Reorganização do quadro de CCs e FGs do DETRAN/RS
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Transcript of Reorganização do quadro de CCs e FGs do DETRAN/RS
Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/RS | 2013
Reorganização doquadro de CCs e FGs
do Detran/RS
Porto Alegre, setembro de 2013
Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/RS | 2013
A partir de 2008, o Detran/RS:
- aumenta seu quadro de pessoal; - assume novas funções (exames, desmanches...);- intensifica ações de qualificação dos seus serviços;- adquire papel de órgão criador e gestor de políticas públicas (Balada Segura, Viagem Segura, CNH Social...)
O quadro de servidores:
- não condizia com a complexidade desse Detran/RS;- necessitava de ampliação e qualificação administrativa,com readequação de processos de trabalho eimplantação de uma gestão estratégica.
| Diagnóstico
254
416
520
797
40 51 5182
Lei 10.955 Lei 13.032 Lei 13.088 Lei 13.881
Nº de servidores
Total CCs FGs
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| Quadro de pessoalDetran/RS
Out 2009 Fev 2011 Nov 2011
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ExamesLei 9.503/97
CTB
VIAGEM
| Cronologia deimplantação de projetos
CNH SocialLei 14.029/12
Jul 2013
Início cadastramento das peças dos CDVs
Lei Estadual 12.745/07
Jul 2013
Constituição da Divisão
de Cassação
Nov 2014
Constituição da equipe de
Fiscalização de Trânsito
Jun 2012
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Cerca de 200 futuros credenciados (CDVs)
Mais de mil blitze
20 edições da Operação
| Panorama
Quase um milhão de exames em 2012
VIAGEM
274 CFCs | 237 CRVAs | 177 CRDs | 364 FPTs
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| Desafios
| Soluções
- a reorganização foi inserida no debate sobreo Plano de Carreira, gerando controvérsias e a necessidade de desenvolver uma maior unidade entre Direção e servidores na mesa de negociação do Codipe;
- as mudanças propostas no quadro de CCs e FGs não podem gerar impacto financeiro.
- desmembramento do PL enviado ao Codipe, desvinculando a discussão sobre as FGs e CCs
do debate sobre o Plano de Carreira, tal como solicitado pela categoria;
- amplo debate com a categoria para a construção de um plano de reorganização da Autarquia;
- extinção de CCs para a criação de novas FGs, sem impacto financeiro significativo.
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Nos meses de julho e agosto, foram realizadas diversas reuniões para a apresentação da proposta da Direção,
- com todas as chefias;- com o Sindicato;- com os servidores.
Nessas reuniões, surgiram diversos questionamentos,críticas e sugestões que foram incorporadas, aperfeiçoando o projeto.
| O processo de construção do PL
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- FGs das áreas com funções específicas da Autarquia devem ser exercidas por servidores do quadro, já que as competências para essas funções são adquiridas com a experiência, na realidade vivencial;
- Debate antigo no Detran/RS, a chefia ou coordenação exercida por servidores com cargo de nível médio, mesmo havendo subordinados de nível superior, passa a ser permitida, desde que o servidor tenha curso de nível superior em área correlata à função;
- A chefia da Divisão de Credenciamento deve ser também privativa de servidores do quadro, já que exige conhecimentos específicos.
| Sugestões da categoria incluídas no projeto
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- Extinção de CCs permitirá a criação de novas FGs, garantindo que chefias e coordenações sejam exercidas por servidores públicos;
- FGs privativas de servidores do Detran/RS serão mantidas (46 Coordenadores de Projetos/Unidade e 14 Chefes de Divisão, totalizando 60);
- Chefias de 8 setores específicos serão,necessariamente, exercidas por servidores doquadro, valorizando o saber específico e a experiência(Veículos, Remoção e Depósitos, Desmanches, Habilitação, Exames, Cassação e Suspensão, Infrações e Credenciamento);
- Alteração de nomenclatura de diretor-presidente para diretor-geral simboliza horizontalidade e igualdade entre os diretores da Autarquia;
| Proposta final
- Criação de uma diretoria adjunta e de uma diretoria institucional e adequação das estruturas internas para promover uma gestão mais eficiente. O diretor-geral adjunto atuará na gestão e representação das atividades rotineiras e o diretor institucional será encarregado da gestão daspolíticas públicas de trânsito protagonizadas pelo Detran/RS;
- Reorganização da estrutura já existente, com a formalização de uma Ouvidoria;
- Chefias ou coordenadorias poderão ser exercidas
desde que com curso de nível superior em área correlata à função.
por servidores com cargo de nível médio, mesmo havendo subordinados de nível superior,
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