New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e...

50
1 RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e 23.222/2019 SECRETARIA SOLICITANTE: Educação/Saúde DATA DO INÍCIO DO PROCESSO: 08/05/2019 e 20/05/2019 AUTORIZAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL: 20/05/2019 PARECER CONTÁBIL: 21/05/2019 CONFECÇÃO DO EDITAL: 29/05/2019 PARECER JURÍDICO: 06/06/2019 PUBLICAÇÃO: 12/06/2019 RESUMO DO EDITAL EXCLUSIVA PARA ME/EPP? Apenas os lotes 02, 03 e 04, uma vez que o valor destes não ultrapassa aquele estabelecido como critério de exclusividade da LC n° 123/2006, qual seja, R$80.000,00. O lote 01 será destinado à ampla concorrência. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede pública municipal de ensino e camisetas para os eventos Agosto Azul e Outubro Rosa realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 255.360,16 REGISTRO DE PREÇOS: Sim. EXIGÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO: Não. PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÃO: 25/06/2019 PRAZO FINAL PARA PROTOCOLO: 27/06/2019 às 13h30min DATA E HORA DE ABERTURA: 27/06/2019 às 14h00min AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: Antes da realização do certame ou durante a sessão. DOCUMENTOS FORA DOS ENVELOPES: Credenciamento ou Procuração; Documento Oficial com foto; Contrato Social ou equivalente; Declaração de Sujeição ao Edital; Comprovante de ME ou EPP. PROPOSTA ELETRÔNICA: Não. FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço por lote. PREGOEIRO: Paulo Sergio Kurzydlowski.

Transcript of New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e...

Page 1: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

1

RESUMO DO PROCESSO

PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e 23.222/2019

SECRETARIA SOLICITANTE: Educação/Saúde

DATA DO INÍCIO DO PROCESSO: 08/05/2019 e 20/05/2019

AUTORIZAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL: 20/05/2019

PARECER CONTÁBIL: 21/05/2019

CONFECÇÃO DO EDITAL: 29/05/2019

PARECER JURÍDICO: 06/06/2019

PUBLICAÇÃO: 12/06/2019

RESUMO DO EDITAL

EXCLUSIVA PARA ME/EPP?

Apenas os lotes 02, 03 e 04, uma vez que

o valor destes não ultrapassa aquele

estabelecido como critério de

exclusividade da LC n° 123/2006, qual

seja, R$80.000,00. O lote 01 será

destinado à ampla concorrência.

OBJETO:

Registro de Preços para futura e eventual

aquisição de uniformes escolares para os

alunos da rede pública municipal de

ensino e camisetas para os eventos Agosto

Azul e Outubro Rosa realizados pela

Secretaria Municipal de Saúde.

VALOR: R$ 255.360,16

REGISTRO DE PREÇOS: Sim.

EXIGÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO: Não.

PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÃO: 25/06/2019

PRAZO FINAL PARA PROTOCOLO: 27/06/2019 às 13h30min

DATA E HORA DE ABERTURA: 27/06/2019 às 14h00min

AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: Antes da realização do certame ou durante

a sessão.

DOCUMENTOS FORA DOS ENVELOPES:

Credenciamento ou Procuração;

Documento Oficial com foto;

Contrato Social ou equivalente;

Declaração de Sujeição ao Edital;

Comprovante de ME ou EPP.

PROPOSTA ELETRÔNICA: Não.

FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço por lote.

PREGOEIRO: Paulo Sergio Kurzydlowski.

Page 2: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

2

Pregão Presencial 020/2019

Registro de Preços 013/2019

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares

para os alunos da rede pública municipal de ensino e camisetas para os

eventos Agosto Azul e Outubro Rosa realizados pela Secretaria Municipal de

Saúde

PREÂMBULO:

O Município de Mallet, suas Secretarias Municipais de Educação e Saúde,

através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 016/2019

de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Órgão Oficial de Imprensa do

Município, e com a devida autorização expedida pelo Senhor MOACIR ALFREDO

SZINVELSKI, Prefeito Municipal, conforme protocolos nº 22.731/2019, de 09 de

maio de 2019 e 23.222/2019, de 20 de maio de 2019, de conformidade com a Lei

Federal n° 10.520/02 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as

disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar

nº 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, torna

pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo

menor preço objetivando o Registro de Preços para futura e eventual

aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede pública municipal de

ensino e camisetas para os eventos Agosto Azul e Outubro Rosa realizados

pela Secretaria Municipal de Saúde, com abertura dos envelopes no dia 27 de

junho de 2019, às 14h00min, com protocolo até às 13h30min do mesmo dia, na

sede da Prefeitura Municipal e julgamento na mesma data ou no prazo a ser

fixado nesta ocasião.

I – DO OBJETO:

1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes

escolares para os alunos da rede pública municipal de ensino e

camisetas para os eventos Agosto Azul e Outubro Rosa realizados pela

Secretaria Municipal de Saúde.

II – PRAZO DE VIGÊNCIA:

2.1. A vigência desta licitação iniciar-se-á na data de homologação e terá seu término 12 (doze) meses após.

Page 3: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

3

2.2. Uma vez que todos os itens do contrato tenham sido fornecidos pela

CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE, respeitado o prazo para

pagamento, o contrato estará automaticamente encerrado.

2.3. Por tratar-se de Registro de Preços, a vigência do Contrato não poderá ser prorrogada em hipótese alguma.

III – DA IMPUGNAÇÃO DO PROCESSO:

3.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

3.1.1. As solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnações deverão ser protocolizadas no prédio da Prefeitura Municipal de

Mallet.

3.1.2. Os protocolos deverão ser feitos de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

3.1.3. Não serão admitidos ou aceitos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações enviadas por e-mail, telex/fax e/ou fac/símile.

3.2. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, a qual

decidirá sobre o mesmo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame.

3.3.1. Não haverá nova designação de data quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação das propostas.

3.4. Após o prazo estipulado no item 3.1 as impugnações e pedidos de

esclarecimentos serão desconsiderados, dada a sua intempestividade.

3.5. A participação da empresa no presente processo enseja a aceitação de todas as cláusulas e condições aqui elencadas.

3.6. As reclamações e pedidos de esclarecimentos relativamente ao edital

realizados durante a sessão serão considerados nulos e sem efeito.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame QUAISQUER EMPRESAS no lote 01 e APENAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE nos lotes 02, 03 e 04,

cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Mallet, que:

4.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do

presente pregão, fato que deverá ser comprovado através da

apresentação do Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma

Individual ou documento equivalente;

4.1.2. Preencham as condições de credenciamento presentes no item V

deste edital;

Page 4: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

4

4.1.3. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas

exigidos neste processo;

4.1.4. Entreguem os envelopes 01 e 02 para protocolização junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mallet, sito a Rua Major

Estevão, 180, Centro, CEP 84570-000, até as 13h30min do dia 27 de

junho de 2019.

4.1.4.1. Serão aceitos envelopes enviados via correio ou

transportadora, desde que contenham, na parte externa,

Contrato Social ou documento equivalente para

comprovação do objeto social, Declaração de Sujeição ao

Edital e comprovante de ME ou EPP, se for o caso. A

chegada desses envelopes no prazo é de única e exclusiva

responsabilidade da empresa.

4.1.4.2. Serão admitidas todas as proponentes que apresentarem

seus envelopes para a protocolização dentro do prazo

estabelecido no item 4.1.4, o qual será certificado pelo

Pregoeiro.

4.1.4.3. A ordem de chegada das proponentes ao local da

realização do certame não será utilizada como critério

em momento algum.

4.1.4.4. Os envelopes deverão ser entregues no horário e local indicados no item 4.1.4 devidamente fechados e, com, no

mínimo, os seguintes dizeres:

Envelope 01 – Proposta Envelope 02 – Documentação

(nome da Proponente) (nome da Proponente)

(CNPJ da Proponente) (CNPJ da Proponente)

Pregão Presencial 020/2019 Pregão Presencial 020/2019

Registro de Preços 013/2019 Registro de Preços 013/2019

4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:

4.2.1. Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93;

4.2.2. Registradas em nome de servidor ocupante de cargo eletivo,

diretivo, efetivo ou comissionado lotado na Prefeitura Municipal

de Mallet/PR, por força do art. 9.º, III, da Lei n.º 8.666/93;

4.2.3. Registradas em nome de servidor ocupante de cargo eletivo no

município de Mallet/PR em quaisquer poderes;

4.2.4. Registradas em nome de cônjuge, companheiro ou parente até o

terceiro grau de servidor ocupante de cargo eletivo, diretivo ou

comissionado lotado na Prefeitura Municipal de Mallet/PR.

Page 5: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

5

(Conforme prejulgado n.º 09 do TCE/PR, que interpreta a súmula

vinculante n.º 13 do STF);

4.2.5. Que se apresentarem na forma de consórcio.

4.3. A comprovação de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser realizada através da apresentação de um dos seguintes

documentos fora dos envelopes 01 e 02:

4.3.1. Declaração afirmando que a empresa se adapta a Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 sendo, portanto, microempresa ou

empresa de pequeno porte;

4.3.2. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou

4.3.3. Documento oficial onde conste que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.

V – DO CREDENCIAMENTO:

5.1. Para poder acompanhar o procedimento licitatório através de

representante, a proponente deverá apresentar os seguintes documentos

ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no início da sessão e fora dos envelopes

01 e 02:

5.1.1. No caso de representante, o mesmo deverá apresentar:

5.1.1.1. Procuração ou Carta de Credenciamento;

5.1.1.1.1. A Procuração ou Carta de Credenciamento

deverá dar poderes de representação perante

o Pregoeiro e Equipe de Apoio e demais

poderes para transigir, desistir, firmar

acordos e requerer tudo o que for necessário

na defesa dos interesses do outorgante.

5.1.1.1.2. O documento deverá estar assinado pelo

representante legal (sócio administrador) da

proponente, na forma prevista no documento

de constituição da empresa.

5.1.1.2. Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma

Individual ou documento equivalente constitutivo da

empresa e

5.1.1.3. Documento oficial de identificação com foto, do portador da Procuração ou Carta de Credenciamento.

5.1.2. No caso de sócio administrador ou proprietário:

5.1.2.1. Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma

Individual ou documento equivalente constitutivo da

empresa e

5.1.2.2. Documento oficial de identificação com foto, do

proprietário ou sócio administrador presente.

Page 6: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

6

5.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados da seguinte maneira:

5.2.1. Cópia autenticada por cartório competente;

5.2.2. Cópia autenticada por servidor do município de Mallet/PR;

5.2.3. Cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

5.2.3.1. Os documentos poderão ser autenticados antes da abertura do processo ou no curso da sessão.

5.3. São considerados documentos oficiais de identificação os seguintes:

5.3.1. Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;

5.3.2. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança;

5.3.3. Carteiras expedidas pelos Corpos de Bombeiros;

5.3.4. Carteiras expedidas pelas Polícias Militares;

5.3.5. Carteira de Identidade (RG), desde que contenha o número do CPF;

5.3.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

5.3.7. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CRC, etc.);

5.3.8. Certificado Militar;

5.3.9. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto;

5.3.10. Passaporte;

5.3.11. Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.

5.4. Será credenciado apenas 01 (um) representante por licitante sendo que um mesmo representante não poderá representar mais de uma empresa.

5.5. A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão não importará na exclusão da licitante por ele representada.

5.5.1. Ocorrendo tal hipótese, a licitante não poderá ofertar lances na etapa respectiva e declinará do prazo de recurso previsto em lei.

VI – DO ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA DE PREÇO:

6.1. FORA DOS ENVELOPES 01 E 02 E JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, A

PROPONENTE DEVERÁ ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL

INFORMANDO QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS

CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, DE ACORDO COM O

DISPOSTO NO ART.4º, VII DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02.

6.2. A proposta de preço – Envelope 01 – devidamente identificada, datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em

português, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas,

rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e

prazos, deverá conter:

Page 7: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

7

a) A DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS COTADOS, devendo ser respeitada a descrição mínima proposta no edital. Itens com descritivos abaixo ou

incompatíveis com o solicitado serão desclassificados;

b) O VALOR UNITÁRIO DOS ITENS COTADOS, com até duas casas decimais;

c) O VALOR DO LOTE COTADO, com até duas casas decimais, para efeitos de classificação;

d) VALOR GLOBAL, com até duas casas decimais.

6.3. Preço máximo Admitido pela Administração: o constante do ANEXO I –

OBJETO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO presente neste

Edital.

6.4. Na presente licitação somente poderão ser cotados preços com até duas casas decimais.

6.5. Os preços válidos deverão ser cotados em real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.

6.6. As propostas apresentadas terão validade de 90 (noventa) dias a contar da abertura dos envelopes em sessão pública, independentemente do que

ali estiver constando.

VII – DO ENVELOPE Nº 02 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:

7.1. O envelope n° 02 – Documentação – deverá vir lacrado, identificado com o nome e o CNPJ da empresa e deverá conter, em seu interior, os

seguintes documentos:

7.1.1. Empresas com cadastro ativo na Prefeitura Municipal de Mallet/PR:

a) CRC – CERTIFICADO DE REGULARIDADE CADASTRAL emitido pela Prefeitura Municipal de Mallet/PR.

b) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA (ANEXO V).

7.1.2. Empresas sem cadastro na Prefeitura Municipal de Mallet/PR:

a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor com todas as alterações ou Cópia do Contrato Social Consolidado, conforme o caso,

apenas para as empresas que não apresentaram esse documento na fase

Page 8: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

8

de Credenciamento. Caso o documento se encontre no envelope 02, o

Pregoeiro o devolverá ao representante.

b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, dentro do prazo de validade.

c) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS, dentro do prazo de validade.

d) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, dentro do prazo de

validade.

e) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, dentro do prazo de validade.

f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), dentro do prazo de validade.

g) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade.

h) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.

i) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA (ANEXO V).

7.2. Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados da

seguinte maneira:

7.2.1. Cópia autenticada por cartório competente;

7.2.2. Cópia autenticada por servidor do município de Mallet/PR;

7.2.3. Cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

7.2.3.1. Os documentos poderão ser autenticados antes da abertura do processo ou no curso da sessão.

7.2.3.2. Os documentos obtidos por meio eletrônico ficam

dispensados de autenticação podendo, entretanto, ter sua

autenticidade conferida digitalmente pelo Pregoeiro e

Equipe de Apoio no curso da sessão caso sejam suscitadas

dúvidas com relação à mesma.

7.2.3.3. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não se responsabilizam por eventuais impossibilidades técnicas (como ausência de

conexão com a internet, por exemplo) ao realizar a

verificação.

Page 9: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

9

7.3. Todas as certidões que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência.

7.4. Para aquelas sem data de vencimento, sua validade será de 60(sessenta) dias, contados da expedição.

7.5. No caso de falta de quaisquer dos documentos acima mencionados dentro do envelope 02, a proponente será considerada inabilitada.

7.6. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos

durante a sessão serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e

pelos representantes das proponentes presentes.

7.6.1. Esses documentos não serão devolvidos e farão parte dos autos do Processo Licitatório.

7.7. As empresas que desejarem se cadastrar na Prefeitura Municipal de

Mallet/PR deverão seguir o procedimento estabelecido no Decreto

Municipal nº 289/2017 disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://www.mallet.pr.gov.br/Site_mallet/pdf/cad_req_decreto_2017.pdf.

VIII – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

8.1. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro dará continuidade aos trabalhos realizando a abertura dos envelopes contendo as Proposta de Preços dos

interessados.

8.2. A abertura do primeiro envelope de proposta encerra a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das

condições estabelecidas neste Edital.

8.4. Será desclassificada a proposta que:

a) Não cumprir as descrições e condições mínimas estabelecidas no ANEXO I deste Edital ou que apresente objeto cujas especificações não

atendam as fixadas neste instrumento convocatório.

b) Estiver em desacordo com o item VI do presente Edital.

c) Apresentar preços superiores aos constantes neste Edital.

d) Apresentar valores unitários superiores ao máximo permitido.

e) Deixar de apresentar preços unitários (não cotar).

f) Apresentar preços (global ou unitários) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.

8.5. Serão selecionadas para participar da etapa de lances as propostas de preços que atendam aos seguintes critérios:

a) A proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

Page 10: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

10

b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na

alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os

menores preços, até o máximo de 03 (três).

c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas

empatadas, independentemente do número de licitantes.

d) O presente processo terá como forma de julgamento o MENOR PREÇO

UNITÁRIO.

IX – DA ETAPA DE LANCES:

9.1. Classificadas as propostas, terá início a etapa de lances do Processo.

9.1.1. O Pregoeiro informará a eventual participação de microempresas e empresas de pequeno porte nessa etapa, caso o processo não seja

exclusivo para essas empresas.

9.2. O Pregoeiro avisará, em voz alta, o lote/item cuja etapa de lances será iniciada, informando seu número e descritivo reduzido, permitindo aos

competidores segurança na formulação dos lances.

9.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a ordem dos lances será decidida mediante sorteio ou comum acordo entre participantes.

9.4. As proponentes classificadas para a etapa de lances de cada item serão convidadas pelo Pregoeiro a formular lances de forma sequencial.

9.5. Esse direito será concedido, inicialmente, à proponente que apresentar o maior valor.

9.6. Em seguida, os demais serão convocados para ofertar novos valores,

respeitada a ordem de classificação.

9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

9.7.1. O Pregoeiro, se assim achar conveniente, poderá estabelecer

redução mínima entre os lances.

9.7.2. O valor da redução mínima será informado em voz alta aos

licitantes classificados e poderá ser aplicado, inclusive, em

relação ao primeiro lance do lote.

9.7.3. Os descontos ofertados incidirão de forma linear sobre todos os itens pertencentes ao lote, quando a licitação for do tipo menor

preço por lote ou menor preço global.

9.8. A etapa competitiva será considerada encerrada quando todos os

participantes declinarem da formulação de lances.

9.9. Encerrados os lances, o Pregoeiro negociará com o autor do menor preço visando à redução deste.

9.9.1. Ocorrendo tal redução, o novo valor será cadastrado no sistema.

9.9.2. Havendo impossibilidade de melhora no lance ofertado, a mesma

será declarada vencedora com o último valor registrado.

Page 11: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

11

9.10. Em seguida, o Pregoeiro verificará se existem microempresas ou

empresas de pequeno com preços até 5% (cinco por cento) superiores ao

menor valor ofertado.

9.11. Ocorrendo essa hipótese, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento:

9.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada será convidada a apresentar nova proposta de

preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, sob pena de preclusão desse direito.

9.11.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte deseje

formular um novo lance, este deverá ser inferior aquele

considerado originalmente vencedor do certame, situação em que

será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

9.11.3. Não havendo interesse, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas as

remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º

do art. 44 da Lei Complementar, para o exercício do mesmo

direito.

9.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos § 2º do art. 44 da Lei

Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor

oferta.

9.11.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Lei

Complementar 123/06, o objeto licitado será adjudicado em

favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.11.6. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando o

vencedor original do certame não for ou não se declarar

microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item

IV, 4.3 deste edital.

9.12. Após a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do

menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

9.12.1. A aceitabilidade terá como base os preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, os quais foram apurados

pelo órgão solicitante e estão anexados aos autos por ocasião

da abertura do processo licitatório.

9.13. O disposto no item 9.11 e seus subitens somente será utilizado nas hipóteses de processos que não sejam exclusivos para microempresas e

empresas de pequeno porte.

X – DA HABILITAÇÃO:

10.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

Page 12: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

12

10.2. Eventuais dúvidas com relação à regularidade dos documentos de

habilitação poderão ser sanadas na sessão pública do Pregão.

10.2.1. A regularidade poderá ser auferida mediante consulta aos

sítios eletrônicos responsáveis pela emissão das certidões,

desde que disponíveis os meios para que se realize a

verificação.

10.2.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico,

salvo impossibilidade devidamente justificada.

10.2.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da

verificação.

10.3. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item VII, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará.

10.4. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante habilitada será declarada vencedora do certame,

sendo-lhe adjudicado o objeto.

10.5. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as

exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta de menor

preço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua

aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de

habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta

aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que

será declarado vencedor.

10.6. Na hipótese de o vencedor ser microempresa ou empresa de pequeno porte serão observados os seguintes critérios:

10.6.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e

empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de

assinatura do contrato.

10.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição.

10.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade

fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo

termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,

a critério da Administração Pública, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão

de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de

certidão negativa.

10.6.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará na decadência do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de

21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar

Page 13: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

13

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

assinatura do contrato ou revogar a licitação.

10.7. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou propostas

posteriormente à data e hora previstas neste edital, nem concedidos

prazos para a apresentação ou substituição de documentos que não

tenham sido apresentados ou que tenham sido apresentados de forma

irregular ou insuficiente.

XI – DAS AMOSTRAS, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO:

11.1. A proponente declarada vencedora deverá apresentar amostra dos

tecidos, bem como, catálogo contendo a palheta de cores com a qual

trabalha, conforme estabelecido abaixo:

11.1.1. As amostras consistirão em pedaços de tecido medindo 10x10cm. 11.1.2. Para cada cor deverá existir um pedaço de tecido

correspondente.

11.1.3. As amostras deverão estar identificadas uma a uma com

etiquetas constando os seguintes dados:

11.1.3.1.Razão social da empresa licitante;

11.1.3.2.CNPJ;

11.2. Serão analisados, além das especificações exigidas neste edital para cada produto, a resistência e qualidade dos tecidos.

11.2.1. O termo de aprovação/reprovação das amostras será emitido no mesmo dia contendo, em seu bojo, os motivos para a decisão

tomada.

11.2.2. Ocorrendo reprovação das amostras apresentadas, será

solicitado ao segundo colocado que, no mesmo prazo e nas

mesmas condições concedidas ao vencedor da etapa de lances,

apresente suas amostras para análise, e assim por diante até

que se verifique a existência de amostras que atendam ao

solicitado no presente processo.

11.2.3. Aprovado o item, a empresa será declarada adjudicatária do

mesmo.

11.3. As amostras aprovadas ficarão depositadas na sede da Secretaria de

Educação até a entrega dos uniformes, os quais deverão ser

confeccionados no mesmo tecido das amostras, sob pena de serem

sumariamente rejeitados na ocasião da entrega.

11.4. Ao final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de

03 (três) dias para apresentação de memoriais.

11.4.1. O início e o término da contagem de prazo se darão sempre em dias úteis.

Page 14: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

14

11.5. Apresentados eventuais recursos, as demais licitantes ficam intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a

correr no término do prazo do recorrente.

11.5.1. Aos recorrentes fica assegurada vista franqueada dos autos.

11.6. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:

11.6.1. A decadência do direito de recurso;

11.6.2. A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e

11.6.3. O encaminhamento do processo à autoridade competente para

homologação.

11.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

11.8. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo seguirá para parecer da Procuradoria e para homologação

pela autoridade competente.

11.10. O resultado do presente certame será publicado no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Mallet no endereço eletrônico

http://pr.diarioeletronico.org.br/prefeitura/mallet/doe/.

XII – DA ASSINATURA DOS CONTRATOS:

12.1. Publicado o termo de homologação, a proponente vencedora será

convocada para a assinatura do Contrato, devendo fazê-lo no prazo

máximo de 02(dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à

Contratação.

12.1.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo

estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento

total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades

legalmente estabelecidas.

12.2. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da lei federal 8.666/93,

poderá o Município de Mallet/PR, quando o convocado não aceitar ou não

assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em

igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada ou revogar

a licitação independentemente da aplicação da multa de 10% (dez por

cento) sobre o valor global da proposta apresentada e das demais

cominações previstas na Lei Federal 8.666/93.

12.3. Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de

Contrato no endereço eletrônico citado no item XI, 11.7 deste Edital,

no prazo máximo de 15 (quinze) dias da sua assinatura, dando

publicidade aos atos praticados.

Page 15: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

15

XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

13.1. As obrigações da CONTRATADA estão dispostas no item IV da Minuta do Contrato (Anexo II).

XIV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

14.1. As condições de pagamento e reajuste estão dispostas no item V da

Minuta do Contrato (Anexo II).

XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

15.1. As sanções para os casos de inadimplemento estão dispostas no item VII da Minuta do Contrato (Anexo II).

XVI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

16.1. As dotações orçamentárias que custearão o presente processo estão

dispostas no item IX da Minuta do Contrato (Anexo II).

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar, total ou parcialmente o presente feito, de acordo com o disposto no artigo 49

da Lei 8.666/93.

17.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre

as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a

finalidade e a segurança da contratação.

17.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes

presentes.

17.3.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser

registradas expressamente na própria ata.

17.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

17.5. Não serão admitidos ou aceitos recursos, pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações, manifestações, documentos e/ou propostas enviadas

por e-mail, telex/fax e/ou fac/símile.

Page 16: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

16

17.6. Dúvidas a respeito deste Pregão poderão ser dirimidas no horário das 13h00min às 17h00min, no Departamento de Licitações, sito na Rua Major

Estevão, n° 180, Prefeitura Municipal de Mallet.

São anexos deste edital:

I. Objeto e Preço máximo admitido pela Administração.

II. Minuta do Contrato.

III. Modelo da Carta de Credenciamento.

IV. Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital.

V. Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o poder

público.

VI. Portaria 016/2019 – Nomeia o Pregoeiro e Equipe de Apoio.

VII. Modelos dos itens licitados.

Prefeitura Municipal de Mallet, 29 de maio de 2019.

Paulo Sergio Kurzydlowski

Pregoeiro Oficial

Page 17: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

17

ANEXO I – OBJETO E VALOR MÁXIMO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO

LOTE 01 – AGASALHOS ESCOLARES

Item Descrição Qtd. R$ Unitário R$ Total

01

Agasalho Escolar nº 02, 04 e 06, com a

seguinte composição:

Jaqueta Colegial: na cor chumbo médio,

reta, sem ribana na altura, com zíper,

bolsos nas laterais do mesmo tecido,

manga raglã, punhos na mesma cor e 02

(duas) listras de mesmo tecido na cor

amarelo ouro (do mesmo tecido) nas

laterais. No lado esquerdo superior

deverá conter o brasão do Município de

Mallet serigrafado. Às costas,

serigrafado o nome do Município/Estado

no mesmo tom das listras.

Composição: 65% poliéster, 35% algodão e

gramatura 294g/m².

Medida provável:

nº 02 – manga raglã 38cm+5cm

punho/altura 38cm/busto 62cm.

nº 04 – manga raglã 41cm+5cm

punho/altura 42cm/busto 64cm.

nº 06 – manga raglã 44cm+5cm

punho/altura 45cm/busto 72cm.

Variação - 3 cm para mais.

Calça Colegial: na cor chumbo médio, com

elástico na cintura e cadarço, com 02

(duas) listras laterais na cor amarelo

ouro (do mesmo tecido), sem bolsos.

Composição: 65% poliéster, 35% algodão e

gramatura 294 g/m².

Medida provável:

nº 02 - comprimento 54cm/quadril

60cm/gancho 16cm/cintura: 54cm;

nº 04 - comprimento 60cm/quadril

64cm/gancho 18cm/ cintura: 56cm;

nº 06 - comprimento 68cm/quadril

82cm/gancho 18cm/ cintura: 58cm

Variação - 3 cm para mais.

400 R$ 99,58 R$ 39.832,00

02

Agasalho Escolar nº 08 e 10, com a

seguinte composição:

Jaqueta Colegial: na cor chumbo médio,

reta, sem ribana na altura, com zíper,

675 R$ 103,98 R$ 70.186,50

Page 18: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

18

bolsos nas laterais do mesmo tecido,

manga raglã, punhos na mesma cor e 02

(duas) listras de mesmo tecido na cor

amarelo ouro (do mesmo tecido) nas

laterais. No lado esquerdo superior

deverá conter o brasão do Município de

Mallet serigrafado. Às costas,

serigrafado o nome do Município/Estado

no mesmo tom das listras.

Composição: 65% poliéster, 35% algodão e

gramatura 294g/m².

Medida provável:

nº 08 – manga raglã 38cm+5cm

punho/altura 50cm/busto 80cm.

nº 10 – manga raglã 54cm+5cm

punho/altura 55cm/busto 88cm.

Variação - 3 cm para mais.

Calça Colegial: na cor chumbo médio, com

elástico na cintura e cadarço, com 02

(duas) listras laterais na cor amarelo

ouro (no mesmo tecido), sem bolsos.

Composição: 65% poliéster, 35% algodão e

gramatura 294 g/m².

Medida provável:

nº 08 - comprimento 79cm/quadril

86cm/gancho 19cm/cintura: 60cm;

nº 10 - comprimento 85cm/quadril

92cm/gancho 20cm/ cintura: 62cm.

Variação - 3 cm para mais.

03

Agasalho Escolar nº 12 e 14, com a

seguinte composição:

Jaqueta Colegial: na cor chumbo médio,

reta, sem ribana na altura, com zíper,

bolsos nas laterais do mesmo tecido,

manga raglã, punhos na mesma cor e 02

(duas) listras de mesmo tecido na cor

amarelo ouro (no mesmo tecido) nas

laterais. No lado esquerdo superior

deverá conter o brasão do Município de

Mallet serigrafado.

Às costas, serigrafado o nome do

Município/Estado no mesmo tom das

listras.

Composição: 65% poliéster, 35% algodão e

gramatura 294g/m².

325 R$ 107,54 R$ 34.950,50

Page 19: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

19

Medida provável:

nº 12 – manga raglã 58cm+5cm

punho/altura 60cm/busto 96cm.

nº 14 – manga raglã 63cm+5cm

punho/altura 65cm/busto 100cm.

Variação - 3 cm para mais.

Calça Colegial: na cor chumbo médio, com

elástico na cintura e cadarço, com 02

(duas) listras laterais na cor amarelo

ouro (no mesmo tecido), sem bolsos.

Composição: 65% poliéster, 35% algodão e

gramatura 294 g/m².

Medida provável:

nº 12 - comprimento 92cm/quadril

94cm/gancho 20cm/cintura: 64cm;

nº 14 - comprimento 100cm/quadril

98cm/gancho 22cm/ cintura: 86cm.

Variação - 3 cm para mais.

04

Agasalho Escolar nº 16 e P, com a

seguinte composição:

Jaqueta Colegial: na cor chumbo médio,

reta, sem ribana na altura, com zíper,

bolsos nas laterais do mesmo tecido,

manga raglã, punhos na mesma cor e 02

(duas) listras de mesmo tecido na cor

amarelo ouro (no mesmo tecido) nas

laterais. No lado esquerdo superior

deverá conter o brasão do Município de

Mallet serigrafado.

Às costas, serigrafado o nome do

Município/Estado no mesmo tom das

listras.

Composição: 65% poliéster, 35% algodão e

gramatura 294g/m².

Medida provável:

nº 16 – manga raglã 67cm+5cm

punho/altura 70cm/busto 105cm.

Tamanho P – manga raglã 73cm+5cm

punho/altura 70cm/busto 105cm.

Variação - 3 cm para mais.

Calça Colegial: na cor chumbo médio, com

elástico na cintura e cadarço, com 02

(duas) listras laterais na cor amarelo

ouro do mesmo tecido, sem bolsos.

32 R$ 111,28 R$ 3.560,96

Page 20: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

20

Composição: 65% poliéster, 35% algodão e

gramatura 294 g/m².

Medida provável:

nº 16 - comprimento 103cm/quadril

102cm/gancho 23cm/cintura: 88cm;

Tamanho P - comprimento 110cm/quadril

105cm/gancho 24cm/ cintura: 90cm.

Variação - 3 cm para mais.

05

Bermuda Escolar nº 02, 04, 06, 08, 10,

12 e 14: na cor chumbo médio, com

elástico na cintura e 02 listras

laterais na cor amarelo ouro (do mesmo

tecido), sem bolsos.

Composição: 65% poliéster, 35% algodão e

gramatura 294 G/M².

No lado esquerdo inferior deverá conter

o Brasão do Município de Mallet,

serigrafado.

Medida provável:

Nº 02 - comprimento 25 cm/quadril 60

cm/gancho 16 cm/ cintura 54 cm

Nº 04 - comprimento 28 cm/quadril 64

cm/gancho 18 cm/ cintura 56 cm

Nº 06 - comprimento 30 cm/quadril 82

cm/gancho 18 cm/ cintura 58 cm

Nº 08 - comprimento 35 cm/quadril 86

cm/gancho 19 cm/ cintura 60 cm

Nº 10 - comprimento 38cm/quadril 92

cm/gancho 20 cm/ cintura 62 cm

Nº 12 - comprimento 42 cm/quadril 94

cm/gancho 20 cm/ cintura 64 cm

Nº 14 - comprimento 45 cm/ quadril 98

cm/gancho 22 cm/ cintura 86 cm

Variação - de 3 cm para mais.

725 R$ 32,88 R$ 23.838,00

06

Bermuda Escolar nº 16, tamanhos P e G:

na cor chumbo médio, com elástico na

cintura e 02 listras laterais na cor

amarelo ouro (do mesmo tecido), sem

bolsos.

Composição: 65% poliéster, 35% algodão e

gramatura 294 G/M².

No lado esquerdo inferior deverá conter

o Brasão do Município de Mallet,

serigrafado.

Medida provável:

nº 16 - comprimento 50 cm/quadril 102

27 R$ 34,96 R$ 943,92

Page 21: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

21

cm/gancho 23 cm/ cintura 88 cm

P - comprimento 50 cm/quadril 105 cm/

gancho 24 cm/ cintura 90 cm

G – comprimento 50 cm/quadril 108

cm/gancho 25 cm/ cintura 92 cm

Variação - de 3 cm para mais.

07

Shorts-saia Escolar nº 02, 04, 06, 08,

10, 12 e 14: na cor chumbo médio, com

elástico na cintura com 02 listras

laterais na cor amarelo ouro (do mesmo

tecido), sem bolsos.

Composição: 65% poliéster, 35% algodão e

gramatura 294 G/M².

No lado Esquerdo Inferior da saia deverá

conter o Brasão do Município de Mallet,

serigrafado. Na parte da frente,

contornando a saia, viés na cor amarelo

ouro.

Medida provável:

Nº 02 - comprimento 18 cm/quadril 60 cm/

gancho 16 cm/ cintura 54 cm

Nº 04 - comprimento 22 cm/quadril 64 cm/

gancho 18 cm/ cintura 56 cm

Nº 06 - comprimento 26 cm/quadril 82 cm/

gancho 18 cm/ cintura 58 cm

Nº 08 - comprimento 28 cm/quadril 86 cm/

gancho 19 cm/ cintura 60 cm

Nº 10 - comprimento 30 cm/quadril 92 cm/

gancho 20 cm/ cintura 62 cm

Nº 12 - comprimento 33 cm/quadril 94 cm/

gancho 20 cm/ cintura 86 cm

Nº 14 - comprimento 35 cm/quadril 98 cm/

gancho 22 cm/ cintura 86 cm

Variação - de 3cm para mais.

693 R$ 35,74 R$ 24.767,82

08

Shorts-saia Escolar nº 16 e tamanho P:

na cor chumbo médio, com elástico na

cintura com 02 listras laterais na cor

amarelo ouro (do mesmo tecido), sem

bolsos.

Composição: 65% poliéster, 35% algodão e

gramatura 294 G/M².

No lado esquerdo inferior da saia deverá

conter o Brasão do Município de Mallet,

serigrafado. Na parte da frente,

contornando a saia, viés na cor amarelo

ouro.

Medida provável:

nº 16 - comprimento 35 cm/quadril 102

27 R$ 38,54 R$ 1.040,58

Page 22: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

22

cm/ gancho 23 cm/ cintura 88 cm

P - comprimento 35 cm/quadril 105 cm/

gancho 24 cm/ cintura 90 cm

Variação - de 3 cm para mais.

TOTAL LOTE 01 R$ 199.120,28

LOTE 02 – CAMISETAS P/ UNIFORME ESCOLAR

09

Camiseta em Malha Poliviscose nº 02, 04

e 06, com a seguinte composição:

Cor cinza médio, gola redonda e duas

listras na cor amarelo ouro nas mangas e

nos ombros. Do lado esquerdo superior

deverá conter o brasão do município de

Mallet/PR serigrafado.

Às costas, serigrafado o nome do

Município/Estado no mesmo tom das

listras.

Composição: 65% poliéster, 35% viscose e

gramatura 170g/m² e antipilling.

Medida provável:

Nº 02 - manga 16cm/altura 38cm/busto

62cm;

Nº 04 - manga 20cm/altura 42cm/busto

66cm;

Nº 06 – manga 22cm/altura 48cm/busto

70cm.

Variação - de 2 cm para mais.

410 R$ 24,88 R$ 10.200,80

10

Camiseta em Malha Poliviscose nº 08 e

10, com a seguinte composição:

Cor cinza médio, gola redonda e duas

listras na cor amarelo ouro nas mangas e

nos ombros. Do lado esquerdo superior

deverá conter o brasão do município de

Mallet/PR, serigrafado.

Às costas, serigrafado o nome do

Município/Estado no mesmo tom das

listras.

Composição: 65% poliéster, 35% viscose e

gramatura 170g/m² e antipilling.

Medida provável:

Nº 08 - manga 23cm/altura 50cm/busto

74cm;

Nº 10 - manga 24cm/altura 52cm/busto

76cm.

Variação - de 2 cm para mais.

700 R$ 26,08 R$ 18.256,00

11 Camiseta em Malha Poliviscose nº 12 e 14 372 R$ 27,48 R$ 10.222,56

Page 23: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

23

com a seguinte composição:

Cor cinza médio, gola redonda e duas

listras na cor amarelo ouro nas mangas e

nos ombros. Do lado esquerdo superior

deverá conter o brasão do município de

Mallet/PR, serigrafado.

Às costas, serigrafado, o nome do

Município/Estado no mesmo tom das

listras.

Composição: 65% poliéster, 35% viscose e

gramatura 170g/m² e antipilling.

Medida provável:

Nº 12 - manga 26cm/altura 56cm/busto

86cm;

Nº 14 - manga 28cm/altura 59cm/busto

90cm.

Variação - de 3 cm para mais.

12

Camiseta em Malha Poliviscose nº 16 ,

tamanhos P e G, com a seguinte

composição:

Cor cinza médio, gola redonda e duas

listras na cor amarelo ouro nas mangas e

nos ombros. Do lado esquerdo superior

deverá conter o brasão do município de

Mallet/PR, serigrafado.

Às costas, serigrafado, o nome do

Município/Estado no mesmo tom das

listras.

Composição: 65% poliéster, 35% viscose e

gramatura 170g/m² e antipilling.

Medida provável:

Nº 16 – manga raglã 30cm/altura

62cm/busto 95cm;

Tamanho P - manga raglã 32cm/altura

64cm/busto 96cm.

Tamanho G - manga raglã 33cm/altura

65cm/busto 103cm.

Variação - de 3 cm para mais.

54 R$ 28,68 R$ 1.548,72

TOTAL LOTE 02 R$ 40.228,08

LOTE 03 – CAMISETAS PROERD

13

Camiseta PROERD em Malha Poliviscose nº

08 e 10 com a seguinte composição:

Cor azul royal, gola redonda

tradicional, manga curta. Na parte

frontal da camiseta deverá estar

60 R$ 30,58 R$ 1.834,80

Page 24: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

24

serigrafado o símbolo do PROERD (arte em

anexo), o qual deverá ter as seguintes

dimensões: 23x23cm. Na parte de trás,

cerca de 13cm abaixo da gola, deverá

estar serigrafada, na cor preta, a

seguinte frase: PROERD NOSSAS CRIANÇAS

LONGE DAS DROGAS (conforme modelo

anexo), bem como, os nomes do Município

e do Estado. A frase deverá ter as

seguintes dimensões: 26x20cm. Na manga

direita, deverá constar o brasão do

Município de Mallet e, na esquerda, o

brasão da Polícia Militar do Paraná.

Composição: 65% poliéster, 35% viscose e

gramatura 170g/m² e antipilling.

Medida provável:

Nº 08 - manga 12cm/altura 50cm/busto

74cm;

Nº 10 - manga 12cm/altura 52cm/busto

76cm.

Variação - de 3 cm para mais.

14

Camiseta PROERD em Malha Poliviscose nº

12 e 14 com a seguinte composição:

Cor azul royal, gola redonda

tradicional, manga curta. Na parte

frontal da camiseta deverá estar

serigrafado o símbolo do PROERD (arte em

anexo), o qual deverá ter as seguintes

dimensões: 23x23cm. Na parte de trás,

cerca de 12cm abaixo da gola, deverá

estar serigrafada, na cor preta, a

seguinte frase: PROERD NOSSAS CRIANÇAS

LONGE DAS DROGAS (conforme modelo

anexo), bem como, os nomes do Município

e do Estado. A frase deverá ter as

seguintes dimensões: 26x20cm. Na manga

direita, deverá constar o brasão do

Município de Mallet e, na esquerda, o

brasão da Polícia Militar do Paraná.

Composição: 65% poliéster, 35% viscose e

gramatura 140g/m².

Medida provável:

Nº 12 - manga 14cm/altura 56cm/busto

86cm;

Nº 14 - manga 14cm/altura 59cm/busto

90cm.

Variação – de 2 cm para mais.

200 R$ 31,58 R$ 6.316,00

15 Camiseta PROERD em Malha Poliviscose nº

16 e tamanhos P e G, com a seguinte 50 R$ 33,18 R$ 1.659,00

Page 25: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

25

composição:

Cor azul royal, gola redonda

tradicional, manga curta. Na parte

frontal da camiseta deverá estar

serigrafado o símbolo do PROERD (arte em

anexo), o qual deverá ter as seguintes

dimensões: 23x23cm. Na parte de trás,

cerca de 12cm abaixo da gola, deverá

estar serigrafada, na cor vermelha a

palavra PROERD e, na cor preta, a

seguinte frase: NOSSAS CRIANÇAS LONGE

DAS DROGAS (conforme modelo anexo), bem

como, os nomes do Município e do Estado.

A frase deverá ter as seguintes

dimensões: 26x20cm. Na manga direita,

deverá constar o brasão do Município de

Mallet e, na esquerda, o brasão da

Polícia Militar do Paraná.

Composição: 65% poliéster, 35% viscose e

gramatura 140g/m².

Medida provável:

Nº 16 - manga 16cm/altura 60cm/busto

95cm;

Tamanho P - manga 18cm/altura 62cm/busto

96cm.

Tamanho G - manga 20cm/altura 65cm/busto

103cm.

Variação - de 3 cm para mais.

TOTAL LOTE 03 R$ 9.809,80

LOTE 04 – CAMISETAS PARA CAMPANHAS DA SECRETARIA DE SAÚDE

Item Descrição Qtd. R$ Unitário R$ Total

16

Camiseta de malha piquet inglesa, com a

seguinte especificação mínima:

Gola polo, botões e mangas com detalhes

de filetes, corte masculino. Deverá

conter brasão do município de Mallet

bordado na parte esquerda frontal.

Composição: 47% poliéster e 53% algodão.

Medida provável:

04 unidades no tamanho M;

26 unidades no tamanho G;

08 unidades no tamanho GG.

38 R$ 46,00 R$ 1.748,00

17

Camiseta de malha, com a seguinte

especificação mínima:

Gola polo e galão com cor diferenciada.

Trabalho 100% sublimado com estampa da

39 R$ 42,00 R$ 1.638,00

Page 26: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

26

campanha solicitada pela Secretaria

(slogans a definir). Cortes masculino e

feminino.

Composição: 100% poliéster.

Medida provável:

Polos masculinas:

M – 06 unidades;

G – 17 unidades;

GG – 03 unidades;

XG – 01 unidade;

XXGG – 02 unidades.

Polos femininas:

P – 03 unidades;

M – 02 unidades;

G – 05 unidades.

18

Camiseta de malha, com a seguinte

especificação mínima:

Modelo tradicional, com mangas raglãs

com cores diferenciadas. Trabalho 100%

sublimado com estampa da campanha

solicitada pela Secretaria (slogans a

definir). Cortes masculino e feminino.

Composição: 100% poliéster.

Medida provável:

Modelo corte feminino:

06 unidades no tamanho P;

26 unidades no tamanho M;

16 unidades no tamanho G;

02 unidades no tamanho GG;

01 unidade no tamanho XG.

Modelo corte masculino:

04 unidades no tamanho M;

07 unidades no tamanho G;

04 unidades no tamanho GG;

01 unidade no tamanho XG.

Modelo feminina – gola redonda:

P – 07 unidades;

M – 05 unidades;

G – 04 unidades;

GG – 04 unidades;

XG – 01 unidade.

88 R$ 32,00 R$ 2.816,00

TOTAL LOTE 04 R$ 6.202,00

Page 27: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

27

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI

FAZEM O MUNICÍPIO DE MALLET E A

EMPRESA_________________________

Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o

MUNICÍPIO DE MALLET, Estado do Paraná, CNPJ: 75.654.566/0001-36,

representado pelo Prefeito Municipal, senhor MOACIR ALFREDO SZINVELSKI,

doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _______________

CNPJ _____________, domiciliada à__________________________, nº _____,

bairro __________, no município de_____________, estado ____________,

representada pelo Sócio Responsável, senhor _____________, CPF

________________, residente à ______________, nº______, bairro __________,

no município de __________, estado ______________, doravante denominada

CONTRATADA e de acordo com a Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93, alterações

posteriores e Edital de Pregão Presencial 020/2019, têm justo e contratado

nos termos a seguir:

I – DO OBJETO:

1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes

escolares para os alunos da rede pública municipal de ensino e

camisetas para os eventos Agosto Azul e Outubro Rosa realizados pela

Secretaria Municipal de Saúde.

II – PRAZO DE VIGÊNCIA:

2.1. A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá

seu término 12 (doze) meses após.

2.2. Uma vez que todos os itens do contrato tenham sido fornecidos pela

CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE, respeitado o prazo para

pagamento, o contrato estará automaticamente encerrado.

2.3. Por tratar-se de Registro de Preços, a vigência do Contrato não poderá ser prorrogada em hipótese alguma.

III – DO VALOR CONTRATUAL:

3.1. Pelo fornecimento dos bens ora contratados, a CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA os valores constantes da tabela abaixo:

Page 28: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

28

IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.1. Entregar as camisetas referentes aos eventos realizados pela Secretaria de Saúde (lote 04) na sede da mesma, sito a Rua Vicente Machado,

Centro, no município de Mallet/PR no prazo máximo de 45 (quarenta e

cinco) dias após a solicitação por parte da CONTRATANTE.

4.2. Confeccionar e apresentar no prazo máximo de 08 (oito) dias após a

assinatura do contrato, uma amostra de cada peça, no que se refere aos

uniformes escolares e camisetas para a formatura do PROERD (lotes 01 a

03).

4.2.1. Essas amostras deverão ser confeccionadas no mesmo tecido

apresentado na sessão de abertura do pregão.

4.2.2. As amostras deverão ser encaminhadas à sede da Secretaria

Municipal de Educação, sito à Rua Major Estevão, nº 198, Centro,

e serão analisadas pela mesma comissão do dia da licitação,

principalmente quanto às especificações (medidas, cores e tecido)

e qualidade dos produtos apresentados.

4.2.3. Caso a amostra não seja aprovada terá o contratado o prazo de até 05 (cinco) dias após o resultado da análise para apresentar novas

unidades dos produtos com as correções apontadas pela

CONTRATANTE.

4.2.4. Caso as correções apontadas não sejam sanadas pela CONTRATADA no prazo estabelecido no item anterior, poderá a CONTRATANTE não

autorizar o fornecimento dos produtos, procedendo à convocação

dos licitantes remanescentes para a contratação os quais terão os

mesmos prazos e condições estabelecidos para apresentação dos

produtos.

4.2.5. Aprovadas as amostras, a CONTRATADA fica autorizada a

confeccionar o quantitativo solicitado pela CONTRATANTE.

4.2.6. A aquisição será realizada de acordo com a necessidade da

Secretaria de Educação.

4.2.7. A entrega dos produtos deverá seguir os prazos máximos

estabelecidos no cronograma abaixo:

4.2.7.1. Agasalhos: 19/08/2019; 4.2.7.2. Camisetas: 19/08/2019; 4.2.7.3. Bermudas: 19/08/2019; 4.2.7.4. Short Saia: 19/08/2019; 4.2.7.5. Camisetas PROERD: 02/09/2019.

4.2.8. Os materiais deverão ser transportados adequadamente e em veículo de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, desde que adequado

para este fim.

4.2.9. No ato da entrega, os itens serão analisados pelo fiscal do

contrato correspondente quanto às especificações solicitadas e,

em caso de verificação de quaisquer irregularidades, os mesmos

deverão ser substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 10

(dez) dias.

4.2.9.1. Não serão recebidos materiais fora das especificações e cotadas no processo.

Page 29: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

29

4.2.9.2. No caso de devolução de produtos defeituosos, o frete correrá por conta da CONTRATADA.

4.2.9.3. O recebimento do produto não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do mesmo, cabendo-

lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas no prazo

estabelecido pela fiscalização.

4.3. Sanar quaisquer irregularidades detectadas pela fiscalização do

contrato.

4.4. Arcar com todo e qualquer ônus decorrente do fornecimento dos produtos.

4.5. Responder por todos os ônus com as obrigações fiscais, comerciais,

trabalhistas e demais encargos devidos sobre o presente contrato.

4.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste

contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à

fiscalização e acompanhamento pela CONTRATANTE.

4.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

5.1. O pagamento será efetuado após a entrega das Notas Fiscais ao Setor de

Compras da CONTRATANTE, sito à Rua Major Estevão, nº 180, Centro, em

Mallet/PR, e a constatação de que o fornecimento dos bens está de

acordo com o solicitado na Nota de Empenho e no Contrato, no tocante à

quantidade, especificações e demais elementos contratuais.

5.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em nome da

CONTRATADA.

5.2.1. O número da conta deverá ser fornecido ao Setor de Compras da CONTRATANTE no ato da entrega da Nota Fiscal.

5.2.2. A Nota Fiscal deverá ser do tipo “Eletrônica – NF – e”, modelo 55, formulário contínuo.

5.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota Fiscal por parte do setor de Compras da CONTRATANTE.

5.4. A CONTRATADA deverá, durante toda a vigência do Contrato, manter em dia as negativas referentes aos tributos federais e ao FGTS.

5.4.1. O pagamento das Notas Fiscais recebidas pela CONTRATANTE ficará condicionado à emissão desses dois comprovantes.

5.4.2. Se não for possível, através da emissão dos mesmos, comprovar a regularidade fiscal, o pagamento não poderá ser realizado e a

CONTRATADA será notificada visando regularizar sua situação.

5.5. Do reajuste:

5.5.1. O presente contrato não poderá ser reajustado, reservado ao

CONTRATANTE e à CONTRATADA o direito de pugnar pelo reequilíbrio

econômico-financeiro, quando cabível.

Page 30: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

30

5.6. Do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato:

5.6.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis,

porém de consequências incalculáveis que retardem ou impeçam a

execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso

fortuito, ou fato do príncipe (configurando, nesses casos, álea

econômica extraordinária e extracontratual) a relação que as

partes pactuaram inicialmente poderá ser revisada objetivando a

manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do

contrato.

5.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão dos valores avençados, a CONTRATADA deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato, por meio da apresentação de planilhas

detalhadas de custos, acompanhadas de documentos que comprovem a

procedência do pedido, tais como notas fiscais do início da

vigência e da data da solicitação, notícias de jornais impressos

ou da internet, análise conjunturais e econômicas, bem como dados

econômicos que provem e evidenciem o impacto desses aumentos nos

preços contratados, que demonstrem que a contratação tornou-se

inviável nas condições inicialmente avençadas em função da

ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual.

5.6.3. A eventual solicitação realizada pela CONTRATADA será submetida à análise do Setor de Contabilidade e da Procuradoria Jurídica

sendo, então, declarada sua procedência ou não.

5.6.3.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços

estiverem sob análise, a CONTRATADA não poderá suspender

o fornecimento e os pagamentos serão realizados ao preço

vigente.

5.6.4. Caso seja considerado procedente o pedido da CONTRATADA,

proceder-se-á à readequação dos valores pretendidos.

5.6.5. Os valores reajustados passarão a vigorar somente após a sua

publicação no Diário Oficial, o que ocorrerá no próximo dia útil

após a concessão do reequilíbrio.

5.6.6. Em caso de improcedência do pedido postulado, a CONTRATADA será informada mediante e-mail ou correio da decisão proferida.

5.6.7. Em caso de solicitação realizada de forma errônea, a CONTRATANTE informará a CONTRATADA para que providencie eventuais correções

nos pontos indicados e encaminhe novo pedido para análise e

procedência.

5.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após

a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos

preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos,

conforme o caso.

Page 31: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

31

VI – DAS ALTERAÇÕES E DA PRORROGAÇÃO:

6.1. Quaisquer alterações procedidas no presente Contrato deverão constar de

Termo Aditivo ao mesmo, na forma da Lei 8.666/93.

VII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

7.1. Para fins de aplicação das sanções contratuais, segue a definição dos

termos utilizados:

7.1.1. Execução irregular: entende-se por execução irregular do contrato aquela que, apesar de não representar prejuízo à Administração,

não pode ser enquadrada como situação de cumprimento normal das

cláusulas avençadas.

7.1.2. Inexecução parcial: caracterizada pela entrega ou prestação do serviço fora do prazo inicial pactuado, mas ainda dentro do prazo

de mora concedido pela Administração. São atrasos toleráveis.

7.1.3. Inexecução total: ocorre quando a empresa deixa de entregar no prazo incialmente pactuado e, descumpre, ainda, o prazo de mora

concedido pela Administração.

7.2. Para fins de aplicação das sanções contratuais, segue a definição das penas utilizadas:

7.2.1. Advertência: consiste em uma comunicação formal à CONTRATADA,

após a verificação de irregularidades pela fiscalização do

contrato, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação

legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do

serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a

impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção

mais elevada poderá ser aplicada.

7.2.2. Multa: sanção de natureza pecuniária. A sua aplicação se dará na gradação prevista no instrumento convocatório ou no contrato e

ocorrerá quando houver atraso injustificado no cumprimento da

obrigação contratual, e em decorrência da inexecução parcial ou

total do objeto da contratação, nos termos do art. 86 e 87 da Lei

nº 8.666, de 1993.

7.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações: suspende o

direito do fornecedor sancionado de participar dos procedimentos

licitatórios promovidos no âmbito da Prefeitura Municipal de

Mallet/PR, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

7.2.4. Declaração de inidoneidade: sanção que impossibilita o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos

com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e

indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios.

Page 32: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

32

7.3. A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à

aplicação das sanções previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n°

8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:

7.3.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não

resulte prejuízo para o fornecimento;

7.3.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na entrega do item

solicitado.

7.3.2.1. Após o quinto dia de atraso, a multa moratória passará a ser de 1% (um por cento) por dia.

7.3.2.2. O prazo máximo total de mora fica limitado em 10(dez) dias.

7.3.2.3. A multa moratória poderá ser acumulada com as seguintes multas cominatórias:

7.3.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que

acarretam transtornos significativos e, na sua

reincidência, esse percentual será de 10% (dez por

cento);

7.3.2.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo

para a CONTRATANTE.

7.3.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou

impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mallet por

prazo não superior a 02 (dois) anos, quando, dentre outras, a

CONTRATADA incorrer nas seguintes hipóteses:

7.3.3.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

7.3.3.2. Ensejar injustificado retardamento na execução de seu

objeto;

7.3.3.3. Não mantiver a proposta;

7.3.3.4. Falhar gravemente na execução do contrato;

7.3.3.5. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.

7.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, pelo período mínimo 02 (dois) e máximo de

05 (cinco) anos, entre outros comportamentos e, em especial,

quando:

7.3.4.1. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;

7.3.4.2. Comportar-se de modo inidôneo;

7.3.4.3. Cometer fraude fiscal;

7.3.4.4. Fraudar a execução do contrato.

Page 33: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

33

7.4. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser

aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do

interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.5. As sanções serão definidas mediante processo administrativo instaurado por provocação da Secretaria lesada, devendo esta provar o ocorrido

mediante documentos como empenhos, notas fiscais, contratos, etc.

7.6. Dentre outros, os seguintes motivos sujeitam a CONTRATADA às

penalidades tratadas:

7.6.1. Inexecução parcial:

7.6.1.1. Atraso na entrega dos bens, em relação ao prazo proposto e aceito.

7.6.2. Inexecução total:

7.6.2.1. Pela não entrega nos prazos e condições avençadas.

7.6.2.2. Recusa injustificada em receber a nota de empenho.

7.6.2.3. Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no

Cronograma apresentado pela CONTRATANTE.

7.6.2.4. Pela recusa em substituir o bem, caso venha a ser

rejeitado, caracterizada se a medida não se efetivar no

prazo estabelecido pela fiscalização.

7.7. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA

ficará isenta das penalidades mencionadas.

7.8. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato e, a

critério da CONTRATANTE, o seu valor poderá ser descontado dos valores

a serem pagos à CONTRATADA.

VIII – DA RESCISÃO:

8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos

fatos elencados no art. 78 e seguintes da lei 8.666/93.

8.2. A rescisão contratual poderá ser:

8.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei

Federal nº 8.666/93;

8.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no

processo da licitação, desde que haja conveniência para a

Administração;

8.2.3. Judicial, nos termos da legislação.

8.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de

autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

8.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº

8.666/93.

Page 34: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

34

IX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas decorrentes do presente Contrato serão pagas através das

seguintes dotações orçamentárias:

117 02.04.2.011.3.3.90.32.00.00.00.00.1000 Manut. e Desenvolvimento de Serviços da Educação.

118 02.04.2.011.3.3.90.32.00.00.00.00.1103 Manut. e Desenvolvimento de Serviços da Educação.

X – DA SUBCONTRATAÇÃO:

10.1. Nos termos do art. 78, VI da Lei Federal nº 8.666/93, fica vedada a

subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato, a

associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total

ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no

edital e neste instrumento contratual.

XI – DA FISCALIZAÇÃO:

11.1. Ficam designados como fiscais do presente contrato os seguintes

servidores:

Secretaria Fiscal Portaria

Saúde Beatriz Tomal 057/2017

Educação Solange da Silva 012/2019

11.2. Os fiscais terão como incumbência dirimir eventuais questões que

possam ser levantadas no curso da vigência contratual, bem como, para

atestar o fiel cumprimento das cláusulas ora avençadas.

XII – DO FORO:

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Mallet, para dirimir quaisquer

questões oriundas do presente Contrato.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em

03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Mallet, ________ de ____________ de ___________

CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS

Page 35: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

35

ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

I0DENTIFICAÇÃO DA EMPRESA – PAPEL TIMBRADO

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da

Prefeitura Municipal de Mallet

Pregão Presencial n° 020/2019

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes

escolares para os alunos da rede pública municipal de ensino e camisetas

para os eventos Agosto Azul e Outubro Rosa realizados pela Secretaria

Municipal de Saúde.

A proponente abaixo assinada, participante da licitação

supramencionada, credencia o(a) Sr(a) ____________________, portador(a) da

Carteira de Identidade n° ___________________ e CPF n°

______________________, a participar do procedimento licitatório instaurado

por esta Prefeitura Municipal.

Na qualidade de representante legal da empresa

__________________, outorga-se ao(à) acima nominado(a), poderes de

representação perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio e demais poderes para

transigir, desistir, firmar acordos e requerer tudo o que for necessário na

defesa dos interesses do outorgante.

Mallet, ________ de ____________de_____________.

______________________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa com firma reconhecida

Carimbo da Empresa

Page 36: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

36

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PAPEL TIMBRADO

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL

Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto

do Pregão Presencial 020/2019, os termos constantes do edital e seus anexos

e o regulamento que o disciplina, bem como, temos todas as condições de

cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de

documentação para fins de habilitação e assinatura do contrato para

fornecimento dos objetos ora licitados.

Data:

____________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Carimbo da Empresa

Page 37: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

37

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO

(Papel Timbrado da Empresa)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET

A/C SETOR DE LICITAÇÕES

D E C L A R A Ç Ã O

___________, inscrito no CNPJ nº _________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) __________,portador(a) da Carteira de

Identidade nº _______________ e do CPF nº __________, DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao

cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

( )

Obs.: marcar entre parênteses apenas se a afirmativa for verdadeira.

___________________

(Data)

___________________

(Nome e assinatura do responsável legal pela empresa)

Page 38: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

38

ANEXO VI

PORTARIA 016/2019

O Prefeito Municipal de Mallet MOACIR ALFREDO SZINVELSKI, no uso de suas

atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de

Mallet e de acordo com o Decreto Municipal nº 214/2005, que institui o

Pregão em âmbito municipal

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam designados os seguintes servidores, para atuarem nos

procedimentos de Pregão Presencial e de Pregão Eletrônico, até a data limite

de 14 de fevereiro de 2020, ficando assim composta:

PAULO SERGIO KURZYDLOWSKI, como Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mallet;

CRISTIAN JEAN KMITA, como membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro;

DANIEL MATIAS DOS SANTOS STOEBERL, como membro da Equipe de Apoio ao

Pregoeiro.

ELAINE NOVAK, como membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro;

HELIM CRISTINA SOUZA, como membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro;

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da presente data,

ficando consequentemente revogada a Portaria nº 009/2018 de 14 de fevereiro

de 2018.

Prefeitura Municipal de Mallet, em 13 de fevereiro de 2019.

MOACIR ALFREDO SZINVELSKI

Prefeito Municipal

Page 39: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

39

ANEXO VII – MODELOS DOS ITENS LICITADOS

CAMISETA ESCOLAR

Page 40: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

40

Costas

Page 41: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

41

AGASALHO

JAQUETA ESCOLAR

Page 42: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

42

CALÇA

(Sem Bolsos com Elástico e Cadarço)

.

Page 43: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

43

Shorts Saia

(Com Elástico)

(Fazer o recorte +- neste ponto)

Page 44: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

44

Bermuda

(Sem Bolso Com Elástico)

Page 45: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

45

Page 46: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

46

Page 47: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

47

MODELOS SECRETARIA DE SAÚDE

Page 48: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

48

Page 49: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

49

Page 50: New RESUMO DO PROCESSO PROTOCOLO Nº: 22.731/2019 e …mallet.pr.gov.br/Site_mallet/editais_licita/363.pdf · 2019. 6. 11. · deverá ser realizada através da apresentação de

50