Reorganização e reestruturação das competências das entidades filant

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REORGANIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DASCOMPENTÊNCIAS E ATIVIDADES SOCIO ASSISTENCIAISRES. 16/2010; 27/2011;33/2011 E 34/2011 e RESOLUÇÃO Nº 28/2011/TCE/PR

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Princípios Norteadores

Reconhecimento da assistência socialenquanto política pública:universalidade, publicidade, legalidade, continuidade, sistematicidade, planejamento efinanciamento público;

Concepção e lógica de funcionamento doSUAS: hierarquia de proteçãosocial, complexidade dos serviços, porte dosmunicípios e habilitação;

Adoção dos eixos estruturantes: matricialidadesociofamiliar e territorialidade;

Oferta de serviços, programas, projetos ebenefícios socioassistenciais;

Vínculo SUAS: rede prestadora de serviçossocioassistenciais formada por entidadesgovernamentais e não governamentais;

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Conceito de Serviço Socioassistencial

Ação continuada;

Prestada numa unidade física;

Tendo a localização, a abrangência territorial e opúblico definidos;

Capaz de agregar um conjunto de recursos eatenções que produzem provisões eaquisições;

As quais guardam entre si uma relação decomplementaridade face às finalidades dasfunções de proteção social básica e especial, dedefesa de direitos e VigilânciaSocioassistencial;

Organizados a partir de normastécnicas, padrões, metodologias e protocolosreferenciados pelo SUAS.

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Exigências da Prestação de Serviços

Socioassistenciais

Elaboração conceitual que direcione as práticas técnicas epolíticas na perspectiva da adoção de valores e princípiosdo campo democrático-popular;

Articulação e interface com outras políticas setoriais e dedefesa de direitos;

Estabelecimento de fluxos de referência na identificaçãodas responsabilidades na prestação dos serviços querespondem à demanda;

E de contra-referência, relacionando os encaminhamentosnecessários e estabelecendo as informações de retornoque permitirão o acompanhamento e o monitoramento doatendimento ofertado e dos resultados alcançados;

Definição de atividades e de procedimentos compatíveis;

Aplicação de instrumentos, técnicas e modos operativospróprios a cada saber profissional, sob a ótica dainterdisciplinariedade.

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PSB - Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos - PROMEC

Realizado em grupos;

De acordo com o ciclo de vida;

Com o propósito de complementar o trabalho socialcom famílias e prevenir a ocorrência de risco social;

Amplia trocar culturais e de vivência;

Desenvolve o sentimento de pertencimento e deidentidade;

Fortalece vínculos familiares;

Incentiva a socialização e a convivência comunitária;

Propicia o alcance de alternativas emancipatóriaspara o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Unidade: PROMEC/SDI/PR

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Matriz Padronizada dos Serviços

Socioassistenciais - TIPIFICAÇÃO

Nome do serviço: termo

utilizado para evidenciar a principal

função e os usuários;

Usuários: destinatários das

atenções;

Objetivos: propósitos do serviço

e resultados esperados;

Provisões: dimensões do

trabalho institucional (ambiente

físico, recursos materiais, recursos

humanos e trabalho social

essencial ao serviço);

Aquisições: Seguranças

Sociais Afiançadas, conforme as

necessidades e as situações de

vulnerabilidade e risco;

Condições e formas de acesso:procedência dos usuários e formas deencaminhamento;

Unidade: equipamento utilizado;

Período de funcionamento: dias ehorários para atendimento dos usuários epúblico;

Abrangência: referência territorializada daprocedência dos usuários e do alcance doserviço;

Articulação em rede: atençãohierarquizada em serviços de VigilânciaSocial, defesa de direitos e proteção socialbásica e especial, de média e altacomplexidade, dos serviços de outras políticassetoriais e de organizações privadas.

Impacto social esperado: resultados e impactos esperados

de cada serviço e do conjunto de serviços da rede

socioassistencial e das demais políticas setoriais;

Regulamentações: leis, decretos, normas técnicas e planos

que disciplinam os serviços, os benefícios e as atenções.

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CRASCREAS

PETI

APMI

APAE

Território:

5.000 famílias

PROJOVEM

PROMEC

Território Municipal

Te

rritó

rio

Mu

nic

ipa

l

Território Municipal

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EXIGENCIAS DAS RESOLUÇÕES 16/10; 33/11;

34/11 E RESOLUÇÃO Nº 28/2011/TCE/PR

I. Executar ações de caráter continuado, permanente eplanejado - apenas o fato da organização estar em funcionamento diário não

qualifica o caráter continuado dos serviços/ações. Para aferir a continuidade esistematicidade dos serviços/ações deve-se considerar a constituição de EquipeTécnica Contratada para esse fim (não apenas contar com o trabalho voluntário) eainda a Existência de Infra-estrutura Mínima para o desenvolvimento das atividades.

II. Assegurar que os serviços, programas, projetos ebenefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectivada autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III. Garantir a gratuidade em todos osserviços, programas, projetos e benefíciossocioassistenciais;

IV. Garantir a existência de processos participativos dosusuários na busca do cumprimento da missão da entidade ouorganização, bem como da efetividade na execução dosserviços, programas, projetos e benefícios

O CNAS, no exercício de suas competências legais, publicou a Resolução CNAS nº

16/2010, visando padronizar os procedimentos de inscrição nos CAS.

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EXIGENCIAS DAS RESOLUÇÕES 16/10; 33/11; 34/11

E RESOLUÇÃO Nº 28/2011/TCE/PR

Art. 2º Fica instituído o Sistema Integrado de Transferências – SIT -

RESOLUÇÃO Nº 28/2011/TCE/PR – Compor a Unidade Gestora de

Transferências – UGT, sendo considerado requisito prévio ao ato de transferência;

Parágrafo único. As informações deverão ser prestadas por intermédio do SIT a

partir da formalização do Termo de Transferência, ainda que nenhum recurso

tenha sido repassadoArt. 20. Além da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, a execução do

objeto da transferência será fiscalizada pelo concedente, pelo Fiscal

Responsável indicado no termo de transferência, e pelo Sistema de Controle

Interno; e pelo tomador dos recursos, por meio de sua UGT.

Art. 21. Ao celebrar o ato de transferência, o concedente indicará um responsável

técnico, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da

transferência e da execução do respectivo objeto, e que será responsável pela

emissão dos seguintes documentos destinados a atestar a adequada utilização dos

recursos:I – Termo de Acompanhamento e Fiscalização

II – Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo da Obra:

III – Certificado de Instalação e de Funcionamento de Equipamentos

IV – Certificado de Compatibilidade Físico-Financeira:

V – Certificado de Cumprimento dos Objetivos

Art. 30. A utilização do SIT pelas entidades concedentes e tomadoras de transferências

será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.

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Destaca-se que os serviços ofertados pelas entidades devem estar caracterizados

como de assistência social à luz dos critérios estabelecidos pela Resolução

CNAS º 191/2005, pelo Decreto 6.308/2007, da Tipificação Nacional de Serviços

Socioassistenciais (aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009), acrescido das

ofertas asseguradas pela publicação das Resoluções CNAS nº. 27/2011, 33/2011 e

34/2011, resultantes de grupos de trabalho no âmbito do CNAS.

Resolução Nº 33/2011/CNAS - Art.3º. Estabelecer como requisitos básicos para as Ações de

Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho no âmbito da assistência social:

I. Referenciamento na rede socioassistencial, conforme organização do Sistema Único de

Assistência Social - SUAS;

II. Articulação com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do

trabalho;

III. Atuação em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de

atitudes e habilidades para a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante

este processo;

IV. Promoção da formação político-cidadão, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou

fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como

condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, para o convívio

social;

V. Garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência

ou com mobilidade reduzida, viabilizando a condição de seu alcance para utilização

com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de

comunicação, conforme o conceito do desenho universal e as normas da ABNT;

VI. Promoção dos apoios necessários às pessoas com deficiência e suas famílias para o

reconhecimento e fortalecimento de suas potencialidades e habilidades à integração ao

mundo do trabalho;

VII. Execução de programas e projetos que qualifiquem os serviços e benefícios

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•Lembramos que para Avaliar a Caracterização dos Serviços, programas, projetos e

benefícios (de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos conforme

Resoluções acima referidas) ofertados pelas entidades no âmbito da assistência

social, é imprescindível levar em conta o que está contido no PLANO DE AÇÃO que a

entidade deve apresentar no ato da inscrição, pois é nele que a entidade retratara seu

compromisso em incrementar, qualificar e ate mesmo adequar suas atividades

conforme as normatizações da Política de Assistência Social, quando necessário;

•Os CAS possuem autonomia para fazer essa avaliação e deliberar sobre a

inscrição, considerando as especificidades locais.

•Caso as entidades não estejam com suas atividades adequadas às normativas do

CNAS, deverá apresentar ao CAS, juntamente com o Plano de Ação de 2012, o

planejamento das adequações de suas ações a serem implementadas até o final de

2013.O período de adequação das ações das entidades (até o final de 2013) tem como

objetivo permitir o Reordenamento das entidades e organizações de assistência

social e a estruturação do Plano de Acompanhamento pelos próprios CAS. Esse

Plano de Acompanhamento deve se realizar no processo de análise do Requerimento

de Inscrição e no momento da avaliação anual do Plano de Ação e do Relatório de

Atividades.Visando a manutenção da inscrição concedida, os CAS deverão analisar

anualmente o Plano de Ação e o Relatório de Atividades das

entidades, apresentados na forma do art. 14 da Resolução CNAS nº16/2010.

Em 2012, o plano de ação deverá conter as adequações a serem

implementadas até o final de 2013, quando necessário.

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FLUXOS E PROCEDIMENTOS PARA INSTRUMENTALIZAR OS C.A.S

NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNAS

Nº 16/2010:

I. Inscrição

I.I – Requerimento de inscrição – FASE DA PROMEC

I.II – Análise documental

I.III – Visita

I.IV – Parecer

I.V – Reunião plenária

I.VI – Publicação

I.VII – Emissão do comprovante

I.VIII – Notificação

I.IX – Envio de documentação para o Cadastro Nacional de

Entidades de Assistência Social - CNEAS

X – Recurso em caso de indeferimento

II. Manutenção da inscrição

III. Cancelamento da inscrição

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DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA “INSCRIÇÃO”

DAS ENTIDADES – “CHECK LIST”

Requerimento;

Cópia do estatuto social (ato constitutivo)

registrado em cartório;

Cópia da ata de eleição e posse da atual

diretoria, registrada em cartório;

Plano de Ação;

Cópia do Comprovante de Inscrição no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –

CNPJ.

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I – Aplicação de suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional

integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus

objetivos institucionais (Resolução CNAS nº 16/2010, art. 3º, inciso II)

Análise de requisitos pelo Conselho

II – Elaboração de PLANO DE AÇÃO ANUAL (referente ao exercício seguinte do

requerimento de inscrição), contendo: (Resolução CNAS nº 16/2010, art. 3º, inciso III)

III – Atender aos critérios estabelecidos no art. 7º da Resolução CNAS nº 16/2010:

I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam

ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais;

IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do

cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na

execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.IV – Apresentação de RELATÓRIO DE ATIVIDADES, que contenha (Resolução CNAS nº

16/2010, art. 3º, inciso IV):

O Relatório de Atividades deve ser analisado como documento obrigatório no caso de

entidades que já estão em funcionamento, o que não se aplica ao caso de inscrição de

entidade que ainda não está em funcionamento. É importante verificar na visita a

coerência entre o conteúdo do Plano de Ação apresentado pela entidade e o observado na

prática.O CMAS fará esta Avaliação através de seu Plano de Acompanhamento e

Avaliação aos representantes das entidades da Rede Socioassistencial e

realizará anualmente audiência pública com as Entidades Inscritas para divulgar

suas ações.

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Após a Deliberação da Inscrição da Entidade, esta

deverá protocolar REQUERIMENTO DE

INSCRIÇÃO DOS

SERVIÇOS, programas, projetos e benefícios

que executa em outros municípios em seus

respectivos CAS.

As entidades já inscritas anteriormente à

publicação da Resolução CNAS nº

16/2010, poderão apresentar o

Comprovante de Inscrição para requerer a

inscrição dos serviços, programas, projetos

e benefícios nos demais Municípios em que

atuar.

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