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    RESUMO DOS SEMINÁRIOS

    Seminário 0: Conceito de Família (REsp n !"#$!"0%&'S)

    Cláudia e Isabel, companheiras há mais de 10 anos, relacionam-se de forma contínua, monogâmica e pública.Decidem fertiliar um o!o de Cláudia e implantar em Isabel, "ue dá lu a um menino chamado #edro. $omomento do registro deste, tentam faer constar na certid%o o nome das duas como m%es, mas s%o engadas pelo

    &abeli%o, "ue registra #edro somente em nome de Cláudia. De anos depois, tentam registrar Isabel como m%ede #edro.

    ' instituto aplicá!el ( a ado)%o unilateral, "ue ocorre dentro de uma rela)%o familiar "ual"uer, onde pree*istaum !ínculo biol+gico, e o adotante "ueira se somar ao ascendente biol+gico nos cuidados com a crian)a. Desdea plena e"uipara)%o das unies está!eis homoafeti!as s unies está!eis heteroafeti!as /&, DI n23.4556D7, estende-se automática "uelas as prerrogati!as 8á outorgadas aos companheiros de uma uni%oestá!el tradicional 9 especialmente nos casos em "ue a crian)a ( fruto de plane8amento do casal, como ( nessecaso. ssim, se determinada situa)%o ( possí!el ao e*trato homosse*ual da popula)%o brasileira, tamb(m o ( fra)%o homosse*ual, abra)ados em igualdade de condi)es, pelos mesmos direitos e se submetem, de igualforma, s restri)es ou e*ig:ncias da mesma lei, em homenagem ao princípio da igualdade.

    l(m disso, estudos feitos no âmbito da psicologia mostram "ue filhos de pais ou m%es homosse*uais n%o

    apresentam comprometimento e problemas em seu desen!ol!imento psicossocial "uando comparados comfilhos de pais e m%es heterosse*uais. ; necessário, assim, ade"uar o sistema legal de forma a tornar o maisamplo possí!el o sistema de prote)%o ao menor, ampliando-se o le"ue de possibilidades de ado)%o, ee*tirpando-se os últimos res"uícios de preconceito 8urídico em rela)%o a casais homoafeti!os.

    2 $a interpreta)%o desta ?ei le!ar-se-%o em conta os fins sociais a "ue ela se dirige, as e*ig:nciasdo bem comum, os direitos e de!eres indi!iduais e coleti!os, e a condi)%o peculiar da crian)a e do adolescentecomo pessoas em desen!ol!imento. rt. 31. ado)%o atribui a condi)%o de filho ao adotado, com os mesmosdireitos e de!eres, inclusi!e sucess+rios, desligando-o de "ual"uer !ínculo com pais e parentes, sal!o osimpedimentos matrimoniais. @ 12 /e um dos cAn8uges ou concubinos adota o filho do outro, mant:m-se os!ínculos de filia)%o entre o adotado e o cAn8uge ou concubino do adotante e os respecti!os parentes. rt. 34.#odem adotar os maiores de 1B deoito7 anos, independentemente do estado ci!il. @ 4o  #ara ado)%o con8unta,( indispensá!el "ue os adotantes se8am casados ci!ilmente ou mantenham uni%o está!el, compro!ada a

    estabilidade da família. rt. 3. ado)%o será deferida "uando apresentar reais !antagens para o adotando efundar-se em moti!os legítimos.

    CC604= rt. 1.54. ; reconhecida como entidade familiar a uni%o está!el entre o homem e a mulher,configurada na con!i!:ncia pública, contínua e duradoura e estabelecida com o ob8eti!o de constitui)%o defamília.

    C6BB= rt. 44>, @ 2 #ara efeito da prote)%o do

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    atingir com a"uele relacionamento. < ( de dentro dessa "uase ilimitada liberdade de defini)%o dos pr+priosob8eti!os a serem perseguidos pelo grupo familiar "ue e*surge a impossibilidade de defini)%o pr(!ia deob8eti!os do matrimAnio.

    CC604= rt. 1.E11. ' casamento estabelece comunh%o plena de !ida, com base na igualdade de direitos ede!eres dos cAn8uges. rt. 1.E41. $%o podem casar= IF - os irm%os, unilaterais ou bilaterais, e demaiscolaterais, at( o terceiro grau inclusi!e. rt. 1.E3B. ; nulo o casamento contraído= II - por infring:ncia deimpedimento. rt. 1.E30. Guando algum dos contraentes esti!er em iminente risco de !ida, n%o obtendo a

     presen)a da autoridade "ual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presen)a de seis testemunhas, "ue com os nubentes n%o tenham parentesco em linha reta, ou, nacolateral, at( segundo grau. rt. 1.E31. ealiado o casamento, de!em as testemunhas comparecer perante aautoridade 8udicial mais pr+*ima, dentro em de dias, pedindo "ue lhes tome por termo a declara)%o de= I - "ueforam con!ocadas por parte do enfermoH II - "ue este parecia em perigo de !ida, mas em seu 8uíoH III - "ue, emsua presen)a, declararam os contraentes, li!re e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.

    Seminário #: De*eres Con+,-ais (REsp n ./#"!&.'R)

    o%o casou com Jaria em 1KBE. meses ap+s o di!+rcio, o%o e as crian)as descobrem "ue o pai biol+gicos destas (, na !erdade, ernando.

    EB. $o regime de comunh%o parcial, comunicam-se os bens "ue sobre!ierem ao casal, naconstância do casamento, com as e*ce)es dos artigos seguintes. rt. 1.>EK.

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    sucess%o, e os sub-rogados em seu lugarH II - os bens ad"uiridos com !alores e*clusi!amente pertencentes a umdos cAn8uges em sub-roga)%o dos bens particularesH III - as obriga)es anteriores ao casamentoH IF - asobriga)es pro!enientes de atos ilícitos, sal!o re!ers%o em pro!eito do casalH F - os bens de uso pessoal, osli!ros e instrumentos de profiss%oH FI - os pro!entos do trabalho pessoal de cada cAn8ugeH FII - as penses,meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. rt. 1.>>0. >1. /%o incomunicá!eis os bens cu8aa"uisi)%o ti!er por título uma causa anterior ao casamento.

    Seminário /: Re-ime de Separa56o O7ri-at8ria de 1ens

    ntAnio e Cláudia manti!eram uni%o está!el desde 400, regida pela comunh%o parcial de bens. 31, II le!a aoenri"uecimento sem causa de ntAnio em detrimento de Cláudia. contribui)%o do casal em prol dos a"uestrosn%o precisa se dar de forma direta, mas pode sim se dar de maneira indireta6imaterial, ao longo dos anos de!i!encia do casal. Ideia de presun)%o do esfor)o comum na uni%o está!el art. 1.54E7 pode ser!ir de subsídio

     para essa discuss%o. inten)%o de "ue os bens se comuni"uem está clara at( na inten)%o dos nubentes, tendoem !ista "ue assim "ue a ?1433 foi apro!ada, eles con!erteram seu casamento para a comunh%o parcial.amais hou!e o elemento !oliti!o de se separar o a"uestro do casal, o "ue s+ ocorreu em fun)%o do regime desepara)%o obrigat+ria imposto pelo rtigo 1.>31, II. separa)%o obrigat+ria s+ ser!e para proteger um nubentecom idade mais a!an)ada de um mais 8o!em "ue "uer se apro!eitar de sua relati!a incapacidade. 31, II, at( a data do início do casamento p. n200E55>B.BK.4011.B.4>.01007.

    fa!or da manuten)%o da penhora= ' regime do casamento foi, ao momento da a"uisi)%o das casas,ta*ati!amente o de separa)%o total de bens. Gual"uer comunica)%o de a"uestros depende de apresenta)%o de

     pro!a pelos nubentes, especialmente considerando "ue a casa de !eraneio e a faenda est%o registradose*clusi!amente em nome. M/e n%o está inteiramente afastada a hip+tese da con8uga)%o de esfor)os doscAn8uges em um empreendimento comum, esta sociedade de fato somente poderá ser distinguida ante

    elementos cabais e inerentes ao Direito das 'briga)es, N...O de!endo !igorar "uanto ao resto do patrimAnioe*clusi!o de cada cAn8uge a norma da plena incomunicabilidadeP #ermitir a comunica)%o dos bens seriae"uiparar o regime de separa)%o total ao da comunh%o parcial, M!ulnerando a purea "ue a lei "uis garantir aoregime de ado)%o obrigat+ria, pelo "ue nem mesmo os a"uestos de!em se comunicarP.

    CC604= rt. 1>K, @ 4o ; admissí!el altera)%o do regime de bens, mediante autoria)%o 8udicial em pedidomoti!ado de ambos os cAn8uges, apurada a proced:ncia das raes in!ocadas e ressal!ados os direitos deterceiros. rt. 1.>31. ; obrigat+rio o regime da separa)%o de bens no casamento= II 9 da pessoa maior de 50setenta7 anos. rt. 1.>B5.

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    Jário se casa com /amara em 1KB0, e com ela tem filhos. , @ >2 da C6BB, fica dispensada a pr(!iasepara)%o 8udicial por mais de um ano para a obten)%o do di!+rcio.

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    de um dos consortes presta)%o alimentar e detendo o outro condi)es de pro!er o encargo, impe-se a fi*a)%odo pensionamento. inalmente, na medida em "ue a C6BB tenha e"uiparado homens e mulheres, assinalando"ue na atualidade homens e mulheres det:m condi)es assemelhadas de trabalho, s+ se torna possí!el aestipula)%o de alimentos ante a pro!a inconteste de necessidade.