República Federativa do Brasil DIÁRIO DO CONGRESSO...
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DIÁRIORepública Federativa do Brasil
DO CONGRESSO NACIONALSEÇÃO I
ANO XLV - N9 56 , TERÇA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 1990 BRAsÍLIA - DF
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CAMARA DOS DEPUTADOS
SUMÁRIO
1- ATA DA 64- SESSÃO DA 4- SESSÃO LEGISLATIVA DA 48- LEGISLATURA EM 28 de MAIO DE 1990
I - Abertura da Sessão
U :.... Leitura e Assinatura da ata da sessão anterior
UI - LeituJ,"a do Expediente
OFÍCIOS
N. 33/90 - Do Senhor Deputado IB-o SEN PINHEIRO, Líder PMDB, comunicando alteração no quadro da Comissãode Economia, Indústria e Comércio.
N. 431190 - Do Senhor Deputado RICARDO FIUZA, Líder do PFL, comunicando alteração no quadro dás Comissões.
N. 432/90 - Do Senhor Deputado RICARDO FIUZA, Líder do PFL, comunicando alteração no quadro das Comissões.
REQUERIMENTO
Do Senhor Deputado ARNALDOPRIETO, solicitando a anexação de Pro
,jetos de Lei.
COMUNICAÇÃO
Do Senhor deputado MICHEL TEMER, comúnicando que está reassumindo o mandato de Deputado Federal.
MENSAGENS
Mensagem n" 260, qe 1990 (Do PoderExecutivo) .-:- Submete: à apreciação do
Congresso Nacional o ato que "Outorgaconcessão à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez)anos, sem direito de exclusividade, servi-'ço de radiodifusão em onda média, nacidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais".
Mensagem n· 420, de 1990 (Do PoderExecutivo) - Submete à consideração doCongresso Nacional o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imp0sto sobre a Renda, celebrado'entre a República Federativa do, Brasile o Reino dos Países Baixos, em Brasília,em 8 de março de 1990.
PROJETOS APRESENTADOS
Projeto de Resolução n· 220, de 1990(Do Sr. Paulo Mincarone) - Dispõe sobre a execução do Programa de Assistência e Educação Pré-Escolar, de quetrata o Ato da Mesa n" 27, de 1987.
Projeto de Lei n. 5.035, de 1990 (DoSr. José Carlos Coutinho) - Dispõe sobre direito de aposentadoria ao trabalha- o
dor rural.
Projeto de Lei n· 5.038, de 1990 (DaSra. Lurdinha Savignon) - Dispõe sobrea lice,nça-gestante à mulher empregada edá outras providências.
Projeto de Lei n. 5.041, de 1990 (DoSr. Osvaldo Bender) - Autoriza a dedu"ção de 5% (cinco por cento) do recolhi-'
mento da parte patronal do INPS às empresas que contemplarem seus empregados com assistência direta ou indireta deserviços de saúd.e.
Projeto de 'Lei n· 5.044, de 1990 (DoSr. Fausto Fernandes) - Dispõe sobrea criação da Escola Agrotécnica Federalde 2· Grau, no Município de Uruará, noEstado do Pará, e dá outras providências.
Projeto de -Lei n· 5.046, de 1990 (DoSr. Octávio Elísio) - Dispõe sobre a circulação interna de minerais garimpáveise dá outras providências.
Projeto de Lei n· 5.047, de 1990 (DoSr. Floriceno Paixão) - Dispõe sobre Comissão de Segurança do Trabalho a bordodos navios mercantes naciona,is.
Projeto de Lei n. 5.053, de 1990 (DoSr. Francisco Amaral) - Dispõe sobreo voto em trânsito.
Projeto de Lei n· 5.055, de 1990 (DoSr. Ricardo Izar) - Concede isenção doImposto sobre Produtos Industrializados- IPI, na aquisição de veículos de transporte de escolares e dá outras providências.
Projeto de Lei n· 5.056, de 1990 (DoSr. José Luiz de Sá) - Dispõe sobre concessão comercial entre produtores e distribuidores de cervejas, refrigerantes, chopes e xaropes de refrigerantçs. o
Projeto de Lei n. 5.057, de 1990 (DoSr. José Luiz de Sá) - Dispõe sobre isen-
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ção do Imposto de Renda em fãvor dosidosos.
Projeto de Lei n" 5.061, de 1990 (DoSr. José Carlos Coutinho) - Dispõe sobre prisão especial para professores dequalquer nível ou grau de ensino.
Projeto de Lei n" 5.064, de 1990 (DoSr. Harlan Gadelha) - Autoriza o PoderExecutivo a transformar em autarquias asEscolas Agrotécnicas Federais dos Municípios de Vitória do Santo Antão, BeloJardim, Barreiros e Petrolina, no Estado·de Pernambuco.
Projeto de Lei n" 5.069, de 1990 (DoSr. José Moura) - Altera a redação daLei n" 8.000, de 13 de março de 1990,que "concede isenção do Imposto sobreProdutos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis de passageiros e dáoutras providências.
Projeto de Lei n" 5.071, de 1990 (DoSr. Fábio Feldmann) - Dispõe sobre a
. proteção das cavidades naturais subterrâ,neas, em conformidade com os arts. 20,inciso X, e 216, inciso V, da ConstituiçãoFederal e dá outras providências.
Projeto de Lei n" 5.076, de 1990 (DoSr. João Paulo Pires) - Dispõe sobre osprocedimentos para a determinação dosalário- mínimo, estabelece provisoriamente o valor do salário mínimo e dá outras providências.
Projeto de Lei n" 5.079, de 1990 (DoSr. Hélio Rosas) - Dispõe sobre o exercício da profissão de Detetive Profissionale determina outras providências.
Projeto de Lei n" 5.081, de 1990 (DoSr. Hélio Costa) - Regulamenta o direitodos detentores de passagens aéreas pagasà vista ou com cartões com saldo.
IV - Pequeno Expediente
ANTÓNIO MARIZ - Apoio do Go:vemo Federal aos agricultores do Nor-
deste, em face da seca iminente na Região.
MOZARILDO CAVALCANTI Abertura de crédito especial de emergência para a Universidade Federal de Roraima, Estado de Roraima.
GONZAGA PATRIOTA - Crise nosetor de saúde do País. Excelência dosserviços prestados pelo Centro de Reabilitação Sarah Kubitschek, em Brasília, Distrito Federal.
NEY LOPES - Reajuste das prestações da casa própria.
PAULO MACARINI - Apelo ao Governo Federal para normalização do pagamento dos proventos dos aposentados.Transcurso do 40" aniversário da Anfip- Associação Nacional dos Fiscais deContribuições Previdenciárias.
ROSÁRIO CONGRO NETQ - Protesto contra demissão de funcionários naRede Ferroviária S/A.
NILSON GIBSON - Importancia daimediata elaboração, pelo Congresso Nacional, de nova política salarial.
JOSÉ FERNANDES - Prioridade navotação, pela Câmara dos Deputados, donovo Estatuto dos Servidores Públicoscom definição de regime jurídico único.Estabelecimento de plano de carreira para o magistério.
RUBEM BRANQUINHO - Importância de adoção, pelo Governo Federal,de urgentes providências para erradicaçãodo analfabetismo no Estado do Acre.
ANTÓNIO CÁMARA - Liberação,pelo Ministério da Saúde, de recursos destinados à Fundação Nacional de Saúde.para atendimento ao Hospital de Caicó,Estado do Rio Grande do Norte.
V - Comunicações de Lideranças
(Não há oradores inscritos)
VI - Grande Expediente
PAULO MACARINI - Razões justificadoras da apresentação de projeto de
lei autorizativo da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, dos imóveis rurais da área de influência da Ferrovia Norte - Sul.
ALOÍSIO VASCONCELOS - Artigode autoria do jornalista Carlos Chagas,a respeito do papel do Congresso Nacional na atual conjuntura política. Conveniência de reabertura do debate, pela sociedade brasileira, sobre a adoção da penade morte no Brasil.
WALMOR DE LUCA - Denúncia doliquidante do Departamento Nacional deObras e Saneamento, SI. Roberto VieiraMacedo, sobre conseqüências da extinçãodo DNOS. Correspondência da Associação Beneficente dos Servidores da 14' Diretoria Regional.
EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS- Conveniência·.de urgente elaboração,pelo Governo Federal, de programa deinvestimentos para_o setor energético.
VII - Comunicações Parlamentares
(Não há oradores inscritos)
FLÁVIO MARCÍLIO (Pela ordem)Elogio a Irma Alvim, funcionária da Câmara dos Deputados, recentemente aposentada.
PRESIDENTE (Nilson Gibson) - Solidariedade da Mesa aos elogios feitos àfuncionária Irma Alvim.
VIII - Encerramento
Discurso proferido pelo DeputadoPAES LANDIM nas Comunicações deLideranças do dia 24-5-90: Importânciada Atuação do Ministro Francisco Rezekà frente da Chancelaria brasileira.
2 - MESA (Relação dos membros)3 - LÍDERES E VÍCE.LÍDERES (Re,
lação dos membros)4 - COMISSÕES TÉCNICAS (Rela
ção dos membros)
Ata da 64~ Sessão, em 28 de m~io de 1990Presidência dos Srs.: Nilson Gibson e Gonzaga Patriota
§ 2q do artigo 18 do Regimento Interno
ÀS 13:30 HORAS COMPARECEM OSSENHORES:
José Melo
Acre
Geraldo Fleming - PMDB; Osmir Lima- PMDB; Rubem Branquinho - PL.
Amazonas
Ézio Ferreira - PFL; José Fernandes .PST.
Rondônia
Chagas Neto - PTB.
Tocantins
Eduardo Siqueira Campos - PDC.
Maranhão
EilOC Vieira - PFL; Haroldo Sabóia PDT; Joaquim Haickel- PTB; Onofre Corrêa-PMDB.
Piauí
Paes Landim - PFL.
Ceará
Flávio Marcílio - PDS; Furtado LeitePFL.
Rio Grande do Norte
Antônio Câmara - PRN; Marcos Formiga- PST; Ney Lopes - PFL.
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Paraíba
Antonio Mariz - PMDB; João Agripino-PRN.
Pernambuco
Gonzaga Patriota - PDT; José Tinoco PFL; Nilson Gibson - PMDB; Osvaldo Coelho-PFL.
Alagoas
Renan Calheiros - PRN.
Bahia
João Alves - P.FL; Prisco Viana PMDB.
Espírito Santo
Nyder Barbosa - PMDB; Pedro Ceolin-PFL.
Minas Gerais
Aloísio Vasconcelos - PMDB; Gil Cesar-PMDB.
são Paulo
Aristides Cunha - PDC; João Rezek PMDB; Maluly Neto - PFL.
Goiás
Luiz Soyer - PMDB.Distrito Federal
Augusto Carvalho - PCB; Geraldo Campos - PSDB; Jofran Frejat - PFL; MárciaKubitschek - PRN; Maria de Lourdes Abadia - PSDB; Sigmaringa Seixas - PSDB;Valmir Campelo - PTB.
Mato Grosso do Sul
Rosário Congro Neto - PSDB.Santa Catarina
Eduardo Moreira - PMDB; Paulo Macarini - PMDB; Walmor de Luca - PMDB.
Rio Grande do Sul
Ivo Lech - PMDB.Amapá
Annibal Barcellos - PFL.Roraima
Chagas Duarte - PDT; Mozarildo Cavalcanti -PFL.
I - ABERTURA DA SESSÃOO SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) - .
A lista de presença registra o comparecimento de 51 Senhores Deputados.
Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, e em nome do
povo brasileiro, iniciamos nossos trabalhos.. O SI. Secretário procederá à leitura da atadá sessão anterior. _
fi - LEITURA DA ATA
O SR. JOSÉ FERNANDES, servindo como2" Secretário, procede à leitura da ata da ses-
são antecedente, a qual é, sem observações,aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Passa-se à leitura do expediente.
O SR. GONZAGA PATRIOTA, servindocomo I" Secretário procede à leitura do seguinte
111 - EXPEDIENTE
OFÍCIOSDo Sr. Deputado Ibsen Pinheiro, Líder do
PMDB, nos seguintes termos:OF/IlLID/N" 133/90.
Brasília, 24 de maio de 1990Exm" SI.Deputádo Paes de AndradeDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta
Senhor Presidente,Tenho a honra de comunicar a Vossa Exce
lência que o Deputado Climério Velloso passa a integrar, na qualidade de titular, a Comissão de Economia, Indústria e Comércio,em vaga decorrente do desligamento do Deputado Francisco Carneiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. Deputado Ibsen Pinheiro.
Do Sr. Deputado Ricardo Fiuza, Líder do .PFL, nos seguintes termos:Ofício n" 431-L-PFLl90
Brasília, 24 de maio de 1990A Sua Excelência o Senhor·Deputado Paes de Andrade .DD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta
Senhor Presidente,Comunico a V. Ex' que o Deputado Ney
Lopes, membro titular da Comissão de Constituição e Justiça e Redação, volta a integrara referida Comissão, bem como o DeputadoFurtado Leite retoma como membro efetivo,à Comissão de Defesa Nacional.
Na oportunidade, renovo a V. Ex' protestos de elevado apreço e distinta consideração.- Deputado Ricardo Fiuza.
Do Sr. Deputado Ricardo Fiuza, nos seguintes termos:Ofício n" 432·L-PFLl90
Brasília, 24 de maio de 1990A Sua Excelência o SenhorDeputado Paes de AndradeDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta
.SI. Presidente,Comunico a V. Ex' que o Deputado Ete
valdo Nogueira, membro suplente da Comissão de Constituição e Justiça e Redação, voltaa integrar a referida Comissão, bem comoo Deputado Paulo Pimentel retoma, comomembro efetivo, à Comissão de Ciência eTecnologia, Comunicação e Informática.
Na oportunidade, renovo a V. Ex' protestos de elevado apreço e distinta consideração.- Deputado Ricardo Fiuza, Líder do PFL.
REQUERIMENTODo Sr. Deputado Arnaldo Prieto, nos se·
guintes termos:
REQUERIMENTO N" 2, DE 1990
Excelentíssimo SenhorDeputado Antônio Paes de AndradeDigníssimo Presidente da Câmara dos Deputados
Nos termos do art. 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito aV. Ex' promover a tramitação em conjuntocom o Projeto de Lei n" 602/83, das seguintesproposições: PL 982/88 - PL 1.971/89 - PL2.227/89 - PL 2.607/89 - PL 3.105/89 PL 3.711/89 - PL 4363/89.
N. TermosP. Deferimento.Brasília, 23 de maio de 1990. - Arnaldo
Prieto.
COMUNICAÇÃODo Sr. Deputado Michel Temer, nos seguin·
tes termos:Brasília, 28 de maio de 1990
A Sua Excelência o SenhorDeputado Paes de AndradeDD. Presidente da Câmara dos Deputados
Sr. Presidente,Tendo em vista o afastamento do Sr. Depu
tado Ralph Biasi, comunico a Vossa Excelência que, nesta data, reassumo o mandatode Deputado Federal, pela bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro(PMDB), da representação do Estado de SãoPaulo.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência protestos de estima e apréço. - Deputado Michel Temer.
MENSAGENS
MENSAGEM N' 260, DE 1990(Poder Executivo)
Submete à apreciação do CongressoNacional o ato que outorga concessão àRádio Princesa do Vale Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, semdireito de exclusividade, serviço de radio·difusão sonora em onda média, na cidade, de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
(Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e deConstituição e Justiça e Redl!ção.)
Excelestíssimos Senhores Membros doCongresso Nacional.
Nos termos do artigo 49" inciso XII, combinado com o § I" do artigo 223, da Constituição Federal, tenho a honra de submeterà apreciação do Congresso Nacional, acompanhado de Exposição de Motivos do SenhorMinistro de Estado das Comunicações, o atoconstante do Decreto nQ 99.161, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial daUnião do dia 13 de março de 1990, que "outorga concessão à Rádio Princesa do ValeLtda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez)
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.anos, sem direito de exclusividade, serviçode radiodifusão sonora em onda média, nacidade de ltaobim, Estado de Minas Gerais".
Brasília, 14 de março de 1990. -José Saro .neyEXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N"1l4/90, DE
3 DE MARÇO DE 1990, DE SENHORMINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
De conformidade com as atribuições legaise regulamentares cometidas a este Ministério, determinei' a publicação do Edital n"70/89, com vistas à implantação de uma estação de radiodifusão sonora em onda média,na cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais...1. No prazo estabelecido pela lei, acorre
ram as seguintes entidades:Rádio Princesa do Vale Ltda.,
- Global Comunicação Ltda eLeal e Nedir Ltda.
3. Os órgãos competentes deste Ministérioconcluíram no sentido de que, sob os aspectostécnico e jurídico, as entidades proponentessatisfizeram às exigências do Edital e aos requisitos da legislação específica de radiodifusão.
4. Nessas condições, à vista das entidadesque se habilitaram à execução do serviço objeto do edital (quadro anexo), tenho a honrade submeter o assunto a Vossa Excelência,para fins de decisão, nos termos do artigo16 e seus parágrafos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação dadapelo Decreto n" 91.837, de 25 de outubrode 1985. O ato de outorga somente virá aproduzir seus efeitos legais após deliberaçãodo Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.
.Renovo a Vossa Excelência meus protestosdo mais profundo respeito. - Antônio CarlosMagalhães.
DECRETO N" 99.114, DE 9 DEMARÇO DE 1990
Outorga concessão à Global Comuni·cação Ltda., para explorar serviço de ra·diodifusão sonora em onda média, na ciodade de Itaobim, Estado de Minas Ge·rais.
O Presidente da República, usando dasatribuições que lhe conferem o artigo 84, itemIV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nO 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nO 88.067, de 26 de janeiro de 1983, etendo em vista o que consta do Processo MCn9 29000-004984/89, (Edital nO 70/89), decreta: .
Art. 19 Fica outorgada concessão à Global Comunicação Ltda., para explorar, peloprazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora emonda média, na cidade d e Itaobim, Estadode Minas Gerais.
'Parágrafo único. A concessão ora outor'gada reger-se-á pelo Código Bras\leiro de Te-
lecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.. Art. 2" Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceito, da Constituição.
Art. 3" O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicaçãoda deliberação de que trata o artigo anterior,sob pena de se tornar nulo, de pleno direito,o ato de outorga.
Art. 4" Este decreto entra em vigor nadata de sua publciação.
Brasília-DF, 9 de março de 1990; 169'.' daIndependência e 102" da República. - JOSÉSARNEY, Antonio Carlos Magalhães.Aviso n" 264-SAP.
Brasília, 14 de março de 1990A Sua Excelência o SenhorDeputado Luiz HenriqueDD. Primeiro Secretário da Câmara dos De'putadosBrasília (DF)
Excelentíssimo Senhor Primero Secretário:
Tenho a honra de encaminhar a essa Secretaria a Mensagem do Excelentíssimo SenhorPresidente da República, acompanhada deExposição de Motivos do Senhor Ministrode Estado das Comunicações, na qual submete à apreciação do Congresso Nacional oato constante do Decreto n" 99.161, de 12de março de 1990, que "outorga concessãoà Rádio Princesa do Vale Uda., para explorar, trela prazo de 10 (dez) anos, sem direitode exclusividade,· serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaobim,Estado de Minas Gerais".
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência protestos de elevada estimae consideração. - Luiz Roberto Ponte, Ministro-Chefe do Gabinete Civil.
MENSAGEM N' 420, DE 1990(Do Poder Executivo)
Submete à consideração do CongressoNacional o texto da Convenção Destinadaa Evitar a Dupla Tributação e Prevenira Evasão Fiscal em Matéria de Impostosobre a ·Renda, celebrado entre a Repú.blica Federativa do Brasil e o Reino dosPaíses Baixos, em Brasília, em 8de marçode 1990.
(Às Comissões de Relações Exteriores; de Constituição e Justiça e de Redação; e Finanças e Tributação.)
Excelentíssimos Senhores membros doCongresso Nacional:
De conformidade com o disposto no artigo49, inciso I, da Constituição Federal, tenhoa honra de submeter à elevada consideraçãode Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro deEstado das Relações Exteriores, o texto daConvenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Rei-
no dos Países Baixos, em Bras(Jja, em 8 demarço de 1990.
A importância da Convenção pode ser explicada, "inter alia", pelo fato de que os Países Baixos são um dos quatro grandes parceiros comerciais do Brasil; com os quais semelhante acordo ainda não havia sido assinado.Os Países Baixos são ainda o principal portode destino de mercadorias brasileiras na Europa e poderão em virtude da Convençãovir a aumentar significativamente seus investimentos no Brasil.
Brasília, 18 de maio de 1990. - FernandoCollor.
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO IVDa Organização dos Poderes
CAPÍTULO IDo Poder Legislativo
SEçÃonDas Atribuições do Congresso Nacional
..........................................................Art. 49. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobr.e trata
dos, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos aopatrimônio nacional;
..........................................................EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO SR. MI·
NISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES NoDPFIDAII105/PAIN-LOO-H23
Em 9 de maio de 1990.A Sua Excelência o SenhorFernando CollorPresidente da República
Senhor Presidente,Tenho a honra de submeter à alta conside
ração de Vossa Excelência o anexo texto daConvenção entre a República Federativa doBrasil e o Reino dos Países Baixos destinadaa evitar a Dupla Tributação e prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre aRenda, assinada em Brasília, em 8 de marçode 1990.
2. A assinatura da Convenção levou a bomtermo um processo negociador que se haviainiciado em 1965, quando divergências depontos de vista aparentemente inconciliáveishaviam sido detectados, tendo o esforço negociador porém prevalecido após 15 anos deconversações.
3. A importância do acordo pode ser expli·cada, "inter alia~', pelo fato de que os PaísesBaixos são um dos quatro grandes parceiroscomerciais do Brasil com os quais semelhante
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5769
acordo ainda não havia sido assinado. Os Países Baixos são o principal porto de destinode mercadorias brasileiras na Europa, e poderão, em virtude da Convenção, vir aumentar significativamente seus investimentos noBrasil.
4. Nessas condições, submeto à elevadaconsideração de Vossa Excelência o anexoprojeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para o encaminhamento do texto da referida Convenção à apreciação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. Francisco Resek.
CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL E O
REINO DOS PAÍSES BAIXOSDESTINADA A EVITAR A DUPLA
TRIBUTAÇÃO E PREVENIR AEVASÃO FISCAL EM MATÉRIADE IMPOSTO SOBRE A RENDA
O Governo da República Federativa doBrasil e
O Governo do Reino dos Países Baixos,Desejando concluir uma Convenção desti
nada a evitar a dupla tributação e prevenira evasão fiscal em matéria de impostos sobrea renda,
Acordam o seguinte
CAPÍTULO IAbrangência da Convenção
ARTIGO 1Pessoas Visadas
Esta Convenção aplica-se a pessoas quesão residentes de um ou de ambos os EstadosContratantes.
ARTIGO 2Impostos Visados
1. Esta Convenção aplica-se aos impostossobre a renda estabelecidos por um dos Estados Contratantes, independentemente damaneira pela qual se efetua a respectiva cobrança.
2. Os impsotos atuais aos quais se aplicaa Convenção são:
a) no caso do Brasil:- o imposto federal sobre a renda, excluí
dos o imposto suplementar de renda e o imposto sobre atividades de menor importância,(doravante designado "imposto brasileiro"
b) no caso da Holanda:- O imposto de renda;-o imposto sobre salários;- o imposto sobre sociedade, inclusive a
participação do Governo nos lucros líquidosda exploração de recursos naturais, cobradaconforme o Mijnwet 1810 (Lei de Mineração,de 1980) relativamente a concessões feitasa partir de 1967, ou conforme o Mijnwet Continental Plat 1965 (Lei de Mineração na Plataforma Continental do Reino dos Países Baixos de 1965);
- o imposto sobre dividendos (doravantedesignado como "imposto holandês").
3. A Convenção aplica-se também a quaisquer impostos idênticos ou substancialmentesemelhantes que forem estabelecidos após adata de sua assinatura, adicionalmente ou emsubstituição aos impostos mencionados' noparágrafo 2. As autoridades competentes dosEstados Contratantes notificar-se-ão mutuamente sobre quaisquer modificações substanciais que ocorram em suas respectivas legislações tributárias.
CAPÍTULO 11Definições
ARTIGO 3Definições Gerais
1. Para os efeitos desta Convenção, a menos que o seu contexto imponha interpretação diversa:
a) a expressão "Estado Contratante" designa o Brasil ou a Holanda, conforme requeira o contexto; a expressão "Estados Contratantes" designa o Brasil e a Holanda;
b) o termo "Brasil" significa o territóriocontinental e insular da República Federativado Brasil, incluindo seu mar territorial, talcomo definido pela Convenção das NaçõesUnidas sobre o Direito do Mar, e os correspondentes leito do mar e subsolo, assim comoqualquer área marítima além do mar territorial, incluindo o leito do mar e o subsolo,'na medida em que nessa área o Brasil, deconformidade com o Direito Internacional,exerce direitos em relação à exploração e aoaproveitamento dos recursos naturais;
c) o termo "Holanda" designa a parte doReino dos Países Baixos situada na Europa,incluindo a parte do leito do mar e seu subsolo'sob o Mar do Norte, na medida em que talárea, conforme o direito internacional, tenhasido ou, doravante, nos termos da legislaçãoholandesa, possa ser designada como áreasobre a qual a Holanda possa exercer certosdireitos a respeito da exploração e exportaçãodos recursos naturais do leito do mar ou doseu subsolo;
d) o termo "nacionais" designa:I) todas as pessoas físicas que possuam a
nacionalidade de um Estado Contratante;2) todas as pessoas jurídicas, sociedades
de pessoas e associações constituídas de acordo com as leis em vigor em um Estado Contratante;. e) o termo "pessoa" compreende uma pessoa física, uma sociedade ou qualquer outrogrupo de pessoas;
O o termo "sociedade" designa qualquerpessoa jurídica ou qualquer entidade que, para fins tributários, seja considerada como pessoa jurídica;
g} as expressões "empresa de um EstadoContratante" e "empresa do outro EstadoContratante" designam, respectivamente,uma empresa explorada por um residente deum Estado Contratante e uma empresa explorada por um residente do outro EstadoContratante;
h) a expressão "tráfego internacional" designa qualquer transporte efetuado por navioou aeronave explorados por uma empresa cuja sede de direção 'efetiva esteja situada em
um Estado Contratante, exceto quando o navio ou a aeronave sejam explorados apenasentre locais situados no outro Estado Contratante;
i) o termo "imposto" designa o impostobrasileiro ou o imposto holandês. consoanteo contexto;
j) a expressão "autoridade competente"designa:
1) no Brasil: o Ministro da Fazenda. o Secretário da Receita Federal ou seus representantes autorizados;
2) na Holanda: o Ministro das Finançasou seu representante devidamente autorizado.
2. Para a aplicação desta Convenção porum Estado Contratante, qualquer expressãoque nela não esteja definida terá o significadoque lhe é atribuído pela legislação desse Estado, relativamente aos impostos aos quais seaplica a Convenção, a não ser que o contextoimponha interpretação diversa.
ARTIGO 4
Residente
1. Para os fins desta Convenção, a expressão "residente de um Estado Contratante" designa qualquer pessoa que, em virtudeda legislação desse Estado, esteja aí sujeitaa imposto em razão do seu domicílio, residência, sede de direção ou qualquer outro critério de natureza análoga.
2. Quando, por força do que dispõe oparágrafo 1, uma pessoa física for residentede ambos os Estados Contratantes, sua situação será assim determinada:
a} será considerada residente do Estadoem que disponha de moradia permanente;se dispuser de moradia permanente em ambos os Estados, será considerada residentedo Estado com o qual suas relações pessoaise econômicas forem mais estreitas (centro deinteresses vitais);
b) se o Estado no qual tiver o seu centrode interesses vitais não puder ser determinado, ou se não dispuser de moradia permanente em um ou outro Estado. será considerada residente do Estado em que permanecerhabitualmente;
c) se permanecer habitualmente em ambosos Estados, ou se não permanecer habitualmente em nenhum deles, será consideradoresidente do Estado de que for nacional;
d) se for nacional de ambos os Estadosou se não o for de nenhum deles, as autoridades competentes dos Estados Contratantesresolverão a questão de comum acordo.
3. Quando, por força do disposto no parágrafo 1, uma pessoa, que não seja uma pessoa física, for residente de ambos os EstadosContratantes, será considerada residente doEstado no qual estiver situada a sua sede dedireção efetiva.
ARTIGOS
Estabelecimento Permanente
1. Para os efeitos desta Convenção, a expressão "estabelecimento permanente" designa uma instalação fixa de negócios em que
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a empresa exerça toda ou parte de sua atividade.
2. A expressão "estabelecimento perma-nente" abrange especialmente:
a) uma sede de direção;b) uma sucursal;c) um escritório;d) uma fábrica;e) uma oficina;O uma mina, um poço de petróleo ou gás,
uma pedreira, ou qualquer outro local de extração de recursos naturais.
3. Um canteiro de edificação, uma construção, um projeto em montagem ou instalação, constituem um estabelecimento permanente apenas se tiverem duração superior aseis meses.
4. Não obstante o que dispõe este artigonos parágrafos precedentes, a expressão "estabelecimento permanente" não compreende:
a) a utilização de instalações unicamentepara fins de armazenagem, exposição ou entrega de bens ou mercadorias pertencentesà empresa;
b) a manutenção de um estoque de bensou mercadorias pertencentes à empresa unicamente para fins de armazenagem, exposição ou entrega;
c) a manutenção de estoque de bens oumercadorias pertencentes à empresa unicamente para fins de transformação por outraempresa;
d) a manutenção de uma instaladora fixade negócios unicamente para fins de comprarbens ou mercadorias, ou obter informaçõespara a empresa;
e) a manutenção de uma instalação fixade negócios unicamente para fins de levara cabo qualquer outra atividade de caráterpreparatório ou auxiliar para a empresa.
5.. Não obstante o disposto nos parágrafos 1 e 2, quando uma pessoa - desde quenão seja um agente independente de que tratao parágrafo 7- agir num Estado Contratantepor conta de uma empresa do outro EstadoContratante, e se tiver, o exercer habitualmente, no primeiro Estado Contratante, poderes para celebrar contratos em nome daempresa, considera-se que esta empresa possui estabelecimento permanente naquele Estado primeiramente mencionado relativamente a quaisquer atividades exercidas poraquela pessoa, no interesse da empresa; amenos que tais atividades se limitem àquelasmencionadas no parágrafo 4, as quais, seexercidas por meio de uma instalação fixade negócios, não transformariam esta instalação fixa de negócios, conforme dispõe aqueleparágrafo, num estabelecimento permanente.
6. Não obstante o que dispõe este artigono~ parágrafos anteriores, considera-se queexceto nos casos de resseguros, uma empresaseguradora de um Estado Contratante temestabelecimento permanente no outro Estado Contratante se ela cobrar prêmios no território daquele outro Estado, ou se segurarriscos, ali situados, por intermédio <Ie pessoa
diversa do agente independente de que tratao parágrafo 7.
7. Não se considera que uma empresa deum Estado Contratante possui estabelecimento permanente no outro Estado Contratante apenas pelo fato de realizar negócios,naquele outro Estado, por intermédio de corretor, comissário geral ou qualquer outroagente de situação independente, desde quetais pessoas atuem no âmbito de suas atividades normais.
8. O fato de uma sociedade residente deum Estado Contratante controlar ou ser controlada por sociedade residente no outro Estado Contratante, ou exercer suas atividadesnaquele outro Estado (quer por meio de umestabelecimento permanente, ou por outromodo), não será, por si só, bastante parafazer de uma dessas sociedades estabelecimento permanente da outra.
CAPÍTULO III
Tributação de Rendimentos
ARTIGO 6
Rendimentos de Bens Imobiliários
1. Os rendimentos obtidos por residentede um Estado Contratante provenientes debens imobiliários (inclusive rendimentos provenientes da exploração agrícola ou florestal)situados no outro Estado Contratante, podem ser tributados neste outro Estado.
2. A expressão -"bens imobiliários" temo sentido dado pela legislação do Estado Contratante em que os bens em questão estiveremsituados. A expressão abrange, em qualquercaso, a propriedade acessória à propriedadeimóvel, o gado e o equipamento utilizadona exploração agrícola e florestal, os direitosaos quais se apliquem as disposições do direito privado relativas à propriedade territorial,o usufruto de bens imobili;írios e os direitosa pagamentos variáveis ou fixos pela exploração ou pela concessão da exploração dejazidas minerais, fontes e outros recursos naturais. Os navios e aeronaves não são considerados bens imobiliários.
3. O disposto no parágrafo 1 aplica-se aosrendimentos derivados da exploração direta,do arrendamento ou de qualquer outa formade exploração dos bens imobiliários.
4. O disposto nos parágrafos 1 e 3 aplica-se igualmente aos rendimentos de bensimobiliários de uma empresa e aos rendimentos de bens imobiliários utilizados para oexercício de profissão liberal.
ARTIGO 7
Lucros das Empresas
1. Os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só são tributáveis nesse Estado; a não ser que a empresa exerça sua atividade no outro Estado Contratante, por meiode um estabelecimento permanente .ali situado. Se a empresa exerce suas atividades naforma indicada, seus lucros podem ser tributados no outro Estado, mas unicamente namedida em que forem atribuíveis àquele estabelecimento permanente.
2. Ressalvado o disposto no parágrafo 3,quando uma empresa de um Estado Contratante exercer sua atividade no outro EstadoContratante por meio de um estabelecimentopermanente ali situado, serão atribuídos, aesse estabelecimento permanente, em cadaEstado Contratante, os lucros que obteria sefosse uma empresa distinta e separada, exercendo atividades iguais ou similares, sob condições iguais ou similiares e transacionandocom absoluta independência com a empresada qual é estabelecimento permanente.
3. Na determinação dos lucros de um estabelecimento permanente, é permitido deduzir as despesas incorridas para a consecução dos seus objetivos, inclusive as despesasde direção e os encargos gerais de administração assim realizados.
4. Nenhum lucro será atribuído a um estabelecimento permanente pelo simples fatode comprar bens ou mercadorias para a empresa.
5. Quando os lucros compreendem elementos de rendimentos disciplinados separadamente em outros artigos desta Convenção,o disposto em tais artigos não é prejudicadopejo que dispõe este artigo.
ARTIGO 8
Navegação Marítima e Aérea
1. Os lucros prevenientes da exploração,no tráfego internacional, de navios ou aeronaves só são tributáveis no Estado Contratante em que estiver situada a sede da direçãoefetiva da empresa.
2. Se a sede da direção efetiva da empresaestiver situada a bordo de um navio considera-se situada no Estado Contratante em quefor matriculado o navio ou, não havendo matrícula, no Estado Contratante em que residiro armador dó navio. .
3. O disposto no parágrafo 1 aplica-se aoslucros provenientes da participação em 'um"pool", uma associação ou em uma agênciade operação internaiconaI.
ARTIGO 9
Empresas Associadas
Quando:a) uma empresa de um Estado Contratan
te participa direta ou indiretamente da direção, controle ou capital de uma empresa deoutro Estado Contratante, ou .
b) as mesmas pessoas participam direta ouindiretamente da direção, controle ou capitalde uma empresa de um Estado Contratantee de uma empresa do outro Estado Contratante, e, em ambos os casos, as duas empresasestão ligadas, nas suas relações comerciaisou financeiras, por condições aceitas ou impostas que difiram das que se estabeleceriamentre empresas independentes, os lucros que,na ausência dessas condições, teriam siGO obtidos por uma dessas empresas, mas que nãoo foram devido a tais condições, podem serincluídos nos lucros dessa empresa, e comotais tributados.
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ARTIGO 10
Dividendos
1. Os dividendos pagos por uma sociedade residente em um Estado Contratantea um residente no outro Estado Contratantepodem ser tributados nesse outro Estado.
2. Todavia, esses dividendos podem também ser 'tributados no Estado Contratanteonde reside a sociedade que os paga, e nostermos da lei desse Estado; mas, se a pessoaque os receber for o beneficiário efetivo dosdividendos, o imposto assim incidente nãopoderá exceder 15% (quinze por cento) domontante bruto dos dividendos. O dispostoneste parágrafo não prejudica a tributaçãoda sociedade, no que diz respeito aos lucrosdos quais se originaram os dividendos pagos.
3. O termo "dividendos", empregado nopresente artigo, designa os rendimentos provenientes de ações ou direitos de fruição;ações de empresas mineradoras; partes defundador ou outros direitos de participaçãoem lucros, com exceção de créditos, bem como rendimentos de outras participações decapital assemclhados aos rcndimentos deações pela legislação tributária do Estado emque reside a sociedade que realiza a distribuição.
4. Não se aplica o, disposto nos parágrafos1 e 2 se o beneficiário dos dividendos, residente em um Estado Contratante, realiza ne- ,gócios no outro Estado Contratante em quereside a sociedade que paga os dividendos,por intermédio de estabelecimento permanente ali situado, e se a participação, em virtude da qual os dividendos são pagos, se relaciona efetivamente aos estabelecimentos permanente. Nesse caso aplica-se o disposto noArtigo 7.
5. Quando um residente em um EstadoContratante tiver um estabelecimento permanente no outro Estado Contratante, esteestabelecimento permanente pode estar, ali,sujeito a imposto retido na fonte, nos termosda legislação daquele Estado. Todavia, talimposto não excederá 15% (quinze por cen,to) do montante bruto dos lucros do estabelecimento permanente, apurado após o pagamento do imposto de renda de sociedades,incidente sobre aqueles lucros.
6. Quando uma sociedade ,residente emum Estado Contratante recebe lucros ou rendimentos do outro Estado Contratante, esseoutro Estado Contratante não poderá cobrarqualquer imposto sobre os dividendos pagospela sociedade, exceto se tais dividendos forem pagos a residente desse outro Estado,ou sea participação em virtude da qual osdividendos são pagos, relacionar-se efetivamente a um estabelecimento permanente situado nesse outro Estado; nem poderá sujeitar os lucros não distribuídos da sociedadea imposto sobre lucros não distribuidos, aindaque os dividendos pagos ou os fucros nãodistribuídos consistam, no total ou parcialmente, de lucros ou rendimentos provenientes desse outro Estado.
7. As limitações da alíquota do, impostoprevista nos parágrafos 2 e 5 não se aplicam
aos dividendos ou lucros pagos antes do finaldo primeiro ano calendário seguinte ao anode assinatura desta Convenção.
ARTIGO 11
Juros
1. Os juros provenientes de um EstadoContratante e pagos a um residente do outroEstado Contratante podem ser tributadosnesse outro Estado.
2. Todavia, esses juros podem ser também tributados no Estado de que provême nos termos das leis desse Estado; mas sequem os receber for o beneficiário efetivodos juros, o imposto assim incidente não poderá exceder:
a) 10% (dez por cento) do montante brutodos juros, se quem os receber for um bancoe se o empréstimo for concedido por um prazo mínimo de 7 anos e relacionado com acompra de equipamento industrial, com estudo, compra ou instalação de unidades industriais ou científicas, o bem como com o financiamento de obras públicas;
b) 15% (quinze por cento) do montantebruto dos juros, nos demais casos.
3. Não obstante o que dispõem os parágrafos 1 e 2, os juros .provenientes de umEstado Contratante e pagos ao Governo dooutro Estado Contratante a uma sua subdivisão política, ou a qualquer agência (inclusive uma instituição financeira) pertencenteàquele Governo ou subdivisão política, sãoisentos do imposto no primeiro Estado.
4, O termo "juros" empregado neste Artigo,designa os rendimentos de títulos da dívida pública; de títulos ou debêntures, com ousem garantia hipotecária e com ou sem direitoa participação em lucros, e de créditos dequalquer natureza, bem como qualquer outrorendimento que, nos te.rmos da lei tributáriado Estado Contratante do que provenha, seassemelha aos rendimentos do empréstimo.
5: ' Não se aplica o disposto nos parágrafos1 e '2 se o beneficiário efetivo dos juros, residente em um Estado Contratante, realizarnegócios no outro Estado Contratante de onde provêm os juros, por intermédio de umestabelecimento permanente alí situado, e sea dívida, em virtude da qual, os juros sãopagos, se relacionar efetivamente ao estabelecimento permanente. Nesse caso, aplica-seo dispostro no Artigo 7.
6. A limitação de alíquota do impostoprevista no parágrafo 2 não se aplica aos jurosprovenientes de um Estado Contratante, pagos a estabelecimentos permanente de empresa do outro Estado Contratante, situadoem terceiro Estado:
7. Consideram-se provenientes de umEstado Contratante os juros pagos por essepróprio Estado, uma sua subdivisão política,urna autoridade local ou um residente desseEstado. Todavia, se o devedor dos juros, resi·dente em um Estado Contratante ou não,tiver num Estado Contratante estabelecimento permanente pelo qual tenha sido contraídaa obrigação que dá origem aos juros, e estessão pagos por esse estabelecimento permanente, tais juros consideram-se provenientes
do Estado em que o estabelecimento permanente estiver situado.
S. Se, em conseqüência de relações especiais existentes entre o devedor e o beneficiário efetivo, ou entre ambos e terceiros,o montante dos juros, tendo em conta o cré·dito pelo qual são pagos, exceder o que teriasido acordado entre o devedor e o credorna ausência de tais relações, o disposto nesteArtigo só se aplica a este último montante.Neste caso, a parte excedente dos pagamentos é tributável nos termos das leis de cadaEstado Contratante, observadas as demaisdisposições desta Convenção.
ARTIGO 12
Royalties
1. Os royalties provenientes de um Estado Contratante e pagos a um residente nooutro Estado Contratante podem ser tributados nesse outro Estado.
2. Todavia, esses royalties podem sertambém tributados no Estado Contratante deque provêm, e nos termos da lei desse Estado;mas se a pessoa que os receber for o beneficiário cfctivo dos royalties, o imposto incidente não poderá exceder a:
a) 25% (vinte e cinco por cento) do montante bruto dos royalties provenientes do usoou do direito de usar marcas de indústria oude comércio;
b) 15% (quinze por cento) do montantebruto dos royalties, nos demais casos.
3. O termo royalties, empregado nesteArtigo, designa pagamentos de qualquer natureza efetuados em contrapartida pelo usoou pelo direito ao uso de direitos autoraissobre obra literária, artística ou científica (inclusive filmes cinematográficos, filmes ou fitas para transmissão de rádio ou televisão);sobre qualquer patente, marca de indústriaou de comércio, desenho ou modelo, plano,fórmula ou processo secretos; ou pelo usoou pelo direito ao uso de equipamentos industrial, comercial ou científico; ou pela informação relativa à experiência industrial, comerciai ou científica.
4. Não se aplica o disposto nos parágrafos1 e 2 se o beneficiário efetivo dos royalties,residente em um Estado Contratante, realizar negócios no outro Estado Contratante,de onde provêm os royalties, por intermédiode um estabelecimento permanente ali situado, e se o direito ou a propriedade, a cujorespeito os royalties são pagos, se relacionarefetivamente ao estabelecimento permanente. Nesse caso aplica-se o disposto no Arigo7.
5. Consideram-se provenientes de umEstado Contratante os royalties pagos por esse próprio Estado, uma sua subdivisão política, uma autoridade local ou um residentenaquele Estado. Todavia, se o devedor dosroyalties, sendo ou não residente em um Estado Contratante, tiver, num Estado Contratante, um estabelecimento permanente emrelação ao qual haja sido contraída a obrigação de pagar os royalties, e caiba a esse estabelecimento permanente a obrigação de fazêlo, consideram-se tais royalties provenientes
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do Estado em que o estabelecimento Rermanente estiver situado.
6. Se, em conseqüência de relações especiais existentes entre o devedor e o beneficiário efetivo, ou entre ambos e terceiros,o montante dos royalties, relativo ao uso, direito ou informação em razão dos quais sãopagos, exceder o montante que teria sidoacordado entre o devedor e o beneficiárioefetivo na ausência de tais relações, o disposto neste Artigo só se aplica a este últimomontante. Neste caso, a parte excedente dospagamentos é tributável segundo as leis decada Estado Contratante, observadas as demais disposições desta Convenção.
7. A limitação de alíquotas do impostoprevista no subparágrafo b do parágrafo 2,deste Artigo, não se aplica aos royalties pagosantes do final do primeiro ano calendário,seguinte ao ano da assinatura desta Convenção, quando pagos a um residente de um Estado Contratante que detenha, direta ou indiretamente, no mínimo cinqüenta por centodo capital votante da sociedade que efetuao pagamento dos royalties.
ARTIGO 13
Ganhos de Capital
1. Os ganhos obtidos por um residenteem um Estado Contratante na alienação debem imobiliário, dos que trata o Artigo 6,situado no outro Estado Contratante, podemser tributados naquele outro Estado.
2. Os ganhos provenientes da alienaçãode bem mobiliário que faça parte do ativode um estabelecimento permanente que umaempresa de um Estado Contratante possuirno outro Estado Contratante, inclusive os ganhos provenientes da alienação desse estabelecimento permanente (isoladamente ou como conjunto da empresa), podem ser tributados naquele outro Estado~ Todavia, os ganhos provenientes da alienação de navios ouaeronaves operados no tráfego internacional,ou da propriedade móvel relacionada à operação de tais navios ou aeronaves, só serãotributados no Estado Contratante em que estiver situada a sede da direção efetiva da empresa.
3. Os ganhos provenientes da alienaçãode qualquer bem diverso daqueles a que sereferem os parágrafos 1 e 2 podem ser tributados em ambos os Estados Contratantes.
ARTIGO 14
ProfISsões Independentes
1. Os rendimentos obtidos por um residente em um Estado Contratante, pelo exercício de profissão liberal ou por outras atividades de natureza independente, só são tributados nesse Estado; a não ser que a remuneração por tais serviços ou atividades seja pagapor sociedade residente do outro EstadoContratante, ou caiba a estabelecimento permanente ali situado. Nesse caso, os rendimentos podem ser tributados nesse outro Es-tado. .
2. A expressão "profissão liberal" abrange, em especial, atividades independentes de
caráter científico, técnico, literário, artístico,educacional ou pedagógico, bem como as atividades independentes de médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas e contadores.
ARTIGO 15
Profissões Dependentes
1.. Ressalvado o que dispõem os Artigos16,18,19 e 20, os salários, ordenados e outrasremunerações similares, recebidas por um residente em um Estado Contratante em razãode emprego, só são tributáveis nesse Estado,salvo se o emprego for exercido no outroEstado. Nesse caso, a remuneração assim recebida pode ser tributada nesse outro Estado.
2. Não obstante o que dispõe o parágrafo1, a remuneração recebida por um residenteem um Estado Contratante, em razão de emprego exercido no outro Estado Contratante,só é tributada no primeiro se:
a) o beneficiário permanecer no outro Estado por um período ou períodos que nãoexcedam, no total, a 183 dias no ano fiscalem questão;
b) a remuneração for paga por um empregador ou em nome de um empregador quenão é residente no outro Estado, e
c) a remuneração não recair sobre estabelecimento permanente que o empregador tenha no outro Estado.
3. Não obstante as disposições precedentes deste Artigo, a remuneração recebida poremprego exercido a bordo de navio ou aeronave operada no tráfego internacional podeser tributada no Estado Contratante em queestiver situada a sede da direção efetiva daempresa.
ARTIGO 16
Remuneração de Diretor
As remunerações de diretores e outros pagamentos regulares recebidos por um residente em um Estado Contratante na condiçãode membro do conselho de administração oude qualquer outro conselho de uma sociedaderesidente no outro Estado Contratante, podem ser tributados nesse outro Estado.
ARTIGO 17
Artistas e Atletas
1. Não' obstante o disposto nos Artig~s14 e 15, ou rendimentos obtidos por um residete em um Estado Contratante na condiçãode profissional de espetáculos, tal como um,artista de teatro, do cinema, de rádio ou de!televisão, ou um músico, ou como um atleta,e em razão de suas atividades pessoais, exercidas no outro Estado Contratante, podemser tributados nesse outro Estado.
2. Quando os rendimentos provenientesde atividades pessoais, exercidas por um profissional de espetáculos ou por um atleta nodesempenho de suas funções, não são atribuídos ao próprio profissional de espetáculo ouao próprio atleta, mas a outra pessoa, aquelesrendimentos podem ser tributados no EstadoContratante em que as atividades do profis.sional de espetáculo ou do atleta foram exer-
cidas, não obstante o que dispõem os Artigos7, 14e 15.
ARTIGO 18Pensões
1. Ressalvado o que dispõe o parágrafo2 do Artigo 19, qualquer pensão ou outraremuneração semelhante, paga em razão deemprego pretérito, em montante não superior a US$ 5,000.00, durante um ano calendário, e qualquer anuidade ou pensão alimentícia paga a residente de um Estado Contratante, só são tributados nesse Estado. O monotante dessa remuneração que exceda o supramencionado limite pode também ser tributado no outro Estado Contratante, se for proveniente daquele Estado.
2. O termo "anuidade" designa umaquantidade determinada. pagável periodicamente, em prazos determinados, durante avida ou durante período de tempo específicoou determinável, em decorrência de compromisso de efetuar tais pagamentos em contrapartida a um pleno e adequado valor em dinheiro ou avaliávetem dinheiro.
3. Qualquer pagamento, efetuado conforme as disposições de um sistema de seguridade social de um Estado Contratante a umresidente no outro Estado Contratante, s6é tributável no primeiro Estado.
ARTIGO 19Pagamentos Governamentais
1. a) As remunerações, exceto pensões,pagas por um Estado Contratante ou umasua subdivisão política ou autoridade locala uma pessoa física, em decorrência de serviços prestados a esse Estado, subdivisão ouautoridade, só são tributáveis nesse Estado.
b) Todavia, tais remunerações são tributáveis apenas no outro Estado Contratante seos serviços forem prestados nesse outro Esta- I
do, e a pessoa física beneficiária for um residente naquele Estado, que
1) seja nacional dequele Estado; ou,2) não se tenha tornado um residente da
quele Estado unicamente com a finalidadede prestar tais serviços.
2. a) Qualquer pensão paga, a uma pessoa física, por um Estado Contratante, umasua subdivisão política ou autoridade local,quer diretamente., quer com recursos de fundos por eles constituídos, em conseqüênci~
de serviços prestados a esse Estado, subdivisão ou autoridade, só é tributável nesse Estado.
b) Todavia, tal pensão só é tributada nooutro Esta?o Contratante se a pessoa físicafor um reSidente e um nacional desse outroEstado.
3. Aplica-se o disposto nos Artigos 15,16, e 18 às remunerações e pensões pagasem conseqüência de serviços prestados relativamente a negócios praticados por um EstadoContratante, uma sua subdivisão.. política ouautoridade local.
ARTIGO 20Professores
1. Os pagamentos recebidos por um professor, que é um residente em um Estado
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Contratante e que esteja presente temporariamente no outro Estado Contratante porum período máximo de dois anos, com a fina-
. lidade de lecionar ou pesquisar em uma tmiversidade, escola ou outro estabelecimento
-voltado, nesse outro Estado, ao ensino oupesquisa científica, não é tributado nesse outro Estado desde que os pagamentos sejamfeitos pelo primeiro Estado ou por uma pessoa residente nesse primeiro Estado.
2. O disposto neste Artigo não se aplicaa rendimentos relacionados a pesquisa quenão seja realizada no interesse público, masem benefício de pessoa ou pessoas específicas.
ARTIGO 21Estudantes
Os pagamentos que receba para fins demanutenção, educação e treinamento, um estudante ou um estagiário que é, ou foi imediatamente antes de visitar um dos Estados Contratantes, um residente no outro Estado, eque está no primeiro Estado apenas com opropósito de educação ou treinamento, nãosão tributados naquele Estado, desde que esses pagamentos provenham de fontes situadas fora daquele Estado.
ARTIGO 22Outros Rendimentos
Os rendimentos de um residente e um Estado Contratante, provenientes do outro Estado Contratante e não disciplinados nos Arti·gos precedentes desta Convenção, podem sertributados nesse outro Estado.
CAPÍTULO IVEliminação da Dupla Tributação
ARTIGO 23Eliminação da Dupla Tributação
1. Ao tributar os seus residentes, a Holanda pode incluir na base de cálculo os rendimentos que, nos termos desta Convenção,podem ser tributados no Brasil.
2. Todavia, quando um residente na Holanda receber rendimentos que, nos termosdo que dispõem o Artigo 6, o Artigo 7, oparágrafo 4 do Artigo 10, o parágrafo 5 doArtigo 11, o parágrafo 4 do Artigo 12, osparágrafos 1 e 2 do Artigo 13, o Artigo 14,o Artigo 15, o Artigo 16 e o Artigo 19 destaConvenção, podem ser tributados no Brasile integram a base de cálculo de que tratao parágrafo 1, a Holanda isentará de impostostais rendimentos, conforme as acima mencionadas disposições desta Convenção, e nos termos das normas relativas à forma de aplicação, inclusive as relativas à compensação de·prejuízos, constantes de seus regulamentosinternos destinados a evitar a dupla tributação.
3. Além disso, a Holanda permitirá umadedução do imposto holandês calculado sobre os rendimentos que podem ser tributadosno Brasil e de que tratam o parágrafo 2 doArtigo 10, o parágrafo 2 do Artigo 11, o parágrafo 2 do Artigo 12, o parágrafo 3 do Artigo13, o Artigo 17, o parágrafo 1 do Artigo18 e o Artigo 22 desta Convenção, desde que
tais rendimentos sejam incluídos na base decálculo de que trata o parágrafo 1. O montante dessa dedução será igual ao valor doimposto pago no Brasil sobre aqueles rendimentos, mas não excederá o montante daredução que seria permitida se tais rendimentos fossem os únicos isentos do imposto holandês, nos termos do que dispõe a lei holan·desa destinada a evitar a dupla tributação.
4. Para os efeitos do que dispõe o parágrafo 3, o imposto pago no Brasil será considerado:
a) relativamente aos dividendos de quetrata o parágrafo 2 do Artigo 10, 25% (vintee cinco por cento) de tais dividendos, se forem pagos a uma sociedade holandesa quedetenha no mínimo 10% (dez por cento) docapital votante da sociedade brasileira, e 20%(vinte por cento) nos demais casos;
°b)' relativamente aos juros de que tratao parágrafo 2 do Artigo 11, 20% (vinte porcento) de tais juros;
o c) relativamente aos royalties de que trata o parágrafo b, o parágrafo 2 do Artigo12, 25% (vinte e cinco por cento) de taisroyalties, se forem pagos a uma sociedadeHolandesa que detenha, direta ou indiretamente, no mínimo 50% (cinqüenta por cento)do capital votante de uma sociedade brasileira, desde que não sejam dedutíveis na apuração do lucro tributável da sociedade queefetua o pagamento, e 20% (vinte por cento)nos demais casos.
5. Quando um residente no Brasil receber rendimentos que, nos termos desta Convenção, possam ser tributados na Holanda,o Brasil permitirá, como dedução do imposto o
de renda dessa pessoa, um valor igual ao imposto de renda pago na Holanda. Todavia,a dedução não será maior do que.a parcelado imposto que seria devido antes da inclusãodo crédito correspondente aos rendimentosque podem ser tributados na Holanda.
CAPÍTULO VDisposições Especiais
ARTIGO 24Não-Discriminação
1. Os nacionais de um Estado Contratante não estão sujeitos, no outro EstadoContratante, a nenhuma tributação ou obrigação correspondente, diferente ou mais onerosa do que aquelas a que estiverem ou puderem estar sujeitos os naciOJ~ais desse outroEstado, nas mesmas circunstâncias.
2. A tributação de um estabelecimentopermanente que uma empresa de um EstadoContratante tiver no outro Estado Contratante não será menos favorável, nesse outroEstado, do que a das empresas desse outroEstado que exerçam as mesmas atividades.Esta norma não será interpretada no sentidode obrigar um Estado Contratante a conceder, às pessoas residentes de outro EstadoContratante as deduções pessoais, abatimentos e reduções para efeitos fiscais, atribuídosaos seus próprios residentes, em função doestado civil e encargos familiares.
3. As empresas de um Estado Contratante cujo capital, no todo ou em parte, per-
tença a um ou mais residentes no outro Estado Contratante, ou seja por eles direta ouindiretamente controlado, não estarão sujeitas, no Estado primeiramente mencionado,a qualquer tri~utação ou obrigação correspondente, diferente ou mais onerosa do queaquelas a que estiverem ou puderem estarsujeitas as empresas similares desse primeiroEstado.
4. O termo "tributação" abrange, nesteArtigo, os tributos aos quais se aplica estaConvenção.
ARTIGO 25Procedimento Amigável
1. Quando um residente em um EstadoContratante considerar que as medidas tomadas por um ou por ambos os Estados Contratantes resultem ou possam resultar em tribu·tação em desacordo com o que dispõe estaConvenção, pode, independentemente dasmedidas previstas pela lei doméstica dessesEstados, apresentar o seu caso à apreciaçãoda autoridade competente do Estado Contratante de que é um residente. O caso deveser apresentado dentro de cinco anos conta·dos da data da primeira notificação do atode qual resulta a tributação em desacordocom as disposições desta Convenção.
2. Se a reclamação se lhe afigurar justificada e não estiver em condições de lhe darsolução satisfatória, a autoridade competenteesforçar-se-á por resolver a questão de comum acordo com a autoridade competentedo outro Estado Contratante, com o objetivode evitar a tributação que esteja em desacordo com esta Convenção.
3. As autoridades competentes dos Estados Contratantes esforçar-se-ão por resolverde comum acordo quaisquer dificuldades ou
o dúvidas relativas à interpretação ou aplicaçãodesta Convenção, inclusive seu Artigo 9.
4. As autoridades competentes dos Estados Contratantes poderão comunicar-se diretamente, a fim de chegarem a acordo. nostermos dos parágrafos anteriores.
ARTIGO 26Troca de Informações
1. As autoridades competentes dos Estados Contratantes intercambiarão as informações necessárias para aplicar esta Convenção.Todas as informações assim trocadas serãoconsideradas secretas e tratadas como tal,e só poderão ser comunicadas às pessoas ouautoridades (inclusive tribunais) encarrega·das do lançamento e cobrança dos impostosvisados por esta Convenção ou dos proéedimentos referentes à apuração de infração ouda apreciação dos respectivos recursos.
2. O disposto no parágrafo 1 não poderá,em caso algum, ser interpretado no sentidode impor a um Estado Contratante a obrigação de:
a) adotar medidas administrativas contrárias às leis e às práticas administrativas, suasou do outro Estado Contratante;
b) fornecer informações que não possamser obtidas com base nas leis ou no âmbitonormal da prática administrativa, suas ou dooutro Estado Contratante;
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c) fornecer informações reveladoras de segredos comerciais, empresariais, industriais?u profissionais, ou processos comerciais, oumformações cuja revelação seja contrária àordem ~ública.
ARTIGO 27Funcionários Diplomáticos e Consulares
Nada na presente Convenção prejudicaráos privilégios fiscais dos funcionários diplo·máticos ou consulares, decorrente de regrasgerais do direito internacional ou de disposições de acordos especiais.
CAPÍTULO VIDisposições Finais
ARTIGO 28Entrada em Vigor
1. Esta Convenção será ratificada, e osInstrumentos de Ratificação serão trocadostão logo quanto possível.
2. Esta Convenção entrará em vigor nadata da troca dos Instrumentos de Ratificação. e suas disposições serão aplicadas pelaprimeira vez:
a) com relação aos impostos retidos nafonte, às importâncias pagas ou creditadasa partir de I" de janeiro do ano calendárioimediatamente seguinte ao da entrada em vigor desta Convenção;
b) com relação aos demais impostos de quetrata esta Convenção, ao período-base iniciado a partir de I" de janeiro do ano calendárioimediatamente seguinte ao da entrada em vigor desta Convenção.
ARTIGO 29Denúncia
Qualquer dos Estados Contratantes podedenunciar esta Convenção após decorrido umperíodo de 5 anos, contado a partir da datada sua entrada em vigor, mediante um avisoescrito de denúncia, entregue ao outro Estado Contratante por via diplomática. desdeque tal aviso somente seja dado até o trigésimo dia de junho de qualquer ano calendário.
Neste caso, esta Convenção será aplicadapela última vez:
a) com relação aos impostos retidos nafonte, às importâncias pagas ou creditadasantes do final do ano calendário em que forfeita a notificação;
"1)-) com relação aos demais impostos de qu~trata esta Convenção, às importâncias recebidas durante o período base iniciado duranteo ano calendário em que o aviso de denúnciafoi entregue.
Em testemunho do que, os abaixo assinados, para isso devidamente autorizados, firmaram a presente Convenção e a ela afixaramseus selos.
Feito em Brasília aos 8 dias do mês demarço de 1990, em dois exemplares em português, holandês e inglês, sendo os três textosigualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto eminglês.
Pelo Governo da República Federativa doBrasil: Roberto de Abreu Sodré. - Pelo Go-
vemo do Reino dos Países. Baixos: RainierFlash.
PROTOCOLO
Por ocasião da assinatura da Convençãoentre a República Federativa do Brasil e oReino dos Países Baixos, Destinada a Evitara Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria do Imposto sobre a Renda,os abaixo assinados, para isso devidamenteautorizados, convieram nas seguintes disposições, que constituem parte integrante daConvenção.
1. Com referência ao Artigo 7Fica entendido que se aplica o disposto no
parágrafo 3 do Artigo 7 se as despesas alimencionadas ocorrerem. quer no EstadoContratante em que se situa o estabelecimento permanente, quer em outro local.
2. Com referência aos Artigos 10, 11 e12
a) quando ocorrer retenção na fonte, emvalor superior ao previsto nos Artigos 10,11 e 12, os pedidos de restituição do montante do imposto pago em excesso devem serformulados à autoridade competente do Es·tado Contratante em que se deu a retenção,no período de até 5 anos contados do finaldo ano calendário em que se deu a retenção.
b) a autoridade competente de um EstadoContratante pode estabelecer o processo deaplicação dos Artigos 10, 11 e 12.
3. Com referência aos Artigos 10 e 23Fica entendido que o valor das ações emiti
das por uma companhia de um Estado Con·tratante, e recebidas por um residente no outro Estado Contratante, não está sujeito aImposto de Renda em qualquer dos Estados.
4. Com referência ao Artigo 11a) fica entendido que as comissões pagas
por um residente do Brasil a um banco ouinstituiçãoJinanceira, relativamente a servi·ços prestados por esse banco ou instituiçãofinanceira, são considerados juros e, como
tal, sujeitos ao que dispõem os parágrafos2 e 3 do Artigo 11;
b) com relação ao parágrafo 3 do Artigo11, as autoridades competentes podem designar, de comum acordo outras instituições governamentais às quais aquele dispositivo seaplica.
5. Com referência ao Artigo 12, parágrafo3
Fica entendido que o disposto no parágrafo3 do Artigo 12 aplica-se a qualquer espéciede pagamento recebido em contraprestaçãode serviços e assistência técnica.
6. Com referência ao Artigo 19Fica entendido que o disposto no subpará
grafo a, do parágrafo 1, e subparágrafo ado parágrafo 2 do Artigo 19 não impedema Holanda de aplicar o disposto nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 23 desta Convenção.
7. Com referência ao Artigo 24, parágrafo2
Fica entendido que o disposto no parágrafo5 do Artigo 10 não está em desacordo como disposto no parágrafo 2 do Artigo 24.
8. Com referência ao Artigo 24, parágrafo3
Fica entendido que:a) o disposto na lei brasileira, proibindo
que os royalties, tais como definidos no parágrafo 3 do Artigo 12, pagos por uma sociedade residente do Brasil a um residente naHolanda, que detenha no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do capital votante daquelasociedade, sejam deduzidos por ocasião daapuração do lucro tributável da sociedade residente do Brasil, não está em desacordo como que dispõe o parágrafo 3 do Artigo 24 destaConvenção;
b) na eventualidade do Brasil, após a assinatura desta Convenção, permitir, quer emvirtude de sua lei interna, quer mediante convenção internacional tributária, que os royal.ties pagos por empresa residente no Brasila empresa residente em terceiro Estado situado fora da América Latina, a qmil detenha,no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) docapital votante da empresa residente no Brasil, sejam deduzidos por ocasião da apuraçãodo lucro tributável dessa empresa, uma igualdedução será automaticamente aplicável, emcondições similares, a uma empresa residenteno Brasil que pague royalties a urna empresaresidente na Holanda.
Em testemunho do que, os abaixo assinados, para isso devidamente autorizados, assinaram o presente Protocolo, apondo-lhe seusselos.
Feito em Brasília aos 8 dias do mês demarço do ano de 1990, em dois exemplares,em português, holandês e inglês, sendo ostrês textos igualmente autênticos. Em casode divergência da interpretação, prevaleceráo texto em inglês_
Pelo Governo da República Federativa doBrasil: Roberto de Abreu Sodré.
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:Rainier Flash.
Aviso n" 609 - AL/SG.
Brasília, 18 de maio de" 1990A Sua Excelência o SenhorDeputado Luiz HenriqueDD. Primeiro Secretário da Câmara dos DeputadosBrasHia - DF.
Excelentíssimo Senhor Primeiro Secretário:
Tenho a honra de encaminhar a essa Secretaria a Mensagem do Excelentíssimo SenhorPresidente da República, acompanhada deExposição de Motivos do Senhor Ministrode Estado das Relações Exteriores, relativaao texto da Convenção Destinada a Evitara Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matérias de Imposto sobre a Renda,celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, em Brasília, em 8 de março de 1990.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência protestos de elevada estimae consideração. - Marcos Coimbra, Secretário-GeraI da Presidência da República.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5775
PROJETO DE RESOLUÇÃON' 220, DE 1990
(Do Sr. Paulo Mincarone)
Dispõe sobre a execução do Programade Assistência e Educação Pré-Escollir,de que trata o Ato da Mesa n' 27, de1987.
(À Mesa)
A Câmara dos Deputados resolve:Art. l' A execução do Programa de As
sistência e Educação Pré-Escolar da Câmarados Deputados, de que trata o ato da Mesan' 27, de 1987, será feita em regime de administração direta, a cargo do Departamentode Pessoal.
Art. 2' Fica rescindido, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta resolução, o convênio firmado entre a Câmara ea Ascade, em 30 de novembro de 1987, paraa execução do programa de que trata o artigoanterior.
Parágrafo único. A Mesa da Câmara providenciará, na data da publicação desta resolução, a comunicação prevista no parágrafoúnico da cláusula vigésima primeira do convênio firmado com a Ascade.
Art. 3' Esta resolução entra em vigor nadata de sua publicação.
Art. 4' Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
O Ato da Mesa n' 27/87 que criou o Programa de Assistência e Educação Pré-Escolarda Câmara dos Deputados, destinado a propiciar creche aos dependentes menores dosservidores do Quadro da Câmara e do Secretariado Parlamentar, foi baixado pelo ex-Presidente da Câmara, "ad referendum" da Mesa anterior, o mesmo ocorrendo com o convênio firmado com a Ascade (Associação dosServidores da Câmara dos Deputados). Poressa razão, nenhum dos dois instrumentosfoi previamente examinado e aprovado pelocolegiado que dirige a Casa.
Em face dessa circunstância, a administração do Programa foi entregue à Associaçãodos Servidores, a um custo de 10% (dez porcento) de seu total, como prevê a cláusulaDécima Quarta do Convênio firmado entrea Câmara e a Ascade, muito embora estaCasa do Congresso disponha de pessoal qualificado para administrá-lo, já que o custeiode todas as empresas é feito à conta de recursos orçamentários próprios.
Nos primeiros dias do corrente ano, foia Casa surpreendida por notícia veiculada pelo Jornal do Brasil, segundo a qual, a pretextode dar execução à cláusula oitava do convênio, que prevê a fiscalização das creches contratadas, se promoveu um verdadeiro festivalde contratação de parentes de Diretores daCâmara e da Ascade, numa burla ostensivae impudente ao que dispõe o art. 37, incisoI da Constituição, segundo o qual os cargose funções públicas são acessíveis a todos osbrasileiros, devendo ser preenchidos mediante concurso público de provas ou de provase títulos.
Muito embora não se trate nem de cargosnem de funções públicas, é inquestionávelque se trata de empregos remunerados peloscofres públicos, o que torna jurídica, legale moralmente insustentável a contratação feita em benefício próprio por esses Diretores.Se não for adotada uma medida corretiva,como a prevista no presente projeto de resolução este será um episódio a mais a contribuir para desmoralizar a instituição perantea opinião pública do País.
Na grave crise por que passa o País, nãohá por que não administrar a própria Câmarao Programa de seu interesse, promovendo-se,se necessário, concurso público para o provimento dos cargos que se fizerem necessáriosà sua fiscalização.
O acolhimento desta proposta há de contribuir, certamente, para resguardar a dignidade da Câmara, tão duramente atingida poressa atitude anti-ética de Diretores da Casaque, devendo por dever de ofício, contribuirpara a sua preservação, terminam por desservi-Ia de forma tão ostensiva.
Sala das Sessões, de março de 1990. Paulo Mincarone - Ademar de Barros Filho- Adroaldo Streck - Adauto Pereira Lima- Adylson Mota - Adolfo Oliveira - AécioNeves - Aécio de Borba - Afif Domingos- Angelo Magalhães - Airton Cordeiro Alarico Abib - Álvaro Antônio - ÁlvaroVale - Alexandre Puzyna - Alyson Pauli
.nelli - Alércio Dias - Alcides Lima Aloysio Vasconcelos - Aluísio Campos Aluísio Chaves - Amaral Neto - AmilcarMoreira - Anna Maria Rattes - AntônioCâmara - Antônio Carlos Konder Reis Antônio Ferreira - Antônio Gaspar - Antônio Perosa - Antônio Salim Curiati - Antônio Ueno - Artenir Werner - ArnaldoFária de Sá - Arnaldo Prietto - Antôniode Jesus - Arnaldo Moraes - Arolde Oliveira - rnold Fioravante - Arnaldo Martins- A,ry Valadão - Annibal Barcelos - ristides Cunha - Artur Lima Cavalcanti - ÁtilaLira - Agripino de liveira Lima - AugustoCarvalho - Assis Canuto - Asdrubal Bentes - Basílio Vilani - Beth Azize - BenitoGama - Benedita da Silva - Benedictoonteiro - Bezerra de Melo - Bocayuva Cunha - Bosco França - Borges da i1veira- Bonifácio de Andrada - Carlos AlbertoCaó - Carlos Benevides - Caio Pompeu- Carlos Cardinal - Carlos Vinagre - Carlos Virgílio - Carlos Mosconi - Célio deCastro - Celso Dourado - Cesar Cals Neto- Cesar Maia - Carrel Benevides - ChagasNeto - Chico Humberto - Cláudio Ávila- Cristovão Chiaradia - Cleonâncio Fonseca - Costa Ferreira - Cunha Bueno Dalton Canabrava - Daso Coimbra - Delfin Neto - Dionísio Hage - Dionísio DalPrá - Délio Brás - Del Bosco Amaral Dirce Tutu Quadros - Djenal Gonçalves Doreto Campanari - Domingos Juvenil Edvaldo Holanda - Edvaldo Mota Eduardo Moreira - Edmilson ValentimEraldo Tinoco - Edésio Frias - Enoc Vieira- Ervin Bonkoski - Edmundo Galdino Eduardo Siqueira Campos - Elias Murad
- Eliel Rodrigues - Eliezer Moreira Eraldo Trindade - Erico Pegoraro - ÉzioFerreira - Eunice Michiles - Etevaldo Nogueira - Eurico Ribeiro - Expedito Machado - Fausto Rocha - Fábio Feldemann Farabulini Júnior - Felipe Mendes - FeresNader - Fernando Bezerra Coelho - Fernando Cunha - Fernando Velasco - FlávioPalmier da Veiga - Flávio Rocha - Floriceno Paixão - Francisco Benjamin - Francisco Carneiro - Francisco Coelho - Francisco Diógenes - Francisco Küster - 'Francisco Pinto - Francisco Rolim - FranciscoSales - Freire Júnior - Furtado Leite Gabriel Guerreiro - Gastone Righi - Gandi Jamil - Gidel Dantas - Giovani Borges- Geraldo Alckmin Filho - Geraldo Fleming - Geraldo Marcondes - Gerson Peres- Gilson Machado - Gilberto Carvalho Genésio Bernardino - Gonzaga Patriota Harlan Gadelha - Haroldo Lima - HélioCosta - Hélio Rosas - Henrique EduardoAlves - Henrique Córdova - Horácio Ferraz - Iberê Ferreira de Souza - IbrahimAbi-Ackel- Ismael Wanderley - Israel Pinheiro -Ivo Cersósimo - Ivo Lech - IvoVanderlinde - Iturival Nascimento - JaciScanagatta - Jales Fontoura - Jayme Campos - Jayme Paliarin - Jayme Santana Jairo Cordeiro - Jesus Tajra - JesualdoCavalcanti - Joaci Góis - Jairo Azi - Joaquim Haickel - Joaquim Sucena - JoãoCarlos Bacelar - João de Deus AntunesJoão Machado Rollemberg - João Natal João Rezeck -Jonas Pinheiro -Jones Santos Neves - Jonival Lucas - Jofran Frejat- José Carlos Vasconcelos - José CarlosCoutinho - José Carlos Grecco - José Carlos Martinez - José Camargo .-'- José daConceição - José Dutra - José Elias Moreira - José Egreja - José Fernandes José Freire - José Geraldo - José Gomes- José Lins - José Luiz Maia - José Luizde Sá - José Jorge - José Maria Eymael- José Mendonça Bezerra - José Mendonçade Moraes - José Queiroz - José Santanade Vasconcelos - José Tavares - José Tino- 'co - José Thomaz Nonô - José Teixeira,- José Viana - José Ulisses de Oliveira'- Jorge Arbage - Jorge Leite - JovaniMasinni - Júlio Campos - Jutahy Júnior- Koiu Iha - Leomar Quintanilha - LaelVarella - Leonel Júlio - Leopoldo Bessone- Leopoldo Sousa - Leur Lomanto - LevyDias - Lésio Sathler - Lúcia Costa - LúcioAlcântara - Luiz Alberto Rodrigues - LuizLeal- Luiz Marques - Luiz Roberto Ponte- Luiz Soyer - Lélio Sousa - Maluly Neto- Manoel Castro - Manoel Moreira - Ma-nuel Domingos - Marcos Formiga - Marcos Lima - Marcos Queiroz - Maria deLourdes Abadia - Maria Lúcia - MárioAssad - Mário de Oliveira - Mário Lima- Mário Martins - Márcio Braga - Marluce Pinto - Matos Leão - Mateus Iesen- Maurício Campos - Maurício Nasser Maurício Fuet - Mauro Sampaio - MauroMiranda - Marcelo Cordeiro - Max Rosenmann - Milton Barbosa - Miriam Porteia- Melo Freire - Melo Reis - Mendes Bote-
5776 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
lho - Mendes Thame - Messias Gois Messias Soares - Milton Lima - MiltonReis - Miraldo Gomes - Miro Teixeira Moisés Avelino - Moisés Pimentel - Murilo Leite - Mussa Demes - Naphtali Alvesde Sousa - Nelson Alves Aguiar - NelsonJobim - Nelson Sabrá - Nelson Seixas Nestor Duarte - Nilson Gibson - NilsoSguarezi - Narciso Mendes - Ney Lopes- Nyder Barbosa - Orlando Bezerra - Orlando Pacheco - Oscar Correa - Osmir Lima - qsmundo Rebouças - Osvaldo Bender - Osvaldo Coelho - Osvaldo Sobrinho- Oswaldo Almeida - Oswaldo Lima Filho- Osmar Leitão - Otomar Pinto - PaesLandim - Paulo Almada - Paulo Macarini- Paulo Marques - Paulo Mourão - PauloPimentel - Paulo Roberto - Paulo Sidnei- Paulo Silva - Paulo Ramos - Paulo Zarzur - Pedro Ceolin - Pedro Canedo - Percival Muniz - Plínio Martins - Prisco Viana- Ralph Biasi - Raul Ferraz - RaimundoRezende - Raul Belém - Renato Viana- Renato Bernardi - Renato Johnson Ricardo Izar - Rita Camata - Rita Furtado- Roberto Cardoso Alves - Roberto Balestra - Roberto Brant - Roberto Jefferson- Roberto Augusto - Roberto Rollemberg- Roberto Torres - Roberto Vital-Rodri-gues Palma - Ronaldo Carvalho - RonaroCorrea - Rosário Congro Neto - Rosa Prata - Rose de Freitas - Rubem Branquinho- Rubem Medina - Sadie Hauache - Salatiel Carvalho - Saulo Coelho - Sandra Cavalcanti - Sérgio Britto - Sérgio Carvalho- Sérgio Werneck - Santinho Furtado Sílvia Abreu - Sigmaringa Seixas - SimãoSessim - Solon Borges dos Reis - SoteroCunha - Stélio Dias - Tadeu França Tarzan de Castro - Teodoro Mendes - TeImo Kirst - Ubiratan Spinelli - Valter Pereira - Vieira da Silva - Vingt Rosado Viétor Faccioni ----:. Victor Fontana - VictorTrovão - Vinícius Cansanção - WaldeckOrnellas - Valmor de Luca - Waldir Pugliesi - Wagner Lago - Ziza Valadares.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
.................... 'TíTuLO'iú·· .. ·················Da Organização do Estado
··················cAPfrÜLO·vii··················Da Administração Pública
SEÇÃO IDisposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta,indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e f'1nções públicassão acessíveis aos brasileiros que preenchamos requisitos estabelecidos em lei.
ATO DA MESA N' 27, DE 1987
Dispõe sobre o Programa de Assistência e Educação Pré-Escolar.
A Mesa da Câmara dos Deputados, no usode suas atribuições legais, resolve:
Art. 1" Fica instituído o Programa de Assistência e Educação Pré-Escolar - PAE,em caráter supletivo às obrigações de família,para atender aos dependentes legais dos servidores da Câmara dos Deputados, na faixaetária de até seis anos e fração, que venhama matricular-se, em regime de tempo integralou parcial, nos estabelecimentos dâ área depré-escola, existentes no Distrito Federal eem torno.
§ l' São beneficiários do Programa osdependentes de servidores em atividade, ocupantes de cargos, empregos ou funções doQuadro e Tabela Permanentes, Tabela Especial e Secretariado Parlamentar.
§ 2" Consideram-se dependentes aquelesdefinidos no § I" do art. 163 da Resoluçãon" 67, de 1962, que assim tenham sido regularmente reconhecidos perante o Departamentode Pessoal.
§ 3" Por unidades de atendimento compreendem-se as instituições materno-infantisou estabelecimentos pré-escolares, públicosou particulares, regulllrmente autorizados afuncionar, que venham a ser conveniados oucontratados pela entidade gestora para aprestação de serviços a que visa o Programa.
Art. 2" O Programa tem por objetivoprecípuo fomentar oportunidade de adequada assistência e educação pré-escolar aos dependentes dos servidores, que não disponham de meios para deixar os filhos em segurança nem de condições propícias ao seu desenvolvimento integral, durante a jornada detrabalho.
Art. 3" As finalidades sociais do Programa serão alcançadas mediante pagamentodas mensalidades cobradas aos servidores,por seus dependentes matriculados nas unidades de atendimento.
Parágrafo único. A inscrição dos beneficiários no Programa, assim como a matrículadas crianças nas unidades de atendimento porele abrangidas, não impõe outras obrigaçõesou encargos à Câmara dos Deputados ou àentidade gestora além daqueles expressamente previstos neste ato.
Art. 4" A execução do Programa far-se-áem regime de administração contratada pelaAssociação dos Servidores da Câmara dosDeputados - Ascade, a quem caberá subcontratar as unidades de atendimento.
Art. 5° A administração e fiscalizaçãodas atividades do Programa incumbem à Diretoria da Ascade, especificamente atravésde sua Diretoria de Assistência Social coma participação do Conselho Consultivo e asupervisão da Diretoria Geral da Câmara dosDeputados.
Art. 60 Ao Diretor-Geral compete supervisionar o Programa, resolver os casos
omissos e, especialmente, intermediar entrea Câmara dos Deputados e a Ascade a alocação dos recursos materiais, financeiros e humanos necessários ao funcionamento do sistema.
Art. 7" A Diretoria da Ascade, como ór-'gão gestor do Programa e no que couber,exercerá suas funções na forma do Estatutoda Entidade, incumbindo-lhe basicamente:
I - inscrever e selecionar os beneficiários,mantendo registros individuais por servidorese dependentes assistidos;
II - velar pela boa utilização dos recursosalocados ao Programa;
III - manter registro dos valores de mensalidades ou semestralidades vigentes nasunidades de atendimento, devidamente homologados pelos ConseIlíos de Educação ouórgãos governamentais competentes;
IV - fiscalizar a freqüência dos beneficiários e a efetiva prestação de serviços pelasunidades de atendimento contratadas ou conveniadas;
V - examinar as proposições e reclamações oriundas do Conselho Consultivo ou dos
.próprios interessados, diligenciando o que forcabível ou intermediando as providências queexcedam de sua alçada;
VI - inspecionar; para efeito de contratação ou convênio, as instituições maternoinfantis e estabelecimentos pré-escolares, assegurando-se dos padrões mínimos de qualidade de prestação de serviços e demais condições de funcionamento regular;
VII - impor sanções às unidades conveniadas ou contratadas ou rescindir os respec- .tivos instrumentos, por sua iniciativa ou recomendação do Conselho Consultivo, em casode inadimplência grave às obrigações pactuadas ou quando incorram em deficiência insanável de atendimento.
VIII - submeter ao Diretor-Geral:a) previsão orçamentária própria do Pro
grama e proposta de dotação a ser incluídano orçamento da Câmara dos Deputados, pa
. ra o exercício subseqüente, na época determi-nada pelo Departamento de Finanças e deControle Interno;
b) pedido de repasse da dotação orçamen.tária específica, tendo em vista as cotas estabelecidas no cronograma de desembolso financeiro da Câmara dos Deputados;
c} liberação de recursos materiais e financeiros ou do pessoal suplementar indispensável às atividades do Programa;
d} prestação de contas anual, acompanhada de balanço geral e relatório de atividades.
Art. 8' O Conselho Consultivo constituiórgão auxiliar da administração do Programa, com o objetivo de colaborar na realização de seus fins e na fiscalização dos serviços.prestados pelas unidades de atendimento.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo .acolherá como subsídio relevante e complemento necessário ao exercício pleno de suasatribuições a atuação' dos Conselhos de Paisou órgãos assemelhados, no âmbito das unidades de atendimento, com os quais conjugará seus esforços visando a assegurar o bOIJlêxito do Programa.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5777
Art. 9" Integram o Conselho Consultivo:I -'- um Deputado Federal indicado pela
Mesa, que o presidirá, com direito tambéma voto de desempate;
II - um representante da administraçãoda Câmara dos Deputados, designado peloDiretor-Geral;
III - um representante da Ascade, designado por sua Diretoria, dentre os profissionais ou técnicos a serviço do Programa;
IV - um representante com mandato dedois anos, podendo ser reconduzido, para cada região abrangida pelo Programa, a ser eleito pelos servidores cujos dependentes estejam matriculados nas unidades locais de aten<Iimento.
§ 1" Extingue-se automaticamente omandato, na hipótese do inciso IV deste artigo, se o membro falecer, renunciar, perdera representação perante o Conselho, afastar-se do exercício do cargo, emprego o~ função na Câmara dos Deputados, ou cujo dependente se desvincular do Programa.
§ 2" Juntamente com os titulares, serãoescolhidos ou indicados os respectivos suplentes, que os substituirão em caso de impedimento ou ausência e, em se tratando doinciso IV deste artigo, também os sucederãoem caso de vacância.
§ 3" O Conselho decide por maioria simples, presente a maioria de seus membros,em primeira convocação, ou com qualquernúmero, em segunda convocação.
Art. 10. O Conselho Consultivo tem como atribuições:
I - prestar ampla cooperação de caráterpermanente aos órgãos, dirigentes e técnicoscomprometidos com a execução e controledo Programa;
II -intermediar entre os pais, mães ouresponsáveis e a Diretoria de Assistência Social da Ascade os assuntos relacionados comproposições, reivindicações ou reclamaçõesde interesse individual ou coletivo pertinentes ao Programa;
III - reunir-se pelo menos uma vez semestralmente ou sempre que convocado pelo presidente ou por metade de seus membros;
IV - representar a comunidade de servidores e seus dependentes participantes doPrograma perante a Ascade e a Câmara dosDeputados;
V - apresentar sugestões e solicitar providências às unidades conveniadas ou contratadas que contribuam para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos serviços edas condições de atendimento;
VI - examinar as sugestões e críticas emanadas dos conselhos de pais ou órgãos congêneres no âmbito das unidades de atendimento, incentivar e apoiar suas iniciativas, reforçando o papel que exercem de subsidiar aatuação do próprio Conselho.
Art. 11. Ao órgão gestor incumbe organizar e implementar a fiscalização do Programa, coadjuvada por profissionais e técnicosde nível superior, que tenham experiênciaou especialização nas modalidades de serviços prestados pelas unidades de atendimento.
Art. 12. A fiscalização será descentralizada por regiões que agrupem as unidadeslocais de atendimento, podendo compreender uma ou mais localidades do Distrito Federal e entorno, tendo por objeto:
I - inspecionar as instituições materno-infantis e os estabelecimentos pré-escolares, notocante à estrutura de serviços, os recursosmateriais e humanos e a qualidade do atendimento, para fins de contratação ou convênio;
II - fiscalizar a qualidade dos serviçosprestados, as condições ambientais e o estadodas instalações, equipamentos e dependências reservadas às crianças nas unidades deatendimento, nos casos de reclamações deprogenitores ou por recomendação do Conselho Consultivo;
III - controlar os mapas de freqüência dascrianças, promovendo contato com a famíliaquando ocorram ausências não comunicadaspreviamente;
IV - elaborar relatórios e estatísticas eprestar informações sobre serviços e atividades realizados.
Art. 13. A entidade gestora implementará os serviços auxiliares, gerais ou de apoiotécnico-administrativo do Programa, aosquais ficarão afetas as seguintes atividadesbásicas:
I - executar o conjunto de serviços deapoio burocrático e de secretaria, comunicações e outros;
II - promover o transporte de equipes técnico-profissionais de inspeção ou fiscalização;
III - proceder à escrituração contábil eelaboração de demonstrativos;
IV - acompanhar a movimentação financeira do Programa, formar e instruir processos de pagamento e promover o recebimentodas receitas;
V - armazenar e recuperar informaçõesatravés do sistema eletrônico de processamento de dados.
Art. 14. O programa está dimensionadopara o atendimento das crianças dos seguintesgrupos etários:
I - berçário: de Oa 2 anos;II -maternal: de 2 a 4 anos;III - jardim: de 4 a 6 anos e fração.
Art. 15. A entidade gestora manterá núcleos de atendimento aos participantes doPrograma no edifício-sede da Ascade, naAvenida L-2 Sul, Quadra 609/610, Con]. C,em dependência da Câmara dos Deputados,durante o horário normal de expediente, nosdias úteis.
Art. 16. A participação do servidor noPrograma, sujeita à seleção a que se refereo a rtigo subseqüente, será efetivada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) formulário de inscrição devidamentepreenchido, de dependente infante cuja idade máxima seja de seis anos e seis mesesaté o dia primeiro de agosto do ano em curso:
b) comprovação de matrícula do benefíciário em unidade de atendimento conveniada ou contratada, de livre escolha do seusprogenitores ou responsáveis;
c) autorização para desconto em folha depagamento ou débito em conta corrente bancária, da respectiva contribuição mensal percapita.
§ 1" A dependência legal do beneficiárioe a renda familiar do servidor, declaradasno formulário referido na alínea "a", serãoatestadas respectivamente pelo Departamento de Pessoal e Departamento de Finançase de Controle Interno.
§ 2-,' A inscrição de beneficiário poderáser feita a qualquer época, atualizando-se semestralmente ou sempre que haja mudançade unidade de atendimento.
§ 3" Além das exigências referidas nesteartigo, a inscrição e permanência da criançano Programa implicam a aceitação, pelo servidor responsável, das normas e diretrizes defuncionamento do sistema, assim como dasdisposições regulamentares ou contratuais estabelecidas pelas unidades de atendimento.
Art. 17. O Programa observará os seguintes critérios sucessivos de seleção, quando o número··de inscritos for maior que asdisponibilidades de recursos:
I - menor reJ1da familiar;II - servidor e cônjuge exercem atividades
profissionais fora do lar;III - maior número de dependentes le"
gais;IV - só o servidor exerce atividade profis
sional fora do lar;V - o maior tempo de serviço na Câmara
dos Deputados.Parágrafo único. A aferição dos critérios
enunciados neste artigo e a respectiva determinação das prioridades obedecerão a procedimentos técnicos de análise e classificação,com utilização de informações devidamentecomprovadas e processadas.
Art. 18. Os casos sociais especiais serãoexaminados individualmente pela Diretoriade Assistência Social da Ascade, ouvido oConselho Consultivo.
Art. 19. O desligamento do beneficiário,com a perda do direito do servidor responsável, verificar-se-á quando:
I - a criança faltar por 10 (dez) dias consecutivos sem motivo justo ou comunicação àDiretoria de Assistência Social ou à unidadede atendimento;
II - constatar-se sua inassiduidade reiterada ao longo do semestre;
III - por solicitação da unidade de atendimento, em caso de atrasos constantes naapresentação ou retirada diária da criança;
IV - a criança apresentar enfermidadeque não permita a sua permanência na unidade de atendimento;
V - o servidor afastar-se do efetivo exercício na Câmara dos Deputados;
VI - o servidor assim o requerer.§ 1" Para cancelamento da inscrição de
seu dependente, o servidor deverá comunicar-se por escrito com a Diretoria de Assistência Social. obrigando-se ao pagamento dacontribuição per capita até o efetivo desligamento.
§ 2" _ O reingresso da criança no Programacondiciona-se a novo processo seletivo.
5778 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990,
Art. 20. A freqüência das crianças àsunidades de atendimento obedecerá aos respectivos calendários e períodos de funcionamento, fazendo-se os necessários registrosdiários e controles para comprovação mensalà administração do Programa.
§ 1" Os pais, mães ou responsáveis deverão comunicar por escrito às unidades deatendimento eventuais ausências das crianças, e também justificadamente à Diretoriade Assistência Social, quando o afastamentofor igualou superior a dez dias.
§ 2" As ausências superiores a dez dias,exceto por motivo de saúde das crianças, férias ou recesso dos servidores, importam odesligamento do dependente do Programa.
Art. 21. O custeio do Programa far-se-áatravés de:
1.-dotações consignadas no orçamento daCâmara dos Deputados e transferidas, porcotas mensais, à Ascade, e os créditos adicionais autorizados pela Mesa, para reforço dedotação orçamentária;
n- doações, auxílios e subvenções recebidas pela Câmara dos Deputados ou pelaAscade e vinculadas às finalidades do Programa;
III - receitas de natureza operacional,provenientes de contribuições dos servidorspor dependentes assistidos pelo Programa,na forma do art. 23;
IV - recursos provenientes de receitas diversas e eventuais.
Parágrafo único. Os saldos verificados aofim de cada exercício passarão como disponibilidades para o exercício seguinte e serãolevados a crédito do Programa, como receitado referido exercício, constituindo fonte desuplementação orçamentária.
Art. 22. O custeio anual do Programadeverá abranger a estimativa de despesas como pagamento de mensalidades às unidadesde atendimento referidas no art. 4", bem como as de administração do sistema.
A.rt. .23. Os servidores participantes doPrograma contribuirão mensalmente com aimportância, por dependente atendido, equivalente a 2% (dois por cento) dos vencimentos ou salários básicos correspondentes às referências e cargos, empregos ou funções deque sejam ocupantes, cessando seu recolhimento apenas após o efetivo desligamentoda criança.
§ 1" A contribuição dos servidores seráefetuada mediante desconto em folha de pagamento e consignação em favor da Ascade;na impossibilidade eventual de consignação,o pagamento será feito mediante débito emconta corrente bancária e, excepcionalmente,por depósito em conta especial do Programa.
§ 2" O valor da contribuição mensal, para cada novo dependente atendido concomitantemente pelo Programa, gozará de abatimento de 25% (vinte e cinco por cento), deforma cumulativa', ou seja, adicionando-se ospercentuais de redução incidentes a partir dosegundo beneficiário.
§ 3" Além da contribuição mensal per capita, os servidores deverão ressarcir ao Programa a diferença entre o valor máximo de
custeio fixado pelo órgão gestor e o montantereal das semestralidades pagas às unidadesconveniadas ou contratadas; dita parcela excedente será recolhida da mesma forma prevista no § 1"
Art. 24. O Programa efetuará o pagamento integral das despesas, por criança assistida, relativas às mensalidades vigentes emcada unidade de atendimento, que lhes serãodiretamente creditadas pelo órgão gestor.
Parágrafo único. Excluem-se dos encargosdo Programa as despesas referentes a atividades extracurriculares ou extraordinárias,de matrícula facultativa em cada unidade deatendimento, bem como as necessárias àaquisição de uniformes, roupas, calçados,materiais de uso pessoa: ou pedagógico,transporte ou acompanhamênto das criançasentre seu domicílio e as instituições matemoinfantis ou estabelecimentos pré-escolares.
Art. 25. Os recursos do Programa serãorecolhidos ao Banco do Brasil S.A., a créditode conta especial, a conta e ordem da Ascadee movimentada na forma do Estatuto da Entidade.
Art. 26. O regime orçamentário, financeiro e contábil do Programa observará asnormas e procedimentos adotados pela administração da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O Programa ficará sujeitoà auditoria interna exercida pelo órgão competente da Câmara dos Deputados, o qualexpedirá certificado de regularidade para osfins de instruções da prestação de contas aser apresentada pelo órgão gestor.
Art. 27 Este Ato vigora a partir de suapublicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições emcontrário.
Sala das Reuniões, em 16 de setembro de1987. - Ulysses Guimarães, Presidente daCâmara dos Deputados.
PROJETO DE LEI N' 5.035, DE 199í1(Do Sr. José Carlos Coutinho)
Dispõe sobre direito de aposentadoriaao trabalhador rural.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); de Finançase Tributação (ADM); e de SeguridadeSocial e Família - art. 24, n.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" Os trabalhadores rurais, assim
considerados os inscritos no Funrural, terãocomputado, para fins de aposentadoria porvelhice. invalidez e pensão, seus direitosequiparados aos trabalhadores urbanos e àLei n" 6.226 de 14 de julho de 1975 que disciplina a matéria.
Art. 2'" O Poder Executivo, ouvido o Ministério da Previdência e Assistência Social,regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.
Art. 3" Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
A Lei n" 6.226 de 14 de julho de 1975 quedispõe sobre contagem recíproca de tempode serviço público e atividade privada, para
efeito de aposentadoria, excluiu de seus benefícios os trabalhadores rurais, flagrante injustiça, eis que, atualmente muitos seguradosda Previdência Social, trabalhadores urbanos, que exerceram anteriormente atividadescomo rurícolas,'sob a égide da legislação pertinente ao Funrural, havendo também trabalhadores rurais que antes foram obreiros urbanos, estes, entretanto, em menor número.
Para corrigir essa falha, pretendemos comeste Projeto, introduzir contagem recíprocaentre o tempo de serviço prestado pelo traba
'lhador rural e pelo empregado urbano, e viceversa.
Trata-se de medida de justiça social, queeliminará absurda discriminação contra o trabalhador rural, temos plena convicção quenossa iniciativa merecerá acolhimento.
Sala das Sessões, 7 de maio de 1990. -JoséCarlos Coutinho
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
LEI N° 6.226, DE 14 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a contagem recíproca detempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposen·tadoria.
O Presidente da República,Faço saber que o Congresso Nacional de
creta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1" Os funcionários públicos civis de
órgãos da Administração Federal Direta edas Autarquias Federais que houverem completado 5 (cinco) anos de efetivo exercícioterão computado, para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço ecompulsória, na forma da Lei n" 1.711, de28 de outubro de 1952, o tempo de serviçoprestado em atividade vinculada ao regimeda Lei n" 3.807, de 28 de agosto de 1960,e legislação subseqüente.
Art. 2" Os segurados do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que já houverem realizado 60 (sessenta) contribuiçõesmensais terão comput~do, para todos os benefícios previstos na Lei n' 3.807, de 26 deagosto de 1960, com as alterações contidasna Lei n" 5.890, de 8 de junho de 1973,ressalvado o disposto no art. 6', o tempo deserviço público prestado à Administração Federal Direta eàs Autarquias Federais.
Art. 3' (Vetado)Art. 4' Para os efeitos desta Lei, o tempo
de serviço ou de atividade, conforme o caso,será computado de acordo com a legislaçãopertinente, observadas as seguintes normas:
I - não será admitida a contagem de tempo de serviço em dobro ou em outras condições especiais;
II - é vedada a acumulação de tempo deserviço público com o de atividade privada,quando concomitante;
III - não será contado por um sistema,o tempo de serivço que já tenha servido debase para concessão de aposentadoria pelooutro sistema.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5779
IV - o tempo de serviço relativo à filiaçaodos segurados de que trata o art. 5", item!lI, da Lei n" 3.807, de 26 de agosto de 1960,bem como o dos segurados facultativos, dosdomésticos e dos trabalhadores autônomos,só será contado quando tiver havido recolhimento, nas épocas próprias, da contribuiçãoprevidênciaria correspondente aos períodosde atividade.
Art. 59 A aposentadoria por tempo deserviço, com aproveitamento da contagem recíproca, autorizada por esta Lei, somente será concedida ao funcionário público federalou ao segurado do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que contar ou venhaa completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço, ressalvadas as hipóteses expressamenteprevistoss na Constituição Federal, de redução para 30 (trinta) anos de serviço, se mulherou juiz, e para 25 (vinte e cinco) anos, seex-combatente.
Parágrafo único. Se a soma dos temposde serviço ultrapassar os limites previstos neste artigo, o excesso não será considerado paraqualquer-efeito.
Art. 69 O segurado do sexo masculino,beneficiado pela contagem recíproca de tempo de serviço na forma desta Lei, não farájus ao abono mensal de que trata o item lI,do § 49, do art. 10, da Lei n9 5.890, de 8de junho de 1973.
Art. 7' As disposições da presente Leiaplicam-se aos segurados do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários(Sasse), observadas as normas contidas noart. 99•
Art. 89 As aposentadorias e demais benefícios de que tratam os arts. 1'·' e 29 , resultantes da contagem recíproca de tempo' deserviço previstos nesta Lei, serão concedidose pagos pelo sistema a que pertencer o interessado ao requerê-los e seu valor será calculado na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único. O ônus financeiro decorrente caberá, conforme o caso, integralmente ao Tesouro Nacional, à Autarquia Federal ou ao Sasse, à conta de dotações orçamentárias próprias, ou ao INPS, à conta derecursos que lhe forem consignados pelaUnião, na forma do inciso IV, do art. 69,da Lei n9 3.807, de 26 de agosto de 1960,com a redação que lhe deu a Lei n' 5.890,de 8 de junho de 1973.
Art. 99 A contagem de tempo de serviçoprevistos nesta Lei, não se aplica às aposentadorias já concedidas nem aos casos de opçãoregulados pelas Leis n~ 6.184 e 6.185, de 11de dezembro de 1974, em que serão observadas as disposições específicas.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor noprimeiro dia do terceiro mês seguinte ao desua publicaçao, revogados a Lei n9 3.841, de15 de dezembro de 1960, o Decreto-Lei n"367, de 19 de dezembro de 1968, e demaisdisposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1975; 154· da Independência e 879 da República. - Ernesto Gei·sei - Armando Falcão - Geraldo AzevedoHenning - Sylvio Frota - Antônio FranciscoAzeredo da Silveira - Mário Henrique Si·
monsen - Dyrceu Araújo Nogueira - Alysson Paulinelli - Ney Braga - Arnaldo Prieto- Paulo Sobral Ribeiro Gonçalves - Paulode Almeida Machado - Severo Fagundes Go·mes - Shigeaki Ueki - João Paulo dos ReisVeIloso - Maurício Rangel Reis - EuclidesQuandt de Oliveira - Hugo de AndradeAbreu - Gilberto Monteiro Pessôa - JoãoBaptista de Oliveira Figueiredo - AntonioJorge Corrêa - L. G. do Nascimento e Silva.
PROJETO DE LEI N. 5.038, DE 1990(Da Sr' Lurdinha Savignon)
Dispõe sobre a licença-gestante à mulher empregada e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); de Trabalho,de Administração e Serviço Público; ede Seguridade Social e Família - art.24, lI.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1· A mulher empregada, urbana ou
rural terá direito à licença gestante por umperíodo de cento e vinte dias, nos termosem que dispõe o art. 7", inciso XVIII da Constituição Federal.
§ 1· A mulher trabalhadora rural terá direito à licença-gestante nos termos do caputdeste artigo.
§ 2" Considera-se mulher trabalhadorarural aquela que desempenha atividade ruralindividualmente ou em regime de economiafamiliar e que não possa ser caracterizadacomo empregada rural.
Art. 2" E facultada à mulher gestante aopção pela data em que a licença de que trataesta lei deve ser iniciada, sendo vedado aoempregador o afastamento compulsório dagestante.
Parágrafo único. A opção de que tratao caput deste artigo poderá se manifestadapela gestante a partir do oitavo mês de gestação, sendo necessário para tanto a simplesnotificação ao empregador.
Art. 39 É obrigatório, para os fins destaLei, a aceitação de quaisquer atestados médicos, para o efeito de justificação de faltasao serviço, decorrentes do estado de saúdeda gestante.
Art. 49 A mulher, empregada gestante,poderá requerer ao empregador, a partir do69 mês de gravidez a sua transferência, defunção ou local de trabalho, sem prejuízodos vencimentos, devendo o empregador, noprazo máximo de 15 (quinze) dias definir asolicitação, providenciando a transferência.
Art. 59 É proibido o trabalho da mulhergestante, ou em período de amamentação,em áreas insalubres e atividades perigosas,ou penosas.
§ 1" Inelui-se na proibição estabelecidano caput deste artigo o trabalho que impliquecontato com substâncias agro-tóxicas.
§ 2· O descumprimento deste artigo importa em multa de 1.000 (um mil) BTN aoempregador, que será convertida a favor daempregada lesada.
§ 39 A inobservância do disposto nesteartigo implica responsabilização penal do infrator.
Art. 69 Nos casos de gravidez de risco,comprovado mediante atestado médico deórgão de saúde pública, a empregada ficarádispensada do trabalho, tendo sua falta abonada, pelo tempo necessário à sua saúde edo nascituro, sem prejuízo de seu salário ouvencimento, ficando o empregador com o direito de fazer a devida compensação juntoa Previdência Social.
Parágrafo único. O tempo de dispensa assegurado neste artigo não é contado comode licença-gestante.
Art. 7· A empregada que assumir a condição de mãe adotiva tem direito a licençagestante de cento e vinte dias, nos termosem que dispõe o art. 1".
Parágrafo único. Para ter direito ao benefício deste artigo, a empregada deve notificaro empregador com 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 89 Revogam-se as disposições emcontrário.
Art. 99 .Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
JustificaçãoA Constituição de 1988 deu um avanço im
portante, contemplando em seu texto o direito à licença-gestante de 120 dias.
Este reconhecimento representa para asmulheres, principalmente para as de menorpoder aquisitivo, uma conquista social de largo alcance.
Ao chamar o homem para participar destesmomentos, assegurando ao pai a licença-paternidade, o texto constitucional quebra umatradição cultural que fazia com que pesasseapenas sobre os ombros da mulher, esta responsabilidade.
Incluímos, ainda, como beneficiária dà li'cença-gestante, a mulher produtora rural assim definida no art. 195, § 8· da Constituição.
Por outro lado, ao reconhecer a funçãoda maternidade coloca-a no mesmo status dasoutras prestações de serviço que os indivíduospossam prestar à sociedade.
O direito à licença-gestante não é um direito da mulher ou do homemm, é sobretudoum direito da criança. Neste sentido, ela deveser estendida àquelas que assumem a opçãoda a doção, contribuindo com sua dedicaçãopara minorar a grave seqüela social, que éa do abandono de menores, desassistidos pelafalta de vontade política do Esta do. Estejá vem sendo o entendimento de numerososemprega dores, que incluíram ria sua práticaa concessão do direito gestante à mãe a dotiva, que com este projeto queremos normatizar.
Entendemos que o verdadeiro desenvolvimento de uma Nação não se mede apenaspelos avanços econômicos e se deve refletirnecessariamente no bem-estar do conjuntoda população, o que inclui as condições degestação e primeiros anos de vida de um novoser, o que aqui procuramos defender.
Esperamos o acolhimento de nossa proposta nas Comissões competentes e sua aprovação.
Sala das Sessões, 8 de maio de 1990. Lurdinha Savignon.
5780 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
LEGISLAÇÃO CITADA, ~NEXADAPELA COORDENAÇAO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
···················TfTÜLOÚ·····················Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO 11Dos Direitos Sociais
...A;~"';;;" 'sã~' 'd'i;~it~'~' d~;' t~~b~ih'a doresurbanos e rurais, além de outros que visemà melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízodo emprego e do salário, com a duração decento e vinte dias;
····················TfTü'Lo·vii·i··················.Da Ordem Social
................... 'CApíTuLO' ii' .Seguridade Social
SEÇÃO IDisposições Gerais
···A;t.. ·úí5.. ···A·~~g~;id~d~·~~~i~i·~~;á·fi~·~;;-ciada por toda a sociedade, de forma diretae indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da Uniã~,
dos Esta dos, do Distrito Federal e dos Mumcípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - dos emprega dores, incidente sobrea folha de salários, o faturamento e o lucro;
11 - dos trabalha dores;111 -sobre a receita de concursos de prog
nósticos.
... §" 8; .. O·~;~·d~~~;:·~·p~;~~i~~:·~·~~~i~~· ~o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal bem como os respectivos cônjuges, que ex~rçam suas atividades em regimede economia familiar, sem emprega dos permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquotasobre o resulta do da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termosda lei.
PROJETO DE LEI N' 5.041, DE 1990(Do Sr. Osvaldo Bender) .
Autoriza a dedução de 5% (cinco porcento) do recolhimento da parte patronaldo INPS às empresas que contemplaremseus empregados com assistência diretaou indireta de serviços de saúde.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); de Econ~
mia, Indústria e Comércio; e de Segundade Social e Família - art. 24, 11.)
O Congresso Nacional decreta:Art. I' As empresas que contemplarem
seus empregados com serviço de assistência
à saúde de forma direta ou indireta, ficamautorizadas a deduzir 5% (cinco por cento)do recolhimento da parte patronal do INPS.
Art. 2" Os serviços de saúde poderão serrealizados pela própria empresa, ou mediantea celebração de convênio com a empresa especializada na prestação de saúde.
Art. 3" O benefício concedido aos empregados, obrigatoriamente será estendidoaos seus dependentes e englobará assistênciamédica, odontológica, psicológica e hospitalar.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
O atendimento médico e hospitalar temsido precário ultimamente. Os que pagamINPS não têm tido o direito de ter uma assistência médica decente. Quando mais necessitam, acabam tendo de custear as suas próprias despesas. Não é justo que aqueles quenunca contribuíram tenham direito atravésdos serviços de filantropia, custeados pelosrecursos das contribuições dos previdenciários. Lamentavelmente, se os segurados nãopagarem, não terão um atendimento. ~atisf~tório. Grande parte das empresas Ja estaodando esta prestação de serviços, onde namaioria das vezes o trabalhador e a empresamais uma vez pagam, a ambos tendo maisum desconto mensal para na hora da necessidade terem esta assistência gratuita, o quealiás deveria ser prestado pelo INPS. Coma contribuição por parte do INPS no valorde 5% (cinco por cento) das contribuiçõesda parte patronal, acredito que esta la::u!?aserá solucionada. Assim, a grande malOnadas empresas passaria a assumir um compr.omisso direto para com a saúde de seus funCIOnários, qu~ implicaria pequena ~e~~esa paraa Previdência e de solução defmltlva paraos trabalhadores.
Sala das Sessões, 19 de abril de 1990. Deputado Osvaldo Bender.
PROJETO DE LEI N' 5.044, DE 1990(Do Sr. Fausto Fernandes)
Dispõe sobre a criação da Escola agrotécnica Federal de 2' Grau, no Municípiode Vruará, no Estado do Pará, e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituiçã? e Justiça e de Redação (ADM); de Fmançase Tributação (ADM); e de Educação,Cultura e Desporto - art. 24, 11.)
O Congresso Nacional decreta:Art. I' É criada a Escola Agrotécnica .
Federal de 2' Grau, no Município de Uruará,Estado do Pará, destinada à formação de técnicos de nível médio em agricultura e pecuária.
Art. 2' A Escola Agrotécnica Federal deUruará será diretamente vinculada ao Ministério da Educação, que promoverá a sua instalação, nos termos do estatuto a ser baixadopor decreto do Presidente da República.
Art. 3" Os encargos financeiros necessários à instalação, funcionamento e contratação de pessoal do estabelecimento do ensinoora criado, correrão por conta de dotaçõesespecíficas a serem consignadas no Orçamento da União para os exercícios seguintes àaprovação da presente lei.
Art. 4" O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,contados a partir de sua vigência.
Art. 5" Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 6' Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
A abertura das rodovias Belém-Brasília eTransamazônica provocou o aparecimento decorrentes migratórias, possibilitando uma ativa colonização indispensável ao progressoeconômico do Pará, e articulando-o à políticafederal vigente.
Por outro lado, a ocupação desordenadado interior do Estado trouxe uma série deproblemas, como o desmatamento, quetransformou grande trechos da floresta emterrenos improdutivos, e as disputas entreposseiros e negociantes de terras, gerandoinquietações sociais, choques entre os próprios posseiros e os índios, além dos choquesde culturas diferentes nos métodos de cultivoagropastoril.
Situado na região da Transamazônica, oMunicípio de Uruará é um exemplo vivo dessa diversidade cultural. .
O grande eldorado da Transamazônica estana faixa de Terra Roxa em toda a extensãodo Município de Uruará, onde, graças as bravuras de mais de 60 mil brasileiros, com umtrabalho todo especial feito pela Ceplac, oMunicípio certamente será um dos mais prósperos do Estado do Pará, com a grande cultura cacaueira, produto que gera divisas aoPaís. Não só o cacau mas também a pimentado-reino está sendo o grande êxito daqueleMunicípio, não se falando ainda na pecuária.
A implantação de uma Escola Agrot.écnicaFederal no Município de Uruará, propostaneste projeto de lei, será a solução econômicapara a adoção de práticas agropastoris uniformes atualizadas e portanto, mais produtivas,ben~ficiando não só aquele Município, comotoda'a região da Transamazônica sob sua influência.
Além do aspecto econômico, temos aindaa considerar os benefícios advindos com aEscola Agrotécnica de Uruará, do ponto devista educacional, elevando o nível de conhecimento da população; social, por servir deponto de convergência de interesses regionais; cultural, por difundir uma nova mentalidade e mudanças de comportamento e maneira de pensar e planejar; por último, a instalação de um estabelecimento de ensino dessa categoria, além de representar uma molapropulsora do progresso, serve de motivaçãopara a fixação do homem no seu, próprio a.mbiente, afastando a ameaça do exodo da JUventude para os grandes centros urbanos, embusca do estudo e de melhores condições devida.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5781
Abrir "escolas agrotécnicas" é, acima detudo, a melhor pedagogia para formação dasnovas gerações; é transformar este imensoPaís em produtor mundial de alimentos; éensinar a trabalhar adequadamente a terrae dela colher os seus frutos.
São estas as razões que nos motivam paraapresentação deste projeto de lei, que esperamos venha a merecer a aprovação dos ilustresmembros do Congresso Nacional.
Sala das Sessões, 8 de maio de 1990. Deputado Fausto Fernandes.
PROJETO DE LEI N' 5.046, DE 1990(Do Sr. Octávio Elísio)
Dispõe sobre a circulação interna deminerais garimpáveis e dá outras provi·dências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação; e de Minas e Energia- art. 24, lI.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1° O art. 21 da Lei n° 7.80S, de 18
de julho de 1989, passa a vigorar com o àcréscimo dos seguintes parágrafos, transformando o atual parágrafo único em § 1°: '
"Art. 21. .§ 1' .§ 2' A circulação interna de mine
rais garimpáveis será feita medianteacompanhamento de guia específica, expedida pelo Departamento Nacional daProdução Mineral - DNPM, dela constando necessariamente os dados referentes ao produto, ao bem mineral, à origeme ao destino da mercadoria, a quantidadee a rota de transporte.
§ 3' O número da guia específica deverá constar, obrigatoriamente, da notafiscal de venda ou de transferência damercadoria.
§ 4' Tipifica o crime de contrabandoou descaminho a infração ao dispostonos §§ 2' e 3' deste artigo bem comoa circulação em rota que se diferencieda razoavelmente exigida para a entregada mercadoria. "
Art. 2' O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de sessentadias de sua publicaçao.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4' Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
Através da Lei n' 7.80S/89 'foi criado o regimede permissão de lavra garimpeira. Foimedida das mais acertadas mas que necejisitaser aperfeiçoada em certo e determinadoponto: evitar-se o contrabando de mineraisgarimpáveis. ~.
Todo o País sabe que o contrabando dessasriquezas é um fato embora estejam sendotomadas medidas rigorosas para combatê-lo.
Ocorre que um caminhão, por exemplo,que esteja viajando em região de fronteira,com nota fiscal legalmente extraída, não poder ser detido pela fiscalização fazendária ou
pela polícia embora todos os indícios encaminhem o raciocínio para um provável contrabando. Não se sabe, por exemplo, a origemexata do mineral; se de garimpo autorizadoa funcionar ou se oriundo de alguma atividade clandestina. E mais: a rota escolhidapelo caminhoneiro pode ser, até mesmo, muito mais longa do que a razoavelemnte exigidapara a entrega da mercadoria. Mas fica extremamente difícil caracterizar-se o contrabando.
Vou citar o que vem ocorrendo, em grandeescala, no setor estanífero nacional e que éextremamente preocupante. Conforme os
'nobres congressistas bem sabem, isso podeser perfeitamente extrapolado para o ouro,as gemas e os demais minerais.
No ano de .1989, estima-se que o contrabando de origem brasileira era da ordem de9.SOO toneladas de estanho, o que representa:40% da produção da área, 20% da produçãobrasileira, 27,S% das exportações oficiais eS% do consumo mundial de estanho. O destino desse contrabando tem tido como destinoos países abaixo discriminados:
Bolívia: 4.000 t de estanho contido emconcentrados;
Peru: 1.000 t de estanho contidos emconcentrados; e
Malásia/Singapura/Coréia: + I.S00 tono deestanho contido em concentrados, e
EUA/Europa: 3.000 t de estanho metá-lico já industrializado:
Em confirmação, pode-se acrescentar quea produção boliviana de estanho contida emconcentrados, em 1988, foi de 1O.S00 toneladas enquanto que, em 1989, sem nenhumanova mina, a produção já atingiu o patamarde 14.400 toneladas.
Segundo informações da Malásia, em 1989,'as fundições de estanho localizadas na cidadede Penang receberam 1.600 toneladas de estanho contido em concentrados, através elegrandes traders internacionais e que operamno Brasil. Pelas especificações dos concentrados, é fácil concluir que procedem de Ariquemes, em Rondônia.
Exportações ilícitas, também via tradersinternacionais para Miami e Europa, de lingotes de estanho sem marca, mas que pelaforma do lingote bem como pela análise química e fácil reconhecer que se trata de material oriundo do Brasil. A via de escoamentomais usada é o Aeroporto de Guarulhos, emSão Paulo.
Os efeito desse contrabando, apenas relativamente ao estanho, são estarrecedores:
Evasão de divisas 73,1 milhões US$.Sonegação de impostos e de contribuições
14,7 milhões US$.Redução de ingresso de divisas em face .
da redução do preço diante do contrabando,provocado pelo ~xcesso de oferta 14,0 milhões US$.
Total Geral 101,7 milhões US$ (praticamente .3S% do ingresso oficial de divisas).
É preciso por fim a esse estado de coisas.O crescimento da produção não é baseadona expansão da atividade de mineração por
empresas organizadas e constituídas legalmente mas, sim, através de empresas clandestinas travestidas de garimpeiros, em completo desrespeito à Constituição e à legislaçãoordinária e complementar vigentes. O aumento da produção ilegal é ainda mais preocupante pois além dos prejuízos sócio-econômicos o Brasil arcará com enorme danosao ecossistema (meio ambiente amazônico)e às populações indígenas.
As medidas constantes neste Projeto deLei evitarão que as empresas clandestinaspossam prosperar. A guia específica, expedida pelo DNPM, conterá dados relativos àorigem e ao destino da riqueza mineral, aquantidade e a rota do transporte devendoo número dessa guia específica constar danota fiscal de venda ou de transferência damercadoria.
Verificada qualquer ilegalidade quanto aessa exigência, estará tipificado o crime decontrabando. E, como uma das conseqüências, haverá a perda dos bens em favor daUnião.
Creio que este Projeto de Lei, pela importância de seus dispositivos, merecerá o maisamplo apoio de todos os nobres pares.
Sala das Sessões, 9 de maio de 1990. Otávio Elísio.
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÓES PERMANENTES
LEI N' 7.80S., DE 18 DE JULHO DE 1989
Altera o Decreto·Lei n' 227, de 28 defevereiro de 1967, cria o regime de per·missão de lavra garimpeira, extingue oregime de matrícula, e dá outras provi.dências.
Art. 21. A realização de trabalhos de extração de substânéias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a pena de reclusão de 3(três) meses a 3 (três) anos e multa.
Parágrafo único. Sem prejuízo da açãopenal cabível, nos termos deste artigo, a extração mineral realizada sem a competentepermissão, concessão ou licença acarretaráa apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizadps, osquais, após transitada em julgado a sentençaque condenar o infrator, serão vendidos emhasta pública e o produto da venda recolhidoà conta do Fundo Nacional de Mineração,instituído pela Lei n' 4.42S, de 8 de outubrode 1964.
PROJETO DE LEI N' 5.047, DE 1990
(Do Sr. F1oriceno Paixão)
Dispõe sobre Comissão de Segurançado Trabalho a bordo dos navios mercan·tes nacionais.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); e de Trabalho, de Administração e Serviço Público- Art. 24,11.)
5782 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
o Congresso Nacional decreta:Art. l' É obrigatória a instituição da Co
missão de Segurança do Trabalho (Costab)a bordo dos navios mercantes de bandeiranacional de 500 ou mais toneladas de arqueagem bruta, sem prejuízo do cumprimento pelas empresas de outras disposições concernentes à Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 2' Funcionará a Costab sob orientação e apoio técnico dos serviços especializados em engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3' Será a Costab presidida pelo comandante da embarcação e integrada pelosseguintes tripulantes:
-imediato;- chefe de máquinas;- segundo-oficial de náutica;-mestre do navio;-um graduado (o enfermeiro de bordo,
sempre que constar da lotação);-um não graduado (escolhido pela tripu
lação).§ l' Nas embarcações com menos de 15
tripulantes de lotação, a Costab será reduzidapara três integrantes: comandante, chefe demáquinas e mestre do navio.
§ 2' Por sugestão da maioria dos seusmembros e sempre que a natureza do temaindicar como necessário, poderá participarda Costab, a convite de seu presidente, qualquer membro da tripulação.
Art. 4' São atribuições da Costab:
a) agregar· esforços de toda a tripulaçãopara que o navio possa ser considerado localseguro de trabalho;
b) manter procedimentos que visem à preservação do meio ambiente;
c) melhorar as condições de segurança dotrabalho e o bem-estar a bordo, atuando deforma preventiva; .
d) recomendar modificações e receber sugestões técnicas que visem à garantia da segurança dos trabalhos realizados a bordo;
e) prevenir acidentes do trabalho e discutire analisar suas causas e conseqüências;
f) cuidar para que as empresas mantenhamà sua disposição informações, normas e recomendações atualizadas em matéria- de prevenção de acidentes, doenças profissionais.enfermidades infecto-contagiosas e outras decaráter médico social;
g) desenvolver e aperfeiçoar a mentalidade prevencionista nas relaç,ões de trabalhoa bordo;
h) assegurar o cumprimento das noramssobre segurança do trabalho;
i) avaliar medidas em vigor para prevenção de acidentes;
j) elaborar sugestões, proposições e recomendações no sentido de serem adotadas medidas de segurança do trabalho, especialmente quando se tratar de atividade de alto risco;
I) verificar o correto funcionamento dossistemas e equipamentos de segurança; .
m) analisar os acidentes ocorridos, fazendo recomendações necess~riaspara evitar suarepetição;
n) elaborar, mensalmente, quadros estatísticos de sua atividade;
o) participar do planejamento e execuçãodos exercícios regulamentares de segurança,tais como abandono, combate e incêndio eemergências em geral, avaliando os resultados e propondo medidas corretivas;
p) reivindicar das empresas e aquisição depublicações e recursos audiovisuais sobre segurança do trabalho, bem-estar, e à vida abordo;
q) reivindicar das empresas a promoção,a bordo, de palestras e debates de carátereducativo, bem assim a distribuição de cartilhas, folhetos e outros impressos relacionadoscom suas finalidades;
r) participar, junto às empresas, da elaboração e da programação de cursos e outrasformas de treinamento sobre segurança dotrabalho e preservação do meio ambiente.
Art. 5' Reunir-se-á a Costab, em sessãoordinária, de caráter obrigatório, pelo menosuma vez a cada trinta dias ou a intervalosmenores sempre que as circunstâncias aconselharem, de tal modo que a periodicidadeseja suficiente para assegurar que a pautanão fique acumulada e que as providênciassugeridas sejam adotadas.
Art. 6' Reunir-se-á a Costab em sessão.extraordinária:
a) por iniciativa do presidente, quando,por ele, for julgado copveniente;
b) à vista de solicitação de dois terços deseus membros;
c) à vista de manifesto de carga antes dezarpar do porto, quando o navio transportarcargas perigosas ou de volumes e/ou peso unitário excepcionais;
d) quando da ocorrência de acidentes detrabalho tendo como conseqüência óbito oulesão grave do acidentado;
e) em caso de avaria que cause risco elevado.
Art. 7' O comandante, na qualidade depresidente da Costab tomará, as providênciasnecessárias para assegurar total apoio às deliberações desta.
Art. 8' Ao término de cada reunião daCostab será elaborado documento referenteà matéria tratada que passará a constituir amemória da Costab e da qual será extraídacópia por envio imediato à empresa.
Art. 9' Semestralmente, em porto nacional escolhido pela empresa, reunir-se-á aCostab, a bordo, com a representação do órgão de segurança da empresa para exame,acompanhamento e avaliação das atividadesda Comissão.
Art. 10. Compete ao presidente da Costab:
a) comunicar e divulgar as normas que atripulação deve conhecer e cumprir em matéria de segurança do trabalho a bordo;
b) dar conhecimento à tripulação das sanç,ões legais que poderão ser aplicadas pelodescumprimento das decisões da Costab enormas regulamentares no que t-ange ao trabalho a bordo;
c) comunicar imediatamente após zarpardo porto, ao Serviço de Segurança e Medicinado Trabalho do porto de destino e à adminis-
tração do referido porto e eventual transportede carga perigosa;
d) comunicar o Serviço de Segurança eMedicina do Trabalho do porto onde o navioestiver atracado ou do porto mais próximo,quando houver acidentes de trabalho com lesões que reclamem atendimento em terra ouóbito.
Art. 11. Compete à direção da empresa;a) tornar efetivas as propostas da Costab;b) quando a .ação e/ou correção proposta
não sejam adequadas ou não possam ser levadas a efeito num período razoável de tempo,apresentar as razões para o não cumprimentodas propostas da Costab;
c) semestralmente, em caráter obrigatório, encaminhar ao Serviço de Segurança eMedicina do Trabalho da jurisdição onde suasede estiver localizada, bem como à Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais e Pescadores avaliação das atividades da Costab, evidenciandoas estatísticas de acidentes do trabalho, suascausas e medidas adotadas para evitá-los.
Art. 12. Compete aos Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, à vista de informações recebidas.:
a) tomar as providências julgadas necessárias em seu âmbito, com a urgência queo comunicado indicar;
b) encaminhar à Secretaria de Segurançae Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho os assuntos cujas providências dela dependam;
c) encaminhar, semestralmente, à Secretaria referida na letra anterior, com parecercrítico, os relatórios das atividades da Costab.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
O presente projeto nos foi encaminhado.por especialistas na matéria e tem como objetivos melhorar as condições a bordo de naviosde frota mercante, levando em consideraçãoas peculiaridades do trabalho a bordo e ascondições sob as quais o mesmo se realizae que tornam de difícil aplicação as normasvigentes para outros órgãos de prevenção deacidentes e, finalmente, tendo em vista a necessidade de adequação das normas nacionaissobre segurança do trabalho às convençõesinternacionais.
Sala das Sessões, 9 de maio de 1990. Deputado Floriceno Paixão.
PROJETO DE LEI N' 5.053, DE 1990
(Do Sr. Francisco Amaral)'
Dispõe sobre o voto em trlinsito.(Á Comissão de Constituição e Justiça
e de Redação.)
O Congresso Nacional decreta:Art. l' É autorizado o voto em trânsito
nas eleições.Art. 2' O Tribunal Superior Eleitoral
baixará instruções para exercício do direitoassegurado por esta lei.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5783
Art. 3· Esta lei entra em vigor na datade sua· publicação.
Justificação
Impõe-se hoje mais do que nunca a oficialização do voto em trânsito, abolido para evitarfraudes hoje, entretanto, praticamente impossíveis diante, sobretudo, da informatização do processo eleitoral que permite rápidaapuração e cruzamento de informações.
Sala das Sessões, 2 de maio de 1990. Deputado Francisco Amaral.
PROJETO DE LEI N. 5.055, DE 1990(Do Sr. Ricardo Izar)
Concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisiçãode veículos de transporte de escolares edá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); de Finançase Tributação (ADM), e de Economia,Indústria e Comércio - art. 24, 11.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1· Ficam isentos do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), os veículosde transporte de escolares, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, quando adquiridos por:
I - transportadores autônomos de escolares, que na data da publicação desta lei, exer
. çam, comprovadamente, em veículo de sua, propriedade, e, devidamente autorizados pa
ra a exploração do serviço de transporte escolar, a atividade de transportador autônomode escolares, na condição de titular da autorização do poder concedente, e desde que destinem o veículo à utilização nessa atividade,na categoria de aluguel;
11 - pessoas jurídicas enquadradas comomicroempresas de transportes de escolares,que na data da publicação desta lei, exerçam,comprovadamente, em veículos de sua propriedade, e, devidamente autorizadas paraexploração de serviço de transporte escolar,à atividade de transporte de escolares, e desde que destinem o veículo à utilização nessaatividade, na categoria de aluguel.
§ 1· Ressalvados os casos excepcionaisem que ocorra destruição completa de veículo, o benefício previsto neste artigo somentepoderá ser utilizado uma única vez.
§ 2· Fica assegurada a manutenção docrédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativo- às matérias-primas,aos produtos intermediários e ao material deembalagem, efetivamente utilizados na industrialização dos produtos a que se refereo artigo anterior.
§ 3· O imposto incidirá, normalmente,sobre quaisquer acessórios opcionais, quenão sejam equipamentos originais do modelode veículo adquirido.
Art. 4· A alienação do veículo, adquirido com isenção, antes de três (3) anos de
•sua aquisição, à pessoas que não satisfaçamos requisitos e as condições estabelecidas no'art. 1· desta lei, implicará o pagamento, peloalienante, do tributo· dispensado, corrigidomonetariamente.
§ 1· A inobservância do disposto nesteartigo acarretará além da exigência do pagamento do tributo, corrigido monetariamente,a cobrança de multa e juros monetários previstos na legislação própria, para a hipótesede fraude na falta de pagamento do impostodevido.
§ 2· O previsto neste artigo não será exigido em casos de sinistro, em que ocorra adestruição total do veículo.
Art. 5· Esta lei vigorará a partir da datade sua publicação.
Art. 6. Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
O transporte público urbano representaum dos maiores desafios enfrentados pela administração pública.
As cidades congestionadas por um serviçode transportes urbanos ineficiente e caótico,necessita ter esse setor analisado e dimensionado em suas diversas matizes, para chegarse à uma solução global.
Nesse contexto, o transporte de nossascrianças em idade escolar, toma-se prioridade com reflexos imediatos nas áreas de saúdee cultural e benefícios sociais irrefutáveis.
Os transportadores escolares e os microempresários de transporte de escolares,com a promulgação da nova Constituiçãoconseguiram finalmente,. organizarem seupróprio Sindicato de Classe, onde levantaram-sea situação da categoria.
O maior problema detectado é o da situação precária da frota de veículos que é utilizado para o transporte dos escolares, avaliado na média de dez (10) anos de uso.
Com esse fato, o fator segurança-criançaextremamente cobrado pelas autoridadesconcedentes do serviço de transporte de escolares fica completamente prejudicado e semeficácia.
Somente com a renovação da frota sucateada ora existente é que se poderá pensarnuma melhoria na prestação dos serviços nosetor, bem como na recomposição do capitalque o transportador escolar aplicou na suaatividade.
Urgente, urgentíssimo se faz portanto, estímulos dos poderes públicos, para evitar apaulatina extinção do transporte de escolares, atividade que emprega grande contingente de pessoas que trabalham com seus veículos com a maior matéria-prima de umà nação: a criança-escolar, a preocupação do presente para o nosso grande futuro. .
Sala das Sessões, 9 de maio de 1990. Deputado Ricardo Izar.
PROJETO DE LEI N· 5.056, De 1990(Do Sr. José Luiz de Sá)
Dispõe sobre concessão comercial entreprodutores e distribuidores de cervejas,refrigerantes, chopes e xaropes de refri·gerantes.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); e de Economia, Indústria e Comércio - art. 24, 11.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1· A distribuição de cervejas, refrigerantes, chopes e xaropes de refrigerantes.efetivar-se-á através de concessão comercialentre produtores e distribuidores disciplinadapor esta lei, no que não a contrariem, pelasconvenções nela previstas e disposições contratuais.
Art. 2. Considera-se:I - produtor, a empresa industrial que
realiza a fabricação de cervejas, refrigerantes, chopes e xaropes de refrigerantes;
II - distribuidor, a empresa comercialpertencente à respectiva categoria econômia,que realiza a comercialização de cervejas, refrigerantes, chopes e produtos correlatos,presta assistência comercial a esses produtose exerce outras funções pertinentes à atividade;
III - cerveja, o produto fabricado e embalado em garrafa de vidro, lata ou qualqueroutro recipiente, de diversos tamanhos e formas;
IV -refrigerante, o produto fabricado eembalado em.garrafa de vidro, lata ou qualquer outro recipiente, de diversos tamanhose formas;
V -chope, o'produto fabricado e embalado em barris de metal, madeira ou outromaterial de diversas formas e litragens;
VI - produtos correlatos, gás carbônico,gelo, aparelho para extração do chope;
VII - xarope, produto fabricado e embalado em recipiente próprio.
Parágrafo único. Para fins desta lei:a) intitula-se também o produtor de conce
dente e o distribuidor concessionário;b) caracterizar-se-ão as diversas ciasses de
cervejas, refrigerantes, chopes e xaropes pelas categorias econômicas de produtores edistribuidores, e os produtos, diferenciadosem cada marca, pelo produtor e sua redede distribuição, em conjunto.
Art. 3· Constitui objeto da concessão:I - a comercialização de cervejas, refrige
rantes chopes e xaropes e componentes fabricado~ ou fornecidos;
II - a entrega dos produtos comercializados, nos pontos de venda;
III - o uso gratuito da marca do concedente, como identificação.
§ 1· A concessão poderá, em cada caso:a) ser estabelecida para uma ou mais clas
ses de produtos;b) vedar a comercialização de produtoS' de
idêntico sabor praticados ou fornecidos poroutro produtor.
§ 2· Quanto aos produtos lançados peloconcedente:
a) se forem da mesma classe daqueles compreendidos na concessão ficarão nesta incluídos automaticamente;
b) se forem de classes diversas, o concessionário terá preferência em comercializálos, se atender as condições prescritas peloconceden,te para esse fim.
§ 3· E facultado ao concessionário participar das modalidades auxiliares de vendaque o concedente promover ou adotar, taispromoções, bonificações, sorteios e planosde financiamento.
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Art. 4" Constitui direito do concessionário também a comercialização de:
I - águas minerais, aguardentes, vinhos,móveis e artigos promocionais, geladeirás comerciais;
II - mercadorias de qualquer naturezaque se destinem à atividade da concessão.
Parágrafo único. Poderá a concessionário ainda comercializar outros bens e prestaroutros serviços, compatíveis com a concessão.
Art. 5' São inerentes a concessão:I - área demarcada para o exercício das
atividades concessionário, o que não poderáoperar além dos seus limites;
11 - distâncias mínimas entre estabelecimentos de concessionários da mesma rede,fixadas segundo critérios de potencial de mercado.
§ l' A área demarcada não poderá conter mais de um concessionário da mesma rede.
§ 2' Na eventualidade de venda de cervejas, refrigerantes, chopes ou xaropes a comprador domiciliado em outra área demarcada, o concessionário que a tiver efetuado destinará margem de comercialização ao concessionário da área do domicílio do adquirente.
§ 3' Poderá o concessionário abrir filiais,agências ou dependências secundárias, circunscritas às distâncias mínima entre o estabelecimento de concessionários e atendidasas condições objeto de ajuste entre o produtor e sua rede de distribuição.
Art. 6' É assegurado ao concedente acontratação de nova concessão:
I - se o mercado de cervejas, refrigerantes, chopes e xaropes de marca na área demarcada apresentar as condições justificativas da contratação que tenham sido ajustadosentre o produtor e sua rede de distribuição;
11 - pela necessidade de provar vaga deconcessão extinta.
§ 1' Na hipótese do inciso I deste artigoo concedente dará aos respectivos concessionários da área demarcada direito de preferência, quanto à nova concessão, o qual caducará pelo seu não início no prazo de sessentadias, contato da notificação para esse fim.
§ 2' A nova contratação não poderá serestabelecida em condições que de algum modo prejudiquem os concessionários de marca.
Art. 7' Compreende-se concessão a quota de cervejas, refrigerantes, chopes e xaropes, assim estabelecida:
I - o concedente estimará sua produçãodestinada ao mercado interno para o períodotrimestral subseqüente, por produto diferenciado e consoante expectativa de mercadoda marca;
II - a quota corresponderá a uma parteda produção estimada compondo-se de produtos diferenciados e independentes entre si,inclusive quanto às respectivas quantidades;
111 - o concedente e o concessionárioajustarão a quota que a este caberá, consoante a respectiva capacidade empresarial e desempenho de comercialização e conforme acapacidade do mercado de sua área demarcada.
§ 1" O ajuste da quota independe dos estoques mantidos pelo concessionário, nos termos da presente lei.
§ 2' A quota será revista trimestralmente, podendo reajustar-se conforme os elementos constantes dos incisos deste artigo ea rotatividade dos estoques do concessionário.
§ 3" Em seu atendimento, a quota de cervejas, refrigerantes, chopes e xaropes comportará ajustamentos decorrentes de eventuais diferenças entre a produção efetiva ea produção estimada.
§ 4' É facultado incluir na quota as quantidades de cervejas, refrigerantes, chopes exaropes comercializados através das modalidades auxiliares de venda a que se refere oart. 3", § 3'
Art. 8' Integra a concessão a fidelidadede compra de cervejas, refrigerantes, chopes,e xaropes dela, objeto, facultado ao concessionário haver de outro produto ou concessionário da mesma marca, (art. 12, parágrafoúnico, letra a, localizado em qualquer parteda Federação quanto o seu fornecimento naregião se apresentar insuficiente para atendimento à área de distribuição.
Parágrafo único. Não estão sujeitas a fidelidade de compra ao concedente, os produtos de terceiros por ele comercializados quenão integrem a sua linha de produção.
Art. 9' Os pedidos dos concessionáriose os fornecimentos do concedente deverãocorresponder à quota de cervejas, refrigerantes, chopes e xaropes.
§ l' Os fornecimentos dos concedentesse circunscreverão a pedidos formulados porescrito e respeitarão os limites mencionadosno art. 10, §§ I' e 2"
§ 2' O concedente deverá atender ao pedido no prazo fixado e se não o fizer, poderáo concessionário cancelá-lo.
Art. 10. O concedente poderá exigir doconcessionário a manutenção de estoque proporcionaI à rotatividade dos produtos objetoda concessão, e adequado à natureza dosclientes do estabelecimento, respeitados oslimites prescritos nos §§ l' e 2" seguintes.
§ 1- É facultado ao concessionário limitar seu estoque:
a) de cervejas em geral a três dias de vendada atribuição mensal das quotas trimestrais,por produto diferenciado;
b) de refrigerantes em geral a cinco diasda venda da atribuição mensal das quotastrimestrais, por produto diferenciado;
c) de chopes e xaropes em geral a doisdias de venda da atribuição mensal das quotastrimestrais, por produto diferenciado;
d) de produtos correlatos o valor que nãoultrapasse o preço pelo qual adquiriu aquelesque vendeu a varejo nos últimos três dias.
§ 2" Para efeito dos limites previstos noparágrafo anterior, em suas alíneas a, b ec, a cada três meses será comparada a quotacom a realidade do mercado do concessionário, segundo a comercialização por esteefetuada, reduzindo-se os referidos limites naproporção de eventual diferença a menor dasvendas em relação às atribuições mensais,
consoante os critérios estipulados entre o produto e sua rede de distribuição.
§ 3- O concedente reparará o concessionário do valor do estoque que alterar ou deixar de fornec6r, mediante sua recompra porpreço atualizado à rede de distribuição ousubstituição por outros produtos indicadospelo concessionário, devendo a reparaçãodar-se em três meses da ocorrência do fato.
Art. 11. O pagamento do preço das mercadorias fornecidas pelo concedente não poderá ser exigido, notado ou em parte antesdo faturamento.
Art. 12. o concessionário só poderá realizar a venda de cervejas, refrigerantes, chopes e xaropes diretamente ao consumidor,vedada a comercialização para fins de revenda fora de sua área demarcada.
Parágrafo único. Ficam excluídas da disposição deste artigo:
a) operações entre concessionários damesma rede de distribuição;
b) vendas que o concessionário destinar aomercado externo;
c) vendas que o concessionário efetuar emárea livre de concessão.
Art. 13. As mercadorias objeto da concessão deverão ser vendidas pelo concessionário ao preço fixado pelo concedente ou porórgão oficial do governo.
Parágrafo único. A esses preços poderáser acrescido o valor do frete, seguro e outrosencargos variáveis de remessa da mercadoriaao concessionário e deste para o respectivoadquirente.
Art. 14. A margem de comercializaçãodo concessionário nas mercadorias objeto daconcessão terá seu percentual incluído nopreço ao consumidor.
Parágrafo único. É vedada a redução pelo concedente da margem percentual de comercialização.
Art. 15. O concedente poderá efetivarvendas de cervejas, refrigerantes, chope e xaropes:
I - independentemente de atuação ou pedido do concessionário:
a) à Administração Pública, Direta ou Indireta ou ao Corpo Diplomático, por motivode forma maior;
b) a outros compradores especiais, nos limites que forem previamente ajustados comsua rede de distribuição;
11 - através da rede de distribuição:
a) às pessoas indicadas no inciso I, alíneaa, incumbindo o encaminhamento do pedidoa concessionário que tenha esta atlibuição;
b) a supermercados atacadistas e adegas,expressamente caracterizados, cabendo unicamente 'los concessionários objetivar vendas desta natureza;
c) a outros compradores especiais, facultada a qualquer concessionário a apresentação do pedido.
§ I' Nas vendas diretas, o concessionáriofará jus ao valor da contraprestação relativaaos serviços de transporte que prestar, hipótese do inciso I, ou ao valor da margem decomercialização correspondente à mercado-
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ria vendida, na hipótese do jnciso II desteartigo.
§ 2' A incidência das vendas diretas através de concessionário, sobre a respectiva quota de cervejas, refrigerantes, chope e xaropes, será estipulada entre o concedente e suarede de distribuição.
Art. 16. A concessão compreende aindao resguardo da integridade da marca e dosinteresses coletivos do concedente e da redede distribuição, ficando vedadas:
I - prática de atos pelos quais o concedente vincule o concessionário a condiçõesde subordinação econômica, jurídica ou administrativa ou estabeleça interferência nagestão de seus negócios;
II - exigência entre concedente e concessionário de obrigação que não tenha sidoconstituída por escrito ou' de garantias acimado valor das obrigações contraídas;
III - diferenciação de tratamento entreconcedente e concessionário quanto a encargos financeiros e quanto a prazo de obrigações que se possam equiparar.
Art. 17. As relações objeto desta lei serão também reguladas por convenção que,mediante solicitação do produtor ou de qualquer uma das entidades adiante indicadas,deverão ser celebradas com força de lei;entre:
I - as categorias econômicas de produtores e distribuidores de cervejas, refrigerantes,chope e xaropes, cada uma representada pelarespectiva entidade civil ou, na falta desta,por outra entidade competente, designadasconvenções das categorias econômicas;
II - cada produtor e a respectiva rede dedistribuição esta através da entidade civil quea representa, designadas convenções da'marca.
§ l' Qualquer dos signatários dos atos referidos neste artigo poderá proceder ao seuregistro no Cartório competente do DistritoFederal e à sua publicação no Diário Oficialda União, a fim de valerem também contraterceiros em todo o território nacional.
§ 2' Independentemente de convenções,a entidade representativa da categoria econômica ou da rede de distribuição da respectivamarca poderá diligenciar a solução de dúvidase controvérsias, no que tange as relações entre concedente e concessionário.
Art. 18. Celebrar-se-ão convenções dascategorias econômicas para:
I - explicitar princípios e normas de interesse dos produtores e distribuidores de cerveja, refrigerantes, chope e xaropes;
II - declarar a entidade civil representativa da rede de distribuição;
III - resolver, por decisão arbitral, asquestões que lhe forem submetidas pelo produtor e a entidade representativa da rede dedistribuição;
IV -disciplinar, por Juízo declaratório,assuntos pertinentes às convenções da marca,por solicitação do produtor ou entidade re- .presentativa da respectiva rede de distribui-
. ção.
Art. 19. Celebrar-se-ão convenções damarca para estabelecer normas e procedimentos relativos a:
I - atendimento de cervejas, refrigerantes, chope e xaropes, danificados ou impróprios para o consumo (art. 3', inciso lI);
II - uso gratuíto da marca do concedente(art. 3", inciso III);
III - inclusão na concessão de produtoslançados na sua vigência e modalidades auxiliares de venda (art. 3', § 2", alínea a; § 3');
IV - comercialização de outros bens eprestação de outros serviços (art. 4''', parágrafo único);
V -fixação de área demarcada e distâncias mínimas, abertura de filiais e outros estabelecimentos (art. 5', incisos I e lI, § 3');
VI - novas concessões e condições demercado para sua contratação ou extinção.de concessão existente (art. 6', incisos I elI);
VII - quotas de cervejas, refrigerantes,chope e xaropes, reajustes trimestrais, ajustamentos cabíveis, abrangência quanto à modalidade auxiliares de venda (art. 7', §§ 1', 2',3' e 4°) e incidência de vendas diretas (art.15, § 2');
VIII - pedidos e fornecimentos de mercadorias (art. 9');
IX - estoques dos concessionários (art.10, §§ I' e 2");
X - alteração de época de pagamento(art. 11);
XI - cobrança de encargos sobre o preçoda mercadoria (art. 13, parágrafo único);
XII - margem de comercialização, inclu~ve quanto a sua alteração em casos excepcionais (art. 14, parágrafo único) seu percentual atribuído ao concessionário de domicíliodo comprador;
'XIII - vendas diretas, com especificaçãode compradores esptrciais, limites das vendaspelo concedente sem mediação de concessionário, atribuição de faculdade a concessionários para venda à Administração Públicae ao Corpo Diplomático, valor da margemde comercialização e demais regras de procedimento (art. 15, § 1');
XIV - regime de penalidades gradativos(art. 22, § 1');
XV - especificação de outras reparações(art. 24, inciso IV);
XVI - contratação para prestação de assistência comercial e comercialização de produtos correlatos (art. 28);
XVII - outras matérias previstas nesta leie as que as partes julgarem de interesse comum.
Art. 20. A concessão comercial entreprodutores e distribuidores de cervejas, refrigerantes, chope e xaropes será ajustada emcontrato que obedecerá forma escrita padronizada e especificará produtos, área demarcada, distância mínima e quota de produtos,bem como as condições relativas a requisitosfinanceiros, organização administrativa econtábil, capacidade técnica, instalações,equipamentos e mão-de-obra especializadado concessionário.
Art. 21. A concessão comercial entreprodutor e distribuidor de cervejas, refrigerantes, chope e xaropes será de prazo indeterminado e somente cessará nos termos destalei.
Parágrafo único. O contrato poderá serinicialmente ajustado por prazo determinado, não inferior a cinco anos, e se tornaráautomaticamente de prazo indeterminado senenhuma das partes manifestar à outra intenção de não prorrogá-lo, antes de cento e oitenta dias do seu termo final e mediante notificação por escrito devidamente provada.
Art. 22. Dar-se-á a resolução do contrato:
I - por acordo das partes ou força maior;
II - pela expiração do prazo determinado,estabelecido no início da concessão, salvo seprorrogado nos termos do art. 21, parágrafoúnico;
III - por iniciativa da parte inocente, emvirtude da infração a dispositivo desta lei,das convenções ou do próprio contrato, considerada infração também a cessação das atividades do contratante.
§ I" - A resolução prevista neste artigo,inciso III, deverá ser procedida de aplicaçãode penalidades gradativas.
§ 2' - Em qualquer caso de resolução.contratual, as partes disporão do prazo neces-'sário à extinção das suas relações e das opera-'ções do concessionário, nunca inferior a cen-,to e vinte dias, contados da data da resolução.:
Art. 23. O concedente que não prorrogar o contrato ajustados nos termos do art.21, parágrafo único, ficará obrigado peranteo concessionário a:1- readquirir-lhe o estoque de produtos.
pelo preço de venda à rede de distribuição,vigente na data da requisição;
II - comprar-lhe os vasilhames, garrafeiras, veículos, equipamentos e instalações destinadas à concessão, pelo preço de mercadocorrespondente ao estado em que se encontram e cuja aquisição o concedente determinara ou dela tivera ciência por escrito semlhe fazer oposição imediata e documentada,excluídos desta obrigação os imóveis do concessionário.
Parágrafo único. Cabendo ao concessionário a iniciativa de não prorrogar o contrato,ficará desobrigado de qualquer indenizaçãoao concedente.
Art. 24. Se o concedente der causa à rescisão do contrato de prazo indeterminado,deverá reparar o concessionário:
I - readquirindo-Ihe o estoque de cervejas, refrigerantes, chope, xaropes, águas minerais, aguardentes e produtos correlatos,pelo preço de venda ao consumidor, vigentena data da rescisão contratual;
II - efetuando-lhe a compra prevista noart. 23, inciso lI;
III - pagando-lhe perdas e danos, à razãode 4% (quatro por cento) do faturamentoprojetado para um período correspondenteà soma de uma parte fixa de três meses porqüinqüênio de vigência da concessão, que oconcessionário tiver realizado nos dois anosanteriores à rescisão;
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IV - satisfazendo-lhe outras reparaçõesque forem eventualmente ajustadas entre oprodutor e sua rede de distribuição.
Art. 25. Se a infração do concedente motivar a rescisão do contrato de prazo determinado, previsto no art. 21, parágrafo único,o concessionário fará jus às mesmas reparações estabelecidas no artigo anterior, sendoque:
I - quanto ao inciso III da clásula anterior,será a indenização calculada sobre o faturamento projetado até o término do contratoe, se a concessão não tiver alcançado doisanos de vigência, a projeção tomará por baseo faturamento até então realizado;
II - quanto ao inciso IV da cláusula anterior, serão satisfeitas as obrigações vincendasaté o termo final do contrato rescindido.
Art. 26. Se o concessionário der causaà rescisão do contrato, pagará ao concedentea indenização correspondente a 5% (cincopor cento) do valor total das mercadorias quedele tiver adquirido nos últimos quatro mesesde contrato.
Art. 27. Os valores devidos nas hipóteses dos art'. 23,24, 25 e 26 deverão ser pagosdentro de sessenta dias da data da extinçãoda concessão e, no caso de mora, ficarão sujeitos aos acréscimos legais, a partir do vencimento.
Art. 28. As contratações do concedenteque tenha, por objetivo preencher áreas vagas ou novas distribuições dependerão deajustes com a rede de distribuição de cervejas, refrigerantes, chope e xaropes que estejam atendendo a esta área e deverão, emqualquer caso, respeitar os direitos e interesses desta.
Parágrafo único. A infração a que se refere este artigo, será aplicado o disposto noart. 24, inciso lII.
Art. 29. A presente lei aplica-se às situações existentes entre concedentes e concessionários, sendo consideradas nulas as cláusulas dos contrato em vigor que a contrariem.
§ 1" As redes de distribuição e os concessionários individualmente, continuarão amanter os direitos e garantias que lhes sejamassegurados perante os respectivos produtores por ajustes de qualquer natureza, especialmente no que se refere a áreas demarcadas, competência da convenção da marcade tais ajustes.
§ 2" As entidades civis a que se refereo art. 17, inciso lI, existente à data em queesta lei entra em vigor, representarão a respectiva rede de distribuição.
Art. 30. Torna-se-ão de prazo indeterminado, nos termos do art. 21, as relaçõescontratuais entre produtores e distribuidoresde cervejas, refrigerantes, chope e xaropes,que já tiveram somando três anos de vigênciaà data em que a presente lei entra em vigor.
Art. 31. Se não estiver completo o lapsode três anos a que se refere o artigo anterior,o distribuidor poderá optar:
I - pela prorrogação do prazo de contratovigente por mais cinco anos, contados da datae<.m que esta lei entra em vigor;
II - pela conservação do prazo contratualvigente.
§ I" A opção a que se refere este artigodeverá ser feita em noventa dias, contadosda data em que esta lei entra em vigor, ouaté o término do contrato, se menor prazolhe restar.
§ 2° Se a opção não se realizar, prevalecerá o prazo contratual vigente.
§ 3" Torna-se-á de prazo indeterminadonos termos do art. 21, o contrato que forprorrogado até cento e oitenta dias antes dovencimento de cinco anos, na hipótese doinciso II ou do § 2° deste artigo.
§ 4' Aplicar-se-á o disposto no art. 23,se o contrato não for prorrogado nos prazosmencionados no parágrafo anterior.
Art. 32. Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.
. Justificação
Na elaboração do presente projeto observamos as sugestões formuladas pela Associação dos Revendedores de Cervejas e Refrigerantes do Estado do Rio de Janeiro, em virtude de Projeto com mesmo teor do DeputadoDenisar Arneiro ter sido arquivado.
O acelerado desenvolvimento econômicoocorrido no Brasil nas últimas décadas, possibilitou em vários setores a evolução de umacentuado processo de concentração industrial. A indústria brasileira de cervejas e refrigerantes, que já ocupa uma posição de grandedestaque entre os países produtores, é umexemplo indiscutível de crescimento marcadopor forte tendência à concentração. Hoje,o mercado de oferta de cervejas e refrigerantes no Brasil é caracterizado por umaestrutura acentuadamente oligopolítica, comtrês grandes fabricantes dominando praticamente todo'o mercado: a Brahma e a Antarctica, que p,rtencem a grupos nacionais, conseguiram ao longo do tempo a liderança absoluta do mercado de cervejas, chope e refrigerantes (exceto os de sabor cola), consolidadapela compra de todas as grandes concorrentesnacionais, inclusive, recentemente, a Skol,a última de grande porte. Já a Coca-Cola,controlada por uma multinacional lidera omercado de refrigerantes de sabor cola, emassociação com a Pepsi, controlada por outramultinacional. Além disso, a Coca-Cola controla a Kaiser, que fabrica cerveja.
O gigantismo do mercado, aliado a um altograu de concentração, gerou como conseqüência uma elevada soma de poder econômico depositado nas mãos de poucas empresas, que o exercem para controlar inteiramente o mercado, não hesitando até no usode práticas danosas para os intervenientes domercado. Isto é particularmente verdadeiroem relação aos distribuidores de cervejas erefrigerantes das marcas Brahma e Antarctica, que se constituem em mais de 1.800 pequenas e médias empresas autônomas, espalhadas por tod~s as regiões do Brasil e cujaimportância econômica e social é ponderável,por gerarem mais de 57 mil empregos diretose centenas de. milhares de empregos indire-
tos, pois atingem a mais de 550 mil pontosde venda, utilizando mais de 23 mil veículos.Além disso geram salários diretos e encargosda ordem de 673 milhões de cruzeiros e arrecadam tributos - ICM, ISS e Imposto de Renda - da ordem de 1 bilhão de cruzeiros. Taisempresas estão completamente submetidasao poderio econômico dos fabricantes. Aoarbítrio dos fabricantes, os distribuidores sãoobrigados a manter estoques muito acima desuas necessidades, pagam suas compras antecipadamente, indenizam as quebras e perdasocorridas, arcam com os custos dos vasilhames defeituosos que lhes são repassados, sofrem a cobrança discricionária de participações promocionais, além de outras práticasdanosas que lhes diminuem a margem de lucratividade a níveis intoleráveis. *Dados referentes ao ano de 1986.
O projeto de lei que ora submetemos àconsideração de nossos pares objetiva regulamentar a concessão comercial entre produtores e distribuidores de cervejas, chope, refrigerantes e xaropes de refrigerantes, visando discipliná-Ias e assim proJeger os legítimosinteresses comerciais das partes intervenientes, tornando-se independentes das pressõesprovenientes do poder ec(;mômico. Nunca ~e
rá demais ressaltar que é esse um dos obJetivos de uma sociedade democrática aberta,que garante direitos iguais a todos e que governe sob o império da lei.
Sala das Sessões, 9 de maio de 1990. Deputado José Luiz de Sá.
PROJETO DE LEI N' 5.057, DE 1990(Do Sr. José Luiz de Sá)
Dispõe sobre isenção do Imposto deRenda em favor dos idosos.
(Apense-se ao Projeto de Lei n" 4.241,de 1989.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1. Não incidirá o Imposto de Renda
sobre os rendimento~ e proventos de .qualquer natureza dos que tenham oitenta oumais anos de idade.
Art. 2. Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação, revogando-se as disposições «m contrário.
Justificação
Entre as numerosas inovações de carátersocial contidas na Constituição de 1988 está,todos o sabem, a proteção devida aos idosos.
Insere-se nessa linha o presente projetoque concede aos idosos, assim consideradosos que, em número aliás bastante reduzido,atingem a idade de oitenta anos, isenção integrai em relação ao Imposto de Renda.
Nossa proposição busca amenizar a injustiça imposta aos idosos aposentados que alémde terem seus rendimentos substancialmentecorroídos ainda estão sujeitos a uma injustacarga tributária.
Sala das Sesões, 9 de maio de 1990. Deputado José Luiz de Sá.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5787
PROJETO DE LEI N' 5.061, DE 1990(Do Sr. José Carlos Coutinho)
Dispõe sobre prisão especial para pro·fessores de qualquer nível ou grau de en·sino.
(Apense-se ao .Projeto de Lei n' 929,de 1988.)
O Congresso Nacional decreta:Art. I' O art. 295, do Código de Pro
cesso Penal, instituído pelo Decreto-Lei n'3.689 de 3 de outubro de 1941, passa a vigeracrescido do seguinte inciso XII:
"Art. 295.
XII - Os integrantes do Magistériode qualquer nível ou grau de ensino."
Art. 2' Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 3' Revogam~se as disposições emcontrário.
Justificação
O direito à prisão especial é asseguradoa várias categorias profissionais, assim como,a diplomados em curso superior pelo art. 295do Código de Processo Penal, entretanto sãoexcluídos ou ignorados dessa benesse os integrantes do Magistério Primário ou de outroscursos, que não freqüentaram instituição deensino superior.
Nosso propósito é corrigir uma injustiça,eis que a exclusão de mestres não se justifica,configurando absurda discriminação contraintegrantes de uma das mais importantes profissões e que, em sua maioria, a exercem como verdadeiro sacerdócio e com vil remuneração.
Propondo o acréscimo de dispositivo aoInstituto Penal, incluindo no contexto do benefício de prisão especial todos os integrantesdo Magistério, estamos certos de praticar atode justiça e para tanto contamos com o acordo de nosso pares, com a convicção do seuacolhimento.
Sala das Sessões, 9 de maio de 1990. José Carlos Coutinho.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÓES PERMANENTES
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI N' 3.689, DE 3 DEOUTUBRO DE 1941
TíTULO IXDa Prisão e da Liberdade Provisória
CAPíTULO IDisposições Gerais
....................................................... 'V
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis oua prisão especial, à disposição da autoridadecompetente, quando sujeitos a prisão antesde condenação definitiva:1-o's Ministros de Estado;II - os governadores ou interventores de
Estados e TerritÓrios, o Prefeito do Distrito'Fed.eral, seus respectivos secretários, os pre-
feitos municipais, os vereadores e chefes dePolícia;
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional edas Assembléias Legislativas dos Estados;
IV -os cidadãos inscritos no "Livro deMérito";
V - os oficiais das Forças Armadas e doCorpo de Bombeiros;
VI - os magistrados;VII - os diplomados por qualquer das fa-
culdades superiores da República;VIII - os ministros de confissão religiosa;IX - os Ministros do Tribunal de Contas;X - os cidadãos que já tiverem exercido
efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI - os delegados de polícia e os guardascivis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.
PROJETO DE LEI N' 5.064, DE 1990(Do Sr. Harlan Gadelha)
Autoriza o Poder Executivo a trans·formar em autarquias as Escolas Agrotécnicas Federais dos Municípios de Vitória do Santo Antão, Belo Jardim, Bar·reiros e Petrolina, no Estado de Pernam·buco.
(Apense-se ao Projeto de Lei n' 4.562,de 1989.)
O Congresso Nacional decreta:Art. I' Fica o Poder Executivo autori
zado a transformar em autarquias, com autonomia administrativa, as Escolas Agrotécnicas Federais dos Municípios de Vitória deSanto Antão, Belo Jardim, Barreiros e Petrolina, no Estado de Pernambuco.
Art. 2' As despellas decorrentes datransformação de que trata o artigo anterior,correrão por conta de dotações específicasa serem consignadas no Orçamento daUnião, para os exercícios seguintes à aprovação da presente lei.
Art. 3' O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,contados a partir da sua publicação. ,
Art. 4' Esta lei entra em vigor ha datade sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
As Escolas Agrotécnicas Federais são instituições de ensino vinculadas ao Ministérioda Educação, através da Secretaria de Ensinode Segundo Grau - SES -, diferentementedas Escolas Técnicas Federais, dotadas deautonomia administrativa.
Desempenhando com competência suafunção de formar pessoal qualificado paraatenuação no setor primário da economia,as Escolas Agrotécnicas Federais atuam corno verdadeiros centros de desenvolvimentorural, apoiando, inclusive, atividades de edu-
. cação comunitária e básica, contribuindo as-
sim para o crescimento da agropecuária locale regional.
Adotando a metodologia do sistema "escola-fazenda" , em regime de internato, semiinternato e externato, essas escolas buscamfazer da experiência do "trabalho-orientado"um elemento integrante do processo educativo, formando o educando para que possaatuar nas áreas de produção - que vão doplantio, do trato das culturas e dos animais,do combate às doenças e pragas, até a colheita e o armazenamento.
O agrotécnico atua ainda como agente dedifusão de tecnologia, nas áreas de créditorural, cooperativismo, agroindústria, extensão, etc.
Considerando-se a abrangência de açõespedagógicas e a complexidade gerencial queenvolvem o funcionamento de uma EscolaAgrotécnica Federal, conclui-se que a autonomia administrativa é a melhor providênciapara o bom desempenho dessas instituições,a exemplo das Escolas Técnicas Federais, ainda que a medida implique ampliação de encargos.
Por essa razão, ao propormos, neste projeto de lei, a transformação em autarquias, dequatro Escolas Agrotécnicas Federais do Estado de Pernambuco, cuidamos de prever,no art. 2' do projeto, a fonte de custeio dasdespesas decorrentes da transformação administrativa.
Considerando tratar-se de medida razoávele objetiva, esperamos que a presente proposta legislativa venha a receber o apoio dosilustres memJ:>ros do Congresso Nacional.
Sala das Sessões, 9 de maio de 1990. Deputado Harlan Gadelha.
PROJETO DE LEI N' 5.069, DE 1990(Do Sr... José Moura)
Altera a redação da Lei n' 8.000, de13 de março de 1990, que "concede isen·ção do Imposto sobre Produtos Industria·Iizados - IPI, na aquisição de automó·veis de passageiros e dá outras providências.
(Apense-se ao Projeto de Lei n'1.115,de 1988.)
O Congresso Nacional decreta:Art. I' Os arts. 1', 3' e 5' da Lei n' 8.000,
de 13 de março de 1990, passa a vigorar comas seguintes alterações:
"Art. I' .
1- " .11- .Ul- ..IV- .V - pessoas jurídicas ou equiparadas,
que sejam permissionárias de transportes público de passageiros, na categoriade aluguel (táxi), cujos veículos se desti·nem à utilização nessa atividade.
Art. 3' .1- .11- .IH- ..
5788 Terça-feira 29 . DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
IV - para as pessoas jurídicas ouequiparadas, de acordo com o capital integralizado:
a) até 100.000 BTN: 2 (dois) carros;b) de 101.000 até 200.000 BTN: 4
(quatro) carros;c) de 201.000 até 400.000 BTN: 8 (oi
to) carros;d) de 400.000 em diante: 16 (dezes
seis) carros;
Art. 5" :..1- ..11 - ..lU - .IV- ..V- .VI - para as pessoas jurídicas ou
equiparadas;a) ato constitutivo da sociedade e suas
alterações. "
Art. 2" Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 3" Revogam-se as disposições e~contrário.
Justificação
O presente projeto de lei é a readaptaçãoà nova legislação (Lei n" 8.000, de 13 de março de 1990) do Projeto de Lei n" 248, de1987, do ilustre Deputado Joaquim Francisco, que "estende o benefício da Lei n" 7.613,.de 13 de julho de 1987, às pessoas que menciona".
Em sua justificação, assim se expressou:
"A recente Lein"7.613, de 13 de julhode 1987, que "concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências", noseu art. 1', estabelece os beneficiáriosda medida exonerativa, deixando de incluir, entre elas, as pessoas jurídicasequiparadas, cuja atividade é a de prestação de serviço público de transportesem veículos de aluguel, ou táxis.
Ora, a não inclusão dessas J1essoas jurídicas ou equiparadas entre as demaisbeneficiárias, além de constituir violaçãodo princípio constitucional da ison0!TIia,pune, injustamente, milhares de pessoasque trabalham nessa atividade, cujo custo financeiro elevado, não reduzido exatamente porque foram excluídas do benefÍcio, determinará a paralisação dosserviços, com os conseqüentes prejuízoseconômicos, financeiros e sociais.
Na realidade, trata-se de pequenas emicro empresas do setor, que absorvemmão-de-obra humilde e modesta de milhares de profissionais, cujas famílias dependem dessa fonte de sustento para sobreviverem.
Imagine-se a desigua\dade de situações entre, por exemplo, um motoristaautônomo ou uma cooperativa de traba~
lho, que adquirem o veículo a preço re-
duzido pelo benefício fiscal e põdem cobrar um preço menor pela corrida e aempresa de táxis, que paga mais que odobro do preço do veículo e deverá cobrar o mesmo valor da bandeirada e doquilômetro rodado, para competirem emcondições desiguais no mercado.
De outra parte é de se levar em contaque as leis municipais, disciplinadoras daprestação desses serviços, são mais exigentes com as empresas do que com osprofissionais autônomos. Impõem, por·exemplo, que os veículos tenha, no máximo, cinco anos de uso; que disponhamde área mínima de 500 ui para estacionamento e manobra dos automóveis e de150 m" de área coberta para escritório.Exigem, ademais, manutenção da frotaem atividade no período diurno e, pelomenos, 50% dela no período noturno,além das obrigações sociais e tributáriasa que estão sujeitas.
Do motorista autônomo, exige-se tãosomente, a manutenção do veículo emcondições de tráfego e o cumprimentode suas obrigações de ordem tributária.Não há, portanto, nenhuma obrigatoriedade para o trabalho diurno, noturno,aos sábados, domingos e feriados, ou sobchuva. O autônomo trabalha quandoquer.
Da simples comparação dessas diferentes situações, pode-se constatar queo desgaste e a depreciação dos veículosdas empresas, pelo uso excessivo e permanente, são bem mais elevados, obrigando a renovação mais rápida da frota.
Não se pode esquecer os aspectos relativos à segurança na prestação dos serviços. É sabido que os usuários de táxisdão preferência àqueles cujo controle efiscalização dos serviços sejam mais garantidos e seguros, como ocorre com asempresas.
Por fim, é de se insistir que o presenteprojeto, além de reparar uma injustiçae uma falha da lei, perante o princípioconstitucional da isonomia, pretende estender o benefício a um universo de reduzidas e pequenas empresas, muitas dasquais operam em cidades das RegiõesNorte e Nordeste do País, sob condiçõesjá por si adversas, mas cuja sobrevivência é indispensável à de inúmeras famílias.
A questão, na realidade, deve ser encarada menos do ponto de vista econômico, que, no caso do segmento que estamos tratando é nada significativo emtermos da economia nacional, do quesob o prisma social, este sim, também o
no caso, sujeito a iminente e dramáticacrise. "
Esperamos, pois, contar com a colabora-o ção de nossos ilustres Pares no sentido deaperfeiçoar e aprovar o presente projeto delei.
Sala das Sessões, 9 de maio de 1990. 'Deputado José Moura.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÓES PERMANENTES
LEI N" 8.000, DE 13 DEMARÇO DE 1990
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dáoutras providências.
O Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional de
creta e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1" São isentos do Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de até 127 HP de potênciabruta (SAE), quando'adquiridos para uso naatividade de transporte áutônomo de passageiros (táxis), por:
I - motoristas profissionais q\le, em 19 defevereiro de 1990, exerciam, efetivamente,em veículo próprio, atividade de condutorautônomo de passageiros;
U - motoristas profissionais que, em 19de fevereiro de 1990, fossem titulares de per- o
. missão ou concessão para exploração da atividade de condutor autônomo de passageirose que se encontravam impedidos de exercêlas, em virtude de furto, roubo ou destruiçãodo veículo anteriormente utilizado na referida, atividade;
lU - cooperativas de trabalho permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiro, na categoria de aluguel (táxis).
§ 1" O Imposto sobre Produtos Industrializados incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejamequipamentos originais do.veÍculo adquirido.
§ 2" É assegurada a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativo às matérias-primas,aos produtos intermediários e ao material deembalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos nesta lei.
§ 3" Os estabelecimentos industriais ouos a eles equiparados concederão desconto,no preço respectivo, em valor equivalente aodo cr~dito refe~do nq p~rágqlfo anterior.. .
Art. 3" O benefício fiscál, previsto nestàlei, somente poderá ser utilizado uma únicavez, obedecidas as seguintes condições:
I - para os condutores autônomos de passageiros, na aquisição de um automóvel depassageiros;
II - para as cooperativas de trabalho permissionárias ou concessionárias de transportepúblico de passageiros na categoria de alugueI (táxis), na aquisição de um automóvelde passageiros para cada um de seus associados, desde que estes não utilizem esta isençãocomo condutores autônomos de passageiros;
III - para os paraplégicos e pessoas portadoras de deficiências físicas, observados osrequisitos previstros nesta lei, na l!-quisiçãode um automóvel de passageiros.
Parágrafo único. O direito à isenção concedida nesta lei será restabelecido se, nos prazos nela fixados, ocorreram casos de sinistroque importem na destruição completa dos
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5789
veículos adquiridos com o benefício fiscal,bem como nos casos de furto ou roubo dosmesmos............. ............... . . ............... . .............
Art. 5" A isenção prevista nesta lei seráreconhecida pela Secretaria da Receita Federal - SRF, que autorizará a aquisição deveículo no prazo máximo de 15 (quinze) dias,a contar da data da entrada de pedido, efetuado pelo interessado, instruído com os seguintes elementos:
I - para os condutores autônomos de passageiros, declaração expedida pela entidadesindical representativa da categoria de condutores autônomos de passageiros, ou, na faltadesta, por duas testemunhas que exerça"!,efetivamente, a atividade de condutor autonomo de passageiros, devidamente qualificadas, na qual seja atestado o efetivo exercício da atividade necessária ao uso da isenção;
II - para os associados às cooperativas detrabalho;
a) ato constitutivo da cooperativa e suasalterações;
b) comprovação do efetivo exercício daatividade necessária para o uso da isenção,através de' declaração passada pela entidadesindical representativa da categoria de condutor autônomo de passageiros, ou, na faltadesta, por duas testemunhas que exerça~,efetivamente, a atividade de condutor autonomo de passageiros, devidamente qualificadas;
III - para os paraplégicos e pessoas portadoras de defeitos físicos:
a) laudo expedido por Departamento deTrânsito ou órgão equivalente, nos termosdo § 2" do art. 4" desta lei;
b) declaração firmada pelo próprio interessad~ reconhecendo que preenche as condições estabelecidas nesta lei, à qual juntarácomprovantes de renda e declaraçôes de bensrespecflvos;
IV - nos casos de sinistro, roubo ou furtode veículo, nos termos do parágrafo únicodo art. 3" desta lei, a ocorrência policial respectiva;
V - para os transportadores autônomosde carga:
a) declaração passada pela entidade sindical representativa da categoria de transportadores autônomos de carga, ou, na falta des·ta, por duas testemunhas que exerçam, efeti.vamente, a atividade de transportador autônomo de cargas, devidamente qualificadas,atestando o efetivo exercício da atividade ne.cessária ou uso da isenção.....................................................................................................................
PROJETO DE LEI No 5.071, DE 1990(Do Sr. Fábio Feldmann)
Dispõe sobre a proteção das cavidadesnaturais subterrâneas, em conformidadecom os artigos 20, inciso X, e 216, incisoV, da Constituição Federal e dá outrasprovidências.
(Às Comissôes de Constituição e Justiça e de Redação (ADM); de Defesa
do Consumidor, Meio Ambiente e minorias; e de Educação, Cultura e Desporto- Art. 24, lI:)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I" As cavidades naturais subterrâ·neas existentes no território nacional são bensda União, consideradas patrimônio culturale natural do povo brasileiro, dependendo suautilização e exploração de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
§ I" É da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosa proteção e fiscalização das cavidades natu·rais subterrâneas.
Art. 2" Para os efeitos desta lei, consideralQ.-se:
I - cavidades naturais subterrâneas - osespaços conhecidos como cavernas, pene!ráveis pelo homem, desde que suas formaçoessejam devidas a processos naturais, independentemente do tipo de rocha encaixante oude suas dimensões, incluindo seu ambiente,seu conteúdo mineral e hídrico, as comuni·dades animais e vegetais ali abrigadas e ocorpo rochoso onde se inserem;
II - gruta - todas as cavernas com desenvolvimento predominantemente horizontaligualmente para toca e lapa;
1I1 - abismo - todas as cavernas com desenvolvimento predominantemente vertical,analogamente para furna, fossa e buraco;
IV - sítios espeleológicos - as áreas geomorfologicamente identificáveis onde ocor·rem cavernas e outras feições superficiais ousubterrâneas a elas associadas;
V - área circunvizinha - área próxima àcavidade natural subterrânea e de seu conjunto, onde as ações possam exercer efeitos sobre o complexo cavernícola e este sobre seuentorno, necessária para a manutenção doequilíbrio ecológico e da integridade físicadesse patrimônio; .
VI -sistema cavernícolas - conjunto decavidades distintas de uma mesma área quesejam interconectadas por um sistema de drenagem ou por microespaços no corpo rochoso.
Art. 3° Nas cavidades naturais subterrâneas somente serão permitidos estudos de ordem científica, tecnológica e de atividadesde lazer e turismo mediante à apresentaçãode projeto devidamente analisado e apro.adopelo Ibama, que emitirá certificado de autorização.
§ 1° Os usos turístico e de lazer das cavidades naturais subterrâneas de modo intensivo deverá ser compatibilizado com progra·mas de educação ambiental previstos no PIano de Manejo.
§ 2° Será sempre exigido Estado Préviode Impacto Ambiental quando, na área deinfluência do projeto, obra ou atividades,houver cavidade natural subterrânea, preservando-se integralmente as que tenham valorcientífico, cultural, histÓrico ou paisagístico.
Art. 4° Nas áreas circunvizinhas às cavidades naturais subterrâneas, em um raio mínimo de 500 metros, ficam proibidas:
I~ a implantação e funcionamento de indústrias capazes de afetar o solo e ? subsolo;
II - a realização de obras que Importemem sensível alteração das condições ecológicos locais;
11I - o exercício de atividades capazes deprovocar uma acelerada erosão das terras,acentuado assoreamento ou poluição das coleções hídricas; . .
IV - as atividades de pesquisa e lavra mineral;
V-o exercício de atividades que ameacem extinguir na área protegida o ambient.epropício à conservação das caVidades naturaissubterrâneas;
VI - estradas e ferrovias.Art. 5" Caberá ao Ibama, em conjunto
com entidades públicas e privadas, espe.cialmente o Instituto Brasileiro do PatnmoOloCultural - IBPC - , e o Serviço do Patri·mônio da União-SPU, com a participaçãode especialistas das áreas de i~teresse, proceder ao levantamento das caVidades naturaissubterrâneas ~stentes em todo o territórionacional, implantando o Cadastro Nacionaldo Patrimônio Espeleológico. .. .
§ 1° O Cadàstro Nacional do PatnmoOloEspeleológico, entre outras finalidades, visará a elaboração de planos e programas a se:rem desenvolvidos nas cavidades, de acordocom as diretrizes estabelecidas no ProgramaNacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico, aprovado pela Resolução n" 005/87do Conama.
§ 2" Para efeito de cadastro citado, serãoconsideradas as informações prestadas pelaSociedade Brasileira de Espeleologia SBE, e de outras entidades especializadas emespeleologia.
§ 3" Ficam obrigados os órgãos e empresas que executem ou administrem ~xpl~t~
ções de recursos naturai~ o~ construçoes CIVISa informar ao Ibama a eXlstencla de caVidadesnaturais subterrâneas nas áreas de suas atividades, sob pena de pagamento das mult~s
estabelecidas no artigo 8° desta lei e cassaçaoda licença ambiental de empreendimento.
Art. 6" Os orgãos federais financiadores'de pesquisas e projetos, nas áreas de atuaç~oreferidas no artigo anterior, darão espeCialatenção à apreciação de trabalhos a seremrealizados nas cavidades naturais subterrâneas.
Art. 7° A utilização do Patrimônio Eipeleológico em desacordo com o disposto nestaLei constituiu dano ao meio ambiente e aopatrimônio da União, esta?d~ legitimadospara a promoção da ação pnnclpal ou cautelar as pessos e entidades mencionadas no art.5° da Lei 7.346, de 24 de julho de 1985.
Art. 8° A retirada sem autorização dematerial biológico, geológico, arqueológicoou paleontológico de cavidades ~atura~s subterrâneas, bem como as demaiS mfraçoes estabelecidas nesta Lei sujeitarão ao infratorao pagamento de multa no valor de 100 (cem)a 1000 (mil) BTN, ou de outro índice oficialequivalente que o substitua, ou de até 10%(dez por cento) do valor do empreendimentoe apreensão do material proibido, sem pre-
5790 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
juízo de outras penalidades previstas em leie da reparação do dano cusado.
§ I' As multas serão aplicadas em dobroem caso de reincidência.
§ 2' No caso de infração continuada, quese caracterize pela permanência da ação ouomissão inicialmente Pl.mida, as multas serãoaplicadas diariamente até cessar a atividadedegradadora.
§ 3' Ficam também as autoridades competentes que deixem de promover as medidasnecessárias a impedir as infrações mencionadas nesta Lei sujeitas as penalidades previstas neste artigo, sem prejuízo das administrativamente cabíveis.
Art. 9' O Poder Público instituirá unidades de conservação ou outras formas de acautelamento e proteção das cavidades naturaissubterrâneas de maior relevância que estejamna iminência de destruição por atividades antrópicas, bem como de suas áreas de entorno.
Art. 10. Ficam revogados e sem efeitoquaisquer atos administrativos de licença, autorização e alvarás de pesquisas ou lavra mineral que coloquem em risco a integridadedo Patrimônio Espeleológico.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Justificação
O Art. 20, inciso X, da Constituição Federal, classifica as "cavidades subterrâneas eos sítios arqueológicos e pré-históricos" comobens da União. O art. 216, no seu caput,afirma: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjun-.to, portadores de referência à identidade, àação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem: (...) V -os conjuntos urbanos e sítiosde valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico".
Na internsecção desses dois dispositivos está uem tema relegado às preocupações dosespecialistas até ser alçado, pela Constituição, a bem público, cultura e material, notável. O patrimônio espeleológico brasileiro éformado por cavernas de importância científica do ponto de vista da biologia, da arqueologia e da paleontologia, além de ser umagrande atração potencial para a atividade turística responsável.
Como muitos outros recursos' naturais,nossas cavernas têm sido depredadas ao longo da história da ocupação do território nacional. A mineração foi e continua sendo omaior inimigo do uso desequilibrado do subterrâneo. Já na Colônia e no Império, a buscado salitre para o fabrico de pólvora foi a primeira atividade econômica a explorar e destruir cavernas.
A ela juntau-se, aos poucos, a ação predadora da construção de grandes obras em distritos espeleológicos, a utilização de grutase abismos como depósitos de dejetos e poluentes domésticos, agrícolas e industriais; odesmatamento, o turismo de massa e as pró-
prias atividades espeleológicas realizadas demodo inadequado.
Essa é uma das perdas ecológicas poucodiscutidas e divulgadas, o que não reflete suareal dimensão. As cavernas são as guardiãsdos últimos segredos intocados do planeta,vestígios fundamentais para conhecermos asalterações de relevo, mudanças climáticas,evolução da fauna e da própria raça humana.São santuários onde podem ser estudadosverdadeiros documentos frágeis e únicos queauxiliam a compreender toda a história daTerra, o que justifica que sejam tratadas comrespeito, sabedoria e usadas inadequadamente.
No Brasil, a própria coleção Lund teriasido irremediavelmente arrasada se o sábiodinamarquês não tivesse dedicado grandeparte de sua vida a pesquisar as ~'grutas desalitre" da região do Rio das Velhas, em Minas Gerais. A Lapa Vermelha com importantíssimos depósitos de material arqueológicoe paleontológico, foi, como várias outras,transformada em sacos de cimento.
Como o salitre, por vezes ocorrem outrosminerais em cavernas ou na rocha onde elasse inserem. É o caso, por exemplo, de mineralização de cobre, cuja exploração foi responsável pela destruição de duas pequenas,mas importantíssimas, grutas do sul do Estado de São Paulo. Uma delas foi encontradadurante a exploração mineral na mina de Santa Blandina, em Itapeva e reunia estalactitesazuis e verdes de malaquita (carbonato decobre), crizocola e azurita (Guimarães,1966). A gruta foi totalmente destruída e desses espeleotemas que representam raridadesmundiais, só restaram algumas peças recolhidas ao Museu do Instituto Geológico deSão Paulo.
Igual fim teve a Gruta da Fenda Azul, destruída por mineração irregular de calcário noParque Estadual e Turístico do Alto RibeiraPETAR, na mesma região. Nessa cavidade,além de estalactites, ocorriam flores de calcita e aragonita, helictites, espirocones e inúmeros outros espeleotemas azulados por saisde cobre.
Além dos minérios por vezes contidos nossolos - cobre, chumbo - as cavernas, porserem formadas em sua grande maioria emrochas calcáreas, são permanentementeameaçada~pela exploração desse minério.
Não existem levantamentos suficientes para que se tenha um número exato de grutascalcárias já destruídas por atividades minerárias no país. Pelo que se depreende de registos históricos e relatórios recentes, esse número atinge a casa de algumas dezenas. E,ainda mais grave, essas cavernas, em suamaioria, não chegaram a ser exploradas emapeadas e, muito menos exploradas cientificamente.
Cabe salientar que não apenas em áreaslongínquas, em grutas desconhecidas ou empassado remoto, a mineração de calcáro vemdestruindo cavernas. O problema é grave eatual. Muitos são os exemplos.
Além do caso da Lapa Vermelha de LagoaSanta, cinco cavernas conhecidas domo
"Grutas do Trevo" foram destruídas pela mineraçáo ao norte de Belo Horizonte; as grutasda "Lapa de Pedra", em Formosa, DistritoFederal, só não tiveram o mesmo fim pelaação integtada dos espeleólogos de Brasília,conjuntamente com a Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional SPHAN, por se tratarem de sítios arqueológicos protegidos. Seu entorno continua, todavia, sendo minerado, descaracterizando apaisagem e retirando muito de seu valor comosítio arqueológico.
A mesma ameaça de dinamitação paira sobre diversas grutas, segundo levantamentode 1988, incluindo-se entre elas a Gruta doTamboril, em Unaí, a Gruta da Igrejinha emOuro Preto e a Gruta da Lagoa Rica, emParacatu, todas em Minas Gerais.
No Paraná, segundo informações do.GEEP-Açungui existem, na Região Metropolitana de Curitiva, 18 cavernas ameaçadas,destruídas total ou parcialmente pela mineração de calcário. Estes números significam que29% das cavernas desta região foram afetadaspor ação antrópica. .
Entre estas citam-se a Gruta de Toquinhase a da Lancinha, esta última tombada pelaSecretaria do Estado da Cultura do PR, comoexemplos da ação nefasta da mineração semplanejamento.
Menos aparente que a destruição direta decavernas provocada pela mineração, masigualmente agressiva, é a execução de grandes obras de engenhari.a em regiões cársticas.
Exemplo triste disto aconteceu na regiãode Confins e Lagoa Santa (MG), ao norteda capital mineira, onde se construiu o Aeroporto Internacional de Confins. Apesar dagrande mobilização popular e da comunidadecientífica, em sentido contrário, a obra foirealizada sem que haja sequer o monitoramento de prováveis alterações ambientais sobre as inúmeras grutas e sítios arqueológicosda região. O Parque do Sumidouro, prometido para a preservação das cavernas da área,também não foi criado.
Uma caverna não é um simples túnel escavado entre rochas, vazio e escuro. Seu ambiente, assim como suas formas de vida ea própria formação dos espeleotemas estãointimamente ligados ao meio ambiente externo que a circunda. Por isso, qualquer alteração na superfíce reflete no mundo subterrâneo.
A degradação dos ambientes subterrâneos,portanto, se dá também por vias indiretas,com a destruição do entorno das cavernase a poluiçãÇl das águas que percorrem as redescársticas. E íntima a relação entre os ecossitemas cavernícolas e os de superfície, umavez que praticamente todo o alimento paraa fauna do interior da caverna é trazido domeio externo.
Assim, o represamento ou o desvio de umrio que entre em uma caverna, a poluiçãode suas águas por pesticidas usados na agricultura, rejeitas de mineração (sedimentos,metais), esgotos e dejetos domésticos e urbanos, ou ainda afluentes industriais, podemdizimar toda a vida nesses ambientes.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5791
As atividades ligadas à útilização direta doespaço interior podem, por outro lado, serealizadas de modo inadequado, descaracterizar o meio cavernícola e prejudicar o seufrágil equilíbrio ecológico.
O turismo espeleológico não é recente seincluirmos nessa atividade as visitas esportivas, eventureiras ou de cunho religioso, quehá séculos ocorrem nessas cavidades. Bastalembrar que no Brasil, já em 1690, se iniciaram romarias e visitas à Gruta de Bom Jesusda Lapa no interior da Bahia.
Trata-se neste caso, porém, de um turismoincipiente, irregular ou restrito a poucas épocas do ano. Já o turismo de massa em cavernas, e mesmo em outros ambientes, é umfenômeno bastante recente.
O turismo irregular é normalmente responsável por quebra de estalactites, inscriçõesnas paredes, poluição por lixo e pisoteio deornamentações do solo.' Também a expulsãoou morte de morcegos são comuns nessas visitas.
No Brasil, distribuídas por quase todos ospontos de nosso território, existem aproximadamente 50 cavernas que são utilizadas parafestas religiosas e recebem durante o ano umgrande público, atraído pelas belezas de suasornamentações. Dessas todas, apenas quatropossuem uma estrutura turística em condições razoáveis, como por exemplo, iluminação artificial, serviço de guia, etc. São elas:Gruta de Maquiné-MG, localizada no município de Cadisburgo; Gruta da Lapinha(MG); Gruta de Ubajara (CE), dentro doParque Nacional de Ubajara; Caverna doDiabo(SP), localizada no município de Eldorado.
Infelizmente em todos estes lugares, os visitantes acabam destruindo parte da área 'ocupada. No Ceará, por exemplo, a Gruta deUbajara está sendo sensivelmente desfigurada em virtude de inscrições de nomes e datasfeitas em suas paredes. Nestas cavernas existem as mais variadas formas de dejetos espalhados pelos cantos. São restos de comida,latas, plásticos, pilhas, etc., numa verdadeiraagressão ambiental.
No Paraná, as grutas de Lancínha, !taperassu, Pinheiro Seco e Bacaetava, sofrem dosmesmos problemas acima descritos.
A iluminação das cavernas feita de formaerrada é possivelmente o maior problemacriado nas cavernas turísticas, alterando substancialmente o ambiente cavernícola. A colocação de holofotes com luzes fixas e constantes interferirá tanto na temperatura ambientai como na umidade do ar, fatores geralmente imutáveis ao longo dos anos. Essasmodificações poderão ser sentidas no desapa·recimento de certos animais, na alteração deseus hábitos e comportamento, no crescimento de vegetação c1ore/filada no entorno, dosholofotes, na decomposição de espeleotemas, etc. A iluminação com luzes coloridasagrava mais essa situação, pois além de causaras alterações citadas, descaracteriza toda apaisagem, e, convém lembrar que se pretendemostrar ao visitante a obra da natureza, enão as obras do homem na natureza.
Embora sejam inúmeros os problemas relacionados ao turismo em cavernas, não julgamos que essa atitude deva ser combatidade forma preconceituosa. Há que se ter emmente o papel educativo que essa visitaçãopode cumprir, se realizada com os necessárioscuidados.
Qualquer planejamento que procure implantar uma infra-estrutura turística deve, antes de mais nada, dar um exemplo conservacionista. O visitante deve ser estimulado apreservar esses ambientes e não ser levadoa contribuir para sua destruição, como ocorrena maioria dos caos.
A existência de cavernas turísticas é normalmente um importante meio de sedivulgar a espeleogia e garantir a preservaçãodo patrimônio espelológico. Somente com ofortalecimento de uma mentalidade preservacionista podemos evitar que bens naturaisainda existentes sejam destruídos em nome'de interesses imediatistas e em prejuízo daspróximas gerações. Além disso, esses atrativos podem representar recursos de impor-'tância econômica para a região e até mesmoum incentivo à implantação efetiva de parques e outras Unidades de Conservação emáreas de cavernas.
Fica patente, portanto, que as inúmerasimplicações do uso das cavernas aqui citadasjustificam que a lei as proteja, estabelecendoregras que lhes garantam o manejo correto.
O presente projeto é decorrência da dedicação e de contribuições técnicas de um grande número de especialistas e ambientalistaspreocupados com o futuro do patrimônio espeleológico brasileiro....A Sociedade Brasileira de Espeleologia de
sencadeou um processo de reuniões e simpósios a partir do qual foram elaborados documeptos que são a base para esta proposta.A justificativa que apresentamos é, exatamente, um resumo do excelente trabalho elaborado pela Comissão de Estudos para a Proteção do Patrimônio Espeleológico, da qualparticiparam o Movimento Ecológico MaterNatura, o Grupo de Estudos Ecológicos doParaná, o Instituto de Estudos Amazônicos(PR), Grupo Espeleológico Bambuí (MG),apoiados por 88 entidades ecológicas, muita~delas dedicadas a estudos espeleológicos. Epreciso registrar também a colaboração dojurista Márcio Castro de Farias, na elaboração final da proposta ora apresentada àapreciação dos Senhores Deputados.
Sala das Sessões, 9 de maio de 1990. Deputado Fábio Feldmann.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELO AUTOR
LEI N" 7.347, DE 24 DEJULHO DE 1985
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meioambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,turístico e paisagístico (vetado), e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1" Regem-se pelas disposições destalei, sem prejuízo da ação popular, as açõesde responsabilidade por danos causados.
I - ao meio ambiente;II - ao consumidor;III - a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico;IV -(Vetado).Art. 2" As ações previstas nesta lei serão
propostas no foro do local onde ocorrer odano, cujo juízo terá competência funcionalpara processar e julgar a causa.
Art. 3" A ação civil poderá ter por objetoa condenação em dinheiro ou o cumprimentode obrigação de fazer ou não fazer.
Art. 4" Poderá ser ajuizada ação cautelarpara os fins desta lei, objetivando, inclusive,evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado).
Art. 5"' A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público,pela União, pelos Estados e Municípios. Poderão também ser propostas por autarquia,empresa pública, fundação, sociedade deeconomia mista ou por associação que:
I - esteja constituída há pelos menos umano, nos termos da lei civil;
11 - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético,histórico, turístico e paisagístico (vetado):
§ 1" O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuaTá obrigatoriamente como fiscal da lei.
S 2' Fica facultado ao Poder Público ea outras associações legitimadas nos termosdeste artigo habilitar-se como litisconsortes'de qualquer das partes.
§ 3" Em caso de desistência ou abandonoda ação por associação legitimada, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.
Art. 6" Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a inicÍativa doMinistério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituem objeto daação civil e indicando-lhe os elementos deconvicção.
Art. 7" Se, no exercício de suas funções,os juízes e tribunais tiverem conhecimentode fatos que possam ensejar a propositurada ação civil, remeterão peças ao MinistérioPúblico para as providências cabíveis.
Art. 8" Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgarnecessárias, a serem fornecidas no prazo de15 (quinze dias.
§ 1" O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ourequisitar, de qualquer organismo público ouparticular, certidões, informações, examesou perícias, no prazo que assinalar, o qualnão poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 2" Somente nos casos em que a lei impuser sigilo; poderá ser negada certidão ou'informação, hipótese em que a ação poderá
5792 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
Art. 99 Se o órgão do Ministério Público,esgotadas todas as diligências, se convencerda inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou daspeças infirmativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 19 Os autos do inquérito civil ou daspeças de informação arquidas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave,no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
§ 2' Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadasapresentar razões escritas ou documentos,que serão juntados aos autos do inquéritoou anexados às peças de informação.
§ 3' A promoção de arquivamento serásubmetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conformedispuser o seu Regimento.
§ 4' Deixandõ o Conselho Superior dehomologar a promoção de arquivamento, designará desde logo, outro órgáo do MinistérioPúblico para o ajuizamento da ação.
Art. io. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados peloMinistério Público. .
Art. 11. Na ação que tenha por objetoo cumprimento de obrigação de fazer ou nãofazer, o juiz determinará o cumprimento daprestação da atividade devida ou a cessaçãoda atividade nociva, sob pena de execuçãoespecífica ou de cominação de multa diária,se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
Art 12. Poderá o juiz conceder mandadoliminar, com ou sem justificação prévia, emdecisão sujeita a agravo.
§ I' A requerimento de pessoa jurídicade direito público interessada, e para evitargrave lesão à ordem, à saúde, à segurançae à economia pública, poderá o Presidentedo Tribunal a que competir o conhecimentodo respectivo recurso suspender a execuçãoda liminar, em decisão fundamentada, daqual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partirda publicação do ato.
§ 2' A multa cominada liminarmente s6será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas serádevida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um ConselhoFederal ou por Conselhos Estaduais de queparticiparão necessariamente o MinistérioPúblico e representantes da comunidade,
sendo seus recursos destinados á reconstituição dos bens lesados.
Parágrafo único. Enquanto o fundo nãofor regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito,em conta com correção monetária.
Art. 14. O juiz poderá conferir efeitosuspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Art. 15. Decorridos 60 (sessenta) dias dotrânsito em julgado da sentença condenat6ria, sem que a associação autora lhe promovaa execução, deverá fazê-lo o Ministério PÚblico.
Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgadaimprocedente por deficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderáintentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Art. 17. O juiz condenará a associaçãoautora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do § 4' doartigo 20 da Lei n9 5.869, de 11 de janeirode 1973 - C6digo de Processo Civil, quandoreconhecer que a pretensão é manifestamente infundada.
Parágrafo único. Em caso de litigância demá fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão soli-'dariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade porperdas e danos.
Art. 18. Nas ações de que trata esta leinão haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Art. 19. Aplica-se à ação civil pública,prevista nesta lei, o Código de Processo Civil,aprovado pela Lei n' 5.869, de 11 de janeirode 1973, naquilÇ) em que não contrarie suasdisposições. '
Art. 20. 00 fundo de que trata o artigo13 desta lei será regulamentado pelo PoderExecutivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 21. Esta lei entra em vigor na datade sua publicação. .
Art. 22. Revogam-se as disposições emcontrário.
Brasília, 24 de julho de 1985,; 164' da Independência e 97' da República. - JOSÉ SARNEY - Fernando Lyra.
PROJETO DE LEI N' 5.076, DE 1990(Do SI. João Paulo Pires)
Dispõe sobre os procedimentos para adeterminação do salário-mínimo, estabelece provisoriamente o valor do saláriomínimo e dá outras providências.
(Apense-se ao Projeto de Lei n' 4.854,de 1990.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 19 O valor po salário mínimo, nacio
nalmente unificado, será fixado em lei combase no custo dos produtos e serviços indispensáveis ao' atendimento das necessidadesvitais básicas do trabalhador e de sua famíliacom moradia, alimentação, educação, saúde,lazer, vestuário; higiene, transporte e previ-
dência social, na forma do art. 79 inciso IV. da Constituição Federal.
Parágrafo único. O valor do salário mínimo será reajustado periodicamente com basena variação do custo dos produtos e serviçosde que trata o "caput" deste artigo.
Art. 29 Compete a uma comissáo temporária, formada por 3 (três) representantes doPoder Executivo, 3 (três) representantes dasCentrais Sindicais, e 3 (três) representantesdas entidades patronais, assessorada pelasinstituições oficiais e sindicais competentes,elaborar projeto de lei definindo:
I -o conjunto de bens e serviços cujo custo define o valor do salário mínimo, nos termos do art. I";
11 - os critérios de cálculo do valor saláriomínimo, bem como os procedimentos a seremobservados em seu reajuste periódico;
111 - os procedimentos a serem adotàdospara a ade'quação do valor efetivo do saláriomínimo a seu valor nos termos definidos noart. 1', observado um período de adaptaçãoinferior a 3 (três) anos;
IV - outras matérias relativas ao saláriomínimo que a comissão julgar necessárias econvenientes.
§ l' A comissão de que trata este artigoserá instalada no prazo máximo de 30 (trinta)dias a contar da publicação desta lei.
§ 2' Os representantes do Poder Executivo serão nomeados pelo Presidente da República.
§ 3' Os representantes das centrais sindicais serão por elas nomeados de comum acordo.
§ 4' Os representantes das entidades patronais serão por elas nomeados de comumacordo.
§ 5' O Ministério do Trabalho e Previdência Social fornecerá o apoio necessárioao funcionamento da comissão.
§ 6' O projeto de lei de que trata esteartigo será enviado ao Congresso Nacional,através do Presidente da República, no prazomínimo de 120 (cento e vinte) dias a contar
. da publicação desta lei.
Art. 3' Até q.ue seja aprovado e publicado o projeto de lei a que se refere o artigoanterior, o valor do salário mínimo sera fixado com base nos seguintes critérios:1-no mês da publicação desta lei, o valor
do salário mínimo corresponderá a Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros), corrigidos pelavariação do Índice de Custo de Vida do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (ICV-D1EESE),calculado para a faixa de renda de 1 (um)a 3 (três) salários mínimos, entre abril de1990 e o mês imediatamente anterior à publicação desta lei;
II - nos meses subseqüentes o valor dosalário mínimo será corrigido pela variaçãodo ICV-DIEESE no mês imediatamente anterior, acrescido de um incremento real de'3% (três por cento) ao mês.
Art. 4' O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 15 (quinze)dias.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5793
Art. 59 Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 69 Revogam-se as disposições emcontrário.
Sala das Sessões, 10 de maio de 1990. Deputado João Paulo Pires
Justificação
O presente projeto de lei visa dar cumprimento ao disposto no art. 79, inciso IV, daConstituição Federal, segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidadesvitais básicas e às de sua família com moradia,alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social,com reajustes periódicos que lhe preservemo poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
A Constituição é explícita ao vincular ovalor do salário mínimo a uma cesta de prod'utos e serviços, o que é um critério objetivo,uma vez que esta cesta de produtos e serviçosesteja definida. Entretanto, o que temos vistoseja nas iniciativas do Legislativo, seja nasiniciativas do Executivo, é uma discussão centrada nos critérios de reajuste do salário mínimo, ou, quando muito, uma discussão absolu-
· tamente subjetiva do valor do salário mínimõ. Assim é que aLei n"7.789 definiu subjetivamente um valor de NCz 120,00 para osalário mínimo, além de prever correção monetária mensal pelo IPC, e ganho real de6,09% ao bimestre. No mesmo sentido, a Lei
· n" 8.030 vincula os reajustes do salário míni-· mo à variação do custo de uma cesta de produtos básicos, sem no entanto vincular o valordo salário mínimo ao custo de aquisição destacesta..
Enquanto inexistirem parâmetros objetivos definindo o valor do salário mínimo estaremos não apenas desrespeitando a Constituição, como sujeitos a uma série de manipulações e discussões sobre seu valor e seuscritérios de reajustes, como ocorreu recente-
mente com o expurgo do IPC de março ede abril do rcajustes dos salário mínimo.
Em vista dos argumentos acima entende-sea premência e a enorme importância desteprojeto de lei, que determina o cumprimentoda Constituição e a determinação do valordo salário mínimo com base no custo de umacesta de produtos e serviços essenciais.
Dada a grande complexidade que envolvea definiçiio de uma cesta básica de produtose serviços, bem como dos critérios de correção do salário mínimo com base no valor desta cesta, o presente projeto de lei delega auma comissão - composta por membros doExecutivo, das centrais sindicais e das entidades patronais, e assessOFada pelo DIESSEe pelo IBGE - a incumbência de elaborare remeter ao Congresso Nacional um projetode lei sobre a matéria. Ao mesmo tempo definimos um prazo máximo de 120 dias parao envio deste projeto de lei ao CongressoNacional.
Tendo consciência da dificuldade da adaptação imediatado valor efetivo do salário mínimo a seu valor constitucionalmente deter-
o minado) estabelecemos um prazo de três anospara que ocorra, gradualmente, esta adequação.
Por fim, e como medida de emergência,fixamos. de maneira provisória e arbitrariamente o valor do salário mínimo ate que sejaaprovada a lei que vincula seu valor ao custodos produtos e serviços previstos na Constituição. Os critérios adotados foram os seguintes:
a) fixação do salário mínimo em Cr$6.000,00 em maio, corrigido-se este valor pelo ICV-DIEESE até o mês de publicação desta lei;
b)correção do salário mínimo nos mesessubseqúntes pelo ICV-DIEESE, além de umaumento real de 3% ao-mês.
Os motivos que nos levam a este aumentoimediato do salário mínimo são evidentes:embora este tenha incorporado aumentos de6,09% ao bimestre acima da correção monetária, a aceleração da inflação ao longo doano passado foi tão brutal que o poder de
SAlARIO HIHIllO HOllINAL E REAL1~86 - 1990
compra do salário mínimo caiu brutalmente.Segundo o DIEESE, o salário mínimo atingiu, em ~ril de 1990, seu valor real maisbaixo, desde que foi criado em 1940. Natabela e no gráfico anexos vemos a evolução dosalário mínimo real de janeiro de 1986 a abrilde 1990, ficando evidente a tendência de queda ao longo destes anos, e especialmente aolongo do segundo semestre de 1989 e iníciode 1990.
O inflator utilizado foi o índice de Custode Vida do DIEESE devido à respeitabilidade desta instituição, e devido ao fato desua metodologia de cálculo não ter sido alterada ao longo dos últimos anos. O critérioadotado para o cálculo dos valores reais foio de competência, ou seja, o salário de ummês foi comparado com a média dos preçosdaquele mês. Existe muita discussão a respeito do critério correto para a deflação de salários, havendo quem defenda que o saláriode um mês deve ser comparado com o índicede preços do mês subseqüente, uma vez queos salários de um mês só são recebidos e gastos ao longo do mês seguinte. De nosso pontode vista este raciocínio é incorreto, seja porque, especialmente no caso do salário mínimo, muitos trabalhadores recebem diariamente ou semanalmente; seja porque váriosvalores pagos em um mês correspondem apreços do mês anterior, éomo é o caso dosaluguéis ou das tarifas públicas; seja pelaquestão moral de que um salário efetivamente corresponde ao mês trabalhado e não aomês .em que é recebido.
A partir destes criterios adotamos comoreferência para o salário mínimo a ser adotado em maio seu valor em junho de 1989,que foi o último valor ratificado pelo Legislativo, que na época 'Considerava este comoum patamar mínimo para a sobrevivência dotrabalhador. Conforme vemos na tabela anexa, o salário mínimo em junho de 89 correspondia a Cr$ 5.987,42, a preços de abril de1990, de onde o valor fixado em nosso projetode lei de Cr$ 6.000,00 para maio deste ano.
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5794 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
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Jul 1,96992 -\44,94 4495,00 Jul 149,86 26167,73 5812,05
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2,4006& 503,37 4B40,67 249,4B 48895,41 5180,26
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3,00600 627,69 4B57,08 557,33 U0l16,aO 5651,83
3,66060 705,92 5177,66 788,18 147512,09 '5424,77
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Ob•• 2 - lJ.r iacao (stigada par~ o lCV-;fiJEE5E ti 3674,&6 818770,13 4555,83
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Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5795
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
..........................................................TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IIDos Direitos Sociais
Art. 7" São direitos dos trabalhadoresurbanos e rurais, além de outros que visemà melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacio·nalmente unificado, capaz de atender as suasnecessidades vitais básicas e às de sua famíliacom moradia, alimentação, educação, saúde,lazer, vestuário, higiene, transporte e previ·dência social, com reajustes periódicos quelhe preservem o podfer aquisitvo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
LEI N" 7.789, DE 3 DEJULHO DE 1989
Dispõe sobre o salário mínimo.
LEI N" 8.030, DE 12 DEABRIL DE 1990
Institui nova sistemática para reajustede preços e salários em geral e dá outrasprovidênias.
...........................................................
PROJETO DE LEI N' 5.079, DE 1990(Do SI. Hélio Rosas)
Dispõe sobre o exercício da profissãode Detetive Profissional e determina outras providências.
(Apense-se ao Projeto de Lei n' 1.353,de 1988.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1" É acrescentada a categoria "De
tetive Profissional" ao Quadro das Atividades e Profissões do Grupo da ConfederaçãoNacional das Profissões Liberais, anexo àConsolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2' Define-se como Detetive Profissional o mandatário em busca de provas, queserão obtidas em investigações satisfatórias,reservadas e confidenciais, privadas e públicas, para quaisquer fins de provas judiciais,por procuração.
Parágrafo único. Os profissionais de quetrata esta lei somente poderão exercer suasatividades se inscritos nos Conselhos Federale Regionais'da categoria, a cuja jurisdiçãoestejam subordinados.
Art. 3' É extinta a categoria de DetetiveParticular, ressalvados os direitos dos que aexerciam de exercerem a profissão de Detetive Profissional.
Art. 4' O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias desua publicação, inclusive criando os Conselhos Federal e Regionais da categoria.
Art. 5' Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 6' Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
Em raião das exposições de motivos e dasreivindicações a mim apresentadas pelas lideranças nacionais e regionais dos detetives queexercem esta profissão com dedicação e competência há já bastante tempo, e que desejamver suaprofissão devidamente regulamentada, estou apresentando o presente projetode lei, que espero seja aprovado e transformado em lei o mais depressa possível.
Toda pessoa que se der ao trabalho de pesquisar nos arquivos policiais de qualquer metrópole do mundo, certamente confirmará aexistência de inúmeros casos policiais cujasolução se deve, em grande parte, à cooperação anônima de profissionais liberais dedicados, profissional e cientificamente, à fascinante tarefa da investigação criminal.
São muitos os exemplos de verdadeiros"Sherlocks Holmes", imortalizado na criaçãoda genialidade de Conan Doyle ao redor domundo, e também no Brasil. Apesar disto,entretanto, os Detetives Profissionais aindanão lograram obter o reconhecimento legale o disciplinamento da profissão, o que seráfeito através da aprovação desta lei.
Sala das Sessões, 10 de maio de 1990. Deputado Hélio Rosas.
PROJETO DE LEI N' 5.081, 'DE 1990(Do SI. Hélio Costa)
Regulamenta o direito dos detentoresde passagens aéreas pagas à vista ou comcartões com saldo.
(Apense-se ao Projeto de Lei n' 4.752,de 1990.)
O Congresso Nacional decreta:Art. I" As passagens aéreas, nacionais
ou internacionais, adquiridas com pagamentoà vista ou com cartões de crédito com saldoigualou superior ao valor da compra, têmvalidade por um ano a contar da data de suaemissão.
Art. 2' Toda e qualquêr passagem aéreaemitida em território nacional terá de contera data do último dia de sua validade.
Justificação
Em todo o mundo é reconhecido o direitodo usuário de pagar antecipadamente por umserviço ou mercadoria.
Ao reajustar os preços de passagens aéreascompradas a vista, após um mês de sua emissão, as empresas aéreas estão imputando umprejuízo injusto ao consumidor, pois agindoassim deveriam, computar também os jurosde'vidos ao usuário, do dinheiro pago pelapassagem, no período compreendido entrea compra da passagem e o reajuste.
É imperativo que este abuso seja coibido,mesmo que para isto seja necessária a implantação desta lei.
Sala das Sessões, 10 de maio de 1990. Deputado Hélio Costa.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Finda a leitura do expediente, passa-se ao
IV - PEQUENO EXPEDIENTETem a palavra o Sr. Antônio Mariz.
O SR. ANTÔNIO MARIZ (PMDB - PB.Sem revisão do orador.) - SI. Presidente,Srs. Deputados, volto ao tema da seca noNordeste, inteiramente caracterizada ao finaldo mês de maio. Ao contrário do que supõeo Secretário do Desenvolvimento Regional,SI. Egberto Batista, a seca não se define pelafalta absoluta de água, mas pela frustraçãodas safras. É o que vem ocorrendo, pois operíodo normas das chuvas encerra-se justamente neste mês. Quaisquer chuvas que porventura ainda venham a cair já em nada influenciarão sobre as perspectivas de safra.Está, pois, perfeitamente delineado o quadroda estiagem, da seca, com todo o seu cortejode males, de sofrimentos e de miséria paraa região nordestina.
É surpreendente a abosoluta inércia doGoverno Federal diante deste quadro, a suaabsoluta insensibilidade para com a angústiade milhões de agricultores nordestinos que,perdidas suas safras, não têm outro caminhosenão o de buscar na cidade a oportunidadede trabalho e de sustento. O que clama aoscéus é a completa insensibilidade dos órgãosgovernamentais diante de um problema que,se é secular, não encontrou até o presentemomento solução suficiente para tornar a região capaz de resistir a estes longos períodosde estio.
Quando se lêem as declarações do Secretário da Ciência e Tecnologia, nomeado peloPresidente da República para conduzir umasuposta Comissão de Estudos do Nordeste,e do Secretário do Desenvolvimento Regional, causa espanto o absoluto desconhecimento da probemática regional. É incrívele inaceitável que pessoas qualificadas, comoo físico nuclear José Goldemberg, possamadiantar opiniões que se chocam com a realidade e em nada refletem as característicasdo Nordeste. Poderia S. S' agir com maiorhumildade. De formação científica, deveriasaber que o conhecimento específico lhe escapa, pois não é o Nordeste um campo de experiências nucleares, mas a sede de uma gente,de uma população, de uma civilização quese forjou ao longo dos séculos. Quando lemosnos jornais que esses eminentes representantes do Governo Federal consideram a regiãoimprópria para a existência humana, e quando chegam a propor, de forma cruel, o despovoamento da região sertaneja, revelam umaabsoluta ignorância sobre o fenômeno nordestino, sobre o fenômeno das secas.
Ali se instalou um povo que construiu uma'sociedade complexa, com uma economiaigualmente complexa, que está fundamentada na atividade agrícola, sim, mas também
5796 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
na produção de serviço's, na atividade industrial e na existência de uma cultura autônoma.
A seca atinge diretamente a atividade agrícola, provocando o desemprego e a frustração das safras lança às cidades a populaçãorural, os pequenos produtores e os trabalhadores das fazendas. Mas, com toda a sua gravidade e profundidade, esta é uma questãolocalizada, e é assim que precisa ser vista,Propor o despovoamento do sertão, da regiãosemi-árida, revela o desconhecimento de toda a história de uma região e de um povoque soube construir suas cidades, sua vidae sua cultura.
No final do século passado, a economianordestina era o carro-chefe da economia nacionaL Quando São Paulo ainda lançava osfundamentos do seu desenvolvimento, era doNordeste que emanavam os recurs~s que sustentavam a economia brasileira. E uma região que tem dado uma contribuição imensapara o progresso' nacional, náo fora o fatode que, por longos anos, toda a produçãobrasileira de petróleo dali saiu, sem que aregião se beneficiasse disso, sem que as divisas economizadas revertessem em favor deseu progresso.
Os planos de desenvolvimento fracassaram, até agora, pelas distorções permitidaspelo Governo Federal. Não cabe aos Srs. JoséGoldemberg e Egberto Batista lançar os novos fundamentos de uma política nordestina,pois esses estudos foram feitos e as análisesforam produzidas mediante trabalhos realizados pela Sudene, pelo Banco do Nordeste,pelo DNOCS e pelos Governos estaduais.Todo o diagnótico da questão nordestina estáfeito. Cabe ao Governo Federal, em assoçiação com os Governos dos Estados e Municípios, pôr em prática as diretrizes traçadasà base destes dados provenientes da realidade, destes dados científicos, frutos da experiência e da pesquisa.
O Nordeste, hoje vivendo o drama da seca,vive também o drama das políticas mal-orientadas. Há cerca de três anos cessaram todasas linhas de crédito para a agricultura nordestina, tanto de custeio como de investimento.As agências do Banco do Brasil e do Bancodo Nordeste transformaram-se em meroscaptadores de recursos para a ciranda financeira, e esse quadro persiste até hoje. Poroutro lado, a economia se vê flagelada pelainsânia das políticas de impacto até agoraadotadas nos vários planos destinados a combater a inflação.
Em 1986, na esteira do otimismo e da euforia criados pelo Plano Cruzado, na expectativa de inflação zero, agricultores do Nordeste, de todas as dimensões, fossem pequenos, médios ou grandes proprietários, valeram-se da esperança renovada para investirna terra, para empreender novas atividades,e víram-se surpreendidos pela quebra docompromisso do Governo Federal, pelo desmoronamento do Plano Cruzado, pela retomada da inflação, estando, hoje, a braçoscom ações executivas do Banco do Brasil,do Banco do Nordeste e de outros agentes
financeiros, que os ameaçam com a tomadaiminente das glebas onde trabalham.
Este drama não é dos latifundiários; é dospequenos agricultores. Vi, em recente peregrinação pelo semi-árido paraibano, a tragédia desses proprietários de 10 ou 20 hectaresde terra, que estão enfrentando hasta públicapara o ressarcimento de empréstimos tomados a custo zero, em termos de inflação, noano de 1986. Os índices apavorantes da inflação elevaram suas dívidas de tal forma, queo produto agrícola foi incapaz de acompanharo desenfreado aceleramento do custo do dinheiro.
Portanto, SI. Presidente, são duas ques-tões: uma, de caráter emergencial, que é oatendimento às vítimas da seca, que foramobrigadas a abandonar suas terras, a irempara as cidades, e a outra é a questão permanente do subdesenvolvimento nordestino. OGoverno Federal deve fazer, naquela região,investimentos que permitam reverter o quadro de pobreza crônica ali existente. O Governo pode constituir quantas comissões quiser para fixar políticas de longo prazo, masé preciso não esquecer Keynes, quando dizque, a longo prazo, todos estaremos mortos.Na verdade,vive-se, hoje, no semi-árido, nosertão da Paraíba e em todo o Nordeste, osproblemas do desemprego, da frustraç,ão dassafras e da fome aguda, que não podem esperar por estudos científicos; exigem medidasimediatas do Governo Federal e das demaisesferas da administração pública.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PL- RR. Pronuncia o seguinte discurso.) SI;.. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, a Universidade Federal de Roraima - UFRR, foiinstituída pelo Decreto n. 98.127, de 8 desetembro de 1989, nos termos da Lei n. 7.364,(de,minha autoria), de 12 de setembro de1985, que autorizou 'Sua criação.
Essa universidade representa um anseioantigo da comunidade roraimense e é o resultado da fé, do trabalho e da perseverançade muitas gerações que, com muito sacrifício,têm lutado pelo desenvolviomento auto-sustentado do extremo Norte do nosso País. Osquatro anos de defasagem entre a autorizaçãodo Congresso Nacional (1985) e sua instalação pelo Executivo (1989) representam atraso no sistema educacional e cultural para aRegião Norte.
O Prof. Hamilton Gondim, PhD em economia, ex-Pró-Reitor de Planejamento da Universidade Federal do Ceará, membro doConselho Federal de Educação, por quatroanos foi designado Reitor Pró Tempore, pelaPortaria Ministérial n· 514, de 21 de setembrode 1989, com a missão de "adotar as medidascabíveis para a implantação da UniversidadeFederal de Roraima" (art. 8. do Decreto n.98.127/89).
O projeto de universidade que se está implantando surge como uma proposta nova para atender às necessidades de desenvolvimento regional, com base no respeito aos valoresétnicos, éticos e ecológicos e em consonâniacom os anseios e tradições dos povos da região, sem perder de vista a formação de cons-
ciência cívica nacional e o caráter universaldo saber.
Partindo de uma racionalidade crítica noscontextos social, regional e ecológico, elapretende desempenhar um papel dinâmicoe dinamizador da sociedade ao direcionarsuas atividades de pesquisa, extensão e ensino, visando à melhoria da qualidade de vidados povos da região, pela melhor e mais racional utilização dos recursos naturais disponíveis.
A importância econômica e estratégica donovo Estado de Roraima é inconteste e crescente, tanto no plano nacional quanto no internacionaL Tem sido grande o interesse detodos em acompanhar os movimentos na região, quer no sentido da expansão da fronteira agrícola, quer visando à exploração dosrecursos naturais existentes. Naturalistas eecologistas têm chamado a atenção de todoo mundo para os efeitos negativos dessa exploração nos ecossistemas da Região Amazônica, principalmente no que diz respeito àpreservação" dos variados grupos étnicos quecaracterizam os povos nativos. Foi com basenessa realidade e enfatizando a necessidadede se apresentarem soluções práticas que viabilizem a coexistência do desenvolvimento integrado e ordenado da região com a preservação da ecologia e o respeito às populaçõesindígenas, trazendo-as de forma científica para as conquistas do mundo civilizado, quea Universidade Federal de Roraima assentouas diretrizes do seu nascimento e da sua existência e do seu papel dentro da comunidadeque a abriga. E será assim, com suaface voltada para as necessidades da regiãD, que elacaminhará, ainda que passo a passo, lentamente, como a própria humanidade, para odestino que a fez surgir; ajudar Roraima aser um Estado economicamente forte e socialmente justo.
Graças à competência e dedicação da pequena equipe coordenada pelo Prof. Hamilton e à compreensão da importância do empreendimento por parte do Executivo Federal, do Legislativo Federal, do Governo doEstado, do Conselho Federal de Educaçãoe da comunidade local, pôde-se, em apenastrês meses, alcançar resultados impressionantes que, em parte, contrabalançam o atrasoocorrido para a implantação da UniversidadeFederal de Roraima.
A título de ilustração e sem querer serexaustivo, seguem os principais feitos dessestrês mes"s iniciais de vida da novel universidade:
1. O Estatuto da UFRR foi aprovado pelaPortaria Ministerial n. 578, de 24 de outubrode 1989, que homologou o Parecer n. 817/89,do Conselho Federal de Educação.
2. O Governo do Estado de Roraima doouuma área de 250 mil metros quadrados, comtrês blocos em construção, para servir decampus universitário.
3. O Presiodente da República, acatandoos argumentos da Exposição de Motivos n·192, de 31 de outubro de 1989, do SI. Ministroda Educação, considerou imprescindível aaprovação do quadro de pessoal da UFRR;
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5797
a fim de possibilitar o início das providênciaspara recrutamento e seleção do pessoal necessário, ao baixar a Medida Provisória n"104, de 13 den:6vembro de 1989, criandoos empregos e funções comissionados.
4. O Congresso Nacional, ao transformara Medida Provisória n" 104/89 na Lei n"7.909,de 6 de dezembro de 1989, referendou a criação do Quadro de Pessoal da Universidade.
5. Novamente, em 12 de dezembro de1989, o Congresso Nacional considerou fundamentai a implantação imediata da UFRR,ao alocar dez milhões de cruzados novos, atítulo de crédito especial, pela Lei n" 7.925/89,para dar início às suas atividades, transformando a Universidade em Unidade Orçamentária e 'de Gestão Financeira.
6. Posteriormente, o Congresso Nacionalmais uma vez considerou relevante e urgentea implantação da nova universidade ao aprovar emenda à lei orçamentária, 'alocandoNCz$ 18.800.000,00, a preços de maio de1989, a fim de operacionalizar sua implantação.
Nesse contexto, coube ao Reitor HamiltonGondim adotar as medidas cabíveis para aimplantação da Universidade Federal de Roraima, destacando-se:
1. Realizou o 1" vestibular para preenchimento das vagas dos seis cursos criados (Administração, Ciências Contábeis, Economia,Matemática, História e Língua Portuguesa),a partir de 7 de janeiro de 1990.
2. Realizou diversos concursos públicos para pessoal docente e Técnico-Administrativo,cujos resultados foram homoloigados e publicados no Diário Oficial da União, a partirde 5 de fevereiro de 1990.
3. Absorção dos cursos de Matemática eHistória que vinham sendo ministrados poruma fundação municipal de Boa Vista - RR(FECEC).. 4. Garantia do término de um dos blocosdo campus universitário, através de convêniocom o Governo do Estado, de tal ,sorte apermitir o início das aulas em meados de março.
Apesar da Lei n' 7.999 (Lei do Orçamento/90), de 31 de janeiro de 1990, ter sidopublicada no DOU de I" de fevereiro de 1990,o seu suplemento que publicou o AdendoI - Programação Especial (Parte Integrantedo art. 5' da Lei n' 7.999/90) só foi tornadopúblico durante a primeira quinzena do mêsde fevereiro. Nesse instante, verificou-se quea emenda contemplando a UFRR tinha sidoincluída na Programação Especial e que sópoderia ser utilizada a partir do segundo trimestre do corrente ano.
Em meados de fevereiro, o então Ministroda Educação foi alertado para esses fatos quecaracterizavam uma situação emergencial naUFRR; o que resultou no Aviso Ministerialn' 397, de 22 de fevereiro de 1990, dirigidoao então Ministro do Planejamento, solicitando um crédito especial de emergência novalor de CNz$ 45.000.000,00. Esse aviso conclui a descrição dos fatos com os seguintesargumentos:
"Caracteriza-se, portanto, Sr. Ministro, uma situação de emergência em quese encontra a Universidade Federal deRoraima, visto:
a) possuir um quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, devidamente aprovado em Concurso Público,e já contratado desde janeiro do correnteano'
b) possuir um contingente de alunos,devidamente aprovados no vestibular de1990, aguardando o início das aulas;
c) não dispor de recursos orçamentário-fionanceiros para adquirir o materialmínimo necessário ao início das aulas,tais como carteiras e livros; e
d) dispor, apenas de uma perspectivade orçamento que só poderá vir a se concretizar a partir de abril próximo.
Essa situação emergencial não podeperdurar por mais tempo... "
O Governo do Estado, a seu turno, transferiu recursos, através de convênio, para garantir a sobrevivência da universidade atémeados do mês de março e cedeu, a títulode empréstimo, carteiras escolares e materialde escritório mínimo necessário para o iníciodas aulas.
Concluídas as obras do primeiro bloco docampus universitário, o semestre letivo teveinício no dia 19 de março de 1990. Com aposse do novo Governo, o Reitor apresentourelatório circunstanciado, demonstrando areal situação da UFRR, o que resultou nonovo Aviso Ministerial n, 527, de 7 de maiode 1990, do atual Ministro da Educação, Senador Carlos Chiarelli, à Ministra da Economia, DI"' Zélia Cardoso de Mello. Nesse avisoé novamente caracterizada uma situação deemergência, e lá se diz que "essa situaçãonão pode perdurar, visto que a UFRR já seencontra em estágio avançado de implanta:ção, com pleha aceitação na comunidade roraimense, refletida nos índices de participação tanto no vestibular quanto nos concursospúblicos, onde a relação candidato/vaga foiacima de dez por um".
Agora, toma-se conhecimento de que oExecutivo não deseja utilizar a prerrogativaprevista no art. 6' da Lei n' 7.999, de 31 dejaneiro de 1990 (Lei do Orçamento/90), queestabelece que fica " ...0 Poder Executivo autorizado a abrir, a partir do 2' trimeste doano de 1990, créditos suplementares paraatender à Programação Especial, cuja despesa está fixada no Adendo I desta lei, parteintegrante desta artigo ..." É justamente nesse Adendo I que está fixada a despesa parao "Apoio ao funcionamento da UniversidadeFederal de Roraima".
Esses são os fatos, em ordem cronológica,que levaram a recém-instituída UniversidadeFederal de Roraima a uma situação crítica.Por. quatro vezes, O, Legislativo pronunciouse favoravelmente à UFRR: em 1985, coma lei que autorizou sua criação; em 1989, porduas vezes, aprovando o quadro de pessoale alocando recursos para dar início às atividades; em 1990, alocando recursos para apoioao funcionamento i na Programação Especial ,
do Orçamento de 1990. O Executivo tem dado várias demonstrações positivas com relação à UFRR: decreto de criação; designaçãoe posse do Reitor; aprovação do Estatutoe do Regimento Geral; medida provisóriaaprovando quadro de pessoal; alocação derecursos do crédito especial (em 1989); osAvisos Ministeriais n'S 397 e 527 (de 22 defevereiro e 7 de maio, respectivamente).
Não obstante o apoio que o Congresso Nacional tem ofertado ao povo roraimense notocante à implantação da UFRR, quando sedeu sua instituição pelo Poder Executivo (setembro de 1989), a proposta orçamentáriapara 1990 já estava em tramitação. Paradoxalmente, todos esses fatos refletem a situação exdrúxula em que se encontra a UFRR,ou seja: em pleno funcionamento, com seiscursos de graduação funcionandg iJ;lclusiveà noite, contando com 63 professores e 98funcionários técnico-adminstrativos, não dispõe de dotação orçamentária em 1990, muitoembora tenha sido unidade orçamentária em1989.
Como resultado disso tudo, os professorese demais funcionários da UFRR estão semreceber seus salários desde março último,sem perspectiva de solução a curto prazo,a menos que o Congresso Nacional e o PoderExecutivo, mais uma vez, demonstrem suasensibilidade para com a Região Norte, particularmente para com o novo Estado de Roraioma e a UFRR.
Apelo, pois, para a Exm' SI"' Ministra daEconomia, Dr' Zélia Cardoso de Mello, nosentido de atender à solicitação do Sr. Ministro da Educação, Senador Carlos Chiarelli,contida no Aviso Ministerial n' 527, de 7 demaio de 1990. Nesse aviso é solicitado umcrédito especial de emergência de 45,6 milhões de cruzeiros para solucionar os problemas mais críticos da Universidade Federalde Roraima.
Era o que tinha a dizer.
O SR. GONZAGA PATRIOTA (PDT PE. Pronuncia o seguinte discurso.) -'Sr.Presidente, SI"'S e Srs. Deputados, manchetesdos jornais e os noticiários das estações derádio e televisão estão sempre mostrando asmatanças que o~orremem todos os quadrantes do planeta. E uma seqüência interminávelde chacinas, ora de caráter bélico, ora deviolência social e também originárias de atentados partidos de grupos políticos e de outrosligados ao tráfico e à produção de drogas.
Mata-se no Líbano em face de razões político-religiosas; mata-se na Colômbia por contada luta no combate ao narcotráfico.
Matam-se negros na África do Sul parasufocar sua luta por direitos civis, como sematam iranianos que não rezam pelas cartilhas dos' aiatolás.
O mundo, hoje, é uma grande arena, ondeo espectro da morte rondadã-~II1ãiS
tétrica e sombria.E no Brasil?Felizmente reina a paz do conformismo
diante de tudo o que se faz com o povo brasileiro.
5798 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
Estamos livres de atentados que ponhamem risco a integridade da nossa gente, coma Nação enfrentando a violência das ruas atécom certa placidez, enquanto os grupos deextermínio, os chamados "esquadrões damorte", atuam em casos que, apesar de ferirem o sentimento do povo, não põe em riscoa paz interna.
Ocorre, no entanto, Sr. Presidente, queo Brasil enfrente um morticínio diferente efora do contexto de tudo o que acontece nomundo todo. É a morte nas portas e nos corredores dos hospitais, onde o brasileiro sucumbe diante da falta de assistência a tempoe a hora e da negligência com que é tratadoquando busca o que de mais elementar lheé assegurado pela Constituição, a saúde.
Muito já se falou e se escreveu dizendoque o País está doente, que a Nação está
. morimbunda e que o Brasil está na UTI.Muito também já foi dito, até como pálida
justificativa, que a falta de recursos torna adoença do País um mal crônico. Fala-se aindaque a falta de médicos é a causa de tooosos males.
Jogam até a culpa no Congresso. Se a modaé falar mal do Congresso, nada mais oportuno.
A imprensa, principalmente a televisão,tem mostrado com freqüência os casos demorte, nos hospitais, de pessoas que procuram socorro e não são atendidas. Tais reportagens levaram o Ministro da Saúde, Deputado Alceni Guerra, a fazer visitas de surpresa a hospitais de Belo Horizonte, onde a negligência e a falta de atendimento têm sidomais constantes. Bem preparadas, as reportagens levaram o Presidente da República aum hospital da cidade satélite de Planaltina,Distrito Federal, onde crianças morreram naporta enquanto médicos, segundo o noticiário, jogavam cartas, para passar o tempo,e outros descansavam após o almoço.
.O quadro é tão dantesco em todo o território nacional, que esqueceram até de que
.o famoso Hospital de Base de Brasília existe.Tendo-se notabilizado pelos descalabros
ali ocorridos, o Hospital de Base hoje descansa da vigilância da imprensa e do povo porqueo seu exemplo de ineficiência que se alastroupor todo o País como um vendaval a ceifarvidas está superado pelos outros 110spitais públicos.
A televisão tem sido pródiga em mostraro que acontece nas ante-salas dos ambulatórios e dos nosoc6mios oficiais, mas é injustaquando omite que neste País há mais de umquarto de século que não se controem hospitais, não se amplia nem se moderniza a redeexistente. Esquece propositalmente que tudoo que ali está é fruto da desagregação a quefoi levado o sistema de apoio à saúde públicadurante o período em que a TV Globo atudo aplaudia.
Os ataques desferidos aos profissionais dasaúde não têm sentido, uina vez que, comalgumas infelizes exceções, são pessoas corretas e abnegadas, apesar dos míseros saláriosque ~ercebem.
O problema que hoje o Brasil enfrenta naárea de saúde é conseqüência de toda umapolítica social distanciada do homem, que sevê banido dos frutos do trabalho e vitimadopela excessiva concentração de renda nasmãos de uma minoria que forma a elite burradeste País.
O mais fácil é atirar pedras na classe médicapelo morticínio que o Brasil vivencia.
É daro que as irregularidades praticadasna área governamental exercem grande influência no processo, mas o principal elo dacorrente está na falta de uma política econômica que desafogue o social, a fim de queo povo possa viver menos doente.
Se, de um lado, vemos a rede pública desaparelhada e desarticulada, cresce na outramão a rede hospitalar privada com o que háde mais moderno sendo implantado, fortalecendo-se o mercantilismo nessa área onde oGoverno tem que se fazer presente em todasas fases da questão.
No Ministério da Saúde está um profissional seguro, firme, competente e sério, onosso colega Deputado Alceni Guerra. Político e médico, sabe onde está pisando. Sedepender dele, as questões da saúde nestePaís encontrarão o caminho para a soluçãodos graves problemas que aí estão.
Sabemos que o Ministro enfrenta uma máquina esclerosada e intoxicada pelos víciosacumulados ao longo do tempo.
Compreendemos que não será fácil extirpar os tumores que infeccionam o organismodo setor, mas temos que forçar o encaminhamento de medidas que levantam o doentee recuperam suas forças.
Exemplos de como fazer não precisamosbuscar lá fora. Temos aqui mesmo. E, porincrível que pareça, nas barbas do Governoe em uma entidade subordinada ao próprioMinistério da Saúdl!:"'Trata-se da Fundaçãodas Pioneiras Sociais, que mantém o Centrode Reabilitação Sarah Kubittchek - Hospital das Doenças do Aparelho Locomotor.
Construído em 1960, o Sarah, como é carinhosamente conhecido, tem por objetivo oatendimento a Brasília e sua área de polarização no setor de reabilitação física.
Além de ser um hospital prestador de serviços, é um centro de produção e difusão detecnologia, centro formador de recursos humanos e ordenador de um subsistema especializado multi-regional.
Se pararmos para analisar o funcionamentodo Sarah, dificilmente vamos acreditar queestamos no Brasil, desde que o comparemoscom o que resta no nosso território.
Os dados operacionais aqui transcritos dãouma idéia da perfeição que é o Sarah.
Tudo é obtido ali em função de princípiosque orientam a política de saúde como coisaséria.
O Dr. Aloysio Campos da Paz Júnior, define assim os princípios básicos do Sarah:
"1. - criar um centro especializado desaúde que entenda o ser humano comosujeito da ação e não como objeto sobreo qual se aplicam técnicas;
2. - vivenciar a Medicina do Aparelho Locomotor como um conjunto decgnhecimentos e técnicas unificadas destinado a restituir ao incapacitado físicoo direito universal de ir e vir;
3. - atuar na sociedade para prevenira incapacidade e a deformidade, combatendo ao mesmo tempo preconceitosquanto à deficiência física, pois o quecaracteriza a vida é a infinita variaçãoda forma que no tempo muda;
4· - defender o princípio de que nenhum.homem pode serdiscriminado porser diferente da média, em sua formafísica ou maneira própria de realizar umaatividade;
5. -libertar-se da dependência tecnológica pela utilização do potencial criador de nossa cultura, rejeitando a atitudepassiva diante do consumismo e da imitação;
6. - desenvolver uma atitude diantede modelos importados, sejam técnicas,sejam comportamentos;
7. - simplificar técnicas e procedimentos para adaptá-los às necessidadesreais apresentadas pelos contrastes econômicos e culturais das regiões brasileiras; simplificação é a síntese crítica desistemas e processos mais complexos "não se simplifica aquilo que não se conhece";
8. - valorizar a iniciativa inovadora ea troca de experiências, no ensino e napesquisa, estimulando a criatividade depessoas t< grupos - "O indivíduo é ainstituição" - e cada um por ela responde, a ela dedicando sua vida;
9. - viver para a saúde e não sobreviver da doença;
10. - transformar cada pessoa emage"te de sua própria saúde;liy -'trabalhar para que a utopia
deste hospital seja educar para a saúde,de tal modo, até que todos, protegidosda doença, dele não mais necessitem; .
12. - a coinunidade é a principal responsável por obra cuja finalidade é arealizçaão de sua vontade. Cabe, portanto, como dever de todos, cobrar destainstituição o compromisso hoje consolidado."
Para que o Governo possa ajustar seus programas de saúde, tornando os hospitais verdadeiros núcleos irradiadores de vida sã, valea pena mostrar os dados operacionais do Sarah:
Número de Médicos: total 46- atendimentos: 33 (8, ortopedistas e 6 fi
siatrall)-apoio: 13Médicos em treinamento: 28 (programa de
formação em 3 anos).Enfermeiros de nível superor: 126.Terapeutas: 35.Também trabalham professores, psicólo
gos e assistentes sociais.
Atividades
2.186 atividades por dia.
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1.143 doentes incapacitados atendidos pordia.
16 cirurgias especializadas realizadas pordia.
Tempo de Internação (médio)- Para os doentes com lesão de medula
(grandes incapacitados): 90 dias.- Para os doentes com problemas ortopé
dicos: 21 dias.
Procedência
-60% de 13rasília (desses, 22%, ou seja,1/3, é de nível sócio-econômico elevado).
-40% de todo o Brasil.
Custo
- Custo total do hospital por mês: 35 milhões de cruzeiros.
- Custo de atividades: 544 cruzeiros.- Custo médio por doente/dia: 1.041 cru-
zeiros (13 dólares por doente incapacitadotratado por dia).
Pessoal - Plano de Classificação deCargos e Salários implantado em 84
- Número total de funcionários: 950.- Número de funcionários nos setores bá-
sicos de apoio (limpeza, manutenção, lavanderia etc.): 320.
- Maior salário: 229.000 cruzeiros no finalda carreira com chefia.
- Menor salário: 16.000 cruzeiros mais refeição, escola para os filhos, creche e valetransporte.
- Diferença ente o maior e menor ganho:14 vezes. Qualquer profissional de nível superior pode atingir, no final da carreira, o mesmo nível salarial.
Em 1979 foi estabelecido o tempo integral.A dedicação exclusiva ao serviço público foiimplantada em 1984. Todos os funcionáriosbatem ponto, independente de categoria.
Treinamento
-Médico: 3 anos em pós-graduação.- Enfermeira e terapeuta em pós-gradua-
ção: 1 ano e meio.
Relação entre o número defuncionários de nível superior
e o núm~ro de leitos - 300 leitos.
-46 médicos (33 em atendimento direto, 13em apoio-diagnóstico).
126 enfermeiras.35 terapeutas.
Relação Médico·Leito:
7 (sete doentes internados para cada médico).
Cada médico atende a 26 doentes de ambulatório.
Cada cirurgião realiza de 4 a 9 cirurgiasde médio e grande porte por dia.
Só se realiza uma pesquisa quando o problema existe em número expressivo de doentes.
A taxa de infecção em 'cirurgia ao longóde seis anos tem-se mantido em 0,9%.
o SR. NEY LOPES (PFL - RN. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente,
Sr" e Srs. deputados, há um assunto que devemerecer mair reflexão do Governo Federal,inclusive em razão dos propósitos do Exm'Sr. Presidente Fernando Collor de não maispenalizar o assalariado brasileiro. Trata-se daaplicação de reajustes de 84,32%, em abril,das prestações da casa própria. Sem dúvida,é abuso inexplicável, pois o assalariado nãopoderá pagar à Caixa Econômica Federal asprestações mensais, vez que no período inexistiu idêntico aumento de seu salário e deseu poder de compra. Sabe-se que a culpamaior.é a da herança deixada pelo Governoanterior, com a inflação acumulada. Porém,a atual Administração 'não poderá desconhecer essa realidade e deverá orientar-se emfunção dela, de maneira a não mais aumentaro sofrimento dos adquirentes de casas próprias.
Sr. Presidente, recebi uma carta do Sr. Cícero Fernandes, residente em Natal, que nasua descrição bem demonstra o quadro desolador que o aumento anunciado está provocando. Veja-se o exemplo citado: no dia 12de fevereiro último, o adquirente comprouseu imóvel, assinando financiamento de 7.700VRF, sendo o valor financiado pela CaixaEconômica de 4.600 VRF. O valor do VRFem março era de Cr$ 297,52 e em abril deCr$ 548,40. A renda familiar do casal adquirente mantém-se em Cr$ 60.800,00 mensais.Pelo descrito, o compradoj' fica devendo àconstrutora e à CEF, com base no VRF reaju~tado, enquanto o salário cresce em proporção infinitamente menor. No caso, a beneficiária foi a construtura, que atualmente podeconstruir com materiais que estão com seuspreços congelados, recebendo as prestaçõesda poupança corrigidas, em abril, na basede 84,32%. Quem perde, afinal? A respostaé clara: o assalariado, aquele que vive desalário e comprou seu imóvel com dificuldades.
Sr. Presidente, o realismo econômico nãopode afastar a análise, inclusive humana, decasos como acima citado. O assalariado, aovincular as prestações de seus imóvel ao planode reajuste salarial, acreditou que elas aumentariam na mema proporção de seu rendimento. As próprias construtoras, que desejam preservar o mercado, não apostaram emtais desníveis, pois, se por um lado não têmprejuízo a curto prazo, certamente o terãoa médio e longo prazos, pelo desaquecimentoprogressivo do mercado.
Ê necessário, Sr. Presidente, que o Governo Federal dê uma orientação urgente para esta questão. O assalariado brasileiro nãopoderá pagar a prestação de sua casa própria,se não forem revistos os critérios de reajustes,ultimamente estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Enquanto isto não se resolve,milhares e milhares de famíliasviveni a intranqüilidade, o desassossego, a aflição e o sofrimento de perderem tudo que pagaram atéagora, porque os contratos são unilaterais edefinem que o atraso de uma única parcelaimplica perder tudo que já foi pago.
O apelo que faço nesta hora é para queseja editada uma nova orientação da Caixa
Econômica Federal, suspendendo a aplicaçãodo reajuste fixado a partir de abril último,e na conformidade do congelamento de preços e salários impostos à Nação, também essas parcelas de prestação da casa própria sejam mantidas em níveis compatíveis com apolítica salarial em vigor e as taxas de inflaçãoultimamente.anunciadas.
Era o que tinha a dizer.
Durante o discurso do Sr. Ney Lopes,o Sr. Nilson Gibson, § 2' do artigo 18do Regimento Interno deixa a cadeira dapresidência, que é ocupada pelo Sr. Gonzaga Patriota, § 2' do artigo 18 do Regimento lnterno.
O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota)- Concedo a palavra ao Sr. Pâulo Macarini.
O SR. PAULO MACARINI (PMDB - SC.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,S!'" e Srs. Deputados, a Assembléia NacionalConstituinte, depois de muita luta, fez inscrever o princípio de que nenhum benefício podeser inferior ao salário mínimo vigente no Paíse determinou a atualização dos proventos deaposentadoria, para que os beneficiários recuperassem o poder aquisitivo, expresso emquantidade de salários mínimos, que tinhamà data de sua concessão. Isto está hoje naiminência de tornar-se letra morta, dada ainsistência do atual Governo em manter congelado o salário mínimo, política, que, alémde não refletir a realidade nacional temosum dos mais baixos índices de salário mínimodo mundo está causando seriíssimos transtornos, no que se refere à sua manutenção, aosaposentados e seus depedentes.
Faço veemente apelo ao Governo Federal,notadamente ao Sr. Ministro do' Trabalho ePrevidência Social, para que normalize aatualização dos benefícios dos aposentados,a fim de que essa luta, travada durante longosanos, não recrudesça. A Previdência Socialtem, neste momento, compromissos com dezmilhões de aposentados, 60% dos quais percebem meio a um salário mínimo.
Registro, ainda, Sr. Presidente, e com satisfação, o 40'0 aniversário da fundação daAssociação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias Anfip, ocorrido noúltimo dia 22 de abril passado.
Fruto da conscientização da classe, a entidade congrega os fiscais de contribuições previdenciárias de todo o Brasil, contando comaproximadamente 9 mil associados, entre servidores ativos e inativos.
Em 22 de abril de 1950, tendo como patrono Autran de Oliviera Rocha, surgiu no n'6 do Largo de Santa Rita, na cidade do Riode Janeiro, a entidade que resultaria na atualAnfip, por intermédio da fusão de quatroassociações: Associação dos Fiscais da Previdência Social, Associação Nacional dos Fiscais e Inspetores de Previdência do Institutodeo Aposentadoria e Pensões dos Industriários, União Metropolitana dos Fiscais do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e Associação dos Fiscais do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.
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Os principais objetivos da Anfip são interpretar os anseios e reivindicações da classee dos associados; promover a união, a harmonia e a solidariedade entre os assbciados edestes com a entidade, preservando a representatividade da classe; defender, em todasas circunstâncias, os intereses de seus associados e da seguridade social.
Sempre participando, nesses quarentaanos, de todos os acontecimentos na defesados servidores públicos, vale destacar a atuação da associação, em conjunto com outrasentidades representativas federais, no Planode Classificação de Cargos, no Plano de Carreira, Cargos e Salários, na extensão do 13"salário e no adiantamento pecuniário.
Consciente da importância da divulgaçãoe debates dos temas ligados à seguridade social, a Anfip patrocinou, entre vários eventos, doze convenções nacionais, onde são estudadas teses, proposições e moções de interesse público, sete seminários regionais sOQreprevidência e um seminário internacional sob!e seguridade social comparada, com participação de representantes da Espanha daArgentina e do México. 'Des~jo ressaltar ainda algumas palavras
que o mforme da Associação Nacional dosFiscais de Contribuições Previdenciárias fezpublicar:
HAnfip, 40 anos de existência! Nemo mais sonhador daqueles companheirosque ousaram criar, nos idos de 1950, umapequena associação de classe, poderiaimaginar tão longa vida, nem as conquistas tão marcantes alcançadas nessas quatro décadas.
O embrião, originado no Rio de Janeiro, sofreu as intempéries mais diversas,dificuldades quase intransponíveis, adversidades sucessivas.
Sobreviveu a custo de muita luta, muito denodo e persistência. Nos momentosde maior angústia, especialmente nossombrios anos de autoritarismo, nuncanos faltou o apoio decidido do quadrosocial e de diversas pessoas e entidades,que, por justiça, são parte importantede nossa história.
Talvez o nosso maior apanágio sejao combate persistente e quase sempreárduo em defesa dos sagrados interessesdos trabalhadores e dos mais indefesosque têm na Previdência Social seu maior:patrimônio.
Hoje, abrigados numa sede própriaem Brasília conquistada após muitosanos de penoso trabalho possuímos umaidentidade clara e respeitada, um alentado quadro social e uma imagem pública de inegável credibilidade, que nospermitem encarar o futuro com maisconfiança. Estribados nisso, remetemosnosso preito de gratidão principalmenteàqueles bravos companheiros que, há 40anos, plantaram a semente geradora dafrondosa árvore em que nos transformamos."
Destarte, rendo minha homenagem à valorosa Associação Nacional dos Fiscais de Con-
tr~buições Previdenci~rias pela suas quatrodecadas de lutas e mUltas conquistas.
Era o que tinha a dizer.
O SR. ROSÁRIO CONGRO NETO (PSDB- MS. Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Pres~dente, Sr" e Srs. Deputados, venhoa esta tnbuna para lamentar a demissão indiscriminada, na Rede Ferroviária Federal S.A., de um contingente de ferroviários emquantidade superior a dez mil. Ressalto' quedentre esses se encontram 1.109 ferroviáriosda .Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, quehOJe conta com 3.994 servidores e que vemsofrendo um processo de sucateamento aolongo do tempo, por nós já denunciado nestaCasa.
A demissão indiscriminada, sem critério,tem no nosso entender, a intenção deliberadade trânsferir à iniciativa privada uma das ferrovias mais importantes do País para o desenvolvimento do Mato Grosso do Sul, por ondepassa e presta relevante s~rviço, sob a alegação de que é impossível o poder público tersob sua responsabilidade a direção de umaempresa de porte e importância no contextoferroviário do País.
Essa pretensão motivou o início de grevedesde o dia 24 de maio, uma vez que a RedeFerroviária Federal S.A., não abriu negociação com a categoria, objetivando contornarUllla das crises mais sérias que atravessa.
Em contato com os ferroviários de TrêsLagoas, em uma de suas assembléias, sintoque existe disposição de todos em dar suacota de sacrifício, visando à manutenção deseus empregos.
Reposição salarial, observação e cumprimento de conquistas sociais já alcançadas pela classe ferroviária devem ser observadas.Entr~tanto, mais do que nunca, quando sedeseja a transformação da sociedade brasileira, faz-se necessário todo o esforço parapreservação do emprego dos trabalhadoresbrasileiros.
Os ferroviários de Mato Grosso do Sul estão mobilizados, desejam a manutenção deseus empregos e dispõem de capacidade ecompetência para dar sua contribuição na recuperação da Estrada de Ferro Noroeste doBrasil e enc.ontrar uma saída inteligente paraseu fortaleCimento e desempenho importantena economia da região, como fator decisivodo escoamento da produção regional.
Portanto, registro repúdio às decisões m:gabinete que não levam a lugar algum, poissó servem para agravar a crise e disseminarmais apreensão e incerteza no futuro dos trabalhadores e de suas famílias.
O SR. NILSON GIBSON (PMDB - PE.Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, certamente odesafio de mais forte repercussão com quese defronta, até agora, o Governo Collor deMello é o da política salarial. Isso é tão claroque já ninguém alimenta qualquer dúvida.Na verdade, de todo o conjunto de medidaspropostas para dar um basta ao processo inflacionário, a que se encontra em pauta envolvendo reajustes de salários é a que se re-
veste de maiores riscos. E não podia ser deoutra forma.
Sr. Presidente, Sr!' e Srs. Deputados, de- .pois de admitir a inviabilidade de uma prefixação salarial, a equipe econômica do Governo Collor de Mello, pesados os efeitosdo que antes decidira, resolveu por uma última forma: concordou em que há, ainda, restos de inflação a combater e, em virtude disso, está assentindo em reestudar a questãosob o ângulo de um reajuste que parece detodo inevitável. Todavia, o Congresso Nacional deve posicionar-se igualmente a respeito,e o mais rapidamente possível, inclusive antecipar-se ao Poder Executivo e aprovar umanova lei salarial, entendimento, aliás, esposado pelo Líder do PMDB, Deputado IbsenPinheiro.
Portanto, salvo melhor juízo, está colocada, num contexto de irreversíveis circunstâncias, a necessidade de se pôr em prática umapolítica de salários capaz de adequar-se aoplano de estabilização econômica do Governo, o que quer diter, sem riscos de um possível retomo ao quadro desastroso em que seachava a economia submetida antes dc 16de março último. Ao que se divulga a respeito, o problema não é absolutamente dos maisfáceis. Com um equacionamento dos maisdelicados, a situação conduz em seu bojo probabilidades gravíssimas, tendentes a fazer retroceder todas as esperánças para um equilíbrio a curto prazo - cem dias, como prometeu o Presidente Collor de Mello - da situação em que se insere a economia nacional.
Sr. Presidente, Sr!' e Srs. Deputados, é incontestável o reconhecimento de que se impõe realmente uma correção para os salários,porque se tornou impossível ignorar as perdass~lariais ocorridas até agora. Ora, só e exclusivamente o modesto e humilde trabalhadoré quem perde no País. Quer-se promover acorreção que se dita como irrecusável, masé preciso que não se venha a perder de vistaos perigos de tais correções, para o caso emque elas aconteçam de maneira pouco hábilou desavisada, no que toca às suas conseqüências na mecânica dos preços, que nãodevem nem podem sofrer repasses, sob penade retornarmos fatalmente à escalada de umaincontrolável inflação. Aí, poderá haver crises nos órgãos de classe e convulsão social.Ninguém poderá segurar uma perturbação daordem e sublevação mobilizada pela CUT. '
Sr. Pr~sidente, Sr" e Srs. Deputados, espero, em Virtude de tão sensível situação, queo Congresso Nacional, pelas suas liderançasresponsáveis, lideradas pelo Deputado IbsenPinheiro, como também os encarregados dapolítica econômica do Governo Collor deMello, se esforcem por encontrar fórmulasque afastem efetivamente, de qualquer dassoluções apontadas para a problemática salarial do momento, o perigo de voltarmos aociclo vicioso de que há muito o País tem sidovítima: o de se aumentar o salário por umlado e, paralelamente, por outro, aumentarse também o preço no mercado ao consumidor - a _mesma coisa que malhar em ferrofrio.
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Concluo, Sr. Presidente: a elaboração deuma nova política de salário não há que sediscutir, deve ser encarada como seriíssima,no momento, por seus reflexos sociais,melindrosos e por suas conseqüências, capazes delevar não apenas ao comprometimento doplano de estabilização econômica em marcha,como ao retomo ao nefasto período de umainflação que por muito pouco não chegou,no início do corrente ano, aos 100% ao mês.
Oportunamente voltaremos ao assunto.
O SR. JOSÉ FERNANDES (PST - AM.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,Srs. Deputados, quero fazer um apelo à Presidência, aos companheiros líderes dos outrospartidos, principalmente os do PMDB e doPFL, os dois maiores em termos de bancadanesta Casa. Devido às dificuldades pelasquais passam o Governo e o funcionalismopúblico, com relação ao chamado enxugamento da máquina administrativa e à redução·da atividade do Estado, inclusive com a demissão de um determinado número de servidores da administração pública direta e indireta, apelo a S. Ex" para que votemos o novoEstatuto dos Servidores Públicos, ou, pelomenos, as matérias que fazem a adaptaçãoda Lei n' 1.711, para definir o regime jurídicoúnico do servidor público, facilitando, comisso, não só a atuação do Governo, mas também a dos servidores.
Sr. Presidente, os servidores ditos estatutários, concursados ou não, têm o que chamamos de estabilidade funcional, depois de doisanos de serviço. No período anterior, abusou-se do processo de transformação de cargos e passaram para estatutários servidoresceletistas, através das famosas medidas deaproveitamento. Por isso, há hoje grandequantidade de servidores estáveis, porque estatutários.
Pela vivência que tenho na administraçãopública, julgo que a máquina administrativateria maior eficiência se aproveitasse muitosdos que estão contratados como celetistas,portanto servidores e funcionários públicos,após uma seleção, a partir da capacidade decada um.
Sr. Presidente, se não implantarmos logoum regime único que propicie as condiçõesnecessárias para que o Governo Federal possa selecionar o melhor e o mais capaz, correremos o risco de cometer grandes e contínuasinjustiças, aproveitando aqueles que, às vezes, já não servem ao serviço público e dispensando homens e mulheres que duranteanos acumularam conhecimento e know howsobre a máquina administrativa do Governo.
Apelo às Lideranças da Casa no sentidode que dêem prioridade à votação do novoEstatuto dos Servidores Públicos, ou, pelomenos, das leis que visem ao estabelecimentodo regime jurídico único para o serviço público federal.
Finalmente, se, estamos pensando em umPaís moderno e de economia moderna, nãopodemos abdicar do direito e da obrigaçãode aperfeiçoar o sistema de formação de recursos humanos e a nossa estrutura educa-·donal. Assim, apelo, tendo em vista essa si-
tuação, para que examinemos o que é maisimportante. Da mesma maneira que precisamos de bens de capital para produzir um trator ou um carro, necessitamos, sobretudo,de algo basilar, que é a formação de mestres.Estes merecem, em primeiro lugar, recebervencimentos condizentes com a sua condiçãode educadores, que hoje, sabemos, percebemmísero salário. Na Alemanha, o professortem o mesmo salário do magistrado. No Brasil, dá-se o contrário: a remuneração deste,em alguns casos, representa duzentas ou trezentas vezes mais que a do mestre. Sugiro,portanto, a criação de uma carreira para omagistério que vise à valorização e à qualificação dos nossos educadores. A modernização do nosso País dependerá deles.
Era o que tinha a dizer.O SR. RUBEM BRANQUINHO (PL -
AC. 'Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr.Presidente, Sr" e Srs. Deputados, volto à tribuna da Câmara dos Deputados para falara respeito da educação no Estado do Acre,tema que considero importantíssimo para osdias atuais.
Os dados que recentemente me foram fornecidos pelo Conselho Estadual de Educaçãosão realmente alarmantes. Nada menos de72 mil crianças em idade escolar estão, hoje,fora das salas de aula no Estado do Acre,ou seja, aproximadamente 70% de toda apopulação escolar do I' grau.
Na qualidade de representante do povoacreano junto ao Congresso Nacional, da tribuna desta Casa, lanço sincero apelo aos governos Estaduais e Federal, no sentido deque tomem providências urgentes para a efetiva solução desse problema.
Ora, Sr. Presidente, todos sabemos, a partir da experiência humana, que quem sabeler e escrever pode, às vezes, passar por dificuldades ocasionais em sua vida, mas nãode maneira permanente. Todavia, ao analfabeto sempre estão reservados dias de penúriae dificuldades. Quantos não estão por aí apassar privações e até fome. Considero deverdos Poderes Executivos a tomada de urgentesprovidências no sentido de extirpar, de umavez por todas, o analfabetismo de nosso Estado.
De que adiantou o sacrifício dos nossosantepassados acreanos em sua luta para ocupar e preservar este torrão para o Brasil, sehoje seus de'Scendentes estão pobres e desnutridos, sendo uma das principais causas deseus males a falta de instrução? Temos quecumprir a Constituição Federal, pois ela assegura educação para todos.
O SR. ANTÔNIO CÂMARA (PRN - RN.Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, a Fundação Na- o
cional de Saúde - ex-Sesp-Sucam - temprestado no País, especificamente no RioGrande do Norte, relevantes serviços à comunidade potiguar, notadamente as suas maisin6,spitas e carentes regiões.
E uma das áreas de maior incidência deesquistossomose, como é o caso dos Municípios de Touros, Maxaranguape, Pureza,c:eará-Mirim, Extremoz, e Macaíba. A Fun-
dação realizou várias obras de saneamentoe abastecimento d'água.
Atualmente, encontra-se no Ministério daSaúde projeto para conclusão de saneamentoe abastecimento em vinte pequenas localidades, totalizando recursos de 10 milhões decruzeiros, o que vai beneficiar cerca de dezmil pessoas no interior dos Municípios citados.
Solicitamos, ainda, ao Ministério da Saúde, na pessoá do Ministro Alceni Guerra,que determine a liberação para a Fundação
.Nacional de Saúde, no Rio Grande do Norte,de 12 milhões de cruzeiros, para iniciar asinternações, cirurgias e partos no novo Hospital de Caicó. Já está funcionando o ambulatório da mais importante unidade de saúdedaquela cidade, que vem atendendo a cercade trezentos pacientes por dia, além de atender a vários Municípios circunvizinhos.
Informo, finalmente, que os projetos quedão origem a esses recursos se encontramno Ministério da Saúde há bastante tempo,aguardando liberação.
É o apelo urgente que fazemos.
O Sr. Gonzaga Patriota, § 2'; do art.18 do Regimento Interno, deixa a cadeirada presidência, que é ocupada pelo SI': ._.Nilson Gibson, § 2° do art. 18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Vai-se passar ao horário destinado às
VI - COMUNICAÇÕES DELIDERANÇAS
Não há oradores inscritos.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Passa-se ao
V - GRANDE EXPEDIENTETem a palavra o Sr. Paulo Macarini.
OSR. PAULO MACARINI (PMDB -SC.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,Sr~ e Srs. Deputados, no momento em queo Governo Federal abre, embora timidamente, a discussão sobre a reforma agrária, venhoapresentar à Casa projeto que autoriza desapropriar, por interesse social, os imóveis daárea de influência da Ferrovia de IntegraçãoNorte e Sul, ou simplesmente da FerroviaNorte-Sul.
Com efeito, este projeto tem os seguintesobjetivos: .
a) Aproveitar em benefício dos pequenosagricultores, a infra-estrutura criada com aconstrução da Ferrovia Norte-Sul.
b) Assentar em projeto de colonização,em lotes de até 25 hectares, milhares de agricultores.
c) Iniciar um grande projeto de reflorestamento para produção de celulose e papel,com vistas ao mercado externo.
o d) Criar embriões de novas fronteiras agrícola, urbana e industrial, para deslocar o eixoda urbanização, com conseqüente alívio migratório dos grandes centros urbanos.
Sr. Presidente, a reforma agrária implicauma soma de esforços, notadamente da
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União Federal, d~s Estados, dos Municípios,das cooperativas, das entidades de classe eda comunidade de modo geral.
Por isso, quando exerci, de março de 1989a janeiro de 1990, as funções de Secretáriode Coordenação Geral e de Planejamentodo Governo de Santa Catarina, fiz uma proposta ao Movimento Sem-Terra, compostados seguintes itens:
1) Criação de uma comissão permanente,constituída de representantes do Incra, doEstado e do Movimento Sem-Terra.
2) O cadastramento dos sem-terra por Município, evidenciando sua disponibilidade epotencialidade, sua vocação profissional,suas limitações e composição familiar.
3) O levantamento das áreas disponíveispara nova aquisição, por parte do Incra, ondefosse possível fazer novos assentamentos.
4) Implantação de núcleos agrícolas aolongo das obras públicas - rodovias, ferrovias, barragens etc. - para usufruir os recursos criados com essa nova estrutura.
5) A organização dos assentados em cooperativas ou em torno das cooperativas jáexistentes.
6) A Secretaria de Agricultura coordenaria os assentamentos com a participação doBanco do Estado e dos demais organismospara prover o aumento da produção e a melhoria da produtividade.
Este projeto é o início de um grande debateque se trava neste País com relação à reformaagrária. Está embasado nos seguintes termos:
"Art. l' O Poder Legislativo ficaautorizado a desapropriar por interessesocial, para fins de reforma agrária, o~
imóveis rurais situados na área de influência de Ferrovia de Integração Norte-Sul, localizados nos Municípios discriminados no Decreto n' 94.288, de 28 deabril de 1987, nos Estados de Goiás, Maranhão e em áreas do Distrito Federal,destinados a projetos de colonização, para assentamento de pequenos agricultores, assim como para a implantação deprojetos de reflorestamento.
§ I' A área de influência referida nocaput deste artigo compreende, aproximadamente, 10.000.000 ha (dez milhõesde hectares).
§ 2" Os projetos de colonização serão concebidos em áreas próprias destinadas à agricultura, em lotes de até 25ha. (vinte e cinco hectares).
§ 3' As áreas não compreendidasnos projetos de colonização serão destinadas a reflorestamento, a ser executadopor empresas brasileiras, mediante lici·tação, sem qualquer ônus ao TesouroNacional.
Art. 2' A Rede Ferroviária FederalS.A. instalará ao longo da Ferrovia deIntegração N:!rte-Sul, a cad~ intervalode atr. cinqüenta quilômetros, uma estação ferroviária, como embrião de umanova fronteira urbana, agrícola e indus·trial.
Parágrafo único. A localização, planta, projeto, urbanização, assim como
mercado imobiliário das cidades previstas no caput deste artigo, estarão a cargoda iniciativa privada, mediante licitação,sem ônus de qualquer natureza para oscofres públicos."
Sr. Presidente, a idéia desse projeto nasceude proposta que tive oportunidade de fazerao Ministro dos Transportes do Governo anterior, para incrementar, de maneira racionale estratégica, a ocupação territorial na faixaabrangida pela Ferrovia de Integração NorteSul, deslocando e desconcentrandoo palcodas ações do desenvolvimento brasileiro, aexemplo do que países com dimensões continentais, como os Estados Unidos, Canadáe União Soviética, fizeram durante muitotempo.
O projeto tem o objetivo preliminar de'trazer ao debate esse tema de grande e especial relevância para o povo brasileiro, atravésdas Lideranças representadas na Câmara dos'Deputados.
Os estudos realizados pelo próprio Ministério dos Transportes evidenciam que a áreade influência da Ferrovia Norte-Sul é superior a 10 milhões de hectares, dotados desolo fértil, boas condições para refloresta·menta, recursos hídricos em abundância ereservas minerais consideráveis.
As perspectivas apontam para uma estima·tiva de produção agrícola da ordem de 30milhões de toneladas/ano, com aproveitamento de pouco mais da área total. Os grandes projetos de reflorestamento constituemse em atividades especiais propícias à região,-eis que possui ela cerca de 5 milhões de hectares de área contínua, aproveitável na produção de novas florestas.
Assim, a título de exemplo, Sr. Presidente,a produção brasileira de fibra curta para celulose, extraída do eucalipto, poderia dominar.o mercado mundial com a utilização dessaárea do Brasil Central. Aliada a isso, poderíamos ter uma grande produção de carvão vegetal, que permitiria a criação de um parquede ferro gusa de alta qualidade para supriro mercado nacional em expansão e tambémo mercado internacional.
Tais projetos, conjugados com as grandesreservas de minérios, notadamente Carajás,e de gás do Norte do País, poderiam gerara prodUção de ferro liga, ferro esponja e outros insumos siderúrgicos vitais, tanto externa, quanto internamente.
Os recursos naturais de solo, água, clima,wergia, produtos vegetais e agrícolas ensejariam, por seu turno, o surgimento de um parque agroindustrial potencialmente promissor.
No intuito de racionalizar e promover odesenvolvimento equilibrado e harmônicodas regiões Centro-Oeste e Amazônica, propõem-se duas medidas de.impacto no projeto: a reforma agrária na área de influênciada ferrovia e ações de reflorestamento.
A reforma agrária, além de beneficiar pequenos produtores e contribuir para solucionar o grave problema social de fixação dohomem ao campo, elide inúteis e estéreis dis-
cussões sobre eventuais favorecimentos aosdonos de extensas propriedades.
A fim de oferecer a infra-estrutura adequada às milhares de novas famílias que se fixariam na região, construir-se-ia a cada 50 quilômetros uma estação da Ferrovia Norte-Sul,verdadeiro embrião de uma nova fronteiraagrícola, industrial e urbana. Tais cidades,em torno das estações, seriam entregues pelaprópria Rede Ferroviária Federal à iniciativaprivada, visando à ocupação de espaços, àorganização de novos centros urbanos, ao futuro do País e à imagem da previsão e doplanejamento. O protótipo poderia ser atémesmo o projeto do Plano Piloto de Brasília,onde tudo ou quase tudo está planejado, pensado e previsto em prol do bem-estar do cidadão.
Dessa forma, haveria desconcentração dapopulação, que atualmente, por falta de opção; basicamente se dirige para o Centro-Sul,onde vai inchar as cidades através das favelas,comprometendo a qualidade de vida paragrande número de pessoas.
A.abertura pelo Governo de projetos dereflorestamento, na área de aproximadamente 5 milhões de hectares, possuidora de características ímpares no mundo, seria dirigidaàs empresas privadas nacionais, que vislumbrariam as perspectivas de progresso na produção de fibras para papel e celulose acimaidentificadas.
A integração das regiões brasileiras por umtransporte de baixos custos revela-se um projeto de magnitude mundial, que,pela suaprópria natureza de promotor do desenvolvimento, trará retorno aos recursos investi-dos. .
Enfim, a Ferrovia de Integração Norte-Sul,consubstanciada num projeto integrado dereforma agrária, produção de alimentos, embriões de novos núcleos urbanos, agrícolase industriais, produção de celulose e papel,projetos de irrigação, poderá repetir, nospróximos 40 anos, o papel extraordinárioque, por exemplo, a estrada de ferro representou para a colonização dos Estados doParaná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul,no início deste século.
Haveria ainda uma vantagem: ao longo daFerrovia Norte-Sul, poder-se-ia corrigir osequívocos praticados por ocasião da colonização da Estrada de Ferro São Paulo-RioGrande, no início deste século.
O projeto que hoje oferecemos à apreciação do Congresso Nacional, visa dar ao Governo instrumento para declarar de interessesocial, para efeito de reforma agrária, cercade 10 milhões de hectares ao longo da Ferrovia Norte-Sul, capacitando-o a direcionar deforma um pouco mais franca, ativa e independente ,do projeto da reforma agrária nestePaís. E também importante o envolvimentodos Estados, dos Municípios, das cooperativas e das comunidades, para que o assentamento se faça' sem traumas e possa, nestediapasão, criar condições para aumentar opoder aquisitivo da grande massa de trabalhadores deste País.
Finalmente, gostaria de destacar, neste pri- 'meiro passo da reforma agrária no Brasil,
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a distribuição de terra, a exemplo do queocorreu nas últimas décadas do século passado, quando italianos, alemães e imigrantesoriundos de outros países da Europa atravessaram o Oceano Atlântico, em direção àAmérica Latina, notadamente oBrasil. Entreesses bandeirantes do século XIX, gostariade salientar os meus avós, que se embrenharam no interior do Rio Grande do Sul e,acostumados com a miséria milimétrica daItália, não aceitaram os 75 hectares inicialmente oferecidos pelo Governo do Estado.Acomodaram-se em 25 hectares e lá criaramsete filhos. É bem verdade que não fizeramfortuna, mas deram aos sete filhos, inclusivea meu pai, condição de vida compatível coma dignidade humana.
Note-se que, nas primeiras décadas desteséculo, notadamente entre 1900 e 1930, nãose falava em assistência técnica, em créditoagrícola, em eletrificação rural, em políticade preços, nada, absolutamente nada. Mesmo assim, aqueles agricultores, oriundos depaíses da Europa, ajudaram a construir a .,grandeza desta Nação. '
Concluo, Sr. Presidente, afirmando que reforma agrária é questão de vontade política.e de determinação.
Espero que o Governo Federal, que iniciatimidamente a questão da reforma agrária,tenha determinação e vontade política pararealizá-Ia, pois ela é fator fundamental parao aumento do poder aquisitivo, a fixação dohomem ao solo e, sobretudo, a melhoria daqualidade' de vida dos brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Concedo a palavra ao nobre Deputado Aloí-sio Vasconcelos. .
O SR. ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB- MG) - Sr. Presidente, Sr~ e Srs. Deputados, assomo à tribuna para fazer uma análiseda atual situação da sociedade brasileira edo componente político que representamos.
Dias atrás, lemos um trabalho do excelente,competente, sério e respeitável jornalistaCarlos Chagas, sobre questões da situaçãopolítica e econômica do País a serem discutidas no Congresso Nacional. Dizia ele quea Câmara dos Deputados tem um grande projeto em sua pauta, que é o da seguridadesocial. O Congresso Nacional tem medidasprovisórias a serem votadas e até vetos. Éevidente que o Presidente da República querenviar mais medidas provisórias'e vetos paraafogar o Congresso Nacional, para ter a chance de jogar para o público a imagem de queo Parlamento não produz, não legisla e tampouco trata de assuntos de maior interesse,até mesmo os constantes da pauta.
No texto do jornalista, apareciam tambéma questão do meio ambiente, a questão nuclear e a questão da pena de morte.
A questão do meio ambiente é hoje dointeresse de todos nós. O Senado norte-americano realizou recentemente um semináriointitulado "Ecologia no Mundo". Vários representantes que a ele compareceram sentiram que o maior problema hoje no mundo,'além da educação propriamente dita, é o da
educação ambiental, que envolve a preparação nas escolas etc. Essa questão ganhacorpo no Brasil, e a sociedade a discute, comvistas a se preparar para o futuro.
A questão nuclear, com as suas dificuldades, com a tecnologia existente - e nós defendemos o ponto de vista de melhor aproveitamento das usinas de potencial hídrico, poisno Brasil ainda temos sobra de água, felizmente - também nos chega, e, atualmente,bem ou mal, aos tropeços, temos uma usinae duas outras projetadas.
Sou de opinião que o Congresso Nacionaldeve participar dessas questões, deve formaruma linha de ação. Para isso, conta com pessoal preparado e competente. Não deveráomitir-se nesse aspecto.
Porfim, vem a questão da pena de morte,.que é a que mais me chama atenção hoje.Porém, não vou reabrir o tema por que issojá foi feito por outro Parlamentar. Queroapenas criar um debate, para levar o assuntoaos advogados, aos estudantes, aos padres,à OAB, às demais entidades de classe, paraque não aconteça o que ocorreu na últimavotação da Assembléia Nacional Constituinte, que foi muito mais emocional do que racional.
Evidentemente, não sou jurista - sou engenheiro - e não sei definir o que é crimehediondo; mas ninguém nega que estejamacontecendo no Brasil hoje, cada vez maise em onda crescente, tráfico de drogas, estupros, seqüestros e crimes inqualificáveis, como esse do Rio de Janeiro, em que o rapaz,querendo forçar um menor a consumir tóxico, em função da recusa desse menor, ateoufogo no menino. E lembraria outro caso, emMinas Gerais, que também horrorizou a sociedade: o daquele rapazinho que matou aprópria mãe, o pai e a irmã a pauladas.'São ocorrências que nos arrepiam até a
. alma, ~ós, que somos pacíficos, ordeiros e,acima ele tudo, serenos nas nossas ações.
Quero dizer à Casa que não sou favorávelà pena de morte, mas sou favorável à reabertura do debate da questão da pena de morte,Na Assembléia Nacional Constituinte, voteicontra a matéria, mas agora quero conversar,debater, dialogar, ouvir a sociedade brasileira. Nossa sociedade, às vezes, é hipócrita:quer uma coisa, deseja aquela coisa, mas paraefeito externo ela diz outra coisa. Tenho encontrado seguidas vezes pessoas que me cobram: "Deputado Aloisio Vasconcelos,quando é que vem a pena de morte?" Issonão pode acontecer, tem que haver um freio,as famílias estão afetadas, e a cada dia maisaumenta o número de crimes estranhos e violentos. Mas quero que a sociedade nos escreva, passe-nos um telegrama ou nos telefone .e diga se é favorável ou não e os porquêsda pena de morte. Não vamos bancar o avestruz, Srs. Deputados, vamos verificar que aquestão aí está:Já existe a emenda propostapelo Deputado do Rio de Janeiro. Vamosvotá-Ia sem \lma ampla discussão? Não. Oque estou propondo, então, é a reabertura'da discussão com toda a imprensa, com estu- 'dantes, advogados, padres e religiosos. Eu, .
inclusive, sou católico; minha Igreja tem posição contrária quanto à pena, e eu a respeito.Mas é preciso discutir a questão, para que,ao da emenda, não nos encontremos aindadespreparados racionalmente - além deemocionalmente - para votá-Ia.
Acredito que a matéria deverá ser votadadentro de mais dois, três ou quatro meses.Mas vamos forçar o debate, reabrir a questão,analisar o problema nos Estados Unidos, onde foi executado recentemente um cidadão,no Estado de Carolina do Sul, se não meengano. Vamos ver o comportamento dospaíses europeus, a média de violência versusdesenvolvimento econômico, agressão aomeio ambiente e ao cidadão. Vamos fazerum estudo bem feito, para termos uma posição sobre a pena de morte. O que não podemos aceitar é que isso amanhã seja cobradodo Congresso, da Câmara dos Deputados.por uma sociedade nem sempre instruída, àsvezes - como disse - hipócrita, mas que,em certos escalões, nos cobra uma posiçãoa favor da pena de morte. Como fui contrárioà pena de morte na Constituinte, às' vezesaté surgem debates acalorados, como aconteceu na última quinta-feira, numa emissorade rádio, em Belo Horizonte, onde um dosouvintes me disse que havia perdido seu votopor haver votado contra a pena de morte.Ora, não é um voto que irá decidir minhapermanência no Congresso. Quero discutira questão com milhares de outros mineiros- Minas Gerais é a minha terra - e de brasileiros, para que, na hora de votar, estejamosrealmente com a questão amadurecida dentroda sociedade e possamos, então, rejeitar ouaprovar a matéria, mas de forma madura,sem emoção, valendo principalmente a razão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Com a palavra o nobre Deputado Walmorde Luca.
O SR. WALMOR DE LUCA (PMDBSC. Pronuncia o seguinte discursd.) - Sr.Presidente, Sr's e Srs. Deputados, o liquidante do Departamento Nacional de Obrase Saneamento, Roberto Vieira Macedo, acaba de fazer denúncia gravíssima à Folha deS..Paulo, ao afirmar que a medida provisóriaque extinguiu o DNOS, para desespero daspopulações dos vales catarinenses, foi um erro crasso do Governo e, pior ainda, "o problema é que ninguém tem coragem de dizerlao Presidente da República que é preciso voltar atrás".
A Constituição de 1988 incumbe a Uniãode planejar e promover a defesa permanentecontra as calamidades públicas, especialmen-.te as cheias e inundações, tarefas que vinhasendo cumprida com eficiência pelo DNOS.Em Santa Catarina, segundo a AssociaçãoBeneficente dos Servidores da 14' DiretoriaRegional, aquele departamento desenvolviatrês programas prioritários, como obras decontrole de cheias e inundações e saneamentoambiental em áreas urbanas e rurais, benefi-
. dando principalmente as populações das ba-
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cias dos rios Itajaí-Açu, Araranguá, Ttubarão, Iguaçu e Mampituba.
Subitamente, porém, O DNOS foi extintopor medida provisória, sem que suas atribuições fossem repassadas a outros órgãos governamentais. O liquidante pretendia levantar os recursos necessários para, antes de encerrar as atividades do órgão, dar curso àsobras urgentes e sugerir ao Governo Federala transferência da verba para outra entidadeque pudesse assumir as demais.
No entanto, o Decreto n" 99.259, de 17de maio, tornou indisponíveis as verbas provenientes do Tesouro Nacional e reduziu em60% os recursos existentes.
O liquidante ressalta que mais importantedo que liquidar o DNOS seria enxugar a suaestrutura, para o que aposentou 153 funcionários, colocou 999 em disponibilidade, demitiu 69 não estáveis e devolveu 14 aos seusórgãos de origem. Do total de 2.071 servidores, restam apenas 848, o que seria o bastantepara prosseguir com as obras, caso o Governoreconhecesse mais este erro, para o bem deSanta Catarina.
Por oportuno, peço a transcrição, nosAnais desta Casa, para que faça partir destepronunciamento, de correspondência recebida da Associação Beneficente dos Servidoresda 14' Diretoria Regional do DNOS, paraque todos possam aquilatar a dimensão dosprejuízos infligidos ao nosso Estado.
CORRESPONDÊNCIA A QUE SE REFERE O ORADOR:
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOSSERVIDORES DA 14' DIRETORIA
REGIONAL - DNOSFundada em 22 de setembro de 1967
Registrada no Registro Civil das PessoasJurídicas sob o n' 765, Livro 11, Fls. 375 de15-12·67 Comarcas de Florianópolis - CGC78.827.136/0001·67.
Sede: Rua Bulcão Viana, n" 130Fone: 22-6299 - Florianópolis - Santa
Catarinalimo. Sr. Dr. Adelmar SabinoDD. Diretor-Geral da Câmara dos DeputadosBrasilia
Conforme entendimentos, pedimos a gentileza de fazer chegar às mãos dos SenhoresDeputados e Senadores da Bancada Catarinense o documento abaixo, relativo à extinção do DNOS.
Antecipadamente agradecidos por mais esta colaboração conhemos o ensejo para subscrever-nos.
Atenciosamente - EngO Marnei Soccas Ri·beiro, Presidente da Associação dos Servidores - DNOS - SC.
A EXTINÇÃO DO DNOS E SEUSREFLEXOS SOCIO-ECONÓMICOS
PARA O ESTADO DESANTA CATARINA
1-O' DNOS E SUA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal promulgada em1988 diz em seu Art. 21, item XVIII: "Com-
pete à União planejar e promover a defesapermanente contra as calamidades públicas,especialmente as secas e inundações".
Não é sem razão que as obras de controlede cheias devem ser responsabilidade do Governo Federal. Entre outras, poderíamosapontar o interesse que existe em tratar-seo problema de forma global, uma vez queanalisado de forma restrita, poderia resolveros problemas de uma região específica e piorar a situação nas demais regiões vizinhas.Além disso, as obras de controle de cheiasnão proporcionam retorno financeiro imediato, pois não se vende proteção contra inundações. São obras que objetivam minimizar osprejuízos em culturas, propriedades e vidas,oriundos das enchentes e como tal, atividadepermanente em determinadas regiões.
O DNOS ao longo de 50 anos acumulouum enorme patrimônio técnico-administrativo, que inclui inúmeras obras no Estado deSanta Catarina, basicamente na área do controle de inundações e da macrodrenagem onde se destacam as obras dos Vales do Itajaí,Tubarão, Araraguá, Iguaçú e Mampituba.
Com a extinção do Órgão através da Lei8.029 de 12-4-90 e do Decreto 99.240 de7-5-90, cria-se uma lacuna na AdministraçãoPública, pois o DNOS é o único Órgão Federal técnicamente habilitado a tratar da questão do controle de cheias.2-PROGRAMA DE TRABALHO
A Diretoria do DNOS em Santa Catarinadesenvolvia, até entrar em processo de extinção, 3 (três) programas prioritários:
- Obras de Controle de Cheias e Inundações
- Saneamento Ambiental em Áreas Rurais
- Saneamento Ambiental em Áreas Urbanas.
2.1- Obras de ~ontrole de cheias e inundações
2.1.1- Bacia do Ri& Itajaí·AçuO Sistema de Controle de Cheias do Rio
Itajaí compreende as seguintes obras:Barragem de retenção de cheias.Barragem 'Oeste - Concluída, situadas no
Município de Taió.Barragem Sul - Concluída, situada no
Município de Ituporanga.Barragem Norte - Em conclusão, 98% da
obra já executada, situada no município deIbirama.
Custos das Obras - US$ 100.000,000.Benef'lCios - -Para enchentes semelhantes
à de 1983 redução da lâmina d'água em Blumenau da ordem de 3,00 metros.
- Obras de dragagem:Retificação e alargamento do rio ItajaíMi
rim entre Brusque e Itajaí, já tendo sido executado 70% das obras físicas. Dragagem ealargamento do rio Itajaí-Açu entre Blumenau e Gaspar aumentando consideravelmente a capacidade de vazão do referido rio, játendo iido executado 30% das escavações.Como parte dessa dragagem, está prevista,na alça imediatamente à montante da cidadede Gaspar, a abertura de um grande canalde reforço que objetiva dar destino ao acrés-
cimo da descarga obtida com a dragagem degrande porte, sem agravar a situação da cidade. Ao contrário, provocando uma reduçãonos Ifiveis, da ordem de 80cm.
- Projetos de Proteção Localizada contraInundações dos Centros Urbanos:
Blumenau, Rio do Sul, Lontras, Gaspar,Ilhota, Itajaí, Ascurra e Brusque.
- Estudo de Viabilidade e Plano Diretorda Bacia do Itajaí:
Elaborado em colaboração com o Governojaponês, e que prevê, como complementaçãodas obras de dragagem do rio Itajaí-Açu, aconstrução de um "canáI.extravasor" (e barragem de derivação) que conduzirá as águasexcedentes de um ponto à jusante da pontosobre a BR-tOl até a costa de Navegantes,onde não cause prejuízo e evite o agravamento da situação na cidade de Itajaí.
2.1.2 Obras de controle de cheias da baciado Tubarão
Após as enchentes de 1974, que trouxeramgrandes prejuízos a Bacia do Rio Tubarão,o DNOS elaborou um projeto de aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos da Bacia.
Esse projeto elaborado a nível de engenharia, prevê a construção de três grandes barramentos de dupla finalidade (controle decheias e regularização de descargas), de umbarramento só para re.gularização de vazão';dragagens e endicamento ao longo do Tubarão e do Capivarí e um ante projeto paraaproveitamento hidrogrícola para uma áreatotal de 22.000ha.
Das obras programadas, foi apenas executada a dragllgem do rio entre as cidades deTubarão e Laguna, aumentando a capacidadede vazão do referido rio de 400m3/s para1.800m%.
Não tendo sido construídas as barragens,as descargas de éstiagem passaram a apresentar velocidades muito reduzidas, propiciando um acentuado assoreamento ao longode toda a calha. Na eventualidade de umanova cheia sua capacidade de vazão estaráseriamente comprometida, e uma vez que abacia não conta com a função armazenadorada barragem, a segurança da cidade é poucomaior que a que possuía em março de 1974.
2.1.3 - Obras de Controle de Cheias daBacia do Araranguá
No exercício de 1989 foi iniciado projetode cheias da Bacia do Araranguá, atravésde Convênio com a Sudesul, com a elaboração de dois projetos de barragem de finalidade múltipla, controle de cheias e irrigaçãonos municípios de Turvo e Meleiro. Tambémem Convênio com a Sudesul seriam iniciadasas .qbras da Barragem do Rio São Bento,beneficiando a irrigação e solucionando oproblema de abastecimento d'água da BaciaCarbonífera.
2.1.4 - Obras de Controle de Cheias daBacia do Iguaçu
Com relação a Bacia do Iguacu, o DNOSelaborou os projetos de proteção das cidadesde Porto União, Três Barras, Mafra, Canoinhas e São Bento do Sul.
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2.1.5 - Obras de Controle de Cheias daBacia do Mampituba
Em Convênio com a Sudesul o DNOS vemparticipando do projeto de irrigação da Baciado Mampituba, sendo responsável pela execução das obras de macrodrenagem do subprojeto Sombrio, abrangendo uma área irrigada de 15.000ha com o assentamento de 120famílias de agricultores.
2.2 - Saneamento ambiental em áreas rurais
Desde sua fundação vem o DNOS executando serviços de dragagem nas bacias litorâneas e nas várzeas do rio Iguaçu, já tendorecuperado cerca de 150.000 hectares de terras, dos 268.000 ha de várzeas do Estado,com 33 equipamentos (drag-lines) de sua propriedade. .
Os recursos para execução deste programasão oriundos do Proni - Banco Mundial coma participação do Governo do Estado de Santa Catarina para o período de 1990 a 1993.
2.3 - Saneamento urbanoObras de Saneamento Urbano, destacando
os serviços executados nos Municípios deChapecó, Lages, Florian6polis, Canoinhas,Porto União, Joinville, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Laguna, Conc6rdia, Xanxerê, Blumenau, São José, Gaspar, São Joaquim, Urussanga e dezenas de outros municípios.3 - CONCLUSÃO
Algumas das atribuições do DNOS deverão ser absorvidas por outros organismos. No 'entanto, as obras de Controle de Cheias, deacordo com a reforma administrativa promovida pelo Governo Federal, não estão definidas em nenhuma área de atuação da União,contrariando os preceitos constitucionais.Em conseqüência, as obras de Controle deCheias em execução no Estado estão paralisadas, sem definição de quem irá concluí-lase quando. Algumas delas foram paralisadasem situação particularmente crítica e emborasuas conseqüências sejam previsíveis, asquantificações dos prejuízos só serão realmente avaliadas ap6s a ocorrência de umanova enchente, quando então já será tardepara lamentar. É o caso da Barragem Norteque não conta com os dispositivos-de fechamento dos descarregadores do fundo nemcom a concretagem de redução da secção dagaleria da margem esquerda, o que equivalea dizer que toda a descarga que chega à bárragem, passará por esses 6rgãos, até que ultrapassada sua capacidade de vazão, quando s6então iniciará sua função armazenadora.
A dragagem de grande porte no rio ItajaíAçu, aumentando sua largura média de 120mpara 220m, não alcançou o trecho frontal àcidade de Gaspar; em conseqüência, as descárgas agora consideravelmente aumentadas,conduzidas pela calha do rio Itajaí-Açu, encontrarão uma brusca redução de secção nasproximidades de Gaspar e, inevitavel!Dentebuscarão o leito maior para se acomodarem,inundando a cidade que antes sofria poucocom as enchentes. '
Some-se a esta preocupação o fato 'dasobras já concluídas, como as Barragens Oestee Sul no Vale do Itajaí necessitarem de manu-
tenção permanente e pessoal especializadoem sua operação, com o que não contamatualmente, dada a paralisação dos contratoscorrespondentes. Apenas como ilustração, abarragem Oeste, em Taió, teve sua rede energética destruída nos últimosdias e, em conseqüência, os registros dos descarregadoresde fundo não podem ser acionados. Alémdisso, a infiltração natural de água, pelo paramento de montante, para dentro da galeriade inspeção, não pode ser esgotada pelasDombas elétricas e, com isso, atinge uma altura de quase um metro pondo em risco todoo sistema elétrico da barragem,
Santa Catarina tem sofrido severamentecom as grandes enchentes, principalmente asdos Vales do Itajaí, Tubarão, Iguaçu, Araranguá e Mampituba, e a inexistência de umórgão responsável pela conclusão e operaçãodas obras de Controle de Cheias, preocupaprofundamente as autoridades, populaçõesatingidas, técnicos e funcionários do extintoDNOS que viveram as enchentes do passado,ainda mais sabendo-se que a maior enchenteé aquela que está para ocorrer. É preocupante ainda a possibilidade de ocorrência,para o segundo semestre do corrente exefcício, do fenômeno meteorológico EI Nino,previsto pelo Inpe, conforme Cedec-SC, causador das grandes enchentes ocorridas no Vale do Itajaí nos anos de 1983 e 1984.
Assim sendo, por se considerar que asinundações afetam sobremaneira a agricultura e a economia da região, sugere-se quea Secretaria Nacional de Irrigação, vinculada,ao Ministério da Agricultura, absorva as atividades do extinto DNOS e seu acervo, mediante a criação de uma estrutura para a re- .gião Sul, reconhecidamente, por sua situaçãogeográfica, a mais vulnerável aos fenômenosdas inundações, que fique responsável peloPrograma de Controle de Cheias, incluindoas obras de dragagem e desassoreamento decursos d'água.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Concedo a palavra ao SI. Eduardo SiqueiraCampos.
O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS(PDC - TO. Pronuncia o seguinte discurso.)- SI. Presidente., Sr's e Srs. Deputados, odesenvolvimento nacional passa necessariamente por uma vigorosa política de investimento do Estado, em obras de infra-estruturaque permitam ao capital privado e aos seusagentes econômicos a expansão e a moderuização da atividade produtiva em nosso País.
Evidentemente, as medidas de estabilização econômica, imprescindíveis para a aniquilação do processo inflacionário, inibiramos investimentos públicos e limitaram a atuação do Estado, no seu papel de instrumentoindutor do desenvolvimento. Porém, saneadas as contas públicas e controladas a inflação, deverão ser retomados os investimentosestatais nas áreas social e econômica.
Não se trata do retomo do Estado ao modelo intervencionista do passado. A partici-
pação direta dos organismos estatais na vidaeconômica do País mostrou-se danosa e, doponto de vista dos resultados, ineficiente. Asdistorções de correntes do modelo estatizantesão conhecidas e assim o povo brasileiro semanifestou nas eleições passadas indesejáveis.
Quando atribuímos ao Estado um papelparticipativo, entendemos esta participaçãodentro dos limites da sua competência precípua. Não é possível imaginar a retomada docrescimento econômico sem os correspondentes investimentos públicos na construção
, de estradas, que aumentam a capacidade deescoamento dos produtos, ou na elaboraçãode uma política energética consistente, quegaranta à indústria o fornecimento de energiaelétrica necessária ao seu florescimento
Há muito tempo, técnicos e cientistas vêmalertando as autoridades federais para a criseenergética que se avizinha. Está perigosa~
mente próximo o esgotamento da capacidadegeradora das unidades de produção de ener-
, gia elétrica de que dispomos, em relação aocrescimento do consumo industrial e domiciliar, nessas últimas décadas.
A ampliação e a capacitação do parqueindustrial, o aumento da produção e da produtividade agrícola, a introdução e o desenvolvimento de modernas tecnologias na indústria e no campo e a interiorização da forçade trabalho são objetivos estratégicos que dependem dos investimentos estatais nas áreasde infra-estrutura, particularmente no setorde produção e geração de energia.
A vocação do Brasil neste setor parece sera de energia hidroelétrica. A produção daenergia nuclear, além do perigo que representa para o meio ambiente, não se vem consolidando-se no País como uma alternativaeconomicamente viável e ideologicamenteaceitável. Ao contrário, os recursos naturaiscom que contamos apontam para o aproveitamento do nosso potencial hídrico e para odesenvolvimento, a médio e longo prazos,de tecnologiasnão ortodoxas, como a utilização da energia solar.
Com base nessas premissas, SI. Presidente,Srs. Deputados, é que acreditamos ser urgente o início de um programa de investimentosno setor energético. Sabemos que, investindoagora, o retorno desses investimentos s6ocorrerá, no mínimo, em cinco anos, já queé este o prazo para se projetar, construir ecolocar em funcionamento uma usina hidroelétricade porte.
Cada ano que perdemos significa o comprometimento das metas e do esforço nacionais. Não nos faltam tecnologia, recursos naturais e humanos, capacitação técnica e espírito empreendedor para dotarmos o País, nomais breve espaço de tempo possível, da infra-estrutura necessária ao suporte do desenvolvimento que almejamos.
Utilizemos como exemplo o caso do nossoEstado, o Tocantins, onde o não equacionamento da questão da oferta de energia elétrica pode vir a tornar-se um ponto de estrailgulamento para o processo de desenvolvi-mento de toda uma região. .,
5806 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
A criação do novo Estado veio acompanhada de enorme expectativa de expansãoda demanda de energia elétrica para a região.A Eletronorte, antecipando-se à questão,elaborou propostas que deram origem ao trabalho realizado pela área de planejamentoda empresa, intitulado "Suprimento de Energia Elétrica ao Estado do Tocantins - Panorama Atual e Perspectivas para o Sistemade Transmissão". Esse estudo identificouuma programação de obras para os próximoscinco anos, no sentido de intensificar as interligações hoje existentes com o sistema da usina hidroelétrica de Tucuruí, para suprir ocrescente mercado do Estado.
Além disso, também se estuda a construçãodas usinas de Serra Quebrada e Lajeado, tendo esta última uma potência estimada em 800megawatts, com um custo total orçado em905 milhões de dólares.
Pois bem, se não forem realizados os investimentos necessários, estará irremediavelmente comprometido o desenvolvimentoda Região Centro-Norte.
Para que se tenha idéia da dimensão dofato, com a expansão de interligação com Tucuruí e com a construção da Usina de Lajeado, o Estado do Tocantins se tornaria autosuficiente no atendimento às suas necessidades de energia elétrica, podendo exportar oexcedente energético para os Estados vizinhos.
No parecer dos técnicos da Eletronorte,além da própria geração de energia elétrica,os principais benefícios que Lajeado proporcionaria à região "seriam através da inserçãoregional do empreendimento, que visa suaintegração na realidade regional, favorecendo o desenvolvimento sócio-econômico. "Estima-se ainda de acordo com os técnicos quea rnelhor alternativa para conceituação dasobras de apoio ao aproveitamento de Lajeado seja a de pólo de desenvolvimento regional. A localização deste pólo de desenvolvimento no centro geográfico do Tocantins,a proximidade de Miracema e de Palmas, arodovia Belém-Brasília, a Ferrovia Norte-Sule o próprio rio como via de navegação, esporte e recreação, contribuirão para qne os investimentos realizados com a construção daobra revertam em beneficios para toda a Nação, maiores até que a própria geração deenergia". '
Tudo isso significa produção de riquezase aceleração do processo de 'desenvolvimentonacional. Investir em energia é apostar emindustrialização, em agricultura, em diminuição das desigualdades regionais, enfim, éacreditar no futuro.
Esperamos, Sr. Presidente, que o País possa rapidamente retomar os investimentos públicos para as obras de infra-estrutura. Contamos também com a sensibilidade do atualGoverno da União, que não deixará de verno Tocantins a oportunidade de redenção para o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste brasileiros.
Era o que tínhamos a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Vai-se passar ao horário de
VIII - COMUNICAÇÕESPARLAMENTARES
Não há oradores inscritos.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Encerrado o Grande Expediente. Antes deencerrar a sessão, vamos dar algumas informações.
AVISOSI - Proposição apreciada pelas Comissões.Prazo de 5 sessões para apresentação ,de
recurso (art. 132, § 2" do RI)
PROJETO DE LEI N' 4.248-N89(Do Senado Federal)
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados as saídas de veículos automotores,máquinas, equipamentos, bem como de suaspartes e peças separadas, quando destinadasà utilização nas atividades dos Corpos deBombeiros, em todo o território nacional;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiuça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;e, da Comissão de Finanças e Tributação,pela aprovação.
Prazo: de 23 a 29-5-90.
PROJETO DE LEI N' 4.589-B, DE 1990(Do Poder Executivo)
Dispõe sobre os efetivos do Exército emtempo de paz; tendo pareceres: da Comissãode Constituição e Justiça e de Redação, pelaconstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo; e, da Comissãode Defesa Nacional, pela aprovação, comadoção do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Prazo: de 24 a 30-5-90.
PROJETO DE LEI N" 2.570-C/89(Do Poder Executivo)
Dispõe sobre os planos de benefícios e decusteio da Previdência Social e dá outras providências. Tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça e de Redação, pelaconstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com 22 emendas e, pela inconstitucionalidade dos arts. 29 e 77; da Comissãode Saúde, Previdência e Assistência Social,pela aprovação, com subs.titutivo; e, da Comissão de Finanças e Tributação, pela aprovação, com adoção do substitutivo da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social; das Emendas nos 1, 14 e 16, apresentadasà Comissão; das Subemendas nos 1, 2, 3, 4,5,6, 7 e 9 do'Relator e pela prejudicialidadedos Projetos n"s 1.667/89, 2.952/89, 96/87,1.057188, 1.168188, 1.912/89,2.739/89,3.910/89,4.046/89,3.700/89, 4.180/89,149/87, 1.077/88,2.777/89,2.556/89,2.735/89, 2.860/89 e 3.519/89, apensados;com declaração de voto do Deputado JoséMaria Eymael.
Prazo: de 28-5 a 1'-6-90.
PROJETO DE LEI N" 3.101-C/89(Do Sr. Raimundo Bezerra)
Dispõe sobre a organização da SeguridadeSocial, institui Plano de Custeio e dá outras
providências. Tendo pareceres: da Comissãode Constituição e Justiça e de Redação, pelaconstitucionalidade, com voto em separadodo Deputado Gastone Righi; da Comissãode Saúde, Previdência e Assistência Social,pela aprovação com substitutivo; e, da Comissão de Finanças e Tributação, pela aprovação, com adoção do substitutivo da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social; das Emendas de n's 1,4, 5, 7, 10, 11,15 e 16, apresentadas à Comissão; e das Subemendas de nos 1 a 10, do Relator.
Prazo: de 28-5 a 1"-6-90.
Todos os projetos estão em grau de recurso.
Com a palavra o nobre peputado FlávioMarcílio.
O Sr. Flávio Mareílio - SI. Presidente,peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. FLÁVIO MARCÍLIO (PDS - CE.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,Sras. e Srs. Deputados, desejo fazer um registro nesta Casa.
Acaba de aposentar-se a funcionária IrmaAlvim, que tantos e tão relevantes serviçosprestou à Câmara dos Deputados.
Irma Alvim ingressou nesta Casa, por concurso público, em 2 de maio de 1960 comodatilógrafa. Em maio de 1963, foi nomeada,também por concurso, para a categoria deTaquígrafo de Debates. Galgou todas as classes de sua carreira. Desempenhou a chefiada Seção de Registro em Plenário, noperíodode 1962 a 1964. Em 1975, foidesignadaSecretária Particúlar do Presidente da Câmara dosDeputados. No período de 1976 a 1980, ocupou a função de Assistente do Setor de Redação Final de Debates. Em 1980, foi designadaAssistente de Gabinete do Presidente desta
.Casa; e no mesmo ano, foi nomeada Assistente de Orçamento e Fiscalização Financeira. Em 1984, foi nomeada Assessora Técnicado Gabinete do Presidente, onde permaneceu até janeiro de 1985, quando assumiu ocargo de Assessora Administrativa.
No período de 1974 a 1975 foi designadacomo elemento de ligação entre esta Casae o Ministério das Relações -Exteriores e em1975, por Decreto do Sr. Presidente da República, foi nomead'a para exercer as funçõesde Oficial de Gabinete da Assessoria Especialda Presidência da República, de onde retornou em 27 de março deste ano.
Foi agraciada com a Medalha do Pacifica.dor, distinguida pelo Exm" Sr. Ministro do,Exército e com a Medalha do Mérito Legisla~
tivo, pela Mesa da Câmara dos Deputados.Foram mais de quarenta anos de trabalho
[ininterruptos.Quero deixar assinalado que ela sempre
esteve na linha de frente dentre aqueles funcionários que dignificam a categoria a quepertencem e que engrandecem os quadrosde servidores desta Casa.
É da dedicação, da competência e do exemplo de servidores dessa estirpe que se nutrem.
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIoNAL (Seção I) Terça-feira 29 5807
os demais, o que garante o funcionamentoda instituição através dos anos.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) A Mesa também se associa às palavras doilustre Deputado Flávio M:ucílio, com referência à aposentadoria da funcionária IrmaAlvim.
IX - ENCERRAMENTO
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Nada mais havendo a tratar, vou encerrara Sessão.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson)-
COMPARECEM MAIS OS SRS.:
Acre
Narciso Mendes - PFL; Nosser Almeida-PDS.
Amazonas
Beth Azize - PDT.
Rondônia
Assis Canuto - PTR; Francisco Sales PRN.
Pará
Aloysio Chaves - PFL; Eliel Rodrigues-PMDB; Gabriel Guerreiro-PSDB; Manoel Ribeiro - PMDB; Paulo Roberto PL.
Tocantins
Paulo Sidnei - PMDB.
Maranhão
Vieira da Silva - PDS.
Ceará
Aécio de Borba - PDS; J3ezerra de Melo-PMDB; Carlos Benevides -PMDB; Etevaldo Nogueira - PFL; Gidel Dantas PDC; Orlando Bezerra - PFL.
Paraíba
Francisco Rolim - PSC.
Pernambuco
Artur Lima Cavalcanti - PDT; RobertoFreire - PCB; Salatiel Carvalho - PFL.
Bahia
Carlos Sant'Anna - PMDB; Jairo Azi PDC; Jonival Lucas - PDC; Milton Barbosa- PFL; Sérgio Brito - PDC.
Minas Gerais
Mello Reis - PRS.
Distrito Federal
Maria de Lourdes Abadia - PSDB.
Mato Grosso
Percival Muniz - PMDB.
Paraná
Basilio Villani - PRN.
Santa Catarina
Alexandre Puzyna - PMDB; AntônioCarlos Konder Reis - PDS; Francisco Küster - PSDB; Victor Fontana - PFL.
Rio Grande do Sul
Júlio Costamilan - PMDB.
DEIXAM DE COMPARECER OS SENHORES:
Acre
Francisco Diógenes - PDS; Maria Lúcia-PMDB.
Amazonas
Antar Albuquerque - PTR; Carrel Benevides - PTB; Eunice Michiles - PDC; JoséDutra - PMDB; Sadie Hauache - PFL.
Rondônia
Arnaldo Martins - PSDB; José Guedes-PSDB; José Viana-'-PL; Raquel Cândido- PDT; Rita Furtado - PFL.
Pará
Ademir Andrade - PSB; Aloysio Chaves- PFL; Amilcar Moreira - PMDB; ArnaldoMoraes - PMDB; Asdrubal Bentes PMDB; Benedicto Monteiro - PTB; CarlosVinagre - PMDB; Dionísio Hage - PRN;Domingos Juvenil-PMDB; Fausto Fernandes - PMDB; Fernando Velasco - PMDB;Gerson Peres - PDS; Jorge Arbage - PDS.
Tocantins
. Ary Valadão - PDS; Edmundo Galdino- PSDB; Freire Júnior - PRN; LeomarQuintanilha - PDC; Moisés Avelino PMDB;Paulo Mourão - PDC.
Maranhão
Albérico Filho -'- PFL; Antonio Gaspar- PMDB; Cid Carvalho - PMDB; CostaFerreira - PFL; Eliézer Moreira - PFL;Eurico Ribeiro - PRN; Francisco Coelho-PDC; Jayme Santana-PSDB; José Carlos Sabóia - PSB; José Teixeira - PFL;Sarney Filho - PFL; Victor Trovão - PFL;Wagner L~go - PDT.
Piauí
Átila Lira - PFL; Felipe Mendes - PDS;Jesualdo Cavalcanti - PFL; Jesus TajYa PFL; José Luiz Maia - PDS; Manuel Domingos - PC do B; Mussa Demes - PFL;Myriam Portella - PSDB; Paulo Silva PSDB.
Ceará
Bezerra de Melo - PMDB; Carlos Benevides - PMDB; Carlos Virgílio - PDS; César Cals Neto - PSD; Expedito Machado- PST; Firmo de Castro - PSDB; GidelDantas - PDC; Haroldo Sanford - PMDB;José Lins - PFL; Lúcio Alcântara - PDT;Mauro Sampaio"':- PSDB; Moema São Thiago - PSDB; Moysés Pimentel - PDT; Osmundo Rebouças - PMDB; Paes de Andra-
de - PMDB; Raimundo Bezerra - PMDB;Ubiratan Aguiar - PMDB.
Rio Grande do Norte
Flávio Rocha - PRN; Henríque EduardoAlves - PMDB; Iberê Ferreira - PFL; Ismael Wanderley - PTR; Vingt Rosado PMDB.
Paraíba
Adauto Pereira - PDS; Agassiz Almeida- PMDB; Aluízio Campos - PMDB; Edivaldo Motta - PMDB; Edme Tavares PFL; Evaldo Gonçalves - PFL; João da Mata - PFL; José Maranhão - PMDB; LuciaBraga-PDT.
Pernambuco
Cristina Tavares - PDT; Egídio FerreiraLima':""" PSDB; Fernando Bezerra Coelho- PMDB; Fernando Lyra - PDT; GilsonMachado - PFL; Harlan Gadelha PMDB; Horácio Ferraz - PFL; InocêncioOliveira - PFL; José Carlos Vasconcelos PRN; José J~rge - PFL; José MendonçaBezerra - PFL; José Moura - PFL; MarcosQueiroz - PMpB; Maurílio Ferreira Lima- PMDB; Oswaldo Lima Filho - PMDB;Paulo Marques - PFL; Ricardo Fiuza PFL; Wilson Campos - PMDB.
Alagoas
Albérico Cordeiro - PFL; Antonio Ferreira - PFL; Eduardo Bonfim - PC do B;Geraldo Bulhões - PSC; José Costa PSDB; José Thomaz Nonô - PFL; RobertoTorres - PTB; Vinicius Cansanção - PFL.
Sergipe
Acivai Gomes - PSDB; Bosco FrançaPMDB; Cleonâncio Fonseca - PRN; DjenalGonçalves - PMDB; João Machado Rollemberg - PFL; José Queiroz - PFL; Leopoldo Souza - PMDB; Messias Góis - PFL.
Bahia
Abigail Feitosa - PSB; Ángelo Magalhães- PFL; Benito Gama - PFL; Celso Dourado - PSDB; Domingos Leonelli - PSB;Eraldo Tinoco - PFL; Fernando Santana- PCB; Francisco Benjamim - PFL; Francisco Pinto - PMDB; Genebaldo Correia- PMDB; Haroldo Lima - PC do B; JairoCarneiro - PFL; Joaci Góes - PSDB; JoãoCarlos Bacelar - PMDB; Jorge Hage PDT; Jorge Vianna - PMDB; José Lourenço - PDS; Jutahy Júnior - PSDB; LeurLomanto - PFL; Lídice da Mata - PC doB; Luiz Eduardo - PFL; Luiz Vianna Neto- PMDB; Manoel Castro - PFL; MarceloCordeiro - PMDB; Mário Lima - PMDB;MiraIdo Gomes - PDC; Murilo Leite PMDB; Nestor Duarte - PMDB; Raul Ferraz-PMDB; Uldurico Pinto-PSB; Virgildásio de Senna - PSDB; Waldeck Ornélas-PFL.
Espírito Santo
Hélio Manhães - PMDB; Jones SantosNeves - PL; Lezio Sathler - PSDB; Lurdi-
5808 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
nha Savignon - PT; Nelson Aguiar - PDT;Rita Camata - PMDB; Rose de FreitasPSDB; Stélio Dias - PFL.
Rio de Janeiro
Adolfo Oliveira - PFL; Álvaro Valle PL; Amaral Netto - PDS; Anna Maria Rattes - PSDB; Arolde de Oliveira - PFL;Artur da Távola - PSDB; Benedita da Silva- PT; Bocayuva Cunha - PDT; BrandãoMonteiro - PDT; Carlos Alberto Caó PDT; César Maia - PDT; Climério Velloso- PMDB; Daso Coimbra - PRN; Doutelde Andrade - PDT; Edésio Frias - PDT;Edmilson Valentim - PC do B; Ernani Boldrim - PMDB; Fábio Raunheitti - PTB;Feres Nader - PTB; Flavio Palmier da Veiga- PRN; Francisco Dornelles - PFL; JaymeCampos - PRN; Jorge Gama - PMDB;Jorge Leite - PMDB; José Carlos Coutinho- PDT; José Luiz de Sá - PL; José Maurício- PDT; Luiz Salomão - PDT; LysâneasMaciel- PDT; Márcio Braga - PDT; Messias Soares - PFL; Miro Teixeira - PDT;Nelson Sabrá - PRN; Osmar Leitão - PFL;Oswaldo Almeida - PL; Paulo Ramos PDT; Roberto Augusto - PTB; RobertoD'Avila - PDT; Roberto Jefferson - PTB;Ronaldo Cezar Coelho - PSDB; RubemMedina - PRN; Sandra Cavalcanti - PFL;Simão Sessim - PFL; Sotero Cunha - PDC;Vivaldo Barbosa - PDT; Vladimir Palmeira-PT.
Minas Gerais
Aécio Neves - PSDB; Álvaro Antônio- PRS; Alysson Paulinelli - PFL; Bonifáciode Andrada-PDS; Carlos Cotta-PSDB;Carlos Mosconi - PSDB; Célio de Castro- PSB; Chico Humberto - PST; Christóvam Chiaradia - PFL; Dálton Canabrava- PMDB; Elias Murad - PSDB; GenésioBernardino - PMDB; Hélio Costa - PRN;Humberto Bouto - PFL; Ibrahim Abi-Ackel- PDS; Israel Pinheiro - PRS; João Paulo- PT; José da Conceição - PRS; José Ge-raldo - PL; José Santana de Vasconcellos- PFL; José Ulísses de Oliveira - PRS;Lael Varella - PFL; Leopoldo Bessone -
,PMDB; Luiz Alberto Rodrigues - PMDB;Luiz Leal-PMDB; Marcos Lima - PMDB;Mário Assad - PFL; Mário de Oliveira PRN; Maurício Campos - PL; Mauro Campos - PSDB; Mello Reis - PRS; MiltonLima - PMDB; Milton Reis - PTB; Octávio Elísio - PSDB; Oscar Corrêa - PFL;Paulo Almada - PRN; Paulo Delgado PT; Raimundo Rezende - PMDB; Raul Belém-PRN; Roberto Brant-PRS; Roberto
, Vital- PRN; Ronaldo Carvalho - PSDR;Ronaro Corrêa - PFL; Rosa Prata - PRS;
.Saulo Coelho - PSDB; Sérgio Naya PMDB; Sérgio Werneck - PL; Sílvio Abreu- PDT; Virgílio Guimarães - PT; Ziza Valadares - P-8DB.
São Paulo
Adhemar de Barros Filho - PRP; AfifDomingos - PL; Agripino de Oliveira Lima- PFL; Airton Sandoval - PMDB; Antoniocarlos Mendes Thame - PSDB; AntônioPerosa - PSDB; Antônio Salim Curiati PDS; Arnaldo Faria de Sá - PRN; ArnoldFioravante - PDS; Bete Mendes - PSDB;Caio Pompeu de Toledo - PSDB; CardosoAlves- PTB; Cunha Bueno - PDS; DelBosco Amaral - PMDB; Delfim Netto PDS; Dirce Tutu Quadros - PMDB; DoretoCampanari - PMDB; Eduardo Jorge - PT;Fábio Feldmann - PSDB; Farabulini Júnior- PTB; Fausto Rocha - PRN; FernandoGasparian - PMDB; Florestan Fernandes- PT; Francisco Amaral- PMDB; GastoneRighi - PTB; Geraldo Alckmin Filho PSDB; Gerson Marcondes - PMDB; Gumercindo Milhomem - PT; Hélio Rosas PMDB; Irma Passoni - PT; Jayme Paliarin- PTB; João Cunha - PMN; João Herrmann Neto - PSB; José Camargo - PFL;José Carlos Grecco - PSDB; José Egreja- PTB; José Genoíno - PT; José MariaEymael - PDC; José Serra - PSDB; KoyuIha -PSDB; Leonel Júlio -PT do B; Luiz'Gushiken - PT; Luis Inácio Lula da Silva- PT; Manoel Moreira - PMDB; MendesBotelho - PTB; Nelson Seixas - PSDB;Paulo Zarzur - PMDB; Plínio Arruda Sampaio - PT; Ricardo Izar - PL; RobertoRollemberg - PMDB; Robson MarinhoPSDB; Samir Achôa - PMDB; Sólon Borges dos Reis - PTB; Theodoro Mendes PMDB; Tidei de Lima - PMDB; UlyssesGuimarães - PMDB; Michel TemerPMDB.
Goiás
Aldo Arantes - PC do B; Antonio de Jesus-PMDB; Délio Braz-PMDB; Fernando Cunha - PMDB; Iturival NascimentoPMDB; Jalles Fontoura - PFL; João Natal- PMDB; José Freire - PMDB; José Gomes - PRN; Lúcia Vânia - PMDB; Maguito Vilela - PMDB; Mauro Miranda PMDB; Naphtali Alves de Souza - PMDB;Pedro Canedo - PRN; Roberto Balestra PDC; Tarzan de Castro - PDT.
Distrito Federal
Francisco Carneiro - P;fR.
Mato Grosso
Antero de Barros - PT; Joaquim Sucena- PTB; Jonas Pinheiro - PFL; Júlio Campos-PFL; Osvaldo Sobrinho~PTB; Percival Muniz - PMDB; Rodrigues Palma _.PTB; Ubiratan Spinelli - PLP.
Mato Grosso do Sul
Gandi Jamil - PDT; Ivo Cersósimo PMDB; José Elias - PTB; Levy Dias -
PST; Plínio Martins - PSDB; Saulo Queiroz- PSDB; Valter Pereira - PMDB.
Paraná
Airton Cordeiro - PFL; Alarico Abib PMDB; Antônio Ueno - PFL; Borges daSilveira - PDC; Darcy Deitos - PSDB';Dionísio Dal Prá - PFL; Ervin Bonkoski- PTB; Euclides Scalco - PSDB; Hélio Duque - PDT; Jacy Scanagatta - PFL; JoséCarlos Martinez - PRN; José Tavares PMDB; Jovanni Masini - PMDB; MatheusIensen - PTB; Mattos Leão - PMDB; Maurício Fruet - PSDB; Maurício Nasser PTB; Max Rosenmann - PRN; Nelton Friedrich - PDT; Nilso Sguarezi - PMDB; Osvaldo Macedo - PMDB; Paulo Pimentel PFL; Renato Bernardi - PMDB; RenatoJohnsson - PRN; Santinho Furtado PMDB; Sérgio Spada - PMDB; TadeuFrança - PDT; Waldyr Pugliesi - PMDB.
Santa Catarina
Antônio Carlos Konder Reis - PDS; Artenir Werner - PDS; Cláudio Ávila - PFL;Henrique Córdova -PDS; Ivo Vanderlinde- PMDB; Luiz Henrique - PMDB; Orlando Pacheco - PFL; Renato Vianna PMDB; Ruberval Pilotto - PDS; VilsonSouza - PMDB.
Rio Grande do Sul
Adroaldo Streck - PSDB; Adylson Motta- PDS; Amaury Müller - PDT; AntônioBritto - PMDB; Arnaldo Prieto - PFL;Carlos Cardinal - PDT; Darcy Pozza PDS; Erico Pegoraro - PFL; Floriceno Paixão - PDT; Hermes Zaneti - PSDB; Hilário Braun - PMDB; Ibsen Pinheiro PMDB; Irajá Rodrigues -PMDB; Ivo Mainardi - PMDB; João de Deus AntunesPDS; Jorge Uequed - PSDB; Júlio Costamilan - PMDB; Lélio Souza - PMDB;Luís Roberto Ponte - PMDB; Mendes Ribeiro - PMDB; Nelson Jobim - PMDB;Osvaldo Bender - PDS; Paulo Mincarone- PTB; Paulo Paim - PT; Rospide Netto-PMDB;RuyNedel-PSDB;TarsoGenro- PT; Telmo Kirst - PDS; Vicente Bogo- PSDB; Victor Faccioni - PDS.
Amapá
Eraldo Trindade - PFL; Geovani Borges'- PRN; Raquel Capiberibe - PSB.
Roraima
Marluce Pinto - PTB; Ottomar PintoPTB.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Gibson) Encerro a Sessão, designando para amanhãterça-feira, dia 29, às 13:30 horas, a seguinte
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5809
1'8T
Chico Humberto ExpedIto Machado
Brasfiia, 23 de maio de 1990. _ Deputado Paes de Andradt; Presidente daCimara. dos. Deputados.
ATO DA PRESID~NCI!l
N06 term06 do I 2.° do art. 202 do Regimento Interno. estn. Presidência desfg..Da 08 seguIntes Deputados para integI'".U"em a Comissão Especial destinada. a, noprazo de quarenta sessões. proferir parecer à Proposta de Emenda. à Constituiçãon.o 1, de 1988. que ·'institui..!' pena d~ morte e dã outras providêncla.s", de autoriado Deputado Amaral _Netto.
!'DT
A1naury MUIler SlIvlo Abreu
Carlos CardJnal Cristina Tavares
Nelton Friedrich Tarzan de CastroPRN
Freire JúnIor. Francisco Sales
Raul Belém CleonAncio Fonsea.
,rodo Agripino José Gomes
I'DS
Victor FacclonI Osvaldo Bender
Francisco Diógenes 1 vaga1'TB
JD<Jé EgJ:ejn J'ayme Pallarln
Roberto Cardoso Alves Roberto Jefferson
PTülero de BarrOG Plln!o AlTuda Sampaio
!'De
Paulo Mourão FranclBco Coelho
I'L
Oswaldo Almeida. MozlLl'1ldo Cnvâlcantt
1'8B
JD<Jé Carlos Sabóia Joli.o Herrmann Neto
I'RS
R_Prata. Roberto Brant
I'CdoB
Manoel Domingos Aldo Arantes
ORDEM DO DIA
(Encerra-se a Sessão às 14 horas e 33minutos.)
TRAMITAÇÃO ~'\i PRIORIDADEDiscussão
1
PROJETO DE I.oE! N.' (-A, DE 1987(Do Poder Executivo)
Dilcussão l1nlca do Projeto de Lei n.o 4, de 1987, que estende aos demats mUiWN integrantes dos Corpos e Quadros das Forças Armaáas, as dilq)Osições da1fei n.a 5.681, de 16 de agosto de 1979. e dá outras proVidências; tendo pareceres:~...COmiMão. ,de Constituição e Justiça e Redação, pela constitucionalidade, Jurldicidade e técnica. legislativa. (Relator: Sr. Evaldo Gonçalves): e. da Comissão deDefeaa NacIonal, pela. aprovaçlo. (Relator: Sr. Dtonislo Dal Prá..)
TRAMITAÇÃO ORDlNARIADiscussão
PROJETO DE LF.I N." 3.012-A, DE 1989(Do Sr. Uldurlco Pinto)
DiscUS!ião limcR do Projeto de Lei n." 3.012, de 1989, que dispõe sobre .. dIvulpC;1o dos integrantes de comitivas que se destinam ao exterior e deternlina outrasprovidências: tendo parecer: da Comls5Õ.o de Comtituição e Justiça. e Redação, pela.constituclopaUdade. jurlcllcldade, técnica legislativa e, no mérito. pela aprovação.<Relator: Sr. José Genoíno.) .
S·
PROJETO DE LEI N.' 5.39t-A, DE 1985(Do Sr. Florlceno Paixão)
DlscUS!llo llnlca do Projeto de LeI n.o 5.39(, de 1985, que alter~ dlspO!lltlvo daLei n.o 4..886, de 9 de dezembro de 19(;5, que regula as atividades dos representantes comerciais aut6nomos: tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiçae Redação, pela constltucionaliãade, jurldicidade e técnica legislB.tiva (Relator:Sr. Alcides Lima.): e, da Comissfio de Economia. Indtistria e Comércio, pela apro1'açlo, com aubsUtuUvo, com voto em separa.do do Sr. Moysés Pimentel. (Relator:Sr. Oswaldo LImO: FlIho.) •
- (
mOJETO DE LEI ~.' 1.361-A, DE 1988
(Do Sr. Rosário Congro Neto)
Discussão 't1ntca. do Projeto de Lei n.6 1.361. de 1988, que altera. o Código Elei..toral no que se refere ao preenchimento e fonua de apresentação da. cédula eleitoral; tendo parecer da Comissão de' ConsUtuição e Justiça e Reda.çlio pela consti
,tuclonnlldnde, jurldicldade, técnica legislativa e, DO mérito; pela aprovação. (Relator: Sr. Jorge Medauar.)
liPROJE:l'O DE LEI N.· 3.048-A, DE 1989
(Do Sr. Tldel de LIma)
Discussfio l1ntca. do Projeto de Let n.o 3.048 de 1000, que dispõe !obre as armasde fogo apreendidas 3ern o correspondente reai6tro. pelos órgãos policiais, sejamdestrufdas em ato pl1b!Ico, nu. formB."que ~pecl!ica; tendo pareceres: da Comissão
de ConstituIção e Justiça e RedaçAo, ptiin-conatltuelonalldade. jurldlcldade e técnica legislativa. (Relator: Sr. Frknci.sco BenJamim): e, da ConUssão de DefesaNacJonl.1_ pela aprovaçfio. com emendas. (Relator: Sr. Arnaldo M'a..?'f,tnsJ :
Alysson PauUnelllDlonlslo Dal PrãJDnflA PinheiroMussa DemesNey LopesO...ldo CoelhoVictor Fontana.Vlnlcluo cansançlo
Saulo QueirozJ~ Carlos GreccoVIcente BagoAdl1Oaldo Strecl;:Fábio Feldmann
TITULARES
I'FL
I'SDB
Lael VarellaHorácio FerrazJ""y acanagattaJairo CarneiroNarciso MendesMeM1as Góis
Pedro CeollmRonaro Corrêa
Edmundo Go.ldlno
Lezlo SnthlerGabriel GuerreiroMauricio FruetKoyu Iha
SUPLENTES
S
PROJETO DE LEI N.' 3.097-A, DE 1989{D<> Sr. F.usto Rocha)
DlscuMlo única do Projet.o de LeI n.o 3.097. de lD89. que revoga. o tn'els" Ido art. 6.0 do Código ClvU, tendo parecer: de. Comissão de Conr.UtulçJ.o e Justiça. eRedaçlo, pela constitncionaUdade. jurldicidade e téCIÚca leglsla.tiva. e. no mérito,pela apr01'açáo. <Relator: Sr. ::MIchel Temer.) .
ATO DA PRESm~NCL\
De conformidade com o Requp.rJmcnto apresentado pel:1s Lideranças Partidá.rias, aprovado na sessáo do dia 9 de mala, esta. Presidência designa os. seguint~Senhores Deputados para integrarem a Comissão Esp~clal destinada .. prOferirparecer &O Projeto de Lei n.o 4..036/89, que "dl.:spãe sobre a poUtlca. agrtcoln,'·:
I'FL
Aloysio Chnves Júlio Campos
Ma.noel Ca:>tro AImibal Barcellos
OUson Mochado Evoldo GonçalvesPSDB
Artur da Távola Arnaldo Martll1ll
i'linio MartiDli Anna MarIs Ratt..
l'DT
Gonzagn Patricia Miro '".tetxe1ra
PDS
Amaral Netto Arnold F10ravantl
I'RN
Arnaldo FarIR de Sá Roberto VItal
1"l'BFarabullnl J1lnIor Roberto JeUuaon
'l'ITULARES
HlIirlo BraunIvo Mainardi
11'O VanderllndeJoio Rezek
Jorge VIannaNUlo sguBrezlPaulo Macarln1Ra1mundo Bezerra "
llerKIo Spadal!lo.mir AchO&Waldir Pul1leol
l'MDB
15UPI,ENTES
Geraldo Fleming.Iturlval' NascimentoJosé FreireJosé TavaresJovanl MaslnlMarIa Lllcl&N1der Barboo&Ratmundo RezendeRoberto RollembergRosplde Netto·
Santlnho Furtado
Arnaldo Mora..Jc/io NatalJose DutraLeopoldo SouzaTheodoro Mende.
I'MDB
Ag...Ú: AlmeidalIarlan GadelhaJD<Jé MeloUUo Souza
Osvaldo Macedo
. 5810 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
PLJa.6 Carlos Coutinho
PTBenedlta da 8Jh. - RJ'
José GenoIno TarM) Genro
PDC
JOIé Mar!:!!. Ej'Innel Borges da. Stlnlr&
Brasíl1a. 23 de maio de 1990. - Deputado Paes de Andrade, Presidente daClmnra dos Deputados.
AVISOSI _ Propoalção aprecIada pelas ComlssõetJ.
I'ra.o de 5 0CSlIÕ<' para apresentação <le recurso (art. 132, I ~.• <lo Rol.)
l'ROJETO DE LEI N" 4.248-A/89(DO sena<lo Federal)
Isenta. do Imp06to sobre Produtos Industrializados as saídas de vereulos auto.motores, máquln~. equipamentos. bem como de suaa pa.rtes e peças separa.da.s.quando destinl1das à. utruu.çáQ nas atividades dos Corpos de BombelrOl5. em todo oterritório no.clonal; tendo pareceres: da comissão· de ConstttuIçio e Justiça e deRedação. pela constitucionalldade, Juridicidade e técnica. leg1slatva; c, da Com!s..do de Finança. e Tributação, pela aprovação.
Praxo: de ~ a 29-5-90.
PROJE:J:'O DE LEI N.· 4.589-11, DE 1990(Do Poder Executlvo)
P~põe sebre 05 efetivos do Exército em tempo de paz; tendo pareceres: daComlSlão de Constituição e JustIça. e de Redaçáo, pela constitucionalldade, jurldl..cidade l' técnica legislativA) com Substitutivo; e, da. Comissão de Defe3a Nacional,pela aprovs.ção, com adoção do Substitutivo da. ComJ.ssáo de Constituição e Justiçae de Redação.
Prazo: de 2' lo 30-5-90
DloDl:.!o ROie - PA
AlIdnlbal Bentes
Jovanl MuInl
Murno Leite
Rose de Preftas
Eduardo Joree
Eunice MJchIles
.I.tIIaLlra
I!Ul'LENTES
PMDB
Carl<>& Benel1<!e/l
JOfie Gama
PIlDB
RooárIo CoaCrô 'Neto
PDS
I'FL
PDT
Tadel1 !'lança
PROJETO DE LEI N" 2.570.C/89(Do Pcder Executivo)
Dispõe sobre 05 pIanos de beneficios e de custeio da Previdência Social e dáoutras providências. Tendo P3Iea!res: da. ComlMão de Constituição e Justiça e deRedação, pela. constitucionalidade. Juridicidade e técIúca legislativa, com 22 emendas e, pela inconstitucionalidade dos art.s. 29 e 77; ca Comissão de Saúde, Previdêncl" e As:-Jstênclt\ Social, pc-la apt"l)vnção, com SUb!>titutivo; e, da Comissão deF1nança.s e Tributação, pela. aprovação, com adoção do substitutivO' da. Comissãode Sa1id'J, Previdência. e A.ssisttncla Social: das Emendas n.O& 1, H e 16, apre..RntadM à COmiSSão: das 8ubem~ndas. o.os 1, 2, 3, 4.. 5. 6. ,. e 9 do R~lator e peb.prejudicialidade doo Projetos n." 1.667189, ~.952/89, 95/87, 1.057/88, l.l68/õ8, 1.912/89,2.739/89, 3.910189, 4.045/89, 3.700/89, 4.180/89, 149/87, 1.077/88, ~.777/89, 2.556/89,2.735/89, 2.860/89 e 3.519/89. epcnsadon; com <leclaração de voto <lo DePI1\ll.do JO'éMarIo Eymael.
Prazo: de 28-5 • 1.°-6-90
I'TB
Ja1Jl1e Pall&rin
Eurico Rlbelro
secretário: Luls C&mr Lbna COEta
1tunaIs: 70fl1l • 'lOS'l.
RELAÇAO DOS DEPtrrADOS INSCRITOS NO GR.u..-nE EXPEDIENTEMAIO/~O
AIrton Cordolro - l'R
Rita Camata
Nll>on Gibson
Ant6n1o Mariz A - ÇOMISSAO DE 1:S'fllD0ll TEltll.rrORIA1s
NACIONAL
801'&< N.."..
14:30 Aécio de Borba
15:00 Aldo Arantes
15:30 Ant6n1o CAJu.,.a
H::llI AblgaU Feitosa
15:00 Jesualdo Cavaleanu
15:'0 Genebaldo Correia
14:30 Walmor do Luca
15:00 Rur Nedel
15:30 Darcy Deitos
CONGRESSO
(.Art. 12 do Ato das~ constltuctonala 'l'ransIl<lrlu'
11/5 5H·telra
21/5 , ..·telra
Data Dia da !!em"""
10/5 4..·telra
fi - COMJSSAO ESPECIAL INCUMBIDA DE APRECIAR O PROJE'l'O l>E LEIN," l.ll06/19. QUE "INSTITUI NORlll:A8 GERAIS DE PROTEÇAO A INFANCIA E
A JUVENTUDE" E OUTltOS QUE CRIAM O "ESTATUTO DACBIANÇA E DO ADOLESCENTE"
Pre&ldcute: DOputoda Sandra Cavalcanti - I'FL - RJ
1.. Vlcc-PresldllUte: Deputa<lo AIrton Co:delro - PPL - PR
, .. Vlee-Prul<len\e: Deputado Arthur da TáTOIa - PSDll - RJ
, .. Vice-Presidente: Deputado Benedicto Monteiro -PrB.- PA
Relator: Rlta·câilii'ta -l'MDB - liS
TITULARES
PMDB
Maria 1.(ela
HéUOR......
PROETO DE LEI N" 3.101-C/89<Do Sr. Raimundo Bezerra)
DI'JlÓC oobre a organIzação do Begurl<la<l. Social. in>tltul. Plo.no de CUSteioe dá outras providêncIas. Tendo parecere!.: da. Comissão de Constituição e Justiça• de RedSLÇão. pela constltucionalldade, COm voto em separado do Deputado Ga..s..uno Righi; da. Comlssão de Saúde. Previdência e AssIstência aoalal~ pela aproyaç§o com substitutlvoj e. de COmil':."!no de Finanças e 'I'riblltaçio, pela aprovação, CO!11 adoção do aubsUtuUvo da Comis.!!io de Saúde, Prel'idimcia. e As.s~
Uneia Social; das Emendas de n.Ció 1, 4, 5. 7, lO, 11, 15 e 16. a.pre!entadas à cO.1I1lJslio; e. dao SUbemen<las <lo n." 1 a lO, do relator.
Pra..,: <le 28-5 a 1"-Il-90.
Robson Marinho _ llP
ComP"~
l'D'l' :ProsIdente: senador Chaps ROdrlcuu
PD8VIu·PreJldente: senador Alfredo Cam\lOl
Jorre Arbasc - PA ~t<>r: Deputado Gabriel Guem:iro
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5811
S!11adores
Nabor Júnior
MEMBROS DO CONGRESSO
DeputlLdos
Gabriel Guerreiro
D _ COllDSMO ESPECIAL mSTA DESTINADA A REALIZAR o EXA.'IEPERICIAL DOS ATOS E FATOS GERADORES DO ENDIVIDAlIIENTO
EXTERNO BRASILEIRO
(Requerimento n." 373/89-CN)
AIl'redo Campos
JoAo Meneze.'i.
Chagas Rodrigues
Rena.to Bernardi
J""" Ca.rI05 VMC<lncelOll
AleIde. LIma.
Compos~o
Presidente: Deputado Mussa Demes
Vice-Presidente: Senador Dirceu Carneiro
Relator: Deputado Irajá RodrIgues
J040 Castelo .J""" Quede.
MEMBROS DO PODER EXECUTIVO
Almir Laversveller de Moraes
Pedro José Xa.vIer Maltoso
Cbarlcs Curt Mueller
~SIU' Vieira de Rezende
Paulo Morelra Leal
Senadores
ManGUcto de Lavor
Aluizio BezerrO.
Ruy Bacelar
Wilson Martins
Jorge Bornha.usen
Marco Maclél
Depntadoa
Oswaldo Lima. Filho
Irajá Rodrlgue.
SérgiO Spada
Ra.imundo Bezerra.
Leur Lemanto
Mussa Demes
B - COMfSSAO DESTINADA A PROMOVER AS COMEMORAÇõES DOm:KI'F.ARIO DA rROCk~'IAÇAO DA REPúIlLICA E DA PROCLA1>IAÇAO
DA PRIMEJI<A CONSTITUIÇAO REPUBI.ICANA DO PAIS
(Art, 63 do Ato das Disposições Constitucionais Tra.n.sltórlas)
MEMBROS DO POPER LEGISLATIVO
Dirceu Carneiro
Mols~s Abrão
Louremberg Nunes Roeba
Roberto Campos
Jamil Haddad
Henne. Zanell
Luiz Balomão
Franclwo D16genea
Márcia KubItschek
Gastone Rlgh1
senador Marco MadelDeputado Egfdio Ferreira Lima
Deputado BonIfácIo de Andrada
Prazo: 29·(-91
DesI&'1la~io da Comfaáo: 7-11-89
Prazo para I.pre5entaçi-D de emendas ao a.nteproJeto da 00misI;.5.0 Mista: de 5 a11-12-89
MEMBROS DO PODER JUDICIARIOMtnlstro J~ Fernande. Dantas (STJ)
MInIstro Aldo da Sllva Fagundes (STMl
MinIstro Marcelo Pimentel ('TST)
MEMBROS DO PODER EXECUTIVO
Minlstro jo~é Apa.recido de Oliveira, da Cultura
Mlnlstro d. Justlça
secretário V!rgD!o Pereira. Cll6ta.. da Comlssl\o Especial IncumbIda. de OrganluçAo e Preservação dos Documentos do Ac&Vo dos Pre~identes do. Rep11bUca.
c - COmSSAO !USTA DESTIXADA A ELABORAR O PROJETO DEcóDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
(Art. (li do Ato da.s Dl!poslçócs Con.tltuclonais Transitórias)
composição
Presidente: senador J~ Agripino
Viee-Presidente: Senador Carlos PatrOCinlfl
Relator: Deputado Joaci Goo..
E _ COllDSsAO MISTA DE ORÇAMENTO
!'resIdente: Deputodo Cid Cll1"f&lho (P!IDB/MA)
j.- Vke~Presidente: Senador Joáo J..obo (PFLlPI)
t.· VJce-Pres!dente: Deputado Zll'.a. Valadares (PSDR/MG)
3.· Vree-Pre5Jdente: Deputado J01Jê Luiz Maia (PDSIPI)
TITULARES
PMDB
CId Ca.rvalho -CP MA
DomingOfl, Juvenil -CP PA
Firmo de Castro -CD CE
Genebaldo CorrelB -CD BA
HémIque Eduardo Alves -CP !l.N
Irapu~ Costa ..Júnior _SF· GOIsrael PinbeJro -CP Me:'I'tO Cersllslmo -CP MSJoAo Agripino -CD PBJoio Calmon -1lF' D3JoiO Carlos Bacelar -CD BAJ~Dutra -CP .u!J()6~ Fogaça. -8F R83M6: 'ravares -CP PRLdcia. vAnia' -CP aoManoel Moreira -CP 81'J.4ansucto de La\'or -SI' PEMárcio Braga -CD RJ
Márcio Lacerda. -SF MT
MarCOll LIma -CP )40
Nabor Júnior -SF ACNydor Barbosa -CP ES
1lenato VIanna -CP BC
Ronaldo Aragio -SF RO
Ronan Tito -SF MG
Rosplde Netio -CP R8
Ruy Bacela", -SF BA
Banttnbo Furtodo -CD PR
Tldol de LIma -CP 81'
.aco -CP
.age -CP
Joaci Góes
Antonlo Britto
samir AchOaMichel TemerSandra CavalcantiEllezer Moreira
Geraldo A1cl.:m1n Fllbo
Jorge Arbage
Raquel CAncUdo
Ell.. Murad
Gumerctndo Mllhomem
Deputados
Antllulo Câmara
Waldir Cola.tto
Jotran Frejat
Auna Maria Ratt••
FeUpe Mende.
TITULARES
SUPLENTES
S~ores
<Vago)
<Vago)
<Vngo~
<Vago)(Vago)
Odacir Soa.rea
J0<6 Agripino
Dircen CarneIroCarlos Patroe!Í1loMauro BorgesRoberto Campos
(Vago)
(Vogo)
João Lobo
Pompeu de Sou..sa
AflOmio CaInugo
5812 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
PFL Rll7 Nedel -CD RS
Arnaldo Prieto -CD RS ~l'ero GOmes -SP SP
I:dlson LobM -9 MAUbiratan Acular -CD me
Eraldo Tinoco -CD BA PFLFranclllCo DorneU.. -CD RJ AtlIa Lyra -CD 1'1Humberto souto -CD MG Jofran Frejat -CO DFJoio Alv.. -CD BA JOI6 Quelroa -CD CEJoio Lobo -SP FI LeY)' DIaa -CD MSJoio Menezes -SP PA Odacir BoI.re. -SP ROJOI6 JOl'le -CD PELourlYl\l BaptIsta -S1" SELuls Marqu"" -CD 'ClC 1'SDBOsvaldo Coêlho -CD PEPaes Landim -CD FI Anna Maria Rattes '-CD RJ
Salatlel Carvalho -CD PE ·Pranc!sco Kfuter -CD 8CSlmio Sel5O!m -CD RJ Pompen de Sousa -SP DFVictor Fontana -CD se
1'8DB 1'DSMelo Neve. -CD MGChagas Rodrlgucl -SP FI Telmo KIrst -CD !l8
DareI Deltas '-CD PR1'DTDirceu Carneiro -SP BC
Jeoé Rlcba -SP PR ROberto D'Avlla -CD RJJosé Serrr -CD SI'Maria de Lourde. Abadia -CD DF PltNSaulo QuelrOH -CD MS
Fausto Rocha -CD 8PV!l'IUdúlo de senna -CD IlAZI>a Valadar.. -CD MG I'TB
PDTFeres Nader '-CD 'RJ
ce..... MaIa -CD RJGonuia Patriota -CD PE 1'LLácio AlcAntara -CD CBMirlo Mala -SP AC yago -CD
Miro Teixeira _CD RJ''1'DS 1'T
Darq POEZa -CD RB Vladlrulr Palmeira -CD RJJl'elipe Mendea -CD FIJorge Arbl1lle -CD PA 1'DCJOI6 Luis Mala -CD FIRoberto Campos -SP MT Mlraldo Gome. -CD IlA
PRN Mauro BorgM _SP aoBumo Vmanl -CD PRJosé CarlOs Vasconcellos -CD PE 1'8BJoio C...lelo -SP MARenato Johm!on -CD PR Jamn Haddad -SP RJ
PTB&ectetárla: HUda. de seDa Correa. W1ederhect:er
Carrel Benevides -CD AM. Endereço: Bala. 16 - Anexo n - C~m8ra dos Deputados
Fábio Raunhelttl -CD RJ Fones: 311-0038/6939/6940 (Secretaria)LGuremberg Nunca Rocha -SP MT
Joio de DeU! -CD RB 2:13-2945 (Presldente>
1'T 311-5937/6941/6942/6943
Irma PaM01lI -CD SI'
JoAo Paulo -CD MGAue5S0rJa: Dr. LuIs Va.scon~los (CD) - 311-5682
f'L Dr. JolM! C.rJos ,. S•.ntos (SP> - 311-3318
losé Luiz de Sá -CD RJ
J0e6 Geraldo -CD MG
PDCGIdel Dantu -CD CE
CONTAS DO PRESIDESTE DA BEPllBLICALeopoldo Porca -SP AM.
ROberto Balestra -CD ao (Exercício 1988)
~h.tor: S:nador Loul'iYal Ba.ptista
PSBCRONOGRAMA
AbliaU FeltOlls-CD IlA
1. Dlslrlbu1ção do Parecer do Relator e do Parecer do TeU .......... até 18-4
PC cio B 2. Apresentação. discussfi.o e votaçio do Parecer do Relator ................ 1V-4Ilanuel Domlngoe
-CD FI 3. Publicação do Parecer da ComIssü,o (Projeto de Decreto Legislat1,.o) "'"'BUPLENTES
1'HDB (. Apresentação de etnendas ao PDL ........................................ de 24-4 a t·5
CId Sabóia de Carvalho-SP CE 5. Publicação dlLS emendas ....................... , ........... ,.......... ' 'iH
DélIo Bro-CD
DJenaI Gonçalvesao 5. Parecer do. Relator às emendas .................................................... até 18-5
-CD SII:Haroldo Babóla
-CD 7. Discussão e vota.ção do parecer às emendas ..................................... até 24-5MAJovaDD! Maslnl
-CD PRUa.uro Benevides .. PubliCAção do parecer da Comissão às emendas ................................ 28-5
-SP CENeuto de Conto
-CD SC t. 'Encam1nhamento do PDlr e elo Pueeer da Com1s&ãó às emendas para &
Nfuon Gybson-CD
Mesa do Senado Federal ....................... ~ ... ".' ..... ~ ............................. 2ll·5PE
Maio de 1990 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 29 5813
LEI DE DntETR1ZES ORÇAMENTÁRIAS(PLN N.· 5/90)
Relator: Senador José RIcha
CRONOGRAMA
1. I.eltura.e>m Sessão Conjunta ••.••.•••....•••.••••••.••••.••••••.•••••• I7-c.
2. Dlst.rlbuIção de ATulsos •.••.••• •••••••••••• ••• •••••• •••••••••••••• •••• 18-4
3. Apresentaçlo de Emendas na CMO· 19.-4 a. 3-5
Jutahy Magllllláes
EdlJon Lobão
Alexandre Coota
Mário CovasAntônio Luiz May&
Olavo PIres
Jooé Paulo Bfirol
Ne1 Maranh1i.o
Desitnação da. ComIssão: '1-11-89
Prazo: 22-8-90
Marlt. Lllcla
Mussa Demes
Stillo DIM
VUSOn SOuzaPaulo RamO&
Yyrlam Portelt.
Geraldo Bulhõe&
Paulo MIncarone
4. DlstrlbulçOO de avul.o. das emend~ .:............................... PIS
5. D~cu.ssão e votação do projeto e das emendas apresentadas 10/5 a 24/5
«. Parecer do eMO ao projeto e t.s emendas 2'15
7. .Encamfnhamento ao Congresso Nacional 25/5ORDElIIDO DJA.DAS:COMISSõES
(.) Art. lG6, I 2.' da CP.
Atençlo: Avulsos n~ setores espcc1t1~o5 da. CA.rnua e do SCnado.I -·Comissão·de. Constituição·e Justlça'e,de RedaçjO..
AVISO'
F - COM1SSAO MISTA IN'CUlIID1DA DE REVER AS DOAÇõES,'"E~1DAS E CONCESSOES DE TERRAS PúBLICAS
(Arto 51 do Ato das DiSP05içõcs Constitucionais Transitórias)
Para recebimento de emendas na Co~:
De adml..lbDldade (constitucionalidade e jurldlcldadel
SonadoresTITULARES
Deputadoslrúclo do praIA)': 28-5-90"'
2
Destlnnda. a. npurar a. fuga de capital e a evasão de divJsas do Brtl.l!ilL
<Rewluçl\o n.· 5, de 19B9-CNl
Destinada a investigar & atual crise financeira da Petrobrás.
<Resolução n.. 4, de 19B9-CNl
ComposiçãoPresidente: Deputado José TInoco
Vice-Presidente: Deputado Benedicto Monteiro
Relator: Senador José Fogaça.
Relator: Deputado José Thomaz NonO..
3 - PROJETO DE LEI N.' 3.903/89 - das Sr.... E<mdfta da Silva e MariadI) Lourdes Abadhi - que "r~voga a ltel n.O 3.252, de 27 de agosto de 1957, e dIspõeaobro Do regulamentação da. profissão de Assistente Soclal".
Relator: Deputado Me..IM Góis.
.( _ PROJETO DE LE:l N.o 3.967/89 - do Sr. Jesualdo Cavalcanti - que""d15póe .5obre a crJaçâo da Escola Agrotécnlca Federal dt: CrlstJno Castro, no Estado do Plaul".
Relator: Deputado José Thomaz NODÕ.
8 - PROJETO DE LEI N.o 04.039/89 - do Sr., Aéc~o de Borba. - que '''revo~
a Lei n.o G.905. de 11 de maio de 1981. os Decretos-LeIs n.Os 594. de 27 de mai:>de 1969. 1.617, de 3 de março de 1918. e 1.924, de 20 de Janeiro de 1982, o art. 48 da'Lei D.o 6.251, de 8 de outubro de 1975, o art. 3.0 do Decreto-Lel n.o 1.923, de 20 -dejaneiro de 1982, dã. nova redação ao inciso I ~ f 1.0 do art. 2.° da. Lei n.o 6.168,de 9 de dezembro de 1974, e fixa normas de instituição e funcionamento da L0teria Esportiva Federal".
ltela.tora: DeputAda Beth Azize.
. 11:"'" PROJETO DE LEI N.o 4.152/89 - do sr. Samir Achôa - que "autorizao Poder Executivo a. criar a Campanha Nacional de Educação Musical -:- ÇNEM".
Eelatur: Deputado Messias Góis.
5 - PROJETO DE LEI N.o 3.975/89 - do Sr. Juarez Marqut's Batista - que"autoriza. o Poder Executivo a criar Escola. Técnica. Agrícola Federal de Camapuã,no Estado 'do Mato Grosso do S~..~ .
Relator: Deputado Messias Góis.
5 - PROJETO DE: LEI N." 3.993/89 - do Sr. Culos Vinagre - que "ln'Utulo Dia do Ç3arimpelro". ..
Relator:' Deputado Messias Góis.
'1 - PROJETO OE LEI N.o 4.012/89 - do Sr. Agassiz Almeida - que "esta.belece norma.s para as anuidades escolares e dá. outras provid~nclas".
Ténnfno do pra:o: 1.0-6-90
Relator: Deputado Ubiratan Aguiar.
9 - PROJETO DE L:EI N." •.050/89 - do senado Federal (PLS n.' ~02,
de 1989) - que "autoriza. o Poder Ex~cutlvo a criar a Escola. Técnica Federal deOuajari-Mirim. no Estado de Rondônia".
Belalor: Deputado MCS6Jas Góis.
10 - PROJh'TO DE LEI N.· U85/89 - do Sr. Nel!on Jobim -' que "fixacrltério$ para B. correção monetária dos eréclltOEl trabalhIstas....
Relator: Deputado Carlos Vinacre.
2 - PROJETO DE: L:EI N.' 3.889/~9 - dd- sr. Nulo Marques' - que- "dltclpliha. .. mR.joração das anuidades escolares, mediante·. entendlmentos entre: pai3"de alun08. professores e diretores de estabelec1.Mentos..de-·eru;ino.....
1 - PROJETO DE LEI N.o 3.885/89 _ do Sr. Antonio Carlos Mendes 'I11ame_ que' "destina &5 Prefeituras' Municipais 20$ da renda. bruta· das· Loterias' deNfuneros -- Loto"I e n _ e deternllna outras providêncIas"•
Paulo SidneiLuiz SoyerJonas PIJilielroJosé GuedesJorge Arbage
Arnaldo MoraesOttomar PintoRosário Congro NetoWagner Lo.goRenato BernardiMussa. Dem~Alysson paullnelliVicente Bogolbrahlm Abi-AckelAmaury MilllerLeonel Júlio
DepuladClll
Mário LImaOsvaJdo MacedoJolio AgripinoLuiz Alberto Rodrlgue.Eduardo }.foreiraJ05é TinocoLuiz MarquesDlonlslo Dul-PráMaurD CampOsFrancisco KüsterArnold FioravanteFlávio RochaBocayuva CunhaBenedicto MonteiroJo!io Paulo
SUPLENTES
CompDl51ção
Presidente: Senador Antonio Luiz Maya
Vice-Presidente: Senador Alexandre costaRelator: Deputado Fernando Bezerra. Coelho
Alufz.lo Bel.ttra.lUrclo LacerdaCid CarvalhoAlmir GabrielRonaldo Ara600Edison LobãoJOIio LoboPompeu de Sousa.Moisés Abrilo01&TO PiresMário Mala
Ruy BacelarMeira. FilhoJoAo MenC1...esClulga... RodriguesJamil Haddad
D..IP1.çi!o da CoDilisão: 8-11-89
G - COMISSõES PARLAI\IENTARES llUSTAS DE INQUJmITO
1
Senadores
J~ FogaçaFrancL5co RollembergMa,uro BenevidesRuy BacelarGerson CamataNabor JllnJorJoiio LoboLourival Baptista.Alexandre CostaMário CovasJooé RichaLourcmoorg Nunes Rocha.Antônio Lulz MayaMauriciO CorrêaJarbas P....arIoho
Deslplação ch Coml.'!Sáo: 7-U-B9
Prazo: 22-8-90
Se"""......severo Gomes
IrapUlUl costa JllnJor
NelloD Wedekln
DepotadOfJ
Samir AchOa.
Fernanda Bezerra Coelho
Nllso Sguarell
Relator: Deputado José MarIa Eymael.
12 - PRo..IETO DE LEI N.o· 4.156/89 - 'do Sr. Evaldo Gonçalves - que"cria a Escola. Federal Agrlcolo. de 2.° grau, na. Cidade de Monteiro, Estado da.Paraíba. e dá outr.., providéncias".
5814 Terça-feira 29 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Maio de 1990
J:elatl)r: Deput:ldo Me.ssias GólJl:.
.,.:. 13 - PROJETO DE LEI N.O •.174189 - do Sr. Ed.lvalc1,oolMotta - que:'d1Spóelobre a crlo.Cão de Escola Agrfcola. F'cderal no Municfpio de Patos, Estado d"ParaIba".
.eIator: Deputado Messias GóIs.
H - PROJETO DE LEI N." 4,182189 - do Sr. Vivaldo Barbosa - 'que "declarade utilidade pública • Fundação Municipal Lar Escola Fr~clsco de Pou!.".
Relator: Deputado Rodrtgues Palmli.
15.- PROJETO DE LEI N." 4.216/89 - do senado' Fecleral - {PLS n,o 113/89- que "autoriza o Poder Executivo a ln!itltulr 8. Funda.ç§.o Universidade F~ral
de Imperat.rIz, com sede na cidade de idêntica denominação no Estado do Mara...nhio, (l dá outras provldónclns".
ltelator: Deputado Messias Góis.
16 .:... PROJETO DE LEI N.o 4.297/89 - do Sr. Fausto FernanCÜ!s _ qua "autoriza o Pod~r Executivo ~ criar uma. Escola Agrotécnica. Federal no Mu.ntcip1ode Rondon, Estado do Pará".
:Relator: Deputado Messias Góis.
17 - PROJETO DE LEI N.o 4.29B/89 - do Sr. Fawto Fernandes - que "<!l-"P6e&Obre a criação da Es~ola Ag-rotécnica Federal de 2.0 grau, no mUIúcfpio de Para.,omina.s, Estado do Pará, e dá outras providências".
lIelalor: Deputado Me..las eMla.
18 - PROJETO DE LEI N.o 4.299/89 - do Sr. Fausto Fernandes _ que"dispõe lebre a criação da &cola Agrotécnica Federal de 2.° grau no Municípiode Redenção, Estado do Pará, c dó. outras providências". '
Relator: Deputado Me,s!;ías Góis.
19 - PROJETO DE LEI N.o 4.4;45/89 - do Sr. samir Achôo. - que "dJ!stlnaf'eCW'30S para a recuperação de rodovia., e dã outras providencias".
JteJator: Deputado Gerson Peres.
:10 ~ PROJETO DE LEI N." 4.531189 - do Sr. C..rl... Alberto Caó - que"dispõe sobre restrições ao relacionamento do Brull com & Reptlbllca da Africado Sul",
Be1&lor: Deputado Adylson Motta:
21 - PROJEI'O DE LEI N.- 4.558/89 - do Sr. ElIas Murad e outros 101 _ queMdlsp6e lobre re$trlçõe3 80 USO e l propaland& de tabaco, bebidas al('()ÓUcas, do-fens1v06 agrícolas, medIcamentos e terapias, nos termos do I 4.0 do art. 220 daConstttuiçio Federa!". (A~nso o Projeto de Lei n.o 4.9341iO.)
lteJatar: Deputado lbcAhim Abt-Acke1.
22 - PROJETO DE LEI N.O 4.771190 - do Poder Executivo (Memagemn.- 849/89) - que "dispõe sobre & transformaçio do centro de Educaçáo Tecnológica da Bahia em Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia e dá outraspt'OY1d!ncl..... ' " '
ReJ.tor~ Deputado Fernando 8rtntana..
23'~ PROJETO'DE LEI'N,· 4.89B/90'- do Bit. SllUlo ·Quelroo'-·qua '"autor1J<a0" POder Executivo a' ftMeturar aM tomtldare:l de. empr6sthnos lMtre&c1oa comrecúrsots da Caderneta de poupança Rural indenização dl\ dUerença de correçIAt...lIlonettlrla e dá outras provld!ncl.....
BelúOl': Deput&do Bonlfllclo. de ..Andrada-••
24 - PROJETO'D!'l'LEr'N." 4.908190'- dó Sl'. JOo6'Sllnta",,;de VUcDncel1oG'- que "autoriza. o Poder Executivo a instltulr.a. Escola ,TécoIca. Federal.de M:lnen!og1&. SIderurgia e Metalurgia. de Joio MoIeTade.. no ·Estado de'Miou Ger&1a".
JieJalor: Deputado Il>r.ahim'Abl-Mkel••
DISCURSO PROFERIDO PELOSR. DEPUTADO PAES LANDIM NASESSÃO DO DIA 24-5-90
o SR. PAES LANDIM (PFL - PI)Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nãopoderia deixar de registrar. em nome da Liderança do meu partido, o PFL, o comportamento competente e maduro da nova diplomacia brasileira, demonstrado na recente viagem do eminente Chanceler Francisco Rezekaos Estados Unidos e pelas entrevistas quea respeitD da política externa do Brasil S.Ex' concedeu a alguns órgãos da imprensanacional. O Ministro mostrou, nos EstadosUnidos, que o Brasil deseja uma política derespeito aos seus interesses nacionais permanentes, mas ao mesmo tempo, se afasta daretórica vazia e do confronto com aquele país.O Brasil tem maturidade suficiente para serum parceiro político, cultural e econômicodas naçõcs maisdescnvolvidas, reconhecen·do suas limitações, mas também se inserindonos valores maiores que formam seus objetivos permanentes, que são a democracia, opluralismo, as garantias individuais, a liberdade econômica, enfim, a competição.
Foi importante esse reordenamento da política internacional brasileira com relação aosEstados Unidos, nosso principal parceiro naárea econômica, porque uma nação maduranão pode lidar com problemas come.rciais eeconômicos, partindo de parti pris ideoló-
gicos ou de preconceitos xenofobistas, quenão engrandecem, nem enriquecem. o desenvolvimento nacional. É de se assinalar aindaque, por reconhecer a necessidade de umapolítica de entendimento, de diálogo e derespeito mútuo, fora dos chavões terceiromundistas de mera C9!lt<;:stação, sem reflexãomaior dos interesses nacionais e internacionais do Brasil, o Ministro Francisco Rezekreconhece a importância da integração coma América Latina - ele, que é excelente professor de Direito Internacional, profundo estudioso das organizações e da política internacionais e, sobretudo, dos interesses do Paísem relação à América Latina, em especiala América do Sul, particularmente os paísesdo Cone Sul. A integração significa luta pelodesenvolvimento econômico e social da região, mas não a mera política de confrontaçãoou de demagogia, na fustigação de um aliado,sem levar em conta a racionalidade das demais políticas adotadas nesse sentido.
O Itamaraty volta com o Ministro Francisco Rezek à sua grande vocação internacional de alinhar-se com todos os parceirosque possam interessar ao País, seguindo assim a grande tradição da sua história diplomática e, até mesmo, da sua vida acadêmica,que é inegavelmente a mais enriquecida doPaís pela importância, seriedade e profundidade com que o Instituto Rio Branco, doqual Francisco Rezek é professor, prepara
os quàdros que vão participar do espaço dapolítica nacional brasileira.
Ressalve-se ainda que o Sr. Chanceler nãocompartilha das políticas de mera adesão aposições antiamericanas sem nenhum ·senti-do. Basta que se analise a suà conversa como correspondente nos Estados Unidos do Jornal do Brasil, Manoel Francisco Brito, quando S. Ex' se reportou ao tratamento cautelosoem relação a Cuba, sem que isso significasseuma posição contrária ou favorável, com referência àquele país, mas apenas levando emconsideração exatamente a maturidade, o comando e a liderança da política internacionalbrasileira, até porque, em toda a América,neste momento, existe um movimento fortede racionalidade contra as linhas ideológicasque possam afetar as relações entre a América Latina, os Estados Unidos, a Europa eo restante do mundo, sobretudo exemplosesses frutificados pela perestrolka soviética.
O Ministro Francisco Rezek está à alturado grande momento internacional que viveo mundo e ao qual o Brasil deseja integrar-se,pela sua alta competência intelectual emoral.Na sua visita aos Estados Unidos, o tratocom q!1e S. Ex' se houve na discussão dosinteresses e dos problemas brasileiros e o res-'peito com que foi recebido pelas autoridadesdiplomáticas daquele país mostram o acertona sua escolha para a chancelaria do Brasil.
r----..;,..----------- MESA ----------'--------,Presidente:PAES DE ANDRADE (PMDB)
19 Vice-Presidente:INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL)
29 Vice-Presidente:WILSON CAMPOS (PMDB)
19 Secretário:LUIZ HENRIQUE (PMDB)
29 Secretário:EDME TAVARES (PFL)
39 Secretário:CARLOS COTTA (PSDB)
49 Secretário:RUBERVAL PILOTTO (PDS)
Suplentes:
FERES NADER (PTB)
FLORICENO PAIXÃO (PDT)
ARNALDO FARIA DE SÁ (PRN)
JOSÉ MELO (PMDB)
LIDERANÇASPARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
-PMDB-
PARTIDO DEMOCRÁTICOTRABALHISTA
-PDT-
LíderIBSEN PINHEIRO
LíderDOUTEL DE ANDRADE
Vice-Líderes
Vice-Líderes
LíderRICARDO FIUZA
PARTIDO DA FRENTE LIBERAL-,PFL-
Lúcio AlcântaraBeth Azize
Hélio CostaBasílio VilIani
PARTIDO DA RECONSTRUÇÃONACIONAL-PRN-
LíderRENAN CA LHEIROS
Vice-LÍderes
Brandão MonteiroLysâneàs MacielArtur Lima Cavalcante
Vice-Líderes
Arnaldo Faria de SáNelson Sabrá
Osmundo RebouçasRoberto RollembergTidei de LimaUbiratan Aguiar
Genebaldo Correia"José Tavares "Luiz Robert~ Pontl'Maurilio Ferreira LimaNeIsonTomm
Jesus TajraIberê FerreiraStélio DiasPaes LandimJosé LinsJofran F~~at
Erico PegorllroptevaldoNogueiraLuiz EduardoSandra CavalcantiOsvaldo CoelhoJosé Santana de Vasconcelos
PARTIDO DEMOCRÁTICO SOCIAL-pbs-
LíderAMARAL NETTO
Vice-Líderes
LíderGASTONE RIGiU
PARTIDO TRABALHISTABRASILEIRO
-PTB-
PARTIDO DASOCIALDEMOCRACIA BRASiLEIRA"
-PSDB-'-
Líder "EUCLIDES SCALCO
Vice-Líderes
Aéc"io de BorbaBonifácio de Andrada
Darcy PozzaGeron Peres
Robson Mari~hoVirgildásio de" Senna"José Costa
José GuedesMaria de Lourdes AbadiaElias Murad
Vice-Líderes
Sólon Borges dos ReisRoberto Jefferson
Valmir CampeloOsvaldo Sobrinho
PARTIDOS DOS TRABALHADORES-PT-
PARTIDO SOCIALISTA CRISTÃO-PSC-
Paulo Paim
LíderGUMERCINDO MILHOMEM
Vice-Líderes
Benedita da SilvaEduardo Jorge
PARTIDO DEMOCRÁTICO CRISTÃO-PDC-
LíderFRANCISCO ROLIM
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO-PSD-
LíderCESAR CALS NETO
LíderEDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
Vice-Líderes
José Maria Eymael
·Francisco Coe-lhoJairo Azi
PARTIDO TRABALHISTARENOVADOR
-PTR-Líder
ISMAEL WANDERLEY
PARTIDO LIBERAL-PL-
LíderAFIF DOMINGOS
Vice-Líderes
PARTIDO LIBERAL PROGRESSISTA-PLP-
LíderUBIRATAN SPINELLI
José Geraldo Ricardo Izar
PARTIDO SOCjALISTABRASILEIRO
-PSB-
PARTIDO REPUBLICANOPROGRESSrSTA
-PRP-Líder
JOSÉ CARLOS SABÓIAVice-Líder
LíderADHEMAR DE BARROS BLHO
Célio de Castro
LíderHAROLDO LIMA
Vice-Líder
LíderEDIVALDO HOLANDA
LÍDER DO GOVERNO
Líder
JOÃO CUNHA
PARTIDO COMUNITÁRIO NACIONAL
-PCN-
PARTIDO MUNICIPALISTA NACIONAL
-PMN-
Ademir Andrade
PARTIDO DAS REFORMAS SOCIAIS-PRS-
LíderMELLO REISVice-Líd~res
José da Conceição
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL-PCdoB-
Aldo Arantes
PARTIDO SOCIAL T~ABALHISTA
-PST-Líder
JOSÉ FERNANDESVice-Líder
Chico Humberto
PARTIDO COMUNISTABRASILEIRO
-PCB-
Renan Calheiros
Vice-Líderes
LíderROBERTO FREIRE
Vice-LíderesFernando Santana Augusto Carvalho
Antonio Carlos Konder ReisHumberto Souto
Gidel Dantas
COMISSÃO DE AGRICULTURA PDC
E POLÍTICA RURAL Paulo Mourão Roberto Balestra
Presidente: Humberto Souto - PFLVice-Presidentes: Vinicius Cansanção - PFL PSB
Vicente Bogo - PSDB José Carlos SabóiaJorge Vianna - PMDB
Titulares PCdoB
PMDB liManuel Domingos
Doreto Campanari José Freire PLPGeraldo Fleming José Mendonça de MoraisHilário Braun Jovanni Masini
Ubiratan Spinelli
Iturival Nascimento Rosa PrataIvo Mainardi Rospide NettoIvo Vanderlinde Santinho Furtado SuplentesJorge Vianna Sérgio Spada
PMDBAlexandre Puzyna Maguito VilelaFausto Fernandes Melo Freire
PFL Genésio Benardino Nilson SguareziAlysson Paulinelli .Jonas Pinheiro Jorge Vianna Nyder Barbosa
Dionisio Dal-Prá Narciso Mendes José Tavares Paulo Macarini
Iberê Ferreira Victor Fontona ' Luiz Soyer Raul FerrazJacy Scanagatta Vinicius Cansanção 2 vagas
PFLJairo Carneiro Messias Góis
PSDBJosé Moura Osvaldo CoelhoLael Varella Pedro Ceolin
Adroaldo Streck Vicente Bogo Leur Lomanto 1 VagaCaio Pompeu Vilson SouzaNelton Friedrich PSDB
Carlos Mosco~i Lézio SathlerCristina Tavares Saulo QueirozEdmundo Galdino
PDT PDTCarlos Cardinal Tarzan de Castro Gonzaga Patriota Silvio Abreu"Fernando Lyra Nelson Aguiar
PDSAdylson Motta Osvaldo Bender
PDS PRNAdauto Pereira Delfim Netto José Gomes Freire Júnior
PTBJayme Palíarin . .Rodrlgues Palma
PRN PLFrancisco Sales .Raul BelémAfif Domingos Maurício Campos
PTPaulo Paim 1 vaga
PTB PDCJayme Paliarin José EgrejaBorges da Silveira Sérgio Brito
PSB
PLJoão Herrmann Neto
PCdoBOswaldo Almeida Ricardo Izar Aldo Arantes
SEM PARTIDOGandi Jamil
PTPlíp.io Arruda Sampaio I Vaga
Secretária: Mariza da Silva MataRamais: 6978 -~6979 - 6980
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Presidente: Antônio Britto - PMDBVice-Presidentes: Hélio Rosas - PMDB
Paulo Pimentel - PFLLysâneas Maciel- PDT
PDCLeomar Quintanilha
PSBUldurico Pinto
TitularesPMDB
Airton SandovalAloísio VasconcelosAntônio BrittoAntônio GasparDomingos JuvenilEliel RodriguesFernando Cunha
PFLÂngelo MagalhãesArolde de OliveiraJosé CamargoJosé Jorge
PSDBKayu IhaNelson Seixas
PDTCristina TavaresLysâneas Maciel
PDSAntônio Salim Curiati
PRNHélio Costa
PTBErvin Bonkoski
Hélio RosasHenrique Eduardo AlvesIvo CersósimoLuiz LealMaurício FruetMaurílio Ferreira Lima
Maluly NetoPaulo PimentelPedro Ceolin
Paulo SilvaRobson Marinho
Vivaldo Barbosa
Arnold Fioravante
José Carlos Martinez
José Elias
Alarico Abib'. Amilcar MoreiraBete MendesBosco FrançaJorge LeiteFrancisco AmaralManuel Viana
Átila LiraCláudio ÁvilaEraldo Trindade
! Érico Pegoraro
Acival GomesFábio Feldmann
Carlos Alberto CaóCarlos Cardinal
Bonifácio de Andrada1 vaga
Jaime Campos
Féres Nader
Álvaro Valle
Florestan Fernandes
Paulo Mourão
Abigail Feitosa
Suplentes
PMDB
PFL
PSDB
PDT
PDS
PRN
PTB
PL
PT
PDC
PSB
Osmir LimaPercival Muniz
..Ralph BiasiRoberto RollembergTidei de Lima1 va,ga
Narcísi"o MendesHumberto SoutoJalles Fontoura'Paulo Marques
Joaci GóesRo.se de Freitas
Luiz Salomão
Francisco Diógenes
Máréia Kubitschek
Gastone Righi
Ricardo Izar
Tarso Genro
PLChagas Neto
PTIrma Passoni
Roberto Augusto
Paulo Delgádo
Secretária: Delzuite M. A. do ValeRamais: 6906 -.:.. 690'7" - 6908 - 6910
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃOE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
Presidente: Theodoro Mendes - PMDBVice-Presidente: José Dutra -l'MDB
Mário Assad - PFLBonifácio de Andrada - PDS
Agassiz AlmeidaArhaldo MoraesCarlos VinagreHarlan GadelhaHélio ManhãesJoão NatalLélio SouzaJosé DutraLeopoldo Souza
Titulares
PMDB
Mendes' RibeiroMichel TemerNelson JobimNilspn GibsonOsvaldo MacedoRenato ViannaTheodoro Mendes
Wagner Lago
Aldo Arantes
Roberto Freire
PSB
PCdoB
PCB
PFLEliézer Moreira José Thomaz Nonô SuplentesHorácio-Ferraz Mário AssadJairo Carneiro Messias Góis PMDBJoão da Mãta Ney Lopes Antônio de Jesus José Mendonça de MoraesJõsé Moura Pa,es Ladin Antônio Mariz Jovanni Masini
Fernando Velasco Lélio SouzaGen,ebaldo Correia Samir Achôa
PSDBIbsen Pinheiro Ubiratan Aguiar
. rvo Cersó~iJIÍo 3 VagasArnaldo Martins Moema São Thiago José MeloJosé Guedes Plínio Martins PFLJutahy Júnior Sigmaringa Seixas Agripino de Oliveira Lima Jesualdo Cavalcanti
Alovsio Chaves Jesus TajraEraldo Tinoco Paulo Pimentel
PDTFrancisco Jjenjamin Oscar Corrêa
Bete' Azize S~vio AbreuEtevaldo Nogueira Sarney Filho
Gonzaga Patriota Francisco Benjamin Stélio DiasPSDB
Aécio' Neves Jorge Uequed
PDSCaio Pompeu 'Ros.ário Congro Neto
Bonifácio de Andrada Ibrahin Abi-AckelEgídio Ferreira Lima Vicente Bogo
Gerson p'eres PDTBrandão Monteiro Lysâneas MacielJorge Hage
PDSPRN Adylson Motta José Luiz Maia
Dionísio Hage Nelson Sabrá Jorge ArbagePRN
Roberto Vital Rubem Medina
PTB PTB
Benedicto Monteiro Rodrigües Palma Gastone Righi ' Roberto JeffersonPL
PLAdolfo Oliveira Chagas Neto
Ismael Wanderley Milrcos Formiga PT1'Vaga,Plínio Arruda Sampaio
PDCFrancisco Coelho Roberto Balestra
PT PSB
José Genoíno Tarso Genro ,1 vagaPGdoB
Hátoldo LimaPCB
PDC Fernando Santana
Joaquim Haickel Jôsé Maria EymaelSecretário: Ru)' Ornar Prudêncio da SilvaRamais: 6920 - 6924
COMISSÃO DE DEFESADO CONSUMIDOR, MEIOAMBIENTE E MINORIAS
PSTJoão Cunha
Presidente: Adolfo Oliveira - PLVice-Presidentes: Raimundo Bezerra - PL
Geraldo Alckmin Filho - PSDBEunice Michiles - PFL
PCNEdivaldo Holanda
SEM PARTIDOTitulares
PMDBAntero de Barros
Bosco FrançaCid CarvalhoHélio DuqueIbsen PinheiroJorge Leite
Maria LúciaRaimundo BezerraRoberto RollembergSamir AchôaWaldir Pugliesi
SuplentesPMDB
Fernando CunhaHélio ManhãesIvo LechJos~. Freire
Raimundo RezendeSantinho furtadoWagner Lago3 Vagas
Alércio DiasEunice Michilesirllio CamposSarney Filho
PFLSimão SessimVictor trovão
PFLJoão Machado RollembergJoiran Frejat . .Orlando Pacheco
PSDB. Artur da Távola. Elias Murad
Ronaro CorrêaRicardo FiúzaSadie Hauache
Paulo Silva
Secretário: Inadi Lima Cesário da SilveiraRamais: 6930 - 6931
COMISSÁODEDEFESA NACIONAL
Presidente: Osmar Leitão - PFLVice-Presidentes: Furtado Leite - PFL
Sotero Cunha - PDCLúcia Vânia - PMDB
PDT
Gerson Peres
Raquel Cândido
PSD
PRN
PTB
PL
PT
PDC
SEM PARTIDO
César Cals Neto
Cunha BuenoPDS
Benedita da Silva
Cri~tina Tavart?s
Fausto Rocha
Jairo Azi
José Carlos Coutinho
1 vaga
PSDBFábio Fêidmann Joaci GóesGeraldo Alckmin Filho
PDTLúcia Braga Tadeu França
PDSCarlos Yirgílio 1 vaga
PRNGeraldo Bulhões
PTBRoberto Torres
PLAdolfo Oliveira
PTLurdinha Savignon
PDCMiraldo Gomes
TitularesPMDB
PFLAlércio DiasAntônio VenoDionísio Dal-Prá
Furtado LeitePaes Landim1 vaga
PFLAnníbal Barcelos Orlando BezerraFurtado Leite Osmar LeitãoLuiz Eduardo _Sadie Hauache
PSDBEuclides Scalco Ziza Valadares
1 vaga
PDTPaulo Ramos 1 vaga
PDSMelo Reis 1 vaga
PRNMário de Oliveira
COMISSÃO DE ECO~OMIA,INDUSTRIA E COMERCIO.
Presidente: Marcelo Cordeiro - PMDB. Vice-Presidentes: Fernando Gasparian - PMDB
Ezio Ferreira - PFLLuiz Salomão - PDT
PFL
Ronaldo César CoelhoSaulo Coelho
Miro Teixeira
João Machado RollembergJosé TeixeiraStélio Dias
Marcelo CordeiroMarcos QueitózNestor DuarteOsmundo RebouçasOswaldo Lima FilhoRalph Biasi
Geraldo Campos
Tarzan de Castro
Felipe Mendes
PSDB
PDT
PDS
PL
PT
PDC
Secretária: Marci Ferreira LopesRamais: 6998.- 7001
José Genoíno
Osvaldo Almeida
Ottomar Pinto
Daso Coimbra
Carlos Alberto Caó
PRN
PTBJoão de Deus Antunes
Carlos Virgílio
Dirce Tutu Quadros
PSDB
TitularesPMDB
Dirce Tutu QuadrosJayme SantanaJosé Costa
PDTArtur Lima CavalcantiLuiz Salomão.
Amilcar MoreiraClimério VellosoFernando Gasparian'
,Genebaldo CorreiaLúcia VâniaLuiz Robertõ Pontes"Luiz Viana N:eto
Airton CordeiroÉzio Ferreira
,Levy DiasLuíz Eduardo
Milton LimaRenato BernardiRonaldo Carvalho4 Vagas
PTBFarabulini Júnior
PLRubem 'Branquinho
PTEduardo Jorge,
PDCSotero Cunha
PPBLeonel Júlio
Francisco PintoJosé Carlos VasconcelosMattos Leão
SEM PARTIDO
Geraldo Fleming_ tléTio.Rosas-
SupleutesPMDB;
, 8V~gas
PDSCunha Bueno Felipe Mendes
PRN PSCRenato Johnsson Rubem Medina Aristides Cunha
Secretária: Ronaldo Alves da SilvaRamais: 7024 - 7025
PTBFábio Raunheitti Milton Reis
PLCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
Afif Domingos Max Rosenmann CULTURA E DESPORTO
Presidente: Carlos Sant'Anna - PMDBVice-Presidentes: Antônio de Jesus - PMDB
PT Álvaro Valle - PLVladimir Palmeira Sérgio Brito - PDC
TitularesPDC PMDB
Ottomar Pinto
Antônio de Jesus .Maguito Vilela
PSBBete Mendes Paulo Alm1\ÓaBezerra de Melo Pa!llo Sidney
Raquel Capiberibe Carlos Sant'Ana Ubiratan AguiarDélio Braz .Valter PereiraFausto Fernandes 1 vaga
PSCFrancisco Rolim
PFL"Suplentes Agripino de Oliveira Lima João Alves
PMDB Átila Lira José Queiroz
Aluizio Campos Luis Viana Neto Eraldo Tinoco Sandra Cavalcanti
Expedito Machado Manoel Moreira Jesualdo Cavalcanti
Irajá Rodrigues Paulo ZarzurIvo Vanderlinde Roberto BrantJoão Carlos Bacelar Rosa Prata PSDBJosé Maranhão 1 Vaga Anna Maria Rattes CelsO DouradoJulio Costamilan Artur da Távola Hermes Zaneti
PFLBenito Gama Manoel CastroCosta Ferreira Victor Fontona
PDTFrancisco Dornelles 1 vagaIberê Ferreira Jorge Hage Márcio Braga
PSDBDarci Deitos Koyu IhaJosé Carlos Grecco Virgildásio de Senna PDSJosé Serra Aécio Borba Telmo Kirst
PDTBocayuva Cunha SIlvio AbreuCésar Maia PRN
PDS Geovani Borges Jayme CamposAdauto Pereira Gerson Peres
PRNBasílio VilIani Nelson Sabrá
PTB PTBValmir Campelo 1 Vaga S6lon Borges dos Reis.
PLJosé Geraldo Sérgio Werneck
PT PLJoão Paulo Pires Álvaro Valle
PDCAdemir Andrade
PTFlorestan Fernandes
PDCSérgio Brito
PCdoBLídice da Mata
COMISSÃO DE FINANÇAS
E TRIBUTAÇÃOPresidente: Francisco Dornelles - PLFVice-Presidentes: Arnaldo Prieto - PFL
José Carlos Grecco - PSDBFenando Bezerra Coelho - PMDB
Titulares
PMDB
PTRIsmael Wanderley
PRPAdhemar de Barros. Filho'
Del Bosco AmaralEdivaldo MottaExpedito MachadoFernando Bezerra 'CoelhoFernando VelascoFlávio Palmier da VeigaIrajá Rodrigues
João Carlos BacelarJosé UlissesLuiz Alberto RodriguesLuiz SoyerPaulo ZarzurRoberto Brant
PFLArnaldo Prieto Manoel CastroBenito Gama Mussa DemesFrancisco Dornelles Oscar Corrêa
Suplentes Gilson Machado Rita Furtado
PMDB
Djenal Go'nçaives Henrique. Eduardo Alves PSDBDoreto Campanari MáriaLúcia Edmundo Galdino Rose de FreitasFrancisco Carneiro Rita Camatà José Carlos Grecco Saulo QueirozHarlan Gadelha 4 Vagas José Serra
. PFLAirton Cordeiro Enoc VieiraAlceni Guerra Ney Lopes PDTChristóvam Chiaradia Victor Trovão. César Maia Moysés PimentelEliezer Moreira .'
Chagas DuartePSDB
Robson MarinhoOctávio ElísioPlínio Martins Ziza Valadares
PDT PDSLúcio Alcãiltara Tadeu França José Lourenço José Luiz Maia
Adylson MottaPDS
Arnold FioraYl).nte PRNBasílio VilIani Flávio Rocha
'PRNJosé Carlos MartinezArnaldo Faria de Sá
Fábio RaunheittiPTB
PTBPL Féres Nader Paulo MincaroneRoberto AugustoPI
r.~ulo DelgadoPDC
Jonival Lucas PLPCdoB
Eduardo BonfimJosé Geraldo Sérgio WerneckPCN
Edivaldo Holanda
SEM PARTIDOAntero de Barros
Secretária: Jussara Maria Goulart Brasil de AraújoRamais: 7010 .
PTLuíz Gushiken
PDCJonival Lucas
PSB
PFLAlcides LimaChristóvam ChiaradiaEtevaldo NogueiraIberê Ferreira
Jalles FontouraJosé Santana de VasconcelosMilton Barbosa
Sérgio Naya
PSDB
COMISSÃO DE MINASE ENERGIA
Presidente: Gabriel Guerreiro - PSDBVice-Presidentes: Mauro Campos - PSDB
Maurício Campos - PLVictor Faccioni - PDS
PDC
PDS
SEM PARTIDOGandi Jamil
Antônio Perosa Mauro CamposGabriel Guerreiro Octávio Elisio
PDTJosé Maurício Raquel Cândido
PDSVictor Faccioni 1 vaga
PRNJosé Gomes
Marluce PintoPTB
PLMa~rícioCampos
PTVirgílio Guimárães
Albérico FilhoPDC
PCdoB1 vaga
PCBFernando Santana
PSDCésar Cals Neto
Gerson MarcondesJoão RezekMurilo LeitePrisco VianaVingt Rosado1 Vaga
Paulo Ramos
José CostaRonaldo Cezar Coelho
Victor Faccioni
Paulo Roberto
José TeixeiraSandra CavalcantiSimão SessimWaldeck Ornélas
Hélio Costa
José Elias
. José da ConceiçãoManoel Ribeiro ;Nelson Jobim6 Vagas
TitularesPM:DB
PSB
Vladimir Palmeira
PL
Joaquim Sucena
Suplentes
PMDB
PFL
PT
PTB
PRN
PDT
Alysson PaulinelliAroldo de OliveiraJoão AlvesJosé Mendonça Bezerra
PSDB
Arnaldo MoraesAsdrúbal BentesFernando GasparianFirmo de Castro
Arnold Fioravante
Ademir AndradeAldides SaldanhaÁlvaro AntônioCarlos BenevidesEduardo Moreira
Artur Lima CavalcantiMiro T~ixeira
Max Rosenmann
Adroaldo StrekGabriel GuerreiroJayme Santana
José Marial Eymael
1 VagaSecretária: Maria Linda MagalhãesRamais: 6959 - 6960
Francisco Sales
Suplentes'PMDB
Aloysio VasconcelosHilário BraunJosé Carlos SabóiaJoão AgripinoLeopoldo Bessone
PFLAlbérico CordeiroAntônio FerreiraCleonâncio FonsecaÉzio Ferreira
PSDBAntônio Carlos Mendes ThameArnaldo Martins
PDTBocayuva Cunha
PDSAécio de Borba
PRNG~ovaniBorges
PTBJosé Egreja
PLAssis Canuto
PTJosé Genoíno
PDCGidel Dantas
PCBAugusto Carvalho
PSTJoão Cunha
PLPUbiratan Spinelli
Luiz Alberto Rodrigues,Marcos LimaMário LimaMaurício Fruet2 Vagas
Júlio CamposLuiz MarquesRita Furtado
Celso DouradoJutahy Júnior
Luiz Salomão
Bonifácio de Andrada
PFLAloysio ChavesAntônio VenoCláudio ÁvilaEnoc Vieira
PSDBAécio NevesEgídio Ferreira Lima
PDTBacayuva Cunha
PDSAdylson Motta
PRNDaso Coimbra
PTBCarrel Benevides
PLJones Santos Neves
PTLuiz Inácio Lula da Silva
Francisco BenjaminJesus TajraLeur Lomanto
Maria de Lourdes AbadiaVirgildásio de Senna
Roberto D'Avila
Francisco Diógenes
Márcia Kubitschek
João de Deus Antunes
•Secretária: Maria Eunice Torres Vilas Boas.Rama"is: 6945 - 6946
COMISSÃO DE RELAÇÕESEXTERIORES
Presidente: Márcia Kubitschek - PRNVice-Presidentes: Daso Coimbra - PRN
Antonio Mariz - PMDBEnoc Vieira - PFL
TitularesPMDB
PDCEd~ardo Siqueira Campos
PSBJoão Herrmann Neto
PCdoBEduardo Bonfim
SEM PARTIDO
Aluízio CamposAntônio CâmaraAntonio MarizErnani BoldrinLeopoldo B'essoneMãrcosLima
Melo FreireNaphatali A!yes de SouzaOsmir Limap'aulo MacariniPercival MunizUlysses Guimarães
SuplentesPMDB
Matheus IensenMaurício NasserMaurílio Ferreira Lima
. Mauro Miranda
Michel TemerRenato BernardiWalmor de Luca4 Vagas
PFL PSDBAngelo Magalhães Paulo Pimentel , Carlos Mosconi Jorge UequedJosé Thomaz Nonô Salatiel Carvalho Elias Murad Ruy NedelJosé Tinoco Vinícius CansançãoLuís Eduardo
PSDBEuclides Scalco Moema São Thiago PDT
Hermes Zaneti Sigmaringa Seixas Floriceno P'aixão Nelson Aguiar
PDTLúcio Alcântara
José Maurício Vivaldo Barbosa
PDS PDSAryValadão Cunha Bueno
2 VagasPRN
Geraldo Bulhões Renato JohnssonPTB
Solon Borges dos Reis Roberto Torres PRN
PLArnaldo Faria de Sá Fausto Rocha
Rubem BranquinhoPT
Virgílio Guimarães. PTB
PDC Joaquim Sucena Roberto Jefferson
Sotero CunhaPSB
Domingos Leonelli PLPCdoB José Carlos Coutinho
Manoel D$lmingosPPB
Leonel Júlio PTBenedita da Silva
Secretária: Regina Beatriz Ribas MarizRamais: 6992 - 6993 - 6994 - 6995
PDCBorges da Silveira
COMISSÃO DE SEGURIDADESOCIAL E FAMÍLIA PSB
Abigail Feitosa
Presidente: Joaquim Sucena - PTBVice-Presidentes: Roberto Jefferson - PTB PCdoB
Walmor de Luca - PMDB Haroldo' LimaJorge Uequed - PSDB
Titulares
PMDBSuplentes
PMDB
Alarico Abib Manoel Viana Bezerra de Melo Ivo Mainardi
Djenal Gonçalves Messias Soares Carlos Sant'Ana . Mauro Sampaio
Francisco Atmaral Moisés Aveilno Célio de Castro Oswaldo Lima Filho
Genésio Bernardino Raimundo Rezende Eduardo Moreira 5 Vagas
Ivo Lech Rita Camata PFLJosé Viana Walmor de Luca Alcides Lima José Lins
Annibal Barcellos José QueirozEunice Michiles Orlando BezerraHorácio Ferraz
PFL PSDBAlceni Guerra Orlando Pacheco Antônio Carlos Mendes Thame Maria de Lourdes Abadia
Cleonâncio'Fonseca Paulo Marques Geraldo Alckmin Filho Nelson SeixasÉrico Pegoraro Pedro CanedoJofran Frejat PDT
Carlós Cardinal Márcio BragaLúcia Braga
Edmílson ValentimSecretária: Maria Inêz LinsRamais: 7018 - 7019 - 7021 - 7022
COMISSÃO I)E TRABALHO,DE ADMINISTRAÇÃOE SERVIÇO PÚBLICO
Antônio Salim Curiati
Dionísio Hage
Ervin Bonkoski
José Luiz de Sá
Eduardo Jorge
Miraldo Gomes
Raquel Capiberibe
PDS
PRN
PTB
PL
PT
PDC
PSB
PCdoB
MelIoReis
Mário de Oliveira
Farabulini Júnior
PTBGastone Righi
PLJosé Luiz de Sá
PTPaulo Paim
PDCFrancisco Coelho
PCBAugusto Carvalho
PSCAristides Cunha
Presidente: Amaury MülIer - PDTVice-Presidentes: Carlos Alberto Ca6 - PDT
José da Conceição - PMDBEurico Ribeiro - PRN
TitularesPMDB
Domingos LeonelliHaroldo SabóiaJosé da ConceiçãoJosé MeloJosé Tavares
PFLCosta FerreiraEraldo TrindadeJosé Lins
PSDBAntônio Carlos Méndes ThameCélio de Castro
PDTAmaury Müller
PDSOsvaldo Bender
PRNEurico Ribeiro
Manoel MoreiraMário LimaMauro SampaioTidei de Lima1 vaga
Luiz MarquesJosé Mendonça BezerraRicardo Fiúza
Francisco KüsterGeraldo Campos
Carlos Alberto Ca6
Suplentes
PMDBCarlos Vinagre Francisco AmaralLuiz Roberto Pontes Osmund.o RebouçasJorge Gama Uldurico PintoNilson Gibson 3 Vagas
PFLArnaldo Prieto Maluly NetoEvaldo Gonçalves Osmar LeitãoJosé Camargo 1 Vaga
PSDB
José Guedes Nelton FriedrichMyriam Portella Vilson Souza
PDTFloriceno Paixão Lisâneas Maciel
PDSDarcy Pozza José Lourenço
PRNFlávio Rocha
PTBMendes Botelho
PLJones Santos Neves
PTIrma Passoni
PDC
Eduardo Siqueira Campos
PCBRoberto Freire
PSCFrancisco Rolim
Secretario: Jósé Roberto Nasser Silva
KamalS: 6986 - 6987 - 6988 - 6989 1004 - 7007
COMISSÃO DE VIAÇÃO,TRANSPORTES,
DESENVOLVIMENTO URBANOE INTERIOR
PCdoB1 vaga
SuplentesPMDB
Presidente: Jorge Arbage - PDSVice-Presidentes: Darcy Pozza - PDS
Chist6vam Chiaradia - PFLFirmo de Castro - PMDB
TitularesPMDB
Álvaro AntônioAntonio BritiõEliel RodriguesFlávio Palmier da Veiga
·Iturival NasClffiérlioJosé Ulisses
Moisés A~linoPaulo AlmadaPrisco VianaPaulo SidneyVingt Rosadoi Vaga
Alexandre PuzynaAsdrubal BentesDalton CanabravaFirmo de Castro.torge GamaJosé Maranhão
Albérico COFdeiroAntônio Ferreira
, .Eteyaldo NogueiraFurtado Leite
PFL
Júlio CostamilanManoel RibeiroMaurício NasserMauro MirandaNilson SguareziNyder Barbosa
José TinocoLael VarellaWaldeck Ornéllas
PFLJacy ScanagattaJonas PinheiroJosé Santana de Vasconcelos
. Levy Dias
PSDBAntônio Perosa
. Francisco Küster
PDTEdésio Frias
PDS, José Luiz Maia
Mário AssadMilton BarbosaMussa Demes
Mauro CamposRuy Nedel
Lúcio Alcântara
Telmo Kirst
Eurico Ribeiro Raul Belém
Composição
MEMBROS DO 'CONGRESSO
1 - COMISSÃO DE ESTUDOS TERRITO-,RIAIS (ÀRT. 12 DO ATO DAS DISPOSIÇÕESCONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS).
Marcos Formiga
Paulo.1vHncarone
Joaquim Haickel
1 vagaSecretária: lole Lazzarini
Ramais: 6972 - 6973 - 6974
Deputados
'Alcides LimaGabriel GuerreiroJosé Carlos VasconcelosJosé Carlos MelloJosé GuedesRenato Bernardi
MEMBROS DO PODER EXECUTIVOCharles Curt Mucller Almir LaversveilerCesar Vieira de Rezende José Carlos MelloPedro José Xavier Matoso
Gomar Quintanilha
PTB
Lurdinha Savignon
Marluce Pinto
PDC
PT
PCdoB'
Ismael Wandér\ey
PL
Senadores
Alfredo CamposChagas RodriguesJoão CasteloJoão MenezesNabor Júnior
PSDB.Acival Gomes Lézio SathlerDarcy Pozza . Myriam Portella
PDTBrandão Monteiro Edésio Fril!s
PDSDarcy Pozza Jorge Arbage
PRNFreire Júnior Roberto Vital
'PTBMendes Botelho Valmir Campelo
PLAsSIS Canuto Paulo Roberto
PTJoão Paulo
PDCGidel Dantas Jairo Azi
PFL
SENADORES
TitularesPMDB
Nelson Wedekin. Ronaldo AragãoRuy BacelarMansueto de Lavor
2 - COMISSÃO ESPECIAL INCUMBIDA DEAPRECIAR O PROJETO DE LEI N9 1.506/89, QUE:'INST!TUI NO~MAS GERAIS DE PROTEÇÃO,A INFANCIA E A JUVENTUDE E OUTROS QUECRIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLE~CENTE" .Presidente: Deputada Sandra Cavalcanti - PFL - RJ19 Vice-Presidente: Deputado Airton Cordeiro - PFL - PR2" Vice-Presidente: Deputado Arthur da Távola - PSDB. -:RJ .3" Vice-Presidente: Deputado Benedicto Monteiro - PTB PA
Aluizio bezerraFrancisco RollembergJoão CalmonJutahy Magalhães1 vaga
Edison LobãoJoão Lobo
Chagas RodriguesDirceu Carneiro
PSDB
João MenezesLourival Baptista
TeotÔnio Vilela Filho
PDCLeopoldo Peres
LourembergNunes Rocha
Antônio MarizHélio RosasMariã Lúciã
Airton Cordeiro 'Salatiel Carvalho
Arthur da Távola
Nelson Aguiar
Jorge Arbage
Dionísio Hage
Benedicto Monteiro
l3enedita da sirva
Asdrubal BentesCarros BenevidesJorge Gama
TitularesPMDB
Nilson GibsonRita Camata
PFLSandra Cavall;anti
PSDBRobson Marinho
PDT
PDS
PRN
PTE
PT
,SuplentesPMDB
JovtlDi MasiniMurilo Leit,e
PFL
Mário Maia
Roberto Campos
João Castelo
José FogaçaMárcio Lacerda
Odacir Soares
Pompeu de Souza
Mauro Borges
Jamil Haddad
PDT
PDS
PRN
PTB
Snplentes
PMDBSevero Gomes
PFL
PSDB
PDC
PSB
Eduardo Jorge
Secretário: Luiz César Lima CostaRamal: 7067 e 7066.
COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTOPresidente: Dep. Cid Carvalho - PMDB - MAVice-Presidentes: Seno João Lobo - PFL - PI
Dep. Ziza Valadares-PSDB-MGDep. José Luiz Maia - PDS~ PI
DEPUTÀD&...
TitularesPMD~
Átila LiraEunice Michiles
Rosário Congro Neto
Tadeu França
1 vaga
Eurico Ribeiro
Jayme Paliarin
Mário Assad
.PSDB
Rose de Freitas
PDT
PDS
PRN
PTB
PT
Cid CarvalhoDomingos JuvenilFirmo de CastroGenebaldo CorreiaHenrique Eduardo AlvesIsrael PinheiroIvo CersásimoJoão AgripinoJoão Carlos Bacelar
,José Carlos VascoJ;lcellosJosé Dutra
Arnaldo PrietoEraldo TinocoFrancisco DornellesHumberto SoutoJoão AlvesJosé Jorge
PFL
José TavaresLúcia VâniaManoel MoreiraMarcos LimaNyder BarbosaRenato ViannaRospide NettoSantinho FurtadoTidei Lima2 vagas
Ltii:i'MarquesOsvaldo CoelhoPaes LandimSalatieI Carvalho
:Simão SessimVictor Fontana
PSDBAécio Neves Sauio QueirozDarcy Deitos Virgildásio de SennaJosé Serra Ziza ValadaresMaria de Lourdes Abadia
PDTCésar Maia Lúcio AlcântaraGonzaga Patriota Miro Teixeira
PDSDarcy Pozza Jorge ArbageFelipe Mendes José Luiz Maia.
PRNBasílio Villani Renato Johnsson"Geovani Borges
PTBCarrel"Benevides João de Deus AntumesFábeio Raunheitti
PLJosé Luiz de Sá José Geraldo
PTIrma Passoni João Paulo
PDCGidel Dantas Roberto Balestra
Abigail FeitosaPSB
PCdoBManuel Domingos
PSTChico Humbp.rto
Suplentes
PMDBDélio Braz Neuto de ContoDjenal Gonçalves Nilson Giôson
Secretária: Hilda de Sena C. WiederheckerSala 16-i\nexo II~ Câmara dos DeputadosTelefónes: "311-6938 (Secretaria)" , "
223-2945.(Presidente)311-6931 "3rF6942143 (1" Vice~Presidente)
311-68-41 (Relator-Geral)
29 e 30 DE MAI0 DE, ·}990
REVISTA DE INFORMAÇÃOL'EGISLATIVA N9 95
(julho a setembro de 1987)
Está circulando o n9 95 da Revista de Informação Legislativa, periódico trimestral de pesquisajurídica editado pela Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal.
Este número, com 360 páginas, contém as seguintes matérias:
- Direitos humanos no Brasil - ~ompreen
são teórica de sua história recente - José Rei.naldo de Lima Lopes
_ Proteção internacional dos direitos do homem nos sistemas regionais americano e europeu- uma introdução ao estudo comparado dos direitos protegidos - Clémerson Merlin Cléve
- Teoria do ato de governo - J. CreteUaJúnior
- A Corte Constitucional - Pinto Ferreira
- A interpretação constitucional e o controleda constitucionalidade das leis - Maria HelenaFerreira da CAmara
- Tendências atuais dos regimes de governo- Raul Machado Horta
_ Do contencioso administrativo e do processo administrativo - no Estado de Direito A.B. Cotrim Neto
- Ombudsman - Carlos AlbertoProven·ciano GaUo
- liberdade capitalista no Estado de' Direito- Ronaldo Poletti
- A Constituição do Estado federal e das uni-dades federadas - Fernanda Dias Menezes deAlmeida
- A distribuição dos tributos na Federaçãobrasileira - Harry Conrado Schüler
- A moeda nacional e a Constituinte - Letício Jansen
- Do tombamento - uma sugestão à Assembléia Nacional Constituinte - Nailê Russoma.no
- Fàcetas da "Comissão Afonso Arinos" e eu .. , - Rosah Russomano
- Mediação e bons ofícios - consideraçõessobre sua natureza e presença na história da América Latina - José Carlos Brandi Aleixo
- Prevenção do dano nuclear -aspectos jurídicos - Paulo Affonso Leme Machado
A.. venda na Subsecretariaoe Edições Técnic&s Senado Federal, Anexo I,229 andar - Praçados Três Poderes,CEP 70160 - Brasília, DF- Telefone: 211-3578
Assinatura para 1988(n9S 97 a 100):
Os pedidos deverão ser acortlpanhados de cheque nominal à Subsecretaria de Edições Técni~-dv 'Senado Federal ou de vale oostal re.m~tido à Agênda EC1 Senado federal - CGA 470775.
Atende-s.a também, pelo sistema' de reembolso postal.
REVISTA DE INFORMAÇÃOLEGISLATIVA N9 96
(outubro a dezembro de 1987)
,Está circulando o n9 96 da Revista de Informação Legislativa, periódico trimestral depesquisa jurídica editado pela Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal.
Este número, com 352 páginas, cOl'ltém as seguintes matérras: '
Os dilemas institucionais no Brasil - Ronaldo PolettiA ordem estatal e legalista, A política como Estado e o
direito como lei - Nelson Salda'nhaCompromisso Constituinte - Carlos Roberto PellegrinoMas qval Constituição? - Torq4,ato JardimHermenêutica constitucional - Celso BastosConsiderações sobre os rumos do federalismo nos Esta-
dos Unidos e no Brasil - Fernanda Dias Menezesde Almeida
Rui Barbosa, Constituinte - Rubem NogueiraRelaciones y convenios de las Provincias con sus Munici
pios, con el Estado Federal y con Estados extranjeros- Jesús Luis Abad Hernando
Constituição sintética ou analítica? - Fernando HerrenFernandes Aguillar
Constituição americana: moderna aos 200 anos - Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza
A Constituição dos Estados Unidos - Kenneth L. Penegar
A evolução constitucional portuguesa e suas relações com• a brasileira - Fernando Whitaker da Cunha
Uma análise sistêmica do conceito de ordem econômicae social - Diogo de Figueired.. Moreira Neto eNey Prado
A intervenção do Estado na economia - seu processoe ocorrência históricos - A. B. Cotrim Neto
O processo de apuração do abuso do poder econômicona atual legislação do CADE -José Inácio GonzagaFranceschini
Unidade e dualidade da magistratura - Raul MachadoHorta
À venda na Subsecretariade Edições Técnicas'Senado Federal.Anexo I, 229 andarPraça dos Três Poderes,CEP 70160 ;- Brasília, DFTelefones: 3,11-3578 e
, 311--3579
Judiciário e minorias - Geraldo Ataliba
Dívida externa do Brasil e a argüição de sua inconstitucionalidade - Nailê Russomano
O Ministério Público e a Advocacia de Estado - PintoFerreira
.Responsabilidade civil do Estado - Carlos Mário da SilvaVelloso
Esquemas privatísticos no direito adr'nrnistrativo - J. Cretella Júnior
A sindi'cância administrativa e a puniçào disciplinar - Edmir Netto de Araújo
A vinculação constitucional, a recorribilidade e a acumulação de empregos no Direito do Trabalho - PauloEmflio Ribeiro de Vilhena
Os aspectos jurídicos da inseminação artificial e a disciplinajuridica dos bancos de esperma - Senador NelsonCarneiro
Casamento e família na futura Constituição brasileira: acontribuição alemã - João Baptista Villela
A evolução social da mulher - Joaquim Lustosa Sobrinho
Os seres monstruosos em face do direito romano e docivil moderno - SlIvio Meira
Os direitos intelectuais na Constituição - Carlos AlbertoBittar
O direito autoral do ilustrador na literatura infantil - Hildebrando Pontes Neto
Reflexões sobre os rumos da reforma agrária no Brasil- Luiz Edson Fachin
Assinaturapara.1988
(n9S 97 a 100):
Os pedidos deverão ser acompanhados de cheque nominal à SlIbsecretaríàde Edições Técnicasdo Senado Fe'deral ou de vale postal remetido à Agência ECT Senado Federal - CGA 470775.
Atende-se, também, pelo sistema de reernbo)sq.postal. ""'__. --
-REVISTA DE INFORMAÇAOLEGISLATIVA N9 97
(janeiro a março de 1988)
Está circulando o n9 97 da Revista de Informação Legislativa, periódico trimestral depesquisa jurídica editado pela Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal.
Este número, com 342 páginas, contém as seguintes matéri-as:
Os cânones do direito administrativo - J. Cretella Jú·nior
A Constituiçâo e a administração pública na Itália - Um·berto Alegretti
Constituição portuguesa - Celso a..tosPerspectivas da organização judiciária na futura Consti
tuição Federal - José Guilherme VillelaMinistério Público do Trabalho - José Eduardo Duarte
SaadA renegociação da dívida externa e o respeito à soberania
nacional - Arnoldo WaldRecurso em matéria tributária - Geraldo AtalibaRevisão doutrinária dos conceitos de ordem pública e
segurança pública - uma análise sistêmica - Diogo de Fi.gueiredo Moreira Neto
O acidente de Goiânia e a responsabilidade civil nuclear- Carlol) Alberto Bittar
O direito Civil brasileiro em perspectiva histórica e visãode futuro - Clóvis V. do Couto e Silva
O nascituro no Código Civil e no direito constituendodo Brasil - Silmara J. A. Chinelato e Almeida
À venda na Subsecretariade Edições TécnicasSenado Federal, Anexo I.229 andar-Praça dos Três Poderes,CEP 70160 - Brasília, DF Telefones: 211-3578 e 211-3579
Deformalização do processo e deformalização das controvérsias - Ada Pellegrini Grinover
Os meios moralmente legítimos de prova -LuIs AlbertoThompson Flores Lenz
Provas ilícitas no processo penal - Maria da GlóriaLins da Silva Colucci e Maria Regina Caffaro Silva
Decreto-Lei nO 201/67: jurisdicionalização do pr_ocessoou liberdade procedimental? - José Nilo de Castro" -
Pontes de Miranda. teórico do direito - Clovis Rama·Ihete
Espaço e tempo na concepção do direito de Pontes deMiranda - Nelson-Saldanha
Norberto Bobbio e o positivismo jurídico - Alaor Bar·bosa
Direito Educacional na formação do administrador - Edi.valdo M. Boaventura
Os dirf.itos conexos e as situações nacionais - Joséde Oliveira Ascensão
O contrato de edição gráfica de obras escritas e musicais- Antônio Chaves
Assinaturapara 1988(n9S 97 a 100):
Os pedidos deverão ser acompanhados de cheque nominal à Subsecretaria de EdiçõesTécnicas do Senado Federal ou de vale postal remetido à Agência ECT Senado Federal - CGA470775. -
Atende-se, também, pelo sistema de reembolso postal.
-REVISTA DE INFORMAÇAOLEGISlATNA N9 98
(abril a junho de 1988)
Está circulando o n9 98 da Revista de Informação Legislativ~, periódicotrimestral de pesquisa jurídica editado pela Subsecretaria de Edições Técnicasdo Senado Federal.
Este número, com 466 páginas, contém as seguintt!S matérias:
EDITORIAL
Centenário da Abolição da Escravatura
SESSÃO SOLENE DO CONGRESSO NACIONAL
Comemoração do centenário da Abolição
COLABORAÇÃO
Aspectos econômicos do processo abolicionista - Mircea BuescuA família na Constituição - Senador Nelson CarneiroFonte de legitimidade da Constituinte - Geraldo AtalibaA Constituição e o caso brasileiro - Eduardo Silva CostaA vocação do Estado unitário no Brasil - Orlando SoaresDa arbitragem e seu conceito categorial-J CretellaJúniorO juízo arbitral no direito brasileiro - Clóvis V. do Couto e SilvaGrupo econômico e direito do tra1?alho - Paulo Emílio R de VilbenaHacia eI abolicionismo de la sanción capital eo Espana - Antonio
BeristainAs cláusulas contratuais gerais, a prote~ão ao consumidor e a lei portu
guesa sobre a matéria - Francisco dos Santos Amaral NetoDelineamentos históricos do processo civil romano - Sílvio MeiraO destinatário do sistema brasileiro de patentes - Nuno Tomaz Pires .
deCarvalboA política de informática e a Lei n9 7.646, de 18·12·87 - Antôn~J
ÇbavesA lei do software - Carlos Alberto Bittar
ARQUIVO
Lei do Ventre Livre, Lei dos Sexagenários e Lei Áurea - A grandetrilogia abolicionista - Branca Borges Góes Bakaj
-REVISTA DE INFORMAÇAOLEGISlATNA N9 99
(julho a setembro de 1988)
Está circulando o n° 99 da Revista de Informação Legislativa, periódicotrimestral de pesquisa jurídica editado pela Subsecretaria de Edições Técnicasdo Senado Federal.
Este número, com 332 páginas, contém as seguintes matérias:
EDITORIAL
Declaração Universal dos Direitos do Homem. Quarenta Anos Decorridos - Beatriz Elizabeth Caporal Gontijode Rezende
COLABORAÇÃO
Reflexões sobre o valor jurídico das Declarações Universal e Americanade Direitos Humanos de 1948 por ocasião de seu quadragésimo aniversário- Antônio Augusto Cançado Trindade
O Poder Judiciário e a tutela do meio ambiente - Ministro SidneySanches
Dever de prestar contas e responsabilidade administrativa: concepçõesalternativas. Evolução de conceitos e aplicação na administração públicabrasileira - Daisy de Asper Y Valdés
Constituinte e Constituição - Jarbas MaranhãoDireito administrativo inglês - J CretellaJúniorO reerguimento econômico (1903-1913) -Mircea BuescuCostume: forma de expressão do direi1!O positivo - Marta VinagreOs direitos individuais -José Luiz Quadros de MagalhãesA arte por computador e o direito de autor - Carlos Alberto BittarVictimologia Y criminalidad violenta en Espafla -Miguel Polaino Na-
varreteParticipação da comunidade na área penitenciária - Necessidade de
melhor apoio legal- Armiiia Bergamini MiottoA conversão da dívida - Amoldo WaldSelección y formación dei personal penitenciario en Argentina - Juan
Luis SavioliO problema teórico das lacunas e a defesa do consumidor. O caso
do art. 159 do Código Civil -José Reinaldo de Lima LopesCriminalidade e política criminal - Francisco de Assis ToledoAs eleições municipais de 1988 - Adhemar Ferreira MacielA legislação agrária e o federalismo, leis federais e leis estaduais
José Motta MaiaMudança política e política de desenvolvimento regional no Brasil desde
o ano de 1964 - Horts Bahro eJurgen ZeppAtos políticos e atos de governo. Realidades diversas, segundo a teoria
tetraédrica do direito e do Estado - Marques Oliveira
Centro Gráfico do Senado FederalCaixa Postal 07/li03
Brasília - DF
EDIÇÃO DE HOJE: 72 PÁGINAS