Relatório de Auditoria Nº 16/2011 - suframa.gov.br20016... · O processo físico do convênio na...

51
Relatório de Auditoria Nº 16/2011 Prefeitura Municipal de Brasiléia PMB/AC Período: 25/09 a 05/10/2011 Convênios 008/2006 (SIAFI 560863) 008/2007 (SIAFI 597366) 180/2007 (SIAFI 599155) 199/2007 (SIAFI 599152) Equipe de Auditoria: Helem Simone Abreu Almeida - Auditora (Supervisora) Mariza Caldas de Carvalho- Técnica Brasiléia/AC 10/2011

Transcript of Relatório de Auditoria Nº 16/2011 - suframa.gov.br20016... · O processo físico do convênio na...

Relatório de Auditoria

Nº 16/2011

Prefeitura Municipal de

Brasiléia PMB/AC

Período:

25/09 a 05/10/2011

Convênios

008/2006 (SIAFI 560863)

008/2007 (SIAFI 597366)

180/2007 (SIAFI 599155)

199/2007 (SIAFI 599152)

Equipe de Auditoria:

Helem Simone Abreu Almeida - Auditora

(Supervisora) Mariza Caldas de Carvalho- Técnica

Brasiléia/AC

10/2011

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 2/51

República Federativa do Brasil Dilma Vana Rousseff - Presidente

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Fernando Damata Pimentel – Ministro

Superintendência da Zona Franca de Manaus Conselho de Administração

Fernando Damata Pimentel - Presidente Oldemar Ianck - Superintendente da SUFRAMA

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG Ministério da Fazenda - MF

Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MAPA Ministério das Comunicações - MC

Ministério de Minas e Energia - MME Ministério dos Transportes - MT

Ministério da Defesa - MD Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA

Ministério da Integração Nacional - MI Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

Banco da Amazônia S/A - BASA Governo do Estado do Amazonas

Governo do Estado do Acre Governo do Estado do Amapá

Governo do Estado de Rondônia Governo do Estado de Roraima Prefeitura Municipal de Manaus

Prefeitura Municipal de Rio Branco Prefeitura Municipal de Macapá

Prefeitura Municipal de Porto Velho Prefeitura Municipal de Boa Vista Entidade das Classes Produtoras

Entidade das Classes Trabalhadoras Membros

Superintendência Oldemar Ianck - Superintendente da SUFRAMA

Elilde Mota de Menezes Mauro Guimarães Ferreira Superintendentes Adjuntos

Prefeitura Municipal de Brasiléia – Estado do Acre Ana Leila Galvão M aia Moreira

Auditoria da Suframa José Lúcio de Souza Pereira

Auditor-Chefe, interino

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 3/51

SUMÁRIO

1 Introdução............................................................................................................... 4

1.1. Informações sobre a Prefeitura Municipal Brasiléia/AC.................................. 4

1.2 Pendências de Relatórios de Auditoria (Pareceres de Auditoria) de exercícios anteriores.

4

2 Convênio n° 008/2006 .......................................................................................... 5

2.1 2.2 2.3

Processo administrativo e licitatório ............................................................. Análise da documentação de prestação de contas ..................................... Análise da operacionalidade dos bens adquiridos por meio do Convênio ...

6 9

10

3 Convênio n° 008/2007 .......................................................................................... 16

3.1 3.2 3.3

Processo administrativo e licitatório ............................................................. Análise da documentação de prestação de contas ..................................... Análise da operacionalidade dos bens adquiridos por meio do Convênio...

17 21 23

4 Convênio n° 180/2007 .......................................................................................... 33

4.1 4.2 4.3

Processo administrativo e licitatório ............................................................ Análise da documentação de prestação de contas .................................... Análise da operacionalidade dos bens adquiridos por meio do Convênio...

34 37 38

5 Convênio n° 199/2007............................................................................................ 43

5.1 5.2 5.3

Processo administrativo e licitatório ............................................................. Análise da documentação de prestação de contas ..................................... Análise da operacionalidade dos bens adquiridos por meio do Convênio...

44 47 48

6 Conclusão............................................................................................................... 51 7 Considerações Complementares............................................................................ 51

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 4/51

1. Introdução: No período de 25/9/2011 a 05/10/2010 realizamos trabalhos de Auditoria junto a Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC, situada à Rua Geny Assis, 466 – Centro. – referente aos Convênios nºs 008/2006 (SIAFI 560863), 008/2007 (SIAFI 597366), 180/2007 (SIAFI 599155) e 199/2007 (SIAFI 599152). Nossos exames foram aplicados à base de testes e amostragens, em conformidade com os procedimentos das Normas Técnicas de Auditoria, com a extensão e profundidade julgadas necessárias às circunstâncias, nos Convênios nºs 008/2006, 008/2007, 180/2007 e 199/2007, com o objetivo de avaliar, sugerir e concluir pela razoabilidade dos controles e atendimento às normas e aos procedimentos estabelecidos para a execução do convênio. A seguir, relatamos os assuntos que julgamos merecerem atenção da Prefeitura Municipal de Brasiléia e da Superintendência da Suframa. 1.1. Informações sobre a Prefeitura Municipal Brasiléia/AC: Tabela 1. Dirigente responsável pela municipalidade auditada em 2011

Função / Setor Responsável Início na Função Prefeita Ana Leila Galvão Maia Moreira 02/01/2009 Fonte: Convenente.

1.2. Pendências de Relatórios de Auditoria (Pareceres de Auditoria) de exercícios anteriores

Em nossos controles não constam não-conformidades pendentes de solução de Pareceres de Auditorias anteriores, referentes a Prefeitura de Brasiléia/AC..

Tabela 2. Não-conformidades pendentes.

Unidade/Instituição Quantidade de não-conformidades Percentual Constatada (a) Pendente (b) (b/a)

Prefeitura de Brasiléia/AC 0 0 100% Fonte: Auditoria Suframa

As não-conformidades serão identificadas pela sua forma abreviada com respectiva numeração seqüencial, conforme exemplo: NC. 1; NC. 2; NC. 3; etc. Entretanto, os relatos de situações que não caracterizam não-conformidades serão precedidos da expressão: Informação

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 5/51

2. Convênio nº 008/2006: Convenente: Prefeitura Municipal de Brasiléia. Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos – um caminhão basculante e três motocicletas para apoio a Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, beneficiando diretamente famílias produtoras rurais do município. Nº do Processo 52710.003545/2006-69 (2 volumes) No Suframa CIS 3545/2006 No SIAFI 560863 Data de Assinatura 29/06/2006 Publicação DOU de 30/6/2006, S. 3, pág. 463 Vigência 180 (cento e oitenta) dias Empenho No 2006NE000126 Valor Global 228.751,11 Valor Suframa 217.858,20 Contrapartida 10.892,91 Conta Bancária 18913 ( 2006OB902325) Agência 0534 Banco 104 – Caixa Econômica Federal Responsáveis Suframa: Ozias Monteiro Rodrigues – em 2008 Prefeitura: Ana Leila Galvão Maia Moreira – em 2008 Tabela 3. Cronograma de liberação de recursos (em R$)

Parcela Previsão Liberado Saldo No OB

Ano Valor Data Valor

ÚNICA 2007 228.751,11 10/06/2007 217.858,20 0,00 2006OB902325 Fonte: Suframa/CGDER

Tabela 2. Quadro Consolidado da Aplicação dos Recursos Conveniados (em R$)

Previsão Recursos da SUFRAMA:

Realização

Saldo Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital

0,00 217.858,20 0,00 217.858,20 0,00 0

Previsão

Contrapartida da Prefeitura: Realização

Saldo

Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital

0,00 10.892,91 0,00 12.479,80 0,00 0

Total Realizado (Suframa) --------------------------------------------------------- 217.858,20 Rendimentos: ---------------------------------------------------------- 9.536,57 Total Realizado (Prefeitura) -------------------------------------------------------- 12.479,80 Total (Suframa + Rendimentos + Prefeitura) ------------------------------------ 239.874,57 Total das Despesas com a aquisição dos equipamentos ------------------- 239.154,00 Saldo devolvido: -------------------------------------------------------------------------- 720,57

Fonte: Processo de Convênio da SUFRAMA e Processo de Compras da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC.

Nota: Auferiu-se no mercado financeiro o total de R$ 9.536,57 (nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinqüenta e sete centavos). No final do convênio, em

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 6/51

01/12/2008, houve devolução de R$ 720,57 (setecentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos). NC. 01 Verificamos no processo de convênio Suframa e no processo da convenente a ausência de notificação conforme preceitua o art. 2°, da Lei n° 9.452/1997. Manifestação da Prefeitura auditada Em resposta à Solicitação de Auditoria (S.A.) n° 2011001582-004, por meio do Ofício OF/SEMGAB/Nº 588/2001, a Prefeitura informou que: “A Prefeitura Municipal de Brasiléia não notificou oficialmente a Câmara, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre a liberação dos recursos ao convênio nº 008/2007 (SIAFI 597366). Porém, os convênios foram amplamente divulgados nas atividades de lançamento de obras, aquisições, cursos, capacitações, etc., assim como entrevistas em rádio e jornais, sempre fazendo referência aos órgãos concedentes e a contrapartida do município. Estas atividades acontecem no 1º e no 2º semestre de cada ano, desde 2005 ocasião em que a sociedade e os seus representantes ficam informados sobre os investimentos no município”. Prazo para Resposta Não se aplica. Análise da equipe de auditoria Não verificamos dano ao erário, entretanto há necessidade do cumprimento da Lei n° 9.452/1997. Recomendação 01 Recomendamos que a Prefeitura, em convênios posteriores com o uso de recursos públicos federais, CUMPRA INTEGRALMENTE o que estabelece a Lei n° 9.452/97. 2.1. Processo administrativo e licitatório: Informação 01 O processo físico do convênio na convenente encontrava-se em bom estado de conservação, folhas numeradas e rubricadas, atendendo ao disposto no caput do artigo 38 da Lei n° 8.666/93. Informação 02 Por meio do ofício OF/PMB/GAB/N° 320, datado de 3 de março de 2007, de lavratura da prefeitura, foi encaminhada documentação relativa ao processo licitatório. O processo licitatório, Tomada de Preços nº 02/2007 (fl.166)., na modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço unitário, visando “Aquisição de um caminhão basculante e duas motos”, foi deflagrado em 24 de janeiro de 2007, conforme publicação D.O.U. em 25 de janeiro de 2007.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 7/51

Informação 03 Constatamos o ato de nomeação da comissão permanente de licitação (item 9.8.1, TC-005.652/2005-3, Acórdão nº 1.559/2008-2ª Câmara) no processo de licitação n ° 002/2007 (fl.02), modalidade tomada de preço, com o Decreto n° 047 de 24 de julho de 2006 da citada prefeitura. Informação 04 Constatamos o ato de nomeação da comissão permanente de licitação (item 9.8.1, TC-005.652/2005-3, Acórdão nº 1.559/2008-2ª Câmara) no processo de licitação n° 008/2008 da convenente (fl.02), pregão presencial, com o Decreto n° 003 de11 de fevereiro de 2007 da citada prefeitura Informação 05 Há declaração da assessoria jurídica da Administração no processo de licitação n° 002/2008 da convenente (fl. 125) e no processo de licitação n° 008/2008 da convenente (fl. 123), respeitando o parágrafo único do artigo 38 da Lei n° 8.666/93. Informação 06 Todas as propostas constam no processo administrativo na convenente, conforme determinação constante no inciso IV e XII do artigo 38 da Lei n° 8.666/93. Na modalidade Tomada de preço para aquisição do Caminhão participaram Agrediesel, Massey Ferguson, Novesa Veículo. Informação 07 Constatamos no processo licitatório n° 002/2007 (fl.02) da Prefeitura de Brasiléia, modalidade tomada de preço, para aquisição de um caminhão e duas motos, comissão formada por Mario Gaia Nepomuceno Junior- cargo comissionado, Antonio Francisco Viana Pacífico – cargo comissionado, Rosadma Vidal Ribeiro – servidora do quadro permanente, e no processo licitatório n° 08/2008 (fl.02), na modalidade pregão presencial, para aquisição de uma moto, comissão composta por Mario Gaia Nepomuceno Junior- cargo comissionado-pregoeiro, Antonio Francisco Viana Pacífico – cargo comissionado, Francisca Alves de Souza Bites – servidora do

quadro permanente. Questionada a Prefeitura de Brasiléia/AC através da S.A. n° 03

manifestou conforme OF/PMB/SEMGAB/Nº 549/2011: “a) A Prefeitura se compromete a fazer as devidas modificações na Comissão de Licitação (processo em andamento)” . Não verificamos dano ao erário, mas ressaltamos que a Convenente, em convênios posteriores com o uso de recursos públicos federais, CUMPRA INTEGRALMENTE a determinação de nomeação de ao menos dois servidores pertencentes aos quadros permanentes da responsável pela licitação, artigo 51 da Lei n° 8.666/93. Informação 08 A comissão processou a licitação respeitando o edital, pois o mesmo contemplava caminhão 6x2 basculante 10/12M com 220CV de potência, carga útil =15.570Kg, caixa de mudança de macha 06 marchas a frente e uma ré, entretanto o adquirido foi caminhão 6x2 basculante 10/12M com 220CV de potência, caixa de mudança de

macha 06 marchas a frente e uma ré e carga útil= 14T. Questionada a Prefeitura de Brasiléia/AC através da S.A. N° 03, manifestou-se conforme OF/PMB/SEMGAB/Nº 549/2011: “Conforme depoimento prestado a Policia Federal pode ser constatado que não houve Dolo por parte da comissão pois a mesma processou a licitação de

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 8/51

acordo com o estabelecido ocorre que na entrega não é a comissão de licitação que recebe o bem adquirido, não sendo de sua jurisdição fazê-lo. Portanto se houve má fé foi por parte da empresa que procedeu a entrega do bem diferente do discriminado no prospecto.)” . Não verificamos dano ao erário, mas ressaltamos que a Convenente, em convênios posteriores com o uso de recursos públicos federais, CUMPRA INTEGRALMENTE as especificações técnicas, considerando os prospectos, sob pena de nulidade de todo o processo. Cumprindo o artigo 41 da Lei no. 8.666/93. Buscando evitar duvidas sobre o objeto conforme relatório da

Controladoria-Geral da União. Informação 09 Os bens foram homologados e adjudicados nos valores discriminados no quadro abaixo, respeitando o elencado no inciso VII do artigo 38 da Lei n° 8.666/93.

Informação 10 Os Termos de Contratos constam no processo da autarquia (fls. 177/180) Caminhão Basculante (um) – Acrediesel Comercial de Veículos Ltda e (fls 182/185) Motocicletas (duas) – Star motos Ltda e (fl. 385) Motocicleta (uma) – Star motos Ltda. Conforme determina o inciso X do artigo 38 da Lei n° 8.666/93.

Qtide Especificação do Item (Plano de

Trabalho)

Especificação do Item (Aquirido)

Valor (Plano de Trabalho)

Valor adjud./

homologado

1 Caminhão 6x2 basculante 10/12M com 220CV de potência, carga útil =15.570Kg, Caixa de mudança de macha 06 marchas a frente e uma ré .

Caminhão 6x2 basculante 10/12M com 220CV de potência, Caixa de mudança de macha 06 marchas a frente e uma ré. Carga útil= 14T

R$ 213.751,11 R$ 213.600,11

2 Motocicleta, tipo cross, potência de 125CC, motor 4 tempos a gasolina , partida a pedal, câmbio de 5 velocidades

Motocicleta, tipo cross, potência de 125CC, motor 4 tempos a gasolina , partida a pedal, câmbio de 5 velocidades

R$ 15.000,00 R$ 16.738,00

1 Motocicleta com no mínimo 150cc, motor 4 tempos a gasolina, sem partida elétrica, cambio 5 velocidades, suspensão

Motocicleta com no mínimo 150cc, motor 4 tempos a gasolina, sem partida elétrica, cambio.

R$ 8.864,15 R$ 8.864,15

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 9/51

2.2. Análise da documentação da prestação de contas: Informação 11 Em 02/12/2008 por meio do ofício OF/SEMPLAN/PMB/Nº 407/2008 e, em 20/02/2009 por meio do ofício OF/PMB/SEMGA/Nº 067/2009, a Prefeitura de Brasiléia enviou à Concedente a prestação de contas do convênio. Informação 12 Verificamos que houve envio da documentação relativa:

Documentos Folhas – Processo Suframa

Notas Fiscais 382/385

Termo de Homologação e Adjudicação 170

Relação de Bens 419

Relatório de Pagamentos 418

Relatório de Execução Física-Financeiro 416

Extrato da Conta Corrente e Aplicação Financeira 389/413

Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa 417

Relatório do Cumprimento do Objeto 415

Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 421

Relatório de Resultados Alcançados 254/255

Informação 13 Os documentos comprobatórios das aquisições (Notas Fiscais) constam no processo da autarquia (fls.382/385), respectivamente -- Caminhão Basculante (um) – Acrediesel Comercial de Veículos Ltda – NF 47635070 e às folhas 182/185 (Motocicletas (duas) – Star motos Ltda – NF 00068996135, NF 68996153, 00089187524, com a postagem de identificação do objeto e número do convênio, conforme preceitua a Subcláusula Única da Cláusula Décima Terceira, do Termo de Convênio. Verificamos as Notas Fiscais na Prefeitura de Brasiléia/AC. Informação 14 Há postagem de identificação do número do convênio no Caminhão basculante, conforme preceitua a Subcláusula Única da Cláusula Décima Quinta do Termo de Convênio.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 10/51

2.3. Análise da Operacionalidade dos bens adquiridos por meio do Convênio Conforme acima relatado, neste convênio foram adquiridos, por conseguinte, auditado, os seguintes bens:

Descrição do bem adquirido:

Qtde. Valor do bem Local que se encontrava o bem quando da auditoria

Caminhão 6x2 basculante 10/12M com 220CV de potência, carga útil = 14 T, conforme documentação RENAVAM, Caixa de mudança de macha 06 marchas a frente e uma ré

1 R$ 213.600,00 Encontramos primeiramente transportando um trator na Estrada do Pacifico BR 317 1KM. Na segunda vez na Reserva de Chico Mendes. O bem estava bem conservado e servindo a comunidade.

Motocicleta, tipo cross, potência de 125CC, motor 4 tempos a gasolina , partida a pedal, câmbio de 5 velocidades

2 R$ 16.738,00 Encontramos as duas motocicletas em plena utilização. Uma prestando apoio a saúde e a outra dando apoio aos ramais. Ambas estavam bem conservadas.

Motocicleta com no mínimo 150cc, motor 4 tempos a gasolina, sem partida elétrica, cambio 5 velocidades, suspensão

1 R$ 8.864,15 Encontramos na garagem com o seu condutor. Estava em excelente estado de conservação e em pleno funcionamento fazendo o acompanhamento pedagógico na zona rural.

Informação 15 O Sr. Nelson Araujo Moreira (CPF 052.430.958-26) fez o acompanhamento para localização dos objetos inerentes a Prefeitura de Brasileira e nos informou que o caminhão estar de acordo com a programação de utilização do equipamento adquirido visam “fazer o transporte de maquinário pesado e matérias para a conservação de ramais e do município, com isso beneficiando principalmente a população da zona rural ”. Informação 16 Os bens são mantidos e conservados pela Prefeitura de Brasiléia, conforme informação do Sr. Nelson Araujo Moreira. Encontrando-se em boa conservação e possui as seguintes especificações:

1) Caminhão Basculante: Chassis nº.9BM6953046B509886, Placa MZV 2282 2) Motocicleta: Chassis nº. 9C2KDO3207R006058, Placa MZV 9503 3) Motocicleta: Chassis nº. 9C2KDO3207R004966, Placa MZV 3513 4) Motocicleta: Chassis nº. 9C2KDO3208R025403, Placa NAB 2298

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 11/51

Informação 17 O Caminhão Basculante: Chassis nº. 9BM6953046B509886, Placa MZV 2282, encontrava-se em pleno uso executando serviços de transporte de trator. Informação 18 A motocicleta: Chassis nº. 9C2KDO3207R006058, Placa MZV 9503, encontrava-se em plena operacionalização prestando apoio a saúde através do agente comunitário o Sr. Edvaldo Barreto (CPF 519.206.702-20). Informação 19 A motocicleta: Chassis nº. 9C2KDO3207R004966, Placa MZV 3513, encontrava-se em plena utilização executando serviços de apoio em ramais, fazendo a comunicação entre ramais e a prefeitura. O Sr. Arlindo Dias da Silva (CPF 359.980-592-04) conduz a moto há 5 meses nestes serviços. Antes prestava serviço de apoio à iluminação pública. Informação 20 A motocicleta: Chassis nº. 9C2KDO3208R025403, Placa NAB 2298, encontrava-se executando serviços de acompanhamento pedagógico na zona rural atendendo dez

escolas, o Sr. Alberi Brum Tavares (CPF 322.101.671-91) utiliza a moto como Coordenador Pedagógico orientando e fazendo o controle de professores, alunos, visitando as famílias quando aluno se ausenta por mais de três dias e o acompanhamento de pendência de alguma situação . Ele explanou que em regra é o único usuário e que ficou fácil o acesso na zona rural. A motocicleta também é usada pelo Conselho Tutelar no turno da noite quando há necessidade.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 12/51

REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO CONVÊNIO N° 008/2006

Foto 1 - Vista frontal do caminhão. Foto 2 - Vista traseira do caminhão.

Foto 3 - Vista lateral do caminhão. Foto 4 - Em plano, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o caminhão.

Foto 5 - Vista da Placa MZV 2282 do caminhão. Foto 6 - Documento RENAVAM nº 936122919 onde consta capacidade de 14 T.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 13/51

Foto 7 - Vista frontal da motocicleta Foto 8 - Vista lateral direita da motocicleta

Foto 9 - Vista lateral esquerda motocicleta Foto 10 - Em plano, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto a motocicleta

Foto 11 - Vista da Placa MZV 9503 da motocicleta. Foto 12 - Vista do Chassis nº 9C2KDO3207R006058 da motocicleta.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 14/51

Foto 13 - Vista lateral da motocicleta Foto 14 - Vista traseira da motocicleta

Foto 15 - Vista lateral da motocicleta Foto 16 - Em plano, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto a motocicleta

Foto 17 - Vista da Placa MZV 3513 da motocicleta. Foto 18 - Vista do Chassis nº 9C2KDO3207R004966 da motocicleta.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 15/51

Foto 19 - Vista lateral da motocicleta Foto 20 - Em plano, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto a motocicleta

Foto 21 - Vista do Chassis nº 9C2KDO3208R025403 da motocicleta

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 16/51

3. Convênio nº 008/2007: Convenente: Prefeitura Municipal de Brasiléia. Objeto: Aquisição de Equipamentos Rodoviário, Agrícolas e Insumos, que beneficiará 1.781 famílias, moradoras da zona rural do município de Brasiléia. Nº do Processo 52710.005208/2007-97 (2 volumes) No Suframa 5208/2007 (008/2007) No SIAFI 597366 Data de Assinatura 07/12/2007 Publicação DOU de 21/02/2008, S. 3, pág. 166 Vigência 270 (duzentos e setenta) dias Empenho no 2007NE000229/2007NE000230 Valor Global 512.108,62 Valor Suframa 487.721,62 Contrapartida 24.387,00 Conta Bancária 1980-4 Agência 0534 Banco 104 - Caixa Econômica Federal Coordenadores Suframa: Flávia Skrobot Barbosa Grosso – 2007 Prefeitura: Ana Leila Galvão Maia Moreira - Prefeita em

2006.

Tabela 3. Cronograma de liberação de recursos (em R$)

Parcela Previsão Liberado Saldo No OB

Ano Valor Data Valor

ÚNICA 2007 48.772,16 26/12/2007 48.772,16 0,00 2007OB902428 ÚNICA 2007 438.949,46 26/12/2007 438.949,46 0,00 2007OB902429

Fonte: Suframa/CGDER Tabela 2. Quadro Consolidado da Aplicação dos Recursos Conveniados (em R$)

Previsão

Recursos da SUFRAMA: Realização

Saldo

Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital

0,00 487.721,62 0,00 466.839,05 0,00 20.882,57

Previsão

Contrapartida da Prefeitura: Realização

Saldo

Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital

0,00 24.387,00 0,00 23.342,95 0,00 1.044,05

Demonstrativo Financeiro Total da Aquisição de equipamento --------------------------------------------- 490.182,00 Devolução de Saldo do Convênio: ---------------------------------------- 20.882,57 Devolução de Saldo de Aplicação Financeira: ------------------------------------ 28.700,82 Total do Recurso Financeiro do Convênio ------------------------------- 539.765,39

Fonte: Processo de Convênio da SUFRAMA e Processo de Compras da Prefeitura Municipal Brasiléia/AC.

Nota: Auferiu-se no mercado financeiro o total de R$ 28.700,82 (vinte e oito mil, setecentos reais e oitenta e dois centavos). No final do convênio, houve devolução

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 17/51

dos R$ 28.700,82 (devolução de saldo de aplicação financeira) mais R$ 20.882,57 (devolução do saldo do convênio) ocorrendo devolução total de R$ 49.583,39 (quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três e trinta e nove centavos), cujo valor foi devolvido mediante GRU e comprovante de pagamento do Banco Brasil, datado em 27/01/2010 (fl. 533). NC. 02 Antes do fechamento dos trabalhos de auditoria foi enviado a Solicitação de Auditoria Número 2011001582-004 para Prefeitura de Brasiléia, pois, não foi constada notificação da Prefeitura para partidos políticos, entidades empresariais e sindicatos de trabalhadores, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos, conforme determina a Lei nº 9.452/1997.

Manifestação da Prefeitura auditada Por meio do OF/SEMGAB/Nº 588/2011 a Convenente enviou resposta a equipe de auditoria, informando que: “A Prefeitura Municipal de Brasiléia não notificou oficialmente a Câmara, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre a liberação dos recursos ao convênio nº 008/2007 (SIAFI 597366). Porém, os convênios foram amplamente divulgados nas atividades de lançamento de obras, aquisições, cursos, capacitações, etc., assim como entrevistas em rádio e jornais, sempre fazendo referência aos órgãos concedentes e a contrapartida do município. Estas atividades acontecem no 1º e no 2º semestre de cada ano, desde 2005 ocasião em que a sociedade e os seus representantes ficam informados sobre os investimentos no município”. Prazo para Resposta Não se aplica.

Análise da equipe de auditoria Acatamos parcialmente a argumentação da Prefeitura, pois a mesma não elimina a impropriedade. Por mais, que um convênio seja divulgado em revistas, rádio, televisão etc., conforme foi dito acima, torna-se importante que o Gestor do Município leve ao conhecimento dos interessados a liberação de recursos advindos de convênios federais, conforme estabelece a Lei n° 9.452/97 Recomendação 02 Apesar de o fato constatado não ter desencadeado prejuízo ao erário, recomendamos que a Prefeitura, em convênios posteriores com o uso de recursos públicos federais, CUMPRA INTEGRALMENTE o que estabelece a Lei n° 9.452/97. 3.1. Processo administrativo e licitatório: Informação 21 O processo físico do convênio encontrava-se em bom estado de conservação, folhas numeradas e rubricadas, atendendo ao disposto no caput do artigo 38 da Lei n° 8.666/93.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 18/51

Informação 22 Mediante Ofício OF/PMB/SEMGAB/Nº. 103/2008, datado de 14 de maio de 2008 (fl. 192), de lavratura da Convenente, foi encaminhada documentação relativa aos processos licitatórios, cujas licitações foram concernentes ao regime de Menor preço unitário por lote e pelo critério menor preço das modalidades: Pregão Presencial nº. 001/2008, visando “aquisição de treze Beneficiadoras de Arroz” foi deflagrado ás 8 horas do dia 14 de abril de 2008; Pregão Presencial Nº. 003/2008, visando “aquisição de Óleo Diesel” foi deflagrado em 14 de abril ás 12 horas; e Pregão Presencial nº. 004/2008, visando aquisição de um Trator de Esteira que foi deflagrado em 15 de abril de 2008. Ressaltamos que todas as Licitações foram realizadas na Sala de Reunião da Comissão Especial de Licitação, situada a Rua Prefeito Rolando Moreira, nº. 198 – Centro. Informação 23 Constatamos que foram nomeados para compor a Comissão Permanente de Licitação para o Pregão Presencial nos. 001/2008, 003/2008 e 004/2008 inerente ao Convênio n° 008/2007, 2 funcionários comissionados e 1 servidor permanente, infringindo o artigo 51 da Lei n° 8.666/93. Em resposta, ao constatado, enviada pelo OF/PMB/SEMGAB/Nº 549/2011 a Convenente informou que: “a Prefeitura de Brasiléia já está tomando as providências para sanar essa impropriedade (processo em andamento)”. No nosso entendimento o fato constado não gerou dano, ou seja, prejuízo ao erário, porém sugestionamos que as próximas Comissões Permanentes ou Especial, seja composta no mínimo por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) deles servidores pertencentes aos quadros dos órgãos da Administração responsáveis pelas licitações, conforme estabelece o artigo 51 da Lei n° 8.666/93. Informação 24 Constatamos que foi publicado o número de convênio errado nos Termos de Homologação e Extratos dos Contratos das empresas ganhadoras no certame inerentes a modalidade Pregão Presencial. nos. 001, 003, 004, em vez ser publicado convênio nº. 008/2007 foi publicado convênio nº. 006/2007-Suframa. O fato constatado fere o princípio da publicidade Art. 3o. da Lei n° 8.666/93, no que tange que as informações devem ser claras, objetivas, sem vícios e erros. A Convenente encaminhou resposta ao constatado, por meio do OF/PMB/SEMGAB/ Nº 549/2011, justificando que: “o fato de haver sido equivocadamente publicado o número do Convênio 008/2007, não invalidou as ações implementadas vez que cumpridos os princípios da arregimentados no art. 3º da Lei 8.666/93 no que tange a igualdade, por não haver nenhuma discriminação impeditiva ou que houvessem restringido ou frustrem ou seu caráter competitivo. Quanto a Publicidade, todos os interessados tiveram ciência e conhecimento de todos os atos da administração praticados em suas várias frases, tendo sido aberto aos interessados e aberto a possibilidade de fiscalização para garantir a legalidade e ainda nenhum ato foi sigiloso. O que deveras ocorreu foi um erro material que possibilita ser corrigido a qualquer tempo, e que não se consubstancia como prejuízo, dolo ou má fé, por parte dessa

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 19/51

administração pública, além do que, foram apenas publicados errados os “extratos de contratos e termo de homologação”. Doutra banda, o município poderá esta publicando todos os expedientes equivocados e detectados por essa auditoria, para posterior encaminhamento a esse colendo órgão fiscalizador, (aguardo autorização), sem ferir em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa”. Diante da justificativa apresentada pela Convenente, inerente aos erros constatados, entendemos que: no que tange a republicação dos atos, tal procedimento perde a sua eficácia no publicar. E, quanto ao erro material, entendemos que não houve prejuízo ao erário, porém sugestionamos que a Convenente, tenha mais atenção e evite falhas dessa natureza, em convênios posteriores, sob pena de nulidade do processo. Conforme determina o artigo 41 da Lei n° 8.666/93. Informação 25 Constatamos que no Relatório de Lances, estar citado “Pregão nº. 007/2008” e, como Pregoeiro o Sr. Arimateia Souza da Cunha, vez que o correto é Pregão nº. 001/2008 e Pregoeiro Sr. Mario Gaia Nepomuceno Junior. A Convenente mediante OF/PMB/SEMGAB/Nº 549/2011, justificou que: “Por lapso processual a Comissão de Licitação, formas e programas que facilitam o ritmo das apurações lanceais dos certames licitatórios, foi levada a cometer o equivoco nos registros relatoriais acreditando haver deletados da cópia-padrão as alterações administrativas daquela Comissão, situação que já foi corrigida e refeita”. Conforme justificativa apresentada pela Prefeitura, os dados incorretos inseridos no Relatório de Lances foram corrigidos, porém, sugerimos que seja enviada a esta equipe de auditoria uma cópia do Relatório com suas devidas correções. NC. 03 Constatamos que as Declarações assinadas pelo Advogado Sérgio Baptista Quintanilha que atestam que as vencedoras das licitações Maq Peças, Auto Posto BX Ltda e Motorauto Veículos e Máquinas Ltda atenderam em plenitude o que reza a Lei 10.520 de 17/02/2002, Lei 8.666/93 e demais legislação correlata, estão citando Convênio nº. 006/2008, errado, vez que o correto é Convênio nº. 008/2007. Manifestação da Prefeitura auditada A Convenente justificou que: “Por conta do erro de forma no processamento do certame, Comissão de Licitação referendou ao advogado a citação do Convênio 006/2008 equivocadamente, o que já foi corrigido formalmente e apenas não apenso aos autos por ocasião da auditoria, sem no entanto invalidar os procedimentos vistoriados, por não haver mácula, dolo”. Prazo para Correção Não se aplica. Análise da equipe de auditoria Prefeitura argumentou que o documento “não foi apenso aos autos por ocasião da auditoria”, porém é nesta fase que a Convenente deveria ter a obrigação de

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 20/51

apresentar à equipe de auditoria as Declarações com suas devidas correções, pois era do seu conhecimento a impropriedade. Recomendação 03 Devida a existência das Declarações com suas devidas correções, recomendamos que sejam enviadas à equipe de auditoria, as cópias das Declarações que atestam que as vencedoras das licitações Maq Peças, Auto Posto BX Ltda e Motorauto Veículos e Máquinas Ltda atenderam em plenitude o que reza a Lei nº. 10.520 de 17/02/2002, Lei nº. 8.666/93. Informação 26 O bem foi homologado e adjudicado no valor discriminado no quadro abaixo, respeitando o elencado no inciso VII do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93. Conforme fls. 258/348/349.

Item Especificação do Item Valor (R$) Plano de Trabalho

Valor (R$) adjud./homologado

1

2

44.40.52 – Equipamento e Material Permanente Beneficiadora de Arroz co capacidade de descascar, brunir e polir arroz, com produção de 270Kg/h, acoplado através de correias e polia com motor a diesel referigerado a ar, partida retrátil, 4 tempos, potência de 10,0cv a 3.600 rpm. Trator de esteira; fabricação; novo; potência mínima 90HP(SAE J1349); moto diesel, de injeção direta, 4 tempos, refrigerado a água e aspiração natural; número de cilindros 06; câmbio com cinco marchas à frente e quatro à ré, comandadas por alavancas de mão; peso operacional 9.400 Kg a 10.150 Kg; capacidade mínima da lâmina (SAE e J1265) 1,8 m3.

478.072,42 90.727,00

R$ 355.000,00

3

33.40.30 – Material de Consumo Óleo Diesel Comum

R$ 75.419,06 R$ 44.455,00

Informação 27 Não houve recursos, revogação ou anulação do certame licitatório.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 21/51

Informação 28 Os Termos de Contrato constam às folhas 226 a 229 (Beneficiadora de Arroz Basculante (13) – Maq Peças Máquinas e Implementos Agrícolas Imp. E Exp. Ltda); às folhas 260 a 263 (Óleo Diesel – Auto Posto BX Ltda); e às folhas 353 a 356 (Trator de Esteira (1) – Motorauto Veículos e Máquinas Ltda). Conforme determina o inciso X do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93. Informação 29 Constatamos na Ata da Comissão que a modalidade escolhida Pregão Presencial nº. 003/2008, visando “aquisição de Óleo Diesel” pertinente ao convênio nº. 008/2007, não estar em consonância com o § 1° do art. 4° do Decreto n° 5.450/2005 e o Termo de Convênio, Subcláusula Única da Cláusula Primeira.

Mediante OF/PMB/SEMGAB/Nº 549/2011 a Convenente justifica quanto ao fato acima, que: “Os Municípios acreanos são deveras carentes de serviços tecnológicos excepcionais e não possuem implantados sistemas eletrônicos para realização de certames licitatórios pela absoluta falta de estrutura em estar integrado ao Sistema de Serviços Gerais – SISG para poder contar com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e gestão.

Informamos que a Prefeitura de Brasiléia não utiliza a modalidade pregão eletrônico, por ter equipe capacitada para tal modalidade. Porém, se compromete a tomar a providência de preparar a nova equipe que integrará a Comissão de Licitação.

A exemplo de Brasiléia a maioria realizam os certames licitatórios para disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns em sessão pública presencial sem a comunicação on line pela internet, vez que são inconstantes e variáveis os serviços das empresas de telefonia e até mesmo, o fornecimento de energia elétrica tem sofrido constantes quedas de tensões e prejudiciais variações, desde que passamos a depender da concessão via Linhão de Porto Velho no Estado de Porto Velho”.

Diante dos argumentos apresentados pela Convenente, no que tange aos gargalos que dificultam o cumprimento da modalidade pregão eletrônico, a Convenente se compromete providenciar nova equipe que integrará a Comissão de Licitação para praticar o pregão eletrônico. No nosso entendimento, sugerimos que a Convenente, em convênios posteriores com o uso de recursos públicos federais, CUMPRA INTEGRALMENTE que determina o § 1° do art. 4° do Decreto 5.450/2005, sob pena de nulidade do processo. Conforme determina o artigo 41 da Lei 8.666/93. 3.2. Análise da documentação da prestação de contas: Informação 30 Em, 27/01/2010 a Convenente enviou a Prestação de Contas Final à Concedente, cuja aprovação da referida Prestação foi indeferida por meio do Parecer Técnico nº. 99/2010-SUFRAMA/SAP/CGDER/COFAP (fls. 534 a 536). Porém, mediante o OF/SEMGAB/Nº. 127/2010 (fl. 539) a Convenente apresenta os documentos complementares que atenderam as exigências do artigo 28 da IN/STN 1/97, sendo gerado o Parecer Técnico nº 234/2010-SUFRAMA/SAP/CGDER/COFAP que aprova a mencionada Prestação de Contas.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 22/51

Informação 31 Verificamos que houve envio da documentação relativa:

Documentos Folhas – Processo Suframa

Aviso de Homologação e Adjudicação 258/348/349

Notas Fiscais 475/476/478

Relatório Fotográfico 457/458

Relação de Bens 455

Relatório de Execução Física-Financeiro 452

Extrato da Conta Corrente e Aplicação Financeira

485 a 510; 511 a 532; 541 a

555; 558 a 565

Relação de Pagamentos Efetuados 454

Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa 453

Relatório do Cumprimento do Objeto 456

Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 533

Relatório de Cumprimento do Objeto 456 a 458

Relatório dos Resultados Alcançados -

Informação 32 As publicações do Diário Oficial da União atinentes aos Avisos de Homologação e Termo de Homologação do Pregão Presencial nº. 1/2008-CPL para aquisição de Beneficiadora de Arroz, empresa ganhadora MAQ PEÇAS IMP. EXP., e do Pregão presencial nº. 3/2008-CPL para aquisição de Óleo Diesel, empresa AUTO POSTO BX LTDA e do Pregão Presencial nº. 4/2008-CPL e Termo de Homologação para aquisição de 1 Trator de Esteira, empresa ganhadora MOTORAUTO VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, estão identificados com número do convênio nº. 06/2007. Quando o correto é convênio nº 008/2007. A Convenente enviou sua justificativa informando que: “foi providenciada a correção ao nº. do convênio”. Quanto a justificativa enviada, entendemos que por mais que seja realizada as publicações retificando o número do Convênio o ato perde sua eficácia. No que tange ao erro material, não houve dano ao erário, porém sugestionamos que seja evitado tais equívocos (erros) sob pena de nulidade de todo o processo. Conforme determina o artigo 41 da Lei 8.666/93. NC. 04 Não consta apenso no processo do convênio nº. 008/2007 o Relatório dos Resultados Alcançados, o referido Relatório é importante, pois informa se o objeto do convênio atingiu seu objetivo, melhorando a qualidade de vida e satisfazendo os beneficiados das comunidades, associações e núcleos. Manifestação da Prefeitura auditada A Convenente informou que: “o Relatório dos Resultados Alcançados está sendo providenciado e assim que estiver concluído será enviado à SUFRAMA”.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 23/51

Prazo para Correção Não se aplica. Análise da equipe de auditoria Até o fechamento do presente, não foi enviado o Relatório de resultados Alcançados. Recomendação 04 Que seja apresentado à auditoria o Relatório dos Resultados Alcançados. 3.3. Análise da Operacionalidade dos bens adquiridos por meio do Convênio. Conforme acima relatado, neste convênio foram adquiridos, por conseguinte, auditado, os seguintes bens:

Descrição do bem adquirido:

Qtde. Valor (R$)

do bem Local que se encontrava o bem quando da auditoria

Beneficiadora de Arroz c/ capacidade de descascar, brunir e polir o arroz c/ produção 270 Kg/hora. Acoplado através de correias polias c/ motor a diesel refrigerado a ar, partida retrátil, 4 tempos c/ potência mínima de CV a 3600 RPM. Marcas NUX e Forth. Marcas: Nux séries nº. MO 0106 e Forth série nº. 7111562, Nux série MO 0111 e Forth série 7120156, Nux série MO 0099 e Forth série 7120142, Nux série MO 0108 e Forth série 7120162, Nux série MO 00110 e Forth 7120144, Nux série MO 0103 e Forth 7120161, Nux série MO 112 e Forth série 7120171, forth série 7111560, Nux série MO 0104 e Forth série 7120181 e, Nux série MO 0101 e Forth série 7120183.

13 90.727,00 1. Ramal da Piscicultura – Pólo Agroflorestal Wilson Pinheiro – Associação João Matias. 2. Ramal do Nabal – Reserva Chico Mendes. 3. Ramal Sta. Helena – Comunidade. 4. Ramal 19 – Projeto 3 Meninas – Associação 1º. De Maio. 5. Ramal Escola Wanderlei Dantas - Associação Wilson Pinheiro III. 6. Ramal Pega Fogo – Comunidade Bom Sucesso. 7. Ramal Paraíso – Associação Paraíso.

8.Ramal Tucandeira/Catarino

–Associação Chico Mendes. 9. Ramal do Pinda – Associação Lua Nova. 10. Ramal 59 – Comunidade - Núcleo Boa Vista do Rio Ouro. 11. Ramal do Núcleo de Base – Núcleo de Base dos Seringueiros.

Trator de Esteira, de modelo 7D, fabricação nacional, tração 4x4, motor a diesel, de injeção direta, 4 tempos, cinco machas à frente e 1 à ré, pesos

1 355.000,00 No Ramal Filipina, 27 Km – Reserva Chico Mendes.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 24/51

operacional 9.400Kg a 10.150K: pintura amarelo, marca New Holland, chassis N8AC00163 nº motor CIN 202486.

Óleo Diesel Comum 19.935,000 Lts

44.455,00 Consumo

Informação 33 As Máquinas de Beneficiar Arroz e Motores, elencados abaixo, estão em plena funcionalidade nas respectivas comunidades, associações e núcleos, sendo os mesmos responsáveis pela guarda e manutenção do bem. Essas instituições são formadas por humildes famílias, que deixaram tanto de manusear o pilão, como também, de se deslocarem quilômetros de distância para descascarem pequena safra de arroz. Muitas dessas famílias dirigiam-se até Brasiléia, levando dias para tal serviço. Ressaltamos informar que essas Comunidades, Associações e Núcleos estão em locais longínquos de difícil acesso da zona urbana. No ínterim dos trabalhos de auditoria de campo, comprovamos em entrevista nos locais citados que os beneficiados estão felizes e satisfeitos com a Máquina Beneficiadora de Arroz, disseram que “a peladeira (como chamam) tem grande importância nas suas vidas”, pois obtiveram melhorias de vida, o que parece ser pouco para alguns é muito para aquelas pessoas. Aludimos que o arroz descascado é para o consumo daquelas famílias e, a manutenção das Beneficiadoras de Arroz é feita pelas próprias famílias por meio de renda (uma pequena quantidade de arroz deixada na Instituição como pagamento) ou pagamento de 10% a 12%, cuja percentagem equivale de R$ 1,00 a R$ 1,50 no que tange a 1kg de arroz beneficiado. Informamos que, não medimos esforços para encontrarmos as Máquinas de Beneficiar Arroz, porém não foi possível encontrar 100%. A Prefeitura não detinha mapa correto da localização dos bens em questão, caracterizando falta de controle e organização. Aproximando-se o término dos trabalhos de auditoria o Sr. Nelson Araujo Moreira acionou serviços de motociclistas para ajudar localizá-las para em seguida a equipe de auditoria identificá-las, contudo não foi possível encontrá-las em sua totalidade. Beneficiadora de Arroz Nux nº. série MO 0106 – Motor Forth nº. Série

7111562 - Ramal da Piscicultura – Pólo Agroflorestal Wilson Pinheiro – Associação João Matias – Beneficia 78 famílias;

2. Beneficiadora de Arroz Nux nº. série MO 0111 – Motor Forth 7120156 - Ramal do Nabal – Reserva Chico Mendes – Associação Chico Mendes - Beneficia no total 50 famílias (Grupo de Base 35 famílias + Associação Princesa 15 famílias).

3. Beneficiadora de Arroz Nux nº. série MO 0099 – Motor Forth nº. série 7120142 - Ramal Sta. Helena – Comunidade – Beneficia 25 famílias e redondeza, totalizando aproximadamente 96 famílias.

4. Beneficiadora de Arroz Nux nº. série MO 0108 – Motor Forth nº. série 7120162 - Ramal 19 – Projeto 3 Meninas – Associação 1º. De Maio – Beneficia aproximadamente 30 famílias.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 25/51

5. Beneficiadora de Arroz Nux nº. série MO 00110 – Motor Forth nº. série 7120144 - Ramal Escola Wanderlei Dantas - Associação Wilson Pinheiro III – Beneficia 8 famílias e outras famílias da redondeza.

6. Beneficiadora de Arroz Nux nº. série MO 0103 – Motor Forth nº. série 7120161 - Ramal Pega Fogo – Comunidade Bom Sucesso – Beneficia 20 famílias da comunidade e 10 famílias da redondeza. Totalizando 30 famílias.

7. Beneficiadora de Arroz Nux nº. série MO 112 – Motor Forth nº. série 7120171 - Ramal Paraíso – Associação Paraíso 30 famílias.

8. Beneficiadora de Arroz Nux nº. série OU 0383 (Não pertence ao Convênio

no. 008-2007) – Motor Forth nº. série 7111557 - Ramal Tucandeira/Catarino – Associação Chico Mendes – Beneficia 10 famílias.

9. Beneficiadora de Arroz Nux nº. série MO 0105 – Motor Forth nº. série 7111560 - Ramal do Pinda – Associação Lua Nova – Beneficia 23 famílias e famílias da redondeza.

10. Beneficiadora de Arroz Nux nº. série MO 0104 – Motor Forth nº. série 7120181 - Ramal 59 – Comunidade - Núcleo Boa Vista do Rio Ouro – Beneficia 15 famílias e, famílias da redondeza.

11. Beneficiadora de Arroz Nux no. série MO 0101 – Motor Forth no. série

7120183 - Ramal do Núcleo de Base – Núcleo de Base dos Seringueiros – Beneficia 8 famílias.

NC. 05 Não foram encontrados os Motores Forth de séries nºs. 7120139 e 7120153 e Máquinas de Beneficiar Arroz de séries nºs. MO 102, MO 0107 e MO 100 inerentes ao convênio nº 008/2007, pois não identifica a operacionalização do objeto infringindo a Cláusula Décima e Subcláusula Única do convênio nº. 008/2007. Manifestação da Prefeitura auditada Em resposta do assunto acima a Convenente informou que: “os Motores de séries nos. 7120139 e 7120153 e Máquinas de Beneficiar Arroz de séries nºs. MO 102, MO 0107 e MO 100, inerentes ao Convênio nº. 008/2007 estão na Associação de Produtores Rurais Tancredo Neves”. Prazo para Correção Não se aplica. Análise da equipe de auditoria A Prefeitura informa que os Motores e Máquinas estão na Associação de produtores Rurais Tancredo Neves, porém ressaltamos que a equipe de auditoria esteve nessa Associação, não encontrando os equipamentos em questão.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 26/51

Recomendação 05 Que seja procedida o mais rápido possível o envio de fotos dos bens não encontrados pela equipe de auditoria, com suas respectivas séries e localização, evitando contrariar o que estabelece a Cláusula Décima e Subcláusula Única do convênio nº. 008/2007 e legislação vigente. Informação 34 O Trator de Esteira tem a sua importância, pois ajuda: manter a conservação de ramais, fazer abertura de estradas, minimizar atoleiros, valetas e barrancos instáveis, originados pela força da natureza. Com a utilização do Trator de Esteira a população da zona rural foi beneficiada facilitando a trafegabilidade dos ramais e escoamento da produção. Contudo, constatamos que o logotipo da Suframa que consta o número do convênio nº. 008/2007 estar precisando ser reforçada à pintura para ficar visível o nome da concedente. Informação 35 O Trator de Esteira: Chassis nº N8AC00163 encontrava-se em plena operacionalização executando serviços de manutenção de via de acesso no Km 27 do Ramal Filipina da Reserva Chico Mendes e, em boa conservação. Ressaltamos que o mencionado bem é mantido e conservado pela Prefeitura. Informação 36 O Óleo Diesel: Em 14/10/2011 às 15h na Concessionária Acredisiel em Rio Branco, o Sr. Mario Gaia Nepomuceno Junior - funcionário da Prefeitura de Brasiléia entregou o Controle de Consumo de Combustível nos Ramais, cujo Controle foi analisado sendo comprovado pela equipe de auditoria a distribuição dos 19.935,000 Lts. de Óleo Diesel.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 27/51

REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO CONVÊNIO Nº 008/2007

PRIMEIRA BENEFICIADORA DE ARROZ E MOTOR NA ASSOCIACAO POLO AGROFLORESTAL - WILSON PINHEIRO

SEGUNDA BENEFICIADORA DE ARROZ E MOTOR NA ASSOCIACAO CHICO MENDES

Foto 22 - Vista lateral da beneficiadora de arroz com o motor.

Foto 23 - Em plano, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o motor.

Foto 24 - Identificação da beneficiadora NUX MO 0106.

Foto 25 - Identificação do motor número de série 7111562 FORTH.

Foto 26 - Vista lateral da beneficiadora de arroz com o motor.

Foto 27 - Em plano, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o motor.

Foto 28 - Identificação da beneficiadora NUX MO 0111.

Foto 29 - Identificação do motor número de série 7120156 FORTH.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 28/51

TERCEIRA BENEFICIADORA DE ARROZ E MOTOR NA COMUNIDADE DO RAMAL

SANTA HELENA

QUARTA BENEFICIADORA DE ARROZ E MOTOR NA ASSOCIACAO 1° DE MAIO

Foto 30 - Vista lateral da beneficiadora de arroz com o motor.

Foto 31 - Em plano, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o motor.

Foto 32 - Identificação da beneficiadora NUX MO .0099.

Foto 33 - Identificação do motor número de série 7120142 FORTH.

Foto 34 - Vista frontal da beneficiadora de arroz com o motor.

Foto 35 - Em plano, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o motor.

Foto 36 - Identificação da beneficiadora NUX MO 0108.

Foto 37 - Identificação do motor número de série 7120162 FORTH.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 29/51

QUINTA BENEFICIADORA DE ARROZ E MOTOR NA ASSOCIAÇÃO WILSON PINHEIRO III

SEXTA BENEFICIADORA DE ARROZ E MOTOR NA COMUNIDADE BOM SUCESSO

Foto 38 - Vista frontal da beneficiadora de arroz com o motor.

Foto 39 - Em plano, ausência do logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o motor.

Foto 40 - Identificação da beneficiadora. NUX MO 0110.

Foto 41 - Identificação do motor número de série 7120144 FORTH.

Foto 42 - Vista lateral da beneficiadora de arroz com o motor.

Foto 43 - Em plano lateral, ha logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o motor.

Foto 44 - Identificação da beneficiadora. NUX MO 0103.

Foto 45 - Identificação do motor número de s série 7120161 FORTH.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 30/51

SÉTIMA BENEFICIADORA DE ARROZ E MOTOR ASSOCIAÇÃO PARAISO

OITAVA BENEFICIADORA DE ARROZ E MOTOR ASSOCIAÇÃO CHICO MENDES

Foto 46 - Vista lateral da beneficiadora de arroz com o motor.

Foto 47 - Em plano, ha logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o motor.

Foto 48 - Identificação da beneficiadora NUX MO 112.

Foto 49 - Identificação do motor número de série 7120171 FORTH.

Foto 50 - Vista lateral da beneficiadora de arroz com o motor.

Foto 51 - Em plano lateral, ha logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o motor.

Foto 52 - Identificação da beneficiadora NUX OU 0383- não faz parte do convenio.

Foto 53 - Identificação do motor número de série 7111557 FORTH.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 31/51

NONA BENEFICIADORA DE ARROZ E MOTOR NA ASSOCIACAO LUA NOVA

DÉCIMA BENEFICIADORA DE ARROZ E MOTOR NÚCLEO BOA VISTA DO RIO OURO

Foto 54 - Vista lateral da beneficiadora de arroz com o motor.

Foto 55 - Em plano lateral, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o motor.

Foto 56 - Identificação da beneficiadora NUX MO 0105.

Foto 57 - Identificação do motor número de série 7111560 FORTH.

Foto 58 - Vista lateral da beneficiadora de arroz com o motor.

Foto 59 - Em plano lateral, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o motor.

Foto 60 - Identificação da beneficiadora NUX MO 0104.

Foto 61 - Identificação do motor número de série 7120181 FORTH.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 32/51

DÉCIMA PRIMEIRA BENEFICIADORA DE ARROZ E MOTOR NUCLEO DE BASE DOS

SERINGUEIROS

TRATOR NO RAMAL FILIPINA, 27 Km – RESERVA CHICO MENDES

Foto 62 - Vista lateral da beneficiadora de arroz com o motor.

Foto 63 - Em plano, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o motor.

Foto 64 - Identificação da beneficiadora NUX MO 0101.

Foto 65 - Identificação do motor número de série 7120183 FORTH.

Foto 66 - Vista lateral do trator. Foto 67 - Identificação modelo New Holland, Chassis n N8AC00163.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 33/51

4. Convênio nº 180/2007: Convenente: Prefeitura Municipal de Brasiléia. Objeto: Aquisição de Equipamentos Rodoviário – que beneficiará 1.500 famílias, moradoras da zona rural do município de Brasiléia. Nº do Processo 52710.002194/2007-51 (2 volumes) No Suframa 002194/2007 No SIAFI 599155 Data de Assinatura 21/12/2007 Publicação DOU de 24/12/2007, S. 3, pág. 132 Vigência 270 (duzentos e setenta) dias Empenho no 2007NE000953 Valor Global 407.141,53 Valor Suframa 387.753,84 Contrapartida 19.387,69 Conta Bancária 1925 Agência 0534 Banco 104 - Caixa Econômica Federal Coordenadores Suframa: Flávia Skrobot Barbosa Grosso Prefeitura: Ana Leila Galvão Maia Moreira - Prefeita em

2007 Tabela 3. Cronograma de liberação de recursos (em R$)

Parcela Previsão Liberado Saldo No OB

Ano Valor Data Valor

ÚNICA 2007 387.753,84 24/12/2007 387.753,84 0,00 2007OB902394

Fonte: Suframa/CGDER Tabela 2. Quadro Consolidado da Aplicação dos Recursos Conveniados (em R$)

Previsão

Recursos da SUFRAMA: Realização

Saldo

Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital

0,00 387.753,84 0,00 378.085,72 0,00 9.668,12

Previsão

Contrapartida da Prefeitura: Realização

Saldo

Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital

0,00 19.387,69 0,00 18.904,28 0,00 483,41

Demonstrativo Financeiro Total da Aquisição do Equipamento --------------------------------------------- 396.990,00 Devolução de Saldo do Convênio --------------------------------------------- 9.668,12 Devolução de Saldo da Aplicação Financeira ------------------------------------ 68,31 Devolução de Recurso não Aplicado (16.258,11 + 1.689,54 (juros de mora) 18.584,97 Total do Recurso Financeiro do Convênio -------------------- 415.311,40

Fonte: Processo de Convênio da SUFRAMA e Processo de Compras da Prefeitura Municipal Brasiléia/AC.

Nota: Auferiu-se no mercado financeiro o total de R$ 68,31 (sessenta e oito reais e trinta e um centavos). No final do convênio, houve devolução de saldo no valor R$

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 34/51

9.668,12 (nove mil, seiscentos e oito reais e doze centavos), mais devolução de Recurso não Aplicado no valor de R$ 18.584,97 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) cujos valores foram devolvidos mediante GRUs e comprovantes de pagamento pertinente ao Banco Brasil (fls. 325 e 378). NC. 06 Antes do fechamento dos trabalhos de auditoria foi enviado a Solicitação de Auditoria Número 2011001582-004 para Prefeitura de Brasiléia, pois, não foi constada notificação da Prefeitura para partidos políticos, entidades empresariais e sindicatos de trabalhadores, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos, conforme determina a Lei nº 9.452/1997.

Manifestação da Prefeitura auditada Em resposta da Solicitação de Auditoria Número 2011001582-004 a Prefeitura enviou OF/SEMGAB/Nº 588/2011, informando que: “A Prefeitura Municipal de Brasiléia não notificou oficialmente a Câmara, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre a liberação dos recursos ao convênio nº 008/2007 (SIAFI 597366). Porém, os convênios foram amplamente divulgados nas atividades de lançamento de obras, aquisições, cursos, capacitações, etc., assim como entrevistas em rádio e jornais, sempre fazendo referência aos órgãos concedentes e a contrapartida do município. Estas atividades acontecem no 1º e no 2º semestre de cada ano, desde 2005 ocasião em que a sociedade e os seus representantes ficam informados sobre os investimentos no município”. Prazo para Resposta Não se aplica.

Análise da equipe de auditoria Acatamos parcialmente a argumentação da Prefeitura, pois a mesma não elimina a impropriedade. Por mais, que um convênio seja divulgado em revistas, rádio, televisão etc., conforme foi dito acima, torna-se importante que o Gestor do Município leve ao conhecimento dos interessados a liberação de recursos advindos de convênios federais, conforme estabelece a Lei n° 9.452/97. Recomendação 06 Apesar de o fato constatado não ter desencadeado prejuízo ao erário, recomendamos que a Prefeitura, em convênios posteriores com o uso de recursos públicos federais, CUMPRA INTEGRALMENTE o que estabelece a Lei n° 9.452/97. 4.1. Processo administrativo e licitatório: Informação 37 O processo físico do convênio encontrava-se em bom estado de conservação, folhas numeradas e rubricadas, atendendo ao disposto no caput do artigo 38 da Lei n° 8.666/93.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 35/51

Informação 38 Mediante oficio OF/SEMGAB/Nº 104/2008, datado de 14 de maio de 2008(164), de lavratura da prefeitura, foi encaminhada documentação pertinente ao processo licitatório nas modalidades: Pregão Presencial nº 2/2008 – CEL, “aquisição de um Caminhão Basculante” (tipo Caçamba), deflagrada dia 14 de abril de 2008 às 10 horas, sendo a ganhadora do certame a empresa Acrediesel Com. de Veículos Ltda e, Pregão Presencial nº 005/2008 – CEL, “aquisição um Retro Escavadeira”, deflagrada as 10 horas de 15 de abril de 2008, sendo a ganhadora a empresa Motorauto Veículos e Máquinas Ltda, ambas Licitações foram realizadas na Sala de Comissão Especial de Licitação, situada a Av. Prefeito Rolando Moreira – Centro e pelo regime de menor preço unitário por lote e pelo tipo Menor preço. Informação 39 Constatamos que o Termo de Homologação publicado cita dois números de Convênios nºs. 006/2007-Suframa (incorreto) e 180/2007-Suframa (correto). Fato desta natureza fere o Princípio da Publicidade Art. 3º. da Lei 8.666/93, no que tange a veracidade do que foi publicado, cuja publicidade deve ser levada ao conhecimento de todos com clareza, sem vícios e erros. Por meio do OF/PMB/SEMGAB/Nº 549/2011 a Prefeitura de Brasiléia, justificou que: “A publicação 180/2007, deve ser considerada com vistas a atender a legislação, ao passo que o número de convênios, nos. 006/2007-SUFRAMA está incorreto, devendo ser desconsiderado, vez que por isso não acrescenta e/ou institui expectativa de Direitos a nenhum licitantes, até porque são objetos diferentes.” Face à justificativa apresentada pela Convenente ao fato constado pela auditoria, entendemos que não houve prejuízo ao erário, porém sugestionamos que a Convenente, tenha mais atenção e evite falhas dessa natureza, em convênios posteriores, sob pena de nulidade de todo o processo. Conforme determina o artigo 41 da Lei n° 8.666/93. Informação 40 Constatamos que foram nomeados para compor a Comissão Permanente de Licitação para o Pregão Presencial nos. 002/2008 e 005/2008, 2 funcionários comissionados e 1 servidor permanente, desrespeitando a legislação vigente. A Prefeitura justificou que “a Prefeitura Municipal de Brasiléia já está tomando providências para sanar esta impropriedade (processo em andamento)”. Diante do constatado pela equipe, somos de opinião, que não houve dano ao erário, porém sugerimos que a Convenente, em convênios posteriores com o uso de recursos públicos federais, CUMPRA INTEGRALMENTE quanto a composição, no que tange a nomeação da Comissão de Licitação, sob pena de nulidade de todo o processo. Conforme determina o artigo 41 da Lei n° 8.666/93. Informação 41 Constatamos que foram feitas as Declarações assinadas pelo Advogado Sérgio Baptista Quintanilha que atestam que as vencedoras das licitações Acrediesel Com. de Veículos Ltda e Motorauto Veículos e Máquinas Ltda em plenitude o que reza na Lei 10.520 de 17/02/2002, Lei n° 8.666/93 e demais legislação correlata.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 36/51

Informação 42 Constatamos que todas as propostas constantes no processo administrativo a convenente, estão conforme determina o inciso IV e XII do artigo 38 da Lei n° 8.666/93 (item 9.4.2, TC-002-065/2004-7, Acórdão nº 286/2006-1ª Câmara, item 1.5.1.3.2, TC-018-758/2007-6, Acórdão nº 2.679/2009-1ª Câmara) Informação 43 O bem foi homologado e adjudicado no valor discriminado no quadro abaixo, respeitando o elencado no inciso VII do artigo 38 da Lei n° 8.666/93. Conforme fls. 302 e 303.

Informação 44 Não houve recursos, revogação ou anulação do certame licitatório (incisos VIII e IX do artigo 38 da Lei n° 8.666/93). Informação 45 Os Termos de Contrato constam às folhas 297 a 300 (Caminhão Basculante (1) – Mercedes Benz – AGREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA) e às folhas 305 a 308 (Retro Escavadeira (1) New Holland – MOTORAUTO VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA CNH Latino Americano Ltda). Conforme determina o inciso X do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93.

Item Especificação do Item Valor (R$) (Plano de Trabalho)

Valor (R$) adjud./homologado

1 Caminhão Basculante - Veículo zero Km de fabricação nacional, equipado com motor movido a óleo diesel, turbo intercooler, com quatro cilindros, 170CV de potência mínima, sistema de freio a ar comprimido de (02) dois circuitos, direção hidraúlica, caixa de mudança com (06) seis marchas a frente e 901) uma ré, PBT mínimo de 13.990KG, carga útil mínima de 9.510KG equipado com caçamba tipo basculante de 5/6m3. Modelo L 1318/51 - Chassis 9BM6940008B597736

162.641,53

154.990,00

2 Retro Escavadeira Zero Km, de fabricação Nacional, tração 4x4, motor a diesel, aspirado com 04 cilindros, potência mínima de 84HP, transmissão com 04 velocidades a frente e a ré, peso operacional de 6.850KG. Marca New Holland, modelo LB 90 4x4 – Chassis N8AH13265F

R$244.500,00

R$242.000,00

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 37/51

4.2. Análise da documentação da prestação de contas: Informação 46 Em, 27/01/2010 a Convenente enviou a Prestação de Contas Final à Concedente, cuja aprovação da referida Prestação foi indeferida por meio do Parecer Técnico nº. 99/2010-SUFRAMA/SAP/CGDER/COFAP (fls. 534 a 536). Porém, mediante o OF/SEMGAB/Nº. 127/2010 (fl. 539) a Convenente apresenta os documentos complementares que atenderam as exigências do artigo 28 da IN/STN 1/97, sendo gerado o Parecer Técnico nº. 234/2010-SUFRAMA/SAP/CGDER/COFAP que aprova a mencionada Prestação de Contas. Informação 47 Verificamos que houve envio da documentação relativa:

Documentos Folhas – Processo Suframa

Termo de Homologação e Adjudicação 195/255

Notas Fiscais 311/312

Relatório Fotográfico 337/338

Relação de Bens 327

Relatório de Execução Física-Financeiro 328

Extrato da Conta Corrente e Aplicação Financeira

339 a 343, 358 a 368, 373

Relação de Pagamentos Efetuados 326

Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa 453

Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 325 e 378

Relatório de Cumprimento do Objeto 330

Relatório dos Resultados Alcançados 390 a 392

Informação 48 Constatamos que o Termo de Homologação (fl. 194) e a publicação no Diário Oficial da União atinente ao Aviso de homologação (195) do Pregão Presencial nº. 002/2008-CPL para aquisição de um veículo tipo Caçamba está identificado com número do convênio 06/2007. Quando o correto é convênio nº. 180/2007. Diante do constato, a Prefeitura enviou OF/PMB/SEMGAB/Nº 549/2011, justificando-se: “Por conta do erro de forma no processamento do certame, a Comissão de Licitação referendou a citação do Convênio 006/2008 equivocadamente o que já esta sendo corrigido formalmente, sem no entanto invalidar os procedimentos vistoriados, por não haver mácula, dolo”. Entendemos que não houve dano ao erário, porém sugerimos que a Convenente, em convênios posteriores evite falhas dessa natureza, sob pena de nulidade do processo. Conforme determina o artigo 41 da Lei 8.666/93. Informação 49 Os documentos comprobatórios das aquisições (Notas Fiscais) constam às folhas 311 e 312, Caminhão Basculante (1) – Acrediesel Comercial de Veículos Ltda – NF

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 38/51

179.309 de 29/05/2008 e Retro Escavadeira (1) – Motorauto Veículos e Máquinas Ltda – NF 2158 de 23/06/2008, com a postagem de identificação do objeto e número do convênio, conforme preceitua a Cláusula Oitava, item 4, do Termo de Convênio. 4.3. Análise da Operacionalidade dos bens adquiridos por meio do Convênio. Conforme acima relatado, neste convênio foram adquiridos, por conseguinte, auditado, os seguintes bens:

Descrição do bem adquirido: Qtde. Valor (R$)

do bem

Local que se encontrava o bem

quando da auditoria Caminhão Basculante - Veículo zero Km de fabricação nacional, equipado com motor movido a óleo diesel, turbo intercooler, com quatro cilindros, 170CV de potência mínima, sistema de freio a ar comprimido de (02) dois circuitos, direção hidraúlica, caixa de mudança com (06) seis marchas a frente e 901) uma ré, PBT mínimo de 13.990KG, carga útil mínima de 9.510KG equipado com caçamba tipo basculante de 5/6m3. Modelo L 1318/51 - Chassis 9BM6940008B597736.

1 154.990,00 Na garagem Acrediesel – Concessionário de Veículos Comerciais Mercedes Benz.

Retro Escavadeira Zero Km, de fabricação Nacional, tração 4x4, motor a diesel, aspirado com 04 cilindros, potência mínima de 84HP, transmissão com 04 velocidades a frente e a ré, peso operacional de 6.850KG. Marca New Holland, modelo LB 90 4x4 – Chassis N8AH13265F

1 242.000,00 Na garagem da Prefeitura de Brasiléia.

Informação 50 Os equipamentos acima foram requisitados para auxiliar e fortalecer os serviços de infra-estrutura básica na zona rural do município, e contribuir de forma significativa para melhorar a qualidade de vida da população. Informação 51 Os bens são mantidos e conservados pela Prefeitura de Brasiléia, conforme

informação do Sr. Nelson Araujo Moreira. Os bens possuem as seguintes especificações:

1) Retro Escavadeira: Marca New Holland, modelo LB 90 4x4 - Chassis N8AH13265F.

2) Caminhão Basculante: Modelo L 1318/51 - Chassis 9BM6940008B597736.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 39/51

Informação 52 Retro Escavadeira: Chassis N8AH13265F - Encontrava-se em boa conservação, porém observamos que o bem não tinha o logotipo da Suframa com a identificação do Convênio nº 180/2007. Solicitamos ao Sr. Nelson Araujo Moreira que fosse providenciado o detectado pela equipe de auditoria. Antes do término dos trabalhos foi providenciado o logotipo da Suframa com a identificação do convênio nº 180/2007. NC. 07 O Caminhão Basculante: Chassis 9BM6940008B597736 – Placa MZR-4925 – Foi encontrado no Município de Rio Branco em 14/10/2008 às 15h:40m na garagem Acrediesel – Concessionário de Veículos Comerciais Mercedes Benz. Segunda informação do Sr. Mailson Martins Morais, funcionário da Acrediesel, o Caminhão Basculante está na garagem da Concessionária desde o dia 1/6/2008, ou seja, 4 meses (sem operacionalização). Conforme informação do Sr. Nelson Araujo Moreira, a Prefeitura não tem dinheiro para pagar o conserto que está em torno de aproximadamente R$ 12.000,00. Ressaltamos informar que a visita realizada na Acrediesel, a equipe de auditoria, foi acompanhada pelo Sr. Mario Gaia Nepomuceno Junior - funcionário da Prefeitura de Brasiléia. Manifestação da Prefeitura auditada Mediante OF/PMB/SEMGAB/Nº 549/2011, justificou que: “Informamos que por motivo de falta de recursos, ainda não foi possível fazer o conserto do Caminhão Basculante: Chassis 9BM6940008B597736 – Placa MZR-4925, porém neste mês de novembro será autorizado o devido conserto”. Prazo para Correção Não se aplica. Análise da Equipe de Auditoria A Prefeitura argumentou que neste mês de novembro será solucionado o conserto do Caminhão Basculante. Acatamos a justificativa, porém entendemos que a aludida NC será sanada após a operacionalização do bem em questão. Recomendação 07 Que seja tomada as providências cabíveis para a operacionalização do bem “Caminhão Basculante” sob pena do que estabelece a Subcláusula Única da Cláusula Décima do Convênio nº. 180/2007 e legislação vigente. Ressaltamos que seja enviada foto do Caminhão Basculante - Chassis 9BM6940008B597736 - Placa MZR-4925 em operacionalização. Informação 53 Constatamos que não houve conferência na formalização das especificações técnicas do Caminhão Basculante, como também evidenciamos a existência de divergências nas especificações (conforme quadro abaixo) entre o Edital, o Plano de Trabalho, o Prospecto e o adquirido inerente ao Convênio n °180/2007.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 40/51

Propostas Especificações

Edital – Pregão Presencial nº. 002/2008

Veículo zero Km de fabricação nacional, equipado com motor movido a óleo diesel, turbocooler, com 04 cilindros, 170 CV de potência mínima, sistema de freio a ar comprimido de dois circuitos, direção hidráulica, caixa de mudança com 6 marchas á frente, 1 a ré. PBT mínimo de 13.990Kg, Carga útil mínima de 9.510Kg, equipado com caçamba tipo basculante de 5/6m3

Plano de Trabalho Veículo zero Km de fabricação nacional, equipado com motor movido a óleo diesel, turbocooler, com 04 cilindros, 177 CV de potência mínima, sistema de freio a ar comprimido de dois circuitos, direção hidráulica, caixa de mudança com 5 marchas á frente, 1 a ré. PBT mínimo de 13.990Kg, Carga útil mínima de 9.510Kg, equipado com caçamba tipo basculante de 5/6m3

Prospecto – Enviado pela empresa Acrediesel

Encaminhou proposta de veículo com carga útil máxima 9.010Kg (Mercedes-Bens L-1318/51) quando sem carga útil e em ordem de marcha, conforme consta nas especificações técnicas. Todavia a proposta formal menciona “capacidade de carga útil máxima com equipamento de 9.510Kg”. O relatório da Controladoria-Geral da União do 33° Sorteio de 26 de julho de 2010 expõe no item 1.1.2 que se deve considerar os prospectos.

A Prefeitura argumentou o contatado pela equipe de auditoria, por meio do OF/PMB/SEMGAB/ Nº 549/2011, justificando: “Por lapso processual a Comissão de Licitação, ao trabalhar com modelos, formas e programas que facilitam o ritmo das apurações lanceais dos certames licitatórios, foi levada a cometer o equivoco nos registros relatoriais situação que já esta sendo providenciada correção sem no entanto invalidar os procedimentos vistoriados, por não haver mácula, dolo”. Somos de opinião que não houve má fé, porém sugerimos que a Convenente, tenha mais atenção, em convênios posteriores com o uso de recursos públicos federais, evitando falhas na conferência da formalização das especificações técnicas de bens contidos no Plano de Trabalho, Edital e Prospectos, logo evitando divergências nas especificações técnicas do bem adquirido, sob pena de nulidade de todo o processo. Conforme determina o artigo 41 da Lei 8.666/93.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 41/51

REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO CONVÊNIO Nº 180/2007:

Foto 68 - Vista frontal do caminhão . Foto 69 - Vista traseira do caminhão.

Foto 70 - Vista lateral do caminhão. Foto 71 - Chassis 9BM6940008B597736.

Foto 72 - . Em plano, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o caminhão.

Foto 73 - Em plano, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto o caminhão.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 42/51

Foto 74 - Vista frontal da retro escavadeira. Foto 75 - Vista traseira da retro escavadeira.

Foto 76 - Vista lateral da retro escavadeira. Foto 77 - Em plano, logotipo e referência do Convênio que tem como objeto a retro escavadeira.

Foto 78 - Operacionalização da retro escavadeira. Foto 79 - Fase de execução da operacionalização da retro escavadeira.

Foto 80 - Vista do Chassis nº N8AH13265F da retro escavadeira.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 43/51

5. Convênio nº 199/2007: Convenente: Prefeitura Municipal de Brasiléia. Objeto: Recuperação do Ramal Esperança e Aquisição de 4.971,22 litros de óleo diesel, beneficiando diretamente 270 famílias produtoras rurais do município. Nº do Processo 52710.007065/2007-58 (2 volumes) No Suframa 007065/2007 No SIAFI 599152 Data de Assinatura 21/12/2007 Publicação DOU de 24/12/2007 e retificação DOU de 21/02/2008 Vigência 360 (trezentos e sessenta) dias Empenhos nos 2007NE000974 e 2007NE000975 Valor Global 116.923,13 Valor Suframa 111.355,36 Contrapartida 5.567,77 Conta Bancária 2004-7 Agência 0534 Banco Caixa Econômica Federal Coordenadores Suframa: Elilde Mota de Menezes Prefeitura: Ana Leila Galvão Maia Moreira - Prefeita -2007

Tabela 3. Cronograma de liberação de recursos (em R$)

Parcela Previsão Liberado Saldo No OB

Ano Valor Data Valor

ÚNICA 2007 116.923,13 10/06/2007 111.355,36 0,00 2007OB2556

Fonte: Suframa/CGDER Tabela 2. Quadro Consolidado da Aplicação dos Recursos Conveniados (em R$)

Previsão

Recursos da SUFRAMA: Realização

Saldo

Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital

0,00 111.355,36 0,00 111.355,36 0,00 0,00

Previsão

Contrapartida da Prefeitura: Realização

Saldo

Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital

0,00 5.567,77 0,00 5.567,77 0,00 0,00

Total ------------------------------------------------------------------------------------- 116.923,13 Total das Despesas com recuperação do ramal e aquisição de óleo diesel 113.817,04 Saldo ------------------------------------------------------------------------------------------ 3.106,09 Rendimentos: ------------------------------------------------------------------------- 11.454,29 Saldo devolvido: ------------------------------------------------------------------------- 14.560,18

Fonte: Processo de Convênio da SUFRAMA e Processo de Compras da Prefeitura Municipal Brasiléia/AC.

Nota: Auferiu-se no mercado financeiro o total de R$ 11.454,29 (onze mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e nove centavos). No final do convênio, em 21/08/2008, houve devolução de R$ 14.560,18 (quatorze mil, quinhentos e sessenta reais e dezoito centavos).

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 44/51

NC. 08 Verificamos no processo de convênio Suframa e no processo da convenente a ausência de notificação conforme o art. 2°, da Lei n° 9.452/1997. Manifestação da Prefeitura auditada Em resposta à Solicitação de Auditoria n° 2011001582-004, por meio do Ofício OF/PMB/SEMGAB/Nº 549/2011, a Prefeitura Convenente informou à auditoria que: “A Prefeitura Municipal de Brasiléia não notificou oficialmente a Câmara, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre a liberação dos recursos ao convênio nº 008/2007 (SIAFI 597366). Porém, os convênios foram amplamente divulgados nas atividades de lançamento de obras, aquisições, cursos, capacitações, etc., assim como entrevistas em rádio e jornais, sempre fazendo referência aos órgãos concedentes e a contrapartida do município. Estas atividades acontecem no 1º e no 2º semestre de cada ano, desde 2005 ocasião em que a sociedade e os seus representantes ficam informados sobre os investimentos no município”. Prazo para Resposta Não se aplica. Análise da equipe de auditoria Não verificamos dano ao erário, entretanto há necessidade do cumprimento da Lei n° 9.452/1997. Recomendação 08 Recomendamos que a Prefeitura, em convênios posteriores com o uso de recursos públicos federais, CUMPRA INTEGRALMENTE o que estabelece a Lei n° 9.452/97. 5.1. Processo administrativo e licitatório: Informação 54 O processo físico do convênio encontrava-se em bom estado de conservação, folhas numeradas e rubricadas, atendendo ao disposto no caput do artigo 38 da Lei n° 8.666/93. Informação 55 Por meio do ofício OF/PMB/SEMGAB/N 168/2008, datado de 19 de junho de 2008, de lavratura da prefeitura Convenente, foi encaminhada documentação relativa ao processo licitatório. O processo licitatório, Convite n° 027/2008, do tipo menor preço, visando a recuperação do Ramal da Esperança, foi deflagrado em 16 de abril de 2008, conforme publicação D.O.U., em 22 de abril de 2008 fl.242. Informação 56 Por meio do ofício OF/PMB/SEMGAB/N 193/2008, datado de 04 de maio de 2008, de lavratura da prefeitura Convenente, foi encaminhada documentação relativa ao processo licitatório. O processo licitatório, Pregão Presencial n° 015/2008, do tipo menor preço, visando aquisição de óleo diesel, foi deflagrado em 27 de junho de 2008, conforme publicação D.O.U., em 2 de julho de 2008 fl.376.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 45/51

Informação 57 Constatamos o ato de nomeação da comissão permanente de licitação (item 9.8.1, TC-005.652/2005-3, Acórdão nº 1.559/2008-2ª Câmara) no processo de licitação n° 035/2008 (fl.02), modalidade convite n° 027/2008, com o Decreto n° 008 de 20 de marco de 2007, e no processo de licitação n° 015/2008 (fl.02), pregão presencial n° 015/2008, com o Decreto n° 003 de 11 de fevereiro de 2007 da citada prefeitura Informação 58 Constatamos no processo licitatório n° 035/2007 da Prefeitura de Brasiléia, na modalidade convite n° 027/2008 para recuperação do Ramal Esperança (fl.02), comissão formada por Antonio Francisco Viana Pacífico –cargo comissionado- Presidente, Mario Gaia Nepomuceno Junior- cargo comissionado -secretario, Francisca Alves de Souza Bites- cargo efetivo- membro, e no processo licitatório n° 015/2008, pregão presencial n° 015/2008, para aquisição de combustível óleo diesel fl.02, comissão formada por Antonio Francisco Viana Pacífico –cargo comissionado- equipe de apoio, Mario Gaia Nepomuceno Junior- cargo comissionado pregoeiro, Francisca Alves de Souza Bites- cargo efetivo- equipe de apoio. Questionada a

Prefeitura de Brasiléia/AC através da S.A. N° 03 manifestou-se, conforme

OF/PMB/SEMGAB/Nº 549 /2011: “a) A Prefeitura se compromete a fazer as devidas modificações na Comissão de Licitação (processo em andamento)” . Não verificamos dano ao erário, mas ressaltamos que a Convenente, em convênios posteriores com o uso de recursos públicos federais, CUMPRA INTEGRALMENTE a determinação de nomeação de ao menos dois servidores pertencentes aos quadros permanentes da responsável pela licitação, artigo 51 da Lei n° 8.666/93. Informação 59 Verificamos na ata da comissão, que a modalidade escolhida para o certame licitatório n° 015/2008, não foi o pregão eletrônico, o que ocasionaria, em tese, uma redução significativa nos valores licitados, descumprindo o § 1° do art. 4° do Decreto

5.450/2005. Questionada a Prefeitura de Brasiléia/AC através da S.A. N° 03

manifestou-se, conforme OF/PMB/SEMGAB/Nº 549 /2011: “Informamos que a Prefeitura de Brasiléia não utiliza a modalidade pregão eletrônico, por ter equipe capacitada tal modalidade. Porém, se compromete a tomar a providência de preparar a nova equipe que integrará a Comissão de Licitação” . “A exemplo de Brasiléia a maioria realiza os certames A exemplo de Brasiléia a maioria realizam os certames licitatórios para disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns em sessão pública presencial sem a comunicação on line pela internet, vez que são inconstantes e variáveis os serviços das empresas de telefonia e até mesmo, o fornecimento de energia elétrica tem sofrido constantes quedas de tensões e prejudiciais variações, desde que passamos a depender da concessão via Linhão de Porto Velho no estado de Rondônia. Por tais razões o município não adota a sistemática de Pregão Eletrônico preconizado na Legislação vigente”. Não verificamos dano ao erário, mas ressaltamos que a Convenente, em convênios posteriores com o uso de recursos públicos federais, CUMPRA INTEGRALMENTE a determinação do uso de pregão eletrônico conforme § 1° do art. 4° do Decreto n ° 5.450/2005.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 46/51

Informação 60 Há declaração da assessoria jurídica da Administração no processo de licitação n° 035/2008 (fl. 114) respeitando o parágrafo único do artigo 38 da Lei n° 8.666/93. Informação 61 Constatamos a declaração da assessoria jurídica da Administração no processo de licitação n° 015/2008 (fl. 99) respeitando o parágrafo único do artigo 38 da Lei n° 8.666/93. Informação 62 Encontramos todas as propostas no processo administrativo da convenente, conforme determinação constante no inciso IV e XII do artigo 38 da Lei n° 8.666/93. Constatamos as propostas no processo licitatório n° 035/2008 da convenente; Ancora Const. Civil Ltda no valor de R$ 105.071,87 (fl. 88), Radier Engenharia Ltda no valor de R$ 105.270,04 (fl.92), e Beta Engenharia Ltda no valor de R$ 102.731,22 (fl.98). Informação 63 Constatamos uma proposta no processo licitatório n° 015/2008 (fl. 85), pregão presencial, da convenente, o Auto Posto BX Ltda no valor de R$ 11.085,00 sendo o litro do óleo diesel a R$2,23. Informação 64 A recuperação do Ramal da Esperança foi homologada e adjudicada no valor discriminado no quadro abaixo, respeitando o elencado no inciso VII do artigo 38 da Lei n°8.666/93.

Informação 65 Os Termos de Contrato para a Recuperação do Ramal da Esperança e Aquisição de Óleo Diesel constam (fls. 253/257 e 348/351) no processo da concedente. Conforme determina o inciso X do artigo 38 da Lei n° 8.666/93.

Item Especificação do Item Valor (Plano de Trabalho)

Valor adjud./homologado

1 Recuperação do Ramal da Esperança localizado na Zona Rural do Município de Brasiléia

R$ 105.787,59 R$ 102.731,22

2 Aquisição de Óleo Diesel R$ 11.135,54 R$ 11.085,82

Total : R$ 116.923,13 R$ 113.817,04

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 47/51

5.2. Análise da documentação da prestação de contas: Informação 66 A Convenente, em 30/01/2008, por meio do ofício OF.PME/Nº 240/2008, enviou à Concedente a prestação de contas do convênio. Informação 67 Verificamos que houve envio da documentação relativa:

Documentos Folhas – Processo Suframa

Relatório do Cumprimento do Objeto 368

Relatório de Execução Física-Financeiro 369

Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa 370

Relação de Pagamentos 371-372

Termo de Aceitação Definitiva de Obras e Serviços 373

Extratos Bancários 374-407

Termo de Homologação e Adjudicação –Convite N° 027/2008 251

Termo de Homologação e Adjudicação –Pregão Presencial N° 015/2008

341

Notas Fiscais 408-409

Relatório Fotográfico 414-415

Relação de Pagamentos Efetuados 189

Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 417

Relatório de Resultados Alcançados 429-433

Informação 68 Os documentos comprobatórios das aquisições (Notas Fiscais) constam às folhas 155 e 156, no processo da autarquia, respectivamente um Caminhão - Acrediesel Comercial de Veículos Ltda – NF 4764220 de 26/03/2007 e Veículo Utilitário – Acrediesel Comercial de Veículos Ltda – NF 47651827 de 25/04/2007, com a postagem de identificação do objeto e número do convênio, conforme preceitua a Subcláusula Única da Cláusula Décima Terceira, do Termo de Convênio.Verificamos as notas fiscais na Prefeitura de Brasiléia/AC.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 48/51

5.3. Análise da Operacionalidade dos bens adquiridos por meio do Convênio. Conforme acima relatado, neste convênio foram adquiridos, por conseguinte, auditado, os seguintes bens:

Descrição do bem adquirido:

Qtde. Valor do bem Local do Ramal Esperança quando da auditoria

Recuperação do Ramal da Esperança localizado na Zona Rural do Município de Brasiléia

1 R$ 102.731,22 Constamos que o Ramal esta bem conservado e servindo a comunidade. Esta recebendo recursos de outros órgão.

Aquisição de Óleo Diesel

4.9741,22 litros R$ 11.085,82 Foi demonstrado o movimento de controle de gasto do óleo diesel.

Total de Despesas

= R$ 113.817,04

Informação 69 Constatamos in loco ausência de placa onde estampe a coparticipação financeira da

Concedente no Ramal Esperança e Jarinal. Questionada a Prefeitura de Brasiléia/AC

através da S.A. N° 03 manifestou conforme OF/PMB/SEMGAB/Nº 549 /2011: “r) Segue fotos da Placa de identificação do convênio Nº 199/2007 – Ramal da Esperança.” Verificamos o envio fotográfico. Não houve dano ao erário, mas ressaltamos que a Convenente, em convênios posteriores com o uso de recursos públicos federais, CUMPRA INTEGRALMENTE as cláusulas do contrato de convênio mantendo a identificação no objeto Informação 70

Entrevistamos os produtores de castanhas Sr Francisco Soares de Melo, Jorge Lima da Silva e Manuel Soares de Melo da Associação de Pequenos Produtores Extrativistas de Porongaba (nome do seringal) que nos informou que “com a melhoria deste ramal foram beneficiadas diretamente 41 famílias entre outras, que residem ao longo desse ramal. Houve as seguintes melhorias; acesso a escola de 1 e 4 série aos filhos dos produtores rurais, acesso por transportes rodoviários, escoamento dos produtos aumentando a produção, gerou emprego, a comunicação, acesso a saúde”. Informação 71 A equipe de auditoria utilizou com método de medição׃ a cada 4 km uma parada para verificarmos as condições do Ramal Esperança.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 49/51

REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO CONVÊNIO Nº 199/2007:

Foto 81 - Vista inicial do Ramal Esperança Foto 82 - Vista do Ramal Esperança 4 km.

Foto 83 - Vista do Ramal Esperança 8 km. Foto 84 - Vista do Ramal Esperança 12 km.

Foto 85 - Vista do Ramal Esperança 16 km. Foto 86 - Vista do Ramal Esperança 20 km a 22 km.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 50/51

Foto 87 - Vista do Galpão de seleção de castanha Foto 88 - Vista dos produtores rurais de castanha.

Foto 89 - Vista da seleção de castanha. Foto 90 - Vista da produção de castanha.

Relatório de Auditoria No 16/2011

Prefeitura Municipal de Brasiléia /AC

Auditoria – AUDIT 51/51

6. Conclusão Em face dos exames realizados no período a que se refere o presente Relatório nos documentos originais apensos aos autos e na verificação in loco, concluímos que os Convênios nºs 008/2006, 008/2007, 180/2007 e 199/2007 e congêneres são regulares com as seguintes ressalvas, a serem adotadas pela Prefeitura de Brasiléia: 1) Adotar as RECOMENDAÇÕES das NC. 01 a 08; 2) Aplicar, as sugestões inerentes as Informações 07, 08, 23, 24, 25, 29, 33, 34,

39, 40, 48, 53, 58, 59 e 69. 7. Considerações Complementares Chamamos a atenção que, por força de decisão do Juiz da 17ª Vara da Justiça Federal (Seção Judiciária do DF), exarada no processo nº 2009.34.00.026027-5, (Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União), foi determinada a guarda dos documentos relativos à Prestação ou à Tomada de Contas de Convênios e Contratos de Repasse pelo prazo de 20 (vinte) anos, ampliando-se, portanto, enquanto vigorar a ordem judicial, o prazo de 10 anos fixado no § 3º do artigo 3º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.

Manaus, 01 de dezembro de 2011.

Helem Simone Abreu Almeida Auditora (Supervisora)

Mariza Caldas de Carvalho Técnica/Auditoria