Resumos de Direito Constitucional - Princípios Fundamentais Titulo i

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I- a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. A forma de Estado adotada no Brasil é a de uma federação, ou seja, há a coexistência de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional. Essa forma é adotada desde 15 de novembro de 1889 (desde a CF 1891). A Federação brasileira é composta pela União, estados, Distrito Federal e municípios, que estão sujeitos ao Princípio da indisponibilidade do vínculo federativo (Não existe em nosso País o direito de secessão). Essas pessoas políticas possuem o poder de auto-organização, competências legislativas e administrativas, autonomia financeira e têm competências tributarias próprias. A forma federativa de Estado é clausula pétrea no Brasil, ou seja, não pode haver emendas nem tem como aboli-la. O regime político adotado é o Estado Democrático de Direito. Todas as pessoas e todos os Poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito, no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurara todas uma igualdade material (condições mínimas para uma existência digna). No parágrafo único, reforça-se o princípio democrático ao declarar que “todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Conclui-se então, que vigora a democracia semi-direta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com institutos da democracia direta (plebiscitos, referendo, iniciativa popular). Resumindo: a forma de Estado brasileiro (federação); a forma de seu governo (república) e o regime de governo (democracia participativa fundada na soberania popular). Fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. A soberania significa que o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder, não é superado por nenhuma outra forma de poder. A cidadania é a atribuição formal de direitos políticos ativos e passivos aos brasileiros que atendam aos requisitos legais. Além disso, é também a efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado, como exemplo o ato de cobrar dos representantes o cumprimento de compromissos assumidos em campanha eleitoral. A dignidade da pessoa humana, esse princípio consagra o Estado como uma organização centrada no ser humana, e não em

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Resumo dos artigos 1º ao 4º da CRFB

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I- a soberania;II- a cidadania;III- a dignidade da pessoa humana;IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V- o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A forma de Estado adotada no Brasil é a de uma federação, ou seja, há a coexistência de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional. Essa forma é adotada desde 15 de novembro de 1889 (desde a CF 1891).

A Federação brasileira é composta pela União, estados, Distrito Federal e municípios, que estão sujeitos ao Princípio da indisponibilidade do vínculo federativo (Não existe em nosso País o direito de secessão).

Essas pessoas políticas possuem o poder de auto-organização, competências legislativas e administrativas, autonomia financeira e têm competências tributarias próprias.

A forma federativa de Estado é clausula pétrea no Brasil, ou seja, não pode haver emendas nem tem como aboli-la.

O regime político adotado é o Estado Democrático de Direito. Todas as pessoas e todos os Poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito, no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurara todas uma igualdade material (condições mínimas para uma existência digna).

No parágrafo único, reforça-se o princípio democrático ao declarar que “todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Conclui-se então, que vigora a democracia semi-direta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com institutos da democracia direta (plebiscitos, referendo, iniciativa popular).

Resumindo: a forma de Estado brasileiro (federação); a forma de seu governo (república) e o regime de governo (democracia participativa fundada na soberania popular).

Fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

A soberania significa que o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder, não é superado por nenhuma outra forma de poder.

A cidadania é a atribuição formal de direitos políticos ativos e passivos aos brasileiros que atendam aos requisitos legais. Além disso, é também a efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado, como exemplo o ato de cobrar dos representantes o cumprimento de compromissos assumidos em campanha eleitoral.

A dignidade da pessoa humana, esse princípio consagra o Estado como uma organização centrada no ser humana, e não em propriedades, corporações, classes. O indivíduo possui duas posições jurídicas: o direito de proteção individual e o dever fundamental igualitário dos próprios semelhantes.

O valor social do trabalho e da livre-iniciativa dispõe que o Brasil é um Estado obrigatoriamente capitalista, e ao mesmo tempo assegura que, nas relações entre capital e trabalho será reconhecido o valor social do trabalho.

O pluralismo político implica no reconhecimento e garantia da inclusão, nos processos de formação da vontade geral, das diversas correntes de pensamentos e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitário.

Princípio da separação dos poderes ou princípio da divisão funcional do poder do Estado:

Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O Poder Executivo exerce as funções de Governo e Administração; ao Poder Legislativo cabe as funções normativa e fiscalizatória; e ao Poder Judiciário o exercício da jurisdição.

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Além dos fundamentos a Constituição estabeleceu os objetivos:

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I- construir uma sociedade justa, livre e solidária;II- garantir o desenvolvimento social;III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer

outras formas de discriminação.

Esses fundamentos têm em comum assegurar a igualdade material entre os brasileiros, possibilitando a todos iguais oportunidades para alcançar o pleno desenvolvimento de sua personalidade, bem como para autodeterminar e lograr atingir suas aspirações materiais e espirituais, condizentes com a dignidade inerente a sua condição humana.

E por fim, a Constituição enumera dez princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional:

Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I- independência nacional;II- prevalência dos direitos humanos;III- autodeterminação dos povos;IV- não-intervenção;V- igualdade entre os Estados;VI- defesa da paz;VII- solução pacífica dos conflitos;VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X- concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.