Responsabilidade Civil da Empresa e do Empresário, oriunda do Código de Defesa

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Responsabilidade Civil da Empresa e do Empresário, oriunda do Código de Defesa do Consumidor | Moyses Simão Sznifer http://atualidadesdodireito.com.br/moysessimaosznifer/2012/02/15/responsabilidade-civil-da-empresa-e-do-empresario-oriunda-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/[26/2/2013 15:10:48] Responsabilidade Civil da Empresa e do Empresário, oriunda do Código de Defesa do Consumidor Afigura-se incontroverso que o fenômeno da responsabilidade civil é tão antigo quanto a história da humanidade, sempre ocorreram ações ou omissões por parte das pessoas, que de alguma forma vieram a ocasionar prejuízos a outras, advindo assim a necessidade de reparação dos danos causados. Na sociedade contemporânea um dos temas que têm ensejado grandes controvérsias… Artigos 1 Afigura-se incontroverso que o fenômeno da responsabilidade civil é tão antigo quanto a história da humanidade, sempre ocorreram ações ou omissões por parte das pessoas, que de alguma forma vieram a ocasionar prejuízos a outras, advindo assim a necessidade de reparação dos danos causados. Na sociedade contemporânea um dos temas que têm ensejado grandes controvérsias no meio jurídico está justamente relacionado à responsabilidade civil empresarial. Isso em decorrência do extraordinário avanço tecnológico e também sócio-econômico que vem se verificando, além da produção em massa de produtos e prestação de serviços, passando a exigir uma maior conscientização acerca das responsabilidades que as atividades empresariais podem gerar. Segundo lições da Profa. Maria Helena Diniz: ” Responsabilidade Civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causados a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responda ou de simples imposição legal” . A responsabilidade civil, evolvendo o dano, o prejuízo, o nexo causal entre infração e infrator, bem como sua eventual culpa, visa reparar dano patrimonial e moral causado a outrem. Dessa maneira, impõem-se ao responsável pelo dano o dever de sua reparação e à parte prejudicada o direito subjetivo de ser indenizada. Deverá, pois, haver a recomposição do patrimônio do lesado, obrigando-se o responsável a ressarcir todos os danos e prejuízos acarretados. A dúvida que frequentemente surge relaciona-se em definir em que circunstâncias a empresa poderá ser obrigada a pagar indenização reparatória de dano, causado pelo 15 de fevereiro de 2012 13:12 - Atualizado em 15 de fevereiro de 2012 13:12 Curtir 5 Enviar MAIS LIDOS AD Garoto de 17 anos que diz ser autor do disparo com sinalizador no jogo do Corinthians prestou depoimento 1 Processo penal. Sursis processual. Imposição de condições não previstas expressamente no art. 89 da Lei n. 9.099/1995 | Ivan Luis Marques 2 O que é mais importante: livre iniciativa ou valor social do trabalho? TST resolveu o dilema | Marina Weinschenker 3 Resolução CNJ sobre participação de juízes em eventos patrocinados por empresa privada | Diogo Rais 4 Moyses Simão Sznifer Advogado/Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Especialista em Contratos e Obrigações pela ESA/SP; Ex Membro do Ministério Público da União;Também foi membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP. buscar Login Cadastre-se Assine Home Seções

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Responsabilidade Civil daEmpresa e do Empresário,oriunda do Código de Defesa doConsumidorAfigura-se incontroverso que o fenômeno da responsabilidade civil é tão antigo quantoa história da humanidade, sempre ocorreram ações ou omissões por parte daspessoas, que de alguma forma vieram a ocasionar prejuízos a outras, advindo assim anecessidade de reparação dos danos causados. Na sociedade contemporânea um dostemas que têm ensejado grandes controvérsias…

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Afigura-se incontroverso que o fenômeno da responsabilidade civil é tão antigo quanto ahistória da humanidade, sempre ocorreram ações ou omissões por parte das pessoas, quede alguma forma vieram a ocasionar prejuízos a outras, advindo assim a necessidade dereparação dos danos causados.

Na sociedade contemporânea um dos temas que têm ensejado grandes controvérsias nomeio jurídico está justamente relacionado à responsabilidade civil empresarial. Isso emdecorrência do extraordinário avanço tecnológico e também sócio-econômico que vem severificando, além da produção em massa de produtos e prestação de serviços, passando aexigir uma maior conscientização acerca das responsabilidades que as atividadesempresariais podem gerar.

Segundo lições da Profa. Maria Helena Diniz: ” Responsabilidade Civil é a aplicação demedidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causados aterceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responda oude simples imposição legal” .

A responsabilidade civil, evolvendo o dano, o prejuízo, o nexo causal entre infração einfrator, bem como sua eventual culpa, visa reparar dano patrimonial e moral causado aoutrem. Dessa maneira, impõem-se ao responsável pelo dano o dever de sua reparação e àparte prejudicada o direito subjetivo de ser indenizada. Deverá, pois, haver a recomposiçãodo patrimônio do lesado, obrigando-se o responsável a ressarcir todos os danos e prejuízosacarretados.

A dúvida que frequentemente surge relaciona-se em definir em que circunstâncias aempresa poderá ser obrigada a pagar indenização reparatória de dano, causado pelo

15 de fevereiro de 2012 13:12 - Atualizado em 15 de fevereiro de 2012 13:12

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Processo penal. Sursisprocessual. Imposição decondições não previstasexpressamente no art. 89 da Lei n.9.099/1995 | Ivan Luis Marques

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Moyses Simão SzniferAdvogado/Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP;Especialista em Contratos e Obrigações pela ESA/SP; Ex Membro doMinistério Público da União;Também foi membro da Comissão deDefesa do Consumidor da OAB/SP.

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fornecimento de seus produtos ou serviços.

Basicamente duas teorias disputam o fundamento dessa reparação: a subjetiva e a objetiva,também conhecida como responsabilidade pelo risco da atividade. A teoria subjetiva impõea obrigação de reparação de dano sempre que se possa provar a ocorrência de culpaempresarial. Pela teoria da responsabilidade objetiva, quem lucra com o exercício de umaatividade deverá indenizar o dano oriundo da exploração dessa atividade,independentemente da existência de culpa.

Passemos então a abordar a responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços nachamada relação jurídica de consumo. A matéria está regulamentada a partir do art. 12 doCódigo de Defesa do Consumidor, quando passa a versar sobre a responsabilidade pelofato do produto e do serviço.

Aqui torna-se evidente o anúncio de um princípio básico do nosso Código, que é o daresponsabilidade objetiva, ou seja da responsabilidade pelo risco da atividade econômica.Vejamos alguns dispositivos constantes do Código de Defesa do Consumidor que tratam dotema:

Art. 12 – O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importadorrespondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danoscausados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento deseus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobreutilização ou riscos.

Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência deculpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos àprestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobresua fruição e riscos.

A expressão independentemente da existência de culpa, deixa clara a opção do legisladorpela chamada responsabilidade objetiva, o fornecedor estará obrigado a reparar os danoscausados ao consumidor decorrentes de produtos ou serviços colocados no mercado deconsumo, salvo se demonstrar: a) que não colocou o produto no mercado; b) a inexistênciade qualquer dano; c) a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro,(parágrafo 3° dos Arts.12 e 14).

O que deverá provar o consumidor em caso de sofrer algum dano?

Deverá provar, tão somente, a existência e o montante do dano, bem como o nexo causalentre esse dano e a atividade do fornecedor para poder ser indenizado, tanto no aspectopatrimonial como moral. Neste caso o fornecedor responde diretamente,independentemente de culpa.

Em relação aos profissionais liberais o Código abriu uma exceção, no tocante àresponsabilidade objetiva adotada como regra, levando-a para o plano da apuração deculpa (responsabilidade subjetiva), dispondo em seu artigo 14, parágrafo 4º que: ” – Aresponsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação deculpa.”

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