Resenha Entre a Lei e o Direito

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  • 8/2/2019 Resenha Entre a Lei e o Direito

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    GOMEZ, Diego J. Duquelsky. Entre a lei e o direito: uma contribuio teoria do DireitoAlternativo. trad. por Amilton Bueno de Carvalho e Salo de Carvalho. Rio de Janeiro: LumenJuris, 2001.

    Diego J. Duquelsky Gomez o professor regular adjunto de Filosofia do Direito e de

    Teoria Geral do Estado na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, Mestre em

    Teorias crticas do Direito e democracia pela Universidade Internacional de Andaluzia na

    Espanha. Gomez um dos mais brilhantes representantes da escola carcoviana do Direito.

    A ideia central da obra criao de um novo pensar jurdico, um movimento alternativo,

    uma prxis que visa a uma teorizao que traga respostas crise pela qual atravessa o direito e

    seus operadores, adaptando o papel do jurdico no mundo Neo liberal, e que, diante dos novosinteresses sociais recomende uma nova viso do direito, levando em considerao o surgimento

    de novos atores de produo normativa advindo da sociedade, e que um novo senso comum

    seja criado, apresentando o Estado como no sendo a nica fonte do direito.

    O livro dividido em trs partes. Na primeira delas, o autor inicia a discusso tratando-

    se da desregulamentao, ou seja, da desestruturao, quebra das garantias jurdicas materiais e

    processuais partindo de um novo contexto de mundo ps globalizado, demonstrando as

    mudanas e transformaes apresentadas pelo Estado e pelo Direito no nosso tempo. A segunda

    parte apresenta os Novos Movimentos Sociais (NMS), sua articulao dentro do campo do

    direito, evidenciando a tenso entre o Estado e os NMS acerca da dissipao dos conflitos e as

    estratgias destes em anular essa prtica. Na parte final, os diversos nveis de atuao nas

    vertentes do Movimento do Direito Alternativo so conceituados e classificados pelo autor.

    Na primeira parte, relacionado o Direito ao Estado nas sociedades contemporneas, e a

    evoluo deles. O autor esgrime que o Estado moderno, possuindo a imagem de protetor dos

    direitos individuais, obtm o monoplio do uso da fora e do poder jurdico para executar essa

    tarefa. A legitimidade do poder coercitivo, entretanto, para o Estado liberal, significa abrir mo

    da interveno no campo socioeconmico, sendo estes campos privados. No Welfare State, o

    Estado passou a intervir na regulamentao socioeconmica, haja vista a devastao dos laos

    tradicionais de solidariedade, entrementes a primeira guerra mundial; dessa forma, o direito

    acompanha a transformao estatal e desempenha o papel de orientar as condutas humanas

    visando o desenvolvimento econmico-social. Uma crise de regulamentao nacional frente

    internacionalizao dos mercados e da produo esgota o estado de Bem-Estar social. O direito

    passa a sofrer mutao em suas caractersticas prprias a partir das transformaes da sociedade

    contempornea no campo econmico e no campo da formao do prprio Estado. Ento o

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    surgimento de um novo direito frente desregulamentao dos modelos jurdicos e estatais

    indispensvel. O Direito Reflexivo, como denominado, surge como uma nova forma de

    regulao da sociedade, sendo negociador, fundado no convencimento, orienta condutas,

    exercendo, em conjunto com o Estado um papel de guia, no de direo. A teoria de Niklas

    Luhmann demosntrada, onde, o excesso de possibilidades do mundo leva necessidade de

    seleo, Luhmann, apontando essa complexidade do mundo, mostra ainda que a sociedade

    est composta por comunicaes, e os homens so sistemas auto referentes, que utilizando da

    conscincia e linguagem definem o seu modo de operar.

    A segunda parte constri uma anlise sobre a crise da concepo de sujeito de direito da

    modernidade e o surgimento de novos atores jurdicos. Aqui Diego Gomez argumenta que a

    histria da sociedade moderna uma histria de movimentos sociais, a luta da regulao contraa emancipao, onde o Estado promove a regulao, em detrimento da emancipao social, uma

    vez que as transformaes desempenhadas pela industrializao, urbanizao, alfabetizao,

    facilitaram e exigiram novas formas de ao poltica. Tendo em vista a existncia do conflito, o

    Estado, armado pelo Direito, surge com a funo de desarmar, dispersar as contradies sociais,

    mantendo o nvel de tenso compatvel com os limites das relaes de produes locais. Nesse

    contexto, o direito exerce o seu papel atravs de trs componentes estruturais, a retrica, a

    burocracia e a violncia. A estratgia adota transformar o conflito social em conflito jurdico,converter um problema coletivo em um problema de cada um de seus integrantes e atuar neles

    separadamente. Na extremidade oposta esto os Novos movimentos sociais (NMS), que adotam

    uma postura oposta frente ao desarme, buscando a criao do conflito, a sua coletivizao.

    Contudo, no seu processo de redescobrimento da legalidade, os NMS encontram por muitas

    vezes um aliado no poder judicirio.

    A ultima parte apresenta o Direito Alternativo, as suas diversas vertentes e meios de

    atuao. uma busca pela reapropriao social da funo normativa. Mais do que uma teoria um movimento que visa fugir da dogmatizao, caracteriza-se pela busca de um instrumento

    prtico-terico destinado aos operadores jurdicos que ambicionam colocar o seu saber, sua

    atuao, na perspectiva de uma sociedade radicalmente democrtica. Em sntese, o uso

    alternativo do direito uma proposta de carter prtico e terico que aponta o direito e os

    instrumentos jurdicos para uma direo emancipadora. Deste modo, implica uma tomada de

    conscincia da funo poltica do direito, de suas relaes com o econmico, o poltico e o

    social. Os planos nos quais o Movimento do direito alternativo exerceu influencia foram: O Uso

    alternativo do direito, iniciado na Itlia, buscou utilizar as contradies e lacunas do direito

    vigente, buscando assegurar efeitos mais democrticos das normas, atravs de uma

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    interpretao qualificada; o positivismo de combate, utilizado para reconhecer as conquistas

    histricas que apesar de positivadas no se aplicam; o pluralismo jurdico sendo um instrumento

    comunitrio de emancipao inevitvel, aqui o Estado no o nico criador de normas

    jurdicas, mas a sociedade gera as suas prprias normas (direito insurgente).

    A concluso que se extrai ento a necessidade de se entender o Direito Alternativo,

    suas possibilidades, sendo ele um marco de redefinio do papel da juridicidade, das prticas

    democrticas e da teoria, permanecendo o movimento unido aos novos atores de produo

    normativa, o novo senso comum. Contudo, esse novo senso comum, essa transformao, s ser

    possvel a partir da constituio de uma nova cidadania que se comprometa com uma poltica

    tanto vertical, na relao Estado e cidados, quanto horizontal, entre os prprios cidados. O

    caminho passa ento pela revalorizao da comunidade, da diversidade e da igualdade,chegando finalmente na democracia.

    Entre a Lei e o Direito uma leitura obrigatria para todos aqueles que buscam

    construir o Direito sob uma nova perspectiva, buscando uma construo crtica voltada para o

    social. Tanto os estudantes de direito, quanto os profissionais j formados, sejam os que

    trabalham no servio pblico, como magistrados ou promotores, ou os que exercem a

    advocacia, podem, atravs da leitura da obra, modificar ou construir, um pensar associado

    prxis comprometido com o todo social.O Movimento do Direito Alternativo busca assegurar os direitos individuais e sociais,

    luta por um direito mais moderno, que corrija as desigualdades e distores de uma sociedade

    em constante mudana. Os novos anseios provenientes de um novo contexto histrico exigem a

    modificao do pensar jurdico. A idealizao do monismo estatal no mais o bastante para

    atender a lutas sociais, doravante, imperiosa a percepo da existncia de novas fontes do

    direito advindas do meio social que, atravs do pensamento crtico, buscam a sua emancipao

    da tutela opressiva do Estado. Contudo, a idia de uma teoria do Direito Alternativo ainda no completamente aceita, a prpria nomenclatura alternativo gera controvrsias ao sugerir a

    existncia de um direito paralelo, para alm do direito vigente. Todavia uma viso moderna do

    direito fundamental para a contemplao do novo mundo.