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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AA ANO LX - 120 - QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005 - BRASILIA-DF

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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

AA

ANO LX - Nº 120 - QUINTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2005 - BRASILIA-DF

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MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Biênio 2005/2006)

PRESIDENTE SEVERINO CAVALCANTI – PP – PE

1º VICE-PRESIDENTE JOSÉ THOMAZ NONÔ – PFL – AL

2º VICE-PRESIDENTE CIRO NOGUEIRA – PP – PI

1º SECRETÁRIO INOCÊNCIO OLIVEIRA – PMDB – PE

2º SECRETÁRIO NILTON CAPIXABA – PTB – RO

3º SECRETÁRIO EDUARDO GOMES – PSDB – TO

4º SECRETÁRIO JOÃO CALDAS – PL – AL

1º SUPLENTE GIVALDO CARIMBÃO – PSB – AL

2º SUPLENTE JORGE ALBERTO – PMDB – SE

3º SUPLENTE GERALDO RESENDE – PPS – MS

4º SUPLENTE MÁRIO HERINGER – PDT - MG

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

SEÇÃO I

SUMÁRIO

1 – ATA DA 182ª SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 52ª LEGISLATU-RA, EM 20 DE JULHO DE 2005.

I – Abertura da sessãoII – Leitura e assinatura da ata da sessão

anteriorIII – Leitura do expediente

OFÍCIOS

Nº 121/05 – Do Senhor Vereador Antonio Carlos Farina, Presidente da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, encaminhando cópia da Moção nº 173/05. ........... 34546

Nº 37/05 – Do Senhor Vereador Adair Ber-nardo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, manifestando apoio ao PL nº 5.476/01. ................. 34548

Nº 297/05 – CN – Do Senhor Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, comuni-cando a designação da CPMI destinada a “apurar as denúncias de recebimento de quaisquer vantagens patrimoniais e/ou pecuniárias indevidas por mem-bros do Congresso Nacional, com a finalidade de aprovar as matérias de interesse do Poder Executivo e, as acusações do mesmo teor nas deliberações da PEC nº 1/95, que dispõe sobre a reeleição para mandatos executivos”. ........................................... 34548

Nº 1.352/05 – Do Senhor Deputado Severino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Capitão Wayne o PL nº 5.547/05, de autoria deste, pela razão aduz. ........ 34550

Nº 1.353/05 – Do Senhor Deputado Severino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Capitão Wayne o PL nº 5.545/05, de autoria deste, pela razão aduz. ........ 34550

Nº 1.354/05 – Do Senhor Deputado Severino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Leonardo Mattos o PLP nº 275/05, de autoria deste, pela razão aduz. ....... 34551

Nº 1.355/05 – Do Senhor Deputado Severino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Leonardo Mattos o PLP nº 276/05, de autoria deste, pela razão aduz. ....... 34552

Nº 1.357/05 – Do Senhor Deputado Se-verino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos

Deputados, devolvendo ao Deputado Eduardo Valverde o PDC nº 1.791/05, de autoria deste, pela razão aduz. ............................................. 34553

Nº 1.358/05 – Do Senhor Deputado Severino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Sérgio Caiado a PEC nº 442/05, de autoria deste, pela razão aduz. ........... 34555

Nº 1.369/05 – Do Senhor Deputado Se-verino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Francisco Dornelles o PL nº 5.642/05, de autoria deste, pela razão aduz. ............................................. 34561

Nº 1.370/05 – Do Senhor Deputado Severino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Nelson Pellegrino o PL nº 5.606/05, de autoria deste, pela razão aduz. ........ 34562

Nº 1.371/05 – Do Senhor Deputado Severino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Betinho Rosado o PL nº 5.617/05, de autoria deste, pela razão aduz. ........ 34563

Nº 1.372/05 – Do Senhor Deputado Severino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Rogério Teófilo o PL nº 5.603/05, de autoria deste, pela razão aduz. ........ 34566

Nº 1.373/05 – Do Senhor Deputado Severino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Capitão Wayne o PL nº 5.566/05, de autoria deste, pela razão aduz. ........ 34567

Nº 1.374/05 – Do Senhor Deputado Severino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Capitão Wayne o PL nº 5.556/05, de autoria deste, pela razão aduz. ........ 34569

Nº 1.375/05 – Do Senhor Deputado Severino Cavalcanti, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Capitão Wayne o PL nº 5.557/05, de autoria deste, pela razão aduz. ........ 34570

Nº 717/05 – Do Senhor Deputado Miguel de Souza, 1º Vice-Líder do PL, indicando o Deputado Alexandre Maia para integrar a Comissão de Agri-cultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. ..................................................................... 34571

COMUNICAÇÃO

Do Senhor Deputado Aldo Rebelo, comu-nicando que está reassumindo seu mandato de Deputado Federal. ................................................. 34571

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34542 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

REQUERIMENTOS

Nº 3.087/05 – Do Senhor Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente da Comissão de Consti-tuição e Justiça e de Cidadania, solicitando revisão do despacho inicial dado ao PL nº 3.338/04. ........ 34573

Nº 3.088/05 – Do Senhor Deputado Anto-nio Carlos Biscaia, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, solicitando a desapensação dos Projetos de Resolução que especifica. .............................................................. 34573

Nº 3.109/05 – Do Senhor Deputado Mussa Demes, requerendo a apensação do PL nº 1.443/03 ao PL nº 7.124/02. ................................................. 34574

S/Nº/05 – Do Senhor Deputado Devanir Ri-beiro, requerendo a instauração do procedimento disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados em face do Deputado Rodrigo Maia. ................................... 34574

PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Nº 428/2005 – Do Sr. Leonardo Picciani – Altera o art. 37, inciso V, e § 2º da Constituição Federal. ... 34580

Nº 437/2005 – Do Sr. Romeu Queiroz – Acrescen-ta inciso ao artigo 60 da Constituição da República. ..... 34584

PROJETOS DE LEI

Nº 4.999/2005 – Do Sr. Cabo Júlio – Acres-centa o artigo 25-A, no Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, versando sobre instalação de cre-ches e berçários em unidades da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares e o pagamento de auxíliio-creche. .................................................. 34586

Nº 5.013/2005 – Do Sr. Léo Alcântara – Inclui um art. 7º A no Decreto-lei nº 667 de 2 de julho de 1969, versando sobre Quadro de Oficiais e Praças Temporários no âmbito do Corpo de Bombeiros Militares. ................................................................ 34587

Nº 5.017/2005 – Do Sr. Cabo Júlio – Inclui um Capítulo V-A, no Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, versando sobre garantias dos integrantes da polícia militar e dos corpos de bombeiros militar. .. 34588

Nº 5.475/2005 – Do Sr. Paulo Lima – Dispõe sobre o acesso aos cursos superiores de gradua-ção das instituições públicas federais de educação superior. ................................................................ 34590

Nº 5.515/2005 – Do Sr. Jorge Gomes – Dis-põe sobre o detalhamento das contas telefônicas nos sítios da Internet das prestadoras de serviço telefônico. .............................................................. 34590

Nº 5.523/2005 – Do Sr. Neuton Lima – Dis-põe sobre a obrigatoriedade de emissão de extrato de utilização para os assinantes de telefonia móvel pré-paga. ............................................................... 34591

Nº 5.531/2005 – Do Sr. Eduardo Paes – Esta-belece a atualização do valor dos bens declarados no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. ........ 34591

Nº 5.535/2005 – Do Senado Federal – De-nomina “Ordem do Mérito das Comunicações Jor-nalista Roberto Marinho” a “Ordem do Mérito das Comunicações”. ..................................................... 34592

Nº 5.542/2005 – Do Sr. Marcelo Barbieri – Sus-pende e reduz tributos federais incidentes sobre aquisições destinadas a novos empreendimentos. 34592

Nº 5.546/2005 – Do Sr. Capitão Wayne – Es-tabelece regras gerais para a construção de esta-belecimentos penais, e dá outras providências. ... 34593

Nº 5.548/2005 – Do Sr. Capitão Wayne – Ins-titui o estágio de estudantes de Direito nos órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. ............ 34594

Nº 5.551/2005 – Do Sr. Capitão Wayne – Al-tera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, permitindo aos servidores e militares o exercício da advocacia. ... 34595

Nº 5.552/2005 – Do Sr. Capitão Wayne – Altera a redação da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), autorizando o uso, pelos órgãos de segurança pública, das armas de fogo apreen-didas e à disposição da Justiça. ........................... 34595

Nº 5.553/2005 – Do Sr. Capitão Wayne – Ga-rante, em caso de urgência médica, aos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Fe-deral e da Polícia Ferroviária Federal, a internação e o tratamento médico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções. 34596

Nº 5.555/2005 – Do Sr. Capitão Wayne – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de blindagem nas viaturas dos órgãos de Segurança Pública e dá outras providências ........ 34597

Nº 5.561/2005 – Do Sr. Capitão Wayne – Esta-belece a obrigatoriedade da instalação de creche ou pré-escola nas unidades de segurança pública. ... 34597

Nº 5.563/2005 – Do Sr. Capitão Wayne – Altera a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e dá outras providências. .. 34598

Nº 5.570/2005 – Do Sr. Capitão Wayne – Institui a obrigatoriedade de Seguro de Vida e de acidentes para os integrantes do órgãos de segu-rança pública da União, dos Estado e do Distrito Federal. .................................................................. 34598

Nº 5.572/2005 – Do Sr. Capitão Wayne – Al-tera as penas dos crimes previstos nos artigos 147, 351, 352 e 354 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e dá outras providências. .......................................................... 34599

Nº 5.573/2005 – Do Sr. Capitão Wayne – Tipi-fica como estelionato a fraude em concurso público e vestibular. ........................................................... 34599

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34543

Nº 5.579/2005 – Do Sr. Ivo José – Permite a dedução para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda anual das pessoas físicas de valor fixo por serviços profissionais exercidos de forma gratuita, nas condições que estabelece. ........................................................ 34600

Nº 5.604/2005 – Do Senado Federal – Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos) e a Lei nº 9.472, de 16 de julho 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), para impedir que con-cessionárias e permissionárias de serviço público interrompam a prestação de bens ou serviços sem prévio aviso ao consumidor, disciplina a cobrança de diferenças relativas a débitos anteriores, e dá outras providências. ............................................... 34600

MEDIDAS PROVISÓRIAS

Nº 254/2005 – Do Poder Executivo – Revo-ga a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concur-so, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. .............................................................. 34601

Nº 255/2005 – Do Poder Executivo – Prorro-ga o prazo para opção pelo regime de Imposto de Renda retido na fonte de Pessoa Física dos parti-cipantes de planos de benefícios e dá outras pro-vidências. ............................................................... 34601

RECURSOS

Nº 209/2005 – Do Sr. Marcelo Ortiz – Argu-menta que o requerimento de urgência para o PRC nº 248/05 não poderá ser apreciado na sessão por não constar da pauta de convocação. ................... 34614

Nº 214/05 – Dos Senhores Deputados Claudio Magrão e Roberto Freire, recorrem da declaração de prejudicialidade do PL nº 4.666, de 2004, que dispõe sobre a tabela progressiva, mensal e anual, do Imposto de Renda da Pessoa Física e dá outras providências. .......................................................... 34615

SESSÃO ORDINÁRIA DE 20-7-2005IV – Pequeno ExpedienteZULAIÊ COBRA (PSDB – SP. Pela ordem)

– Protesto contra a concessão pelo Supremo Tribu-nal Federal de habeas-corpus a depoentes convo-cados por CPMIs. Necessidade de independência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no tocante às investigações. .................................. 34615

GONZAGA PATRIOTA (PSB – PE) – Reali-zações do Deputado Eduardo Campos no coman-do do Ministério da Ciência e Tecnologia. Votos de profícua gestão ao seu sucessor, Sérgio Resende. Apoio à eleição de Eduardo Campos para Gover-nador do Estado de Pernambuco. ......................... 34616

JANDIRA FEGHALI (PCdoB – RJ) – Concla-mação aos membros das CPMIs dos Correios e do Mensalão e da CPI dos Bingos para aprofundamen-to das investigações. Solicitação ao Presidente do BNDES, Guido Mantega, de distribuição da Enci-clopédia da Brasilidade às bibliotecas públicas, ao Congresso Nacional e particularmente à juventude brasileira. .............................................................. 34617

JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL – AL) – Corrup-ção praticada pelo Partido dos Trabalhadores. Pos-tura do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva diante da crise política reinante no País. .......................... 34618

RICARDO BARROS (PP – PR. Pela ordem) – Apoio ao discurso proferido pelo Deputado José Thomaz Nonô. Decepção do País com o Governo Luiz Inácio Lula da Silva. ....................................... 34619

MARIA HELENA (PPS – RR) – Aspectos ne-gativos da proposta de adoção de listas fechadas ao ensejo da reforma política. ............................... 34619

PRESIDENTE (Natan Donadon) – Presen-ça no plenário do Secretário Municipal de Plane-jamento de Vilhena, Lúcio Flávio Farias Júnior, da Prefeita Mirian Donadon Campos e da Vereadora Maria Marlúcia da Silva, do Município de Colorado, Estado de Rondônia. ............................................. 34620

MAURO BENEVIDES (PMDB – CE) – Jul-gamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação direta de inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre a composição nu-mérica das Câmaras Municipais brasileiras. Julga-mento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, de mandado de segurança de interesse de suplentes de Vereador do Município de Baixo Guandu. .................................................. 34620

WAGNER LAGO (PP – MA. Pela ordem. Dis-curso retirado pelo orador para revisão.) – Apresen-tação de projeto de lei sobre a obrigatoriedade de veiculação, em sistema aberto, das programações das emissoras de televisão dos Poderes da Repú-blica. ...................................................................... 34621

FRANCISCO RODRIGUES (PFL – RR) – Par-ticipação em solenidade comemorativa do aniver-sário natalício do aviador Santos Dumont, na Base Aérea de Brasília. Trechos do discurso proferido pelo Comandante da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro-do-Ar Luiz Carlos da Silva Bueno. ......................... 34621

DANIEL ALMEIDA (PCdoB – BA. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Alcance social do Programa Luz para Todos lançado pelo Governo Federal. Benefícios advindos de sua implantação na área rural do Estado da Bahia. ......................... 34622

NILTON CAPIXABA (PTB – RO) – Empenho no cumprimento, pelo Governo Federal, de compro-missos assumidos com os servidores da Fundação Nacional de Saúde. Defesa de implementação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos funcioná-rios da FUNASA. ................................................... 34622

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34544 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

GERALDO THADEU (PPS – MG) – Defesa da apuração de denúncias de corrupção contra di-rigentes do PT. Urgente decisão da Justiça Eleitoral sobre o processo de corrupção em eleições reali-zadas no Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais. .................................................................. 34623

LUIZ COUTO (PT – PB) – Contestação a pro-nunciamento do Deputado José Thomaz Nonô sobre o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e filiados do Partido dos Trabalhadores. Apoio às reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Distrito Federal. Car-ta Aberta aos Deputados, de autoria da entidade. Razões históricas da crise política reinante no País. Urgente aprovação da reforma política. Repúdio a denúncia do Deputado Rodrigo Maia contra Parla-mentares. Protesto contra a solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral, pelo Senador César Borges, de cancelamento do registro do Partido dos Traba-lhadores. Matérias dos jornais Financial Times e Washington Post sobre a crise política brasileira. 34623

PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB – AC) – Apoio à CPMI do Mensalão. Defesa do desarmamento da população civil brasileira. Necessidade de orientação às comunidades rurais, em especial na Amazônia brasileira, sobre o direito excepcional de registro de armas. ............................................................... 34625

PAULO PIMENTA (PT – RS) – Solicitação aos Parlamentares de apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 416, de 2005, sobre a instituição do Sistema Nacional de Cultura. Importância da aprovação pela Casa de propostas destinadas à consolidação da política cultural brasileira. ........... 34625

V – Grande ExpedientePRESIDENTE (João Caldas) – Presença no

plenário de delegação da Suíça. ....................... 34626ORLANDO FANTAZZINI (PT – SP. Discurso

retirado pelo orador para revisão.) – Questionamentos da militância do PT sobre denúncias contra o partido. Responsabilidade de dirigentes do PT pela crise polí-tica vigente no País. Não recebimento de recursos par-tidários pelo orador. Insatisfação com a proteção dada pela Direção Nacional do PT a membros do partido, em especial ao Tesoureiro licenciado, Delúbio Soares. Necessidade de respostas pelo PT sobre questiona-mentos da militância petista e da sociedade. ............... 34626

Apresentação de proposições: WAGNER LAGO, MEDEIROS, MARCELO ORTIZ ............... 34626

MEDEIROS (PL – SP. Pela ordem) – Elogio às operações realizadas pela Polícia Federal du-rante o Governo Luiz Inácio Lula da Silva. Prisão dos proprietários das Lojas Daslu em São Paulo, Estado de São Paulo. ............................................ 34626

VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB – AM – Pela ordem) – Associação ao pronunciamento do Depu-tado Medeiros. Elogio à ação realizada pela Polícia Federal nas Lojas Daslu, em São Paulo. Repúdio ao ato realizado pela Federação das Indústrias do

Estado de São Paulo – FIESP em solidariedade à Daslu. Participação na solenidade realizada na Base Aérea de Brasília ao ensejo do transcurso do 132º aniversário de Alberto Santos Dumont. Solidarie-dade à greve dos professores públicos do Estado do Amazonas. ........................................................ 34627

PAES LANDIM (PTB – PI. Como Líder. Discur-so retirado pelo orador para revisão.) – Transcurso do cinqüentenário de sacerdócio do Padre Décio Batista Teixeira. ...................................................... 34628

ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB – SP. Pela ordem. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Contestação à versão apresentada por membros do PT sobre a prática de corrupção e de crime eleitoral pelo partido. Necessidade de apu-ração rigorosa das denúncias de corrupção. ......... 34628

IVAN RANZOLIN (PP – SC. Pela ordem) – Elo-gio a pronunciamento do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame. Repúdio ao Decreto-Lei nº 5.473, de 2005, da Presidência da República, sobre pror-rogação do art. 2º do Decreto nº 2.413, de 1997. Prejuízos causados pelo decreto a empresas bra-sileiras. Apresentação de projeto de decreto legis-lativo para revogação da iniciativa. ........................ 34628

LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR. Pela or-dem) – Necessidade de extinção da prática de mo-nopólio e de corrupção no País. Apoio à cassação do mandato de Parlamentares envolvidos em atos de corrupção. Responsabilidade do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela crise política reinante no Brasil. Conveniência de estabelecimento de pacto social e federativo para reversão da crise política. 34630

MARIA HELENA (PPS – RR. Pela ordem) – Lançamento, pelo Governo Federal, do Programa Ô de Casa, destinado à renegociação de dívidas dos mutuários. Importância da aprovação do subs-titutivo, de autoria da oradora, ao Projeto de Lei nº 3.361, de 2004. ...................................................... 34631

ALBERTO FRAGA (PFL – DF. Pela ordem) – Protesto contra o não-acolhimento, pelo Vice-Presidente da CPMI dos Correios, Senador Ma-guito Vilela, de questão de ordem do orador sobre a observância da ordem de inscrição para conces-são da palavra aos membros do órgão. Anúncio da apresentação de recurso contra a decisão do Vice-Presidente da CPMI. .............................................. 34631

WANDERVAL SANTOS (PL – SP. Pela ordem) – Pedido aos órgãos competentes de fiscalização das companhias telefônicas. Solicitação à Casa de aprovação do Projeto de Lei nº 5.476, de 2001, sobre a extinção da cobrança de assinatura básica da telefonia fixa. ..................................................... 34632

MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Como Líder) – Expectativa quanto à redução da taxa básica de juros pelo Comitê de Política Monetária – COPOM do Banco Central. ................................ 34632

VI – Comunicações Parlamentares(Não houve oradores inscritos.) ................... 34633

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34545

VII – Encerramento2 – DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUES-

TÃO DE ORDEMRecebe a questão de ordem do Deputado

Fernando de Fabinho, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno, para, no mérito, indeferi-la, por falta de amparo regimental. ................................... 34638

COMISSÃO

3 – DESIGNAÇÕESa) Comissão de Defesa do Consumidor, em

20.7.05. .................................................................. 34640b) Comissão de Segurança Pública e Comba-

te ao Crime Organizado, em 22 e 23.06, de 2005. 34640

SEÇÃO II

4 – ATOS DO PRESIDENTEDispensar: Rogério Ventura Teixeira. .......... 34641Designar por acesso: Yara Lopes Depieri . 34641Designar: Andréa Costa Marques, Baltazar

dos Reis Rocha Alcântara, Cristiano de Menezes Feu, Eliane Alphonsus de Oliveira, Gaspar dos Reis Silva, Helvis Duarte, Iramilson Torres de Oliveira e Shirley Marcia dos Santos, Maria Helena da Silveira e Silva Melo, Marcelo Brandão Lapa, Maria Sue-

ly Diniz Borba Sbardelotto, Maria Waléria Moreira Borges, Silvia Maria Brito Costa. ........................... 34641

d) Tornar sem Efeito Nomeação: Luciana Aparecida Gonçalves da Silva. .............................. 34642

e) Exonerar: Ana Gabriela Dantas de Sou-sa, Ana Paula Merazzi Rabethge Reis Brandão, Andre Augusto Pinheiro, Antonio Arcanjo de Sousa Segundo, Antonio Sant’ana da Rocha Neto, Elisia-na Maria Carlos de Oliveira Costa, Francisco das Chagas D’alva e Souza, Geisa Barbosa de Aguiar, Hélio Montenegro Coelho de Albuquerque Filho, João Paulo Barbosa Rodrigues, José Leonardo Magalhães Melo, Marcos Eugenio Leite Guimarães Nunes, Maria de Fatima Santana Neves, Rita Maria Pereira Coelho. ...................................................... 34642

f) Nomear: Carlos Frederico Saraiva de Vas-concelos, Felipe Durigon, Marcos Eduardo Moraes de Souza. ............................................................... 34644

4 – MESA

5 – LÍDERES E VICE-LÍDERES

6 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO

7 – COMISSÕES

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34546 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

I – ABERTURA DA SESSÃO

O SR. PRESIDENTE (Natan Donadon) – Havendo número regimental, declaro aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos.

O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior.

II – LEITURA DA ATA

O SR. LUIZ COUTO, servindo como 2º Secretá-rio, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada.

O SR. PRESIDENTE (Natan Donadon) – Passa-se à leitura do expediente.

O SR. FRANCISCO RODRIGUES, servindo como 1º Secretário, procede à leitura do seguinte

III – EXPEDIENTE

CMD/121/2005.

Em 18 de maio de 2005.

Excelentíssimo SenhorDeputado Federal Severino CavalcantiDD. Presidente da Câmara dos DeputadosPalácio do Congresso NacionalEdifieio Principal – Praça dos Três Poderes

BRASILIA – DF70160-900

Senhor Deputado,Tem o presente a finalidade precípua de passar

ás suas mãos a anexa cópia da Moçào nº 373, de autoria do Vereador Antonio Carlos Farina e outros, aprovada pelo voto unânime, em Sessão Ordinária de 16 do corrente, veiculando repúdio desta Casa Legislativa a edição da Medida Provisória 246, dc 06(04/2005, pelo Governo Federal, entendendo seja a mesma contrária ao interesse de grande maioria da população do nosso País, que se mostra solidá-ria com os ferroviários ativos e inativos, os quais fatalmente resultarão prejudicados por suas dispo-siçOes, pela pulverização legal que pretende impor à RFFSA.

Solicitamos, outrossim, determinação dc provid&ncias de Vossa Excelência no sentido de in-tensificar esforços para a rejeição da referida MV 246 no Congresso Nacional.

Prevaleccmo-nos da oportunidade para renovar à Vossa Excelência nossas exprcssôes de distinta consideração e de elevado apreço. – Antonio Carlos Farina.

Ata da 182ª Sessão, em 20 de julho de 2005Presidência dos Srs. João Caldas, 4º Secretário Natan Donadon,

§ 2º do artigo 18 do Regimento Interno

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34547

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34548 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

Ofício nº 37/2005

Cruzeiro do Sul, 19 de maio de 2005

Exmo. Sr.Severino CavalcantiM.D. Presidente da Câmara dos DeputadoBrasília – DF

Exmo. Sr. Presidente,Em sessão ordinária da Câmara de Vereado-

res do dia 18 de maio do corrente ano, foi aprovado requerimento que pede manifestação de apoio de nosso Legislativo ao Projeto de Lei nº 5.476/2001, o qual objetiva acabar com a cobrança da assinatura de telefone fixo.

O manifesto é de autoria da Câmara de Verea-dores de Lajeado-RS, sendo que concordam os Edis cruzeirenses com os argumentos apresentados.

Neste sentido, a Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 5.476/2001 fundamenta-se com a expectativa de reduzir a conta telefônica, o que vai ao encontro do interesse dos consumidores brasileiros.

Informamos ainda que o requerimento supra foi aprovado por unanimidade.

Por fim, solicitamos que sua assessoria remeta cópia desta manifestação para todos os deputados federais.

Sendo o que tínhamos para o momento, apre-sentamos votos de estima e consideração.

Atenciosamente, – Adair Bernardo da Silva. Presidente da Câmara de Vereadores.

À Comissão Especial destinada a apreciar o PL nº 5.476/01. Oficie-se.

Publique-se.Em 20-7-2005. – Severino Cavalcanti,

Presidente.

Of. nº 297/2005-CN

Brasília, 19 de julho de 2005

Exmo Sr.Deputado Severino CavalcantiPresidente da Câmara dos Deputados

Senhor Presidente,Comunico a V. Exª e, por seu alto intermédio, à Câ-

mara dos Deputados, que, de acordo com as indicações recebidas das lideranças partidárias foi designada, na sessão do Senado Federal realizada nesta data, a Co-missão Parlamentar Mista de Inquérito, criada através do Requerimento nº 7, de 2005-CN, “Destinada a apurar as denúncias de recebimento de quaisquer vantagens patrimoniais e/ou pecuniárias indevidas por membros do Congresso Nacional, com a finalidade de aprovar as matérias de interesse do Poder Executivo e, as acusa-ções do mesmo teor nas deliberações da Proposta de Emenda à Constituição nº 1/1995, que dispõe sobre a reeleição para mandatos executivos”.

Em anexo, encaminho a V. Exª. cópia da referida designação.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exª protestos de estima e consideração.

Senador Renan Calheiros, Presidente Senado Federal.

SF – 19-7-2005 11 horas

Tendo em vista a criação, através do Requerimento nº 7, de 2005-CN, da Comissão Parlamentar Mista de In-quérito destinada a apurar as denúncias de recebimento de quaisquer vantagens patrimoniais e/ou pecuniárias indevi-das por membros do Congresso Nacional, com a finalidade de aprovar as matérias de interesse do Poder Executivo e, as acusações do mesmo teor nas deliberações da Propos-ta de Emenda à Constituição nº 1/1995, que dispõe sobre a reeleição para mandatos executivos, a Presidência de acordo com as indicações das Lideranças, designa para integrarem a referida Comissão, os Senhores:

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34549

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34550 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

SGM/P Nº 1.352/05

Brasília, 20 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Capitão WayneAnexo IV – Gabinete nº 219Nesta

Senhor Deputado,Reporto-me ao Projeto de Lei nº 5.547, de 2005,

de sua autoria, que “Dispõe sobre Seguro obrigatório das viaturas de segurança pública”.

Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, consoante o dis-posto nos artigos 42, caput c/c 144, § 6º, da Consti-tuição Federal.

De fato, os membros das Polícias Civil e Militar e do Corpos de Bombeiros fazem parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, subordinados aos respectivos Governadores. Caberá à lei estadual ou distrital tratar do tema objeto da proposição sob pena de ofensa ao princípio federativo, cuja repartição de competências entre a União e os Estados-membros constitui o fundamento do Estado Federal.

Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o Projeto de Lei nº 5.547/05, nos termos do artigo 137, § 1º, inciso II, alínea a, do Regimento Interno.

Colho o ensejo para expressar a Vossa Excelên-cia protestos de apreço e consideração. – Severino Cavalcanti, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 5.547, DE 2005 (Do Sr. Deputado Capitão Wayne)

Dispõe sobre Seguro obrigatório das viaturas de segurança pública

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade do

seguro de acidentes para as viaturas de segurança pública.

Art. 2º As viaturas das Polícias Federias, Civis e Militares e dos Corpos de Bombeiros, da União, dos Estados e do Distrito Federal, devem estar obrigato-riamente seguradas contra roubo e danos materiais, decorrentes de acidentes, inclusive contra terceiros.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, con-signadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Os Policiais e os Militares, escalados para dirigir suas viaturas, são obrigados a ressarcir os danos em caso de acidentes, sem receber qualquer compensação financeira em seus salários para correr tais riscos.

Esses profissionais dirigem veículos caríssimos. Alguns dos quais custam mais de um milhão de reais, como os importados para o Corpo de Bombeiros.

Portanto, o ônus pertence ao titular do patrimô-nio público que é o Estado, que obriga o policial ou militar a dirigir com um risco que um cidadão comum não é submetido.

Assim, é medida justa dar essa proteção a esse profissional para que ele possa exerce a sua função com segurança.

Tenho a certeza que os nobres pares irão apro-var essa justa medida.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2005. – Depu-tado Capitão Wayne, PSDB-GO .

Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea a do RICD. Ofi-cie-se e após, publique-se.

Em 20-7-2005. – Severino Cavalcanti, Presidente.

SGM/P nº 1.353/05

Brasília, 20 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Capitão WayneAnexo IV – Gabinete nº 219Nesta

Senhor Deputado,Reporto-me ao Projeto de Lei nº 5.545, de 2005,

de sua autoria, que “Institui o Programa de Incentivo Profissional e Educacional para os servidores da área de segurança pública”.

Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, consoante o dis-posto nos artigos 42, caput c/c 144, § 6º, da Consti-tuição Federal.

De fato, os membros das Policias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros fazem parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, subordinados aos respectivos Governadores. Caberá à Lei estadual ou distrital tratar do tema objeto da proposição sob pena de ofensa ao princípio federativo, cuja repartição de

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34551

competências entre a União e os Estados-membros constitui o fundamento do Estado Federal.

Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o Projeto de Lei nº 5.545/05, nos termos do artigo 137, § 1º, inciso II, alínea a, do Regimento Interno.

Colho o ensejo para expressar a Vossa Excelên-cia protestos de apreço e consideração. – Severino Cavalcanti, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 5.545, DE 2005 (Do Senhor Capitão Wayne)

Institui o Programa de Incentivo Pro-fissional e educacional para os servidores da área de segurança pública.

O Congresso Nacional Decreta:Art. 1º Esta lei Institui o Programa de Incentivo

Profissional e Educacional para os servidores da área de segurança pública.

Art. 2º Fica criado o Programa de Incentivo Pro-fissional e Educacional para os servidores da área de segurança pública.

Art. 3º O programa referido no art. 2º consiste na criação de:

I – crédito escolar para financiamento educacio-nal em todos os níveis;

II – programas de especialização na área de se-gurança pública.

Parágrafo único. O financiamento só será libera-do para cursos em estabelecimentos oficiais de ensi-no, conveniados ou devidamente reconhecidos pelo órgão competente.

Art. 4º Os recursos para o financiamento dos programas de que trata esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

O presente projeto de lei visa a fomentar a for-mação do profissional da área de segurança, qualifi-cando-o melhor.

Não há dúvida de que a qualificação do agente público enseja melhora na prestação do serviço pú-blico, porque teremos profissionais mais capacitados para o desempenho da função.

Desta forma, o Estado deve buscar formas para melhorar a segurança pública, seja dando maiores condições de trabalho, seja capacitando melhor nos-sos agentes.

Algumas pessoas equivocadamente acabam atribuindo uma qualificação a medidas como esse de

privilégio, se esquecendo que sem uma segurança de qualidade nenhuma outra área da atividade social poderá ser desenvolvida a contento.

Portanto, diante da relevância da questão, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2005. – Depu-tado Capitão Wayne, PSDB-GO.

Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea a do RICD. Ofi-cie-se e após, publique-se.

Em 20-7-2005. – Severino Cavalcanti, Presidente.

SGM/P nº 1.354/05

Brasília, 20 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Leonardo MattosAnexo IV – Gabinete nº 914Nesta

Senhor Deputado,Reporto-me aos Projeto de Lei Complementar

nº 275, de 2005 que estabelece critérios para a con-cessão de aposentadoria aos servidores e segurados portadores de deficiência na forma dos artigos 40, § 4º e 201, § 1º da Constituição Federal.

Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do Pre-sidente da República, consoante o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea c, da Constituição Federal.

Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o Projeto de Lei Complementar nº 275, de 2005, nos termos do artigo 137, § 1º, inciso II, alínea b, do Re-gimento Interno, sugerindo-lhe, outrossim, a forma de Indicação, conforme prevista no art. 113, inciso I, do mesmo Diploma.

Colho o ensejo para expressar a Vossa Excelên-cia protestos de apreço e consideração. – Severino Cavalcanti, Presidente.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 275, DE 2005

(Do Sr. Leonardo Mattos)

Estabelece critérios para Concessão de aposentadoria servidores portadores de de-ficiência na forma dos artigos 40, § 4º e 201, Constituição 1º da Constituição Federal.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Os servidores públicos e segurados do

regime geral portadores deficiência, poderão aposen-

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34552 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

tar-se atendidos aos requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos neste lei.

Art. 2º O servidor público portador de deficiência terá sua idade de aposentadoria e tempo de contribui-ção reduzidos:

I – em três anos no caso de deficiência leve;II – em seis anos no caso de deficiência mode-

rada;III – em dez anos nos caso de deficiência se-

vera.Art. 3º O servidor público portador de deficiência,

poderá requer a qualquer tempo da administração pú-blica, a realização de perícia e emissão de certidão que ateste o grau de sua deficiência, para fins de redução de idade de aposentadoria e tempo de contribuição.

Parágrafo único. Em caso de agravamento da de-ficiência do servidor, poderá este solicitar a realização de nova perícia e a emissão de retificadora.

Art. 4º O segurado portador de deficiência terá seu tempo de contribuição reduzido:

I – Em três anos no caso de deficiência leve; II – em seis anos no caso de deficiência mo-

derada;III – em dez anos no caso de deficiência severa;Art. 5º O segurado portador deficiênciapoderá requer a qualquer tempo ao Instituto Na-

cional da Seguridade – INSS a realização de perícia e emissão de certidão que ateste o grau de redução sua deficiência para fins de redução da idade de apo-sentadoria e tempo de contribuição.

Parágrafo único. Em caso de agravamento da de-ficiência do segurado, poderá este solicitar a realização de nova perícia e a emissão de certidão retificadora.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 5 de julho de 2005. – Le-onardo Mattos, Deputado Federal.

Justificação

Diante da recente alteração promovida pelo Con-gresso Nacional nos artigos 40 e 201 da constituição Federal, entendemos como medida necessária e ur-gente a apresentação do presente projeto de lei com-plementar que trate dos critérios de aposentadoria do servidor ou segurado portador de deficiência.

Essa alteração constitucional por nós defendida, inclusive com a apresentação de emendas para a ado-ção dos referidos critérios diferenciados de aposenta-doria do portador de deficiência foi, com certeza, uma conquista histórica para todo o segmento.

Fez-se cumprir com a sua edição a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma

igual aqueles que são iguais e deforma desigual os desiguais.

A adoção de critérios diferenciados por meio da redução da idade de aposentadoria e tempo de con-tribuição para o trabalhador brasileiro portador de de-ficiência consistirá em medida que afetará diretamente e de forma positiva, as expectativas da qualidade de vida desses cidadãos.

Certo da justiça e necessidade de urgente regu-lamentação dos referidos dispositivos constitucionais, contamos com o apoio de todos os nobres pares.

Sala das Sessões, 5 de julho de 2005. – Depu-tado Leonardo Mattos, PV-MG.

Devolva-se a proposição, por contra-riar o disposto no artigo 61, § 1º inciso II, alínea c, da Constituição Federal (art. 137, § lº, inciso II, alínea b, do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.

Em 20-7-2005. – Severino Cavalcanti, Presidente.

SGM/P nº 1.355/05

Brasília, 20 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Leonardo MartosAnexo IV – Gabinete nº 914Nesta

Senhor Deputado,Reporto-me ao Projeto de Lei Complementar nº

276, de 2005, que estabelece critérios para a con-cessão de aposentadoria aos servidores e segurados portadores de deficiência na forma do artigo 40, § 4º da Constituição Federal.

Informo a Vossa Excelência que não será pos-sível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do Presidente da República, consoante o disposto no art. 61, § lº, inciso II, alínea c, da Constituição Federal.

Nesse sentido encaminho-lhe em devolução o Projeto de Lei

Complementar nº 276, de 2005, nos termos do artigo 137, § 1º inciso II, alínea b, do

Regimento Interno, sugerindo-lhe, outrossim, a forma de Indicação, conforme prevista no art. 113, in-ciso I, do mesmo Diploma.

Colho o ensejo para expressar a Vossa Excelên-cia protestos de apreço e consideração. – Severino Cavalcanti, Presidente.

Page 15: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34553

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 2005

(Do Sr. Leonardo Mattos)

Estabelece critérios para Concessão de aposentadoria aos servidores e segura-dos portadores de deficiência na forma do artigo 40, § 4º da Constituição Federal.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Os servidores públicos portadoresde deficiência, poderão aposentar-se atendidos

aos requisitos de idade e tempo de contribuição esta-belecidos nesta lei.

Art. 2º O servidor público portador de deficiência terá sua idade de aposentadoria e tempo de contribui-ção reduzidos:

I – em três anos no caso de deficiência leve;II – em seis anos no caso de deficiência mode-

rada;III – em dez anos nos caso de deficiência severa;Art. 3º o servidor público portador deficiência,

poderá requerer a qualquer tempo dos órgão compe-tentes da administração pública, realização de perícia e emissão de certidão ateste o grau de sua deficiên-cia, para fins de redução de idade de aposentadoria e tempo contribuição.

Parágrafo único – em caso de agravamento da deficiência do servidor, poderá este solicitar a realização de nova perícia e a emissão de certidão retificadora.

Câmara dos Deputados, 5 de julho de 2005. – Le-onardo Mattos, Deputado Federal.

Justificação

Diante da recente alteração promovida pelo Con-gresso Nacional artigos 40 E 201 da Constituição Fe-deral , entendemos como medida necessária e urgente a apresentação do presente projeto de lei complemen-tar que trate dos critérios de aposentadoria do servidor portador de deficiência.

Essa alteração constitucional por nós defendida, inclusive com a apresentação de emendas para a ado-ção dos referidos critérios diferenciados de aposenta-doria do portador de deficiência foi, com certeza, uma conquista histórica para todo o segmento.

Fez-se cumprir com a sua edição a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma igual aqueles que são iguais e de forma desigual os desiguais.

A adoção de critérios diferenciados através da redução da idade de aposentadoria e tempo de contri-buição para o trabalhador brasileiro portador de defici-ência consistirá em medida que afetará diretamente e

de forma positiva, as expectativas de maior qualidade de vida desses cidadãos.

Certo da justiça e necessidade de urgente regu-lamentação dos referidos dispositivos constitucionais, contamos com o apoio de todos os nobres Pares.

Sala das Sessões, 5 de julho de 2005. – Depu-tado Leonardo Mattos, PV-MG.

Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea c da Constituição Federal (Art. 137, § 1º, inciso II, alínea b, do RICD). Oficie-se ao Autor, suge-rindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.

Em 20-7-05. – Severino Cavalcanti, Presidente.

SGM/P nº 1.357/05

Brasília, 20 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Eduardo ValverdeAnexo IV – Gabinete nº 435Nesta

Senhor Deputado,Reporto-me ao Projeto de Decreto Legislativo

nº 1.791, de 2005, de sua autoria, que “Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal do Centro Oeste de Rondônia, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UFRO, e dá outras providências”.

Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do Pre-sidente da República, consoante o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal.

Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o Proje-to de Decreto Legislativo nº 1.791, de 2005, nos termos do artigo 137, § 1º, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, sugerindo-lhe, outrossim, a forma de indicação, conforme prevista no art. 113, inciso I, do mesmo diploma.

Colho o ensejo para expressar a Vossa Excelên-cia protestos de apreço e consideração. – Severino Cavalcanti, Presidente.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.791/05

(Do Sr. Eduardo Valverde)

Dispõe sobre a instituição da Funda-ção Universidade Federal do Centro Oeste de Rondônia, por desmembramento da Fun-dação Universidade Federal de Rondônia – UFRO, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

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34554 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

Art. 1º Fica autorizado Poder Executivo a institui-ção da Fundação Universal Federal do Centro Oeste de Rondônia – UFCO, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UFRO.

Parágrafo único. A UFCO, entidade de natureza pública, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, possuindo multi-campus nos municípios localizados ao longo da BR 319.

Art. 2º A UFCO terá por objetivo ministrar ensi-no superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, em especial na agroecologia e no desenvolvimento sustentável e promover a extensão universitária, principalmente no Vale do Guaporé.

Art. 3º A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFCO, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes.

Parágrafo único. Até que seja aprovado seu esta-tuto, a UFCO será regida pelo estatuto atual da UFRO, no que couber, e pela legislação federal.

Art. 4º Passam a integrar a UFCO, independente de qualquer formalidade, os cursos de todos os níveis, integrantes do Campus de Ji-Paraná, Cacoal e Rolim de Moura e Vilhena, na data de publicação desta lei.

Parágrafo único. Os alunos regularmente matri-culados nos cursos ora transferidos passam automa-ticamente, independentemente de qualquer outra exi-gência, a integrar o corpo discente da UFCO.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a UFCO os car-gos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFRO, disponibilizados para funcionamento do Campus de Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena na data da publicação desta lei.

Art. 6º Ficam criados no âmbito do Ministério da Educação:

I – os cargos de reitor e vice-reitor da UFCO;II – cargos efetivos de professor da carreira de

magistério superior;III – cargos efetivos de médico;IV – cargos efetivos de técnico-administrativo de

nível superior; e V – cargos efetivos de técnico-administrativo de

nível médio.§ 1º Aplicam-se aos cargos a que se referem os

incisos II a V deste artigo, as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Em-pregos, de que tratam a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, a Lei nº 10.302, de 31 de outubro de 2001, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os Cargos de Direção – CD e Funções Gra-tificadas – FG, necessários para compor a estrutura regimental da UFCO.

Art. 7º A administração superior da UFCO será exer-cida pelo reitor, nomeado de acordo com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e pelo Conselho Universitário, no limite de suas respectivas competências a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.

§ 1º A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCO.

§ 2º O Vice-Reitor, nomeado de acordo com o dis-posto na Lei nº 9.192 de 1995, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.

§ 3º O Estatuto da UFCO disporá sobre a com-posição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 8º O patrimônio da UFCO será constituído de:I – bens patrimoniais da UFRO, disponibilizados

para o funcionamento dos Campus de Ji-Paraná, Ca-coal, Rolim de Moura e Vilhena, na data de publicação desta lei, formalizando-se a transferência nos termos da legislação e procedimentos de regência;

II – bens e direitos que a UFCO vier a adquirir ou incorporar;

III – doações ou legados que receber; e IV – incorporações que resultem de serviços re-

alizados pela UFCO observados os limites da legisla-ção de regência.

Parágrafo único. Os bens e os direitos da UFCO serão utilizados ou aplicados exclusivamente para con-secução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e nas condições permitidos em lei.

Art. 9º Os recursos financeiros da UFCO serão provenientes de:

I – dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

II – doações, auxílios e subvenções que venham a ser concedidos pela União, estados e municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III – recursos provenientes de convênios, acordos observada a regulamentação a respeito;

IV – resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

V – receitas eventuais, a título de retribuição por serviços prestados a terceiros, compatíveis com a fi-nalidade da instituição, nos termos do Estatuto e Re-gimento Interno; e

VI – taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância à legislação pertinente.

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34555

Parágrafo único. A implantação da UFCO fica sujeita à existência de dotação específica no orça-mento da união.

Art. 10. A implantação das atividades e o conse-qüente início do exercício contábil e fiscal da UFCO deverão coincidir com o primeiro dia útil do ano civil subseqüente à publicação desta lei.

Art. 11. fica o poder executivo autorizado a:I – transferir saldos orçamentários da UFRO para a

UFCO, observadas as mesmas atividades, projetos e ope-rações especiais, com as respectivas categorias econômi-cas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal; e

II – praticar os atos e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.

Parágrafo único. enquanto não for efetivada a trans-ferência autorizada na forma do inciso i, correrão à conta dos recursos constantes no orçamento da união destina-dos à UFRO as despesas de pessoal e encargos, custeio e capital necessários ao funcionamento da UFCO.

Art. 12. Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da UFCO, na forma de seu estatuto, os cargos de reitor e vice-reitor serão providos, pro tempore, pelo Ministro de Estado da Educação.

Art. 13. A UFCO encaminhará sua proposta es-tatutária ao Ministério da Educação para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de cento e oitenta dias, contado da publicação desta lei.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Este projeto de decreto legislativo visa autorizar o Poder Executivo a instituir a fundação Universidade Federal do Centro Oeste de Rondônia – UFCO, a partir do desmembramento da Fundação Universidade Fe-deral de Rondônia – UFRO.

2. A expansão da rede de ensino superior e a ampliação do investimento em ciência e tecnologia são objetivos centrais do Governo Federal e foco do debate sobre a reforma universitária. o desmembramento da Fundação Universidade Federal de Rondônia, com a cria-ção de uma universidade pública numa região onde as instituições de ensino superior não conseguem atender à demanda, é uma clara demonstração de compromisso com o desenvolvimento da Região do Centro Oeste de Rondônia, onde se concentram 50% da população do estado, que abrange 20 municípios, correspondendo a 50% do território estadual. A cidade de Ji-Paraná e seu entorno têm a sua economia assentada numa malha rodoviária acessível às demais regiões. A expansão do ensino universitário público na região central de Ron-dônia, desempenhará a função, no contexto regional, de um verdadeiro laboratório difusor de experiências da agroecologia e de desenvolvimento sustentável, em es-pecial voltados para as populações tradicionais.

3. Um outro aspecto singular a região central de Rondônia consiste no fato de grande parte dos municí-pios que a compõe a estarem situados na fronteira com a República da Bolívia e nas margens do vale do Rio Guaporé, o que lhe confere características econômicas, sociais, políticas e culturais que exigem atenção especial do ponto de vista científico e acadêmico, considerando-se que os espaços fronteiriços são áreas privilegiadas para estudos sistematizados que contemplem a diversi-dade cultural. Há que se registrar, ainda, a presença das populações indígenas diversas, comunidades quilom-bolas e seringueiros. Atualmente, nos campos citados no projeto oferece 8 cursos de Graduação.

Brasília, Sala das Sessões 6 de julho de 2005. – Eduardo Valverde, Dep. Federal PT/RO

Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § lº, inciso II, alínea e, da Constituição Federal (art. 137, § lº, inciso II, alínea b, do Ricd). Oficie-se ao Autor, sugerin-do-lhe a forma de indicação. Publique-se.

Em 20-7-05. – Severino Cavalcanti, Presidente.

SGM/P Nº 1.358/2005

Brasília, 20 de julho de 2005

Excelentíssimo SenhorDeputado Sérgio CaiadoGabinete 206Nesta

Senhor DeputadoFaço retornar às mãos do eminente colega a Proposta

de Emenda à Constituição de autoria de Vossa Excelên-cia, que “Dá nova redação ao inciso I dos arts. 22 e 24 da Constituição Federal”, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no inciso I do artigo 60, da Cons-tituição Federal, combinado com o inciso I do artigo 201, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

No caso de complementação do número das as-sinaturas, nova deverá ser apresentada diretamente em sessão plenária.

Aproveito a oportunidade para renovar manifesta-ção de apreço. – Severino Cavalcanti, Presidente.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº PEC 442/05, DE 2005

(Do Sr. Sergio Caiado e outros)

Dá nova redação ao inciso I dos arts. 22 e 24 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Se-nado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto cons-titucional:

Art. O inciso I dos arts. 22 e 24 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. .................................................

Page 18: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

34556 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

I – direito civil, comercial, penal, proces-sual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico e espacial; (NR)

Art. 24I – direito tributário, financeiro, peniten-

ciário, econômico, urbanístico e do trabalho;” ((‘iR)

Justificação

Se há uma unanimidade entre os estudiosos da sociedade brasileira, é sobre a existência de “vários Brasis” dentro do vasto território nacional, que, ape-sar de falarem a mesma língua, diferenciam-se em quase tudo,

Há, assim, regiões predominantemente rurais e outras quase inteiramente urbanizadas. Entre as rurais, existem aquelas cujas economias ainda se encontram no nível de produção familiar de subsistência e outras de pujante economia capitalista de agroindústrias. Até mesmo entre as regiões francamente urbanas, já se notam diferenciações relevantes entre aquelas onde predominam indústrias pesadas, ou de bens de con-sumo duráveis, e outras cuja mola propulsora se en-

contra no setor de serviços ou na produção de ciência e tecnologia etc. etc.

Essa realidade, que, sem sombra de dúvida, aponta para uma diversificação cada vez maior, tornou completamente obsoleta a idéia, adotada pela Consti-tuição em vigor, de uma legislação trabalhista unificada, emanada do poder legislativo federal.

O direito do trabalho, a toda evidência, é uma daquelas matérias em que, ao lado de uma diretriz unificada, impõe-se a necessidade de uma espécie de “sintonia fina”, com normas mais condizentes com as exigências de cada região, estado ou município.

Aliás, entendemos que o próprio legislador consti-tucional, ao prever a existência de um Tribunal Regional do Trabalho em cada estado da federação, o fez a partir dessa constatação. A nosso ver, a atribuição de compe-tência privativa à União para legislar sobre matéria tão complexa, só pode ser atribuída a um lapso legislativo.

A emenda que ora apresentamos, portanto, pro-cura sanar essa falha, adaptando o texto constitucional ao espírito da própria Constituição.

Sala das Sessões, 6 de julho de 2005. – Depu-tado Sérgio Caiado.

Page 19: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34557

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34558 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

Page 21: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34559

Page 22: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

34560 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

Page 23: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34561

Devolva-se ao Autor, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no inciso I do art. 60, da Constituição Federal, combinado com o inciso Ido art. 201, do Re-gimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.

Em 20-7-05. – Severino Cavalcanti, Pre-sidente.

SGM/P nº 1.369/05

Brasília, 20 julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Francisco DornellesAnexo IV – Gabinete nº 512Nesta

Senhor Deputado,Reporto-me ao Projeto de Lei nº 5.642, de 2005,

de sua autoria, que “Acrescenta parágrafo ao art. 45 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências”.

Informo a V. Exª que não será possível dar se-guimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do Presiden-te da República, consoante o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea e do art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal.

Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o Projeto de Lei nº 5.642, de 2005, nos termos do artigo 137, § 1º, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, su-gerindo-lhe, outrossim, a forma de Indicação, conforme prevista no art. 113, inciso I, do mesmo diploma.

Colho o ensejo para expressar a V. Exª protestos de apreço e consideração.

Severino Cavalcanti, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 5.642, DE 2005 (Do Sr. Francisco Dornelles)

Acrescenta parágrafo ao art. 45 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º O art. 45 do Decreto nº 70.235, de 6 de

março de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 45. ................................................. Parágrafo único. Das decisões dos Con-

selhos de Contribuintes do Ministério da Fa-zenda, favoráveis ao contribuinte, de que não caiba recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, bem como das decisões favoráveis ao contri-buinte dessa Câmara Superior não cabe qual-quer tipo de recurso, administrativo ou judicial, por parte da Fazenda Nacional.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Recentes atos administrativos emanados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional orientam no sentido de que é cabível recurso ao Poder Judiciário em relação a decisões administrativas favoráveis aos contribuintes.

Essa orientação é desprovida de propósito, pois não faz qualquer sentido a administração recorrer de decisões tomadas por ela própria, como é o caso do Conselho de Contribuintes, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, ou seja, a União estaria no pólo ativo e passivo da ação.

Page 24: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

34562 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

Além disso, tal medida representa praticamente o fim do Conselho de Contribuintes, pois suas deci-sões não terão nenhum valor. O preceito induz o con-tribuinte a ingressar diretamente com ação no Poder Judiciário, contra a Fazenda Nacional, superlotando os tribunais, justamente no momento em que a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, foi promulgada tendo como um dos seus objetivos a eliminação da morosi-dade processual.

Por estas razões é que apresentamos o presente projeto de lei que veda à Fazenda Nacional a apresen-tação de recurso judicial em caso de decisão adminis-trativa definitiva favorável ao contribuinte.

Esperamos contar com o apoio de nossos emi-nentes pares para a aprovação da proposta.

Sala das Sessões, 12 de julho de 2005. – Depu-tado Francisco Dornelles.

Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 84, VI da Constituição Fe-deral, c/c art. 137, § 1º, inciso II, alíneas a e b, do RICD. Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de indicação. Publique-se.

Em 20-7-05. – Severino Cavalcanti, Presidente.

SGMIP nº 1.370/05

Brasília, 20 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Nelson PellegrinoAnexo III – Gabinete nº 671Nesta

Senhor Deputado,Reporto-me ao Projeto de Lei nº 5.606, de

2005, de sua autoria, que “Autoriza o Poder Exe-cutivo a instituir a Universidade Federal da Serra Geral da Bahia, no Estado da Bahia, e dá outras providências”.

Informo a Vossa Excelência que não será pos-sível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do Presidente da República, consoante o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal.

Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o Projeto de Lei nº 5.606, de 2005, nos termos do artigo 137, § 1º, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, su-gerindo-lhe, outrossim, a forma de Indicação, conforme prevista no art. 113, inciso I, do mesmo diploma.

Colho o ensejo para expressar a Vossa Excelên-cia protestos de apreço e consideração. – Severino Cavalcanti, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 5.606, DE 2005 (Do Sr. Nelson Pelegrino)

Autoriza o Poder Executivo a insti-tuir a Universidade Federal da Serra Geral da Bahia, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ins-

tituir a Universidade Federal da Serra Geral da Bahia, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro no Município de Guanambí, no Estado da Bahia.

Art. 2º A Universidade Federal da Serra Geral da Bahia terá como objetivos ministrar o ensino supe-rior, sob suas diferentes formas e modalidades, nos diversos campos do saber, desenvolver a pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, voltada especialmente para as necessidades de seu entorno regional.

Art. 3º A Universidade Federal da Serra Geral da Bahia adquirirá personalidade jurídica mediante a inscrição de seu ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo regida por estatuto aprovado pela autoridade competente.

Art. 4º O patrimônio da Universidade Federal da Serra Geral da Bahia será composto pelos bens e di-reitos que lhe forem doados pela União, Estados, Mu-nicípios e por outras entidades públicas e particulares e por aqueles que venha a adquirir.

Art. 5º Os recursos financeiros da Universidade Federal da Serra Geral da Bahia serão originários de:

I – dotação estabelecida no Orçamento Geral da União;

II – auxílios e subvenções concedidos pela União, Estados, Municípios e por quaisquer entidades públi-cas e particulares;

III – remuneração por serviços prestados a enti-dades públicas e particulares;

IV – operação de crédito e juros bancários;V – receitas eventuais.Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a pra-

ticar os atos necessários à implantação do disposto nesta lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificação

O Estado da Bahia, o quarto mais populoso da Federação, de grande extensão territorial e pólo de de-senvolvimento do País, possui uma única universida-de federal, sediada na capital. Esta situação contrasta fortemente com a observada em outras unidades da Federação, nas quais duas, quatro e até mesmo nove

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34563

instituições são mantidas pela União. São assim pe-nalizados os jovens das localidades mais afastadas do estado. Na busca do ensino público de qualidade oferecido pela universidade federal, precisam deslocar-se por imensa distâncias. Está claro que, na realidade baiana, a contribuição da União na educação superior está longe de garantir eqüidade de acesso, se compa-rada com o que se verifica em outros estados.

É imperativo expandir a oferta de educação su-perior pública na Bahia, por meio da criação de uma nova universidade federal. E sua localização deve ser cuidadosamente escolhida.

Propõe-se como sede da nova instituição a cidade de Guanambi, situada na região centro sul do Estado. Reunindo uma população de cerca de seiscentos mil habitantes, a região da Serra Geral da Bahia mantém atividade agrícola diversificada, cuja produção abas-tece importantes áreas da Bahia e de Minas Gerais. Destaca-se também pela extração mineral, sendo de-tentora da segunda maior reserva de urânio do País. A agricultura e a exploração das riquezas minerais têm promovido o desenvolvimento econômico e social, cuja sustentabilidade passa a depender da existência de educação superior de qualidade, que com certeza pode ser oferecida por uma universidade pública federal. A presença dessa instituição seguramente haverá de dar impulso significativo a esta região do semi-árido, hoje densamente povoada.

Não tenho dúvidas de que as relevantes razões que inspiram esta iniciativa haverão de garantir o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.

Sala das Sessões, em 7 de julho de 2005. – Depu-tado Nelson Pelegrino.

Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § lº, inciso II, alínea e, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea b, do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerin-do-lhe a forma de Indicação. Publique-se.

Em 20-7-05. – Severino Cavalcanti, Presidente.

SGM/P Nº 1.371/05

Brasília, 20 de julho de 2005

Senhor Deputado,Reporto-me ao Projeto de Lei nº 5.617 de 2005,

de sua autoria, que “Dispõe sobre a criação da Univer-sidade Federal do Seridó – UFS, por desmembramen-to da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, e dá outras providências”.

Informo a V. Exª que não será possível dar se-guimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do Presidente

da República, consoante o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal.

Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o Projeto de Lei nº 5.617, de 2005 nos termos do artigo 137, § 1º, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, su-gerindo-lhe, outrossim, a forma de indicação, conforme prevista no art. 113, inciso I, do mesmo Diploma.

Colho o ensejo para expressar a V. Exª protestos de apreço e consideração. – Severino Cavalcanti, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 5.617, DE 2005

Dispõe sobre a criação da Universi-dade Federal do Seridó – UFS, por des-membramento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – RFRN, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica criada a Universidade Federal do

Seridó – UFS, por desmembramento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, criada pela Lei nº 3.849, de 18 de dezembro 1960.

Parágrafo único. A UFS, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A UFS terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.

Art. 3º A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFS, observado o princípio da in-dissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes.

Parágrafo único. Até que seja aprovado seu esta-tuto, a UFS será regida pelo estatuto atual da UFRN, no que couber, e pela legislação federal.

Art. 4º Passam a integrar a UFS, independente-mente de qualquer formalidade os cursos de todos os níveis integrantes do campi da UFRN localizados nas cidades Currais Novos e Caicó.

Parágrafo único. Os alunos regularmente matri-culados nos cursos ora transferidos passam automa-ticamente, independentemente de qualquer outra exi-gência, a integrar o corpo discente da UFS.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a UFS os cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFRN, disponibilizados para funcionamento dos campi dos Municípios de Currais Novos e Caicó, na data de pu-blicação desta lei.

Art. 6º ficam criados no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição à UFS:

I – os cargos de Reitor e de Vice-Reitor;

Page 26: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

34564 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

II – quatrocentos e quarenta e quatro cargos efetivos de técnico-administrativo de nível superior, conforme o Anexo II desta lei; e

IV – seiscentos e noventa e oito cargos efetivos de técnico-administrativo de nível médio, conforme o Anexo II desta lei.

§ 1º Aplicam-se aos cargos a que se refere os in-cisos II a IV deste artigo as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que tratam a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e a Lei nº 10.302, de 31 de outubro de 2001, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executi-vo Federal, cinqüenta e nove cargos de Direção – CD e duzentas Funções Gratificadas – FG, necessários para compor a estrutura regimental da UFRB, sendo: um CD-1; sete CD-2; oito CD-3; quarenta e três CD-4; cento e quarenta e quatro FG-1; sete FG-2; quarenta e oito FG-4; e uma FG-5.

§ 3º Para o primeiro ano de funcionamento, serão providos apenas os seguintes cargos, necessários à fase inicial de implantação da Universidade: um CD-1; sete CD-2; CD-3; quatorze CD-4; vinte e sete FG-1; três FG-2; e dez

Art. 7º A administração superior da UFS será exercida pelo Reitor, nomeado de acordo com o dis-posto na Lei n2 5.540, de 28 de novembro de 1968, e pelo Conselho Universitário no limite de suas respec-tivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral.

§1ºA presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFS.

§ 2º O Vice-Reitor, nomeado de acordo com o dis-posto na Lei nº 5.540, de 1968, substituirá o Reitor em suas faltas e impedimentos legais ou temporários.

§ 3º O estatuto da UFS disporá sobre a compo-sição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 8º O patrimônio da UFS será constituído por:

I – saldos orçamentários transferidos da UFRN para a UFS, observadas as mesmas categorias de programação e mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, por subtítulo, modalidade de aplicação, ,fonte de recursos, identificadores de uso e de resultado primário e por grupos de despesa or-çamentária, nos exercícios em que a LYFS não tenha sido incluí como unidade orçamentária naquele ins-trumento legal;

II – bens e direitos que a UFS vier a adquirir ou incorporar;

III – doações ou legados que receber; e

IV – incorporações que resultem de serviços rea-lizados pela UFS, observados os limites da legislação de regência.

Parágrafo único. Os bens e os direitos da UFS serão utilizados ou aplicados exclusivamente para con-secução de seus objetivos, não podendo ser alienados, salvo nos casos e nas condições permitidos em lei.

Art. 92 Os recursos financeiros da UFS serão provenientes de:

I – dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

II – doações~ auxílios e subvenções que venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III – recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais, observada a regulamen-tação a respeito;

IV – resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

V – receitas eventuais, a título de retribuição por serviços prestados a terceiros, compatíveis com a sua finalidade, nos termos do estatuto e regimento interno; e

VI – taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente.

Parágrafo único. A implantação da UFS fica su-jeita à existência de dotação específica no Orçamento Geral da União.

Art. 10. A implantação das atividades e o con-seqüente início do exercício contábil e fiscal da UFS deverão coincidir com o primeiro dia útil do ano civil subseqüente à publicação desta Lei.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a:I – transferir saldos orçamentários da UFRN para

a UFS, observadas as mesmas atividades, projetos e operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei or-çamentária, nos exercícios em que a UFS não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele ins-trumento legal; e

II – praticar os atos e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Enquanto não for efetivada a transferência autorizada na forma do inciso 1, corre-rão à conta dos recursos constantes no orçamento da União destinados à UFRN as despesas de pessoal e encargos, custeio e capital necessários ao funciona-mento da UFS.

Page 27: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34565

Art. 12. Enquanto não se efetivar a implanta-ção da estrutura organizacional da UFS, na forma de seu estatuto, os cargos de Reitor e Vice-Reitor serão providos, pro-tempore, pelo Ministro de Esta-do da Educação.

Art. 13. A UFS encaminhará sua proposta ao Minis-tério da Educação para aprovação pelas competentes, no prazo de cento e oitenta dias, publicação desta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Page 28: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

34566 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

A expansão da rede de ensino superior e a am-pliação do investimento em ciência e tecnologia, pro-movendo a inclusão social, são objetivos centrais do Governo Federal e foco do debate sobre a reforma universitária. O desmembramento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, com a cria-ção de uma universidade pública, localizada numa das regiões mais representativas do semi-árido nordestino, atenderá não só a esses propósitos, como também à demanda de uma região com economia e cultura pe-culiares. Do século XIX até a década de setenta do último século, a região tinha como atividade principal a pecuária associada ao plantio de algodão.

A variedade de fibra longa produzida localmente era considerada a melhor do mundo. Entretanto, avan-ços tecnológicos decorrentes do uso de fibras sinté-ticas no setor têxtil acabaram de inviabilizar a econo-mia algodoeira. Por este e outros motivos, a região do Seridó seguiu o padrão nacional brasileiro de urbani-zação acelerada e abandono do campo por grandes parcelas de população. Na cidade, portanto, habita, hoje, a maior parte da população regional e nos dois principais pólos, Caicó e Currais Novos, está concen-trada quase a metade do povo do Seridó.

A partir desta nova realidade, o Seridó busca al-ternativas econômicas. Qualquer iniciativa para a eco-nomia regional passa, nos tempos que correm, pela implantação de um sistema universitário comprometido com a região, voltado para o treinamento de pessoal qualificado e para a solução dos problemas que enfren-ta. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte já conta com o Centro de Ensino Superior do Seridó. Esta unidade poderia consistir na base para a implantação da nova instituição, de significativa relevância para o desenvolvimento do ensino superior na região.

Acreditamos que a criação da Universidade Fe-deral do Seridó trará efetivos benefícios para a região do Seridó do Rio Grande do Norte: ampliará a oferta de ensino superior e, ao mesmo tempo, gerará conhe-cimentos científicos e tecnológicos necessários ao desenvolvimento, à prosperidade e ao bem-estar de aproximadamente 204.097 habitantes da região, além dos interessados vindos de outras regiões do Estado do Rio Grande do Norte e do País. Devemos conside-rar ainda que o domínio ecológico onde está fincado o Seridó Potiguar é representativo de mais da metade da região geográfica do semi-árido nordestino.

É, portanto, devido à necessidade de uma insti-tuição autônoma na região, à prévia existência de uma infra-estrutura universitária consolidada e à política descentralizadora do MEC, manifesta pela criação de diversas novas instituições, em condições semelhantes

à da região, que sugerimos a criação da Universidade Federal do Seridó.

Sala das Sessões, 7 de julho de 2005. – Depu-tado Betinho Rosado.

Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal (art. 137, § 10, inciso II, alínea b, do RICD). Oficie-se ao Autor, suge-rindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.

Em 20-7-2005. – Severino Cavalcanti, Presidente.

SGM/P nº 1.372/05

Brasília, 20 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Rogério TeófiloAnexo IV – Gabinete nº 416Nesta

Senhor Deputado,Reporto-me ao Projeto de Lei nº 5.603, de 2005,

de sua autoria, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal Sucroalcooleira de São Mi-guel dos Campos, no Estado de Alagoas”.

Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do Pre-sidente da República, consoante o disposto no art. 61, § 10, inciso II, alínea e da Constituição Federal.

Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o Projeto de Lei nº 5.603. de 2005, nos termos do artigo 137, § 1º, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, su-gerindo-lhe, outrossim, a forma de Indicação, conforme prevista no Art. 113, inciso I, do mesmo Diploma.

Colho o ensejo para expressar a Vossa Excelên-cia protestos de apreço e consideração. – Severino Cavalcanti, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 5.603 DE 2005 (Do Sr. Rogério Teófilo)

Autoriza o Poder Executivo a criar a Es-cola Técnica Federal Sucroalcooleira de São Miguel dos campos, no Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar

a Escola Técnica Sucroalcooleira, situada no município de São Miguel dos Campos, no Estado de Alagoas.

Art. 2º A Escola Técnica Federal Sucroalcooleira se como instituição de ensino profissionalizante em ní-vel técnico, formação de mão de obra capacitada para atuar no setor de produção álcool da zona açucareira de Alagoas e Pernambuco.

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34567

Parágrafo único. Oportunamente, a Escola Técnica Federal Sucroalcooleira poderá oferecer, inclusive por meio de parcerias, cursos de nível tecnológico.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A produção dos derivados de cana-de-açúcar, em especial do açúcar e do álcool combustível, pos-sui caráter estratégico para a economia do país, no-meadamente num cenário em que se torna cada vez mais premente a

consolidação de fontes energéticas alternativas aos combustíveis derivados do petróleo.

Não obstante o país ser hoje quase autônomo na produção do petróleo de que necessita, fato que enaltece, na figura da Petrobras, a capacidade brasi-leira de superar desafios, é preciso ter em perspecti-va que esta fonte energética de origem mineral não é uma fonte renovável.

Desta maneira, é de vital importância para a sustentabilidade do crescimento econômico brasileiro, que nos próximos anos se fortaleça a capacidade do País obter energia, destacando-se, neste sentido, suas imensas potencialidades na produção de combustíveis de origem vegetal.

O Brasil já detêm larga experiência na produção de álcool combustível como também já iniciou a pros-pecção de suas imensas potencialidades na produção de biodiesel.

A Escola Técnica Federal Sucroalcooleira cuja criação esta lei autoriza, vem reforçar a capacidade deste setor produtivo, em estreita coerência com os objetivos econômicos de fortalecimento da capacida-de produtiva e energética brasileira, bem como com aqueles objetivos sociais de ampliar a oferta de ensino profissionalizante visando à preparação dos jovens e qualificação dos indivíduos já inseridos no setor pro-dutivo.

Conforme nossa proposta, deverá a Instituição mencionada ficar situada no município de São Miguel dos Campos, em Alagoas, Estado que se destaca como o maior produtor de cana-de-açúcar, do Nordeste.

O município de São Miguel dos Campos, situado na mesorregião do Leste Alagoano, é o município pólo da microrregião que leva seu nome. Conforme Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil tem este 51.456 habitantes, sendo quase 70% de sua população ur-bana. Seu IDH é o terceiro do estado, e elevou-se de 0,541 em 1990 para 0,671 em 2000.

Ao propormos que a Escola Técnica Sucroalco-oleira fique situada no coração da região açucareira nordestina, no Município de São Miguel dos Campos,

buscamos contribuir com outros dois objetivos funda-mentais, quais sejam o de fortalecer o equilíbrio entre as diversas regiões brasileiras, disseminando centros de excelência de ensino tecnológico nos rincões mais carentes do País e o de fazê-lo observando a diretriz de criar instituições de ensino plenamente identificadas com as vocações econômicas regionais.

Para tanto, conto com o apoio dos nobres co-legas.

Sala das Sessões, 6 de julho de 2005. – Depu-tado Rogério Teófilo.

Devolva-se a proposição, por contrariara disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea e da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea b, do RICD). Oficie-se ao Autor, suge-rindo-lhe à forma de Indicação. Publique-se.

Em 20-7-05. – Severino Cavalcanti, Presidente.

SGM/P nº 1.73/05

Brasília 20 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Capitão WayneAnexo IV – Gabinete nº 219Nesta

Senhor Deputado,Reporto-me ao Projeto de Lei nº 5.566, de 2005,

de sua autoria, que “Institui normas para o atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS – para mulheres vítimas de violência e dá outras providências”.

Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço em virtude da rejeição, nesta sessão legislativa, do Projeto de Lei nº

2.158/03 que trata de matéria idêntica.Nesse sentido, encaminho em devolução à Vossa

Excelência o referido projeto, consoante o disposto no art. 67 da Constituição Federal, combinado com o ar-tigos 110 e 137, § 1º inciso II, b do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração. – Severino Ca-valcanti, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 5.566, DE 2005 (Do Senhor Capitão Wayne)

Institui normas para o atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS – para Mulheres vítimas de violência e dá outras providências.

O Congresso Nacional Decreta:

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34568 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

Art. 1º Esta lei Institui normas para o atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS – para Mulheres vítimas de violência.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio do SUS, de-verá autorizar a realização gratuita de cirurgia plásti-ca para correção de lesões em mulheres vítimas de violência.

Art 3º Os hospitais e centros de saúde do SUS, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las, no atendimento, da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação e as providências ne-cessárias para sua realização, tão-somente das lesões ou seqüelas da agressão comprovada.

Art.4º Fica o Executivo autorizado a celebrar contratos e outras formas de parceria com organis-mos públicos ou privados, com o objetivo de viabilizar o atendimento de que trata esta lei.

Art. 5º Os recursos financeiros destinados a cobrir as despesas decorrentes desta lei serão alocados para o ano subseqüente à sua aprovação e provenientes da programação orçamentária de saúde.

Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.

Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Justificação

O projeto de lei que ora apresento nesta Casa, para discussão dos nobres colegas Deputados, procura oferecer as condições para que as mulheres vítimas de violência tenham atendimento médico, na especiali-dade de cirurgia plástica, quando sofrerem lesões que comprometam sua aparência física.

A maioria dos casos de agressão às mulheres acontece com mulheres cujas condições socioeconô-micas não suportam os custos de uma cirurgia plástica reparadora. Ficam, dessa forma, estigmatizadas pelo restante de suas vidas.

As seqüelas compreendem queimaduras e cor-tes profundos em seus corpos, que as marcam física e psicologicamente, e, como conseqüência elas pro-curam se esconder da convivência social.

Há casos em que as lesões comprometem, inclu-sive, a locomoção da mulher, retirando-lhe a capacidade para o trabalho e outros afazeres produtivos.

É justo, pois, que o sistema de saúde público ofereça o tratamento médico adequado, por meio da

cirurgia reparadora, realizada segundo os procedimen-tos e técnicas da moderna medicina.

O projeto procura, assim, devolver a dignidade à mulher lesionada e dar-lhe o conforto psicoemocio-nal para a continuação de sua jornada como pessoa humana.

O apoio de deputados e deputadas desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto significa uma enorme contribuição na luta pela preservação da dig-nidade da mulher.

Sala das Sessões, 15 de agosto de 2005. – Depu-tado Capitão Wayne, PSDB – GO.

PROJETO DE LEI Nº 2.158, DE 2003 (Apenso a PL nº 3.525, de 2004)

Institui normas para o atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS – para mulheres vítimas de violência e dá outras providências.

Autor: Deputado Coronel AlvesRelator: Deputado Manato

I – Relatório

O projeto de lei acima ementado determina que o Poder Executivo, por meio do SUS, autorize a reali-zação gratuita de cirurgia plástica para corrigir lesões em mulheres vitimas de violência. Determina que estas mulheres sejam informadas desta possibilidade quando do atendimento inicial. Em seguida, traça normas para o procedimento, tanto por parte da paciente quanto do profissional de saúde.

O Art. 4º determina que seja instalado um modelo assistencial que inclua equipes de especialistas em ci-rurgia plástica, a realização de campanhas, publicidade e distribuição de medicamentos, entre outros. Autoriza, ainda, o Poder Executivo a celebrar contratos e outras formas de parceria para viabilizar o atendimento.

A justificativa reforça o fato de que as maiores vítimas de agressão são mulheres que não podem pagar cirurgias reparadoras, ficando estigmatizadas pelo resto da vida. Menciona como seqüências comuns queimaduras ou cortes profundos.

Ao Projeto em estudo foi apensado o Projeto de Lei nº 3.525, de 2004, do Deputado Ronaldo Vascon-cellos, que tem conteúdo praticamente idêntico, inclu-sive em sua justificação.

Não foram apresentadas emendas no prazo re-gimental. A proposição será analisada a seguir pelas

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34569

Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação.

II – Voto do Relator

Ao analisarmos projetos deste tipo, devemos, além de reconhecer o intuito generoso que motivou suas apresentações, fazer algumas reflexões. Em primeiro lugar, uma das primeiras disposições da Constituição Federal declara que “todos são iguais perante a lei”. Assim sendo, cabe a pergunta: por que proporcionar atendimento exclusivo às mulheres vitimas de violência? Não é injusto excluir os homens, que merecem, tanto quanto as mulheres, ter sua auto-estima recuperada ao restaurar a aparência? E por qual motivo excluir as crianças, também vítimas freqüentes de violências? Ou os idosos?

Em segundo lugar, devemos lembrar outra de-terminação constitucional, a de assistência integral a qualquer tipo de demanda – ações e serviços são garantidos para promoção, proteção e recuperação da saúde. Na verdade, em se tratando de conseqü-ências de queimaduras ou de agressões que pro-duzam deformidade, o Sistema Único de Saúde já realiza cirurgias plásticas reconstrutoras rotineira-mente. Não há necessidade de se criar uma lei para isto. Além disso, a proposta ainda cria procedimen-tos burocráticos para o acesso à cirurgia, exigindo apresentação de ocorrência policial para habilitar ao atendimento.

Por último, devemos ressaltar o caráter mera-mente autorizativo destas proposições, o que restrin-ge sobremaneira seu valor. As atribuições dos órgãos públicos e a autonomia dos demais níveis de governo devem ser observadas e respeitadas. Em geral, a cria-ção de programas, é prerrogativa do Poder Executivo, a critério dos gestores.

Assim sendo, apesar de reconhecer as boas intenções dos autores, concluímos que as inicia-tivas sob análise são redundantes, por conceder um direito já assegurado pela Constituição. Além do mais, vêm a tornar este direito restritivo e discri-minatório, exclusivo para mulheres, exigindo, ain-da, a apresentação de documentos que até agora não são necessários para que o Sistema Único de Saúde acolha um cidadão. Assinalamos, também, os óbices de constitucionalidade em relação à ini-ciativa que, em casos como este, é exclusiva do Poder Executivo.

Diante destas reflexões, a despeito de compreen-dermos os objetivos que motivaram os ilustres autores a apresentar estas proposições, manifestamos nossa posição pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.158, de 2003 e do Projeto de Lei nº 3.525, de 2004.

Sala da Comissão, de de 2004.

Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no art. 67, da Constituição Federal, combinado com o Art. 110 e art. 137, § 1º, II, b, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.

Em 20-7-2005. – Severino Cavalcanti, Presidente.

SGM/P Nº 1.374/05

Brasília, 20 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Capitão WayneAnexo IV – Gabinete nº 219Nesta

Senhor Deputado,Reporto-me ao Projeto de Lei nº 5.556, de

2005, de sua autoria, que “Dá nova redação ao art. 23 da Lei 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.”

Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, consoante o dis-posto nos artigos 42, caput c/c 144, § 6º, da Consti-tuição Federal.

De fato, os membros das Policias Civil e Mi-litar e do Corpos de Bombeiros fazem parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, su-bordinados aos respectivos Governadores. Caberá à lei estadual ou distrital tratar do tema objeto da proposição sob pena de ofensa ao princípio federa-tivo, cuja repartição de competências entre a União e os Estados-membros constitui o fundamento do Estado Federal.

Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o Projeto de Lei nº 5.556/05, nos termos do artigo 137. § 10, inciso II, alínea a, do Regimento Interno.

Colho o ensejo para expressar a Vossa Excelên-cia protestos de apreço e consideração. – Severino Cavalcanti, Presidente.

Page 32: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

34570 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

PROJETO DE LEI Nº 5.556, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Dá nova redação ao art. 23 da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º O art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro

passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – executar o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito nas vias urbanas e rurais além de outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito, reme-tendo o auto de infração para o ente estatal com circunscrição sobre a via;

III – estabelecer, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

IV – fiscalizar, autuar, aplicar as penali-dades relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos;

V – fiscalizar o nível de emissão de po-luentes e ruído produzidos pelos veículos auto-motores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais, quando solicitado;

VI – coletar dados e elaborar estudos so-bre os acidentes de trânsito e suas causas;

VII – implementar medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

VIII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Contran;

IX – firmar convênio com os órgãos cons-tantes do artigo 7º, incisos III e IV, a fim de ga-rantir o repasse dos valores arrecadados das multas aplicadas às infrações constantes dos autos lavrados por seus integrantes.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A presente proposta tem o objetivo de preencher lacuna criada com o advento da publicação da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), ao prever a necessidade da celebração de convênio entre as po-

lícias militares e os órgãos executivos de trânsito ou executivos rodoviários.

A Polícia Militar com a redação em vigor necessita de convênio para atuar em uma das áreas de especialidade do policiamento ostensivo que é o policiamento de trânsito.

Inequívoca a compreensão da relevância dos ser-viços prestados e executados pelas corporações das po-lícias militares no policiamento e fiscalização e trânsito, incorporando sempre uma pronta resposta nos complexos problemas ocorridos no trânsito diário de veículos.

Órgão autêntico do Segmento da Segurança Pú-blica, tradicionalmente competente para a fiscalização e o policiamento de trânsito, teve reduzida a sua atuação por conta da imposição da redação da Lei nº 9.503/97, momento exato em que o País necessitava de maior severidade na aplicação de sanções para a redução dos altos índices de acidentes e mortes.

A obrigação do convênio engessou várias ativi-dades desenvolvidas pelas corporações militares, cul-minado em alguns casos com a completa ausência de policiamento, deixando o trânsito de algumas cidades entregue à própria sorte.

Ao impor uma penalidade de trânsito, a Adminis-tração Pública realiza ato administrativo por excelência, impondo restrições a alguém, que, cometeu infração de trânsito. Com o conhecimento e a experiência adquiridos ao longo de toda a sua existência, e ainda pela capa-cidade de operacionalização de meios deve a Polícia Militar poder atuar de forma completa no trânsito.

Espero que os colegas parlamentares possam de-bater a matéria, aperfeiçoá-la e, ao final aprová-la, pois é medida justa e necessária para o trânsito brasileiro.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2005. – Depu-tado Capitão Wayne, PSDB-GO.

Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea “a” do RICD. Oficie-se e, após, publique-se.

Em 20-7-05. – Severino Cavalcanti, Presidente.

SGM/P nº 1.375/05

Brasília, 20 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Capitão WayneAnexo IV – Gabinete nº 219Nesta

Senhor Deputado,Reporto-me ao Projeto de Lei nº 5.557, de 2005, de

sua autoria que, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de forne-cimento de colete à prova de balas aos policiais federais, militares e civis da União, dos Estados e do DF”.

Page 33: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34571

Informo a V. Exª que não será possível dar segui-mento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, consoante o disposto nos artigos 42, caput c/c 144. § 6º, da Constituição Federal.

De fato, os membros das Polícias Civil e Militar e dos Corpos de Bombeiros fazem parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, subordinados aos respectivos governadores. Caberá à Lei estadual ou distrital tratar do tema objeto da proposição sob pena de ofensa ao princípio federativo, cuja repartição de competências entre a União e os Estados-membros constitui o fundamento do Estado Federal.

Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o Projeto de Lei nº 5.557/05, nos termos do artigo 137, § 1º, inciso II, alínea a, do Regimento Interno.

Colho o ensejo para expressar a V. Exª protestos de apreço e consideração. – Severino Cavalcanti, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 5.557, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de colete à prova de balas aos policiais federais, militares e civis da União, dos Estados e do DF.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade for-

necimento de coletes à prova de balas para os policiais federais, militares e civis.

Art. 2º É obrigatório o fornecimento de colete à prova de balas aos policiais federais, militares e civis da União, dos Estados e do Distrito Federal quando em atividades externas de patrulhamento ou no aten-dimento de ocorrências que possam colocar em risco a integridade física da autoridade policial.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação des-ta lei correrão por conta de destinações orçamentárias repassadas pela União aos Estados e DF.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Quando em atividade de patrulhamento ou no atendimento a determinadas ocorrências, os policiais correm, muitas vezes, graves e desnecessários riscos a sua integridade física e vital.

Além disso, como a atividade policial é um trabalho, cuja eficiência depende, também, da segurança do traba-lhador, a adoção de equipamentos apropriados contribui para que essa autoridade possa cumprir sua missão de pro-teger a sociedade com mais tranqüilidade e eficiência.

Não é mais admissível vermos policiais sendo modos por falta do equipamento mínimo de segurança e, inclusive, comprando alguns com recursos do seu salário.

Sendo assim, a proposição que ora apresento aos meus nobres pares, objetiva melhorar a qualidade do trabalho dos responsáveis pela segurança pública, aumentando as condições do exercício policial e efici-ência nas suas atividades.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2005. – Depu-tado Capitão Wayne, PSDB/GO.

Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea a do RICD. Ofi-cie-se e , após, publique-se.

Em 20-7-05. – Severino Cavalcanti, Presidente.

Of. nº 717/05-LPL

Brasília, 19 de julho de 2005

Exmº Sr.Deputado Severino CavalcantiDD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta

Senhor Presidente,Tenho a honra de comunicar a V. Exª que o Partido Li-

beral indica o Deputado Alexandre Maia (PMDB/MG), para ocupar a nossa vaga de titular da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Sendo o que se apresenta para o momento, rei-tero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. – Deputado Miguel de Souza, 1º Vice-Líder do PL

Defiro. Publique-se.Em 20-7-2005. – Severino Cavalcante,

Presidente.

Brasília, 20 de julho de 2005

Excelentíssimo SenhorSeverino cavalcantiPresidente da Câmara dos Deputados

Senhor Presidente,Cumprimentando-o, informo a Vossa Excelên-

cia, a minha exoneração, a pedido, do cargo de Mi-nistro Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, conforme publicação no Diário Oficial de hoje, cópia em anexo.

Em virtude deste ato, venho reassumir a partir de hoje, meu mandato como Deputado Federal do PCdoB pelo Estado de São Paulo.

Atenciosamente, – Aldo Rebelo.

Page 34: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

34572 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

Page 35: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34573

REQUERIMENTO Nº 3.087 , DE 2005 (Do Sr. Paes Landim)

Requer que o Projeto de Lei nº 3.338, de 2004, seja apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação.

Senhor Presidente,Na qualidade de Relator do Projeto de Lei nº

3.338, de 2004, que modifica a redação do § 3º do ar-tigo 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, venho expor e requerer o que segue.

O artigo em referência propõe a isenção de cus-tos financeiros, na hipótese que menciona, aos pro-prietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a vinte módulos fiscais; a redação atual do referido dispositivo garante a mencionada isenção aos proprietários nas mesmas condições, na hipótese de a área não exceder a quatro módulos fiscais.

Nos termos do artigo 32, IX, h, do Regimento Inter-no, a matéria envolve aspectos que importam aumento da despesa pública, devendo o projeto de lei em referência ser apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação, motivo pelo qual solicitamos a V. Exª diligenciar junto à Presidência da Casa para que seja proferido novo des-pacho de distribuição à mencionada Comissão.

Sala das sessões, 30 de junho de 2005. – Depu-tado Paes Landim.

Defiro, nos termos do art. 141 do RICD, a solicitação de redistribuição de proposição, e revejo o despacho inicial aposto ao PL nº 3.338/04, para que a Comissão de Finanças e Tributação – CFT, pronuncie-se acerca da adequação financeira ou orçamentária da pro-posição, nos termos do art. 54, inciso II, do RICD. [Novo Despacho: CAPADR, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54) – Apreciação: proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões – Art. 24, II – Regime de Tramitação: ordinário]. Oficie-se e, após, publique-se.

Em 20-7-2005. – Severino Cavalcanti, Presidente.

REQUERIMENTO Nº 3.088 DE 2005

Ofício nº P-126/05

Brasília, 7 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Severino CavalcantiDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Solicito a Vossa Excelência providenciar a desa-

pensação do Projeto de Resolução nº 63/2000, de au-toria da Comissão Especial da Reforma do RICD, os de nºs 130/97, 120/00, 149/01, 181/04 e 233/05. Consecu-tivamente, solicito que as proposições citadas tramitem

conjuntamente, acrescidas do PRC nº 126/03 – todos os projetos tratam especificamente de alteração das regras sobre regime de urgência, conforme requerido pelo Depu-tado Maurício Rands, Relator do PRC nº 126/03.

Certo de contar com a atenção de Vossa Exce-lência, antecipadamente agradeço renovando protestos de estima e consideração. – Deputado Antônio Carlos Biscaia, Presidente.

REQUERIMENTO (Do Sr. Maurício Rands)

Solicita a apensação ao Projeto de Resolução nº 126, de 2003, dos projetos que menciona.

Senhor Presidente,Na condição de Relator, no âmbito desta Co-

missão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Pro-jeto de Resolução nº 126, de 2003, que “altera os artigos 153, 154, 155, 156, 157 e 52 do Regimento Interno”, solicitamos a V. Exª seja encaminhado re-querimento à Presidência da Câmara para que se promova a apensação, ao mesmo processo, de todos os demais projetos em trâmite na Casa que dispõem sobre matéria idêntica ou correlata, a saber:

– PRC nº 130, de 1997, do Sr. Agnelo Queiroz;

– PRC nº 120, de 2000, do Sr. Benedito Dias;

– PRC nº 149, de 2001, do Sr. Alexandre Cardoso;

– PRC nº 181, de 2004, do Sr. Luiz Couto;– PRC nº 233, de 2005, do Sr. Antônio

Carlos Biscáia.

Apesar de todos se encontrarem, atualmente, apen-sados ao Projeto de Resolução nº 63/2000, que “aprova reforma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, parece-nos que, pela especificidade da matéria neles tratada – alteração das regras sobre regime de urgência – tais projetos guardam muito maior identidade e corre-lação de conteúdo com o Projeto de Resolução nº 126, de 2003, motivo por que, com fundamento no art. 142 do Regimento Interno, solicitamos sua tramitação em con-junto para que a matéria possa ser analisada, no âmbito desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da forma mais completa e ampla possível.

Sala da Comissão, 21 de junho de 2005. – Depu-tado Maurício Rands, Relator.

Defiro. Desapense-se do Projeto de Re-solução nº 63/00 os Projetos de Resolução nº 130/97, 120/00, 149/01, 181/04 e 233/05. Em seguida, apensem-se os Projetos de Resolução nº 120/00, 149/01, 126/03, 181/04 e 233/05 ao Projeto de Resolução nº 130/97. Oficie-se e, após, publique-se.

Em 20-7-2005. – Severino Cavalcanti, Presidente.

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REQUERIMENTO Nº 3.109, DE 2005 (Do Sr. Mussa Demes)

A Sua Excelência o SenhorSeverino CavalcantiPresidente da Câmara dos Deputados

Requer que o Projeto de Lei nº 1.443, de 2003, seja apensado ao Projeto de Lei nº 7.124, de 2002, por regularem o mesmo assunto.

Sr. Presidente,Esta Casa analisa duas matérias que pretendem

regular a questão do dano moral e tramitam separa-damente. São elas:

– Projeto de Lei nº 1.443, de 2003, de autoria do Deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que “estabelece critérios para a definição do dano moral”; e

– Projeto de Lei nº 7.124, de 2002, do Senado Federal, que “dispõe sobre danos morais e sua repa-ração”.

Ambas as proposições encontram-se sob a aná-lise da Comissão de Justiça e de Cidadania, tramitam em caráter conclusivo e respeitam o que determina o parágrafo único do art. 142.

Diante do exposto, requeiro a V. Exª, nos termos dos arts. 142 e 143 do Regimento Interno, a apensa-ção do PL nº 1.443/03 ao PL nº 7.124/02.

Sala das Sessões, de de 2005. – Mussa Demes, Deputado Federal – PFL/PI.

Defiro. Apense-se o PL. 1443/03 ao PL. 7.124/02, do Senado Federal, nos termos do artigo 142, parágrafo único c/c artigo 143, in-ciso II, alínea a, ambos do RICD. Oficie-se e, após, publique-se.

Em 20-7-2005. – Severino Cavalcanti, Presidente.

REQUERIMENTO S/Nº , DE 2005

Excelentissimo Senhor Deputado Severino CavalcantiDD. Presidente da Câmara dos Deputados

Devanir Ribeiro, no exercício do mandato de Depu-tado Federal por São Paulo, com base no disposto no artigo 55 da Constituição Federal, artigo 244 do Regi-mento Interno da Câmara dos Deputados e artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, vem à presença de Vossa Excelência Requerer a Instauração do Procedimento Disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados em face do Sr. Rodrigo Maia (PFL – RJ), pelas razões a seguir expostas:

1. No dia 14 de julho do corrente ano, a Rede Globo de Televisão noticiou, nos telejornais Jornal Na-cional e Jornal da Globo, um “cruzamento de dados” efetuado pelo parlamentar ora representado, cujo teor

supostamente revelava a presença de assessores de parlamentares na agência do Banco Rural de Brasília, local onde, segundo denúncias feitas pelo Deputado Roberto Jefferson, seriam praticadas irregularidades envolvendo parlamentares.

2. Nas retrocitadas matérias, foi apontada como freqüentadora da agência do Banco Rural minha as-sessora Maria Aparecida da Silva, cuja presença no banco teria sido registrada no dia 9 de janeiro de 2004, de acordo com documento obtido pelo parlamentar ora representado.

3. Ainda no dia 14 de julho, após a notícia ter sido veiculada no Jornal Nacional, informei à Rede Globo de Televisão que a pessoa citada na matéria não po-deria ser a minha assessora, uma vez que esta jamais visitou Brasília, tendo inclusive tomado posse nesta Casa, em 03.02.2003, por procuração (anexo 1).

4. Procurado o parlamentar ora representado pela Rede Globo de Televisão, ele confirmou, no Jor-nal da Globo do mesmo dia, que se tratava de fato da assessora Maria Aparecida da Silva, e não de uma homônima, baseado em documento cuja cópia, desde já, requeiro para instruir a presente demanda.

5. Em 15 de julho do presente, minha assesso-ria em Brasília requereu junto ao Brasília Shopping, onde se situa a agência brasiliense do Banco Rural, a relação dos freqüentadores daquele centro comer-cial (anexo 2).

6. A análise dos dados enviados pelo Brasília Shopping comprova que uma Sra. Maria Aparecida da Silva, portadora do RG nº 769815 – SSP/DF, de fato visitou o Banco Rural em 09.01.2004.

7. Ocorre que, como comprova o Registro Cadas-tral da Assessora Maria Aparecida da Silva, registrada sob o Ponto nº 205410, fornecido por esta Casa (anexo 1), o comprovante de identidade de minha assessora é o RG nº 14.485.975 – SSP/SP.

8. O “cruzamento de dados” apresentado pelo par-lamentar ora representado à Rede Globo de Televisão é falso, o que poderia ser facilmente verificado a partir de uma simples conferência entre o número de identi-dade da minha assessora e o de sua homônima.

9. Reafirme-se que, ainda que uma simples con-ferência de números de identidade pudesse comprovar a falsidade da matéria, o parlamentar ora representado reforçou, com alarde, que a freqüentadora do Banco Rural era a minha assessora.

10. A ofensa moral empreendida contra mim e contra minta assessora é gravíssima, tanto em função de sua natureza – um “cruzamento de dados” irrespon-sável e enganoso – quanto em função de suas conse-qüências, haja vista que ninguém ignora o alcance de uma notícia veiculada pela Rede Globo de Televisão e seu mais nobre horário.

11. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, em seu art. 3º, dispõe que constitui dever fundamental do parlamentar: zelar pelo prestigio, aprimoramento e valorização das instituições

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democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo; exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade, bem como tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamen-tar, não prescindindo de igual tratamento.

12. O referido Código de Ética dispõe ainda, em seu art. 4º, que constituem procedimentos incompatí-veis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda de mandato: abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1º).

13. Ora, resta claro que o parlamentar ora represen-tado abusou sobremaneira das prerrogativas inerentes à sua atividade parlamentar, uma vez que, baseado em dados obtidos em razão de sua condição de parlamentar, fez chegar à imprensa, com veemência, dados falsos e irresponsáveis, impondo a mim e à minha assessora um tratamento aviltante, incondizente com a retidão com que conduzo meu mandato público.

14. É evidente que está configurado ato atenta-tório ao decoro parlamentar, visto que o parlamentar ora representado perpetrou ofensa moral gravíssima contra pessoas inocentes, da mesma forma em que

está configurado igualmente procedimento incompatí-vel, à medida que a referida ofensa se deu no âmbito da Câmara dos Deputados, ao abrigo das prerrogativas parlamentares, mediante abuso injustificável.

15. Por todo o exposto é a presente para reque-rer as providências cabíveis à cominação de perda de mandato ao Sr. Rodrigo Maia, Deputado Federal pelo Rio de Janeiro.

16. Requer-se:

a) Observância dos procedimentos pre-vistos no art. 14, § 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Depu-tados;

b) Requisição de cópia dos documentos apresentada pelo Dep. Rodrigo Maia à Rede Globo de Televisão, em que supostamente comprova que a freqüentadora da agência do Banco Rural é a minha assessora Maria Aparecida da Silva, para instrução da presen-te demanda;

c) Requisição de cópia dos programas jornalísticos retromencionados, para instrução da presente demanda.

Brasília, 19 de julho de 2005. – Deputado Deva-nir Ribeiro (PT – SP)

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 428, DE 2005

(Dos Sr. Leonardo Picciani e outros)

Altera o art. 37, inciso V, e § 2º da Cons-tituição Federal.

Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

Publicação Inicial Art. 137, caput – RICD.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Se-nado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60 da Cons-tituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O inciso V, e o § 2º, do art. 37, da Cons-tituição Federal passam a vigorar com a seguinte re-dação:

“Art. 37...................................................V – as funções de confiança, de livre

designação e dispensa, e os cargos em co-missão, de livre nomeação e exoneração, se-rão exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, ressalvados, quanto aos cargos em comissão, aqueles de assessoria direta e imediata dos membros dos Poderes, dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

§ 2º A não-observância do disposto nos incisos II, III e V implicará a nulidade do ato de nomeação ou designação e a punição da autoridade responsável na forma do art. 37, § 4º.” (NR)

Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vi-gor na data de sua publicação.

Justificação

A existência, no âmbito federal, de cerca de 20 mil cargos de livre nomeação, a maior parte dos quais preenchida por critérios políticos, enfraquece não ape-nas a administração pública federal, cujo bom funciona-mento fica à mercê dos ânimos políticos da coalizão do momento. Enfraquece, sobretudo, o Poder Legislativo, cujos relacionamento e independência em relação ao Poder Executivo ficam comprometidos e contamina-dos pela regra do fisiologismo, quando deveriam es-tar baseados em questões programáticas, visando à construção de um real projeto de País.

Não é possível que, a cada mudança de gover-no, ocorra um verdadeiro desmonte estrutural da má-quina pública. Nos Estados Unidos, quando um novo presidente chega ao poder, apenas 5 mil cargos são trocados na administração federal. No Reino Unido, de regime parlamentarista, esse número é limitado a apenas 100. Na França, não passa de 3 mil.

Por que, então, com um contingente de cerca de 600 mil funcionários ativos, no Brasil é necessária a existência de 20 mil cargos de livre nomeação, a maior parte das vezes ocupada por pessoas de fora do qua-dro funcional da União? Não é por falta de quadros qualificados que isso acontece. E se os quadros atuais não têm a qualificação necessária, é hora, portanto, de fortalecer e qualificar essa estrutura, cujo aperfeiço-amento, a exemplo do que ocorre em outras nações, só trará benefícios para o nosso País.

Essa proposição destina-se a dar um passo rumo a uma necessária reforma administrativa e, ainda, cor-rigir uma distorção do Parlamento brasileiro, que, por conta de uma cultura política enraizada ao longo de

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séculos, hoje enxerga a indicação de cargos nos se-gundo e terceiro escalões como moeda de troca para garantir apoio aos governos.

Os cargos tornaram-se maiores que a Política, hoje praticada com “p” minúsculo. É hora de mudar as bases da relação do Executivo com o Legislativo, que devem estar calcadas em políticas públicas, e não no fisiologismo vigente.

Eu, como deputado de 25 anos, em meu primeiro mandato, não concordo com tal prática. Receio legar essa tradição às futuras gerações e creio ser o mo-mento de se tentar mudar essa regra perversa, que em nada ajuda o desenvolvimento de nosso País, o bom funcionamento da máquina pública e conspira contra o fortalecimento de nossas instituições democráticas.

A atual redação do inciso V, do art. 37, já veda a designação para o exercício de função de confian-ça de pessoas que não sejam ocupantes de cargos efetivos.

Quanto aos cargos em comissão, notório é o abuso presentemente praticado e admitido até pelo Governo.

Pela presente Proposta, somente os cargos em comissão de assessoria direta e imediata do Presi-dente da República, dos Ministros de Estado, dos Par-lamentares, dos Magistrados e dos membros do Mi-nistério Público poderão ser livremente exercido por qualquer pessoa.

Por fim, para que se garanta o cumprimento de norma de elevado teor de moralidade, faz-se neces-sária a alteração do art. 37, § 2º, para que as futuras nomeações em desacordo com esta Emenda Consti-tucional sejam reputadas atos de improbidade admi-nistrativa.

Entendemos que esta iniciativa seja oportuna, e pedimos a nossos ilustres Pares que lhe prestem o apoio indispensável à sua discussão e aprovação.

Leonardo Picciani

Deputado Federal PMDB/RJ

Proposição: PEC-428/2005

Autor: LEONARDO PICCIANI E OUTROS

Data de Apresentação: 29-06-2005 17:40:41

Ementa: Altera o art. 37, inciso V, e § 2º da Constitui-ção Federal.

Possui Assinaturas Suficientes: SIM

Total de Assinaturas

Confirmadas: 226Não Conferem: 5Fora do Exercício: 0Repetidas: 40

Ilegíveis: 0Retiradas: 0

Assinaturas Confirmadas

1 – ABELARDO LUPION (PFL – PR)2 – ADÃO PRETTO (PT – RS)3 – ADELOR VIEIRA (PMDB – SC)4 – ALBERTO FRAGA (PFL – DF)5 – ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP)6 – ALEX CANZIANI (PTB – PR)7 – ALEXANDRE CARDOSO (PSB – RJ)8 – ALEXANDRE SANTOS (PMDB – RJ)9 – ALMERINDA DE CARVALHO (PMDB – RJ)10 – ALMIR MOURA (PMDB – RJ)11 – ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT – CE)12 – ANÍBAL GOMES (PMDB – CE)13 – ANTENOR NASPOLINI (PSDB – CE)14 – ANTONIO CAMBRAIA (PSDB – CE)15 – ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT – RJ)16 – ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA)17 – ANTONIO CRUZ (PP – MS)18 – ANTONIO JOAQUIM (PTB – MA)19 – ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP)20 – ARY KARA (PTB – SP)21 – ASDRUBAL BENTES (PMDB – PA)22 – ÁTILA LIRA (PSDB – PI)23 – AUGUSTO NARDES (PP – RS)24 – BABÁ (S.PART. – PA)25 – BARBOSA NETO (PSB – GO)26 – BENEDITO DE LIRA (PP – AL)27 – BERNARDO ARISTON (PMDB – RJ)28 – BETO ALBUQUERQUE (PSB – RS)29 – BISMARCK MAIA (PSDB – CE)30 – BONIFÁCIO DE ANDRADA (PSDB – MG)31 – CABO JÚLIO (PMDB – MG)32 – CARLOS ALBERTO LERÉIA (PSDB – GO)33 – CARLOS DUNGA (PTB – PB)34 – CARLOS EDUARDO CADOCA (PMDB – PE)35 – CARLOS MOTA (PL – MG)36 – CARLOS NADER (PL – RJ)37 – CARLOS SANTANA (PT – RJ)38 – CARLOS WILLIAN (PMDB – MG)39 – CEZAR SCHIRMER (PMDB – RS)40 – CHICO DA PRINCESA (PL – PR)41 – CLÁUDIO MAGRÃO (PPS – SP)42 – CLEUBER CARNEIRO (PTB – MG)43 – COLBERT MARTINS (PPS – BA)44 – DANIEL ALMEIDA (PCdoB – BA)45 – DARCI COELHO (PP – TO)46 – DARCÍSIO PERONDI (PMDB – RS)47 – DELEY (PMDB – RJ)48 – DELFIM NETTO (PP – SP)

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34582 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

49 – DOMICIANO CABRAL (PSDB – PB)50 – DR. BENEDITO DIAS (PP – AP)51 – DR. FRANCISCO GONÇALVES (PTB – MG)52 – DRA. CLAIR (PT – PR)53 – EDINHO BEZ (PMDB – SC)54 – EDUARDO BARBOSA (PSDB – MG)55 – EDUARDO CUNHA (PMDB – RJ)56 – EDUARDO PAES (PSDB – RJ)57 – EDUARDO SCIARRA (PFL – PR)58 – EDUARDO VALVERDE (PT – RO)59 – ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO (PRONA – SP)60 – ENÉAS (PRONA – SP)61 – ENIO BACCI (PDT – RS)62 – ENIO TATICO (PL – GO)63 – ENIVALDO RIBEIRO (PP – PB)64 – FÁTIMA BEZERRA (PT – RN)65 – FERNANDO CORUJA (PPS – SC)66 – FERNANDO FERRO (PT – PE)67 – FERNANDO GABEIRA (PV – RJ)68 – FERNANDO LOPES (PMDB – RJ)69 – FRANCISCO GARCIA (PP – AM)70 – GASTÃO VIEIRA (PMDB – MA)71 – GERVÁSIO OLIVEIRA (PMDB – AP)72 – GIACOBO (PL – PR)73 – GILMAR MACHADO (PT – MG)74 – GONZAGA MOTA (PSDB – CE)75 – GORETE PEREIRA ( – )76 – HAMILTON CASARA (PL – RO)77 – HENRIQUE AFONSO (PT – AC)78 – HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB – RN)79 – HENRIQUE FONTANA (PT – RS)80 – HERMES PARCIANELLO (PMDB – PR)81 – IBRAHIM ABI – ACKEL (PP – MG)82 – ILDEU ARAUJO (PP – SP)83 – INALDO LEITÃO (PL – PB)84 – IRIS SIMÕES (PTB – PR)85 – ITAMAR SERPA (PSDB – RJ)86 – JACKSON BARRETO (PTB – SE)87 – JADER BARBALHO (PMDB – PA)88 – JANDIRA FEGHALI (PCdoB – RJ)89 – JEFFERSON CAMPOS (PMDB – SP)90 – JOÃO CORREIA (PMDB – AC)91 – JOÃO FONTES (PDT – SE)92 – JOÃO GRANDÃO (PT – MS)93 – JOÃO MAGNO (PT – MG)94 – JOÃO MENDES DE JESUS (S.PART. – RJ)95 – JOÃO PAULO CUNHA (PT – SP)96 – JOÃO PIZZOLATTI (PP – SC)97 – JOÃO TOTA (PP – AC)98 – JORGE ALBERTO (PMDB – SE)99 – JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL – BA)100 – JOSÉ CHAVES (PTB – PE)101 – JOSÉ DIRCEU (PT – SP)

102 – JOSÉ DIVINO (PMDB – RJ)103 – JOSÉ LINHARES (PP – CE)104 – JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL – PE)105 – JOSÉ MILITÃO (PTB – MG)106 – JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PL – MG)107 – JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL – AL)108 – JOSIAS QUINTAL (PMDB – RJ)109 – JOVINO CÂNDIDO (PV – SP)110 – JUÍZA DENISE FROSSARD (PPS – RJ)111 – JÚLIO DELGADO (PSB – MG)112 – JULIO LOPES (PP – RJ)113 – JULIO SEMEGHINI (PSDB – SP)114 – JURANDIR BOIA (PDT – AL)115 – LAURA CARNEIRO (PFL – RJ)116 – LEANDRO VILELA (PMDB – GO)117 – LÉO ALCÂNTARA (PSDB – CE)118 – LEONARDO MATTOS (PV – MG)119 – LEONARDO PICCIANI (PMDB – RJ)120 – LINCOLN PORTELA (PL – MG)121 – LINO ROSSI (PP – MT)122 – LOBBE NETO (PSDB – SP)123 – LUCIANA GENRO (S.PART. – RS)124 – LUIZ BASSUMA (PT – BA)125 – LUIZ BITTENCOURT (PMDB – GO)126 – LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR)127 – LUIZ CARREIRA (PFL – BA)128 – LUIZ SÉRGIO (PT – RJ)129 – LUIZA ERUNDINA (PSB – SP)130 – LUPÉRCIO RAMOS (PMDB – AM)131 – MANATO (PDT – ES)132 – MARCELINO FRAGA (PMDB – ES)133 – MARCELLO SIQUEIRA (PMDB – MG)134 – MARCELO CASTRO (PMDB – PI)135 – MARCELO GUIMARÃES FILHO (PL – BA)136 – MARCELO ORTIZ (PV – SP)137 – MARCELO TEIXEIRA (PMDB – CE)138 – MARCONDES GADELHA (PTB – PB)139 – MARCOS ABRAMO (PFL – SP)140 – MARIA DO ROSÁRIO (PT – RS)141 – MARIA HELENA (PPS – RR)142 – MARIA LÚCIA CARDOSO (PMDB – MG)143 – MÁRIO ASSAD JÚNIOR (PL – MG)144 – MÁRIO HERINGER (PDT – MG)145 – MAURO LOPES (PMDB – MG)146 – MAURO PASSOS (PT – SC)147 – MENDES RIBEIRO FILHO (PMDB – RS)148 – MICHEL TEMER (PMDB – SP)149 – MIGUEL DE SOUZA (PL – RO)150 – MILTON CARDIAS (PTB – RS)151 – MILTON MONTI (PL – SP)152 – MOREIRA FRANCO (PMDB – RJ)153 – MORONI TORGAN (PFL – CE)

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34583

154 – NATAN DONADON (PMDB – RO)155 – NELSON BORNIER (PMDB – RJ)156 – NELSON MARQUEZELLI (PTB – SP)157 – NELSON MEURER (PP – PR)158 – NEUCIMAR FRAGA (PL – ES)159 – NEUTON LIMA (PTB – SP)160 – NICE LOBÃO (PFL – MA)161 – NILSON PINTO (PSDB – PA)162 – NILTON BAIANO (PP – ES)163 – ONYX LORENZONI (PFL – RS)164 – OSMÂNIO PEREIRA (S.PART. – MG)165 – OSMAR SERRAGLIO (PMDB – PR)166 – OSVALDO BIOLCHI (PMDB – RS)167 – OSVALDO REIS (PMDB – TO)168 – PAES LANDIM (PTB – PI)169 – PASTOR PEDRO RIBEIRO (PMDB – CE)170 – PASTOR REINALDO (PTB – RS)171 – PAUDERNEY AVELINO (PFL – AM)172 – PAULO AFONSO (PMDB – SC)173 – PAULO BALTAZAR (PSB – RJ)174 – PAULO BAUER (PSDB – SC)175 – PAULO FEIJÓ (PSDB – RJ)176 – PAULO GOUVÊA (PL – RS)177 – PAULO LIMA (PMDB – SP)178 – PAULO MARINHO (PL – MA)179 – PEDRO CANEDO (PP – GO)180 – PEDRO CHAVES (PMDB – GO)181 – PEDRO FERNANDES (PTB – MA)182 – PEDRO NOVAIS (PMDB – MA)183 – PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB – AC)184 – POMPEO DE MATTOS (PDT – RS)185 – PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA (PP – SP)186 – PROFESSOR LUIZINHO (PT – SP)187 – RAFAEL GUERRA (PSDB – MG)188 – RAIMUNDO SANTOS (PL – PA)189 – RAUL JUNGMANN (PPS – PE)190 – REGINALDO LOPES (PT – MG)191 – REINALDO BETÃO (PL – RJ)192 – RENATO CASAGRANDE (PSB – ES)193 – RENATO COZZOLINO (PRP – RJ)194 – RICARDO BARROS (PP – PR)195 – ROBERTO BRANT (PFL – MG)196 – ROBERTO FREIRE (PPS – PE)197 – ROBERTO GOUVEIA (PT – SP)198 – RODRIGO MAIA (PFL – RJ)199 – ROMEL ANIZIO (PP – MG)200 – RONALDO DIMAS (PSDB – TO)201 – RONIVON SANTIAGO (PP – AC)202 – ROSE DE FREITAS (PMDB – ES)203 – RUBINELLI ( – )204 – SANDES JÚNIOR (PP – GO)205 – SARAIVA FELIPE ( – )206 – SÉRGIO MIRANDA (PCdoB – MG)

207 – SILVIO TORRES (PSDB – SP)208 – SIMÃO SESSIM (PP – RJ)209 – TAKAYAMA (PMDB – PR)210 – TARCÍSIO ZIMMERMANN (PT – RS)211 – VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB – AM)212 – VIEIRA REIS (PMDB – RJ)213 – VIGNATTI (PT – SC)214 – WAGNER LAGO (PP – MA)215 – WALDEMIR MOKA (PMDB – MS)216 – WALTER PINHEIRO (PT – BA)217 – WANDERVAL SANTOS (PL – SP)218 – WELINTON FAGUNDES (PL – MT)219 – WLADIMIR COSTA (PMDB – PA)220 – XICO GRAZIANO (PSDB – SP)221 – ZÉ GERALDO (PT – PA)222 – ZÉ GERARDO (PMDB – CE)223 – ZÉ LIMA (PP – PA)224 – ZENALDO COUTINHO (PSDB – PA)225 – ZICO BRONZEADO (PT – AC)226 – ZONTA (PP – SC)

Assinaturas que Não Conferem

1 – CARLOS DUNGA (PTB – PB)2 – NÉLIO DIAS (PP – RN)3 – PAULO RUBEM SANTIAGO (PT – PE)4 – ROBSON TUMA (PFL – SP)5 – TATICO (PL – DF)

Assinaturas Repetidas

1 – ADÃO PRETTO (PT – RS)2 – ALEXANDRE SANTOS (PMDB – RJ)3 – ALMERINDA DE CARVALHO (PMDB – RJ)4 – CARLOS NADER (PL – RJ)5 – COLBERT MARTINS (PPS – BA)6 – DANIEL ALMEIDA (PCdoB – BA)7 – DR. FRANCISCO GONÇALVES (PTB – MG)8 – EDUARDO CUNHA (PMDB – RJ)9 – ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO (PRONA – SP)10 – GERVÁSIO OLIVEIRA (PMDB – AP)11 – ILDEU ARAUJO (PP – SP)12 – JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL – AL)13 – JOSIAS QUINTAL (PMDB – RJ)14 – JOVINO CÂNDIDO (PV – SP)15 – LEONARDO MATTOS (PV – MG)16 – LEONARDO PICCIANI (PMDB – RJ)17 – LOBBE NETO (PSDB – SP)18 – LUIZ BASSUMA (PT – BA)19 – LUIZ BITTENCOURT (PMDB – GO)20 – LUIZ SÉRGIO (PT – RJ)21 – MARCELO CASTRO (PMDB – PI)22 – MAURO LOPES (PMDB – MG)23 – MENDES RIBEIRO FILHO (PMDB – RS)24 – MILTON CARDIAS (PTB – RS)

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25 – MILTON MONTI (PL – SP)26 – NATAN DONADON (PMDB – RO)27 – NILTON BAIANO (PP – ES)28 – OSVALDO REIS (PMDB – TO)29 – PAULO AFONSO (PMDB – SC)30 – PAULO FEIJÓ (PSDB – RJ)31 – PEDRO CHAVES (PMDB – GO)32 – PEDRO NOVAIS (PMDB – MA)33 – ROMEL ANIZIO (PP – MG)34 – RONIVON SANTIAGO (PP – AC)35 – RUBINELLI ( – )36 – SANDES JÚNIOR (PP – GO)37 – SIMÃO SESSIM (PP – RJ)38 – VIEIRA REIS (PMDB – RJ)39 – VIGNATTI (PT – SC)

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 437, DE 2005

(Do Sr. Romeu Queiroz e outros)

Acrescenta inciso ao artigo 60 da Constituição da República.

Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário.

Publicação Inicial, Art. 137, caput – RICD.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Sena-do Federal, nos termos do Parágrafo 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O artigo 60 da Constituição Federal é acrescido de um inciso com a seguinte redação:

“Art. 60..................................................................................................................IV – de no mínimo vinte por cento das Câ-

maras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria simples de seus membros.”

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Submeto a apreciação dos Senhores Deputados a presente Proposta de Emenda Constitucional, visando incluir Inciso IV ao Artigo 60 da Constituição Federal, objetivando permitir as Câmaras Municipais direito de apresentar Proposta de Emenda Constitucional. O le-gislador de 1988 contemplou com este direito apenas as Assembléias Legislativas dos Estados da Federa-ção, esquecendo o Legislativo Municipal.

Torna-se imperioso relatar que as Câmaras Mu-nicipais são a base da pirâmide política brasileira,

portanto os seus componentes, os Vereadores são os agentes políticos mais próximos do cidadão, tendo eles o pleno conhecimento das dificuldades e das deman-das da comunidade.

Sendo assim às Câmaras Municipais poderão contribuir com o processo legislativo, fazendo com que as decisões do Congresso Nacional represente mais ainda as aspirações e anseios da população.

Abrir esta oportunidade às Câmaras Municipais de apresentar proposta de Emenda Constitucional sig-nificará um avanço enorme no processo democrático através da Legislação Participativa.

Sala das Sessões, 4 de julho de 2005. – Depu-tado Romeu Queiroz.

Proposição: PEC-437/2005Autor: ROMEU QUEIROZ E OUTROSData de Apresentação: 04-07-2005 17:15:44Ementa: Acrescenta inciso ao artigo 60 da Constitui-ção da República.Possui Assinaturas Suficientes: SIM

Total de Assinaturas:

Confirmadas: 177Não Conferem: 7Fora do Exercício: 0Repetidas: 4Ilegíveis: 0Retiradas: 0

Assinaturas Confirmadas

1 – ABELARDO LUPION (PFL – PR)2 – ADÃO PRETTO (PT – RS)3 – ADELOR VIEIRA (PMDB – SC)4 – AFFONSO CAMARGO (PSDB – PR)5 – ALBERTO FRAGA (PFL – DF)6 – ALCESTE ALMEIDA (PMDB – RR)7 – ALEXANDRE SANTOS (PMDB – RJ)8 – ALMERINDA DE CARVALHO (PMDB – RJ)9 – ALMIR MOURA (PMDB – RJ)10 – ALMIR SÁ (PL – RR)11 – ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT – CE)12 – ANÍBAL GOMES (PMDB – CE)13 – ANN PONTES (PMDB – PA)14 – ANTENOR NASPOLINI (PSDB – CE)15 – ANTONIO CAMBRAIA (PSDB – CE)16 – ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT – RJ)17 – ANTONIO JOAQUIM (PTB – MA)18 – ARIOSTO HOLANDA (PSB – CE)19 – ARNON BEZERRA (PTB – CE)20 – ÁTILA LINS (PPS – AM)21 – AUGUSTO NARDES (PP – RS)22 – B. SÁ (PSB – PI)

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34585

23 – BADU PICANÇO (PL – AP)24 – BENJAMIN MARANHÃO (PMDB – PB)25 – BERNARDO ARISTON (PMDB – RJ)26 – BETINHO ROSADO (PFL – RN)27 – BONIFÁCIO DE ANDRADA (PSDB – MG)28 – BOSCO COSTA (PSDB – SE)29 – CABO JÚLIO (PMDB – MG)30 – CARLOS NADER (PL – RJ)31 – CARLOS RODRIGUES (PL – RJ)32 – CARLOS WILLIAN (PMDB – MG)33 – CELCITA PINHEIRO (PFL – MT)34 – CELSO RUSSOMANNO (PP – SP)35 – COLBERT MARTINS (PPS – BA)36 – COLOMBO (PT – PR)37 – CORIOLANO SALES (PFL – BA)38 – CUSTÓDIO MATTOS (PSDB – MG)39 – DANIEL ALMEIDA (PCdoB – BA)40 – DARCI COELHO (PP – TO)41 – DAVI ALCOLUMBRE (PFL – AP)42 – DILCEU SPERAFICO (PP – PR)43 – DOMICIANO CABRAL (PSDB – PB)44 – DR. EVILÁSIO ( – )45 – DR. FRANCISCO GONÇALVES (PTB – MG)46 – DR. HELENO (PMDB – RJ)47 – DR. RIBAMAR ALVES (PSB – MA)48 – EDMAR MOREIRA (PL – MG)49 – EDUARDO BARBOSA (PSDB – MG)50 – EDUARDO GOMES (PSDB – TO)51 – EDUARDO SCIARRA (PFL – PR)52 – ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO (PRONA – SP)53 – ENIO TATICO (PL – GO)54 – ENIVALDO RIBEIRO (PP – PB)55 – FÉLIX MENDONÇA (PFL – BA)56 – FERNANDO DE FABINHO (PFL – BA)57 – FERNANDO DINIZ (PMDB – MG)58 – FRANCISCO GARCIA (PP – AM)59 – FRANCISCO RODRIGUES (PFL – RR)60 – FRANCISCO TURRA (PP – RS)61 – GASTÃO VIEIRA (PMDB – MA)62 – GERALDO THADEU (PPS – MG)63 – GONZAGA MOTA (PSDB – CE)64 – GUSTAVO FRUET (PSDB – PR)65 – HAMILTON CASARA (PL – RO)66 – HERMES PARCIANELLO (PMDB – PR)67 – HOMERO BARRETO (PTB – TO)68 – HUMBERTO MICHILES (PL – AM)69 – IBRAHIM ABI – ACKEL (PP – MG)70 – ILDEU ARAUJO (PP – SP)71 – INÁCIO ARRUDA (PCdoB – CE)72 – INALDO LEITÃO (PL – PB)73 – IRIS SIMÕES (PTB – PR)74 – IVO JOSÉ (PT – MG)75 – JADER BARBALHO (PMDB – PA)

76 – JAIME MARTINS (PL – MG)77 – JAIR BOLSONARO (PP – RJ)78 – JEFFERSON CAMPOS (PMDB – SP)79 – JOÃO LEÃO (PL – BA)80 – JOÃO MAGALHÃES (PMDB – MG)81 – JOÃO MAGNO (PT – MG)82 – JOÃO PAULO GOMES DA SILVA (PL – MG)83 – JONIVAL LUCAS JUNIOR (PTB – BA)84 – JORGE PINHEIRO (PL – DF)85 – JOSÉ EDUARDO CARDOZO (PT – SP)86 – JOSÉ LINHARES (PP – CE)87 – JOSÉ PIMENTEL (PT – CE)88 – JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PFL – DF)89 – JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PL – MG)90 – JOSIAS QUINTAL (PMDB – RJ)91 – JOSUÉ BENGTSON (PTB – PA)92 – JOVINO CÂNDIDO (PV – SP)93 – JURANDIR BOIA (PDT – AL)94 – JUTAHY JUNIOR (PSDB – BA)95 – LEONARDO MATTOS (PV – MG)96 – LEONARDO MONTEIRO (PT – MG)97 – LEONARDO PICCIANI (PMDB – RJ)98 – LINO ROSSI (PP – MT)99 – LUCIANO CASTRO (PL – RR)100 – LUIZ ANTONIO FLEURY (PTB – SP)101 – LUIZ BITTENCOURT (PMDB – GO)102 – LUIZ PIAUHYLINO (PDT – PE)103 – LUIZ SÉRGIO (PT – RJ)104 – MANATO (PDT – ES)105 – MARCELINO FRAGA (PMDB – ES)106 – MARCELLO SIQUEIRA (PMDB – MG)107 – MARCELO CASTRO (PMDB – PI)108 – MARCELO ORTIZ (PV – SP)109 – MARCUS VICENTE (PTB – ES)110 – MARIA DO CARMO LARA (PT – MG)111 – MARIA HELENA (PPS – RR)112 – MÁRIO ASSAD JÚNIOR (PL – MG)113 – MÁRIO HERINGER (PDT – MG)114 – MAURO BENEVIDES (PMDB – CE)115 – MENDES RIBEIRO FILHO (PMDB – RS)116 – MICHEL TEMER (PMDB – SP)117 – MIGUEL DE SOUZA (PL – RO)118 – MILTON CARDIAS (PTB – RS)119 – MILTON MONTI (PL – SP)120 – MOACIR MICHELETTO (PMDB – PR)121 – MORAES SOUZA (PMDB – PI)122 – MOREIRA FRANCO (PMDB – RJ)123 – MUSSA DEMES (PFL – PI)124 – NARCIO RODRIGUES (PSDB – MG)125 – NATAN DONADON (PMDB – RO)126 – NELSON BORNIER (PMDB – RJ)127 – NELSON MARQUEZELLI (PTB – SP)128 – NELSON MEURER (PP – PR)

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34586 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

129 – NELSON TRAD (PMDB – MS)130 – NEUTON LIMA (PTB – SP)131 – NICE LOBÃO (PFL – MA)132 – NILTON BAIANO (PP – ES)133 – NILTON CAPIXABA (PTB – RO)134 – OSMÂNIO PEREIRA (S.PART. – MG)135 – OSMAR SERRAGLIO (PMDB – PR)136 – OSVALDO BIOLCHI (PMDB – RS)137 – PASTOR REINALDO (PTB – RS)138 – PAULO BAUER (PSDB – SC)139 – PAULO FEIJÓ (PSDB – RJ)140 – PAULO GOUVÊA (PL – RS)141 – PEDRO CHAVES (PMDB – GO)142 – PEDRO CORRÊA (PP – PE)143 – PEDRO NOVAIS (PMDB – MA)144 – POMPEO DE MATTOS (PDT – RS)145 – RAFAEL GUERRA (PSDB – MG)146 – REGINALDO LOPES (PT – MG)147 – RENATO CASAGRANDE (PSB – ES)148 – RICARDO IZAR (PTB – SP)149 – ROMEU QUEIROZ (PTB – MG)150 – RONALDO DIMAS (PSDB – TO)151 – ROSE DE FREITAS (PMDB – ES)152 – RUBENS OTONI (PT – GO)153 – SARAIVA FELIPE ( – )154 – SEVERIANO ALVES (PDT – BA)155 – SILAS BRASILEIRO ( – )156 – SILAS CÂMARA (PTB – AM)157 – SIMÃO SESSIM (PP – RJ)158 – SIMPLÍCIO MÁRIO (PT – PI)159 – TAKAYAMA (PMDB – PR)160 – TARCÍSIO ZIMMERMANN (PT – RS)161 – TATICO (PL – DF)162 – VALDEMAR COSTA NETO (PL – SP)163 – VANDERLEI ASSIS (PP – SP)164 – VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB – AM)165 – VIEIRA REIS (PMDB – RJ)166 – VIGNATTI (PT – SC)167 – VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT – MG)168 – VITTORIO MEDIOLI (PV – MG)169 – WAGNER LAGO (PP – MA)170 – WALTER PINHEIRO (PT – BA)171 – WANDERVAL SANTOS (PL – SP)172 – WILSON CIGNACHI (PMDB – RS)173 – XICO GRAZIANO (PSDB – SP)174 – YEDA CRUSIUS (PSDB – RS)175 – ZÉ GERALDO (PT – PA)176 – ZÉ GERARDO (PMDB – CE)177 – ZEQUINHA MARINHO (PSC – PA)

Assinaturas que Não Conferem

1 – ADEMIR CAMILO (PL – MG)2 – ARACELY DE PAULA (PL – MG)

3 – DELEY (PMDB – RJ)4 – EDUARDO VALVERDE (PT – RO)5 – JAIR DE OLIVEIRA (PMDB – ES)6 – LINCOLN PORTELA (PL – MG)7 – PAULO RUBEM SANTIAGO (PT – PE)

Assinaturas Repetidas

1 – JOVINO CÂNDIDO (PV – SP)2 – LEONARDO MATTOS (PV – MG)3 – NEUTON LIMA (PTB – SP)4 – TATICO (PL – DF)

PROJETO DE LEI Nº 4.999, DE 2005 (Do Sr. Cabo Júlio)

Acrescenta o artigo 25-A, no Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, versando sobre instalação de creches e berçários em unidades da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares e o pagamento de auxílio-creche.

Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1o O Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de

1969, passa a vigorar acrescido do artigo 25-A, com a redação que se segue:

“ Art. 25-A. Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 1º, combinado com os arts. 142, VIII, e 7º, XXV, todos da Constituição Federal de 1988, os Estados deverão instalar creches e pré-escolas, próximas às Unidades da Po-lícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, para o atendimento e a assistência aos filhos e dependentes dos militares estaduais, des-de o nascimento até a idade de seis anos, inclusive.

§ 1º A instalação das creches e pré-es-colas, prevista no caput deste artigo, pode-rá ser, a critério do Estado, substituída pelo pagamento de um auxílio-creche ou auxílio-pré-escola.

§ 2º Para fins de aplicação do disposto neste artigo, considera-se dependente do mi-litar estadual o menor, até seis anos de idade, inclusive, que esteja sob guarda ou tutela ju-dicial do militar ou de seu cônjuge ou de sua companheira ou companheiro.

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Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, estabelece que se aplica aos militares estaduais o disposto no art. 7º, XXV, o qual estabelece que é direito do trabalhador a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. Embora esse direito seja constitucional, observa-se que, em muitos Estados brasileiros, ele ain-da não foi concretizado, criando enormes dificuldades para essa categoria profissional.

Essa omissão está sendo progressivamente cor-rigida. Como exemplo, no Estado de São Paulo, por meio de projeto de lei de autoria do Deputado Estadual José Caldini Crespo, no qual nos inspiramos para ela-borar a presente proposição, já se verifica uma atuação legislativa no sentido de tornar eficaz o mandamento constitucional.

Por outro lado, o art. 22, inciso XXI, da Consti-tuição Federal estabelece que cabe à União elaborar norma geral que disponha sobre garantias dos militares estaduais. Essa norma geral é o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969.

É evidente que em 1969, ano em que foi edita-do e publicado o referido Decreto-lei, não se poderia imaginar o direito reconhecido aos militares estaduais pela Constituição de 1988. No entanto, após quase 17 anos da promulgação da atual Constituição Federal, também não se mostra razoável que não tenha sido feita uma correção dessa omissão.

Nossa proposição tem exatamente esse objeti-vo: concretizar a norma constitucional que assegura o direito a creche e pré-escola aos filhos e dependentes dos militares estaduais.

As iniciativas isoladas em cada Estado são de todo meritórias, porém não podem ser entendidas como a forma mais adequada para a solução do problema. Somente será possível garantir a eficácia da norma constitucional, em todos os Estados, se for alterada a norma geral que disciplina a organização de todas as polícias militares e de todos os corpos de bombeiros militares e as garantias de seus integrantes.

Assim, aprovando essa alteração no Decreto-lei nº 667/69 estaremos cumprindo com uma das principais obrigações do Parlamento de um Estado Democrático de Direito que é a de assegurar a efetiva aplicação da Constituição Federal, a Lei Maior do Estado.

Pelos motivos expostos, tenho a convicção de que os meus ilustres Pares assumirão a tarefa de contribuir para que se promova o aperfeiçoamento do ordena-

mento jurídico brasileiro – por meio da concretização dos ideais de justiça e dignidade humana que inspira-ram os Constituintes de 1988 – e garantirão o apoio necessário para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, de de 2005. – Depu-tado Cabo Júlio.

PROJETO DE LEI Nº 5.013, DE 2005 (Do Sr. Léo Alcântara)

Inclui um art. 7º A no Decreto-lei nº 667 de 2 de julho de 1969, versando sobre Quadro de Oficiais e Praças Temporários no âmbito do Corpo de Bombeiros Militares.

Despacho: Às comissões de trabalho, de administração e serviço público; e constituição e justiça e de cidadania (art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1o O Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de

1969, passa a vigorar acrescido de um art. 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A. Os Corpos de Bombeiros Mili-tares poderão instituir em suas organizações quadros de oficiais e praças temporários obe-decidas, entre outras a serem definidas em lei, pelos Estados e Distrito Federal, as condições a seguir estabelecidas:

I – nos quadros de oficiais temporários:a) ser brasileiro nato;b) estar em dia com as obrigações mi-

litares, o caso de homem, e em dia com as obrigações eleitorais;

b) apresentar diploma de conclusão de curso de graduação na área de especialida-de;

c) ter menos de trinta e oito anos de idade;

d) não estar na situação de “sub judice” ou ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas ou Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial.

II – nos quadros de praças temporá-rios:

a) estar em dia com as obrigações mi-litares, o caso de homem, e em dia com as obrigações eleitorais;

b) ter menos de trinta e oito anos de idade;

c) não estar na situação de “sub judice” ou ter sido considerado incapaz definitivamente

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34588 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

para o serviço ativo das Forças Armadas ou Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial.

§ 1º Os Estados e do Distrito Federal de-finirão, em lei estadual, as áreas de atuação e as especializações a serem exigidas para ingresso nos quadros temporários.

§ 2º O serviço temporário no âmbito dos Corpos de Bombeiros terá a duração de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por mais dos anos.

§ 3º A prestação de serviços ao Corpo de Bombeiro Militar na condição de oficial ou praça temporário não gera vínculo emprega-tício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.”.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Verifica-se, no Brasil todo, uma impossibilidade dos Corpos de Bombeiros Militares completarem os seus quadros de pessoal com profissionais especia-lizados como advogados, psicólogos, médicos, nutri-cionistas e outros.

Assim, o presente projeto de lei tem por finalida-de prever, na norma geral federal que trata da organi-zação dos Corpos de Bombeiros Militares, a possibi-lidade de criação de quadros temporários de oficiais e praças que atenderiam a necessidade desse órgão estadual sem gerar um custo elevado para os Estados. Dessa forma, estar-se-ia possibilitando a existência, nos Corpos de Bombeiros, de profissionais que, ao final de seu período de serviço temporário, deixariam a instituição sem gerar custos adicionais, tendo con-tribuído de forma efetiva para a melhoria dos serviços prestados à população em razão da contribuição qua-litativa e quantitativa decorrente da sua inclusão nos quadros do órgão.

Certos de que os ilustres Pares concordarão com a importância desta proposição para a melhoria dos serviços de segurança e defesa civil prestados à população pelo Corpos de Bombeiros Militares, espe-ramos contar com o seu imprescindível apoio para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, de de 2005. – Deputado Léo Alcântara.

PROJETO DE LEI Nº 5.017, DE 2005 (Do Sr. Cabo Júlio)

Inclui um Capítulo V-A, no Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, versando sobre

garantias dos integrantes da polícia militar e dos corpos de bombeiros militar.

Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finan-ças e Tributação (Art. 54 RICD) e Consti-tuição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1o O Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

passa a vigorar acrescido de um Capítulo V-A – Das Garantias dos Policiais e dos Bombeiros Militares, com a seguinte redação:

CAPÍTULO V-A Das Garantias dos Policiais e dos

Bombeiros Militares

Art. 20-A. Sem prejuízo de outras garantias previstas nas legislações estaduais, é assegurado ao policial e ao bombeiro militar, morto no cumpri-mento do dever, em serviço ou não, o pagamento a seus dependentes de uma indenização de valor correspondente a três meses da sua última remu-neração.

§ 1º Para fins do pagamento dessa inde-nização, considera-se dependente do policial e do bombeiro militar:

I – cônjuge ou companheira ou compa-nheiro;

II – descendentes menores de dezoito anos ou até vinte e quatro anos, se univer-sitário e for comprovada a sua dependência econômica em relação ao policial ou bombei-ro morto;

III – descendentes incapazes;III – ascendentes, desde que comprova-

da a dependência econômica em relação ao policial ou bombeiro morto.

§ 2º No pagamento do seguro, obedecer-se-á à seguinte proporcionalidade:

I – 100% (cem por cento) para o cônjuge ou companheira ou companheiro, não havendo descendentes;

II – 50% (cinqüenta por cento) para o côn-juge ou companheiro ou companheira e 50% (cinqüenta por cento) para os descendentes;

III – 100% (cem por cento) para os des-cendentes, não havendo cônjuge ou compa-nheira ou companheiro;

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34589

IV – 100% (cem por cento) para os ascen-dentes, não havendo cônjuge, companheira, companheiro ou descendentes.

Art. 20-B. Presume-se no cumprimento do dever o policial e o bombeiro militar que vier a falecer cumprindo dever funcional decorrente de sua condição de policial ou bombeiro, ainda que não esteja em serviço, ou que seja alvo de ação criminosa, motivada pela sua condição de militar estadual.

Art. 20-C. A indenização prevista neste Capítulo poderá ser substituída, a critério de cada Estado ou do Distrito Federal, por um seguro cujo prêmio terá por valor mínimo o valor previsto para a indenização.

Art. 20-D. Cada Estado adotará as provi-dências normativas e orçamentárias necessá-rias ao atendimento destas garantias.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O art. 22, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece que compete à União legislar sobre nor-mas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias mi-litares e corpos de bombeiros militares.

Ao analisarmos o diploma legal que atende a esse comando constitucional – o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969 – verificamos que, compatível com a mentalidade vigente na época de sua elaboração, essa norma trata de organização, justiça e disciplina, obrigações, mas não disciplina uma única garantia aos policiais e bombeiros militares. Em razão dessa omissão, há uma diversidade muito grande, de Estado para Estado, das garantias que são asseguradas aos militares estaduais.

Embora entenda-se que não é possível à norma geral tratar com detalhes de todas as garantias que deveriam ser asseguradas aos militares estaduais, há situações que merecem uma padronização nacional, uma vez que elas ocorrem, de forma repetitiva, em todos os Estados e no Distrito Federal.

A presente proposição, versa exatamente sobre uma dessas hipóteses: a morte de um policial ou de um bombeiro militar no cumprimento de ação decor-rente de seu dever funcional, ainda que não esteja em serviço, ou por ação de marginais.

Em diversos Estados, há o pagamento de um seguro que cobre as hipóteses de morte do policial ou do bombeiro militar em razão de ato em serviço. Po-rém, não é prática comum que esse seguro cubra os

casos de morte do militar em razão de ato praticado ou sofrido em decorrência do dever funcional ou da condição de militar estadual.

Para que essa distinção fique clara para os que não possuem um conhecimento mais aprofundado da questão, tomemos o exemplo de um policial mi-litar que, estando de folga, depara-se com um as-salto próximo à sua residência e reage em defesa da vítima, vindo a sofrer um ferimento que cause a sua morte. Ou ainda, um bombeiro militar que pre-sencie uma situação de afogamento em um lago, à beira do qual estava descansando com sua família, e na tentativa de efetuar o salvamento da vítima ve-nha a perder a vida.

Esse policial e esse bombeiro, mesmo estan-do de folga, tinham o dever funcional de agir, uma vez que eles não deixam de ser policial ou bombeiro quando não estão de serviço, podendo ser punidos se, em condições de atuar, se omitirem. No entanto, para fins de pagamento de seguro, pelo fato de não estarem de serviço, a família não faria direito ao prê-mio contratado.

Outra situação, por exemplo, é aquela em que o policial ou o bombeiro militar encontra-se desarmado em um transporte coletivo, no qual ocorra um assal-to. Em não raras vezes, os bandidos ao identificarem o militar estadual entre os passageiros acabam por assassiná-lo, friamente, mesmo que ele não reaja, pelo simples fato de ser policial ou bombeiro militar. Também essa hipótese não costuma ser coberta pe-los seguros contratados pelos Estados em favor de seus militares.

É fácil alegar-se que a disciplina dessa matéria encontra-se na competência estadual, porém, confor-me já esclarecido anteriormente, não há uniformidade no tratamento da questão. Por outro lado, a Constitui-ção brasileira é clara no sentido de que cabe à União elaborar a norma geral relativa às garantias dos po-liciais militares. Se o Decreto-lei nº 667/69 não trata da questão não significa dizer que a competência da União está afastada sobre o tema. Ao contrário, urge que se corrija essa omissão, disciplinando aspectos gerais sobre garantias dos policiais e bombeiros mili-tares. E é essa a grande motivação desta proposição: corrigir uma injustiça legal, eliminando-se a omissão da norma federal em relação às garantias dos poli-ciais militares.

Certo de que os ilustres Pares se mostrarão sen-síveis a esse tema e à sua importância para os milita-res estaduais e seus familiares, espero contar com o apoio necessário para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2005. – Deputado Cabo Júlio.

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PROJETO DE LEI Nº 5.475, DE 2005 (Do Sr. Paulo Lima)

Dispõe sobre o acesso aos cursos superiores de graduação das instituições públicas federais de educação superior.

Despacho: Apense-se À(ao) PL nº 1.643/1999.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário.

O Congresso Nacional decreta:O acesso aos cursos superiores de graduação das

instituições públicas federais de educação superior se dará mediante sorteio entre os candidatos que:

I – tenham concluído o ensino médio ou equiva-lente, nos termos da legislação em vigor;

II – tenham se inscrito regularmente pleiteando uma vaga, admitida a inscrição simultânea, para cur-sos diferentes, em até três instituições;

III – tenham obtido desempenho mínimo de cin-qüenta por cento no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, aplicado pelo Ministério da Educação, ou prova similar, aplicada aos candidatos que tenham concluído o ensino médio há mais de um ano e não possuam curso superior.

§ 1º A inscrição dos candidatos será feita de modo centralizado, em nível nacional, junto ao ór-gão competente da administração pública federal, que também será responsável pela realização do sorteio.

§ 2º As vagas dos cursos que ficarem ociosas por falta de inscritos serão preenchidas por novo sorteio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor no ano subseqüente ao da sua aprovação.

Justificação

Trata-se de propor nova forma de acesso aos cursos de graduação oferecidos pelas instituições fe-derais de educação superior, superando o tradicional treinamento para os processos seletivos, que tanto condicionam a formação em nível médio, reduzindo-a praticamente a um curso preparatório. Por outro lado, eliminam-se de vez uma série de procedimentos que, além de consumirem recursos públicos, tradicionalmen-te têm enfatizado a memorização e não o pensamento e a reflexão e contribuído para enorme desgaste psi-cológico dos candidatos.

Na medida em que não há vagas disponíveis para dar acesso a todos quantos postulam o ingresso no ensino superior público, a adoção do sorteio entre os que tenham obtido melhor desempenho no ensino

médio parece contemplar, com razoável abrangência, o mérito acadêmico e a igualdade de oportunidades.

O Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM é reconhecido como poderoso instrumento de avalia-ção dos conhecimentos, habilidades e competências adquiridos pelos estudantes ao longo dessa etapa da educação básica. É, pois, adequado tomar os seus resultados como base para o ingresso nos cursos superiores.

Estas as razões que justificam o presente projeto de lei, cuja relevância certamente há de assegurar o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.

Sala das Sessões, 7 de julho de 2005. – Depu-tado Paulo Lima.

PROJETO DE LEI Nº 5.515, DE 2005 (Do Sr. Jorge Gomes)

Dispõe sobre o detalhamento das con-tas telefônicas nos sítios da Internet das prestadoras de serviço telefônico.

Despacho: Apense-se À(Ao) PL Nº 3.213/2000.

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade

das prestadoras de serviços de telecomunicações dis-ponibilizarem em seus sítios da Internet serviço de de-talhamento das informações das contas telefônicas.

Art. 2o Acrescente-se ao art. 3º da Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, o seguinte inciso:

“XIII – ao detalhamento gratuito de todas as ligações telefônicas cobradas, por meio de serviço específico nos sítios das prestadoras de serviço na Internet, e que fornecerá, no mínimo, os seguintes dados:

a) data;b) horário;c) duração;d) custo;e) número telefônico chamado.”

Art. 3o Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

Justificação

Os consumidores são freqüentemente surpre-endidos pelos valores cobrados em suas respectivas contas telefônicas. No caso dos usuários de telefones pré-pagos, por exemplo, o controle da fruição do serviço é ainda mais dificultado em face da quase inexistência de serviço de verificação dos dados das chamadas. Em ambas as situações, a impressão de que o valor

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34591

cobrado é resultado de uma medição exagerada não pode ser confirmada pelos consumidores em face da ausência de um mecanismo de detalhamento da co-brança.

Sendo assim, este Projeto de Lei visa obrigar as empresas a disponibilizar o detalhamento das contas na Internet, sob prévia solicitação dos usuários, por meio de um serviço específico em seus respectivos sítios. Essa iniciativa, portanto, vai ao encontro dos anseios dos usuários sem introduzir componentes de custos adicionais às empresas, visto que obriga as operado-ras a disponibilizar na Internet um serviço específico de detalhamento de contas telefônicas, cujos dados já estão armazenados em seus sistemas de cobrança e tarifação.

Posto isto, peço apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a Aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 7 de julho de 2005. – Depu-tado Jorge Gomes.

PROJETO DE LEI Nº 5.523, DE 2005 (Do Sr. Neuton Lima)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de extrato de utilização para os assinantes de telefonia móvel pré-paga.

Despacho: Apense-se À(ao) PL Nº 3.213/2000.

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva Pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Esta lei torna obrigatória a emissão de um docu-

mento por parte das operadoras do Serviço Móvel Pes-soal para os assinantes da modalidade pré-paga que deverá conter detalhes sobre o consumo realizado.

As operadoras de que trata esta Lei deverão de-talhar em documento enviado ao assinante as ligações efetuadas e suas respectivas durações, assim como os créditos adquiridos, o saldo remanescente e o prazo de validade, se for o caso.

As informações deverão ser enviadas para o endere-ço postal informado pelo assinante quando do seu cadastro obrigatório no serviço e deverão se referir a um período de tempo que não poderá ser superior a três meses.

Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Justificação

A telefonia celular é a grande responsável pela democratização do acesso às telecomunicações no Brasil. Enquanto sua congênere, fixa, aumentou de 17 para 38 milhões em 8 anos, a de móveis cresceu de 5 milhões para 65 milhões. No entanto, esse expressi-vo número, referente a 2004, não indica que 85% das

linhas móveis correspondem à modalidade pré-paga, sem conta, essa sim a verdadeira responsável pela grande popularização do serviço de comunicação no País.

No entanto, pelo fato de não possuírem conta telefônica e devido aos diversos planos de serviços existentes, resultantes em múltiplas tarifas e prazos de validade dos créditos carregados, os assinantes desse serviço não podem controlar corretamente seus gastos e aferir o seu consumo.

Assim, com o intuito de facilitar o controle por parte desses usuários, propomos que as operadoras enviem um extrato, na forma de documento, que con-tenha as informações necessárias. Entre outros dados, o número de ligações efetuadas, os créditos ainda existentes e, eventualmente, seus prazos de validade deverão constar no documento enviado.

Quanto ao custo de se enviar esse informativo, acreditamos que a diferença nas tarifas entre as ligações pré e as pós pagas, que atualmente chega a cinco vezes, cobrirá de sobremaneira os recursos envolvidos.

Face ao exposto, solicitamos aos nobres pares o apoio à APROVAÇÃO do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, 7 de jullho de 2005. – Depu-tado Neuton Lima.

PROJETO DE LEI Nº 5.531, DE 2005 (Do Sr. Eduardo Paes)

Estabelece a atualização do valor dos bens declarados no Imposto de Renda Pes-soa Física – IRPF.

Despacho: Apense-se À(ao) PL-6.830/2002.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Que a partir da Declaração do Imposto de

Renda Pessoa Física – IRPF, do ano de 2006, referente aos rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2005, todos os bens e direitos adquiridos entre os anos de 1996 e 2003, deverão ter seus valores devi-damente atualizados;

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

De acordo com o programa do IRPF do ano de 2005, ano base 2004, todos os bens e direitos adquiri-dos pelos contribuintes, entre os anos de 1996 a 2003, foram declarados sem atualização.

Ou seja, pela regra acima, mesmo que o custo de compra e construção de um imóvel tenha sofrido

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34592 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

a atualização normal de mercado, o valor de todos os imóveis incorporados ao patrimônio dos contribuintes a partir do ano de 1996 não podem ser atualizados.

Sendo assim, se por qualquer motivo um imóvel declarado em 1996 for vendido por um preço superior ao da compra, o contribuinte é obrigado a pagar o im-posto de renda referente ao valor da diferença (15% sobre a diferença entre o valor da venda e o valor in-formado na declaração de renda anual).

Na certeza de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para a legislação atinente aos interesses da sociedade, es-peramos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.

Sala das Sessões, 7 de junho de 2005. – Depu-tado Eduardo Paes, PSDB/RJ.

PROJETO DE LEI Nº 5.535, DE 2005 (Do Senado Federal – Marco Maciel)

PLS Nº 212/2004 Ofício Nº 1.349/05 (SF)

Denomina “Ordem do Mérito das Co-municações Jornalista Roberto Marinho” a “Ordem do Mérito das Comunicações”.

Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cida-dania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º A “Ordem do Mérito das Comunicações”,

de que trata o Decreto nº 87.009, de 15 de março de 1982, passa a denominar-se “Ordem do Mérito das Comunicações Jornalista Roberto Marinho”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 2005. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

PROJETO DE LEI Nº 5.542, DE 2005 (Do Sr. Marcelo Barbieri)

Suspende e reduz tributos federais incidentes sobre aquisições destinadas a novos empreendimentos.

Despacho: Às Comissões de Desen-volvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita À Aprecia-ção Conclusiva Pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei suspende e reduz tributos federais, com o objetivo de incrementar o nível de investimentos produtivos no País.

Art. 2º Poderão sair do estabelecimento industrial, com suspensão do Imposto sobre Produtos Industria-lizados – IPI, os produtos destinados a pessoas jurí-dicas que tiverem projetos aprovados, na Secretaria da Receita Federal, relativamente à instalação, mo-dernização, ampliação ou diversificação de empreen-dimentos industriais.

Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal expedirá normas complementares, para regular o pro-cedimento de aprovação dos projetos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º A incidência da Contribuição para os Pro-gramas de Integração Social e de Formação do Pa-trimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Con-tribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS fica suspensa na hipótese de venda de produtos ou prestação de serviços para pessoas jurí-dicas de que trata o art. 2º desta Lei, relativamente à instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais.

Art. 4º A suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 2º e 3º somente alcançam as operações anteriores à fase de operação do projeto de instalação, modernização, ampliação ou diversificação, bem como os empreendi-mentos industriais em que o índice de nacionalização seja de no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento).

Parágrafo único. No cálculo do índice de naciona-lização não serão computados serviços de engenharia, obras civis e montagem.

Art. 5º O IPI, a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS suspensos no curso da instalação, mo-dernização, ampliação ou diversificação do empreen-dimento serão recolhidos, 2 (dois) anos após o mês em que o projeto entrar na fase de operação, pela pessoa jurídica detentora do projeto, em 60 (sessenta) parcelas mensais.

§1º O IPI, a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS suspensos serão acrescidos de juros de mora equivalentes à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primei-ro dia do mês subseqüente ao do que o imposto e as contribuições deveriam ter sido recolhidos até o mês anterior ao do vencimento da primeira parcela.

§ 2º Sobre o valor das parcelas incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

§ 3º O valor da parcela a ser recolhida mensal-mente pode ser compensado com créditos do IPI e da

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34593

Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não-cumulativas.

Art. 6º Para os efeitos dos arts. 2º e 3º desta Lei, não se considera como instalação, modernização, am-pliação ou diversificação, a simples alteração da razão ou denominação social, a transformação, a incorpora-ção ou a fusão de empresas existentes

Art. 7º Os projetos de modernização, ampliação ou diversificação somente poderão ser contemplados com a suspensão de tributos prevista nos arts. 2º e 3º desta Lei, quando acarretarem, pelo menos, cinqüen-ta por cento de aumento da capacidade instalada do respectivo empreendimento.

Art. 8º A fruição da suspensão de que tratam os arts. 2º e 3º fica condicionada à observância, pela pessoa jurídica detentora do projeto, dos dispositivos da legislação trabalhista e social e das normas de pro-teção e controle do meio ambiente.

Art. 9º No período de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos in-dustriais, as pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei poderão importar mercadorias destinadas a execução de seus projetos, com redução do Imposto de Importação de:

I – 80% (oitenta por cento), se o índice de nacio-nalização do projeto situar-se entre 65% (sessenta e cinco por cento) e 75% (setenta e cinco por cento);

II – 90% (noventa por cento), se o índice de na-cionalização do projeto situar-se entre 75,01% (seten-ta e cinco inteiros e um centésimo por cento) e 85% (oitenta e cinco por cento); e

III – 95% (noventa e cinco por cento), se o índice de nacionalização do projeto for superior a 85,01% (oi-tenta e cinco inteiros e um centésimo por cento).

Art. 10. As infrações às disposições desta Lei acarretarão a perda do direito à carência de 2 (dois) anos para o recolhimento dos tributos suspensos, o vencimento imediato da parcelas vincendas, bem como a aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do empreendimento.

Art. 11. Compete à Secretaria da Receita Federal a fiscalização dos benefícios fiscais de que trata esta Lei.

Parágrafo único. Os órgãos de fiscalização da Administração Pública Federal deverão representar à Secretaria da Receita Federal se, no exercício de suas atividades fiscalizadoras, constatarem o descumpri-mento das condições previstas nesta Lei.

Art. 12. Os procedimentos estabelecidos no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1997, aplicam-se à suspensão dos benefícios fiscais de que trata esta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificação

O crescimento econômico é uma das formas mais bem sucedidas de melhorar a qualidade de vida da sociedade. Esse fenômeno já ocorreu em vários locais do mundo, e o Brasil, em especial, tem procura-do vivenciá-lo de forma sustentada e duradoura, mas com moderado êxito.

Dentre os vários mecanismos de política econô-mica que promovem o aumento do produto e da renda nacional, o fomento ao investimento produtivo destaca-se. A instalação, modernização, ampliação e diversi-ficação de fábricas aquecem a economia, pois impli-cam injeção de novos recursos na produção, gerando emprego e renda, mediante a construção de prédios, aquisição de máquinas e equipamentos, contratação dos mais variados serviços e outras coisas.

O nosso projeto tem por objetivo exatamente criar condições mais favoráveis ao aumento do investimento produtivo. Pretendemos, por meio da suspensão e redu-ção dos mais importantes tributos que recaem sobre as fases pré-operacionais de empreendimentos industriais, fazer que as empresas disponham, nos dois primeiros anos do início de novas atividades, de maior capital de giro, com o qual poderão fortalecer-se. Passado esse período, os tributos suspensos serão recolhidos em cinco anos e devidamente corrigidos.

Tendo em vista os relevantes objetivos sociais de que se reveste nosso projeto, estamos certos de que contaremos com o apoio de nossos ilustres Pares.

Sala das Sessões, de de 2005. – Deputado Marcelo Barbieri.

PROJETO DE LEI Nº 5.546, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Estabelece regras gerais para a cons-trução de estabelecimentos penais, e dá outras providências.

Despacho: Às Comissões de Desenvolvi-mento Urbano; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei estabelece a normas gerais para

a construção de estabelecimentos penais.Art. 2º A União, os Estados e o Distrito Federal

e os Territórios somente construirão estabelecimentos penais após a elaboração de relatório de impacto am-biental e social sobre a população afetada, nos termos do regulamento desta Lei.

Page 56: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

34594 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

§ 1º A elaboração do relatório de impacto am-biental e social deverá contar com a participação de membros dos entes federados envolvidos, por utiliza-ção das respectivas áreas territoriais.

§ 2º O relatório de impacto social deverá ser fun-damentado em dados objetivos e científicos, podendo incluir a consulta popular.

Art. 3º O número de vagas previstas na constru-ção de estabelecimento penal de segurança máxima não poderá exceder a 200 (duzentas) em cada unidade; nos demais casos o limite é de 1.000 (mil) vagas.

Art. 4º É vedada a implantação de complexos penitenciários.

Art. 5° Os estados e o Distrito Federal terão pra-zo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, para adaptarem os respectivos sistemas penais atuais ao disposto nesta Lei.

Art. 6º O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ao deliberar sobre a arquitetura e a construção de presídios deverá observar o disposto nesta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Os presídios no Brasil vêm se tornando verda-deiros depósitos de presos, demonstrando um verda-deiro atentado do Estado contra os direitos humanos. O pior é que são constantes as rebeliões, causando enormes prejuízos ao Erário.

A arquitetura da maioria dos presídios não obe-dece aos padrões modernos de construção de esta-belecimentos penais, amontoando bandidos de todos os níveis de periculosidade em complexos enormes, às vezes com número superior a seis mil presos. São verdadeiras “bombas humanas” prestes a explodir, ame-açando a população vizinha a tais estabelecimentos.

Um marco no fim desse sistema foi a implosão do Complexo do Carandiru, em São Paulo, descentra-lizando os detentos em presídios menores. Necessário também seria o fim do Complexo do Bangu, no Rio de Janeiro, e o da Papuda, em Brasília, entre outros.

Nesse sentido, o Projeto procura definir regras gerais para a construção de presídios, cujas particu-laridades regionais poderão complementar. Assim, proponho algumas medidas:

exigência de prévio relatório de impacto ambien-tal e social sobre a população afetada;

limite do número de vagas em estabelecimen-tos penais;

extinção dos complexos penitenciários; prazo para adaptação dos estados e do Distrito

Federal. Com essas medidas esperamos contribuir para

a melhoria do sistema penitenciário e, em conseqüên-cia, dar maior segurança ao cidadão e menor gasto ao Estado. É com esse espírito que solicito aos colegas parlamentares o aperfeiçoamento e a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, de de 2005. – Depu-tado Capitão Wayne, PSDB-GO.

PROJETO DE LEI Nº 5.548, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Institui o estágio de estudantes de Di-reito nos órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Despacho: Apense-se À(ao) PL nº 4.511/2004.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta Lei institui o estágio de estudantes

de direito nos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Os estudantes de direito poderão estagiar nas unidades das polícias federais, civis e militares da União, dos Estados e do Distrito Federal, na forma e nas condições do regulamento desta lei.

Parágrafo único. O estágio previsto nesta Lei terá validade acadêmica.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará está Lei no prazo de 90 (noventa dias), a contar da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Este projeto de lei tem o escopo de instituir o es-tágio de estudantes de direito nos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, como medida de ampliação das ações no campo do direito na correlação de uma atividade tão essencial da vida em sociedade.

Com o aumento das faculdades de direito, com o incremento do número de alunos, é mister que as entidades públicas ofereçam oportunidades aos estu-dantes para estagiarem e, assim, complementarem e exercitarem seus conhecimentos acadêmicos. Por outro lado, a administração pública necessita de estagiários para complementar suas atividades.

Page 57: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34595

Essa medida já é utilizada em vários estados da Federação, tendo excelentes resultados, tanto acadê-micos como institucionais.

Assim, por ser medida necessária e justa para aprimorar o estudo do direito é que solicito aos colegas parlamentares o apoio à presente proposição.

Sala das Sessões, de de 2005. – Depu-tado Capitão Wayne, PSDB-GO.

PROJETO DE LEI Nº 5.551, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, permitindo aos servidores e militares o exercício da advocacia.

Despacho: Apense-se À(ao) PL Nº 2.300/1996.

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta Lei altera o art. 28, da Lei nº 8.906, de

04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Ad-vocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Art. 2º O Art. 28 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28..................................................................................................................§ 3º Nos casos dos incisos V e VI do

caput deste Artigo, a incompatibilidade não alcança o exercício da advocacia em causa própria e a defesa de parentes até o segundo grau, inclusive por afinidade.” (AC)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificaçaõ

Este projeto vem corrigir uma injustiça existente no tratamento previsto no Estatuto da Ordem dos Ad-vogados do Brasil, em relação aos servidores e aos militares, pois não podem exercer a defesa dos pró-prios direitos e de seus familiares direto.

Esta situação não é justificável, pois o militar formado em Ciências Jurídicas e Sociais e habilitado pela OAB deve ter o seu legítimo direito restabelecido, uma vez que até 1994, quando entrou em vigor o novo Estatuto da OAB, ele tinha esse direito.

Sala das Sessões, 7 de julho de 2005. – Depu-tado Capitão Wayne, PSDB-GO.

PROJETO DE LEI Nº 5.552, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Altera a redação da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), autori-zando o uso, pelos órgãos de segurança pública, das armas de fogo apreendidas e à disposição da Justiça.

Despacho: Apense-se À(ao) PL Nº 3.941/2004.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Congresso Nacional decreta:Art. 1º. Esta lei altera o art. 25, da lei nº 10.826,

de 26 de dezembro de 2003.Art. 2º O parágrafo único, do art. 25, da Lei nº.

10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigora com a seguinte redação:

“§ 1º. As armas de fogo apreendidas ou encontradas e que não constituam prova em inquérito policial ou criminal deverão ser en-caminhadas, no mesmo prazo, sob pena de responsabilidade, pela autoridade competente para destruição.

“§ 2º. Ficam ressalvadas da destruição prevista neste artigo as armas e munições destinadas à utilização pelos órgãos estaduais de segurança pública, na forma estabelecida em regulamento.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A legislação vigente determina que as armas de fogo e munição, apreendidas ou encontradas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão en-caminhadas ao Comando do Exército para destruição no prazo de quarenta e oito horas, sendo vedada a sua cessão para qualquer pessoa ou instituição.

Entendemos que o determinismo da destruição, bem como a vedação de qualquer possibilidade de cessão desses materiais às instituições policiais esta-duais, se constituem em evidente mau aproveitamento dos meios à disposição do Estado no sentido de as-sociar eficiência e eficácia às atividades que são de sua responsabilidade.

Reconhecidamente, a imensa maioria das institui-ções policiais do País carece dos recursos necessários para dotar os seus integrantes de armas compatíveis com o poder bélico de assaltantes e de organizações

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criminosas. Por outro lado, são destruídas centenas, milhares de armas em excelentes condições de uso, negando-se aos policiais condições mais equilibradas nos inevitáveis confrontos com a criminalidade.

Merece registro que o ato de apreender armas à criminalidade não subentende custo zero. As apreen-sões decorrem da montagem de operações, da mobili-zação de pessoal, do emprego de material e não raras vezes, de perdas em vidas de policiais. Entre os vários argumentos materiais que poderiam ser oferecidos em repúdio à destruição dessas armas, poderíamos acres-centar o desrespeito para com os servidores públicos que arriscaram as suas vidas no enfrentamento de cri-minosos muito bem armados. Destruí-las se constitui em escárnio para quem se arriscou a apreendê-las. Reconduzi-las ao serviço nas instituições policiais é um dever de justiça; é, além disso a mais pura mani-festação de bom senso administrativo.

Do exposto, nos decidimos a apresentar proposi-ção no sentido de alterar a redação do art. 25, da Lei nº. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), excluindo a obrigatoriedade da destruição (que poderá perma-necer, nos casos de armas inservíveis ou em mau es-tado) e autorizando que as armas apreendidas sejam incorporadas aos patrimônios das polícias estaduais, na forma a ser estabelecida em regulamento.

Na convicção de que a nossa proposição se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o ordenamento jurídico federal, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.

Sala das Sessões, de de 2005. – Depu-tado Capitão Wayne, PSDB-GO.

PROJETO DE LEI Nº 5.553, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Garante, em caso de urgência médica, aos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferro-viária Federal, a internação e o tratamento mé-dico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções.

Despacho: Apense-se À(ao) PL nº 189/1999.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

Congresso Nacional Decreta:Art. 1º Esta lei estabelece garante, em caso de

urgência médica, aos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Fe-

deral, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Fer-roviária Federal, a internação e o tratamento médico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções.

Art. 2º Fica garantida, em caso de urgência mé-dica, aos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Fe-deral, a internação e o devido tratamento médico em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de feri-mento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções, sem que haja necessidade de caução ou qualquer outro depósito ou desembolso por parte do servidor, de sua família ou responsável.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, esclarecendo e especificando as formas e os meios em que se dará, por parte do Ente Esta-tal, o pagamento pelo tratamento médico referido no artigo anterior.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O Estado deve garantir aos seus servidores, que lidam diretamente com situações de perigo, todas as condições para que sejam adequadamente atendidos em caso de ferimento ocorrido em decorrência do exer-cício de suas funções. É preciso também zelar para que esses servidores tenham certeza de que, em caso de haver necessidade de tratamento médico de urgência, devido a ferimento no cumprimento das funções, não tenham eles, suas famílias, amigos e colegas que ar-car com as despesas decorrentes do tratamento para, só depois, serem ressarcidos pelo Estado.

No exercício do mandato de Deputado Federal, tenho recebido reclamações por parte dos servidores incluídos neste projeto de lei, relatando casos em que policiais foram feridos em combate contra criminosos e que, para se ter o atendimento médico no hospital mais próximo, muitas vezes houve a necessidade de se fazer rateio entre os colegas para arcar com as despesas hospitalares.

Há, portanto, a urgente necessidade de sanar esse grave problema que tem trazido constante in-tranqüilidade para os servidores que desempenham funções de risco, bem como para suas famílias.

Ciente da preocupação acima descrita, acredito que deva haver dispositivo legal dando tranqüilidade a esses servidores para que possam cumprir adequa-damente seu digno mister, o de lidar com situações de perigo e violência.

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Conto, dessa forma, com o apoio dos Nobres Deputados da Câmara dos Deputados para que a pro-posição seja devidamente analisada, votada e apro-vada.

Sala das Sessões, de de 2005. – Depu-tado Capitão Wayne, PSDB – GO.

PROJETO DE LEI Nº 5.555, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de blindagem nas viaturas dos órgãos de Segurança Pública e dá outras providências

Despacho: Apense-se À(ao) PL nº 7.306/2002.

Apreciação: Proposição Sujeita à Aprecia-ção Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Congresso Nacional decreta:Art. 1º.Esta lei estabelece a obrigatoriedade do

sistema de blindagem na viaturas do órgãos de segu-rança pública.

Art. 2º Em todas as viaturas dos órgãos de se-gurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal destinadas à atuação efetiva no combate à cri-minalidade e à violência, será instalado sistema para segurança balística.

Parágrafo único. O sistema previsto neste artigo abrangerá a blindagem de todos os vidros, teto, portas, colunas, pedais, caixas de rodas, compartimento do motor, piso, tanque de combustível e pneus.

Art. 3º. As despesas oriundas da presente lei cor-rerão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Oferecer condições dignas para o pleno exercício dos elevados encargos atribuídos aos integrantes da segurança pública no combate à violência e à crimi-nalidade constitui obrigação do Estado.

Presenciamos, na atualidade, uma trágica re-alidade. Os criminosos estão se armando de forma cada vez mais aprimorada, ao mesmo tempo em que aos nossos policiais são atribuídos equipamentos ul-trapassados, de reduzido poder de fogo. As Polícias Federais, Civis e Militares não podem mais conviver com tão desigual realidade.

Neste sentido, a vertente iniciativa, pela qual se preconiza a instalação, pelo Poder Público, de siste-ma de blindagem para segurança balística em todas as viaturas das Polícias da União, dos Estados e do

Distrito Federal destinadas à atuação efetiva no com-bate à criminalidade e à violência.

O mercado de blindagem de veículos no Brasil, por causa dos assaltos nas ruas e dos seqüestros, de-senvolveu-se desmedidamente nos últimos anos. As empresas nacionais possuem qualidade de serviços compatíveis com as de países do primeiro mundo. O aperfeiçoamento dos desígnios da vertente proposição, neste aspecto, revela-se plenamente possível.

Na convicção de que nossa iniciativa se cons-titui em oportuno e conveniente aperfeiçoamento da norma legal em vigor, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua apro-vação nesta Casa.

Sala das Sessões, de de 2005. – Deputado Capitão Wayne, PSDB/GO.

PROJETO DE LEI Nº 5.561, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Estabelece a obrigatoriedade da insta-lação de creche ou pré-escola nas unidades de segurança pública.

Despacho: Apense-se À(ao) PL nº 4.999/2005.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade da

instalação de creche e pré-escola nas unidades de segurança pública.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art 37, 38 e 42 combinado com o art. 142 da Constituição Fe-deral, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão instalar creches e pré-escolas próximas às organiza-ções de segurança pública.

Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser substituído por auxilio creche ou auxílio pré-escola.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, estabelece que se aplica aos servidores e aos militares o disposto no art. 7º, XXV, o qual estabelece que é direito do traba-lhador a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. Embora esse direito seja constitucional, observa-se que, a União e em muitos Estados brasi-leiros, ele ainda não foi concretizado, criando enormes dificuldades para essa categoria profissional.

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34598 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

Nossa proposição tem exatamente esse objeti-vo: concretizar a norma constitucional que assegura o direito a creche e pré-escola aos filhos e dependentes dos servidores de segurança pública.

Pelos motivos expostos, tenho a convicção de que os meus ilustres Pares assumirão a tarefa de contribuir para que se promova o aperfeiçoamento do ordena-mento jurídico brasileiro – por meio da concretização dos ideais de justiça e dignidade humana que inspira-ram os Constituintes de 1988 – e garantirão o apoio necessário para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, de de 2005. – Depu-tado Capitão Wayne, PSDB-GO.

PROJETO DE LEI Nº 5.563, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Altera a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e dá outras providências.

Despacho: Apense-se À(ao) PL nº 779/1995.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei altera a pena do crime de recepta-

ção previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 2º O Artigo 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguinte alteração:

“Art.180 .................................................Pena – reclusão, de dois a seis anos, e

multa”. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Todos que lidam com a questão do crime e da criminalidade sabem da proximidade que existe entre autores do crime contra o patrimônio com a atividade ilícita de Receptação, considerada como o resultado final. Sem o receptador, estar-se-ia, na verdade, reti-rando-se a possibilidade do incremento do crime de furto, roubo, quer na sua forma mais simples, como na forma qualificada.

Ademais, sabe-se da dificuldade, na fase investi-gatória de ligar-se o receptador ao real autor do delito. Trata-se, portanto, a Receptação , de um crime que precisa ser apenado com bastante rigor, especialmente quando o temos visto, nos últimos tempos, vinculado aos crimes envolvendo ROUBO/FURTO DE CARGAS,

ROUBO/FURTO DE VEÍCULOS, constituindo, sim, um elo importante na cadeia do crime organizado.

A sugestão de “endurecer o jogo” no aspecto penal abrange o aspecto acima, com o propósito de compor um conjunto de novas situações para preven-ção criminal, eis que o receptador, sabendo que seu ato irá acarretar, se descoberto, a aplicação de uma pena maior.

Sala das Sessões, 7 de julho 2005. – Deputado Capitão Wayne, PSDB-GO.

PROJETO DE LEI Nº 5.570, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Institui a obrigatoriedade de Seguro de Vida e de acidentes para os integrantes do órgãos de segurança pública da União, dos Estado e do Distrito Federal.

Despacho: Apense-se À(ao) PL nº 5.017/2005.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei institui a obrigatoriedade do seguro

de vida e de acidentes para os integrantes do órgãos de segurança pública.

Art. 2º A União, os Estados e o Distrito Federal instituirão seguro de vida, custeado pelos cofres ´pú-blicos, para a cobertura de acidente e morte dos seus servidores e militares que vierem a ser vitimados na função ou em razão dela.

Parágrafo único. O seguro será devido aos de-pendentes do servidor ou militar falecido e será pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Caberá a cada ente federado a regula-mentação desta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Faz-se necessário a edição de normas gerais para a fixação das garantias mínimas aos profissionais de segurança pública.

A presente proposição, versa exatamente sobre uma dessas hipóteses: a morte de um policial ou de um bombeiro militar no cumprimento de ação decorrente de seu dever funcional, ainda que não esteja em serviço, mas em razão dele ou por ação de marginais.

Em diversos Estados, há o pagamento de um seguro que cobre as hipóteses de morte do policial

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34599

ou do bombeiro militar em razão de ato em serviço. Porém, não é prática comum que esse seguro cubra os casos de morte do policial ou militar em razão de ato praticado ou sofrido em decorrência do dever fun-cional ou da condição de militar.

Mesmo na hora de folga o policial e o bombeiro, têm o dever funcional de agir, uma vez que eles não deixam de ser policial ou bombeiro quando não estão de serviço, podendo ser punidos criminalmente se, em condições de atuar, se omitirem. No entanto, para fins de pagamento de seguro, pelo fato de não esta-rem de serviço, a família não faria direito ao prêmio contratado.

Outra situação, por exemplo, é aquela em que o policial ou o bombeiro militar encontra-se desarmado em um transporte coletivo, no qual ocorra um assal-to. Em não raras vezes, os bandidos ao identificarem o militar estadual entre os passageiros acabam por assassiná-lo, friamente, mesmo que ele não reaja, pelo simples fato de ser policial ou bombeiro militar. Também essa hipótese não costuma ser coberta pe-los seguros contratados pelos Estados em favor de seus militares.

Certo de que os ilustres Pares se mostrarão sensí-veis a esse tema e à sua importância para os servidores da segurança pública e seus familiares, espero contar com o apoio necessário para a sua aprovação.

Sala das Sessões, de de 2005. – Depu-tado Capitão Wayne, PSDB-GO.

PROJETO DE LEI Nº 5.572, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Altera as penas dos crimes previstos nos artigos 147, 351, 352 e 354 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezem-bro de 1940, e dá outras providências.

Despacho: Apense-se À(ao) PL nº 578/2003

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei altera as penas dos crimes previs-

tos nos artigos 147, 351, 352 e 354 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezem-bro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 147. ...............................................Pena – detenção, de um a quatro anos,

e multa”. (NR)“§ 1º ..............................................”(NR)

“§ 2º. A pena será aumentada de até um terço se praticada por ou contra funcionário pú-blico encarregado de atividades de segurança pública ou jurisdicional, no exercício dessas funções ou em razão delas”.(AC)

“Art. 351. ...............................................Pena – detenção, de dois a seis anos,

e multa.(NR)§ 1º Se o crime é praticado a mão arma-

da, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de quatro a oito anos. (NR)

...............................................................“Art. 352. ...............................................Pena – reclusão, de três a seis anos, além

da pena correspondente à violência.” (NR)“Art. 354. ...............................................Pena – reclusão, de dois a seis anos,

e multa, além da pena correspondente à violência.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A sociedade deve se conscientizar, em especial os legisladores e os operadores de direito, de que os delitos de ameaça, fuga de preso, evasão mediante vio-lência e motim de presos são crimes graves, que não merecem o amparo dado aos crimes de menor poder ofensivo. São tipos de condutas criminosas graves que devem ter um tratamento penal mais rigoroso.

A ameaça é a forma utilizada pelos criminosos para coagir testemunhas, policiais, promotores e jui-zes. As fugas de presos e os motins são violentos, causando medo na sociedade e enormes prejuízos ao Erário. Os presídios precisam ser melhorados, mas isso não justifica o excesso de benevolência de nossa lei penal.

Nesse sentido, temos a certeza que os nobres pares irão aperfeiçoar e aprovar esta proposição.

Sala das sessões, 7 de julho 2005. – Deputado Capitão Wayne, PSDB-GO.

PROJETO DE LEI Nº 5.573, DE 2005 (Do Sr. Capitão Wayne)

Tipifica como estelionato a fraude em concurso público e vestibular.

Despacho: Apense-se À(ao) Pl-1086/1999.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

Art.1º Esta lei altera o art. 171 do Código Penal.

Page 62: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

34600 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

Art. 2º O art. 171 do Código Penal passa a vigo-rar com a seguinte redação:.

“Art. 171 ...............................................................................................................VII – utiliza fonte, inclusive eletrônica,

não autorizada para responder questões du-rante concurso público ou vestibular de enti-dade pública ou privada. Bem como faz uso de meio fraudulento para obtenção de prova de vestibular ou concurso público, ou concorre de qualquer maneira para esse fim.

Justificação

O Brasil inteiro está estarrecido com a ousadia e a amplitude do sistema de fraude em concursos públicos e vestibulares praticados por uma quadrilha nacional e que tem base em Brasília.

Esse sistema alcançou uma das instituições com maior credibilidade no mercado, que é o CESP da UNB, que não conseguiu ficar ileso ao amplo sistema de fraude.

A constatação de que a fraude de concursos e vestibulares, popularmente conhecida como “cola”, hoje constitui fato atípico é desanimadora para os candi-datos honestos que concorrem a tão raras vagas nas faculdades ou no serviço público federal.

Tendo em vista a enorme concorrência candida-tos por vaga nesses processos seletivos, é demasiado danosa para a coletividade a existência de indivíduos que burlem as regras do jogo. Sendo assim, por res-peito aos milhares de candidatos que se dedicam com afinco na preparação para provas, cabe ao Congresso Nacional tipificar como estelionato o crime de fraude em concursos públicos.

Sala das Sessões, 7 de julho 2005. – Deputado Capitão Wayne, PSDB-GO.

PROJETO DE LEI Nº 5.579, DE 2005 (Do Sr. Ivo José)

Permite a dedução para efeito da apura-ção da base de cálculo do imposto de renda anual das pessoas físicas de valor fixo por serviços profissionais exercidos de forma gratuita, nas condições que estabelece.

Despacho: Apense-se À(ao) PL nº 2.426/1996.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário

O Congresso Nacional decreta:

Inclua-se a alínea “h” ao inciso II, do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, alterada pela Lei n.º 10.451, de 2002, e pela Lei nº11.119, de 2005, com a seguinte redação:

“Art.8º ....................................................II – .........................................................h) à quantia de R$500,00 (quinhentos

reais) pelo exercício gratuito, freqüente e regu-lar de comprovada prestação de atendimento a pessoas carentes, em estabelecimentos de saúde, educação ou de entidades beneficen-tes localizados em comunidades pobres, por médicos, dentistas e demais profissionais da área de saúde.”(NR)

Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publi-cação e produzirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao da aprovação desta lei.

Justificação

Malgrado as vinculações constitucionais para a saúde, os recursos destinados aos serviços de aten-dimento são sempre escassos diante do crescente aumento de sua procura.

No conhecido cenário de esperas infindáveis e ausências absurdas, seja de material e de pessoal es-pecializado, seja até mesmo de comiseração, é preciso estimular a solidariedade e a prestação voluntária dos serviços de saúde.

O presente projeto de lei busca amparar em es-pecial as crianças, os órfãos e os idosos, em escolas, postos de saúde, asilos ou estabelecimentos de enti-dades beneficentes, localizados em comunidades po-bres, na tentativa de amenizar, ao menos em parte, os efeitos do escasso atendimento público.

A renúncia de ingressos do imposto de renda, decorrente da concessão deste benefício fiscal, será compensada pela redução de gastos do SUS e pela di-minuição das despesas do Poder Público com saúde.

Pela importância da matéria e por seu alcance social, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, 7 de julho de 2005. – Depu-tado Ivo José.

PROJETO DE LEI Nº 5.604, DE 2005 (Do Senado Federal)

Ofício Nº 1447/05 (SF)

Altera a Lei nº 8.987, de 13 de feverei-ro de 1995 (Lei de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos) e a Lei nº 9.472, de 16 de julho 1997 (Lei Geral das

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34601

Telecomunicações), para impedir que con-cessionárias e permissionárias de serviço público interrompam a prestação de bens ou serviços sem prévio aviso ao consumi-dor, disciplina a cobrança de diferenças relativas a débitos anteriores, e dá outras providências.

Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apense-se a Este o PL Nº 4.010/1997 e seus Apensados.

Apreciação: Proposição Sujeita à Apre-ciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.

Publicação inicial Art. 137, caput – RICD.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º A Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ..................................................................................................................§ 4º Se o inadimplemento do consumidor

decorrer de falta de pagamento da conta men-sal dos serviços, o prévio aviso da interrupção deverá ser feito por escrito, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.” (NR)

“Art. 31-A. A cobrança de valores relativos a serviços prestados em meses anteriores ao mês de referência da conta a ser paga pelo consumidor deverá ser devidamente discrimi-nada e em documento específico.

Parágrafo único. Ao consumidor fica ga-rantido o direito de ser informado sobre a ori-gem e o motivo das diferenças eventualmente cobradas, assegurando-se-lhe o pleno direito de defesa previamente ao pagamento, na forma do que dispuser a entidade responsável pela regulação do serviço.”

Art. 2º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..................................................................................................................§ 1º Nos casos de suspensão do serviço

prestado em regime público em virtude do não-pagamento do documento de cobrança, o prévio aviso a que se refere o inciso VIII deste artigo dar-se-á no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de

antecedência, assegurado ao consumidor o pleno direito de defesa previamente ao pagamento.

§ 2º A cobrança de serviços prestados feita após os prazos determinados pela agên-cia reguladora deve ser em separado e objeto de negociação entre a prestadora e o consu-midor.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 6 de julho de 2005. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 254, DE 2005 (Do Poder Executivo)

Revoga a Medida Provisória no 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tri-butários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Pendente de parecer da Comissão Mista.

Despacho: Publique-se. Submeta-se ao Plenário.

Apreciaçao: Proposição Sujeita à Apre-ciação do Plenário.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a se-guinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Indepen-dência e 117º da República. – Luiz Inácio Lula da Silva.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,1. Dentro do esforço de estímulo à prática despor-

tiva editou-se a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e dá outras providências.

2. Contudo, em razão de debates em tomo da sua admissibilidade, ou seja, dos pressupostos de re-

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34602 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

levância e urgência, sugere-se a revogação da referi-da Medida Provisória e o encaminhamento da matéria sob a forma de projeto de lei.

3. Destacamos que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre admitiu a revogação de uma medida provisória por outra (por exemplo, a ADInMC nº 221-O/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Moreira Alves. DJ de 22-10-1993 e a ADInMC nº 1.207-O/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Néri da Silveira, DJ de lº-l2-1995), entendimento esse que se manteve apli-cável na sistemática da Emenda Constitucional nº 32, de 2001 (ADIN nº 2984, DJ de 30-6-04).

4. Estas, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, as razões que me levam a submeter ao elevado crivo de Vossa Excelência a anexa proposta de medida provisória.

Respeitosamente, – Dilma Rousseff, Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da Re-pública.

Oficio nº 295 (CN)

Brasília, 15 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Severino CavalcantiPresidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Encaminha processado de Medida Provisória.

Senhor Presidente,Encaminho a Vossa Excelência, nos termos do § 8º

do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, o processado da Me-dida Provisória nº 254, de 2005, que “revoga a Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005, que dispõe so-bre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse con-curso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”

Informo, por oportuno, que à Medida não foi ofe-recida nenhuma emenda e que a Comissão Mista de-signada não se instalou.

Atenciosamente, – Senador Renan Calheiros, Presidente.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 255, DE 2005 (Do Poder Executivo)

MENSAGEM Nº 418/05 AVISO Nº 669/05 – C. CIVIL

Prorroga o prazo para opção pelo re-gime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa Física dos participantes de pla-

nos de benefícios e dá outras providências. Pendente de parecer da Comissão Mista.

Despacho: Publique-se. Submeta-se ao Plenário.

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a se-guinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º..................................................................................................................

§ 6º As opções mencionadas no § 5º des-te artigo deverão ser exercidas até o último dia útil do mês subseqüente ao do ingresso nos planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em FAPI e serão irretratáveis, mesmo nas hipóteses de portabilidade de re-cursos e de transferência de participantes e respectivas reservas.” (NR)

“Art. 2º.................................................................................................................. § 2º A opção de que trata esse artigo

deverá ser formalizada pelo participante, se-gurado ou quotista, à respectiva entidade de previdência complementar, sociedade segura-dora ou ao administrador de FAPI, conforme o caso, até o último dia útil do mês de dezem-bro de 2005.

“Art. 5º ...................................................Parágrafo único. Aplica-se o disposto no

caput aos findos administrativos constituídos pelas entidades fechadas de previdência com-plementar e às provisões, reservas técnicas e findos dos planos assistenciais de que trata o art. 76 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.” (NR)

Art. 2º O caput do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do se-guinte inciso:

“IX – nos lançamentos relativos à transfe-rência de reservas técnicas, fundos e provisões de plano de benefício de caráter previdenciário entre entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras, inclusive em decorrên-cia de reorganização societária, desde que:

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34603

a) não haja qualquer disponibilidade de recursos para o participante, nem mudança na titularidade do plano; e

b) a transferência seja efetuada direta-mente entre planos.” (NR)

Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, lº de julho de 2005; 184º da e 117º da República.

EMI Nº 22 MPS/MF

Brasília, 30 de junho de 2005

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,Submetemos, à elevada consideração de Vossa

Excelência, Projeto de medida provisória que prorroga o prazo para a opção do Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoas Físicas por parte dos participantes dos planos de benefício de caráter previdenciário e do seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevi-vência, com o objetivo de aprimorar a legislação apli-cável a esses segmentos e incentivar a poupança de longo prazo.

2. A Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, prevê, a partir de 1º de janeiro de 2005, a possibilida-de de aplicação de um regime de tributação alterna-tivo baseado em alíquotas decrescentes para planos de benefícios de caráter previdenciário e de seguro de vida com cláusula de sobrevivência, incentivando com isso uma poupança previdenciária por períodos mais longos.

3. De acordo com § 6º do art. 2º da Lei nº 11.053, de 2004, o participante de planos de benefícios de ca-ráter previdenciário já existentes na data da publicação da lei deve efetuar a opção pelo regime tributário até 1º de julho de 2005 ou no momento de ingresso do pla-no, respectivamente. Este Projeto de Media Provisória, em seu art. 1º propõe a prorrogação destes prazos, de modo a atender aos interesses dos trabalhadores que necessitam de maior tempo para analisar as mudanças trazidas pela nova metodologia de cálculo.

4. Considerando tratar-se de opção irretratável é fundamental que o participante disponha de todos os elementos necessários para conhecer as caracterís-ticas de cada regime de tributação e seu impacto em sua reserva de poupança, de forma a exercer cons-cientemente a sua opção.

5. A ampliação do prazo para opção permitirá às entidades de previdência complementar prestar todos os esclarecimentos aos participantes, que disporão de mais tempo e mais informações para conhecer os cri-

térios que determinarão a alíquota a incidir sobre os valores por eles eventualmente resgatados ou perce-bidos sob a forma de benefícios.

6. O Art. 22 deste projeto de media provisória re-duz a zero a alíquota da CPMF quando da transferência de reservas técnicas, fundos e provisões de plano de benefício de caráter previdenciário entre entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras, tendo em vista que tais reservas são constituídas em fa-vor dos participantes e apenas administradas por estas entidades.

7. A relevância desta proposta está demonstrada pela importância das medidas acima descritas, que permitirão tratamento tributário mais adequado às reservas acumuladas pelos participantes de planos de benefícios previdenciários. Cabe destacar, ainda, a urgência das medidas propostas, considerando a aproximação do dia 1º de julho de 2005, data final estabelecida pela Lei nº 11.053, de 2004, para a op-ção por um dos regimes de tributação. São mais de 6 milhões de participantes, apenas no âmbito das en-tidades fechadas de previdência complementar, que necessitam conhecer os impactos da referida lei em suas poupanças para poderem exercer sua opção.

8. Esses são os motivos, Senhor Presidente, pe-los quais temos a honra de submeter à elevada con-sideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Medida Provisória.

Respeitosamente, – Renam Calheiros, presi-dente.

Ofício nº 296 (CN)

Brasília, 18 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Severino CavalcantiPresidente da Câmara dos Deputados

Assunto: Encaminha processado de Medida Provisória.

Senhor Presidente,Encaminho a Vossa Excelência, nos termos do §

8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, o processado da Medida Provisória nº 255, de 2005, que “prorroga o prazo para opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa Física dos participantes de planos de benefícios e dá outras providências”.

Informo, por oportuno, que as Medida foram ofe-recidas 8 (oito) emendas e que a Comissão Mista de-signada não se instalou.

Atenciosamente, – Senador Renan Calheiros, presidente.

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RECURSO Nº 209, DE 2005 (Do Sr. João Almeida)

Argumenta que o requerimento de ur-gência para o PRC nº 248/05, não poderá ser apreciado na sessão convocação.

Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-Se.

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário.

Publicação Inicial Art. 137, caput – RICD.

O SR. MARCELO ORTIZ – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) – Tem V. Exa a palavra.

O SR. MARCELO ORTIZ (PV – SP. Questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o art. 67 do nosso Regimento estabelece o seguinte: “Art 67. A sessão extraordinária, com duração de quatro horas, será destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia.” A presente matéria não estava na Ordem do Dia. Por esse motivo, não pode ser apreciada nesta sessão ordinária.

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) – O art. 155 permite incluir requerimentos nesses termos a qualquer tempo da sessão. A Mesa poderia submeter o mérito na mesma sessão, mas vai observar acordo. O mérito virá em outra sessão.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ – Sr. Presidente, o precedente é esse.

O SR. MARCELO ORTIZ – Tem precedente, Sr. Presidente.

(...)O SR. JOÃO ALMEIDA – Sr. Presidente, peço a

palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) – Tem

V. Exa a palavra.O SR. JOÃO ALMEIDA (PSDB – BA. Questão de

ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero ler o art. 155, para que V. Exa reflita se a assessoria de V. Exa não o fez incorrer em erro. E o Regimento que preserva os relacionamentos na Casa, e V. Exa é o guardião dele. Estabelece textualmente o art. 155 do Regimento Interno:

“Art 155. Poderá ser incluída automati-camente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada, proposição que verse sobre matéria de relevante e inadiável interes-se nacional (...)”.

Esse é o condicionante para que a matéria seja aprovada nessa chamada urgência urgentíssima. Não creio que V. Exa possa atribuir à matéria em foco caráter de inadiável interesse nacional, o que não acontece. Há dezenas de outras de inadiável interesse nacional que não foram votadas a tempo. V. Exa foi levado a erro. Ainda há tempo de correção, se V. Exa suspender esta sessão e retirar esta matéria da Ordem do Dia.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ – Sr. Presi-dente, peço a palavra pela ordem, para contraditar a questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) – Tem V. Exa a palavra.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, a Mesa pode submeter qualquer requerimento de ur-gência à apreciação do Plenário, mas não se poderá votar o mérito. Essa a contradita que faço à questão de ordem. A Mesa não poderá votar o mérito. A Mesa terá de convocar outra sessão e apresentar o reque-rimento. E a urgência poderá ser apreciada. A Mesa poderá fazê-lo. Essa é a contradita.

O SR. JOÃO ALMEIDA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) – Tem V. Exa, a palavra.

O SR. JOÃO ALMEIDA (PSDS – BA. Pela ordem. Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, pode sim. O art. 155 dá esse poder.

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) – Quem decidiu se é inadiável não foi o Presidente, mas a maioria dos Srs. Líderes.

O SR. JOÃO ALMEIDA – Foi V. Exa que colocou a matéria em votação.

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) – É preciso respeitar os Líderes. Assim o Presidente fez, porque a maioria da Casa assim entendeu.

O SR. JOÃO ALMEIDA – Sr. Presidente, tem V. Exa 20 iguais a ela.

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) – Fiz. Está feito.

A SRA. LAURA CARNEIRO – Sr. Presidente, no Parlamento todos assinaram.

O SR. JOÃO ALMEIDA – Sr. Presidente, quero recorrer da decisão de V. Exa para o Plenário.

(...)O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ – Sr. Presidente,

peço a palavra pela ordem.O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) – Tem

V. Exa a palavra.O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB – SP. Pela

ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, quem criou a confusão toda fui eu ao trazer a esta Casa a

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informação de que o Governo se tinha utilizado de um subterfúgio, de uma edição extra do Diário Oficial, para publicar a medida provisória editada hoje mesmo. Mas, como regimentalista que sou, quero reconhecer que a Mesa está correta, não errou em momento algum. A Mesa pode, a qualquer momento, colocar em votação requerimento de urgência que tenha a assinatura de mais de 257 parlamentares ou de líderes que repre-sentem este número e votar a urgência de qualquer matéria. E, numa outra sessão, pode votar o mérito. En-tão, eu, que sou fiel seguidor do Regimento, reconheço de público que o Presidente Severino Cavalcanti e o Secretário-Geral da Mesa, Prof. Mozart, agiram corre-tamente. Meus aplausos a V. Exa, Presidente Severino Cavalcanti, por ter tomado essa atitude.

DECISÃO

Presidente que proferiu a DecisãoSEVERINO CAVALCANTI (PPB – PE)Ementa

Responde à argüição do Deputado Marcelo Ortiz sobre a impossibilidade de apreciação do requerimento de urgência para o Projeto de Resolução nº 248/05, pois não constava da pauta de convocação desta ses-são extraordinária; informa que o artigo 155 permite incluir requerimentos nestes termos a qualquer tem-po da sessão, inclusive, é permitida a apreciação do mérito da matéria na mesma sessão.

Recorre da Decisão da Presidência em Questão de Ordem (QO nº 597/05) sobre a impossibilidade de apreciação do requerimento de urgência para o Projeto de Resolução nº 248/05, pois não constava da pauta de convocação desta sessão extraordinária

RECURSO AO PLENÁRIO (Dos Srs. Claudio Magrão e Roberto Freire)

Recorre da declaração de prejudicia-lidade do Projeto Lei n° 4.666, de 2004, que dispõe sobre a tabela progressiva, mensal e anual, do Imposto de Renda da Pessoa Física e dá outras providências.

Requer-se, nos termos do § 20 do art. 164 do Re-gimento Interno da Câmara dos Deputados, a aprecia-ção pelo Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de recurso contra a decisão da Presidência referente à prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.666, de 2004.

Justificação

Segundo entendimento da Presidência desta Casa, o Projeto de Lei n° 4.666, de 2004 está preju-dicado por haver perdido sua oportunidade, tendo em vista a conversão da Medida Provisória n° 232, de 30-2-2004 em Lei nº 11.119, de 25-5-2005.

O projeto de lei em questão visa a uma reformu-lação ampla da tributação do Imposto de Renda da

Pessoa Física, que constitui matéria distinta da simples correção da tabela, matéria da Lei nº 11.119/2005.

Mais especificamente, enquanto a Lei nº 11.119/2005 garante apenas um reajuste dos valores em reais da Tabela Progressiva, o que recupera a ta-bela vigente há um ano, o projeto de lei de nossa au-toria aumenta o número de faixas de duas para oito, estabelecendo valores para essas faixas que não estão relacionados aos valores vigentes hoje, antes ou após sua correção monetária.

Desse modo, não há motivos para considerar o Projeto de Lei nº 4.666/2004 prejudicado, por tratar de matéria distinta.

Sala das Sessões, 14 de julho de 2005. – Dep. Claudio Magrão, PPS/SP – Dep. Roberto Freire, PPS/PE.

Deixo de dar seguimento ao recurso, ten-do em vista que foi apresentado a destempo, nos termos do art. 164, § 25 do RICD. Oficie-se ao recorrente e, após, publique-se.

Em 20-7-05. – Severino Cavalcanti, Pre-sidente.

Ofício nº P – 28/2005

Brasília, 7 de julho de 2005

A Sua Excelência o SenhorDeputado Severino CavalcantiDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Solicito a Vossa Excelência a revisão do despacho

inicial dado ao Projeto de Lei nº 3.338/2004, do Deputado Benedito de Lira, que “altera a redação de dispositivo do art. 3º da Lei nº 10.267, de 18 de agosto de 2001, que alterou o § 3º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973”, no sentido de que seja incluída a Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do art. 32, X, h, do Regimento Interno, conforme requerimento anexo do Deputado Paes Landim, Relator da matéria.

Certo de contar com a atenção de Vossa Exce-lência, renovo protestos de estima e consideração. – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Natan Donadon) – Finda a leitura do expediente, passa-se ao

IV – PEQUENO EXPEDIENTE

A SRA. ZULAIÊ COBRA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Natan Donadon) – Tem V.Exa. a palavra.

A SRA. ZULAIÊ COBRA (PSDB – SP. Pela or-dem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vivemos um processo importante para a Nação na Câmara e no Senado. A CPMI dos Correios está em pleno andamento. À tarde será insta-lada a CPMI do Mensalão, e temos a CPI dos Bingos.

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34616 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

No entanto, as testemunhas, os investigados, os sus-peitos, enfim, as pessoas que estão sendo chamadas à CPI passam antes pelo Supremo Tribunal Federal e conseguem habeas-corpus, ou seja, imunidade.

É uma maneira de vir à Casa e não responder às perguntas. Ontem o Sr. Silvio Pereira não respondeu às indagações dos Senadores e Deputados. Aliás, foi uma atitude muito antipática e ruim para o Congresso Nacional. Se instauramos uma CPI, foi para investigar, e o mínimo que o investigado tem de fazer é relatar o que está acontecendo – até porque, ao final do depoi-mento do Sr. Silvio Pereira, chegaram dos bancos as informações sobre os valores retirados e as pessoas que foram ao Banco Rural. Portanto, há provas. Quando essas provas vêm a público, torna-se muito nítido que os depoentes mentiram. Isso não é bom para a defesa dos que mentiram nem para os membros da CPI e do Congresso Nacional.

Está havendo uma intromissão muito grande do Supremo Tribunal Federal, particularmente de seu Presidente, o Ministro Nelson Jobim, em relação aos trabalhos da CPI. O valor da Comissão Parlamentar de Inquérito está em seu poder de prisão e de afirmação sobre a existência de falsidade. Hoje a CPI passou a não valer nada. A testemunha, que agora já é réu – porque quem pede habeas corpus é réu, é acusado –, sente-se no direito de não responder às perguntas.

Apelo para o Sr. Presidente e os Srs. Deputados no sentido de que nós, da Câmara e do Senado, bus-quemos mais independência nessas investigações. O Supremo Tribunal Federal tem suas razões, mas se todos os depoentes que vierem à CPI passarem antes pelo Tribunal não poderemos questioná-los devidamen-te, como é necessário para o êxito da CPI.

Muito obrigada.O SR. PRESIDENTE (Natan Donadon) – Concedo

a palavra ao Sr. Deputado Gonzaga Patriota.O SR. GONZAGA PATRIOTA (PSB – PE. Sem

revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero saudar nosso colega o ex-Ministro Eduardo Campos, que por mais de 1 ano ajudou o Governo Lula e o Brasil, principalmente no tratamento dos problemas científi-cos e técnicos. Não merece crédito um Governo que não valorize os avanços científicos do País. O Minis-tro Eduardo Campos elevou de menos de R$1 bilhão para R$4 bilhões os recursos da Pasta que comanda, promovendo a integração do Ministério da Ciência e Tecnologia com todos os setores produtivos do Brasil e principalmente com o mundo científico.

Agora Eduardo Campos está retornando a esta Casa e esperamos que no próximo ano possa ajudar muito mais ao País, como Governador do Estado de Pernambuco. Saúdo, portanto, o Deputado Eduardo

Campos e o cientista Sérgio Resende, que assume amanhã o Ministério de Ciência e Tecnologia.

Sr. Presidente, a passagem do meu conterrâneo Eduardo Campos no Ministério da Ciência e Tecnologia foi das mais proveitosas para a melhora do ensino e da divulgação científica, e conseguiu atrair a atenção do empresariado para o setor de inovação tecnológi-ca. Como Ministro, nosso colega atuou séria e com-petentemente na área de divulgação, na união e na interação das universidades e das instituições de pes-quisa, promovendo inclusive o fortalecimento da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, fundamental para interligar as universidades e as instituições cien-tíficas do País.

O pernambucano Eduardo Campos foi buscar linhas de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e parcerias com o SEBRAE, além de ter conseguido aumentar, como já dissemos, o orçamento do seu Mi-nistério para R$4 bilhões, o que se mostrou indispen-sável para os avanços da área de ciência e tecnologia em sua gestão.

Ressalto de uma maneira muito especial que o Ministério da Ciência e Tecnologia, desde o início do atual Governo, empenhou-se na regulamentação nacional do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Kyoto, o chamado MDL. Por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, projetos de reduções certificadas de emissões no Brasil poderão gerar créditos que serão utilizados pelos países indus-trializados para cumprir suas metas no Protocolo de Kyoto, trazendo benefícios que servirão de fomento para projetos que sejam de interesse do Brasil ou para apoiar, no processo de credenciamento internacional, entidades que desejem atuar como certificadoras de projetos MDL.

As realizações de Eduardo Campos são inú-meras, Sr. Presidente. Não disponho de tempo para falar de todas em detalhes, mas gostaria de destacar algumas, como a criação de telecentros por todo o País, a criação de 90 Casas Brasil, espalhadas pelo território nacional – trata-se de espaços públicos de difusão e popularização de ciência e tecnologia –, a garantia do acesso dos portadores de necessidades especiais aos sites governamentais, o lançamento do PC Conectado, um projeto que já está sendo ultima-do pelo Governo, a fundação do Centro Vocacional Tecnológico para pessoas portadoras de necessida-des especiais e a criação de rede tecnológica para cooperativas rurais. O ex-Ministro também apoiou e fomentou incubadores industriais, e facilitou para os pequenos empresários o conhecimento do valor dos

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34617

seus produtos em todo o mundo por meio modernos de sistemas de informações.

São numerosos os programas lançados e aper-feiçoados na gestão de Eduardo Campos no MCT, tais como o Programa de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social e os programas da área de tecnologia da informação, de apoio às empresas, de cooperação internacional e de apoio ao desenvolvi-mento científico e tecnológico. Merece especial refe-rência o Programa Xingó, que visa ao aproveitamento da infra-estrutura usada para a construção da Usina Hidrelétrica de Xingó, no Rio São Francisco, a qual se constituirá em um Núcleo Compartilhado de Desenvol-vimento Científico e Tecnológico.

A comunidade científica, Sr. Presidente, apreciou a gestão de Eduardo Campos no MCT. No comando daquela Pasta nosso colega devolveu a serenidade à área de ciência e tecnologia brasileira e aumentou a densidade de participação da comunidade científica nos direcionamentos dados pelo Ministério, um fato ampla-mente destacado pela SBPC e pelas universidades, assim como aquela outra importante conquista que já destaquei, o aumento de recursos para a área.

A nomeação do presidente da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, o Dr. Sérgio Resende, para o comando do Ministério, deve contribuir para manter os investimentos no setor e os programas iniciados. Re-sende, além de político, é um cientista que atuava com muita proximidade e influência na gestão de Campos, e a comunidade científica espera que introduza novos dispositivos para impulsionar ainda mais a área.

Ao deixar o MCT, desincompatibilizando-se, uma vez que tem pretensões eleitorais, Eduardo Campos, que com certeza será o futuro Governador de Per-nambuco, retoma seu mandato de Deputado Federal. Com isso, Sr. Presidente, o Brasil sai ganhando, porque teremos na área de ciência e tecnologia 2 Ministros, um na Câmara dos Deputados, trabalhando aqui pelo sucesso da Pasta, e um de fato no Ministério.

A posse do novo Ministro e a transmissão de cargo no MCT serão solenizadas amanhã à tarde. O físico carioca Sérgio Rezende, radicado em Pernam-buco, tem vasta experiência, pois já atuou na gestão pública, tendo sido Secretário de Ciência e Tecnologia e de Meio Ambiente de Pernambuco no Governo Miguel Arraes. Além disso, passou por diversas universidades. Todos torcemos pelo seu sucesso, bem como damos as boas-vindas na volta do Ministro, amigo e próximo Governador de meu querido Estado de Pernambuco Eduardo Campos.

A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB – RJ. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Depu-tados, venho agora da Comissão Parlamentar de Inqué-

rito, e, sinceramente, para mim é muito angustiante o encaminhamento que está sendo dado ao processo ali, já que, pelo que vejo, não chegamos sequer à metade da investigação. Ainda estamos apenas no início.

Agora documentos começam a aparecer e come-ça a haver mais concretude nos trabalhos, no sentido de se fazer uma investigação mais profícua, mas, in-felizmente, a cada momento surge uma nova versão, trazida por um ou outro investigado, e, a cada versão que surge, em vez de a investigação afunilar-se para a nominação do ilícito e dos que o praticaram, o investi-gado resolve inventar mais uma falsa versão, e nesse processo generaliza e acaba jogando nuvem em cima de um conjunto de partidos e Parlamentares sem que a população consiga fazer a devida diferenciação entre o que é ilícito e o trabalho sério daqueles que há muitos anos vêm empenhando-se na luta política brasileira, particularmente aqueles que, nesta nossa democracia representativa, representam o povo brasileiro dentro do Congresso Nacional.

Essas falsas versões de fato agridem a inteli-gência dos Parlamentares e da população brasileira. A pessoa mais humilde que ouvir o Sr. Delúbio Soares sentir-se-á atingido, agredido em sua inteligência, na medida em que nenhuma das versões até aqui conse-guiu dar sustentação aos fatos. Por isso apelo para que a CPI comece a investigar quem é quem analisando os documentos que já acumulou.

Fala-se da base aliada. Ora, o PCdoB é da base aliada. Independentemente dessa eleição, o PCdoB apóia o Presidente Lula desde 1989, é aliado de um projeto para este País. Como se pode falar da base aliada de forma indiscriminada?

Onde estão os nomes de quem recebeu o tal mensalão? Como é mesmo essa história? Ora, a que-bra do sigilo bancário, fiscal e telefônico precisa ser o instrumento central das investigações, como também devem ser averiguadas as relações de promiscuida-de entre o público e o privado. O BMG, que sustentou empréstimos, precisa ser melhor investigado, assim como o Banco Rural, que não é a primeira vez que se envolve em falcatruas.

O apelo que faço é no sentido de que as CPMIs dos Correios e do Mensalão e a CPI dos Bingos se foquem de fato na apuração do ilícito, para que não fiquem genericamente no discurso de acusação da base aliada, como se todos que aqui estão estives-sem envolvidos em algum ilícito. Repito aqui o que já disse em outros momentos: a generalização trabalha contra a democracia. Em respeito ao povo brasileiro, cuja história se sustenta na criatividade, no trabalho suado, no sangue e suor de muitos, vamos trabalhar

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para que o Brasil possa ter ciência da verdade dos fatos, a partir de dados reais.

Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para fazer um protesto e ao mesmo tempo uma solicitação democrática ao atual Presidente do BNDES, o Sr. Guido Mantega. Na gestão do então Presidente Car-los Lessa foi organizada a chamada Enciclopédia da Brasilidade, da qual trago aqui um exemplar para mos-trar a V.Exa. e aos colegas da Casa. A Enciclopédia, resultado do trabalho de 58 pesquisadores, trata da política, da diversidade cultural, das questões de raça e etnia, do processo civilizatório brasileiro – enfim, é de fato uma obra que contribui muitíssimo para o co-nhecimento sobre o Brasil. Ao ler alguns capítulos, o leitor vai perceber que essa obra descreve realmente esta maravilhosa, rica e plural Nação, que passou por um processo dificílimo de construção, processo esse a que até hoje estamos tentando dar andamento com muito esforço.

Esse livro, concluído na gestão Carlos Lessa, não consegue, porém, sair do prédio do BNDES. Os 3 mil exemplares que lá estão não deveriam ser colocados à venda, e sim distribuídos – à Biblioteca Nacional, ao Parlamento, ao Serviço Diplomático, às bibliotecas pú-blicas, enfim, a todos os formadores de opinião no País, particularmente à juventude brasileira, para que ela conheça sua própria história. No entanto, infelizmente, os 3 mil exemplares permanecem no BNDES. Não sei por que não foram liberados para distribuição. Será que isso se deve a uma visão pequena do processo?

Faço um apelo ao ex-Ministro e atual Presiden-te do BNDES, Sr. Guido Mantega, no sentido de que liberte esses livros, para que essa obra fantástica possa chegar ao conhecimento da juventude brasi-leira. Em nome dos 58 autores que escrevem sobre o nosso País, faço este veemente apelo ao atual Presi-dente do BNDES, para que os exemplares saiam da-quele prédio e alcancem seu destino, ou seja, o povo brasileiro, particularmente, repito, a juventude, assim como aqueles que representam o povo brasileiro e as bibliotecas públicas, a fim de que o Brasil possa me-lhor conhecer-se.

Parabenizo o Sr. Carlos Lessa e os demais auto-res, e mais uma vez deixo o apelo à grandeza do Sr. Guido Mantega, para que se liberte esse documento da História, essa obra que apresenta uma nova visão do Brasil.

A Enciclopédia da Brasilidade precisa chegar ao povo brasileiro.

Sr. Presidente, peço à Mesa da Câmara que rei-tere este meu apelo.

Muito obrigado.

O SR. JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL – AL. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Depu-tados, “a desgraça da mentira é que você, ao contar a primeira, passa a vida inteira contando mentiras para justificar a primeira que você contou”. Esta frase entre aspas é do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na memorável e feliz entrevista que concedeu, em Paris, a uma jornalista que ninguém conhece, quando fugiu das entrevistas com toda a imprensa nacional e es-trangeira ali presentes.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, acho que a Casa não tem outro assunto. Aliás, a sociedade brasi-leira não tem outro assunto. A TV Câmara e a TV Sena-do vêm batendo recordes de audiências sobre as TVs comerciais à vista do lamentável espetáculo produzido pelo Governo mais corrupto da história do Brasil.

Assistia, há pouco, pela TV Câmara, ao depoi-mento do Sr. Delúbio Soares. É constrangedor, é triste, é deplorável para a sociedade brasileira ter pessoas desse nível no mais alto escalão da República.

Tenho pena dos companheiros do PT – pena dos companheiros honestos do PT —, que vão levar para o resto da vida a mácula de ter pertencido a um partido que desconstrói a República, que conspurca a ética, que enlameia todos os seus quadros.

Que este País não será o mesmo depois dessas CPIs, não tenho a menor dúvida. Agora, sei também que um partido será varrido do mapa: o glorioso Par-tido dos Trabalhadores.

Sr. Presidente, nesse pequeno espaço, também não posso deixar de tecer considerações sobre o Pre-sidente da República, que tem sido poupado por tudo e por todos, e cito o óbvio: desde que começou essa crise, no dia 6 de junho, menos de 2 meses, quando o Deputado Roberto Jefferson falou do mensalão, lem-bro-me de que o Presidente, o então Chefe da Casa Civil, José Dirceu, e outros que tais diziam que isso era uma conspiração das elites contra um Presidente operário. Não é. Trata-se de apuração policial de uma roubalheira sem tamanho. E o que estranha é que o Presidente da República descreva um país que não existe, uma sociedade que não resiste, e, ao invés de responder com atitudes vigorosas, faz uma reforma ministerial risível.

O que pode oferecer ao País essa pequena mu-dança? E fala do pessimismo. E como é que esse Brasil pode ser otimista no dia de hoje, quando o de-positário de 54 milhões de votos, operário que, com muito orgulho de nós todos, chegou a Presidente da República, se revela ou incapaz ou cúmplice do maior processo de desconstrução da democracia e da dig-nidade neste País.

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Eu pensei que Lula fosse marciano. Aquela en-trevista – parece que concedida no Bois de Boulogne, não sei onde – descrevia um país que não existe, uma sociedade que jamais existiu.

E o que é pior: pela segunda vez, S.Exa. dá ates-tado explícito de corrupção.

A primeira foi quando eu presidia uma das ses-sões desta Casa e fui surpreendido por aquele Diário Oficial, do qual não posso me esquecer nunca. Edição sui generis do Diário Oficial, com uma única medida provisória, com um único objetivo: atrapalhar o já con-turbado dia-a-dia da Câmara dos Deputados, confun-dindo mais uma vez partido e Governo.

E a segunda foi ao se defender de denúncias generalizadas de corrupção. Disse S.Exa: “Isso todo mundo faz. Isso é generalizado”. Ou seja, num lapso freudiano, “eu também fiz” – foi o que disse o Presi-dente da República. “Eu também sou desonesto, eu também sou corrupto, eu também mantenho um caixa 2”. Este é o retrato nu e cru de Lula.

Por que não cai? Não cai, porque o Vice-Presi-dente é José Alencar. Não cai, porque José Alencar tem uma história de combate ao juros, e seu primeiro ato será demitir o Ministro Palocci. E, como conse-qüência desse primeiro ato, rui a política econômica que hoje enriquece uma única categoria no País: os banqueiros.

Então, outro paradoxo da história. A Esquerda, a verdadeira Esquerda deve ficar doente, deve ter vô-mitos, deve ter náusea. Quem sustenta este Governo popular é a elite, são os banqueiros, são os juros su-gados do empresário e do cidadão. Lula, quem diria, acabou no Irajá!

Por isso, no começo deste discurso li a frase de S.Exa. que me permito repetir à saciedade: quem conta uma mentira a primeira vez, tem que contar a segunda, a terceira. Este é um Governo de mentiroso.

O Presidente da República é um mentiroso com todas as letras, e é auto-imputável. Foi ele quem trouxe a público que participou de uma fraude, de uma misti-ficação, do uso do dinheiro público para o seu partido, para seus candidatos e para si próprio. Por isso, somos obrigados a ouvir os Delúbios, os Silvinhos, os Marcos Valérios, tantos personagens nojentos, nauseabundos, deletérios, escroques, mentirosos, canalhas.

Podemos escolher no Aurélio centenas de subs-tantivos para classificar essas figuras menores que, estranhamente, estavam nos maiores gabinetes. Ve-jam bem – não, Excelência, é substantivo: bandido, delinqüente, tudo isso é substantivo; adjetivo é outra categoria –, parece que se passaram meses, mas não temos nem 60 dias desse show pornô que o PT

oferece à sociedade brasileira. Onde vamos acabar? Não sei.

Agora, dou um derradeiro conselho ao Presiden-te da República. S.Exa. já perdeu até os intelectuais. Matéria do Zuenir Ventura, publicada no jornal O Globo de hoje, é exemplar.

Pelo amor de Deus, assuma, caia na real, abando-ne o LSD ou algum tipo de droga que não lhe permite ver a realidade brasileira. Faça uma reforma ministe-rial decente. Processe aqueles delinqüentes, senão V.Exa. reforça cada dia mais o juízo, que está ima-nente em toda a sociedade, de que V.Exa. é cúmplice desse processo.

Quem não pune, quem não toma providência, quem conta uma mentira atrás da outra termina mal. E parece que vai terminar mal tanto o PT quanto o Presidente da República.

O SR. RICARDO BARROS – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Natan Donadon) – Tem V.Exa. a palavra.

O SR. RICARDO BARROS (PP – PR. Pela or-dem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, gostaria de registrar meu apoio ao nosso Vice-Presidente José Thomaz Nonô por suas palavras.

Eis um fato inusitado: ouvimos o Deputado José Thomaz Nonô, homem do PFL, Líder da Minoria, fa-lar da tribuna, e vimos a Deputada Jandira Feghali, do PCdoB, assentir com a cabeça. Vejam aonde che-gamos!

Sr. Presidente, o Brasil está pasmo diante dos fa-tos que vêm surgindo, desmontando versões primárias que o Governo constrói para tentar dissimular a gra-vidade da crise em que está envolvido. Lamento, mas também quero que o Presidente Lula – e falo como homem da Oposição – conclua seu mandato.

O Presidente Lula deve morrer politicamente de morte natural, para que não haja nenhuma possibilidade de tentar transformar-se em mártir e repetir o discurso de que as elites não querem um Governo operário.

As elites que votaram nesse Governo operário e o apoiaram não esperavam que esse Governo operá-rio fosse operar no Governo em seu próprio favor de forma tão acintosa.

O SR. PRESIDENTE (Natan Donadon) – Dando seqüência ao Pequeno Expediente, concedo a palavra à Sra. Deputada Maria Helena.

A SRA. MARIA HELENA (PPS – RR. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em meio à crise política que vivemos, mais uma vez alguns setores apontam para soluções que de tão re-petidas parecem óbvias.

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O que mais se ouve dizer é que a culpa de tudo que está acontecendo é do sistema político-eleitoral e que está na hora de chegarmos a uma reforma política. Todos apressam-se em defendê-la, e com ela defen-dem as mesmas teses de sempre. Os pontos principais são: o financiamento público de campanha, para que não haja privilégio do poder econômico, as listas par-tidárias, para eliminação do caráter personalista das eleições proporcionais e fortalecimento dos partidos, e ainda a cláusula de barreira, para o enxugamento do número de partidos.

Quero referir-me especialmente à tese das listas partidárias.

À primeira vista, parece razoável que o eleitor, votando em uma lista apresentada pelo partido e não em um candidato individualmente, esteja escolhendo programas e projetos políticos, e portanto destituindo a eleição do conteúdo personalíssimo do candidato. A intenção é, conforme o projeto aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, caminhar no sentido de reforçar as agremiações par-tidárias e com isso aprimorar a representação política e a interlocução com o Governo.

Embora a proposta tenha pontos positivos, no seu bojo há algumas questões que merecem ser con-sideradas. Em primeiro lugar, é preciso lembrar que as estruturas partidárias do País nem sempre são demo-cráticas internamente. Não se pode duvidar de que em algumas situações existam nos partidos pessoas ou núcleos que comandam a máquina partidária e seus órgãos de decisão. Nesse sentido, pode-se dizer que as listas abrem a possibilidade de privilégios para os que por acaso detenham o domínio das estruturas internas.

Em segundo lugar, é preciso considerar a pos-sibilidade de mercantilização das primeiras vagas em cada lista. Não é demais supor que o poder econô-mico e outras formas de persuasão, como nomeação em cargos públicos e promessas de vantagens, ter-minem por viciar o processo, pondo no topo da lista candidatos que de fato não têm os melhores níveis de representação.

Em terceiro lugar, mas não menos importante, é preciso considerar que, na forma proposta, a lista partidária praticamente extingue a cota de vagas para cada sexo, em prejuízo, evidentemente, das mulhe-res. Embora permaneça o dispositivo que estabelece a reserva de 30% das vagas para as candidaturas de cada sexo, é a ordem na lista que define as reais possibilidades de eleição. Em suma, se não tiverem asseguradas vagas entre os primeiros da lista, dificil-mente as mulheres alcançarão sequer os resultados eleitorais atuais.

Enfim, Sr. Presidente, devemos ter cautela com essa reforma, que, mesmo bem intencionada, pode trazer regras conservadoras que prestigiem as elites partidárias, diminuam a renovação e, na prática, revo-guem a cota de gênero, que tanto contribuiu nos últimos anos para a participação feminina na política.

E aqui quem fala é uma beneficiária da regra de transição, pois, além de ter sido a mais votada em Roraima, sou a única Deputada Federal do PPS. Por-tanto, seria a primeira da lista. Mesmo assim, julgo que é com a melhora da educação e da cultura do povo, com o amadurecimento da democracia e com práticas saudáveis de participação popular que teremos par-tidos melhores e políticos mais comprometidos com a sociedade.

O aprimoramento da democracia e do sistema representativo depende mais dos eleitores e do pró-prio exercício de cidadania do que de regulamentos estabelecidos em ambiente de crise.

Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Natan Donadon) – Regis-

tramos a presença neste plenário da Prefeita de Colo-rado, Sra. Miriam Donadon Campos; do Secretário de Planejamento do Município de Vilhena, Sr. Lúcio Flávio Farias Júnior; da Vereadora do Município de Colorado, Sra. Maria Marlúcia da Silva, todos acompanhados da Sra. Raquel Donadon Batista.

Queremos dizer que nos sentimos honrados com a presença de S.Exas., que vieram nos visitar e acom-panhar os trabalhos da Câmara dos Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Natan Donadon) – Conti-nuando o Pequeno Expediente, concedo a palavra ao Sr. Deputado Mauro Benevides.

O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Depu-tados, senhores telespectadores da TV Câmara, já me tenho reportado desta mesma tribuna à postulação dos suplentes de Vereador de quase todas as comunas brasileiras, objetivando derrogar a resolução do TSE que estabeleceu nova composição numérica para os Legislativos municipais quando a campanha tinha sido deflagrada, numa disputa de que participaram milhões de eleitores.

No dia 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal deverá apreciar ação direta de inconstitucionalidade, da qual é Relator o Ministro Celso de Mello, impetrada pelos advogados Eduardo Ferrão e Paulo Baeta Ne-ves e que tem como finalidade restaurar a estrutura anterior, procedida com a observância da respectiva Lei Orgânica.

Esta Casa, aliás, chegou a aprovar proposta de emenda constitucional do Deputado Ivan Ranzolin, transformada em substitutivo da lavra do eminente

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colega Deputado Jefferson Campos, resultando frus-trada tal iniciativa por não haver a proposição alcan-çado o quorum de três quintos no âmbito do Senado Federal.

Caracterizado o lapso por força dessa constatação irrecorrível, o TSE entendeu que, no caso de vacatio legis, caberia àquela Corte utilizar faculdade normativa que lhe é deferida, baixando a Resolução nº 21.702, de 2004, quando sua direção se achava entregue ao ínclito Presidente Sepúlveda Pertence.

Em alguns tribunais regionais e em até juízos singulares, tem havido manifestação a respeito da pendência, apesar de o feito encontrar-se sub examen do Pretório Excelso, com deslinde fixado para o final do mês entrante.

Na última segunda-feira, porém, o TRE do Espí-rito Santo levou à discussão mandado de segurança de interesse dos suplentes de Baixo Guandu, tendo o processo respectivo sido distribuído ao preclaro jurista Flávio Cheim Jorge, que se manifestou pelo deferimento em meio a abalizadas considerações que repercutiram intensamente em todo o País.

Alegou aquele magistrado que – in casu – ocor-rera infringência ao preceituado no art. 29, inciso IV, de nossa Carta Magna, da qual me honro de haver sido o segundo signatário na condição de Vice-Presidente da histórica Assembléia Nacional Constituinte.

Com pedido de vista, o writ somente será decidi-do na próxima segunda-feira, suscitando expectativas otimizantes entre os que compõem os círculos foren-ses e políticos daquela Unidade Federada.

Em Vitória, durante contato com o prestigiado Relator, inteirei-me da argumentação expendida, cuja fundamentação reveste-se de clareza meridiana, daí por que se espera que o TRE, ali, termine por deferir a reivindicação, nos termos em que foi concebida pelos Suplentes prejudicados.

Embora em âmbito regional, o debate há ense-jado ilações que apontam para a justeza da causa, daí a ressonância alcançada em outros Estados, por força das controvérsias existentes em torno da refe-renciada resolução.

Inspirado nisso, entendi oportuno trazer ao conhe-cimento da classe política – neste instante de perple-xidade, decorrente de uma conjuntura adversa – esse fato que galvaniza as preocupações dos Vereadores, prejudicados pela diminuição registrada nas Câmaras a que pertencem e para as quais se habilitaram com expressiva votação na competição de 2004.

No dia 25 de agosto, portanto, todos estarão com as atenções voltadas para o STF, quando ocorrerá o aguardado decisório, após conhecido o parecer do

Relator Celso de Mello e o voto conseqüente de seus ilustres pares, em nossa Corte Maior.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado, Sras. e Srs. Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Natan Donadon) – Con-cedo a palavra, pela ordem, ao nobre Deputado Wag-ner Lago.

DISCURSO DO SR. DEPUTADO WAG-NER LAGO QUE, ENTREGUE À REVISÃO DO ORADOR, SERÁ POSTERIORMENTE PUBLICADO.

O SR. PRESIDENTE (Natan Donadon) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Francisco Rodrigues.

O SR. FRANCISCO RODRIGUES (PFL – RR. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, registro que hoje pela manhã, na Base Aé-rea de Brasília, participamos de solenidade comemo-rativa do aniversário de nascimento de um dos ícones da sociedade mundial, o brasileiro Santos Dumont.

O ato foi presidido pelo Vice-Presidente da Re-pública, José Alencar, e contou com a participação do Comandante da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro-do-Ar Luiz Carlos da Silva Bueno, que condecorou vários Parlamentares, inclusive desta Casa, como o Presi-dente Severino Cavalcanti e os Deputados Severiano Alves, Josias Quintal, Vanderlei Alves, Antonio Carlos Pannunzio, Zulaiê Cobra, José Thomaz Nonô, Vanes-sa Grazziotin, José Edmar, Nilton Balbino e Maninha. Essa é uma relevante solenidade, da mais alta impor-tância curricular para os agraciados.

Não poderia deixar de ler alguns trechos da bri-lhante oração proferida pelo Comandante da Aeronáu-tica na ocasião. Diz o texto:

“O alvorecer do ano de 1873 presenteou a civilização com dois acontecimentos que dariam novos contornos ao futuro da huma-nidade: o descobrimento, na Europa, da cura para a mais temível enfermidade que assolava o mundo à época – a hanseníase – e o nasci-mento, entre as montanhas das terras altero-sas, do brasileiro Alberto Santos Dumont, um gênio que mudaria, definitivamente, a história da sociedade moderna”.

Diz ainda:

“Na concepção daquele laborioso homem de bem, a capacidade de alçar-se ao vôo per-mitiria, entre outras coisas, encurtar o tempo entre a dor e o socorro, proporcionando, igual-mente, que os avanços em todos os campos do conhecimento chegassem mais depressa a locais mais longínquos.

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Foi exatamente com essa visão privilegia-da que Alberto Santos Dumont – um homem que vivia à frente do seu tempo – superou to-dos os obstáculos que se apresentaram. A sua determinação em conquistar os ares jamais se abalou ante as dificuldades e o pessimis-mo dos céticos. Ao contrário, a sua fantástica tenacidade, a sua inquebrantável pertinácia e o seu imorredouro ideal balizaram o sucesso do seu intento... E o homem voou!

E o mundo assistiu, admirado, ao vôo do 14-BIS – um aparelho autopropulsado e mais pesado que o ar. (...)

Comemorar, pois, o aniversário de San-tos Dumont é, antes de tudo, reconhecer e reverenciar a memória de quem colocou todo o conhecimento pessoal e toda a energia de vida a favor da evolução”.

Concluindo esse texto, Sr. Presidente, acho inte-ressante o desfecho, que é bom ficar na memória de todos nós. Diz o Comandante Bueno:

“Nesse contexto, a figura reluzente, hon-rada e imortal do patrono da aeronáutica bra-sileira e pai da aviação permanecerá tradu-zindo o gigantismo do potencial brasileiro, a incontestável genialidade do povo brasileiro e a nobreza intelectual e humana dos filhos desta terra, representados em todos os seg-mentos de nossa sociedade e em todas as esferas do poder, que alinhados impulsiona-rão este País, de forma sustentada, ao seu privilegiado e merecido patamar de realce no cenário mundial”.

Pois bem, Sr. Presidente, esse registro é uma justa homenagem prestada pela Aeronáutica brasileira ao Patrono da Aviação, Alberto Santos Dumont.

Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (Natan Donadon) – Concedo

a palavra ao Sr. Deputado Daniel Almeida.

DISCURSO DO SR. DEPUTADO DA-NIEL ALMEIDA QUE, ENTREGUE À REVI-SÃO DO ORADOR, SERÁ POSTERIORMEN-TE PUBLICADO.

Durante o discurso do Sr. Daniel Almei-da, o Sr. Natan Donadon, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presi-dência, que é ocupada pelo Sr. João Caldas, 4º Secretário.

O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Concedo a palavra ao próximo orador inscrito, o Sr. Deputado Nilton Capixaba.

O SR. NILTON CAPIXABA (PTB – RO. Pronun-cia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na última segunda-feira estive conversan-do com os servidores da FUNASA em meu Estado, na cidade de Ji-Paraná. Eles acabavam de retornar ao trabalho depois de uma greve que durou 36 dias, mas ainda continuam na expectativa de ter suas rei-vindicações atendidas.

Graças à negociação com os Ministérios da Saú-de e do Planejamento, que firmaram um termo de compromisso com os servidores, a greve terminou, trazendo a esperança de melhores condições de vida e de trabalho, além de condições salariais justas para os trabalhadores.

Estou aqui nesta Casa justamente para cobrar a transformação dessa esperança em realidade. Nós, da Câmara dos Deputados, sabemos bem o que é lu-tar por condições justas para os trabalhadores, condi-ções que garantimos aos nossos servidores, mas que o Executivo resolveu vetar. Então, amigos Parlamen-tares, assim como vamos insistir até que a Câmara tenha seu plano de carreira, devemos cobrar, juntos, que o Governo cumpra os compromissos assumidos com funcionários do próprio Executivo.

No caso específico da FUNASA, podemos citar alguns: primeiro, assegurar a incorporação dos servi-dores que matam o mosquito da dengue aos quadros do Ministério da Saúde; segundo, transformar a indeni-zação de campo desses mesmos servidores em grati-ficação em folha; terceiro, pagar o reajuste de 47,11%, em duas parcelas por ano, ao longo de 6 anos – esse reajuste visa compensar perdas salariais de mais de uma década; quarto, formar uma comissão para rea-lizar exames nos servidores que, por trabalhar com o extermínio do mosquito da dengue, muitas vezes são intoxicados pelos produtos que utilizam diariamente.

Esses são alguns dos compromissos assumi-dos, que acompanharemos até que sejam cumpridos. Contudo, senhores governantes, ficaremos de olho em um quinto importante item: o Plano de Cargos, Carreira e Salário da FUNASA, que deve ser imple-mentado em 2006.

Sr. Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, Sr. Ministro da Saúde, José Saraiva Felipe, trago aqui o clamor daqueles que fazem a saúde de nosso País: os trabalhadores. Por favor, honrem os compromissos firmados até o momento.

Com isso, envio um abraço de solidariedade e apoio aos servidores públicos federais e coloco-me à disposição deles para garantir que seus direitos sejam assegurados.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

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O SR. GERALDO THADEU (PPS – MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Depu-tados, hoje é um dia triste para o Congresso Nacional, para a nossa democracia, para a política brasileira. Te-mos ouvido na CPMI dos Correios depoimentos que se caracterizam pela mentira, pela falsidade e denigrem a nossa política.

Temos pelo Partido dos Trabalhadores o maior respeito, por ser um dos partidos que mais colabora-ram para a redemocratização do nosso País, com a luta dos seus componentes, entre os quais há muitos hon-rados, sérios e honestos, e sua militância. Hoje, essas pessoas honradas, sérias e honestas do Partido dos Trabalhadores se sentem envergonhadas por aqueles que estavam na direção do partido até há pouco tem-po. Eles também querem que os fatos sejam apurados, desde a corrupção ao processo eleitoral.

Estão presentes neste plenário políticos de respei-to, como o Deputado Luiz Couto, o Deputado Orlando Fantazzini e a Deputada Perpétua Almeida, Parlamen-tares por quem temos a maior admiração.

Queremos que todos os fatos sejam esclarecidos. Sr. Presidente, quero falar também sobre as úl-

timas eleições municipais em Alfenas, sul de Minas Gerais. Há 3 anos, tivemos lá cenas lamentáveis de um Prefeito passando dinheiro vivo para os Vereado-res. Foi uma convulsão na cidade, que ficou marcada nacional e até internacionalmente. Houve revolta da população. Tudo isso aconteceu há apenas 3 anos, e o Prefeito foi cassado.

Pois, Srs. Deputados, nas últimas eleições, tive-mos novamente cenas ruins para a nossa política: na semana anterior às eleições, houve distribuição de mais de mil cestas básicas pelo então Prefeito, o que favoreceu a candidatura do seu sucessor. Mais de 150 testemunhas prestaram depoimento à Justiça Eleitoral afirmando que receberam cestas básicas para votar no candidato que foi eleito, numa flagrante violação do processo eleitoral.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, já estamos em meados de julho de 2005, e a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, o Sr. Juiz pedem documentos. Vai documento, vem documento, e nada. Queremos que esses fatos sejam apurados, que haja uma decisão, seja favorável ou não, enfim, que a Justiça se pronuncie perante a opinião pública. Não é preciso sequer provas materiais, mas apenas o que já é de domínio público para que haja o laudo e a definição da Justiça.

Nossa política deve ser mudada, depurada, e a Justiça Eleitoral tem uma grande função, que é apurar os fatos. Em Alfenas, esperamos, Sr. Juiz de Direito e Ministério Público, que se diga logo sim ou não, que seja dada a sentença que o povo espera.

Muito obrigado, Sr. Presidente.O SR. LUIZ COUTO (PT – PB. Sem revisão do

orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, re-chaço os termos injuriosos do 1º Vice-Presidente da Casa. S.Exa. deve dar o bom exemplo, não pode usar as expressões que usou com relação ao nosso Presi-dente e aos filiados do nosso partido. Devemos expor os fatos, mas devemos ter respeito. S.Exa. não pode, primeiro, desobedecer a ordem dos inscritos, segundo, usar tempo maior para um breve registro, com termos injuriosos.

Sr. Presidente, recebemos uma carta aberta do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Radiodi-fusão e Televisão do Distrito Federal, que reclama do fato de funcionários da TV Câmara trabalharem mais de 6 horas e solicita intervenção junto à Mesa Direto-ra, à TV Câmara e à SECOM para que seja cumprida lei aprovada pela Casa e os empregados trabalhem apenas 6 horas diárias, sendo as demais remunera-das como serviço extraordinário. Pede ainda que se-jam feitas contratações para áreas deficitárias e com excesso de serviço.

Sr. Presidente, peço o registro dessa carta e apelo à Mesa Diretora para que enfrente a situação, a fim de que os servidores da TV Câmara passem a realizar seu trabalho sem serem explorados.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a avalan-che que ora se abate sobre esta Casa tem raízes bem “fincadas” no “coronelismo, enxada e voto”. Em todas as suas versões, inclusive a eletrônica. Os mesmos que aqui bradam contra o caixa 2 das campanhas eleitorais, que, diga-se, deve ser investigado ao mes-mo tempo em que devemos encontrar uma forma de combatê-lo até sua eliminação por completo, são os que praticam rasgadamente o “jeito PFL de ser”. Ou ninguém conhece o modus operandi do PFL no sertão da Paraíba e no Nordeste em geral? Ora, Sras. e Srs. Deputados, que não se exacerbe a hipocrisia. Nós, do PT, podemos ter lá nossos pecados, que certamente são muito menores que nossas virtudes, mas é certo e reconhecido por toda a sociedade que nascemos e crescemos combatendo esse “jeito PFL de ser”. E por isso sempre fomos taxados de sectários e donos da verdade. Por querermos partidos com fisionomia pró-pria e identidade programática.

Não é por acaso que o PT, agora sob fogo cer-rado, é “marca” de partido, é modelo de organização partidária. Não fomos alimentados com substância despolitizante. E talvez por isso tenhamos, ainda muito cedo, caído nas “graças” do povo, que tão rapidamen-te nos guindou ao poder central da República. Mas o crescimento tem o gosto de grandeza quando se trata de fazer reformas e de incluir socialmente a população

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relegada à condição de cidadãos de segunda classe, e também o gosto amargo quando injunções diversas de nossas alianças nos levaram a terrenos em que decididamente não temos muito trato.

O cenário ora discutido requer um desaguadouro, sistematizado, de todas as propostas que passaram pela Comissão Especial de Reforma Política. Para que desloquemos o foco da disputa, do terreno individual, dos coronéis – tradicionais e eletrônicos —, para a dis-puta coletiva de idéias e programas. A lista partidária, o financiamento público de campanha e a fidelidade partidária, entre outras medidas, precisam urgentemen-te ser aprovadas. Com o devido cuidado de fazermos uma adaptação, de modo a evitar a transposição pura e simples de modelos.

Por fim, desejo tecer comentários sobre o com-portamento do Líder do PFL, Deputado Rodrigo Maia, sobre seu colega do Senado César Borges e, ainda, sobre editorial do jornal inglês Financial Times a res-peito do comportamento da mídia brasileira e artigo do jornal norte-americano Washington Post.

O Jornal da Câmara de sexta-feira, 15 de julho, traz um pedido de desculpas do Deputado Rodrigo Maia, que, de forma irresponsável, divulgou uma lista com todos os assessores de Deputados que estiveram no andar do Brasília Shopping onde fica a agência do Banco Rural. A partir dessa conexão espúria entre um denuncista irresponsável e a mídia “apressadinha”, montou-se uma nova Escola Base, listando-se pesso-as inocentes para serem esquartejadas em rede pelo Jornal Nacional e pela mídia impressa. As desculpas do Deputado não restituem a imagem arranhada des-ses inocentes.

Certos setores partidários, talvez pelo pouco tempo de convivência com a democracia, ainda não estancaram sua veia autoritária. É o caso do Senador César Borges, do PFL baiano, que pede ao TSE o cancelamento do registro do PT como partido político. Ora, Senador, uma recaída autoritária? Onde estava o Senador quando o PSDB deixou de declarar em sua planilha de prestação de contas da campanha de Fernando Henrique Cardoso 10 milhões de reais? E nenhum Deputado ou dirigente do PT solicitou a cas-sação do registro do PSDB, embora tenhamos cobrado providência ao TSE.

O jornal inglês Financial Times analisa o papel da mídia brasileira e diz que ela está, artificialmente, alimentando a crise. À semelhança do caso da Es-cola Base, a mídia brasileira já meteu os pés pelas mãos no caso da lista dos freqüentadores do Banco Rural e também no caso da GLOBALPREV, quando “aumentaram” em 535% o faturamento da empresa. Para o jornal britânico, “os críticos da mídia alertam

que, ao não investigar apropriadamente as acusa-ções, os repórteres acabam alimentando o desvario e simplesmente amplificando as alegações em vez de tentar investigar a seriedade das mesmas”. O diário britânico diz que “depois de ter escapado da censura há mais de 20 anos, a mídia brasileira ainda tem que descobrir como reportar acusações de corrupção sem assumir que todos os acusados serão necessariamen-te culpados”.

Por seu lado, o norte-americano Washington Post traz em editorial o caso brasileiro. E diz que “em muitas maneiras o presidente Lula é uma boa exceção na política brasileira e latino-americana”, destacando que ele combina estabilidade macroeconômica com políticas sociais progressistas. O jornal completa com-preendendo que “por causa da fraqueza dos partidos políticos brasileiros, Lula teve dificuldades para formar coalizões e implementar seu programa”.

Sábia análise, que a mídia brasileira e os “demo-cratas” do PFL que pedem a cassação de registro do PT deveriam ler e na qual deveriam refletir.

Era o que tinha a dizer.

CARTA A QUE SE REFERE O ORA-DOR

CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS

Srs. Deputados,O Sindicato dos Radialistas vem junto aos Exce-

lentíssimos senhores deputados denunciar atual situa-ção que vivenciam os funcionários da TV Câmara:

1 – A TV Câmara obriga os funcionários à jor-nada de 07 horas, sendo que a carga horária dos Ra-dialistas é de 6 horas diárias, definida na lei 6.615/78 e no decreto nº 84.134/79 aprovados por esta casa, e obedecidos em todas as empresas de rádios e tvs do DF, havendo descumprimento apenas pela Câmara dos Deputados, que deveria dar o exemplo.

2 – Diante da atual crise política do país, onde a TV Câmara tem feito um brilhante papel de divulga-ção dos fatos, os empregados do turno da tarde são obrigados a trabalhar madrugada adentro, em alguns casos saindo as 3 da manhã e tendo que retornar aos trabalhos às 14 horas do mesmo dia. Desobedecendo assim, a CLT, que prevê um descanso mínimo de 12 horas, entre duas jornadas de trabalho. Tudo porque há um déficit de funcionários, que segundo da Direção da TV, há pedido de contratação de empregados, no entanto, está parado na Direção da Câmara. A Situa-ção nos estúdios onde são gravados vários programas não é diferente, existe apenas um auxiliar, para mon-tar todos os cenários, como não podem trabalhar 24 horas por dia, os radialistas são obrigados a acumular

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funções para garantir a gravação dos programas, sem receber nada por isso.

Por fim solicitamos aos excelentíssimos depu-tados intervenção junto a Direção da Casa, TV, Se-com, no sentido de:

a) Que seja Cumprida a lei aprovada pela casa, e que os empregados possam trabalhar apenas 6 horas diárias, e as demais serão re-muneradas como serviços extraordinários.

b) Garantir as contratações, paradas na direção da casa, para que possam sanar as áreas deficitárias bem como o excesso de serviços de alguns.

Certo da Compreensão dos Senhores.Agradecemos.A DireçãoA SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB – AC.

Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, até esta manhã, busca-se acordo para garantir a eleição da Mesa da CPMI do Mensalão. Sa-bemos, e está documentado, que a Comissão, que vai iniciar seus trabalhos logo mais, vai apurar a venda de votos para a reeleição de Fernando Henrique Cardo-so e o recebimento do mensalão por Parlamentares desta Legislatura.

Disse, ontem, desta tribuna, que considero essa uma das Comissões Parlamentares de Inquérito mais importantes que este Congresso já instalou, pois vai ter a responsabilidade de apurar internamente, saber quem é quem, quem de uma só vez recebeu 200 mil reais para votar a favor da emenda da reeleição de Fernando Henrique Cardoso.

Na época, Deputados do Acre foram cassados, porque confessaram que receberam. Com certeza ab-soluta, como a emenda da reeleição passou com tanta folga, outros podem ter recebido também. Queremos saber quem recebeu, quem pagou, quem negociou, quem foram os responsáveis por aquela tramóia. Que-remos saber também quem recebeu o tal mensalão na atual Legislatura.

Sou daquelas que querem apurar tudo e não denúncias somente deste ou do Governo anterior. Qualquer um que deseje apurar apenas a denúncia do mensalão, que acredita que só há clima para isso, não tem compromisso com a ética, com a responsabilida-de. O Congresso Nacional está sob suspeição, desde a aprovação da emenda da reeleição, em razão das denúncias da compra de votos por 200 mil reais. Ou levantamos o tapete e fazemos a limpeza necessária, ou todos estamos sob suspeição.

Não adianta, daqui a pouco, começarem os dis-cursos na CPI dizendo que é chapa-branca. Quem fi-

zer isso vai desacreditar a si mesmo, pois sequer vai acreditar na apuração dos fatos. Entendo que o com-promisso de cada integrante da CPMI destinada a apu-rar a compra de votos, seja no atual Governo, seja no anterior, é somente um: o compromisso com a verdade e a ética. Os integrantes dessa Comissão devem estar voltados para a apuração das denúncias.

Sr. Presidente, tenho tratado diversas vezes com a direção da Polícia Federal, em Brasília, o cumprimento do Estatuto do Desarmamento. Em nosso Estado, tive-mos o prazer de criar o Comitê Acre Sem Armas. Por outro lado, temos também o compromisso de garantir o que está estabelecido no Estatuto do Desarmamento, ou seja, o direito do seringueiro, do ribeirinho, dos tra-balhadores rurais e dos moradores em comunidades rurais de registrarem suas armas, pois necessitam da sua espingarda para caça ou pesca.

Portanto, peço à Direção Nacional da Polícia Fe-deral agilidade no sentido de enviar orientação a todas as Delegacias da Polícia Federal, principalmente na Amazônia brasileira, garantindo aos moradores em comunidades rurais o direito de registrarem suas ar-mas, pois necessitam da caça para assegurar o seu sustento.

Muito obrigada, Sr. Presidente.O SR. PAULO PIMENTA (PT – RS. Pronuncia o

seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Depu-tados, nesta especial ocasião em que ocupo esta tri-buna, chamo a atenção dos senhores colegas desta Casa para uma proposta que registrei recentemente, para passar pela análise dos nobres Deputados: a Pro-posta de Emenda à Constituição nº 416, que “acres-centa o art. 216-A à Constituição e institui o Sistema Nacional de Cultura”.

Nossa idéia é a de que o sistema deve ser orga-nizado em regime de colaboração, de forma horizontal, aberta, descentralizada e participativa. Deverão inte-grá-lo o Ministério da Cultura, o Conselho Nacional de Cultura, os sistemas de cultura dos Estados, do Dis-trito Federal e dos Municípios, instituições públicas e privadas ligadas ao tema e os subsistemas ligados ao sistema nacional, como o Sistema de Museus, o Sis-tema de Bibliotecas e o Sistema de Arquivos.

Acredito, Sr. Presidente, que a medida criará um espaço de debate e de incentivo a todas as formas de políticas de cultura. O sistema poderá servir de grande apoio às ações de cultura no País, principalmente por-que estará articulado aos demais sistemas nacionais ou políticas setoriais das áreas de Educação, Ciência e Tecnologia, Turismo, Esporte, Saúde, Comunicação, Direitos Humanos e Meio Ambiente.

Como todos sabemos, a cultura é hoje em todo o mundo uma das bases do desenvolvimento, inclusive o

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econômico. Assim, acredito que tratar a cultura na sua dimensão mais ampla, como instrumento de constru-ção da identidade de um povo, como condição de vida, como exercício de cidadania, é uma responsabilidade de Estado que o Brasil precisa assumir.

A iniciativa que proponho não está isolada nesse processo, e deve ser analisada como uma proposta complementar a outras ações em tramitação na Câ-mara. Juntas elas carregam o objetivo de consolidar uma política cultural para o País. Uma delas é a PEC nº 306, de 2000, do Deputado Gilmar Machado e outros, que institui o Plano Nacional de Cultura, aprovada na Câmara dos Deputados no início do primeiro semestre deste ano. Outra iniciativa no mesmo sentido é a Pro-posta de Emenda à Constituição nº 150, de 2003, do Deputado Paulo Rocha e outros, que institui a vincu-lação de receita para a cultura, colocando em debate a questão do papel do Estado como fomentador das atividades culturais e da previsão orçamentária para a efetivação das políticas públicas de cultura.

De fato, para que as políticas públicas de cultura no Brasil sejam efetivas, é preciso que o Legislativo atue no sentido de consolidá-las. E uma das formas de fazê-lo é propor um mecanismo de aperfeiçoamento da gestão do setor cultural, por meio da criação de um Sistema Nacional de Cultura, nos termos da presente iniciativa. Contamos para tanto com o apoio de todos os senhores. Com toda a certeza, muito contribuiremos para o desenvolvimento do nosso povo.

Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Passa-

se ao

V – GRANDE EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Antes de conceder a palavra ao primeiro orador do Grande Ex-pediente, registro a presença do Presidente do Senado suíço, Sr. Bruno Frick. É com prazer que a Câmara dos Deputados recebe S.Exa. acompanhado do Embaixa-dor Rudolf Baerfuss, do Ministro Robert Steiner e do Secretário Olivier Zehnder.

A comitiva está acompanhada do 2º Vice-Presi-dente, Deputado Ciro Nogueira, do futuro Ministro do Tribunal de Contas da União, Deputado Augusto Nar-des, e demais Parlamentares.

Sejam bem-vindos a esta Casa (Palmas.)O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Concedo a

palavra ao Sr. Orlando Fantazzini, do PT de São Paulo. S.Exa. disporá de 25 minutos.

DISCURSO DO SR. DEPUTADO OR-LANDO FANTAZZINI QUE, ENTREGUE À REVISÃO DO ORADOR, SERÁ POSTERIOR-MENTE PUBLICADO.

O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Apresen-tação de proposições.

Os Senhores Deputados que tenham proposições a apresentar queiram fazê-lo.

O SR. MEDEIROS – Sr. Presidente, peço a pa-lavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Tem V.Exa. a palavra.

O SR. MEDEIROS (PL – SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Depu-tados, a crise política que vivemos é positiva, rege-neradora, porque, por seu intermédio, aparecem as mazelas políticas.

A opinião pública está atenta ao que ocorre no País e no Congresso Nacional. Os tempos da impuni-dade estão passando. As atuações da Polícia Federal e do Ministério Público têm sido fundamentais para pôr na cadeia grandes tubarões.

Quero fazer justiça ao Presidente da República. Façam a crítica que quiserem ao PT, mas nunca houve na história do Brasil um Governo como o do Presidente Lula, que tem combatido, com todas as forças, máfias, poderosos e corruptos por intermédio da Polícia Fe-deral, na pessoa do Dr. Paulo Lacerda e com respaldo do Ministro Márcio Thomaz Bastos.

Foram grandes as operações da Polícia Federal. Relembro a Operação Anaconda, Sr. Presidente, pela qual foram presos 3 juízes, um dos quais ainda se en-contra na prisão. Não me lembro, em tempo algum, de ver tantos tubarões na cadeia – 2 delegados da Polícia Federal e 4 empresários.

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Relembro a Operação Gafanhoto, também levada a cabo pela Polícia Federal, que inclusive prendeu um ex-Governador. A Operação Gafanhoto foi destinada a políticos de determinado Estado que tinham funcio-nários-fantasmas e deles auferiam lucro.

Relembro a Operação Vampiro, que desbaratou a máfia que atuava no Ministério da Saúde há mais de 10 anos, Sr. Presidente, e desviava dinheiro público da saúde, dinheiro para compra de remédios, por meio de concorrências no Ministério da Saúde, quando super-faturavam preços de remédios, e os superlucros eram divididos entre laboratórios. Era uma máfia poderosa. Nada se fazia no Ministério da Saúde sem autorização dessa máfia. Nenhuma empresa conseguia ganhar concorrência limpa porque a máfia dominava tudo.

Enfim, são centenas de operações da Polícia Federal.

Quero relembrar a Operação Xogum, dirigida pelo Delegado Queiroz, que culminou na prisão do Sr. Law Kin Chong, o maior contrabandista no Brasil, in-vestigado pela CPI juntamente com a Polícia Federal. O Sr. Law era considerado pessoa blindada porque ninguém conseguia prendê-lo. Ele pensava que podia comprar tudo e todos. Pois bem, quando tentou corrom-per o Presidente da CPI, oferecendo 1,5 milhão, nós o denunciamos. Pela primeira vez, vê-se um grande tubarão como esse preso. Ele foi condenado a 4 anos de cadeia em regime fechado, e seu parceiro Pedro Lindolfo, a 4 anos e 6 meses. O Sr. Law Kin Chong responde ainda a processos por lavagem de dinheiro, contrabando, máfia. Espero que seja condenado a uns 15 anos de prisão para que nunca mais tente comprar Deputado, acabe o contrabando no Brasil e a impuni-dade seja derrotada.

Sr. Presidente, causa-me estranheza a gritaria de determinados setores de São Paulo em relação à ação da Polícia Federal na Daslu. Que é a Daslu? Um shopping que vende roupas caras para a elite milionária de São Paulo. Ocorre que, atrás da Daslu, tinha uma máfia, uma organização criminosa, com ramificações nos Estados Unidos e no Brasil. Eles subfaturam, dei-xam de pagar imposto. Vestidos de griffe que custam mil dólares são subfaturados por 100 dólares, portanto, deixam de pagar imposto. O imposto que a Daslu deixa de pagar é dinheiro que falta na saúde, na educação.

Qual a diferença entre a Galeria Pajé e a Daslu? A Galeria Pajé vende para pobre e a Daslu para rico. Mas por trás dos 2 estão organizações criminosas, organizações que corrompem e sonegam imposto no Brasil. A impunidade está acabando, a Polícia Federal está atenta.

Por isso, cumprimento o Ministro Márcio Thomaz Bastos e o Dr. Paulo Lacerda pela brilhante operação.

Cumprimento também o Superintendente da Polícia Fe-deral, Dr. José Ivan Guimarães Lobato, pela belíssima operação. Respeitaram todo aquele mundo da Daslu, respeitaram a empresária – se é que se pode chamá-la assim —, que não foi algemada nem humilhada publi-camente. Mas a Polícia Federal não pode recuar diante de uma situação apenas porque vende para a elite de São Paulo, porque é protegida dos poderosos.

A Polícia Federal, hoje em dia, seguindo orienta-ção do Governo Lula, do Ministro Márcio Thomaz Bas-tos, não se partidariza, não se amedronta, porque tem defendido o Brasil e a economia nacional.

Portanto, os problemas de hoje do Congresso Nacional têm de ser apurados. Tudo tem de ser apu-rado, porque o tempo da impunidade está acabando. E, se Deus quiser, vai acabar tanto lá fora quanto no Parlamento.

Muito obrigado, Sr. Presidente.A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN – Sr. Presiden-

te, peço a palavra pela ordem.O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Tem V.Exa.

a palavra. A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB – AM.

Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, antes de iniciar meu pronuncia-mento, quero cumprimentar o Deputado Medeiros – que foi Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que analisou recentemente o problema da pirataria no País –, pela lucidez de seu pronunciamento.

Tanto eu quanto a grande maioria do povo bra-sileiro acompanhamos a ação da Polícia Federal, da Receita Federal e de outros órgãos na loja Daslu. Operação com a qual não apenas concordamos como devemos aplaudir, porque a comparação, apesar de, à primeira vista, parecer dura, é perfeita. Não há qualquer diferença entre os atos praticados pelos proprietários e dirigentes da Daslu e os praticados pelos que pro-movem a pirataria no País.

A CPI instalada nesta Casa não é simplesmente da pirataria, mas também da sonegação fiscal. Está em funcionamento a Frente Parlamentar de Combate à Pirataria e à Sonegação Fiscal. Talvez, Deputado Medeiros, uma das maiores frentes desta Casa, pois são mais de 200 Parlamentares signatários.

Então, não quero lamentar a ação da Polícia Fe-deral nem da Receita Federal. Pelo contrário, temos de aplaudi-la. Quero lamentar, sim, o ato recentemen-te realizado em São Paulo por diversos segmentos do empresariado nacional.

Infelizmente a FIESP não teve coragem de dizer que o ato era de desagravo e de solidariedade à Daslu. Disseram que o ato seria contra as atitudes arbitrárias da Polícia Federal. Ora, será que a FIESP não tem

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conhecimento das mais de 40 operações desenvolvi-das nos últimos tempos pela Polícia Federal? E cadê o ato? Cadê a manifestação contrária àquilo que eles chamam de abuso, ou seja, entrar na casa de pessoas envolvidas com máfias, falcatruas – aí está o IBAMA, no norte do País, em que seus servidores estão en-volvidos —, por acaso não é crime nem abuso? Mas entrar na Daslu, sim.

Então, é preciso que a FIESP e principalmente o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) – en-tidade de defesa da ética concorrencial —, em parceria com a Frente Parlamentar de Pirataria, pensem 2 ve-zes antes de participar de ações como essas. Deveria ser o ETCO o primeiro a aplaudir a ação desenvolvida pela Receita Federal e pela Polícia Federal.

Sr. Presidente, outro assunto que me traz à tribu-na é que hoje, 20 de julho, o mundo comemora o 132º aniversário de Alberto Santos Dumont.

Hoje, pela manhã, tive oportunidade de participar de belíssima solenidade organizada pelo Comando da Aeronáutica, na Base Aérea de Brasília. Foi uma bela solenidade que faz renascer nosso espírito de brasilidade, que faz com que todos voltemos a perce-ber a importância não apenas da Aeronáutica, mas das Forças Armadas na defesa, na colaboração e na construção e desenvolvimento do País.

Na ocasião, foram condecorados com a Medalha da Ordem do Mérito Santos Dumont diversos Parla-mentares desta Casa, como o Deputado Josias Quin-tal. E eu, entre diversas autoridades, também tive a felicidade de recebê-la.

Aproveito o momento para cumprimentar o Co-mandante Luiz Carlos da Silva Bueno, Tenente-Briga-deiro que dirigiu a belíssima solenidade.

Além de diversas autoridades, o Vice-Presidente da República José Alencar, Presidente da República em exercício, prestigiou, repito, a belíssima solenidade.

Cumprimento a todos os membros das Forças Armadas Brasileiras, em especial os da Aeronáutica que, apesar da dificuldade econômica por que passa aquele Comando, sabem mantê-la viva e se mantêm dedicados à defesa do País. Recebam todos os que pertencem à Aeronáutica os nossos cumprimentos.

Sr. Presidente, há mais de uma semana tenho acompanhado de perto a greve dos trabalhadores em educação no meu Estado.

Desde a década de 80, época em que eu dirigia a associação dos professores daquele Estado, nunca havia assistido a movimento tão grande, tão forte, tão coeso e tão unitário quanto o de agora.

Desde a semana passada, participamos de 2 reuniões com o Governador do Estado, que fez uma proposta inicial rejeitada pela categoria. Uma segun-

da proposta deverá ser analisada na assembléia de amanhã.

Cerca de 10 mil professores têm organizado be-líssimas manifestações públicas que têm sensibiliza-do, sem dúvida nenhuma, o Governo do Estado. E o Governo precisa negociar com a categoria.

O Amazonas não é um Estado pobre, é rico, pelo menos no que respeita a sua arrecadação, apesar do povo pobre. Manaus detém o quarto maior PIB per capita do País. Portanto, não pode continuar pagando 600 reais a professor em início de carreira e cerca de 800 reais ao de nível superior. É preciso melhorar, e melhorar muito os salários.

As negociações acontecem, e eu estou convicta de que vamos avançar não apenas nos salários dos professores, mas também na qualidade da educação no Estado do Amazonas.

Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Concedo

a palavra ao nobre Deputado Paes Landim, para uma Comunicação de Liderança, pelo PTB.

DISCURSO DO SR. DEPUTADO PAES LANDIM QUE, ENTREGUE À REVISÃO DO ORADOR, SERÁ POSTERIORMENTE PU-BLICADO.

O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Tem V.Exa. a palavra.

DISCURSO DO SR. DEPUTADO ANTO-NIO CARLOS MENDES THAME QUE, EN-TREGUE À REVISÃO DO ORADOR, SERÁ POSTERIORMENTE PUBLICADO.

O SR. IVAN RANZOLIN – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Tem V.Exa. a palavra.

O SR. IVAN RANZOLIN (PP – SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero cum-primentar o Deputado Antonio Carlos Mendes Thame por seu discurso. S.Exa. é um mestre. Cada vez que o escuto mais aprendo com a sua maneira de proferir as palavras sem agressividade, com muita profundidade, argumentação e conteúdo.

Sr. Presidente, não obstante o tiroteio das CPIs em função dos atos de corrupção, não posso deixar de realizar meu trabalho de Parlamentar e defender meu Estado.

Hoje trago um assunto dos mais importantes. Foi publicado no último dia 21 de junho o Decreto-Lei nº 5.473, assinado pelo Presidente da República, cujo art. 1º dispõe o seguinte:

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“Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezem-bro de 2020 o prazo fixado no art. 2º do Decreto Lei nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997.”

Eis o que previa o Decreto nº 2.413, de 1997:

“Art. 1º As atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e miné-rios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, inclusive suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados, todos contendo o elemento químico lítio considera-do de interesse para a energia nuclear, obser-varão os procedimentos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º Durante o prazo de cinco anos, contado da publicação deste Decreto, as ope-rações de comércio exterior dos materiais refe-ridos no artigo anterior somente serão realiza-das mediante prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear”.

Esse prazo foi prorrogado até 2020. Quem lê o decreto não entende bem o que está

escrito ali. Gostaria de expor aos senhores um questiona-

mento que recebi da empresa Ceramarte Ltda., da ci-dade de Rio Negrinho, que já produziu e exportou cerca de 46 milhões de canecas de chope, principalmente para os Estados Unidos da América, para a Alemanha, Canadá, Austrália e outros. Essa empresa produz uma série de produtos cerâmicos. Pois fui aprender com essa empresa, como também com outras empresas cerâmicas de Santa Catarina e do Brasil, e também com a indústria farmacêutica, que é obrigada a utilizar essa liga, o que é esse produto chamado lítio:

“Carbonato de lítio é matéria-prima usa-da na indústria cerâmica, de vidro e também na farmacêutica. É matéria-prima essencial ao produto Ceraflame e que dá ao mesmo a condição de sua qualidade. Produzido no Brasil por apenas uma empresa, a Cia. Brasi-leira de Lítio (...), sediada na cidade de Águas Vermelhas-MG, que detém o “monopólio” da venda no Brasil.”

Notem, Srs. Deputados: o “monopólio”.Essa empresa, por exemplo, comprou 2 mil quilos

de carbonato de lítio e pagou por eles R$44.660,00, preço FOB, ou seja, R$22,23 o quilo, ou US$7,57, ao câmbio de hoje. Segundo recente pesquisa realizada por essa e outras empresas catarinenses, no merca-do externo produto de igual ou melhor qualidade cus-ta US$2,85 vindo do Chile, US$2,20 vindo da China e

US$2,45 vindo da Alemanha, ou seja, 3 vezes menos do que o preço cobrado por essa empresa que detém o monopólio do carbonato de lítio no Brasil.

Essas empresas estão trabalhando há anos e anos, e esse decreto vem sendo sempre prorrogado; agora foi prorrogado até 2020. Pedi várias vezes audi-ência com o Ministro Eduardo Campos e não consegui. Ora, o Ministro Eduardo Campos é um Deputado des-ta Casa, e não quero falar muito porque está ausente, mas gostaria de perguntar-lhe: por que um Deputado quando vai para a chefia de um Ministério não recebe seus colegas Parlamentares?

Gostaria, Sr. Presidente, que tivéssemos a opor-tunidade de discutir os problemas de nossas regiões com os Ministros, especialmente quando se trata de Parlamentares, que sabem das nossas dificuldades, mas não é assim que acontece. Escrevi ao colega Eduardo Campos uma carta, escrevi outra, e no fim apresentei meu veemente protesto pelo fato de o Minis-tro não me receber, e então sua secretária enviou-me uma cópia do decreto. Considero isso uma violência! Quero dizer ao Deputado, quando estiver aqui, que nesta Casa todo o mundo é igual, mas agora eu não quero mais conversa, porque já foi produzido esse infame decreto que proíbe que as nossas empresas importem matéria-prima por um preço 3 vezes menor, encarecendo nosso produto e impedindo que ele tenha competitividade no mercado internacional.

Comunico que apresentei um decreto legislativo visando revogar esse decreto. Vou trazê-lo ao debate nesta Casa e quero saber aqui a opinião do ex-Ministro de Ciência e Tecnologia Eduardo Campos, para ver-mos o que é bom para o País.

Será que o Governo está ajudando as empresas brasileiras a exportarem? Esse superávit na exporta-ção tem a mão do Governo? Pois nesse caso quero dizer a V.Exas. que o Governo está prejudicando as empresas. Que o digam os proprietários da Ceramarte, em Rio Negrinho; que o diga a indústria farmacêutica, que o digam todos aqueles que produzem cerâmica e necessitam dessa liga para fazer produtos de excelente qualidade, que inclusive servem para cozinha, para ali-mentação, e não têm toxicidade para o ser humano.

Encerro este meu pronunciamento dizendo que isso é revoltante, Sr. Presidente. Não podemos aceitar medidas dessa natureza, que prejudicam as empresas e estabelecem um monopólio que realmente penaliza o povo brasileiro.

Muito obrigado.O SR. LUIZ CARLOS HAULY – Sr. Presidente,

peço a palavra pela ordem.O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Tem V.Exa.

a palavra.

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34630 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o que o Deputado Ivan Ranzolin acaba de dizer demonstra a fúria dos monopólios – e oligopó-lios, cartéis, trustes, dumpings –, que têm destruído a economia brasileira. Temos que fazer tudo para apoiá-lo, Deputado, a fim de acabar com esta excrescência que é o monopólio. Também devemos acabar com esta outra prática danosa que é a corrupção.

Observei muito a feição do Presidente Lula na entrevista que concedeu em Paris, a qual foi muito estranha. Pensei até que era a avant-première da RADIOBRÁS internacional. Pareceu até que a RA-DIOBRÁS agora atua também em Paris.

Coincidentemente, houve uma mudança de di-retriz na defesa do Sr. Lula e do PT, dos Srs. Delúbio Soares, Silvio Pereira e Marcos Valério, que vêm a ser as peças da engrenagem mais corrupta, mais perversa de que já se teve conhecimento na história do nosso País, no sentido de caracterizar o que está sendo apu-rado como crime eleitoral.

A Nação não é boba. O povo brasileiro, pela te-levisão, pelas emissoras de rádio, pela Internet e pe-los jornais, está acompanhando, analisando, julgan-do, processando tudo isso no subconsciente. Não há dúvida de que o grau de desconfiança no Presidente Lula aumenta a cada dia – já está em 42% – e essa tese não se sustenta. Aliás, o Malheiros, que orientou isso, junto com o Ministro da Justiça, é o advogado do Sr. Paulo Maluf, e a mesma tese de Paulo Maluf está sendo aplicada ao PT. É triste ver um partido que vi-nha tão empolgado quanto a uma série de questões, principalmente a ética, entregue hoje a uma defesa deplorável em um caso de corrupção.

Quem assistiu ao depoimento de Silvio Pereira ontem e está assistindo ao de Delúbio hoje pode ver, na cara deles, a expressão da mentira. Eles não conse-guem esconder que estão tentando passar uma mentira ao povo brasileiro. Não se sustenta a tese.

Os documentos comprobatórios de saques, trans-ferências e utilização de recursos caracterizam que as eleições foram fraudadas sob o peso de um poder econômico abominável.

Temos que tomar uma providência. Não vejo al-ternativa a não ser a condenação dos envolvidos do Poder Executivo, a cassação de mandato dos envol-vidos diretamente, dos cabeças desse processo. Mas é preciso dizer que o mal que atinge o Parlamento co-meçou na Presidência da República, no quarto andar, com a conivência e o conhecimento do terceiro andar. Quarto andar, José Dirceu; terceiro andar, Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com eles, Delúbio, Genoíno, Gushiken, Sílvio Pereira. Esses são os atores dessa

desgraça que se abateu sobre o Congresso, sobre o Governo Federal e sobre a política brasileira.

Estamos reagindo. Temos que separar o joio do trigo, o que presta do que não presta; descobrir quem são os responsáveis por essa fraude, por esse este-lionato praticado no Brasil. E esse estelionato não é só político, mas também patrimonialista – dinheiro para fazer patrimônio próprio, dinheiro de corrupção, dinheiro público que está envolvido nesse processo.

Então, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamenta-res, quero deixar expressa minha opinião de que é mais uma farsa.

É preciso que tenhamos definitivamente escla-recido todo esse processo de corrupção que atingiu o Poder Executivo e o Congresso Nacional.

Lembro que o responsável primeiro e último por tudo isso é o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. É ele quem nomeia, quem demite, quem tem o poder da caneta do Diário Oficial da União, quem de-termina. Se há um efeito contaminante no Congresso Nacional, isso é culpa exclusiva de quem organizou tudo isso: José Dirceu e Luiz Inácio Lula da Silva.

Falo em José Dirceu porque ele é Deputado Fe-deral. Delúbio, Sílvio Pereira e Gushiken não o são.

Sobre o Presidente da República, evidentemente precisamos de provas mais contundentes para chegar até o coração do Palácio do Planalto, mas, sem dúvida alguma, esse processo tem uma origem, a Casa Civil, onde se engendrou um plano para obter maioria no Congresso Nacional e para fazer o achaque, a espo-liação das estatais e dos Ministérios.

Não tenho dúvida de que o Brasil nunca mais será o mesmo, de que o Congresso Nacional nunca mais será o mesmo, de que o PT nunca mais será o mesmo. Cada um de nós, homens e mulheres de bem deste Parlamento e desta Nação, tem de fazer agora essa reflexão e tomar posição quanto ao futuro do País, para estabelecermos novos parâmetros.

Sr. Presidente, aproveitemos este momento ruim e difícil como ponto de mutação, de reflexão, de mu-dança de paradigma da política brasileira. Um pacto social e federativo será fundamental para um grande entendimento nacional a fim de sairmos desta crise. Se tivermos de antecipar as eleições, faremos isso. A meu ver, uma das alternativas seria a elaboração de emenda constitucional que as antecipasse, a fim de darmos fim à crise que se abate sobre o Brasil.

Era o que tinha a dizer.Muito obrigado.A SRA. MARIA HELENA – Sr. Presidente, peço

a palavra pela ordem.O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Tem V.Exa.

a palavra.

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34631

A SRA. MARIA HELENA (PPS – RR. Pela ordem. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Governo Federal lançou, semana passada, o Programa Ô de Casa, que tem como um de seus objetivos facilitar a quitação ou reestruturação de contratos imobiliários e reduzir a dívida existente, permitindo, assim, que as famílias finalizem o paga-mento de seus imóveis.

A solução apontada pelo Governo para renego-ciar as dívidas de milhares de mutuários é a mesma contemplada em substitutivo que apresentei ao Pro-jeto de Lei nº 3.361 de 2004, de autoria do Deputado Gustavo Fruet, que institui o Programa de Habitação de Interesse Social como instrumento da política ha-bitacional.

Em minha proposta, abordei o problema dos mutuários no que se refere aos contratos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, sem a cobertura do Fundo de Compensações de Variações Salariais, cujo saldo devedor resta impagável diante do fato de seu valor estar, em muitos casos, até 3 vezes maior do que o valor real do imóvel. Isso tem levado muitos mutuários à inadimplência, inclusive com a perspec-tiva concreta de perda do imóvel e do valor de todas as prestações já pagas.

Os contratos firmados entre 1993 e 1998, sem a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, apresentam esse tipo de disfunção. Realmente são muitos os casos onde o valor do saldo devedor é imensamente maior do que o valor do imóvel, muito embora tenham sido pagas as prestações por 15 anos ou mais. Esse é o último esqueleto do SFH que faltava ser resolvido, os demais problemas de vulto já foram solucionados.

Anos atrás, o Governo encontrou uma alternativa para os mutuários da Caixa, porém deixou os cerca de 150 mil contratos com instituições privadas, celebrados no âmbito do SFH, sem solução. Todos estavam, con-tudo, na mesma situação que aqueles contratos que haviam sido celebrados com a Caixa. O que o Gover-no fez foi criar uma empresa não financeira, vinculada ao Ministério da Fazenda, a EMGEA, que absorveu os ativos do crédito imobiliário de baixa liquidez e está concedendo descontos para obter a renegociação; descontos, esses, absorvidos, em última instância, pelo próprio Tesouro Nacional.

O que está sendo feito agora, portanto, é a ex-tensão dessa mesma alternativa aos mutuários que contrataram com os agentes privados, solução prevista em meu substitutivo ao projeto do Deputado Gustavo Fruet. O objetivo da nossa proposta e que agora foi concretizada por meio do Programa Ô de Casa é que o problema não foi causado nem por inadimplência

dos mutuários nem por má gestão das instituições, mas pelo próprio Estado, ao longo de mais de uma década de planos econômicos mal sucedidos e po-líticas monetárias restritivas, calcadas na adoção de altíssimos juros.

Faço o registro de que o Projeto de Lei nº 3.361 se encontra em fase de apreciação pela Comissão de Finanças e Tributação desta Casa, com possibilidade de ser rejeitado em face da apresentação de parecer contrário do então Relator, muito embora a maior des-pesa esteja alocada justamente nesse dispositivo, que o próprio Governo já está absorvendo.

Assim, alerto os Srs. Parlamentares para a im-portância da aprovação do substitutivo que apresentei, uma vez que os valores previstos para esses gastos, que poderiam torná-lo inadmissível orçamentariamen-te, já estão em fase de execução pela Caixa Econô-mica Federal.

Muito obrigada, Presidente.O SR. ALBERTO FRAGA – Sr. Presidente, peço

a palavra pela ordem.O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Tem V.Exa.

a palavra.O SR. ALBERTO FRAGA (PFL – DF. Pela ordem.

Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta tribuna, na verdade, serve para as lamentações dos Parlamentares.

Vou fazer um protesto. A prática adotada pelo Senado da República não é democrática. Sou suplen-te na CPMI dos Correios, na qual levantei questão de ordem baseada em artigos do Regimento Comum que determinam que a discussão deve ser feita por ordem de inscrição. Infelizmente, o Senador Maguito Vilela, que conduzia os trabalhos, na condição de Vice-Pre-sidente, de maneira atropelada e seguindo orientação muito mal feita de sua assessoria, disse que a ques-tão de ordem não tinha amparo. Disse a S.Exa. que vou recorrer.

Sr. Presidente, a prática atual não pode prospe-rar. É um grande absurdo. De acordo com o pensa-mento do Senador Maguito Vilela, os titulares devem falar primeiro; os suplentes, depois de percorrida toda a lista de titulares.

Cheguei às 8h e me inscrevi. O suplente que participa verdadeiramente de todo o trabalho, e não somente na hora em que a televisão está filmando; que acompanha os depoimentos, para se manifestar de maneira procedente, fala depois do titular. O titular se inscreve às 12h ou às 13h e fala antes do suplente que se inscreveu às 7h. O Senador Maguito Vilela acha que isso é salutar. Que democracia!

A Casa tem de tomar vergonha. Deputados não são inferiores a Senadores. Senadores representam o

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34632 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

Estado e Deputados, o povo. Não vejo diferença entre eles. Se a moda pegar, ninguém mais vai querer ser suplente nas Comissões.

Para ilustrar e tentar iluminar a cabeça de alguns, eu perguntei: se for feita uma votação agora, no ple-nário, quem vai votar? Os suplentes. A única diferença entre um e outro é na hora do voto, quando o titular, evidentemente, tem a preferência. Na sua ausência, quem vota é o suplente.

Na discussão da matéria não há preferência. Como a CPMI dos Correios dá ibope e holofote, Parla-mentares-mariposas – não podem ver uma luz acessa que correm para se manifestar – tiram o lugar daqueles que querem trabalhar corretamente.

Sr. Presidente, deixo meu protesto. Levantei ques-tão de ordem muito bem respaldada. Recorri da de-cisão do Presidente em exercício, Senador Maguito Vilela. Espero que o Presidente da Comissão, Se-nador Delcidio Amaral, decida sobre ela. Não tenho condição de retornar a uma Comissão que discrimina Parlamentares, separando-os em primeira e segun-da categorias. Se o suplente só fala depois do titular, existe discriminação.

Essa posição não é democrática nem salutar para as 2 Casas. Temos de nos amparar no Regimento Co-mum. Deixo meu protesto contra a atitude truculenta do Senador Maguito Vilela.

Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Concedo

a palavra, pela ordem, ao Sr. Deputado Wanderval Santos.

O SR. WANDERVAL SANTOS (PL – SP. Pela or-dem. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, tramita na Casa o Projeto de Lei nº 5.476/01, de autoria do Deputado Marcelo Tei-xeira (PMDB-CE), que visa acabar com a cobrança da assinatura básica nas contas de telefone fixo.

Sr. Presidente, a composição do cálculo do va-lor da assinatura básica é uma caixa-preta que intriga não só os usuários dos serviços de telecomunica-ções, mas também os especialistas do setor. Estes, por mais que se debrucem sobre planilhas de cálculo e fórmulas matemáticas intrincadas, não conseguem descobrir os itens que compõem o custo final dessa tal de assinatura básica.

Srs. Parlamentares, o fim da assinatura básica de telefonia fixa é um dos assuntos que mais interessam às pessoas que acompanham os trabalhos legislativos. Somente no ano passado, o serviço Disque-Câmara (0800-619619) recebeu 327 mil ligações de apoio ao projeto que pretende acabar com a cobrança da alu-dida tarifa. Essas ligações do público representaram 76% dos atendimentos de 2004, e de janeiro deste

ano até agora o assunto foi objeto de mais de 100 mil telefonemas.

Ilustres pares, órgãos de defesa do consumidor, como alguns PROCONs estaduais e o Instituto Brasi-leiro de Defesa do Consumidor (IDEC), pedem o fim da tarifa, por considerá-la abusiva, uma vez que não incide sobre uma prestação de serviço específica. O PROCON do Distrito Federal, por exemplo, reuniu 250 mil assinaturas de apoio ao projeto e as apresentou, em abril último, ao Presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, que prometeu todo o empenho em apro-var a proposição.

Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Depu-tados, as empresas que detêm a concessão dos ser-viços telefônicos desrespeitam continuamente as leis brasileiras de defesa do consumidor, e contra elas a ANATEL não aplica nenhuma sanção para coibir de vez os abusos por elas praticados. Não bastasse isso, os usuários são mal atendidos quando procuram cobrar seu direito à informação, previsto no Código de Defe-sa do Consumidor. Precisamos, urgentemente, frear a ganância dessas operadoras, que parecem compor-tar-se acima do império da lei e do respeito mínimo ao cidadão. Uma das medidas para estancar essa san-gria de cobranças indevidas encontra-se ao alcance de nós, Parlamentares. Basta que nos empenhemos em aprovar o projeto referido, que extingue de vez a famigerada cobrança da assinatura básica.

Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Concedo

a palavra ao nobre Deputado Mauro Benevides, para uma Comunicação de Liderança, pelo PMDB.

O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, reiniciou-se ontem nova fase de reuniões do Conselho de Política Monetária, com o objetivo de fixar a Taxa SELIC, em condições extrema-mente favoráveis, antecedidas pela constatação de um índice de deflação considerado bastante auspicioso, ca-paz assim de justificar a adoção, a partir de agora, de uma linha descendente no patamar dos juros, ainda em torno de 19,75%, que desfavorecem os investimentos impulsionadores da nossa expansão econômica.

Há quem arrisque uma redução gradual, a partir de agora, mesmo em torno de 0,5%, embora existam os que crêem em manutenção do mesmo índice preva-lecente até o presente momento, apesar da insurgência de segmentos empresariais inconformados com a infle-xibilidade em que se tem posicionado o COPOM.

A própria Confederação Nacional da Indústria, di-rigida pelo nosso colega Deputado Armando Monteiro Neto, persiste na tese de uma diminuição a partir deste mês, o que motivaria clima de melhores perspectivas

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34633

para os que desejam contribuir na ampliação de nos-sas atividades produtivas.

Aliás, ao discursar na França, para agradecer a calorosa recepção que lhe foi propiciada, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva acenou para a possibilidade de atrair capitais, dentro de uma política de juros mais compatível com a realidade brasileira.

O Chefe do País, inclusive, mencionou as aplica-ções em infra-estrutura e em Parcerias Público-Privadas como fascinantes para os que pretendiam vincular-se ao novo momento vivenciado pelo País, mesmo em meio a uma crise política, que, felizmente, mantém inalterados os indicadores econômico-financeiros, o que serve para garantir as inversões que forem pro-cessadas na atual conjuntura.

O Presidente do Banco Central, Henrique Meireles, deve sentir-se pressionado, legitimamente, pelo clamor dos que se insurgem contra as taxas atuais, levando-o a recomendar novas diretrizes, no contexto dessa reunião que deve ser concluída no final da tarde de hoje.

Se a reforma ministerial, parcialmente efetivada, já procurou contrabalançar fatos políticos desprimorosos, atingindo, simultaneamente, Legislativo e Executivo, nada mais aconselhável do que o COPOM enveredar por uma nova trilha, sempre definida por lideranças responsáveis em nosso Parlamento e pelas entidades sindicais, em todos os níveis hierárquicos.

Daí, acredita-se que um novo momento passe a ser experimentado pelo Brasil, enquadrado num senti-mento generalizado de que participam todas as forças atuantes da sociedade civil organizada.

Se o próprio Primeiro Mandatário inclina-se por essa alternativa, chegando a patrociná-la, ostensivamente, em seu périplo europeu, nada há que justifique a preponde-rância dos 19,75%, preservados nos dois últimos meses por aquele nevrálgico setor governamental.

É essa a expectativa de que se cerca a delibe-ração do COPOM de logo mais, já com o otimizante aceno do próprio condutor dos destinos nacionais.

Sr. Presidente, é esse o discurso que entendi do meu dever levar ao conhecimento da Casa, na expectativa de que logo mais tenhamos uma notícia alvissareira no que tange à fixação da taxa SELIC a partir de agora.

O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Vai-se pas-sar ao horário de

VI – COMUNICAÇÕES PARLAMENTARESNão há oradores inscritos.

VII – ENCERRAMENTOO SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Nada mais

havendo a tratar, vou encerrar a sessão.

O SR. PRESIDENTE (João Caldas) – Encerro a sessão, convocando outra para amanhã, quinta-feira, dia 21, às 14h.

AVISOS

PROPOSIÇÃO EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS OU RECURSOS

I – EMENDAS

II – RECURSOS

1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE COMIS-SÃO – ART. 24, II, DO RI

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: ART. 58, § 3º, com-binado com ART. 132, § 2º, DO RI

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: ART. 58, § 1º, DO RI

1.1 COM PARECERES FAVORÁVEIS

PROJETO DE LEI:

Nº 1.285-A/03 (INALDO LEITÃO) – Acrescenta pará-grafo ao art. 506 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO:

Nº 1.618-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que ou-torga permissão à Sistema Syria de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Catanduvas, Estado do Paraná.DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

Nº 1.680-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que re-nova a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

1.2 COM PARECERES, QUANTO AO MÉRITO, CON-TRÁRIOS (Art. 133, DO RI)

PROJETOS DE LEI:

Nº 1.076/03 (SENADO FEDERAL) – Altera o Decreto – Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências, e outros diplomas legais, para assegurar aos aposta-

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34634 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

dores de loterias, bingos e sorteios, informação prévia sobre as probabilidades de sucesso.DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

Nº 1.198/03 (GILMAR MACHADO) – Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financia-mento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá ou-tras providências”.DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

Nº 3.651/04 (RONALDO VASCONCELLOS) – Dispõe sobre a localização dos estabelecimentos de ensino básico em relação às vias terrestres situadas fora do perímetro urbano.DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

Nº 3.806/04 (GEDDEL VIEIRA LIMA) – Inclui as en-tidades e associações de classe de âmbito nacional entre os beneficiários dos financiamentos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

Nº 4.817/05 (FERNANDO DE FABINHO) – Institui 2005 como o “Ano Nacional da Paz e do Desarmamento” e o dia 20 de outubro como o “ Dia Nacional da Paz e do Desarmamento”.DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMIS-SÃO – ART 54, DO RI

(SUJEITAS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR,NOS TERMOS DO ART. 144, DO RI)PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: ART. 58, § 1º, DO RI

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: ART 58, § 3º, com-binado com ART. 132, § 2º, DO RI

PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E/OU ORÇA-MENTÁRIA

PROJETOS DE LEI:

Nº 2.160/03 (CORONEL ALVES) – Institui o Programa de Incentivo Profissional Superior para os servidores da área de segurança pública.DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

Nº 3.565/04 (MARCONDES GADELHA) – Dispõe so-bre a instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e dá outras providências.DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

3. CONTRA DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE – ART. 164, § 1º, DO RI

(SUJEITOS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, APÓS OUVIDA A CCJR, NOS TERMOS DO ART. 164, § 2º E § 3º, DO RI)

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: ART. 164, § 2º, DO RI

PROJETOS DE LEI:

Nº 7.466/02 (LUIZ ANTONIO FLEURY) – Altera os arti-gos 57 e 59 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2001, que institui o Código Civil. (E seus apensados: PL’s nºs 970/2003, do Dep. Bispo Wanderval e 1540/2003, do Dep. Carlos Nader).DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

Nº 930/03 (JULIO LOPES) – Altera a Redação do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 23 de janeiro de 2002 – Código Civil. (E seu apensado: PL nº 982/2003, do Dep. Costa Ferreira).DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

Nº 5.221/05 (WELINTON FAGUNDES) – Determina a obrigatoriedade da existência de banheiros e bebedou-ros públicos nas agências bancárias de todo País.DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

4. DEVOLVIDO (S) AO (S) AUTOR (ES), nos termos do artigo 137, § 1º, do RI.

Prazo para apresentação de recurso artigo 137, § 2º (05 sessões), as seguintes proposições:

PROJETOS DE LEI:

Nº 5.417/05 (FEU ROSA) – Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a conferir cargos nas Forças Ar-madas para os atletas que obtiverem medalhas olím-picas para o País.DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

Nº 5.544/05 (CAPITÃO WAYNE) – Inclui a disciplina “Segurança Pública” no currículo do ensino fundamen-tal do Brasil.DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34635

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

Nº 1.757/05 (OSMÂNIO PEREIRA) – Dispõe sobre con-vocação de plebiscito relativo à interrupção da gravidez até à décima segunda semana de gravidez.DECURSO: 3ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 25-7-05

ORADORES SORTEADOS PARA O GRANDE

EXPEDIENTE DO MÊS DE JULHO DE 2005

Dia 21, 5ª-feira

15:00 PAES LANDIM (PTB – PI)

ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES

I – COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 25-07-05

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 5.507/05 – do Sr. Ronaldo Caia-do e outros – que “dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas originárias de operações de crédito rural, altera a Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LUIS CARLOS HEINZE. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-07-05

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 5.479/05 – Da Sra. Ann Pontes – que “altera a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995”. RELATOR: Deputado WALDEMIR MOKA.

PROJETO DE LEI Nº 5.519/05 – Do Sr. Zé Geraldo – que “acrescente-se dispositivo ao art. 2º da Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, para tratar da an-tecedência mínima para a publicação dos atos norma-tivos do órgão competente, nos períodos de proibição da pesca”. RELATOR: Deputado ZONTA.

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMEN-TO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ (DIA

22/07/2005)

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 3.101/04 – Do Sr. Jefferson Cam-pos – que “assegura ao usuário do Serviço de Telefo-nia Fixa Comutada o direito de bloquear a discagem para chamadas de longa distância ou para serviços de valor adicionado”. RELATOR: Deputado IRIS SIMÕES.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ

(DIA 22/07/2005)

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicida-de e Mérito:

PROJETO DE LEI Nº 5.632/01 – Do Sr. Sérgio Car-valho – que “acrescenta artigo à Lei nº 6.739, de 05 de dezembro de 1979, dispondo sobre o bloqueio dos registros de Imóveis questionados pela União, Estados ou Municípios, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado BENEDITO DE LIRA.

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-07-05

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

Page 98: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

34636 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridici-dade (art. 54, I):

PROJETO DE LEI Nº 1.975/99 – Do Sr. João Paulo – que “dá nova redação ao inciso V do art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983”. RELATOR: Deputado JEFFERSON CAMPOS.

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMEN-TO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ (DIA

22/07/2005)

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 2.350/03 – Do Sr. Marcelo Gui-marães Filho – que “dispõe sobre a presunção de inexistência de débitos anteriores com o pagamento da última conta de luz, água e telefone e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LUIZ BASSUMA.

PROJETO DE LEI Nº 3.880/04 – Do Sr. Celso Russoman-no – que “dispõe sobre a exposição do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”. (Apensado: PL 4179/2004) RELATOR: Deputado JULIO LOPES.

PROJETO DE LEI Nº 4.114/04 – Do Sr. Carlos Na-der – que “”Dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais em unidades de condomínio e dá outras providências.”” RELATOR: Deputado ALMEIDA DE JESUS.

PROJETO DE LEI Nº 5.121/05 – Do Sr. Enio Bacci – que “altera o inciso III do artigo 6º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências”. (Apensado: PL 5390/2005) RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.

PROJETO DE LEI Nº 5.173/05 – Do Sr. Celso Rus-somanno – que “altera a Lei nº 8.078, de 11 de se-tembro de 1990 – Código de Defesa e Proteção do Consumidor”. RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT.

PROJETO DE LEI Nº 5.367/05 – Do Sr. Celso Rus-somanno – que “dispõe sobre requisitos e condições para realização de concursos ou promoções com fi-nalidade social realizados por quaisquer meios de comunicação”. RELATOR: Deputado LUIZ ANTONIO FLEURY.

PROJETO DE LEI Nº 5.372/05 – Do Sr. Ivo José – que “dispõe sobre os direitos do consumidor em caso de oferta, venda ou atendimento por telefone, determinan-do que sejam gravadas as conversas para servirem de prova, entre outras providências” RELATOR: Deputado CHICO SARDELLI.

PROJETO DE LEI Nº 5.402/05 – Do Sr. Eduardo Paes – que “acrescenta o §2º, ao art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO.

PROJETO DE LEI Nº 5.478/05 – Do Sr. Rubinelli – que “altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, instituindo a figura do fornecedor hipossuficiente e o Fundo Na-cional de Assistência ao Fornecedor Hipossuficiente – FNAFH, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado CHICO SARDELLI.

PROJETO DE LEI Nº 5.509/05 – Do Sr. Henrique Afon-so – que “acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997”. RELATOR: Deputado EDUARDO SEABRA.

PROJETO DE LEI Nº 5.517/05 – Do Sr. Marcelo Gui-marães Filho – que “altera a Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985, vedando a inserção de data de abertura de conta nos talonários de cheque expedidos pelas instituições bancárias ou financeiras”. RELATOR: Deputado MÁRCIO FORTES.

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-07-05

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 5.028/05 – Do Sr. Cabo Júlio – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis e estabelecimentos similares criarem e manterem ficha de identificação de crianças que se hospedarem no estabelecimento, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado AMAURI GASQUES.

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34637

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-07-05

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 5.301/05 – Do Senado Fe-deral – José Maranhão – (PLS 81/2004) – que “altera o art. 2º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para instituir o Exame de Proficiência como requisito adicio-nal a ser exigido na inscrição em Conselho Regional de Corretores de Imóveis e dá outras providências”. – RELATORA: Deputada LÚCIA BRAGA.

II – COMISSÕES MISTAS

COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (8 DIAS)

DECURSO: 8º diaÚLTIMO DIA: 21-7-2005

PROJETO DE LEI Nº 16/2005-CN, que “abre ao Or-çamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Operações Oficiais de Crédito, crédi-to suplementar no valor global de R$ 46.893.589,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” RELATORA: Deputada ROSE DE FREITAS

PROJETO DE LEI Nº 17/2005-CN, que “abre aos Orça-mentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em fa-vor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 41.816.719,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e de-zesseis mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” RELATOR: Deputado CARLITO MERSS

PROJETO DE LEI Nº 18/2005-CN, que “abre ao Or-çamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mi-lhões e duzentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. RELATOR: Deputado NELSON MEURER

PROJETO DE LEI Nº 21/2005-CN, que “abre aos Orça-mentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em fa-vor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 177.200.000,00 (cento e setenta e sete milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. RELATOR: Senador AUGUSTO BOTELHO

PROJETO DE LEI Nº 22/2005-CN, que “abre ao Orça-mento Fiscal da União, em favor do Ministério do Plane-jamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 184.161.245,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e um mil, duzentos e qua-renta e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS

III – COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PER-MANENTES

ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIA ÀS COMISSÕES

EM 20/07/2005:

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática:

PROJETO DE LEI Nº 5.527/2005 –

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 163/2003 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.122/2004 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.480/2004 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.535/2004 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.592/2005 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.792/2005 PROJETO DE LEI Nº 3.094/2004 PROJETO DE LEI Nº 5.551/2005 PROJETO DE LEI Nº 5.553/2005 PROJETO DE LEI Nº 5.572/2005 PROJETO DE LEI Nº 5.573/2005 PROJETO DE LEI Nº 5.579/2005 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 428/2005 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 437/2005 RECURSO Nº 209/2002

Comissão de Defesa do Consumidor:

PROJETO DE LEI Nº 4.010/1997PROJETO DE LEI Nº 4.640/1998 PROJETO DE LEI Nº 4.070/2001PROJETO DE LEI Nº 4.418/2001 PROJETO DE LEI Nº 4.687/2001 PROJETO DE LEI Nº 5.600/2001 PROJETO DE LEI Nº 5.737/2001 PROJETO DE LEI Nº 6.181/2002

Page 100: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

34638 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

PROJETO DE LEI Nº 7.202/2002PROJETO DE LEI Nº 534/2003 PROJETO DE LEI Nº 2.145/2003PROJETO DE LEI Nº 3.641/2004 PROJETO DE LEI Nº 5.149/2005PROJETO DE LEI Nº 5.150/2005 PROJETO DE LEI Nº 5.151/2005PROJETO DE LEI Nº 5.326/2005 PROJETO DE LEI Nº 5.515/2005 PROJETO DE LEI Nº 5.523/2005 PROJETO DE LEI Nº 5.604/2005

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indús-tria e Comércio:

PROJETO DE LEI Nº 4.387/2004PROJETO DE LEI Nº 5.530/2005PROJETO DE LEI Nº 5.542/2005PROJETO DE LEI Nº 5.585/2005

Comissão de Desenvolvimento Urbano:

PROJETO DE LEI Nº 5.546/2005

Comissão de Educação e Cultura:PROJETO DE LEI Nº 5.475/2005PROJETO DE LEI Nº 5.535/2005

Comissão de Finanças e Tributação:

PROJETO DE LEI Nº 5.531/2005

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado:

PROJETO DE LEI Nº 5.548/2005PROJETO DE LEI Nº 5.552/2005PROJETO DE LEI Nº 5.555/2005

Comissão de Seguridade Social e Família:

PROJETO DE LEI Nº 5.522/2005PROJETO DE LEI Nº 5.528/2005 PROJETO DE LEI Nº 5.584/2005PROJETO DE LEI Nº 5.588/2005PROJETO DE LEI Nº 5.589/2005

Comissão de Trabalho, de Administração e Servi-ço Público:

PROJETO DE LEI Nº 4.999/2005PROJETO DE LEI Nº 5.013/2005PROJETO DE LEI Nº 5.017/2005PROJETO DE LEI Nº 5.526/2005PROJETO DE LEI Nº 5.583/2005PROJETO DE LEI Nº 5.605/2005

Comissão de Viação e Transportes:

PROJETO DE LEI Nº 5.587/2005PROJETO DE LEI Nº 5.590/2005

(Encerra-se a sessão às 16 horas e 45 minutos.)

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM

O ilustre Deputado Fernando de Fabinho levantou questão de ordem com base no art. 47 da Constituição Federal, bem como nos arts. 50, § 2º; 56, § 2º; 57, XIV; 180, § 2º; 182 e 185, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, acerca do procedimento ado-tado na reunião da Comissão de Educação e Cultura referente à apreciação do parecer ao Projeto de Lei nº 4.817, de 2005, de sua autoria, que “Institui 2005 como o ‘Ano Nacional da Paz e do Desarmamento’ e o dia 20 de outubro como o ‘Dia Nacional da Paz e do Desarmamento’.”

Esclarece Sua Excelência que a regra para as de-liberações das Casas Legislativas, como também das suas Comissões está prevista nos arts. 47 da Constitui-ção Federal e 56, § 2º, do Regimento Interno. No que se refere às Comissões, as decisões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, prevalecendo em caso de empate o voto do relator. Ocorre que a Comissão de Educação e Cultura é composta por 32 deputados, e para vali-dar as suas deliberações é necessária a presença da maioria absoluta de seus membros (17) e quorum de maioria de votos (9).

Argumenta, em seguida, o ilustre autor, que, após proceder à votação do parecer pelo processo simbólico, a Presidência do Colegiado declarou o re-sultado como empate, sem abstenções. Logo depois, sem que nenhum membro solicitasse verificação de votação, a Srª Presidente determinou a retificação do resultado, declarando a rejeição do parecer, por seis votos contrários.

Conclui, ao final, que os seis votos contrários anunciados seriam insuficientes para rejeitar a ma-téria. Ademais, a manifestação dos outros membros presentes implicaria a concordância com o voto do relator. Portanto, a decisão seria nula ou o parecer restaria aprovado. Assim, solicita a correta aplicação dos dispositivos regimentais ao caso em tela.

Oficiado o Presidente da Comissão de Educação e Cultura para prestar informações acerca do alegado na Questão de Ordem, esclareceu a Srª Presidente em exercício que “a deliberação do parecer do relator ao Projeto de Lei n° 4.817/2004 foi feita pelo processo simbólico, em consonância com o disposto no artigo 185 do Regimento Interno”, não tendo havido verifica-ção de votação, nem tampouco ocorrido empate, mas tão-somente a rejeição do parecer do Relator, Dep. Gastão Vieira, pelo processo simbólico.

É o Relatório.Decido.

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34639

A Constituição Federal estabelece o quorum necessário para as deliberações legislativas em seu art. 47, in verbis,

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maio-ria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

De outra parte, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, observando a determinação consti-tucional, dispõe acerca do quorum de presença e de votação nas Comissões, in litteris,

Art. 56....................................................§ 1º........................................................ § 2º Salvo disposição constitucional em

contrário, as deliberações das Comissões se-rão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, prevale-cendo em caso de empate o voto do relator.

Trata, além disso, da hipótese de rejeição do parecer, in verbis:

Art. 57. No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as se-guintes normas:

...............................................................XII – se o voto do relator não for adotado

pela Comissão, a redação do parecer vencedor será feita até a reunião ordinária seguinte pelo relator substituto, salvo se vencido ou ausen-te este, caso em que o Presidente designará outro deputado para fazê-lo.

Não obstante isso, quanto ao processo simbólico de votação, adotado pelas Comissões nas delibera-ções de proposições em geral, estabelece o Estatuto Doméstico, in litteris,

Art. 185. Pelo processo simbólico, que será utilizado na votação das proposições em geral, o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os deputados a favor a permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos.

As deliberações nas Comissões usualmente são tomadas pelo processo simbólico. Presente a maioria absoluta dos seus membros, os pareceres considerar-se-ão aprovados pela maioria de votos, ou seja, pela maioria simples. No caso em exame, encontrando-se presente a maioria absoluta dos membros da Comis-são, equivalente a 17 deputados [a maioria absolu-ta, para números pares, representa metade mais um; composição da Comissão = 32, dividida por 2 = 16, 16

(metade) + 1 (um) = 17], a matéria estará aprovada por maioria simples.

No entanto, é comum haver equívocos a respei-to do conceito de maioria simples, que é distinto do conceito de maioria absoluta. Para a expressão maio-ria absoluta, a definição é a seguinte: tratando-se de número par, a maioria absoluta significa metade mais um. Referindo-se a número ímpar a maioria absoluta significa o primeiro número inteiro acima da metade. Já a definição de maioria simples é outra: atinge a maioria para a aprovação da matéria a existência de, no míni-mo, um voto favorável acima dos votos contrários. Ou seja, qualquer número de votos favoráveis superior ao número de votos contrários e vice-versa configura a maioria e aprova ou rejeita a matéria, conforme o caso, desde que tenha havido maioria absoluta.

Em outras palavras, um projeto poderá ser apro-vado por até um voto a favor contra zero, desde que todos os outros membros da Comissão se abstenham. Havendo, pelo menos, um voto favorável e nenhum voto contrário, a matéria estará aprovada.

In casu, conforme esclarecido pela Srª 1° Vice-Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Dep. Maria do Rosário, a rejeição do parecer do relator foi feita pelo processo simbólico, não tendo havido verifi-cação de votação. Relatou a ilustre deputada que en-cerrada a discussão, anunciou a votação, conclamando os senhores deputados favoráveis a permanecerem como se encontravam e os deputados contrários a se manifestarem.

Ocorre que, segundo esclarecimentos prestados, enquanto a Srª Presidente contava os votos, declarou “deu empate aqui”. Porém, não havia ainda anuncia-do o resultado. Foi, então, alertada pela Secretaria da Comissão de que não havia votado, conforme exige o parágrafo único do art. 41 do Estatuto Doméstico. Nesse ínterim, dois deputados que não haviam se manifestado, o fizeram, não deixando qualquer dúvi-da quanto ao resultado. Em seguida, a Srª Presidente anunciou o resultado da votação, ou seja, a rejeição do parecer do Relator, Dep. Gastão Vieira. Estas fo-ram as informações prestadas pela ilustre deputada, como Presidente em exercício da Comissão de Edu-cação e Cultura.

De outro lado, não assiste razão ao ilustre reque-rente no que toca à alegação de que são necessários nove votos para a aprovação ou rejeição do parecer do relator. Conforme referido anteriormente, basta que haja um voto favorável acima dos votos contrários ou vice-versa, para que a matéria seja aprovada ou rejeitada, porque é exigida maioria simples dos votos.

Ora bem, seriam necessários nove votos se a norma regimental exigisse quorum de presença e de

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34640 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

votação de maioria absoluta. Nessa hipótese, presen-tes 17 membros da Comissão de Educação e Cultura (maioria absoluta), a matéria estaria aprovada por nove votos (maioria absoluta). Mas esta não é a exigência constitucional para a deliberação das proposições em geral, exceto para a votação em Plenário de projeto de lei complementar e proposta de emenda constitucional.

Posto isso, recebo a presente Questão de Ordem, nos termos do artigo 95 do Regimento Interno, para, no mérito, indeferi-la, por falta de amparo regimental.

Dê-se ciência ao autor do teor da pre-sente decisão e, após, publique-se.

Em 20-7-05. – Severino Cavalcanti, Presidente.

COMISSÕES – DESIGNAÇÕES

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DESIGNAÇÃO DE RELATOR

Faço, nesta data, a(s) seguinte(s) designação(ões) de relatoria:

Ao Deputado Almeida de Jesus PROJETO DE LEI Nº 4.114/04 – do Sr. Carlos

Nader – que “”Dispõe sobre a instalação de hidrôme-tros individuais em unidades de condomínio e dá ou-tras providências.””

À Deputada Ana GuerraPROJETO DE LEI Nº 4.905/05 – do Sr. Seve-

riano Alves – que “altera a Lei nº 8.078, de 11 de se-tembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor”.

Ao Deputado Chico Sardelli PROJETO DE LEI Nº 5.372/05 – do Sr. Ivo José

– que “dispõe sobre os direitos do consumidor em caso de oferta, venda ou atendimento por telefone, determi-nando que sejam gravadas as conversas para servirem de prova, entre outras providências”

PROJETO DE LEI Nº 5.478/05 – do Sr. Rubinelli – que “altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, instituindo a figura do fornecedor hipossuficiente e o Fundo Na-cional de Assistência ao Fornecedor Hipossuficiente – FNAFH, e dá outras providências”.

Ao Deputado Eduardo Seabra PROJETO DE LEI Nº 5.509/05 – do Sr. Henrique

Afonso – que “acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997”.

Ao Deputado José Carlos AraújoPROJETO DE LEI Nº 5.402/05 – do Sr. Eduar-

do Paes – que “acrescenta o §2º, ao art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras pro-vidências”.

Ao Deputado Julio LopesPROJETO DE LEI Nº 3.880/04 – do Sr. Celso

Russomanno – que “dispõe sobre a exposição do Có-digo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”. (Apensado: PL 4179/2004)

Ao Deputado Luiz Antonio FleuryPROJETO DE LEI Nº 5.367/05 – do Sr. Celso

Russomanno – que “dispõe sobre requisitos e con-dições para realização de concursos ou promoções com finalidade social realizados por quaisquer meios de comunicação”.

Ao Deputado Luiz Bassuma PROJETO DE LEI Nº 2.350/03 – do Sr. Marcelo

Guimarães Filho – que “dispõe sobre a presunção de inexistência de débitos anteriores com o pagamento da última conta de luz, água e telefone e dá outras providências”.

PROJETO DE LEI Nº 2.387/03 – do Sr. Coronel Alves – que “altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que “dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações”, e dá outras providên-cias”. (Apensado: PL 2404/2003)

Ao Deputado Luiz BittencourtPROJETO DE LEI Nº 5.173/05 – do Sr. Celso

Russomanno – que “altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa e Proteção do Consumidor”.

Ao Deputado Márcio FortesPROJETO DE LEI Nº 5.517/05 – do Sr. Marcelo

Guimarães Filho – que “altera a Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985, vedando a inserção de data de abertura de conta nos talonários de cheque expedidos pelas instituições bancárias ou financeiras”.

Ao Deputado Max RosenmannPROJETO DE LEI Nº 5.121/05 – do Sr. Enio Bacci

– que “altera o inciso III do artigo 6º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências”. (Apensado: PL 5390/2005)

Sala da Comissão, em 20 de julho de 2005 – Luiz Antonio Fleury – Presidente

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

DESIGNAÇÃO DE RELATOR

Faço, nesta data, a seguinte designação de re-latoria:

Ao Deputado Coronel AlvesPROJETO DE LEI Nº 7.308/02 – do Sr. Cabo Júlio

– que “dispõe sobre o bloqueio de bens de familiares de pessoas seqüestradas”. (Apensado: PL 693/2003)

Ao Deputado João Campos

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34641

PROJETO DE LEI Nº 3.021/04 – do Sr. Carlos Nader – que “acrescenta dispositivo à Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, destinando dois por cento da arrecadação das loterias e concursos de prognósticos ao Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP”.

À Deputada Perpétua Almeida PROJETO DE LEI Nº 4.469/04 – do Sr. Paulo

Gouvêa – que “acrescenta Capítulo III, à Lei nº 9.807, de 1999, que estabelece normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas”. (Apensado: PL 4793/2005)

Sala da Comissão, 22 de junho de 2005, Enio Bacci Presidente

DESIGNAÇÃO DE RELATOR

Faço, nesta data, a seguinte designação de re-latoria:

Ao Deputado Lino RossiPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº

1.732/05 – da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional – (MSC 852/2004) – que “aprova o texto do Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana em 24 de setembro de 2002”.

À Deputada Perpétua AlmeidaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº

1.731/05 – da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional – (MSC 549/2004) – que “aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Con-trole de Fatos Delituosos, celebrado em Rio Branco em 14 de abril de 2004”.

Sala da Comissão, 23 de junho de 2005 Enio Bacci Presidente

SEÇÃO II

ATOS DO PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPU-TADOS, no uso das atribuições que lhe confere o ar-tigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Ato da Mesa nº 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:

DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RO-GÉRIO VENTURA TEIXEIRA, ponto nº 4.530, da fun-ção comissionada de Diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, FC-08, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exercia no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, a partir de 20 de julho do corrente ano.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPU-TADOS, no uso das atribuições que lhe confere o ar-tigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Ato da Mesa nº 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:

DESIGNAR POR ACESSO, na forma do artigo 13 da Resolução nº 21, de 4 de novembro de 1992, YARA LOPES DEPIERI, ocupante de cargo da Ca-tegoria Funcional de Técnico Legislativo – atribuição Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão 30, ponto nº 5.469, para exercer, a partir de 20 de julho do corrente ano, no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, a função comissionada de Diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoa-mento, FC-08, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, .

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPU-TADOS, no uso das atribuições que lhe confere o ar-tigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Ato da Mesa n.º 205, de 28 de junho de 1990, resolve:

DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANDRÉA COS-TA MARQUES, ponto n.º 6.339, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo – atribui-ção Técnico em Comunicação Social, Classe Especial, Padrão 44, 2ª substituta da Chefe do Serviço de Pro-jetos Especiais, FC-06, na Coordenação de Relações Públicas, da Secretaria de Comunicação Social, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 13 de julho do corrente ano.

DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, BALTAZAR DOS REIS ROCHA ALCÂNTARA, ponto n.º 2.252, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo – atribuição Agente de Serviços Legislativos, Classe Especial, Padrão 30, substituto do Chefe da Seção de Sonorização e Gravação em Comissões, FC-05, na Co-ordenação de Audiovisual, do Departamento Técnico, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 25 a 27 de julho do corrente ano.

DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CRISTIANO DE MENEZES FEU, ponto n.º 5.732, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo – atribuição Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão 30, substituto do Chefe de Gabinete, FC-08, no Gabinete do Líder do Partido da Social Democracia Brasileira, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 18 a 22 de julho do corrente ano.

DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ELIANE ALPHON-SUS DE OLIVEIRA, ponto n.º 3.560, ocupante de cargo

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34642 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

da Categoria Funcional de Analista Legislativo – atribui-ção Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 45, 1ª substituta da Chefe da Seção de Apoio de Divulgação, FC-05, na Coordenação de Divulgação, da Secretaria de Comunicação Social, do Quadro de Pessoal da Câ-mara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 14 de julho do corrente ano.

DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GASPAR DOS REIS SILVA, ponto n.º 4.324, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo – atribuição Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão 30, substituto da Secretária-Executiva do Pecúlio, FC-07, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 18 a 31 de julho do corrente ano.

DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, HELVIS DUARTE, ponto n.º 5.351, ocupante de cargo da Categoria Fun-cional de Técnico Legislativo – atribuição Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão 30, substituto da Secretária de Comissão, FC-07, do Departamen-to de Comissões, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 11 a 17 de julho do corrente ano.

DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, IRAMILSON TOR-RES DE OLIVEIRA, ponto n.º 3.164, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo – atribui-ção Agente de Serviços Legislativos, Classe Especial, Padrão 30, e SHIRLEY MARCIA DOS SANTOS, ponto n.º 5.004, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo – atribuição Adjunto Parlamen-tar, Classe Especial, Padrão 30, para substituírem, su-cessivamente, a Chefe da Seção de Vistorias, FC-05, na Coordenação de Habitação, da Diretoria-Geral, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 14 de julho do corrente ano.

DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MARIA HELENA DA SILVEIRA E SILVA MELO, ponto n.º 2.045, ocu-pante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo – atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 45, substituta do Diretor, FC-08, no Departamento de Pessoal, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 18 de julho a 1º de agosto do corrente ano.

DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MARCELO BRANDÃO LAPA, ponto n.º 6.559, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo – atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 41, 1º substituto da Chefe do Serviço de Apoio às Reuniões da Mesa,

FC-06, na Coordenação de Apoio Administrativo, da Secretaria-Geral da Mesa, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos even-tuais, a partir de 17 de junho do corrente ano.

DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MARIA SUELY DINIZ BORBA SBARDELOTTO, ponto n.º 4.981, ocu-pante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo – atribuição Adjunto Parlamentar, Classe Especial, Padrão 30, substituta da Chefe de Secreta-ria, FC-06, no Gabinete do Presidente, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 18 a 24 de julho do corrente ano.

DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MARIA WALÉRIA MOREIRA BORGES, ponto n.º 4.212, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo – atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Pa-drão 45, substituta da Secretária de Comissão, FC-07, do Departamento de Comissões, do Quadro de Pes-soal da Câmara dos Deputados, no período de 18 a 24 de julho do corrente ano.

DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SILVIA MARIA BRITO COSTA, ponto n.º 6.785, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo – atri-buição Técnica Legislativa, Classe B, Padrão 37, 1ª substituta do Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Atividades Administrativas, FC-05, na Coordenação de Treinamento, do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 15 de julho do corrente ano.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPU-TADOS, no uso das atribuições que lhe confere o ar-tigo 1º, item I, alínea “a”, do Ato da Mesa n.º 205, de 28 de junho de 1990, resolve:

TORNAR SEM EFEITO o Ato de 22 de junho de 2005, publicado no Diário da Câmara dos Deputados do dia 23 subsequente, que nomeou LUCIANA APA-RECIDA GONÇALVES DA SILVA para exercer, no Gabinete do Presidente, o cargo em comissão de As-sistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPU-TADOS, no uso das atribuições que lhe confere o ar-tigo 1º, item I, alínea “a”, do Ato da Mesa n.º 205, de 28 de junho de 1990, resolve:

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANA GABRIELA DANTAS DE SOUSA, ponto n.º 113.866, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Ga-binete Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da

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Julho de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 21 34643

Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANA PAULA MERAZZI RABETHGE REIS BRANDÃO, pon-to n.º 116.341, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democráti-co Brasileiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, AN-DRE AUGUSTO PINHEIRO, ponto n.º 116.182, do cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto C, CNE-12, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Depu-tados, que exercia no Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, AN-TONIO ARCANJO DE SOUSA SEGUNDO, ponto n.º 116.202, do cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto C, CNE-12, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inci-so I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANTONIO SANT’ANA DA ROCHA NETO, ponto n.º 117.024, do cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Brasileiro.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ELISIA-NA MARIA CARLOS DE OLIVEIRA COSTA, ponto n.º 116.171, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasi-leiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FRAN-CISCO DAS CHAGAS D’ALVA E SOUZA, ponto n.º 116.245, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasi-leiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GEISA BARBOSA DE AGUIAR, ponto n.º 111.630, do cargo

em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Ad-junto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, HÉ-LIO MONTENEGRO COELHO DE ALBUQUERQUE FILHO, ponto n.º 116.440, do cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exercia no Ga-binete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JOÃO PAULO BARBOSA RODRIGUES, ponto n.º 116.224, do cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do Líder do Par-tido do Movimento Democrático Brasileiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JOSÉ LEONARDO MAGALHÃES MELO, ponto n.º 116.474, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Ga-binete Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MAR-COS EUGENIO LEITE GUIMARÃES NUNES, ponto n.º 116.398, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exercia no Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasi-leiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MARIA DE FATIMA SANTANA NEVES, ponto n.º 115.889, do cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Depu-tados, que exercia no Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RITA MARIA PEREIRA COELHO, ponto n.º 115.724, do cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Depu-tados, que exercia no Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, a partir de 19 de julho do corrente ano.

Page 106: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

34644 Quinta-feira 21 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2005

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPU-TADOS, no uso das atribuições que lhe confere o ar-tigo 1º, item I, alínea “a”, do Ato da Mesa n.º 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, CARLOS FREDERICO SARAIVA DE VASCONCELOS para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Brasileiro, o cargo em co-missão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, cria-do pelo Ato da Mesa nº 43, de 29 de abril de 2004, convalidado pelo artigo 6º da Resolução nº 26, de 13 de maio de 2004.

NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, FELIPE DURIGON para exercer, no Gabinete do Presidente, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15,

do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, de acordo com o quantitativo de cargos fixado pelo Ato da Mesa nº 11, de 1º de abril de 2003, combina-do com o artigo 2º do Ato da Mesa n.º 58, de 19 de abril 2005. –

NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, MARCOS EDUARDO MORAES DE SOUZA para exercer, na Diretoria Legislativa, o cargo em comissão de Assessor Administrativo Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Depu-tados, transformado pelo artigo 1º da Resolução nº 23, de 17 de junho de 1980, combinado com o artigo 3º do Ato da Mesa nº 47, de 7 de outubro de 1992, e com o Ato da Mesa nº 1, de 24 de fevereiro de 1999.

Câmara dos Deputados, 20 de julho de 2005. – Deputado Severino Cavalcanti – Presidente.

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MESA DIRETORAPresidente:SEVERINO CAVALCANTI - PP - PE1º Vice-Presidente:JOSÉ THOMAZ NONÔ - PFL - AL2º Vice-Presidente:CIRO NOGUEIRA - PP - PI1º Secretário:INOCÊNCIO OLIVEIRA - PMDB - PE2º Secretário:NILTON CAPIXABA - PTB - RO3º Secretário:EDUARDO GOMES - PSDB - TO4º Secretário:JOÃO CALDAS - PL - AL1º Suplente de Secretário:GIVALDO CARIMBÃO - PSB - AL2º Suplente de Secretário:JORGE ALBERTO - PMDB - SE3º Suplente de Secretário:GERALDO RESENDE - PPS - MS4º Suplente de Secretário:MÁRIO HERINGER - PDT - MG

LÍDERES E VICE-LÍDERES

PTLíder: PAULO ROCHA

Vice-Líderes:Colombo, Fernando Ferro, Henrique Fontana, Iara Bernardi, JoãoGrandão, Jorge Bittar, José Eduardo Cardozo, Luciano Zica, LuizAlberto, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Sérgio, Maninha, MiroTeixeira, Neyde Aparecida, Odair Cunha, Telma de Souza,Terezinha Fernandes, Vignatti, Walter Pinheiro, Zezéu Ribeiro,Zico Bronzeado, José Mentor e Vicentinho.

PMDBLíder: JOSÉ BORBA

Vice-Líderes:Wilson Santiago (1º Vice), Mendes Ribeiro Filho, BenjaminMaranhão, Asdrubal Bentes, Adelor Vieira, Carlos EduardoCadoca, Leandro Vilela, Osmar Serraglio, Mauro Benevides, ZéGerardo, Rose de Freitas, Max Rosenmann, Marcelino Fraga,Pedro Novais, José Divino, Wladimir Costa, Moreira Franco,Waldemir Moka, Eliseu Padilha, Eduardo Cunha, Paulo Afonso,Jorge Alberto e Hermes Parcianello.

PFLLíder: RODRIGO MAIA

Vice-Líderes:Roberto Brant (1º Vice), Murilo Zauith, Kátia Abreu, Luiz CarlosSantos, José Rocha, Antonio Carlos Magalhães Neto, OnyxLorenzoni, Abelardo Lupion, Pauderney Avelino, Nice Lobão,José Carlos Machado, Moroni Torgan, Corauci Sobrinho, FélixMendonça, Júlio Cesar, Gervásio Silva e Alberto Fraga.

PPLíder: JOSÉ JANENE

Vice-Líderes:Mário Negromonte (1º Vice), José Linhares, Francisco Dornelles,Romel Anizio, Francisco Appio, Nélio Dias, Professor IrapuanTeixeira, Reginaldo Germano, Julio Lopes, João Pizzolatti, SimãoSessim, Benedito de Lira e Celso Russomanno.

PLLíder: SANDRO MABEL

Vice-Líderes:Miguel de Souza (1º Vice), Almir Sá, Amauri Gasques, Aracely dePaula, Carlos Rodrigues, Giacobo, Heleno Silva, Inaldo Leitão,

João Paulo Gomes da Silva, José Carlos Araújo, Lincoln Portela,Neucimar Fraga e Paulo Marinho.

PSDBLíder: ALBERTO GOLDMAN

Vice-Líderes:Eduardo Paes (1º Vice), Jutahy Junior, Yeda Crusius, RonaldoDimas, Lobbe Neto, Carlos Alberto Leréia, Antonio CarlosMendes Thame, João Almeida, Antonio Carlos Pannunzio,Eduardo Barbosa, Nilson Pinto, Vicente Arruda e Zulaiê Cobra.

PTBLíder: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO

Vice-Líderes:Ricarte de Freitas (1º Vice), Arnaldo Faria de Sá, NelsonMarquezelli, Eduardo Seabra, Josué Bengtson, Ricardo Izar,Pastor Reinaldo, Marcondes Gadelha, Iris Simões, Paes Landim,Jackson Barreto e Elaine Costa.

PSBLíder: RENATO CASAGRANDE

Vice-Líderes:Dr. Ribamar Alves, Isaías Silvestre, Barbosa Neto e JorgeGomes.

PPSLíder: DIMAS RAMALHO

Vice-Líderes:Rogério Teófilo (1º Vice), Raul Jungmann, Fernando Coruja eGeraldo Thadeu.

PDTLíder: SEVERIANO ALVES

Vice-Líderes:Álvaro Dias (1º Vice), Manato, Pompeo de Mattos e João Fontes.

PCdoBLíder: RENILDO CALHEIROS

Vice-Líderes:Jamil Murad, Perpétua Almeida e Inácio Arruda.

PVLíder: MARCELO ORTIZ

Vice-Líderes:Leonardo Mattos e Jovino Cândido.

Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD

PRONARepr.: ENÉAS

PSCRepr.:

PRPRepr.:

Liderança do GovernoLíder: ARLINDO CHINAGLIA

Vice-Líderes:Beto Albuquerque, Sigmaringa Seixas, Vicente Cascione eRenildo Calheiros.

Liderança da MinoriaLíder: JOSÉ CARLOS ALELUIA

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DEPUTADOS EM EXERCÍCIO

RoraimaAlceste Almeida - PMDBAlmir Sá - PLDr. Rodolfo Pereira - PDTFrancisco Rodrigues - PFLLuciano Castro - PLMaria Helena - PPSPastor Frankembergen - PTBSuely Campos - PP

AmapáBadu Picanço - PLCoronel Alves - PLDavi Alcolumbre - PFLDr. Benedito Dias - PPEduardo Seabra - PTBGervásio Oliveira - PMDBHélio Esteves - PTJanete Capiberibe - PSB

ParáAnivaldo Vale - PSDBAnn Pontes - PMDBAsdrubal Bentes - PMDBBabá - S.PART.Jader Barbalho - PMDBJosé Priante - PMDBJosué Bengtson - PTBNicias Ribeiro - PSDBNilson Pinto - PSDBPaulo Rocha - PTRaimundo Santos - PLVic Pires Franco - PFLWladimir Costa - PMDBZé Geraldo - PTZé Lima - PPZenaldo Coutinho - PSDBZequinha Marinho - PSC

AmazonasÁtila Lins - PPSCarlos Souza - PPFrancisco Garcia - PPHumberto Michiles - PLLupércio Ramos - PMDBPauderney Avelino - PFLSilas Câmara - PTBVanessa Grazziotin - PCdoB

RondôniaAgnaldo Muniz - PPAnselmo - PTEduardo Valverde - PTHamilton Casara - PLMarinha Raupp - PMDBMiguel de Souza - PLNatan Donadon - PMDBNilton Capixaba - PTB

AcreHenrique Afonso - PTJoão Correia - PMDBJoão Tota - PPJúnior Betão - PLNilson Mourão - PTPerpétua Almeida - PCdoBRonivon Santiago - PPZico Bronzeado - PT

TocantinsDarci Coelho - PPEduardo Gomes - PSDBHomero Barreto - PTBKátia Abreu - PFL

Maurício Rabelo - PLOsvaldo Reis - PMDBPastor Amarildo - PMDBRonaldo Dimas - PSDB

MaranhãoAntonio Joaquim - PTBCésar Bandeira - PFLClóvis Fecury - PFLCosta Ferreira - PSCDr. Ribamar Alves - PSBGastão Vieira - PMDBJoão Castelo - PSDBLuciano Leitoa - PSBNeiva Moreira - PDTNice Lobão - PFLPaulo Marinho - PLPedro Fernandes - PTBPedro Novais - PMDBRemi Trinta - PLSarney Filho - PVSebastião Madeira - PSDBTerezinha Fernandes - PTWagner Lago - PP

CearáAlmeida de Jesus - PLAndré Figueiredo - PDTAníbal Gomes - PMDBAntenor Naspolini - PSDBAntonio Cambraia - PSDBAriosto Holanda - PSBArnon Bezerra - PTBBismarck Maia - PSDBEunício Oliveira - PMDBGonzaga Mota - PSDBInácio Arruda - PCdoBJoão Alfredo - PTJosé Linhares - PPJosé Pimentel - PTLéo Alcântara - PSDBManoel Salviano - PSDBMarcelo Teixeira - PMDBMauro Benevides - PMDBMoroni Torgan - PFLPastor Pedro Ribeiro - PMDBVicente Arruda - PSDBZé Gerardo - PMDB

PiauíÁtila Lira - PSDBB. Sá - PSBCiro Nogueira - PPJúlio Cesar - PFLMarcelo Castro - PMDBMoraes Souza - PMDBMussa Demes - PFLNazareno Fonteles - PTPaes Landim - PTBSimplício Mário - PT

Rio Grande do NorteÁlvaro Dias - PDTBetinho Rosado - PFLFátima Bezerra - PTHenrique Eduardo Alves - PMDBIberê Ferreira - PTBNélio Dias - PPNey Lopes - PFLSandra Rosado - PSB

ParaíbaBenjamin Maranhão - PMDBCarlos Dunga - PTBDomiciano Cabral - PSDB

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Enivaldo Ribeiro - PPInaldo Leitão - PLLúcia Braga - PMDBLuiz Couto - PTMarcondes Gadelha - PTBPhilemon Rodrigues - PTBRicardo Rique - PLWellington Roberto - PLWilson Santiago - PMDB

PernambucoAndré de Paula - PFLArmando Monteiro - PTBCarlos Eduardo Cadoca - PMDBFernando Ferro - PTGonzaga Patriota - PSBInocêncio Oliveira - PMDBJoaquim Francisco - PTBJorge Gomes - PSBJosé Chaves - PTBJosé Mendonça Bezerra - PFLJosé Múcio Monteiro - PTBLuiz Piauhylino - PDTMarcos de Jesus - PLMaurício Rands - PTMiguel Arraes - PSBOsvaldo Coelho - PFLPastor Francisco Olímpio - PSBPaulo Rubem Santiago - PTPedro Corrêa - PPRaul Jungmann - PPSRenildo Calheiros - PCdoBRicardo Fiuza - PPRoberto Freire - PPSRoberto Magalhães - PFLSeverino Cavalcanti - PP

AlagoasBenedito de Lira - PPGivaldo Carimbão - PSBJoão Caldas - PLJoão Lyra - PTBJorge Vi - PSDBJosé Thomaz Nonô - PFLJurandir Boia - PDTOlavo Calheiros - PMDBRogério Teófilo - PPS

SergipeBosco Costa - PSDBCleonâncio Fonseca - PPHeleno Silva - PLIvan Paixão - PPSJackson Barreto - PTBJoão Fontes - PDTJorge Alberto - PMDBJosé Carlos Machado - PFL

BahiaAlice Portugal - PCdoBAntonio Carlos Magalhães Neto - PFLAroldo Cedraz - PFLClaudio Cajado - PFLColbert Martins - PPSCoriolano Sales - PFLDaniel Almeida - PCdoBEdson Duarte - PVFábio Souto - PFLFélix Mendonça - PFLFernando de Fabinho - PFLGeddel Vieira Lima - PMDBGerson Gabrielli - PFLGuilherme Menezes - PTJairo Carneiro - PFL

João Almeida - PSDBJoão Carlos Bacelar - PLJoão Leão - PLJonival Lucas Junior - PTBJosé Carlos Aleluia - PFLJosé Carlos Araújo - PLJosé Rocha - PFLJosias Gomes - PTJutahy Junior - PSDBLuiz Alberto - PTLuiz Bassuma - PTLuiz Carreira - PFLMarcelo Guimarães Filho - PLMário Negromonte - PPMilton Barbosa - PFLNelson Pellegrino - PTPaulo Magalhães - PFLPedro Irujo - S.PART.Reginaldo Germano - PPRobério Nunes - PFLSeveriano Alves - PDTWalter Pinheiro - PTZelinda Novaes - PFLZezéu Ribeiro - PT

Minas GeraisAdemir Camilo - PLAlexandre Maia - PMDBAna Guerra - PTAracely de Paula - PLBonifácio de Andrada - PSDBCabo Júlio - PMDBCarlos Melles - PFLCarlos Mota - PLCarlos Willian - PMDBCésar Medeiros - PTCleuber Carneiro - PTBCustódio Mattos - PSDBDr. Francisco Gonçalves - PTBEdmar Moreira - PLEduardo Barbosa - PSDBEliseu Resende - PFLFernando Diniz - PMDBGeraldo Thadeu - PPSGilmar Machado - PTIbrahim Abi-ackel - PPIsaías Silvestre - PSBIvo José - PTJaime Martins - PLJoão Magalhães - PMDBJoão Magno - PTJoão Paulo Gomes da Silva - PLJosé Militão - PTBJosé Santana de Vasconcellos - PLJúlio Delgado - PSBLael Varella - PFLLeonardo Mattos - PVLeonardo Monteiro - PTLincoln Portela - PLMarcello Siqueira - PMDBMárcio Reinaldo Moreira - PPMaria do Carmo Lara - PTMaria Lúcia Cardoso - PMDBMário Assad Júnior - PLMário Heringer - PDTMauro Lopes - PMDBNarcio Rodrigues - PSDBOdair Cunha - PTOsmânio Pereira - S.PART.Paulo Delgado - PTRafael Guerra - PSDB

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Reginaldo Lopes - PTRoberto Brant - PFLRomel Anizio - PPRomeu Queiroz - PTBSérgio Miranda - PCdoBVadinho Baião - PTVirgílio Guimarães - PTVittorio Medioli - PV

Espírito SantoFeu Rosa - PPIriny Lopes - PTJair de Oliveira - PMDBManato - PDTMarcelino Fraga - PMDBMarcus Vicente - PTBNeucimar Fraga - PLNilton Baiano - PPRenato Casagrande - PSBRose de Freitas - PMDB

Rio de JaneiroAldir Cabral - PFLAlexandre Cardoso - PSBAlexandre Santos - PMDBAlmerinda de Carvalho - PMDBAlmir Moura - PMDBAndré Costa - PTAntonio Carlos Biscaia - PTBernardo Ariston - PMDBCarlos Nader - PLCarlos Rodrigues - PLCarlos Santana - PTChico Alencar - PTDeley - PMDBDr. Heleno - PMDBEdson Ezequiel - PMDBEduardo Cunha - PMDBEduardo Paes - PSDBElaine Costa - PTBFernando Gabeira - PVFernando Lopes - PMDBFrancisco Dornelles - PPItamar Serpa - PSDBJair Bolsonaro - PPJandira Feghali - PCdoBJoão Mendes de Jesus - S.PART.Jorge Bittar - PTJosé Divino - PMDBJosias Quintal - PMDBJuíza Denise Frossard - PPSJulio Lopes - PPLaura Carneiro - PFLLeonardo Picciani - PMDBLuiz Sérgio - PTMárcio Fortes - PSDBMiro Teixeira - PTMoreira Franco - PMDBNelson Bornier - PMDBPaulo Baltazar - PSBPaulo Feijó - PSDBReinaldo Betão - PLRenato Cozzolino - PRPRoberto Jefferson - PTBRodrigo Maia - PFLSandro Matos - PTBSimão Sessim - PPVieira Reis - PMDB

São PauloAlberto Goldman - PSDBAldo Rebelo - PCdoBAmauri Gasques - PL

Angela Guadagnin - PTAntonio Carlos Mendes Thame - PSDBAntonio Carlos Pannunzio - PSDBArlindo Chinaglia - PTArnaldo Faria de Sá - PTBAry Kara - PTBCarlos Sampaio - PSDBCelso Russomanno - PPChico Sardelli - PFLCláudio Magrão - PPSCorauci Sobrinho - PFLDelfim Netto - PPDevanir Ribeiro - PTDimas Ramalho - PPSDurval Orlato - PTEdinho Montemor - PLEdna Macedo - PTBElimar Máximo Damasceno - PRONAEnéas - PRONAGilberto Nascimento - PMDBIara Bernardi - PTIldeu Araujo - PPIvan Valente - PTJamil Murad - PCdoBJefferson Campos - PMDBJoão Batista - PFLJoão Herrmann Neto - PDTJoão Paulo Cunha - PTJosé Dirceu - PTJosé Eduardo Cardozo - PTJosé Mentor - PTJovino Cândido - PVJulio Semeghini - PSDBLobbe Neto - PSDBLuciano Zica - PTLuiz Antonio Fleury - PTBLuiz Carlos Santos - PFLLuiz Eduardo Greenhalgh - PTLuiza Erundina - PSBMarcelo Barbieri - PMDBMarcelo Ortiz - PVMarcos Abramo - PFLMedeiros - PLMichel Temer - PMDBMilton Monti - PLNelson Marquezelli - PTBNeuton Lima - PTBOrlando Fantazzini - PTPaulo Lima - PMDBProfessor Irapuan Teixeira - PPProfessor Luizinho - PTRicardo Berzoini - PTRicardo Izar - PTBRoberto Gouveia - PTRobson Tuma - PFLSalvador Zimbaldi - S.PART.Silvio Torres - PSDBTelma de Souza - PTVadão Gomes - PPValdemar Costa Neto - PLVanderlei Assis - PPVicente Cascione - PTBVicentinho - PTWalter Barelli - PSDBWanderval Santos - PLXico Graziano - PSDBZulaiê Cobra - PSDB

Mato GrossoCarlos Abicalil - PTCelcita Pinheiro - PFL

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Lino Rossi - PPPedro Henry - PPRicarte de Freitas - PTBTeté Bezerra - PMDBThelma de Oliveira - PSDBWelinton Fagundes - PL

Distrito FederalAlberto Fraga - PFLJorge Pinheiro - PLJosé Roberto Arruda - PFLManinha - PTOsório Adriano - PFLSigmaringa Seixas - PTTatico - PLWasny de Roure - PT

GoiásBarbosa Neto - PSBCapitão Wayne - PSDBCarlos Alberto Leréia - PSDBEnio Tatico - PLJoão Campos - PSDBJovair Arantes - PTBLeandro Vilela - PMDBLuiz Bittencourt - PMDBNeyde Aparecida - PTPedro Canedo - PPPedro Chaves - PMDBRonaldo Caiado - PFLRubens Otoni - PTSandes Júnior - PPSandro Mabel - PLSérgio Caiado - PPVilmar Rocha - PFL

Mato Grosso do SulAntônio Carlos Biffi - PTAntonio Cruz - PPGeraldo Resende - PPSJoão Grandão - PTMurilo Zauith - PFLNelson Trad - PMDBVander Loubet - PTWaldemir Moka - PMDB

ParanáAbelardo Lupion - PFLAffonso Camargo - PSDBAirton Roveda - PTBAlex Canziani - PTBAndré Zacharow - PSBAssis Miguel do Couto - PTCezar Silvestri - PPSChico da Princesa - PLColombo - PTDilceu Sperafico - PPDr. Rosinha - PTDra. Clair - PTEduardo Sciarra - PFLGiacobo - PLGustavo Fruet - PSDBHermes Parcianello - PMDBIris Simões - PTBJosé Borba - PMDBJosé Janene - PPLuiz Carlos Hauly - PSDBMax Rosenmann - PMDBMoacir Micheletto - PMDBNelson Meurer - PPOdílio Balbinotti - PMDBOliveira Filho - PLOsmar Serraglio - PMDBRicardo Barros - PP

Selma Schons - PTTakayama - PMDBVitorassi - PT

Santa CatarinaAdelor Vieira - PMDBCarlito Merss - PTEdinho Bez - PMDBEdison Andrino - PMDBFernando Coruja - PPSGervásio Silva - PFLIvan Ranzolin - PPJoão Pizzolatti - PPJorge Boeira - PTLeodegar Tiscoski - PPLuci Choinacki - PTMauro Passos - PTPaulo Afonso - PMDBPaulo Bauer - PSDBVignatti - PTZonta - PP

Rio Grande do SulAdão Pretto - PTAlceu Collares - PDTAugusto Nardes - PPBeto Albuquerque - PSBCezar Schirmer - PMDBDarcísio Perondi - PMDBEliseu Padilha - PMDBEnio Bacci - PDTÉrico Ribeiro - PPFrancisco Appio - PPFrancisco Turra - PPHenrique Fontana - PTJúlio Redecker - PSDBKelly Moraes - PTBLuciana Genro - S.PART.Luis Carlos Heinze - PPMarco Maia - PTMaria do Rosário - PTMendes Ribeiro Filho - PMDBMilton Cardias - PTBNelson Proença - PPSOnyx Lorenzoni - PFLOrlando Desconsi - PTOsvaldo Biolchi - PMDBPastor Reinaldo - PTBPaulo Gouvêa - PLPaulo Pimenta - PTPompeo de Mattos - PDTTarcísio Zimmermann - PTWilson Cignachi - PMDBYeda Crusius - PSDB

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COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Presidente: Ronaldo Caiado (PFL)1º Vice-Presidente: Luis Carlos Heinze (PP)2º Vice-Presidente: Francisco Turra (PP)3º Vice-Presidente: Assis Miguel do Couto (PT)Titulares Suplentes

PTAdão Pretto Guilherme MenezesAnselmo Luci ChoinackiAssis Miguel do Couto Odair CunhaJoão Grandão Reginaldo LopesJosias Gomes Vadinho BaiãoOrlando Desconsi VignattiVander Loubet Zé Geraldo

PMDBAlexandre Maia vaga do PL Marcelino FragaGervásio Oliveira Mauro LopesLeandro Vilela Osvaldo ReisMoacir Micheletto Pedro ChavesOdílio Balbinotti Rose de FreitasWaldemir Moka 2 vagasWilson CignachiZé Gerardo

Bloco PFL, PRONAAbelardo Lupion Alberto Fraga vaga do PTB

Carlos Melles Betinho RosadoEnéas Eduardo SciarraKátia Abreu Félix MendonçaOsvaldo Coelho vaga do PC do B Francisco RodriguesRonaldo Caiado Lael Varella

PSDBAnivaldo Vale Antonio Carlos Mendes ThameXico Graziano Carlos Alberto Leréia(Dep. do PL ocupa a vaga) Júlio Redecker(Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vaga

PPDilceu Sperafico Augusto NardesFrancisco Turra Benedito de Lira vaga do PL

Luis Carlos Heinze Érico RibeiroNélio Dias vaga do S.PART. Ivan Ranzolin vaga do PSB

Zé Lima vaga do PSDB Nelson MeurerZonta Sérgio Caiado

PTBCarlos Dunga Airton RovedaIberê Ferreira Dr. Francisco GonçalvesJoão Lyra Josué Bengtson

Nelson Marquezelli(Dep. do Bloco PFL, PRONA

ocupa a vaga)PL

Almir Sá vaga do PSDB TaticoHeleno Silva (Dep. do PP ocupa a vaga)João Carlos Bacelar vaga do PV 1 vagaWelinton Fagundes(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PPSCezar Silvestri Geraldo Thadeu

PSBLuciano Leitoa (Dep. do PP ocupa a vaga)

PDTDr. Rodolfo Pereira Pompeo de Mattos

PC do B(Dep. do Bloco PFL, PRONAocupa a vaga)

1 vaga

PV(Dep. do PL ocupa a vaga) Edson Duarte

S.PART.(Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vaga

Secretário(a): Moizes Lobo da CunhaLocal: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 36Telefones: 216-6403/6404/6406FAX: 216-6415

COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DEDESENVOLVIMENTO REGIONAL

Presidente: Maria Helena (PPS)1º Vice-Presidente: Átila Lins (PPS)2º Vice-Presidente: Júnior Betão (PL)3º Vice-Presidente: Severiano Alves (PDT)Titulares Suplentes

PTCarlos Abicalil AnselmoHenrique Afonso Nilson MourãoZé Geraldo 2 vagasZico Bronzeado

PMDBAnn Pontes Asdrubal BentesLupércio Ramos Gervásio OliveiraNatan Donadon Marcelo Castro

Bloco PFL, PRONADavi Alcolumbre Marcos Abramo(Dep. do PCdoB ocupa a vaga) 1 vaga

PSDB(Dep. do PPS ocupa a vaga) Anivaldo Vale1 vaga Zenaldo Coutinho

PPAgnaldo Muniz Suely CamposCarlos Souza (Dep. do PL ocupa a vaga)

PTBRoberto Jefferson 2 vagas(Dep. do PSC ocupa a vaga)

PLJúnior Betão Coronel AlvesMiguel de Souza Hamilton Casara vaga do PP

Raimundo SantosPPS

Átila Lins vaga do PSDB 1 vagaMaria Helena

PSB

Janete Capiberibe(Dep. do PCdoB ocupa a

vaga)PDT

Severiano Alves Dr. Rodolfo PereiraPCdoB

Perpétua Almeida vaga do Bloco PFL, PRONA Vanessa Grazziotin vaga do PSB

PSCZequinha Marinho vaga do PTB

Secretário(a): Cristiano Ferri Soares de FariaLocal: Anexo II - Sala T- 59Telefones: 216-6432FAX: 216-6440

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO EINFORMÁTICA

Presidente: Jader Barbalho (PMDB)1º Vice-Presidente: Pedro Chaves (PMDB)2º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL)3º Vice-Presidente: Silas Câmara (PTB)Titulares Suplentes

PTDurval Orlato Angela GuadagninJorge Bittar César MedeirosMiro Teixeira Fernando FerroWalter Pinheiro Henrique Afonso(Dep. do PL ocupa a vaga) José Dirceu2 vagas Vicentinho

Wasny de RourePMDB

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Adelor Vieira Gastão VieiraGilberto Nascimento Henrique Eduardo AlvesHermes Parcianello Luiz BittencourtJader Barbalho Marinha RauppMarcelo Barbieri Pastor Pedro RibeiroPedro Chaves Vieira ReisTakayama Wladimir Costa

Bloco PFL, PRONACorauci Sobrinho Aldir CabralEduardo Sciarra César BandeiraJoão Batista Davi AlcolumbreJosé Mendonça Bezerra vaga do

PTB Robson Tuma

José Rocha (Dep. do PL ocupa a vaga)Júlio Cesar

PSDBGustavo Fruet João CamposJulio Semeghini João CasteloNarcio Rodrigues Lobbe Neto1 vaga Manoel Salviano

PPPedro Canedo Antonio Cruz vaga do PTB

Ricardo Barros Enivaldo RibeiroSandes Júnior Leodegar TiscoskiVanderlei Assis Romel Anizio

(Dep. S.PART. ocupa a vaga)PTB

Iris Simões Antonio JoaquimSilas Câmara Arnon Bezerra(Dep. do PL ocupa a vaga) Pastor Reinaldo(Dep. do Bloco PFL, PRONAocupa a vaga)

(Dep. do PP ocupa a vaga)

PLBadu Picanço vaga do PT Amauri GasquesCarlos Nader vaga do PTB Carlos RodriguesMaurício Rabelo Inaldo LeitãoRaimundo Santos José Carlos Araújo vaga do Bloco PFL, PRONA

(Dep. S.PART. ocupa a vaga)José Santana de Vasconcellos vaga

do PSL

PPSNelson Proença Raul Jungmann

PSBJorge Gomes vaga do PC do B André ZacharowLuiza Erundina

PDTJurandir Boia Luiz Piauhylino

PC do B(Dep. do PSB ocupa a vaga) Inácio Arruda

PVJovino Cândido Leonardo Mattos

PSL(Dep. S.PART. ocupa a vaga) (Dep. do PL ocupa a vaga)

S.PART.João Mendes de Jesus vaga do PSL Salvador Zimbaldi vaga do PP

Pedro Irujo vaga do PL

Secretário(a): Myriam Gonçalves Teixeira de OliveiraLocal: Anexo II, Térreo, Ala A, sala 49Telefones: 216-6452 A 6458FAX: 216-6465

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIAPresidente: Antonio Carlos Biscaia (PT)1º Vice-Presidente: José Mentor (PT)2º Vice-Presidente: Wilson Santiago (PMDB)3º Vice-Presidente: Roberto Magalhães (PFL)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Antônio Carlos BiffiJoão Paulo Cunha Dr. RosinhaJosé Eduardo Cardozo Iara Bernardi

José Mentor Iriny LopesLuiz Eduardo Greenhalgh José PimentelMaurício Rands Luciano ZicaNelson Pellegrino Luiz AlbertoOdair Cunha Luiz CoutoProfessor Luizinho Miro TeixeiraSigmaringa Seixas Rubens Otoni1 vaga 1 vaga

PMDBCezar Schirmer Alceste AlmeidaJefferson Campos Aníbal GomesJosé Divino Ann PontesMendes Ribeiro Filho Leonardo PiccianiMichel Temer Maria Lúcia CardosoNelson Trad Mauro BenevidesOsmar Serraglio Mauro LopesPaulo Afonso Moraes SouzaWilson Santiago (Dep. do PSB ocupa a vaga)2 vagas 2 vagas

Bloco PFL, PRONAAntonio Carlos Magalhães Neto André de PaulaJosé Roberto Arruda Coriolano SalesLuiz Carlos Santos EnéasNey Lopes Laura CarneiroPaulo Magalhães Moroni TorganRoberto Magalhães Mussa DemesRobson Tuma vaga do PTB Onyx LorenzoniVic Pires Franco Ronaldo CaiadoVilmar Rocha

PSDBBosco Costa Antonio Carlos PannunzioJoão Almeida Átila LiraJutahy Junior Bonifácio de AndradaVicente Arruda Custódio MattosZenaldo Coutinho Jorge ViZulaiê Cobra Léo Alcântara

PPAntonio Cruz vaga do PTB Agnaldo MunizBenedito de Lira Celso RussomannoCleonâncio Fonseca Professor Irapuan TeixeiraDarci Coelho Ricardo BarrosIbrahim Abi-ackel Sandes JúniorMário Negromonte Sérgio CaiadoReginaldo GermanoWagner Lago vaga do PTB

PTBEdna Macedo Alex CanzianiPaes Landim Ary KaraVicente Cascione Cleuber Carneiro(Dep. do PP ocupa a vaga) Luiz Antonio Fleury(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupaa vaga)

(Dep. do PL ocupa a vaga)

(Dep. do PP ocupa a vaga) (Dep. do PL ocupa a vaga)PL

Ademir Camilo Almeida de JesusCarlos Mota Badu Picanço vaga do PTB

Carlos Rodrigues Enio TaticoEdmar Moreira Jaime MartinsInaldo Leitão Neucimar Fraga vaga do PTB

(Dep. S.PART. ocupa avaga)

(Dep. S.PART. ocupa avaga)

PPSJuíza Denise Frossard Colbert MartinsRoberto Freire Fernando Coruja

PSBSandra Rosado Alexandre Cardoso(Dep. do PC do B ocupa a vaga) Isaías Silvestre

Júlio Delgado vaga do PMDB

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PDTAlceu Collares João FontesLuiz Piauhylino Pompeo de Mattos

PC do BJamil Murad vaga do PSB Alice PortugalSérgio Miranda

PVMarcelo Ortiz Sarney Filho

S.PART.João Mendes de Jesus vaga do

PL

Pedro Irujo vaga do PL

Secretário(a): Rejane Salete MarquesLocal: Anexo II,Térreo, Ala , sala 21Telefones: 216-6494FAX: 216-6499

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDORPresidente: Luiz Antonio Fleury (PTB)1º Vice-Presidente: Eduardo Seabra (PTB)2º Vice-Presidente: Carlos Sampaio (PSDB)3º Vice-Presidente: Júlio Delgado (PSB)Titulares Suplentes

PTAna Guerra João GrandãoSelma Schons Luiz BassumaSimplício Mário Maria do Carmo Lara(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga

PMDBLuiz Bittencourt José DivinoPaulo Lima Leandro VilelaWladimir Costa vaga do PT Max Rosenmann(Dep. do PRP ocupa a vaga)

Bloco PFL, PRONAChico Sardelli Fernando de Fabinho vaga do PPS

Robério Nunes Kátia Abreu(Dep. do PTB ocupa a vaga) Zelinda Novaes

(Dep. do PTB ocupa a vaga)PSDB

Carlos Sampaio Yeda CrusiusMárcio Fortes (Dep. do PL ocupa a vaga)

PPCelso Russomanno Julio LopesPedro Corrêa Ricardo Fiuza

PTBEduardo Seabra Alex Canziani vaga do PDT

Jonival Lucas Junior vaga do Bloco PFL,

PRONA Neuton Lima

Luiz Antonio Fleury Ricardo IzarSandro Matos vaga do Bloco PFL, PRONA

PL

Almeida de JesusJoão Paulo Gomes da Silva

vaga do PSDB

José Carlos Araújo Marcos de JesusMarcelo Guimarães Filho vaga do PDT Remi Trinta

PPS

(Dep. do PSB ocupa a vaga)(Dep. do Bloco PFL, PRONA

ocupa a vaga)PSB

Givaldo Carimbão Paulo BaltazarJúlio Delgado vaga do PPS

PDT(Dep. do PL ocupa a vaga) (Dep. do PTB ocupa a vaga)

PRPRenato Cozzolino vaga do PMDB

Secretário(a): Lilian de Cássia Albuquerque SantosLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 152Telefones: 216-6920 A 6922FAX: 216-6925

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Presidente: Romeu Queiroz (PTB)1º Vice-Presidente: Ildeu Araujo (PP)2º Vice-Presidente: Reginaldo Lopes (PT)3º Vice-Presidente: Fernando de Fabinho (PFL)Titulares Suplentes

PTJorge Boeira Jorge BittarReginaldo Lopes Josias GomesRubens Otoni (Dep. do PL ocupa a vaga)

PMDBBernardo Ariston Lupércio RamosCarlos Eduardo Cadoca Wilson CignachiEdson Ezequiel 1 vaga

Bloco PFL, PRONAFernando de Fabinho Murilo ZauithGerson Gabrielli Osório Adriano vaga do PV

(Dep. do PDT ocupa a vaga)PSDB

Júlio Redecker Gonzaga MotaLéo Alcântara vaga do PV Yeda CrusiusRonaldo Dimas

PPIldeu Araujo Augusto Nardes vaga do PL

Sérgio Caiado Delfim NettoDr. Benedito Dias vaga do S.PART.

Nélio DiasPTB

Joaquim Francisco Armando MonteiroRomeu Queiroz Nelson Marquezelli

PLReinaldo Betão Giacobo vaga do PT

(Dep. do PP ocupa a vaga)PV

(Dep. do PSDB ocupa avaga)

(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

S.PART.Luciana Genro (Dep. do PP ocupa a vaga)

PDTAndré Figueiredo vaga do Bloco PFL, PRONA

Secretário(a): Aparecida de Moura AndradeLocal: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33Telefones: 216-6601 A 6609FAX: 216-6610

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANOPresidente: Julio Lopes (PP)1º Vice-Presidente: Fábio Souto (PFL)2º Vice-Presidente: Colbert Martins (PPS)3º Vice-Presidente: Jaime Martins (PL)Titulares Suplentes

PTJoão Magno Roberto GouveiaMaria do Carmo Lara Terezinha FernandesZezéu Ribeiro Vitorassi

PMDBAlexandre Santos Zé GerardoMarinha Raupp 2 vagas(Dep. do PCdoB ocupa a vaga)

Bloco PFL, PRONAElimar Máximo Damasceno Milton BarbosaFábio Souto Nice Lobão

PSDBCustódio Mattos Domiciano Cabral1 vaga Gustavo Fruet

PPAugusto Nardes Darci CoelhoJulio Lopes Mário Negromonte

Page 115: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

PTBJackson Barreto José ChavesPedro Fernandes Pastor Frankembergen

Silas Câmara vaga do PL

PLJaime Martins Chico da PrincesaPaulo Gouvêa (Dep. do PTB ocupa a vaga)

PPSColbert Martins 1 vaga

PSBBarbosa Neto Jorge Gomes

PCdoBInácio Arruda vaga do PMDB

Secretário(a): Romulo de Sousa MesquitaLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, Sala 188Telefones: 216-6551/ 6554FAX: 216-6560

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIASPresidente: Iriny Lopes (PT)1º Vice-Presidente: Luiz Couto (PT)2º Vice-Presidente: Pompeo de Mattos (PDT)3º Vice-Presidente: Chico Alencar (PT)Titulares Suplentes

PTChico Alencar Adão PrettoIriny Lopes Ana Guerra vaga do Bloco PFL, PRONA

Luci Choinacki João Alfredo vaga do PTB

Luiz Alberto vaga do PSDB Luiz Eduardo GreenhalghLuiz Couto vaga do PMDB Maria do RosárioOrlando Fantazzini vaga do PL

PMDB(Dep. do PT ocupa a vaga) Alceste Almeida2 vagas Bernardo Ariston

1 vagaBloco PFL, PRONA

Alberto Fraga vaga do PTB Jairo Carneiro(Dep. do PDT ocupa a vaga) (Dep. do PT ocupa a vaga)2 vagas 1 vaga

PSDBSebastião Madeira Eduardo Barbosa(Dep. do PT ocupa a vaga) João Almeida

PP(Dep. do PDT ocupa a vaga) José Linhares1 vaga Nilton Baiano

PTBPastor Reinaldo (Dep. do PPS ocupa a vaga)(Dep. do Bloco PFL, PRONAocupa a vaga)

(Dep. do PT ocupa a vaga)

PL(Dep. do PT ocupa a vaga) Paulo Gouvêa

PPS1 vaga Geraldo Thadeu vaga do PTB

Roberto FreirePV

Leonardo Mattos Jovino CândidoPDT

Mário Heringer vaga do PP

Pompeo de Mattos vaga do Bloco PFL, PRONA

Secretário(a): Márcio Marques de AraújoLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 185Telefones: 216-6575FAX: 216-6580

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURAPresidente: Paulo Delgado (PT)1º Vice-Presidente: Maria do Rosário (PT)2º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL)3º Vice-Presidente: João Correia (PMDB)Titulares Suplentes

PTAntônio Carlos Biffi Carlos AbicalilIara Bernardi Chico AlencarIvan Valente vaga do PL ColomboMaria do Rosário Fátima BezerraNeyde Aparecida Gilmar MachadoPaulo Delgado Walter Pinheiro vaga do PPS

Paulo Rubem Santiago 1 vagaPMDB

Gastão Vieira Dr. HelenoJoão Correia Jefferson CamposJoão Matos (Licenciado) Luiz BittencourtOsvaldo Biolchi Osmar SerraglioPastor Pedro Ribeiro Paulo Lima(Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga

Bloco PFL, PRONACelcita Pinheiro José Roberto ArrudaCésar Bandeira Osvaldo CoelhoClóvis Fecury vaga do PP Paulo MagalhãesMarcos Abramo Roberto MagalhãesMurilo Zauith vaga do PTB

Nice LobãoOnyx Lorenzoni vaga do PL

PSDBAntenor Naspolini vaga do PL Itamar SerpaÁtila Lira Rafael GuerraBonifácio de Andrada vaga do PP Thelma de OliveiraLobbe NetoNilson Pinto

PPProfessor Irapuan Teixeira José Linhares(Dep. do PSDB ocupa a vaga) Márcio Reinaldo Moreira(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

Zé Lima

PTBNeuton Lima Elaine CostaRicardo Izar Jonival Lucas Junior(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

Kelly Moraes

PL(Dep. do PSDB ocupa a vaga) Carlos Nader vaga do PC do B

(Dep. do PT ocupa a vaga) Humberto Michiles(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

Medeiros

Milton MontiPPS

Geraldo Resende vaga do PSB (Dep. do PT ocupa a vaga)Ivan Paixão vaga do PMDB

Rogério TeófiloPSB

(Dep. do PPS ocupa a vaga) Luciano LeitoaPDT

Álvaro Dias Severiano AlvesPC do B

Alice Portugal (Dep. do PL ocupa a vaga)Secretário(a): Anamélia Lima Rocha FernandesLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170Telefones: 216-6622/6625/6627/6628FAX: 216-6635

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃOPresidente: Geddel Vieira Lima (PMDB)1º Vice-Presidente: Eduardo Cunha (PMDB)2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)3º Vice-Presidente: Carlito Merss (PT)Titulares Suplentes

PTCarlito Merss Henrique FontanaJosé Pimentel João Paulo CunhaNazareno Fonteles Jorge Boeira

Page 116: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Vignatti Paulo Rubem SantiagoVirgílio Guimarães Tarcísio ZimmermannWasny de Roure Vadinho Baião

PMDBEduardo Cunha Carlos WillianGeddel Vieira Lima Eliseu PadilhaJoão Magalhães Michel TemerJosé Priante vaga do PTB Nelson BornierMarcelino Fraga Odílio BalbinottiMax Rosenmann 1 vagaMoreira FrancoPedro Novais vaga do PC do B

Bloco PFL, PRONACoriolano Sales vaga do PL Eliseu ResendeFélix Mendonça João BatistaJosé Carlos Machado Júlio CesarLuiz Carreira Rodrigo MaiaMussa Demes vaga do PL

Osório AdrianoPauderney Avelino vaga do PDT

Roberto Brant vaga do PP

PSDBGonzaga Mota Antonio CambraiaLuiz Carlos Hauly Custódio MattosSilvio Torres Julio SemeghiniYeda Crusius Walter Barelli

PPDelfim Netto Benedito de LiraEnivaldo Ribeiro vaga do PL Carlos SouzaFrancisco Dornelles Feu Rosa vaga do PL

(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

Zonta

PTB

Armando Monteiro(Dep. do PPS ocupa a

vaga)José Militão 2 vagas(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PL(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

Ademir Camilo

(Dep. do PP ocupa a vaga)(Dep. do PP ocupa a

vaga)(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

1 vaga

PPSFernando Coruja Geraldo Thadeu vaga do PTB

Nelson ProençaPSB

1 vaga Beto AlbuquerquePDT

(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

André Figueiredo

PC do B(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Sérgio MirandaSecretário(a): Marcelle R C CavalcantiLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136Telefones: 216-6654/6655/6652FAX: 216-6660

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLEPresidente: Alexandre Cardoso (PSB)1º Vice-Presidente: Pastor Francisco Olímpio (PSB)2º Vice-Presidente: Francisco Garcia (PP)3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTColombo Eduardo ValverdeVitorassi José Mentor2 vagas Sigmaringa Seixas

Virgílio Guimarães

PMDBAníbal Gomes vaga do PTB Almerinda de CarvalhoAsdrubal Bentes vaga do PL João Correia vaga do PTB

Fernando Lopes João MagalhãesMauro Benevides Marcelino FragaOlavo Calheiros

Bloco PFL, PRONAAldir Cabral José Carlos Machado(Dep. do PSDB ocupa a vaga) Pauderney Avelino(Dep. do PP ocupa a vaga) Rodrigo Maia

PSDBEduardo Paes João AlmeidaManoel Salviano Luiz Carlos HaulyPaulo Bauer vaga do Bloco PFL, PRONA

PPFrancisco Garcia Luis Carlos HeinzeRonivon Santiago vaga do Bloco PFL, PRONA 1 vagaSimão Sessim

PTBElaine Costa Iris Simões

(Dep. do PMDB ocupa a vaga)(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)PL

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Paulo Marinho1 vaga Wellington Roberto

PPS

1 vaga(Dep. do PSB ocupa a

vaga)PSB

Alexandre Cardoso B. Sá vaga do PPS

Pastor Francisco Olímpio vaga do PDT Barbosa Neto vaga do PDT

Paulo BaltazarPDT

(Dep. do PSB ocupa a vaga)(Dep. do PSB ocupa a

vaga)Secretário(a): Maria Linda MagalhãesLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 161Telefones: 216-6671 A 6675FAX: 216-6676

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVAPresidente: Fátima Bezerra (PT)1º Vice-Presidente: Leonardo Monteiro (PT)2º Vice-Presidente: Selma Schons (PT)3º Vice-Presidente: Luiza Erundina (PSB)Titulares Suplentes

PTFátima Bezerra Ana GuerraIvo José vaga do PPS João AlfredoLeonardo Monteiro Vadinho BaiãoSelma Schons

PMDBAlmerinda de Carvalho Olavo CalheirosWilson Santiago 2 vagas1 vaga

Bloco PFL, PRONAVilmar Rocha Laura Carneiro1 vaga 1 vaga

PSDBAntenor Naspolini 2 vagas1 vaga

PPEnivaldo Ribeiro 2 vagas1 vaga

PTBPastor Reinaldo 2 vagas1 vaga

PLJaime Martins 2 vagasJoão Leão

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PPS(Dep. do PT ocupa a vaga) 1 vaga

PSBLuiza Erundina 1 vagaSecretário(a): Ruy dos Santos SiqueiraLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122Telefones: 216-6692 / 6693FAX: 216-6700

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL

Presidente: Luciano Castro (PL)1º Vice-Presidente: Jorge Pinheiro (PL)2º Vice-Presidente: Paulo Baltazar (PSB)3º Vice-Presidente: Kelly Moraes (PTB)Titulares Suplentes

PTCésar Medeiros Dra. ClairJoão Alfredo Luiz SérgioLeonardo Monteiro Mauro PassosLuciano Zica Selma Schons

PMDBCarlos Willian Max RosenmannMaria Lúcia Cardoso Teté Bezerra

(Dep. do PV ocupa a vaga)(Dep. do PRP ocupa a

vaga)Bloco PFL, PRONA

(Dep. do PV ocupa a vaga) Gervásio Silva(Dep. do PL ocupa a vaga) Luiz Carreira

PSDBAntonio Carlos Mendes Thame Affonso Camargo(Dep. do PV ocupa a vaga) Vicente Arruda vaga do PL

Xico GrazianoPP

(Dep. S.PART. ocupa a vaga)(Dep. do PSB ocupa a

vaga)

(Dep. do PL ocupa a vaga)(Dep. do PTB ocupa a

vaga)PTB

Kelly Moraes Joaquim FranciscoSandro Matos Paes Landim

Vicente Cascione vaga do PP

PLJorge Pinheiro Welinton Fagundes

Luciano Castro(Dep. do PSDB ocupa a

vaga)Oliveira Filho vaga do Bloco PFL, PRONA

Paulo Marinho vaga do PP

PPS(Dep. do PSB ocupa a vaga) Cezar Silvestri

PSBPaulo Baltazar vaga do PPS Janete Capiberibe vaga do PP

PVEdson Duarte vaga do Bloco PFL, PRONA

Fernando Gabeira vaga do PSDB

Sarney Filho vaga do PMDB

PRPRenato Cozzolino vaga do PMDB

S.PART.Babá vaga do PP

Secretário(a): Aurenilton Araruna de AlmeidaLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 150Telefones: 216-6521 A 6526FAX: 216-6535

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIAPresidente: Nicias Ribeiro (PSDB)1º Vice-Presidente: Paulo Feijó (PSDB)2º Vice-Presidente: Rose de Freitas (PMDB)3º Vice-Presidente: Nelson Meurer (PP)

Titulares SuplentesPT

Eduardo Valverde André CostaFernando Ferro Hélio EstevesLuiz Bassuma Ivo JoséLuiz Sérgio João MagnoMauro Passos Vander Loubet

PMDBDr. Heleno Alexandre SantosMarcello Siqueira Deley vaga do PL

Pastor Amarildo Edinho BezRose de Freitas Josias Quintal1 vaga Marinha Raupp

Moreira FrancoBloco PFL, PRONA

Betinho Rosado vaga do PC do B Aroldo CedrazGervásio Silva Gerson Gabrielli(Dep. do PTB ocupa a vaga) Luiz Carlos Santos2 vagas Pauderney Avelino

PSDBJorge Vi Capitão WayneNicias Ribeiro João AlmeidaPaulo Feijó Ronaldo Dimas

PPJoão Pizzolatti Dilceu Sperafico vaga do PTB

João Tota Francisco AppioNelson Meurer Reginaldo GermanoRomel Anizio vaga do PDT Simão Sessim vaga do PTB

Vadão GomesPTB

Airton Roveda vaga do Bloco PFL, PRONA Edna MacedoMarcus Vicente (Dep. do PP ocupa a vaga)(Dep. S.PART. ocupa a vaga) (Dep. do PP ocupa a vaga)(Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PLAracely de Paula Edinho MontemorJosé Santana de Vasconcellos Maurício Rabelo

Tatico(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)PPS

(Dep. do PSB ocupa a vaga) 1 vagaPSB

B. Sá vaga do PPS 1 vagaRenato Casagrande

PDT(Dep. do PP ocupa a vaga) Jurandir Boia

PC do B(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

1 vaga

S.PART.Osmânio Pereira vaga do PTB

Salvador Zimbaldi vaga do PTB

Secretário(a): Damaci Pires de MirandaLocal: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 56Telefones: 216-6711 / 6713FAX: 216-6720

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESANACIONAL

Presidente: Aroldo Cedraz (PFL)1º Vice-Presidente: Jairo Carneiro (PFL)2º Vice-Presidente: Nilson Mourão (PT)3º Vice-Presidente: João Castelo (PSDB)Titulares Suplentes

PTAndré Costa Ivan ValenteJosé Dirceu José Eduardo CardozoManinha Orlando FantazziniNilson Mourão Paulo DelgadoTerezinha Fernandes Zico Bronzeado

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PMDBEdison Andrino Edinho BezVieira Reis Edson Ezequiel(Dep. do PDT ocupa a vaga) Paulo Afonso(Dep. do PL ocupa a vaga) Takayama1 vaga (Dep. do PV ocupa a vaga)

Bloco PFL, PRONAAndré de Paula Antonio Carlos Magalhães NetoAroldo Cedraz Carlos MellesFrancisco Rodrigues Robério Nunes vaga do PTB

Jairo Carneiro Vilmar Rocha(Dep. do PPS ocupa a vaga)

PSDBAntonio Carlos Pannunzio Antonio Carlos Mendes ThameItamar Serpa Luiz Carlos HaulyJoão Castelo Paulo Bauer vaga do PTB

Zulaiê CobraPP

Feu Rosa Francisco DornellesVadão Gomes Jair Bolsonaro(Dep. do PL ocupa a vaga) João Tota

PTBArnon Bezerra Jackson BarretoMarcondes Gadelha (Dep. do PSDB ocupa a vaga)

Pastor Frankembergen(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa

a vaga)PL

Hamilton Casara Almir SáJoão Paulo Gomes da Silva Júnior BetãoLincoln Portela Miguel de SouzaMarcos de Jesus vaga do PP

Medeiros vaga do PMDB

PPSDimas Ramalho Rogério Teófilo vaga do Bloco PFL, PRONA

(Dep. do PSB ocupa a vaga)PSB

André Zacharow Júlio Delgado vaga do PPS

Luiza ErundinaPDT

João Herrmann Neto vaga do

PMDB Manato

Neiva MoreiraPC do B

Renildo Calheiros Perpétua AlmeidaPV

Fernando Gabeira vaga do PMDB

Secretário(a): Fernando Luiz Cunha RochaLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 125Telefones: 216-6739 / 6738 / 6737FAX: 216-6745

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AOCRIME ORGANIZADO

Presidente: Enio Bacci (PDT)1º Vice-Presidente: João Campos (PSDB)2º Vice-Presidente: Alberto Fraga (PFL)3º Vice-Presidente: Carlos Sampaio (PSDB)Titulares Suplentes

PTPaulo Pimenta Antonio Carlos BiscaiaPaulo Rubem Santiago Luiz Couto(Dep. do PSDB ocupa a vaga) Nelson Pellegrino

PMDBCabo Júlio (Dep. do PL ocupa a vaga)Gilberto Nascimento 2 vagasJosias Quintal

Bloco PFL, PRONAAlberto Fraga vaga do PTB Laura CarneiroMoroni Torgan Vic Pires Franco(Dep. do PP ocupa a vaga)

PSDBCapitão Wayne vaga do PT Bosco CostaCarlos Sampaio Zulaiê CobraJoão Campos

PPJair Bolsonaro vaga do Bloco PFL, PRONA Ricardo Barros

Lino Rossi(Dep. S.PART. ocupa a

vaga)Reginaldo Germano

PTB(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

Luiz Antonio Fleury

(Dep. do PCdoB ocupa a vaga) Pastor ReinaldoPL

Coronel Alves Almir Sá vaga do PMDB

Wanderval Santos Edmar MoreiraNeucimar Fraga

PPSRaul Jungmann Juíza Denise Frossard

PSB(Dep. do PDT ocupa a vaga) Givaldo Carimbão

PDTEnio Bacci vaga do PSB

PCdoBPerpétua Almeida vaga do PTB

S.PART.Luciana Genro vaga do PP

Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos VianaLocal: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 166-CTelefones: 216-6761 / 6762FAX: 216-6770

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIAPresidente: Dr. Benedito Dias (PP)1º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB)2º Vice-Presidente: Guilherme Menezes (PT)3º Vice-Presidente: Almerinda de Carvalho (PMDB)Titulares Suplentes

PTAngela Guadagnin Assis Miguel do CoutoDr. Rosinha Durval OrlatoGuilherme Menezes ManinhaHenrique Fontana Nazareno Fonteles vaga do PL

Roberto Gouveia Selma Schons1 vaga Telma de Souza

(Dep. do Bloco PFL, PRONAocupa a vaga)

PMDBAlmerinda de Carvalho Lúcia BragaBenjamin Maranhão Waldemir MokaDarcísio Perondi (Dep. do PTB ocupa a vaga)Jorge Alberto (Dep. do PSB ocupa a vaga)Saraiva Felipe (Licenciado) 2 vagasTeté Bezerra

Bloco PFL, PRONALaura Carneiro Celcita PinheiroMilton Barbosa Elimar Máximo DamascenoZelinda Novaes José Mendonça Bezerra(Dep. do PP ocupa a vaga) Roberto Brant vaga do PT

(Dep. do PPS ocupa a vaga)PSDB

Eduardo Barbosa Eduardo PaesRafael Guerra Walter BarelliThelma de Oliveira 1 vaga

PPDr. Benedito Dias Pedro CanedoJosé Linhares Vanderlei AssisNilton Baiano vaga do Bloco PFL, PRONA 1 vagaSuely Campos

PTB

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Antonio Joaquim Homero Barreto vaga do PMDB

Arnaldo Faria de Sá Marcondes GadelhaDr. Francisco Gonçalves Milton Cardias

(Dep. S.PART. ocupa a vaga)PL

Amauri Gasques Carlos MotaRemi Trinta Jorge Pinheiro1 vaga (Dep. do PT ocupa a vaga)

PPSGeraldo Thadeu Geraldo Resende vaga do Bloco PFL, PRONA

Ivan PaixãoPSB

Dr. Ribamar Alves Jorge GomesSandra Rosado vaga do PMDB

PDTManato Mário Heringer

PC do BJandira Feghali Jamil Murad

PV1 vaga Marcelo Ortiz

S.PART.Osmânio Pereira vaga do PTB

Secretário(a): Gardene AguiarLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145Telefones: 216-6787 / 6781 A 6786FAX: 216-6790

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO ESERVIÇO PÚBLICO

Presidente: Henrique Eduardo Alves (PMDB)1º Vice-Presidente: Osvaldo Reis (PMDB)2º Vice-Presidente: Enio Tatico (PL)3º Vice-Presidente: Marco Maia (PT)Titulares Suplentes

PTDra. Clair Carlos SantanaMarco Maia Leonardo MonteiroPaulo Pimenta Maurício RandsTarcísio Zimmermann Neyde AparecidaVicentinho Professor Luizinho

PMDBHenrique Eduardo Alves Ann PontesLeonardo Picciani Benjamin MaranhãoLúcia Braga Luiz BittencourtMoraes Souza Marcelo BarbieriOsvaldo Reis Paulo Lima vaga do Bloco PFL, PRONA

(Dep. do PCdoB ocupa avaga)

Bloco PFL, PRONAJosé Carlos Aleluia Laura Carneiro(Dep. do PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PTB ocupa a vaga)(Dep. do PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PSDBCarlos Alberto Leréia Eduardo BarbosaWalter Barelli Narcio Rodrigues1 vaga 1 vaga

PPÉrico Ribeiro Pedro CorrêaPedro Henry Ronivon Santiago

PTBJovair Arantes Arnaldo Faria de SáMilton Cardias Homero Barreto vaga do Bloco PFL, PRONA

Ricarte de FreitasPL

Enio Tatico Sandro MabelRicardo Rique 1 vaga

PPSCláudio Magrão 1 vaga

PSBIsaías Silvestre Pastor Francisco Olímpio

PDTJoão Fontes Alceu Collares

PCdoBDaniel Almeida vaga do Bloco PFL, PRONA Alice Portugal vaga do PMDB

Vanessa Grazziotin vaga do Bloco PFL,

PRONA

Secretário(a): Anamélia Ribeiro Correia de AraújoLocal: Anexo II, Sala T 50Telefones: 216-6805 / 6806 / 6807FAX: 216-6815

COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTOPresidente: Antonio Cambraia (PSDB)1º Vice-Presidente: André Figueiredo (PDT)2º Vice-Presidente: Marcelo Teixeira (PMDB)3º Vice-Presidente: Márcio Reinaldo Moreira (PP)Titulares Suplentes

PTGilmar Machado Orlando DesconsiIvo José Simplício MárioVadinho Baião 1 vaga

PMDBAlceste Almeida Edison Andrino vaga do PPS

Deley Luiz Bittencourt

Marcelo Teixeira(Dep. do Bloco PFL, PRONA

ocupa a vaga)(Dep. do PTB ocupa a vaga)

Bloco PFL, PRONAClaudio Cajado Eduardo Sciarra vaga do PMDB

(Dep. do PTB ocupa a vaga) Fábio SoutoJosé Rocha

PSDBAlberto Goldman Jutahy JuniorAntonio Cambraia Silvio TorresBismarck Maia vaga do PPS

PPMárcio Reinaldo Moreira Ildeu Araujo(Dep. do PTB ocupa a vaga) Pedro Henry

PTBAlex Canziani vaga do PP José MilitãoCleuber Carneiro vaga do PL Jovair ArantesJosé Chaves Marcus Vicente vaga do PL

Josué Bengtson Philemon Rodrigues vaga do PMDB

Ricarte de Freitas vaga do Bloco PFL, PRONA

PLEdinho Montemor Hamilton Casara

(Dep. do PTB ocupa a vaga)Marcelo Guimarães Filho vaga do

PDT

(Dep. do PTB ocupa a vaga)PPS

(Dep. do PSDB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB ocupa a vaga)PSB

1 vaga Dr. Ribamar AlvesPDT

André Figueiredo (Dep. do PL ocupa a vaga)Secretário(a): Iracema MarquesLocal: Anexo II, Ala A , Sala 5,TérreoTelefones: 216-6831 / 6832 / 6833

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTESPresidente: Mário Assad Júnior (PL)1º Vice-Presidente: Humberto Michiles (PL)2º Vice-Presidente: Homero Barreto (PTB)3º Vice-Presidente: Nelson Bornier (PMDB)Titulares Suplentes

PTCarlos Santana Carlito MerssDevanir Ribeiro Marco MaiaHélio Esteves Paulo PimentaTelma de Souza Vitorassi

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(Dep. do PL ocupa a vaga) Zezéu RibeiroPMDB

Edinho Bez Marcello SiqueiraEliseu Padilha Marcelo TeixeiraJair de Oliveira Pedro ChavesMarcelo Castro vaga do PPS 2 vagasMauro LopesNelson Bornier

Bloco PFL, PRONAEliseu Resende Claudio CajadoLael Varella 3 vagas(Dep. do PL ocupa a vaga)(Dep. do PL ocupa a vaga)

PSDBAffonso Camargo Narcio RodriguesDomiciano Cabral Paulo Feijó(Dep. do PV ocupa a vaga) Silvio Torres

PPFrancisco Appio João Tota

Leodegar Tiscoski(Dep. do PL ocupa a

vaga)1 vaga 1 vaga

PTBAry Kara Carlos DungaHomero Barreto Pedro FernandesPhilemon Rodrigues Romeu Queiroz

PLChico da Princesa vaga do Bloco PFL, PRONA Aracely de PaulaGiacobo João LeãoHumberto Michiles vaga do PT Oliveira Filho vaga do PP

Mário Assad Júnior Reinaldo BetãoMilton Monti vaga do Bloco PFL, PRONA

Neucimar Fraga vaga do PC do B

Wellington RobertoPPS

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Átila LinsPSB

Beto Albuquerque Gonzaga PatriotaPDT

1 vaga Jurandir BoiaPC do B

(Dep. do PL ocupa a vaga) Jandira FeghaliPV

Vittorio Medioli vaga do PSDB

Secretário(a): Ruy Omar Prudencio da SilvaLocal: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 175Telefones: 216-6853 A 6856FAX: 216-6860

COMISSÕES TEMPORÁRIAS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A "ACOMPANHAR ASNEGOCIAÇÕES DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS

AMÉRICAS".Presidente:1º Vice-Presidente: Edson Ezequiel (PMDB)2º Vice-Presidente: Alberto Goldman (PSDB)3º Vice-Presidente: Francisco Garcia (PP)Relator: Maninha (PT)Titulares Suplentes

PTJosé Pimentel Dra. ClairManinha Henrique FontanaPaulo Delgado Ivan ValenteRubens Otoni Luci ChoinackiTarcísio Zimmermann Paulo Pimenta1 vaga 1 vaga

PFLFábio Souto Robério NunesMarcos Abramo (Dep. do PTB ocupa a vaga)

Ney Lopes 3 vagasPauderney AvelinoRonaldo Caiado

PMDBCezar Schirmer Bernardo AristonEdson Ezequiel Moacir MichelettoMax Rosenmann 2 vagasSilas Brasileiro (Licenciado)

PSDB

Alberto GoldmanAloysio Nunes Ferreira

(Licenciado)Antonio Carlos MendesThame

Luiz Carlos Hauly

Antonio Carlos Pannunzio Nilson PintoYeda Crusius 1 vaga

PPFeu Rosa Francisco DornellesFrancisco Garcia Leodegar TiscoskiFrancisco Turra Vadão Gomes

PTBJackson Barreto Arnaldo Faria de SáRoberto Jefferson Arnon Bezerra

Paes Landim vaga do PFL

PLJoão Paulo Gomes da Silva Humberto Michiles1 vaga Paulo Marinho

PSBAlexandre Cardoso Janete CapiberibeLuiza Erundina Renato Casagrande

PPSNelson Proença Fernando Coruja

PDTSeveriano Alves Manato

PC do BJamil Murad Inácio Arruda

PRONA1 vaga Elimar Máximo DamascenoSecretário(a): Mário Dráusio Oliveira de A. CoutinhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6203 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROPOR DIRETRIZESE NORMAS LEGAIS RELATIVAS AO TRATAMENTO A SERDADO AOS ARQUIVOS GOVERNAMENTAIS DADOS COMO

CONFIDENCIAIS, RESERVADOS E/OU SECRETOS, BEMCOMO PROMOVER A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS E

LEGISLAÇÃO EXISTENTES SOBRE O MESMO ASSUNTO.Presidente: Mário Heringer (PDT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT)Titulares Suplentes

PTLuiz Eduardo Greenhalgh

PMDBMauro Benevides

PFLVilmar Rocha

PLLincoln Portela

PTBVicente Cascione

PDTMário HeringerSecretário(a): Heloisa Pedrosa DinizLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6201/6232FAX: 216-6225

Page 121: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO DEPROJETOS E AÇÕES COM VISTAS À TRANSPOSIÇÃO E À

INTEGRAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS PARA AREGIÃO DO SEMI-ÁRIDO.

Presidente: José Carlos Machado (PFL)1º Vice-Presidente: Luiz Carreira (PFL)2º Vice-Presidente: Henrique Eduardo Alves (PMDB)3º Vice-Presidente:Relator: Marcondes Gadelha (PTB)Titulares Suplentes

PTFátima Bezerra Zezéu RibeiroFernando Ferro 5 vagasJosé PimentelJosias GomesLuiz CoutoNazareno Fonteles

PFLFernando de Fabinho (Dep. do PDT ocupa a vaga)José Carlos Machado (Dep. do PTB ocupa a vaga)José Rocha 3 vagasLuiz CarreiraOsvaldo Coelho

PMDBBenjamin Maranhão Aníbal GomesHenrique Eduardo Alves (Dep. do PSB ocupa a vaga)Jorge Alberto 2 vagasMarcelo Castro

PSDBAntonio Carlos Mendes Thame Bosco CostaÁtila Lira Eduardo BarbosaHelenildo Ribeiro (Licenciado) Gonzaga MotaManoel Salviano João Castelo

PPBenedito de Lira Mário NegromonteCleonâncio Fonseca Nélio DiasEnivaldo Ribeiro 1 vaga

PTBJackson Barreto Carlos DungaMarcondes Gadelha Paes Landim vaga do PFL

1 vagaPL

Almeida de Jesus 2 vagasHeleno Silva

PSBB. Sá vaga do PPS Isaías SilvestreGonzaga Patriota Luciano Leitoa vaga do PDT

Pastor Francisco Olímpio Sandra Rosado vaga do PMDB

1 vagaPPS

(Dep. do PSB ocupa a vaga) Colbert MartinsPDT

Severiano Alves João Fontes vaga do PFL

(Dep. do PSB ocupa a vaga)PC do B

Daniel Almeida 1 vagaPV

Edson Duarte Sarney FilhoSecretário(a): José Maria Aguiar de CastroLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6209/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 002-A, DE2003, QUE "ACRESCENTA ARTIGOS 90 E 91 AO ATO DAS

DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS,POSSIBILITANDO QUE OS SERVIDORES PÚBLICOSREQUISITADOS OPTEM PELA ALTERAÇÃO DE SUA

LOTAÇÃO FUNCIONAL DO ÓRGÃO CEDENTE PARA OÓRGÃO CESSIONÁRIO".

Presidente: Reinaldo Betão (PL)1º Vice-Presidente: Júnior Betão (PL)2º Vice-Presidente: Laura Carneiro (PFL)3º Vice-Presidente:Relator: Philemon Rodrigues (PTB)Titulares Suplentes

PTEduardo Valverde Iara BernardiWasny de Roure 5 vagasZé Geraldo3 vagas

PMDBCabo Júlio vaga do PSC Jefferson CamposMarcelo Castro 4 vagasMauro BenevidesOsvaldo ReisWilson Santiago(Dep. do PSB ocupa a vaga)

Bloco PFL, PRONAGervásio Silva 4 vagasLaura CarneiroMilton BarbosaVilmar Rocha

PPÉrico Ribeiro Leodegar TiscoskiMário Negromonte Vadão GomesPedro Corrêa 1 vaga

PSDBCarlos Alberto Leréia Itamar SerpaNicias Ribeiro João CamposZenaldo Coutinho 1 vaga

PTBJovair Arantes José MilitãoNelson Marquezelli 2 vagasPhilemon Rodrigues

Bloco PL, PSLJúnior Betão Almeida de JesusReinaldo Betão Luciano CastroRicardo Rique Medeiros

PPSGeraldo Thadeu Ivan Paixão

PSBGonzaga Patriota Luciano LeitoaSandra Rosado vaga do PMDB

PDTPompeo de Mattos Alceu Collares

PC do BSérgio Miranda 1 vaga

PSC(Dep. do PMDB ocupa a vaga) (Dep. do PRP ocupa a vaga)

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

PRPRenato Cozzolino vaga do PSC

Secretário(a): Ana Lúcia Ribeiro MarquesLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6214/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 3-A, DE

1999, QUE "ALTERA OS ARTS. 27, 28, 29, 44 E 82 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL, E INTRODUZ DISPOSIÇÕES

TRANSITÓRIAS, DE FORMA A FAZER COINCIDIR OSMANDATOS ELETIVOS QUE MENCIONA E ATRIBUIR-LHES

NOVO PERÍODO DE DURAÇÃO" E APENSADAS.Presidente: Affonso Camargo (PSDB)1º Vice-Presidente: Vicente Arruda (PSDB)

Page 122: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

2º Vice-Presidente: Rubens Otoni (PT)3º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB)Relator: Eduardo Sciarra (PFL)Titulares Suplentes

PTChico Alencar Luiz CoutoJosé Eduardo Cardozo Maria do Carmo LaraPaulo Delgado 4 vagasPaulo RochaRubens Otoni1 vaga

PFLAndré de Paula Davi Alcolumbre vaga do PDT

Eduardo Sciarra Fernando de FabinhoJairo Carneiro Rodrigo MaiaMendonça Prado (Licenciado) Ronaldo CaiadoNice Lobão (Dep. do PL ocupa a vaga)Roberto Magalhães vaga do PTB 1 vaga

PMDBCezar Schirmer Marcelo CastroEliseu Padilha 3 vagasHenrique Eduardo AlvesJefferson Campos

PSDBAffonso Camargo Antonio Carlos PannunzioAloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Bonifácio de AndradaRafael Guerra Bosco CostaVicente Arruda Zenaldo Coutinho

PPEnivaldo Ribeiro Leodegar TiscoskiPedro Corrêa Mário NegromonteRomel Anizio 1 vaga

PTBVicente Cascione Arnaldo Faria de Sá(Dep. do PFL ocupa a vaga) Luiz Antonio Fleury

PLJoão Paulo Gomes da Silva Carlos Nader vaga do PFL

Lincoln Portela Oliveira Filho1 vaga

PSBPastor Francisco Olímpio 2 vagas1 vaga

PPSRaul Jungmann Colbert Martins

PDTManato (Dep. do PFL ocupa a vaga)

PC do BRenildo Calheiros 1 vaga

PVJovino Cândido Marcelo OrtizSecretário(a): Ana Lucia R. MarquesLocal: Anexo II Pavimento Superior s/170-ATelefones: 261-6214/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 007-A, DE

2003, QUE "ALTERA O INCISO II DO ART. 37 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERMITINDO A CONTRATAÇÃO,

PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE AGENTESCOMUNITÁRIOS DE SAÚDE ATRAVÉS DO PROCESSO

SELETIVO PÚBLICO".Presidente: Almerinda de Carvalho (PMDB)1º Vice-Presidente: Ademir Camilo (PL)2º Vice-Presidente: Daniel Almeida (PCdoB)3º Vice-Presidente: Luiz Carreira (PFL)Relator: Walter Pinheiro (PT)Titulares Suplentes

PTFátima Bezerra Eduardo Valverde

Henrique Fontana Guilherme MenezesJosé Pimentel Roberto GouveiaMaurício Rands Selma SchonsNeyde Aparecida Simplício MárioWalter Pinheiro Terezinha Fernandes

PMDBAlmerinda de Carvalho Leandro VilelaBenjamin Maranhão 4 vagasJorge AlbertoMarcelo BarbieriTeté Bezerra

Bloco PFL, PRONACelcita Pinheiro 4 vagasFernando de FabinhoLuiz CarreiraRobério Nunes

PSDBDomiciano Cabral Eduardo BarbosaRafael Guerra João CamposSebastião Madeira 1 vaga

PPMário Negromonte Dr. Benedito DiasPedro Corrêa Érico RibeiroVadão Gomes 1 vaga

PTBJackson Barreto Arnaldo Faria de SáPedro Fernandes Jovair Arantes1 vaga 1 vaga

PLAdemir Camilo Amauri GasquesCarlos Mota Neucimar FragaJúnior Betão Remi Trinta

PPSGeraldo Resende Ivan Paixão

PSBDr. Ribamar Alves Jorge Gomes

PDTMário Heringer Dr. Rodolfo Pereira

PC do BDaniel Almeida 1 vaga

PVEdson Duarte Sarney FilhoSecretário(a): Fernando Maia LeãoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 216-6205/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54-A, DE

1999, QUE "ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DASDISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS"

(DISPONDO QUE O PESSOAL EM EXERCÍCIO QUE NÃOTENHA SIDO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO,ESTÁVEL OU NÃO, PASSA A INTEGRAR QUADRO

TEMPORÁRIO EM EXTINÇÃO À MEDIDA QUE VAGAREM OSCARGOS OU EMPREGOS RESPECTIVOS).

Presidente: Laura Carneiro (PFL)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB)Relator: Átila Lira (PSDB)Titulares Suplentes

PTCarlos Abicalil 6 vagasFátima BezerraJorge BoeiraOdair CunhaTarcísio Zimmermann1 vaga

PFL

Page 123: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Laura CarneiroAntonio Carlos Magalhães

NetoNey Lopes José Roberto Arruda(Dep. do PL ocupa a vaga) 3 vagas(Dep. do PP ocupa a vaga)1 vaga

PMDBJefferson Campos Adelor VieiraJorge Alberto 3 vagasLeonardo Picciani1 vaga

PSDBÁtila Lira Zenaldo CoutinhoEduardo Barbosa 3 vagasHelenildo Ribeiro (Licenciado)(Dep. do PL ocupa a vaga)

PPAgnaldo Muniz vaga do PPS Nilton BaianoFeu Rosa Zé LimaNélio Dias 1 vagaSandes JúniorVanderlei Assis vaga do PFL

PTBEduardo Seabra Philemon Rodrigues1 vaga 1 vaga

PLHamilton Casara vaga do PSDB MedeirosJoão Carlos Bacelar vaga do PFL Welinton FagundesLuciano CastroPaulo Marinho

PSBGonzaga Patriota 2 vagasPastor Francisco Olímpio

PPS(Dep. do PP ocupa a vaga) Geraldo Thadeu

PDTAlceu Collares Pompeo de Mattos

PC do BAlice Portugal 1 vaga

PVJovino Cândido Marcelo OrtizSecretário(a): Carla Rodrigues de M. TavaresLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6207 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 58-A, DE

2003, QUE "DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DEALIENAÇÕES DE TERRAS PROCEDIDAS PELOS ESTADOS

NA FAIXA DE FRONTEIRA".Presidente: João Grandão (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL)3º Vice-Presidente:Relator: Luis Carlos Heinze (PP)Titulares Suplentes

PTEduardo Valverde Hélio EstevesJoão Grandão Zico BronzeadoJosé Eduardo Cardozo 4 vagasNilson MourãoVignatti1 vaga

PMDBAlceste Almeida Darcísio PerondiGervásio Oliveira vaga do PDT João Matos (Licenciado)Osmar Serraglio Lupércio Ramos vaga do PPS

Teté Bezerra Moacir MichelettoWaldemir Moka Nelson Trad

1 vaga 1 vagaBloco PFL, PRONA

Eduardo Sciarra Ronaldo CaiadoFrancisco Rodrigues 3 vagasMurilo ZauithOnyx Lorenzoni

PPCleonâncio Fonseca vaga do PV Ivan RanzolinLuis Carlos Heinze vaga do PSB José JaneneMário Negromonte 1 vagaPedro HenryRonivon SantiagoZonta vaga do PSC

PSDBAntonio Carlos Mendes Thame Helenildo Ribeiro (Licenciado)Júlio Redecker Manoel SalvianoThelma de Oliveira Nicias Ribeiro

PTBNelson Marquezelli Iris SimõesRicarte de Freitas Silas Câmara1 vaga 1 vaga

Bloco PL, PSLCarlos Mota Edmar Moreira2 vagas João Paulo Gomes da Silva

1 vagaPPS

Colbert Martins (Dep. do PMDB ocupa a vaga)PSB

(Dep. do PP ocupa a vaga) Barbosa NetoPDT

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Dr. Rodolfo PereiraPC do B

Jamil Murad 1 vagaPSC

(Dep. do PP ocupa a vaga) Zequinha MarinhoPV

(Dep. do PP ocupa a vaga) 1 vagaSecretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II,Pavimento Superior, Sala 170-BTelefones: 216.6215FAX: 216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR EPROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À

CONSTITUIÇÃO Nº 92-A, DE 1995, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃOAO ART. 101 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL",

DETERMINANDO QUE OS MEMBROS DO STF SERÃOESCOLHIDOS DENTRE OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS

SUPERIORES QUE INTEGREM A CARREIRA DAMAGISTRATURA, MENORES DE SESSENTA E CINCO ANOSDE IDADE, INDICADOS EM LISTA TRÍPLICE PELO PRÓPRIO

TRIBUNAL, COM NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DAREPÚBLICA E APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL.

Presidente: Antonio Carlos Biscaia (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: José Divino (PMDB)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Iriny LopesEduardo Valverde 5 vagasJoão AlfredoJosé Eduardo CardozoMaurício RandsPaulo Delgado

PFL

Coriolano SalesAntonio Carlos Magalhães

NetoJosé Roberto Arruda (Dep. do PTB ocupa a vaga)

Page 124: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Luiz Carlos Santos 3 vagas(Dep. do PP ocupa a vaga)(Dep. do PL ocupa a vaga)

PMDBCarlos Willian vaga do PSB Ann PontesJosé Divino Osmar SerraglioMarcelino Fraga 2 vagasNelson Trad1 vaga

PSDBCarlos Sampaio Bonifácio de AndradaNicias Ribeiro Helenildo Ribeiro (Licenciado)Vicente Arruda Zenaldo Coutinho(Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga

PPCleonâncio Fonseca Antonio Cruz vaga do PTB

Darci Coelho vaga do PFL Ivan RanzolinDilceu Sperafico 2 vagasRicardo FiuzaWagner Lago vaga do PDT

PTBLuiz Antonio Fleury Paes Landim vaga do PFL

Vicente Cascione (Dep. do PP ocupa a vaga)1 vaga

PL

Edmar MoreiraJosé Santana de

VasconcellosMarcelo Guimarães Filho vaga do PFL Raimundo SantosMário Assad Júnior

PSB(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 2 vagas1 vaga

PPSCezar Silvestri Dimas RamalhoJuíza Denise Frossard vaga do PSDB

PDT(Dep. do PP ocupa a vaga) Severiano Alves

PC do BJamil Murad 1 vaga

PVSarney Filho Marcelo OrtizSecretário(a): Walbia Vânia de Farias LoraLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6205 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 101-A, DE

2003, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 57 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL" (AUTORIZANDO A REELEIÇÃO

DOS MEMBROS DAS MESAS DIRETORAS DA CÂMARA DOSDEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL).

Presidente: Arlindo Chinaglia (PT)1º Vice-Presidente: Vic Pires Franco (PFL)2º Vice-Presidente: Jader Barbalho (PMDB)3º Vice-Presidente: Luiz Sérgio (PT)Relator: Paes Landim (PTB)Titulares Suplentes

PTArlindo Chinaglia Devanir RibeiroJosé Pimentel Fernando FerroLuiz Sérgio Neyde AparecidaProfessor Luizinho Nilson MourãoRubens Otoni Paulo Rocha1 vaga 1 vaga

PMDBFernando Diniz Almerinda de CarvalhoGastão Vieira Aníbal GomesJader Barbalho Pastor Pedro RibeiroJosé Borba Wilson Santiago

Nelson Trad Zé GerardoPastor Amarildo vaga do PTB

Bloco PFL, PRONALaura Carneiro Ney LopesMoroni Torgan Rodrigo MaiaRobério Nunes 2 vagasVic Pires Franco

PPBenedito de Lira Feu RosaLeodegar Tiscoski Romel AnizioProfessor Irapuan Teixeira 1 vaga

PSDBAloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Bismarck MaiaJutahy Junior Bosco CostaLuiz Carlos Hauly Carlos Alberto Leréia

PTBJosé Múcio Monteiro Iris SimõesPaes Landim Jovair Arantes(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga

Bloco PL, PSLLuciano Castro MedeirosSandro Mabel Paulo MarinhoValdemar Costa Neto 1 vaga

PPS(Dep. do PDT ocupa a vaga) Átila Lins

PSBJorge Gomes 1 vaga

PDTÁlvaro Dias Mário HeringerJoão Herrmann Neto vaga do PPS

PC do BDaniel Almeida Jamil Murad

PVSarney Filho Jovino CândidoSecretário(a): Carla Rodrigues de M. TavaresLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6207/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 106-A, DE1999, DO SENHOR LEUR LOMANTO, QUE "SUPRIME O § 7ºDO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (SUPRIMINDO ODISPOSITIVO QUE TORNA INELEGÍVEL, NO TERRITÓRIO DE

JURISDIÇÃO DO TITULAR, CÔNJUGE E OS PARENTESCONSANGÜÍNEOS OU AFINS, DO PRESIDENTE DAREPÚBLICA, DE GOVERNADOR E DE PREFEITO).

Presidente: Alceu Collares (PDT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: André de Paula (PFL)Titulares Suplentes

PTChico Alencar Ana GuerraDevanir Ribeiro Rubens OtoniHenrique Afonso 4 vagasJosé MentorPaulo DelgadoZico Bronzeado

PMDBAlmerinda de Carvalho 5 vagasCezar SchirmerHermes ParcianelloMauro BenevidesMauro Lopes

Bloco PFL, PRONAAndré de Paula 4 vagasNey LopesRoberto Magalhães

Page 125: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Vic Pires FrancoPSDB

Bosco Costa Antonio Carlos PannunzioSebastião Madeira Átila LiraYeda Crusius Zenaldo Coutinho

PPBenedito de Lira 3 vagasLeodegar TiscoskiWagner Lago

PTBArnaldo Faria de Sá Paes LandimCleuber Carneiro 2 vagasLuiz Antonio Fleury

PLAlmeida de Jesus Ademir CamiloBadu Picanço Edinho MontemorInaldo Leitão (Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PPSFernando Coruja 1 vaga

PSBJanete Capiberibe 1 vaga

PDTAlceu Collares Luiz Piauhylino

PC do BPerpétua Almeida Jamil Murad

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

S.PART.João Mendes de Jesus vaga do PL

Secretário(a): Valdivino Tolentino FilhoLocal: Anexo II Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 216.6206FAX: 216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 115-A, DE

1995, DO SR. GERVÁSIO OLIVEIRA, QUE "MODIFICA OPARÁGRAFO 4º DO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,

INCLUINDO O CERRADO NA RELAÇÃO DOS BIOMASCONSIDERADOS PATRIMÔNIO NACIONAL".

Presidente: Ricarte de Freitas (PTB)1º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL)2º Vice-Presidente: Luiz Bittencourt (PMDB)3º Vice-Presidente:Relator: Neyde Aparecida (PT)Titulares Suplentes

PTAntônio Carlos Biffi Zezéu RibeiroJoão Grandão 5 vagasManinhaNeyde AparecidaRubens OtoniWasny de Roure

PFLCelcita Pinheiro Eliseu ResendeJosé Roberto Arruda Lael VarellaVilmar Rocha Ronaldo Caiado2 vagas 2 vagas

PMDBAníbal Gomes 4 vagasFernando DinizLuiz BittencourtMoacir Micheletto

PSDBCarlos Alberto Leréia Átila LiraProfessora Raquel Teixeira(Licenciado)

João Campos

Ronaldo Dimas (Dep. do PL ocupa a vaga)Thelma de Oliveira 1 vaga

PP

Pedro Canedo Carlos SouzaRomel Anizio Sérgio CaiadoZé Lima 1 vaga

PTBRicarte de Freitas 2 vagasSandro Matos

PLJaime Martins Hamilton Casara vaga do PSDB

Maurício Rabelo Júnior Betão vaga do PPS

Raimundo Santos1 vaga

PSBJanete Capiberibe 2 vagas1 vaga

PPSRaul Jungmann (Dep. do PL ocupa a vaga)

PDTDr. Rodolfo Pereira Enio Bacci

PC do BDaniel Almeida 1 vaga

PRONA

1 vagaElimar Máximo

DamascenoSecretário(a): José Maria Aguiar de CastroLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6209/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 138, DE

2003, QUE "DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOSECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DA JUVENTUDE".

Presidente: Júnior Betão (PL)1º Vice-Presidente: Roberto Gouveia (PT)2º Vice-Presidente: Marinha Raupp (PMDB)3º Vice-Presidente: Zonta (PP)Relator: Alice Portugal (PCdoB)Titulares Suplentes

PTAndré Costa Carlos AbicalilIvo José Maurício RandsReginaldo Lopes 4 vagasRoberto GouveiaSelma SchonsVignatti

PMDBBenjamin Maranhão 5 vagasLeandro VilelaMarcelino FragaMarinha RauppZé Gerardo

Bloco PFL, PRONACelcita Pinheiro 4 vagasClóvis FecuryLaura Carneiro1 vaga

PSDBEduardo Barbosa Bonifácio de AndradaLobbe Neto João CamposProfessora Raquel Teixeira (Licenciado) Thelma de Oliveira

PPSandes Júnior Ildeu AraujoWagner Lago Julio LopesZonta 1 vaga

PTBCarlos Dunga Marcondes GadelhaKelly Moraes 2 vagas1 vaga

PLJúnior Betão Humberto Michiles

Page 126: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Reinaldo Betão Paulo Gouvêa(Dep. S.PART. ocupa a vaga) Welinton Fagundes

PPSColbert Martins 1 vaga

PSBLuciano Leitoa Barbosa Neto

PDTAndré Figueiredo Álvaro Dias

PC do BAlice Portugal 1 vaga

PVEdson Duarte Jovino Cândido

S.PART.João Mendes de Jesus vaga do PL

Secretário(a): Mário Dráusio de O. CoutinhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 216-6203/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE

2003, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "B" EACRESCENTA ALÍNEA "C" AO INCISO XXIII DO ART. 21, E

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 177 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA EXCLUIR DO MONOPÓLIO

DA UNIÃO A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO EUTILIZAÇÃO DE RADIOISÓTOPOS DE MEIA-VIDA CURTA,

PARA USOS MÉDICOS, AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS".Presidente: Dimas Ramalho (PPS)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Kátia Abreu (PFL)Titulares Suplentes

PTAngela Guadagnin Assis Miguel do CoutoJoão Grandão César MedeirosJosé Eduardo Cardozo 4 vagasLuciano ZicaMauro PassosWalter Pinheiro

PMDBAlmerinda de Carvalho Cabo Júlio vaga do PSC

Darcísio Perondi 5 vagasDr. Heleno vaga do PP

Jefferson CamposJorge AlbertoNelson Trad

Bloco PFL, PRONAJosé Rocha 4 vagasKátia AbreuLaura CarneiroRonaldo Caiado

PPNelson Meurer Reginaldo GermanoSimão Sessim Vanderlei Assis(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga

PSDBNilson Pinto Carlos Alberto LeréiaWalter Feldman (Licenciado) Julio Semeghini1 vaga Narcio Rodrigues

PTBIris Simões 3 vagasRomeu Queiroz(Dep. S.PART. ocupa a vaga)

Bloco PL, PSLLuciano Castro Almir SáMário Assad Júnior Ricardo RiqueRemi Trinta 1 vaga

PPS

Dimas Ramalho Ivan PaixãoPSB

Isaías Silvestre Pastor Francisco OlímpioPDT

Mário Heringer 1 vagaPC do B

Jamil Murad 1 vagaPSC

Costa Ferreira (Dep. do PMDB ocupa a vaga)PV

Edson Duarte Sarney FilhoS.PART.

Salvador Zimbaldi vaga do PTB

Secretário(a): José Maria Aguiar de CastroLocal: Anexo II - Pavimento Superior - s/ 170-ATelefones: 216.6209FAX: 216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 200-A, DE2003, QUE "ALTERA O ART. 89 DO ATO DAS DISPOSIÇÕESCONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INCORPORANDO OS

SERVIDORES DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DERONDÔNIA AOS QUADROS DA UNIÃO".

Presidente: Miguel de Souza (PL)1º Vice-Presidente: Coronel Alves (PL)2º Vice-Presidente: Davi Alcolumbre (PFL)3º Vice-Presidente: Zico Bronzeado (PT)Relator: Agnaldo Muniz (PP)Titulares Suplentes

PTAnselmo 6 vagasEduardo ValverdeFernando FerroHélio EstevesZé GeraldoZico Bronzeado

PMDBLeonardo Picciani Gervásio Oliveira vaga do PDT

Marcelo Barbieri Lupércio Ramos vaga do PPS

Marinha Raupp 5 vagasNatan DonadonOsvaldo Reis

Bloco PFL, PRONADavi Alcolumbre 4 vagasFrancisco RodriguesKátia AbreuPauderney Avelino

PSDBAntenor Naspolini 3 vagasCarlos Alberto Leréia1 vaga

PPAgnaldo Muniz Celso RussomannoDarci Coelho Ivan RanzolinPedro Corrêa Ricardo Fiuza

PTBEduardo Seabra Homero BarretoJosué Bengtson vaga do PV Pedro FernandesPastor Frankembergen Philemon Rodrigues1 vaga

PLCoronel Alves Carlos MotaHamilton Casara Inaldo LeitãoMiguel de Souza Luciano Castro

PPSMaria Helena (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PSBGonzaga Patriota Luciano Leitoa

PDT

Page 127: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Dr. Rodolfo Pereira (Dep. do PMDB ocupa a vaga)PC do B

Perpétua Almeida 1 vagaPV

(Dep. do PTB ocupa a vaga) 1 vagaSecretário(a): Fátima MoreiraLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-ATelefones: 216.6216FAX: 216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215-A, DE

2003, QUE "ACRESCENTA O § 3º AO ART. 42 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DISPÕE SOBRE OS

MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOSTERRITÓRIOS" (POSSIBILITANDO AOS MILITARES DOSESTADOS, DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS A

ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGO DE PROFESSOR,CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO OU DE CARGO PRIVATIVO

DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE).Presidente: Jorge Alberto (PMDB)1º Vice-Presidente: Josias Quintal (PMDB)2º Vice-Presidente: Coronel Alves (PL)3º Vice-Presidente: Jurandir Boia (PDT)Relator: Odair Cunha (PT)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia 6 vagasJosé Eduardo CardozoManinhaMaria do Carmo LaraOdair Cunha1 vaga

PMDBGilberto Nascimento Darcísio PerondiJoão Correia Gervásio Oliveira vaga do PDT

Jorge Alberto 4 vagasJosias QuintalMendes Ribeiro Filho

Bloco PFL, PRONAAbelardo Lupion 4 vagasAlberto Fraga vaga do PTB

Onyx LorenzoniRonaldo Caiado1 vaga

PSDBBismarck Maia Carlos SampaioCarlos Alberto Leréia João CamposLuiz Carlos Hauly Vicente Arruda

PPAgnaldo Muniz Darci CoelhoIvan Ranzolin Ildeu AraujoWagner Lago 1 vaga

PTBDr. Francisco Gonçalves Milton CardiasPastor Reinaldo 2 vagas(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupaa vaga)

PLCoronel Alves Luciano CastroJorge Pinheiro Paulo MarinhoRicardo Rique Remi Trinta

PPSColbert Martins 1 vaga

PSB(Dep. do PDT ocupa a vaga) Givaldo Carimbão

PDT

Álvaro Dias(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)Jurandir Boia vaga do PSB

PC do BJamil Murad 1 vaga

PVMarcelo Ortiz 1 vagaSecretário(a): Heloísa Pedrosa DinizLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6201/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 228-A, DE2004, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Mussa Demes (PFL)1º Vice-Presidente: Gerson Gabrielli (PFL)2º Vice-Presidente: Pedro Novais (PMDB)3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)Relator: Virgílio Guimarães (PT)Titulares Suplentes

PTCarlito Merss Devanir RibeiroJorge Bittar José PimentelJosé Mentor Nilson MourãoPaulo Bernardo (Licenciado) Paulo DelgadoVirgílio Guimarães Paulo PimentaWalter Pinheiro Paulo Rubem SantiagoZezéu Ribeiro Wasny de Roure

PFLAntonio Carlos Magalhães Neto Abelardo LupionGerson Gabrielli Eduardo SciarraJosé Roberto Arruda Eliseu ResendeMussa Demes José Carlos MachadoPauderney Avelino Luiz CarreiraVic Pires Franco (Dep. do PSDB ocupa a vaga)

PMDBEduardo Cunha Ann PontesHenrique Eduardo Alves Benjamin MaranhãoLupércio Ramos vaga do PPS José PrianteOsmar Serraglio Luiz BittencourtPedro Chaves Wilson SantiagoPedro Novais

PSDBAntonio Cambraia Anivaldo ValeJulio Semeghini Antonio Carlos Mendes ThameLuiz Carlos Hauly Gonzaga MotaWalter Feldman (Licenciado) Paulo Bauer vaga do PFL

Zenaldo Coutinho Ronaldo DimasYeda Crusius

PPDelfim Netto Enivaldo RibeiroFrancisco Dornelles Feu RosaRomel Anizio Professor Irapuan Teixeira

PTBArmando Monteiro Jackson BarretoJosé Militão Pedro FernandesPhilemon Rodrigues Vicente Cascione

PLMiguel de Souza Carlos RodriguesRaimundo Santos Humberto MichilesSandro Mabel Jaime Martins

PSBBeto Albuquerque Barbosa NetoRenato Casagrande Gonzaga Patriota

PPS(Dep. do PMDB ocupa a vaga) (Dep. do PDT ocupa a vaga)

PDTManato Dr. Rodolfo Pereira

João Herrmann Neto vaga do PPS

PC do BSérgio Miranda Daniel Almeida

Page 128: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

PRONAEnéas Elimar Máximo DamascenoSecretário(a): Angélica FialhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6218 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 272-A, DE

2000, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" DO INCISO IDO ART. 12 DA CONSTITUIÇÃO E ACRESCENTA ARTIGO AOATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS,

ASSEGURANDO O REGISTRO NOS CONSULADOS DEBRASILEIROS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO".

Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTLeonardo Monteiro André CostaManinha 5 vagasNilson MourãoOrlando FantazziniPaulo DelgadoZé Geraldo vaga do PMDB

1 vagaPMDB

Fernando Lopes Carlos Willian vaga do PSC

João Correia 5 vagasVieira ReisWilson Santiago(Dep. do PT ocupa a vaga)

Bloco PFL, PRONAFrancisco Rodrigues 4 vagasMurilo ZauithVilmar Rocha(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa a vaga)

PPFeu Rosa Dilceu SperaficoIvan Ranzolin Francisco Dornelles

1 vagaProfessor Irapuan

TeixeiraPSDB

Bosco CostaAntonio Carlos

PannunzioHelenildo Ribeiro (Licenciado) Luiz Carlos HaulyJoão Castelo Manoel Salviano

PTBArnon Bezerra 3 vagasJackson Barreto1 vaga

Bloco PL, PSLAlmeida de Jesus Edmar MoreiraCarlos Mota Jaime MartinsJoão Carlos Bacelar vaga do Bloco PFL, PRONA 1 vagaJoão Paulo Gomes da Silva

PPS(Dep. do PDT ocupa a vaga) Átila Lins

PSBAlexandre Cardoso 1 vaga

PDTJoão Herrmann Neto vaga do PPS Mário HeringerSeveriano Alves

PC do BJamil Murad 1 vaga

PSC

Zequinha Marinho(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)PV

1 vaga 1 vagaSecretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 334-A, DE

1996, "QUE VEDA A NOMEAÇÃO DE PARENTES DEAUTORIDADES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES

DE CONFIANÇA".Presidente: Manato (PDT)1º Vice-Presidente: Jackson Barreto (PTB)2º Vice-Presidente: Zulaiê Cobra (PSDB)3º Vice-Presidente: Raul Jungmann (PPS)Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Ana GuerraJosé Eduardo Cardozo Luiz BassumaLuiz Couto Vadinho BaiãoOrlando Fantazzini 3 vagasRubens OtoniWalter Pinheiro

PMDBCezar Schirmer 5 vagasMauro BenevidesWilson Cignachi2 vagas

Bloco PFL, PRONAAndré de Paula 4 vagasAntonio Carlos Magalhães NetoJosé Roberto ArrudaOnyx Lorenzoni

PSDBYeda Crusius 3 vagasZenaldo CoutinhoZulaiê Cobra

PPBenedito de Lira 3 vagasIbrahim Abi-ackelWagner Lago

PTBArnaldo Faria de Sá Iberê FerreiraJackson Barreto Iris SimõesMarcondes Gadelha Nelson Marquezelli

PLCarlos Mota Almeida de JesusEdinho Montemor Coronel AlvesMedeiros Lincoln Portela

PPSRaul Jungmann Colbert Martins

PSBIsaías Silvestre Jorge Gomes

PDTManato Luiz Piauhylino

PC do BPerpétua Almeida Daniel Almeida

PVSarney Filho Jovino CândidoSecretário(a): Heloísa Pedrosa DinizLocal: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 216-6201/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 347-A, DE1996, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DOARTIGO 57 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (INCLUINDO ODISPOSITIVO QUE PROÍBE A INTERRUPÇÃO DA SESSÃO

LEGISLATIVA SEM APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL).Presidente: Orlando Desconsi (PT)1º Vice-Presidente:

Page 129: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Isaías Silvestre (PSB)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Mauro PassosChico Alencar 5 vagasGilmar MachadoOrlando DesconsiSelma SchonsWalter Pinheiro

PFLCorauci Sobrinho Laura CarneiroDr. Pinotti (Licenciado) (Dep. do PL ocupa a vaga)Milton Barbosa 3 vagasVilmar Rocha1 vaga

PMDBAlmerinda de Carvalho Alceste AlmeidaEdson Ezequiel João CorreiaNelson Bornier Lupércio Ramos vaga do PPS

Pedro Chaves 2 vagasPSDB

Alberto Goldman Átila LiraNicias Ribeiro Helenildo Ribeiro (Licenciado)

Ronaldo DimasProfessora Raquel Teixeira

(Licenciado)1 vaga 1 vaga

PPCleonâncio Fonseca 3 vagasMárcio Reinaldo MoreiraRoberto Balestra(Licenciado)

PTB2 vagas Milton Cardias

Pastor ReinaldoPL

Carlos Rodrigues Heleno SilvaWellington Roberto João Paulo Gomes da Silva

Marcelo Guimarães Filho vaga do PFL

PSBAndré Zacharow vaga do PDT 2 vagasIsaías SilvestrePastor Francisco Olímpio

PPS1 vaga (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PDT(Dep. do PSB ocupa avaga)

Mário Heringer

PC do BJamil Murad Daniel Almeida

PRONAElimar Máximo Damasceno 1 vagaSecretário(a): Leila Machado C. de FreitasLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6212 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 349-A, DE

2001, DO SR. LUIZ ANTONIO FLEURY, QUE "ALTERA AREDAÇÃO DOS ARTS. 52, 53, 55 E 66 DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL PARA ABOLIR O VOTO SECRETO NAS DECISÕESDA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL".

Presidente: Juíza Denise Frossard (PPS)1º Vice-Presidente: Ney Lopes (PFL)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: José Eduardo Cardozo (PT)Titulares Suplentes

PTChico Alencar 6 vagasJosé Eduardo CardozoNilson MourãoOrlando DesconsiRubens OtoniSigmaringa Seixas

PMDBCezar Schirmer 5 vagasEliseu PadilhaPaulo Afonso2 vagas

Bloco PFL, PRONAJosé Roberto Arruda Eduardo SciarraLuiz Carlos Santos Onyx LorenzoniNey Lopes 2 vagasRonaldo Caiado

PPFrancisco Turra Enivaldo RibeiroRomel Anizio Márcio Reinaldo Moreira1 vaga 1 vaga

PSDBBosco Costa Antonio Carlos PannunzioZenaldo Coutinho Átila Lira(Dep. do PPS ocupa a vaga) Bonifácio de Andrada

PTBLuiz Antonio Fleury Jovair Arantes2 vagas 2 vagas

Bloco PL, PSLAlmir Sá João LeãoCarlos Rodrigues Mário Assad JúniorJoão Paulo Gomes da Silva Oliveira Filho

PPSJuíza Denise Frossard vaga do PSDB Dimas Ramalho1 vaga

PSBAlexandre Cardoso Renato Casagrande

PDT1 vaga Enio Bacci

PC do BRenildo Calheiros Jamil Murad

PSCCosta Ferreira 1 vaga

PVMarcelo Ortiz Sarney FilhoSecretário(a): Mário Dráusio de O. CoutinhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6203/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 431-A, DE

2001, QUE "ACRESCENTA PARÁGRAFOS PRIMEIRO ESEGUNDO AO ARTIGO 204 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL",

DESTINANDO 5% DOS RECURSOS DO ORÇAMENTO DAUNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS PARA

CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.Presidente: Jamil Murad (PCdoB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Mário Heringer (PDT)Titulares Suplentes

PTAngela Guadagnin 6 vagasJorge BoeiraMaria do RosárioSelma SchonsTarcísio ZimmermannTelma de Souza

Page 130: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

PFLAndré de Paula 5 vagasFábio SoutoJairo CarneiroLaura CarneiroMendonça Prado (Licenciado)

PMDBCezar Schirmer João CorreiaGilberto Nascimento vaga do PSB Osvaldo ReisMarcelo Castro (Dep. do PSB ocupa a vaga)Max Rosenmann 1 vagaPaulo Afonso

PSDBAntonio Cambraia Carlos Alberto LeréiaEduardo Barbosa Rafael GuerraThelma de Oliveira Walter Feldman (Licenciado)Yeda Crusius (Dep. do PPS ocupa a vaga)

PPBenedito de Lira ZontaJosé Linhares 2 vagasSuely Campos

PTBKelly Moraes Arnaldo Faria de SáMarcondes Gadelha 1 vaga

PLAlmeida de Jesus Marcos de JesusOliveira Filho Wanderval Santos

PSBLuiza Erundina André Zacharow vaga do PDT

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Sandra Rosado vaga do PMDB

2 vagasPPS

1 vaga Geraldo ResendeJuíza Denise Frossard vaga do PSDB

PDTMário Heringer (Dep. do PSB ocupa a vaga)

PC do BJamil Murad Alice Portugal

PRONAElimar Máximo Damasceno 1 vagaSecretário(a): Angélica Maria L. F. AguiarLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6218 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 438-A, DE

2001, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 243 DACONSTITUIÇÃO FEDERAL" (ESTABELECENDO A PENA DE

PERDIMENTO DA GLEBA ONDE FOR CONSTADA AEXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO; REVERTENDO A

ÁREA AO ASSENTAMENTO DOS COLONOS QUE JÁTRABALHAVAM NA RESPECTIVA GLEBA).

Presidente: Isaías Silvestre (PSB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente: Bernardo Ariston (PMDB)3º Vice-Presidente: Anivaldo Vale (PSDB)Relator: Tarcísio Zimmermann (PT)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Chico AlencarDra. Clair Eduardo ValverdeLeonardo Monteiro João Grandão vaga do PSB

Neyde Aparecida Jorge BoeiraPaulo Rocha Orlando FantazziniTarcísio Zimmermann Zé Geraldo

1 vagaPFL

Francisco Rodrigues Abelardo LupionKátia Abreu Alberto Fraga vaga do PTB

Marcos Abramo Fernando de FabinhoRonaldo Caiado Milton Barbosa1 vaga (Dep. do PL ocupa a vaga)

(Dep. do PSC ocupa a vaga)PMDB

Almerinda de Carvalho Pastor Amarildo vaga do PL

Asdrubal Bentes (Dep. do PSB ocupa a vaga)Bernardo Ariston 3 vagasTeté Bezerra

PSDBAloysio Nunes Ferreira(Licenciado)

Bosco Costa

Anivaldo Vale João AlmeidaEduardo Barbosa Júlio RedeckerHelenildo Ribeiro (Licenciado) Léo Alcântara

PPWagner Lago Cleonâncio FonsecaZé Lima Enivaldo Ribeiro1 vaga Ivan Ranzolin

PTBHomero Barreto Pastor ReinaldoJosué Bengtson (Dep. do PFL ocupa a vaga)

PLMedeiros José Carlos Araújo vaga do PFL

1 vaga Luciano Castro(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)PSB

Isaías Silvestre Sandra Rosado vaga do PMDB

Luiza Erundina (Dep. do PT ocupa a vaga)1 vaga

PPSColbert Martins Geraldo Resende

PDT1 vaga Dr. Rodolfo Pereira

PC do BDaniel Almeida Jamil Murad

PVMarcelo Ortiz 1 vaga

PSCZequinha Marinho vaga do PFL

Secretário(a): Eveline de Carvalho AlmintaLocal: Anexo II, Pavimento Superior s/ 170-ATelefones: 216.6211FAX: 216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PEC 524-A, DE 2002, QUE "ACRESCENTA ARTIGO AO ATO

DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, AFIM DE INSTITUIR O FUNDO PARA A REVITALIZAÇÃO

HIDROAMBIENTAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELDA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO".

Presidente: Fernando de Fabinho (PFL)1º Vice-Presidente: Luiz Carreira (PFL)2º Vice-Presidente: Daniel Almeida (PCdoB)3º Vice-Presidente: Jackson Barreto (PTB)Relator: Fernando Ferro (PT)Titulares Suplentes

PTFernando Ferro Josias GomesJosé Pimentel 5 vagasLuiz BassumaVirgílio GuimarãesWalter PinheiroZezéu Ribeiro

PFLFernando de Fabinho Júlio CesarJosé Carlos Machado (Dep. do PL ocupa a vaga)José Rocha 3 vagasLuiz Carreira

Page 131: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Osvaldo CoelhoPMDB

Jorge Alberto 4 vagasMauro LopesOlavo CalheirosWilson Santiago

PSDBGonzaga Mota Antonio CambraiaHelenildo Ribeiro (Licenciado) Narcio RodriguesJoão Almeida Vicente Arruda1 vaga Walter Feldman (Licenciado)

PPCleonâncio Fonseca 3 vagasMárcio Reinaldo MoreiraMário Negromonte

PTBJackson Barreto Jonival Lucas JuniorMarcondes Gadelha 1 vaga

PLHeleno Silva João LeãoJaime Martins José Carlos Araújo vaga do PFL

1 vagaPSB

Givaldo Carimbão 2 vagasGonzaga Patriota

PPSRaul Jungmann Colbert Martins

PDTMário Heringer Severiano Alves

PC do BDaniel Almeida 1 vaga

PRONA1 vaga 1 vagaSecretário(a): Angélica Maria L. Fialho AguiarLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6218/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 534-A, DE

2002, QUE "ALTERA O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL, PARA DISPOR SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA

GUARDA MUNICIPAL E CRIAÇÃO DA GUARDA NACIONAL".Presidente: Iara Bernardi (PT)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Durval OrlatoDevanir Ribeiro José MentorEduardo Valverde Odair CunhaIara Bernardi Patrus Ananias (Licenciado)Paulo Rubem Santiago 2 vagas1 vaga

PFLAlberto Fraga vaga do PTB Abelardo LupionCésar Bandeira (Dep. do PL ocupa a vaga)Coriolano Sales 3 vagasDr. Pinotti (Licenciado)Félix MendonçaPaulo Magalhães

PMDBBenjamin Maranhão Edison AndrinoCezar Schirmer Osmar SerraglioGilberto Nascimento Silas Brasileiro (Licenciado)Mauro Lopes 1 vaga

PSDBJoão Campos Bosco Costa

Zenaldo Coutinho Helenildo Ribeiro (Licenciado)Zulaiê Cobra Vicente Arruda(Dep. do PPS ocupa a vaga) 1 vaga

PPFrancisco Garcia Érico RibeiroNelson Meurer Julio Lopes1 vaga Leodegar Tiscoski

PTBArnaldo Faria de Sá Ricardo Izar(Dep. do PFL ocupa a vaga) Romeu Queiroz

PLCoronel Alves Humberto MichilesEdmar Moreira José Carlos Araújo vaga do PFL

Maurício RabeloPSB

Givaldo Carimbão 2 vagasGonzaga Patriota

PPSGeraldo Resende Dimas RamalhoJuíza Denise Frossard vaga do PSDB

PDTPompeo de Mattos Mário Heringer

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

PVJovino Cândido Leonardo MattosSecretário(a): Heloísa Pedrosa DinizLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6201 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR EPROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA ÀCONSTITUIÇÃO Nº 544-A, DE 2002, QUE "CRIA OS

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DA 6ª, 7ª, 8ª E 9ªREGIÕES".

Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)1º Vice-Presidente: Custódio Mattos (PSDB)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Eduardo Sciarra (PFL)Titulares Suplentes

PTDra. Clair Orlando FantazziniEduardo Valverde 5 vagasGilmar MachadoGuilherme MenezesIriny LopesJoão Magno

PFLCoriolano Sales Murilo ZauithEduardo Sciarra (Dep. do PP ocupa a vaga)Fábio Souto 3 vagasFernando de Fabinho1 vaga

PMDBCarlos Willian vaga do PSB 4 vagasMauro LopesRose de Freitas vaga do PSDB

Wilson SantiagoZé Gerardo(Dep. do PSDB ocupa a vaga)

PSDBCustódio Mattos Affonso CamargoGustavo Fruet vaga do PMDB Narcio RodriguesJoão Almeida Sebastião MadeiraLuiz Carlos Hauly 1 vaga(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PPDilceu Sperafico Darci Coelho vaga do PFL

Page 132: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Herculano Anghinetti (Licenciado) Mário Negromonte1 vaga 2 vagas

PTBIris Simões 2 vagasJosé Militão

PLMário Assad Júnior Carlos MotaOliveira Filho Chico da Princesa

PSBAndré Zacharow vaga do PDT 2 vagasPastor Francisco Olímpio(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PPSGeraldo Thadeu Cezar Silvestri

PDT(Dep. do PSB ocupa a vaga) Mário Heringer

PC do BJamil Murad 1 vaga

PVLeonardo Mattos Sarney FilhoSecretário(a): Leila Machado Campos de FreitasLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6212 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERÀ PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 548-A, DE

2002, DO SENADO FEDERAL, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO§ 1º DO ART. 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA

DISCIPLINAR AS COLIGAÇÕES ELEITORAIS".Presidente: Benedito de Lira (PP)1º Vice-Presidente: Darci Coelho (PP)2º Vice-Presidente: Odair Cunha (PT)3º Vice-Presidente: Natan Donadon (PMDB)Relator: Pauderney Avelino (PFL)Titulares Suplentes

PTCésar Medeiros Luiz BassumaMaurício Rands Luiz CoutoNelson Pellegrino Rubens OtoniOdair Cunha Simplício MárioVitorassi 2 vagas1 vaga

PMDBHenrique Eduardo Alves Eduardo CunhaMauro Benevides 4 vagasMendes Ribeiro FilhoNatan DonadonOlavo Calheiros

Bloco PFL, PRONABetinho Rosado Antonio Carlos Magalhães NetoPauderney Avelino Eduardo SciarraRobério Nunes Murilo ZauithVic Pires Franco Rodrigo Maia

PSDBAntonio Carlos Pannunzio 3 vagasCustódio MattosJoão Almeida

PPBenedito de Lira Pedro CanedoDarci Coelho 2 vagasIbrahim Abi-ackel

PTBIris Simões Arnaldo Faria de SáLuiz Antonio Fleury Edna MacedoPastor Reinaldo Paes Landim

PLCarlos Rodrigues Ademir CamiloInaldo Leitão Edmar MoreiraSandro Mabel Miguel de Souza

PPSFernando Coruja Átila Lins

PSBAlexandre Cardoso Luiza Erundina

PDTAlceu Collares Luiz Piauhylino

PC do BSérgio Miranda 1 vaga

PVJovino Cândido 1 vagaSecretário(a): Ana Lúcia Ribeiro MarquesLocal: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 216-6214/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1.144, DE 2003, DA SENHORAMARIA DO CARMO LARA, QUE "INSTITUI A POLÍTICANACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, DEFINEDIRETRIZES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS".

Presidente: Colbert Martins (PPS)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Julio Lopes (PP)Titulares Suplentes

PTIara Bernardi Dr. RosinhaMaria do Carmo Lara Mauro PassosOrlando Desconsi Paulo Rubem SantiagoSimplício Mário Walter PinheiroTerezinha Fernandes 2 vagasZezéu Ribeiro

PMDBAlexandre Santos Olavo CalheirosMarinha Raupp (Dep. do PRP ocupa a vaga)Moreira Franco 3 vagasTeté BezerraZé Gerardo

Bloco PFL, PRONABetinho Rosado Gervásio SilvaJosé Carlos Machado (Dep. do PPS ocupa a vaga)Osvaldo Coelho 2 vagasPaulo Magalhães

PSDBAntonio Carlos MendesThame

Antonio Carlos Pannunzio

Julio Semeghini Domiciano CabralRafael Guerra Eduardo Barbosa

PPJulio Lopes Ildeu AraujoVanderlei Assis Romel AnizioZé Lima Vadão Gomes

PTBJackson Barreto 3 vagasNelson MarquezelliPedro Fernandes

PLJorge Pinheiro Heleno SilvaPaulo Marinho 2 vagasSandro Mabel

PPSColbert Martins Geraldo Resende vaga do Bloco PFL, PRONA

Rogério TeófiloPSB

Paulo Baltazar 1 vagaPDT

Jurandir Boia André Figueiredo

Page 133: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

PC do BInácio Arruda 1 vaga

PVFernando Gabeira Edson Duarte

PRPRenato Cozzolino vaga do PMDB

Secretário(a): Fernando Maia LeãoLocal: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 170-ATelefones: 216-6205/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 1399, DE 2003, QUE "DISPÕE

SOBRE O ESTATUTO DA MULHER E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS".

Presidente: Sandra Rosado (PSB)1º Vice-Presidente: Marinha Raupp (PMDB)2º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL)3º Vice-Presidente:Relator: Dr. Francisco Gonçalves (PTB)Titulares Suplentes

PTIara Bernardi Iriny LopesLuci Choinacki ManinhaMaria do Rosário 4 vagasSelma SchonsTelma de Souza1 vaga

PFL

Celcita Pinheiro(Dep. do PRP ocupa a

vaga)Kátia Abreu 4 vagasLaura CarneiroNice LobãoZelinda Novaes

PMDBAlmerinda de Carvalho Benjamin MaranhãoAnn Pontes Lúcia BragaMarinha Raupp Teté Bezerra(Dep. do PSB ocupa a vaga) 1 vaga

PSDBProfessora Raquel Teixeira(Licenciado)

Eduardo Barbosa

Thelma de Oliveira Ronaldo DimasYeda Crusius Sebastião Madeira(Dep. do PPS ocupa a vaga) Zulaiê Cobra

PPBenedito de Lira Celso RussomannoCleonâncio Fonseca 2 vagasSuely Campos

PTBDr. Francisco Gonçalves Kelly MoraesElaine Costa 1 vaga

PLMaurício Rabelo Carlos MotaOliveira Filho Marcos de Jesus

PSBJanete Capiberibe 2 vagasLuiza ErundinaSandra Rosado vaga do PMDB

PPSJuíza Denise Frossard vaga do PSDB Geraldo ThadeuMaria Helena

PDTAlceu Collares Álvaro Dias

PC do BAlice Portugal Jandira Feghali

PVFernando Gabeira Leonardo Mattos

PRP

Renato Cozzolino vaga do PFL

Secretário(a): Fernando Maia LeãoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6205/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR EPROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 146, DE 2003,

QUE "REGULAMENTA O ART. 37 INCISO XXI DACONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI PRINCÍPIOS E NORMAS

PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Presidente:1º Vice-Presidente: Enio Tatico (PL)2º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB)3º Vice-Presidente: Abelardo Lupion (PFL)Relator: Sérgio Miranda (PCdoB)Titulares Suplentes

PTJoão Grandão 6 vagasJosé PimentelPaulo Bernardo (Licenciado)Paulo Rubem SantiagoVander Loubet1 vaga

PMDBCarlos Willian vaga do PSC 5 vagasEliseu PadilhaMarcelino FragaMax RosenmannNelson TradZé Gerardo

Bloco PFL, PRONAAbelardo Lupion Eduardo SciarraCorauci Sobrinho Pauderney AvelinoMussa Demes (Dep. do PSDB ocupa a vaga)1 vaga 1 vaga

PPPedro Corrêa 3 vagasRicardo BarrosZonta

PSDBJoão Almeida Julio SemeghiniLéo Alcântara Luiz Carlos Hauly1 vaga Paulo Bauer vaga do Bloco PFL, PRONA

Walter Feldman (Licenciado)PTB

Elaine Costa Dr. Francisco GonçalvesJosé Militão José Chaves(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa avaga)

1 vaga

Bloco PL, PSLEnio Tatico vaga do PTB Edmar MoreiraJosé Santana de Vasconcellos João LeãoMiguel de Souza 1 vagaMilton Monti

PPSÁtila Lins Geraldo Thadeu

PSBGonzaga Patriota 1 vaga

PDTMário Heringer 1 vaga

PC do BSérgio Miranda Vanessa Grazziotin

PSC(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Zequinha Marinho

PVMarcelo Ortiz Edson DuarteSecretário(a): Carla MedeirosLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A

Page 134: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Telefones: 216-6207/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI 2.316, DE 2003, QUE "ESTABELECE O

CÓDIGO BRASILEIRO DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS".

Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTDra. Clair Paulo Rubem SantiagoEduardo Valverde 5 vagasHélio EstevesLuciano ZicaLuiz AlbertoLuiz Bassuma

PMDBDeley vaga do PV Alexandre SantosEliseu Padilha Eduardo CunhaJoão Magalhães Max RosenmannJosias Quintal Nelson BornierWladimir Costa Paulo Lima(Dep. do PRP ocupa avaga)

Bloco PFL, PRONABetinho Rosado Chico SardelliCarlos Melles Claudio CajadoEduardo Sciarra Fernando de FabinhoGervásio Silva (Dep. do PL ocupa a vaga)

PSDBBismarck Maia Antonio CambraiaCarlos Sampaio Helenildo Ribeiro (Licenciado)Paulo Feijó Nicias Ribeiro

PPJoão Pizzolatti Celso RussomannoNélio Dias Feu RosaSimão Sessim 1 vaga

PTBIris Simões Alex CanzianiMarcus Vicente Ricardo IzarSandro Matos 1 vaga

PLJaime Martins Aracely de PaulaJosé Santana deVasconcellos

Jorge Pinheiro

Wellington Roberto José Carlos Araújo vaga do Bloco PFL, PRONA

(Dep. S.PART. ocupa a vaga)PPS

1 vaga Dimas RamalhoPSB

Beto Albuquerque Pastor Francisco OlímpioPDT

Mário Heringer 1 vagaPC do B

Daniel Almeida 1 vagaPV

(Dep. do PMDB ocupa avaga)

1 vaga

PRPRenato Cozzolino vaga do PMDB

S.PART.João Mendes de Jesus vaga do PL

Secretário(a): Carla Rodrigues de M. TavaresLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6207/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 2377, DE 2003, QUE "DISPÕE

SOBRE LINHAS DE CRÉDITO FEDERAIS DIRECIONADAS ÀSATIVIDADES TURÍSTICAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTAndré Costa César MedeirosJoão Grandão 5 vagasJosé PimentelManinhaRubens Otoni1 vaga

PMDBAlceste Almeida 5 vagasCarlos Eduardo CadocaMarcelo TeixeiraPedro Chaves1 vaga

Bloco PFL, PRONAFábio Souto 4 vagasNey Lopes(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa avaga)1 vaga

PPDr. Benedito Dias Francisco GarciaJoão Pizzolatti João Tota vaga do Bloco PL, PSL

1 vaga 2 vagasPSDB

Bismarck Maia Eduardo PaesCarlos Alberto Leréia Luiz Carlos Hauly

Domiciano CabralProfessora Raquel Teixeira

(Licenciado)PTB

Alex Canziani Arnon BezerraJosé Militão Jovair ArantesJosué Bengtson Marcus Vicente

Bloco PL, PSLChico da Princesa (Dep. do PP ocupa a vaga)Marcelo Guimarães Filho vaga do Bloco PFL,

PRONA 2 vagas

Reinaldo Betão(Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PPSGeraldo Thadeu Nelson Proença

PSBIsaías Silvestre Barbosa Neto

PDTSeveriano Alves Álvaro Dias

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

PSCCosta Ferreira 1 vaga

PV1 vaga 1 vaga

S.PART.João Mendes de Jesus vaga do Bloco PL, PSL

Secretário(a): Carla Rodrigues de M. Tavares

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 3.337, DE 2004, QUE "DISPÕESOBRE A GESTÃO, A ORGANIZAÇÃO E O CONTROLESOCIAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, ACRESCE E

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 9.472, DE 16 DE JULHO

Page 135: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

DE 1997, Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997, Nº 9.782, DE 26DE JANEIRO DE 1999, Nº 9.961, DE 28 DE JANEIRO DE 2000,

Nº 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000, Nº 9.986, DE 18 DEJULHO DE 2000, E Nº 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001, DAMEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE

2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Henrique Fontana (PT)1º Vice-Presidente: Eliseu Resende (PFL)2º Vice-Presidente: Ricardo Barros (PP)3º Vice-Presidente:Relator: Leonardo Picciani (PMDB)Titulares Suplentes

PTFernando Ferro Devanir RibeiroHenrique Fontana Eduardo ValverdeLuciano Zica José PimentelMauro Passos Telma de SouzaPaulo Bernardo(Licenciado)

Zezéu Ribeiro

Terezinha Fernandes 1 vagaPMDB

Eliseu Padilha Almerinda de CarvalhoLeonardo Picciani Cabo Júlio vaga do PSC

Mauro Lopes Darcísio PerondiMoreira Franco Deley vaga do PV

Osmar Serraglio Eduardo CunhaGilberto Nascimento

José PrianteBloco PFL, PRONA

Eduardo Sciarra Aroldo CedrazEliseu Resende Rodrigo MaiaJosé Roberto Arruda (Dep. do Bloco PL, PSL ocupa a vaga)Vilmar Rocha 1 vaga

PPDr. Benedito Dias Leodegar TiscoskiFrancisco Appio Vadão GomesRicardo Barros 1 vaga

PSDBAlberto Goldman Julio SemeghiniAntonio Carlos MendesThame

Ronaldo Cezar Coelho (Licenciado)

1 vaga Ronaldo DimasPTB

Iris Simões Jovair ArantesJackson Barreto Luiz Antonio FleuryJonival Lucas Junior Nelson Marquezelli

Bloco PL, PSLJosé Santana deVasconcellos

José Carlos Araújo vaga do Bloco PFL, PRONA

Luciano Castro MedeirosMário Assad Júnior Paulo Marinho

1 vagaPPS

Fernando Coruja Roberto FreirePSB

Renato Casagrande 1 vagaPDT

1 vaga Severiano AlvesPC do B

Sérgio Miranda Inácio ArrudaPSC

(Dep. do PRP ocupa avaga)

(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PVSarney Filho (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PRPRenato Cozzolino vaga do PSC

Secretário(a): Leila MachadoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6212

FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PL Nº 3638, DE 2000, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DO

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS".

Presidente: Leonardo Mattos (PV)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Celso Russomanno (PP)Titulares Suplentes

PTAngela Guadagnin Vadinho BaiãoAntônio Carlos Biffi 5 vagasAssis Miguel do CoutoLuci ChoinackiMaria do RosárioNeyde Aparecida

PMDBAlmerinda de Carvalho Deley vaga do PV

Marinha Raupp 5 vagasOsvaldo BiolchiPastor Amarildo vaga do PSC

Rose de Freitas1 vaga

Bloco PFL, PRONALaura Carneiro 4 vagasMilton BarbosaZelinda Novaes1 vaga

PPCelso Russomanno José LinharesIldeu Araujo Suely CamposJulio Lopes 1 vaga

PSDBEduardo Barbosa Rafael GuerraJoão Campos Walter Feldman (Licenciado)Thelma de Oliveira (Dep. do PPS ocupa a vaga)

PTBArnaldo Faria de Sá Luiz Antonio FleuryPastor Reinaldo Marcus VicenteRicardo Izar 1 vaga

Bloco PL, PSLLincoln Portela Coronel AlvesMaurício Rabelo Marcos de JesusPaulo Gouvêa 1 vaga

PPSGeraldo Thadeu Cláudio Magrão

Juíza Denise Frossard vaga do PSDB

PSBLuciano Leitoa 1 vaga

PDTSeveriano Alves Enio Bacci

PC do BDaniel Almeida 1 vaga

PSC(Dep. do PMDB ocupa avaga)

Costa Ferreira

PVLeonardo Mattos (Dep. do PMDB ocupa a vaga)Secretário(a): Mário Dráusio CoutinhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior s/ 170-ATelefones: 216.6203FAX: 216.6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 3884, DE 2004, QUE "INSTITUI

NORMAS GERAIS DE CONTRATOS PARA A CONSTITUIÇÃODE CONSÓRCIOS PÚBLICOS, BEM COMO DE CONTRATOS

Page 136: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

DE PROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPÚBLICOS POR MEIO DE GESTÃO ASSOCIADA E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTAngela Guadagnin Orlando DesconsiAntonio Carlos Biscaia Reginaldo LopesCarlos Abicalil 4 vagasMaria do Carmo LaraNeyde AparecidaZezéu Ribeiro

PMDBAlmir Moura vaga do Bloco PL, PSL Carlos Willian vaga do PSC

Deley vaga do PV 5 vagasEliseu PadilhaGervásio Oliveira vaga do PDT

João MagalhãesMax RosenmannPastor Amarildo vaga do PSC

Paulo AfonsoZé Gerardo

Bloco PFL, PRONAFábio Souto 4 vagasFernando de FabinhoJosé Carlos AleluiaJosé Rocha

PP3 vagas 3 vagas

PSDBAloysio Nunes Ferreira (Licenciado) Alberto GoldmanAntonio Carlos Pannunzio Gonzaga MotaBismarck Maia Yeda Crusius

PTBEduardo Seabra Jackson Barreto(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa avaga)

2 vagas

1 vagaBloco PL, PSL

Almeida de Jesus 3 vagasAlmir SáEnio Tatico vaga do PTB

(Dep. do PMDB ocupa a vaga)PPS

Geraldo Thadeu Colbert MartinsPSB

Alexandre Cardoso Luciano LeitoaPDT

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Mário HeringerPC do B

Perpétua Almeida 1 vagaPSC

(Dep. do PMDB ocupa a vaga)(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)PV

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vagaSecretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 4.530, DE 2004, DE AUTORIA DACOMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR E

ESTUDAR PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AJUVENTUDE, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE

JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Lobbe Neto (PSDB)1º Vice-Presidente: Benjamin Maranhão (PMDB)2º Vice-Presidente: Elaine Costa (PTB)

3º Vice-Presidente: Luciano Leitoa (PSB)Relator: Reginaldo Lopes (PT)Titulares Suplentes

PTCarlos Abicalil Fátima BezerraIvo José Iara BernardiReginaldo Lopes João GrandãoRoberto Gouveia Odair CunhaSelma Schons Wasny de RoureVignatti Zico Bronzeado

PMDBAnn Pontes Marinha RauppBenjamin Maranhão 4 vagasDeleyLeandro VilelaRose de Freitas

Bloco PFL, PRONACelcita Pinheiro 4 vagasClóvis FecuryDavi Alcolumbre1 vaga

PSDBEduardo Barbosa Gustavo FruetLobbe Neto Rafael GuerraZenaldo Coutinho Thelma de Oliveira

PPNilton Baiano Feu RosaPedro Canedo 2 vagasZonta

PTBElaine Costa Alex CanzianiHomero Barreto 2 vagasMilton Cardias

PLJúnior Betão Jorge PinheiroLincoln Portela Neucimar FragaMaurício Rabelo (Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PPSIvan Paixão Geraldo Thadeu

PSBLuciano Leitoa André Zacharow

PDTAndré Figueiredo Pompeo de Mattos

PC do BAlice Portugal 1 vaga

PVJovino Cândido 1 vaga

S.PART.João Mendes de Jesus vaga do PL

Secretário(a): Ana Clara Fonseca SerejoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6235/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 4776, DE 2005, DO PODEREXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE

FLORESTAS PÚBLICAS PARA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL,INSTITUI, NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO DO MEIO

AMBIENTE, O SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB,CRIA O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

FLORESTAL - FNDF , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente: Miguel de Souza (PL)1º Vice-Presidente: César Medeiros (PT)2º Vice-Presidente: Luiz Carreira (PFL)3º Vice-Presidente: José Militão (PTB)Relator: Beto Albuquerque (PSB)Titulares Suplentes

PTCésar Medeiros Devanir Ribeiro

Page 137: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Henrique Afonso Eduardo ValverdeJoão Alfredo Fernando FerroJoão Grandão Nilson MourãoLuciano Zica Zezéu RibeiroZé Geraldo 1 vaga

PMDBAnn Pontes Gervásio OliveiraAsdrubal Bentes Luiz BittencourtLupércio Ramos Moacir MichelettoMarcelino Fraga 2 vagasNatan Donadon

Bloco PFL, PRONADavi Alcolumbre Eduardo SciarraGervásio Silva 3 vagasKátia AbreuLuiz Carreira

PSDBAnivaldo Vale Antonio Carlos Mendes ThameNilson Pinto Ronaldo DimasZenaldo Coutinho Xico Graziano

PPCarlos Souza Francisco AppioPedro Henry Nelson MeurerZé Lima Zonta

PTBJosé Militão Dr. Francisco GonçalvesPaes Landim Jovair ArantesPastor Frankembergen Pastor Reinaldo

PLHamilton Casara Almir SáJúnior Betão Jaime MartinsMiguel de Souza Welinton Fagundes

PPSCezar Silvestri Átila Lins

PSBBeto Albuquerque Janete Capiberibe

PDTDr. Rodolfo Pereira Severiano Alves

PC do BPerpétua Almeida Vanessa Grazziotin

PVSarney Filho Fernando GabeiraSecretário(a): Fátima MoreiraLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6204/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 4846, DE 1994, QUE "ESTABELECE

MEDIDAS DESTINADAS A RESTRINGIR O CONSUMO DEBEBIDAS ALCOÓLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Presidente: Marinha Raupp (PMDB)1º Vice-Presidente: Osmânio Pereira (S.PART.)2º Vice-Presidente: Gerson Gabrielli (PFL)3º Vice-Presidente: Enio Tatico (PL)Relator: Sandes Júnior (PP)Titulares Suplentes

PTAna Guerra 6 vagasAngela GuadagninDurval OrlatoLuiz BassumaNazareno FontelesTelma de Souza

PMDBLeandro Vilela Paulo LimaMarinha Raupp 4 vagasVieira ReisWilson Santiago1 vaga

Bloco PFL, PRONADr. Pinotti (Licenciado) 4 vagasGerson GabrielliJosé Roberto ArrudaLaura Carneiro

PSDBJoão Castelo Julio SemeghiniLobbe Neto Narcio RodriguesMárcio Fortes Yeda Crusius

PPJulio Lopes João PizzolattiNilton Baiano Luis Carlos HeinzeSandes Júnior 1 vaga

PTBArnon Bezerra Dr. Francisco GonçalvesNeuton Lima 2 vagas(Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PLEnio Tatico Carlos RodriguesMarcos de Jesus Lincoln PortelaMiguel de Souza Paulo Marinho

PPSGeraldo Thadeu Colbert Martins

PSBPastor Francisco Olímpio 1 vaga

PDTManato Pompeo de Mattos

PC do BAlice Portugal 1 vaga

PVMarcelo Ortiz Edson Duarte

S.PART.Osmânio Pereira vaga do PTB

Secretário(a): Valdivino Tolentino FilhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6206/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A OFERECER PARECERÀS EMENDAS DE PLENÁRIO RECEBIDAS PELO PROJETODE LEI Nº 4874, DE 2001, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DO

DESPORTO".Presidente: Deley (PMDB)1º Vice-Presidente: Marcelo Guimarães Filho (PL)2º Vice-Presidente: Bismarck Maia (PSDB)3º Vice-Presidente:Relator: Gilmar Machado (PT)Titulares Suplentes

PTCésar Medeiros Antônio Carlos BiffiDr. Rosinha 5 vagasGilmar MachadoJoão GrandãoJorge Bittar1 vaga

PMDBAníbal Gomes Nelson BornierCarlos Willian vaga do PSC Tadeu Filippelli (Licenciado)Darcísio Perondi 3 vagasDeley vaga do PV

Gastão VieiraPedro ChavesWilson Santiago

Bloco PFL, PRONAJosé Roberto Arruda Chico SardelliJosé Rocha Claudio CajadoRonaldo Caiado Corauci Sobrinho(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa avaga)

Onyx Lorenzoni

PP

Page 138: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Ivan Ranzolin João Tota vaga do Bloco PL, PSL

Julio Lopes Pedro CorrêaRonivon Santiago 2 vagas

PSDBBismarck Maia Lobbe NetoLéo Alcântara Nilson Pinto

Silvio TorresProfessora Raquel Teixeira

(Licenciado)PTB

José Militão Arnaldo Faria de SáJovair Arantes Josué BengtsonMarcus Vicente Sandro Matos

Bloco PL, PSLCarlos Rodrigues Maurício RabeloJúnior Betão vaga do PPS (Dep. S.PART. ocupa a vaga)Marcelo Guimarães Filho vaga do Bloco

PFL, PRONA (Dep. do PP ocupa a vaga)

Paulo MarinhoReinaldo Betão

PPS(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa avaga)

Cláudio Magrão

PSBDr. Ribamar Alves Luciano Leitoa

PDTAndré Figueiredo Pompeo de Mattos

PC do BDaniel Almeida 1 vaga

PSC(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Costa Ferreira

PV(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Leonardo Mattos

S.PART.João Mendes de Jesus vaga do

Bloco PL, PSL

Secretário(a): Eveline de Carvalho AlmintaLocal: Anexo II - Pavimento Superior s/ 170-ATelefones: 216.6211

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 5186, DE 2005, DO PODER

EXECUTIVO, QUE "ALTERA A LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇODE 1998, QUE INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE

DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTGilmar Machado Dr. RosinhaIvo José 5 vagasNelson PellegrinoSimplício MárioVadinho Baião1 vaga

PMDBBernardo Ariston 5 vagasDeleyMendes Ribeiro FilhoPedro ChavesWilson Santiago

Bloco PFL, PRONACarlos Melles 4 vagasChico SardelliClaudio CajadoJosé Rocha

PSDBAntonio Cambraia Jutahy JuniorBismarck Maia Lobbe Neto

Silvio Torres Nilson PintoPP

Enivaldo Ribeiro João PizzolattiPedro Canedo 2 vagasRonivon Santiago

PTBJosé Militão Arnaldo Faria de SáJovair Arantes Josué BengtsonMarcus Vicente Sandro Matos

PLGiacobo Edinho MontemorPaulo Marinho Enio TaticoReinaldo Betão Marcelo Guimarães Filho

PPSGeraldo Resende Cláudio Magrão

PSBDr. Ribamar Alves Luciano Leitoa

PDTAndré Figueiredo João Fontes

PC do BDaniel Almeida 1 vaga

PVMarcelo Ortiz 1 vagaSecretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 5403, DE 2001, QUE "DISPÕE

SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES DA INTERNET, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Presidente: Gastão Vieira (PMDB)1º Vice-Presidente: Reginaldo Germano (PP)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Marcos de Jesus (PL)Titulares Suplentes

PTFernando Ferro 6 vagasJorge BittarLuiz Eduardo GreenhalghWalter Pinheiro2 vagas

PMDBGastão Vieira Cezar SchirmerLuiz Bittencourt Jorge AlbertoMarcelo Barbieri Marcelo CastroWilson Cignachi Paulo AfonsoWilson Santiago 1 vaga

Bloco PFL, PRONAJoão Batista 4 vagasJosé Carlos AleluiaLaura CarneiroMarcos Abramo

PPAugusto Nardes Ricardo BarrosCelso Russomanno 2 vagasReginaldo Germano

PSDBCarlos Alberto Leréia Domiciano CabralJulio Semeghini Narcio RodriguesNilson Pinto 1 vaga

PTBAlex Canziani Edna MacedoPastor Frankembergen Ricarte de FreitasPhilemon Rodrigues 1 vaga

Bloco PL, PSLMarcos de Jesus Carlos RodriguesPaulo Gouvêa Lincoln PortelaPaulo Marinho Reinaldo Betão

PPSNelson Proença Raul Jungmann

Page 139: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

PSBLuciano Leitoa (Dep. do PDT ocupa a vaga)

PDTAndré Figueiredo João Fontes

Jurandir Boia vaga do PSB

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

PSCCosta Ferreira 1 vaga

PVEdson Duarte 1 vagaSecretário(a): Leila Machado C. de FreitasLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6212/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 5476, DE 2001, DO SR. MARCELO

TEIXEIRA, QUE "MODIFICA A LEI Nº 9472, DE 16 DE JULHODE 1997, DETERMINANDO QUE A ESTRUTURA TARIFÁRIA

DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA,PRESTADOS EM REGIME PÚBLICO, SEJA FORMADA

APENAS PELA REMUNERAÇÃO DAS LIGAÇÕESEFETUADAS".

Presidente: Francisco Dornelles (PP)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTDevanir Ribeiro Fernando FerroJorge Bittar Gilmar MachadoJosé Mentor Ivo JoséProfessor Luizinho Nilson MourãoSelma Schons Reginaldo LopesWalter Pinheiro 2 vagas1 vaga

PMDBAníbal Gomes 7 vagasGeddel Vieira LimaLuiz BittencourtMarcelo TeixeiraMauro LopesMoacir MichelettoZé Gerardo

Bloco PFL, PRONACorauci Sobrinho Fernando de FabinhoJosé Carlos Aleluia Onyx LorenzoniMarcos Abramo Robson TumaMussa Demes Vilmar RochaRoberto Brant 1 vaga

PSDBEduardo Paes João CasteloGonzaga Mota 3 vagasJulio SemeghiniLéo Alcântara

PPCelso Russomanno Benedito de LiraDelfim Netto Cleonâncio FonsecaFrancisco Dornelles Julio LopesRomel Anizio Simão Sessim

PTBJonival Lucas Junior Alex CanzianiMarcus Vicente Paes LandimRomeu Queiroz Pedro Fernandes(Dep. S.PART. ocupa a vaga) 1 vaga

PLEdinho Montemor Enio TaticoInaldo Leitão Heleno SilvaJúnior Betão Lincoln Portela

Mário Assad Júnior Marcelo Guimarães FilhoPPS

Átila Lins Nelson ProençaPSB

Givaldo Carimbão 1 vagaPDT

Mário Heringer Enio BacciPC do B

Daniel Almeida 1 vagaPV

Marcelo Ortiz Jovino CândidoS.PART.

Salvador Zimbaldi vaga do PTB

Secretário(a): Angélica Maria L. F. AguiarLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6218/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 6485, DE 2002, QUE "INSTITUI O

'AUXILIO ADOÇÃO' PARA O ABRIGO FAMILIAR DECRIANÇAS INTERNADAS EM ORFANATOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS". (PL 1756/03 APENSADO)Presidente: Maria do Rosário (PT)1º Vice-Presidente: Zelinda Novaes (PFL)2º Vice-Presidente: Severiano Alves (PDT)3º Vice-Presidente: Kelly Moraes (PTB)Relator: Teté Bezerra (PMDB)Titulares Suplentes

PTAngela Guadagnin Luiz CoutoFernando Ferro Neyde AparecidaMaria do Rosário Terezinha FernandesRubens Otoni 3 vagasSelma SchonsTelma de Souza

PFLCorauci Sobrinho Celcita PinheiroLaura Carneiro Kátia AbreuZelinda Novaes Nice Lobão(Dep. do PP ocupa a vaga) 2 vagas(Dep. do PSDB ocupa avaga)

PMDBJoão Matos (Licenciado) Ann PontesMarcelo Castro Deley vaga do PV

Paulo Afonso Marinha RauppTeté Bezerra 2 vagas

PSDB

Eduardo BarbosaProfessora Raquel Teixeira

(Licenciado)Helenildo Ribeiro(Licenciado)

Yeda Crusius

Júlio Redecker 2 vagasPaulo Bauer vaga do PFL

Thelma de OliveiraPP

Darci Coelho vaga do PFL 3 vagasFrancisco GarciaJosé Linhares1 vaga

PTBKelly Moraes Jonival Lucas Junior1 vaga 1 vaga

PLMarcos de Jesus Almeida de Jesus1 vaga Lincoln Portela

PSBLuiza Erundina 2 vagas1 vaga

Page 140: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

PPSIvan Paixão 1 vaga

PDTSeveriano Alves Enio Bacci

PC do BPerpétua Almeida Jamil Murad

PVMarcelo Ortiz (Dep. do PMDB ocupa a vaga)Secretário(a): Fernando Maia LeãoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6205/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2004, QUE

"REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 146 E OINCISO IX DO ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (APENSADOS: PLP 210/04 EOUTROS).

Presidente: Carlos Melles (PFL)1º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL)2º Vice-Presidente: Selma Schons (PT)3º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB)Relator: Luiz Carlos Hauly (PSDB)Titulares Suplentes

PTCarlito Merss Eduardo ValverdeJosé Pimentel Jorge BoeiraNazareno Fonteles VitorassiReginaldo Lopes 3 vagasSelma SchonsVignatti

PMDBCarlos Eduardo Cadoca Alexandre Santos vaga do PP

Eliseu Padilha 5 vagasMax RosenmannWilson SantiagoZé Gerardo

Bloco PFL, PRONACarlos Melles Fernando de FabinhoEduardo Sciarra Gervásio SilvaGerson Gabrielli José Roberto ArrudaLuiz Carreira Vilmar Rocha

PPAugusto Nardes Benedito de LiraFrancisco Dornelles Feu RosaPedro Corrêa (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PSDBLuiz Carlos Hauly Júlio RedeckerRonaldo Dimas Julio SemeghiniWalter Barelli Silvio Torres

PTBArmando Monteiro Joaquim FranciscoArnaldo Faria de Sá 2 vagasJosé Militão

Bloco PL, PSLAdemir Camilo Enio TaticoGiacobo Heleno SilvaMiguel de Souza Milton Monti

PPSFernando Coruja (Dep. do PSB ocupa a vaga)

PSBRenato Casagrande B. Sá vaga do PPS

Jorge GomesPDT

Enio Bacci Álvaro DiasPC do B

Vanessa Grazziotin 1 vagaPSC

Costa Ferreira 1 vaga

PVVittorio Medioli Jovino CândidoSecretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6215/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 2004, QUE

"INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, ASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL DO CENTRO-OESTE - SUDECO E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Presidente: Carlos Abicalil (PT)1º Vice-Presidente: Ronaldo Caiado (PFL)2º Vice-Presidente: Professora Raquel Teixeira (PSDB)3º Vice-Presidente:Relator: Sandro Mabel (PL)Titulares Suplentes

PTAntônio Carlos Biffi ManinhaCarlos Abicalil Sigmaringa SeixasJoão Grandão 4 vagasNeyde AparecidaRubens OtoniWasny de Roure

PMDBLuiz Bittencourt Leandro VilelaNelson Trad 4 vagasPastor Amarildo vaga do PSC

Pedro ChavesTeté BezerraWaldemir Moka

Bloco PFL, PRONACelcita Pinheiro José Roberto ArrudaMurilo Zauith Vilmar RochaRonaldo Caiado 2 vagas1 vaga

PPDarci Coelho Pedro CanedoLeonardo Vilela (Licenciado) Pedro HenrySérgio Caiado Sandes Júnior

PSDBCarlos Alberto Leréia Ronaldo DimasJoão Campos (Dep. do PV ocupa a vaga)Professora Raquel Teixeira(Licenciado)

1 vaga

PTBJovair Arantes 3 vagasRicarte de Freitas(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa avaga)

Bloco PL, PSLEnio Tatico vaga do PTB Luciano CastroJorge Pinheiro Maurício RabeloLincoln Portela vaga do PV Miguel de SouzaSandro Mabel1 vaga

PPS

Geraldo Resende(Dep. do PSB ocupa a

vaga)PSB

Barbosa Neto Júlio Delgado vaga do PPS

1 vagaPDT

Severiano Alves Mário HeringerPC do B

Perpétua Almeida 1 vagaPSC

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Zequinha Marinho

Page 141: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

PV(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa avaga)

Vittorio Medioli vaga do PSDB

1 vagaSecretário(a): Valdivino Tolentino FilhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6206/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 2003, QUE

"INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, ASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO

NORDESTE - SUDENE, ESTABELECE A SUA COMPOSIÇÃO,NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DECOMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO".

Presidente: Marcelino Fraga (PMDB)1º Vice-Presidente: José Pimentel (PT)2º Vice-Presidente: Fábio Souto (PFL)3º Vice-Presidente:Relator: Zezéu Ribeiro (PT)Titulares Suplentes

PTFátima Bezerra João AlfredoJosé Pimentel Josias GomesLeonardo Monteiro Luiz AlbertoLuiz Couto Maurício RandsPaulo Rubem Santiago Terezinha FernandesZezéu Ribeiro 1 vaga

PFLAndré de Paula (Dep. do PL ocupa a vaga)César Bandeira 4 vagasFábio SoutoLuiz Carreira1 vaga

PMDBJorge Alberto Carlos Eduardo CadocaMarcelino Fraga Mauro LopesMauro Benevides Moraes Souza(Dep. do PSB ocupa a vaga) Zé Gerardo

PSDBAntonio Cambraia Átila LiraBosco Costa Gonzaga MotaHelenildo Ribeiro (Licenciado) João CasteloJoão Almeida 1 vaga

PPBenedito de Lira Enivaldo RibeiroCleonâncio Fonseca Márcio Reinaldo MoreiraRicardo Fiuza Wagner Lago vaga do PDT

Zé LimaPTB

Armando Monteiro 2 vagas1 vaga

PLJaime Martins José Carlos Araújo vaga do PFL

1 vaga Sandro Mabel1 vaga

PSB

B. Sá vaga do PPS Eduardo Campos(Licenciado)

Isaías Silvestre 1 vagaMaurício Quintella Lessa(Licenciado)Sandra Rosado vaga do PMDB

PPS(Dep. do PSB ocupa a vaga) 1 vaga

PDTÁlvaro Dias (Dep. do PP ocupa a vaga)

PC do BRenildo Calheiros Inácio Arruda

PRONAElimar Máximo Damasceno 1 vagaSecretário(a): Eveline de Carvalho AlmintaLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6211 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECERAO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 2003, QUE

"INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, ASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA

AMAZÔNIA - SUDAM, ESTABELECE A SUA COMPOSIÇÃO,NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DECOMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO".

Presidente: Átila Lins (PPS)1º Vice-Presidente: Marinha Raupp (PMDB)2º Vice-Presidente: Vic Pires Franco (PFL)3º Vice-Presidente: Hamilton Casara (PL)Relator: Paulo Rocha (PT)Titulares Suplentes

PTAnselmo Eduardo ValverdeCarlos Abicalil Nilson MourãoHélio Esteves Zé GeraldoHenrique Afonso Zico BronzeadoPaulo Rocha 2 vagasTerezinha Fernandes

PFLKátia Abreu Clóvis FecuryPauderney Avelino Davi Alcolumbre vaga do PDT

Vic Pires Franco Francisco Rodrigues(Dep. do PP ocupa a vaga) 3 vagas1 vaga

PMDBAlceste Almeida Ann PontesAsdrubal Bentes Deley vaga do PV

Marinha Raupp Wladimir CostaOsvaldo Reis 2 vagas

PSDBNicias Ribeiro Anivaldo ValeNilson Pinto João Castelo(Dep. do PL ocupa a vaga) Zenaldo Coutinho1 vaga 1 vaga

PPDarci Coelho vaga do PFL Zé LimaFrancisco Garcia 2 vagasRonivon SantiagoSuely Campos

PTBPastor Frankembergen Josué BengtsonSilas Câmara 1 vaga

PLHamilton Casara vaga do PSDB Coronel Alves vaga do PSB

Humberto Michiles Luciano CastroRaimundo Santos Maurício Rabelo

PSBDr. Ribamar Alves (Dep. do PL ocupa a vaga)Janete Capiberibe 1 vaga

PPSÁtila Lins 1 vaga

PDTDr. Rodolfo Pereira (Dep. do PFL ocupa a vaga)

PC do BPerpétua Almeida Vanessa Grazziotin

PVSarney Filho (Dep. do PMDB ocupa a vaga)Secretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6215 / 6232FAX: 216-6225

Page 142: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A, NO PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS, ANALISAR AS PROPOSIÇÕES EM

TRÂMITE REFERENTES A ASSUNTOS QUE TRATAM DASATIVIDADES DA SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS

DOS BANCOS S/A.Presidente: Max Rosenmann (PMDB)1º Vice-Presidente: Josias Quintal (PMDB)2º Vice-Presidente: Mussa Demes (PFL)3º Vice-Presidente: Reinaldo Betão (PL)Relator: Giacobo (PL)Titulares Suplentes

PTColombo Rubens OtoniLuiz Alberto Zico BronzeadoOrlando Fantazzini 1 vaga

PMDBJosias Quintal Bernardo AristonMax Rosenmann Mauro BenevidesZé Gerardo Osmar Serraglio

Bloco PFL, PRONAJosé MendonçaBezerra

Robério Nunes

Mussa Demes (Dep. do PSDB ocupa a vaga)PP

Carlos Souza Enivaldo RibeiroCelso Russomanno Pedro Canedo

PSDBGonzaga Mota Antonio Carlos Mendes ThameLéo Alcântara Julio Semeghini

Paulo Bauer vaga do Bloco PFL, PRONA

PTBArnaldo Faria de Sá Alex CanzianiPaes Landim Elaine Costa

Bloco PL, PSLGiacobo Inaldo LeitãoReinaldo Betão Oliveira Filho

PPSCezar Silvestri 1 vaga

PSBAlexandre Cardoso Jorge Gomes

PDTAlceu Collares Manato

PC do BPerpétua Almeida 1 vagaSecretário(a): Regina Maria Veiga BrandãoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EMRELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO

TEMA ABRANJA A REFORMA PREVIDENCIÁRIA.Presidente: Roberto Brant (PFL)1º Vice-Presidente: Onyx Lorenzoni (PFL)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: José Pimentel (PT)Titulares Suplentes

PTArlindo Chinaglia Adão PrettoDr. Rosinha Assis Miguel do CoutoEduardo Valverde Durval OrlatoHenrique Fontana Guilherme MenezesIvan Valente Maninha vaga do PSB

José Pimentel Roberto GouveiaNilson Mourão (Dep. S.PART. ocupa a vaga)

1 vagaPFL

Alberto Fraga vaga do PMDB Luiz Carreira

Félix Mendonça vaga do PTB Vic Pires FrancoGervásio Silva Vilmar RochaMurilo Zauith (Dep. do PTB ocupa a vaga)Onyx Lorenzoni (Dep. do PL ocupa a vaga)Roberto Brant (Dep. do PP ocupa a vaga)Robson Tuma(Dep. do PP ocupa a vaga)

PMDBAdelor Vieira Osvaldo BiolchiAlexandre Santos vaga do PSDB 4 vagasDarcísio PerondiJorge AlbertoMendes Ribeiro Filho(Dep. do PFL ocupa a vaga)

PSDBAlberto Goldman Anivaldo ValeCustódio Mattos Bismarck MaiaEduardo Barbosa João CamposYeda Crusius (Dep. do PP ocupa a vaga)(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga

PPDarci Coelho vaga do PFL Feu Rosa vaga do PSDB

Jair Bolsonaro Ivan RanzolinJosé Linhares Reginaldo Germano vaga do PFL

1 vaga Ronivon Santiago1 vaga

PTBArnaldo Faria de Sá Marcondes Gadelha vaga do PFL

Dr. Francisco Gonçalves Ricardo Izar(Dep. do PFL ocupa a vaga) Vicente Cascione

1 vagaPL

Carlos Mota Humberto MichilesChico da Princesa Maurício RabeloMedeiros Paulo Marinho vaga do PFL

Wellington RobertoPSB

Paulo Baltazar (Dep. do PT ocupa a vaga)1 vaga 1 vaga

PPSFernando Coruja Geraldo Thadeu

PDTAlceu Collares (Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PC do BJandira Feghali Alice Portugal

PRONAEnéas 1 vaga

S.PART.João Mendes de Jesus vaga do PDT

Luciana Genro vaga do PT

Secretário(a): Maria Terezinha DonatiLocal: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-ATelefones: 216-6215 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EMRELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO

TEMA ABRANJA A REFORMA DO JUDICIÁRIO.Presidente: José Eduardo Cardozo (PT)1º Vice-Presidente: João Alfredo (PT)2º Vice-Presidente: Nelson Trad (PMDB)3º Vice-Presidente: João Campos (PSDB)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia Iriny LopesDra. Clair 6 vagasJoão AlfredoJosé Eduardo CardozoJosé MentorMaurício Rands

Page 143: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

1 vagaPFL

Coriolano SalesAntonio Carlos Magalhães

NetoJairo Carneiro José Mendonça BezerraLuiz Carlos Santos Robério NunesMendonça Prado (Licenciado) Vilmar Rocha(Dep. do PP ocupa a vaga) (Dep. do PL ocupa a vaga)(Dep. do PTB ocupa a vaga) 1 vaga

PMDBBernardo Ariston Osmar SerraglioCarlos Willian vaga do PSB Paulo LimaMarcelino Fraga 3 vagasNelson TradWilson Santiago1 vaga

PSDBAloysio Nunes Ferreira(Licenciado)

Bonifácio de Andrada

João Campos Bosco CostaVicente Arruda Nicias Ribeiro(Dep. do PPS ocupa a vaga) Zenaldo Coutinho1 vaga Zulaiê Cobra

PPDarci Coelho vaga do PFL Celso RussomannoFeu Rosa Jair Bolsonaro vaga do PTB

Ibrahim Abi-ackel Nélio Dias

Ricardo FiuzaRoberto Balestra

(Licenciado)Wagner Lago vaga do PDT

PTBLuiz Antonio Fleury Arnaldo Faria de SáPaes Landim vaga do PFL (Dep. do PP ocupa a vaga)Vicente Cascione 1 vaga1 vaga

PLCarlos Mota João Paulo Gomes da SilvaInaldo Leitão Paulo Marinho vaga do PFL

José Santana de Vasconcellos Raimundo SantosWellington Roberto

PSBRenato Casagrande 2 vagas(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PPSDimas Ramalho Fernando CorujaJuíza Denise Frossard vaga do PSDB

PDT(Dep. do PP ocupa a vaga) Pompeo de Mattos

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

PRONA1 vaga 1 vagaSecretário(a): Heloisa Pedrosa DinizLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6201 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EMRELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO

TEMA ABRANJA A REFORMA POLÍTICA.Presidente: Alexandre Cardoso (PSB)1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: Ronaldo Caiado (PFL)Titulares Suplentes

PTChico Alencar César MedeirosDevanir Ribeiro ColomboFernando Ferro João Alfredo

José Eduardo Cardozo Luiz SérgioLuiz Couto Maria do Carmo LaraPaulo Delgado (Dep. do PDT ocupa a vaga)Rubens Otoni 1 vaga

PFL

André de PaulaAntonio Carlos Magalhães

NetoLuiz Carlos Santos Eduardo SciarraMarcos Abramo José RochaRoberto Magalhães vaga do PTB Zelinda NovaesRonaldo Caiado (Dep. do PL ocupa a vaga)Vic Pires Franco (Dep. do PSDB ocupa a vaga)(Dep. do PTB ocupa a vaga)

PMDBCezar Schirmer Almerinda de CarvalhoJosé Divino Jorge AlbertoMarcelino Fraga Leandro VilelaOsmar Serraglio Mauro BenevidesOsvaldo Biolchi Vieira Reis

PSDBAffonso Camargo Carlos Alberto LeréiaAloysio Nunes Ferreira(Licenciado)

Nicias Ribeiro

Bonifácio de Andrada Paulo Bauer vaga do PFL

João Almeida Thelma de OliveiraProfessora Raquel Teixeira(Licenciado)

Vicente Arruda

1 vagaPP

Leodegar Tiscoski Francisco DornellesMário Negromonte Nélio DiasNilton Baiano Ricardo Barros

PTBJackson Barreto Edna MacedoPaes Landim vaga do PFL José Múcio MonteiroPhilemon Rodrigues Neuton Lima(Dep. do PFL ocupa a vaga)

PLCarlos Rodrigues Almeida de Jesus

João Paulo Gomes da SilvaMarcelo Guimarães Filho vaga do

PFL

Lincoln Portela Mário Assad JúniorOliveira Filho

PSBAlexandre Cardoso 2 vagasLuiza Erundina

PPSFernando Coruja Átila Lins

PDTSeveriano Alves João Fontes vaga do PT

Mário HeringerPC do B

Renildo Calheiros Inácio ArrudaPV

Jovino Cândido Marcelo OrtizSecretário(a): Ana Lúcia Ribeiro MarquesLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6214 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EMRELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO

TEMA ABRANJA A REFORMA TRABALHISTA.Presidente: Vicentinho (PT)1º Vice-Presidente: Maurício Rands (PT)2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Relator: José Chaves (PTB)Titulares Suplentes

PT

Page 144: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD21JUL2005.pdf · a pena do crime de receptação previsto no artigo 180 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848,

Carlos Santana Antônio Carlos BiffiDra. Clair Antonio Carlos BiscaiaLuiz Alberto Henrique AfonsoMaurício Rands Josias GomesOrlando Desconsi Neyde AparecidaPaulo Rocha Tarcísio ZimmermannVicentinho (Dep. S.PART. ocupa a vaga)

PFLCoriolano Sales Celcita PinheiroJoão Batista Gerson GabrielliRobson Tuma Onyx LorenzoniVilmar Rocha (Dep. do PTB ocupa a vaga)(Dep. do PSDB ocupa a vaga) 2 vagas(Dep. do PL ocupa a vaga)

PMDBAlmir Moura vaga do PL Jefferson CamposLeonardo Picciani Leandro VilelaMarcelo Teixeira Pastor Pedro RibeiroWladimir Costa Takayama(Dep. do PTB ocupa a vaga) 1 vaga(Dep. do PPS ocupa a vaga)

PSDBAntonio Carlos Pannunzio Átila LiraCarlos Alberto Leréia Carlos SampaioEduardo Paes 3 vagasPaulo Bauer vaga do PFL

Ronaldo DimasZenaldo Coutinho

PPFrancisco Dornelles Leonardo Vilela (Licenciado)Nelson Meurer Luis Carlos HeinzeRoberto Balestra (Licenciado) Vadão Gomes

PTBIris Simões Homero BarretoJoaquim Francisco Paes Landim vaga do PFL

José Chaves vaga do PMDB Philemon RodriguesJosé Múcio Monteiro 1 vaga

PLMiguel de Souza Heleno SilvaPaulo Marinho vaga do PFL Milton MontiSandro Mabel Raimundo Santos(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PSBDr. Ribamar Alves Luciano Leitoa vaga do PDT

Isaías Silvestre 2 vagasPPS

Cláudio Magrão Raul JungmannMaria Helena vaga do PMDB

PDTPompeo de Mattos (Dep. do PSB ocupa a vaga)

PC do BDaniel Almeida Jamil Murad

PRONA1 vaga 1 vaga

S.PART.Babá vaga do PT

Secretário(a): Valdivino Tolentino FilhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-ATelefones: 216-6206 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EMRELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO

TEMA ABRANJA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.Presidente: Mussa Demes (PFL)1º Vice-Presidente: Gerson Gabrielli (PFL)2º Vice-Presidente: Carlos Eduardo Cadoca (PMDB)3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)Relator: Virgílio Guimarães (PT)Titulares Suplentes

PTCarlito Merss Paulo PimentaJorge Bittar Reginaldo LopesJosé Mentor Telma de SouzaPaulo Bernardo (Licenciado) VignattiPaulo Rubem Santiago Wasny de RoureVirgílio Guimarães (Dep. do PV ocupa a vaga)Walter Pinheiro 1 vaga

PFLGerson Gabrielli Aroldo CedrazJosé Carlos Machado Eduardo SciarraJosé Roberto Arruda Eliseu ResendeMussa Demes Gervásio SilvaPauderney Avelino Júlio Cesar(Dep. do PSDB ocupa a vaga) Vic Pires Franco

PMDBCarlos Eduardo Cadoca Ann PontesLuiz Bittencourt Jorge AlbertoMarcelo Teixeira Paulo AfonsoMax Rosenmann Pedro Chaves(Dep. do PTB ocupa a vaga) 1 vaga

PSDBAntonio Cambraia Anivaldo ValeEduardo Paes vaga do PFL Antonio Carlos Mendes ThameJulio Semeghini Gonzaga MotaLuiz Carlos Hauly Yeda CrusiusNarcio Rodrigues (Dep. do PTB ocupa a vaga)Walter Feldman (Licenciado)

PPDelfim Netto Augusto NardesFrancisco Dornelles Márcio Reinaldo MoreiraRomel Anizio 1 vaga

PTBArmando Monteiro vaga do PMDB Arnon Bezerra vaga do PSDB

José Militão Pedro FernandesNelson Marquezelli (Dep. do PL ocupa a vaga)1 vaga (Dep. do PSC ocupa a vaga)

PLEdmar Moreira Enio Tatico vaga do PTB

João Leão Jaime MartinsSandro Mabel João Paulo Gomes da Silva

Reinaldo BetãoPSB

André Zacharow vaga do PDT Pastor Francisco OlímpioBeto Albuquerque 1 vagaRenato Casagrande

PPSFernando Coruja (Dep. do PDT ocupa a vaga)

PDT(Dep. do PSB ocupa a vaga) João Herrmann Neto vaga do PPS

1 vagaPC do B

Sérgio Miranda Vanessa GrazziotinPV

Edson Duarte Fernando Gabeira vaga do PT

Leonardo MattosPSC

Zequinha Marinho vaga do PTB

Secretário(a): Angélica Maria Landim Fialho de AguiarLocal: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-ATelefones: 216-6218 / 6232FAX: 216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A OUVIR OS DIVERSOSPOSICIONAMENTOS A RESPEITO DO TEMA E PROPOR

MEDIDAS VISANDO A REFORMA UNIVERSITÁRIA.Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:

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Titulares SuplentesPT

6 vagas 6 vagasPMDB

Gastão Vieira Almir Moura vaga do Bloco PL, PSL

João Matos (Licenciado) Osmar SerraglioMarinha Raupp 4 vagasOsvaldo Biolchi1 vaga

Bloco PFL, PRONAAlberto Fraga vaga do PTB 4 vagasCésar BandeiraClóvis FecuryCorauci SobrinhoMurilo Zauith

PPFeu Rosa Márcio Reinaldo MoreiraProfessor Irapuan Teixeira Ronivon SantiagoSimão Sessim Suely CamposVanderlei Assis Wagner Lago

PSDBÁtila Lira Bonifácio de AndradaNilson Pinto Lobbe NetoProfessora Raquel Teixeira(Licenciado)

Rafael Guerra

PTBEduardo Seabra Alex CanzianiJonival Lucas Junior Elaine Costa(Dep. do Bloco PFL, PRONAocupa a vaga)

Paes Landim

Bloco PL, PSL

Carlos Mota(Dep. do PMDB ocupa a

vaga)Milton Monti (Dep. S.PART. ocupa a vaga)Paulo Marinho 1 vaga

PPSRogério Teófilo Fernando Coruja

PSBLuciano Leitoa 1 vaga

PDTSeveriano Alves 1 vaga

PC do BAlice Portugal Jamil Murad

PSCCosta Ferreira 1 vaga

PVSarney Filho Marcelo Ortiz

S.PART.Pedro Irujo vaga do Bloco PL, PSL

Secretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR ASSOLICITAÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS

PRODUZIDAS OU RECEBIDAS PELA CÂMARA DOSDEPUTADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMOSOBRE O CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DE PRAZOS DE

SIGILO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NARESOLUÇÃO N º 29, DE 1993.

Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos Biscaia

PMDBMendes Ribeiro Filho

PFLMoroni Torgan

Secretário(a): TarcísioLocal: CEDITelefones: 216-5615 / 5625

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A"INVESTIGAR O TRÁFICO DE ANIMAIS E PLANTAS

SILVESTRES BRASILEIROS, A EXPLORAÇÃO E COMÉRCIOILEGAL DE MADEIRA E A BIOPIRATARIA NO PAÍS".

Presidente: Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)1º Vice-Presidente: Moacir Micheletto (PMDB)2º Vice-Presidente: Josué Bengtson (PTB)3º Vice-Presidente: Perpétua Almeida (PCdoB)Relator: Sarney Filho (PV)Titulares Suplentes

PTDr. Rosinha Leonardo MonteiroHenrique Afonso Zé GeraldoNeyde Aparecida 2 vagasZico Bronzeado

PMDBGervásio Oliveira vaga do PDT Max RosenmannLeandro Vilela 2 vagasLuiz BittencourtMoacir Micheletto

Bloco PFL, PRONARobson Tuma (Dep. do PV ocupa a vaga)(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa avaga)

2 vagas

1 vagaPP

Benedito de Lira Roberto Balestra (Licenciado)Francisco Garcia 1 vaga

PSDBAntonio Carlos Mendes Thame Thelma de OliveiraNilson Pinto 1 vaga

PTBDr. Francisco Gonçalves Arnaldo Faria de SáJosué Bengtson Pastor Reinaldo

Bloco PL, PSLCoronel Alves Badu PicançoHamilton Casara Miguel de SouzaJoão Carlos Bacelar vaga do Bloco PFL,

PRONA

PPSMaria Helena Fernando Coruja

PSBDr. Ribamar Alves 1 vaga

PDT(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Dr. Rodolfo Pereira

PC do BPerpétua Almeida Vanessa Grazziotin

PVSarney Filho Edson Duarte

Fernando Gabeira vaga do Bloco PFL,

PRONA

Secretário(a): Saulo AugustoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 151-BTelefones: 216-6276/6252FAX: 216-6285

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A"INVESTIGAR A AÇÃO CRIMINOSA DAS MILÍCIAS PRIVADAS

E DOS GRUPOS DE EXTERMÍNIO EM TODA A REGIÃONORDESTE".

Presidente: Bosco Costa (PSDB)1º Vice-Presidente: Vicente Arruda (PSDB)2º Vice-Presidente: Luiz Alberto (PT)3º Vice-Presidente: Geraldo Thadeu (PPS)Relator: Luiz Couto (PT)Titulares Suplentes

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PTFernando Ferro Guilherme MenezesJoão Alfredo José PimentelLuiz Alberto Maurício RandsLuiz Couto Nelson Pellegrino

PFLJosé Carlos Machado vaga do PRONA Davi Alcolumbre vaga do PDT

(Dep. do PL ocupa a vaga) Fernando de Fabinho(Dep. do PL ocupa a vaga) Rodrigo Maia1 vaga 1 vaga

PMDBJosias Quintal Pastor Pedro Ribeiro

Marcelo Castro(Dep. do PSB ocupa a

vaga)Mauro Lopes 1 vaga

PSDBBosco Costa Carlos SampaioHelenildo Ribeiro (Licenciado) João CamposVicente Arruda 1 vaga

PPEnivaldo Ribeiro Márcio Reinaldo MoreiraMário Negromonte Nélio Dias

PTBJonival Lucas Junior Arnaldo Faria de Sá

Romeu Queiroz(Dep. S.PART. ocupa a

vaga)PL

José Carlos Araújo vaga do PFL Almeida de JesusMarcelo Guimarães Filho vaga do PFL Edmar MoreiraMarcos de Jesus1 vaga

PSBDr. Ribamar Alves Sandra Rosado vaga do PMDB

1 vagaPPS

Geraldo Thadeu Colbert MartinsPDT

1 vaga (Dep. do PFL ocupa a vaga)PC do B

Daniel Almeida 1 vagaPRONA

(Dep. do PFL ocupa a vaga) Elimar Máximo DamascenoS.PART.

Osmânio Pereira vaga do PTB

Secretário(a): Francisco de Assis DinizLocal: Anexo II, Sala 151-BTelefones: 216-6213 / 6252FAX: 216-6285

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA AINVESTIGAR O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DAS

EMPRESAS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO E O PAPELNELE DESEMPENHADO PELO BANCO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.Presidente:1º Vice-Presidente:2º Vice-Presidente:3º Vice-Presidente:Titulares Suplentes

PTEduardo Valverde Adão PrettoFernando Ferro Wasny de RoureJorge Boeira 2 vagasMauro Passos

PMDBJosé Priante Aníbal GomesMarcello Siqueira Josias QuintalPastor Amarildo vaga do PSC Nelson BornierWladimir Costa

Bloco PFL, PRONA

Gervásio Silva Corauci SobrinhoLuiz Carlos Santos José Carlos Aleluia(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa a vaga) Pauderney Avelino

PPJoão Pizzolatti Ricardo BarrosMário Negromonte Vadão Gomes

PSDBJoão Almeida Antonio CambraiaSilvio Torres Rafael Guerra

PTB(Dep. S.PART. ocupa a vaga) Arnaldo Faria de Sá(Dep. S.PART. ocupa a vaga) Marcus Vicente

Bloco PL, PSLGiacobo Jaime MartinsInaldo Leitão Luciano CastroJosé Carlos Araújo vaga do Bloco PFL, PRONA

PPS(Dep. do PSB ocupa a vaga) Colbert Martins

PSB

B. Sá vaga do PPS (Dep. do PDT ocupa avaga)

Dr. Ribamar AlvesPDT

Luiz Piauhylino Álvaro DiasJurandir Boia vaga do PSB

PC do BSérgio Miranda Vanessa Grazziotin

PSC

(Dep. do PMDB ocupa a vaga)(Dep. do PRP ocupa a

vaga)PRP

Renato Cozzolino vaga do PSC

S.PART.Osmânio Pereira vaga do PTB

Salvador Zimbaldi vaga do PTB

Secretário(a): Marcos FigueiraLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 151-BTelefones: 216-6261/6273FAX: 216-6285

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA AINVESTIGAR AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DO TRÁFICO

DE ARMAS.Presidente: Moroni Torgan (PFL)1º Vice-Presidente: Laura Carneiro (PFL)2º Vice-Presidente: Josias Quintal (PMDB)3º Vice-Presidente: Neucimar Fraga (PL)Relator: Paulo Pimenta (PT)Titulares Suplentes

PTLuiz Couto Antonio Carlos BiscaiaOdair Cunha Iriny LopesPaulo Pimenta José Eduardo Cardozo1 vaga Zico Bronzeado

PMDBGervásio Oliveira Cabo JúlioJosias Quintal Gilberto NascimentoMauro Lopes 2 vagasNelson Trad

Bloco PFL, PRONAAlberto Fraga vaga do PTB Abelardo LupionLaura Carneiro Eduardo SciarraMoroni Torgan Onyx LorenzoniRobson Tuma

PSDBCarlos Sampaio Bosco CostaJoão Campos Capitão Wayne

Zulaiê Cobra vaga do PTB

PPNilton Baiano Francisco Appio

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Reginaldo Germano Mário NegromontePTB

Arnaldo Faria de Sá Luiz Antonio Fleury(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa avaga)

(Dep. do PSDB ocupa avaga)

PLCoronel Alves MedeirosNeucimar Fraga Wanderval Santos

PPSColbert Martins 1 vaga

PSBPaulo Baltazar Gonzaga Patriota

PDTPompeo de Mattos Enio Bacci

PC do BPerpétua Almeida 1 vaga

PVEdson Duarte Jovino CândidoSecretário(a): Manoel AlvimLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 151-BTelefones: 216-6210/6252FAX: 216-6285

REQUER A INSTALAÇÃO DE COMISSÃO EXTERNADESTINADA A ACOMPANHAR E TOMAR MEDIDAS CABÍVEIS

NAS DENÚNCIAS DE DESVIO DE VERBAS FEDERAISRELATIVAS À SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Titulares SuplentesPT

Chico AlencarPMDB

José DivinoPFL

Laura CarneiroPSB

Alexandre CardosoPC do B

Jandira FeghaliSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR ASINVESTIGAÇÕES DO ASSASSINATO DOS AUDITORES

FISCAIS E DO MOTORISTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO,NA REGIÃO NOROESTE DE MINAS GERAIS, NA CIDADE DE

UNAÍ.Coordenador: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT)Relator: Carlos Mota (PL)Titulares Suplentes

PTEduardo ValverdeLuiz Eduardo GreenhalghVirgílio Guimarães

PFLJosé Roberto Arruda

PLCarlos Mota

PSDBEduardo Barbosa

PTBArnaldo Faria de Sá

PPSColbert Martins

PCdoBSérgio MirandaSecretário(a): Maria de Fátima MoreiraLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6204/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR ASINVESTIGAÇÕES SOBRE SUCESSIVOS ATAQUES,

SEGUIDOS DE MORTE, PRATICADOS CONTRAMORADORES DE RUA NA CIDADE DE SÃO PAULO.

Coordenador: Orlando Fantazzini (PT)Titulares Suplentes

PTLuiz Eduardo GreenhalghOrlando Fantazzini

PMDBGilberto NascimentoJefferson Campos

Bloco PFL, PRONADr. Pinotti (Licenciado)

PPCelso Russomanno

PSDBZulaiê Cobra

PTBArnaldo Faria de Sá

Bloco PL, PSLWanderval Santos

PPSGeraldo Thadeu

PSBLuiza ErundinaSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A VERIFICAR, "IN LOCO",AS CAUSAS DO INCÊNDIO E BUSCAR CONHECIMENTO

PARA QUE AS POLÍTICAS PÚBLICAS FEDERAIS POSSAMDESENVOLVER O ESTADO DE RORAIMA.

Titulares SuplentesPT

Josias GomesPaulo RochaProfessor LuizinhoZico Bronzeado

PMDBAlceste Almeida

PFLFrancisco Rodrigues

PTBPastor Frankembergen

PPSuely Campos

PDTDr. Rodolfo Pereira

PC do BVanessa GrazziotinSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A REALIZAR VISITAS ÀSINSTALAÇÕES DE ENRIQUECIMENTO DE URÂNIO

LOCALIZADAS EM RESENDE - RJ, EM CAITITÉ - BA EMOUTROS MUNICÍPIOS, E ELABORAR RELATÓRIODESCRITIVO, CONTENDO ANÁLISE E AVALIAÇÃO

CIRCUNSTANCIAL DOS PROCESSOS E PRECEDIMENTOSOBSERVADOS NO PROJETO NUCLEAR BRASILEIRO.

Titulares SuplentesPT

ManinhaPMDB

Moreira FrancoPFL

Carlos MellesMurilo ZauithRobério Nunes

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PPFeu RosaIvan RanzolinJair Bolsonaro

PLMarcos de Jesus

PSDBAntonio Carlos Pannunzio

PDTJoão Herrmann Neto

PVEdson DuarteFernando GabeiraSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR OSTRABALHOS RELACIONADOS À CHACINA OCORRIDA NA

BAIXADA FLUMINENSE, INCLUSIVE A APURAÇÃO QUE VEMSENDO FEITA PELOS ÓRGÃOS POLICIAIS.

Presidente: Nelson Bornier (PMDB)Titulares Suplentes

PTAndré CostaAntonio Carlos Biscaia

PMDBAlmerinda de Carvalho vaga do PP

Nelson BornierBloco PFL, PRONA

Aldir CabralPSDB

1 vagaPP

(Dep. do PMDB ocupa a vaga)PTB

Roberto JeffersonPL

Reinaldo BetãoSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A VISITAR A BAHIA EAVERIGUAR AS RAZÕES DO CONFLITO ENTRE OS

MÉDICOS BAIANOS E OS PLANOS DE SAÚDE.Titulares Suplentes

PTAngela GuadagninGuilherme MenezesNelson Pellegrino

PMDBGeddel Vieira LimaJorge Alberto

Bloco PFL, PRONAJosé Rocha1 vaga

PPNilton BaianoVanderlei Assis

PSDBJoão Almeida

PTBJonival Lucas Junior

Bloco PL, PSLAmauri Gasques

PPSColbert Martins

PSBJorge Gomes

PC do BAlice PortugalSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A AVERIGUAR ASITUAÇÃO DE CONFLITO EXISTENTE ENTRE OS

MORADORES E O IBAMA, NO ENTORNO DO PARQUENACIONAL DO IGUAÇU, NO ESTADO DO PARANÁ.

Titulares SuplentesPT

Assis Miguel do CoutoPMDB

Osmar SerraglioPFL

Eduardo SciarraPP

Nelson MeurerPSDB

Luiz Carlos HaulyPTB

Alex CanzianiPV

Fernando GabeiraSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR ASINVESTIGAÇÕES SOBRE O ENVENENAMENTO DE ANIMAISOCORRIDO NA FUNDAÇÃO ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO.

Coordenador: Marcelo Ortiz (PV)Titulares Suplentes

PTDevanir RibeiroRoberto Gouveia

PMDBAnn Pontes(Dep. do PV ocupa a vaga)

Bloco PFL, PRONARobson Tuma(Dep. do PV ocupa a vaga)

PPIldeu AraujoProfessor Irapuan Teixeira

PSDBAntonio Carlos Mendes Thame

PTBArnaldo Faria de Sá

Bloco PL, PSLAmauri Gasques

PPSGeraldo Thadeu

PSB1 vaga

PVEdson Duarte vaga do PMDB

Marcelo OrtizSarney Filho vaga do Bloco PFL, PRONA

Secretário(a): José Maria Aguiar de CastroLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6209/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR ASINVESTIGAÇÕES SOBRE OS CONFRONTOS ENTRE OS

GARIMPEIROS E ÍNDIOS CINTA-LARGA PELA EXPLORAÇÃOILEGAL DO GARIMPO DE DIAMANTES NA RESERVA

ROOSEVELT, SITUADA NO SUL DE RONDÔNIA.Coordenador: Alberto Fraga (PFL)Relator: Luis Carlos Heinze (PP)Titulares Suplentes

PTCarlos AbicalilEduardo Valverde

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PFLAlberto Fraga

PPAgnaldo MunizLuis Carlos Heinze

PLMiguel de Souza

PTBNilton Capixaba

PCdoBPerpétua Almeida

PVEdson DuarteSecretário(a): Eveline de Carvalho AlmintaLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6211/6232FAX: 216-6225

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A VISITAR AS UNIDADESPRISIONAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO E DESENVOLVER DIÁLOGO COM ASAUTORIDADES DO ESTADO PERTINENTES À ÁREA, COMVISTAS A BUSCAR SOLUÇÃO PARA A GRAVE CRISE DO

SETOR.Coordenador: Mário Heringer (PDT)Titulares Suplentes

PTAntonio Carlos BiscaiaChico Alencar

PMDBAlmir Moura vaga do Bloco PL, PSL

Gilberto NascimentoJosias Quintal

Bloco PFL, PRONALaura Carneiro

PPReginaldo Germano

PSDB(Dep. do PPS ocupa a vaga)

Bloco PL, PSLWanderval Santos(Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PPSGeraldo ThadeuJuíza Denise Frossard vaga do PSDB

PSBAlexandre Cardoso

PDTMário HeringerSecretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA COM A FINALIDADE DE AVERIGUARAS CAUSAS E A EXTENSÃO DOS DANOS CAUSADOS AOMEIO AMBIENTE PELO VAZAMENTO DE UMA BARRAGEM

DE REJEITOS DA INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPELLTDA., ATINGINDO MUNICÍPIOS DOS ESTADOS DE MINAS

GERAIS E DO RIO DE JANEIRO.Coordenador: César Medeiros (PT)Relator: Renato Cozzolino (PRP)Titulares Suplentes

PTCésar MedeirosLeonardo Monteiro

PMDBDeleyLuiz BittencourtNelson Bornier

PPJulio Lopes

PTBSandro Matos

PVEdson DuarteFernando GabeiraJovino CândidoLeonardo MattosMarcelo OrtizSarney Filho

PRPRenato CozzolinoSecretário(a): .

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A EFETUAR ESTUDOEM RELAÇÃO AOS PROJETOS EM TRAMITAÇÃOREFERENTES AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE E À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL EOFERECER INDICATIVO À CASA SOBRE A MATÉRIA.

Presidente: Osmar Serraglio (PMDB)Relator: Vicente Cascione (PTB)Titulares Suplentes

PTDurval OrlatoJorge BoeiraMaria do RosárioTerezinha Fernandes

PFLLaura CarneiroZelinda Novaes(Dep. do PP ocupa a vaga)

PMDBAnn PontesOsmar SerraglioRose de Freitas

PSDBAloysio Nunes Ferreira (Licenciado)Eduardo BarbosaThelma de Oliveira

PPDarci Coelho vaga do PFL

Ivan RanzolinRicardo Fiuza

PTBLuiz Antonio FleuryVicente Cascione

PLCarlos Mota

PSBLuiza Erundina

PPSRogério Teófilo

PDTSeveriano AlvesSecretário(a): Angélica FialhoLocal: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-ATelefones: 216-6276/6232FAX: 216-6225

GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A, NO PRAZO DE 20DIAS, EXAMINAR E OFERECER UM INDICATIVO AOPLENÁRIO REFERENTE AO PROJETO DE DECRETO

LEGISLATIVO Nº 383, DE 2003, QUE "SUSTA O DECRETO N°3.860, DE 9 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A

ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR, A AVALIAÇÃO DECURSOS E INSTITUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",INCLUINDO O RECADASTRAMENTO DAS UNIVERSIDADES.Titulares Suplentes

PTIara Bernardi

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PMDBGastão Vieira

PFLPaulo Magalhães

PSDBAloysio Nunes Ferreira (Licenciado)Professora Raquel Teixeira (Licenciado)Secretário(a): -

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SECRETARIA ESPECIAL DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES

CNPJ 00.530.279/0005-49 Avenida N/2 S/Nº Praça dos Três Poderes – Brasília DF – CEP 70165-900

Fones: 311-3803 ou 311 3772 – Fax: (061) 224-5450

DIÁRIOS DO CONGRESSO NACIONAL PREÇO DE ASSINATURA

SEMESTRAL Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada) R$ 31,00 Porte do Correio R$ 96,60 Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada) R$ 127,60

PREÇO DE ASSINATURA

ANUAL Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada) R$ 62,00 Porte do Correio R$ 193,20 Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada) R$ 255,20

OBS: Caso sejam feitas as assinaturas dos Diários do Senado e da Câmara dos Deputados, receberá GRACIOSAMENTE o Diário do Congresso Nacional

NÚMERO AVULSO

Valor do número avulso R$ 0,30 Porte avulso R$ 0,80

ORDEM BANCÁRIA

UG - 020055 GESTÃO 00001

Os pedidos deverão ser acompanhados de Nota de Empenho a favor do FUNSEEP ou fotocópia da Guia de Recolhimento da União-GRU, que poderá ser retirada no site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, código de recolhimento apropriado e o número de referência 28815-2 e 00002 e o código da Unidade favorecida – UG/gestão: 020055/00001 preenchida e quitada no valor correspondente à quantidade de assinaturas pretendidas e enviar a esta Secretaria. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO PEDIDO ATRAVÉS DE CHEQUE VIA CARTA PARA EFETIVAR ASSINATURA DOS DCNs. Maiores informações pelo telefone (0XX-61) 311-3803 e 311-3772, fax: 224-5450 Serviço de Adminstração Econômico - Financeira/Controle de Assinaturas, falar com Mourão ou Solange.

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