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ESURB EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO Avenida Norival Guilherme Vieira, 165- Bairro Ibituruna Fone (38) 3212-1015 CEP 39401-289 Montes Claros MG E-mail: [email protected] 1 Retificação Edital cláusula 4.1.3 – CLÁUSULA XII ITEM 61 E CLÁUSULA OITAVA MINUTA ITEM 8.61 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRA N.º 098/15 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2015 NOVA DATA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OBJETO: Contratação de empresa distribuidora, administradora ou do comércio varejista de combustíveis para fornecimento de gasolina comum, álcool comum, óleo diesel S-500, que detenha sistema próprio ou contratado DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DAS UNIDADES DE ABASTECIMENTO (posto combustível) visando atender à frota de veículos da Esurb, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. DAPRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 11/06/2015 das 8h30min horas às 9 horas. ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 11/06/2015 a partir das 9 horas. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: NA SALA DE LICITAÇÕES DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS OBRAS E URBANIZAÇÃO, SITUADA À AV. NORIVAL GUILHERME VIEIRA, 165, BAIRRO IBITURUNA, MONTES CLAROS-MG. CONSULTAS AO EDITAL: NA INTERNET NO ENDEREÇO: http://www.montesclaros.mg.gov.br/central_compras/paginas/pregao_esurb.htm OU NA SEDE DA ESURB COM OS PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO À AV. NORIVAL GUILHERME VIEIRA Nº. 165, BAIRRO IBITURUNA, MONTES CLAROS- MG. ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO E-MAIL [email protected] OU TELEFAX (38) 3212-1015.

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ESURB – EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO

Avenida Norival Guilherme Vieira, 165- Bairro Ibituruna – Fone (38) 3212-1015 – CEP 39401-289 – Montes Claros – MG E-mail: [email protected]

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Retificação Edital

cláusula 4.1.3 – CLÁUSULA XII ITEM 61 E CLÁUSULA OITAVA

MINUTA ITEM 8.61

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE COMPRA N.º 098/15 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2015

NOVA DATA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

OBJETO: Contratação de empresa distribuidora, administradora ou do

comércio varejista de combustíveis para fornecimento de gasolina comum, álcool comum, óleo diesel S-500, que detenha sistema próprio ou contratado DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DAS UNIDADES DE ABASTECIMENTO (posto combustível) visando atender à frota de veículos da Esurb, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

DAPRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 11/06/2015 das 8h30min horas às 9 horas.

ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 11/06/2015 a partir das 9 horas.

LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: NA SALA DE LICITAÇÕES DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS OBRAS E URBANIZAÇÃO, SITUADA À AV. NORIVAL GUILHERME VIEIRA, 165, BAIRRO IBITURUNA, MONTES CLAROS-MG.

CONSULTAS AO EDITAL: NA INTERNET NO ENDEREÇO: http://www.montesclaros.mg.gov.br/central_compras/paginas/pregao_esurb.htm OU NA SEDE DA ESURB COM OS PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO À AV. NORIVAL GUILHERME VIEIRA Nº. 165, BAIRRO IBITURUNA, MONTES CLAROS-MG.

ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO E-MAIL [email protected] OU TELEFAX (38) 3212-1015.

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 098/15

PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/15 ÍNDICE

PREÂMBULO .......................................................................................................................................... 4 I - OBJETO .............................................................................................................................................. 4 II - ÁREA SOLICITANTE ......................................................................................................................... 4 III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................................................................................... 4 IV - CREDENCIAMENTO ....................................................................................................................... 5 V - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ......... 5 VI - PROPOSTA DE PREÇOS ................................................................................................................ 5 VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ........................................................................................... 7 VIII - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO ........................................................................... 8 IX - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA PEQUENO PORTE ........................... 10 X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ..................................................................................................... 11 XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................................................. 11 XII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ............................................................................................... 11 XIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ............................................................................................ 15 XIV - DA GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ........................................................................ 15

XV -VIGENCIA DO CONTRATO .......................................................................................................... 16

XVI - DO PAGAMENTO ........................................................................................................................ 16 XVII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO ........................................................................................... 16 XVIII - FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ............................................................................................ 18 XIX - DAS PENALIDADES .. ...........................................................................................................20 XX - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS......................................................................................................20

XXI - DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................21 ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS................. 24 ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 25 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO 26 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 27 ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA. EMPRESA PEQUENO PORTE 28

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ANEXO VI - RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS........................................................................29

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE SUPERVINIÊNCIA/RESPONSABILIDADE.......................................31

ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL..................................................................................................32

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 098/15 PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2015

PREÂMBULO

A Empresa Municipal de Serviços Obras e Urbanização - ESURB, com endereço na Av. Norival Guilherme Vieira, nº. 165, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-289, CNPJ 21.022.694/0001-38, Inscrição Estadual nº. 433.481.222-0053, torna público a abertura de Processo de Compra nº. 098/15 , na modalidade Pregão Presencial n

o 021/2015, julgamento por ITEM do TIPO MAIOR DESCONTO SOBRE A MÉDIA DA

TABELA ANP, regido pelo Decreto Municipal 2.111 de 04 de março de 2005, Portaria Esurb nº. 020/05 de 30/12/2005, pela Lei Complementar n.º 123/06, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.

Os trabalhos serão conduzidos pelos Srs(a) Sarah Juliane Mendes Capuchinho – designada Pregoeira; integrarão a Equipe de Apoio o(a)s Sr(a)s. Marcelo de Jesus Gonçalves, Vânia Santos Souza de Carvalho, Maria Luiza Portella Silva, Aníbal Pereira Santana, todos designados pela Portaria/ESURB nº 002/14 publicada no Jornal de Notícias em 17 de fevereiro de 2014;

I – OBJETO

1 - O objeto desta presente licitação é a Contratação de empresa distribuidora, administradora ou do comércio varejista de combustíveis para fornecimento de gasolina comum, álcool comum, óleo diesel S-500, que detenha sistema próprio ou contratado de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento (posto combustível) visando atender à frota de veículos da Esurb, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

II – ÁREA SOLICITANTE / APLICAÇÃO

1 – Solicitante: Setor de Transporte 1.1 – Aplicação: Abastecimento da frota de veículos da ESURB.

III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VII deste instrumento convocatório.

1.1 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados. 2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:

2.1 - Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração; 2.2 - Que estiver em consórcio; 2.3 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;

3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 4 – Servidor ou dirigente de Òrgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

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IV – CREDENCIAMENTO (Fora dos Envelopes)

1 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de: Carteira de Identidade ou Documento Legal Equivalente, documento que o credencie a participar deste certame - procuração por instrumento público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. 2 - O sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 3 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA. 4 - O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 julho de 2002, conforme modelo do anexo III . (Fora dos envelopes) – COM FIRMA RECONHECIDA 3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 4 - No caso de envio dos envelopes via correio ou outro meio, também deverá ser enviado a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos para habilitação”. A falta deste documento a empresa será automaticamente eliminada do certame. Conforme modelo do Anexo III (Fora dos envelopes) e COM FIRMA RECONHECIDA – Os Envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devem ser distintos. 5 - Não caberá responsabilidade à Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização, por propostas recebidas após a data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas, o recebimento será aceito ate o momento do Credenciamento, após o mesmo o envelope não será aceito. 6 - O licitante que for optante pelo “Simples Nacional”, deverá apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, podendo seguir o modelo constante do Anexo V, fora dos envelopes no momento do credenciamento.

V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

1- Os documentos de Proposta de preços e Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da

sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:

AO PREGOEIRO DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 098/15 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0021/2015

“PROPOSTA DE PREÇOS” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

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VI – PROPOSTA DE PREÇOS

1- A proposta deverá ser apresentada, em envelope fechado e indevassável, indicando o nome e CNPJ da empresa em uma via legível, assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste:

1.1- Descrição do produto, conforme especificações constantes no Anexo I; 1.2- Percentual de desconto (%), valor unitário (litro) e total de cada item; 1.3- Valor do item por extenso. 1.4- Será considerado para efeito de classificação e disputa na fase de lances, o valor total do ITEM lançado. 1.5- O desconto será aplicado no preço da bomba ou na tabela semanal da ANP, o que for menor, ANP ou

preço bomba. 2- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital. 3- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.

4 – O LICITANTE DEVERÁ INFORMAR O PERCENTUAL DE DESCONTO E O VALOR UNITÁRIO DO LITRO.

5 – Será informada na sessão pública através da pregoeira a média dos valores dos combustíveis atualizadas emitida através da tabela da ANP. 6 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta de preços. 7 - O percentual de desconto deve ser expresso em numeral com 2 (duas) casas após a vírgula. 8 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta dias), a contar da data de sessão pública. 9 – O licitante deverá consignar o valor total do lote para o qual deseja enviar proposta e deverá preencher a descrição do produto/serviço ofertado, indicando marca e outros elementos exigidos no Anexo I deste Edital, conforme o caso, de modo a identificar os bens/serviços ofertados, vedada a identificação dos licitantes. 10 – Na proposta de preços deverá estar incluídas todas a despesas necessárias à entrega do objeto, como tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete, seguros, cargas e descargas até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente do licitante vencedor. 11 – Na proposta não poderá impor condições ou conter opções. 12 - Para fins de adequação dos valores unitários da proposta comercial, encerrada a fase de lances, o licitante declarado vencedor aplicar desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial. 13 – Garantir que os descontos serão aplicados no preço da bomba ou na tabela semanal da ANP, o que for de menor valor. Caso seja em cidade ou município fora de Montes Claros garantir que os preços cobrados na rede credenciada, sejam os limites de preços médios divulgados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP

AO PREGOEIRO DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº.098/15 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

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14 - O licitante que for optante pelo “Simples Nacional”, deverá apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, podendo seguir o modelo constante do Anexo V, fora dos envelopes no momento do credenciamento.

VII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1- O licitante que ofertar o MAIOR DESCONTO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral - CRC -emitido pelo setor de licitações da ESURB.

2- O licitante que apresentar o CRC deverá apresentar ainda, os seguintes documentos: 2.1- Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditiva da habilitação,

(conforme modelo VIII) - envelope de documentação; 2.2- Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do

art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante; 3- Na hipótese dos documentos relacionados no item 4 deste Título, indicados no CRC da ESURB, estarem com

os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos em vigor. 4- Para que a ESURB aceite o CRC – Certificado de Registro Cadastral – de outros órgãos da Administração

Pública deve-se constar relação de documentos em compatibilidade com a documentação exigida na habilitação.

5- O licitante que não apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral deverá apresentar a documentação

discriminada a seguir:

5.1- Habilitação Jurídica: 5.1.1- Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.2- Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade

comercial, e, no caso de sociedade por ações, os documentos já mencionados acompanhados do documento de eleição de seus administradores.

5.1.3- Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, (modelo Anexo III);

OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo. 5.2- Regularidade Fiscal: 5.2.1- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que

participará da licitação, nos termos da IN-SRF 200/2002. a) O pregoeiro ou a Comissão de apoio efetuará consulta ao site da Receita Federal na Internet para

certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº. 200 de 13/09/2002.

5.2.2- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; a) Para fins de comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão

Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e Municipal, respectivamente.

5.2.3- Certificado de Regularidade Fiscal relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

5.2.4- Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. 5.2.5 - Prova de regularidade fiscal e trabalhista – CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme exigência inciso IV art.27 da Lei 8.666/93 – aprovada pelo Decreto 5.452 de 01/05/43; 5.3- Qualificação Técnica

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5.3.1 – Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que comprove que a empresa licitante está apta para p desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. 5.3.1.1 – A licitante deverá ser especializada na prestação de serviços continuados de fornecimento, administração, gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados, tipo de gasolina comum, álcool comum, óleo diesel, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões eletrônicos magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis. 5.4 - Qualificação Econômico-Financeira:

Certidão Negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sua sede.

6- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.

6.1- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na sessão de abertura dos envelopes “Habilitação”, para autenticação pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio.

6.2- Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.

6.3- Somente os documentos emitidos através da Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. a) Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas/comprovantes da situação da

licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 7- A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto

neste título inabilitará a licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 4.5 do Titulo VIII, podendo ser aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.

8- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido salvo o original a ser substituído

por copia reprográfica autenticada no ato da habilitação. 9- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como

válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da(s) proposta(s).

10- Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas

e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

11- Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ e endereço

respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

VIII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 2- Classificação das Propostas Preços: 2.1 - Abertos os envelopes de Propostas de Preços, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

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2.2- O Pregoeiro classificará a proposta de MAIOR DESCONTO do dia da sessão pública de Pregão por ITEM e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, conforme Lei 10.520, art. 4º, item VIII. 2.3- Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 2.4 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances. 3 - Lances Verbais: 3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior desconto aos demais e em ordem decrescente de valor. 3.2 - Os lances deverão ser formulados por lote em valores distintos e decrescentes, superiores à proposta de maior desconto, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos percentuais forem superiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro 3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 4 – Dos Preços e Julgamento:

4.1 - O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO sobre a média da Tabela da ANP – Agência Nacional de Petróleo, ocasionando menor preço do Item. 4.1.2- O desconto será concedido sobre o preço do combustível e sem taxa de administração. 4.1.3 – O percentual de desconto dos combustíveis incidirá sobre os preços indicados nas bombas. Havendo divergência na data do fornecimento entre o valor indicado na bomba e a média ANP, caso o preço da bomba de um dos postos credenciados seja maior que o preço da média da ANP, o DESCONTO incidirá sobre o de menor valor.. 4.1.4 – O percentual de desconto oferecido na proposta da empresa vencedora deverá incidir sobre os preços dos combustíveis durante a vigência do contrato. 4.1.5 – Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, como impostos, taxas e fretes 4.1.6 - Será baseado no preço médio da ANP do dia da sessão publica de Pregão, onde será informado pela pregoeira. 4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 4.3 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita e a de MAIOR DESCONTO sobre a média da Tabela da ANP e o valor estimado da contratação. 4.4- Em havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu percentual seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 4.5- Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que

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atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta. 4.6- Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, nas situações previstas nos subitens 4.2 e 4.5, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido maior desconto. 4.7 - Sendo aceitável a oferta de MAIOR DESCONTO DA MÉDIA SOBRE A TABELA ANP, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 4.8 – O desconto na disputa do certame é crescente. 5 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o licitante, será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 6 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 7 - Para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato será mantida durante toda a vigência contratual, o percentual de desconto sobre a tabela da ANP atualizada semanalmente, desde que o percentual de desconto aplicado sobre o valor da média da ANP, resulte em valor do litro do combustível, igual ou inferior aos preços praticados pelo mercado. 8 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

IX – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

1 - Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 2 - O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual proceder-se-á da seguinte forma: 2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.

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3.1 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sede da ESURB. 10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.5 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1- A adjudicação do objeto licitado será feita por Item. 2- Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor do ITEM competindo à

autoridade superior homologar o procedimento licitatório. 3- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 4 – O abastecimento dos veículos da frota da ESURB será efetuado de forma parcelada, obedecendo às Normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP, nos postos de revenda de combustíveis credenciados pela contratada, não se admitindo recusa da parte da contratada em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 5 – A licitante que, após o prazo para início da contratação, não tenha comprovadamente 01 (um) posto credenciado e operacionalizando, até a distância rodoviária máxima de 10 km da sede Administrativa da ESURB, não atenderá as especificações exigidas no Edital e seus anexos e terá seu contrato rescindido. O Termo operacionalizando significa que está funcionando o sistema, podendo o usuário adquirir combustíveis com o pagamento através do cartão magnético ou com Chip.

XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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1 – Cumprir fielmente as exigências deste Edial, de modo que o lote seja prestado de acordo como Anexo I, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 2 – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 3 – Indenizar a ESURB por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos. 4- Cumprir os prazos previstos neste Edital. 5 – Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93 e no presente Edital.

6 – Executar os serviços conforme especificações do Edital seus anexos e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 7 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quaro), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração. 8 – Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta. 9 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor. 10 – Relatar à ESURB toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 11 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quanto ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93. 12 – Caso seja necessária a instalação de identificadores eletrônicos, estes deverão ser substituídos pela contratada, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do identificador eletrônico, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 13 – Ampliar e disponibilizar a rede de estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação do Município, sempre que houver condições para tal, no prazo de até 30(trinta) dias do recebimento da solicitação. 14 – Oferecer treinamento, tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e utilitários, bem como orientá-los sobre a correta utilização dos mesmos sem custo nenhum para a ESURB. 15 – Manter atualizada a rede de estabelecimentos credenciados ao sistema, informando periodicamente ao Município, na pessoa de seu representante nomeado para fiscalizar o contrato sobre as inclusões e/ou exclusões. 16 – Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, não permitindo que haja qualquer tipo de problema no fornecimento por razões dessa natureza ou de qualquer outra natureza. 17 – Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao sistema.

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18 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ESURB quanto à execução dos serviços contratados. 19 – Providenciar incontinente a substituição do cartão por perda ou danos causados comprovadamente. 20 – Oferecer a relação dos postos de atendimento pertencentes à sua rede credenciada, para atendimento da rede com os respectivos preços em vigor. Tanto a rede de credenciados como os valores deverão ser permanentemente atualizados. 21 – Os postos prestarão os serviços mediante a apresentação do cartão magnético individual do veículo, devidamente autorizado pelo responsável da contratante. 22 – A contratada deverá garantir o preço de à vista dos produtos por ela oferecidos; 23 – Proporcionar o abastecimento dos veículos e emitir o faturamento considerando o valor do combustível da bomba na hora do abastecimento ou o valor da tabela ANP da semana, onde será considerado o de menor valor (bomba ou preço ANP). 24 – Garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço a vista, como também que os valores pagos serão os de menores valores do preço da bomba ou no máximo o preço médio apurado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP (sempre considerando o de menor valor). 25 – Fornecer o quantitativo de cartões magnéticos necessário para abastecimento dos veículos da Frota da ESURB, nas condições estabelecidas no Anexo I, devendo a entrega ser efetuada na ESURB (Setor Transportes), até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, na sede da CONTRATANTE (Av. Norival Guilherme Vieira nº 165 – bairro Ibituruna, Montes Claros/MG., Cep-39401-289. 26 – Credenciar junto à CONTRATANTE um preposto, com poderes de decisão para atuar perante a ESURB, para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar os atendimentos das solicitações formuladas. 27 – Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade, sem nenhum outro ônus para a ESURB. 28 – Substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados sem custo, sempre que solicitado pela ESURB. 29 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da contratante. 30 – Disponibilizar / instalar sistema de consulta de créditos nos cartões. 31 – Efetuar recarga de créditos nos cartões magnéticos, sempre que solicitada pela contratante, e no valor que este estabelecer; 32 – Lançar no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, da litragem, e da quilometragem do veículo, após cada fornecimento. 33 – Deverá garantir que os postos conveniados disponibilizem uma via do comprovante da operação para aquisição de combustíveis, no ato do fornecimento. 34 – Emitir relatório diário e mensal das operações realizadas no período, discriminando a identificação do veículo e do motorista que efetuou o abastecimento, o local do abastecimento, o quantitativo de litros, o valor do abastecimento, a quilometragem por abastecimento e o saldo de cada cartão. 35 – Bloquear os cartões magnéticos, sempre que solicitado pela contratante. 36 – Fornecer à CONTRATANTE, cartões extras, sem custo adicional, caso ocorra acréscimo na frota da CONTRATANTE.

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37 – Garantir que os descontos serão aplicados no preço da bomba ou na tabela semanal da ANP, o que for de menor valor. Caso seja em cidade ou município fora de Montes Claros garantir que os preços cobrados na rede credenciada, sejam os limites de preços médios divulgados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP. 38 – Apresentar mensalmente relação de postos conveniados, contendo endereço, telefone e os preços praticados para cada tipo de combustível. 39 – Os custos de manutenção e substituição de equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos instalados nos veículos e equipamentos da ESURB ficarão a cargo da CONTRATADA, salvo quando comprovadamente o dano for causado pela CONTRATANTE. 40 – O sistema de segurança deverá impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores. 41 – A CONTRATADA disponibilizará senhas individuais para os servidores indicados pelo CONTRATANTE para terem acesso à base gerencial. 42 – A implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento dos veículos deverá ocorrer até 10 (dez) após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, bem como o credenciamento e transferência de conhecimento dos gestores e condutores. 43 – O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA, não poderá ser superior a 04 (quatro) horas após o pedido, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de prorrogação deste prazo por escrito quando for o caso, junto à ESURB; 44 – Garantir que todo combustível registrado pela bomba seja realmente abastecido no veículo indicado; 45 - A CONTRATADA poderá subcontratar empresas e especializadas, indicadas em sua proposta técnica, para execução dos serviços de instalação dos softwares necessários, não se eximindo, contundo, de suas responsabilidades. 46 – Colocar à disposição Rede de Postos para fornecimento de combustíveis devidamente registrados pela ANP, cobrindo os locais indicados pelo CONTRATANTE. 47 – Facultar ao fiscalizador do CONTATANTE pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos. 48 – Fornecer suporte técnico para o sistema, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados. 49 – Garantir a veracidade dos dados apresentados em relatórios. 50 – Garantir que os dados importados mantenham a mesma configuração e informações dos relatórios originais. 51 – Colocar à disposição da rede de postos credenciados, rotinas contingenciais para que o abastecimento se concretize quando existirem circunstâncias que retardem ou impeçam o abastecimento por meio da utilização do dispositivo eletrônico instalado no veiculo ou senha pessoal. 52 – Promover os reparos nos veículos que forem avariados em virtude da instalação de equipamentos de controle nos mesmos, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 53 – Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes. 54 – Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.

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55 – Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente. 56 – Credenciar junto à ESURB um preposto para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que pro ventura surgirem durante a execução do contrato. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela ESURB, deverá apresentar-se a unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato no que lhe for competente. 57 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa. 58 – Manter Centro de atendimento em tempo integral, em todos os dias da semana, inclusive feriados, acessado gratuitamente por telefone. 59 – Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias toda exclusão que porventura ocorrer de posto credenciado, justificando o motivo e garantindo que haja pelo menos 02 (dois) postos credenciados na localidade especificada. 60 – Credenciar postos devidamente registrados na ANP – Agência Nacional de Petróleo como revendedores varejistas de combustível automotivo, nos termos da Lei 9.847/99 e Portaria ANP nº 116 de 05/07/2000. 61 – No momento da escolha do Posto credenciado, caso todos estiverem acima da ANP, será escolhido o de menor valor, devendo ser faturado neste o preço da ANP.

XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1 – Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-lhe, que quando não pactuado, prazo para corrigi-la. 2 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas. 3 – Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. 4 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Edital. 5 - Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados para utilizar produtos fornecidos.

6 – Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado. 7 – Disponibilizar o sistema para o recebimento dos arquivos da Contratada.

XIV – DA GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/ fiscalização da entrega do objeto será realizada através do Setor de Manutenção / Transportes da Esurb.

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2 - As quantidades e definições dos produtos a serem requisitados serão determinadas pela ESURB, de acordo com sua necessidade, cujo quantitativo poderá ser variável a critério da mesma, em conformidade com o artigo 65 da Lei Federal N° 8.666/93. 3 – Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por um representante da ESURB, ao qual competirá dirimir junto à CONTRATADA, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços. 4 – A fiscalização acima mencionada não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeiçoes técnicas, emprego de matéria inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da ESURB. 5 - A fiscalização não aceitará sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros. 6 - Á ESURB será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o edital e/ou especificações, devendo a CONTRATADA refazer ou substituir as partes que apresentem defeitos, sem ônus adicionais à ESURB.

XV – VIGÊNCIA CONTRATO

1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que haja aditivo contratual entre Esurb e a Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG, por prazo não superior ao período de aditamento.

XVI – DO PAGAMENTO

1 - O pagamento decorrente da prestação de serviço, objeto desta licitação será efetuado com o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade Federal/INSS, FGTS e Regularidade Trabalhista – CNDT vigentes. 2 - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação do serviço nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de Recibo pelo funcionário responsável. 3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 4 – O funcionário responsável pela fiscalização do serviço, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato. 6 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada.

7 – Recursos Orçamentários: Informamos que para cobertura desta despesa serão utilizados recursos próprios considerados na apuração dos lucros aferidos da execução dos contratos entre ESURB e PMMC.

XVII – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

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1- O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda de combustíveis da EMPRESA CONTRATADA, ou por ela credenciados e disponibilizados à ESURB, obedecendo às Normas da ANP, não se admitindo recusa por parte da empresa, em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica.

2- A empresa deverá manter, no mínimo, 02 (dois) postos de abastecimento de combustíveis que estejam

posicionados à distância de no máximo 10 km de distância da sede Administrativa da ESURB, considerando o percurso por via de acesso regular mais próximo.

3 - O fornecimento do combustível ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta feira, e excepcionalmente nos finais de semana, conforme a necessidade da ESURB, nos veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico.

4 - O abastecimento de combustíveis poderá ser feito por meio da utilização de cartões magnéticos oferecidos

pela EMPRESA CONTRATADA de acordo com o disposto no presente Termo. 4.1 – Deverá ser fornecido um cartão magnético para cada veículo. O mesmo deverá ser entregue em até 03 (três) dias úteis após a solicitação da ESURB; 4.2 – Fornecer no mínimo dois cartões que possam eventualmente substituir os cartões titulares em caso de problemas ou perdas com o mesmo. (cartão coringa); 4.3 – O abastecimento de combustíveis deverá ser autorizado exclusivamente pela ESURB, sendo que, a cada operação, deverá ser fornecido o comprovante impresso da realização do abastecimento; 4.4 – Deverá haver um sistema de controle de abastecimento que emita o comprovante mencionado no item 4.5

com os seguintes requisitos: a) Data e hora do abastecimento; b) Identificação do posto; c)Tipo de combustível; d) Litragem abastecida; e) Preço total em reais; f) Placa do veículo; g) A quilometragem apontada em seu hodômetro, a identificação e a assinatura do condutor, sendo que uma via ficará em poder da CONTRATADA e a outra via deverá ser entregue a ESURB. 4.5 – O sistema de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento deverá ser disponibilizado pela

CONTRATADA e possuir os seguintes requisitos: a) Identificação do posto, data, hora do abastecimento, tipo de combustível, litragem abastecida e o preço total

em reais; b) Geração automática eletrônica e sem necessidade de digitação dos dados anteriores; c) A CONTRATADA deverá oferecer a utilizar-se dos recursos por meios necessários e suficientes, par

supervisionar e fiscalizar as irregularidades e correções dos abastecimentos, assegurando que todo combustível registrado pela bomba seja colocado no veículo indicado, e que, não sejam abastecidos veículos que não foram cadastrados na frota da ESURB e o abastecimento deverá ser executado com o combustível autorizado.

d) Disponibilizar acesso via rede mundial (internet), o sistema de gerenciamento eletrônico, oferecido pela CONTRATADA, deverá ser fornecido com interface que permita compatibilidade com os sistemas operacionais da ESURB;

4.6 - Os preços dos combustíveis não deverão exceder a média de seu respectivo valor, por litro, praticado no

mercado varejista de Montes Claros, na data do seu fornecimento, conforme publicação da Agência Nacional do Petróleo – ANP;

4.7 – Os combustíveis serão fornecidos segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP;

4.8 - A qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a seu cargo, o controle e a fiscalização conforme as Normas da ANP (Agência Nacional de Petróleo);

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4.9 - O controle e a gestão de preços ficarão a cargo do SETOR DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/TRANSPORTES da ESURB, sendo que a CONTRATADA deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada par apagamento por meio do cartão, terão como limite o preço a vista.

4.10 – Todas as promoções e descontos propiciados pelos estabelecimentos de abastecimento deverão ser repassados à ESURB, sendo que o preço promocional e/ou à vista deverá ser aplicado ao pagamento à CONTRATADA, sem discriminação, sempre considerando o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento.

XVIII – FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

1 – A CONTRATADA colocará à disposição da ESURB, para utilização durante o prazo da vigência contratual, a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração. 2 – A CONTRATADA por meio de sistema de gerenciamento on-line pela internet, deverá tornar disponíveis relatórios gerenciais de controle da situação (histórico de quilometragem etc) e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos da frota. 3 – A CONTRATADA deverá colocar à disposição sistema que permita a consolidação dos dados, permitindo ainda, a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios. 4- A CONTRATADA deverá colocar à disposição sistema que permita a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, datas e horários, além do tipo de combustível. 5 – Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a reponsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder e defender a ESURB em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas ao assunto. 6– A CONTRATADA deverá oferecer transferência de conhecimentos aos gestores e usuários indicados pela ESURB quanto á utilização do gerenciamento de todo o sistema e respectivos softwares, bem como dos equipamentos que deverão observar as disposições consignadas nos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados. 7 – O sistema de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento a ser disponibilizado pela CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos básicos: a)-Identificação do veículo, dos usuários e do posto, informação do volume abastecido, da data e hora do abastecimento e da média de quilometragem do veículo. b)-Captura eletrônica, com ou sem necessidade de digitação, dos dados citados no item anterior; c)-Relatórios gerenciais disponibilizados pela internet que identifiquem, inclusive, a média de consumo de cada veículo entre abastecimentos; d)-Garantia de que todo combustível registrado pela bomba foi abastecido no veículo indicado; e)-Garantia de que não possam se abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota do município; f)-Garantia de que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual estão autorizados. 8- A CONTRATADA deverá disponibilizar os procedimentos, metodologias e tecnologias, fazendo a implantação do sistema integrado, visando um controle eletrônico do consumo de combustíveis, o qual deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas de abastecimentos, de forma e preparado para produzir efetivamente

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todos os benefícios diretos e indiretos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, bem como produzir os seguintes relatórios gerenciais, via web: a) Relatório de Composição da Frota Este relatório terá como funcionamento permitir ao Gestor identificar a quantidade total de veículos cadastrados no sistema, possibilitando a classificação através de diferentes formas, seja fabricante, modelo, versão ou ano de fabricação, por potência do motor, por Coordenação e por Postos. b) Relatório de Histórico de Veículo Este relatório deverá listar todas as operações realizadas quer seja por um veículo ou por todos os veículos da frota, contendo as seguintes informações: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, combustível adquirido (tipo e quantidade), valor da operação e saldo; c) Relatório de Análise de Consumo de Combustível

Este relatório deverá permitir ao Gestor avaliar, para um determinado tipo de combustível, a performance dos veículos em termos de consumo (km/) em um determinado período, por Coordenação e Postos; d) Relatório de Histórico de Quilometragem da Frota Este relatório deverá informar a quilometragem percorrida por veículo da frota em determinado período definido, por Coordenação e Postos; e)Relatório de Preços Praticados nos Postos Este relatório deverá identificar os combustíveis adquiridos cujos preços unitários estejam dentro de uma faixa de preços estabelecida, pela ANP. f)Relatório de Utilização de Mercadorias por Estabelecimento: Este relatório deverá apresentar a operacionalização dos serviços individualizada por estabelecimento a fim de identificar inclusive o tipo de operação. g) Relatório de Utilização de Mercadorias por Usuário Este relatório deverá apresentar a utilização dos serviços por usuário identificando inclusive o tipo de operação efetuada. h) Relatório de Utilização de Mercadorias por Veículo Este relatório deverá possibilitar a verificação da utilização dos serviços na rede de estabelecimentos credenciados, por veículo, separados por tipo de operação efetuada. i)Relatório de Desvio de hodômetro por Veículo Este relatório deverá possibilitra a verificação de eventuais divergências verificadas quando da captação da quilometragem dos veículos. j)Relatório de Desvio de Consumo de Combustível Este relatorio deverá possibilitar a verificação de eventuais divergências verificadas quando da captação da quantidade de litros abastecidos pelos veículos. k) Relatório de Extrato de Conta Portador /Conta Base O relatório de conta portador servirá para verificar o extrato da conta do veículo e o saldo existente a fim de acompanhar as despesas realizadas pelos veículos em um período definido.

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L) Relatório de Evolução de Despesas da Frota Este relatório deverá possibilitar a verificação da evolução de despesas da frota dentro de um determinado. M) Relatórios Especiais Este relatório deverá possibilitar a extração de relatórios especiais, partindo da base de dados disponibilizada, para desenvolvimento de gerenciamento específico, desde que contemplados no sistema. 9 – A CONTRATADA deverá disponibilizar, também, os procedimentos, metodologias e tecnologias que permitam os seguintes serviços: a)- Operação do gestor e/ou Fiscal do contrato via WEB e/ou SAC; b)- Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão; c)- 2ª via de cartão; d)- Crédito extra ou retirada de crédito; e)- Verificação de saldos e transferência de créditos entre cartões. 10 – O acesso à base gerencial, para qualquer operação, somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário. 11 – O bloqueio do uso do abastecimento de veículo deverá ser imediato e somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da ESURB; 12 – Sempre que houver necessidade deverá ser possível a troca de senha de acesso. 13 – O sistema deverá permitir a autorização do abastecimento de combustíveis junto aos postos de abastecimento e demais estabelecimentos da rede credenciada por meio de identificação eletrônica. 14 – O sistema deverá prover meios para que a ESURB posa limitar, por unidade usuária e por veículo, a quantidade a ser abastecida.

XIX – PENALIDADES

1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Esurb poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes penalidades: a)– advertência b)– Multa 1.1 – Compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa

em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções;

1.2 – Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta;

1.3 – moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.

1.4 – Moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.

c)– Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ESURB, por prazo não superior a 2(dois) anos. d)- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ESURB enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

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penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a ESURB pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

XX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 - O licitante que convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 2 - O descumprimento total ou parcialmente do contrato firmado ensejará a aplicação das sanções abaixo citadas, previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666 de 1993, garantida a defesa prévia, nos seguintes termos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, ou por atraso no cumprimento de

obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia calculados sobre o valor total dos produtos

constantes na Autorização de Fornecimento; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a ESURB, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa aplicada.

- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, a ESURB, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.

2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Esurb, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Esurb pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. - As sanções previstas neste edital são independentes entre si, poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. - A aplicação de sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilidade do Licitante / Contratada por eventuais perdas e danos causados à Esurb.

XXI – DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 21.1.1 - Anexo I - Especificação do Objeto - Modelo Proposta Preços; 21.2.1 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento; 21.2.3 - Anexo III - Declaração de Pleno Atendimento; 21.2.4 - Anexo IV –. Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil 21.2.5 - Anexo V – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 1.6 - 21.2.6 - Anexo VI - Relação de Veículos e Máquinas 21.2.8 - Anexo VII – Modelo de Superveniência ou fato Impeditivo 21.2.9 - Anexo VIII – Minuta Contratual

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O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 21.3-A apresentação da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 21.4-Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 21.5-Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 21.6-O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como falta de data, da rubrica da proposta, de CNPJ, endereço completo da empresa, e outras situações similares, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93. 21.6.1-As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação. 21.6.2-Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio; O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.

21.6.3-As decisões do Presidente da ESURB e do Pregoeiro serão publicadas em jornais de maior circulação nesta região, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas no site http://www.montesclaros.mg.gov.br/central_compras/paginas/pregao_esurb.htm. 21.7-A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 21.8-A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo ESURB revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no site http://www.montesclaros.mg.gov.br/central_compras/paginas/pregao_esurb.htm para conhecimento dos participantes da licitação. 21.9-A ESURB poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 21.10-Para atender a seus interesses, A ESURB reserva-se o direito de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.

o 8.666/93.

21.11-Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site http://www.montesclaros.mg.gov.br/central_compras/paginas/pregao_esurb.htm e também permanecerá afixada o resumo deste no quadro de avisos localizado no hall de entrada da ESURB e poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de horário de 7h30min às 11h e de 13h às 17h30min. 21.12-As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no site

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http://www.montesclaros.mg.gov.br/central_compras/paginas/pregao_esurb.htm e as publicações em jornais de maior circulação nesta região, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 21.13-Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail [email protected], via fac-símile (38) 3212-1015 ou no endereço citado no item anterior. 21.14-Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

Montes Claros, 17 de abril de 2015

_____________________

Flávio Lopes

Gerente Administrativo

Pregoeira:

Sarah Juliane Mendes Capuchinho____________________

Equipe de Apoio ao Pregão:

Marcelo de Jesus Gonçalves _________________________

Vânia Santos Souza de Carvalho ______________________

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...Timbre ou identificação do Licitante

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

Processo de Compra N°. 098/15 Pregão Presencial Nº. 021/15

Prezado (a) Senhor (a),

Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a prestação de serviços de fornecimento de gasolina comum, álcool

etílico hidratado, óleo diesel S-500, que detenha sistema próprio ou contratado de gerenciamento eletrônico das unidades de

abastecimento (posto combustível), visando atender à frota da ESURB, nos termos do Edital e seus anexos, conforme quadro

abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO CONSUMO

ANUAL

(LTS)

VALOR UNITÁRIO PERCENTUAL

DE DESCONTO

(%)

VALOR TOTAL

ESTIMADO

1 Gasolina comum 24.000

TOTAL ANUAL

ITEM DESCRIÇÃO CONSUMO

ANUAL

(LTS)

VALOR UNITÁRIO PERCENTUAL

DE DESCONTO

(%)

VALOR TOTAL

ESTIMADO

2 Álcool Etílico hidratado 12.000

ITEM DESCRIÇÃO CONSUMO

ANUAL

(LTS)

VALOR UNITÁRIO PERCENTUAL

DE DESCONTO

(%)

VALOR TOTAL

ESTIMADO

3 Óleo diesel S-500 144.000

No preço acima proposto, está incluso todos os custos necessários para a prestação dos serviços, objeto do Pregão Presencial em referencia, como todas as despesas com a mão-de-obra a ser utilizada, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, comerciais ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços desta proposta. Os descontos serão aplicados no preço da bomba ou na tabela semanal da ANP, o que for de menor valor. Caso seja em cidade ou município fora de Montes Claros garantir que os preços cobrados na rede credenciada, sejam os limites de preços médios divulgados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP. Os serviços, objeto desta proposta terão início na data da assinatura do contrato e serão realizados de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Pregão Presencial 021/15 e seus anexos. O prazo de validade da proposta é de ___ (_______) dias, contados da data de abertura do Pregão 021/15. (Nâo poderá ser inferior a 60 dias). Caso não seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no edital e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: Endereço: Tel:/Fax: CEP: Cidade: UF:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF:

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CPF: Cargo / função: RG: Órgão Expedidor: Naturalidade: Nacionalidade

Local e data: __________________________ Nome/Identificação e assinatura do responsável Legal

ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 098/15 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _______________________________, portador do

Documento de Identidade n.º ___________________, para participar das reuniões relativas ao processo

licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se

em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar

atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.

Montes Claros, ____ de _______________ de 2015 Assinatura: _________________________________ (Sócio ou Proprietário da empresa)

RECONHECER FIRMA, IDENTIFICAR O SIGNATÁRIO E UTILIZAR CARIMBO PADRONIZADO DA EMPRESA. SE HOUVER DOIS SOCIOS E NO DOCUMENTO CONSTITUTIVO CONSTAR QUE OS DOIS DEVERÃO ASSINAR OS DOCUMENTOS CONJUTAMENTE, NESTE CASO DEVERÁ SER RECONHECIDO FIRMA DE AMBOS. QUANDO APENAS UM SOCIO TIVER AUTORIZAÇAÕ PARA ASSINAR OS DOCUMENTOS, APESAR DE HAVER DOIS SOCIOS ADMINISTRADORES, RECONHECER FIRMA APENAS DESTE.

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 098/15 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

A empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº.

_______________________, declara sob as penas da Lei, que atende plenamente todos os requisitos de

habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial em epígrafe.

________________________, ____ de ________________ de 2015

(Local e Data) ______________________________________________ Assinatura, qualificação e N° documento de Identificação. (representante legal)

RECONHECER FIRMA, IDENTIFICAR O SIGNATÁRIO E UTILIZAR CARIMBO PADRONIZADO DA EMPRESA. SE HOUVER DOIS SOCIOS E NO DOCUMENTO CONSTITUTIVO CONSTAR QUE OS DOIS DEVERÃO ASSINAR OS DOCUMENTOS CONJUTAMENTE, NESTE CASO DEVERÁ SER RECONHECIDO FIRMA DE AMBOS. QUANDO APENAS UM SOCIO TIVER AUTORIZAÇAÕ PARA ASSINAR OS DOCUMENTOS, APESAR DE HAVER DOIS SOCIOS ADMINISTRADORES, RECONHECER FIRMA APENAS DESTE.

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 098/15

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/15

(nome/razão social) ______________________________________________, inscrito no CNPJ nº.

______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

__________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº.

___________________ e do CPF nº. ________________________, DECLARA, sob as penas da Lei em

cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que NÃO EMPREGA

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

...............................................

(data) ............................................................ Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 098/15 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

(nome/razão social)_____________________________________________,inscrita no CNPJ n °_________________,por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a)______________________________________,portador(a)da Carteira de Identidade n o ______________e do CPF n o __________________, DECLARA, para fins do disposto no item IX do Edital do Pregão 021/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 º do artigo 3 º da Lei Complementar n º 123/06. Montes Claros,_____de __________________de 2015

_____________________________________ (representante legal)

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ANEXO VI – RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE RESPONSABILIDADE DA ESURB – SETOR TRANSPORTES

Discriminação de veículos e máquinas Propriedade Ano Placa Setor

Responsável

VEÍCULOS PESADOS

CB 01 Cam. Basculante Chevrolet D-60 ESURB 1974 GTP-6234 Pavimentação

CB 03 Cam. Basculante Chevrolet D-60 ESURB 1983 GTP-6244 Pavimentação

CB 04 Cam. Basculante Chevrolet D-60 ESURB 1983 GTP-6243 Pavimentação

CB 05 Cam. Basculante Chevrolet D-60 ESURB 1984 GTP-6242 Pavimentação

CB 06 Cam. Basculante Chevrolet D-11.000 ESURB 1986 GTP-6241 Pavimentação

CB 621 Cam. Basculante Chevrolet D-12.000 PMMC 1991 GMM-0255 Pavimentação

CC 809 Cam. basculante Volkswagem 12140 PMMC 1997 GUR-1925 Pavimentação

CC 810 Cam. basculante Volkswagem 12140 PMMC 1997 GUR-2255 Pavimentação

Caminhão basculante volkswagem 12.140 PMMC 1997 GUR-2500 Pavimentação

CF 01 Caminhão carroceria Ford F-4.000 ESURB 1984 GTP-6240 Obras

CF 02 Caminhão carroceria Chevrolet D-60 ESURB 1984 GTP-6239 Obras

CF 05 Cam. Carroceria GMC/6.100 ESURB 1998 GWT-5279 Obras

CF 08 Cam.carroceria GM D-11000 ESURB 1986 GTP-6238 Oficina

CC 813 Cam. Compactador Volkswagem 12140 PMMC 1997 GUR-2595 Obras

CC 816 Cam. Compactador Volkswagem 13180 PMMC 2000 HMM-5482 Obras

CC 817 Cam. Compactador Volkswagem 13180 ESURB 2005 HCM-7598 Pavimentação

CC 818 Cam. Compactador Volkswagem 13180 ESURB 2005 HCM-7599 Transportes

CC 819 Cam. Compactador Volkswagem 13180 ESURB 2005 HCM-9441 Transportes

MAQUINAS PESADAS

PC 01 Pá Carregadeira Fiat Allis FR 10 M ESURB Pavimentação

PC 03 Pá Carregadeira Michigan 75 III PMMC Pavimentação

Retro Escavadeira Ford 6.600 PMMC Pavimentação

RRL 01 Rolo Rebocável Liso Deuts CH 44 ESURB Pavimentação

RRP Rolo Vibratório Rebocável Pata Dynapac ESURB Pavimentação

TP 03 Trator de Pneu CBT. 2.105 ESURB Pavimentação

MN-01 Patrol Fiat Allis FG.70 PMMC Pavimentação

RC 01 Rolo Compactador SPV.48 – ESURB Pavimentação

RC 02 Rolo compactador TT-58 ESURB Pavimentação

CM-01 Compactador Manual Agrale ESURB Pavimentação

CM-20 Compactador Manual Agrale ESURB Pavimentação

UAF-01 Usina Pré Misturado Frio Almeida ESURB Pavimentação

UAF 01 Mini Acabadora de Asfalto Frio MS 40S ESURB Pavimentação

MB 01 Moto Bomba a gasolina ESURB Pavimentação

Escavadeira Fiat Modelo S-90 ESURB Pavimentação

CT 01 Caldeira de Imprimação Almeida ESURB Pavimentação

Usina CBUQ PMMC Pavimentação

Grade aradora de disco ESURB Pavimentação

Vibroacabadora de Asfalto – modelo Falcon ESURB 2009 Pavimentação

Roçadeira Manual marca STHIL ESURB 2009 Pavimentação

VEÍCULOS LEVES

CI Automóvel Fiat 147 ESURB 1985 GYTP-6236 Oficina

CI 14 Automóvel Volkswagem Gol 1.6 AP ESURB 1991 GNS-0807 SESMT

CI 15 Automóvel Fiat Fiorino ESURB 1992 GMA-8732 Oficina

CI 16 Automóvel Fiat Uno Mille ESURB 2008 HCM-9301 Escritório

CI 17 Automóvel Fiat Uno Mille ESURB 2008 HCM-9304 Pavimentação

CI 18 Automóvel Fiat Uno Mille ESURB 2008 HGI-8452 Escritório

CI 19 Automóvel Kombi1.4 ESURB 2007 HGI-7344 Administração

CI 20 Automóvel Fiat Strada ESURB 1999 GWT-6244 Elétrica

CI 21 Caminhonete Corsa ST ESURB 2002 GZI-4173 Escritório

CI 23 PICK UP Strada 1.4 ESURB 2005 HCC-7535 Oficina

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CI 24 PiCK UP Strada 1.4 ESURB 2005 HCC-7508 Escritório

CI 26 Automóvel Kombi PMMC 1998 HMM-6802 Pavimentação

CI 27 Automóvel Volkswagem Parati PMMC 2001 HMM-6902 Escritório

Automóvel Volkswagem Parati PMMC 2001 HMM-6903 Administração

CI 28 PICK UP Strada Working 1.5 PMMC 2001 GMF-3830 Escritório

CI 29 PICK UP Strada Working 1.5 PMMC 2001 GMF-3690 Escritório

MOTOS

MC 01 Moto Honda Titan CG 125 ESURB 1998 GVC-3104 Escritório

MC 02 Motocicleta Honda Titan ESURB 2003 Hau-0384 Escritório

MC 03 Motocicleta Honda Titan CG 125 ESURB 2003 HAU-0672 Escritório

MC 04 Motocicleta Honda Titan CG-150 ESURB 2005 HCB-3262 Escritório

MC 05 Motocicleta Yamaha YBR 125 ESURB 2007 HHU-4953 Escritório

MC 06 Motocicleta Yamaha YBR-125 ESURB 2007 HIE-6165 Escritório

Motocicleta Yamaha XTZ 125E PMMC 2005 HDA-4170 Escritório

Motocicleta Yamaha XTZ 125E PMMC 2005 HDA-4117 Escritório

Motocicleta Yamaha XTZ 125E PMMC 2005 HDA-4149 Escritório

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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

Processo de Compra N.º 098/15 Pregão Presencial N.º 021/2015

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos que nos comprometeremos, sob as penas cabíveis, a comunicar a Comissão de Licitação, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme previsto no artigo 32, § 2º da Lei Federal 8.666/93. _____________________, _______ de _____________ 2015 ________________________________ (Assinatura do Representante Legal)

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ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 098/15

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado a EMPRESA MUNICIPAL DE

SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO – ESURB, estabelecida nesta cidade de Montes Claros/MG, na Av.

Norival Guilherme Vieira, nº. 165 Bairros Ibituruna, CEP: 39401-289, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.022.694/0001-

38, neste ato representada por seu Diretor Presidente o Sr. Cristiano Dias Junior e do outro lado a empresa

________________________, estabelecida nesta cidade de Montes Claros/MG, ______, CEP:________, inscrita

no CNPJ sob o nº.___, neste ato representada por seu ___, o Sr. ____, denominando-se as partes ESURB e

CONTRATADA, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

FUNDAMENTO LEGAL:

Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 021/2015 de 17/04/2015, regido pelo Decreto Municipal

2.111 de 04 de março de 2005, Portaria Esurb nº. 020/05 de 30/12/2005, Lei Complementar n.º 123/06 pela Lei

Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente no que couber, as disposições da Lei

Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e demais condições fixadas no

instrumento convocatório.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO/ QUANTITATIVO:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e

controle de aquisição de combustíveis, em rede de postos credenciados, tipo gasolina comum, álcool/etanol, óleo

diesel S-500, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões eletrônicos

magnéticos ou Chip, a fim de atender a frota de veículos da Esurb, de acordo com as quantidades e

especificações constantes abaixo, produto esse adjudicado neste ato à Contratada em decorrência da Licitação

supracitada, segundo a Proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas

pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independente de sua transcrição:

Consumo Médio de Combustíveis

Item I – 24.000 litros de Gasolina Comum para abastecimento da frota da ESURB;

Item 2 – 12.000 litros de Àlcool Etílico Hidratado para abastecimento da frota da ESURB;

Item 3 – 144.000 litros de Diesel S-500 para abastecimento da frota da ESURB;

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor do Contrato:

2.1 – O valor global deste contrato é de R$ ________________________________ correspondente ao preço

oferecido e a(s) quantidades especificadas no Anexo I do Edital da Licitação.

2.2 - os preços a serem pagos pela ESURB á CONTRATADA, são os constantes da tabela da ANP semanal através

site www.anp.gov.br, com a aplicação do percentual de desconto de % ( ) ou o percentual de desconto sobre o preço da

bomba, considerando o de menor valor. Álcool etílico hidratado % ( ); óleo diesel S-500 % ( ); Gasolina comum (

).

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2.3 - A Tabela da média da ANP é emitida semanalmente onde a ESURB verificará se estão sendo mantidas as

vantagens oferecidas pela Contratada, quando da apresentação da proposta de preços.

2.4 – Em atendimento ao inciso III do artigo 55 da Lei 8.666/93 que rege em todo contrato o preço, fica esclarecido

que este contrato estabelece o percentual que a CONTRATADA terá que respeitar. O valor do contrato está condicionado a

este percentual cuja previsão é de:

Item 1 – 24.000 litros de Gasolina comum – preço unitário R$ .................... (.............................), preço

total R$ (................);

Item 2 – 12.000 litros de Àlcool / Etanol preço unitário R$ .................... (.....................................),preço

total R$ (................);

Item 3 – 144.000 litros de Óleo diesel S-500 – preço unitário R$ ...................

(....................................),preço total R$ (................);

2.5 – Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes,

Ônus Previdenciários e trabalhistas, impostos diretos e indiretos, seguros e outros encargos ou acessórios.

2.6 – Os preços não sofrerão reajustes nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO:

3.1 - O pagamento decorrente da prestação de serviço, objeto desta licitação será efetuado com o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente acompanhada das certidões de Regularidade Federal / INSS, FGTS e Regularidade Trabalhista – CNDT vigentes.

3.2 - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação do serviço nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de Recibo pelo funcionário responsável.

3.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

3.4 – O funcionário responsável pela fiscalização do serviço, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

3.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por

parte da contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do contrato.

3.6 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos

pagamentos futuros ou cobrados da contratada. 3.7 – Recursos Orçamentários: Informamos que para cobertura desta despesa serão utilizados

recursos próprios considerados na apuração dos lucros aferidos da execução dos contratos entre ESURB e PMMC

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

4.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.

Podendo ser prorrogado, desde que haja aditivo contratual entre Esurb e a Prefeitura Municipal de Montes

Claros, por prazo não superior ao período de aditamento.

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CLÁUSULA QUINTA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS:

5.1 - Para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato será mantida durante toda a

vigência contratual, o percentual de desconto sobre a tabela da ANP atualizada semanalmente, desde que o

percentual de desconto aplicado sobre o valor da média da ANP, resulte em valor do litro dos combustíveis igual

ou inferior aos preços praticados pelo mercado.

CLÁUSULA SEXTA– GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/ fiscalização da entrega do objeto será realizada através do Setor de Manutenção / Transportes da Esurb.

6.2 - As quantidades e definições dos produtos a serem requisitados serão determinadas pela ESURB,

de acordo com sua necessidade, cujo quantitativo poderá ser variável a critério da mesma, em conformidade com o artigo 65 da Lei Federal N° 8.666/93.

6.3 – Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por um representante da ESURB, ao qual

competirá dirimir junto à CONTRATADA, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.

6.4 – A fiscalização acima mencionada não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeiçoes técnicas, emprego de matéria inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da ESURB.

6.5 - A fiscalização não aceitará sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da

CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros. 6.6 - Á ESURB será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados, se em

desacordo com o edital e/ou especificações, devendo a CONTRATADA refazer ou substituir as partes que apresentem defeitos, sem ônus adicionais à ESURB.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 7.1 - O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda de combustíveis da EMPRESA

CONTRATADA, ou por ela credenciados e disponibilizados à ESURB, obedecendo às Normas da ANP, não se admitindo recusa por parte da empresa, em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica.

7.2 - A empresa deverá manter, no mínimo, 02 (dois) postos de abastecimento de combustíveis que

estejam posicionados à distância de no máximo 10 km de distância da sede Administrativa da ESURB, considerando o percurso por via de acesso regular mais próximo.

7.3 - O fornecimento do combustível ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta feira, e

excepcionalmente nos finais de semana, conforme a necessidade da PMMC, nos veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico.

7.4 - O abastecimento de combustíveis poderá ser feito por meio da utilização de cartões magnéticos

oferecidos pela EMPRESA CONTRATADA de acordo com o disposto no presente Termo. 7.5 – Deverá ser fornecido um cartão magnético para cada veículo. O mesmo deverá ser entregue em até

03 (três) dias úteis após a solicitação da ESURB; 7.6 – Fornecer no mínimo dois cartões que possam eventualmente substituir os cartões titulares em caso

de problemas ou perdas com o mesmo. (cartão coringa); 7.7 – O abastecimento de combustíveis deverá ser autorizado exclusivamente pela ESURB, sendo que, a

cada operação, deverá ser fornecido o comprovante impresso da realização do abastecimento;

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7.8 - Deverá haver um sistema de controle de abastecimento que emita o comprovante mencionado no

item 4.5 com os seguintes requisitos: a) Data e hora do abastecimento; b) Identificação do posto; c)Tipo de combustível; d) Litragem abastecida; e) Preço total em reais; f) Placa do veículo; g) A quilometragem apontada em seu hodômetro, a identificação e a assinatura do condutor, sendo que

uma via ficará em poder da CONTRATADA e a outra via deverá ser entregue a ESURB. 7.9– O sistema de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento deverá ser disponibilizado

pela CONTRATADA e possuir os seguintes requisitos: e) Identificação do posto, data, hora do abastecimento, tipo de combustível, litragem abastecida e o

preço total em reais; f) Geração automática eletrônica e sem necessidade de digitação dos dados anteriores; g) A CONTRATADA deverá oferecer a utilizar-se dos recursos por meios necessários e suficientes,

par supervisionar e fiscalizar as irregularidades e correções dos abastecimentos, assegurando que todo combustível registrado pela bomba seja colocado no veículo indicado, e que, não sejam abastecidos veículos que não foram cadastrados na frota da ESURB e o abastecimento deverá ser executado com o combustível autorizado.

h) Disponibilizar acesso via rede mundial (internet), o sistema de gerenciamento eletrônico, oferecido pela CONTRATADA, deverá ser fornecido com interface que permita compatibilidade com os sistemas operacionais da ESURB;

7.10- Os preços dos combustíveis não deverão exceder a média de seu respectivo valor, por litro,

praticado no mercado varejista de Montes Claros, na data do seu fornecimento, conforme publicação da Agência Nacional do Petróleo – ANP;

Os combustíveis serão fornecidos segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações

técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP; 7.11 - A qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda é de inteira responsabilidade da

CONTRATADA, ficando a seu cargo, o controle e a fiscalização conforme as Normas da ANP (Agência Nacional de Petróleo);

7.12 - O controle e a gestão de preços ficarão a cargo do SETOR DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA/TRANSPORTES da ESURB, sendo que a CONTRATADA deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada par apagamento por meio do cartão, terão como limite o preço a vista.

7.13 – Todas as promoções e descontos propiciados pelos estabelecimentos de abastecimento deverão

ser repassados à ESURB, sendo que o preço promocional e/ou à vista deverá ser aplicado ao pagamento à CONTRATADA, sem discriminação, sempre considerando o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

CONTRATADA:

8.1 – Cumprir fielmente as exigências deste Edial, de modo que o lote seja prestado de acordo como Anexo I, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) do valor da contratação.

8.2 – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com

os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social,

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securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

8.3 – Indenizar a ESURB por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do

objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos. 8.4- Cumprir os prazos previstos neste Edital. 8.5 – Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas

assumidas com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93 e no presente Edital.

8.6 – Executar os serviços conforme especificações do Edital seus anexos e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.

8.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no

prazo máximo de 24 (vinte e quaro), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.

8.8 – Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e

quantidade especificadas, nos termos de sua proposta. 8.9 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de

conformidade com as normas e determinações em vigor. 8.10 – Relatar à ESURB toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 8.11 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua

proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quanto ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93.

8.12 – Caso seja necessária a instalação de identificadores eletrônicos, estes deverão ser substituídos

pela contratada, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do identificador eletrônico, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

8.13 – Ampliar e disponibilizar a rede de estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades,

mediante solicitação do Município, sempre que houver condições para tal, no prazo de até 30(trinta) dias do recebimento da solicitação.

8.14 – Oferecer treinamento, tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, aos portadores

dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e utilitários, bem como orientá-los sobre a correta utilização dos mesmos sem custo nenhum para a ESURB.

8.15 – Manter atualizada a rede de estabelecimentos credenciados ao sistema, informando

periodicamente ao Município, na pessoa de seu representante nomeado para fiscalizar o contrato sobre as inclusões e/ou exclusões.

8.16 – Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, não permitindo que haja

qualquer tipo de problema no fornecimento por razões dessa natureza ou de qualquer outra natureza. 8.17 – Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local bem visível, a identificação de

sua adesão ao sistema. 8.18 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ESURB quanto à execução dos

serviços contratados.

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8.19 – Providenciar incontinente a substituição do cartão por perda ou danos causados comprovadamente.

8.20 – Oferecer a relação dos postos de atendimento pertencentes à sua rede credenciada, para

atendimento da rede com os respectivos preços em vigor. Tanto a rede de credenciados como os valores deverão ser permanentemente atualizados.

8.21 – Os postos prestarão os serviços mediante a apresentação do cartão magnético individual do

veículo, devidamente autorizado pelo responsável da contratante. 8.22 – A contratada deverá garantir o preço de à vista dos produtos por ela oferecidos; 8.23 – Proporcionar o abastecimento dos veículos e emitir o faturamento considerando o valor do

combustível da bomba na hora do abastecimento ou o valor da tabela ANP da semana, onde será considerado o de menor valor (bomba ou preço ANP).

8.24 – Garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço a vista, como

também que os valores pagos serão os de menores valores do preço da bomba ou no máximo o preço médio apurado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP (sempre considerando o de menor valor).

8.25 – Fornecer o quantitativo de cartões magnéticos necessário para abastecimento dos veículos da

Frota da ESURB, nas condições estabelecidas no Anexo I, devendo a entrega ser efetuada na ESURB (Setor Transportes), até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, na sede da CONTRATANTE (Av. Norival Guilherme Vieira nº 165 – bairro Ibituruna, Montes Claros/MG., Cep-39401-289.

8.26 – Credenciar junto à CONTRATANTE um preposto, com poderes de decisão para atuar perante a

ESURB, para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar os atendimentos das solicitações formuladas.

8.27 – Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade, sem nenhum outro ônus para a

ESURB. 8.28 – Substituir os cartões magnéticos defeituosos ou danificados sem custo, sempre que solicitado pela

ESURB. 8.29 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência

da contratante. 8.30 – Disponibilizar / instalar sistema de consulta de créditos nos cartões. 8.31 – Efetuar recarga de créditos nos cartões magnéticos, sempre que solicitada pela contratante, e no

valor que este estabelecer; 8.32 – Lançar no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, da litragem, e da

quilometragem do veículo, após cada fornecimento. 8.33 – Deverá garantir que os postos conveniados disponibilizem uma via do comprovante da operação

para aquisição de combustíveis, no ato do fornecimento. 8.34 – Emitir relatório diário e mensal das operações realizadas no período, discriminando a identificação

do veículo e do motorista que efetuou o abastecimento, o local do abastecimento, o quantitativo de litros, o valor do abastecimento, a quilometragem por abastecimento e o saldo de cada cartão.

8.35 – Bloquear os cartões magnéticos, sempre que solicitado pela contratante. 8.36 – Fornecer à CONTRATANTE, cartões extras, sem custo adicional, caso ocorra acréscimo na frota

da CONTRATANTE.

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8.37 – Garantir que os descontos serão aplicados no preço da bomba ou na tabela semanal da ANP, o que for de menor valor. Caso seja em cidade ou município fora de Montes Claros garantir que os preços cobrados na rede credenciada, sejam os limites de preços médios divulgados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.

8.38 – Apresentar mensalmente relação de postos conveniados, contendo endereço, telefone e os preços

praticados para cada tipo de combustível. 8.39 – Os custos de manutenção e substituição de equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos instalados

nos veículos e equipamentos da ESURB ficarão a cargo da CONTRATADA, salvo quando comprovadamente o dano for causado pela CONTRATANTE.

8.40 – O sistema de segurança deverá impedir o abastecimento de outros veículos que não sejam

autorizados pela CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores. 8.41 – A CONTRATADA disponibilizará senhas individuais para os servidores indicados pelo

CONTRATANTE para terem acesso à base gerencial. 8.42 – A implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento dos veículos deverá ocorrer até 10

(dez) após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, bem como o credenciamento e transferência de conhecimento dos gestores e condutores.

8.43 – O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA,

não poderá ser superior a 04 (quatro) horas após o pedido, em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de prorrogação deste prazo por escrito quando for o caso, junto à ESURB;

8.44 – Garantir que todo combustível registrado pela bomba seja realmente abastecido no veículo

indicado; 8.45 - A CONTRATADA poderá subcontratar empresas e especializadas, indicadas em sua proposta

técnica, para execução dos serviços de instalação dos softwares necessários, não se eximindo, contundo, de suas responsabilidades.

8.46 – Colocar à disposição Rede de Postos para fornecimento de combustíveis devidamente registrados

pela ANP, cobrindo os locais indicados pelo CONTRATANTE. 8.47 – Facultar ao fiscalizador do CONTATANTE pleno acesso às informações do sistema, inclusive para

a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos.

8.48 – Fornecer suporte técnico para o sistema, sem que isso implique acréscimo aos preços

contratados. 8.49 – Garantir a veracidade dos dados apresentados em relatórios. 8.50 – Garantir que os dados importados mantenham a mesma configuração e informações dos relatórios

originais. 8.51 – Colocar à disposição da rede de postos credenciados, rotinas contingenciais para que o

abastecimento se concretize quando existirem circunstâncias que retardem ou impeçam o abastecimento por meio da utilização do dispositivo eletrônico instalado no veiculo ou senha pessoal.

8.52 – Promover os reparos nos veículos que forem avariados em virtude da instalação de equipamentos

de controle nos mesmos, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 8.53 – Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações,

manutenção, relatórios e outras decorrentes.

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8.54 – Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade

instalada. 8.55 – Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento

dos produtos e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.

8.56 – Credenciar junto à ESURB um preposto para prestar esclarecimentos e atender as reclamações

que por ventura surgirem durante a execução do contrato. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela ESURB, deverá apresentar-se a unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demasi assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato no que lhe for competente.

8.57 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação

de dados, em língua portuguesa. 8.58 – Manter Centro de atendimento em tempo integral, em todos os dias da semana, inclusive feriados,

acessado gratuitamente por telefone. 8.59 – Informar no prazo máximo de 05 (cinco) dias toda exclusão que porventura ocorrer de posto

credenciado, justificando o motivo e garantindo que haja pelo menos 02 (dois) postos credenciados na localidade especificada.

8.60 – Credenciar postos devidamente registrados na ANP – Agência Nacional de Petróleo como

revendedores varejistas de combustível automotivo, nos termos da Lei 9.847/99 e Portaria ANP nº 116 de 05/07/2000.

8.61 - No momento da escolha do Posto credenciado, caso todos estiverem acima da ANP, será escolhido o de menor valor, devendo ser faturado neste o preço da ANP.

DA ESURB

8.61 – Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço, fixando-

lhe, que quando não pactuado, prazo para corrigi-la. 8.62 – Efetuar os pagamento devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas. 8.63 – Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da

contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

8.64 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Edital. 8.65 - Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados para

utilizar produtos fornecidos.

8.66 – Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado.

8.67 – Disponibilizar o sistema para o recebimento dos arquivos da Contratada.

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CLÁUSULA NONA – RELAÇÃO DE VEÍCULOS/MÁQUINASRELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE

RESPONSABILIDADE DA ESURB

SETOR MANUTENÇAÕ / TRANSPORTES

Discriminação de veículos e máquinas Propriedade Ano Placa Setor

Responsável

VEÍCULOS PESADOS

CB 01 Cam. Basculante Chevrolet D-60 ESURB 1974 GTP-6234 Pavimentação

CB 03 Cam. Basculante Chevrolet D-60 ESURB 1983 GTP-6244 Pavimentação

CB 04 Cam. Basculante Chevrolet D-60 ESURB 1983 GTP-6243 Pavimentação

CB 05 Cam. Basculante Chevrolet D-60 ESURB 1984 GTP-6242 Pavimentação

CB 06 Cam. Basculante Chevrolet D-11.000 ESURB 1986 GTP-6241 Pavimentação

CB 621 Cam. Basculante Chevrolet D-12.000 PMMC 1991 GMM-0255 Pavimentação

CC 809 Cam. basculante Volkswagem 12140 PMMC 1997 GUR-1925 Pavimentação

CC 810 Cam. basculante Volkswagem 12140 PMMC 1997 GUR-2255 Pavimentação

Caminhão basculante volkswagem 12.140 PMMC 1997 GUR-2500 Pavimentação

CF 01 Caminhão carroceria Ford F-4.000 ESURB 1984 GTP-6240 Obras

CF 02 Caminhão carroceria Chevrolet D-60 ESURB 1984 GTP-6239 Obras

CF 05 Cam. Carroceria GMC/6.100 ESURB 1998 GWT-5279 Obras

CF 08 Cam.carroceria GM D-11000 ESURB 1986 GTP-6238 Oficina

CC 813 Cam. Compactador Volkswagem 12140 PMMC 1997 GUR-2595 Obras

CC 816 Cam. Compactador Volkswagem 13180 PMMC 2000 HMM-5482 Obras

CC 817 Cam. Compactador Volkswagem 13180 ESURB 2005 HCM-7598 Pavimentação

CC 818 Cam. Compactador Volkswagem 13180 ESURB 2005 HCM-7599 Transportes

CC 819 Cam. Compactador Volkswagem 13180 ESURB 2005 HCM-9441 Transportes

MAQUINAS PESADAS

PC 01 Pá Carregadeira Fiat Allis FR 10 M ESURB Pavimentação

PC 03 Pá Carregadeira Michigan 75 III PMMC Pavimentação

Retro Escavadeira Ford 6.600 PMMC Pavimentação

RRL 01 Rolo Rebocável Liso Deuts CH 44 ESURB Pavimentação

RRP Rolo Vibratório Rebocável Pata Dynapac ESURB Pavimentação

TP 03 Trator de Pneu CBT. 2.105 ESURB Pavimentação

MN-01 Patrol Fiat Allis FG.70 PMMC Pavimentação

RC 01 Rolo Compactador SPV.48 – ESURB Pavimentação

RC 02 Rolo compactador TT-58 ESURB Pavimentação

CM-01 Compactador Manual Agrale ESURB Pavimentação

CM-20 Compactador Manual Agrale ESURB Pavimentação

UAF-01 Usina Pré Misturado Frio Almeida ESURB Pavimentação

UAF 01 Mini Acabadora de Asfalto Frio MS 40S ESURB Pavimentação

MB 01 Moto Bomba a gasolina ESURB Pavimentação

Escavadeira Fiat Modelo S-90 ESURB Pavimentação

CT 01 Caldeira de Imprimação Almeida ESURB Pavimentação

Usina CBUQ PMMC Pavimentação

Grade aradora de disco ESURB Pavimentação

Vibroacabadora de Asfalto – modelo Falcon ESURB 2009 Pavimentação

Roçadeira Manual marca STHIL ESURB 2009 Pavimentação

ESURB – EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO

Avenida Norival Guilherme Vieira, 165- Bairro Ibituruna – Fone (38) 3212-1015 – CEP 39401-289 – Montes Claros – MG E-mail: [email protected]

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VEÍCULOS LEVES

CI Automóvel Fiat 147 ESURB 1985 GYTP-6236 Oficina

CI 14 Automóvel Volkswagem Gol 1.6 AP ESURB 1991 GNS-0807 SESMT

CI 15 Automóvel Fiat Fiorino ESURB 1992 GMA-8732 Oficina

CI 16 Automóvel Fiat Uno Mille ESURB 2008 HCM-9301 Escritório

CI 17 Automóvel Fiat Uno Mille ESURB 2008 HCM-9304 Pavimentação

CI 18 Automóvel Fiat Uno Mille ESURB 2008 HGI-8452 Escritório

CI 19 Automóvel Kombi1.4 ESURB 2007 HGI-7344 Administração

CI 20 Automóvel Fiat Strada ESURB 1999 GWT-6244 Elétrica

CI 21 Caminhonete Corsa ST ESURB 2002 GZI-4173 Escritório

CI 23 PICK UP Strada 1.4 ESURB 2005 HCC-7535 Oficina

CI 24 PiCK UP Strada 1.4 ESURB 2005 HCC-7508 Escritório

CI 26 Automóvel Kombi PMMC 1998 HMM-6802 Pavimentação

CI 27 Automóvel Volkswagem Parati PMMC 2001 HMM-6902 Escritório

Automóvel Volkswagem Parati PMMC 2001 HMM-6903 Administração

CI 28 PICK UP Strada Working 1.5 PMMC 2001 GMF-3830 Escritório

CI 29 PICK UP Strada Working 1.5 PMMC 2001 GMF-3690 Escritório

MOTOS

MC

01

Moto Honda Titan CG 125 ESURB 1998 GVC-3104 Escritório

MC

02

Motocicleta Honda Titan ESURB 2003 Hau-0384 Escritório

MC

03

Motocicleta Honda Titan CG 125 ESURB 2003 HAU-0672 Escritório

MC

04

Motocicleta Honda Titan CG-150 ESURB 2005 HCB-3262 Escritório

MC

05

Motocicleta Yamaha YBR 125 ESURB 2007 HHU-4953 Escritório

MC

06

Motocicleta Yamaha YBR-125 ESURB 2007 HIE-6165 Escritório

Motocicleta Yamaha XTZ 125E PMMC 2005 HDA-4170 Escritório

Motocicleta Yamaha XTZ 125E PMMC 2005 HDA-4117 Escritório

Motocicleta Yamaha XTZ 125E PMMC 2005 HDA-4149 Escritório

CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES

10.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Esurb poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes penalidades:

a)– advertência b)– Multa 10.2 - Compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato,

pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções;

10.3 - Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta; moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.

10.4 - Moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.

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Avenida Norival Guilherme Vieira, 165- Bairro Ibituruna – Fone (38) 3212-1015 – CEP 39401-289 – Montes Claros – MG E-mail: [email protected]

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c)– Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ESURB, por prazo não superior a 2(dois) anos.

d)- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ESURB enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a ESURB pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

CLÁUSULA DECIMA – PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 - O licitante que convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.

11.2 - O descumprimento total ou parcialmente do contrato firmado ensejará a aplicação das sanções abaixo citadas, previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666 de 1993, garantida a defesa prévia, nos seguintes termos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, ou por atraso no cumprimento de

obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia calculados sobre o valor total dos produtos

constantes na Autorização de Fornecimento; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a ESURB, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa aplicada.

- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, a ESURB, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.

11.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Esurb, por

prazo não superior a 2 (dois) anos;

11.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Esurb pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. - As sanções previstas neste edital são independentes entre si, poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. - A aplicação de sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilidade do Licitante / Contratada por eventuais perdas e danos causados à Esurb.

CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA - DA RECISÃO:

12.1 - A rescisão contratual poderá ser judicial ou extrajudicial, podendo esta ser por ato unilateral e

escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93.

12.2 - Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral, a Contratada será notificada, em observância

aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

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12.3 - Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o contrato será rescindido sempre que a

Contratada se conduzir dolosamente.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1 – Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei 8.666/93, cujas normas ficam

incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que não se faça menção expressa.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO

14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros para solucionar quaisquer dúvidas quanto à

execução do presente contrato.

14.2 - E por estarem justas, as partes firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e

forma, na presença das testemunhas abaixo.

Montes Claros/MG,

_________________________________________

Diretor Presidente

Empresa Municipal de Serviços Obras e Urbanização

_________________________________________

CONTRATADA

Testemunhas:

_______________________________ _______________________________