Reorganização e reestruturação das competências das entidades filant
-
Upload
esp-cd-allan-marcio-vieira-da-silva -
Category
News & Politics
-
view
1.279 -
download
1
description
Transcript of Reorganização e reestruturação das competências das entidades filant
Princípios Norteadores
Reconhecimento da assistência socialenquanto política pública:universalidade, publicidade, legalidade, continuidade, sistematicidade, planejamento efinanciamento público;
Concepção e lógica de funcionamento doSUAS: hierarquia de proteçãosocial, complexidade dos serviços, porte dosmunicípios e habilitação;
Adoção dos eixos estruturantes: matricialidadesociofamiliar e territorialidade;
Oferta de serviços, programas, projetos ebenefícios socioassistenciais;
Vínculo SUAS: rede prestadora de serviçossocioassistenciais formada por entidadesgovernamentais e não governamentais;
Conceito de Serviço Socioassistencial
Ação continuada;
Prestada numa unidade física;
Tendo a localização, a abrangência territorial e opúblico definidos;
Capaz de agregar um conjunto de recursos eatenções que produzem provisões eaquisições;
As quais guardam entre si uma relação decomplementaridade face às finalidades dasfunções de proteção social básica e especial, dedefesa de direitos e VigilânciaSocioassistencial;
Organizados a partir de normastécnicas, padrões, metodologias e protocolosreferenciados pelo SUAS.
Exigências da Prestação de Serviços
Socioassistenciais
Elaboração conceitual que direcione as práticas técnicas epolíticas na perspectiva da adoção de valores e princípiosdo campo democrático-popular;
Articulação e interface com outras políticas setoriais e dedefesa de direitos;
Estabelecimento de fluxos de referência na identificaçãodas responsabilidades na prestação dos serviços querespondem à demanda;
E de contra-referência, relacionando os encaminhamentosnecessários e estabelecendo as informações de retornoque permitirão o acompanhamento e o monitoramento doatendimento ofertado e dos resultados alcançados;
Definição de atividades e de procedimentos compatíveis;
Aplicação de instrumentos, técnicas e modos operativospróprios a cada saber profissional, sob a ótica dainterdisciplinariedade.
PSB - Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos - PROMEC
Realizado em grupos;
De acordo com o ciclo de vida;
Com o propósito de complementar o trabalho socialcom famílias e prevenir a ocorrência de risco social;
Amplia trocar culturais e de vivência;
Desenvolve o sentimento de pertencimento e deidentidade;
Fortalece vínculos familiares;
Incentiva a socialização e a convivência comunitária;
Propicia o alcance de alternativas emancipatóriaspara o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Unidade: PROMEC/SDI/PR
Matriz Padronizada dos Serviços
Socioassistenciais - TIPIFICAÇÃO
Nome do serviço: termo
utilizado para evidenciar a principal
função e os usuários;
Usuários: destinatários das
atenções;
Objetivos: propósitos do serviço
e resultados esperados;
Provisões: dimensões do
trabalho institucional (ambiente
físico, recursos materiais, recursos
humanos e trabalho social
essencial ao serviço);
Aquisições: Seguranças
Sociais Afiançadas, conforme as
necessidades e as situações de
vulnerabilidade e risco;
Condições e formas de acesso:procedência dos usuários e formas deencaminhamento;
Unidade: equipamento utilizado;
Período de funcionamento: dias ehorários para atendimento dos usuários epúblico;
Abrangência: referência territorializada daprocedência dos usuários e do alcance doserviço;
Articulação em rede: atençãohierarquizada em serviços de VigilânciaSocial, defesa de direitos e proteção socialbásica e especial, de média e altacomplexidade, dos serviços de outras políticassetoriais e de organizações privadas.
Impacto social esperado: resultados e impactos esperados
de cada serviço e do conjunto de serviços da rede
socioassistencial e das demais políticas setoriais;
Regulamentações: leis, decretos, normas técnicas e planos
que disciplinam os serviços, os benefícios e as atenções.
CRASCREAS
PETI
APMI
APAE
Território:
5.000 famílias
PROJOVEM
PROMEC
Território Municipal
Te
rritó
rio
Mu
nic
ipa
l
Território Municipal
EXIGENCIAS DAS RESOLUÇÕES 16/10; 33/11;
34/11 E RESOLUÇÃO Nº 28/2011/TCE/PR
I. Executar ações de caráter continuado, permanente eplanejado - apenas o fato da organização estar em funcionamento diário não
qualifica o caráter continuado dos serviços/ações. Para aferir a continuidade esistematicidade dos serviços/ações deve-se considerar a constituição de EquipeTécnica Contratada para esse fim (não apenas contar com o trabalho voluntário) eainda a Existência de Infra-estrutura Mínima para o desenvolvimento das atividades.
II. Assegurar que os serviços, programas, projetos ebenefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectivada autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III. Garantir a gratuidade em todos osserviços, programas, projetos e benefíciossocioassistenciais;
IV. Garantir a existência de processos participativos dosusuários na busca do cumprimento da missão da entidade ouorganização, bem como da efetividade na execução dosserviços, programas, projetos e benefícios
O CNAS, no exercício de suas competências legais, publicou a Resolução CNAS nº
16/2010, visando padronizar os procedimentos de inscrição nos CAS.
EXIGENCIAS DAS RESOLUÇÕES 16/10; 33/11; 34/11
E RESOLUÇÃO Nº 28/2011/TCE/PR
Art. 2º Fica instituído o Sistema Integrado de Transferências – SIT -
RESOLUÇÃO Nº 28/2011/TCE/PR – Compor a Unidade Gestora de
Transferências – UGT, sendo considerado requisito prévio ao ato de transferência;
Parágrafo único. As informações deverão ser prestadas por intermédio do SIT a
partir da formalização do Termo de Transferência, ainda que nenhum recurso
tenha sido repassadoArt. 20. Além da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, a execução do
objeto da transferência será fiscalizada pelo concedente, pelo Fiscal
Responsável indicado no termo de transferência, e pelo Sistema de Controle
Interno; e pelo tomador dos recursos, por meio de sua UGT.
Art. 21. Ao celebrar o ato de transferência, o concedente indicará um responsável
técnico, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da
transferência e da execução do respectivo objeto, e que será responsável pela
emissão dos seguintes documentos destinados a atestar a adequada utilização dos
recursos:I – Termo de Acompanhamento e Fiscalização
II – Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo da Obra:
III – Certificado de Instalação e de Funcionamento de Equipamentos
IV – Certificado de Compatibilidade Físico-Financeira:
V – Certificado de Cumprimento dos Objetivos
Art. 30. A utilização do SIT pelas entidades concedentes e tomadoras de transferências
será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.
Destaca-se que os serviços ofertados pelas entidades devem estar caracterizados
como de assistência social à luz dos critérios estabelecidos pela Resolução
CNAS º 191/2005, pelo Decreto 6.308/2007, da Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009), acrescido das
ofertas asseguradas pela publicação das Resoluções CNAS nº. 27/2011, 33/2011 e
34/2011, resultantes de grupos de trabalho no âmbito do CNAS.
Resolução Nº 33/2011/CNAS - Art.3º. Estabelecer como requisitos básicos para as Ações de
Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho no âmbito da assistência social:
I. Referenciamento na rede socioassistencial, conforme organização do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS;
II. Articulação com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do
trabalho;
III. Atuação em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de
atitudes e habilidades para a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante
este processo;
IV. Promoção da formação político-cidadão, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou
fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como
condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, para o convívio
social;
V. Garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida, viabilizando a condição de seu alcance para utilização
com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de
comunicação, conforme o conceito do desenho universal e as normas da ABNT;
VI. Promoção dos apoios necessários às pessoas com deficiência e suas famílias para o
reconhecimento e fortalecimento de suas potencialidades e habilidades à integração ao
mundo do trabalho;
VII. Execução de programas e projetos que qualifiquem os serviços e benefícios
•Lembramos que para Avaliar a Caracterização dos Serviços, programas, projetos e
benefícios (de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos conforme
Resoluções acima referidas) ofertados pelas entidades no âmbito da assistência
social, é imprescindível levar em conta o que está contido no PLANO DE AÇÃO que a
entidade deve apresentar no ato da inscrição, pois é nele que a entidade retratara seu
compromisso em incrementar, qualificar e ate mesmo adequar suas atividades
conforme as normatizações da Política de Assistência Social, quando necessário;
•Os CAS possuem autonomia para fazer essa avaliação e deliberar sobre a
inscrição, considerando as especificidades locais.
•Caso as entidades não estejam com suas atividades adequadas às normativas do
CNAS, deverá apresentar ao CAS, juntamente com o Plano de Ação de 2012, o
planejamento das adequações de suas ações a serem implementadas até o final de
2013.O período de adequação das ações das entidades (até o final de 2013) tem como
objetivo permitir o Reordenamento das entidades e organizações de assistência
social e a estruturação do Plano de Acompanhamento pelos próprios CAS. Esse
Plano de Acompanhamento deve se realizar no processo de análise do Requerimento
de Inscrição e no momento da avaliação anual do Plano de Ação e do Relatório de
Atividades.Visando a manutenção da inscrição concedida, os CAS deverão analisar
anualmente o Plano de Ação e o Relatório de Atividades das
entidades, apresentados na forma do art. 14 da Resolução CNAS nº16/2010.
Em 2012, o plano de ação deverá conter as adequações a serem
implementadas até o final de 2013, quando necessário.
FLUXOS E PROCEDIMENTOS PARA INSTRUMENTALIZAR OS C.A.S
NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNAS
Nº 16/2010:
I. Inscrição
I.I – Requerimento de inscrição – FASE DA PROMEC
I.II – Análise documental
I.III – Visita
I.IV – Parecer
I.V – Reunião plenária
I.VI – Publicação
I.VII – Emissão do comprovante
I.VIII – Notificação
I.IX – Envio de documentação para o Cadastro Nacional de
Entidades de Assistência Social - CNEAS
X – Recurso em caso de indeferimento
II. Manutenção da inscrição
III. Cancelamento da inscrição
DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA “INSCRIÇÃO”
DAS ENTIDADES – “CHECK LIST”
Requerimento;
Cópia do estatuto social (ato constitutivo)
registrado em cartório;
Cópia da ata de eleição e posse da atual
diretoria, registrada em cartório;
Plano de Ação;
Cópia do Comprovante de Inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ.
I – Aplicação de suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus
objetivos institucionais (Resolução CNAS nº 16/2010, art. 3º, inciso II)
Análise de requisitos pelo Conselho
II – Elaboração de PLANO DE AÇÃO ANUAL (referente ao exercício seguinte do
requerimento de inscrição), contendo: (Resolução CNAS nº 16/2010, art. 3º, inciso III)
III – Atender aos critérios estabelecidos no art. 7º da Resolução CNAS nº 16/2010:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam
ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais;
IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do
cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na
execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.IV – Apresentação de RELATÓRIO DE ATIVIDADES, que contenha (Resolução CNAS nº
16/2010, art. 3º, inciso IV):
O Relatório de Atividades deve ser analisado como documento obrigatório no caso de
entidades que já estão em funcionamento, o que não se aplica ao caso de inscrição de
entidade que ainda não está em funcionamento. É importante verificar na visita a
coerência entre o conteúdo do Plano de Ação apresentado pela entidade e o observado na
prática.O CMAS fará esta Avaliação através de seu Plano de Acompanhamento e
Avaliação aos representantes das entidades da Rede Socioassistencial e
realizará anualmente audiência pública com as Entidades Inscritas para divulgar
suas ações.
Após a Deliberação da Inscrição da Entidade, esta
deverá protocolar REQUERIMENTO DE
INSCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS, programas, projetos e benefícios
que executa em outros municípios em seus
respectivos CAS.
As entidades já inscritas anteriormente à
publicação da Resolução CNAS nº
16/2010, poderão apresentar o
Comprovante de Inscrição para requerer a
inscrição dos serviços, programas, projetos
e benefícios nos demais Municípios em que
atuar.
DR. ALLAN MARCIO V. DA SILVACONTATOS:
FONE: 44-3264-3553//44-9912-0638 WWW.CONTROLESOCIALDESARANDI.COM.BR
MUITO
OBRIGADO!!!!