Resolução 04 2013 regulamento estágio curricular supervisionado Língua Inglesa CFP UFCG

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RESOLUÇÃO N° 04/2013 Regulamenta normas específicas para os Estágios Supervisionados I, II, III, IV do Curso de Licenciatura em Letras Língua Inglesa da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG O COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS: LÍNGUA INGLESA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, CAMPUS DE CAJAZEIRAS-PB, no uso de suas atribuições legais e: Considerando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFCG; Considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Considerando o disposto na Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; Considerando o disposto na Resolução CNE/CP nº 01, de 18 de fevereiro de 2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena; Considerando o disposto na Resolução CNE/CP nº 02, de 19 de fevereiro de 2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da educação básica, em nível superior; Considerando a Resolução CSE/UFCG 26/2007, da Câmara Superior de Ensino da UFCG, que homologa o Regulamento do Ensino de Graduação; Considerando o disposto nos arts. 8º e 12º, da Resolução CSE/UFCG 01/2013 que aprova estrutura curricular do Curso de Licenciatura em Letras Língua Inglesa, UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA COLEGIADO DO CURSO DE LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA

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RESOLUÇÃO N° 04/2013

Regulamenta normas específicas para

os Estágios Supervisionados I, II, III,

IV do Curso de Licenciatura em Letras –

Língua Inglesa da Universidade Federal

de Campina Grande - UFCG

O COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS: LÍNGUA INGLESA

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, CAMPUS DE

CAJAZEIRAS-PB, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFCG; Considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando o disposto na Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, que

dispõe sobre o estágio de estudantes;

Considerando o disposto na Resolução CNE/CP nº 01, de 18 de fevereiro de 2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena; Considerando o disposto na Resolução CNE/CP nº 02, de 19 de fevereiro de 2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da educação básica, em nível superior; Considerando a Resolução CSE/UFCG 26/2007, da Câmara Superior de Ensino da UFCG, que homologa o Regulamento do Ensino de Graduação; Considerando o disposto nos arts. 8º e 12º, da Resolução CSE/UFCG 01/2013 que aprova estrutura curricular do Curso de Licenciatura em Letras – Língua Inglesa,

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA COLEGIADO DO CURSO DE LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA

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modalidade licenciatura, do Centro de Formação de Professores e tendo em vista a deliberação do Colegiado em reunião de____ de _____ de 2013 (Processo nº 23096.034056/13-09).

R E S O L V E:

Art. 1º Regulamentar o Estágio Supervisionado, com duração de 405

(quatrocentos e cinco) horas, será desenvolvido como componente curricular

obrigatório, distribuído em quatro períodos letivos (Estágios Supervisionados I, II, III,

IV), a partir do quinto período letivo do Curso.

Art. 2º A Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Letras deverá

nomear um Coordenador Geral dos Estágios Supervisionados do Curso de Letras –

Língua Inglesa.

CAPÍTULO I DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO, CONCEITO E SEUS OBJETIVOS

Art. 3º Concebe-se como Estágio a atividade acadêmica, obrigatória, configurada como vivência profissional complementar à formação acadêmica, destinada a propiciar ao graduando a aprendizagem de aspectos essenciais, importantes e que contribuam para sua formação profissional e para a vida cidadã.

Parágrafo único: O estágio supervisionado corresponde às atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao aluno através de observações, estudos, pesquisas, visitas, exercício profissional não remunerado em escolas públicas e/ou privadas, além daquele realizado na própria instituição, sob a responsabilidade do professor da disciplina e da Coordenação da Unidade Acadêmica a qual o aluno está vinculado.

Art. 4º São objetivos do Estágio Supervisionado1:

I – Aprofundar a formação humana, científica e cultural do estagiário;

II – Inserir o estagiário no mundo do trabalho por meio do desenvolvimento de

atividades concretas e diversificadas;

III – Promover a unidade entre teoria e prática, ensino, pesquisa e extensão;

IV – Estreitar a interação da universidade com os demais segmentos sociais;

V – Favorecer o intercâmbio de informações e experiências concretas que

prepare o estagiário para o efetivo exercício da prática docente;

1 Doravante ES

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VI – Assegurar condições (por exemplo, eventos científicos) para que o aluno

analise e trate as informações de forma sistemática, objetivando expô-las e

sustentá-las, tanto por escrito como oralmente, capacitando-o a compreender a

realidade em seus aspectos sociais, político e econômico no que se refere à

profissão;

VII – Oportunizar ao aluno condições para que o mesmo reflita, ética e

criticamente, sobre as informações e experiências recebidas e vivenciadas,

exercitando-se na diagnose situacional, no processo de tomada de decisão e na

pesquisa da realidade sócio-política, econômica e cultural, no âmbito do universo de

ensino-aprendizagem;

VIII – Permitir ao aluno, através do contato com as instituições de ensino

fundamental e médio, diagnosticar e propor alternativas de solução para os

problemas observados no campo de estágio, com a devida sustentação teórica;

IX – Propiciar ao aluno a orientação que o direcione à análise crítica e

contextualizada da dinâmica da prática profissional de sua área nas instituições de

ensino;

X – Favorecer ao aluno condições de autoafirmação, com a possibilidade de

identificar-se profissionalmente.

CAPÍTULO II DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO DO ESTÁGIO E JORNADA DE ATIVIDADES

Art. 5º A disciplina ES I será oferecida a partir do 5º (quinto) período, com

carga horária de 75 horas; ES II será oferecida a partir do 6º (sexto) período, com

carga horária de 90 horas; ES III e IV serão ofertadas nos períodos letivos 7º e 8º,

respectivamente, cada uma com 120 horas.

Parágrafo único: Os alunos que atuam como docentes, no ensino fundamental

(do 6º ao 9º ano) ou médio, poderão requerer redução da carga horária do Estágio

Curricular Supervisionado em até 200h.

CAPÍTULO III DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 6º O ES deverá ser realizado em escolas públicas e privadas recobertas

pelo Centro de Formação de Professores da UFCG, mediante convênios

estabelecidos.

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CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º Do Coordenador Geral do Estágio, junto ao professor orientador do ES:

I - Mediar o asseguramento de vagas para o desenvolvimento do estágio pelos

alunos, junto às gerências de ensino, secretarias municipais de educação.

II – Encaminhar, no início do semestre letivo, à Coordenação de Estágios e

Programas da UFCG a documentação necessária para a expedição da apólice de

seguro para cada um dos alunos matriculados no ES

III - Orientar e aprovar o Plano do ES (Anexo I) a ser elaborado e desenvolvido

pelo aluno;

IV - Orientar o aluno para o estágio, fazendo com que ele conheça suas

atividades;

V - Acompanhar e avaliar sistematicamente o desenvolvimento das atividades

do aluno durante a realização do estágio;

VI - Sugerir, se necessário, a aplicação de novos métodos e técnicas para a

execução das atividades relacionadas ao Estágio;

VII – Indicar bibliografia para ampliação do conhecimento do aluno em relação

à aplicabilidade do seu Plano de Atividades;

VIII - Analisar o relatório final de estágio do aluno para subsidiar a avaliação do

estagiário;

IX - Proceder à avaliação do estagiário.

Art. 8º Do aluno estagiário:

I - Matricular-se, preencher e encaminhar documentos necessários à execução

do Estágio;

II - Elaborar em conjunto com seu orientador o plano de estágio;

III – Conhecer e cumprir as normas e legislação específica do Estágio

Supervisionado e seus objetivos;

IV – Enviar ao professor orientador o Plano do ES, com cópia impressa e por

meio eletrônico (Anexo I);

V – Comparecer ao local do estágio nos dias e horários programados;

VI – Comparecer às sessões de orientação, participando das atividades de

planejamento, acompanhamento e avaliação do Estágio Supervisionado, nos

horários determinados pelo professor (ES);

VII – Empenhar-se na busca do conhecimento necessário ao bom desempenho

do Estágio Supervisionado;

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VIII - Acatar as normas da Instituição de Ensino do estágio;

IX - Submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação das

disciplinas ES;

X – Apresentar ao professor orientador o Relatório Final do Estágio para a

avaliação.

CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO

Art. 9º Para efeito de Avaliação, o Relatório Final do ES e a Ficha de Avaliação

do Supervisor da escola (Anexo V) deverão ser entregues ao Orientador (uma cópia

impressa e uma cópia digitalizada), até no máximo 15 dias antes do final do período

letivo.

Art. 10º A avaliação do ES será feita através da atribuição de nota de 0 (zero)

a 10 (dez) obtida pela média aritmética, levando-se em consideração os critérios

estabelecidos nos Anexos II e III.

Parágrafo único: Será aprovado em Estágio Supervisionado o aluno que

atingir 75% de frequência no ES, bem como obtiver média igual ou superior a 7,0, ou

média ponderada 5,0 (cinco).

Art. 11º Para fins de acompanhamento do estagiário, a supervisão ficará a

cargo do professor regente da disciplina e de um docente designado pela direção da

escola-campo do Estágio.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º A realização do ES não acarretará vínculo empregatício de qualquer

natureza.

Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral dos

Estágios Supervisionados do Curso de Letras – Língua Inglesa, sendo dado

conhecimento ao Colegiado do Curso.

Art. 14º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cajazeiras, em __ de ___ de 2013.

Presidente do Colegiado

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

UNIDADE ACADÊMICA DE LETRAS CAMPUS DE CAJAZEIRAS - PB

PLANO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO (ES)

Aluno:_________________________________________________________ Nº Matrícula:___________________

Período letivo do estágio: ________ Período que está cursando: ___________

Endereço:_________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________ Telefone:_____________________________

Orientador:______________________________________________________ Lotação:__________________ Contato:_______________

Área (s) do Estágio*: I ( ) II ( ) III ( ) IV ( ) Período de realização do estágio :_____/_____/_____ a ______/______/______.

Dias/Horários do Estágio: _______________________________________________________________________________

Atividades previstas:

_________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________

Cajazeiras-PB, _____ de _______________ de 20_____.

Assinatura do aluno Visto do Orientador Visto do Supervisor

A N E X O I

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

UNIDADE ACADÊMICA DE LETRAS CAMPUS DE CAJAZEIRAS- PB

PLANO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Aluno(a): ............................................................................................................................. ....................................................

CONCEDENTE

ESCOLA: CNPJ:

ENDEREÇO: Nº:

BAIRRO: CIDADE: CEP:

TELEFONE (S): E-MAIL:

TURMA DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO:

ORIENTADOR DO ESTÁGIO (professor da turma em que o estágio está sendo):

VIGÊNCIA:

HORÁRIO:

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

CARGA HORÁRIA TOTAL:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Cajazeiras-PB, _____ de _______________ de 20_____.

Assinatura do aluno Visto do Orientador Visto do Supervisor

NOME COMPLETO: CURSO:

MATRÍCULA: CPF:

RG:

ENDEREÇO: Nº

BAIRRO: CIDADE: CEP:

TELEFONE (S): E-MAIL:

ORIENTADOR DO ESTÁGIO:

A N E X O II

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

UNIDADE ACADÊMICA DE LETRAS CAMPUS DE CAJAZEIRAS- PB

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO (ES)

Aluno:_________________________________________________________ Nº Matrícula____________________

Período letivo do estágio: _____________ Período de realização do estágio:_____/_____/_____ a ______/______/______.

Freqüência em horas: ___________ Área do Estágio: I ( ) II ( ) III ( ) IV ( )

Orientador:______________________________________________________

Atividades realizadas:

_________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________

Critérios para avaliação:

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO Nota (0 a 10)

1. Assiduidade ..........................................................................................................................................

2. Criatividade................................................................................................................. ..........................

3. Iniciativa................................................................................................................................................

4. Responsabilidade............................................................................................................. .....................

5. Pontualidade nos horários programados para o estágio.........................................................................

6. Pontualidade na conclusão das atividades...............................................................................................

7. Motivação..............................................................................................................................................

8. Estabilidade emocional e maturidade...................................................................................................

9. Capacidade para trabalho em equipe...................................................................................................

10. Relacionamento pessoal no ambiente do estágio e com superiores.......................................................

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Média (Arredondar para uma casa decimal)

O aluno foi: * APROVADO ( ) REPROVADO ( ) * Aprovado: Média ≥ 7,0 e freqüência ≥ 75%.

Cajazeiras-PB, _____ de _______________ de 20_____.

Visto do Orientador

A N E X O III

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE PRÓ-REITORIA DE ENSINO

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E ESTÁGIOS

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir nomeadas, de comum

acordo, celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio.

ESTAGIÁRIO

NOME COMPLETO: CURSO:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

ENDEREÇO: Nº:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: TELEFONE:

E-MAIL:

ORIENTADOR DO ESTÁGIO:

CONCEDENTE

NOME DA ESCOLA: CNPJ:

ENDEREÇO: Nº:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: TELEFONE:

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF:

RG:

SUPERVISOR DO ESTÁGIO:

A N E X O IV

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Cláusula 1ª - Este Termo de Compromisso de Estágio fundamenta-se na Lei

11.788/2008 e no Convênio de Estágio Curricular celebrado entre a Universidade

Federal de Campina Grande e a Unidade Concedente, acima identificada, tendo

como objetivo a realização de Estágio Curricular dos alunos da UFCG.

Cláusula 2ª - O Estágio aqui compromissado terá vigência de _________ a

_________. As atividades serão desenvolvidas no setor/departamento

_________________________________________________________, no horário

das ______h às ______ horas e das _______ h às ________ horas, com um total

máximo de ________ horas por semana.

Cláusula 3ª – As atividades desenvolvidas durante o Estágio obedecerão às

exigências acadêmicas do curso, conforme determinado no Convênio de Estágio

Curricular assinado entre a Unidade Concedente e a UFCG.

Parágrafo Único – As atividades desenvolvidas pelo estagiário deverão ser

compatíveis com sua área de formação e, explicitadas no Plano de Estágio anexo a

este Termo de compromisso.

Cláusula 4ª - A UFCG indica o (a) Prof.(a)_________________________________

______________para orientador(a) do aluno e o (a) senhor

(a)_______________________________como supervisor nas atividades do estágio.

Cláusula 5ª – Salvo o disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio

objeto do presente Termo de Compromisso não cria vínculo empregatício de

qualquer natureza entre o estagiário e a Unidade Concedente, podendo este Termo

de Compromisso ser rescindido, por qualquer uma das partes, mediante aviso

escrito com 10 dias de antecedência.

Cláusula 6ª- Constituem-se motivos para rescisão deste Termo de Compromisso de

Estágio:

a) conclusão ou abandono do curso;

b) trancamento da matrícula;

c) não cumprimento das cláusulas desse Termo;

d) efetivação no quadro de empregados da Unidade Concedente.

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Cláusula 7ª - Cabe à Unidade Concedente:

a) Oferecer condições para a realização do estágio profissional;

b) Comunicar à UFCG sobre o andamento do estágio (via formulário), bem

como irregularidades que justifiquem intervenção;

c) Subsidiar a UFCG com informações que propiciem o aprimoramento do

estágio;

Cláusula 8ª - Cabe ao estagiário:

a) Cumprir a programação estabelecida no Plano de Estágio;

b) Obedecer às normas internas da Unidade Concedente;

c) Comunicar à UFCG e à Unidade Concedente, conclusão, interrupção ou

modificação deste Termo de Compromisso, bem como fatos de interesse

do andamento do estágio;

d) Comunicar de imediato e por escrito à Unidade Concedente qualquer fato

que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de

Ensino interveniente, arcando com quaisquer ônus pela ausência desta

informação;

e) Responder pelo ressarcimento de danos causados por seu ato doloso ou

culposo a qualquer equipamento instalado nas dependências da Unidade

Concedente durante o cumprimento do estágio, bem como por danos

morais e materiais causados a terceiros;

f) Apresentar relatórios sobre seu estágio, na forma, prazo e padrões

estabelecidos pela Unidade Acadêmica do Curso;

g) Atualizar, impreterivelmente, seu endereço eletrônico e demais dados

cadastrais junto à Unidade Acadêmica do Curso, para efeito de

acompanhamento do estágio.

Parágrafo Único – O não cumprimento no disposto na alínea “g” desta cláusula, no

prazo estabelecido, implicará no cancelamento deste Termo de Compromisso de

Estágio.

Cláusula 9ª - Fica eleito o Forum da Comarca de Cajazeiras, no Estado da Paraíba,

com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer

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dúvidas que se originarem deste Termo de Compromisso e que não possam ser

solucionadas amigavelmente.

E, por estarem inteiramente de acordo com as cláusulas aqui estipuladas,

firmam este Termo de Compromisso de Estágio em 4 (quatro) vias de igual teor e

forma, para o mesmos efeitos.

_________________, ___ de _____________ de _______

(Local )

___________________________________ ______________________________ Concedente Diretor do Centro

________________________________ ______________________________ Comissão de Estágios UAL/UFCG Estágiário