Requerimento de Registro de Candidatura -...

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Requerimento de Registro de Candidatura - RRC Escopo: Visão geral da análise de requisitos e documentos com ênfase em pontos úteis para uma célere tramitação do processo de registro de candidatos.

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  • Requerimento de Registro de Candidatura - RRC

    Escopo:

    Visão geral da análise de requisitos e documentos com ênfase em pontos úteis para

    uma célere tramitação do processo de registro de candidatos.

  • Requerimento de Registro de Candidatura - RRC

    Premissa:

    Aplicação literal da Res. TSE n. 23.548/17.

  • Requerimento de Registro de Candidatura - RRC

    Análise dos requisitos e documentos:

    1 – A partir das informações fornecidas via CANDex

    2 – A partir das informações dos bancos de dados da Justiça Eleitoral

  • 1- Informações do CANDex

    1.1 – Conferência dos dados preenchidos e dos documentos gerados

    1.2 – Conferência dos documentos anexados

  • 1.1 CANDex – Dados preenchidos

    Conferência de:- Dados pessoais: TE, nome, nascimento,

    nacionalidade, CPF...- Dados para contato: endereços eletrônico e físico, telefones fixo e móvel para mensagens

    instantâneas…

  • 1.1 CANDex – Documentos gerados

    Conferência de:- Dados do candidato: partido, cargo, número…

    - Declaração de ciência de prestar contas- Autorização

    - Endereço eletrônico – propostas – candidato a Governador

  • 1.2 CANDex – Documentos anexados

    1.2.1 – Relação de bens (preenchida no CANDex)

    1.2.2 – Fotografia . características

    . VVFoto. Vice-Governador e Suplentes

  • 1.2 CANDex – Documentos anexados

    1.2.3 – Certidões Criminais

    . Obrigatórias: JF e JEst., 1º e 2º Graus. Adicionais: foro por prerrogativa de função e

    Militares. Quadro sinótico - material

  • 1.2 CANDex – Documentos anexados

    1.2.4 Alfabetização

    . Diplomas de instituições de ensino, CNH, Carteira Profissional...

    .Declaração de próprio punho (ambiente reservado com servidor presente)

  • 1.2 CANDex – Documentos anexados

    1.2.4 Alfabetização

    . Súmula 15 TSE “O exercício de mandato eletivo não é

    circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.”

  • 1.2 CANDex – Documentos anexados

    1.2.5 Desincompatibilização. Comprovação do pedido (protocolo) e

    deferimento do afastamento..TSE - tabela

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao

    .TRE/RS - EmTemahttp://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=18095

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacaohttp://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacaohttp://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=18095

  • 1.2 CANDex – Documentos anexados

    1.2.6 Identificação

    . Documento oficial: CI, CNH, CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe...

    . Idade mínima: 35 Senador, 30 Governador e Vice e 21 Deputados Federais e Estaduais.

  • 2 Informações da Justiça Eleitoral

    2.1 Prova de filiação partidária

    . 6 meses, salvo disposição do estatuto (nenhum Partido tem prazo superior ao legal)

  • 2 Informações da Justiça Eleitoral2.1 Prova de filiação partidária

    . Súmula 20 do TSE:“A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/1995, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente,

    destituídos de fé pública.”

  • 2 Informações da Justiça Eleitoral2.1 Prova de filiação partidária

    . Súmula 52 do TSE:Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do

    eleitor.

  • 2 Informações da Justiça Eleitoral

    2.2 Prova do domicílio Eleitoral

    . 6 meses de prazo mínimo de domicílio na circunscrição do pleito.

  • 2 Informações da Justiça Eleitoral

    2.3 Prova de quitação eleitoral

    . Plenitude do gozo dos direitos políticos. Regular exercício do voto

    . Atendimentos a convocações da JE. Inexistência de multa (trânsito e não remitidas)

    . Apresentação de contas de campanha

  • 2 Informações da Justiça Eleitoral2.3 Prova de quitação eleitoral

    . 2.3.1 Plenitude do gozo dos direitos políticos. Perda ou suspensão se dá por:

    - Cancelamento de naturalização (trânsito)- Incapacidade civil

    - Condenação criminal com trânsito enquanto durar os efeitos

    - Recusa a obrigação a todos imposta- Improbidade administrativa

  • 2 Informações da Justiça Eleitoral

    2.3 Prova de quitação eleitoral

    2.3.2 Regular exercício do voto2.3.3 Atendimento a convocações da JE

  • 2 Informações da Justiça Eleitoral

    2.3 Quitação eleitoral

    2.3.4 Inexistência de multas eleitorais. Pagamento integral ou adimplência de

    parcelamento.. Multa individual – ainda que condenado

    concomitante com outros pelo mesmo fato.

  • 2 Informações da Justiça Eleitoral2.3 Quitação eleitoral

    2.3.4 Inexistência de multas eleitorais. Súmula 50 do TSE

    “O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de

    seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência

    de quitação eleitoral.”

  • 2 Informações da Justiça Eleitoral2.3 Quitação eleitoral

    2.3.4 Inexistência de multas eleitorais. Súmula 43 do TSE

    “As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos

    termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997, também devem ser admitidas para

    as condições de elegibilidade.”

  • 2 Informações da Justiça Eleitoral

    2.3 Quitação eleitoral

    2.3.5 Apresentação de contas de campanha eleitoral

    . Apresentação das contas de candidaturas em outros pleitos

  • 2 Informações da Justiça Eleitoral

    2.4 Inexistência de crimes eleitorais

    . Verificação de condenações criminais transitadas em julgado.

  • Requerimento de Registro de Candidatura - RRC

    Obrigado pela atenção.

    Ótimo registro de candidaturas a todos!

  • GUIA CANDEX- ATA DE CONVENÇÕES E REGISTRO DE CANDIDATURAS

    CONTEÚDO● INSTALAÇÃO DO CANDEX● ONDE OBTER● ATA DE CONVENÇÃO● ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS● COMO ORGANIZAR OS TRABALHOS● COMO IMPRIMIR OS FORMULÁRIOS DE RASCUNHOS● COMO PREENCHER OS CAMPOS DOS FORMULÁRIOS● CADASTRO DOS PEDIDOS● ABRANGÊNCIA DO PEDIDO● TIPOS DE PEDIDO● TIPOS DE CADASTRO● COMO CADASTRAR UM NOVO PEDIDO● COMO PREENCHER O PEDIDO INICIAL● COMO DIGITAR E GERAR UM DRAP ● COMO DIGITAR OS RRCs DE CANDIDATOS

  • CONTEÚDO

    ● DOCUMENTOS QUE DEVEM SER IMPRESSOS E MANTIDOS SOB A GUARDA DOS RESPECTIVOS SUBSCRITORES

    ● CONFERÊNCIA DA DIGITAÇÃO DO DRAP E RRCs ● IMPRESSÃO DOS DOCUMENTOS PARA MANTER SOB GUARDA● GERAÇÃO DE ARQUIVOS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL● ENTREGA DOS PEDIDOS À JUSTIÇA ELEITORAL● LOCAIS DE ENTREGA● PRAZO DE ENTREGA● RECURSOS TÉCNICOS● COMO TRABALHAR COM MAIS DE UM COMPUTADOR● COMO GERAR CÓPIAS DE SEGURANÇA● ANEXOS:● RASCUNHO RRC● RASCUNHO DRAP COLIGAÇÃO● RASCUNHO DRAP PARTIDO ISOLADO● FLUXO DO REGISTRO● CHECK LIST

    GUIA CANDEX- ATA DE CONVENÇÕES E REGISTRO DE CANDIDATURAS

  • INTRODUÇÃO

    O CANDex, módulo externo do Sistema de Candidaturas, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para uso obrigatório pelos partidos, coligações e candidatos que pretendam concorrer nas eleições de 2018 para os cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, 1º e 2º suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, de acordo com o art. 21 da Resolução TSE nº 23.548/2017.

    Os partidos políticos e as coligações solicitarão aos tribunais eleitorais o registro de seus candidatos até às 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, os pedidos serão obrigatoriamente elaborados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas – CANDex, e gravados em mídia eletrônica, a qual deverá ser entregue no tribunal eleitoral. Art. 22 da Resolução TSE nº 23.548/2017.

    Conforme cronograma do TSE, a liberação da versão de produção do CANDex para a eleição geral de 2018 está prevista para o dia 11 de julho de 2018.

  • INTRODUÇÃO

    Atenção : 2018 será a primeira eleição em que todos os pedidos de registro de candidaturas tramitarão, obrigatoriamente, no PJe. Os formulários (DRAP e RRCs) e demais documentos não mais serão entregues na JE e não mais formarão processos em papel.Esses documentos ficarão mantidos sob a guarda dos respectivos subscritores e poderão ser requeridos pela JE para conferência de sua veracidade. O partido/coligação deverá entregar na JE somente a mídia gerada no CANDex com toda a documentação.

    Antes do envio dos pedidos de registros de candidaturas, via CANDEx, dos DRAPs e RRCs não se pode esquecer das convenções que deverão ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto e de que a ata da convenção e a lista dos presentes deverão ser digitadas no sistema para entrega no tribunal por meio de mídia ou transmissão via internet, nos termos do artigo 8° da Resolução TSE 23.548/2017.

    Por fim, recomenda-se a leitura prévia da Resolução TSE nº 23.548/2017, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições de 2018.

  • INSTALAÇÃO DO CANDEX ONDE OBTER

    O Sistema CANDex poderá ser obtido nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais, de acordo com § 2°, do artigo 8° da Resolução TSE 23.548/2017.

    ● Página da Internet do TSE - http://www.tse.jus.br ● Páginas da Internet dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    ATENÇÃO: A partir de 11 de julho de 2018 será disponibilizado o CANDEX

  • ATA DE CONVENÇÃOCOMO DIGITARNo Candex:No menu Ata de Convenção;Nesta funcionalidade é permitido realizar: edição, exclusão e visualização da ata de convenção.Nova Ata de Convenção: ● selecione a abrangência (Eleição Estadual), clique OK;● Aba informações, realize o cadastro básico com: Partido; UF, Data de Convenção com hora de início e

    fim.Em cargo, para cada cargo, selecionar se concorrerá coligado ou isolado e Nome de quem presidiu os trabalhos e cargo (presidente, secretário, delegado, etc)Informar quem secretariou os trabalhos e cargo;

    Aba Ata (texto)Reproduzir na íntegra as deliberações da convenção partidária e salvar.

    ATENÇÃO: Para adicionar lista de Candidatos/Presença é necessário uma ata de convenção salva.

    Abas lista de Candidatos/PresençaLista de candidatos

    Para registrar o cadastro básico da lista de candidatos será necessário preencher os campos:

    CARGO, NÚMERO, NOME, CPF, TÍTULO DE ELEITOR e GÊNERO● Lista de Presença

    Preencher os campos nome e CPF

  • ATA DE CONVENÇÃO

    ATENÇÃO: Ao final é necessário marcar item onde declara e afirma compromisso da veracidade dos dados e apresentação dos comprovantes originais.

    Para realizar a transmissão de arquivos: Ata de convenção, Lista de Candidatos e Presença, o partido precisa ter a chave de transmissão gerada pelo SGIP.

    Na opção Ata de Convenção -> Transmitir Ata de Convenção:

    ● Selecionar a ata;● Transmitir ata de convenção;● O sistema exibe a Unidade Eleitoral;● Informar a eleição;● Informar a ‘chave de transmissão’.● Imprimir o recibo.

    Caso o partido opte pela entrega da ata no TRE/RS, para recepção no protocolo (SATEP), deverá “gerar arquivo”, salvar em mídia, preferencialmente PEN DRIVE.

  • ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS – SUGESTÃO

    COMO ORGANIZAR OS TRABALHOS

    A geração dos arquivos para envio (dados biográficos = DRAP + RRCs) e posterior entrega dos pedidos de registro à Justiça Eleitoral (arquivo complementar = documentos) é uma tarefa demorada e repleta de detalhes. Para melhor organização e produtividade é fundamental que os trabalhos de digitação de dados e digitalização de fotos e documentos sejam planejados com bastante antecedência.

    Sugestão para uma melhor produtividade: ● Imprima e preencha os rascunhos do DRAP e do RRC antes de iniciar qualquer

    digitação.

    Atenção:Dados obrigatórios incompletos não permitirão que o registro seja salvo. Organize-se com antecedência. Lembre-se de que o último prazo para o pedido de registro é 19 horas do dia 15 de agosto.

  • COMO IMPRIMIR OS FORMULÁRIOS DE RASCUNHOS

    No CANDex:

    ● Menu Relatórios e Documentos, opção Rascunhos: ● Rascunho DRAP partido ● Rascunho DRAP coligação ● Rascunho RRC

    ● Imprima cada um dos formulários

    Atenção: Antes de imprimir, verifique se a impressora está instalada e configurada .

  • COMO PREENCHER OS CAMPOS DOS FORMULÁRIOS

    Antes de iniciar a digitação dos dados dos partidos, coligações e candidatos, colha previamente as informações e preencha os rascunhos do DRAP e dos RRCs.

    Atenção: No cadastro do Candex, há campos obrigatórios assinalados com *. O não preenchimento das informações impedirá que os dados sejam salvos. Certifique-se de que todos os campos do rascunho estejam preenchidos e não inicie a digitação sem que todos os dados estejam informados.

  • CADASTRO DOS PEDIDOS

    ABRANGÊNCIA DO PEDIDO

    A primeira providência é definir a abrangência do pedido, se estadual, utilizada para pedidos de registro de candidatura aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual distrital, ou se presidencial, apenas para o caso de pedido de registro para os cargos de Presidente da República e Vice-Presidente.

  • TIPOS DE PEDIDO

    O CANDex gera 5 tipos de pedidos de registro, cada qual para um objetivo específico.

    Pedido Coletivo - utilizado para requerer os registros dos candidatos escolhidos em convenção, dentro do prazo legal, que se encerra às 19 horas do dia 15 de agosto. Para um pedido coletivo, deverá ser gerado um único DRAP, seja para partido isolado, seja para coligação.

    Resolução TSE nº 23.548/2017

    Art. 22. Os partidos políticos e as coligações solicitarão aos tribunais eleitorais o registro de seus candidatos até às 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).

  • TIPOS DE PEDIDO

    Individual - utilizado para requerer o registro individual de candidato escolhido em convenção, na hipótese da não apresentação do pedido pelo partido. O prazo para requerimento individual é 2 (dois) dias seguintes à publicação do edital de candidatos do respectivo partido político pelo Tribunal Eleitoral competente. Nessa opção não é possível a emissão do DRAP.

    Resolução TSE nº 23.548/2018

    Art. 30. Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes podem fazê -lo no prazo máximo de 2 (dois) dias seguintes à publicação do edital de candidatos do respectivo partido político pelo tribunal eleitoral, com as informações e os documentos previstos nos arts. 26 e 28 desta resolução (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

    Calendário Eleitoral Resolução TSE nº 23.555/2017

    20 de agosto – segunda-feira

    Último dia, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros no tribunal eleitoral competente, até às 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm%22%20%5Cl%20%22rt11

  • TIPOS DE PEDIDO

    Substituição - utilizado para pedido de registro de candidato substituto. Esse tipo de pedido deve ser utilizado apenas para pedido de substituição dentro do prazo legal, cujo substituído for considerado inapto, seja por renúncia, falecimento, cassação, cancelamento ou indeferimento.

    Resolução TSE nº 23.548/2017

    Art. 68. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei nº 9.504/1997, art. 13, caput; Lei Complementar nº 64/1990, art. 17 , e Código Eleitoral, art. 101, § 1º).

    § 1º A escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 1º, e Código Eleitoral, art. 101, § 5º).

    § 2º Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo, observado em qualquer hipótese o previsto no § 1º (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 3º).

    ...

    § 6º Não deve ser deferido o pedido de substituição de candidatos quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada sexo previstos no § 2º do art. 20.

  • TIPOS DE PEDIDO

    Vaga Remanescente - utilizado para pedidos de registro para as vagas remanescentes, na hipótese das convenções não terem indicado o número máximo de candidatos. O prazo máximo para o requerimento é 7 de setembro. Nessa opção não é possível a emissão do DRAP.

    Resolução TSE nº 23.548/2017

    Art. 20

    ...

    § 6º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos respectivos partidos políticos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 30 (trinta) dias antes do pleito (Lei nº9.504/1997, art. 10, § 5º).

  • TIPOS DE PEDIDO

    DRAP sem candidatos - utilizado para casos em que há pedido individual sem DRAP correspondente.

    Resolução TSE nº 23.548/2017, § 2° do Art. 23

    ...

    § 2º Caso o partido político ou a coligação não tenha apresentado o formulário DRAP, o respectivo representante será intimado, de ofício, pela secretaria do tribunal eleitoral para fazê-lo no prazo de 3 (três) dias.

  • TIPOS DE CADASTRO

    Ao registrar um pedido coletivo, deverá ser indicado se corresponde a partido isolado ou coligação.

    COMO CADASTRAR UM NOVO PEDIDO

    No CANDex: ● Ícone Pedidos >> Novo Pedido ● Selecionar a abrangência, se Eleição Estadual ou Eleição Presidencial

  • COMO PREENCHER O PEDIDO INICIAL

    CADASTRO DO PEDIDO

    O Cadastro Básico é a primeira etapa do preenchimento de um pedido de registro.

    Informe a ‘ Unidade da Federação (UF)’, o ‘Tipo de Pedido’ (se coletivo, individual, substituição, vaga remanescente ou DRAP sem candidatos) e o ‘Tipo de Agremiação’, se partido isolado ou coligação.

    Quando se tratar de pedido de coligação, deverão ser informados o ‘Nome da Coligação’, o ‘Nome do Representante’ e seu respectivo ‘Título de Eleitor’. Resolução TSE nº 23.548/2017

    Art. 2º Poderá participar das eleições o partido político que, até 6 (seis) meses antes, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, parágrafo único, inciso II; e Res.-TSE nº 23.465/2015, arts. 35 e 43).

    Art. 4º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, caput).

    No quadro ‘Partidos’, selecione o ‘Partido’ e a respectiva ‘Data da Convenção’. Em se tratando de coligação, selecione cada um dos partidos, suas datas de convenção e adicione-os um a um, clicando no botão

  • Resolução TSE nº 23.548/2017

    Art. 8º A escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições,

    obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º e 8º).

    No quadro Cargos, selecione os cargos aos quais o partido ou a coligação pretende concorrer, se Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Deputado Distrital.

    Por fim, no quadro ‘Subscritores’, informe o ‘Nome dos subscritores do pedido’, seus ‘Cargos’ e respectivos números do ‘Título de Eleitor’ e do ‘CPF’. Para cada um dos subscritores informados, adicione-o, clicando no botão . Resolução TSE nº 23.548/2017

    Art. 24. O pedido de registro será subscrito:

    I – no caso de partido isolado, pelo presidente do órgão de direção estadual ou por delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);

    II – na hipótese de coligação,pelos presidentes dos partidos políticos coligados, ou por seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção, ou por representante ou delegado da coligação designados na forma do inciso I do art. 7º (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, § 3º, inciso II).

    Parágrafo único. Os subscritores do pedido de registro deverão informar, no CANDex, os números do seu título eleitoral e CPF.

    Atenção: O cadastro só estará concluído ao clicar no botão Salvar

  • COMO DIGITAR E GERAR UM DRAP

    No CANDex: ● Selecione um pedido em ‘Pedidos\Lista de Pedidos’● Clique no item ‘Editar Pedido’ ● No menu à esquerda da tela, selecione o item ‘Partido - DRAP’: Delegados,

    Endereços, Telefones.

  • COMO DIGITAR E GERAR UM DRAPDRAP – DELEGADOS

    A primeira aba da tela de criação do DRAP é a Delegados e só deverá ser preenchida para os pedidos de coligação, conforme o art. 24, II da Resolução TSE 23.548/2017. Para cada um dos delegados inseridos, deverá ser fornecido o número do Título de Eleitor respectivo.

    No caso de partido isolado, o credenciamento de delegados obedece a regra do art. 11 da Lei n. 9.096/95 e art. 46 da Resolução TSE n. 23.465/2015, dispensando-se, por esse motivo, essas informações no CANDex.

    Lei 9.096.95

    Art. 11. O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:

    I – Delegados perante o Juiz Eleitoral;

    II – Delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    III – Delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    Parágrafo único. Os Delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.

  • DRAP – ENDEREÇO

    Na aba Endereço, informe o endereço onde o partido ou coligação receberá notificações, informações e demais comunicações da Justiça Eleitoral.

    A indicação de pelo menos um correio eletrônico (e-mail) é obrigatória.

    DRAP – TELEFONES

    Na aba Telefones é obrigatório o cadastro de pelo menos um número de telefone, que disponha de aplicativos de mensagens. A cada número acrescentado, clique no botão

    Atenção : O cadastro só estará concluído ao clicar no botão Salvar; após ter selecionado a caixa com a declaração “Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas no presente Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários DRAP são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado pela Justiça Eleitoral, os comprovantes originais.”

  • COMO DIGITAR OS RRCs DE CANDIDATOS

    Atenção: Para cada candidato será necessário gerar um RRC

    No CANDex:● Na tela de ‘Pedidos’, selecione um pedido ● Clique no botão ‘Editar Pedido’● No menu à esquerda da tela, selecione o item ‘Candidato – RRC/RRCI’● Clique no botão ‘Novo’

  • RRC – DADOS PESSOAIS

    Preencha os campos da aba ‘Dados Pessoais’, observando que os campos assinalados com asterisco são obrigatórios.

    Resolução n. TSE n. 23.548/2017

    Art. 26. O formulário RRC deve ser preenchido com as seguintes informações:

    I – dados pessoais: título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e Município de nascimento, nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, grau de instrução, indicação de ocupação de cargo em comissão ou função comissionada na administração pública, número da carteira de identidade com o órgão expedidor e a Unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • RRC – DADOS DO CANDIDATO

    Na aba Dados do Candidato: informe o partido, cargo, opção de nome e número com o qual irá concorrer, além do endereço de página de Internet, se tiver.

    Nessa aba, deverão ser respondidas ainda as seguintes questões:

    a) Se é candidato a reeleição para o mesmo cargo atual.

    b) Se ocupa cargo eletivo e qual.

    c) Em qual eleição já concorreu. Nesse item, deverão ser indicadas todas as eleições em que foi candidato. Para cada eleição informada, clique em

    Atenção: Caso não tenha concorrido em nenhuma eleição, não será necessário preencher esse campo.

    Resolução n. TSE n. 23.548/2017

    Art. 26. O formulário RRC deve ser preenchido com as seguintes informações:

    ...

    III – dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar da urna eletrônica, informação se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo que ocupa e a quais eleições já concorreu;

  • RRC – TELEFONES - Informar telefones para notificações.

    Ao preencher a aba Telefones, observe que é obrigatório informar ao menos um número de telefone, que disponha de aplicativos de mensagens.

  • RRC – ENDEREÇO

    Na aba Endereço, informe os seguintes endereços: ● onde o candidato receberá notificações, intimações e demais comunicações

    da Justiça Eleitoral. ● o endereço para atribuição do CNPJ, que poderá ser o mesmo indicado

    para receber notificações da Justiça Eleitoral, desde que a UF em que receberá notificações seja a mesma do domicílio eleitoral do candidato.

    Para cada endereço informado, inclua-o lista, clicando no botão

    Atenção: É possível utilizar o mesmo endereço para ambas finalidades! Para tanto, basta selecionar o campo Aproveitar dados para o endereço de atribuição de CNPJ?

  • Resolução n. TSE n. 23.548/2017

    Art. 26. O formulário RRC deve ser preenchido com as seguintes informações:

    ...

    II – dados para contato: telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para comunicação com a Justiça Eleitoral, endereço eletrônico para recebimento de comunicações, endereço completo para recebimento de comunicações, telefone fixo e endereço fiscal para atribuição de CNPJ;

  • RRC – DECLARAÇÃO DE BENS

    A relação atualizada de bens deverá ser informada na aba ‘Declaração de Bens’.

    Para cada item informado, inclua-o na lista, clicando no botão

  • RRC – DOCUMENTOS

    O arquivo contendo as Propostas de Governo defendidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da República e Governador deverá ser anexado ao CANDex, a partir da aba Documentos. Por ela também serão anexados: Certidões, comprovante de escolaridade, comprovante de desincompatibilização, identidade e proposta.

    As seguintes certidões atualizadas deverão ser digitalizadas e anexadas ao Candex a partir da aba documentos, tipo de documento, certidão.

    Resolução n.23.548/2017

    Art. 28. O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex:

    III – certidões criminais fornecidas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VII):

    a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

    b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

    c) pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem foro por prerrogativa de função;

  • Atenção : O Candex só aceita arquivos de Propostas de Governo e Certidões no formato .pdf ou .jpg (jpeg)

  • RRC – FOTO

    A fotografia que constará da urna eletrônica deverá ser fornecida apenas em formato digital, anexada ao CANDex.

  • RRC - FOTO

    Resolução n. TSE n. 23.548/2017

    Art. 28. O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex:

    ...

    II – fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado o seguinte (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VIII):

    a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;

    b) profundidade de cor: 24bpp;

    c) cor de fundo uniforme, preferencialmente branca;

    d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;

  • DOCUMENTOS QUE DEVEM SER IMPRESSOS E MANTIDOS SOB A GUARDA DOS RESPECTIVOS SUBSCRITORES

    Resolução n. TSE n. 23.548/2017

    Art. 25. O formulário DRAP deve ser preenchido com as seguintes informações:

    Parágrafo único. Os formulários DRAP deverão ser impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores e poderão ser requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência da sua veracidade.

    Art. 26. O formulário RRC deve ser preenchido com as seguintes informações:

    § 1º Os formulários RRC devem ser impressos, assinados pelos candidatos e mantidos sob a guarda dos respectivos subscritores e podem ser requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência da sua veracidade.

  • CONFERÊNCIA DA DIGITAÇÃO DO DRAP E RRCs

    Antes de emitir os documentos e gerar os arquivos que devem ser entregues/enviados à Justiça Eleitoral, confira os relatórios disponíveis.

    DRAP E RRC PARA CONFERÊNCIA

    No CANDex:

    ● Na tela Relatórios e Documentos >> Quadro Conferência >> item RRC para

    conferência, selecione os candidatos;● Clique no botão Imprimir● Confira um a um os RRCs cadastrados

    ● Repita os passos para emitir o relatório DRAP para conferência

    Todos os demais relatórios do quadro de Conferência são úteis para que seja possível conferir os dados e documentos anexados antes da geração dos arquivos que serão entregues/enviados à Justiça Eleitoral.

    Imprima e confira cada um deles:

  • LISTA DE OCORRÊNCIAS

    Apresenta as ocorrências impeditivas e as não impeditivas para a geração do arquivo a ser entregue à Justiça Eleitoral

    Impeditivas: requerem correções, caso contrário não ocorre a geração de arquivo para a Justiça Eleitoral.

    Não impeditivas: permitem a geração do arquivo, porém é importante que se verifique se as ocorrências devem ser reparadas, antes de prosseguir.

    LISTA DE CANDIDATOS

    Apresenta a lista de candidatos cadastrados no CANDex no respectivo pedido. Essa lista é de muita utilidade antes de gerar o DRAP definitivo, pois indicará se todos os candidatos estão compondo o mesmo pedido.

    LISTA DE DOCUMENTOS

    Apresenta a lista de documentos anexados ao CANDex, com a respectiva associação ao candidato.

    DECLARAÇÃO DE BENS

    Apresenta os itens constantes da declaração de bens informado no CANDex relativa a cada candidato registrado

  • IMPRESSÃO DOS DOCUMENTOS PARA MANTER SOB GUARDA

    Todos os RRCs, as declarações de bens e o DRAP deverão ser impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores.

    Para imprimi-los, no CANDex:● Em Relatórios e Documentos >> Impressão de Documentos

    ● Escolha os documentos a serem impressos:

    ● Drap

    ● RRCs, declaração de bens e documentos

    ● Imprima, confira, assine para serem mantidos sob a guarda pelos subscritores com todos os demais documentos exigidos.

  • GERAÇÃO DE ARQUIVOS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL

    Para gravar os arquivos que serão entregues à Justiça Eleitoral, utilize mídias de boa qualidade (preferencialmente em PEN DRIVE).

    Atenção: antes de gerar os arquivos, certifique-se de que todos os RRCs e DRAP estão impressos e corretos.

    No CANDex:● Em Gerar/EnviarArquivo, à esquerda, Selecione a forma de transmissão

    dos arquivos:● Transmitir dados biográficos>>partido/coligação>>transmitir arquivo para

    Justiça Eleitoral. Nesta opção imprima o recibo de transmissão● Gerar arquivo complementar>>partido/coligação>>Gerar arquivo

    complementar para Justiça Eleitoral● Gerar arquivo completo>>partido/coligação>>Gerar arquivo completo para

    justiça Eleitoral● Selecione o nome da pasta onde será salvo o arquivo e clique no botão

    Salvar.

  • ENTREGA DOS PEDIDOS À JUSTIÇA ELEITORAL

    LOCAIS DE ENTREGA

    Os arquivos contendo os pedidos de registro deverão ser entregues nos Tribunais Eleitorais, de acordo com a abrangência do pleito:

    ● Presidente e Vice-Presidente da República, no Tribunal Superior Eleitoral.

    ● Governador, Vice-Governador, Senador, Suplente de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, no respectivo Tribunal Regional Eleitoral da Unidade da Federação.

    Atenção: As mídias deverão ser entregues na SATEP – Seção de Atendimento Processual.

    Resolução TSE n. 23.548/2018

    Art. 21. Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral; os candidatos a Governador e Vice-Governador, a Senador e respectivos suplentes, e a Deputado Federal, Estadual ou Distrital serão registrados nos tribunais regionais eleitorais (Código Eleitoral, art. 89, I e II).

  • PRAZO DE ENTREGA

    14 de agosto de 2018: Último dia - até as 24h, para que o partido faça a transmissão do pedido de registro pela internet, via Sistema CANDex.

    15 de agosto de 2018:

    1 - Último dia - até as 19h, para que partidos e coligações apresentem no TRE o requerimento de registro de seus candidatos a Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.

    2 - Último dia - até as 19h, para os partidos e as coligações que enviaram os pedidos de registro via internet, pelo Sistema Candex, apresentarem os documentos relativos ao pedido, gravados em mídia, nos respectivos tribunais eleitorais. Art. 22. Os partidos políticos e as coligações solicitarão aos tribunais eleitorais o registro de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).

    § 1º Os pedidos serão obrigatoriamente elaborados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas – CANDex, e gravados em mídia eletrônica, a qual deverá ser entregue no tribunal eleitoral, observado o prazo-limite previsto no caput (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput, e Lei nº11.419/2006, art. 10, § 1º).

    § 2º O pedido mencionado no caput poderá ser transmitido via internet pelo CANDex até as 24 (vinte e quatro) horas do dia 14 de agosto, caso em que os arquivos gerados pelo CANDex, contendo os documentos previstos nos incisos III a VI do art. 26 desta resolução, deverão ser entregues, separadamente, em mídia eletrônica, na secretaria do tribunal eleitoral até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto do ano da eleição.

    § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o CANDex emitirá recibo de entrega consignando o horário em que foi transmitido o pedido de registro.

  • RECURSOS TÉCNICOS – MANUTENÇÃO

    COMO TRABALHAR COM MAIS DE UM COMPUTADOREspecialmente quando houver muitos RRCs, os pedidos de registro de candidatos podem ser digitados separadamente, em computadores diferentes, pois o sistema permite a exportação dos dados relativos aos candidatos e suas respectivas declarações de bens.

    Para digitar os dados de candidato em outro computador e reuni-los posteriormente num só DRAP, será necessário cadastrar um partido ou uma coligação previamente no CANDex.

    Para gerar o DRAP definitivo, deverá ser feito o pedido de acordo com o cadastro do pedido, abrangência do pedido e tipos de pedido e importar os dados que forem digitados separadamente.

    PARA EXPORTAR DADOS DE CANDIDATOS

    No CANDex:

    ● Em Manutenção, clique no botão Exportar/Importar Candidatos;

    ● Selecione o pedido na lista e em seguida os candidatos que se queira exportar;

    ● Clique no botão Exportar.

    ● Na tela Salvar, escolha a pasta em que quer salvar o arquivo e identifique o nome do arquivo no campo Nome;

  • PARA IMPORTAR DADOS DE CANDIDATOS

    No CANDex que irá receber o arquivo exportado contendo os candidatos a serem importados:

    ● Em Manutenção, clique no botão Exportar/Importar Candidatos;● Selecione o pedido na lista que irá importar os candidatos.● Na tela Importar Dados de Candidatos, clique no botão Procurar para

    localizar o arquivo que foi exportado pelo outro Candex.● Selecione os candidatos que deseja importar● Clique no botão Importar

  • COMO GERAR CÓPIAS DE SEGURANÇA

    GERAR CÓPIA DE SEGURANÇA

    A cópia de segurança deve ser realizada diariamente, principalmente pelo grande volume de informações que é armazenado no Candex. Essa prática poderá evitar transtornos e eventuais perdas de dados no decorrer da atividade do cadastramento dos candidatos.

    Escolha de preferência uma mídia externa para armazenar a cópia de segurança.

    ● Para gerar a cópia de segurança no Candex:

    ● Na tela Manutenção, clique no botão Gerar Cópia de Segurança;

    ● Na tela Cópia Segurança, selecione a pasta onde será armazenada a cópia de segurança;

    ● Clique no botão Salvar sem, no entanto, alterar o nome do arquivo que consta do campo Nome do Arquivo .

    RESTAURAR CÓPIA DE SEGURANÇA

    Para restaurar uma cópia de segurança no Candex:

    ● Em Manutenção, clique no botão Restaurar Cópia de Segurança;

    ● Em Restaurar cópia de segurança selecione a pasta onde está armazenada a cópia de segurança;

    ● Selecione o arquivo com os dados que se quer restaurar (formato .zip)

    ● Clique em Restaurar;

    ● Feche e abra novamente o Candex, para que os novos dados possam estar acessíveis.

    Atenção: Toda a base atual será substituída pela base de dados constante da cópia de segurança

  • Um ótimo trabalho a todos!!!

  • Eleições 2018

    Registro de candidaturas

    Macrovisão do Processo de Registro de Candidatura

  • Macrovisão do processo do registro de candidatura

    6 meses antesPartido: registro no TSE

    Candidato: domicílio eleitoral e filiação partidária

    Até a Convenção:Partido com

    órgão vigente na circunscrição.

    De 20 de julho a 05 de agosto:Realização das

    convenções

    24 horas da convenção:

    Transmissão da Ata para

    divulgação pela Justiça Eleitoral

  • Macrovisão do processo do registro de candidatura

    Da realização da convenção até o dia 15/08, às 19

    horas:Entrega dos pedidos de registro de

    candidaturas

    16/08: Propaganda

    eleitoral, como comícios, carreatas,

    distribuição de material gráfico

    e propaganda na Internet.

    31/08:HGPE no rádio e

    televisão.

    17/09:

    Último dia para julgamento dos

    registros

    07/10:

    1º Turno

    28/10:

    2º Turno

  • Processo Judicial Eletrônico

    • Utilização obrigatória em TODAS as classes processuais.

    • Peticionamento por advogado, com token.

    • Utilização por meio do site do TRE-RS, 7 dias da semana, 24 horas por dia.

  • Eleições 2018

    Registro de candidaturas

    Convenções Partidárias, Ata, DRAP e diligências

  • Convenções

    Algumas questões prévias:

    • O partido político deve ter estatuto registrado no TSE até 6 (seis) meses antes;

    • Ter, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição;

    • Os livros das convenções devem estar previamente abertos e rubricados pela JE.

  • Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP3

    Site do TRE-RS > Partidos > Órgãos Partidárioshttp://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/sistema-de-gerenciamento-de-informacoes-partidarias-sgip

    Regularização: Formar a nova comissão provisória ou o eleger o diretório estadual de acordo com as regras estabelecidas no estatuto do partido.

  • Convenções

    O partido deve verificar, ainda antes das convenções, o cadastro de seus futuros candidatos:• Na Justiça Eleitoral (dados cadastrais e quitação);• Na Receita Federal (CPF e CEP);• Filiação partidária.

  • Cadastro na Justiça Eleitoral

    Site do TRE-RS>Eleitor>Título e situação eleitoral

    http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14382

    http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14382http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14382http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14382http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14382http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14382http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14382http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14382http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=14382

  • Receita Federal

    Receita Federal

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/

    Os dados de CPF e CEP podem ser verificados online no sistema e-CAC.

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/http://idg.receita.fazenda.gov.br/

  • Filiação Partidária

    Verificável no sistema de filiação Filiaweb

    Site do TRE-RS > Partidos > Filiação Partidária

    http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=165

    O prazo da legislação é de seis meses, mas o partido pode estabelecer prazo maior.

    http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=165http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=165

  • Convenções

    Data e local de realização:• 20 de julho a 05 de agosto;

    • Poderão utilizar gratuitamente prédios públicos, requeridos com antecedência mínima de uma semana;

    • Não é admitida a realização de “convenção conjunta” com vistas à formação de coligação e escolha de candidatos (cada partido, uma convenção).

  • Convenções

    Propaganda intrapartidária• Período: durante as prévias e na quinzena anterior à convenção (a

    partir de 05/07/2018);

    • Finalidade: indicação de seu nome na convenção (destinada aos convencionais);

    • Mediante fixação de cartazes e faixas em local próximo da convenção

    • Vedado o uso de rádio, de televisão e de outdoor;

    • Deve ser retirada imediatamente após a convenção.

  • Convenções

    Principais objetivos:• Deliberação sobre a participação ou não do partido no pleito;

    • Deliberação sobre a participação na eleição majoritária ou na proporcional ou em ambas;

    • Deliberação sobre a formação de coligação com outro(s) partido(s) ou se o partido concorrerá isoladamente;

    • Escolha dos candidatos a governador e vice, senador e suplentes, na eleição majoritária e a deputado federal e estadual, na eleição proporcional;

    • Escolha do representante (em caso de coligação) e dos delegados (até quatro).

  • Convenções

    Deliberação sobre coligações (Res. TSE n. 23.548/17):• Art. 3º É assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os

    critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual ou distrital (Constituição Federal, art. 17, § 1º).

    • Art. 4º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

  • Convenções

    Coligações – efeitos:• Atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido

    político no que se refere ao processo eleitoral;

    • O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

  • Delegação dos atos da convençãoÉ possível a convenção delegar seus atos à Executiva ou outro Órgão partidário:

    “Recurso especial eleitoral. Registro de candidatura. Eleições 2008. Escolha de candidato. Convenção extemporânea. Ausência de delegação dos convencionais. [...] 2. É admissível que a convenção delegue à Comissão Executiva ou a outro órgão partidário a efetiva formação de coligação ou a escolha de candidatos, o que poderá ocorrer até o prazo previsto no art. 11 da Lei nº 9.504/97, a saber, 5 de julho. [...]” (Ac. de 22.9.2008 no REspe nº 30.584, rel. Min. Felix Fischer; no mesmo sentido o Ac. nº 1.329, de 24.10.2006, rel. Min. Gerardo Grossi e o Ac. n° 26.763, 21.9.2006, rel. Min. César Asfor Rocha.)

  • ConvençõesObservar:

    Estatuto e normas complementares:

    • Forma de convocação dos filiados e regras para realização da convenção;

    • Diretrizes para escolha e substituição dos candidatos e para formação de coligações.

    Onde: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/registrados-no-tse

    http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/registrados-no-tse

  • Anulação das deliberações da convençãoSe, na deliberação sobre coligações, a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

    • Comunicada à Justiça Eleitoral até 30 dias do prazo final do registro (14/09/2018);

    • Decorrer necessidade de novos candidatos: apresentar novo pedido nos 10 dias subsequentes à anulação, observado o art. 68 da Resolução TSE n. 23.548/17.

  • Nulidade da convenção – Impugnação do DRAP

    Súmula - TSE n. 53

    O filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção.

  • Registro da convenção - Ata

    Importância:

    • É a principal fonte das deliberações do partido para as eleições;

    • Será fonte de análise documental do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).

  • Registro da convenção - Ata

    • Registrar a ata e a lista de presença dos convencionais em livro aberto e rubricado pela JE. Este poderá ser requisitado pela JE.

    • O conteúdo da ata e a lista de presença deverão ser digitados no sistema CANDEX e entregues à JE, 24 horas depois de realizada a convenção.

  • Registro da convenção - Ata

    Conteúdo:• Nome e sigla do partido, data, hora e local de realização da convenção;

    • Indicação do nome e respectivo cargo da pessoa que presidiu os trabalhos da convenção;

    • Lista de presença dos convencionais com direito a voto;

    • Consignação da existência de quórum para deliberação;

    • Deliberação acerca da participação do partido no pleito;

    • Deliberação sobre a participação na eleição majoritária ou na proporcional ou em ambas;

    • Deliberação sobre a formação de coligação;

  • Registro da convenção - Ata

    Conteúdo:• Consignação do resultado do sorteio acerca da numeração correspondente a

    cada candidato, preferencialmente, logo após a indicação do nome, nos termos do art. 9º, da Res. TSE n. 23.548/17, observando-se os critérios estabelecidos nos arts. 18 e 19;

    • Indicação dos nomes completos dos candidatos para cada cargo, por extenso e em ordem alfabética, e respectivos números com que cada candidato concorrerá, separando-se, no caso das eleições proporcionais, as candidaturas masculinas das femininas;

    • Indicação dos delegados e representante da coligação, conforme o caso.

  • Ata – Preenchimento no CANDEX

  • Ata – Preenchimento no CANDEX

  • Lista de candidatos – Preenchimento no CANDEX

  • Lista de presença – Preenchimento no CANDEX

  • DRAPO DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários que é o processo “mãe” no qual será verificada a regularidade do partido ou da coligação que pretende concorrer às eleições.

    No DRAP serão analisados:

    • Legitimidade da convenção partidária;

    • Escolha e quantidade de candidatos,

    • Observância dos percentuais por gênero;

    • Legitimidade dos subscritores do pedido.

  • DRAP – Quantos apresentar?1 - SE A COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA É IDÊNTICA À COLIGAÇÃO PARA A PROPORCIONAL?Nesse caso deverá ser apresentado somente um DRAP contemplando todos os cargos a que concorra no pleito.

    2 - SE HOUVER DESMEMBRAMENTO DA MAJORITÁRIA PARA A FORMAÇÃO DE COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS OU O PARTIDO DECIDIR CONCORRER ISOLADO?Nesse caso será necessária a apresentação de um DRAP para a majoritária e tantos DRAPS quantos forem as coligações proporcionais constituídas, inclusive para o partido que resolva concorrer isolado na proporcional.

  • DRAP – Preenchimento no CANDEX

  • DRAP – Preenchimento no CANDEX

  • DRAP – Preenchimento no CANDEX

  • DRAP – Preenchimento no CANDEX

  • Diligências no Registro de CandidaturasATENÇÃO

    O período eleitoral é extremamente curto. Teremos 30 dias para análise, diligência e julgamento dos RRCs e DRAPs.

    Cerca de 70% das diligências são decorrentes de:

    • Erro de digitação nos formulários;

    • Erro de digitação nas certidões;

    • Divergências nos cadastros;

    • Documentação ilegível.

  • Diligências no Registro de Candidaturas

    • Serão realizadas exclusivamente por meio de publicação no mural eletrônico do TRE-RS;

    • Publicadas entre 10h e 20h;

    • A resposta deverá ser entregue em formato digital no TRE-RS, ou inserida diretamente no PJe.

  • Eleições 2018

    Registro de candidaturas

    Comunicações processuais no período eleitoral

  • Normas

    • Resolução TSE n. 23.548/17 – Registro de candidaturas;• Resolução TSE n. 23.547/17 – Representações,

    reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei n. 9.504/1997 para as eleições;

    • Resolução TRE-RS n. xxx/18 - Regulamenta a comunicação dos atos processuais nos processos referentes às eleições de 2018.

  • AbrangênciaComunicação dos atos processuais, incluindo-se as citações, intimações e notificações nos seguintes processos:

    • registro de candidatura;

    • representações, reclamações e pedidos de direito de resposta;

    • pedido de providências no exercício de poder de polícia;

    • prestação de contas de campanha;

    • ação de investigação judicial eleitoral;

    • ação de impugnação de mandato eletivo.

  • Período

    No período compreendido entre 15 de agosto e a data-limite para a diplomação dos eleitos (19 de dezembro).

  • Horário de comunicação

    Das 10 horas às 20 horas, inclusive em sábados, domingos e feriados.

    Pode ser realizada em horário diverso, se determinado pelo magistrado.

  • Contagem do prazo

    Início: a partir da 0h (zero hora) do dia seguinte ao da publicação da decisão judicial ou da comunicação;

    Término: às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia estipulado para seu término.

  • Dados para comunicação

    Endereço eletrônico ou logradouro:informados nos RRCs, DRAP, PC, no cadastro do SGIP, e nas petições iniciais.

    Celular:exclusivamente nos números informados no Termo de Adesão ao respectivo serviço, constante do Anexo I da Resolução do TRE-RS.

  • Meios de comunicação

    Mural Eletrônico

    Disponível no site do TRE-RS.

    www.tre-rs.jus.br

    http://www.tre-rs.jus.br/

  • Mural eletrônico

    Atos que serão publicados no mural:• intimação para o cumprimento de diligências no RCAND;

    • intimação para oferecimento de defesa à impugnação ao registro de candidatura ou à notícia de inelegibilidade;

    • intimação do prestador, no processo de prestação de contas de campanha, para manifestação ou complementação acerca de impugnação ou da existência de falha, impropriedade ou irregularidade apontada;

  • Mural eletrônico

    Atos que serão publicados no mural:• intimação para cumprimento de diligências determinadas

    pelo relator;

    • intimação de despachos e decisões monocráticas;

    • intimação para a apresentação de contrarrazões ou parecer aos recursos interpostos perante este Tribunal ou que sejam destinados ao Tribunal Superior Eleitoral;

    • intimação da pauta de julgamento de processos;

    • demais casos previstos na legislação eleitoral.

  • Mural eletrônico - visualização

  • Mural eletrônico - visualização

  • Mural EletrônicoNão serão publicados em mural eletrônico:

    • os acórdãos proferidos pelo Tribunal;

    • os atos contendo determinação de realização por outra forma de publicação;

    • as decisões proferidas fora do período previsto em calendário eleitoral;

    • os atos referentes às ações de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo, bem como as representações especiais nominadas na Resolução TSE n. 23.547/17, que visarem à apuração das hipóteses previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 45, inciso VI, 73, 74, 75 e 77 da Lei n. 9.504/97, os quais observarão o rito estabelecido pelo art. 22 da Lei Complementar n. 64/90.

  • Publicação em sessão de julgamento

    Os acórdãos dos processos referentes ao pleito de 2018 serão publicados durante o período eleitoral em sessão de julgamento, correndo de tal ato todos os prazos processuais, inclusive para o Ministério Público Eleitoral.

    Exceções: O acórdão que julgar as contas dos partidos políticos e dos candidatos não eleitos será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS.

  • Comunicação por correio eletrônicoObjetivo:

    Substituição do uso do fax.

    A efetivação do ato de comunicação por este meio não necessitará de qualquer tipo de confirmação pelo destinatário, sendo suficiente a certificação do envio pela Secretaria do Tribunal.

    Transmissão:

    Por meio do endereço [email protected].

    Seção responsável:

    SCCOP – Seção de Cumprimentos e Comunicações Processuais

    mailto:intima%C3%A7%C3%[email protected]

  • Comunicação por correio eletrônico

    Regra geral: para citação• processos referentes às representações, reclamações,

    pedidos de direito de resposta, pedidos de providências no exercício de poder de polícia e prestações de contas de campanha.

    • Nas ações de investigação judicial eleitoral, de impugnação de mandato eletivo e nas representações especiais.

  • Comunicação por correio eletrônico

    Regra geral: para intimação e notificação

    • Nos processos em que a parte não possui representação por advogado.

  • Publicação no DEJERS

    Nas ações de investigação judicial eleitoral, de impugnação de mandato eletivo e nas representações que visarem à apuração das hipóteses previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 45, inciso VI, 73, 74, 75 e 77 da Lei n. 9.504/97, e que observarem o rito estabelecido pelo art. 22 da Lei Complementar n. 64/90, a citação será realizada por correio eletrônico ou outro meio determinado pela autoridade judicial, devendo os demais atos serem publicados no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS.

  • Serviço de citação por WhatsApp

    • Será utilizado EXCLUSIVAMENTE para citação;

    • Necessária a adesão ao serviço, com preenchimento e entrega de Termo disponível no site do TRE-RS.

    • A realização dos demais atos, continuam a ser realizados nos respectivos meios.

  • Serviço de citação por WhatsApp

    • Números utilizados pela SJ serão divulgados no site do TRE-RS;

    • Se não houver visualização do sinal indicativo de leitura da mensagem pela parte no prazo de 24 horas, a Secretaria do Tribunal certificará a ocorrência nos autos e procederá ao cumprimento do ato por correio eletrônico.

  • Eleições 2018

    Registro de candidaturas

    Processo Judicial Eletrônico

  • Processo Judicial Eletrônico

    • Utilização obrigatória em TODAS as classes processuais.

    • Disponível no site do TRE-RS.

  • PJe – Requisitos para utilização

    • Computador com conexão com internet;

    • Navegador de Internet compatível (Firefox e Chrome)

    • Popup's desabilitadas em seu navegador de internet;

    • Java e plugins instalados – PJe Office;

    • Certificado digital para assinatura de documentos e visualização de documentos sigilosos.

  • Processo Judicial Eletrônico

    UtilizaçãoResposta de diligências no RCAND e notícia de inelegibilidade (não necessita de advogado);• Pode ser entregue, digitalizado, diretamente na

    SATEP.• Pode ser juntado diretamente no PJe (precisa de token)

  • Processo Judicial Eletrônico

    UtilizaçãoDemais atos em RCAND, RP, PC, AIJE, AIME, etc.;• Atos privativos de advogado;• Devem ser peticionados no PJe com uso de

    certificado;

  • Processo Judicial Eletrônico

    • Petição inicial;

    • Resposta de expediente;

    • Impugnação (petições em geral).

  • Compliance EleitoralEleições 2018

    Miguel Antônio Silveira RamosDoutor em Direito Civil

    Mestre em Direito e Justiça SocialProfessor da Universidade Federal do Rio Grande

    Desembargador Eleitoral Substituto do TRE/RS

  • Compliance Eleitoral

    Breves noções sobre compliance e sobre compliance eleitoral

    Despertar o interesse dos partidos políticos por políticas de compliance

    Apresentar proposta de um compliance eleitoral para as eleições 2018

    Apresentar cronograma de atuação

  • O que é compliance?

    To Comply – Agir de acordo com as regras, atuar em conformidade

    - Atuar de acordo com determinados princípios: - éticos; - morais; - legais; - de sustentabilidade... - Internos e externos

  • O que é compliance eleitoral?

    Total integração dos programas dos partidos políticos, do agir de seus dirigentes, candidatos, afiliados e colaboradores aos programas de integridadeAtuação dentro dos ditames da legalidade, da

    ética, da moral e da sustentabilidade social, ambiental, etc

  • O que é compliance eleitoral?

    Estabelecimento de políticas internas de controle para que seus membros atuem de acordo com a lei, a ética e a moral, não só no período eleitoral

    Projeto de Lei do Senado 60/2017

  • Qual motivo de adotar?

    No Brasil a cada 8 dias 1 político (prefeitos) tem seu mandado cassado (2016)

    Tocantins 24/06/2018: - Abstenção: 34,86% - Votos nulos: 23,46% - Votos brancos: 2,59%

  • Qual motivo de adotar?

    Judicialização do processo eleitoral

    Reflexos das últimas eleições gerais A divisão do país

  • De quem é a responsabilidade?

    Justiça eleitoral - falta de políticas públicas

    Partidos políticos - falta de políticas internas e externas de controle, transparência e integridade - códigos de conduta

  • Qual a ideia? Como mudar?

    Autorregulamentação - um código de ética que define um comportamento adequado dentro de um grupo

    Um grande acordo de compliance entre: - TRE/RS - Ministério Público - Todos os partidos políticos

  • Conteúdo

    Proibição e combate a fake news;Proibição e combate a notícias negativas;Criação de canais comunicação de denúncias

    dos partidos para averiguação de práticas ilícitas de propaganda, corrupção, condutas vedadas, etc;

  • Conteúdo

    Compromisso de atuação interna e externa de averiguação, controle e combate das denúncias formuladas;Compromisso de atuação dentro da ética,

    moralidade, legalidade e sustentabilidade;Compromisso de educar membros, candidatos e

    colaboradores neste sentido;

  • Conteúdo

    Compromisso de cumprir integralmente as normas sobre distribuição de cotas de gênero e aplicação dos recursos do fundo partidário, isonomia na distribuição do tempo de televisão, do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, e no tratamento entre os candidatos, neste sentido;

  • Conteúdo

    Compromisso de cumprir integralmente as normas sobre arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas da campanha/2018

    Compromisso de cumprir integralmente as normas de propaganda eleitoral

  • Conteúdo

    Definições de termos obscuros na Lei eleitoral passíveis de interpretação dúbia e que possam gerar problemas;

    Parceria TRE/RS campanha educação eleitoral;

    Outros pontos de interesse das partes;

  • Cronograma de atuação

    05/07/2018: reunião com partidos políticos;13/07/2018: limite apresentação propostas;16/07/2018: início confecção;26/07/2018: divulgação do termo;Primeira quinzena de agosto: assinatura;

  • Envio de propostas fundamentadas

    E-mail: [email protected]

    As propostas devem ser enviadas fundamentas para que possam ser melhor compreendidas

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