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Relatório e Contas 2019

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Banco da China – Sucursal em Luanda | Relatório e contas 2019

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Índice

1. Mensagem do presidente ............................................................................................... 4

2. Principais indicadores de actividade .......................................................................... 6

3. Estratégia 2019 – 2022 .................................................................................................... 7

4. Modelo de Governação Corporativa ........................................................................... 9

4.1 Modelo de Governação e Estrutura accionista do Banco da China (Beijing) 9

4.1.1 Conselho de Administração .................................................................................. 10

4.1.2 Conselho de Supervisão (Fiscal) ......................................................................... 10

4.1.3 Auditor Externo ....................................................................................................... 10

4.1.4 Estrutura Accionista ............................................................................................... 11

4.2 Estrutura do Modelo de Governação (Luanda) ................................................... 11

4.2.1 Alta Gestão .............................................................................................................. 13

4.2.2 Distribuição de Pelouros ........................................................................................ 15

4.2.3 Estrutura Accionista BOCLB ................................................................................. 15

4.2.4 Política de Formação ............................................................................................. 15

4.2.5 Política de Remuneração ...................................................................................... 16

4.2.6 Código de Conduta ................................................................................................ 16

4.2.7 Política de Gestão de conflitos de interesses .................................................... 18

4.2.8 Política de Gestão de reclamações ..................................................................... 18

4.2.9 Política de transparência e divulgação de informação ..................................... 18

5. Enquadramento macroeconómico ............................................................................ 19

5.1 Conjuntura económica mundial .............................................................................. 19

5.1.1 Mercado dos Commodities ................................................................................... 20

5.2 Conjuntura económica nacional .............................................................................. 21

5.2.1 Contas Externas e Mercado Cambial .................................................................. 21

5.2.2 Contas Fiscais e Endividamento Público ............................................................ 22

5.2.3 Agências de rating e avaliação da dívida soberana ......................................... 23

5.2.4 Política Monetária e Liquidez ................................................................................ 24

5.2.5 Síntese Monetária .................................................................................................. 24

5.2.6 Estabilidade do sector bancário ........................................................................... 25

5.2.7 Mercado da Dívida ................................................................................................. 26

5.2.8 Regulamentação ..................................................................................................... 27

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6. Capital Humano .............................................................................................................. 30

7. Gestão de Risco.............................................................................................................. 32

7.1 Processo de Gestão de Risco .................................................................................. 35

7.1.1 Gestão do Risco de Crédito .................................................................................. 38

7.1.2 Gestão do Risco de Mercado (Juros e Cambial) ............................................... 39

7.1.3 Gestão do Risco de liquidez ................................................................................. 40

7.1.4 Gestão do Risco Reputacional ............................................................................. 41

7.1.5 Gestão do Risco Operacional ............................................................................... 42

7.1.6 Gestão do Risco de Compliance .......................................................................... 43

8. Prevenção ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do

Terrorismo ................................................................................................................................ 45

8.1 Monitorização do Cliente ........................................................................................... 46

8.2 Monitorização de transacções de clientes ........................................................... 48

9. Rácio de Solvabilidade Regulamentar ...................................................................... 49

10. Proposta de aplicação de resultados ................................................................... 50

11. Demonstração financeiras ....................................................................................... 51

ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ............................................................. 56

Nota 1 – Nota Introdutória .................................................................................................... 56

Nota 2 - Bases de apresentação e políticas contabilísticas ....................................... 57

2.1 Bases de apresentação .............................................................................................. 57

2.2 Comparabilidade da Informação ........................................................................ 58

2.3 Alterações das políticas contabilísticas .......................................................... 59

a) Novas normas e interpretações aplicáveis ao exercício ................................ 59

b) Novas normas e interpretações já emitidas ....................................................... 60

2.4 IFRS 16 - Locações ..................................................................................................... 61

Nota 3 - Políticas Contabilísticas ....................................................................................... 65

3.1 Princípio da Especialização ...................................................................................... 65

3.2 Transacções em Moeda estrangeira ...................................................................... 65

3.3 Instrumentos financeiros ..................................................................................... 66

3.4 Outros activos tangíveis e intangíveis .................................................................. 76

3.5 Enquadramento Fiscal ............................................................................................... 78

3.6 Benefícios dos empregados ..................................................................................... 83

3.7 Provisões e passivos contingentes ........................................................................ 83

3.8 Caixa e seus equivalentes ......................................................................................... 84

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3.9 Estimativas contabilísticas críticas e aspectos julgamentais mais

relevantes na aplicação das políticas contabilísticas .............................................. 84

Nota 4 – Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais .............................................. 87

Nota 6 – Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito ...... 88

Nota 7 – Crédito a clientes – Custo amortizado ............................................................. 89

Nota 8 – Outros activos tangíveis e activos intangíveis .............................................. 92

Nota 9 – Outros activos ........................................................................................................ 94

Nota 10 – Recursos de clientes e outros empréstimos ............................................... 95

Nota 11 – Provisões e imparidades ................................................................................... 95

Nota 12 – Passivos por impostos correntes ................................................................... 96

Nota 13 - Passivos subordinados ...................................................................................... 97

Nota 14 – Outros passivos ................................................................................................... 98

Nota 15 – Capital Social ........................................................................................................ 99

Nota 16 – Reservas, resultados transitados e outro rendimento integral .............. 99

Nota 17 – Margem financeira ............................................................................................. 100

Nota 18 – Rendimento e Encargos com serviços e comissões ............................... 101

Nota 19 – Outros resultados de exploração .................................................................. 102

Nota 20 – Custos com o pessoal ...................................................................................... 103

Nota 21 – Fornecimentos e Serviços de Terceiros ..................................................... 104

Nota 22 – Extrapatrimoniais .............................................................................................. 105

Nota 23 – Transacções com Partes Relacionadas ...................................................... 106

Nota 24 – Divulgações relativas a instrumentos financeiros ................................... 107

Nota 25 – Eventos subsequentes .................................................................................... 118

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1. Mensagem do presidente

Exmos. Senhores,

O exercício de 2019 ficou marcado pelo desenvolvimento do negócio do Banco da China

Limitada Sucursal em Luanda com o objectivo do grupo de “transformar o BOC num

Banco de classe mundial para a nova era”, assim concentrou-se na vitalidade, em

responder com agilidade e em desenvolver áreas-chave ultrapassando dificuldades e

expandindo activamente através da disponibilização de novos produtos.

Adicionalmente, foi um ano crítico do fortalecimento constante dos mecanismos de

controlo interno, uma base sólida no desenvolvimento de negócios futuros.

Em 2019, o total de activos da sucursal situou-se em 14.347.537 milhares de kwanzas,

o passivo ascendia a 7.518.467 milhares de kwanzas e o Capital Próprio em 6.829.070

milhares de kwanzas, registando um resultado líquido negativo de 1.715.350 milhares

de kwanzas. Importa também referir que os fundos próprios regulamentares ascendiam

a 8.739.493 millhares de Kwanzas.

Relativamente ao compliance, aprofundamos a definição de regulamentos internos e a

implementação de políticas da sede com vista a garantir uma adequação dos seus

procedimentos e o cumprimento tempestivo de novas regulamentações locais, bem

como dando melhorando a capacidade de resposta face ao desenvolvimento do negócio

da sucursal.

Na esfera do pessoal, o exercício de 2019, a sucursal alcançou os 36 colaboradores

com o reforço do número de colaboradores e implementou mecanismos de formação

contínua dos seus quadros nas várias áreas da sua actividade bancária com a finalidade

de desenvolver as capacidades técnicas operacionais, as habilidades sectoriais, a

capacidade de compliance e a qualidade profissional.

Adicionalmente, procedemos à implementação de novos sistemas de tecnologia, com o

desenvolvimento do internet banking, sistema de transacção de capitais e a

implementação do IVA em Angola com o apoio do Bank of China com o intuito de

adequar a resposta tecnológica aos novos desafios e proceder a um atendimento ao

cliente célere.

Em 2019, a sucursal continuou a aperfeiçoar a sua resposta de negócio e melhorando

a alocação dos recursos humanos, com vista à expansão da sua capacidade de

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2. Principais indicadores de actividade

Os principais indicadores de desempenho da actividade bancária apresentam-se como

se segue:

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

Indicadores 31/12/2019 31/12/2018 Variação %

Balanço e Resultados

Activo Total 14 347 537 8 174 510 76%

Crédito a Clientes 170 333 - 0%

Recursos de Clientes 5 047 761 409 797 1132%

Capital Próprio 6 829 070 7 575 194 -10%

Produto Bancário (110 248) 48 886 -326%

Custos Administrativos (1 602 331) (1 268 328) 26%

Resultado Líquido (1 715 350) (1 219 442) 41%

Funcionamento

Colaboradores Sucursal 36 30 20%

Clientes Sucursal 113 80 41%

Agências e Postos de atendimento 1 1 0%

Produtividade/Eficiência

Número de clientes por colaborador 3,14 2,67 18%

Número de clientes por balcão 113 80 41%

Número de empregados por balcão 36 30 20%

Rácios de Rendabilidade

(%) Rendibilidade do Activo (ROA) -12,0% -14,9% -20%

(%) Rendibilidade dos Capitais Próprios (ROE) -25,1% -16,1% 56%

Adequação de Capital e Liquidez

Rácio de Imobilizado 2% 4% -37%

Fundos Próprios Regulamentares 8 739 493 7 512 194 16%

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3. Estratégia 2019 – 2022

O ano de 2018 foi marcado com o processo de implementação das áreas de negócio e

controlo interno bem como a adequação da regulamentação local e do BOC Casa-mãe.

Ainda nesse ano, foram lançados produtos e serviços voltados para a Banca

Corporativa, nomeadamente: abertura de contas, captação de depósitos e outros

serviços.

Em 2019, o BOCLB alicerçou a sua estratégia tendo como foco principal, o cumprimento

dos requisitos legais e regulamentares nomeadamente i) adequação dos Fundos

Próprios Regulamentares (FPR); ii) o fortalecimento do controlo interno; iii) um aumento

ligeiro da carteira de negócio; e, iv) continuar a robustecer a atracção da comunidade

corporativa Chinesa em Angola.

A estratégia de crescimento foi delineada traduzindo-se numa proposta de valor que

procura orientar os esforços do Banco para o mercado e para os Clientes, oferecendo

um serviço de excelência, diferenciador e especializado, potenciando o facto de o Banco

estar inserido numa rede internacional, procurando alavancar a sua actividade na

qualidade, na inovação e na tecnologia.

O BOCLB posiciona-se como um Banco de Empresas, procurando essencialmente

trabalhar com empresas nacionais e internacionais de bom risco e liderar abrigos de

mercado nos sectores onde actua. De acordo com o plano de negócios para 2019, a

principal preocupação é estabelecer uma base sólida, melhorar processos internos e

robustecer cada vez mais a conformidade e o controlo interno.

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A estratégia do Banco do quadriénio 2019-2022 foca-se nos seguintes elementos:

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4. Modelo de Governação Corporativa

O BOC tem um modelo de Governação Corporativa sólido sendo que adere às regras e

regulamentos que regulam as actividades de mercado de capitais, bem como do Banco

Nacional de Angola (BNA). Nestes termos, tem havido um esforço constante com o

intuito de melhorar a sua estrutura que é centralizada no presidente enquanto

representante legal da sucursal, apoiado por um conjunto de comités e directores. A

estrutura supra-referida tem sido operacional devido à clara divisão de tarefas e

responsabilidades, sendo que os comités de forma eficaz.

O Banco da China cumpre rigorosamente com as leis e regulamentos do país aplicáveis

à actividade bancária, e observa as regras e outros normativos emitidos pelas

autoridades reguladoras, tais como o Banco Nacional de Angola, a Comissão de

Mercado de Capitais, a Autoridade Geral Tributária, entre outros.

4.1 Modelo de Governação e Estrutura accionista do Banco da China (Beijing)

À data, o modelo de Governação do BOC encontra-se desagregado da seguinte forma:

A sua composição consta da página institucional do Banco na internet.

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4.1.1 Conselho de Administração

O Conselho de Administração é o órgão responsável pela reunião da Assembleia Geral

de Accionistas, sendo que se trata do órgão de gestão e decisor. Os poderes atribuídos

são os espelhados no seu estatuto, de entre elas a revisão do modelo de Governação

Corporativa do Banco, avaliação de desempenho etc. O Conselho de Administração do

BOC Casa-mãe é composto por 12 (Doze) membros, que para além do Presidente, tem

2 (dois) Administradores Executivos, 5 (cinco) Administradores não Executivos e 4

(quatro) Administradores Independentes. A posição de Presidente do Conselho de

Administração e Presidente Executivo do Banco são assumidos por duas pessoas

distintas.

A nível dos Comités do Conselho de Administração, os mesmos têm a seguinte

composição e presidência:

• Comité de Desenvolvimento Estratégico: composto por 8 (oito) membros e é presidido

por um Administrador Executivo;

• Comité de Auditoria: composto por 6 (seis) membros e é presidido por um

Administrador Independente;

• Comité de Política de Risco: composto por 6 (seis) membros e é presidido por um

Administrador Independente;

• Comité de Pessoas e Remuneração: composto por 5 (cinco) membros e é presidido

por um Administrador Independente;

• Comité de Transacções com Entidades Relacionadas: composto por 4 (quatro)

membros e presidido por um Administrador Independente.

• Comité de Gestão e Risco dos EUA: Instituído no âmbito do Comité da Política de

Riscos, de forma a auxiliar no desempenho das funções sob a autorização do Conselho

de Administração.

4.1.2 Conselho de Supervisão (Fiscal)

O Conselho de Supervisão/Fiscal é composto por 6 (seis) membros, sendo 1 (um) o

Accionista e o Presidente, 3 (três) Colaboradores Supervisores e 2 (dois) Supervisores

Externos.

4.1.3 Auditor Externo

O Bank of China, Limited, aprovou em Assembleia Geral de Accionistas a empresa

"ERNST & Young Hua Ming LLP" como auditora externa. Nesta senda, o BOCLB

contratou a "EY Angola Lda” como sua auditora externa para o exercício económico de

2019 e o processo foi devidamente registado no Banco Nacional de Angola.

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4.1.4 Estrutura Accionista

O Bank of China Limited (Beijing) é detido maioritariamente pelo accionista estatal

Central Hujian Investment Ltd., conforme abaixo ilustrado:

4.2 Estrutura do Modelo de Governação (Luanda)

O modelo de Governação Corporativa instituído na Sucursal assenta em princípios

orientadores que correspondem aos requisitos definidos pelo Banco Nacional de Angola

e está alinhado com a Casa-mãe, uma vez que, por integrar o Bank of China Limited

(Beijing), a Sucursal está sujeita às regras de supervisão consolidada.

A Sucursal encontra-se organizada conforme disposto no diagrama abaixo:

Alta Gestão

Dep. BancárioDep. Finanças Corporativas

Dep.

Assuntos Gerais

RH

Administrativo

IT

Dep. Financeiro e Operacional

Finanças e Contabilidade

P&C

Auditoria Interna

Controlo Cambial

Compliance

Risco

Banco da China Limitada, Sucursal em Luanda

100% Bank of China Limited (Beijing | China)

Central Huijin Investment Ltd - 64.02%

HKSCC Nominees Limited -27.83%

China Securities

Finance Co. Ltd 2.92%

Central Huijin Asset

Mnagement Ltd 0.61%

Buttonwood Investment Platform Ltd

0.36%

China Life Insurance Ltd.

dividend 0.28%

HKSCC Limited

0.25%

MUFG Bank, Ltd. 0.18%

China Life Insurance Ltd.

traditional 0.17%

China Pacific Life Insurance

Co., Ltd. 0.13%

Outros -3.25%

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Neste contexto, cumpre referir que a Sucursal tem implementado na sua estrutura

quatro Comités e três Subcomités conforme abaixo ilustrado:

i. Comité de Desenvolvimento de Negócio (CDN) - Este comité tem a função de

determinar a estratégia e as medidas para o desenvolvimento gradual do negócio

guiando-se pelas linhas estratégicas definidas pelo BOC Sede tanto a médio como a

longo prazo.

ii. Comité de Gestão de Activos (CGA) - Este comité é responsável pela elaboração e

controlo do Balanço patrimonial de todo o Banco, incluindo os activos e passivos dentro

e fora do balanço, bem como elaborar medidas de gestão de activos e passivos do

Banco.

iii. Comité de Grandes Compras (CGC) - Este comité é responsável revisão e selecção

das grandes compras do Banco. É responsável pelo desenvolvimento de regulamentos

e processos de revisão de compras e ao mesmo tempo, supervisiona, orienta as

actividades relativas a grandes compras.

iv. Comité de Gestão de Risco e Controlos Internos (CGRCI) - Este comité é

responsável pelas funções gerais de gestão de risco e tomada de decisão de riscos e

controlos internos e suas resoluções.

v. Sub-comité de prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento ao

terrorismo (CAML) - Este comité é responsável pela gestão de risco ligados ao

branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

vi. Sub-Comité de Revisão de Crédito (CRC) - Este comité é responsável pela

apreciação de propostas de concessão de crédito a clientes e aprovação de acordo com

o regulamento de aprovação das regras de crédito do Banco da China Limited.

vii. Sub-comité de Alienação de Activos (CAA) - Este comité é responsável revisão

e determinação dos activos que devam ser alienados a cada período.

Alta Gestão

Comité de Desenvolvimento de

Negócios (CDN)

Comité de Gestão de Activos

(CGA)

Comité de Grandes Compras

(CGC)

Comité de Gestão de Riscos e

Controlo Interno (CGRCI)

Comité de Revisão de Crédito (CRC)

Comité de Comité de PBC/FT (CAML)

Comité de Alienação de Activos (CAA)

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4.2.1 Alta Gestão

O BOCLB enquanto sucursal não lhe é imposto ter a figura do Conselho de

Administração, tendo actualmente nomeados dois gerentes (Alta Gestão) cuja gestão

corrente da instituição lhes está atribuída. Compete à Alta Gestão o seguinte:

1. Gerir as actividades bancárias gerais da Sucursal em Luanda;

2. Gerir e administrar as matérias reguladores e administrativas da Sucursal em

Luanda;

3. Gerir, proteger e tomar as medidas necessárias relativos aos Activos da Sucursal

em Luanda;

4. Encarregar-se de gerir recursos humanos e demais responsabilidades da

Sucursal;

5. Autenticar por sua assinatura a qualquer momento para fim de dar pleno vigor e

para efeitos da sua execução nos termos da legislação em vigor em Angola, ou

qualquer outro país, quaisquer documentos escritos assinados por qualquer

trabalhador da Sucursal em Luanda, além do Representante Legal;

6. Contratar, manter e demitir advogados, auditores externos, contabilistas,

instituições avaliadoras de imoveis e outras entidades externas sob contrato de

outsourcing;

7. Apresentar para registo oficial cópias autenticadas dos estatutos do Banco e

quaisquer outros documentos legais para efeito de registo exigidos de acordo com

a Lei Angolana, em que a procuração pode ser registada ou exercida, e executar

todos e quaisquer actos exigidos pela Lei Angolana relativos ao estabelecimento

ou manutenção dos negócios com entidades estrangeiras e a abertura de

sucursais;

8. Aceitar serviços para efeito de processos legais e avisos/notificações da Sucursal

em Luanda, de acordo com as leis e contratos aplicáveis. Representar a Sucursal

em Luanda em todos os processos judiciais em Tribunais locais e instituições de

arbitragem, sejam elas em território angolano ou fora, com o poder de processar,

responder a queixas, cancelar acções judicial ou aceitar compromissos. Transferir

os poderes acima mencionados por escrito a advogados e a outros

representantes.

9. Execução de Instrumentos;

10. Delegar o poder correspondente por escrito de acordo com a divisão de

responsabilidades da Alta Gestão a favor dos outros membros da Alta Gestão.

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4.2.2 Distribuição de Pelouros

4.2.3 Estrutura Accionista BOCLB

O capital afecto ao BOCLB é o correspondente em Kwanzas a USD 60.000.000

(sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América)1, investimento totalmente

realizado e à data adequado ao Capital Social Mínimo instituído legalmente.

4.2.4 Política de Formação

Por forma a implementar a estratégia e a promover as habilidades profissionais e

qualidade intelectual dos Colaboradores do Banco, fortalecendo a capacitação

individual e consequentemente, das equipas de trabalho, o BOC dispõe de um plano de

formação aprovado, estando em conformidade com a regulamentação em vigor:

a) Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro - Lei do combate ao branqueamento de capitais e

financiamento ao terrorismo (BC/FT);

b) Aviso n.º 22/2012, de 25 de Abril, que regulamenta as condições previstas na Lei de

branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;

c) Aviso n.º 01/2013, de 19 de Abril - Governação corporativa, e;

d) Aviso n.º 02/2013, de 19 de Abril - Controlo interno.

A organização e implementação das formações no Banco segue os seguintes princípios:

(i) Desenvolvimento estratégico do Banco da China; (ii) Foco nas necessidades reais de

desenvolvimento e (iii) Reconhecimento da necessidade de auto-desenvolvimento dos

Colaboradores.

1 Em 2017, o BNA procedeu ao processo de conversão do capital social do BOCLB, de USD para Kwanzas. Neste sentido, foi estabelecido que o capital social corresponde a 9.960.000 milhares de Kwanzas.

Presidente

(Pelouro 1)

Liu Jianhong

Dep. Financeiro e Operacional

Dep. de Assuntos

Gerais

Dep. de Finanças

CorporativasDep. Bancário

Assistente do Presidente

(Pelouro 2)

Zhang Li

Dep. de Compliance

Dep. RiscoUnidade de

Controlo Cambial

Unidade de Auditoria Interna

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4.2.5 Política de Remuneração

O Banco possui uma política de remuneração consistente com os objectivos, valores,

interesses e solvabilidade no longo prazo, cujos princípios gerais orientadores são:

i. Servir à estratégia do Grupo e estimular o desenvolvimento do Banco;

ii. Gerir de diferentes níveis e classificações e obedecer às leis e regulações

iii. Colocar a eficiência na prioridade e combinar com a divisão justa.

De acordo com o conceito da Sede --“definição de remuneração com base do posto,

definição de nível com base da capacidade, definição de gratificação com base do

desempenho”, o Banco deve distribuir as remunerações com base de valor dos postos,

capacidade e desempenho dos colaboradores. As remunerações dos colaboradores do

Banco consistem em três partes: salário bruto, gratificação e subsídio:

i. A remuneração bruta constitui a parte fixa do salário mensal, refletindo o valor básico

do posto e capacidade do colaborador;

ii. A gratificação é a parte na remuneração que se relaciona com o contexto actual do

Banco e desempenho pessoal, sendo atribuído anualmente;

iii. Os subsídios são atribuídos de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho de

Angola.

4.2.6 Código de Conduta

O Banco dispõe de um Código de conduta que consagra os princípios de actuação e as

normas de conduta profissional observados no exercício da sua actividade, sendo estes

aplicáveis a todos os colaboradores e membros da Alta Gestão. O Banco defende os

valores fundamentais de responsabilidade, integridade, profissionalismo, inovação,

prudência e desempenho, estando empenhado em intensificar os esforços para

construir um banco de classe mundial na nova era, com maior vitalidade, maior

capacidade de resposta e maior capacidade de desenvolvimentos. O Banco continua a

aumentar a sensibilização dos colaboradores para a eficiência, a qualidade dos

serviços, a inovação, o profissionalismo e o foco. Os colaboradores são encorajados a

seguir os princípios de compromisso, diligência, primeiro o cliente, credibilidade,

inovação, trabalho em equipa e conformidade, como explicado abaixo:

i. Compromisso

É expectável que os colaboradores respeitem e mantenham a reputação e a imagem do

Banco, salvaguardando os seus interesses e cumprindo com as normas estabelecidas.

Devem trabalhar de forma responsável e diligente e, se for caso disso, assumir

responsabilidades, desafios e tarefas, de modo a contribuir para o crescimento do

Banco.

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17

ii. Diligência

Os colaboradores devem exercer as suas funções de forma rentável e evitar o

desperdício de recursos no trabalho.

iii. Priorizar o cliente

A prioridade do Banco e dos seus colaboradores encontra-se focada no serviço e nos

clientes. Espera-se que os funcionários sejam honestos, atenciosos e educados com os

clientes, que compreendam as suas necessidades e estabeleçam confiança. Os

colaboradores devem envidar esforços para melhorar as competências de serviço e

melhorar a proficiência, de modo a proporcionar aos clientes um serviço profissional,

eficiente e cuidadoso.

iv. Credibilidade

A credibilidade deve ser a qualidade básica para cada colaborador do Banco. Espera-

se que os funcionários tratem os outros com honestidade, honrem suas palavras com

actos e mantenham a reputação.

v. Inovação

Os colaboradores devem ter uma visão global e ter uma mente aberta; acompanhar a

evolução e as tendências da indústria, estar conscientes das novas tecnologias e

apreciar o seu valor na condução do crescimento. Os funcionários são encorajados a

explorar novos segmentos, a introduzir novas ideias e a aprender novas competências.

vi. Trabalho em equipa

O banco promove um bom ambiente de trabalho, de modo a melhorar a eficiência entre

os colaboradores e impulsionar o crescimento do Banco.

vii. Conformidade com as leis e regulamentos

O respeito pela lei e o cumprimento dos regulamentos é essencial para que os Bancos

se protejam eficazmente dos riscos e se destaquem competitivamente no mercado. Os

colaboradores deverão sujeitar todas as suas actividades às normas e limites

estabelecidos pela legislação e regulamentos e pelas regras do Banco, de modo a

contribuir para a boa reputação do BOC.

O Código de conduta é entregue a todos os colaboradores do Banco e encontra-se

disponível na intranet.

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4.2.7 Política de Gestão de conflitos de interesses

A Política de gestão de conflitos de interesses foi elaborada em conformidade com a Lei

de Bases das Instituições Financeiras e o Aviso N.º 1/13, de 19 de Abril, do Banco

Nacional de Angola.

A Política é aplicável aos membros da Alta Gestão, Directores e ademais colaboradores

e a quaisquer terceiros que prestem serviços ao BOC em regime de contratação ou

subcontratação.

A Política de Conflitos de Interesses encontra-se disponível na página do Banco.

A Direcção de Compliance tem a responsabilidade de acompanhar a aplicação da

Política e reportar as situações identificadas aos membros da Alta Gestão.

4.2.8 Política de Gestão de reclamações

A Política baseia-se na regulamentação em vigor para a actividade bancária,

nomeadamente no art.º 19 do Aviso n.º 12/16, de 5 de Setembro – Protecção dos

Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros.

A presente política permite assegurar que a satisfação do cliente seja posta em primeiro

lugar e ainda, garantir que haja controlo, pronunciamento, resposta, reporte no que

tange às reclamações recebidas pelos Clientes e que todos os intervenientes no

processo tenham conhecimento das suas responsabilidades. A gestão de reclamações,

para além de ser um mecanismo de resolução das situações presentadas pelos clientes,

serve também para identificar oportunidades de melhoria dos procedimentos, produtos

e serviços do Banco.

Através do canal de denúncias ([email protected] e

[email protected]) os colaboradores e os clientes do BOC podem relatar

directamente quaisquer actos suspeitos de comportamentos antiéticos, fraudes, desvios

ou outros actos que violem o código de conduta, tendo como objectivo consolidar a

cultura de transparência, rigor, responsabilização e melhoria contínua dos seus

serviços.

4.2.9 Política de transparência e divulgação de informação

A Política de transparência e de divulgação de informação tem por objectivo garantir a

transparência e fácil compreensão do modelo de governação corporativa do BOCLB, de

acordo com requisitos do Aviso n.º 1/13, de 19 de Abril. Com referência a 31 de

Dezembro de 2019, o Banco encontra-se a elaborar actualizações a algumas Políticas

do Banco de modo a garantir com o cumprimento dos requisitos acima mencionados.

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5. Enquadramento macroeconómico

5.1 Conjuntura económica mundial

De acordo com o World Economic Outlook divulgado pelo Fundo Monetário

Internacional (FMI) em Janeiro de 2020, a expansão da economia global deverá ter

abrandado em 2019 para 2,9%, comparando com os 3,6% estimados para 2018. Esta

projecção reflecte um corte de 0,2 pontos percentuais (p.p.) relativamente às previsões

de Julho. Já para 2020, a Instituição esperava uma ligeira aceleração do crescimento

para 3,3%. Contudo, com o surgimento da pandemia coronavírus (COVID-19), as

perspectivas para economia global deverão ser revistas em baixa. Tal como outras

instituições internacionais, o FMI já anunciou que vai rever as suas previsões, dados os

impactos esperados nas maiores economias mundiais, sobretudo, no primeiro trimestre

do ano, devendo ficar abaixo dos 2,9% de 2019. No mercado cambial, apesar do

prolongado conflito comercial com a China, o dólar valorizou face às suas principais

congéneres. Por seu lado, a divisa da Zona Euro perdeu valor face ao dólar, penalizada

pelo abrandamento da economia do bloco e uma política monetária pouco alterada.

Nos EUA, depois da economia ter acelerado em 2018 (2,93%), estima-se que a taxa de

crescimento terá abrandado para 2,35% no ano de 2019. Segundo os dados do FMI,

esta é a menor taxa anual de crescimento dos últimos 3 anos. Este abrandamento

económico coincidiu com uma forte redução nos investimentos das empresas,

reflectindo os efeitos da guerra comercial com a China. Ainda assim, o mercado de

trabalho fortaleceu-se com a taxa de desemprego a recuar de 3,8% em 2018, para 3,5%

em 2019. Quanto à política monetária, a Reserva Federal (Fed) procurou apoiar o

crescimento económico, adequando a taxa básica de juros num intervalo compatível

com o contexto do país. O banco reduziu por 3 vezes a taxa de juros, fixando-a num

intervalo entre 1,5% e 1,75%, o que por sua vez, teve impacto na inflação que passou

de 1,9% para 2,3%.

A China também abrandou em 2019, com o crescimento anual a descer de 6,6% em

2018, para 6,1%. Tal como os Estados Unidos, a economia chinesa sentiu fortes

impactos do conflito comercial entre os dois países. O índice de produção industrial do

país recuou significativamente, devido ao facto de muitas empresas terem adiado os

seus planos para novos investimentos devido ao aumento de incertezas.

Adicionalmente, o crescimento dos preços na China aumentou significativamente

(passando de 1,9% para 5,4%), reflectindo, entre outros factores, a redução na oferta

de bens alimentares, sobretudo devido à peste suína verificada no país durante o

período em análise.

A taxa de crescimento da Zona Euro passou de 1,9% para 1,2%, explicado,

principalmente, pela desaceleração das suas maiores economias. Segundo as

estimativas do FMI, o crescimento reduziu em França (de 1,7% para 1,3%), em Itália

(de 0,8% para 0,2%) e na Alemanha (de 1,5% para 0,5%). A inflação da região manteve-

se abaixo de 2%, a meta definida pelo Banco Central Europeu (BCE), o que, associado

ao fraco crescimento, justificou um corte da taxa de juro dos depósitos, em 10 pontos-

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base, para -0,5% e a reintrodução de pacotes de estímulos à economia, que incluiu a

compra de dívida nos mercados, a um ritmo de 20 mil milhões EUR por mês.

Para a África Subsariana, o FMI estimou que a taxa de crescimento aumentou, de 3,2%,

em 2018, para 3,3%, em 2019. A organização espera que, neste ano, a expansão

económica continue devendo atingir uma taxa de 3,5%. A sustentar os dados de 2019,

esteve, sobretudo, a Nigéria, cujo crescimento acelerou de 1,9% para 2,3%, ao passo

que na África do Sul o crescimento abrandou de 0,8% para 0,4%.

5.1.1 Mercado dos Commodities

De acordo com o Monthly Oil Market Report publicado em Janeiro de 2020, a média da

procura mundial de petróleo em 2019 registou um aumentou de 930 mil barris por dia

(mbpd). Em contrapartida, a oferta global reduziu em aproximadamente 110 mbpd,

comparativamente ao período homólogo, devido ao corte de produção dos países

pertencentes à Organização de Países Exportadores de Petróleo (OPEP).

A OPEP manteve-se comprometida com o seu acordo de redução da produção, tendo

cortado aproximadamente 2 milhões de barris por dia, embora tenha se registado

também cortes involuntários de alguns dos seus membros, bem como efeitos das

sanções ao Irão e Venezuela. O compromisso da OPEP e seus aliados em apoiar os

preços do petróleo ficou, mais uma vez, demonstrado na sua última reunião de 2019 (5

e 6 de Dezembro), que culminou com um acordo para o alargamento3 do volume de

cortes de produção do grupo, para 1,7 milhões de barris por dia (2% da oferta global).

O valor dos cortes ficará 500 mil barris diários acima dos 1,2 milhões aprovados em

2017.

A redução da oferta impulsionou a subida do preço do barril da matéria-prima no

mercado de Londres, passando de 53,8 USD em Dezembro de 2018 para 66 USD no

final de 2019, enquanto que o preço do crude no mercado de Nova Iorque, saiu de 45,4

USD para 61,1 USD. Contudo, a média das projecções de mais de 30 instituições

internacionais coloca o preço do Brent a volta de 69 USD, no primeiro trimestre de 2020.

Quanto a outras commodities, destaca-se a valorização do ouro na ordem de 18%,

devido à percepção do aumento do risco e volatilidade nos mercados financeiros. A

commodity, que habitualmente tem servido de refúgio em momentos de maiores

incertezas nos mercados, viu os preços a aumentarem, chegando a negociar nos 1 517

USD por onça no final de 2019, o que compara aos 1 282 USD de Dezembro de 2018.

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21

5.2 Conjuntura económica nacional

5.2.1 Contas Externas e Mercado Cambial

Ao longo do período em análise, o BNA tem introduzido várias medidas no domínio

cambial. O primeiro semestre de 2019, foi marcado pela introdução de diplomas

importantes, estacando-se os seguintes: i) o Aviso n.º 12/2018 que reduziu o limite da

posição cambial de 10% para 5%; ii) o Aviso n.º 3/2019 que baixou os limites máximos

das comissões e despesas cobradas nas transacções em moeda estrangeira e na

margem cambial de determinadas operações; iii) o Comunicado do dia 12 de Julho

que determinou os prazos para a realização de operações em moeda estrangeira com

recursos de depositantes.

No segundo semestre, começou-se a assistir a depreciações da moeda nacional acima

de 2% em cada leilão de divisas. Segundo a percepção do BNA, nesta altura, estavam

criadas as condições precedentes para a flexibilização do mercado cambial. Neste

contexto, no dia 23 de Outubro, realizou-se uma sessão extraordinária do Comité da

Política Monetária (CPM) com o intuito de introduzir novas medidas para dar suporte ao

novo regime cambial. A medida mais relevante foi a eliminação do limite de margem de

2% da taxa de câmbio praticada pelos bancos comerciais na venda de divisas aos seus

clientes, operacionalizada com o Instrutivo n.º 16/2019.

Relativamente às vendas de divisas, em 2019, registou-se um equivalente a 9,3 mil

milhões de USD, representando uma redução de 30% face ao montante vencido no ano

transacto. No que toca a reservas internacionais brutas (RIB), situaram-se em 17,3 mil

milhões de USD em Dezembro de 2019 (16,2 mil milhões no ano anterior),

representando um grau de cobertura de importações de 8,445 meses. Já as reservas

internacionais líquidas (RIL) subiram para 11,8 mil milhões de USD, ficando acima dos

9,1 mil milhões de USD exigidos pelo FMI para o final de 2019. Parte considerável deste

aumento foi influenciado pela emissão de 3 mil milhões de USD em Novembro e de

tranche de 248 milhões de USD realizado em Dezembro.

No mercado cambial, registou-se uma diminuição do gap entre os mercados oficial e

paralelo que reduziu na ordem dos 24% no final de 2019 (contra 31% em 2018). Quanto

à evolução das taxas de câmbio, no mercado primário, os câmbios do dólar e do euro

fecharam o ano de 2019 em 482,227 USD/Kz e 540,817 EUR/Kz, o que espelha

depreciações do kwanza na ordem dos 56% e 53% respectivamente. Por seu lado, no

mercado informal, o kwanza perdeu 51% diante do dólar e 43% frente ao euro, fixando-

se nos 610 USD/Kz e 670 EUR/Kz, respectivamente. Assim, o spread entre os dois

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mercados situou-se perto dos 24% no final do ano, contra os 31% registados no ano

anterior.

5.2.2 Contas Fiscais e Endividamento Público

A redução de 8,2% da produção petrolífera nacional e de 23 % do preço médio de barril

de petróleo, levou a uma diminuição de 16,2% nas receitas fiscais petrolíferas

arrecadadas em 2019. Neste período, as receitas fiscais petrolíferas situaram-se em 11

mil milhões de USD, dos quais 66% pertencentes à Agência Nacional de Petróleo, Gás

e Biocombustíveis (ANPG), sendo que o restante 35% adveio de impostos cobrados às

empresas petrolíferas. Os impostos cobrados às operadoras do sector recuaram 16,7%

face ao ano passado e situaram-se nos 3,8 mil milhões de USD. A diminuição deveu-

se, principalmente, à menor recolha do Imposto sobre a Produção de Petróleo (queda

de 41% para 624milhões de USD). Quanto aos outros dois impostos petrolíferos,

também se notaram reduções. O Imposto sobre o Rendimento de Petróleo diminuiu

5,5% e atingiu 2,9 mil milhões de USD), ao passo que no Imposto sobre a Transacção

de Petróleo sentiu-se uma redução de 67,6% para 138 milhões de USD.

A exportação média do ano situou-se nos 1,32 milhões de barris por dia, abaixo do

pressuposto de uma produção de 1,43 milhões de barris por dia constante do OGE 2019

revisto. De igual modo, o preço médio de exportação do petróleo angolano, esteve

abaixo da meta do Governo, que preconizava um mínimo de 55 USD por barril.

Relativamente aos impostos obtidos no sector dos diamantes, os dados actualizados

até Novembro de 2019, mostram que a venda de diamantes correspondeu a 29,9 mil

milhões de Kz (+49,2% face ao mesmo período de 2018). Deste montante, 15,7 mil

milhões de Kz corresponde ao imposto industrial, enquanto que os 14,1 mil milhões de

Kz adveio dos royalties. O preço médio por quilate registou um aumento de 188% para

430,7 USD, enquanto que a quantidade exportada se situou em 8,02 milhões de

quilates, uma queda anual de 4,6%. De referir que, com o objectivo de potenciar a

receita fiscal não petrolífera, o Governo tem procurado implementar medidas para

alargar a base tributária do país. Neste sentido, e em linha com as recomendações do

FMI, além do IVA e do Imposto Especial de Consumo (que entraram em vigor ambos no

dia 01 de Outubro), encontram-se em discussão as propostas de alteração do código

do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, da Taxa de Circulação e do Imposto

Predial Urbano.

Estas mudanças visam, essencialmente, o alargamento da base de incidência, de modo

a aumentar as receitas do Estado.

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A emissão de dívida pública titulada em 2019 reduziu 46% comparativamente ao

período homólogo e situou-se em 790 mil milhões de Kz. Esta diminuição é explicada,

essencialmente, pela fraca emissão de obrigações de Tesouro (OT), que atingiu 349 mil

milhões de Kz, consideravelmente abaixo dos 787 mil milhões de Kz registados no ano

transacto. Relativamente às emissões de obrigações em moeda estrangeira (OTME),

registou-se uma oferta total de 125,5 milhões de USD, dos quais foram emitidos 104,5

milhões de USD, com taxas de juro entre 4% e 6% e maturidades entre 2 e 5 anos. No

que toca à colocação dos Bilhetes de Tesouro (BT) registou-se uma redução das

emissões na ordem de 39% atingindo um total de 441 mil milhões de Kz.

Não obstante o gap entre a oferta e a emissão, a execução dos BT, em relação à

previsão constante do Plano Anual de Endividamento (PAE 2019), situou-se nos 79% e

para as OT verificou-se uma execução de apenas 26%. As taxas para emissão dos

bilhetes do Tesouro situaram-se nos 12,07%, 12% e 14,68% para as maturidades de

91, 182 e 364 dias, representando descidas entre 0,02 e 5,05 pontos percentuais,

respectivamente, relativamente às taxas observadas no final de 2018.

5.2.3 Agências de rating e avaliação da dívida soberana

Relativamente às avaliações do rating de Angola, a Standard & Poor’s e a Fitch

mantiveram, em 2019, as suas notas, em B- e B, respectivamente, porém reduziram as

suas perspectivas (Outlook) de evolução da dívida, de estável para negativa. Em Março

de 2020, factores como o aumento da dívida pública, a redução da produção petrolífera

e a queda do preço do barril desencadearam preocupações por parte da Fitch em

relação à classificação de Angola, levando-a a cortar o rating do País de B para B-,

atribuindo um Outlook estável.

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5.2.4 Política Monetária e Liquidez

Em 2019, os mecanismos adoptados pelo BNA tiveram como principal objectivo manter

uma política monetária restritiva, embora tenha reduzido em dois momentos a Taxa

Básica de Juros (Taxa BNA). A primeira redução ocorreu em Janeiro, passando a taxa

de 16,5% para 15,75%, sendo que a segunda teve lugar em Maio e fixou-se em 15,5%.

Adicionalmente, registou-se um aumento da Taxa de Juro para a Facilidade Permanente

de Absorção de Liquidez a 7 dias de 0% para 10%, enquanto que o Coeficiente de

Reservas Obrigatórias aumentou em 5 p.p. para 22%.

As medidas implementadas tiveram impacto na evolução das componentes da base

monetária, explicando o crescimento de 58% das reservas obrigatórias e de 43% da

redução das reservas livres em moeda nacional. Durante o período em análise, os

bancos trocaram cerca de 3 751 mil milhões de Kz no mercado interbancário, uma

diminuição de 59% relativamente ao valor registado no período homólogo. Com a

redução da oferta de liquidez no MMI, a taxa de juro de empréstimos entre os bancos

(Luibor Overnight) aumentou consideravelmente, situando-se em 22,48% (16,75% em

2018), correspondendo a um aumento de 5,73 p.p.

5.2.5 Síntese Monetária

Apesar de uma diminuição nos níveis de emissão da dívida pública ao longo do ano de

2019, o endividamento líquido do Estado junto da banca comercial tem estado a crescer

e a situar-se em níveis elevados. A menor arrecadação por via de títulos tem sido

compensada pelos outros tipos de desembolsos e pelo levantamento de depósitos pelos

organismos governamentais, mantendo, deste modo, a elevada exposição da banca ao

Estado.

O stock de crédito total concedido pelos bancos comerciais situou-se nos 4 392 mil

milhões de Kz, uma variação de 21% face ao período homólogo. Relativamente à

distribuição do crédito por moeda, registou-se um aumento de 17% de crédito em moeda

nacional e uma redução de 33% do crédito em moeda estrangeira.

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A estrutura de crédito por ramo de actividade evidencia a concentração dos

financiamentos num reduzido número de sectores de actividade. Sendo assim, do valor

global concedido até Dezembro de 2019, 22% correspondia ao sector de comércio, 14%

ao sector imobiliário, 13% ao sector de construção, 12% ao sector de serviços e 5%

para o sector de agricultura. Quanto à evolução dos agregados monetários, observou-

se um aumento em cerca de 30% no M2 face ao período homólogo. Este aumento é

suportado pelo crescimento em 21% dos depósitos à ordem, incluindo as notas e

moedas em poder do público e em 40% dos depósitos a prazo. Considerando a análise

por moeda, os depósitos em MN cresceram 15%, enquanto os depósitos em ME

registaram um aumento de 49%.

5.2.6 Estabilidade do sector bancário

Em 2019, o sector bancário foi marcado pelos desenvolvimentos no âmbito da política

monetária e cambial, com o destaque para a liberalização da taxa de câmbio no segundo

semestre do ano. Adicionalmente, destaca-se a realização do exercício da avaliação da

qualidade dos activos (AQA) que envolveu os 13 maiores bancos e teve como o

objectivo avaliar a suficiência do nível de capitalização de cada banco considerando

aspectos como: i) adequação da valorização dos activos, colaterais e imparidades, ii)

classificação dos activos e cálculo da sua ponderação de risco, iii) parâmetros e

metodologias do teste de esforço, iv) governação de riscos. Os resultados do exercício

apontaram que apenas dois bancos correspondiam a cerca de 96% das necessidades

de recapitalização face aos requisitos mínimos regulamentares em vigor. Devido aos

impactos sobre o sistema financeiro, o BNA orientou, que as instituições devem registar

as irregularidades identificadas no AQA nas suas demonstrações financeiras de 2019 e

assegurar o cumprimento dos limites prudenciais estabelecidos na regulamentação em

vigor até 30 de Junho de 2020.

Até o final do ano, os dados disponíveis sobre a estabilidade do sector bancário

reportavam apenas até o mês de Setembro. Assim, a interpretação destes indicadores

deve ser efectuada com alguma Cautela, pois, além do plano de reestruturação em

curso no Banco de Poupança e Crédito (BPC), deve-se levar em conta os resultados

AQA, que encerrou no mês de Dezembro.

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Entretanto, nos primeiros nove meses do ano, foi apresentado um aumento no rácio de

solvabilidade, que passou de 23,4%, em Setembro de 2018, para 27,90% no ano

subsequente. Relativamente ao rácio de adequação de capital (Fundos Próprios de

Base Nível 1 / Requisito de Capital), registou-se um aumento de 18% para 23,6%. Neste

período, as provisões e imparidades para o crédito vencido registaram um aumento

significativo, fazendo com que o rácio de incumprimento passasse de 27,7% para

34,62%.

Quanto aos rácios de rentabilidade, houve uma deterioração, sendo que a rentabilidade

dos activos (ROA) diminuiu de 4,4% para 0,84%, de Setembro de 2018 para Setembro

de 2019, enquanto a rentabilidade dos capitais próprios (ROE) reduziu de 24,5% para

6,31%. A deterioração da rentabilidade teve igualmente o seu reflexo no rácio Cost-to-

income que passou de 26,3% para 41,9%.

5.2.7 Mercado da Dívida

Em 2019, na Bolsa de Dívida de Valores Mobiliários de Angola (Bodiva), foram

movimentados cerca de 881,2 mil milhões de Kz, correspondendo a um aumento de

11% relativamente ao período homólogo. A quantidade de títulos transaccionados

atingiu 48 mil milhões de títulos de Tesouro, uma redução em cerca de 44% face ano

anterior.

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5.2.8 Regulamentação

Instrumentos legais de destaques publicados pelo BNA

Instrumento Tema Assunto Publicação

Directiva nº13/DSB/DRO/2019

Supervisão

Guia sobre as Recomendações, de Implementação das Metodologias do AQA para o Exercício de 2019

27-12-2019

Directiva nº12/DCF/DRO/2019

Conduta Financeira

Protecção do Consumidor de Produtos e Serviços Financeiros

27-12-2019

Directiva nº11/DSB/DRO/2019

Sistema Financeiro

Prazos de Reporte de Informação via Portal das instituições financeiras (PIF)

20-12-2019

Aviso nº14/2019 Política Cambial

Limite de Posição Cambial 11-12-2019

Aviso nº13/2019 Política Cambial

Operações cambiais do sector do Petróleo e Gás para a liquidação de bens e serviços fornecidos por residentes cambiais

11-12-2019

Aviso nº12/2019 Política Cambial

Regras e Procedimentos para a realização de operações cambiais de pessoas singulares

11-12-2019

Directiva nº10/DSB/DRO/2019

Sistema Financeiro

Prazos de Reporte de Informação via Portal das lnstituições Financeiras (PIF)

10-12-2019

Aviso nº11/2019 Política Cambial

Preçário de transacções em moeda estrangeira

09-12-2019

Directiva nº09/DSP/DIF/2019

Sistema de Pagamentos

Informação Estatística dos Serviços de Pagamentos Móveis

27-11-2019

Aviso nº10/2019 Política Cambial

Procedimentos para a realização de operações cambiais por pessoas singulares

12-11-2019

Aviso nº9/2019 Política Cambial

Prestação de serviços de pagamento

12-11-2019

Aviso nº8/2019 Política Cambial

Regras Operacionais 12-11-2019

Directiva nº4/DCC/2019

Política Cambial

Definição de “atrasados cambiais” 07-11-2019

Instrutivo nº19/2019

Política Cambial

Leilões de compra e venda de moeda estrangeira e procedimentos de organização e funcionamento

25-10-2019

Directiva nº8/DMA/DRO/2019

Mercado Cambial

Requisitos para o cálculo e cumprimento de reservas obrigatórias

25-10-2019

Instrutivo nº18/2019 Sistema

Financeiro Limites para operações cambiais de importação de mercadoria

25-10-2019

Directiva nº3/DCC/2019

Sistema Financeiro

Liquidação das cartas de crédito ao abrigo de Leilões de quantidades

25-10-2019

Directiva nº02/DMA/2019

Sistema Financeiro

Taxa básica de juro do BNA 25-10-2019

Instrutivo nº17/2019 Política

Monetária Reservas Obrigatórias 25-10-2019

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Banco da China – Sucursal em Luanda | Relatório e contas 2019

28

Instrutivo nº16/2019 Política Cambial

Taxas de Câmbio de referência 25-10-2019

Aviso nº7/2019 Política

Monetária Concessão de crédito ao sector real da economia

07-10-2019

Instrutivo nº15/2019 Sistema

Financeiro Plano de contas das Instituições Financeiras não Bancárias

09-09-2019

Instrutivo nº14/2019 Sistema

Financeiro Plano de contas das Instituições Financeiras Bancárias

09-09-2019

Aviso nº6/2019 Sociedades

de Microcrédito

Alteração da Redacção dos artigos 2º e 6º do Aviso nº8/12

09-09-2019

Aviso nº5/2019 Sistema

Financeiro

Processo de Normalização e Harmonização Contabilística do Sector Bancário Angolano

09-09-2019

Instrutivo nº13/2019 Sistema

Financeiro Método da taxa de juro efectiva 06-09-2019

Instrutivo nº12/2019 Sistema

Financeiro Títulos e Valores Imobiliários

06-09-2019

Instrutivo nº11/2019 Sistema

Financeiro Tratamento das perdas na carteira de crédito

06-09-2019

Instrutivo nº10/2019 Sistema

Financeiro Locações

06-09-2019

Instrutivo nº09/2019 Sistema

Financeiro Divulgações de instrumentos financeiros

02-09-2019

Instrutivo nº08/2019 Sistema

Financeiro Perdas por imparidade para a carteira de crédito

02-09-2019

Directiva nº06/DCC/DMA/2019

Política Cambial

Créditos Documentários de Importação

08-07-2019

Instrutivo nº07/2019 Sistema

Financeiro Limites de Valor em Operações Realizadas no Sistemas de Pagamentos

08-07-2019

Instrutivo nº06/2019 Sistema Financeiro

Operações de Depósito e Levantamento de Notas Kwanza

08-07-2019

Instrutivo nº05/2019 Sistema Financeiro

Tratamento de notas com legitimidade duvidosa

08-07-2019

Directiva nº2/DMA/2019

Política Monetária

Taxa BNA – Aviso nº12/2012 08-07-2019

Instrutivo nº04/2019 Política

Monetária Sistema Financeiro – Concessão de crédito

26-04-2019

Directiva nº3/DEE/DSB/DRO

2019

Política Monetária

Envio de Informação adicional sobre os novos créditos e depósitos através do SSIF

16-04-2019

Instrutivo nº3/2019 Sistema de

Pagamentos Sistema de Pagamentos 08-04-2019

Aviso nº04/2019 Sistema

Financeiro Concessão de Crédito ao Sector Real da economia

03-04-2019

Aviso nº03/2019 Conduta

Financeira Preçário de transacções em moeda estrangeira

31-03-2019

Directiva nº002/DSP/DRO/2019

Sistema de Pagamentos

Prazo de validade dos cartões de pagamento

22-02-2019

Directiva nº01/DCC/2019

Política Cambial

Prestação de informação relativa às declarações de compromisso de pagamento

12-02-2019

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29

Directiva nº01/DCC/2019

Política Cambial

Taxa BNA 31-01-2019

Directiva nº02/DMA/2019

Sistema Financeiro

Dever de Prestação de informação aos clientes sobre o Fundo de Garantia de Depósitos

18-01-2019

Instrutivo nº07/2019 Política Cambial

Limite da Posição Cambial 10-01-2019

Directiva nº01/DSB/DRO/2019

Sistema de Pagamentos

Garantias nos subsistemas da CCAA

04-01-2019

Directiva nº01/DSP/DRO/2019

Sistema de Pagamentos

Câmara de compensação automatizada de Angola

04-01-2019

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30

6. Capital Humano

O Banco continuou com os esforços de reforçar a ideia de que o talento é o primeiro

recurso e o principal factor de competitividade, consolidando o trabalho de formação dos

colaboradores e criando uma excelente equipa de talentos. Por isso procedeu a revisão

dos níveis remuneratórios e compensatórios para os ajustar às dinâmicas de

crescimento dos níveis de preços da economia, ao mesmo tempo que investiu

significativamente na formação dos seus talentos humanos.

O Banco continua a apostar no equilíbrio do género na constituição do seu Quadro de

pessoal.

No exercício de 2019, o banco contou com 36 colaboradores, dos 31% eram do sexo

feminino.

7

21

43

1

0

5

10

15

20

25

25-30 31-40 41-50 51-60 >60

Estrutura Etária

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31

O Banco continua a manter uma força de trabalho bastante equilibrada do ponto de vista

etário. Uma grande maioria dos colaboradores encontra – se na faixa etária dos 31 aos

40 anos.

As áreas de Finanças e Operações e os Assuntos gerais concentram 50% do total da

força de trabalho do banco.

No âmbito dos esforços para a melhoria da qualidade da sua força de trabalho, o banco

realizou, dentro e for a do país e dentro e for a do banco, formações com alto nível de

potencialidade para o know – how do seu pessoal.

Foram mais de 630 horas de formação com recursos a capacidade interna e externa,

no país e no exterior do país, envolvendo todos os colaboradores, nas matérias que

incide directamente sobre as responsabilidades de cada um e outras mais transversais.

22

322

16

711

0 2 4 6 8 10 12

Alta gestão

Dep.Finanças Corporativa

Dep. Compliance

Dep. Bancário

Dep. Administração Geral

Distribuição/Área Funcional

18

184176

198 3

5640

80

8

40

Horas de formação/Instituição

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32

7. Gestão de Risco

O Banco continuou a melhorar o seu sistema de gestão de riscos em conformidade com

as estratégias do Banco. Para assegurar operações conformes, implementou requisitos

regulamentares locais, realizou uma rectificação aprofundada das deficiências do

controlo interno e da governança corporativa, melhorou o quadro de governação

corporativa e as políticas e procedimentos internos. O Banco também optimizou a sua

estrutura global de governação de risco, e melhorou as capacidades de gestão de risco.

O quadro de gestão de riscos do Banco é apresentado a seguir:

Os riscos são geridos de forma transversal pela Instituição e em três linhas de defesa,

sendo garantido o reporte directo das várias linhas ao Comité de Gestão de Riscos e

Controlos Internos (seus Subcomités) que são geridos e segregados pelos membros da

Alta Gestão do BOCLB, sendo que posteriormente existe uma linha de reporte directo

para a Sede.

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Os princípios gerais de gestão das 3 LINHAS DE DEFESA são:

O risco refere-se à incerteza dos retornos esperados devido às possíveis perdas,

existente em toda a actividade bancária. Os principais riscos que o Banco enfrenta

incluem risco de crédito, risco de mercado, risco operacional, risco de compliance, risco

de liquidez, risco-país, risco de crédito de contraparte, risco de concentração de crédito,

risco de taxa de juros na conta bancária, risco de estratégia, risco de reputação, risco

de branqueamento de capitais e risco de tecnologias e informação.

Descrição das atribuições das funções chave – Gestão do Risco:

Cabe ao Departamento de Gestão de Riscos assumir a liderança na construção e

melhoria da estrutura de gestão de risco de todo o banco e conduz a gestão do risco de

crédito, risco de mercado, risco operacional, risco de crédito de contraparte e risco de

concentração de crédito, sendo que é da sua responsabilidade o que se segue:

• Identificar, avaliar e divulgar os riscos e oportunidades existentes nos negócios; Gerir

e controlar o risco de crédito, risco de mercado, risco operacional, risco de contrapartes;

Elaborar relatórios relativos à gestão de riscos; Assumir a liderança na gestão de riscos

e melhorar a estrutura da gestão de riscos;

• De acordo com as políticas da Casa-mãe do BOC e os requisitos regulamentares em

Angola, combinados com a estratégia de desenvolvimento, formular políticas e sistemas

de gestão de riscos para o crédito, risco operacional e risco de mercado;

• Assumir a liderança no dia- a- dia da gestão e monitoramento do risco de crédito, risco

operacional e risco de mercado de todo o Banco, apresentando todos os tipos de risco,

relativos ao risco de crédito, risco operacional e risco de mercado, bem como a

investigação temporária das exigências por parte do Banco e Regulador de Angola;

• Liderar regularmente a organização do trabalho de análise e avaliação abrangente de

gestão de riscos e apresentar o relatório abrangente de gestão de riscos;

• Assumir a responsabilidade pela gestão cotidiana do Comité de Gestão de Riscos e

Controles Internos e do Comité de Revisão de Crédito, e liderar a organização de due

diligence, revisão de crédito e pré-análise do projecto de concessão de crédito.

1.ª LINHA DE DEFESA

•Realização de auto-controlo por auto-avaliação, auto-inspecções, acções automáticas de mitigação e melhoriasinclusive o processo de auto-formação para a sua gestão. Implementação de medidas adequadas no que tange àintrodução de produtos e serviços no Banco.

2.ª LINHA DE DEFESA

•Estabelecimento de controlos pela orientação, inspecção, supervisão e avaliação da Primeira Linha de Defesa.

3.ª LINHA DE DEFESA

•Avaliação, adequação e eficácia das operações comerciais, gestão de riscos, controlos internos e governação corporativa do Banco de forma sistemática e padronizada.

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34

Descrição das atribuições das funções chave – Compliance:

O Departamento de Compliance tem como missão zelar pelo cumprimento de leis,

regulamentações, normas internas e ainda, o cumprimento dos mais altos padrões

éticos. Dentro das suas atribuições, o Departamento de Compliance é o responsável

pela gestão de riscos de compliance dentro do Banco que assume as funções legais e

de cumprimentos, a liderança na organização na formulação dos regulamentos de

gestão de risco de Compliance, projecta e executa o processo de identificação,

avaliação, mitigação e reporte dos riscos de compliance e, fornece igualmente

orientações por forma a satisfazer os requisitos legais. A Função de Compliance tem

ainda as seguintes responsabilidades:

• Estabelecer processos para detectar e avaliar o risco decorrente do incumprimento

das obrigações legais e dos deveres da instituição, bem como para correcção das

deficiências detectadas;

• Estabelecer um programa de trabalho que delimite as actividades a efectuar e

preconize diferentes tipos de abordagem de acordo com o risco envolvido;

• Estabelecer e manter um registo permanente e actualizado dos normativos internos e

externos a que a instituição está sujeita, com identificação dos responsáveis pelo seu

cumprimento e pelos incumprimentos detectados;

• Avaliar os processos de prevenção e detecção de actividades criminosas, incluindo a

prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento de terrorismo, assim como

assegurar as comunicações legalmente devidas neste âmbito com as autoridades

competentes, designadamente a Unidade de Informação Financeira;

• Elaborar relatórios periódicos para o órgão de gestão sobre matérias de compliance

designadamente, indícios ou situações concretas de incumprimento das regras de

conduta no relacionamento com os clientes e sobre as situações em que a instituição

ou os seus colaboradores possam ficar sujeitos a processos transgressionais;

• Documentar adequadamente os processos associados à sua área de intervenção; e

• Participar em grupos de trabalho com outras funções da instituição para desenvolver

abordagens com vista a obter conformidade com os normativos interno e externo;

• Gestão do Risco Operacional em que se consubstancia o risco de compliance.

Descrição das atribuições das funções chave – Controlo Cambial:

Cabe a Unidade de Controlo Cambial assumir a liderança no tratamento da matéria

cambial, sendo que é da sua responsabilidade o que se segue:

• Acompanhar a regulamentação publicada pelo BNA sobre operações cambiais;

garantir a existência de sistemas e controlos adequados para o cumprimento da

legislação e regulamentação e a sua actualização quando necessário;

• Determinar as necessidades de formação do pessoal do banco em matérias cambiais;

• Assegurar a correcta abertura e movimentação de contas bancárias detidas por não

residentes cambiais;

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35

• Fazer cumprir a legislação e regulamentação cambial das operações não sujeitas a

licenciamento, isto é, nos casos em que a aprovação tenha sido delegada para as

Instituições Financeiras Bancárias;

• Determinar a legitimidade e correcta constituição de todos os processos de pedido de

licenciamento ou registo de operações e o seu envio atempado ao BNA; e,

• Assegurar a execução correcta e atempada das operações cambiais e o seu registo

contabilístico e nos sistemas de reporte ao BNA.

7.1 Processo de Gestão de Risco

Os objectivos primários de gestão de riscos da Sucursal são a optimização de alocação

de capital e maximização do valor a distribuir aos accionistas, mantendo o risco dentro

de parâmetros aceitáveis e satisfazendo os requisitos das autoridades reguladoras,

seus depositantes e outras partes interessadas por um desenvolvimento estável da

Sucursal.

O processo de gestão de riscos encontra-se formalizado no documento de Regras

Gerais sobre a Gestão de riscos e inclui as seguintes fases:

(I) Identificar: o Banco identifica vários riscos decorrentes de atividades operacionais e

os factores específicos inerentes. O Banco deve acompanhar de perto a conversão

entre vários tipos de riscos, com base na identificação dos riscos existentes;

(II) Medir: de acordo com o modelo de mensuração de riscos ou método para cada tipo

de risco que é desenvolvido pela Sede, o Banco deve medir o nível de risco;

(III) Avaliar: para cada tipo de risco analisado, o Banco deve avaliar vários tipos de

riscos e a situação geral de riscos, confirmando os conteúdos e métodos de avaliação

de acordo com os requisitos regulatórios e a sua realidade.

(IV) Monitorizar: o Banco deve definir e melhorar de forma contínua os indicadores de

monitorização, aplicar ferramentas e sistemas apropriados de monitoração para analisar

os riscos;

(V) Reportar: o Banco deve informar regularmente o Gabinete do Presidente e a Sede

e divulgar informações sobre riscos aos investidores e ao público geral, em

conformidade com os requisitos regulamentares;

(VI) Controlar: o Banco deve gerir os riscos por meio de descentralização, cobertura,

transferência, esquivez, compensação e mitigação, com base na avaliação e

mensuração precisa de riscos. O Banco deve tomar medidas apropriadas e efectivas

para controlar a situação dos riscos além dos indicadores de alerta antecipados (limite,

valor limiar do KRI). O Banco deve estabelecer procedimentos de gestão relevantes e

mecanismos de resposta a emergências para condições anormais.

Identificar Medir Avaliar Monitorizar ReportarControlar|

Mitigar

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36

Os princípios básicos para a gestão do risco são os seguintes:

Definição dos principais riscos:

• Risco de Crédito: Refere-se ao risco de perda causada pelo incumprimento dos

compromissos financeiros contratualmente estabelecidos, por parte de um mutuário

ou de uma contraparte nas operações. Inclui o risco de crédito da contraparte.

• Risco de Taxa de Juros na Carteira de Crédito: Refere-se à perda no rendimento

geral e valor económico da carteira bancária causada pelos movimentos na taxa de

juros e estrutura de vencimento. Inclui os riscos do modelo relacionados ao risco da

taxa de juros na carteira.

• Risco de Mercado: Refere-se ao risco proveniente de movimentos adversos nos

preços de obrigações, acções ou mercadorias. Inclui o risco de taxa de câmbio e de

taxa de juro, preços de acções e preços dos produtos). O risco de taxa de câmbio

aqui mencionado refere-se ao risco de causar perdas no resultado do banco ou

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Banco da China – Sucursal em Luanda | Relatório e contas 2019

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património devido a movimentos da taxa de câmbio. O risco de taxa de juro já é

mencionado no ponto anterior.

• Risco de Liquidez: Refere-se à incapacidade de uma contraparte cumprir as suas

responsabilidades quando estas se tornam exigíveis.

• Risco de Reputação: Refere-se à observação negativa sobre o grupo feita pelas

partes interessadas (incluindo clientes, contrapartes, investidores, autoridades

reguladoras e o público) causada pela operação, gestão e outros comportamentos

do grupo/Banco ou pelos eventos externos.

• Risco de Estratégia: Refere-se ao risco de perda decorrente de uma indevida

decisão estratégica de negócios de um banco comercial ou das mudanças no

ambiente de negócios externo e da capacidade de dar resposta a estes.

• Risco Operacional: Refere-se ao risco resultante da inadequação dos processos

internos, pessoas ou sistemas, possibilidade de ocorrência de fraudes, internas e

externas, bem como dos eventos externos. Inclui o risco de sistemas de informação

e de compliance.

• Risco de Sistema de Informação: Risco proveniente da inadequação das

tecnologias de informação em termos de processamento, integridade, controlo,

disponibilidade e continuidade, proveniente de estratégias ou utilização inadequada.

• Risco de Compliance/Legal: Risco proveniente de violações ou incumprimento de

leis, regras, regulações, contratos, práticas prescritas ou standards (padrões) éticos.

• Risco de Branqueamento de Capitais: Refere-se à possibilidade de

branqueamento de capitais que ocorre no Banco, no processo de fornecimento de

produtos e serviços aos seus clientes.

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7.1.1 Gestão do Risco de Crédito

O Risco de Crédito é o risco que decorre da falha de um determinado mutuário ou

contraparte reembolsar um determinado crédito concedido pelo Banco, ou seja,

incumprimento dos compromissos financeiros contratualmente estabelecidos.

A classificação de risco dos activos de crédito é gerida de forma centralizada, e os

departamentos de gestão de risco da Sucursal e da sede do BOC são responsáveis por

revisar e determinar a classificação de risco dos activos de crédito do Banco. Entre

vários factores que afectam a classificação de risco dos activos de crédito, as

instituições devem identificar os principais factores para avaliar e classificar os activos

de crédito, com base na importância da definição primária de classificação de risco.

Por outro lado, a gestão de risco de crédito é fundamentada numa abordagem

generalizada em cada fase do seu processo, nomeadamente, análise, aprovação,

desembolso, reembolso, monitoramento e quando aplicável, a recuperação de créditos,

que para o efeito, terá na sua base as ferramentas necessárias. Convém igualmente

focar que a gestão rigorosa baseia-se na correcta avaliação de riscos de clientes e suas

operações no processo integral de crédito.

De acordo com o actual mecanismo de gestão de crédito e da aprovação de crédito do

BOC, o Banco está sob o controlo do Centro de Administração e Aprovação de Crédito

do Banco da China (Europa, Oriente Médio e África) (doravante denominado “EMEA”).

De acordo com os requisitos de gestão do BOC Sede, o poder discricionário de crédito

concedido pelo BOC Sede ao BOC não pode exceder o valor acumulado de USD 800

milhões para um único cliente com facilidades de crédito LCR (crédito de baixo risco) e

QLCR (crédito de quase baixo risco). Se o poder discricionário for ajustado, o

documento de autorização emitido pelo BOC Sede prevalecerá.

O processo de aprovação de crédito do BOCLB divide-se no processo de exceder o

poder discricionário e o processo dentro do poder discricionário, que inclui três partes:

início do negócio de crédito, revisão de riscos e aprovação da autoridade. O

Departamento de Banca Corporativa é responsável pela primeira parte, o Departamento

de Gestão de Riscos avalia os riscos de crédito e o Presidente do Banco é o aprovador

do projeto de crédito e a pessoa final para a tomada de decisão, caso exista ou não

necessidade de submeter o projecto de crédito à EMEA.

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39

7.1.2 Gestão do Risco de Mercado (Juros e Cambial)

O Risco de Mercado é proveniente de movimentos adversos nos preços de obrigações,

acções ou mercadorias, incluindo o risco de taxa de câmbio e de taxa de juro:

• Risco de taxa de câmbio: está relacionado a movimentos nas taxas de câmbio

resultando das posições cambiais originadas pela existência de instrumentos

financeiros denominados em diferentes moedas;

• Risco de taxa de juro: está relacionado com os movimentos nas taxas de juro

resultando em desfasamentos no montante, nas maturidades ou nos prazos observados

nos instrumentos financeiros.

A Sucursal estabeleceu uma estrutura de gestão de risco de mercado composta pela

Alta Gestão, pelo Departamento de Gestão de Risco e pelo Departamento de Finanças

Corporativo. Em termos de gestão, este risco a nível do BOCLB é gerido pelo Comité

de Gestão de Risco e Controlos Internos.

O seu propósito é o de controlo em níveis razoáveis e aceitáveis da gestão efectiva e

optimização da alocação de capital de risco de mercado através do apetite de risco

global da Casa-mãe, devidamente determinado pelo Conselho de Administração por

forma a ser adequado e equilibrado os riscos e retornos, bem como, promover o

desenvolvimento do negócio.

Os métodos de mensuração do Risco de Mercado incluem:

O Departamento de Gestão de Risco monitoriza os limites de risco de mercado da

Sucursal. O limite de risco de mercado anual deverá ser definido de acordo com o

orçamento financeiro anual e plano de desenvolvimento de negócios. Quando o nível

de risco real atingir 80% do limite autorizado, os departamentos relevantes deverão

reportar o facto ao Departamento de Gestão de Risco no dia seguinte ao da ocorrência

e reportar a análise das causas, previsão do impacto e medidas correctivas.

VaR

Stress Test

Análise Sensibilidad

e

Análise cenários

Análise Exposiçã

o Cambial

Análise de Renda Líquida de Juros

Análise do Valor Económi

co

Análise de Gap

Repricing

Análise de

Duração.

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40

7.1.3 Gestão do Risco de liquidez

A gestão de risco de liquidez é uma ferramenta importante no que concerne à gestão

de activos e passivos e engloba os processos e estratégias que o BOCLB usa para: (i)

avaliar sua capacidade de atender às necessidades de fluxo de capital e de garantias

(tanto sob condições normais quanto sob stress), sem ter um impacto negativo nas

operações diárias ou na posição financeira geral; (ii)mitigar o risco ao desenvolver

estratégias e tomar as acções apropriadas para garantir que os fundos e garantias

necessários estarão disponíveis quando for preciso.

O objectivo da gestão do risco de liquidez é estabelecer um sólido sistema de gestão de

risco de liquidez que efectivamente identifique, mensure, monitorize e controle o risco

de liquidez e garanta que as suas necessidades de liquidez possam ser atendidas a um

custo razoável, em tempo hábil.

O risco de liquidez deve ser totalmente levado em consideração na avaliação interna de

preços e desempenho, e o custo do risco de liquidez deve ser transferido para todas as

linhas de negócios.

Os requisitos regulamentares de liquidez têm de ser cumpridos em todos os momentos

e a Sucursal deve, ainda, respeitar os requisitos definidos na Política de Risco de

Liquidez. Tal aplica-se tanto à componente de moeda local como à componente das

restantes divisas no balanço. Os limites, as directrizes e os requisitos adicionais

aplicam-se separadamente a cada moeda significativa. O Banco analisa ainda as

exposições ao risco de liquidez em conjunto com outros riscos, nomeadamente os riscos

de crédito, de mercado, operacionais e legais.

O sistema de limite de risco de liquidez é dividido em sistema de quota e o sistema de

aviso prévio de risco de liquidez interna.

O limite de risco de liquidez do sistema de quota é o limite anual emitido pela Sede

que, caso seja ultrapassado, deverão ser tomadas medidas de emergência relevantes

para garantir a restauração dos respectivos indicadores.

Os limites de pré-aviso monitorizados pela Sucursal são os seguintes:

Indicador Pré-Aviso

Índice de cobertura de liquidez (Moeda local e troca de moeda

estrangeira)

Superior a

100%

Índice de cobertura de liquidez (Moeda estrangeira) Superior a

150%

Taxa de liquidez Superior a 25%

Rácio de Financiamento Estável líquido Superior a

100%

Índice de Responsabilidade do mercado interbancário Superior a 33%

Rácio dos 10 principais depósitos de clientes Superior a 15%

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O Departamento de Finanças e Operações é o responsável pela gestão e

monitoramento do risco de liquidez com base nos limites dos indicadores de alerta

precoce.

Numa base periódica, preferencialmente anual, a Sucursal realiza o teste de esforço

para o risco de liquidez, para auferir a capacidade financeira de fazer face as suas

obrigações no curto, médio e longo prazo. Para tal, são necessários analisar os cenários

de impacto específicos e choques sistémicos, que afectam o mercado.

Para mitigar eventuais impactos materialmente relevantes na liquidez do Banco e que

possam colocar em questão a continuidade do negócio, a Sucursal, tem aprovado um

plano de contingência para risco de liquidez, que congrega todos os pressupostos

necessários, para prevenir o Banco de eventuais risco de liquidez bem como medidas

concretas para sair da crise, tais como: monitorização diária dos sinais de alerta, equipa

de gestão de crise, responsabilidades dos departamentos envolvidos, potenciais fontes

de financiamento e comunicação interna e externa, obedecendo as exigências da

regulamentação do s exigências do Banco Nacional de Angola, sobre esta matéria.

7.1.4 Gestão do Risco Reputacional

A Gestão de Risco Reputacional é assumida de forma oblíqua no BOCLB assumindo o

princípio básico vigente no Código de Conduta que é "Amar o Banco" (não se limitando),

em que todos os esforços devem ser feitos na perspectiva de preservar a Marca e a

Reputação do Banco.

A Gestão do Risco é feita directamente pela Gestão de Topo através do Comité de

Gestão de Risco e Controlos Internos e directamente reportados à Sede.

O Risco de reputação é o dano real ou potencial para a imagem da Marca do Banco que

pode prejudicar a rentabilidade e / ou sustentabilidade de seus negócios. Trata-se de

um risco derivado, referindo-se ao impacto negativo ou perdas na imagem e marca que

leva a atenção da media ou cobertura negativa sobre eventos internos ou externos.

Os eventos de risco reputacional podem ser classificados em três níveis:

• Risco de Reputação Geral;

• Risco de Reputação Importante;

• Risco de Reputação Grave.

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As definições de cada risco encontram-se descritas no quadro abaixo:

O departamento responsável pela gestão do risco reputacional é o Departamento de

Administração Geral, sendo que deve efectuar o monitoramento rotineiro do risco de

reputação em todo o Banco, dentro do âmbito de autorização da Alta Gestão.

7.1.5 Gestão do Risco Operacional

A Gestão de Risco Operacional visa reduzir as perdas operacionais para um nível

aceitável, isto é, dentro da preferência do risco, através da sua gestão.

No BOCLB, o risco operacional é transversal, nesta senda, a Primeira Linha de Defesa

ajusta e adequa os seus Controlos Internos para a gestão de risco operacional,

reportando directamente ao Comité de Gestão de Risco e Controlos Internos.

Entretanto, como Segunda Linha de Defesa, o Departamento de Compliance faz um

acompanhamento para os que podem consubstanciar-se em riscos materiais de

Compliance.

O Risco Operacional refere-se às perdas causadas por processos internos incompletos

ou imperfeitos, equipa/pessoas, sistemas e eventos externos, incluindo risco legal, mas

excluindo risco estratégico e risco de reputação.

O Risco Operacional é classificado em 5 (cinco) categorias que pode consubstanciar-

se num risco (i) Muito Alto, (ii) Alto, (iii) Médio, (iv) Baixo e (v) Muito Baixo.

Relativamente ao Impacto, este pode ser categorizado com ou sem impacto financeiro.

• Impacto Financeiro: O impacto financeiro refere-se às perdas financeira directas

causadas pelo evento operacional, incluindo os seis tipos de custo, nomeadamente,

•Evento que é coberto de forma negativa pela Midia local mas não foi difundida à Midia Central ou noexterior do país e não despertou muita atenção pública;

•Evento que pode ser isoladamente tratado pela Instituição local de forma independente ou com ajuda doRegulador Local;

•Evento que cause perdas mínimas e que não influencie a operação normal do negócio.

Risco de Reputação Geral

•Evento que é coberto de forma negativa pela Midia Central, meios comerciais tradicionais ou no exterior mas que ainda não foi amplamente divulgado via internet e não tem despertado extensas atenções públicas;

•Evento que ultrapasse a capacidade de tratamento do Banco localmente e exija a coordenação da Casa-mãe ou a abordagem da matriz às autoridades reguladoras para tratamento.

•Evento que cause certas perdas para o Banco ou, até certo modo, afecte a operação comercial.

Risco de Reputação Importante

•Evento negativo coberto pela Midia a nível central, Midia comercial convencional ou Midia no exterior, sendo amplamente divulgada e ainda via internet, despertando atenções públicas.

•Evento que vai além da capacidade de manipulação do BOC e requer a coordenação do Regulador ou que seja directamente tratada pelo Regulador;

•Evento que prejudique severamente a operação comercial do Banco, cause grandes prejuízos ao BOC e até mesmo a todo o sector bancário, provoque flutuações anormais no preço das acções do Banco, dê origem a riscos sistemáticos e representa ameaça à estabilidade económica ou social, pondo igualmente em perigo a segurança financeira do país.

Risco de Reputação Grave

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legal, penalidade regulatória, perda de activos, indemnização, falha de recurso e

imparidade:

• Impacto Não Financeiro: O impacto não financeiro refere-se à perda não financeira

causada pelo evento operacional, incluindo cliente/serviço, reputação, equipa, impacto

legal/regulamentar.

7.1.6 Gestão do Risco de Compliance

O risco de compliance significa o risco de que o Banco possa sofrer em virtude de

sanções legais, sanções regulamentares, perdas financeiras ou perdas de reputação

resultantes da não observância dos requisitos de compliance. As sanções regulatórias

incluem mas não se limitam a penalidades impostas por autoridades bancárias ou

valores mobiliários em Angola, como também, sanções na República da China.

Os processos de gestão de risco Legal e de Compliance são efectuados por eventos,

nomeadamente:

Os Eventos de Risco de Compliance podem classificar-se em três Categorias de

acordo com o grau de influência, designadamente:

Muito Baixo

• De 1.000 para Baixo

Baixo

De 1.000 até 15.000

Médio

• De 15.000 até 100.000

Alto

De 100.000 até 500.000

Muito Alto

• Acima de 500.000

Alterações aos Requisitos de compliance

Sanções Regulamentares

Inspecções Regulamentares

Avaliações Regulamentares

Novos Produtos e Novos Negócios

Processos de Litígio e

Arbitragem

Outros eventos.

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A Gestão de Risco de Compliance e Risco Legal é gerido por todas as linhas de Defesa.

A responsabilidade compete à Alta Gestão com o suporte da Função de Compliance

que reporta directamente os riscos ao Comité de Gestão de Risco e Controlos Internos

e subcomités. Entretanto, o Departamento de Compliance é o líder na gestão de risco

de compliance e risco legal do Banco, realçando-se que é a Segunda Linha de Defesa

do Banco e dá suporte à Gestão para a sua efectiva materialização de controlos.

O Departamento de Compliance gere o risco de compliance, o risco legal e ainda o risco

de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo como Segunda Linha de

Defesa do Banco. A Responsabilidade primária da gestão do risco é efectuada de uma

forma transversal no Banco sendo que, as áreas que compõem a primeira linha de

defesa do Banco gerem inicialmente o risco de compliance, o risco operacional e de

BC/FT através de sistemas e processos de Identificação de Cliente, Costumer Due

Diligence (CDD) e Monitorização Contínua, sendo que o Compliance monitoriza e dá

suporte na formação, adequação processual por forma a garantir que os processos são

efectivos e haja conhecimento suficiente para o cumprimento das normas

implementadas.

O Responsável do Departamento garante a gestão da função compliance a nível das

unidades de negócio e presta consultoria especializada a gestão processual na

mitigação do risco de compliance. Igualmente, tem por obrigação ajudar a desenvolver

práticas claras de compliance associadas ao negócio e à estratégia e periodicamente

rever e quando necessário propõe a alteração da estrutura, visando a sua melhoria.

1

1. Eventos Gerais

Eventos de risco de complianceque podem levar a penalidadesde supervisão até ao valor deUSD 30.000 e ainda,

Outras perdas financeiras atéUSD 150.000, ou a coberturanegativa de curto prazo pelamídia em geral.

2

2. Eventos Materiais

Eventos que podem levar apenalidades de supervisão comvalor entre USD 30.000 e USD150.000

Outras perdas financeiras comvalor entre USD 150.000 e USD1.500.000 e coberturaintermediária negativa pelosprincipais meios decomunicação ou Eventos derisco de compliance que sãogerais e sistemáticos

3

3. Eventos ExtramamenteMateriais

Eventos que se referem apenalidades regulatórias comvalor superior a USD 150.000.

Eventos que que ordenam oencerramento para reestruturação,suspensão ou retirada de licença denegócio ou licença da actividadefinanceira, sendo suspenso para acriação de novas instituições e olançamento de Novos negócios

Perdas financeiras com valorsuperior a USD 1.500.000 eeventos de risco de compliancecom cobertura negativa a longoprazo pelos principais meios decomunicação.

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45

8. Prevenção ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do

Terrorismo

O BOCLB a nível da Alta Gestão implementou o Comité de Gestão de Riscos e

Controlos Internos, nestes termos, e por forma a robustecer o acompanhamento

corrente do Risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo

("BC/FT") foi criado um subcomité designado Comité de Prevenção ao Branqueamento

de Capitais e Financiamento ao Terrorismo ("CPBC/FT") que é gerido a nível de gestão,

respeitando de igual modo o modelo existente a nível do BOC Sede.

A Gestão do Risco de BC/FT é liderada pelo Departamento de Compliance.

As responsabilidades dos intervenientes na Gestão de Risco de BC/FT são as

seguintes:

A identificação do cliente e conhecer o cliente é a chave mestra para o início do processo

e mitigação do risco de BC/FT, neste contexto, o BOC tem 6 (seis) fases implementadas

para a diligência a ser efectuada contando a partir do início da relação de negócio que

abaixo se passa a identificar:

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46

Por forma a ser garantido um processo coeso, o Compliance implementou junto da Área

Bancária um manual de KYC/Matriz de Risco, Checklist de Abertura de Conta com a

identificação clara dos elementos obrigatórios, não afastando igualmente o formulário

de aceitação de cliente, abertura de conta e condições gerais contratuais que

salvaguarda a obrigatoriedade de o cliente fornecer de boa-fé a informação requisitada,

nomeadamente, documentação legal válida para a identificação da informação do

cliente, representantes legais, accionistas e beneficiários efectivos.

8.1 Monitorização do Cliente

Considerando que o processo de identificação e conhecimento do cliente não termina

no processo inicial de aceitação, foi implementado um processo de monitorização

contínua na medida em que devem sempre ser tomadas medidas por forma a garantir

que a documentação e informação documental disponíveis se encontram actualizadas

e ainda o acompanhamento contínuo da relação de negócio do cliente e suas

transacções.

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47

Nestes termos, foram adoptados os seguintes indicadores de diligência:

Após a captação de clientes, não devem ser mantidos os mesmos níveis de risco

inicialmente atribuídos como vitalícios, existem outros factores associados que podem

determinar a alteração do nível de risco do cliente, e neste contexto, a necessidade de

diligência sem percorrer o período supra identificado, pelo que, existem variáveis que

concorrem para a alteração do nível de risco do cliente que abaixo são referenciados

(não se limitando):

# Factores CDD Exemplificação

1 Uso efectivo da Conta do

Cliente

O Cliente abrindo uma conta para a vida diária ou despesas de funcionamento terão

riscos mais baixos do que o cliente que abre uma conta para aceitar os fundos de

entidades não identificados ou com o propósito de recepção de valores e/ou

transacções em grande escala.

2 Natureza ou Estrutura do

Cliente

O Cliente com uma natureza complicada ou estrutura (endereço do proprietário, forma

jurídica da empresa, a transparência da estrutura de propriedade, localização e

experiência de gestão, e se um político tem uma participação no Cliente) e cujo

beneficiário real ou controlador real é difícil de ser identificado deve ter um risco maior.

3 Relação entre o Banco e o

Cliente e em que grau o

banco entende o cliente

De um modo geral, o risco de um cliente irá diminuir à medida que em que o Banco tem

uma relação mais próxima e mais tempo com o Cliente pois acaba por entender mais

sobre o cliente.

4 Número de contas abertas

pelo Cliente

Um cliente deve ter um risco mais elevado se o número de contas abertas pelo cliente

é obviamente maior do que as suas necessidades de vida ou instituição de negócios

diários, ou o cliente abre ou cancela contas com freqüência, ou o Cliente pára de usar

uma conta que já foi usada com frequência por ele logo após a abertura da conta

5 Fontes de Rendimento do

Cliente

Um cliente deve ter um risco mais elevado se o cliente tem uma grande quantidade e

não-recorrente volume de renda ou transacções que não é derivado de seus

salários/fonte de rendimento ou outros canais. Ao contrário, o risco do cliente é

relativamente baixo.

6 Escala de Depósitos ou

Transações

Em geral, quanto menor a escala de depósitos ou transações de clientes, menor o

risco do cliente

7 Produtos ou Serviços

utilizados pelo Cliente

O Cliente deve ter um risco mais elevado se ele usa uma grande quantidade de

depósito em dinheiro ou levantamento, e dispensa ou outros instrumentos financeiros.

8 Comparação de Estado de

Transação Esperada e Real

da Conta do Cliente

Em geral, quanto mais o estado da transação real de um cliente está em conformidade

com o esperado por um banco de acordo com a escala de ocupação, indústria e

negócio do cliente, é inferior o risco do Cliente.

9 Padrão de Movimentos em

Contas Anteriores

Em geral, um cliente deve ter um risco menor se o padrão de ação da conta do cliente

concordar com o de suas contas anteriores.

10 Base do cliente Um cliente deve ter um risco maior se sua base de clientes mostrar as características

de alto risco.

11 Outras Circunstâncias Matérias que podem afectar o nível de risco dos clientes, conforme encontrado pelo

banco na implementação da devida diligência.

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8.2 Monitorização de transacções de clientes

O BOCLB tem sistemas de monitorização de transacções e perfil de clientes a nível de

Sanções denominado AMLMAS e este por sua vez consiste em dois módulos funcionais

que são em tempo real "AMLMAS-RT" e após evento "AMLMAS-AE". Abaixo se

estabelece de forma síntese as principais funções do sistema:

Adicionalmente, para além do sistema existe o processo manual de investigação e ainda

de identificação de operações suspeitas e reporte:

Compliance é o pré-requisito de desenvolvimento de negócios, nestes termos, nenhum

serviço financeiro é fornecido para qualquer acção de BC/FT ou até mesmo para a

proliferação de armas de destruição em massa. Adicionalmente, é anasalido se o

serviço financeiro destina-se ou advém de algum país, empresa ou individuo presente

na lista sancionatória. Assim, esta regra aplicada a nível da Casa-mãe não pode ser

facilitada ou quebrada localmente, isto é, em Angola por padrões diferentes ou

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considerações de negócio. Nenhuma transacção pode ser realizada quando o risco não

é identificado. A aprovação de clientes e de negócios de alto risco no Banco é

Centralizada por forma a poder haver um controlo interno coeso.

O Grupo deve cumprir rigorosamente com as Resoluções da ONU a nível de Sanções.

Desde o lançamento da resolução sobre entidades Designadas, o Grupo deve avaliar a

eficácia da Política de Sanção actual imediatamente e ajustar a política dentro de 10

dias úteis.

O Banco a nível dos seus controlos sobre Sanções obedece as listas Internacionais da

ONU, OFAC, EU, HMT, CH e outras listas onde tenha representação física nos seus

países.

A lista é actualizada directamente no sistema AML utilizado na análise das operações.

Se qualquer cliente ou transacção seja identificado para ser envolvido na lista de

sanções, fundos e outros activos, as medidas de congelamento devem ser tomadas

imediatamente e os clientes deve ser revisto no prazo máximo de 5 dias úteis. Se o

cliente relacionado tem um Crédito pendente, garantia ou carta de crédito ou outra

transacção, acções tais como o reembolso deve apenas ser efectuados apenas

mediante a obtenção de aprovação do Conselho de Segurança da ONU.

Se o Cliente tiver uma relação com alguma entidade pertencente na lista deverá ser

revisto o grau de risco atribuído ao cliente e deve comunicar imediatamente à Sede que

por sua vez encaminhará o relatório no mesmo dia após a confirmação.

Para o exercício em análise, e face ao nível transaccional do Banco, não foram

reportadas operações suspeitas e transacções com entidades sancionadas à UIF.

9. Rácio de Solvabilidade Regulamentar

O Rácio de Solvabilidade Regulamentar apurado nos termos do Aviso nº 2/2016 do BNA

situou-se em 58,2% no final do ano de 2019:

31/12/2019

Requisitos dos Fundos Próprios Regulamentares

Risco de Mercado 27 174

Risco Operacional 255 517

Risco de Crédito e de Contraparte 1 219 384

[A] 1 502 076

Fundos Próprios regulamentares [B] 8 739 493

Rácio de Solvabilidade Regulamentar [B/A*10%] 58,2%

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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Nota 1 – Nota Introdutória

Fundado em 1912, o Bank of China Limited é o único banco comercial da China a operar

de forma contínua durante um século, sendo igualmente o Banco Comercial Chinês

mais internacionalizado e diversificado. Em Novembro de 2012, o Bank of China Limited

manteve-se novamente no ranking das Instituições Financeiras Globais Sistemicamente

Importantes, tornando-se no único em economias emergentes que foi seleccionado por

dois anos consecutivos. Actualmente, o Bank of China Limited possui representações

em instituições situadas em Hong Kong, Macau, Taiwan e outros 35 países e regiões e

prestam serviços financeiros a países como Omã, Peru, Gana, Chile e Turquia e possui

igualmente parcerias com cerca de 1.500 bancos estrangeiros de 179 países e regiões.

O Bank of China Limited está presente em Angola desde 2016 através da sua

subsidiária Banco da China Limitada – Sucursal em Luanda (adiante igualmente

designado por “Banco” ou “Sucursal”) para apoiar o comércio angolano. A sucursal

encontra-se matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Luanda sob o

número 160/2016 possuindo, igualmente, um registo especial junto do Banco Nacional

de Angola (“BNA”) sob o número 0071.

O Banco tem por objecto social o exercício da actividade bancária, nos termos e dentro

dos limites definidos pelo BNA, dedicando-se à obtenção de recursos de terceiros sob

a forma de depósitos, certificados de depósito e de obrigações de caixa, os quais

aplicam, juntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos,

depósitos no BNA, aplicações em instituições financeiras, aquisição de títulos ou em

outros activos para os quais se encontra devidamente autorizado. Presta ainda outros

serviços bancários e realiza diversos tipos de operações em moeda estrangeira.

O Banco concluiu com êxito um conjunto de iniciativas visando o início efectivo da sua

actividade comercial, sendo igualmente intermediário financeiro junto da Comissão de

Mercado de Capitais (“CMC”), em Angola.

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57

Nota 2 - Bases de apresentação e políticas contabilísticas

2.1 Bases de apresentação

As demonstrações financeiras agora apresentadas reflectem os resultados das

operações do Banco para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 e foram

preparadas de acordo com os pressupostos da continuidade das operações, e de

acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade / Normas Internacionais de

Relato Financeiro (“IAS/IFRS”), nos termos do Aviso n.º 6/2016, de 22 de Junho, do

Banco Nacional de Angola, emitidas pelo International Accounting Standards Board

(“IASB”) e com as interpretações emitidas pelo International Financial Reporting

Interpretation Committee (“IFRIC”).

As demonstrações financeiras do Banco em 31 de Dezembro de 2019 encontram-se

expressas em milhares de Kwanzas (mAOA), tendo os activos e passivos denominados

em outras divisas sido convertidos para moeda nacional, com base na taxa de câmbio

média, conforme publicado pelo BNA naquelas datas.

A preparação de demonstrações financeiras de acordo com as IAS/IFRS requer que o

Banco efectue julgamentos e estimativas e utilize pressupostos que afectam a aplicação

das políticas contabilísticas e os montantes de proveitos, custos, activos e passivos.

Alterações em tais pressupostos ou diferenças destes face à realidade poderão ter

impactos sobre as actuais estimativas e julgamentos. As áreas que envolvem um maior

nível de julgamento ou complexidade, ou onde são utilizados pressupostos e estimativas

significativas na preparação das demonstrações financeiras encontram-se analisadas

na Nota 3.9.

O Banco adoptou as IFRS e interpretações de aplicação obrigatória para os exercícios

que se iniciaram em ou após 1 de Janeiro de 2019. As políticas contabilísticas aplicadas

pelo Banco são consistentes com as utilizadas na preparação das demonstrações

financeiras do exercício anterior, excepto no que se refere às alterações decorrentes da

adopção das seguintes normas com referência a 1 de Janeiro de 2019: IFRS 16 –

Locações.

Os períodos comparativos não foram reexpressos. As diferenças nos valores

contabilísticos dos activos e passivos financeiros resultantes da adopção IFRS 16 são

reconhecidos na demonstração de resultados em 1 de Janeiro de 2019. Neste contexto,

as informações apresentadas para 2018 não reflectem os requisitos da IFRS 16 e,

portanto, não são comparáveis com a informação apresentada para 2019 de acordo

com este normativo.

O BNA expressou uma interpretação de que não se encontram cumpridos na totalidade

os requisitos previstos na IAS 29 – Relato financeiro em economias hiperinflacionárias

(“IAS 29”) para que a economia Angolana fosse considerada hiperinflacionária no

exercício findo em 31 de Dezembro de 2017 e 2018 não tendo sido efectuada a

apresentação das contas de acordo com os requisitos da IAS 29. Em 2019 foi observada

uma tendência de descida na taxa de inflação e o entendimento de que a moeda

funcional das demonstrações financeiras, no exercício de 2019, não corresponde à

moeda de uma economia hiperinflacionária.

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58

As demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 foram

aprovadas pela Alta Gestão da Sucursal em 29 de Abril de 2020.

2.2 Comparabilidade da Informação

O Banco adoptou as normas de aplicação obrigatória para os períodos que se iniciam

em ou após 1 de Janeiro de 2019. As políticas contabilísticas foram aplicadas de forma

consistente com as utilizadas na preparação das demonstrações financeiras do período

anterior, excepto no que se refere às alterações decorrentes da adopção da IFRS 16 –

Locações, com referência a 1 de Janeiro de 2019. Esta norma veio substituir a IAS 17 -

Locações e estabelece os novos requisitos relativamente ao âmbito, classificação,

reconhecimento e mensuração de locações.

De acordo com o preconizado na IFRS 16 o Banco aplicou esta norma

retrospectivamente com os impactos da transição reconhecidos a 1 de Janeiro de 2019.

Deste modo a informação comparativa não foi reexpressa.

O Banco ao utilizar o expediente prático disponível na transição para a IFRS 16

reconheceu um passivo pelo valor dos pagamentos futuros, utilizando uma taxa de juro

incremental à data inicial de aplicação do normativo e o direito de uso do activo

subjacente pelo montante do passivo da locação.

Os impactos decorrentes da implementação da IFRS 16 com referência a 1 de Janeiro

de 2019 encontram-se detalhados na Nota 2.4 IFRS 16 – Locações.

Adicionalmente, em 27 de Dezembro de 2019, o BNA divulgou através da Directiva n.º

13/DSB/DRO/2019 de 27 de Dezembro, as recomendações a considerar na valorização

de estimativas relativas a activos financeiros, as quais foram aplicadas nas

demonstrações financeiras com referência ao exercício findo em 31 de Dezembro de

2019.

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59

2.3 Alterações das políticas contabilísticas

a) Novas normas e interpretações aplicáveis ao exercício

O Banco adoptou, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019, as seguintes

normas, interpretações, emendas ou alterações, emitidas pelo IASB:

Norma

Aplicável nos

exercícios

iniciados em ou

após

Interpretação

IFRS 9 –

“Instrumentos

financeiros”

(Emendas)

1-Jan-19 “Pagamentos antecipados com compensações

negativas”. As alterações visam

essencialmente as situações em que o

pagamento antecipado corresponde

aproximadamente ao valor em dívida de capital

mais juro. Isto implica que um pagamento ao

justo valor actual, ou a um valor que inclua o

justo valor da penalização por término

antecipado de um instrumento financeiro

derivado, cumpre o critério SPPI (Solely

payments of principal and interest) apenas se

outros elementos de alteração ao justo valor,

tais como risco de crédito ou liquidez, forem

imateriais.

IFRS 16 – “Locação” 1-Jan-19 Este normativo, publicado pelo IASB em

Janeiro de 2016, altera e redefine os princípios

de reconhecimento, mensuração e

apresentação de operações de “leasing”,

considerando quer a perspectiva do locador,

quer a do locatário.

“Annual

Improvements to

IFRS 2015-2017

Cycle”

1-Jan-19 Estas alterações envolvem a clarificação de

alguns aspectos relacionados com: IAS 23 –

“Custo de empréstimos obtidos”: esclarece que

na determinação da taxa média ponderada dos

custos de empréstimos obtidos, devem ser

incluídos os custos dos empréstimos obtidos

para financiar activos qualificáveis; IAS 12 –

“Impostos sobre o rendimento”: refere que o

impacto fiscal da distribuição de dividendos

deve ser reconhecido na data em que é

registada a responsabilidade de pagar; IFRS 3

- “ Concentrações de actividades empresariais”;

e, IFRS 11 – “ Acordos conjuntos”: determina a

forma de remensuração dos interesses de um

investidor caso tenha ou não controlo sobre um

negócio que é uma operação conjunta.

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60

Norma

Aplicável nos

exercícios

iniciados em ou

após

Interpretação

IFRIC 23 –

“Incertezas relativas

ao tratamento do

imposto sobre o

rendimento”

(Interpretação)

1-Jan-19 Esta interpretação clarifica os requisitos de

aplicação e mensuração da IAS 12 – “Imposto

sobre o rendimento” quando existe incerteza

quanto aos tratamentos a dar ao imposto sobre

o rendimento.

Com excepção da IFRS 16 – “Locação”, a adopção dos restantes normativos

não produziram impactos relevantes nas demonstrações financeiras do Banco.

b) Novas normas e interpretações já emitidas

Norma

Aplicável

nos

exercícios

iniciados

em ou

após

Interpretação

IAS 1 e IAS 8

(alteração), Definição

de material

1-Jan-20 A intenção da alteração da norma é clarificar a

definição de matéria e alinhar a definição usada nas

normas internacionais de relato financeiro.

Emendas às

referências no

quadro conceptual

das normas

internacionais de

relato financeiro

1-Jan-20 Estas emendas têm como objectivo actualizar as

referências constantes de várias normas e

interpretações a quadros anteriores, substituindo-as

por referências ao quadro conceptual revisto.

Alterações à IFRS 3

– Definição de

actividade

empresarial

1-Jan-20

Esta alteração veio clarificar os requisitos mínimos

para que se considere uma actividade empresarial,

remove a avaliação se os participantes de mercado

têm capacidade de substituir os elementos em falta,

adiciona uma orientação para que se consiga avaliar

se um processo adquirido é substantivo, restringe as

definições de actividade empresarial e de output e

introduz um teste opcional de justo valor da

actividade empresarial.

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61

Norma

Aplicável

nos

exercícios

iniciados

em ou

após

Interpretação

IFRS 17 (novo)

Contratos de seguros

1-Jan-21

A IFRS 17 aplica-se a todos os contratos de seguro

(i.e., vida, não vida, seguros directos e resseguros),

independentemente do tipo de entidades que os

emite, bem como a algumas garantias e a alguns

instrumentos financeiros com características de

participação discricionária. Algumas excepções

serão aplicadas. O objectivo geral da IFRS 17 é

fornecer um modelo contabilístico para os contratos

de seguro que seja de maior utilidade e mais

consistente para os emitentes. Contrastando com os

requisitos da IFRS 4, que são baseadas em políticas

contabilísticas locais adoptadas anteriormente, a

IFRS 17 providencia um modelo integral para

contratos de seguro, cobrindo todos os aspectos

contabilísticos relevantes.

O Conselho de Administração prevê que a adopção dos normativos referidos não

produziram impactos relevantes na situação patrimonial do Banco.

2.4 IFRS 16 - Locações

Em substituição da IAS 17 – Locações. Esta norma estabelece os novos requisitos

relativamente ao âmbito, classificação/reconhecimento e mensuração de locações.

O Banco não adoptou antecipadamente nenhum dos requisitos previstos na IFRS 16.

A norma introduziu um modelo único para a contabilização das locações no balanço.

Nesse sentido, o Banco, na óptica de locatário, reconheceu activos sob direito de uso

os quais representam os seus direitos de usar os activos subjacentes e passivos da

locação representativos das suas obrigações de efectuar pagamentos de locação. A

contabilização enquanto locador permanece inalterada face às políticas

contabilísticas já existentes.

O Banco adoptou a IFRS 16 utilizando a abordagem retrospectiva modificada,

abordagem que não implica um impacto nos fundos próprios em 1 de Janeiro de 2019

dado que, à excepção dos pagamentos de locação prévios ou acrescidos

relacionados com essa locação reconhecidos na demonstração da posição financeira

imediatamente antes da data de aplicação inicial, não existem diferenças entre o

direito de uso do bem e o passivo da locação no momento do reconhecimento inicial

(1 de Janeiro de 2019). A informação comparativa apresentada relativa a 2018 não

foi reexpressa - i.e., é apresentada tal como anteriormente divulgada, de acordo com

a IAS 17 e as interpretações relacionadas. Os detalhes das alterações nas políticas

contabilísticas são divulgados nos pontos seguintes.

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Definição de locação

O Banco determina na data de início do contrato se um acordo é ou contém uma

locação de acordo com a IFRS 16. O Banco avalia se um contrato é ou contém uma

locação com base na definição de locação. De acordo com a IFRS 16, um contrato

é, ou contém, uma locação se transmite o direito de utilizar um activo identificado (o

activo subjacente) durante um certo período, em troca de uma retribuição.

Na data de início ou na reavaliação de um contrato que contenha uma componente

de locação, o Banco aloca a contrapartida no contrato para cada componente de

locação e não locação com base no seu preço relativo individual. No entanto, para

as locações nas quais a entidade é locatária, optou-se por não separar as

componentes de não locação e contabilizar as componentes de locação e não

locação como uma única componente de locação.

Locatário

Enquanto locatário, o Banco anteriormente classificava as locações como locações

operacionais ou locações financeiras, com base na avaliação geral sobre se a

locação transfere substancialmente todos os riscos e benefícios associados à

propriedade dos activos subjacentes. De acordo com a IFRS 16, o Banco reconhece

activos sob direito de uso e passivos de locação para algumas classes de activos.

No entanto, o Banco optou por não reconhecer activos sob direito de uso e passivos

da locação para locações de curta duração, cujo prazo de locação seja igual ou

inferior a 12 meses (por exemplo imóveis arrendados, canceláveis em 12 meses pelo

locador), e locações de activos de baixo valor (p.e. equipamento informático). O

Banco reconhece os pagamentos da locação associados a estas locações como

despesas numa base linear ao longo do prazo de locação.

O Banco apresenta os activos sob direito de uso em Outros activos tangíveis, isto é,

na mesma linha de itens que apresenta os activos subjacentes da mesma natureza

que são sua propriedade.

O Banco apresenta os passivos da locação em Outros passivos na demonstração da

posição financeira.

i) Transição

Anteriormente, o Banco classificava as locações imobiliárias como locações

operacionais de acordo com a IAS 17. Na transição, para as locações classificadas

como locações operacionais de acordo com a IAS 17, os passivos da locação foram

mensurados ao valor actual dos pagamentos da locação remanescentes,

descontados à taxa incremental de financiamento do Banco a 1 de Janeiro de 2019.

Os activos sob direito de uso são mensurados pelo montante equivalente ao passivo

da locação, ajustado pelo montante de quaisquer pagamentos antecipados ou

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63

acumulados de locação - o Banco adoptou esta abordagem para todas as outras

locações.

Expedientes práticos

O Banco adoptou alguns expedientes práticos previstos na norma aquando da

aplicação da IFRS 16 para as locações previamente classificadas como locações

operacionais de acordo com a IAS 17, nomeadamente:

- Aplicada a excepção de não reconhecimento de activos sob direito de uso e

passivos para locações de curto prazo (i.e. com prazo de locação igual ou menor

que 12 meses);

- Aplicada a excepção de não reconhecimento de activos sob direito de uso e

passivos para locações de baixo valor (i.e. valor em novo inferior a USD 5.000);

Locador

As políticas contabilísticas aplicáveis ao Banco como locador no período comparativo

não são diferentes das políticas aplicáveis à luz da IAS 17. Assim, o Banco não é

obrigado a efectuar quaisquer ajustamentos na transição para a IFRS 16 para

locações nas quais actua como locador.

Impactos nas demonstrações financeiras

A adopção da norma implica alterações nas demonstrações financeiras do Banco

enquanto locatário, nomeadamente:

- na demonstração dos resultados – registo da Margem financeira (Nota 17) do

gasto de juros relativos aos passivos de locação, registos em Fornecimentos e

serviços de terceiros (Nota 21) dos montantes relativos a contratos de locação

de curto prazo ou de baixo valor e registo em Depreciações e amortizações do

exercício (Nota 8) do custo de depreciação dos activos sob direito de uso;

- no balanço – registo em Outros activos tangíveis (Nota 8), pelo reconhecimento

dos activos sob direito de uso e em Outros passivos (Nota 14) pelo valor dos

passivos de locação reconhecidos;

- na demonstração dos fluxos de caixa – i) os pagamentos de caixa relativos à

parte do capital do passivo de locação no âmbito das actividades de

financiamento; ii) os pagamentos de caixa relativos à parte dos juros do passivo

de locação aplicando os requisitos previstos na IAS 7 – Demonstração dos fluxos

de caixa referentes a juros pagos; e iii) os pagamentos relativos a locações de

baixo valor e os pagamentos de locação não incluídos na mensuração do

passivo de locação no âmbito das actividades operacionais.

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64

ii) Efeitos no capital próprio na transição

Na transição para a IFRS 16, o Banco reconheceu os activos sob direito de uso e

passivos de locação. O impacto na transição é detalhado abaixo:

A aplicação da IFRS 16 teve impacto no contrato de aluguer do edifício arrendando onde

se localiza a Sede do Banco. O contrato tem um prazo de 5 anos (2017-2021) e foi

descontando à taxa de 23%.

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

01/01/2019

Capital próprio 7 575 194

Activos sobre direito de uso 289 814

Passivos de locação (289 814)

Total dos ajustamentos de transição -

Capital próprio após implementação da IFRS 16 7 575 194

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65

Nota 3 - Políticas Contabilísticas

3.1 Princípio da Especialização

Os custos e proveitos são registados no exercício a que respeitam,

independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento, de acordo com

o princípio da especialização do exercício.

3.2 Transacções em Moeda estrangeira

Os activos e passivos denominados em moeda estrangeira são registados segundo

o sistema multi-currency, segundo o qual, cada operação é registada exclusivamente

em função das moedas intervenientes. De acordo com este método, os saldos

contabilísticos expressos em moeda estrangeira são convertidos para Kwanzas,

diariamente, através da aplicação da média dos câmbios de compra e venda

publicados pelo BNA.

Os activos e passivos não monetários expressos em moeda estrangeira, registados

ao custo histórico, excepto imobilizações financeiras, são convertidos para Kwanzas

à taxa de câmbio indicativa publicada pelo BNA na data da transacção.

As demonstrações financeiras do BOC, em 31 de Dezembro de 2019 e 2018,

nomeadamente para os activos e passivos detidos em moeda estrangeira e

resultantes das transacções realizadas em moeda estrangeira, encontram-se

expressas em moeda nacional com base na taxa de câmbio média indicativa,

publicada pelo Banco Nacional de Angola, autoridade monetária e cambial naquelas

datas.

As taxas de câmbio oficiais do Kwanza (AOA) face ao dólar norte-americano (USD),

ao Euro (EUR), à data do balanço, relativas ao período comparativo e corrente, para

efeitos de transposição das demonstrações financeiras de moeda estrangeira para

moeda nacional, foram as seguintes:

Período de Referência USD EUR

31-12-2019 482,227 540,817

31-12-2018 308,607 353,015

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66

3.3 Instrumentos financeiros

i) Activos financeiros

• Classificação, reconhecimento inicial e mensuração subsequente

Os activos financeiros são registados inicialmente pelo seu justo valor e são

classificados numa das seguintes categorias:

- Activos financeiros ao custo amortizado;

- Activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral; e

- Activos financeiros ao justo valor através de resultados.

Desde 1 de Janeiro de 2019, a classificação é efectuada tendo em consideração os

seguintes aspectos:

- O modelo de negócio definido para a gestão do activo financeiro; e

- As características dos fluxos de caixa contratuais do activo financeiro.

O Banco procedeu, com referência a 1 de Janeiro de 2019, a uma avaliação do modelo

de negócio no qual o instrumento financeiro é detido, ao nível do portfolio, dado que

esta abordagem reflecte da melhor forma como é que os activos são geridos e como é

que a informação é disponibilizada aos órgãos de gestão. A informação considerada

nesta avaliação incluiu:

- As políticas e objectivos estabelecidos para o portfolio e a operacionalidade

prática dessas políticas, incluindo a forma como a estratégia de gestão se foca no

recebimento de juros contratualizados, mantendo um determinado perfil de taxa de juro,

adequando a duração dos activos financeiros à duração dos passivos que financiam

estes activos ou na realização de cash flows através da venda dos activos;

- A forma como a performance do portfolio é avaliada e reportada;

- A avaliação dos riscos que afectam a performance do modelo de negócio (e

dos activos financeiros detidos no âmbito desse modelo de negócio) e a forma como

esses riscos são geridos;

- A remuneração dos gestores de negócio (e.g. em que medida a compensação

depende do justo valor dos activos sob gestão ou dos cash flows contratuais recebidos);

e

- A frequência, volume e periodicidade das vendas nos períodos anteriores, os

motivos para as referidas vendas e as expectativas sobre as vendas futuras. Contudo,

a informação sobre as vendas não deverá ser considerada isoladamente, mas como

parte de uma avaliação global da forma como o Banco estabelece objectivos de gestão

dos activos financeiros e de como os cahs flows são obtidos.

Os activos financeiros detidos para negociação e os activos financeiros designados ao

justo valor através de resultados são mensurados ao justo valor através de resultados

em virtude de não serem detidos nem para a recolha de cash flows contratuais nem

para a recolha de cash flows contratuais e venda desses activos financeiros.

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67

Na avaliação dos instrumentos financeiros em que os cash flows contratuais se referem

exclusivamente ao recebimento de capital e juros, o Banco considerou os termos

contratuais originais do instrumento. Esta avaliação inclui a análise da existência de

situações em que os termos contratuais possam modificar a periodicidade e o montante

dos fluxos de caixa de forma a que não cumpram a condição de SPPI – Solely Payments

of Principal and Interest.

Activos financeiros ao custo amortizado

Um activo financeiro deve ser mensurado pelo custo amortizado se cumprir

cumulativamente as seguintes condições:

- O activo financeiro é detido no âmbito de um modelo de negócio cujo objectivo

principal é a detenção de activos para recolha dos seus fluxos de caixa contratuais; e

- Os fluxos de caixa contratuais ocorrem em datas específicas e correspondem

apenas a reembolsos de capital e pagamentos de juros (SPPI).

Quando cumprem com as condições anteriormente referidas, esta categoria inclui:

- Aplicações em instituições de crédito;

- Crédito a clientes;

- Títulos de dívida.

Os activos financeiros ao custo amortizado são registados inicialmente pelo seu justo

valor, acrescido dos custos directamente atribuíveis à transacção, e subsequentemente

são mensurados ao custo amortizado. Adicionalmente, estão sujeitos, desde o seu

reconhecimento inicial, ao apuramento de perdas por imparidade.

Activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral

Um activo financeiro deve ser mensurado pelo justo valor através de outro rendimento

integral se cumprir cumulativamente as seguintes condições:

- O activo financeiro é detido no âmbito de um modelo de negócio cujo objectivo

é a recolha de fluxos de caixa contratuais e a venda desse activo financeiro; e

- Os fluxos de caixa contratuais ocorrem em datas específicas e correspondem

apenas a reembolsos de capital e pagamentos de juros (SPPI).

- Os activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral são

registados inicialmente pelo seu justo valor, acrescido dos custos de transacção, e

subsequentemente são mensurados ao justo valor. As variações no justo valor destes

activos são registadas por contrapartida de outro rendimento integral e, no momento da

sua alienação, os respectivos ganhos ou perdas acumuladas em outro rendimento

integral são reclassificados para uma rubrica específica de resultados. Adicionalmente,

estão sujeitos, desde o seu reconhecimento inicial, ao apuramento de perdas por

imparidade.

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68

Adicionalmente, no reconhecimento inicial de um instrumento de capital, que não seja

detido para negociação, nem uma retribuição contingente reconhecida por um

adquirente numa concentração de actividades empresariais à qual se aplica a IFRS 3,

o Banco pode optar irrevogavelmente por classifica-lo na categoria de “Activos

financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral” (FVOCI). Esta opção é

exercida numa base casuística, investimento a investimento e está apenas disponível

para os instrumentos financeiros que cumpram a definição de instrumentos de capital

prevista na IAS 32, não podendo ser utilizada para os instrumentos financeiros cuja

classificação como instrumento de capital na esfera do emitente seja efectuada ao

abrigo das excepções previstas nos parágrafos 16A a 16D da IAS 32.

Os instrumentos de capital ao justo valor através de outro rendimento integral são

reconhecidos inicialmente pelo seu justo valor, acrescido dos custos de transacção, e

subsequentemente são mensurados ao justo valor. As variações no justo valor destes

activos financeiros são registadas por contrapartida de outro rendimento integral.

Os dividendos são reconhecidos em resultados quando for atribuído o direito ao seu

recebimento, e quando não representem claramente uma recuperação de parte do custo

de investimento.

Não é reconhecida imparidade para instrumentos de capital ao justo valor através de

outro rendimento integral, sendo os respectivos ganhos ou perdas acumuladas

registadas em variações de justo valor transferidos para Resultados transitados no

momento do seu desreconhecimento.

Activos financeiros ao justo valor através de resultados

Um activo financeiro deve ser mensurado pelo justo valor através de resultados, excepto

se for mensurado pelo custo amortizado ou pelo justo valor através de outro rendimento

integral.

O Banco classifica os activos financeiros ao justo valor através de resultados nas

seguintes rubricas:

- Activos financeiros detidos para negociação;

- Activos financeiros ao justo valor;

- Fair value option.

Os activos financeiros classificados nesta rubrica são adquiridos com o objectivo de

venda no curto prazo; no momento do reconhecimento inicial fazem parte de uma

carteira de instrumentos financeiros identificados e para os quais existe evidência de

um padrão recente de tomada de lucros no curto prazo; ou enquadram-se na definição

de derivado (excepto no caso de um derivado classificado como de cobertura).

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69

Activos financeiros designados ao justo valor através de resultados (Fair value option)

Nesta rubrica são classificados os activos financeiros que o Banco optou por designar

ao justo valor através de resultados para eliminar o accounting mismatch.

Activos financeiros não detidos para negociação obrigatoriamente ao justo valor através

de resultados

Nesta rubrica são classificados os instrumentos de dívida cujos fluxos de caixa

contratuais não correspondem apenas a reembolsos de capital e pagamento de juros

(SPPI).

Reclassificação entre categorias de activos financeiros

Os activos financeiros são reclassificados para outras categorias apenas se o modelo

de negócio utilizado na sua gestão for alterado. Neste caso, todos os activos financeiros

afectados são reclassificados. A reclassificação é aplicada prospectivamente a partir da

data da reclassificação, não sendo reexpressados quaisquer ganhos, perdas (incluindo

relacionados com imparidade) ou juros anteriormente reconhecidos.

Perdas por imparidade

No âmbito da adopção da IFRS 9, deixa de ser aplicado o modelo de imparidade com

base em perdas incorridas e passa a ser aplicado um modelo com base em perdas

esperadas.

O Banco pretende reconhecer imparidade para perdas de crédito esperadas (“ECLs”)

para os seguintes instrumentos financeiros:

i) Activos financeiros ao custo amortizado

As perdas por imparidade em activos financeiros ao custo amortizado reduzem o valor

de balanço destes activos financeiros por contrapartida da rubrica “Imparidade de

activos financeiros ao custo amortizado” – em resultados.

ii) Instrumentos de dívida ao justo valor através de outro rendimento integral.

As perdas por imparidade em instrumentos de dívida ao justo valor através de outro

rendimento integral são reconhecidas em resultados, na rubrica “Imparidade de activos

financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral”, por contrapartida de

outro rendimento integral (não reduzem o valor de balanço destes activos financeiros).

(iii) Garantias financeiras

As perdas por imparidade associadas a compromissos de crédito e a garantias

financeiras prestadas são reconhecidas no passivo, na rubrica “Provisões para

garantias e outros compromissos”, por contrapartida da rubrica “Outras provisões” (em

resultados).

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70

A IFRS 9 não prevê o reconhecimento de perdas por imparidade para instrumentos de

capital.

Classificação dos instrumentos financeiros por stages:

O Banco pretende determinar as perdas de crédito esperadas de cada operação em

função da deterioração do risco de crédito verificada desde o seu reconhecimento inicial.

Para este efeito, as operações serão classificadas num dos seguintes três stages:

- Stage 1: são classificadas neste stage as operações em que não se verifica um

aumento significativo no risco de crédito desde o seu reconhecimento inicial. As perdas

por imparidade associadas a operações classificadas neste stage correspondem à

perda de crédito esperada resultante de um potencial evento de perda que ocorre nos

12 meses subsequentes à data de cálculo.

- Stage 2: são classificadas neste stage as operações em que se verifica um aumento

significativo do risco de crédito desde o seu reconhecimento inicial, mas que não estão

em situação de imparidade. As perdas por imparidade associadas a operações neste

stage correspondem à perda de crédito esperada, resultante de todos os potenciais

eventos de perda até à maturidade, aplicados à projecção dos cash flows contratuais –

perdas de crédito esperadas “lifetime”.

- Stage 3: são classificadas neste stage as operações em situação de imparidade. As

perdas por imparidade associadas a operações neste stage correspondem à perda de

crédito esperada resultante da diferença entre o montante em dívida e o valor actual dos

fluxos de caixa que se estimam recuperar da exposição (perdas em crédito esperadas

“lifetime”). Os proveitos dos activos financeiros classificados neste stage devem ser

calculados sobre o valor líquido contabilístico da respectiva exposição creditícia.

Estimativas e pressupostos

O cálculo de imparidade da IFRS 9 é complexo e requer decisões da Gestão,

estimativas e pressupostos, particularmente nas seguintes áreas:

- Avaliação da existência de um aumento de risco significativo desde o momento de

reconhecimento inicial;

- Incorporação de informação forward-looking no cálculo da ECL.

O aumento significativo do risco de crédito será avaliado através de indícios qualitativos

e quantitativos. A avaliação do aumento significativo do risco de crédito passa também

pela comparação do nível de risco actual de uma exposição face ao nível de risco

existente na sua origem.

O Banco nesta fase encontra-se a implementar um modelo de imparidade considerando

um conjunto de directrizes e pressupostos que apresentamos nos próximos pontos.

Informação forward-looking

De acordo com este novo modelo preconizado pela IFRS 9, a mensuração das perdas

esperadas exigirá também a inclusão de informação prospectiva (forward-looking

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71

information) com inclusão de tendências e cenários futuros, nomeadamente dados

macroeconómicos. Neste âmbito, as estimativas de perdas esperadas de imparidade de

crédito passarão a incluir múltiplos cenários macroeconómicos cuja probabilidade será

avaliada considerando eventos passados, a situação actual e tendências

macroeconómicas futuras.

Cálculo da ECL

A abordagem que o Banco pretende implementar relativamente à determinação das

perdas por imparidade para créditos sujeitos a análise colectiva tem como conceito

inerente a definição de segmentos homogéneos tendo em conta a qualidade dos seus

activos/características de risco de crédito. Desta forma, o Banco assegurará que para

efeitos de análise destas exposições e determinação dos parâmetros de risco (PD e

LGD), as mesmas apresentam características de risco semelhantes. A criação destes

segmentos tem pressupostos de materialidade estatística para cada segmento (por

forma a permitir estimar o respectivo perfil de risco) e de relevância ou adequação desta

segmentação aos diversos processos relativos à gestão do risco de crédito no Banco.

Com base na segmentação definida pelo Banco, será possível determinar os

parâmetros de risco que permitem quantificar a perda esperada, nomeadamente, a

probabilidade de a operação/cliente entrar em incumprimento (PD) e as perdas

estimadas para essa operação/cliente após Default (LGD). O Banco, de acordo com a

IFRS 9, irá desenvolver a ECL lifetime para activos financeiros como o valor actual da

diferença entre (1) os cash-flows a que a entidade tem direito de acordo com o contrato,

e (2) os cash-flows que a entidade espera receber.

Existem dois métodos para o cálculo das perdas de imparidade:

- Análise individual;

- Análise colectiva.

Análise individual

A avaliação da existência de perdas por imparidade em termos individuais é

determinada através de uma análise da exposição total de crédito caso a caso. Para

cada crédito considerado individualmente significativo, o Banco avalia, em cada data de

balanço, a existência de evidência objectiva de imparidade.

O Banco considera como exposições individualmente significativas quando o montante

seja igual ou superior a 0,5% dos fundos próprios regulamentares da instituição.

Para os restantes segmentos da carteira de crédito, o Banco irá efectuar uma análise

colectiva para apuramento das perdas por imparidade.

Para uma detecção e valorização tempestiva e adequada do montante de perda por

imparidade, o Banco irá tomar em consideração um conjunto significativo e abrangente

de indícios.

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A evidência objectiva da perda refere-se a eventos que possam ser dados observáveis

que ocorrem ou são recolhidos pela instituição relativos a eventos de perda,

nomeadamente:

• Evidente dificuldade financeira do mutuário;

• Existência de operações de crédito em situação de contencioso nos últimos

cinco anos;

• Existência de cheques devolvidos no sistema financeiro de acordo com a

informação disponível na Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC);

• Existência de descobertos não autorizados ou descobertos autorizados

utilizados acima do limite formalmente contratualizado;

• Existência de operações de crédito renováveis utilizadas de forma

permanente em pelo menos, 95% do limite inicialmente contratualizado nos

últimos doze meses;

• Existência de créditos referentes a projectos imobiliários com decréscimo

material do valor da garantia real (superior a 20%), quando tal resulte num

rácio financiamento-garantia superior a 80%;

• Conhecimento da existência de dívidas fiscais e/ou à segurança social;

• Existência de situações de desemprego ou doença prolongada no caso de

clientes particulares;

• Existência de penhoras das contas bancárias;

• Cliente com expectativa de falência ou objecto de processo de

recuperação/reorganização financeira e/ou operacional;

• Desaparecimento ou quebra significativa de um mercado relevante para o

mutuário;

• Mora no pagamento de juros ou capital:

• Existência de operações de crédito com atrasos nos pagamentos superiores

a trinta dias junto do banco;

• Existência de operações de crédito no sistema financeiro com atraso superior

a 90 dias, capital e juros abatidos/anulados ou em situação de contencioso,

que represente mais de 2% das responsabilidades do cliente junto do

sistema financeiro, de acordo com a informação disponível na CIRC.

• Existência de pelo menos, uma operação de crédito reestruturado por

dificuldades financeiras nos últimos doze meses ou com perspectiva/pedido

de reestruturação de crédito;

• Existência de fraudes cometidas pelos clientes, com base na informação que

é do conhecimento do Banco;

• Existência de litígios entre o Banco e o cliente;

• Existência de efeitos protestados/não cobrados.

As perdas por imparidade são calculadas através da comparação do valor actual dos

fluxos de caixa futuros esperados descontados à taxa de juro efectiva original de cada

contrato e o valor contabilístico de cada crédito, sendo as perdas registadas por

contrapartida de resultados. O valor contabilístico dos créditos com imparidade é

apresentado no balanço líquido das perdas por imparidade. Para os créditos com uma

taxa de juro variável, a taxa de desconto utilizada corresponde à taxa de juro efectiva

aplicável no período em que foi calculada a imparidade.

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O cálculo do valor actual dos fluxos de caixa futuros esperados de um crédito garantido

reflecte os fluxos de caixa que possam resultar da recuperação e venda do colateral,

deduzido dos custos inerentes com a sua recuperação e venda.

Análise colectiva

Os créditos para os quais não seja identificada evidência objectiva de imparidade serão

agrupados tendo por base características de risco semelhantes, com base na

segmentação da carteira que foi definida pelo Banco, com o objectivo de determinar as

perdas por imparidade em termos colectivos.

Os fluxos de caixa futuros para uma carteira de créditos, cuja imparidade é avaliada

colectivamente, são estimados com base nos fluxos de caixa contratuais e na

experiência histórica de perdas. A metodologia e os pressupostos utilizados para

estimar os fluxos de caixa futuros são revistos regularmente pelo Banco de forma a

monitorizar as diferenças entre as estimativas de perdas e as perdas reais.

Inputs na mensuração da ECL

Os principais inputs utilizados para a mensuração das ECLs numa base colectiva

incluem as seguintes variáveis:

- Probabilidade de Incumprimento (Probability of Default – PD);

- Perda dado o Incumprimento (Loss Given Default – LGD); e

- Exposição líquida sujeita a Incumprimento (Exposure at Default – EAD).

Estes parâmetros serão obtidos através de modelos estatísticos internos e outros dados

históricos relevantes, ajustados de forma a reflectir a informação forward-looking.

As PDs são estimadas com base num determinado período histórico e são calculadas

com base em modelos estatísticos. Estes modelos serão baseados em dados internos

compreendendo tanto factores quantitativos como qualitativos. Caso exista uma

alteração do grau de risco da contraparte ou da exposição, a estimativa da PD associada

também é alterada.

Os graus de risco são um input de elevada relevância para a determinação das PDs

associadas a cada exposição. O Banco irá recolher indicadores de performance e

default acerca das suas exposições de risco de crédito com análises por tipos de clientes

e produtos.

A LGD é a magnitude da perda que se espera que ocorra caso a exposição entre em

incumprimento. O Banco irá estimar os parâmetros de LGD com base no histórico de

taxas de recuperação após a entrada em default de contrapartes. Os modelos de LGD

consideram os colaterais associados e o tempo em incumprimento, bem como os custos

de recuperação. No caso de contratos garantidos por imóveis, os rácios de LTV (loan-

to-value) são um parâmetro de elevada relevância na determinação da LGD.

A EAD representa a exposição líquida de garantias reais à data de entrada em

incumprimento. O Banco irá obter os valores de EAD a partir da exposição actual da

contraparte e de alterações potenciais ao valor actual permitido de acordo com as

condições contractuais, incluindo amortizações e pagamentos antecipados, deduzido

de garantias reais associadas. Para compromissos e garantias financeiras, o valor da

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EAD considera o factor de conversão de crédito (CCF), que mede a proporção da

exposição extrapatrimonial que é convertida em exposição patrimonial até à data de

entrada em vigor, ou seja, a expectativa do valor potencial futuro que poderá vir a ser

utilizado de acordo com o contrato, deduzido de garantias reais associadas.

Como descrito anteriormente, o Banco pretende calcular o valor da ECL tendo em conta

o risco de incumprimento durante o período máximo de maturidade contractual do

contrato ou, em determinadas situações específicas, com base na maturidade

comportamental.

Activos financeiros adquiridos ou originados em imparidade de crédito

Os activos financeiros adquiridos ou originados em imparidade de crédito (POCI) são

activos que apresentam evidências objectivas de imparidade de crédito no momento do

seu reconhecimento inicial.

Activos financeiros originados na sequência de um processo de recuperação, em que

se tenham verificado modificações nos termos e condições do contrato original, o qual

apresentava evidências objectivas de imparidade, que tenham resultados no seu

desreconhecimento e no reconhecimento de um novo contracto que reflecte as perdas

de crédito incorridas; levam à origem de uma exposição POCI.

No reconhecimento inicial, os POCI não têm imparidade. Em vez disso, as perdas de

crédito esperadas ao longo da vida são incorporadas no cálculo da taxa de juro efectiva.

Consequentemente, no reconhecimento inicial, o valor contabilístico bruto dos POCI é

igual ao valor contabilístico líquido antes de ser reconhecido como POCI (diferença entre

o saldo inicial e o total de cash flows descontados).

Créditos abatidos ao activo

A anulação contabilística dos créditos é efectuada quando não existem perspectivas

realistas de recuperação dos créditos, numa perspectiva económica, e para créditos

colateralizados, quando os fundos provenientes da realização dos colaterais já foram

recebidos, pela utilização de perdas por imparidade quando estas correspondem a

100% do valor dos créditos considerados como não recuperáveis.

ii) Passivos financeiros

Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação

contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro

activo financeiro, independentemente da sua forma legal.

Os passivos financeiros são desreconhecidos quando a obrigação subjacente é

liquidada, expira ou é cancelada.

No momento do seu reconhecimento inicial, os passivos financeiros são classificados

numa das seguintes categorias:

- Passivos financeiros ao custo amortizado; e

- Passivos financeiros ao justo valor através de resultados.

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Passivos financeiros ao custo amortizado

Os passivos financeiros que não foram classificados ao justo valor através de

resultados, nem correspondem a contractos de garantia financeira, são mensurados ao

custo amortizado.

A categoria de “Passivos financeiros ao custo amortizado” inclui recursos de Bancos

Centrais, recursos de instituições de crédito, recursos de clientes e outros empréstimos

e títulos de dívida não subordinada.

Reconhecimento inicial e mensuração subsequente

Os passivos financeiros ao custo amortizado são reconhecidos inicialmente pelo seu

justo valor, acrescido dos custos de transacção, e subsequentemente são mensurados

ao custo amortizado. Os juros dos passivos financeiros ao custo amortizado são

reconhecidos na rubrica de “Juros e encargos similares”. Com base no método da taxa

de juro efectiva.

(ii) Passivos financeiros ao justo valor através de resultados

Os passivos financeiros classificados na categoria de “Passivos financeiros ao justo

valor através de resultados” referem-se a:

Passivos financeiros detidos para negociação.

Nesta rubrica são classificados os passivos emitidos com o objectivo de recompra no

curto prazo, os que façam parte de uma carteira de instrumentos financeiros

identificados e para os quais exista evidência de um padrão recente de tomada de lucros

no curto prazo ou que se enquadrem na definição de derivado (excepto no caso de um

derivado classificado como de cobertura).

Reconhecimento inicial e mensuração subsequente

Considerando que as transacções efectuadas pelo Banco no decurso normal da sua

actividade são em condições de mercado, os passivos financeiros ao justo valor através

de resultados são reconhecidos inicialmente ao seu justo valor, com os custos ou

proveitos associados às transacções reconhecidas em resultados no momento inicial.

As variações subsequentes de justo valor destes passivos financeiros são reconhecidas

da seguinte forma:

- A variação no justo valor atribuível a alterações do risco de crédito do passivo é

reconhecida em outro rendimento integral;

- O valor remanescente da variação no justo valor é reconhecido em resultados.

A periodificação dos juros e do prémio/desconto (quando aplicável) é reconhecido na

rubrica de “Juros e encargos similares” com base na taxa de juro efectiva de cada

transacção.

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Reclassificação entre categorias de passivos financeiros

Não são permitidas reclassificações entre categorias de passivos.

Instrumentos de capital

Um instrumento é classificado como instrumento de capital quando não existe uma

obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou

de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal, evidenciando um

interesse residual nos activos de uma entidade após a dedução de todos os seus

passivos.

Custos directamente atribuíveis à emissão de instrumentos de capital são registados

por contrapartida do capital próprio como uma dedução ao valor da emissão. Valores

pagos e recebidos pelas compras e vendas de instrumentos de capital são registados

no capital próprio, líquidos dos custos de transacção.

As distribuições efectuadas por conta de instrumentos de capital são deduzidas ao

capital próprio como dividendos quando declaradas.

As acções preferenciais são consideradas como instrumentos de capital se não

contiverem uma obrigação de reembolso e os dividendos, não cumulativos, só forem

pagos se e quando declarados pelo Banco.

3.4 Outros activos tangíveis e intangíveis

i) Outros activos tangíveis

Os outros activos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido

das respectivas amortizações acumuladas e perdas por imparidade (se aplicável). O

custo inclui o preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos de

compra não reembolsáveis, após dedução dos descontos comerciais e abatimentos,

e quaisquer custos directamente atribuíveis para colocar o activo na localização e

condição necessárias à sua utilização.

Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for

provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para o Banco. As

despesas com manutenção e reparação são reconhecidas como custo à medida que

são incorridas de acordo com o regime de acréscimo.

Os terrenos não são amortizados. Os restantes activos são amortizados ao longo da

vida útil.

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As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, de acordo com

os seguintes períodos de vida útil esperada:

Quando existe indicação de que um activo possa estar em imparidade, a IAS 36 –

Imparidade de activos exige que o seu valor recuperável seja estimado, devendo ser

reconhecida uma perda por imparidade sempre que o valor líquido de um activo

exceda o seu valor recuperável. As perdas por imparidade são reconhecidas na

demonstração dos resultados.

O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu preço de venda

líquido e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor actual dos fluxos

de caixa estimados futuros que se esperam vir a obter do uso continuado do activo e

da sua alienação no fim da sua vida útil.

ii) Activos sob direito de uso

Os activos sob direito de uso são inicialmente mensurados ao custo e,

subsequentemente, ao custo menos quaisquer depreciações e perdas de imparidade

acumuladas, e ajustados de quaisquer remensurações do passivo de locação. Os

activos sob direito de uso são depreciados desde a entrada em vigor até ao fim da

vida útil do activo subjacente, ou até ao final do prazo da locação, caso este seja

inferior.

O custo do activo sob direito de uso inclui:

a) O montante da mensuração inicial do passivo da locação;

b) Quaisquer pagamentos de locação efectuados na data de entrada em vigor

ou antes desta, deduzidos os incentivos à locação recebidos;

c) Quaisquer custos directos iniciais incorridos pelo locatário; e

d) Uma estimativa dos custos a serem suportados pelo locatário com o

desmantelamento e a remoção do activo subjacente, a restauração do local

onde este está localizado ou a restauração do activo subjacente para a

condição exigida pelos termos e condições da locação, a menos que esses

custos sejam incorridos para produzir inventários.

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O passivo da locação é inicialmente mensurado ao valor actual dos pagamentos de

locação a serem pagos ao longo do prazo de locação, descontados à taxa implícita

da locação ou, caso a taxa não possa ser facilmente determinada, à taxa incremental

de financiamento do Banco. Geralmente, o Banco utiliza a sua taxa incremental de

financiamento como taxa de desconto a qual incorpora a curva de taxa de juro sem

risco acrescido de um spread de risco.

A taxa incremental de financiamento é uma taxa de desconto que o Banco obteria

para conseguir, com a mesma maturidade e garantia semelhante, os fundos

necessários para a aquisição do activo subjacente.

O passivo de locação é subsequentemente incrementado pelo custo com juros e

diminuído pelos pagamentos de locação efectuados. É remensurado quando existir

alteração nos pagamentos futuros de locação decorrentes de uma alteração num

índice ou taxa, uma alteração na estimativa do montante expectável a pagar sob uma

garantia de valor residual, ou se apropriado, alterações na avaliação sobre se uma

opção de compra ou de prorrogação é razoavelmente certa de ser exercida ou uma

opção de rescisão é razoavelmente certa de não ser exercida.

iii) Activos intangíveis

Os activos intangíveis correspondem, essencialmente, a gastos com sistemas

informáticos, são reconhecidos sempre que o Banco consiga demonstrar que os

mesmos venham a gerar benefícios económicos futuros. Estas despesas são

registadas pelo seu custo de aquisição e amortizadas linearmente por duodécimos

ao longo de um período de três anos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 39.º do Código de

Imposto Industrial.

3.5 Enquadramento Fiscal

i) Imposto industrial

O Banco é contribuinte fiscal inscrito na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes

sob o nº 5420006049 sujeito a tributação em sede de Imposto Industrial, classificado

no grupo A, de acordo com o Código de Imposto Industrial vigente.

O imposto sobre o rendimento do exercício é determinado com base na taxa de 30%

sobre o valor total dos resultados antes de impostos, apurados no referido exercício

e expressos na demonstração de resultados, acrescido dos custos fiscalmente não

aceites e deduzidos de benefícios fiscais obtidos, conforme legislação aplicável em

Angola.

O Imposto Industrial é objecto de liquidação provisória, a realizar em Agosto de cada

ano, sendo o imposto a liquidar antecipadamente calculado com base em 2% do

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resultado de intermediação financeira apurado no 1.º semestre do exercício anterior,

excluídos os proveitos sujeitos a Imposto sobre a Aplicação de Capitais.

Por outro lado, de acordo com o previsto no Código do Imposto Industrial, aprovado

pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro (e recentemente actualizado pela Lei n.º 4/19,

de 18 de Abril), o Banco procede à retenção na fonte sobre prestações de serviços

de fornecedores (pessoas colectivas) nacionais e estrangeiros, à taxa de 6,5%,

excepto se se tratar de prestações de serviços que se encontrem expressamente

excluídas desta liquidação. As declarações fiscais estão sujeitas a revisão e

correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de 5 anos (10 anos

para a segurança social) podendo resultar, devido a diferentes interpretações da

legislação fiscal, eventuais correcções ao lucro tributável dos exercícios de 2015 a

2019. No entanto, não é previsível que qualquer correcção relativa aos exercícios

acima referidos venha a ocorrer e, caso tal ocorra, não são esperados impactos

significativos nas demonstrações financeiras anexas.

ii) Imposto sobre a Aplicação de Capitais

De acordo com o Decreto Legislativo Presidencial nº 2/14, de 20 de Outubro, o Banco

procede a retenção na fonte de IAC, à taxa de 10%, sobre os juros de depósitos a

prazo pagos a clientes.

O IAC incide, genericamente, sobre os rendimentos provenientes das aplicações

financeiras do Banco.

A taxa varia entre 5% (no caso de juros, prémios de amortização ou reembolso e

outras formas de remuneração de títulos de dívida pública, obrigações, títulos de

participação ou outros títulos análogos emitidos por qualquer sociedade, que se

encontrem admitidos à negociação em mercado regulamentado e a sua emissão

apresente uma maturidade igual ou superior a três anos) e 15%.

Relativamente aos rendimentos decorrentes de operações no Mercado Monetário

Interbancário (v.g., tomadas e cedências de liquidez com outras instituições

financeiras angolanas), constitui entendimento das Autoridades Fiscais e do BNA que

não há sujeição dos mesmos a IAC.

Os rendimentos sujeitos a IAC não são tributados em sede de Imposto Industrial,

devendo ser deduzidos para efeitos de apuramento do lucro tributável, nos termos

do artigo 47.º do Código do Imposto Industrial. O custo com o IAC, por sua vez, não

é aceite em sede de Imposto Industrial, devendo ser acrescido para efeitos de

apuramento do lucro tributável do exercício.

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iii) Imposto Predial Urbano

De acordo com a Lei n.º 18/11, de 21 de Abril, que reviu o Código do Imposto Predial

Urbano (“IPU”), sobre as rendas auferidas de imóveis arrendados incide IPU, à taxa

efectiva de 15%.

Por outro lado, nos termos do artigo 47.º do Código do Imposto Industrial, não se

consideram proveitos ou ganhos do exercício, para efeitos de apuramento do imposto

devido, as rendas que sejam sujeitas a IPU, devendo, porém, o custo com este

imposto ser acrescido para efeitos de apuramento do lucro tributável.

De acordo com o previsto na Lei nº 18/11, de 21 de Abril, o Banco procede à retenção

na fonte do IPU devido, à taxa de 15%, sobre o pagamento ou entrega de rendas

relativas a imóveis arrendados.

iv) Impostos diferidos

Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar / pagar em

períodos futuros, resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre

o valor de balanço dos activos e passivos e a base fiscal, utilizada na determinação

do lucro tributável.

Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja

provável a existência de lucro tributável futuro que permita a utilização das

correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou de reporte de prejuízos fiscais.

Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas

diferenças temporárias tributáveis. Os prejuízos fiscais apurados num exercício são

dedutíveis aos lucros fiscais dos anos seguintes.

Não são registados impostos diferidos relativos a diferenças temporárias originadas

no reconhecimento inicial de instrumentos financeiros em transacções que não

afectem o resultado contabilístico ou o lucro tributável. Adicionalmente, não são

registados impostos diferidos activos nos casos em que a sua recuperabilidade possa

ser questionável devido a outras situações, incluindo questões de interpretação da

legislação fiscal em vigor.

Os impostos diferidos são calculados numa base anual, utilizando as taxas de

imposto em vigor à data de balanço.

Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, o Banco não tem registados impostos diferidos

activos nem passivos.

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v) Imposto de Consumo

De acordo com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3-A/14, de 21 de Outubro, é

devido Imposto de Consumo sobre determinadas prestações de serviços. Este

imposto é suportado pelo beneficiário dos serviços, mas recaindo a obrigação da

respectiva liquidação sobre o prestador/fornecedor dos serviços, excepto se o

mesmo for estrangeiro, caso em que deverá ser o próprio beneficiário dos serviços a

efectuar a autoliquidação. As taxas previstas são de 10% e 5%.

Com a publicação do IVA, o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3-A/14, de 21 de

Outubro foi revogado, com efeitos a 1 de Outubro de 2019.

vi) Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes

(“CEOCIC”)

De acordo com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/15, de 29 de Junho, é devida

CEOCIC, à taxa de 10%, sobre as transferências efectuadas no âmbito dos contratos

de prestação de serviços de assistência técnica ou de gestão, reguladas nos termos

do Decreto Presidencial n.º 273/11, de 27 de Outubro. Este imposto é suportado

pelas pessoas singulares ou colectivas que requeiram junto de uma instituição

financeira a realização das mencionadas transferências, em momento prévio às

mesmas. Caso a instituição financeira proceda à transferência sem a validação de

liquidação da CEOCIC nos casos aplicáveis, está sujeita a uma multa correspondente

ao dobro do tributo que deveria ter sido liquidado, sem prejuízo de outras

penalidades.

vii) Impostos sobre o património - Imposto Predial Urbano

Nos termos do Código do IPU (alterado pela Lei n.º 18/11, de 21 de Abril), incide IPU,

à taxa de 0,5%, sobre o valor patrimonial dos imóveis próprios que se destinem ao

desenvolvimento da actividade normal do Banco (na parte correspondente ao

excesso de AKZ 5.000.000).

viii) Substituição Tributária

No âmbito da sua actividade, o Banco assume a figura de substituto tributário,

efectuando retenção na fonte dos impostos relativos a terceiros, os quais entrega

posteriormente ao Estado.

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ix) Imposto do Selo

De acordo com o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outubro, recai

sobre o Banco a responsabilidade de liquidação e entrega do Imposto do Selo devido

pelos seus clientes na generalidade das operações bancárias (v.g., financiamentos,

cobrança de juros de financiamentos, comissões por serviços financeiros) junto dos

cofres do Estado, procedendo o Banco à liquidação do imposto, às taxas previstas

na Tabela do Imposto do Selo.

x) Imposto sobre o Valor Acrescentado

O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”), aprovado pela Lei n.º 7/19

(“Lei 7/19”), publicada em Diário da República a 24 de Abril de 2019, entrou em vigor

a 1 de Outubro de 2019, tendo revogado o Imposto de Consumo

O Banco, enquanto contribuinte cadastrado na Repartição Fiscal dos Grandes

Contribuintes, ficou enquadrado, obrigatoriamente, desde a entrada em vigor do IVA,

no Regime Geral deste imposto, estando obrigado a cumprir todas as regras e

obrigações declarativas previstas neste âmbito.

Regra geral, as comissões e despesas cobradas pelos serviços prestados pelo

Banco são tributadas em IVA, à taxa de 14%. As restantes operações de

intermediação financeira são isentas de IVA, nomeadamente, os juros de operações

de financiamento.

Nos termos do artigo 21.º do Código do IVA, o Banco, na qualidade de entidade

cativadora, tem a obrigação de liquidar 50% do IVA contido em facturas ou

documentos equivalentes emitidos pelos correspondentes fornecedores, que entrega

posteriormente ao Estado.

O Banco é um sujeito passivo misto, na medida em que realiza operações tributadas

e operações isentas de IVA que não conferem direito à deduçãotendo por

conseguinte limitações ao nível do correspondente direito à dedução do IVA incorrido

na aquisição dos respectivos recursos. Neste sentido, o Banco procede à dedução

do imposto mediante a aplicação dos métodos de dedução previstos na legislação

em vigor – com excepção do IVA despesas expressamente excluídas do direito à

dedução nos termos do artigo 24.º do Código do IVA.

Mensalmente, o Banco tem a obrigação de cumprir as correspondentes obrigações

declarativas em sede de IVA, nomeadamente (i) submissão à Administração Geral

Tributária (“AGT”) da declaração periódica, incluindo os respectivos Anexos, na qual

apura o montante de IVA a pagar ao Estado (ou o eventual crédito gerado), (ii) o

pagamento do IVA apurado (incluído o IVA cativo), até ao último dia do mês seguinte

a que respeitam as operações realizadas, e (iii) as restantes obrigações declarativas,

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como o reporte dos ficheiros SAF-T(AO) de Facturação e de Aquisições de bens e

serviços.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações periódicas de IVA podem ser

sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais nos cincos anos

subsequentes ao exercício a que respeitam.

xi) Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho

De acordo com o previsto no Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho

(“IRT”), aprovado pela Lei n.º 18/14, de 22 de Outubro, o Banco procede à retenção

na fonte sobre prestações de serviços de fornecedores (pessoas singulares)

nacionais e estrangeiros, à taxa de 10,5% ou 6,5%, consoante, respectivamente, os

trabalhadores independentes em questão exerçam alguma das

actividades/profissões previstas na Tabela anexa ao Código do IRT.

3.6 Benefícios dos empregados

Os benefícios de curto prazo são reflectidos na rubrica “Custos com o Pessoal” no

período a que respeitam, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios.

É reconhecido um passivo pelo montante expectável a ser liquidado, se o Banco tiver

uma obrigação presente, legal ou construtiva, de pagar este montante como

resultado de um serviço prestado no passado pelo colaborador e essa obrigação

possa ser fiavelmente estimada.

3.7 Provisões e passivos contingentes

i) Provisões

São reconhecidas provisões quando (i) a Sucursal tem uma obrigação presente (legal

ou decorrente de práticas passadas ou políticas publicadas que impliquem o

reconhecimento de certas responsabilidades), (ii) seja provável que o seu pagamento

venha a ser exigido e (iii) quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa

obrigação.

A mensuração das provisões tem em conta os princípios definidos na IAS 37 no que

respeita à melhor estimativa do custo expectável, ao resultado mais provável das acções

em curso e tendo em conta os riscos e incertezas inerentes ao processo.

As provisões são revistas no final de cada data de reporte e ajustadas para reflectir a

melhor estimativa, sendo revertidas por contrapartida de resultados na proporção dos

pagamentos que não sejam prováveis.

As provisões são desreconhecidas através da sua utilização para as obrigações para

as quais foram inicialmente constituídas ou nos casos em que estas deixem de se

observar.

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ii) Passivos contigentes

Caso o Banco tenha uma responsabilidade em que seja possível, mas não provável, o

futuro dispêndio de recursos, trata-se de um passivo contingente. Estes são apenas

objecto de divulgação, a menos que a possibilidade da sua concretização seja remota.

São reconhecidos passivos contingentes em contas extrapatrimoniais quando:

• o Banco tem uma possível obrigação presente cuja existência será

confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros,

que não estejam sob o controlo do Banco;

• uma obrigação presente que surge de eventos passados, mas que não é

reconhecida porque não é provável que o Banco tenha de a liquidar ou o valor

da obrigação não pode ser mensurado com suficiente segurança.

Os passivos contingentes são reavaliados periodicamente para determinar se a

avaliação anterior continua válida. Se for provável que uma saída de recursos seja

exigida para um item anteriormente tratado como um passivo contingente, deverá ser

reconhecida uma provisão nas demonstrações financeiras do período no qual ocorre a

mudança na estimativa de probabilidade.

3.8 Caixa e seus equivalentes

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a caixa e seus equivalentes

englobam os valores registados no balanço com maturidade inferior a três meses a

contar da data de balanço, onde se incluem a caixa e as disponibilidades em outras

instituições de crédito.

3.9 Estimativas contabilísticas críticas e aspectos julgamentais mais relevantes

na aplicação das políticas contabilísticas

Na aplicação das políticas contabilísticas acima descritas, é necessária a realização de

estimativas pelo Banco. As estimativas com maior impacto na preparação das

demonstrações financeiras incluem as abaixo apresentadas:

i) Perdas por imparidade em crédito a clientes

O Banco efectua uma revisão periódica da sua carteira de activos ao custo amortizado

e ao justo valor através de outro rendimento integral para avaliar a existência de perdas

por imparidade, conforme referido na política contabilística descrita na Nota 3. O Banco

considera que a imparidade determinada com base nesta metodologia permite reflectir

de forma adequada o risco associado à sua carteira de crédito concedido, tendo em

conta as regras definidas pela IFRS 9 – “Instrumentos financeiros”.

ii) Impostos sobre os lucros

Os impostos sobre os lucros (correntes e diferidos) são determinados pelo Banco com

base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor.

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iii) Justo valor de instrumentos financeiros não transaccionados em mercados

activos

O justo valor é baseado em cotações de mercado, quando disponíveis, e na ausência

de cotação é determinado com base na utilização de preços de transacções recentes

semelhantes e realizadas em condições de mercado, ou com base em metodologias de

avaliação baseadas em técnicas de fluxos de caixa futuros descontados considerando

as condições de mercado, o valor temporal, a curva de rentabilidade e factores de

volatilidade. Estas metodologias podem requerer a utilização de pressupostos ou

julgamentos na estimativa do justo valor.

iv) Determinação de perdas por imparidade em instrumentos de dívida valorizados

ao justo valor por contrapartida de outro rendimento integral

Os julgamentos críticos com maior impacto nos montantes reconhecidos de imparidade

dos Investimentos ao custo amortizado e ao justo valor através de outro rendimento

integral são os seguintes:

• Aumento significativo do risco de crédito: como referido na Nota 3.3 –

Instrumentos financeiros, a determinação da transferência de um activo do stage 1 para

o stage 2 para efeitos de determinação da respectiva imparidade é efectuada com base

no aumento significativo do seu risco de crédito, sendo que a IFRS 9 não define

objectivamente o que constitui um aumento significativo no risco de crédito;

• Definição de activos com características de risco de crédito semelhantes: quando

as perdas de crédito esperadas são mensuradas num modelo colectivo, os instrumentos

financeiros são agrupados com base nas mesmas características de risco. O Banco

monitoriza a adequação das características de risco de crédito de forma a assegurar

que é efectuada a devida reclassificação dos activos, em caso de alteração das

características de risco de crédito;

• Modelos e pressupostos utilizados: o Banco utiliza vários modelos e

pressupostos na mensuração da estimativa das perdas de crédito esperadas. O

julgamento é aplicado na identificação do modelo mais apropriado para cada tipologia

de activos assim como para determinar os pressupostos utilizados nestes modelos.

Adicionalmente, em cumprimento com a regulamentação da IFRS 9 que explicita a

necessidade de o resultado de imparidade considerar múltiplos cenários, foi

implementada uma metodologia de incorporação de cenarização nos parâmetros de

risco. Assim, o cálculo de imparidade colectiva considera diversos cenários com uma

ponderação específica, com base na metodologia interna definida sobre cenarização -

definição de múltiplas perspectivas de evolução macroeconómica, com probabilidade

de ocorrência relevante.

v) Provisões e passivos contingentes

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São reconhecidas provisões sempre que exista uma obrigação presente (legal ou

construtiva), seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido no futuro e este

possa ser mensurado com fiabilidade. Os passivos contingentes não são registados nas

demonstrações financeiras, sendo objecto de divulgação caso a possibilidade de virem

a ser realizados pagamentos não seja classificada como remota. A decisão quanto ao

reconhecimento de provisões e respectiva mensuração tem em conta a avaliação

realizada pelo Banco quanto aos riscos e incertezas associados aos processos em

curso e expectativa de concretização dos fluxos de caixa futuros, tendo por referência a

melhor informação que se encontre disponível à data de encerramento das

demonstrações financeiras.

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Nota 4 – Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais

A rubrica de caixa e disponibilidades em bancos centrais é composta por:

Em 31 de Dezembro de 2019, a rubrica Disponibilidade em Bancos Centrais inclui os

depósitos constituídos para cumprimento do regime de reservas obrigatórias, no

montante de AOA 1.101.616 milhares. Este valor inclui igualmente reservas no montante

de AOA 1.075 milhares constituídos sobre depósitos em dólares dos Estados Unidos.

Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, as reservas obrigatórias são apuradas nos termos

do disposto no Instrutivo n.º 17/2019 de 24 de Outubro e a directiva n.º

08/DMA/DRO/2019 de 24 de Outubro, respectivamente, sendo constituídas em moeda

nacional e em moeda estrangeira, em função da correspondente denominação dos

passivos que constituem a sua base de incidência, devendo ser mantidas durante todo

o período a que se referem. A exigibilidade de manutenção de reservas obrigatórias é

apurada através da aplicação de uma taxa de 22% em 2019 e em 2018 de 19% sobre

a média aritmética dos passivos elegíveis em moeda nacional e de uma taxa de 15%

sobre a média aritmética dos passivos elegíveis em moeda estrangeira. No caso de

reservas obrigatórias em moeda estrangeira, o Banco pode cumprir até 80% da

exigibilidade em Obrigações do Tesouro em moeda estrangeira, pertencentes à carteira

própria do Banco, desde que emitidas a partir de Janeiro de 2015.

Em 31 de Dezembro de 2019, o Banco não possui valores em “caixa” dado que não

possui serviços de caixa.

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Nota 5 – Disponibilidades em outras instituições de crédito

A rubrica de disponibilidades em outras instituições de crédito é composta por:

Em 31 de Dezembro de 2019, a rubrica Disponibilidades em outras instituições de

crédito é composta por duas contas de depósitos à ordem sedeados em partes

relacionadas do Grupo Bank of China, nomeadamente uma conta em Dólares Norte

Americanos no Bank of China Beijing Limited (Casa mãe) e uma conta em Euros no

Bank of China Sucursal de Frankfurt.

Nota 6 – Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito

A rubrica aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito é composta

por:

Em 31 de Dezembro de 2019, as Aplicações em bancos centrais e outras instituições

de crédito correspondem ao investimento em operações com acordo de revenda

(Repos) disponibilizados pelo Banco Nacional de Angola realizados através de

operações em mercados aberto (OMA), a uma taxa média de 14,5% ao ano.

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

31/12/2019 31/12/2018

Disponibilidades em Outras Instituições de Crédito

Depósitos à Ordem em USD 2 513 957 7 936

Depósitos à Ordem em EUR 18 082 6

Total Disponibilidades em Outras Instituições de Crédito 2 532 039 7 942

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

31/12/2019 31/12/2018

Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito

Operações no mercado monetário interbancário 1 845 100 -

Juros Corridos 15 875 -

(-) Perdas por imparidade acumuladas (1 042) -

Total Aplicações em bancos centrais e em OIC 1 859 933 -

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Nota 7 – Crédito a clientes – Custo amortizado

A rubrica de crédito a clientes é composta por:

Em 31 de Dezembro de 2019, o saldo de crédito a clientes refere-se a um contrato de

mútuo bancário concedido a uma empresa no valor de AOA 170.000 milhares.

Adicionalmente inclui o valor de AOA 333 milhares referente a juros a receber do referido

contrato.

Em 31 de Dezembro de 2019, o Banco não tem registado perdas por imparidade dado

que o mesmo se encontra totalmente colaterizado por um penhor financeiro de igual

montante, correspondente a depósito a prazo cativo (Ver Nota 10).

i) Crédito a clientes por prazos residuais

Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, o prazo residual dos créditos (valor bruto),

considerando a data de maturidade, apresentava a seguinte estrutura:

Saldo do crédito por maturidade:

ii) Carteira de crédito por stage

Em 31 de Dezembro de 2019, a decomposição do crédito a clientes por estágio é a

seguinte:

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

31/12/2019 31/12/2018

Crédito à clientes

Crédito à clientes - Empresas 170 000 -

Juros vincendo 333 -

Total Crédito a Clientes 170 333 -

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iii) Crédito a clientes em cumprimento e em incumprimento

Em 31 de Dezembro de 2019, a situação dos créditos em cumprimentos e em

incumprimento encontram-se mensurados da seguinte forma:

iv) Crédito a clientes – concentração sectorial

Em 31 de Dezembro de 2019, o detalhe do montante da exposição bruta do crédito e

do montante de imparidade constituída para as exposições analisadas, por segmento

corresponde ao seguinte:

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v) Crédito a clientes – Por tipo de análise efectuada

Em 31 de Dezembro de 2019, a composição da carteira de crédito por tipo de análise

efectuada, apresenta a seguinte estrutura:

vi) Crédito a clientes – Por tipo de taxa de juro

A distribuição do crédito a clientes por tipo de taxa é como se segue:

Até à data, o Banco não efectuou reestruturação de nenhuma operação de crédito.

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Nota 8 – Outros activos tangíveis e activos intangíveis

A rubrica dos outros activos tangíveis e intangíveis decompõe-se da seguinte forma:

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

31/12/2019 31/12/2018

Outros Activos Tangíveis

Mobiliário 34 967 33 383

Equipamento Informático 37 839 59 136

Equipamento de Segurança 12 065 16 949

Equipamento de transmissão 490 775

Material de Transporte 14 183 25 602

Outros Equipamentos e Instalações 12 562 13 554

Obras em Imóveis de Terceiros - 52 137

Activos Tangiveis em Curso - Imobiliário - 2 940

Direitos de Uso

Direitos de Uso - Renda Escritório 184 427 -

Obras em Imóveis de Terceiros 36 223 -

Total Outros activos tangíveis 332 756 204 476

Activos Intangíveis

Software 49 545 63 000

Total activos intangíveis 49 545 63 000

Total Outros activos tangíveis e intangíveis 382 301 267 476

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As rubricas outros activos tangíveis e activos intangíveis apresentavam, a 31 de Dezembro de 2019, o seguinte movimento:

A rubrica Outros activos tangíveis – Activos sob direito de uso, corresponde ao impacto da adopção da IFRS 16 bem como ao movimento ocorrido

no exercício, conforme referido na Nota 2.4.

DescriçãoValor bruto

31.12.2018

Amortizações

acumuladas

31.12.2018

Activo líquido

31.12.2018Aquisições

Alienações/

Abates

Impacto

IFRS 16

Transferências/

Regularizações

Amortizações

do exercício

Valor Bruto

31.12.2019

Amortizações

acumuladas

31.12.2019

Activo líquido

31.12.2019

Activos Tangíveis

Mobiliário 44 950 (11 567) 33 383 5 124 - - 2 940 (6 480) 53 014 (18 047) 34 967

Equipamento Informático 140 174 (81 038) 59 136 27 374 - - - (48 671) 167 548 (129 709) 37 839

Equipamento de Segurança 44 171 (27 222) 16 949 672 - - - (5 556) 44 843 (32 778) 12 065

Equipamento de transmissão 1 257 (482) 775 - - - - (285) 1 257 (767) 490

Material de Transporte 47 876 (22 274) 25 602 - - - - (11 419) 47 876 (33 693) 14 183

Outros Equipamentos e Inst. 17 380 (3 826) 13 554 708 - - - (1 700) 18 088 (5 526) 12 562

Obras em Imóveis de Terceiros 82 321 (30 184) 52 137 - - (52 137) - - - - -

Activos Tangiveis em Curso - Imobiliário 2 940 - 2 940 - - - (2 940) - - - -

SubTotal 381 069 (176 593) 204 476 33 878 - (52 137) - (74 111) 332 626 (220 520) 112 106

Direitos de Uso

Direitos de Uso - Renda Escritório - - - - - 289 814 - (105 387) 289 814 (105 387) 184 427

Obras em Imóveis de Terceiros - - - - - 52 137 - (15 914) 82 321 (46 098) 36 223

SubTotal - - - - - 341 951 - (121 301) 372 135 (151 485) 220 650

Total Outros activos tangíveis 381 069 (176 593) 204 476 33 878 - 289 814 - (195 412) 704 761 (372 005) 332 756

Activos Intangíveis

Software 76 669 (13 669) 63 000 1 978 - - - (15 433) 78 647 (29 102) 49 545

Total activos intangíveis 76 669 (13 669) 63 000 1 978 - - - (15 433) 78 647 (29 102) 49 545

Total 457 738 (190 262) 267 476 35 856 - 289 814 - (210 845) 783 408 (401 107) 382 301

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Nota 9 – Outros activos

A rubrica outros activos é composta por:

A 31 de Dezembro de 2019, a rubrica Outros Activos é composta essencialmente por

Despesas de manutenção no montante de 22.447 milhares de Kwanzas e

adiantamentos a fornecedores no montante de 5.776 milhares de Kwanzas.

A 31 de Dezembro de 2018, a Liquidações Provisórias diz respeito aos créditos fiscais

relativos ao pagamento do imposto industrial provisório, referente ao exercício de 2018,

liquidados e pagos em conformidade com o nº 7 do artigo 66º do Código do Imposto

Industrial, que, até 31 de Dezembro não haviam sido consumidos.

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Nota 10 – Recursos de clientes e outros empréstimos

A rubrica recursos de clientes e outros empréstimos é composto por:

No decorrer do exercício de 2019, o Banco desenvolveu algum negócio bancário tendo

captado um conjunto de recursos oriundos, maioritariamente, de novos clientes

corporativos residentes no mercado nacional, o qual justifica o incremento significativo

do saldo desta rubrica ao exercício transacto.

Em 31 de Dezembro de 2019, o saldo de Depósitos a prazo diz respeito a um depósito

aberto para colaterizar uma operação de crédito (Nota 7).

A rubrica de Outros depósitos diz respeito a depósitos constituídos para efeito de

cobertura de cartas de crédito, remunerados a uma taxa de 10,5%, com maturidade

média de três meses.

Nota 11 – Provisões e imparidades

Em 2019, a rubrica provisões e imparidades apresenta o seguinte movimento:

Em 31 de Dezembro de 2018, o Banco não tinha constituído nenhuma provisão nem

imparidade.

Em 31 de Dezembro de 2019, as provisões para garantias e compromissos assumidos

dizem respeito à provisão determinada no âmbito da aplicação do modelo de imparidade

de crédito utilizado pelo Banco sobre as responsabilidades extrapatrimoniais

relacionadas com crédito assumidas junto de clientes, conforme estabelecido na Nota

3.3.

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

31/12/2019 31/12/2018

Recursos de Clientes e Outros Empréstimos

Depósitos à ordem - Moeda nacional 2 240 313 409 797

Depósitos à ordem - Moeda estrangeira 8 -

Depósitos à prazo - Moeda nacional 170 052 -

Outros depósitos - Moeda nacional 2 628 910 -

Juros de depósitos a prazo e outros depósitos 8 478 -

Total Recursos de Clientes e Outros Empréstimos 5 047 761 409 797

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Nota 12 – Passivos por impostos correntes

A Sucursal encontra-se sujeito a tributação em sede de Imposto Industrial, sendo

considerado um contribuinte do Grupo A.

Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados

do exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido

reflectidas noutras rubricas de capital próprio. Nestas situações, o correspondente

imposto é igualmente reflectido por contrapartida de capital próprio, não afectando o

resultado do exercício.

O cálculo da estimativa de imposto corrente dos exercícios findos em 31 de Dezembro

de 2019 e 2018 foi apurado nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 64º, da Lei n.º 19/14, de

22 de Outubro, sendo a taxa de imposto aplicável de 30%.

As declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades

fiscais durante um período de cinco anos, podendo resultar, devido a diferentes

interpretações da legislação fiscal, em eventuais correcções ao lucro tributável dos

exercícios revistos.

No entanto, não é previsível que qualquer correcção relativa a estes exercícios venha a

ocorrer e, caso ocorra, não são esperados impactos significativos nas demonstrações

financeiras.

Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, conforme disposto no n.º 1 do

artigo 48º do Código do Imposto Industrial, podem ser deduzidos aos lucros tributáveis

dos três anos posteriores.

A rubrica “Passivos por Impostos correntes” é detalhado da seguinte forma a 31 de

Dezembro de 2019 e 2018:

O Banco estimou um imposto do exercício igual a zero decorrente dos prejuízos fiscais

apurados.

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

31/12/2019 31/12/2018

Passivos por impostos correntes

IRT - Trabalhadores dependentes 8 240 6 022

Imposto Industrial - Prestad.Nacionais - 6,5% 2 833 1 800

Imposto Predial Urbano - 15% 3 376 1 114

IAC 5 706 -

Imposto sobre o valor acrescentado 3 969 -

II - Imposto de Consumo - Inv do Sujeito Passivo 257 -

Total passivos por impostos correntes 24 381 8 936

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Nota 13 - Passivos subordinados

A rubrica “Passivos subordinados” é apresentada como segue:

No exercício de 2019, a Sucursal contraiu um empréstimo subordinado a 10 anos junto

da casa-mãe Bank of China Limited (Beijing) no montante de 10.000.000 de Dólares dos

Estados Unidos (USD), o qual não vence juros. Em 31 de Dezembro de 2019, o Banco

apenas utilizou o montante de 6.000.000 USD, em três tranches no montante de

2.000.000 USD. Assim, a Sucursal dispõe de uma linha não utilizada no montante

4.000.000 USD.

A diferença no momento da concessão entre o montante do empréstimo e o seu justo

valor (valor presente considerando taxas de mercado para instrumentos similares –

4,01%), atendendo à sua natureza é tratado como instrumento de capital próprio (Nota

16).

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

31/12/2019 31/12/2018

Passivos subordinados

Valor nominal 2 893 362 -

Acerto Justo valor (928 880) -

Total passivos subordinados 1 964 482 -

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98

Nota 14 – Outros passivos

A rubrica outros passivos em 31 de Dezembro de 2019 e 2018 é analisada como se

segue:

Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, o saldo da rubrica “Salários e Outras

Remunerações” inclui os montantes referentes aos custos com outras remunerações

pagas ao pessoal e outros apoios diferidos ao longo do exercício.

Em 31 de Dezembro de 2019, o saldo da rubrica “Passivos da locação” inclui o valor

actual líquido dos pagamentos mininos a efectuar referentes às rendas da Sede da

Sucursal.

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99

Nota 15 – Capital Social

O Banco possui um capital afecto de 9 960 000 milhares de Kwanzas, integralmente

subscrito e realizado em dinheiro.

O Bank of China Limited (Beijing) foi autorizada por Despacho Presidencial N.º 57/16 do

dia 13 de Maio de 2016 a estabelecer em Angola uma Sucursal para o exercício da

actividade financeira.

Em 13 de Dezembro de 2016, o Banco foi informado que, por despacho de 9 de

Dezembro de 2016, o Banco Nacional de Angola autorizou o registo especial do BOC

junto daquela instituição.

Em 31 de Dezembro de 2019, a estrutura societária do Banco tinha a seguinte

composição:

Nota 16 – Reservas, resultados transitados e outro rendimento integral

A legislação angolana aplicável exige que a Reserva legal seja anualmente creditada

com pelo menos 10% do lucro líquido anual, até à concorrência do capital social.

Atendendo ao histórico de resultados negativos consecutivos desde o início de

actividade da Sucursal, não foram constituídas até à data quaisquer montantes para

esta finalidade.

O valor de 964.713 milhares de kwanzas registado em outras reservas respeita ao

acerto do justo valor do passivo subordinado concedido pela casa-mãe (Nota 13).

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

Capital SocialOutras

Reservas

Resultados

Transitados

Resultado líquido

do Exercício

Total do Capital

Próprio

31 de Dezembro de 2017 9 960 000 - (143 403) (1 021 961) 8 794 636

Aplicação de Resultados 2017:

Transferência para Resultados Transitados - - (1 021 961) 1 021 961 -

Resultado Líquido do Exercício de 2018 (1 219 442) (1 219 442)

31 de Dezembro de 2018 9 960 000 - (1 165 364) (1 219 442) 7 575 194

Aplicação de Resultados 2018:

Transferência para Resultados Transitados - - (1 219 442) 1 219 442 -

Outras contribuições - 964 713 4 513 - 969 225

Resultado Líquido do Exercício de 2019 - - - (1 715 350) (1 715 350)

31 de Dezembro de 2019 9 960 000 964 713 (2 380 293) (1 715 350) 6 829 070

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100

Nota 17 – Margem financeira

O valor desta rubrica é apresentado em detalhe abaixo:

A rubrica “Juros de crédito a clientes” regista os juros dos contratos de crédito

concedidos a clientes.

A rubrica de “Juros de disponibilidade em instituições de crédito” refere-se aos proveitos

recebidos pela Sucursal relativamente às operações no mercado monetário

interbancário.

A rubrica “Juros de aplicações em bancos centrais” diz respeito aos proveitos recebidos

pela Sucursal relativamente a depósitos constituídos juntos do Banco Nacional de

Angola.

A rubrica “Depósitos à Ordem” e “Outros Depósitos” refere-se os juros pagos aos

clientes sobre os recursos capitalizados no Banco.

A rubrica “Despesa com juros de locação” refere-se os juros do passivo da locação

reconhecido de acordo com os requisitos da IFRS 16 (Nota 2.4).

A rubrica “passivo subordinado” refere-se aos juros reconhecidos de acordo com o

método da taxa efectiva do passivo subordinado de acordo com a IFRS 9 (Nota 13).

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

31/12/2019 31/12/2018

Juros e rendimentos similares

Juros de créditos a clientes 333 -

Juros de disponibilidade e aplicações em instituições de crédito 409 -

Juros de aplicações em bancos centrais 77 995 -

Subtotal 78 737 -

Juros e Encargos Similares

Depósitos à Ordem (3 044) -

Outros Depósitos (66 558) -

Passivo subordinado (35 833) -

Despesa com juros de locação (64 111) -

Subtotal (169 546) -

Margem Financeira (90 809) -

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101

Nota 18 – Rendimento e Encargos com serviços e comissões

O valor desta rubrica é detalhado abaixo:

A rubrica de comissões recebidas - “Por transferências” é essencialmente explicada por

comissões recebidas resultantes da execução de ordens de pagamentos interbancárias

emitidas igualmente de acordo ao precário em vigor.

A rubrica de comissões recebidas – “Por crédito documentário” é essencialmente

explicada por comissões recebidas resultante de Créditos Documentários de acordo ao

precário em vigor.

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

31/12/2019 31/12/2018

Proveito de Prestação de Serviço Financeiros

Por compensação eletrónica 9 728 -

Por Crédito documentário 11 709 -

Por transferências 14 155 -

Outras 478 -

Total proveito de prestação de serviço financeiros 36 070 -

Encargos com Serviços e Comissões

Por serviços bancários prestados por terceiros (48) (4 459)

Total encargos com serviços e comissões (48) (4 459)

Total resultados de prestação de serviço financeiros 36 022 (4 459)

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102

Nota 19 – Outros resultados de exploração

O valor desta rubrica é apresentado em detalhe abaixo:

Em 31 de Dezembro de 2019, a rubrica Sanções Administrativas compreende os custos

de multas aplicadas ao Banco, relativas ao incumprimento e atraso no reporte de

informação ao regulador Banco Nacional de Angola (BNA).

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

31/12/2019 31/12/2018

Outros resultados de exploração

Outros proveitos

Outros proveitos - 27 624

Total outros proveitos - 27 624

Outros resultados de exploração

Quota de associado (10 484) -

Retenção de impostos suportadas (31) (5 028)

Taxa de circulação - (28)

Outros ganhos e perdas em outros activos tangíveis 391 -

Impostos e penalidades

Imposto salarial (9 631) -

Sanção Administrativa (14 333) -

Honorários de notários (378) -

Honorários de supervisão bancária (3 742) -

Impostos e taxas não incidentes sobre o resultado (37) -

Out. Multas Penalidades Legais - (140)

Total outros proveitos (38 245) (5 196)

Total Outros Resultados de Exploração (38 245) 22 428

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103

Nota 20 – Custos com o pessoal

O valor desta rubrica é apresentado em detalhe abaixo:

O aumento nos custos com o pessoal verificado é essencialmente explicado pelo

incremento de 31 colaboradores em Dezembro de 2018 para 36 colaboradores em

Dezembro de 2019.

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104

Nota 21 – Fornecimentos e Serviços de Terceiros

O valor desta rubrica é apresentado em detalhe abaixo:

A rubrica “Auditoria, Consultoria e outros serviços técnicos especializados” inclui a

prestação de serviços de auditoria às contas, consultoria fiscal e prestação de serviços

informáticos.

A rubrica “Comunicações” inclui os custos com comunicações para a actividade do

Banco, nomeadamente, custos com as comunicações da rede swift, rede de internet,

rede fixa e rede móvel.

Em 2018, a rubrica “Alugueres” incluía os custos associados a aluguer de instalações

para a actividade da Sucursal, nomeadamente, a Sede onde a Sucursal exerce a sua

actividade, face à entrada em vigor da IFRS 16 em 2019 estes custos passaram a estar

registados como amortizações do direito de uso e juros (Nota 2.4). As rendas

remanescentes resultam de contratos de imóveis cujo período não cancelável é no

máximo de 12 meses pelo que o Banco optou por não aplicar os requisitos relativos ao

reconhecimento de activos sob direitos de uso.

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105

Nota 22 – Extrapatrimoniais

O valor desta rubrica é apresentado em detalhe abaixo:

Os créditos documentários são compromissos irrevogáveis, por parte do Banco, por

conta dos seus clientes, que consistem no pagamento de um montante determinado ao

fornecedor de uma dada mercadoria ou serviço, dentro de um prazo estipulado, contra

a apresentação de documentos referentes à expedição da mercadoria ou prestação do

serviço. A condição de irrevogável consiste no facto de não ser viável o seu

cancelamento ou alteração sem o acordo expresso de todas as partes envolvidas.

As garantias vivas em 31 de Dezembro de 2019 encontram-se colaterizadas a 100%

por depósitos no próprio Banco.

Os compromissos revogáveis e irrevogáveis apresentam acordos contratuais para a

concessão de crédito com os clientes do Banco (por exemplo linhas de crédito não

utilizadas) os quais, de forma geral, são contratados por prazos fixos ou com outros

requisitos de expiração e, normalmente, requerem o pagamento de uma comissão.

Substancialmente todos os compromissos de concessão de crédito em vigor requerem

que os clientes mantenham determinados requisitos verificados aquando da

contratualização dos mesmos.

Não obstante as particularidades destes compromissos, a apreciação destas operações

obedece aos mesmos princípios básicos de uma qualquer outra operação comercial,

nomeadamente o da solvabilidade, quer do cliente, quer do negócio que lhe está

subjacente, sendo que o Banco requer que estas operações sejam devidamente

colaterizadas quando necessário. Uma vez que é expectável que a maioria dos mesmos

expire sem ter sido utilizado, os montantes indicados não representam necessariamente

necessidades de caixa futuras.

Os instrumentos financeiros contabilizados como Garantias e outros compromissos

estão sujeitos aos mesmos procedimentos de aprovação e controlo aplicados à carteira

de crédito nomeadamente quanto à avaliação da adequação das provisões constituídas

tal como descrito na política contabilística descrita na Nota 3.7 a exposição máxima de

crédito é representada pelo valor nominal que poderia ser perdido relativo aos passivos

contingentes e outros compromissos assumidos pelo Banco na eventualidade de

incumprimento pelas respectivas contrapartes, sem ter em consideração potenciais

recuperações de crédito ou colaterais.

O Banco presta serviços de custódia, gestão de património, gestão de investimentos e

serviços de assessoria que envolvem a tomada de decisões de compra e venda de

diversos tipos de instrumentos financeiros. Para determinados serviços prestados são

estabelecidos objectivos e níveis de rendibilidade para os activos sob gestão.

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106

Nota 23 – Transacções com Partes Relacionadas

De acordo com a IAS 24, são consideradas entidades relacionadas com o Banco:

• Titulares de participações qualificadas – Accionistas, presumindo-se que tal

sucede quando a participação de capital é não inferior a 10%;

• Entidades que se encontrem directa ou indirectamente em relação de domínio

ou em relação de grupo – Filiais, empresas associadas e de controlo conjunto;

• Membros dos órgãos de administração e fiscalização do Banco e seus cônjuges,

descendentes ou ascendentes até ao segundo grau da linha recta, considerados

beneficiários últimos das transacções ou dos activos.

As entidades relacionadas do Banco com as quais este manteve saldos ou transacções

no exercício findo em 31 de Dezembro de 2019 e 2018 são as seguintes:

Nome Parte relaccionada

Bank of China Beijing Casa-Mãe

Bank of China Frankfurt Branch Outras partes relaccionadas

Membros da Alta Gestão Membros da administração

(Montantes expressos em milhares de Kwanzas - mAkz excepto quando expressamente indicado)

2019

Nome AccionistasMembros da Alta

Gestão

Outras partes

relaccionadas

Activo

Disponibilidades em Outras Instituições de Crédito (Nota 5) 2 513 957 - 18 082

Crédito à clientes (Nota 7) - - -

Outros Activos (Nota 8) - - -

Total do Activo 2 513 957 18 082

Passivo

Recursos de Clientes e outros Emprestímos (Nota 10) - - -

Passivo Subordinado (Nota 13) 1 964 482 - -

Outros Passivos (Nota 14) - - -

Total do Passivo 1 964 482 - -

2018

Nome AccionistasMembros da Alta

Gestão

Outras partes

relaccionadas

Activo

Disponibilidades em Outras Instituições de Crédito (Nota 5) 7 936 - -

Crédito à clientes (Nota 7) - - -

Outros Activos (Nota 8) - - -

Total do Activo 7 936 - -

Passivo

Recursos de Clientes e outros Emprestímos (Nota 10) - - -

Passivo Subordinado (Nota 13) - - -

Outros Passivos (Nota 14) - - -

Total do Passivo - - -

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107

O valor das transacções do Banco com partes relacionadas durante os exercícios de

2019 e 2018, assim como os respectivos custos e proveitos reconhecidos nos exercícios

em análise, resume-se como segue:

Nota 24 – Divulgações relativas a instrumentos financeiros

A gestão de riscos no Banco visa assegurar a sustentabilidade e rendibilidade da própria

instituição, salvaguardando a sua independência e assegurando a sua efectiva

participação no Sistema Financeiro Nacional. Assim, o Banco segue uma política de

gestão de riscos rigorosa e prudente, traduzida no perfil e grau de tolerância ao risco

definidos pelo Conselho de Administração.

No contexto descrito acima, apresentam-se de seguida as divulgações relacionadas

com os principais riscos requeridas pelas normas IFRS 7 para os exercícios findos em

31 de Dezembro de 2019 e 2018 com vista no o acompanhamento e controlo dos

principais riscos financeiros – crédito, mercado e liquidez – e não financeiros –

operacional – a que se encontra sujeita a actividade do Banco.

2019

Nome AccionistasMembros da Alta

Gestão

Outras partes

relaccionadas

Resultados

Margem financeira (Nota 18) (35 833) - (2 635)

Rendimento e encargos com serviços e comissões (Nota 19) - - (48)

Outros resultados de exploração (Nota 20) - - -

Custos com o Pessoal (Nota 21) - (120 440) -

Saldo Líquido (35 833) (120 440) (2 683)

2018

Nome AccionistasMembros da Alta

Gestão

Outras partes

relaccionadas

Resultados

Margem financeira (Nota 18) - - -

Rendimento e encargos com serviços e comissões (Nota 19) - - (4 459)

Outros resultados de exploração (Nota 20) - - -

Custos com o Pessoal (Nota 21) - 115 264 -

Saldo Líquido - 115 264 (4 459)

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108

a) Justo valor dos Instrumentos financeiros

Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, os instrumentos financeiros apresentam o

seguinte valor de balanço, por metodologia de valorização:

2019

Método de mensuração

Valorizados ao Justo

ValorCusto amortizado Total

Activo

Caixa e disponibilidades em bancos centrais - 9 353 231 9 353 231

Disponibilidades em outras instituições de crédito - 2 532 039 2 532 039

Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito - 1 859 933 1 859 933

Crédito a clientes - 170 333 170 333

Total - 13 915 536 13 915 536

Passivo

Recursos de clientes e outros empréstimos - 5 047 761 5 047 761

Passivos subordinados - 1 964 482 1 964 482

Total - 7 012 243 7 012 243

2018

Método de mensuração

Valorizados ao Justo

ValorCusto amortizado Total

Activo

Caixa e disponibilidades em bancos centrais - 7 886 459 7 886 459

Disponibilidades em outras instituições de crédito - 7 942 7 942

Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito - - -

Crédito a clientes - - -

Total - 7 894 401 7 894 401

Passivo

Recursos de clientes e outros empréstimos - 409 797 409 797

Passivos subordinados - - -

Total - 409 797 409 797

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109

b) Justo valor para os activos e passivos financeiros não reconhecidos em

balanço ao justo valor

No apuramento do justo valor apresentado no quadro anterior, foram utilizados os

seguintes pressupostos:

• Para os instrumentos classificados na categoria “Crédito a clientes” o justo valor

foi apurado com base nos fluxos de caixa previsionais futuros, sendo que a taxa de

actualização utilizada corresponde à LUIBOR de 6 meses tendo em conta o prazo da

operação de crédito no banco a 31 de Dezembro de 2019, as “Aplicações em bancos

centrais e em outras instituições de crédito” o justo valor foi apurado com base nos fluxos

de caixa previsionais futuros, sendo que a taxa de actualização utilizada corresponde à

média da taxa nominal de juro das últimas operações de mercado aberto efectuadas

pelo BNA no mercado monetário interbancário, com prazos residuais equivalentes aos

das operações constantes em carteira;

• Na rubrica “Recursos de clientes e outros empréstimos” foram distinguidos os

montantes de depósitos à ordem, não sujeitos ao cálculo do justo valor.

• Na rubrica “Passivo subordinado”, o justo valor foi apurado com base nos fluxos

de caixa previsionais futuros, sendo que a taxa de actualização utilizada corresponde à

média da taxa nominal de juro últimas emissões efectuadas pelo Bank Of China Beijing

31/12/2019

Valor do balanço Justo valor Diferença

Activo

Caixa e disponibilidades em bancos centrais 9 353 231 9 353 231 -

Disponibilidades em outras instituições de crédito 2 532 039 2 532 039 -

Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito 1 859 933 1 846 155 13 778

Crédito a clientes 170 333 162 643 7 690

Total 13 915 536 13 894 067 21 469

Passivo

Recursos de clientes e outros empréstimos 5 047 761 5 047 761 -

Passivos subordinados 1 964 482 1 964 482 -

Total 7 012 243 7 012 243 -

31/12/2018

Valor do balanço Justo valor Diferença

Activo

Caixa e disponibilidades em bancos centrais 7 886 459 7 886 459 -

Disponibilidades em outras instituições de crédito 7 942 7 942 -

Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito - - -

Crédito a clientes - - -

Total 7 894 401 7 894 401 -

Passivo

Recursos de clientes e outros empréstimos 409 797 409 797 -

Passivos subordinados - - -

Total 409 797 409 797 -

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110

no mercado primário, com prazos residuais equivalentes aos das emissões constantes

em carteira.

• Para as restantes rubricas considera-se que o justo valor é igual ao seu valor de

balanço, por representarem investimentos e financiamentos de curto prazo (inferiores a

1 ano);

b.1) Rendimentos e gastos de juros de instrumentos financeiros não

mensurados ao justo valor através de resultados

Tendo em conta que não existe no banco instrumentos financeiros mensurados ao justo

valor, abaixo apresentamos o quadro referente aos rendimentos de juros de

instrumentos financeiros não mensurados ao Justo valor do presente exercício:

c) Risco de crédito

O risco de crédito é a probabilidade da ocorrência de impactos negativos nos

resultados ou no capital devido à incapacidade do mutuário ou da contraparte de

cumprir os seus compromissos financeiros perante o Banco.

Para que seja possível conciliar o interesse comercial com o risco subjacente à

concessão de crédito, é necessário analisar o conjunto de variáveis que definem o

grau de risco de cada operação. Deste modo, durante o processo de decisão de

crédito são analisadas as dimensões: Cliente, Operação e Garantia.

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111

c.1) Exposição máxima ao risco de crédito

Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a exposição máxima ao risco de crédito pode

detalhar-se da seguinte forma:

31/12/2019

Valor contabilístico

brutoImparidade

Valor líquido

contabilístico

Activo

Caixa e disponibilidades em bancos centrais 9 353 231 - 9 353 231

Disponibilidades em outras instituições de crédito 2 532 039 - 2 532 039

Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito 1 860 975 (1 042) 1 859 933

Crédito a clientes 170 333 - 170 333

Total 13 916 578 (1 042) 13 915 536

Extrapatrimoniais

Garantias prestadas 3 061 632 (1 729) 3 059 903

Total 3 061 632 (1 729) 3 059 903

31/12/2018

Valor contabilístico

brutoImparidade

Valor líquido

contabilístico

Activo

Caixa e disponibilidades em bancos centrais 7 886 459 - 7 886 459

Disponibilidades em outras instituições de crédito 7 942 - 7 942

Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito - - -

Crédito a clientes - - -

Total 7 894 401 - 7 894 401

Extrapatrimoniais

Garantias prestadas - - -

Total - - -

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112

c.2) Concentração do risco de crédito

Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a exposição a risco de crédito, por região

geográfica detalha-se da seguinte forma:

d) Risco de liquidez

O risco de liquidez é a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados

ou no capital, decorrentes da incapacidade da instituição dispor de fundos líquidos para

cumprir as suas obrigações financeiras, à medida que as mesmas se vencem.

Existem, essencialmente, três grandes vectores de liquidez que afectam o risco de

liquidez do Banco:

i. Liquidez do Banco Central: relacionado com a capacidade deste organismo em

fornecer a liquidez necessária ao sistema financeiro. Esta liquidez é medida através da

base monetária;

ii. Liquidez de mercado: é a capacidade de o Banco transaccionar um activo num curto

espaço de tempo, a custos baixos e com um reduzido impacto no seu preço. Este vector

engloba dois tipos de mercados:

a. Interbancário: onde a liquidez é negociada entre os Bancos;

b. Bolsas de valores: onde os activos são negociados pelos agentes financeiros.

iii. Liquidez de financiamento (funding): capacidade de o banco obter financiamento para

fazer face às suas responsabilidades à medida que as mesmas se forem vencendo.

2019

Área Geográfica

Angola Ásia Europa Outros Total

Activo

Caixa e disponibilidades em bancos centrais 9 353 231 - - - 9 353 231

Disponibilidades em outras instituições de crédito - 2 513 957 18 082 - 2 532 039

Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito 1 859 933 - - - 1 859 933

Crédito a clientes 170 333 - - - 170 333

Total 11 383 497 2 513 957 18 082 - 13 915 536

2018

Área Geográfica

Angola Ásia Europa Outros Total

Activo

Caixa e disponibilidades em bancos centrais 7 886 459 - - - 7 886 459

Disponibilidades em outras instituições de crédito - 7 936 - - 7 936

Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito - - - - -

Crédito a clientes - - - - -

Total 7 886 459 7 936 - - 7 894 395

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113

As grandes fontes de financiamento de liquidez de um Banco são:

a. Os depósitos dos clientes;

b. O mercado monetário interbancário;

c. Recurso a linhas de crédito da casa-mãe.

Em 31 de Dezembro de 2019, os fluxos de caixa contratuais não descontados dos

activos e passivos financeiros, de acordo com a respectiva maturidade contratual,

apresentam a seguinte estrutura:

e) Risco de mercado

O risco de mercado corresponde à probabilidade de ocorrência de impactos negativos

nos resultados ou nos capitais próprios, devido a movimentos desfavoráveis no preço

de mercado dos instrumentos financeiros detidos pelo Banco, como, por exemplo, o

risco de oscilações nas taxas de juro e de câmbio.

O Banco assume exposição a riscos de mercado, ou seja, a riscos provenientes de

posições em aberto em taxas de juro, moeda estrangeira e outros produtos expostos a

movimentos do mercado.

f) Risco operacional

O risco operacional é definido como sendo a probabilidade de ocorrência de impactos

negativos nos resultados ou no capital, decorrentes dos seguintes factores:

i. falhas na análise, processamento ou liquidação das operações;

ii. fraudes internas e externas;

iii. utilização de recursos em regime de subcontratação;

iv. processos de decisão internos ineficazes;

v. recursos humanos insuficientes ou inadequados; e,

vi. inoperacionalidade das infra-estruturas.

A gestão do risco operacional é intrínseca a todos os produtos, serviços, sistemas e

processos de negócio, suporte e controlo, sendo uma visão transversal às unidades de

estrutura da organização. É suportada por princípios, metodologias e mecanismos de

2019

Prazos residuais contratuais

Até 1 mêsEntre 1 a

3 meses

Entre 3 a

6 meses

Entre 6 meses

a 1 ano

Entre 1 a

3 anos

Entre 3 a

5 anos

Mais de

5 anosIndeterminado Total

Activos

Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito 1 859 933 - - - - - - - 1 859 933

Crédito a clientes - - - 170 333 - - - - 170 333

Total 1 859 933 - - 170 333 - - - - 2 030 266

Passivos

Recursos de clientes e outros empréstimos - - - - - - - - -

Passivos subordinados - - - - - - (1 964 482) - (1 964 482)

Total - - - - - - (1 964 482) - (1 964 482)

Exposição líquida 1 859 933 - - 170 333 - - (1 964 482) - 65 784

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114

controlo, tais como: segregação de funções, linhas de responsabilidade, código de

conduta, indicadores-chave de risco (KRI – Key Risk Indicators), controlos de acessos

(físicos e lógicos), actividades de reconciliação, relatórios de excepção, planos de

contingência, contratação de seguros e formação interna sobre processos, produtos,

serviços e sistemas.

g) Risco cambial

O risco de taxa de câmbio é a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos

resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de câmbio de

elementos da carteira bancária, provocados por alterações nas taxas de câmbio

utilizadas na conversão para a moeda funcional ou pela alteração da posição

competitiva da instituição devido a variações significativas das taxas de câmbio.

Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, os instrumentos financeiros, por moeda nacional

e estrangeira, apresentam o seguinte:

31-12-2019

KwanzasDólares dos Estados

Unidos da AméricaEuros

Outras

moedasTotal

Activos

Caixa e Disponibilidades em Bancos Centrais 9 353 231 - - - 9 353 231

Disponibilidades em Outras Instituições de Crédito - 2 513 957 18 082 - 2 532 039

Aplicações em Bancos Centrais e em Outras

Instituições de Crédito1 859 933 - - - 1 859 933

Crédito a clientes 170 333 - - - 170 333

Total 11 383 497 2 513 957 18 082 - 13 915 536

Passivos

Recursos de Clientes e Outros Empréstimos (5 047 753) (5) (3) - (5 047 761)

Passivos subordinados - (1 964 482) - - (1 964 482)

Total (5 047 753) (1 964 487) (3) - (7 012 243)

Exposição líquida 6 335 744 549 470 18 079 - 6 903 293

31-12-2018

KwanzasDólares dos Estados

Unidos da AméricaEuros

Outras

moedasTotal

Activos

Caixa e Disponibilidades em Bancos Centrais 7 886 459 - - - 7 886 459

Disponibilidades em Outras Instituições de Crédito - 7 936 6 - 7 942

Aplicações em Bancos Centrais e em Outras

Instituições de Crédito - - - - -

Crédito a clientes - - - - -

Total 7 886 459 7 936 6 - 7 894 401

Passivos

Recursos de Clientes e Outros Empréstimos (409 797) - - - (409 797)

Passivos subordinados - - - - -

Total (409 797) - - - (409 797)

Exposição líquida 7 476 662 7 936 6 - 7 484 604

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g.1) Análise de sensibilidade ao risco da taxa de câmbio

A aplicação das taxas de câmbio com referência a 31 de Janeiro de 2029, sobre os

activos financeiros em 31 de Dezembro de 2019, teria os seguintes efeitos:

h) Risco de taxa de juro

O risco de taxa de juro é a probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos

resultados ou no capital, devido a movimentos adversos nas taxas de juro de elementos

da carteira bancária, por via de desfasamento de maturidades ou de prazos de refixação

das taxas de juro, da ausência de correlação perfeita entre as taxas recebidas e pagas

nos diferentes instrumentos, ou da existência de opções embutidas em instrumentos

financeiros do balanço ou elementos extrapatrimoniais.

O sistema de avaliação do risco de taxa de juro do Banco aborda todas as fontes

materiais de risco de taxa de juro. Existem várias técnicas disponíveis para efectuar a

medição da exposição ao risco de taxa de juro, tanto para a perspectiva do rendimento,

bem como para a perspectiva do valor económico. O Banco utiliza os seguintes modelos

para avaliação do risco de taxa de juro que podem ser consultados no quadro “Modelos

de avaliação do risco”.

2019

Exposição -20% -10% -5% +5% +10% +20%

Dólares dos Estados Unidos da América 549 470 (109 894) (54 947) (27 474) 27 474 54 947 109 894

Euros 18 079 (3 616) (1 808) (904) 904 1 808 3 616

(Valores expressos em milhares de Kwanzas)

Moeda

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Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, os instrumentos financeiros por tipo de taxa de

juros, apresentam o seguinte detalhe:

Para efeitos da elaboração dos quadros anteriores, foram considerados os seguintes

pressupostos:

• Na rubrica “Recursos de clientes e outros empréstimos” foram distinguidos os

montantes de depósitos à ordem, não sujeitos a taxa de juro.

• A taxa de juros associada ao “Crédito à clientes” e as “Aplicações em Bancos

centrais e em outras instituições de crédito” são fixas.

O Banco não apresenta a análise de sensibilidade referente à taxa de juro, dado que

apenas apresenta instrumentos financeiros com exposição a taxa fixa.

Valores expressos em milhares de kwanzas

31-12-2019

Exposição à taxa

de juro

Não sujeito a risco de

taxa de juroTotal

Activos

Caixa e Disponibilidades em Bancos Centrais - 9 353 231 9 353 231

Disponibilidades em Outras Instituições de Crédito - 2 532 039 2 532 039

Aplicações em Bancos Centrais e em Outras Instituições

de Crédito1 859 933 - 1 859 933

Crédito a clientes 170 333 - 170 333

Total 2 030 266 11 885 270 13 915 536

Passivos

Recursos de Clientes e Outros Empréstimos (2 807 440) (2 240 321) (5 047 761)

Passivos subordinados (1 964 482) - (1 964 482)

Total (4 771 922) (2 240 321) (7 012 243)

Exposição líquida (2 741 656) 9 644 949 6 903 293

Valores expressos em milhares de kwanzas

31-12-2018

Exposição à taxa

de juro

Não sujeito a risco de

taxa de juroTotal

Activos

Caixa e Disponibilidades em Bancos Centrais - 7 886 459 7 886 459

Disponibilidades em Outras Instituições de Crédito - 7 942 7 942

Aplicações em Bancos Centrais e em Outras Instituições

de Crédito - - -

Crédito a clientes - - -

Total - 7 894 401 7 894 401

Passivos

Recursos de Clientes e Outros Empréstimos - (409 797) (409 797)

Passivos subordinados - - -

Total - (409 797) (409 797)

Exposição líquida - 7 484 604 7 484 604

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Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, os instrumentos financeiros sensíveis a taxa de

juro por data de maturidade, apresentam a seguinte expectativa de fluxos de caixa:

2019

Fluxos de caixa contratuais

Até 1 mêsEntre 1 a

3 meses

Entre 3 a

6 meses

Entre 6 meses

a 1 ano

Entre 1 a

3 anos

Entre 3 a

5 anos

Mais de

5 anosTotal

Activos

Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito 1 878 084 - - - - - - 1 878 084

Crédito a clientes - - - 174 713 - - - 174 713

Total 1 878 084 - - 174 713 - - - 2 052 797

Passivos

Recursos de Clientes e Outros Empréstimos (2 807 440) - - - - - - (2 807 440)

Passivos subordinados - - - - - - (2 893 362) (2 893 362)

Total (2 807 440) - - - - - (2 893 362) (5 700 802)

Exposição líquida (929 356) - - 174 713 - - (2 893 362) (3 648 005)

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118

Nota 25 – Eventos subsequentes

O Banco analisa os eventos ocorridos após a data de balanço, ou seja, os

acontecimentos favoráveis e desfavoráveis que ocorram entre a data do balanço e a

data de aprovação das mesmas. Consequentemente, podem ser identificados dois

tipos de eventos:

• Proporcionam prova de condições que existiam à data de balanço (dão lugar a

ajustamentos);

• Sejam indicativos de condições que surgiram após a data de balanço (eventos

após a data de balanço que não dão lugar a ajustamentos).

Desde a data de referência do Relatório (31 de Dezembro de 2019), aconteceram os

seguintes eventos na economia mundial, os quais não deram lugar a ajustamento, e que

face à sua relevância para a realidade do Banco destacamos:

i) Pandemia de Coronavírus (COVID-19)

O COVID-19 foi oficialmente identificado pela primeira vez em seres humanos em

dezembro de 2019, suspeitando-se que seja de origem animal. O surto inicial deu

origem a uma pandemia global, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS),

a qual à data já provocou inúmeros óbitos e pessoas infetadas.

Pese embora não tenha impacto nas demonstrações financeiras ora divulgadas e

aprovadas, importa dar relevância ao COVID-19, quer pela dispersão geográfica quer

pelo profundo impacto transversal. O início do ano 2020 encontra-se a ser marcado por

uma substancial e abrupta alteração nas relações sociais, em particular com o chamado

isolamento social, e nas práticas laborais, em particular pela abstenção das mesmas ou

conversão para regime de teletrabalho. Como consequência, haverá lugar a um efeito

combinado de redução drástica do consumo/procura e de redução drástica da

produção/oferta, sendo por isso esperadas severas repercussões na atividade

económica com respetivo impacto transversal a todos os sectores económicos da

sociedade.

Muitos governos introduziram várias medidas para combater o surto, incluindo restrições

de viagem, quarentenas, encerramento de negócios e bloqueio de determinadas áreas.

Ao mesmo tempo, políticas fiscais e monetárias estão sendo atenuadas para sustentar

as economias.

Em Angola, muito recentemente, foram identificados casos importados e o Governo já

tomou medidas severas no sentido de diminuir os efeitos de um possível surto,

nomeadamente:

a. encerramento de fronteiras, proibição de aglomerações públicas com

mais de 200 pessoas, suspensão de aulas e promover o teletrabalho em

empresas;

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119

b. encerramento de escolas, universidades, igrejas e outros espaços que

concentrem grande número de pessoas;

c. cancelamento de concertos, encerramento de salas de cinemas e

restaurantes;

d. cancelamento de competições desportivas oficiais, de recreação e

actividades juvenis, bem como cultos e celebrações religiosas e

espectáculos musicais.

No que respeita à actividade do Banco ainda não é possível a esta data aferir quais

serão os impactos, no entanto, o Banco encontra-se a reavaliar a cada momento os

potenciais impactos, considerando a melhor informação disponível, designadamente no

que possa colocar em causa o cumprimento dos indicadores regulatórios,

nomeadamente dos requisitos de capital. Do ponto de vista interno, importa ainda dar

nota que, em resultado do agravamento, desde meados de Março, da situação relativa

à pandemia COVID-19, o Banco implementou um conjunto de medidas preventivas e de

resposta com vista a adequar as suas operações à nova realidade com que se depara.

ii) Descida do preço do barril de petróleo

Assistimos no início de 2020 a uma evolução adversa do preço do barril de petróleo,

situando-se, de momento, abaixo dos USD 30, um desvio de mais de USD 25 do preço

médio anual de referência usado para a elaboração do Orçamento Geral do Estado. A

referida redução do preço do petróleo constitui uma forte redução nas receitas da

República de Angola, face à sua dependência das receitas petrolíferas (superior a

60%do PIB). Assim, face ao outlook negativo das principais agências de Rating

Internacional a 31 de Dezembro de 2019, é entendimento do Conselho de Administração

do Banco que o contexto actual poderá conduzir a um aumento do risco de crédito.

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