Relatório do Produto A

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Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO VERDE E PROGRESSO SOLUÇÕES AMBIENTAIS A P R E S E N T A M ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE VISCONDE DO RIO BRANCO. PRODUTO A DESIGNAÇÃO DOS COMITÊS DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. PROPONENTE : LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA RUA DR. LUIZ MIGLIANO, 1.986 - CJ. 1.103 CEP: 05711-001 - SÃO PAULO - SP CNPJ Nº 11.316.744/0001-36 Fone: (11) 2369-0274 - Fax: (11) 3745-5888 E-mail: [email protected] [email protected] Fevereiro/2014

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO

VERDE E PROGRESSO SOLUÇÕES AMBIENTAIS

A P R E S E N T A M

ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

(PMSB) DE VISCONDE DO RIO BRANCO.

PRODUTO A – DESIGNAÇÃO DOS COMITÊS DE

COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO PELO PODER EXECUTIVO.

PROPONENTE:

LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

RUA DR. LUIZ MIGLIANO, 1.986 - CJ. 1.103

CEP: 05711-001 - SÃO PAULO - SP

CNPJ Nº 11.316.744/0001-36

Fone: (11) 2369-0274 - Fax: (11) 3745-5888

E-mail: [email protected]

[email protected]

Fevereiro/2014

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PRODUTO A – DESIGNAÇÃO DOS COMITÊS DE COORDENAÇÃO E

EXECUÇÃO PELO PODER EXECUTIVO.

Índice:

a) Pressupostos.................................................................................PAG 03

b) Atribuições do Comitê de Coordenação........................................PAG 03

c) Atribuições do Comitê de Executivo..............................................PAG 04

d) Etapas do Processo de elaboração do PMSB.............................PAG 05

e) Considerações Finais.....................................................................PAG 06

f) Anexos...........................................................................................PAG 07

g) Cópia do Decreto N º 115/2013 e Decreto N º. 009/2014..............PAG 08

Glossário das Abreviações:

Verde e Progresso – Empresa LMRDS Soluções Ambientais

Ltda.EPP empresa contratada para serviços de Assessoria e

Consultoria à Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco

encarregada da elaboração do Plano Municipal de Saneamento

Básico.

PMS – Plano de Mobilização Social.

MS – Mobilização Social

PTRR – Plano de Trabalho.

TR – Termo de Referência.

TR – Funasa – Termo de Referência da Funasa

Comitês – Referem-se ao comitê de coordenação e executivo.

PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico.

PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos

Comunicação Social – É o expediente que ocorrerá para

comunicar á população a elaboração e o Andamento do PMSB

até a sua conclusão e também mecanismos para o

acompanhamento futuro dos projetos.

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a) PRESSUPOSTOS

O Presente Trabalho elaborado pela empresa LMRDS – Soluções

Ambientais Ltda., objetiva cumprir o Produto (A) derivado da contratação

realizada pelo Município, através da Tomada de Preço 004/2013 tipo:

Técnica e Preço, que se destina a Elaboração do PMSB – Plano Municipal

de Saneamento Básico.

Para atender ao referido PTR (Plano de Trabalho), a proponente apresenta

neste documento o chamado PRODUTO A – DESIGNAÇÃO DOS COMITÊS

DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PODER EXECUTIVO.

Essa Designação dos Comitês de Coordenação e Execução pelo Poder

Executivo se finalizou pela Criação do Comitê de Coordenação e do Comitê

Executivo através do DECRETO Nº 115 de 2013 e DECRETO Nº 009, sendo

estes comitês responsáveis pela elaboração da Política Pública de

Saneamento e do respectivo PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

BÁSICO-PMSB de VISCONDE DO RIO BRANCO.

Por esse decreto ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê

Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de

Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico –

PMSB.

b) ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO

O Comitê de Coordenação terá as atribuições de discutir, avaliar e

aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, além de criticar e

sugerir alternativas, buscando promover a integração de saneamento,

inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional,

financeira e será responsável pela elaboração da Política Pública de

Saneamento e pela coordenação e acompanhamento do processo de

elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e será

composto por representantes e respectivos suplentes nomeados pelo

Decreto N º 115/2013, a saber:

I – Representantes do Poder Executivo:

h) Secretaria Municipal de Habitação: Luciano Moura Machado;

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i) Secretária Municipal de Administração: Jayme Silva Filho;

j) Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos: José Bezerra

Junior;

k) Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Luiz

Mendonça Alves;

II – Representante da Câmara de Vereadores: Ruy Bouchardet;

III – Representante da Agricultura – EMATER: José Alexandre de Moura

Malfacini;

IV – Representantes dos Prestadores do Serviço – COPASA: Luzitânio de

Assis Brígido Nunes;

V – Representantes da Sociedade Civil - Lojas Maçônica: João Batista de

Azevedo

Art. 4 º. O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 360 (trezentos e

sessenta) dias, preparar e submeter à apreciação o texto de Política Pública de

Saneamento. O Comitê de Coordenação deverá preparar e submeter à apreciação o texto da

Política Pública de Saneamento.

& 1 º O Secretário Municipal de Habitação exercerá a função de secretário

executivo do Comitê de Coordenação.

& 2 º As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê

somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de

seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de

empate.

& 3 º O Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente para

acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento

Básico – PMSB.

c) ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ EXECUTIVO

Art. 5 º

O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do Processo

de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB e terá a

seguinte composição entre representantes e suplentes:

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I – Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Titular: Jackson Carneiro Barreto

Suplente: Lidiane Ferraz Vicente

II – Secretária Municipal de Saúde

Titular: Bruno Ramos Gonçalves

Suplente: Douglas de Almeida

III – Secretária Municipal de Habitação

Titular: Luciano Moura Machado

Suplente: Kayque Menezes dos Santos

IV – Secretária Municipal de Administração:

Titular: Jayme Silva Filho

Suplente: João Batista Pazzini

V– Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

Titular: Adão Teixeira Ferraz

Suplente: Gevânia Aparecida Silveira Namorato

d) ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PMSB

O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as seguintes

Fases e Etapas:

I – Fase I – Planejamento do Processo

Etapa 1 – Coordenação, Participação Social e Comunicação; (Produto B).

Etapa 2 – Plano de Trabalho, Termo de Referência e assessoramento.

II – Fase II – Elaboração do PMSB

Etapa 3 – O Diagnóstico da situação local dos quatro componentes do

saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário;

limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de

águas pluviais. (produto C)

Etapa 4 – Prognósticos e alternativas para universalização, Condicionantes

Diretrizes e a definição de Objetivos e Metas municipais ou regionais de

curto,médio e longo prazos,para a universalização do acesso aos serviços

de saneamento básico

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Etapa 5 – A Definição de programas, projetos e ações. Para o cumprimento

dos objetivos e metas, e para assegurar a sustentabilidade da prestação

dos serviços.

Etapa 6 – Ações para emergência, contingência e desastres;

Etapa 7 – Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da

eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB.

Etapa 8 – Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico

III – Fase III – Aprovação do PMSB

Etapa 9 – Aprovação do PMSB.

Art. 7 º

O Plano de trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos que

garantam à sociedade informações e participação no processo de

formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar

os mecanismos de comunicação para acesso às informações, os canais

para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates,

conferência, seminários e audiências Públicas abertas à População.

Art. 8 º

O Plano de Trabalho para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento

Básico deve prever a sua apreciação em caráter deliberativo ou consultivo

pelos conselhos municipais do Plano Diretor, da Saúde e do COMDEMA.

Art.9 º

A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento

Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei

Municipal.

e) - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todas as exigências do PRODUTO A do PTR foram aqui contempladas.

O PRODUTO A - Designação dos Comitês de Coordenação e Execução

pelo Poder Executivo se finalizou pela Criação do Comitê de Coordenação

e do Comitê Executivo em 08 de agosto de 2013 através do Decreto N º

115/2013 que se encontra em anexo e através Decreto N º 009/2014 que

altera o decreto N º 115/2013 de 13 de janeiro de 2014.

LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA- EPP.

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ANEXOS DO PRODUTO A

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Decreto N º 115/2013 e Decreto N º. 009/2014