Revista Secovi Uberlândia - 10ª EDIÇÃO
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SECOVI UBERLÂ
ND
IA
LEI 12.207O caminho a ser percorrido por quem precisa obter o Habite-se e o Alvará de Funcionamento para imóveis comerciais.Ano II - Nº 10 | Novembro e Dezembro/2015.
LEI 12.207O caminho a ser percorrido por quem precisa obter o Habite-se e o Alvará de Funcionamento para imóveis comerciais.
Nossa administração começa na lâmpada do para-raios do seu condomínio e concre�za com a sua tranquilidade.
Você contará com o suporte de uma equipe de profissionais especializados que oferece soluções eficientes em administração
de condomínios e assessoria contábil.
ASSESSORIAC O N T Á B I L
ADMINISTRAÇÃOCONDOMÍNIOS
Rua José Bonifácio, 240 - Tabajaras - Uberlândia-MG [email protected] - (34) 3219-6799
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FESECOVI
Valorizar a Paz e a Generosidade,
é compreender o verdadeirosigni�cado do Natal.
Boas Festas!
www.secoviuberlandia.com.br 03
N a r e t r o s p e c � v a d o S e c o v i 2 0 1 5 ,
relembramos que, quanto mais o mercado precisa e
a economia retrocede, é que se faz necessária a
atuação dos órgãos sindicais, fomentando negócios,
gerando movimento e até mesmo, descontração.
Afinal, o estresse generalizado causado pelo medo
da crise, tem que ter ao menos uma válvula de
escape, um momento de alívio das tensões. Assim, o
Secovi Uberlândia quer estar presente em todos os
momentos daqueles que dão vida à área de
h a b i t a ç ã o d e U b e r l â n d i a : c o n d o m í n i o s ,
administradoras de condomínios, loteadoras,
incorporadoras e imobiliárias. Parabéns a todos os
envolvidos, pela sua força, perseverança e fé de que,
o Brasil melhor é o Brasil que está por vir.
EDITORIAL
Jan
eiro
Revista
Síndico Premiado
Fevereiro
Sorteio TV60" LED
Abril
Mai
o Feirão
da Caixa CCT
Junho
Feijoada do Corretor de imóveis
AgostoSe
tem
bro
PSSIU
Salão Imobiliário
Outubro
No
vem
bro
Noite do
Síndico CalendárioImobiliário
DezembroJu
lho
Revista
Mar
ço Síndico Premiado
Coordenação e Conteúdo: Cida BitencourtDesign Gráfico: Dayane BossRevisão: Flávia Cró Comercial: Henrique de OliveiraImpressão: Gráfica Côrtes Distribuição: Flash Boy
Ano II - Nº 10 | Novembro e Dezembro/2015.
CONTATOAvenida Cipriano Del Fávero, 370 - Sala 13Centro - Uberlândia (MG) - Fone: (34) [email protected]
EXPEDIENTEPresidente:Paulo Maurício Carneiro SilvaVice-Presidente do Mercado Imobiliário e Incorporadoras:Ronaldo Fernandes PereiraVice-Presidente de Condomínios, administradoras e shoppings:Rogério Gosuen1º Tesoureiro:Ronaldo Arantes de Mendonça2º Tesoureiro:Francisco Moura da Cunha
a1 Secretária:Cremilda Pereira Lima
a2 Secretária:Márcia Kato Dias1º Suplente Diretoria:Arcédio Mendonça Filho2º Suplente Diretoria:Heverson Jean Freitas AlmeidaConselho Fiscal:Welliton Aparecido de Souza e Elena Maria de Oliveira AlvesSuplente Conselho Fiscal:Ovídio Carlos Spini Arantes
DIRETORIA EXECUTIVA
04 www.secoviuberlandia.com.br
NOTICIAS DO SINDICATO
Entenda por que o Chave Fácil é o portal de maior segurança do mercado.
05
07 | 08
O CHAVE FÁCIL CHEGOU PARA ABRIR PORTAS!
WWW.CHAVEFACIL.COM.BRNo Portal Chave Fácil você encontra o que procura. Compre ou alugue o imóvel dos seus sonhos com facilidade, rapidez e segurança!
06O SÍNDICO PERGUNTA
O SECOVI responde.
Confira os eventos que o SECOVI Uberlândia realiza nos meses de Outubro e
novembro.
11ADMINISTRAÇÃO
CONDOMINIAL
Entenda a cobrança do 13º pelas administradoras.
10O SECOVI RECOMENDA
Uma administradora de condomínio faz grande
diferença no co�diano do condomínio.
09VOZ DO DIRETOR
Um resumo histórico do Sindicato da Habitação de
Uberlândia.
181615DICAS DE SAÚDE
SECOVIMED
Transtorno do Pânico: É possível viver com ele?
HABITE-SE E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Uma orientação sobre o caminho a ser percorrido.
SEGURO FIANÇA
Conheça o principal subs�tuto do fiador nas
locações de imóveis.
14RETROSPECTIVA 2015
A realidade do mercado imobiliário de Uberlândia.
22ESOCIAL
O que você precisa saber sobre o E-social, sistema de escrituração
digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
SUMÁRIO
www.secoviuberlandia.com.br 05
NOTÍCIAS DO SINDICATO
O portal Chave Fácil é um projeto que
uniu vários Secovis de todo o Brasil. Já
consolidado nas grandes capitais, agora o site
está disponível também em nossa cidade. O
Secovi Uberlândia acompanhou toda a sua
criação e verificou de perto o quanto o
direcionamento por especialistas do ramo
imobiliário foi importante na sua concepção.
Manter a manutenção do portal nas mãos de
quem mais entende do mercado imobiliário, foi
outra grande decisão tomada. A empresa de TI
responsável pelo seu desenvolvimento é
localizada em Curi�ba-PR. No entanto, a
coordenação das imobiliárias anunciantes e dos
próprios anúncios é feito pelo Secovi local, ou
seja, somos nós do Secovi Uberlândia que
podemos garan�r que este site veio para ficar. Por
ser de propriedade dos sindicatos, não tem o
obje�vo de gerar lucro, o que garante anúncios
por valores justos, direcionados 100% para
melhorias no próprio portal e publicidade. Assim,
cada vez mais pessoas podem
c o n h e c ê - l o e a c e s s á - l o .
Consequentemente, quem procura
imóvel para comprar ou alugar terá,
em um único local, pra�camente
t o d o o m e r c a d o d e i m ó v e i s
disponíveis na cidade. Em menos de
quatro meses, o site já conta com
mais de 10 mil imóveis (somente em
Uberlândia), ou seja, as grandes
imobiliárias da cidade estão lá.
Assim, é um projeto do qual o
Secovi Uberlândia tem orgulho de
ter implantado e, mais orgulho
ainda, pois temos certeza de que,
até o final de 2016, será uma
realidade também na região do
Tr i â n g u l o M i n e i r o e A l t o
Paranaíba, devido a uma parceria
com o Secovi-MG, que garante
segurança, confiabi l idade e
agilidade. Conheça você também.
O melhor lugar para
eencontrar imóveis organizar sua busca.
06 www.secoviuberlandia.com.br
O SÍNDICO PERGUNTA
Em nosso condomínio, as contas são apresentadas por meio de planilha eletrônica. Um morador, na úl�ma assembleia, reclamou porque queria um balancete contábil. Ele tem razão?
Ainda que seja um ente equiparado a uma pessoa jurídica e que exista necessidade de um controle dos valores arrecadados e administrados em nome dos condôminos, bem como sua posterior divulgação e aprovação em Assembleia Geral (art. 1.348, VIII, do novo Código Civil), não há obrigatoriedade de adoção do método contábil, de livros contábeis ou mesmo contratação de um contador para efetuar tal a�vidade. Ela poderá ser realizada pelo próprio síndico ou por empresa terceira por ele designada. A escrita contábil, aliás, é até deses�mulada, em função de ser de di�cil compreensão, sendo preferível uma prestação de contas obje�va, clara e simplificada.
O s índico prec isa de aprovação da Assembleia para propor ação judicial ou se defender de ação ajuizada contra o condomínio?
Não. O síndico devidamente eleito, tem a prerroga�va da representação a�va e passiva do condomínio e a obrigatoriedade de pra�car todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns. É o que prevê o ar�go 1.348, II do novo Código Civil, bem como o ar�go 12, IX, do Código de Processo Civil, não necessitando de autorização da assembleia para o exercício deste poder/dever.
Pode um inquilino par�cipar do conselho fiscal?
Esta resposta pode variar de condomínio para condomínio e depende da análise da Convenção do Condomínio. Isto porque o ar�go 1.356 do atual Código Civil faculta a criação do Conselho Fiscal composto de três membros, com mandato não superior a dois anos, eleitos em assembleia, com a competência específica de análise das contas do síndico, nada trazendo a respeito de tais membros serem ou não condôminos, como fez com o síndico, por exemplo. Porém, pode a Convenção do Condomínio aprofundar-se no tema, estabelecendo exigências que o texto legal não traz, como por exemplo, a obrigatoriedade do candidato ser condômino, ou até mesmo de ter de ser morador daquele condomínio.
O síndico é obrigado a dar cópia da Convenção do Condomínio aos condôminos ou ocupantes?
Não. Esta obrigatoriedade inexiste, uma vez que a Convenção do Condomínio é documento público e, por conta disto, seu acesso é franqueado a todos. Explicando de outra forma: A Convenção de Condomínio deve ser registrada em Cartório, podendo ser registrada no Cartório de Título e Documentos ou no Cartório de Registro de Imóveis, que considerarmos a melhor opção porque, nesse caso, adquire oponibilidade contra terceiros (art. 1.333, parágrafo único, do novo Código Civil e art. 167, I, 17, da Lei n° 6.015/73). Desta forma, por se entender que após o registro tais documentos tornam-se públicos, não será obrigatório o fornecimento, pelo síndico, de cópia aos condôminos ou ocupantes. Contudo, ainda que não exista tal obrigatoriedade, entendemos ser conveniente e posi�vo o fornecimento de uma cópia integral da Convenção e do Regimento Interno a cada um dos condôminos, incen�vando o conhecimento das regras daquela comunidade por todos.
Está com dúvidas?O secovi responde!
DR. Wagner José CostaAssessor jurídico | SECOVI Uberlândia
Entrega de um Brinde Especial!
Coquetel | Show de humor sobre o Gerenciamento
do Estresse relacionado ao cotidiano do condomínio.
Você é nosso Convidado Especial para uma noite em homenagem aos Síndicos de Uberlândia!
26 de Novembro de 201519h30 no Auditório da ACIUB
Av. Vasconcelos Costa , 1.500
SíndicodoNoite
(34) [email protected]
SINDICATO DA HABITAÇÃOUBERLÂNDIA
SECOVIRealização: Vagas limitadas.
Faça sua inscrição:
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Entrada: 1kg de alimento não perecível.
FESECOVI
08 www.secoviuberlandia.com.br
SALÃO IMOBILIÁRIO DO TRIÂNGULO
A 5ª EDIÇÃO DO SALÃO IMOBILIÁRIO DO TRIÂNGULO FOI
UM SUCESSO!
Aconteceu nos dias 23 a 25 de outubro, em mega estrutura, na Av. Rondon
Pacheco. Es�veram presentes várias imobiliárias e construtoras locais, bem como
ins�tuições financeiras. O evento contou com o apoio do Portal de imóveis – Chave Fácil,
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Uberlândia e do SEBRAE.
Seu excelente resultado demonstrou a importância de um evento deste porte para
fomentar negócios para o setor.
Durante os três dias de evento, foram realizadas
30 vendas em um total de R$ 5.673.095,00. Foram
passadas 107 propostas no valor total de R$
22.210.000,00. Totalizando de 137 negócios efetuados e
R$ 27.883.095,00. Além disso, foram prospectados 528
negócios, que poderão ser concre�zados pelos
expositores nos próximos meses, em um total de R$
88.671.000,00.
www.secoviuberlandia.com.br 09
Lançamento do Portal Chave Fácil
Palestra: Mídias Sociais e Mercado Imobiliário
2ª Agenda de relacionamento da cadeia da Construção Civil
Abertura o�cial do Salão Imobiliário do Triângulo
VOZ DO DIRETOR
O SECOVI Uberlândia é mo�vo de grande orgulho. Como um dos fundadores do sindicato, acredito ser oportuno u�lizar este espaço para resgatar um pouco da nossa história. Não lembro de muita coisa e, de tão envolvido, acabo fundindo um pouco a história do SECOVI com a minha própria história. Contudo, posso afirmar muitas coisas, dentre elas que o trabalho do sindicado já vem de décadas. Primeiro, foi criada a ACITRIM (Associação dos Corretores de Imóveis do Triângulo Mineiro), quando vários Diretores de imobi l iár ias e corretores autônomos uniram-se para atuar juntos em defesa da categoria. Faziam parte: Agos�nho Ribeiro, Dionizio e muitos outros. Somente mais tarde, em 09 de dezembro de 1992, foi registrada em cartório a ata de fundação do SECOVI. Eram vinte e cinco empresários do setor assinando como fundadores, sendo que comigo estavam: Cícero Heraldo de Oliveira Novaes, que veio a ser o primeiro Presidente do SECOVI, assim que recebemos a carta sindical em 1998; Paulo Sérgio Ferreira; Ivan Graciano da Costa; Ismar Alves Oliveira; Selson Alves Neto; Aida de Souza Freitas e por aí vai. Era uma união para par�cipar da luta nacional pela melhoria do mercado imobiliário e pela qualificação da categoria profissional. Foi ainda como ACITRIM, que conseguimos a instalação da delegacia Regional do CRECI aqui em Uberlândia. Foram tantas as conquistas que, às vezes, nem nos damos conta do que foi preciso para chegar onde estamos. A Lei 8.245/1991, que é a Lei do Inquilinato, foi uma destas vitórias
e � n h a à f re nte a F E N A D I ( F e d e r a ç ã o N a c i o n a l d a s Administradoras de Imóveis), da qual fui também fundador. Para custear as despesas desse processo, foi necessário que cada i m o b i l i á r i a r e c e b e s s e d o s proprietários dos imóveis de sua carteira R$ 1,00 (um real), durante três meses. A par�r da FENADI, surgiu a FESECOVI, que é a Federação dos SECOVIs, com méritos para Sérgio Porto que lutou oito anos para conseguir a C a r ta S i n d i ca l . Ta nto p e l a FESECOVI, em que também es�ve presente em todas as Diretorias, assim como pelo SECOVI, pude par�cipar pessoalmente da d e fe s a d e vá r i o s p ro j e t o s absurdos que volta e meia são propostos na Câmara e no Senado. Também conquistamos parceria com a CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários), um departamento dentro da CNC (Câmara Nacional do Comércio), que recentemente c o n s e g u i u a i n c l u s ã o d o s Corretores de Imóveis no Simples e no MEI. Atualmente, a luta é para zerar o passivo trabalhista e tributário das imobiliárias e Corretores de Imóveis, a fim de impedir que as imobiliárias sejam d e v e d o ra s s o l i d á r i a s p e l a sonegação de impostos dos
Devemos todos honrar nossa profissão. Mesmo eu, possuindo vários números de CNPJ, sou e s e m p r e c o n � n u a r e i s e n d o CORRETOR DE IMÓVEIS.
Ronaldo Fernandes PereiraVice-Presidente e Fundador do SECOVI Uberlândia
Ronaldo Fernandes PereiraVice-Presidente e Fundador do SECOVI Uberlândia
corretores autônomos, que prestam serviços em parceria com as imobil iárias, porém, não recolhem seus impostos. Mo�vo para trabalhar nunca falta e nunca faltou. Pelo contrário, sempre surge algo novo. Felizmente, todo esforço é gra�ficante, como a própria conquista da carta sindical, que rendeu dezenas de visitas a Belo Horizonte na época. Ou, ainda, o fato do SecoviMed ser uma realidade em Uberlândia, assim como a conquista de inúmeros amigos pelo Brasil a fora. São estas conquistas que me mo�vam a fazer parte do SECOVI. Eu sempre defendi a categoria e lutei pela sua profissionalização. Cada entrega de carteira de corretores de imóveis que fazíamos era uma vitória importante. Gosto de lembrar que meu Creci PJ é número CXXXII (132) e PF 1.390, ambos conquistados em 1971. Para finalizar gostaria de dizer aos colegas mais novos na profissão que todos somos CORRETORES DE IMÓVEIS, profissionais liberais pela lei. Devemos todos honrar nossa profissão. Mesmo eu, possuindo vários números de CNPJ, sou e sempre con�nuarei sendo CORRETOR DE IMÓVEIS.
10 www.secoviuberlandia.com.br
O SECOVI RECOMENDA
Administrar um condomínio é muito mais que gerir despesas e receitas. Vai além de combater a inadimplência e de fazer todas as manutenções preven�vas e corre�vas que forem necessárias.
N ã o q u e i s s o n ã o s e j a importante. Uma boa gestão garante uma maior e melhor vida ú�l do imóvel, valorização patrimonial, atra�vidade para venda e locação, entre outras vantagens.
M a s a q u e s t ã o é q u e a administradora atua diretamente na qualidade de vida dos moradores do condomínio. E, portanto, sua ação impacta totalmente no co�diano das pessoas que escolheram morar ou trabalhar naquela comunidade.
Por isso, orientadas e apoiadas p e l o S E C O V I U b e r l â n d i a , a s administradoras de condomínios associadas ao nosso sindicato estão em constante aprimoramento. O obje�vo é fazer com que elas não somente cuidem do patrimônio com eficiência e rapidez, mas prestem todo o apoio necessário para implantar nos condomínios que assessoram, a cultura da harmonia e da cooperação m ú t u a , a l é m d e p r á � c a s d e sustentabilidade, coletas sele�vas e outras ações que proporcionem a i n t e g r a ç ã o e a s i n e r g i a n o s condomínios.
E a diferença, é notada na prá�ca, na sa�sfação dos clientes e no sorriso das pessoas!
Uma boa gestão garante uma maior e melhor vida
útil do imóvel, valorização patrimonial, atratividade
para venda e locação, entre outras vantagens.
SINDICATO DA HABITAÇÃOUBERLÂNDIA
SECOVI
Não basta administrar condomínios, tem que ter uma administração
de qualidade!
Exija responsabilidade. Contrate uma empresa
associada ao SECOVI.
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
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A LEGALIDADE DO 13ª DAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIO
Os serviços prestados aos condomínios são regidos
por legislação própria da Lei 4.591/64 e subsidiada pela Lei
10.406/02. Além da legislação competente, são u�lizados
para solução dos possíveis conflitos, os princípios gerais do
Direito como embasamento teórico e filosófico, sob pena de
violação da Ordem Jurídica.
Atualmente, tem sido pauta de congressos e
simpósios, a legalidade da cobrança da 13ª taxa contratual nas
administrações e terceirização de serviços para condomínios.
O ponto forte da discussão é a legalização ou não de tal
cobrança. Para a solução do impasse, faz-se necessária a
busca de um aparato concreto no Direito Civil Brasileiro.
A administração ou terceirização deve par�r de uma
negociação formalizada por um contrato, resguardando
ambas as partes dos direitos e deveres, inclusive da cobrança
da 13ª parcela. Par�ndo desse pressuposto, a cobrança torna
lícita, ou seja, é permi�da por meio de um contrato que rege a
Lei entre as partes, não tendo o que falar em abusividade ou
arbitrariedade.
Existem empresas que, ao contrário de cobrar tal taxa
em uma única vez nos meses de novembro ou dezembro,
distribuem-na entre os 12 meses do ano, realizando a
cobrança da mesma forma, ou seja, trata-se de uma prá�ca
comercial no ramo imobiliário nos estados brasileiros.
Nesse sen�do, é a nobre lição do jurista Miguel
Seabra Fagundes, em seu livro O Controle dos Atos
Administra�vos Pelo Poder Judiciário: "administrar é aplicar a
lei de o�cio, isto é, de acordo com o direito privado, tudo o que
a lei não proíbe e esteja entabulado em contrato é permi�do",
coadunando, assim, com a máxima do direito civil: "o que não
é juridicamente proibido é permi�do".
A Associação Brasileira de Administradores de
12 www.secoviuberlandia.com.br
Imóveis e Condomínios (ABADI), ins�tui a legalização
da cobrança sob o prisma do princípio da boa fé
obje�va contratual, correlacionado com o princípio da
vontade negocial, devendo, desse modo, prevalecer o
contrato firmado entre as partes.
Isso também pode ser comprovado no ar�go
122 do Código Civil, em que existe o fundamento da
autonomia da vontade, ou seja, ambas as partes
podem, de modo livre, determinar suas vontades.
Dessa forma, podem ter a liberdade de estabelecer
condições não divergentes da legislação que
regulamenta essa questão.
Ademais, é importante salientar que a violação
de respec�va cláusula, incorre em responsabilidades
contratuais, como multa, perdas e danos, além da
execução do �tulo (contrato).
Portanto, não existe dentro da legislação algo
que proíba a prá�ca de tal cobrança, tornando-a
totalmente permissiva na máxima do direito privado,
princípios gerais de direito e legislação esparsa. Diante disso, é possível compreender
que a união dessas vontades livres e opostas,
compreendida em um contrato de teor bilateral,
produz a percepção de interesses. A par�r dessa
premissa, ocorre o fenômeno do consen�mento,
sendo uma espécie de acordo consensual que
deverá ser exposto no conteúdo contratual.
Nesse sen�do, é importante entender
que isso não deve ferir regras de interesse geral e
social. No entanto, cabe lembrar que o
e s � p u l a d o n o c o n t r a t o d e v e r á s e r
obrigatoriamente seguido. Assim, aquele que for
contrário a essa regra responderá por perdas e
danos pela sua inadimplência, inclusive haverá,
nesse caso, execução patrimonial contra esse
sujeito.
Douglas Davi Pena, Advogado inscrito na
OAB/MG, atuante nas áreas cível,
trabalhista, administra�va, agrária,
imobiliária e sócio proprietário do
escritório Davi Pena Advogados.
Wagner José Costa, Advogado inscrito
na OAB/MG, atuante nas áreas cível,
imobiliária e registral, Assessor Jurídico
do SECOVI Uberlândia.
AUTORES
Existem empresas que, ao contrário de
cobrar tal taxa em uma única vez nos
meses de novembro ou dezembro,
distribuem-na entre os 12 meses do ano,
realizando a cobrança da mesma forma.
www.secoviuberlandia.com.br 13
RETROSPECTIVA DO MERCADO IMOBILIÁRIO 2015
Caminhando para o encerramento do ano, o que dizer sobre o
mercado imobiliário de Uberlândia em 2015? Especulação, incertezas,
insegurança, falsas expecta�vas, dificuldades na obtenção de financiamento
imobiliário. Queda na locação e venda de imóveis. Um quadro que
pressupõe o caos.
Entretanto, a realidade não se resume aos eventos nega�vos. Os
mesmos existem e não podem ser ignorados. Todavia, o porém consiste no
fato de que são estes, e apenas estes, que tomam conta da mídia e acabam
por massacrar a mente do povo, perdido, em meio a um bombardeio de
informações.
Por outro lado, em busca de um contexto que não sofra influências de
expecta�vas individuais ou da abordagem de casos isolados, resgatamos o
posicionamento do sindicato ao longo do ano. A realidade de quem vive os
fatos.
“O momento é bom para o locatário que poderá solicitar manter o
valor do aluguel e não aplicar o índice de reajuste, ou ainda negociar com o
proprietário um reajuste menor do que o índice.” Ronaldo Fernandes Pereira
– Vice-Presidente de Relações Ins�tucionais para a TV Integração no MGTV 1ª
edição em 07 de janeiro.
“A realidade da classe média é que, muitas vezes, tem um bom
salário, mas não pode poupar o suficiente para dar metade do preço de um
imóvel com o valor acima de R$ 300 mil.” Cícero Heraldo Novaes – Vice-
Presidente de Desenvolvimento Urbano, falando sobre a restrição de crédito,
quando o governo federal reduziu o limite de financiamento dos imóveis
residenciais an�gos, de 80% para 50%. Jornal correio em 08 de maio.
Na mesma matéria Paulo Maurício Carneiro Silva – Presidente do
Secovi, completa: “As mudanças foram feitas apenas pela Caixa. Existem
outros bancos que podem suprir essa lacuna.” Acrescentou ainda que: “Para
imóveis de médio padrão, com valores acima de R$ 300 mil, existem
condições mais atra�vas para fazer financiamentos em bancos privados,
mesmo com juros maiores.”
“A dificuldade está em que os
proprietários ainda queiram manter os preços
do ano anterior, exigindo muita negociação
para possibil itar a venda com tantas
mudanças.” Cícero Novaes. “O mercado não
está parado, as negociações têm acontecido,
mas de uma forma mais lenta. Ouve-se muitas
situações fantasiosas que o mercado parou,
que os imóveis estão desvalorizando. Pelo
contrário bons negócios estão sendo feitos,
mesmo que em ritmo menor se comparados
com o primeiro semestre do ano passado. ”
Heverson Jean – Diretor. Ambos para a TV
Paranaíba no Balanço Geral que foi ao ar em
13 de Agosto.
“Além da valorização ser a mesma, o
i nv e s � m e n t o e m i m ó v e l t e m c o m o
caracterís�ca a baixa liquidez, mas oferece
atra�vos adicionais. A segurança do imóvel é
imba�vel. Ninguém te toma um imóvel, o
risco é zero, ao contrário de aplicações em
i n s� t u i çõ e s fi n a n c e i ra s q u e p o d e m
apresentar problemas.” Cícero Novaes para o
Jornal Correio em 02 de setembro.
Previsão para 2016? Diria quase que
unânime entre os empresários do setor. Valor
de venda não cai, quando o valor do imóvel é
compa�vel com o valor de mercado. Quando
o primeiro é maior que o segundo a tendência
é que o imóvel seja vendido pelo seu valor
rea l , as negoc iações levarão a i s so
impreterivelmente. Quanto a locação?
Imóveis em bom estado de conservação, bem
localizados e ofertados pelo valor da
avaliação, não ficam desocupados. Resumo
da ópera: proprietários dispostos a inves�r
em seu patrimônio e com consciência do valor
real de seu imóvel sairão na frente.
Imobiliárias e Corretores preparados para
trabalhar dentro da nova realidade farão seus
negócios.
www.secoviuberlandia.com.br 15
Durante o processo de aluguel do imóvel, um dos itens que
costumam causar dor de cabeça, tanto para o inquilino quanto para o
locador, é a garan�a. A forma mais comum é através do fiador, mas quem é
inquilino sabe que conseguir alguém para ocupar esse posto não é nada
fácil, principalmente em tempos de crise.
Sabendo disso, as seguradoras têm inves�do em um outro
produto: o seguro aluguel - que subs�tui com vantagens as demais
garan�as loca�cias. Denominado Seguro de Fiança Loca�cia, este é um
produto que apresentou um crescimento de 180% em relação a 2010,
principalmente pelas vantagens que traz.
O seguro de fiança loca�cia nasceu como uma alterna�va ao
fiador, pois elimina a necessidade do locatário ter um responsável com
imóvel próprio na mesma cidade e garante que o proprietário do imóvel
receba aluguel e encargos vencidos, caso o inquilino não honre com os
pagamentos.
Para os inquilinos, as vantagens são diversas, como a possibilidade
de parcelamento do seguro, descontos em transportadoras conveniadas
para fazer a mudança e uma variedade de serviços que contribuem para
manter as condições de uso do imóvel alugado: instalações de prateleiras,
SEGURO FIANÇA
varal, cor�nas, ven�lador de teto, reparos
h i d r á u l i c o s , e l é t r i c o s e d e
eletrodomés�cos, limpeza de calhas e
caixa d'água, chaveiro, vidraceiro, Help
D e s k , d e s e n t u p i m e n t o e c a ç a -
vazamentos. Além disso, o seguro fiança é
uma forma de o inquilino ter mais
i n d e p e n d ê n c i a , s e g u r a n ç a e
tranquilidade, aproveitando da melhor
forma o imóvel alugado.
Os proprietários de imóveis
também são beneficiados pelo seguro.
Para eles, a figura do fiador é subs�tuída
pela seguradora. Além disso, há a garan�a
de recebimento dos aluguéis mensais e da
m u l t a m o r a t ó r i a e m c a s o d e
inadimplência do locatário. O seguro
apresenta também a possibilidade de
contratação de cobertura de danos ao
i m óve l , e nt re o u t ra s co b e r t u ra s
adicionais.
Já as imobiliárias contam com a
certeza do recebimento das taxas de
administração, mesmo quando o
inquilino es�ver inadimplente. Além
disso, a análise de cadastro e a prestação
de serviços emergenciais são realizadas
pela seguradora, proporcionando
redução de custos.
Portanto, este é um seguro que
t ra z b e n e � c i o s p a ra i n q u i l i n o s ,
proprietários e imobiliárias e surge como
uma ó�ma opção, principalmente em
momentos de crise econômica.
Ronaldo Pinho Superintendente da Porto Seguro sucursal MG
Ronaldo Pinho Superintendente da Porto Seguro sucursal MG
16 www.secoviuberlandia.com.br
Precisa de ajuda com as suas cobranças?
COSTAASSESSORIA EM COBRANÇAS
Av. Engenheiro Diniz, 1669| (34) 3086-2625 (34) 8852-0170 | [email protected]
Nos dias 18 de setembro
e 01 de outubro, o
SECOVI realizou dois
encontros com imobiliárias associadas
para debater o tema referente à
regularização de edificações comerciais
perante a Prefeitura de Uberlândia, nos
termos da Lei 12.207 de 24 de junho de
2015. No primeiro dia, o sindicato
trouxe o Secretário de Planejamento
Urbano, Flávio Lúcio Rodrigues da
Cunha e sua equipe de assessores, além
da advogada Dra. Ana Carolina. Na
ocasião, o secretário explicou que a lei
aplica-se aos imóveis comerciais
o c u p a d o s q u e e n c o n t r a m - s e
irregulares, concedendo prazos para as
devidas regularizações exigidas pela lei
e liberando alvarás provisórios para
funcionamento durante estes prazos, as
licenças prévias. Explanou sobre as
dificuldades vividas pela secretaria que
recebe, em média, 250 processos por
dia. Ressaltou como tem se preparado
para atender essa demanda. Esclareceu
que o número de liberações subiu de 40
para 80 alvarás por dia. Reconhece que
um dos grandes problemas enfrentados
é o atendimento ao público e que a
nova equipe tem realizado várias
análises a fim de mudar o formato do
atendimento, em busca de maior
agilidade. Como resultado, chegou-se à
conclusão que deverão implantar na
secretaria várias plataformas de
atendimento. O obje�vo é que os casos
mais demorados não provoquem
esperas desnecessárias àqueles que
chegam ao balcão com os processos
mais adiantados. A intenção é que
imobiliárias e profissionais (como
arquitetos, engenheiros e afins), sejam
atendidos em horários diferentes de
pessoas �sicas proprietárias dos
imóveis ou locatárias. Despachantes
deverão ser atendidos exclusivamente
por meio de malotes. Espera-se, com
isso, atender mais e melhor em menos
tempo. O secretário mencionou ainda a
possibilidade da abertura de um canal
de comunicação direto com o SECOVI.
Cabe a nós a cobrança para que tais
mudanças sejam implantadas.
Já na segunda reunião, o
SECOVI contou com a presença de três
profissionais especialistas no assunto,
com quem fechou parceria e que têm a
intenção de auxiliar proprietários,
locatários e imobiliárias, no andamento
do processo de regularização. São as
arquitetas Kênia Queiroz e Tacyana
Guimarães e a advogada Soraia ElKadi,
sendo que as duas úl�mas trabalhavam
na Secretaria de Planejamento Urbano
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS até agosto de 2015. Na ocasião, os
presentes puderam entender o passo a
passo do processo, desde a realização
do pro jeto arqui tetônico até a
aprovação do habite-se. Ficou claro que
cada caso precisa ser analisado
individualmente e que também existem
a q u e l e s q u e p r e c i s a r ã o s e r
encaminhados para o comitê de análise
criado pela Prefeitura a fim de serem
avaliados, como é o caso, por exemplo,
d e i m ó ve i s m u i to a n� g o s c u j a
adequação à todas as exigências torna-
se impossível.
Documentação necessár ia para requerimento da concessão da licença prévia:
- Matrícula atualizada.- Documento pessoal do proprietário.- Atos cons�tu�vos exigidos por lei.- Projeto arquitetônico com adequação da acessibilidade.- Relatório fotográfico.- Alvará do corpo de bombeiro.-Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, da obra e do projeto.
Irregularidades mais comuns:
- Imóveis sem acessibilidade.- Imóvel que não possui habite-se.- Imóvel de uso comercial com habite-se residencial.- Imóvel que não está adequado ao Plano Diretor de Uberlândia.- Imóvel com registro na matrícula irregular.
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Expirado o prazo de 180
dias finais, a Secretaria
concede
o Habite-se e o Alvará de
Funcionamento
ou executa
a interdição do imóvel.
O caminho que o requerente irá percorrer:
Apresentar à Secretaria
de Planejamento Urbano o
projeto arquitetônico
p/ adequação da
acessibilidade
+ alvará de incêndio
vigente.
Executar as obras
de acessibilidade e
apresentar relatório
e RT/RRT do
responsável pela obra.
Se, em 360 dias as
obras de adequações
não ficarem prontas, é
necessário renovar a
Licença Prévia.
Apresentar
relatório circunstânciado
c/ ART/RRT atestando
a conclusão das obras.
Secretaria poderá
estender
o prazo da licença prévia
por +180 dias
improrrogáveis.
Secretaria
realiza vistoria no imóvel. Obras
aprovadas, concede 540 dias p/
cumprimento
das demais exigências.
Projeto aprovado,
Secretaria concede
Licença Prévia por
+ 180 dias, para
execução das obras.
Secretaria concede
Autorização para
Funcionamento
por 90 dias.
(Prazo p/ análise
do projeto)
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DICAS DE SAÚDE SECOVIMED
O Transtorno do Pânico é uma condição séria que, de acordo com a Associação Americana de Psicologia, a�nge cerca de uma em cada 75 pessoas, estando entre os principais diagnós�cos que levam os pacientes a buscarem atendimento médico de emergência. Embora as causas exatas não sejam tão claras, alguns especialistas consideram uma conexão com as principais transições da vida que podem ser potencialmente estressantes, tais como ter o primeiro filho, mudança de cidade ou país, formar-se na faculdade e assim por diante. Há também algumas evidências de uma predisposição gené�ca, ou seja, se um membro da família sofreu de transtorno do pânico, a pessoa tem um risco aumentado de sofrer também, especialmente durante um momento em sua vida que é par�cularmente estressante. A crise de pânico é caracterizada pela presença de uma súbita onda de medo que surge sem aviso ou qualquer razão de ser. Seus sintomas incluem: dificuldade em respirar; ba�mentos cardíacos acelerados; falta de ar; ver�gens; tonturas ou náuseas; tremor; aumento de sudorese; agitação psíquica; sensação de asfixia; calafrios; formigamento nos dedos das mãos ou dos pés; receio exagerado de que está ficando louco ou prestes a morrer. Durante um ataque de pânico, esses sintomas parecem surgir do nada. Ocorrem em situações aparentemente inofensivas e podem acontecer enquanto o paciente está dormindo. Um ataque de pânico não é perigoso, mas é habitualmente aterrorizante, uma vez que o paciente passa a sen�r "louco" e "fora de controle". Na verdade, as fobias que os pacientes com transtorno do pânico desenvolvem não provêm de temores de objetos ou eventos reais, mas sim do medo de ter outro ataque. Assim, passa a ter medo de “ter medo”, principalmente pelos sintomas associados a ele. Nestes casos, as pessoas começam a evitar certos objetos ou situações, por temer que desencadeiem outro ataque. É importante salientar que as crises de pânico podem levar a outras complicações, tais como fobias, depressão, abuso de substâncias, complicações médicas, até mesmo suicídio. Seus efeitos variam de leve prejuízo social para uma total incapacidade de enfrentar o mundo exterior.
Mas é ainda mais importante lembrar que só um profissional licenciado pode diagnos�car um transtorno do pânico. Estar ciente de alguns sinais auxilia a pessoa a ter certeza que está sendo diagnos�cada corretamente e, principalmente, que irá receber o tratamento que necessita. No entanto, muitas pessoas experimentam ataques de pânico ocasionais e, se você já teve um ou dois desses ataques, provavelmente não há qualquer razão para se preocupar.
Pessoas com Transtorno do Pânico podem seguramente levar uma vida plena e sa�sfatória, se receberem tratamento adequado. Há uma variedade de terapias disponíveis e, se tratado corretamente, não conduz a quaisquer complicações permanentes. Em contrapar�da, sem tratamento, pode ter consequências muito graves.
Grande parte do sucesso do tratamento depende da vontade do paciente de seguir cuidadosamente o plano que foi delineado. Mas é preciso ter em mente que o transtorno do pânico, como qualquer outro distúrbio psicológico, não é algo que a pessoa pode diagnos�car ou curar por si mesma. Ele não precisa perturbar ou atrapalhar sua vida de qualquer maneira, basta se cuidar. para uma total incapacidade de enfrentar o mundo exterior.
Rosália Pessoa Moreira Psicóloga, com formação em Psicoterapia Comportamental Cogni�va e especialista
em Treino de Controle do Stress.
Transtorno do Pânico: É possível viver com ele?
Transtorno do Pânico: É possível viver com ele?
Rosália Pessoa Moreira Psicóloga, com formação em Psicoterapia Comportamental Cogni�va e especialista
em Treino de Controle do Stress.
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SECOVI ORIENTA: eSocial
A par�r de 2016, entrará em vigor no Brasil
um sistema de escrituração digital das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o chamado
eSocial.
A implantação será progressiva, sendo
totalmente implementado em janeiro de 2017.
Mas, o que vem a ser, na prá�ca, o eSocial e
de que forma isso afetará as empresas do segmento
imobiliário e os condomínios?
Em linhas gerais, o que irá ocorrer a par�r do
ano que vem será a informação, por meio de uma
plataforma digital, de todos os eventos decorrentes
de uma relação de trabalho e, por via de
consequência, os impostos que dela deriva.
Exemplificando: Serão informados nessa
plataforma, o salário base, produ�vidade, horas
extras, auxílio alimentação, remuneração variável e
adicional noturno. Será uma transcrição digital do
contracheque de cada funcionário.
Isso alimentará todo o sistema, permi�ndo
ao fisco apurar irregularidades e/ou incorreções em
tempo real, mediante cruzamento de dados com
GFIP e demais guias que, atualmente, já são
informadas pela conec�vidade social.
Esse sistema trará mais agil idade e
confiabilidade no que tange ao cumprimento das
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Mas, como toda implantação, poderá trazer algum
desconforto no início.
Por isso, o SECOVI pretende auxiliar os seus
associados, antecipando soluções e ações
preliminares para que a implantação no eSocial
ocorra de uma forma tranquila, sem atropelos e,
principalmente, sem correções e complementações
tributárias a serem realizadas.
Especialistas da área acreditam em um
ganho com a implantação do eSocial, mas todos
concordam em dizer que o Fisco já está atento às
eventuais falhas nas informações que as
empresas fornecem, desde 2008, quando foi
implantado o Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped). De lá pra cá, a arrecadação anual
com autuações cresceu de R$ 90 bilhões para R$
190 bilhões, apresentando queda apenas no ano
passado.
E, acredita-se que essa arrecadação será
ainda maior, com a implantação do eSocial. Isso
porque o fisco terá mecanismos não somente de
controle, mas de posicionamento junto às
empresas e condomínios.
Um exemplo claro dessa situação diz
respeito ao auxílio alimentação. Há anos, em
negociação cole�va, o SECOVI e o SETH pactuam
que, o bene�cio concedido aos empregados a
�tulo de auxílio alimentação, ainda que
fornecido em dinheiro, não integra a base de
cálculo para incidência de encargos trabalhistas
e previdenciários.
Como será o entendimento do Fisco,
nesse sen�do? Provavelmente, adotará a
postura padrão que tem tomado, no sen�do de
considerar que essa verba integra a base de
cálculo, com a argumentação de que, como a
receita não par�cipou das negociações cole�vas,
as regras pactuadas não lhe podem ser impostas.
E s s e é u m d o s e x e m p l o s d e
incongruências que poderão surgir. Por isso, o
SECOVI buscará realizar ações, parcerias e
convênios para que essa transição seja realizada
da maneira mais tranquila possível.
Nigel D’angelysCoordenador Jurídico Costa Assessoria
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Getúlio Vargas, 3005 (34) 3255 1313