Requerimento kaio manicoba inc 806 2015

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REQUERIMENTO (Do Sr. KAIO MANIÇOBA) Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, relativa à caracterização da atividade do agente comunitário de saúde e do agente de combate a endemias como insalubre. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1 o , do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo seja caracterizada como insalubre a atividade do agente comunitário de saúde e do agente de combate a endemias. Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2015. Deputado KAIO MANIÇOBA 2015-15147

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REQUERIMENTO

(Do Sr. KAIO MANIÇOBA)

Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, relativa à caracterização da atividade do agente comunitário de saúde e do agente de combate a endemias como insalubre.

Senhor Presidente:

Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento

Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao

Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo seja caracterizada como

insalubre a atividade do agente comunitário de saúde e do agente de combate

a endemias.

Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2015.

Deputado KAIO MANIÇOBA

2015-15147

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INDICAÇÃO No , DE 2015

(Do Sr. KAIO MANIÇOBA)

Sugere seja caracterizada como insalubre a atividade do agente comunitário de saúde e do agente de combate a endemias.

Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde:

Esta Indicação é fruto de solicitação direta dos agentes

de saúde, em especial aqueles do Estado de Pernambuco.

Os agentes comunitários de saúde e de combate às

endemias prestam inestimável serviço a nosso País. Sua atuação tem

permitido melhoria inquestionável nos indicadores de saúde, especialmente na

parcela mais vulnerável da população.

Ocorre, todavia, que sua atuação implica

obrigatoriamente trabalho a céu aberto, com exposição excessiva ao sol. Além

disso, a atividade dos agentes comunitários de saúde exige contato íntimo com

a população, em locais muitas vezes com precárias condições de higiene, e

visitas frequentes aos doentes, em suas residências.

Por outro lado, os agentes de combate a endemias, para

a execução de suas tarefas primordiais, visitam constantemente locais onde se

desenvolvem endemias ou epidemias. Expõem-se constantemente ao risco de

contraírem alguma doença. Ambas as situações evidentemente envolvem

condições de insalubridade.

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No entanto, apesar disso, as duas categorias ainda não

têm seu direito assegurado, não vêm percebendo o adicional de insalubridade

a que fazem jus. Em face disso, sugerimos que suas atividades sejam

corretamente caracterizadas como insalubres.

Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2015.

Deputado KAIO MANIÇOBA

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