RESUMO Os princípios da Lei de Responsabilidade fiscal em...
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Os princípios da Lei de Responsabilidade fiscal em face ao Estado Democráticode Direito.
RESUMO
AUTOR PRINCIPAL:Claiton Dalla Lana Schmitt
E-MAIL:[email protected]
TRABALHO VINCULADO À BOLSA DE IC::Não
CO-AUTORES:Janaina Rigo Santin
ORIENTADOR:Janaina Rigo Santin
ÁREA:Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Letras e Artes
ÁREA DO CONHECIMENTO DO CNPQ:6.01.00.00-1 Direito
UNIVERSIDADE:Universidade de Passo Fundo
INTRODUÇÃO:Estado Democrático de Direito trouxe nova abrangência à aplicação dos princípios orientadores da administração e dagestão pública. É através da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) que seregulamentam os aspectos financeiros do ente público. Entretanto, cabe ao administrador da res publica a observação dedeterminados regramentos para o efetivo cumprimento das propostas da lei em questão. Destarte, o estudo tem porobjetivo analisar as alterações inerentes à administração pública advindas da lei, em especial no aspecto principiológico.
METODOLOGIA:A pesquisa usará o método dedutivo, com análise bibliográfica e legislativa.
RESULTADOS E DISCUSSÕES:A partir dos estudos feitos, verifica-se que antes do advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, osprincípios orientadores da gestão pública eram demasiado omissos, dando margem ao endividamento do erário,improbidades administrativas, dentre outras irregularidades fiscais. Para tanto, a criação da Lei de responsabilidade fiscalpassou a regulamentar a gestão pública, além de impor diversas restrições à utilização do erário. Estas restrições foramgarantidas pela evolução dos princípios da legalidade, eficácia e responsabilidade aos respectivos princípios dalegitimidade, eficiência e responsividade. A evolução à legitimidade, por exemplo, significa que além de submeter o agir ànorma, se faz necessário o cumprimento da vontade política democrática, isto é, além da disposição legal, o agente públicodeve satisfação à realização do bem comum. O princípio da eficiência, por sua vez, adita ao agir juridicamente correto,decorrente do princípio da eficácia, à produção dos melhores efeitos atingíveis, ou seja, exige que as finanças públicassejam administradas da forma mais produtiva possível sob a égide da legalidade. O princípio da responsividade, oriundo dotermo da língua inglesa "accountability", cuja tradução ao português não é exata, é denominado por alguns autores como"princípio da responsividade", atinge o sentido de "prestação de contas". Nas palavras de Diogo de Figueiredo Moreira Neto(2001, p.60), "A responsividade consiste, portanto, em apertada síntese, na obrigação de o administrador público responderpela violação da legitimidade, ou seja, pela postergação ou deformação administrativa da vontade geral, que foiregularmente expressa, explícita ou implicitamente, na ordem jurídica.". Analisados estes princípios, verifica-se a existênciade suficiente embasamento legal para a aplicação de uma gestão pública voltada à democracia e a gestão públicaresponsável.
CONCLUSÃO:As transformações principiológicas trazidas pela LRF são, por si só, evidentes. Porém, cabe ao funcionalismo público e aopróprio cidadão, como sociedade una, desempenharem de forma integrada as efetivas mudanças necessárias para que agestão orçamentária pública responsável e democrática seja alcançada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; MORAES, Sílvio Freire de (Colab.) Considerações sobre a lei de responsabilidadefiscal: (finanças públicas democráticas). Rio de Janeiro: Renovar, 2001. 315 p.SILVA, Moacir Marques da. Lei de responsabilidade fiscal para os municípios: uma abordagem prática. São Paulo: Atlas,2004.
Assinatura do aluno Assinatura do orientador