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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM AGRONEGÓCIOS CEPAN PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONEGÓCIOS PPG-Agronegócios Avenida João Pessoa, 31 Porto Alegre/RS 90040-000 Telefone/ Fax: (01) 316-3484. Home Page: www.ufrgs.br/cepan E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO PPGAgronegócios nº 01/2015: Normas de solicitação de recursos PROAP para ressarcimento de custos de tradução e publicação de artigos científicos e/ou capítulos de livros científico- acadêmicos em língua estrangeira. A Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Agronegócios, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) estabelece a Resolução nº 01/2015 que trata da concessão de apoio financeiro para o ressarcimento de tradução e publicação de artigos científicos e/ou capítulos de livros científico-acadêmicos em língua estrangeira pelos discentes deste PPG. Estes recursos poderão ser solicitados pelos discentes do PPG em fluxo contínuo, sendo que as solicitações serão encerradas quando os recursos financeiros disponíveis se esgotarem. As solicitações destes apoios financeiros deverão ser instrumentadas de acordo com as normas abaixo e serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação composta pelos Professores Leonardo Xavier da Silva (Presidente), Edson Talamini e Andrea Troller Pinto tendo como suplentes os Professores Jean Philippe Palma Revillion e João Armando Dessimon. Os interessados deverão se inscrever na Secretaria do PPGAgronegócios apresentando a seguinte documentação: a) Cópia do artigo ou capítulo de livro em língua estrangeira; b) Comprovantes relativos a cada demanda, estabelecidos pela PROPG-UFRGS, dentro do prazo previsto em cada caso. A avaliação das solicitações será feita com prioridade para: a) Trabalhos em coautoria com docentes e discentes do Programa; b) Publicação de artigos em revistas internacionais classificadas com conceito A1 ou A2 da área “interdisciplinar” no sistema “webqualis” da CAPES (caso de solicitação de apoio financeiro a revisão e tradução de artigos científicos submetidos a revistas internacionais). A concessão de apoio financeiro para o ressarcimento de tradução e publicação de artigos científicos e/ou capítulos de livros científico-acadêmicos em língua estrangeira pelos discentes deste PPG será limitada a: - apenas um apoio por aluno de mestrado, durante o curso; - no máximo dois apoios por aluno de doutorado, durante o curso. O atendimento pleno de exigências complementares, estabelecidas pelos órgão de fomento e pela PROPG-UFRGS, é condição prévia para a efetivação do apoio financeiro. Situações não previstas nesta Resolução serão tratadas pela Comissão de Avaliação, em comum acordo com a Comissão de Pós-Graduação. Porto Alegre, 05 de junho de 2015.

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RESOLUÇÃO PPGAgronegócios nº 01/2015: Normas de solicitação de recursos PROAP para ressarcimento de custos de tradução e

publicação de artigos científicos e/ou capítulos de livros científico-acadêmicos em língua estrangeira.

A Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Agronegócios, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) estabelece a Resolução nº 01/2015 que trata da concessão de apoio financeiro para o ressarcimento de tradução e publicação de artigos científicos e/ou capítulos de livros científico-acadêmicos em língua estrangeira pelos discentes deste PPG. Estes recursos poderão ser solicitados pelos discentes do PPG em fluxo contínuo, sendo que as solicitações serão encerradas quando os recursos financeiros disponíveis se esgotarem. As solicitações destes apoios financeiros deverão ser instrumentadas de acordo com as normas abaixo e serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação composta pelos Professores Leonardo Xavier da Silva (Presidente), Edson Talamini e Andrea Troller Pinto tendo como suplentes os Professores Jean Philippe Palma Revillion e João Armando Dessimon. Os interessados deverão se inscrever na Secretaria do PPGAgronegócios apresentando a seguinte documentação:

a) Cópia do artigo ou capítulo de livro em língua estrangeira; b) Comprovantes relativos a cada demanda, estabelecidos pela PROPG-UFRGS, dentro

do prazo previsto em cada caso. A avaliação das solicitações será feita com prioridade para:

a) Trabalhos em coautoria com docentes e discentes do Programa; b) Publicação de artigos em revistas internacionais classificadas com conceito A1 ou

A2 da área “interdisciplinar” no sistema “webqualis” da CAPES (caso de solicitação de apoio financeiro a revisão e tradução de artigos científicos submetidos a revistas internacionais).

A concessão de apoio financeiro para o ressarcimento de tradução e publicação de artigos científicos e/ou capítulos de livros científico-acadêmicos em língua estrangeira pelos discentes deste PPG será limitada a: - apenas um apoio por aluno de mestrado, durante o curso; - no máximo dois apoios por aluno de doutorado, durante o curso. O atendimento pleno de exigências complementares, estabelecidas pelos órgão de fomento e pela PROPG-UFRGS, é condição prévia para a efetivação do apoio financeiro. Situações não previstas nesta Resolução serão tratadas pela Comissão de Avaliação, em comum acordo com a Comissão de Pós-Graduação. Porto Alegre, 05 de junho de 2015.

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RESOLUÇÃO PPGAgronegócios nº 04/2015: Critérios para a distribuição de bolsas no Programa.

A Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Agronegócios, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) estabelece a os seguintes critérios para a distribuição de bolsas no Programa: Art 1º - As bolsas de doutorado ou mestrado, disponíveis ao PPGAgronegócios, serão distribuídas prioritariamente entre os alunos entrantes no Programa de acordo com a ordem de classificação no Processo Seletivo. Parágrafo Primeiro - Só serão considerados como candidatos às bolsas de mestrado e doutorado do Programa aqueles alunos que atenderem todas as exigências estabelecidas pelas agências de fomento e pela PROPG-UFRGS para habilitar-se ao recebimento das mesmas. Art 2º - Alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGAgronegócios que se habilitarem ao recebimento de bolsas de mestrado e doutorado das agências de fomento, no decorrer dos cursos, poderão ser contemplados após o atendimento das demandas de bolsas pelos alunos da turma mais recente, de mestrado e doutorado, do Programa. Parágrafo Primeiro – O critério para a distribuição de bolsas para os alunos de mestrado ou doutorado do PPGAgronegócios, que se enquadram na situação descrita no artigo 2, será a ordem de classificação no Processo Seletivo. Parágrafo Segundo – As solicitações de bolsas se darão em fluxo contínuo. Art 3º - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação. A presente Resolução revoga as decisões anteriores.

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RESOLUÇÃO PPGAgronegócios nº 05/2015: Prazos para a defesa de projetos de pesquisa dos alunos de Mestrado no Programa.

A Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Agronegócios, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) estabelece o seguinte: A apresentação e defesa de um projeto de pesquisa, perante uma Banca Examinadora, dos alunos do Mestrado (Acadêmico ou Profissional) deverá ocorrer, preferencialmente até 12 (doze) meses de seu ingressado no Programa. Será considerado excepcional a apresentação e defesa de um projeto de pesquisa, perante uma Banca Examinadora, dos alunos do Mestrado (Acadêmico ou Profissional) entre 13 (treze) meses e 15 (quinze) meses de seu ingresso no Programa – e nesse caso, uma justificativa, do(s) orientador(es) deverá ser encaminhada avaliada pela Comissão de Pós-Graduação do PPG. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação. A presente Resolução revoga as decisões anteriores.

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RESOLUÇÃO PPGAgronegócios nº 06/2015: Normas para credenciamento dos docentes nas categorias de Docente Permanente, Docente Visitante ou

Docente Colaborador.

A Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Agronegócios, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) estabelece o seguinte: A solicitação de credenciamento deve ser encaminhada diretamente à Comissão de Pós-Graduação pelo candidato. No pedido de credenciamento como devem ser encaminhados os seguintes documentos: - Ofício solicitando o credenciamento como docente permanente, visitante ou colaborador; - Proposta de trabalho indicando linha(s) de pesquisa; - Disciplina(s) de atuação; - Projeto(s) de pesquisa nos quais pretende atuar, especificando tema(s) de pesquisa a ser(em) desenvolvido(s) – específico para novas demandas. O credenciamento de docentes, nas diferentes categorias, se dará, prioritariamente para atender linhas de pesquisa que se encontram desassistidas no Programa. O candidato a docente, nas diferentes categorias, deverá comprovar produção intelectual qualificada, nos últimos cinco anos, de artigos ou livros publicados em periódicos indexados, somando no mínimo 200 pontos, conforme os pesos indicados na classificação Qualis CAPES na área Interdisciplinar. Além disso, o candidato a docente permanente deverá ter atuado como coorientador de, no mínimo, uma dissertação ou tese relacionada às linhas de pesquisa vigentes no PPGAgronegócios. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação. A presente Resolução revoga as decisões anteriores.

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RESOLUÇÃO PPGAgronegócios nº 07/2015: Orientações para a distribuição equitativa da carga horária de ensino, pesquisa e orientação,

entre o corpo docente do PPG, em cada ano base.

Considerando-se que equilíbrio na distribuição da carga horária de ensino, pesquisa e orientação, entre do corpo docente do PPG, contribui para o atendimento dos objetivos do curso consubstanciadas na produção intelectual interdisciplinar de sua comunidade e no atendimento das diferentes linhas de pesquisa a Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Agronegócios, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) estabelece o seguinte: Recomenda-se a distribuição equilibrada do corpo docente pelas áreas de concentração, linhas de pesquisa e projetos desenvolvidos no PPG. Recomenda-se a composição de grupos de pesquisa, extensão e orientação de alunos com docentes de área de formação e titulação diferentes, visando promover a interdisciplinaridade do programa. Recomenda-se no máximo 8 orientandos de pós-graduação por docente, somando-se todos os orientandos em cursos de Pós-graduação onde o docente atua. Recomenda-se no máximo 4 orientandos de pós-graduação do PPG por docente. Recomenda-se que a carga horária total das disciplinas do PPG devem ser, dentro do possível, atendidas de forma equitativa pelos docentes do Programa. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação. A presente Resolução revoga as decisões anteriores.

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RESOLUÇÃO PPGAgronegócios nº 08/2015: Critérios para a distribuição de bolsas no Programa.

A Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Agronegócios, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) estabelece a os seguintes critérios para a distribuição de bolsas no Programa: Art 1º - As bolsas de doutorado ou mestrado, disponíveis ao PPGAgronegócios no momento de inscrição das novas turmas, serão distribuídas entre os alunos ingressantes no Programa de acordo com a ordem de classificação no Processo Seletivo. Parágrafo Primeiro - Só serão considerados como candidatos às bolsas de mestrado e doutorado do Programa aqueles alunos que atenderem todas as exigências estabelecidas pelas agências de fomento e pela PROPG-UFRGS para habilitar-se ao recebimento das mesmas. Art 2º - Somente após o atendimento das demandas de bolsas de mestrado e doutorado dos candidatos aptos das turmas mais antigas do Programa é que serão consideradas as demandas dos candidatos das turmas mais recentes do Programa. Art 3º - Alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGAgronegócios que se habilitarem ao recebimento de bolsas de mestrado e doutorado das agências de fomento, no decorrer dos cursos, terão prioridade sobre os candidatos das turmas mais recentes. Parágrafo Primeiro – O critério para a distribuição de bolsas para os alunos de mestrado ou doutorado do PPGAgronegócios, que se enquadram na situação descrita no artigo 3º, será a ordem de classificação no Processo Seletivo. Art 4º - As solicitações de bolsas se darão em fluxo contínuo. Art 5º - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação. A presente Resolução revoga as decisões anteriores.