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    RESUMO DE ADUANA - 1 -

    INCOTERMS OU TERMOS DE VENDA- so termos de comrcio internacional , estabelecem osriscos de comrcio-so termos vlidos globalmente-so termos de condies de venda que determinam at onde vo as responsabilidades do vendedor ecomeam o do comprador-tem seu uso facultativo, mas se consignados tem valor contratual //-na fatura pr-forme que traztermos pactuados-so 13 incoterms, sendo que no Brasil proibido 1 deles ( DDP) a SECEX quem determina

    EXW-EX WORKS ( na fbrica) a diviso de responsabilidades j ocorre no momento dafabricao , ficando a partir da toda a responsabilidade do que ocorrer para o importador. // Usado paraqualquer transporte// custo menor para o exportadorGRUPO F o do transporte no pagoFOB-FREE ON BOARD(livre a bordo)- a responsabilidade do importador comea a partir damercadoria colocada em ordem livre a bordo no navio, ou seja, a responsabilidade do exportador paraneste momento// S para transporte martimo ou aquavirioFAS-FREE ALONSID SHIP ( livre no costado do navio)- a responsabilidade do importador comea

    partir da mercadoria colocada em ordem libre no costado do navio(no colocado no navio, o exportadorleva s at o porto) , ou seja, a responsabilidade do exportador para aqui // S para transporte aquavirioFCA-FREE CARRIER ( transporte livre) o exportador se responsabiliza at o ponto do embarque,

    inclusive pelo transporte // o FOB rodovirio // para qualquer transporte , exceto o aquavirioObs: no transporte aquavirio , se for escrito por engano FCA , equivale dizer FOB e pode, porm, nosoutros tipos de transporte ( rodovirio, ferrovirio, areo), se for escrito FOB no pode, tem que ser FCAGRUPO C o do transporte pago pelo vendedor at o ponto de destino, mas com responsabilidades docompradorCFR-COST AND FREIGTH ( custo e frete)- o exportador paga o custo do transporte at a chegadano pas do importador,a despesa que dele. // A responsabilidade do exportador porm para com amercadoria colocada em ordem livre a bordo ( FOB) / a responsabilidade do importador comea nestemomento // o importador cuida do desembarque aduano e demais transportes // o importador responsvel pr perdas e danos deste a colocao da mercadoria a bordo// s para transporte aquavirio( CFR=FOB + FRETE)CIF-COST, INSURANCE AND FREIGHT( custo, seguro e frete )-o favorecido do seguro oimportador. S para transporte aquavirio.// Quem paga o seguro e o frete o exportador. Aresponsabilidade pr perdas e danos do importador, ou seja, se ocorrer acidentes, quem corre atrs daseguradora o importador. (CIF=CFR + SEGURO)CPT-CARRIAGE PAID(transporte pago)- para qualquer transporte ( CPT=CFR)CIP-CARRIAGE AND INSURANCE PAID(transporte e seguros pagos)- para qualquer transporte(CIP=CIF)GRUPO D- o grupo dos entreguesDAF-DELIVERED AT FRONTIER (entregue na fronteira)- a responsabilidade do exportador vaiat os pontos da fronteira / a mercadoria entregue na fronteira / para qualquer transporte exceto

    martimo / para pases limtrofes / o mais claro dos incoterms/ o que ocorre no Mercosul/// no existetransporte internacional . A responsabilidade do exportador vai at a fronteira de seu pas.DES-DELIVERED EX SHIP ( entregue no navio)- a responsabilidade do importador somente apsa chegada no pas / o exportador responsvel pr perdas e danos at chegar no destino / o importador quem faz o desembarao na aduana / o exportador entrega a bordo do navio, no faz o desembarque / s

    para transporte aquavirioDEQ-DELIVERED EX QUAY(entregue no cais)- a responsabilidade do exportador vai at chegarno destino// no promove o desembarao e no faz a aduana / agora permitido pela LegislaoBrasileira// s para transporte aquavirioDDU-DELIVERED DUTY UNPAID ( entregue com tributos no pago)- o exportador seresponsabiliza at a entrega na porta do comprador / para qualquer transporte

    DDP-DELIVERED DUTY PAID(entregue com tributos pago)- o exportador se responsabiliza at aentrega na porta do comprador, inclusive com os tributos pagos / para qualquer transporte / no

    permitido pela Legislao Brasileira

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    Obs: para o Brasil melhor exportar CIF e importar FOBPAGAMENTO INTERNACIONAIS- MODALIDADE DE RISCOS DE PAGAMENTO- aqui temoso fluxo monetrio1)PAGTO ANTECIPADO ou REMESSA ANTECIPADA- E , I-remessa antecipada do pagamento pelo importador ao exportador , para posterior embarque damercadoria , o risco do importador-o prazo para pagamento de 360 dias para embarque no exterior da mercadoria ou repatriamento dasdivisas

    2)REMESSA SEM SAQUE ou REMESSA DIRETA DE DOCUMENTOS OU MERCADORIASANTECIPADA - E I-remessa direta de documentos ou mercadorias antecipada-o exportador manda os documentos representativos da exportao e mercadorias para posteriorrecebimento das divisas-o risco do exportador-normalmente ocorre em empresas coligadas , filiais ou quando h grande confiana.-o prazo para pagamento igual ao anterior3) COBRANA DOCUMENTRIA ou COBRANA BANCRIA -E I-cobrana bancria; entrega ao banco dos documentos representativos de uma exportao para cobrana

    junto ao importador-s retira a mercadoria com o pagamento-o risco do exportador , pois se o importador desistir , o custo do retorno do exportador-pode ser pagamento a prazo, porm com aceite em letra de cmbio, saque ou draft .- enviada a mercadoria, porm os documentos vo para um banco, ou seja, o importador no consegueretirar a mercadoria, pois no tem os documentos. Tem que pagar ( no caso vista) ou dar aceite ( no casoa prazo), para poder pegar os documentos.-existe a figura do banco remetente ( quem d orientao ao banco cobrador) e do banco cobrador4)CRDITO DOCUMENTRIO ou CARTA DE CRDITO- E I-carta de crdito; neutraliza o risco-o importador pede a seu banco para abrir crdito ao exportador no exterior para que este , aps

    comprovar o embarque da mercadoria dentro das exigncias da carta de crdito , possa sacar ocrdito imediatamente ou em determinado tempo.-garantia duplaFIGURANTES DA CARTA DE CRDITO--tomador ou ordenante(o importador)-banco emissor ( o emitente do crdito-do lado do importador)-banco avisador ( o banco do pas do exportador, que comunica a chegada de um documento que valedinheiro)-banco negociador ( o encarregado de receber a prova documental do exportador )-banco confirmador ( caso figure, o que garante o pagamento do crdito, serve para diluir riscos do

    banco emissor, que pode quebrar. Geralmente do pas do exportador ou de outro que no do importador)

    -beneficirio ( o exportador indicado)SAQUE OU DRAFT- uma letra de cmbio no qual o importador da o aceite-o SISCOMEX registra a entrada de mercadorias- o SISBACEN registra o pagamento da mercadoria , depois ambos se comunicam-as operaes de cmbio so monoplio do BACEN. S ele autoriza outros bancos a trabalhar nestemercadoRED CLAUSE- a clusula na carta de crdito que garante o recebimento antecipado com a finalidade deassegurar meios para adquirir ou fabricar o produto a ser exportadoSWIFT- o meio de transmisso de documentos entre bancos. Intranet.FINANCIAMENTO AO COMRCIO EXTERIOR- incentivos s para exportao . Na importao s

    para renovar parque de maquinrios1)ACC-(adiantamento sobre contrato de cmbio)- beneficirios so exportadores brasileiros. Aexigncia embarcar a mercadoria no prazo. Prazo para embarque at 360 dias. O custo o desgio ( taxalibor + spread )// se houver descumprimento , devolve o dinheiro com variao cambial + 15% de juros +encargos // cria condies para exportar // fase pr-embarque // financia a produo

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    2)ACE-(adiantamento sobre cambiais entregues)-comercializao de bens exportados. / contrato temcomo base as cambiais entregues ao banco ( carta de crdito endossada) // s para exportadores

    brasileiros. // prazo de 180 dias // a exigncia o recebimento da moeda estrangeira no prazoestipulado .// a condio a apresentao de documentos de exportadores // normalmente ACC + ACEsomados do 540 dias // financia a comercializao // fase ps-embarque3)PROEX-(programa de financiamento s exportaes) recursos do Tesouro Nacional / Substitutodo ACE // financiar bens e servios exportados . / prazo de 60 dias a 10 anos , conforme o produto//

    beneficirio o exportador brasileiro ( suppliers credit) ou importador estrangeiro ( buyers credit ) /

    existem uma portaria de bens enquadrveisPROEX FINANCIAMENTO- s o BB faz // taxa de juros a libor .// financia 100% para at 2 anos //85% at 10 anos // amortizaes trimestrais ou semestrais // a exigncia a carta de crdito cumprida,endossada ao TN , ou aval de governo estrangeiro ou seguro de crdito a exportao // no tem limites decrdito //PROEX EQUALIZAO-outros Bancos que captam recursos l fora. // a equalizao feita pelo TNat deixar 6% ao exportador // o beneficirio o banco financiador // financiado at 100% daequalizao // amortizaes trimestrais e semestrais// as exigncias so que o banco financiador pedir ( acarta de crdito recebida pelo exportador dada pelo importador, ou seja, este quem d as garantias aoseu banco)4)EXPORT NOTES- servio de intermediao financeira que os Bancos fazem com crditos futuros e

    dividas futuras de exportadores e importadores// o exportador doador e o banco paga um prmio // oimportador tomador e o banco cobra um gio .// o cmbio futuro x cmbio futuro )5)DESCONTO ( FORFAITING)- so livres, juros maiores. // o livre desconto de documentoscambiais // similar ao conhecido na prtica bancria nacional // so documentos cambiais as cartas decrdito e saques ( draft)obs:- os ACC e ACE no contemplam servios, os prazos so muito amarrados-no caso do ACE , se no existir pagamento, ocorre juros , multa e variao cambial, alm de ter entrarcom ao judiciria de repatriao de mercadoriasBNDES-EXIM- um programa de financiamento de produo de manufaturas em geral e de bens decapital a serem exportados, alm de servios associados aos bens exportados e que operado diretamente

    pelo BNDES e por agentes financeiros credenciados

    OPERAES OFF SHORE- os negcios que os bancos comerciais realizam fora de seu pas de origempor meio de agncias , de banco subsidirio ou de filial localizado no estrangeiroFONTES DE FINANCIMENTO INTERNACIONAL- Banco Mundial ( BIRD) e EXIMBANKBIRD- no visa lucro/ os juros e comisses so para cobrir despesas e constituir fundo de reserva //objetiva contribuir para o desenvolvimento dos pases associados , promover investimentos de capitaisestrangeiros e o crescimento equilibrado do comrcio internacional // hoje emprstimos para governos ouempresas que tenham aval oficial-medidas preconizadas e acompanhadas: reestruturao da poltica comercial, via eliminao de

    barreiras e taxas de proteo // reorientao da poltica de preos vai reviso de preos agrcolas e detarifas pblicas // redefinio do Estado na economia, via desregulamentao // implementao de

    reformas institucionais , como aumento da eficincia das empresas pblicas , desconcentrao do sistemafinanceiro e poltica de juros que implique na melhoria do processo de intermediao financeira.-composto por AID, CFI, OMGI E CIADI ( centro internacional de acertos de divergncias sobreinvestimentos)CFI-CORPORAO FINANCEIRA INTERNACIONAL. ORGANIZAO FILIADA AO BIRD-visa estimular o fluxo de capitais privados para inverso produtiva nos pases membros-procura criar oportunidades de inverso, unindo os investidores nacionais e estrangeiros-sua administrao a mesma do BIRD-procura oferecer financiamento , em associao com investidores particulares, sem garantiagovernamental de reembolso, naqueles casos em que no se disponha de suficiente capital emcondies razoveis

    -maior e mais importante agncia de assessoria e financiamento para projetos privados relevantes para odesenvolvimento econmico , incremento da produo e da capacidade exportadora em pases emdesenvolvimento

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    EXIMBANK- um banco dos EUA . // objetiva promover a exportao de produtos e servios dosEUA , com recursos do Tesouro Americano // tem modalidades de emprstimos aos importadoresestrangeiros de produtos, bens ou servios americanos // desconto de ttulos de bancos internacionais( desde que relacionados com exportao americana ) e concesso de garantias ( para importadoresestrangeiros comprarem nos EUA).EUROMOEDAS- sua emergncia deveu-se percepo de que, caso a guerra fria viesse a recrudescer, ogoverno dos EUA congelaria depsitos de agentes pblicos da antiga URSS-os custos de transao relativamente baixo explicam a emergncia e expanso das transaes efetuadas

    com euromoedasGARANTIAS BANCRIAS NO COMRCIO INTERNACIONALBID BOND- garantia de participao em licitaes internacionais . Quando h exigncia no edital de quese ganhar, ir assinar o contratoPERFORMANCE BOND-se ganhar a licitao, pode ser exigido uma garantia para execuo docontrato licitado vitorioso. Se no conseguir a performance bond, e no edital tiver dado a bid bond, perdeo valor do mesmoINSTITUIES INTERVENTIVAS ou INTERVENIENTES- CMN , SECEX, SRF , BACEN ,

    MRE,CACEX1)CMN-CONSELHO MONETRIO NACIONAL-rgo deliberativo constitudo pelo Ministro daFazenda ( Presidente) , Ministro do Planejamento e Presidente do Bacen-formalizar poltica monetria, creditcia e de capitais externos- regular a constituio , funcionamento e fiscalizao dos bancos- um rgo colegiado do Ministrio da Fazenda . O Ministro da Fazenda pode deliberar sozinhoad referundun .-junto funciona o COMOC ( Comisso Tcnica da Moeda e do Crdito ) ; as comisses do SistemaFinanceiro , Mercado de Valores Mobilirios e futuros , de Crdito Rural e industrial , de crditohabitacional , de endividamento pblico e de poltica monetria e cambial.2)SECEX-SECRETARIA DE COMRCIO EXTERIOR- rgo administrativo do Ministrio daIndstria e Comrcio Exterior . rgo consultivo. Composto pr 4 rgos-Prope polticas

    -sugere como utilizar o instrumento aduaneiro-estuda, projeta e prope as alquotas de impostos aduaneiros-expe suas decises pr decretos-implementa mecanismos de defesa comercial:-DECEX ( DEPARTAMENTO DE OPERAES DE COMRCIO EXTERIOR)- quem autoriza asimportaes e exportaes , atravs das LI ( licena de importao) e RE ( registro de exportao) //regular os procedimentos operacionais das atividades relativas ao comrcio exterior // administrar oSISCOMEX // coletar , analisar , sistematizar e disseminar dados e informaes estatsticas de comrcioexterior // executar programas governamentais na rea de comrcio exterior // autorizar drawbacksuspenso e iseno.-DEINT ( DEPARTAMENTO DE NEGOCIAES INTERNACIONAIS)- desenvolver atividades

    de Comrcio Exterior ( CE ) // negociar e promover estudos de CE // coordenar no mbito interno ostrabalhos de negociao tarifrias em acordos internacional // dar margens preferenciais-DECOM (DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL)-tratar sobre investigao de dumping,de subsdios e salvaguardas // acompanhar as investigaes de defesa comercial abertas pr terceiros

    pases contra brasileiros e prestar assistncia a defesa do exportador-DEPLA (DEPARTAMENTO DE POLTICA DE COMRCIO EXTERIOR)- faz o estudo global ,

    propor ,acompanhar e formular propostas de planejamento governamental de CE3)BACEN-BANCO CENTRAL- autarquia federal vinculada ao Ministrio da Fazenda. Funciona comosecretaria executiva do CMN// executa a poltica cambial, monetria // zela pela liquidez das financeiras//divulga pr meio das resolues as decises tomadas na CMN // tem o SISBACEN // exerce controle decrdito e de capitais estrangeiros , cuida das contas nacionais4)SRF-SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL- rgo do Ministrio da Fazenda. Arrecadao ,fiscalizao, tributao e controle do valor // estimar renncias de receitas // participar de tratados econvnios internacionais // julgar processos administrativos // controle aduaneiro // normatizao de

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    legislao tributria federal atravs de instrues normativas// possui rgos centrais de coordenao e 10regies fiscais // cada uma tem superintendncia , delegacias , agncias, inspetorias e alfndegas //autorizar drawback restituio5)MRE MINISTRIO DAS RELAES EXTERIORES- um rgo da administrao direta aoqual compete auxiliar o Presidente da Repblica na formulao da poltica exterior , assegurar suaexecuo e manter relaes com Estados estrangeiros // um rgo executor a nvel externo// Mantmcadastro de importao e exportao// promove visitas e realiza pesquisas de CE .6)CAMEX

    -definio de diretrizes e procedimentos relativos implementao da poltica de comrcio exterior e coordenao das aes dos rgos governamentais nesse mbito-fixar direitos anti-dumping e compensatrios provisrios ou definitivos, e salvaguardas-formulao , deciso e coordenao de polticas e atividades relativas ao CE de bens, servios e turismo-instrumento de dilogo e procedimentos relativos implementao da poltica de CE-diretrizes para as negociaes de acordos e convnios relativos ao CE-diretrizes da poltica tarifria-fixar alquotas de II, IE** os atos expedidos devem levar em conta os compromissos internacionais firmados pelo Pas( OMC, Mercosul, Aladi, etc)NOMENCLATURA NCM/SH- Sistema Harmonizado,- tem 8 dgitos, sendo os 6 primeiros iguais no mundo inteiro e os 2 outros so nossos.-xx xx xx xx , onde , posio os 4 primeiros, subposio , item ( subposio 1 nvel , 2 nvel , iteme subitem )-subposio- so desdobramentos da posio ( subposiao de 1 nvel ou de 1 travesso - // subposiode 2 nvel ou de 2 travesso -- )-as subposies so diferentes de zero. Se no local estiver o zero, significa que no h desdobramento emsubposiesex. xx xx 00 - posio no desdobrada em subposies

    xx xx x0 - subposio de 1 nvel fechada para 2 nvel-a CAMEX quem faz alterao na TEC

    -a NCM regida pr 6 regras gerais de interpretao ( RGI) e 1 regra geral complementar ( RGC)-xx xx 00 xx - sem desdobramento internacional , mas com desdobramento regional-a alquota aplicvel no Imposto de Importao ( II ) conhecida pela posio da mercadoria na TEC( tarifa externa comum) , uma vez identificado o cdigo correspondente de sua classificao segundo a

    NCM-a interpretao do contedo das posies no NCM/SH far-se pelas RGI , RGC esubsidiariamente pela NESH ( notas explicativas do SH ) , onde a NESH no tem efeito legal, ssubsidia, ajuda, e na utilizao da tabela simplificada de designao de produtos , aplicam-se as 2RG a ela relativas.-entende-se pr SH a nomenclatura compreendendo as posies , subposies e os respectivos cdigosnumricos , as notas de seo, captulo e subposio , bem como as regras gerais para interpretao do

    sistema-Estrutura do SH RGI , notas ( sees ,captulos e subposies ) , lista ordenada de posies esubposies-possuem 21 sees e 96 captulos ( pois o 77 para o futuro e 98/99 so para as partes contratantes )REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAO DA NCM/SH ( 6 RGI)REGRA 1- diz que os ttulos das sees, captulos e subcaptulos tem apenas valor indicativo-os textos das posies e das notas de seo e captulo tem valor legal-resolve quase todos os casos de classificao-tem prioridade sobre as demais regrasREGRA 2-a) qualquer referencia a um artigo em determinada posio , abrange este artigo , mesmo incompleto ou

    inacabado, desde que apresente as caractersticas essenciais do artigo completo ou acabado. Ex.bicicleta desmontada.

    b) qualquer referncia a uma matria em determinada posio diz respeito a essa matria, quer emestado puro, misturada ou associada a outras matrias . ex. leite achocolatado

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    -na realidade a regra 2b no classifica , ela apenas direciona para a regra 3REGRA 3-quando a mercadoria, pela regra 2b , ou por qualquer outra razo, parea classificar-se em 2ou + posies , classificam-se :a ) a posio mais especfica prevalece sobre a mais genrica. Ex. barbeadorb) os produtos misturados classificam-se pela matria ou artigo que lhes confira a caractersticaessencial . ex. caneta relgio canetac) quando a 3a e 3b no permitirem, a mercadoria classifica-se na posio situada em ltimo lugar na

    ordem numrica . ex. conjunto fogo, pia , geladeira e armrio-classifica-se pelo armrio, que tem

    maior nmero-esta regra da ltima posioREGRA 4- quando nem a 1, 2 e 3 servem , classificam-se pela do artigo mais semelhante ( rarssima )REGRA 5-a) os estojos para diversos classificam-se de acordo com a mercadoria obrigada ,se for do tipo comumb) as embalagens contendo mercadorias classificam-se com estes ltimos quando sejam normalmente

    utilizados . ex.lata de tinta-se o contedo for prevalecer, usa do contedo. Ex. cerveja em lata-se o contedo e a embalagem forem essenciais, classifica os 2 . Por exemplo: um ser gs e outro sercilindro, ou ento classifica como um s

    REGRA 6- a classificao de mercadorias nas subposies de uma mesma posio determinada , para

    efeitos legais, pelos textos dessas subposies e das notas de suposio , assim como, mutatismutandispelas regras precedentesREGRA GERAL COMPLEMENTAR DA NCM/SH ( 1 RGC)- as RGI se aplicaro mutatismutandispara determinar dentro de cada posio ou subposio , o item aplicvel e , dentro deste ltimo, o subitem correspondente , entendendo-se que apenas so comparveis desdobramentos regionais domesmo nvel ( itens e subitens)COMRCIO INTERNACIONAL- trocas comercias entre as diversas naes que compe acomunidade mundial e se submetem ao direito internacional pblico.-a dcada de 90 foi caracterizada pela tendncia liberalizao, impulsionada por medidas unilaterais, poracordos bilaterais e regionais , bem como por compromissos assumidos multilateralmenteCOMRCIO EXTERIOR-se refere a atividade do Estado , com relao a seu comrcio externo,incluindo a poltica de comrcio a ser empregada visando os fins nacionais, sejam eles econmicos ousociais.MERCADO- o local onde ocorrem as trocas e as negociaes . Dimenso MundialMERCADOS- um conjunto de segmentos especficos de mercado. Abrangncia nacional ou regional.MARKETING- conjunto de atividades humanas que tem pr objetivo facilitar e consumar relaes detrocaPOLTICACOMERCIAL- a estratgia e seus delineamentos de insero dos produtos nacionais noexterior e de aquisies de produtos de outros pases , com vista ao desenvolvimento econmico nacionalTRANSPORTE INTERNACIONAL- a escolha do transporte adequado resultado de anlise do custo ,do tempo gasto , da geografia do percurso, dentre outros

    - frete baseado no peso e no volumePRINCIPAIS MODAIS-aquavirio ( martimo , fluvial e lacustre) // terrestre (rodovirio e ferrovirio )e areoTRANSPORTE AQUAVIRIO-(BL) mais utilizado e de baixo custo // mais demorado // despesas no

    porto ( taxa de capatazia e estiva) // frete recebido pelo armador-pode ser CONFERENCIADO, OUTSIDERS, BILATERAIS-TRANSPORTE MARTIMO CONFERENCIADO- conferncia de Fretes ( Europa, Amrica do

    Norte e Extremo Oriente) so associaes de armadores que oferecem regularidade de navios comtarifas uniformes pr produto.-TRANSPORTE MARTIMO OUTSIDERS- armadores independentes, pois no fazem parte dasconferncias de fretes. Mais competitivos

    TRANSPORTE MARTIMO BILATERAIS- quando h acordos comerciais que obrigam o transportepr navios brasileiros ou de nacionalidade de outro Pas .TRANSPORTE AREO-AIR WAIBILL- mais rpido e de custo mais elevado// para pequenas cargase com urgncia // contratao normalmente feita com os agentes de carga area

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    TRANSPORTE RODOVIRIO-ROAD WAYBILL- comum entre pases limitrofes // simples , gil e de baixo custo // h flexibilizao de rota e trajeto// admite conteiner // o caminho necessita

    permisso especial para trnsito em mais de um pasTRANSPORTE FERROVIRIO-RAIL WAYBILL-tambm tem baixo custo // rota delineada e semcongestionamento // preso a caminhos nicos// apropriados para mercadorias agrcolas em grandequantidadeTRANSPORTE INTERMODAL-quando utilizado mais de um modal em contratao distinta. S paratransporte internacional.

    TRANSPORTE MULTIMODAL- idem,mas contratado num s documento chamado conhecimento detransporte multimodal // operado pelos OTM ( operadores de transporte multimodal) .// emitem umconhecimento nicoSEGURO DE CRDITO A EXPORTAO- visa resguardar o exportador de riscos comerciais,

    polticos e extraordinrios pr falta de pagamento. Mdia de 1% , cobertura mxima de 85% . Devesegurar o total das exportaes previstas para o ano e que no estejam cobertas pr carta de crdito.SEGURO SOBRE TRANSPORTE- cobertura bsica , riscos inerentes ao transporte.. coberturaadicional / a bsica e outros riscos como rejeio de mercadoria ou lucros esperados / cobertura especial cobre greves, motins , tumultos e comoes civisCONTRATOS INTERNACIONAIS-contrato internacional de compra e venda ( pode ser substitudo pela Fatura comercial quando indicar aINCOTERMS, no pode ser substitudo pelo CC)- contrato de representao / leasing/ factoring/ franchising/ joint-venture (associao de capitais) /contrato de exportao de serviosFATURAS COMERCIAIS-documento que demonstra quem tem a propriedade ( 2 vias uma paradespacho e outra importao)-Pas de Origem- onde houver sido produzida a mercadoria-Pas de Aquisio- onde a mercadoria foi adquirida-Pas de Procedncia-onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisioobs: no caso de transporte areo , o conhecimento pode equiparar-se a fatura comercialCC-CONHECIMENTO DE CARGA- emitido pelo transportador, tambm chamado de conhecimento

    de frete, conhecimento de embarque. Este documento serve de prova que ele tem uma mercadoria , quedeve ser entregue no destino.- um contrato de transporte. Prova o recebimento da mercadoria pelo transportador e a obrigaode entreg-lo no destino.-emitido pelo transportador , qualquer que seja o meio de transporte.-BL ( Bill o lading) conhecimento de transporte martimo-AWB ( Air way bill) conhecimento de transporte areo-CRT conhecimento de transporte terrestre-no conhecimento a data marcada deve ser a do embarque-o embarcador nem sempre o exportador-o conhecimento endossvel quando nominativo , ou ao portador . Autentica o direito posse. Pode

    ser executado, tem as caractersticas de um ttulo de crdito, podendo ser ordem ou ao portador-o endosso parcial nulo-a via original prova a posse ou propriedade da mercadoria-se ocorrer o extravio do CC original pode: se nominal-carta declaratria ela expedida pelorepresentante do transportador no local ( a cpia do CC no d o direito pela entrega da mercadoria); seao portador-declarao em juzo substitui-para efeitos legais, considera-se ocorrido o embarque da mercadoria na data da emisso do conhecimento-para um conhecimento, uma DI regra geral-pode haver uma DI para vrios conhecimentos ex. carga de arroz transportada em vrios caminhes-no pode haver vrios DI para um s conhecimento , salva casos autorizados-uma vez desembaraado emitido a CI ( comprovante de importao)-CARTA DE CORREO- serve para corrigir informaes do CC , tambm emitida pelotransportador. A SRF criou restries. As condies para aceitao da carta de correo, que so: 1) que acarta seja emitida antes da chegada do veculo no territrio aduaneiro. A chegada considerada na

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    formalizao. 2) deve ser apresentada em at 30 dias da chegada ou antes do incio do despacho damercadoria correspondente.MANIFESTO DE CARGA- o documento que relaciona as mercadorias transportadas , com osvolumes ,ntaureza da mercadoria, relaes, etc. Todo veculo que transporta a carga tem que ter. Tem osconhecimentos de transporte relacionados.-s pode ser do mesmo porto de embarque para o mesmo porto do destino e pelo mesmo transporte-serve para fiscalizao da aduana-mesmo que em trnsito, a mercadoria tem que ser relacionada. A SRF tem acesso a todos os

    manifestos, pois o que no estiver em manifesto de carga apreendido.-o manifesto de carga permanece no navio- um documento internacional- exigido para qualquer meio de transporte- entregue autoridade aduaneira do porto de descarga e servir ao controle da cara a eledestinada- um rol de CC-a carga eventualmente embarcada aps o encerramento do manifesto ser includa em manifestocomplementar-se aceita correo do CC , o manifesto tambm ser corrigido-no caso de divergncia entre o manifesto e o conhecimento, prevalece este.

    -se objeto de conhecimento regularmente emitido, a omisso de volume em manifesto poder ser supridase apresentada a mercadoria sob declarao escrita do responsvel do veculo e antes do conhecimento daautoridade aduaneira-no so consideradas ressalvas que visem a excluir a responsabilidade do transportador por faltasou acrscimos-qualquer ressalva tem que ser assinada pelo emitente-poder ser exigida a traduo do manifesto-a competncia para autorizar descargas de mercadorias em local diverso ao indicado no manifesto, daautoridade do novo destino, que comunicar o fato a repartio com jurisdio do destino original-conferncia final para apurao de faltas ou acrscimos no manifesto de cargaMANTRA:-sistema de manifesto de carga e trnsito aduaneiro. o mdulo do siscomexCONTROLE ADUANEIRO DE VECULOS-entrada/sada: portos,aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados-proibies e restries: descarregar nos locais certos.-operaes carga/descarga: aps formalizada a entrada do veculo de transporte-formalizao da entrada: depois do encerramento da visita e lavratura do termo de entrada* a visita aduaneira foi extinta.A formalizao da entrada de veculo ser realizada em terra, com arecepo dos documentos. A SRF pode estabelecer casos em que as operaes ocorram antes deformalizada a entrada.BUSCA DE VECULOS- procedimento que tem como objetivo prevenir ou reprimir infraes alegislao aduaneira ( contrabando e descaminho)

    -dever ser realizada aps comunicao ao responsvel pelo veculo- um procedimento rotineiro efetuado em nibus , etcCONTROLE DE UNIDADES DE CARGA--as unidades de cargas so os contineres , reboque e semi-reboque. So partes ou acessrios do veculotransportador-o controle dessas unidades , pela lei, exercido por aplicao dos regimes aduaneiros de admissotemporria ou trnsito aduaneiro-o controle dessas unidades, na prtica, aplicado apenas o regime de admisso temporria, para orestante automtico-um continer ao entrar no pas est em regime de admisso temporrio, independente do destinoou do tipo de mercadoria ( o continer ). A mercadoria depende ( pode estar em trnsito ou serrealmente de admisso temporria)TERRITRIO ADUANEIRO- espao geogrfico onde se aplica a legislao aduaneira-territrio aduaneiro = territrio nacional. ** em breve territrio do mercosul- dividido em zona primria e zona secundria

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    ZONA PRIMRIA-compreende porto, aeroporto internacional , ponto de fronteiras. Todos soalfandegados, ou seja, so pontos em que pode ocorrer a entrada e sada de mercadorias. Compreende oslocais de entrada e sada do TA .* aduana e alfandega so a mesma coisaZONASECUNDRIA-o restante do TA , incluindo o espao areo e o mar territorial ( 12 milhas).ZONA DE VIGILNCIA ADUANEIRA no tem nada a ver com ZP e ZS demarcada na faixa defronteira ou na orla martima , exigncias , controles e restries permanncia e circulao de veculos,

    pessoas e mercadorias. Ex. toda faixa de fronteira

    PORTOS , AEROPORTOS E PONTOS DE FRONTEIRAS- somente por eles poder efetuar-se aImportao e Exportao. ALFANDEGAMENTO- O alfandegamento realizado pela SRF , tendo habilitao prvia ao

    trfego internacinal pelas autoridades competentes. Pode ser extraordinrio e permanente. Pode serfeita com ou sem restries ( para veculos, mercadorias, natureza, ..)

    ALFANDEGAMENTO EXTRAORDINRIO-dado por um prazo determinado de tempo, paraatender as sazonalidades

    ALFANDEGAMENTO PERMANENTE- dado por prazo permanente. RECINTOS ALFANDEGADOS-Est em ZP ou ZS . Local demarcado pela autoridade , onde pode

    ter mercadorias no embaraadas RECINTOS ALFANDEGADOS DE ZP- ptios, armazns, terminais de contineres, loja franca RECINTOS ALFANDEGADOS DE ZS- terminais, depositos de correios TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PBLICO- estaes aduaneiras de fronteira (EAF) e

    estaes aduaneiras interior ( EADI) , terminais retroporturias alfandegadas (TRA)ESTAESADUANEIRAS DE FRONTEIRA-(EAF)- so as em ZP ou rea contguas da fronteira-controle de veculos de cargas em trfego internacional-verificao de mercadorias em despacho-encontram-se em processo de extino, atualmente esto sendo licitadas apenas EADI- instalada em imvel da Unio e administrada pela SRF ou por empresa habilitada comopermissionria.-O SFR pode, a ttulo precrio ( mximo de 5 anos) , autorizar em imvel da permissionrio .-As EADI e TRA podem ser concesso ou permisso.ESTAES ADUANEIRAS INTERIOR ( EADI)- so em ZS-presta servios de operao com mercadorias sob controle aduaneiro-prximas a grandes concentraes de importao e exportao-presta suporte a ZP , desafoga a ZP-tambm conhecido como porto seco-nas EADI so autorizadas todas as operaes aduaneirasTERMINAIS RETROPORTURIOS ALFANDEGADOS (TRA)- so em reas contguas de portos-zona contgua de porto organizado ou instalao porturia-ponto de apoio determinado porto. Fica prximo ao porto at uma distncia de 5 Km do porto

    -o fiscal pode despachar no prprio TRA-est em extino-auxilia operaes com cargas oriundas ou destinadas ao porto-s autorizado se invivel a instalao de EADI* a SRF poder autorizar o regime de entreposto na I e E nas EAF e TRAENTREPOSTO ADUANEIRO- o que permite na importao e exportao , o depsito de mercadoriaem local determinado , com suspenso do pagamento de tributos e sob controle fiscal-pode ou no passar por processo de industrializao- sem cobertura cambial-o regime aduaneiro especial , que , mediante a suspenso de tributos, objetiva facilitar aimportao de insumos industriais a serem beneficiados e incorporados a produtos destinados aexportao-pagamento antecipado em regime de entreposto aduaneiro, apesar de ser cobertura cambial, considerado como sendo uma operao sem cobertura cambial

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    ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAO- so as EADI . Sempre de uso pblico. Oadquirente de mercadoria tem que ser pessoa jurdica / condio vir sem cobertura cambial, excetoquando destinada a exportao / podem ser utilizados 3 servios conexos acondicionamento ,reacondicionamento e montagem / quando admitida nas EADI , deve ter declarao de admisso emEntreposto , quando suspende aos impostos // nos casos de exportao , deve ser feito DI relativa anacionalizao para fins cambiais-agora pode em ZP e em ZSENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAO- modalidades de regime comum e extraordinrio

    -Regime comum- a colocao de mercadorias para ser exportadas , em um recinto alfandegado-Regime extraordinrio- trading company ou empresas comerciais exportadoras que promovam oembarque direto ( 90 dias ) ou quando deixa nas EADI ( prazo mximo de 3 anos)-o regime de entreposto aduaneiro na exportao na modalidade extraordinrio subsiste a partir dadata da sada da mercadoria do estabelecimento vendedorREGIMES ESPECIAIS E ATPICOS DE DESPACHO ADUANEIRO- trnsito aduaneiro , admissotemporria , drawback , entreposto industrial, entreposto aduaneiro , exportao temporria , DAD( depsito aduaneiro de distribuio) , EIZOF (entreposto aduaneiro para zona franca de Manaus) ,RECOF ( entreposto industrial sob controle informatizado) , RECOM ( regime de importaode insumos destinados a industrializao pr encomenda ) , REPEX ( regime para importao de petrleo

    bruto e seus derivados para fins de exportao ) , PEPETRO ( regime de importao e exportao de bens

    destinados as atividades de pesquisa e de lavra)-temporariedade , vem sem transferencia de propriedade //, suspenso de tributos, //a obrigaonasce,mas o pagamento fica suspenso at que as condies se concretizem ,// usual o termo degarantia e responsabilidade (TR)-o prazo de regra geral 1 ano, prorrogado pr mais um , at no mximo 5 anos-as obrigaes fiscais, suspensas pela aplicao dos regimes de admisso especial sero constitudasem termos de responsabilidade firmado pelo beneficirio-so beneficirios o importador, o exportador, o depositante, o representante , o OTM, o permissionrioou o concessionrio do recinto alfandegadoTRNSITO ADUANEIRO- uma mercadoria sob controle aduaneiro , indo de um ponto a outro. Sousados as cautelas fiscais. A mais extremada o acompanhamento fiscal.-neste perodo h suspenso de tributos- um regime especial-MODALIDADES- entrada, sada, transferncia e passagem-no LOCAL DE ORIGEM ( a da repartio de origem) ocorre a concesso , o DA para trnsito , ascautelas fiscais ( lacrao) e quem fixa rota e prazos-LOCAL DE DESTINO ( repartio de destino) a concluso do trnsitoobs; se no houver a comprovao da chegada da mercadoria, os tributos sero os vigentes a data daassinatura do referido termo + encargos legaisDECLARAO DE TRNSITO ADUANEIRO ( DTA)- documento para o despacho para trnsito- permitido mais de um conhecimento para um nico DTA

    -independem de despacho:-a movimentao em mesma ZP ; a transferncia ou movimentao entre oporto de carga ou descarga e seu TRACAUTELAS FISCAIS- lacrao, sinetagem, cintagem, marcao , acompanhamento fiscalROTA LEGAL- estabelecida pela autoridade aduaneira no regime especial de trnsito aduaneiro-quando h desvio na rota, ocorre perdimento de cargaGARANTIAS E RESPONSABILIDADES--TA de entrada- o beneficirio o importador-TA de sada-o beneficirio o exportador-TA de passagem-o beneficirio o representante do export. ou importador do pas de origem ou destino-TA de transferncia-o beneficirio o depositanteobs: existe no caso de transferncia, que a mercadoria vem em veculo do exterior, a a mercadoria est

    em TA,mas o caminho est no regime de admisso temporria-existe trnsito simplificado, trnsito automtico e MIC/DTA

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    -trnsito simplificado: autorizado pela SRF atravs de DTA // -todos na modalidade de passagem//quando por exemplo fornecido alimentao ou suprimentos para veculos que esto fazendo transporteinternacional, exportao para efeitos fiscais, apesar de estarem no Territrio aduaneiro.-trnsito automtico: no necessrio autorizao expressa da SRF. Em todas as situaes a mercadoriaest a bordo de um veculo que est de passagem pelo territrio aduaneiro.-MIC/DTA-manifesto internacional de cargas/declarao de trnsito aduaneiro. Tambm para trnsitode passagem-os beneficirios do TA assumiro solidariamente as responsabilidades decorrentes perante a Fazenda

    Nacional-o beneficirio fiel depositrio da mercadoria durante o TA-o transportador no TA responde pelo contedo dos volumes e deve comprovar a chegada da mercadoriaassumidas no TR e fica sujeito ao cumprimento das obrigaes fiscaisINTERRUPO DA OPERAO DE TRNSITO-por motivo decorrente de fato alheio vontade dotransportador ou por determinao da autoridade fiscal em casos de denncia, suspeita ou convenincia dafiscalizaoCONCLUSO DA OPERAO DE TRNSITO-quando a repartio do destino atesta a chegada damercadoria aps verificaes-a concluso do trnsito aduaneiro no local de destino-a concluso do despacho para trnsito aduaneiro no local de origem

    VISTORIA ADUANEIRA NO TRNSITO-antes do desembarao para trnsito ,no local de origem-durante o processo do trnsito-aps a concluso da operao de trnsito , no local de destinoADMISSO TEMPORRIA- quando permite importao de bens que devam permanecer no Pasdurante prazo fixado , com suspenso de tributos- regime especial. importao temporria-podem os bens destinados a prestao de servios ou a produo de bens, desde que compagamento de impostos federais proporcionais ao tempo de permanncia no pas-a extino do regime se d pela reexportao , entrega a Fazenda Nacional , destruio , transferncia

    para outro regime , despacho para consumo- sujeito a constituio das obrigaes fiscais em TR , utilizao dos bens de dentro do prazo fixadoe nos fins previstos, identificaes dos bens-mercadorias admitidas temporariamente, quando tiverem utilizao econmica cobrado imposto-prestar servios ou produzir outros bens-no pode ser concedido para a importao de bens doadosDRAWBACK- no mximo 2 anos. Se for para bem de capital de longo ciclo, o prazo chega a 5 anos.-incentivo a exportao . No cobra II dos insumos utilizados e nem outros impostos ( IPI , ICMS ,AFRMM)-o despacho de exportao drawback considerado despacho para consumo-no se exige a bandeira brasileira nos navios-no necessrio ter similar

    -Drawback para mercadoria exportada. regime especial.DRAWBACK SUSPENSO-vou exportar , ento os insumos que vem ser beneficiados ficam semimpostos-suspenso dos tributos exigveis na importao de mercadoria a ser exportada aps beneficiamento oudestinada fabricao, complementao ou acondicionamento de outra a ser exportadaDRAWBACK ISENO-a exportao j foi feita e quero importar produtos iguais para reposio deestoques de mercadorias j importadas . Tambm pode ser para mercadoria equivalente-iseno dos tributos exigveis na importao da mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente utilizada no beneficiamento, complementao ou acondicionamento de produto exportadoDRAWBACK RESTITUIO- compensar em importaes futuras . no precisa ser mesma mercadoria. Nos casos em que houve exportao e os produtos usados foram importados com pagamento de

    impostos-restituio total ou parcial dos tributos que hajam sido pagos na importao de mercadoria exportada,aps beneficiamento ou utilizada na fabricao, complementao ou acondicionamento de outraexportada

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    -as mercadorias que entram para Drawback so apenas para os itens que iro integrar asmercadorias a serem exportadas-a suspenso e a iseno so concedidas pelo SECEX-a restituio pela SRF-poder ser concedido: a mercadoria importada para beneficiamento no Pas e posterior exportao / amercadoria , matria prima , produto semi elaborado ou acabado, utilizado na fabricao de outraexportada ou a exportar / a pea, parte , aparelho e mquina complementar de mercadoria exportada ou aexportar // a mercadoria destinada a embalagem , acondicionamento ou apresentao desde que propicie

    agregao de valor ao produto final ( 60 % no mnimo) / aos animais destinados ao abate e posteriorexportao / tambm a matria prima e outros produtos utilizados na fabricao em condies quejustifiquem sua concesso / a matria prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrcolasou na criao de animais a serem exportadosobs: mquinas importadas para fazerem produtos destinados a exportao no fazem parteDRAWBACK PARA EMBARCAO- concedido na modalidade suspenso e iseno . Importao demercadorias , matrias primas destinadas a processo de industrializao de embarcao para fins de vendano mercado internoDRAWBACK PARA FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO- modalidade de suspenso .Em decorrncia de licitao internacional . Para mquinas , equipamento, etcDRAWBACK PARA REPOSIO DE MATRIA PRIMA NACIONAL-modalidade de iseno .

    Quando falta insumos nacionais-utilizada na exportao e para atender a situaes conjunturais de mercadoDRAWBACK ESPECIAL- solidrio, intermedirio e genrico-solidrio- modalidade suspenso, ampara a participao solidria de duas ou mais empresas-intermedirio-modalidade suspenso e iseno, para empresa fabricante-intermedirio, que importainsumos destinados a industrializao de produtos intermedirios, a serem fornecidos a empresa industrialexportadora-genrico-modalidade suspenso. Utilizado pelas empresas que no possuem condies de definirquantidades e discriminao exatas dos produtos a serem importados devido a grande quantidade ediversificao de tensNO CONCEDE DRAWBACK- para mercadoria utilizada em EIZOF e rea de livre comrcio / paramercadoria suspensa ou proibida ,/ para exportao contra pagamento em moeda nacional, / importaode petrleo e seus derivados / exportao vinculadas as outras incentivosEX TARIFRIO-mecanismo utilizado pelo Brasil para incentivar a importao de bens de capital ( Bk)e de bens de informtica e telecomunicao( BIT)-compete a CAMEX a aprovao do ex tarifrio-reduo da alquota do II para Bk e BIT sem similar nacionalZONA FRANCA DE MANAUS- uma rea de livre comrcio , de importao , exportao e deincentivos fiscais especiais , com objetivo de criar centro comercial, industrial e agropecurio-excluem-se armas , munies , veculos de passageiros , fumo , bebidas alcolicas , produtos deperfumaria e toucador ( salvo para consumo interno com utilizao de matrias primas , fauna e

    flora locais ),-pr consumo interno em ZFM entende-se para industrializao ,agropecuria , pesca, instalao ,industrias e servios-tudo que entra na ZFM ocorre suspenso do II e IPI (quando vem do exterior)-quando vende para os restos do pas ocorre iseno do IPI-quando entra do resto do pas ocorre suspenso do IPIZPES- so reas de livre comrcio com o exterior, destinadas a instalao de empresas voltadas para a

    produo de bens a serem comercializados exclusivamente no exterior , sendo considerados ZP paraefeito de controle aduaneiro. Fazem parte o MICT(Ministrio de ind. e comrcio ), MPO (Ministrio doPlanejamento e oramento ), MMA ( ministrio do meio ambiente) e MF (ministrio da fazenda)-em ZPE , no tratamento cambial , as transferncias para o exterior independero de contrato de

    cmbioREA DE LIVRE COMRCIO- Tabatinga-AM / Guajar-Mirim RO / Pacaraima e Bonfim RR /Macap e Santana- AP / Brasilia, Epitaciolndia e Cruzeiro do Sul-AC

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    -o objetivo das ALC incrementar relaes bilaterais com os pases vizinhos e promover odesenvolvimento das regies fronteirias do Norte e Noroeste do PasIMPOSTO SOBRE O COMRCIO EXTERIOR--Imposto de Importao e Exportao- impostos do comrcio exterior-IPI,ICMS- impostos que incidem nas operaes de importao-alm desses, existem diversas taxas, adicionais, que incidem sobre as operaes de comrcio exterior ousobre o frete, seguro, etcIMPOSTO DE IMPORTAO-

    SUJEITO PASSIVO: Contribuintes e ResponsveisCONTRIBUINTES DO II o importador; o destinatrio de remessa postal internacional indicado peloremetente; o adquirente de mercadoria entrepostada ( PJ)RESPONSVEIS DO II: - o responsvel sujeito passivo da obrigao principal que no se reveste decontribuinte ,mas decorre de disposio expressa em lei-o transportador quando transporta mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro,inclusive em percurso interno ( T A)-o depositrio como tal designado todo aquele incumbido da custdia sob controle aduaneiro .RESPONSVEIS SOLIDRIOS- quando 2 ou mais pessoas tenham interesse comum no fato que deuorigem a imposio-o adquirente( quem compra) ou cessionrio (quem recebe sem pagar) de mercadoria beneficiada comiseno ou reduo do imposto,-o representante , no pas, do transportador estrangeiro-o adquirente de mercadoria de procedncia estrangeira, no caso de importao realizada por suaconta e ordem, por intermdio de pessoa jurdica importadora,-o expedidor, o OTM ou qualquer subcontratada para a realizao do transporte multimodalOBS: a responsabilidade tributria do OTM permanece desde a concesso do regime de transporteaduaneiro at o momento da entrega da mercadoria em recinto alfandegadoINCIDNCIADOIMPOSTODEIMPORTAO- incide sobre mercadoria estrangeira. a matriatributvel.Para efeitos fiscais, o imposto incide sobre: mercadoria desnacionalizada que vier a serimportada, tambm incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada ( no desnacionalizadas).

    MERCADORIAESTRANGEIRAPARAEFEITOSLEGAIS--a propriamente dita aquela que foi produzida no exterior ou nele foi realizado processo substancialde transformao-a desnacionalizada-considera-se a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada ttulo definitivo-a nacional ou nacionalizada :a) reimportada -que descumpriu condio de exportao temporria (reimportao- quando uma

    mercadoria vai sob regime de exportao temporria para fora e retorna. S ocorrer incidncia do IIquando houver quebra das normas de exportao temporria

    b) que, aps processo de beneficiamento ou transferncia realizada no exterior, resultar emespcie diversa da prevista no processo de exportao temporria

    c) mquinas, veculos e equipamentos adquiridos no mercado interno por empresas de engenharia e

    utilizados na execuo de obras no exterior, na hiptese de retornarem ao pasSOFTWARES-O II incide apenas sobre mercadoria e,no , sobre servios-na hiptese de importao de softwares , apenas o suporte magntico ( CD,fita, ) ser tributadaquando atendidas as seguintes condies:a) o valor do software e do meio magntico vierem destacados na fatura comercialb) no se trate de obra de udio, som ou vdeo-os software no so tributados , desde que destacados na NF-os suporte informtico soCOMRCIO ELETRNICO--a internet utilizada apenas como meio de comunicao-as mercadorias, quando importadas, sofrero os mesmos tratamentos dispensados espcie( importao comum, remessa postal, encomenda area, etc)-os problemas com a fiscalizao seriam os relativos prestao de servio, que deveria sofrer retenode IR

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    NO-INCIDNCIADAMERCADORIA- no incide II sobre-redestinao- mercadoria descarregada por engano e enviada ao destino correto;-substituio-mercadoria que vem substituir outra importada e que estava defeituosa ( clusula degarantia);-perdimento- mercadoria apreendida pela SFR por infrao danosa ao errio pblico-devoluo-mercadoria devolvida ao exterior por qualquer motivo, mas desde que antes do despachoaudaneiroFATOGERADORPARAEFEITOSFISCAIS- o momento do FG no registro de entrada no pas. Na

    data do registro que se considera para efeitos de aplicar a legislao pertinenteFATO GERADOR- a entrada de mercadoria estrangeira no territrio aduaneiro.FATO GERADOR PRESUMIDO- ser considerada como entrada no TA a mercadoria que conste demanifesto cuja falta seja apuradaOCORRNCIA DO FATO GERADORmercadoria despachada para consumo ( importao definitiva)-a) na data do registro da DI , inclusive a ingressada no pas sob regime suspensivo ( ex. admisso

    temporria) ; a contida em remessa postal ou conduzida por viajante se aplicado regime de importaocomum ( para revenda, por exemplo)

    b) no dia do lanamento, quando for remessa postal e bagagem normais e quando for apurada a falta demercadoria relacionada em manifesto ou documento equivalente (ser considerada como entrada noterritrio aduaneiro a mercadoria constante no manifesto ou documento equivalente , inclusive quandoa falta for apurada pela autoridade aduaneira

    -RCI-remessa postal e bagagens at U$ 500,00-atualmente, competente para alterar a alquota do II a CAMEX-a mercadoria para admisso temporria, se passar para despacho para consumo, vale a data donovo DI para consumo, com a alquota, dlar e lei vigente na data do registro-j a mercadoria para admisso temporria que, ao entrar no pas, tem uma DSI feita, colocado o dlar ealquota do dia para garantiaNO-OCORRNCIA DO FG--reimportao- retorno de mercadoria exportada temporariamente, dentro das condies do regime

    -retorno de mercadorias por:calamidade pblica , quando a exportao foi frustrada e a mercadoriareingressa no pas, em caso de guerras , em caso de mercadorias defeituosas , em caso de mercadorias emconsignao, e por quaisquer outros fatores alheios vontade do exportador;- e em caso de peixe estrangeiro, quando for captura de pescado fora das guas territoriais porempresa com sede em nosso pasCLCULO DO IMPOSTO: IMPOSTO= base de clculo x alquotaBASE DE CLCULO DO II- feita pela TEC . Depende do tipo de alquota utilizada.-alquota espeifica quando a base de clculo sobre a quantidade da mercadoria expressa na unidadede medida indicada. Ex 0,30 pr mao de cigarro-alquota ad-valorem quando a base de clculo sobre o valor da mercadoria . ex. 10% sobre R$ .obs: pauta de valor mnimo e preo de referncia no pode mais, de acordo como AVA-GATT (acordo de

    valor aduaneiro do GATT)CASOS ESPECIAIS:ALQUOTAS MISTAS- existncia simultnea de uma alquota especfica e outra ad valorem parauma mesma mercadoria. Pode usar :a) mtodo alternativo:- cobrada a alquota que resultar mais impostob) mtodo cumulativo:-cobrado a soma dos resultados das alquotasALQUOTAS CONVENCIONAIS- resultantes de acordos comerciais internacionais ( GATT,ALADI,MERCOSUL): prevalecem sobre as alquotas gerais quando forem mais benficasObs: as alquotas so relacionadas na TEC-para se encontrar a alquota, a mercadoria deve ser classificada na NCM ( Nomenclatura Comum doMercosul)-nos casos de bagagem e de remessas postais so previstas apenas algumas alquotas-atualmente no existem alquotas especficas-caso seja necessrio, o frete dever ser rateado proporcionalmente ao peso lquido das mercadoriase o seguro pelo valor FOB

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    TAXA DE CMBIO-converso dos valores expressos em moedas estrangeiras-a data que considerar ocorrido o FG ( do registro da DI ou do lanamento) . Ser estabelecida no dia eter validade no dia seguinte . Conhecido como cmbio fiscal-so fixadas pela SRF com base na cotao de venda da respectiva moeda e produzir efeito no diaseguinte ( a taxa est no SISCOMEX)OBS: na verdade, as taxas so disponibilizadas no SISCOMEX no dia til seguinte para vigorar no dia

    posterior ao da disponibilizao. D dois dias na realidade.PAGAMENTO DO IMPOSTO- juntamente com IPI, pago previamente ao registro da DI. Atualmente

    debitado automaticamente por meio do SISCOMEX. O depsito efetuado na conta nica da Unio noBB-a importncia a apurada no DI . O pagamento na data do registro do DIObs: aps o registro da DI, eventual pagamento deve ser realizado por meio de DARF normalDEPSITOS E CAUES- administrativos ou judiciais- CEFISENES E REDUES DO IMPOSTO DE IMPORTAO- literal , no h interpretao pr analogia . S abrange mercadorias sem similar nacional . Esta anlise feita pelo SECEX . A autoridade fiscal que analisa e isenta. Se o importador pedir iseno e noreceber , no punido e nem perde outro benefcio diverso.-decorrente de lei ou de ato internacional .-o reconhecimento de iseno ou reduo realizado por ocasio do despacho aduaneiro , na DI-reduo do imposto- considerada um benefcio fiscal e est sujeito exigncias prpria. Dependendodo caso , podero ser exigidos: registros especiais, certides negativas, transporte obrigatrio em navio de

    bandeira brasileira, etc-reduo de alquota-no considerado um benefcio fiscal . Em sua grande maioria so resultantes denegociaes internacionais com vistas a incentivar as relaes comerciais. No est sujeita a transporteobrigatrio. Pode funcionar por definio de uma alquota mais reduzida ou por uma margem de

    preferncia, como caso da Aladi. Beneficia mercadorias originrias dos pases do acordo. Ex. margempreferencial de 40% de alguns produtos importados do Mxico-iseno ocorre para PJ ou PF ,no caso de impostos aduaneiros-quando ocorrer iseno ou reduo , a mercadoria deve ser transportada em navio de bandeira brasileira,

    sob pena de perda do benefcio de iseno ou reduo do II-a iseno do II implica na iseno do IPI , mas a reduo do II no implica na reduo do IPI-excluso do crdito tributrioISENO SUBJETIVA- a concedida em funo da qualidade do importador , como no caso dodiplomata , dos deficientes.- Se houver transferncia de propriedade ou uso dos bens, a qualquer ttulo , obriga ao prviopagamento do imposto, salvo se:a)-transferida a pessoa ou entidade que tambm goze da referida iseno ou reduo, medianteprvia autorizao da autoridade fiscal;b)-aps o decurso do prazo de depreciao: 5 anos ( prazo normal), trs anos ( bens importados porembaixadas, consulados, peritos e funcionrios dos rgos internacionais, inclusive veculos e

    bagagens);-podero ser realizadas diligncias fiscais para assegurar o controle de transferncias-para pagamento , o valor dos impostos calculados na DI ( FG), ser registrado monetariamente edepreciado de acordo com a respectiva tabela ( hoje no tem atualizao).-incndios ou outros sinistros: reduo proporcional ao valor do prejuzo-no ser concedida reduo se o sinistro for decorrente de culpa ou dolo do proprietrio ouusurio do bem ou aplicado em finalidade diversa daquela que motivou a iseno ou reduoISENO OBJETIVA-vinculada destinao do bem, a concedida em razo unicamente damercadoria . ex. no caso de livros ou papel...Quando ocorrer vinculadas a destinao das mercadorias,esta ficar condicionada a posterior comprovao do seus efetivo emprego nas finalidades que motivarama concesso.-benefcio que tem como objetivo a produo de um bem ou de um servio- impossvel de ser comprovada no momento da importao.A SRF proceder a diligncias aps odesembarao aduaneiro-no h iseno objetiva para os produtos em impostos aduaneiros, o qu h alquota zero

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    -perdero o direito ao benefcio quem utilizar o bem com finalidade diversa, ou , simplesmente, deixar deutilizar-a transferncia de posse ou propriedade no implica,necessariamente, a perda do benefcio. Sermantido se continuar sendo utilizado com a finalidade prevista.ISENO MISTA- acumula os dois . Exemplo tpico a iseno para bens que se enquadram noconceito de bagagem . Vincula-se a qualidade do importador ( PF) e a destinao da mercadoria ( no

    pode ser para fins comerciais)CONTINGENCIAMENTO

    -controle administrativo da secretaria de comrcio exterior-mecanismo que pode ser utilizado quando no houver a produo nacional de matria prima ouproduto de base-consiste em se estipular uma alquota mais baixa ou iseno para um determinado volume deimportao ( controle quantitativo) por um perodo que no ultrapasse um ano-havendo produo nacional , o importador que pretende obter uma cota de importao devercomprovar a aquisio de parte da produo nacionalSIMILARIDADE-muitas das normas isencionais previam que s poderiam ser importados com o benefcio os bens que notivessem similar nacional-considera-se como similar ao estrangeiro o produto nacional capaz de substituir mercadoria,observado: a) qualidade equivalente e especificaes adequadas ao fim que se destine; b) preo nosuperior ao custo de importao ( preo CIF acrescido de tributos); c)prazo de entrega normal oucorrente para o mesmo tipo de mercadoria-a similaridade apurada pelo SECEX-atualmente, o processo de apurao de similaridade tem como objetivo a criao de Ex tarifrioe para importao de bens de capital usados-a importao de bens de consumo usados proibida. Exceo:as doaes de carter filantrpico eassistencial-os bens de capital usado no de todo proibida, porm controlada ( no pode ter similarnacional)

    -no necessria a apurao de similaridade nos casos dos regimes aduaneiros especiais e atpicos( admisso temporria, drawback em qualquer modalidade, ZFM etc, porque no so casos de benefciosfiscais. So regimes aduaneiros especiais e atpicos);-tambm no necessria a apurao nos casos de importaes favorecidas com os acordoscomerciais: Aladi, Mercosul, GATTPROTEO BANDEIRA BRASILEIRA:-respeitando-se os casos de reciprocidade, obrigatrio transporte:a) em navio de bandeira brasileira , importaes da administrao pblica em qualquer nvel;b) em aeronaves de bandeira brasileira , as importaes da administrao pblica federalc) em navio de bandeira brasileira : de qualquer outra mercadoria beneficiada com iseno ou reduo do

    imposto

    -navio de bandeira brasileira- o que matriculado no Brasil. Para efeitos da legislao o navioestrangeiro afretado por empresa nacional autorizada a funcionar regularmente ( isto verificado no CC)- dispensada de obrigatoriedade a importao de bens doados por pessoas fsicas ou jurdicas-tambm para o regime automotivo dispensada o transporte obrigatrio- dispensado para todos os regimes aduaneiros especiais e atpicos-releva-se da obrigatoriedade com o documento de liberao de carga expedido pelo Ministrio deTransporte-o descumprimento da obrigatoriedade por parte da administrao pblica no prejudica a iseno-o descumprimento no caso de particular, implicar a perda do benefcio da iseno ou reduo detributos-SISCOMEX- um sistema operacional, fluxo computadorizado de informaes . Tem como rgosgestores a SRF , BACEN e SECEX . Como rgos anuentes todos aqueles que necessitem opinar /autorizar operaes CE .-o REI ( registro de exportao e importao) no SISCOMEX requisito para I ou E . Basta seinscrever na 1 operao .

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    -tambm no ocorre o FG quando a mercadoria importada se extravia antes do desembaraoaduaneiro ( no existe nesse caso o FG presumido)-contribuinte: - o importador,ou seja, aquele que promove o desembarao aduaneiro da mercadoriaimportada-alquotas- a maioria dos produtos se sujeita a alquotas ad valorem,todavia as bebidas e o cigarro sotributados por alquotas especficas-base de clculo do IPI = BC do II + II-no caso de alquota especfica a quantidade de mercadoria na unidade de medida: vintena, litro, etc

    -a alquota especifica substitui a ad valorem , veja que diferente do II-recolhimento: no mesmo momento do recolhimento do II-o IPI recolhido antes do FG, portanto, se for constatada no curso do despacho, insuficincia depagamento, a diferena ser recolhida sem juros ou penalidades-os produtos estrangeiros so tributados nos mesmos nveis dos produtos nacionais ( clusula dotratamento nacional)-a iseno do IPI no segue, necessariamente, a iseno do II-as exportaes so imunes ao IPI-o crdito presumido do IPI um incentivo fiscal a exportao que consiste no ressarcimento dacontribuio para o PIS/PASEP e do COFINS , incidentes sobre as respectivas aquisies no mercadointerno , de matrias primas, produtos intermedirios e materiais de embalagem utilizados no processo

    produtivo de bens destinados a exportao , que faz jus a empresa ou o estabelecimento exportador eprodutor-o AFRMN incide sobre o valor do freteMTODOS DE VALORAO ADUANEIRA DO AVA-GATT- seis tipos ( obs: No se pode passar

    pelo posterior sem haver a impossibilidade de usar o anterior)-base de clculo do imposto de importao no caso de aplicao de alquotas ad valoremprincpios do AVA:NEUTRALIDADE-o VA , enquanto tcnica, no deve ser empregado seno como mtodo dedeterminao de base de clculo dos tributos aduaneiros. No para combater dumpingEQUIDADE- deve ser aplicado o mesmo direito para os casos semelhantes. Deve dar ao contribuintetratamento justo e o que lhe for mais favorvel dentro das regras do acordo.UNIFORMIDADE-utilizados mesmos critrios em qualquer tempo e em qualquer lugar, qualquer queseja o contribuinteNO DISCRIMINAO ENTRE FONTES DE SUPRIMENTO- no deve discriminar mercadoriasem funo de sua origem ou procednciaSIMPLICIDADE-deve sustentar-se em bases inteligveis, compreensveis e fundamentadas em critriosde fcil assimilaoHARMONIA COM A REALIDADE COMERCIAL- adequao as regras e aos princpios correntesno comrcio internacional. Ex. leasing e compra e vendaPRIMADO DO VALOR DA TRANSAO-VT a base real com procedncia sobre os demaismtodos de valorao. Ex. o mero fato de um preo ser inferior aos preos correntes de mercado para

    mercadorias idnticas ou similares no pode ser motivo para sua rejeioOUTROS- Leal concorrncia ( ateno s vinculaes) ; preciso ( chegar-se a um valor preciso e noa um preo mdio); sigilo; publicidade1 MTODO OU MTODO DO VALOR DA TRANSAO- usa o preo efetivamente pago . VA = VT2 MTODO OU MTODO DO VALOR DA TRANSACO DE MERCADORIA IDNTICA-VA=VMI3 MTODO OU MTODO DO VALOR DA TRANSAO DA MERCADORIA SIMILAR-VA=VMS4 MTODO OU MTODO DEDUTIVO OU MTODO DO VALOR DA REVENDA- VA = VR5 MTODO OU MTODO COMPUTADO OU MTODO DO CUSTO DE PRODUO- VA= VCP6 MTODO OU MTODO CRITRIOS RAZOVEIS DE APLICAO OU MTODO DO

    LTIMO RECURSO VA=VUR1 MTODO OU MTODO DO VALOR DA TRANSAO:-o preo efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportao para o pas deimportao, , ajustado segundo disposies.

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    -este mtodo s vale para vendas. Para doaes e emprstimos no pode.AJUSTES OBRIGATRIOS-ocorrer acrscimos ao preo efetivamente pago ou a pagar, namedida que no estejam includos os seguintes :I) os seguintes elementos suportados pelo comprador, mas no includos no preo pago ou a pagar:-comisses e corretagens,excetuadas as comisses de compra ( s entra as de venda)-custos de embalagens e recipientes-custo de embalar ( mo-de-obra e materiais)II)o valor dos seguintes bens e servios, desde que fornecidos direta ou indiretamente pelo

    comprador, gratuitamente ou a preos reduzidos, desde que no includos no preo pago ou apagar:-materiais, componentes, partes e elementos semelhantes, incorporadas as mercadorias importadas;-ferramentas, matrizes, moldes e elementos semelhantes, empregados na produo das mercadorias imp. ;-materiais consumidos na produo das mercadorias importadas;-projetos de engenharia,pesquisa, desenvolvimento, trabalhos de arte e de design, planos e esboos,necessrios a produo das mercadorias importadas e realizadas fora do pas de importaoIII) royalties e direitos de licena relacionados com as mercadorias objeto de valorao, que ocomprador deva pagar, direta ou indiretamente, como condio de venda ( revenda) dessasmercadorias, desde que no includas no preo:-patentes: registro de inveno

    -marcas: smbolos, propriedade comercial e industrial-direitos autorais: livros, mapas, filmesIV)o valor de qualquer parcela do resultado da revenda, cesso ou utilizao subsequente dasmercadorias importadas, que reverta direta ou indiretamente ao vendedor ( ou seja, ao que exportouesta mercadoria originariamente)AJUSTES FACULTATIVOS- o acordo estabelece que , ao elaborar sua legislao , cada Membrodever prever a incluso , no VA , no todo ou em parte, os seguintes elementos:** na realidade um ajuste facultativo para o acordo , porm para a legislao brasileira obrigatrio. Todos os ajustes para nossa legislao so obrigatriosa)custo do transporte das mercadorias importadas at o porto ou local de importao ( porto, aeroporto ou

    ponto de fronteira de entrada= frete); b)os gastos relativos ao carregamento, descarregamento , o manuseio, associados ao transporte dasmercadorias at o porto ou local de importao;c)custo de seguro relacionado com transporte de mercadorias at o ponto ou local de importao.-O VA NO INCLUIR OS SEGUINTES ENCARGOS OU CUSTOS, DESDE QUE ESTEJAMDESTACADOS DO PREO EFETIVAMENTE PAGO OU A PAGAR PELAS MERCADORIASIMPORTADAS:1)encargos relativos a construo, instalao e montagem, manuteno ou assistncia tcnica, executadasaps a importao, relacionados com as mercadorias importadas , tais como instalaes, mquinas ouequipamentos industriais;2)custo do transporte aps a importao ( frete interno);3)direitos aduaneiros e impostos incidentes no pas de importao;4)os juros devidos em razo de contrato de financiamento5)valor dos softwaresDESCONTOS: s possvel de serem admitidos os descontos por prazos de pagamento e os descontosem funo da quantidade e/ou nvel comercial-podero ser admitidos na determinao do valor aduaneiro desde que sejam concedidos anteriormente aimportao, sejam incondicionais e que possam ser devidamente comprovados, ou seja, sobre ele no

    pagarei impostoNO SERO ADMITIDOS DESCONTOS: retroativos ( referentes a transaes anteriores); ligados acomercializao , propaganda ; pelo fornecimento de bem ou prestao de servio a terceiros; porvinculao entre as partes, exceto se for geral

    IMPEDIMENTOS UTILIZAO DO VALOR DE TRANSAO-1)inexistncia de venda para exportao para o pas de importao ( doaes,arrendamento, emprstimo)2)restries a cesso ou a utilizao posterior das mercadorias importadas, com exceo das seguinteshiptes:

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    -restries impostas ou exigidas por lei ou pela administrao do pas do importador;-restries que apenas limitem a rea georfica de revenda das mercadorias-restries que no afetem substancialmente o valor das mercadorias3)a venda ou preo sujeitos a alguma condio ou contraprestao, a menos que possa ser determinado ovalor da condio ou contraprestao em relao as mercadorias importadas. Nesse caso, o valor faz partedo preo efetivamente pago ou a pagar;4) alguma parcela do resultado da revenda, cesso ou utilizao das mercadorias beneficia, direta ouindiretamente , o vendedor, a menos que se possa quantificar a parcela e efetuar um ajuste

    5)o comprador e o vendedor so vinculados e a vinculao afetou o preo das mercadorias ( avinculao,por si, no impede a aplicao do primeiro mtodo);6)ajustes do artigo 8 quando inexistirem dados objetivos e quantificveis em relao a eles;7)pagamentos efetuados ou a efetuar como condio de venda pelo comprador ao vendedor ou a umterceiro, que no possa ser quantificado e acrescido ao preo;PESSOAS VINCULADAS--uma delas ocupa cargo de responsabilidade ou de direo em empresa de outra-so legalmente reconhecidas como associadas em negcios-so empregador e empregado-qualquer pessoa relacionada com o negcio-membros da mesma famlia

    2 MTODO OU MTODO DO VALOR DE TRANSAO DE MERCADORIAS IDNTICAS--O valor de transao de mercadorias idnticas vendidas para exportao para o mesmo pas deimportao e o exportadas ao mesmo tempo que as mercadorias objeto de valorao, em tempoapropriado.-mercadorias idnticas: so aquelas iguais em tudo, inclusive nas caractersticas fsicas, qualidade ereputao comercial. Pequenas diferenas na aparncia no impediro que sejam consideradas idnticas.-valorao baseada em uma transao anteriormente aceita mediante aplicao do primeiromtodo;-deve baser-se em vendas no mesmo nvel comercial e substancialmente nas mesmas quantidades dasmercadorias objeto da valorao;-inexistindo as vendas, podem-se utilizar vendas em nvel comercial ou quantidades diferentes, semprejuzo de se efetuar ajustes em funo das divergncias-s podem ser consideradas idnticas as mercadorias produzidas no mesmo pas que as mercadoriasobjeto de valorao e , somente sero levadas em conta mercadorias produzidas por pessoa diferentequando no houver mercadoria idntica produzida pela mesma pessoa que produziu as mercadorias objetode valorao;*-encontrado mais de um valor de transao de mercadorias passveis de utilizao, dever serselecionado o menor valor.3 MTODO OU MTODO DO VALOR DE TRANSAO DE MERCADORIAS SIMILARES--o valor de transao de mercadorias similares vendidas para exportao para o mesmo pas deimportao e exportao ao mesmo tempo que as mercadorias objeto de valorao , ou em tempo

    apropriados-mercadorias similares: so aquelas que,embora no se assemelhem em todos os aspectos, tmcaractersticas e composio material semelhantes, o que lhes permite cumprir as mesmas funes eserem permutveis comercialmente. Entre os fatores a serem considerados para determinar a similaridadeincluem-se: qualidade, reputao comercial, existncia de uma marca comercial-valorao baseada em uma transao anteriormente aceita mediante aplicao do primeiromtodo;-deve baser-se em vendas no mesmo nvel comercial e substancialmente nas mesmas quantidades dasmercadorias objeto da valorao;-inexistindo as vendas, podem-se utilizar vendas em nvel comercial ou quantidades diferentes, semprejuzo de se efetuar ajustes em funo das divergncias

    -s podem ser consideradas similares as mercadorias produzidas no mesmo pas que as mercadoriasobjeto de valorao e , somente sero levadas em conta mercadorias produzidas por pessoa diferentequando no houver mercadoria similares produzida pela mesma pessoa que produziu as mercadoriasobjeto de valorao;

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    *-encontrado mais de um valor de transao de mercadorias passveis de utilizao, dever serselecionado o menor valor.4 MTODO OU MTODO DO VALOR DE REVENDA ( MTODO DEDUTIVO)-o valor baseado no preo pelo qual as mercadorias importadas,ou mercadoria idntica ou similaresimportadas,so revendidas a compradores no vinculados no pas de importao.-vendas no primeiro nvel aps a importao-preo unitrio pelo qual se vende a maior quantidade total ao tempo aproximado ( em data mais prxima

    posterior a importao, at 90 dias);

    -no se consideram as vendas a quem forneceu, gratuitamente ou a preo reduzido , o material para serutilizado na produo;-dedues: so deduzidos do valor de revenda as seguintes parcelas suportadas aps a importaodos bens, ou seja, custos internos que agregaram o valor : comisses e lucros, despesas gerais relativas asvendas;despesas de transporte, seguros , tributos, custos de processamento ( industrializados no pas deimportao , se houver)5MTODO OU MTODO DO VALOR COMPOSTO DAS MERCADORIAS--mtodo que parte do custo das mercadorias importadas,obtido mediante recomposio das condies de

    produo dessas mercadoriasobs: pode ocorrer inverso da ordem de aplicao do 4 e 5 mtodos no Brasil pela solicitao doimportador e com autorizao da autoridade aduaneira

    6 MTODO OU MTODO DOS CRITRIOS RAZOVEIS ( LTIMO RECURSO)-ser determinado utilizando-se critrios razoveis, condizentes-o valor deve basear-se , na medida do possvel, em valores aduaneiros anteriormente determinados-no so descartados outros critrios, desde que eles no se baseiam:a)no preo de venda , no pas de importao, de mercadorias produzidas nesse pas;

    b)num sistema que preveja a adoo do mais alto entre 2 valores indicativos;c)no preo de mercadorias no mercado interno do pas de exportaod)no custo de produo diferentes dos valores computados que tenham sido determinados pelasmercadorias idnticas ou similarese)no preo das mercadorias vendidas para exportao para um pas diferente do pas de importao

    f)em valores aduaneiros mnimosg)em valores arbitrrios ou fictcios-no se aplica a TEC no RPI e bagagem-quando existe dois tipos de alquotas para um nico produto, a lei quem determinar se ser cumulativoou se ser a maior ou a menor-RPI remessa postal internacional aplica os RTS ( registro de tributao simples ) at o valor deU$ 3.000,00-bagagem RTE ( regime tributrio especial)- as bagagens incidentes usa a alquota de 50%-bagagem- 0s objetos destinados ao uso ou ao consumo pessoal do viajante-a alquota aplicvel conhecida pelo posicionamento da mercadoria no TECREQUISITOS ADMINISTRATIVOS AS IMPORTAES

    -RI ( registro do importador) e licenciamento do importador1)RI- condio bsica para importar. a entrada no SISCOMEX2)LICENCIAMENTO atualmente toda importao est sob o regime de licenciamento. Apresentaduas formas:a) LICENCIAMENTO AUTOMTICO-aquela em que no tempo do despacho no h LI . Quando a

    mercadoria chegar no Pas , providenciado a DI ( declarao de importao) ou DSI (declarao simplesde importao)-o DI o documento para fins aduaneiros , nico , automtico, sequencial, nacional e reiniciada acada anob) LICENCIAMENTO NO AUTOMTICO- h a necessidade de LI . As informaes devem ser

    prestadas ao SISCOMEX antes do embarque ou antes do despacho. Vou ter a DI ou DSI , porm com aLI ou LSI incluso.-as mercadorias sujeitas ao licenciamento no automtico feita atravs da tabela tratamentoadministrativo na importao. No exaustiva , pois freqentemente novas operaes ou produtosso includos .

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    -o extrato da DI deve ser apresentado no despachoREGISTRO DA DI- ser efetivada , pr solicitao do importador , aps verificada a regularidadecadastral do importador , aps o licenciamento , aps a chegada da carga ( exceto nos casos de despachoantecipado) , aps recolhimentos dos impostos e se no for constatada qualquer irregularidade pelosistemaObs: para admisso em regime suspensivo declarao de admisso ( DA)CONFERNCIA E DESEMBARAO ADUANEIRO-pode ser feita em ZP ou ZS

    -quando em ZS pode ser em recinto alfandegado, no domiclio do importador em ato de fiscalizaoisolada ou programada, no domiclio do importador como complementao da iniciada na ZP ,excepcionalmente em outros locais e circunstncias , desde que autorizadosCANAIS DE CONFERNCIA ADUANEIRO- o SISCOMEX faz automaticamente aps o registro daDICANAL VERDE- o desembarao automtico. Dispensa o exame documental e a verificao damercadoriaCANAL AMARELO- anlise documental para promover o desembarao. No o SISCOMEX quemdesembaraa , o fiscal. No constatado irregularidade, dispensa a verificao.CANAL VERMELHO- anlise documental e verificao das mercadorias . No se preocupa com ovalor aduaneiro.

    CANAL CINZA- anlise documental , verificao de mercadoria e exame atravs de amostras para ver ovalor aduaneiro. ( o primeiro a passar pelo processo de parametrizao )-quando eu tiro amostra para anlise , a mercadoria pode ser liberada mesmo antes do resultado ,desde que com garantia-havendo suspeitas de mercadoria com restrio ou proibio, no pode ser liberada mesmo antes doresultado , desde que com garantia-caindo no verde ou amarelo , ainda pode haver vistoria se houver indcios de irregularidades ,desde que autorizado pr chefia superior ( isto segundo regulamento interno do SRF , segundo a leino precisa de autorizao )-o canal cinza o mais intensoDOCUMENTOS NECESSRIOS PARA OS CANAIS, EXCETO O VERDE- o extrato da DI, oconhecimento de transporte ou carga , a fatura comercial, a LI ( j vem junto com a DI) , outrosdocumentos e o certificado de origem se necessrio.FACILITAO DO DESPACHO-a SRF pode dispor sobre regime simplificado de DA- levado em conta a qualidade do importador e a natureza ou a freqncia de importao da mercadoriaTIPOS ESPECIAIS DE DESPACHO- expresso, antecipado e com entrega fracionadaDESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO-LINHA AZUL- o secretrio da receita poder dispor. Leva-se em conta a qualidade do importador ou a natureza ou freqncia de importao da mercadoria . Temcarter precrio.DESPACHO ANTECIPADO- quando registra antes da sua chegada : mercadoria a granel cuja descarga

    se realiza diretamente para oleodutos , silos ou depsitos prprios / mercadoria inflamvel , corrosiva,radioativa / plantas e animais vivos ou produtos perecveis/ papel para impresso de livros , jornais eperidicos / mercadoria transportada pr via terrestre , fluvial ou lacustre / ou quando de mercadorias dergo da administrao pblica direta ou indireta.DESPACHO COM ENTREGA FRACIONADA- s para terrestre . Quando a mercadoria no possa sertransportada em um s veculo . A entrada deve acontecer dentro de 15 dias teis aps o registro da DI .REVISO ADUANEIRA- o ato pelo qual a autoridade fiscal reexamina o despacho aduaneiro . Podeser realizada enquanto no decair o direito da Fazenda Nacional . As selecionadas nos canais verde eamarelo tero prioridade.- o ato, aps o desembarao , pelo qual o fiscal reexamina o DA-pode ser realizada enquanto no decair o direito da Fazenda Nacional em constituir o crdito tributrio

    MERCADORIA ABANDONADA- a que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despachocomece no decurso de :- 90 dias da descarga ou da abertura da mala posta- 60 dias da notificao

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    - 45 dias aps esgotar-se o prazo de permanncia em zona secundria- a mercadoria cuja despacho for interrompida pr 60 dias , pr ao ou omisso importador- 45 dias em mercadoria trazida em bagagem a qual se aplique o regime de importao comum e de 45

    dias para mercadoria a ser exportada , que ficar no recinto sem comear o DA-ocorre pena de perdimento quando considerada abandonadaDANO OU AVARIA- qualquer prejuzo que sofrer a mercadoria ou o seu envoltrioEXTRAVIO-toda e qualquer falta de mercadoriaACRSCIMO- qualquer excesso de volume ou mercadoria em relao a declarada em manifestoVISTORIA ADUANEIRA- a pedido ou de ofcio, sempre que a autoridade aduaneira tiverconhecimento de fato que justifique-destina-se a verificar a ocorrncia de avaria ou falta de mercadoria estrangeira no TA , aidentificar o responsvel e apurar o crdito tributrio-no ser efetuada vistoria aps a entrega de mercadoria ao importador-se estiver danificado, ocorrer termo de avaria, assinado pelo depositrio-no ser iniciado a verificao em volume que apresentar indcios de avaria ou falta de mercadoria,enquanto no for realizado a vistoria-pode se adotar as cautelas de cintagem ou lacrao-s ser dispensada a realizao de vistoria, se o importador assumir a responsabilidade

    -o documento de desistncia ser juntado a 1

    via do DI , que implicar a perda de benefcio de iseno oureduo de imposto-assistem a vistoria necessariamente o depositrio , o importador e o transportador efacultativamente o segurador ou pessoa que comprove interesseCONFERNCIA FINAL DE MANIFESTO-destina-se a constatar a falta ou acrscimo , de volume ou

    mercadoria entrada no territrio aduaneiro, mediante confronto do manifesto com os registros de descagaRECONHECIMENTO DE ACORDOS REGIONAIS- (ZAUMU)-INTEGRAO REGIONAL- so associaes de pases que estabelecem regras entre si e atuam nomercado internacional.Podem ser:1)ZONA DE PREFERNCIAS TARIFRIAS:2)ZONAS ou REA DE LIVRE COMRCIO- livre circulao de mercadorias entre si, mas com

    relao a outros pases no3)UNIO ADUANEIRA- livre circulao de mercadorias e tarifas externas comuns. Harmonizao das

    plticas comerciais dos pases membros4)MERCADO COMUM- livre circulao de mercadorias, tarifas externas comuns , capital e mo deobra5)UNIO ECONMICA ou TOTAL- poltico , social e econmico.NOSTRO ACCOUNT-depsitos de banco nacional junto a bancos no exteriorVOSTRO ACCOUNT-depsitos de banco estrangeiro junto a bancos nacionaisLORO ACCOUNT-contas de um terceiro banco com o qual os bancos nacionais e estrangeiros estejamenvolvidos

    PADRO-OURO-os praticados anteriormente 1 guerra: as taxas de cmbio eram fixas, uma vez que o valor dasmoedas estava definido em uma quantidade especfica de ouro-aps a 2 guerra: taxas de cmbio fixas, mas ajustveis em relao ao dlar, que, por sua vez, teve seuvalor determinado em uma quantidade fixa de ouroCMBIO- troca . Importao ocorre venda de cmbio // Exportao ocorre compra de cmbio // Sempre em relao ao BancoCMBIO QUANTO NATUREZA-comercial ( envolve importao e exportao) // financeiro(turismo, remessa para estudo, entre outros)CMBIO QUANTO AO TIPO- manual ( em espcie ou travellers checks) // sacado ( pr meio decontas bancrias)

    CMBIO QUANTO AOS CONTRATOS- de compra ( quando os Bancos compram) // de venda( quando os bancos vendem)CMBIO QUANTO AO PRAZO- operao pronta ou spot ( ocorre em at 2 dias ) // operao futuraou cmbio termo ( prazo maior)

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    CMBIO QUANTO S TAXAS-mercado primrio : taxa de compra ( o banco compra do exportador) e taxa de venda ( o banco vende aoimportador)-mercado secundrio: taxa interbancria ( operao entre bancos )-mercado tercirio: taxa de repasse e cobertura ( operao entre Bacen e Bancos)obs: na taxa de repasse ocorre a venda e na taxa de cobertura a compra, sempre em relao aos BancosCRAWLING PEGS- um sistema onde as paridades variam periodicamente em pequenos intervalos detempo

    CMBIO QUANTO A MERCADO DE TAXAS- mercado taxas livres ( operaes comerciais) /mercado de taxas flutuantes ( demais)-um mercado cambial pode ocorrer transaes do tipo: entre bancos privados e clientes de ummesmo pas , entre BC e bancos privados no mesmo pas, entre Bancos privados de diferentespases, entre BC de diferentes pases .-o que no pode BC e bancos privados em diferentes pasesTAXA DE CMBIO-relao entre o valor de 2 unidades monetrias , indicando o preo , em termosmonetrios nacionais, da divisa estrangeira correspondenteOPERAES ESPECIAIS-SWAP cmbio pronto x cmbio futuro . Operao de financiamento duplo-ARBITRAGEM compra de determinada moeda estrangeira e venda de outra , aplicando-se a paridade

    entre as taxasCOTAO DO CERTO ou INDIRETO-quando a unid. monet. nacional cotada em termos de unid.monet. estrangeira. Ex. R$ 1,00 = U$ 0,58COTAO DO INCERTO ou DIRETO-quando a unid. monet. estrangeira for cotada em termos daunid. nacional. Ex. U$ 1,00 = R$ 1,70 (esta a usada)BALANA DE PAGAMENTOS-contabilizao de um pas para com o resto do mundo1) TRANSAES CORRENTES2) MOVIMENTAO DE CAPITAIS3) TRANSAES GOVERNAMENTAIS4) ERROS E OMISSES5) TRANSAES COMPENSATRIASSALDO FINAL

    1)TRANSAES CORRENTES- balana comercial , balana de servios e transferncias unilaterais-Balana de Comrcio: Mercadorias; Movimento de ouro no monetrio; (+) exportao , (-) importao* todas as exportaes e importaes deve ser pelo valor FOB-Balana de Servios : Transportes; Viagens internacionais (Turismo); Seguros; Rendas de capitais(pagamento de royaltes , direitos de uso , assistncia tcnica, lucros); Servios diversos; (+ - )- grupo dos invisveis. so registradas todas as operaes de transportes, viagens internacionais(turismo), seguros, RENDAS de investimentos ou emprstimos (juros, dividendos, lucros etc.) e serviosdiversos (comisses, propaganda, assinaturas de jornais e revistas, direitos autorais, aluguel de filmes,

    patentes etc).-Transferncias Unilaterais: registram todas as transaes que NO envolvam obrigaes em

    contrapartida. Ex: donativos, reparaes de guerra, legados, transferncias de imigrantes, remessas paramanuteno etc.OBS: quando um pas apresenta dficit na conta de transaes correntes , deve produzir supervit naconta de capital;-dficit na conta de transaes correntes significa que houve sada de capitais, se considerando odesempenho da balana comercial , da balana de servios e transferncias unilaterais2)MOVIMENTAO DE CAPITAIS- (+ - ) investimentos diretos , (+ - ) emprstimos , ( + - )amortizaes-Amortizaes-Longo Prazo: investimentos e reinvestimentos; emprstimos e financiamentos; amortizaes-Curto Prazo: variaes em haveres; variaes em obrigaes.

    -Movimento de Capitais: todas as operaes que representam variaes na posio internacional,credora ou devedora, do pas e em suas reservas monetrias. Ex: emprstimos, investimentos,amortizaes de emprstimos, bem como os movimentos de ouro monetrio

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    3)TRANSAES GOVERNAMENTAIS-manuteno de embaixadas, gastos militares, reparaes deguerra4)ERROS e OMISSES- ( + - )este item no pode ultrapassar 5% do valor dos Balano de pagamentototal . So os ajustes que se fazem quando pr exemplo dlar entra sem ser registrado , mas passa pr umacasa de cmbio oficial5)TRANSAES COMPENSATRIAS- aqui iniciou a presena do governo na BP ( + ) reservas ,(- +) operaes de regularizaes ou emprstimos do governo junto ao FMI-Contas de caixa: haveres no exterior, obrigaes externas; ouro monetrio; DES; reservas do FMI;

    -Emprstimos de Regularizao (compensatrios)-AtrasadosSALDO FINAL= zeroObs: transaes autnoma soma de 1 e 2BALANO DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS- Balano de transaes internacionais- um registro de transaes envolvendo recebimentos ou pagamentos em relao ao estrangeiro. Narealidade, porm, o BP registra tambm transaes que no do origem a pagamentos ou recebimentos. o caso das chamadas Transferncias Unilaterais (especialmente donativos sob forma de mercadorias)- uma sistemtica contabilizao das transaes econmicas de uma nao com o restante domundo, durante um dado perodo de tempo.

    - um registro sistemtico de todas as transaes econmicas realizadas, durante um certo perodo, entreresidentes do pas e residentes de outros pases ditos estrangeiros.Residentes - indivduos ou instituies que tenham uma permanente associao com o territrio de um pas,

    juntamente com as autoridades governamentais do citado pas, em todos os nveis. Incluem-se todos osindivduos e unidades econmicas que estejam subordinados s autoridades nacionais, embora possam serestrangeiros.* Transaes entre o governo do EUA e sua embaixada no Brasil no configura no BP, pois consideram-seocorridos em territrio estrangeiro.* Turistas e viajantes so considerados residentes das naes de onde provenham.* os juros, dividendos, lucros etc, so registrados em ServiosPodem ser classificados segundo os seguintes critrios:a) OBJETO: emprstimos, investimentos, amortizaes etc.b) DURAO: longo e curto prazo;c) REGIME: privados e oficiaisCONTABILIZAO DAS OPERAES o sistema das partidas dobradasDEBITO (-) sada de divisas CRDITO (+) entrada de divisasImportao de bens e servios Exportao de bens e servios;Exportao de capital Importao de capital;Aumento de haveres no exterior (aumento dasreservas de ouro ou da posio credora dos

    banqueiros nacionais junto aos banqueiros

    estrangeiros);

    Decrscimo de haveres no exterior (diminuio dasreservas de ouro ou da posio credora dos

    banqueiros nacionais junto aos banqueiros

    estrangeiros);Decrscimo das obrigaes no exterior (decrscimoda posio devedora dos banqueiros nacionais juntoaos banqueiros estrangeiros).

    Acrscimo das obrigaes no exterior (aumento daposio devedora dos banqueiros nacionais junto aosbanqueiros estrangeiros).

    Recebimento de donativo, em forma de mercadoriasD Mercadorias por se tratar de mercadoria a operao ser considerada como uma importaoC Transferncias unilateraisRecebimento de donativo em dinheiroD Movimento de Capitais (curto prazo) pois aumentar os haveres em dlares do Brasil juntoaos banqueiros no exterior.C - Transferncias UnilateraisBrasil remete OURO MONETRIO para liquidar um emprstimoD Movimento de Capitais (Longo prazo)

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    C Movimento de Capitais (ouro monetrio) pois implica reduo de reservas monetrias doBrasilRecebimento de Emprstimo Compensatrio do FMIEsta operao no acarreta qualquer alterao nas contas operacionais. Apenas ocorremlanamentos em contas de caixa (CCP).D haveres no exterior (CCP)C Emprstimos Compensatrios do FMI (CCP)DFICITS E SUPERVITS CRITRIOS PARA MEDIR:

    SALDO BSICO:-so includas as transaes correntes e os movimentos de capitais a longo prazo. Neste caso, a somaalgbrica dos saldos de Transaes Correntes e Capitais a Longo Prazo (que ir constituir o dficit ousupervit do BP) contrabalanada pela soma algbri