Relatorio final de ano seguro

6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE IPU RELATÓRIO POR UM FINAL DE ANO SEGURO O Secretario de Segurança Pública no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal de Nº 274/2010, vem expor o seguinte fato: Dando sequência as diversas fiscalizações com o intuito de coibir crimes comuns e crimes de trânsito, quero informar as autoridades constituídas deste município e a população em geral que, a partir desse final de semana (29,30 e 01 de dezembro) bem como no decorrer do mês de dezembro, iremos desenvolver uma nova equipe de fiscalização que atuará da seguinte forma: Teremos uma viatura realizando uma fiscalização com início as 23:00 e vai se estender até às 05:00 da manhã, nos finais de semana. Pois entendemos que esse mês de dezembro, mês de férias PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU Praça Abílio Martins, s/n – Centro – Ipu-CE. CNPJ: 07.679.723/0001-08 Cep: 62.250-000 – Fone/Fax: (88) 3683-2021 / 3683-2022 www.ipu.ce.gov.br

description

 

Transcript of Relatorio final de ano seguro

Page 1: Relatorio final de ano seguro

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE IPU

RELATÓRIO

POR UM FINAL DE ANO SEGURO

O Secretario de Segurança Pública no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal de Nº 274/2010, vem expor o seguinte fato:

Dando sequência as diversas fiscalizações com o intuito de coibir crimes comuns e crimes de trânsito, quero informar as autoridades constituídas deste município e a população em geral que, a partir desse final de semana (29,30 e 01 de dezembro) bem como no decorrer do mês de dezembro, iremos desenvolver uma nova equipe de fiscalização que atuará da seguinte forma:

Teremos uma viatura realizando uma fiscalização com início as 23:00 e vai se estender até às 05:00 da manhã, nos finais de semana. Pois entendemos que esse mês de dezembro, mês de férias escolares e de muitos eventos, será necessário um plantão noturno para dar assistência a nossa sociedade, principalmente nos finais de semana para coibir os seguintes abusos:

• Perturbação do sossego alheio no período noturno (contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941); farei um breve comentário acerca deste artigo: muitas vezes não são 22 horas, as discussões são inevitáveis, já que as duas partes, teoricamente, passam a ter razão sob seus pontos de vista. Como ambos desconhecem a lei, persiste cada um na "sua" razão até que em determinado momento acaba ocorrendo algo mais grave: outra infração penal, já que perturbação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUPraça Abílio Martins, s/n – Centro – Ipu-CE.

CNPJ: 07.679.723/0001-08Cep: 62.250-000 – Fone/Fax: (88) 3683-2021 / 3683-2022

www.ipu.ce.gov.br

Page 2: Relatorio final de ano seguro

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE IPU

também é uma infração penal e esta já estava ocorrendo. Homicídios, lesões corporais, danos patrimoniais, vias de fatos etc., são infrações cometidas por pessoas que jamais tiveram problemas com a justiça e que, infelizmente, diante das circunstâncias, passam a fazer parte das estatísticas criminais deste país. Em decorrência desse e de outros fatos semelhantes, mister se faz uma divulgação, uma conscientização da nossa população acerca de direitos e deveres entre as pessoas no tocante à produção de ruídos. Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:

Art. 42 Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: I – com gritaria e algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda; Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."

Conforme o CTB, as penalidades para quem conduz motocicletas com a descarga livre ou adulterada:

Art. 98 - Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Parágrafo único - Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

Art. 105 - São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.

§ 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUPraça Abílio Martins, s/n – Centro – Ipu-CE.

CNPJ: 07.679.723/0001-08Cep: 62.250-000 – Fone/Fax: (88) 3683-2021 / 3683-2022

www.ipu.ce.gov.br

Page 3: Relatorio final de ano seguro

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE IPU

INFRAÇÕES:

Art. 230. Conduzir o veículo:

- VII - com a cor ou característica alterada;

- IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

- X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

- XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

- XII - com equipamento ou acessório proibido;

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

É proibido o uso de descargas (“cadron”, “papa-léguas”, “silenciadores/abafadores”, alteração no interior da descarga(retirada da lã de vidro ou do supressor), colocação de “arruelas” na saída da descarga, etc.), que não sejam as de modelos originais da motocicleta, sendo que, se houver sua substituição, por uma descarga “esportiva” ou de qualquer outro modelo, o proprietário deverá providenciar a confecção de outro documento da motocicleta, passando a mesma na vistoria do setor de trânsito responsável, com o acréscimo de tal alteração em campo próprio, do CRLV.

Entra no mesmo rol aqueles que infrigirem o artigo 42, no seu inciso III, acima citado.

Art. 42 Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUPraça Abílio Martins, s/n – Centro – Ipu-CE.

CNPJ: 07.679.723/0001-08Cep: 62.250-000 – Fone/Fax: (88) 3683-2021 / 3683-2022

www.ipu.ce.gov.br

Page 4: Relatorio final de ano seguro

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE IPU

Ou seja, o uso de carro de som após as 22:00 também será fiscalizado, rodando a cidade assim como estacionados em restaurantes, bares, praças públicos ou vias públicas, ou qualquer outro local que venha a prejudicar o sossego alheio.

• Uso de tráfico de drogas;• Menores adolescentes envolvidos com homens homossexuais;

Por fim, nosso objetivo enquanto instituição, não é o de cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas esclarecer e garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em crimes extremos, como, infelizmente, tem ocorrido em nossa sociedade.

Acredito que com essa ação conjunta entre a guarda municipal e a AMCI, irá ajudar a população no momento em que precise dos seus serviços no horário noturno como também prestar algum socorro quando não tiver outra meio de atendê-los ou quando não houver outra diligência no momento.

____________________________________Major Eucir de Castro Moura

Secretário de Cidadania e Segurança Pública de Ipu.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUPraça Abílio Martins, s/n – Centro – Ipu-CE.

CNPJ: 07.679.723/0001-08Cep: 62.250-000 – Fone/Fax: (88) 3683-2021 / 3683-2022

www.ipu.ce.gov.br