Renato Braga e Leonardo Reis - Direito Civil Facilitado

239
SÉRIE PROVAS E CONCURSOS Renato Braga Leonardo Reis ELSEVIER •^2 CAMPUS CONCURSOS

description

jhjh

Transcript of Renato Braga e Leonardo Reis - Direito Civil Facilitado

S É R I E P R O V A S E C O N C U R S O S

Renato Braga Leonardo Reis

ELSEVIER

• ^ 2CAMPUSC O N C U R S O S

©2010, Êlsevier Editorc Ltda,

Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei n4 9.610, de 19/02/1998.Nenhuma parte deste livro; sem autorização prévia por escrito da ediiora, poderá ser reproduzido ou transmitida sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros.

Copidesqoè; Vânia Cáutinhp Santiago Revisão: Hugo de Lima Corrêa £diioraçèo:BEirônka: SBNigrí Artes e Textos Udo.

i > -

Coordenador do Série; Syiviò Moita

Eisevíer Editora Ltda. j Conhecimento sem Fronteiras Rua Sete de Setembro, 111 f • 16a andar 20050-086;- Centro ~ Rio de Janeiro ~ RJ ~ Brasil

; ■ 1 Rua Qointana, 753 - 8a andar 0-4569-0li-- Broofdin — Sãcj Paulo - SP - Srasil

Serviço dé Atendimento ao' Cliente 0600-0245340 [email protected] )

ISBN 978^85-352-3846-4 jNota: Muitoaelo o técnica foram empregados na edição desto obro. No entanto, podem ofeorrer erros de digitação, impressão ou dúvida conceituai. Em qualquer das hipóteses, solicitamos a -comunicação oo nosso Serviço de Atendimento oo Cliente, paro que possamos esclarecer ou encaminhar o questão.

Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoas ou bens, originados do uso desto publicação.

CIP-Brasíl. Catalogação-na-fonte. Sindicato Naçlonai dos Editores de Livros, RJ

B795d Braga, Renato, 1974Direito civil facilitado: teoria e questões / Renato Braga, Leonardo

Reis. - Rio de Janeiro*. Bsevier, 2010.248 p. - (Provas e concursos)

Inclui bibliografia ISBN 978-85-352-3846-4

1. Direito aVii - Brasil 2. Direito cívii - Brasil - Problemas, questões, exercícios. 3. Serviço público — Brasil - Concursos. I. Reis, Leonardo. II. TOulo. III, Série.

10-0614. = CDU: 347(81)

Dedicatória

Dedico este livro a todos os meus ex-professores, em especial Edna Saback e Luiz

Viana Queiróz Neto, que despertaram a minha paixão pelo Direito Civil.

Dedico, ainda, ao meu írmão Carlos Alberto Santos Braga por ser um exemplo do

sentido “família”.

Renato Braga

Dedico este livro a minha mãe que nunca se curvou aos desígnios da vida, e com fé,

luta e coragem escreveu sua própria história. Mãe, jamais olvidarei os valores que

norteiam meu caráter e agir, pois como escreveu Dostoiévski um presente

é constituído de vários passados.

Agradeço-lhe ontem, hoje e sempre.

Leonardo Reis

Agradecimentos

Agradecer é uma tarefa de muita responsabilidade, pois corremos sempre o risco de

esquecer pessoas importantes. Por isso, antes do registro dos nossos agradecimentos,

pedimos desculpas por eventuais esquecimentos.

Agradecemos a Deus pela iluminação e força na árdua tarefa de compartilhar conhe­

cimentos. Ao professor Sylvío Motta, que abraçou e acolheu de modo tão sincero o nosso

projeto. Aos amigos e familiares, pela nossa ausência em momentos tão importantes por

conta dos inúmeras compromissos profissionais.

À colaboração de Marcelo Matheus, Sandra Oliveira, Dulce Rocha, Jaciara Cunha, Inez

Hãfele, Amanda e Leidiara Iardlei, cujos apoio e incentivo foram fundamentais.

Aos nossos alunos que são os principais incentivadores; após um trabalho já indagam

sobre o próximo, sendo a verdadeira oxigenação para mutabilidade constante da nossa

vida profissional.

Os autores

Apresentação

Várias são as razões para que esta obra já nasça ocupando o lugar para a qual foi

destinada: as mãos de quem pretende passar no concurso- A primeira, porque nasce

fruto da experiência do professor Renato Braga, com mais de quatorze anos em salas de

aula nos cursos preparatórios para concursos do país, associado ao trabalho de sistema-

tização e pesquisa apresentado por Leonardo Reis, sócio-administrador do curso Renato

Braga, instituição já consagrada na preparação para concursos públicos. Á segunda,

pela necessidade de uma obra de Direito Civil, para quem nunca teve contato com a

matéria e pretende enfrentar concursos em que tal disciplina é cobrada. Inicialmente,

o Direito Gvil era exigido apenas nos concursos jurídicos. Ocorre que timidamente

começou a aparecer em concursos de tribunais, tanto para cargos de técnico quanto

de analista administrativo e judiciário. Os editais evoluíram, e o que era uma cobrança

incipiente, atualmente está bastante ampliada, sendo exigida, no mínimo, a Pane Geral

do Código Civil.

Como aprender Direito Civil para quem não é da área jurídica? Ou para quem tem

formação jurídica, mas tem dificuldade na matéria? Ou até para quem conhece a matéria,

mas ignora como é cobrada nos concursos públicos. A resposta chega até você: Direito

Civil Facilitado.

A presente obra foi elaborada numa linguagem acessível e bastante ilustrada, e cora a

apresentação de inúmeras questões de concursos públicos (De Olho na Prova) para ajudá-

lo na absorção da disciplina, além das valiosas Dicas do Aprovado. Abordamos, ainda, os

principais posicionamentos doutrinários ao destacarmos a seção De Olho na Doutrina.

No decorrer do livro, apresentamos histórias que vão tomar o seu estudo de Direito

Civil uma verdadeira diversão (Senta Que Lá Vem História).

No final, apresentamos uma Tabela de Prazos, ideal para a revisão na véspera da

prova, não é verdade?

Numa iniciativa inédita, incluímos na página do livro conteúdo em áudio exclusivo - a

voz que aprova em que comentamos as questões do livro, contribuindo deliberadamente

com aqueles que associam o áudio à fixação da matéria. Você poderá ter acesso a esse

material por meio do número P1N, que se encontra na última página do livro.

Agora a sua aprovação no concurso público só depende de vocêí

BomEstudoH!

Os autores

Os Autores

Renato Braga é servidor público do Tribunal Regional Federal da P Região, ministra

aulas de Direito em cursos preparatórios do país. Coordenador Pedagógico do Curso

Renato Braga.

Leonardo Reis é sócío-administrador do Curso Renato Braga, aprovado em vários

concursos, dentre outros, Tribunal Regional Federal Ia Região, Conselho Regional de

Farmácia e Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Sumário

Introdução ... ................... *....... ..................................... ..................................... 1

Parte I - Livro I - Das Pessoas

Caíítulo 1 - Título I - Das Pessoas Naturais..........................................*............ 2

1.1. Da Personalidade e da Capacidade...................................................................2

1.1*1. Noções preliminares.........................................................................2

1.1.2. Espécies de pessoas...........................................................................2

1.1.3. Inicio da personalidade..................................................................... 4

1.1.4. Capacidade............................... .-.................................................... 7

1.1.5. Fim da pessoa natural..................................................................... 21

1.1.6. Comoriênda ~ Morte simultânea.....................................................24

1.1.7. Registro e averbação.............................................. ........................26

1.2. Dos Direitos da Personalidade....................................................................... 28

1.2.1. Definição........................................................................................28

1.2.2, Características dos Direitos da Personalidade....................................29

1.3. Da ausência........................ ............................ .............................................42

1.3.1. Da curadoria dos bens do ausente..................... ..............................42

1.3.2. Da sucessão provisória......................... ............ .............................. 45

1.3.2.1. Direito aos frutos..,..................................................... 47

1.3.3. Da sucessão definitiva..................................................................... 48

Capítulo 2 - Título II - Das Pessoas Jukídicas........................................................*.. ........... —.......... 52

2.1. Natureza das pessoas jurídicas............................ ..........................................53

2.2. Disposições gerais....................... ............................... ................................. 54

2.3. Inicio da pessoa jurídica........................ ................................... ....................61

2.4. Desconsideração da pessoa jurídica................................................................64

2.5. Das associações............................ ..............................................................67

2.6. Das fundações:............... ........................................................................... 71

2.6.1. Alteração do estatuto de uma fundação............................................. 74

2.6.2. Direito da minoria...........................................................................75

2.6.3. Destino do patrimônio de uma fundação extinta...................... ........ 76

Capítulo 3 — Título 1X1 — Do Domicílio ................... *........................... .............. 78

3.1. Noções Peliminares..................................... ............................... ...............78

3.2. Da pluralidade de domicílios......................... ................................. ............ 79

3.3. Domicílio profissional................. ...................... ........................................80

3.4. Classificação............................................................................... ................82

Parte II - Título III - Dos Bens

Capítulo 1 - Das Diferentes Classes de Bens...... .......................................... ......91

1.1. Noções preliminares............................................................................... ........... *.91

1.2. D.os bens considerados em si mesmos..................................................... ........... -..91

1:2.1. Dos bens imóveis........... ............. .............. 93

1.2.2. Dos bens móveis............................................................. ;.......... 100

1.2.3. Dos bens fungíveis e consumíveis................ ................................. 101

1.2.4. Dos bens divisíveis e indivisíveis........................... .......... . 103

1.25. Dos bens singulares e coletivos......................................................105

1.3. Dos bens reciprocamente considerados........................................................ 108

1.4. Dos bens públicos....................................................................................... 114

Parte III - Livro III - Dos Fatos Jurídicos

Capítulo 1 - Título I - Do Negócio J urídico............ .................................. 124

1.1. Elementos de existência............................................................................124

1.2. Elementos de validade.................................................................................... .... .......... ......... 125

1.3. Elementos de eficácia................................................................................ 127

1.4. Disposições Gerais.................................................................... ............ . 128

1.5. Da representação................. ....................................................................... 134

1.5.1. Contrato consigo mesmo ou autocomrato..... ............... ...............135

1.6. Dá condição, do termo e do encargo .......................... ................................. 136

1.6.1. Condição......................................................................................136

1.6.2. Termo.............................................. ............................................141

1.6.3. Encargo-ou modo....................................................... ............ . 145

1.6.3.1. Artigos do Código Civil relacionados à doação

1.7. Dos defeitos do negócio jurídico................................................................. 149

1.7.1. Do erro ou ignorância....................................................................150

1.7.1.1. Falso motivo.......................................... ....................154

1.7.1.2. Transmissão errônea da vontade.................................. 154

1.7.1.3. Erro na indicação da pessoa ou coisa.............................154

1.7.1.4. Erro de cálculo........... ................................................154

1.7.1.5. Superação do erro ............... ............................... 154

1.7.2. Dodolo......................................................................................... 155

1.7.2.1. Doloomissivo.................................... .....................157

1.7.2.2. Dolo praticado por terceiro......................................... 157

1.7.2.3. Dolo de representante.................................................158

1.7.2.4. Dolo bilateral (torpeza bilateral)...................................159

1.7.3. Da coação......................................................................................159

1.73.1. Requisitos da coação................................................... 160

U .3.2. Coação praticada por terceiros......................................161

1.7.4. Do estado de perigo....................................................................... 162

1.7.5. Da lesão........... ....... ......................................................................163

L7.6. Da fraude contra credores...............................................................166

1.7.6.1. Atos de transmissão onerosa.............................. ....... 168

1.8. Da invalidade do negócio jurídico................................................................171

1.8.1. Nulidade absoluta...........................................................................171

1.8.2. Simulação...................................................................................... 175

1.8.3. Conversão do negócio jurídico nulo em um outro.............. .............180

1.8.3.1. Nulidade relativa (negócio jurídico anulável)................181

Capítulo 2 - TItulo II - Dos Atos Jurídicos Lícitos......... ................................. 187

CafItulo 3 — Titulo III ~ Dos Atos Ilícitos.... ............ ................. ................... 188

Capítulo 4 - Título IV - Da Prescrição e da Decadência................. ..................191

4.1. Da prescrição............................ .................................................................192

4.1.1. Disposições gerais......... .................................................................192

4.1.2. Requisitos da prescrição..................................................................192

4.1.3. Causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição......196

4.1.4. Estudo das hipotéses de impedimento e de suspensão do prazo

prescricional........................ ........... ............................................ 196

4.1.5. Das causas qué impedem ou suspendem a prescrição...................... 197

4.1.6. Das causas que interrompem a prescrição.................... ................... 199

4.1.7. Acessório.......... ............................................................................ 200

4.1.8. Dos prazos da prescrição................................................................201

4.2. Da decadência........................................................................... .•..............204

Cafítuio 5 - Título V - Da Prova............................................................................ ...208

5.1. Confissão................. ............. ..... ............ ............................................... ..208

5.2. Documentos.........:....................................................... :...........................209

5.3. Testemunhas.............................................................................................. 211

5.4. Presunções.................................. ............................ ..................................213

5.5. Perícias........................ .............................................................................214

Anexos.............................................. ........... ........... ........................ .......... . 215

Anexo I - Tabela de Prazo............................ ........................................................ 215

Anexo II - Lei de Introdução ao Código Civil.................... .................................... 221

Gabarito....................................................................................................... . 225

B i b l io g r a f ia 227

Introdução

O Direito Civii é um ramo do direito privado que regula as relações entre os particula­

res, no dia a dia, em especial os contratos celebrados, as obrigações assumidas, as relações

de parentesco, os efeitos do casamento, as regras atínentes à sucessão do falecido etc. Em

suma, pode-se dizer que o Código Civil ê a constituição do homem comum.

Neste livro, você terá a oportunidade de estudar a Parte Geral de Direito Civil, conteúdo

programático obrigatório nos concursos públicos que cobram o Direito Civil. O Código

Civil está estruturado em duas partes: Parte Geral e Parte Especial. A Parte Geral traía das

Pessoas, dos Bens e dos Fatos jurídicos. Já a Parte Especial estuda o Direito das Obriga­

ções, Direito das Sucessões, Direito de Família, Direito das Coisas e Direito de Empresa.

O esquema abaixo indica a estrutura do Código Civil. Confira:

Parte I - L ivro I - Das P essoas

Capítulo 1 -T ítu lo I - Das Pessoas Naturais

I. I. DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

1.1*1. Noções preliminares

O estudo da Parte Geral de Direito Civil tem início com o estudo das pessoas.

Ás relações jurídicas são titularizadas por pessoas - naturais ou jurídicas. Quando

íalamosiem pessoas, estamos tratando daqueles entes que possuem personalidade jurídica.

Ârt k Toda pessoa- é <apaz de direitos e deveres na ordem civil.

O atual Código Civil usou de modo técnico o termo “pessoa”

para designar o gênero que inclui homens e mulheres, diferentemente

do Código Civil anterior (1916) que utilizava a expressão

"Todo homem...”

Ressalte-se que podemos ter relações jurídicas sendo titularizadas por entes desper-

sonalizados tais como o espólio.

LI.2. Espécies de pessoas

O ordenamento jurídico pátrió reconhece a existência de pessoas naturais e pessoas

jurídicas.

CAMPUS Parte i - Livro I - Das Pessoas - Capítulo I -Título I - Das Pessoas Naturais

De O lho na Prova

1. (TJ-SP - Juiz de Direito -171a concurso -1998) A ideia de personalidade exprimea aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Assim, face ao Direito Positivo:a) apenas o ser humano é dotado de personalidade;

b) todos os seres humanos e os entes morais {sociedades, associações e fundações) são

dotados de personalidade;

c) apenas o ser humano com capacidade plena é dotado de personalidade;

d) os órgãos públicos, o espóiio, a massa falida e a herança jacente também são dotados

de personalidade.

Pessoa natural

Um dos entes que a ordem juiidica reconheceu a titularidade de direitos somos nós -

que recebemos a denominação de pessoas. A pessoa natural é muitas vezes denominada

de pessoa física, o que não é errado, mas, considerando que o acuai Código Civil utilizou

a denominação pessoa natural, é esta designação que utilizaremos nesta obra.

Art lK Â personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a

concepção, os direitos do nascituro.

A simples leitura do artigo acima possibilitaria ao leitor o acerto da questão abaixo:

De Olho na Prova

2. (FCC - TRF1 - Analista Administrativa - 2001) É certo que a personalidade civiido homem começaia} na data em que fb! feito o registro de seu nascimento;

b) quando eie atinge os 21 anos de idade;

c) com a sua emancipação;

d) do seu nascimento com vida;

e) no momento de sua concepção.

Este artigo apresenta duas regras importantes: a primeira é que só podemos falar na

existência da pessoa natural com o nascimento com vida, e a segunda diz respeito ao nas-

cituro (aquele que ainda está para nascer) que, apesar de não possuir o status de pessoa,

a lei resguarda os seus direitos, desde a concepção.

Pessoa'

Usuario
Highlight
Usuario
Highlight

Síiie

Prov

as e

Conc

urso

s4 Direito Civil facilitado — Renato Braga t Leonardo Reis ELSEVIBR

V - ' 1 -JL Bica do Aprovado ^ , l ~ "Ojrecém-nascidoépessoa.-nãapodmdo-eonfimdirlo o n-o-nasciluroXaquele-.que

amda está parã nascer, a guem lei jiâa atnbmü -síaíws de pessoa).- ’ r

I. I *3. Início da personalidade

O legislador, ao fazer referência ao início da personalidade civil, foi redundante

ao estabelecer como marco para o inicio da personalidade jurídica o "nascimento

com vida”. Ora, se falamos em nascimento, logo se pressupõe a vida, até porque um

feto morto não nasce, sendo meramente expelido. De qualquer modo, nos parece

que o legislador quis enfatizar a importância da vida como.condição para inicio da

personalidade jurídica.

JL Dicá d? Àprpva do "

. 0 início da pessoa natural se dá com. o nascimento com vida:

.md^ttd^t ente-do^partovocorrerde-mode naturai ott-cesaríanop. .-

i-r„ independentemente da viabilidade de vida; _ . ,

: -independentemente do nascituro ter forma humana; - ; - ~

; - independentemente do corte do cordão umbilical' - ' E ,. /

v De Olho na Prova

3. <FCC - TRT 20» Região - Técnico judiciário - 2006) A personalidade civil começa:a) com a concepção;

b) com o nascimento com vida;

c) aos 16 anos de idade;

d) aos i 8 anos de idade;

é) aos 2 1 anos de idade.

4. (Cespe - TRE-MA - Analista Judiciário - 2009) Considerando o que dispõe o Có­digo Civil a respeito das pessoas naturais, das pessoas jurídicas e do domicílio»assinale a opção correta.a) Na sistemática do Código Ch/ii, não se admite a declaração judiciai de morte presumida

sem decretação de ausência.

b) A existência legai das pessoas jurídicas de Direito Privado começa com o início das

atividades.

c) O cigano sem residência habitual ê considerado sem domicílio»

d) Os partidos políticos não são considerados pessoas jurídicas, pois não detêm per­

sonalidade. - -

e) A personalidade civil liga-se ao homem desde seu nascimento com vida, indepen­

dentemente do preenchimento de qualquer requisito psíquico.

Usuario
Highlight
Usuario
Highlight

CAMPUS Parte I - Livro í - Das Pessoas - Capítulo I - TTíuto I - Das Pessoas Naturais 5

X Dica do Aprovado" „ '

./vUma bo .í p.egadinha-. arava.Tprúya ena confundir-.-oinücíOÀd íexistência'

personalidade jurídica com o início da personalidade-jurldica;

Podemos falar èm nascituro: ~ ^ ^

- desde a concepção, -

' Po.demos f^rem m ício da perspiialidadejúrídica:

-e;./. desde-o.nasciménto^eom vida:.!- ■ > < . ' 1 ' V

O nascimento com vida requer a respiração, daí o clássico exame da Docimásia

Hidrostática de Galeno, que $e baseia na densidade pulmonar. Esta é uma referência

clássica, pois nos dias acuais já existem exames mais modernos.

Num primeiro momento, talvez você não consiga ver a importância de se determinar

se houve o nascimento com vida e, por conseguinte, o início da personalidade jurídica,

ou se já nasceu mono (natimorto). Talvez você pense assim: “Se a criança está morta, qual

a importância que tem saber se nasceu e morreu ou se é um natimorto?” Esta resposta

pode ter sérias conseqüências, sobretudo no Direito das Sucessões (estuda a transferência

do patrimônio após a morte do titular dos direitos).

Nas nossas aulas de Direito Civil, apresentamos um exemplo que ilustra a importância

da apuração quanto ã existência ou não de vida extrauterina.

Senta Que Lá Vem Bistòria... ' ~

Jaquelütie- coiiheceu João, estavam “ficando.”.(muito. comum

yòrkutiana), superapaixonados. Por infelicidade do desünoi. ele -faleceuv; /.

num.: acidente: autom umá semente desse amor ficou... Jaqueline

:d^çpÍ3nú;quee5tav^^yÍ<í^'d#e.C^oaçrlp1çaiiasça.com..mda)-ainda'.que:faIeça-..-.-

logo.em seguida, tem-se que os bens'de João. serão transmitidos ao recém-nascido,

Joãozinho. Este nasceu, respirou, e pensou ‘'como - é bom ser- milionário”- e,: em •

seguida,, faleceu. Jaqueline,. sua- mãe, 'herdâ! Se,- entretanto, Joãozinho já nascesse-

morto, não tendo respirado, ele não existiria para o Direito Civil. - Os .-bens não \

passariam a ele e, por conseguinte, à Jaqueline,- sendo, transmitidos para os .pais

do rapaz — Sr. Joãozão è Dona Joana!

Consideramos importante que o concursando saiba que a condição jurídica do nas­

cituro, até hoje, é objeto de muitas discussões, daí surgindo teorias que tentam definir a

partir de qual momento passamos a ter a personalidade jurídica: Teoria Nataiista, Teoria

Concepcionista e Teoria da Personalidade Condicional.

Série Provas e

Concursos

Série

Prov

as c

Conc

urso

s

6 Direito Civil feciiltado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

>3 Dica Aprovado' ' ' ' ' J ~ " -

^Não^Goní ^-nasèiwracQm^prolejeveatu^çNASGrrüRO/équera^escá rá-ííaáèâif -

masjá foi concebido, enquanto que PROLE ÉyÈHTÜALdiz r^pfeito:àppssi iIickdtfvJ

futurae incerta de uma~pessoa conceberseres humanos, «' ' { \ J

• Teoria Natalista: entende que a pessoa somente adquire a personalidade jurídica no

momento em que nasce com vida. Dessa forma, o nascituro possui apenas expectativa

de; direito.

• Teoria Concepdonista: entende que a partir do momento da concepção, o ser que

está para nascer já possui personalidade jurídica.

• Teoria da Personalidade Condicional: entende que a partir do momento da con­

cepção, o ser que está para nascer já possui personalidade jurídica, porém estaria

submetida a uma condição: nascimento com vida.

Alguns autores ressaltam que o nascituro já ütulariza direitos da personalidade

(direitos sem conteúdo patrimonial), a exemplo do direito à vida, a uma gestação sau­

dável - direito a um pré-natal digno e até mesmo direito a alimentos (segundo uma

corrente doutrinária niuito forte no Brasil, apesar de não ser pacífico na doutrina). Daí,

alguns falam que o nascituro teria personalidade sob o aspecto formal. Entretanto, sob

o aspecto, patrimonial; não teria o nascituro a dita personalidade material - estando

sujeita ao nascimento com vida.

E na prova, como devo responder?

Comoa sua prova ínão será discursiva, você deve responder pela literalidade do

Código Civil, ou seja,; o nascituro não é pessoa, entretanto, tem resguardado, desde a

concepção, inúmeros direitos. Nesta obra, seguimos a primeira teoria, pois acreditamos

que deve ser esta a referência para prova de concursos, até por força do art. 2C do Código

Civil, que se filia à Teoria Natalista,

As questões abaixo indicam que esta é a orientação que você deve seguir, conforme

as provas destacadas. ■

De Olho na Proya

5» (Cespe - TRT-ES - Técnico Administrativo - 2009) Considere a seguinte situação

hipotética. Carla está nó sétimo mês de gestação e, tendo conhecimento de queo bebê será do sexo fem inino, escolheu o nome de isadora para a criança. Nessa situação, isadora é dotada de personalidade, podendo receber em doação um imóvel.

CAMPUS Parte t - Livro í - Das Pessoas - Capítulo 1 -Título 1 - Das Pessoas Naturais

6 (Cespe - Defensor Público-AL - 2003) A ie! concede personalidade ao nascituro,

a qual termina no instante em que o indivíduo morre,

7. (Cespe - TRE-MA - Analista Administrativo - 2005) A personalidade designa a

aptidão para ter direitos e obrigações na ordem civil. Assim, apenas as pesso­

as ffstcas ou naturais* incluindo-se os nascituros, são titulares de Direito de

Personalidade jurídica.

Conheça agora alguns direitos que o ordenamento jurídico pátrio confere ao nas-

% cituro:

De Olho naD ouaina

~ ^Pqdereççbgídçação, sem. prejuízo dóreçolhimàúo do imposto de transmissão

. íntervivos ;• , >'u "V .'' -

Pode ser beneSciádopor legado e herança. -- ^ c c' •>

~ ,Pode ser-lhe.norneado curador paia ' defesa dos seus interesses^- - -j :A; -:

, - 'O-Código-Pen&ttipifica ocrímç de^aboitò. ^ ■>. " ,

— O náscitxiro tèmdiieíto â a l ü ^ e n t ò s ^ ; t • •'L"

’,(Pa5ÍoStoÍze;e Rodolfo PampIo^^òybCurêo ãcDireitq Ç i^Saiaiva,votl) '

{

1.1.4. Capacidade

A capacidade é a medida da personalidade. Uma das suas acepções tem a ver com

a possibilidade de uma pessoa possuir direitos e obrigações» intrinsecamente ligados à

ideia de personalidade jurídica. Uma outra tem a ver com a possibilidade de uma pessoa

praticar tais atos por si só.

, ápaiGi|aíia .

■ ffdêfd Kejto, gozo au ,ç. íf^^síçâo (te diretto}

Séfle Píovas e

Concursos

Usuario
Sticky Note
Não estudado.

Séfic

Prov

as e

Conc

urso

s8 Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo R«is ELSEVEER

• Capacidade de direito, gozo ou aquisição de direito: É inerente a todas as pessoas.

Dessa forma, até um louco pode ser titular de direitos, pode herdar, pode possuir

bens.

Ari lêToda pessoa é capaz de direitos e deveres fia ordem civil.

* Capacidade de fato, exercício o« Capacidade de ação: O que nem todo mundo

possui é a capacidade de praticar os atos da vida civil por si só, isto é, a capacidade

de fato ou exercício.

Percebemos, assim, que o menor com 10 anos tem capacidade de ter direitos (capa­

cidade de direito ou gozo), mas não tem capacidade de praticar atos na ordem jurídica

por si só (capacidade de fato ou exercício).

Dessa maneira, podemos dizer que a capacidade de fato ou exercício pressupõe a de

direito ou de gozo, mas o inverso não é verdadeiro. Quando uma pessoa tíver as duas

capacidades (de direito e de fato), falamos que tem capacidade plena. Quando uma pes­

soa tem a capacidade de direito, mas não tem a capacidade de fato ou exercício (já que a

capacidade de direito sempre terá), falamos que tem capacidade restrita ou capacidade

limitada.

'• ; v ;pien.a ■//_" íss Capacidade de

direito+ - Capacidade de * ; .

*. ;'-;fatp:Qu: exercício^g

' .Qapatidadè rèkrita'- i- ^ o u iimitada ' r/:V

=Capacidade de

diresto4*

P i i l S

De Olho na Prova

8. <Cespe - TRT-ES - Técnico Administrativo - 2009) A capacidade é a medida dapersonalidade, sendo que, para uns, a capacidade é plena e, para outros, iimi- tada.

A ausência da capacidade de fato ou exercício resulta na incapacidade de fato ou de

exercício. Logo, quando nos referimos aos incapazes, estamos tratando daqueles que náo

têm a capacidade de fato ou exercício. A incapacidade foi classificada em duas espécies:

absoluta ou relativa.

CAMPUS Parte I - Uvfo! - Das Pessoas - Capítulo I -Tituío! - Das Pessoas Naturais

O estudo das incapacidades pode ser esquematizado no seguinte quadro:

'.[hçapaeidáde'. (sempre :de..fato7etórcjcíó)i

Â6 iutámente::;;

.os rfienor&s de.lõ anos *

•os. que rpo r enfermidade.Oü-.defieiêheíaTnentaiy.-não ■ vtiverern:0..neeessán0:d!scerniment0ipara-avpráttea::. í■ desses a to s ,

:os.qae,'m esm o.por causa transitória, não puderem : - expn fii! r;su a,, vo ntade , ~ -

Relativamente

' ;.os 03iores;:dé. í & e .m eno res • de. 18 .anos

osébrios. habituais, os viciados em-tóxicos,-e.os que, po r deficiência mentat, tenham o discernimento reduzido

: os/excepcionais, semdesenvotvtmento: mental- completo -

>■ -ospródigos.'

’v -:À:capacidade dos índios será.regulada por.legisSação.espectal. ’’ - " (Estatuto do índio)

Vamos conhecer inicialmente as hipóteses elencadas pelo legislador como causas de

incapacidade absoluta:

firt São absortamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - Gj menores de dezesseis anos;

Dica: São denominados menores impúberes. Toda criança é um absolutamente incapaz,

uma vez que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se

criança a pessoa até. 12 anos de idade incompletos. Porém, nem todo menor é

absolutamente incapaz, já que um jovem com 17 anos é menor, mas não é criança,

tampouco absolutamente incapaz.

í! - Os que, par enfermidade au deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para t prática desses atos;

Sííie Provas e Concursos

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVJER

Dica: Perceba que d Código Civil de 2003 não utiliza mais aquela expressão genérica “os

loucos de todo o gênero”, usada pelo Código Civil de 1916, Atualmente, há uma

gradação - se:a deficiência mental retira o discernimento para a prática dos atos da

vida civil, ela è tratada como causa de incapacidade absoluta, havendo uma redução

no discernimento, ela é tratada como causa de incapacidade relativa. O incapaz

passará por um processo de interdição, oportunidade em que o juiz determinará a

extensão da sua incapacidade, devendo nomear perito médico para confecção de

laudo periciali que será o lastro da sua decisão.

III - Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Exemplo: Hipnose

Dica:. Ora, se o legislador colocou como absolutamente incapaz aquele que, ainda que

por causa transitória, não puder exprimir a sua vontade, que dirá o que por causa

definitiva também esteja impossibilitado de exprimir a sua vontade.

JÍL Dica do Aprovado - -

séi^^d^^élhice) ponstsó não é;eausa..de.inca£aci<3ade, salvo .sea-idáde-

v-;av|nçáda- dfe&icadear enfermidades que ocasionem péfda^;’discemirnentò;''- ' . 2)-:Gs aúsen.tes não são i^.is consideradps.al olutainente incapazes/ como eram,; ■

}v.. . de modo não técnico pelo Código CiviLanterior. (A.ausência será estudada - ; •

‘ : em ponto mais à. frente.) - '

;;,3j' Q ordenamentojurídico-não admite os conhecidoi^inter^os^^.-lucid^” '

’ Dessa forma, se uma pessoaToi considerada pelo juiz como-ãbsolutamente.jncapaz -

"'. no:;prócess6'de?iríterdição;', os ■atospraficáUoS :

V espaço para questionarm os se, a pessoa, ao'praticar certo ato, estava lútída ou não:; :

;:f.4):-0'.pròçesso de -incerdiçao" é reguladopelo Código de'Processq ;Ci^.^£páítífr'-’!:

• .do.art. 1.177; ' •' '

• :5);prevalece o entendimento de que a.sentença de interdição não prpduz efeitos' .

. pretéritos, devendo exisür uma ação própria para tóular.osatosjpm^^

. incapaz antes da interdição. ■ j.- {

De O lho na Prpva

9. (FCC - TRF1 - Técnico Judiciário - 2006} Segundo o Código Civíi brasileiro, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os:

a) pródigos e os ébrios habituais;

b) • maiores de 1.6 e os menores de 18 anos;

c) excepcionais, sem desenvolvimento mentai compieto;

d) que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

e) que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Usuario
Highlight

CAMPUS Parte i - livro I - Das Pessoas - Capítuio I - TTtuío I - Das Pessoas Naturais

10. (Cespe “ TRE-CO ** Analista Judiciário -2009) Quanto aos Institutos da capacidade e da personalidade, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil,

a) Os animais são dotados de personalidade civil.

b) Os recém-nascidos possuem capacidade de fato desde seu nascimento com vida.

c) Considera-se absolutamente incapaz o indivíduo que não pode exprimir, mesmo que

temporariamente, sua vontade.

d) O indivíduo que dissipa seu patrimônio toma-se absolutamente incapaz de exercer

quaisquer atos da vida civií.

11. (FJPF - TRT-HJ - Analista Administrativo - 2004) São considerados absolutamente incapazes, pelo Código Civil brasileiro, aqueles que:a) não puderem exprimir sua vontade por causa transitória;

b) são pródigos, por dilapidação de todo o patrimônio adquirido;

c) se apresentam ébrios habituaimente, com discernimento reduzido;

d) são reconhecidos como viciados em tóxicos, com discernimento reduzido;

e) se caracterizam como excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

12. (Cespe - Defensor Púbiico*SP - 2008) De acordo com o Código Civil brasileiro

atual, são absolutamente incapazes:a) os menores de 1S anos;

b) os pródigos;

c) os excepcionais, sem desenvolvimento mentai completo;

d) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Ari 4*. São incapazes, relativam ente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

Contudo, existem alguns atos que os relativamente incapazes podem praticar sem

necessidade de assistência:

* ser testemunha;

* votar;

* fazer testamento;

* celebrar contrato de trabalho;

* assinar recibo de salário (não é o caso dos recibos das parcelas rescisórias, hipótese

que a assistência é imprescindível);

* aceitar mandato, isto é, ser procurador/mandatário (CUIDADO: Não pode outorgar

mandato, apenas aceitá-lo);

* casar (exemplo: o pródigo pode casar até porque as pessoas casam por amor» não é

verdade? Mas, caso celebre pactos antenupciais, terá de ter curador, pois ai envolve

questões patrimoniais).

Vamos conhecer agora as hipóteses catalogadas pelo legislador como sendo de inca­

pacidade relativa:

S - Os maiores de 16 e menores de 18 anos;

Dica: Temos aqui os menores púberes.

Usuario
Highlight
Usuario
Highlight
Usuario
Highlight

Direita Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVBBR

II - Oi ébrios habituais, os vldados em tóxicos, e os que, por defldênda mental, tenham o discernimento reduzido;.

Dica: Conforme falamos em outra oportunidade, a deficiência mental pode ser hipótese

de incapacidade absoluta - se retirar todo o discernimento e, caso gere o discerni­

mento reduzido, a hipótese será de incapacidade relativa.

III - Os excepcionais, sem desenvolvimento meniaí completo;

Dica: Exemplo: pessoas portadoras de Síndrome de Dovm.

IV -O s pródigos.

Dica: A prodigalidade corresponde a um distúrbio daqueles que dilapidam o seu pa­

trimônio compulsivamente. Os pródigos podem praticar atos que não envolvam

disposição patrimonial, sem necessidade de assistência.

Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Dica: Esta lei espedal é o Estatuto do índio (Lei na 6.001/1973) que pode ser consultada

no sítio eletrônico da presidência {www.presidencia.gov.br/kgislaçãa/).

13. (Esaf - TRT7 - Técnico Administrativo - 200?) Os toxicômanos, com discerni­mento reduzido:

a) são absolutamente incapazes;

b) podem praticar todos os atos da vida civil;

c) não têm capacidade de direito;

d) têm capacidade de feto;

e) são relativamente incapazes e poderão praticar atos na vida civil com assistência de

14. (FCC - Analista Judiciário - TREAP - 2006) Íris é pródiga. Calo, por deficiênciamental, não tem o necessário discernimento para a prática pessoal dos atos da vida civil, Tíclo é excepcionai, sem desenvolvimento mental completo. Com relação à capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil, Íris, Caio

e Tíclo são, respectivamente:a) absolutamente, absolutamente e relativamente incapazes;

b) absolutamente, relativamente e absolutamente incapazes;

c) relativamente, absolutamente e relativamente incapazes;

d) relativamente, relativamente e absolutamente Incapazes;

e) absolutamente, relativamente e relativamente incapazes.

De Olho na Prova

curador.

I

Usuario
Highlight
Usuario
Highlight

CAMPUS Parte i - Livro i ~ Das Pessoas - Capítulo ! -Título i - Das Pessoas Naturais Í3

15. <Esaf - Agente Fiscal de Tributos Estaduaís-PI - 2001) O pródigo:a) é absolutamente incapaz para praticar atos na vida civií;

b) não tem capacidade de direito;

c) com a interdição perde a capacidade de gozo;

d) é o que não tem íegitimação para estabelecer dada relação jurídica, por faitar-the

competência;

e) ê considerado, após o processo de interdição, relativamente incapaz para a prática

de certos atos da vida civil. ]

16. (Cespe - Prccurador-RO - 2004) São relativamente incapazes para certos atos pessoas maiores de 16 anos e menores de 21 anos de idade.

Dica da'Aprovado ' ? ' ‘

-Nas nossas áuías, surge sempre "uma indagação: '"Uma pessoa cpm menos. de 16

: anos é absolutamente.mcapazv com mais .de 16 anos e menoS:de>18. anos é relati­

vamente xncapaz.:E.com '16. anos?”Gra;mma.pessoa com. 16 .anos; terá :16 :anos e

■.alguns segundos,.min-utoSj-horaSf dias^semanasou meses, Jogo-terá-íempre màis.-

: de 16 anos, e será relativamente-Incapaz. <

A incapacidade absoluta e a incapacidade relativa podem ser supridas, respectivamente,

pelos institutos da representação e da assistência.

Caso um ato seja praticado diretamente por um absolutamente incapaz, será Nulo,

já que não houve representação. Não há necessidade de provar prejuízo, pois, nessa

hipótese, o mesmo é presumido.

Caso o ato seja praticado por um relativamente incapaz, sem assistência, este ato será

Anulável, salvo:

• um daqueles atos que não necessita de assistência;

* o ato tenha sido praticado por um relativamente incapaz, quanto à idade, tendo o

mesmo a ocultado quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se,

declarou-se maior.

Série Provas e Concursos

Usuario
Highlight
errado
Usuario
Highlight
Usuario
Highlight

Direito CrÀ\ Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVTER

De Olho na Prova

17. (FCC - TRE-MA ~ Analista judiciário -2009) Negócio jurídico efetuado por pessoa absolutamente incapaz, e sem a devida representação, espelhará ato:a) absolutamente-naio;

b) nulo, caso haja suspeita de prejuízo para o interessado;

c) anulável, caso envolva quantia relativamente elevada;

d) nulo, casotoão haja autorização judiciai, com a expressa concordância do Ministério Publico;

e) anulável por sua própria natureza.

18. ' (Cespe ~ Delegado de Poifcia-AC - 2008) O suprimento da Incapacidade absolutada pessoa natural é feito por meio da representação, sendo nulo o ato jurídico

. praticado pela pessoa absolutamente incapaz sem a participação de seu repre­sentante legal,

E quem são estes: representantes ou assistentes?

• Os pais, em relação áos filhos menores, devem representá-los caso sejam menores

de 16 anos, e assisti-los se tiverem entre 16 e 18 anos.

• O tutor deve representar o mteiado (aquele menor que não está sob o poder familiar),

caso ele tenha menos’ de 16 anos, e assisti-lo, caso tenha entre 16 e 18 anos.

• O curador representará ou assistirá, conforme o caso, os incapazes maiores:

Ex.: Pródigos, :pessoas que tiverem deficiência mental etc.

X Dica do^Àprovado 1

Os atos praticados, que envolvem.incapazes, tendo os mesmos, sido representa­

dos-(quando à. iiicapaqdade ■ for ábsoluta) òu assistidos (quando a incapacidade

for relativa), incapaz; nãò. há.eomo.falarmos em

nulidade, pois a incapacidade foi règularmente suprida conforme o raso, pela re­

presentação ou pèla assistência. Se admitíssemos raçiócínio diverso, aceitaríamos;

portanto o benefício dajrestituiçâo que vem a ser a nulidade do ato'praticado por

incapaz quando houvesse prejuízo ao mesmo, ainda que praticado através de’

representante ou-assistente.

De Olho na Prova

19. (Cespe - tgeprev-PA- TÉC. PREV. - 2005) Os maicres de 16 anos e menores de 18 anos são absolutamente incapazes para exercer atos na vida civli. Por isso, só podem praticar àtos válidos se representados por seus pais ou tutor.

Usuario
Highlight

CAMPUS Parte í - Livro 1 - Das Pessoas - Capítulo I -Título! - Das Pessoas Naturais

20. (FCC - TRF1 ~ Analista judiciário-Executor de Mandados - 2006) João é pródigo, josé é excepcional, sem desenvolvimento mental completo, Jonas transitoria­mente não pode exprimir sua vontade e Joaquim tem 15 anos. Neste caso, de acordo com o Código Civii brasileiro, são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou ã maneira de os exercer:

a) João, josé e Joaquim; d) josé e Jonas;

b) José ejoaquim; e) joãoejonas.

c) joão ejosé;

21. (FCC - TRF4 - Analista Judiciário - 2004) A respeito das pessoas naturais, é

certo que:a) os ébrfos habituais, os viciados e os pródigos são absolutamente incapazes de exercer

pessoalmente os atos da vida civil;

b) a personalidade civil da pessoa começa com a concepção e termina com a morte,

ainda que presumida, com ou sem declaração da ausência;

c) os excepcionais sem desenvolvimento mental completo são incapazes relativamente

a certos atos ou à maneira de os exercer;

d) a menoridade cessa aos 21 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática

de todos os atos da vida civii;

e) a declaração da morte presumida só poderá ser requerida se aiguém, desaparecido

em'campanha, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.

22. (FCC ~ TRFl - Analista judiciário - 2Q06) Considere as seguintes assertivas a respeito das pessoas naturais:I. Os menores de 16 anos de idade podem ser proprietários de bens móveis

e imóveis.II. A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nasdturo, mas a per­

sonalidade da pessoa começa do nascimento com vida.III. Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, são absoluta­

mente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.IV. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

são absolutamente Incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Em conformidade com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma

SOMENTE em:a) II e IV;

b) li! e IV;c) i, lielll;

d) l, lie IV;

e) II, III e IV.

23. (FCC - TRT - 4* Região - Analista Administrativo - 2006) Considere:I. joão, transitoriamente, não pode exprimir sua vontade.II. Pedro é excepcionai, sem desenvolvimento mental completo.III. Sócrates é pródigo.

De acordo com o Código G vil brasileiro, é absolutamente Incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civii, a(s> pessoa(s) indicada(s), APENAS em:

a) 1;

b) ii;c) 1 e Hi;

d) II e III;

e) 1 e 11.

Usuario
Highlight
Usuario
Highlight
Usuario
Highlight
Usuario
Highlight
Usuario
Highlight
Usuario
Highlight
Usuario
Highlight
Usuario
Highlight

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

V ■ . ; íJL Dica do Aprovado ' ..f.? ;..;YV

Apesar de algumas pessoas resppnctererq.: pelo. .incapaz, pode ocorrer doseupa- •

trimônio ser utilizado pára indemzax-,d.aiio4 '4ué.;éle;causar a- terceirosvccasoíseu.: • representante ou assistente não dispuser depatrimômo suficiente par&tal.finL • •

Art 928, O incapaz responde pelos prejuízos qüe causar, se as pessoas por.eteres-

ponsãveis não tiverem obrigação defazê-lo oún o dispuserem ãemeióssufidentes.'

Parágrafo único. A indenização, preyista.nesfe,artigo, age âey.erá.$erec{uifaáv.a . . j;)

não terá lugar se privarão necessário o incapaz ou. as pessoas que.dele dependem :/ .

Exemplo: Um jovem com 15 atiós. qúe-tem^uiá .vasto ^qiinô^òíherdá^oMp.. . padrinho, causou dano a um particular. O.seu.pai é pobre e não tepa como arçar........

com os prejuízos ocasionados pelo íxlho.- Neste caso. o pap^ôruo.do incapaz çerá " utilizado para responder por- tal' datio, hmitado.,a não atingir c. necessário-: para- >

manter a sua vida de modo digno. ! "" / r.

Dica do Aprovado ■ 'Não confunda capacidade çom legitimação: . , ;r

Muitas vezes, uma pessoa é capaz çle praticar atos da vida civil pessoalmente, te$do, portanto, a capacidade de feto (uma-vez que a de direito toda pessoa possux),mas,

em face de alguma circunstância, nãò. apresenta.algum. requisito- ou' formalidade

para praticar o ato; neste caso, falta-lhe a legitimidade Exemplo: -Um,pai pp.de

praticar todos os atos da vida civil, porém, caso deseje vender álgixrn impyèl, a;um

dos seus filhos, todos os demais devem' autorizar, pois não possúi. legitmiidade.

para agir sem observância de tal requisito. •Exemplos: •

A rt 496. É anulável a venda de ascendente a descenâente;:salvo se os outros descendentes e o cônjuge ão àliénánte expressamente houverem. :: consentido.

Parágrafo único, Erri ambos os casos,-- dispensa-se o consmtimento. âo cônjuge se-. .

0 regime de bens for o da separação obrigatória.

A rt 1.749. Ainda com a autorização jxiâiciaí,:não pode o tutor, sob pena , de nulidade:1 - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens:

móveis ou imóveis pertencentes ao menor;: . - 'A rt 1.647. Ressalvado o dísposiç ru* a r i 1.648, nenhum dos cônjuges l pode, sem autorização do outro} excetono regime da separação absoluta:l-cãíenar ou gravar ãedmsrèal.as behsimâveis - . - :

Art. 580. Os tutores, curadores e ém.geral todos os administradores: de y >

bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorizaçãoespedt^psy . ..

bens confiados à sua guarda. " ' ~

CAMPUS Parte ! - Livro 1 - Das Pessoas - Capitulo ! -Titulo í - Das Pessoas Naturais 17

A rt S5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Dica do Aprovado

.7 MENQRIDADE É-UM CONCEITO ETÁRIO. Desta foreaavpélo acuai Código Civili

■ía.m^oiidadeè^ ánois.'- Nó passádq,; ó Código Civil estabelecia como-

.-idadé para âtingir ãmaiond^de os:21 anos.

Apesar da menoridade cessar aos 18 anos, existem situações em que a pessoa não mais

permanece incapaz, st a causa da incapacidade for a idade. Estas hipóteses correspondem

à emancipação:

Art Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapaadade:1 — peía concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independen­temente de homologação judicial, ou por sentença do ju ir, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Cuidado: Primeira parte: emancipação voluntária; segunda parte: emancipação judicial

1!-peto casamento;

il! - pelo exercício de emprego público efetivo;

Cuidado: Aqui a hipótese não é caso de um ocupante de cargo público, já que para uma

pessoa ocupar cargo público deve ter, no mínimo 18 anos. Observe que o

Código Civil trata de emprego público. Se a Administração Pública permitir

que uma pessoa ocupe emprego público (celetista) aos dezesseis anos, este

será emancipado.

Cuidado: Não é o ingresso no curso superior, e sim a colação de grau em curso de

ensino superior.

i¥—pela coiaçao de grau em curso de ensino superior;

V—pelo estabelecimento cíviS ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função

deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Cuidado: Temos aqui a necessidade de que a relação de emprego ou estabelecimento

civil ou comercial produza a economia própria.

Séfic Provas e Concursos

Série

Prov

as e

Conc

urso

s18 Direito Ctvi) Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

/• 'jáfc ■ Dicà dò Ájjroyado. ; :

. x • §eja-'pessoa. càsàx. é;ópbstório^á^te, •;òcoirer. dissolução'do; :vmçulo .matrimoiuaV-

u Jfiç^íá mantida a. condição dé femançipaáo Çifer^tenientêyé a situação da pessoa: ■

: que easbu e o casamento foi dèçlaradp nülòbu anulável: Neste caso, tal casamento.- ;

. ’ rap produzirá p3^^;'íí^-iá^’s» Enãtxtíidk à emancipação, salvo’se-Houver bòa-i:■ fé.'(casainentopútaávo)/ ■ . . - . -.

A emancipação pode ser:

• . Voluntária;

• judicial;

• Legal.

A emancipação vai possibilitar que um jovem relativamente incapaz, maior de 16 e menor

de 18 anos, possa praücar diretamente os atos da vida civil, tomando-se plenamente capaz.

Na emancipação voluntária, os pais comparecem perante o tabelião e manifestam o

interesse em emancipar o filho, não dependendo tal ato de homologação judicial. Mas,

observe, a emancipação deve ocorrer em favor do incapaz e não dos pais que pretendem

se eximir dos constántes atos de irresponsabilidade do filho ou que não querem arcar com

despesas geradas pelo mesmo, inclusive o dever de alimentos; nestes casos, a emancipação

pode ser anulada.

Na emancipação judicial, o juiz a determina em favor do menor que se encontra sob

tutela, visando evitar que a mesma seja realizada pelo tutor, que pretende se desobrigar

do niumts público.?Por esta razão o legislador deixou que tal emancipação ficasse a cargo

do juiz.

For sua vez, faz-se imperioso ressaltar a emancipação legal, a qual é estabelecida por

lei, em face da prática de alguns atos que indicam maturidade e discernimento das partes

envolvidas, tais como o casamento, colação de grau em curso de ensino superior, relação

de emprego com economia própria etc. (art. 5°, II a y Código Civil),

X Dica do Aprovado

A emancipação não produz efeitos penais. Dessa forma, um jovem com 17'anos,

ainda que emanapadq, não responderá por crime, uma vez qué eíe é mimpuiãvel.

Apesar da doutrina sugerir que a-união estável possibüita a emancipação, tratarido-

se .de questão objeüva que corresponda ã transcrição'legal, tal assertiva é falsa,-

cbmo é o caso das questões 24 e’29'apresentadas a seguir.

CAMPUS Parte i — Livro i - Das Pessoas - Capítuio I -Título I ~ Das Pessoas Naturais

De Olho na Prova

24. (FCC - Defensor Público-MA - 2003) Cessará para os menores a Inca­pacidadea) por concessão do pai, ou da mãe, se esta tiver a guarda do filho, quando o menor

completar 14 (catorze) anos de idade;

b) pela existência de relação de emprego, se em função deie o menor com 16 (de2esseis)

anos completos tiver economia própria;

c) pela conclusão de curso técnico profissionalizante;

d) pefo união estável com pessoa capaz;

e) peia nomeação para cargo público de provimento em comissão.

25. (Cespe - OAB - 2007) Com relação ao direito da pessoa, assinale a opção correta.a) Os direitos da personalidade são imransmissívels, irrenunciáveis, inatos ou decor­

rentes, perpétuos e insuscetíveis de apropriação,

b} A capacidade de exercício é imanente a toda pessòa, o que significa dizer que toda

pessoa tem capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações.c) A emancipação voluntária ocorre pelo exercido de emprego público efetivo.

d) Depois de transitada em juigado, a sentença judiciai que decreta a nulidade ou anu­

lação do casamento deve ser registrada no cartório de registro de pessoas naturais.

26. (FCC - TRF1 - Técnico Administrativo - 2007) A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. De acordo com o Código Civil Brasileiro, cessará, para os menores, a in­capacidade:a) peio exercício de emprego público temporário;

b) peia concessão dos pais, se o menor tiver quatorze anos completos;

c) pelo casamento;

d) peia colação de grau em curso de ensino médio;

e) pela aquisição de imóvel.

27. (FCC - TRF5 - Analista Administrativo - 2003} Com o Novo Código Civil, o ins­tituto da emancipação pela concessão dos pais:a) foi mantido, agora contemplando o menor com 16 anos completos;

b) deixou de existir, visto que a maioridade for atribuída a quem contar 18 anos comple­

tos;

c) passou a ser regido exclusivamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

d) não foi modificado, continuando com os mesmos requisitos exigidos pelo Código

anterior;e) foi atenuado e desburocratizado, tanto que pode ser concedido por instrumento

particular.

28. (Cespe - Superior Tribunal de Justiça - Téc. Adm. - 2004) Poderá ser concedida, por sentença judicial, a emancipação do menor de idade de 16 anos completos que estçja sob tutela.

2d. (MCE - Agente da Polida Civil-DF - 2004) NÃO se verifica a emancipação:a) pelo casamento;

b) pela união estável;c) pelo exercício de emprego público efetivo;

d) pela colação de grau em curso de ensino superior;e) pela relação de emprego que assegure ao menor com 16 anos de idade completos

uma economia própria.

Usuario
Highlight
Usuario
Highlight
Usuario
Highlight
Usuario
Highlight
Usuario
Highlight

f20 Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

tag?

X Dica do Aprovado

A emancipação,'não.pode ser revogada;-.

De Olho na Prova

30. (FCC - TRF1 - Analista Administrativo - 2006) Maria, Mariana c Mônica são menores de idade. Considerando-se que Maria contraiu matrimônio com João; Mariana exerceu emprego público transitório; e Mônica coiou grau em curso de ensino médio, cessou a incapacidade para os atos da vida civii para:a) Maria e Mônica;

b) Maria e Mariana;

c) Maria, Mariana e Mônica;

d) Mônica;

e) Maria.

Usuario
Highlight

CAMPUS Parte i - Livro I - Das Pessoas - Capítulo i -Título! - Das Pessoas Naturais

31. (FCC - TRE*MS - Analista Administrativo - 2007) De acordo com o Código Civil,cessará para o menor a incapacidade civii peia emancipação a partir dos 16aitos completos,

a) pela concessão de um dos pais, na falta do outro, mediante procedimento de ju risdição

voluntária, até o final da homologação judicial;

b) pela concessão de ambos os pais, mediante instrumento público, devidamente ho­

mologado pelo juiz;

c) pela concessão de ambos os pais, mediante instrumento particular, independentemente

de homologação judicial;

d) por concessão do tutor, mediante instrumento público, independentemente de ho­

mologação j udicial;

e) por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor estiver sob o regime da tutela.

1.1.5. Fim da pessoa natural

Mesmo para os que acreditam seguirmos um caminho pós-vida, do ponto de vista

jurídico, o fim da pessoa natural se dá com a morte.

A rt fi*. Â existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a ler autoriza 3 abertura de sucessão definitiva.

~ Morte

real

Morte ';PS5S0.3:;:V-.

'-/* natural”-presumida K

No Brasil, a morte pode ser real ou presumida, não havendo que se falar em morte

civil (que seria uma penalidade - considerar uma pessoa morta para todos os efeitos

jurídicos). Na verdade, temos resquícios da morte civil, como é 0 caso do dispositivo do

Código Civil que no seu art. 1.816 considera morto o indigno (filho que mata os pais

para receber herança) como se morto estivesse para fins sucessórios. Observe que, neste

caso, ele é considerado morto apenas para este fim, mantendo-se os outros direitos civis,

por isso que não chegamos a falar que há propriamente uma morte civil.

A morte real é aquela decorrente de uma comprovação material, de fato, não sendo

uma presunção do ordenamento jurídico.

O ordenamento jurídico presume a morte de uma pessoa em duas situações:

1) Quando uma pessoa se tomou ausente (ocorre um longo processo que é composto

de três fases: curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória e sucessão

definitiva. Nessa última fase, a pessoa é declarada morta presumidamente).

2) A segunda situação está contemplada no art. 7a do Código Civil;

Usuario
Highlight

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEV3ER

Art, 7â. Pode lerjdedarâda a morte presumida, sem decretação de ausência:( - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;i l — se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término

. da guerra.Parágrafo único; A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Ora, não haveria pór que a família de uma pessoa desaparecida num acidente aéreo

aguarde tanto tempo para ter a morte do ente presumida pelo ordenamento jurídico...

Assim, não tem espírito que descanse em paz, não é mesmo?

Veja trecho da brilhante decisão exarada pelo juiz de Direito de São Paulo, Dr. Márcio

Martins Bonilha Filho (Data: 09/08/2007. Fonte: 583.00.2007.208463-0 Localidade:

São Paulo, 306 RCPN.)

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE REGISTROS PÜBLICOS

Processo nfi 583.00.2007.208463-0

VISTOS.

Cuidam os autos de expediente ajuizado pelo representante do MINISTÉRIO

PÚBLICO, objetivando o reconhecimento judicial de morte presumida, com a

subsequente lavratura dos assentos de óbito de vítimas do voo JJ 3054/TAM, cujos

corpos, malgrado o esforço hercúleo do Instituto Médico-Legal, ainda não foram

identificados. ; ■

O pedido veio instruído com expresso requerimento dos parentes das vítimas...,

Boletim de Ocorrência, listas oficiais da TAM, Secretaria de Segurança Pública

e outros documentos, seguindo-se superveniente juntada do requerimento no

interesse da vítima...

É o breve relatório.

DECIDO.

Trata-se de pretensão ajuizada pelo representante do Ministério Público, las-

treada em impulso de parentes de quinze vítimas ainda nâo identificadas junto

ao Instituto Médico-Legal, com a finalidade de obtenção de outorga judicial

favorável ao reconhecimento da morte presumida, em razão do trágico aci­

dente aéreo ocorrido no dia 17 de julho de 2007, por volta das 18 horas e 50

minutos, na Avenida Washington Luis, nfi 7.305, Terminal de Cargas, jardim

Aeroporto, ne ta Capital.

O pedido busca, sem prejuízo da oportuna identificação dos corpos a cargo do

Instituto Médicó-Legal, regularizar amarga e sofrida pendência registraria consis­

tente na formalização dos respectivos assentos de óbito.

CAMPUS Parte I - livro I - Das Pessoas - Capítulo ! -Título i - Das Pessoas Naturais 23

O acidente aéreo, com suas graves conseqüências, de que resultou o óbito de 199

(cento e noventa e nove) pessoas, e as dificuldades supervenientes no verdadeiro

calvário decorrente do penoso trabalho de identificação dos corpos, são fatos pú­

blicos e notórios, prescindindo de outros elementos de convicção.

Bem por isso, presentes os pressupostos legais a que se refere a petição inicial, à

luz da disposição contida no art. 7a do Código Civil e da previsão do art. 88 da

Lei de Registros Públicos.

Refere-se o pedido às vítimas legitimadas por parentes, que manifestaram interesse

na solução da pendência, cujos falecimentos ocorreram no interior da aeronave (voo

no jj 3054/TAM) ou no interior do prédio atingido pela aeronave e que há mais

de três semanas aguardam identificação, parà a formalização do assento de óbito.

Trata-se, à evidência, de morte por acidente, resultante de uma desgraça inespera­

da, que colocou termo à vida de dezenas de pessoas, em proporções catastróficas.

O atual Código Civil tomou possível a declaração da morte presumida, sem de­

cretação prévia da ausência (art. 72 do CC).

(...)

De Olho na Prova

32. (FCC ~ TRT - 15» - Analista judiciário - 2004) José pilotava seu helicóptero e comunicou-se com a torre do aeroporto informando que o aparelho estava em chamas e que estava caindo em alto-mar. Após 5 dias de buscas, nem o corpo

de José, nem os destroços do aparelho haviam sido encontrados. Nesse caso, a declaração de morte presumida:a) pode ser requerida antes de esgotadas as buscas e averiguações, por ter o piíoto

informado que o aparelho em chamas estava caindo em a!to-mar;

fa) só pode ser requerida, depois de esgotadas as buscas e averiguações, mesmo sendo

extremamente provável a morte de josé;

c) pode ser requerida após 30 dias do evento, mesmo que ainda prossigam as buscas

e averiguações;

d) não pode ser requerida enquanto não forem localizados os destroços do aparelho;

e) só pode ser requerida após prévia declaração de ausência, por ser possfvel que José

tenha se saJvado e se encontre perdido em local ignorado.

33. {FCC - Tj-RR-juiz de Direito-RO - 2008} Pode ser declarada a morte presumida,

sem decretação de ausência,a) se for extremamente provávei a morte de quem estava em perigo de vida;

b) somente de aiguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não sendo en­

contrado até 2 (dois) anos após o término da guerra;

c) depois de dez (10) anos do desaparecimento da pessoa ou se o desaparecido contar

oitema (80) anos de idade e suas últimas notícias forem de mais de cinco (5) anos;

d) depois de vinte (20) anos do desaparecimento da pessoa, sendo suas últimas notícias

de mais de cinco (5) anos;

e) sempre que alguém, tendo desaparecido de seu domidiio, contar cem (100) anos de idade.

Série Provas e Concursos

Usuario
Highlight
Usuario
Highlight

Série

Prova

s e

Conc

urso

s24 Direito CM) Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

34. {Esaf - IRB - Advogado - 2006) Assinale a opção falsa.a) 0 Direito da Personalidade é o direito da pessoa defender o que íhe é próprio, como

a vida, a identidade» a Siberdade, a imagem, a privacidade, a honra etc.

b) Pessoa idosa poderá sofrer interdição se a senectude originar um estado patológico,

retirando-lhe o necessário discernimento para praticar atos negociais.

c) O Direito brasileiro não admite a declaração de morte presumida sem decretação de

ausência, para, em casos excepcionais, viabilizar o registro do óbito, resolver pro­

blemas jurídicos e regular a sucessão causa mortis,

d) O pródigo é considerado, se sofrer interdição, relativamente incapaz, estando privado,

sem assistência de curador, da prática de atos que possam comprometer seu patrimônio*

e) 0 instituto da incapacidade visa proteger os que são portadores de uma deficiência

jurídica apreciável, graduando a forma de proteção.

35. (FCC - TR.T - 201 Região - Técnico Judiciário - 2006) Pode ser declarada a morte

presumida sem decretação de ausência se alguém desaparecer:a) em campanha, após ter sido feito prisioneiro e não for liberado no prazo de S anos,

ainda que a guerra não tenha terminado;

b) de seu domicílio e não for encontrado no prazo de 10 anos;

c) em campanha e não for encontrado na constância da guerra;

d) de seu domicilio, quando estava em perigo de vida e for extremamente provável a

sua morte;

e) de seu domicílio e não for encontrado no prazo de 20 anos.

36. (FCC - TRFS - Analista Administrativo - 2003) Pode ser declarada a morte pre­sumida de alguém que:a) permanecendo em coma por mais de cinco anos, sofra declaração médica de “vida

vegetativa";

b) declarado ausente com qualquer idade, não aparecer nos 5 anos seguintes à decla­

ração de ausência;

c) sendo pródigo, não se recuperar integralmente em até 10 anos da declaração de

prodigalidade;

d) estando em perigo de vida è sendo extremamente provável sua morte, tenha sua

ausência declarada e decorram 2 anos sem que reapareça;

e) desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após

o término da guerra.

1. 1.6, Comoriência - Morte simultânea

A rt 8*. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos «morientes precedeu aos outros, presamÍMe-ão simultaneamente mortos.

O instituto da comoriência consiste na ideia de considerarmos mortas, simultane­

amente, pessoas que faleceram numa mesma ocasião, não sendo possível apurar qual

delas morreu primeiro. Tal análise só tem importância quando essas pessoas mantinham

um vínculo sucessório entre si. Registre-se, ainda, que no Brasil não há uma exigência

de que a morte decorra do mesmo addente. Dessa forma, podem sofrer, numa ocasião,

acidentes diferentes.

Usuario
Highlight
Usuario
Highlight
Usuario
Highlight
Usuario
Sticky Note
Não estudado

CAMPUS Parte ! - Livro l - Das Pessoas - Capítulo i —Título i ~ Das Pessoas Naturais 25

Há países que adotam como regra que a mulher morre primeiro (em razão da estrutura

orgânica), há outros países que adotam que o mais velho morre primeiro. No Brasil, não

sendo possível apurar qual deles morreu primeiro, eles são considerados simultaneamente

mortos (comorientes). O que vai repercutir para que não ocorra a transmissibilidade dos

bens de um para o outro.

MORTE SIMULTÂNEA = COMORIÊNCIÂ

Se dois amigos estiverem no mesmo avião que caiu, não haverá necessidade de apurar

qual deles moixeu primeiro, porque entre eles não existe vínculo sucessório. PoTém,

se estivermos tratando de cônjuges que não têm filhos, nem possuem ascendentes,

descobrir qual deles morreu primeiro repercutirá na sucessão... Porque, se o marido

morreu primeiro, a mulher morrerá mais rica. Então, os seus parentes herdarão

mais, porque aos bens dela foram acrescidos os bens dele, pois ela, segundos antes

de morrer, herdou a parte dele. Agora, caso não seja possível apurar quem morreu

primeiro, vamos considerar que eles morreram simultaneamente, temos aí a morte

simultânea - comoriência, cuja conseqüência será a transmissibilidade dos bens dele

para os seus herdeiros e os bens dela serão transmitidos para os herdeiros dela. Em

outras palavras, os bens não vão se comunicar entre os comorientes.

Dica do Aprovado ' : •

.1 ) Comonência « Presunção relatjya -jurxs tqntum - Admite-prova eraeontrárip.

. 2)-Apesar das questões dé prova fazerem referência:sempre a' exemplqs;que.en~

volvam o mesmo acidente --' não .há nenhum-impedimento que^o -aaiiente .sqa

. ■ diverso- o que importa é .a impossibilidade de apurarmos quem morreuprímeiro

para falarmos em comoriência. - ' '

De Olho na Prova

37. (FCC - TRE-SE - Analista Administrativo - 2007) Mário, empresário coro 52 anos

de idade, resolveu viajar para 3 Europa com sua mulher Fábia, de 45 anos, doente, portadora de câncer em sua fase terminai, e com seus filhos gêmeos, Gabriel e Pedro, de 10 anos, e seu pal, Daniel, de 92 anos. O avião que levava a fam ília caiu no mar, não havendo sobreviventes do acidente. De acordo como Código Civil brasileiro, não se podendo averiguar se alguém dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-á que:a) Daniel morreu em primeiro lugar, seguido de Mário, Fábia, Gabriel e Pedro;

b) Mário, Fábia, Gabriel, Pedro e Daniel morreram simultaneamente;

c) Fábia morreu em primeiro lagar, seguida de Daniel, Mário, Gabriel e Pedro;

d) Gabriel e Pedro morreram simultaneamente, seguidos de Fábia, Daniel e Mário;

e) Gabrieí e Pedro morreram simultaneamente, seguidos de Daniei, Fábia e Mário.

Série Provas e Concursos

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

X Dica do Aprovado

•No Brasil/ foi'contemplada peia Lei nA 9.140/1995va morte de pessoas>que foram:

■viomas ;da .ditadura por desenvolverem atmdade pphaca ne^e :.t^te :p^pdo da .: • ?

nossa história. ;i •• '//’ ' ’ - ’ - ' ‘ ‘ ! ' "■ V-.' • •: V-' ••

Efeitos jurídicos da morte.

a) a morre extingue a punibilidade do agente—art. 107 do Código Penal Dessa forma,

’ uma pessoa qüe praticou um crime e morreu terá minta a punibilidade (porque não

. tem como o Estado exercer a sua pretensão punitiva em relação aos seus sucessores,

o que ofenderia o Princípio Constitucional da Responsabilidade Pessoal da Lei Penal

ou Intranscerxdência da Pena);

b) a morte extingue as obrigações personalíssimas;

c) a morte transmite paia os sucessores as obrigações patrimoniais até o limite da herança;

d) com a morte os direitos autorais serâo transmitidos para os sucessores pelo tempo

que a lei fixar;

e) os direitos da personalidade continuam sendo tutelados pelo ordenamento jurídico,

daí a família poder adotar medidas para preservar a honra do âe cujus.

I . í .7. Registro e averbação

; Art. Serão registrados em registro público:I - os nascimentós, casamentos e óbitos;

■ II - a emancipação por outorga dos país ou por sentença do juiz;III - a interdição ípor incapacidade absoluta ou relativa;IV—a sentença dèdaratória de ausência e de morte presumida.

Usuario
Sticky Note
Não estudado.

q \MPUS Parte ) - Livro í - Das Pessoas - Capítulo I -Tttub i - Das Pessoas Naturais 27

De Olho na Prova

38. (Esaf - TRT? - Técnico Administrativo - 2007} Assinale a opção falsa.

a) 0 decreto judicial de interdição por incapacidade absoluta ou relativa não precisa ser

assentado no Registro das Pessoas Naturais.

b) Os direitos da personalidade destinam-se a resguardar a dignidade humana, mediante

sanções, que devem ser suscitadas pelo ofendido.

c) Os credores de obrigações vencidas e nlo pagas também têm legitimidade para

promover a sucessão provisória.

d) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extrema­

mente provável a morte de quem estava em perigo de vida, desde que requerida

depois de esgotadas as buscas e averiguações.

e) A senilidade, por si só, não é causa de restrição da capacidade de feto.

Art 10. far-se-á averbação em registro público:! ~ Das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugai;íf - Dos atos Judiciais oti extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;Itl - Dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.

Nas nossas aulas, surge sempre a pergunta: Qual a diferença entre registro e averba-

çâo? Tecnicamente, o registro civil seria o ato principal que o Estado anota no Livro (ou,

atualmente, sistema) para que a informação ali permaneça, enquanto que a averbação

seria uma anotação em tomo de um registro já existente.

Cuidado: As instituições de concursos elaboram muitas questões trocando atos que

são registrados com atos que são averbados. Para você não perder a questão,

atente para a dica do aprovado que se segue:

Série Pfovas e Concursos

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVEBR

X Dica do Aprovado... ■ . ’

. Para acertar a questão da prova sobre registro x averbação,basta-gue vocé decidaqual ?

das Mpòteses você q\ier Memorizar”,pórquesabendo.osatos.que.eabemitegistro,'os :•

demais são atos de awrbação ou více^ve^yBd^Ê.iü3iprpcessoimiemômco,qúev'rái;

ajudá-lo a lembrar das hipótraes de registro; 'logo, os demais atos-seião averbados: -. ■

“A pessoa nasce, cresçe> jtca louçaí çasapu-some'e/morre;*(zqui temos as hipó-

teses de registro:

“nasce” == nascimento;. . . - „ -

“cresce” - emancipação

“fica louco” = interdição . .

“casa'1 = casamento '

“some”» ausência v V;-'•'• ••'' '

"morre" = óbito ou morte presumida '

De Olho n.a Prova

39. <FCC - TR.T-17R - Analista Administrativa - 2004) De acordo com o Código Cívílbrasileiro, far-se-á, em registro público, a averbação;a) da interdição por incapacidade absoiuta ou relativa;

b) dos nascimentos, casamentos e óbitos;

c) da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

d) das sentenças que decretarem o divórcio;

e) da sentença dedaratória de ausência e de morte presumida.

1.2. DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

1.2.!. Definição

No Código Civil anterior, não havia previsão expressa dos Direitos da Personalidade,

apesar de já contemplados nas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, tendo o atual

Código Civil inovado ao positivar o tema em um capítulo próprio.

Os Direitos da Personalidade para os defensores do jus naturalismo são inerentes ao

homem, independentemente da proteção positivada do ordenamento jurídico.

Utilizaremos os ensinamentos de Goffredo Telles junior para a definição dos direitos

da personalidade: “Os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de

defender o que lhe é próprio, ou seja, a identidade, a liberdade, a sociabilidade, a repu­

tação, a honra, a autoria etc.”

Entendemos que, por força dos direitos da personalidade, podemos defender a nossa

vida, a nossa intimidade, o direito a um nome, direito à honra etc., exigindo que as pessoas

se abstenham de violá-los. Doutrinariamente, os direitos da personalidade correspondem

à proteção da integridade física, da integridade intelectual e da integridade moral.

Usuario
Sticky Note
Não estudado.

CAMPUS Parte I - livro 1 - Das Pessoas—Capísuio i -Título l - Das Pessoas Naturais 29

Ressalte-se que os direitos da personalidade, aplicam-se, no que couber, às pessoas

jurídicas, por expressa disposição do Codex:

A rt 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Temos aqui como situação aplicável à pessoa jurídica a ideia de preservação da imagem.

Nesse sentido, temos a Súmula 227 do STj: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

1.2.2, Características dos Direitos da Personalidade

- :.VDireÍtq5 da_'.' - :.C'}rperipn'àíidadéT-:;::'

... ..______________Absolutos ,

-------- " -----------

lniransmisstbHjdade.‘\ ■"------- ' r .........................^ -—

- Impenhorabihdade

fiv- lraprescrítibilídáde, ''— ■—— --r ' ................. -

jr.= .:T.drrfinun iabÍHdade':' ‘

llimttadõs- - •’ f " ' ......

Vitahciedade' '<

Extrapatnmoriíàjs:':\::.'-:'.-. j ;--'.;;. J .7 : . J . ^

; ■ índisponííéi yKÍ-v'

■ :'hV-v Inexprdprí.áyeís:--'; '/-o.-

Th'niliii j! 1 riiiiiiiiíi 1 ' ;:7v:'- ■ '

. A'professora- Maria Helena Diiiiz. lista algumas características dos Direitos da Per-' •:

. • sor^d^déap'esfâb4.ecei;que;77.• ....• .7'. ... .//’ ‘ .•Os. direitos da personaEckdesãoabsoIutos,in^ incfepo^eis,:irr^un- .

dávete^ilümtàdc^impi^cntfc^impe^o^etee^^

■ pu; de exclusão, por serem oponíveis ergq,oime$iyar- conterem, em.sí,,üm dever. íegai. dé abstenção. Sãolqcttapatiimoniais por jsèrem insuscetíveis de aferi o econômica,

Série Provas e Concursos

Séíie

Prov

as e

Conc

urso

s30 Direito Civii Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

qüe, se impossível for a reparação irinatom.m.a reposição do. status quo anfe;a;mde-:.-.v

nização pela sua lesão será pelo equivalente. São intxanamissiveis, visto não poderem •

sér;u^feridos.àí esfera jurtdica.de Qutoem:;N^pèm^se extmguem ope Icgs-Gomo.-...

seu titular, por serem dele inseparáveis. Deyér 'rm ^ ^ pode-usufruir-èm:nomè de .:

outra pessoa bens como a vida, a liberdade,' à honra etc. São, em regra; indisponíveis, v.

insuscetíveis de disposição, rnastó.temper^entofe.cpjanto aisso; Poder-rse á,'.por, :r

exemplo, admitír ua disponibilidade emproldo Ipceses éocia «oã

da imagem, ninguém, poderá

de identidade. Pessoa famosa poderá explorar .suá imagem ha m o^b ’ ae yenda te '•*;'?

produtos, mediante pagamento de utóã' ;rerxrap.éràçâQ convencionada. :Nadá obsta a V

que, em relação ap corpo, alguém; paia tender a uma situação altruísticae.terapêud;

ca, venha a ceder; gratuitamente, ói ão oiLLteddo/ I^gp,'os direitos da p sonalidade-;-

poderão ser objeto de contrato çpmo.- ppr .exernplo, ;p"jde concessão ou; jiceriçà .paiá ;f •• •

uso da imagem ou de marca (se pe^a jurídica);.p de edição pará di^gáruma obrai;: S:

ao público; o de merâvmdisingpirá irisi ^èm^pradüws üma criação inteleíD^-çom;.7'.

o escopo de comercializá-la, cploc^d.ò/por ex^plo,.^enhos da Disney emálimen- •:.

tos infantis para despertar o desejo 'das crianças _dé;ád,qum*los, expandindo; assim, & ■

publicidade do produto. Como se yê,:a dispot 'iHdade.d.os direitos da persoxialidade .■

é relativa. São irrenünciáveis já qüe nãp. ppdérão x tt]à|?gs£ r a esfera' de seu títóJaSÈpSãa ■ ■

impenhoráveis e imprescritíveis, não .sé éxtogui^p nçnipéiò usó, nem pela' ínÈrda' ■

na pretensão de defendê-los, e são'insuscetíytís'depenhom. . V '■;'y

Na sua obra, a professora Maria Helena Diniz contínua apresentando

mais características dos pireitos da Personalidade:

Os direitos da personalidade são necessários e iiiexpropriáveis pois, porserem inatos,

adquiridos no instante da concepção’1 não" podem serretirados da pessoa enquanto ■

ela viver por dizerem respeito à qualidade taimana. Daí serem vitalícios;- terminam,.

em regra, com o óbito do seu titular por serèmindispensáveis enquanto vivar; más tal;.

aniquilamento não é completo, uma vezque ceitps direitos sobrevivem. Deveras ao

morto é devido respeito; sua imagem,' sua honrá é seu. direito moral de autor são res- .

guardados. São ilimitados, ante a impossibilidade de se imaginar um número fechado. ■

de direitos da personalidade. Não.se resumem aelesoque foi olado.npi^tiv^ente, £

nem mesmo se poderá prever, no porvir; quais direitos da personaMdadeserâo^dW ; :; das conquistas biotecnológicas e do progresso econômico-social, úpifiçadoS:èm rma'. ' :

(DINÍZ, Maria Helena. Curso .àe.Dirdtó CivilBrasileirú, '

vol.l,'24. :ed., São Paulo:;Samya; 2QÓ.7).- •

CAMPUS Farte 1 - Livro i - Das Pesscas - Capítulo i - Titulo 1 - Das Pessoas Naturais

^ De Olho na Prova

(Cespe - Defensor PúbHco-SP - 2008). Não é Direito da Personalidade;

a) o nome;

fa) a integridade corporal;

c) a imagem;

d) o crédito pecuniário expressamente reconhecido peto Poder Judiciário.

Art l i . Com exceção dos casos previsto em lei, as Direitos da Personalidade slo mtransmissfveis e irrenünciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

As marcas da irremmciabilidade e intransxnissibilidade dos Direitos da Per­sonalidade já foram indicadas acima quando listamos as características dos Direitos da Personalidade, porém percebemos que o Código Civil estabeleceu a possibilidade de flexibilidade destas características quando disse “com exceção dos casos previstos

em lei”.Atualmente, tramita no Congresso Nacional projeto de alteração legislativa que con­

templa de modo ainda mais claro a rektivização de tais características:

A rt 1L Com exceção dos casos previstos em lei, os Direitos da Personalidade são «transmissíveis e irrenünciáveis, podendo sesi exercício sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral ou contraria à ordem pública e aos bons costumes. (N.R.)

Confoa, ainda, a justificativa da alteração legislativa:Ás propostas de alteração dos arts. 11 e 62 do novo Código Civil, que ora apre­sento à Casa, são oriundas da Comissão de Altos Estudos da Justiça Federal. No art. 11, cuida-se de mitigar a indisponibilidade dos Direitos da Perso­nalidade, ao prever que o seu exercício poderá soírer limitação voluntária,

desde que não seja permanente nem geral. Ou seja, passa a ser lícito que a pessoa disponha do exercício dos direitos da personalidade, desde que o faça em caráter temporário e que a limitação fique adstrita a um atributo

específico da personalidade.

Cuida-se, pois, de o legislador admitir que a indisponibilidade dos direitos da personalidade é relativa. (Sala das Sessões, lfe de junho de 2004- Gustavo Fruet)

O Professor Eduardo Bittar, da Faculdade de Direito, da USP, em valioso artigo, nos

ensina que:as hipóteses de transmissibilidade dos direitos da personalidade ocorrem, so­bretudo, quando se trata de transplantes e doações de órgãos autorizadas pelo

titular do direito físico da personalidade, havendo poucas outras hipóteses em

que a lei autoriza a renúncia ou a cessão de direitos personalíssimos. A cláusula “com exceção dos casos previstos em lei” funciona mais como artifício para que se evitem as contradições legais em matérias em que é de grande importância a participação voluntária, a doação, autorizadas pelo agente.

Série Provas e Concursos

Direito Civil FaciÜtado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

De Olho na Prova

41. (FCC - TRE*SP - Analista judiciário - 2006) Com relação às pessoas naturais,segundo o Código CIvíJ Brasileiro, é correto afirmar:

a) cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino

médio;

b) os pródigos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida

civil;

c) em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenünciáveis, não

podendo o seu exercício sofrer {imitação voluntária;

d) são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os que, mes mo

por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

e) se dois indivíduos falecerem na mesma ocasião, ocorrendo a comoriência, presumir-

se-á que o máis velho precedeu ao mais novo.

42. (FCC - TRT/PB ~ Analista Judiciário/Execução de Mandados - 2005) O Código Ctvi! brasileiro estabelece que, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são;a) transmissíveis e irrenünciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação volun­

tária;

b) intransmissíveis e irrenünciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária;

c) transmissíveis e renunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária;

d) intransmissíveis e irrenünciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação vo­

luntária;

e) transmissíveis e irrenünciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Art 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem

prejuízo de outras sanções previstas era lá

Parágrafo único- Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

De Olho na Prova

43. (Cespe - Superior Tribunal de Justiça - Analista Judiciário - 2004) Considere a

seguinte situação hipotética. Teima, sentindo-se lesada e ameaçada em seus Direitos da Personalidade, exigiu em ju ízo que cessassem a ameaça e a lesão. Nessa situação, Telma não pode, entretanto, reclamar indenização peios danos sofridos, por serem esses extrapatrimoniaís e não admitirem avaliação pecu­niária.

A rt 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.Parágrafo único. 0 ato previsto neste a rt ssráadmitido para fms de transplante, na forraa estabelecida «n lei espadai.

CAMPUS Parte i - Livro i — Das Pessoas - Capítulo I -Título I - Das Pessoas Naturais

Ademais, o Código Civil estabelece a vedação à disposição do próprio corpo quando

importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes,

suscitando naturalmente uma pergunta: “A cirurgia com mudança de sexo é proibida?” A

resposta está no início deste artigo: em caso de exigência médica o ordenamento jurídico

a autoriza. Desse modo, o Brasil evoluiu para permitir tais cirurgias, desde que preenchi­

dos vários requisitos, dentre outros, a submissão de acompanhamento do transexual por

dois anos por equipe de saúde multidisciplinar. É preciso esclarecer que o transexualis-

mo não se confunde com o homossexualismo, correspondendo à pessoa que apresenta

convicção de pertencer ao sexo oposto, não aceitando o seu Órgão sexual. A doutrina e

jurisprudência corretamente vêm se posicionando quanto ao direito à cirurgia que está

intimamente ligado ao direito à defesa do seu corpo, ao bem-estar, e ousamos sustentar à

própria dignidade da pessoa humana. Heste sentido, posicionou-se a I Jornada de Direito

Civil do Conselho da justiça Federal:

Enunciado nfi 6; a expressão "exigência médica” contida no art. 13, refere-se tanto ao

bem-estar fisico quanto ao bem-estar psíquico do ãisponente.

já existem dedsões judiciais determinando que tais cirurgias sejam custeadas pelo Sis­

tema Ünico de Saúde. Veja, abaixo, ementa do brilhante acórdão de julgamento realizado

pelo Inbunal Regional Federal da 4a Região, em que o ilustre Relator Juiz Federal Roger

Raupp Rios nos presenteia com uma verdadeira aula da matéria:

DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSEXUALISMO. INCLUSÃO NA TA-

BELA SIH-SUS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DE TRANSGEN1TAUZA-

ÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE E PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO

POR MOTIVO DE SEXO. DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE GÊNERO.

DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE, LIVRE DESENVOLVIMEN­

TO DA PERSONALIDADE, PRIVACIDADE E RESPEITO À DIGNIDADE

HUMANA. DIREITO A SAÚDE. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO.

1 - A exclusão da lista de procedimentos médicos custeados pelo Sistema

Ünico de Saúde das cirurgias de transgenitalização e dos procedimentos

complementares, em desfavor de transexuais, configura discriminação

proibida constitucionalmente, além de ofender os direitos fundamentais de

liberdade, livre desenvolvimento da personalidade, privacidade, proteção à

dignidade humana e saúde.

2—A proibição constitucional de discriminação por motivo de sexo protege

heterossexuais, homossexuais, transexuais e travestis, sempre que a sexua­

lidade seja o fator decisivo para a imposição de tratamentos desfavoráveis.

3 - A proibição de discriminação por motivo de sexo compreende, além da

proteção contra tratamentos desfavoráveis fundados na distinção biológica

entre homens e mulheres, proteção diante de tratamentos desfavoráveis

Direito Civil Facüitada — Renato Braga e Uonardô Reis ELSEVIER

decorrentes do gênero, relativos ao papel social, à imagem e às percepções

culturais que se referem à masculinidade e à feminilidade.

4 —0. princípio da igualdade impõe a adoção de mesmo tratamento aos

destinatários das medidas estatais, a 'menos que razões suficientes exijam

diversidade de tratamento, recaindo o ônus argumentativo sobre o cabi-

mentd da diferenciação. Não há justificativa para tratamento desfavorável

a transexuais quanto ao custeio pelo SUS das cirurgias de neocolpovulvo-

plasáa e neofaloplastia, pois (a) trata-se de prestações de saúde adequadas e

necessárias para o tratamento médico do transexualismo; e (b) não se pode

justificar uma discriminação sexual (contra transexuais masculinos) com

a invohação de outra discriminação sexual (contra transexuais femininos).

5-0' direito fundamental de liberdade, diretamente relacionado com os

direitos fundamentais ao livre desenvolvimento da personalidade e de

privacidade, concebendo os indivíduos como sujeitos de direito ao invés

de objetos de regulação alheia, protege a sexualidade como esfera da vida

individual livre da interferência de terceiros, afastando imposições indevidas

sobre transexuais, mulheres, homossexuais e travestis.

6 - A norma- de direito fundamental que consagra a proteção à dignidade

humana requer a consideração do ser humano como um fim em si mesmo,

ao invés de meio para a realização de fins e de valores que lhe são externos

e impostos por terceiros; são inconstitucionais, portanto, visões de mundo

heterôhomas, que imponham aos transexuais limites e restrições indevidas,

com rèpercussão no acesso a procedimentos médicos,

7 - A força normativa da Constituição, enquanto princípio de interpretação,

requer- que a concretização dos direitos fundamentais empreste a maior força

normativa possível a todos os direitos simultaneamente, pelo que a com­

preensão do direito à saúde deve ser informada pelo conteúdo dos diversos

direitos fundamentais relevantes para o caso.

8-0 direito à saúde ê direito fundamental, dotado de eficácia e aplicabili­

dade imediatas, apto a produzir direitos e deveres nas relações dos Poderes

Públicos entre si e diante dos cidadãos, superada a noção de norma me­

ramente programática, sob pena de esvaziamento do caráter normativo da

Constituição.

9 - A doutrina e a jurisprudência constitucionais contemporâneas admitem

a eficácia direta da norma constitucional que assegura o direito à saúde, ao

menos quando as prestações são de grande importância para seus titulares

e inexiste risco de dano financeiro grave, o que inclui o direito à assistência

médicâ vital, que prevalece, em princípio, inclusive quando ponderado em

face dé outros princípios e bens jurídicos.

10 — A inclusão dos procedimentos médicos relativos ao transexualismo,

dentre aqueles previstos na Tabela SIH-SUS, configura correção judicial

CAMPUS Parte I - Livro I - Das Pessoas—Capítulo f - Título í - Das Pessoas Naturais

diante de discriminação lesiva aos direitos fundamentais de transexuais, uma

vez que tais prestações já estão contempladas pelo sistema público de saúde.

11 - Hipótese que configura proteção de direito fundamental à saúde de­

rivado, uma vez que a atuação judicial elimina discriminação indevida que

impede o acesso igualitário ao serviço público.

12 - As cirurgias de transgenitalização não configuram ilícito penal, cuidan­

do-se de típicas prestações de saúde, sem caráter mutíkdor.

13 - As cirurgias de transgenitalização recomendadas para o tratamento do

transexualismo não são procedimentos de caráter experimental, conforme

atestam Comitês de Ética em Pesquisa Médica e manifestam Resoluções do

Conselho Federal de Medicina.

14 - A limitação da reserva do possível não se aplica ao caso, tendo em

vista a previsão destes procedimentos na Tabela SIH-SUS vigente e o muito

reduzido quantitativo de intervenções requeridas.

15 - Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Regional Federal

da 4® Região, da Corte Européia de Justiça, do Tribunal Europeu de Direitos

Humanos, da Suprema Corte dos Estados Unidos, da Suprema Corte do

Canadá, do Tribunal Constitucional da Colômbia, do Tribunal Constitucional

Federal alemão e do Tribunal Constitucional de Portugal.

DIREITO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚ­

BLICO FEDERAL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA

PÚBLICA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DA DECISÃO.

16-0 Ministério Público Federal é parte iegíüma para a propositura de ação

civil pública, seja porque o pedido se fundamenta em direito transindividual

(correção de discriminação em tabela de remuneração de procedimentos

médicos do Sistema Único de Saúde), seja porque os direitos dos membros

do grupo beneficiário têm relevância jurídica, social e institucional.

17 - Cabível a antecipação de tutela, no julgamento do mérito de apelação

cível, diante da fundamentação definitiva pela procedência do pedido e

da presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, dado o

grande e intenso sofrimento a que estão submetidos transexuais nos casos

em que os procedimentos cirúrgicos são necessários, situação que conduz à

automutiiação e ao suicídio, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4a Região.

18 — Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal

Regional Federal da 4a Região, é possível a atribuição de eficácia nacional

à decisão proferida em Ação Civil Pública, não se aplicando a limitação do

art. 16 da Lei n2 7.347/1985 (redação da Lei n4 9.494/1997), em virtude da

natureza do direito pleiteado e das graves conseqüências da restrição espacial

para outros bens jurídicos constitucionais.

Sárie

Prova

s e C

oncu

rsos

36 Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

19 -Apelo provido, com julgamento de procedência do pedido e imposição

de multa diária, acaso descumprido o provimento judicial pela Administração

Pública. (TRF4, Apelação Cível na 2001.71.00.026279-9/R, Jui2 Federal

Relator Roger Baupp Rios, 14/08/2007)

Art 14. É válida, tom objetivo dentíficc, ou aitruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou era parte, para depois da morte.Parágrafo único. 0 ato de disposição pode ser liwemeníe revogado a qualquer tempo.

Neste sentido, há no Brasil, regulamentando a matéria, a Lei n2 9.434/1997,

Dica: Você pode ter acesso a esta lei, acessando o portal da Presidência da República:

www.presidencia.gov.br/legiskcao

Atenção: O art. 14 contempla o Princípio do Consenso Afirmativo.

De Olho na Prova

44. (FCC - TCE-MG - Auditor ~ 2005) A disposição do próprio corpo para depois damorte é:a) ato irrevogável se constar de Escritura Pública de Declaração;

fa) válida tanto se gratuita quanto onerosa, para fins de pesquisa;

c) válida se gratuita com objetivo científico ou aitruístico;

d) inviável por dectaração do disponente, exceto se mediante testamento;

e) permitida somente por ato processado em Juíio.

Art 15, Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco dê vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Já foi objeto de questão de prova o questionamento quanto à possibilidade de o Es­

tado exigir de um servidor público que se submetesse a uma cirurgia com risco de vida

para que, nào obtendo sucesso, se aposentasse. OraU! Ê claro que tal dispositivo estava

incorreto, pois uma pessoa não pode ser compelida a se submeter a intervenção cirúrgica

quando houver risco de vida em qualquer circunstância, que dirá para se aposentar, caso

a cirurgia não seja bem-sucedida.

Uma questão interessante que sempre vem à tona nas nossas aulas é a que diz respeito

à transfusão de sangue nas Testemunhas de jeová. A questão é complexa. Durante muito

tempo, os magistrados se limitaram a autorizá-las mesmo com resistência deles, sob o argu­

mento de que nenhum direito é absoluto e que, no conflito destes, devia ser realizada uma

verdadeira ponderação, logrando êxito a proteção à vida em face da crença religiosa. Mas,

necessário registrar que não são poucos os julgados de Tribunais pátrios que admitem o

direito das Testemunhas de Jeová escolherem e decidirem quanto ao tratamento alternativo

ao sistema de transfusão de sangue. Devendo ele assumir (tratando-se de pessoa capaz) ou

CAMPUS Parte 1 - livro i - Das Pessoas - Capítulo l —Título I - Das Pessoas Naturais 37

seus representantes o direcionamento do tratamento a ser aplicado pela equipe médica,

decisão que nos parece sustentada pelo respeito ao fundamento da Dignidade da Pessoa

Humana em harmonia com o Respeito de crença religiosa, sem abrirem mão do direito

à vida... Afinal, meios alternativos existem e por que o Estado não quer fazer uso deles?

Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenomt e o sobrenome.

Quanto ao nome, faz-se necessário registrar que é formado pelo prenome e sobrenome.

O prenome pode ser simples ou composto. “Carlos Alberto”, temos um prenome com­

posto, mas o prenome pode ser simples (Ricardo). Já o sobrenome é também conhecido

como apelido de família e patrommico. Quando uma pessoa tem um nome igual a outro

parente, utiliza-se o AGNOME (Neto, Filho e Sobrinho) para diferenciá-los.

Temos ainda, o Mpocorístico que é uma adaptação do nome indicando carinho -

Emilia (Mila), Francisco (Chico) etc.

Vale ressaltar que o uso da expressão codinome é uma forma de ocultar a identidade

de alguém, como nos ensinou Cazuza em uma de suas músicas:

Eu protegi o teu nome por amor

Em um codinome, Beija-flor

Não responda nunca, meu amor

Pra qualquer um na rua, Beija-flor

(■Codinome Beija-Flor)

De Olho na Prova

45. (MP-SP - Promotor de Justiça) Os elementos distintivos secundários que integramo nome com função de distinguir pessoas de uma mesma fam ília com nomes Iguais denominam-se:a) apelido de família;

b) honorífico;

c) hlpocorístico;

d) cognomes;

e) agnomes.

Historicamente, prevalece o Princípio da Imutabilidade do Nome, regra esta que não é

absoluta, tendo sido, no decorrer dos anos, mitigada pelo legislador e pela jurisprudência:

> Quanto ao prenome, encontramos, dentre outras, as seguintes possibilidades de ál-

1 teração:

; * Erro de grafia: o nome é Osvaldo, mas foi grafado como Osvardo;

♦ Nome que gera exposição ao ridículo:

ik'

Série Provas e Concursos

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis EJLSEVIER

- ■ ; liberdade de jesus Narigueta Perna Torta Banha- ;. ■ Cidãlia Calçada Descalça- ; Norlinda Rapa Buraco- Maria TéniaViu Vultus- Etelvina Vaca Cabeça

- . Barbosa Cuecas- ■ . Reinaldo Rabo Bacalhau Molho

- Antônio Agostinho Chouriço Junior- Maria Bem Grosso- Carlos Marques Bagina ao Léu- •: ' Elisa Maria Puns Dá- Maria Trombasía- ; ‘ Ignácio Bufa1 Bucelato- Maria Salva Um de Cada Vez- ; • Antônio Manuel de Sousa Rabito Magro- Maria Augusta Rata Seca(nomes reais pesquisados no site eletrônico: http://momentu.weblog.com.pt/ arquivo/042299 .htxnl)

® Programa de proteção a vítimas e testemunhas;

(Lèin* 9.807/1999)

Art 9a. Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da

coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de;nome completo.

§ Ia'. A alteração de nome completo poderá estender-se às pessoas mencionadas

no: § Ia do art. 2S desta Lei, inclusive aos filhos menores, e será precedida das

providências necessárias ao resguardo de direitos de terceiros.§ 2S. O requerimento será sempre fundamentado e o juiz ouvirá previamente o

Ministério Público, determinando, em seguida, que o procedimento tenha rito sumaríssimo e corra em segredo de justiça.§ 3a. Concedida a alteração pretendida, o juiz determinará na sentença, observando

0 sigilo indispensável à proteção do interessado:1 - a averbação no registro original de nascimento da menção de que houve alteração de

nome completo em conformidade com o estabelecido nesta Lei, còm expressa referência à sentença autoiízátória e ao juiz que a exarou e sem a aposição do nome alterado;II- a determinação aos órgãos competentes para o fornecimento dos documentos

decorrentes da alteração;

• Inclusão de apelido notório como Luiz Inácio “Lula“ da Silva, Maria das Graças “Xuxa” Meneghei;

* Por força de adoção judicial;

CAMPUS Parte i - livro I - Das Pessoas - Capitulo i -Títuio I - Das Pessoas Naturais 39

* Uma pessoa que tem um nome “no papel”, mas é conhecido o tempo inteiro com

outro nome;

* Homônimos de pessoas que têm “nome sujo”, respondem vários processos, envol­vidas em escândalo etc.;

* Tradução de nomes estrangeiros para o idioma nacional;

* Transexuais, segundo forte jurisprudência dos tribunais pátrios;* Existe uma hipótese que a pessoa pode alterar o nome sem precisar motivar/justificar,

no período de um ano, após completar a maioridade (até os 19 anos de idade).

Quanto ao sobrenome, também existe possibilidade de alteração em várias situações,

a exemplo da adoção, para preservação do sobrenome de uma família etc.

Ressalte-se que a individualizaçâo da pessoa natural se dá através do nome, do domicílio

(que pela sua importância será tratada em um tópico próprio) e do estado.

O estado da pessoa corresponde ao conjunto de caracteres, tais como estado individual,

familiar e político. O estado individual diz respeito à idade, sexo; já o estado familiar diz

respeito a “filho de”, “pai de”. Podemos fazer referência, ainda, ao estado político (nacional,

estrangeiro, brasileiro nato, naturalizado, apátrida ou heímaílhos).Podemos esquematizar a individualizaçâo da pessoa natural da seguinte forma:

.tndividuaiizaçao

Pessoa Natural

:Èstado

DtímisHió':-.

A rt 17.0 nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não taja intenção difamatória.Art. 18. Sem autorização, naó se pode usar o nome alheio em propaganda comerciai.

De Olho na Prova

46. (Esaf ~ Procurador do Distrito Federal - 2004) Quanto aos Direitos de Persona­

lidade, pode-se afirmar:a) é vedado, seja quai fora hipótese, à pessoa juridicamente capaz, dispor gratuitamente '

de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, pois os direitos de personalidade, \

entre os quais se pode citar a integridade física, são Irrenünciáveis;

b) é viável a utilização, por terceiro, da imagem de uma pessoa, desde que tal uso não

lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destine a fins comerciais;

Séfie Provas e Concursos

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

c) os direitos de personalidade, além de irrenünciáveis, não admitem limitações voluntárias,

razão pela quai o Ordenamento Jurídico Pátrio permite que um filho, seja ele capaz ou

incapaz, seja reconhecido pelo verdadeiro pai ainda que não almeje tal reconhecimento;

d) embora o nome de uma pessoa goze de proteção iegal, o mesmo não se dá quanto

ao pseudônimo utilizado em atividades lícitas;

e) apenas o titular do Direito de Personalidade pode exigir que cesse a ameaça, ou a

lesão, a Direito da Personalidade, e reciamar perdas e danos, sem prejuízo de outras

sanções previstas em lei, sendo vedado a qualquer outra pessoa ievar a efeito tais

medidas, ainda que o titular do Direito de Personalidade já tenha falecido.

Art. 19.0 pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Exemplo: josé Ribamar Ferreira de Áraújo Costa governou o Brasil durante 5 anos,

sendo conhecido por todos pelo pseudônimo de José Saraey.

A rt 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, z divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da ímageiu de uma pessoa poder ser proibida, a seu requerimento e sem prejuízo ás indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fms comerciais.Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requererem proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Dica do Aprovado' V " VY " ’ . ;; ■/.. v:

ATENÇÃO: O art. 20 que trata da PROTEÇÃO DA IMAGEM do mortô oú'falecido

. nãp çonfere legitimidade para tal AOS ÇOIATERAIS E)Q AUSÇNTE Op MÇpP-, :

/ .Perceba’que em se .tra^áo‘-àc§uj^^

' para a defesa em casò;de mortO QU;'ausente .émâís ampla,;'n.os tèrmbS^b'te:Í2;;. 'y

' • date' diploma legal, incluindo òs colaterais ate’o quarto jrau,' ' : .

:Att. 12. jPoáe-á ■ .\:l ■ e reclamar perdas e danos,.sémprejidzo der outras sanções previstas em- lei. .--j- v !?'l£0igfãfó únicoy.Em-se tratando âémqrto^^ãlepUm^ofarà^miuérp^.a-}

/;■ medidaprevista neste artro cônjuge sobreviventeou.quéquer-paxente em linhd’■ reta,

JNDIRETOSX

Art 2!. Avida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrario a esta norma.

A Constituição Federal estabelece a proteção à intimidade e vida privada em seu

art. 5°, X:

CAMPUS Parte l - Livro I - Das Pessoas - Capítulo I - Título! - Das Pessoas Naturais

X—SIo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização peio dano material ou moral decorrente de sua violação;

. 3Qdfr';Brfy$àayiâtimãdade .. «.-•■v3?ercebemos;:que■:a■:Cpr£titui o^F,ed.eI .■j

■ cabendoaqui.adxstmçãoi entre-a vida pnvada-e:a mtmydade-e.-paratanto; nos

;..-:valemos-dos ensinamentos daprofessorJoséAfonso da.Silva;-:i,: .*,•••*: i-’

a mumidâde.mtegra- a esfera. íntima-da, pessoa./os seus. pensamentos, desejos

■ e convicções; enquanto a vida pnvadá significa o direitó'dqlmdMduo;de áer

e viver a própria 'vida, relacionando-se com quem-.bem' entender." Ensina que

a Çonstitpição Federal,- a.o- proteger .a vida privada, sç refere à;vida. interior,

“como. conjunto-do modo-de;-ser. e viver, como direito de o indivíduo, viver a

■ própria vida”, e não à vida exterior, .que enyolve a péssoanas relações so.ciaise

nas..atividades publicas ' (SID/A. José Afonso da. Cursóiâe Dirátõ Constitucional,

' São Paulo: Malheiros)

Merece nosso registro que mesmo as pessoas públicas têm proteção à vida privada,

mas é claro que a mesma deve ser rektivizada. Outro dia, tivemos a foto do Presidente

da República tomando banho de mar numa praia soteropoíitana: Inema-Salvador-Bahia,

sendo capa dos jornais da cidade. Tal situação não caracteriza nenhum problema, é até

natural, pois a sociedade tem curiosidade quanto à vida privada das pessoas públicas-

celebridades. O que não podemos admitir é o sen uso além do caráter jornalístico.

De Olho na Prova

47. <FCC - TRFí -Técnico Administrativo - 2006) Com exceção dos casos previstosem lei, os Direitos da Personalidade são:a) irrenünciáveis, mas transmissíveis nâo podendo o seu exercício sofrer limitação

voluntária;

b) renunciáveis e transmissíveis, podendo o seu exercício sofrer iimitação voluntária;

c) irrenünciáveis e intransmissíveis, mas pode o seu exercício sofrer iimitação voluntária;

d) renunciáveis e transmissíveis, mas não pode o seu exercício sofrer Jim ítação voluntária;

e) irrenünciáveis e intransmissíveis, nâo podendo o seu exercício sofrer limitação vo­

luntária.

Série

Prov

ss e

Conc

urso

s42 Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIBR

48. (FCC- TRF5-Técnico Administrativo - 2003) A personalidade é objeto de Direi­to e consiste num conjunto de caracteres próprios da pessoa. Logo, NÃO são considerados caracteres do Direito de Personalidade, a:

j a) imprescritibilidade e a impenhorabilidade;

b) transmissibif idade e a renuncíabilidade;

c) irrenundabiltdade e a Inexpropriabllsdade;

d) indisponibilidade e a mtransmíssibilidade;

■ e) inexpropriàbliidade e a imprescritibilidade.

49, (Delegado da Polícia CÍviI~MC - 2007) Considerando os dispositivos do Código Civii em vigor sobre os Direitos da Personalidade, assinale a alternativa IN­CORRETA:

a) Com exceção dos casos previstos em lei, os Direitos da Personalidade são intransmis-

síveis e irrenünciáveis, não podendo o seu exercício sofrer iimitação voluntária.

b) É vaüda, com o objetivo científico, ou aitruístico, a disposição gratuita do próprio

corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo tal ato irrevogável.

c) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do proprio corpo, quando

importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

d) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico

ou a intervenção cirúrgica.

1.3. DA AUSÊNCIAVimos, numa oportunidade anterior, que é possível a morte ser presumida sem neces­

sidade-de declaração de ausência, e que podemos ter a morte presumida com declaração

de ausência. Agora, iabordaremos exatamente este processo de ausência, que é composto

por três fases, sendo’:que é na fase da sucessão definitiva que a pessoa é considerada morta:

• Curadoria dos bens do ausente;

• Sucessão provisória;

• Sucessão definitiva.

incapaz, imperfeição corrigida pelo atual Código Civii.

Ora, o ausente não pode ser confundido com um incapaz, até porque quem garante

que, no local onde se encontra, não está realizando negócios jurídicos, não é mesmo?

1.3.1. Da curadoria dos bens do ausente

Temos aqui a primeira fase do processo de ausência - a curadoria dos bens do ausente.

Nesta fase, existe uma preocupação com o patrimônio do ausente - daquela pessoa que

Usuario
Highlight
Usuario
Highlight

CAMPUS Parte I - Lo t o I - Das Pessoas - Capítulo f —Título I — Dss Pessoas Naturais

desapareceu sem deixar notícias e sem ter deixado procurador, ou ainda que tenha deixa­

do procurador (mandatário) deixou com poderes insuficientes (por exemplo, deixou um

procurador com poderes para pagar o IPTU do imóvel. Ora! E as outras responsabilidades,

obrigações e direitos como serào exercidos?). Pode, ainda, ocorrer de ter deixado um

procurador que nâo quis exercer o mandato ou não pôde. O juiz, então por provocação

do Ministério Público ou de algum interessado (herdeiro, credor do ausente etc.), vai

nomear um curador para cuidar dos bens do ausente. Cabe, ainda, ao juiz indicar quais

os poderes e obrigações deste curador.

A rt 21 Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se nâo houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

Veja que o dispositivo legal nâo estabelece quanto tempo após o suraiço da pessoa,

podemos considerá-la uma pessoa desaparecida para provocar o Estado Juiz. Parece-nos

que a definição deste tempo deve ser analisada no caso concreto.

Art 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira eu não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.A rt 24.0 juíz, que nomear o curador, fixar-ihe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

Quem será o curador do ausente?

A resposta constitui um rol preferencial previsto no art. 25 do Código Civil, mas ob­

serve que o esquema abaixo vai permitir a você lembrar a ordem:

Séfie

Píova

s e C

oncu

rsos

44 Direito Civii Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

A rt 25.0 cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.§ R Em falta do cfinjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

Observe que o legislador tratou de pais* e não de modo amplo ascendentes, como

fez ao tratar dos descendentes no parágrafo a seguir.

§ lK Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

É simples, se existirem filhos e netos, os filhos precedem aos netos, já que os

filhos são mais próximos.

§ 3*. Na faita das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

Curador dativo.

Bsta fase corresponderá a período de um ano, conforme podemos extrair do Código

de Processo Civil; e durante esta fase serão publicados sete editais.

Cuidado: Pois já que será publicado um edital a cada dois meses, decorridos 12 meses,

teremos sete editais durante um ano e não seis, já que existe o primeiro.

Art. L I6 L Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais durante! (um) ano, reproduzidas de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.

Logo, serão publicados sete editais: um agora e outro a cada dois meses, durante

um ano. Nas provas, as pessoas estranham, pois esquecem do primeiro edital, res­

pondendo nas questões pela publicação de 6 editais.

Na curadoria dos bens, caso o ausente retome, receberá os seus bens sem qualquer

prejuízo patrimonial.

Para uma melhor compreensão da matéria é importante que você conheça os dispo­

sitivos abaixo extraídos do Código de Processo Civil:

Obseiyè que.no rplapxesentadQpelo.)iegiskdordas'pessoas.mdiça^para;aqadoria

dps:hené’dp.ausenté’';.òs;‘‘pMs“a^

^àpiesentadaraleí'^

CAMPUS Parte I - Livro 1 - Das Pessoas - Capítulo I - Título! - Das Pessoas Naturais 45

A rt 1.162. Cessa a curadoria:i - pelo comparecimento do ausente, do seu procurador oa de quem o represente;II - pela certeia da morte do ausente;III - pela sucessão provisória.Art. 1.163. Passado 1 (um) ano da publicação do primeiro edital sent qüe se saiba do ausente e não tendo compa­recido seu procurador oa representante, poderão os interessados requerer que se abra provisoriamente a sucessão. § i5. Consideram-se para este efeito interessados:I - o cônjuge não separado judicialmente;it - es herdeiros presumidos legítimos e os testamentários;líf — cs que tiverem sobre os bens do ausente direito subordinado à condição de morte;IV -os credores de obrigações vencidas ê nao pagas.§ 2S. findo o prazo deste art. e nao havendo absolutamente interessados na sucessão provisória, cumpre ao órgão do Ministério Pôblico requerMa.Art. 1.164 0 interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para oferecerem artigos de habilitação.Parágrafo único. A habilitação dos herdeiros obedecerá ao processo do a rt 1.0S7.

Vamos, agora, ao estudo da segunda fase. Respire fundo, porque o processo de ausência

ainda nâo chegou ao final:

1,3.2. Da sucessão provisória

Perceba que a pessoa sumiu, sem indicar o seu paradeiro e agora os seus herdeiros

e outros interessados já estão desejando colocar as mãos nos seus bens. Dessa forma, o

legislador ao disciplinar o processo de ausência, nos contemplou com a segunda fase que

vai corresponder à Sucessão Provisória, fase que vai oportunizar uma pessoa ter acesso

ao patrimônio do ausente, sem ser de modo definitivo, como o próprio nome já indica:

de modo provisório. .

Atente para o momento a partir do qual pode ser requerida a abertura da sucessão

provisória:

• 1 ano: a partir do momento em que foi publicado o primeiro edital, anteriormente

referido, em face de os bens terem sido recolhidos - o que ocorre por ele ter desapa­

recido, sem deixar procurador, ou mesmo que tenha deixado, ou o mesmo não quis

assumir o mandato ou não pôde continuar a exercê-lo, ou os poderes outorgados

não foram suficientes.

• 3 anos: Pode ocorrer de uma pessoa ter desaparecido, tendo deixado um procurador

com poderes suficientes para representá-lo, ficando o mesmo respondendo por todos

os direitos e obrigações do ausente, não sendo o caso do juiz nomear curador dos bens

do ausente. Porém, este procurador não vai poder ficar “reinando” ilimitadamente,

se o ausente não aparecer. Então, a lei estabeleceu o prazo de 3 anos para que este

Série Provas e Concursos

Usuario
Highlight

Direito Civil Facilitado — Renato Bfags e leonardo Reis ELSEV3ER

' procurador responda pelos interesses do ausente. Findo este prazo, passa a existir

a possibilidade dos- interessados requererem a abertura da sucessão provisória. Tal

hipótese não existia no Código Civil anterior.

Neste sentido dita o art. 26 do Código Civil:

Art26. Decorridoüm and da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em sepassando três anos» poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.A rt 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:I - o cônjuge nãoiseparado judicialmente;II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;I II - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;IV - os credores de obrigações vencidas ê nâo pagas.

O Ministério Público pode requerer a abertura da sucessão provisória, caso não haja

requerimento pelosOegitimados do art. 27 (art. 28, § Ia: “Findo o prazo a que se refere o

art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público

requerê-la ao juízo competente”).

Requerida a abertura da sucessão provisória, devemos ter a habilitação dos herdeiros

e interessados, requerendo o inventário no prazo de trinta dias do trânsito em jul­

gado da sentença que determinou a abertura da sucessão provisória. Não existindo

sucessores, teremos a herança jacente. (É claro que este dispositivo só tem sentido

quaiido estamos tratando da abertura da sucessão provisória requerida por terceiros,

a exemplo de um credor.) Neste sentido, o art. 28, § 2a: “Não comparecendo herdeiro

ou interessado para requerer o inventário até trinta dias âepois de passar em julgado a

sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-â à arrecadação dos bens do

ausente pela forma èstabèleciâa nos arts. 1.819 a I.&23."

: Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder«se*á à abertura do testamento, se houver, e

: ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

Na sucessão provisória, o juiz pode determinar a conversão de bens móveis (ex.: gado)

em bens imóveis, por qúestões lógicas, pois até o final desta história nâo há gado que

resista, não é mesmo?

= A rt 29. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a ; deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União.

Na sucessão pròvisória, os bens serão partilhados de modo provisório, mas como

regra-para ficar imitido na posse, o herdeiro terá que oferecer bens em garantia, salvo se'

CAMPUS Parte i - Uvro I - Das Pessoas - Capítulo I -Título 1 - Das Pessoas Naturais 47

este herdeiro for CAD = Cônjuge, Ascendente e Descendente. Neste caso, não precisa

oferecer garantias,

A rt 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.§ K Àquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestara garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que ihe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.§ 2*. Os ascendentes, os descendentes e 0 cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, inde­pendentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

Na sucessão provisória, os bens imóveis não devem ser alienados, salvo:

* por desapropriação;

* para evitar ruínas por determinação do juiz.

A rt 31. õs imóveis do ausente sé se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando 0 ordene0 juiz, para lhes evitar a ruína.A rt 32, Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente 0 ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.

J .3,2,1. Direito aos frutos

Veja o que estabelece 0 Código Civil em relação a frutos decorrentes dos bens do

ausente:

Art. 33.0 descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segando 0 disposto no a r t 29, de acordo com 0 representante do Ministério Publico, e prestar anualmente contas ao juiz competente.Parágrafo único. Se 0 ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá eie, em favor do sucessor, sua parte nos frutas e rendimentos.Art 34.0 excluído, segundo 0 a r t 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.

Em outras palavras: Vamos imaginar que um sucessor fique imitido na posse pro­

visoriamente de um apartamento do ausente. Este apartamento foi alugado. Para quem

deve ficar o valor dos alugueis (frutos)? Depende. Se 0 sucessor que está imitido na

posse do apartamento, é o CÔNJUGE, ASCENDENTE ou DESCENDENTE, o valor do

aluguel pertence integralmente a este. Se o sucessor não é cônjuge, nem ascendente, nem

descendente, ele só terá direito a 50% do valor do aluguel. E a outra metade? Deverá ser

depositada no banco, para que, caso 0 ausente retome, receba 0 valor capitalizado que

Série Provas e

Concursos

Usuario
Highlight

Série

Prova

s e C

oncu

rsos

48 Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVTER

se encontra no banco, desde que justifique perante o juiz a razão da sua ausência. Se

não tiver fundamento sua ausência, o valor depositado vai para aqueíe herdeiro que só

recebeu a primeira metade.

Falta um último detalhe deste quebra-cabeça: aquele sucessor que não ficou imitido

no bem por não possuir bens para oferecer como garantia (excluído do art. 30)-, pode

requerer ao juiz que permita que ele receba a metade dos frutos a que teria direito:

A rt 35. Se durante a posse provisória sé provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em íavor dos herdeiros» que o eram àquele íempo.

Se o ausente retomar durante a sucessão provisória, receberá os seus bens de volta, jã

que as disposições acima dizem respeito apenas aos frutos.

Art 3é. Se o ausente aparecer, ou $e lhe provara existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores neia imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomaras medidas assecuraíórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.

De Olho na Prova

50. (FCC - TRE-RN ~ Analista Administrativo - 2007) A respeito das pessoas «aturais,

considere as proposições abaixo.I. A abertura da sucessão provisória de pessoa ausente poderá ser declarada

após o decurso de tapso âttuo da arrecadação dos bens do ausente,It. Nos atos da vida civii, os absolutamente incapazes são assistidos e os

relativamente incapazes são representados.III. Consideram-se absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transi­

tória» não puderem exprimir sua vontade.IV. O pseudônimo não goza da proteção que se dá ao nome, ainda que adotado

para atividades lícitas.Estão corretas APENAS:a) 1 e II!;

b) í e II;c) II e IV;

d) II e 111;e) Hi e IV.

1.3.3. Da sucessão definitiva

Ufa! Chegamos à última fase do processo de ausência. É a partir daqui que a pessoa

é declarada morta presumidamente. A terceira fase do processo de ausência corresponde

ã sucessão definitiva.

A abertura da sucessão definitiva poderá ser requerida:

* Dez anos depois de passar em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão

provisória;

Usuario
Highlight

CAMPUS Parte i - Livro i - Das Pessoas - Capítulo i -Título l - Das Pessoas Naturais

• Quando o ausente tiver 80 anos de idade e já contam, com mais de cinco anos sem

notícias dele; OU

• Quando houver a notícia e confirmação da morte do ausente.

Inclusive, este é o ensinamento do Código de Processo Civil:

A rt 1.167. A sucessão provisória cessará pelo cotnparedmento do ausente e converter-se-á em definitiva:i - quando houver certeza da morte do ausente;ií - dez anos depois de passada em julgado a sentença de abertura da sucessão provisória;! I! —quando o ausente contar 80 {oitenta) anos de idade e houverem decorridos S (cinco) anos das últimas notícias suas.

A rt 37. Dei anos depois de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerera sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.Art. 38. Pode-se requerera sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 {cinco) datam as últimas notícias dele.

O Professor Silvio Rodrigues sabiamente denomina tal fase de sucessão “quase defi­

nitiva", isto porque, mesmo aberta a sucessão definitiva, caso o ausente retome nos dez

anos subsequentes à abertura da sucessão definitiva, ainda receberá os seus bens no estado

em que se encontrarem. Da mesma forma, algum herdeiro do ausente - descendente ou

ascendente ~ que não participou da partilha de bens poderá reclamar no mesmo período.

Se o ausente só reaparecer após dez anos depois de abrir a sucessão definitiva, o mesmo

se dará mal, pois não terá direito aos seus bens.

Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes a abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sab-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido peios bens alienados depois daquele tempo.

Perceba que caso nenhum herdeiro requeira a sucessão definitiva, esta passará para a

Fazenda Pública.

Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promovera sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Hunidpio ou do Distrito Federai, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domfnio da União, quando situados em território federai.

Direito Civi! facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

Sentá Que La Vem História... : ; . '

PARA COHCURSANDO, A FILÂ TAMBÉM-ANDA...

João Umbu Cajarana (autônomo) eáspu çomUmbelto Mangabeira (conçursiii-

da), e um dia “saiu para comprar cigarro é núnc'a mais;voltou?!Os~ mtçressados'

diligenciaram sú abertura- dO;'proc^írâentp;4eausêl r ' ’-Passa OS'n 'aito 'aitlL0 ^* foi: declarada a‘;sua‘ mòrte pre^Mda/í.Uíubelina’ ôcou tn.iuto. iriste.vmas' como7

para concursandos a “fila também anda", casou novamente, Ágoraí com Graviolo'

Junior. Um dia'desses, João Umbu Cajarana reapareceu- e proc^rou:Umbeíina,

e- a mesma se negou a ter. contato com- ele, qüe grifáva: “Você é mirí á-esposa/,

abra a porta.” Gomo Umbeliria estuda 'para conc^rsor^ dissé:

para ele: “A fila andoü:.. Com;a declaração 移ssa-:.

vínculoconjugál foi dissoLvido.” Como Jòãó insistiu, éfe;qSècasbu'

novamente e que o segundo casamento é que era válido, pois. .com à'declaração ;

da'morte presumida foi considerada viúva, já que pelo novo .Código Civil- está

declaração tem efeitos não apenàs patrimoniais, más'tatnbêm' ê meio. hábil para

dissolver o vinculo conjugal. ■' ” v

Umbdina parecia não conseguir convéncê-loi tendo que;ser direta çornjoão Ümbtr:

Cajarana: “Estou casada com Graviolo, que é:defato minha alma gêmea.. E dissç-

não tenho dúvida'.. Pois ele è concúrsadb, efetivo, federale já é estável,”

Jòão Umbu nunca mais foi visto... Tendo sido encontrado pela última vez estudando

em um curso para concurso da cidade...'

De Olho na Prova

51. <FCC - TRT21 - Analista Judiciário - 2003) Poderão os interessados requerer a

’ sucessão definitiva do ausente;

a) dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão

provisória;

b) somente quando o ausente contar 80 anos de idade e que de 5 anos antes datem suas

últimas notícias ou 20 anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu

a sucessão provisória;

• ,c) apenas sejffcar provada sua morte;

d} dez anos após a arrecadação de seus bens ou se o ausente contar 80 anos de idade

e de 5 anós antes forem suas úitimas noticias;

e) somente depois de 1S anos de seu desaparecimento, ou se contar 70 anos de idade

e de 5 anos antes forem suas úitimas notícias.

Usuario
Highlight

CAMPUS Parte i - Livro) - Das Pessoas - Capítulo i -Titulo I - Das Pessoas Naturais 51

52. <Esaf - TRT 7* - Analista Administrativa - 2003) A abertura da sucessão defini*tlva se dá:

a) passados 180 dias de sua pubítcaçâo pela imprensa;

b) passado um ano da arrecadação dos bens do ausente sem que se saiba do seu para­

deiro, ou se ele deixou aigum representante seu, em se passando 3 anos;

c) passados 120 dias do seu desaparecimento, em virtude de naufrágio;

d) seis meses depois do desaparecimento num acidente;

e) dez anos depois do trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da

sucessão provisória.

53. {Cespe - Delegado Polícia Civii-RN - 2009) Considerando que Maria tenha desa­parecido de seu domicílio sem ter deixado noticia, assinale a opção correta.

a) O côryuge de Maria será considerado seu legítimo procurador, af nda que dela separado

judicialmente, antes de ser declarada a ausência dela.

b) Caso Maria tenha deixado procurador, após um ano da arrecadação de seus bens,

os credores de obrigações vencidas ou não, e não pagas, poderão requerer que se

declare a ausência dela e se abra provisoriamente a sucessão.

c) Na falta de cônjuge, a curadoria dos bens deixados por Maria deve ser incumbida aos

seus filhos, ainda que seus pais estejam vivos.

d) O cônjuge de Maria será considerado séu legítimo procurador, ainda que separado

de fato por um ano, antes de ser declarada a ausência dela.

e) Na falta de cônjuge, descendentes ou ascendentes, o MP estadual escolherá o curador

dos bens deixados por Maria.

Série Provas e Concursos

Usuario
Highlight
Usuario
Highlight

Capítulo 2 - Título II - Das Pessoas Jurídicas

Quando iniciamos o estudo de pessoas, apresentamos que estas são titulares de perso­nalidade jurídica - aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica. Aprendemos que as pessoas podem ser naturais ou jurídicas. Ás pessoas naturais já foram estudadas no item 1.2.1, sendo agora objeto da nossa atenção a abordagem sobre

as pessoas jurídicas.

No Direito Comparado, as pessoas jurídicas.são também denominadas “pessoas mo­rais”, “pessoas coletivas”, dentre outras denominações. Como o Código Civil brasileiro

utilizou a expressão “pessoas jurídicas”, esta será a designação que utilizaremos nesta obra.Ora, percebemos que a personalidade jurídica não é inerente apenas âs pessoas natu­

rais, já que as pessoas jurídicas podem adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica, ou seja, são titulares de personalidade jurídica. Verifique que as questões que seguem foram cobradas em concursos públicos por instituições diferentes - Cespe e FCC abordando exatamente esta linha de raciocínio:

De Olho na Prova

54. (FCC - TRE-MA - Analista Administrativa - 2009) Diante do que estabelece o Direito Positivo brasileiro, a personalidade, por ser a aptidão genérica para a aquisição de direitos e obrigações, é privativa:a) exclusivamente dos brasileiros natos, quer sejam capa2es ou incapazes;

b) apenas do ser humano com capacidade pie na-,

c) do espólio, da massa falida, dos órgãos públicos e da herança jacente;

d) tão somente do ser humano;

e) de todos os seres humanos e dos entes morais, tais como sociedades, fundações e

associações.

55. (Cespe - TRE-CO - Analista judiciário - 2009) A respeito das pessoas naturais e jurídicas e dos Direitos da Personalidade, assinale a opção correta.a) A fundação de Direito Privado poderá ser constituída por instrumento particular.

b) A associação é um complexo de bens livres colocados por uma pessoa natural ou

jurídica a serviço de fim lícito e especial.

c) A pessoa jurídica detém capacidade para adquirir bens por sucessão causa mortís. .

d) Os serviços sociais autônomos têm personalidade jurídica de Direito Público.

CAMPUS Parte i - Livro} - Das Pessoas - Capítulo 2 -Título li - Das Pessoas jurídicas 53

2.1. NATUREZA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Para justificar a existência das pessoas jurídicas, encontramos na doutrina algumas

teorias que assim podemos esquematizar:

Um grupo nega a existência das pessoas jurídicas e outro admite a existência das

pessoas jurídicas. Temos assim:

• Teorias negatmstas - Correspondem às Teorias que negam a existência das pessoas

jurídicas.

Os magistrados Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, citando dentre outros juristas adeptos

da negação da existência de pessoas jurídicas, buscam Góvis Beviláqua, numa abordagem

da Teoria da Mera Aparência, que é uma Teoria Negativista: “afirma ser este gênero de pes­

soas mera aparência, excogitada para a facilidade das relações, sendo o verdadeiro sujeito

dos direitos que se lhes atribuem, os indivíduos que a compõem ou em benefício dos quais

elas foram criadas”.

Teorias afirmativistas—Teorias que reconhecem a existência das pessoas jurídicas.

Dentre elas, destacam-se as Teorias da Ficção e Teorias da Realidade.

A Professora Maria Helena Diniz nos apresenta valiosas lições quanto às Teorias da

Ficção Legal e da Ficção Doutrinária:

A teoria da ficção legal, de Savigny, ao entender que só o homem é capaz

de ser sujeito de direito, concluiu que a pessoa jurídica é uma ficção

legal, ou seja, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimo­

niais e facilitar a função de certas entidades. Vareilles-Sommières varia

um pouco esse entendimento, ao afirmar que a pessoa jurídica apenas

' tem existência na inteligência dos juristas, apresentando-se como mera

ficção criada pela doutrina.

Séfie Píovas e Concursos

Direito Civil Farfiitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

Os professores Cristisno Chaves e Nelson Rosenvald numa abordagem das Teorias da

Realidade nos ensinam que:

a teoria da realidade sofreu algumas variações, a depender da justificativa

emprestada*

A tecjria da realidade objetiva, também dita teoria da realidade orgânica (sen­

do possível citar Gierke e Zitelraan como defensores desta tese), pregava

que geriam as pessoas jurídicas organismos sociais com existência e vontade

próprias, diversos de seus membros, tendo por fim realizar objetivos sociais.

Recaiu, no entanto, em erro ao eliminar a vontade humana.

Por §ua vez, a teoria da realidade técnica (da qual foram representantes

Geny, Saleilles e Ferrara) entendia ser real a pessoa jurídica, porém dentro

de uma realidade técnica, ou seja, dentro de uma realidade que é distinta

das pessoas naturais, humanas. Caio Mário da Silva Pereira é partidário

desse entendimento.

Finalmente, a teoria da realidade das instituições jurídicas (que tinha em Hau-

riou grande referência doutrinária) poderia ser percebida como um misto das

demais teorias. Centrou seus fundamentos na ideia de que a personalidade

humana derivava do direito e também poderia ser concedida a certos entes -

agrupamentos de pessoas ou destinações de patrimônios - para realizar fins

próprios, a partir do desejo, vontade, das pessoas naturais, que lhe deram

vida. -Entendeu a pessoa jurídica como uma realidade jurídica, pendente da

vontade humana. Anuindo a esses argumentos, Maria Helena Diniz.

As duas últimas, sem dúvida, são as teses de maior prestigio e aceitação na doutrina

contemporânea, explicando com mais solidez este fenômeno jurídico.

2.2. DISPOSIÇÕES GERAIS

Podemos classificar as pessoas jurídicas sob diferentes aspectos. Inicialmente, vamos

classificá-las em pessoas jurídicas de Direito Público e em pessoas jurídicas de Direito

Privado.

A rt 40. As pessoas jurídicas são Üe Direito Público, interno ou «xtemo, e de Direito Privado.Art. 41. São pessoas jurídicas de Direito Público interno:

• I —a União;. II ~ os Estados, o Distrito Federai e os Territórios;

J li-o s Municípios;IV - as autarquias, Inclusive as associações públicas;V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de Direito Público, a que se tenha dado estrutura de Direito Privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

CAMPUS Parte i - Livro I - Das Pessoas - Capítulo 2 - Titulo il - Das Pessoas juddicas 55

• y-‘Pessoas

Estados estrangeiros v à v\ ov.

Todas as pessoasVquè forem jegídas .pelo v ■: ' ■ D ire ito?i nte rr? açpon ai público .•. • {H

'■ Direito’ ptjbiicò.iritemó fo.

■í > União-' X' ' i' DistritoFederal'" -t •“-fêíntonps-!:'-

■l^lunicípios:- : a^pclações-púfaijca^; _'-,autarq,üiás,;

; aé" âéíin ass eht jdacf ès xá e; çarátêKpü bl içí) 5 QrÍàda&! por'Ièí!

■' D í rèitô priyãdô - fn.'

'■ sociedades.: ^iíun.dáç^,^'

associações'organizações;•'••religiòsàs

- pàrticipís;;*• * v po'í ítíços*-'' <'

Dica. do Aprovado •

São- í mbém .pessoas jurídicas de Direito Público intemo as agênãas regulado-

. ras (namreza jurídica de. autarquias: ANATEL, ‘ ÁNVISA, AN.EEL), • bem-como as agências.'éxecutivas (autarquias ou fundações públicas que celebram o coqtrato

. de gestão - exemplo, Inmetro),______________________________________ _

:• Dica dó Aprovado 7'

ÓRGÃÒS'PÜBLICOS * PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

STF.CSupréinp .Tribunal Federal) ,.Tribunais Superiores (STJ.,.tSE, TST),órgãos do Pòderlégisláilvo (Câmara dos Deputados, Senado Federal, •Assembleia.Legislanva, Câmara Múmcipal) são órgãos públicos; logo nãosâo entidades J tampouco pessoas

jurídicas de Direito público._____________________ • ' ' ~ ' • • ~

De Olho na Prova

56. (Esaf - Juiz do Trabalho - TRT 7* Região - 2005) Assinale a opção errônea.a) A data prováve! do óbito, fixada em sentença, demarcará o dles a quo em que a declara­

ção judicial de morte presumida sem decretação de ausência irradiará efeitos jurídicos.b) As associações públicas são consórcios públicos que não têm personalidade jurídica

de Direito Público, apesar de conjugarem esforços de entidades públicas, que firmam

acordos para a execução de um objeto de finalidade pública.

Série P/ovas e

Concursos

56 Direito CJvii Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEV3ER

c) Os usuários de psicotrópicos, que sofram redução na sua capacidade de entendimento,

não poderão praticar atos na vida civii sem assistência de um curador, desde que

interditos.

d) O tutor, cujo tutelado é menor, com idade de 16 anos, deverá para emancipá-io requerer

sua emancipação ao magistrado, que a concederá mediante sentença, hipótese em

que se terá emancipação judicia!.

e) O Código Civil de 2002 admite a pluralidade domiciíiar.

M • -

i Dica do Aprovado;-- 7 ~-r-~Ás.êntídades políticas (U, E, Dl* M) 'pêssc^’j«ádicasdeffi itp'í^bHcp'intemo.

Mas perceba que temos aíguinas ü^dés.- administratwas que.integram a Admi­

nistração Indireta que sãó.pesstías j (àiç^,de.Direito-I blico,interno (autarquias

e fundações públicasregidas pelo Direito Público).

-Não esqueça que òs.temtóriosXque.atualmente inexistem no Brasil), apesar de

í-não serem entidades £e^^y^>ip{pÉ^^Jubi<ücâs:4e Direito Eúblico-intemo. ■■

A rt 41 São pessoas jurídicas de Direito Público externo os Estados estrangeiros e iodas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Exemplo: Alemanha, França e a ONU são organismos internacionais de Direito Público

extemo.

A ri 43. As pessoas jurídicas de Direito Público interno são civilmeme responsáveis por atos dos sm agentes tjue nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

O art. 43 contempla a regra da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado. Ora, 0 que significa tal regra? É simples. Veja só: um servidor público que, no exercício da função,

causar dano a um particular, possibilitando ao particular ingressar com uma ação contra

0 Estado, sem necessidade de provar 0 que passava na cabeça deste servidor, não importa,

portanto, se ele agiu com dolo ou culpa (elementos subjetivos), daí falarmos que esta

regra é da Responsabilidade Objetiva. Porém, após indenizar o particular, o Estado deve

ajuizar uma ação regressiva para cobrar do agente público 0 que desembolsou para pagar

ao particular. Entretanto, perceba que-esta responsabilidade do servidor é subjetiva, pois

0 Estado só pode descontar dele 0 que pagou ao particular se provar que 0 mesmo agiu

com dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).

Na verdade, 0 Código Civil, neste art. 43, tratou da responsabilidade objedva referindo-

se apenas ãs pessoas jurídicas de Direito Público interno: Urúão, estados, DF, municípios,

autarquias e fundações públicas, mas esta regra também é aplicável às pessoas jurí­

dicas de Direito Privado, desde que prestadoras de serviços públicos ainda que não

integrem a Administração Pública.

CAMPUS Parte I - Livro l - Das Pessoas - Capítuío 2 - Título il - Das Pessoas jurídicas

A regra matriz da responsabilidade civil objetiva do Estado encontra-se insculpida

no art. 37, § 6B, da Constituição Federal:

Constituição Federai de 3988*A rt 37. Â administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes áa União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:§ 6* As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

De Olho na Prova

57. (Cespe - CEHAP-PB - Advogado - 2009) Em relação às pessoas naturais, àspessoas jurídicas e aos bens, assinale a opção correta.a) Considere a seguinte situação hipotética. Sérgio, menor relativamente incapaz, foi

constituído mandatário de Márcio. Por essa razão, Sérgio realizou negócio jurídico em

nome de Márcio, estando desacompanhado de assistente. Nessa situação hipotética,

o negócio jurídico será passível de ser anulado em face da incapacidade relativa de

Sérgio.

b) O Código Civíl de 2002 perfilhou a regra já contida na sistemática constitucional

brasileira de que a responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Público, por ato

de seus agentes, causadores de danos a terceiros, é objetiva, na modalidade do risco

administrativo.

c) Somente a pessoa natural com idade acima de 18 anos completos pode exercer a

atividade de empresário.

d) No tocante à classificação dos bens, considera-se a servidão predial como bem divisível.

A rt 44. São pessoas jurídicas de Direito Privado: l-asassocíaç6es; li -a s sociedades ü í—as fundações;IV - as organizações religiosas;V—os partidos políticos.

í>iça do Aprovado

:Empresaspúblicas;. '•••• ■

.r-V/v Sodedades-dèeconomia-mista; .v..,

' ■; Fundação;Pública regida.pelo Direito Privado.

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVTER

Dê Olho na Prova

58. (FCC-TCE-AL -• Procurador- 2008) As organizações religiosas são classificadas : como:a) pessoas jurídicas de Direito Público interno, se não tiverem ramificações em outros

países, e de Direito Público externo, se tiverem ramificações em outros países;

b) entes despersonaiízados, embora séus atos constitutivos possam ser registrados em cartório; ■:

c) pessoas jurídicas de Direito Público externo, sempre que constituídas em outros

países, ainda que exercendo atividade no território brasileiro;d) pessoas jurídicas de Direito Privado, podendo, entretanto, o poder púbiico negar-lhes

reconhecimento ou registro de seus atos constitutivos;e) pessoas jurídicas de. Direito Privado, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes re­

conhecimento e registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Encontramos, dentre as pessoas jurídicas de Direito Privado, as corporações (reunião

de pessoas) e fundáções (reunião de bens).

Corporações

—*j i^&soòiaçQes' ^ 'j eààúé Mr-^|:.v:^è.ocfedades |—

Fundações SoeiedadesVçv

Empresariais; .;

'§ I8. Sm livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder púbiico negar-lhes reconhecimento ou registrodosaíos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. § 1K As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariatnente às sociedades que são objeto do livroII da farte Especial deste Código.§ 3*. Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.

A lei que organiza os partidos políticos é a LPP — Lei dos Partidos Políticos (Lei

na 9.096/1995), que os trata como pessoas jurídicas de Direito Privado:

Art. 1*. 0 partido político, pessoa jurídica de Direito Privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrátí- co, a autenticidade do sistema representativo ea defender os direitos fundamentais definidos na Constituição FederaL

De Olho na Prova

59. (Esaf - Agente Tributário do Estado-MT - 2001) Os partidos políticos são:a) pessoas jurídicas de Direito Público interno de Administração direta;b) fundações.-públicas;

c) fundações: particulares;

d) pessoas jurídicas de Direito Privado;

e) pessoas jurídicas de Direito Público intemo de Administração indireta.

CAMPUS Parte S - livro i - Das Pessoas - Capítulo 2 - Título li - Das Pessoas jurídicas

60. (FCC - TRFl - Técnico Administrativo - 2006) De acordo com o Código Civil

brasileiro, as autarquias» os partidos políticos e a União são, respectivamente, pessoas jurídicas de Direito:

a) Público interno, público interno e púbíico externo;

b) Privado, Púbiico interno e Púbíico interno;

c) Público interno, Privado e Público interno;

d) Privado, Púbíico interno e Púbiico externo;

e) Público interno, Privado e Púbiico externo.

61. (FCC - TRT 20a, Técnico Administrativo, 2006) As autarquias e as organizações religiosas são, respectivamente, pessoas jurídicas de Direito:a) Público Interno e de Direito Púbíico externo;

b) Público externo e de Direito Público interno;

c) Privado e de Direito Público interno;

d) Privado e de Direito Púbiico externo;

e) Púbiico interno e de Direito Privado.

62. (FCC-TRF4 - Analista judiciário - 2004) São pessoas jurídicas de Direito Público interno as:a} sociedades;

b) associações em geral;

c) associações autorizadas pelo Poder Executivo;

d) autarquias;

e) fundações.

63. (FCC - Auditor - TCE-SE - 2002) A União, os Municípios legalmente constituídos e os Partidos Políticos são, respectivamente, pessoas jurídicas de Direito:

a) Púbiico externo, Púbiico interno e Público interno;

b) Público interno, Púbiico interno e Privado;

c) Público interno, Privado e Público interno;

d) Público externo, Público interno e Privado;

e) Público interno, Púbiico interno e Público interno.

64. (FCC - ARCE-CE - Advogado - 2006) Têm personalidade jurídica de Direito Pú­

blico as:a} associações públicas e as autarquias;

b) autarquias e todas as fundações;

c) empresas públicas e as associações públicas;

d) associações públicas è as sociedades de economia mista;

e) empresas públicas e as autarquias.

Bastem pessoas jurídicas, .que são regidas peló Direito Privado, apesar dç jnãp

■ .integrarem., a Àdrm tração.Públida...Es$2nios Mandò, dfê;entídad&.,do.Tferçeiro:

:• Setor, Conheça.trçchos dos ens

'. Pietro quanto ao tema:.

Lvia.ZaneHaDx

Série

Prov

as e

Conc

urso

s60 Direito Civil Facilitado — Renato Braga e íeonardo Reis ELSEVIER

Hmbora não empregada na atual constituição; entidade paraestatal .é : expressão v..

que st encontra não só na doutrina e na jurisprudência,, como: jcainbéni:em.leis-. te:

ordinárias e complementares..

Nesse mesmo sentido de entidades.paralélas ao Estado,-podenxser mduídas; hoje, :: -

além dos serviços sociais autônomos, tajnbém as entidades de.apoio (em espe- :

ciai fundações, associações e;coop.eratiyas), as chamadaa organizações sociais

e as organizações da sociedade civil d? interesse público: Na realidade, todas

essas entidades poderiam' ser incluídas no conceito .serviços sociais autônomos;.::

no entanto, elas serão lisa£^;com;èü^denomií^çÕes específicas,riiáorsó por-, r.'

que estão tratadas dessa forma, corno ambém porque apresentam determinadas ' ;

peculiaridades que merecem ser apontadas separadamente. V.

Serviços sociais autônomos, consoante Hely.Lopes;Meireles (2003:362), são-todos’

aqueles Instituídos por lei, com personaHdade de" Direito Privado, .para ministrar . ■;

assistência ou ensino a certas categorias-sociais ou gnxpos profissionais,; sem fms;lü~ •

crativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições pàtafiscais.:

São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração

e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições pajtiçulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desen per o de suas

incumbências estatutárias. Como exemplo, ele çita o. Senai, Senac. Sesc,'Sesi, “com

estrutura e organizações especiais, genuinamente brasileiras”. Essas entidades com­

põem o chamado sistema S, abrangendo Sesi, Sesc, Senac, Sest, Senai. Senar e Sebrae”.

Por entidades de apoio podem-se entender as pessoas jurídicasde Direito Privado,'

sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nonae'próprio,.

sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação; em caráter,

privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínçulojurídíco

com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio..

Organização social é a qualificação jurídica dada a pçssòa jurídica de Direito.

Privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que .,

recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para-.desém;--. ■

penhar serviço público de natureza. social Nenhuma; entidade nasçe • çoerl o nome de organização social; a entidade é: criada como associação o u ; fundação" ••

e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação; trata-se de ■ >.

título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público. • . .'; _' .A Lei nfi 9.790, de 23/03/1999, regulamentada pelo Decreto na'3.10Ò;;de

30/06/1999, veio disciplinar as entidades que denominou de organi?ações':da'

sociedade civil de interesse público (Oscip). Trata-se.de;qualifeação: jurídica ;.:

dada a pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituídas por.

iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais nâo-.exclusivos. .: • •

do Estado com incentivo e .fisaíliza [q'p'èió: Poder Púbiico, mediame.yíncub . • -

jurídico instituído por meio de texmo. de parceria.'

Pietro, Direito Administrativo; Atlas.) / •

CAMPUS Parte i - Irvfo! - Das Pessoas—Capftub 2 -Título II - Das Pessoas jurídicas 6 ]

2.3. INICIO DA PESSOA JURÍDICA

Já estudamos que o início da pessoa natural se dá com. o nascimento com vida. H o

início da pessoa jurídica? Depende, em se tratando de pessoa jurídica de Direito Privado,

o inicio da personalidade se dá com o respectivo registro dos atos constitutivos.

Por exemplo, os parddos políticos são registrados no Cartório de Registro de Pessoas

jurídicas (e não no TSE como alguns confundem. É verdade que, depois deste registro,

o partido politico já existe como pessoa jurídica, porém, para registrar candidatos, ter

direito a exclusividade do símbolo e denominação, bem como para ter direito ao Fundo

Partidário e à propaganda partidária no rádio e TY o seu Estatuto será registrado no TSE,

preenchidas todas as exigências constantes da Lei na 9.096/1995).

Tratando-se de associações (ex.: ANPAC), ou sociedades simples (ex.: escritório de

contabilidade), o registro ocorre no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas. Quando

se tratar de uma sociedade empresarial, o registro se dará na Junto Comercial.

Ari. 45. Começa a e x is tê n c ia le g a l das pessoas Jurídicas de Direito Privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averfeanda-se no registro todàs as alterações por que passar o ato constitutivo.Parágrafo ánico. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de Direito Privado, por defeito do ato resp&ctívo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Dica: Este prazo é decadencial, nâo se prorroga, não se suspende e não se interrompe.

De Olho na Prova

65. (FCC - TCE-AL - Auditor - 2008) A existência legar das pessoas jurídicas deDireito Privado começa:a) com a autorização ou aprovação do órgão competente do Poder Executivo, para iniciar

o seu funcionamento;

b) com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, tendo sido aboSida, depois

da Constituição Federal de 1988, quaiquer exigência de autorização ou aprovação do

Poder Executivo, independentemente da atividade a ser exercida;

c) pela celebração do contrato de sociedade, peSa aprovação de seu Estatuto, nos casos

das associações, e pelo registro do testamento ou íavratura de escritura pública da

Instituição, no caso das fundações;

d) com a publicação no Diário Oficia/ de seus atos constitutivos;

e) com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando ne­

cessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

66. (Esaf - TRT7 -Técnico Administrativo - 2007) O prazo para anular a constituiçãode pessoa jurídica de Direito Privado, por defeito no seu ato constitutivo, é de:a) decadência de 5 anos, contado de seu registro;

b) prescrição de 4 anos, computado do conhecimento do vício;

Série Pfovas e Concursos

Séíie

Prova

s e

Conc

urso

s6 2 Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

c) decadência de 3 anos, contado da publicação de sua inscrição no registro;

.d) prescrição; de 10 anos;

e) decadência de 2 anos, computado da publicação de seu assento.

Existem algumas pessoas jurídicas que o registro depende de autorização do Poder

Público. Exemplo: Caixas Econômicas, Confira o dispositivo legal:

A rt 45. Começa aíxistenda lega! das passas jurídicas dê Direito Privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro', precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder

Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Ressalte-se, ainda, que, como regra, o registro das pessoas jurídicas deve observar

alguns requisitos legais:

A rt 46.0 registro declarará:l - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo sodal, quando houver;II - o nome e a indrvidualização dos fundadores ou instituídores, e dos diretores;III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, t de que modo;

. V - se os membros- respondem, ou não, subsídiariamente, pelas obrigações sociais;VI — as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

Dica. do Aprovado r, r’...

• Cuida4o:--Nãd. éisempre .que o. inicio de existência de-uraa pessoa:jurídicá se7'dá

• ■ :ç4tn.oregistro dqsséus.atps;icbr ü^üypsípois,.0nse ixafândoáêpessò^j^lic©-

,v ,;dé Direito Público, a existência das mesmas decorre da lei ou do decreto.expedido.

••peío CKefe do:Executivo/ t > - , - ----- - ■

',j;EkempIos': ' ' ’ t ~ r," '

á)'Áutarquia: t s criada .-por uma.lei específica, > pnformeimpde.a-Coiisütuiçâo, .

■ V-:! "Federal- no seu art. 37. " _ ' ^ ^

b) 'Fuiidàção Pública: uma les.específica autpnzaasua cnação,e pPo,derExfecutivo'

- ! a cna por decreto. •••••'. ’• ; ;

c): Murddpio: criado por .lei estadúd^òbseréadasasforir idadéscbnátitücionáis;"

’ Alt 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exerddos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

CAMPUS Parte I - Livro I - Das Pessoas - Capítuio 2 - Título li - Das Pessoas Jurídicas

De Olho na Prova

67. (FCC - TJ-PE Analista Judiciário - 2007> No que concerne às pessoas jurídicas,é correto afirmar:

a) Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus

poderes definidos no ato constitutivo.

b) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serâo tomadas neces­

sariamente pelâ maioria de votos dos presentes.

c) Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, de ofício, nomear-the-á

administrador provisório.

d) O poder público poderá negar o reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e

necessários ao funcionamento das organizações religiosas.

e) Na hipótese de confusão patrimonial não caberá a desconsideração da personaiidade

jurídica para atingir os bens particulares dos sócios.

Ârt 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as deásões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.Parágrafo único. Decaí em três anos o direito ds anular as decisões z que se refere este artigo, quando violarem a leí ou Estatuto, m forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

Este prazo é decadenciai, logo, não se suspende, não se prorroga e não se interrompe.

. A p r o v a d a . ; . ' / : ;V\

. :Nãò confundít: ps nègóçios jurídicos simukdós sãojdlulose hão anuláyéis, confor- ' -

me' esmdaremos. js^ã'frente ' a0;ib$támiòs áé.^ej^ç^juiMcc^Xp' dispositivo • •

xefere-se’â ANÇJÍ^IÜP^E .toiraáa::p o r^

‘ -'depessóã jütídiça quácído ãva3á;Úent^oa òútros iaos,'ç[e SIMUIAÇÃO''* -

SIMULAÇÃO: Negòdo'éNXJLO/ v ' ■ 7'" VV •-

• DEÇIS&}COp5:mAM^ Eí-;'

' VADA PE klMÜLÁÇÂÒ: Ã decisãfré ÂNUÍAVEL,.- : ' V- ' V ' ' ? ~' " : '

De Olho na Prova

68. (Esaf - TCE GO - Auditor - 2007) Assinale a opção abaixo que representa umaafirmação correta, consoante o ordenamento jurídico pátrio.a) A morte presumida da pessoa natural não poderá ser declarada, sem que ocorra a

decretação de ausência.

b) O cancelamento da inscrição da pessoa jurídica dar-se-á a partir do início da sua dis­

solução, não sendo necessário aguardar o encerramento da liquidação.

c) O direito de anuiar a constituição das pessoas jurídicas de Direito Privado, por defeito

do ato respectivo, não se sujeita aos prazos decadentíals ou prescricionais.

Série

Prova

s e C

oncu

rsos

64 Direito Civil Facilitado — Renato Brsga e Leonardo Reis ELSEVIER

d) Um sócio de uma sociedade limitada não poderá ceder suas quotas a outro sócio, se não houver previsão expressa no contrato de constituição da sociedade.

e) É decadertdal o direito de anular as decisões tomadas por órgão de administração coletiva de pessoa Jurídica, quando eivadas de simulação.

Art 49. Se a administrado da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear- )he*á administrador provisório.

O administrador provisório é uma novidade do atual Código Gvü que demonstra

o interesse público na manutenção de uma pessoa jurídica e a repercussão das relações

jurídicas existentes por elas. O juiz pode nomear o administrador provisório a pedido de

qualquer interessado que aqui pode ser um credor, um sócio etc.

2.4. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Teoria da Desconsideração da Pessoa jurídica Disregard of Legal Entity

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da

parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens

particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.Atenção: As questões de concurso tentam confundir os candidatos, colocando que a Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica consiste na extinção da pessoa jurídica, o que nâo é verdadel Nesse, sentido, o professor Rubens Requião nos ensina que “não se trata de, é bom esclarecer, considerar ou declarar nula a per­sonificação, mas de tomá-la ineficaz para determinados atos."

De Olho na Prova

69. (FCC - TJ-RR - ju iz de Direito Roraima - 2008) A doutrina do tfísregard o f legal entity tem por finalidade superar ou desconsiderar a personalidade jurídica de pessoas jurídicas:a) para atingir o patrimônio dos sócios ou administradores, sempre que se verificar fraude

contra credores, o que, na legislação brasileira, serã possível por decisão judicial a requerimento da parté ou do Ministério Público;

b) responsabilizando-ihes os administradores e, para isto, considera inexistente a per­

sonificação;c) para atingir o patrimônio dos sócios, sempre que se verificar confusão patrimonial,

permitindo a legislação brasileira que a desconsideração se dê por ato administrativo ou judicia!;

d> responsabilizando-lhes os sócios ou administradores, mas sem considerar nula a

personificação, apenas a tornando ineficaz para certos atos;e) para atingir o patrimônio dos sócios, implicando, na legislação brasileira, a declaração

de nulidade de seus Estatutos ou atos constitutivos no que se referir à distinção entre a personalidade jurídica dos sócios e da sociedade.

1

CAMPUS Parte I - livro i - Das Pessoas - Capítulo 2 -Titulo it - Das Pessoas jurídicas

70. (Cespe - TJ-SE - Ju iz de Direito - 2004) Com referência à teoria da desconside­ração da personalidade» julgue o item a seguir.A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica não conduz à extin­ção da sociedade, que permanece existindo regularmente, mas, tão somente, afasta a

separação patrimonial em uma determinada circunstância.

71. {Cespe - TJ-SE - ju iz de Direito - 2004) Aplica-se a desconsideração da persona­lidade jurídica quando Houver a configuração de abuso ou desvio de finalidade, ou quando houver confusão patrimonial entre a sociedade e seus membros.

72. (Cespe - Delegado de Polícia-AC -2008) O patrimônio social da pessoa jurídica não se confunde com os bens particulares dos sócios ou de seus administradores; por isso, ainda quando desconsiderada a personalidade jurídica, os bens dos sócios e administradores não respondem pelas obrigações assumidas peia sociedade.

73. (Cespe - Procurador-CE - 2004) É possível a desconsideração da personalidade jurídica se for configurado abuso desta, sendo certo, entretanto, que os bens particulares dos administradores ou sócios não respondem pelas obrigações assumidas peta sociedade, uma vez que o patrimônio social nâo se confunde com o patrimônio individual dos sócios.

74. (Cespe - Igeprev-PA - Técnico Previdenclário - 2005) A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas naturais que a compõem» nem o patrimônio da sociedade se identifica com o dos sócios. No entanto, o ju iz pode extinguir a personalidade jurídica da sociedade e rescindir, de ofício, o seu contrato social quando presumir caracterizado abuso de direito na conduta do administrador ou quando os sócios agirem contrariamente aos Estatutos da sociedade.

75. (Cespe *TR£-MA - Analista Administrativo - 2005) Pela aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, o ju iz , ao extinguir a personalidade jurídica da sociedade, transformada em sociedade irregular ou de fato. Assim, desapa­rece a autonomia da pessoa jurídica e os bens pessoais dos sócios passam a garantir as dívidas da sociedade que se tornou inadimplente.

76. (Cespe - Superior Tribunal de justiça - Analista JudiciãrioT 2004) A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica conduz à extinção da socie­dade, pois põe fim à separação entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade.

77. (Cespe - Superior Tribunal de justiça - Analista Judiciário - 2004) Quando se recorre à ficção da pessoa jurídica para fugir à incidência da iei ou proteger ato fraudulento, a lei autoriza o ju iz a ignorar a autonomia da pessoa jurídica, e, assim» atingir o patrimônio dos sócios e responsabilizar os sócios por atos ilícitos ou abusivos cometidos pelos representantes da pessoa jurídica.

78. (Cespe-TRT-ES - Técnico Administrativo) As pessoas jurídicas têm personalidade distinta da dos seus membros. No entanto, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pefa confusão patrimonial, pode o ju iz extinguir a pessoa jurídica e atingir o patrimônio dos sódos.

79. (Cespe - Defensor PúbHco-AL - 2003) A despersonalízação da pessoa jurídica autoriza o ju iz a Ignorar a autonomia da pessoa jurídica e atingir o patrimônio dos sócios, vinculando as responsabilidades destes diante de atos ilícitos ou abusivos cometidos pelos representantes da pessoa jurídica.

Série

Prova

s e

Conc

urso

s66 Direito Civil'Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVEER

80. : (Cespe ~ Promotor de justiça-AM - 2007) A respeito das pessoas naturais ejurídicas, assinale a opção correta.

; a) Aquisiçãojda personalidade jurídica da pessoa natural opera*se desde a sua concep­

ção. Por isso, embora ainda não nascida, a pessoa tem capacidade jurídica e pode

ser tltular;de direitos e obrigações.b) Poderá ser declarada judicialmente a morte presumida de uma pessoa desaparecida,

: depois de!esgotadas todas as possibilidades de encontrá-la. Nesse caso, a sentença

que decretar a ausência reconhece o término da personalidade da pessoa natural,

nomeia-ihè um curador e, por fim, determina a abertura da sucessão definitiva.

c) A desconsideração da personalidade jurídica é Instrumento apto a responsabilizar a

pessoa física pelo uso abusivo daquela, exigindò-se para a decretação o atendimento de pressupostos específicos relacionados com a fraude ou o abuso de direito em prejuízo

de terceiros. Todavia, dispensa-se a proposítura de ação autônoma, podendo referida

desconsideração ser concedida incidentalmente no próprio processo de execução, a

requerimento da parte ou do MR.

: • d) No ato constitutivo da pessoa jurídica de Direito Privado, faz-se necessária a inscrição

de seu domicílio, que deve coincidir com a sede de sua administração, ou com a

residência dé seu proprietário ou de seu administrador, salvo no caso de se eleger

domicílio especial. Quando a pessoa jurídica tiver multiplicidade de domicílios, ela pode ser demandada em qualquer um deies.

e) A emancipação voluntária pode ser revogada por sentença judicial, desde que os pais

comprovem que o filho, por fato superveniente, tornou-se incapaz de administrar a si

e aos seusí bens. Nesse caso, o emancipado retorna à anterior situação de incapacidade

civil, e os! pais podem ser responsabilizados solidariamente peios danos causados

pelo fiiho;que emanciparam.

A rt SI. Nos casoside dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá : para os fins de liquidação, até que esta se concíua. ^' § Ia. Far-se-á, noregistro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a avêrbação de sua dissolução.

. § 1K As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que coukr, às ttamais pessoas jurídicas deDireito Privado. ■§ Bs. Encerrada i liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

De Olho na Prova

81. -(Cespe - Superior Tribunal Militar - Executor de Mandados - 2004) A pessoa ; Jurídica de Direito Privado» com finalidade lucrativa, quando da dissolução,

subsistirá até o término do procedimento de liquidação e a averbação da dis­solução no registro onde eia estiver inscrita. Seus bens serão repartidos entre

: ; os sócios na proporção de suas participações.

82. ; : (FCC - TRF5 - Técnico Judiciário - 2003) Nos casos de dissolução da pessoa

jurídica ou de cassação da autorização para seu funcionamento, eia:a) funcionará sob a direção de um órgâo público do ramo até sua final liquidação;

i b) não mais subsistirá, sendo designada pessoa idônea para sua liquidação;

: = c) continuará a existir durante o prazo máximo de seis meses para fins de sua liquidação;

: ; d) subsistirá; para os fins de liquidação, até que esta se conclua;

e) será de imediato declarada extinta ou cassada e liquidada, canceiando-se a respectiva

inscrição.

CAMPUS Parte i - Liv/o I - Das Pessoas - Capítulo 2 -Título II - Das Pessoas jurídicas

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

De Olho Ba Prova

83. (Cespe - Delegado de Polícia-AC - 2008) O Direito de Personalidade é atributo exclusivo da pessoa natural, razão peia qual nâo se estende a proteção desse direito às pessoas jurídicas, notadamente porque o seu objetivo principal é a preservação do respeito e da dignidade da pessoa humana.

84. {Cespe - AGÜ - 2006) A legislação civil assegura a Indenização por danos morais por violação do Direito de Personalidade não só em favor da pessoa natural, mas também da pessoa jurídica. Porém, como não se asseguram à pessoa jurídica os direitos subjetivos da personalidade, admite-se, tão somente, a ofensa à chamada honra objetiva, que tem repercussão exclusivamente patrimonial, por atingir seus resultados econômicos, Portanto, entre as pessoas jurídicas, somente aquelas com finalidade lucrativa têm direito à indenização por danos morais.

2*5. DAS ASSOCIAÇÕES

Art 53. Constituem-se as associações peia união de pessoas que se organiiem para fins não econômicos.

5D! ;d!b^]^óvaào.7;"‘-"" ;: As assodáçõfâvse;oTgárÜ2^'para fins'não econômicos> ou ..seja,', ajprèsentarrv 'fins

T.. Jtmpôjrtóüiçè jqti.e á^òçiaçàò poàé de^volyèr

• econômica para.reyeríer a Taida para os seus fins ideais'. Assim,- uma associação

:.'.vPppE .vender caníisas'para.aplicar..o dinheironos seus 6ns ideais.

De Olko na Prova

85. {Cespe - Superior Tribunal de justiça - Técnico judiciário Administrativo - 2004) Não há impedimento para uma associação desenvolver atividades econômicas para geração de renda, desde que não partilhe os resultados decorrentes entre os asso­ciados, mas, sim, os destine integralmente à consecução de seu objetivo social,

86. (Cespe - Superior Tribunal de Justiça - Técnico Judiciário - 2004) A associação civil é uma pessoa jurídica de Direito Privado, criada a partir de conjunto de bens para o exercício de atividade que não tenha finalidade econômica ou lucrativa.

87. (Cespe - Igeprev-PA - Técnico - 2005) A associação não pode ter proveito eco­nômico imediato, o que não impede, contudo, que determinados serviços por ela prestados sçiam remunerados e que ela busque auferir renda para preen­

chimento de suas finalidades.

Série

Prov

as e

Conc

urso

s6 g D ire ito CiviS Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis E L S E V IE R

Parágrafo único. Hão há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.A lt 54. Sob pena de nulidade, o Estatuto das associações conterá:I - a denominação, os fins e a sede da associação;l i - o s requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;II! ~ os direitos e deverei dos associados; iY -a s fontes de recursos para sua manutenção;V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;V! - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.Vil—a forma de gestão administrativa e de aprovado das respectivas contas.Art 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o Estatuto poderá instituir categorias cm vantagens especiais.

E x e m p lo : P od em os te r u m a associação q u e estabe leça q u e os a p o s e n ta d o s são is e n to s d e p a g a m e n to das c o n tr ib u iç õ e s ass is tenc ia is ,

De Olho na Prova

88. (FCC - TRT - 18a Região - Analista Administrativo - 2008) A respeito das asso­ciações, é correto afirmar:a) A decisão do órgão que, de conformidade com o Estatuto, decretar a exclusão de

associado é irrecorrível.b) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins

econômicos.c) A qualidade de associado é sempre transmissível, não podendo o Estatuto dispor em

contrário.d) Os associados devem ter iguais direitos, mas o Estatuto pode instituir categorias com

vantagens especiais.e) Entre os associados, há direitos e obrigações recíprocas, que devem obrigatoriamente

constar do Estatuto.

Art 56. A qualidade de assodado é intransmissível, se o Estatuto não dispuser o contrário.

De Olho na Prova

89. (FCC - Procurador-Geral do Estado-SE - 2005) Falecendo o associado de uma entidade de üns esportivos, cujo patrimônio tenha sido constituído também com recursos do finado, que, por isso, è titular de quota patrimonial, e nada dispondo a respeito o Estatuto da associação, seus herdeiros:a) não passarão à qualidade de associado, mas poderão herdar sua quota-parte do

patrimônio;b) serão automaticamente admitidos como associados, perdendo a sua quota do patri­

mônio para a associação;c) serão automaticamente admitidos como associados e perderão sua quota do patri*

mônio para os demais associados;

d) nâo passarão à quaiidade de associado e os bens que compunham a quota- parte do

falecido serão destinados ao município onde se situarem;

e) serão admitidos como associados e os bens que compunham a quota-parte do falecido

serio alienados em leilão, podendo os herdeiros exercer o direito de preferência.

CAMPUS Parte i - Livro 1 - Das Pessoas - Capítulo 2 - Título Sí - Das Pessoas juadicas

90. (Esaf - TRT7 - Técnico Administrativo - 2007) Assinale a opção correta.a) Entre os associados há reciprocidade de direitos e obrigações.

b) O novo Código Clvrl veda qualquer hipótese de elaboração dos Estatutos da fundação

peio Ministério Público.

c) A fundação pode ser construída para a consecução de qualquer fim pretendido pelo

fundador.

d) A qualidade de associado somente poderá ser transferida a terceiro, com o consenso

da associação ou com permissão estatutária.

e) A minoria vencida, na reforma estatutária, nunca poderá impugná-la.

Parágrafo único. Sí o associado for titular da quota ou fração ideai do patrimônio da associação, a transferênciadaquela nio importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvodisposição diversa dô Estatuto.A rt 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento queassegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no Estatuto.

Este artigo demonstra que o Princípio do Devido Processo Legal tem aplicação até

mesmo nas relações entre os particulares, não ficando sua aplicação restrita às relações

entre o Estado e o particular. Daí falarmos na existência do Princípio do Devido Processo

Legal Negociai.

D e O lh o n a P o ú t r m a ;

■O.-devido' processo legal; aplica-se, .também, às. relações, jurídicas privadas.' Na

verdade,: qualqU ..;díreito ( foádáoj Ên; ; o .deyido dçíes,

. aplica-se. ao âmbito ..dás ..redações jurídicas privadas.. 'À .palavra processo -, -'aqui;

■ - - deve .ser. compreendida. em seu sentido amplo; qualquer .modo ,deprodução: de

• J u ^ c ^ ‘(jurísi^çi^;;'íKÍrç^^

‘ .Didier,CursoãeDimto.Proc&SMlCiril, Podíum.)

A rt 58. Henhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto.A rt 59. Compete privativamente à Assembléia Geral:! - destituir os administradores; ü -a íte ra ro Estatuto.Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e 11 deste artigo é exigido deliberação da Assem­bléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorunmú. o estabelecido no Estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.A rt 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do Estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Série

Prov

as e

Conc

urso

s7 0 D iretto C ivil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSBVIER

Art 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do a r t 56, será destinado à entidade de fins náo econômicos designada no Estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instittiíção municipal, estadual ou federal,

' de fins idênticos ou semeihantes^- § I5. Por cláusula do Estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos assodados, podem estes, antes da destinarão ' do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que

tiverem prestado aò patrimônio da associação.' § 2*. Não existindo: no Município, no Estado, no Distrito federal ou no Território, em que a associação tiver sede,

instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da Unilo.

De Olho na Prova

91. (Esaf - Procurador-DF - 2004) Os procuradores de um determinado Ente da

: Federação criaram uma Associação para a defesa dos seus interesses. Sabe-se ' . que o ato constitutivo da Associação fo! corretamente ievado a registro. Quanto

a essa entidade, é correto afirmar:a) Omisso o Estatuto quanto às cláusulas de exclusão de associado, é vedado, ainda

que por deliberação da Assembleia, que um procurador seja expulso da Associação.

b) Para que se possa alterar o Estatuto da Associação é mister que a reforma seja

deliberada-por dois terços dos competentes para gerir e representar a Associação,

não contrarie ou. desvirtue o fim dessa e seja aprovada pejo órgão do Ministério

Público, e, caso esse a denegue, poderá o juiz suprMa, a requerimento do interes­

sado. . ;

c) Os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado, pe!o Código Civil* ao Estatuto,

instituir categorias, entre os associados, com vantagens especiais.

d) Constatada a inadimplência de alguns sócios quanto às obrigações sociais, estão

todos os demais autorizados a, em nome próprio, demandar contra os inadimplentes

para exigirjo cumprimento das obrigações estatutárias.

ê) Dissolvida à Associação, silentes os associados e o Estatuto, os bens remanescentes

da extinta pessoa jurídica deverão ser devoividos à Fazenda Pública do Estado, do

Distrito Federal ou da União, caso não exista no municípío, no estado, no Distrito

Federal ou no território, em que a associação tiver sede, instituição com fins idênticos

ou semelhantes ao da Associação de Procuradores.

92. (FCC - Prefeitura Municipal de Santos - 2006) Constituída a fundação por negócioentre vivos, o instituídor:a) não é obrigado a?transferir-lhe a propriedade dos bens dotados enquanto viver, po­

dendo estabelecer que a transmissão se dará após sua morte;

. b) é obrigado; a transferir-lhe a propriedade dos bens dotados e, se não o fizer, serão

registrados em nome dele por mandado judicial.

c) é obrigado; a trarisferir-fhe apenas o usufruto dos bens dotados, não podendo ser

exigida a transmissão da propriedade;

• d) não perde â propriedade dos bens dotados;

e) tem a obrigação natural de transferir-lhe os bens dotados.

CAMPUS Parte 1 - Livro i - Das Pessoas - Capítulo 2 -Título I) - Das Pessoas jurídicas

93. (Cespe - Delegado da Poiícfa Civil-RN - 2009) Considerando que determinado

grupo de pessoas constitua uma Associação, assinale a opção correta.a) Hntre os associados, haverá direitos e obrigações recíprocos.

b) O Estatuto da Associação poderá instituir categorias de associados com vantagens

especiais.

c) A exclusão de associado será inadmissível, pois a Associação não pode excluir as­

sociado.

d) O Estatuto da Associação não poderá dispor sobre a transmissibilidade da qualidade

de associado.

e) A Associação desse grupo de pessoas deverá ter fim estritamente econômico.

Dica do Aprovado. , V . • V.:.;.'-' .

■ Valea pena conferiras seguintesdisposições constitucionais sobré ás associações:'

elençadas no art. 5a: \ vV;.'V-: v • -... . r • '

- '' ':':-XW - é.plaiáa'libh'áaâe:de..as$oáação'parq

J:Y• hparamtUtar; : " ; ' " ' • •' z.-';;?--’ ... ' V ';; .-v f ; '■ / — .à criação deassàáações e, na.form a'âaíeiy a de cooperativas ..

independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em-seu .Wv/-' , ; : .. y ^ >

■ - 7\XK -vos associações sâ poàerão ser compülsoriamente dissolvidas- ou ter. suas,

■ 0iyiãaâes suspensas pDr âecisãojudicid, exiginão-se, jíoprimeirocaso^ o-trânsito • ; ' 'i:: mrjiãgado; r -y-"*?:?':

..; -XX-r ninguém.poderá ser compelido a assoâar-se &u- apcrmqnecer associado; ... . ■' XXI ~ a s entidades, assaàativas, quando expressamente autorizadas,' têm legití- :'miãaâe para representar seus filiados jüâiríal ou extrajudiciàlmente;

2.6. DAS FUNDAÇÕES

As fundações sâo pessoas jurídicas constituídas pela existência de um patrimônio

destinado a fins ideais - religiosos, morais, culturais e de assistência. Na verdade, existem

fundações públicas (instituídas pelo Poder Público, que podem seguir regras de Direito

Público ou de Direito Privado) e fundações privadas. Neste capítulo, nos interessa 0 estudo das fundações privadas {patrimônio destinado pelo particular).

Fundação « Patrimônio Personificado

Uma pessoa (instituidor) pode destinar parte do seu acervo patrimonial em vida para

constituição de uma fundação ou pode dotar bens para que a fundação seja instiruida

após a sua morte.

D ire ito C ivil fac ilitado — Renato Btaga e Leonardo Reis ELSEVIER

São exemplos de fundações privadas: Fundação Bradesco, Fundação José de Carvalho

e Fundação Roberto Marinho.

Existem fundações privadas que sâo aquelas instituídas pelos particulares, e que são

tratadas neste momento. Mas existem, ainda, fundações públicas que podem ser rendas

pelo Direito Público e pelo Direito Privado. Perceba, então, que a lei que autoriza a criação

de uma fundação pública deve especificar se-ela será regida pelo Direito Público ou pelo

Direito Privado.

De Olho na Prova

94. (FCC-TRE-MA - Executor de Mandados - 2009) A personalidade jurídica pública

é Inerente a:a) todas as sociedades de economia mista;

b) fundações Instituídas pelo Poder Público se as !ets que as criarem assim dispuserem;

c) todas as empresas multinacionais;

d) todos os partidos políticos:

e) todas as empresas pübiicas.

A rt 62. Para criar uma fundação, o seu ínstituidor fará, por e s c r i tu ra p ú b l ic a ou te s ta m e n to , dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Percebemos, assim, que a fundação não serã destinada para fins econômicos.

A rt 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instítuidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Exemplo: Imagine que uma pessoa tenha destinado bens livres para constituir uma

fundação, mas estes bens foram estabelecidos de modo insuficiente, logo,

não tendo o instítuidor estabelecido outro destino para estes bens, eles devem

ser incorporados em outra fundação que tenha fins semelhantes.

Art 64. Constrtufdaa fundação por negócio jurídico eatre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-ibea propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se náo o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judiciai.

Perceba que a fundação é uma pessoa diversa do seu instítuidor, o que vai implicar a

transferência dos bens destinados para a fundação para o nome da mesma, Mo devendo

permanecer em nome do instítuidor.

CAMPUS Parte 1 - Livro i - Das Pessoas - Capttuío 1 ~ Títuio S! - Das Pessoas jurídicas

. De Olho na Prova

95. <FCC-Prefeitura Municipal de Santos - Advogado- 2005) Constituída a fundaçãopor negócio entre vivos, o instituidor:

a) não é obrigado a transferir-íhe a propriedade dos bens dotados enquanto viver, po­

dendo estabelecer que a transmissão se dará após sua morte;

b) é obrigado a transferir-!he a propriedade dos bens dotados e, se não o fizer, serão

registrados em nome dela por mandado judiciai;

c) é obrigado a transferir-lhe apenas o usufruto dos bens dotados, não podendo ser

exigida a transmissão da propriedade;

d) não perde a propriedade dos bens dotados;

e) tem a obrigação naturai de transferir-lhe os bens dotados.

Requesitos para a criação de uma fundação:

a) afetação de bens livres, dotando-os para a fundação;

b) instituição por escritura pública ou testamento;

c) elaboração dos estatutos;

d) aprovação dos estatutos pelo Ministério Público;

e) realização do registro civil.

A rt 65. k\mkí a quem o iíistituidor «m ete a aplicação do patrimônio, m tendo ciâutia. do encargo, formularão lego, de acordo cem as suas bases (a rt 62), o Estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, i aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.Parágrafo único. Se o Estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prato, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

X Dica do Aprovado ..

jEI^ORAÇÃO DO ESIATUTO DA FUNDAÇÃO , .. •.

CABERÁ AO MÍNISTÉRIO PI^LICO A ATmBUIÇÃO. DE'ELABORAR 0 ESTA-

. . .TUTODE.ÜMAEUNDAÇÃO:• , ■ ' ' '.. / ;v.; ,■ ;•

:cásõ;‘o 'ü^tuídor'determine urà prazo para que uma pessoa' elábpre/uma fun-

. .dação, não sendo eíaborado.no prazo;

- ' casò o jródtm4or nád .tenha ficado prazo ejá tendo decorrido 180 dias, sem

o Estatuto'ter sido'elaboraâo-.'

MINISTÉRIO PÚBLICO VELARÁ PELAS FUNDAÇÕES

O Ministério Público fiscalizará as fundações privadas, dentre outros meios, através

do acompanhamento anual das contas, da evolução patrimonial, bem como das •

alterações estatutárias e modificações da diretoria. É comum, inclusive, no exercido

desta função, o Ministério Público realizar inspeções no local.

Dire ito C M ! Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVBR

Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.§ !* Se funcionarem no Distrito Federai, ou sm Território, cakrá o encargo ao Ministério Público Federal.

Cuidado: Considerando que peia Constituição Federal o Ministério Püblico da Uniãotem como ramos: o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não há como justificar o Ministério Público Federal velar pelas fundações particulares localizadas no Distrito Federal, já que existe um ramo próprio (MPDFT). Neste sentido, o STF já se posicionou pela inconstitucio- nalidade deste parágrafo primeiro:O Supremo Tribunal Federal confirmou que a Promotoria de Justiça de Funda­ções e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem como atribuição as ações de extinção de fundações privadas localizadas no DE O Tribunal julgou procedente Ação Direta de tnconstitucio- nalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Adin 2.794-8/DF) e declarou a inconsütudonalidade do § lfl do art. 66 do Có­digo Gvil, que transferia ao Ministério Público Federal a atribuição para exercer a fiscalização e o controle das fundações privadas situadas no Distrito Federal

§ 1K Seestenderem a atividade por mais de um Estado, catará o encargo, em cada um áeies.aomjpêctivti Ministério Públíco.

Cuidado: A tendência aqui é a questão tentar induzir o candidato a erro, determinandoque uma fundação que funciona em mais de um estado será fiscalizada pelo Ministério Público Federal, o que não ê verdade, já que o legislador disápünou que a fiscalização, nestes casos, ocorrerá pelo Ministério Público de cada estado,

2.6.í. Alteração do estatuto de uma fundação

Art 67. Para que se possa alterar o Estatuto da fundação é mister ( — NECESSÁRIO) que a reforma:I —seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representara fundação;II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o }ük supri-la, a requerimento do interessado.

CAMPUS Parte I — Uvro i - Das Pessoas - Capítulo 2 — Títuio fl ~ Das Pessoas jurídicas 75

^■'Dica do Aprovado ; - "■ .

.. ?• . ALTERAÇÂÒBO ESTATUTO DE UMA FUNDAÇÃO :

;* .£p n f^ ^ a ídsá ideia; ,.",;

■?; .^Iíe^çã9.çp^tran5ú&d<s fimi pQgiMripVà-aíteraçãaJprÊ<asa pèíoíMinis- V-.j& t é r i è ^ b ^ í# $ » f c aU m çtò .!d ç»m ^tó to to j f e f im ^ á õ . ^ ^ à ^ o i ò i ç t r â n a r

-r-:;osseüs.fins orig rios,>preàsá':passar pela, aprovação do íni^tério Fúfc&co/v/ ■■■;■■' =;

De Olho na Prova

96. {FCC - PromotorCE - 2009) A alteração de Estatuto de uma fundação dependede que a reforma seja deliberada;a) por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, mas se a alteração

não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o Estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência

à minoria vencida para Impugná-la, se quiser, em dez dias;

b) peía maioria absoiuta dos competentes para gerir e representar a fundação e de que

seja aprovada pelo órgâo do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado;

c) pela unanimidade dos competentes para gerir e representar a fundação, dependendo

porém sua eficácia de aprovação peio órgão do Ministério Público; •'

d) por três quartos dos competentes para gerir e representar a fundação, mas'somente se a deliberação não for unânime deverá ser aprovada peio órgão do Ministério Pú­

blico, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado:

e) peia unanimidade dos competentes para gerir e representar a fundação, se a alteração contrariar o fim desta.

97. (Esaf ~ Sefaz-CE - Analista Jurídico - 2008) Para que uma fundação particularadquira personalidade jurídica será preciso:a) elaboração de seu Estatuto peto instítuidor ou por aquele a quem ele cometer a apli­

cação do patrimônio;

b) aprovação do seu Estatuto peio Ministério Público;

c) dotação e aprovação da autoridade competente com recurso ao jui2;

d) dotação e registro do seu Estatuto;

e) dotação, elaboração e aprovação dos Estatutos, e registro.

2.6.2. Direito da mfnoría

A /t 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o Istatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

Atenção: Vimos no art. 67 que uma fundação para ter o seu Estatuto alterado deve passar

pela aprovação do Ministério Público e pela aprovação de, no mínimo, 2/3 dos

seus dirigentes. Caso a aprovação da alteração não seja unânime, a diretoria ao

Séfic Píovas e Concursos

Série

Pfova

s e C

oncu

rsos

7 6 D ire ito C iv il Faciíitado— Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIBR

encaminhá-la para o Ministério Público deve requerer a intimação da minoria vencida para que, querendo, impugne tal alteração no prazo de dez dias.

2.6.3. Destino do patrimônio de uma fundação extinta

Art 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a <jue visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, oti qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no Estatuto* em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim iguaí ou semelhante.

De Olho na Prova

98. (FCC - TRF5 - Analista Administrativo - 2003) Foi aprovada alteração estatutária,por deliberação de noventa por cento dós competentes para gerir e representara Fundação. Nesse caso,a) o Ministério Rúbiico, desde que nada contrarie ou desvirtue o fim da Fundação, está

compelido a aprová-la, pois o quorum necessário é de dois terços dos votos;

b) a alteração não produzirá nenhum efeito, uma vez que os Estatutos de uma fundação

só podem ser alterados por unanimidade de votos;

c) o Ministério Público, ao receber os Estatutos alterados, deverá dar ciência à minoria

vencida para impugná-ía, se quiser, em dez dias;

d) o fato de o quorum de aprovação ultrapassar dois terços faz com que as alterações

tenham vigência imediata, sem necessidade de aprovação do Ministério Público;

e) o Ministério Público instaurará o necessário processo contraditório no juízo compe­

tente, intimando a maioria e a minoria para acompanhá-lo.

Extinção da Pessoa Jurídica Vimos que o fim da personalidade jurídica da pessoa natural se dá com a morte. E em se tratando de pessoa jurídica quando podemos falar na sua extinção?- Tratando-se de pessoa jurídica de Direito Público é a norma legal no sentido

amplo, que a extingue. Por exemplo, uma autarquia é criada por lei, é também a lei que a extingue (princípio do paralelismo das formas).

- Tratando-se de pessoa jurídica de Direito Privado, a doutrina pátria aponta

várias causas que justificam a sua extinção:a) pelo decurso do prazo de sua duração; b) pela dissolução deliberada una­

nimemente entre os membros; c) por determinação legal, quando se der qualquer uma das causas extíntivas previstas no art. 1.399 do CC; d) por

ato governamental; e) pela dissolução judicial. Percebe-se que a extinção da pessoa jurídica não se opera de modo instantâneo; qualquer que seja o fator extintivo, tem-se o fim da entidade; porém, se houver bens de seu patrimônio e dívidas a resgatar, ela continuará em fase de liquidação, durante a qual subsiste para a realização do ativo e pagamento de débitos, cessando, de uma vez, quando se der ao acervo econômico o destino próprio; sua existência finda pela sua dissolução e liquidação.

CAMPUS Parte 1 — Livro i - Das Pessoas - Capítulo 2 - Título f! - Das Pessoas Jurídicas

Grupos Despersonalizados Grupos despersonalizados: constituem um conjunto de direitos e obrigações, de

pessoas e de bens sem personalidade jurídica e com capacidade processual, me­

diante representação; dentre eles podemos citar a família, as sociedades irregulares,

a massa falida, as heranças jacente e vacante, o espólio e o condomínio.

; u-v£ntésv: -'Despereooalizpdòs' .,.

Esoôiio

Massa Falida

i-terança „

sJacente U' Vacante

ociedaces-sem-, Personaildacfe

,Jurídica

Condomínio"

Massa-Falida--

Herança Jacêiíte'

ou Vacante

•Sociedades sem_

•Personalidade :;v jurídica ‘

Condomínio-

.Açé^^b^jdb;|^ç4db.:B^quexompõem-aher^çá7^bi^

• .t íp í^ ^ ’5^;^^^^(^de\de:dirçito. tendo, a- çq^^Üidade- •butorgaâa-:pèi&Íi£:áé'fle• È|oâo:p pat^ônio’,ào devedor faTi pimtére^^, açõtóJ^Silgá-

çõés; é 1? ',- iíto.e^tentes à .ép.o.ça da 'd kração-da-falência,.■ comci'òs cpie. forem adquiridos no' cúrsò do processos ■; :

Regulada .pelo: Çódigó. Civil em seus arts. 1.819 ãl.823,iéaquela cujos herdeíros-nãosão ainda.cophecjdos, vde.dizer. que. em rãzâo

do.Metámento dealguémque i o.de^heràeixpsnem testamento,

seus bens-ficarão sob a gu^da. á adm^tr^Q.de^m procurador,

-.at6alo.calizaçã6-dèum'süc^or-.o^Ede<^^gãòde5uava<^náá. É - fa q ü e la jc p e â p f^ n to ç a p á z ',d e - íi^ è d ir .. o seu-funcionamento de-acordo ;com.;as.éxlgências da lei;. ocorre

- quando- .a ;sociedade: não, chéga. a- cons tnir. .regularmente ou, ,quandaíegul2 enteconsüttiída,,dçLke&^gtmnuar atendendo às . formalidades quea.lei cor^d^md^en^veis.'Emregra tem como

•característica o fato de.não. possuir registro no-órgão.competente. É o domínioexercido.-conjuntamexite pòr.duas qu mais pessoas; é

o mesmo que.copropnedade.'Apesar ,de não possuir personalidade

íuridica- a~ lei-atnbui a possibilidade dè ser parte de um processo.

Capítulo 3 - Título III - Do Domicílio

3.1. NOÇÕES PELIMINARES

Somos responsáveis pelos nossos atos, não é mesmo? Então, podemos ser demanda­

dos para responder por eles. É aí que surge naturalmente uma pergunta: onde seremos

demandados? A regra geral é a demanda ocorrer no nosso domicílio, mas existem várias

regras no campo do Código de Processo Gvil relacionadas à competência, regras estas

que giram em tomo do núcleo denominado domicílio. Por exemplo, nas ações pessoais

ou reais sobre bens móveis, a ação será movida no domicílio do réu, já nas ações de ali­

mentos, o foro competente será o do domicílio do alimentando (autor). A denotaçâo do

que vem a ser domidlio ganha uma importância prática enorme para vários ramos do

Direito, em especial para o Processo Civil e Processo Penal.

. A professora Karia Helena Drniz, citando Serpa lopes, nos ensina que o “domicílio

é um conceito jurídico, por ser o local onde a pessoa-responde, permanentemente, por

seüs negócios e atos jurídicos”.

■ Quando falamos em domicílio, temos uma ideia básica na qual o domicilio é o local

onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Nesta linha, dita o art. 70

do; Código Civil;

A rt 70.0 domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residiam com ânimo definitivo.

í Percebemos daí que o conceito de domicilio ê formado pela junção de dois elemen­

tos: um elemento objetivo (fixação de residência) e um elemento subjetivo (ânimo

definitivo).

[-Domicílio; ■ Resídêneia.-' Ariimp .'!•

■ definitivo

Exemplo: Joãoifoi morar na Austrália para participar de um projeto de intercâmbio

cultural durante um ano, fixando a sua residência, porém ali não será o seu

domicílio, por faltar-lbe o ânimo definitivo (animus).

CAMPUS Parte I - Livro I - Das Pessoas - Capítulo 3 -Titulo III - Do Domicilio

----- :---r-r-—• .. ' —“--"TT-- —••■T’--’—---7-r—.• i ' r- ' V ;• . •

De Olho na Doutrina . . v. . .

“O conceito de domicüió se distingue do.de residência;-Este representa uma'relação de,fato entre uma.pessoa e um lugar, .envolvendo a ideia de habitação, enquanto o de domicílio compreende _o.. de. residênçia;) acresâdo'çio ânimo, definiüyo.de aí fazei; o centro de sua atividade jyridica,” (Silvio Rodrigues, ;DÍrdro Civil - Parte ■ Geral, vol.l. São'Paulo: Saraiva) ; ■ . 'v ■

3.2. DA PLURALIDADE DE DOMICÍLIOSAté aqui falamos do conceito de domicílio básico, porém o ordenamento jurídico

passou a conceber a ideia de domicílio em outras versões, diríamos assim, sem a exigência da análise dos elementos acima.

No ordenamento jurídico pátrio, seguindo a orientação do Direito alemão, adotamos a possibilidade de pluralidade de domicílios.

A rt 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer deías.

O Código Civil atual trouxe, ainda, para o ordenamento jurídico a ideia de PLURA­LIDADE DE DOMICÍLIOS.

PLURALIDADE DE RESIDÊNCIAS » PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS

Atenção: Não basta que a pessoa tenha pluralidade de residências, é preciso que nelas

viva alternadamente. Exemplo: João, empresário, reside de janeiro a junho em Recife

e de julho a dezembro em São Paulo. Logo, Recife e São Paulo são domicílios de João.

De Olho na Prova

90. (FCC - TRF5 - Técnico Administrativo - 2003) Em matéria de domicílio civil, na

legislação brasileira;a) o domicílio estipulado nos contratos é denominado necessário ou legai;

b) o agente diplomático, em qualquer situação, responderá sempre à Justiça do pais

onde for encontrado;

c) o marítimo e o militar gozam do domicílio conhecido como voluntário;

d) a pl uralidade de domicílio é admitida se a pessoa natural tiver mais de uma residência;

e) as capitais dos estados são consideradas o domicílio de seus municípios.

100. (Cespe - TRT-ES - Técnico Administrativo ~ 2007) Com relação à disciplina do

domicílio, julgue o item abaixo.Mo Brasil, não se admite a pluralidade de domicílios.

Séfie

Prova

s e C

oncu

rsos

80 Dire ito ClviJ Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

101. (ACP-SP - Delegado de Polída-SP - 2001) Possuindo uma pessoa duas residências regulares, considera-se seu domicílio:a) aquele onde reside mais tempo;

b) aquele que por último passou a ocupar;

c) qualquer deles;d) aquele que for de sua propriedade,

102. (FCC - TRE-MA - Analista judiciário - 2009) Pessoa que seja possuidora de duas residências regulares. O seu domicílio poderá sena) o local de sua propriedade em que comece a residir em primeiro lugar;

b) qualquer de suas residências;

c) o local onde estiver residindo há mais tempo;d) somente se o imóve! for de sua propriedade;e) a localidade em que por úitimo passou a residi r.

103. (Cespe - TRJE-CO - Analista judiciário - 2009) Com relação ao tema domicílio, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil.a) A casa de praia ocupada de modo ocasional por um indivíduo pode ser considerada

seu domicílio.b) A Lei Civil admite que uma pessoa tenha mais de um domicílio civii.c) O domicílio da pessoa jurídica que possuí inúmeros estabelecimentos será o loca! em

que funcionar sua sede administrativa.

d) O domicilio do servidor público será o do locai em que firmar moradia, mesmo que outro seja o local em que permanentemente exerça sua atividade funcional.

3.3. DOMICILIO PROFISSIONAL

Art 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concemsntes à profissão, o lugaronde esta é exírctda* Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deies constituirá domicilio para as relações que lhe corresponderem.

Exemplo: Dulce é médica-cirurgiã realizando cirurgias em Niterói, Petrópolis e Cabo

Sul, sendo considerado o seu domicílio cada uma destas cidades, para atos

praticados nelas.

De Olho na Prova

! 04, (FCC- Audítor-Fiscal - Receita Estadual-PA - 2006) O domicílio da pessoa naturalé o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, porém:a} quanto às relações concernentes à profissão também será domiciliada onde a profissão

for exercfda;

b) o preso em cumprimento de sentença, ainda que a pena seja elevada, não perde o seu domicílio, que será considerado o locai de sua última residência;

c) o itinerante não tem domicilio;

d) se tiver diversas residências onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domiciiiada

no iocal em que primeiro houver estabelecido residência;e) o domicílio do diplomata será, sempre, o Distrito Federal, enquanto servir no estrangeiro.

I

CAMPUS Parte I - Livro I - Das Pessoas - Capítulo 3 -Titulo II! - Do Domicilio

105. (FCC - Procurador do Município de Recife - 2003} O advogado A, que reside per­

manentemente em Olinda, mas mantém escritórios, onde «terce sua profissão,

em Recife e Petrolina, tem por domicílio:

a) apenas Recife, por ser a capital do Estado;

b) apenas Olinda, onde mantém residência com ânimo definitivo;

c) quanto às relações concernentes à profissão neles praticadas, os municípios de Recife

e Petrolina;

d) Olinda, Petrolina e Recife para quaisquer relações jurídicas, indistintamente;

e) o lugar em que for encontrado, pois se trata de um itinerante.

106. (FCC - TRF4 - Técnico Administrativo - 2004) Antônio, vendedor autônomo, vive

e reside alternadamente em São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis. Nesse

caso, considera-se domicilio de Antônio:

a) o lugar onde for encontrado;

b) aquele em que permanecer mais tempo;

c) qualquer dessas ddades;

d) aquele em que residir sua família.

e) aquele onde estiver a sede de seu empregador.

107. (PGj - Promotor de Justiça-PB-2003) Dr. Jesuíno é médico e reside com sua família

(esposa e dois filhos) na cidade de Campina Grande-PB, onde pernoita, diariamen­

te, em um apartamento próprio. Atende, na segunda e terça-feira, das 8 às 16h,

em hospital localizado em Esperança-PB; na quarta e quinta-feira é plantonlsta

diurno em um nosocômio público da cidade de Areia-PB e, na sexta-feira à tarde

e sábado pela manhã, realiza atendimentos em um consultório particular que há

anos mantém, em imóvel de sua propriedade, na cidade de Alagoa Grande-PB,

sua terra natal. Diante de tal conjuntura, pode-se afirmar que;

a) o Dr, Jesuíno tem como único domicílio a cidade de Campina Crande, onde reside

com a famíiia, com ânimo definitivo, para as relações jurídicas correspondentes;

b) tanto a cidade de Campina Grande como as de Esperança, Areia e Alagoa Crande são

considerados domicílios do Dr. jesuíno, para as relações jurídicas que lhe corresponderem;

c) o Dr. jesuíno tem como domícíiio apenas as cidades de Esperança, Areia e Alagoa Crande,

nas quais exerce a sua profissão para as relações jurídicas que lhe corresponderem;

d) são domicílios do Dr. jesuíno somente Campina Grande e Alagoa Crande, cidades

onde possui bens imóveis, mantém residência e exercita profissão, respectivamente,

para todas as relações jurídicas que lhe corresponderem;

e) todas as proposições estão erradas.

108. (FCC - Procurador TCE-AL - 2008) A pessoa natural tem domicílio piural:

a) quando for itinerante;

b) quanto às relações concorrentes à profissão, quando a exercitar em lugares diferentes;

c) se for absoluta ou relativamente incapaz, e residir em lugar diverso de seu represen-

tante ou assistente;

d) se for militar da Marinha ou da Aeronáutica;

e) se for servidor público ou preso que aguarda julgamento.

Ârt73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que nâe tenha residência habituai, o lugar onde for encontrada.

82 D irç ito C ivil Faciiitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

De Olho na Prova

(FCC -Auditor TCE-AL -2008) A pessoa natural que não tenha residência habituai:

a) considera-se domiciliada no último lugar onde o teve;

b) não terii dómícüio;

c) terá por domicílio o lugar onde for encontrada;

d) terá por domicílio a Capital Federal;

e) terá por domicilio o local onde nasceu ou onde tiver sido registrada no serviço de

Registro Civil.

3.4. CLASSIFICAÇÃO

; ;^VDica do Aprovado - , *-■>-- 1 - v

• ('Pódçnáos dbmlçúlomesmo sem a e^ência dexesidênmtSimv é.o: caso. daqueles V.

ijúe x^ò têmrfôidêiicía habitual: Denomm^osdoimcílipóeãsjLonal ou- àpàxejite: - •.

’/ ' ;Àrt':73y3^ :<topessoa]rútturdi:qüe:mo:tetfa

: *-.Mtucâ;,Q lugar.anãs for encontrada.,.

. ; l:Exemp.los:-,andarilho, profissional de circo, cigano; caixeiro'majante etc." \ ’

Çorísidièráridórqüè^dòrderiamento-juridico/kmpievestaibèlece-ui ffegm-para. .

'■ qué:hkja-dormcilio. podemosvfalar que-havo >PRINGÍPIO’ J5A- COGÊNG|ã" DO ■■■

V ÍT D òtó íc iiio | ' _

De Olho na Prova

110. (FCC - TRF1 4 Técnico Administrativo - 2006) Maria é artista circense. Sua vida

é viajar pelo Brasil fazendo espetáculos. Considerando que Maria nasceu no Rio de Janeiro, que seus pais residem em São Paulo e que seus filhos residem

em Salvador, de acordo com o Código Civil brasileiro, terse-á como domicilio civil de Maria:a) o lugar em. que for encontrada; d) Salvador, somente;

b) Rio dejanéiro ou Salvador; e) São Paulo, somente.

c) Rio dejanéiro, somente;

111. (FCC - TRT-15a Região - Técnico Administrativo - 2004) Pedro é solteiro» maior, capaz e exerce a profissão de palhaço de um circo, que percorre as cidades do Brasil, fazendo espetáculos durante 60 (sessenta) dias em cada uma delas. Possui uma casa em Santos, que aiugou porque vive viajando com o circo. Ter- se-á por domicílio de Pedro:

a) o lugar onde estiver situada a sede da empresa circense;

b) o local em que residir o sócio administrador do circo;

■ c) o local em: que residirem seus pais;

d) o lugar onde for encontrado;

e) a cidade dê Santos.

CAMPUS Parte t - livro 1 - Das Pessoas - Capítulo 3 - Título III - Do Domicílio 83

112. (FCC - TRT11 - Analista Judiciário - 2005) Tício é dançarino. Não tem famíita constituída, nem residência habituai. Vive viajando pelas cidades do Brasil, hospedando-se em hotéis ou em barracas onde a sua companhia de dança rea­

liza apresentações. Considera-se domicílio de Tício o tugar:a) em que tiver nascido;

b) onde for encontrado;

c) onde permanecer mais tempo;

d) onde residirem seus pais;

e) onde estiver situada a sede da empresa de dança.

Art 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, tora a intenção manifesta de o mudar.Parágrafo único. A prova da intenção multará do que declarara pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações nãoíizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

O domicílio é uma informação utilizada no momento de qualificarmos uma pessoa,

utilizado tanto para as pessoas naturais quanto para as pessoas jurídicas.

0 domicílio da pessoa natural pode ser estabelecido voluntariamente, quer para as

obrigações em geral, quer para as obrigações específicas (peculiar a um contrato), hipótese

que denominamos domicílio de eleição,

A rt 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem« cumpram os direitos í obrigações deles resultantes.

Consideramos o domicílio de eleição uma espécie de domicílio voluntário. Para nós,

o domicílio voluntário pode ser geral ou específico a um contrato (domicílio de eleição).

Dica do Aprovado . ,

DOMICILIO ELEITORAL x DOMICÍLIO DE ELEIÇÃO

O domicílio eleitoral é a círcunscrição.onde cumprimos as nossas obrigações eleito­

rais, em especial, votando. O domicílio de eleição corresponde aquele especificado

no contrato para cumprimento-das obrigações dele decorrente.

De Olho na Prova

113. (Cespe - Delegado da Policia Civil-RN - 2009) Acerca de domicílio, segundo o Direito Clvii, assinale a opção correta.a) Na hipótese de joão e Pedro celebrarem contrato escrito, eles poderão especificar

domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deíe resultante.

b) 0 domicílio necessário do preso é o iugar em que for preso.

c) Se determinada pessoa for servidora pública, ela não terá domicílio necessário.

d> Quando determinada pessoa tiver diversas residências, eia não terá domicílio,

e) Residência é o iocaf onde a pessoa vive com ânimo definitivo.

Série Provas e Concursos

Direito Civit Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

O domicílio pode ser ainda fixado pela lei, hipótese que denominamos tal DOMICILIO

como NECESSÁRIO ou LEGAL.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo * o proo.Parágrafo único. 0 domicilio do incapaz l o d o seu representante ou assistente; o do semdor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, % sendo da Harlnha ou da Aeronáutica, a sede do tomando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

• . - v l l f - D i c a d o . A p r o v a d o ..• ••

: JPaia memonzar aqueles que têm.D0MGKI0‘NECESSÁE10:basta lembrar::; ' '

v>-È«SÒ.', . ...........Bocapaz- -

Servidor Público

Màntano ’

Militar ---t- ••

Domicílio Necessário

Incapaz - - „ • representante ou^ssistente^

Servidorpúblico

’..pp jü^V:-^^ ,Que;0xercer.. '

:í/:--'í--per é ntéf:

^ ^ ^ s U á á ;fühçQès;; ■v;

Militar

t

"• ’ • oride,serviry.-- ".-v.

MíiitarMarinha

“a sedente comandoa quese senconirãr imediatamente

subordinado

Militar - Aeronáutica.*:

a-sede do eomando.a:.que se encontrar imediatamente

subordinado

Marftjmo =ucndeo- navio, ekiver •• ••

matricuíado

Preso = : /. o iugar emvque.cumprir ■ a sentença'- "■ ■

CAMPUS Parte t Livro I — Das Pessoas - Capítuio 3 - Titulo lií - Do Domicílio 85

De Olho na Prova

114. (FCC - TRT - 8a Região - Técnico Administrativo - 2004) João residia em San­

tos e sua fam ília em Campinas. Cometeu um crime no município de Óleo. Foi

condenado pelo Juízo de Direito da Comarca de Cerqueira César à pena de 8

anos de reclusão. Está cumprindo a pena imposta na penitenciária de Avaré.

Considera-se domicílio de João:

a) Cerqueira César.

b) Santos;

c) Campinas;

d) Óleo;

e) Avaré.

115. (FCC - PGJ-PE - Analista Ministerial - Área Jurídica - 2006) Segundo disposto

no Código Civil, o domicilio necessário do:

a) servidor púbiico corresponde ao lugar onde for encontrado;

b) marítimo corresponde ao do porto onde estiver ancorado o navio;

c) preso é o iugar onde transitou em julgado a sentença condenatóría;

d) incapaz é o do seu representante ou assistente;

e) militar ê o lugar em que ele estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

116. (FCC - TRF1 -Técnico Administrativo - 2007) Segundo as normas preconizadas

no Código Civii Brasileiro, com relação ao domicílio é INCORRETO afirmar:

a) quanto às pessoas jurídicas, o domicílio da União é o Distrito Federal;

b) o domicílio do militar da Marinha é o local em que o navio estiver matriculado;

c) se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá

domicílio para as relações que lhe corresponderem;

d) tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um

deies será considerado domicílio para os atos nele praticados;

e) em regra, muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta

de o mudar.

Série Provas e Concursos

D ire ito Civil Facilitado — Renato Braga e leort3fdo Reis ELSEVEBR

Há quem assim esquema tize:

- - ’ - -Domicílio_______

S^tvid^r; p ú bl ígo^

Nota: Há quem esquema tize colocando o domicílio de eleição como uma espécie

autônoma, dissociada do domicílio voluntário.

De Olho na Prova

117. (FCC - TRT18 - Analista Administrativo - 2008) O domicílio do marítimo é onde:

a) estabeleceu sua residência com ânimo definitivo;

b) o navio jestiver matriculado;

c) o navio estiver atracado;

d) for encontrado;

e) residir sua família.

118. (FCC - Oficial de Justiça Avaliador - 2004} De acordo com o Código Civil brasi­leiro» é INCORRETO afirmar que o domicíliota) do militar do Exército é o lugar em que servir;

b) do incapaz é o do seu representante ou assistente;

c) do marítimo é o lugar em que o navio estiver atracado;

d) do servidor púbüco é o lugar em que exerce permanentemente suas funções;

e) da União é o Distrito Federal.

119. (FCC - Defensor Público-MA - 2003) Têm domicilio necessário:a) os agentes diplomáticos do Brasil, enquanto servindo no estrangeiro;

b) somente os militares e os marítimos;

c) as pessoas casadas;

d) apenas o preso e os servidores públicos titulares de cargo efetivo;

e) os incapazes.

120. (Esaf - TRT7 - Técnico Administrativo ~ 2007) Os marítimos têm por domicílioo iugar onde estiver matriculado o navio e tal domicílio é:a) voluntário geral; d) contratual;

b) legal; e) voluntário especiai.

c) voluntário;

CAMPUS Parte I - Livro i - Das Pessoas - Capítulo 3 -Tftuto liI - Do Domicílio

121. (FCC - Analista Judiciário - TRT-PI - 2002) Datiieia morava e trabalhava em Teresina, sendo certo que, sobrevindo-ihe uma incapacidade para gerir sua pessoa e seus bens, foi interditada. O seu pai, que é divorciado de sua mãe, foi nomeado curador. Nesse caso, o domicílio de Daníela é:a) o mesmo anterior, pois o domicílio não se altera com a incapacidade;

b) tanto o domicilio de seu pai como o de sua mãe;

c) o domicilio de seu pai e curador;

d) Teresina, porque o domicílio em razão do trabalho é o de atração mais forte;e) qualquer locai onde for encontrada.

122. (FCC - TRT20 ~ Técnico Administrativo - 2006) Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor púbiico, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do:a) marítimo é o locai em que o navio estiver ancorado;

b) militar da aeronáutica é o iocai onde a aeronave estiver matriculada.

c) Incapaz é o de seu representante ou assistente.d) servidor público é o local em que tiver fixado residência com ânimo definitivo.

e) preso é o local em que residia antes de ter sido detido.

123. (FCC - TJ-PE - Técnico judiciário - 2007) Considere as afirmativas abaixo sobre domicilio civii.1. Ter-se-á por domicilio da pessoa natural, que não tenha residência habitual,

o lugar onde for encontrada, li. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferen­

tes, apenas sua sede será considerada domicílio para quaisquer atos praticados.

lli. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marí­timo e o preso.

IV. Nos contratos escritos, o domicilio deve ser necessariamente o local da residência dos contraentes.

É correto o que se afirma APENAS em:a) I e li; d) II e III;b) i, it e iíl; e) III e IV.

c) l e lli;

Art 11.0 agente diplomático do Brasil, que, ritado no estrangeiro, alegar extratemtorfalidade, sem designar onde tem, no país, s seu domidiio, poderá serdemandado no Distrito federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

Cuidado: Perceba que a regra do art. 77 só tem aplicabilidade se o agente diplomático,

citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade e, ainda assim, quando

não designar onde tem domicílio no país.

De Olho na Prova

124. (FCC ~ TRT4 - Analista Administrativo - 2006) De acordo com o Código Civii, o domicílio civil:a) da pessoa natural, que não tenha residência habitual, é o lugar onde manteve sua

última residência;b) da pessoa natural, que tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, é a

capital do Estado ou a cidade mais próxima da capital;

D ire ito C ivii fac ilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

c) do incapaz, é o do seu representante ou assistente, e o do servidor público, o lugar

em que exercer permanentemente suas funções;

d) do marítimo, é a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

e) do preso, é o lugar onde foi proferida a sentença condenatória.

125. (FCC - TRF1 -Analista Administrativo - 2006) Considere as seguintes assertivasa respeito do domicílio:1. Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva,

consíderar-se-á domicílio seu qualquer delas.il, O domicílio do marítimo é, em regra, a sede do comando a que se encontrar

imediatamente subordinado.III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habituai,

o lugar onde residam seus ascendentes e, na falta deles, onde residam os descendentes.

IV. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor púbHco, o militar, o marí­timo e o preso.

De acordo com o Código Civii brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTEem:a) telli;

b) I e IV;

c) I, il e III;

d) I, III e IV;

e) II, 11! e IV.

X Dicas do Aprovado

Precisamos alertar aos çonçuisandospara possíveis “pegadiiihas’’:

1) A existência de .domicílio necessário não exclui a possibilidade da pessoa tam­

bém ter domicílio voluntário. Exemplo: Uma pessoa que tomou posse no cargo

público em Niterói» mas .que tem como domicílio voluntário o Rio de Janeiro.

O domicilio do íUo dei Janetro será voluntório e o de Niterói será necessário.

2) O domicílio do marítimo é o local onde o navio está matriculado e não o local

onde está atracado..

3) O domicílio do marítimo (marinha mercante - militar da Marinha) é o local •

onde o navio estiver matriculado, o.que não devemos confandir com o militar-. ■'

da marinha - sede do çomandp.a que se encontrar imediatamente subordinado.

• 4)- O domicílio da'mulher casada não.é m üs o do marido, pois a mesma, não é

. .. mais considerada relativamente .incapaz. •

5) O domicílio do preso é. o local onde está cumprindo-a sentença (casa da Tia - :

Dete = detenção) e não o local onde foi prolatada a sentença,; v. ' •

' 6) Caso existam vários réus no processoj o .CPC estabelece no seu art.' 94, § 4a,

• . que serão demandados no doniicílio de qualquer deles,, a. critério do autor. ’'

”...7)..Àtende que não é qu^qüí^presa-què.-tó ' •

, :.ò.;çasq.'.dq prçso-pravisónq (p^Q.preyentivá,’. ^ ''' 7 ,limitando-se ao presodefmitivo.; w ;. .. ’:/ 7:: ;.: •

CAMPUS Parte ! - l iv r o ! ~ Das Pessoas - Capítulo 3 - Título III - Do Domicílio 89

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:I - da União, o Distrito Federal;l i - dos Estados ê Territórios, as respectivas capitais;il l - do Município, o iagar onde funcione a administração municipal;IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu Estatuto ou atos constitutiyos.

De Olho na Prova

126. (FCC - TRF5 - Técnico Administrativo - 2003) As pessoas jurídicas de DireitoPrivado brasileiras terão como domicílio:

a) o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem

domicílio especial no seu Estatuto ou ato constitutivo;

b) somente o lugar onde elegerem domicílio especial no seu Estatuto ou atos constitutivos;

c) apenas o Jugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações devida-

mente legalizadas;

d) qüaiquer lugar do País que forem encontrados seus diretores, administradores ou

representantes legais;

e) o lugar onde residem as pessoas físicas que representam a entidade, ou o local de

seu funcionamento.

§ I®. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domidícc para cs atos nete praticados.

De Olho na Prova

127. (Cespe - STJ -Técnico Judiciário -2004) Considere a seguinte situação hipotética.

Determinada empresa do ramo alimentício possui diversas filiais, situadas em diferentes capitais brasileiras. Seu Estatuto não traz a declaração do domicilio da empresa. Nessa situação, cada uma das filiais será considerada domicílio no que se refere aos negócios nela efetivados.

128. (FCC ~ Auditor-Fiseai-SP - 1CMS - 2006) Tendo a pessoa jurídica diversos esta­belecimentos em lugares diferentes:a) cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados;

b) seu domicílio será considerado somente o lugar onde funcionar a respectiva diretoria;

c) considerar-se-á seu domicílio, apenas, a Capitai Federal;

d) não possui domicílio;

e) seu domicílio será considerado, apenas, o lugar onde funcionar o principal estabeleci­

mento.

§ 2S. Se a administração, ou diretoria, tivera sede ao estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Série Provas e Concursos

Série

Provas

e Co

ncur

sos

90 : Direito CMI Facilitado —* Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

De Olho na Prova

129. (FCC - Ministério da Saúde - Advogado - 2007} Uma pessoa jurídica de Direito Privado estrangeira tem a respectiva diretoria sediada em Bordeaux (França), e possui filiais no BrasiL Nesse caso, no que concerne às obrigações contraídas peias filiais situadas no Brasil, haver*se-á por domicílio dessa empresa:

a) o iugar; em que está sediada a diretoria (Bordeaux - França);

b) o iugar:das filiais situadas no Brasil a que a elas corresponder;

c) a capital do Estado estrangeiro onde está sediada a diretoria;

d) a capital do Estado brasileiro onde estiver a filial a que a elas corresponder;

e) o !ugar|que corresponder à principal filiai brasileira.

Parte II - T ítulo III - Dos Bens

Capítulo I - Das Diferentes Classes de Bens

l.I. NOÇÕES PRELIMINARES

Quando estudamos os bens visando à preparação para provas de concursos públicos,

devemos ter em mente que os bens correspondem ao objeto das relações jurídicas e de­

vemos ter total atenção à classificação dos bens à luz do Código Civil, cuja classi&cação

apresentamos abaixo:

p-'Beijâcpnsíderadõ?^'

\ fêm sumesmos^ ~-

;-.€Ciássifícação-.:*- .•;tíós'faensrcío ;

% £ód igó Çíyii—► í-BensVecIprocarnenta'

'-7,^eonsítíerâ^os?v^ '

- " Bens, quanto aó: ‘ \~ . \ ltità Ja r^ò^5m jiiio ?

■ ' dL Dica do Aprovado. : • •• • -- ' r' ' 7-

: Coisa x Bem-; \:;. z.' ;

- -Ho-Gòàigõ Civili não eoátraMosã-detó$of^t^^imósprmb.èxistindoimclu-,

. ' i-sive^Houtrina um usp .técnico ese^rdpàxadMgtó-lcè,:Àlg

. -■ tMs’ temos .^m o/é^^sô^^òm m a^' ;Outros,^tiliz^çp

tins autores

tsa-.cómo'si

utilizam';-.'-

sndo.um :

; ■ coisa'çómo espécie e bem cpmo géxiero.' r ■■■’/

CX Qa iCíaÇaí

1.2. DOS BENS CONSIDERADOS EM Si MESMOS

É bastante óbvio que nesta primeira classificação do Código Civil, os bens são estu­

dados, por si sós, e não um bem em relação a outro. Daí termos:

Séíie

Pr

ovas

c Con

curs

os

92 D ire ito Civii Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

Inicialmente, vamos estudar a classificação dos bens em móveis e imóveis. São bens

móveis os que podem ser transportados de um local para outro sem a sua destruição, já

os bens imóveis são aqueles que não podem ser transportados de um local para outro

sem a sua destruição.

A classificação em estudo é certamente a que apresenta a maior gama de efeitos práticos.

A doutrina pátria consagra inúmeros aspectos distintivos das classes dos beris móveis e

imóveis: Confira o quadro abaixo:

j r lm óyp ií, 'W c y ~ móveis , ' *

alienação de. bens imóveis como' ■regra dépende da .outorga conjugal,:, -v .v< saiyo.qüando o regime fo r de " ; ■ ■

; separação :absolutÍ3 de"bens,' v;

Aaiienação de bens móveis; ,; independentemente-do valor, não - necessita de. outorga,conjugal. " > -

CAMPUS Parte lí - Título ül - Dos Bens - Capítulo I - Das Diferentes Classes de Bens

0 prazo paraqueúoçorravátfquisição^ .da propriedade.dos. bens: pór-usucapjão.; ;é. maior no-caso. de; bens imóveis que < deb8ns móveis 0 prazoaquiserá^" em regra, de 10 ou 15 anos v

■Ó[3razopara‘Usucapi^bens::aioveiásão:-f menores' do gué-pàracustícapfr bens - ~ imóveis 'N o casõ de bgfts mèveis^o' pr^zo .sera.jcfê.3..bu"5.aqc»Evv.

- . - í . ^ - ~ / < ~

A transmissão se dá com a transcrição' ' do.registro.

_A transmjssão-ccõrre com a tradição ' " (entrega) do bem móvel jo-adqúirente,'J

.O.berri è.dado em. hipoteca.' • rO:bem:é.'dado:.èm”penhótÍ/, v

A alienação dó bem imõvéí é fato :• gerador do ITIV - Imposto de ' ‘ Transmissão intervivos.

A alienação de bens móveis é fato - gerador, em regra; do (CMS. • - -

1.2.1. Dos bens imóveis

Temos em mente que bens imóveis são aqueles que não podem ser levados de um

local para outro sem a sua destruição. O solo é o bem imóvel por natureza, mas também

encontramos como imóveis aqueles que foram aderidos ao solo pela natureza (bens imó­

veis por acessâo natural ~ exemplo: árvores), e os bens imóveis que foram aderidos ao

solo pelo homem (bens imóveis por acessâo artificial ou industrial - exemplo: prédio).

Podemos classificar os bens imóveis em:

IMÓVEIS POR NATUREZA: o solo;

• IMÓVEIS POR. ACESSÂO (aderência) NATURAL: aqueles que foram aderidos

ao solo pela natureza (ex.: as árvores);

IMÓVEIS POR ACESSÂO (aderência) ARTIFICIAL ou INDUSTRIAL: aqueles

que foram aderidos ao solo pelo homem (ex.: edificações);

IMÓVEIS PARA OS EFEITOS LEGAIS: são direitos que a lei confere o status de

bens imóveis (ex.: direito à sucessão aberta).

Art 79. São bens imóveis o soio e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Bens Imóveis Quanto à | Bens Imóveis por Acessâo'■ ■ rn"~,rm"......._ ..._ -J 1 1 '

•. Bens Imóveis pbr AcessâoNatureza Natural- Industrial

Série

Pr

ovas

c

Con

curs

os94 Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

i i ; Dicas do Aprovado - r ,

-11) Ás árvor^ çotno regra são bens.imóveisj salvo se plantadas ém vasos remoyiveis,

I p hipôtese^m-qué-serão bens móveis. V ; - 4 -

.2). As.árvpres.iainda que-plantadas pelo homeini-.são oBsideradas-.bens.imióyeiS', /

i ■ por apesjsãq natural,-- pois a sua fixação ao solo é feita pebirçãtureza. \ .

3) ..A doutripa; considera .que árvores -que- foram; plantadas-para: serviu;cortadas

’ ; f com0 “b ^ mó^eí$.por'anteapaçãon. -- -

:4) Õ ProfessòrSüviò Rodrigues nos eüsma que construçõésJigeiras'-é.provisóiias,- /

v apenas acostadas ao solo, como barracas e barracões*-não são considerados bens :■

; ; imóveisrr = ~ ■ __

Uma questão bastante interessante decorre da supressão no atual Código Civil dos

bens imóveis por acessão intelectual, classe de bens que era apresentada no Código Civil

de 1916. Quanto aó tema, apresentamos um resumo adaptado de um brilhante artigo do

Juiz Federal da 5a Região Rogério de Menezes Fialho Moreira:

imóveis por acessão intelectual (ou destinação do proprietário): Segundo a dicção

expressa do inciso III, do art. 43, eram considerados bens imóveis “Tudo quanto

no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração

-industrial, aformoseamento ou comodidade.” É essencial o elemento intelectual

(a intenção do proprietário). Exemplos clássicos são as máquinas numa fábrica, os

quadros que adornam as paredes, o trampolim das piscinas, os santos colocados

em nichos próprios etc.

Pablo Stolze Gaglíano e Rodolfo Pamplona Filho, em recente obra, acrescentam

àqueles exemplos: os aparelhos de ar condicionado, escadas de emergência e

os maquinários agrícolas. Afirmam que são as chamadas “pertenças". Embora

mais adiante rios ocupemos da distinção, adianto que as pertenças (previstas

no novo Código nos arts. 93 e 94 e sem disposição correspondente no Códi­

go de 1916) não correspondem exatamente ao conceito de bens imóveis por

acessão intelectual.

O art. 45 do Código de 1916 permitia a “mobilização", vale dizer, que os bens

poderiam, também por vontade do proprietário, voltar à natureza de móveis,

yerbis: “Os bens de que trata o art, 43, III, podem ser, em qualquer tempo, mo­

bilizados." O dispositivo foi suprimido pelo Código de 2002. Com o advento

do novo Código surge a dúvida: os bens por acessão intelectual persistem no

ordenamento jurídico?

CAMPUS Parte 11 - Título II! - Dos Bens - Capítulo I — Das Diferentes Classes de Bens

A Lei n* 10.406, de 10/01/2002, não reproduz a classificação dos imóveis. Limita-

se a conceituar: “átl 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar

natural ou artificialmente." Os imóveis por definição iegal continuam previstos,

agora no art, 80. Também não há dúvida de que persistem os imóveis por acessâo

física, em face da expressão “incorporar natural” (vg., árvores) ou “artificialmente”

(vg., edificações).

Assim, embora a nova redação não trace a classificação exaustiva do regime ante­

rior, há quem sustente que todas as categorias, inclusive a relacionada à acessâo

intelectual, permanecem contidas na segunda parte do novel art. 79.

Os autores que já lançaram obras doutrinárias no mercado, até mesmo em face do

tempo exíguo que tiveram para as adaptações, no mais das vezes, passam ao largo

do tema, quando não apresentam o problema sem aprofundar a análise, na busca

de uma conclusão mais efetiva. Amold Wald, em seu Direito Civil (Introdução e

Parte Geral, “com remissões ao Novo Código Civir), sequer comenta que houve a

supressão legislativa do dispositivo que embasava aquela categoria de bens. Trata

da acessâo intelectual como se nada tivesse mudado (p. 166-167). Gagliano e Pam-

plona, na obra a que me referi, de excelente conteúdo doutrinário, não ressalvam

que o novo texto não se refere aos imóveis por destinação do proprietário. Como

já referi» afirmam que se trata de pertenças, destinação do proprietário.

Penso, contudo, que a intenção do legislador foi efetivamente suprimir os bens

imóveis por acessâo intelectual, inclusive em atenção aos reclamos da própria

doutrina.

Não é razoável defender que uma ficção, amplamente criticada, pela doutrina

nacional persista, ainda que não mais prevista no Direito Positivo. Acrescente-se

que, coerentemente, também foi suprimido o antigo art. 45, que tratava da possi­

bilidade de voltar o bem à condição de móveL A solução para os casos concretos,

inclusive aqueles relacionados à tributação ou sobre a extensão do objeto dos

negócios jurídicos (por exemplo, se na venda de uma fazenda estão incluídos

os implementos agrícolas, ou se na venda de um apartamento estão incluídos os

aparelhos de ar condicionado), pode perfeitamente ser obtida com a aplicação

dos princípios atmentes às pertenças, instituto antes preconizado pela doutrina

e agora expressamente reconhecido pelo novo Código Civil, que traz inclusive a

sua definição.Determmam os arts. 93 e 94 do Código de 2002:

Art 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se des­

tinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao afôrmoseamento àt outro.

Art 94. Os negóàosjurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem

as pertenças„ salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou

das árcunstãnàas do caso.

Série

Pr

ovas

e Con

curs

os

96 Dire ito C ivil Faeiiitado — Renato Braga e leonardo Reis ELSEVIER

As pertenças não se confundem com as acessões. Como ensina Ruggiero, as últimas

seguem necessariamente a sorte do principal, já que não suscetível de domínio

separado. Já as pertenças são suscetíveis de domínio autônomo, não estando ne­

cessariamente ligadas ao destino jurídico da coisa prihcipal.

No regime anterior, os imóveis por destinação do proprietário necessariamente

seguiam a sorte do bem ao qual estavam justapostos. Agora a solução não pode

mais ser a mesma. Não há previsão acerca dos imóveis por acessâo intelectual.

Como aquela categoria não subsiste, é imperativa a aplicação do art. 94. Aqueles

bens móveis que use destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao

aformosearaento" de um imóvel» não adquirem também a natureza de imóvel.

É mera pertença e, como tal, via de regra, ao contrário do que ocorria na siste­

mática anterior, não estão compreendidos nos negócios jurídicos relacionados

ao principal.

Durante a Jornada de Direito Civil, realizada pelo Superior Tribunal de Justiça e

Conselho da Justiça Federal, em Brasília, no período de 11 a 13 de setembro de

2002, defendi aquele entendimento perante a Comissão da Parte Geral, que tive

a honra de integrar, tendo sido aprovado o seguinte enunciado, nos termos em

que apresentei:

ENUNCIADO: NÃO PERSISTE NO NOVO SISTEMA LEGISLATIVO A CATEGO­

RIA DOS BENS IMÓVEIS POR ACESSÂO INTELECTUAL, NÃO OBSTANTE A

EXPRESSÃO ‘TUDO QUANTO SE LHE INCORPORAR NATURAL OU ARTIFI­

CIALMENTE CONSTANTE DA PARTE FINAL DO ART. 79 DO CÓDIGO CML

DE 2002.

Em resumo, não é necessário valer-se de uma ficção (que não mais se pode sequer

chamar de legal), para considerar imóvel o que não tem aquela natureza. Basta

que, no caso concreto, se decida se se trata ou não de pertença, e se há lei ou ma­

nifestação de vontade, ou ainda indicação pelas circunstâncias do caso, para que

se encontre a solução jurídica a reger a questão enfrentada.

(Restimo adaptado do artigo do juiz federal 5a Região SJ-PB, Rogério de Menezes

Fialho Moreira - artigo: A SUPRESSÃO DA CATEGORIA DOS BENS IMÓVEIS

POR ACESSÂO INTELECTUAL PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002.)

Fonte: http:/Avwwjfpe.gov.br/bibliotecaj5uizes/rogerio„esmafe04_p89'95.pdí)

Na verdade, os direitos imateriais não deveriam ser tratados como bens móveis ou

imóveis, já que não existe esta história de serem levados de um local para outro sem a sua

destruição, porém o legislador realiza tal classificação de alguns direitos em bens imóveis e

bens móveis para que haja produção dos efeitos jurídicos. Dessa forma, sendo a hipoteca

CAMPUS Parte !í “ ^ 1 ° ~ Dos Bens ~ Capítulo J - Das Diferentes Classes de Bens 97

um direito real sobre um bem imóvel classificado como bem imóvel, a hipoteca só poderá

ser transferida para outrem se houver anuência conjugal, em regra.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os «feitos legais:

1 - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

li - o direito à sucessão aberta.

De Olho na Prova

130, (FCC - Oficial de justiça Avaliador - 2004) Considera-se bem Imóvel, para efeitos legais:

a) o direito à sucessão aberta;

b) a energia que tenha vaior econômico;

c) o direito'reai sobre objeto móvei e a ação correspondente;

d) o direito pessoal de caráter patrimonial;

e) a ação referente a direito pessoal de caráter patrimonial.

" . - - ' ': X Dica do Aprovado ■..Cuidado: Navios e aeronaves são bens móveis quanto à natureza* mas conside-

/:: ;.Tando;qufe eles podem ser objeto,-cie hipoteca e'esta.só--recaisobre. behs.imóveis,-se

; a. que^o:fizerreferênck-|)ara:6ns;dehipoteca”seTâc):bensimóveis:''Ná'omissão>'

, serâo.i.ens’ móveis, porque é de fato a natureza deles.

Art SI. São perdem o caráter dê imóveis:

Atenção: Fique ligado nas duas hipóteses previstas neste artigo, porque, pela lógica,

seriam bens móveis, mas o legislador expressamente estabeleceu que “não

perdem o caráter de imóveis11.

i - As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

Exemplo: Uma casa pré-moidada foi deslocada de um local para outro, sem sofrer

destruição. Durante o tempo da transferência, mantém o seu status de bem

imóvel

H - Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Série Píovas

e Concursos

Série

Pr

ovas

e

Con

curs

os

Cuidado: É preíásõ que o material de construção retirado seja reempregado no mesmo

prédio.

Exemplo: Retirei uma janela para reempregar no mesmo prédio, enquanto a janela se

encontra fora do prédio, mantêm o seu síaÉus de bem imóvel.

9g Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Rêís BLSEVIER

De Olho na Prova

131. (Esaf-Juiz do Trabalho -TRT 7* Região - 209S) Uma casa de madeira, que pode

ser retirada de seus alicerces, para ser fixada em locai diverso do original, é

considerada:

a) bem móvel por antecipação;

b) bem imóvel;

c) bem semovénte;

d) bem móvei por natureza;

e) bem imóvel por determinação legal.

• M - ' ~ ‘ ' ..v , X ,Dica do Aprovado _ - t , _ :" - ' - s

f Cuidado,com.os Materiais de Construção.*. -

* r :.tMateriaisdeConstnjçãoAkesdejSerejnErnpregadDSív Bem Móvel

, ‘ Matenaís.de Gonsíração-.Quandojá Foram:Empregados.---- Bem Imóvel

*

’ :--7

Matèriais üe,Construção Quando Retirados do Prédio -

Prpyisonamente para nele se Reempregarem,HÍ- •-!

■ v}: ; T V\ - . - -

l < um Prédio. ’.' i' 'VBertfMóvel ■

• '• ,■ -• v\ ■ .. ., v. - V

De Olho na Prova

132. (FCC - TRF4 - Analista Judiciário - Executor de Mandados - 2004) Consideram-

se, dentre outros, bens imóveis para os efeitos legais:

a) tijolos, azulejos e pisos provenientes da demolição de algum prédio;

b) telhas provisoriamente retiradas de um prédio para nele se reempregarem;

c) energias que tenham vaior econômico;

d) direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

e) direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

CAMPUS Parte II -T ítulo l?l — Dos Bens - Capítulo l - Das Diferentes Classes de Bens 99

! 33. (FCC - TRF5 - Analista Administrativo - 2003) Deu cupim no madeirame de

minha casa e, para sua trocat tive que retirar todas as telhas, uma a uma, com

cuidado, para depois reem pregá-las. Nesse caso, minha telha:

a) é um bem móvel, como sempre foi e seguirá sendo;

fa) não perdeu sua condição de bem imóvel, porque provisoriamente separada do

prédio;

c) esteve imobilizada, mas, desfeito o telhado, retornou à categoria de bem móvel;

d) é um bem móvel, pois se houvesse transformação em imóvel de tudo o que se agrega

ao soío, o cupim também seria bem imóvel por incorporação;

e} é um bem imóve! por natureza, pois toda telha existe para ser usada em cobertura

de prédios, reafidade imóve! a que se integra.

^ ;jSqífr

Não perdem o caráter de imóveis;

a.stia-ü^^fe^gi^wnDy^lí^3%itíÔ- iocái-.-: te**?'1?

, Ótt^aíerjais^ èe pa rados^e um: prédio,';;paranefèsè reemprçgãrernr v."-’ -: . / /

De Olho na Prova

134. (FCC - TRE-AP - Anaifsta Administrativo - 2006) Dentre outros, considera-se bem imóvel para os efeitos iegais:

a) o direito à sucessão aberta;

b) a energia que tenha vaior econômico;

c) o direito real sobre objetos móveis;

d) o direito pessoai de caráter patrimonial;

e) a ação correspondente a direitos pessoais de caráter patrimoniai.

Jj—> imóvets-ppKsua.

- -natureza--x „ r-> 'TWáturáí

—*• í Imôvess por _' " a c e ss â o '-.„

->

'jm pvè ispp rdeterminação - * J ^ ^ e s S Í ^^ ' legal <■ “

Série Provas

e Concursos

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVffiR

Ora! Como já falamos em oportunidade anterior, os bens móveis são aqueles que

podemos transportar de um local para outro sem destruição. Os bens móveis podem ser

classificados em:• Móveis quanto à natureza que se desdobram em:

-> móveis propriamente ditos (remoção decorre de força alheia - ex.: cadeira);

semoventes (movimento próprio - ex.: gado).

» Móveis para efeitos legais;• Móveis por antecipação.

1.2.2. Dos bens móveis

Alt $2. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem

alteração da substancia ou da desti nação econômko-social.

Art 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - As energias que tenham valor econômico; Exemplo: energia elétrica

II - Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

Exemplo: Penhor é um direito real sobre bem móvel

111 - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Exemplo: Quando uma pessoa deve a outra, tal crédito é um direito pessoal, de crédito

ou obrigacional, sendo considerado um bem móvel.

De Olho na Prova

135. (FCC - MP-RS - Assistente de Promotoria-RS - 2008) O direito à sucessão aberta, os direitos pessoais de caráter patrimonial e os direitos reais sobre objetos móveis são, para os efeitos legais, considerados bens:

a) móveis;

b) imóveis;c) imóvel, móvel e móvei, respectivamente;

d) móvel, imóvel e imóvel, respectivamente;

e) Imóvel, imóvel e móvei, respectivamente.

136. (FCC - TRE-SE - Analista Administrativo - 2007) As energias que tenham valor econômico; os direitos pessoais de caráter patrimonial; o direito à sucessão

aberta; e as ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis são conside­rados, para os efeitos legais, bens:

a) imóvel, móvei, imóvel e imóvel;

b) móvel, imóvel, móvel e «móvel;

c) móvel, móvel, imóve! e imóvel;

d) imóvel, móvel, imóvel e móvel;

e) móvei. Imóvel, imóvel e móvel.

CAMPUS Parte I! -T ítü lo III - Dos Bens - Capítulo ! ~ Das Diferentes Cf asses de Bens tOl

137, (FCC - TRFI - Técnico Administrativo - 2006) Mário possui direito real sobre

imóvei; João direito à sucessão aberta; e Maria direito pessoal de caráter patri­monial* Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, os direitos de Mário, João e Maria são considerados, para os efeitos legais, respectivamente, bem:a) Imóvel, imóvel e móvel;

b) móvel, imóvel e imóvel;

c) Imóvel, móvel e imóvei;

d) imóvel, móvel e móvel;

e) móvel, mèvei e imóvei.

Art. 84. Os materiais destinados a aigama construção, enquanto não forem empregados, conservara sua qualidade

de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Podemos resumir o estudo dos bens móveis no esquema abaixo:

1.2.3. Dos bens fungíveis e consumíveis

Art 85. São fungíveis as móveis que podem substituir-se por outras da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Observe que o Código Civil só definiu a fungibilidade, iogo os bens infungiveis

são encontrados por negativa da definição legal. Dessa forma, se “são bens fungíveis os

móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade”,

serão infungiveis os “bens que não podem substituir-se por outros da mesma espécie,

qualidade e quantidade”.

Exemplo de bens fungíveis: dinheiro, sacas de feijão.

Exemplo de bens infungiveis: único quadro pintado por Renato Braga.

Série Provas

e Concutsos

Série

Pr

ovas

e Con

curs

os102 Direito Civii Facilitado— Renato Braga e Leonardo Reis BLSEVIER

Dicas do Aprovado

•ii) CUIDADO COM O AUTOMÓVEL-a tendência étodo.mundo omagmar que;,

o autóir^vçI:é-úói;bèB. fiin [yél,; pqrtó:£á<fo autom$yel será.urucoem face do-.' número' do: chassis; logo o automóvel ê um beta mfungivel - ~

;2) A FUNGlBILíDÀDE É RELAÍdipheirò:t'.fangivel/porérn.a- moeda-

; • para um-cqleçionacío Percebènxos que a fungibüidade pode de-:

correr de acordo de. vontade■ ou- de-uma,drcunstânda especial do bem, como

♦ é o v ’ - ' ~ /

Ò professor Silvio Rodrigues nos ensina que a Ka ínfungibilídade pode resultar de

acordo de vontades ou das condições especiais da coisa, à qual, sendo fungível por natu­

reza, poderá ser atribuído o caráter de infungível. Assim, uma garrafa de vinho pode ser

emprestada apenas para uma exposição por vontade da pane, o que é fungível toma-se infungível, no empréstimo adpompan vel ostentataãonem (para pompa ou ostentação)”.

De Olho na Prova

! 38. (Esaf - Agente Tributário do JEstado-MT - 2001) Quando se empresta a á pom- patn veJ ostentattonem a alguém garrafas de vinho para serem usadas numa

exposição, com o dever de serem restituídas, sem que possam ser substituídas

por outras |da mesma espécie, tais garrafas são tidas como;a) bens fungíveis;

b) bens consumíveis;

c) pertenças;

d) bens moveis por antecipação*,

e) bens infúngíveis.

Uma importãnjcia prática desta classificação, consiste no contrato de empréstimo. Em se tratando de bens fungíveis, o contrato será de mútuo, já, tendo bens infúngíveis, o

contrato será de comodato,

Art 86. São consumíveís os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também

considerados tais os destinados à alienação.

Quando tratamos de bens consumíveis, podemos concebê-los em duas situações:

* ’ Bens consumíveis de fato: São aqueles cujo uso produ2 a sua destruição imediata.

Exemplo: Alimentos e perfume.Observe que quando falamos que bens consumíveis de fato são aqueles cujo uso leva

a sua destruição imediata, é o caso do perfume, cujo uso leva a sua discrutção imediata.

O dinheiro é considerado um bem consumível, porque com seu uso deixa de existir

(disponibilidade que gastou).

CAMPUS Parte il -T itulo ill - Dos Bens - Capítulo ! - Das Diferentes Classes de Bens

* Bens consumíveis de direito: São aqueles bens que estão colocados à alienação.

Exemplo: um livro colocado à venda náo é um bem consumível de fato, pois o pri­

meiro uso não levará a sua destruição imediata, porém, como está colocado à venda

na livraria, é um bem consumível de direito.

De Olho na Prova

139, (FCC - TRF1 - Analista Administrativa - 2001) Os bens móveis destinados à alienação; e aqueles que não podem substituir-se por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade, classificam-se, respectivamente, como:a) divisíveis e singulares;

fa) consumíveis e infungiveis;

c) singulares e fungíveis;

d) principais e Indivisíveis;

e) coletivos & acessórios,

140, (FCC-TRF4 - Analista judiciário-2004-TRF) Em razão de obras de restauração

de uma igreja, foram cuidadosamente retirados da parede azulejos portugueses do século XVIII, para tratamento da umidade e posterior recotocação. Durante as obras, enquanto separados do prédio da igreja, tais azulejos são bens:a) móveis,- infungiveis e consumíveis;

b) Imóveis, infungiveis e inconsumívels;

c) móveis, fungíveis e consumíveis;

d} Imóveis, fungíveis e inconsumíveis;

e) móveis, fungíveis e ínconsumíveis.

141, (FCC - TRE-RN - Analista Admtnistrati vo - 2007) Segundo classificação adotada pelo Código Cfvil Brasileiro, o conjunto dos materiais resultantes da demolição de uma casa, o direito à sucessão aberta, o saco de 6Gkg de feíjão-preto e uma escultura de Leonardo da Vínci são considerados, respectivamente, bens:a) móveis, móveis, consumíveis e infungiveis;

b) móveis, imóveis, infungível e fungíveis;

c) imóveis, móveis, fungíveis e infungiveis;

d) móveis, imóveis, fungíveis e infungiveis;

e) imóveis, móveis, consumíveis e fungíveis.

1.2.4. Dos bens divisíveis e indivisíveis

Art 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de

valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

Perceba que o legislador definiu os bens divisíveis, e que por negativa desta defini­

ção encontramos os bens indivisíveis. Logo, são bens indivisíveis os que não se podem

fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo

do uso a que se destinara

A definição do art. 87 se refere aos bens divisíveis por natureza. Então, uma resma

de papel ofício é um bem divisível, pois ainda que dividida, continua sendo papel, logo,

não ocorrerá alteração na sua substância. Situação semelhante ocorre em relação a uma

barra de ouro de um quilo, que apesar de deixar de ser uma barra de um quilo continua

sendo ouro.

Mas é importante destacar que existem bens que apesar de serem divisíveis quanto à

natureza, se tomam indivisíveis por força da lei (indivisibilidade legal) ou fruto da vontade

das partes (indivisibilidade convencional).

Uma pessoa pode doar uma fazenda, que materialmente é divisível, estabelecendo que

a mesma não deve ser frarionada. Ora, apesar de ser um bem materialmente divisível,

se tomou indivisível por força de disposição de vontade do donatário. Existem situações

que a indivisibilidade decorre da lei, como é o caso da Lei n2 6.766/1979, ao estabelecer

regras quanto ao loteamento, que fixa o tamanho mínimo de cada lote.

Art 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tomar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade áas

partes.

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVTER

X Dica do Aprovado •

A cédula (dinheiro) é um bem indivisível, enquanto unia quantidade de dinheiro :

• é um bem divisível.' V-••'•••• ■■

Esquematizando a classificação dos bens quanto à divisibilidade temos:

De Olho na Prova

C A M P U S Paste li -T ítulo l!i - Dos Bens - Capítulo i - Das Diferentes Classes de Bens

142. (FCC - Defensor Público-MA - 2003) A Lei n* 6.766, de 19/12/1979, ao dispor

que nos loteamentos urbanos "os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados)”, estabelece sobre estes:a) fungibilidade;

b) indivisibilidade convencional;

c) indivisibilidade legal;d) intangibflidade;

e) a qualidade de imóveis para efeitos iegais.

143. (Cespe - Delegado de Poiícia-AC - 2008) Os bens divisíveis são os que podem ser repartidos em porções reais e distintas, formando cada uma delas um todo perfeito, sem que Isso altere sua substância. A indivisibilidade do bem pode resultar da própria natureza do objeto ou da determinação da (ei ou, ainda, da convenção das partes.

144. (FCC - ARCE -CE - Advogado ~ 2006) A indivisibilidade dos bens:a) não pode decorrer da vontade das partes, se os bens forem legai e naturalmente

divisíveis;

b) só pode decorrer de sua natureza ou de disposição legal;

c) não pode ser estabelecida em lei, se forem naturalmente divisíveis;

d) só pode decorrer de sua natureza;

e) pode decorrer da vontade das partes, mas se os bens tiverem sido objeto de doação,

não poderá exceder de 5 anos a indivisão estabelecida pelo doador.

145. (FCC - TRF - 4a Região - Técnico Administrativo - 2004) Paulo herdou um relógio de bolso fabricado em 1930» contendo em sua parte interna gravação feita pelo seu falecido pai. Esse relógio é um bem:a) fungível, inconsumível e indivisível;

b) fungível, consumível e indivisível;

c) fungível, inconsumível e dlvísíveí;

d) infungível, inconsumível e divisível;

e) infungível, inconsumível e índivisíveí.

146. (FCC ~TRF“ 2a Região - Execução de Mandados - 2007) Um quilo de ouro é um bem:a) móvei, fungível e indivisível;

b) imóvel, ínfungívei e dívisível;

c) móvel, fungível e divisível;

d) imóvel, ínfungívei e indivisível;

e) móvei, infungível e divisível.

1.2*5. D os bens singulares e co letivos

Art 8?. São singulares os bm que, embora reunidas, se consideram de per si, independentemente dos demais.

Ârt. 9Q. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes a mesma pessoa,

tenham destinaçáo unitária.

Direito Civií Facilitado — Renato 8raga e Leonardo Reis BLSEVIER

Resumindo: quando fazemos referência à biblioteca, estamos tratando de universa­

lidade de fato, porém, cada livro, tomando isoladamente, tratam-se de bens singulares.

■A biblioteca é suma universalidade de fato» porque, na verdade, os bens estão reu­

nidos. Contudo, existem bens que não estão reunidos de fato, mas para o Direito são

tratados como um todo, como se estivessem reunidos. Temos como exemplo: o espólio,

a massa falida etc. Temos, aqui, a universalidade de direito.

' ' ' ' \ y / *'• U n iversa lidade

’ " I de dirsitoV-;'..

Parágrafo único. Os bens qüe formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

De Olho na Prova

147. (FCC - TRF4 - Executor de Mandados - 2007) Considere:

i. Uma biblioteca.It. Um rebanho;lli. Uma frota de automóveis;IV. Uma herança;V. Uma «squadriiha.De acordo com o Código Civil brasileiro, constituí uma universalidade de fato

os bens indicados APENAS em;

a) UVeV;

b) I e IV;

c) l, He lli;d) }, il, III e V;

e) H, lileV.

148. (FCC - TRF1 - Analista judiciário - 2006) De acordo com a classificação dos bens, adotada pelo Código Civii brasileiro, é correto afirmar que:a) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei,

mas nâo. por vontade das partes;

b) o direitOfà sucessão aberta é considerado bem móvel para os efeitos legais, havendo,

expressa determinação legai neste sentido.

c) são ínfungíveis os móveis que podem substituír-se por outros da mesma espécie,

qualidade e quantidade.

d) as energias que tenham vaíor econômico são consideradas bens imóveis para os

efeitos legais, havendo expressa determinação iegai neste sentido.

e) são singúiares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independente­

mente dòs demais.

CAMPUS Parte!!-Título it! - Dos Bens ~ Capítulo i - Das Diferentes Classes de Bens 107

149. (FCC-TRF1 -Técnico Administrativo - 2007) Considere as seguintes assertivas a respeito das classes de bens adotadas peto Código Civil Brasileiro:

J. São fungíveis os bens móveis que podem substituísse por outros da mesmaespécie, qualidade e quantidade.

II. Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Ili. Os bens que formam uma universalidade de fato não podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

IV. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por deter­minação da lei ou por vontade das partes.

Estão corretas SOMENTE:

a) I e !V;W ifelli;c) I, II e Hlid) l, lieIV;e) 11,11! e!V.

Art §!. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor fifonâmko.

De Olho na Prova

I 50. (FCC - TRF1 - Analista Administrativo - 2006) De acordo com o Código Civilbrasileiro, constitui universalidade de fato:a) a pluralidade de bens singulares que, pertinentes a duas ou mais pessoas, tenham

destinação unitária;

b) o complexo de relações Jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico expres­

sivo;

c) a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação

unitária;

d) o complexo de relações jurídicas, de duas ou mais pessoas, dotadas de valor econômico

expressivo;

e) o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas ou não de valor econômico.

151. (FCC - TRE-SP - Analista Judiciário -2006) Com relação à classificação dos bensadotada pelo Código Civil Brasileiro, é correto afirmar:

a) Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à

mesma pessoa, tenham destinação unitária*

b) Consideram-se bens imóveis, para os efeitos iegais, os direitos pessoais de caráter

patrimonial e respectivas ações.

c) São bens infungíveís os móveis que podem substituir- se por outros da mesma espécie,

qualidade e quantidade,

d) Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta, bem

como os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

e) São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direito

Público externo.

Série Provas e Concursos

Série

Prova

s e

Conc

urso

s108 D ire ito C iv il Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

13. DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS

Agora, vamos estudar os bens reciprocamente considerados, isto é, um em relação a

outro. Assim, temos o bem principal e bens acessórios. No rol dos bens acessórios encon­

tramos os frutos, produtos, benfeitorias, pertenças e partes integrantes.

A rt 91 Principal é o bem que existe sobre si, akira ta oa concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

Exemplo: Quando colocamos um dinheiro no banco, este é o bem principal, já os ren­

dimentos correspondem a um bem acessório, uma vez que o bem acessório

(rendimentos) existe em função de um bem principal (dinheiro depositado).

' _ t Ber i s\ . v "rècipjmcamenteí;

considerados’ - ‘

\Pririéipàí% ;:

faturais

- Uteis

Voluptuártas::

-Frutos

- - ,r::>.Pr6üútos -

>Benfeitorjas^

/ '^Pertenças l-, ' „

■■iPártès' integrantes..

Vamos analisar cada um dos bens acessórios.

* Frutos—sâo bens acessórios marcados pela possibilidade de renovação. Por exemplo,

quando colocamos o dinheiro no banco ê um bem principal, já os rendimentos sâo

bens acessórios do tipo frutos, pois nos próximos meses teremos novamente ren­

dimentos. Logo, estes bens acessórios que apresentam a possibilidade de renovação

são denominados frutos.

Existem duas importantes classificações dos frutos:

a) quanto ã origem os frutos podem ser classificados em naturais, industriais e civis.

CAMPUS Parte il -Título li! - Dos Bens - Capítulo I -Das Diferentes Classes de 8ens

1) Frutos naturais - são bens da natureza em que há possibilidade de renovação.

Temos como exemplo típico: as frutas e as crias de animais.

2) Frutos civis - são bens acessórios os que decorrem da exploração do bem de

uma pessoa por outra. Exemplo: Recebi o aluguel do apartamento hoje, no

próximo mês receberei novamente (possibilidade de renovação). O mesmo

raciocínio temos para o banco que deve pagar rendimentos por utilizar o di­

nheiro do depositante.

3) Frutos industriais -são aqueles que decorrem da intervenção do homem. Dessa forma, a produção de uma indústria corresponde a frutos, já que há possibilidade

de renovação e decorre da intervenção do homem. Exemplos interessantes são as crias de animais decorrentes de inseminação artificial e a produção de uma indústria.

b) quanto ao estado de ligação ao bem principal os frutos podem ser classificadospendentes, percebidos ou colhidos» estantes, perdpiendos e consumidos.

Observação: para fixar esta classificação associe sempre as frutas que são espécies de frutos.

1) Pendentes - quando os bens ainda estão ligados ao bem principal (a fruta

ainda está presa na árvore).

2) Colhidos ou Percebidos - o bem foi percebido ou colhido, mas não foi con­

sumido, logo, ainda existe (as frutas que foram arrancadas da árvore).

3) Estantes - correspondem aos frutos armazenados para a venda (as frutas estão

. armazenadas nas estantes para venda).

4) Perdpiendos - são frutos que já poderiam ter sido colhidos, mas ainda não foram (as frutas estão presas na árvore, mas estão maduras).

5) Consumidos - são frutos que nâo existem mais, pois jã foram consumidos (a maçã já se encontra sendo processada pelo meu sistema digestivo).

* Produtos

Produtos - são bens acessórios cuja exploração não possibilita a renovação. Exemplo:

minérios de uma mina e petróleo.

Séfie

P/ova

s e

Conc

urso

sD ire ito C iv il Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

* Benfeitorias

Art 96. As benfeitorias podem ser voíyptuánas, úteis ou necessárias.§ \K São Yoluptuáriaj as de mero deleite ou recreio, que não aumentem o uso habitual do bem, ainda que o tornem

mais agradável ou sejam de elevado valor.

Exemplo: Uma- piscina na casa de Renato Braga.

§ 2!. São ateis ’as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Exemplo: Umaigaragem numa casa. Uma banheira de hidromassagem. numa clínica de

fisioterapia.

§ 31. Sáo necessárias as que têm por fím conservar o bem ou evitar que se deteriore.

Exemplo: A troca de um telhado podre.

Atenção: Apesar de o legislador ter definido benfeitoria necessária como a que tempor fim a conservação do bem ou aquela para evitai a sua ruína, podemos

considerar benfeitoria necessária aquela que é imprescindível ao fim que o

bem se destina: uma piscina para uma escola de natação que ainda não tem

piscina; por enquanto os alunos estão tendo apenas aulas teóricas.

; llf Dica do Aprovado

! ;• IMPORTÂNCIA PRÁTICA

: Art. 1.219\ O ^posá^r:i^'pç^é'' ,ãnüq à tofâ&qçaá\âas bènfátorias.. ' necessárias e úteis, bemcômo.quantoàs voluptuãrias, se não lhe forem pagas, a

. levantã-las, quando o-puder semdètrürientoda coisa, e poderá exercer o direito

àt retenção. pelo valop ãas henfdtorias neçessãrias e úteis. - Art. 1.220; Aò possuidor- de mà-fé serão ressarcidas, somente as benfeitorias■; -necessárias; não lhe assiste o direito de retenção-pela.irnportãnáa destas, nem o .

■t-l delevmtanasvoluptúàrias. ' . ,

i ü

CAMPUS Parte i! - Título lii - Dos Bens - Capítulo I - Das Diferentes Gasses de Bens í l l

A rt 97, Hão se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrsvindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Podemos exemplificar com melhorias no bem por força de fenômenos da natureza,

tais como aluviâo, avulsão, formação àe ilhas e abandono de álveo.

• ' -v-::-;• -V • -W:

■ ' Cóm^mú^^^ e ali-montei ■uma Escola de'

. Naçação. No iocál ■•.nãóliavia piscina; Entâp;-passei o'primeiro semestre

^'..e ínando. apen^jÈ e ffl^aa is^^ á .çatide, a

v História- da:nàtação no.Brasil e:tto mundo|-o$.eampeões (íé natação etc. Depois de .

'niuita‘pressão/tive-qüe"çorfè •;

’; passou e apenas uma piscina nao'pérmitiá o bom fonaoriámeríto da éscoía, entâo

tive que construir umá outra piscina - benfeitoria útil (facilitar o uso do bem).

. Agora que sou iam .empresário bem-sucedido, tenho direito a umá pisdna na minha •

:: cása para o meu cónfono (berifeitóna voiuptuária); "/

Moral da história: A clasisiÊcação das benfeitorias' é relativa.

* Pertenças

As pertenças não estavam. previstas no Código Civil anterior, estando discipli­

nadas no atual Código Civil no seu art. 93:

A rt 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao afermoseamênto de outro.

Percebemos no conceito legal que as pertenças são bens que se destinam a outro bem,

desde que não seja parte integrante dele. Temos ainda no conceito que esta destínação

deve ser duradoura. Exemplo: Um trator numa fazenda, um quadro numa casa... Assim

este bem acessório deve estar sendo colocado em um bem principal de modo duradouro,

para uso, serviço ou aformoseamento do bem principal

Cuidado: Um pneu em relação ao carro não é pertença, apesar de ter sido colocado de

modo duradouro para uso, porque o pneu é parte integrante do carro. Da

mesma forma encontramos a lâmpada em relação ao lustre. A lâmpada, apesar

de ser colocada de modo duradouro para uso, não será pertença, porque é

parte integrante do lustre. (Panes integrantes)

Sárie Provas e ConciKsos

Série

Prova

s e C

oncu

rsos

Direito CMJ FaciJltado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSBVIER

De Olho na Prova

152. (Cespe - TRE-MA - Analista Judiciário - 2009) A respeito do domicilio, dos bens,

dos fatos e atos Jurídicos, assinale a opção correta.

a) A semente lançada â terra constitui bem móvel por acessão artificiai.

b) é nulo o negócio jurídico quando viciado por lesão.

c) O domicílio dó tutelado é voluntário.

d) São classificados como pertenças os bens jurídicos que* não constituindo partes

integrantes, se destinam ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem.

e) Bens principais e acessórios são espécies da classificação de bens considerados em

si mesmos ou em relação à própria natureza.

153. (Cespe ~ Delegado de Polícta-AC - 2008} As pertenças, destinadas a conservar

ou a facilitar o uso de outro bem. ou a prestar serviço» ou, ainda, a servir de

adorno ao bem principal, apesar de serem bens acessórios, conservam sua

individualidade e autonomia, por isso não seguem necessariamente o bem

principal.

154. (Esaf - Auditor-Fiscal Municipal - Recife - 2003) Parte integrante é;

a) o aumento do volume ou do valor do objeto da propriedade devido a forças externas,

fatos eventuais ou fortuitos;

b) o acessório que, unido ao principal,, forma com ele um todo, sendo desprovido de

existência material própria, embora mantenha sua identidade;

c) o acessório destinado, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar

serviço, ou, ainda, servir de adorno do bem principal;

d) a utilidade que a coisa produz periodicamente, cuja percepção mantém intacta a

substância do bem que a gera;

e) a obra que cria coisa nova, que se adere à propriedade anteriormente existente.

155. (Esaf - Procura dor-DF - 2004) Assinale a opção correta.

a) As pertenças não seguem necessariamente a lei geral de gravitação jurídica, por meio

da qual o acessório sempre seguirá a sorte do principal, razão pela qual, se uma

propriedade rural for vendida, desde que não haja cláusula que aponte em sentido

contrário, o vendedor não está obrigado a entregar as máquinas, tratores e equipa­

mentos agrícolas nela utilizados.

b) Uma construção nova em terreno público invadido pode ser considerada uma ben­

feitoria útil.

c) 0 bem de família legal (Lei nfi 8.009/1 Ô90) é corsa fora do comércio.

d) Entende-se como entidade familiar; para fins de aplicação do instituto do bem de

família legal, tão somente o núcleo familiar advindo do casamento com efeitos civis.

e) Os prédios das universidades públicas são classificados como bens públicos de uso

comum.

Art 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

CAMPUS Parte il - Título l!l - Dos Bens - Capítulo l - Das Diferentes Classes de Bens

: JL, Dica do Aprovado ; ;

' . Atenção: A regra é o beni acessório seguir asorte.do bem principal, raasa recíproca;

?'- não e.verckdéfrajPor^mpfo; contrato de lorâçâp. (principal)'exf

'tín^ie o .contrato de' fianç? (contrato acessório) .■ Mas arecíproça não.êye.Madéira! .■ v:-

Ocçrre$ue em se tratando depertenç ,' èm regra;.n^^gí«:m o pnncipai, Apesar '.

r.dé serem bens acessórios, por expressa disposição, do art. 94'do .Código. Çivií, salvo:' ’:..

. '. se as partes manifestarem yontade de modo diversp, sé a le estabelecer de; modo -

T gerente onas circunstâncias: do caso indicarem de .outro'modo.':' . -.V'.- ’

• •. Exemplo: ao vender um carroyemregra, o som hão o acompanhai, salvo se çon-

/•■■yentiónado de outra forma. -

A rt 95. Apesar de ameia não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

Exemplo: É possível pagar pelas crias de animais, mesmo antes do nascimento do

filhote.

De Olho na Prova

156. (FCC ~ Ministério da Saúde - Advogado - 2007) A respeito das diferentes ciasses de bens, é correto afirmar que:a} os bens que formam universalidade de fato não podem ser objeto de reiações jurídicas

próprias;

b) os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das

partes;

c) não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao

bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor;

d) os frutos e produtos ainda não separados do bem principal não podem ser objeto de

negócio jurídico;

e) são considerados bens móveis, para os efeitos iegaís, os direitos reais sobre imóveis

e as ações que os asseguram,

157. (Esaf - Advogado da União - 1Ô98) Os frutos armazenados em depósito para

expedição ou venda são os:

a) percipiendos;

b) estantes;

c) consumidos;

d) percebidos;

e) pendentes.

158. <Esaf - Agente Fiscal de Tributos £staduais-P] - 2001) Os frutos armazenados

em depósito para expedição ou venda são:a) consumidos; d) estantes;

b) percebidos; e) percipiendos.

c) pendentes;

Série

Pfova

s e C

oncu

rsos

114 Dire ito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVJER

1.4. DOS BENS PÚBLICOSOs bens são dassiíicados quanto à titularidade do domínio em bens públicos e em bens

particulares. Os b.êns; públicos são aqueles que pertencera às pessoas jurídicas de Direito

Público Intemo, Qessà forma, são bens públicos, os que pertencem à União, aos estados, ao

Distrito Federal, aos municípios, aos territórios, às autarquias etc. Logo, os bens particu­

lares são encontrados por exclusão. Os bens que nâo são públicos são bens particulares.

A rt 98. São públicoi os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de Direita Púbíico interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertenceram,

• O art. 99 do Código Civil nos apresenta a classificação dos bens públicos, assunto

muito cobrado nos concursos públicos;

Art. 99. São bens pábücoí:] - os de uso cómürh do povo, tais como rios, mares, estradas, nias e praças;11 - os de uso especial, tais como ediíídos ou terrenos destinados a serviço ou «stabsledmenío da administração federai, estadual, territorial ou municipal, mduswe os de suas autarquias;li! - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de Direito Púbíico, como objeto de direito pessoa!, ou real, de cada uma dessas entidades.Parágrafo único. Hão dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público ajque se tenha dado estrutura de Direito Privado.

Vamos entender cada uma das espécies de bens públicos:

• Bens de uso comum do povo: o próprio nome já indica, são bens destinados ao

uso comum do; povo, e de modo exempüficadvo o Código Civil lista rios, mares,

estradas, ruas e praças. O fato de serem bens de uso comum do povo não impede

que o seu uso séja oneroso, a exemplo de pedágio em rodovias, conforme estabelece

o art. 103 dp Código Civil;

A rt 103.0 uso comiirn dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme forestabeleddo legalmente peia entidade a cuja administração pertencerem.

CAMPUS Parte II -Título Sti - Dos Bens - Capítulo f - Das Diferentes Classes de Bens

• Bois de uso especial: São os bens que estão sendo utilizados para a prestação

do serviço público, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabe­

lecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os

de suas autarquias.

Exemplo: O prédio onde funciona a UFRj (Universidade Federal do Rio de janeiro), o

* Bens dominicais: São aqueles bens que pertencem ao domínio público, ou seja, são

bens de propriedade das pessoas jurídicas de Direito Público como se pertencessem

a particulares, mas que não estão sendo utilizadas para uso comum do povo, nem

para uso especial. Exemplo: Estradas de ferro e títulos da dívida pública.

De Olho na Prova

159. {FCC - Prefeitura Jaboatão-PE, Auditor-Fiscal - 2006) A estrada, a repartição pú­

blica e o terreno público sem destinação específica, nessa ordem, classificam-se

como bens públicos;

a) de uso comum, de uso espedal e dominical;b) dominical, de uso comum e de uso especial;

c) de uso espedai, dominical e de uso comum;

d) dê uso comum, de uso especial e de uso especial;

e) dominical, de uso comum e dominical.

160. {FCC ~ Prefeitura Jaboatão-PE - Audftor-Flscal - 2006) Quanto ao regime jurídico,

os bens imóveis públicos são:

a) prescritíveis, desde que a área não ultrapasse 2 .500 m2;

b) prescritíveis, sem restrições;

c) Imprescritíveis;

d) prescritíveis, apenas os rurais;

e) prescritíveis, apenas os urbanos.

161. (FCC - TRE-MS - Analista Administrativo - 2007) Paulo transitava com seu veí­

culo pela Avenida Brasil, na cidade Y e foi buscar o seu filho na Escola Munici­

pal Dona Maria. No caminho passou defronte ao fórúm da cidade e comarca Y,

vizinho de um terreno desocupado do propriedade da Prefeitura Municipal. De

acordo com o Código Civil a Avenida Brasil, a Escola Municipal Dona Maria, o

Fórum da Comarca Y e o terreno desocupado, todos bens públicos, classificam'

se, respectivamente, como:

a) de uso comum do povo, dominical, dominical e dominical;

b) de uso comum do povo, uso especial, uso comum do povo e dominical;

c) de uso comum do povo, uso espedai, uso espedai e dominical;

d) de uso especial, uso especial, uso especial e uso comum do povo;

e) de uso comum do povo, dominical, dominical e uso especial.

prédio onde funciona o TRT de São Paulo.

Séfie

Prova

s e C

oncu

rsos

D ire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e íeonardo Reis ELSEVffiR

Características dos Bens Públicos- INALIENAB1LIDADE: Os bens públicos não podem ser alienados (vendidos,

doados, permuiados etc.). Mas observe que esta característica não é absoluta, pois só se aplica aos bens afetados (uso comum do povo e uso especial), enquanto mantiverem tais condições não podem ser alienados, porém ocorrendo a desafetação, passam à condição de ibens dominicais e são passiveis de alienação, desde que observadas as exigências legais.Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estatud, Distrital e Municipais, em virtude de setença juâiáária,far-se~Qo exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos res­pectivos, proibida a designação de casos oü dc pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adiáonais para este fim.

- IMPRESCRITIB1L1DADE: Os bens públicos não podem ser objeto de usuca­pião. Os bens públicos não podem ser usucapidos.Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

- IMPENHORABILIDADE: Os bens públicos não podem ser objeto de penho- ra, porque aqueles que venceram suas demandas judiciais contra a Fazenda Pública receberão os créditos mediante precatórios em face de um processo de execução especial previsto no art. 100 da Constituição Federal:Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual Distrital e Municipais, em virtude de sentençapdiááría, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e â conta dos créditos res­pectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adiáonais abertos para este fim.

- NÂO ONEROSIDADE: Os bens públicos não podem ser objeto de garantia, tais como hipoteca, penhor etc.

Afetação e Desafetação Os bens de uso comum do povo e de uso especial estão afetados ao interesse público. Jã os bens dominicais ou dominiais não estão afetados ao interesse público. Pode ocorrer de um prédio onde funciona o INSS (bem de uso espe­cial) ficar desocupado, sendo autorizado por lei a sua alienação, passando a ser um bem dominical (bem desafetado).

I

CAMPUS P3rte!! W “ Dos Bens - Capííuío i - Das Diferentes Classes de Bens 1 J 7

De Olho na Prova

162. (FCC ~ TCE - Assistente jurídico - 2006) A respeito dos bens públicos, é correto afirmar:a) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados, por expressa vedação legal.b) Os bens públicos de uso comum do povo, enquanto conservarem a sua qualificação,

podem ser alienados, observadas as exigências legais.

c) Os bens públicos de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, podem ser alienados, observadas as exigências legais,

d) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for esta­

belecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.e) Os edifícios destinados a serviço ou estabelecimento de autarquias municipais não

se incluem dentre os bens públicos de uso especial.

163. (Cespe - Cesan-ES - Advogado -2005) Edifícios ou terrenos destinados a serviços da administração federai, estadual ou municipal, inclusive de suas autarquias, são bens classificados como de uso especial.

164. {Cespe - TRE-MA - Analista Administrativo - 2005) Quanto à destinação, os bens públicos podem ser de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. Os bens públicos são afetados definitivamente, ou seja, possuem finalidade especifica, que não permite a alteração da sua destinação.

165. (Cespe - Cesan-ES-Advogado - 2005) Enquanto conservarem a sua qualificação, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são Inalienáveis.

166. (FCC - TRF5 - Analista Administrativo - 2003) Os bens públicos dominicais são:a) aiienãveis, desde que sejam observadas as exigências da lei;b) inalienáveis, enquanto conservarem essa qualificação;c> aqueles que, desde tempos imemoriais, pertencem ao Poder Público, como os rios e

mares;d) os únicos bens públicos que podem ser usucapidos, desde que para servir de moradia,

nos termos da Constituição Federai;e) aqueles que, paia destinação, servem de estradas, ruas e praças.

167. {Cespe - Superior Tribunal de justiça - Analista Judiciário - 2004) Para que sejam considerados aüenáveis, os bens de uso comum ou de uso especial precisam ser transformados em domfniais e submetidos ao procedimento de desafetação.

168. (FCC - TRF5 ~ Técnico Administrativo - 2003) Em relação aos bens públicos:I. Os terrenos destinados a serviço das autarquias ou prédios onde funcionam

tribunais, escolas públicas, entre outros, são considerados bens públicos de uso comum do povo.

II. As enseadas, baías, golfos e rios, entre outros, são caracterizados jurid i­camente como bens públicos de uso especial.

IIL As terras devolutas, as estradas de ferro e os títulos de dívida pública, entre outros, são considerados bens públicos dominicais.

Está correto APENAS o que se afirma em:a) 1; to il;0 III;d) I e li;

e) II e III.

Série Provas e. Concursos

Série

Prova

s e C

oncu

rsos

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

169. (FCC - TRF3, Técnico Administrativo - 2007) As praças, os rtos e o edifício onde funciona a Prefeitura Municipal são, respectivamente, bens públicos de uso:a) especial, dominical e dominical;fa) comurri do povo, de uso comum do povo e dominical;c) comum do povo, dominical e de uso especial;d) comurtí do povo, de uso comum do povo e de uso especial;

e) especial, de uso comum do povo e dominical.

170. (FCC - TRF3 - Execução de Mandados - 2007) Considere os seguintes bens pú­blicos:I. Rios ie mares.II. Prédio integrante do patrimônio da União.III. Estradas.IV. Terrenos destinados a serviço da administração estadual,V. Ruas. e praças.Vi. Ediffcios destinados à instalação da administração municipal.São bens de uso especial os indicados APENAS em:a) I, Itl e V;b) II, V e VI;c) lí e III; !d) lli, IVeiV;

e) IV e W

171. (FCC - TRF1 - Técnico Administrativo - 2007) As praças, os rios e o edifício onde funciona a Prefeitura Municipal são, respectivamente, bens públicos de uso:a) especial, dominical e dominical;b) comum do povo, de uso comum do povo e dominical;

c) comum do povo, dominical e de uso especial;d) comutri do povo, de uso comum do povo e de uso especial;

e) especial, de uso comum do povo e dominical.

172. (FCC - TRF4 - Executor de Mandados - 2007) Maria está na praça Beija-Flor, em frente ao prédio da Prefeitura da cidade de Lagoas, ao lado direito de um terreno baldio que é patrimônio da Prefeitura e ao lado esquerdo do prédio da autarquia federal W. De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, a praça, o prédio da Prefeitura, o terreno baldio e o prédio da autarquia federal W são considerados, respectivamente, bens públicos:a) dominical, deuso comum do povo, dominical e de uso especial;

b) de uso comum do povo, de uso comum do povo, dominical e de uso especial;

c) de uso comum do povo, dominical, de uso especial e dominical;

d) de uso jeomurft do povo, dominical, dominical e de uso especial;e) de usofcomurn do povo, de uso especial, dominical e de uso especial.

173. (FCC ~ TRF5 - Analista Administrativo -2003) Quanto aos bens, é correto afirmar que:a) pertenças são os bens principais e acessórios, vistos como uma coletividade de di­

reitos; !b) os bens que formam a universalidade de fato náo podem ser objeto de relações ju­

rídicas próprias;c) somente a determinação da iei, não a vontade das partes, pode tomar indivisível um

bem naturalmente divisível:d) são fungíveis-os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie,

qualidade e quantidade;e) o direito à sucessão aberta é um exemplo de bem móvel.

Parte III - Livro III - Dos Fatos J urídicos

No mundo, todos os dias ocorrem vários eventos. Alguns desses atos têm repercussão

no inundo jurídico, tais como o nascimento de uma pessoa, o reconhecimento de um filho

e a celebração de um contrato. Estes eventos são denominados fatos jurídicos. Outros

atos não têm repercussão jurídica, tais como o enferrujamemo de um prego, a morte de

uma flor ou até mesmo um amor que acabou. Tais fatos são denominados fatos simples,

estranhos ao interesse do Direito.

O primeiro passo desse estudo levara à compreensão do leitor de que os fatos jurídicos

no sentido amplo englobam tanto os eventos ocorridos que independem da vontade hu­

mana (fatos jurídicos em sentido estrito) quanto os eventos que dependem da vontade

humana (atos jurídicos no sentido amplo), ambos devem produzir efeitos jurídicos.

A diferença é que os fatos jurídicos em sentido estrito independem da vontade humana,

enquanto que os atos jurídicos decorrem da conduta humana.

Assim, podemos esquematizar.

Série

Prova

s e C

oncu

rsos

520 D ire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVEER

De Olho na Prova

174. (TJ-SP » Ju iz de Direito - 1998) Fatos jurídicos são acontecimentos em virtude dos quais começam, se modificam ou se extinguem as relações jurídicas. Assim,

para que os fatos produzam efeitos na ordem jurídica, é preciso que:

a) simplesmente aconteça um fato;

b) aconteça um fato para o quai a ordem jurídica tenha estabelecido conseqüências

jurídicas;

c) ocorra um acontecimento natural involuntário;

d) o fato decorra de uma atividade voluntária do homem.

Os fatos jurídicos em sentido estrito são eventos queindependem da vontade humana,

mas que produzem efeitos jurídicos. Podemos dívidi-los em ordinários e extraordinários.

Ora, a morte é um evento que não é firuto da vontade do homem (é fruto da vontade de

Deus), mas que tem repercussão para o mundo jurídico» tais como abertura da sucessão,

extinção das obrigações personalíssimas, extinção da punibílidade etc. É assim um fato

jurídico, enquadrando-se na espécie fatos jurídicos em sentido estrito. Os fatos jurídi­

cos em sentido estrito que ocorrem periodicamente sâo denominados fatos jurídicos em

sentido estrito ordinários (nascimento; morte, decurso de prazo etc,)» já aqueles fatos

que sâo marcados pela não previsibilidade (caso fortuito e força maior) são denominados

fatos jurídicos em sentido estrito extraordinários,

O decurso de prazo tem repercussão jurídica? Ora, o decurso de prazo fez uma pessoa

completar 18 anos, o que implica atingir a maioridade, gera efeitos como prescrição e

decadência, bem como a aposentadoria compulsória aos 70 anos dos servidores públicos.

Dessa forma, podemos ilustrar a subdivisão dos fatos jurídicos em sentido estrito

da seguinte forma:

-;:X:Òrdinàrios;: /

De Olho na Prova

175. (Esaf - Auditor-Fiscal Municipai - Recife - 2003) A maioridade pode ser consi­derada como:a) feto jurídico extraordinário;

b) ato jurídico em sentido estrito, como participação;

'Extraóídíriáfiòst

CAMPUS Parte li! - Livro ül - Dos fatos jurídicos 1 2 !

c) fato jurídico ordinário;d) negócio jurídico;

e) feto jurídico em sentido estrito, como mero ato materiaí ou real.

A outra espécie dos fatos jurídicos corresponde a eventos que decorrem da manifestação

de vontade do homem. Tratam-se dos atos jurídicos no sentido amplo. Encontramos aí

os atos jurídicos em sentido estrito e os negócios jurídicos.

Esquematizando, encontramos:

- Atós "Jurídicos ; errrSeritido Am plo;

Os atos jurídicos em sentido amplo decorrem da vontade humana, tendo como espécies:

* Atos jurídidicos em sentido estrito: são os atos praticados pelo homem cujos

efeitos estão preestabelecidos pelo ordenamento jurídico, não sendo estabeleci­

dos pelo homem. Exemplo: o reconhecimento de um filho pelo pai - os efeitos

desse reconhecimento já estão preestabelecidos pelo ordenamento jurídico, não

é mesmo?

* Negócios jurídicos: são os atos praticados pelo homem cujos efeitos são estabele­

cidos pelo mesmo. Exemplo: contratos e testamentos.

S;L: r r ‘‘j urfd i cós '7 ^etpSèntKioí:.

Negócios Jurídicos’

Por fim, temos os atos ilícitos, que são atos praticados pelo homem, contrários à ordem

jurídica, que causam danos, ainda que apenas danos morais. Não há unanimidade na

doutrina quanto à inclusão dos atos ilícitos dentre os atos jurídicos. Porém, consi­

derando que são atos praticados pelo homem e que há produção de efeitos jurídicos, os

mesmos são denominados fatos jurídicos. Registre-se que nos atos ilícitos os efeitos nâo

são desejados pelo agente.

!• ;’rÂtòsvJurtdfcos ' : :éWi~.$entldovB triÍ;ó ':l

Série Provas e Concursos

D ire ito C iv il Facilitado — Renato Sraga e leonardo Reis ELSEVIER

Esquematizando todas as anotações anteriores, encontramos o seguinte quadro:

Há, ainda eventos que são praticados pelo homem, mas que não há a exigência

de uma manifestação de vontade qualificada, por exemplo, uma pessoa, ainda que

seja louca, achando um tesouro, tem direito à metade dele, mesmo não tendo dis­

cernimento para: manifestar a sua vontade, o direito atribui a este ato a produção de

efeitos. Crianças que compram bala numa esquina também adquirem o direito sobre

as balas, não é mesmo? Mesmo sem ter capacidade para a prática de atos por si só.

Um louco que pinta um quadro adquire o direito sobre o mesmo. Estes atos que são

praticados pelo homem sem necessidade de manifestação de vontade qualificada, mas

que mesmo assim produzem efeitos jurídicos, a doutrina os denomina de atos-fatos

jurídicos, correspondendo a uma construção meramente doutrinária, uma vez que

não há previsão na lei do conceito de atos-fatos jurídicos, existindo inclusive alguns

doutrinadores que entendem que os mesmos devem ser incluídos como fatos jurídicos

em sentido estríto, porque, apesar de praticados pelo homem, não há necessidade

de manifestação ;de vontade qualificada.

y

CAMPUS Parte Itl - Livro ill - Dos Fatos jurídicos j23

Settta Que Lá Vem História.., ‘ ■ /

Um exemplo de ato-Éato jurídico . : ' : v ;"

O Jornal do Comérçio:de Pernambuco divulgou a seguinte. notíciá:qüè;;'

trata de inn eveiítò' corát uín hoiriem qüè p^Hi ã'Glseus'ejPeitpsrmdepend te'.-'

mente deste homem ser capaz ou não. ■ ■ ’ .. V ^

Homem encontra botija- com ouro no. Sertão de. Pernambuco.. 0 ■*

pequeno comerciante José Júnior Monteiro liberal1 (biçontrou umá:,;

botija com objétos;de valòr ná

Santana, na cidade de Tgiiaraci;L a 311 quüômetros. do RéçifeJ'-

no Sertão de Pernambuco.' Suspeita-se.-que os objetos; sejam' de7:

ouro. José Júnior conta .que a esçavaçãp açòntéçáà- Ô è | £ i s r%.

sonhou duas vezes com alguém pedindo .para quê elécavasseo :'f

cimento dá casa, adquirida hâ poucò';temp'ó: é' que: pãsbavá: por •. í

uma reforma. Sob.o cimento, o

contendo relógios, btiricos, cordões e talheres. :Os objetos/ainda:

- não foram-avaliados.'' ■'’' - ' "" - , °

" •. r (FonEerwvvw.j'c.con£br)-

. Art-1,264, 0 âepósitô antigo âe coisas préàosas, omito t de cujotânò não haja' ;: ■:

memória,szrá'áíviâÍàoporígUàlentreoproprietárioâoprédioeoquéackaro- -■ >

tesouro casualmente. . ' ; ; ' '

E aí, você sonhou hoje? • -A'

Séfie P/ovas

e Concursos

Capítulo 1 -T ítu lo I - Do Negócio Jurídico

O Código Civil dedica o Livro dos Fatos Jurídicos para tratar basicamente dos negócios

jurídicos.

Conforme estudamos há pouco, dentre os fatos jurídicos, encontramos os atos jurí­

dicos (vontade humana + produção dos efeitos jurídicos), destacando-se, dentre eles, os

negócios jurídícos, que exemplificamos com os contratos e os testamentos.

Vamos estudar os negócios jurídicos que já aprendemos que correspondem a

uma espécie de atos jurídicos.

O estudo dos negócios jurídícos pressupõe o conhecimento de três planos (piano de

existência, plano de validade e plano de eficácia).

1.1. ELEMENTOS DE EXISTÊNCIAA existência do negócio jurídico pressupõe que existam alguns elementos: sujeitos,

objeto do negócio jurídico, a forma de exteriorização do negócio jurídico e a manifestação

de vontade. Logo, são quatro os elementos de existência de um negócio jurídico:

* Sujeitos/agentes;

* Objeto;

* Fonna;

* Vontade manifestada.

O primeiro passo é a análise quanto à existência ou não do negócio jurídico. Consta­

tada a sua existência, devemos trilhar para a verificação da validade do negócio jurídico

(elementos de validade).

O Código Civil não listou expressamente os elementos de existência do negócio jurí­

dico, uma vez que no seu art. 104 trata apenas dos elementos de validade.

Vamos estudá-los:

Ora, para que exista o negócio jurídico, devemos ter sujeitos - titulares de vontade.

Imagine uma compra e venda - necessária a existência de um vendedor e de um compra­

CAMPUS Parts lii - livre ÜI - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo I -Título I - Do Negócio Jur/dico 125

dor, não é mesmo? Da mesma forma, para que exista um negócio jurídico, imperiosa é

a manifestação de vontade, não sendo suficiente a existência da vontade, mas necessária

a sua exteriorização. A existência dos negócios jurídicos apresenta como eixo central a

autonomia da vontade, que não pode ser exercida de modo absoluto, já que o Estado

impõe alguns limites por força da supremacia da ordem pública. É necessário que esta

vontade esteja sendo manifestada com o fim negociai (visando adquirir» conservar, modi­

ficar ou extinguir direitos. Assim, podemos resumir: o negócio jurídico existirá se houver

manifestação de vontade com fim negociai)

É preciso, ainda, que exista um objeto idôneo para que o negócio jurídico possa pro­

duzir os seus efeitos. Por exemplo, o contrato de comodato - pressupõe a existência de

um bem infungível para ser emprestado. Somente pode ser objeto do contrato de mútuo

os bens fungíveis.

Inexistência - Não devemos confundir negócio jurídico inexistente com negócio

jurídico nulo ou anuiável. Se um negócio jurídico foi celebrado sem nenhuma vontade ter sido exteriorizada, ele'não existe no mundo jurídico. É o exemplo tí­pico quando alguém pega de modo forçado um analfabeto e colhe a sua impressão

digital num instrumento de contrato.

1.2. ELEMENTOS DE VALIDADE

Á existência do negócio jurídico não significa que o mesmo não apresenta vícios que

o invalidam.

Estamos tratando do plano de validade do negócio jurídico, que pode se encontrar

escoimado de vicios de validade (negócios jurídicos nulos e negócios jurídicos anuláveis,

assunto que será abordado mais adiante).

Percebemos nitidamente que os elementos de validade correspondem aos elementos de

existência complementados. Como assim? Para que um negócio jurídico exista precisamos

ter sujeitos como agentes do ato, não é mesmo? Para que este negócio seja válido, preci­

samos que estes sujeitos sejam capazes. Pela mesma lógica, para que o negócio jurídico

exista é preciso que haja uma vontade manifestada, mas o negócio jurídico só será válido

se esta vontade for manifestada livremente. O mesmo raciocínio aplicamos para os demais

elementos. Dessa forma, podemos esquematizar

Elementos de Existência Elementos de. ValidadeSujeitos CapazesObjeto Ucito/possível/determinado/determináveiForma Prescrita ou não defesa em ieiVontade manifestada Livremente

Série Provas e Concursos

Série

Pfova

s e C

oncu

rsos

126 D ire ito Civii Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

a); Sujeitos capazes - Os sujeitos devem ser capazes, caso eles não sejam, de acordo

com a tncapàcidade,;podeínos ter ou nulidade absoluta (negócio jurídico nulo) ou

; ' nulidade relativa (negócio jurídico anulável). Assim, podemos registrar:

a.l.) Negócios jurídicos celebrados por absolutamente incapazes são nulos -

nulidade absoluta:

A rt 166. É nüfo o negócio jurídico quando:I - «iebraáo par pessoa absolutamente incapaz;

<-)

a.2.) Negócios jurídicos celebrados por relativamente incapazes são anuláveis

- nulidade relativa

A rt 171. Além das casos expressamente declarados na iei, é anulável o negédo jurídico: } - por incapacidade relativa do agente;Q

b): Objeto lícito, possível, determinado ou determinável - a inobservância de tal

elemento leva o negócio jurídico ser nulo:

• objeto do negócio jurídico deve ser lícito, isto é, nâo deve atentar contra a lei,

a moral ou os bons costumes;

• a impossibilidade ou é física ou é jurídica. A impossibilidade física decorre das

regras da natureza - dar uma volta ao mundo em 24 horas;

• a impossibilidade jurídica decorre de proibição do ordenamento jurídico - por

exemplo: ser objeto de contrato herança de pessoa viva;

- • o objeto do negócio jurídico deve ser determinado ou determinável - é possível

estabelecer que no momento do cumprimento o devedor ou fará uma coisa ou

outra. ;

Art 166. É nuio o negócio jurídico fiando:

<~)

i l - For iíícíto, impossível ;ou indeterminávei o sw objeto;

• Forma presicrita ou não defesa em lei A forma corresponde à maneira como a

vontade é exteriorizada: escrito, verbal, instrumento público, instrumento particular

etc. No ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a lei não exige uma forma especial:

Regra: Liberdade dasdíormas (Princípio do Consensualismo)

Exceção: Formalismo (a lei estabelecer uma forma)

CAMPUS Parte flí - Livro Eli - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo I - Título t - Do Negócio Jurídico 127

A rt ióé. É nulo o negócio jurídico quando:(...)IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade <jue a lei considere essencial pata a sua validade;

Art 107. k validade da declaração de vontade não dependerá de forma espedai, senão quando a lei expressamente

 rt 108, Não dispondo a Sei em contrário, a escritura pública é essencial í validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valorsuperior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.A rt 109. Ne negétio jurídico celebrado cm a dáusuia de não valer sem instrumento público, este é da substância

* Vontade manifestada livremente —> Um dos requisitos para que o negócio jurídico

seja válido é que a vontade tenha sido manifestada livremente e não em decorrência

de vícios que são intitulados como vidos de vontade ou consentimento que serão

estudados mais à frente: erro, dolo, estado de perigo» lesão e coação que tomam

o negócio jurídico anulável.

Quando falamos em eficácia estamos tratando da possibilidade de nm ato produzir

os seus efeitos.

Alguns negócios jurídicos, apesar de existentes (elementos de existência), ainda que

não apresentem vícios de nulidade ou anulabilidade, isto é, válidos, muitas vezes não se

encontram aptos à produção dos efeitos jurídicos, eis que sujeitos a algum elemento de

eficácia:

* Condição;

* Termo;

* Encargo ou modo.

a exigir.

do ato.

1.3. ELEMENTOS DE EFICACIA

. D ic a d o A p ro v ad o ' , •-

'•"'Para- lembrar, dos elementos, de éficàcia ou aciâ.èhtais- do .-negócio jurídico.'bastá

: ..lembrar ida frasé: “O.negócio jur&licó CONTEMetèmèntos'de eficacia.” ’ ’

CQNdição v -

lermo~ "

íyicargo ' - ' v "

-"Modo* ■ * '--v , j J

- -A frase é; “O negócio jurídico 'CÇlSFIÊM elementos de eficácia.”'

Série Provas e Concursos

Séíie

Pr

ovas

e

Con

cuts

os

128 Direito Civii Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

Estes elementos são incluídos nos negócios jurídicos decorrentes da vontade das partes

e são permitidos em atos jurídicos que tenham caráter patrimonial, eis que inaceitáveis

nos direitos de cunho pessoal como Direito de Família, a exemplo da impossibilidade de

estabelecer uma condição para reconhecer um filho.

Tais elementos nem sempre são incluídos em um negócio jurídico, assim como nem

sempre eles estão previstos em um contrato, e podemos dizer que eles são elementos

acidentais, que serão estudados mais â frente neste trabalho.

Podemos ilustrar os elementos do negócio jurídico através do esquema:

C o n d i ç ã o . Termo

•tóçargo'oi| v• V'Módo •: '

1.4» DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 104. A validade do negócio jurídico requen t-agente capaz;li - objeto lícito, possível, determinado ou determínáveJ;}!1 - forma prescrita ou não defesa em iei.A rt tOS. A incapacidade relativa de uma das parta não pode ser invocada peia outra em benefício próprio, nem aproveita aos «interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

C A M P U S ii! - üvro 1U - Dos latos Jurídicos - Capítulo t -T ítub i - Do Hegódo jurídico !29

Vamos “traduzir”: Fabiana é relativamente incapaz e celebrou um contrato com Ro­

berta, plenamente capaz. Só quem pode ajuizar a ação para anular o negócio jurídico é a

própria Fabiana, quando cessar a incapacidade, ou o seu representante iegal. Da mesma

forma, se um negócio jurídico foi celebrado entre Fabiana e Antônio Jorge, de um lado, e

Roberta, de outro. Nem Roberta pode pleitear a anulação do negócio jurídico, nem Antônio

Jorge (que é cointeressado). Agora, se a obrigação de Fabiana e Antônio Jorge consistir

na entrega a Roberta de um bem imóvel, Antônio Jorge poderá pleitear a anulação do

negócio jurídico, por se tratar de objeto indivisível.

De Olho na Prova

17G. {FCC ~ TRF1 - Técnico Administrativo - 2006) Com relação à validade do negóciojurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes:a) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos cointeres-

sados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação

comum;

b) pode ser invocada pela outra em benefício próprio, bem como aproveita aos cointere-

ssados capazes, em qualquer hipótese;

c) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeres-

sados capa2es, saívo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação

comum;

d) pode ser invocada pela outra em beneficio próprio e aproveita aos cointeressados

capazes apenas se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação co­

mum;

e) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio e nem aproveita aos cointeres­

sados capazes, em qualquer hipótese.

Art. 106. A impossibilidade iniciai do objeto não invalida o negdrio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

A impossibilidade do objeto que invalida o negócio jurídico é a ABSOLUTA, isto

é, aquela que não tem como ser cumprida por ninguém. Veja que o artigo também faz

referência, na sua parte final, à condição suspensiva. Ora, se a impossibilidade do objeto

cessar antes do implemento da condição suspensiva, o negócio jurídico será válido.

A rt !D7. k validade da declaração áe vontade não dependerá dê forma espedal, senão quando a lei expressamente a exigir.Art. 108. Não dispondo a iei em contrário, a escritura piíhíica é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

. A rt 109. No negócio jurídico celebrado com a dáusula de não valer sem instrumento público, este é da substânria do ato.

Séfie Provas

e Concursos

Série

Pr

ovas

e Con

curs

os130 D ire ito Civii Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

De Olho na Prova

177, (NCE - Agente tia Polida Civil-DF - 2004) Pela sistemática do direito brasileiro, a validade dos negócios jurídicos:

a} Independe, via de regra, de sua forma;

■ b) somente se verifica se a declaração de vontade for formal;

c) somente se verifica se a decíaração d& vontade for feita por escrito;

d) de regra se verifica se a declaração dè vontade for formal;

e) de regra se verifica se a declaração de vontade for feita por escrito.

? 78. (Esaf - 1RB ~ Advogado - 2006) Assinale a opção verdadeira.

a) A forma única é aquela que, por lei, não pode ser preterida por outra.

b) O estado de perigo e a lesão são atos prejudiciais praticados em estado de necessi­

dade, visto que na base do estado de perigo há risco patrimonial e na da lesão tem-se

risco pessoal.

c) 0 erro addental induz anulação do negócio por incidir sobre a decíaração de vontade,

mesmo se for possível identificar a pessoa ou a coisa a que se refere.

d) Exige-se, por lei, que o instrumento particular seja subscrito por duas testemunhas.

e) O novel Código Civil não admite a conversão do ato nulo em outro de natureza diferente.

A rt 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva manta! de não querer o que

manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

Vamos traduzir: Reserva MentaL O que é isso? Segundo Nelson Nery: “Reserva

Mental é a emissão de úma declaração não querida em seu conteüdo, tampouco em seu

resultado, tendo por único objetivo enganar o declaratário.” (Nery, Vícios, n. 3.1, p. 18}

Eis alguns exémplos:

a) declaração do autor de determinada obra literária, anunciando que o produto da

venda dos livros terá destinação filantrópica, mas com o único intuito de obter lucros

com boa vendagem;

b); homem, com o propósito de manter relação sexual com uma mulher, afirma que se

casará com ela;

c)' estrangeiro que, em situação ilegal no país, casa-se com uma mulher da terra a fim

de não ser expulso pelo serviço de imigração;

d) declaração do testador que, com a preocupação de prejudicar herdeiro, dispõe em

benefício dè quem se diz falsamente devedor.

De Olho ha Prova

179. <Esaf - Procurador-DF - 2004) Quanto aos elementos do negócio jurídico» é

correto afirmar:a) na proposição: “a empresa A doará um prédio à empresa B quando o seu diretor-

presidente, doente em estágio terminal, falecer", a morte do dirigente pode ser clas­

sificada como uma condição suspensiva para a doação;

CAMPUS Partê D! - Livro líi - Dos Fatos jurídicos-Capítulo l - Título I - Do Negódo jurídico

b) na proposição: “joão doará um automóvel a Pedro, se este atravessar a nado, em

um unlco dfa, o oceano Atlântico", o negócio jurídico subordinado à ocorrência da

condição é válido, pois esta, sendo fisicamente Impossível, considera-se não escrita;

c) a condição simplesmente potestativa é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro;

d) a impossibilidade iniciai do objeto do negócio jurídico, ainda que reiativa, implicará

a sua invalidade;

e) a reserva mental caracteriza-se pela não coincidência entre a vontade real e a declarada,

bem como peto propósito de enganar o dectaratário, sendo correto afirmar que a

manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a resetva mental

de Rão querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

Alberto Gosson Jorge Junior em artigo publicado (Iniciação ao negócio jurídico)

na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de São Paulo apresenta

referências interessante sobre a reserva mental:

Existem ainda hipóteses em que a declaração é feita por brincadeira,como

num exemplo dado em sala de aula, para fins didáücos.ou uma afirmativa

lançada numa peça de teatro. Pagar uma dívida num dia não previsto no

calendário etc. Declara-se coisa diversa daquilo que efetivamente se pretende.

Como o destinatário não sabia da real intenção, o negócio é válido, isto é,

a reserva não prejudica a declaração.

Daí o art. 110 do CC dizer que a manifestação de vontade subsiste ainda

que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou,

salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

Art. I li . Q silencio importa anuência, quando as circuastândas ou os usos o autorizarem, e não for necessária a

Nem sempre “quem cala, consente”, porque existem atos que exigem da pessoa uma

manifestação expressa de vontade como é o caso do casamento.

Art Ü 1 Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

Percebemos, conforme ensinamentos de Caio Mario da Silva, que o legislador ao

estabelecer a regra deste artigo entendeu que “o intérprete do negócio jurídico não pode

ficar adstrito â expressão gramatical, e seu trabalho hermenêutico não consistirá apenas

no exame filológico do teor lingüístico da declaração de vontade”.

A rt ÍI3. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa*íé e os usos do lugar de sua celebração.

Temos aqui a ideia do Principio da boa ~ fé objetiva que impõe aos contratantes a

adoção de comportamento ético.

Série Provas

e Concursos

D ire ito Civil fac ilitado — Renato 8raga e Leonardo Reis ELSEVIER

Art. 114. Oi negados jurídicos benéficos e à renúncia intírpretanwe «sírríamente.

Temos aqui uma regra de interpretação do negócio jurídico que se refere apenas aos

negócios jurídicos benéficos (ex: doações) e a renúncia ditando que a interpretação deles

deve ser restrita e não ampla. Ora, se uma pessoa doar para outra uma casa sem especificar

se esta doação é com móveis ou sem móveis, devemos interpretar de modo restritivo, isto

é, que tal doação não envolve os móveis.

De plho na. Doutrina .

CLASSIFICAÇÃq.POS NEGÓCIOS JURÍDICOS. ^ • ’

À professora Maria Helena Diniz, com a clareza què Ihé.é peculiar,, classifica qs :

: n tòos]uçfeUcq$.cgcn:- •• • • .. :a) quanto às vantagens que produz: grattútos» onerosos, bifrontes e neutros:

* gratuitos: se as panes obtiverem benefícios ou enriquecimento patrimonial

sem qualquer contráprestáçáo iex.::dQações). ..

onerosos: se os sujeitos, .visarem reciproçamente a obter vantagens para si

ou para outrem; assim» se.suas prestações forem equivalentes e certas, serão

comutativos (ex.: compra &vend ),.se nãq.o forem, eatófiqs. (é^:;iegüro de vida); : y , - . ^

* bifrontes: se conforma a vontade-.das partes' puderem.--ser. gratuitos ou

ònêrosos, à exemplo d.o depósito, mútuo .e mandato, sem alteração-a con- -

' figuração jurídica;- v V ~

* neutros: negócios que falta atribuição patrimonial - .exemplo: ato-de ms-:

tituição de bem de família.

b) quanto à formalidade: solenes e ttão solenes: .

• solenes se requerem para .sua ..existência fomaã especial prescrita èm lei ":-

(testamento); .. /.- /

• não solene se não exigirem formá legal para áià efetivação (compra e venda

de bem móvel). ’’ r ■ ....... -

c) quanto ao conteúdo: patrimoniais e exiprapatrünoniais: ; ' ;; f

♦ patrimoniais: se versarem sobre questões "suscetíveis de aferição econô-

. miça,. podendo apresentar-se ora como negócios reais, ora como negócios

obrigaciorais;

♦ extxapatrimoniais: se atinentes aos. Direitos- Personalíssimos: e ao Direíto. ;

de Família.

CAMPUS Parte III - livro ííl — Dos Fatos Jurídicos - Capítulo I - Título! — Do Negócio Jurídico 133

d) quanto à manifestação da vontade:'unilaterais, bilàteraisjeplmilateráisís^

• unilaterais: se o ;ato. vòlitivo provier de um ou-mais' sujeitos’ desde que

estejam, na mesma; d&èção cóllçiandp um:úmco objetivo- (ex.í testamento);/?

Subdivide-se eni.réçepdçiqãís^’osjtfeítos.só5eprodu2jrem;ap.ó5:o'çonheT-

.cimento da von^de ma festada.pela outra-pahe) e não receptícios (se sua

efetivação independer- do;endereço a certos destinatários);

• bilaterais., ou plurilaterais:; guando- a-declaração; de ■.vontade'-:emane;.de ;:-; -

duas ou mais pessoas'•porém dirigidas’ em sentidp‘edntráriçr podendo ser

sixnples, quando concederem benefício áuma-daspartes e.encargo à outra ,•;

(doação) e sinalagmáticos quando • conferirem vantagens e ônus a ambos

os sujeitos (compra e venda, locação etc.). -••■■.

e) quanto ao tempo em que produzem seus efeitos: míérvivos e causa wtortis:

• intervivos: se acarretarem conseqüências jurídicas em^da dòs mtere^ádos >•

(adoção, troca, mandato etc.); •

♦ mortis causa: se regularem relações de direito' após- a morte do: sujeito .

(testamento, legado).

f) quanto aos efeitos: constitutivos ededarativos; . . /

* negócios constitutivos: se sua eficácia' operar-se exr nunc, ou seja» a partir

da sua conclusão (compra e venda e adoção);

* negócios declara tiyos: aqueles em que a eficácia é çx turic; ou melhor, só

se efetiva a partir do momento em que se operou o /ato a que se vincula .a .

declaração de vontade (divisão do condomínio,' partilha, reconhecimento

de filhos).

g) quanto à existência: principais e acessórios;

* principais, se existirem por si mesmos, independentemente- de qualquer

outro (locação);' ;

♦ acessórios, se a suá existência subordinar-se -aps.principais (fiança)> . :• -. j , ;

h) quanto ao exercício de direitos: de disposição e de simples á^inistração.

* negócios de disposição: se implicarem o exercido de amplos direitos sobre -

o objeto (doação);' . .. • ‘

• negócios de simples administração: se concernentes ao exercício de

direitos restritos sobre o objeto, sem que haja alteração em sua substância

(mútuo, locação de uma casa). ... . . . .- :

(Fonte: Maria Helena Diniz, ADAPTAÇÃO - Curso âc DireitoÇivílBrasiltiro,, Teoria-

Geral do Direito Cml, voLl,.Saraiva) : ; . -

Sérre Pfovas

e Concursos

Série

Pf

ovas

e

134 Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVffiR

De Olho ria Prová

180- (FCC - TRF5 - Técnico Judiciário - 2003) No que se refere aos fetos jurídicos é

certo que:;a) os atos negociais benéficos devem ser interpretados de forma ampiiativa;

b) a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando

a Jeí expressamente a exigir,

c) os negócios jurídícos devem ser interpretados conforme a boa-fé e desconsiderados

os usosído lugar de sua.celebração;

d) nas decíaraçoe£;de vontade atender-se-á mais ao sentido literal da linguagem do que

à intenção nelas consubstanciada;

e) o silêncio sempre importa em anuência, confirmando que a parêmta “quem cala con­

sente" tem juridlcidade.

1.5, DA REPRÉSENTÂÇÃO

. 0 Código Civil anterior não tratava do tema, tendo o atual Código Civil tratado dele

em capitulo próprio.

A rt 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ( = representação legal) ou psfo interessado { = repre­sentação convenrional).

. Os negócios jurídicos ou são realizados diretamente pelo titular do direito ou através

do seu representante, tratando este em nome do representado.

O representante legal decorre da lei* a exemplo de país, curadores, tutores etc. Já a

representação convencionaLVoluntária decorre da vontade do representado, através do

contrato denominado mandato - que tem como instrumento a procuração.

ÂrL 116, Â manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

Na representação, quem pratica o ato é o representante, enquanto que quem fica

vinculado ao negócio jurídico é o representado, desde que os atos praticados pelo repre­

sentante tenham respaldo pelo ordenamento e pelos poderes que lhe foram denegados.

Ora, é óbvio que o representando responderá pelos atos dos seus representantes até

o limite dos poderes que lhe foram conferidos, até porque, se assim não fosse, ninguém

celebraria contrato por ráeio de representantes.

1.5.1. Contrato consigo mesmo ou autocontrato

C A M P U S Parte 111 - Livro lil - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo 1 -Titulo | - Do Negócio Jurídico

A rt 117.Salvo se o permitira íei ou o representado, é anulável o negócio jurídko que o representante, no seu interesse ou per conta de outrem, celebrar consigo mesmo."

Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado poraquele «m quem es poderes houverem sido subesíabalecidos.

Como regra, o ordenamento jurídico não admite o contrato celebrado consigo mes­

mo. Por exemplo, uma pessoa pretendia vender seu apartamento e para tal contratou

um corretor, mas não autorizou que o mesmo comprasse este imóvel. Logo, se o próprio

corretor comprar este imóvel, o negócio jurídico será anulável. Da mesma forma, se o

corretor subestabelecer (passar poderes pata outra pessoa), e ele comprar na mão desta

pessoa, é considerado como se tivesse celebrado autocontrato e o negócio jurídico será

anulável A anulabilidade do autocontrato só ocorre quando o mesmo não foi autorizado

pela lei ou pelo representado.

Art 118.0 representante êobrigado a provar às pessoas, com quem tratarem nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seut poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos ates que a esses excederem.

Esta publicidade contempla o Princípio da Exteriorização/Princípio da Notoriedade.

Art 119. é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses

com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.Parágrafo único. í de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleítear-se a anulação prevista neste artigo.

Atenção: Este prazo é decadencial ~ não se prorroga, não se suspende, não se inter­

rompe.

Exemplo: Deixei um imóvel para um corretor alugar, mas disse a ele que a finalidade

da locação era para fins residenciais, porém ele locou o imóvel para' fins

comerciais, tendo o locatário antes de fechar o negócio sido informado por

mim de que não aceitaria alugá-lo para fins comerciais.

 rt 120. Os requisitos e os efeitos da representação Segai são os estabelêddos nas normas respectivas; os da repre­sentado voluntária são os da Parte Espedai deste Cádigo.

Série

Pr

ovas e

Con

curs

os

136 Direito Civil facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

De Olho na Prova

181. (Cespe - OAB - 2007) Acerca do negócio jurídico, assinale a opção incorreta.â) Negócio jurídico unilateral não receptlcio é um ato de autonomia privada que se

aperfeiçoa pela declaração do seu autor e produz seus efeitos sem a necessidade de aceitação e conhecimento por parte do seu destinatário.

b) A validade do negócio jurídico requer capacidade do agente. Nesse sentido, tal requi­sito tipifica a um só tempo elementos de existência e pressupostos de vaiidade do

negócio jurídico.c) A reserva mental ilícita ou irreguiar toma nula a declaração da vontade, se desconhe­

cida da outra parte ao tempo da consumação do negócio jurídico.d) Representante legal é a pessoa munida de mandato, expresso ou tácito, outorgado

peio representado.

1.6. DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGOI.6.I. Condição

A rt 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subatám o efertodo negocio jurídico a evento futuro & incerto.

É importante registrar que a condição foi inserida no negócio jurídico por força da

vontade das partes e não por imposição legai, daí falarmos em VOLUNTARIEDADE.

Da mesma forma, a condição diz respeito a evento futuro (FUTURIDADE) e incerto

(INCERTEZA).

Muitas vezes, encontramos negócios jurídicos que a produção dos seus efeitos depende de um evento futuro e incerto. Exemplo: Doei uma fazenda para Carla Lima,-mas estabeleci que esta doação só produziria efeitos se ela passasse no concurso. Ora, o negócio jurídico celebrado estava subordinado a um evento futuro e incerto ~ a aprovação no concurso. Enquanto não ocorrer o implemento da condição, os efeitos da doação estão com a sua

eficácia suspensa (condição suspensiva).Existem negócios jurídicos que já estão produzindo efeitos, mas que a ocorrência da

condição faz cessar os seus efeitos (condição resolutiva). Exemplo: Doei uma fazenda para Paulo, mas estabeleci que, se ele se cassasse com Patrícia, perderia a fazenda.

;^$^rtííçãa ': *

CAMPUS Parte III - Livro Ifi - Dos Fatos jurídicos - Capítuio t - Uttiío I - Do Negócio jurídico 137

Enquanto as condições lícitas estão de acordo com a ordem jurídica, as condições

ilícitas são contrárias à lei, à ordem pública. Exemplo: Se fcrtares...

A lt 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à H à ordem pâblica oü aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo «feito o negócio jorídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

O ordenamento jurídico também veda as condições perplexas (que privam de todo

o efeito o negódo jurídico). Exemplo: “Estou doando este imóvel, mas se você alugar,

morar ou vender...Você perde.”

Art 123. Invalidam os negados jurídicos <jue lhes são subordinados:\ ~ as condições física eu juridicamente impossíveis, quando suspensivas; í !—as condizes ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;IJÍ - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

—► Simplesmente’. Pqtéstàtiyas

' ' Condição V.- ’’

Pu rámèn te' :Pòtèstáti vas :' í

A$ condições puramente potestativas não são admitidas pelo ordenamento jurídico,

porque derivam do puro arbítrío de uma das partes. Exemplo: Se você levantar a mão

direita, você ganha o apartamento. Diferentes são as condições simplesmente potestativas

que dependem da sua vontade e de outros fatores: Se você viajar para a China, você ganha

o apartamento. Viajar para China depende da sua vontade, mas também de outros fatores,

tais como dinheiro, tempo, voo etc.

Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resoiutivas, e as de não fazer cois3 impossível.

As condições fisicamente impossíveis decorrem das próprias leis da natureza: dar a

volta o mundo em duas horas. Já as juridicamente impossíveis decorrem do ordenamento

jurídico. Exemplo: estou doando minha casa para você, se você se emancipar antes de

16 anos.

Série Provas

e Concursos

Sérte

Pr

ovas

e

Con

curs

os138 D ire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

De Olho na Prova

182. (FCC - Oficiai de justiça Avaliador - 2004) Não invalidam os negócios jurídicos as cláusulas contratuais que contenham condições;a) juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

b) fisicamente impossíveis, quando resolutivas;

c) ilícitas ou de fazer coisa ilícita;

d) incompreensíveis;

e) contraditórias.

183. (Esaf - Auditor - TCE-GO - 2007) Assinale a opção correta, levando em conside­ração as disposições do ordenamento jurídico brasileiro vigente, no que tange

aos negócios jurídicos.a) Tratando-se de cláusula resolutiva, mesmo que prevista expressamente em um con­

trato, a mesma não opera de píeno direito, dependendo de interpeS&ção judicial para

gerar seus efeitos.

b) Os negócios jurídicos benéficos deverão ser interpretados sempre com extensividade.

c) Tanto o erro substancial quanto o doto acidenta! tornam o negócio jurídico anulávei;

o primeiro não obriga a satisfação das perdas e danos, mas o segundo sim.

d) Tem-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, mantendo-se

o negóc]o jurídico.

e) Tanto o Bolo de terceiro quanto a coação de terceiro ensejam a anulação do negócio

jurídico,'independentemente de entrarem ou não na esfera de conhecimento de quem

os aproveite.

184. (Cespe - Delegado de Polícia-AC - 2008) Os negócios jurídicos podem ser firma­dos sob condição expressa em cláusula que, pactuada entre as partes, subordine

o efeito do; negócio a evento futuro e incerto; as condições impossíveis, quando resolutivas, são consideradas inexistentes, mas o negócio continua válido.

Dica do Aprovado _-r " ' '.'v.

f EFEITOS DE UMA CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL... ;

r v: E importante -.que q candidato" perceba-;as ■ conseqüências de :uma condiçâo un.-:

I possível - . ->* * -

a) sendo íüSSOiJrai v^^es^^^^-coiiaderada^irtó^teriteiísubsisJmdo-o:

negóao júrídico": - ~J ’ - , . ' - 3 "

: ; .Estou- doando-;uirí:apàrt2iaeiita a'.Ivete.--Mas estabeleci que:: “se ela casar com.

; ' AyrtonSerma^perdé-o^partammto .Como. talcondição ê resolutíva e imposr

v. :' ' sível, a doação subsistirá. '

■1 b) sendo SUSPENSIVA; o ji^ ócío jurídico será invalidado. \ ^ v

í . •. Estou- doando- aRoberta Braga .um apaxtátnento'vmas:condidonei esta doação.

1 ;Ç. sua aprovação,ao- concurso 3TN^Tébuco- do- Tesouro acíônalv eargo- .que •

."; VS ■ não existe mais No exemplo em tela* a doação não subsistira.

CAMPUS Parte III - Livro lli - Dos fatos jurídicos - Capítulo f - Tftuio I - Do Negócio Jurídico

 rt 125. Subordinando-se a eficácia de negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

Temos aqui a noção da condição suspensiva, que é aquela que suspende os efeitos de

um negócio jurídico, enquanto a outra condição não ocorre. Exemplo: a doação de uma

casa para Liana, desde que ela se case.

. De Olho na Prova

185. (£saf - Auditor-Físcal-PR - 2003) Se ficar estabelecido que o contrato de compra

e venda da escultura “Afeto” só produzirá efeitos se for aceita numa exposição internacional, promovida peio Masp, configura esta, no caso, uma obrigação:a) cortdidonai resolutiva;

b) condicional suspensiva;

c) condicionai puramente potestativa;

d) modal;

e) a termo.

Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquelas novas disposições, estai nâo terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

Exemplo: Wiüiam doou a josy um apartamento subordinando a doação a uma condição

suspensiva - passar no concurso público. Antes do implemento desta condi­

ção, Wiliam vendeu o apartamento a Rossane. Esta venda não terá valor, em

regra, pois a venda é um negócio jurídico incompatível; Como posso vender

um bem que doei? Se, porém, alugasse o imóvel no período de pendência,

esta locação produziria efeitos, pois a locação é compatível com a doação.

 rt 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realhar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se áesde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

Aqui temos a noção sibre a condição resolutiva, que permite que o negócio jurídico

produza todos os seus efeitos até que ele ocorra. Exemplo: doar um imóvel para Clara

Rocha, mas se ela se casar com um político, cessarão os efeitos dessa doação.

De Olho na Prova

186. (Esaf - Auditor-Físcal do Trabalho - 2003) “A* constitui uma renda em favor de “B”, enquanto este estiver estudando. Trata-se de negócio que contém:a) condição resolutiva; d) condição contraditória;

b) encargo; e) condição suspensiva.

c) condição necessária;

Séfie

Pfov

as

e Con

curs

os

140 D ire ito C ivii Fac ilitado— Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

A rt 128. Sobrevindo a condição resoiutíva* extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe,* mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos ates já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

De Olho na Doutrina

- Art. 129. uta^evénficaâ^c^nto.àos^eit sjuiidtcosy:acçnãição.cujoimpte<: . \ .

••••••••• mentojor.m íciosamertte obst pèlapa?iea:qu .desjavorecer, considerando-se ■

, ■■ ’.flá.coiitrdno/.n&.ver íraíJtí-a conâição.malicios{wieTUe.lev(úh.aefeitòpô.raqu£Je

■, _ a quem aproveita o seu .implemento, * . , • ,, -

/:-?À;lei èstabelecev: assim-,•.•aficçãodoimplemento-da: condição para o-C

;casq;de ó vedor do. direito eon^cíonaldesoimpnr :o "déy ;4jé’ sr >

comboa-fé, frustrando; o iraplemehb da cçndi oouj>rçvâ^dò-ci./v:.

í ;: .. pagar spniente se as.ações de.detertmnada empresa dcançarem.certo ; •

^hbúyer^n liçtosaEçiénte^n^^ ,.pelo interessado, para evitar que o yàlor esúpulaçto se y^ifique,' '

■ (Direito Civil Brasileiro, Carlos Roberto'Gonçalves; E i Saraiva) '.;;';

De Olho na Prova

187. (FCC - TRFI - Analista J udkiãrio - 2006) De acordo com o Código Civil brasileiro,considera-se condição a cláusula que, derivando;a) exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento

futuro e incerto.

b) da vontade das partes, da lei e de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a

evento futuro e certo.c)' exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento

futuro e certo.

d) da vontade das partes, da ies e de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a

evento futuro e incerto,

e> exclusivamente da ief, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

Essa divisão leva em conta a participação da vontade do sujeito.

CAMPUS Parte III - livro 111 - Dos Fatos jurídicos - Capítulo I - Título 1 - Oo Negócio Jurídico 141

A condição casual é a que depende de um acontecimento fortuito, isto é, do acaso,

sobre o qual a vontade não exerce qualquer controle. Exemplo: dar-te-ei mil reais se chover amanhã.

Orlando Gomes e Sílvio Rodrigues também consideram casual a condição cuja ocor­rência depende exclusivamente da vontade de um terceiro. Exemplo: dar-te-ei mil reais se Pedro viajar para o Japão.

Á condição potestativa, por outro lado, é a subordinada à vontade de uma das partes. Pode ser:Condição puramente potestativa: é a que se sujeita ao puro arbítrio de uma das partes, vale dizer, a sua ocorrência depende exclusivamente da vontade da pessoa, independen­temente de qualquer fator externo. Exemplo: Dar-te-ei cem mil reais no dia em que eu vestir meu temo azul ou o dia em que eu disser que te odeio. Dispõe o art. 122,2a parte, que são defesas, isto é, não permitida, essas condições puramente potestativas, invalidando

todo o negócio jurídico, por força do inciso 11, do art. 123, do CC.Condição meramente ou simplesmente potestativa: é a que se sujeita ao arbítrio de uma das partes e de fatores externos, que escapam ao seu controle. Portanto, não se submete ao arbítrio exclusivo da pane. Não basta que esta queira praticar o fato, pois é mister ainda a existência dé certas circunstâncias que viabilizam a concretização do evento. Exemplos: dar- te-ei vinte mil reais no dia em que eu puder viajar para o Japão. Anote-se que essa viagem para o japão depende de tempo e dinheiro» não estando, pois, ao arbítrio exclusivo da pessoa. Essas condições meramente potestativas são lícitas, de modo que o negócio jurídico é válido.

A condição mista é a que depende da vontade de uma das partes e de um fato casual ou da vontade de uma das partes juntamente com a vontade de uma terceira pessoa. Exemplos: (a) dar-te-ei mil reais se caminhares na chuva que cairã amanhã; (b) dar-te-ei vinte mil reais se casares com Celinha. As condições casuais também são válidas.

Art. 130. As titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a comervá-k

1.6.2. TermoEncontramos muitas vezes um negócio jurídico sujeito a um elemento futuro e certo.

Temos assim, o termo.O termo pode ser classificado como inicial/suspensivo/dies a quo (celebro um contrato

hoje, 04/05/2009, para produzir efeitos a partir de 01/09/2009 - futuridade e certeza), e produzirá efeitos jurídicos até 01/09/2010, que será o termo final/resolutivo/temo ad quem, momento em que cessam-se os efeitos do negócio jurídico.

Ârt. 131.0 termo inicial suspende o exercício, mas não % aquisição do direito.

Série Provas

e Concursos

Série

Pr

ovas

e Con

curs

os142 Dire ito C ivil fac ilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

\ De Olho na Prova

188. <FCC - Auditor -TCE-AL - 2008) Difere a condição suspensiva do termo Inicial porque aquela;

a) pode não derivar exdusivamente da vontade da parte, enquanto este sempre deriva

: da voníade das partes;

b) suspende apíenas o exercício do direito enquanto este suspende a aquisição e o exer­

cício do direito;

c) consubstancia evento futuro e certo, enquanto este, evento futuro e incerto;

d) pode referir-se a fato passado, enquanto este só pode referir-se a evento futuro;

e) suspenàe a aquisição e o exercício do direito enquanto este suspende apenas o seu

exercício.

S X X>ica do Aprovado - ' r „’ V v CUIDADO COM AMORTE... ' ' ' '

••d.i'NO'pmneiro.moinento:a morte-é:uiíí-.temov3â-que-.6um evento”fuíuro e-Gerto nao-

.•::}. é.rae o?;Poxém eorao':haumamcerte^oq.uanto;aaseW;moniÊn£o,ía,doutrina,a;

considera como um “termo incerto"* o qtiejsigmfica que há uma certeza quanto a

su£ ocorrência e. uma incerteza quanto ao seu momento. < -

• -x>íVale re ttariquero.aliistre^Washm^dnàe^Barros -Monteiro'nosxiíaina: à atenção

.'r paraa-possibilidade.dâ-morte.teremurmsituãção específiea o teíusáe/condição:.-

Se pedro f çer,- antesdePauloJ • õrav a-raorte- dePedro- antes de Paulo,é^certa;;

:> "-.nâo/e mesmo? .Nesta lnpétese, ’e5tam.os no eampo :da- morte como condição...

A rt 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o día do começo, e incluído o do vencimento.

Atenção: Uma exceção bastante conhecida a essa regra de contagem de prazos diz

respeito aos prazos penais, que são contados com a inclusão do primeiro e

exclusão: do último.

5 A regra para contagem de prazo é a exclusão do termo inicial (termo a quo) e inclusão

do teimo final (âies aâ quem).i \

§ \K Se o dia do vencimento caírem feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útii.§ IK Meado considera-se, em quaiquer mês, a seu décimo quinto dia.

Cuidado: As questões de concurso tentam confundir os candidatos em relação ao mês

de fevereiro, ou seja, ainda que o mês de fevereiro tenha 28 dias, o meado

de qualquer mês será o dia 15.

CAMPUS Parte lli - Livro ií! - Dos Fatos jurídicos - Capftulo ! -Titulo i - Do Negócio Jurídico 143

§ 3{. Os prazos de meses s anos expiram no dia de igual número do de inírio, ou ao imediato, se (altar exata correspondência.

Exemplos:

a) negócio jurídico firmado em 03/01/2009, tendo prazo de um ano, produzirá efeitos

até 03/01/2010;

b) negócio jurídico firmado em 05/03/2010, tendo prazo de três meses, produzirá

efeitos até 05/06/2010.

c) negócio jurídico firmado em 31/01/2009, tendo prazo de um mês, produzirá

efeitos até 01/03/2009, já que não há o dia 31 de fevereiro. Cuidado: No Direito

Administrativo, aplicando-se a Lei do PAF - Processo Administrativo Federal, Lei

ntt 9.784/1999, a solução jurídica seria diversa, pois esta lei determina que deve ficar

o último dia útil existente no mês, no caso 28/02 ou 29/02 (conforme seja um ano

bissexto ou nâo.)

§ ¥. Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

É comum no ordenamento jurídico prazos em horas no Processo Eleitoral.

De Olho na Prova

189. (FCC - TRF5 - Analista Administrativo - 2003) Devo cumprir uma obrigação em meado do mês de fevereiro. Logo, devo cumprMa:a) entre os dias 12 e 18, como ocorre com todos os meses do ano;

b) entre os dias 13 e 17, como ocorre com todos os meses do ano;

c) entre os dias 14 e 16, como ocorre com todos os meses do ano, salvo quando bis­

sexto;

d) no dia 14, em anos normais, e no dia 15 nos anos bissextos;

e) no dia 15, quer seja ano bissexto, quer não.

Ârt. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor da herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.

Vamos traduzir: Nas nossas aulas, é comum que os alunos declarem dificuldade na

interpretação deste artigo. Veja como é fácil: a primeira parte faz referência que» como regra,

os prazos são fixados em favor do devedor, o que significa que o devedor pode antecipar

os pagamentos. Porém, podemos ter situações que o prazo pode ser fixado levando em

conta o interesse também do credor. Imagine que encomendamos umas cadeiras para o

nosso curso, e essas cadeiras devem ser entregues dia 25 de setembro, mas o fabricante

já as aprontou e quer entregar logo. Infelizmente, isso não será possível, pois ainda nâo

alugamos o prédio novo, que de fato só estará disponível no final do dia 24 de setembro.

Séria Provas

e Concursos

Séfic

Pr

ovas

e

Con

curs

os

!44 Dire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e Uonardo Reis ELSEVIER

O artigo em estudo contempla ainda que se presumem os prazos em favor dos herdeiros,

em caso de testamentos. Exemplo: Deixei no testamento uma disposição que uma caricatura que tenho deve ser entregue pelos meus herdeiros a uma determinada pessoa (legatário),

fixando um prazo para isso, Se os herdeiros quiserem podem entregar logo o legado.

Art 134. Os negócios jurídicos entre vivos, jem prazo, são exeqüíveis desde lago, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

(Veja o quadro a seguir: Senta que lá vem história.)

Senta Que Lá Vem História.,. ' V.; v /Contratei umá; empresa para' que importàsseíuma tela'de um 'pintor ■

italiano _a ser pincadá‘/para mimí mas nãp foi ‘estabelecido- uin.'prazo

. para o seu cumprimento., Procurei um amigo, que estuda para -.còtícurso, e ele me

informou que possq exigir/desde logo o :çumpnmento da obrigação. Ao procurar

,a empresa, o encarregado,: que í^bém é çqncurs^dó, i onjaou-me- queyapfôar

•da ausência da estipülação- dé prázo :pàrá;o qmqprímento-.da sua^obrl ^o, não

posso- exigir o imediato .cumprimento da;oFngação'-Até porque o piintor italiano

tem como fónte dê inspiraçãó ..a súa depressão, o que só. ocprrè: no perfódo de

frio... Segundo, porque a'tela, depois de-pintada, ainda terá que ser transportada..

•E disse ainda que só me.restava torcèr para que o.invemo esse ano chegasse mais

cedo ou o pintor ècas . eprjtmdoiantesjda;época...' - , =:v . v - ;'

Meu.amigo, por sua vez,- após .consultar- nqv^eme.:0 .Código Civil leçonheceu

que o encarregado estava certo, e que ele precisava esçüdár. mais!

De Olho na Prova

190. (FCC - TCE-AL - Procurador -2008) Os negócios jurídicos entre vivos sem prazo:

a) equiparam-se aos negócios jurídicos sob condição suspensiva, porque sua eficácia

sempre ficará na dependência de evento futuro e incerto;

b) são exigíveis desde íogo, e a constituição em mora independe de interpelação judiciai

ou extrajudicial, exceto se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender

de tempo;

c) devem ser executados dentro de trinta (30) dias da celebração do ajuste, sob pena

de o devedor incidir em mora;

d) são ineficazes,-porque o prazo I da essência dos negócios jurídicos, salvo se, expres­

samente, a obrigação tiver sido assumida para execução imediata;

e) são exigíveis desde íogo, exceto se a execução tiver de ser feita em lugar diverso

ou depender de tempo, mas a mora se constituí mediante interpelação judiciai ou

extrajudicial.

A rt 135. Ao termo inicial e finai aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

CAMPUS Parte lií - Lívro iH - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo 1 -Titulo i - Do Negócio Jurídico

1.6.3. Encargo ou modo

Perceba que o Código Civil não definiu o Encargo ou Modo, ácando tal função a cargo

da doutrina. O encargo ou modo é uma cláusula típica das liberalidades, a exemplo das

doações e testamentos.

O encargo corresponde a uma liberalidade maior para o cumprimento de um ônus menor.

Por exemplo, uma pessoa estabeleceu a seguinte disposição; “Estou doando esta fa­

zenda para que seja construída uma creche.” Nos encargos, encontramos as expressões

“a fim de que", "com intuito de”, “para que” etc.

Observe que em regra a doação já foi realizada, independentemente do cumprimento

do encargo ou modo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo se foi

estipulado nos termos de uma condição suspensiva. Exemplo; Estou doando esta fazen­

da, desde que seja construída uma creche. (Neste caso, perceba que esta liberalidade só

produzirá efeito se a creche for construída, configurada assim a condição suspensiva).

Como regra, mesmo que o encargo não seja cumprido, a liberalidade (doação) conti­

nuará produzindo efeitos, salvo se ele foi figurado como uma condição suspensiva o que

não é a regra, e sim exceção:

Art 126,0 encargo não suspende a aquisição nera o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Caso o encargo não seja cumprido, o insütuidor do encargo pode ajuizar uma ação

revocatória (para revogar a doação).

Registre-se que, como regra, o beneficiário não pode ajuizar ação revocatória (para

revogara doação) pelo descumprimento do encargo, tendo legitimidade apenas para recla­

mar o cumprimento do encargo, mas não pode pleitear a revogação, salvo se o instituído

do encargo faleceu após ter ajuizado ação revocatória, hipótese em que o instituidor pode

prosseguir na ação revocatória.

O Ministério Público pode exigir a execução do encargo, quando ocorrer a sua inexe-

cução, desde que haja interesse público, e o instituidor tenha falecido sem ajuizar a ação

de revogação da doação.

1,6.3.1. Artigos do Código Civil relacionados à doação e ao encargo

Art 553.0 donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

(-)A lt 55$. Â doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou porinexecução do encargo.

(4

Série

Pfov

as e

Con

curs

os146 •' D ire ito C h i l Facilitado — Rgnato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

Art. 559. A revogarão por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a

contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de tersido o donatário o seu autor.A rt 560.0 direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário, fias aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, tontinuando*a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide,(...)Art 5 6 1 A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para ;que c u m p ra a o b rig a çã o assum ida .

Perceba que o Código Civil não definiu o Encargo ou Modo, ficando tal função a cargo

da doutrina. O encargo ou modo é uma cláusula típica das liberalidades, a exemplo das

doações e testamentos.

•. O encargo corresponde a uma liberalidade maior para o cumprimento de um ônus

menor. Na verdade, com o encargo a liberalidade (doação) sofrerá uma restrição. Por

exemplo, uma pessoa estabeleceu a seguinte disposição: “Estou doando esta fazenda

pára que seja construída uma creche" Nos encargos, encontramos as expressões “a fim

de que”, "com intuito de”, “para que” etc.

Silvio Rodrigues citando Cióvis Beviláqua, define o encargo como a “determinação

acessória, em virtude da qual se restringe a vantagem criada pelo ato jurídico, estabele­

cendo o fim a que deve ser aplicada a coisa adquirida, ou impondo uma certa prestação”.

- Observe que em regra a doação já foi realizada independentemente do cumprimento

do encargo. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo se foi

estipulado nos termos de uma condição suspensiva. Exemplo: Estou doando esta fazen­

da, desde que seja construída uma creche (Neste caso, perceba que esta liberalidade só

produzirá efeito se a creche for construída, configurada assim a condição suspensiva).

: Como regra, mesmo que o encargo não seja cumprido, a liberalidade (doação) conti­

nuará produzindo efeitos, salvo se ele foi figurado como uma condição suspensiva o que

nâo é a regra, e sim exceção:

Art 136» 0 encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negódo jurídico, peio disponente, como condição suspensiva.

Caso o encargo não seja cumprido, o instituidor do encargo pode ajuizar uma ação

revocatória (para revogar a doação).

Registre-se que, como regra, o beneficiário não pode ajuizar ação revocatória (para

revogar a doação) pelo descumprimento do encargo, tendo legitimidade apenas para

reclamar o cumprimento do encargo. Aquele que vai se beneficiar com o encargo não

pode pleitear a revogação, salvo se o instituidor do encargo faleceu após ter ajuizado ação

revocatória, hipótese em que poderá prosseguir na ação revocatória.

C A M P U S Parte W - livro Ili - Dos Fatos jurídicos - Capítulo I - Titulo 1 - Do Negócio jurídico 147

O Ministério Público pode exigir a execução do encargo, quando ocorrer a sua inexe-

cução, desde que haja interesse público, e o instítuidor tenha falecido sem ajuizar a açâo de revogação da doação.

De Olho na Prova

191. (Cespe - Defensor Público-SP - 2008) A expressão "doo o meu terreno localizado na Av. Paulista, na 0000, bairro XXX, na cidade de São Paulo, ao município de São

Pauto, a fim de que nele seja construída uma escola” encerra uma liberalidade

gravada com;a) encargo;

b) condição suspensiva;

c) termo certo;d) condição resoiutiva.

192. (Ministério PúbÜco-SP - Promotor de justiça - 2001) A expressão “do© o meu terreno situado na Rua X, na 30» bairro Bela Vista, nesta cidade, à Municipali­dade, a fim de que neie seja constuido um hospital” encerra uma liberalidade gravada com:

a) condição resoiutiva; d) condição potestativa;

b) condição suspensiva; e) encargo.

c) termo certo;

A rt Ü7. Considera-se nãa escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

Os magistrados Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona exemplificam o disposto neste artigo

com “uma doação, em que se estabelecesse para o donatário a obrigação de fazer uma via­

gem turística a Saturno, encargo (ainda) impossível no atual estágio de pesquisas espaciais”.

Agora, vale registrar que o mesmo dispositivo legal diz que se o encargo ilícito ou impos­

sível consiste no próprio motivo da liberalidade, o próprio negódo jurídico será invalidado.

Neste sentido, será invalidada a doação de um imóvel para ser empregado como “cativeiro”.

De Olho na Prova

193. (FCC-TRF1 - Técnico Administrativo -2007) Considere as seguintes assertivas a respeito da condição» do termo e do encargo dos negócios jurídicos:

i. Em regra, o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do direito, havendo disposição legai neste sentido»

II. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, en­quanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa.

III. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Séfie Provas

e Concursos

D ire ito C M I Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIBR

IV. O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando ex­pressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Estão corretas SOMENTE:a) I e li; d) i, li e IV;fa) ile-lfl; e) il, Hl e IV.

c) I e il!;

194. (Cespe - OAB - 2007) No que se refere ao termo ou condição e aos defeitos donegócio jurídico, julgue os itens abaixo.I. A condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso

ou gratuito, a evento futuro e incerto, e tem aceitação voluntária,li. Em foce da condição resoiutiva tem-se mera expectativa de direito ou direito

eventual pendente.üt. O vicio resultante da coação causa a anuiabílidade do negócio jurídico,

mas é passível de ratificação pelas partes, ressalvado direito de terceiro.IV. Na fraude contra credores, o ato de alienação de bens praticado peio deve­

dor é nuio de pleno direito e dispensa a propositura de ação própria para anulação do negócio jurídico. Estão certos apenas os itens:

a) I e II; d) !H;b) I e III; e> IV.c) II e IV;

195. (FCC - TRF3 - Técnico Administrativo - 2007) Considere as seguintes assertivasa respeito da condição, do termo e do encargo dos negócios jurídicos:I. Em regra, o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do

direito, havendo disposição legal neste sentido.II. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva,

enquanto esta não se venficar, não se terá adquirido o direito a que ele visa.

ili. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito-do negóciojurítíico a evento futuro e incerto.

iV. O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando ex­pressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Estão corretas SOMENTE;a) I e II; d) U ie iV ;

b) 11 e lll; e) !t. 111 e tV.

c) ! e -lll;

X Dica do Aprovado - . -

• CONDIÇÃO SUSPENSIVA suspende a aquisição e p exercício .do.direito.

• CONDIÇÃO EESOLUTIVAnão suspendenemáaquiàção.nem.o;exercício

do direito.. • > • v;.vj:. :V.V-- •

TERMO INICIAL— ocorre a aquisição do direitò, mas há suspensão do seu

exerçácio. . , ; . " ’ .

iiTE^ Oí.EIlSAÍr y*- já.ex&ema^^^ .do..direito 7 .:---.-.,.

ENÇARGO oü MOPO nãò ;susperide- a aguisição: nem o- exercício do direito,.

" salvo se estabelecido com natureza de condição srapenává.'.7=. ; - v' • •'

CAMPUS Parte lii - livro 1)1 - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo I -Títuio i - Do Negócio jurídico

1.7. DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

O estudo dos defeitos do negócio jurídico está associado a situações que viciam os

negócios jurídicos, sejam por vícios denominados vícios de vontade/consentimento,

sejam por vícios denominados de vidos sociais.

Os negócios jurídicos são firmados tendo como eixo central o Princípio da Autono­

mia da Vontade, daí teimos como elemento de existência do negócio jurídico a vontade

manifestada. Mas sabemos que para o negócio jurídico ser válido é preciso que esta

vontade seja manifestada livremente, É dentro deste contexto que estudamos os defeitos

dos negócios jurídicos:

Vícios de consentimento/vontade: decorrem da manifestação de vontade não corres­

ponder ao real querer do seu emissor. Como assim? Existem situações que uma pessoa

manifesta a sua vontade levada por situações específicas que, caso inexistentes, não a

levaria à exteriorização de tal vontade. Os elementos que viciam a vontade exteriorizada,

gerando a anulabilídade do negócio jurídico, são:

* erro;

* doío;

* coação;

* estado de perigo;

* lesão.

Atenção: Os negócios jurídicos celebrados com os vícios de consentimento ou de

vontade levam à nulidade relativa (anuláveis).

Vícios sociais: decorrem da prática de atos celebrados não por existirem vícios de con­

sentimento, mas que causam prejuízos a terceiros. Temos dois vícios sociais:

* simulação;

fraude contra credores.

Atenção: Os negócios jurídicos celebrados com simulação sâo nulos (no Código Civil

anterior era hipótese de nulidade relativa), e os celebrados com fraude contra

credores são anuláveis (nulidade relativa).

Dire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

1.7.1. Do erro ou ignorânciaO primeiro defeito do negócio jurídico a ser estudado é o erro que corresponde a

um vício de consentimento ou de vontade, uma vez que a pessoa celebrou um contrato manifestando a vontade levada a um equívoco quanto ao negócio celebrado. Aqui não

houve engano pela outra parte. O erro ê interno.

' ;do;ÀproVa<ÍÔ: . '' '■ ' w’

eu sou engapado.” Ê cqmitm-a. expressão' “frnindu-

•;Tr|idoa'erro'...?vNa verdade, você foi. engahado^Está racterkado: o.©OLQ-nesta ",-

• expressão.’ ’ .'.V.-, . -. • - - • • ••

O legislador estabeleceu que o erro e a ignorância são hipóteses de vícios de consenti­

mento, igualando como se fossem a mesma coisa, apesar de serem institutos diversos. Na

ignorância, a pessoa tem total desconhecimento da realidade, no erro, há im conhecimento equivocado da realidade.

De Olho na Prova

196. {Cespe - TRE-CO - Analista Judiciário - 2009) Acerca dos efeitos dos negócios jurfdicos, assinale a opção correta.a) O erro caracteriza-se como uma manifestação de vontade distorcida da realidade, em

que o dedarante a desconhece ou entende de modo errado aquilo que acontece.b) O erro, em qualquer de suas modalidades, torna o negócio passível de anulação.c) O dolo acidental causa a anulação do negócio jurídico.d) A coação absoluta e a relativa, modalidades de vício de vontade, tornam o negócio

nulo de pieno direito.

CAMPUS Parte Hi -livro Ili—Dos Fatos Jurídicos - Capítulo ! -Titulo 1 - Do Negócio jurídico 15 i

5 f"Dica do Aprovàdò : . - V - v -

L e m b re -s e d e q u e é d e 4 (q u a tro ) a n os a c o n ta r d a c e le b ração d o n e g ó d o ju r íd ic o ■ ■ ' . ò p ra z o p a ra 'a n u la r d n è g ó ç io ju r íd ic o c u ja v o n tã d e íò i x m n ife s ta d a :ç d in e r r o ; .

O erro para ser causa de anulabilidade do negócio jurídico deve ser substancial ou

essencial, escusávei e real:

ERRO ANUIÁVEL « SUBSTANCIAL + ESCÜSÁVEL + REAL

Falamos em erro substancial quando a pessoa celebra um negócio jurídico levada por

um equivoco quanto a alguma circunstância que, se não existisse, o negócio jurídico não

seria celebrado. Por exemplo: comprei uma corrente imaginando que era de ouro e, na

verdade, era apenas banhada a ouro, mas não foi o vendedor que me enganou, o equívoco

foi próprio. Ê preciso que o erro seja a causa determinante da celebração do negócio. Ora,

. se eu celebraria o negócio jurídico, mesmo se conhecesse a real situação, diríamos que o

erro era acidental e o negócio jurídico não seria anulável. O oposto do erro substancial

é o erro acidental, já que neste o equívoco é indiferente, ou seja, o negócio jurídico seria

celebrado ainda que o emissor soubesse da realidade.

O próprio legislador definiu os parâmetros para considerarmos o erro como substancial

(art. 139), não deixando margem para delongadas discussões.

Mas é preciso, ainda, que o erro não seja grosseiro, isto é, necessário que seja um erro

aceitável pela média das pessoas - ora, imaginar que o candelabro é de prata, quando na

verdade é de material inferior, é perfeitamente possível. Então, falamos que o erro deve

ser escusávei (desculpável).

Por fim, devemos terem mente que o erro deve ser real, isto é, efetivo-gerador de prejuí­

zo. Ora, se você comprou um cairo imaginando que ele era azul escuro, e na verdade ele é

uma modalidade de verde muito próxima do azul, não houve prejuízo, já que é invariável

o valor do preço. Neste exemplo, o eixo não foi real, não sendo anulável o negócio jurídico.

 rt B8. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, rt 139. ô em» é substancial quando:I - interessa à naíureia do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

Agora, vamos des trinchá-lo:

a) erro sobre a natureza do negócio (error in negotio)

Série Provas

e Concursos

Série

Pr

ovas

e Con

curs

osf 5 2 Direito Civil Facilitado — Renato 8raga e Leonardo Reis BLSEVIER

O erro será substancial quando:

A rt 139.0 erro é substanciai quando:I - interessa à natureza do negado

Exemplo: Ao realizar um contrato de locação, determinei que estava doando o bem.

Então, na verdade, firmei um contrato de doação quando pretendia locar.

b) erro sobre o objeto do negócio jurídico (error in corpore)

Art 139.0 erro é substanciai quando:t ~ iniemsa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, eu a alguma daí qualidades a e!e essenciais;

Exemplo: Imaginei que estava comprando uma casa na Avenida Princesa Isabel, no

bairro da Graça, mas na verdade estava ádquirindo uma casa em rua de nome

igual, em bairro menos valorizado..

c) erro sobre qualidades essenciais do objeto (error ín substanüã ou error in quditate)

Art 139.0 erro é substancial quando:1-interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, oira alguma das qualidades a ele

essenciais;

{...}

Exemplo: Imaginei que estava comprando um anel de ouro branco, mas na verdade

era de metal inferior.

d) erro quanto à identidade da pessoa ou à qualidade da pessoa a quem se refere a

declaração de vontade (error in persanae)

Art 139.0 erro ê substancial quando:

(->11 - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a decla­

ração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

Exemplo: Doei um bem para joão imaginando ter sido ele o homem que salvou a vida

de minha filha, mas na verdade não foi ele.

CAMPUS Parte III - livro íil - Dos Fatos Jurídícos - Capítulo I - Tituio I - Do Negócio Jurídico 15 3

e) erro de direito (error juris)

A rt 139.0 erro é substanciai quando:

<-)Jlí -sendo de direito e não implicando recasa a aplicação da lei, for 0 motivo único ou principal do nígódo jurídico.

O primeiro cuidado que devemos ter aqui ê de que ninguém pode se escusar à aplicação

da lei, alegando o seu desconhecimento, conforme dita o art. 4a da Lei de Introdução ao

Código Civil Não é o que se pretende aqui! Na verdade, se uma pessoa celebra um contrato

para importar um produto que desconhece que a sua importação é proibida por lei, pode

alegar o desconhecimento da lei para anular o contrato celebrado e não para descumprir a lei.

-Erro J . Substancial

De Olho na Prova

197. (FCC - Juiz de Direlto-RO - 2098) O negócio jurídico eivado de erro de direito ét

a) apenas Ineficaz, podendo ser aproveitado se decorrente de transação homologada

por sentença;

b) nulo, mas pode ser confirmado pelas partes, e convalesce pefo decurso do tempo;

c) anulável, mas não se anuia a transação por erro de direito acerca das questões que

foram objeto de controvérsia entre as partes;

d) anulável, mas não pode ser confirmado peías partes, nem convalesce pelo decurso

do tempo;

e) nulo, apenas se for praticado por pessoa absoluta ou relativamente incapaz.

198. (Esaf - TRT - 7» Região - Analista Judiciário - Área Administrativa - 2003) Se

“A" pensa adquirir uma jo ia de prata, que, na verdade, é de aço, ter-se-á anuia* biüdade do negócio por:

a) erro acidentai;

b) erro quanto ao motivo do negócio;

c) lesão;

d) erro substancial sobre a qualidade essencial do objeto;

e) erro na transmissão da vontade por meios interpostos*

ÉrrQrin nêgòtio ■ v

’ Error. íri càrpp/e "

Error, in. substaniiàik: ou error, in quaíjútê. ■

Error in pe/sòhae

Error jbm

Séfie Provas

e Concursos

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

l.7.1.1. Falso motivo

Art !4Ü. Ô falso motiva só vicias dedaração de vontade quando expresso como razão determinante. (Se o motivo foi

falso, mas não constou exprksamente como causa principal, não I posslvd pleiteara anulação do negócio jurídico.)

■ Veja só: quando uma pessoa manifeste a sua vontade em firmar um negócio jurídico

não precisa expor necessariamente os motivos que a levam a tal. Por exemplo: ao doar

uma casa para Vicrória D i AngeIis, não precisava especificar que a razão da doação era

por ela ser rninha^filha. Mas, se deixei de expor os motivos, posteriormente descobrindo

que o motivo é falso, não posso entrar com a ação para anular tal doação.

1.7. j .2. Transmissão errônea da vontade

Art Í4I. A, transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos #n que e é a

declaração direta. I

' Na verdade, percebemos aqui que o legislador equiparou a transmissão errônea da

vontade ao erro. Ora, imagine se você enviou um e-maü com a sua manifestação de von­

tade e um vírus inverteu, totalmente o sentido: trocando por sim” a palavra “não". E por

“não* a palavra “sim”. Neste caso, o negócio jurídico ê anulável. Em se tratando de men­

sageiro que manifestou a yontade distorcida da real, a parte que o contratou responderá

pelo prejuízo ocasionado à outra parte por força da anulação do negócio jurídico, afinal,

escolheu mal seumensagéiro ( c u l p a i n e l í g e n d o ) .

1.771.3. Erro na Indicação da pessoa ou coisa

Art !410 errd de indiano da pessoa ou da coisa, á que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio

quando, por seii contexto é pelas circunstâncias, se puder Identificar a coisa ou pessoa cogitada.

1.7.1.4- Erro de pálcuíoj

Ârt 143.0 erro de tíiculojapenas autoriza a retificação da declaração de vontade.i t

1.7.1.5. Superação do erro

Art 144.0 erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade

se dirige, se oferecer para èxecutá-ta na conformidade da vontade real do manifestante.

CAMPUS Parte !lf - livro III - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo I -Títuio i - Do Negócio jurídico 155

Temos aqui a possibilidade de o vício ser suprido e o negócio jurídico subsistir. Vamos

imaginar que urna pessoa pensou ter comprado o apartamento 201 do bloco A do condomí­

nio, mas na verdade comptou o apartamento 201 do bloco B, Temos aí um erro substancial

(error in corpore), porém, antes do negócio jurídico ser anulado, a construtora oferece a ela o

apartamento 201 do bloco A, não ocasionando qualquer prejuízo à pessoa, não é verdade?

Assim, o negócio será mantido, uma vez que executado na ‘Vontade real do manifestante”.

De Olho na Prova

199. (Esaf - Agente Tributário do Estado-MT ~ 2001> Engano sobre peso ou medida do objeto do contrato é considerado:

a) erro acidentai;b) erro substancial;

ç> erro de fato;

d) erro de direito;e) e r r o r m q u a l i t a t e .

I *7*2. Do dolo

No dolo, a pessoa é enganada. O dolo para anular o negócio jurídico deve ser a causa

determinante da sua celebração, daí Calarmos em dolo principal Se o negócio jurídico

seria ceSebrado, ainda que não houvesse o engano, então o dolo ê considerado acidental,

não autorizando a anulação do negócio jurídico. O dolo acidental apenas obriga perdas

e danos.

Art 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

Ârt 146.0 dolo acidental só obriga à satisfação das pardas e danos, t í acidenta! quando, a seu despeito, o negócio

seria realizado, embora por outro modo.

Eu já compraria o imóvel, porém o engano do vendedor ou de terceiro fez com que

eu comprasse por R$ 100.000,00 (cem mil reais) um imóvel que vale R$ 50.000,00 (cin­

qüenta mil reais). O dolo nâo foi a causa determinante para que eu comprasse o imóvel,

mas se não fosse enganado, compraria pelo valor real, logo, este dolo é acidental, não

havendo que se falar em anulabihdade do negócio, sendo possível apenas pleitear a ação

de indenização por perdas e danos pela diferença entre o valor pago e o valor real.

Série Provas

e Concursos

Direito GviJ Facilitado — Renato Braga e teonardo Reis ELSEVIER

De Olho na Prova

200. (FCC - TRF3 - Executor de Mandados - 2007) A respeito dos defeitos dos negó­cios jurídicos, é correto afirmar que:a) o dolo acidentai, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro

modo, só obriga à satisfação de perdas e danos;b) o erro de cálculo afeta a dedaração de vontade e prejudica a validade do negócio jurídico;c) se ambas as partes procederam com dolo, ambas podem aiegá-io para anular o negó­

cio, ou redamar indenização;d) o negócio jurídico nuio é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo;e) o falso motivo, expresso como razão determinante, não vicia a declaração de vontade.

201. (NCE - Agente da Polícia Civil-DF - 2004) Nos negócios jurídicos em gerai, o dolo acidentai:a) gera a nulidade do negócio jurídico;b) gera a anuiabilidade do negócio jurídico;c) gera a ineficácia do negócio jurídico;d) gera a inexistência dos negócios jurídicos;e) apenas obriga à satisfação das perdas e danos.

Existe uma referência histórica na classificação do dolo em ãolusbonus e ãolus malus,

classificação que remonta desde a época do direito romano:

Dolus bonus é a conversa de vendedor - quando um vendedor oferece uma cama di­

zendo que é a "fórmula para acabar com a insônia”, e o adquirente da cama não consegue

dormir, não pode pleitear a anulação do negócio jurídico, jã que é natural o vendedor dar uma maior dimensão ao seu produto.Dolus malus -* aqui existe um desejo de enganar, do agtr malicioso para que a pessoa

celebre o negócio jurídico.Perceba que esta é uma classificação histórica que não se encontra expressa no Códi­

go Civil. Na verdade, o dolo que é causa de anuiabilidade do negócio jurídico é o dolus

malus. Dessa forma, quando a questão fizer referência ao dolo, devemos entender que se trata de dolus malus.

O ato de enganar pode ser feito através de uma ação ou omissão, daí falarmos em:• Dolo positivo — decorre de um agir - comàssivo;

• Dolo negativo - ocorre através da omissão.

.vvÈpió;?:

PositivO'

CAMPUS Parte III - Livro HS — Dos Fatos jurídicos - Capííuio I - Título í - Do Negódo jurídico 157

De Olho na Prova

202. (Esaf - TRT - 7* Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - 2003) Se UA”

fizer contrato de seguro de vida, omitindo moléstia grave» de que é portador, configurado está o vicio designado:a) simulação absoluta;b) dolo positivo;

c) reserva mental;d) simulação relativa;e) dolo negativo.

203. {Esaf- Analista-Serpro - 2001) Se alguém firer seguro de vida, omitindo molés­tia grave, e vier a falecer poucos meses depois, vindo a prejudicar a seguradora e a beneficiar os sucessores, ter-se-á a configuração de:a) dolo positivo;b) dolo acidental;c) simulação relativa subjetiva;

d) simulação absoluta;e) dolo negativo.

' 204. {Esaf - Auditor-Fiscal-PA - 2003) Se aiguém fizer seguro de vida, omitindo mo­léstia grave, e vier a falecer poucos meses depois, havendo prova da intenção de prejudicar a seguradora e beneficiar seus sucessores, ter-se-á a configuração

de:

a) dolo;b) simulação relativa subjetiva;c) simulação absoluta;d) reserva mental;e) simulação relativa objetiva.

L7.2.1. Doioom issivo

Art. 147. ííoj negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partas a respeito de fato ou qualidade queaoufra parte haja Ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

1.7.2.2. Dolo praticado por terceiro

Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou deves» ter conhecimento; em caso contrário, atnda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

Nem sempre o dolo é praticado pelos contraemes, pois pode ser praticado por tercei­

ro. Atente que'nem. sempre o dolo praticado por terceiro importará a anulabihdade do

negócio jurídico. Como assim?

Séfie Provas

e Concursos

Séfie

Pr

ovas

c

Con

curs

os158 'Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

É simples. Se a parte que se favoreceu com a conduta dolosa de terceiro, no caso,

se o vendedor teve conhecimento da prááca dolosa de terceiro, o negócio jurídico será

anuIáveL Do contrário, o negócio jurídico subsistirá.

De Olho ha Prova

205. (Esaf ~ Analista Jurídico - Sefaz-CE - 2006) Se À (comprador) adquire uma obra de arte por influência de C, que o convence de sua raridade por pertencer ao século XVI), sem que B (vendedor), ouvindo ta! disparate, alerte A, tal negócio

é suscetível de anulação, por ter havido;a) dolo d&terceiro;

b) reserva; mental;

c) dissimulação;.

d) simulação absoluta;

e) doio incidente.

206. (Esaf - Agente Fiscal de Tributos Estaduais-Pl - 2001) Assinale a opção falsa.

a) O doio'de terceiro, para acarretar anulabiítdade do negócio jurídico, não exige o

conhecimento de uma das partes contratantes.

b) A simulação relativa dá-se quando uma pessoa, sob aparência de um negócio fictício,

pretende realizar outro que é o verdadeiro, diverso, no todo ou em parte, do primeiro.

c) O erro escusável é aqueíe que é justificável, tendo-se em conta as circunstâncias do caso.

d) A fraude contra credores apenas é atacávei por ação pauliana.

e) 0 d o l u s b o n u s é um comportamento lícito e tolerado por não ter a finalidade de prejudicar.

1.7.2.3. Dolo de representante

Art 149.0 dolo do representaote legai de uma das partes sã obriga o representado a responder dvümente até a importância do proveito que teve; se, porém, o doio for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas & danos.

- _ -legaí

^ R e p re s e n ta n te ^

r

U-

O dolo, seja praticado pela parte diretamente ou através do seu representante, levará à

anulabilidade do negócio jurídico quando foi a causa determinante, porém, os efeitos

jurídícos serão diversos, se o negócio jurídico foi praticado pelo representante legal ou

pelo representante convencional:

• Se a conduta dolosa foi praticada por meu representante legal (país, tutor, curador),

o negócio jurídico será anulável, e só terei que devolver o valor que eu recebi da

CAMPUS Parte lli - Livro IIl - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo ! -Titulo i - Do Negócio jurídico 159

outra parte. Eu não responderei por perdas e danos, já que eu não escolhi o meu

representante (e sim a lei);

* Se a conduta dolosa foi praticada por meu representante convencional (um corre­

tor), o negócio jurídico será anulável, e além de devolver o que eu recebi da outra

parte, responderei por perdas e danos, solidariamente com o meu representante, já

que aqui fui eu que escolhi o meu representante, devendo responder por não ter

escolhido bem.

1.7.2.4. Dolo bilateral (torpeza bilateral)

Art ISO. Se ambas as partes procederem com doio, nenhuma pode alegá-lo para anular 0 negódo, ou reclama; indenização.

Dolo bilateral ou torpeza bilateral - 0 direito nâo protege a má-fé.

De Olho na Prova

207. (Cespe - Delegado de Policía-AC - 2008) £ nulo, entre outras hipóteses, o ne­gócio jurídico tio qual ambas as partes reciprocamente ajam com dolo, ainda que acidental. Nesse caso, a nenhum dos contratantes é permitido reclamar indenização, devendo cada um suportar o prejuízo experimentado pela prática do ato doloso.

1.7.3. Da coação

 rt 15LA coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, 0 juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

A coação a que o Código Civil se refere como vicio de consentimento, que é causa de

anulabilidade do negócio jurídico, é a coação moral, também denominada coação rela­

tiva ou coação vis compulsiva (promessa de um mal a pessoa coacta, aos seus bens ou até

mesmo a terceiros). Apesar de o legislador não ter feito menção à coação fisica/absoluta/vis

absoluta (uso da violência - exemplo: pegar a mão de uma pessoa à força para ela assinar

0 instrumento de contrato), podemos registrar que esta excluirá a própria existência de

uma manifestação de vontade, levando 0 negócio jurídico a ser considerado inexistente,

já que aprendemos que a exteriorização da vontade é um dos elementos para que 0 ne­gócio jurídico exista.

Série P/ovâs e Concursos

Série

Prova

s e C

oncu

rsos

160 Direito CivJJ facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

•• Dica do Aprovado . .

• V Apesar da :coação físicá- çorresponder teeniçaí Me á hipótese' de. inexistência do

■ -negócio jurídico, podemos: acdrâ-la.niima prova como hipótese de NULIDADE

= NULIDADE ABSOLUIA (mas’nunca negócio jurídico anulável,'já: que não se

trata'de coação moral). ’ r

. Se a questão de prova,fizer uma.mexa referência à,coação» sem'indicar.à.espécie

de coação a que se refere, devemos çoncebç-la como coação morai,. iogo,: hipótese ..

de anuiabilidade 0= nulidade relativa), ' ;

1.7.3 J . Requisitos da coação

Podemos considerar que a coação apresenta alguns requisitos para que seja considerada

apta a gerar anuiabilidade do negócio jurídico:

♦ í preciso que o negócio tenha sido celebrado por força da coação - devendo existir

um nexo causai entre a coação realizada e o negócio jurídico realizado. Dessa for­

ma, se uma pessoa foi coagida, e celebrou um negócio jurídico que coincidia com. a

sua vontade, apesar de ter sofrido coação» não há que se falar em anuiabilidade- Da

mesma forma, tendo alguém sido coagido e celebrado um negócio jurídico diverso;

• A coação deve ser grave, é o que percebemos do trecho do art. 151 antes apresenta­

do: “há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor...”. Para considerarmos se

houve ou não coação a análise deve ser feita no caso concreto, porque o que pode de

fato ser coação numa hipótese, em outra circunstância não será: O professor Renato

Braga (considerando a sua atual estrutura física) dirigir-se aò lutador Acelino Popó e

comunicá-lo que caso não lhe venda a sua academia levará uma surra. Com certeza,

Popó dará uma grande gargalhada (e o pior será se ele revidar...). Na verdade, não

devemos levar em conta a média das pessoas (o homem mediano), o que causaria

dano às pessoas em geral, e sim a situação concreta. Neste sentido, o art. 152:

Ârt. 151 No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a Idade, a condão, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias quê possam mfiuir na gravidade dela.

• A ameaça para ser considerada coação deve ser injusta. Por exemplo: um oficial de

justiça, ao comunicar ao executado que, decorrido o prazo legal, não sendo realiza­

do o pagamento, será feita a penhora dos bois encontrados, não está realizando a

coação, não é? O mesmo ocorre com o locador que comunica ao locatário que, caso

o pagamento do aluguel não seja realizado até um dia determinado, ajuizará ação

de despejo. Neste sentido, dispõe o art. 153, do Coâex:

A rt 153. Hão se considera coação a ameaça do exercido normal de um direito, nem o simples temor reverenda).

CAMPUS Parte ili - Livro lli - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo i - Título I - Do Negócio Jurídico

Simples temor reverenciai —> o desejo de não decepcionar- os pais, padrinho, enfim,

pessoas próximas, com as quais se desenvolva relação de respeito, não caracteriza o sim­

ples temor reverenciai. Atenção: a hipótese contemplada no Código Civil é de simples

temor reverenciai. Assim, se houver um grave temor reverenciai, pode ser caracterizada

coação. Exemplo: séria ameaça de pai a ura filho,

• A coação deve ser destinada à pessoa, aos seus bens, a parentes do coacto ou até

mesmo a outras pessoas. Mas observe que, não se tratando de parentes do paciente/

coacto, o juiz decidirá se houve ou não coação.

Art I5f. A coação, para viciar a declaração da vontade» há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano Iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, cem base nas circunstâncias, deddirá se houve coação.

♦ A coação deve corresponder a -uma ameaça de dano iminente.

A doutrina sugere que apesar do texto legal ter feito referência à expressão dano

“iminente*, estaria também contemplado o dano atual. Parece-nos importante que não

tenha um lapso temporal significativo entre a ameaça e a celebração de vontade. Por

exemplo, houve uma ameaça neste momento e o negócio jurídico foi celebrado três

meses depois, sem ter ocorrido nenhum fato novo neste interstício, não há que se falar

em coação.

1.7.3.2. Coação praticada por terceiros

 rt Í54. Vida o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.Art. 155. Subsistirá o negécio jurídico, se a coação decorrer áe terceira, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

A conclusão da leitura dos dispositivos acima é a seguinte: quando a coação é realizada

por terceiros nem sempre anula o negócio jurídico, o que dependerá do conhecimento ou

não do terceiro beneficiário. O empregado de um empresário realizou sérias ameaças para

que a dona de um imóvel vendesse o mesmo, tendo ela cedido a esta empreitada. Imagine

quem comprou o imóvel? O patrão de quem vinha realizando tais ameaças. Neste caso,

há uma presunção de que o adquirente sabia ou devia saber da coação realizada pelo seu

empregado. Diferente será a solução jurídica se a coação for realizada por um terceiro e

o adquirente não tiver ciência da mesma. Ora, em homenagem ao próprio Princípio da

Boa-Fé, o negócio jurídico não deve ser anulado.

Séfie

Prov

as e

Conc

urso

s162 Dire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e Itonafdo Reis ELSEVIER

De Olho na Prova

208. (Cespe - Delegado de Polícia-AC - 2008) É nulo o negócio jurídico celebrado mediante coação, no qua! um dos contratantes assume uma obrigação excessiva­

mente onerosa e desproporcional à vantagem obtida peto coator, em virtude do dolo de aproveitamento na conduta do coator. Assim, para que seja reconhecido o vício desse negócio, exige-se, além do prejuízo de uma das partes e do lucro exagerado da outra, o doio de aproveitamento.

209. (FCC - THF1 - Analista Administrativa - 2006) Nos negócios jurídicos, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento;a) não subsistirá o negócio jurídico e o autor da coação responderá por todas as perdas

e danos';que houver causado ao coacto;

b) subsistirá o negócio jurídico, mas não haverá ressarcimento por perdas e danos» em

razão dos riscos inerentes aos negócios jurídicos;

c) não subsistirá o negócio jurídico, não havendo, também, ressarcimento por perdas

e danos, em razão dos riscos inerentes aos negócios jurídicos;

d) subsistirá o negócio jurídico, mas o autor da coação responderá por todas as perdas

e danosj que houver causado ao coacto;

e) não subsistirá o negócio jurídico, e o autor da coação e a parte a que aproveite res­

ponderão solidariamente por perdas e danos.

1.7.4. Do estado de perigo

Art. 156, Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-je, ou & pessaa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do dedarante, e juiz decidirá segundo as cir­cunstâncias.

: Exemplo: uma mãe, vendo o filho morrer afogado, oferece todo o seu patrimônio

para que uma pessoa salve a vida dele. Nesta hipótese, temos estado de perigo e

o negócio jurídico: é anulável.

De Olho na Prova

210. (Esaf - Bacen - Procurador - 2002) Um pai tem seu filho seqüestrado, paga vultosa soma de resgate, vendendo jolas a preço inferior ao mercado, a quem tenha conhecimento do fato, aproveitando-se da situação, valendo-se do terror

alheio. Tai venda será suscetível de:

a) coação; d) estado de perigo;

b) lesão; e) reserva mental.

c) dolo;

CAMPUS Parte II! - Lívro II! - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo i -Título I - Do Negócio jurídico 163

211. (FCC - TRF5 - Analista Administrativo - 2003) Premido peia necessidade de sal­

var pessoa de minha fam ília, de grave dano conhecido pela outra parte, assumi

obrigação excessivamente onerosa. Nesse caso, estamos falando do vício que

torna anulável o ato ou negócio jurídico» e que é conhecido como:

a) doio;

b) coação;

c) estado de perigo;

d) fraude;

e) erro de direito.

212. (Esaf - Auditor Tesouro Municipal - Prefeitura de Recife - 2003) Se houver temor

de grave dano moral ou material à pessoa ou a aigum parente seu, conhecido

da outra parte» que compele o dedarante a concluir contrato, mediante presta-

ção exorbitante, tai negócio será passível de nuüdade relativa, por ter havido

a configuração de:

a) tesão;

b) coação;c) doio principal;

d) estado de perigo;

e> doio acidental.

1.7.5. Da lesão

/?XfI>Íat do Aprovado - ~ „

:^ “ESTADODEPH H ^a;e “LHSÃO”nâdestayam previstosnoOódigoAvilantenor,'

:V./í sendçíià :mdusã£/destçs-tácios -.nptàdad^dcnatual £'0digo,Çi^-3pe^r^dá4esão X

-;,r já^çoíis&j em outros diplomas. legais^ino,o..Có(^gò^e/ ^ 4 ^ P Q íÍ 5 ^ 4 ^ - - .

^ ^ :n«8:078/199pX " 1 O ; .* ; • ■ W V •' -■ r ■ ■ .... " ■■ ■■■ •*' ' - ' - • •' •-•••• '

A rt 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente áeiproporáonai ao vai cr da prestação oposta.

O defeito do negócio jurídico denominado lesão tem espaço na medida em que

encontramos uma pessoa que, por premente necessidade (por exemplo: prestes a ser

despejada e não tendo onde colocar a família) ou por Inexperiência (falta de conhe­

cimento relacionado ao contrato que está sendo celebrado), assume uma obrigação

desproporcional. Lembre-se de que não basta que haja desproporcíonalidade na prestação

assumida pela pane, é preciso que a mesma tenha decorrido de um dos fundamentos

expostos: premente necessidade ou inexperiência.

Série Provas

e Concursos

Série

Pr

ovas

e Con

curs

os164 Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

A lesão apresenta um elemento objetivo: existência das desproporções entre as

prestações avençadas (aluguel de um imóvel no valor mensal de RS 4.300*00 quando

o valor real seria de R$ 300,00), e um elemento subjetivo: premente necessidade ou

inexperiência. Imagine que no exemplo acima apresentado a contratante só aceitou tais

condições por se encontrar prestes a ser despejada e temeu ficar com ‘‘sua família na rua”.

§ K Apreda-se a desproporção das presíaçõesseguntlo os valore vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.§ 2*. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a

parte favorecida concordar com a redução do proveito.

No exemplo acima, ou a parte devolve o vaior percebido como excesso (R$ 4.000,00)

ou permite que a pessoa resida no imóvel por quatorze meses por conta do valor já pago.

Percebemos assim uma preocupação do legislador com a manutenção do negócio jurídico.

X Dica do AprovadoNão há necessidade de ser apurada e existência de má-fé pela outra parte - o que.,

denominamos dolo de aproveitamento já que a lei exigiu apenas que existisse a

desproporção nas prestações do contrato,-e que esta decorresse da-inexperiência ou ■ ■

• necessidade da pane contratante. Assim,- adotamos uma ideia da lesão especial ou

meramente lesão. Se houvesse.necessidade de apurar tal desejo de aproveitamento

pelaoutxaparte, teriamos.á lesão usurária.-;•:/ ' ■ .v-..'-, ~

•flMc* do Aprovado .Não confunda na sua prova lesâo com estado de perigo..

•. É natural que o concursando ao comparar os arts. 156 e-157. dò Código Civil que

tratam dos insdtutos do estado.de perigo elesão, respectivamente, estabeleça uma

. confusão. Isto, porque no primeiro momento temos a absorção do Estado de Perigo

■ - pela Lesão, uma vez que todo aquele que se encontra “premiclo da necessidade de

-. salvar-se” (art.156) está“sob premente necessidade" (art; 157). A solução indicada

.-/pela comissão redatora do projeto £ adeque q Estado de Perigo indica uma neces-.

sidade vinculada a direito não patrimonial, enquanto que a Lesão.é eminentemente

patrimonial. Assim, sé alguém é levado, a- firmar um contrato com determmado

:-;.-.ho it ,.para tratamentq/u^mte .srádq-lhe cobr^ '

■ .média, çobrada.par os .demais clientes-, pode arguir Estad<?.; dePmgol .í^.seja.0/ ;!

; :'; :co;náãrio,. uma pessoavé. .obrigada1, a .vender- a sua. easa',' por' preço;ii óriqV;para>í '

; .pagar uma dívida contraída, a hijiótese é déLesãa

CAMPUS Parte Ht - Livro Jli - Dos Fatos jurídicos - Capítulo i -Títuio I - Do Negócio Jurídico

De Olfco na Prova

213. (Esaf - Juiz do Trabalho, TRT 7* Região 2005) A lesão especial acarreta anuia­bilidade do negódo, permitindo-se, porém, para evitá-la:a) a dispensa da verificação do dolo da parte que se aproveitou;

b) a comprovação da culpabilidade do beneficiado e apreciação da desproporção das

prestações, segundo valores vigentes ao tempo da celebração do negócio pela técnica

pericial;

c) a prova da premência de necessidade da inexperiência e da desproporção das prestações;

d) a oferta dé suplemento suficiente, inclusive em juízo, para equilibrar as prestações,

evitando enriquecimento sem causa, ou se o favorecido concordar com a redução da

vantagem, aproveitando, assim, o negócio;

e) a prova da existência de um risco pessoa! que diminui a capacidade da parte de dispor

iivre e conscientemente.

214. (Esaf - Analista jurídico - Sefaz-CE - 2006) Assinale a opção correta,a) Na lesão especial há desproporção das prestações, causada por estado de neces­

sidade econômica, mesmo não conhecido peio contratante, que vem a se aproveitar

do negócio, logo dispensada está a verificação e a prova do dolo da parte que tirou

proveito, ordenando a anuiabilidade do negócio lesionário ou a possibilidade de

complementação contratual, bastando, para. tanto, que haja prejuízo, prova da ocor­

rência do ato em caso de premência da necessidade, leviandade ou inexperiência.

b) A presunção deixada ao critério e prudência do magistrado, que se funda naquilo que

cotidiana, habitual ou ordinariamente acontece, denomina-se juris et de jure,

c) O cumprimento do encargo só pode ser exigido pelo próprio institufdor.

d) A anuiabilidade de um negócio só aproveitará à parte que a alegou, mesmo se houver

exceção de indivisibilidade ou solidariedade.

e) A condição mista é a que se caracteriza no momento inicial, como potestativa vindo

a perder taí característica por'fato superveniente alheio à vontade do agente, que

venha a dificultar sua realização.

215. (Cespe - SEAD-ECPA - Procurador ~ 2005) A lesão inclui-se entre os vícios do consentimento e acarreta a anuiabilidade do negódo» permitindo-se, porém, para evltá-ia, a oferta de suplemento suficiente, ou, se o favorecido concordar, a redução da vantagem, aproveitando-se, assim, o negócio.

216. (Cespe ~ Deso-SE - Advogado - 2004) Contrato de mútuo no qual uma parteassuma o pagamento excessivo de juros, por estar desempregado e com famí­lia ao desabrigo» constitui hipótese de contrato eívado de nulidade absoluta, por vido de lesão, pois o devedor assumiu obrigação excessiva, sob premente necessidade.

217. (Esaf - TCU - Analista de Controte Externo - 2005/2006) “A", tendo seu filho “B" sido seqüestrado, paga vultosa soma de resgate, Para tanto, “A” teve de vender obras de arte a preço inferior ao do mercado a UC\ Essa venda poderá ser anu­lada desde que “C”, aproveitando-se da situação, tenha conhecimento da grave circunstância em que “B", filho de “A”, se encontra, alegando-se que houve:

a) coação; d) lesão;

b) estado de perigo; e) erro.

c) dolo;

Série

Pr

ovas

e

Con

curs

os166 D ire ita C ivil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Ríis ELSEVIER

218. (FCC - TRFI - Execuções de Mandados -2006) Considere as seguintes assertivas

reiadonadas aos defeitos do negódo jurídico;

i. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos

mesmos casos em que o é a declaração direta.

ti. Vicia o negódo jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse

ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá

solidariamente com aquele por perdas e danos.

111. Quando uma pessoa, por Inexperiência, se obriga a prestação manifesta­

mente desproporcional ao valor da prestação oposta configura-se estado

de perigo.

: IV. O falso motivo só vida a declaração de vontade quando expresso como

razão ideterminante.Em conformidade com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma

SOMENTE em:

a) 1, e 111; d) í, H e IV;

b) He IV; e) II, 111 e IV.

c) 1, 1! e llf;j

5.7.6. Da fraude contra credores

; Quando iniciamos o estudo do tema “fraude contra credores”, o primeiro passo é

situar o leitor de que o vício em estudo é uma espécie de “vicio social” e não um “vício

de consentimento”, A “fraude contra credores” ao iado da “simulação” são vícios sociais.

O que é isso? Ora; as pessoas que praticam tais atos sabem o que estâo fazendo, havendo

uma correspondência no que manifestaram e no que de feto desejavam, porém, o fim

desejado com tal conduta era prejudicar alguém, dal a expressão “vícios sociais".

As duas espécies de vícios sociais produzem efeitos jurídicos diversos:-Na simulação,

o negócio jurídico é nulo (nulidade absoluta), enquanto que na fraude contra credores,

o negócio jurídico é anulável (nulidade relativa).

; A leitura dos artigos do Código Civil relacionados ao assunto parece tema complexo,

principalmente pélo uso de uma linguagem técnica, mas não se preocupe, vamos ajudá-

los a entendê-lo.

. Para vo cê entender no que consiste a fraude contra credores é necessário íembrá-lo que

uma pessoa respondepelas suas obrigações através do seu patrimônio, não podendo uma

pessoa que tem mais débito do que crédito, isto é, insolvente, dispor livremente do seu

patrimônio remanescente, nos termos do art. 957 do Código Civil: “Art. 957. Não havendo

título legal à preferência, 'terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.”

'Assim, uma pessoa que se encontra insolvente não pode praticar atos que diminuam

o seu patrimônio pu o tomem oneroso {instituir, por exemplo, garantia hipotecária).

; Ora, os dispositivos legais que vamos estudar, a partir de .agora, giram em tomo da

possibilidade de os credores ajuizarem ação judicial para anular atos fraudulentos prati­

cados pelo devedor insolvente, visando reconstituir o patrimônio desfalcado.

CAMPUS Parte III - Livto üi - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo I - Título J - Do Negócio jurídico

/ • ^ P ic a d o A p ro v a d o - -’ i t ò d e jc o a t ò a rê d o re s p re s s u p õ e a e ^ g ê n c ia d e d o is r é í p i i s i t o s : : - • • ' - . . vM ^' etiYo:oaróoly^da; - __ ,. i: - .S u b je tivo : a é x tò ê r ic ia d é náá-fé p o r -pa rte d o d e v e d o i in s o lv e n te :; - ~ -

Conhecendo os dispositivos legais...

Transmissão gratuita de bens ou remissão (perdão) de dívidas.

A tl 158.0$ negócios d» transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por efc reduzido à insoívência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores qoirografários, como lesivos dos seus direitos.§ K Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tomar insuficiente.§ 2*. Só os credores que jâ o eram ao tempo daqueles atas podem pleitear a anulado deles.

Perceba que uma pessoa que se encontra insolvente, ao doar bens, diminuiu o seu

patrimônio, prejudicando os seus credores que teriam seus créditos satisfeitos em cima

do patrimônio do devedor. Da mesma forma, se o devedor perdoa uma dívida que al­

guém tem para com ele, vai deixar de receber este crédito, prejudicando os seus credores,

porque o recebimento de créditos aumentaria o ativo do devedor, favorecendo os seus

credores, não é mesmo?

Cuidado: Ho primeiro momento, não é qualquer credor que pode ajuizar a ação pau-

Hana ou revocatória para anular o ato fraudulento praticado pelo devedor

insolvente, mas apenas os credores quirografários (aqueles que não possuem

garantias). Pense bem: se um credor já tinha uma garantia firmada em seu

proveito, não interessa a ele o que o devedor deve estar fazendo com o seu

patrimônio» não é mesmo? Porque a parte dele já está assegurada. Porém,

o art. 158, § l fi, indica uma hipótese em que mesmo aqueles credores que

possuem garantias tenham interesse em ajuizar tal ação, se o valor da garantia

se tomou insuficiente. Da mesma forma, quem passou a ser credor depois

que o ato fraudulento ocorreu (doação ou remissão de dívida) não pode

pleitear perdas e danos, uma vez que não era credor à época da celebração

do negócio jurídico, o que nos parece bastante óbvio, não é mesmo?

É lógico que obtendo êxito, o credor que ajuizar a ação pauliana, o bem desfalcado

retomará ao acervo patrimonial que será objeto do concurso de credores, pois não teria

sentido o bem ser utilizado para satisfazer unicamente o credor que ajuizou a ação.

A rt !ô5. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

Série

Prova

s e

Con

curs

os168 D ire ito C iv il Facilitado — Renato Brsga e Leonardo Reis ELSEVEER

De Olho na Prova

219. (Cespe - TRT-ES - Técnico Administrativo - 2009) Poderá haver anulação do negócio jurídico se o devedor Insolvente doar imóvel do seu patrimônio a um Irmão seu.

J .7.6.1. Atos de transmissão onerosa

Podemos ter ação pauliana ou revocatória para anular a venda de bens do devedor

insolvente, desde que o adquirente tenha ciência/devesse ter ciência da insoivência do

devedor. Ora! Se o seu contador comprou a fazenda em sua mão, o negócio jurídico será

anulável, pois ele sabia ou devia saber da insoivência. Se o outro comraente não sabia ou

não devia saber, não há por que anular o negócio jurídico.

Art 159. Serão igualmente anulávets os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insoivência for notória, ou houver motivo para ser conhetida do outro contratante.

Existe a possibilidade da fraude contra credores não se ultimar, não se anulando o

negócio jurídico: se o adquirente ainda não pagou ao devedor, deve depositar o valor de

mercado do bem, caso tenha comprado por um valor abaixo, deve depositar o valor já

complementado e chamar os credores para receber o montante:

Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a dtação de todos os interessados.Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que ihss corresponda ao valor reai.

De O lho na Prova

220. (FCC - Oficial de justiça Avaliador -2004) Com relação à fraude contra credores,é certo que:a) anufado o negócio fraudulento, a vantagem resultante reverterá em proveito do credor

que tiver promovido em juízo a respectiva anulação;

b) o credor qulrografério que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida

ainda não vencida ficará obrigado a repor ao acervo, objeto do concurso de credores,

a metade do que recebeu*,c) presumem-se de boa-fé e têm validade as garantias de dividas que o devedor insol­

vente tiver dado a algum credor;

d) presumem-se fraudatórios dos direitos dos outros credores os negócios ordinários

indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou

à subsistência do devedor e de sua femtiia;

e) se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este

for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando*© em juízo, com a

citação de todos os interessados.

CAMPUS Parte III - livro ifl - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo I -Títuio I - Do Negócio Jurídico J 69

Ação pauliana

 rt !6i.  apo, nos casos dos arts. 158 e 159 poderá (entenda aqui como “ deve ser” ) ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estlpulação considerada frau­

dulenta, ou terceiros adquírentes que hajam procedido de má-fé.

A ação para anulara fraude contra credores deve ser movida, inicialmente, pelo credor

quirografário, mas também pode ser ajuizada pelo credor especial, se o valor da garantia

se tomou insuficiente. Esta ação deve ser movida contra (polo passivo da ação pauliana}:

• o devedor insolvente;

• a pessoa que celebrou o contrato com o insolvente (o adquirente ou donatário,

conforme o caso);

• terceiros adquírentes que hajam procedido de má-fé: se o bem adquirido com fraude

contra credores já foi passado para terceiros, tendo estes ciência da fraude.

Pagamento antecipado de dívida

Art. 162.0 credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, ero proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

Ora! Se o devedor insolvente pagar a um credor quirografário (aquele que não tem ga­

rantia) antes mesmo da dívida vencer estará fraudando os demais credores, não é verdade?

Ora! Estando o devedor insolvente, todos os devedores devem ter o mesmo tratamento.

Atenção:" Observe que o ardgo só proíbe o pagamento antecipado a credores quiro-

grafàrios (que não têm garantias), porque se o pagamento for realizado em

favor de credores especiais (que têmgarantias), com o pagamento da dívida,

o bem que estava oferecido como garantia fica livre, voltando para o acervo

patrimonial que será alvo do concurso de credores. Claro que o valor do

pagamento não pode ser maior do que o valor da garantia.

Garantias fraudatórias

Ârt. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitas dos outras credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

Ora! Imagine que o devedor insolvente ofereceu uma garantia real a algum dos cre­

dores, em detrimento dos demais. Observe que o parágrafo único do art. 165 estabelece

que: “Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante

hipoteca, penhor ou anücrese, sua invalidade importará somente na anulação da

preferência ajustada.”

Série Provas

e Concursos

Série

Pr

ovas

e

Con

curs

os

17 0 : Direito CMI facslltaáo — Renato Braga c Leonardo Reis

Negócios jurídicos ordinários

A rt Iá4. Presumem-ie» porém, dê boa-fi e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabele­cimento mercantil, rural, ou industriai, ou à subsístênda do devedor e de sua família.

De Olhona Prova

221. (Cespe ~ FSCMP-PA - Advogado - 2004) Constitui fraude contra credores a pratica

maliciosa, utilizada pelo devedor com o intuito de escusar-se do pagamento de sua

divida ao credor, consistente na alienação de bens que respondam pelo crédito.

222. (Cespe- Procuradoi-CE - 2004) Se um devedor aliena ou onera o seu patrimônio

em reconhecida fraude contra credores, esse ato de alienação ou oneração não

leva à invalidação do ato, mas apenas a ineficácia perante os credores.

223. (Cespe - Deso-SE - Advogado - 2004) Caso o devedor já insolvente conceda a

remissão de divida, poderão os credores com garantia real pleitear a ineficácia

do perdão dado em prejuízo deles.

224. (Cespe -TJ-BA - Juiz de Direito - 2004) Aos credores sem garantia cabe ação

de anulação do ato de remissão dè dívida efetuado por devedor sem suporte

patrimonial para saldar o débito.

225. (Cespe - OAB-ES - Exame da Ordem - 2004). O pagamento de dívida vencida efe­

tuado pelo devedor insolvente a um de seus credores quirografários presume-

se em fraude ao concurso de credores, o que obriga o beneficiado a devolver

o que recebeu em proveito do acervo do devedor.

226. (Cespe -;MP*AM - Promotor de Justiça - 2007) A respeito dos fatos, atos e ne­

gócios jurídicos, assinale a opção correta.

a) Ê nuió' o ato negociai no qual ambas as partes houverem reciprocamente agido com

dolo. Mas a nenhum dos contratantes é permitido reclamar indenização, devendo cada

um suportar o prejuízo experimentado pela prática do ato doloso, resguardando-se

tão somente o direito ao ressarcimento do terreiro de boa-fé.

b) Caracteriza-se a lesão quando alguém, sob premente necessidade, assume obrigação

excessivamente desproporcional à vantagem obtida, gerando lucro exagerado ao outro

contratante. Para que seja reconhecida a nulidade desse negócio, exige-se! além do

prejuízo de uma das partes e do lucro exagerado da outra, o dolo de aproveitamento

na conduta do outro contratante.

c) Caracteriza-se fraude contra credoras a remissão de dívida, quando se tratar de deve­

dor insolvente ou reduzido a insolvência mediante perdão. Nesse caso, é irrelevante,

para á caracterização da fraude, o conhecimento ou o desconhecimento do devedor

em relação ao seu estado econômico ou financeiro.

ELSEVIER

CAMPUS Parte Hi - Livro lll - Dos Fatos jurídícos - Capítulo 1 - Título 1 - Oo Negódo jurídico 17J

d) O dolo acidental de terceiro provoca a anulação do negócio jurídico, ainda que z

parte a quem aproveite dele não tivesse nem devesse ter conhecimento, por afetar a

declaração da vontade, desviando-a de sua real intenção e causando-lhe danos.

e) O negócio jurídico celebrado mediante coação exercida por terceiro sujeita o coator

e aquele que teve proveito econômico com a avença à reparação dos danos causados

na conclusão do ato negociai. Nessa situação, ainda que a parte beneficiada ignore

a coação, o negócio não terá validade, resolvendo-se em perdas e danos suportados

somente pelo terceiro.

1.8. DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Quando tratamos sobre invalidade do negócio jurídico, estamos tratando sobre

negócios jurídicos nulos (= nulidade absoluta) e sobre negócios jurídicos anuláveis (=

nulidade relativa).

A inexistência dos negócios jurídicos não se encontra sobre o título em estudo, uma

vez que na inexistência temos a ausência no negócio jurídico de um dos seus elementos

essenciais, tal como a manifestação de vontade com o fim negociai. O Código Civil não

tratou expressamente sobre a inexistência do negócio jurídico.

A análise de invalidade do negócio jurídico pressupõe que o mesmo já exista.

Vamos iniciar o estudo de invalidade do negócio jurídico, dando-lhe uma ideia do

que vem a ser a nulidade absoluta (negócio jurídico nulo), em seguida, estudaremos a

nulidade relativa (negócio jurídico anulável).

Existem alguns vícios que por serem mais graves são considerados pelo ordenamento

jurídico como nulos, não se convalecendo pelo decurso de prazo - nulidade absoluta.

Existem outros vícios que a lei estabelece um prazo para anulabilidade, daí falarmos em

nulidade relativa.

1*8.1. Nulidade absoluta

Ârt Í66. É iíüíg o nego do jurídico quando:i —celebrado por pessoa absolutameme incapaz;' li - f o r ilícito, impossível ou indeferminável o seu objete;

Objeto ilícito: é aquele não se encontra de acordo com a lei. Exemplo: Celebrar contrato

que tenha como objeto herança de pessoa viva.

Objeto impossível: a impossibilidade do objeto do negócio jurídico decorre da lei ou da

própria realidade física, daí falarmos em impossibilidade jurídica e impossibilidade

física. A impossibilidade jurídica corresponde à própria ideia de objeto ilícito, assim, não

1 Art 3*. Sâo absolutamente incapazes de exercer peiscaímente os atos da vida civii:

I — os menores de dezesseis anos;II - as que, por enfermidade ou defiá£ncia mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atas;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir soa vonrade.

Série Provas

c Concursos

Séfie

Pr

ovas

e

Con

curs

os

172 Dire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

é possível termos um contrato tendo por objeto herança de pessoa viva, porque a lei não

permite, logo não é possível. Já a impossibilidade física decorre da própria realidade das

leis da natureza. Exemplo: colocar no copo toda a água do oceano ou a volta ao mundo

em três horas.

Objeto mdetermmável: o objeto deve ser determinado ou determinável. Ora, quando um

negócio jurídico é celebrado* deve ser estabelecido o que está sendo objeto da disposição

de vontade, ou, no máximo, deve ser possível de ser determinado o objeto no momento

da sua execução. Exemplo: o devedor deverá entregar um boi ou um cavalo ao credor,

no momento que a escolha é feita - concentração. O objeto passa a ser determinado, já

que antes era determinável O que não podemos ter é um negócio jurídico sem que o seu

objeto esteja determinado ou seja determinável.

i l l - o motive determinante, comum a ambas ai partes, for iiítíto;IV - não revestir a forma prescrita em iei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

Lembre-se de que a exigência de uma forma especial do negócio jurídico, pela lei, não

é uma regra, e sim uma exceção.

A /t 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir

Art Í08. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior saiário mínimo vigente no País.Art 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

Exemplo: Uma escritura pública ao ser lavrada pelo tabelião; porém não foi lida às

partes.

Atenção: Não basta a inobservância de uma solenidade para a sua nulidade, é preciso

que a lei tenha atribuído tal solenidade como essencial

Vi - tiver por objetivo fraudar ies imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nuio, ou proibir-lhe a prática, sem ceminar sanção.

Inúmeras sâo as hipóteses em que o legislador considerou nulo o negócio jurídico:

Art 548 CC; É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Art* 549 CC: Hula é também a doação quanto à parte que «ceder à lei de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

CAMPUS Parte iff - tsvro III - Dos Fatos jurídicos - Capítuio I -Títuio 1 - Do Negócio jurídico 1 7 3

De Ollio na Prova

227. (Cespe - FSCMP-PA - Advogado - 2004) Para o Código Civil vigente, o erro ou a

simulação são vícios de consentimento capazes de tornar nulo o negócio jurídico.

228. {Cespe - MP-TO - Promotor de justiça - 2004) Pelo Código Civil, a simulação» a

fraude, o dolo e o erro são vícios que ensejam a nulidade absoluta do negócio jurídico.

229. (FCC - 7>A1 - Juiz de Direito - 2007) O negócio jurídico nuio não é suscetível

de confirmação:

a) mas convalesce peto decurso do tempo, porque no Direito brasileiro não existem

pretensões imprescritíveis;

b) nem convalesce pelo decurso do tempo, porém, se contiver os requisitos de outro

negócfo jurídico, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor

que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade;

c) mas pode o juiz a requerimento das partes ou do Ministério Púbiico, quando couber

intervir, relevar a nuíidade para evitar enriquecimento sem causa de uma das partes;

d) mas não pode o juiz, de ofício, reconhecer a nulidade, exceto se beneficiar menores

ou interditos;

e) salvo no caso de simulação, quando subsistirá o que se dissimulou, se válido for na

substância, independentemente da observância da forma prescrita em lei.

Série Pfovas

e Concursos

Série

Pr

ovas

e Con

curs

os174 Direito Civil Facilitado — Renato Braga ê Leonardo Reis ELSEVIER

230. ÍFCC - TRT-PB - Analista Judiciário - Execução de Mandados - 2005) Considere

as hipóteses; i. Erro, doto ou coação.H. Objeto irnposstvei.

IU. Estádo de perigo ou lesão. iV. Objeto indeterminável.

V. Objetivo de fraudar lei imperativa.São casos de nulidade do negócio jurídico, dentre outras, as indicadas SOMENTE

em:a) [ e lll; d) il.íVeV;

b) li e IV? e) II!, IV e V.

c) 11, llleV;

Quem pode ialegar a nulidade absoluta?

Art 168. As nulidade dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Minis­

tério Público, guando lhe couber intervir.Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pefo juiz, quando conhecer do negádo jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

; Cv |: N uíidades Absolutas. - - i ;\te^tími áià^par^^ía5^

De Olho na Prova

231. (Cespe -TftT-ES - Técnico Administrativo ~ 2009) A nulidade absoluta, embora envolva evidente interesse social, somente será decretada pelo ju iz , de ofício, para favorecer pessoa absolutamente incapaz.

232. (Cespe - SeadEGPA - Procurador - 2005} A nulidade absoluta não pode ser

suprida pelo ju iz , ainda que a requerimento dos interessados, sendo também insuscetíveljde ratificação.

233. (TJ-SP - Juiz de Direito -1998) A validade do ato jurídico requer agente capaz,

objeto lícito je forma prescrita ou não defesa em lei. Assim, o ato praticado pelo absolutamente incapaz, sem a devida representação, é nulo ou anulável? Quem

poderá arguir o vício?

a) Nulo.-Poderá ser alegado somente pelo MP.

b) Anulável. Poderá ser alegado somente pelo MP.

c) Nulo. -Poderá ser alegado por qualquer interessado ou peio MP, ou pelo juiz, de ofício.

d) Anulável. Poderá ser alegado por qualquer interessado ou pelo MP.

CAMPUS Parte III - Livro ilí - Dos Fatos jurídicos - Capítuío í - Tftulo I - Do Negódo Jurídico 175

X Dica do Aprovado . . .

Podemos classificar, ainda, a nulidade ém total (quando atinge todo: o. negócio

jurídico) e parcial (quando atinge apenas uma parte dele). Temos no ârt,. 184 do . •

Código Civil a manifestação do Princípio “uíííe per ínutúe non vitiatar* (“O útií não •

é viciado pelo inútil"): ■ ;

Art 184. Respeitada a intenção das partes, aimi0dddeparcí(ddeumnegóríõ ■

jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a ihvdiâade

da obrigação principal implica a das. obrigações acessórias, mas a destas não. /.

ináuz a. da obrigação principal.

Percebemos, ainda do dispositivo legal acima, que a nulidade da obrigação

principal implica a. das obrigações'acessórias! Ò acessório.segue q ;destino do

principal - accessorium sequitur principale. Se a obrigação, principal desaparece, .

as acessórias acompanham o seu- destino, não é mesmó? Mas a;recíproca rião , ‘

é verdadeira, pois a nulidade das obrigações acessórias nào mduz'à obrigação- •

principal. O acessório pode desaparecer por nulidade, sem que i$só atinja a

obrigação principal.

As nulidades podem ainda ser classificadas como nulidade textual e nulidade -

virtual:

Nulidade textual -->■ é aquela que se encontra expressa na lei;

Nulidade virtual é aquela que se encontra implicitamente na lei. ■

1.8*2. Simulação

Árt 167. É nulo o negódo jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

O Código Civil passou a tratar a simulação como hipótese de nulidade absoluta. As­

sim, o negócio jurídico é nulo quando ocorre a simulação, diferente do Código Civil

anterior que a tratava como hipótese de nulidade relativa do negócio jurídico.

Clõvís Beviláqua conceitua a simulação como “uma declaração enganosa da vontade,

visando a produzir efeito diverso do ostensivamente indicado".

A simulação não corresponde a um vício de manifestação de vontade ou de consen­

timento, e sim a um vício social.

Caio Mário da Silva Pereira nos ensina que:

Não hâ na simulação um vício de consendmento, porque o querer do agente

tem em mira, efetivamente, o resultado que a declaração procura realizar ou

consentir. Mas hã um defeito do ato ou um daqueles que a doutrina apelida

de vícios sociais, positivado na conformidade entre a declaração de vontade

a ordem legal, em relação ao resultado daquela, ou em razão da técnica de

sua realização”.

Série Provas

e Concursos

Séfie

Pr

ovas

e

Con

curs

os

176 D ire ito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

Explica ainda o ilustre jurista que:

"Consiste a simulação em celebrar-se um ato, que tem. aparência normal,

mas que, na verdade, não visa ao efeito que juridicamente devia produzir.

Como em todo negócio jurídico, há aqui uma declaração de vontade, mas

enganosa."

A simulação pode ser classificada em simulação absoluta ou simulação relativa, e

esta pode ser simulação subjetiva ou simulação objetiva.

Na simulação absoluta é tudo uma farsa, não existe nenhum negócio jurídico, não há

nem este negócio jurídico nem qualquer negócio por trás, é tudo um “faz de conta”. Um

exemplo muito claro e comum da simulação absoluta é o caso do cônjuge que visando

driblar o outro no processo de separação simula uma dívida com amigos* dando-lhes

bens como dação em pagamento. Observe que neste caso a simulação é absoluta, porque

não está havendo nem este negócio jurídico nem nenhum outro negócio jurídico, já que

é “tudo uma farsa”, “um teatro”. Neste casOí o negócio jurídico é nulo.

Existe a simulação relativa quando a pessoa quer celebrar um negócio, mas como se

depara com uma situação que a lei não permite ou até mesmo porque vai prejudicar ter­

ceiros, simula a prática de um negócio jurídico diverso (simulação objetiva) ou simula

que realizou o negócio jurídico com pessoa diversa (simulação subjetiva).

Por exemplo, uma pessoa não pode vender um bem a um dos seus filhos, sem que

haja autorização dos demais filhos. Então, para “burlar” esta proibição legal, simula

a venda para outra pessoa que transferirá para o verdadeiro adquirente. Na hipótese,

temos uma simulação relativa subjetiva, porque está existindo um negócio jurídico

com pessoa diversa. Na simulação relativa objetiva está ocorrendo um negócio jurídico

diverso. É o exemplo típico daquela situação que a lei proíbe que um bem seja doado,

então a pessoa simula que vendeu, mas, no fundo, doou (simulação relativa objetiva).

Agora, que já estudamos os dois institutos, podemos resumir as principais distinções

entre eles;

Na simulação relativa, existe o negócio jurídico aparente (anulável) e um negócio

por trás, que chamamos de negócio dissimulado, que produzirá os seus efeitos se

válido for na sua substância e na forma.

§ I5. Haverá simulado nos nsgódos jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas dívenas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

CAMPUS Parte il! - Livro H! - Dos Fatos jurídicos - Capítulo I - Tlfcuio I - Do Negócio Jurídico

Exemplo: joão, casado, desejando doar uma casa à Alice, sua concubina, simula a venda

da mesma a Pedro, seu amigo. Pedro, decorrido um prazo, transfere a casa

para Alice.

i í —contiverem decíaração, confissão, condição ou dáusuia não verdadeira;

Exemplo: Felipe, que está prestes a se separar de Márcia, emite uma nota promissória

em favor de Pedro, seu amigo, simulando que existe uma dívida para obter vantagem sobre Mlrcia na partilha dos bens.

iH ~ os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

Atenção: Perceba que a preocupação do legislador em registrar alterações de datas em

que de fato os negócios jurídicos foram realizados diz respeito aos instru­mentos particulares por uma questão óbvia: nos instrumentos públicos, as datas são atestadas pelo tabelião, não é mesmo?

Para evitar que ocorram simulações nos instrumentos particulares é comum a exigência de reconhecimento de firma.

§ 2-. Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado..

X Dica do Aprovado * .

Apesar de o Código Ctvil nâo fazer qualquer referência à classificação da simulação

■; v :çqmó:maliciosa:ou inocente, a"doutrina;-registra anotações:sobre tal classificação:

■; : .Simulação -Inocente: temos aqui; uma pessoa simulando- uma- situação pára

•••- • /praticar .um negócio jurídico, quando não seria necessário taí “burla”,' porque- a -■ lei não proíbe o negócio jurídico pretendido pela parte. Exemplo: João simulou

: uma venda para Carla.'Sabe-sé quéjcãó liãó terá Herdeiros necessários. Logo,■ • JoãO; não precis.avá. simular, uma. venda; pois podia realizar' a doaçãpjá que ..ausente proibição legal.-. ••• - :./• • ; •••• •

•. Simulação Maliciosa:, é a simulação realizadavisando-prejudicarurn terceiro

: oú para burlar 6 ordenamento-jurídico. Quando, falamos éní simulação, sem ' . especificar, devemos entender que estamos tratando, da.- simulação'maliciosa.

, De Olho na Prova

234. (Cespe -TRE PA - Analista Judiciário - 2005) A simulação relativa é um vício so­

cial que acarreta a nulidade do negócio jurídico, não subsistindo o ato negociai,

mesmo que seja válido na substância e na forma» por representar declaração

enganosa de vontade.

Séfie

Pr

ovas

e

Con

curs

os178 : Direito Civil facilitado — Renato Braga e Uoftardo Reis ELSEVJER

235» (Cespe - TRT-ES - Técnico Administrativo - 2009) A simulação, considerada pela doutrina um vício social, é causa de nulidade do negócio jurídico; no entanto, é possível que subsista o negócio que se dissimulou.

236. (FCC - TRF1 - Técnico Administrativo - 2007) Com relação à invalidade do ne­gócio jurídico ê correto afirmar;a) Em regra, o negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, e convalesce pelo

decurso do tempo.

b) Não haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem transm itir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se transmitem.

c) As nulidades devem ser pronunciadas peío juiz quando conhecer do negócio jurídico e as encontrar provadas, lhe sendo permitido suprNas a requerimento das partes.

d) É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se váiido for

na substancia e na forma.e) É de seis anos o prazo de decadência para pleitear se a anuiação do negócio jurídico,

contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.

237. (FCC - TCE-MG - Auditor - 2005) O negócio jurídico simulado é:a) ineficaz, só não produzindo efeitos, se houver Impugnação de terceiro interessado;

b) anulável, podendo ser ratificado peías partes, salvo direitos de terceiro;c) inexistente, dependendo, porém, de declaração jud ic ia i para não produzir efeitos;d) nulo, mas subsistirá o que se dissimulou, se for váiido na forma e na substância;e) válido, depois de decorridos quatro anos de sua prática, porque operada a decadência.

238. (FCC - TJ-PE ~ Analista Judiciário - 2007) O negócio jurídico NÃO é nulo quando:a) for preterida aiguma solenidade que a lei considera essencial para sua validade;

b) for indeterminável o seu objeto;c) celebrado por pródigos;

d) o motivo determinante, comum a ambas as partes, fo r ilícito;e) não revestir da forma prescrita em lei.

239. (Cespe - Defensoria Pública da União -2004) A hipótese de disposição patrimonial gratuita — simulação de contrato de compra e venda —, encobrindo doação feita pelo mando à esposa, casados no regime obrigatório da separação de bens de imóvel de exclusiva propriedade do cônjuge varão, constitui negõdo jurídico nulo.

240. (Esaf - TCU - Analista de Controle Externo “ 2005-2006) "AM vende uma cisa a “S” para que este a transmita a “C" (descendente do aSienante), a quem se tem a intenção de transferi-la, desde o inicio do negócio jurídico entabulado. Tal

venda poderá ser invaüdada por ter havido:a) simulação relativa objetiva;

b) simulação absoluta;

c) simulação maliciosa;d) simulação relativa subjetiva;

e) simulação inocente.

241. (Esaf ~ Advogado da União -1993) Se um proprietário de uma casa alugada que, com intenção de facilitar a ação de despejo contra seu inquilino, fingir vendê-la a terceiro, para que este, residindo em imóvel alheio, tenha maior possibilidade de vencer aquela demanda, configurada está a simulação:a) inocente;b) relativa objetiva;

c) absoluta;d) maliciosa;

e) relativa subjetiva.

CAMPUS Parte lii - livro H! - Dos Fatos jurídicos - Capítuío í -Títufo i- Do Megócic Juiidíco 179

242. (Esaf - TKT7 - Técnico Administrativo - 2007) Dissimulação:a) provoca faisa crença num estado não reaí, quer enganar sobre a existência de uma

situação não verdadeira, tornando nulo o negócio;b) seria, por exemplo, o caso da em issão de título de crédito em favor de alguém, que

não representa n egódo algum, para iesar outrem;c) oculta ao conhecimento de outrem uma situação existente, pretendendo incutir no

espírito de aiguém a inexistência de uma situação real;d) nâo subsistirá no negódo, se vãiido for na substância e na forma;e) é declaração enganosa da vontade exprimindo um negócio jurídico, não havendo

Intenção de realizar ato algum.

De Olho ná Doutrina

SIMULAÇÃO ABSOLUTA E RELATIVÀ ;■ •••'

.■ ■ Simulação, Conceitos éHipót^tó; A sim i^çãoí,'' déB^viíâqua; ómk'

; ; declaraçâo'enganosa da voncáde, visando produzir efeito-diversodo ostensivamente •

' indicado. Negócio simulado, portanto, é aquele que oferece uma aparência diversa

do'efetivo querer das partes. Estas fingem umnegócio que na realidade nãó desejam.

Encontram-se aí os elementos básicos- caracterízadorés da simulação, pois nela é

elementar a existência de uma aparência contaria à realidade. Tal disparidade é

produto da deliberação dos contraentes. Dé foto, a simulação caracteriza-se quando ’

duas õu niais pessoas, no intuito de enganar terceiros, recorrem a um ato aparente,

. quer para esconder um outro negócio que se pretende dissimular .(simulação réla-

. âya), quer para fingir uma relação jurídica que nada encobre (simulação absoluta).

Trata-se, portanto, de uma burla, intencionalmente construída'em çonluio pelas

partes que almejam disfarçar a realidade enganando terceiros.

.. ..Assim, ocorre simulação quando o proprietário de um prédio,, desejando facilitar

ação de despejo contra seu inquilino» finge vendê-lo a terceiro* que, por residir em

.prédio alheio, maior probabilidade tem de vencer a demanda (RT, 177/250); ou

■quando o •marido, às portas ..do desquxte, emite uma'cambial que não representa

qualquer negócio,' apenas para subtrair bens ã partilha,.ou quando. o propriètário

de uma pedreira que explodiu violentamente, causando sérios danos a terceiros, •

• ■ declara, fingidamente, no dia seguinte ao acidente,-ser devedor de considerável

importância a um seu amigo íntimo, a quem confere garantia real, com intuito de,

mediante preferência concedida, ilidir a execução que decerto lhe seria movida

pelas vítimas do acidente.

Nos três exemplos, o-negócio aparente não encobre qualquer negócio. Entre as

partes, em qualquer das três hipóteses, não há qualquer relação jurídica. Esses são

casos de simulação absoluta.

Série

Pr

ovas

e Con

curs

os180 D ire ito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

Uma das hipóteses mais põr.preço.infaipr •••

ao efetivamente ajustado, com o intuito de burlar o-Fisco. Ás partes convencionara ■ =■

a alienação por um. preço, mas,, para pagar;tn^os.;toppstp fazem.coiistar-.da es- -

crituraum outro que'não õ^èjiYametttec^

a da venda de bens a mc^paz^e' çêber;d9 p,xeál^da por meio.dç interposta . .

pessoa. A lei veda a doação feita por homem.casado. à concubina; aquele,.entretanto,. . :•

para üidir a proibição, finge uma.venda.a .interposta pessoa., -

Nestas duas hipóteses,. o negócio jurídica aparente''dissimula-,m-negócio. 'es-. ' .;:

condido. À escritura de compra e venda por .preço, inferior ao. real esconde amar.

alienação efetuada em termos,diversos; o homem casadp.que transfere pm'bem..à -V

interposta pessoa, oculta, por esse^pròcedjtoentó.eçpm a.çpnçgrd^

contratante, um negócio real de doação, vedado pçla lei. Ne^es c^os, em.que. o

negócio simulado dissimula um outro, negócio que se preteride.esço.

haver SIMULAÇÃO RELATIVA.

(Silvio Rodrigues» Direito Civil, vòl. 1, Parte Geral, Sâo Paulo:. Saraiva) ! >

Âft Í69, 0 negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nstn convalesce peto decurso do tempo.

De Olho na Prova

243. (FCC - MPU - Analista Área Processual - 2007) Com relação à invalidade donegócio jurídico, é INCORRETO:a) O negócio jurídico nulo nâo é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso

do tempo.b) Dentre outros casos, é anulável o negócio jurídico por vícío resultante de erro, doio,

coação, simulação ou fraude.c) Ressalvado o direito de terceiro, o -negócio jurídico anulável pode ser confirmado

pelas partes.d) No caso de coação, o prazo decadertciai para pleitear a anulação do negócio jurídico

é de quatro anos, contado do dia em que ela cessar.e) É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for

na substância e na forma.

1.8.3. Conversão do negócio jurídico nulo em um outro

Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam

as partes permitir supor que o teriam querido» se houvessem previsto a nulidade.

Encontramos aqui a manifestação do Princípio da Conservação do Negócio Jurídico que,

apesar de nulo, pode, preenchidos alguns pressupostos, ser'aproveitado, convertendo-o

CAMPUS Parte II!-Imo 11)-Dos Fatos Jurídicos-Capítulo i -Híuiol-Do Negócio Jurídico IS)

em outro negócio jurídico. Nada melhor do que os exemplos, extremamente pertinentes,

apresentados pelos eruditos magistrados Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Paraplona Filho

quanto ao evento:

(...) a nota promissória nula por inobservância dos requisitos legais de

validade é aproveitada como confissão de dívida; a doação morfis causa,

inválida segundo boa parte da doutrina brasileira, converte-se em legado,

desde que respeitadas as normas de sucessão tesramentária, e segundo a

vontade do falecido (...).

Vale registrar que, para tal conversão se operar, precisamos ter elementos de duas

ordens: elemento objetivo (existência de requisitos de um outro negócio) e elemento sub­

jetivo (intenção das partes em admitir a edição do negócio não nulo, objeto da conversão).

Agora, vamos estudar a nulidade relativa:

1.8*3. j , Nulidade reiativa (negócio jurídico anulável)

Art. 171. Além dos rasos expressamente dedarados na lei, é anulável o negório jurídico:

í —por incapacidade relativa do agente;

fl - par vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo,

De Olho na Prova

244. (FCC - Procurador -TCE-MA - 2005) Setjundo o Código Civil é anulável o negócio jurídico:

a) quando for ilícito, Impossível ou indeterminável o seu objeto;b) quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;c) celebrado por pessoa absolutamente incapaz não representada;d) por vício resultante de dolo, coação, estado de perigo ou lesão;e) quando tiver por objetivo fraudar íeí imperativa.

Série Pfovas

e Concursos

Sérte

Pr

ovas

e

Con

curs

os182 D ire ito Civil Factlitado — Renato Bfaga e Leonardo Reis ELSEVIER

245. (FCC ~ TRF1 -Técnico Administrativo - 2006) Com relação aos defeitos do ne­gócio jurídico» é correto afirmar:a) Considera coação !a ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples

temor reverenciai, por expressa determinação legai.b) O erro dé cálculo vida o negócio jurídico, que deverá ser declarado nulo, determinando-

se a realização deínovo cáicuío.c) Se ambas as partes procederem com doío, ambas podem alegá-lo para anular o negó-

; cio, ou reclamar indenização.d) O dolo acidentai, em regra, só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidentai

quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.e> Não há coação quando é incutido ao paciente fundado temor de dano iminente e

considerável aos seus bens, uma vez que a coação é relacionada, exclusivamente, a pessoas.;

246. (FCC - Prefeitura Municipal de Santos - Advogado -2005) Fábio, 16 anos, deveria ser assistido por seu curador na prática de determinado ato. Como não o foi, o ato é;a) juridicamente inexistente;b) nulo de pleno direito;c) anulável;d) plenamente váiido;e) insusceptível de anulação, porque perfeito e acabado.

247. (FCC - TRE - AP - Analista Administrativo - 2006) Considere as seguintes as­sertivas a respeito das nulídades:I. Quando a lei prescrever determinada forma> sob pena de nulidade, a de­

cretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa,il. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade,

o ju iz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, íhe alcançar a finalidade.

III. A nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras, que dela sejamindependentes.

Está correto o que se afirma APENAS em:a) llí;b) l ie III; :c) I e III; í

. d) 1 e 11:e) I.

248. (FCC - Auditor-Fiscal - Receita Estadual da Paraíba - 2006) São asuláveis os negócios jurídicos:a) se um dos contratantes for menor de 16 anos;b) toda vez que nos contratos bilaterais se verificar significativa desproporção das

prestações, porque caracteri2ada a lesão;. c) realizados em estado de perigo;

d) quando comprovada a simuíação;e) quando tiverem por objetivo fraudar lei imperativa.

Conheça importantes dispositivos legais sobre a nulidade relativa

Art 172.0 negódo anulável-pode ser confirmado petas partes, salvo direito de terceiro.

Art 173.0 ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-io.

CAMPUS Parte t!l - Uvro ül - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo t -Título I - Do Negócio Jurídico 183

Ârt 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do

vício que o iaquinava.

Art 175. Â confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174,

importa a extinção de todas as ações, ou excedes, de que contra ele dispusesse o devedor.

Art. 176. Quando a anulabiiidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der

posteriormente.

Ârt 177. A anulabiiidade nao tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados

a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

Observe que na nulidade relativa, deve ser provocada a sua declaração pelas partes, não

podendo o juiz decretar, de ofício, diferentemente do que ocorre na nulidade absoluta.

Art 173. É de quatro anos o prazo de decadênda para pleitear-se a anulação do negório jurídico, contado:

1—no caso de coação, de dta em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessara incapaddade.

Art (7?. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação,

será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

Atenção: Além das hipóteses de anulabiiidade previstas no art. 171, encontramos

nas mais diversas disposições legais situações que levam à anulabiiidade do

negócio jurídico. A lei deve estabelecer o prazo para a anulabiiidade; não o

fazendo, este será de dois anos.

Exemplo: O Código Civil, no art. 496, estabelece que “é anulável a venda de ascendente

a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante ex­

pressamente houverem consentido”, mas não dita o prazo para ajuizamento

desta ação. Logo, este será de dois anos.

De Olho na Prova

249, (Esaf - TRTT7 - Técnico Administrativo - 2007) Assinale a opção falsa.

a) Se inválido for o instrumento que constituir uma hipoteca, inválida será esta, uma vez que nâo poderá subsistir sem o referido instrumento, nêm por outra maneira provada.

b) A nulidade parriai de um ato negociai não o atingira na parte válida, se esta puder subsistir autonomamente, devido ao princípio utile per mutile rsom vitiatur.

c) Nâo constitui ato ilícito a destruição de coisa aiheia ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

d) Com a invalidação do ato negociai ter-se-á, se for possível, a restituição das partes ao status quo ante.

e) Se a fei prescrever a nulidade absoiuta do negócio, sem estabelecer prazo para pleiteá- la, este será de dois anos, contados da data da conciusão do ato negociai.

Série Provas

e Concursos

Série

Pr

ovas

e Con

curs

os184 Dire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

’ ' Prazo; para.anular.o negócioi jurídico •{prazos:idecaiáencíais::^::nãb;se\mteiTpnipel:

-• nao sevprorroga e não sé suápende)

:;lÇoaçaoí :

■ Estado: de.-

‘ perigo

Lesão'

• Erro-;

'Doto

Fraude contra ;>credores':;

' - Contado cio' I imornèníoque v. cessara .coação.

.' ’ '-'contar

.celebração' ydo ■ 1' -negócio

Bejativá enté'incapaz

•i ArVs-: ■Qúafido Séás'ã:nr;:/;:- — ^

á/íncapa6ida'dé

' •■•s’

Quando '.'alei;..estabelecera. • • • A. ’. '■■/A conta r. da -anulabilidáde' ■i*— ,• n — ► '/celebração'1

’ . e nãó fixàr :-: • 0 . /...do .negócio..:-.•;:;o prazó • • -và"'’

De Olho na Prova

250. (FCC- TRE-MA - Analista Administrativo -2009) Quanto ao prazo para a anulaçãode negócio jurídico, o iapso temporal para a parte acionar a máquina judiciária é:

a) o que determinar o juiz;b) preclusivo dependendo das circunstâncias;c) decadenciaí;d) prescrlcional;e) sempre peremptório.

251. (FCC - MPU - Analista Área Processual - 2007) Com relação à invalidade do

negócio jurídico, é INCORRETO:a) O negóefo jurfdico nuio não é suscetível de confirmação, nem convalesce peio decurso

do tempo.b) Dentre outros casos, é anulável o negócio jurídico por vido resultante de erro, dolo,

coação, simulação ou fraude. ; ;c) Ressalvado o direito de terceiro, o negócio jurídico anulável pode ser confirmado

pelas partes.

CAMPUS Parte !il - livro 11!—Dos Fatos Jurídicos - Capítulo ! - Título 1 - Do Negócio Jurídico 185

d) No caso de coação, o prazo decadenciaJ para pleitear a anulação do negócto jurídico é de quatro anos, contado do dia em que ela cessar.

e) É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

252. {FCC - Oficial de justiça Avaliador -2004) Jaqueline celebrou um negócto jurídico

com Dionísio no dia 20/01/2000. Após um ano da celebração desse negócio, Jaqueiine descobriu que Dionísio tinha 17 anos de idade na época da celebração. Tendo em vista a Incapacidade relativa de Dionísio, o prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico será deia) 4 anos a contar do dia em que cessar a incapacidade;b) 4 anos a contar do dia em que se realizou o negócio jurídico;c) 5 anos a contar do dia em que cessar a incapacidade;d) 5 nos a contar do dia em que se realizou o negócio jurídico;e) 10 anos a contar do día em que se realizou o negócio jurídico,

Art. 180.0 menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando Inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se; declarou-se maior.

Áqui percebemos que o ordenamento jurídico não protege a má-fé. Perceba, ainda, que

esta regra não vale para qualquer incapaz, mas apenas para os relativamenteJncapazes

em decorrência da idade.

De Olho ita Prova

253. (Cespe-TRT16 -Analista Judiciário - Área Judiciária - 2005) Juvenal, com 17 anos de idade, assinou um contrato com Petrônío, em que se declarou maior de Idade, Petrônio não tinha conhecimento da verdadeira idade de Juvenal, que não é emancipado e não fo i assistido no ato, o que exige a capacidade civil plena. Com relação à situação hipotética apresentada, como Juvenal possui 17 anos de idade e não foi assistido na prática do ato, o negócio jurídico é anulável.

254. (Cespe - Defensor Púfalico-AL - 2003) A lei não exclui de sua proteção o menor púbere que, para eximir-se de uma obrigação, minta acerca de sua idade, no ato de contratar, pois a incapacidade é circunstância objetiva e independe da vontade do agente.

255. (UFPR - Delegado de Polícia*SP - 2008) Indivíduo de 17 anos completos, com total aptidão física e mental, após Inquirido pela outra parte, oculta a idade, fazendo-se passar por pessoa maior e adquire um imóvel financiado pela Caixa. Esse negócio jurídico é:a) nulo, peia feita de representação dos pais desse indivíduo;b) válido;c) anulável. pela feita de assistência dos pais desse indivíduo;d) anulável, porque realizado com dolo de menor;e) anulável, por erro sobre a pessoa.

Série Provas

e Concursos

Séíie

Pr

ovas

c Con

curs

os186 Direito CivjJ Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

Art J81. Ninguém pode redamar 0 que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito delê a importância paga.

; Quando um nçgócio jurídico é anulado» as partes voltam ao seu estado anterior. Mas

devendo a parte devolver o bem que recebeu, e a outra devolver a quantia paga, por

exemplo. O artigo' em comento indica que só ê possível que o incapaz devolva o que está

provado que ele rècebeu.

Art 182. Anulado 0 negócio jurídico, ratMr-se-ão as partes ao estado m qaeautes dele se achavam, e, não sendo possível restítuf-las, serão indenizadas com 0 equivalente (sütt/sçuoãfitê).Art 183. A invalidade do instrumento nio induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.Ârt 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de otn negócio jurídico não 0 prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

Temos um quadro-resumo das principais distinções entre a nulidade absoluta e a

nulidade relativa:

r7 lH •' 1 - Nulidades

•í / H t-v V .:";- ..Absolutas.’’ - • • ’ ReJativas \ . ..

» Funda-se em ordem pública.• ; Invalida depíeno direito 0 ato.»; Pode ser decretada não só a pedido dos

-[ interessados, como também, do órgâo do ; MB quando lhe;caiba intervir.

• , Pode e deve seti decretada de ofício.* Não é suscetível de ser sanada.• Não pode ser suprida pelo juiz, nem mesmo

i a requerimento ídas partes.

* Fundasse no interesse privado.* Torna apenas 0 ato anulávei.* Pode ser alegada e promovida pelos preju­

dicados com 0 ato, ou por seus legítimos representantes.

* Deve ser pronunciada mediante provocação da parte, não podendo ser decretada ex offído.

* Pode ser sanada. A requerimento das partes, tácita ou expressamente.

* Pode ser suprida pelo jui2.

Capítulo 2 - Título 11 - Dos Atos Jurídicos Lícitos

Art 18$. Aos atos jurídicos lícitos, que não ajam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do título anterior.

Perceba que o legislador autorizou a aplicação aos atos jurídicos lícitos que não forem

negócios jurídicos (aos atos jurídicos no sentido estrito), no que couber, às regras aúnentes

aos negócios jurídicos.

De Olho na Prova

25$. {FCC * Agente de Fiscalização - TCE-SP - 2005) Segundo o Código Civil:a) todas as regras pertencentes aos negócios Jurídicos aplicam-se aos atos jurídicos lícitos:b) atos jurídicos e negócios jurídicos são expressões sinônimas;c) se aplicam aos atos jurídicos lícitos, quando couber, as disposições referentes aos

negócios jurídicos;d) em nenhuma hipótese se aplicam aos atos jurídícos as regras pertinentes aos negócios

jurídicos;e) todas as regras pertinentes aos negócios jurídicos aplicam-se aos atos ilícitos.

Capítulo 3 - Título III - Dos Atos Ilícitos

Art 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência au imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Ora, o ato ilícito é um ato jurídico, já que praticado pelo homem e que há produção

de efeitos jurídicos, apesar dos efeitos não serem desejados pelo homem. - obrigação de

indenizar o dano. Para que ocorra um ato ilícito são necessários os seguintes requisitos:

• conduta (ação ou omissão);

• doio ou culpa do agente;

• relação de causalidade entre conduta e dano;

• dano.

257. (FCC - TRF5 - Técnico Administrativo - 2003) Para a configuração do ato ilícito,

é imprescindível, entre outros fatores, que:a) ocorra um ato lesivo, voluntário ou não, causado pelo agente sob qualquer circunstância;b) tenha sido praticado no exercício regular de um direito reconhecido, sendo Irrelevante

o abuso desse direito;c) haja nexo de causalidade entrè um dano patrimonial ou moral e o comportamento

do agente;d) haja dano patrimonial e moral, sempre concomitantes, ou de qualquer outra natureza,

indenizáveis ou não;e) o fato lesivo seja causado pe!o agente ou por terceiro, desde que por ação ou omissão.

C Observe que nem todo ato leswo:é ilícito,. visto > que ■ existem atos que são lesivos,

v-iB^.nâ^ siãp; feitos,-'pois alguns atos; apesar, de causarem.dan.os,não .contrariam

ordem j\mdica ~ temos exemplos,no:árf;v 188 do.Código Civil (legitima defesa,.

estado denecÊSsidade etc.), % ' - \

CAMPUS Parte Ml - Livro ÍH - Dos Fatos jurídicos - Capítulo 3 -Título Eli - Dos atos ilícitos 189

Ârt 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-la, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, peia boa-fé ou pelos bons costumes.

Aqui temos o abuso de direito, que considera como ato ilícito o exercido de um direito

de modo anormal, sem legitimidade. Por exemplo, o credor que cobra uma dívida antes

do vencimento.

 r t ! 88. Hão constituem atos ilícitos:I ~os praticados em legítima defesa ou no exercido regular de um direito reconhecido;II - a deteriora-lo ou destruído da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a íim de remover perigo iminente.Parágrafo único. Ho caso do inciso 11, o ato será leg/timo somente quando as drcunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Apesar de o agente, ao agir em legítima defesa ou em estado de necessidade, nâo prati­

car atos ilícitos, pode ser obrigado a indenizar o terceiro inocente que atingiu, em caso de

legítima defesa, ou o proprietário do bem atingido, emsituação de estado de necessidade,

desde que não tenha concorrido para a situação de perigo.

A rt 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do a rt 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. rt 931 Ho caso do indso 11, do a r t 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarddo ao lesado.Parágrafo único.  mesma ação competirá contra aquele em1 defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

Podemos exemplificar os dispositivos acima da seguinte forma: Imagine que A ar­

rombou a casa de B para apagar o incêndio na casa de C, que esqueceu o “gás ligado". B

não concorreu pará o incêndio. Logo, A terã que indenizar B, mas depois ajuizará ação

regressiva para cobrar de C, o valor que teve que indenizar a A.

De Olho na Prova

2S8. (FCC - Arce-CE - Advogado - 2006) Não se considera ilícito, mas acarreta a obrigação de o agente Indenizar o dano, o ato praticado;a) em estado de necessidade, salvo se a pessoa lesada for culpada do perigo;b) com abuso de direito, por exceder manifestamente os íimites impostos pelo seu fim

econômico ou social;c) em legítima defesa;d) no exercício regular de um direito reconhecido.e) sem culpa do agente, desde que ocasionado dano, porque a lei vigente reconhece,

em qúaíquer circunstância, a responsabilidade civii objetiva.

Série Provas

e Concursos

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

Senta QiteíáVem História ^

Exisíeci atos lesivos que não são ilícitos na vida real e nos ZUm 'çssúl de jovens apaixonados, jack- e Rose, embarcou em um navio;;

"que o mundo todo desejou yiajar.:v. ' /-

Era uma daquelas histórias de amor. estilo-“Romeu ejulieta"...

.íEnquanto Jack e Rose fazem amor nos porões do navio.,: este bate num iceberg,-- ■

e a água começa a invadir os compartimentos xna&SàixosQuandõ.oncfràestes

. compartimentos sãòjhuhdadosrò.ehgen]^^ embarcação

vai afundar e dá ordénspara que se começe a.sua desocupação.

Quando finalmente chegam ao convés,'sóhá espaço parã um-no bqte;’é jáck paraV,

•se salvar, empurra Rose..,0 iató deJáck foi üícitb?'mas Mofotlesivo^porque ágiu

;.em èstado de necessidade. ■ V /

I;Nem sempre 0final ào filme é o mesrao.:.; - -■ -' * ’ -r

De Olho na Prova

259. <FCC~ Procurador do Estado - PGE-SE -200S) Constitui ato íiícíto aquele praticado:a) em estado de necessidade;b) em legítima defesa de outrem;c) com abuso de direito;d) no exercício regular de um direito reconhecido, salvo com autorização judicial;e) com reserva mentaí.

260. (NCE - Agente de Polícia Civil-DF - 2004) Constituem atos ilícitos;a) os praticados em legítima defesa;

b) o exercício de direito que excede manifestamente os limites impostos peio seu fim social oü econômico;

c) os que provocam deterioração ou destruição de coisa para remover perigo iminente;d) os que provocam lesão à pessoa a fim de remover perigo iminente;e) os que são praticados no exercício regular de um direito.

;.X Dica do Aprovado .. ...v ~ V V . *í ,: Importante destacai que sendo o ato . ilícxto praticadorpor um ineapaZí. -os'. seus. .; .

• responsáveis devem indenizar aquele que sofreu- ò danio; porém,, caso táis pessoas :

' hão tenham pâmmômo para indenizar, q Código Civil autoriza que õpàtnmõmo •

do incapaz responda, parapossíbiiitar tal indenização,. desde quedai não.seja o.

incapaz privado do necessário. ••

92& Owcapí«:res|j0n<Í£p'etói|>H xíí£Gs'

pcmsáveis não tiveremobrtgação defazê-lòou nãodispuserem de meios suficientes. ■

Parágrafo único. A indenização prevista neste art., que deverá ser equitativa, não .;; •, •

terá lugar se privàr do necessário o incapaz ou as pessoas.que dele dependem, . ■. •;>.

Capítulo 4 - Título IV - Da Prescrição e da Decadência

“O Direito não socorre aos que dormem nem nas nossas aulas nem no exercício

dos nossos direitos.”

No início do estudo dos fetos jurídicos, registramos que, dentre estes, existem eventos que

independem da vontade humana e que produzem efeitos jurídicos. Referimo-nos aos fatos

jurídicos no sentida estrito. São fatos jurídicos no sentido estrito os fetos como o nascimento,

a morte, o decurso de tempo ac. Neste título, trataremos do decurso de tempo como mola

propulsora de efeitos jurídicos - estudaremos, na verdade, a prescrição e decadência.

Na realidade, é histórica a tentativa de distinguir a prescrição da decadência; não há

até hoje um critério pacífico para tal.

Tradicionalmente, os autores identificam que na prescrição ocorre a “perda do direito

de ação”, enquanto que, na decadência, temos a “perda do direito”.

Clóvis Beviláqua: “A prescrição extíntíva é a perda da açáo atribuída a um direito,

e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do nâo uso dela, durante

determinado espaço de tempo.”

Segundo nos ensina Câmara Leal,

a inérda é causa eficiente da prescrição; ela não pode, portanto, ter por objeto

imediato o direito. O direito incorpora-se ao patrimônio do indivíduo. Com a

prescrição o que perece é o exercício desse direito. Ê, portanto, contra a inér­

cia da ação que age a prescrição, a fim de restabelecer estabilidade do direito,

eliminando um estado de incerteza, perturbador das relações sociais. Por isso,

a prescrição só é possível quando existe ação a ser exercida. O direito é atingido

pela prescrição por via de conseqüência, porque, uma vez tomada a ação não

exerátável, o direito torna-se inoperante. Tanto isso é válido que a lei admite

como bom o pagamento de dívida prescrita, não admitindo ação para repeti-

lo. Também os títulos de crédito, prescritos, se não autorizam a ação executiva,

sobrevivem â prescrição, pois podem ser cobrados por ação ordinária de enrique­

cimento sem causa, o que demonstra que o direito, na verdade, não se extingue.

Direito Civil facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

Do ponto de vista prático, a importância é diferenciarmos os prazos prescrícionais dos decadenciais, porque aqueles sofrem impedimentos, suspensão e interrupção, diferente­mente destes que, como regra, nâo se interrompem, não se prorrogam e nâo se suspendem.

Quanto à prescrição, inicialmente, registre-se que existem duas espécies de prescrição - a prescrição aquisitiva e a prescrição extintiva. A prescrição aquisitiva é também conhecida como usucapião e estudada na Parte Especial do Código Civil (Direito das Coisas), e a pres­crição extintiva é objeto do nosso estudo, já que contemplada na Parte Geral do Código Gvil.

Após a abordagem da prescrição, enfrentaremos o estudo da decadência.

4.1. DA PRESCRIÇÃO4.1.1. Disposições gerais

Quando tratamos da prescrição, temos a inércia de um titular de um direito no decurso de prazo legal. Logo, prescrição extintiva decorre da inércia de um titular de um direito que foi violado, mas não basta que este titular fique inerte, é preciso que a sua inércia tenha durado o prazo previsto em lei, e que não tenha ocorrido nenhuma das causas que impedem, suspendem ou interrompem o prazo prescricional. Ora, só podemos iniciar a contagem do prazo quando o direito for violado. Por exemplo, antes do vencimento de uma dívida, não podemos iniciar a contagem do prazo de prescrição, porque ainda não houve violação do direito, porém, quando a dívida vencer e o devedor nâo pagar, é hora do credor agir, pois o prazo prescricional começou a correr.

Art. J89. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, peia prescrição, tios prazos a qüe aludem es arts. 20S e 206.

Em face do exposto, podemos ilustrar os requisitos da prescrição da seguinte forma;

4.1.2. Requisitos da prescrição

CAMPUS Parte III - Livro III - Dos Fatos jurídicos - Capítuio 4 - Título IV - Da Prescrição e da Decadência

Senta Que Lá Vem História... ■ / \ ;• .

Léandra e Julio eram conairsandos quandç.se .ç ^h ç ç ^ ^ .j^ é iá de

freqüentarem o mesmo cursinho,-marcavam pará estudar jtmtos, depois. -;

das aulas almoçavam juntos etc. Começaram a namorar durante a preparação para •v

o concurso. Léandra teve dois fiHiinhos: Julinho eJulmKa Ocorre que juliopassou „•

no concurso do TRT do Biq. de Janeiro, abandonando Léandra;JráinHp è-Julinha,; -í-

sem fornecer qualquer; iass .tênç ..i i:erial. júbnho e Jubnha (rèprésèntaáos pqr -

L.eandra) poderiam ingressar çomiuma ação:'(AÇÃO EXERQXÁVEL) contra Júlio, -"

porém ficaram'inertes (INÉRCIA DE UM TITULAR DOJ3IREITO}:;Õra;a cada2 ;

. anos estâo prescrevendo as parcelas,que teriam direito de ahmentós;(DECURSO’

DE PRAZO LEGAL). No, caso. em questão,-.não. existe;nenhum-fato-impeditivo,

nem suspensivo nem interruptivo do prazo prescncional (AUSÊNGiA/DE IMPE­

DIMENTO, SUSPENSÃO ou INTERRUPÇÃO). ‘ ’ / “

Enquanto ocorre a prescrição, Júlio curte a vida boêmia carioca...

Ârt 190. A exceção prescreye no mesmo prazo em que a pretensão.

Assim como ocorre a prescrição da pretensão para que o locador em três anos possa

cobrar aluguéis, de igual forma, se alguém que deve a ele aluguéis for cobrá-lo um crédito

em juízo, ele só pode alegar o crédito dos aluguéis (exceção) se não tiver ocorrido três

anos, ou seja, no mesmo prazo que ocorre a prescrição para você cobrar, ocorre para você

utilizar este crédito como forma de defesa (exceção).

A prescrição é matéria de ordem pública, logo, as partes não podem alterar os prazos prescricionais, nem podemos ter a renúncia da prescrição antes da sua consumação. Vamos entender direito a disposição do art. 191:

Art. 191. Â renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, esó valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que

a prescrito «consumar; tácita é a renúncia quando j í presume de feios do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Já e expressa é quando a pessoa assina um termo de reconhecimento de dívida, re­

nunciando expressamente a prescrição.

De Olho na Prova

261. {Cespe-TRE-MA - Analista Judiciário - 2009) Acerca dos fatos e atos jurídicos, dos atos ilícitos, da decadência, da prescrição e das relações de parentesco, assinale a opção correta,a) A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita e só vale, sendo feita sem prejuízo

de terceiro, depois que a prescrição se consumar.b) A afinidade do parentesco na linha reta extingue-se com a dissolução do casamento.c) O contrato de compra e venda é negócio jurídico unilateral não receptício.

Série

Pr

ovas

e

Con

curs

os194 Dire ito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

d) Para se caracterizar o abuso de direito, é imprescindível a prova de que o agente agiu

cuiposamente.e) Tratando-se de ilícito penai, o termo inicial da prescrição inicia-se com o trânsito em

julgado da.sentença pena! condenatória.

Senfa Q ueLâ }fan.Hi$tôria.„ .'í; ^Imagme qiieRobson.vai áiugarlJin apartamento para Luciana qüè^dmíá

• conçursanda/;Gaso Luçíana deixe, de pagar-0 -aluguel, -Robson ter£ tta i;

; prazo de 3. anos papa cobrárla-, .0ra,.Robsonnão•podeiaumeritá talpJ Q./nem.pode• *

:ipedu para.Luaana.no■contrato'tfenúnc ar# para ele.-seria-.óombrr porque.-se fosse possível ela .renúncíar. áo. prazo: de prescrição ;elépodçria cobrar» . ■;.a qualquer tempo , as parcelas atrasad^nãopagas:-Luciana ficou devendo.porque

i-estava sem trabalhar.einvestiu.-suas últimas;'fielias” na- tâo sonhadã-aprovação. -

ÍRobson foi superpaciente,’ deixando-a ficar no imóvel .sem ajuizar-quáíquer ação

[de cobrança-, sendo as parcelas-atrasadas há mais.de-3.anos folminadas.pèla-.pres- ■, ícnçãpv^mo^bemos).para;aqud^que.Mo?desistem’epe;rsjsteni;a-.aprovaçãoé:.:

certa y e assimnãd foi diferente.com Luciana, que passouno nç^so;dq-,3^urmI ■

Regional Eleitoral de Minas' Gerais; Irmgine q\íe, ;cpm o; salánQ.d .técnicb ,;pagou ;

todas• as paxcélas atrasada inclusive às piescritas; Neste caso,' a-prescrição.já

, havia.sec.onsuri db,' qú^do.ela.pãgòu aâébim

prescrição 'coi ttóday ò?qu é plenaxnenté. ppssível' Òque não seri&posávelé' exigir.qúe Luciana.renunciasse ao prazo prescndonal tes de assinar ó contrato ‘

ou durante o jirazq em que a; prescrição, aíiiáa éstLvgsse çoi endo,. ;Cqm; um anõ ';de exercício nq cargo, Luçianàjá çòmprousçüimõvel (um-apartamento'com; rota'

1 para;a lagoa da Pãmpulha) e Robsori colocou uma .nova placa no apartâmentò !

;desocupado: ÁLPGA-SE ESTE APÀRTÁMENTO PARA CÒNCURSÀNDOS.

De Olho ná Prova •

262. (FCC - TRF1 - Analista J udiciário - Área judiciária - 2006) Em conformidade como Código Civil brasileiro, a prescrição;a) não correrá entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, mas correrá

normalmente entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugai;

b) iniciada contra uma pessoa não contínua a correr contra o seu sucessor, em razão da

característica da pessoaüdade inerente ao instituto;

c) pode ser renunciada de forma expressa ou tácita, e a renúncia só vaierá, sendo feita

sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar;

d) da pretensão dos tabeliães, auxlílares da justiça, serventuários judiciais e peritos,

peia percepção de emolumentos, custas e honorários ocorre em 5 anos;

e) da pretensão para haver prestações acessórias, pagáveis, em períodos nâo maiores

de um ano, com capitalização ou sem ela, ocorre em dois anos.

Art. 191 Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.Ârt. 193. Â prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela. parte a quem aproveita.

Ora, a prescrição pode ser alegada tanto perante os juizes de primeiro grau quanto

nos tribunais.

CAMPUS Parte Jll - Livro III - Dos Fatos jurídicos - Capltuío 4 - Título JV - Da Presaiçfo e ds Decadência

X D ic a d ó À p r o v a d ò ^ . ' ■' í ^-V .V r r ;. • 0 :. á r t ' / l? 4 : fo i> r e v o g à 4 a 'p d ^ ^ t n !1 1 1 .2 8 .0 ^ p 0 6 ; :'É Í^ e ? tá b e k d a que^õ ju iz /n â o ^y- . 'p o d e r ia , d ê ;p f íd o . .decre ta r a p re s c r iç ã o , s a lv o p a ra ía v o re re rà fe s o lu ^

capazes. 'A g o ra , o j u i s d e v e .d e d a r a t á . p r ^ p iç ^ ò . $ ã p a p e n a s p ^ f a v p r ^ c è r »; a b s o lu ú im e n te m ç a p a z e s v m a s e m q t i a l q u e r ^ ó r • : , ; <? ; /

•' O júiz-nãopoât supnrdrvficio, a . akgaçâa-dc-preserição, s d v o se '- -jAypKcêra

■' . D E C P N C U R S O P Õ R Í o r ^ ; . d à 'S Ü a :r h v o g à & o E AS’ C Ò N S B ^ U Ê N C lA S '• :p g L A Í^ N p ^ ^ ;~;. >f V;;;: ' - V " V-/.V •

Relativamente incapazes e Pessoas Jurídicas

A rt 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas tem ação contra os seus assistentes ou representantes iegah, que derem causa à prescrição, ou são a alegarem oportunamente.

Sucessão

A rt 19É. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua á correr contra o seu sucessor.

Este artigo estabelece que o prazo prescricíonal que iniciou sua contagem deve con­

tinuar contra os seus sucessores. Veja o seguinte exemplo: João devia uma prestação do

aluguel a Dona Maria há 6 meses. Dona Maria faleceu, logo, como as prestações de aluguéis

prescrevem em três anos, restam apenas 2 anos e 6 meses para que os seus sucessores

diligenciem o ajuizamento da ação de cobrança.

De Olho na Prova

263. (FCC - TRE -Pl - Analista Administrativo - 2002} Corria uma prescrição contraJoaquim e ele velo a morrer. Nesse caso, a:a) morte interrompe o curso da prescrição, recomeçando a contar do inicio contra os

herdeiros:b) prescrição continua a correr contra seus herdeiros, se não existirem causas impeditivas

ou suspensivas;c) morte suspende o curso da prescrição, que recomeça a correr contra os herdeiros

trinta dias depois;d) prescrição deixa de correr e é considerada extinta para todos os fins;e) prescrição continua a correr, mas o prazo prescridonal é contado em dobro.

Séfie

Pr

ovas

e

Con

curs

os196 D ire ito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVDER

264. (FCC - TRT - T8a Região - Analista Administrativo - 2008) A respeito da pres­crição, considere;I. A renúncia da prescrição só pode ser expressa.II. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes cons­

tante de contrato escrito.Ui, Não corre a prescrição contra os ausentes do país em serviço público dos

municípios.IV. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.Está correto o que consta. SOMENTE em;a) 1 e II; d) 1, IHeíV;b) 1, He lll; e) III e IV.

4.1.3. Causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição

Quando estudamos os prazos prescricionais, devemos ter em mente que a ocor­rência de alguns eventos IMPEDEM que o prazo prescricional comece a correr

(CAUSAS DE IMPEDIMENTO). Caso o referido prazo prescricional já tenha,

iniciado a sua contagem, o prazo fica suspenso (CAUSAS DE SUSPENSÃO). As

causas de impedimento são as mesmas causas de suspensão. Só existe de diferente

o momento que elas ocorrem. Como assim? Se o prazo não começou a correr,

a hipótese será de IMPEDIMENTO, se já começou a correr, a hipótese será de SUSPENSÃO. Ocorrendo a suspensão, após a cessação da causa de suspensão, o

prazo continuará a correr pelo que faltava. Quando tratamos de INTERRUPÇÃO, devemos ter em mente situações que geram a devolução do prazo prescricional, ou seja, tal prazo zera, isto é, a contagem do prazo vai recomeçar. São atos que indicam que o credor nào se encontra inerte, que quer receber o crédito.

Dica do Aprovado : .

'. “S* de Suspensão - “S”: dèsobra ->• só.çontao prazo'que faltava; ■ •“IN*, de Interrupção - “IN" de iniciar —> q prazo: é. contado; do zero..

■ “IM” de impedimento ~ “IM” de impossível o prazo começar a correr.'

4.1 -4- Estudo das hipóteses de impedimento e de suspensão do prazo prescricional

Como já nos referimos acima, as mesmas causas que levam à suspensão, levam ao impedimento do prazo prescricional. Por exemplo, Joâo tem um débito com Ângela que vencerá no dia 05/06.0 prazo prescricional para que Ângela cobre judicialmente de Joâo.

só começará a correr depois daquela data, ou seja, após o vencimento, porque só a partir

daí houve violação do direito de Ângela. Ocorre que antes da divida vencer, eles casam.

Ora, o prazo prescricional nem começará a correr... A hipótese é de impedimento. Mas, se

o débito venceu, enão houve o pagamento, tonos 0 início do prazo prescricional após dia

c) II e IV;

SUSPENSÃO X IMPEDIMENTO X INTERRUPÇÃO

CAMPUS Parte lil - livro ill - Dos Fatos jurídicos - Capítulo A - Título IV - Da Prescrição e da Decadência 197

05/06. Caso eles tenham casado em julho, a hipótese é de suspensão da prescrição, pois o

prazo já havia começado a correr. Se Ângela e Joâo se divorciarem, o prazo voltará a correr

pelo período que faltava, descontando assim o período que correu antes do casamento.

4.1.5. Das causas que Impedem ou suspendem a prescrição

Perceba que o Código Civil tratou das hipóteses de impedimento e de suspensão

do prazo prescricional em três artigos distintos, mas que todos geram o mesmo efeito:

impedimento ou suspensão do prazo prescricional. Certamente, o legislador aglutinou

as hipóteses em artigos diferentes para diferenciar os fundamentos. Como assim? Veja

só: no art. 197, temos pessoas que, em relação a outras, por exemplo, não teriam como

esperar que um cônjuge ajuizasse uma ação contra o outro. No art. 198, temos pessoas

que se encontram numa situação especial, que não haveria como o Estado considerá-la

inerte. Por exemplo, uma pessoa que integra as Forças Armadas em tempo de guerra não

teria como parar para ajuizar uma ação contra o seu locatário, que se encontra em débito

com o aluguel. Nas hipóteses do art. 199, não há que se falar em início da contagem do

prazo de prescrição, porque ainda não houve violação de direito. Por exemplo, se o débito

ainda não venceu, não há que se esperar que o credor mova uma ação de cobrança,

não é verdade?

Art. 197. Não corre a prescrição:i —entrem cônjuges, na constância da sociedade conjugai;

il - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

il i ~ entre tutelados ou curateíados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

A rt 198. Também não corre a prescrição:} - contra os incapazes de que trata o a r t 3-; (absolutamente Incapazes);

Atenção; Perceba que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, po­

rém, deve correr contra os relativamente incapazes. Perceba, ainda, que a

prescrição não corre contra eles, porém, corre a favor deles. Exemplo: Se um

menor, com 15 anos (absolutamente incapaz), tem um crédito a receber, o

prazo prescricional só vai começar a correr quando ele completar 16 anos

(relativamente incapaz), porém, caso uma pessoa deva a um menor com 15

anos, e não ajuíze a ação no prazo legal, correrá a prescrição em seu favor.

U - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; ü! —contra os que se adiarem servindo nas forças Armadas, em tempo de guerra.A rt !99. Não corre igualmente a prescrição:1 - pendendo condição suspensiva;

Série Provas

e Concursos

Séfie

Pr

ovas

t

Con

curs

os198 D ire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

Exemplo: Daniel doou para josy uma Fazenda, desde que da passe no concurso. An­

tes de Josy passar no concurso, ela nâo pode exigir de Daniel a fazenda, até

porque, o seu direito ainda não foi violado, e já aprendemos que o prazo

prescricional só começa a correr quando o direito é violado.

II - não estando ventído o prazo;

Exemplo: Gustavo deve a Aiex o valor de R$ 10.000,00, cujo vencimento é 05/06. Como

ainda; estamos no mês de maio, Alexnão vai ajuizar a ação contra Gustavo, e

não ha que se falar em contagem do prazo de prescrição, até porque a violação

do direito só vai ocorrer se não houver o pagamento no vencimento.

III - pendendo ação de êYicção,

Exèmplo: João (alienante) vendeu uma casa para Danila (adquirente). Agora, Danila

foi surpreendida por uma açâo movida por Raissa reivindicando a casa por

uma causa anterior à alienação. Caso Danila venha a perder a casa, vai cobrar

de João, mas enquanto esdver pendente a ação (evicção) movida por Raissa

contra Danik, esta ainda não teve o seu direito violado, então não está cor­

rendo o prazo para ajuizar ação. contra João.

A rt 200. Quando a açâo se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, nao correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Ora, a sentença:penal condenatória constitui título execuávo judicial, permitindo que seja

ajuizada uma ação de reparação do moral e material. Porém, o prazo prescricional para o ajuiza-

mento desta ação (que é de 3 anos) só começará a contar da respectiva sentença condenatória.

Art 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Calma! Este artigo é simples. Vamos explicá-lo através do exemplo, aí ficará supetfácil.

Paúlo, Pedro e Felipe são credores solidários (um dos credores pode cobrar o valor total)

e Patrícia deve a etes RS 12.000,00. Ocorre que Felipe é absolutamente incapaz, o que vai

resultar na suspensão do prazo prescricional; mas esta suspensão do prazo será apenas

em favor de Felipe (RS 4.000 que cabe a ele), os outros credores se ficarem inertes, suas

pretensões estarão sujeitas à prescrição. Qual o fundamento? A suspensão da prescrição

tem efeito pessoal: Mas veja só: se a obrigação de Paulo, Pedro e Felipe fosse de entregar

um cavalo a Patrícia, a obrigação é indivisível, o que significa que mesmo sendo apenas

Felipe absolutamente incapaz, a suspensão do prazo prescricional para Felipe iria favorecer

aos demais, já que nâo seria possível entregar um terço do cavalo.

CAMPUS P3rte Ml - Livro li! - Dos Fatos Jurídícos - Capítulo 4 - TEtuio IV - Da Prescrição e da Decadência 199

De Olho na Prova

265. (FCC - TJ-PE - Analista Judiciário - 2007) A prescrição corre normalmente;

a) não estando vencido o prazo;

b) entre cônjuges, na constância do casamento;

c) pendendo condição suspensiva;

d) pendendo ação de evicção;

e) entre ascendentes e descendentes quando cessado o poder familiar.

4.1.6. Das causas que interrompem a prescriçãoConforme já tratamos em outra oportunidade, a interrupção da prescrição faz cora

que o prazo seja reiniciado.

ATENÇÃO: O prazo de prescrição SOMENTE pode ser INTERROMPIDO

“uma vez”.

A rt 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dzr-se-á:I - por despacho do juiz* mesmo incompetente, que ordenar a dtação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;Ü - por protesto, nas condições do inciso antecedente; l l l —por protesto cambial;IV - pela apresentação do título de «édito em juízo de inventário ou em concurso de credores;V - por qualquer ato juáidal que constitua em mora o devedor,V I-p o r qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhedmento do direito peio devedor. Parágrafo único. Â prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

De Olho na Prova

266. (FCC - MP-R5 - Assistente de Prorttotoria-RS - 2008) Com relação à interrupção

da prescrição, considere as seguintes hipóteses:

I. Despacho do ju iz , mesmo incompetente, que ordenar a dtação, se o inte­ressado a promover no prazo e na forma da lei processual.

il. Protesto cambial, procedido na forma regulamentada na legislação brasileira.III. Apresentação do título de crédito em ju ízo de inventário ou em concurso

de credores.

IV. Qualquer ato inequívoco, exceto se extrajudicial» que importe reconheci* mento do direito peio devedor.

De acordo com o Código G v il brasileiro são hipóteses de Interrupção da pres­crição as mencionadas APENAS em:

a) lU lleiV ; d) S, H e I»:

b) i, II e IV; e) 1, lll e IV.

c) !! e lll;

Série Provas

e Concursos

Séfie

Pr

ovas

e

Con

curs

os

200 D ire ito CSvU Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

267. (Esaf - Analista Judiciário - Sefaz*CE - 2006) Constitui causa interruptiva de

prescrição a:a) ausência do Brasil por motivo de estar o devedor em serviço público da União, dos

estados e municípios;

b) incapacidade absoluta;

c) apresentação do título de crédito em juízo de Inventário ou em concurso de credores,

o mesmo sucedendo com o processo de falência e de liquidação extrajudicial de

bancos, bem como de companhias dè seguro, a fevor ou contra a massa;

d) pendência de condição suspensiva, pois enquanto não realizada, o titular não adquire

direito, logo não tem ação;

e) pendência de ação de evicção.

Ârt 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Ârt. 204. A interrupção da prescrição par ttm credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a Interrupção

operada contra o «devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais ceobrigadsj.

§ ls. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra

o devedor solidário envoive os demais e seus herdeiros.

JL Dica do Aprovado . ; ^ ‘ . .

A conjugação do art 204 , càput e setí parágrafo :primeiro resulta'nas seguintes ■.

Informações: • •••••'''• '-v'

- A interrupção da prescrição por .um. credor nlo:aproveita aos'outros, SA1I/0 '

,se elesforem credores solidários; =: ■

- ;,A interrupção operada contra um devedor não interrompeipara os' demais; de-. ■■

• védores (não prejudica os .( p^_.deyedores}>,SA^O.^; d^|ox^ devedpres

•; -.solidários, hipótese gue a-intemipçãp .gera-efeitos para todoSi:::. ' ;•> -■' v '

§ 2*. A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário nâo prejudica os outros herdeiros ou

devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

4«1.7. Acessório

§ 3*. A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiadar.

A fiança é um contrato acessório e, como tal, o acessório segue o principal, de modo

que, ocorrendo a interrupção do contrato principal, teremos a interrupção do contrato

acessório. Ora! Quando a prescrição é interrompida isso é ruim para o devedor principal

e também para o fiador, que não estará liberado de responder pelo débito.

I

CAMPUS ?arte Ml ~ Livro ii) - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo 4 -Título )V - Da Prescrição e da Decadência 20 i

De Olho na Prova

268. (FCC - TRT - 20* Região - Técnico Judiciário - 2006) A respeito da prescrição é correto afirmar:

a) a prescrição iniciada contra uma pessoa cessa com sua morte e não continua a correr

contra o seu sucessor;

b) a interrupção da prescrição ocorrerá tantas vezes quantas forem as causas interrup-

tivas incidentais;

c) os prazos prescrictonais podem ser alterados por acordo das partes;

d) a interrupção da prescrição produzida contra o devedor principal prejudica o fiador;

e) a prescrição ocorrerá em 20 anos, quando a lei não lhe haja fixado pra20 menor.

4.1.S. Dos prazos da prescrição

PRAZOS PRESCRICIONAÍS X DECADENCIAIS

O atual Código Civil simplificou a sistemática para identificação dos prazos de

prescrição, estabelecendo de modo exclusivo e taxativo como tais os constantes

na Parte Geral, nos arts. 205 (regra geral, prazo de 10 anos) e 206 (regras es­

peciais ), sendo de decadência todos os demais, estabelecidos como complemento

de cada artigo que rege a matéria, tanto na Parte Geral como na Especial.

Art 205. Â prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prato menor.

De Olho na Prova

269. (FCC -TRF4 - Analista Judiciário - 2004) Tendo em conta o disposto no Código Civil vigente a respeito dos prazos prescrictonais, é INCORRETO afirmar que prescreve em:a) dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que

vencerem;

b) três anos a pretensão reiatíva a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

c) quatro anos a pretensão reíatíva à tutela, a contar da data de aprovação das contas;

d) cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento

publico ou particular,

e) vinte anos a ação sempre que a lei não haja fixado pra20 menor.

Art 20á. Prescreve;

§ f££m um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para

o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

il - a pretensão éo segurado contra o segurador, oa a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é dtado para responder à ação

de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data qae a este indeniza, com a anuência do segurador;

Série Provas

c Conccíísos

Série

Pro

vas«

Con

curs

os202 D ire ito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

b) quanto aos demais seguros, da ciência do feto gerador da pretensão;

JIJ - a pretensão1 dos tabeliães, aaxiliares da justiça, jerontuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de

; emolumentos, «i^tase honorários;

IV - a pretensão contra es peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capita! de seriedade

anônima, contado da publicação da ata da assembieia que aprovar o laudo;

V-a pretensão dps credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os íiquidantes, contado o prazo dapubSícapo

da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

270. <FCC - Procurador - TCE-MA - 2005) Prescreve em 1 (um) ano a pretensão:

a) dos profissionais liberais em gerai, procuradores judiciais, curadores e professores

pelos seus honorários, contando o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos

respectivos contratos ou mandato;

b) dos tabeliães, auxiliares da Justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela

percepção de emolumentos, custas e honorários;

c) de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data

em que fòi deliberada a distribuição;

d) beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de

responsabilidade civil obrigatório;

e) de cobrança de dívidas líquidas constantes de Instrumento público ou particular.

271. (FJPF - TRT-RJ - Analista Administrativo - 2004) A pretensão dos serventuários

judiciais, árbitros e peritos prescreve no seguinte tempo;a) um ano; d) quatro anos;

b) dois anos; e) cinco anos.

c) três anos;

1 ' § 2* Em doís anos, a pretensão para haver prestações alimantares, a partir da data em que se vencerem.

§35 Em três anos:i - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

i í—a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

lll—a pretensão |>ara haver jures, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores

de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

. V - a pretensão de reparação civii;

VI— a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi

deliberada a distribuição;

V il-a pretensão; contra as pessoas em seguida indicadas por violado da lei eu do Estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sodas, do balanço referente ao exercício em que a

violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os Íiquidantes, da primeira assembleia semestral posterior à violação;

De Olho nai Prova

203

fS'~UO<<T3

eanc8

De Olho na Prova

272. (FCC - TRT - 4» Região - Anaiista Administrativa - 2006) De acordo com o CódigoCivil brasileiro, com relação à prescrição e decadência, é correto afirmar:

a) A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.

b) Prescreve em três anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos

de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.

c) A interrupção da prescrição, em regra, poderá ocorrer quantas vezes forem necessárias.

d) É defesa, em qualquer hipótese, a renúncia tácita de prescrição, por expressa deter­

minação fegai.

e) Salvo disposição legal em contrário, em regra, aplicam-se à decadência as normas

que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

§ & Em q u a tro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

§5s,£m cinco anos:

f—a pretensão de cobrança át dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em gerai, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus

honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

11! - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

X Dica do Apròvádo ;

E x istem ações q ú e são ím p r è s a it ív d s ; o q ue n ão é u m a regra,’ e s im -uma exceção,

• p o rque a regra é a presc ritib ilid adé .

E x e m p lo : Ações re lac ionadas a ò estado d a pessoa como investigação de pa te rn idade .

De Olho na Prova

273. (FCC - TRF4 - Analista Judiciário - Executor de Mandados - 2004) De acordo

com o Código Civii brasileiro, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão:a) relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas;

b) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

c) para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

d) do beneficiário contra o segurador, no caso de seguro de responsabilidade civil obri­

gatório;

e) de obter ressarcimento de enriquecimento sem cauáa.

¥111 - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições

de lei especial;

IX—a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabi­

lidade civil obrigatório.

CAMPUS P3rte ~ *-"ÍWJ ^ Fatos Jurídicos - Capítulo 4 - Títuio iV-Da Prescrição e Ú2 Decadência

Série

Pfov

as

e Con

curs

os

204 Direito Civil Facilitado — Renato Sraga e leonardo fteis ELSEVIER

274. (FCC- TRF4 - Analista judiciário - Executor de Mandados -2007) De acordo com o Código Civil brasileiro, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular e a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em ju ízo prescrevem em:a) dois anos;

b) três anos;

c> cinco anos;

d) dois e três anos, respectivamente;

e) dnco e três anos, respectivamente,

275. (FCC - TCE-Aiagoas - Procurador - 2008} Sobre a prescrição, considere;i. As exceções são imprescritíveis.

II. A prescrição pode ser, de ofício, reconhecida peto ju iz.III. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no ju ízo criminai,

não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.IV. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, sempre

aproveita aos demais credores.V. A interrupção da prescrição contra o devedor solidário envolve os demais

e seus herdeiros.

Estão corretos:a) i, ilelV;

b) U leV ;

c) l, III e IV;

d) H, 1H e V;

e) íll, IVeV.

276. <FCC - TRJF4 - Analista Judiciário - 2007) Mário é proprietário de um Imóvel urbano que locou a Maria. Esta, por sua vez, ali se estabeleceu com uma hospe­daria. Maria não vem efetuando o pagamento dos aluguéis para Mário porque muitos de seus hóspedes não estão efetuando o pagamento da hospedagem. De acordo com o Código Civil, a pretensão de Mário relativa à cobrança dos aluguéis do prédio urbano, e a de Maria, relativa ao pagamento das despesas

de hospedagem» prescrevem, respectivamente, em:a) um ano e três anos; d) quatro e dois anos;

b) dois e quatro anos; e) cinco e três anos.

c) três anos e um ano;

4*2. DA DECADÊNCIA

A professora Maria Helena Diniz define a decadência como “a extinção do direito

potestativo pela inação de seu titular, que deixa escoar o prazo legal ou voluntariamente

fixado para o seu exercício”.

Conforme já registramos em outra oportunidade, na decadência, temos a perda do pró­

prio direito, diferente da prescrição, cuja fulminaçáo ocorre em relação ao direito de ação.

Vimos que o amai Código não enfrentou tentativas de distinguir os dois institutos,

havendo importância prática identificarmos qual prazo é prescricional e qual prazo é

decadencial. O caminho é superfácil. Os prazos do arts. 205 e 206 são prescricíonais, os

demais prazos previstos no Código, tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial, são

CAMPUS Parte ÜI - Livro Hl - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo 4 - Título IV - Da Prescrição e da Decadência 2 0 5

prazos decadenciais. Serão decadenciais, ainda, os prazos oriundos de contratos. A im­

portância na identificação quanto à natureza dos prazos reside na verificação se tais prazos

podem ser interrompidos, suspensos, ou se a sua contagem está impedida de começar a

correr, evento que em regra só ocorre nos prazos prescricíonais.

Os prazos decadenciais podem ser legais ou convencionais. Os prazos legais constam

tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial do Código Civil, com exceção dos prazos

fixados nos arts. 205 e 206, que são prazos prescricionais. já os prazos decadenciais

convencionais decorTem da estipulação de prazos nos contratos.

De Olho na Prova

277. <Cespe - TRT-ES - Técnico Administrativo - 2009) O negócto concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, se tai

fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. No entanto, a le! estabelece o prazo de 180 dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, para pleiteasse a anulação. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo.O prazo referido é um prazo decadencia!, cujo objeto são os direitos potestativos.

Art 207. Salvo disposição fêgal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.A rt 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. I9S e 198, inciso I.

Os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes.

Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou

representantes legais, que derem causa à decadência ou não a alegarem oportunamente.

De Olho na Prova

278. (FCC - Auditor-Físcal - Receita Estadual-PA ~ 2006) Os prazos prescricionais e decadenciais não correm:

a) depois de interrompidos mediante protesto judiciai;

b) contra os ausentes do País em serviço público da União, dos estados ou dos munidpios;

c) entre os cônjuges na constância da sociedade conjugai;

d) contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra;

e) contra os absolutamente incapazes.

' .Çònyéncional-V:;

Série Provas

e Concursos

Série

Pt

ovas

e Con

curs

os

I! 206 Direito Civil facilitado — Renato Sraga e Leonardo Reis ELSEVIER

Ârt 20?. É rnila a renânria à decadência fixada em lei.

Perceba que à nulidade da renúncia da decadência está restrita à lei, podendo ocorrer

renúncia à decadência convencionai.

Art. 210. Devè o juiz, de ofício,:conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Perceba que o juiz deve reconhecer de ofício a decadência legal.

A rt 21 i. Se a decadência for convêncionai, a paríê a quem aproveita pode ategá-ía em qualquer grau de jurisdição» mas o juiz não pode suprir a alegação.

.• P r e s c r i ç ã o ''• í-' • v ’y; Decadência : _

Extingue a ação. Extingue o direito

Pode ocorrer suspensão, impedimento e in­

terrupção

Em regra, não se interrompe, não se prorroga e

não se suspende

0 prazo é sempre legal (fixado pelo legislador) O prazo pode ser fixado pelo legislador {de­

cadência legal) ou pelas partes (decadência

convencional)

A prescrição deve ser declarada de ofício pelo

júíz, em qualquer caso

A decadência, "quando legal" deve ser reco­

nhecida de ofício pelo juiz

Os prazos prescrleionais não podem ser altera­

dos pelas partes

Os prazos decadenciais "quando legais", não

podem ser alterados pelas partes, diferente­

mente dos prazos decadenciais que podem ser

alterados pelas partes

Não pode haver renúncia à prescrição, salvo

quando já consumada

Ê nula a renúncia à decadência iegal, podendo

ocorrer quanto à decadência convencionai

A prescrição não se opera contra algumas pes­

soas, como é o caso das pessoas constantes

no art. 198

A decadência opera contra todos, exceto contra

os absolutamente incapazes

De Olho na Prova í

279. (FCC - Ministério da Saúde - Advogado - 2007) É certo que a decadência:a) pode sér reconhecida pelo juiz, de oficio, quando reconhecida por iei, independente­

mente de arguição p;e!os Interessados;

b) resultante de prazo legai pode ser renunciada pelas partes anteriormente ã sua con­

sumação;

c) não admite suspensão e, por isso, corre normalmente contra os menores de 16 anos;

d) convencionai só pode ser arguida pela parte a quem aproveita até a sentença de

primeiro grau dejurfsdição;

e) resultante de prazo iegal pode ser renunciada pelas partes depois de consumada.

CAMPUS Parte lii - livro lli - Dos fatos Jurídicos - CapStüIo-4 -Titulo IV - Dí Prescrição t da Decadência 207

280. (FCC - TRF3 - Analista Judiciário - 2007) A respeito da prescrição e da decadên­cia, é correto afirmar:

a) Prescreve em dez anos a cobrança de dívidas iíquidas constantes de instrumento

púbiico ou particular.

b) No contrato regularmente formalizado por escrito, as partes podem renunciar a

decadência fixada em (ei.

c) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer

grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

d) A alteração do prazo prescricional por acordo das partes só terá validade se compro­

vada nos autos por instrumento púbiico ou particular.

e) A prescrição iniciada contra uma pessoa cessa com a sua morte, fníciando-se novo

prazo em relação ao seu sucessor.

281. (FCC - Promotor-CE - 2009) Considere as seguintes afirmações a respeito daprescrição e decadência, reguladas pelo Código Civil:

I. Pode o ju iz, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição e da decadência legai ou convencional.

II. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no ju ízo criminal, nâo correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, embora a responsabilidade civii seja independente da criminal.

ilt. Salvo se se tratar de obrigações ou direitos indivisíveis, a interrupção da prescrição por um dos credores solidários não aproveita aos outros, assim como a interrupção efetivada contra o devedor solidário não envolve os demais ou seus herdeiros.

IV, Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só apro­veitam os outros se a obrigação for indivisível.

V. Não corre o prazo prescricional, nem o prazo decadencial, contra os abso­lutamente incapazes.

Estão corretas as afirmações:a) IliJVeV;

b) 11, IV e V,

c) II, lli e IV;

d) l, 111 e V;

e) l, llleiV.

Séíie Provas

e Concursos

Capítulo 5 - Título V - Da Prova

A rt 212. Salvo o negócio a que je impõe forma espedai, o feto jurídico psíe ser provado mediante:1 - confissão;{1 - documento;l l l - testemunha;IV—presunção;

¥ - perícia.

X'D ica dp Aprovado

O rol <ios meios de provas tabuado noart. 212 e exemplificaavo (nummís.apertus).■

Menc^. nâo há hierarquia entre .osmeiqs.de- provas tião'-existmdo-a:framha-das

r~ * -Confissão'. . -

’ , " .Documento

•:::Meiòs;d6';' •• 'Íi-R ra v a —► 4 ’"Testemunha1

~ -Presunção"' ' r'

—» ' '■ , Perícia ' - :

5.1. CONFISSÃOO conceito de provas pode ser extraído do Código de Processo Civil que dita no seu

art. 348 que “há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato contrário ao

seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judiciai ou extrajudicial.”.

CAMPUS Parte iii - livro iil - Dos Fatos Jurídicos - Capítulo 5 -Titulo V - Da Prova 209

Art. 213. Hão tem eficácia a confissão se provém de quem náo é capaz de dispor do direito a. quele referem os fatos confessados.

A confissão realizada por um absolutamente incapaz não produz os seus efeitos.

Parágrafo único. Se feita z confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

Observe que o parágrafo único acima transcrito autoriza a confissão seja realizada por

meio de representante. Contudo, considerando que o representante do absolutamente in­

capaz náo podepraticarum ato em conflitos de interesse com p mesmo, podemos entender

que o representante o qual o legislador se referiu aqui é o representante convencional.

Art. 2 Í4A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

5.2. DOCUMENTOS

O documento é um escrito que contém informações de repercussões jurídicas, sendo,

portanto, utilizado como meio de prova.

Existem documentos públicos e documentos particulares.

Os magistrados Páblo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho, com a clareza que lhes é pe­

culiar, esclarecem a relação existente entre documentos e instrumentos:

O instrumento público (lavrado por oficial) ou particular (firmado pelas

próprias partes) possui significado jurídico próprio, sendo espécie de do­

cumento, formado com o propósito de servir de prova do ato representado.

Consubstancia, pois, uma prova pré-consütuída.

A eficácia probatória do instrumento l a nota peculiar desta espécie docu­

mental: a escritura de compra e venda de um imóvel e o instrumento de

procuração, por exemplo, pré-constituem a prova da alienação onerosa e

do contrato de mandato, respectivamente.

Um convite de casamento, por sua vez, é mero documento particular, não

podendo ser considerado instrumento, por não possuir o propósito de formar

prova pré-constituída de um ato jurídico.

Em conclusão, pode-se afirmar que documento é gênero, e instrumento é

espécie. .

Veja outros meios de documentos,

a) escritura pública

Art 215. Â escritura pública, lavrada em notes de tabelião, é documento dotada de f l pública, fazendo prova plena. § ls. Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter 1—data e local de sua realização;

Série Provas

e Concursos

Séfie

Pr

ovas

« Con

curs

os

210 D ire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

11 - reconhecimento da identidade ê capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes,’ intervemeates 011 testemunhas;ií l -nome, nacionalidade, esiado tívil, pro0ssão, domídfio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quarido ntmúúo, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;IV - manifestação dara da vontade das partes e dos intemnlentes;V - referência áo cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, 011 de que todos a leram;VII -assinaturòlas partese dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encenando 0 ato. § 2°. Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.§ 35. A escritura será redigida na língua nacional.§ 4*. Se qualquer dòs comparecente; nâo souber a língua nacional e 0 tabelião não entender o idioma em que se expressa, devera comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não 0 havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.§ 5*. Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pejo menos duas testemunhas que 0 conheçam e atestem sua identidade.

b) certidões textuais

Art 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judiciai, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim' como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados,

c) traslados

Art. 2 !7. Terão a meima força probante os traslados e as certidões extraídos par tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou. documentos lançados em suas notas.A rt 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se es originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

d) dedarações

A rt 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários. Parágrafo único; Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações etumciaiivas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento. rt 221.0 instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seè bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessãoT não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.Parágrafo úmco.-A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.

CAMPUS Parte ílí — Livro iil - Dos fatos jurídicos — Capítufo S - Título V - Pa Prova 2fl

e) telegram as

Art 2210 telegrama, quando lhe for contestada aautentíctdads, faz prova mediante conferência com o origina! assinado,

f ) cópia fotográfica

Art. 223. A cópia fotográfica dê documento, conferida por tabelião de notas, valera como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o originai.Parágrafo único. Â prova náo supre a ausência do título de crédito, ou do originai, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.

g) docum entos traduzidos

A rt224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o portuguls para ter efeitos legais no País.

h) reproduções fotográficas cinematográficas

Art, 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, nio lhes impugnara exatidão.

i) livros e fichas dos empresários

Art 226. Os livras e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas aque pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vído extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.Parágrafo único.Apra¥a resultante dos livr«eííchasflãoéba$iantenos c m emquealei exige esoiturapiMica, ou escrito particular revestído de requisitos espedais.e pode ser ifidida pela comprovado da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

5.3. TESTEMUNHAS

A rt227. Salvo os casos expressos, aprova exclusivamente testemunhai só se admite nos negócios jurídicos cujo valor náo ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

O primeiro cuidado que devemos ter é quanto à expressão constante no artigo: “ao

maior salário mínimo vigente no País”, pois sabemos que a Constituição Federal de

1988 unificou o salário mínimo:

IV '-salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Série Provas

e Concursos

Direito Civil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

O segundo cuidado a ser ressaltado diz respeito aos parâmetros à utilização da prova

testemunhai: -» negócios jurídicos até dez salários mínimos podem ser provados valen-

do-se exclusivamente da prova testemunhai, ou seja, a prova testemunhai é meio de prova

suficiente para este fim. Á prova testemunhai pode ser utilizada de modo subsidiário ou

de modo complementar a outra prova qualquer que seja o valor do negócio jurídico.

Parágrafo único. Qualquer que seja e valor do negócio jurídico, a prova testemunhai é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.A rt 218. Nlo podem ser admitidos copo testemunhas:1 - os menores de dezesseis atos;il-aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, nas ferem discernimento para a prática dos atos da vida civii; I I ! -o s cegos e surdos, quando a dlncia do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;IV - o interessado do litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capitai das partes;V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das parta, par consangüinidade, qu afinidade.

Ressalte-se que tal vedação nâo é absoluta, já que o juiz pode admitir as pessoas acima

como testemunhas.

Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.A rt 221 Ninguém pode ser obrigado a depor sobre feto:I - a cujo respeito, par estado ou profissão, deva guardar segredo;II - a que nâo possa responder sem desonraprópria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato.

CAMPUS Parte 111 — Livro lli — Dos Fatos jurídicos — Capítuío 5 - Título V - Da Próvs 213

5.4. PRESUNÇÕES

O que é a presunção? Segundo o Prof. Silvio Rodrigues é a ilação tirada de um fato

desconhecido para um conhecido.

Às vezes, a presunção decorre da lei - presunções legais- outras, decorrem da vida

comum - são denominadas presunções comuns ou hominis;

Veja os exemplos que seguem para facilitar o seu entendimento sobre as presunções:

a) presunção legal; O parágrafo único do art. 2ada le in2 8.560, de 29 de dezembro

de 1992, estabelece que “a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético -

DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto

probatório

b) presunções comuns ou presunções Hominis: Um exemplo muito comum é o que

ocorre nos acidentes de trânsito no que diz respeito ao abalroamento na parte traseira do

veiculo, havendo uma presunção de culpa do motorista “que bate no fundo”, fruto da

experiência comum, da nossa própria vivência, não é mesmo?

Ârt. 230. As presunções, que nâo as legais { = presunções comuns ou hominis), não se admitem nos casos cm que a lei exdtii a prova testemunhai.

A presunção legal pode ser de duas espécies: absoluta (jurís et de jure) - não admite

provas em contrário e relativa (juris tantum)- admite provas em contrário.

Presumem-se que os filhos de uma mulher casada têm como genitor o cônjuge da

mesma, sendo esta uma presunção legal relativa, pois admite provas em contrário.

Da mesma forma* presume-se a posse do título pelo devedor que a divida foi paga,

nos termos do art. 324 do Código Civil:

A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

Presume-se que a doação feita por um devedor insolvente constitui fraude contra

credores, hipótese que temos uma presunção legal que não admite prova em contrário,

logo temos uma presunção legal absoluta.

Série Provas

e Concursos

Séfie

Pfov

as

e Con

curs

os

214

j ;Direito GVii Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVEER

5.5. PERÍCIAS

Art 231. Aqueleque se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pata juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

À’ situação é múito comum quando o suposto pai se recusa a realizar o exame de DNÀ,

no curso das ações de investigação de paternidade, constituindo prova desfavorável ao

mesmo. Neste serítido, a Lei nfl 12.004/2009 alterou o art. 2fl da Lei na 8.560, de 29 de

dezembro de 1992, passando a vigorar acrescida do seguinte art. 2C-A:

Art. 2~A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.Parágrafo único: A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - BNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

Anexos

ANEXO I - TABELA DE PRAZO

ARI/INCISO/PARÂGRAFO/iNCISO

TABELA DE PRAZOS

ASSUNTO PRAZO

5a CESSAÇÃO. DA MENORIDADE

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil.

7/iNGISO IIMORTE PRESUMIDA SEM DECRETAÇÃO ■ DE AUSÊNCIA '

Até dois anos após o término da guerra.

25 CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE

0 cônjuge do ausente, sempre que não esteia separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos an­tes da declaração de ausência será seu legítimo curador.

26 SUCESSÃOPROVISÓRIA

Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou se ele dei­xou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se deciare a ausência e se abra provisoriamen­te a sucessão.

Série

Pr

ovas

e Con

curs

os216 Direito Civi! Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

28 SUCESSÃOPROVISÓRIA

A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa,- mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao Inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

28/PARÁGRAFO PRIMEIRO

REQUISIÇÃO DA ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓ­RIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO NÃO HOUVER OUTROS INTERESSADOS

Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos.

28/PARÁGRAFO SEGUNDO SUCESSÃOPROVISÓRIA

Não comparecendo herdeiro ou in­teressado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em Julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a X.823 .

37 SUCESSÃODEFINITIVA

Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

38 SUCESSÃODEFINITIVA

Pode-se requerer a sucessão definiti­va, tamJbém, provando-se que o ausente conta oitenta anos de ida­de, e que de cinco datam as últimas notícias deíe.

39

RETORNO DO AUSENTE OU APARECIMENTO DE HERDEIROS APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA

Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descen­dentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu iugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessa­dos houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

CAMPUS Anexos 217

39/PARÁGRAFO ÚNICO

TRANSMISSÃO DOS BENS DO AUSENTE PARA A FAZENDA PÚBLICA

Se, nos dez anos a que se refere este artigo, ò ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arre­cadados passarão ao domínio do munícípio ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circuns- crições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal

45/PARÂGRAFO ÚNICO

ANULAÇÃO DO REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de Direito Privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publi­cação de sua inscrição no registro.

4 8 /PARÁGRAFO ÚNíCO

ANULAÇÃO DE DECISÕES DE ADMI­NISTRAÇÃO COLE­TIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS

Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou Estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

65/PARÁGRAFO ÚNICOPRAZO PARA ELABO­RAÇÃO DO ESTATUTO DE UMA FUNDAÇÃO

Se o Estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, oii, nâo havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Púbíico.

68

DiREíTO DA MINORIA EM FACE DE ALTERA­ÇÃO DO ESTATUTO DE UMA FUNDAÇÃO

Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o Estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

119/PARÁGRAFO ÚNICO

NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO PELO REPRESENTANTE EM CONFLITO DE INTERESSE COM 0 REPRESENTADO

É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

132 'REGRA PARA CONTAGEM DE PRAZO EM DIA

Saivo disposição legal ou convencio­nal em contrário, computam-se os prazos, exciuído o dia do começo, e inciuído o do vencimento.

Séfic Provas

e Concursos

Série

Pr

ovas

e

Con

curs

os

2 f 8

; }; í

Direito Civii Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIHR ’

132/PARÁGRAFO PRIMEIRO PRAZO: TERMO FINAL DIA NÃO ÚTIL

Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útíi.

132/PARÁGRAFO SEGUNDO MEADO DE QUALQUER MÊS

Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

132/PARÁGRAFO TERCEIRO

REGRA PARA CONTAGEM DO PRAZO EM MESES E ANOS

Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata cor­respondência.

132/PARÁGRAFO QUARTOREGRA PARA CONTAGEM DE PRAZO EM HORA

Os prazos fixados por hora contar- se-ão.de minuto a minuto.

133 :PRAZO NOS TESTAMENTOS E NOS CONTRATOS

Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se o teor do instrumento, ou das circunstân­cias» resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.

134

OMISSÃO DO PRAZO PARA EXEQUIBIL1DADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, saivo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depen­der de tempo.

178/INCISO iPRAZO PARA ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

É de quatro anos o prazo de deca­dência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico no caso de coaçSo, do dia em que ela cessar.

178/1NCISO IIPRAZO PARA ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

É de quatro anos o prazo de deca­dência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.

178/INOSO HlPRAZO PARA ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

É de quatro anos o prazo de deca­dência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

CAMPUS Anexos

179

OMISSÃO LEGISLATIVA

DE PRAZO PARA

ANULAÇÃO DE UM

DETERMINADO ATO.

Quando a lei dispuser que de­

terminado ato é anulável sem

estabelecer prazo para pieitear-se a

anulação, será este de dois anos, a

contar da data da conclusão do ato.

190

EQUIVALÊNCIA DO

PRAZO DA EXCEÇÃO

E DA PRETENSÃO

A exceção prescreve no mesmo

prazo em que a pretensão.

192

1NALTERA81UDADE

DOS PRAZOS

PRESCRiCiONAIS

Os prazos de prescrição não podem

ser alterados por a c o r d o das partes.

205DOS PRAZOS DA

PRESCRIÇÃO

A prescrição ocorre em de2 anos,

quando a lei não lhe haja fixado

prazo menor.

206 DOS PRAZOS DA

PRESCRIÇÃO

Prescreve em um ano:

I. a pretensão dos hospedeiros ou

fornecedores de víveres destinados a

consumo no próprio estabelecimen­

to, para o pagamento da hospeda­

gem ou dos alimentos;

II. a pretensão do segurado contra o

segurador, ou a deste contra aquele,

contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de

seguro de responsabilidade civil, da

data em que é citado para respon­

der à ação de indenização proposta

pelo terceiro prejudicado, ou da

data que a este indeniza, com a

anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da

ciência do fato gerador da pretensão;

ill. a pretensão dos tabeliães, auxilia-

res da justiça, serventuários judiciais,

árbitros e peritos, pela percepção de

emolumentos, custas e honorários;

IV. a pretensão contra os peritos,

pela avaliação dos bens que en­

traram para a formação do capital

de sociedade anônima, contado da

publicação da ata da assembleia

que aprovar o laudo;

V. a pretensão dos credores não

pagos contra os sócios ou acionistas

e os tiquldantes, contado o prazo

da publicação de encerramento da

liquidação da sociedade.

Série

Pr

ovas

e

Con

curs

os220 D ire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis BLSEVIER

206/PARÁGRAFO iDOS PRAZOS DA

PRESCRIÇÃO

Prescreve em um ano a pretensão dos

hospedeiros ou fornecedores de víve­

res destinados a consumo no próprio

estabelecimento, para o pagamento

da hospedagem ou dos alimentos.

206/PARÁGRAF0 íiDOS PRAZOS DA .

PRESCRIÇÃO

Em dois anos, a pretensão para ha­

ver prestações alimentares, a partir

da data em que se vencerem.

206/PARÁ6RAFO 111 DOS PRAZOS DA

PRESCRIÇÃO

Em três anos:

1 - a pretensão relativa a aluguéis

de prédios u r b a n o s o u r ú s t i c o s ;

1! - a pretensão para receber pres­

tações vencidas de rendas temporá­

rias ou vitaifeias;

111 - a pretensão para haver juros,

dividendos ou quaisquer prestações

acessórias, pagáveis em períodos

não maiores de um ano, c o m capi­

talização ou sem ela;

IV-a pretensão de ressarcimento

de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-

fé, correndo o prazo da data em que

foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas

em seguida indicadas por violação da

leí ou do Estatuto, contado o prazo:

a) para o s fundadores, da publi­

cação dos atos constitutivos da

sociedade anônima;

b) para os administradores, o u

fiscais, da apresentação, aos sócios,

do balanço referente ao exercício em

que a violação tenha sido praticada,

ou da reunião ou assembleia gera)

que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira

assembiela semestral posterior à

violação;VIII - a pretensão para haver o

pagamento de título de crédito, a

contar do vencimento, ressalvadas

as disposições de lei especial;

ÍX - a pretensão do beneficiário

contra o segurador, e a do terceiro

prejudicado, no caso de seguro de

responsabilidade cívíl obrigatório.

CAMPUS Anexos 22!

206/PARÁGRAR) IVDOS PRAZOS DA

PRESCRIÇÃO

Em quatros anos, a pretensão

relativa à tutela, a contar da data da

aprovação das contas.

206/PARÁGRAF0 VDOS PRAZOS DA

PRESCRIÇÃO

Em cinco anos:

i - a pretensão de cobrança de

dividas liquidadas;

II - a pretensão dos profissionais

liberais em gerai, procuradores

judiciais, curadores e professores

pelos seus honorários, contado o

prazo da conclusão dos serviços, da

cessação dos respectivos contratos

ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para

haver do vencido o que despendeu

em juízo.

ANEXO II - LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CíVlL

DECRETO-LEI Na 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Consti­tuição, decreta:

Art. Ia. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o pais quarenta e cinco dias

depois de oficialmente publicada.

§ 1*. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia

três meses depois de oficialmente publicada.

§ 2fi. A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Govemo

Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar.§ 32. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova pubHcação de seu texto, destinada a cor­reção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4a. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.Art. 2a. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique

ou revogue.§ Ia. Alei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com eia

incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.§ 2fi. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não

revoga nem modifica a lei anterior.§ 3e. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora

perdido a vigência.Art. 3a. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Sé/ie Provas

e Concursos

Série

Pr

ovas

e Conc

wso

s

Dire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e Leonardo fteis ELSEVIER

Art. 4*. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Art, 5L'. Na aplicação 4a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Art. 6U. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ l»5 Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

§ 2-. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa

exercer, como aqueles; cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-

estabelecida inalterável; a arbítrio de outrem.

§ y. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

Art. 7“ A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

§ lc. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos

dirimentes e às formalidades da celebração.

§ 2*. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou

consulares do país de ambos os nubentes.

§ 3k\ Tendo os nubentes;domidlio diverso, regerá os casós de invalidade do matrimônio a lei

do primeiro domicílio conjugal.

§ 4* O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nu~

bentes domicilio, ef se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

§ 5Ü. O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência

de seu cônjuge, requerer ao juiz., no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao

mesmo a adoção do regime de comunhão pardal de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

§ 6S, O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de três anos da data da sentença, salvo se houver sido an­

tecedida de separarão judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito

imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no

País. O Supremo Tribunal Federal, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a

requerimento do interessado, decisões já proferidas em. pedidos de homologação de sentenças

estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais,

§ 7a. Saivo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge

e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.§ 8U. Quando a pessoa não dver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua resi­

dência ou naquele em que se encontre.

Art. 8S. Para:qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do

país em que estiverem situados.

§ Ia. Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis

que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

CAMPUS Anexos

§ 2a. O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre

a coisa apenhada.Art. 9a. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

§ Ia. Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial,

será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos ex-

trinsecos do ato.

§ 2a. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o pro­

ponente.Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o

defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

§ 2C. Á sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em

benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que nâo lhes

seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.§ 2a. Á lei do domicílio do herdeiro ou legatãrio regula a capacidade para suceder.

Art. li. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fun­

dações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

§ lfi. Não poderão, entretanto, ter ao Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de se­

rem os atos constitutivos aprovados pelo Govemo brasileiro, íicando sujeitas à lei brasileira.

§ 22. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles

tenham consumido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir

no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

§ 3®. Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede

dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil

ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.§ Ia. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações, relativas a imóveis

situados no Brasil. __

§ 2a. A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forina

estabelecida pela lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente,

observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

Art. 13. Á prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar,

quanto ao Ônus e aos meios de produzír-se, nâo admitindo os tribunais brasileiros provas que

a lei brasileira desconheça.Att. 14. Nâo conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do

texto e da vigência.Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes

requisitos:

a) haver sido proferida por juiz competente;

b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no

lugar em que foi proferida;

Dire ito C ivil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis ELSEVIER

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

Nota: Por força Emenda Constitucional n* 45/2004 tal homologação ocorrerá perante o Su­

perior Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas.

Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter- se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro pais, bem como quaisquer declarações de vontade,

náo terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabeüonato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede

do Consulado.Art. 19. Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei nc 4.657, de 4 de setembro de 1942, desde

que satisfaçam todos os requisitos legais.

Parágrafo único. No caso em que a celebração desses atos tiver sido recusada pelas autorida­des consulares, com fundamento no art. 18 do mesmo Decreto-lei, ao interessado é facultado

renovar o pedido dentro em 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942,121a da Independência e 54* da República.

GHTÜLIO VARGAS Alexandre Marcondes Fítho

Oswalão Aranhã.

Gabarito

GABARITO DAS QUESTÕES - DE OLHO NA PROVA1. B 29. B 57. B 85. C 113. A2. D 30. E 58. E 86. E 114. E3. B 31. E 59. D 87. C 115. D4. E 32. B 60. C 88. D 116. B5. E 33. A 61. E 89. A 117. B

6. E 34. C 62. D 90. D 118. C

7. E 35. D 63. B 91. E 119. E

8- C 36. E 64. A 92. B 120. B9. E 37. B 65. E 93. B 121. C10. C 38. A 66. C 94. B 122. C11. Á 39. D 67. A 95. B 123. C12. D 40. D 68. E 96. A 124. C

13. E 41. C 69. D 97. E 125. B14. C 42. A 70. C 98. C 126. A15. E 43. E 71. c 99. D 127. C

16. E 44. C 72. E 100. E 128. A

17. Á 45. E 73. E 101. C 129. B

18. C 46. B 74. E 102. B 130. A

19. E 47. E 75. E 103. B 131. B20. C 48. B 76. E 104. A 132. B

21. C 49. B 77. C 105. C 133. B22. D 50. A 78. C o c 134. A

23. A 51. A 79. C 107. B 135. Ç24. B 52. E 80. c 108. B 136. C

25. A 53. D 81. c 109. C 137. A

26. C 54. E 82. D 110. A 138. E

27. A 55. C 83. E 111. D 139. B

28. C 56. B 84. E 112. B 140. B

Série

Pr

ovas

c Con

curs

os

Direito Crvil Facilitado — Renato Braga e Leonardo Reis

141. D . 178. A 215. C 252. A

142. C 179. E 216. E 253. E

143. C . 180. B 217. B 254. E

144. £ : 181. D 218. D 255. B

145. E 182. B 219. C 256. C

146. C 183. D 220. E 257. C

147. D 184. C 221. C 258. A

148. E 185. B 222. E 259. C

149. A 186. A 223. E 260. B

150. G 187. A 224. C 261. A

151. A 188. E 225. C 262. C

152. D 189. E 226. C 263. B

153. C 190. E 227. E 264. E

154. B 191. A 228. E 265. E

155. A 192. E 229. B 266. D

156. C 193. B 230. D 267. C

157. B 194. B 231. E 268. D

158. D 195. B 232. C 269. E

159. A 196. A 233. C 270. B

160. C 197. C 234. E 271. A

161. C 198. D 235. C 272. B

162. E 199. A 236. E> 273. B

163. C 200. A 237. D 274. C

164. E 201. E 238. C 275. D

165. C 202. E 239. C 276. C

166. A 203. E 240. D 277. C

167. C 204. A 241. B 278. E

168. C 205. A 242. C 279. A

169. D 206. A 243. B 280. C

170. E 207. C 244. D 281. B

171. D 208. E 245. D

172. E 209. D 246. C

173. D 210. D 247. D

174. B 211. C 248. C

175. C 212. D 249. E

176. C 213. D 250. C

177. A 214. A 251. D

ELSEVIBR

Bibliografia

AMARAL, Francisco. Diráto Civtl. Introdução. 5. ed. rev. aum. e atualizada de acordo com

o novo Código Civil. Rio de janeiro: Renovar, 2003.

e atual. Barueri: Manole, 2009.

D1DIER, Fredier, Curso de Direito Processual Civil, 9.ed. Florianópolis: Podium, 2008

DTNIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral do Direito Civil. 24. ed.

rev. e aum. de acordo com o novo Código Civil. V. 1, São Paulo: Saraiva, 2007.

Dl P1ETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil - Teoria Geral, ó.ed.Rio

de Janeiro: Lumenjuris, 2007.

GAGUÁNO, Pablo Stolze; PÁMPLONÁ FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte

Geral. 2. ed. v. 1, São Paulo: Saraiva, 2002.

GONÇALVES, CARLOS ROBERTO, Direito Civil brasileiro, volume I - parte geral. 7 ed.rev.

e atual - São Paulo: Saraiva, 2009.

PELUSO, César (coord.). Código Civü Comentado: doutrina e jurisprudência. 3 ed.rev.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. I. Introdução ao Direito

Civil - Teoria Geral de Direito Civil. 18. ed. Rio de janeiro: Forense, 1997

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, 22.ed, São Paulo: Saraiva, 1995

RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil; parte geral. 33. ed. atualizada de acordo com o novo

Código Civil. Y 1, São Paulo: Saraiva, 2003.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27. ed. São

Paulo:Malheiros, 2006

TELLES JÚNIOR, Goffredo. O Direito Quãntico. 5. ed. São Paulo: Max Limonad, 1981.

Sítios eletrônicos

■www.stf.gov.br

www.presidencia.gov.br/legislação/

www.cj.sp.gov.br (consulta a sentença prolatada pelo juiz de direito de São Paulo, Dr.

Márcio Martins Bonilha Filho processo 583.00.2007.298463-0)

www.camaradosdeputados.gov.br

Direito Civil FaclUtado — Renato Braga t Leonardo Reis ELSEVIER

www.trf4.gov.br (consulta a Apelação Cível na 2001.71.00.026279-9/R, Juiz Federal

Relator Roger Raupp Rios)

www.momentu .weblog. com.pt/arquivo/042299 ,html

www.jc.com.br

Artigos

B1TTAR, Eduardo C. B. (Professor Doutor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral

do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo). “Os direitos da per­

sonalidade no Novo Código Civil",

JORGE JUNIOR, Alberto Gosson. “Iniciação ao negócio jurídico”, Revista àa Faculdade âe Dirríto àa Universidade Metodista âe São Paulo, 1® edição, 2004.

MOREIRA, Rogério Menezes Fialho (Juiz Federal da 5a região). “A supressão da categoria

dos bens imóveis por acessâo intelectual pelo Código Civil de 2002”. Fonte: httpj/www. jfpe,gov.br/biblioteca/juizes/rogerio_esmafe04_j>89-95,pãf