Resumo da Matéria Penal I

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    Princpios do Direito Penal

    1)Princpio da legalidade ou da reserva legal: No h crime sem lei anterior que odefina, nem pena sem prvia cominao legal (C!"", art# $%, &&&'& e Cdigo enal (C)art# 1%)#

    *) Princpio da proibio da analogia in malam partem: roi+io da adequao

    tpica -por semelhana. entre os fatos#/) Princpio da anterioridade da lei: 0 h crime e pena se o ato foi praticado depois delei que os define e estea em vigor#

    2) Princpio da irretroatividade da lei mais severa: 3 lei s pode retroagir para+eneficiar o ru#

    $) Princpio da fragmentariedade: 4 estado s protege os +ens urdicos maisimportantes, assim intervm s nos casos de maior gravidade#

    5) Princpio da interveno mnima: 4 estado s deve intervir pelo 6 -quando osoutros ramos do 6ireito no conseguirem prevenir a conduta ilcita#.

    7) Princpio da ofensividade ou lesividade: No +asta que a conduta sea imoral oupecaminosa, ela deve ofender um +em urdico provocando uma leso efetiva ou umperigo concreto ao +em# Condi8es +sicas para serem lesivas: e9terioridade (devem sere9teriores ao indivduo) e alteridade (devem atingir esfera de direitos do outro)# Niloatista discrimina as quatro principais fun8es que possui o princpio da lesividade, quaisseam:

    a) proi+io de incriminar uma atitude interna (pensamentos);+) proi+io de incriminar conduta que no e9ceda o

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    $onflito %parente de &ormas

    3 doutrina nos ensina por meio de 2 princpios, a sa+er:1) 'specialidade: Iuer di>er que a norma especial possui todos os elementos da normageral e mais outros elementos# ortanto a norma especial afasta a norma geral#F9emplos: Eomicdio e 'nfanticdio

    *) (ubsidiariedade: Iuer di>er que h, no ordenamento, dois ou mais delitos autJnomosque descrevem o mesmo fato de modo que o operador de direito dever interpretKlos econcluir que um delito ser su+sidirio (norma menos a+rangente) enquanto que o outroser primrio (norma mais a+rangente)# F9emplos: disparo de arma de fogo e tentativa dehomcidio#

    /) $onsuno: itencourt ensina que o princpio da consuno ou a+soro ocorrequando a norma definidora de um crime constitui meio necessrio ou fase normal depreparao ou e9ecuo de outro crime# F9emplos: as les8es corporais que soa+sorvidas pela tipificao do delito de homicdio#

    2) %lternatividade: Fste princpio tam+m chamado de tipo misto alternativo# Nessesentido, este princpio aplicado quando a norma dispuser de vrias formas de reali>aodo delito de modo que se o agente praticar um ou mais atos do delito e desde que e9istao ne9o causal entre as condutas, configurar a incidHncia de um Lnico crime#

    $onflito )ei penal no tempo

    %bolitio $riminis! 6ei9a de incriminar a conduta# F9: 3rt# *2? 3dultrio K 6ei9ou de sercrime

    &ovatio )egis in *ellius! Melhora de algum modo a situao do ru# ortanto retroage#

    &ovatio )egis in Pe+us! iora de algum modo a situao do ru# No retroage#

    &ovatio )egis Incriminadora! 'ncrimina a conduta que no era crime# No retroage#

    )ei intermedi,ria! a lei mais +enigna no a do tempo do fato, nem a que est vigendono momento da soluo do caso, uma lei intermediria# 1 corrente ela no funciona, *corrente do ittencourt, ela adquire dupla e9traKatividade#

    )ei "empor,ria! Bem pra>o de vigHncia esta+elecido na lei# No precisa de outra lei pararevogKla#

    )ei e#cepcional! ossui vigHncia em situa8es e9cepcionais# F9: Ouerra# Caractersticasdessas leis: Pltrativas: rodu>em efeito ainda que outra lei estea vigente#

    'voluo do Direito Penal

    Perodo da -ingana

    Bendo incio nos tempos primitivos, nos primrdios da humanidade, o erodo daAingana prolongaKse at o sculo &A'''#

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    Nos tempos primitivos no se admitia a e9istHncia de um sistema orgada, especialmente no que tangia aodesenvolvimento do poder poltico, surge, no seio das comunidades, a figura do chefe ouda assem+lia#

    3 pena, portanto, perde sua ndole sacra para transformarKse em uma sano imposta emnome de uma autoridade pL+lica, a qual representava os interesses da comunidade emgeral#

    No era mais o ofendido, ou mesmo os sacerdotes, os agentes responsveis pelasano, mas sim o so+erano (rei, prncipe, regente)# Fste e9ercia sua autoridade emnome de 6eus e cometia inLmeras ar+itrariedades#

    3 pena de morte nesta poca era uma sano largamente difundida e aplicada pormotivos que hoe so considerados insignificantes# PsavaKse mutilar o condenado,

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    confiscar seus +ens e estender a pena alm da pessoa do apenado, geralmente atingiaKse at os familiares do delinqQente#

    Fm+ora a criatura humana vivesse aterrori>ada perodo da histria, devido G falta desegurana urdica, verificouKse um grande avano no fato de a pena no ser maisaplicada por terceiros, e sim pelo Fstado#

    $ompositioossi+ilidade de o ofensor!infrator negociar sua li+erdade# o antecedente histrico doRui>ado enal# 4correu no 6ireito Somano#

    Perodo /umanit,rio

    4 denominado erodo Eumanitrio transcorre durante o lapso de tempo compreendidoentre 17$? e 1"$?#

    Bendo seu apogeu no decorrer do Eumanismo, esse perodo foi marcado pela atuao depensadores que contestavam os ideais a+solutistas#

    ugnavaKse nesta poca pela reforma das leis e da administrao da ustia penal no fim

    do sculo &A'''#4s povos estavam saturados de tanta +ar+rie so+ prete9to de aplicao da lei# or isso,o perodo humanitrio surgiu como uma reao as ar+itrariedade praticadas pelaadministrao da ustia penal e contra o carter real das san8es#

    4s escritos de Monteguieu, Aoltaire, Sosseau, 6T3lem+ert e o Cristianismo foram desuma import que construiram o prprio alicerce doperodo humanitrio#

    "ipicidade

    0"ipico formalmente! o fato tpico formalmente quando se encai9a perfeitamnete nomodelo esta+elecido peal lei penal, sendo em direito penal nula a hiptese de e9istHnciade crime que no possua lei prvia que o tipifique, no e9iste crime sem tipicidade formal

    0"pico *aterialmente! Pm fato pode possuir tipicidade formal, porm, no o sermaterialmente por no se encai9ar do ponto de vista da relev

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    :51uno sistem,tica! tem a ver com a classificao dos crimes, que so feitos de acordocom os +ens uridcos#

    )imita2es do Direito Penal

    45 'mpossi+ilidade de punir penalmente condustas meramente imorais e que no afetamsignificativamente nenhum +em urdico: rapto consensual

    65 'mpossi+ilidade de punir condutas que revelem uma simples violao de dever: seportar incovenientemente

    85 'mpossi+ilidade de imposio de modo de ser: entregarKse a ociosidade

    :5 'mpossi+ilidade de proi+i8es meramente ideolgicas#

    Direito Penal *nimo

    45 'nterveno mnima: adequada, necessria e proporcional para proteger os +ens maisfundamentais da sociedade65 ragmentariedade: o direito penal protege os +ens urdicos fundamentais do iindivduoeda sociedade em face das les8es e perigos de leso significativos#850u+sidiariedade(Lltima ratio)

    '#erccio do Direito de Punir

    4 e9erccio do direito de punir se entende como o confisco do conflito pel Fstado#Fste transforma os agentes do conflito em UvtimaU e UruU e contrata um UterceiroimparcialU, na figura de ui>, para ulgar este conflito# Fle, o conflito, tornaKse lide, o ui>concede uma resposta retri+utiva ao conflito por meio de uma UpenaU# 3o lado do autor docrime, temos o advogado de defesa# Iuem fala em nome do Fstado o MinistrioL+lico# 3 vtima ocupa posio secundria, e quem a representa um assistente deacusao, um advogado#

    4 crime, neste modele, trataKse de uma violao a @ei Fstatal, ao C, ao Fstado,no trataKse portanto, de uma questo de relacionamento individual entre vtima!rudesde o momento em que o Fstado confiscou o conflito para si#

    Balve> um dia poderemos encarar o crime no s como uma violao estatal epossamos, por e9emplos, medir a sentena de acordo com o sofrimento da vtima

    a5)egitimao da Punio e 1un2es da Pena

    Iuais as fun8es do 6ireito enal, da pena, qual a legitimidade que o Fstado tempara penali>ar algumV Iual o propsitoV

    45"eorias %bsolutas

    4 sentido de a+soluto leva a compreender a pena como um instrumento retri+utivo,nada alm disso, no se en9ergando nela nenhuma outra funo# 3 retri+uio pode servista por dois aspectos:

    0*oral ;

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    das coisas (que fora pertur+ado pelo crime)#03urdica;/egel5, a pena um instrumento que -nega a negao do 6ireito.: 0egundoEegel, a ordem urdica a manifestao da vontade geral# 4 delinquente nega a vontadegeral e a pena nega a vontade do delinquente#

    65"eorias Preventivas

    Fn9ergam a pena como um instrumento que deve ir alm da retri+uio, significadi>er que a pena deve atingir outro fim diferente do castigo, da retri+uio# 4 aspectomarcante a preveno:

    Kreveno Oeral: perspectiva da coletividade, sociedade em geral#oder ser negativa, que +usca intimidar, impedir de fa>er, colocar medo# 3qui entra

    a lgica do 6ireito enal M9imo W quanto mais duras as penas, maior a intimidao emenor os crimes#

    4u positiva: a pena serve para imputar, reafirma os valores ticosKsociais nas

    pessoas, na consciHncia delas# 0er que isso legtimo, usar uma pessoa comoinstrumento de intimidaoV

    Kreveno Fspecial: ligada ao indivduoode ser negativa, isolando o indivduo da sociedade atravs do crcere, no intuito

    de mostrarKlhe que no deve cometer o crime, uma conscienti>ao# or conseguinte,uma responsa+ili>ao, internati>ao#

    4u positiva: tem a ver com a funo ressociali>adora da pena#

    85 =tilitarismo >eformado ;)uigi 1erra+oli5

    Fle adepto do minimalismo penal# Iuando se fala na funo da pena, eleapresenta duas como mais importantes# 4 estado criar!aplicar a pena a 1 funo, destaforma, impedindo a vingana privada e o prprio ar+trio estatal, a * funo que a penatem um carter de preveno geral negativa (imtimidao) e essa carga muito forte

    :5"eoria Dial?tica =nificadora ;$laus >o#im5

    'deia de unificao dialtica: a pena tem todas as fun8es vistas at aqui, ento proposto um dilago (pautado pelos princpios fundamentais, dentro do Fstado de 6ireito)entre as fun8es# (princpios)

    @5 Aarantismo Penal ;)uigi 1erra+oli5

    Introduo

    4 garantismo encontraKse relacionado ao conunto de teorias penais e processuaispenais esta+elecidas pelo usfilsofo italiano @uigi erraoli# 4 significado do termogarantista que di>er proteo naquilo que se encontra positivado, escrito no ordenamentourdico, por muitas ve>es tratando de direitos, privilgios e isen8es que a Constituioconfere aos cidados# orm garantismo no apenas legalismo, seu pilar desustentao no est fundado apenas naquilo que a @ei ampara e sim no a9ioma de um

    Fstado 6emocrtico de 6ireito#No que trata a questo criminal, raramente os condenados conseguem cumprir a

    pena at o final e quando so+revivem, geralmente, ou saem mais revoltados ou, morrem

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    nos presdios# 4 recomear desses indivduos um pro+lema, a sociedade no os aceita#F mesmo que cumpram toda a sentena em +om comportamento, agora estes indivduosso e9Kdelinquentes, e por conta deste estigma, so a+andonados at mesmo pelafamlia# 0em emprego, sem renda, no possuem muitas alternativas, e voltam para ocrime, gerando um ciclo vicioso#

    4 garantismo rechaa o Fstado antili+eral, onde ocorre o a+uso do direito de punir#ode se di>er que no interessa uma li+erdade selvagem com carHncia de regras (o queocorre no a+solutismo) e sim um modelo de direito em uma li+erdade regrada amparandoo +em urdico que deve ser protegido#

    Desenvolvimento

    4s princpios +asilares do garantismo penal so os seguintes: 1) princpio daretri+utividade ou da sucessividade da pena em relao ao delito cometido: o que

    demonstra o e9presso reconhecimento de erraoli da necessidade do 6ireito enal,contrariamente a vis8es a+olicionistas# 4 usfilsofo defende que o garantismo penal anegao do a+olicionismo; *) princpio da legalidade: invivel se cogitar a condenao dealgum e a imposio de respectiva penalidade se no houver e9pressa previso legal,guardando esta a devida compati+ilidade com o sistema constitucional vigente; /)princpio da necessidade ou da economia do 6ireito enal: somente se deve acorrer ao6ireito enal quando a+solutamente necessrio, de modo que se deve +uscar apossi+ilidade de soluo dos conflitos por outros meios# o Lltimo recurso do 6ireitoenal; 2) princpio da lesividade ou da ofensividade do ato: alm de tpico, o ato devecausar efetiva lesividade ou ofensividade ao +em urdico protegido, desde que defluadaConstituio(direta ou indiretamente) mandato que ordene sua criminali>ao; $)princpio da materialidade; 5) princpio da culpa+ilidade: a responsa+ilidade criminal doagente que praticou o ato, sendo necessria a devida e segura comprovao daculpa+ilidade do autor; remanescendo dLvidas ra>oveis, h se aplicar o a9ioma do - indubio pro reu; 7) princpio da urisdicionalidade: o devido processo legal est relacionadodiretamente tam+m com a estrita o+ediHncia de que as penas de nature>a criminalseam impostas por quem investido de urisdio G lu> das competHncias estipuladas naConstituio; ") princpio acusatrio ou da separao entre ui> e acusao: numa frasesignifica unicamente que o ulgador deve ser pessoa distinta da do acusador; =) princpio

    do encargo da prova: ao ru no se deve impor o Jnus de provar que inocente, pois aacusao quem tem a o+rigao de provar a responsa+ilidade criminal do imputado; 1?)princpio do contraditrio: a partir do devido processo legal, o ru tem o direitofundamental de sa+er do que est sendo acusado e que lhe sea propiciada o amplopoder de se defender de todas as acusa8es#

    F9istem formas de minimi>ar o poder institucionali>ado, a partir de princpios quedevem possuir amplo amparo pelo rgo urisdicional (garantias relativas G pena!garantias relativas ao delito! garantias relativas ao processo)#

    KOarantias relativas G pena: nulla pena sine crimneno h pena sem crime (princpio daretri+utividade); nullum crimen sine legeW no h crime sem lei anterior que o defina

    http://www.jusbrasil.com/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988http://www.jusbrasil.com/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988http://www.jusbrasil.com/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988http://www.jusbrasil.com/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988
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    (princpio da legalidade);nulla lex pennalis sine necessitatis W no h lei pena semnecessidade (princpio da necessidade e princpio da interveno mnima)#

    KOarantias relativas ao delito: nulla necessitas sine injuria W no h necessidade semrelevante ou concreta leso ao +em urdico tutelado (princpio da lesividade ou

    ofensividade); nulla injuria sine actione W no haver leso sem conduta (princpio dae9teriori>ao ou e9terioridade da ao); nulla actio sine culpa W no h conduta semculpa (princpio da culpa+ilidade)#

    KOarantias relativas ao processo: nulla culpa sine judicioW o reconhecimento da culpa feito por rgo udicial(princpio da urisdicionariedade);nullum judicium sine accusation Wo ui> no reconhece culpa sem provocao (princpio acusatrio); nulla accusatione sine

    probatione W a provocao e9iste com +ase em provas (princpio do Jnus da prova); nullaprobation sine defentione W as provas s e9istiro se su+metidas ao contraditrio(princpio do contraditrio)#

    F9istem trHs acep8es de garantismo, conforme esta+elece erraoli, constituindo achamada teoria geral do garantismo: o carter vinculado do poder pL+lico ao estado dedireito; a separao entre validade e vigHncia; a distino entre ponto de vista e9terno (outicoKpoltico) e o ponto de vista interno (ou urdico) e a correspondente divergHncia entreustia e validade#

    Pma primeira acepo a de que o garantismo designa um modelo normativo dedireito# Fm um conte9to poltico, mostraKse como uma tcnica de tutela capa> de

    minimi>ar a violHncia e de ma9imi>ar a li+erdade, e no plano urdico como um sistema devnculos impostos G potencialidade punitiva do Fstado em garantia aos direitos doscidados# Fm consequHncia, garantista todo sistema penal que se austanormativamente a tal modelo e o satisfaa de maneira efetiva#

    Fm outro posicionamento, o garantismo designa uma teoria urdica de validade eefetividade como categorias distintas no somente entre si, mas tam+m a respeito dae9istHncia e vigHncia das normas# Nesse conte9to, garantismo e9pressa umaapro9imao terica que mantm separados o ser e o dever ser em 6ireito# 6essa forma,o ui> no tem o+rigao urdica de aplicar as leis invlidas (incompatveis com o

    ordenamento constitucional), ainda que estes se encontrem vigentes#

    F9iste um terceiro ponto de vista designando que o garantismo se esta+elece coma filosofia poltica que imp8e ao 6ireito e ao Fstado certa carga de ustificao e9terna apartir dos +ens urdicos e dos interesses cua tutela e garantia se constituam em suafinalidade#

    (istema de Aarantias

    45 &ulla Poena (ine $rimine: no h pena sem delito ou crime#65 &ullum $rimem (ine )ege: no h crime sem lei85 &ulla )e# Poenalis (ine &ecessitate: no h lei penal sem necessidade, remete ao

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    princpio da interveno mnima#:5 &ulla &ecessita (ine fensa: no h necessidade sem ofensa, remete ao princpio daofensividade@5 &ulla In+uria (ine %ctione: no h ofensa sem ao, conduta# 4 su+strato ftico paraa interveno penal a conduta, que pode ser ao ou omisso voluntria# 0 h ofensamediante conduta# 3 voluntariedade se disp8e em dois vetores: dolo e culpa, que o

    relevante para o direito penal#C5 &ulla %ctio (ine $ulpa: no h ao sem culpa, sem culpa+ilidade# E de havervnculo su+etivo provado entre o autor e o fato, nunca o+etivo#

    5 &ulla $urpa &ice 3udicio: no h culpa sem u>o, toda formao de culpa s feitofrente ao poder udicirio#E5 &ullum 3udicium (ine %ccusatione: no h u>o sem acusao, todo processo penal deflagrado por meio de denLncia ou quei9a#F5 &ulla %ccusatio (ine Probatione!no h acusao sem provas, o Jnus da provacompete ao acusador4G5 &ulla Probatio (ine Defensiona: no h prova sem defesa, a prova s vlidade se

    su+metida ao contraditrio#

    '#panso do Direito Penal! (ilva (anches

    ala so+re a sociedade de risco, que altamente tecnolgica e ao mesmo tempo refmda cultura do medo, conclamando ento o 6ireito enal# 3nalisaKse as velocidades do6ireito enal:

    1) @enta: aplica a pena de priso, mas ao mesmo tempo preserva garantias# o processopenal tradicional*) Mais Spida: no aplica a pena de priso, ocorre fle9i+ili>ao de garantias# F9:Ru>ado Fspecial#/) Muito Spida: prende, forte fle9i+ili>ao de garantias, leis politivistas, pris8espreventivas#2) Sapidssima: com e9ecuo sumria; e9: @ei do 3+ate, com+ate ao terrrorismo# nessa velocidade que se encai9a a teoria enal do 'nimigo (Ountner RaXo+s)

    Direito do Inimigo! Auntner 3aHobs

    F9istem duas veias de regulao, direito do cidado e direito do inimigo# Nodireito do cidado, o crime um incidente que ocrre na vida do indivduo, este indivduo

    considerado pessoa e su+metido ao processo legal com a o+serves# R no direito do inimigo, o crime no um incidente, cometido de talforma ou com tal intensidade que os sueitos se apresentam como inimigos do 0istemaFstatal, so desqualificados portanto da condio de pessoa, por isso, su+metidos a umprocesso sem garantias, de altssima velocidade e de e9ecuo sumria#

    Fssa idia arremete ao terrorismo, inimigo do estado# Iuem o inimigoV

    Processo de $riminali9ao

    45 rimrio: se d no plano do legislativo; falaKse no programa criminali>ante esta+elecido

    pelo legislador, os crimes e as suas respectivas penas, plano a+strato, lei penal#650ecundrio: parte para os casos concretos, o programa criminali>ante se d nos fatos,nesse processo atuam vrias agHncias, polcia, ministrio pL+lico, udicirio, sistema

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    penitencirioY

    Nos dois processos h marcadamente uma criminali>ao seletiva, o direito penal como uma malha de pescaria, seleciona os que ficam presos nela (s olhar p! o sistemapenitencirio), em regra o sistema penal funciona na +usca de crimes toscos ou +urdos,que causam repugn