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Processo n° 50603.000297/2012-34 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 096/2012-03 TOMADA DE PREÇOS PARA SELEÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA UNIDADE LOCAL DE ICÓ/CE 1) O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a seguir denominado DNIT, convida as empresas interessadas e enquadradas nas condições da presente licitação a apresentarem propostas lacradas para a execução dos seguintes serviços: Reforma do escritório, do estacionamento, da guarita e do muro de contorno da Unidade Local de Icó, da residência oficial do Supervisor da Unidade Local de Icó/CE e da Sub-residência de apoio situada em Milagres/CE . 2) As empresas interessadas poderão obter o Edital de “Tomada de Preços”, demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licita- ção junto à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, através da Comissão Permanente de Licitação, no seguinte endereço: Rodovia BR-116/CE, Km 06, Cajazeiras Fortaleza/CE; Telefone: (85) 4012 - 9467; Fax: (85)4012-9473 E-mail: [email protected] Horário: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas. 3) A Documentação e propostas serão entregues às 09:30 horas do dia 26 de setembro de 2012 , no local situado no endereço indicado acima. Em, 06 de setembro de 2012 _____________________________________________ Wilson Gentil da Costa Júnior Presidente da Comissão Permanente de Licitação DNIT/CE 75

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Processo n° 50603.000297/2012-34

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILMINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL Nº 096/2012-03

TOMADA DE PREÇOS PARA SELEÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA UNIDADE LOCAL

DE ICÓ/CE

1) O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a seguirdenominado DNIT, convida as empresas interessadas e enquadradas nascondições da presente licitação a apresentarem propostas lacradas para aexecução dos seguintes serviços:

Reforma do escritório, do estacionamento, da guarita e do muro de contorno da Unidade Local de Icó, da residência oficial do Supervisor da Unidade Local de Icó/CE e da Sub-residência de apoio situada em Milagres/CE .

2) As empresas interessadas poderão obter o Edital de “Tomada de Preços”,demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licita-ção junto à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, através da Comissão Permanente de Licitação, no seguinte endereço:

Rodovia BR-116/CE, Km 06, Cajazeiras – Fortaleza/CE; Telefone: (85) 4012 - 9467; Fax: (85)4012-9473 E-mail: [email protected] Horário: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas.

3) A Documentação e propostas serão entregues às 09:30 horas do dia 26 desetembro de 2012, no local situado no endereço indicado acima.

Em, 06 de setembro de 2012

_____________________________________________

Wilson Gentil da Costa Júnior

Presidente da Comissão Permanente de Licitação DNIT/CE

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ÍNDICECAPÍTULO I - INSTRUÇÕES AS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DASPROPOSTAS

A – CONSIDERAÇÕES GERAIS

B – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

C – PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DASPROPOSTAS

D - ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOSRECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO

F – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

G – PENALIDADES

H – DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS ÀLICITAÇÃO E AO CONTRATO

CAPÍTULO III – DOCUMENTOS PADRÃO

MINUTA DO CONTRATO MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DOCONTRATOMINUTA DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃOMINUTA DA DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27DA LEI 8.666/93MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME/EPPMINUTA DE ATESTADO DE VISITADECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTAMINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº

8.666/93

ANEXOS

I – TERMO DE REFERÊNCIA - PLANTAS BAIXAS COM INDICAÇÕES DOS SERVIÇOSII – INDICAÇÕES PARTICULARESIII – ORÇAMENTOS ESTIMADOS E CRONOGRAMAS

TERMO DE ENCERRAMENTO

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CAPÍTULO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DASPROPOSTAS

A – CONSIDERAÇÕES GERAIS

1 – PREÂMBULO

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES –DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede noSAN, Quadra 3, Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes, Brasília/DF, Fax n.º(61) 3315-4055, fone n.º (61) 3315-4156/4157, doravante denominado DNIT,através da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará , tornapúblico, para conhecimento dos interessados, que na forma da Lei 8.666, de 21de Junho de 1993 e alterações posteriores, realizará licitação, sob o número deordem 096/2012-03 , na modalidade de Tomada de Preço, do tipo “Menor Preço”, sob o regime de empreitada por preço unitário nos termos e condiçõesfixados neste Edital e em seu(s) anexo(s).

LOCAL E DATA

A entrega das propostas será realizada no local e dia indicados a seguir:

LOCAL: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará DATA: 26/09/2012HORÁRIO: 09:30 horas.

É vedado à Comissão receber propostas além do horário acima descrito ou forado local determinado.

2 – OBJETO, LOCALIZAÇÕES E REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto da presente licitação é a seleção de empresa especializada paraexecução, sob o Regime de Empreitada, por preço unitário (art. 10, inciso II, “b”da Lei. nº. 8666/93) dos serviços abaixo discriminados e de acordo com asespecificações contidas no Anexo I – Termo de Referência:

Execução dos Serviços de Reforma do escritório, do estacionamento, da guarita e do muro de contorno da Unidade Local de Icó, da residência oficial do Supervisor da Unidade Local de Icó/CE e da Sub-residência de apoio situada em Milagres/CE .

3 – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMASTÉCNICAS.

Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, demodo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, as daABNT e aquelas Complementares e Particulares, dos respectivos projetos eoutras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções,recomendações e determinações da Fiscalização e dos Órgãos Ambientais e deControle.

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4 – VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS

O valor do orçamento do presente certame é de R$ 453 .183,78 (quatrocentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) – julho de 2012 .

As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presentelicitação correrão à conta da(s) verba(s): 26.122.2126.2000.0001.

Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão àconta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargodo DNIT e no Plano Plurianual de Investimentos.

5 – SUPORTE LEGAL

5.1 – A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suasalterações.

5.2 – Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Ceará conforme consta do processo administrativo nº:50603.000297/2012-34.

6 – TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO

A presente licitação obedecerá ao tipo de “menor preço ”, sob a forma deexecução indireta por regime de empreitada a preço unitário conforme o Art. 45, §1º, inciso I, e Art.10, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suasalterações posteriores.

7 – PRAZOS

7.1 – Para Assinar o Contrato

O licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato eretirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 4 (quatro) diasúteis, contados a partir da notificação feita pelo setor competente do DNIT.

7.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivojustificado aceito pela Administração. (art. 64, § 1º Lei 8.666/93)

7.1.2 A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Contratoou do respectivo extrato.

7.2 – Para inicioO prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da data de entregada Ordem de Serviço. O contratado obriga-se a promover a anotação do contratono CREA com jurisdição do local do serviço (Art. 1º da Lei 6.496/77 de 07/12/77)

7.3 – Ordem de Serviço

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Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,contados do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. A ordem deserviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, comoexpedida no último dia do mesmo prazo.

7.4 – Do Prazo de Execução

Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro dosseguintes prazos, contados a partir da data de início dos serviços:

LOTE(s) PRAZO DE EXECUÇÃOÚnico 120 dias corridos

7.5 – Prorrogação

O prazo contratual poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior,em conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

7.6 – Condições para Recebimento dos Serviços.

O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá aodisposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

7.7 – Em havendo enfraquecimento do ritmo das obras ou de sua paralisaçãototal, ainda que imprevistos, a CONTRATANTE adotará providências paradiminuir ou suprimir a remuneração da contratada, de acordo com a mão-de-obramínima necessária, para que haja justa remuneração dos serviços, visando amanutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contratado, durante o prazo deexecução.

B – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

8 – FORMA Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuiros requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 13 (Documentos deHabilitação – Envelope nº 2) e que tenha especificado como objetivo social daempresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviçoscompatíveis com o objeto do edital.

A participação na presente licitação se efetivará mediante aapresentação/entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamenteindicados no Aviso de Licitação e no Item 1 deste Edital, da Documentação deHabilitação e da(s) Proposta(s) de Preço(s), endereçadas ao Presidente daComissão de Licitação.

8.1 – Cadastramento e habilitação parcial, destinadas à participação no certamelicitatório:

A licitante poderá optar por prestar suas informações pelo Sistema de

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Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº05/95, mediante carta, firmada por seu representante legal, conforme indicado nosubitem 12.1. Aqueles que não optarem, deverão apresentar a documentaçãoconstante do subitem 13.1.2 deste Edital.

8.1.1 – As Micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar,no ato do cadastramento no SICAF, declaração de comprovação deenquadramento em um dos dois regimes, para que possam ter o beneficio dotratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do dispostona Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo Declaração deMicro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

8.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado em qualquer unidade dosórgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG,localizados nas Unidades da Federação.

8.3 – Para participação no presente certame,, a empresa deverá atender a todasas condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útilanterior à data do recebimento das Propostas.

8.4 – Para revalidação / atualização dos documentos inerentes ao cadastramento no SICAF, o prazo de sua efetivação é de 1(um) dia anterior à data de recebimento das propostas, na forma do subitem 8.2.1 da IN nº 05 de 21/07/95, do MARE.

8.5 – A verificação no Sistema da habilitação do interessado, deverá serprocedida mediante a indicação pelo licitante do número de seu CadastroNacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, na forma do item 12 adiante, pelaComissão de Licitação, no local, data e hora indicados no Aviso de Licitação.

8.6 – Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresaCADASTRADA que satisfaça plenamente todas as condições do presente Editale seu(s) anexo(s).

8.7 – A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação detodos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem comodas Normas do DNIT, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº8.666/93, e suas alterações posteriores.

8.8 – Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além doselencados no art. 9º da lei 8.666/93:

• Empresa não cadastrada;

• Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros deconselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios sejamfuncionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

• Grupos de sociedade de fato e de direito.

• Consórcios

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• Empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução,liquidação ou tenha sido suspensa de licitar ou declarada inidônea paralicitar com qualquer órgão ou entidade da administração pública, dequalquer dos poderes da União, desde que o ato tenha sido publicado noDiário Oficial da União, pelo órgão que o praticou, observado o disposto naIN-MARE nº 05/95.

• Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT.

• Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitaçãocomo subcontratada de outra licitante.

• Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveislegais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativoou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que estejaparticipando desta licitação.

8.9.1 - A licitante poderá apresentar propostas para um ou mais lotes, se for ocaso.

8.10 – SUBCONTRATAÇÃO

8.10.1 - Não será admitida .

9 – CUSTOS DA LICITAÇÃO

A Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação eapresentação de sua proposta. O DNIT em nenhuma hipótese será responsávelpor tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ouos resultados desta.

10 – VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS.

10.1 – As empresas interessadas, por intermédio do Engenheiro ou outro profissional devidamente registrado no CREA e autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria, deverão procurar o Engenheiro Supervisor da Unidade Localdo DNIT, no estado em que se realizarão as obras, para efetuar a visita técnicacoletiva dos serviços referidos no item 02, para constatar as condições deexecução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.

O representante deverá portar a Carteira de Identidade (ou outro documento equivalente). Não será permitido que um mesmo preposto represente 02(duas) ou mais empresas distintas.

10.2 – As visitas técnicas coletivas serão realizadas nos dias abaixo indicados, eserão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Residente(s), que certificará a visita,expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esseatestado será Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos doInciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93 (Vide subitem 13.8 desteEdital). Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a

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Superintendência Regional no Estado do Ceará, através 3ª Unidade Local (Icó), pelo telefone (88) 3561-1144 .

Primeira data: 17 / 09 / 2012 Segunda data: 21 / 09 / 2012

10.3 – O atestado poderá englobar em um único documento, todos os lotesvisitados, que estejam sob a mesma jurisdição. A licitante não poderá alegar, àposterior, desconhecimento de qualquer fato. A visita deverá ser agendada com oEngenheiro(s) Residente(s), nas datas referidas no item anterior.

10.4 – Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos diasprogramados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita,declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei,que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ànatureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e quenão utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avençastécnicas ou financeiras com o DNIT.

10.5 – Demais condições constantes do item 13 do Termo de Referência .

11 – CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL

11.1 – A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções,condições, quadros, documentação padrão, exigências, decretos, normas eespecificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s). Toda a documentaçãorelativa a esta licitação poderá ser consultada e/ou adquirida pela licitante junto àSuperintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, através da Seção de Cadastro e Licitação .

11.2 – Esclarecimentos sobre os Documentos

Os interessados poderão solicitar até o 8º (oitavo) dia anterior à data de entregados envelopes de Documentação e Proposta de Preços, quaisqueresclarecimentos e informações, através de comunicação à Comissão Permanente de Licitação do DNIT/CE, por meio de carta registrada, endereçoeletrônico ([email protected]), ou transmissão de fac-símile (fax) no endereçodo DNIT indicado no item 1 deste Edital e no “Aviso de Licitação”. O DNITresponderá por escrito, pelas mesmas vias, até o 3º dia anterior à data deentrega das propostas. Serão afixadas no Quadro de Avisos do setor acimaindicado, cópias das respostas do DNIT a tais perguntas, sem identificação desua autoria. Estes documentos serão denominados “CADERNOS DEPERGUNTAS E RESPOSTAS” e serão partes integrantes deste Edital, devendoo DNIT disponibiliza-los para consulta também no sítio do órgão. A falta derespostas do DNIT aos questionamentos, ou o atraso em sua divulgaçãopoderão acarretar o adiamento da data da entrega das propostas a fim demanter a isonomia entre os interessados.

11.3 – Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação daDocumentação de Habilitação e Proposta de Preços correrão por conta e risco dolicitante. Documentação e Propostas que não atenderem aos requisitos dos

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documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação oudesclassificação da licitante.

11.4 – Retificação dos Documentos

Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, o DNIT poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial da União.

11.5 – Visando permitir às licitantes prazos razoáveis para consideraremeventuais erratas na preparação da Documentação e Proposta(s) de Preços, oDNIT deverá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo estabelecido em Lei edivulgado pela mesma forma que se deu o texto original, exceto quandoinquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

11.6 – Impugnação do Edital.

11.6.1 – A impugnação aos termos do edital deverá ser dirigida ao Presidente daComissão de Licitação e protocolada na Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará , localizado no endereço do DNIT indicado no item 1 deste Editale no “Aviso de Licitação” nos seguintes prazos:

a) Por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixadapara abertura dos envelopes de habilitação;

b) Pela licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada paraabertura dos envelopes de habilitação.

11.6.2 – A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certamelicitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.

11.6.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá departicipar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

11.6.4 – A decisão do julgamento da impugnação Administrativa será publicada edisponibilizada sua cópia integral no site www.dnit.gov.br, e poderão ser obtidosjunto à Seção de Cadastro e Licitação do DNIT/CE .

C – PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

12 – INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1 – A licitante deverá declarar expressamente se a sua habilitação parcial seráverificada pelo SICAF ou não, através de documento datado e assinado pelorepresentante legal. Este documento deverá ser colocado no Envelope nº 1,Declaração de Opção, conforme minuta em anexo. A declaração deverá serendereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara evisivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seuconteúdo (DECLARAÇÃO DE OPÇÃO), o número do Edital, o número do(s)lote(s) correspondente(s), o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional

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de Pessoa Jurídica – CNPJ. Na falta desta declaração a Comissão irá considerarque a licitante não é optante pela habilitação parcial pelo SICAF e que a mesmaresponderá pela sua habilitação por intermédio da sua documentaçãoapresentada no Envelope nº 2.

12.2 – A documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 2, independentemente donúmero de lotes a que concorra a licitante. Deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. Esta via deverá ser, obrigatoriamente, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. Todos os documentos deverão ser assinados e/ou rubricados por pessoa legalmente autorizada a fazê-lo.

12.3 – As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 03 (três) vias deigual teor, e para o mesmo efeito, datilografadas ou digitadas, em linguagem clarae objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados distintos eseparados para cada lote, denominado Envelope nº 3, e endereçados aoPresidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome dalicitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DEPREÇOS), o número do Edital, o número do lote, o objeto da licitação e o númerodo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Uma das vias deverá serobrigatoriamente, apresentada em original, as outras poderão ser apresentadasem cópia simples.

12 .3 .1 – As empresas deverão apresentar obrigatoriamente, uma via emarquivo eletrônico (CD) da Proposta de Preços e demais documentos constantesdo envelope nº 03, na forma de planilha eletrônica protegida, que permitasomente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise dareferida proposta por parte da Comissão.

12.4 – Todos os volumes deverão ser apresentados preferencialmente emformato A4, espiral contínua com todas as folhas rubricadas e numeradas, emordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando onº de folhas que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, onome da licitante, o número do Edital e o objeto da licitação, o número do(s)lote(s) a que concorre, o objeto do serviço em licitação com a indicação doselementos cadastrais, ou seja: rodovia, trecho, subtrecho, segmento, extensão ejurisdição.

12.5 – A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, acolocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante nocertame.

12.6 – As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários,em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação emórgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis evitando duplicidade e ainclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

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12.7 – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meiode correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto nopresente Edital.

12.8 – A empresa licitante interessada em participar desta licitação apresentará,exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, não se considerandoquaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados, inclusiveorçamento estimativo.

12.09 – Índice

No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice coma discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suasrespectivas folhas, obedecido à seqüência das solicitações deste Edital.

13 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)

13.1 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma únicavia, com capa preferencialmente de cor cinza, em envelope fechado, identificadocom o número 2, indicando também o número do Cadastro Nacional de PessoasJurídicas – CNPJ, devendo conter a documentação a seguir listada, sob pena deinabilitação na licitação. Caso a licitante esteja concorrendo a mais de um lote,indicar na capa e na apresentação dos documentos quais os lotes a queconcorre.

13.1.– Os documentos de habilitação, relacionados a seguir, deverão serapresentados, dentro do envelope nº 02 (dois), para as licitantes que optarempelo exame de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF:

a – Procuração, conforme subitem 13.2, letra “c”

b – Todos os documentos listados nos subitens 13.4; 13.5, 13.6, 13.7 e 13.8.

c - Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pelo DNIT, conforme item 13.2, letra “a”.

13.1.2 – As licitantes que não optarem pelo exame de sua condição dehabilitação parcial pelo SICAF deverão apresentar todos os documentos listadosnos subitens 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7 e 13.8.

13.1.3 – As micro-empresas ou empresas de pequeno porte que não tiveremoptado pelo SICAF deverão apresentar, além dos documentos citados no itemanterior, declaração de comprovação de enquadramento em um dos doisregimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecidona presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de14/12/2006, conforme modelo de Declaração de Micro-Empresa e Empresa dePequeno Porte.

13.2 – Habilitação Jurídica

a) Apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, de que trata o

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art. 28 da Lei 8.666/93.

b) Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pelo DNIT e em plenavigência, com base na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, naespecialidade de XXXXXXXXXXXXXXX, obrigada a parte, a declarar sob aspenalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, sendoobrigatória, sob as penas de inabilitação, a apresentação dos demaisdocumentos.

c) As empresas não cadastradas, interessadas em participar da licitação, deverãoefetuar seu cadastro junto à Coordenação Geral de Cadastro e Licitações até trêsdias úteis anteriores à data marcada para a abertura das propostas

d) Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderespara assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas,quando estas não forem assinadas por Diretor (es), além de poderes especiaispara renunciar a direitos em geral em nome do outorgante,e em especial quantoà interposição de recursos

e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (que deverá serentregue a Comissão da Licitação junto com a Procuração que delega poderespara assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas–item 13.2 sub-item letra “c”).

13.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual (ICMS) e Municipal(ISS) do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, independente daapresentação do CRC.

- A prova de regularidade com Fazenda Federal é feita através da CertidãoConjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa,com fulcro nos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, no artigo 62 eseu parágrafo único do Decreto-Lei nº. 147/67, no artigo 1º do Decreto nº.5.586/05 e nos artigos 2º e 3º da portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 03,02/05/2007.

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular nocumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

13.3.1 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresasde pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não comocondição para participação na licitação.

13.3.2 – Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda adocumentação constante do item 13.3 e suas alíneas, que será devidamenteconferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação daregularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declaradovencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da

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documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.3.3 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho .

13.4. Qualificação Técnica

Sem prejuízo da documentação requerida no ato do cadastro, pra fins de comprovação da capacidade técnica dos profissionais e das empresas, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

13.4.1. Registro ou inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA competente da região a que estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado;

13.4.2. Comprovação de que possui em sua Equipe Técnica (para ser indicado como responsável técnico dos serviços), profissional de nível superior com graduação em engenharia (ou outro devidamente reconhecido pelo CREA com certidão de registro e quitação atualizada), detentor de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, fazendo-se acompanhar da (s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, que comprove ter o profissional, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante, serviços relativo(s) a reforma de instalações prediais. A comprovação exigida para o profissional poderá ser feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

13.4.2.1. Registro ou inscrição atualizada no Sistema CREA do profissional indicado como responsável técnico.

13.4.3. Atestados de capacidade técnica-operacional (em nome da licitante) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas onde foi executado serviço equivalente.

13.4.4. Apresentação da Relação explícita, conforme disposto no § 6° do artigo 30 da Lei N° 8666/93:

13.4.4.1. Relação dos membros da Equipe Técnica com a indicação nominal e respectiva qualificação de cada membro, com declaração formal de

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sua disponibilidade para cumprimento do Objeto, acompanhado do comprovante de inscrição ou registro no Sistema CREA (quando for o caso);

13.4.5. Atestado de Visita Técnica, emitido pelo DNIT/CE em nome da licitante comprovando que esta tem pleno conhecimento do local e que se inteirou de todas as condições previstas para a elaboração da proposta e para prestação dos serviços, ou apresentação da declaração de que possui pleno conhecimento do local onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades.

O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s)certidão(es) do CREA.

Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) esuficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itensque comprovarão as exigências.

A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is), será feita mediantecópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro deEmpregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia derecolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais). Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato deprestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.

Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação seráfeita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.

Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais)apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s)inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:

A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter asseguintes informações básicas:

• Nome do contratado e do contratante

• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço)

• Serviços executados (discriminação e quantidades).

O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nascondições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.

Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos porpessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamentecertificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles

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constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dosserviços.

a) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal daobra(órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação:

b) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicadofoi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos,ou;

c) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registrode Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia porTempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução doobjeto do atestado/certidão, ou;

d) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional á épocada execução do objeto do atestado/certidão.

A não apresentação de documentação comprobatória prevista, na alínea “ a) ” , nãoimportará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligênciadocumental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informaçõescontidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante seráconsiderada inabilitada para o certame.

13.5 – Qualificação econômico-financeira

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidorda sede da pessoa jurídica. Para facilitar a verificação da autenticidade dodocumento apresentado, pede-se que seja apresentada, também, certidão daCorregedoria local indicando quais são os cartórios existentes na região para ofim especificado.

c) Capital Social mínimo a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada contratação é/são o(s) seguinte(s):

CAPITAL SOCIAL MÍNIMO (R$)45.318,37

d) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial.

e) Índices de avaliação da capacidade financeira da licitante

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A boa situação financeira das empresas será avaliada observando os índicescontábeis indicados no CRC e no demonstrativo da Comprovação deDisponibilidade Financeira Líquida (DFL), indicativos da boa situação financeiraatravés da seguinte fórmula:

LG ≥≥≥≥ 1,0 SG≥≥≥≥ 1,0 LC ≥≥≥≥ 1,0

LG =AC + RLP

PC + ELP

Onde: LG = Liquidez Geral

AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo

PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a longo Prazo

Onde: SG = Solvência Geral AT = Ativo total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo

Onde: LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante

e.1) Não será habilitada a empresa cujos índices LG, SG e LC forem inferiores a 1 (um).

e.2) As licitantes que optarem pela habilitação parcial conforme subitem 13.1,terão sua boa situação financeira avaliada pelo SICAF, e, da mesma forma, serãoinabilitadas se apresentarem os índices LG, SG e LC menores que 1,0 (um).

13.6 – Carta da Empresa Licitante

A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada porDiretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumentopúblico), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da

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SG =AT

PC + ELP

LC =ACPC

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empresa, claramente afirmando:

a) estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pelaautenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquerinformações complementares solicitadas pelo DNIT;

b) que executará o(s) serviço(s) de acordo com as especificações fornecidas peloDNIT, as da ABNT e aquelas complementares, às quais alocará todos osequipamentos, pessoal e materiais necessários, e que tomará todas as medidaspara assegurar a qualidade dos serviços.

c) que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais parao cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentosnecessários à formulação da proposta.

d) que executará o(s) serviço(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) noEdital.

e) que se compromete a estar instalado e pronto para a execução dos serviços nodia seguinte à emissão da Ordem de Serviço , sob pena da configuração dahipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93;

13.7 – Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93,conforme modelo constante do Capitulo III deste Edital.

13.8 – Atestado de visita, nos termos do item 10 ou Declaração Formal(subitem 10.4). 14 – PROPOSTA TÉCNICA

14.1. Não se aplica ao presente certame .

15 – PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 3)

A Proposta de Preços deverá ser apresentada por cada empresa interessada,assinada por Diretor (es) do licitante, ou pessoa legalmente habilitada(procuração por instrumento público), em envelope(s) lacrados (s), identificado(s)com o nº 03, em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito e uma cópia emmeio eletrônico (CD), datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva,sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:

a) Índice;

b) Carta Proposta assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada,(procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviçosa que a Empresa está concorrendo, o número do Edital, os prazos de execução,os preços unitários e globais propostos para os serviços, em algarismos arábicose por extenso, em Reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês doOrçamento preestabelecido no Edital.

c) Planilha de Custos com os preços, unitários e totais, expressa em reais (R$),

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corretamente preenchida. Cabe salientar que os custos relativos a obras e serviços de Engenharia, inclusos nas planilhas das propostas comerciais, para que tenham validade, necessitam da assinatura do engenheiro, devidamente registrado no órgão de classe, o qual deverá indicar o número de sua carteira profissional (CREA), ou seja, a assinatura do representante legal da empresa não basta, a não ser que este seja engenheiro.

d) Preço Global da Proposta, expresso em reais, pelo qual a licitante se obriga a prestar os serviços nos termos deste Edital, entendendo-se como tal, o resultado final obtido na Planilha de Preços, incluídos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, parcelas ou taxas de administração, lucro, despesas indiretas e eventuais, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre os serviços e o respectivo Contrato.

e) A composição de todos os preços unitários cotados em sua planilha de custos, que deverá ser apresentada de forma pormenorizada e detalhada, consignando os coeficientes e preços de cada elemento constituinte dos serviços, e não deverá conter vícios ou omissões que resultem em deficiências orçamentárias que venham a indicar a impossibilidade de execução, face aos custos correntes de materiais, mão de obra e equipamentos.

f) A composição pormenorizada dos Encargos Sociais e do BDI apresentado. Nota: A natureza das planilhas de Composição dos Custos Unitários, do BDI e dos Encargos Sociais é meramente auxiliar. Para preservar proposta mais vantajosa, se a Comissão de Licitação verificar que a composição dos preços apresentada não atende integralmente ao exigido ou que contenha erros que não comprometam a proposta, poderá exigir que o licitante a corrija ou complemente, detalhando melhor os componentes, tais como: materiais, mão de obra, ferramentas/equipamentos, BDI e encargos sociais.

g) A Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;

15.1 – Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nemtampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de naturezadireta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo serrepassado à contratante.

15.2 – Validade das Propostas

Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, semconvocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissosassumidos.

D – ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

16 – SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO EPROPOSTAS DE PREÇOS

16.1 – Os envelopes das licitantes serão abertos em três sessões públicas a

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iniciar, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dosmesmos. As sessões serão realizadas no local constante do “Aviso deLicitação” e do item 1 deste edital, com a participação dos membros daComissão de Licitação e representantes de cada licitante que se interessarem emassistir, alem dos demais interessados. O número de sessões públicas a seremrealizadas será aquele suficiente para realização do processo licitatório, na formada Lei.

16.2 – Na sessão ou sessões poderão estar presentes mais de um representanteautorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá participarefetivamente da mesma. Neste momento, as empresas licitantes deverão serrepresentadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes munidos dasrespectivas procurações por instrumento público ou privado. Demais interessadospoderão estar presentes desde que não tumultuem o procedimento, sendoconvidados pela Comissão de Licitação a se retirarem da sessão aqueles queassim procederem.

16.3 – Inicialmente, serão abertos os envelopes contendo a Declaração de Opção(Envelope nº 1).

16.3.1 – A regularidade do cadastramento e da Habilitação parcial da licitante queoptar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmada por meiode consulta “on-line”, quando da abertura dos Envelopes de nº 1.

16.3.2 – Procedida a consulta, serão impressas as declarações demonstrativasda situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essasque deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e disponibilizadas parao mesmo fim a todos os representantes das licitantes presentes. As declaraçõesserão juntadas aos autos do processo licitatório.

16.3.3 – Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial dalicitante que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será amesma inabilitada, desde que a falha apontada não seja corrigida pordocumento apresentado em seu envelope nº 2 – Documento de Habilitação.

16.3.4 – No caso de a licitante apresentar irregularidade constatada quando daconsulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação doformulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95),ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazoregulamentar, o presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará ofato ao Órgão gestor do SICAF, e aguardará a confirmação de sua regularidade.

16.3.5 – Concluída a habilitação parcial das licitantes que optarem pela consulta“on-line” ao SICAF, serão examinados os documentos constantes dos envelopesDocumentação de Habilitação de todas as licitantes (Envelope nº 2).

16.3.6 – Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serãoabertos pela Comissão de Licitação, na presença das interessadas, que fará aconferência e dará vista da documentação para que seja rubricada pelosrepresentantes legais das licitantes presentes, não podendo o representanteassinar por mais de uma empresa.

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16.4 – A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, emconformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos, visando ahabilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentarquaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”,ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou comirregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

16.5 – Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta.

16.5.1 – A desistência de proposta depois de encerrada a fase de habilitaçãoimplicará na execução da garantia de participação, salvo se tiver ocorrido pormotivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente registrado emprocesso administrativo e aceito pela Comissão de Licitação.

16.6 – Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechadoscontendo as Propostas de Preços serão devolvidos às licitantes não habilitadascaso todas as licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra adecisão proferida, na mesma sessão. Caso contrário, após transcorrido o prazosem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursosinterpostos, será marcada uma nova sessão onde os referidos envelopes serãodevolvidos.

16.7 – Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preçosdas licitantes classificadas. Os valores das propostas serão lidos em voz altadevendo as mesmas serem rubricadas pelos membros da Comissão de Licitaçãoe disponibilizadas para vistas e rubrica e pelos representantes das licitantespresentes.

16.8 – Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lidaem voz alta e assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes daslicitantes presentes.

16.09 – Após a abertura pública da Documentação e Propostas de Preços, nãoserão fornecidos às licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmenterelacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise,esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como asrecomendações sobre a adjudicação do objeto, antes do aviso oficial do resultadode cada fase da licitação.

16.10 – Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão deLicitação ou o DNIT quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação ecomparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação dequalquer serviço, resultará na rejeição de sua Proposta.

16.11 – É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase destaLicitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar ainstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informaçãoque deveria constar originalmente da proposta.

16.12 – Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar

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qualquer documento exigido neste Edital e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela Comissão à luz do Edital.

17 – EXAME DA DOCUMENTAÇÃO

17.1 – A Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar ahabilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira eregularidade fiscal e trabalhista do licitante para executar eficazmente os serviçosobjeto do presente edital e seu(s) Anexo(s).

A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará nainabilitação do Licitante.

17.2 – As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente editale seus anexos e observados, no que couber, as leis, decretos e demaisespecificações constantes do capítulo II.

18 – EXAME DA PROPOSTA TÉCNICA

18.1 – Não se aplica ao presente certame .

19 – EXAME DA PROPOSTA DE PREÇOS

19.1 – Serão desclassificadas as propostas que:

a) apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido,tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço;

b) apresentarem preços globais manifestamente inexeqüíveis, assimconsiderados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade atravésde documentação que comprove que os custos são coerentes com os demercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato.

b.1 Para fins de análise dos custos citados no item “b”, serão consideradosos parâmetros das Normas Técnicas do DNIT e a Tabela de Preços deConsultoria adotada pelo DNIT.

19.2 – A Comissão promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suaspropostas enquadradas nos termos do item anterior, para verificar aexeqüibilidade dos preços apresentados.

19.2.2 – Serão ainda desclassificadas as propostas que não atendem ao dispostono art. 44, § 3º, da Lei nº. 8.666/93.

19.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores de mão deobra que estejam inferiores aos pisos salariais normativos da categoriacorrespondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivasde Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço ou, quando esta abranger maisde um Município, o daquele que contemplar a maior extensão do trecho a sercontratado.

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19.4 – Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissãode Licitação, necessárias para corrigir erros cometidos pelos Licitantes, não serãoaceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

19.4.1 – O valor total da proposta será ajustado pelo DNIT em conformidade aosprocedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá ovalor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua propostaserá desclassificada, o que equivalerá à desistência do certame, implicando naexecução da garantia de participação..

19.5-. Após as eventuais correções, a Comissão de Licitação procederá aocálculo da “Nota da Proposta de Preço” (NPP) de cada licitante, conformedefinido na fórmula abaixo:

Onde:

NPP = Nota da Proposta de PreçosP = Valor da proposta considerada.O = Valor dos serviços orçado pelo

DNIT.M = Média aritmética dos preços

propostos pelos licitantes superioresà 50% (cinqüenta por cento) do preçoorçado pelo DNIT.

As notas finais das propostas de preços (NPP) terão até duas casasdecimais.

Obs.: As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos consoantea norma da ABNT NBR 5891 Regras de Arredondamento na NumeraçãoDecimal.

20 – CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES

a) O critério para DESCLASSIFICAÇÃO da proposta Comercial terá como referencial tanto o Preço Unitário como também o Valor Global. SERÁ DESCLASSIFICADA:

a.1) A proposta que possuir Valor Global de Custo superior ao valor global orçado pelo DNIT, e

a.2) A proposta que apresentar em sua planilha de custos, qualquer item com preço unitário superior ao valor orçado para aquele (mesmo) item na planilha orçamentária do DNIT.

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NPP = 100 - [P - (M x 0,70)] x 25

O - (M x 0,70)

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b) Após analisar a conformidade das propostas com o disposto no art. 48 da Lei nº 8.666/93 e no Edital e seus Anexos, será declarada vencedora a licitante habilitada e classificada que tenha apresentado a proposta mais vantajosa. A proposta mais vantajosa para a Administração será a de menor valor global de custo.

20.1 – Será considerada vencedora a proposta que resulte o menor preço global para o serviço .

20.2 – Caso ocorra empate entre duas ou mais propostas de empresas nãoenquadradas no item anterior, a decisão será feita por sorteio

E – NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS EADJUDICAÇÃO DO OBJETO.

21 – NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO

21.1 – O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial daUnião ou, se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foiadotada a decisão, comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata.O resultado final contendo as notas finais e os valores das propostas vencedorasserá publicado no Diário Oficial da União. Estas publicações ou comunicaçõesconstituirão os avisos dos resultados dos julgamentos das documentações epropostas.

21.2 – Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interporos recursos previstos na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.

21.3 – Recursos Administrativos deverão ser formalizados por escrito ao Diretor-Geral/Superintendente Regional do DNIT/CE, através do Presidente da Comissãode Licitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útilimediatamente após a intimação do ato de desclassificação ou da lavratura da ataou de sua referida publicação, ou daquele que ocorrer por ultimo, a qual poderáreconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmoprazo, fazê-lo subir devidamente informado, à autoridade competente paradecisão definitiva.

21.3.1 – A(s) decisão(ões) do(s) julgamento(s) do(s) Recurso(s) Administrativo(s)será(ão) publicado(s) no Diário Oficial da União e cópia integral do(s) mesmo(s)será(ão) disponibilizado(s) no site www.dnit.gov.br .

21.4 – Recursos Administrativos relativos a um lote poderão não implicar nainterrupção do Processo de Licitação relativo aos demais lotes em licitação.

21.5 – O resultado final da licitação será submetido à homologação pelo Superintendente Regional do DNIT/CE .

22 – ADJUDICAÇÃO DO OBJETO

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22.1 – O DNIT adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender em suaessência aos requisitos do presente Edital e seus Anexos.

22.1.2- Antes da assinatura do contrato e de termos aditivos, deverão seranexadas aos autos declarações relativas a:

a) consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca dasituação cadastral do Contratado.

b) consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.

22.1.3 – As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antesde cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendoconstatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral daContratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, paraque apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifiqueque a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nosmotivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

22.2 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitarou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no subitem 8.1,caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a àspenalidades previstas na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

22.3 – Deixando a proponente vencedora de assinar o contrato no prazo fixado,por qualquer motivo poderá o DNIT, sem prejuízo das sanções administrativascabíveis, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, parafazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1ª (primeira)classificada.

22.4 – A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á eformalizar-se-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suasalterações posteriores.

22.5 – O DNIT se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitartodas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato,por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamentecomprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que às licitantes caiba qualquerdireito a indenização ou ressarcimento. Caso a decisão venha a atingir parte dapresente licitação, esta se restringirá ao(s) lote(s) qual(is) haja recaída arevogação.

22.6 – Em caso de anulação, as licitantes terão direito ao recebimento dadocumentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimentoao Presidente da Comissão.

23 – CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO

23.1 – Será exigida da contratada a apresentação ao DNIT, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor global de

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sua proposta, com validade para todo o período de execução dos serviços .

23.2 – A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviçoscontratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente doContrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).

23.3 – A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintesmodalidades:

a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;

23.4 – No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante,fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato,devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração docontrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

23.5 – No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito medianteentrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, eem nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duraçãodo contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda aduração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisãocontratual.

23.6 – No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estaracompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qualesta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa deatualização, e condições de resgate.

23.7 – No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurara Tesouraria Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de comoefetuá-la.

23.8 – A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).

23.9 – A contratada é responsável pelos danos causados diretamente àAdministração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratadoé responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisde suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ela afiscalização do cumprimento destas obrigações.

F – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

24 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS

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24.1 – Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigentesobre o assunto, respeitado o percentual de cada parcela conforme Cronogramade medição e pagamento.

As medições serão processadas mensalmente, baseadas no tempo de utilizaçãodos recursos humanos (homem-mês) e demais despesas correlatas, acordadas.Os preços serão os constantes da Proposta de Preços aprovada.

24.2 – As medições relativas ao objeto desta licitação constarão de folhas resumocontendo a relação de serviços executados e demais comprovantes exigidos pelaAdministração.

25 – FORMA DE PAGAMENTO

25.1 – O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, ospreços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência dereajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecidoque os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s)serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nasNormas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindoassim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

25.2 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida àmedição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deveráapresentar na sede da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscaiscorrespondentes à medição, que será encaminhada à Coordenação Geralcompetente após devidamente atestada pela Superintendência Regional.

25.3. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados apartir da data do aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo DNIT.

25.4 – O pagamento referente a cada medição será liberado mediantecomprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal e Trabalhista , nos termosdo item 13.3.

25.5 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastralda Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, paraque apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifiqueque a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nosmotivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

26 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

26.1 – A parcela dos preços contratuais, em Reais, deverá ser reajustada pelosíndices setoriais utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela FundaçãoGetúlio Vargas, após decorrido 01(um) ano desde o mês base da proposta quedeverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do Art.3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice do orçamento (lo) referenteao mês do orçamento do DNIT (julho/2012).

26.1.1 – Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a

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vigência do ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos doart. 2º da Lei nº. 10.192/2001.

Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguintefórmula:

R =Ii – Io x VIo

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamentoprocurado

Io = Índice de preço verificado no mês doorçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês dereajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela docontrato de obra ou serviço a serreajustado.

Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, asparcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cadaparcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução deServiço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias eônus semelhantes.

26.2 – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista noitem 25.3, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação doIPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordemeconômica após decorridos 30 dias da data do aceite na nota fiscal ou faturarecebida pelo DNIT, até a data do efetivo pagamento, ressalvada aresponsabilidade da Contratada, estabelecida no subitem 22.1, do Edital.

27 – CRONOGRAMAS

a) Cronograma de desembolso

O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período, esteja emconformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA2012/2015. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditospróprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no PlanoPlurianual de Investimento.

b) Cronograma financeiro

O cronograma financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigênciasdeste Edital e seu(s) anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa de

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evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma delicitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com cronogramade desembolso existente por ocasião da assinatura do contrato. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde quedevidamente justificado pelo Supervisor da UL e aprovado pela Diretoria dePlanejamento e Pesquisa, devendo os mesmos receberem números seqüenciais.

F – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1 – No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos,prevalecerão as disposições do primeiro.

28.2 – Os serviços do presente Edital serão fiscalizados pela Diretoria Setorialcompetente, através da Superintendência Regional no Estado do Ceará .

28.3 – Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s)anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partesrelativas ao(s) serviço(s) objeto desta licitação.

28.4 – A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal e Trabalhista conformeexigido no item 13.3 e 22.1 deste Edital, inclusive do recolhimento do ISSQN aomunicípio do local da Prestação do Serviço durante toda execução do contrato.

28.5 – O Preço Global proposto pela licitante deverá incluir todos os impostos,encargos, taxas e bonificações previstas na legislação na data da entrega daspropostas e será considerado final.

28.6 – O Preço Global proposto pela licitante inclui ainda todos os trabalhosnecessários para o atendimento pleno aos requisitos do Termo de Referênciadeste Edital e às Normas vigentes.

28.7 – A licitante não poderá alegar qualquer motivo para alteração do seu(s)preço(s) global ou unitários, sem que tenha sido solicitado pelo DNIT ajuste noque estava inicialmente previsto para a execução dos serviços.

28.8 – No caso de, após a contratação, o DNIT promover ajustes ao serviçolicitado, será analisada a eventual necessidade de mudança no preçoglobal/unitários inicial, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

28.9 – Possíveis alterações na composição ou quantidade da equipe alocadapara execução dos serviços, serão possíveis mediante prévia solicitação pelacontratada e aprovação formal da Diretoria setorial competente, ou ainda, quandosolicitado pela própria Diretoria em função de ineficiência ou necessidade daexecução dos trabalhos. Somente será possível a substituição de integrantes daequipe técnica por outros que, na forma deste Edital, tenham o seu currículoanalisado e alcancem pontuação igual ou superior aos substituídos.

28.10 – A contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesseda segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimentode roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus

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empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelasNormas do DNIT.

28.11 – Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresacontratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada àanalise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendopresente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objetocontratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.

28.12 – Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinaturado(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá serpermitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo deFusão, Incorporação ou Cisão. Desde que sejam observadas pela(s) nova(s)empresa(s) os requisitos de Habilitação previstas no item 13 deste Edital e quesejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quandojá contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, o DNIT deverá sernotificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionadaà análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos deinsucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no item 13 do Edital.

G – DAS PENALIDADES

G.1 – Disposições Gerais

29 - A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pelaqualidade e eficiência do serviço por ela executado, e essa se estenderá até afinalização da obra.

29.1 A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas queimportem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas comoinexecução parcial do contrato.

29.2. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou errosna execução da obra que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, sem exclusão daresponsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nostermos da Lei, assegurada a prévia e ampla defesa.

29.3 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADAficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelaAdministração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízodas responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, àsseguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias,contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos nesteinstrumento convocatório;

III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento decontratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

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IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administraçãodo DNIT pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sançãoaplicada com base no subitem anterior.

29.4 - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamentecom a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitaçãocom a Administração e impedimento de licitar e contratar com a União; e poderãoser descontadas do pagamento a ser efetuado.

29.5 - Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração deinidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

G.2 - Das multas administrativas

29.6 - Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpaexclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensãotemporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10%(dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral edemais sanções previstas em lei;

29.7 – Nos casos de inexecução parcial do serviço, será cobrada multa de 2%(dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo daresponsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.

29.8 – Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa 2% (doispor cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

CAPÍTULO II – LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS ÀLICITAÇÃO E AO CONTRATO.

1. Lei nº. 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores no que couber.

2. Decreto nº 1054, de 07.02.94, e suas alterações posteriores - Regulamenta oreajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, no quecouber.

3. Lei nº 8.880 de 27 de maio de 1994

4. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 - Dispõe sobre medidas complementaresao Plano Real e dá outras providencias.

5. Decreto nº 1.110, de 13/04/1994, DOU de 14/4/94. Dispõe sobre a conversão paraa Unidade Real de Valor dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos eentidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.

6. Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER

7. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitações para Obras e Serviços

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de Engenharia (Norma CA/DNER nº 211/87), no que couber e não contrariar a Lei nº8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de08/05/2003.

8. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviçosde Engenharia (Norma CA/DNER nº 212/87), no que couber e não contrariar a Lei nº8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de08/05/2003.

9. Roteiro de Procedimentos para a Comissão de Licitação para Concorrência eTomada de Preços de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 219/88), noque couber e não contrariar a Lei 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria doGestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003.

10. Política Ambiental do DNER, aprovada pelo Conselho de Administração em05/09/2001, conforme Portaria do Gestor do DNIT de nº. 250 de 08/05/2003.

11. Decreto nº. 3722, de 09 de janeiro de 2001.

12. Lei nº 10.233, de 05.06.01, e suas alterações posteriores, no que couber - Dispõesobre a reestruturação dos transportes aquaviários e terrestre, cria o CONIT, a ANTT, aANTAQ e o DNIT, e dá outras providências.

13. Resolução DNIT nº 10 de 31.01.2007, aprova o Regimento Interno doDepartamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

14. Instrução Normativa DG nº 09, de 22 de Julho de 2003

15. Normas Técnicas da ABNT

16. Instrução Normativa MARE nº 05/95

17. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

18. Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (trata do Processo Administrativo Federal)

19. Decreto nº 93.872/83 (trata do empenho das despesas provenientes dos contratos).

20. Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispõe sobre a modificação do Art. 2.031do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais).

21. Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006, que Trata da Estrutura Regimental doDNIT.

22. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e daEmpresa de Pequeno Porte).

23. Portaria nº 1046 de 06/09/2005/DG ( que segundo o art. 1º daquela norma seaplica a todo e qualquer contrato de obra e serviço firmado pelo DNIT)

24. Portaria nº 250, de 08/05/2003/DG ( trata de aplicação no DNIT das normas editadas pelo extinto DNER, enquanto o DNIT não editar suas próprias normas)

25. Norma regulamentadora de saúde e segurança do trabalho NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção).

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26. Convenção Coletiva do Trabalho

27. Instrução Normativa MT/01/2007, do Ministério dos Transportes, de 05 /10/2007

28. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

29. Decreto nº 6.204/2007(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.)

30. Lei nº. 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispõe sobre a modificação do Art. 2.031 do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais).

31. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 07/2007, de 27 de dezembro de 2007.

32. Portaria DG/DNIT nº 108, 06 de fevereiro de 2008.

33. Portaria DG/DNIT nº 709, de 01 de julho de 2008.

34. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 02/2008, de 31 de março de 2008.

35. Instrução Normativa nº. 02 de 16 de Setembro 2009 do MPOG, (Declaração de Elaboração Independente de Proposta).

36. Portaria de Delegação de Competência - DG/DNIT nº 305 à 311, publicada no DOU de 14/03/2007 .

CAPÍTULO III – DOCUMENTOS PADRÃO

A – DOCUMENTOS PADRÃO

1 – Minuta de declaração do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº8.666/93

2 – Minuta do Contrato

3 – Minuta da Declaração de Opção para habilitação parcial pelo SICAF

4 – Minuta de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução doContrato.

5 – Minuta de Garantia de Execução (Seguro – Garantia)

6 - Minuta da Declaração de Enquadramento ME / EPP

7 – Modelo de Atestado de Visita

8 – Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta.

9 – Minuta de Declaração Referente ao Art. 71 da Lei nº 8.666/93.

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Processo n° 50603.000297/2012-34

DECLARAÇÃO

Ref.: Edital nº

.............................................................., inscrito no CNPJ nº...............................por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a).......................................,portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPFnº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 daLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 deoutubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

.................................................(data)

...................................................................(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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Processo n° 50603.000297/2012-34

MINUTA DE CONTRATO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ

CONTRATO DE EMPREITADA APREÇO UNITÁRIO QUE ENTRE SIFAZEM, DE UM LADO, COMOCONTRATANTE, O DEPARTAMENTONACIONAL DE INFRAESTRUTURADE TRANSPORTES, E, DO OUTRO,COMO CONTRATADA A FIRMA.................. PARA SERVIÇOS DE..................... .

NA FORMA ABAIXO:PREÂMBULODAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O DEPARTAMENTONACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquicofederal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do DistritoFederal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscritono CNPJ/MF sob o nº 04892707/0001-00 doravante simplesmente denominadoDNIT ou CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor-Geral,........................................., e, do outro lado, a firma........................... comsede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................,doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representadapor................................................ conforme ............................... tendo comoResponsável Técnico ...........................................................................portador da carteira profissional nº ........................... expedida pelo CREA -........... a. Região.

(2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar edisciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhosdefinidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO sendo que sualavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de........................................ do Diretor................................................ exarado noProcesso Administrativo nº .........

(3) DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sobmodalidade de ....................................... nos termos e condições do EDITAL nº ..............cujo resultado foi homologado em data de ................... pela DiretoriaColegiada, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado,submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93,

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Processo n° 50603.000297/2012-34

às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, aexecução pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada, por Preço Unitário,dos serviços de Reforma do escritório, do estacionamento, da guarita e domuro de contorno da Unidade Local de Icó, da residência oficial doSupervisor da Unidade Local de Icó/CE e da Sub-residência de apoio situadaem Milagres/CE, bem como os trabalhos descritos em sua proposta, os quaisficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aquiintegralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementoscaracterísticos:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo oudecréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, oudas especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto àhabilitação e qualificação do CONTRATADO no certame licitatório, salvo quandoe segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes da assinatura do contrato e de qualqueralteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declaraçõesrelativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acercada situação cadastral do Contratado, bem como consulta ao CADIN, nos termosdo art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As consultas a que se refere o item anterior deverãoser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer dacontratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situaçãocadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situaçãoirregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Casonão se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita aoenquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviçoscontratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇOUNITÁRIO, atendidas as especificações fornecidas pelo DNIT, devendo acontratada alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários eque tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidadeadequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preçoscorrespondentes ao serviço são os constantes da proposta da CONTRATADA,aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexosintegrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes daspartes contratantes.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO. O DNITpagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços

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integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e aocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preçosincluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), deacordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidasneste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua únicaremuneração pelos trabalhos contratados e executados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Emitido o atestado de conformidade, o contratadodeverá apresentar na sede da Superintendência Regional/DNIT responsável, anota fiscal correspondente à medição, que será encaminhada à CoordenaçãoGeral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, parapagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscalrecebida pelo DNIT.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atrasoquanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desdeque o Contratado não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação doIPCA / IBGE, em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordemeconômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal recebida peloDNIT até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade daContratada, estabelecida no subitem 22.1.3 do EDITAL.

PARÁGRAFO QUARTO – A parcela dos preços contratuais em Reais poderá serreajustada pelos índices setoriais utilizados pelo DNIT, para o Setor Rodoviário,apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após 1 (um) ano, desde omês base da proposta que é o mesmo do orçamento preestabelecido no edital,nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01.

Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigênciado ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º daLei nº. 10.192/2001.

PARAGRAFO QUINTO – O pagamento referente a cada medição será liberadomediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal e Trabalhista .

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO(1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preço inicial, é deR$.................. (............................................................................), (2) - DOEMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a serexecutada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/200_ ,Verba...................................................., conforme Nota(s) de Empenhonº..................., datada de...................., no valor de R$ .................(..............................................................), a(s) qual(is) fica(m) fazendo parteintegrante deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato,as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada,indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a

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serem então lavrados pelo DNIT.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES – O prazopara a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de...(...........................), dias consecutivos, contados a partir da data do recebimentoda Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapasconforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante desteContrato.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados emconformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666 de 21.06.93.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos não serãoadmitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120(cento e vinte) dias consecutivos, salvo motivo de força maior, aceito por ambasas partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNITem conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e“NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRECONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” anteriormentecitadas.

PARAGRAFO QUARTO – Em havendo enfraquecimento do ritmo das obras oude sua paralisação total, ainda que imprevistos, a CONTRATANTE adotaráprovidencias para diminuir ou suprimir a remuneração da contratada, de acordocom a mão-de-obra mínima necessária, para que haja justa remuneração dosserviços, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,durante o prazo de execução.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiele efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestoucaução, sob a modalidade de ............................ no valor de R$ ....................(...........................................................), conforme Guia de Recolhimento denúmero ...................., efetivada em data de ...........,que integra o presenteinstrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADAreforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente,um total correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual a preçosiniciais e reajustamentos, se os houver.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A restituição dos valores caucionados ocorrerá naforma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas“NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRECONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes noDNIT.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT –Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis,os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e as

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“NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRECONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes noDNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.

CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – ACONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá manter a RegularidadeFiscal e Trabalhista conforme exigido no subitem 13.3 e 22.1.3 deste Edital,inclusive quanto ao recolhimento do ISS ao município do local da Prestação doServiço, durante toda execução do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA fornecerá, mensalmente,declaração por escrito de que está cumprindo integralmente com todas asobrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordocom o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES – A empresa vencedora do certameresponderá administrativamente pela qualidade e eficiência do serviço por elaexecutado, e essa se estenderá até a finalização da obra.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A verificação, durante a realização da obra, dequaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serãoconsideradas como inexecução parcial do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Será a empresa responsabilizadaadministrativamente por falhas ou erros na execução que vierem a acarretarprejuízos ao DNIT, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danosmorais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei, assegurada a prévia e ampladefesa.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atrasoinjustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ouinexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil ecriminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze)dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos nesteinstrumento convocatório;

III – suspensão temporária do direito de participar de licitação eimpedimento de contratar com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura deTransportes, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da

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Processo n° 50603.000297/2012-34

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir aAdministração do DNIT pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazoda sanção aplicada com base no subitem anterior.

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções de multa podem ser aplicadas àCONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária dodireito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar econtratar com a União; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.

PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe adeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃOTOTAL do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação dapenalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração,além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente derescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;

PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL da obra ouserviço, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte nãoexecutada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas dasgarantias contratuais.

PARÁGRAFO OITAVO – Nos casos de MORA ou ATRASO na execução, serácobrada multa 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase ematraso.

CLÁUSULA UNDÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presenteContrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666de 21.06.93 e nas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRECONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes noDNIT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO –Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, aaceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise poresta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente apossibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficandovedada a sub-rogação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará aexecução dos trabalhos, através................................As atribuições, deveres eobrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas “NORMASE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DEOBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes no DNIT, que aCONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO

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Processo n° 50603.000297/2012-34

CONTRATO – o presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da suapublicação, exclusive.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO – As partes elegem, de comumacordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a JustiçaFederal - Seção do estado Do Ceará - para dirimir as questões decorrentes dopresente Contrato.

E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legale Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igualteor, na presença das testemunhas identificadas.

Fortaleza /CE

----------------------------------SUPERINTENDENTE REGIONAL DNIT/CE

-----------------------------------REPRESENTANTE

LEGALCONTRATADA

------------------------------------REPRESENTANTE

TÉCNICOCONTRATADA

------------------------------------TESTEMUNHA

------------------------------------TESTEMUNHA

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Processo n° 50603.000297/2012-34

MINUTA DA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO

Aos Membros da Comissão de Licitação

Edital N°°°°.........../........

........................................................., CPF ...........................................,RG........................., representante legal daempresa......................................,CNPJ.............................., vem pela presentemanifestar a opção para que as informações exigidas nos itens 13.2 – HabilitaçãoJurídica, 13.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista e 13.5 – QualificaçãoEconômica- Financeira deverão (ou não) ser verificadas pelo cadastramento ehabilitação parcial no SICAF.

______________________LOCAL E DATA

__________________________________________________NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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Processo n° 50603.000297/2012-34

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

Ao

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT

Setor de Autarquias Norte

Quadra 3 Bloco A

Brasília/DF

Brasil

Carta de fiança – R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seusrepresentantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, comexpressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código CivilBrasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... dacidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................(.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contratoobjeto do Edital nº ....../.....-..

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desdeque exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargoou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, nahipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo parademandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de aafiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta deFiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esteDepartamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa,satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou dasautoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta

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Processo n° 50603.000297/2012-34

natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicadono Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados)pela Assembléia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após aemissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo DNIT.

................., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

Obs.

1) A carta deverá ser emitida em papel timbrado, devendo, ainda, estar comfirma devidamente reconhecida.

2) Deverá ser acompanhada de cópia do estatuto do emitente, se este forSociedade Anônima ou cópia do contrato Social, se for Limitada.

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Processo n° 50603.000297/2012-34

MINUTA DE GARANTIA DE EXECUÇÃO(SEGURO GARANTIA)

Por este Seguro-Garantia, ....................................................... (nome e endereçodo Contratado) como Principal (daqui por diante chamado “o Contratado”) e............................................ (nome, título legal e endereço da Seguradora ouCompanhia de Seguros) como Seguradora (daqui por diante chamado “aSeguradora”), estão segura e firmemente obrigados junto ao DEPARTAMENTONACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, sito no Setorde Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, em Brasília/DF por um montante de R$.......... (......................................) (montante do Seguro-Garantia) comoBeneficiário importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramentenos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável, oContratado e a Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros,executores, administradores, sucessores e continuadores, em conjunto eseparadamente, firmemente pelos termos presentes.

Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da licitação objeto do Edital nº ............/...., para execução dos serviços de ..................................... de acordo com os documentos, planos, especificações e alterações a ele, os quais na medida aqui estabelecida, são deste feito parte integrante e são daqui por diante designados como o Contrato.

Agora, conseqüentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se oContratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nelecontidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outromodo ele permanecerá em pleno vigor e efeito.

Quando quer que o Contratado possa estar ou seja declarado pelo Contratantecomo estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratantedesincumbido-se das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora poderáprontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte:

(1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou

(2) Obter uma proposta ou propostas de empresas qualificadas parasubmissão ao Contratante com vista a completar o Contrato de acordo com osseus termos e condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradoradeterminado qual a empresa com a proposta adequada e de preço mais baixo,promover um acordo entre tal empresa e o Contratante, além de, à medida que otrabalho progride, tornar disponíveis (mesmo que devesse haver umainadimplência ou uma sucessão de inadimplência sob o Contrato ou Contratos decomplementação arranjados sob este parágrafo) fundos suficientes para pagar ocusto de conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato; porém não excedendo ,incluído outros custos e danos pelos quais a Seguradora possa ser responsávelconforme o que consta abaixo, o montante estabelecido no primeiro parágrafodeste. O termo “Saldo do Preço do Contrato”, conforme usado neste parágrafo,significará o montante total pagável pelo Contratante ao Contratado sob oContrato, menos o montante adequadamente pago pelo Contratante aoContratado; ou

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(3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contratode acordo com os seus termos e condições até um total que não ultrapasse omontante deste Seguro Garantia.

A Seguradora não será responsável por uma importância maior do que apenalidade especificada neste Seguro-Garantia.

Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes deesgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade porDefeitos.

Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para ouso de qualquer pessoa ou corporação que não o Contratante aqui designado ouos seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores.

Este Seguro Garantia permanecerá válido para todos os efeitos, até o 60º(sexagésimo) dia após a emissão do termo de Aceitação Definitivo dos serviçosdecorrentes do contrato ora segurado.

Assinatura................................................ Assinatura.................................................

Em nome de.............................................. Em nomede...............................................

Por............................................................ Por.............................................................

Testemunhas:

......................................................................................

.........................................................................................

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ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE (EPP)

Ilmº Sr. Presidente da Comissão de Licitação

O Empresário / Os

sócios,______________________________________________da empresa

_________________________________________________________, com

sede à

______________________________________________________________, na

cidade de __________________, Estado de ___________________, vem

declarar

que:_____________________________________________________________

____O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites

fixados no art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que

não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do

art. 3º da mencionada lei.

Local e data:

Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios:

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Processo n° 50603.000297/2012-34

MINUTA DO ATESTADO DE VISITA

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT

Atesto que o Sr. Eng.º __________________________________________,portador da carteira do CREA n.º _______________da ___________Região,representando a empresa_______________________________________________________, nos termosdo item 10 do Edital n.º........./........, visitou a Unidade Local de Icó/CE, aResidência Oficial do Supervisor da Unidade Local de Icó/CE e a Sub-residênciade apoio situada em Milagres/CE, constatando as condições e peculiaridadesinerentes à natureza dos trabalhos, recebendo as informações técnicaspertinentes.

Em, / / 2012

__________________________________________________ Carimbo e assinatura do Engenheiro Residente

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Processo n° 50603.000297/2012-34

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da licitante)

(Identificação completa do representante da licitante)Como representante devidamente constituído de ________________________ _____________________________________________________ ___________ doravantedenominado(Identificação da licitante ) __________________________________________ para fins no disposto no(Licitante ) Item 13.9 do Edital nº ________________ declara, sob as penas da lei, em especialo art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta apresentada para participar do Edital nº______ foi elaborada de maneiraindependente pelolicitante_____________________________________________________ (Identificação da licitante ) E o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato dalicitação referente ao Edital nº ______________, por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital nº______________, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato do Edital nº __________por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato no Edital ___________ quanto a participar ou nãoda referida licitação.

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do edital de nº______________, não será de todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado oudiscutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital nº_______________ antes da adjudicação do objeto do referido Edital.

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com Edital nº___________ não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutidoou recebido de qualquer integrante do DNIT antes da abertura oficial das propostas; e.

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detémplenos poderes e informações para firmá-la.

_______________,em ____ de __________ de _______.

_____________________________________________________________________Representante legal do licitante no âmbito da licitação com identificação completa

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Processo n° 50603.000297/2012-34

MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº 8.666/93

................................................................................................nos termos do Con-trato (NOME DA CONTRATADA/SUBCONTRATADA) nº........................... quetem por objetivo a execução de................................................................................................. ...........................................................................................declaro, para os efeitos do art. 71, da Lei nº8.666/93, que relativamente ao mês de ....................... de 20......... , foram cumpri-das todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do referidocontrato.

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.1.1.1. OBJETO

Contratar uma Empresa Especializada de Engenharia, com base na Lei 8.666/93e suas alterações e demais legislações e normas pertinentes, para a execuçãodos Serviços de Reforma, contemplando o detalhamento do Projeto Básicoelaborado pelo DNIT, do escritório, do estacionamento, da guarita e do murode contorno da Unidade Local de Icó, da residência oficial do Supervisor daUnidade Local de Icó/CE e da Sub-residência de apoio situada emMilagres/CE, cujas informações seguem anexo ao presente Termo deReferência.

As peças retiradas e substituídas deverão ser recolhidas e entregues àFiscalização do Contrato.

O objeto deste Termo de Referência será composto pelos seguintes projetos ecomplementos:

1.1. Plantas Baixas (ANEXOS)

1.1.1 Planta Baixa da Residência Oficial do Supervisor da UnidadeLocal de Icó – Pavimento Térreo e Pavimento Superior

1.1.2 Planta Baixa da Residência da Subunidade Local de Mila-gres/CE

1.1.3 Áreas Construídas x Valores Orçamentários para a restaura-ção

1.1.4 Plantas de Situação da Sede do escritório da Unidade Localde Icó/CE

1.1.5 Plantas de Situação da Residência/Escritório da SubunidadeLocal de Milagres/CE

1.1.6 Planilhas Orçamentárias e Cronogramas de Execução

1.2JUSTIFICATIVA

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a) As instalações elétricas são muito antigas, com os quadros de distribuiçãosobrecarregados, apresentando, inclusive risco para os Servidores, com apossibilidade de eventuais descargas elétricas, curtos circuitos e alto risco deincêndio;

b) Instalações hidrossanitárias precárias, que não funcionam, tornando oambiente de trabalho inadequado para os Servidores;

c) Queda do Muro que contorna a Unidade Local de Icó, o que compromete asegurança dos bens pertencentes à União, bem como a integridade dosServidores que exercem suas atividades naquela Unidade;

d) Paredes danificadas, com mofo e fungos, comprometendo o ambiente detrabalho da Unidade;

e) Muro e calçada frontal danificados;

f) Fachada da Unidade Local danificada;

g) Reboco e Pintura Interna danificada;

h) Piso, laje e esquadrias totalmente danificados;

i) Lajes e paredes com infiltração;

j) Madeiramento, Esquadrias, Telhado necessitando de reparos;

l) Área externa necessitando de capina e limpeza;

• DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

2.2.2.2. Reforma da Subunidade Local de Milagres/CE

• Endereço: Rua Santana S/N – Centro – Milagres/CE

2.1 - DEMOLIÇÃO E RETIRADAS

• Limpeza do terreno

Nos trabalhos de limpeza, incluindo demolições, deverá ser feito uma capina emtoda a área superficial do terreno e os bota-foras devem ser colocados em locaisapropriados respeitando as normas e procedimentos ambientais.

2.2 - MOVIMENTO DA TERRA

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2.2.1 MOVIMENTO DA TERRA

• Escavação

Todo material escavado que sair da obra e que não pode ser reaproveitado,deverá ser feito o bota-fora obedecendo as normas do município e dos órgãosambientais.

• Reaterro e Compactações

Todo material escavado, e for passivo de reaterro, este deve ser apiloado(compactado) com “malho” até atingir uma resistência favorável.

2.3 PAREDES E PAINÉIS

A alvenaria a ser executada deve estar perfeitamente esquadrejada e aprumadae, para isso, devem ser usadas as seguintes ferramentas: prumo de mão eesquadro.

A argamassa a ser utilizada deve ser feita no traço de 1:5 com areia peneirada earisco e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento Portland Compostocom adição de Pozolana). Os tijolos devem ser cerâmicos com 08 (oito) furos e,os mesmos, devem ser umedecidos antes de serem assentados ( NBR 7171 eNBR 8545).

- tolerâncias dimensionais: 3mm;

- desvio de esquadro: 3 mm;

- empenamento: 3mm.

2.4 PISO

A regularização/nivelamento do piso deve ser executado no traço de 1:4 comareia peneirada e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento PortlandComposto com adição de Pozolana). A regularização deve estar completamenteuniforme e em boas condições de receber o revestimento cerâmico. As superfíciedos cimentados será cuidadosamente curada através de conservação sobpermanente umidade os 7 dias que sucederem à sua execução.

A soleira será em granito verde andorinha (L=15 cm). A cerâmica externa deveser do tipo antiderrapante e no mínimo com PEI-4 (40x40) cm com a cor a serdefinida pela fiscalização do DNIT/CE. A cerâmica interna deve ser do tipoesmaltada com PEI-4, TIPO A, (40x40) cm e a cor será definida pela fiscalizaçãodo DNIT/CE. A argamassa de assentamento será do tipo AC-II. Osespaçamentos das juntas do piso cerâmico obedecerão o intervalo de 1,0 mm a2,0 mm.

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2.5 REVESTIMENTO

O chapisco a ser empregado na obra deverá obedecer o traço de 1:3 com areiapeneirada e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento PortlandComposto com adição de Pozolana). A cura deverá ser de, no mínimo, 03 (três)dias corridos. O reboco deve ser executado com um traço de 1:6 com areiapeneirada e arisco e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (CimentoPortland Composto com adição de Pozolana). O reboco deve ser, antes,emestrado com espaçamento entre mestras de 1 m (um metro) nas duasdireções.

2.6 PINTURA

2.6.1 Pintura com textura acrílica (texturato) – paredes exter-nas

As paredes externas serão pintadas com duas demãos de textura 100% acrílicana cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE, com aplicação deimpermeabilizante na preparação da base.

2.6.2 Pintura sobre madeira

Todos os forramentos e bandeiras, após devidamente emassadas e lixadas,receberão duas demãos de selador nitro, após será aplicado tinta esmaltesintético fosco acetinado na cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE.

2.6.3 Pintura sobre teto

Pintar todas as paredes internas indicadas no projeto após convenientementepreparação, (lixação, correção de imperfeições, aplicação de massa PVA) comduas demãos de tinta 100% látex na cor branco neve.

2.6.4 Pintura com textura acrílica (texturato) – paredes internas

As paredes externas serão pintadas com duas demãos de textura 100% acrílicana cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE, com aplicação deimpermeabilizante na preparação da base.

2.7 COBERTURA

2.7.1 ESTRUTURA

Toda a recuperação do madeiramento será executado em maçaranduba pintadacom verniz marítimo incolor para aplicação em madeira sob condições de maresiae insolação freqüente. Observar a dimensão dos beirais bem como a inclinaçãodos planos de telhado.

2.7.2 TELHAS

Telha cerâmica do tipo colonial (capa-e-canal) com esbarro em madeira na cornatural vermelha, obedecendo à inclinação inicial em que o telhado foi montado.

As cumeeiras, se necessárias, serão em peças cerâmicas.

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2.8 REVISÃO DAS INSTALAÇÕES

2.8.1 REVISÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Toda a instalação elétrica deverá ser revisada da seguinte forma:

1) Devem ser identificados todos os circuitos existentes na residência;

2) Efetuar as observações devidas no intuito de saber se está havendo fuga decorrente ou curto circuito em algum ponto;

3) Em caso de tomada ou interruptor danificado, efetuar, imediatamente, a subs-tituição dos mesmos por outros novos a ser definidos pela fiscalização doDNIT/CE;

4) Em caso de fiação danificada, efetuar a sua substituição. Se for preciso exe-cutar emendas, que seja tomado todos os cuidados respeitando as normas eregulamentos da concessionária de energia que estão em vigor;

5) Se o quadro geral de disjuntores não estiver aterrado, proceder o aterramentodo mesmo e para todos os circuitos;

6) Efetuar a troca de luminárias danificadas;

7) Estar atento às Normas de Segurança de eletricidade atualmente em vigor.

2.8.2 REVISÃO DAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

Toda a instalação hidro-sanitária deve ser revisada da seguinte forma:

1) Identificas problemas entupimentos e, se for o caso, efetuar a trocas das pe-ças por outras de igual ou superior qualidade técnica;

2) Caso não exista rede de esgoto público, efetuar a limpeza do tanque séptico /sumidouro;

3) Trocar as louças sanitárias e acessórios por outros de melhor qualidade, aten-dendo sempre, o que for solicitado pela fiscalização do DNIT/CE;

4) Efetuar a limpeza de calhas e caixas de inspeção/gordura existentes;

5) Na caixa d´água deverá ser refeita a sua impermeabilização com materiaisadequados e sua limpeza.

2.9 REVISÃO DAS ESQUADRIAS

Todas as esquadrias serão revisadas em sua totalidade, ou seja, as ferragensque estiverem em mau estado de conservação serão substituídas por outrasnovas e as folhas, forramentos e alizares serão lixados, emassados e pintados

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com cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE.

As ferragens devem receber pintura anti-corrosiva para que sua integridade sejapreservada por um maior espaço de tempo.

Caso haja a necessidade de troca de algum elemento das esquadrias, deve serefetuada observando, sempre, as considerações da fiscalização do DNIT/CE.

2.10 LIMPEZA FINAL DA OBRA

Ao final dos serviços, todo o perímetro da obra deve ser limpo e deixado, em suatotalidade, em boas condições de uso e ocupação.

3.3.3.3. Reforma do Escritório da Unidade Local de Icó

• Endereço: Rua do Cruzeiro, 691 – DNER – Icó/CE

3.1DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

• Limpeza do terreno

Nos trabalhos de limpeza, incluindo demolições, deverá ser feito uma capina emtoda a área superficial do terreno e os bota-foras devem ser colocados em locaisapropriados respeitando as normas e procedimentos ambientais.

3.2MOVIMENTO DA TERRA

�������������������� Escavação

Todo material escavado que sair da obra e que não pode ser reaproveitado,deverá ser feito o bota-fora obedecendo as normas do município e dos órgãosambientais.

�������������������� Reaterro e Compactações

Todo material escavado, e for passivo de reaterro, este deve ser apiloado(compactado) com “malho” até atingir uma resistência favorável.

3.3PISO

A regularização/nivelamento do piso deve ser executado no traço de 1:4 comareia peneirada e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento PortlandComposto com adição de Pozolana). A regularização deve estar completamenteuniforme e em boas condições de receber o revestimento cerâmico. As superfíciedos cimentados será cuidadosamente curada através de conservação sobpermanente umidade os 7 dias que sucederem à sua execução.

A soleira será em granito verde andorinha (L=15 cm). A cerâmica interna deve ser

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do tipo esmaltada TIPO A com PEI-4, e a cor será definida pela fiscalização doDNIT/CE. A argamassa de assentamento será do tipo AC-II. Os espaçamentosdas juntas do piso cerâmico obedecerão o intervalo de 1,0 mm a 2,0 mm.

O porcelanato a ser utilizado será do tipo esmaltado TIPO A, com alto índice deresistência à abrasão e sua junta terá espaçamento de 1,0 mm. Sua cor serádefinida pela fiscalização do DNIT/CE. A argamassa de assentamento será dotipo AC-III.

3.4REVESTIMENTO

O chapisco a ser empregado na obra deverá obedecer o traço de 1:3 com areiapeneirada e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento PortlandComposto com adição de Pozolana). A cura deverá ser de, no mínimo, 03 (três)dias corridos. O reboco de paredes deve ser executado com um traço de 1:6 e ode teto 1:4 com areia peneirada e arisco e o cimento a ser usado deve ser o CP II– Z (Cimento Portland Composto com adição de Pozolana). O reboco deve ser,antes, emestrado com espaçamento entre mestras de 1 m (um metro) nas duasdireções.

A cerâmica de revestimento de paredes deve ser do tipo esmaltada TIPO A comPEI-4 (40x40) cm, e a cor será definida pela fiscalização do DNIT/CE. Aargamassa de assentamento será do tipo AC-II. Os espaçamentos das juntas dopiso cerâmico obedecerão o intervalo de 1,0 mm a 2,0 mm.

3.5PINTURA

�������������������� Pintura com textura acrílica (texturato) – paredes exter-nas

As paredes externas serão pintadas com duas demãos de textura 100% acrílicana cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE, com aplicação deimpermeabilizante na preparação da base.

�������������������� Pintura sobre madeira

Todos os forramentos e bandeiras, após devidamente emassadas e lixadas,receberão duas demãos de selador nitro, após será aplicado tinta esmaltesintético fosco acetinado na cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE.

�������������������� Pintura sobre teto

Pintar todas as paredes internas indicadas no projeto após convenientementepreparação, (lixação, correção de imperfeições, aplicação de massa PVA) comduas demãos de tinta 100% látex na cor branco neve.

�������������������� Pintura com textura acrílica (texturato) – paredes internas

As paredes externas serão pintadas com duas demãos de textura 100% acrílicana cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE, com aplicação deimpermeabilizante na preparação da base.

3.6REVISÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

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Toda a instalação elétrica deverá ser revisada da seguinte forma:

1) Devem ser identificados todos os circuitos existentes no escritório;

2) Efetuar as observações devidas no intuito de saber se está havendo fuga decorrente ou curto circuito em algum ponto;

3) Em caso de tomada ou interruptor danificado, efetuar, imediatamente, a subs-tituição dos mesmos por outros novos a ser definidos pela fiscalização doDNIT/CE;

4) Em caso de fiação danificada, efetuar a sua substituição. Se for preciso exe-cutar emendas, que seja tomado todos os cuidados respeitando as normas eregulamentos da concessionária de energia que estão em vigor;

5) Se o quadro geral de disjuntores não estiver aterrado, proceder o aterramentodo mesmo e para todos os circuitos;

6) Efetuar a troca de luminárias danificadas;

7) Estar atento às Normas de Segurança de eletricidade atualmente em vigor.

3.7REVISÃO DAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

Toda a instalação hidro-sanitária deve ser revisada da seguinte forma:

1) Identificar problemas entupimentos e, se for o caso, efetuar a trocas das pe-ças por outras de igual ou superior qualidade técnica;

2) Caso não exista rede de esgoto público, efetuar a limpeza do tanque séptico /sumidouro;

3) Trocar as louças sanitárias e acessórios por outros de melhor qualidade,atendendo sempre, o que for solicitado pela fiscalização do DNIT/CE;

4) Efetuar a limpeza de calhas e caixas de inspeção/gordura existentes;

5) Na caixa d´água deverá ser refeita a sua impermeabilização com materiaisadequados e sua limpeza.

3.8COBERTURA

�������������������� ESTRUTURA

Tem que ser retirado todo o madeiramento existente e substituir por outro novoem maçaranduba pintada com verniz marítimo incolor para aplicação em madeirasob condições de maresia e insolação freqüente. Observar a dimensão dosbeirais bem como a inclinação dos planos de telhado.

�������������������� TELHAS

Tem que ser retirada todo o telhamento existente e substituir por uma telha do

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tipo capa-e-canal com esbarro estilo “TIMOM” na cor amarela natural.

3.9REVISÃO DAS ESQUADRIAS

Todas as esquadrias serão revisadas em sua totalidade, ou seja, as ferragensque estiverem em mau estado de conservação serão substituídas por outrasnovas e as folhas, forramentos e alizares serão lixados, emassados e pintadoscom cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE.

As ferragens devem receber pintura anti-corrosiva para que sua integridade sejapreservada por um maior espaço de tempo.

Caso haja a necessidade de troca de algum elemento das esquadrias, deve serefetuada observando, sempre, as considerações da fiscalização do DNIT/CE.

3.10 LIMPEZA FINAL DA OBRA

Ao final dos serviços, todo o perímetro da obra deve ser limpo e deixado, em suatotalidade, em boas condições de uso e ocupação.

4.4.4.4. Reforma da Casa do Supervisor da UL 3/DNIT/CE

Endereço: Rua do Cruzeiro, 691 – DNER – Icó/CE

4.1DEMOLIÇÃO E RETIRADAS

4 Limpeza do terreno

Nos trabalhos de limpeza, incluindo demolições, deverá ser feito uma capina emtoda a área superficial do terreno e os bota-foras devem ser colocados em locaisapropriados respeitando as normas e procedimentos ambientais.

4.2PISO

A regularização/nivelamento do piso deve ser executado no traço de 1:4 comareia peneirada e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento PortlandComposto com adição de Pozolana). A regularização deve estar completamenteuniforme e em boas condições de receber o revestimento cerâmico. As superfíciedos cimentados será cuidadosamente curada através de conservação sobpermanente umidade os 7 dias que sucederem à sua execução.

A soleira será em granito verde andorinha (L=15 cm). A cerâmica interna deve serdo tipo esmaltada TIPO A com PEI-4, e a cor será definida pela fiscalização doDNIT/CE. A cerâmica externa deve ser do tipo antiderrapante e no mínimo com

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PEI-4 (40x40) cm com a cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE. Aargamassa de assentamento será do tipo AC-II. Os espaçamentos das juntas dopiso cerâmico obedecerão o intervalo de 1,0 mm a 2,0 mm.

4.3REVESTIMENTO

O chapisco a ser empregado na obra deverá obedecer o traço de 1:3 com areiapeneirada e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento PortlandComposto com adição de Pozolana). A cura deverá ser de, no mínimo, 03 (três)dias corridos. O reboco de paredes deve ser executado com um traço de 1:6 e ode teto 1:4 com areia peneirada e arisco e o cimento a ser usado deve ser o CP II– Z (Cimento Portland Composto com adição de Pozolana). O reboco deve ser,antes, emestrado com espaçamento entre mestras de 1 m (um metro) nas duasdireções.

4.4PINTURA

4.4.1 Pintura com textura acrílica (texturato) – paredes externas

As paredes externas serão pintadas com duas demãos de textura 100% acrílicana cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE, com aplicação deimpermeabilizante na preparação da base.

4.4.2 Pintura sobre madeira

Todos os forramentos e bandeiras, após devidamente emassadas e lixadas,receberão duas demãos de selador nitro, após será aplicado tinta esmaltesintético fosco acetinado na cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE.

4.4.3 Pintura sobre teto

Pintar todas as paredes internas indicadas no projeto após convenientementepreparação, (lixação, correção de imperfeições, aplicação de massa PVA) comduas demãos de tinta 100% látex na cor branco neve.

4.4.4 Pintura com tinta látex PVA – paredes internas

Pintar todas as paredes internas indicadas no projeto após convenientementepreparação, (lixação, correção de imperfeições, aplicação de massa PVA) comduas demãos de tinta 100% látex na cor a ser definida pela fiscalização doDNIT/CE.

4.5REVISÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Toda a instalação elétrica deverá ser revisada da seguinte forma:

1) Devem ser identificados todos os circuitos existentes na casa;

2) Efetuar as observações devidas no intuito de saber se está havendo fugade corrente ou curto circuito em algum ponto;

3) Em caso de tomada ou interruptor danificado, efetuar, imediatamente, asubstituição dos mesmos por outros novos a ser definidos pela fiscalização doDNIT/CE;

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4) Em caso de fiação danificada, efetuar a sua substituição. Se for precisoexecutar emendas, que seja tomado todos os cuidados respeitando as normase regulamentos da concessionária de energia que estão em vigor;

5) Se o quadro geral de disjuntores não estiver aterrado, proceder o aterra-mento do mesmo e para todos os circuitos;

6) Efetuar a troca de luminárias danificadas;

7) Estar atento às Normas de Segurança de eletricidade atualmente em vigor.

4.6REVISÃO DAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

Toda a instalação hidro-sanitária deve ser revisada da seguinte forma:

1) Identificar problemas entupimentos e, se for o caso, efetuar a trocas daspeças por outras de igual ou superior qualidade técnica;

2) Caso não exista rede de esgoto público, efetuar a limpeza do tanque sépti-co / sumidouro;

3) Trocar as louças sanitárias e acessórios por outros de melhor qualidade,atendendo sempre, o que for solicitado pela fiscalização do DNIT/CE;

4) Efetuar a limpeza de calhas e caixas de inspeção/gordura existentes;

5) Na caixa d´água deverá ser refeita a sua impermeabilização com materiaisadequados e sua limpeza.

4.7COBERTURA

4.7.1 ESTRUTURA

Tem que ser feito uma revisão em todo o madeiramento e, se for necessário,substituir por outro novo em maçaranduba pintada com verniz marítimo incolorpara aplicação em madeira sob condições de maresia e insolação freqüente.Observar a dimensão dos beirais bem como a inclinação dos planos de telhado.

4.7.2 TELHAS

Será feita uma revisão no telhamento existente e, caso seja necessário, substituiras telhas danificadas por uma telha do tipo capa-e-canal com esbarro estilo“TIMOM” na cor amarela natural.

4.8REVISÃO DAS ESQUADRIAS

Todas as esquadrias serão revisadas em sua totalidade, ou seja, as ferragensque estiverem em mau estado de conservação serão substituídas por outrasnovas e as folhas, forramentos e alizares serão lixados, emassados e pintadoscom cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE.

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Processo n° 50603.000297/2012-34

As ferragens devem receber pintura anti-corrosiva para que sua integridade sejapreservada por um maior espaço de tempo.

Caso haja a necessidade de troca de algum elemento das esquadrias, deve serefetuada observando, sempre, as considerações da fiscalização do DNIT/CE.

4.9LIMPEZA FINAL DA OBRA

Ao final dos serviços, todo o perímetro da obra deve ser limpo e deixado, em suatotalidade, em boas condições de uso e ocupação.

5.5.5.5. Reforma da Guarita e do Pátio Frontal da UL 3/DNIT/CE

Endereço: Rua do Cruzeiro, 691 – DNER – Icó/CE

5.1DEMOLIÇÃO E RETIRADAS

5.1.1 Limpeza do terreno

Nos trabalhos de limpeza, incluindo demolições, deverá ser feito uma capina emtoda a área superficial do terreno e os bota-foras devem ser colocados em locaisapropriados respeitando as normas e procedimentos ambientais.

5.2MOVIMENTO DA TERRA

5.2.1 Escavação

Todo material escavado que sair da obra e que não pode ser reaproveitado,deverá ser feito o bota-fora obedecendo as normas do município e dos órgãosambientais.

5.2.2 Reaterro e Compactações

Todo material escavado, e for passivo de reaterro da Guarita, este deve serapiloado (compactado) com “malho” até atingir uma resistência favorável.

A execução de aterro e compactação do Pátio Frontal obedecerá às normas daABNT, em particular as citadas a seguir:

NBR-6459 – Solo – determinação do limite de liquidez

NBR-7180 – Solo – determinação do limite de plasticidade

NBR-7181 – Solo – analise granulométrica

NBR-7182 – Solo – ensaio de compactação

NBR-5681 – Controle tecnológico da execução de aterros em obras deedificações

O lançamento será executado em camadas com espessuras uniformes e

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Processo n° 50603.000297/2012-34

controladas por meio de pontaletes.

As camadas depois de compactação não deverão ter mais que 30cm deespessura média.

A medida dessa espessura será feita por nivelamento sucessivos da superfície doaterro, não se admitindo entretanto nivelamento superiores a 5 camadas.

A unidade do solo será mantida próxima da taxa ótima , por método manual,admitindo-se a variação de no máximo 3%.

Os materiais para composição de aterro serão convenientes escolhidos, devendoser usada de preferência ao ensaio de compactação normal de solos, conformeNBR 5681.

O controle de serviços de aterro/compactação será feito por laboratórioespecializados, sob supervisão de seu Engenheiro responsável, munido deequipamento para medições “in situ”.

Todo reaterro/compactação deverá ser realizado pela CONTRATADA de modoque atenda ás exigências da municipalidade.

5.3DRENAGEM

Os tubos e conexões usados neste serviço serão em PVC rígido tipo soldáveisem material de boa qualidade técnica, observando, sempre, as orientações eobservações da fiscalização do DNIT/CE.

5.4REVESTIMENTO

O chapisco a ser empregado na obra deverá obedecer o traço de 1:3 com areiapeneirada e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento PortlandComposto com adição de Pozolana). A cura deverá ser de, no mínimo, 03 (três)dias corridos. O reboco de paredes deve ser executado com um traço de 1:6 e ode teto 1:4 com areia peneirada e arisco e o cimento a ser usado deve ser o CP II– Z (Cimento Portland Composto com adição de Pozolana). O reboco deve ser,antes, emestrado com espaçamento entre mestras de 1 m (um metro) nas duasdireções.

A cerâmica de revestimento de paredes deve ser do tipo esmaltada TIPO A comPEI-4 (40x40) cm, e a cor será definida pela fiscalização do DNIT/CE. Aargamassa de assentamento será do tipo AC-II. Os espaçamentos das juntas dopiso cerâmico obedecerão o intervalo de 1,0 mm a 2,0 mm.

5.5PISO

A regularização/nivelamento do piso deve ser executado no traço de 1:4 comareia peneirada e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento PortlandComposto com adição de Pozolana). A regularização deve estar completamenteuniforme e em boas condições de receber o revestimento cerâmico. As superfíciedos cimentados será cuidadosamente curada através de conservação sobpermanente umidade os 7 dias que sucederem à sua execução.

A soleira será em granito verde andorinha (L=15 cm). A cerâmica interna deve serdo tipo esmaltada TIPO A com PEI-4, e a cor será definida pela fiscalização do

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DNIT/CE. A cerâmica externa deve ser do tipo antiderrapante e no mínimo comPEI-4 (40x40) cm com a cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE. Aargamassa de assentamento será do tipo AC-II. Os espaçamentos das juntas dopiso cerâmico obedecerão o intervalo de 1,0 mm a 2,0 mm.

5.6PINTURA

5.6.1 Pintura com textura acrílica (texturato) – paredes externas

As paredes externas serão pintadas com duas demãos de textura 100% acrílicana cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE, com aplicação deimpermeabilizante na preparação da base.

5.6.2 Pintura sobre madeira

Todos os forramentos e bandeiras, após devidamente emassadas e lixadas,receberão duas demãos de selador nitro, após será aplicado tinta esmaltesintético fosco acetinado na cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE.

5.6.3 Pintura com textura acrílica (texturato) – paredes internas

As paredes externas serão pintadas com duas demãos de textura 100% acrílicana cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE, com aplicação deimpermeabilizante na preparação da base.

5.7REVISÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Toda a instalação elétrica deverá ser revisada da seguinte forma:

1) Devem ser identificados todos os circuitos existentes na casa;

2) Efetuar as observações devidas no intuito de saber se está havendo fuga decorrente ou curto circuito em algum ponto;

3) Em caso de tomada ou interruptor danificado, efetuar, imediatamente, a substi-tuição dos mesmos por outros novos a ser definidos pela fiscalização doDNIT/CE;

4) Em caso de fiação danificada, efetuar a sua substituição. Se for preciso execu-tar emendas, que seja tomado todos os cuidados respeitando as normas e regu-lamentos da concessionária de energia que estão em vigor;

5) Se o quadro geral de disjuntores não estiver aterrado, proceder o aterramentodo mesmo e para todos os circuitos;

6) Efetuar a troca de luminárias danificadas;

7) Estar atento às Normas de Segurança de eletricidade atualmente em vigor.

5.8REVISÃO DAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

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Toda a instalação hidro-sanitária deve ser revisada da seguinte forma:

1) Identificar problemas entupimentos e, se for o caso, efetuar a trocas daspeças por outras de igual ou superior qualidade técnica;

2) Caso não exista rede de esgoto público, efetuar a limpeza do tanque sépti-co/ sumidouro;

3) Trocar as louças sanitárias e acessórios por outros de melhor qualidade,atendendo sempre, o que for solicitado pela fiscalização do DNIT/CE;

4) Efetuar a limpeza de calhas e caixas de inspeção/gordura existentes;

5) Na caixa d´água deverá ser refeita a sua impermeabilização com materiaisadequados e sua limpeza.

5.9COBERTURA

5.9.1 ESTRUTURA

Tem que ser retirado todo o madeiramento existente e substituir por outro novoem maçaranduba pintada com verniz marítimo incolor para aplicação em madeirasob condições de maresia e insolação freqüente. Observar a dimensão dosbeirais bem como a inclinação dos planos de telhado.

5.9.2 TELHAS

Tem que ser retirada todo o telhamento existente e substituir por uma telha dotipo capa-e-canal com esbarro estilo “TIMOM” na cor amarela natural.

5.10 REVISÃO DAS ESQUADRIAS

Todas as esquadrias serão revisadas em sua totalidade, ou seja, as ferragensque estiverem em mau estado de conservação serão substituídas por outrasnovas e as folhas, forramentos e alizares serão lixados, emassados e pintadoscom cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE.

As ferragens devem receber pintura anti-corrosiva para que sua integridade sejapreservada por um maior espaço de tempo.

Caso haja a necessidade de troca de algum elemento das esquadrias, deve serefetuada observando, sempre, as considerações da fiscalização do DNIT/CE.

5.11 LIMPEZA FINAL DA OBRA

Ao final dos serviços, todo o perímetro da obra deve ser limpo e deixado, em suatotalidade, em boas condições de uso e ocupação.

6.6.6.6. Reforma do Galpão/Estacionamento da UL 3/DNIT/CE

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Endereço: Rua do Cruzeiro, 691 – DNER – Icó/CE

6.1DEMOLIÇÃO E RETIRADAS

6.1.1 Limpeza do terreno

Nos trabalhos de limpeza, incluindo demolições, deverá ser feito uma capina emtoda a área superficial do terreno e os bota-foras devem ser colocados em locaisapropriados respeitando as normas e procedimentos ambientais.

6.2PISO

A regularização/nivelamento do piso deve ser executado no traço de 1:4 comareia peneirada e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento PortlandComposto com adição de Pozolana). A regularização deve estar completamenteuniforme e em boas condições de receber o revestimento cerâmico. As superfíciedos cimentados será cuidadosamente curada através de conservação sobpermanente umidade os 7 dias que sucederem à sua execução.

6.3REVESTIMENTO

O chapisco a ser empregado na obra deverá obedecer o traço de 1:3 com areiapeneirada e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento PortlandComposto com adição de Pozolana). A cura deverá ser de, no mínimo, 03 (três)dias corridos. O reboco deve ser executado com um traço de 1:6 com areiapeneirada e arisco e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (CimentoPortland Composto com adição de Pozolana). O reboco deve ser, antes,emestrado com espaçamento entre mestras de 1 m (um metro) nas duasdireções.

6.4PINTURA

6.4.1 Pintura com textura acrílica (texturato) – paredes externas

As paredes externas serão pintadas com duas demãos de textura 100% acrílicana cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE, com aplicação deimpermeabilizante na preparação da base.

6.5REVISÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Toda a instalação elétrica deverá ser revisada da seguinte forma:

1) Devem ser identificados todos os circuitos existentes na casa;

2) Efetuar as observações devidas no intuito de saber se está havendo fuga decorrente ou curto circuito em algum ponto;

3) Em caso de tomada ou interruptor danificado, efetuar, imediatamente, asubstituição dos mesmos por outros novos a ser definidos pela fiscalização doDNIT/CE;

4) Em caso de fiação danificada, efetuar a sua substituição. Se for precisoexecutar emendas, que seja tomado todos os cuidados respeitando as normas e

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regulamentos da concessionária de energia que estão em vigor;

5) Se o quadro geral de disjuntores não estiver aterrado, proceder o aterramentodo mesmo e para todos os circuitos;

6) Efetuar a troca de luminárias danificadas;

7) Estar atento às Normas de Segurança de eletricidade atualmente em vigor.

6.6COBERTURA

6.6.1 ESTRUTURA

Tem que ser retirado todo o madeiramento existente e substituir por outro novoem maçaranduba pintada com verniz marítimo incolor para aplicação em madeirasob condições de maresia e insolação freqüente. Observar a dimensão dosbeirais bem como a inclinação dos planos de telhado.

6.6.2 TELHAS

Tem que ser retirada todo o telhamento existente e substituir por uma telha dotipo alumínio trapezoidal com esp.=0,7 mm.

6.7LIMPEZA FINAL DA OBRA

Ao final dos serviços, todo o perímetro da obra deve ser limpo e deixado, em suatotalidade, em boas condições de uso e ocupação.

7.7.7.7. Reforma do Muro de Contorno da UL 3/DNIT/CE

Endereço: Rua do Cruzeiro, 691 – DNER – Icó/CE

7.1DEMOLIÇÃO E RETIRADAS

7.1.2 Limpeza do terreno

Nos trabalhos de limpeza, incluindo demolições, deverá ser feito uma capina emtoda a área superficial do terreno e os bota-foras devem ser colocados em locaisapropriados respeitando as normas e procedimentos ambientais.

7.2 PAREDES E PAINÉIS

A alvenaria a ser executada deve estar perfeitamente esquadrejada e aprumadae, para isso, devem ser usado as seguintes ferramentas: prumo de mão eesquadro.

A argamassa a ser utilizada deve ser feita no traço de 1:5 com areia peneirada earisco e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento Portland Compostocom adição de Pozolana). Os tijolos devem ser cerâmicos com 08 (oito) furos e,os mesmos, devem ser umedecidos antes de serem assentados ( NBR 7171 eNBR 8545).

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- tolerâncias dimensionais: 3mm;

- desvio de esquadro: 3 mm;

- empenamento: 3mm.

7.3 REVESTIMENTO

O chapisco a ser empregado na obra deverá obedecer o traço de 1:3 com areiapeneirada e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (Cimento PortlandComposto com adição de Pozolana). A cura deverá ser de, no mínimo, 03 (três)dias corridos. O reboco deve ser executado com um traço de 1:6 com areiapeneirada e arisco e o cimento a ser usado deve ser o CP II – Z (CimentoPortland Composto com adição de Pozolana). O reboco deve ser, antes,emestrado com espaçamento entre mestras de 1 m (um metro) nas duasdireções.

7.4 ESTRUTURA

7.4.1 CONCRETO/FORMA/ARMADURA/ESCORAMENTO

7.4.1.1 Pilares

Os pilares serão executados em concreto armado convencional, moldado nolocal, seguindo-se rigorosamente as especificações e detalhes contidos na NBR6118.

O concreto utilizado para moldar os elementos estruturais deverá ser moldado “inloco”, tomando-se sempre os cuidados no preparo, transporte e lançamentorecomendado na NBR 6118.

Independente da procedência do concreto, é imprescindível que o mesmo passepelos testes de controle de qualidade, que são: ensaio de abatimentos emoldagem de corpos de prova para aferição do fck.

A resistência característica do concreto aos 28 dias será, para qualquer elementoestrutural, e de no mínimo 15 Mpa, e deverá ser comprovado pela Contratante,mediante laudos e relatórios dos ensaios realizados.

O aço utilizado para confecção das ferragens que compõem os elementos deconcreto armado, serão dos tipos CA-50 e CA 60, e deverão ser fabricado porusinas siderúrgicas que atendam as características exigidas pela NBR 7480.

Continuam validas as recomendações da NBR 6118 nos itens referentes áarmazenagem, proteção a corrosão e critérios de montagem da armadura.

7.5 PINTURA

7.5.1 Pintura com textura acrílica (texturato) – paredes externas

As paredes externas serão pintadas com duas demãos de textura 100% acrílicana cor a ser definida pela fiscalização do DNIT/CE, com aplicação deimpermeabilizante na preparação da base.

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8.8.8.8. Áreas que serão reformadas/restauradas

Será restaurado 1.356,76 m2 de área construída e 346,60 m do muro de contornonum valor total de R$ 453.183,78.

Item DescriçãoÁrea cons-truída (m2)

Valor

orçamentário

(R$)01 Escritório da UL de Icó 387,37 146.607,69

Estacionamento 464,36 88.400,76

Guarita/Pátio frontal 26,27 26.846,54

Residência/Icó 343,56 89.074,73

Residência/Milagres 135,20 42.905,65

Muro de contorno UL de Icó 346,60 m 59.348,41

xxx Total dos valores orçamentários xxxxx 453.183,78

OBS: Valores detalhados em planilhas anexas.

9.9.9.9. FISCALIZAÇÃO

9.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, será do re-presentante do DNIT a ser designado formalmente pelo Superintendente Regio-nal do DNIT/CE.

10.10.10.10. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS E FORMAÇÃODE PREÇOS

10.1 É o documento a ser apresentado pela licitante habilitada detentora da pro-posta (classificada) de menor valor.

11.11.11.11. INSUMOS DE MÃO DE OBRA

11.1 São os custos advindos de benefícios legais aos empregados (tais comovale-transporte, alimentação, seguros de vida e saúde, etc.) e somente será ad-mitida sua inclusão na composição dos custos, quando efetivamente oferecidosaos empregados;

11.2 Outros Insumos: são os custos de materiais e equipamentos efetivamenteutilizados na prestação dos serviços.

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12.12.12.12. NORMAS TÉCNICAS A SEREM OBSERVADAS

12.1 A execução dos serviços deverá ser de acordo com as normas da Associa-ção Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e/ou de outras normas reconhecidassobre segurança, as quais deverão ser submetidas à aprovação da Fiscalização.

12.2 Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exi-gências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, durante o prazo deexecução dos serviços, com o estrito cumprimento da legislação vigente, bemcomo o cumprimento da legislação ambiental.

13.13.13.13. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Registro ou inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia – CREA competente da região a que estiver vinculada,que comprove atividade relacionada com o objeto licitado;

b) Comprovação de que possui em sua Equipe Técnica (para ser indicado comoresponsável técnico dos serviços), profissional de nível superior com graduaçãoem engenharia (ou outro devidamente reconhecido pelo CREA com certidão deregistro e quitação atualizada), detentor de atestados de responsabilidadetécnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foramexecutados, fazendo-se acompanhar da (s) respectiva(s) certidão (ões) de AcervoTécnico – CAT, expedidas por este Conselho, que comprove ter o profissional,executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresaprivada, que não a própria licitante, serviços relativo(s) a reforma de instalaçõesprediais.A comprovação exigida para o profissional poderá ser feita com a apresentaçãode cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante comocontratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional comosócio, do contrato de trabalho, ou, ainda, de declaração de contratação futura doprofissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada dedeclaração de anuência do profissional.

b.1) Registro ou inscrição atualizada no Sistema CREA do profissionalindicado como responsável técnico.

c) Atestados de capacidade técnica-operacional (em nome da licitante)devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foramexecutados, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) que a licitantetenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ouindireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, paraempresas privadas onde foi executado serviço equivalente.

d) Apresentação da Relação explícita, conforme disposto no § 6°do artigo 30 daLei N° 8666/93:

d.1) Relação dos membros da Equipe Técnica com a indicação nominal erespectiva qualificação de cada membro, com declaração formal de sua

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Processo n° 50603.000297/2012-34

disponibilidade para cumprimento do Objeto, acompanhado do comprovante deinscrição ou registro no Sistema CREA (quando for o caso);

e) Atestado de Visita Técnica, emitido pelo DNIT/CE em nome da licitantecomprovando que esta tem pleno conhecimento do local e que se inteirou detodas as condições previstas para a elaboração da proposta e para prestação dosserviços, ou apresentação da declaração de que possui pleno conhecimento dolocal onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades..13. VISITA TÉCNICA

Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos osdocumentos do edital, sendo recomendada a vistoria do local dos serviços,verificando as condições do ambiente, executando todos os levantamentosnecessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer emomissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensõesde acréscimo de preços.

A Visita Técnica deverá ser realizada por engenheiro ou outro profissionaldevidamente registrado no CREA e autorizado pelo responsável técnico indicadopela empresa para os serviços, caso não seja ele mesmo que participe davistoria. O representante deverá portar a Carteira de Identidade (ou outrodocumento equivalente). Não será permitido que um mesmo preposto represente02 (duas) ou mais empresas distintas.

A empresa interessada deverá agendar a Visita Técnica de seu representantejunto ao Supervisor da Unidade Local de Icó/CE – Fones: (88) 3561-1144 / 3561-1161 / (88) 8826-3196.

A visita técnica tem como objetivo a análise do local em que serão realizados osserviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nospreços ofertados pelos licitantes. Na opção da não realização da vistoria, olicitante deverá apresentar uma declaração de que possui pleno conhecimentodos locais onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades, nãopodendo alegar futuramente desconhecimentos das condições desses locais, emfavor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.

Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos orafornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretendercobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários.

Justificativa para realização de vistoria

Será apenas recomendada a realização da vistoria, porque, apesar de importanteno auxílio à realização dos serviços, não pode ser considerada imprescindível,tendo em vista a distância entre as cidades em que os serviços serão prestados ea localidade em que se encontra a licitante.

Os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária e para a realizaçãodos serviços já estão sendo fornecidos neste Termo de Referência.

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Vistoria facultativa:

O Acórdão 409/2006 – TCU - Plenário confirma a idéia de que a vistoria prévia éum direito do licitante, e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade,conforme se depreende de trecho do voto do Ministro Relator:

"(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muitosuperiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha dainteressada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir osriscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante nocaso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custosenvolvidos em uma vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total doserviço. (...)

Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e eventualmente,subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, nãopodendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquerobrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar".

14. PROPOSTA COMERCIAL

14.1 Documentação a ser apresentada referente à proposta comercial:

a) Planilha de Custos com os preços, unitários e totais, expressa em reais (R$),corretamente preenchida.

Cabe salientar que os custos relativos a obras e serviços de Engenharia, inclusosnas planilhas das propostas comerciais, para que tenham validade, necessitamda assinatura do engenheiro, devidamente registrado no órgão de classe, o qualdeverá indicar o número de sua carteira profissional (CREA), ou seja, aassinatura do representante legal da empresa não basta, a não ser que este sejaengenheiro.

b) Preço Global da Proposta, expresso em reais, pelo qual a licitante se obriga aprestar os serviços nos termos deste Edital, entendendo-se como tal, o resultadofinal obtido na Planilha de Preços, incluídos todos os encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, parcelas ou taxas deadministração, lucro, despesas indiretas e eventuais, enfim, todos e quaisquerônus incidentes sobre os serviços e o respectivo Contrato.

c) A composição de todos os preços unitários cotados em sua planilha de custos,que deverá ser apresentada de forma pormenorizada e detalhada, consignandoos coeficientes e preços de cada elemento constituinte dos serviços, e nãodeverá conter vícios ou omissões que resultem em deficiências orçamentáriasque venham a indicar a impossibilidade de execução, face aos custos correntesde materiais, mão de obra e equipamentos.

d) A composição pormenorizada dos Encargos Sociais e do BDI apresentado.

Nota: A natureza das planilhas de Composição dos Custos Unitários, do BDI edos Encargos Sociais é meramente auxiliar. Para preservar proposta mais

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vantajosa, se a Comissão de Licitação verificar que a composição dos preçosapresentada não atende integralmente ao exigido ou que contenha erros que nãocomprometam a proposta, poderá exigir que o licitante a corrija ou complemente,detalhando melhor os componentes, tais como: materiais, mão de obra,ferramentas/equipamentos, BDI e encargos sociais.

e) A Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;

15. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

a) O critério para DESCLASSIFICAÇÃO da proposta Comercial terá comoreferencial tanto o Preço Unitário como também o Valor Global. SERÁDESCLASSIFICADA:

a.1) A proposta que possuir Valor Global de Custo superior ao valor globalorçado pelo DNIT, e

a.2) A proposta que apresentar em sua planilha de custos, qualquer itemcom preço unitário superior ao valor orçado para aquele (mesmo) item na planilhaorçamentária do DNIT.

b) Após analisar a conformidade das propostas com o disposto no art. 48 da Leinº 8.666/93 e no Edital e seus Anexos, será declarada vencedora a licitantehabilitada e classificada que tenha apresentado a proposta mais vantajosa. Aproposta mais vantajosa para a Administração será a de menor valor global decusto.

16. GARANTIA DO CONTRATO

16.1 Será exigida da contratada a apresentação ao DNIT, no prazo máximo de10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante deprestação de garantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor global desua proposta, com validade para todo o período de execução dos serviços.

16.2 A Garantia citada no subitem anterior deverá ser prestada em uma dasmodalidades dispostas no §1°do Art. 56 da Lei N°8.666/93, respeitadas as suasalterações, no que couber. No caso de caução em títulos da dívida pública, essesdeverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistemacentralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasile avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério daFazenda.

16.3 A Garantia prestada na forma escolhida pelo licitante deverá ser entreguena Superintendência Regional do DNIT/CE, localizada na Rodovia Federal BR-116/CE, Km 06 – Bairro: Cajazeiras – CEP: 60.864-190 – Fortaleza/CE, que emi-tirá a respectiva Guia de Recolhimento. Essa Guia deverá ser entregue pelaCONTRATADA ao Fiscal do contrato.

16.4 A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuadospela contratada referentes a:

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a) prejuízos ou danos causados ao contratante;b) prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada;c) toda e qualquer multa contratual;d) débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários etrabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS,impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc;e) quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao contratoprevistas no ordenamento jurídico do país.

16.5 No caso de rescisão do contrato por culpa do CONTRATADO, não serádevolvida a garantia, responsabilizando-se o CONTRATADO por perdas e danoscausados ao CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstasna lei.

16.6 A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objetocontratado.

17. PRAZO E REAJUSTAMENTO

17.1 A vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 120 (cento e vin-te) dias corridos, a contar da data da emissão da Ordem para início dos Servi-ços pela Fiscalização.

17.2 Esse prazo estabelecido poderá ser prorrogado, desde que atenda ao dis-posto no § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo.

17.3 O preço objeto desta licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta.

17.4 Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste terá como índice a varia-ção do INCC, tendo como referência o mês de apresentação da proposta (mês darealização da licitação), ou por outro índice que vier a substituí-lo.

18. PAGAMENTOS

18.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com a apresen-tação do Certificado de Medição dos serviços realizados pela contratada, e ocor-rerá em até 30 (trinta) dias consecutivos da apresentação da fatura correspon-dente, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização.

18.2 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão de-volvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso de-corrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igualnúmero de dias, sem que isto gere encargos financeiros para ao DNIT/CE.

19. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

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19.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o represen-tante do DNIT/CE que atuará como fiscal será aquele a ser designado formal-mente pelo Superintendente Regional do DNIT/CE.19.2 Fica a contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fisca-lização dos serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso damesma aos equipamentos em uso, sem que essa Fiscalização importe, a qual-quer título, em exoneração de responsabilidade por parte do DNIT/CE.19.3 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientaçõesrecebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e acei-tabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CON-TRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.19.4 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a contratada de qual-quer obrigação prevista neste instrumento.19.5 Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscali-zação a elaboração dos Termos de Recebimento dos Serviços como estabeleceo Art. 73 da Lei 8.666/93.19.6 A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ouirregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medi-das corretivas necessárias;19.7 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não excluinem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, porquaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidadedo Poder Público ou de seus agentes e prepostos.19.8 No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foiespecificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou ir-regularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do ter-mo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso,passível das sanções cabíveis.

20. INÍCIO DOS SERVIÇOS

20.1 A Fiscalização autorizará o início dos serviços a partir da emissão da Or-dem de Serviço. A contagem do prazo contratual se iniciará no dia seguinte àemissão da Ordem de Serviço.

21. ENCARGOS DO CONTRATANTE

Cabe ao CONTRATANTE:

21.1 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem execu-tados epossíveis interferências que por ventura não tenham sido suficientementeesclarecidas;

21.2 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependênci-as, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamenteacordados;21.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfei-ções no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

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21.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante es-pecialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93;21.5 Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde quecumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;21.6 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas inter-nas do CONTRATANTE quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solici-tadas pelos empregados da CONTRATADA;21.7 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas nocumprimento do Contrato.

22. ENCARGOS DA CONTRATADA

22.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, alémdaquelas previstas neste Termo de Referência:

a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decor-rentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, segu-ros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outrasque porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acessoàs dependências, do CONTRATANTE;c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bensdo CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, nãoexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanha-mento peloCONTRATANTE;d) comunicar à fiscalização do CONTRATANTE qualquer anormalidade consta-tada e prestar os esclarecimentos solicitados;e) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições dehabilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e pre-viamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração quepossa afetar o cumprimento do Contrato;f) fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação doserviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;g) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seusempregados quando da execução do serviço objeto contratado;h) corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela FISCALIZAÇÃO os servi-ços que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qual-quer acréscimo no preço contratado;i) manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante operíodo de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.j) fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segu-rança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastandodo serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;k) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, aquaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que ve-nham a ser solicitados pelo Contratante;l) apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, no prazo definidopelo fiscal do contrato.

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22.2 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por:

a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legisla-ção social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vezque os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com oCONTRATANTE;

b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica deacidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seusempregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em depen-dência do CONTRATANTE;

c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relaciona-da à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, cone-xão ou continência;

d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

22.3 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabe-lecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento àAdministração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, ra-zão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo desolidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

23. PENALIDADES

23.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execuçãoouqualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinaçõesdaFiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civilecriminal, no que couber, às seguintes penalidades:

a) Advertência;b) Multas;c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratarcom o DNIT, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo nãosuperior a 2 (dois) anos, à critério do DNIT;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o DNIT, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante o DNIT pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido oprazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

24. ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS

24.1 A CONTRATADA obriga - se a aceitar nas mesmas condições contratuais,as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vintee cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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24.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formali-zados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.

Fortaleza, 03 de agosto de 2012.

Engº Arnor Pereira da SilvaSupervisor da Unidade Local de Icó

(ORIGINAL ASSINADO)

PLANTAS BAIXAS

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ANEXO II

INDICAÇÕES PARTICULARES

01. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

O presente item não se aplica ao presente certame .

02. ORÇAMENTO ESTIMADO

O detalhamento do orçamento estimado pelo DNIT para execução dos serviçosobjeto da presente licitação está inserido no Anexo III, tendo como mês base –julho /2012 .

03. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

Para execução dos serviços, as medições se processarão na forma deempreitada por preço unitário conforme o Cronograma apresentado no Anexo III.

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ANEXO III

ORÇAMENTOS ESTIMADOS E CRONOGRAMAS

(Os arquivos digitais dos ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS estão disponibilizados no sítio do DNIT em www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-das- superintendencias [link Tomada de Preço /Sup. Reg. DNIT Ceará - Tomada ]; ou poderão ser solicitados pelo telefone (85) 4012 -9467, ou correio eletrônico [email protected], indicando no campo “ Assunto ” do e-mail “TP 096 /2012-03 – Solicitação de arquivos “ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS” )

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