Relaxamento Da Prisão Em Flagrante

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Relaxamento da Prisão em Flagrante Fundamento: artigo 5º, LXV, CF. Conceito: Peça cabível para libertar quem foi preso em flagrante de forma ILEGAL. Prazo: enquanto perdurar a prisão ilegal. Como identificá-lo: o seu cliente foi preso em flagrante. Entretanto, o problema não dirá expressamente que a prisão foi ilegal, pois a análise deverá ser feita pelo examinando. A prisão em flagrante está prevista nos artigos 301/310 do Código de Processo Penal, onde há o procedimento a ser adotado pela autoridade policial no momento da prisão. Não atendidos os ditames legais, a prisão será ilegal. No entanto, a ilegalidade pode ser decorrente da inobservância de outros dispositivos do CPP, e não apenas dos artigos que tratam especificamente do flagrante. O interessante é que o examinando pesquise hipóteses de ilegalidade durante a sua preparação, pois não há como elaborar um rol taxativo. Dica: o exemplo mais comum de prisão em flagrante ilegal é aquela ocorrida em seguida da apresentação espontânea. Imagine a seguinte situação: “A” mata “B”. No dia seguinte, “A” se apresenta espontaneamente ao delegado, que o prende em flagrante. Na hipótese, a prisão será ilegal, pois não há o que se falar em flagrância quando o suspeito, por vontade própria, se entrega à autoridade policial. Contudo, não confunda: se, durante uma perseguição, logo após o delito, o suspeito desiste de fugir e se entrega, não teremos a situação de apresentação espontânea (veja o artigo 302 do CPP). Importante: não se esqueça de pedir a expedição do alvará de soltura. Atenção: se o problema falar em decisão que nega o pedido de relaxamento, a peça cabível será o Habeas Corpus ao Tribunal. Comentários: por ser uma peça que se resume à discussão sobre a ilegalidade da prisão, provavelmente não será a escolhida para a segunda fase, pois, como já dito, acreditamos que a FGV mantenha o padrão do CESPE, com peças em que várias teses são discutidas

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Relaxamento da Prisão

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Relaxamento da Prisão em Flagrante

Fundamento: artigo 5º, LXV, CF.

Conceito: Peça cabível para libertar quem foi preso em flagrante de forma ILEGAL.

Prazo: enquanto perdurar a prisão ilegal.

Como identificá-lo: o seu cliente foi preso em flagrante. Entretanto, o problema não dirá expressamente que a prisão foi ilegal, pois a análise deverá ser feita pelo examinando. A prisão em flagrante está prevista nos artigos 301/310 do Código de Processo Penal, onde há o procedimento a ser adotado pela autoridade policial no momento da prisão. Não atendidos os ditames legais, a prisão será ilegal. No entanto, a ilegalidade pode ser decorrente da inobservância de outros dispositivos do CPP, e não apenas dos artigos que tratam especificamente do flagrante. O interessante é que o examinando pesquise hipóteses de ilegalidade durante a sua preparação, pois não há como elaborar um rol taxativo.

Dica: o exemplo mais comum de prisão em flagrante ilegal é aquela ocorrida em seguida da apresentação espontânea. Imagine a seguinte situação: “A” mata “B”. No dia seguinte, “A” se apresenta espontaneamente ao delegado, que o prende em flagrante. Na hipótese, a prisão será ilegal, pois não há o que se falar em flagrância quando o suspeito, por vontade própria,  se entrega à autoridade policial. Contudo, não confunda: se, durante uma perseguição, logo após o delito, o suspeito desiste de fugir e se entrega, não teremos a situação de apresentação espontânea (veja o artigo 302 do CPP).

Importante: não se esqueça de pedir a expedição do alvará de soltura.

Atenção: se o problema falar em decisão que nega o pedido de relaxamento, a peça cabível será o Habeas Corpus ao Tribunal.

Comentários: por ser uma peça que se resume à discussão sobre a ilegalidade da prisão, provavelmente não será a escolhida para a segunda fase, pois, como já dito, acreditamos que a FGV mantenha o padrão do CESPE, com peças em que várias teses são discutidas simultaneamente.

Relaxamento da Prisão em Flagrante – Problemas

PROBLEMA 01

(OAB/SP – 105º Exame de Ordem) Na data de ontem, por volta das 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade.

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Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, Romualdo constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento. Imediatamente, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio. Como advogado, elabore a medida cabível, visando a libertação de Romualdo.

SOLUÇÃO – PEÇA COMENTADAEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JÚRI DA COMARCA ____.

Obs.: a) o uso do “doutor” não é uma exigência; b) se o problema não informar a Vara ou a Comarca, não invente dados; c) atenção à competência da JF: se houver dúvida, faça a leitura do artigo 109 da CF.

ROMUALDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. ____, inscrito no CPF/MF sob o n. ____, residente e domiciliado no endereço, na comarca de ____, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Como ainda não há um processo, a qualificação do requerente é necessária.

I. DOS FATOS

Na data de ____, por volta das 22h, o requerente encontrava-se em sua residência, localizada no endereço ____, quando, em determinado momento, ouviu um barulho em seu quintal.

Pensando trata-se de um ladrão, e temendo por sua vida, desferiu 03 (três) disparo de arma de fogo contra o invasor, que veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelos projéteis.

Imediatamente, dirigiu-se à delegacia para comunicar os fatos, e, diante do relato, a autoridade policial o prendeu em flagrante.

Não dedique muito tempo aos fatos, pois não são “quesitados”. Apenas faça um breve resumo do problema.

II. DO DIREITO

Entretanto, a prisão deve ser imediatamente relaxada, pois ocorreu de forma ilegal.

De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem:

a) está cometendo a infração penal;

b) acaba de cometê-la;

c) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Somente faça a transcrição de artigo quando for interessante à fundamentação da tese.

No caso em discussão, o requerente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, sem que tenha havido qualquer das hipóteses acima transcritas. É evidente, destarte, o seu interesse em esclarecer o ocorrido.

Como sabemos, a prisão em flagrante é a medida necessária para evitar a continuidade do ato delituoso, ou, caso já consumado, para que o suspeito não fuja, o que poderia causar imenso prejuízo à investigação do delito e posterior ação criminal.

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Portanto, a prisão em flagrante do requerente é manifestamente ilegal, sendo imperioso o imediato relaxamento, nos termos do artigo 5º, LXV, da Constituição Federal.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja deferido este pedido de relaxamento da prisão em flagrante,  para que se expeça o respectivo alvará de soltura em favor do requerente, como medida de justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado,

OAB/____ n. ____.

Obs.: não invente dados! Se o problema mencionar o nome da comarca, ou exigir que a interposição ocorra em certa data, utilize as informações fornecidas pelo examinador. Caso contrário, diga apenas “comarca, data”. O mesmo vale para o nome do advogado e o número da OAB.

PROBLEMA 02(OAB/CESPE – 2006.3) Maria José, indiciada por tráfico de drogas, apontou, em seu interrogatório extrajudicial, realizado em 3/11/2006, Thiago, seu ex-namorado, brasileiro, solteiro, bancário, residente na rua Machado de Assis, n.º 167, no Rio de Janeiro–RJ, como a pessoa que lhe fornecia entorpecentes. No dia 4/11/2006, cientes da assertiva de Maria José, policiais foram ao local em que Thiago trabalhava e o prenderam, por suposta prática do crime de tráfico de drogas. Nessa oportunidade, não foi encontrado com Thiago qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes, mas a autoridade policial entendeu que, na hipótese, haveria flagrante impróprio, ou quase-flagrante, porquanto se tratava de crime permanente. Apresentado à autoridade competente, Thiago afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com drogas e muito menos passagem pela polícia. Disse, ainda, que sempre trabalhou em toda a sua vida, apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa. Mesmo assim, lavrou-se o auto de prisão em flagrante, sendo dada a Thiago a nota de culpa, e, em seguida, fizeram-se as comunicações de praxe. Com base na situação hipotética descrita acima, e considerando que Thiago está sob custódia decorrente de prisão em flagrante, redija a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de Thiago.

SOLUÇÃOPeça: Relaxamento da Prisão em Flagrante.

Fundamentação: artigo 5º, LXV, CF.

Tese: não ocorrência das hipóteses de flagrância do artigo 302 do CPP.

Pedido: relaxamento da prisão ilegal e expedição do alvará de soltura.

PROBLEMA 03(OAB/SP/CESPE – 136º Exame de Ordem) Pedro Paulo e Marconi estavam sendo investigados pela autoridade policial de distrito policial da comarca de São Paulo em razão da prática do delito de tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ocorrido no dia 9/6/2008, por volta das 22 h. O inquérito policial foi autuado e tramitava perante a 2.a vara criminal da capital. Ao registrar ocorrência policial, a vítima, Maria Helena, narrou ter visto dois indivíduos de estatura mediana, com cabelos escuros e utilizando bonés, no estacionamento do shopping Iguatemi, tentando subtrair o veículo Corsa/GM, de cor verde, placa IFU 6643/SP, que lhe pertencia. Disse, ainda, que eles só não alcançaram êxito na empreitada criminosa por motivos alheios às suas vontades, visto que foram impedidos de concluí-la pelos policiais militares que estavam em patrulhamento na região. No dia 30/6/2008, Pedro Paulo foi convidado para que se fizesse presente naquela delegacia de

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polícia e assim o fez, imediata e espontaneamente, a fim de se submeter a reconhecimento formal. Na ocasião, negou a autoria do delito, relatando que, no horário do crime, estava em casa, dormindo. A vítima Maria Helena, e a testemunha Agnes, que, no dia do crime, iria pegar uma carona com a vítima não reconheceram, inicialmente, Pedro Paulo como autor do delito. Em seguida, Pedro Paulo foi posto em uma sala, junto com Marconi, para reconhecimento, havendo insistência, por parte dos policiais, para que a vítima confirmasse que os indiciados eram os autores do crime. Então, a vítima assinou o auto de reconhecimento, declarando que Pedro Paulo era a pessoa que, no dia 9/6/2008, havia tentado furtar o seu veículo, conforme orientação dos agentes de polícia. Diante disso, o delegado autuou Pedro Paulo em flagrante delito e recolheu-o à prisão. Foi entregue a Pedro Paulo a nota de culpa, e, em seguida, foram feitas as comunicações de praxe. Pedro Paulo não é primário, porém possui residência e emprego fixos. Considerando a situação hipotética apresentada, redija, em favor de Pedro Paulo, a peça jurídica, diversa de habeas corpus, cabível à espécie.

SOLUÇÃOPeça: Relaxamento da Prisão em Flagrante.

Fundamentação: artigo 5º, LXV, CF.

Tese: prisão ilegal – não ocorrência das hipóteses de flagrância do artigo 302 do CPP.

Pedido: relaxamento da prisão ilegal e expedição do alvará de soltura.