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Orientação sobre Viagem de Colaborador de Pessoa Jurídica

RFB - Ilka Pugsley explica caso de viagem de colaborador de pessoa jurídica

Outra pergunta que não poderia faltar no evento foi a questão envolvendo viagem de pessoa físicaem nome de pessoa jurídica.

A Auditora da RFB explicou que quando a pessoa física viaja para o exterior prestando serviços parauma empresa, como funcionário, e vai viajar a trabalho e consome serviços, possui gastos de diáriaetc, “isto deve ser registrado como pessoa física se estes gastos forem superiores a U$30.000,00/mês”.

Segundo Ilka, as pessoas costumam ficar preocupadas em registrar no Siscoserv como se elastivessem efetuado estes gastos, como se tivessem saído do seu próprio dinheiro, sendo o dinheirodisponibilizado pela empresa.

Nestes casos, a palestrante orientou os presentes a utilizarem no Siscoserv um campo chamado“informações complementares” onde se pode escrever um texto explicando que este gasto foi deuma viagem a trabalho

Ilka informou que esta mais é uma das implementações de melhoria previstas no sistema, “a gentevai colocar um campo que indique isto com mais facilidade.”

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Desde setembro de 2013 a Comissão do Siscoservsimplificou a questão dos gastos em viagem doscolaboradores da empresa, sendo necessário registrarsomente quando os gastos pessoais para manutençãoda pessoa física no exterior ultrapassarem oequivalente a 30 mil USD por mês. Caso isto ocorra, oregistro deve ser feito em nome da pessoa física.

Caso você ainda precise de esclarecimentos,sugerimos acompanhar o Webinar que realizamossobre fretes e soluções de consulta, basta clicar aqui.

A WTM do Brasil parabeniza a FIESP pela condução doevento e também as representantes do MDIC e RFBpela qualidade das respostas e pelo compromisso naorientação dos participantes!

Orientação sobre Viagem de Colaborador de Pessoa Jurídica

RFB - Cuidado com orientações equivocadas

MDIC - Registro de Frete x Incoterm

RFB e MDIC - Agenciamento de Carga e SCs

RFB - Invalidade de Denúncia Espontânea no Siscoserv

RFB - Perpetuação do prazo de 03 meses

MDIC – Explicação sobre prazo de 03 meses

RFB - Orientação sobre registros em atraso e multas

MDIC - Novidades sobre o NIF

RFB - Integração do Siscoserv com o Siscomex

RFB - Notas fiscais, paraísos fiscais e fiscalização

MDIC - Registro de reembolsos e rateios

RFB - Viagem de colaborador de pessoa jurídica

MDIC - Dispensa e obrigatoriedade de pessoa física

RFB - Software por meio físico ou download

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