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    ORGANIZADORESAna Alice Barros Pedrosa

    Anzio Lopes de Andrade FilhoJaneide Gomes Franca

    Curso de Formao de Agentes Sociaispara a Preveno da Violncia,

    Promoo e Garantia dos Direitos Humanos

    RealizaoFundao Joaquim Nabuco

    Recife, 2006Fundao Joaquim NabucoDiretoria de Formao e Desenvolvimento Profissional

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    Copyright 2006 Agncia Condepe/Fidem

    MINISTRIO DA JUSTIAMinistro Mrcio Thomaz BastosSecretaria Nacional de Segurana Pblica Luiz Fernando Corra (secretrio executivo)

    GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOGovernador Jarbas de Andrade Vasconcelos

    Vice-governador Jos Mendona FilhoSecretaria de Planejamento Raul Henry (secretrio)

    Agncia Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco- Condepe/Fidem Sheilla Pincovsky (diretora presidente)

    Conselho de Desenvolvimento da Regio Metropolitana do Recife (Conderm) Raul Henry (presidente)Cmara Metropolitana de Poltica de Defesa Social (CMPDS) Luciano Siqueira (presidente)

    FUNDAO JOAQUIM NABUCOPresidente Fernando Soares LyraDiretoria de Formao e Desenvolvimento Profissional Miriam Lopes Pires de Freitas (diretora)

    Capa Stdio DoisProjeto grfico e diagramao Clara Negreiros ([email protected])Reviso e preparao de textos Norma Baracho Arajo ([email protected])

    CURSO DE FORMAO DE AGENTES SOCIAIS PARA A PREVENO DA VIOLNCIA, PROMOO EGARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS. Organizao de: Ana Alice Barros Pedrosa, Anzio Lopes de AndradeFilho e Janeide Gomes Franca. Recife: Fundao Joaquim Nabuco, Diretoria de Formao e DesenvolvimentoProfissional; Secretaria de Planejamento - Agncia Condepe/Fidem; 2006.72p.

    1. Violncia Urbana - Brasil

    2. Direitos Humanos. I. Ttulo

    CDU351.78(81)

    Impresso no Brasil / Printed in Brazil

    Secretaria de Planejamento - Agncia Condepe/FidemRua das Ninfas, n 65 - Boa Vista - Recife-PE - Brasil | 50070-050 | 81 3303-5200http://www.condepefidem.pe.gov.br | [email protected]

    Fundao Joaquim Nabuco | Diretoria de Formao e Desenvolvimento ProfissionalRua Henrique Dias, 609 - Recife - PE - Brasil | CEP 52010-100PABX (81) 3421.3266 | Fax (81) 3421.1409

    Reservados todos os direitos desta edio. Reproduo proibida, mesmo parcialmente, sem autorizao da Agncia Condepe/Fidem.

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    Este documento apresenta, na ntegra, oconjunto de conceitos e tcnicas que foramestudados durante a realizao do Curso deFormao de Agentes Sociais para a Preven-o da Violncia - Promoo e Garantia dosDireitos Humanos, realizado pela FundaoJoaquim Nabuco em resposta demandaapresentada pela Agncia Estadual de Pla-

    nejamento e Pesquisas de Pernambuco -Condepe/Fidem no que concerne execu-o do Programa de Capacitao Consorcia-da e Integrada no mbito da Preveno da Vi-olncia - Promoo e Garantia dos DireitosHumanos, parte integrante do Plano Metro-politano de Poltica de Defesa Social e Pre-veno da Violncia na Regio Metropolitanado Recife RMR.

    O Curso de Formao de Agentes Sociais paraa Preveno da Violncia estruturou-se combase numa linha metodolgica construtivis-ta, tomando como ponto de partida os co-nhecimentos e as experincias desenvolvi-das pelos participantes, agregando-se a es-tas o novo referencial a ser construdo.Dessa forma, o desenho metodolgico con-cebido para o Curso consistiu no desenvol-vimento de um processo contnuo de ao/reflexo/transformao, compreendendo oexerccio de anlise das experincias pro-fissionais desenvolvidas pelos participantes,

    Apresentao

    articulada sua teorizao, enfatizando-seo movimento da reviso e reconstruocoletiva da prtica.

    Este documento serve de apoio aos alunos.Adicionalmente, recomenda-se a leitura doslivros e textos indicados pelo corpo docen-te, durante a realizao do Curso, alm dabibliografia aqui apresentada.

    O material integra o conjunto de temticasestudadas durante o Curso. Cada conte-do foi concebido por um coordenador te-mtico, apresentado na abertura de cadatemtica constante deste trabalho, com re-conhecida experincia profissional na rea.A equipe de coordenadores temticos, emconjunto, realizou os ajustes necessrios evalidou, sob a orientao da coordenao

    geral do Curso, a metodologia do processode capacitao e a grade curricular, garan-tindo, dessa forma, o encadeamento dosmdulos e a articulao dos contedos, naperspectiva da construo do referencial te-rico a que o Curso se props.

    O material est organizado em 6 (seis) par-tes. Na primeira, so apresentadas algumasquestes introdutrias e contextuais relati-

    vas ao Processo de Capacitao em Direi-tos Humanos. Na segunda parte, exami-nam-se os princpios da Defesa Social e Pre-

    CURSO DE FORMAO DE AGENTES SOCIAIS PARA APREVENO DAVIOLNCIA, PROMOO E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS

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    veno. Na terceira, a abordagem foca oAtendimento Violncia Sexista/Domsti-ca. Na quarta parte, a temtica trata daGesto de Polcia Comunitria e SeguranaComunitria. Na quinta parte, Preveno doLocal do Crime e, finalmente, na sexta par- te, buscando possibilitar aos participantesas condies necessrias de implantao deuma cultura pela paz, a temtica RelaesInterpessoais e Mediao de Conflitos. Adi-cionalmente, encerra este documento umabibliografia de referncia.

    Fundao Joaquim Nabuco

    Diretoria de Formaoe Desenvolvimento Profissional

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    Sumrio

    CURSO DE FORMAO DE AGENTES SOCIAIS PARA APREVENO DAVIOLNCIA, PROMOO E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS

    Apresentao ................................................................................................................ 5

    INTRODUO AO PROCESSO DE CAPACITAO EM DIREITOS HUMANOS .. 11

    Melba Meireles Martins

    1a. AULAArts. 1 e 2 da DUDH (ISONOMIA) ............................................................................. 14

    2a. AULA

    Arts. 3, 5 e 12 (Direito vida, integridade da vida e direito vida privada e honra)....................................................................................................................................... 15

    3a. AULAArt. 4, 18,19 e 20. (escravido, liberdade de pensamento, conscincia e religio, liberda-de de opinio e expresso e liberdade de reunio ou associao)............................... 15

    4a. AULAArt. 6, 7, 8, 9, 10 e 11 (iguais e com garantias perante a lei e justia). ........................ 18

    5a. AULAArts. 16, 17, 22, 25, 26,27 ( Famlia, propriedade, previdncia social, educao e cultu-

    ra). ................................................................................................................................ 19

    DEFESA SOCIAL E PREVENO .............................................................................. 21

    Olga Cmara

    Violncia ....................................................................................................................... 23

    Conceito de defesa social e preveno ....................................................................... 24

    Estado e comunidade como entes indissociveis ........................................................ 25

    Defesa social como instrumento de preveno e controle da violncia ..................... 25

    Preveno, dissuaso e obstaculizao ........................................................................ 26

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    Teoria da preveno situacional e ambincia criminosa .............................................. 27

    Fatores predisponentes violncia e conceito de enfrentamento.............................. 27

    A interdisciplinaridade como instrumento da defesa social ........................................ 28

    A cincia e a tecnologia na produo de um conhecimento na defesa social .............. 29

    A nova defesa social ..................................................................................................... 30

    ATENDIMENTO VIOLNCIA SEXISTA / DOMSTICA........................................ 31

    Ana Farias | Janeide Franca | Mara Perez

    Para a Organizao Mundial da Sade, so atos de violncia: ..................................... 33

    Tipos de violncia domstica....................................................................................... 33

    Violncia fsica .............................................................................................................. 33

    Violncia sexual............................................................................................................ 33

    Violncia psicolgica .................................................................................................... 34

    Negligncia .................................................................................................................. 34

    Mitos ............................................................................................................................ 34

    Violncia fsica domstica ............................................................................................ 35

    Indicadores orgnicos e na conduta de crianas e adolescentes ................................. 35

    Algumas consideraes................................................................................................ 35

    GESTO DE POLCIA COMUNITRIA E SEGURANA COMUNITRIA ............. 37Humberto Vianna

    I - O papel do Estado, da comunidade e dos agentes sociais de preveno da violncia 39

    II - Diagnstico comunitrio ........................................................................................ 42

    III - Aes comunitrias para preveno da violncia .................................................. 46

    PRESERVAO DO LOCAL DO CRIME ................................................................... 49

    Marcelo Barros Correia

    RELAES INTERPESSOAIS E MEDIAO DE CONFLITOS ................................ 55

    Carlos Eduardo de Vasconcelos

    O que conflito? .......................................................................................................... 57

    Quais so os elementos do conflito? ........................................................................... 57

    O que so procedimentos no adversariais de soluo de conflitos? ......................... 58

    O que mediao? ...................................................................................................... 58

    Como devem ser a comunicao e o relacionamento? ............................................... 58

    Para uma comunicao positiva: .................................................................................. 58

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    CURSO DE FORMAO DE AGENTES SOCIAIS PARA APREVENO DAVIOLNCIA, PROMOO E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS

    Para um relacionamento construtivo:.......................................................................... 59

    Quais so as vantagens da mediaosobre outras formas de soluo de conflitos?.......................................................... 60

    Quais os conflitos que podem ser resolvidos pela mediao? .................................... 60

    Mediao tambm pode ser utilizada no campo criminal? .......................................... 60A mediao tem vrias etapas? .................................................................................... 60

    Como se faz a pr-mediao? ...................................................................................... 60

    As seis etapas da mediao: ......................................................................................... 61

    Primeira etapa: apresentao e recomendaes. ........................................................ 61

    Segunda etapa: as partes expem o problema: ........................................................... 61

    Terceira Etapa: resumo do acontecido: ....................................................................... 62

    Quarta Etapa: Identificao dos reais interesses: ........................................................ 62Quinta Etapa: opes com critrios objetivos: ........................................................... 62

    Sexta etapa: acordo: .................................................................................................... 62

    Como deve se comportar o mediador? ...................................................................... 62

    Qual a tica que norteia a mediao? ....................................................................... 63

    Princpios especficos da mediao: ............................................................................. 63

    Como obter a mediao comunitria? ........................................................................ 64

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS .............................................................................. 65

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    MELBA MEIRELES MARTINS - formada em Direito; Con-sultora na rea da Infncia e da Adolescncia.

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    Convidados a apresentar uma proposta metodolgica que pudesse servir de paradigmapara um processo de capacitao de agentes comunitrios sobre Direitos Humanos, le-vando em conta a diversidade do pblico indicado e a carga horria disponvel, tomamospor base metodologia aplicada pela Unesco na Amrica do Sul, cujos resultados avaliatriosforam bastante significativos.

    Assim, consolidamos a idia original da metodologia aplicada em 5 (cinco) planos de aula,

    cujos contedos perpassam os eixos da Declarao Universal. Cada plano de aula comeacitando um artigo ou mais da Declarao, com um breve comentrio, seguido de propos-ta de dinmica e sugesto para pesquisa e/ou estudo.

    A idia que a metodologia aplicada, pudesse buscar contedos e experincias, a partirda realidade dos diversos participantes, que no poderiam ser meros expectadores. Nes-ta dimenso, nossa proposta de uma pauta metodolgica e no de um contedo a serapreendido de forma unilateral.

    Cumpre ainda destacar que foram fornecidos aos participantes, uma srie de documen-tos e textos que auxiliam nos trabalhos e contextos.

    Por ltimo, ante a exiguidade de tempo, uma bibliografia bsica foi sugerida, alm daorientao para que os novos agentes mapeassem nas suas reas, as questes mais rele-vantes e tambm os caminhos e canais para soluo dos mais diferentes tipos de conflitos.Foram ainda instados a buscar informaes sobre as instituies que atuam na prevenoe defesa dos Direitos Humanos, pblicas e privadas, a fim de que estabeleam uma redede parcerias.

    Recife, 27 de dezembro de 2005.

    Introduo aoProcesso deCapacitaoem DireitosHumanos

    MELBA MEIRELES MARTINS

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    1a. AULA

    Arts. 1 e 2 da DUDH (ISONOMIA)

    evidente que o primeiro direito moral dohomem o direito igualdade. Ningumpode possuir privilgios diante de ningumporque ningum superior em dignidade aningum.

    Mas muitas pessoas, quando se fala em igual-dade entre os seres humanos, objetam di-zendo que no possvel que todos sejamiguais. Deve-se explicar que a igualdade no afirmada em todos os planos, mas no dadignidade humana. evidente

    que nem todos os homens soiguais no que tange capacidadefsica e s qualidades intelectuaise morais.

    Ns homens somos fundamen-talmente iguaispela nossa origeme pelo nosso destino. Todos so-mos iguais pela natureza humana: todossomos chamados a ser pessoas , liberda-

    de, ao amor e vida. Isto quer dizer quetodos temos direitos fundamentais para nosdesenvolvermos como seres humanos. Ohomem vale pelo que , e no pelo quetem.

    A Declarao Universal dos Direitos doHomem fala tambm para nos comportar-mos fraternalmente. Convm ressaltar queo sermos irmos significa termos uma mes-

    ma origem. O que se ope fraternidade o egosmo, tudo aquilo que divide e dispersaa famlia humana e destri a paz.

    Dinmica

    Escrever em um papel (individual) os di-reitos que cada um cr que possui, distin-guindo os que so reconhecidos sem ob-jeo e os que no so reconhecidos e seso, com muita dificuldade.

    Formar grupos e compartilhar das impres-

    ses, com resposta s seguintes questes:

    1. Por que alguns direitos so reconhecidose outros no?

    2. Por que em alguns lugares uns direitos

    so reconhecidos e outros no?3. Por que embora a ONU tenha procla-

    mado os Direitos Humanos, e emboramuitos pases o tenham subscrito, eles noso reconhecidos na prtica?

    4. Por que somos to negligentes em rela-o aos direitos dos outros e to diligen-tes em relao aos nossos prprios direi-

    tos?

    5. A que se deve que a conscin-cia humana v descobrindo no-vos direitos da pessoa humana?

    6. Quais os direitos que vocacha que em futuro prximodevero figurar na legislaodos povos?

    Plenria:Quais so, segundo o grupo, os direitos fun-damentais, bsicos, para toda pessoa?

    Como vista pelo grupo a situao dos Di-reitos Humanos em nosso Pas?

    Quais seriam as tarefas a realizar, para con-seguirmos um avano significativo no reco-nhecimento dos Direitos Humanos, noapenas para alguns, mas para todos?

    Sugesto para pesquisa:

    1. Quais as dificuldades que enfrentam asminorias sociais, no meio em que nos mo-vemos quanto igualdade de direitos: ce-gos, surdos-mudos, presos,portadores dedeficincia fsica ou mental?

    2. Local izar na imprensa s ina is defraternidade e sinais de ruptura, sinais deopresso e de liberdade, atos de respei-to ou de repdio dignidade humana.

    O homem valepelo que ,

    e no pelo quetem.

    MELBAMEIRELES MARTINS

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    2a. AULA

    Arts. 3, 5 e 12 (Direito vida, integridade da vida e direito vidaprivada e honra).

    O primeiro dos direitos consagrados naDeclarao Universal o direito vida. Essaprioridade constitui o suporte fundamentalpara a existncia e o gozo de todos os de-mais direitos.

    Ao ser consignada, tanto no Pacto dos Di-reitos Civis e Polticos, como na Conven-o Americana, a obrigao de que o direi-to vida seja protegido pela lei, vai muito

    alm da simples proteo penal desse di-reito. A tipificao do delito de homicdiodeve ser mais ampla, pois atinge por exem-plo as prticas de eutansia, aborto ougenocdio.

    Devemos observar que no se trata apenasde reconhecer o direito a uma vida fsica,mas a uma existncia de acordo com a dig-nidade humana. Deste ponto de vista, a dis-

    posio do art. 3 da Declarao Universaldeve ser entendida em concordncia comoutras disposies do art. 12, que reconhe-ce o direito vida privada, honra e boareputao de cada pessoa. Da mesma for-ma,oart.25queconsagraodireitodetodapessoa a um padro de vida capaz de asse-gurar a si e a sua famlia sade e bem-estar,inclusive alimentao, vesturio, habitao,cuidados mdicos e os servios sociais in-

    dispensveis....No art. 5, tratado um direito absoluto,pois que no fica sujeito a nenhuma restri-o, sob circunstncia alguma; a dignidadehumana como direito fundamental einviolvel recebe aqui a mxima proteo.

    A proibio de tortura e das penas e trata-mentos desumanos e degradantes no atin-ge s o procedimento judicial, incluindo aspenas infamantes, mas estende-se tambmao policial, como forma de obter confisso

    dos supostos incriminados, e ao poltico-militar para obter informaes.

    Mesa redondaO problema da tortura e os Direitos

    Humanos.Sugestes:

    Assistir aos filmes:

    Z, de Costa Gravas

    A Casa dos Espritos

    Missing

    3a. AULA

    Arts. 4, 18,19 e 20. (Escravido,liberdade de pensamento, conscinciae religio, liberdade de opinio eexpresso e liberdade de reunio ouassociao).

    Ser livre, desfrutar da liberdade, algo aque todos aspiramos e temos direito. Mas

    o que ser livre? uma maneira de ser nomundo e de se relacionar que no fcil deexpressar em termos positivos.Por isso,como na Declarao, podemos intu-lo emsituaes que se opem liberdade.

    A Declarao indica duas situaes contr-rias liberdade: a escravido e a servido.Escravido a situao em que algum, cha-mado amo dono de uma pessoa (o escra-

    vo), possuindo-a como pode possuir umacoisa. Servido aquela situao em quealgum, chamado servo, entrega ao patroou amo, a maior parte do fruto de seu tra-balho em troca de moradia e trabalho nasterras que pertencem ao senhor. O senhor dono do trabalho do servo. Esses dois sis-temas de relao so reconhecidos pelaDeclarao Universal como contrrios li-berdade.

    A escravido e a liberdade tambm podemocorrer em outros planos ou campos da vida

    INTRODUO AO PROCESSO DE CAPACITAO EM DIREITOS HUMANOS

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    humana.Entrepessoas,grupos,dentrodeummesmo pas, entre naes, etc. Podemos serem algum aspecto livres, e em outro, simulta-neamente escravos(das paixes,doegosmo,etc), e at escravizadores de outros.

    A Declarao diz que nascemos livres,mas, tambm, poderamos dizer com razoque no nascemos livres,mas que somoschamados liberdade, a ir nos tornando li-vres em muitos aspectos da vida.

    O mundo deve chegar a ser uma comuni-dade de homens livres...

    As liberdades pblicas exigem como pr-requisito, importante ressalt-lo, a liber-dade poltica para que o homem atue comojulgar conveniente, sem ser coagido pelarepresso ou pelo medo.

    Nos artigos indicados, mencionam-se algu-mas liberdades bsicas:

    Liberdade de conscincia Consiste emque cada homem possa seguir o ditame desua conscincia segundo suas convices

    honestas. Esta liberdade de conscincia valepara toda a vida humana e toca de perto ocampo da liberdade religiosa. O direito decrer, praticar e professar uma religio im-plica que ningum pode ser impedido de agirsegundo a sua conscincia, nem forado aatuar contra ela em nenhum terreno. A his-tria nos mostra com profuso os casos demrtires por seguirem o ditame da cons-cincia ante poderes ditatoriais. No existe

    nenhuma autoridade humana, civil, religio-sa ou familiar que possa substituir a consci-ncia da pessoa.

    oportuno salientar tambm que, para queessa liberdade seja exercida com plenitudee responsabilidade, faz-se necessrio umprocesso de formao da prpria conscin-cia, para que ela seja um bom guia, buscan-do sempre a verdade e o bem.

    Devemos salientar, tambm, o direito objeo de conscincia ante regula-

    mentaes e cdigos de muitos esta-dos, etc.

    Liberdade de expresso Refere-se aofato de a pessoa poder expressar a s pr-pria e poder conhecer a expresso dos de-

    mais, por todos os meios e em todos os n-veis. parte da propria constituio da pes-soa humana poder comunicar-se com os de-mais. Atualmente, a TV a cabo, a Internet,tornam a comunicao quase instantneaem todo o planeta. Essa liberdade s podeser exercida respeitando-se a verdade. Eessa liberdade de expresso deve respeitarduas coordenadas: a primeira diz respeito informao objetiva a verdade sem

    meias palavras. A segunda o respeito aosdireitos dos demais sua honra, intimida-de, imagem, etc.

    Liberdade de reunio e associao pa-cficas A vida humana s possvel emsociedade. A pessoa necessita dos outrospara viver, para tomar conscincia de si, deseu valor e de seu destino, para se desen-volver, cultivar sua mente e corao. Rela-

    cionar-se com os outros crescer. E, darelao, nasce a organizao.

    Para se comunicarem, as pessoas devempoder reunir-se ou pertencer a organiza-es de qualquer classe. Dessa maneira, oscidados podem pensar, desenvolver inici-ativas, trabalhar juntos para fins comuns, etc.

    Dinmica:

    I. Toda notcia a pura verdade? (Liberdadede Expresso)

    Fato recente e abordagem por trs peri-dicos sobre o mesmo fato.

    Apresentar ao grupo as noes mais ele-mentares da linguagem jornalstica:

    1. Manchete o que o jornal ressalta, se-gundo sua velada ou aberta orientao.So importantes o seu tamanho e a suainsero na primeira pgina ou nas inter-

    MELBAMEIRELES MARTINS

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    nas. (primeira seleo).

    2. Subttulos e chamadas- em letra menorque as manchetes, mas em tamanho maiorque a dos textos, o dirio resume, segundosua interpretao, o aspecto mais saliente

    de tal fato para si. (segunda seleo)3. Localizao e extenso diferente in-

    serir a notcia nas primeiras pginas ou naspginas internas. Em canto escondido,bem abaixo, como um remendo, ou aci-ma, no alto e de forma saliente. Podeabranger uma ou mais colunas (terceiraseleo).

    4. Contedo lendo-se a informao, des-cobre-se a nfase que um jornal ou outrodo a uns e outros dados reais do fato(quarta seleo).

    5. Fotos podem significar mais motivosde opinio jornalstica. Uma boa foto valemais que mil palavras...

    Anlise e debate:

    Levando-se em conta os elementos indi-cados, ver em cada publicao: o que elame diz de fato e como o julgo atravs dojornal?

    Aps vermos as discrepantes formas deapresentar a notcia, elas so comparadasentre si. Nesta fase, procura-se ajudar ogrupo a descobrir as distintas motivaesde cada rgo de imprensa, a partir do

    juzo de valor, que deixa entrever o con-texto e a forma de publicao. Esta sele-o responde aos interesses econmicos,mentalidades ou ideologiascorresponden-te a cada empresa jornalstica.

    Pode-se dizer ao grupo como o exerccioda informao pode estar exposto a mui-tos desvios:

    1. apresentao parcial da verdade

    2. sensacionalismo3. omisso

    4. mistura de fatos e juzo de valores5. vazios sugestivos e boatos sem base6. manipulao do passado7. engano8. exemplos insuficientes9. generalizao de fatos parciais10. aproveitamento dos esteretipos11. desvio da ateno pblica12. uso das emoes irracionais, etc...

    Finalmente, pode-se refletir, a partir dosdireitos humanos tratados, a situao quevivemos no pas quanto liberdade de opi-nio e o direito de receber informao edinfundi-la. Todos os grupos da nossa so-ciedade, com seu pensamento, suas ne-

    cessidades e seus interesses esto repre-sentados na grande imprensa diria?

    II. Estou vendo o que os outros querem queeu veja?

    Dinmica sobre a liberdade de propaganda

    Objetivo descobrir as necessidades artifi-ciais criadas pela propaganda e detectar

    quais so as necessidades reais, verdadei-ras, sentidas pelo povo.

    Desenvolvimento: apresentar a histria deuma cidadezinha do interiorque decidiu nose deixar mais ludibriar e que mudou ospainis de propaganda que havia na rodo-via. Por exemplo:

    No BEBA COCA-COLA

    PRECISAMOS DE GUA POTVEL!

    No Venha para a terra de Marlboro

    QUEREMOS TRABALHO PARA TODOS!

    No Viaje a Miami

    CONHEA SEU PAS

    1. Analisar as propagandas que mais conhe-cemos e ouvimos. Para dar esse passo preciso pequenos grupos. Que modifica-

    INTRODUO AO PROCESSO DE CAPACITAO EM DIREITOS HUMANOS

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    es faramos nesses anncios, para queexpressassem realmente nossas necessida-des e as do povo?

    2. Refletir sobre a relao que vem entreas liberdades desses direitos humanos e o

    problema da propaganda.

    4a. AULA

    Arts. 6, 7, 8, 9, 10 e 11 (iguais ecom garantias perante a lei e justia).

    Esses direitos se referem ao fato de quetoda pessoa deve poder defender os seusdireitos diante da lei e exigir justia perante

    os tribunais. Alm disso, ningum pode serconduzido priso sem uma justa causa elegalmente provada, nem condenado ouconsiderado delinqente sem que o fato te-nha sido previamente provado, segundo adeterminao legal..

    Toda sociedade organizada e justa deve ga-rantir aos seus integrantes o direito justi-a. Para conseguir isso, deve possuir juzes

    de comprovada honestidade, deve existiruma pessoa ou grupo de pessoas que se en-carregaro de velar pela administrao im-parcial da justia.

    Nesse conjunto de direitos, salienta-se queo processo constitui uma das restries le-gtimas ao direito liberdade e seguranapessoal. Mas, mesmo no caso de proces-sos, so reconhecidas aos processados to-

    das as garantias penais e processuais cor-respondentes para eliminar a arbitrarieda-de e se restringir s prescries legais.

    Convm ter presente, e com clareza, que necessrio distinguir garantia penal de garan-tia processual. A primeira se refere neces-sidade que os possveis fatos delituosos e aspenas que correspondam aos mesmos este-jam previstos em uma lei (princpio da lega-lidade), estabelecida com anterioridade aofato punvel (irretroatividade). A segunda,quese refere independncia e imparcialidade

    dos rgos competentes, com cabal reco-nhecimento dos direitos que correspondemao acusado.

    importante ainda observar, o princpio daigualdade perante a justia. A organizao

    judicial dos pases deve possuir uma carac-terstica fundamental: a unidade do sistemajudicial. Assim, evita-se que situaes iguaissejam decididas de formas diversas, por tri-bunais diferentes. O sistema judicial devecontemplar a existncia de um supremo tri-bunal que controle e unifique os inferiores,para assegurar que situaes iguais recebamo mesmo tratamento por parte da justia.

    Regras comuns aos procedimentos ci-vis e penais:

    Direito a julgamento equitativo. Igualdadede oportunidade para acusao e defesa..

    Direito a que o julgamento seja pblico(exceo para processos em segredo dejustia)

    Direito a que a causa seja vista num prazo

    razovel. Direito a que o julgamento seja feito e a

    causa vista por um tribunal independen-te, imparcial e estabelecido pela lei.

    Regras para os procedimentos penais:

    Direito presuno de inocncia. Ningumpode ser colocado na situao de ter queprovar sua inocncia; pelo contrrio, a cul-pabilidade que tem de ser provada.

    Direito de ser informado da natureza e dacausa da acusao. O acusado no deveapenas ser informado da causa (fatos ma-teriais que lhe so atribudos), como tam-bm, da natureza da acusao (a qualifi-cao jurdica dos fatos materiais).

    Direito de dispor de tempo e de facilida-

    des e meios necessrios para a prepara-o da defesa.

    MELBAMEIRELES MARTINS

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    Direito de estar presente no processo ede defender-se pessoalmente ou contarcom a assistncia de defensor.

    Direito de obter a citao e o interrogat-rio das testemunhas de defesa e de inter-

    rogar ou fazer com que sej aminterrogadas as testemunhas de acusao.

    Direito de no ser obrigado a depor con-tra si mesmo ou se confessar culpado.

    Direito do indiciado absolvido ou conde-nado por sentena firmada de no ser no-vamente julgado e condenado pelos mes-mos fatos.

    Direito indenizao para oacusado injustamente. No se-ria este o caso da pessoa que processada, mas que finalmen-te absolvida na sentena.

    Dinmica:

    I. situao concreta que motiva julgamentode ao penal roubo qualificado.

    II. situao concreta que motiva julgamen-to de ao civil penso alimentcia.

    5a. AULA

    Arts. 16, 17, 22, 25, 26,27 (famlia,propriedade, previdncia social,educao e cultura).

    Famlia (16) O que prev a DeclaraoUniversal e o contraponto da atualizao apartir da Constituio Federal de 1988 alargamento do conceito de famlia.

    Propriedade (17) Conceito de proprie-dade

    H dois sistemas na nossa poca que dispu-tam entre si a hegemonia mundial: o capita-lismo e o socialismo.

    O primeiro se baseia na propriedade priva-da da produo de bens, e na liberdade para

    que cada indivduo procure o lucro em con-corrncia com os demais. O socialismo sus-tenta que os meios de produo no po-dem ser de propriedade privada, mas quedevem pertencer sociedade, para que to-dos tenham o necessrio. O perigo em quecaiu que o coletivo se interpe s vezesaos direitos individuais ou da pessoa. Nocaso do capitalismo, ocorre o contrrio, al-gumas pessoas usurpando para si os benscomunitrios.

    O importante organizar a sociedade deforma que se evite cair nas armadilhas des-critas anteriormente, de modo que se res-

    peitem os direitos das pessoas e

    simultaneamente os direitos dacomunidade, para que ningumpadea de necessidades, porquetodos estaro colaborando parao bem comum, isto , de todos.

    Textos para discusso:

    O Pequeno Prncipe, cap. XIII O quartoplaneta era o do homem de negcios.

    O Rei Midas

    Previdncia Social (22,25) Previdnciasocial quer dizer proteo social. A falta deproteo neste campo significa o desampa-ro e o temor ante o futuro pessoal e o dafamlia.

    O artigo da Declarao claro. impor-tante recordar que a previdncia social im-

    plica tambm em responsabilidade. Os quepodem trabalhar devem assegurar com seutrabalho e esforo os que no podem tra-balhar por alguma razo vlida. Sabemosque a sociedade no poder distribuir se nohouver produo de bens. Da a responsa-bilidade de cada um em cooperar para obem de todos.

    Problemas: inatividade, sade,habitao.

    ...todos estarocolaborando

    parao bem comum...

    INTRODUO AO PROCESSO DE CAPACITAO EM DIREITOS HUMANOS

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    Educao (26,27) A educao a basedo crescimento e da estruturao da pes-soa. No se deve confundir o que propri-amente um processo educativo com o me-ramente instrutivo. Embora se relacionem,a instruo limita-se a transmitir conheci-mentos; fundamentalmente vai criar hbi-tos, desenvolver a memria e a intelign-cia. Certamente, um processo-chave nodesenvolvimento pessoal, mas no tudo.O homem necessita educar-se, isto , fazercrescer seus talentos e virtudes, disp-losna ao transformadora, construtiva da re-alidade. por isso que necessita, alm dese instruir, fortalecer sua vonta-

    de, dominar o seu carter, culti-var o amor, buscar permanente-mente a liberdade, tornar-se res-ponsvel peranet os demais se-res.

    Nem toda educao contribuipara a realizao dos DireitosHumanos. Muitas vezes se duma educao opressora, uniformizante,que anula a capacidade crtica e fomenta apassividade alm da concorrncia individu-alista . fundamental perguntar-se: para queeducamos?

    Certo tipo de educao fundamental paraque se aprenda a pensar de forma autno-ma, para exercer responsavelmente a liber-dade e para ser solidrio na construo dacomunidade, transformando a sociedadeem que vivemos.

    Princpios:

    Obrigatoriedade 1. grau (pr-escola).

    Gratuidade

    Igualdade de oportunidade

    2. grau ou ensino tcnico acessvel paratodos.

    Objetivos:

    Pelo desenvolvimento da personalidadehumana e do sentido da dignidade; a edu-cao deve estar inspirada nos princpiosde liberdade, moralidade e solidariedade

    humanas. Fortalecimento dos Direitos Humanos e

    das liberdades fundamentais.

    Capacitar todas as pessoas para participa-rem efetivamente de uma sociedade livre.

    Favorecer a compreenso, a tolerncia e aamizade entre todas as naes e entre

    todos os grupos sociais, tnicos

    e religiosos. Capacitar as pessoas para queconsigam chegar a uma subsis-tncia digna, obter a melhoria donvel de vida e possam ser teis sociedade.

    Promover as atividades dasNaes Unidas em prol da manutenoda Paz.

    Dinmica

    Painel: Associao de Aposentados, ADUSEPS, MTST, Conselho Estadual deEducao.

    fundamentalperguntar-se:

    para queeducamos?

    MELBAMEIRELES MARTINS

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    DDEFESA SOCIALE PREVENOOLGA CMARA

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    OLGA CMARA Mestra em Polticas Pblicas pela Fundaj,tem formao jurdica e em comunicao social Relaes P-blicas e Jornalismo. Especialista, formada pela USP-SP, em Estu-dos contra a Violncia Criana e ao Adolescente. professorade Direito Penitencirio, Direito da Criana e do Adolescente,Direitos Humanos, Criminologia e Defesa Social. Desde 1979,

    trabalha com a questo da Criana e do Adolescente no mbitonacional e internacional. Livros publicados: O policial Civil e a Lein 8069/90. 2. ed. Recife: Casa do Professor, 1993 (Unicef). Devtima a infrator: uma nova abordagem policial. Recife, 1998. (Con-

    vnio com o Ministrio da Justia)

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    VIOLNCIA

    A efetivao da equidade social uma aspi-rao universal e inalienvel da pessoa hu-mana, cujos direitos esto consignados emum conjunto de conceitos e princpiosnorteadores das garantias fundamentais, da

    liberdade e da democracia, quais sejam, osdireitos humanos.

    Fica evidente que a violncia se d a partirdo momento em que os conflitos surgeme no so tratados na sua essncia, no hpossibilidade de se estabelecer o dilogoem funo dos anseios que envolvem aspartes, sem que haja uma terceira pessoapara dirimir aquele conflito. Os agentes

    sociais de preveno da violncia devemestar prontos a intervir na modificao dasrelaes sociais em proveito do desenvol-vimento e do interesse coletivo. Tal cons-truo exige a implementao de mecanis-mos e aes pragmticas que se fazem pre-sentes no nosso processo histrico e seimpem sobre a desigualdade e os interes-ses aparentemente minoritrios. preci-so esclarecer que as aes dos agentes da

    paz no substituem a ao policial, vez quea funo de ambos como administradores

    de conflitos interpessoais, com atribuiesde preveno e harmonizao das relaeshumanas, so independentes, mas se com-pletam.

    O foco dos agentes sociais de preveno daviolncia a PESSOA, o bem maior, a pre-

    servaoda integridade fsica e mental, a vida.

    A violncia, quando no desvendada, manipulada apenas como uma prtica dedominao entre desiguais; por isso, carac-teriza-se por sua instrumentalidade, distin-guindo-se do poder, do vigor, da fora e,mesmo, da autoridade. A poltica constitui-se o horizonte de interpretao da violn-cia, que no nem natural, pessoal ou irra-

    cional. A violncia contrape-se ao poder;de forma que onde um domina absoluta-mente, o outro est ausente.

    Embora, muitas vezes, no aprofundado esujeito influncia da mdia, o fenmeno daviolncia assumiu a proporo de um deba-te popular, expresso tanto na conversa co-tidiana dos cidados e cidads, dos seuscomportamentos e sentimentos, como na

    pauta das instituies que compem a soci-edade.

    Defesa Sociale PrevenoOLGA CMARA

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    As respostas a esse fenmeno tm se mos-trado mltiplas e diversas, abrangendo umagama de medidas, nos mais diversos nveis:individual, comunitrio, governamental. Aspessoas se armam e cercam as casas; ascomunidades fazem passeatas pedindo paz;o governo procura implementar medidascomo a restrio venda de armas; o temasegurana includo na agenda do dia demuitos organismos e grupos.

    No mbito da sociedade brasileira tm sidocadavezmaispreocupantesosnveisdecom-plexidade e banalizao da violncia, sendo aresponsabilidadedasaescompartilhadapeloPoder Pblico e pela sociedade civil organiza-

    da. Uma das correntes mais trabalhadas nosestudos sobre o tema a sua relao com adesigualdade social, ou seja, a sua dimensoestrutural. No entanto, a pobreza e suas con-seqncias, como o desemprego, a desigual-dade social e a corrupo, no constituem osnicos fatores determinantes da violncia eno explicam a perda dos referenciais ticosque sustentam as interaes entre grupos eindivduos. A marca constitutiva da violnciana sociedade contempornea a tendncia destruio, ao desrespeito e negao dooutro, podendo a ao situar-se no plano fsi-co, psicolgico ou tico.

    H uma cultura da violncia em nossa soci-edade, principalmente disseminada entre osjovens pelos meios de comunicao de mas-sa, que valoriza a utilizao da fora e cons-tri uma nova hierarquia social. Em decor-

    rncia disso, a familiarizao com a violn-cia contribui para a banalizao e desvalori-zao dos sentimentos humanos.

    CONCEITO DE DEFESA SOCIAL EPREVENO

    Defesa Social o conjunto de mecanismoscoletivos, pblicos e privados, para a pre-servao da paz social. A defesa do Estado

    e das garantias constitucionais ocorre emtrs vertentes: 1) a garantia dos direitos in-

    dividuais e coletivos, 2) a segurana pbli-ca, 3) o enfrentamento de calamidades. Apoltica pblica de segurana deixou de sero principal ingrediente para conter a vio-lncia, incorporou-se Defesa Social.

    Esse novo conceito de Defesa Social carac-teriza-se pelo fato de que ela envolve,sistmica e organicamente, a sociedade po-ltica e a sociedade civil. Quando se fala emsegurana pblica para conter a violncia,devemos entender que essa poltica pbli-ca deve agir de maneira integrada s demaisaes governamentais; traduzindo a Defe-sa Social como prestao de servios decarter preventivo aos chamados grupos

    de risco. Significa dizer que a Defesa Soci-al tem um conceito mais amplo do que aSegurana Pblica.

    Na Constituio Federal, em seu artigo 144,quando se afirma que a segurana deverdo Estado e responsabilidade de todos, che-gamos ao conceito de Defesa Social. Porisso, programas voltados para a defesa so-cial sero mais eficazes e mais bem aceitos

    pela populao pela incluso de outros se-tores no esforo da busca e preservao dapaz social.

    Cabe ao gestor pblico, no seu pensamen-to de Defesa Social, desmontar a violnciade maneira articulada, com o objetivo deproteger e preservar a ordem pblica. Ouseja, ao implementar polticas de DefesaSocial deve-se ter como premissa a garan-

    tia de que o cidado ir, de fato, exercer asua cidadania. Quando a idia da cidadaniapassa a permear, de fato, a estrutura socialde uma sociedade, a pessoa passa a ser su-jeito de suas conquistas, alijando as estru-turas de excluso. A efetivao da equidadesocial uma aspirao universal e inalienvelda pessoa humana, cujos direitos esto con-signados em um conjunto de conceitos eprincpios norteadores das garantias funda-

    mentais, da liberdade e da democracia,quaissejam, os direitos humanos.

    OLGACMARA

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    ESTADO E COMUNIDADE COMOENTES INDISSOCIVEIS

    A preveno do crime no interessa exclu-sivamente ao Poder Pblico, mas ao princi-pal alvo, a comunidade.

    O professor norte-americano Peter Evansvem propondo h alguns anos reflexessobre a relao que o Estado e a sociedadedevem apresentar para garantir no s odesenvolvimento econmico, mas, sobre-tudo, uma melhor distribuio de renda emelhores indicadores sociais. Prope aqui-loqueeledesignacomosendosinaisdeumaverdadeira parceria entre a sociedade e o

    Estado, possibilitada exatamente porqueambos conseguem apresentar autonomiaum em relao ao outro.

    Um poder pblico constitudo por normasclaras e objetivas, sem dvida fortalecer oEstado Democrtico de Direito, tornandoa democracia brasileira mais real e menosformal.

    Se o sculo XX foi marcado pelo crescimen-

    to da violncia (continuando hoje, no inciodo sculo XXI), foi tambm pelo estabele-cimento da democracia: logo, como avan-ar na afirmao dos direitos de cidadania?Deve-se defender o cidado, afirmando osdireitos civis especialmente doscidados emsituao de vulnerabilidade. E, nesse pro-cesso, ser necessrio fortalecer a luta pelagarantia dos direitos, acerca dos quais a so-ciedade civil organizada exerce um papelfundamental no controle social.

    A possibilidade de uma atuao conjunta,Estado e Sociedade, permite, no embate,confluncias e disputas em torno de varia-dos temas, uma conseqente pluralidadenas contribuies, exemplo claro da con-solidao da democracia na sociedade bra-sileira ps-Constituinte.

    O esforo de reduzir a desigualdade e, con-seqentemente, a violncia, passa por umaredefinio do espao pblico para alm das

    fronteiras estatais. De forma isolada, nemEstado, nem setor privado, nem sociedadecivil tm a capacidade de resolver os pro-blemas que esto postos para a nao bra-sileira. preciso imaginar um conjunto dearranjos institucionais que sejam capazes decombinar as potencialidades e os esforosdosdiferentes atorespblicos e privadosemtorno de objetivos comuns. Espao, esse,onde a governana h de ser compartilha-da, tanto para garantir transparncia, quan-to para evitar descontinuidades.

    DEFESA SOCIAL COMOINSTRUMENTO DE PREVENO E

    CONTROLE DA VIOLNCIAA disciplina Defesa Social e Preveno nosremete ao novo conceito de Defesa Socialmais abrangente, mais inclusivo, definindo oSistema de Garantia dos Direitos, quanto promoo, ao controle e responsabiliza-o; importncia do exerccio e da efetivi-dade dos direitos fundamentais para alcan-armosa harmonia na sociedadecontempo-

    rnea, numa viso ampla do que se definecomo preveno primria, secundria e ter-ciria. A Defesa Social no se restringe ape-nas s questes de Segurana Pblica, e simpromoo e garantia de direitos e reparaoquando esses forem violados.

    O problema fundamental em relao aosdireitos do homem, hoje, no tanto o dejustific-los, mas o de proteg-los. Trata-se de um problema no filosfico, mas po-

    ltico (BOBBIO, Norberto,1992)A Preveno Primria da violncia si-nnimo de segurana da comunidade, ex-presso que evoca o problema das relaesentre o poder estatal e a sociedade civil, acolaborao do pblico e do privado. Porisso, importante enfrentar a violncia pormeio da construo da conscincia dos ci-dados, com a participao dos movimen-tos sociais e da comunidade. Essa preven-o tem como meta a mudana de compor-tamento, atitude que envolve compromis-

    DEFESASOCIAL E PREVENO

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    so e responsabilidade diante do problemacomum: aglutina, integra, inclui. ogerenciamento da causa, na raiz do confli-to. Sem dvida nenhuma a mais eficaz, masela atua a mdio e longo prazo. Contmexigncias que correspondem a estratgiasde poltica cultural, econmica e social,numa interveno comunitria e no ape-nas dissuasiva. Da, algumas limitaes pr-ticas, vez que a populao procura e recla-ma solues em curto prazo e, lamentavel-mente, as identificam com aes drsticase repressivas.

    No tocante Preveno Secundria de-senvolve-se uma ao poltica que se utiliza

    de instrumentos de auto-proteo. umaestratgia de preveno centrada em aesdirigidas a pessoas motivadas a praticar vi-olncias, mais especificamente aos fatoresque contribuem para a vulnerabilidade e/ouresistncia dessas pessoas, a fim de evitar oseu envolvimento com a violncia ou, ain-da, limitar os danos causados pelo seuenvolvimento com o crime, bem como apessoas mais suscetveis a serem vtimas deviolao de direitos, para evitar ou limitaros danos causados pela sua vitimizao.Quando a represso policial se faz necess-ria em bolses de violncia, atinge aos jo-vens e adolescentes e a membros de gru-pos vulnerveis e/ou em situao de risco.

    Como indicadores da cultura do medo, ob-servamos o desenho arquitetnico das re-sidncias, desenvolvidos como instrumen-

    to de autoproteo, segurana privada paraas classes mdia e alta, programas de rdioe TV sobre o tema policial e a proliferaode aes ostensivas e restritivas da liberda-de do cidado.

    J a Preveno Terciria tem um destina-trio perfeitamente identificvel, o homemprivado de liberdade; e objetivo certo evi-tar a reincidncia. Tem carter eminente-

    mente punitivo, apesar da Lei de ExecuoPenal (Lei n 7.210/84), que visa

    ressocializao do homem. Esse tipo depreveno est distante das razes, das cau-sas que levam o homem a delinqir. umainterveno tardia, no trabalha as causasda criminalidade, e sim o criminoso, mas naverdade a preveno primria, secundriae terciria completam-se e so compatveisquando praticadas corretamente.

    Penas mais severas, mais policiais, maisprises, determinam, talvez, um incremen-to da populao reclusa, porm no umadiminuio correlativa e sensvel da crimi-nalidade (GARCIA, Antnio et alii, 2002)

    PREVENO, DISSUASO E

    OBSTACULIZAOPretende-se colocar travas e obstculos aoinfratorna preveno do delito por meioda ameaa de castigo, como elemento dis-suasrio ou desmotivador, mediante o efei-to inibitrio da pena, do seu rigor, apostan-do no funcionamento do sistema legal. Penae delito constituem os dois elementos deequao linear. Esse modelo simplista e

    tenta ocultar o fracasso dessa poltica pre-ventiva (na realidade repressiva).

    Depreende-se que a interveno penal nemsempre justa e no convence como ins-trumento preventivo. A pena no dissuade,atemoriza e intimida, reflete, na maioria dasvezes, o fracasso e a impotncia da ausn-cia de uma poltica preventiva de inclusosocial. Refora a convico de que o rigordesmedido longe de alcanar efeitos inibi-trios e de prevenir o delito, tem efeitoscrimingenos. Beccaria, em 1764, j definiaque o decisivo no a gravidade das penas,que a pena no um risco futuro e incerto,e sim um mal prximo e certo. Esse mode-lo pouco convincente, no se deve espe-rar muito dele. Lamentavelmente, o exem-plo do sistema socioeducativo (adolescen-tes em conflito com a lei) e penitenciriobrasileiro so prova de que o Sistema Legaldeixa intactas as causas do crime e atuatarde demais.

    OLGACMARA

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    TEORIA DA PREVENOSITUACIONAL E AMBINCIACRIMINOSA

    Aqui se contempla o crime como opoeconmica e racional, esperando-se que o

    sistema de justia e segurana se ajustem,tanto no operativo como no decisrio, aobinmio custo-benefcio.

    Na preveno situacional no h interessedo Poder Pblico nem da comunidade nascausas do delito (preveno primria),para que se atue na raiz do problema, dei-xando-as intactas. O que interessa so asmanifestaes ou formas de ma-

    nifestao da criminalidade, bas-tando, deliberadamente, neutra-lizar as oportunidades que ofe-ream situaes de risco ao ci-dado, constante atrativo ao in-frator, por entender-se que odelito busca o espao adequado,o momento oportuno, a vtimapropcia, etc.

    A sociedade exige do Poder Pblico a inter-veno no ambiente propcio ao crime nocontrole do delito, com resultados a curtoprazo. Para Felson, quando convergem emtempo e espao trs (3) elementos: a pre-sena de um delinqente motivado, um ob-jetivo alcanvel e a ausncia de um guar-dio capaz de prevenir sua prtica, o crimese d. O prprio Felson, em seus estudossobre a Criminologia, temacrescentado mais

    dois fatores, que para ns so pertinentes; aausncia do supervisor ntimo (pessoa pr-xima ao infrator pai, me, parente) queneutraliza ou freia seu potencial delituoso, eo comportamento denominado gestor doespao ou pessoas com competncia tcni-ca para controlar ou vigiar (policiais, guardasmunicipais, porteiros, vigias).

    Estudos sistemticos vm sendo desenvol-

    vidos com estratgias para tentar bloquearas oportunidades de risco: barreiras fsicas,vigilncia formal, videovigilncia e, por lti-

    mo, desenvolvendo o sentimento de culpa-bilidade do infrator, condenao moral coma estimulao da conscincia inibidora docomportamento delitivo, substitudo pelorespeito s normas.

    A preveno situacional um problema detodos e no apenas das instncias de con-trole social formal ou informal.

    FATORES PREDISPONENTES VIOLNCIA E CONCEITO DEENFRENTAMENTO

    O crime deve ser compreendido comoconflito ou enfrentamento interpes-

    soal, histrico, concreto, to doloro-so como humano e cotidiano; comoproblema social e comunitrio, e quepenas mais severas, mais policiais,mais prises, determinam, talvez, umincremento da populao reclusa,porm no uma diminuio correla-tiva e sensvel da criminalidade.(GARCIA, Antonio, 2002)

    O enfrentamento da violncia d-se, exclu-sivamente, por meio da aplicao eficiente,eficaz e efetiva do Sistema de Garantia deDireitos.

    O crime recebeu vrias conceituaes dospenalistas, filsofos, moralistas, socilogos,polticos, etc. Para o penalista no senoo modelo tpico descrito na norma penal,uma hiptese, produto do pensamento abs-trato; para o patologista social, uma doen-a, uma epidemia; para o moralista, um cas-

    tigodocu;parao expert em estatstica, umnmero, uma cifra; para o socilogo, umaconduta irregular ou desviada.

    O crime um produto natural do convviosocial, ou, como afirmou Durkhein, os com-portamentos desviantes so um produto daprpria coletividade, sendo, portanto, nor-mais no seio de qualquer sociedade.

    O delito deve ser contemplado no s comocomportamento individual, mas, sobretudo,como problema social e comunitrio; como

    Estudossistemticosvm sendo

    desenvolvidos...

    DEFESASOCIAL E PREVENO

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    fenmeno que deve serdefinidocomo pro-blema social: com incidncia massiva napopulao; que referida incidncia doloro-sa, aflitiva; com persistncia espao-tempo-ral; falta de um inequvoco consenso a res-peito de sua etiologia e eficazes tcnicas deinterveno no mesmo e conscincia socialgeneralizada a respeito de sua negatividade.O crime afeta toda sociedade (no s os r-gos e instncias oficiais do sistema legal), isto, interessa e afeta a todos ns e causa dor atodos: ao infrator, que receber seu castigo, vtima, comunidade. Somos conscientes,sem dvida, de que temos que aceitar a rea-lidade do crime como inseparvel da convi-

    vncia. Que no existem solues milagro-sas nem definitivas.

    possvel concluir que a aplicao do direitoobedece a uma lgica de estruturao e fun-cionamento de um sistema estratgico-jur-dico-poltico-institucional de garantia dos di-reitos do cidado, tendo em vista a sua pro-teo. Nessa perspectiva, faz-se mister a ar-ticulao entre os diversos rgos pblicos,em parceria com a sociedade civil, para es-tabelecer uma rede de proteo que possaatuar como um Sistema de Garantia de Di-reitos envolvendo diferentes atores, cadauma com sua importncia, desempenhandofunes especficas, sobretudo imbudos defazerem o melhor. A Constituio Federalprev esse sistema, do qual so partcipes oEstado e a Sociedade Civil na formulao,controle e fiscalizao das polticas pblicas,

    exigindoacriaoemanutenodeumaredede atendimento com aes integradas. Essarede o Sistema de Garantia dos Direitos,que um conjunto de rgos que devemestar articulados e conectados no momentoda prestao de servios populao.

    A INTERDISCIPLINARIDADE COMOINSTRUMENTO DA DEFESASOCIAL

    a integrao dos saberes. A tradio aca-dmica brasileira de compartimentao

    do saber, ressaltando-se o domnio de ca-tegorias profissionais nessa produo dosaber. A evoluo das cincias aponta paraum modelo integrado, imposto pela neces-sidade de se utilizar metodologias interdis-ciplinares pela unidade do saber cientfico.O desenvolvimento das cincias e os avan-os da tecnologia, no sculo XX, consta-taram que o sujeito pesquisador interfereno objeto pesquisado, que no h neutra-lidade no conhecimento, que a conscin-cia da realidade se constri num processode interpenetrao dos diferentes camposdo saber.

    Uma resposta cientfica violncia exige um

    processo lgico que consta de trs fases:explicativa, decisiva e operativa/instrumen-tal. A idia reunir um ncleo de conheci-mentos verificados empiricamente sobre oproblema (momento explicativo), transfor-mar essa informao sobre a realidade, debase emprica, em opes, alternativas eprogramas cientficos, a partir de uma ticavalorativa (momento decisivo): a ponteentre a experincia emprica e as decises

    normativas.O termo interdisciplinaridade significa umarelao de reciprocidade, de mutualidade,que pressupe uma atitude diferente a serassumida diante do conhecimento, ou seja, a substituio de uma concepo fragmen-tria para uma concepo unitria de serhumano. A doutrina humanista de proteosocial contra o crime, prega a reao social,

    a anlise crtica do sistema existente, e avalorizao das cincias humanas; cabe aogestor pblico, no seu pensamento de De-fesa Social promover os Direitos Humanosintegralmente.

    A interdisciplinaridade implica em uma ati-tude de abertura, no preconceituosa, emque todo conhecimento igualmente im-portante e o conhecimento individualizadoanula-se diante do saber universal. umaatitude coerente, pois na opinio crticado outro que se fundamenta a opinio par-

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    ticular, supondo umapostura nica,engajadae comprometida com os fatos que envol-vem a questo da violncia.

    A atitude interdisciplinar nos ajuda a vivero drama da incerteza e da insegurana.Pos-

    sibilita-nos darmos um passo no processode libertao do mito do porto seguro. Sa-bemos o quanto doloroso descobrirmosos limites de nosso pensamento, mas preciso que faamos. (JAPIASS, Hilton,1976).

    fundamental a valorizao das cinciashumanas, que so chamadas a contribuir,interdisciplinarmente, no estudo e comba-te do problema criminal.Urgen-

    te repensar os paradigmas apre-sentados e levados a efeito portodos que exercem funes nosistema de garantia dos direitos,para que seja possvel implan-tar mecanismos indispensveis concepo da lei.

    A base de uma poltica de De-fesa Social moderna o respeito dignida-

    de do homem, nos seus direitos individuaise coletivos e a crena no potencial de aper-feioamento do ser humano.

    O princpio interdisciplinar, portanto, umaexigncia estrutural do saber cientfico im-posto pela natureza totalizadora deste e noadmite monoplios, prioridades nem exclu-ses entre as partes ou setores do seu tron-co comum.

    A CINCIA E A TECNOLOGIA NAPRODUO DE UMCONHECIMENTO NA DEFESASOCIAL

    Para prevenir e intervir com eficcia e demodo positivo na violncia, muito impor-tante compreender cientificamente o pro-blema criminal. A cientif icidade dacriminologia est em condies de ofere-cer uma informao vlida, confivel, norefutvel, sobre o complexo problema do

    crime. Ao se reunir um ncleo de conheci-mentos sobre o delito, o delinqente, a v-tima e o controle social reduzir-se-o a in-tuio e o subjetivismo acerca da questo,submetendo o problema criminal a uma an-lise rigorosa,com tcnicas empricas. As me-todologias interdisciplinares empregadaspermitem coordenar os conhecimentos ob-tidos setorialmente nos distintos campos dosaber pelos respectivos especialistas, elimi-nando contradies e suprindo inevitveislacunas; ou seja, as teorias monocausais, quetratam de reconduzir a explicao do deli-to a um determinado fator em virtude das

    inflexveis relaes de causa e

    efeito e a terminologia conven-cional, inclinada ao emprego deconceitos importados das cin-cias naturais, como o conceitode causa.

    Parece mais realista propugnara obteno de um ncleo deconhecimentos seguros sobre a

    violncia, o violador, a vtima e o controlesocial, significando um saber sistemtico,ordenado, generalizador e no mera acu-mulao de dados ou informaes isoladase desconexas. Em outras palavras, o conhe-cimento cientfico obtido com mtodos etcnicas de investigao rigorosos, confi-veis e no refutados, que tomem corpo emproposies, depois de contrastados e ela-borados os dados empricos iniciais. Dequalquer modo, isso no significa que se

    deve estimular a construo de um bancode dados gigantesco centralizado, senouma fonte dinmica de informaes, demodo que o estudioso da violncia tenhauma tarefa sempre provisria, inacabada,aberta aos resultados das investigaes in-terdisciplinares, nunca definitiva.

    A obteno de dados no um fim, masum meio; os dados so material bruto, neu-tro, que tm que ser interpretados de acor-do com uma teoria. No basta apenas suaobteno e seu armazenamento.

    ... na opiniocrtica do outro

    que sefundamenta a

    opinio particular

    DEFESASOCIAL E PREVENO

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    A cincia e a tecnologia podem, sim, pro-porcionar informaes teis e necessriaspara a interveno no cenrio de violncia,no ser humano que se apresenta comoviolador de direitos e na vtima. De sorteque o crime seja compreendido em termoscomunitrios, como problema nascido nae da comunidade qual o infrator perten-ce. Que se busquem mecanismos eficazespara que essa comunidade receba digna-mente um dos seus membros.

    A NOVA DEFESA SOCIAL

    Uma doutrina humanista de proteo soci-al contra o crime o respeito ao direito, liberdade e dignidade no significa que oSistema de Justia e Segurana esto forado processo de promoo cidadania.

    Uma poltica pblica deriva, forosamente,do prprio pacto social que rene as pes-soas numa organizao social. Ela feita deopes que resultam em diretrizes, priori-dades e, finalmente, normas legais ouconsensuais. Como em todos os produtos

    de uma sociedade complexa, uma polticapblica se organiza no bojo mesmo das pres-ses da vida em sociedade e se constri emprodutos do confronto dessas presses:minorias e maiorias, interesses de vriasordens (incluindo os corporativos). A dife-rena est em que, quando h conscinciade que se constri uma poltica pblica hobjetivos claros a serem alcanados e umrumo definido; o que no acontece quandoos confrontos e presses so resolvidos demaneira pontual, sempre tendo como focoprincipal, a paz social.

    OLGACMARA

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    AATENDIMENTO VIOLNCIASEXISTA/DOMSTICAANA FARIAS

    JANEIDE FRANCA

    MARA PEREZ

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    ANA FARIAS - Assistente Social. Diretora de DesenvolvimentoSocial da SEDESE (Secretaria Desenvolvimento Econmico eSocial da Prefeitura de Camaragibe).

    JANEIDE FRANCA- Psicloga. Coordenadora do ProjetoNao Criana - Fundaj.

    MARA PEREZ Psicloga. Consultora do Projeto Nao Cri-ana - Fundaj.

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    PARA A ORGANIZAO MUNDIALDA SADE, SO ATOS DEVIOLNCIA:

    Estapear, sacudir, bater com o punho oucom objetos, estrangular, queimar, chutar,ameaar com faca ou revlver, ferir com

    armas ou objetos e, finalmente, matar.Coero sexual atravs de ameaas, intimi-dao ou uso da fora fsica; forar atos se-xuais no desejados, com outras pessoas ouna frente de outras pessoas.

    Cime excessivo, controle das atividades damulher, agresso verbal, destruio da pro-priedade, perseguio, ameaas, deprecia-o e humilhao.

    TIPOS DE VIOLNCIA DOMSTICA

    Violncia FsicaCorresponde ao emprego de fora fsica narelao do adulto com a criana/adolescen-te, para resolver os conflitos ou principal-mente no processo disciplinador.

    Exemplos:Podem comear com simples palmadinhase evoluir para outras como: imobilizao,

    empurro, soco, pontap, belisco, agres-so com instrumentos, queimadura, amea-a de morte e at a prpria morte.

    Obs: Cerca de cem crianas morrem pordia vtimas dessas agresses no Brasil

    (Dados do Laboratrio de Estudos da Cri-ana - USP - 2003). Entre 1999 e 2002, umtotal de 1.236 mulheres e 15.440 homensfora m v t ima s d e homic d ios e mPernambuco (DataSus - 79/2001; e Secre-taria de Defesa Social - 2002).

    Violncia Sexual

    Corresponde a ato, jogo ou relao sexual,

    entre um ou mais adultos e uma criana/adolescente, tendo por finalidade estimu-lar sexualmente esta criana/adolescente ouutiliz-los para obter uma estimulao se-xual sobre sua pessoa ou de outra pessoa.

    Exemplo:

    O adulto consegue a participao da crian-a/adolescente sendo gentil, oferecendoalgo em troca como presentes por exem-plo, ou utilizando algum tipo de coero,fora fsica e ou agresso fsica.

    Atendimento ViolnciaSexista /Domstica

    ANA FARIAS | JANEIDE FRANCA | MARA PEREZ

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    Violncia Psicolgica

    Est presente em todos os outros tipos deviolncia, interferindo na condio emoci-onal, fsica e sexual da vtima. Ela acontecequando h depreciao, humilhao, a vti-

    ma ignorada(o), rejeitada(o), sofre discri-minao.

    Negligncia

    Representa uma omisso do responsvel emtermos de prover as necessidades fsicas eemocionais de uma criana, adolescente eou dependente por quaisquer outras con-dies. Configura-se quando os respons-

    veis falham em: alimentar, vestir adequada-mente, procurar escola, assistncia mdi-ca; e quando tal falha no resultado dascondies de vida alm de seu controle.

    MITOS

    Mitos so crenas resistentes e evidnciasempricas cuja manuteno se explica pordesconhecimento, ignorncia ou interesseideologicamente camuflados.

    Mitos da violncia domstica queprecisam ser combatidos

    Gerais

    Produzidos historicamente como artefatosideolgicos destinados a tornar indiscutvel,sagrada, a autoridade dos pais sobre os fi-lhos e a obedincia dos filhos aos pais.

    Especficos

    Falsas crenas destinadas a acobertar a vio-lncia domstica (quadro a seguir):

    ANA FARIAS | JANEIDE FRANCA| MARA PEREZ

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    VIOLNCIA FSICA DOMSTICA

    Indicadores orgnicos e na condutade crianas e adolescentes

    contuses corporais com marcas de cin-

    tos, fivelas, fios eltricos, etc.;

    contuses inexplicadas e em lugaresincomuns como ndegas, boca, olhos epeito;

    queimaduras, principalmente as que lem-bram pontas de cigarro ou contorno deobjetos;

    fraturas inexplicadas de nariz, pernas, vr-

    tebras, etc.; desconfiam dos contatos, estando sempre

    alerta e na defensiva;

    evitam a sua casa ou fogem dela;

    comportamento agressivo, ou excessiva-mente tmido, passivo, com dificuldadesnos relacionamentos escolares;

    demonstram pouca preocupao e inte-resse pelo filho;

    culpam o filho pelos problemas no lar e naescola, sugerindo aos professores que opunam de forma fsica severa;

    exigem perfeio, e desempenho superi-or s possibilidades da criana;

    quando questionados, contradizem-se emrelao aos ferimentos da criana;

    sofreram violncia na infncia;

    empregam e defendem o disciplinamentocorporal severocomomtododisciplinador.

    Algumas consideraes

    A violncia domstica uma epidemia quecontamina todo o tecido familiar. Estatsti-cas mostram que homens que espancam

    suas parceiras tambm so violentos comas crianas dentro de casa. (Maria LuzaAboim - psicloga).

    Estudo feito entre 2000 e 2001 pelo De-partamento de Medicina Preventiva da Fa-culdade de Medicina da Universidade de SoPaulo mostrou que os filhos de 5 a 12 anoscriados em famlias em que a mulher sub-metida a violncia apresentam mais proble-mas, como pesadelos, chupar dedo, urinarna cama, ser tmido ou agressivo.

    Na cidade de So Paulo, as mes que decla-raram violncia relataram maior repetnciaescolar de seus filhos de 5 a 12 anos; e naZona da Mata de Pernambuco houve maiorabandono da escola.

    Como mostram os dados expostos, a pr-

    tica da violncia sexista/domstica uma re-alidade em crescimento no territrio naci-onal, principalmente aquela praticada con-tra crianas e adolescentes, enquanto aConstituio Federal, no seu art. 227, ga-rante, nos termos da lei, total proteo aessa faixa da populao.

    dever da famlia, da sociedade e do Es-tado assegurar criana e ao adolescente,com absoluta prioridade, o direito vida,

    sade, alimentao, educao, aolazer, profissionalizao, cultura, dig-nidade, ao respeito, liberdade e convi- vncia familiar e comunitria, alm decoloc-los a salvo de toda forma de negli-gncia, discriminao, explorao, violn-cia, crueldade e opresso.

    ATENDIMENTO VIOLNCIASEXISTA/ DOMSTICA

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    GGESTO DE POLCIACOMUNITRIAE SEGURANACOMUNITRIAHUMBERTO VIANNA

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    HUMBERTO VIANNA Coronel da Polcia Militar, Ps-gra-duado em Gerenciamento de Cidades pela UPE, Graduado emAdministrao de Empresas e Educao Fsica no Estado do Riode Janeiro e Conselheiro Diretor do Frum Brasileiro de Segu-rana Pblica no Rio de Janeiro.

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    I. O PAPEL DO ESTADO, DACOMUNIDADE E DOS AGENTESSOCIAIS DE PREVENO DAVIOLNCIA

    a. Assuntos

    Noes sobre o Estado e seus elementos;

    Comunidade, gesto, polcia comunitriae segurana comunitria;

    Poltica de Segurana Pblica X PolticasPblicas de Segurana.

    b. Vocs sabem o que um Estado?

    Exemplos que sero trabalhados como gru-po para definio do conceito:

    Terra

    Amrica do Sul

    Brasil

    c. Quais os elementos fundamentaisdo Estado?

    Territrio: terra firme;

    Gestode PolciaComunitriae SeguranaComunitriaHUMBERTO VIANNA

    mar territorial; subsolo; plataforma continental; espao areo.

    Populao;

    Governo independente.

    d. Diferenas entre:

    Populao - so todas as pessoas presen-tes no territrio do Estado.

    Povo - a populao do Estado sujeito smesmas leis e regras.

    Nao - um grupo de indivduos que se

    sentem unidos pela origem comum, pe-los interesses comuns, principalmente,por ideais e aspiraes comuns.

    e. Qual o conceito de Estado?

    O Estado a corporao de um povo, as-sentado num determinado territrio e do-tado de um poder originrio de mando.(JELLINEK apud BONAVIDES, 2002)

    O Estado a ordem jurdica soberana quetem por fim o bem comum de um povo

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    situado em determinado territrio.(Carnoy)

    f. Qual o papel do Estado?

    OEstadoummeioparaohomemalcan-ar os seus interesses e desenvolver-se.

    o responsvel por criar condies paraque os indivduos, vivendo harmnica esolidariamente em sociedade, desenvol-vam suas aptides fsicas, morais e inte-lectuais.

    O Estado o principal responsvel emprover a sociedade de servios pblicos

    essenciais,promovendo o desenvolvimen-to econmico de forma a criar empregos,e assim, gerar e distribuir renda.

    g. Voc sabe o que umacomunidade?

    Exemplos que sero trabalhados com o gru-po:

    Estado de Pernambuco;

    Regio Metropolitana do Recife;

    Municpio do Recife.

    h. O que uma comuniade?

    Origem da palavra: comunidade vem dolatim communio e quer dizer comunho,participao, congregao, unio com ou-tros.

    i. Conceito de Trojanowicz &Bucqueroux:

    A comunidade deve encerrar certo nme-ro de pessoas com interesses, sentimen-tos e atitudes, compartilhados pela parti-cipao no mesmo grupo social, localiza-dos dentro da mesma rea geogrfica, aqual transformada por eles a fim de man-ter a vida fsica e social do grupo; todosmantm relaes diretas ou indiretas, unscom os outros; assim sendo, as relaes

    sociais se organizam, e esse conjunto queforma a estrutura social da comunidade.(TROJANOWICZ & BUCQUEROUX,1994)

    j. Quais os requisitos para a existncia

    de uma comunidade?

    uma aproximao habitual dos mem-bros que permita entre eles os contatosdiretos ou a utilizao de servios bsicoscomuns;

    a conscincia de interesses comuns,querevele aos membros a possibilidade de,unidos, atingirem objetivos que, isolados,

    no alcanariam; a participao em uma obra comum, que

    a realizao desses objetivos e a forade coeso interna da comunidade.

    k. Qual o papel da comunidade?

    Promover o desenvolvimento da comuni-dade.

    l. Como fazer?

    Trabalho em equipe;

    Unio dos moradores.

    m. Quais os benefcios?

    Diminuio de problemas internos Lixo, violncia, educao, sade, etc.

    Maior atendimento de demandas Maior possibilidade para que ruas se-jam asfaltadas, creches escolas e pos-tos de sade construdos, linhas denibus e novas empresas se instalem,um posto de polcia, etc.

    Maior representatividade poltica: Maior participao nas decises que

    afetam a comunidade, perante a Pre-

    feitura, o Governo Estadual; Possibilidade de ter um representantena Cmara Municipal ou Assemblia

    HUMBERTO VIANNA

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    Legislativa que defenda os interessesdo lugar.

    n. Voc sabe o que uma agentesocial?

    o. Agente social

    qualquer cidado que assume o prop-sito de promover o desenvolvimento emsua comunidade.

    So agentes de mudana que visam modi-ficar o comportamento de outros inte-grantes da comunidade.

    p. O que preciso para ser umagente social?

    Ser voluntrio;

    Fazer parte da comunidade;

    Ter compromisso com a comunidade.

    q. Qual o papel do agente social?

    Contribuir para estimular as pessoas a atua-rem coletivamente dentro da comunidade.

    Congregar um nmero suficiente de pes-soas dedicadas s tarefas comunitrias, deforma a criar uma rede de desenvolvimen-to local.

    r. Qual o papel do agente social nombito da preveno da violncia?

    Estimular e participar de aes preventi-vas de segurana na comunidade.

    s. O que segurana?

    Segurana: 1. Ato ou efeito de segurar. 2.Estado, qualidade ou condio de seguro...Seguro: 1. Livre de perigo ou de risco...(Dicionrio de Aurl io Buarque deHolanda)

    t. Maslow - a pirmide dasnecessidades humanas

    Coloca a necessidade de proteo fsicano primeiro nvel das necessidades huma-nas fundamentais.

    u. Constituio Federal de 1988

    Art. 6 - So direitos sociais a educao, asade, o trabalho, o laser, a segurana, aprevidncia social.

    Art. 144 - atribui ao Estado a responsabili-dade pela segurana pblica:

    A segurana pblica, dever do Estado,direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem p-blica e da incolumidade das pessoas e do

    patrimnio, atravs dos seguintes rgos:Polcia Federal, Polcia Rodoviria Federal,Polcia Ferroviria Federal, Polcias Civis ePolcias Militares e Corpos de BombeiroMilitares.

    v. Segurana pblica

    uma atividade pertinente aos rgos es-tatais e comunidade como um todo, rea-lizada com o fito de proteger a cidadania,

    prevenindo e controlando manifestaesde criminalidade e de violncia, efetivas oupotenciais, garantindo o exerccio pleno dacidadania nos limites da lei. (Amaral, 2003)

    w. Polcia comunitria

    um modelo de trabalho que reconheceque a polcia no pode manter a ordempblica sozinha e que, portanto, precisacontar com o apoio da populao. (Ban-

    co Mundial)

    Elementos complementares:

    Associao entre a polcia e a comuni-dade: Permite determinar os problemasprioritrios da comunidade.

    Resoluo de problemas: Constitui umaferramenta til para enfrentar as causasimediatas que ameaam o bem-estar da

    comunidade.

    GESTO DE POLCIACOMUNITRIA E SEGURANA COMUNITRIA

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    x. Modelo tradicional de polcia

    Profissionalizao do trabalho policial;

    Estrutura de comando centralizada ehierarquizada;

    Uso extensivo de patrulhamento preven-tivo com uso de veculos;

    Aumentodepessoalerecursostecnolgicosdestinados ao trabalho policial;

    Atitude reativa da polcia (atendia a cha-mados urgentes sempre que necessrio)

    Fonte: Banco Mundial

    y. Modelo de polcia comunitria

    Atividade preventiva enfocada em umarea reduzida e bem delimitada;

    Estabelecimento de relaes com a comu-nidade;

    Mobilizao da comunidade com relaos atividades preventivas;

    Estudo sistemtico e organizado das con-dies e circunstncias que favorecem adelinqncia;

    nfase na resoluo de problemas e napreveno;

    Maior ateno a insegurana subjetiva (omedo do crime);

    Reorganizao dos corpos policiais.

    Fonte: Banco Mundial

    z. Conceitos importantes

    Polticas Pblicas - a coordenao dosmeios disposio do Estado, harmoni-zando as atividades estatais e privadas paraa realizao de objetivos socialmente (oueconomicamente) relevantes e politica-mente determinados. (BUCCI: 1997).

    Polticas Pblicas de Segurana - a

    expresso que engloba as diversas aes,governamental e no-governamental quesofre impacto ou causa impacto no pro-blema da criminalidade e da violncia.

    Polticas de Segurana Pblica -aex-

    presso referente s atividades tipicamen-te policiais, a atuao policial strictosensu.

    II. DIAGNSTICO COMUNITRIO

    a. O que diagnstico?

    Conhecimento ou determinao duma do-ena pelos sintomas. Conjunto dos dados

    em que se baseia essa determinao. (Dic.Aurlio)

    Qualificao dada por um mdico a umaenfermidade ou estadofisiolgico, com basenos sintomas que observa; diagnose. (Dic.Michaellis)

    b. O que um diagnsticocomunitrio?

    o processo pelo qual se identificam osprincipais problemas de segurana na co-munidade.

    c. Para que serve o diagnsticocomunitrio?

    Identificar problemasde segurana que afe-tem os moradores do local e prioriz-los;

    Analisar a informao sobre delitos, delin-qentes, vtimas e locais onde os delitosso cometidos;

    Planejar aes para melhorar a seguranana comunidade.

    O primeiro passo de uma estratgia desegurana a realizao de um diagnsti-co que seja o mais completo possvel dosproblemas de segurana de uma comuni-

    dade. (World Bank)

    HUMBERTO VIANNA

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    d. Principais problemas do diagnsticocomunitrio

    Ausncia de participao comunitria;

    Ausncia de participaode Agentes Sociais;

    Falta de credibilidade das estatsticasoficiais;

    Ausncia, deficincia e credibilidade dasinformaes da comunidade;

    Desconsiderao dos principais conflitosque afetam a comunidade.

    e. Como elaborar o diagnsticocomunitrio?

    Etapa 1 - Levantamento das informaesgerais da comunidade;

    Etapa 2 - Oficinas de trabalho com a co-munidade;

    Etapa 3 - Identificao das principais aesde preveno.

    f. Etapa 1

    Estatsticas de registros policiais;

    Informao socioeconmica da comunidade;

    Pesquisas sobre vitimizao local;

    Consulta/pesquisa direta com a comunidade;

    Entrevistas com membros da comunida-

    de (comerciantes, agentes pblicos, agen-tes comunitrios, lderes religiosos, pro-fessores).

    g. Estatsticas de registros policiais

    Homicdios

    Roubo/Furto: Pessoas da comunidade

    Transeuntes Residncias Estabelecimentos comerciais Veculos

    Agresso sexual

    Violncia domstica

    Trfico de drogas

    Outros delitos

    Fonte: Secretarias Estaduais de Segurana PblicaMJ/SENASP/DECASP/Coordenao Geral de Informao, Estatstica e Acompanhamento das PolciasIBGE - Estimativas de Populao 1999, Censo 2000 e Estimativas da Populao 2001.

    h. Homicdios

    GESTO DE POLCIACOMUNITRIA E SEGURANA COMUNITRIA

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    se conseguir um bom emprego, restando-lhe a informalidade e o convite para ativi-dades criminosas. Fonte: DANTAS, MarcusLeal. Segurana preventiva: conduta inte-ligente do cidado.

    o. Cenrio Brasileiro (3) Fatores que estimulam a violncia:

    Pobreza relativa e moradia inadequada Apoio familiar inconsistente

    Deficincia de aprendizado Excluso da escola Violncia domstica Poucas oportunidades de emprego e

    excluso econmica Cultura da violncia Superlotao de presdios Inexistncia de adequada poltica de

    drogas

    Fonte:Projeto SeguranaPblicapara o Brasil.

    q. Quais os principais fatoressocioeconmicos da sua comunidade?

    r. Etapa 2 - oficinas com acomunidade

    Compreender a comunidade

    Envolver a comunidade na resoluo deseus problemas

    Identificar conflitos de proximidade

    Identificar variveis que interferem na se-gurana da comunidade

    s. Compreendendo a comunidade (1)

    Como a relao das pessoas na sua co-

    munidade?

    Como esto os servios de: gua e esgoto Pavimentao Iluminao pblica Comunicaes Transporte urbano

    Como est a sua comunidade em relao

    segurana pblica? Qual a sensao de segurana das pesso-

    Fonte:Mapado fimda fome.Rankingdos Municpiospela ProporodeMiserveis (P0).Pernambuco - MedidasdeMisria - Linhade R$79*- FGV

    p. Miserveis

    GESTO DE POLCIACOMUNITRIA E SEGURANA COMUNITRIA

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    as da sua comunidade?

    A sensao de segurana um estado desituao harmnica em que a pessoa sesente em relao a si e ao meio em quevive, sem receio de sair de seu local pararealizar algo (DANTAS, 2003).

    t. Compreendendo a comunidade (2)

    Voc confia na polcia? Por qu?

    Voc j foi vtima de algum delito na co-munidade? Qual?

    Voc acredita em condutas preventivas?

    O condicionamento de condutas inteligen-

    tes, resultante da experincia do cotidia-no do cidado e da auto-reflexo a prin-cipal conduta de preveno da sociedadecontra a vitimizao (DANTAS, 2003).

    u. Identificando conflitos deproximidade

    So pequenos conflitos envolvendo pes-soas amigas, parentes, vizinhos, etc.

    Geralmente no so resolvidos; Tm por conseqncia vtimas de agres-

    so e homicdio.

    Voc reconhece a existncia de conflitos deproximidade na sua comunidade? Quais?

    v. Identificando variveis

    Variveis so os fatores internos (endge-

    nos) ou externos (exgenos) que podeminterferir para aumentar ou para diminuira vitimizao e a violncia na comunidade;

    As internas dizem respeito s peculiaresda comunidade;

    Asexternasno so peculiares comunidade.

    w. Variveis internas

    Que fatores voc identifica que interferemdiretamente para aumentar a vitimizao

    e criminalidade na sua comunidade?

    E para diminuir?

    Voc reconhece que os fatores abaixo sovariveis internas?

    Estrutura familiar; Pobreza, moradia, analfabetismo, edu-cao;

    Infra-estrutura de servios pblicosbsicos como gua, esgoto, pavimen-tao e transporte.

    x. Variveis externas

    Que fatores externos sua comunidadevoc identifica que interferem diretamen-

    te para aumentar a vitimizao e crimina-lidade na sua comunidade?

    E para diminuir?

    Voc reconhece que os fatores abaixo sovariveis externas?

    Tipo de emprego disponvel e critri-os para empregabilidade na regio (Es-tado, Municpio) e circunvizinhana

    (comunidades prximas); A imagem da comunidade como um

    local ideal para atividades criminosas;

    reas vizinhas de comrcio e concen-trao de riqueza;

    Eventos sazonais como festas populares.

    y. Qual a importncia da suaparticipao no diagnstico

    comunitrio?

    z. Considerando o cenrioapresentado, quais as principais aesde preveno vitimizao ecriminalidade na sua comunidade??

    III. AES COMUNITRIAS PARAPREVENO DA VIOLNCIA

    a. Definindo aes comunitrias paraa preveno da violncia

    HUMBERTO VIANNA

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    b. Reduzindo fatores condicionantes

    Desemprego Moradia Pobreza

    Impunidade Corrupo Educao Sade Fome Alcoolismo Iluminao pblica Doenas mentais Crianas e adolescentes em situao de

    risco Acesso precrio Justia Apatia

    c. Controlando as circunstncias docrime

    Embriaguez Aglomerao

    Crimes de menor potencial e contraven-es

    Conflitos de proximidade Acionando a polcia Orientando as potenciais vtimas

    d. Integrando-se polcia

    Assessorando na alocao do policiamen-

    to fardado em relao aos locais de risco Colaborando com a polcia com informa-

    es sobre criminosos

    Ajudando a polcia em perseguies

    Promovendo ou participando de encon-tros, visitas, reunies, palestras e confra-ternizaes com comandantes da rea

    Reportando fatos criminoso nas delegaci-

    as

    e. Como ajudar!

    Desemprego Organizando cooperativas Promovendo cursos tcnicos Organizando mutires Empreendedorismo

    Moradia Financiamentos Mutires Entes polticos

    Pobreza Educao Emprego

    Impunidade e corruo Juntar provas Denunciar Controle de inquritos concludos Controle de criminosos denunciados Controle de acusados condenados Controle de condenados ressocializa-

    dos e fugitivos

    Sade Formar agentes de sade Preveno o melhor remdio

    Fome Organizar sopes Coletar sobras de alimentos de mer-

    cados

    Alcoolismo Encaminhar ao AA ou hospitais Promover sesses de psicoterapia

    Apatia Promover esportes Promover Artes e Msica

    Educao Aulas de reforo Participar dos projetos pedaggicos

    Iluminao pblica Contatar os rgos responsveis

    GESTO DE POLCIACOMUNITRIA E SEGURANA COMUNITRIA

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    Doentes mentais Encaminhar aos hospitais competen-

    tes

    Crianas e adolescentes em situao derisco

    No encobrir atos criminosos Informar e orientar os pais sobre a

    situao dos filhos Promover palestras que enfoquem a

    necessidade de uma formao morale tica

    Educao, esportes, artes e msica Criando patrulhas ticas Criando tribunais ticos

    Organizar creches No permitir o fornecimento de bebi-das alcolicas

    Coibir a prostituio infantil

    Acesso precrio Justia Criao de tribunais arbitrais Organizao de bancas de advogados

    f. Como fazer!

    Embriaguez Conduzir a vtima a sua residncia Promover seu desarmamento

    Aglomerao Solicitar policiamento com antecedn-

    cia Promover o desarmamento Coibir o excesso de bebidas alcolicas

    Coibir crimes de menor potencial e con-travenes No tolerar, principalmente entre os

    mais jovens, pequenas infraes

    Conflitos de proximidade Agir com rapidez para acalmar os ni-

    mos e desarmar quem armado esteja Acionar a polcia rapidamente Orientar as potenciais vtimas

    Informar do modo de agir dos crimi-nosos

    Criar patrulhas ticas de advertncias Pessoas idneas e que inspirem res-

    peito na comunidade, incluindo jovens,desarmados, que cobam atos poten-cialmente criminosos, podendo at

    mesmo ser acompanhados por polici-ais ou contratados pela polcia

    Assessorando na alocao do policiamen-to fardado em relao aos locais de risco

    Em reunies prvias informar sobrelocais potencialmente perigosos

    Colaborando com a polcia com informa-es sobre criminosos

    Utilizar-se de informantes Utilizar-se do disque-denncia Utilizar-se de ligaes annimas Fornecendo fotografias

    Ajudar a polcia em perseguies Indicar onde se encontra ou para onde

    se dirigiu o criminoso perseguido, pre-servando sua identidade

    Promover encontros, visitas, reunies,

    palestras e confraternizaes com coman-dantes da rea

    Com o objetivo de diminuir a violncia

    Reportar o fato criminoso nas delegacias Importante para o diagnstico criminal

    HUMBERTO VIANNA

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    PPRESERVAODO LOCAL DO CRIMEMARCELO BARROS CORREIA

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    MARCELO BARROS CORREIA Delegado de Polcia, comespecializao em Cincia Poltica, e Presidente da ONG Dele-gados pela Cidadania.

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    Presenciamos todos os dias uma triste cenaurbana: programas e jornais policialescosexploram a tragdia daqueles que perde-ram seus entes mais prximos. A quantida-de de casos dirios revela que as grandescapitais, sozinhas, conseguem superar o

    nmero de mortos em guerras civis oumesmo entre naes.

    Embora a tendncia seja a da banalizao,ou de nos acostumarmos com tal absurdo,diante da freqncia com que ocorre, nopodemos nos esquecer jamais que isso re-presenta uma anormalidade para qualquerpas ou regio minimamente civilizados.

    Mas h outros fatos que nos chamama aten-

    o. Os pesquisadores apontam para umpadro entre as vtimas: os crimes, em ge-ral, acontecem na periferia, a vtima po-bre e de cor parda ou negra. Por que issoacontece principalmente com esses grupos?Porque eles vivem em reas com pouco ounenhum policiamento, favorecendo a atua-o livre de grupos criminosos que impemsuas leis; porque misria est estreitamen-te ligada ao fornecimento de mo-de-obra

    para os grupos criminosos; porque a pol-cia prefere atuar contra esses grupos por

    serem mais desfavorecidos em seus direi-tos.

    Especula-se que haja tambm um padrode criminosos: grupos de extermnio e tra-ficantes locais.

    Havendo um padro, no h possibilidadede aes preventivas? Certamente, mas taisaes dependem de deciso poltica. Taisdecises dependem de diagnstico da situ-ao, estratgia de ao, planejamento eexecuo da ao e avaliao do que foi fei-to e quais os resultados alcanados. Issodemanda esforo, tempo, dinheiro e com-promisso do governante. Como muitas co-munidades da periferia no so organizadas

    para gritar por solues, os governantes sededicam a outras prioridades e o problemapersiste.

    Existe ainda um outro problema que se cha-ma impunidade. O trabalho da Polcia e daJustia consiste em garantir que quem co-meteu um crime seja punido. Quando issono ocorre, acredita-se que as pessoas sesentem mais seguras para voltar a comet-

    lo, e isso contribui para o aumento da cri-minalidade.

    Preservaodo Localdo CrimeMARCELO BARROS CORREIA

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    verdade que os mortos, na maioria, sobandidos? No importa se quem morreu bandido ou no, pois vimos anteriormenteque mortes no esclarecidas concorrempara a impunidade e, conseqentemente,para o aumento da violncia. Muitas vezeso argumento utilizado como uma descul-pa para a falta de investigao por parte dapolcia. Alm do mais, at o momento, noh dados cientficos que possam apontar,entre os mortos, quais so criminosos ouquais so inoce