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Ministério da Saúde Departamento Nacional de Auditoria do SUS RELATÓRIO DE GESTÃO 2003 DENASUS Brasília – DF 2004

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Ministério da Saúde Departamento Nacional de Auditoria do SUS

RELATÓRIO DE GESTÃO

2003 DENASUS

Brasília – DF

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2004

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SUMÁRIO

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I – INTRODUÇÃO 03II – METODOLOGIA 05III – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 08IV – COMPETÊNCIAS 09V – AMOSTRAGEM 11 5.1 – Amostragem das Ações de Auditoria Executadas 11 5.2 – Amostragem dos Resultados das Ações de Auditoria 11VI – ATIVIDADES DE AUDITORIA 28 6.1 – Contextualização 28 6.2 – Ações Administrativas 29 6.3 – Ações Gerenciais 29 6.4 – Metas Fixadas 31 6.5 – Auditorias Programadas 32 6.6 – Auditorias Realizadas 32VII – CAPACITAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA 38 7.1 – Competências 38 7.2 – Eventos realizados 38 7.3 – Proposta Geral 39 7.4 – Resultados Esperados 39 7.5 – Plano Anual de Capacitação 2003 e 2004 40 7.6 – Grupo de Trabalho Normatização 40 7.7 – Atividades de Normatização e Cooperação Técnica 41VIII-ATIVIDADES DA COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO 42IX– RECURSOS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIROS 43X – INDICADORES DE GESTÃO 44XI – RESULTADOS ALCANÇADOS 47 11.1 – Resultados Quantitativos 47 11.2 – Resultados Qualitativos 48XII – DIFICULDADES ENCONTRADAS 50XIII IMPACTOS SÓCIO-ECONÔMICOS GERADOS PELAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

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XIV - CONCLUSÃO 52

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I – INTRODUÇÃO

O Sistema Nacional de Auditoria – SNA, previsto na Lei Nº 8.080/90, define o dever de

cada instância de gestão do Sistema Único de Saúde de acompanhar, controlar e

avaliar as ações e serviços de saúde, ficando reservada à União a competência

privativa para “estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria, e coordenar a avaliação

técnica e financeira do SUS em todo o território nacional em cooperação técnica com

Estados , Municípios e Distrito Federal”.

O SNA constitui-se num sistema atípico, específico, independente, diferenciado,

complementar aos sistemas de controle interno e externo e, principalmente, legítimo.

O Relatório de Gestão do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de

Saúde do Ministério da Saúde/DENASUS/MS, referente ao exercício de 2003, atende

a determinação do Tribunal de Contas da União -TCU, prolatada por meio do Acórdão

n°1.049/2003 e contempla, também, aquela contida na Instrução Normativa SFC/MF

N° 02, de 20.12.2000, centrado no Art.19 Incisos I a VI da referida norma e a alínea b,

Inciso VI, do Art.11, do Decreto 4.726 de 09.06.2003. É um instrumento de avaliação

das atividades desenvolvidas, serve de subsídio para o planejamento das ações

inerentes às suas competências.

O DENASUS como órgão central do Sistema Nacional de Auditoria – SNA no plano

federal, instituído pelo Art. 6º da Lei 8.689/93 e regulamentado pelo Decreto nº

1.651/95, tem sua força de trabalho composta por 709 servidores, sendo 514

profissionais envolvidos diretamente nas atividades de auditoria e 195 que exercem

atividades técnicas e/ou de apoio administrativo. O Departamento vem desenvolvendo

esforços visando o fortalecimento de parcerias e cooperação técnica com as

instâncias estaduais e municipais, contribuindo assim para a consolidação do Sistema

Único de Saúde – SUS. Dentro desta ótica, busca também parcerias dentro do

Ministério da Saúde e com outras instituições como: Ministério Público e Tribunal de

Contas da União.

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Neste prisma, sistematizou a atuação de seus integrantes e ajustou sua organização,

sintonizando energia, somando habilidades, disseminando idéias, para superar as

dificuldades técnicas e apresentar resultados consistentes, visando fortalecer a

auditoria enquanto técnica de controle.

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II -METODOLOGIA

O DENASUS procurou estabelecer uma metodologia de trabalho objetivando utilizar

as técnicas e procedimentos mais adequados ao cumprimento de suas atribuições,

normas e legislação vigentes.

O Departamento desenvolveu ao longo dos anos, e a partir da experiência de seus

profissionais, métodos e procedimentos de trabalho que geram como resultado a

produção de um relatório final que demonstre clara e explicitamente os objetivos,

resultados, conclusões, constatações e recomendações decorrentes das auditorias.

Desde 2002 a metodologia de trabalho para a consecução desse relatório é composta

de três etapas ou fases:

1. Fase Analítica: nas unidades desconcentradas (Serviço de Auditoria - SEAUD e

Divisão de Auditoria - DIAUD) foram estabelecidas tarefas, previamente cadastrada no

Sistema de Auditoria – SISAUD, para execução de auditorias. As equipes realizaram

procedimentos específicos, através da análise de documentos e informações

constantes nos sistemas gerenciais em saúde e outros, que possibilitaram subsidiar as

suas ações , observando as normas e a legislação vigentes. Sendo os mais utilizados

nesta fase:

a) Relatórios gerenciais do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA e do Sistema

de Informações Hospitalares-SIH/ DATASUS;

b) Pesquisa de dados epidemiológicos, indicadores de saúde e demográficos

disponibilizados no banco de dados e informações do DATASUS;

c) Relatórios de auditorias anteriores;

d) Normas e instruções vigentes;

e) Legislação específica;

f) Outros documentos pertinentes

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g) Registros no SISAUD pertinentes à fase

Constaram, nesta fase, a realização de reuniões, o planejamento de ações e definição

de estratégias de ação, realizadas no prazo de uma semana.

2. Fase de Verificação “in loco”: Deslocamento ao município ou a unidade a ser

auditada, com objetivo de constatar a verificação da regularidade de funcionamento do

sistema de saúde e/ou comprovação ou não da existência de irregularidades. Esta

fase é executada em até uma semana, podendo esse período ser ampliado de acordo

com a complexidade da auditoria.

Para verificação desta fase são adotados alguns procedimentos tais como:

a) Expedição de comunicados de auditoria;

b) Aplicação de roteiros específicos e check-list;

c) Solicitação de documentos para análise, comparação e aferição de informações

levantadas na fase anterior (processos de pagamento, de licitação, relação de

pessoal, notas fiscais etc.);

d) Realização de entrevista com gestores, profissionais da área de saúde da unidade

auditada, usuários do SUS;

e) Visitas às unidades auditadas;

f) Reuniões com representantes dos Conselhos de Saúde e técnicos da Secretaria da

Saúde;

g) Realização de reuniões da equipe para avaliar e planejar novas ações desta fase.

3 - Fase de Relatoria: Concluída a fase de verificação in loco os membros da

equipe têm aproximadamente 02 semanas para a emissão do relatório com parecer

conclusivo. Esse relatório tem como objetivo subsidiar os gestores do Ministério da

Saúde na tomada de decisões gerenciais. É instrumento fundamental para o

acompanhamento e avaliação dos serviços e programas de saúde. Nele está descrito

o perfil da unidade ou serviço auditado, a situação as constatações observadas e as

recomendações propostas pela equipe aos gestores municipais e/ou estaduais, assim

como apresenta propostas de encaminhamentos as autoridades competentes, sejam

elas no âmbito interno ou externo ao MS.

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Nesta etapa são realizadas as seguintes ações:

a) Análise final da documentação colhida na fase de verificação “in loco”;

b) Realização de reuniões para o planejamento da elaboração do relatório;

c) Elaboração do relatório com parecer parcial, caso haja sugestão de glosa;

d) Encaminhamentos de planilhas com sugestão de glosa ao auditado para defesa;

e) Encerramento do relatório com parecer conclusivo;

f) Envio do relatório final ao auditado, aos gestores programáticos do MS e demais

interessados do resultado da auditoria;

g) Registro no SISAUD de todas as informações colhidas em todas as fases do

relatório.

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III - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Gerente de Projetos

Gerente Técnico

DEPARTAMENTO NACIONAL DE

AUDITORIA DO SUS

DIRETORIA

ADJUNTA

COORDE ÇÃO GERAL DE AUDI RIA DO SUS

COORDENAÇÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO, NORMATIZAÇÃO

E COOPERAÇÃO TÉCNICA

COORDENAÇÃO

DE AUDITORIA

DAS REGIÕES

CENTRO-OESTE

COORDENAÇÃO

DE AUDITORIA

DA REGIÃO

NORDESTE

COORDENAÇÃO

DE AUDITORIA

DAS REG

E SUDES

COORDENAÇÃO

DE

DESENVOLVIMENTO

COORDENAÇÃO

DE NORMATIZAÇÃO

E COOPERAÇÃO

TÉCNICA

COORDENAÇÃO

DE SISTEMAS DE

INFORMAÇÃO

DIVISÕES DE

AUDITORIA

SERVIÇOS DE

AUDITORIA

• As divisões de auditoria estão situadas nos estad Paulo e no Rio de Janeiro, e nos demais estados, os Serviços

de Auditoria.

8

NATO

os de São

IÕES SUL

TE

DENASUS

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IV - COMPETÊNCIAS

As competências do DENASUS estão estabelecidas no Decreto N° 4.726, de

10.06.2003, Art. 11 e Inciso I, do Art. 38, descritas a seguir:

- Ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS compete:

• Auditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e

patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS;

• Verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade dos procedimentos e serviços

de saúde disponibilizados à população;

• Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e

padronização das ações de auditoria no âmbito do SUS;

• Promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações e procedimentos

de auditoria entre os três níveis de gestão do SUS;

• Promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidades

federais, estaduais e municipais, com vistas à integração das ações dos órgãos que

compõem o Sistema Nacional de Auditoria - SNA com os órgãos integrantes dos

sistemas de controle interno e externo;

a) Emitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para:

• Instruir processos de ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde de valores

apurados nas ações de auditoria;

• Informar à autoridade superior sobre os resultados obtidos por meio das atividades de

auditoria desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SNA; e

b) Orientar, coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, a execução das

atividades de auditoria realizadas pelas unidades organizacionais de auditoria dos

Núcleos Estaduais.

- As atividades de controle, avaliação e auditoria no âmbito do Ministério estão

organizadas na forma que se segue:

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O Departamento Nacional de Auditoria do SUS atuará no acompanhamento da

programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados, aos

Municípios, ao Distrito Federal e na verificação da regularidade dos procedimentos

praticados por pessoas físicas e jurídicas, mediante exame analítico, verificação “in loco” e pericial;

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V – AMOSTRAGEM 5.1 Amostragem das Ações de Auditoria Executadas

Na definição da programação de auditorias foram estabelecidos critérios de avaliação,

para subsidiar a amostragem por elemento de auditoria, de modo a atender a demanda

de cada órgão, priorizando as emergenciais. Na fase de execução da auditoria,

conforme avaliação do técnico/equipe, a amostragem para análise documental e/ou

unidades visitadas poderá variar de 20% até 100%, em decorrência das observações e

constatações efetuadas, seja na fase analítica seja na verificação “in loco”, caso se

estabeleça a necessidade de aprofundamento da auditoria.

5.2. Amostragem dos Resultados das Ações de Auditoria As ações de auditoria operacionalizadas pelo DENASUS obedecem à metodologia

estabelecida para o trabalho, sendo uma das etapas o registro no SISAUD.

Visando uma análise gerencial ampla dos resultados das auditorias, as constatações

são registradas e classificadas inicialmente em Conformidades e Não Conformidades.

Dentro desses dois grupos existem subitens que abordam aspectos referentes a gestão

dos sistemas de saúde, ao acompanhamento das ações de saúde e a verificação da

aplicação dos recursos financeiros.

No ano de 2003, de 588 auditorias realizadas, foi possível constatar 1682

conformidades e 5162 não conformidades. Dos 33 subgrupos disponíveis para registro

das constatações no SISAUD. Foram selecionados aqueles considerados relevantes

que permitam visualizar as questões que se constituem em obstáculos a efetiva

implantação do SUS : Plano de Saúde, Relatório de Gestão, Conselho Municipal de

Saúde, Utilização de Recursos do SUS, Programa Saúde da Família - PSF, Assistência

Farmacêutica, Programa de Combate às Carências Nutricionais, Controle e Avaliação e

Sistema Nacional de Auditoria, identificaram-se as constatações mais relevantes e

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freqüentes que dificultam a efetiva implementação do SUS. A partir da seleção dos

subgrupos foram relacionadas aquelas constatações mais relevantes e/ou freqüentes.

As constatações selecionadas evidenciam distorções/não conformidades na

operacionalização da gestão que comprometem os resultados das ações desenvolvidas

pelo Gestor, tais como:

a) PLANO DE SAÚDE

- Constatações mais freqüentes:

inexistência nas Secretarias Municipais da Saúde de estrutura formal de

planejamento;

não elaborados contrariando o inciso III, art. 4° da Lei n° 8.142 /90;

discordantes da Agenda de Saúde;

não submetidos ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação;

não atendem os quesitos necessários para realizar o diagnóstico da saúde no

município e definir as prioridades necessárias ao processo de planejamento e execução; não contemplam a definição dos objetivos;

não constam ações do PSF e Assistência Farmacêutica;

não constam as metas pactuadas na Programação Pactuada e Integrada-PPI;

o demonstrativo financeiro não identifica a contrapartida;

não apresentam indicadores de acompanhamento, controle e avaliação do

sistema de saúde;

os recursos físicos disponíveis na rede assistencial não são compatibilizados com

os recursos humanos existentes, e não há garantia da referência e contra-referência dos

atendimentos;

programação anual não contém o cronograma físico-financeiro, nem inclui

percentual da contrapartida, e as metas a serem atingidas não estão quantificadas;

ações de saúde não são executadas segundo o programado no Plano Municipal

de Saúde.

As fragilidades no planejamento do plano de saúde comprometem a qualidade da

assistência prestada ao cidadão e podem ser evidenciadas através de dois aspectos: a

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demanda reprimida e a referência e contra referência. Em relação a esses aspectos as

constatações mais relevantes e freqüentes são:

demanda reprimida em consultas especializadas, com formação de fila de espera

para marcação de consulta e para realização de cirurgias eletivas;

demanda reprimida em clínica médica em decorrência de atendimento a pacientes

fora da área de abrangência e/ou por falta de profissionais nas Unidades Básicas de

Saúde - UBS;

demanda reprimida para exames complementares;

consultas de oncologia com demora de 30 dias para agendamento;

inexistência de um fluxo formalizado para o agendamento das consultas

especializadas e encaminhamento dos pacientes para Tratamento Fora do Domicílio;

não existe garantia de referência e contra-referência aos pacientes em tratamento

de oncologia para internações por intercorrências e/ou longa permanência;

ausência de referência para o atendimento médico de urgência;

usuários do SUS, que necessitam de atendimento na média/alta complexidade,

são encaminhados informalmente através de transporte alternativos, ônibus ou

ambulância, a outros municípios e, nem sempre são atendidos;

inexistência de contrato formal estabelecido com unidades para referência e

atendimento integral oncológico. Não há garantia de cuidados paliativos para

internações por intercorrências e/ou de longa permanência.

b) RELATÓRIO DE GESTÃO - Constatações mais freqüentes:

não são elaborados; não são apresentados , apreciados e aprovados pelos Conselhos Municipais de

Saúde;

os relatórios não incluem as demonstrações dos resultados alcançados, das metas

definidas no Plano de Saúde, na forma do parágrafo 3º do Art. 6º do Decreto nº

1.651/95;

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elaborados sem apresentação da programação física e financeira do orçamento e o

demonstrativo financeiro, sem identificar as contrapartidas e as transferências recebidas

do Ministério da Saúde;

não são encaminhados à SES, ao Tribunal de Contas de sua jurisdição e ao

Ministério da Saúde, anualmente, conforme determina o Art. 6º do Decreto nº 1.651/95;

c) CONSELHOS DE SAÚDE - Constatações mais freqüentes:

falta de paridade;

falta de capacitação dos membros dos conselhos;

deliberações e recomendações não consubstanciadas em resoluções;

não dispõem de local próprio para realização de reuniões;

não fiscalizam a aplicação de recursos destinados à saúde;

não dispõem de calendário de reuniões;

não realizam reuniões mensais;

as pautas das reuniões não são previamente anunciadas;

não dispõem de regimento interno;

d) UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO SUS

- Constatações mais freqüentes:

pagamento de despesas em espécie, contrariando o art.20 da IN/STN/01/1997 (todo

cheque deve ser nominal ao credor e no valor da despesa);

utilização indevida dos recursos financeiros do SUS, com despesas não

contempladas na Lei 8080/90, Decisão TCU – 600/2000 e portaria GM 3.925/98,

1886/97 tais como: pessoal de apoio; material de limpeza; pagamentos de juros de

duplicatas; aluguel da sede administrativa das SMS e SES; manutenção de veículos de

representação das Secretarias de Saúde; aquisição de camiseta/uniforme para outras

secretarias; material e manutenção de bens permanentes; material de expediente; show

artístico; troféus para premiações; serviço de som e aquisição de salgados para posse

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do Secretário de Saúde; material para reforma da SMS; despesas referentes ações de

média/alta complexidade;

Fundo de Saúde recebendo os recursos do Ministério da Saúde em conta específica,

mas realizando a movimentação dos recursos transferindo os valores para outras contas

ou para conta única do Tesouro Municipal ou Estadual;

contratação de clínicas privadas, não cadastradas no sistema, para realização de

exames, com pagamento acima da Tabela do SUS, com recursos repassados pelo

Ministério da Saúde - Gestão Plena/AIH/SIA, contrariando o Art. 1º da portaria GM/MS

1606, de 11/09/2001;

pagamento a prestador de serviço de saúde com atraso, variando de 02 a 32 dias

úteis após o crédito dos recursos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde,

prática esta em desacordo a portaria n.º 3.478 de 08/1998 e à Norma Operacional

Básica do SUS-NOB/SUS 01/96;

pagamentos indevidos com recursos do SUS a profissionais que exercem,

simultaneamente, o cargo de diretor de hospital, com carga horária de 40 horas

semanais, e a função de médico no PSF (segundo legislação deverá ser com dedicação

exclusiva), contrariando à portaria MS/GM n.º 1886/97, Anexo 2, subitens 11.2 e 11.3;

aquisição de medicamentos não padronizados sem licitação no comércio local;

ausência de ato normativo formalmente instituído estabelecendo os critérios de

pagamento de gratificação no SUS;

os registros contábeis, não distinguem por código, as despesas com recursos

próprios (contrapartida), das despesas efetuadas com recursos do MS/FNS;

descumprimento do inciso 4º, artigo 43, da Lei nº 8666/93, relativo à ausência de

pesquisas de preços para aquisição de produtos e serviços;

contrato para prestações de serviços de saúde com prazo de vigência indeterminado

e sem o devido processo licitatório;

prática de fragmentação de despesas para evitar o procedimento licitatório;

concretização de compras por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação sem a

formalização de processo, contrariando os Art. 24 e 25 da Lei 8.666/93;

contratação emergencial por falta de planejamento;

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contratação de empresa de ramo de atividade diferente do objeto licitado, não

possuindo a qualificação e a autorização para comercialização dos bens e serviços

adquiridos no processo licitatório;

existência de falhas formais na instrução dos processos licitatórios;

processo de pagamento de despesa inexistente ou incompleto;

descumprimento pelo gestor ao art. 9° do Decreto n° 1.651/95 no que se refere à

elaboração e ao envio do Relatório Trimestral para o Conselho de Saúde e Poder

Legislativo;

Fundo de Saúde não submetendo ao Conselho de Saúde as prestações de contas

para análise e apreciação;

orçamento municipal destinado à saúde não distinguindo, não contemplando as

transferências do Ministério da Saúde nem a contrapartida estabelecida na Lei 8142/90

- Art. 4º, inciso V;

informações sobre transferências fundo a fundo registradas no balancete do Fundo

de Saúde diferindo das registradas no SIOPS, que divergem da informada pelo

MS/FNS;

gestão financeira do Fundo de Saúde não exercida pelo secretario de saúde;

plano de aplicação dos recursos provenientes do SUS e quadro demonstrativo da

receita não elaborados;

inexistência da compatibilização entre o orçamento do Fundo de Saúde e o Plano de

Saúde;

Fundo de Saúde indevidamente estruturado, quanto ao controle, acompanhamento,

prestação e tomada de contas, bem como exigências do plano de aplicação dos

recursos; destinação do saldo apurado em balanço; obrigatoriedade de designar o

Conselho Municipal de Saúde como órgão deliberativo e instância fiscalizadora;

Conselho de Saúde sem dotação orçamentária;

recursos destinados à contrapartida não definidos no orçamento da saúde conforme

determina a Lei nº 8.142/90, Art. 4º, inciso V;

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recursos da contrapartida não depositados em conta específica do Fundo de Saúde,

contrariando o Art.33 da Lei 8080/90 ;

ausência nos documentos comprobatórios de pagamento e nos balancetes

orçamentários de informações como: identificação da origem dos recursos financeiros e

a classificação da despesa por fonte de recursos.

e) PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - Constatações mais freqüentes:

não há acompanhamento, controle e supervisão sistemática e continuada pela

coordenação estadual do PSF;

inexistência de supervisão por parte das coordenações estaduais do programa junto

às equipes do PSF do município;

a territorialização não contempla todas as áreas geográficas, existindo áreas sem

cobertura das ações desenvolvidas pelas equipes do PSF;

número de famílias atendidas por equipe superior ao recomendado pela Portaria

MS/GM N°1886/97;

pequena cobertura da população pelas equipes do PSF;

falta de profissionais (médico, enfermeira, auxiliar de enfermagem, agentes

comunitários de saúde - ACS) equipes incompletas;

equipe do PSF funcionando apenas um período - até às 13 hs;

profissionais não estão cumprindo a carga horária de 8h diárias;

enfermeiras com duplo vínculo empregatício de 40 horas, configurando sobreposição

de carga horária;

inexistência de coordenador para o PSF;

unidade do PSF com ambientes sem ventilação adequada, higiene e limpeza;

unidade do PSF com gabinete odontológico desativado, por ausência de condições

técnicas para o seu funcionamento (falta equipamentos) e carência de medicamentos

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básicos, bem como ambiente inadequado para a guarda dos fármacos e ausência de

controle de entrada e saída;

faltam medicamentos e insumos básicos nas unidades de saúde da família;

armazenamento, controle e dispensação inadequada dos medicamentos da Farmácia

Básica;

quantitativo insuficiente, nas unidades de saúde da família, de materiais de curativos

e de balanças antropométricas para os ACS;

falta de materiais permanentes e descartáveis nas Unidades de PSF onde são

desenvolvidas as atividades de saúde bucal;

falta de manutenção regular nos equipamentos necessários à operacionalização do

PSF, principalmente balanças para pesagem da clientela;

ações coletivas, tais como reuniões com grupos de referência, não são realizadas nas

unidades de saúde da família por falta de espaço físico e condições dos ambientes,

limitação de materiais e falta de apoio pela coordenação do programa;

equipes não realizam ações de educação em saúde embora existam equipamentos

para atuarem nessa ação: televisão, vídeo e fitas educativas;

inexistência de agendamento de atividades coletivas de educação e prevenção em

saúde bucal pelas equipes de saúde bucal do PSF;

não existe cronograma para as atividades educativas e visitas domiciliares;

dificuldade de transporte das equipes para as visitas domiciliares;

os médicos das equipes do PSF não realizam visitas domiciliares;

não está formalizado o sistema de referência e contra referência;

inexistência de referência para pacientes que necessitem de tratamentos

odontológicos não realizados no município;

dificuldade no agendamento de consultas especializadas para os usuários do PSF;

grande dificuldade no agendamento de exames laboratoriais de atenção básica e

especializados para os usuários do PSF;

fichas de cadastro das famílias encontram-se desatualizadas;

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prontuários não são arquivados por família;

prontuários dos pacientes desorganizados e incompletos: falta prescrição, anotar o

que foi providenciado quando do retorno do paciente e qual o procedimento adotado;

f alta de processamento (alimentação) do SIAB com dados de procedimentos

realizados;

não estão sendo registradas as consultas domiciliares com o seu respectivo código

02.012.09.0;

falta de lançamento nos Boletins de Produção Ambulatorial - BPA dos procedimentos

realizados;

preenchimento falho em alguns boletins de produção diária;

profissionais do PSF não possuem contrato de trabalho, bem como não recebem

nenhum tipo recibo/comprovante de pagamento;

não há contrato formal dos integrantes da equipe do PSF;

inexistência de equipamentos de proteção individual - EPI para os componentes da

equipe;

os médicos e enfermeiras realizam visitas domiciliares utilizando veículos próprios;

pagamento de gratificação aos profissionais médicos e enfermeiros do PSF, sem

autorização do Conselho Municipal de Saúde e norma disciplinar;

pagamento de salários de profissionais do PSF até noventa dias após o mês

trabalhado;

o município não efetuou o pagamento do 13º salário com o incentivo adicional do

Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, repassado pelo Ministério da

Saúde;

não há projeto de educação permanente, nem capacitação e treinamento para as

equipes, apenas registros de cursos e palestras voltadas a situações especiais e

situações epidêmicas;

as atividades inerentes aos agentes comunitários de saúde não são desenvolvidas de

acordo com a legislação vigente;

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f) ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

- Constatações mais freqüentes:

plano de assistência farmacêutica não elaborados;

comissão municipal de assistência farmacêutica não instituída;

inexistência de mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das ações;

medicamentos armazenados desordenadamente, sem controle de lote e prazo de

validade;

local impróprio para armazenamento com área insuficiente, sem critério de

estocagem, não climatizado, comprometendo a qualidade dos medicamentos;

inexistência de controle de estoque de medicamentos na farmácia central e de local

exclusivo para guarda dos medicamentos especiais;

medicamentos sujeitos a controle especial, expostos em prateleiras, não escriturados

conforme PT/SVS nº 344 de 1998 que determina anotação em ordem cronológica de

estoques de entrada e saída por venda, processamento, uso ou perda;

unidades de saúde desabastecidas do elenco mínimo de medicamentos obrigatórios

do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica;

interrupção de tratamento em oncologia por falta quimioterápico;

dispensação de medicamentos sujeitos à retenção de receita, sem o carimbo do

prescritor; sem existir profissional farmacêutico responsável e tampouco Livro de

Registro específico;

dispensação de medicamentos centralizada, dificultando o fornecimento aos

pacientes;

dispensação de medicamentos realizada sem a devida orientação aos usuários

quanto ao uso correto dos medicamentos.

medicamentos destinados à saúde mental fornecidos de forma descontínua e com

dificuldade no acesso ao local de dispensação.

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Estado não disponibilizando o seu percentual de contrapartida para financiamento da

farmácia básica;

Secretaria Municipal de Saúde não repassando para a Secretaria Estadual de Saúde

- SES, a sua contrapartida do Programa de Assistência Farmacêutica Básica, conforme

definido na Comissão Intergestores – BIPARTITE;

não priorizam os laboratórios oficiais para aquisição;

prática de entrada de medicamentos no almoxarifado por meio de vales, que

antecede ao processo licitatório, o que caracteriza direcionamento para empresa

licitante;

funcionários sem treinamentos e/ou capacitação nas atividades e ações de

assistência farmacêutica (dispensação, armazenamento de medicamentos e outras);

relação de medicamentos essenciais não é selecionada levando em conta o perfil

nosológico da população;

remessas por parte da Secretaria Estadual da Saúde de medicamentos prestes a

vencer e são descartados por vencimento de validade;

não há reposição automática de estoque dos medicamentos pela central de

abastecimento farmacêutico, pois não existe planejamento nem controle das atividades

na unidade;

compras de medicamentos e correlatos realizadas em caráter de emergência;

medicamentos sendo fracionados de maneira inadequada e irregular na farmácia da

unidade.

g) PROGRAMA DE COMBATE ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS - Constatações mais freqüentes:

Plano Municipal de Combate às Carências Nutricionais - PMCCN, sem assinatura do

coordenador e elaborado em desacordo com o anexo III da portaria MS/GM nº 709 de

10.06.99;

inexistência no PMCCN da especificação de outras ações de combate à desnutrição,

conforme determina a portaria MS/GM nº 709, Art.6º, alínea c;

PMCCN não aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, contrariando a

portaria MS/GM nº 709 de 10.06.99 no seu artigo 07;

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PMCCN/2002 não elaborado, entretanto, os incentivos foram repassados;

inexistência no Plano Municipal de Combate às Carências Nutricionais de

informações acerca do diagnóstico da desnutrição no município;

inexistência de responsável para o Programa Bolsa-Alimentação;

inexistência de responsável, nutricionista, pelo Programa de Combate às Carências

Nutricionais - PCCN;

ausência de coordenador municipal para o Programa Bolsa Alimentação;

número de beneficiários inferior ao previsto pela portaria MS/GM nº709/99,

acarretando transferência de recursos desproporcionais ao cadastrado;

não são inscritas no Programa gestantes em risco nutricional e hipertensos, conforme

consta no PMCCN aprovado pelo CMS;

inscritas no programa, sem justificativas, crianças fora da faixa etária;.

inexistência de cadastro geral dos beneficiários, que especifique, quem está no

programa do PCCN, quem foi desligado, os motivos do desligamento e quais as

condições de recuperação;

inexistência de coordenação no processo de seleção e inscrição dos beneficiários,

contrariando a PT/MS/GM nº 1.770, de 20/09/2001;

CMS não exercendo seu papel no tocante ao acompanhamento do processo de

seleção e aprovação das inscrições de beneficiários no Programa Bolsa-Alimentação;

inexistência de prioridade para atendimento às crianças na faixa etária de 6 a 23

meses;

beneficiários incluídos no Programa Bolsa Alimentação sem apresentar os critérios

mínimos exigidos pela PT /GM / MS Nº 1770 /01;

gestantes desnutridas não fazem parte do PCCN;

quantidade do leite distribuído abaixo do preconizado pela portaria MS/GM nº 709/99;

distribuição dos produtos centralizada, dificultando o acesso dos usuários aos

produtos;

beneficiários do Programa receberam leite em pó e óleo de soja, com inobservância

dos quantitativos previstos na legislação conforme a faixa etária;

ausência de registros nos prontuários eletrônicos dos pacientes e na ficha de registro

do programa, referente ao acompanhamento mensal do peso das crianças.

ausência de avaliação sistemática das crianças, para identificação do grau e tipo de

desnutrição e, de controle de entrada e desligamento dos beneficiários;

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desligamento dos beneficiários após um ano no programa, independente do estado

nutricional ou idade, ferindo os critérios de inscrição e desligamento da portaria MS/GM

nº 709/99, do anexo IV, itens 2 e 4, com baixo impacto na recuperação do estado

nutricional dos beneficiários;

inexistência de avaliação do desempenho e impacto do programa em seu nível, em

desacordo com a PT/MS/GM nº 1.770/2001;

inexistência de registros de recuperação do estado nutricional dos beneficiários;

Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional -SISVAN não alimentado;

SISVAN não implantado pelo município;

dados de beneficiários constantes nos SISVAN e Sistema de Informação da Atenção

Básica - SIAB, são divergentes;

inexistência de acompanhamento pela SES, da execução do programa, conforme

estabelece a portaria MS/GM nº 709/99;

h) CONTROLE E AVALIAÇÃO - Constatações mais freqüentes:

inexistência de estrutura organizada para o exercício de controle e avaliação

municipal, apesar de constar do organograma;

quantitativo de técnicos insuficiente por serem utilizados em outras atividades na

secretaria de saúde;

inexistência de acesso à internet;

equipamentos de informática em número insuficiente;

inexistência de médico autorizador de Autorização de Internação Hospitalar - AIH

formalmente indicado. O mesmo médico que solicita, autoriza a AIH;

autorização de AIH em hospital municipal sendo feita por prestador de serviços da

unidade;

laudo médico para solicitação de AIH autorizado sem data, com código do

procedimento rasurado e grafado incorretamente, sem identificação do autorizador;

solicitações de AIH em uma via sem assinatura e carimbo do médico autorizador e

carimbo do médico solicitante;

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AIH -7 sem o preenchimento dos campos obrigatórios, sem autorização do auditor,

sem o carimbo padronizado do CNPJ da unidade e não estão anexadas aos

prontuários, as primeiras vias não estão em poder do órgão gestor;

cadastros atualizados, porém não repassados ao Banco de Dados Autorização de

Internação Hospitalar – BDAIH, base de dados do MS;

cadastros das unidades ambulatoriais desatualizados;

discrepância no registro do número de leitos disponíveis ao SUS entre a Ficha de

Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - FCES de 2003, e o número de leitos que a

auditoria constatou “in loco”;

contratos de prestação de serviços envolvendo o Sistema de Informações

Ambulatoriais - SIA e Sistema de Informações Hospitalares - SIH, não foram

apresentados. Gestor não soube informar se prevalecem os contratos assinados com o

ex-INAMPS ou se houve atualização, entre o município e a SES, conforme determina o

Art. 126 da Constituição Federal e as Leis nºs 8.080/90, Art. 26 e 8.666/93 e suas

alterações;

relatórios de saída do sistema não utilizados para controle, avaliação e

planejamento;

a supervisão hospitalar não emitindo relatórios e não autorizando procedimentos

especiais da AIH;

município com 84,49% dos processos abertos no período de 2001 a 2002 para

apuração de denúncias, não concluídos;

lotes das respostas das cartas respondidas pelos usuários em 2002, não acessados;

inexistência de documentação relativa às apurações das cartas usuários, cadastradas

no Sistema de Cartas, como já concluídas e/ou em apuração;

não verificação, por parte do setor de Controle e Avaliação, da existência de filas,

demanda reprimida e outras dificuldades de acesso da população ao serviço de saúde,

nem da qualidade da terapia e exames complementares;

falta de atuação do controle e avaliação do gestor municipal, gerando glosas sem

critérios definidos e aprovando procedimentos cobrados irregularmente;

inexistência de controle periódico nas unidades que prestam serviços de alta

complexidade;

programação físico-orçamentária constante durante todo o ano sem adaptações a

realidade na demanda por ações/serviços de saúde.

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prontuários médicos, não apresentando padronização de registros, incompletos,

ilegíveis, com rasuras e sem carimbo identificador do médico assistente;

prontuário sem cópia da AIH Simulada e sem assinatura do diretor clínico;

unidade hospitalar com prescrições médicas não realizadas diariamente em 100%

dos prontuários;

registro de consultas em especialidades de gastroenterologia, cardiologia, geriatria,

cirurgia geral, lançados na fatura apesar da unidade não realizar os referidos

procedimentos;

fichas ambulatoriais dos procedimentos ortopédicos sem radiografias anexas, sem

laudo radiológico, data do atendimento e identificação do paciente;

ausência, na ficha de atendimento em urgência/emergência, dos seguintes campos:

hora do atendimento, diagnóstico, assinatura do profissional médico;

ausência de assinatura ou impressão digital do paciente ou responsável nas fichas de

consulta;

inexistência do laudo anexado à requisição de ultra-sonografia;

cobrança indevida de procedimentos de patologia clínica nos códigos 500 Bioquímica

I, 504 - Bioquímica III, 510 - Bioquímica VI, 514 - Fezes I, 518 - Hematologia I, 520 -

Hematologia II, 522 - Hematologia III, 538 - Imunologia I e 568 - Urina I;

preenchimento incompleto e incorreto das fichas de atendimento ambulatorial, com

manipulação de tabela e cobrança de procedimentos diferentes dos realizados, em

desacordo ao art. 69 do Código de Ética Médica;

cobrança concomitante em BPA e AIH da consulta que gerou internamento;

cobrança de procedimentos ambulatoriais de forma aleatória sem considerar sua

realização, conforme declarado pela funcionária responsável pelo setor;

divergência entre o total de procedimentos cobrados, código 034 - Atendimento por

Profissionais de Nível Médio, registrado na Síntese de Produção Ambulatorial e o

quantitativo comprovado,

cobrança de procedimentos não comprovados , código 034 - Atendimento por

Profissional de Nível Médio, registrado na Síntese de Produção Ambulatorial, para qual

foi sugerido glosa;

cobrança indevida de procedimentos de odontologia nos códigos 207 - exame clínico,

211 - odontologia prev. II, 213 - odontologia prev. III, 221 - Dentistica I, 223 - Dentística

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II, 231 - Pulpotomia, 241 - Odontologia Cirúrgica I, 243 - Odontologia Cirúrgica II, 245 -

Odontologia Cirúrgica III, para o qual foi sugerido glosa;

cobrança de procedimentos não comprovados , código 027 - Atividade executada por

Agente Comunitário de Saúde do PACS e 037 - Atividade executada por enfermeiro do

PACS e PSF, registrado na Síntese de Produção Ambulatorial;

apresentação indevida dos procedimentos (colesterol total, glicose, triglicerídeos,

ácido úrico, creatinina e uréia) constatada pela inexistência de equipamento específico (

Fotocolorímetro);

cobrança não comprovada de procedimento atendimento clínico com observação

(07.011.01-6) no SIA/SUS;

cobrança indevida do procedimento atendimento clínico com observação (07.011.01-

6) no SIA/SUS, quando o mesmo gerou internação;

cobrança indevida do procedimento atendimento clínico com observação (07.011.01-

6) no SIA/SUS, com permanência inferior a quatro horas;

atendimento clínico com observação, onde não consta assinatura do profissional

médico e nem registro do horário da alta do paciente, constando apenas registro de

enfermagem;

realização de atendimento médico especializado em urgência/emergência e cobrança

de atendimento clínico com observação até 24 horas e vice-versa;

cobrança nas consultas em cardiologia, do procedimento de eletrocardiograma, sem

comprovação;

cobrança dos procedimentos de pequena cirurgia, sem comprovação;

radiografias cobradas em procedimentos ortopédicos, onde o referido procedimento já

está incluido;

prontuários dos pacientes atendidos na urgência/emergência, com preenchimento

incompleto faltando acrescentar ficha de evolução médica e de enfermagem que

justifique a permanência do paciente nos atendimentos com observação entre quatro e

vinte e quatro horas;

procedimentos nos prontuários ambulatoriais e de urgência/emergência, codificados

diferentes dos procedimentos realizados.

i) SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA

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- Constatações mais freqüentes:

não possui infra-estrutura necessária para funcionamento;

não há distinção das atividades de controle e avaliação e auditoria;

o componente municipal do SNA não conta com equipe multiprofissional, dispõe

somente de um médico autorizador de laudos e AIH's;

recursos humanos insuficientes para o desempenho das atividades que lhe são

inerentes;

os ajustes das impropriedades/irregularidades detectadas pela auditoria municipal

não são efetivados pelas unidades auditadas;

não são realizadas auditorias ambulatoriais;

não há encaminhamentos externos dos resultados das auditorias;

inexiste relatório de auditoria com mapa de impugnação para que o auditado tenha o

direito constitucional de defesa quando da apresentação das glosas;

relatórios de supervisão da rede hospitalar/ambulatorial inconsistentes

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VI - ATIVIDADES DE AUDITORIA 6.1 - Contextualização:

Na gestão anterior do DENASUS, consta do planejamento para 2003 uma proposta

fundamentada nos resultados de auditorias, nos estudos analíticos, nas criticidades

identificadas na aplicação dos recursos do SUS e nas ações finalísticas. Para tanto,

realizou-se levantamento de problemas e soluções junto às gerências e supervisores,

considerando as opiniões e sugestões de técnicos participantes de comitês e câmaras

técnicas, bem como de coordenadores dos diversos programas de saúde do Ministério

da Saúde. Também foram consideradas questões suscitadas pelos componentes

estaduais, presentes no Encontro Nacional do SNA e problemas identificados pelo

Gabinete do Ministro.

Naquele período o DENASUS trabalhava a partir do surgimento de demandas

espontâneas advindas principalmente do cidadão usuário do SUS, por meio do Disque-

Saúde, do Ministério Público, da Controladoria-Geral da União (ex-Corregedoria-Geral

da União) e do Gabinete do Ministro.

A visão estava focada na realização de auditorias operativas e o planejamento passou a

ser centralizado na direção do Departamento em Brasília. Assim, as unidades

desconcentradas, situadas nos estados, deixaram de elaborar suas atividades

programáticas locais e passaram a cumprir as determinações emanadas do nível

central. Neste contexto, foram estabelecidas metas levando-se em consideração os

recursos humanos disponíveis, planejamento e realização de auditorias cruzadas.

Entendendo estas últimas como sendo aquelas realizadas em um estado com a

participação de técnicos de outro estado.

Para o período de 2003 a nova gestão realizou um diagnóstico da situação e optou,

após uma avaliação técnico-gerencial, pela resolutividade das auditorias a partir do

encerramento daquelas que ainda estavam não concluídas e pelo atendimento das

demandas reprimidas advindas do Ministério Público, Controladoria-Geral da União,

Polícia Federal e outros. Desse modo, o planejamento necessitou de um realinhamento

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das ações, tendo em vista as novas concepções estabelecidas pela direção do

DENASUS.

6.2 -Ações administrativas:

Como forma de melhorar os processos de trabalho o Departamento redefiniu fluxos e

baixou portarias normatizando os procedimentos afetos as áreas de:

1. Comunicação e de trâmite de documentos entre os clientes internos e externos;

2. Defesa do auditado: estabelecendo prazos referentes à defesa do auditado

(PT/DENASUS N° 01 de 04.09.2003);

3. Gerência técnica e administrativa: define as atribuições de cada nível de gerência

(PT/DENASUS N° 02 de 04.09.2003);

4. Ação de auditoria: instituindo grupo de trabalho para levantar, sistematizar, sugerir

alterações e formular propostas de normas jurídicas afetas ao SNA (PT/DENASUS N°

03 de 04.09.2003);

5. Organização documental: constituindo a Comissão Permanente de Arquivo com a

finalidade de organizar o arquivo corrente e acumulado do DENASUS de acordo com a

metodologia arquivística implantada pelo MS em 1996 (PT/DENASUS N° 04 de

01.10.2003);

6.3- Ações Gerenciais:

Realizou articulações e eventos que visavam ampliar o intercâmbio entre os

demandantes internos e externos, buscando identificar suas necessidades prementes

para um melhor planejamento e execução racional de suas ações, quais sejam:

- Reunião com os principais demandantes do DENASUS, com a presença de seus

representantes: Advocacia-Geral da União – AGU: Procurador-Geral da União – Moacir

Antônio Machado da Silva, Ministério Público Federal – MPF: Procurador-Geral da

República – Cláudio Fontelles e Controladoria-Geral da União – CGU: Subcontrolador

Geral da União: Jorge Hage, para buscar parcerias na definição das ações conjuntas e

programação a luz das prioridades e capacidade operacional dos órgãos;

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- Reunião com chefes dos SEAUD/DIAUD e supervisores técnicos para integração,

apresentação das prioridades da direção do DENASUS e levantamento de demandas

das unidades desconcentradas;

- Visita aos SEAUD/DIAUD (GO, MS, RS, SP, PB e BA) para conhecimento da

realidade local, reunião com o conjunto de servidores e estabelecimento de contato com

os componentes estaduais do SNA, para estreitar o relacionamento visando o seu

fortalecimento;

- Redefinição do subprojeto “Modelo de Gestão para o SNA” decorrente do contrato

firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

e Fundação Cesgranrio, com redimensionamento dos trabalhos para atender as

demandas de normatização das atividades de auditoria e construção de um banco de

dados da legislação aplicada, com redução dos valores originalmente contratados;

- Rediscussão sobre a assistência médica nos Acordos Internacionais de Previdência

Social – AIPS, sobre a emissão dos Certificados de Direito à Assistência Médica –

CDAM e o seu gerenciamento no âmbito do MS;

- Participação de ação conjunta com os demais órgãos de controle do governo em

tarefas de grande impacto nacional, a exemplo da auditoria na Prefeitura Municipal de

Porto Seguro/BA, auditoria de gestão no Governo do DF e no Estado do Piauí, na

Central de Transplantes do Rio de Janeiro e no Instituto Nacional do Câncer - INCA;

- Redefinição do “modos operandi” das atividades de programação de auditoria

promovendo sua descentralização para os SEAUD e DIAUD de forma a conferir mais

agilidade nas ações e dotar o nível central do DENASUS de maior capacidade de

acompanhamento e gerenciamento de suas ações;

- Estreitamento do relacionamento com os diversos órgãos do Ministério da Saúde com

objetivo de estabelecer atuação coordenada e conferir maior eficácia nas ações de

assistência à saúde e controle de repasse de recursos;

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- Realização com a União Nacional dos Auditores do SUS-UNASUS do Ciclo de

Palestras em comemoração ao Dia do Auditor com a participação de convidados da

Controladoria-Geral da União, do Ministério Público do DF e Secretaria Estadual de

Saúde do Paraná;

- Participação do Diretor do DENASUS no Congresso de Auditores em Saúde e Peritos

Médicos do INSS, em João Pessoa/PB representando o Ministro de Estado da Saúde.

6.4- Metas fixadas

A definição da programação de auditoria foi estabelecida visando atingir a meta de 800

auditorias/ano.

• Auditorias de gestões estaduais, visando o fortalecimento das atividades de

controle e auditoria;

• Auditoria nos recursos de investimentos do REFORSUS;

• Auditoria nas ações e serviços de saúde, através de apuração de denúncias e

verificação dos programas estratégicos PSF, PACS, Assistência Farmacêutica e Bolsa

Alimentação e dos serviços de Alta Complexidade, abrangendo Oncologia, Terapia

Renal Substitutiva e Hemoterapia.

No plano das ações administrativas para o desenvolvimento do Sistema Nacional de

Auditoria, foram propostos:

• Uniformização de processos de trabalho;

• Monitoramento das auditorias encaminhadas para os componentes estaduais e

municipais para validação e informação aos controles internos da União, dando

visibilidade às ações de fiscalização do SUS;

• Programação e execução das auditorias conjuntas;

• Implantação do Sistema de Auditoria - SISAUD nas Secretarias Estaduais de

Saúde - SES/SNA;

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• Promoção e realização de capacitação e certificação dos auditores das SES e

Secretarias Municipais de Saúde - SMS;

• Certificação do desempenho dos componentes estaduais de auditoria.

6.5- Auditorias Programadas

Trabalhou-se com as demandas reprimidas, geradas nos exercícios anteriores, e ainda

não atendidas, por extrapolar a capacidade operativa do quadro de técnicos do

DENASUS, mesmo considerando as parcerias estabelecidas com os demais níveis do

SNA (estadual e municipal).

Foram seguidos critérios de prioridades, a partir das auditorias inconclusas, de

remanescentes de exercícios anteriores e, prioritariamente, as ações deflagradas por

fatores supervenientes, quando estes vinham de encontro aos interesses coletivos dos

usuários, citem-se a auditoria na Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA, auditoria de

gestão no Governo do Distrito Federal e no Estado do Piauí, na Central de Transplantes

do Rio de Janeiro e no Instituto Nacional do Câncer – INCA, demandadas pelo Gabinete

do Ministro, bem como por determinação dos órgãos de defesa dos direitos públicos

(Ministério Público, Ouvidoria e outros). Atende, ainda, as demandas com prazos

estabelecidos, por interesse do demandante, com finalidade de subsidiar as ações

públicas (Ministério Público, Polícia Federal, etc.). Das demandas internas do

DENASUS foram priorizadas as auditorias referentes às capitais dos estados e aos

municípios pertencentes e circunvizinhos às áreas metropolitanas, considerando-se o

aporte de grandes recursos financeiros.

6.6- Auditorias Realizadas Apresentam-se a seguir os resultados alcançados no exercício de 2003, a meta física foi

a realização de 800 auditorias/ano. Compreendendo-se aqui também as atividades de

perícia.

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Tabela 1- Demonstra o número de Auditorias/Perícias Realizadas no Exercício de 2003.

Número de Auditorias/Perícias por Objeto

ASSISTÊNCIA-GERAL 405

ASSISTÊNCIA-AEDES EGYPT 3

ASSISTÊNCIA-ONCOLOGIA 1

ASSISTÊNCIA-PSIQUIATRIA 3

CONTRATO 4

CONVÊNIO 18

GESTÃO 35

PROGRAMA ESTRATÉGICO 50

RECURSO FINANCEIRO 69

PERICIA 299

TOTAL 887

Gráfico 1 – Demonstra o número total de auditorias/perícias por objeto realizadas no exercício de 2003

AUDITORIAS POR OBJETO NO EXERCÍCIO DE 2003

45,66%

0,34% 0,11% 0,34% 0,45%2,03%

3,95%5,64%

7,78%

33,71%

0,00%3,00%6,00%9,00%

12,00%15,00%18,00%21,00%24,00%27,00%30,00%33,00%36,00%39,00%42,00%45,00%48,00%

ASSISTÊNCIA-GERAL ASSISTÊNCIA-AEDESEGYPT

ASSISTÊNCIA-ONCOLOGIA

ASSISTÊNCIA-PSIQUIATRIA

CONTRATO CONVÊNIO GESTÃO PROGRAMAESTRATÉGICO

RECURSOFINANCEIRO

PERICIA

33

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Tabela: 2 - Número de Auditorias/Perícias por Demandante no Exercício de 2003.

34

Demanda Auditorias/Perícias

Advocacia-Geral da União AGU 15

Legislativo Estadual 4

Legislativo Federal 4

Legislativo Municipal 13

Usuário/Cidadão 95

Conselho de Saúde Estadual 1

Conselho de Saúde Federal 2

Conselho de Saúde Municipal 12

Controladoria-Geral da União 37

Entidades de classe 4

Judiciário 5

MJ-Ouvidoria-Geral Rep 1

Ministério Público Estadual 25

Ministério Público Federal 409

Executivo Estadual 9

Executivo Municipal 9

Policia Federal 50

Prestador 2

Senado Federal 3

Tribunal de Contas Estadual 1

Tribunal de Contas da União 11

Agência Nacional de Saúde /MS 1

Interna-DENASUS/MS 88

Fundo Nacional de Saúde/MS 13

FUNASA/MS 1

Gabinete do Ministro/MS 43

PRÓ SAÚDE/MS 2

SAS/MS 16

SPS/MS 10

SE/MS 1

Total 887

Fonte:SISAUD

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AUDITORIAS/PERÍCIAS POR DEMANDANTE NO EXERCÍCIO DE 2003

95

1 2 1237

4 5 125

409

9 9

50

2 3 1 11 1

88

13 1

43

2 16 10 14 1315 40

306090

120150180210240270300330360390420

AG

U

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SP

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/MS

Gráfico 2, Demonstra as auditorias/perícias por demandantes internos e externos, sendo os principais o Ministério Público

Federal e a Ouvidoria por denúncias procedentes do Disque Saúde (cidadão).

35

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Tabela 3 - Número de Auditorias/Perícias Realizadas nos Estados AUDITORIAS/PERÍCIAS

REALIZADAS POR ESTADO AUDITORIAS PERÍCIA TOTAL

ACRE 4 1 5

ALAGOAS 20 1 21

AMAPÁ 3 0 3

AMAZONAS 8 0 8

BAHIA 47 1 48

CEARÁ 15 0 15

DISTRITO FEDERAL 20 29 49

ESPÍRITO SANTO 9 0 9

GOIÁS 27 0 27

MARÂNHÃO 30 0 30

MATO GROSSO 4 0 4

MATO GROSSO DO SUL 18 0 18

MINAS GERAIS 33 4 37

PARÁ 17 0 17

PARAIBA 14 0 14

PARANÁ 35 2 37

PERNAMBUCO 34 0 34

PIAUÍ 17 0 17

RIO DE JANEIRO 88 141 229

RIO GRANDE DO NORTE 12 0 12

RIO GRANDE DO SUL 17 0 17

RONDÔNIA 5 0 5

RORAIMA 1 0 1

SANTA CATARINA 12 0 12

SÃO PAULO 47 8 55

SERGIPE 36 1 37

TOCANTINS 15 111 126

TOTAL 588 299 887 Fonte: SISAUD

36

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TOTAL AUDITORIAS/PERÍCIAS NOS ESTADOS REALIZADAS NO PERÍODO DE 2003

521

3 8

48

15

49

927 30

418

3717 14

37 3417

229

12 175 1

12

5537

126

0

50

100

150

200

250A

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Gráfico 3, Demonstra as auditorias/perícias realizadas de acordo com cada unidade da federação.

Dentre os estados com maior número de auditorias realizadas, destaca-se o Rio de Janeiro com 25,81% e do Tocantins com

14,20% de demandas oriundas do Ministério Público Federal

.

37

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VII – CAPACITAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA

7.1 - Competência Compete à Coordenação–Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação

Técnica-CGDNCT, por meio da elaboração e da implementação de projetos na área de

desenvolvimento, normatização e cooperação técnica no âmbito do SUS e do SNA, de

forma a permitir o aperfeiçoamento profissional, padronizar procedimentos, propor

normas aplicáveis à auditoria, promover a cooperação técnica e, sobretudo, permitir a

interação e integração das ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de

gestão do sistema.

No desenvolvimento de suas atividades, suas atribuições estão concentradas em três

pontos:

- aperfeiçoamento profissional dos técnicos do DENASUS e dos demais órgãos

componentes do SNA;

- elaboração e disseminação de normas e instrumentos técnicos que regulamentam o

SNA;

- estabelecimento de cooperação técnica oportunizando desenvolver ações mais

eficazes, para a construção efetiva do Sistema Nacional de Auditoria.

7.2-Eventos Realizados Foram promovidos vários eventos de capacitação segundo normas e critérios

previamente estabelecidos, destacando-se a pós-graduação, simpósio de auditoria e

sinaop, cujas naturezas formativas servirão em muito à melhoria das atividades

desempenhadas pelos servidores, e alguns não foram realizados por dificuldades

administrativas.

Com base nos resultados dos diagnósticos efetuados acerca das demandas de

capacitação para os servidores que compõem o Sistema Nacional de Auditoria – SNA,

a CGDNCT propôs a realização dos eventos abaixo indicados:

38

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o QUADRO 1- QUANTITATIVO DE SERVIDORES CAPACITADOS NO

EXERCÍO DE 2003:

NÚMERO DE SERVIDORES CAPACITADOS

DENASUS – NÍVEL CENTRAL 56

DENASUS (SEAUD e DIAUD) 77

SNA ESTADUAL 5

SNA MUNICIPAL 14

TOTAL 152 Fonte: Relatório de Atividades de 2003-CGDNCT

- As atividades programadas no âmbito da CGDNCT/DENASUS estão direcionadas

para os três níveis de gestão do SUS sendo proposto:

7.3- Proposta Geral

1- Cooperação Técnica entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão

plena de Sistema à capacitação dos servidores que trabalham nos serviços de auditoria

e controle e avaliação.

2- Estabelecer a participação da comunidade e permitir o controle social das atividades

de auditoria, controle e avaliação como parte das atividades que serão desenvolvidas.

7.4-Resultados Esperados

1- Construção de espaço nacional onde os diversos agentes administrativos dos

serviços de auditoria, controle e avaliação possam trocar conhecimentos, experiência e

estabelecer agendas comuns de forma a uniformizar ou padronizar procedimentos e

rotinas.

2- Formação dos servidores federais, estaduais e municipais que trabalham nos

serviços de auditoria, controle e avaliação e fundos de saúde de forma a melhorar o

desempenho dos serviços.

39

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3- Formação dos servidores federais, estaduais e municipais que trabalham nos

serviços de auditoria, controle e avaliação e fundos de saúde, membros dos conselhos

de saúde e a cidadania de forma a melhorar o desempenho dos serviços e controle

social.

4- Padronização de entendimentos doutrinários acerca do perfeito funcionamento e

técnicas utilizadas em procedimentos e ações de saúde (médicas, demais áreas da

saúde, afins e de recursos, quando existirem/exigirem) para elucidação das

peculiaridades dos serviços e especialidades de interesse da auditoria, controle e

avaliação.

7.5-Plano Anual de Capacitação 2003 e 2004

O Plano Anual de Capacitação de 2003 é um programa que se destina às ações de

treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e que tem objetivo de estimar os

investimentos com capacitação, buscando otimizar recursos e preparar os servidores

para um melhor desempenho de suas funções profissionais.

Os eventos de interesse da auditoria foram incluídos no PAC/2004 e conjuntamente

com os eventos de interesse diverso foram encaminhados a CGRH, como sugestões

para que estes últimos fossem desenvolvidos pelos Núcleos Estaduais do MS.

7.6-Grupo de Trabalho Normatização

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS através da Portaria nº

03/03 e seguintes, iniciou o processo de normatização do Sistema Nacional de Auditoria

–SNA quando instituiu o Grupo de Trabalho composto pelos representantes do

DENASUS/MS, do Ministério da Saúde e componentes Estaduais, para proceder

elaboração de minutas de manuais; roteiros de auditoria e levantar, sistematizar, sugerir

alterações e formular proposta de normas jurídicas afetas a auditoria e ao Sistema

Nacional de Auditoria – SNA, acolhendo proposição da CGDNCT.

Durante o período de 2003 o grupo elaborou plano de trabalho do GT, notas técnicas

para avaliação dos produtos apresentados pela Fundação Cesgranrio solicitadas pela

direção do departamento e coordenação do CGDNCT¨, fizeram apresentações dos

slides das atividades do GT em reuniões com os conselhos profissionais e componentes

estaduais e municipais do SNA, revisão das áreas de auditoria do SISAUD, revisão do

40

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roteiro para utilização das áreas de auditoria/SISAUD – versão 2003, revisão do manual

de glosas do SNA e anexos, elaboração de minuta de portaria instituindo normas de

execução e rotinas técnicas no âmbito do DENASUS e revisão de minuta de rotina

técnica Nº 01/03 – andamento de auditoria.

Ocorreram reuniões com representantes dos Conselhos Profissionais, representantes

das auditorias dos Estados e Municípios (capitais), Fundo Nacional de Saúde, Serviços

e Divisões de Auditoria do DENASUS nos Estados, para levantamento de propostas e

normas afetas a auditoria, subsidiando o mister do Grupo, que levarão em consideração

as proposições apresentadas.

A Coordenação do GT elaborou normas em conjunto com a Diretoria Adjunta – DIRAD e

Coordenação-Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica-

CGDNCT realizaram visitas às unidades descentralizadas do DENASUS nos Estados

de GO, PB, RJ, SP, TO, PE, RS, BA e MG para apresentação do grupo e chamamento

de todos os servidores e chefias para o desenvolvimento das atividades do GT de forma

descentralizada e democrática onde a contribuição de todos era desejada, esperada e

necessária a normatização do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.

Nestas oportunidades, as representações realizaram visitas às auditorias dos Estados

de TO, MG, BA e RS.

7.7- Atividades de Normatização e Cooperação Técnica

A Coordenação procedeu ao levantamento de minutas de convênios de cooperação

técnica em auditoria existentes no âmbito do Departamento e encaminhou tais

instrumentos ao GT Normatização para providenciar o debate e apresentação de

proposição.

Promoveu reunião com representações dos Estados e Municípios das Capitais para

discutir e deliberar acerca dos eventos de capacitação, qual a forma de participação dos

gestores no processo de construção dos eventos, quais as instâncias de decisão que

contemplem as esferas de governo do SUS, o procedimento administrativo a realização

de auditorias, tipos de auditorias que devem ser realizadas de forma compartilhada,

regras do processo de compartilhamento, prazos, recursos, tipos de auditoria que

somente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem realizar.

41

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VIII – ATIVIDADES DA COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1. Sistemas:

a. 7 atualizações do Sistema de Auditoria (SISAUD) na busca do seu

aperfeiçoamento

b. desenvolvida uma nova página para o “site”

c. desenvolvido o Sistema para registro das auditorias anteriores a 2002

d. desenvolvido o Sistema de acesso de usuários ao site do DENASUS e SNA

e. desenvolvido o Sistema de CDAM - Certificado de direito a assistência médica

f. em desenvolvimento o Sistema de registro de capacitação do DENASUS

g. iniciado o desenvolvimento o Sistema de legislação necessária a auditoria

h. iniciado o desenvolvimento do Sistema de talentos

i. iniciado o desenvolvimento do Sistema de consulta AIH

j. iniciado o desenvolvimento do Sistema de consulta APAC

2. Certificação digital:

a. Iniciado em 2003 os contatos para implantação de certificação digital nos

instrumentos produzidos pela auditoria.

3. Atividades rotineiras:

a. Atendimento aos SEAUD nas dúvidas do SISAUD

b. Coleta diária da legislação necessárias às auditorias

c. Suporte aos usuários do DENASUS/BSB e SEAUD

42

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IX- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS No que se refere aos gastos dos recursos financeiros, elaborou-se Quadro 1 que

contempla o demonstrativo dos gastos do DENASUS no exercício de 2003, de acordo

com os seus principais elementos de despesa.

Quadro 3 - Demonstrativo de Despesas do DENASUS no Exercício de 2003

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DO DENASUS NO EXERCÍCIO DE 2003

DENASUS/ NÍVEL CENTRAL

(R$)

UNIDADES DESCONCENTRADAS

(R$)

TOTAL (R$)

PASSAGENS E

DESPESAS COM

LOCOMOÇÃO

780.000,00 1.690.471,02 2.470.471,02

DIÁRIAS 243.282,84 1.732.114,74 1.975.397,58

EQUIPAMENTOS

E MATERIAL

PERMANENTE

-- 346.185,43 346.185,43

MATERIAL DE

CONSUMO - 30.075,42 30.075,42

OUTROS –

SERV. TERC.PJ - 170.960,15 170.960,15

OUTROS -

SERV. TERC.PF -- 1.932,65 1.932,65

OPAS* 2.399.849,06 - 2.399.849,06

TOTAL GERAL 7.394.871,31

Fonte: Relatório SIAFI –2003

*Valor referente à cooperação técnica para desenvolvimento de ações vinculadas ao Projeto de Desenvolvimento e

Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde celebrada entre Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da

Saúde-OPAS

43

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X-INDICADORES DE GESTÃO

Para avaliação do desempenho das atividades de auditorias/perícias no exercício de

2003, foram utilizados os indicadores de gestão de variação do número de

auditorias/perícias e do número de auditorias/perícias e do número de unidades

auditadas, tomando como parâmetro o exercício de 2002, obtendo-se como resultados

constantes das tabelas e gráficos a seguir:

Quadro 4 – Demonstra o número total de auditoria/perícias realizadas nos exercícios de

2002 e 2003, para fins comparativos:

AUDITORIAS/PERÍCIAS REALIZADAS

ANO 2002 2003

QUANTIDADE 457 887 Fonte: SISAUD

TOTAL DE AUDITORIAS/PERÍCIAS REALIZADASNOS EXERCÍCIOS 2002 - 2003

887

457

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

1000

2002 2003

Gráfico 4 - Demonstra o incremento no número de auditorias/perícias.

44

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Quadro 5 - Demonstra o número total de unidades auditadas nos exercícios de 2002 e

2003, para efeito de comparação:

UNIDADES AUDITADAS/ANO

ANO 2002 2003

QUANTIDADE 695 1166 Fonte: SISAUD

TOTAL DE UNIDADES AUDITADAS NOS EXERCÍCIOS DE 2002 - 2003

1166

695

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

2002 2003

Gráfico 5 – Demonstra o incremento no número de unidades auditadas.

Como resultados obtidos através da análise comparativa entre os dois exercícios

verifica-se um acréscimo de 94,09% no número de auditorias/perícias realizadas no

exercício de 2003 e um aumento de 67,76% no número de unidades auditadas.

Estes acréscimos foram obtidos pela reorganização das atividades de auditoria no

decorrer do exercício, em que se estabeleceram parcerias com os níveis do SNA

estadual e municipal, descentralizando parte das apurações das denúncias. Com o

Ministério Público foi estabelecido parceria, permitindo a participação dos técnicos do

DENASUS como peritos. na realização das perícias.

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Outro fator que impactou na melhoria dos resultados foi a efetivação do uso do Sistema

de Auditoria – SISAUD, implantado em 2002 e otimizado em 2003. Esse sistema

permite dotar o SNA de um banco de informações das auditorias realizadas no SUS,

bem como agilizar os processos de trabalho e as informações decorrentes das ações de

auditoria. Cria as condições efetivas de gerenciamento/monitoramento das atividades

inerentes ao processo de auditoria, e de aprimoramento do processo decisório de

alocação dos recursos administrativos, em face da complexidade de relações quanto à

duração, deslocamento, interlocução e monitoramento nas atividades de auditoria,

possibilitando maior transparência às ações programadas de auditorias no âmbito do

SUS. A atual gestão, reconhecendo o potencial gerencial e aplicativo desse sistema,

buscou valorizar e otimizar sua aplicabilidade, tendo em vista a necessidade de

sistematização da produção documental e do registro das atividades desenvolvidas

pelos profissionais de auditoria.

46

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XI - RESULTADOS ALCANÇADOS

11.1 - Resultados Quantitativos

Durante o exercício de 2003 o DENASUS realizou 887 auditorias/perícias, sendo 588

auditorias e 299 perícias. As auditorias ensejaram em recomendações decorrentes de

constatações de impropriedades/irregularidades identificadas por ocasião das análises

das ações assistenciais, da documentação da comprovação da aplicação dos recursos

e das verificações “in loco” das unidades auditadas.

Do total destas auditorias, 158 apresentaram sugestão de glosas que importaram na

quantia de R$ 26.463.758,77, a serem recolhidos aos cofres públicos através do Fundo

Nacional de Saúde-FNS.

As ações periciais do Ministério Público realizadas pelos técnicos do DENASUS, que

totalizaram 299, também culminaram em glosas, cabendo a esse órgão as medidas de

ressarcimento ao Erário. Destas, há de se evidenciar 37 perícias realizadas nas

empresas que operam o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos

Automotores-DPVAT, em ação da equipe de técnicos da Divisão de

Auditoria/DENASUS, do Estado do Rio de Janeiro, apresentando os seguintes

resultados:

Quadro 6 – Demonstrativo de Valores Glosados Referentes ao DPVAT.

Exercício ou Período Valor Glosado (R$) Valor recolhido (R$)

2000 a 2003 38.236.187,47 15.389.628,09

2003 1.430.628,15¹ 1.280.212,73

Total do período 2000-2003

39.666.815,62

16.669.840,82

Fonte: Relatório de Atividades do ano de 2003, referente Seguro Obrigatório – DPVAT /DIAUD- RJ

¹ auditoria realizada no contrato celebrado entre o DETRAN e a empresa S&Informática LTDA, no estado

do Mato Grosso do Sul, sendo que do valor de glosa apurado a Secretaria da Receita Federal/MF será

contemplada com o valor de R$ 150.415,62, a título de recolhimento do IOF.

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Quadro: 7 Demonstrativo do número de Auditorias e Valores Glosados no período de

2000 a 2003 e nos Exercícios de 2002 e 2003.

Exercício Número de Auditorias com glosa

Valores glosados (R$)

2002 159 30.149.803,40

2003 158 26.463.758,77³

Período Número de Perícias com glosa

Valores glosados (R$)

37¹ 38.236.187,47 2000 a 2003 1² 1.430.628,15

Total Geral do período 2000 a 2003 96.280.377,79 Fonte: Sistema de Auditoria - SISAUD Relatório de Atividades do ano de 2003, referente Seguro Obrigatório – DPVAT /DIAUD- RJ ¹ Número de perícias com glosas com valores acumulados no período de 2000 a 2003 (DPVAT) ² Perícia com glosa no exercício de 2003, referente à Empresa S&Informática Ltda. Deste valor deverá ser deduzida a parcela do IOF de R$ 150.415,62 ³ Total de valores glosados em auditorias iniciadas em 2003.

11.2- Resultados Qualitativos

Quanto ao cumprimento das metas qualitativas, ressalte-se que foram realizadas nos

estados 35 auditorias de gestão, possibilitando ao gestor realizar correções das

distorções constatadas pela auditoria resultando na melhoria da prestação de serviços à

população.

As ações de auditoria têm também caráter pedagógico, uma vez que os relatórios do

DENASUS apresentam recomendações ao auditado que possibilitam ao gestor ter uma

panorâmica própria e particular dos serviços de saúde prestados à sua população,

assim como, possui elementos que permitem corrigir ações administrativas e/ou

gerenciais dentro de suas nas unidades.

Como foi demonstrado no item 11.1 Resultados Quantitativos deste relatório, as

diversas ações gerenciais e/ou administrativas, realizada procurando sempre o

estabelecimento de parcerias, sejam elas com os componentes estaduais e municipais

do SNA que permitiram o monitoramento e acompanhamento de todos os relatórios

enviados ao DENASUS, seja com os demandantes externos ou internos, promoveram

48

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um aumento significativo no número de unidades auditadas, um dos fatores que pode

explicar tal fato foi a maior disseminação de informações, gerando maior número de

notificações e registros no SISAUD e uma otimização dos processos e planos de

trabalho.

49

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XII - DIFICULDADES ENCONTRADAS

- Força de trabalho insuficiente frente à grande demanda.

- Inexistência de carreira que dê respaldo legal ao servidor que exerce atividades de

auditoria.

- A determinação contida no art. 3º parágrafos 1º e 2º da PT/GM/MS nº 401, que, devido

ao não cumprimento pelos estados e municípios acarreta um grande volume de

devoluções das demandas não realizadas para o nível federal.

- Acesso limitado aos bancos de dados dos sistemas de informações governamentais

tais como: SIAFI, SICAD, SISPP, SIREP, SIOPS, etc.

- Ausência de um programa de educação permanente em saúde voltado para a auditoria

como forma de aprimoramento e aperfeiçoamento de seu quadro de servidores.

- Falta de definição das instâncias do Ministério da Saúde com relação as ações de

controle, avaliação e auditoria causando paralelismo de ações e duplicidade de gastos.

- Falta de agenda única dos órgãos de controle interno para evitar retrabalho pelo

DENASUS.

- Falta de plano mínimo de atividades de auditoria para cada unidade desconcentrada.

- Não definição de equipes específicas para atender demandas emergenciais.

50

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XIII - IMPACTO SOCIO-ECONÔMICOS GERADOS PELAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Nas auditorias realizadas foram identificadas deficiências gerenciais nos sistemas

locais de saúde que prejudicaram a qualidade da assistência à população, contrariando

os princípios da Lei nº 8.080/90. Destaca-se que, para as deficiências detectadas

durante as auditorias, foram formuladas orientações e recomendações aos gestores e

gerentes de serviços, com foco nas ações preventivas, o que resultou na melhoria dos

serviços, onde as ações foram organizadas, gerando impacto:

a) na melhor qualidade dos usuários, alterando indicadores de saúde, principalmente os

de mortalidade infantil;

b) mudança de concepção, do gestor, alterando o foco de sua gestão, antes

concentrado no faturamento para uma lógica centrada na qualidade prestação dos

serviços de saúde;

Tais aspectos, decorrentes das ações de auditoria, contribuíram para a redução dos

custos em saúde e um melhor acesso da população aos serviços de saúde.

51

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XIV - CONCLUSÃO

O DENASUS, no exercício de 2003, executou ações de auditoria e cooperação técnica

objetivando assegurar a qualidade da assistência à saúde prestada ao usuário do SUS,

garantindo o cumprimento de seus princípios fundamentais: universalidade, equidade e

integralidade, observando o princípio da economicidade na utilização dos recursos

financeiros envolvidos.

Seus profissionais cônscios de sua responsabilidade técnico-profissional e ética não têm

medido esforços no sentido de alcançar as metas prioritárias definidas para o exercício,

apesar de todas as dificuldades decorrentes da não efetivação de uma carreira de

auditoria em saúde e do reduzido número de técnicos para atender às crescentes

demandas tanto no âmbito interno do Ministério da Saúde quanto de seus demandantes

externos. A ausência de carreira de auditoria em saúde foi reconhecida pelo Tribunal de

Contas da União-TCU, que no subitem 2.1.2 do ACÓRDÃO 1.049/2003-TCU-1ª Câmara,

determina a Secretaria Federal de Controle para informar as providências adotadas pelo

Ministério da Saúde no sentido de estruturar adequadamente o DENASUS,

especialmente na área de pessoal, incluindo a regulamentação da carreira específica do

Auditor do SUS.

O Ministro da Saúde em estrita observância ao que dispõe o ordenamento legal

brasileiro, pelo artigo 197 da Constituição Federal, as decisões do Tribunal de Contas da

União, em especial as de nºs 132/98 e 634/99, e os artigos 16 e 23 da Lei 8080/90,

encaminhou em 08 de dezembro de 2003, para o Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão - MPOG, Aviso Interministerial nº 1.135, com proposta de medida

provisória que cria a Carreira de Auditoria-Fiscal de Saúde, para assinatura do Ministro e

encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República, para apreciação e tramites

legais. O referido Aviso Interministerial encontra-se na Coordenação-Geral de Carreiras

e Remuneração - CGCAR/SRH/MP.

Em 2003, o DENASUS superou a meta de 800 auditorias/ano, estabelecida para o

exercício, ultrapassando em valores absolutos o número de 87 auditorias/perícias,

equivalendo a um incremento de 10,87%. Os objetivos alcançados de correram da

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revisão e do realinhamento de suas ações administrativas e gerenciais, como também a

definição de uma agenda de prioridades de ação estabelecidas pela nova Direção em

consonância e articulação com os diversos órgãos do Ministério da Saúde,

principalmente Secretaria de Atenção à Saúde e Fundo Nacional de Saúde e

componentes municipais e estaduais do SUS.

O Sistema de Auditoria – SISAUD, ferramenta de gestão e gerenciamento que otimiza a

troca de informações, teve um aperfeiçoamento nesse exercício, melhorando a qualidade

dos registros e dos relatórios emitidos, gerando maior efetividade nos resultados

apresentados pelos técnicos do DENASUS.

Destaca-se, ainda, a participação do DENASUS em ação conjunta com os demais

órgãos de controle do governo federal em tarefas de grande impacto nacional, a exemplo

da auditoria na Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA, auditoria de gestão no Governo

do Distrito Federal, fazendo parte da força tarefa composta por diversos órgãos da União

e no Estado do Piauí, na Central de Transplantes e Hospitais Federais do Rio de Janeiro

(INCA), eventos que, demonstram a efetividade e o cumprimento das metas e atribuições

do Departamento.

No que se refere às atividades de desenvolvimento, normatização e cooperação técnica,

o ano de 2003 foi marcado pela realização de diagnósticos, execução de ações meio

para fundamentar as ações e procedimento que irão pautar o planejamento dos

exercícios seguintes, sempre buscando a descentralização do debate, elaboração de

projetos e, por fim, democratizando a relação institucional entre as esferas de governo,

no tocante ao mister do órgão.

O desafio do DENASUS para o próximo exercício é de executar as atividades pensadas

em 2003 de forma a envolver todos os componentes do sistema e seus respectivos

servidores nas diversas atividades de capacitação e normatização, cooperando com o

Ministério da Saúde de forma integrada e eficiente.

O universo das auditorias realizadas abrangeu todos os 26 estados da Federação e o

Distrito Federal e as informações e dados contidos neste relatório, demonstram o

desempenho do DENASUS e os esforços que empreende permanentemente pra

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atender à expectativa da sociedade brasileira, no tocante ao cumprimento de sua

missão institucional.

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