Resenha Entre a Lei e o Direito
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8/2/2019 Resenha Entre a Lei e o Direito
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GOMEZ, Diego J. Duquelsky. Entre a lei e o direito: uma contribuio teoria do DireitoAlternativo. trad. por Amilton Bueno de Carvalho e Salo de Carvalho. Rio de Janeiro: LumenJuris, 2001.
Diego J. Duquelsky Gomez o professor regular adjunto de Filosofia do Direito e de
Teoria Geral do Estado na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, Mestre em
Teorias crticas do Direito e democracia pela Universidade Internacional de Andaluzia na
Espanha. Gomez um dos mais brilhantes representantes da escola carcoviana do Direito.
A ideia central da obra criao de um novo pensar jurdico, um movimento alternativo,
uma prxis que visa a uma teorizao que traga respostas crise pela qual atravessa o direito e
seus operadores, adaptando o papel do jurdico no mundo Neo liberal, e que, diante dos novosinteresses sociais recomende uma nova viso do direito, levando em considerao o surgimento
de novos atores de produo normativa advindo da sociedade, e que um novo senso comum
seja criado, apresentando o Estado como no sendo a nica fonte do direito.
O livro dividido em trs partes. Na primeira delas, o autor inicia a discusso tratando-
se da desregulamentao, ou seja, da desestruturao, quebra das garantias jurdicas materiais e
processuais partindo de um novo contexto de mundo ps globalizado, demonstrando as
mudanas e transformaes apresentadas pelo Estado e pelo Direito no nosso tempo. A segunda
parte apresenta os Novos Movimentos Sociais (NMS), sua articulao dentro do campo do
direito, evidenciando a tenso entre o Estado e os NMS acerca da dissipao dos conflitos e as
estratgias destes em anular essa prtica. Na parte final, os diversos nveis de atuao nas
vertentes do Movimento do Direito Alternativo so conceituados e classificados pelo autor.
Na primeira parte, relacionado o Direito ao Estado nas sociedades contemporneas, e a
evoluo deles. O autor esgrime que o Estado moderno, possuindo a imagem de protetor dos
direitos individuais, obtm o monoplio do uso da fora e do poder jurdico para executar essa
tarefa. A legitimidade do poder coercitivo, entretanto, para o Estado liberal, significa abrir mo
da interveno no campo socioeconmico, sendo estes campos privados. No Welfare State, o
Estado passou a intervir na regulamentao socioeconmica, haja vista a devastao dos laos
tradicionais de solidariedade, entrementes a primeira guerra mundial; dessa forma, o direito
acompanha a transformao estatal e desempenha o papel de orientar as condutas humanas
visando o desenvolvimento econmico-social. Uma crise de regulamentao nacional frente
internacionalizao dos mercados e da produo esgota o estado de Bem-Estar social. O direito
passa a sofrer mutao em suas caractersticas prprias a partir das transformaes da sociedade
contempornea no campo econmico e no campo da formao do prprio Estado. Ento o
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surgimento de um novo direito frente desregulamentao dos modelos jurdicos e estatais
indispensvel. O Direito Reflexivo, como denominado, surge como uma nova forma de
regulao da sociedade, sendo negociador, fundado no convencimento, orienta condutas,
exercendo, em conjunto com o Estado um papel de guia, no de direo. A teoria de Niklas
Luhmann demosntrada, onde, o excesso de possibilidades do mundo leva necessidade de
seleo, Luhmann, apontando essa complexidade do mundo, mostra ainda que a sociedade
est composta por comunicaes, e os homens so sistemas auto referentes, que utilizando da
conscincia e linguagem definem o seu modo de operar.
A segunda parte constri uma anlise sobre a crise da concepo de sujeito de direito da
modernidade e o surgimento de novos atores jurdicos. Aqui Diego Gomez argumenta que a
histria da sociedade moderna uma histria de movimentos sociais, a luta da regulao contraa emancipao, onde o Estado promove a regulao, em detrimento da emancipao social, uma
vez que as transformaes desempenhadas pela industrializao, urbanizao, alfabetizao,
facilitaram e exigiram novas formas de ao poltica. Tendo em vista a existncia do conflito, o
Estado, armado pelo Direito, surge com a funo de desarmar, dispersar as contradies sociais,
mantendo o nvel de tenso compatvel com os limites das relaes de produes locais. Nesse
contexto, o direito exerce o seu papel atravs de trs componentes estruturais, a retrica, a
burocracia e a violncia. A estratgia adota transformar o conflito social em conflito jurdico,converter um problema coletivo em um problema de cada um de seus integrantes e atuar neles
separadamente. Na extremidade oposta esto os Novos movimentos sociais (NMS), que adotam
uma postura oposta frente ao desarme, buscando a criao do conflito, a sua coletivizao.
Contudo, no seu processo de redescobrimento da legalidade, os NMS encontram por muitas
vezes um aliado no poder judicirio.
A ultima parte apresenta o Direito Alternativo, as suas diversas vertentes e meios de
atuao. uma busca pela reapropriao social da funo normativa. Mais do que uma teoria um movimento que visa fugir da dogmatizao, caracteriza-se pela busca de um instrumento
prtico-terico destinado aos operadores jurdicos que ambicionam colocar o seu saber, sua
atuao, na perspectiva de uma sociedade radicalmente democrtica. Em sntese, o uso
alternativo do direito uma proposta de carter prtico e terico que aponta o direito e os
instrumentos jurdicos para uma direo emancipadora. Deste modo, implica uma tomada de
conscincia da funo poltica do direito, de suas relaes com o econmico, o poltico e o
social. Os planos nos quais o Movimento do direito alternativo exerceu influencia foram: O Uso
alternativo do direito, iniciado na Itlia, buscou utilizar as contradies e lacunas do direito
vigente, buscando assegurar efeitos mais democrticos das normas, atravs de uma
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interpretao qualificada; o positivismo de combate, utilizado para reconhecer as conquistas
histricas que apesar de positivadas no se aplicam; o pluralismo jurdico sendo um instrumento
comunitrio de emancipao inevitvel, aqui o Estado no o nico criador de normas
jurdicas, mas a sociedade gera as suas prprias normas (direito insurgente).
A concluso que se extrai ento a necessidade de se entender o Direito Alternativo,
suas possibilidades, sendo ele um marco de redefinio do papel da juridicidade, das prticas
democrticas e da teoria, permanecendo o movimento unido aos novos atores de produo
normativa, o novo senso comum. Contudo, esse novo senso comum, essa transformao, s ser
possvel a partir da constituio de uma nova cidadania que se comprometa com uma poltica
tanto vertical, na relao Estado e cidados, quanto horizontal, entre os prprios cidados. O
caminho passa ento pela revalorizao da comunidade, da diversidade e da igualdade,chegando finalmente na democracia.
Entre a Lei e o Direito uma leitura obrigatria para todos aqueles que buscam
construir o Direito sob uma nova perspectiva, buscando uma construo crtica voltada para o
social. Tanto os estudantes de direito, quanto os profissionais j formados, sejam os que
trabalham no servio pblico, como magistrados ou promotores, ou os que exercem a
advocacia, podem, atravs da leitura da obra, modificar ou construir, um pensar associado
prxis comprometido com o todo social.O Movimento do Direito Alternativo busca assegurar os direitos individuais e sociais,
luta por um direito mais moderno, que corrija as desigualdades e distores de uma sociedade
em constante mudana. Os novos anseios provenientes de um novo contexto histrico exigem a
modificao do pensar jurdico. A idealizao do monismo estatal no mais o bastante para
atender a lutas sociais, doravante, imperiosa a percepo da existncia de novas fontes do
direito advindas do meio social que, atravs do pensamento crtico, buscam a sua emancipao
da tutela opressiva do Estado. Contudo, a idia de uma teoria do Direito Alternativo ainda no completamente aceita, a prpria nomenclatura alternativo gera controvrsias ao sugerir a
existncia de um direito paralelo, para alm do direito vigente. Todavia uma viso moderna do
direito fundamental para a contemplao do novo mundo.