Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de...

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Status do EIV: Roteiro para EIV REIV Relatório de Pendências EIV Indeferimento EIV PLU Atestado Cumprimento PLU Pendências PLU 1 /13 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA REIV nº 089.998/14 Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV. Nota: Durante o processo de elaboração e conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, nenhum documento disponibilizado ao requerente, como o presente REIV, possui efeito de “alvará provisório” nem substitui o Alvará de Localização e Funcionamento ALF ou o Alvará de Construção. A comprovação do cumprimento das diretrizes contidas no Parecer de Licenciamento Urbanístico PLU é a etapa final para a conclusão do processo de EIV. De posse do Atestado do Cumprimento das Diretrizes do PLU o empreendedor poderá dar início ao processo de licenciamento urbanístico para a obtenção do alvará de construção ou do alvará de localização e funcionamento na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana SMARU. Neste momento, será imprescindível a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB, nos casos aplicáveis, de acordo com o Art. 2° do Decreto 15.137/13. Empreendimento: Dennyson Porto - Empreendimento Boa Viagem (Canopus Desenvolvimento Imobiliário Ltda) localizado à Rua dos Timbiras, 1.125 / Rua Alagoas 145 Bairro Boa Viagem (Seção Urbana Quarta) Regional Centro-Sul. CPF: 570.857.146-20 N° do Processo na SMAPU: 01-089.998/14-42 Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana COMPUR por ser classificado como edifícios destinados a uso misto com mais de 20.000 m². Responsável Legal: Dennyson Porto Teixeira Responsável Técnico pelo EIV: Raffael dos Reis Zauli CAU A95290-7 Síntese das características do empreendimento As características abaixo estão discriminadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelo Responsável Técnico do empreendimento. Tais características deverão sofrer as alterações exigidas como Diretrizes para o Licenciamento Urbanístico neste documento. Características do empreendimento conforme EIV Lotes envolvidos Parte do lote 07 e lotes 08, 10, 12, 14, 16, 18 ao 23 e 3Y do Quarteirão 020 - CP 020024M e 500250M. Área do terreno 7.373,53 m² (real); 7.570,00 m² (CP) Coeficiente de Aproveitamento Previsto: 2,9 Área total edificada 40.599,50 m² Área total utilizada 8.145,97 m² Área permeável 2.106,61 m²

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Status do EIV:

Roteiro para EIV

REIV Relatório de Pendências EIV Indeferimento EIV

PLU

Atestado Cumprimento PLU Pendências PLU

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano

Gerência Executiva do COMPUR

RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – REIV nº 089.998/14

Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV.

Nota: Durante o processo de elaboração e conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, nenhum

documento disponibilizado ao requerente, como o presente REIV, possui efeito de “alvará provisório” nem substitui o Alvará de Localização e Funcionamento – ALF ou o Alvará de Construção. A comprovação do cumprimento das diretrizes contidas no Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU é a etapa final para a conclusão do processo de EIV. De posse do Atestado do Cumprimento das Diretrizes do PLU o empreendedor poderá dar início ao processo de licenciamento urbanístico para a obtenção do alvará de construção ou do alvará de localização e funcionamento na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU. Neste momento, será imprescindível a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, nos casos aplicáveis, de acordo com o Art. 2° do Decreto 15.137/13.

Empreendimento: Dennyson Porto - Empreendimento Boa Viagem (Canopus

Desenvolvimento Imobiliário Ltda) localizado à Rua dos Timbiras, 1.125 / Rua Alagoas 145 – Bairro Boa Viagem (Seção Urbana Quarta) – Regional Centro-Sul.

CPF: 570.857.146-20 N° do Processo na SMAPU: 01-089.998/14-42

Enquadramento no Licenciamento Urbanístico: Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como edifícios destinados a uso misto com mais de 20.000 m². Responsável Legal: Dennyson Porto Teixeira

Responsável Técnico pelo EIV: Raffael dos Reis Zauli – CAU A95290-7

Síntese das características do empreendimento

As características abaixo estão discriminadas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado pelo Responsável Técnico do empreendimento. Tais características deverão sofrer as alterações exigidas como Diretrizes para o Licenciamento Urbanístico neste documento.

Características do empreendimento conforme EIV

Lotes envolvidos Parte do lote 07 e lotes 08, 10, 12, 14, 16, 18 ao 23 e 3Y do Quarteirão 020 - CP 020024M e 500250M.

Área do terreno 7.373,53 m² (real); 7.570,00 m² (CP)

Coeficiente de Aproveitamento Previsto: 2,9

Área total edificada 40.599,50 m²

Área total utilizada 8.145,97 m²

Área permeável 2.106,61 m²

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Gerência Executiva do COMPUR

Caixa de captação e retenção de água pluvial

0 m³

Taxa de Ocupação 42,83%

Altura total da edificação 101 m

Acessos

- Rua Alagoas: 02 acessos de pedestres da parte residencial; 01 acesso de pedestres da parte comercial; 02 acessos de veículos, sendo 01 da parte residencial e 01 da parte comercial. - Rua Timbiras: 02 acessos de pedestres da parte comercial; - Rua Aimorés: 01 acesso de veículos de carga e descarga;

Livres 370

Vagas para veículos leves Presas 181

PMR 06 (somente para edificação comercial)

Total 557 vagas

Vagas para motocicletas 24 vagas (somente parte comercial)

Vagas para Bicicletas 13 vagas (7 vagas p/ parte comercial e 6 vagas p/ parte residencial)

Vagas para Carga e Descarga 02 vagas

Vagas para Embarque e Desembarque

0 vagas

Vagas para Ônibus 0 vagas

Faixa(s) de acumulação 20 m (somente para edificação comercial)

Tipos de Usos do empreendimento

Não residencial - Galeria comercial ou prédio de salas (12 lojas e 147 unidades comerciais)

Uso residencial: 176 unidades (52 aptos de 01 quarto; 100 aptos de 02 quartos; 24 aptos com 03 quartos).

Horário de funcionamento: Estima-se que o empreendimento comercial funcione de segundas às sextas-feiras, de 08:00h às 20:00h.

Diretrizes para Licenciamento Urbanístico Para aprovação do projeto arquitetônico e/ou emissão do Alvará de Localização e Funcionamento deverão ser respeitadas todas as Diretrizes para Licenciamento Urbanístico solicitadas pelos órgãos responsáveis pela análise do EIV e pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, discriminadas nos quadros a seguir.

I - A serem cumpridas em 120 dias após a emissão do Parecer de Licenciamento

Urbanístico

Nº Diretrizes Órgãos

1 1 Apresentar e aprovar, junto à BHTRANS, projeto viário executivo, conforme diretrizes contidas na Orientação. Ver orientação.

BHTRANS

II – A serem cumpridas para emissão do Atestado de Cumprimento do PLU

Nº Diretrizes Órgãos

2 1 Apresentar o formulário “CARACTERIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO PARA LICENCIAMENTO / REGULARIZAÇÃO”, preenchido sem rasura e assinado, junto com a documentação especificada no verso. Ver orientação.

SMARU

3 2 O processo de regularização do parcelamento do solo deve ser aberto concomitantemente ao processo de aprovação de projeto de edificações. Ver orientação.

SMARU

4 3 Apresentar projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme Art. 9º Resolução CONAMA Nº 307/2002. Ver orientação.

SMMA

5 4 Apresentar projeto de manejo adequado das águas pluviais. Ver orientação. SMMA

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6 5 Apresentar projeto do sistema de captação, armazenamento e uso das águas pluviais. Ver orientação.

SMMA

7 6 Apresentar relatório de controle das emissões para os veículos a Diesel a serem utilizados na movimentação de terra. Ver orientação.

SMMA

8 7 Apresentar projeto paisagístico contemplando as áreas em terreno natural, jardineiras e praça. Ver orientação.

SMMA SMAPU

9 8 Apresentar projeto paisagístico para as calçadas contemplando a implantação de 20% de ajardinamento e a identificação e locação dos elementos arbóreos e arbustivos existentes e aqueles com proposta de plantio. Ver orientação.

SMMA

10 9 Apresentar de forma executiva as medidas de controle ambiental a serem empregadas para a mitigação dos impactos associados à terraplanagem.

SMMA

11 10

Apresentar as ações de proteção a serem empregadas ao longo das paredes do subsolo para evitar erosão/movimentos de massa do maciço no período em que ele estiver exposto.

SMMA

12 11 Apresentar projeto de Ligação Predial à Rede Pública para análise e aprovação. Ver orientação.

SUDECAP

13 12

Apresentar a Matriz de Gerenciamento de Resíduos corrigida e demais documentos e projetos com as alterações compatibilizadas, no que for pertinente, para análise e aprovação da SLU/DV-LIC/DPPRE. Ver orientação.

SLU

14 13

Dispor de vagas para o estacionamento de motocicletas em quantidade correspondente a, no mínimo, 4% do número de vagas de veículos leves disponibilizadas. Ver orientação.

BHTRANS

15 Apresentar bicicletário com a capacidade de, no mínimo, 20 bicicletas, para o edifício residencial e de, no mínimo 20 bicicletas para o edifício comercial. Ver orientação.

BHTRANS

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Disponibilizar, para o Edifício Comercial, vagas de carga e descarga, conforme parâmetros previstos na legislação municipal e conforme o seguinte parâmetro da BHTRANS, para as lojas:

uma vaga para cada 1.200 m² de Área Bruta Locável - ABL;

Ver Orientação.

BHTRANS

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Dispor de faixas de acumulação, internas ao empreendimento, junto às entradas das áreas destinadas aos estacionamentos de veículos leves, conforme seguintes parâmetros: Edifício Residencial: extensão mínima suficiente para acomodar um veículo

leve para cada 100 vagas ofertadas;

Edifício Comercial: a extensão mínima para acomodar 3% do número de vagas ofertadas.

Ver Orientação.

BHTRANS

III – A serem cumpridas para Aprovação do Projeto Arquitetônico

Nº Diretrizes Órgãos

18 1 Apresentar o projeto aprovado e carimbado pelo CDPCM-BH conforme Deliberação nº 064/2014 e anuência do IEPHA para o projeto proposto.

SMARU

IV - A serem cumpridas para Emissão do Alvará de Construção

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Nº Diretrizes Órgãos

19 24 Obter autorização para movimentação de terra junto à SMMA. SMMA

20 25 Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do projeto de terraplanagem.

SMMA

21 341

Apresentar boletins de sondagem realizados na estação chuvosa. Ver orientação.

SMMA

V – A serem cumpridas para Emissão da Certidão de Baixa

Nº Diretrizes Órgãos

22 26

Prever sinalização das áreas de estacionamento, com a demarcação das vagas, das setas indicativas do sentido de circulação dos veículos, assim como as linhas divisórias de fluxos.

BHTRANS

23 27 Medida Mitigadora: Implantar o projeto viário executivo, conforme o aprovado pela BHTRANS.

BHTRANS

24 28

Medida Mitigadora: Fornecer e implantar três câmeras fixas para contagem volumétrica de veículos (laços virtuais) a serem interligados ao sistema do Controle Inteligente de Tráfego da BHTRANS. Ver Orientação.

BHTRANS

25 29

Medida Mitigadora: Implantar abrigo de pedestres no ponto de embarque e desembarque de transporte coletivo por ônibus, localizado na calçada da Rua Alagoas, lindeira ao empreendimento. Ver Orientação.

BHTRANS

26 30 Apresentar documento emitido pela COPASA comprovando a interligação do empreendimento à rede de coleta de esgotos da concessionária.

SMMA

27 31 Apresentar relatório ao fim da obra referente à Gestão dos Resíduos da Construção Civil. Ver orientação.

SMMA

28 32 Apresentar documentação comprobatória da destinação ambientalmente adequada do material excedente da terraplanagem.

SMMA

29 33

Apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva ART, atestando a instalação/utilização de equipamentos e sistemas com características de sustentabilidade. Ver orientação.

SMMA

30 34 Comprovar a implantação do projeto paisagístico para todas as áreas permeáveis (solo natural) e ajardinadas, conforme aprovado pela SMMA e SMAPU.

SMMA SMAPU

31 35 Implantar o projeto, de Ligação Predial à Rede Pública, aprovado pela SUDECAP. Solicitar vistoria de conformidade.

SUDECAP

32

Comprovar o atendimento de todos os itens da Deliberação 064/2014 do CDPCM/BH, a saber:

o Restauração do Cemitério do Bonfim; o Conclusão das obras do Teatro Marília; o Instalação do Memorial “Curral Del Rey” e do Memorial da história recente

da área onde se localiza o empreendimento (história das casas demolidas situadas na Rua Timbiras,1228 e Rua Alagoas, 145).

o Utilização da ODC decorrente de área permeável no afastamento frontal. Ver orientação.

DIPC

33 Comprovar o atendimento das condicionantes impostas pelo IEPHA-MG. Ver orientação.

DIPC SMAPU

VI – Ressalvas para o Funcionamento

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Nº Ressalvas

1 01

Garantir a manutenção do espaço da praça sempre aberto, sem cercamentos, conforme Deliberação n° 064/2014 de 21 de maio de 2014 do CDPCM – BH.

Conclusão

Conclui-se favoravelmente à aprovação do EIV do empreendimento Dennyson Porto - Empreendimento Boa Viagem, conforme características relacionadas na tabela “Características do empreendimento em licenciamento”, devendo ser atendidos as diretrizes relacionadas nas tabelas deste Relatório, nos prazos especificados. Este Relatório de Estudo de Impacto de Vizinhança – REIV, com validade de 2 (dois) anos, nos termos do art. 35, I, do Decreto nº 14.594/2011, segue para apreciação e deliberação do Plenário do COMPUR. Belo Horizonte, 17 de julho de 2015.

Isaac Henriques de Medeiros Gerente Executivo do COMPUR

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Leonardo Amaral Castro Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

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Orientações específicas

Orientação da Diretriz nº 1 (BHTRANS): Acrescentar uma faixa de tráfego na Rua Alagoas, entre as ruas dos Aimorés e Timbiras, retirando o estacionamento rotativo no lado direito dessa via (lindeiro ao terreno do empreendimento), sendo adequadas a geometria e as sinalizações horizontal e vertical, onde couber; e implantação de sinalização semafórica (inclusive com foco para pedestres) na interseção entre as ruas Alagoas e dos Aimorés, considerando a programação semafórica, os controladores e semáforos existentes em seu entorno imediato. Orientação das Diretrizes nº 2 e 3 (SMARU):

Será necessário realizar a modificação de parcelamento dos lotes 006 e 007 visto que há edificação com baixa existente em parte desses lotes. A situação dessa edificação deverá ser regularizada simultaneamente ao licenciamento do empreendimento a fim de que esta não se torne irregular. Vale destacar que o requerente deverá atentar para as necessidades de adequações de projeto oriundas da modificação de parcelamento, inclusive a área permeável mínima a ser atendida e seu impacto na ODC em contrapartida ao ajardinamento frontal proposta, bem como os demais parâmetros urbanísticos.

O EIV indica à folha 43 do processo a utilização de área permeável sobre lajes, jardineiras ou pavimentos elevados sem a previsão de caixa de captação, portanto não passível de ser computada. Ainda que houvesse a caixa de captação conforme exigido por legislação, como há a proposta de utilização de ODC esta área não poderia ser computada na TP mínima, embora pudesse existir com fins de complementação da área permeável além do mínimo exigido por legislação.

De antemão, informamos que será necessário indicar a área de serviço na planta dos apartamentos a fim de caracterizar o programa mínimo da unidade habitacional, conforme disposto pelo artigo 50 da Lei 9.725/09.

Ressaltamos que o projeto a ser apresentado na SMARU deverá seguir as normas contidas na Portaria SMARU 02/12, bem como atender as legislações pertinentes. Caso o licenciamento venha a exigir adequações no projeto, estas deverão ser observadas e apresentadas.

Orientação da Diretriz nº 4 (SMMA): O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverá contemplar as etapas de caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação, além do volume gerado por cada tipo. Todos os aspectos relativos à estimativa, ao layout do canteiro em suas diversas etapas, à forma de segregação, acondicionamento e transporte e ao destino dos resíduos, devem ser estudados e definidos pela construtora em conjunto com a consultoria ambiental. Orientação da Diretriz nº 5 (SMMA): O projeto deverá contemplar o controle na fonte do escoamento superficial, utilizando o critério de restrição da vazão excedente (terreno permeável com cobertura vegetal e com a impermeabilização imputada na implantação), mediante a implantação de unidades/sistemas combinados que promovam a captação, detenção / retenção e utilização de águas pluviais. Neste contexto, deverá ser demonstrado e comprovado que, com o uso das estruturas alternativas de drenagem proposta no empreendimento o hidrograma de cheia garantirá a vazão máxima igual ao escoamento superficial se o terreno estivesse em situação totalmente permeável com cobertura vegetal. Caso seja proposta infiltração no projeto de manejo, o projeto de infiltração deverá contemplar:

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cálculo através do método de Puls, utilizando para dimensionamento dos poços de infiltração, chuva crítica (10, 30, 60 minutos de duração) e recorrência de 10 anos e as características pesquisada nos ensaios de caracterização do solo;

o controle na fonte, utilizando o critério de restrição da vazão excedente - calculada a vazão do escoamento superficial do terreno natural vegetado e após a implantação, não sendo admitidos acréscimos de lançamentos no sistema público de drenagem ou corpo hídrico;

a viabilidade de utilização de unidades de infiltração/filtração no terreno a partir de investigação prévia da condutividade hidráulica do solo e do nível de lençol freático. Observando que deve ser garantida o afastamento mínimo de 1,5 m da base da unidade filtrante (poços de absorção ou trincheiras de infiltração) ao lençol freático;

a compatibilização do projeto proposto - infiltração/drenagem - em relação à configuração dos poços de infiltração (revestimento interno, altura, preenchimento, área permeável, entre outros aspectos) aos projetos arquitetônico, paisagístico e entre outros;

a avaliação que a reconexão hidráulica proposta não prejudicará as construções vizinhas, e que não tem capacidade volumétrica para alterar expressivamente nível do lençol nesta região.

Orientação da Diretriz nº 6 (SMMA): O projeto do sistema de captação, armazenamento e uso das águas pluviais, deverá conter, no mínimo:

utilização para lavagem pisos e áreas comuns, rega de jardins e instalações sanitárias (bacias), dentre outros;

o dimensionamento do reservatório deverá ser utilizado um dos métodos indicados pela NBR15527, priorizando, sempre que possível, os métodos que considerem o balanço de massas;

memória de cálculo da demanda para cada caso, bem como a porcentagem desta a ser atendida pelo sistema;

pré-tratamento incorporando tratamento preliminar da água (gradeamento para evitar a entrada de folhas ou pequenos animais, filtro flutuante, “first flush” ou descarte do escoamento inicial de águas pluviais, caixa de areia, cloração simples, dentre outros necessários);

a intensidade pluviométrica, com tempo de recorrência mínimo de 10 anos;

detalhamento e locação em planta do(s) reservatório(s) de água pluvial, áreas de captação e uso e sistema de pré-tratamento;

contribuição da concessionária (prevista para o caso de não atendimento à demanda);

diagrama Vertical, acompanhado de memorial descritivo e ART.

O sistema de aproveitamento de água pluvial deverá compor uma matriz combinada de medidas de controle de escoamento superficial na fonte, adotando o critério de vazão de restrição no qual o empreendimento não deverá lançar no sistema público de drenagem vazão superior ao estimado na situação do terreno totalmente permeável com cobertura vegetal. Tal matriz pode ser composta por unidades de retenção, captação, aproveitamento e infiltração forçada. Nesta perspectiva o reservatório de aproveitamento de águas pluviais poderá demandar volumes superiores ao mínimo estabelecido na NBR 15527, bem como do volume computado por meio da avaliação de demanda de uso. O reservatório torna-se unidade de retenção / amortecimento, assim como de captação e aproveitamento.

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Orientação da Diretriz nº 7 (SMMA): O relatório deverá considerar, no mínimo:

as especificações estabelecidas na Resolução CONAMA Nº418/09 e na Instrução Normativa IBAMA nº 06/2010;

apresentação de certificado de calibração dos opacímetros utilizados;

as medições de opacidade deverão ser realizadas pelas federações ligadas à CNT através de seu Programa Despoluir (Transporte de Carga FETSCEM e Transporte de Passageiros FETRAM) ou por empresas de Inspeção Veicular certificadas pelo INMETRO;

o monitoramento deve abranger todos os veículos próprios e terceirizados diretamente ligados ao empreendimento;

o relatório de medição de opacidade, para efeito de analise da SMMA, tem validade de seis meses.

Orientação da Diretriz nº 8 (SMMA/SMAPU): O projeto paisagístico do empreendimento deverá prever:

Identificação quali-quantitativa em planta dos espécimes a serem introduzidos;

Implantação dos indivíduos arbóreos e arbustivos em áreas compatíveis com as suas necessidades;

Introdução de espécies arbóreas e arbustivas atrativas à avifauna, contemplando a associação das variáveis riqueza de espécies e número de indivíduos;

Encaminhamento de memorial descritivo com normas técnicas de preparo, plantio e manutenção e irrigação a serem observadas.

Promoção da infiltração/retenção da água das chuvas nas áreas de terreno natural, jardineiras e praça, que deverão contemplar soluções de drenagem de modo a reduzir o escoamento pluvial superficial.

A SMMA destaca que a elaboração e a execução de projetos é de inteira responsabilidade do empreendedor e consultorias. Sendo assim, esta Secretaria alerta que é necessária especial atenção na execução do projeto de telhado verde, devendo ser observados os seguintes aspectos:

características dos espécimes (altura, resistência, enraizamento, etc), observando sua compatibilidade com as especificidades do empreendimento e do local. Ex: condições climáticas e de vento, altura de implantação do telhado verde, etc.

resistência estrutural compatível;

sistema de impermeabilização;

sistema de drenagem;

sistema de irrigação;

acessos para manutenção, dentre outros.

A SMAPU destaca que a elaboração de estudos de viabilidade e a execução de projetos é de inteira responsabilidade do empreendedor e consultorias. Também orienta que as soluções de drenagem pluvial com ênfase na infiltração/retenção de água a serem incorporadas nos terrenos naturais, jardineiras e praças deverão seguir orientação técnica a ser fornecida pela referida Secretaria. Serão admitidas propostas do tipo valas, poços e trincheiras de infiltração, pavimentos drenantes, pequenas bacias de detenção ou retenção, soluções compartilhadas de jardins e dispositivos drenantes (também conhecidos como jardins de chuva), entre outros.

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Caso necessário, o Responsável Técnico poderá solicitar orientações adicionais diretamente com a equipe da SMAPU para discutir as soluções possíveis. Orientação da Diretriz nº 9 (SMMA): Conforme definido pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultura do Município de Belo Horizonte. Orientação da Diretriz nº 12 (SUDECAP):

Para aprovação do Projeto de Ligação Predial à Rede Pública, toda a documentação deverá estar de acordo com o “Procedimento de Elaboração de Projetos de Ligação Pluvial”, disponível no site da PBH, www.pbh.gov.br > EMPRESAS AUTARQUIAS > SUDECAP > LICENCIAMENTO AMBIENTAL > Procedimento para elaboração de projeto de ligação predial ao sistema público de drenagem pluvial.

Orientação da Diretriz nº 13 (SLU): As pendências para correção são:

a) Projetos

- Foram respondidas as pendências solicitadas quanto à correção da matriz. No entanto, não ficou claro se haverá utilização dos contenedores previstos para o acondicionamento de papel e plástico, pois os mesmos não foram representados em projeção no abrigo de recicláveis nem para a área comercial nem para a área residencial. Nos abrigos de resíduos recicláveis “ARS Reciclável” foram representadas duas áreas separadas de capacidade de 5,61m³ cada para papel e para plástico. Esclarecer se estes espaços serão utilizados como baias ou haverá o uso de contenedores. Neste sentido, compatibilizar a Matriz de Gerenciamento de Resíduos do empreendimento no que for pertinente. - Sobre o trajeto de contenedores, o croqui apresentado “traslado do contenedor sem escala” não permite nenhuma análise sobre a comprovação do trajeto, pois não há escala, e cotas de piso identificáveis. Corrigir, portanto.

b) Coleta Seletiva para os Materiais Recicláveis Papel, Plástico, Metal e Vidro:

- Foram respondidas as pendências solicitadas anteriormente. No entanto, na tabela “Geração Diária de Resíduos”, substituir na coluna “Geração Diária de Resíduo”, tanto da Torre Comercial quanto da Residencial, a unidade de l/m2 para l/dia. - Corrigir o título da tabela em questão no tocante à Geração Diária de Resíduos – Torre Comercial, tendo em vista que parte da mesma refere-se à Torre Residencial. - Corrigir a 7ª coluna – Total ou 2ª linha – Estimativa de geração da área comercial (l/dia) na tabela “Geração Diária de Resíduos por Tipo de Material” tendo em vista que este total não se refere ao apresentado na Matriz de Geração de Resíduos. O empreendedor deverá construir ARS (abrigos) conforme projeto e adequar seu armazenamento conforme matriz de gerenciamento prevista.

Orientação da Diretriz nº 14 (BHTRANS): Diante do número crescente de motocicletas em circulação, torna-se necessário que o edifício comercial e as lojas disponham de vagas de estacionamento específicas para motocicletas, internas ao empreendimento, com dimensões mínimas de 1 m x 2 m, em quantidade que atenda o parâmetro adotado pela BHTRANS, que estabelece que o número mínimo de vagas necessárias para as motocicletas, deve corresponder a 4% do número de vagas de veículos leves disponibilizadas.

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Orientação da Diretriz nº 15 (BHTRANS): A fim de contribuir para o fortalecimento da política de incentivo à utilização de bicicleta como meio de transporte deve ser prevista a implantação de bicicletário, em área coberta do estacionamento, com capacidade para a acomodação de, no mínimo, 20 vagas destinadas aos funcionários e clientes dos edifícios comerciais e 20 vagas destinadas aos moradores do edifício residencial. Orientação da Diretriz nº 16 (BHTRANS): As vagas destinadas ao estacionamento de veículos de carga devem ser calculadas, considerando os seguintes parâmetros: Edifício comercial: uma vaga para cada 3.000 m² de Área Líquida; Lojas: uma vaga para cada 1.200 m² de Área Bruta Locável - ABL; As vagas devem ser localizadas próximas às devidas edificações e indicadas no projeto arquitetônico com dimensões mínimas de 3m x 9 m. Deve ser considerada altura mínima de 4 m em toda a extensão de acesso às vagas, no caso de serem cobertas, ou seja, do acesso à edificação até sua localização. A altura livre deve ser representada no projeto arquitetônico. A área interna ao empreendimento destinada à operação de carga e descarga deve ser dotada de espaço adequado para manobras, evitando-se o ingresso ou a saída dos caminhões em marcha à ré. Orientação da Diretriz nº 17 (BHTRANS): Considerar comprimento médio de um veículo padrão de 5,0 m, para determinar extensão da faixa de acumulação. Orientação da Diretriz nº 21 (SMMA): Caso haja interferência no lençol freático deverá ser apresentada a devida outorga do direito de uso dos recursos hídricos ou sua dispensa, emitida pelo órgão competente. Orientação da Diretriz nº 24 (BHTRANS): As câmeras devem ser implantadas nas interseções entre as ruas Alagoas e dos Aimorés, entre as ruas Alagoas e dos Timbiras e entre a Rua dos Timbiras e Avenida Afonso Pena, sendo interligadas aos controladores semafóricos, incluindo o fornecimento de suportes, materiais e a mão de obra. As informações sobre as especificações das câmeras serão disponibilizadas ao empreendedor quando solicitadas para fornecimento. Orientação da Diretriz nº 25 (BHTRANS): As informações sobre as especificações do abrigo de pedestres serão disponibilizadas ao empreendedor quando solicitadas para fornecimento. Orientações da Diretriz nº 27 (SMMA): O relatório deve contemplar, no mínimo, o volume gerado por cada tipo, descrição da forma e local disponibilizado para acondicionamento, acompanhado por fotos, documentação comprobatória de destino final e de transporte (caso necessário), as licenças relativas às empresas receptoras dos resíduos. Alerta-se para as seguintes questões:

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É de responsabilidade do gerador a correta caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos produzidos. Desta forma, os infratores estão sujeitos às penalidades das normas legais vigentes;

Os resíduos Classe A deverão ser direcionados para as usinas de reciclagem de entulho e não para aterro.

Os resíduos Classe B deverão, prioritariamente, ser reciclados ou enviados a aterros controlados;

Os resíduos Classe D deverão ser armazenados em contenedores separados, em local coberto e protegido, com acesso restrito às pessoas responsáveis pelo seu manuseio;

Os resíduos perigosos só poderão ser transportados por empresas que possuam autorização específica para tal. Deverá ser informado o responsável pelo transporte de cada classe de resíduo e encaminhada documentação comprobatória de sua autorização nos relatórios periódicos;

Alerta-se que os resíduos perigosos devem ser direcionados a aterros industriais – classe 1 e o não atendimento a essa diretriz pode se configura crime ambiental de acordo co o Art. 54 da Lei 9605, de 12/02/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Os sacos de cimento deverão ser destinados à reciclagem e, por isso, deverão ter segregação especial;

O gesso é considerado contaminante. Desta forma, sua segregação deverá ser feita de maneira que não haja mistura com outros resíduos, com especial atenção para os de Classe A. Deverão ser utilizados sempre contenedores cobertos, para livrá-los das intempéries. Sua destinação deve ser a reciclagem, não podendo ser direcionados a aterros ou a usinas de reciclagem de entulho.

Orientações da Diretriz nº 29 (SMMA): O laudo deverá contemplar a instalação/utilização dos seguintes equipamentos:

em todos os banheiros: - torneiras com aeradores e acionamento automático (parte comercial); - vasos sanitários com bacia acoplada de duplo acionamento (dependendo do volume

de descarga desejado).

em todo o empreendimento comercial e áreas comuns da parte residencial: - lâmpadas LED.

em todo o empreendimento comercial: - equipamentos (geladeiras, freezers, fornos elétricos, computadores e outros) com

certificado de aprovação de eficiência energética; - sistemas de condicionamento de ar utilizados atendendo à Resolução CONAMA

267/2000 e Protocolo de Montreal e não causar emissão de fluidos refrigerantes no ambiente.

Orientações da Diretriz nº 32 (DIPC): O projeto de instalação do Memorial “Curral Del Rey” e do Memorial da história recente da área onde localiza o empreendimento (história das casas demolidas situadas na Rua dos Timbiras, 1228 e Rua Alagoas, 145), deverá ser analisado pelo CDPCM/BH em momento oportuno. Orientações da Diretriz nº 33 (DIPC/SMAPU): Conforme Of. Gab. PR. N° 118/2015, de 28 de abril de 2015, foram estabelecidas como medidas compensatórias a execução da restauração da Catedral da Boa Viagem e de sua praça.

Orientações gerais

BHTRANS

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1. Informações sobre as vagas para veículos leves (Conforme Parecer Técnico BHTRANS/DPL/GEDIV Nº 853/2014, de 05 de novembro 2014)

Visando a internalização dos automóveis a serem atraídos, o empreendimento deve apresentar áreas destinadas ao estacionamento de veículos leves, internas à edificação, com capacidade para atender à demanda relativa às atividades previstas (edifício residencial, edifício comercial e lojas). As vagas destinadas ao estacionamento de veículos leves devem ser calculadas, considerando os seguintes parâmetros da Legislação Municipal, para edifícios lindeiros à via classificada como arterial: Edifício residencial: uma vaga de estacionamento para as unidades habitacionais com

área menor ou igual a 90m² e duas vagas para as unidades habitacionais maiores que 90 m²;

Edifício comercial: uma vaga para cada 50 m² de Área Líquida acrescida de uma vaga para cada 300 m² de Área Líquida.

As vagas das lojas devem estar devidamente indicadas, sinalizadas e reservadas aos funcionários e usuários das lojas, de forma que não sejam utilizadas pelos usuários do edifício comercial e do residencial. Todas as vagas projetadas devem ser demarcadas no local através de sinalização viária, com dimensões mínimas de 2,3 m x 4,5 m para vagas a 30º, 45º, 60º e 90º, e com dimensões mínimas de 2,3 m x 5,0 m para vagas em paralelo. As vias internas do estacionamento devem ter largura mínima de 5 m, permitindo o acesso, a circulação e o espaço para realização de manobras de todos os veículos às vagas a serem disponibilizadas. As áreas de estacionamento devem ser sinalizadas com a demarcação das vagas, das setas indicativas do sentido de circulação dos veículos, assim como as linhas divisórias de fluxos. Para o edifício comercial e para as lojas, devem, ainda, ser reservadas vagas de estacionamento para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, considerando os parâmetros previstos na legislação federal (Decreto Federal n.º 5.296/04) e municipal (Lei 7166/96, Lei 8137/00 e Lei 9078/05) e, além disso, essas vagas devem atender aos parâmetros da NBR 9050/2004, com dimensões mínimas de 3,50 x 4,50 m, dispostas próximas aos elevadores, de forma a possibilitar melhor agilidade e facilitar a movimentação interna no empreendimento.

2. Informações sobre os acessos ao empreendimento

O empreendimento apresenta dois acessos para veículos leves localizados na Rua Alagoas, sendo um destinado ao edifício comercial e o outro ao edifício residencial, ambos destinados à entrada e saída. Também apresenta um acesso à área de carga e descarga localizado na Rua Aimorés. Os rebaixamentos de meio-fio previstos para os acessos de entrada e saída de veículos devem ser implantados, respeitando-se os parâmetros da legislação municipal vigente, ou seja, deve ter extensão máxima de 4,80 m, distâncias mínimas de 5,0 m da esquina e de 5,20 m entre os acessos, rampa de acesso de, no máximo, 1,0 m, perpendicular ao alinhamento do meio-fio e faixa de, no mínimo, 1,5 m reservada ao trânsito de pedestres.

3. Calçadas

As calçadas situadas ao longo das testadas dos lotes devem ser tratadas de acordo com os parâmetros previstos no Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, incluindo a localização de árvores e implantação de revestimento “tátil” e detalhes específicos referenciados pelo “Caderno de Padronização de Calçadas da Prefeitura de Belo Horizonte”. O tratamento deve prever ainda a implantação de rebaixamentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida junto às esquinas e em locais onde se fizer necessário, em conformidade com os parâmetros previstos na norma da ABNT NBR 9050/2004.

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SMMA 4. Nos serviços de construção civil, somente serão tolerados ruídos e sons acima dos limites

estabelecidos (Lei 9505, de 23/01/08), para equipamentos não passíveis de confinamento, no período compreendido entre 10:00 e 17:00 hs. Após adotarem todas as medidas de controle os ruídos e sons não poderão ultrapassar 80 dB(A).

5. Deverão ser adotadas, entre outras, as medidas listadas abaixo, para minimização dos

impactos relacionados à realização da obra:

Utilizar caminhões-pipa para aspersão de água nas frentes de trabalho, quando necessário;

Utilizar caminhões que atendam os limites de emissões de particulados estabelecidos na Resolução CONAMA 418/09;

Umidificar o material antes de seu lonamento;

Utilizar somente caminhões lonados, respeitando sua carga máxima para evitar derrames;

Recolher, sistematicamente, os derrames ocorridos e, se necessário, providenciar a lavagem das vias;

Efetuar manutenção periódica dos caminhões e outros equipamentos;

Implantar, quando necessário, sistema lava-rodas no canteiro de obras, dotado de dispositivo para recuperação das águas com sistema de retenção de sólidos ou área de decantação de águas com material particulado, de forma a recolher as águas de lavagem de equipamentos;

Avaliar, durante os trabalhos, a necessidade de proteger os locais de maior permanência de pessoas, como escolas e similares, com telas de malha fina;

Providenciar, sempre que necessário, caixa de retenção de sedimentos, de forma a impedir seu carreamento para a rede pluvial;

Utilizar equipamentos de segurança do trabalho;

Planejar horários adequados para o transporte de materiais e equipamentos de forma não comprometer a fluidez das vias.