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RELATÓRIO SOBRE O ESTADO DOS SERVIÇOS (parte 4) TCAS 2012 4. EVENTOS

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RELATÓRIO SOBREO ESTADO DOS

SERVIÇOS(parte 4)

TCAS 2012

4. EVENTOS

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1. Reunião com Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado daAdministração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça

No dia 6 de Fevereiro de 2012, a pedido do Presidente deste TCAS,teve lugar uma audiência com o Senhor Secretário de Estado daAdministração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça paraserem expostos e debatidos os problemas gerais que afectam este Tribunal eos quais foram elencados num memorando infra transcrito, para cujaresolução aquele membro do Governo manifestou a máxima abertura,disponibilidade e apoio.

Assim, quanto ao problema das Instalações foi dado conhecimento aSua Excelência o Sr. Secretário de Estado que, através de contactos directose informais com a ESTAMO que envolveram visitas ao edifício “Palácio doTorel”, de que é proprietária aquela entidade participada a 100% comcapitais públicos pela “Parpública”, foi assegurada a reserva condicional dodito edifício para instalação do TCAS, mediante contrato de arrendamentopelo prazo de 10 anos e com renda aproximada de 22.000€, à qual acresceráo valor das obras de restauro a que previamente procederão por forma aadequar o espaço às funcionalidades do tribunal (TCAS), aumentando5.000€ por cada milhão de euros dispendido nas obras. No último contactoque foi feito pelo Presidente do TCAS, no sentido de alijar custos, nestaépoca de contenção, foi debatida com o Sr. Presidente da ESTAMO, ahipótese de dilatar o prazo do contrato, por forma a diferir os custos dasobras e ser inicialmente estipulada uma renda no valor igual ao que erapaga aquando desse contacto no montante de 20.279, 63€ (e que entretantofoi renegociada pelo Ministério da Justiça, e se fixou em 18.500,00€ mensais,com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012), ao que o Sr. Presidente daESTAMO mostrou receptividade, esclarecendo até que, dada a natureza daempresa, poderá pela tutela ser determinado um preço“político”, ou seja,imposto um valor determinado da renda.

A concretização dessa mudança nos sobreditos termos depende,obviamente, de uma decisão da tutela, autorizando a mudança deinstalações do TCAS para aquele edifício, estando ainda dependente dasaída da Direcção Geral dos Serviços Prisionais, que actualmente ocupa oimóvel, o que passa por obter novas instalações para aquela Direcção-Geralque foi fundida com o Instituto de Reinserção Social.

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Nesse sentido, pediu-se a Sua Excelência a sua imprescindívelintervenção de modo a viabilizar a pretensão do TCAS, dado que as actuaisinstalações se mostram insuficientes para albergar com dignidade osserviços de um Tribunal Superior que, necessariamente, terá de ver o seuquadro de Magistrados Judiciais ampliado, dada as desmedidas pendênciasexistentes, especialmente na Secção do Contencioso Administrativo e oaumento crescente dos processos tributários que vêem subindo num ritmoavassalador, por influxo das medidas impostas pela “Troika” no queconcerne aos processos com valor superior a um milhão de euros.

Obviamente que poderão ser analisadas outras alternativas quesatisfaçam tais necessidades e que o Ministério da Justiça considereajustadas à presente conjuntura económico-financeira.

Quanto ao Gabinete dos Presidentes dos Tribunais CentraisAdministrativos, foi salientado que no artigo 36º, nº2, do ETAF prevê-seque os Presidentes dos TCA(s) sejam apoiados administrativamente porum secretário pessoal, nos termos a fixar em diploma complementar.

Sucede que tal diploma nunca foi promulgado e, assim, osPresidentes dos TCA(s) vêm-se compelidos a servir-se do apoio dosrespectivos Secretários Judiciais ou de funcionários nomeados “ad hoc” semperfil adequado para o cargo.

Foi referida a urgência na produção do necessário diplomacomplementar previsto no ETAF, na alteração que lhe foi introduzida pelaLei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro.

Num sentido de colaboração e em vista do princípio da participaçãofoi sugerido a Sua Excelência o Sr. Secretário de Estado que na elaboraçãodesse diploma complementar seja considerado o seguinte modelo:

Artigo (...)Gabinete do Presidente

1- Junto do Presidente funciona um gabinete composto por umsecretário pessoal e um técnico superior do quadro do Tribunal, da posiçãoremuneratória/índice mais elevado, que coadjuvará o Presidente noexercício das suas funções administrativas, lhe prestará assessoria técnica ecoordenará os trabalhos dos Srs. técnicos superiores do quadro.

2- O regime remuneratório do pessoal do gabinete dos Presidentesdos Tribunais Centrais Administrativos é o que estiver fixado no diplomaque rege o regime jurídico dos gabinetes dos membros do Governo.

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No que concerne à situação dos funcionários do regime geral foi dadoconhecimento ao Sr. Secretário de Estado que no TCAS está em curso umareestruturação dos Serviços segundo o modelo descrito no Provimento nº15/2011, emanado para dar resposta eficaz às exigências da “Troika”relativamente aos processos tributários de valor superior a um milhão deeuros e que será aplicado também à Secção do Contencioso.

Atendendo às competências e objectivos que no âmbito do SIADAPestão definidos aos Senhores Técnicos, acrescida das que resultam dareferida reestruturação, é patente a sobrecarga que recai sobre os doisTécnicos Superiores do TCAS, o que, com toda a justiça, exige a aplicaçãode um regime idêntico ao que vai sendo aplicável à carreira dos oficiais dejustiça, fixado na Portaria nº485/99, de 10 de Novembro e se concretizaráatravés da publicação de uma portaria conjunta de Vossa Excelência e doExmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças, discriminandopositivamente os Técnicos Superiores mediante a atribuição de umsuplemento de 20%, a título de disponibilidade total para o exercício dasfunções, isso de modo a fundamentalmente dar resposta às exigências e emque pontifica a urgência dos processos tributários sinalizada no acordoentre o Estado Português e a denominada “Troika”.

Por fim, foi colocado a Sua Excelência o Sr. Secretário de Estado oingente problema das viaturas oficiais.

No ponto, salientou-se que o veículo afecto ao Presidente do TCA-Sul, da marca Volkswagen, Passat, está ao serviço desde a sua aquisição noano de 1998, portanto, há cerca de 12 anos e tendo uma quilometragemaproximada de 180 mil quilómetros.

Não oferece já condições de segurança, nem para os passageiros nempara terceiros.

Por outro lado, em despacho recente do Senhor Secretário de Estadodo Orçamento, foi reconhecido ao Procurador Coordenador do MinistérioPúblico da área de competência deste TACS, o direito à afectação de umveículo e de um motorista, com o regime equiparado ao do motorista doPresidente.

Isto conforme despacho de 10.01.2012, de que se anexou cópia, bemcomo das informações e pareceres em que se ancora.

Para solucionar o problema, diligenciou o Presidente deste TCA-Suljunto da C. Santos, concessionária da Mercedes Benz no sentido de obter

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propostas de contrato em regime de renting para dois (2) veículos da classe“E”, beneficiando de um desconto de 15%, aguardando-se a formalizaçãodessas propostas em virtude da actualização dos preços, pedindo-se aintervenção de Vossa Excelência no sentido de viabilizar essa solução.

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2. Conferência no Tribunal Central Administrativo Sul proferidapela Senhora Professora Doutora Fernanda Paula Oliveira sobre a“Sucessão de normas urbanísticas no tempo. A regulamentação desituações intertemporais”.

No dia 22 de Março de 2012, a Srª Professora Doutora Fernanda PaulaOliveira, proferiu uma importante conferência sobre a “Sucessão de normasurbanísticas no tempo. A regulamentação de situações intertemporais”.

No uso da palavra, foi pelo Presidente deste Tribunal feita aapresentação da ilustre conferente e das questões quer mais frequentementese colocam ao julgador sobre as matérias versadas no tema da conferêncianos seguintes termos:

“Exm.ª Senhora Professora Doutora Fernanda Paula OliveiraSenhores Conselheiros do Supremo Tribunal AdministrativoSenhores Juízes-DesembargadoresSenhor Procurador-Geral Adjunto Coordenador e SenhoresProcuradores-Gerais AdjuntosSenhores Juízes de Direito e Senhores ProcuradoresSenhor Secretário JudicialSenhores FuncionáriosAntes de tudo, quero dar as boas vindas e agradecer, com muito

reconhecimento, o facto de Vossa Excelência ter acedido ao convite, emmeu nome próprio e do Tribunal, designadamente da Secção deContencioso Administrativo, e com uma referência especial às diligênciasfeitas pelo Senhor Juiz Desembargador, Dr. Paulo Gouveia a quem fica adever-se esta iniciativa.

É, pois, uma grande honra para todos nós, ter, aqui e agora, tãoilustre Professora da Faculdade de Direito na Universidade de Coimbradesde 1990 e que trabalha essencialmente nas áreas de Direito

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Administrativo e Direito do Urbanismo, tendo várias obras publicadasnestes domínios e de renome nacional e internacional.

Daí não ser fácil fazer uma apresentação aproximada da pessoa e daObra da Senhora Professora podendo, no entanto enfatizar, que é pordemais conhecida, no tribunal, na área do direito administrativo, sendo assuas obras amiúde manuseadas por cada Magistrado quando se trata deenfrentar questões de grande complexidade e; não raro, “sem saída”, comenorme utilidade e proveito, para fundamentar os acórdãos aquiproduzidos e estabelecer as linhas jurisprudenciais especialmente sobre amatéria de urbanismo.

É que, a distribuição do poder e dos bens por meio do Direito passapela existência de meios técnicos e capacidades pessoais.

Os primeiros, são as normas jurídicas e tudo o que se mostrenecessário à sua formulação, aplicação e imposição. As capacidadespessoais referem-se, evidentemente, à utilização de toda aquela ferramentae implicam a educação, instrução e formação contínua daqueles que têm derealizar tarefas de decisão ou de execução.

É aqui que se coloca a questão das linhas divisórias entre a“sabedoria”que é apanágio da Universidade e a “experiência” que é atributo da Justiça.

E é para questionar até que ponto o “saber de experiência feito” podecontribuir para o desenvolvimento metodológico da Ciência Jurídica e esta,por seu turno, pode enriquecer as visões gerais próprias da Filosofia doDireito sobre a resolução dos casos individuais, objecto da ciência jurídica edos planos de estudos universitários, que se pretende intensificar aaproximação entre a Academia e a Jurisprudência.

Na verdade, entre os aplicadores da lei há, por vezes, a crença de quea experiência é a “mãe da sabedoria” e que o conhecimento adquirido combase na experiência é mais valioso do que o conhecimento científico.

Com iniciativas como a presente, procura-se demonstrar, antes demais, que as nossas experiências não são determinadas unicamente pelasnossas acções, mas também por outros factores que pontualmente nosinfluenciaram, ao ponto de se poder dizer que o relacionamento em termosde causa-efeito entre as nossas acções e as respectivas consequências sódeve operar-se se repetirmos essas acções em inúmeras circunstânciasdiferentes e separarmos o efeito das acções do efeito do acaso.

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Esmagados pelas avalanchas de processos, os Juízes e os demaiscolaboradores da administração da Justiça confrontam-se com múltiplasrestrições de tempo e de apetrechamento e actualização de recursos, que osimpedem de aceder a novas experiências, situação agravada, muitas vezes,pelo que alguns denominam de “self-fulfilling prophecy”, ou seja, profeciasauto-sustentadas, de que se dá o seguinte exemplo académico: - osprofessores de uma escola receberam a falsa informação de que os alunosde olhos azuis eram mais capazes do que os outros. Daí que os professorestenham dado mais atenção a estes alunos, acabando por confirmar, no fimdo ano, erradamente, que a cor dos olhos estava directamente relacionadacomo o sucesso académico.

Por banda da “Justiça”, sucede muitas vezes, que as experiências, i.e.,as soluções jurídicas encontradas para o caso concreto, são fruto daaplicação maquinal de uma das possíveis, ficando sem se saber asconsequências de acções diferentes por falta de tempo ou de abertura parasobre elas reflectir e/ou para investigar novos e desconhecidos rumos.

Ora, é no ponto da comparação das consequências de acçõesalternativas em situações iguais, na colaboração entre a “Justiça” e a“Universidade” que reside o método da experiência científica gerador deconhecimento objectivo.

É no convencimento de que a experiência da vida não é, a se, a mãe dasabedoria e que a ciência pode ajudar a abrir vias para experiências maisricas, em vez de aprender só com as vividas, na realização do Direito e daJustiça, que o Tribunal Central Administrativo do Sul procurará, comafinco, realizar encontros e protocolos com a Academia.

Isso constituirá também um sinal claro de mobilização e empenho daUniversidade no contexto académico, a sua total disponibilidade paracontribuir para um melhor desempenho de funções numa área em quepulsam candentes direitos, liberdades e garantias do cidadão, bem como amotivação para discutir com aqueles que administram a Justiça no dia-a-dia, com sentido de cidadania e não apenas como classes profissionais, osproblemas da Justiça e, ainda, afirmar a capacidade para apontar, comrealismo e fundamentadamente, soluções e respostas para as grandesquestões da Justiça Administrativa e Tributária.

Serão momentos ímpares para a Academia e este Tribunal, aointervirem publicamente numa área que tem estado na primeira linha das

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preocupações dos discursos político, económico e social, para reforçarem oseu prestígio institucional, centrando a essência das suas acções comuns noestar ao serviço do bem comum e na defesa dos valores da cidadania,ampliando a visibilidade pública do TCAS, aproximando-o da Academianos contributos que dá para a melhoria da capacidade de resposta dosistema do ensino jurídico e reforçando a sua credibilidade e capacidade deinfluir, positivamente, na realização da justiça, máxime Administrativa eTributária.

Como dizia HECK: “O juiz só pode cumprir as altas tarefas a ele confiadas,se conhece o direito, a vida e a conexão que existe entre o direito e a vida…um meioauxiliar indispensável são os exemplos e as decisões da jurisprudência…só ela tornavivo o direito».

Tal asserção ilustra bem a vantagem da colaboração entre a Academiae os Tribunais, em especial o Tribunal Central Administrativo Sul,esperando a valiosa contribuição de Vossa Excelência, para tornar aindamais vivo o direito e mais efectiva a sua tutela judicial e a realização daJustiça.

Sobre o tema da conferência, ele reveste-se de actualidade e damáxima importância.

Na verdade, os planos municipais de ordenamento do território,enquanto actos de natureza normativa, apresentam-se como importantesinstrumentos reguladores da realidade a que se aplicam.

Um dos aspectos fundamentais que não pode ficar à margem destaregulação é o referente às situações, jurídicas ou de facto, constituídas oucriadas em momento anterior à entrada em vigor do plano municipal, masque projectam os seus efeitos no tempo, tendo sempre presente a CRP e oart. 67º do RJUE.

Será que decorre do referido artigo 67º uma impossibilidade deexpectativas jurídicas poderem conduzir ao licenciamento sempre que,entretanto, entre a sua emissão e o acto de licenciamento/autorizaçãotenham entrado em vigor normas legais e regulamentares que assim oimpeçam?

Como abordar aquelas situações que, tendo surgido ao abrigo doplano anterior, continuam a necessitar de um tratamento ao abrigo doplano actual?

Será suficiente o previsto no art. 143º do RJIGT ?

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Estamos, enfim, numa sede sujeita à imposição constitucional e legalda ponderação de todos os interesses públicos e privados coenvolvidos noplaneamento, bem como cumprimento do princípio daproporcionalidadeem matéria de planeamento territorial.

Questões que têm preocupado sobremodo o julgador e que justificam anecessidade e utilidade deste encontro entre a Doutrina e a Jurisprudênciade forma a esclarecer e uniformizar o modo de aplicação da lei aos casosconcretos.

É, pois, sobre as questões enunciadas que esperamos que VossaExcelência nos esclareça, por ser, efectivamente, a pessoa mais indicada emais versada na matéria.

Tem, pois, a palavra a Ilustre Srª Prof. Doutora Fernanda PaulaOliveira.”

Seguiu-se a prelecção da ilustre académica que a todos entusiasmoupela clareza, vivacidade e simplicidade com que abordou tão complexasquestões, dando as respostas mais adequadas e convincentes às dúvidasque os Senhores magistrados presentes colocaram sobre casos concretos,sendo do mais alto relevo a conferência proferida, que se prolongou porcerca de três horas e foi das mais vivas e participadas de todas as que já serealizaram neste TCAS.

O nosso muito obrigado à Srª Professora que também não deixou demanifestar o encantamento que para ela constituiu esta realização.

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3. Celebração de Protocolo de cooperação com o Centro de EstudosJudiciários (C.E.J.)

O dia 24 de Maio de 2012 assinala um marco muito importante nasrelações do T.C.A.S. e do CEJ.

Com efeito, na sala de sessões e perante os Srs. JuízesDesembargadores da Secção do Contencioso Administrativo, decorreu acerimónia de assinatura do Protocolo de cooperação entre as duasinstituições, que será de grande vantagem para ambas, intervindo emrepresentação do TCAS o seu Presidente, Juiz Desembargador José GomesCorreia e, em representação do CEJ, o seu Director, Prof. Doutor António

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Pedro Barbas Homem.Tal iniciativa insere-se na linha programática traçada pelo Sr.

Presidente do TCAS, Juiz Desembargador José Gomes Correia que foi oobreiro e incentivador, deste intercâmbio, que está e estará na génese denovos acordos com as Universidades.

O texto do protocolo consta em anexo a este site e da sua análisefacilmente se poderá aquilatar da sua valia como instrumento dedignificação do TCAS no contexto da Justiça Administrativa e do prestígiodos Senhores Magistrados que nele prestam serviço.

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4. Visita de Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo daRepública de Moçambique

Teve lugar, no dia 06 de Junho de 2012, pelas 10:00 horas,correspondendo ao pedido de Sua Excelência o Presidente do S.T.A. e noâmbito do protocolo de cooperação celebrado entre este tribunal Supremo eo Tribunal Administrativo da República de Moçambique, uma visita a estetribunal de um grupo de Juízes Conselheiros deste último tribunal,integrada pelos Drs. João Varimelo, Paulo Daniel Lomoane, José Manteiga eIsabel Cristina Filipe.

Na ocasião, pelo Juiz Desembargador Presidente desta TCAS, Dr. JoséGomes Correia, foi feita uma breve exposição sobre questões relativas àsáreas de contencioso tributário e administrativo na 2ª instância.

No final da reunião, que se prolongou por cerca de duas horas, os Srs.Conselheiros moçambicanos louvaram a iniciativa que consideraram deextrema utilidade para afinar conceitos e recolher ideias que podemcontribuir para melhorar o funcionamento dos tribunais administrativos deMoçambique e a administração da justiça neles realizada.

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5. Posse do novo Secretário de Tribunal Superior

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No dia 1 de Julho de 2012 foi empossado, como Secretário de TribunalSuperior, o Dr. Carlos Alberto da Silva Correia, natural de Monção, nascidoa 01 de Dezembro de 1961, secretário de justiça, licenciado em Direito pelaFaculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Iniciou a carreira de oficial de justiça em 1985, tendo sido colocadocomo Escriturário Judicial no Tribunal de Instrução Criminal de Almada.

Em 1995 foi promovido à categoria de Técnico de Justiça -Adjunto noTribunal do Trabalho de Almada.

Em 2003 foi promovido à categoria de Secretário de Justiça.Em 2004 foi nomeado, em comissão de serviço, Chefe da Divisão de

Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Administração daJustiça, cargo que exerceu até ao dia 30 de Junho de 2012.

No exercício das funções inerentes a este cargo desempenhou, entreoutras, as seguintes tarefas:

Supervisão no provimento, organização e execução dos movimentosde oficiais de justiça, com a consequente actualização dos quadros;

-Emissão de pareceres sobre destacamentos, requisições e comissõesde serviço de oficiais de justiça tendo em conta:

a) Exposições diversas, apresentadas por oficiais de justiça, a maioriadas quais respeitam à carreira profissional/vida particular. A pretensão éanalisada numa perspectiva jurídica sendo colocada à consideraçãosuperior.

b) Apreciação de exposições remetidas pelos Senhores Magistradosrespeitante à situação dos quadros de pessoal oficial de justiça.

c) Pedidos de esclarecimentos solicitados pelos Gabinetes dosSenhores Ministro da Justiça, Secretário de Estado da Justiça, Procurador-Geral da República, entre outros, decorrentes de exposições remetidas poroficiais de justiça, Magistrados ou particulares àquelas entidades;

d) Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e osprocessos individuais dos trabalhadores e dirigentes da DGAJ;

e) Realizar procedimentos concursais para a DGAJ (trabalhadores edirigentes);

f) Realizar os concursos de recrutamento e selecção dos peritosavaliadores e providenciar pela publicação anual das respectivas listas.

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O mérito e o profissionalismo revelado pelo curso de vida acabado desintetizar, aliados ao perfil pessoal e modo de estar que o Sr. Presidentepode aferir na entrevista realizada para esse fim e a partir das respostasdadas ao desafio que lhe foi lançado por sua Excelência mediante arevelação das bases programáticas da reestruturação dos serviços quepretende implementar, permitem concluir que estamos perante umaaquisição de topo tendo em conta o conteúdo funcional do cargo em que foiprovido e a evidência de uma invulgar capacidade de trabalho e deorganização, total disponibilidade, entusiasmo e dinamismo, alto brioprofissional, elevada competência e notáveis qualidades humanas, que sãocondições essenciais para, de forma natural e espontânea, granjear, orespeito, a estima e a consideração da generalidade dos Sr.s Magistrados edos funcionários que ficam sob a sua chefia imediata.Trata-se, pois, de uma relevante mais valia, em quem o Sr. Presidente, emespecial, e todos os que neste TCAS prestam serviço, depositam a maiorconfiança no sentido da optimização da gestão dos recursos humanos,logísticos, patrimoniais e financeiros, a bem da dignificação deste TribunalSuperior.

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6. Conferência no Tribunal Central Administrativo Sul proferidapelo Senhor Professor Doutor Cláudio Monteiro versando “A aplicaçãodo princípio da protecção do existente no âmbito do controlo prévio dasoperações urbanísticas”

No dia 25 de Outubro de 2012, o Senhor Professor Doutor CláudioMonteiro, proferiu uma importante conferência sobre “A aplicação doprincípio da protecção do existente no âmbito do controlo prévio dasoperações urbanísticas”.

No uso da palavra, foi pelo Presidente deste Tribunal Sr. JuizDesembargador José Gomes Correia, feita a apresentação do ilustreconferente e das questões que mais frequentemente se colocam ao julgadorsobre as matérias versadas no tema da conferência nos seguintes termos:

Exm.º Senhor Professor Doutor Cláudio Monteiro

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Exmº Senhor Juiz Desembargador decano da Secção do ContenciosoAdministrativo

Senhores Juízes-DesembargadoresExmº Senhor Presidente emérito do TCAS, Juiz Desembargador

Xavier ForteSenhor Procurador-Geral Adjunto Coordenador e SenhoresProcuradores-Gerais AdjuntosSenhores Secretários Superior e JudicialSenhores FuncionáriosComeço por dar as boas vindas e agradecer, com o mais subido

reconhecimento, a aceitação por Vossa Excelência do convite para esteencontro, em meu nome próprio e do Tribunal, nomeadamente da Secçãode Contencioso Administrativo, e com uma referência especial àsdiligências feitas, mais uma vez, pelo Senhor Juiz Desembargador, Dr.Paulo Gouveia no sentido de tornar possível esta iniciativa.

A presença de Vª EXª em muito dignifica esta instituição que, esteano, privilegiou a matéria do urbanismo nas conferências que organizouenvolvendo, na primeira, a Senhora Professora Doutora Fernanda PaulaOliveira e, agora, Vª Excelência, que são genuínos mestres e guias nas áreasde Direito Administrativo e Direito do Urbanismo.

Aquando da lição proferida pela ilustre e encantadora ProfessoraFernanda Paula Oliveira tivemos o ensejo de, em jeito laudatório, sustentara necessidade imperiosa do intercâmbio entre o nosso Tribunal e aAcademia através da análise da questão das linhas divisórias entrea“sabedoria” que é apanágio da Universidade e a “experiência” que é atributoda Justiça.

Seja-me permitido, pelas razões que, infra, revelarei, fazer a recensãodo que então expendi sobre essa magna questão:

“…é para questionar até que ponto o “saber de experiência feito” podecontribuir para o desenvolvimento metodológico da Ciência Jurídica e esta, por seuturno, pode enriquecer as visões gerais próprias da Filosofia do Direito sobre aresolução dos casos individuais, objecto da ciência jurídica e dos planos de estudosuniversitários, que se pretende intensificar a aproximação entre a Academia e aJurisprudência.

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Na verdade, entre os aplicadores da lei há, por vezes, a crença de que aexperiência é a “mãe da sabedoria” e que o conhecimento adquirido com base naexperiência é mais valioso do que o conhecimento científico.

Com iniciativas como a presente, procura-se demonstrar, antes de mais, queas nossas experiências não são determinadas unicamente pelas nossas acções, mastambém por outros factores que pontualmente nos influenciaram, ao ponto de sepoder dizer que o relacionamento em termos de causa -efeito entre as nossas acções eas respectivas consequências só deve operar-se se repetirmos essas acções eminúmeras circunstâncias diferentes e separarmos o efeito das acções do efeito doacaso.

Por banda da “Justiça”, sucede muitas vezes, que as experiências, i. é, assoluções jurídicas encontradas para o caso concreto, são fruto da aplicaçãomaquinal de uma das possíveis, ficando sem se saber as consequências de acçõesdiferentes por falta de tempo ou de abertura para sobre elas reflectir e/ou parainvestigar novos e desconhecidos rumos.

Ora, é no ponto da comparação das consequências de acções alternativas emsituações iguais, na colaboração entre a “Justiça” e a “Universidade” que reside ométodo da experiência científica gerador de conhecimento objectivo.

É no convencimento de que a experiência da vida não é, a se, a mãe dasabedoria e que a ciência pode ajudar a abrir vias para experiências mais ricas, emvez de aprender só com as vividas, na realização do Direito e da Justiça, que oTribunal Central Administrativo do Sul procurará, com afinco, realizar encontros eprotocolos com a Academia.

Isso constituirá também um sinal claro de mobilização e empenho daUniversidade no contexto académico, a sua total disponibilidade para contribuirpara um melhor desempenho de funções numa área em que pulsam candentesdireitos, liberdades e garantias do cidadão, bem como a motivação para discutir comaqueles que administram a Justiça no dia-a-dia, com sentido de cidadania e nãoapenas como classes profissionais, os problemas da Justiça e, ainda, afirmar acapacidade para apontar, com realismo e fundamentadamente, soluções e respostaspara as grandes questões da Justiça Administrativa e Tributária.

Serão momentos ímpares para a Academia e este Tribunal, ao intervirempublicamente numa área que tem estado na primeira linha das preocupações dosdiscursos político, económico e social, para reforçarem o seu prestígio institucional,centrando a essência das suas acções comuns no estar ao serviço do bem comum ena defesa dos valores da cidadania, ampliando a visibilidade pública do TCAS,

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aproximando-o da Academia nos contributos que dá para a melhoria da capacidadede resposta do sistema do ensino jurídico e reforçando a sua credibilidade ecapacidade de influir, positivamente, na realização da justiça, maximeAdministrativa e Tributária.

Como dizia HECK: “O juiz só pode cumprir as altas tarefas a ele confiadas,se conhece o direito, a vida e a conexão que existe entre o direito e a vida…um meioauxiliar indispensável são os exemplos e as decisões da jurisprudência…só ela tornavivo o direito».

Tal asserção ilustra bem a vantagem da colaboração entre a Academia e osTribunais, em especial o Tribunal Central Administrativo Sul, esperando a valiosacontribuição de Vossa Excelência, para tornar ainda mais vivo o direito e maisefectiva a sua tutela judicial e a realização da Justiça.”

Ora, foi nessa senda – desvendando agora as tais razões - que entre oTribunal Central Administrativo Sul, representado pelo seu Presidente, e oInstituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito daUniversidade de Lisboa, representado pelo Venerando Professor DoutorJorge Miranda, foi celebrado um Protocolo de Cooperação em DireitoPúblico, visando a realização de Conferências pelo ICJP em conjunto com oTCAS, a participação do TCAS em cursos e conferências do Instituto e vice–versa, a troca de informação sobre jurisprudência e doutrina e em que ficouassegurado um desconto de 20% para todos os magistrados e trabalhadoresdo TCAS, relativamente à propina dos cursos e conferências que realize,ficando a coordenação dos projectos e programas protocolados a cargo decoordenadores nomeados por cada uma das Instituições outorgantes.

É de elementar justiça elogiar e agradecer o empenho do Sr. JuizDesembargador da secção do CA deste Tribunal, Dr. Paulo Gouveia, queme acompanhou e representou nas negociações e elaboração da versão finaldo dito Protocolo e do Sr. Dr. João Tiago Silveira que teve idênticapreponderância pelo lado do Instituto e a quem, por isso e muitonaturalmente, caberão as tarefas da coordenação.

Portanto, um grande passo na consecução de tão grandioso objectivo,aproveitando esta oportunidade ímpar para dele dar notícia e manifestar amaior congratulação.

Procurando agora fazer uma breve apresentação da pessoa e da Obrado Senhor Professor diremos que é licenciado em Direito (1988), Mestre(1995) e Doutor (2011) em Ciências Jurídico -Políticas pela Faculdade de

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Direito da Universidade de Lisboa. Está inscrito na Ordem dos Advogadoscomo advogado desde 1991, e como Advogado Especialista em DireitoAdministrativo desde 2004. É Professor da Faculdade de Direito daUniversidade de Lisboa, onde lecciona desde 1990 diversas disciplinas deDireito Público nos cursos de Licenciatura, Pós-Graduação e Mestrado. FoiDeputado à Assembleia da República (1995-2002) e membro do ConselhoSuperior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (2004-2009). É Presidenteda Ad Urbem - Associação para o Desenvolvimento do Direito doUrbanismo e da Construção, e sócio da APDU - Associação Portuguesa deDireito do Urbanismo.

Neste âmbito, continuamos a enaltecer a vantagem da colaboraçãoentre a Academia e os Tribunais, em especial o Tribunal CentralAdministrativo Sul, esperando a valiosa contribuição de Vossa Excelência,para tornar ainda mais vivo o direito e mais efectiva a sua tutela judicial e arealização da Justiça quando, no nosso Estado de Direito se institui umparadigma de contencioso em que o indivíduo não é um mero alvo doexercício do poder público, mas uma pessoa em face da Administraçãoperante a qual aparece agora como titular não só de posições subjectivaspassivas, mas também activas já que as pretensões por si deduzidas emjuízo não serão apenas obrigatoriamente julgadas favoravelmente, mascom a garantia de que, em caso de violação dos seus direitos enquantocidadãos em relação com a Administração, os tribunais administrativosintervirão em tempo e eficazmente, apreciando e aplicando o Direito aocaso concreto e, se for caso disso, condenando a Administração àreparação que for devida aos ofendidos.

Todavia, com o novo contencioso administrativo de matrizeminentemente subjectivista introduzido em 2002, aumentou o número e acomplexidade dos processos nos nossos tribunais administrativos.

Tal realidade e no que tange à organização e gestão dos tribunaisadministrativos, torna ingente a criação de secções especializadas nosTribunais Administrativos.

É que, hodiernamente, o direito administrativo abrange matérias tãodiversas como a contratação pública, a responsabilidade civil contratual eextracontratual da Administração, o denominado funcionalismo público, oambiente, o ordenamento do território, o urbanismo, o património cultural, asaúde pública e a gestão dos bens do domínio público.

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Tamanha diversidade, torna humanamente impossível aos juízesocupar-se, de forma a produzirem decisões em tempo útil, ao mesmotempo, dos processos urgentes como os de providências cautelares,contencioso pré -contratual, intimações para passagem de certidões e dasacções administrativas comuns e especiais.

Neste desiderato, o que se verifica é que os processos urgentes, atépor imperativo legal, recebem toda a prioridade e, os demais, não urgentes,ficam para trás aguardando decisões em intoleráveis delongas.

Espera-se que a próxima revisão dos Códigos administrativos e daorganização judiciária administrativa consagre a reorganização dos TAs deforma a serem criadas secções especializadas em razão da matéria e daurgência estabelecida na lei, designadamente e com pertinência com o temaque hoje aqui nos traz, secções do Ambiente, do Ordenamento do Território edo Urbanismo.

Sobre o tema da conferência subordinada ao título “A aplicação doprincípio da protecção do existente no âmbito do controlo prévio dasoperações urbanísticas”, ele reveste-se de actualidade e da máximaimportância.

Para fazermos um breve excurso sobre tal problemática e traçar aslinhas mestras fundamentais do pensamento de Vª EXª com incidênciasobre a mesma, basta evocar a Dissertação de Doutoramento em CiênciasJurídico -Políticas do Sr. Professor e que versou sobre “O domínio dacidade. A propriedade à prova no Direito do Urbanismo”.

Mas, lapidar sobre o seu pensamento sobre a matéria objecto destaconferência são as considerações ínsitas no seu trabalho “A perequaçãocompensatória dos encargos e benefícios do planeamento urbanístico”noqual começa por fazer uma citação do saudoso Professor António Luciano deSousa Franco extraída do discurso de abertura do colóquio que se realizouno dia 20 de Maio de 2004 na Faculdade de Direito da Universidade deLisboa, por iniciativa do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas,subordinado ao tema “A construção em altura. Aspectos jurídicos eurbanísticos”, que, segundo cremos, são ainda inéditas, citação que nãoresistimos a transcrever: – “o Direito do Urbanismo é apenas uma parte do quepodemos chamar o Direito da Cidade (...) estudemos o Direito na cidade global,porque de facto esse é o desejo, se queremos que a cidade global tenha algumas

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regras, tenha algum respeito pela dignidade da pessoa humana, pela justiça e pelajusta repartição da riqueza”.

No campo da protecção do existente, tal como enfatiza o Sr. Professornaquele brilhante trabalho, “No Estado de Direito democrático, não bastaafirmar a vinculação da propriedade à sua função social para legitimar a atribuiçãoà Administração de poderes de conformação do conteúdo do aproveitamentourbanístico dos solos.

Ao mesmo tempo que a Administração deve dispor de poderes para ordenar eplanear o crescimento das cidades de acordo com os interesses gerais dos cidadãos,assegurando a todos o acesso às infra-estruturas, equipamentos, serviços e funçõesurbanas, deve também cuidar de garantir que os encargos e benefícios resultantesdo processo de urbanização se distribuem equitativamente entre todos.

É nesse contexto que o princípio da igualdade assume uma importânciafundamental no Direito do Urbanismo, podendo mesmo afirmar-se que a existênciade mecanismos de perequação compensatória dos encargos e benefícios doplaneamento urbanístico é uma condição de legitimação dos poderes de que aAdministração dispõe para, através daqueles mesmos instrumentos de planeamento,conformar o conteúdo do direito de propriedade privada sobre os solos urbanos.

Em Portugal, a questão da perequação compensatória dos encargos ebenefícios do planeamento urbanístico entrou na ordem do dia após a aprovação daLei de Bases da Política de Ordenamento do Território, pela Lei nº 48/98, de 11 deAgosto, cujo artigo artigo 18º estabeleceu a obrigação legal de os instrumentos deplaneamento vinculativos para os particulares preverem“mecanismos equitativosde perequação compensatória, destinados a assegurar a redistribuição entre osinteressados dos encargos e benefícios deles resultantes”.

A citada disposição viria a ser posteriormente desenvolvida pelo novo regimejurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelos artigos 135º a 142ºdo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que definiu o modelo de perequação aadoptar nos instrumentos de planeamento e regulamentou os respectivosinstrumentos.”

Neste conspecto, Vª EXª atribui particular saliência aos “…limitesmateriais expressos em leis e regulamentos, nomeadamente nos casos em que olegislador estabelece ele próprio uma hierarquização dos interesses em presença,condicionando o aproveitamento do território por meio de servidões administrativase outras restrições de utilidade pública, ou fixando, de forma imperativa, standardsmínimos ou máximos de urbanização e de edificação. “

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Mas, mais importantes ainda, considera Vª EXª serem os “…limitesinternos à discricionariedade de planeamento, nomeadamente os que resultam dasujeição do exercício de todo e qualquer poder administrativo discricionário aosprincípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, daimparcialidade e da boa fé, nos termos do número 2 do artigo 266º da Constituiçãoda República Portuguesa (CRP), surgindo o princípio da igualdade “…antes demais, como um limite à discricionariedade na ponderação dos diversos interessesenvolvidos no plano” e, enquanto limite à discricionariedade de planeamento,Vª EXª refere “…o princípio da igualdade traduz essencialmente a ideia deproibição de arbítrio. O plano não pode tratar diferentemente os seus destinatários,designadamente os proprietários dos terrenos por ele abrangidos, sem que exista umfundamento material objectivo que legitime a sua discriminação.”

A temática desta conferência passará, precisamente, pela análise dassoluções que a legislação urbanística portuguesa encontrou para assegurara igualdade de tratamento entre todos os proprietários abrangidos por umplano urbanístico.

Todavia, conectada com o princípio da protecção do existente noâmbito do controlo prévio das operações urbanísticas, está também aquilo aque, um tanto provocatoriamente, Vª EXª, em grande entrevista que, na suaqualidade de Presidente da AD - URBEM – Associação para oDesenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção, concedeu aoJornal Arquitecturas”, nº 41, de Outubro de 2008, chama de “prevalênciacega” dos valores ambientais sobre os demais e considera ir contra alógica do planeamento.

Com efeito, O Sr. Professor é apologista de que o ambiente não temum valor moral superior a qualquer outro interesse público” e que “Tudodepende do contexto e da ponderação que é feita em cada caso”, e, nessecontexto “O Estado não gere melhor que as câmaras”, embora o“Ministério do Ambiente esteja transformado em “entidadelicenciadora”, urgindo “Reequilibrar a repartição de poderes entre oEstado e a administração” pois “…tal significa reequilibrar a repartiçãode poderes entre a administração e os cidadãos”.

É, pois, sobre as questões enunciadas que esperamos que VossaExcelência nos esclareça, por ser, efectivamente, a pessoa mais indicada emais versada na matéria.

Tem, pois, a palavra o Ilustre Sr. Prof. Doutor Cláudio Monteiro.

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O ilustre Professor proferiu então a sua conferência começando porelogiar o mérito do intercâmbio que o protocolo permitirá alcançar,seguindo-se a análise de tão complexas questões, dando as respostas maisaprofundadas e convincentes às questões que os Senhores magistradospresentes colocaram sobre casos concretos.

O nosso muito obrigado ao Sr. Professor que também não deixou demanifestar a satisfação que lhe causou esta realização.

*

7. Celebração de um Protocolo de Cooperação entre o TribunalCentral Administrativo Sul e o Instituto de Ciências Jurídico -Políticas daFaculdade de Direito da Universidade de Lisboa

No dia 28 de Setembro, de 2012, e no cumprimento do programa doSr. Presidente do TCAS, Juiz Desembargador José Gomes Correia,foi celebrado um Protocolo de Cooperação entre o Tribunal CentralAdministrativo Sul e o Instituto de Ciências Jurídico -Políticas da Faculdadede Direito da Universidade de Lisboa, o qual foi assinado pelo Presidentedo TCAS e pelo Professor Jorge Miranda, em representação do ICJPFDL.

Neste âmbito, é merecedor de uma palavra de reconhecimento eapreço o Sr. Juiz Desembargador Paulo Gouveia que foi o obreiro eincentivador, deste intercâmbio, que está e estará na origem, na génese denovos acordos com outras Universidades.

O texto do protocolo consta em anexo a este site e da sua análisefacilmente se poderá aquilatar da sua valia como instrumento dedignificação do TCAS no contexto da Justiça Administrativa e do prestígiodos Senhores Magistrados que nele prestam serviço.

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Nos dias 17 e 31 de Outubro de 2012, a pedido do Sr. ConselheiroPresidente do S.T.A. e no âmbito das relações de cooperação com oTribunal Administrativo de Moçambique (T.A.M.) que solicitara que juízesdos Tribunais Administrativos de 1ª instância fossem recebidos em visita de

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estudo nos Tribunais Administrativos de Portugal, teve lugar a recepção evisita às instalações deste TCAS, seguida de uma reunião de trabalho com oExmº Juiz Desembargador Presidente deste Tribunal, Dr. José GomesCorreia.

No primeiro dia, Participaram nessa reunião os Srs. Juízes de Direito“B”, Dr. Hélder M. Naife, Drª Ludmila Gélda dos Santos Lhamposse, Dr.Hugo do Rosário Mapilele, Dr.ª Sheila C. da Cunha, Dr.ª Edna Dalila P.Ataíde Matsimbe e Cláudio Duarte Cancã.

O programa consistiu numa visita às instalações do TCAS, no decursoda qual o Sr. Juiz Desembargador Presidente descreveu a orgânica efuncionamento dos tribunais centrais administrativos.

Após o almoço, teve lugar uma conferência proferida pelo Sr. JuizPresidente sobre as competências do TCAS no âmbito administrativo efiscal, a sua natureza de tribunal de última instância, em regra.

No decurso dessa prelecção, que se prolongou por mais de duashoras, foram colocadas as mais diversas questões pelos magistradosmoçambicanos sempre por aproximação ao modelo dos tribunaisadministrativos daquele país, na procura e compreensão das diferenças edos pontos de contactos entre os dois sistemas.

No final e de forma sentida, foi pelos Srs. Juízes moçambicanosmanifestado o reconhecimento pela forma como foram recebidos,enaltecendo o quão frutuoso foi para eles essa sessão de trabalho.

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9. Reunião com Juízes Presidentes Provinciais dos TA deMoçambique

No dia 31de Outubro, compareceram os Srs. Juízes PresidentesProvinciais dos TA de Moçambique, Dr.ª Eulália Anabela Chuvana, JuizPresidente do TA de Tete, o Dr. Manuel Pedro António Vicente, JuizPresidente do TA do Niassa, o Dr. Isidro Ramos Moisés Batalha, JuizPresidente do TA de Maputo e o Dr. Vasco Filipe Macedo, Juiz Presidentedo TA de Inhambane. A comitiva foi chefiada pela Dr.ª Ana Maria RafaelMaela, Secretária do Conselho Superior da Magistratura JudicialAdministrativa de Moçambique.

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O programa consistiu igualmente numa visita às instalações doTCAS, tendo o Sr. Juiz Desembargador Presidente, acompanhado pelo Sr.Secretário Superior, Dr. Carlos Correia, apresentado as chefias e demaisfuncionários e, in loco, explicado a orgânica e funcionamento dos tribunaiscentrais administrativos e a forma como se processa todo o serviçoprocessual, mormente referindo os termos da intervenção do Presidente,designadamente, na direcção dos serviços administrativos e financeiros.

Após o almoço, teve lugar um encontro em que, depois de o Sr. JuizPresidente falar sobre as competências do TCAS no âmbito administrativo efiscal, a sua natureza de tribunal de última instância, em regra e do papeldos Juízes Presidentes dos TAS na 1ª, 2ª instância e STA.

Seguiu-se um debate que durou mais de duas horas, em que foramdiscutidas as mais diversas questões sobre a bondade de cada um dosmodelos de gestão dos tribunais, sempre por aproximação ao modelo dostribunais administrativos daquele país, na procura e compreensão dasdiferenças e dos pontos de contactos entre os dois sistemas e o modo comopodem os presidentes intervir sem quebra da independência em cada umdos países.

Mais uma vez foi pelos Srs. Juízes moçambicanos enaltecida a formacomo foram recebidos e a relevância destas sessões de trabalho,manifestando a vontade, necessidade e utilidade da repetição destesencontros para análise das experiências e aprofundamento do intercâmbioentre as jurisdições administrativa e fiscal de ambos os países irmãos.

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10. Nomeação de coordenadores dos Protocolo celebrados com oCEJ e com o ICJP da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

No dia 12 de Novembro de 2012 e com vista a já no mês de Dezembrose iniciar a colaboração do TCAS em acções de formação do CEJ nodomínio do Direito Administrativo por solicitação do Sr. Director do CEJ,Senhor Professor Doutor António Pedro Barbas Homem em atenção aoestabelecido na cláusula 4ª do Protocolo celebrado em 24.05.2012 entre oCEJ e o TCAS, a nomeação de coordenadores para a sua boa execução e na

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sequência de contactos em que foi abordada a necessidade de elencar umconjunto de temáticas úteis para acções de formação a realizar na área dedireito administrativo, foram pelo Sr. Presidente do TCAS indicados paradesempenharem as referidas funções de coordenação nas áreas de direitoadministrativo e tributário, os Srs. Juízes Desembargadores, Dr. Rui BelfoPereira e Dr. Joaquim Manuel Condesso, respectivamente, os quais ficarãode ser contactados, sempre que necessário, para a organização das acçõesformativas.

Foram dadas ao Sr. Coordenador Rui Pereira as seguintes sugestõessobre matérias tidas como relevantes para as acções de formação no CEJ naárea do Contencioso Administrativo: a) - A questão dos medicamentosgenéricos no âmbito as providências cautelares antes e após a Lei n°62/20011 e das acções principais; b) - As relações entre o processo civil e oCPTA e c) - O caso julgado e as partes no contencioso administrativo.

Por seu turno, na cláusula 7ª do Protocolo de Cooperação entre oTribunal Central Administrativo Sul e o Instituto de Ciências Jurídico -Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa prevê-seigualmente a nomeação de coordenadores por cada uma das Instituiçõesoutorgantes.

Dando cumprimento ao ali determinado, nomeou-se para exercer ascompetências assumidas pelo TCAS nas cláusulas 2ª, 4ª, 5ª e 6ª domencionado Protocolo o Sr. Juiz Desembargador, Dr. Paulo HeliodoroPereira Gouveia.

*11. Almoço de Natal

No dia 20 de Dezembro de 2012, foi levado a efeito um almoço deNatal que reuniu, em agradável e salutar confraternização, os Srs.Magistrados e Funcionários que em peso compareceram.

Na ocasião, foi pelo Sr. Presidente emérito, Sr. Desembargador XavierForte, feito um brinde de Boas Festas a todos os presentes e respectivasfamílias.

Após, o Sr. Presidente do TCAS tomou a palavra para endereçar umamensagem de Natal a todos os presentes apelando à resiliência e à

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esperança num futuro melhor para o nosso país e para todos nós e nossasfamílias.