Repartição constitucinal das receitas tributárias - Lorena Leite
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Economy & Finance
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REPARTIÇÃO
CONSTITUCINAL DAS
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Lorena Leite
Direito – UNILESTE-MG
Noções Gerais
Com o objetivo de diminuir o desequilíbrio de competências
e evitar a concentração de recursos nos cofres da União, o
legislador constituinte determinou a repartição das receitas
dos entes maiores para os menores.
Tal mecanismo serve ainda, para que os entes alcancem a
autonomia financeira, necessária à autoadministração,
autogoverno, além da capacidade de seu poder de auto-
organização e normatização.
Espécies de repartição
Direta: Neste caso o ente beneficiado recebe diretamente o
recurso advindo da repartição, sem intermediário e sem que
esta receita faça parte de qualquer fundo constitucional.
Indireta: Aqui, a receita ser repartida é destinada a um fundo
de participação que será repartido entre os beneficiários
segundo os critérios legais previamente definidos.
Tributos sujeitos à repartição
1 - CIDE-Combustíveis (EC 42/2003);
2 - Impostos, com exceção daqueles arrecadados pelos
Municípios e Distrito Federal, por não haver ente federado
menor ; imposto estadual sobre transmissão causa mortis
e doações (ITCD); impostos federais sobre importação,
exportação, grandes fortunas e os extraordinários de
guerra.
Obrigada!
Lorena Leite
Direito – 9º Período – UNILESTE-MG