Resultado do tjd impugnação recurso do serra contra o mixto

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Desta forma, determinamos: O artigo 84, do CBJD 9 é muito claro nesse tipo de situação: 4.1Al''t. 84 - () pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal "". § 2° .. i\ petição inicial será lirnil'ulJ:rmenfe indeferida nelo Presidente elo.Tiribufwxl competente quando: l.- man ite stamente ~i nenta:". '~" <;:.<' ';}...:. r .~ •••.•!-:_~.~.::'.!::! ~ Segue, o mesmo artigo: § ~iO~. ..c-.l\_T~-,-U)_' ----'c&J_ib_ ',rçrá pedido de ir:rqJugnação no caso d,? inclusão de atleta sem condição legal de particip-JJj:;r de partida, prova ou equioalente." (Inciuido pela Resolução C1VE 711° 11. de 20(J(6eResolução CNE n° 13 de 2({)([J6) Assim, com base no íClEUD 9 artigo 8~h acima descrito, ~NDEFllHO UUVHNJ\H~ffiENT!E o presente pedido de HVHPUGâ\lAÇÃO A PARTllDf~ DE FlJT[EBOt~ tendo corno base a OiENÚNc,np\ de que a atleta FlAVL~~NEDE l~~n~HUDi:\ S;(j-l1i~Uk~!1(,H.- pertencente a equipe do ~1à~XTOESPORTE CtUBE y tem {sic) vinculo com a equipe do ;J.l\TILJÉTllCO !NMNE~ROJ e portanto, teria participado de forma irregular na partida ocorrida em '15 de novembro do corrente ano, conforme se verifica na farta documentação trazida aos autos. Após a devida Il\ITllV1AÇl\o das partes envolvidas, que o mesmo seja extinto e arquivado, conforme determina a lei desportiva brasileira, ora em vigor. Cumpra-se. Intime-se Publique-se. Cuiabá, MT, z+de novembro ele 2.0'1/·---1--- - =: <'.• ~ 'fRK1B'Ul\LAt D1E JUSl'IÇPtt DjJESPORTIV AclOJA JFr~lDJE1RAÇAO MA.TO=GROSS1ENSlE IJlE f~JTlEBOjI-,. -:p,:iio-ciis§o-:N~4Z.J5'---T2012 .--.-- .... ----- ..---.-.-.--.- .... --.- .... --- ... --.--.- .. --.---- .. -... -- '0 Y>, s: .•. , Y;,. N'\TP r\\I')lflW' ,'~. 21·/1' 'li /.21111' rt K HJrL.OCOJ,(J. /-Ul!.hJ - ae _' .L .",V.L/..~ JDV,lUP'UGNA,ÇÃO lDJE ]J'AR'fIDA,\. promovida peJi& equipe !~~~,~~~~.~.{I~ ç~.2.!~~:!!~~!'J[Ç~~_~,~!~~A ·-.~!:~~~COl~ql[{ _~~Rl~~}~Q .... _ Recebo a presente manifestacão .-- finVíIPUGNA.ÇÃ;O A IP'A,Rr~DA DE r ~ > !FUTEBOL (Denúncia) - corn pedido de limlnar - ora promovida pela Equipe da AS§OC~AÇÃ.Oj~XlÉT~(j:'\ SrElPilfli4, '-- "n{~(OLOtR SERIRA~\ijOf de Tangará da Serra, [V\T~ no desenrolar do Carnpeonato de Futebol Ferninino patrocinado pela , FNW!IVtT 7 ocorrida no dia 15 de novembro do corrente ano, entre a ora Requerente e a equipe do BVfiIIXTO !EXPORTE CLUBE. A mencionada ilVíPUCNAÇÃO tem como OBJETO a informação de que a atleta FLAVIANE DE ARRUDA SCHI-\URICH? pertencente à equipe do NltXTO ESPORTE CLUBE (conforme registro junto a CBF)~ tem vínculo COI11 a equipe do ATLÉTICO lVUNEIRO (MG), trazendo, inclusive, documento sobre 1550 7 e que a mesma participou da mencionada partida de futebol feminino, antes descrita. Pede, em sede de justiça? que em face das provas carreadas aos autos, TUTELA ANTEC1PADA y e001 a concessão de Lll\lHNAR p suspendendo, desta forma, a homologação do resultado da partida de futebol feminino ocorrida no dia 15 de novembro de 2012? entre a equipe ora Requerente e o MIXTO ESPORTE CLUBE.

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Desta forma, determinamos:

O artigo 84, do CBJD9 é muito claro nesse tipo de situação:

4.1Al''t. 84 - () pedido de impugnação deverá ser dirigido aoPresidente do Tribunal "".§ 2° .. i\ petição inicial será lirnil'ulJ:rmenfe indeferida neloPresidente elo.Tiribufwxl competente quando:l.-man ite sta mente ~inenta:".

'~" <;:.<' ';}...:. r .~ •••.•!-:_~.~.::'.!::! ~

Segue, o mesmo artigo:

§ ~iO~...c-.l\_T~-,-U)_' ----'c&J_ib_· ',rçrá pedido de ir:rqJugnação no caso d,?inclusão de atleta sem condição legal de particip-JJj:;r departida, prova ou equioalente." (Inciuido pela ResoluçãoC1VE 711° 11.de 20(J(6e Resolução CNE n° 13 de 2({)([J6)

Assim, com base no íClEUD9artigo 8~h acima descrito, ~NDEFllHOUUVHNJ\H~ffiENT!E o presente pedido de HVHPUGâ\lAÇÃO A PARTllDf~DE FlJT[EBOt~ tendo corno base a OiENÚNc,np\ de que a atletaFlAVL~~NEDE l~~n~HUDi:\S;(j-l1i~Uk~!1(,H.- pertencente a equipe do~1à~XTOESPORTE CtUBEy tem {sic) vinculo com a equipe do;J.l\TILJÉTllCO !NMNE~ROJ e portanto, teria participado de formairregular na partida ocorrida em '15 de novembro do corrente ano,conforme se verifica na farta documentação trazida aos autos.

Após a devida Il\ITllV1AÇl\o das partes envolvidas, que o mesmo seja extintoe arquivado, conforme determina a lei desportiva brasileira, ora em vigor.

Cumpra-se.Intime-sePublique-se.

Cuiabá, MT, z+de novembro ele 2.0'1/·---1---- =: < ' .•

~'fRK1B'Ul\LAt D1EJUSl'IÇPtt DjJESPORTIV AclOJA JFr~lDJE1RAÇAO

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Recebo a presente manifestacão .-- finVíIPUGNA.ÇÃ;O A IP'A,Rr~DA DEr ~ >

!FUTEBOL(Denúncia) - corn pedido de limlnar - ora promovida pelaEquipe da AS§OC~AÇÃ.Oj~XlÉT~(j:'\ SrElPilfli4,'-- "n{~(OLOtR SERIRA~\ijOfde Tangará da Serra, [V\T~no desenrolar do Carnpeonato de FutebolFerninino patrocinado pela , FNW!IVtT7 ocorrida no dia 15 denovembro do corrente ano, entre a ora Requerente e a equipe doBVfiIIXTO !EXPORTE CLUBE.

A mencionada ilVíPUCNAÇÃO tem como OBJETO a informação deque a atleta FLAVIANE DE ARRUDA SCHI-\URICH? pertencente àequipe do NltXTO ESPORTE CLUBE (conforme registro junto a CBF)~tem vínculo COI11 a equipe do ATLÉTICO lVUNEIRO (MG), trazendo,inclusive, documento sobre 15507 e que a mesma participou damencionada partida de futebol feminino, antes descrita.

Pede, em sede de justiça? que em face das provas carreadas aosautos, TUTELA ANTEC1PADAy e001 a concessão de Lll\lHNARp

suspendendo, desta forma, a homologação do resultado da partidade futebol feminino ocorrida no dia 15 de novembro de 2012? entrea equipe ora Requerente e o MIXTO ESPORTE CLUBE.