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Prefeitura Municipal de Aracitaba - Praça Barão de Montes Claros, 16 – Centro – CEP 36.255-000 Tel.: (32) 3256-1151 – www.aracitaba.mg.gov.br - CNPJ: 17.747.940/0001-41 Prefeitura Municipal de Aracitaba ESTADO DE MINAS GERAIS Governo 2017/2020 – “Trabalhando juntos. Desenvolvendo mais” RESUMO DO EDITAL Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018 Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018. O MUNICÍPIO DE ARACITABA - MG, torna público que se fará realizar licitação para prestação de serviços / Aquisição de acordo com o objeto acima descrito. O certame está instaurado na modalidade “Pregão Presencial”, com julgamento pelo TIPO menor preço global”, conforme descrição contida em anexo. Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei Nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ambas republicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com as modificações determinadas pela Lei nº 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99. Entrega das Propostas As propostas serão recebidas, durante o expediente normal da entidade, até a data e hora definidas para a abertura da documentação, no seguinte local: Comissão de Licitação - Local: na sede da Prefeitura Municipal de Aracitaba na Praça Barão de Montes Claro, nº 16, CEP 36.255-000, no setor responsável por licitação. Abertura da documentação A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário. Entrega dos Envelopes: 17 de janeiro de 2.018 as 08h00min. Data e horário de julgamento: 17 de janeiro de 2.018 as 08h00min. Data e horário de habilitação: 17 de janeiro de 2.018 as 08h00min. Adjudicação: Após o termino do processo ou interesse público. Valor total previsto: R$: 124.853,35 (Cento e vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos) de acordo com termo de referência. Aracitaba – MG, 04 de janeiro de 2018. _____________________________ Diego Eduardo Soares Melquiades Pregoeiro Portaria 03/2018

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Prefeitura Municipal de Aracitaba - Praça Barão de Montes Claros, 16 – Centro – CEP 36.255-000 Tel.: (32) 3256-1151 – www.aracitaba.mg.gov.br - CNPJ: 17.747.940/0001-41

Prefeitura Municipal de AracitabaESTADO DE MINAS GERAIS

Governo 2017/2020 – “Trabalhando juntos. Desenvolvendo mais”

RESUMO DO EDITAL Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018 Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

O MUNICÍPIO DE ARACITABA - MG, torna público que se fará realizar licitação para prestação de serviços / Aquisição de acordo com o objeto acima descrito.

O certame está instaurado na modalidade “Pregão Presencial”, com julgamento pelo “TIPO menor preço global”, conforme descrição contida em anexo.

Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei Nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ambas republicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com as modificações determinadas pela Lei nº 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99.

Entrega das Propostas

As propostas serão recebidas, durante o expediente normal da entidade, até a data e hora definidas para a abertura da documentação, no seguinte local: Comissão de Licitação - Local: na sede da Prefeitura Municipal de Aracitaba na Praça Barão de Montes Claro, nº 16, CEP 36.255-000, no setor responsável por licitação. Abertura da documentação

A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário.

Entrega dos Envelopes: 17 de janeiro de 2.018 as 08h00min. Data e horário de julgamento: 17 de janeiro de 2.018 as 08h00min. Data e horário de habilitação: 17 de janeiro de 2.018 as 08h00min. Adjudicação: Após o termino do processo ou interesse público. Valor total previsto: R$: 124.853,35 (Cento e vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos) de acordo com termo de referência.

Aracitaba – MG, 04 de janeiro de 2018.

_____________________________ Diego Eduardo Soares Melquiades

Pregoeiro Portaria 03/2018

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 02/2018

Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018 Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

O MUNICÍPIO DE ARACITABA - MG, torna publico que por intermédio de seu

Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 33/2017, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 08:00 horas do dia 17 de janeiro de 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Aracitaba (MG), situada na Praça Barão de Montes Claros nº 16, Bairro Centro, junto à Equipe de Apoio, o pregoeiro receberá propostas em atendimento ao edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizados de acordo com os procedimentos das Leis acima citadas, Decreto Municipal, e demais regras deste edital.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto desta licitação com suas características e particularidades encontra-se definido e especificado em anexo, devendo os interessados se encontrar inscritos em todos os órgãos exigidos pela legislação para seu funcionamento, inclusive no que refere às normas de segurança.

1.2. Serviços a serem prestados:

1.2.1. Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

1.2.2. Os serviços serão prestados no município de Aracitaba, local indicado na

ordem de prestação de serviços, devendo ser instalado e manuseado e ter um responsável presente credenciado / avisado na sede da prefeitura municipal.

1.3. A locação dos objetos desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas

aplicáveis, observadas as condições de asseio, higiene e conservação dentro das normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização.

CLAUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES

Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes

definições:

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2.1. MUNICÍPIO: pessoa jurídica que promove a presente licitação.

2.2. PROPONENTE, INTERESSADOS, LICITANTE OU CONCORRENTE:

pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.

2.3. COMISSÃO DE LICITAÇÃO/LEILOEIRO/PREGOEIRO: grupo de servidores ou servidor do município designado para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas ou lances apresentados nesta licitação.

2.4. CONTRATANTE: município signatário do instrumento contratual para execução do objeto.

2.5. CONTRATADO: pessoa física ou jurídica que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Administração.

2.6. ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades do município.

2.7. FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.

CLAUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.1. O licitante vencedor deverá obedecer às disposições estabelecidas neste edital.

3.2. Serão de responsabilidade do licitante vencedor todos os encargos para com a mão de obra do serviço prestado.

3.3. O licitante vencedor deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento conforme estabelecido pela minuta da ata de registro de preço em anexo a este edital, respeitando rigidamente as clausulas e de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus serviços, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações que lhe competem.

CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRAZO

4.1. O evento será realizado nos dias 09, 10, 11 ,12 ,13 de fevereiro de 2018, tendo a vigência do contrato até dia 10 de abril de 2018.

CLAUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E REAJUSTES

5.1. O preço contratado é irreajustável, pelo período de um ano, exceto em situações que

visem o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, decorrentes de fatos supervenientes, mediante comum acordo entre as partes, conforme previsto

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no artigo 65, da Lei 8.666/93 especialmente na eventualidade de aumento ou redução de preços, aplicando-se reajuste proporcional de acordo com a planilha de custo, presente em Anexo.

5.1.1. O reajuste fica estabelecido pelo INPC (Índice nacional de preço ao consumo), caso ocorra reajuste do tempo de serviço.

CLAUSULA SEXTA - DA INDICAÇÃO DE RECURSO PARA AS DESPESAS

6.1. As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela seguinte dotação

orçamentária nº: 3.3.90.39.00.2.03.02.13.392.0006.2.0027 - promoção de festas folclóricas e populares.

CLAUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento será realizado de Três Vezes, sendo 30% no dia 09 de fevereiro de 2018

e 40% no dia 09 de Março de 2018 e 30% dia 09 de Abril de 2018, podendo ser realizado o pagamento antes dessas datas de acordo com a disponibilidade financeira, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.

7.1.1. Poderá ser realizado o pagamento em outras datas de acordo com a disponibilidade financeira do município.

7.2. Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto em

anexo, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.

CLAUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

8.1. Somente poderão participar desta Licitação as empresas e pessoas físicas:

8.1.1. Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas

neste Edital.

8.1.2. É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada.

8.2. Não poderão participar desta licitação as empresas/pessoas físicas:

8.2.1. Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução,

em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.

8.2.2. Que por qualquer motivo tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.

8.2.3. As pessoas relacionadas no artigo 9º e seus incisos, da Lei de Licitações.

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8.3. As propostas serão recebidas em uma via datilografada, impressa ou manuscrita em

letra legível, de preferência em papel timbrado da empresa, conforme modelo presente em anexo neste Edital, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões.

8.4. O licitante deve usar dois envelopes distintos e fechados.

8.5. Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, a equipe de apoio receberá os envelopes com a documentação e proposta dos licitantes.

8.6. A equipe de apoio, a seu exclusivo critério, poderá optar pela análise da documentação em trabalho interno ou na própria sessão.

8.7. Havendo concordância dos LICITANTES o pregoeiro solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de habilitação, sendo esta renúncia presumida para aqueles que não se encontrarem presentes ao ato ou devidamente representados.

8.8. Ocorrendo qualquer situação onde envelopes fiquem sob a guarda da equipe de apoio, estes serão rubricados pelos LICITANTES presentes e, no início da sessão programada para sua abertura, o pregoeiro da sessão os submeterá ao exame de todos para que verifiquem se os envelopes foram violados.

8.9. Sendo o caso, dar-se-á prosseguimento à abertura e julgamento das propostas, observando os demais critérios estabelecidos neste edital.

8.10. Havendo empate entre várias propostas, o desempate será definido através de sorteio na própria sessão ou não.

8.11. Anunciado o resultado, este será definitivo se todos os presentes ao julgamento renunciem ao direito de apresentar recurso em relação à decisão da equipe de apoio.

8.12. Anunciado o resultado e, havendo concordância de todos, o pregoeiro da cessão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de propostas.

8.13. Encerrada a licitação, a equipe de apoio e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.

CLAUSULA NONA - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

9.1 O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente

ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.

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9.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.

9.3 O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao setor de licitações, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.

9.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

9.4.1. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente:

9.4.1.1. Deverá ser apresentada cópia do(a): - Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedade comercial; - documento de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por

ações; - inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em

exercício no caso de sociedade civil, - decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

9.4.2 Se representante legal, deverá apresentar:

9.4.2.1. Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do

outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

9.4.2.2. Termo de credenciamento (conforme modelo em anexo neste edital)

outorgados pelos representantes legais dos licitantes, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos, deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.

9.4.3. Se empresa individual:

9.4.3.1. Declaração de Firma Individual.

9.5. Fica obrigatória apresentação de documento de identidade para confirmar o credenciamento.

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9.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva

assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

9.7 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.

9.8. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma

diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento, ainda que encaminhada por correio.

CLAUSULA DÉCIMA – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

10.1. Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão entregar junto

o Pregoeiro, na sala de licitações, dois (02) envelopes referente a PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA e, com as seguintes indicações externas:

ENVELOPE Nº. 01 PROPOSTA

Proponente (nome da empresa) CNPJ: Contato: Email: Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018 Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

ENVELOPE Nº. 02 DOCUMENTAÇÃO

Proponente (nome da empresa) CNPJ: Contato: Email: Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018

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Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS

ENVELOPES

11.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, receberá os envelopes nº 01 (PROPOSTAS DE PREÇO) e 02 (DOCUMENTOS) e fará o credenciamento dos representantes legais para participar e dar lances.

11.2. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária, admitindo-se a sua participação tão - somente como ouvinte.

11.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROPOSTAS DE PREÇO

12.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº. 01, em uma via, sem

emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada identificada com a razão social da licitante.

12.2. A proposta deverá conter o valor por item, expresso em moeda corrente nacional, onde estejam incluídas todas as despesas, impostos, fretes, entrega, carga e descarga na Prefeitura de Aracitaba, conforme anexo.

12.3. Os produtos licitados deverão ser entregues livre de frete e descarga, junto à Prefeitura Municipal de Aracitaba, localizada na Praça Barão de Montes Claros, nº 16, Centro, Aracitaba - MG.

12.4. A Nota Fiscal de venda deverá ser emitida pela empresa proponente vencedora do certame, que participou da Licitação, constando dela o seu nome.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

13.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, desde que

atendidas as especificações do edital, observado também o contido na Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2007.

13.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.

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13.3. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.

13.4. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem

anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) independente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

13.5. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

13.6. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, o sistema decidirá quem dará o primeiro lance.

13.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.

13.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

13.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes nas clausulas deste Edital.

13.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

13.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

13.12. Aplica-se às microempresas e empresas de pequeno porte, para o julgamento das propostas, o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial nos seus artigos 42 a 45.

13.12.1. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

13.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

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13.12.3. Quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

13.12.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro de preço, mas toda a documentação exigida deverá ser apresentada nos termos deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.

13.12.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

13.14. Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço, sendo a adjudicação realizada após encerrada a etapa competitiva de todos os itens ou a critério da administração.

13.15. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito.

13.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital pelo Pregoeiro.

13.17. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.

13.18. Encerrada a etapa competitiva de todos os itens, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, abrirão o envelope de Documentação da(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), rubricando todas as folhas e colhendo rubrica dos licitantes presentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquela(s) que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para habilitação;

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13.19. Verificada a conformidade dos documentos de habilitação apresentado pela(s) licitante(s) vencedora(s), o Pregoeiro lhe adjudicará o(s) item(s) declarado(s) vencedor(es).

13.20 Serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;

b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.

13.21. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas

no edital.

13.22. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

13.23. A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pelo pregoeiro, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.

13.24. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA DA HABILITAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO

(ENVELOPE N.º 02)

14.1. Os (as) proponentes interessados em participar da licitação deverão incluir no Envelope n.º 02 as seguintes documentações:

14.2. O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue ao setor de licitações fechado, de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.

14.3. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via, sendo que a falta de qualquer documento ou a sua apresentação com prazo validade vencido, exceto nas exceções previstas na lei complementar nº 123/2006, ensejará a inabilitação da empresa para continuar no processo.

DA HABILITAÇÃO

1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1. Cédula de identidade (de todos os Sócios); 1.2. Registro Comercial (No Caso de Empresa individual); 1.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

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tratando em sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 1.2.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícios; 1.3. No caso de ME e EPP – Certidão Simplificada da Junta Comercial;

2. REGULARIDADE FISCAL 2.1. Cadastro de pessoas físicas CPF (de todos os Sócios); 2.2. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 2.3. Prova de Regularidade quanto à Fazenda Federal - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); 2.4. Prova de Regularidade quanto à Fazenda Estadual; 2.5. Prova de Regularidade quanto à Fazenda Municipal; 2.6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 2.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 7.8. Alvará de Localização da empresa

3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente (Caso especifico); 3.2. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 3.3. Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, compatível com o objeto da presente licitação, com o selo de controle do CREA-MG. 3.3. Apresentação de Certidão de Registro e Quitação da Empresa e responsáveis técnicos junto ao CREA.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.1. Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;

5. OUTROS 5.1. Declaração assinada pelo representante legal de que não foram declaradas inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público; 5.2. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; 5.3. Declaração para Micro e Pequenas empresas e Micro Empreendedor Individual;

14.4. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original com cópias

respectivas a serem autenticadas pela Comissão de Licitação / Equipe de Apoio ou cópias devidamente autenticadas em Cartórios de Notas. Não serão aceitos cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do pregoeiro. É dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.

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14.5. Nos casos de documentos sem estipulação do prazo de validade, serão aceitos

aqueles emitidos até 60 (sessenta) dias corridos, anteriores à data de abertura desta Licitação.

14.6. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da Matriz ou da Filial da licitante. Não serão aceitos documentos parte da Matriz e parte da Filial.

14.7. O envelope de documentação do licitante que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.

CLAUSULA DÉCIMA QUNTA - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

15.1. Será inabilitado o licitante que:

a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados,

principalmente o endereço eletrônico para remessa de decisões e informações;

b) Apresentar documentos com validade vencida;

c) Apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento;

d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou

domicílio ou desobedeça os critérios editalícios;

e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;

f) Apresentar documento copiado por fax.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será

declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

16.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

16.3. Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os

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demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

16.4. Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal.

16.5. As razões e contra - razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

16.6. O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.

16.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

16.8. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos

proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação.

16.9. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

16.10. A autoridade competente homologará o resultado da licitação convocando o

adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.

16.11. O Município de Aracitaba poderá, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a aceitar a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO

CONTRATUAL

17.1. O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme modelo em anexo em prazo não superior a 05 dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.

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17.1.1. O adjudicatário decairá do direito de contratar se não comparecer para assinar a ata de registro de preço no prazo acima, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% sobre o valor de sua proposta.

17.1.2. O contratado obriga-se a fornecer o objeto licitado a partir dos 2 dias

subsequentes à data em que for convocado a fornecer o objeto ou da assinatura do instrumento contratual.

17.1.3. Se, por qualquer motivo, o adjudicatário deixar de assinar a ata de registro

de preço no prazo estipulado e o MUNICÍPIO autorizar a execução/fornecimento de seu objeto, presumir-se-á adesão tácita aos termos da ata de registro de preço, vinculando o adjudicatário no limite de sua proposta, ocasião em que serão aditivamente consideradas, para fins de aferição da liquidação das despesas, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço, conforme o caso.

17.2. Para assinar o instrumento contratual o adjudicatário deverá apresentar os

documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual.

17.3. O CONTRATADO não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os fornecimentos objetos desta licitação sem prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO

CONTRATADO

18.1. Além de se responsabilizar pela conclusão do objeto nos exatos termos previstos e estipulados em anexo, o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificada na conclusão do objeto desta licitação.

18.2. Obriga-se também a se responsabilizar pela realização do objeto a partir dos 02 dias subsequentes à data de assinatura do instrumento contratual, que será assinado em prazo não superior a 05 dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.

18.3. O CONTRATADO é o único responsável por todas as obrigações fiscais, para fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes à sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houver, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.

18.4. Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre o CONTRATANTE e os prepostos, os auxiliares, os profissionais ou os sócios da CONTRATADA.

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18.5. A CONTRATADA, quando solicitada pelo CONTRATANTE, promoverá o afastamento e consequente substituição de funcionários que apresentarem baixa produtividade, forem descorteses com a FISCALIZAÇÃO ou não realizarem o objeto de forma satisfatória.

18.6. Sendo relevante o motivo do afastamento, a critério do CONTRATANTE, o afastamento será imediato.

CLAUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

19.1. O objeto licitado será fiscalizado por servidor expressamente designado pelo MUNICÍPIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.

19.2. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas em anexo, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.

19.2.1. O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos.

19.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de

cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.

19.4. Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.

19.5. A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.

CLAUSULA VIGÉSIMA - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

20.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos utilizados nos documentos que integram este instrumento, bem como qualquer incorreção ou discrepância encontrada nos mesmos, deverão ser apresentadas ao MUNICÍPIO até cinco dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Para isso, os interessados deverão dirigir-se à Equipe de apoio no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis.

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20.2. Se for de interesse do licitante que a reposta seja por escrito, a consulta também deverá ser feita por escrito e protocolizada na sede do MUNICÍPIO, não se admitindo consultas via fax ou e-mails.

20.3. O MUNICÍPIO não aceitará reclamação a qualquer pretexto se as dúvidas não forem formuladas dentro do prazo e condições aqui expostas.

20.4. A solicitação de esclarecimentos não será considerada como motivo para prorrogação da data da entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços.

20.5. A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de que o licitante:

a) tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;

b) examinou completamente todos os elementos entregues pelo MUNICÍPIO, que

os comparou entre si e que obteve do MUNICÍPIO todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta.

CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

21.1. Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no art. 109 da lei federal nº

8666/1993, devidamente fundamentados.

21.2. Os licitantes terão o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados das fases de habilitação e de propostas para apresentar recurso contra os julgamentos da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

21.3. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, encaminhados através da Comissão de Licitação conforme estabelece o §4º do art. 109 da Lei 8666/1993.

21.4. Interposto o recurso por um dos licitantes, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO comunicará aos demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de ciência do ato, sendo esta presumida a partir do recebimento de e-mails.

21.5. O não comparecimento do licitante ou de seu representante, nas seções de abertura de envelopes, implicará na presunção de renúncia tácita ao direito de interpor recurso.

CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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22.1. O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme modelo em anexo em prazo não superior a 05 dias da data em que o licitante for convocado ou souber do resultado final da licitação, o que ocorrer primeiro.

22.1.1. O adjudicatário decairá do direito de contratar se não comparecer para assinar a ata de registro de preço no prazo acima, sem prejuízo da aplicação de multa de 1% sobre o valor de sua proposta.

22.1.2. O contratado obriga-se a fornecer o objeto licitado a partir dos 2 dias

subsequentes à data em que for convocado a fornecer o objeto ou da assinatura do instrumento contratual.

22.1.3. Se, por qualquer motivo, o adjudicatário deixar de assinar a ata de registro

de preço no prazo estipulado e o MUNICÍPIO autorizar a execução/fornecimento de seu objeto, presumir-se-á adesão tácita aos termos da ata de registro de preço, vinculando o adjudicatário no limite de sua proposta, ocasião em que serão aditivamente consideradas, para fins de aferição da liquidação das despesas, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço, conforme o caso.

22.2. Para assinar o instrumento contratual o adjudicatário deverá apresentar os

documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual.

22.3. O CONTRATADO não poderá subcontratar, no todo ou em partes, os fornecimentos objetos desta licitação sem prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.

CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. Havendo descumprimento total ou parcial, assegurando-se direito de defesa, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções:

23.1.1. Advertência, para pequenos atrasos na execução da ata de registro de preço, não podendo estes ser superior a 12 horas.

23.1.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) do valor contratado, sem prejuízo

da rescisão da ata de registro de preço, por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução da obra em desacordo com o objeto).

23.1.3. Multa rescisória no valor de 1% (um por cento) do valor da ata de registro

de preço, cumulativamente nas hipóteses acima mencionadas.

23.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 02 (dois) anos,

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sem prejuízo da rescisão da ata de registro de preço, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.

23.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão da ata de registro de preço, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.

PARÁGRAFO ÚNICO. Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº8666/1993, as

sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.

23.2. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor da ata de registro de preço e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA suspender os pagamentos até a conclusão do processo.

23.3. Na forma do §3º do art.86 da lei federal nº 8666/1993, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

24.1. O MUNICÍPIO poderá suprimir ou acrescer em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial da ata de registro de preço, de acordo com o § 1º do art.65 da lei federal nº8666/1993.

24.2. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá a decisão sobre dúvidas e omissões, bem como o julgamento da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA de cada licitante, obedecendo às disposições aqui estabelecidas.

24.3. Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo MUNICÍPIO são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.

24.4. Nos termos do art. 49 da lei federal nº 8666/1993, esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa do MUNICÍPIO ou mediante provocação de terceiros.

24.5. O MUNICÍPIO poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas, bem como aditar os termos do presente Edital, sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.

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24.6. O MUNICÍPIO poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas propostas subordinadamente às condições deste instrumento.

24.7. Em caso de rescisão contratual, são reconhecidos e resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da lei federal nº 8666/1993.

24.8. É único e exclusivo competente para a solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento o foro da comarca da sede da administração.

CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO

25.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Santos Dumont - MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preço decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Aracitaba – MG, 04 de janeiro de 2018.

___________________________ Diego Eduardo Soares Melquiades

Presidente da CPL/Pregoeiro Portaria 30 e 33 de 2017

_______________________ Fábio Alfeu da Silva Prefeito Municipal

Visto

___________________________________ José Pedro de Melo e Souza

Chefe de Gabinete

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018 Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto desta licitação com suas características e particularidades encontra-se definido e especificado em anexo, devendo os interessados se encontrar inscritos em todos os órgãos exigidos pela legislação para seu funcionamento, inclusive no que refere às normas de segurança.

1.2. Serviços a serem prestados:

1.2.1. Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

1.2.2. Os serviços serão prestados no município de Aracitaba, local indicado na

ordem de prestação de serviços, devendo ser instalado e manuseado e ter um responsável presente credenciado / avisado na sede da prefeitura municipal.

1.3. A locação dos objetos desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas

aplicáveis, observadas as condições de asseio, higiene e conservação dentro das normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização.

Fica definido a grade de shows de acordo com o interesse da administração.

DATA DIA DA SEMANA GRADE 10/02/2018

E 13/02/2018

Sábado e Terça

Banda Sensação Banda Charme Banda Já Taí

Banda Kassio´s 11/02/2018

E 12/02/2018

Domingo e Segunda

Banda Millenium Banda Esquema 4

Juninho Barreto e banda Banda AG4

10, 11, 12 e

13/02/2018 Sábado, domingo, segunda

Banda Millenium Banda Esquema 4

Juninho Barreto e banda

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e Terça Banda Sassaricando

Tabela com preço Máximo Aceitável

Item Data de

Realização Descrição Quant. V. Unitário V. Total

1 10/02/2018

E 13/02/2018

Apresentação de banda de notório reconhecimento regional repertório predominante de (samba enredo, axé, marchinhas, arroxa, sertanejo universitário e pop rock), bem atualizados.

02 dias R$ 8.333,33R$

16.666,66

2 11/02/2018

E 12/02/2018

Apresentação de banda de notório reconhecimento regional repertório predominante de (samba enredo, axé, marchinhas, arroxa, sertanejo universitário e pop rock), bem atualizados.

02 dias R$ 8.333,33R$

16.666,66

3 10, 11, 12 e 13/02/2018

Apresentação de banda de notório reconhecimento regional repertório predominante de (samba enredo, axé, marchinhas, arroxa, sertanejo universitário e pop rock), bem atualizados.

04 dias R$ 8.166,66R$

32.666,64

4

09, 10, 11, 12 e 13 de

fevereiro de 2018.

Sonorização e Iluminação de MÉDIO PORTE. Sendo: 01 mesa de som 24 canais, 04 vias de retorno, 02 saídas estéreo e efeito, 08 caixas de som médio grave com 02 alto falante de 12” 400W, 01 corneta 400W e 02 twiters 300W, 04 caixas de som sub-grave com 02 alto falante de 15”400W, 02 caixas de retorno com 01 alto-falante 15”, 1 driver TI 250W , 01 Compressor crossover ultra-driver, 10 microfones de qualidade, 10 pedestais girafa,tamanho grande, 01 Kit de microfones para bateria com 07 peças, 04 clam'ps para bateria, 04 amplificadores para o sistema conforme a capacidade necessária e equalização compatível. ILUMINAÇÂO: 01 Mesa Controladora para sistema de iluminação, 08 Mooving Beam 200 5R, 08 Refletores Par led 3W, 02 Mini brutts, 02 strobo de 3000w, 24 Refletores Par 64, 02 maquinas de fumaça com suprimento o suficiente para durar todo o evento, 01 main power, pau de carga e treliças para suportar todo o sistema e Cabos para interligar todo o sistema.

5 dias R$ 7.100,00R$

35.500,00

5

09, 10, 11, 12 e 13 de

fevereiro de 2018.

1 (um) Camarim fechado com piso de madeira com 10cm do chão, com portas. Medindo 4x4m, teto em lona branca com formato de pirâmide (sem vazamentos) com mínimo de 2 m de altura nas laterais, iluminação adequada, espelho médio, 01 mesa com 10 cadeiras e 01 sofá para no mínimo 3

5 dias R$ 166,66 R$ 833,35

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pessoas.

6

09, 10, 11, 12 e 13 de

fevereiro de 2018.

Palco de Alumínio nas dimensões 10m de largura x 06m de profundidade e 5 m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estruturas modulares metálicas, piso em compensado naval 15mm e cobertura com lona sem furos. Fechamento nos nas laterais do palco com tela preta vazada. (1,60 metros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em prefeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado para passagem de ventilação.

R$ 1.966,66 R$ 9.833,30

7

09, 10, 11, 12 e 13 de

fevereiro de 2018.

Locação de 01 (um) House Mix de P.A., na medida de 4x4m, sendo piso baixo de 30 cm do chão, mesa para instalação dos equipamentos de som e luz, fechamento em gradil nas laterais e parte traseira, coberta sem vazamentos, com altura mínima de 2m. Iluminação adequada com sistema liga/desliga.

05 dias R$ 900,00 R$ 4.500,00

8

09, 10, 11, 12 e 13 de

fevereiro de 2018.

Banheiros químicos, incluindo limpeza diária, com pó químico antibacteriano. (04 Banheiros)

05 dias R$ 584,00 R$ 2.920,00

9

10, 11, 12 e 13 de

fevereiro de 2018.

Locutor para o evento durante os horários de 15 h às 3h.

4 dias R$ 1.233,33 R$ 4.933,32

Total R$ 124.853,33

CLAUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA:

Tradicionalmente o Município de Aracitaba realiza as festividades como Carnaval, que utiliza a locação de palco, sonorização e iluminação contratação de Shows. Somente com a locação destes equipamentos e contratação dos shows será possível realizar os eventos com segurança e oferecer para o público presente, eventos de boa qualidade ofertando lazer, cultura e entretenimento.

CLAUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA (LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES)

3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a solicitação do secretario responsável e no prazo estabelecido.

3.2. Os serviços serão prestados no Centro da Cidade, e deverá ter os equipamentos

montados até o dia 09 de janeiro de 2018.

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3.3. A Contratada deverá oferecer a garantia de montagem e desmontagem do palco com segurança através da emissão da ART por seu Profissional Técnico, bem como a de funcionamento da sonorização e iluminação com eficiência e presteza para atendimento as bandas nos dias de evento. A mesma deverá substituir ou acrescentar algum equipamento não especificado acima para melhorar e manter a qualidade do produto, bem como atender aos rides das bandas que estarão se apresentando durante os eventos.

CLAUSULA QUARTA - PRODUTOS:

- O palco deverá estar montado com antecedência de 48h ao início dos shows, bem como deverá ser desmontado após as 24h de término dos eventos.

- A sonorização e iluminação deverá ser montada em até 12h antes do início do evento, devendo esta realizar todos os testes necessários para o bom funcionamento incluindo realizar alguns ajustes necessários ou trocas de equipamentos antes das 12h do início do evento. - As empresas contratadas deverão entregar o palco, sonorização e iluminação 12h antes do início para que as bandas utilizem o espaço para montagem de seus equipamentos e preparação para a sua apresentação à noite. - A contratada deverá disponibilizar os técnicos responsáveis que acompanharão todo o procedimento desde a montagem até o término do evento devendo estes oferecer todo o suporte para as Bandas e o Município. - Os equipamentos poderão ser trocados ou acrescentados para melhor desempenho dos equipamentos, bem como alguns ajustes poderão ser realizados para atendimento das bandas, devendo ser realizado exclusivamente pela contratada sem custo adicional para o Município. - Os custos com transportes, alimentação e hospedagem dos profissionais correrão por conta da Contratada. - Após o termino das bandas o vencedor desta ata deverá permanecer com o som ligados até as cinco horas - Será de responsabilidade do Contratado: transporte, instalação, recolhimento dos sanitários, fornecimento de todo o material/produtos necessários para a limpeza e higienização dos sanitários. - O serviço de locução, deverá ser realizar em todos os dias de iniciando na sexta-feira e terminando na terça-feira (09 a 13 de fevereiro), inclusive em matinês, quando houver. Os horários de início e término dos serviços serão definidos pelo Contratante. - Será de responsabilidade do Contratado confeccionar a arte do cartaz, e sua impressão em grande escala será mediante à aprovação pelo Contratante.

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- Será de responsabilidade do Contratado, solicitar a terceiros, acondicionar e pagar os lanches e refrigerantes.

LAUSULA TERCEIRA – DO VALOR ESTIMADO: 3.1. O valor da contratação está estimado em R$: 124.853,35 (Cento e vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos).

CLAUSULA QUARTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:

3.3.90.39.00.2.03.02.13.392.0006.2.0027 - promoção de festas folclóricas e populares.

CLAUSULA QUINTA - HABILITAÇÃO/SANÇÃO/CRITÉRIO PARA PROPOSTA:

As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e sanções por inadimplemento serão aquelas previstas na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 336/2013 e a Lei nº 8666/93 e suas alterações.

CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

7.1 O pagamento será realizado de Três Vezes, sendo 30% no dia 09 de fevereiro de 2018 e 40% no dia 09 de Março de 2018 e 30% dia 09 de Abril de 2018, podendo ser realizado o pagamento antes dessas datas de acordo com a disponibilidade financeira, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.

7.1.1. Poderá ser realizado o pagamento em outras datas de acordo com a disponibilidade

financeira do município. 7.2. Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a execução do objeto previsto em

anexo, por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.

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ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2018

Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018 Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo - assinadas, de

um lado o MUNICÍPIO DE ARACITABA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Barão de Montes Claros, nº 16, Centro, CEP 36255-000 na cidade de Aracitaba - MG, inscrita no CNPJ sob nº 17.747.940/0001-41 neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Sr. Fabio Alfeu da Silva, brasileiro, casado, portador do RG nº M 7.778.349, sob o CPF nº 003.915.996-58, residente e domiciliado na cidade de Aracitaba MG, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa **********************************, estabelecida à ******************, nº ***, bairro ******* na cidade de *************** – ***, CEP: **********, inscrita no CNPJ sob nº **********************, e Inscrição Estadual nº ***********************, neste ato representada pelo Senhor ********************, **********, ********, residente e domiciliado à ******** ***************** nº ***– **, bairro ******* na cidade de **************** - ***, CEP: ****************, portador da carteira de identidade nº *********** – ******** e do CPF nº *********************, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA; celebram o presente em face do Processo Licitatório Nº 02/2018, Modalidade: Pregão presencial N° 01/2018, Registro de preço 01/2018 TIPO: menor preço global o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto contratado deverá obedecer integralmente a esse instrumento.

1.2. Serviços a serem prestados:

1.2.1. Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

1.3. A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Secretaria deverá

atender às seguintes exigências:

1.4. A detentora da ata deverá apresentar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, antes do evento a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do Engenheiro Fiscalizador

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pela montagem do objeto desta licitação, bem como atender as normas de segurança do Corpo de Bombeiros com a instalação de extintores, saídas de emergências entre outros equipamentos de segurança.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até 10 de fevereiro 2018,

contados a partir da data de assinatura.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, o objeto referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes deste edital pregão Presencial, que a recedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado de Três Vezes, sendo 30% no dia 09 de fevereiro de 2018 e 40% no dia 09 de Março de 2018 e 30% dia 09 de Abril de 2018, podendo ser realizado o pagamento antes dessas datas de acordo com a disponibilidade financeira, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.

3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em

total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País, em 03 (três) vias.

3.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

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3.7. As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta da dotação orçamentária 3.3.90.39.00.2.03.02.13.392.0006.2.0027 - promoção de festas folclóricas e populares.

Parágrafo único: As futuras despesas que ocorrerão na vigência desta ata correrão por

dotações orçamentárias próprias previstas em lei.

CLAUSULA QUARTA - DOS PREÇOS

4.1. Os preços serão aqueles cotados pelo adjudicatário em sua proposta e é considerado fixo e irreajustável exceto quando:

4.1.1. Ocorrer quaisquer umas das hipóteses previstas no art. 65, da lei federal nº 8666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO e aprovado pelo setor Jurídico do município.

4.1.2. O reajuste fica estabelecido pelo INPC (Índice nacional de preço ao

consumo), caso ocorra reajuste do tempo de serviço.

4.2. Integram o presente instrumento, como se nele estivessem fielmente transcritos, a proposta da CONTRATADA, bem como o Edital referente à licitação.

4.3. Dá-se ao presente instrumento o valor global de R$ ****** (Valor por extenso) a

serem pagos de três vezes de acordo com informações contidas neste edital. Anexo

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO PRAZO

5.1. Os objetos locados para a realização dos eventos promovidos para a Prefeitura

Municipal deverão estar em perfeita condição de uso e funcionamento para a vistoria do Corpo de Bombeiros, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início do evento, devendo a detentora da ata possuir equipamentos reservas em caso de falha para substituição destes, visando o bom funcionamento e a qualidade para apresentação das Bandas, dos visitantes e organizadores.

5.2. A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.

5.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

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5.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado imediatamente pelo fornecedor para reposição e funcionamento durante o evento, a fim de que não atrapalhe o andamento do evento.

5.5. A Secretaria deverá para processar a conferência do que instalado, lavrando o termo de recebimento definitivo de funcionamento ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

5.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

6.1. Do Município:

6.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

6.1.2. Aplicar à detentora da ata penalidades, quando for o caso;

6.1.3. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

6.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da

nota fiscal no setor competente;

6.1.5 Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.

6.2. Da Detentora da Ata:

6.2.1. Fornecer e instalar o objeto desta ata nas especificações contidas neste edital;

6.2.2. Os objetos locados para a realização dos eventos promovidos para a Prefeitura Municipal deverão estar em perfeita condição de uso e funcionamento para a vistoria do Corpo de Bombeiros, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início do vento, devendo a detentora da ata possuir equipamentos reservas em caso de falha para substituição destes, visando o bom, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

6.2.3. A detentora da ata deverá apresentar com antecedência mínima de 05 (cinco)

dias, antes do evento a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do Engenheiro Fiscalizador pela montagem do objeto desta licitação, bem como atender as normas de segurança do Corpo de Bombeiros com a instalação de extintores, saídas de emergências entre outros equipamentos de segurança.

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6.2.4. A Detentora da Ata disponibilizará uma equipe de profissionais para

montagem, desmontagem, manuseio durante o evento, custos estes que deverão estar incluídos em sua proposta.

6.2.5. O Município disponibilizará no local do evento, ponto de energia compatível

com os equipamentos locados bem como o espaço disponível no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do evento para que a empresa possa dar início a montagem dos equipamentos.

6.2.6. Adotar s medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para

completa execução dos serviços, inclusive quanto ao seu pessoal, materiais e equipamentos fornecido durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades.

6.2.7. Responsabilizar-se civil ou criminalmente pelos danos causados, ao evento

ou a terceiros, pelos seus funcionários, durante a execução dos serviços deste contrato.

6.2.8. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos trabalhistas, previdenciários, despesas com alimentação, hospedagem, transporte e quaisquer outras que por ventura venham a ocorrer em relação aos seus contratados.

6.2.9. A Contratada deverá arcar com todas as despesas de transporte dos seus

contratados, do seu local de origem até o local da realização do evento, sendo de sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos.

6.2.10. As irregularidades deverão ser sanadas de imediato para que não haja

prejuízos a realização do evento, sob pena de aplicação das penalidades legais.

6.2.11. Para as cabines sanitárias, deverão estar inclusos em seus valores propostos os custos com higienização e recolhimento de dejetos, para atendimento das necessidades dos cidadãos presentes aos eventos realizados por esta Municipalidade, bem como o transporte e todos os impostos.

6.2.12. Além disso, as cabines sanitárias deverão possuir identificação masculino e

feminino, mictório masculino e feminino, reservatório interno de dejetos, suporte para papel higiênico, piso antiderrapante, porta objetos, pontos de ventilação interna natural, trava interna e sistema de mola para manter a porta fechada.

6.2.13. A higienização das cabines sanitárias deverão ser higienizadas e ter os

dejetos recolhidos todos os dias da realização do evento, no horário compreendido entre 08h ás 12h.

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6.2.14. As cabines sanitárias deverão ser novas, não apresentando derretimento do material, rachaduras, perfurações, amarrações com arames, nem quebradas e as portas deverão abrir e fechar perfeitamente através de molas.

CLÁUSULA SÈTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1. Os contratos de locação decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão

formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiverem previstas para data posterior à do seu vencimento.

7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a

qual deverá ser feita através de nota de empenho.

7.4. A detentora da ata, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7.5. A cópia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida , a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;

b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da licitação, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação, pela

recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o (nome da entidade contratante), no prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com o Município, até que seja

promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

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8.2. Os valores das multas aplicadas previstas no item 12.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município.

8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 12.1, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, que deverá ser apresentado no mesmo local.

8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

8.5. A inexecução total ou parcial da contratação ensejará sua rescisão, cujos motivos são os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93; com as consequências contratuais e as previstas em Lei.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da cláusula segunda da presente Ata e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/95, ao artigo 3º §1º, da Lei Federal n° 10.192, de 14/02/2001 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

9.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o Equilíbrio econômico e financeiro da avença. CLÁUSULA DÉCIMA -DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito

pela administração, quando:

10.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.1.2. a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de

registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;

10.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;

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10.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado,

e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Quadro Oficial de Avisos e em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 15 (quinze) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, os quantitativos das aquisições.

11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle

da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Integram esta Ata, o edital da Pregão Presencial e a proposta da empresa classificada no certame supranumerado.

13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002, Decreto Municipal, Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações vigentes, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santos Dumont - MG, como único

competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas

abaixo. Aracitaba - MG, ** de ******** de 2018.

_________________________________

Fábio Alfeu da Silva Prefeito Municipal

____________________________________

********************** Contratada

Testemunhas

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ANEXO III MODELO DE PROPOSTA

Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018 Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018. Nome da empresa: ______________________________________________________ CNPJ. ____________________________ / _________ - ________ Endereço: _____________________________________________________________ Cidade: _________________________________________________ UF. _______ Telefone: _______________________Fax: __________________________________ E-mail: _______________________________________________________________ Valor Total R$ _____________ (___________________________________________ ______________________________________________________________________)

Dados Bancários.

PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA LICITAÇÃO EM REFERÊNCIA, PROPOMOS OS SEGUINTES PREÇOS:

Item Data de

Realização Descrição Quant. V. Unitário V. Total

1 10/02/2018

E 13/02/2018

Apresentação de banda de notório reconhecimento regional repertório predominante de (samba enredo, axé, marchinhas, arroxa, sertanejo universitário e pop rock), bem atualizados.

02 dias

2 11/02/2018

E 12/02/2018

Apresentação de banda de notório reconhecimento regional repertório predominante de (samba enredo, axé, marchinhas, arroxa, sertanejo universitário e pop rock), bem atualizados.

02 dias

3 10, 11, 12 e 13/02/2018

Apresentação de banda de notório reconhecimento regional repertório predominante de (samba

04 dias

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enredo, axé, marchinhas, arroxa, sertanejo universitário e pop rock), bem atualizados.

4

09, 10, 11, 12 e 13 de

fevereiro de 2018.

Sonorização e Iluminação de MÉDIO PORTE. Sendo: 01 mesa de som 24 canais, 04 vias de retorno, 02 saídas estéreo e efeito, 08 caixas de som médio grave com 02 alto falante de 12” 400W, 01 corneta 400W e 02 twiters 300W, 04 caixas de som sub-grave com 02 alto falante de 15”400W, 02 caixas de retorno com 01 alto-falante 15”, 1 driver TI 250W , 01 Compressor crossover ultra-driver, 10 microfones de qualidade, 10 pedestais girafa,tamanho grande, 01 Kit de microfones para bateria com 07 peças, 04 clam'ps para bateria, 04 amplificadores para o sistema conforme a capacidade necessária e equalização compatível. ILUMINAÇÂO: 01 Mesa Controladora para sistema de iluminação, 08 Mooving Beam 200 5R, 08 Refletores Par led 3W, 02 Mini brutts, 02 strobo de 3000w, 24 Refletores Par 64, 02 maquinas de fumaça com suprimento o suficiente para durar todo o evento, 01 main power, pau de carga e treliças para suportar todo o sistema e Cabos para interligar todo o sistema.

5 dias

5

09, 10, 11, 12 e 13 de

fevereiro de 2018.

1 (um) Camarim fechado com piso de madeira com 10cm do chão, com portas. Medindo 4x4m, teto em lona branca com formato de pirâmide (sem vazamentos) com mínimo de 2 m de altura nas laterais, iluminação adequada, espelho médio, 01 mesa com 10 cadeiras e 01 sofá para no mínimo 3 pessoas.

5 dias

6

09, 10, 11, 12 e 13 de

fevereiro de 2018.

Palco de Alumínio nas dimensões 10m de largura x 06m de profundidade e 5 m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estruturas modulares metálicas, piso em compensado naval 15mm e cobertura com lona sem furos. Fechamento nos nas laterais do palco com tela preta vazada. (1,60 metros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em prefeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado para passagem de ventilação.

7

09, 10, 11, 12 e 13 de

fevereiro de 2018.

Locação de 01 (um) House Mix de P.A., na medida de 4x4m, sendo piso baixo de 30 cm do chão, mesa para instalação dos equipamentos de som e luz, fechamento em gradil nas laterais e parte traseira, coberta sem vazamentos, com altura mínima de

05 dias

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2m. Iluminação adequada com sistema liga/desliga.

8

09, 10, 11, 12 e 13 de

fevereiro de 2018.

Banheiros químicos, incluindo limpeza diária, com pó químico antibacteriano. (04 Banheiros)

05 dias

9

10, 11, 12 e 13 de

fevereiro de 2018.

Locutor para o evento durante os horários de 15 h às 3h.

4 dias

Total Validade 60 dias

Local / Data

Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de fornecimento e pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado.

___________________________________ Assinatura do representante da empresa.

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ANEXO IV “MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR"

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018 Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, para fins do processo licitatório epigrafado acima que a empresa _____________________ sob o CNPJ nº __________________não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Local e Data

(assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE DE ACORDO COM V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993,

Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018 Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

DECLARO sob as penas da lei, para fins do processo licitatório

epigrafado acima que a empresa _____________________ sob o CNPJ nº

__________________, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666,de 21 de

junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento

do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que nãoemprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e data.

__________________________________

(declarante)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO – ME/EPP/MEI

Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018 Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

(Nome da empresa), estabelecida na _________________ (rua; nº e cidade), por seu

representante legal ___________ (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão,

RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante

está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou

Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do

Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de

Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual –

MEI, nos termos da lei.

Local e data.

__________________________________

(declarante)

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE RENUNCIA DE PRAZO

Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018 Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018.

DECLARO sob as penas da lei, para fins do processo licitatório epigrafado acima que a

empresa _____________________ sob o CNPJ nº __________________, na forma e sob as

penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que não pretendemos recorrer quaisquer

decisões da Comissão Permanente de Licitação, que julgou o envelope “1” (Habilitação) e do

Processo Licitatório em epígrafe, renunciando, assim, expressamente ao direito de recurso e ao

prazo respectivo e concordando com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura

do envelope “2” (de “Proposta Comercial).

Local e data.

__________________________________

(declarante)

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ANEXO VIII MODELO DE CREDENCIAMENTO

Processo Licitatório Nº 02/2018 Modalidade Pregão Presencial N.º 01/2018 Registro de Preço Nº 01/2018 Tipo: Menor Preço global Objeto: Registro de preço para Contratação de empresa para locação de materiais, estruturas, equipamentos e produção para as comemorações do Carnaval do ano de 2018. Prezado Senhor,

Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ______________________ _____________________________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _________________________ e do CPF nº _________________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Aracitaba - MG, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________ ______________________________, CNPJ nº ___________________/ ________-____, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data. __________________________, ___ de ____________________ 2018. _____________________________________________________ Nome do dirigente da empresa _____________________________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.