Resolução CNSP 272/12

download Resolução CNSP 272/12

of 45

Transcript of Resolução CNSP 272/12

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    1/45

    MINISTRIO DA FAZENDACONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

    RESOLUO CNSP No

    272, de 2012.

    Dispe sobre o Regimento Interno da Susep.

    A SUPERINTENDNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso daatribuio que lhe confere o inciso XI do artigo 34 do Decreto no 60.459, de 13 de maro de 1967, etendo em vista o que consta do Processo CNSP no 1/2010 e SUSEP no 15414.000130/2010-38, torna

    pblico que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS CNSP, em sessoordinria, realizada em 19 de dezembro de 2012, e nos termos do art. 5o 2 do seu Regimento

    Interno aprovado pela Resoluo CNSP No 111/2004,

    R E S O L V E U:

    Art. 1o Aprovar o Regimento Interno da Superintendncia de Seguros Privados Susep, na forma do Anexo incluso a esta Resoluo.

    Art. 2o Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas asResolues CNSP nos 229 e 254, de 27 de dezembro 2010 e 5 de julho de 2012, respectivamente

    Braslia, 19 de dezembro de 2012.

    LUCIANO PORTAL SANTANNASuperintendente

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    2/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    2

    ANEXO I

    REGIMENTO INTERNO

    NDICECAPTULOS

    IDa Natureza, Sede e Jurisdio

    IIDas Finalidades

    IIIDa Estrutura Organizacional

    IVDo Conselho Diretor

    VDa Competncia dos rgos de Assistncia Direta e Imediata ao Superintendente

    Seo IDo GabineteGabin

    Seo IIDa Secretaria - GeralSeger

    VIDa Competncia dos rgos Seccionais

    Seo IDa Auditoria InternaAudit

    Seo IIDa CorregedoriaCoger

    Seo IIIDa Procuradoria Federal junto Susep

    Seo IVDa Diretoria de AdministraoDirad

    Subseo IDa Diretoria

    Subseo IIDa Coordenao-Geral de PlanejamentoCGPLA

    Subseo IIIDa Coordenao-Geral de AdministraoCGADM

    Subseo IVDa Coordenao-Geral de Tecnologia da InformaoCGETI

    VIIDa Competncia dos rgos Especficos Singulares

    Seo IDa Diretoria de AutorizaesDirat

    Subseo IDa Diretoria

    Subseo IIDa Coordenao-Geral de Registros e AutorizaesCGRATSubseo IIIDa Coordenao-Geral de ProdutosCGPRO

    Seo IIDa Diretoria de FiscalizaoDifis

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    3/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    3

    Subseo IDa Diretoria

    Subseo IIDa Coordenao-Geral de Fiscalizao DiretaCGFIS

    Subseo IIIDa Coordenao-Geral de JulgamentosCGJUL

    Seo IIIDa Diretoria TcnicaDitec

    Subseo IIIDa Diretoria

    Subseo IIDa Coordenao-Geral de SolvnciaCGSOA

    VIIIDo Pessoal

    Seo IDas Atribuies

    Seo IIDo Quadro de Pessoal

    IXDas Disposies Finais

    CAPTULO IDA NATUREZA, SEDE E JURISDIO

    Art. 1o A Superintendncia de Seguros PrivadosSusep, entidade autrquica especial,

    nos termos do Decreto no 7.049, de 23 de dezembro de 2009, vinculada ao Ministrio da Fazenda,dotada de personalidade jurdica de Direito Pblico e patrimnio prprio, tem por finalidade, naqualidade de executora da poltica traada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP,exercer as atribuies definidas no Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, no Decreto-Lei no261, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, na LeiComplementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, e nos demais atos normativos aplicveis.

    Art. 2o A Susep tem sede e foro na cidade do Rio de JaneiroRJ e jurisdio em todoo territrio nacional.

    CAPTULO IIDAS FINALIDADES

    Art. 3o A Susep tem por finalidade:

    Iatuar no sentido de proteger a captao da poupana popular que se efetua por meiodas operaes de seguro, resseguro, retrocesso, capitalizao e previdncia complementar aberta;

    II zelar pela defesa dos direitos dos segurados, dos participantes de planos deprevidncia complementar aberta e dos detentores de ttulos de capitalizao;

    IIIpromover o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos operacionais de

    seguro, resseguro, capitalizao e previdncia complementar aberta, com vistas maior eficincia dosistema nacional de seguros privados, capitalizao e previdncia complementar aberta;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    4/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    4

    IV promover a estabilidade dos mercados de seguro, resseguro, capitalizao eprevidncia complementar aberta, assegurando sua expanso e o fortalecimento das entidades queneles operam;

    V zelar pela liquidez e solvncia das sociedades e entidades subordinadas sua

    esfera de atuao;VIestabelecer os critrios de atuao das pessoas fsicas e jurdicas subordinadas

    sua esfera de atribuies;

    VII coordenar a organizao e o ordenamento das pessoas fsicas e jurdicas queatuam nos mercados por ela supervisionados;

    VIII disciplinar e acompanhar os investimentos das sociedades e entidades por elasupervisionadas, em especial os efetuados em bens garantidores de provises tcnicas;

    IXfiscalizar e controlar as atividades das pessoas fsicas e jurdicas subordinadas sua esfera de atribuies;

    X atuar nos regimes especiais de direo-fiscal, de interveno, de liquidaoextrajudicial e demais regimes a que esto sujeitas as instituies subordinadas sua esfera deatribuies;

    XI cumprir e fazer cumprir as Deliberaes do CNSP, bem como exercer asatividades por este delegadas;

    XIIcumprir e fazer cumprir as normas emanadas pelos Ministrios da Fazenda, doPlanejamento, Oramento e Gesto e da Presidncia da Repblica, na execuo de suas atividades; e

    XIIIprover servios de secretaria ao CNSP e ao Conselho de Recursos do SistemaNacional de Seguros Privados, de Previdncia Complementar Aberta e de CapitalizaoCRSNSP.

    CAPTULO IIIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art. 4o A Susep tem a seguinte estrutura organizacional:

    Irgo colegiado: Conselho Diretor

    IIrgos de assistncia direta e imediata ao Superintendente:

    a) GabineteGabin1. Escritrio de Representao do Gabinete no Distrito FederalERGDF

    1.1. Servio

    b) SecretariaGeralSeger

    1. Servio

    2. Coordenao de Atendimento ao PblicoCoate

    2.1. Diviso de Atendimento ao PblicoDiate

    2.1.1 Servio de Atendimento ao Pblico SPSEASP

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    5/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    5

    2.1.2 Servio de Atendimento ao Pblico RSSEARS

    2.1.3 Servio de Atendimento ao Pblico MGSEAMG

    2.2. Diviso de Instruo de ReclamaesDiire

    2.3. Diviso de Clculo de ReclamaesDical3. Coordenao de DocumentaoCodoc

    4. Coordenao de Relaes InternacionaisCodin

    5. Coordenao da Secretaria do Conselho Diretor e CNSPCosec

    6. Coordenao de Relaes InstitucionaisCorin

    6.1. Diviso de Padronizao e ManualizaoDipam

    IIIrgos seccionais:

    a) Auditoria InternaAudit

    1. Coordenao de Planejamento e Atendimento aos rgos Externos de Controle Copac

    2. Coordenao de Execuo de AuditoriaCoaud

    b) CorregedoriaCoger

    c) Procuradoria Federal junto Susep

    1. Servio

    2. Coordenao de Subprocuradoria de Consultoria

    3. Coordenao de Subprocuradoria de Assuntos Administrativos

    4. Coordenao de Subprocuradoria de Assuntos Societrios e Regimes Especiais

    5. Coordenao de Subprocuradoria de Contencioso Administrativo

    6. Coordenao de Subprocuradoria do Contencioso Judicial

    7. Servio de Consultoria Jurdica em Porto Alegre

    8. Servio de Consultoria Jurdica em So Paulo

    d) Diretoria de AdministraoDirad

    1. Coordenao-Geral de PlanejamentoCGPLA

    1.1. Servio1.2. Coordenao de Planejamento EstratgicoCople

    1.3. Coordenao de Planejamento OramentrioCopla

    1.3.1. Diviso de PlanejamentoDipla

    1.3.2. Diviso de OramentoDiorc

    1.4. Coordenao de ContabilidadeCotab

    1.5. Coordenao de PessoalCorpe

    1.5.1 Diviso de Pagamento de Pessoal - Dipag

    1.6. Coordenao de Gesto de Pessoas - Coges

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    6/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    6

    1.6.1. Diviso de CapacitaoDicap

    1.6.2. Diviso de Desenvolvimento de Pessoas - Didep

    2. Coordenao-Geral de AdministraoCGADM

    2.1. Servio2.2. Coordenao de Material e PatrimnioComap

    2.3. Coordenao de Administrao de So PauloCoasp

    2.4. Coordenao de ConformidadeCofor

    2.5. Coordenao de ServiosCoser

    2.5.1 Diviso de ServiosDiser

    2.5.2. Seo de ProtocoloSepro

    2.6. Coordenao de Arrecadao e FinanasCoraf

    2.6.1. Diviso de FinanasDifin

    2.7. Coordenao de Licitao e ContratosColic

    2.7.1 Diviso de ContratosDicon

    3. Coordenao-Geral de Tecnologia da InformaoCGETI

    3.1. Seo

    3.2. Coordenao de Desenvolvimento de Sistemas InternosCoinf

    3.3. Coordenao de Metodologias, Processos e ContratosComec

    3.4. Coordenao de Suporte Operacional de Tecnologia da InformaoCosup3.5. Coordenao de Suporte Infraestrutura e Segurana de Tecnologia da

    InformaoCosis

    IVrgos especficos singulares:

    a) Diretoria de AutorizaesDirat

    1. Coordenao-Geral de Registros e AutorizaesCGRAT

    1.1. Servio

    1.2. Coordenao de Cadastro e Registro de Resseguradores Estrangeiros e Corretores

    Corec1.2.1. Diviso de Registro de CorretoresDirec

    1.3. Coordenao de Registros e Autorizaes de EmpresasCorat

    1.3.1. Diviso de Registro de Empresas de SegurosDires

    1.3.2. Diviso de Registro de Empresas de Capitalizao e PrevidnciaDirep

    2. Coordenao-Geral de ProdutosCGPRO

    2.1. Servio

    2.2. Coordenao de Seguros de Riscos Financeiros, Rurais, de Responsabilidades e

    Transportes, e de Ttulos de CapitalizaoCofir2.2.1. Diviso de Ttulos de CapitalizaoDitic

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    7/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    7

    2.2.2. Diviso de Seguros de Responsabilidades e TransportesDiret

    2.3. Coordenao de Seguros de Bens, Automveis e Estudos TarifriosCoseb

    2.3.1. Diviso de Seguros de Automveis e Estudos TarifriosDisat

    2.3.2. Diviso de Seguros de BensDiseb2.4. Coordenao de Seguros de Pessoas e Planos de Previdncia Complementar

    AbertaCopep

    2.4.1. Diviso de Previdncia Complementar AbertaDipec

    2.4.2. Diviso de Seguros de PessoasDipes

    2.5. Coordenao de RessegurosCores

    2.6. Coordenao de Estudos, Projetos e EstatsticaCoest

    b) Diretoria de FiscalizaoDifis1. Coordenao-Geral de Fiscalizao DiretaCGFIS

    1.1. Servio

    1.2. Coordenao de Planejamento e Anlise TcnicaCopat

    1.2.1. Diviso de Anlise TcnicaDiana

    1.3. Coordenao de Superviso Direta 1COSU1

    1.3.1. Diviso de Superviso Direta RJ1DIRJ1

    1.3.2. Diviso de Superviso Direta RJ2DIRJ2

    1.3.3. Diviso de Superviso Direta SP1DISP1

    1.4. Coordenao de Superviso Direta 2COSU2

    1.4.1. Diviso de Superviso Direta RJ3DIRJ3

    1.4.2. Diviso de Superviso Direta RJ4DIRJ4

    1.4.3. Diviso de Superviso Direta RS1DIRS1

    1.5. Coordenao de Superviso Direta 3COSU3

    1.5.1. Diviso de Superviso Direta 5DIRJ5

    1.6. Coordenao de Acompanhamento de Regimes EspeciaisCorep2. Coordenao-Geral de JulgamentosCGJUL

    2.1. Servio

    2.2. Coordenao de Anlise e Instruo de ProcessosCoaip

    2.3. Coordenao de JulgamentosCojul

    c) Diretoria TcnicaDitec

    1. Coordenao-Geral de Monitoramento de SolvnciaCGSOA

    1.1. Servio

    1.2. Coordenao de Monitoramento de Provises TcnicasCopra

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    8/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    8

    1.2.1. Diviso de Monitoramento de Provises Tcnicas de Seguros, Resseguros eCapitalizaoDisec

    1.2.2. Diviso de Monitoramento de Provises Tcnicas de Seguros e Resseguros dePessoas e PrevidnciaDipep

    1.3. Coordenao de Aferio de SolvnciaCoaso

    1.3.1. Diviso de Monitoramento de Reportes FinanceirosDiref

    1.3.2 Diviso de Monitoramento Macroprudencial e de GruposDimag

    1.4. Coordenao de Monitoramento de Ativos e RiscosCoari

    1.4.1. Diviso de Monitoramento de RiscosDiris

    1.4.2. Diviso de Monitoramento de Ativos - Dimat

    CAPTULO IV

    DO CONSELHO DIRETOR

    Art. 5o O Conselho Diretor constitudo pelo Superintendente, que o preside, e porquatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre pessoas de reconhecidacompetncia e ilibada reputao, nomeados pelo Presidente da Repblica ou a quem couber, pordelegao.

    Pargrafo nico. O Superintendente e os demais membros do Conselho Diretor soexonerveis ad nutum.

    Art. 6o O Superintendente ser substitudo na presidncia do Conselho Diretor, em

    suas ausncias, frias ou impedimentos temporrios, pelo Diretor por ele formalmente designado.Art. 7o No caso de vacncia do cargo de Superintendente, ser este exercido

    provisoriamente pelo Diretor designado pelo Superintendente, at a nomeao e posse do substituto.

    Art. 8o Os Diretores sero substitudos, em suas ausncias, frias ou impedimentostemporrios, por outros membros do Conselho Diretor, designados pelo Superintendente, queacumularo as funes.

    Art. 9o O Conselho Diretor reunir-se-, ordinariamente, uma vez por semana e,extraordinariamente, quando convocado pelo Superintendente ou por, no mnimo, dois Diretores.

    1o As deliberaes do Conselho Diretor sero tomadas pela maioria de seus

    membros, cabendo a cada membro um voto e, ao Superintendente, o voto de qualidade. 2o Participam das reunies do Conselho Diretor, sem direito a voto, o Chefe da

    Secretaria-Geral, o Procurador-Chefe, o Chefe de Gabinete e, quando necessrio, representante dequalquer outra unidade a que se referir o assunto objeto de deliberao.

    3o O Conselho Diretor poder convocar, para assessor-lo em suas decises,qualquer servidor, bem como consultar especialistas e representantes de outras instituies.

    4o Das reunies do Conselho Diretor sero lavradas atas especficas, constando,quando for o caso, sua forma de divulgao.

    5o As reunies do Conselho Diretor sero gravadas.

    Art. 10. Compete ao Conselho Diretor:

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    9/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    9

    Ifixar a poltica geral da Susep;

    IIexercer as competncias legais e regulamentares pertinentes;

    III cumprir e fazer cumprir as suas deliberaes e as do Conselho Nacional deSeguros PrivadosCNSP;

    IV fixar diretrizes e planejar as atividades inerentes Autarquia, com vistas ordenao e superviso dos mercados segurador, ressegurador, de capitalizao e de previdnciacomplementar aberta, e das sociedades e entidades participantes.

    V aprovar proposta oramentria e demonstraes financeiras da Susep,submetendo-as aos rgos competentes da Administrao Pblica Federal;

    VI aprovar as normas gerais de administrao de pessoal, em consonncia com asdiretrizes do Governo Federal;

    VIIautorizar a aquisio, alienao e onerao de bens mveis e imveis, podendoestabelecer normas e delegar poderes;

    VIII aprovar a celebrao de contratos, convnios e ajustes de qualquer natureza,para execuo de servios de competncia ou interesse da Autarquia, podendo estabelecer normas edelegar poderes;

    IX aprovar Instrues, Deliberaes, Circulares e Pareceres de Orientao, emmatrias de competncia da Susep;

    X aprovar atos normativos e manuais referentes padronizao de documentos nombito da Susep;

    XI decretar os regimes especiais de direo-fiscal, interveno e liquidaoextrajudicial;

    XII decidir sobre planos corretivos e de recuperao de solvncia das empresas eentidades supervisionadas;

    XIII decidir sobre os Processos Administrativos Sancionadores cujos julgamentos,em primeira instncia, sejam de sua alada;

    XIVapreciar e julgar recursos com pedidos de reconsiderao;

    XV apreciar e julgar pedidos de reviso, efetuados com base no art. 65 da Lei no9.784/1999;

    XVIhomologar ou rever a deciso do Coordenador-Geral de Julgamentos que julgou

    improcedente o Processo Administrativo Sancionador, nas hipteses previstas em regulamento;XVII encaminhar autoridade superior para fins de julgamento os recursos

    interpostos em Processos Administrativos Sancionadores, observadas as competncias elencadas nosincisos anteriores; e

    XVIII - autorizar a liberao dos pedidos de parcelamento de dbitos acima de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

    Pargrafo nico. O Conselho Diretor poder avocar sua apreciao e julgamentoqualquer Processo Administrativo Sancionador em trmite de primeira instncia na Susep, inclusivese j decidido pelo Coordenador-Geral.

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    10/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    10

    CAPTULO VDA COMPETNCIA DOS RGOS

    DE ASSISTNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SUPERINTENDENTE

    Seo IDo GabineteGabin

    Art. 11. Ao GabineteGabin compete:

    I - representar o Superintendente, em seu relacionamento administrativo, poltico esocial;

    II - analisar reclamaes formais apresentadas pelo pblico em geral sobre ofuncionamento administrativo da Susep;

    III - coordenar o planejamento e a elaborao da pauta de despachos e audincias doSuperintendente;

    IV - assessorar o Superintendente em assuntos de natureza administrativa e tcnica;

    V - atuar no oferecimento de resposta s requisies de informaes do MinistrioPblico e de outros rgos pblicos legitimados, na forma da lei, bem como nas comunicaesrelativas a assuntos afetos ao Poder Legislativo, com base nas informaes recebidas das Unidadescompetentes.

    VI - atuar no oferecimento de comunicaes da Susep ao Ministrio Pblico e PoderJudicirio acerca de fraudes constatadas nos mercados supervisionados;

    VII - coordenar e acompanhar o relacionamento da Susep junto aos meios decomunicao; e

    VIII - desenvolver aes de comunicao dirigidas aos diversos veculos decomunicao com as quais a Susep interage.

    Art. 12. Ao Escritrio de Representao do Gabinete no Distrito Federal, vinculadoadministrativa e funcionalmente ao Gabinete do Superintendente, compete:

    I - representar a Susep, adotando medidas e executando funes que lhe sejamatribudas pelo Gabinete do Superintendente;

    II - assessorar o Gabinete do Superintendente nos assuntos afetos ao PoderLegislativo;

    III - encaminhar as proposies emanadas do Poder Legislativo ao Gabinete para que,de acordo com a natureza da matria perscrutada, sejam distribudas s Unidades pertinentes, paraanlise; e, inclusive, Procuradoria Federal junto Susep, nos casos que envolvam matrias queexijam deslinde jurdico;

    IV - acompanhar o andamento das matrias afetas Susep no Poder Legislativo.

    V - prestar atendimento ao pblico e adotar procedimentos de apoio ao consumidordos mercados supervisionados, no sentido de equacionar divergncias ou dvidas referentes aocumprimento dos contratos e/ou s normas vigentes, incluindo os pleitos formulados por rgos eentidades de defesa do consumidor;

    VI - consultar ou encaminhar, quando cabvel, s unidades competentes os

    procedimentos de apoio ao consumidor; e

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    11/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    11

    VII - realizar atividades de apoio s demais unidades da Susep.

    Pargrafo nico. Ao Servio compete:

    I - prover o apoio administrativo necessrio ao ERGDF; e

    II - gerenciar os servios de arquivo e expedio de correspondncias, e controlar eprestar informaes sobre processos e outros documentos em trnsito no ERGDF.

    Seo IIDa SecretariaGeral Seger

    Art. 13. SecretariaGeralSeger compete:

    I - coordenar a poltica de comunicao interna e externa da Susep, inclusive o atendimento aopblico;

    II - coordenar o relacionamento da Susep com rgos e organismos nacionais e internacionais;

    III - controlar e encaminhar, s Unidades competentes, consultas formuladas por pessoasfsicas, jurdicas e entidades governamentais;

    IV - atuar no oferecimento de resposta s requisies de informaes do Poder Judicirio e deoutros rgos pblicos legitimados, na forma da lei, com base nas informaes recebidas das Unidadescompetentes, excetuadas as requisies do Ministrio Pblico e as comunicaes relativas a assuntos afetos aoPoder Legislativo, conforme o disposto no inciso V do artigo 11;

    V - coordenar a divulgao de informaes da Susep para o pblico externo;

    VI - coordenar a elaborao de publicaes da Susep e do CNSP;

    VII - atualizar e autorizar as matrias colocadas nos quadros de aviso da Susep;

    VIII - organizar os processos anuais de contas que sero apresentados pela Susep ao Tribunalde Contas da Unio;

    IX - coordenar a elaborao dos relatrios e pronunciamentos institucionais de carterobrigatrio; e

    X - supervisionar, coordenar e controlar a execuo das atividades relacionadas Coordenaoda Secretaria do Conselho Diretor e CNSPCosec.

    Pargrafo nico. Ao Servio compete:

    I - prover o apoio administrativo s diversas unidades da Seger; e

    II - gerenciar os servios de arquivo e expedio de correspondncias, e controlar os processose outros documentos em trnsito na Seger.

    Art. 14. Coordenao de Atendimento ao PblicoCoate compete:

    I - planejar e elaborar os programas de trabalho relativos s atividades do sistema deatendimento ao pblico;

    II - coordenar e manter as atividades de atendimento ao pblico em geral, referente adenncias, reclamaes e consultas;

    III - manter permanente integrao com as unidades da Susep, com vistas uniformidade dosprocedimentos de atendimento ao pblico; e

    IV - incluir no cadastro de pendncias a empresa reclamada que no atender as solicitaesformais da rea de atendimento ao pblico.

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    12/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    12

    1o Diviso de Atendimento ao PblicoDiate compete:

    I - prestar atendimento ao pblico e adotar procedimentos de apoio ao consumidor dosmercados supervisionados, seus beneficirios e representantes, incluindo os pleitos formulados por rgos declasse e entidades de defesa do consumidor;

    II - controlar e encaminhar, s Unidades competentes, as consultas de consumidores afetas aombito de atuao da Susep;

    III - preparar resposta s consultas formuladas por pessoas fsicas, jurdicas e entidadesgovernamentais, com base nas informaes recebidas das unidades competentes; e

    IV - conceder vistas de Processos de Atendimento ao Consumidor - PAC que tratem dedenncia, consulta ou representao.

    2o Diviso de Instruo de ReclamaesDiire compete:

    I - instaurar e instruir os Processos de Atendimento ao Consumidor dos mercadossupervisionados, incluindo os pleitos formulados por rgos de classe e entidades de defesa do consumidor; e

    II - encaminhar, quando cabvel, s Unidades competentes os Processos de Atendimento aoConsumidorPAC.

    3o Diviso de Clculo Dical compete analisar, elaborar clculo e emitir parecersobre consultas, reclamaes e denncias do pblico que tratem de valores de benefcios, resgate ouindenizao, relativos a planos previdencirios, ttulos de capitalizao ou seguro de vida ou declculos atuariais em geral.

    4o Ao Servio de Atendimento ao Pblico SP - SEASP compete:

    Iprestar atendimento ao pblico e adotar procedimentos de apoio ao consumidor dosmercados supervisionados, seus beneficirios e representantes, incluindo os pleitos formulados porrgos de classe e entidades de defesa do consumidor;

    II receber e tratar as consultas de consumidores afetas ao mbito de atuao daSusep;

    IIIconceder vistas de processos administrativos;

    IV instaurar e instruir os Processos de Atendimento ao Consumidor - PAC dosmercados supervisionados, incluindo os pleitos formulados por rgos de classe e entidades de defesado consumidor; e

    V - encaminhar, quando cabvel, Diviso de Instruo de Reclamaes Diire, osProcessos de Atendimento ao ConsumidorPAC para reviso.

    5o Ao Servio de Atendimento ao Pblico RS - SEARS compete:

    Iprestar atendimento ao pblico e adotar procedimentos de apoio ao consumidor dosmercados supervisionados, seus beneficirios e representantes, incluindo os pleitos formulados porrgos de classe e entidades de defesa do consumidor;

    II receber e tratar as consultas de consumidores afetas ao mbito de atuao daSusep;

    IIIconceder vistas de processos administrativos;

    IV instaurar e instruir os Processos de Atendimento ao Consumidor - PAC dosmercados supervisionados, incluindo os pleitos formulados por rgos de classe e entidades de defesado consumidor;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    13/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    13

    V encaminhar, quando cabvel, Diviso de Instruo de Reclamaes Diire, osProcessos de Atendimento ao ConsumidorPAC para reviso;

    VIreceber, registrar, classificar, distribuir e expedir os documentos de interesse daSusep;

    VIIgerenciar os servios de arquivo e expedio de correspondncias;

    VIII confeccionar minutas de Editais, submetendo-as apreciao e aprovao daProcuradoria Federal junto Susep;

    IXavaliar e emitir pareceres acerca de reajustes e repactuaes contratuais;

    Xrealizar inventrios trimestrais para controle do estado de conservao e utilizaodos mveis, imveis e equipamentos das unidades da Susep no estado do Rio Grande do Sul, salvo osde informtica;

    XIespecificar os materiais ou equipamentos cuja aquisio seja necessria;

    XII supervisionar os contratos de manuteno dos imveis e de serviosterceirizados prestados nas unidades da Susep no estado do Rio Grande do Sul;

    XIII controlar a utilizao e manuteno do imvel da Susep no estado do RioGrande do Sul;

    XIVespecificar os servios cuja manuteno seja necessria;

    XVrealizar as pesquisas de preos das compras propostas, bem como das despesasindicadas para incluso na proposta oramentria anual da Susep;

    XVI executar as atividades relacionadas distribuio, controle, guarda econservao do material permanente e de consumo necessrios ao funcionamento das unidades da

    Susep no estado do Rio Grande do Sul; eXVII realizar a instalao e a manuteno de equipamentos de informtica e de

    softwares homologados, sob a orientao da CGETI.

    6o Seo de Atendimento ao Pblico MGSEAMG compete:

    Iprestar atendimento ao pblico e adotar procedimentos de apoio ao consumidor dosmercados supervisionados, seus beneficirios e representantes, incluindo os pleitos formulados porrgos de classe e entidades de defesa do consumidor;

    II receber e tratar as consultas de consumidores afetas ao mbito de atuao daSusep;

    IIIconceder vistas de processos administrativos;IV instaurar e instruir os Processos de Atendimento ao Consumidor - PAC dos

    mercados supervisionados, incluindo os pleitos formulados por rgos de classe e entidades de defesado consumidor;

    V encaminhar, quando cabvel, Diviso de Instruo de Reclamaes Diire, osProcessos de Atendimento ao ConsumidorPAC para reviso;

    VIreceber, registrar, classificar, distribuir e expedir os documentos de interesse daSusep;

    VIIgerenciar os servios de arquivo e expedio de correspondncias;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    14/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    14

    VIII confeccionar minutas de editais de licitao, submetendo-as apreciao eaprovao da Procuradoria Federal junto Susep;

    IXavaliar e emitir pareceres acerca de reajustes e repactuaes contratuais;

    Xrealizar inventrios trimestrais para controle do estado de conservao e utilizaodos mveis, imveis e equipamentos das unidades da Susep no estado de Minas Gerais, salvo os deinformtica;

    XIespecificar os materiais ou equipamentos cuja aquisio seja necessria;

    XII supervisionar os contratos de manuteno dos imveis e de serviosterceirizados prestados nas unidades da Susep no estado de Minas Gerais;

    XIII controlar a utilizao e manuteno do imvel da Susep no estado de MinasGerais;

    XIVespecificar os servios cuja manuteno seja necessria;

    XVrealizar as pesquisas de preos das compras propostas, bem como das despesasindicadas para incluso na proposta oramentria anual da Susep;

    XVI executar as atividades relacionadas distribuio, controle, guarda econservao do material permanente e de consumo necessrios ao funcionamento das unidades daSusep no estado de Minas Gerais;

    XVII realizar a instalao e a manuteno de equipamentos de informtica e desoftwares homologados, sob orientao da CGETI;

    XVIII executar atividades de fiscalizao indicadas pela Coordenao-Geral deFiscalizao DiretaCGFIS ; e

    XIXpropor e instruir a aplicao do regime repressivo.Art. 15. Coordenao de DocumentaoCodoc compete:

    I - administrar o acervo de documentos da Susep, inclusive por meio eletrnico, eatender consultas e pesquisas bibliogrficas;

    II - organizar e tornar disponveis as bases de dados de referncia legislativa;

    III - promover atividades de intercmbio com os centros de documentao e/oubibliotecas que atuem nas reas de interesse da Susep, visando ao compartilhamento de bases dedados especializadas e ao emprstimo de publicaes entre instituies; e

    IV - funcionar como repositrio dos atos normativos expedidos pela Susep,

    promovendo sua guarda e conservao.Art. 16. Coordenao de Relaes InternacionaisCodin compete;

    I desenvolver estudos, propor a estratgia e articular aes com o objetivo depromover e fortalecer a insero internacional da Susep;

    II - representar a Susep em associaes de supervisores e organismos internacionais;

    III - acompanhar e participar da elaborao de acordos de integrao internacional;

    IV coordenar o acompanhamento das discusses dos organismos internacionais,associaes de supervisores internacionais e outros fruns internacionais;

    V participar da elaborao de normas necessrias ao cumprimento de acordosinternacionais, de recomendaes de organismos internacionais ou de boas prticas internacionais;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    15/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    15

    VI propor e administrar acordos de cooperao ou memorandos de entendimentocom associaes de supervisores internacionais, supervisores estrangeiros, organismos internacionaisou entidades estrangeiras;

    VII - coordenar o processo de resposta a pesquisas, questionrios ou consultas

    recebidas de organismos internacionais, associaes de supervisores internacionais ou supervisoresestrangeiros;

    VIIIcoordenar o encaminhamento de manifestao da Susep a consultas pblicas deorganismos internacionais que estabeleam padres e normas e de propostas de defesa do interessedo Estado Brasileiro;

    IX apoiar a fiscalizao da comercializao de seguros para pessoas residentes noBrasil por pessoas fsicas ou jurdicas estrangeiras no autorizadas a operar pela Susep;

    X coordenar os processos de avaliao da Susep executados por associaes desupervisores e organismos internacionais; e

    XI - elaborar o Plano de Misses e Treinamentos no Exterior.Art. 17. Coordenao da Secretaria do Conselho Diretor e CNSPCosec compete:

    I - controlar a entrada e sada de processos submetidos ao Conselho Diretor e CNSP;

    II - elaborar pautas e atas das reunies do Conselho Diretor e CNSP, lavrar o termo dejulgamento dos processos, e manter sob sua guarda os udios das reunies do Conselho Diretor;

    III - controlar a entrada de recursos submetidos ao CRSNSP;

    IV - encaminhar as peas recursais interpostas Procuradoria-Geral da FazendaNacionalPGFN e aos Conselheiros do CRSNSP;

    V - elaborar as pautas e atas das sesses do CRSNSP e lavrar o acrdo dos processos,e

    VI - publicar as Resolues e Acrdos do CRSNSP.

    Art. 18. Coordenao de Relaes InstitucionaisCorin compete:

    I - propor encaminhamento, s Unidades competentes, das consultas recepcionadaspela Corin, formuladas por pessoas jurdicas e entidades governamentais; e

    II - supervisionar, coordenar e controlar a execuo das atividades relativas Divisode Padronizao e ManualizaoDipam.

    Pargrafo nico. Diviso de Padronizao e ManualizaoDipam compete:

    I - elaborar minutas de correspondncias oficiais a serem emitidas pela Seger, comapoio das reas competentes;

    II - efetuar reviso ortogrfica e gramatical de minutas de atos normativos a seremassinados pelo Superintendente, e de minutas de correspondncias oficiais a serem emitidas pelaSeger;

    III - efetuar verificao, quanto estrutura e padronizao visual, de atos normativos,de correspondncias oficiais e de outros documentos da Susep, observados os padres estabelecidosna legislao federal e nas normas da Autarquia aplicveis;

    IV - efetuar verificao, quanto correta aplicao da logomarca da Susep, de

    correspondncias oficiais e de outros documentos da Autarquia, observados os padres estabelecidosnas normas aplicveis; e

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    16/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    16

    V - elaborar e propor, com apoio das reas competentes, minutas de atos normativos emanuais referentes padronizao de documentos no mbito da Susep.

    CAPTULO VI

    DA COMPETNCIA DOS RGOS SECCIONAIS

    Seo IDa Auditoria Interna Audit

    Art. 19. Auditoria InternaAudit compete:

    I - realizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da Susep;

    II - realizar auditorias nos sistemas contbil, financeiro, de execuo oramentria, depessoal e demais sistemas administrativos;

    III - propor ao Conselho Diretor a adoo de medidas necessrias ao aperfeioamentodo funcionamento das Unidades administrativas da Susep;

    IV - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual nombito da Susep, visando comprovar a conformidade de sua execuo;

    V - avaliar o controle das operaes de crdito, avais, garantias, direitos e haveres,aferir a sua consistncia e a adequao dos controles internos das diversas unidades da Autarquia;

    VI - examinar e emitir parecer sobre a Prestao de Contas Anual da Autarquia eTomadas de Contas Especiais;

    VII - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria InternaPAINT do exerccio

    seguinte, bem como o Relatrio Anual de Auditoria Interna RAINT, a serem encaminhados ControladoriaGeral da UnioCGU;

    VIII - acompanhar as auditorias e controles externos realizados na Susep, podendorequerer documentos e informaes s unidades da Autarquia; e

    IX - responder pela sistematizao das informaes requeridas pelos rgos Externosde Controle.

    Art. 20. Coordenao de Planejamento e Atendimento aos rgos Externos deControleCopac compete:

    I - assessorar o Auditor Chefe no processo de elaborao, acompanhamento e

    avaliao do PAINT e do RAINT;II - desenvolver estudos sobre novas tcnicas de auditoria, controles internos e gesto de

    riscos, e promover sua disseminao junto aos servidores da Audit;

    III - promover estudos, visando melhoria e permanente atualizao do manual deprocedimentos e rotinas da Audit e dos programas de auditoria;

    IV - propor inovao tecnolgica e alterao de rotinas e implement-las, quando necessrio,visando melhoria das atividades desenvolvidas pela Audit;

    V - acompanhar os trabalhos de auditoria realizados pelos rgos Externos de Controle;

    VI - monitorar o atendimento, pelos rgos e unidades da Susep, das recomendaes oudeterminaes oriundas dos rgos Externos de Controle; e

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    17/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    17

    VII - promover a sistematizao e divulgao de legislao e jurisprudncia em assuntosrelacionados sua rea de competncia.

    Art. 21. Coordenao de Execuo de AuditoriaCoaud compete:

    I - planejar, coordenar e executar auditorias ordinrias e especiais;

    II - assessorar o AuditorChefe no processo de elaborao, acompanhamento e avaliao doPAINT e do RAINT; e

    III - monitorar o atendimento, pelas unidades da Susep, das recomendaes formuladas pelaprpria Audit.

    Seo IIDa CorregedoriaCoger

    Art. 22. CorregedoriaCoger compete:

    I - exercer as atividades de rgo seccional do Sistema de Correio do Poder

    Executivo Federal;II - receber e analisar a pertinncia de denncias relativas atuao dos dirigentes e

    servidores da Susep;

    III - instaurar ou propor a instaurao, de sindicncias e processos administrativosdisciplinares para apurar responsabilidade dos dirigentes e servidores da Susep;

    IV - instaurar procedimento de sindicncia patrimonial por requisio daControladoria Geral da Unio ou em decorrncia de fundada notcia ou de indcios de enriquecimentoilcito; e

    V - propor, ao Superintendente, quanto a ocupante de cargo de direo, ou das

    Carreiras de Analista Tcnico e Agente Executivo da Susep, como medida cautelar, o afastamento deservidor que possa influir na apurao de irregularidades.

    VI Manter relacionamento com rgos de segurana pblica e de controle efiscalizao, visando a integrao e atuao conjunta na preveno e represso a crimes financeirosnos mercados de seguros, previdncia complementar aberta, capitalizao e resseguro,acompanhando a tramitao dos respectivos procedimentos.

    Seo IIIDa Procuradoria Federal

    Art. 23. Procuradoria Federal junto Susep, rgo de execuo da Procuradoria-Geral FederalPGF compete:

    I - representar judicial e extrajudicialmente a Susep;

    II - prestar consultoria e assessoramento jurdicos ao Superintendente, aos diretores eaos rgos da Susep;

    III - interpretar a Constituio, as leis, os tratados e convenes internacionais e osdemais atos normativos;

    IV - elaborar estudos e preparar informaes de natureza jurdica;

    V - opinar prvia e conclusivamente no mbito dos processos de natureza disciplinar econtratual, em especial sobre procedimentos licitatrios, minutas de editais e termos de contratos,

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    18/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    18

    convnios e outros instrumentos que venham a ser firmados pela Susep, inclusive naqueles em quehaja inexigibilidade ou dispensa de licitao;

    VI - assistir a Autarquia no controle interno da legalidade administrativa dos atos aserem por ela praticados ou j efetivados;

    VII - apurar a liquidez e certeza dos crditos de qualquer natureza da Susep,inscrevendo-os em Dvida Ativa para fins de cobrana amigvel ou judicial, bem como os respectivosatos de parcelamento;

    VIII - representar judicial e extrajudicialmente os dirigentes e servidores da Susep,inclusive quando exonerados dos respectivos cargos, em relao aos atos praticados no exerccioregular de suas funes, desde que o ato praticado seja considerado legal e no contrarie orientao

    prvia e conclusiva da Procuradoria; e

    IX - prestar subsdios e orientar tecnicamente os rgos de execuo da PGF e daAdvocacia-Geral da Unio - AGU, nos termos dos respectivos atos normativos.

    1o

    Compete ao ProcuradorChefe:I - planejar, disciplinar, dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a execuo das

    atividades da Procuradoria Federal junto Susep;

    II - fixar a interpretao da Constituio, das leis, dos tratados e convenesinternacionais e dos demais atos normativos, visando a sua aplicao uniforme;

    III - orientar e assessorar juridicamente aos dirigentes e aos rgos da Susep, bemcomo aprovar de forma conclusiva as manifestaes de natureza jurdica da Procuradoria;

    IV - distribuir no mbito da Procuradoria processos e atividades de consultoria,assessoramento jurdico e representao judicial e extrajudicial, bem como as relacionadas

    prestao de subsdios aos demais rgos da PGF e da AGU;V - avocar e redistribuir processos, bem como revisar manifestaes jurdicas;

    VI - reportar-se tcnica e administrativamente ao Procurador Geral Federal e aoAdvogadoGeral da Unio; e

    VII - encaminhar PGF os indcios de falta funcional praticada por membro dacarreira de Procurador Federal no exerccio de suas atribuies, bem como direo da Susep osindcios de falta funcional praticada por servidor da Autarquia.

    2o O Procurador-Chefe poder delegar as competncias previstas no pargrafo 1o.

    3o Aos Subprocuradores-Chefes Coordenadores da Procuradoria Federal compete a

    orientao, a coordenao, a distribuio de processos e atividades, bem como a elaborao e aaprovao de manifestaes jurdicas no mbito da respectiva Coordenao de Subprocuradoria,

    podendo avocar a apreciao de processos considerados complexos ou relevantes.

    4o Coordenao de Subprocuradoria de Consultoria compete:

    I - examinar e emitir manifestaes jurdicas acerca das propostas de EmendaConstitucional, projeto de lei, medida provisria, tratados e convenes internacionais e demais atosnormativos que tenham por objeto a alterao na legislao vigente no mbito de atuao da Susep,em especial minutas de resolues e circulares do CNSP e da Susep, respectivamente, ressalvadas ascompetncias especficas das demais subprocuradorias;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    19/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    19

    II - examinar e emitir manifestaes jurdicas sobre consultas relacionadas a segurosprivados, resseguros, previdncia complementar aberta, capitalizao, corretagem e matriasassemelhadas, ressalvadas as competncias especficas das demais subprocuradorias; e

    III - prestar assessoramento jurdico aos rgos da Susep nas matrias relacionadas

    neste pargrafo. 5o Coordenao de Subprocuradoria de Assuntos Administrativos compete:

    I - examinar e emitir manifestaes jurdicas em matria administrativa, em especialnos processos que tenham por objeto minutas de editais de licitao e de termos de contratos, deconvnios e de outros instrumentos jurdicos que venham a ser firmados pela Autarquia, inclusive nashipteses de inexigibilidade ou dispensa de licitao, bem como nos processos administrativosdisciplinares e naqueles em que for suscitada dvida jurdica acerca do regime jurdico de pessoal; e

    II - prestar assessoramento jurdico aos rgos da Susep em matria administrativa.

    6o Coordenao de Subprocuradoria de Assuntos Societrios e Regimes Especiais

    compete:I - examinar e emitir manifestaes jurdicas nos processos em que houver dvida

    jurdica relativa a atos societrios das sociedades e entidades fiscalizadas pela Susep;

    II - examinar e emitir manifestaes jurdicas nos processos administrativosrelacionados s sociedades e entidades fiscalizadas pela Susep que se encontrem em regime especial;e

    III - prestar assessoramento jurdico aos rgos da Susep nas matrias relacionadasneste pargrafo.

    7o Coordenao de Subprocuradoria do Contencioso Administrativo compete:

    I - opinar quanto regularidade jurdica dos processos administrativos sancionadores,inclusive oferecendo respostas nas consultas incidentais;

    II - assessorar o Conselho Diretor no julgamento dos processos administrativos,inclusive no que tange aplicao de penalidades; e

    III - prestar assessoramento jurdico aos rgos da Susep nas matrias relacionadasneste pargrafo.

    8o Coordenao de Subprocuradoria do Contencioso Judicial compete:

    I - representar judicial e extrajudicialmente a Susep, seus dirigentes e servidores, estesem relao aos atos praticados no exerccio regular das suas funes;

    II - adotar os procedimentos jurdicos pertinentes inscrio e cobrana da DvidaAtiva tributria e no tributria da Susep, em harmonia com as normas e diretrizes da PGF;

    III - opinar nos processos administrativos em que houver impugnao no lanamentoda taxa de fiscalizao, bem como responder s consultas internas sobre o referido tributo; e

    IV - assessorar a direo e os rgos da Susep em relao ao cumprimento de decisesjudiciais e nas questes suscetveis de demanda judicial.

    9o Ao Servio da Procuradoria FederalSusep compete:

    I - prover o apoio administrativo s diversas unidades da Procuradoria Federal junto

    Susep; e

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    20/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    20

    II - gerenciar os servios de arquivo e expedio de correspondncias, e controlar osprocessos e outros documentos em trnsito na Procuradoria Federal junto Susep.

    Seo IVDa Diretoria de AdministraoDirad

    Subseo IDa Diretoria

    Art. 24. Diretoria de Administrao Dirad compete planejar, organizar, coordenare controlar a execuo das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e oramento,de administrao financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de servios gerais, deadministrao dos recursos da informao e informtica, de gesto de documentos e arquivos e deorganizao e inovao institucional.

    Pargrafo nico. Compete Dirad autorizar a liberao dos pedidos de parcelamentode dbitos acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) at R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

    Subseo IIDa Coordenao-Geral de PlanejamentoCGPLA

    Art. 25. Coordenao-Geral de Planejamento CGPLA compete coordenar asatividades relacionadas ao planejamento estratgico, programao plurianual e oramentria, contabilidade e gesto dos recursos humanos da Susep.

    Pargrafo nico. Ao Servio compete:

    I - prover o apoio administrativo s diversas unidades da Coordenao-Geral; e

    II - gerenciar os servios de arquivo e expedio de correspondncias, e controlar osprocessos e outros documentos em trnsito na CoordenaoGeral.

    Art. 26. Coordenao de Planejamento EstratgicoCople compete:

    I - coordenar as atividades relacionadas ao processo de planejamento estratgicoinstitucional em conformidade com as polticas e diretrizes estabelecidas pela Susep;

    II - dar suporte s demais unidades da Susep, no desenvolvimento de mecanismos que

    permitam a contnua aferio do resultado da execuo das metas organizacionais;

    III - coordenar o processo de fixao das metas globais e intermedirias para fins daavaliao de desempenho institucional;

    IV - acompanhar os indicadores do programa temtico do Plano PlurianualPPA e osindicadores estratgicos, assim como o alcance das metas globais e intermedirias;

    V - coordenar aes estratgicas pertinentes Gesto dos processos institucionais daSusep e os seus desdobramentos estruturais e organizacionais;

    VI - coordenar aes que visam a desdobramentos estruturais na organizao internada Susep;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    21/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    21

    VII - emitir e encaminhar ao Coordenador-Geral relatrios ou demonstrativosperidicos de execuo de metas e indicadores, contendo, quando pertinente, anlises tcnicas paraavaliao da gesto pelo Conselho Diretor; e

    VIII - realizar outras tarefas solicitadas pelo CoordenadorGeral.

    Art. 27. Coordenao de Planejamento Oramentrio Copla compete elaborar aspropostas oramentrias anuais e plurianuais e o controle da execuo do oramento anual.

    1o Diviso de PlanejamentoDipla compete:

    I - acompanhar e avaliar a execuo do Programa Oramentrio Anual da Susep,apresentando relatrios peridicos e propondo solues e medidas corretivas, quando julgarnecessrio;

    II - encaminhar ao Coordenador da Copla, para aprovao do Coordenador-Geral e doDiretor de Administrao, proposta oramentria anual para a Susep, devidamente justificada eelaborada de acordo com as metas includas no PPA e as prioridades da administrao na distribuio

    anual dos recursos, considerando as solicitaes e estimativas apresentadas pelas diversas unidadesda Susep e as determinaes da legislao vigente, da Subsecretaria de Planejamento, Oramento eAdministraoSPOA/MF e da Secretaria de Oramento FederalSOF/MP;

    III - propor a incluso de novos programas e/ou aes no PPA e planos oramentrios,sempre que considerar necessrio ao desenvolvimento e execuo de projetos estratgicos daSusep, apresentando ao Coordenador da Copla minuta de ofcio, justificativas e demais tabelas edados necessrios, para a anlise da CoordenaoGeral;

    IV - realizar continuamente os ajustes necessrios ao aperfeioamento da execuooramentria no Programa Oramentrio Anual, considerando os crditos disponveis, os limites paraempenho e os cronogramas de empenho e encaminhar os planos oramentrios atualizados para as

    unidades executoras e para a Diviso de Oramento Diorc, apresentando, quando necessrio,orientaes para que a citada unidade realize empenhos e pr-empenhos;

    V - acompanhar e analisar a execuo oramentria e propor aes, como pedidos decrdito suplementar e/ou pedidos de descontingenciamento, sempre que julgar pertinente,apresentando ao Coordenador da Copla minuta de ofcio, justificativas e demais tabelas e dadosnecessrios, para a anlise da CoordenaoGeral;

    VI - acompanhar permanentemente a legislao e normas pertinentes a planoplurianual e oramento; e

    VII - realizar outras atividades relacionadas a planejamento e oramento solicitadas

    pelo Coordenador da Copla. 2o Diviso de OramentoDiorc compete:

    I - emitir pr-empenhos, empenhos, sub-repasses e descentralizaes, de acordo com oestipulado no planejamento anual da Susep;

    II - acompanhar a execuo oramentria, efetuando o seu registro, emitindo relatriosconsolidados para subsidiar as suas prprias atividades e as atividades da Diviso de Planejamento Dipla, propondo alteraes oramentrias, sempre que detectar a necessidade;

    III - monitorar os crditos oramentrios inscritos em restos a pagar, questionando,periodicamente, as unidades responsveis sobre a necessidade de sua manuteno;

    IV - acompanhar permanentemente a legislao e normas pertinentes a oramento; e

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    22/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    22

    V - realizar outras atividades relacionadas execuo oramentria solicitadas peloCoordenador da Copla.

    Art. 28. Coordenao de ContabilidadeCotab compete:

    I - proceder classificao de todos os atos e fatos contbeis da Susep;

    II - analisar e responder pelo balano, balancetes e demonstraes contbeis da Susepe emitir Notas Explicativas;

    III - contabilizar as inscries e atualizaes da Dvida Ativa e dos emprstimosconcedidos s liquidandas;

    IV - registrar contabilmente a Folha de Pagamento no Sistema Integrado deAdministrao FinanceiraSiafi;

    V - instruir o cdigo de recolhimento para emisso de Guia de Recolhimento da UnioGRU;

    VI - registrar mensalmente a Conformidade Contbil Mensal, indicando e justificandoas irregularidades dos atos praticados pela Susep;

    VII - elaborar o Relatrio da Execuo Oramentria e Financeira (receita e despesa);

    VIII - prestar orientao contbil s Regionais; e

    IX - atualizar o Rol de Responsveis no Sistema Integrado de AdministraoFinanceiraSiafi.

    Art. 29. Coordenao de PessoalCorpe compete:

    I - processar os atos referentes a provimento, posse, vacncia e movimentao depessoal, executando os competentes atos e registros cabveis;

    II - coordenar os processos de avaliao individual dos servidores da Susep;

    III - avaliar as necessidades de realizao de concurso pblico, considerando estudosdisponveis sobre a fora de trabalho necessria em cada unidade organizacional, apresentandorelatrios peridicos ao CoordenadorGeral;

    IV - fornecer subsdios empresa organizadora do concurso pblico para a elaboraodo Edital;

    V - analisar processos de aposentadoria e de penso civil;

    VI - manter atualizado o sistema de registro dos atos de admisses e concesses;

    VII - elaborar, semanalmente, o Boletim de Pessoal;VIII - prestar assistncia mdico-social aos servidores da Susep;

    IX - gerenciar as aes de assistncia mdico-social aos servidores da Susep,administrando, inclusive, contratos relacionados a esta atividade;

    X - propor a execuo de exames mdicos peridicos preventivos dos servidores;

    XI - acompanhar periodicamente os motivos de afastamento por licenas mdicasconcedidas, sugerindo medidas preventivas, quando necessrias;

    XII - administrar os contratos de assistncia mdicosocial dos servidores da Susep;

    XIII - apresentar ao CoordenadorGeral relatrios peridicos sobre a composio dafora de trabalho da Susep; e

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    23/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    23

    XIV- realizar outras atividades relacionadas a pessoal solicitadas pelo Coordenador-Geral.

    Pargrafo nico. Diviso de Pagamento de Pessoal - Dipag compete:

    I - elaborar a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e pensionistas;

    II - elaborar e acompanhar previses de gastos referentes s rubricas de pessoal;

    III - efetuar o pagamento dos estagirios no Siape;

    IV - oferecer subsdios s demandas em processos judiciais referentes a pessoal;

    V - providenciar demais lanamentos no Siape, relacionados ao pagamento deservidores ativos e inativos, pensionistas e estagirios;

    VI - solicitar Copla, quando necessrio, pedido de crdito suplementar parapagamento de pessoal e benefcios, fornecendo todos os subsdios necessrios para esta finalidade; e

    VII - elaborar impacto oramentrio na folha de pagamento para realizao de

    concurso pblico.Art. 30. Coordenao de Gesto de Pessoas Coges compete promover o

    desenvolvimento, a integrao, a motivao, a capacitao tcnica do corpo funcional da Susep e oaperfeioamento do seu corpo gerencial.

    1o Diviso de CapacitaoDicap compete:

    I. elaborar, avaliar, consolidar e encaminhar ao Coordenador da Coges, paraencaminhamento para aprovao do Coordenador-Geral, as propostas para os Planos Plurianuais deCapacitao da Susep, alinhadas ao planejamento estratgico e com base no levantamento denecessidades das reas da Susep, observando a legislao vigente e as polticas e orientaes do

    Ministrio da Fazenda - MF e do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto - MP;II. propor ao Coordenador da Coges, para encaminhamento para aprovao do

    Coordenador-Geral, as propostas anuais de reviso de Plano Plurianual de Capacitao da Susep,aprovado pelo Conselho Diretor;

    III. executar o Plano Plurianual de Capacitao da Susep;

    IV. avaliar e encaminhar para autorizao do Coordenador Geral os pedidos decapacitao, com base na poltica de desenvolvimento de pessoas e competncias do setor de lotaode cada servidor;

    V - avaliar permanentemente os resultados das aes de capacitao;

    VI - promover a divulgao das oportunidades de capacitao; eVII - articular parcerias ampliando as oportunidades de capacitao.

    2o Diviso de Desenvolvimento de PessoasDidep compete:

    I - mapear as competncias necessrias aos postos de trabalho, mantendo-asatualizadas;

    II - analisar lacunas entre as competncias existentes e as necessrias para odesenvolvimento do trabalho na Susep;

    III - subsidiar a Dicap na elaborao da proposta de Plano Plurianual de Capacitao

    da Susep e de suas revises anuais, tomando por base o desenvolvimento de competncias;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    24/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    24

    IV - prestar orientao tcnica nos pedidos de capacitao, com base no cargo ocupadoe/ou nas funes exercidas pelos solicitantes em seus respectivos setores de lotao, conforme o caso;

    V - avaliar permanentemente os resultados dos procedimentos e aes de capacitaonas unidades solicitantes;

    VI - avaliar as necessidades de lotao dos servidores nas diversas unidades da Susep,considerando os estudos disponveis sobre a fora de trabalho necessria em cada unidade e o perfildos servidores, apresentando relatrios peridicos ao Coordenador-Geral; e

    VII - propor ao Coordenador da Coges, para encaminhamento para aprovao doCoordenador-Geral, aes de desenvolvimento de pessoas, levando em considerao as polticas eorientaes do MF e do MP.

    Subseo IIIDa Coordenao-Geral de AdministraoCGADM

    Art. 31. CoordenaoGeral de AdministraoCGADM compete:

    I - prover a Susep da infraestrutura necessria manuteno da atividade-fim daorganizao;

    II - coordenar e executar as atividades de suprimento de recursos humanos, materiais efinanceiros;

    III - coordenar, orientar e supervisionar a gesto administrativa e financeira doscomponentes Regionais;

    IV - decidir sobre a dispensa e inexigibilidade dos certames, observados os limitesmximos fixados na alnea b dos incisos I e II do art. 23 da Lei no 8.666/1993, comunicando adeciso ao Diretor da Diretoria de Administrao Dirad para ratificao e publicao na ImprensaOficial, nos termos do art. 26 da Lei no 8.666/1993;

    V - autorizar a liberao dos pedidos de parcelamento de dbitos at R$ 80.000,00(oitenta mil reais); e

    VI designar servidor responsvel pelo Almoxarifado de Materiais de Consumo epelo Arquivo Geral da Susep, proposto pela Comap.

    Pargrafo nico. Ao Servio compete:

    I - prover o apoio administrativo s diversas unidades da CoordenaoGeral; e

    II - gerenciar os servios de arquivo e expedio de correspondncias, e controlar osprocessos e outros documentos em trnsito na CoordenaoGeral.

    Art. 32. Coordenao de Material e PatrimnioComap compete:

    I - executar as atividades relacionadas padronizao, distribuio, controle, guarda econservao do material permanente e de consumo necessrios ao funcionamento da Susep, salvo osde informtica;

    II - organizar o cadastro geral de material, propor planos de manuteno, recuperaoe substituio de material permanente e equipamentos, salvo os de informtica;

    III - realizar inventrios anuais para controle do estado de conservao e utilizao dosmveis, imveis e equipamentos da Susep, salvo os de informtica;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    25/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    25

    IV - especificar os materiais ou equipamentos cuja aquisio seja necessria, salvo osde informtica;

    V - realizar as pesquisas de preos das compras propostas de material permanente e deconsumo, bem como das despesas indicadas para incluso na proposta oramentria anual da Susep;

    VIemitir os Atestados de Capacidade Tcnica quando solicitados pelos fornecedoresde material permanente e de consumo, se pertinentes;

    VII propor ao Coordenador Geral o servidor responsvel pelo Almoxarifado deMateriais de Consumo e pelo Arquivo Geral da Susep;

    VIIIexecutar a gesto e as atividades relacionadas ao SCDPSistema de Concessode Dirias e Passagens;

    IXcontrolar a utilizao dos imveis da Susep; e

    X - registrar, organizar e manter sob sua guarda os documentos e processos deinteresse da Susep.

    Art. 33. Coordenao de Administrao de So PauloCoasp compete:

    I - prover as unidades localizadas em So Paulo da infraestrutura necessria suamanuteno; e

    II - executar as atividades de recursos humanos, materiais e financeiros em So Paulo.

    Art. 34. Coordenao de ConformidadeCofor compete:

    I - realizar as atividades relativas conformidade dos registros de gesto, certificandoa existncia de documentos hbeis que comprovem os registros da execuo oramentria, financeirae patrimonial includos no Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal

    Siafi, de acordo com a legislao vigente; eII - coordenar, aps encaminhamento do Coordenador-Geral, as demandas dos rgos

    de controle interno e externo em relao s atribuies da CGADM.

    Art. 35. Coordenao de Servios Coser compete supervisionar e gerenciar aprestao dos diversos servios contratados pela Susep.

    1o Diviso de ServiosDiser compete:

    I supervisionar e gerenciar os contratos de manuteno dos imveis e de serviosterceirizados prestados na sede da Susep;

    IIcontrolar e realizar a manuteno dos imveis e veculos da Susep;

    III - especificar os servios cuja manuteno seja necessria;

    IV - realizar as pesquisas de preos dos servios propostos, bem como das despesasindicadas para incluso na proposta oramentria anual da Susep; e

    V emitir os Atestados de Capacidade Tcnica dos servios prestados, quandosolicitados pelo contratado, se pertinentes.

    2o Seo de ProtocoloSepro compete receber, registrar, classificar, distribuir eexpedir os documentos de interesse da Susep.

    Art. 36. Coordenao de Arrecadao e FinanasCoraf compete:

    I - acompanhar e controlar as receitas arrecadadas pela Susep, com base nos arquivosdirios de pagamentos Autarquia disponibilizados pelo Banco do Brasil S/A e na conciliao entre

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    26/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    26

    o Sistema Integrado de Arrecadao da Susep Sias e o Sistema Integrado de AdministraoFinanceira - Siafi;

    II - preparar, autuar e instruir processos administrativos referentes a procedimentos decobrana da taxa de fiscalizao;

    III - preparar, autuar e instruir processos administrativos referentes a procedimentos decompensao da taxa de fiscalizao;

    IV - preparar, autuar e instruir processos administrativos referentes a procedimentos deparcelamento da taxa de fiscalizao, relativos a devedores no inscritos em Dvida Ativa;

    V - emitir e controlar as Guias de Recolhimento da Unio - GRU pertinentes receitade Taxa de Fiscalizao, atravs do Sias;

    VI - disponibilizar acesso ao Sias aos demais setores da Susep que lidam com algumtipo de arrecadao, observando-se os tipos de receita pertinentes aos respectivos setores, com auxlioda CGETI;

    VII - processar as inscries e baixas no Cadastro Informativo de crditos noquitados do setor pblico federal - Cadin; e

    VIII - supervisionar, coordenar e controlar a execuo das atividades relativas Diviso de FinanasDifin.

    Pargrafo nico. Diviso de FinanasDifin compete:

    I - efetuar pagamentos, recolhimentos e recebimentos, demandados por outros setoresda Susep, no mbito da sede da Autarquia; e

    II efetuar mensalmente o pagamento, com base nas receitas da Susep previstas naregulamentao vigente, ao Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico - Pasep.

    Art. 37. Coordenao de Licitao e ContratosColic compete:

    I - coordenar e executar, no que couber, os processos de licitao, em estritaconsonncia com a legislao vigente;

    II - orientar as Unidades da Susep acerca de normas e procedimentos aplicveis emlicitaes pblicas;

    III - definir e solicitar ao setor competente as publicaes necessrias na forma dalegislao vigente;

    IV - confeccionar minutas de Editais, submetendo-as apreciao e aprovao da

    Procuradoria Federal junto Susep; eV - supervisionar, coordenar e controlar a execuo das atividades relativas Diviso

    de ContratosDicon.

    Pargrafo nico. Diviso de ContratosDicon compete:

    I - elaborar os contratos, convnios, acordos e ajustes, inclusive os decorrentes deaquisio direta por sistema de registro de preos e dispensa ou inexigibilidade de licitaes,submetendo-os apreciao e aprovao da Procuradoria Federal junto Susep e acompanhar asrespectivas vigncias;

    II - formalizar os contratos, seus aditivos e outros instrumentos congneres necessrios

    s atividades da Susep;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    27/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    27

    III - providenciar os registros e publicaes, no Dirio Oficial da Unio DOU, decontratos, termos aditivos, extrato de dispensa e inexigibilidade, e instrumentos congneres, quandoonerosos para a Susep;

    IV - avaliar e emitir pareceres acerca de reajustes e repactuaes contratuais; e

    V - acompanhar e controlar os instrumentos jurdicos inerentes, relacionados com osbens imveis, tais como escrituras e termos de cesso ou doao.

    Subseo IVDa CoordenaoGeral de Tecnologia da Informao CGETI

    Art. 38. CoordenaoGeral de Tecnologia da InformaoCGETI compete:

    I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de processamento de

    dados e de informaes tcnicas e administrativas, apoiando, promovendo e desenvolvendo osprocessos de informatizao da Susep;

    II - administrar o parque central de equipamentos e a infraestrutura bsica deinformtica;

    III - administrar e zelar pela preservao e garantia da integridade das informaescontidas nas bases de dados da Susep, proporcionando apoio tcnico para o acesso a essasinformaes;

    IV - promover a prospeco de novas tecnologias, difundi-las e assessorar as demaisunidades da Susep em sua utilizao;

    V - assessorar a Administrao nas questes estratgicas que envolvam diretamente asatribuies da CGETI e outros temas de Tecnologia da Informao ligados sua especialidade; e

    VI propor e instruir a aplicao de processos administrativos sancionadores derepresentao, atravs de suas Coordenaes.

    Pargrafo nico. Seo compete:

    I - prover o apoio administrativo s diversas unidades da CoordenaoGeral; e

    II - gerenciar os servios de arquivo e expedio de correspondncias, e controlar osprocessos e outros documentos em trnsito na CoordenaoGeral.

    Art. 39. Coordenao de Desenvolvimento de Sistemas InternosCoinf compete:

    I - gerenciar o desenvolvimento, documentao, implantao e manuteno dossistemas de informao para o apoio a processos de trabalho e tomada de decises, nos diversosnveis e funes organizacionais da Susep;

    II - pesquisar, analisar e elaborar estudos de viabilidade e propor solues tecnolgicaspara o apoio a processos de trabalho e tomada de decises, nos diversos nveis e funesorganizacionais da Susep;

    IIIespecificar, implementar e manter os bancos de dados da Susep;

    IV realizar a gerncia dos projetos de sistemas, de acordo com a metodologia degesto e desenvolvimento de sistemas da Susep;

    Vexecutar a contagem de pontos de funo para os projetos de sistemas;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    28/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    28

    VIdefinir e manterframeworks e padres de desenvolvimento de sistemas;

    VII - administrar a intranet e o portal da Susep, ressalvadas as competnciasespecficas das demais unidades da Susep;

    VIIIgerenciar o atendimento a solicitaes de servios e incidentes, de assuntos desua responsabilidade; e

    IX - definir e otimizar os processos de TI sob sua responsabilidade.

    Art. 40. Coordenao de Metodologias, Processos e ContratosComec compete:

    I - centralizar o recebimento e crtica dos dados encaminhados pelos mercadossupervisionados;

    II - encaminhar, rea competente, os indcios de irregularidades identificadosrelativamente entrega de dados solicitados pela Susep;

    III assessorar a Coordenao Geral no acompanhamento dos projetos e no apoio

    tcnico s demais coordenaes;IVdefinir e manter roteiros complementares para regras de contagem de pontos de

    funo e definio de prazos e custos dos projetos de software;

    Vdefinir e manter metodologia de desenvolvimento de sistemas;

    VI definir e manter processos e controles para apoiar na gesto dos contratos detecnologia da informao e comunicao;

    VIImapear os processos de TI e supervisionar suas mtricas;

    VIIIsubsidiar a Coinf nas questes relacionadas s contagens de pontos de funo emanter base de conhecimento;

    IX - realizar o planejamento das contrataes de tecnologia da informao ecomunicao, com suporte das demais coordenaes da CGETI;

    X gerenciar o atendimento a solicitaes de servios, de assuntos de suaresponsabilidade; e

    XI - definir e otimizar os processos de TI sob sua responsabilidade.

    Art. 41. Coordenao de Suporte Operacional de Tecnologia da InformaoCosupcompete:

    I - prestar suporte tcnico e operacional aos usurios dos sistemas de informaes e do

    parque computacional da Susep;II - realizar a instalao e a manuteno de equipamentos de informtica e de

    softwares homologados;

    III - gerenciar o parque computacional e as licenas dos softwares utilizados pelaSusep;

    IV - propor a realizao de treinamento dos usurios da Susep nos softwares eequipamentos sob sua responsabilidade.

    V - pesquisar, testar, propor a aquisio de hardware e homologar os softwaresnecessrios informatizao e aos processos de trabalho da Susep, ressalvadas as competncias

    especficas das demais Coordenaes da CGETI;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    29/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    29

    VI - subsidiar as demais Coordenaes da CGETI no processo de aquisio ehomologao das aplicaes de informtica necessrias sua atuao;

    VII - subsidiar a Cosis na instalao e manuteno dos equipamentos de comunicao(redes de dados);

    VIIIgerenciar o atendimento a solicitaes de servios e incidentes, de assuntos desua responsabilidade; e

    IX - definir e otimizar os processos de TI sob sua responsabilidade.

    Art. 42. Coordenao de Suporte Infraestrutura e a Segurana de Tecnologia daInformaoCosis compete:

    I - controlar o acesso rede corporativa, internet, s bases de dados, e a outrossistemas computadorizados de acesso remoto, bem como garantir a integridade dos dados de rede;

    II - coordenar a operao e a manuteno dos servidores de dados, equipamentos deinfraestrutura ativa e passiva de rede, e dos links de internet da Susep;

    III - gerenciar os servios de TI necessrios ao funcionamento da rede interna daSusep;

    IV - subsidiar a Cosup no processo de aquisio e homologao das aplicaes deinformtica do parque computacional da Susep;

    V - pesquisar, testar, propor a aquisio e homologar os softwares necessrios reade atuao da Cosis;

    VI - prestar suporte operacional Coinf na administrao dos stios de intranet einternet da Susep;

    VII - propor, administrar e gerenciar polticas de segurana para utilizao doscomputadores, da rede corporativa, da internet e das bases de dados; e polticas de segurana de TIrelativas informao corporativa;

    VIIIgerenciar o atendimento a solicitaes de servios e incidentes, de assuntos desua responsabilidade; e

    IX - definir e otimizar os processos de TI sob sua responsabilidade.

    CAPTULO VIIDA COMPETNCIA DOS RGOS ESPECFICOS SINGULARES

    Seo IDa Diretoria de AutorizaesDirat

    Subseo IDa Diretoria

    Art. 43. Diretoria de Autorizaes Dirat compete administrar os processos de

    autorizao e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos produtos

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    30/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    30

    comercializados, nos termos da legislao e regulamentao vigentes, e a manuteno do controledos respectivos atos societrios.

    Subseo IIDa Coordenao-Geral de Registros e Autorizaes CGRAT

    Art. 44. Coordenao-Geral de Registros e AutorizaesCGRAT compete:

    I - planejar, coordenar e controlar os trabalhos do Servio e das Coordenaes que lheso subordinadas;

    II - analisar a constituio, a transferncia de controle societrio, a reorganizaosocietria e o cancelamento da autorizao para funcionamento das entidades supervisionadas,mantendo o controle de suas alteraes estatutrias;

    III - analisar e atualizar o cadastro de resseguradores admitidos e eventuais;IV - analisar e atualizar registros de corretores de seguros e de resseguros, pessoas

    fsicas e jurdicas e de seus prepostos, mantendo o controle de suas alteraes estatutrias;

    V - homologar os processos de Assembleia Geral e de eleio e destituio demembros dos rgos estatutrios das entidades supervisionadas;

    VI - analisar e autorizar os pedidos de ingresso no Consrcio DPVAT, de transfernciade carteiras das entidades supervisionadas, de reconhecimento de ouvidorias, adeso s ouvidoriascoletivas e concesso de prerrogativas; e

    VII propor e instruir a aplicao de processos administrativos sancionadores de

    representao, atravs de suas Coordenaes.Pargrafo nico. Ao Servio compete:

    I - prover o apoio administrativo s diversas unidades da CoordenaoGeral; e

    II - gerenciar os servios de arquivo e expedio de correspondncias, e controlar osprocessos e outros documentos em trnsito na CoordenaoGeral.

    Art. 45. Coordenao de Cadastro e Registro de Resseguradores Estrangeiros eCorretoresCorec compete:

    I - analisar os pedidos de cadastro de resseguradores admitidos e eventuais, assimcomo suas atualizaes;

    II - analisar os pedidos de ingresso no Consrcio DPVAT, de reconhecimento deouvidorias, adeso s ouvidorias coletivas e concesso de prerrogativas das entidadessupervisionadas pela Susep, assim como suas atualizaes; e

    III - supervisionar, coordenar e controlar a execuo das atividades relativas Divisode Registro de CorretoresDirec.

    Pargrafo nico. Diviso de Registro de CorretoresDirec compete:

    I - analisar e atualizar os registros para corretores, pessoas fsicas e jurdicas, emitindocarteiras e ttulos de habilitao e mantendo banco de dados com informaes cadastrais;

    II - registrar atos constitutivos e alteraes contratuais das sociedades corretoras;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    31/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    31

    III - prestar informaes sobre a situao cadastral das pessoas fsicas e jurdicasatuantes nos mercados supervisionados; e

    IV - analisar as solicitaes de autorizao de funcionamento, transferncia decontrole, assembleia geral, alterao contratual, eleio e destituio dos membros dos rgos

    estatutrios das sociedades corretoras de resseguros.Art. 46. Coordenao de Registros e Autorizaes de Empresas Corat compete

    supervisionar, coordenar e controlar a execuo das atividades relativas Diviso de Registro deEmpresas de SegurosDires e Diviso de Registro de Empresas de Capitalizao e Previdncia Direp.

    1o Diviso de Registro de Empresas de SegurosDires compete:

    I - analisar as solicitaes de constituio, transferncia de controle societrio,reorganizao societria e cancelamento da autorizao para funcionamento das sociedadesseguradoras e dos resseguradores locais;

    II - analisar processos de assembleia geral, eleio e destituio de membros dosrgos estatutrios e transferncia de carteira das entidades supervisionadas; e

    III - acompanhar e analisar as informaes cadastrais das entidades supervisionadas,prestando informaes, quando solicitadas, sobre a situao cadastral das pessoas fsicas e jurdicasatuantes nos mercados supervisionados.

    2o Diviso de Registro de Empresas de Capitalizao e Previdncia Direpcompete:

    I - analisar as solicitaes de constituio, transferncia de controle societrio,reorganizao societria e cancelamento da autorizao para funcionamento das sociedades decapitalizao e entidades de previdncia complementar aberta;

    II - analisar processos de assembleia geral, eleio e destituio de membros dosrgos estatutrios e transferncia de carteira das entidades supervisionadas; e

    III - acompanhar e analisar as informaes cadastrais das entidades supervisionadas,prestando informaes, quando solicitadas, sobre a situao cadastral das pessoas fsicas e jurdicasatuantes nos mercados supervisionados.

    Subseo IIIDa Coordenao-Geral de Produtos CGPRO

    Art. 47. Coordenao-Geral de ProdutosCGPRO compete:

    I - analisar, aprovar, autorizar, suspender e cancelar os produtos e contratoscomercializados pelos mercados supervisionados;

    II - analisar, quando for o caso, os contratos de resseguro e retrocesso;

    III - analisar e autorizar as operaes realizadas em moeda estrangeira e os seguroscontratados no exterior;

    IV - analisar e acompanhar as Notas Tcnicas Atuariais de Carteira estabelecidas nosnormativos vigentes;

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    32/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    32

    V - desenvolver estudos e controles atuariais e propor a alterao e a elaborao denormas tcnicas, relativas a produtos;

    VI - prover apoio tcnico para cadastramento de resseguradores admitidos e eventuais;

    VII - atuar, em parceria com a rea de banco de dados da Susep, no aperfeioamentodos sistemas de informaes relativas aos mercados supervisionados;

    VIII - efetuar avaliao de dados estatsticos para elaborao de relatrios tcnicos demodo a subsidiar a anlise dos produtos e Notas Tcnicas Atuariais;

    IX - realizar estudos estatsticos para subsidiar a gerao e a divulgao de estatsticasinternas e externas e a elaborao de projees; e

    X propor e instruir a aplicao de processos administrativos sancionadores derepresentao, atravs de suas Coordenaes.

    Pargrafo nico. Ao Servio compete:

    I - prover o apoio administrativo s diversas unidades da CoordenaoGeral; eII - gerenciar os servios de arquivo e expedio de correspondncias, e controlar os

    processos e outros documentos em trnsito na Coordenao-Geral.

    Art. 48. Coordenao de Seguros de Riscos Financeiros, Rurais, deResponsabilidades e Transportes, e de Ttulos de CapitalizaoCofir compete:

    I - supervisionar, coordenar e controlar a execuo das atividades relativas Divisode Ttulos de Capitalizao Ditic e Diviso de Seguros de Responsabilidades e Transportes Diret;

    II - efetuar anlise tcnica e/ou aprovao de produtos referentes a seguro rural, e

    anlise tcnica dos produtos de seguros de animais, de riscos financeiros e habitacional;III - acompanhar a evoluo do seguro rural com o objetivo de mant-lo integrado

    poltica agrcola do Governo Federal;

    IV - subsidiar propostas de normas e prover apoio tcnico elaborao de novosprodutos; e

    V - analisar e acompanhar as Notas Tcnicas Atuariais de Carteira dos ramos de suacompetncia.

    1o Diviso de Ttulos de CapitalizaoDitic compete:

    I - efetuar aprovao de ttulos de capitalizao;

    II - subsidiar propostas de normas e prover apoio tcnico elaborao de novosprodutos; e

    III - analisar e acompanhar as Notas Tcnicas Atuariais de Carteira dos ramos de suacompetncia.

    2o Diviso de Seguros de Responsabilidades e TransportesDiret compete:

    I - efetuar anlise tcnica dos produtos referentes a seguros de responsabilidades e detransportes;

    II - subsidiar propostas de normas e prover apoio tcnico elaborao de novos

    produtos; e

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    33/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    33

    III - analisar e acompanhar as Notas Tcnicas Atuariais de Carteira dos ramos de suacompetncia.

    Art. 49. Coordenao de Seguros de Bens, Automveis e Estudos Tarifrios Coseb compete supervisionar, coordenar e controlar a execuo das atividades relativas Diviso de

    Seguros de Automveis e Estudos TarifriosDisat e Diviso de Seguros de BensDiseb. 1o Diviso de Seguros de Automveis e Estudos TarifriosDisat compete:

    I - efetuar anlise tcnica e aprovao de produtos referentes aos planos de seguros deautomveis;

    II - efetuar a reavaliao tarifria dos seguros com tarifas fixadas pelo CNSP ouSusep;

    III - subsidiar propostas de normas e prover apoio tcnico elaborao de novosprodutos; e

    IV - analisar e acompanhar as Notas Tcnicas Atuariais de Carteira dos ramos eassuntos de sua competncia.

    2o Diviso de Seguros de BensDiseb compete:

    I - efetuar anlise tcnica dos produtos referentes a seguros de bens;

    II - subsidiar propostas de normas e prover apoio tcnico elaborao de novosprodutos; e

    III - analisar e acompanhar as Notas Tcnicas Atuariais de Carteira dos ramos de suacompetncia.

    Art. 50. Coordenao de Seguros de Pessoas e Planos de Previdncia Complementar

    AbertaCopep compete supervisionar, coordenar e controlar a execuo das atividades relativas Diviso de Previdncia Complementar AbertaDipec e Diviso de Seguros de PessoasDipes.

    1o Diviso de Previdncia Complementar AbertaDipec compete:

    I - efetuar anlise tcnica e aprovao dos produtos referentes aos planos deprevidncia complementar aberta e de seguros de pessoas que possuam exclusivamente cobertura porsobrevivncia;

    II - subsidiar propostas de normas e prover apoio tcnico elaborao de novosprodutos; e

    III - analisar e acompanhar as Notas Tcnicas Atuariais de Carteira dos planos de sua

    competncia. 2o Diviso de Seguros de PessoasDipes compete:

    I - efetuar anlise tcnica dos produtos referentes a seguros de pessoas com coberturasde risco e aprovao dos produtos referentes a seguros de pessoas que possuam simultaneamentecobertura por sobrevivncia e coberturas de risco;

    II - subsidiar propostas de normas e prover apoio tcnico elaborao de novosprodutos; e

    III - analisar e acompanhar as Notas Tcnicas Atuariais de Carteira dos ramos de suacompetncia.

    Art. 51. Coordenao de RessegurosCores compete:

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    34/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    34

    I - analisar e acompanhar as operaes de resseguro, de retrocesso, de seguro emmoeda estrangeira e os seguros contratados no exterior;

    II - subsidiar propostas de normas relacionadas ao seu mbito de competncia;

    III - analisar e acompanhar as Notas Tcnicas Atuariais dos assuntos de suacompetncia;

    IV - prover apoio tcnico na anlise de correspondncia de ramos para cadastramentode resseguradores admitidos e eventuais; e

    V - analisar e acompanhar as Notas Tcnicas Atuariais dos assuntos de suacompetncia.

    Art. 52. Coordenao de Estudos, Projetos e EstatsticaCoest compete:

    I - atuar, em parceria com a rea de banco de dados da Susep, na estruturao de bancode dados para captao e disponibilizao de informaes dos mercados supervisionados;

    II - efetuar avaliao de dados estatsticos para elaborao de relatrios tcnicos, apartir da demanda de cada unidade da Coordenao-Geral, relativamente a sua rea de atuao, demodo a subsidiar a anlise dos produtos e Notas Tcnicas Atuariais submetidos pelos mercadossupervisionados;

    III - aprovar o critrio de elaborao e atualizao de tbuas biomtricas referenciais,nos termos da legislao vigente;

    IV - gerar e divulgar estatsticas internas e externas, a partir dos dados estatsticosrecebidos, das informaes do FIP e do novo Sistema de Registro Eletrnico de Produtos;

    V - gerar e atualizar boletins estatsticos dos mercados supervisionados;

    VI - realizar estudos estatsticos e projees de mercado;VII - monitorar a manuteno e a integridade dos bancos de dados relativos aos

    seguros tarifados, os quais sero disponibilizados para reavaliao tarifria;

    VIII - desenvolver estudos e projetos visando o aperfeioamento do mercado brasileirode seguros, previdncia complementar aberta, capitalizao e resseguros e o fomento s atividades demicrosseguros; e

    IX - subsidiar propostas de normas e prover apoio tcnico elaborao de produtosrelativos a microsseguros.

    Seo IIDa Diretoria de FiscalizaoDifis

    Subseo IDa Diretoria

    Art. 53. Diretoria de Fiscalizao Difis compete verificar a higidez econmico-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdncia complementar aberta e capitalizao edas sociedades e entidades supervisionadas, o cumprimento da regulamentao aplicvel, a adoo de

    princpios, regras e prticas de governana, gesto e controles internos, e aplicar o regime repressivo.

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    35/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    35

    Subseo IIDa Coordenao-Geral de Fiscalizao DiretaCGFIS

    Art. 54. Coordenao-Geral de Fiscalizao DiretaCGFIS compete:

    I - coordenar e executar as atividades de fiscalizao direta desenvolvidas pela Susepnas sociedades e entidades supervisionadas, e nos demais agentes includos na esfera de competnciada Susep;

    II - verificar a higidez econmico-financeira dos mercados de seguros, resseguros,previdncia complementar aberta e capitalizao e das sociedades e entidades supervisionadas;

    III - verificar o cumprimento da regulamentao aplicvel, a adoo de princpios,regras e prticas de governana, gesto e controles internos;

    IV - deliberar sobre a concesso de prazo para soluo de deficincias dos sistemas decontroles internos das sociedades e entidades supervisionadas;

    V - propor e instruir a aplicao do regime repressivo;

    VI - acompanhar as atividades relacionadas aos regimes especiais;

    VII - autorizar a publicao do Aviso aos Credores, observada a regulamentaovigente;

    VIII - autorizar a dispensa de realizao de licitao para a venda de bens dasentidades sob regime de liquidao extrajudicial, em que o custo da publicao de editais e derealizao de licitao no compense o valor a ser apurado com a venda;

    IX - aprovar a avaliao, efetuada por pessoa com comprovada capacidade tcnica emediante remunerao previamente estipulada, dos bens mveis e imveis das entidades sob regimede liquidao extrajudicial;

    X - autorizar a alienao, por meio de Bolsa de Valores, de ttulos e valoresmobilirios das entidades sob regime de liquidao extrajudicial, observados os limites mximosfixados na alnea b do inciso I do art. 23 da Lei no 8.666/1993, e republicaes previstas na Lei no9.648/1998;

    XI - autorizar a venda de bens do ativo das entidades sob regime de liquidaoextrajudicial, por licitao, vista ou a prazo, observados os limites mximos fixados na alnea bdo inciso I do art. 23 da Lei no 8.666/1993, e republicaes previstas na Lei no 9.648/1998, bem como

    os respectivos avisos, editais e regulamentos de licitaes de bens, elaborados pelo liquidante ou porleiloeiros por ele contratados e aprovar a homologao dessas vendas, ressalvado o disposto nosincisos VII e X supra;

    XII - autorizar a liberao de bens e valores obrigatoriamente inscritos como ativosgarantidores de reserva tcnica das entidades sob regime de liquidao extrajudicial;

    XIII - deliberar sobre os recursos das decises do liquidante previstos no art. 24 da Leino 6.024/1974, e sobre as impugnaes previstas no art. 26 da Lei no 6.024/1974;

    XIV - deliberar sobre os pedidos de prorrogaes de prazo solicitados pelosliquidantes para apresentao do relatrio previsto no art. 11 da Lei no 6.024/1974; e

    XV - aprovar a prestao de contas do liquidante prevista no art. 33 da Lei no6.024/1974.

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    36/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    36

    Pargrafo nico. Ao Servio compete:

    I - prover o apoio administrativo s diversas unidades da CoordenaoGeral; e

    II - gerenciar os servios de arquivo e expedio de correspondncias, e controlar osprocessos e outros documentos em trnsito na CoordenaoGeral.

    Art. 55. Coordenao de Planejamento e Anlise TcnicaCopat compete:

    I - planejar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela Coordenao-Geral deFiscalizao DiretaCGFIS;

    IIpropor e instruir a aplicao de regime repressivo;

    III - supervisionar, coordenar e controlar a execuo das atividades relativas Divisode Anlise TcnicaDiana.

    Pargrafo nico. Diviso de Anlise TcnicaDiana compete:

    I - analisar os Processos de Atendimento ao Consumidor PAC, com vistas a

    identificar a necessidade de instaurao de Processo Administrativo SancionadorPAS;II - instaurar e analisar os Processos de Atendimento ao Consumidor Judicirios

    PAC - Judicirio, com vistas a identificar a necessidade de instaurao de Processo AdministrativoSancionadorPAS; e

    III - processar os expedientes que envolvam assuntos de competncia da Coordenao-Geral de Fiscalizao DiretaCGFIS.

    Art. 56. Coordenao de Superviso Direta 1COSU1 compete:

    Isupervisionar, coordenar e controlar a execuo das atividades relativas Divisode Superviso Direta RJ1 DIRJ1, Diviso de Superviso Direta RJ2 DIRJ2 e Diviso de

    Superviso Direta SP1DISP1; eII - propor e instruir a aplicao do regime repressivo.

    1o Diviso de Superviso Direta RJ1DIRJ1 compete:

    I - planejar, coordenar e executar a superviso direta, baseada em riscos e controles,das sociedades e entidades supervisionadas indicadas pela Coordenao Geral de FiscalizaoDiretaCGFIS;

    II - executar atividades de fiscalizao indicadas pela Coordenao-Geral deFiscalizao DiretaCGFIS; e

    III - propor e instruir a aplicao do regime repressivo. 2o Diviso de Superviso Direta RJ2DIRJ2 compete:

    I - planejar, coordenar e executar a superviso direta, baseada em riscos e controles,das sociedades e entidades supervisionadas indicadas pela Coordenao-Geral de Fiscalizao Direta- CGFIS;

    II - executar atividades de fiscalizao indicadas pela Coordenao-Geral deFiscalizao DiretaCGFIS; e

    III - propor e instruir a aplicao do regime repressivo.

    3o Diviso de Superviso Direta SP1DISP1 compete:

  • 7/29/2019 Resoluo CNSP 272/12

    37/45

    Continuao da Resoluo CNSP No 272, de 2012.

    37

    I - planejar, coordenar e executar a superviso direta, baseada em riscos e controles,das sociedades e entidades supervisionadas indicadas pela Coordenao-Geral de Fiscalizao Direta- CGFIS;

    II - executar atividades de fiscalizao indicadas pela Coordenao-Geral de

    Fiscalizao DiretaCGFIS; eIII - propor e instruir a aplicao do regime repressivo.

    Art. 57 Coordenao de Superviso Direta 2COSU2 compete:

    Isupervisionar, coordenar e controlar a execuo das atividades relativas Divisode Superviso Direta RJ3 DIRJ3, Diviso de Superviso Direta RJ4 DIRJ4 e Diviso deSuperviso Direta RS1DIRS1; e

    II - propor e instruir a aplicao do regime repressivo.

    1o Diviso de Superviso Direta RJ3DIRJ3 compete:

    I - planejar, coordenar e executar a superviso direta, baseada em riscos e controles,das sociedades e entidades supervisionadas indicadas pela Coorde