RESOLUÇÃO Nº 544 DE 12 DE FEVEREIRO DE...

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Conselho Estadual de Saúde CES/PE Rua João Fernandes Vieira, 518 - Boa Vista - Recife PE Fones: (81) 3184-4210/3184-4212 Email: [email protected] ou [email protected] RESOLUÇÃO Nº 544 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 O Conselho Estadual de Saúde CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na Resolução nº 494, de 27 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Saúde. Considerando a Convocação da Portaria GM/MS nº 2.808 de 20 de novembro de 2013, e Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 435 realizada em 12 de fevereiro de 2014. RESOLVE: I Aprovar o Aprovar o Regimento da IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. . II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Recife, 12 de fevereiro de 2014. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco CES/PE. Homologo a resolução CES/PE nº 544 de 12 de fevereiro de 2014. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

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RESOLUÇÃO Nº 544 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na Resolução nº 494, de 27 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Saúde. Considerando a Convocação da Portaria GM/MS nº 2.808 de 20 de novembro de 2013, e Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 435 realizada em 12 de fevereiro de 2014. RESOLVE: I – Aprovar o Aprovar o Regimento da IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e

da Trabalhadora.

.

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Recife, 12 de fevereiro de 2014.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 544 de 12 de fevereiro de 2014.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

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Regimento da IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º- A 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, convocada pela Portaria GM/MS no- 2.808 de 20 de novembro de 2013, tem como objetivo propor diretrizes para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNST.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º- A 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - terá abrangência Estadual, mediante a realização das Etapas Macrorregionais, Estadual (incluindo o Distrito Fernando de Noronha), em Pernambuco, observado o seguinte cronograma:

I - Etapa Macrorregional Vale do São Francisco e Araripe/ Petrolina 23 e 24 de Abril de 2014

II - Etapa Macrorregional Sertão/Serra Talhada 07 e 08 de Maio de 2014

III - Etapa Macrorregional Agreste/ Caruaru 13 e 14 de Maio de 2014

IV – Etapa Macrorregional Mata/ Recife. 20 e 21 de Maio de 2014

V – Etapa Estadual 04, 05 e 06 de Junho de 2014.

§ 1º- Considera-se Macrorregião, para fins desta Conferência, aquelas definidas no Plano Diretor de Regionalização de Saúde ou, na ausência deste, conforme definição do Conselho Estadual de Saúde.

§ 2º - O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, por uma ou mais Macrorregiões, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Estadual.

§ 3º- O Conselho Estadual de Saúde deverá informar à Comissão Organizadora da Nacional, até 28 de fevereiro de 2014, o cronograma de realização das Conferências Macrorregionais e Estadual.

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§ 4º- Poderão ser realizadas oficinas em quaisquer das Etapas da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, para aprofundamento dos temas em debate.

Seção I

DA ETAPA MACRORREGIONAL

Art. 3º- A Etapa Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para Municípios, Macrorregiões, Estados e União para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNST, considerando os processos produtivos no território e a situação de saúde dos trabalhadores, formais e informais, rurais ou urbanos, e emitirá Relatório da Etapa Macrorregional, juntamente com a lista dos Delegados da Macrorregião eleitos para a Conferência Estadual considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual.

Art. 4º- O Conselho Estadual de Saúde coordenará as Conferências Macrorregionais de Saúde, devendo convocar os Conselhos Municipais de Saúde da Macrorregião para compor a organização e solicitar o acompanhamento da Comissão Organizadora em nível Nacional da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 5º- O número de Delegados Eleitos para a Conferência Estadual nas Conferências Macrorregionais deverá levar em conta a proporcionalidade da População Economicamente Ativa da Região, constantes no Anexo II deste Regimento’’’’, obedecendo ao número do cronograma abaixo:

a) Municípios com até 100.000 habitantes indicarão 04 (quatro) delegados, além de 01 (um) representante da CIST do Município;

b) Municípios de 100.001 a 200.000 habitantes indicarão 08 (oito) delegados além de 01 (um) representante da CIST do Município;

c) Municípios acima de 200.000 habitantes indicarão 12 (doze) delegados além de 01 (um) representante da CIST do Município.

Seção II

DA ETAPA ESTADUAL

Art. 6º- A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências Macrorregionais, elaborar propostas para Estados e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional um Relatório, até 15 de agosto de 2014.

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Art. 7º- Com base no total de Delegados que participarão da Etapa Estadual, será definido o número de delegados por Macrorregionais que participarão da Etapa Estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 8º- Na Etapa Estadual só poderão participar os Delegados eleitos nas Conferências Macrorregionais, os Delegados eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde e convidados, obedecendo à paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

§ 1º- Os Delegados eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde são:

I - conselheiros estaduais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular;

II - representantes de entidades/instituições conforme Anexo.

§ 2º- O número de conselheiros estaduais suplentes, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos Delegados eleitos nas Macrorregionais.

§ 3º- Os Delegados referidos no parágrafo 1º- deverão ser aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, mediante proposta formulada pela Comissão Organizadora em âmbito Estadual da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

§ 4º- Os conselheiros do CES/PE integrantes da Comissão Organizadora serão Delegados natos, inclusive nas Etapas Macrorregionais, dentro do número de vagas dos Conselheiros eleitos delegados do CES/PE.

§ 5º- Os membros das CIST’s e CEREST, participantes da Etapa Macrorregional na sua área de abrangência serão Delegados Natos na Etapa Estadual.

Art. 9º - As inscrições dos Delegados da Etapa Estadual da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora deverão ser feitas pela Comissão Organizadora Estadual da Conferência, conforme disposto nos Artigos 19 e 20 deste Regimento.

Seção III

DO TEMÁRIO

Art. 10 - O tema central da Conferência que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização será "SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, DIREITO DE TODOS E TODAS E DEVER DO ESTADO", a ser desenvolvido em um eixo principal e em quatro sub-eixos.

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§ 1º- O eixo principal da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST será "IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA".

§ 2º- Os sub-eixos da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST serão:

I - o desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde do trabalhador e da trabalhadora;

II - fortalecer a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, da comunidade e do controle social nas ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora Formal e Informal;

III - efetivação da Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade no Estado de Pernambuco nas três esferas de governo; e

IV - financiamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, no Estado e nos Municípios.

§ 3º - O Documento Orientador da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST, de caráter propositivo, será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, da Comissão Executiva e da Comissão de Formulação e Relatoria, com base no eixo e sub-eixos temáticos da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST e deverá considerar as deliberações das 7ª Conferência Estadual de Saúde e da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 11 - A Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - será presidida pelo/a conselheiro/a eleito/a pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 12 - O funcionamento da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador se dará através da realização painéis temáticos, constituição de trabalhos de grupo e de uma Plenária Final.

Art. 13 - Os Relatórios das Conferências Macrorregionais deverão ser finalizados, consolidados e apresentados à Comissão Organizadora Estadual, até o 10º- dia após o término da Etapa Macrorregional e até 07 (sete) dias antes da Conferência Estadual e os relatórios da Conferências Estadual deverão ser apresentados à Comissão Organizadora em âmbito Nacional da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – IV CNST, até 15 de agosto de 2014, conforme resolução do CNS.

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§ 1º- O Relatório da Conferência Estadual deverá conter, no máximo, 12 (doze) propostas, sem número mínimo de propostas por sub-eixo, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial 12, espaço duplo, conforme resolução do CNS.

§ 2º- Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado das Etapas Macrorregionais, até o 10º (décimo) dia após o término da Etapa Macrorregional e até 07 (sete) dias antes da Conferência Estadual, a fim de serem publicados e distribuídos para subsidiar a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

I - a Comissão de Formulação e Relatoria da Conferência Estadual de Saúde consolidará as propostas dos Relatórios Macrorregionais, considerando apenas o tema central de cada proposta, observando o número máximo de 12 (doze) temas.

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

Art. 14 - A 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será conduzida pelas seguintes comissões:

a) Comissão Organizadora;

b) Comissão Executiva;

c) Comissão de Comunicação e Mobilização; e

d) Comissão de Formulação e Relatoria.

§ 1º- A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será indicada pelo Plenário do Conselho Estadual de Saúde e será composta por todas as comissões descritas neste Artigo.

§ 2º- A Comissão Executiva terá os seguintes representantes:

I. 05 (cinco) do Conselho Estadual de Saúde; II. 01 (um) SEVES/PE (Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/Secretaria

de Saúde do Estado SES/PE); III. 01 (um) da Secretaria Executiva de Administração Financeira da SES/PE. IV. 01 (um) SEGTES

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§ 3º- A Comissão de Comunicação e Mobilização terá os seguintes representantes:

I. Gerentes ou coordenadores das CEREST’s conforme realização das Macros;

II. 03 (três) do Conselho Estadual de Saúde;

III. 03 (três) da CIST (Não Conselheiros/as) (Comissão Intersetorial de Saúde do

Trabalhador);

IV. 02 (dois) da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;

V. 01 (um) da Secretaria Executiva de Coordenação Geral;

VI. 01 (um) da Representação Local do Ministério da Saúde;

VII. 01 (um) da Assessoria de Comunicação do Conselho Estadual de Saúde.

§ 4º- A Comissão de Formulação e Relatoria terá os seguintes representantes:

I. 01 (um) da FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz);

II. 02 (dois) do Conselho Estadual de Saúde;

III. 01 (um) da SEVES

IV. 02 (dois) da Diretoria Geral de Planejamento -

V. 02 (dois) da CIST (Não Conselheiro/a)

VI. 01 (um) do DIEESE

VII. 01 (um) da FUNDACENTRO

VIII. 01 (um) da SEAS

IX. 01 (um) do CEREST Estadual

§ 5º- As comissões da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora poderão, na medida em que se mostre necessário, convidar, por consenso de seus membros, colaboradores para a realização de trabalhos específicos e pontuais que lhes competem.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 15 - À Comissão Executiva compete:

I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

II. Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;

III. Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 4a

Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

IV. propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações

orçamentárias;

V. prestar contas à Comissão Organizadora, dos recursos destinados à realização

da Conferência, considerando-se os gastos das comissões na participação das

Conferências Macrorregionais e Estadual;

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VI. propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a

realização da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,

referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais,

de reprografia, comunicação (telefone, Internet, fax, dentre outros), hospedagem,

transporte, alimentação e outras;

VII. providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à

realização da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora -

VIII. propor a lista dos convidados e Delegados referidos no parágrafo 1o- do artigo 11,

obedecendo à paridade prevista na Resolução no- 453/2012 do Conselho

Nacional de Saúde.

Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.

Art. 16 - À Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora:

I. promover, coordenar e supervisionar a realização da Conferência Estadual de

Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, atendendo aos aspectos técnicos,

políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para

deliberação do Conselho Estadual de Saúde;

II. elaborar e propor:

a) apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; e

b) resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

III. acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento

das Etapas Macrorregionais; e

IV. estimular, monitorar e apoiar a realização das Conferências Macrorregionais e

Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora.

Art. 17 - À Comissão de Formulação e Relatoria compete:

I. elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas

Macrorregionais da Plenária Final da Conferência Estadual de Saúde do

Trabalhador e Trabalhadora;

II. consolidar os Relatórios das Etapas Macrorregionais;

III. propor nomes para compor a equipe de relatores das Etapas Macrorregionais e

da Plenária Final;

IV. elaborar o Relatório Final da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora.

V. propor metodologia para a etapa final da Conferência Estadual de Saúde do

Trabalhador e Trabalhadora;

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VI. propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de

textos de apoio para a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora.

VII. estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios da

Conferência Estadual à Comissão de Formulação e Relatoria da Conferência

Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Parágrafo único - A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Coordenação de Comunicação do Conselho Estadual de Saúde e com a Comissão de Comunicação e Mobilização na produção dos textos para a Conferência Estadual da Saúde do Trabalhador.

Art. 18 - À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:

I. definir instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência Estadual de

Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, incluindo imprensa, Internet e outras

mídias;

II. promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da Conferência Estadual

de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III. orientar as atividades de comunicação social da Conferência Estadual de Saúde

do Trabalhador e Trabalhadora;

IV. apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação,

incluindo recursos na mídia;

V. divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da

Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

VI. mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes

nas etapas de realização;

VII. estimular a realização de atividades envolvendo os trabalhadores e trabalhadoras

e gestores, para discussão do Documento Orientador.

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES

Art. 19 - A Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CEST contará com os seguintes participantes, conforme distribuição constante do Anexo deste Regimento:

a) Delegados/as indicados/as pelo Conselho Estadual de Saúde, com direito a voz e voto;

b) Delegados eleitos na Etapa Macrorregional da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, conforme previsto no Anexo deste Regimento, com direito a voz e voto; e

c) Convidados, com direito a voz;

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d) Observadores/as

§ 1º No processo eleitoral para a escolha de delegados, deverão ser eleitos Delegados Suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do Delegado Suplente, assim caracterizado no conjunto dos delegados inscritos, à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - , até 05 (cinco) dias úteis antes do evento.

§ 2º- Serão convidados para a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - representantes de ONGs, Entidades, Instituições Nacionais, estaduais e Internacionais e Personalidades Nacionais e Internacionais, com atuação de relevância em saúde dos trabalhadores e setores afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de Delegados Eleitos (nos Estados), que serão indicados pela Comissão Executiva, e aprovados pela Comissão Organizadora.

§ 3º- A lista de Convidados e observadores será concluída até 15 de abril de 2014.

§ 4º- Deverá ser estimulada a participação de representantes de todos os setores de Estado envolvidos com as ações de Saúde do Trabalhador, incluindo, entre outros, Trabalho e Emprego, Previdência Social, Assistência Social, Desenvolvimento Agrário, Educação, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, como Convidados pelo Conselho Estadual de Saúde.

§ 5º- Deverá ser estimulada a participação de representantes dos segmentos/setores envolvidos com as ações de Saúde do Trabalhador, considerando os principais setores produtivos e as questões de gênero, geração, raça, etnia, orientação sexual, além dos trabalhadores em condição de informalidade.

Art. 20- As inscrições dos Delegados das Macrorregionais para participarem da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora, respeitando o disposto no Art. 5º deste Regimento, através do preenchimento eletrônico dos Formulários de Inscrição, disponível no site: www.ces.saude.pe.gov.br, e encaminhá-los, acompanhados de cópias dos documentos Oficiais com foto dos Delegados eleitos, até 05 (cinco) dias úteis antes do evento.

Art. 21 - O credenciamento dos Delegados Eleitos e dos Convidados deverá ser realizado até às 13h do primeiro dia das etapas macrorregionais e da conferência Estadual.

Art. 22 - O credenciamento dos Delegados Suplentes Eleitos em substituição aos Delegados Titulares Eleitos deverá ser realizado até às 15h do primeiro dia das etapas macrorregionais e da conferência Estadual, ou comunicado por escrito ao Conselho Estadual de Saúde com, ao menos, 24h de antecedência.

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Art. 23 - Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 4a Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 24 - As despesas com a organização geral para a realização da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora caberão à dotação orçamentária consignada à Secretaria Estadual da Saúde.

§ 1º - Na Etapa Estadual a Secretaria Estadual de Saúde arcará com as despesas referentes à hospedagem* e alimentação de todos Delegados e convidados da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (*hospedagem apenas dos delegados representantes de localidades com distância superior a 60 km do local do evento)

§ 2º- As despesas com o deslocamento dos Delegados Eleitos nas Etapas Macrorregionais para a Conferência Estadual de Saúde, serão de responsabilidade da respectiva unidade federada a quem o delegado é vinculado.

§3º- As despesas com o deslocamento dos representantes de entidades/instituições eleitos Delegados pelo Conselho Estadual de Saúde da cidade de origem até Conferência Estadual serão de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde quando conselheiros CES/PE e de suas respectivas entidades quando não conselheiros.

§ 4º- As despesas com as Conferências Macrorregionais deverão ser custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde e os recursos da RENAST/CEREST.

§ 5º As despesas com a Conferência Estadual será custeada pelo Fundo Estadual de Saúde.

§ 6º- Os Delegados Suplentes Eleitos dos segmentos dos Usuários e dos Trabalhadores de Saúde somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pela Secretaria Estadual da Saúde, quando configurado o seu credenciamento enquanto Delegado, em substituição ao Delegado Titular Eleito.

CAPÍTULO VIII

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 25 - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 4ª CEST:

I - Plenária de Abertura;

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II - Grupos de Trabalho; e

III - Plenária Final.

§ 1º- A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da Etapa Estadual da 4a CEST e contará com uma mesa paritária com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.

§ 2º- Os grupos de trabalho, distribuídos paritariamente, serão realizados simultaneamente, em um número total de 06 (seis), e deliberarão sobre o Relatório Consolidado das Etapas Estaduais, disponibilizados aos delegados da Etapa Nacional da 4ª CNST da seguinte forma:

I - o Relatório Consolidado da Etapa Estadual será lido e votado;

II - as propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Estadual e não destacadas em pelo menos 04 (quatro) grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 4a CEST;

III - as propostas destacadas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de aprovação em pelo menos 04 (quatro) grupos de trabalho farão parte do Relatório Final da 4a CEST;

IV - para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Estadual destacadas nos grupos de trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos em pelo menos 04 (quatro) grupos de trabalho;

V - na Etapa Estadual não serão acatadas propostas novas; e

VI - os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.

§ 3º- O resultado do trabalho de grupo será sistematizado pela Comissão de Formulação e Relatoria, constituindo o Relatório Preliminar Final, encaminhado para Plenária Final.

§ 4º- A Plenária Final terá como objetivo votar o conjunto de propostas que deverão ser a ela submetidas na forma deste Regimento e aprovar as Moções de âmbito estadual.

Art. 26- O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos grupos de trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final, devendo expressar os debates realizados, bem como conter diretrizes nacionais para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora -PNST.

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Parágrafo único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da IV Conferência de Saúde, será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 - Os Regulamentos das Etapas Macrorregionais terão como referência o Regimento e Regulamento da Etapa Estadual.

Art. 28 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 29 - As dúvidas quanto à aplicação deste serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador.

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Anexo I

Distribuição de Delegados

Vagas

16 Para cada CIST Municipal que tenham participado na Macrorregional e de sua abrangência;

09 Divididos por todos os CERESTS que tenham participado na Macrorregional e de sua

abrangência;

04 Vagas para a CIST Estadual (não Conselheiros);

32 Conselho Estadual de Saúde incluindo a Comissão Organizadora;

09 Secretaria Estadual de Saúde;

04 Conselhos Locais de Unidades de Saúde do Estado, devidamente constituídos, com mandato

vigente e comprovados, previamente pela Comissão de Assessoramento do CES/PE

indicarão 04 Vagas para participarem nas etapas macrorregionais;

Todos os Gerentes de GERES para participem como delegados nas etapas Macrorregionais;

As demais Vagas serão definidas para os delegados nas Etapas macrorregionais;

Conselho Estadual de Saúde – CES/PE

Rua João Fernandes Vieira, 518 - Boa Vista - Recife – PE Fones: (81) 3184-4210/3184-4212

Email: [email protected] ou [email protected]

ANEXO II

Tabela 616 - Pessoas de 10 anos ou mais de idade por grupos de idade, condição de atividade na semana de referência, sexo e situação do

domicílio Variável = Pessoas de 10 anos ou mais de idade (Pessoas)

Situação do domicílio = Total Grupos de idade = Total

Ano = 2010

Brasil, Grande Região, Unidade da Federação e Município

Economicamente ativa

Total Homens Mulheres Nº de Vagas Pernambuco 3.827.308 2.191.577 1.635.731 * Abreu e Lima - PE 42.798 24.622 18.177 4 Afogados da Ingazeira - PE 15.462 8.909 6.553 4 Afrânio - PE 7.044 4.315 2.729 4 Agrestina - PE 8.808 5.172 3.636 4 Água Preta - PE 8.797 5.849 2.948 4 Águas Belas - PE 16.081 9.614 6.467 4 Alagoinha - PE 6.083 3.735 2.348 4 Aliança - PE 11.850 8.167 3.683 4 Altinho - PE 8.960 5.464 3.496 4 Amaraji - PE 8.398 5.718 2.680 4 Angelim - PE 3.980 2.288 1.691 4 Araçoiaba - PE 6.406 4.341 2.065 4 Araripina - PE 34.075 20.083 13.992 4 Arcoverde - PE 28.529 15.592 12.937 4 Barra de Guabiraba - PE 4.171 2.851 1.320 4 Barreiros - PE 11.729 7.393 4.336 4 Belém de Maria - PE 4.072 2.667 1.405 4 Belém do São Francisco - PE 8.969 5.000 3.969 4 Belo Jardim - PE 32.147 18.357 13.791 4 Betânia - PE 3.766 2.305 1.461 4 Bezerros - PE 24.433 14.750 9.683 4 Bodocó - PE 14.377 8.715 5.661 4 Bom Conselho - PE 19.308 11.318 7.990 4 Bom Jardim - PE 14.940 8.655 6.285 4 Bonito - PE 12.318 7.983 4.335 4 Brejão - PE 3.680 2.217 1.464 4 Brejinho - PE 2.872 1.769 1.103 4 Brejo da Madre de Deus - PE 20.961 11.810 9.150 4 Buenos Aires - PE 4.842 3.080 1.762 4 Buíque - PE 18.155 10.967 7.188 4

Conselho Estadual de Saúde – CES/PE

Rua João Fernandes Vieira, 518 - Boa Vista - Recife – PE Fones: (81) 3184-4210/3184-4212

Email: [email protected] ou [email protected]

Cabo de Santo Agostinho - PE 81.319 49.162 32.157 4 Cabrobó - PE 12.905 7.500 5.405 4 Cachoeirinha - PE 7.593 4.793 2.800 4 Caetés - PE 10.701 6.312 4.389 4 Calçado - PE 5.643 3.299 2.344 4 Calumbi - PE 2.058 1.286 772 4 Camaragibe - PE 64.974 36.707 28.267 4 Camocim de São Félix - PE 6.026 3.870 2.156 4 Camutanga - PE 3.179 1.964 1.215 4 Canhotinho - PE 9.136 5.622 3.514 4 Capoeiras - PE 9.539 5.829 3.711 4 Carnaíba - PE 7.259 4.407 2.851 4 Carnaubeira da Penha - PE 4.007 2.379 1.627 4 Carpina - PE 30.694 17.862 12.832 4 Caruaru - PE 157.104 85.332 71.772 8 Casinhas - PE 5.167 2.971 2.196 4 Catende - PE 11.613 7.455 4.158 4 Cedro - PE 4.240 2.612 1.628 4 Chã de Alegria - PE 4.335 2.755 1.580 4 Chã Grande - PE 7.946 5.211 2.735 4 Condado - PE 8.054 5.377 2.678 4 Correntes - PE 6.245 3.903 2.342 4 Cortês - PE 3.459 2.412 1.047 4 Cumaru - PE 7.024 4.280 2.744 4 Cupira - PE 10.366 5.829 4.537 4 Custódia - PE 13.242 8.500 4.742 4 Dormentes - PE 7.933 5.003 2.930 4 Escada - PE 23.673 14.980 8.693 4 Exu - PE 12.006 7.614 4.392 4 Feira Nova - PE 8.390 4.996 3.394 4 Fernando de Noronha - PE 1.700 875 826 4 Ferreiros - PE 4.427 2.786 1.641 4 Flores - PE 7.889 4.792 3.096 4 Floresta - PE 13.250 7.787 5.462 4 Frei Miguelinho - PE 5.946 3.523 2.422 4 Gameleira - PE 8.163 5.656 2.507 4 Garanhuns - PE 55.759 31.583 24.176 4 Glória do Goitá - PE 13.090 7.638 5.452 4 Goiana - PE 29.829 18.181 11.648 4 Granito - PE 2.184 1.366 818 4 Gravatá - PE 33.020 19.935 13.084 4 Iati - PE 6.970 4.186 2.784 4

Conselho Estadual de Saúde – CES/PE

Rua João Fernandes Vieira, 518 - Boa Vista - Recife – PE Fones: (81) 3184-4210/3184-4212

Email: [email protected] ou [email protected]

Ibimirim - PE 10.059 6.175 3.884 4 Ibirajuba - PE 3.063 1.897 1.166 4 Igarassu - PE 43.539 25.636 17.902 4 Iguaraci - PE 4.725 3.131 1.594 4 Inajá - PE 6.862 4.073 2.789 4 Ingazeira - PE 2.046 1.291 755 4 Ipojuca - PE 32.965 20.482 12.482 4 Ipubi - PE 11.858 7.051 4.807 4 Itacuruba - PE 1.931 1.012 920 4 Itaíba - PE 10.782 6.555 4.226 4 Ilha de Itamaracá - PE 8.184 5.009 3.175 4 Itambé - PE 12.448 7.754 4.694 4 Itapetim - PE 6.480 3.783 2.697 4 Itapissuma - PE 9.084 5.528 3.555 4 Itaquitinga - PE 5.597 3.654 1.943 4 Jaboatão dos Guararapes - PE 296.505 166.408 130.097 12

Jaqueira - PE 3.125 2.046 1.079 4 Jataúba - PE 7.625 4.175 3.451 4 Jatobá - PE 5.718 3.320 2.398 4 João Alfredo - PE 11.670 7.084 4.586 4 Joaquim Nabuco - PE 5.046 3.368 1.678 4 Jucati - PE 5.902 3.378 2.524 4 Jupi - PE 7.150 4.023 3.128 4 Jurema - PE 5.958 3.589 2.369 4 Lagoa do Carro - PE 6.286 3.915 2.371 4 Lagoa de Itaenga - PE 8.208 4.987 3.221 4 Lagoa do Ouro - PE 5.380 3.171 2.208 4 Lagoa dos Gatos - PE 6.718 4.021 2.697 4 Lagoa Grande - PE 9.838 5.556 4.282 4 Lajedo - PE 16.384 9.122 7.263 4 Limoeiro - PE 23.033 12.989 10.044 4 Macaparana - PE 9.034 5.325 3.710 4 Machados - PE 3.979 2.548 1.431 4 Manari - PE 10.406 5.729 4.677 4 Maraial - PE 3.991 2.745 1.245 4 Mirandiba - PE 4.282 2.479 1.804 4 Moreno - PE 22.208 13.600 8.608 4 Nazaré da Mata - PE 11.105 6.825 4.280 4 Olinda - PE 174.653 93.154 81.500 8 Orobó - PE 8.782 5.142 3.639 4 Orocó - PE 5.956 3.549 2.407 4 Ouricuri - PE 23.493 14.069 9.423 4

Conselho Estadual de Saúde – CES/PE

Rua João Fernandes Vieira, 518 - Boa Vista - Recife – PE Fones: (81) 3184-4210/3184-4212

Email: [email protected] ou [email protected]

Palmares - PE 19.943 12.210 7.733 4 Palmeirina - PE 3.080 1.915 1.165 4 Panelas - PE 10.813 6.017 4.795 4 Paranatama - PE 3.940 2.341 1.599 4 Parnamirim - PE 6.818 4.419 2.399 4 Passira - PE 10.769 6.640 4.129 4 Paudalho - PE 18.745 12.191 6.554 4 Paulista - PE 141.589 77.292 64.298 8 Pedra - PE 7.596 4.907 2.689 4 Pesqueira - PE 26.191 15.336 10.855 4 Petrolândia - PE 14.727 8.735 5.992 4 Petrolina - PE 138.680 78.305 60.375 8 Poção - PE 5.420 2.811 2.609 4 Pombos - PE 10.148 6.401 3.748 4 Primavera - PE 5.297 3.658 1.639 4 Quipapá - PE 8.049 5.144 2.905 4 Quixaba - PE 2.498 1.600 898 4 Recife - PE 755.228 394.330 360.898 12 Riacho das Almas - PE 8.291 4.790 3.501 4 Ribeirão - PE 15.441 10.195 5.246 4 Rio Formoso - PE 7.836 5.244 2.592 4 Sairé - PE 4.279 2.826 1.453 4 Salgadinho - PE 2.907 1.784 1.123 4 Salgueiro - PE 23.830 13.982 9.848 4 Saloá - PE 5.873 3.492 2.380 4 Sanharó - PE 8.452 5.050 3.403 4 Santa Cruz - PE 5.329 3.238 2.092 4 Santa Cruz da Baixa Verde - PE 5.233 3.244 1.989 4 Santa Cruz do Capibaribe - PE 50.862 26.282 24.581 4 Santa Filomena - PE 3.557 2.129 1.429 4 Santa Maria da Boa Vista - PE 18.128 10.862 7.266 4 Santa Maria do Cambucá - PE 6.133 3.541 2.592 4 Santa Terezinha - PE 4.387 2.613 1.774 4 São Benedito do Sul - PE 3.138 1.943 1.195 4 São Bento do Una - PE 22.486 13.983 8.503 4 São Caitano - PE 16.245 9.476 6.770 4 São João - PE 9.639 5.650 3.989 4 São Joaquim do Monte - PE 7.050 4.526 2.524 4 São José da Coroa Grande - PE 6.257 3.799 2.458 4 São José do Belmonte - PE 12.940 7.937 5.003 4 São José do Egito - PE 14.511 8.592 5.919 4 São Lourenço da Mata - PE 42.473 25.004 17.469 4

Conselho Estadual de Saúde – CES/PE

Rua João Fernandes Vieira, 518 - Boa Vista - Recife – PE Fones: (81) 3184-4210/3184-4212

Email: [email protected] ou [email protected]

São Vicente Ferrer - PE 5.895 3.858 2.037 4 Serra Talhada - PE 36.777 21.339 15.438 4 Serrita - PE 6.400 4.218 2.182 4 Sertânia - PE 11.947 7.404 4.543 4 Sirinhaém - PE 14.929 10.248 4.681 4 Moreilândia - PE 3.503 2.109 1.394 4 Solidão - PE 2.341 1.483 858 4 Surubim - PE 24.546 13.910 10.636 4 Tabira - PE 11.220 6.550 4.670 4 Tacaimbó - PE 4.784 2.935 1.849 4 Tacaratu - PE 9.256 5.305 3.951 4 Tamandaré - PE 7.221 4.648 2.573 4 Taquaritinga do Norte - PE 12.958 7.526 5.432 4 Terezinha - PE 2.822 1.686 1.136 4 Terra Nova - PE 3.240 2.103 1.137 4 Timbaúba - PE 21.234 12.940 8.294 4 Toritama - PE 19.699 10.668 9.031 4 Tracunhaém - PE 4.628 3.078 1.551 4 Trindade - PE 9.918 6.254 3.664 4 Triunfo - PE 6.781 3.946 2.835 4 Tupanatinga - PE 9.519 5.618 3.902 4 Tuparetama - PE 3.624 2.123 1.501 4 Venturosa - PE 6.916 4.294 2.621 4 Verdejante - PE 3.269 1.977 1.292 4 Vertente do Lério - PE 2.578 1.570 1.008 4 Vertentes - PE 9.247 5.142 4.105 4 Vicência - PE 9.813 6.554 3.259 4 Vitória de Santo Antão - PE 55.081 33.353 21.728 4 Xexéu - PE 4.231 2.719 1.512 4 TOTAL 772 Fonte: IBGE - Censo Demográfico

Nota:

Para 1991:

1 - Os dados são da Amostra

Para 2000:

1 - Os dados são dos Primeiros resultados da Amostra