RESUMO LIVRO I.docx

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Livro I I.i. Ordem social O homem nasce livre, e em toda parte vive acorrentando, " Enquanto um povo é constrangido a obedecer, e obedece, faz muito bem; assim que pode se livrar do jugo, e se livra, faz melhor ainda." Ato sagrado que não vem do direito natural, nem da força, mas de uma convenção, chamada pacto social. I.ii. Das Primeiras Sociedades É a família s única sociedade natura, mas só se matem por convenções, no que diz respeito a sua continuidade é voluntária, pois é mantida por uma opinião igualitária. Sendo essa o primeiro módulo de sociedade política, fazendo uma ligação com essa relação familiar com a política, podemos enxergar s figura do Pai como Chefe e os filhos como o Povo, porém, a diferença é que o pai cuida dos filhos com amor, e o chefe faz por prazer. I.iii. Direito Do Mais Forte O mais forte nunca será o mais forte enquanto não transformar sua força em obediência e dever. A força nada mais é que um poder físico, cujos efeitos não resultam moralidade, pois ceder a força é um ato de necessidade ou até de prudência e não de vontade. Portanto a palavra direito não acrescenta nada de força, pois homem algum tem autoridade natural sobre os demais, a força não produz direito algum. I.iv. Da Escravidão Já que nenhum homem tem uma autoridade natural sobre seu semelhante e já que a força não produz nenhum direito, restam pois as convenções como base de toda autoridade legítima entre os homens. Não se pode alienar (dar e/ou vender) filhos, uma vez que, eles nascem homens e livres, essa liberdade pertence

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Livro I

I.i. Ordem socialO homem nasce livre, e em toda parte vive acorrentando, " Enquanto um povo é constrangido a obedecer, e obedece, faz muito bem; assim que pode se livrar do jugo, e se livra, faz melhor ainda."Ato sagrado que não vem do direito natural, nem da força, mas de uma convenção, chamada pacto social.

I.ii. Das Primeiras SociedadesÉ a família s única sociedade natura, mas só se matem por convenções, no que diz respeito a sua continuidade é voluntária, pois é mantida por uma opinião igualitária. Sendo essa o primeiro módulo de sociedade política, fazendo uma ligação com essa relação familiar com a política, podemos enxergar s figura do Pai como Chefe e os filhos como o Povo, porém, a diferença é que o pai cuida dos filhos com amor, e o chefe faz por prazer.

I.iii. Direito Do Mais ForteO mais forte nunca será o mais forte enquanto não transformar sua força em obediência e dever. A força nada mais é que um poder físico, cujos efeitos não resultam moralidade, pois ceder a força é um ato de necessidade ou até de prudência e não de vontade. Portanto a palavra direito não acrescenta nada de força, pois homem algum tem autoridade natural sobre os demais, a força não produz direito algum.

I.iv. Da Escravidão Já que nenhum homem tem uma autoridade natural sobre seu semelhante e já que a força não produz nenhum direito, restam pois as convenções como base de toda autoridade legítima entre os homens. Não se pode alienar (dar e/ou vender) filhos, uma vez que, eles nascem homens e livres, essa liberdade pertence à eles, ninguém tem esse direito de dispor deles, a não ser eles mesmos.Renunciar à sua liberdade e o mesmo que renunciar sua qualidade de homem, aos direitos da humanidade e até aos seus deveres , pois no processo de escravidão, o homem que se dá gratuitamente constitui uma afirmação absurda é inconcebível. No estado de guerra, tem que haver relações reais, ou seja, das coisas e não das pessoas para não haver guerra particular ou entre homens, isso não pode existir nem no estado de natureza, nem no estado social, em que tudo está sob a autoridade das leis. Portanto

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a guerra é uma relação entre Estado e Estado, onde os indivíduos são inimigos acidentalmente, não como homens, nem mesmo como cidadão, mas como soldados, não membros da pátria, mas como defensores. Plena guerra, um príncipe justo se apodera, num país inimigo, de tudo o que pertence ao público, mas respeita a pessoa e o bem dos particulares.Sendo a finalidade da guerra a destruição do Estado inimigo, tem se o direito de matar seus defensores enquanto estiverem de armas nas mãos, mas ao se renderem, cessando de ser inimigos ou instrumento do inimigo, volta a ser simplesmente homens, e não se tem mais direito sobre a sua vida. Se a guerra não dá ao vencedor o direito de massacrar os povos vencidos, esse direito que ele não tem pode fundar o de subjugá-los, devendo matar apenas quando não se pode escravizar, porém ao invés de matá-los sem proveito, mate explorando. Sendo escravos não. Te direitos, ou seja, são nulos qualquer tipo de ação.

I.v. Pacto SocialOs associados alienam todos os seus direitos, com a sociedade para que seja criado uma potência e vontade geral, onde todos são iguais e luta pelos mesmos interesses, não havendo nenhuma onerosidade um com o outro. Recebem como membro parte indivisível do todo, ficando as pessoas públicas como a República, são chamada o Estado, quando passiva, e soberanos quando ativos. O soberano não pode violar o contrato, o corpo político não pode se submeter a outro soberano, isso seria se auto aniquilar. Com uma sociedade, quando se ofende um, ofende todo o corpo. O soberano não pode ter uma opinião contrária, mas o indivíduo pode.

I.vi. Soberano Não é configurado em uma pessoa, mas a um coletivo, uma multidão reunida onde não pode ofender em seus membros interesses contrários aos deles. Membros soberano, particularesMembros do Estado, soberanoPorém, não sabem criar leis, é preciso um legislador, o qual, faz leis de acordo com o povo, os assim se torna lei, sendo também um ato de soberania, não podendo ser indivisível ou inalienável.

I.vii. Estado Civil

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Estado de natureza produz no homem mudança notável, substituindo o instituto de justiça, pela moralidade, conservando outros princípios e se vendo obrigado consultar sua razão e não suas propensões. Embora priva-se das vantagens que provém da natureza, mas, são recuperadas muito melhor, suas faculdades desenvolvem e amplia suas ideias, seus sentimentos se enobrecem, pois de um animal estúpido e obtuso, fez um ser inteligente e homem.

Estado natureza Estado civil

Liberdade natural, direito ilimitado a tudo o que o

tenha e que ele pode alcançar.

Liberdade civil, propriedade e tudo o que possuir

Força individual

Limita a vontade geral, e a posse que nada mais é que o efeito da força ou i

direito de primeiro ocupante da propriedade

Liberdade moral, torna o homem Senhor de si

Obediência a lei que o homem prescreveu a si, liberdade

I.viii. Domínio RealCidade tem o poder maior que o particular, bem como a posse pública, pois o estado, relativamente seus membros é o Senhor de todos os bens destes pelo contrato social, que no estado serve de base para todo só direitos. Todo homem tem naturalmente direito a tudo o que lhe é necessário. Respeitando não tanto o outro, quanto o que não é seu. Para apropriar-se de um espaço como primeiro ocupante:a) que o terreno não seja habitado por ninguém;b) só ocupe o espaço que for necessário para subsistir; e

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c) tome posse não por luxo, mas, para cultivo sendo essa a única forma que comprove a sua propriedade, caso não tenha título jurídico.

Em vez de destruir a Igualdade natural, o pacto fundamenta, subsistiu por uma igualdade mora, é legítima s desigualdade física que a natureza possa ter imposto aos homens e que podendo ser desiguais em força ou em gênios, todos é,es se tornam iguais pois convenções e de direito.