Ret regimes especiais de tributação
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RET REGIMES ESPECIAIS DE
TRIBUTAÇÃO
O QUE SÃO?
Modalidades tributárias diferenciada em relação aos demais contribuintes.Ex: SIMPLES
Desenvolver e incentivar determinados segmentos.
OBJETIVOS
EXIGÊNCIAS
Variam de acordo com cada regime, mas sua observância é fundamental para evitar contingências futuras.
Redução, suspensão de tributos, alíquotas zero, desde que satisfeitas as condições tributárias exigidas.
VANTAGENS
REIDI – REGIME ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
Implantação de obras de infraestrutura nos setores de:transportesportosgeração de energiasaneamento básicoIrrigação
Suspensão de PIS/COFINS na aquisição de máquinas, instrumentos, materiais de construção e na contratação de serviços aplicáveis na obra.
Aprovação de projeto específico por obra junto ao ministério responsável por aquele tipo de infraestrutura.
VANTAGENS
EXIGÊNCIAS
REPORTO – REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA
Visa ampliar os investimentos nos Portos (até 2015). São beneficiários os operadores portuários, o concessionário de porto,
arrendatário do porto e a empresa autorizada a explorar o porto (inclusive com embarcações off shore).
Os equipamentos utilizados nestas operações, quando adquiridos através do REPORTO serão desonerados da incidência de PIS/COFINS.
Desde 2008 aplica-se também em empresas que prestam serviços de transporte de mercadorias em ferrovias.
VANTAGENS
PARTICULARIDADE
RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
Voltado à PJ que exerça preponderantemente exportação (mínimo de 80% da receita bruta total do último ano) e que assuma compromisso de manter este percentual por dois anos-calendário.
Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos.
Pode utilizar-se por até 3 anos corridos seguidos após sua adoção Precisa ter 100% PIS/COFINS não cumulativo
VANTAGENS
EXIGÊNCIAS
RET INCORPORAÇÃO – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO Aplicável as Incorporações Imobiliárias Incorporador – quem não efetua a construção mas vende as frações de
terreno em edificações à serem construídas ou administre e coordene propostas para efetivação destas transações, responsabilizando-se por prazos e preços das obras concluídas.
Incorporação Imobiliária – Atividade de realização e construção . É feita a adesão por empreendimento , é opcional e irretratável.
Incorporadora pagará 4% da receita mensal recebida, que corresponde:COFINS - 1,71%PIS – 0,37%IRPJ - 1,26%CSLL – 0,66%
Incorporadora deve vincular seu CNPJ ao RET Deve afetar o terreno onde será construída a obra Deve apresentar a RFB o termo de opção pelo RET
EXIGÊNCIAS
VANTAGENS
REFRI - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS Aplicável a PJ que industrialize ou importe refrigerantes, refrescos, cerveja
(com e sem álcool), repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo.
Afeta IPI, PIS e COFINS que passam a ter um preço de referência para venda e em função disso um valor de tributos preestabelecido por litro, de acordo com sua classificação na TIPI.
Empresa deve solicitar ingresso no site da RFB e passa a vigorar à partir dos mês subsequente, podendo solicitar sua exclusão a qualquer tempo.
EXIGÊNCIAS
VANTAGENS