ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO...

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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 Nº 2635 ANO XXVII ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 129 / 2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art.1º - Fica nomeado(a) JURANDIR NUNES PEREIRA, matrícula 73840, a partir de 9 de Janeiro de 2017, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA VILA OLÍMPICA, símbolo GAS3, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SESP. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2017. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS Prefeito Municipal LAERCIO FONDAZZI Secretário Municipal de Gestão CESAR AUGUSTO DE FRANÇA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 0132/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017002541-SEGE, R E S O L V E Art.1º - Fica o Secretário Municipal de Gestão, Sr. LAERCIO FONDAZZI, matrícula 73747, designado para, cumulativamente, responder pelo cargo de Superintendente da AGÊNCIA MARIN- GAENSE DE REGULAÇÃO - AMR, interinamente, a partir de 20 de Janeiro de 2017. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2017. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS Prefeito Municipal CESAR AUGUSTO DE FRANÇA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 137 / 2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art.1º - Fica nomeado(a) RICARDO WAGNER TEIXEIRA, matrícula 73843, a partir de 23 de Janeiro de 2017, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PRODUÇÃO TECNOLÓGICA, símbolo DAS2, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGE. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 23 de Janeiro de 2017. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS Prefeito Municipal LAERCIO FONDAZZI Secretário Municipal de Gestão CESAR AUGUSTO DE FRANÇA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 139 / 2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2017002704-GSECS, R E S O L V E Art.1º - Fica nomeado(a) LARA CRISTINA ANDREOTI TORRES SILVA, matrícula 33379, a partir de 18 de Janeiro de 2017, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO , símbolo DAS1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - SEPLAN. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 24 de Janeiro de 2017. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS Prefeito Municipal LAERCIO FONDAZZI Secretário Municipal de Gestão CESAR AUGUSTO DE FRANÇA Secretário Municipal de Recursos Humanos

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 Nº 2635ANO XXVII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 129 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado(a) JURANDIR NUNES PEREIRA, matrícula 73840, a partir de 9 de Janeiro de 2017, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA VILA OLÍMPICA, símbolo GAS3, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SESP.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0132/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017002541-SEGE,

R E S O L V E

Art.1º - Fica o Secretário Municipal de Gestão, Sr. LAERCIO FONDAZZI, matrícula 73747, designado para, cumulativamente, responder pelo cargo de Superintendente da AGÊNCIA MARIN-GAENSE DE REGULAÇÃO - AMR, interinamente, a partir de 20 de Janeiro de 2017.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 137 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado(a) RICARDO WAGNER TEIXEIRA, matrícula 73843, a partir de 23 de Janeiro de 2017, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PRODUÇÃO TECNOLÓGICA, símbolo DAS2, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 139 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2017002704-GSECS,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado(a) LARA CRISTINA ANDREOTI TORRES SILVA, matrícula 33379, a partir de 18 de Janeiro de 2017, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO , símbolo DAS1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - SEPLAN.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 2MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Procuradoria Geral ...................................................................................... 11 Secretaria de Recursos Humanos .............................................................. 12 Secretaria de Patrimônio, Compras e Logística .......................................... 25 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 84 Secretaria de Mobilidade Urbana .............................................................. 115 Secretaria de Serviços Públicos ................................................................ 160 Secretaria de Assistência Social e Cidadania ........................................... 161 Secretaria de Obras Públicas .................................................................... 161Agência Maringaense de Regulação............................................................ 162Atos do Poder Legislativo ............................................................................. 163

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL:Ulisses de Jesus Maia KotsifasSECRETÁRIO DE GESTÃO: Laércio FondazziEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

DECRETO Nº 151 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado(a) LUIZ FERNANDO NEVES ALVES, matrícula 73844, a partir de 23 de Janeiro de 2017, no cargo de provimento emcomissão de GERENTE DE EVENTOS ARTÍSTICO, símbolo GAS1, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 152 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado(a)MARIO SERGIO RISSATO JESUS, ma-trícula 73845, a partirde 24 de Janeiro de 2017, no cargo de pro-vimento em comissão de ASSESSOR DISTRITAL, símbolo GAS3, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 165/2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de Dezembro de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 534.883,95 (quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.122.0012.2.015 Manutenção da Secretaria de Saúde3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física03303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) - Ex. ante-riores........................................................................R$ 120.000,00

13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania13.020.08.241.0018.2.081 Manutenção da rede de atendimento ao idoso - FMAS3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica33867 Piso Básico Var iável I I - Exercíc ios anter io-res..............................................................................R$ 17.301,00

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13.020.08.243.0019.6.086 Manutenção dos serviços especializados às crianças e adolescentes - FMAS3.3.90.30.00.00 Material de consumo33840 Piso Fixo de Média Complexidade III - Medida Sócio-educativa - Ex. anteriores............................................................R$ 52,85

13.020.08.244.0018.2.087 Manutenção da rede de atenção à família - FMAS3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica33792 Piso Básico Fixo - PAIF - Exercícios anteriores........................................................................................................R$ 15.750,0033940 Bloco Financ. Gestão do Prog. Bolsa Família e Cadastro Único – Ex. anteriores..........................................................R$ 175.068,10

13.020.08.244.0019.2.090 Manutenção dos serviços especializados às famílias - FMAS3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica33938 Bloco de Financ. da PSE de Média Complexidade - Ex. anteriores.........................................................................R$ 56.712,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.17.512.0010.2.131 Manutenção dos serviços de coleta de lixo3.3.90.30.00.00 Material de consumo03511 Taxas - Prestação de Serviços - Exercícios anteriores..............................................................................................R$ 150.000,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/2016.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de janeiro de 2017

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal Orlando Chiqueto RodriguesSecretário de Fazenda

DECRETO Nº 0173/2017

Dispõe sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das entidades da Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2017, por fonte de recurso, conforme anexo I deste decreto.

Art. 2º - As despesas fixadas no anexo deste decreto deverão limitar-se à arrecadação anual.

Parágrafo único – Se verificado que o comprometimento das despesas ultrapasse a receita realizada, o município deverá estabelecer critérios obedecendo ao disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2017.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, aos 30 de janeiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalOrlando Chiqueto RodriguesSecretário de Fazenda

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PÁG. 4MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

100.022.860,22 44.225.431,29 44.916.459,12 33.899.421,50 35.855.250,62 33.577.046,03 33.946.101,50 34.874.189,24 31.274.250,64 32.378.142,79 34.257.390,19 40.853.427,87 500.079.971,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

230.250,00 233.500,00 282.000,00 266.500,00 312.500,00 310.250,00 281.750,00 303.600,00 311.500,00 264.000,00 232.250,00 271.900,00 3.300.000,00

433.510,00 450.880,00 516.270,00 487.010,00 485.945,00 476.575,00 495.640,00 500.205,00 489.640,00 491.205,00 501.530,00 534.590,00 5.863.000,00

176.335,00 126.450,00 165.805,00 140.325,00 147.267,50 168.072,50 151.700,00 230.147,50 139.510,00 179.987,50 148.875,00 173.025,00 1.947.500,00

7.694.959,76 7.698.807,23 7.779.644,71 7.857.441,16 7.859.012,65 7.859.798,55 7.861.370,51 7.862.156,64 7.863.729,08 7.865.301,82 7.866.874,88 14.642.137,02 100.711.234,00

33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.480,00 400.000,00

11.346.256,44 10.655.007,60 10.079.140,40 8.903.463,00 10.079.140,40 9.952.307,76 8.903.463,00 8.905.545,00 8.900.340,00 8.893.053,00 10.062.484,40 11.824.439,00 118.504.640,00

665.955,96 624.488,40 589.933,60 520.617,00 589.933,60 582.921,84 520.617,00 520.635,00 520.590,00 520.527,00 589.789,60 693.751,00 6.939.760,00

3.322.940,98 2.134.789,98 2.278.303,98 1.381.369,98 1.539.786,98 1.360.392,98 1.204.591,98 1.416.947,98 1.249.300,98 1.234.544,98 1.392.291,98 1.513.337,22 20.028.600,00

24.092.397,50 6.951.873,75 6.546.513,75 6.472.760,00 6.544.782,50 6.407.421,25 7.082.720,00 6.478.293,75 6.405.907,50 6.664.208,75 6.676.271,25 8.571.600,00 98.894.750,00

847.200,00 1.498.000,00 945.600,00 924.000,00 925.600,00 921.200,00 924.000,00 927.200,00 919.200,00 928.000,00 920.000,00 920.000,00 11.600.000,00

134,00 160,00 182,00 6.713,35 6.715,35 6.697,35 6.713,35 6.717,35 6.707,35 6.693,35 6.683,35 6.689,23 60.806,00

6.030,00 7.200,00 413.750,00 413.660,00 413.750,00 412.940,00 413.660,00 413.840,00 413.390,00 412.760,00 412.310,00 412.310,00 4.145.600,00

536,00 640,00 13.160,80 13.152,80 13.160,80 13.088,80 13.152,80 13.168,80 13.128,80 13.072,80 13.032,80 13.032,80 132.328,00

23.860.121,44 9.901.894,19 9.996.600,19 7.269.965,94 7.780.010,44 7.235.191,69 6.773.357,94 7.363.180,19 6.858.907,44 7.028.560,19 7.551.138,69 8.617.971,66 110.236.900,00

109.033,91 109.320,48 109.562,96 109.540,92 109.562,96 109.364,57 109.540,92 109.585,01 109.474,79 109.320,48 109.210,26 109.726,74 1.313.244,00

1.040.837,77 1.047.209,28 1.124.600,56 1.268.110,44 1.340.600,56 1.192.189,51 1.268.110,44 1.269.090,67 1.266.640,09 1.407.209,28 1.332.758,70 1.332.758,70 14.890.116,00

14.123,04 14.148,00 14.169,12 14.167,20 14.169,12 14.151,84 14.167,20 14.171,04 14.161,44 14.148,00 14.138,40 14.205,60 169.920,00

850.324,91 852.761,63 854.823,47 854.636,03 854.823,47 853.136,51 854.636,03 855.010,91 854.073,71 852.761,63 851.824,43 855.847,31 10.244.660,00

67,00 80,00 91,00 90,00 91,00 82,00 90,00 92,00 87,00 80,00 75,00 75,00 1.000,00

1.771,95 2.115,76 2.406,68 2.380,23 2.406,68 2.168,65 2.380,23 2.433,12 2.300,89 2.115,76 1.983,53 1.983,53 26.447,00

14.356,56 17.142,16 19.499,21 19.284,93 19.499,21 17.570,71 19.284,93 19.713,48 18.642,10 17.142,16 16.070,78 16.070,78 214.277,00

2.496.093,10 2.238.110,88 2.302.586,90 2.247.581,16 2.248.528,19 2.240.004,94 2.247.581,16 2.303.533,93 2.406.916,22 2.373.257,67 2.503.669,32 2.368.522,53 27.976.386,00

15.268.860,14 13.645.693,44 14.019.135,98 13.681.582,56 13.685.171,47 13.652.871,26 13.681.582,56 14.022.724,90 14.672.709,36 14.480.604,72 15.297.571,44 14.462.660,16 170.571.168,00

296.102,46 268.043,84 276.876,32 270.412,04 270.648,86 268.517,48 270.412,04 277.113,14 288.383,95 283.612,48 297.997,02 282.428,38 3.350.548,00

13.667,23 12.199,68 12.527,14 12.224,64 12.227,14 12.204,67 12.224,64 12.529,63 13.117,15 12.949,68 13.687,20 12.937,20 152.496,00

7.573,68 9.043,20 10.286,64 10.173,60 10.286,64 9.269,28 10.173,60 10.399,68 9.834,48 9.043,20 8.478,00 8.478,00 113.040,00

14.451,90 17.256,00 19.628,70 19.413,00 19.628,70 17.687,40 19.413,00 19.844,40 18.765,90 17.256,00 16.177,50 16.177,50 215.700,00

269.160,00 499.620,00 507.520,00 285.160,00 507.320,00 279.660,00 340.625,00 286.560,00 338.525,00 366.944,00 2.268.200,00 5.833.706,00 11.783.000,00

90.945,00 85.715,00 74.225,00 70.795,00 76.500,00 79.850,00 104.070,00 109.975,00 95.925,00 98.955,00 97.345,00 100.700,00 1.085.000,00

3.200.177,50 2.652.236,00 2.819.690,00 2.661.231,00 2.662.404,50 2.655.637,50 2.506.443,50 2.476.356,00 2.410.958,50 2.499.608,50 2.620.483,00 2.841.274,00 32.006.500,00

1.642.900,00 1.424.000,00 1.431.700,00 1.659.000,00 1.545.700,00 1.425.400,00 1.659.000,00 2.572.400,00 2.568.900,00 2.564.000,00 2.560.500,00 2.446.500,00 23.500.000,00

410.065,00 2.824.475,50 555.907,50 463.731,00 443.696,00 369.292,50 230.314,00 332.712,50 288.529,00 252.665,50 257.670,50 305.241,00 6.734.300,00

14.476.940,00 1.798.312,50 1.051.617,50 980.575,00 920.795,00 916.897,50 921.500,00 886.927,50 898.080,00 924.842,50 913.472,50 1.172.540,00 25.862.500,00

181.340,00 1.600,00 1.820,00 181.800,00 1.820,00 1.640,00 181.800,00 1.840,00 1.740,00 181.600,00 1.500,00 1.500,00 740.000,00

3.533,00 3.572,00 3.605,00 3.602,00 3.605,00 3.578,00 3.602,00 3.608,00 3.593,00 3.572,00 3.557,00 3.573,00 43.000,00

2.982.100,00 395.725,00 311.435,00 259.630,00 248.950,00 246.435,00 243.840,00 242.675,00 227.620,00 201.825,00 222.985,00 271.780,00 5.855.000,00

492 - Assistência Farmacêutica - Estado

510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia

495 - Atenção Básica

514 - Indenizações Recebidas por Bens Sinistrados de Outra Áreas

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

040 - Regime Próprio de Previdência Social

504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública

509 - Gerenciamento do Trânsito

095 - Fundo Especial dos Procuradores do Município de Maringá

490 - Atenção Básica - Estado

491 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Estado

329 - SAMU – Serviço de Atendimento Médico à Urgência – Estado

369 - Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH's

496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

497 - Vigilância em Saúde - União

498 - Assistência Farmacêutica

499 - Gestão do SUS

500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - União

515 - FUNREBOM

103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

107 - Salário Educação

120 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE

150 - Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE

501 - Receitas de Alienações de Ativos

494 - Vigilância em Saúde - Estado

102 - FUNDEB 40%

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA POR FONTE DE RECURSO - CONSOLIDADO

RECEITA

000 - Recursos Ordinários (Livres)

003 - EstaR

004 - PROCON

006 - Fundo de Habitação Municipal

101 - FUNDEB 60%

138 - Programa Nacional de Alimentação Escolar

511 - Taxas - Prestação de Serviços

303 - Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

493 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Estado

512 - CIDE

Posição em 01/01/2017

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

440.741,00 449.555,82 449.555,82 458.546,94 472.303,34 495.918,51 495.918,51 520.714,44 546.750,16 546.750,16 552.217,66 1.555.335,64 6.984.308,00

139.675,00 138.575,00 140.225,00 135.500,00 135.650,00 141.925,00 138.550,00 135.800,00 142.675,00 137.050,00 145.450,00 143.925,00 1.675.000,00

0,00 3.622.000,00 0,00 0,00 3.800.000,00 0,00 0,00 3.800.000,00 0,00 3.800.000,00 0,00 220.124,00 15.242.124,00

0,00 2.143.752,00 1.681.412,00 1.388.619,00 2.335.000,00 2.335.000,00 2.756.336,00 2.861.670,00 2.861.670,00 2.728.864,00 2.675.390,00 2.379.287,00 26.147.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.000.000,00 45.000.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.520,00 1.520,00

28.020,00 58.635,00 51.870,00 79.980,00 144.495,00 119.805,00 140.625,00 52.425,00 493.275,00 44.790,00 55.470,00 1.040.610,00 2.310.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.541,07 60.585,23 60.813,11 63.612,86 65.598,73 40.401,00 0,00 325.552,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00 800.000,00

93.110,00 6.400,00 7.680,00 7.200,00 8.830,00 29.310,00 10.850,00 10.660,00 9.460,00 9.000,00 8.000,00 379.500,00 580.000,00

8.635,00 8.700,00 8.755,00 8.750,00 8.755,00 8.710,00 8.750,00 8.760,00 8.735,00 8.700,00 8.675,00 8.675,00 104.600,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00

0,00 0,00 205.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 205.600,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.700,00 1.700,00

0,00 0,00 12.450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.450.000,00

129.505,00 129.700,00 129.865,00 129.850,00 129.865,00 129.730,00 129.850,00 129.880,00 129.805,00 129.700,00 129.625,00 129.625,00 1.557.000,00

6.045,96 6.084,96 6.117,96 6.114,96 6.117,96 6.090,96 6.114,96 6.120,96 6.105,96 6.084,96 6.069,96 6.069,44 73.139,00

112.115,96 112.310,96 112.475,96 112.460,96 112.475,96 112.340,96 112.460,96 112.490,96 112.415,96 112.310,96 112.235,96 112.235,44 1.348.331,00

59.670,00 59.800,00 59.910,00 59.900,00 59.910,00 59.820,00 59.900,00 59.920,00 59.870,00 59.800,00 59.750,00 59.750,00 718.000,00

25.182,75 25.260,75 25.326,75 25.320,75 25.326,75 25.272,75 25.320,75 25.332,75 25.302,75 25.260,75 25.230,75 25.230,75 303.369,00

0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 250.000,00 500.000,00 500.000,00 750.000,00 1.000.000,00 1.250.000,00 250.000,00 5.000.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 731.250,00 731.250,00

217.159.932,11 119.221.597,28 125.409.191,71 96.077.083,08 105.323.339,33 97.433.297,32 97.758.210,73 103.963.029,58 97.118.077,05 102.260.800,29 105.142.112,03 174.885.213,49 1.441.751.884,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

101.119.120,75 48.537.177,96 40.447.648,30 28.313.353,81 24.268.588,98 26.290.971,40 34.380.501,06 24.268.588,98 20.223.824,15 20.223.824,15 16.179.059,32 20.223.824,15 404.476.483,00

2.732.882,50 1.925.755,00 2.163.936,00 2.283.085,66 2.056.915,32 2.408.421,10 2.577.285,32 2.061.093,37 2.079.239,00 2.202.034,53 2.208.830,82 2.407.061,37 27.106.540,00

415.800,00 161.700,00 161.700,00 161.700,00 161.700,00 161.700,00 184.800,00 161.700,00 161.700,00 161.700,00 184.800,00 231.000,00 2.310.000,00

328.328,00 328.328,00 164.164,00 164.164,00 205.205,00 205.205,00 205.205,00 205.205,00 205.205,00 205.205,00 205.205,00 1.682.681,00 4.104.100,00

545.300,00 681.625,00 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 1.363.250,00

7.405.930,64 7.479.989,95 7.554.789,85 7.630.337,74 7.706.641,12 7.783.707,53 10.078.439,08 7.861.534,81 7.940.150,16 8.019.551,66 8.099.747,17 10.856.631,29 98.417.451,00

60.900,00 60.900,00 60.900,00 60.900,00 60.900,00 60.900,00 34.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00

0,00 400.000,00 0,00 12.300.000,00 3.500.000,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 2.541.600,00 21.741.600,00

8.887.848,00 8.887.848,00 9.598.875,84 9.598.875,84 9.598.875,84 9.598.875,84 13.509.528,96 9.598.875,84 9.598.875,84 9.598.875,84 9.598.875,84 10.428.408,32 118.504.640,00

1.387,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 832.771,20 6.105.600,85 6.939.760,00

600.858,00 3.004.290,00 200.286,00 200.286,00 400.572,00 200.286,00 400.572,00 200.286,00 200.286,00 6.309.009,00 2.103.003,00 6.208.866,00 20.028.600,00

13.845.265,00 7.911.580,00 6.922.632,50 5.933.685,00 5.933.685,00 5.933.685,00 6.922.632,50 6.428.158,75 5.933.685,00 8.900.527,50 8.900.527,50 15.328.686,25 98.894.750,00

11.600,00 1.160.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.088.000,00 2.946.400,00 4.060.000,00 0,00 0,00 1.334.000,00 11.600.000,00

RECEITA

934 - Bloco de Financiamento da Gestão de Proteção Social Básica (SUAS)

936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS

961 - Convênio Cobertura e Melhorias no Velódromo

926 - Convênio Elaboração de Projetos e Execução das Obras Complementares no Contorno Norte

938 - Bloco de Financiamento da PSE de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015939 - Bloco de Financiamento da PSE de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015940 - Bloco Financ. Gestão do Prog. Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

962 - Convênio Implantação de Parque na Av. Alício A. Campolina/MTUR

095 - Fundo Especial dos Procuradores do Município de Maringá

616 - Programa Mobilidade Urbana - BID

857 - Programa BPC na Escola

890 - Convênio nº 769919/12/ME/Caixa - Reforma de Estádio

923 - Programa Aprimora Rede - CNEAS

097 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

921 - Convênio nº 783354/13/MTUR – Reforma Pavilhão Branco Parque de Exposições

103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB

880 - Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA

900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011

107 - Salário Educação

917 - Convênio Implantação de Centro de Iniciação ao Esporte

551 - Compensação entre Regimes Previdenciários

624 - PRÓ-TRANSPORTE – PAC II – 2ª Etapa

555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município

TOTAL RECEITA

102 - FUNDEB 40%

004 - PROCON

ANEXO I

627 - PARANÁ URBANO – Polo Aeronáutico e Centro de Eventos

896 - Convênio Construção de Espaço Mais Cultura

915 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

DESPESA

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTE DE RECURSO - CONSOLIDADO

000 - Recursos Ordinários (Livres)

006 - Fundo de Habitação Municipal

040 - Regime Próprio de Previdência Social

101 - FUNDEB 60%

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

003 - EstaR

Posição em 01/01/2017

Page 5: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 5MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.806,00 0,00 0,00 0,00 60.806,00

0,00 0,00 331.648,00 1.036.400,00 373.104,00 132.659,20 1.003.235,20 49.747,20 742.062,40 228.008,00 248.736,00 0,00 4.145.600,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 132.328,00 0,00 0,00 0,00 132.328,00

8.267.767,50 8.267.767,50 8.818.952,00 8.818.952,00 8.818.952,00 8.818.952,00 10.472.505,50 8.818.952,00 9.039.425,80 10.472.505,50 11.023.690,00 8.598.478,20 110.236.900,00

118.191,96 0,00 0,00 0,00 0,00 380.840,76 525.297,60 13.132,44 0,00 0,00 275.781,24 0,00 1.313.244,00

3.871.430,16 2.084.616,24 1.191.209,28 1.042.308,12 670.055,22 595.604,64 744.505,80 1.340.110,44 1.191.209,28 595.604,64 670.055,22 893.406,96 14.890.116,00

1.699,20 168.220,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 169.920,00

10.244.660,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.244.660,00

1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

26.447,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.447,00

2.142,77 21.427,70 21.427,70 21.427,70 21.427,70 21.427,70 21.427,70 21.427,70 21.427,70 21.427,70 19.284,93 0,00 214.277,00

5.595.277,20 2.797.638,60 3.636.930,18 2.797.638,60 2.797.638,60 2.517.874,74 1.678.583,16 1.678.583,16 559.527,72 167.858,32 1.398.819,30 2.350.016,42 27.976.386,00

81.874.160,64 15.351.405,12 46.395.357,70 3.411.423,36 852.855,84 852.855,84 3.752.565,70 8.528.558,40 6.822.846,72 255.856,75 852.855,84 1.620.426,10 170.571.168,00

402.065,76 335.054,80 335.054,80 335.054,80 318.302,06 335.054,80 452.323,98 335.054,80 335.054,80 167.527,40 0,00 0,00 3.350.548,00

18.299,52 18.299,52 18.299,52 18.299,52 1.524,96 18.299,52 19.824,48 3.049,92 18.299,52 1.524,96 16.774,56 0,00 152.496,00

11.304,00 22.608,00 9.043,20 22.608,00 45.216,00 2.260,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 113.040,00

21.570,00 194.130,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 215.700,00

0,00 5.066.690,00 0,00 2.945.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.770.560,00 11.783.000,00

13.020,00 585.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 486.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.085.000,00

2.016.409,50 1.568.318,50 1.568.318,50 1.568.318,50 1.568.318,50 1.568.318,50 2.688.546,00 1.568.318,50 1.568.318,50 2.240.455,00 2.240.455,00 2.240.455,00 22.404.550,00

5.757.500,00 1.316.000,00 1.316.000,00 1.151.500,00 1.645.000,00 279.650,00 1.151.500,00 1.727.250,00 493.500,00 329.000,00 1.003.450,00 279.650,00 16.450.000,00

673,43 0,00 875.459,00 875.459,00 875.459,00 875.459,00 1.212.174,00 0,00 0,00 942.802,00 0,00 1.076.814,57 6.734.300,00

11.379.500,00 2.327.625,00 1.551.750,00 1.163.812,50 1.293.125,00 1.034.500,00 1.422.437,50 1.034.500,00 1.034.500,00 517.250,00 1.551.750,00 1.551.750,00 25.862.500,00

740.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 740.000,00

430,00 36.980,00 5.590,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.000,00

1.229.550,00 409.850,00 409.850,00 573.790,00 122.955,00 122.955,00 163.940,00 286.895,00 204.925,00 122.955,00 163.940,00 286.895,00 4.098.500,00

14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 1.425.945,53 15.000,00 79.049,25 15.000,00 15.000,00 5.350.313,22 6.984.308,00

335.000,00 502.500,00 502.500,00 335.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.675.000,00

45.726,37 3.155.119,67 0,00 12.041.277,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.242.124,00

3.137.640,00 6.013.810,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.995.550,00 0,00 0,00 0,00 26.147.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.000.000,00 45.000.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.520,00 1.520,00

115.500,00 46.200,00 161.700,00 254.100,00 438.900,00 531.300,00 138.600,00 11.550,00 34.650,00 231.000,00 92.400,00 254.100,00 2.310.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 325.552,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 325.552,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00 800.000,00

290.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 290.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 580.000,00

52.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 104.600,00

500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00

205.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 205.600,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.700,00 1.700,00

0,00 12.450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.450.000,00

DESPESA

923 - Programa Aprimora Rede - CNEAS

926 - Convênio Elaboração de Projetos e Execução das Obras Complementares no Contorno Norte

490 - Atenção Básica - Estado

509 - Gerenciamento do Trânsito

551 - Compensação entre Regimes Previdenciários

890 - Convênio nº 769919/12/ME/Caixa - Reforma de Estádio

495 - Atenção Básica

500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - União

501 - Receitas de Alienações de Ativos

616 - Programa Mobilidade Urbana - BID

555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município

857 - Programa BPC na Escola

120 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE

138 - Programa Nacional de Alimentação Escolar

514 - Indenizações Recebidas por Bens Sinistrados de Outra Áreas

515 - FUNREBOM

496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

497 - Vigilância em Saúde - União

504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública

510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia

511 - Taxas - Prestação de Serviços

498 - Assistência Farmacêutica

303 - Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

329 - SAMU – Serviço de Atendimento Médico à Urgência – Estado

627 - PARANÁ URBANO – Polo Aeronáutico e Centro de Eventos

499 - Gestão do SUS

369 - Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH's

880 - Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA

917 - Convênio Implantação de Centro de Iniciação ao Esporte

900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011

624 - PRÓ-TRANSPORTE – PAC II – 2ª Etapa

494 - Vigilância em Saúde - Estado

491 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Estado

896 - Convênio Construção de Espaço Mais Cultura

915 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

921 - Convênio nº 783354/13/MTUR – Reforma Pavilhão Branco Parque de Exposições

150 - Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE

493 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Estado

492 - Assistência Farmacêutica - Estado

512 - CIDE

Posição em 01/01/2017

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

155.700,00 311.400,00 0,00 622.800,00 0,00 155.700,00 0,00 155.700,00 0,00 0,00 155.700,00 0,00 1.557.000,00

0,00 36.569,50 0,00 0,00 0,00 0,00 36.569,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.139,00

148.316,41 269.666,20 0,00 539.332,40 0,00 134.833,10 0,00 134.833,10 0,00 0,00 121.349,79 0,00 1.348.331,00

71.800,00 143.600,00 0,00 287.200,00 0,00 71.800,00 0,00 71.800,00 0,00 0,00 71.800,00 0,00 718.000,00

30.336,90 60.673,80 0,00 121.347,60 0,00 30.336,90 0,00 30.336,90 0,00 0,00 30.336,90 0,00 303.369,00

0,00 0,00 0,00 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 731.250,00 731.250,00

272.650.239,16 144.115.264,85 134.451.654,86 111.657.820,61 74.089.101,64 71.152.066,87 98.133.558,06 82.570.274,81 89.750.078,34 71.943.135,45 68.278.631,14 152.169.327,20 1.370.961.153,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.988.618,00 3.741.463,50 3.741.463,50 0,00 0,00 58.319.186,00 70.790.731,00

272.650.239,16 144.115.264,85 134.451.654,86 111.657.820,61 74.089.101,64 71.152.066,87 103.122.176,06 86.311.738,31 93.491.541,84 71.943.135,45 68.278.631,14 210.488.513,20 1.441.751.884,00Nota:

DESPESA

962 - Convênio Implantação de Parque na Av. Alício A. Campolina/MTUR

934 - Bloco de Financiamento da Gestão de Proteção Social Básica (SUAS)

936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS

938 - Bloco de Financiamento da PSE de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015939 - Bloco de Financiamento da PSE de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015

1 - Na despesa há uma variação entre o mês de janeiro e os demais, devido aos empenhos globais e estimados para períodos iguais ou inferiores a doze meses.

TOTAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DESPESA

940 - Bloco Financ. Gestão do Prog. Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

961 - Convênio Cobertura e Melhorias no Velódromo

Posição em 01/01/2017

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

2.438.782,50 1.625.855,00 1.858.120,00 1.974.252,50 1.741.987,50 2.090.385,00 2.252.970,50 1.730.374,25 1.741.987,50 1.858.120,00 1.858.120,00 2.055.545,25 23.226.500,00

2.438.782,50 1.625.855,00 1.858.120,00 1.974.252,50 1.741.987,50 2.090.385,00 2.252.970,50 1.730.374,25 1.741.987,50 1.858.120,00 1.858.120,00 2.055.545,25 23.226.500,00TOTAL

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTE DE RECURSO - CÂMARA

ANEXO I

DESPESA

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Posição em 01/01/2017

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

100.022.860,22 44.225.431,29 44.916.459,12 33.899.421,50 35.855.250,62 33.577.046,03 33.946.101,50 34.874.189,24 31.274.250,64 32.378.142,79 34.257.390,19 40.853.427,87 500.079.971,00

230.250,00 233.500,00 282.000,00 266.500,00 312.500,00 310.250,00 281.750,00 303.600,00 311.500,00 264.000,00 232.250,00 271.900,00 3.300.000,00

433.510,00 450.880,00 516.270,00 487.010,00 485.945,00 476.575,00 495.640,00 500.205,00 489.640,00 491.205,00 501.530,00 534.590,00 5.863.000,00

176.335,00 126.450,00 165.805,00 140.325,00 147.267,50 168.072,50 151.700,00 230.147,50 139.510,00 179.987,50 148.875,00 173.025,00 1.947.500,00

33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.480,00 400.000,00

11.346.256,44 10.655.007,60 10.079.140,40 8.903.463,00 10.079.140,40 9.952.307,76 8.903.463,00 8.905.545,00 8.900.340,00 8.893.053,00 10.062.484,40 11.824.439,00 118.504.640,00

665.955,96 624.488,40 589.933,60 520.617,00 589.933,60 582.921,84 520.617,00 520.635,00 520.590,00 520.527,00 589.789,60 693.751,00 6.939.760,00

3.322.940,98 2.134.789,98 2.278.303,98 1.381.369,98 1.539.786,98 1.360.392,98 1.204.591,98 1.416.947,98 1.249.300,98 1.234.544,98 1.392.291,98 1.513.337,22 20.028.600,00

24.092.397,50 6.951.873,75 6.546.513,75 6.472.760,00 6.544.782,50 6.407.421,25 7.082.720,00 6.478.293,75 6.405.907,50 6.664.208,75 6.676.271,25 8.571.600,00 98.894.750,00

847.200,00 1.498.000,00 945.600,00 924.000,00 925.600,00 921.200,00 924.000,00 927.200,00 919.200,00 928.000,00 920.000,00 920.000,00 11.600.000,00

134,00 160,00 182,00 6.713,35 6.715,35 6.697,35 6.713,35 6.717,35 6.707,35 6.693,35 6.683,35 6.689,23 60.806,00

6.030,00 7.200,00 413.750,00 413.660,00 413.750,00 412.940,00 413.660,00 413.840,00 413.390,00 412.760,00 412.310,00 412.310,00 4.145.600,00

536,00 640,00 13.160,80 13.152,80 13.160,80 13.088,80 13.152,80 13.168,80 13.128,80 13.072,80 13.032,80 13.032,80 132.328,00

23.860.121,44 9.901.894,19 9.996.600,19 7.269.965,94 7.780.010,44 7.235.191,69 6.773.357,94 7.363.180,19 6.858.907,44 7.028.560,19 7.551.138,69 8.617.971,66 110.236.900,00

109.033,91 109.320,48 109.562,96 109.540,92 109.562,96 109.364,57 109.540,92 109.585,01 109.474,79 109.320,48 109.210,26 109.726,74 1.313.244,00

1.040.837,77 1.047.209,28 1.124.600,56 1.268.110,44 1.340.600,56 1.192.189,51 1.268.110,44 1.269.090,67 1.266.640,09 1.407.209,28 1.332.758,70 1.332.758,70 14.890.116,00

14.123,04 14.148,00 14.169,12 14.167,20 14.169,12 14.151,84 14.167,20 14.171,04 14.161,44 14.148,00 14.138,40 14.205,60 169.920,00

850.324,91 852.761,63 854.823,47 854.636,03 854.823,47 853.136,51 854.636,03 855.010,91 854.073,71 852.761,63 851.824,43 855.847,31 10.244.660,00

67,00 80,00 91,00 90,00 91,00 82,00 90,00 92,00 87,00 80,00 75,00 75,00 1.000,00

1.771,95 2.115,76 2.406,68 2.380,23 2.406,68 2.168,65 2.380,23 2.433,12 2.300,89 2.115,76 1.983,53 1.983,53 26.447,00

14.356,56 17.142,16 19.499,21 19.284,93 19.499,21 17.570,71 19.284,93 19.713,48 18.642,10 17.142,16 16.070,78 16.070,78 214.277,00

2.496.093,10 2.238.110,88 2.302.586,90 2.247.581,16 2.248.528,19 2.240.004,94 2.247.581,16 2.303.533,93 2.406.916,22 2.373.257,67 2.503.669,32 2.368.522,53 27.976.386,00

15.268.860,14 13.645.693,44 14.019.135,98 13.681.582,56 13.685.171,47 13.652.871,26 13.681.582,56 14.022.724,90 14.672.709,36 14.480.604,72 15.297.571,44 14.462.660,16 170.571.168,00

296.102,46 268.043,84 276.876,32 270.412,04 270.648,86 268.517,48 270.412,04 277.113,14 288.383,95 283.612,48 297.997,02 282.428,38 3.350.548,00

13.667,23 12.199,68 12.527,14 12.224,64 12.227,14 12.204,67 12.224,64 12.529,63 13.117,15 12.949,68 13.687,20 12.937,20 152.496,00

7.573,68 9.043,20 10.286,64 10.173,60 10.286,64 9.269,28 10.173,60 10.399,68 9.834,48 9.043,20 8.478,00 8.478,00 113.040,00

14.451,90 17.256,00 19.628,70 19.413,00 19.628,70 17.687,40 19.413,00 19.844,40 18.765,90 17.256,00 16.177,50 16.177,50 215.700,00

269.160,00 499.620,00 507.520,00 285.160,00 507.320,00 279.660,00 340.625,00 286.560,00 338.525,00 366.944,00 2.268.200,00 5.833.706,00 11.783.000,00

90.945,00 85.715,00 74.225,00 70.795,00 76.500,00 79.850,00 104.070,00 109.975,00 95.925,00 98.955,00 97.345,00 100.700,00 1.085.000,00

3.200.177,50 2.652.236,00 2.819.690,00 2.661.231,00 2.662.404,50 2.655.637,50 2.506.443,50 2.476.356,00 2.410.958,50 2.499.608,50 2.620.483,00 2.841.274,00 32.006.500,00

1.642.900,00 1.424.000,00 1.431.700,00 1.659.000,00 1.545.700,00 1.425.400,00 1.659.000,00 2.572.400,00 2.568.900,00 2.564.000,00 2.560.500,00 2.446.500,00 23.500.000,00

410.065,00 2.824.475,50 555.907,50 463.731,00 443.696,00 369.292,50 230.314,00 332.712,50 288.529,00 252.665,50 257.670,50 305.241,00 6.734.300,00

14.476.940,00 1.798.312,50 1.051.617,50 980.575,00 920.795,00 916.897,50 921.500,00 886.927,50 898.080,00 924.842,50 913.472,50 1.172.540,00 25.862.500,00

181.340,00 1.600,00 1.820,00 181.800,00 1.820,00 1.640,00 181.800,00 1.840,00 1.740,00 181.600,00 1.500,00 1.500,00 740.000,00

3.533,00 3.572,00 3.605,00 3.602,00 3.605,00 3.578,00 3.602,00 3.608,00 3.593,00 3.572,00 3.557,00 3.573,00 43.000,00

2.982.100,00 395.725,00 311.435,00 259.630,00 248.950,00 246.435,00 243.840,00 242.675,00 227.620,00 201.825,00 222.985,00 271.780,00 5.855.000,00

139.675,00 138.575,00 140.225,00 135.500,00 135.650,00 141.925,00 138.550,00 135.800,00 142.675,00 137.050,00 145.450,00 143.925,00 1.675.000,00

0,00 3.622.000,00 0,00 0,00 3.800.000,00 0,00 0,00 3.800.000,00 0,00 3.800.000,00 0,00 220.124,00 15.242.124,00

004 - PROCON

120 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE

303 - Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

006 - Fundo de Habitação Municipal

329 - SAMU – Serviço de Atendimento Médico à Urgência – Estado

102 - FUNDEB 40%

107 - Salário Educação

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

509 - Gerenciamento do Trânsito

496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

501 - Receitas de Alienações de Ativos

493 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Estado

138 - Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE

369 - Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH's

515 - FUNREBOM

494 - Vigilância em Saúde - Estado

497 - Vigilância em Saúde - União

003 - EstaR

103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB

150 - Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE

495 - Atenção Básica

510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia

511 - Taxas - Prestação de Serviços

514 - Indenizações Recebidas por Bens Sinistrados de Outra Áreas

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA POR FONTE DE RECURSO - PREFEITURA

RECEITA

000 - Recursos Ordinários (Livres)

101 - FUNDEB 60%

498 - Assistência Farmacêutica

499 - Gestão do SUS

500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - União

616 - Programa Mobilidade Urbana - BID

555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município

095 - Fundo Especial dos Procuradores do Município de Maringá

490 - Atenção Básica - Estado

491 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Estado492 - Assistência Farmacêutica - Estado

504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública

512 - CIDE

Posição em 01/01/2017

Page 6: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 6MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

100.022.860,22 44.225.431,29 44.916.459,12 33.899.421,50 35.855.250,62 33.577.046,03 33.946.101,50 34.874.189,24 31.274.250,64 32.378.142,79 34.257.390,19 40.853.427,87 500.079.971,00

230.250,00 233.500,00 282.000,00 266.500,00 312.500,00 310.250,00 281.750,00 303.600,00 311.500,00 264.000,00 232.250,00 271.900,00 3.300.000,00

433.510,00 450.880,00 516.270,00 487.010,00 485.945,00 476.575,00 495.640,00 500.205,00 489.640,00 491.205,00 501.530,00 534.590,00 5.863.000,00

176.335,00 126.450,00 165.805,00 140.325,00 147.267,50 168.072,50 151.700,00 230.147,50 139.510,00 179.987,50 148.875,00 173.025,00 1.947.500,00

33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.320,00 33.480,00 400.000,00

11.346.256,44 10.655.007,60 10.079.140,40 8.903.463,00 10.079.140,40 9.952.307,76 8.903.463,00 8.905.545,00 8.900.340,00 8.893.053,00 10.062.484,40 11.824.439,00 118.504.640,00

665.955,96 624.488,40 589.933,60 520.617,00 589.933,60 582.921,84 520.617,00 520.635,00 520.590,00 520.527,00 589.789,60 693.751,00 6.939.760,00

3.322.940,98 2.134.789,98 2.278.303,98 1.381.369,98 1.539.786,98 1.360.392,98 1.204.591,98 1.416.947,98 1.249.300,98 1.234.544,98 1.392.291,98 1.513.337,22 20.028.600,00

24.092.397,50 6.951.873,75 6.546.513,75 6.472.760,00 6.544.782,50 6.407.421,25 7.082.720,00 6.478.293,75 6.405.907,50 6.664.208,75 6.676.271,25 8.571.600,00 98.894.750,00

847.200,00 1.498.000,00 945.600,00 924.000,00 925.600,00 921.200,00 924.000,00 927.200,00 919.200,00 928.000,00 920.000,00 920.000,00 11.600.000,00

134,00 160,00 182,00 6.713,35 6.715,35 6.697,35 6.713,35 6.717,35 6.707,35 6.693,35 6.683,35 6.689,23 60.806,00

6.030,00 7.200,00 413.750,00 413.660,00 413.750,00 412.940,00 413.660,00 413.840,00 413.390,00 412.760,00 412.310,00 412.310,00 4.145.600,00

536,00 640,00 13.160,80 13.152,80 13.160,80 13.088,80 13.152,80 13.168,80 13.128,80 13.072,80 13.032,80 13.032,80 132.328,00

23.860.121,44 9.901.894,19 9.996.600,19 7.269.965,94 7.780.010,44 7.235.191,69 6.773.357,94 7.363.180,19 6.858.907,44 7.028.560,19 7.551.138,69 8.617.971,66 110.236.900,00

109.033,91 109.320,48 109.562,96 109.540,92 109.562,96 109.364,57 109.540,92 109.585,01 109.474,79 109.320,48 109.210,26 109.726,74 1.313.244,00

1.040.837,77 1.047.209,28 1.124.600,56 1.268.110,44 1.340.600,56 1.192.189,51 1.268.110,44 1.269.090,67 1.266.640,09 1.407.209,28 1.332.758,70 1.332.758,70 14.890.116,00

14.123,04 14.148,00 14.169,12 14.167,20 14.169,12 14.151,84 14.167,20 14.171,04 14.161,44 14.148,00 14.138,40 14.205,60 169.920,00

850.324,91 852.761,63 854.823,47 854.636,03 854.823,47 853.136,51 854.636,03 855.010,91 854.073,71 852.761,63 851.824,43 855.847,31 10.244.660,00

67,00 80,00 91,00 90,00 91,00 82,00 90,00 92,00 87,00 80,00 75,00 75,00 1.000,00

1.771,95 2.115,76 2.406,68 2.380,23 2.406,68 2.168,65 2.380,23 2.433,12 2.300,89 2.115,76 1.983,53 1.983,53 26.447,00

14.356,56 17.142,16 19.499,21 19.284,93 19.499,21 17.570,71 19.284,93 19.713,48 18.642,10 17.142,16 16.070,78 16.070,78 214.277,00

2.496.093,10 2.238.110,88 2.302.586,90 2.247.581,16 2.248.528,19 2.240.004,94 2.247.581,16 2.303.533,93 2.406.916,22 2.373.257,67 2.503.669,32 2.368.522,53 27.976.386,00

15.268.860,14 13.645.693,44 14.019.135,98 13.681.582,56 13.685.171,47 13.652.871,26 13.681.582,56 14.022.724,90 14.672.709,36 14.480.604,72 15.297.571,44 14.462.660,16 170.571.168,00

296.102,46 268.043,84 276.876,32 270.412,04 270.648,86 268.517,48 270.412,04 277.113,14 288.383,95 283.612,48 297.997,02 282.428,38 3.350.548,00

13.667,23 12.199,68 12.527,14 12.224,64 12.227,14 12.204,67 12.224,64 12.529,63 13.117,15 12.949,68 13.687,20 12.937,20 152.496,00

7.573,68 9.043,20 10.286,64 10.173,60 10.286,64 9.269,28 10.173,60 10.399,68 9.834,48 9.043,20 8.478,00 8.478,00 113.040,00

14.451,90 17.256,00 19.628,70 19.413,00 19.628,70 17.687,40 19.413,00 19.844,40 18.765,90 17.256,00 16.177,50 16.177,50 215.700,00

269.160,00 499.620,00 507.520,00 285.160,00 507.320,00 279.660,00 340.625,00 286.560,00 338.525,00 366.944,00 2.268.200,00 5.833.706,00 11.783.000,00

90.945,00 85.715,00 74.225,00 70.795,00 76.500,00 79.850,00 104.070,00 109.975,00 95.925,00 98.955,00 97.345,00 100.700,00 1.085.000,00

3.200.177,50 2.652.236,00 2.819.690,00 2.661.231,00 2.662.404,50 2.655.637,50 2.506.443,50 2.476.356,00 2.410.958,50 2.499.608,50 2.620.483,00 2.841.274,00 32.006.500,00

1.642.900,00 1.424.000,00 1.431.700,00 1.659.000,00 1.545.700,00 1.425.400,00 1.659.000,00 2.572.400,00 2.568.900,00 2.564.000,00 2.560.500,00 2.446.500,00 23.500.000,00

410.065,00 2.824.475,50 555.907,50 463.731,00 443.696,00 369.292,50 230.314,00 332.712,50 288.529,00 252.665,50 257.670,50 305.241,00 6.734.300,00

14.476.940,00 1.798.312,50 1.051.617,50 980.575,00 920.795,00 916.897,50 921.500,00 886.927,50 898.080,00 924.842,50 913.472,50 1.172.540,00 25.862.500,00

181.340,00 1.600,00 1.820,00 181.800,00 1.820,00 1.640,00 181.800,00 1.840,00 1.740,00 181.600,00 1.500,00 1.500,00 740.000,00

3.533,00 3.572,00 3.605,00 3.602,00 3.605,00 3.578,00 3.602,00 3.608,00 3.593,00 3.572,00 3.557,00 3.573,00 43.000,00

2.982.100,00 395.725,00 311.435,00 259.630,00 248.950,00 246.435,00 243.840,00 242.675,00 227.620,00 201.825,00 222.985,00 271.780,00 5.855.000,00

139.675,00 138.575,00 140.225,00 135.500,00 135.650,00 141.925,00 138.550,00 135.800,00 142.675,00 137.050,00 145.450,00 143.925,00 1.675.000,00

0,00 3.622.000,00 0,00 0,00 3.800.000,00 0,00 0,00 3.800.000,00 0,00 3.800.000,00 0,00 220.124,00 15.242.124,00

004 - PROCON

120 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE

303 - Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

006 - Fundo de Habitação Municipal

329 - SAMU – Serviço de Atendimento Médico à Urgência – Estado

102 - FUNDEB 40%

107 - Salário Educação

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

509 - Gerenciamento do Trânsito

496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

501 - Receitas de Alienações de Ativos

493 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Estado

138 - Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE

369 - Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH's

515 - FUNREBOM

494 - Vigilância em Saúde - Estado

497 - Vigilância em Saúde - União

003 - EstaR

103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB

150 - Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE

495 - Atenção Básica

510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia

511 - Taxas - Prestação de Serviços

514 - Indenizações Recebidas por Bens Sinistrados de Outra Áreas

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA POR FONTE DE RECURSO - PREFEITURA

RECEITA

000 - Recursos Ordinários (Livres)

101 - FUNDEB 60%

498 - Assistência Farmacêutica

499 - Gestão do SUS

500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - União

616 - Programa Mobilidade Urbana - BID

555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município

095 - Fundo Especial dos Procuradores do Município de Maringá

490 - Atenção Básica - Estado

491 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Estado492 - Assistência Farmacêutica - Estado

504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública

512 - CIDE

Posição em 01/01/2017Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

0,00 2.143.752,00 1.681.412,00 1.388.619,00 2.335.000,00 2.335.000,00 2.756.336,00 2.861.670,00 2.861.670,00 2.728.864,00 2.675.390,00 2.379.287,00 26.147.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.000.000,00 45.000.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.520,00 1.520,00

28.020,00 58.635,00 51.870,00 79.980,00 144.495,00 119.805,00 140.625,00 52.425,00 493.275,00 44.790,00 55.470,00 1.040.610,00 2.310.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.541,07 60.585,23 60.813,11 63.612,86 65.598,73 40.401,00 0,00 325.552,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00 800.000,00

93.110,00 6.400,00 7.680,00 7.200,00 8.830,00 29.310,00 10.850,00 10.660,00 9.460,00 9.000,00 8.000,00 379.500,00 580.000,00

8.635,00 8.700,00 8.755,00 8.750,00 8.755,00 8.710,00 8.750,00 8.760,00 8.735,00 8.700,00 8.675,00 8.675,00 104.600,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00

0,00 0,00 205.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 205.600,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.700,00 1.700,00

0,00 0,00 12.450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.450.000,00

129.505,00 129.700,00 129.865,00 129.850,00 129.865,00 129.730,00 129.850,00 129.880,00 129.805,00 129.700,00 129.625,00 129.625,00 1.557.000,00

6.045,96 6.084,96 6.117,96 6.114,96 6.117,96 6.090,96 6.114,96 6.120,96 6.105,96 6.084,96 6.069,96 6.069,44 73.139,00

112.115,96 112.310,96 112.475,96 112.460,96 112.475,96 112.340,96 112.460,96 112.490,96 112.415,96 112.310,96 112.235,96 112.235,44 1.348.331,00

59.670,00 59.800,00 59.910,00 59.900,00 59.910,00 59.820,00 59.900,00 59.920,00 59.870,00 59.800,00 59.750,00 59.750,00 718.000,00

25.182,75 25.260,75 25.326,75 25.320,75 25.326,75 25.272,75 25.320,75 25.332,75 25.302,75 25.260,75 25.230,75 25.230,75 303.369,00

0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00 250.000,00 500.000,00 500.000,00 750.000,00 1.000.000,00 1.250.000,00 250.000,00 5.000.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 731.250,00 731.250,00

209.024.231,35 111.073.234,23 117.179.991,18 87.761.094,98 96.992.023,34 89.077.580,26 89.400.921,71 95.580.158,50 88.707.597,81 93.848.748,31 96.723.019,49 158.687.740,83 1.334.056.342,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

101.119.120,75 48.537.177,96 40.447.648,30 28.313.353,81 24.268.588,98 26.290.971,40 34.380.501,06 24.268.588,98 20.223.824,15 20.223.824,15 16.179.059,32 20.223.824,15 404.476.483,00

415.800,00 161.700,00 161.700,00 161.700,00 161.700,00 161.700,00 184.800,00 161.700,00 161.700,00 161.700,00 184.800,00 231.000,00 2.310.000,00

328.328,00 328.328,00 164.164,00 164.164,00 205.205,00 205.205,00 205.205,00 205.205,00 205.205,00 205.205,00 205.205,00 1.682.681,00 4.104.100,00

545.300,00 681.625,00 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 13.632,50 1.363.250,00

60.900,00 60.900,00 60.900,00 60.900,00 60.900,00 60.900,00 34.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00

0,00 400.000,00 0,00 12.300.000,00 3.500.000,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 2.541.600,00 21.741.600,00

8.887.848,00 8.887.848,00 9.598.875,84 9.598.875,84 9.598.875,84 9.598.875,84 13.509.528,96 9.598.875,84 9.598.875,84 9.598.875,84 9.598.875,84 10.428.408,32 118.504.640,00

1.387,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 832.771,20 6.105.600,85 6.939.760,00

600.858,00 3.004.290,00 200.286,00 200.286,00 400.572,00 200.286,00 400.572,00 200.286,00 200.286,00 6.309.009,00 2.103.003,00 6.208.866,00 20.028.600,00

13.845.265,00 7.911.580,00 6.922.632,50 5.933.685,00 5.933.685,00 5.933.685,00 6.922.632,50 6.428.158,75 5.933.685,00 8.900.527,50 8.900.527,50 15.328.686,25 98.894.750,00

11.600,00 1.160.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.088.000,00 2.946.400,00 4.060.000,00 0,00 0,00 1.334.000,00 11.600.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.806,00 0,00 0,00 0,00 60.806,00

0,00 0,00 331.648,00 1.036.400,00 373.104,00 132.659,20 1.003.235,20 49.747,20 742.062,40 228.008,00 248.736,00 0,00 4.145.600,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 132.328,00 0,00 0,00 0,00 132.328,00

8.267.767,50 8.267.767,50 8.818.952,00 8.818.952,00 8.818.952,00 8.818.952,00 10.472.505,50 8.818.952,00 9.039.425,80 10.472.505,50 11.023.690,00 8.598.478,20 110.236.900,00

RECEITA

006 - Fundo de Habitação Municipal

004 - PROCON

DESPESA

TOTAL RECEITA

ANEXO I

880 - Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA

627 - PARANÁ URBANO – Polo Aeronáutico e Centro de Eventos

896 - Convênio Construção de Espaço Mais Cultura

890 - Convênio nº 769919/12/ME/Caixa - Reforma de Estádio

101 - FUNDEB 60%

003 - EstaR

962 - Convênio Implantação de Parque na Av. Alício A. Campolina/MTUR

138 - Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE

103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

120 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE

923 - Programa Aprimora Rede - CNEAS

000 - Recursos Ordinários (Livres)

917 - Convênio Implantação de Centro de Iniciação ao Esporte

900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011

915 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

939 - Bloco de Financiamento da PSE de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015940 - Bloco Financ. Gestão do Prog. Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

961 - Convênio Cobertura e Melhorias no Velódromo

102 - FUNDEB 40%

107 - Salário Educação

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTE DE RECURSO - PREFEITURA

150 - Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE

095 - Fundo Especial dos Procuradores do Município de Maringá

097 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM

857 - Programa BPC na Escola

921 - Convênio nº 783354/13/MTUR – Reforma Pavilhão Branco Parque de Exposições

624 - PRÓ-TRANSPORTE – PAC II – 2ª Etapa

926 - Convênio Elaboração de Projetos e Execução das Obras Complementares no Contorno Norte

934 - Bloco de Financiamento da Gestão de Proteção Social Básica (SUAS)

936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS

938 - Bloco de Financiamento da PSE de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015

303 - Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)

Posição em 01/01/2017Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

118.191,96 0,00 0,00 0,00 0,00 380.840,76 525.297,60 13.132,44 0,00 0,00 275.781,24 0,00 1.313.244,00

3.871.430,16 2.084.616,24 1.191.209,28 1.042.308,12 670.055,22 595.604,64 744.505,80 1.340.110,44 1.191.209,28 595.604,64 670.055,22 893.406,96 14.890.116,00

1.699,20 168.220,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 169.920,00

10.244.660,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.244.660,00

1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

26.447,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.447,00

2.142,77 21.427,70 21.427,70 21.427,70 21.427,70 21.427,70 21.427,70 21.427,70 21.427,70 21.427,70 19.284,93 0,00 214.277,00

5.595.277,20 2.797.638,60 3.636.930,18 2.797.638,60 2.797.638,60 2.517.874,74 1.678.583,16 1.678.583,16 559.527,72 167.858,32 1.398.819,30 2.350.016,42 27.976.386,00

81.874.160,64 15.351.405,12 46.395.357,70 3.411.423,36 852.855,84 852.855,84 3.752.565,70 8.528.558,40 6.822.846,72 255.856,75 852.855,84 1.620.426,10 170.571.168,00

402.065,76 335.054,80 335.054,80 335.054,80 318.302,06 335.054,80 452.323,98 335.054,80 335.054,80 167.527,40 0,00 0,00 3.350.548,00

18.299,52 18.299,52 18.299,52 18.299,52 1.524,96 18.299,52 19.824,48 3.049,92 18.299,52 1.524,96 16.774,56 0,00 152.496,00

11.304,00 22.608,00 9.043,20 22.608,00 45.216,00 2.260,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 113.040,00

21.570,00 194.130,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 215.700,00

0,00 5.066.690,00 0,00 2.945.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.770.560,00 11.783.000,00

13.020,00 585.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 486.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.085.000,00

2.016.409,50 1.568.318,50 1.568.318,50 1.568.318,50 1.568.318,50 1.568.318,50 2.688.546,00 1.568.318,50 1.568.318,50 2.240.455,00 2.240.455,00 2.240.455,00 22.404.550,00

5.757.500,00 1.316.000,00 1.316.000,00 1.151.500,00 1.645.000,00 279.650,00 1.151.500,00 1.727.250,00 493.500,00 329.000,00 1.003.450,00 279.650,00 16.450.000,00

673,43 0,00 875.459,00 875.459,00 875.459,00 875.459,00 1.212.174,00 0,00 0,00 942.802,00 0,00 1.076.814,57 6.734.300,00

11.379.500,00 2.327.625,00 1.551.750,00 1.163.812,50 1.293.125,00 1.034.500,00 1.422.437,50 1.034.500,00 1.034.500,00 517.250,00 1.551.750,00 1.551.750,00 25.862.500,00

740.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 740.000,00

430,00 36.980,00 5.590,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.000,00

1.229.550,00 409.850,00 409.850,00 573.790,00 122.955,00 122.955,00 163.940,00 286.895,00 204.925,00 122.955,00 163.940,00 286.895,00 4.098.500,00

335.000,00 502.500,00 502.500,00 335.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.675.000,00

45.726,37 3.155.119,67 0,00 12.041.277,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.242.124,00

3.137.640,00 6.013.810,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.995.550,00 0,00 0,00 0,00 26.147.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.000.000,00 45.000.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.520,00 1.520,00

115.500,00 46.200,00 161.700,00 254.100,00 438.900,00 531.300,00 138.600,00 11.550,00 34.650,00 231.000,00 92.400,00 254.100,00 2.310.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 325.552,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 325.552,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00 800.000,00

290.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 290.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 580.000,00

52.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 104.600,00

500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00

205.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 205.600,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.700,00 1.700,00

0,00 12.450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.450.000,00

155.700,00 311.400,00 0,00 622.800,00 0,00 155.700,00 0,00 155.700,00 0,00 0,00 155.700,00 0,00 1.557.000,00

0,00 36.569,50 0,00 0,00 0,00 0,00 36.569,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.139,00

148.316,41 269.666,20 0,00 539.332,40 0,00 134.833,10 0,00 134.833,10 0,00 0,00 121.349,79 0,00 1.348.331,00

DESPESA

499 - Gestão do SUS

616 - Programa Mobilidade Urbana - BID

627 - PARANÁ URBANO – Polo Aeronáutico e Centro de Eventos

504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias

514 - Indenizações Recebidas por Bens Sinistrados de Outra Áreas

494 - Vigilância em Saúde - Estado

500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - União

900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011

501 - Receitas de Alienações de Ativos

555 - SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município

511 - Taxas - Prestação de Serviços

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública

509 - Gerenciamento do Trânsito

510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia

934 - Bloco de Financiamento da Gestão de Proteção Social Básica (SUAS)

512 - CIDE

857 - Programa BPC na Escola

896 - Convênio Construção de Espaço Mais Cultura

921 - Convênio nº 783354/13/MTUR – Reforma Pavilhão Branco Parque de Exposições

515 - FUNREBOM

624 - PRÓ-TRANSPORTE – PAC II – 2ª Etapa

497 - Vigilância em Saúde - União

498 - Assistência Farmacêutica

496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

329 - SAMU – Serviço de Atendimento Médico à Urgência – Estado

490 - Atenção Básica - Estado

369 - Serviços Prestados SUS/Faturamentos AIH's

495 - Atenção Básica

917 - Convênio Implantação de Centro de Iniciação ao Esporte

880 - Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais ECA/FMDCA

915 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

491 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Estado

492 - Assistência Farmacêutica - Estado

493 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Estado

936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS

938 - Bloco de Financiamento da PSE de Média Complexidade - Portaria MDS 113/2015

890 - Convênio nº 769919/12/ME/Caixa - Reforma de Estádio

923 - Programa Aprimora Rede - CNEAS

926 - Convênio Elaboração de Projetos e Execução das Obras Complementares no Contorno Norte

Posição em 01/01/2017

Page 7: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 7MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

71.800,00 143.600,00 0,00 287.200,00 0,00 71.800,00 0,00 71.800,00 0,00 0,00 71.800,00 0,00 718.000,00

30.336,90 60.673,80 0,00 121.347,60 0,00 30.336,90 0,00 30.336,90 0,00 0,00 30.336,90 0,00 303.369,00

0,00 0,00 0,00 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000.000,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 731.250,00 731.250,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.988.618,00 3.741.463,50 3.741.463,50 0,00 0,00 0,00 12.471.545,00

262.497.426,02 134.695.519,91 124.718.929,02 101.730.397,21 64.311.545,20 60.945.938,24 89.040.506,13 76.374.110,13 83.393.103,43 61.706.549,26 57.955.053,14 133.555.321,32 1.250.924.399,00

Nota:

DESPESA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1 - Na despesa há uma variação entre o mês de janeiro e os demais, devido aos empenhos globais e estimados para períodos iguais ou inferiores a doze meses.

TOTAL DESPESA

962 - Convênio Implantação de Parque na Av. Alício A. Campolina/MTUR

939 - Bloco de Financiamento da PSE de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015940 - Bloco Financ. Gestão do Prog. Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015961 - Convênio Cobertura e Melhorias no Velódromo

Posição em 01/01/2017

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

7.694.959,76 7.698.807,23 7.779.644,71 7.857.441,16 7.859.012,65 7.859.798,55 7.861.370,51 7.862.156,64 7.863.729,08 7.865.301,82 7.866.874,88 14.642.137,02 100.711.234,00

440.741,00 449.555,82 449.555,82 458.546,94 472.303,34 495.918,51 495.918,51 520.714,44 546.750,16 546.750,16 552.217,66 1.555.335,64 6.984.308,00

8.135.700,76 8.148.363,05 8.229.200,53 8.315.988,09 8.331.315,99 8.355.717,06 8.357.289,02 8.382.871,08 8.410.479,23 8.412.051,98 8.419.092,54 16.197.472,66 107.695.542,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

290.000,00 295.800,00 301.716,00 304.733,16 310.827,82 313.936,10 320.214,82 326.619,12 333.151,50 339.814,53 346.610,82 346.616,12 3.830.040,00

7.405.930,64 7.479.989,95 7.554.789,85 7.630.337,74 7.706.641,12 7.783.707,53 10.078.439,08 7.861.534,81 7.940.150,16 8.019.551,66 8.099.747,17 10.856.631,29 98.417.451,00

14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 1.425.945,53 15.000,00 79.049,25 15.000,00 15.000,00 5.350.313,22 6.984.308,00

58.319.186,00 58.319.186,00

7.709.930,64 7.789.789,95 7.870.505,85 7.949.070,90 8.031.468,94 8.111.643,63 11.824.599,43 8.203.153,93 8.352.350,91 8.374.366,19 8.461.358,00 74.872.746,63 167.550.985,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL RECEITA

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

TOTAL DESPESA

040 - Regime Próprio de Previdência Social

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTE DE RECURSO - MARINGÁ PREVIDÊNCIA

551 - Compensação entre Regimes Previdenciários

040 - Regime Próprio de Previdência Social

551 - Compensação entre Regimes Previdenciários

DESPESA

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA POR FONTE DE RECURSO - MARINGÁ PREVIDÊNCIA

RECEITA

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Posição em 01/01/2017

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.900,00 50.000,00

4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.900,00 50.000,00

ANEXO I

TOTAL DESPESA

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR FONTE DE RECURSO- AGÊNCIA MARINGAENSE DE REGULAÇÃO - AMR

DESPESA

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Posição em 01/01/2017

DECRETO Nº 176/2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2017, aprovado pela Lei Municipal n.º 10.354, de 19 de Dezembro de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

08 Secretaria Municipal de Saúde08.010.10.122.0012.2.015 Manutenção da Secretaria de Saúde3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica1097 Desvinculação das Receitas dos Mun. – DRM – Ex. corrente..............................................................................R$ 6.026.400,00

09 Secretaria Municipal de Educação09.010.12.122.0002.6.029 Manutenção da Secretaria de Educação3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex. corrente.................................................................................R$ 11.104.200,00

22 Secretaria Municipal de Recursos Humanos22.010.04.122.0002.2.009 Manutenção da Secretaria de Recursos Humanos3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica1097 Desvinculação das Receitas dos Mun. – DRM – Ex. corrente..............................................................................R$ 6.269.400,00

ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Redução

03 Procuradoria Geral do Município03.010.28.846.0000.0.001 Pagamento de sentenças judiciais3.3.90.91.00.00 Sentenças judiciais

Page 8: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 8MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

1097 Desvinculação das Receitas dos Mun. – DRM – Ex. cor-rente.....................................................................R$ 2.000.000,00

03.020.14.422.0003.1.003 Construção de prédio para o PROCON4.4.90.51.00.00 Obras e instalações1097 Desvinculação das Receitas dos Mun. – DRM – Ex. cor-rente .....................................................................R$ 1.758.900,00

07 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo07.020.16.482.0009.1.021 Construção de unidades habitacionais4.4.90.51.00.00 Obras e instalações1097 Desvinculação das Receitas dos Mun. – DRM – Ex. cor-rente........................................................................R$ 584.250,00

09 Secretaria Municipal de Educação09.010.12.122.0002.6.039 Manutenção do Programa de Transpor-te Escolar4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex.corren-te...........................................................................R$ 2.600.000,00

09.020.12.365.0016.5.031 Construção de centros municipais de educação infantil - CMEIs4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex.corren-te.............................................................................R$ 800.000,00

09.020.12.365.0016.5.032 Ampliação e/ou reforma de centros municipais de educação infantil - CMEIs4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex.corren-te...........................................................................R$ 1.800.000,00

09.020.12.365.0016.6.033 Manutenção da educação infantil3.3.90.30.00.00 Material de consumo01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex.corren-te................................................................................R$ 904.200,00

09.030.12.361.0017.5.033 Construção de escolas do ensino fun-damental4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex.corren-te..............................................................................R$ 200.000,00

09.030.12.361.0017.5.034 Ampliação e/ou reforma de escolas do ensino fundamental4.4.90.51.00.00 Obras e instalações01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex.corren-te...........................................................................R$ 3.500.000,00

09.030.12.361.0017.6.036 Manutenção do ensino fundamental3.3.90.30.00.00 Material de consumo01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex.corren-te...............................................................................R$ 700.000,004.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente01104 Demais impostos vinc. à educação básica – Ex.corren-te..............................................................................R$ 600.000,00

11 Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana11.020.26.122.0015.2.059 Manutenção do Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica1097 Desvinculação das Receitas dos Mun. - DRM – Ex. cor-rente......................................................................R$ 3.700.000,00

19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos19.010.15.452.0010.2.127 Manutenção da iluminação pública3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica1097 Desvinculação das Receitas dos Mun. - DRM – Ex. cor-rente........................................................................R$ 2.496.150,00

30 Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros30.010.06.182.0021.2.042 Manutenção do Fundo de Reequipa-mento do Corpo de Bombeiros4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente1097 Desvinculação das Receitas dos Mun. - DRM – Ex. cor-rente......................................................................R$ 1.756.500,00

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de janeiro de 2017

Ulisses de Jesus Maia KotsifasSecretário de FazendaOrlando Chiqueto RodriguesPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 16 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017001135-SEGE,

R E S O L V E

Nomear os servidores abaixo relacionado(s) em funções gratifi-cadas da GABINETE DO PREFEITO - GAPRE, a partir de 9 de Janeiro de 2017.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ANA PAULA GANEM

RILLO 17919 COORDENADOR DE SERVIÇO FGC

ANGELA APARECIDA

SOUZA CARVALHO 38467 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

CLAUDIA HOFFMANN 36953 COORDENADOR DE SERVIÇO FGC

LEIA VIANA GARCIA LYRA 18392 COORDENADOR DE SERVIÇO FGC

LUCILENE PEREIRA 18072 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

SILMARA PARRON DE

ARAUJO 9812 COORDENADOR DE SERVIÇO FGC

TELMA REGINA TOREZAN

SALGUEIRO DA SILVA10198

GERENTE DE CONTROLE DE

ATOS LEGISLATIVOSFGG

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 17 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017001135-SEGE,

Page 9: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 9MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

R E S O L V E

Nomear o(a) Servidor(a) DENISE FERREIRA HERCULANO TORMENA, matrícula 12943, a partirde 16 de Janeiro de 2017, na função gratificada de CHEFE DE SERVIÇO, símbolo FGCS, com lotação no(a) GABINETE DO PREFEITO - GAPRE.Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 018/2017–GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao dis-posto no art. 77, II, “c”, da Lei Orgânica do Município de Maringá, e considerando as determinações da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e da Lei Complementar nº 632/2006 (Plano Diretor do Município

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Especial de Impactos Urbanísticos e de Vizinhança, composta pelos servidores abaixo relacionados, para análise do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV, conforme determina a Lei nº 10257/2001 (Estatuto das Cidades) e a Lei Complementar nº 632/2006 - Plano Diretor do Município).

Presidente: Rosa Maria Loureiro – SEPLAN

Vice-Presidente: Mika Yada Noguchi – SEPLAN

Membros: Celso Ricardo Rossini - SEPLAN Douglas Fabiano Costa de Lima – SEPLAN Emi Raquel de Almeida - SEPLAN Gisela Gitsuko Hirata Yendo – SEPLAN Andréia Soares Zola de Almeida – SEMA Jefferson Shandler Vieira Claro – SEMA Luiz Leonardo Sasso Ribeiro – SEMOB

II – Fica designada a servidora Géssica Dariana Gmach Arlindo, para secretariar a Comissão Especial de Impactos Urbanísticos e de Vizinhança.

III – Essa portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

IV – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 114/2015.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de janeiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia kotsifasPrefeito MunicipalLaércio FondazziSecretário de GestãoCelso SaitoSecretário de Planejamento e Urbanismo

PORTARIA Nº 20 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Nomear os servidores abaixo relacionado(s) em funções gratifi-cadas da SECRETARIAMUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERH, a partir de 9 de Janeiro de 2017.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ANA APARECIDA DA SIL-

VA7112

GERENTE DE CADASTRO

FUNCIONAL E SERVIÇOSFGG

FERNANDO DINIZ GON-

CALVES BRAZ 30560

GERENTE DE FORMAÇÃO

CONTINUADAFGG

FRANCISCO CARLOS

MUGLIA LIMA20950

GERENTE DE RECRUTAMEN-

TO, APOIO TÉCNICO E CON-

TROLE DO SIM-AP

FGG

JOAO CARLOS HENRI-

QUE DA SILVA CHAVES33131

GERENTE DE GESTÃO E DE-

SENVOLVIMENTO PESSOALFGG

JOSE CARLOS PINHEIRO 16468

GERENTE DE CONTROLE E

EXECUÇÃO DA FOLHA DE

PAGAMENTO

FGG

MERCIA FROEMING RAS-

TELLI34666

GERENTE DA OUVIDORIA DE

SERVIDORESFGG

PATRICIA DA SILVA ALBU-

QUERQUE33100 GERENTE ADMINISTRATIVO FGG

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 21 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Nomear os servidores abaixo relacionado(s) em funções gratifi-cadas da SECRETARIAMUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERH, a partir de 9 de Janeiro de 2017.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ALDO ALVES LIRA 13333 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

ANTONIO ROCHA VERRI 5652COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

CAROLINE SANTIN BENAN 35102 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

FABIANA DA SILVA ESTEVAO DE ALMEIDA

33003 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

FERNANDA MINARDI GALO 36665 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

JAQUELINE CUSTODIO ROCHA 34222 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

JULIANA SERAFIM DA SILVA 38668 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

LETICIA ANDREIA LIRA 30369 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

LOLZILEY CHIMATT SILVA 30220 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

LUANA KELEM VIEIRA 32355 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

Page 10: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 10MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

THAYSA MARIANE SILVESTRINI 33750 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 22 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Nomear os servidores abaixo relacionado(s) em funções gratifi-cadas da SECRETARIAMUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERH, a partir de 9 de Janeiro de 2017.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ANDRESSA BELLEI 39683 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

CASSIA BARBOSA DOS SANTOS 17922 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

GLEICE CARDOZO IGARASHI 31724 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

ZULEIKA SHIRAISHI KAGUEYAMA 35310 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 24 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017001753-SETRANS,

R E S O L V E

Nomear os servidores abaixo relacionado(s) em funções gratifi-cadas da SECRETARIAMUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB, a partir de 9 de Janeiro de 2017.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ELISE SAVI 31827GERENTE DE PROJE-TOS E ACESSIBILIDADE

FGG

FABIANE DANTAS GIMENES PRADELLA

32141 GERENTE DE OPERA-ÇOES DO TRANSPORTE COLETIVO

FGG

FLAVIA RAVANELI SCHIAVON 31316 GERENTE ADMNIST.E FINANCEIRO

FGG

LUIZ LEONARDO SASSO RIBEIRO

32058 GERENTE DE ENGE-NHARIA DE TRANS

FGG

MARCELO FERNANDO RAU-LINO

31116GERENTE DE ESTACIO-NAMENTO ROTATIVO

FGG

MARCELO FILITE 33674 DIRETOR DE OPERAÇO-ES DE TRANSITO

FGD

PAULO SERGIO PEIXOTO 30378 GERENTE DE TERMI-NAIS

FGG

PEDRO TODON JUNIOR 19276GERENTE DE OPERA-ÇOES E EDUCAÇÃO DE TRANSITO

FGG

RINALDO CELIO MANHOLER 11918 GERENTE DE SINALIZA-ÇÃO E OBRAS

FGG

VERA MARIA DE OLIVEIRA 10302 DIRETOR DE MOBILIDA-DE URBANA

FGD

WESLEY FISCHER SOARES 31106 GERENTE DE INFRAÇO-ES DE TRANSITO

FGG

ZILDA MARIA FONSECA VA-LERIO

6725 GERENTE DE CONCES-SOES

FGG

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA N°. 033/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 972/2013,

RESOLVE:

Nomear para integrar a COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS – GAES, em substituição a membro nomeado através da Portaria nº. 015/2016, o seguinte servidor:

Pedro Junqueira Valias Meira – matrícula 34.873, membro suplente, representante da Procuradoria Geral do Município, em substituição a Marcos Alves Veras Nogueira.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de janeiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaércio Fondazzi Secretário Municipal de GestãoCesar Augusto de FrançaSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 38 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 2545/2017-SERH e Processo nº 2328/2017-PG,

R E S O L V E

TORNAR SEM EFEITO emtodo teor, a Portaria nº 0008/2017-GA-PRE, que colocou a DISPOSIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ - POLÍCIA CIVIL - 9ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE

Page 11: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 11MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

PROCURADORIA GERAL

TERMO DE ADESÃO Nº 05/2017 – INEXIGIBILIDADE Nº 457/2016

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEFAZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado contratante, e o BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 90.400.888/0001-42, sito a Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, nº 2041 e 2235 – bloco A, Vila Olímpica, Cep: 0453-011, São Paulo/SP, doravante denominada contratada.

OBJETO: Constitui o objeto deste Termo de Adesão o creden-ciamento de instituições financeiras e outras que desenvolvam atividades equivalentes, legalmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central a tanto, para tornarem-se agentes arrecada-dores de tributos municipais do Município de Maringá, objetivando a receber, processar e transmitir os documentos de arrecadação, através de suas sedes, agências e/ou conveniadas em abran-gência nacional.

VALOR: Tarifa de R$ 2,53 (dois reais e cinquenta e três centavos) pelo recebimento de documento nos guichês das sedes, agências e/ou conveniadas da Credenciada, com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético, bem como por recebimento efetuado através de atendimento virtual,

MARINGÁ, a servidora FRANCIANE GIZELLE MANTOVANI, ma-trícula 20354, no período de 20/01/2017 a 19/01/2019.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 39 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2017002704-GSECS,

R E S O L V E

Nomear os servidores abaixo relacionado(s) em funções grati-ficadas da SECRETARIAMUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - SEPLAN, a partir de 18 de Janeiro de 2017.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

EMI RAQUEL DE ALMEIDA 15681 GERENTE ADMINISTRA-TIVO

FGG

PAMELA BRAGA 35363 GERENTE DE IMPACTO URBANÍSTICO

FGG

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 24 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 40 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo nº 1903/2017-PG,

R E S O L V E

Prorrogar a disposição para o GOVERNO DO ESTADO DO PA-RANÁ - NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE MARINGÁ, da servidora CACILDA VERONESI JALOTO DOS SANTOS, matrícula 20846, a partir de 01/02/2017, semônus para esta Municipalidade, de conformidade como artigo 141, inciso I, § único, da Lei Com-plementar nº 239/1998.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 25 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS

Prefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 041/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais considerando o previsto no inciso IV do Artigo 3º da Lei Federal nº. 10.520/2002.

RESOLVE:

I - Designar os servidores, CLÁUDIO BARROZO, EGÍDIO FRANCISCO SALÇA, ELISANGELA APARECIDA DONIANI, NADIR DE LIMA, ORLANDO DOS SANTOS e RENATO MAR-ÇAL RIBEIRO, matriculados, respectivamente, sob nº.s 5329, 15164, 31812, 15567, 32361 e 10706, lotados na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística/ SEPAT, para, individualmente, exercerem a função de PREGOEIRO nos procedimentos licitatórios na modalidade PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, quando de respon-sabilidade desta Municipalidade, e os servidores abaixo, como membros da equipe de apoio: JOSIANE PEREIRA BOTELHO – Matrícula 17901ANGELA CRISTINA TRABUCO MOREIRA – Matrícula 30057IEDA APARECIDA ROSA FERREIRA – Matrícula 32556 II – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Por-taria nº 559/16-GAPRE, de 13 de outubro de 2016.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ge-rando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017. Registre-se e Publique-se Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 26 de janeiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLáercio FondazziSecretário de GestãoPaulo Sérgio Larson CarstensSecretário de Patrimônio, Compras e Logística

Page 12: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 12MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

“Home” e “Office Banking” e/ou internet.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses.

FIRMADO EM: 02 de janeiro de 2017.O presente Extrato está em conformidade com a Constituição Fede-ral, da Constituição Estadual, Lei Federal nº 8.666/93, Resolução nº 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 8548/2009, e aos demais atos normativos do Poder Público.

Orlando Chiqueto RodriguesSecretário Municipal de Fazenda

Erikson Tesolini VianaBanco Santander Brasil S/A

Maringá, 30 de janeiro de 2017.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - SASC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominada Permitente e a ASSCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MARINGÁ ACIM, inscrita no CNPJ nº 79.129.532/0001-83, com sede na rua Basílio Saltchuk nº388,cidade de Maringá – Cep 87013-190, doravante denominada Permissionário.

OBJETO: O presente contrato é a autorização de uso, a título de isenção da taxa de disponibilização do espaço, do PERMITENTE a favor do PERMISSIONÁRIO, do uso do Teatro Calil Haddad/Auditório Oscar Leandro, exclusivamente para fins de realização do evento “Palestra Show – Clovis Tavares (Peter Mc Hope) “Vencendo a crise – Faça seu 2017 ser diferente”,no dia 02 de fevereiro de 2017 no Teatro Calil Haddad/Auditório Oscar Leandro.

FIRMADO EM, 25 de janeiro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Marino de Oliveira SuarezSecretária Municipal de Cultura

José Carlos ValencioAssociação Comercial e Empresarial de Maringá - ACIM

Maringá, 30 de janeiro de 2017.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 457/2017 - DGP/SERH

R E S O L V E:

CESAR AUGUSTO DE FRANÇA

Registre-se e Publique-se

Secretario de Recursos Humanos

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Janeiro de 2017

VERA MARIA KISSIK LEMESDiretor de Pessoal

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o estabelecido na Lei Complementar nº 348/2000regulamentada pelos Decretos nº 566/2010 e nº 2732/2013 doMagistério.

Divulgar o resultado das avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatóriovencidas no decorrer do mês de Novembro/2016, conforme anexo I desta portaria.

PORTARIA Nº 457/2017 - DGP/SERH

R E S O L V E:

CESAR AUGUSTO DE FRANÇA

Registre-se e Publique-se

Secretario de Recursos Humanos

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Janeiro de 2017

VERA MARIA KISSIK LEMESDiretor de Pessoal

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo emvista o estabelecido na Lei Complementar nº 348/2000regulamentada pelos Decretos nº 566/2010 e nº 2732/2013 doMagistério.

Divulgar o resultado das avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatóriovencidas no decorrer do mês de Novembro/2016, conforme anexo I desta portaria.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSANEXO I DA PORTARIA 457/2017 - DGP/SERH

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

CLAUDIA HOFFMANN 36953 17/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 617/11/2016375,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

JOSUE DE JESUS MARIANO 37349 07/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 507/11/2016350,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA345,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

MARCIO JOSE RIZZOTO 37429 07/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 507/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

WESLEY DINIZ VIEIRA 38671 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 410/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA345,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUIZ FERNANDO BOLDO DO NASCIMENTO 40986 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 105/11/2016390,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA380,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

GABRIEL FERRAZ DE ANDRADE A DOS SANTOS 40987 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 105/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOSE ANTONIO FAUSTINO DE CARVALHO A.NETO 40988 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

THIAGO OLIVEIRA COSTA 40989 23/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 123/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

TALITA DE SOUZA BONICONTRO 36955 24/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 624/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDIVALDO MACHADO LIMA 38180 07/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 407/11/2016300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO

300,005. RESPONSABILIDADEEDVALDO FERREIRA DOS SANTOS 38620 21/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 421/11/2016

390,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA330,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERH

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

MARLIZE PAULO DA SILVA 36940 04/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 604/11/2016320,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA365,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

DANIELE MIE TSUZUKI 36963 20/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 620/11/2016335,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA370,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

RAISSA PEREIRA CAVALINI 37427 15/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 515/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCELENE APARECIDA FRANZAO DOS SANTOS 38548 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 426/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADRIANA MARTINS MACHADO 38589 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 418/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

DENIZE SOBRINHO AUGUSTO 38644 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 403/11/2016320,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VANILDE ZANATTA RUBIO 38770 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 404/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CRISTIANO PEDRO DE JESUS FAGUNDES 39569 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 325/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

KELLEM LUCIANI DOS SANTOS MELO GARBIATI 40966 16/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 116/11/2016345,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

AMALIA ANDRESSA CORREIA TORTOLA 41012 02/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 102/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

ALEXANDRA ANDREA DE JESUS 17093 13/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 613/11/2016

Page 13: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 13MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

300,005. RESPONSABILIDADEEDVALDO FERREIRA DOS SANTOS 38620 21/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 421/11/2016

390,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA330,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SERH

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

MARLIZE PAULO DA SILVA 36940 04/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 604/11/2016320,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA365,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

DANIELE MIE TSUZUKI 36963 20/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 620/11/2016335,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA370,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

RAISSA PEREIRA CAVALINI 37427 15/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 515/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCELENE APARECIDA FRANZAO DOS SANTOS 38548 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 426/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADRIANA MARTINS MACHADO 38589 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 418/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

DENIZE SOBRINHO AUGUSTO 38644 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 403/11/2016320,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VANILDE ZANATTA RUBIO 38770 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 404/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CRISTIANO PEDRO DE JESUS FAGUNDES 39569 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 325/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

KELLEM LUCIANI DOS SANTOS MELO GARBIATI 40966 16/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 116/11/2016345,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

AMALIA ANDRESSA CORREIA TORTOLA 41012 02/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 102/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

ALEXANDRA ANDREA DE JESUS 17093 13/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 613/11/2016

310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

BRUNA OLIVEIRA CABRAL DOS SANTOS 36951 12/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 612/11/2016335,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADEMIR HENRIQUE DE ARRUDA 38613 11/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 411/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

JOAO LUIZ ZUNINO ALMEIDA 38614 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

NADIELLE PAULINO DA SILVA BIBIANO 38640 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 412/11/2016375,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCELA SAYURI TSUZUKI 38653 17/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 417/11/2016365,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOSE CARLOS PAGLIACI JUNIOR 38662 17/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FRANCIELE CAROLINO 38684 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

STEPHANIE ZOCATELE SILVA FRITZ 38697 17/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/11/2016320,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

CRISTIANE PATRICIA DE PAULA DE ARAUJO 38778 24/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 424/11/2016325,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

WILIAN SENHORINE ZANIN 40973 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 103/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA370,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - SEPLAN

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

ALESSANDRA CORSATO HOFFMANN 36901 10/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 610/11/2016400,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA400,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

SIMONE NERY 36962 17/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 617/11/2016310,002. DISCIPLINA

300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

WAGNER ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA 38592 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 404/11/2016365,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA325,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIANA CHAVES DOS SANTOS 38655 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANNE GRAZIELA BENEDITO LIMA 38694 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RHUAN FELIPE REINO AMORIM 38857 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 425/11/2016375,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

THAIS FERRARI REUS 40345 16/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 216/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

IRACI DO CARMO KAZONI 11657 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 514/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOELMA DOS SANTOS CARDOSO 15659 28/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 628/11/2016310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ORIAS BATISTA NUNES 17346 22/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 322/11/2016325,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SUZELI APARECIDA MARTELOSSO GOMES 17399 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 319/11/2016335,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA DE FATIMA LOPES SILVA 18014 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 320/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

CIRLENE APARECIDA DIAS DE SOUZA 18041 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 514/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DINA VANIA GUIMARAES 18044 03/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 603/11/2016375,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

WAGNER ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA 38592 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 404/11/2016365,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA325,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIANA CHAVES DOS SANTOS 38655 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANNE GRAZIELA BENEDITO LIMA 38694 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RHUAN FELIPE REINO AMORIM 38857 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 425/11/2016375,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

THAIS FERRARI REUS 40345 16/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 216/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

IRACI DO CARMO KAZONI 11657 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 514/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOELMA DOS SANTOS CARDOSO 15659 28/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 628/11/2016310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ORIAS BATISTA NUNES 17346 22/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 322/11/2016325,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SUZELI APARECIDA MARTELOSSO GOMES 17399 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 319/11/2016335,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA DE FATIMA LOPES SILVA 18014 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 320/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

CIRLENE APARECIDA DIAS DE SOUZA 18041 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 514/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DINA VANIA GUIMARAES 18044 03/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 603/11/2016375,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA DE FATIMA M DOS SANTOS BERGAMASCHI 20387 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DANIELLE PLOMCOSKI GUERREIRO 30154 27/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 327/11/2016375,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANGELINA CELIA ALEXANDRE SERRANO 30458 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 403/11/2016345,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NEUZA LUCIANA DURANTE 30551 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 514/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DENISE RAMOS VIEIRA CHA CHA 31492 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOANA DARC NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA 31815 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 514/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EVANICE DENIPOTI ARRUDA 31888 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 320/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA310,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SUELY SUNIGA DE PAULA 32026 23/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 523/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FRANCIELE CRISTINA DOS SANTOS 32030 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 320/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

INES CONCEIÇAO BARBOSA DA SILVA 32531 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 326/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MISLAYNE APARECIDA DA SILVA CARDOSO 32940 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 314/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANAZILDA DOS SANTOS SOUZA 33524 21/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 321/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SANDRA MARIA GOBO SOARES 33797 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA

300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PAULO SERGIO MOREIRA 33803 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 319/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCILENE ROCHA DE JESUS 33812 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 312/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSILAINE FERRI 33956 16/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 116/11/2016390,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

KAREN PRISCILA TURETTA DOTA DE GANELI 33957 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 103/11/2016300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSANGELA DELFINO DA SILVA 35964 09/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 609/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA375,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NAIRSA GONÇALVES DA SILVA 35980 02/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 602/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDIA LETICIA BUENO DOS S. DA SILVA 36011 26/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 626/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PATRICIA FERREIRA MOSTACHIO 36063 15/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 615/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ARYADNE MENEZES VIEIRA COUTINHO 36073 13/02/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 618/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA APARECIDA DE PADUA GANASSIN 36908 03/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 603/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VILMA GARCIA DOS SANTOS 36934 24/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 624/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDUARDO DE PAIVA PELUSO 36935 10/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 610/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDETE MARIA DA LUZ LESSA 36970 28/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 628/11/2016

Page 14: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 14MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PAULO SERGIO MOREIRA 33803 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 319/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCILENE ROCHA DE JESUS 33812 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 312/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSILAINE FERRI 33956 16/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 116/11/2016390,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

KAREN PRISCILA TURETTA DOTA DE GANELI 33957 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 103/11/2016300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSANGELA DELFINO DA SILVA 35964 09/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 609/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA375,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NAIRSA GONÇALVES DA SILVA 35980 02/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 602/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDIA LETICIA BUENO DOS S. DA SILVA 36011 26/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 626/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PATRICIA FERREIRA MOSTACHIO 36063 15/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 615/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ARYADNE MENEZES VIEIRA COUTINHO 36073 13/02/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 618/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA APARECIDA DE PADUA GANASSIN 36908 03/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 603/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VILMA GARCIA DOS SANTOS 36934 24/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 624/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDUARDO DE PAIVA PELUSO 36935 10/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 610/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDETE MARIA DA LUZ LESSA 36970 28/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 628/11/2016

380,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA370,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ISABEL CORDEIRO GONZAGA 36973 18/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 618/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCIA REGINA DE SOUZA PINTO 36974 17/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 617/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DANIEL CHICARELLE 36980 11/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 611/11/2016340,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ROSA MARIA DA SILVA GOMES 36981 25/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 625/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CRISTHIANE TINA 36984 27/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 627/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIANA BARBOSA DOS SANTOS MIRANDA 36990 17/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 617/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCIMAR DEBOSSAN SANTOS 36992 17/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 617/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

INANDIARA RAFAELA MARCO DE O.GRANADO 37082 24/10/2015 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 418/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA ALESSANDRA NAVAS 37326 06/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 506/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CESAR AUGUSTO PREVIDELLI 37428 07/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 507/11/2016310,002. DISCIPLINA365,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLESSI TEREZINHA PORTELLA PIANO 37470 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 514/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIZANGELA APARECIDA PAIOLA 37474 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 519/11/2016335,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SIMONE DAQUILA SIQUEIRA WEITZ 37476 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 519/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ESTER DE OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA 37477 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 514/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA345,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MADALENA FLORES DA COSTA PELLEGRINI 37481 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 520/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FERNANDA BAPTISTA QUADROS 37482 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 340,00 520/11/2016310,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA330,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ELAINE MEZURAM PREVIATTI 37483 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 514/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA310,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SILMARA SOARES DO NASCIMENTO 37484 13/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 513/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

JUCELIA KANIGOSKI 37485 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 526/11/2016310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FABIO LUIS VICTORIA DA SILVA BERENG 37486 15/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 515/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARLENE SQUINCALHA ROSA 37491 15/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 515/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CARLOS RODRIGUES MARQUES NETO 38268 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016380,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA365,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

GISLAINE PEREIRA DE PAULA CABRAL 38326 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 404/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALEXANDRA MARIA LEMES FROEMING 38399 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 404/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSANA APARECIDA CAETANO 38470 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 405/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO

300,005. RESPONSABILIDADEJOSIANE FERREIRA TUDISCO SOARES 38553 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 410/11/2016

310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUSCILENE SALES DE ARAUJO 38555 24/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 424/11/2016365,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA375,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIANE CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS 38564 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA280,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VANESSA SARTO SOARES BERGAMASCO 38580 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 410/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ANDRESSA ALVARES YOKOTA MISCHIATTI 38581 11/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 411/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FLAVIA GILMARA BREPOHL BENEDICTO 38595 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 418/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

BEATRIZ BOCALETE PIMENTA 38599 11/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 411/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SIRLEI TEIXEIRA RIGOBELI 38600 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 410/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADRIANO LEONARDO BENASSI 38636 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 410/11/2016335,002. DISCIPLINA360,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA385,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

CAMILA SILVA PEZOTTI GARCIA 38669 13/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 313/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCOS DOS SANTOS GONÇALVES 38676 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NATHALIA CRISTINA GARBIN 38681 06/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 406/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DOUGLAS APARECIDO MENDES MANTELATO 38686 13/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 413/11/2016300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GABRIELLA CAROLINE ALBARAZINI DA SILVA 38698 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 410/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALESSANDRO ADRIANO RIBEIRO C. DE MORAIS 38716 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 404/11/2016310,002. DISCIPLINA260,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DANIELA PERON TOLEDO CONSANI 38719 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 405/11/2016320,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

VALDETE DE LIMA SANTOS 38839 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 426/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GISLAINE APARECIDA DE PAULA MONTEIRO 38845 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 425/11/2016335,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROBELIA AZEVEDO DIAS 39338 13/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 313/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CARLA JUSSIENE DA SILVA 39434 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 314/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

WILLIAM CAMPO MESCHIAL 39436 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 326/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSILES TERESINHA PEREIRA 39447 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 304/11/2016300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

THIAGO QUEIROZ GONÇALVES 39477 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 325/11/2016325,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GABRIELA SALDANHA DA CRUZ ANDRADE 39478 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 300,00 325/11/2016250,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA 39481 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 305/11/2016345,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

JACQUELINE DA SILVA PERES 39489 11/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 311/11/2016310,002. DISCIPLINA

Page 15: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 15MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LILIAN DE SOUZA FIGUEIRA ANDRE 39490 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 305/11/2016320,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GISELE ALEXANDRE ESTEVAO 39491 11/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 311/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FERNANDO NOBORU ITO 39492 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 305/11/2016280,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA285,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JANETE LANE AMADEI 39562 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 314/11/2016310,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FLAVIA FORNACIARI SCHIAROLLI 39566 13/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 313/11/2016385,002. DISCIPLINA365,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA395,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

FERNANDA DE JESUS DALOSSO 39568 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 314/11/2016310,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ROSELI DE OLIVEIRA CORDEIRO 39572 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 312/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EVA APARECIDA BATISTA 39573 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 312/11/2016280,002. DISCIPLINA260,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA265,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO200,005. RESPONSABILIDADE

MARIA DE FATIMA PERIN DE MAZZI 39574 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 312/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JULIO CONCEICAO DO NASCIMENTO 39577 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 312/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ZENAIDE PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA 39592 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 319/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

APARECIDA DO CARMO ZORZANELO PANERARI 39593 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 319/11/2016325,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CARLA FRANCIELE BARBOSA 39595 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 319/11/2016

310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LETICIA CARRILHO KUHL 39596 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 319/11/2016390,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA390,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

TAYLON HENRIQUE RIBEIRO GAZZI 39597 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 325/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CRISTHIAN RUAN ROCHA DE ALMEIDA 39598 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 320/11/2016300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA 39599 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 319/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RENAN DE OLIVEIRA 39600 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 319/11/2016320,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCO AURELIO DA SILVA 39605 27/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 327/11/2016285,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA265,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA ADRIANA ALTINO DA SILVA SANTOS 39607 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 319/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GISLAINE PEREIRA DOS SANTOS 39608 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 326/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ISIS NAYARA DE JESUS FERREIRA 39616 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 320/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CIRLEI RINCAO PORTEL 39617 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 325/11/2016375,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA375,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

LENITA VIEIRA DA SILVA 39619 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 325/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MOACIR NUNES MENDES 39628 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 319/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NEIDE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 39636 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 320/11/2016310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

REGINALDO APARECIDO THOMAZETTI 39637 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 319/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SUELLEN CRISTINA TODORA 39647 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 325/11/2016350,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANICE DE CARVALHO NISHIDA 39649 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 320/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADRIANA MARCIA SILVA DE SOUZA 39651 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 319/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

IRIA FERREIRA DA COSTA 39652 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 326/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA LOPES 39653 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 319/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

JOSEANE STOFALETE DE LIMA PEREZ 39659 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 319/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA330,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

BIANCA CIOFFI PEREIRA B. GONCALVES 39666 15/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 215/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NILZA AMANCIO DA SILVA 39667 21/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 321/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALDEIR DA SILVA ALMEIDA 39670 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 325/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

BIANCA SILVA 39671 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 319/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCIA KIMIE ANZAI 39684 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 326/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO

300,005. RESPONSABILIDADEAUREA MARIA ZAGO DE SOUZA 39690 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 326/11/2016

310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

HENRIQUE KIATKOSKI JUNIOR 39697 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 326/11/2016350,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SANDRA YASSUE IDE 39699 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 326/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALOISIO ALEXANDRO BERTON 39715 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 326/11/2016320,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

JEAN BOEIRA GONÇALVES DE OLIVEIRA 39721 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 326/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GRAZIELLE LEAO 39748 04/12/2015 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 227/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JANAINA CRISTIANE DO CARMO SANTOS 40242 11/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 211/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCAS VIZENTIM MAIA 40349 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 204/11/2016300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DIEGO BRAMBILLA DE SOUZA 40351 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 225/11/2016325,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CAMILLA DOS SANTOS LORENCETE 40967 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 103/11/2016380,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VIVIANE PERMEGIANI DIAS DE ANDRADE 40968 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SILVIA REGINA PILOTO BOZOLLA 40970 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELISANDRA DE OLIVEIRA DA CUNHA 40974 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

Page 16: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 16MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

REGINALDO PERALTA 40976 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

BRUNA NAYARA ROSSI 40977 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 104/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MICHAEL HENRIQUE GUARNIERI 40978 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 104/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA310,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDSON LUIZ CORADIN 40979 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JEFFERSON DOS SANTOS MIRANDA 40980 31/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 130/11/2016310,002. DISCIPLINA260,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA ALMEIDA 40981 23/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 123/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

IRACI APARECIDA ESTANGANINI SILVA 40982 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 40985 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 110/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

KELEN FATIMA DALBEN DOTA 40990 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CARY CRISTINA BARBOSA 41010 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 220,00 110/11/2016225,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA260,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO200,005. RESPONSABILIDADE

SIDINEI APARECIDO DOS SANTOS 41013 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 105/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIANA DA SILVA ALMEIDA 41016 31/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 130/11/2016300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

HELENA CRISTINA ASSUMCAO GUELPA 8936 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 87,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

JOSELINA TOMAZELA ALEIXO 15714 15/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 72,00 515/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 70,003. EFICIÊNCIA 70,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 70,005. RESPONSABILIDADE 70,006. CRIATIVIDADE 70,007. COOPERAÇÃO 70,008. ÉTICA E POSTURA

ADRIANA FERREIRA DE MELLO 18274 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 74,00 505/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 85,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 70,008. ÉTICA E POSTURA

LUCIMAR PEREIRA 18275 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 405/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

TEREZINHA DA SILVA LOPES 19417 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

JACQUELINE WAUTERS DE OLIVEIRA 19432 14/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 514/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

EVANDRA BARROS TAIT 19469 07/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 507/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 97,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

SILVIA ROZA DE CAMARGO DIAS 19887 14/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 89,00 514/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 92,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

90,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CLEOTILDE DA FONSECA 20161 09/08/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 80,00 609/11/2016 85,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 70,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 70,008. ÉTICA E POSTURA

ELISANGELA DE CARVALHO ITO MARTINS 20349 03/08/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 603/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ERNESTINA COLANGELO REAL 20486 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 505/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURAVANIA JANETE DE SAO JOSE SANDOVAL 20941 28/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 428/11/2016

100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

IZABEL CRISTINA DOS SANTOS 30107 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GILVIANE FERNANDA MORETTO DA ROCHA 30315 13/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 313/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

MARCIA RODRIGUES GOMES CABRAL 31601 13/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 413/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

JOSIMEIRE APARECIDA MOCCI JUSTINO 31694 22/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 322/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

EDNELIA FRANCISCO DOS SANTOS 32441 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURAEDDA UCELI OTA DE OLIVEIRA 32578 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 405/11/2016

95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

MARCIA ADRIANA DE SOUZA TONELI 32690 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 405/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 97,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

APARECIDA RODRIGUES NASCIMENTO 32912 20/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 520/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 88,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

EDILENE PEREIRA PESSOA 33203 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 88,00 306/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

SIRLEY RIBEIRO DA SILVA 35680 09/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 609/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCINETE DA SILVA 35746 13/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 513/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FABIANA ALMEIDA DO NASCIMENTO BICHELLI 35805 08/02/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 604/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCILAINE DA SILVA JESUS VIOLI 35884 04/08/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 604/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ERICA SATSIE NANIWA ZENDRINI 35891 20/08/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 620/11/2016

Page 17: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 17MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURAHELEN PATRICIA ROSSI RODRIGUES 36116 28/08/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 628/11/2016

100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURACAMILA RIBEIRO BOZA DA SILVA 36143 17/03/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 605/11/2016

95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CLAUDIA FURTUOSO CAMPOS DO NASCIMENTO 36326 26/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 626/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANA PAULA ALVES CORDEIRO DOS SANTOS 36627 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 503/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NERIAS MARTINS SANTANA DE SOUZA 36637 24/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 524/11/2016310,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA345,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

KELLY APARECIDA DA CRUZ 36645 30/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 530/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

WELLINGTON BRAZ DE LIMA 36920 20/08/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 620/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

CLAUDIA DA COSTA GUIMARAES 36922 06/08/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 606/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

RODRIGO CAVALCANTI SA 36926 06/08/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 606/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 92,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

90,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ELIANE GABRIEL CORREA 36927 06/08/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 97,00 606/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

PATRICIA APPARECIDA CRUZ 36965 17/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 617/11/2016400,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA400,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

CHRISLAINE DA SILVA PINTO 37020 11/08/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 97,00 611/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CINTHIA SAYURI GOTO 37094 09/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 96,00 509/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ELISANGELA CAPORICE 37179 15/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 515/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

BARBARA CRISTINA VAJANO SANTANA 37181 11/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 411/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 87,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

JULIANA COBUCCI 37192 02/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 402/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

GISLAINE DE LIMA 37198 02/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 80,00 402/11/2016 80,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 83,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

THIARA DE LIMA SELLIS JOANIS 37210 09/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 509/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

BRUNA DE SOUZA SANTOS CROZARIOLLI 37213 30/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 530/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 94,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURALETICIA REIS LIMONTA PINHEIRO 37226 21/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 521/11/2016

100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ADRIANA DA SILVA MORENO 37233 29/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 529/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURAJOAQUIM FILIPE MACHADO PERIOTO 37238 23/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 523/11/2016

95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

SOLAIR APARECIDA LONGO DA SILVA 37239 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ANDREA DARUIZ FERNANDES ROCHA 37241 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

LUCIANA DO CARMO FRANCA BARBOSA 37254 07/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 507/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS 37263 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 88,00 506/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 83,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

SIRLEI GARALUZ 37267 09/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 509/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

JOYCE UEMOTO HALLER 37269 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 71,00 505/11/2016 80,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 63,003. EFICIÊNCIA 60,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 70,005. RESPONSABILIDADE 70,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

JOCINEIA SILVANA TORMEM 37270 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 82,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

FATIMA AYAKO TAKATA 37277 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 93,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ELISABETE MARTINS 37289 13/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 94,00 513/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

LETICIA VOLPATO LEITE 37302 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

TATIANE RODRIGUES DE LARA ALARCON 37308 21/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 97,00 521/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

Page 18: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 18MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635BARBARA MARIM PRADO CANDIDO 37317 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 406/11/2016

100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ROSA TERUMI NISHIMURA 37321 09/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 509/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 92,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

MIRIAM FROEMING CORSI 37353 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

SOLANGE MENDONÇA DA SILVA 37356 21/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 84,00 521/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 82,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

LUANA DE SOUZA CARVALHO FORTUNATO 37357 19/11/2015 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 97,00 412/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ANGELICA CRISTINA DE MORAIS 37358 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 505/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 88,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

SANDRA REGINA CEZAR 37370 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURAMICHELE MARQUES DA SILVA 37373 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 505/11/2016

100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

JOANNE JUCILIENE MARTINS 37375 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 80,00 505/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

VANIA TEIXEIRA DE A.INACIO 37376 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 505/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 97,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

JOSINEIDE CORDEIRO BAHIA GONCALVES 37378 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 89,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

JULIANA DA SILVA NUNES 37381 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 505/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

100,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

LUCIANA DE ALMEIDA ANDUJAS 37385 23/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 85,00 523/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ELIANDRA CAVALARI PINHEIRO 37388 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CARLA RENATA DE OLIVEIRA FERNANDES 37390 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 87,00 505/11/2016 75,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CLEUSA GOMES DA SILVA 37398 20/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 520/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

HONORIA RIGOLIN 37399 27/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 93,00 527/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

KARINA ANTUNES 37400 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 505/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

TELMA LUCIMARA ALVES MANOCCHI 37402 08/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 508/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 92,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

RODRIGO EDUARDO DOS SANTOS 37403 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

FERNANDO JOSE CASATI DOS SANTOS 37404 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 505/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

JULIANA PIAI SILVA 37409 09/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 91,00 509/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

PAULO CESAR FRUGERI 37413 19/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 85,00 519/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 85,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

JHONATAN WILLY SILVA DE AQUINO 37421 13/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 513/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

VERONICA SAMANTHA FERREIRA 37422 23/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 87,00 423/11/2016 85,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 88,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

GABRIELA COSTA AMARAL 37423 07/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 97,00 507/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 92,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURACARLA VIRGINIA CRUZ TOLENTINO OLIVEIRA 37425 09/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 94,00 509/11/2016

100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ANDREA MONTEIRO DA SILVA FLOES 37426 30/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 530/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ROZELI FERNANDO DA PAZ 37438 19/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 93,00 519/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

EDNÉIA DE FATIMA DOS SANTOS BUZATTO 37439 16/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 87,00 516/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

DJANE DE MIRANDA SANTANA 37440 15/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 515/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 88,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

LUCILENE JAQUIS 37442 20/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 88,00 520/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURA

Page 19: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 19MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635VANISSE JULIA ARRUDA 37443 15/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 515/11/2016

90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

KAIRA IZABELA DE OLIVEIRA SANTOS 37444 19/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 519/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

MONICA ELISA DE LABIO 37445 15/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 515/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURAANDREIA FONSECA RAMOS 37446 22/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 422/11/2016

95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

PATRICIA SANCHEZ OLIVEIRA MILANI 37448 15/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 96,00 515/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

RITA DE CASSIA E SILVA LIMA 37450 14/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 86,00 414/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 82,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

DANIELE XAVIER 37451 20/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 520/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ROSILENE MIDORI SAKAMOTO OKOSHI 37453 19/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 89,00 519/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 89,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

PATRICIA FABIANE DE OLIVEIRA 37455 29/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 529/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CARLA ROBERTA SANTOS GUILIOTI 37456 19/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 87,00 519/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURABRUNO ALARCON RIBEIRO 37459 20/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 89,00 520/11/2016

85,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

MARIA DELMA PEREIRA DOS SANTOS 37467 19/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 519/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

LEONICE APARECIDA CARMONA PATTARO 37497 28/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 528/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

SANDRA APARECIDA DE SOUZA 37500 29/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 529/11/2016 85,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 87,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

MARLY ELIANE REIS 37505 29/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 79,00 529/11/2016 80,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

CRISTIANE PEREIRA DA SILVA 37514 30/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 88,00 530/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 87,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ANDREIA CORREA DE OLIVEIRA PEREIRA 37515 29/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 86,00 529/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 87,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

EDNA APARECIDA PITELLI SABATINE 37521 30/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 530/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

100,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

LUCIENE MENDES DA SILVA 37528 30/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 530/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ELIANE SCHRODER BOROWSKI 37530 03/12/2015 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 426/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CARLA CRISTINA DE SOUZA 37533 29/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 529/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

PRISCILA CRISTIANE SEISCENTOS GALY 37537 30/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 93,00 530/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

GLAUCIA RENATA DE MELO FREITAS 37539 30/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 530/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

TATIANE DUARTE PERNA 38007 03/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 403/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

THAIS BREVES FURTADO 38249 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 96,00 405/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

VANIA TRAJANO DA SILVA 38263 23/09/2015 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 303/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

DELFINA APARECIDA PEREZ 38301 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 410/11/2016365,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIANE FEITOSA SANTOS RODRIGUES 38319 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 404/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VERONICA MARIA CARLOS DELIVIO 38322 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 425/11/2016360,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

MARIA JOSE DIAS 38323 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSANGELA CAETANO GOULART 38340 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANA CLAUDIA DE SOUSA FROEMING 38351 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 405/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA345,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FATIMA ORTIZ MACIEL 38353 07/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 407/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIANE CRISTINA PIRES DE ARAUJO 38357 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 403/11/2016335,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GISLAINE CRISTINA LUCAS DA SILVA 38383 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 410/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NAYARA BEATRIZ MARQUES DA SILVA 38384 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 300,00 310/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

Page 20: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 20MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635270,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSANGELA FERREIRA DA SILVA 38394 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SILVANA FERMINO MOREIRA 38397 28/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 428/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA330,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCIANE DE RAMOS 38407 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 404/11/2016345,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALINE APARECIDA RIBEIRO GOMES 38413 27/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 427/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

BRUNA FERNANDA ROCHA 38417 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 412/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FERNANDA VIEIRA NEVES ESPINOSA 38421 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA285,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLOTILDE PEREIRA BARBOSA CHMIELEWICZ 38424 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 419/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA325,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ROSINETE ZOIA LAZARIN TUNES 38426 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 405/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DARIANE DOS SANTOS RODRIGUES 38438 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 404/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SHEILA APARECIDA VICENTE 38448 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016390,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA390,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ANA MARIA SILVA NISHIDA 38452 11/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 411/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

TANIA MERCIA RODRIGUES FERREIRA ADRIANO 38459 28/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 428/11/2016330,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSELY RODRIGUES 38464 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 403/11/2016300,002. DISCIPLINA

300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CAMILA STEFANE CISMER KAETSU 38478 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 418/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SANDRA DE FREITAS 38482 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 403/11/2016270,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA240,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARILDA APARECIDA SUTIL 38485 28/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 428/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SONIA APARECIDA DOS SANTOS 38486 28/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 428/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SOLANGE DE CAMPOS DIAS 38489 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 404/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DANIELA GORETI CIRINO 38512 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016345,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA RICIELY ALVES 38513 28/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 428/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FRANCIELI RODRIGUES VITORINO 38516 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

TATIANE GLORIA DE CARVALHO DOS SANTOS 38518 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELIANE FERNANDES DA SILVA 38520 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA NEIVA SILVA 38521 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCIA CRISTINA TORRENTE 38522 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 404/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSINEIDE ANTONIO DE DEUS 38525 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/11/2016

335,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDREIA PEREIRA ARAUJO 38527 17/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/11/2016340,002. DISCIPLINA360,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JAQUELINE BENTO BATISTA 38537 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 405/11/2016310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

THAIS SANTOS DE SOUZA 38541 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 404/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLEIDE CALEGARI 38544 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016320,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA365,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CONCEIÇAO APARECIDA RIVELINI 38549 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 425/11/2016350,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ARIANA VALERIANO BONONI SERAFIM 38605 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 318/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GISLAINE CRISTINA REZZINI 38612 11/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 411/11/2016310,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RAPHAEL AUGUSTO GASPAR 38634 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 410/11/2016360,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANA CRISTINA DE ALMEIDA CARDOSO 38679 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDRE AUGUSTO TESSER DE CERQUEIRA 38704 24/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 424/11/2016365,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

JULIANA GARCIA NEVES 38706 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 405/11/2016345,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

OLGA MARIA VICENTINI DOS SANTOS FURLAN 38761 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 410/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA365,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SILVIO PAVESI FIGUEROA 38774 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 404/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

KESIA RENATA DOS SANTOS 38784 11/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 91,00 411/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

JOSIANE APARECIDA ALVES CORREIA SILVA 38791 27/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 427/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 97,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

FABIOLA DE FREITAS LELLI CLUCK 38792 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 91,00 405/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

JESSICA OLIVEIRA DA SILVA 38793 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 405/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

WANDLEIA MOREIRA CAMPOS DE BORBA 38798 11/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 91,00 411/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CLAUDECI FERREIRA DE CARVALHO BRESSAN 38800 10/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 96,00 410/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ROSEMEIRE OLIVEIRA DE MACEDO 38801 10/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 410/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

CILENE REGINA TAVARES MASCHIO 38803 19/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 319/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA

Page 21: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 21MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

DANIELLE FERNANDA DOS SANTOS 38806 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 405/11/2016 85,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 94,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

LUCINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA 38809 12/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 412/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

VIVIANE VIEIRA DE PAULO DORNELAS 38810 11/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 411/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ELISANGELA TREVIZAN DE CASTRO 38811 10/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 410/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

JESSICA LETICIA DE PADUA 38815 10/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 91,00 410/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

KELLY CRISTINA ROCHA GOES 38822 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 406/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

PAULA RIBEIRO 38824 11/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 411/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 88,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

CHARLENE DOS SANTOS 38849 27/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 427/11/2016310,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SUZI CRISTINA CABRAL 39120 13/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 80,00 313/11/2016 80,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 70,003. EFICIÊNCIA 70,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 70,006. CRIATIVIDADE 70,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ROSANGELA MARIA BORNIOTTI DE ARAUJO 39200 11/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 311/11/2016285,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

FABIANY APARECIDA BARBOSA 39311 06/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 306/11/2016365,002. DISCIPLINA365,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA390,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

TAMIRES LEAL CORDEIRO DOS SANTOS 39326 08/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 308/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 88,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

GELIA GERMANO DOS SANTOS 39331 08/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 308/11/2016 75,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 71,003. EFICIÊNCIA 60,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 60,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ROSANA ALVES DOS SANTOS 39371 15/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 315/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FABIO DIAS BERGANTINI 39384 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 312/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

BRUNA PERES DOS SANTOS 39393 04/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 304/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ISABEL CRISTINA CUBA TOSI SANTOS 39395 11/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 311/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

DANIELE FREIRE DE ALMEIDA 39398 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 97,00 306/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

95,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

SUELI MARIA PIMENTA LOUREIRO 39401 04/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 304/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ROSELI FERREIRA DE LIMA DA SILVA 39406 04/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 304/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 97,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

FRANCIELLE CRISTINA CANUTO 39408 04/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 304/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

LIGIA MARIA BATISTA 39414 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 305/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

EDNA DE ANDRADE SILVA 39420 11/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 84,00 311/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

PAULA VITORIA DE LIMA LEMES 39423 04/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 304/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

EDINEIA DA SILVA BRITO RODRIGUES 39430 04/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 304/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURADEBORA RODRIGUES BRAVO KAVAGUTI 39431 18/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 80,00 318/11/2016

100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

76,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

ANA PAULA GUIMARAES BARBOSA 39450 27/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 227/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

KAMYLLA CRISTINA RODRIGUES 39453 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 306/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

MARA REGINA RESPLANDES SOUZA 39455 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 306/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ADRIANA REGINA CARLI CARVALHO 39456 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 306/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ANDRESSA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 39459 11/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 311/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 85,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

SHEILA CARDOSO DE ALMEIDA 39461 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 306/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

FERNANDA MARSON SANTA TERRA 39463 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 97,00 306/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CRISTIANE CAMPOS FARIA 39464 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 306/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

Page 22: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 22MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635 94,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

MANOELA MARINI ORNELAS 39469 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 93,00 306/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURAMARILDA ALEXANDRE MARTINS 39474 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 306/11/2016

95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 87,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CELINA GORETE DA SILVA 39475 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 306/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ATILA DE TOLEDO FURLIN 39479 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 318/11/2016335,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RODRIGO PLATH KWIATKOWSKI 39487 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 300,00 326/11/2016300,002. DISCIPLINA260,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

QUELI GREICI BAZILIO NUNES DOS SANTOS 39495 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 320/11/2016290,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

IZABELA TEREZA BOAVENTURA 39497 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 320/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANA ROBERTA DE JESUS FERNANDES 39498 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 325/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

NILDA RODRIGUES BARBOSA 39500 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 305/11/2016280,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

TELMA ROSA 39501 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 320/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO

300,005. RESPONSABILIDADEIVONE APARECIDA DE OLIVEIRA LIOTTO 39502 13/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 313/11/2016

310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELISABETE BATISTA DE SOUZA DA SILVA 39504 11/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 311/11/2016300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GISELMA FRANCISCA DE O. DA S. SANTOS 39507 06/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 306/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PALMIRA PRIMO 39512 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 305/11/2016310,002. DISCIPLINA365,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CIBELI CRISTINA DA COSTA SANTOS 39515 21/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 321/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ROSELY APARECIDA FILHO 39517 06/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 306/11/2016300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA GISELE DE FREITAS NADAL 39518 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 270,00 305/11/2016280,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ISABELA GONÇALVES 39519 11/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 311/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

JOICE MARA DE ANDRADE 39529 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 320/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANA PAULA ADAO DE ANDRADE 39531 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 318/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JULIANA MARIA GABRIEL 39537 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 325/11/2016365,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA365,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

TANIA REGINA LOPES 39547 13/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 200,00 313/11/2016255,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA285,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO200,005. RESPONSABILIDADE

SILVANA APARECIDA COELHO DE OLIVEIRA 39550 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 318/11/2016310,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA270,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ERICA ELAINE PALMA SIMAO 39579 13/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 313/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

DANIELE DREHER 39581 18/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 94,00 318/11/2016 85,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ELIZABETE ALONSO DE OLIVEIRA 39582 13/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 313/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

MONICA SANTOS 39584 21/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 321/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE

100,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

KENEY ALVES 39585 25/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 325/11/2016 85,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 88,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

MARIA LUCIA GRANDE TAVARES 39586 25/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 97,00 325/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ALESSANDRA TROMBELLI DE ASSIS 39589 13/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 97,00 313/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 98,003. EFICIÊNCIA

100,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA100,005. RESPONSABILIDADE100,006. CRIATIVIDADE100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

SELMA DARLENE GONCALVES 39590 13/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 93,00 313/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA

90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

THAIS DA SILVA FERREIRA 39611 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 340,00 319/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

TAIZE DE CARVALHO DOS SANTOS 39613 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 319/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA JOSE MENDONÇA 40058 07/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 207/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA 40178 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 203/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PATRICIA FURTUOSO 40206 03/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 98,00 203/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE100,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ROSINHA DE LOURDES CHIQUETTI 40240 13/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 213/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MURIEL KOYAMA MENDES HANSER 40251 03/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 83,00 203/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 83,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

RAISSA FERNANDES SILVA 40350 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 204/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA330,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

HELENA CRISTINA DE SOUZA BAPTISTA 40936 11/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 83,00 111/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 86,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

MARLENE JUSTINO LIMA 40945 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 103/11/2016335,002. DISCIPLINA

Page 23: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 23MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA JOSE DOS SANTOS 40956 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 110/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA IZABEL APARECIDA DE PAULA 40962 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 112/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CAROLINA RUAN 40965 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 103/11/2016360,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LAUDEMIR BERNARDES DE SOUZA 40972 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 105/11/2016380,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

GABRIELA MIRANDA MAGNUSSEN 40991 03/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 103/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

ALINE PEREIRA CARDOSO 40992 03/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 96,00 103/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURANATIELI JENIFER MATEUS 40994 04/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 86,00 104/11/2016

100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 85,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

ADEMILDE APARECIDA SECORUN 40995 03/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 103/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 85,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

NILVA MARIA DOS REIS CALIGARI 40996 03/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 103/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

CLAUDIA VALERIA QUAGLIO DA SILVA 40997 03/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 90,00 103/11/2016

90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

PATRICIA DA SILVA VERA CRUZ 40999 03/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 80,00 103/11/2016 90,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

STHER MARIA DA SILVA 41000 12/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 80,00 112/11/2016 80,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

HELOIZA DE ALMEIDA CANDIDO DA CRUZ 41001 03/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 93,00 103/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

PATRICIA DOS SANTOS SILVA FURTADO 41003 16/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 86,00 116/11/2016 95,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 85,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

LUCIANA DE PAIVA PADOVAM 41004 03/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 93,00 103/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 93,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

VANESSA ALINE LOPES RIBEIRO 41005 03/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 88,00 103/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 87,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO 90,008. ÉTICA E POSTURA

ELEONORA GABIATO CATHARIN 41007 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 95,00 105/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 96,003. EFICIÊNCIA 95,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ROSELI LOPES GOMES SOARES 41008 05/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 92,00 105/11/2016

100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 90,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 90,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE 90,007. COOPERAÇÃO

100,008. ÉTICA E POSTURACLEONICE APARECIDA DE ALMEIDA 41009 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 86,00 106/11/2016

100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 80,003. EFICIÊNCIA 80,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA 80,005. RESPONSABILIDADE 80,006. CRIATIVIDADE 80,007. COOPERAÇÃO 80,008. ÉTICA E POSTURA

PAULO HENRIQUE JARDIM 41011 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 103/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ELAINE MARQUES LAGOA 50006 06/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES 93,00 306/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 92,003. EFICIÊNCIA 85,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

ENGUE MARIA BERNARDO SANTOS 50158 29/05/2016 a 1. DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DE DEVERES100,00 529/11/2016100,002. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 95,003. EFICIÊNCIA 90,004. CAPACIDADE DE INICIATIVA

100,005. RESPONSABILIDADE 90,006. CRIATIVIDADE

100,007. COOPERAÇÃO100,008. ÉTICA E POSTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

CARLOS ALBERTO FERNANDES JUNIOR 36931 18/02/2015 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 322/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PEDRO LEITE GOMES 38211 07/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 407/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDRE DA COSTA MARTINS 38752 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

ELTON VACHOLZ 18070 07/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 507/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLARICE CRISTINA DOS SANTOS 36475 26/11/2015 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 519/11/2016

310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SANDRA RIBEIRO DA SILVA 36957 24/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 624/11/2016365,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LAERTE ADEMIR SACOMAN QUILES 37329 30/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 530/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JULIO CESAR DONATO 37334 06/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 506/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LEVY CORREA JUNIOR 38645 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 410/11/2016345,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOSE VIEIRA BARBOSA 38772 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 404/11/2016300,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROSE MARTIN RIBEIRO 40233 13/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 213/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEIDE

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

DANIELE ANGELICA ALVES FERREIRA 38680 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 410/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LIDIA GROCHOWSKI MOTA 40964 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 105/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SASC

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

KATIA VIEIRA SALATTA DE OLIVEIRA 35724 01/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 601/11/2016325,002. DISCIPLINA365,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCIA FARAUM DOS SANTOS 36936 10/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 610/11/2016360,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA360,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

FERNANDA GRASIELI PEREIRA DA SILVA 36937 11/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 611/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

Page 24: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 24MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VANESSA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA 36939 07/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 607/11/2016380,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIANE RANZANI CISCON EVANGELISTA 36941 28/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 628/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

PRISCILA XANDER 36942 11/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 611/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JOICY ANNE SILVA 36985 11/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 611/11/2016320,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PETERSON ALEXANDRE MARINO 38267 21/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 421/11/2016335,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA385,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

ANDRESSA TRIPIANA BARBOSA 38274 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 419/11/2016370,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA385,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

MAURICIO CARDOSO DA SILVA JUNIOR 38276 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 404/11/2016335,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA355,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FERNANDA DE FATIMA MACHADO FLAUSINO 38461 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA260,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA295,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARILEIA DE MELLO SCHRODER 38569 27/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 427/11/2016310,002. DISCIPLINA200,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RONALDO ADRIANO ANDRADE SILVA 38571 07/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 407/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ANDREIA REGINA PERIN FERREIRA 38601 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 404/11/2016285,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDUARDO PORTES DE OLIVEIRA 38611 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 405/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCUS VINICIUS RIBEIRO DA SILVA 38615 17/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 417/11/2016280,002. DISCIPLINA

300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA270,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LEOZIR CLAUDINO GONCALVES 38616 17/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/11/2016365,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA345,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RONEI CASSIUS SPERANDIO 39565 14/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 314/11/2016390,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA395,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

CAIO OGASAWARA YAMAMOTO 39594 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 320/11/2016325,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCELO FERNANDES DOS SANTOS 40299 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 212/11/2016390,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA400,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

MARLENE SARTOR ALVES PEREIRA 40927 02/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 102/11/2016310,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

SILVANIA CARMEN VENDRAME DA SILVA 37430 07/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 507/11/2016325,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VANESSA DE SOUZA PIANOVSKI 38566 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 410/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

TATIANA DE OLIVEIRA SANTOS 38639 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

MARLU BONANI DA SILVA 38762 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 404/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

STEFANIA DUARTE BATISTA 38765 04/11/2015 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 302/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CLAUDIO MUCHIUTTI JUNIOR 39312 06/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 306/11/2016335,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARIA APARECIDA DA SILVA 40183 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 203/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SESP

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

ANDREIA DA COSTA FERNANDES 36910 11/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 611/11/2016375,002. DISCIPLINA365,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA340,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FERNANDO HENRIQUE BORBA 36911 10/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 610/11/2016355,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA370,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

LUCIANO BELATO ALVES 36983 26/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 626/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA275,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GISLAINE PATRICIA DOS SANTOS 37337 06/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 506/11/2016360,002. DISCIPLINA400,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA350,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

HERCILIA ALVES 38542 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/11/2016295,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RAFAEL FERNANDES DA SILVEIRA 38702 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016390,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LEANDRO FRANCELINO DA SILVA 38763 06/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 406/11/2016310,002. DISCIPLINA325,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - SEMULHER

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

CLAUDINEI CARRASCOSE VENTURA 40969 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 103/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA320,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMUSP

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

ROSILENE APARECIDA BERNARDO 30100 04/11/2015 a 1. ASSIDUIDADE 300,00 501/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FERNANDO HENRIQUE GONÇALVES 33465 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 312/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDUARDO LUIZ DE ALFONSO PRESTES 34995 22/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 622/11/2016

310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALEXANDRO DA SILVA ZANGARI 36280 13/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 613/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SILVIO TAKAO OKUBO 36303 16/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 616/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUCAS DA COSTA BORGES 36395 01/08/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 601/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VALDIR GARCIA 37342 15/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 515/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CESAR JOSE DA SILVA 37416 08/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 508/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADRIANO DEGLISPOSTI 38166 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

AURELINDO PEDRO DOS SANTOS 38598 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RICARDO ZARA BARBIERI 38606 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 404/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

AMAURILO DOMINGOS ROMAGNOLO 38718 10/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 410/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ALEX SANDRO DO NASCIMENTO 38726 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

IGOR RODRIGO DA SILVA 38728 24/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 424/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROQUE MARTINS FERREIRA 38737 20/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 420/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

Page 25: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 25MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA 38744 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/11/2016

310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RAUL GOMES ARAUJO 38747 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 403/11/2016300,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SERGIO GOULART DA SILVA 38751 11/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 411/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

DIASSIS ANICETE DOS SANTOS 38828 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 418/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

EDUARDO GOUVEA CAVALCANTE 38830 17/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 417/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CARLOS BUENO VIEIRA 38831 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 418/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RODRIGO PINHO DE SOUZA 38833 17/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

RENAN FELIPE ALEXANDRE PEDRA 38854 26/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 340,00 426/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA285,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

BRUNA CAROLLINE LEONARDO PEREIRA 39242 05/03/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 309/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA270,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA 39627 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 319/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA325,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

PEDRO MACHADO 40264 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 204/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CELSO FELIX 40271 05/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 205/11/2016300,002. DISCIPLINA340,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MAURICIO MIRANDA 40274 09/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 300,00 209/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO

300,005. RESPONSABILIDADELUCAS HENRIQUE BARBINO 40279 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 204/11/2016

340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA360,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

VALDIR DUARTE DA SILVA 40280 16/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 216/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA335,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

CARLOS HENRIQUE EVANGELISTA F. MAIA 40288 06/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 206/11/2016325,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA325,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LORRAN GONÇALVES DE OLIVEIRA 40291 09/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 209/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LEANDRO VIEIRA WOLF 40294 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 300,00 203/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

FERNANDO CARNEIRO BATISTA 40298 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 218/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA305,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MICHAEL RUBIO GOMES 40310 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 203/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

MARCELO MANZONI 40312 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 203/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA330,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

BRUNO NUNES DE FREITAS 40319 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 203/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

LUIS PAULO CIRQUEIRA LUCAS 40320 16/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 230,00 216/11/2016260,002. DISCIPLINA200,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA210,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO200,005. RESPONSABILIDADE

HUGO AUGUSTO NOGUEIRA CALCANHO 40323 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 218/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SERGIO ALESSANDRO RAMOS DE ALENCAR 40325 18/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 218/11/2016340,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA330,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

IGOR BRITTO SCHNAIDER 40326 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 203/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA

300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ROBSON JOSUE RODRIGUES 40883 08/03/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 121/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS - SEMOP

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

THIAGO GABRIEL ASSOFRA SERVELHERE 38693 06/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 406/11/2016310,002. DISCIPLINA225,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA245,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO200,005. RESPONSABILIDADE

JEFFERSON YOSHIHARU FUKUSHIMA 38760 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 370,00 425/11/2016340,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA360,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMONIO, COMPRAS E LOGISTICA - SEPAT

MATRICULA NOME PERIODO DA AVALIAÇÃO AVAL FATOR DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

ELIAS DAMASIO PEREIRA 38106 12/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 270,00 412/11/2016320,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

GISLAINE KREMER DO COUTO 38637 03/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 403/11/2016310,002. DISCIPLINA335,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA310,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADRIELLY CAMILE CARVALHO 38711 17/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 417/11/2016320,002. DISCIPLINA375,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA375,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

JOSE COSMO AUGUSTO SILVA 38769 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 400,00 404/11/2016365,002. DISCIPLINA365,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA305,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO400,005. RESPONSABILIDADE

APARECIDA DOS SANTOS I 39534 25/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 325/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

WILSON PERALTA DEMORI 39601 19/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 360,00 319/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA315,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

JONAS CROZATTI 40275 04/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 204/11/2016285,002. DISCIPLINA260,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

ADEMIR DUARTE 40296 11/05/2016 a 1. ASSIDUIDADE 330,00 211/11/2016310,002. DISCIPLINA300,003. CAPACIDADE DE INICIATIVA300,004. SUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO300,005. RESPONSABILIDADE

Total de avaliações: 558

SECRETARIA DE PATROMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA

PROCESSO 008/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 005/2017-PMM ATO DE

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XII, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 079/2017-PRO-GE/NLC constante nas páginas 06 a 10, a contratação da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº. 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº. 158, Bloco C, Mossungue, na cidade de Curitiba-PR, no valor estimado de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para fornecimento de energia elétrica para a rede semafórica aparelhos de controle de velocidade e avanço de sinal para a Prefeitura Municipal de Maringá-PR, para o exercício de 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 08/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 27 de janeiro de 2017.

JOSE GILBERTO PURPURSecretário Municipal de Mobilidade Urbana

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JOSE GILBERTO PURPUR, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, tudo de conformidade

Page 26: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 26MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 27 de janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 033/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 006/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XII, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 61/2017-PRO-GE/NLC constante nas páginas 57 a 59, a contratação da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº. 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº. 158, Bloco C, Mossungue, na cidade de Curitiba-PR, no valor estimado de R$13.907.600,00 (treze milhões, novecentos e sete mil e seiscentos reais), referente ao fornecimento de energia elétrica das Secretarias Municipais e Órgãos públicos vinculados a Prefeitura Municipal de Maringá-PR, para o exercício de 2017, tudo de conformidade com os documen-tos que instruem o processo nº. 33/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 30 de janeiro de 2017.

PAULO SÉRGIO LARSON CARSTENSSecretário Municipal de Patrimônio, Compras e Logística

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de PAULO SÉRGIO LARSON CARSTENS, Secretário Municipal de Patrimônio, Compras e Lo-gística, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devi-damente instruído.

Publique-se.

Maringá, 30 de janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 032/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 005/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 62/2017-PROGE/NLC, constante nas páginas 49 a 51, a contratação da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, inscrita no CNPJ nº. 76.484.013/0001-45, com sede na Rua Engenheiro Rebouças, nº. 1376, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba/PR, no valor estimado de R$2.125.860,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta reais), referente ao pagamento de Água e Esgoto para manutenção das Secretarias Municipais e Órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Maringá, para o exercício de 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 032/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 30 de janeiro de 2017.

PAULO SÉRGIO LARSON CARSTENSSecretário Municipal de Patrimônio, Compras e Logística

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de PAULO SÉRGIO LARSON CARSTENS, Secretário de Patrimônio, Compras e Logística, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente ins-truído.

Publique-se.

Maringá, 30 de janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 003/2017-SBMGPROCESSO DE DISPENSA 002/2017-SBMG

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no Artigo 29, Inciso II, da Lei nº. 13.303/2016, Parecer nº. 004/2017-SBMG, constante nas páginas 32 e 33, a contratação da CONTROL AU-DITORIA E CONTABILIDADE-EPP, CNPJ nº. 07.757.896/0001-05, situada na Rua Serra da Bocaina, 454-Salas 03/04, Bairro Quarta Parada, São Paulo-SP, no valor de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), valor referente a realização de auditoria inde-pendente para fins de emissão de parecer sobre as demandas contábeis de 2016 dos Terminais Aéreos de Maringá-SBMG, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 003/2017-SBMG Face ao disposto no Artigo 29 da Lei n.º 13.303/2016, submeto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 27 de janeiro de 2017.

MARCELO PEREIRA RAMALHOGerente Administrativo

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de MARCELO PEREIRA RA-MALHO, Gerente Administrativo, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 27 de janeiro de 2017.

FERNANDO JOSÉ REZENDESuperintendente do SBMG

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 277/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 277/2016-PMM – PROCESSO N.º 1525/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Materiais de Expediente e Papelaria II, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir

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exposta:

COMERCIAL ONIX LTDA - EPP - CNPJ: 17.659.287/0001-69

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 54 275 300 UND Pasta catálogo, capa dura, na cor preta, com 50 sacos plásticos. ACP 7,500 2.250,00

2 64 221554 4 UND

Perfuradora Encadernadora, para espirais plastico, com capacidade para perfurar até 15 folhas de papel de 75 grs, formato Ofício ou 33 cm, fabricada em chapa de ferro tratado, pintura especial, punções de aço temperado, com regulador de profundidade, margeador lateral para manter sempre o mesmo registro, gaveta coletora de picotes.

LASSANE 349,000 1.396,00

Total: 3.646,00

FONDAZZI & NICKUS LTDA EPP - CNPJ: 01.668.793/0001-84

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 223224 3918 ROLO

Papel autoadesivo em película de PVC (transparente) protetora com uma das faces autoadesiva e protegida por papel siliconado; produzido em rolo de 440 a 450mm de largura por no mínimo 25m de comprimento; com gramatura total de no mínimo 130,0g/m² e gramatura do silicone de 60,0 g/m2 no mínimo, gramatura do filme de PVC de 40,0 g/m2 no mínimo, gramatura do adesivo de 20,0 g/m2 no mínimo; com espessura total de 0,07mm no mínimo.

IMPRITACT 29,450 115.385,10

2 13 246351 55 UND Lápis grafite 6B para desenho. MERCUR 0,400 22,00

2 17 200196 472 UNDLivro de protocolo de correspondência, capa dura medindo 155 x 215 mm, com 100 folhas.

GRAFSET 5,530 2.610,16

2 21 223224 1305 ROLO

Papel autoadesivo em película de PVC (transparente) protetora com uma das faces autoadesiva e protegida por papel siliconado; produzido em rolo de 440 a 450mm de largura por no mínimo 25m de comprimento; com gramatura total de no mínimo 130,0g/m² e gramatura do silicone de 60,0 g/m2 no mínimo, gramatura do filme de PVC de 40,0 g/m2 no mínimo, gramatura do adesivo de 20,0 g/m2 no mínimo; com espessura total de 0,07mm no mínimo.

IMPRITACT 29,450 38.432,25

2 24 247746 18928 UND

Papeis camurça de 40 X 60cm, com 100 g/m², em diversas cores. As quantidades de cada cor serão indicadas quando da entrega das solici-tações de compras ou das Notas de Empenho ao fornecedor. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

VMP 0,450 8.517,60

2 25 200227 207F O -LHAS

Papel camurca, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor branca. VMP 0,450 93,15

2 28 247748 5270 UNDPapeis celofane de 70 x 90cm, de diversas cores. As quantidades de cada cor serão indicadas quando da entrega das solicitações de compras ou das Notas de Empenho ao fornecedor.

VMP 0,520 2.740,40

2 38 226077 2100 BL

Papel para desenho, A4, 210mm x 297mm, 140 g/m², com textura leve-

mente granulada, ph neutro, atóxico, tratado contra fungos e bactérias,

colado na massa, bloco com 20 folhas.

VMP 2,770 5.817,00

2 46 243120 5000F O -LHAS

Papel Sulfurize, tamanho A1 - com gramatura 41g/m². RIPASA 1,170 5.850,00

2 51 217605 215 UND Papelão Paraná, gramatura 80 com avesso branco, 80x100cm. VMP 3,700 795,50

2 58 243229 2295 UNDPasta plástica transparente com aba e elástico, espessura 5 cm - tipo

caixa.DAC 2,050 4.704,75

2 72 4298 2500 UND Presilha p/ crachá DAC 0,330 825,00

2 80 112270 80 CAIXATinta guache, caixa personalizada com 6 cores, potes plásticos com

15 ml cada frasco.

PIRATININ-

GA1,740 139,20

2 82 243643 2350 UNDTransferidor. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial

descritivo do anexo I).WALEU 0,420 987,00

Total: 186.919,11

JOSEVILE CAMPI - ME - CNPJ: 05.281.497/0001-87

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

Proposto

Vlr(R$) Total

Proposto

1 2 247756 26216PACO-TE

Papeis sulfite A4 (210 x 297mm) colorido, com gramatura de 75 g/m²,

de diversas cores, em pacotes com 100 folhas. As quantidades de cada

cor serão indicadas quando da entrega das solicitações de compras ou

das Notas de Empenho ao fornecedor.

REPORT 3,200 83.891,20

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2 12 202946 1000 CAIXA

Lápis de cor com dimensões mínimas de 175mm x 9mm (jumbo), formato triangular, com grafite central de 3mm, isento de nós, ferpas ou rebarbas, com colagem perfeita das partes e rígida fixação do grafite; constituído de madeira de reflorestamento, pigmentos, aglutinantes, carga inerte, cera e recoberto por tinta e verniz; componentes atóxicos, inertes e não perecíveis. Os lápis devem estar acondicionados em caixas contendo 12 unidades de cores diversas como rosa, vermelha clara, vermelha escura, laranja, amarela, verde clara, verde escura, azul clara, azul escura, marrom, preta e branca - limpas, vivas, resistentes a luz e de excelentes coberturas. Além dos lápis, cada caixa deverá conter também um apontador confeccionado em material termoplástico ou de metal, equipado com lâmina de aço devidamente afiada e ajustada para não macerar ou mastigar a madeira quando do apontamento do lápis. A caixa (embalagem) deve conter no mínimo selo de registro/segurança do INMETRO, quantidade e descrição do produto.

LABRA 9,580 9.580,00

2 16 201048 1095 UND Livro ata 100 folhas .S A O D O -MINGOS

6,500 7.117,50

2 18 200208 3862 Embal

Massa manufaturada facilmente moldável para modelar formas, para uso de crianças com até 3 anos de idade, em embalagem com 6 unidades de cores diferentes, produzida a partir de matéria prima baseada em amido, composta por pigmentos orgânicos e carga mineral inerte; com apresentação sólida, maleável e atóxica. Deverá constar as seguintes informações e expressões na embalagem: quantidade, “produto atóxi-co”, composição, prazo de validade, peso líquido, nome do fabricante e selo do INMETRO.

MASSA BEL 1,020 3.939,24

2 19 220400 1074 Embal

Massa manufaturada facilmente moldável para modelar formas, para uso de crianças com até 3 anos de idade, em embalagem com 12 unidades de cores diferentes, produzida a partir de matéria prima baseada em amido, composta por pigmentos orgânicos e carga mineral inerte; com apresentação sólida, maleável e atóxica. Deverá constar as seguintes informações e expressões na embalagem: quantidade, “produto atóxi-co”, composição, prazo de validade, peso líquido, nome do fabricante e selo do INMETRO.

MASSA BEL 1,390 1.492,86

2 42 247756 8738PACO-TE

Papeis sulfite A4 (210 x 297mm) colorido, com gramatura de 75 g/m²,

de diversas cores, em pacotes com 100 folhas. As quantidades de cada

cor serão indicadas quando da entrega das solicitações de compras ou

das Notas de Empenho ao fornecedor.

REPORT 3,200 27.961,60

2 57 200286 7152 UNDPasta lisa, com Grampo Trilho interno e anti ferrugem, em papel kraft, medindo 34 x 23 cm.

AMOART 0,560 4.005,12

2 60 200288 11614 UND

Pasta Suspensa para Arquivamento de Documentos, tamanho 240 x 360mm, com capacidade para no mínimo 300 folhas de papel tamanho ofício; confeccionada em Papel Cartão marmorizado plastificado de gramatura não inferior a 350g/m²; com prendedores internos em plás-tico tipo grampo trilho, com visor de acetato transparente e etiqueta de papel branco para identificações; equipada com ponteiras nas suas extremidades superiores.

AMOART 1,060 12.310,84

2 75 200331 624 UNDRegua Transparente, acrílica, com 60 cm comprimento, 0,2 cm de espessura, com 2,5cm de largura.

WALEU 1,580 985,92

2 77 200367 5586 UND

Tesoura Escolar (infantil) de ponta redonda, com comprimento de 105 a

115mm, com duas lâminas de corte em aço com espessura mínima de

chapa de 1,2mm, com ou sem aplicação de plásticos em sua estrutura;

com afiação de fábrica, com cabos em formato olhais anatômicos; com

lâminas afixadas de forma que assegure o perfeito ajuste entre elas,

sem folgas e sem prejuízo de suas funções.

M A S T E R -PRINT

1,310 7.317,66

Total: 158.601,94

K & K PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - CNPJ: 06.064.658/0001-43

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 15 91102 12 UNDLapiseira 0.9mm. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

LYKE 2,100 25,20

2 26 247747 111538F O -LHAS

Papeis cartao fosco de 48 x 66cm, com 210g/m², em diversas cores.

As quantidades de cada cor serão indicadas quando da entrega das

solicitações de compras ou das Notas de Empenho ao fornecedor.

RST 0,610 68.038,18

2 27 200236 20F O -LHAS

Papel cartao fosco 48 x 66 cm 210 g/m² cor BRANCA. RST 0,610 12,20

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2 32 247751 82646F O -LHAS

Papeis dobradura em folhas de no mínimo 48 x 60cm e de 45g/m², de diversas cores. As quantidades de cada cor serão indicadas quando da entrega das solicitações de compras ou das Notas de Empenho ao fornecedor.

RST 0,180 14.876,28

2 33 206947 800F O -LHAS

Papel dobradura, folha com no mínimo 48 x 60 cm, 45 g/m², cor branca. RST 0,180 144,00

2 44 218508 260 ROLO Papel sulfite p/ ploter 75gr. 914mm - rolo 45 mm MEXPAPER 26,340 6.848,40

Total: 89.944,26

LUIZ MINIOLI NETTO - EPP - CNPJ: 14.221.429/0001-13

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 11 213926 3093 CAIXA

Lápis de Cor (Grande) com dimensões mínimas de 175mm x 6,9mm, com formatos circular, triangular ou hexagonal, isento de nós, ferpas ou rebarbas; apresentar colagem perfeita das partes e rígida fixação do grafite para não ocasionar seu descolamento ou quebra durante o apontamento. Deve ser constituído de grafite de 3,3mm, de madeira de reflorestamento, pigmentos, aglutinantes, carga inerte e cera e recoberto por tinta e verniz. Todos os componentes devem ser atóxicos, inertes e não perecíveis. Devem estar acondicionados em caixas contendo 12 unidades de cores diversas e distintas entre si como rosa, vermelha clara, vermelha escura, laranja, amarela, verde clara, verde escura, azul clara, azul escura, marrom, preta e branca; limpas, vivas, resistentes a luz. 2-Da embalagem: Deve conter no mínimo selo de registro/segurança do INMETRO, quantidade e descrição do produto e demais informações exigidas na legislação vigente.

F A B E R CASTELL

4,200 12.990,60

Total: 12.990,60

MAPU DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME - CNPJ: 81.715.427/0001-78

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 1 205309 12 EmbalGrafite 0,9 mm, embalagem com 12 minas.(Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

GOLLER 0,360 4,32

2 2 200178 20 UND

Grampeador de Papéis - para uso de grampos tamanho nº 23/13, con-feccionado em chapa de aço-carbono; com capacidade para grampea-mento, nas formas fechada ou aberta, de no mínimo 200 folhas de papel de gramatura 75g/m²; montado sobre base provida de fundo plástico ou de borracha antiderrapante.

LYKE 54,900 1.098,00

2 6 222707 209 UNDGRAMPO para grampeador 23/13, com arame de aço galvanizado, cor prata, caixa com 5.000 grampos.

BRW 10,290 2.150,61

2 10 234886 220 CAIXALÁPIS de cor aquarelável, caixa com 24 unidades, incluso pincel e apontador.

ACRILEX 17,790 3.913,80

2 23 205214 20PACO-TE

Papel A4 tipo casca de ovo, pacote com 50 folhas OFF PAPER 10,480 209,60

2 29 6218 250 UND Papel couche 150gr OFF PAPER 8,900 2.225,00

2 37 247761 200PACO-TE

Papéis Ondulados de 50 x 80 cm, com estampas de motivos Floral e

Infantil, em pacote com 10 folhas cada. As quantidades de cada estampa/

motivo, serão indicadas quando da entrega das solicitações de compras

ou das Notas de Empenho ao fornecedor.

RST 11,330 2.266,00

2 39 3491 40 UND Papel pérsico p/ cartão OFF PAPER 10,990 439,60

2 47 247757 351 CAIXA

Papeis Vergê - tamanho A4 (210 x 297mm) de 180g/m², de diversas

cores, acondicionados em caixas com 50 folhas cada. As quantidades

de cada cor serão indicadas quando da entrega das solicitações de

compras ou das Notas de Empenho ao fornecedor.

OFF PAPER 8,940 3.137,94

2 48 201144 81 CAIXAPapel verge A4 , medindo 210 x 297 mm , 180g/m² , cor Branca , caixa

com 50 folhas.OFF PAPER 9,000 729,00

2 52 200281 266 UNDPasta az oficio - Lombo estreito, com prendedores de metal, anti-

-ferrugem.FRAMA 6,020 1.601,32

2 61 201158 10 UNDPercevejo latonado Dourado. (Conforme especificações técnicas e/ou

do memorial descritivo do anexo I).BRW 1,270 12,70

2 68 247758 24330 UND

Pincéis atômicos “grossos” (marcadores com tinta permanente) de ponta

chanfrada, nas cores azul, preta, vermelha e verde. As quantidades de

cada cor serão indicadas quando da entrega das solicitações de compras

ou das Notas de Empenho ao fornecedor.

LYKE 0,810 19.707,30

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2 69 247759 20377 UND

Pincéis “marcadores” - para quadro branco, com ponta de acrílico de 4,0 mm, espessura da escrita de 2,0mm; com resina termoplástica, tinta a base de pigmentos orgânicos e solventes, nas cores Azul, Preta, Ver-melha e Verde; com validade não inferior a 12 meses contados a partir da data de entrega ao município. As quantidades de cada cor serão indicadas quando da entrega das solicitações de compras ou das Notas de Empenho ao fornecedor.

LYKE 1,150 23.433,55

2 81 200378 769 UNDTinta para almofada de carimbo, cor Preta, frasco com capacidade mínima de 40 ml.

RADEX 1,480 1.138,12

2 83 200212 702 UND Umedecedor de dedos em pasta, redondo, 12 gramas. CARBRINK 0,880 617,76

Total: 62.684,62

MAXPEL COMERCIAL EIRELI EPP - CNPJ: 21.323.913/0001-19

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 4 227467 2 UNDGrampeador pistola manual, corpo metálico anatômico, grampos:106/6, 106/8 ou 106/10. Profissional

ADECK 29,640 59,28

2 34 203257 725B O B I -NA

Papel kraft com 60 cm de largura, bobina com peso de 13kg. PILAR 54,500 39.512,50

2 40 247755 5965F O -LHAS

Papeis seda, tamanho 50 x 70cm, de diversas cores. As quantidades de cada cor serão indicadas quando da entrega das solicitações de compras ou das Notas de Empenho ao fornecedor.

REALCE 0,130 775,45

2 53 200282 637 UND Pasta az oficio, lombo Largo, com prendedor de metal, anti-ferrugem. FRAMA 6,300 4.013,10

2 59 201151 3452 UND Pasrta polionda 2,5 cm.ALAPLAS-TIC

1,550 5.350,60

2 74 200330 3209 UNDRegua Transparente, acrílica, com 30 cm comprimento, 0,2 cm de espessura, com 2,5cm de largura.

WALEU 0,390 1.251,51

2 78 200366 4510 UND

Tesoura de ponta com comprimento mínimo de 120mm, com duas lâminas afiadas de fábrica de cortes lisos e retos, em aço inoxidável ou aço-carbono niquelado com espessura não inferior a 1,2 mm; equipada com cabos anatômicos em polipropileno ou em aço-carbono niquelado de formato tipo olhais.

LYKE 3,380 15.243,80

2 79 247760 6890 UNDTintas “Guache” - em recepientes com 250 ml cada de diversas cores. As quantidades de cada cor serão indicadas quando da entrega das solicitações de compras ou das Notas de Empenho ao fornecedor.

PIRATININ-GA

1,960 13.504,40

2 84 200426 206 UND Visor plástico para pasta suspensa - em pacotes com 50 unidades. DELO 3,550 731,30

Total: 80.441,94

MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA - EPP - CNPJ: 17.063.665/0001-47

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 3 205627 880 UND

Grampeador para utilização de grampos tipos 26/6 ou 23/8, com capa-cidade para grampear, por operação e de acordo com o tipo de grampo utilizado, no mínimo 20 ou 40 folhas de papel com espessura de 75g/m²; dotado de estrutura metálica com a base inferior revestida de material antiderrapante e com gaveta para os grampos.

STAPLER 7,200 6.336,00

2 31 247750 221B O B I -NA

Papeis de presente, em bobinas de 60 cm x 100m, com estampas de motivos Floral e Infantil. As quantidades de cada estampa serão indi-cadas quando da entrega das solicitações de compras ou das Notas de Empenho ao fornecedor.

VMP 26,870 5.938,27

2 71 201183 839 UND Prancheta tamanho A4 , em acrilico . DINGLI 5,050 4.236,95

Total: 16.511,22

PADRAO COMERCIO DE PAPEIS EIRELI - ME - CNPJ: 21.604.678/0001-53

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 3 245962 66966 RESMA

Papel Sulfite Não Reciclado Formato A4 - para uso em impressoras

e fotocopiadoras, na cor branca, alcalino, formato 210mm x 297mm

com tolerância de até 2mm, com gramatura de 75g/m², com alvura não

inferior a 96º, umidade admitida entre 3,9% e 4,9%, com baixo índice

de atolamento, com rendimento mínimo de 96%. As folhas devem ser

embaladas em resmas protegidas por papel com propriedades térmica

e anti-umidade, podendo ser kraft com revestimento polietileno ou BOPP

(Película de Polipropileno Biorientado), contendo no mínimo as seguintes

PRESTIGE OFFICE

13,000 870.558,00

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indicações impressas: aplicação e utilização, seta de indicação da face de impressão “imprima este lado primeiro”, dimensões e gramatura, lote de fabricação, fabricante e marca, selo de certificação ambiental, símbolo da reciclagem e norma ISO 9001/14001. As resmas embaladas na forma mencionada, devem ser acondicionadas em caixa de papelão com até 10 resmas, com indicação impressa da quantidade de resmas e/ou peso líquido.

1 4 201138 4980 RESMA

Papel Sulfite Reciclado, cor branca, formato A4, medindo 210 x 297mm, com tolerância de até 2mm e gramatura de 75 g/m² com tolerância de até 4%. As folhas devem ser embaladas em resmas protegidas por papel com propriedades térmica e anti-umidade, podendo ser kraft com revestimento polietileno ou BOPP (Película de Polipropileno Biorientado), contendo no mínimo as seguintes indicações impressas: seta de indi-cação da face de impressão imprima este lado primeiro”, dimensões e gramatura, lote de fabricação, fabricante e marca. As resmas embaladas na forma mencionada, devem ser acondicionadas em caixa de papelão com até 10 resmas, com indicação impressa da quantidade de resmas e/ou peso líquido.

REPAPER 14,000 69.720,00

2 22 246213 365 RESMAPapel A3 - 297mm x 420mm. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

FANACOPY 29,000 10.585,00

2 41 201802 87708F O -LHAS

Papel sulfitão 66cm x 96cm 120g/m². FANASET 0,390 34.206,12

2 43 245962 22321 RESMA

Papel Sulfite Não Reciclado Formato A4 - para uso em impressoras

e fotocopiadoras, na cor branca, alcalino, formato 210mm x 297mm

com tolerância de até 2mm, com gramatura de 75g/m², com alvura não

inferior a 96º, umidade admitida entre 3,9% e 4,9%, com baixo índice

de atolamento, com rendimento mínimo de 96%. As folhas devem ser

embaladas em resmas protegidas por papel com propriedades térmica

e anti-umidade, podendo ser kraft com revestimento polietileno ou BOPP

(Película de Polipropileno Biorientado), contendo no mínimo as seguintes

indicações impressas: aplicação e utilização, seta de indicação da face

de impressão “imprima este lado primeiro”, dimensões e gramatura,

lote de fabricação, fabricante e marca, selo de certificação ambiental,

símbolo da reciclagem e norma ISO 9001/14001. As resmas embaladas

na forma mencionada, devem ser acondicionadas em caixa de papelão

com até 10 resmas, com indicação impressa da quantidade de resmas

e/ou peso líquido.

PRESTIGE OFFICE

13,000 290.173,00

2 45 201138 1660 RESMA

Papel Sulfite Reciclado, cor branca, formato A4, medindo 210 x 297mm,

com tolerância de até 2mm e gramatura de 75 g/m² com tolerância de

até 4%. As folhas devem ser embaladas em resmas protegidas por

papel com propriedades térmica e anti-umidade, podendo ser kraft com

revestimento polietileno ou BOPP (Película de Polipropileno Biorientado),

contendo no mínimo as seguintes indicações impressas: seta de indi-

cação da face de impressão imprima este lado primeiro”, dimensões e

gramatura, lote de fabricação, fabricante e marca. As resmas embaladas

na forma mencionada, devem ser acondicionadas em caixa de papelão

com até 10 resmas, com indicação impressa da quantidade de resmas

e/ou peso líquido.

REPAPER 14,000 23.240,00

Total: 1.298.482,12

TANGO LTDA - ME - CNPJ: 05.304.697/0001-08

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 5 205143 3455 UNDGrampo p/ Grampeador 26/6, pente com no mínimo 10,5 cm de com-

primento, com arame de aço, prata, caixa c/ 5000 unidadesFRAMA 2,090 7.220,95

2 65 200294 1559PACO-TE

Pilha alcalina, tamanho AA (pequena), 1,5 volts, em embalagem com

duas unidades, com identificação do produto, marca, fabricante e as

informações que atendam o Art. 14 da Resolução nº 401/2008 do CO-

NAMA; constando no corpo das pilhas as informações que atendam o

Art. 16 da Resolução nº 401/2008 do CONAMA. As pilhas de níquel-

-cádmio e óxido de mercúrio, devem obedecer e se conter dentro dos

limites máximos desses elementos conforme disposto na Resolução

nº 401/2008 do CONAMA. O fornecedor ou fabricante deve indicar o

responsável, o local e a forma de coleta para destinação final das pilhas

descartadas ou consumidas.

ELGIN 2,270 3.538,93

Page 32: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 32MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

2 66 201164 1058PACO-TE

Pilha alcalina, tamanho AAA (palito), 1,5 volts, em embalagem com duas unidades, com identificação do produto, marca, fabricante e as informa-ções que atendam o Art. 14 da Resolução nº 401/2008 do CONAMA; constando no corpo das pilhas as informações que atendam o Art. 16 da Resolução nº 401/2008 do CONAMA. As pilhas de níquel-cádmio e óxido de mercúrio, devem obedecer e se conter dentro dos limites má-ximos desses elementos conforme disposto na Resolução nº 401/2008 do CONAMA. O fornecedor ou fabricante deve indicar o responsável, o local e a forma de coleta para destinação final das pilhas descartadas ou consumidas.

ELGIN 2,070 2.190,06

2 67 214585 459PACO-TE

Pilha alcalina, tamanho C (grande), 1,5 volts; em embalagem com duas unidades, com identificação do produto, marca, fabricante e as informa-ções que atendam o Art. 14 da Resolução nº 401/2008 do CONAMA; constando no corpo das pilhas as informações que atendam o Art. 16 da Resolução nº 401/2008 do CONAMA. As pilhas de níquel-cádmio e óxido de mercúrio, devem obedecer e se conter dentro dos limites má-ximos desses elementos conforme disposto na Resolução nº 401/2008 do CONAMA. O fornecedor ou fabricante deve indicar o responsável, o local e a forma de coleta para destinação final das pilhas descartadas ou consumidas.

ELGIN 7,690 3.529,71

2 73 12979 19 UND Quadro Branco, medindo no mínimo 0,90m X 1,20m W.MILL 42,700 811,30

Total: 17.290,95

TECMAT DISTRIBUIDORA COMERCIAL E EMPRESARIAL EIRELI ME - CNPJ: 06.162.104/0001-89

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 7 200181 910 CaixaGrampo trilho, de Chapa de aço revestida, anti-ferrugem, caixa com 50 Jogos.

JOCAR 5,040 4.586,40

2 8 201984 304PACO-TE

Grampo trilho de plástico, pacote com 50 unidades ICL 5,200 1.580,80

2 14 213264 46071 UND

Lápis grafite de formato cilíndrico (redondo) ou sextavado, com diâmetro mínimo de 6,5 a 7,5mm, comprimento mínimo de 150mm, confecciona-do com madeira de reflorestamento e isenta de nós; perfeita colagem das metades e rígida fixação do grafite, de maneira a não permitir seu descolamento ou quebra durante o apontamento, recoberto com tinta atóxica, com grafite de 2mm de diâmetro, dureza nº 02 HB, constituição uniforme, isento de impurezas e atóxico.

SERELEPE 0,160 7.371,36

2 20 200223 106PACO-TE

Papel almaço com pauta e margem, folha branca alcalina, formato 280 a 300 x 210 mm, pacote com 400 folhas, branca alcalina, embalado em plástico.

PANAMERI-CANA

22,500 2.385,00

2 30 247749 32967F O -LHAS

Papeis crepom com 48cm x 2m, de diversas cores. As quantidades de cada cor serão indicadas quando da entrega das solicitações de compras ou das Notas de Empenho ao fornecedor.

VMP 0,500 16.483,50

2 36 247754 959F O -LHAS

Papeis Laminados com 48 x 60e cm de 60g/m², de diversas cores. As quantidades de cada cor serão indicadas quando da entrega das solici-tações de compras ou das Notas de Empenho ao fornecedor.

VMP 0,600 575,40

2 56 243078 3549 UNDPasta em L para A4, para organização de documentos. Formato 220x305 mm.

PLASTPA-RK

0,440 1.561,56

2 62 211050 84 UND

Perfurador de Papel Manual para perfuração numa única vez de no mínimo 60 folhas de papel com gramatura de 75g/m², confeccionado em aço-carbono, com dois pinos para furos duplos com diâmetro não inferior a 6mmm; base removível para limpeza e fundo plástico e antiderrapante; com a distância entre furos (padrão) de 80 mm, afiados. Ambos os pinos de corte deverm estar protegidos sob a alavanca de acionamento, de modo a evitar o contato acidental da mão e dedos do operador.

CAVIA 45,260 3.801,84

2 63 222035 110 UND

Perfurador de Papel Manual para perfuração numa única vez de no mínimo 30 folhas de papel com gramatura de 75g/m², confeccionado em aço-carbono, com dois pinos para furos duplos com diâmetro não inferior a 6mmm; base removível para limpeza e fundo plástico e anti-derrapante; com a distância entre furos (padrão) de 80 mm, afiados. Ambos os pinos de corte deverm estar protegidos sob a alavanca de acionamento, de modo a evitar o contato acidental da mão e dedos do operador.

JOCAR 17,150 1.886,50

2 76 240026 74282 UNDSaco plástico para pasta , tamanho A4, com 04 furos, espessura de 0,2 mm.

PLASTPA-RK

0,080 5.942,56

Total: 46.174,92

Page 33: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 33MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

ITENS DESERTOS

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 9 200980 1 UND Guilhotina de aço - tamanho com 42cm.

2 35 4849 14B O B I -NA

Papel Krepel (Percalina) - rolo ou bobina com no minímo 50 m.

2 49 104355 330 folhas Papelão couro cor cinza nº 20 80x100cm.

2 50 88566 25 UNDPapelão couro nº 25 cinza. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

2 70 203641 2.500 UNIDPlástico ou polaseal - para plastificação. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

ITEM FRACASSADO

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 55 220424 16.913 UND

Pasta com Abas - para Arquivamento de Documentos, confeccionada em chapa de plástico polipropileno (PP) corrugado, atóxico, transpa-rente, com estrutura alveolar, formada por lâmina plana, dobrável para permitir um volume uniforme; com abas laterais superiores e inferiores dobráveis nas três dimensões; com sistema de fechamento de elástico roliço e resistente, disposto de tal forma que possibilite a vedação total da pasta; com as seguintes dimensões: comprimento de 335mm com tolerância máxima de 10mm para mais e 5mm para menos; largura de 250mm com tolerância máxima de 5mm; altura de 55mm com tolerância máxima de 5mm; espessura do material de no mínimo 2mm e largura das abas de no mínimo 35mm. Deve ser fornecida em diversas cores.

Maringá, 23 de janeiro de 2017.

Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEMAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 305/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 305/2016-PMM – PROCESSO N.º 1637/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇO para aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS a serem utilizados nas UBS, CEO Zona Norte e Ambulatório DST/AIDS, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 06.175.908/0001-12

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit.

Proposto

Vlr(R$) Total

Proposto

1 16 3406 4000 UND Escova de robson p/ contra-ângulo PHARMAINOX 0,850 3.400,00

1 22 103001 180 ENV

Fio de sutura sintético, absorvível, multifilamentar, trançado, estéril - Nº

4-0 com associação de poliglactina - 910, recoberto com estearato de

cálcio, 45 cm de comprimento, com agulha 1,7 cm, ½ circulo, triangu-

lar. Embalagem unitária interna de aluminio, com tamanho da agulha

desenhada em tamanho real e símbolo do tipo de agulha e embalagem

externa em papel grau cirurgico e filme plástico. Registro M.S.

TECHNEW 7,080 1.274,40

1 23 93613 60 UND Hidróxido de cálcio PA pó - pote com 10g. MAQUIRA 2,990 179,40

1 25 243496 50 KIT

Ionomero de vidro autopolimerizável para forração com alta liberação

de flúor. KIT contendo frasco de pó e medidor de pó e frasco líquido

com conjunto de dosador de líquido.

VITRO LINER

DFL41,350 2.067,50

1 26 102678 50 KIT Ionômero de vidro fotopolimerizável para restauração. Cor A3. SDI 66,000 3.300,00

1 27 4295 30 UNDÓxido de zinco em pó, para uso odontológico, em embalagem com

50 gramas.AFF DO BRASIL 2,810 84,30

1 43 98273 100 UND Porta amálgama de plástico MAQUIRA 5,600 560,00

1 49 3365 60 UND Solução Diamino Fluoreto de prata 30% - Cariostático. Frasco com 5 ml.ANCARIE MA-

QUIRA12,900 774,00

1 50 92960 100 UND Solução Hemostática de uso tópico - Frasco com 10mL líquidoHEMOLIQ TE-

CHNEW9,950 995,00

Total: 12.634,60

Page 34: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 34MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

DENTAL PRIME- PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES - EIRELI- ME - CNPJ: 21.504.525/0001-34

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 32 3411 250 UND Placa de vidro com dimensão 15 x 7 x 1 cm. DMS 6,360 1.590,00

1 47 106472 1200 UND Solução Fluoretada 0,05% - 500mlFLUORSUL/IO-DONTOSUL

6,550 7.860,00

Total: 9.450,00

DENTAL SHOW - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME - CNPJ: 11.776.334/0001-78

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 89116 80FRAS-CO

Água oxigenada 10 volumes:- antisséptico a base de Peróxido de Hi-drogênio a 3%. Apresentação em frasco com 1 litro. Registro MS como medicamento de Notificação Simplificada conforme RDC 199/2006.

VIC PHARMA 2,800 224,00

1 21 102670 960 ENVFio agulhado mono nylon 5-0, 45 cm, com agulha 1,5 cm, 3/8 triangular cortante - apresentação em envelope individual estéril.

PROCARE 1,030 988,80

1 29 89661 50 UND Pasta medicamentosa para tratamento de alveolite BIODINAMICA 14,690 734,50

1 33 98260 100 UND Ponta diamantada alta rotação nº 1190. Esterilizada em blister OPTION 1,830 183,00

1 34 3391 450 UNDPonta diamantada alta rotação - forma de chama para acabamento fino nº 3118.F. Esterilizada em blister.

OPTION 1,830 823,50

1 35 3393 600 UNDPonta diamantada alta rotação cônica topo em chama série dourada nº 3195 F. Esterilizada em blister.

OPTION 1,830 1.098,00

1 36 3392 350 UNDPonta diamantada alta rotação chama arredondada nº 3168 F. Este-rilizada em blister.

OPTION 1,830 640,50

1 37 4974 200 UNDPonta diamantada alta rotação cônica invertida nº 1034. Esterilizada em blister.

OPTION 1,830 366,00

1 38 98258 100 UNDPonta diamantada alta rotação cônica topo arredondado nº 4138. Esterilizada em blister.

OPTION 1,830 183,00

1 39 3384 600 UND Ponta diamantada alta rotação esférica nº 1014. Esterilizada em blister. OPTION 1,830 1.098,00

1 40 3385 600 UND Ponta diamantada alta rotação esférica nº 1016. Esterilizada em blister. OPTION 1,830 1.098,00

1 41 91296 200 UNDPonta diamantada alta rotação cônica topo arredondado nº 2135. Esterilizada em blister.

OPTION 1,830 366,00

1 42 103106 60 UNDPorta agulha Mayo-Hegar SEM WIDEA - 16 a 17 cm, em aço inoxidável. Embalagem unitária com dados de identificação do produto.

GOLGRAN 23,300 1.398,00

Total: 9.201,30

IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS, MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.788.510/0001-14

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 2 92220 400 CAIXAAplicadores descartáveis (microbruch) flexível, tamanho fino, fibras resistentes a solventes e adstringentes, não absorventes e que não soltam fios - apresentação embalagem com 100 unidades.

KG BRUSH 6,350 2.540,00

1 7 218280 60 UNIDChave para colocação das pontas de ultra som odontológico que se acoplam perfeitamente ao aparelho Profi Neo da marca Dabi Atlante.

HOLDENT 21,000 1.260,00

1 9 98230 50 CAIXA

Cimento endodontico a base de óxido de zinco/eugenol - apresentação caixa com 12g de pó e 10mL de líquido, pó a base de protóxido de zinco, resina hidrogenada, subcarbonato de bismuto, sulfato de bário e borato sodio, líquido eugenol e óleo de amêndoas doces.

ENDOFILL 40,900 2.045,00

1 10 98173 1 KITClareador para dentes desvitalizados a base de Perborato de Sódio e Peróxido de Hidrogênio.

W H I T E N E S S PERBORATO

24,700 24,70

1 11 98174 60 UND Condensador de hollemback nº1 LM 3,600 216,00

1 12 4137 60 UND Condensador hollenback nº 02 LM 3,600 216,00

1 13 90298 60 CAIXA Cone principal nº40 guta percha - Embalagem com 120 unidades. TANARI 16,800 1.008,00

1 14 102664 100 UND Cureta Mccall Nº 17/18 - instrumental com cabo oco com 8 mm. LM 29,500 2.950,00

1 15 93044 40 UND Cureta de Mccall nº 13/14 - instrumental com cabo oco com 8mm. LM 29,500 1.180,00

1 18 106705 100 UNDEspátula metálica de manipulação de cimento odontológico nº 24 - Confeccionado em aço inoxidável.

LM 5,120 512,00

1 19 89665 1500 UND Espelho bucal plano nº5 MIRAGE 1,690 2.535,00

1 20 89675 50 UND Eugenol - 20 ml BIODINAMICA 6,420 321,00

1 24 90370 60 UND Iodofórmio pó KDENT 14,290 857,40

1 28 98247 180 UNDPasta de alumina - Granulação de 6 a 8 microns para polimento de esmalte e resinas - embalagem em seringa com 4g.

DIAMOND R 11,900 2.142,00

Page 35: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 35MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

1 30 3342 600 UNDPasta profilática a base de pedra pomes microgranulada - Frasco com 90g.

SHINE 3,310 1.986,00

1 46 202103 4200FRAS-CO

Solução bucal de Digluconato de clorhexidine, 0,12%, veículo aquoso, aromatizado. Frasco com 250 ml.

VIC PHARMA 5,840 24.528,00

1 48 3364 200 UNDSolução detergente umectante para irrigação de canais - Frasco com 200mL..

TERGENCAL 8,050 1.610,00

Total: 45.931,10

ODONTOSUL LTDA - EPP - CNPJ: 04.971.211/0001-22

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 3 3331 3000PACO-TE

Aspirador de saliva plástico em PVC macio, atóxico com fio metálico interno, ponta fixa ao tubo, tamanho mínimo 13 cm de comprimento e diâmetro de 0,65 cm. Embalagem com 40 unidades.

WA 3,500 10.500,00

1 4 4705 400 UNDBroca carbide baixa rotação esférica nº04 - liga de tungstênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável - Embaladas em blister.

KAVO 5,150 2.060,00

1 5 3374 400 UNDBroca carbide baixa rotação esférica nº06 - liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável - Embaladas em blister.

KAVO 5,100 2.040,00

1 6 98168 120 UND Calcador clev-dent - brunidor 2 pontas ativas. PRATA 3,500 420,00

1 17 98184 50 UND Esculpidor de amalgama cleóide e discóide. PRATA 3,700 185,00

1 31 93018 30 UND

Pinça goiva, em aço inoxidável, com acabamento fino, brilhante e uniforme. Deve obedecer as normas DIN-MEDIZIN-1 e NBR 7153-1. Deve apresentar o certificado do fornecedor do aço para o fabricante..Garantia de no mínimo 10 anos, devendo o código de garantia e o nome ou logomarca do fabricante ser identificado na embalagem do produto e permanentemente na peça . Impressão eletroquímica em cada peça, sem criação de ranhuras com sigla da instituição a ser definida posteriormente. Embalagem unitária com dados de identificação do produto e registro no MS.

GOLGRAN 62,000 1.860,00

1 44 93074 40 UNDPorta matriz Ivory, confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, validade e Nº lote, Registro no MS.

LM 15,400 616,00

1 45 6201 30 UND Porta resíduos e porta algodão de aço inox. AX 32,000 960,00

1 52 98277 300 UND Taça de borracha p/profilaxia p/contra ângulo. PREVEN 0,840 252,00

1 53 102682 250 ENVTira abrasiva de aço, com centro neutro, monoface - 4mm - envelope com 12 unidades.

PREVEN 4,400 1.100,00

Total: 19.993,00

ITEM REVOGADO

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 8 98229 30 UNDCimento endodontico a base de hidroxido de calcio - apresentação caixa com 08gr. pó e bisnaga de resina de 7,5gr.

ITEM FRACASSADO

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 51 98276 50 KITTaça de borracha abrasiva para polimento de amalgama - contra--ângulo Kit com 03 unidades de granulações diferentes nas cores marrom, verde e azul.

Maringá, 19 de janeiro de 2017.

Diretoria de Licitações

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 362/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 362/2016-PMM – PROCESSO N.º 1055/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa de prestação de serviços de “Limpeza de Fossas,Caixas de Gordura e de Contenção; Desentupimentos de esgotos, de Vasos Sanitários, Ralos diversos, Esgoto pluviais, Tanques, Lavatórios e de Pias”, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Mu-

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PÁG. 36MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

nicipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

APARECIDA ROSA DE CAMPOS ME - CNPJ: 73.232.449/0001-59

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 243072 600 UND Prestação de Serviço - Desentupimento de pontos de esgoto. 23,23 13.938,00

1 2 207216 600 UNID Prestação de Serviço - desentupimento de pias 22,06 13.236,00

1 3 243073 4000 Metro Prestação de Serviço - Desentupimento de tubulação de esgoto. 20,25 81.000,00

1 4 243074 2000 Metro Prestação de Serviço - Desentupimento de tubulação pluvial. 21,79 43.580,00

1 5 207219 1000 UNIDPrestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de caixas de gordura

62,43 62.430,00

1 6 207220 800 UNIDPrestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de fossas sépticas

93,52 74.816,00

Total: 289.000,00

DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA ME - CNPJ: 08.686.037/0001-27

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 1 112562 100000 KG Prestação de serviços 0,65 65.000,00

Total: 65.000,00

Maringá, 25 de janeiro de 2017.

Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 367/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 367/2016-PMM – PROCESSO N.º 1813/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES (Abaixador de Língua, Coletor de Urina, Coletor de Perfuro Cortante, Espéculo Vaginal, Frasco para Nutrição Enteral, Papel para ECG, entre outros), para atendimento das necessi-dades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

CIRURGICA CURITIBA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.120.917/0001-79

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 4 92950 520 ROLO

Cadarço sarjado nº 10, enrolado em carretel plástico, rolo c/ 50 mt

comprimento x 1 cm de largura. Constituído de 90% algodão e 10%

de poliéster.

SÃO JOSÉ 9,800 5.096,00

1 8 89114 6800 UND

Coletor de urina sistema aberto, unissex, infantil, plástico transparente,

com capacidade de 100ml, não estéril, graduado, com adesivo hipoa-

lergênico. Embalagem contendo externamente dados de identificação,

procedência, data fabricação, validade, nº. lote e registro MS.

MED SHARP 0,230 1.564,00

1 14 93096 1850 UND

Dispositivo masculino p/ incontinência urinária nº. 04, descartável,

em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem emendas

que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão

genital masculino como um preservativo comum. Extremidade

proximal com borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com

um prolongamento de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no

pino/bocal do coletor de urina aberto. Embalagem contendo dados

de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, proce-

dência e registro no MS.

BIOSANI 0,790 1.461,50

1 15 1786 18250 UND

Dispositivo masculino p/ incontinência urinária nº. 05, descartável,

em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem emendas que

prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital

masculino como um preservativo comum. Extremidade proximal com

borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento

de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de

urina aberto. Embalagem, contendo dados de identificação do produto,

data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS.

BIOSANI 0,790 14.417,50

Page 37: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 37MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

1 16 1787 21050 UND

Dispositivo masculino p/ incontinência urinária nº. 06, descartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum. Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS

BIOSANI 0,790 16.629,50

1 26 102954 186 UNDExtensão cristal para inalador portátil com conector verde, adaptável ao inalador portátil marca Olidef. Registro no MS.

PROTEC 3,500 651,00

1 28 203831 10 UNIDFrasco de vidro para aspirador, com tampa de borracha e dois co-nectores de metal, transparente- 3 litros, perfeitamente adaptável ao Aspirador Olidef CZ

UNITEC 89,000 890,00

1 29 92969 5 UNDFrasco de vidro para aspirador, com tampa de borracha e dois conectores de metal, transparente- 5 litros

UNITEC 95,000 475,00

1 30 92968 50 UND Frasco para aspirador, de vidro, transparente -volume 500 ml UNITEC 9,100 455,00

1 42 87934 33 UND

Sistema de drenagem mediastinal sem dreno. Com pote reservatório de 1000 ml, em PVC, equipado com tampa 2 vias, sendo uma com dispositivo para vedação, com 1 mangueira acoplada a tampa com clamp e ponta distal tipo funil que se adapte perfeitamente ao dreno torácico. O fechamento deve ser hermético impedindo a entrada de ar no sistema. Apresentando alça para fixação. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

MED SHARP 17,600 580,80

1 43 87935 33 UND

Sistema de drenagem mediastinal sem dreno. Com pote reservatório de 2000 ml, em PVC, equipado com tampa 2 vias, sendo uma com dispositivo para vedação, com 1 mangueira acoplada a tampa com clamp e ponta distal tipo funil que se adapte perfeitamente ao dreno torácico. O fechamento deve ser hermético impedindo a entrada de ar no sistema. Apresentando alça para fixação. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

MED SHARP 19,900 656,70

1 44 87936 33 UND

Sistema de drenagem mediastinal sem dreno. Com pote reservatório de 500 ml, em PVC, equipado com tampa 2 vias, sendo uma com dispositivo para vedação, com 1 mangueira acoplada a tampa com clamp e ponta distal tipo funil que se adapte perfeitamente ao dreno torácico. O fechamento deve ser hermético impedindo a entrada de ar no sistema. Apresentando alça para fixação. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

MED SHARP 16,450 542,85

Total: 43.419,85

CIRURGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRURGICOS E HOSPIT. LTDA - CNPJ: 61.418.042/0001-31

Lote Item Cód. Qtde Unid Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 12 106621 40 UND

Cânula de traqueostomia calibre 6,5, estéril descartável; confecciona-da em PVC, atóxico, com borda flexível, transparente; composta por cânula externa com balão de baixa pressão, cânula interna e tampa de vedação, linha radiopaca contínua; asas para fixação com impressão do calibre em local visível e mandril com ponta arredondada que não cause traumatismo traqueal, guarnição de insuflação universal para seringas. Embalagem unitária em invólucro apropriado ao processo de esterilização, com abertura asséptica contendo externamente dados de identificação, lote, validade e registro no MS.

COMPER 17,500 700,00

1 13 102845 40 UND

Cânula de traqueostomia calibre 6,0, estéril descartável; confecciona-da em PVC, atóxico, com borda flexível, transparente; composta por cânula externa com balão de baixa pressão, cânula interna e tampa de vedação, linha radiopaca contínua; asas para fixação com impressão do calibre em local visível e mandril com ponta arredondada que não cause traumatismo traqueal, guarnição de insuflação universal para seringas. Embalagem unitária em invólucro apropriado ao processo de esterilização, com abertura asséptica contendo externamente dados de identificação, lote, validade e registro no MS.

COMPER 17,500 700,00

1 27 106637 1950 UND

Filtro umidificador respiratório, com espaço morto, estéril, eletrostático, passivo, para uso em adultos e crianças. Deve conservar umidade e calor de 92 a 98% a 32 C. Conexão para capnógrafo, membrana hidrofóbica e higroscópica, com espaço morto (traqueia). Com eficiência de filtração viral e bacteriana de 99,99%. Embalagem unitária contendo dados de identificação, lote, validade, procedência e registro no MS.

UNDIS MEDI-CAL

8,700 16.965,00

Page 38: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 38MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

1 31 6179 51000 UND

Frasco para acondicionamento e administração de nutrição enteral 300 ml, descartável, em material plástico transparente, atóxico, tampa com saída para adaptar equipo, com graduação no mínimo a cada 100ml, alça de fixação na sua base para pendurar o frasco e acompanhado de etiqueta para ser preenchida com dados do paciente. Embalagem unitária em saco plástico, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS.

NUTRIMED ,670 34.170,00

1 48 103140 40 UND

Tubo de silicone calibre 203 - peça c/ 15 metros, confeccionados em silicone de grau farmacêutico. DI- 6mm e DE- 10mm . Deve ser reeste-rilizável em autoclave a 134º C ou em óxido de etileno, incolor, estável a temperatura de -60 a 250º C para utilização em drenagem, sucção, contato com alimentos, vapor e líquidos e extensão da rede de oxigê-nio e ar comprimido. Embalagem com 15 metros, contendo dados de identificação do produto, procedência, lote, validade e registro no MS.

PERFIMED 60,300 2.412,00

1 49 1807 50 UND

Tubo de silicone calibre 204 - peça c/ 15 metros, confeccionados em silicone de grau farmacêutico. DI- 6mm e DE- 12mm . Deve ser reeste-rilizável em autoclave a 134º C ou em óxido de etileno, incolor, estável a temperatura de -60 a 250º C para utilização em drenagem, sucção, contato com alimentos, vapor e líquidos e extensão da rede de oxigê-nio e ar comprimido. Embalagem com 15 metros, contendo dados de identificação do produto, procedência, lote, validade e registro no MS.

PERFIMED 96,700 4.835,00

Total: 59.782,00

CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI - ME - CNPJ: 23.228.076/0001-74

Lote Item Cód. Qtde Unid Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 23 203829 300 UNID

Especulo vaginal estéril, tamanho M, com ducto de aspiração, confec-cionado em material plástico transparente, com bordas atraumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borboleta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

CRALPLAST 1,190 357,00

1 24 203830 200 UNID

Especulo vaginal estéril, tamanho P, com ducto de aspiração, confec-cionado em material plástico transparente, com bordas atraumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borboleta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

CRALPLAST 1,140 228,00

1 46 98107 920 UND

Termômetro digital de max/min com cabo, com função interna e externa, fabricado em plástico ABS. Sensor com ponteira em aço inox. Displays de cristal liquido de três dígitos. Reset unificado. Escala em graus “C” e “F”. Cabo de 2m80cm. Para uso em geladeira e caixas térmicas.

ACCUMED 10,130 9.319,60

Total: 9.904,60

DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA - CNPJ: 00.656.468/0001-39

Lote Item Cód. Qtde Unid Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 21 102951 10500 UND

Especulo vaginal estéril, lubrificado, tamanho M; tipo Collins; confec-cionado em material plástico transparente; com bordas atraumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borboleta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

KOLPLAST 0,810 8.505,00

1 22 102950 27000 UND

Especulo vaginal estéril, lubrificado, tamanho P; tipo Collins; confec-cionado em material plástico transparente; com bordas atraumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borboleta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

KOLPLAST 0,788 21.276,00

Total: 29.781,00

DUOMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP - CNPJ: 82.387.226/0001-51

Lote Item Cód. Qtde Unid Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 3 920 42000 UND

Avental descartável não estéril 100% não tecido, semipermeável, com manga longa, com punho, com abertura posterior, com tiras para amarrar na extremidade superior do pescoço e na cintura. Deve ter comprimento mínimo 1,10 cm. Gramatura 25 a 30 gramas. Embalagem contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote.

DESCARPACK 1,190 49.980,00

Page 39: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 39MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

1 41 89461 20 UNDRégua antropométrica de madeira, para medir crianças, com 100 cm de comprimento. Com suporte fixo e cursor móvel. Com escala de graduação precisa e legível, numerada a cada centímetro.

INDAIA 34,900 698,00

1 45 473 300 UND

TERMÔMETRO clínico, confeccionado em vidro incolor. Com coluna de mercúrio íntegra, ampla e centralizada, com fundo refletor.com faixa de medição de 35-42°C. Embalagem individual em estojo plástico rígido com tampa.Deve atender as normas do INMETRO. Registro no MS.

PREMIUM 2,560 768,00

1 47 4614 20 UND

Termômetro digital de max/min com cabo, com função interna e externa, fabricado em plástico ABS. Sensor com ponteira em aço inox. Displays de cristal liquido de três dígitos. Reset unificado. Escala em graus “C” e “F”. Cabo de 2m80cm. Para uso em geladeira e caixas térmicas.

INCOTHERM 38,000 760,00

Total: 52.206,00

EFETIVE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME - CNPJ: 11.101.480/0001-01

Lote Item Cód. Qtde Unid Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 5 1395 204 UNDCaneta 0,5, para registro em eletrocardiógrafo da marca Dixtal/ EP3, tinta molhada, a base de água, ponta em aço inox 0,5.

PILOT 18,100 3.692,40

1 9 527 11200 UND

Coletor para perfuro cortante capacidade para 13 litros, de papelão na cor amarela, revestido com cinta de papelão couro, com fundo extra de proteção contra perfurações, com bandeja coletora de resíduos, saco plástico que funcione como impermeabilizante que forre toda área in-terna da caixa envolvendo a cinta de papelão couro em toda sua altura. Impressão na caixa de papelão dos símbolos internacionais de produto infectante, alças resistentes para transporte adequadas a capacidade do produto. Na caixa deverá ter uma linha visível delimitando o ponto máximo de preenchimento. Deve apresentar descrição da montagem do produto. Deve atender norma NBR 13853. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº. Lote.

DECARBOX 2,650 29.680,00

1 10 89122 150 UND

Coletor para perfuro cortante capacidade para 3 litros, de papelão na cor amarela, revestido com cinta de papelão couro, com fundo extra de proteção contra perfurações, com bandeja coletora de resíduos, saco plástico que funcione como impermeabilizante que forre toda área in-terna da caixa envolvendo a cinta de papelão couro em toda sua altura. Impressão na caixa de papelão dos símbolos internacionais de produto infectante, alças resistentes para transporte adequadas a capacidade do produto. Na caixa deverá ter uma linha visível delimitando o ponto máximo de preenchimento. Deve apresentar descrição da montagem do produto. Deve atender norma NBR 13853. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº. Lote.

DECARBOX 1,550 232,50

1 25 1813 240 UND

Estetoscópio adulto com duplo auscultador em aço inox. Olivas anatô-micas, com acabamento sem rebarbas. Conjunto bi auricular em metal cromado. Tubo “Y”, flexível na curvatura, confeccionado em PVC, em peça única. Diafragma, com sensibilidade que permita a ausculta cardiopulmonar precisa. Deve vir acompanhado 02 pares de olivas so-bressalentes. Apresentar garantia de no mínimo 1 ano e Registro no MS

ADVANTIVE 11,900 2.856,00

1 33 1749 150 UNDA Lanterna Clínica, iluminação com lâmpada branca, acionamento através de botão liga/desliga. Alimentação: Pilhas alcalinas.

PREMIUM 8,550 1.282,50

1 34 247763 3000 PAR

Luva cirúrgica estéril nº 6,5, 100 % isenta de látex de borracha natural, sem pó, íntegro e uniforme, formato anatômico, punho ajustável com bai-nha ou friso, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem, atóxica, hipoalergênica. Invólucro interno com dado de identificação de mão esquerda e direi-ta. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote descritos no punho de cada par.

MAXITEX 1,060 3.180,00

1 35 247764 3000 PAR

Luva cirúrgica estéril nº 7,0, 100% isenta de látex de borracha natural, sem pó, íntegro e uniforme, formato anatômico, punho ajustável com bai-nha ou friso, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem, atóxica, hipoalergênica. Invólucro interno com dado de identificação de mão esquerda e direi-ta. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote descritos no punho de cada par.

MAXITEX 1,060 3.180,00

Page 40: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 40MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

1 36 247765 3000 PAR

Luva cirúrgica estéril nº 7,5, 100% isenta de látex de borracha natural, sem pó, íntegro e uniforme, formato anatômico, punho ajustável com bai-nha ou friso, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem, atóxica, hipoalergênica. Invólucro interno com dado de identificação de mão esquerda e direi-ta. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote descritos no punho de cada par.

MAXITEX 1,060 3.180,00

1 38 1707 71600 UND

Papel A4 (21 x 29,7 cm) milimetrado para ECG, cor laranja, para im-pressão de eletrocardiograma, com 2 tarjas pretas na lateral, sendo uma medindo 8 mm e outra 4mm e o espaço entre elas é de 13,4 cm, que se adapte perfeitamente ao aparelho marca Dixtal modelo EP3.

DARU 0,070 5.012,00

Total: 52.295,40

LARISMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 03.860.740/0001-96

Lote Item Cód. Qtde Unid Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 11 5724 4500 UND

Coletor para perfuro cortante capacidade para 7 litros, de papelão na cor amarela, revestido com cinta de papelão couro, com fundo extra de proteção contra perfurações, com bandeja coletora de resíduos, saco plástico que funcione como impermeabilizante que forre toda área in-terna da caixa envolvendo a cinta de papelão couro em toda sua altura. Impressão na caixa de papelão dos símbolos internacionais de produto infectante, alças resistentes para transporte adequadas a capacidade do produto. Na caixa deverá ter uma linha visível delimitando o ponto máximo de preenchimento. Deve apresentar descrição da montagem do produto. Deve atender norma NBR 13853. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº. Lote.

DESCARBOX 2,100 9.450,00

Total: 9.450,00

STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 02.223.342/0001-04

Lote Item Cód. Qtde Unid Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 102702 4200PACO-TE

Abaixador de língua em madeira, de superfície regular, lisa, livre de rebarbas, extremidades arredondadas, com medidas de 14 cm de comprimento, 1,4 cm de largura e 1,5 mm de espessura. Podendo apresentar variação no tamanho de até 2 cm. Embalados unitariamente com papel isento de impurezas, Re- embalado em pacote com 100 unidades. Registro no Ministério da Saúde.

THEOTO 7,520 31.584,00

1 2 1762 3800PACO-TE

Abaixador de língua em madeira, de superfície regular, lisa, livre de rebarbas, extremidades arredondadas, com medidas de 14 cm de com-primento, 1,4 cm de largura e 1,5 mm de espessura. Podendo apresentar variação no tamanho de até 2 cm. Pacote com 100 unidades. Registro no Ministério da Saúde.

THEOTO 2,500 9.500,00

1 7 89121 13400 UND

Coletor de urina e secreções, tipo garrafa, sistema aberto, capaci-dade para 1000 a 1200 ml, transparente, com prolongamento, com mangueira conectora para dispositivo para incontinência tipo uripen, devendo apresentar uma pinça corta fluxo. Deve apresentar no coletor plástico dispositivo de fixação no leito e o prolongamento deve ter sua extremidade distal conector universal para sondas Embalagem unitária. Registro no MS

MEDSONDA 2,400 32.160,00

1 18 102934 1100 UND

Dispositivo masculino p/ incontinência urinária com extensão nº. 06, descartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum. Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS.

MEDSONDA 0,850 935,00

1 19 87903 105000 UND

Eletrodo descartável para monitorização cardíaca, adulto, disco em espuma e adesivo hipoalergênico, gel sólido, com pino de aço inox e contra pino de prata. Embalagem aluminizada, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação, vali-dade, lote e registro no MS.

VITALCOR 0,220 23.100,00

Page 41: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 41MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

1 20 90223 2200 UND

Eletrodo descartável para monitorização cardíaca, pediátrico, disco em espuma e adesivo hipoalergênico, gel sólido, com pino de aço inox e contra pino de prata. Embalagem aluminizada, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação, vali-dade, lote e registro no MS.

VITALCOR 0,250 550,00

1 32 90490 22400 UND

Frasco para acondicionamento e administração de nutrição enteral 500 a 600 ml, descartável, em material plástico transparente, atóxico, com auto- lacre, tampa com saída para adaptar equipo, com graduação no mínimo a cada 100ml, alça de fixação na sua base para pendurar o frasco e acompanhado de etiqueta para ser preenchida com dados do paciente. Embalagem unitária em saco plástico, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS.

BIOBASE 0,950 21.280,00

1 40 4982 80 UND Papel termográfico, milimetrado para registro ECG rolo 48 mm x 20 m. DARU 1,930 154,40

Total: 119.263,40

ITEM DESERTO

Lote Item Cód. Qtde Unid Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 37 222498 2 UNDMangueira de silicone, com no mínimo 1,20 metros, com conectores de silicone, tipo traqueia para aspirador de vapor wavevac

ITENS FRACASSADOS

Lote Item Cód. Qtde Unid Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 6 95192 40.000 UND

Coletor de urina descartável, tipo saco, de polietileno, transparente, não estéril, graduado de 0 a 2.000 ml, com escala de graduação em cor escura, selagem que garanta 100% de vedação. Com sistema de fechamento do coletor através de um cordão fixado na abertura. Em-balagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº. lote e registro MS.

1 17 102933 380 UND

Dispositivo masculino p/ incontinência urinária com extensão nº. 5, des-

cartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem emendas

que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital

masculino como um preservativo comum. Extremidade proximal com

borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento

de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de

urina aberto. Embalagem contendo dados de identificação do produto,

data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS.

1 36 247765 3.000 PAR

Luva cirúrgica estéril nº 7,5, 100% isenta de látex de borracha natural,

sem pó, íntegro e uniforme, formato anatômico, punho ajustável com bai-

nha ou friso, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue,

secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade

tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da

luva de acordo com técnica de enfermagem, atóxica, hipoalergênica.

Invólucro interno com dado de identificação de mão esquerda e direi-

ta. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura

asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data

esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote descritos

no punho de cada par.

Maringá, 25 de janeiro de 2017.

Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEMAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 378/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 378/2016-PMM – PROCESSO N.º 928/2016-PMM – CONTRATAÇÃO de empresa para ministrar 02(dois) Cursos de Capacitação: “Curso Básico - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade - NR 10” e “Curso Complementar - Segurança no Sistema Elétrico de Potência e em suas proximidades - SEP”, para servidores que atuam na área de instalações elétricas de baixa e alta-tensão e proximidades, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SERH de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

Page 42: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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FELIX ENGENHARIA ELETRICA LTDA - CNPJ: 08.612.074/0001-90

Lote Item Cód. Qtde Unid. EspecificaçãoVlr (R$) Uni t . Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 243169 1 UNDCURSO BÁSICO – Segurança em instalações e serviços com eletricidade I - Com 43 trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h: (Conforme especi-ficações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

9.500,000 9.500,00

1 2 243170 1 UND

CURSO COMPLEMENTAR – Segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades. - Com 43 trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h:- Requisito: Ter participado, com aproveitamento satisfatório do Curso Básico definido acima. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

9.500,000 9.500,00

Total: 19.000,00

Maringá, 27 de janeiro de 2017.

Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 388/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 388/2016-PMM – PROCESSO N.º 2075/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais contratação(ões) de Empresa(s) para Prestação de Serviços de Vulcanização, com fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários, em Pneus, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Pú-blicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

M & M COMERCIO DE PNEUS EIRELI - EPP - CNPJ: 02.966.816/0003-61

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 113322 50 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 RADIAL BORRACHUDO

BR RUBBER 110,000 5.500,00

1 2 113323 30 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 CONVENCIONAL CB

BR RUBBER 115,000 3.450,00

1 3 113324 20 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 20 CONVENCIONAL LISO CB

BR RUBBER 110,000 2.200,00

1 4 113325 15 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 22 RADIAL BORRACHUDO

BR RUBBER 110,000 1.650,00

1 5 113326 50 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 900 X 20 RADIAL CONVENCIONAL LISO

BR RUBBER 110,000 5.500,00

1 6 113327 30 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1400 X 24 BR RUBBER 140,000 4.200,00

1 7 113328 80 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 17.5 X 25 BR RUBBER 270,000 21.600,00

1 10 113331 20 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 18.4 X 30

BR RUBBER 325,000 6.500,00

1 11 113332 25 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 1300 X 24

BR RUBBER 250,000 6.250,00

1 12 113333 10 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 1100 X 20 PARA ROLO SLINK

BR RUBBER 155,000 1.550,00

1 13 113334 30 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 19.5 X 24

BR RUBBER 335,000 10.050,00

1 14 113335 10 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11L 16 - SL EMPILHADEIRA

BR RUBBER 90,000 900,00

1 15 113336 20 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 24 TRATOR AGRALE

BR RUBBER 180,000 3.600,00

1 16 113337 15 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 28 TRATOR AGRALE

BR RUBBER 180,000 2.700,00

1 17 113338 10 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 24 P/ TRATORES

BR RUBBER 240,000 2.400,00

1 18 113339 12 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 28 P/ TRATORES

BR RUBBER 250,000 3.000,00

1 19 113340 15 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11.9 X 28 P/ TRATORES

BR RUBBER 230,000 3.450,00

1 20 113341 50 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 750 X 16 P/ TRATORES

BR RUBBER 90,000 4.500,00

1 21 235007 150 UNID Prestação de serviço de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 275 - 80 R22.5 BR RUBBER 115,000 17.250,00

Total: 106.250,00

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PÁG. 43MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Maringá, 27 de janeiro de 2017.

PAULO SERGIO LARSON CARSTENSSECRETARIO DA SEPAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 390/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 390/2016-PMM – PROCESSO N.º 2080/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Tampão e Grade em Ferro Fundido, para manutenção de galerias de águas pluviais, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

FUNDICAO IRMAOS OLIVETTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 55.331.847/0001-40

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 216283 100 UNDTampão de Ferro Fundido completo (aro, tampa e trava) , diâmetro 600 mm para tráfego pesado, conforme padrão SEMUSP - PMM

OLIVETTINIL 193,000 19.300,00

1 2 216284 100 UNDGrade em ferro fundido de 1,00 x 0,50 m, para galerias pluviais conforme padrão SEMUSP - PMM.

OLIVETTINIL 190,000 19.000,00

Total: 38.300,00

Maringá, 27 de janeiro de 2017.

Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 360/2016-PMM

Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 360/2016-PMM – PROCESSO N.º 1875/2016-PMM – REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais contratações de Empresas Especializadas para Prestações de Serviços na Realiza-ção de Exames de Diagnósticos Laboratoriais (Exame de Sangue, Urina, Parasitológico de Fezes e outros), Exames de Prevenção de Colo de Útero, Exames de Acuidade Visual, Exame de Fundoscopia, Exame de Tonometria, Exame de Audiometria, Exames de Raio X, Exame de Mamografia, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Consultas Médicas (com Ortopedista, Psiquiatra e Dermatologista) e Avaliação Cinética Funcional, em atendimento à Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SERH, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:

CALL ECG SERVICOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA - EPP - CNPJ: 04.071.210/0001-21

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

6 1 224157 3000 UND Eletrocardiograma. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

ECGPC TEB 21,000 63.000,00

Total: 63.000,00

CLIP CLINICA DE EXAMES E CONSULTA MARINGA S/A - CNPJ: 24.482.155/0001-70

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

7 1 240656 1000 UND Consulta com ortopedista. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

156,000 156.000,00

8 1 240655 2000 UND Consulta com psiquiatra. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

192,500 385.000,00

9 1 240657 2000 UND Consulta com dermatologista. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

71,200 142.400,00

Total: 683.400,00

LABORE SAUDE OCUPACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 07.967.051/0001-36

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

3 1 240659 10000 UND Audiometria. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

5,500 55.000,00

Total: 55.000,00

Page 44: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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RUGGERI & PIVA LTDA - CNPJ: 75.309.237/0001-58

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 1 240639 3000 UND Exame de sangue - Acetilcolinesterase plasmática. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

6,000 18.000,00

1 2 240638 3000 UND Exame de sangue - Anti HBS. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

9,600 28.800,00

1 3 240636 3000 UND Exame de sangue - anti HCV. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

13,000 39.000,00

1 4 240635 3000 UND Exame de sangue - Gama GT. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

3,400 10.200,00

1 5 240632 10000 UND Exame de sangue – Glicemia. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

2,200 22.000,00

1 6 240637 3000 UND Exame de sangue - HBS AG. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

9,000 27.000,00

1 7 240633 10000 UND Exame de sangue – Hemograma. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

5,000 50.000,00

1 8 240634 10000 UND Exame de sangue – Plaquetas. (Conforme especificações técni-cas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

2,400 24.000,00

1 9 240640 1000 UND Exame de sangue - PSA livre. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

11,000 11.000,00

1 10 240641 1000 UND Exame de sangue - PSA total. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

11,000 11.000,00

1 11 240645 1000 UND Exame de urina - Acido delta amino levulínico urinário. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

7,500 7.500,00

1 12 240643 1000 UND Exame de urina - Acido Hipúrico. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

6,800 6.800,00

1 13 240642 1000 UND Exame de urina – Fenóis. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

8,000 8.000,00

1 14 240644 1000 UND Exame de urina - Pesquisa chumbo. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

10,000 10.000,00

1 15 240649 5000 UND Exame Parasitológico de fezes. (Conforme especificações téc-nicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

4,500 22.500,00

1 16 240653 3000 UND Exame Prevenção de colo de útero. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

19,000 57.000,00

Total: 352.800,00

SMART JOB LTDA - CNPJ: 14.838.602/0001-27

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

2 1 240650 10000 UND Exame Acuidade visual. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

9,000 90.000,00

2 2 240652 10000 UND Exame de Fundoscopia. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

23,950 239.500,00

2 3 240651 10000 UND Exame de Tonometria. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

23,950 239.500,00

4 1 240647 10000 UND Exame de RX de tórax AP. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

43,000 430.000,00

4 2 240646 5000 UND Exame de RX de coluna para escoliose. (Conforme especifica-ções técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

45,000 225.000,00

4 3 240648 3000 UND Exame de RX de coluna lombar. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

44,000 132.000,00

4 4 240654 3000 UND Exame de Mamografia. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

106,000 318.000,00

5 1 240658 3000 UND Eletroencefalograma. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

27,330 81.990,00

10 1 248005 5000 UND Avaliação Cinética Funcional. (Conforme especificações técnicas e/ou do memorial descritivo do anexo I).

9,800 49.000,00

Total: 1.804.990,00

Maringá, 26 de janeiro de 2017.

Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEMAT

Page 45: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 45MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO- PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº361 /2016

Fica retificado o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PMM, lavrado em 23 de janeiro de 2017, referente a Pregão Nº. 361/16-PMM – PRO-CESSO Nº. 1489/16-PMM, tendo em vista que foi publicado com erro de digitação, conforme segue:

ONDE SE LÊ

TANGO LTDA - ME - CNPJ: 05.304.697/0001-08

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 16 240348 255 UND Artesanato: LÁPIS CARVÃO, 4B NEWBALL 5,400 1.377,00

LEIA-SE

DESERTO

Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação MarcaVlr(R$) Unit. Proposto

Vlr(R$) Total Proposto

1 16 240348 255 UND Artesanato: LÁPIS CARVÃO, 4B

Maringá, 26 de janeiro de 2017.

Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEMAT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- COMERCIAL FARIAS LTDA. - ME

- LANARTE COM. DE ARMARINHOS LTDA. ME

- TANGO LTDA. - ME

- TECMAT DISTRIB. COML. E EMPRESARIAL EIRELI ME

- W. N. AVIAMENTOS EIRELI - ME

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 06/17-PMM. até o dia 30/01/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 23 de Janeiro de 2017

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa SANTA MARIA ALIMENTOS LTDA. - EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 75732/16-PMM de 20/12/2016-PMM, visando o reali-nhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 165/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 940/16-PMM, realizado em 29/07/2016 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/16-PMM, para aquisições de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, queijos, peixes, empanados de frango, hamburguer, nhoque de soja, embutidos e outros), para atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, lavrada em 30 de Setembro de 2016, com validade até 29 de Setembro de 2017,

Fornecedor: SANTA MARIA ALIMENTOS LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.021.601/0001-20, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, nº 700 Loja 06, Zona 07, CEP 87.030-010, fone/fax (44) 3031-3177, com o(s) preço(s)

Page 46: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 46MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Valor Reali-nhado

Valor Total

24 1060 19.276 KGPernil suíno em “peça inteira” ou em pedaço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

QUALITY SIM 162 E

9,78 9,93 191.410,68

Maringá, 25 de Janeiro de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa SÃO MIGUEL ALIMENTOS LTDA. - EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 75736/16-PMM de 20/12/2016-PMM, visando o reali-nhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 165/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 940/16-PMM, realizado em 29/07/2016 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/16-PMM, para aquisições de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, queijos, peixes, empanados de frango, hamburguer, nhoque de soja, embutidos e outros), para atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, lavrada em 30 de Setembro de 2016, com validade até 29 de Setembro de 2017,

Fornecedor: SÃO MIGUEL ALIMENTOS LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 24.142.114/0001-34, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, nº 700 Loja 07, Zona 07, CEP 87.030-010, fone/fax (44) 3031-3177, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Un i t . Registrado

Valor Realinhado Valor Total

6 209986 3.852 KGBisteca Suína, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

QUALITY SIM 162E

8,34 9,77 37.634,04

Maringá, 26 de Janeiro de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa SÃO MIGUEL ALIMENTOS LTDA. - EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 75739/16-PMM de 20/12/2016-PMM, visando o reali-nhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 165/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 940/16-PMM, realizado em 29/07/2016 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/16-PMM, para aquisições de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, queijos, peixes, empanados de frango, hamburguer, nhoque de soja, embutidos e outros), para atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, lavrada em 30 de Setembro de 2016, com validade até 29 de Setembro de 2017,

Fornecedor: SÃO MIGUEL ALIMENTOS LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 24.142.114/0001-34, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, nº 700 Loja 07, Zona 07, CEP 87.030-010, fone/fax (44) 3031-3177, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Un i t . Registrado

Valor Realinhado Valor Total

17 91959 5.845 KG

EMPANADO DE FRANGO CONGELADO - O produto deverá conter carne de frango, farinha de trigo, amido, farinha de milho, sal e temperos. Tamanho da porção em torno de 25 g, acondicionadas em sacos plásticos de polietileno atóxico de até 5 kg e posteriormente em caixas de até 10 g.

C VALE SIF 3300

7,44 8,40 49.098,00

Maringá, 26 de Janeiro de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

Page 47: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 47MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa ZAC ALIMENTOS LTDA. - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 76731/16-PMM de 28/12/2016-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 165/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 940/16-PMM, re-alizado em 29/07/2016 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/16-PMM, para aquisições de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, queijos, peixes, empanados de frango, hamburguer, nhoque de soja, embutidos e outros), para atendimento de necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, lavrada em 30 de Setembro de 2016, com validade até 29 de Setembro de 2017,

Fornecedor: ZAC ALIMENTOS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.979.082/0001-11, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Rodovia BR 376, s/nº Box 09, Distrito Industrial, CEP 87.720-140, fone/fax (44) 3423-8098, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Valor Realinhado Valor Total

11 242292 6.350 KG

Carne bovina de paleta sem músculo, moída cozida e con-gelada. O produto deverá apresentar sabor característico de carne bovina cozida no próprio caldo, de cor marrom escuro, com textura macia, conter no máximo 10% de lipídio e 2% de carboidrato, no mínimo 20% de proteína e no máximo 90mg de sódio por 100g do produto; estar acondicionado em saco de polietileno de coloração azul de no máximo 2kg, aprovado para contato direto com alimentos de acordo com a resolução 105/99 da ANVISA, perfeitamente lacrado, resistente ao transporte e arma-zenamento e posteriormente em caixa de papelão de até 12kg, resistente às condições de estocagem congelada. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Não deverá conter glúten.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

16,50 INDEFERIDO INALTERADO

15 1028 3.062 KGCoxão mole, bovino cortado em iscas, tiras, cubos, bifes ou filé.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

16,80 17,77 54.411,74

16 242293 15.138 KG

Coxinha da asa de frango congelada em embalagem de até 2 kg, contendo. somente a coxinha da asa. A ave deve ser abatida em estabelecimento sob inspeção oficial, com idade máxima de 8 (oito) semanas, com ausência de penas e penugens. A rotulagem deve estar de acordo com a lei.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

6,48 7,84 118.681,92

27 90538 667 KG

LINGUIÇA DE FRANGO CONGELADA - à base de carne de frango, sal e sem presença de pimenta, em embala-gem original de até 2,5 kg acondicionadas em caixas de papelão de até 20 kg.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

6,48 7,93 5.289,31

32 98795 7.800 KG

MÚSCULO BOVINO MOÍDO - Carne proveniente do mús-culo traseiro, com cor avermelhada, cheiro característico do produto e com presença de no máximo 15% de gordura. Acondicionada em embalagem de polietileno de até 01 kg, constando a procedência, a data da manipulação e de validade no pacote, (conforme Condições Específicas contidas no Anexo I do Edital).

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

11,70 12,36 96.408,00

35 247313 15.000 KG

PALETA - Carne congelada de bovino sem osso, cortado em iscas/tiras, com tecnologia IQF para congelamento individual das iscas/tiras. O produto deverá estar acondi-cionado em embalagem primária de até 2 Kg, aprovada para contato direto com alimentos, perfeitamente lacrada e posteriormente em caixa de papelão reforçado, (conforme Condições Específicas contidas no Anexo I do Edital).

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

14,90 INDEFERIDO INALTERADO

36 247314 12.500 KG

PALETA MOÍDA - Carne moída congelada de bovino, com tecnologia IQF, para congelamento individual. O produto deverá estar acondicionado em embalagem primária de até 2 Kg, aprovada para contato direto com alimentos, per-feitamente lacrada e posteriormente em caixa de papelão reforçado, (conforme Condições Específicas contidas no Anexo I do Edital).

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

12,90 INDEFERIDO INALTERADO

37 407 18.390 KG

PATINHO BOVINO corado em iscas, tiras, cubos, bifes ou filé; de cor avermelhada, cheiro característico do produto, com pouca gordura e sem presença de aponevrose. Em-balagens plásticas resistentes contendo até 1 Kg.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

14,90 18,97 348.858,30

Page 48: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 48MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

40 408 30.957 KG

Peito de frango sem osso e sem pele, cortado em iscas, tiras, cubos, bifes ou filé; procedente de ave abatida sob inspeção oficial, com idade de 08 semanas, com ausência de penas, penugens, perfurações e coágulos, ou queima-duras por congelamento.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

7,95 9,59 296.877,63

Valor Total………………………...……………….….. …...…………….. ………….. ..………..R$ 920.526,90

LOTE II:

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Valor Realinhado Valor Total

5 242292 19.050 KG

Carne bovina de paleta sem músculo, moída cozida e con-gelada. O produto deverá apresentar sabor característico de carne bovina cozida no próprio caldo, de cor marrom escuro, com textura macia, conter no máximo 10% de lipídio e 2% de carboidrato, no mínimo 20% de proteína e no máximo 90mg de sódio por 100g do produto; estar acondicionado em saco de polietileno de coloração azul de no máximo 2kg, aprovado para contato direto com alimentos de acordo com a resolução 105/99 da ANVISA, perfeitamente lacrado, resistente ao transporte e arma-zenamento e posteriormente em caixa de papelão de até 12kg, resistente às condições de estocagem congelada. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Não deverá conter glúten.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

16,50 INDEFERIDO INALTERADO

9 242293 45.417 KG

Coxinha da asa de frango congelada em embalagem de até 2 kg, contendo. somente a coxinha da asa. A ave deve ser abatida em estabelecimento sob inspeção oficial, com idade máxima de 8 (oito) semanas, com ausência de penas e penugens. A rotulagem deve estar de acordo com a lei.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

6,48 7,84 356.069,28

14 90538 14.791 KG

LINGÜIÇA DE FRANGO CONGELADA - à base de carne de frango, sal e sem presença de pimenta, em embala-gem original de até 2,5 kg acondicionadas em caixas de papelão de até 20 kg.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

6,48 7,93 117.292,63

15 98795 40.614 KG

MÚSCULO BOVINO MOÍDO - Carne proveniente do mús-

culo traseiro, com cor avermelhada, cheiro característico

do produto e com presença de no máximo 15% de gordura.

Acondicionada em embalagem de polietileno de até 01

kg, constando a procedência, a data da manipulação e

de validade no pacote.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

11,70 12,36 501.989,04

18 247313 45.000 KG

PALETA - Carne congelada de bovino sem osso, cortado

em iscas/tiras, com tecnologia IQF para congelamento

individual das iscas/tiras. O produto deverá estar acondi-

cionado em embalagem primária de até 2 Kg, aprovada

para contato direto com alimentos, perfeitamente lacrada

e posteriormente em caixa de papelão reforçado.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

14,90 INDEFERIDO INALTERADO

19 247314 37.500 KG

PALETA MOÍDA - Carne moída congelada de bovino, com

tecnologia IQF, para congelamento individual. O produto

deverá estar acondicionado em embalagem primária de

até 2 Kg, aprovada para contato direto com alimentos,

perfeitamente lacrada e posteriormente em caixa de

papelão reforçado.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

12,90 INDEFERIDO INALTERADO

20 407 84.958 KG

PATINHO BOVINO corado em iscas, tiras, cubos, bifes ouj

filé; de cor avermelhada, cheiro característico do produto,

com pouca gordura e sem presença de aponevrose. Em-

balagens plásticas resistentes contendo até 1 Kg.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

14,90 18,97 1.611.653,26

22 408 112.423 KG

Peito de frango sem osso e sem pele, cortado em iscas, tiras, cubos, bifes ou filé; procedente de ave abatida sob inspeção oficial, com idade de 08 semanas, com ausência de penas, penugens, perfurações e coágulos, ou queima-duras por congelamento.

ZAC ALIMEN-TOS SIP Nº 0523-C

7,95 9,59 1.078.136,57

Valor Total…………………..………………………... ..…………….. ………….. ...………..R$ 3.665.140,78

Maringá, 30 de Janeiro de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

Page 49: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 49MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do presente certame denominado EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 299/16-PMM - PROCESSO Nº. 1065/2016-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇO para aquisição de Gêneros Alimentícios, Açúcar, Arroz, Achocolatados, etc., para atendimento das necessi-dades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Marin-gá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, na forma a seguir exposta:

I – a abertura do Envelope nº. 02 – Documentos de Habilitação da empresa – LEKKER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, ocorrerá no dia 17 (dezessete) de janeiro de 2017, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões da Diretoria de Licita-ções – 2º Andar do Paço Municipal.

Maringá, 16 de janeiro de 2017.

Diretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110/16-PMM

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 66/16 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 110/16-PMM, lavrada em 30 de Maio de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003425 de 24/01/2017.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Sérgio Paulo Botter, Diretor Geral, matrícula nº. 73.028, portador (a) da CI/RG nº. 1.803.275-9 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 204.019.579-34 e Suplente o (a) servidor (a) Gleice Aparecida Ferreira, Auxiliar Administrativo, ma-trícula nº. 31.036, portador (a) da CI/RG nº. 9.412.361-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 047.417.619-32 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

LEIA-SE:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Jair Marinho de Souza, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 20.651, portador (a) da CI/RG nº. 7.511.346-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 021.054.189-02 e Suplente o (a) servidor (a) Gleice Aparecida Ferreira, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 31.036, portador (a) da CI/RG nº. 9.412.361-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 047.417.619-32 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Maringá, 25 de Janeiro de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 230/16-PMM

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 309/16 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 230/16-PMM, lavrada em 28 de novembro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Fernando do Nascimento Paulo, Gerente da central de Manutenção de Veículos, matrícula nº. 4890, portador (a) da CI/RG nº.224.618-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 390.430.109-87 e Suplente José Carlos Gomes Martins Júnior, Agente Administrativo, matrícula nº. 40601, RG nº. 10.099.174-8 da SSP/Pr e CPF nº. 697.266.204-49 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Regis-tro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

LEIA-SE:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) José Carlos Gomes Martins Júnior, Agente Administrativo, matrícula nº. 40.601, portador (a) da CI/RG nº. 10.099.174-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 697.266.204-49 e Suplente Alaor Ferreira de Souza, Frentista, matrícula nº. 34.862, RG nº. 5.829.774-7 da SSP/Pr e CPF nº. 828.780.219-91 para exercerem a fiscalização e o acompanha-mento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Maringá, 26 de Janeiro de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 237/16-PMM

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 325/16 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 237/16-PMM, lavrada em 08 de Dezembro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003774 de 26/01/2017.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Sérgio Paulo Botter, Diretor, matrícula nº. 73.028, portador (a) da CI/RG nº. 1.803.275-9 e ins-crito (a) no CPF/MF nº. 204.019.579-34 e Suplente o (a) servidor (a) Gleice Aparecida Ferreira Albano, Coordenador, matrícula nº. 31.036, portador (a) da CI/RG nº. 9.412.361-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 047.417.619-32, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.LEIA-SE:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Jair Marinho de Souza, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 20.651, portador (a) da CI/RG nº. 7.511.346-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 021.054.189-02 e Suplente o (a) servidor (a) Gleice Aparecida Ferreira Albano, Coordenador, matrícula nº. 31.036, portador (a) da CI/RG nº. 9.412.361-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 047.417.619-32, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Page 50: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 50MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Maringá, 26 de Janeiro de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 238/16-PMM

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 342/16 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 238/16-PMM, lavrada em 09 de Dezembro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Anésio Donizete Gonçalves, Assistente Administrativo, matrícula nº. 3.628, portador (a) da CI/RG nº. 1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.909-78 e Suplente Elio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanha-mento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

LEIA-SE:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimen-to, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-36 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.059-69 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto des-ta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Maringá, 26 de Janeiro de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 246/16-PMM

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 359/16 – P.M.M. Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 246/16-PMM, lavrada em 16 de Dezembro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017003776 de 26/01/2017.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Fernando do Nascimento Pau-lo, Gerente, matrícula nº. 4.890, portador (a) da CI/RG nº. 224.618-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 390.430.109-87 e Suplente José Carlos Gomes Martins Júnior, Agente Administrativo, matrícula nº. 40.601, RG nº. 10.099.174-8 da SSP/Pr e CPF nº. 697.266.204-49, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabe-lecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

LEIA-SE:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) José Carlos Gomes Martins Júnior, Agente Administrativo, matrícula nº. 40.601, portador (a) da CI/RG nº. 10.099.174-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 697.266.204-49 e Suplente Alaor Ferreira de Souza, Frentista, matrícula nº. 34.862, RG nº. 5.829.774-7 da SSP/Pr e CPF nº. 828.780.219-91 para exercerem a fiscalização e o acompanha-mento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Maringá, 26 de Janeiro de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 075/16-PMMPROCESSO Nº. 2172/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 20/04/16 À 19/04/17.

OBJETO: Para AQUISIÇÃO DE TESTE DE BIOQUIMICA COM AUTOMAÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLINICAS, COM CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS totalmente automatizados, incluindo manutenção, calibração, interfaceamento, treinamentos e assistência técnica científica, para atendimento do Laboratório Cen-tral da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT

SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S./A - CNPJ nº. 01.449.930/0003-51

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 90258 UNDTeste de bioquímica – automação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 0,810

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 076/16-PMMPROCESSO Nº. 345/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 20/04/16 À 19/04/17.

OBJETO: Para aquisição de Creme para Pentear, Fraldas, Pomada, e outros, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística

Page 51: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 51MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

– SEMAT.

CIRÚRGICA BIOMÉDICA LTDA. - ME - CNPJ nº. 11.215.901/0001-17.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 218159 EmbalALGODÃO hidrófilo, em camadas (mantas) em forma de rolo, com absorvição de líquido,

branco, embalado em caixa com 250 gramas.MELHORMED 5,37

5 203396 UND Esparadrapo micropore hipoalérgica, rolo com 2,5cm x 4,5mts. CIEX 1,72

DUOMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. EPP - CNPJ nº. 82.387.226/0001-51.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 200322 UND Pomada em Gel com ácido mucopolissacarídeo polis-sulfato 5mg/40g.UNIÃO QUÍMICA -

TOPCOID7,75

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

13 200322 UND Pomada em Gel com ácido mucopolissacarídeo polis-sulfato 5mg/40g.UNIÃO QUÍMICA -

TOPCOID7,75

PR TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME - CNPJ nº. 11.784.531/0001-39.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 242431 PCTE Fralda descartável Infantil tamanho G, pacote com 24 Unidades BABYBLESS 20,57

8 235648 PCTEFralda descartável infantil, tamanho P. Com elástico nas pernas, com formato anatômico e

sistema de extra-absorção com barreira, pacote com 28 unidadesBABYBLESS 14,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 077/16-PMMPROCESSO Nº. 184/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/16 À 21/04/17.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS, para atendimento de necessidades das Unidades Básica de Saúde (UBS), por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá-PR, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº. 05.782.733/0001-49.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 234559 UND

Isoflavona (Glycine max L.) - Comprimido ou cápsula com 150 mg de extrato seco de Glycine

max L, contendo 40% de isoflavonas totais, equivalente a 60 mg de isoflavonas totais por unidade

sendo 50% de isoflavonas aglicônicas (genisteína, daizeína e gliciteína)

VITAMED-ISOVIT 0,490

EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP. CNPJ nº. 06.035.038/0001-86.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 106808 UNDGuaco (Mykania glomerata) - xarope contendo a cada 1 ml, no mínimo 0,035 mg de cumarina.

Apresentação: frasco com no mínimo 120 ml.

G U A C O F L U S /

TAUENS1,970

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/16-PMMPROCESSO Nº. 288/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/04/16 À 21/04/17.

OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de Computadores do tipo Tablet, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logís-tica - SEMAT.:

Page 52: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 52MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. - EPP - CNPJ nº. 21.997.155/0001-14.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 226166 UNID Computador do tipo TABLET (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SAMSUNG 2.498,00

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 226166 UNID Computador do tipo TABLET (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SAMSUNG 2.498,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 079/16-PMMPROCESSO Nº. 106/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 065/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/04/16 À 24/04/17.

OBJETO: Para FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES DE ASSIS-TÊNCIA VENTILATÓRIA, ANESTESIA E FISIOTERAPIA, FOTÓFORO E DIÓXIDO DE CARBONO MEDICINAL, para atendimento de necessidades do HMM, UPA Zona Sul, Policlínica Zona Norte, por solicitação da Secretaria Municipal da Saúde de Maringá, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP - CNPJ nº. 14.918.622/0001-08.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 245509 UND

Aparelho com lâmpada frontal que se prende a testa, tipo “Luz de Cabeça”, com alta intensidade de luz branca, livre de sombras, de alta definição, com o objetivo de proporcionar iluminação adequada ao procedimento médico, com nitidez e sem distorção. Apresentando Lâmpada Frontal tipo LED, com ajuste regulável do foco de iluminação, suporte giratório, lente tipo zoom com aumento de até 8 (oito) vezes, cabo elétrico flexível, fonte universal e interruptor elétrico (Liga/Desliga). Deverá adaptar-se de forma confortável à cabeça do usuário. Acondicionado em maleta.

RIESTER 950,000

4 246715 UNDBola amarela 75cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARKTUS 68,900

5 246714 UND Bola azul 65cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). ARKTUS 58,900

6 246713 UNDBola vermelha 45cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do

Edital).ARKTUS 39,900

7 246716 UNDBolinha de cravo pequena 5cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).ARKTUS 3,500

8 246717 UNDBolinha Lisa pequena de 5,5cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).ARKTUS 3,700

10 231246 UNDCaneta laserpulse de 830nm modo contínuo ou pulsado, diodo contínuo e pulsado (profundo /

ortopédico e superficial) - infravermelho (invisível). ANVISA: 10360310002.IBRAMED 1565,000

13 246718 UNDColchonete 90x40x30, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MULTICLAS-SE

40,000

16 246719 UNDEletrodo autoadesivo 5cm redondo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARKTUS 34,000

19 233230 UNDExercitador de Mãos e Dedos resistência Leve (5lbs - 2,3Kg), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARKTUS 78,000

20 243134 UNDFaixa elástica para exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento, atóxico, confeccionada de látex ou silicone(tipo Thera-Band), com 14 a 15 cm de largura e 1 à 1,5 m de comprimento, com resistência uniforme extra-forte. Lavável. Embalagem individual.

THERA BAND 37,880

21 243133 UND

Faixa elástica para exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento, atóxico, confeccionada de

látex ou silicone(tipo Thera-Band), com 14 a 15 cm de largura e 1 à 1,5 m de comprimento, com

resistência uniforme forte. Lavável. Embalagem individual.

THERA BAND 28,000

26 216162 UNDHalter de 2 Kg confeccionados em ferro ou material similar, revestido com camada impermeável colo-

rida, confortável, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).RIG 25,500

27 216163 UNDHalter de 3 Kg confeccionados em ferro ou material similar, revestido com camada impermeável colo-

rida, confortável, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).RIG 36,700

30 246293 KIT

Máscara facial (oronasal) para Bipap e Cpap, tamanho adulto médio, transparente, com coxim em

silicone maleável, com apoio de queixo no próprio silicone, com vedação antivazamento, acompanha-

da de fixador com tiras com ajuste através de velcro, fivelas ou presilhas, com 4 pontos de fixação.

O local de encaixe do circuito deverá permitir uma rotação de 360°. Embalagem unitária contendo

dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência e registro MS.

HSINER 660,000

Page 53: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 53MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

35 231243 UNDÓculos de proteção para laserpulse classe 3B, comprimento de onda 660 nm, lentes espelhadas azuladas, transmissão da luz visível aproximadamente 60%, densidade óptica aproximadamente 1.9

ARKTUS 99,000

36 231244 UNDÓculos de proteção para laserpulse classe 3B, comprimento de onda 830nm, lentes azuladas, transmissão da luz visível aproximadamente 60%, densidade óptica aproximadamente 5.0

ARKTUS 99,000

37 231245 UNDÓculos de proteção para laserpulse classe 3B, comprimento de onda 904nm, lentes azuladas, transmissão da luz visível aproximadamente 60%, densidade óptica aproximadamente 5.0

ARKTUS 99,000

38 17391 UNDPrancha de equilíbrio, estrutura de madeira, parte superior plana revestida com borracha anti-derrapante, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARKTUS 205,000

41 216173 PARTornozeleira em Nylon com costura reforçada, ajustável com velcro, pesando 3Kg, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARKTUS 54,530

42 246711 UNDTornozeleira em Nylon com costura reforçada, ajustável com velcro, pesando 1Kg, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARKTUS 32,600

43 246710 UNDTornozeleira em Nylon com costura reforçada, ajustável com velcro, pesando 1/2Kg, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARKTUS 26,370

44 246712 UNDTornozeleira em Nylon com costura reforçada, ajustável com velcro, pesando 2Kg, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARKTUS 38,330

50 231248 UND

Ultrasom contínuo e pulsado, microprocessado, dois cabeçotes independentes de 1 e 3 Mhz, com intensidades máximas de 2 W/cm2 no modo contínuo e 3 W/cm2 no modo pulsado, possibilida-de de ajustar a frequência de modulação do modo pulsado em 16/32/48/64/96 Hz com opções independentes do ciclo-ativo em 5/10/15/20 %. Ambos cabeçotes transdutores possuem área de emissão (ERA) de 5 cm2 e feixe colimado, são ergonômicos e pesam apenas 130 gramas cada. Programação dos parâmetros e operação em forma de menus facilmente acessados via teclado e visualização em display de cristal líquido com iluminação azul. Memória com 24 indicações de tratamento pré-programadas e área para salvar 102 protocolos próprios. Gabinete metálico com pintura eletrostática e suporte para os cabeçotes Transdutores. Sistema de acoplamento sônico com indicação visual, sonora e desligamento da emissão. Cálculo automático e correção da dose de saída, levando em consideração a arenuação nos tecidos anteriores ao tecido alvo e a frequência de emissão selecionada. Entrada e saída para terapia Combinada. Classe de segurança II com parte aplicada tipo BF. Voltagem automática (127 a 230 V) 50/60 Hz 90 VA. Dimensão: 20 x 27,5 x 11 cm (L x P x A) e peso de 1,5 Kg. Registro Anvisa Nº 10245230007, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KLD 2100,000

V. S. COSTA & CIA. LTDA. - EPP - CNPJ nº. 05.286.960/0001-83.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 17250 UNDAPARELHO para corrente interferencial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

I B R A M E D --NEUROVC--TOR

1510,000

9 17251 UND CAMA ELÁSTICA, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).A R K T U S --00154B

364,000

17 216171 UND

Eletrodo emborrachado, auto-adesivo, quadrado, para eletroestimulação de superfície usado em TENS (Eletroestimulação Transcutânea), FES (Estimulação Elétrica Funcional) e Corrente Inter-ferencial, que dispense fixação e uso de gel para condução da corrente elétrica, não irritável, fácil para descolar e que permita ser reposicionado várias vezes sem perder a eficacia. Com encaixe de 2mm. Embalagem com 4 eletrodos. TAMANHO 5X5cm cada eletrodo. Registro na Anvisa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

A R K T U S --IP003369A

17,200

28 106085 UND

Laserpulse com as seguintes especificações: microcontrolado destinado as técnicas de laserterapia e laser-acupuntura; circuito toposcópio para localização dos pontos de acupuntura; que possibilite operação com três canetas laser (laser probes), caneta laser 660 mm (PO 70 W pico); modo de emissão do feixe laser contínuo e pulsado, caneta laser 660 nm e 830 nm que operam no modo contínuo e pulsado; (50%) com possibilidade de escolha de 10 frequências de modulação; caneta laser 904 nm; opera somente no modo pulsado a 2000 Hz (200ns). Com cálculo automático do tempo de exposição da radiação laser (tempo necessário para se depositar a densidade de energia (joules/cm) requerida na forma de aplicação por zona ou por varredura); dotado de teclado de toque, visor de cristal líquido alfanumérico; com altura de 12 cm, comprimento de 42 cm e largura de 32 cm.

I B R A M E D --LASERPUL--SE L42

5915,000

33 246709 UNDMicroware micro-ondas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

H T M - D I A -T H E R A P I C MICROWAVE

4390,000

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 080/16-PMMPROCESSO Nº. 344/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/04/16 À 25/04/17.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de Biscoitos, macarrão, sucos concentrados e outros., para atendimento de necessi-dades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais,

Page 54: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 54MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Abastecimento e Logística - SEMAT:

INVICTA ALIMENTOS LTDA. - ME, - CNPJ nº. 10.771.770/0001-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 246721 PCTE

BISCOITO AMANTEIGADO SABORES DIVERSOS - O produto deverá conter farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, sal, fermentos químicos. Deverá apresentar sabores diversos (original, coco, nata, leite, chocolate e/ou outros). Deverá ser isento de gorduras trans. A embalagem deverá apresentar, no mínimo, 330g.

RENATA 2,300

11 226412 UND Massa para lasanha pré cozida - embalagem 500g. RENATA 4,250

19 219046 Embal Tempero completo (Massa, alho e sal), embalagem de 01 Kg. SABOR AMI 7,450

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 081/16-PMMPROCESSO Nº. 384/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/04/16 À 25/04/17.

OBJETO: Para aquisição de COMPLEMENTOS E DIETAS ENTERAIS, para atendimento das necessidades nutricionais de pacientes por DEMANDA JUDICIAL, para distribuição através da Gerência de Assistência à Saúde, Programa/Comissão de Suporte Nutricional da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá -PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

A C - MATERIAIS MÉDICOS LTDA. ME - CNPJ nº. 11.138.620/0001-08.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 246707 UNDDieta enteral industrializada líquida, nutricionalmente completa, normocalórica, hiperproteíca- NOVA-SOURCE SENIOR - sistema aberto, acondicionado em embalagem de 1 litro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

N O VA S O U R C E SENIOR NESTLÊ

29,000

2 243609 LITRODieta enteral industrializada líquida, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica e normolipídica, com 100% proteína de soja, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

I S O S S O U R C E SOYA NESTLÊ

19,500

7 243681 LITROIsosource 1.5- alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral hipercalórica, (con-forme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ISOSSOURCE 1,5 NESTLÊ

32,000

9 98907 GRAMAMódulo de Glutamina (aminoácido), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

L. GLUTAMINA VI-TAFOR

0,400

PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. ME. CNPJ nº. 09.396.523/0001-73.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 243653 LITRODieta industrializada, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica, sem sacarose e lactose, com fibras, na forma líquida, pronta, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NUTRI ENTERAL SOYA FIBER / NU-TRIMED

29,500

4 246214 Embal.Dieta industrializada, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica, sem sacarose e lactose, na forma líquida, pronta para uso, em embalagem de 1 litro, sistema aberto, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TROPHIC BASIC / PRODIET

26,000

5 106973 LITRODieta líquida enteral especialmente formulada para diabetes e situações de hiperglicemia. Nutricio-nalmente completa com 1cal/ml e normocalórica. Dieta enriquecida com fibras, isenta de sacarose, lactose e glúten, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NUTRI DIABETIC / NUTRIMED

37,000

6 226550 GRAMAESPESSANTE ALIMENTAR- Espessante alimentar a base de amido de milho modificado. Pode ser adicionado em preparações quentes ou frias, líquidas ou semi- líquidas. Embalagem atóxica de 100 grs a 400 grs, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NUTILIS / DANO-NE

0,220

8 243322 LITROJevty R.T.H-fórmula líquida nutricionalmente completa, com fibras, normocalórica e normoproteíca. Isenta de lactose sacarose e glúten. Sistema fechado em embalagem de 1000 ml, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JEVITY PLUS RTH / ABBOTT

59,300

10 112303 GRAMAProteína à base de clara de ovo (albumina), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ALBUMINA / NEO-NUTRI

0,069

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 082/16-PMMPROCESSO Nº. 1448/15-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/04/16 À 25/04/17.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Confecção e Instalação de Grades para Canaletas de Águas Pluviais para Trafego Normal e Pesado de Veículos, Grade com Portão de Correr, Porta de Ferro, Porta de Giro em Alumínio, Corrimão com Guarda-corpo, Janela de Correr com Grade, Caçamba Estacionária para Entulhos com Capacidade Mínima de 5 M³, Contêiner para Lixo em Chapa de

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PÁG. 55MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Aço nº 14 com 2 Tampas, Lixeira Telada em Metal e Placas de Comunicação Visual, Orientação e Avisos em ACM (Alumínio Composto Manufaturado) 3 mm de Espessura de diversas Medidas, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

BULLA SINALIZAÇÕES LTDA. ME - CNPJ nº. 17.980.945/0001-10

LOTE VII:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 753 Unid. Placa em chapa de aço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). BULLA 162,40

LOTE IX:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 753 Unid. Placa em chapa de aço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). BULLA 560,00

DIOGENES ALVES DE SOUZA - METALÚRGICA – ME - CNPJ nº. 09.306.197/0001-66.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 242315 M²Grades para Canaletas de água pluvial para Trafego Normal ou Trafego Pesado, (conforme Especificações

Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).MP 297,00

2 242316 M²

Grades para Canaletas reforçada e para Tráfego Pesado. Quadro base com Cantoneira 1” 1/2 x 1/8, quadro

superior com Cantoneira 1” ¼ x 1/8, fechamento com Ferro chato 1” x ¼ em pé, (conforme Especificações

Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 549,50

3 242317 M²

Grades para Canaletas reforçada e para Tráfego Pesado. Quadro base com Cantoneira 1” ½ x 3/16,

quadro superior com Cantoneira 1” ¼ x 1/8, fechamento com Ferro chato 1” ½ x 5/16 em pé, (conforme

Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 500,00

4 242324 M²Grade com portão de correr, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I

do Edital).MP 120,25

5 242325 M² Grade, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). MP 106,00

6 108111 M² Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). MP 24,00

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 12271 M² Porta de Correr de ferro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). MP 235,00

2 12221 M² Porta de ferro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). MP 255,00

3 12273 M²Porta de giro em alumínio com travessa 1 folha, linha 30, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-

morial Descritivo no Anexo I do Edital).MP 513,00

4 12176 M²Porta de giro em alumínio em meio veneziana 2 folhas linha 30, (conforme Especificações Técnicas e/

ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).MP 503,50

5 12272 M²Porta de giro em alumínio em veneziana 1 folha, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).MP 684,00

6 13380 M²Porta de giro em alumínio em veneziana 2 folhas, linha 30, (conforme Especificações Técnicas e/ou

Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).MP 380,00

7 108111 M² Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). MP 30,00

LOTE IV:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 12275 m²Janela de correr com grade, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 190,00

2 108111 M² Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). MP 34,00

M P L METALÚRGICA PARANÁ LTDA. ME - CNPJ nº. 81.192.759/0001-15.

LOTE III:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 12220 MCorrimão com guarda-corpo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MPL 165,00

2 108111 M² Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). MPL 36,00

TERRABRAS - INDÚSTRIA METALÚRGICA E FIBERGLAS LTDA. - EPP. CNPJ nº. 77.436.368/0001-21

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PÁG. 56MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

LOTE V:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 108940 Unid.Caçamba estacionária para entulhos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TERRABRAS 2.310,00

LOTE VI:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 18957 UnidContêiner para lixo em chapa de aço nº 14, - 02 tampas, com capacidade de 1,2m3, (conforme Especi-ficações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TERRABRAS 1.644,00

2 238576 UnidLixeira telada em metal - instalada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TERRABRAS 303,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 138/16-PMMPROCESSO Nº. 402/16-PMM- CPN Nº. 014/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/07/16 À 21/07/17.

OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa especializada para execução de serviços de readequações de galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica, passeio público e revitalizações de Fundos de Vales em diversos locais deste município de Maringá, englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos trabalhos - Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP.

HICONCI - HIDRÁULICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - CNPJ nº. 76.938.877/0001-90.

Item Unid Descrição

1 Unid

Prestação de Serviços de readequações de galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica, passeio público e revitalizações de Fundos de Vales

em diversos locais deste município de Maringá, englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários

para a perfeita execução dos trabalhos, conforme preços unitários da planilha abaixo:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 244291 M² Placa de obra em chapa de aço galvanizado 375,86

2 247111 UD Aluguel de Container 666,32

3 226085 M² Prestação de Serviço - Locação de obra 29,47

4 247069 M³ Demolição de asfalto inclusive transporte 72,45

5 247070 M³ Transporte de entulho com caminhão basc. 6m3 - 10,0 km 10,13

6 242411 M³ Escavação mecanizada de valas 10,50

7 247071 M³ Aterro sem apiloamento 13,46

8 247072 M³ Aterro com apiloamento 36,18

9 247187 M³ Aterro com brita graduada 85,15

10 247074 M Tubo de Concreto Simples Classe - PS2 PB, DN 400MM - fornecimento e assentamento 64,31

11 247075 M Tubo de Concreto Simples Classe - PS2 PB, DN 600MM - fornecimento e assentamento 122,68

12 247076 M Tubo de Concreto Simples Classe - PS2 PB, DN 800MM - fornecimento e assentamento 267,71

13 247077 M Tubo de Concreto Simples Classe - PS2 PB, DN 1000MM - fornecimento e assentamento 381,87

14 247078 M Tubo de Concreto Simples Classe - PS2 PB, DN 1200MM - fornecimento e assentamento 546,50

15 247079 M Tubo de Concreto Simples Classe - PS2 PB, DN 1500MM - fornecimento e assentamento 847,87

16 247080 UD Caixa de ligação para tubo 60cm 2.514,94

17 247081 UD Caixa de ligação para tubo 80cm 3.029,61

18 247082 UD Caixa de ligação para tubo 100cm 3.902,76

19 247083 UD Caixa de ligação para tubo 120cm 4.595,71

20 247084 UD Caixa de ligação para tubo 150cm 9.747,30

21 247085 UD Boca de Lobo Trapezoidal simples 1.542,52

22 247086 UD Boca de Lobo Trapezoidal dupla 1.746,71

23 247188 UD Boca de Lobo com grade longitudinal 3.169,92

24 247088 UD Poço de visita - até 1,00m 4.703,67

25 247089 UD Poço de queda - até 1,00m 3.994,37

26 247090 UD Poço de visita - 1,20m 5.373,82

Page 57: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 57MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

27 247091 UD Poço de queda - 1,20m 4.664,52

28 247092 UD Poço de visita - 1,50m 13.279,61

29 247093 UD Dissipador de energia - D.0,80-1,20m 14.028,20

30 247094 UD Canal em degraus Ø<1,20m (10 degraus) 15.957,46

31 247095 UD Dissipador de energia - D. - 1,50m 39.735,78

32 247096 UD Canal em degraus Ø<1,50m (10 degraus) 18.015,40

33 247097 UD Caixa de saída - Ø60 2.183,47

34 242422 M³ Dissipador de energia em pedra argamassada 429,01

35 247098 M³ Concreto usinado bombeado fck=25mpa incl. Lanç. Adens 417,72

36 241155 M³ Demolição de estrutura de concreto armado 284,75

37 242403 M³ Embasamento de material granular - rachão 103,49

38 242404 M³ Gabião tipo caixa 505,24

39 242405 M² Colchão de gabiões - e=0,23m 189,23

40 242406 M² Filtro geotêxtil não tecido em poliéster 10,16

41 247099 M² Limpeza de pista (recapeamento asfáltico) 1,98

42 247100 M² Pintura de ligação com RR-1C 1,45

43 247101 M² Imprimação com CM-30 5,02

44 247102 TON Capa asfáltica em CBUQ 268,04

45 247103 M Meio-fio e sarjeta em concreto, 35cm base X 30cm altura 33,96

46 247189 M³ Remoção de revestimento primário (cascalho) 5,93

47 247104 M³ Escavação, carga e transporte material de 1º categoria 5,93

48 247105 M³ Compactação de aterro - 100% PN 4,72

49 247106 M² Regularização e compactação de sub-leito a 100% PN 1,43

50 247107 M² Recomposição de asfalto, brita 20 cm, CBUQ 3,5 cm 48,92

51 247108 M² Recomposição de asfalto, brita 20 cm, CBUQ 5,0 cm 59,67

52 247109 M² Calçada em concreto desempenado, e=5cm 29,42

53 247110 M² Fornecimento e plantio de grama esmeralda inclusive preparo do solo 9,31

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/16-PMMPROCESSO Nº. 780/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 149/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/07/16 À 21/07/17.

OBJETO: Para aquisição de EQUIPO DE BOMBA INFUSORA com comodato de equipamentos, destinado ao Hospital Municipal, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº. 58.426.628/0001-33.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 1797 UND

Equipo bomba infusora para solução parenteral - equipo para uso em bomba de infusão, com no mínimo

220 cm de comprimento e “priming” máximo de 20 ml. Deve possuir câmara gotejadora flexível com filtro

de retenção de partículas de 15 mícrons, entrada de ar lateral com filtro bacteriológico de 0,2 mícrons

e tampa, tubo conector, intermediário de silicone, injetor lateral em Y com membrana autocicatrizante,

pinça rolante e luer lock. Deve ser fabricado com material atóxico, embalagem individual em papel Grau

Cirúrgico, estéril, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Deve contar externamente com

dados de identificação, instruções de usos, procedência, nº de lote, nº do registro M.S., data, tipo de

esterilização e prazo de validade.

SAMTRONIC 12,95

2 220913 UNID

Equipo bomba infusora para soluções enterais - Equipo de Bomba Infusora - para administração de

soluções enterais, com comprimento de no mínimo de 220 centímetros, ponta perfuro universal, com

tampas protetoras, câmara de gotejamento flexível com filtro de ar e tampa, com seguimento em sili-

cone. Equipo na cor azul ou lilás, com pinça tipo rolete, conector escalonado para alimentação enteral,

descartável, estéril, embalagem individual com abertura adequada, deve possuir externamente os dados

de identificação, procedência, nº do lote, data, tipo de esterilização, prazo de validade e nº de registro

no Ministério da Saúde.

SAMTRONIC 12,95

Page 58: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 58MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

3 1795 UND

Equipo de Bomba Infusora para administração de soluções parenterais fotossensíveis com comprimen-to no mínimo de 220 centímetros e primming máximo de 20ml, com ponta perfurante universal, com tampas protetoras, câmara de gotejamento flexível com filtro de ar e tampa, filtro de 15 microns para partículas, com pinça tipo rolete, com seguimento de silicone, com injetor lateral, com membrana auto cicatrizante, filtro de ar para partículas de 15 micras, com capa protetora para solução foto sensível, material atóxico, estéril, embalagem individual com abertura adequada, deve possuir externamente os dados de identificação, procedência, nº de lote, data, tipo de esterilização, prazo de validade e nº de registro no Ministério da Saúde.

SAMTRONIC 12,95

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 199/16-PMMPROCESSO Nº. 1536/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 246/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/10/16 À 20/10/17.

OBJETO: Aquisição de Aparelhos Telefônicos Digitais e Fones de Cabeça para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

TANGO LTDA. - ME - CNPJ nº. 05.304.697/0001-08

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 14768 UNDAparelho de telefone, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do

Edital).

SIEMENS/ MODELO

OPENSTAGE 40T1.942,50

2 88731 UNDFone de cabeça para telefonista, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).

JABRA BIZ/MODELO

1900972,50

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 200/16-PMMPROCESSO Nº. 1389/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 251/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/10/16 À 23/10/17.

OBJETO: Aquisição de Escadas, Cadeados, Compressor de Ar, Alicates, Parafuso, Pistola para Cola Quente, Rebitadeira Manual e Rebite, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT

CARLA C. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 07.932.596/0001-07

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 218988 UNID Alicate de Crimpar RJ45 Cat 6 HIKARI 46,20

4 201178 UNDPistola para cola quente (silicone), bivolt, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).MAXI 41,25

14 241003 UNDCADEADO 35 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e

pinos em latãoPADO 13,30

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 02.863.499/0001-96

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 15984 UNDCOMPRESSOR DE AR, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

SCHULZ JET-

CAIL495,00

5 51147 UND REBITADEIRA MANUAL ECCOFER 23,00

JC FERRAGENS - EIRELI – ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 91812 UNDRebite de repuxo 4,8 x 12mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FIXAL 0,06

7 104617 UNDParafuso Philips 4,0 x 14mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JOMARCA 0,04

8 216633 UNDAlicate 6” de corte diagonal, fabricado em aço cromovanádio, abo antideslizante com abas prote-toras arredondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699

WAFT 25,00

9 237083 UNDCadeado 50 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão

LAND 16,50

10 206435 UNDCadeado 25mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão

LAND 7,90

11 206436 UNDCadeado 40 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos

em latãoLAND 13,70

Page 59: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 59MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

12 21573 UNDEscada de fibra extensível, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BERTOLO 720,00

13 206161 UNDEscada de fibra de vidro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BERTOLO 701,00

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 241905 UNDEscada em alumínio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BOTAFOGO 310,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 201/16-PMMPROCESSO Nº. 837/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 202/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/10/16 À 23/10/17.

OBJETO: Aquisição de Instrumentos Musicais, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

GILMAR GILDO DA SILVA EIRELI – ME - CNPJ nº. 00.506.655/0001-36

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 204269 UND Alça (correia) - para instrumentos. FILADÉLFIA 14,90

4 110795 UNDBaqueta - ponta de madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MASTER 3,90

9 92769 UNDCabo para áudio P-10, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

WIRECONEX 36,12

15 246805 UNDCapa para Pandeiro - 10 polegadas; nylon 600; forro interno acolchoado; zíper reforçado; alça de mão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FILADÉLFIA 27,00

22 246803 UNDEstante para Bongô - Em aço; com regulagem de altura; pés emborrachados, (conforme Especifica-ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TORELLI 163,00

24 20891 UND Flauta doce de plástico inquebravel. CONCERT 19,00

26 91979 UNDInstrumento Carrilhão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LIVERPOOL 225,00

28 91974 UND Instrumento Ganzá. LIVERPOOL 38,11

33 15535 UNDMicrofone profissional, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BEHRINGER 248,00

34 90255 UNDMicrofone profissional s/ fio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VOKAL 430,00

35 110641 UNDSuporte chão para violão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SATY 49,00

37 20643 UND Teclado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). F50 650,00

38 246800 UNDViola Caipira Cinturada Eletro-Acústica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

START 689,00

LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME - CNPJ nº. 10.187.858/0001-60,

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 232296 UNDAfinadores cromáticos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CHERNBI 27,30

2 245388 UNDAfuxé - Instrumento Musical, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SALLES 95,00

6 247575 UNDBaqueta para tamborim profissional - nylon 5 pontas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

LIVERPOOL 23,60

7 6226 UND Bateria alcalina 9V, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PHILIPS 11,99

8 104350 UNDBongo - instrumento de percussão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BEAT 200,00

13 110636 UNDCapa almofada para violão Folk., (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FOCUS 59,90

17 246807 UND

Capa porta-ferragens lona 600 - Capa porta-ferragens, tecido resistente em nylon 600 de alta quali-dade e durabilidade; forro interno acolchoado e zíperes reforçados, medindo: 1,15 mt comprimento x 35 cm largura x 30 cm altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FOCUS 92,90

19 4511 UNDCorda para violão – jogo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MONTEREY 17,96

Page 60: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 60MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

20 246802 UND Encordoamento para viola caipira 80/20 - tensão média. GIANINI 22,80

21 20969 UND Estante de partitura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). STAGE 44,40

23 246804 UNDEstante para Carrilão - Cromada; reforçada; regulável; pernas duplas; pés emborrachados, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VISÃO 126,50

25 110630 UND Guitarra elétrica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). SHELTER 452,50

29 20934 UNDInstrumento Pandeiro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GOPE 180,00

30 91981 UND Instrumento Triângulo de Forró. GOPE 47,99

31 246808 UNDLimpador e condicionador de cordas - Limpador e condicionador que protege da corrosão e oxidação as cordas de aço dos instrumentos musicais, formato: bastão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GHS 42,45

36 91975 UND Tamborim, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). GOPE 59,00

39 20941 UND Violão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PHX 620,00

MARCELO ARAÚJO SILVA E CIA. LTDA. - ME - CNPJ nº. 71.107.320/0001-93

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 247046 UNDBaqueta para surdo, com cabo de madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

LIVERPOOL 12,72

10 90608 UNDCabo para microfone, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

OMNI 28,82

11 246798 UNDCajon Elétrico - Instrumento musical - Captação dupla; formato inclinado; assento em E.V.A, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BUMP 229,48

12 110638 UNDCapa almofada para guitarra, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CLAVE 55,86

16 246801 UNDCapa para viola caipira - Bag, almofadada, com repartição; alças reguláveis, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CR BAG 43,40

18 110629 UNDCavaquinho - instrumento musical, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

HARMONY 231,18

27 91980 UNDInstrumento Caxixi, simples, pequeno, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

O CAPOEIRA 10,20

32 246806 UNDLimpador e polidor para instrumentos - Limpador e polidor que restaura o brilho do instrumento musical, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

POWER 29,04

40 245607 UND Xequerê - instrumento de percussão. O CAPOEIRA 59,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 202/16-PMMPROCESSO Nº. 957/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 241/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/10/16 À 24/10/17.

OBJETO: Aquisição de MATERIAL LABORATORIAL DE CONSUMO, destinados ao Laboratório da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento aos usuários das Unidades Básicas de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística - SEMAT:

A C L ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. EPP CNPJ nº. 22.627.453/0001-85

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 97570 UNDFrasco leitoso 2 litros p/ coleta de urina de 24hs, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CRALPLAST 2,350

2 6370 UNDSulfato de zinco, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BIOTEC 14,000

4 4297 PCTE Canudo de plástico, pacote com no mínimo 300 unidades STRAWPLAST 3,410

7 102153 UND Lamínula 18 x 18 PRECISION 0,030

8 4591 UNDFrasco p/ coleta de urina em embalagem individual estéril, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CRALPLAST 0,280

10 3958 CaixaTeste determinação de sangue oculto em fezes por imunocromatografia, sem dieta. (fornecer catálogo), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ONSITE 105,000

13 91367 CaixaVdrl pronto p/ uso c/ controle, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LABORCLIN 32,740

14 102154 UNDDetergente líquido extra- neutro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PAKTO 39,000

17 1874 CaixaSífilis tph hemaglutinação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

WAMA 194,500

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PÁG. 61MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

19 91378 CaixaMicropore p/ coleta de sangue, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COPERTINA 11,600

21 518 UNDÁLCOOL etílico, 1 litro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DINAMICA 11,780

22 102158 KITChagas hemaglutinação kit, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

WIENER 299,650

23 217618 Caixa Meio de stuart caixa com 10 tubos. ABSORVE 11,030

36 91382 UND AGAR ss, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). KASVI 277,000

37 5448 UNDSolvente isopropanol, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DINAMICA 21,700

38 111471 UND Kit Coleta de urina- estéril CRALPLAST 0,520

40 240897 UNIDSwab álcool (individual) - almofada/sachê para assepsia com álcool isopropílico a 70%, em-balados individualmente.

LABOR IMPORT 0,070

41 1876 UND Soro anti a, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PROTHEMO 18,400

42 1877 UND Soro anti b, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PROTHEMO 17,900

43 1879 UNDSoro tipagem anti ab, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).PROTHEMO 17,490

46 1878 UND Soro coombs, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PROTHEMO 23,600

48 1875 UNDSoro albumina bovina 22%, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).PROTHEMO 19,990

BIOSYS LTDA. - CNPJ nº. 02.220.795/0001-79

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 1872 CaixaRota vírus látex, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do

Edital).OMEGA 295,000

20 93111 CaixaWaaler rose látex, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I

do Edital).OMEGA 162,000

CQC - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA. - CNPJ nº. 46.962.122/0003-21

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

26 217625 PCTE AGAR Mc CONKEY (pacote com 10 placas) BIOMERIEUX 12,000

30 217626 PCTE AGAR CLED - (pacote com 10 placas) BIOMERIEUX 11,850

LABINGÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. CNPJ nº. 04.886.103/0001-51

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 102162 UND Tiras de PH 0-14 caixa em acrílico KASVI 25,000

5 3608 UND Reativo meyer 500ml IMB 48,000

6 4609 UND Óleo p/ imersão 100ml para microscopia NEWPROV 12,500

11 91799 PCTE

Ponteira descartável amarela sem filtro capacidade (10 a 100 microlitro) pacote com 1000

unidades (fornecer catálogo), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).

KASVI 6,900

16 217616 UND

TORNIQUETE infantil em poliéster, lycra, isento de látex, policarbonato e polioximetileno livre

de proteínas que causem alergia, não estéril, para estenose venosa com registro no ministério

da saúde.

CRAL 6,500

18 1871 UNDRecipiente p/ espécimes fecais, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).CRAL 0,230

24 217617 UND

TORNIQUETE adulto em poliéster, lycra, isento de látex, policarbonato e polioximetileno livre

de proteínas que causem alergia, não estéril, para estenose venosa com registro no ministério

da saúde.

CRAL 8,400

25 89550 UNDTubo capilar para microhematócrito sem heparina, com 75 mm de comprimento, 1,0 mm de

diâmetro interno e 1,5 mm de diâmetro externo (com 500 unidades)MICRON 7,400

28 1857 UND Gluc up 50g, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). NEWPROV 3,750

29 1858 UND Gluc up 75g NEWPROV 3,750

32 102157 UNDTubo de vidro temperado 13 x 75, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).PRECISION 0,090

39 111467 UND Tubo cônico para urina (1), cônico, graduado 8 a 10 ml, plástico CRAL 0,140

44 1880 UNDSoro tipagem rh negativo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).PROTHEMO 34,100

45 1846 UND Controle rh, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PROTHEMO 18,300

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

Page 62: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 62MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 203/16-PMMPROCESSO Nº. 1659/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 267/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/10/16 À 24/10/17.

OBJETO: Contratações de empresa especializada na Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, durante o evento Natal Maringá 2.016, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

INGÁ VIGILÂNCIA LTDA. - EPP - CNPJ nº. 14.196.793/0001-70

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 235384 HORASServiços de Segurança, de vigia e de vigilância, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

19,75

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 204/16-PMMPROCESSO Nº. 1494/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 242/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/16 À 25/10/17.

OBJETO: Aquisição de Veículo tipo Micro-ônibus, Chassi e Carroceria para Ônibus, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT

ELLENCO SOLUÇÕES PARA TRANSPORTE LTDA. - CNPJ nº. 04.862.831/0001-23

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 97467 UNDChassi para Ônibus, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I

do Edital).IVECO 154.800,00

MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA. - CNPJ nº. 05.440.065/0001-71

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 111388 UNDCarroceria para Ônibus tipo Escolar, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).MASCARELLO 141.000,00

RODO SERVICE LTDA. - CNPJ nº. 00.688.075/0004-50

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 108745 UNDVeículo Tipo Micro-ônibus Especial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).MARCOPOLO 207.000,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 205/16-PMMPROCESSO Nº. 891/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 120/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/10/16 À 26/10/17.

OBJETO: Aquisição de Corda de Segurança 12mm e Lona Plástica 200 micras, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

JC FERRAGENS - EIRELI – ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 243548 ROLOCorda de Segurança 12mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PLASMÓDIA 229,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 206/16-PMMPROCESSO Nº. 1063/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 259/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 28/10/16 À 27/10/17.

OBJETO: Aquisição de Produtos Veterinários (Rações, Medicamentos e outros), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Page 63: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 63MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

E.R FELIX - PROD. AGROP. - ME - CNPJ nº. 07.296.219/0001-29

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 243885 CXAntiparasitário para pulgas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I

do Edital).

CAPSTAR 11,4

MG/NOVARTIS69,50

8 247466 FCOButilbrometo de escopolamina injetável - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas

e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BUSCOFIN COM-

POSTO/LEMA33,50

9 239373 UNIDCarrapaticida (cipermetrina+clorpirifos) - frasco de 1 litro (conforme Especificações Técnicas e/ou

Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COLOSSO PUL-

V E R I Z A - Ç Ã O /

OURO FINO

103,50

10 247464 SACHÊCarvão ativado-Caolim-Zeolita-Pectina - uso veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-

morial Descritivo no Anexo I do Edital).ENTEREX/VETNIL 6,40

11 247469 FCOCetoprofeno injetável - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).

KETOFEN 1% ME-

RIAL27,00

12 243881 CXCetoprofeno 20mg, comprimido - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou

Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KETOFEN 20MG/

MERIAL36,00

13 247462 FCOCloreto de magnésio-Dextrose-Gluconato de Cálcio - medicamento veterinário (conforme Especificações

Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).CALFOZ/CALBOS 14,35

14 247467 FCOCloridrato de Metoclopramida injetável - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas

e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NAUSETRAT IN-

JETÁVEL/UCB17,10

19 247461 CXDoxiciclina, comprimido - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).

DOXICICLINA 80

MG/COVELI35,00

21 247458 FCOEnrofloxacina 10 % injetável - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-

morial Descritivo no Anexo I do Edital).

ENROGARD 10%/

LABGARD11,40

22 247468 FCOFerro injetável - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).FERTAL/BIMEDA 10,20

23 243882 FCOImidocarb - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).DIAZEN/VALLEE 262,00

25 247460 FCOMetabólico e hepatoprotetor injetável - Frasco 100ml (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).

ANTITÓXICO UCB

INJETÁ-VEL/UCB12,90

26 247459 FCOMetabólico e hepatoprotetor oral - Frasco 20 ml (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).

ANTITÓXICO UCB

ORAL/UCB11,50

29 243884 FCO Soro Polivitamínico (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).SOROVITA COM-

PLEX/UCB9,70

33 247463 FCOUnguento para uso veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

UNGUENTO LCR/

SIMÕES18,50

34 243883 FCO Vitamina K – 20ml (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).HIPOVITA K/IBA-

SA6,25

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 02.863.499/0001-96

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

20 243879 CXEnrofloxacina comprimido - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).CHEMITEC 13,75

27 203359 UNIDRação canina - embalagem com 15kg (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).INTERNACIO-NAL 52,60

28 240821 UNIDRaticida - bloco parafinado (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I

do Edital).INSETIMAX 65,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 5/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 324/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1487/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada por LAÉRCIO FONDAZZI, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal

Page 64: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 64MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

nº. 11/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para Aquisição de Artigos de Aviamentos, Armarinhos e Materiais para Arte-sanato em Geral, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: HERNANDES & CIA. LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 20.798.806/0001-84, com sede na cidade de Cambé/PR, à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 226 – 1º Andar Sala 14, Jd. Novo Bandeirantes I, CEP 86.187-120, fone/fax (43) 3062-0970, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 7.014,50 (sete mil e quatorze reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

61 89678 320 UND Tela para pintura - dimensões 30 x 30, para artesanato. SOUZA 9,40 3.008,00

63 239598 75 UND TERMOLINA leitosa, com 100 ml. ACRILEX 3,35 251,25

69 105446 65 UND TINTA a óleo, para tela, com 20 a 23 ml, cor Amarelo Nápoles Rosado. ACRILEX 3,87 251,55

70 105451 65 UND TINTA a óleo, para tela, com 20 a 23 ml, cor Carmim. ACRILEX 3,87 251,55

71 105452 65 UND TINTA a óleo, para tela, com 20 a 23 ml, cor Vermelho Claro Francés. ACRILEX 3,87 251,55

72 105447 65 UND TINTA a óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Amarela Ocre Claro Dourado. ACRILEX 3,87 251,55

73 105448 30 UND TINTA a óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Azul da Prússia. ACRILEX 3,87 116,10

74 105449 65 UND TINTA a óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Branca Titânio. ACRILEX 3,87 251,55

75 105450 65 UND TINTA a óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Bru Van Dych. ACRILEX 3,87 251,55

76 105445 65 UND TINTA a óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Amarela Cádmo Claro. ACRILEX 3,87 251,55

96 105435 55 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Branca Metálica.

ACRILEX 2,65 145,75

97 218276 25 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Cristal Glitter.

ACRILEX 5,00 125,00

98 105438 25 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com

35 ml, cor Ouro Glitter.ACRILEX 5,00 125,00

99 105439 55 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com

35 ml, cor Ouro Metálico.ACRILEX 2,69 147,95

100 105440 25 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com

35 ml, cor Prata Glitter.ACRILEX 5,00 125,00

101 218732 45 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com

35 ml, cor Prata Metálico.ACRILEX 2,69 121,05

103 111121 50 UND Tinta a óleo para tela, bisnaga com 20 a 23 ml, cor preta ACRILEX 3,87 193,50

107 111138 65 UND Tinta a óleo para tela, em bisnaga com 20 a 23 ml, cor violeta permanente ACRILEX 3,87 251,55

108 111123 50 UND Tinta a óleo para tela, em bisnaga com 20 a 23 ml, cor siena queimada ACRILEX 3,87 193,50

110 104691 45 UND Tinta dimensional relevo gliter, em frasco com 35ml - cor verde. ACRILEX 5,00 225,00

111 104687 45 UND Tinta dimensional relevo gliter, em frasco com 35ml - cor vermelha. ACRILEX 5,00 225,00

Fornecedor: LANARTE COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.828.163/0001-46, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Belém, nº 436, Centro, CEP 86.026-000, fone/fax (43) 3324-7739/(43) 3026-7028, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.276,50 (onze mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

16 111475 46 UND Pincel broxa nº 12 TIGRE 13,11 603,06

17 111474 55 UND Pincel broxa nº 8 TIGRE 9,50 522,50

20 98578 75 UND Pincel cabo amarelo nº 20 TIGRE 3,60 270,00

25 227068 56 UND PINCEL n° 12, chanfrado TIGRE 7,60 425,60

35 111477 95 UND Pincel trincha nº 12 TIGRE 4,37 415,15

44 105415 23 PCTE PURPURINA pacote com 100 gramas, cor Ouro Rico. MP 8,46 194,58

45 107983 23 PCTE PURPURINA pacote com 100 gramas, cor Prata. MP 8,46 194,58

46 201187 13 PCTE Purpurina pacote com 100 gramas , cor Ouro Ducado . MP 8,46 109,98

49 112464 9 UNDSIANINHA - Largura de 11mm, peça com no minimo 10 mts, (conforme Espe-

cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).SÃO JOSÉ 9,29 83,61

50 112463 9 UNDSIANINHA - Largura de 5mm, peça com no minimo 10 mts, (conforme Especi-

ficações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).SÃO JOSÉ 3,42 30,78

51 107379 48 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Marrom NONWO-VEN 1,30 62,40

52 107381 113 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Rosa NONWOVEN 1,28 144,64

53 107383 45 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Cinza NONWOVEN 1,30 58,50

54 105426 600 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Branco. NONWOVEN 1,22 732,00

55 105427 113 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Preto. NONWOVEN 1,30 146,90

56 105425 606 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Azul. NONWOVEN 1,28 775,68

59 107380 48 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Laranjado NONWOVEN 1,30 62,40

60 105424 595 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Amarelo. NONWOVEN 1,28 761,60

66 89691 46 UND Tesoura inox média 8.1/2 MUNDIAL 13,99 643,54

Page 65: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 65MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

68 218245 125 UND TINTA para artesanato, PVA para pintura em madeira, com 100ml, cor Amarelo. NOVOTOM 3,70 462,50

77 105495 110 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Verde. NOVOTOM 3,70 407,00

78 105496 110 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Vinho. NOVOTOM 3,70 407,00

79 105491 100 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Branco. NOVOTOM 3,70 370,00

80 105492 110 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Rosa Escuro. NOVOTOM 3,70 407,00

81 105493 110 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Verde Folha. NOVOTOM 3,70 407,00

82 105494 110 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Verde Oliva. NOVOTOM 3,70 407,00

93 105433 30 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Amarela.

ACRILEX 2,35 70,50

94 105434 30 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Azul.

ACRILEX 2,35 70,50

95 105436 30 UNDTINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Branca.

ACRILEX 2,35 70,50

115 210496 125 UNDTinta Spray atóxica para pintura decorativa em madeira, jornal, papel, cerâmica, isopor, gesso e cortiça, frasco com 250ml, cores variadas.

MUNDIAL 15,68 1.960,00

Fornecedor: W. N. AVIAMENTOS EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 23.836.103/0001-91, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Néo Alves Martins, nº 2.670

Loja 11, Zona 01, CEP 87.013-060, fone/fax (44) 3029-0305/(44) 3041-1143, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 26.957,28 (vinte e seis

mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

9 105399 65 UND PINCEL n° 10, chato, cabo vermelho. CONDOR 9,30 604,50

12 105402 59 UND PINCEL n° 2, chato, cabo vermelho. CONDOR 4,00 236,00

13 105404 59 UND PINCEL n° 4, chato, cabo vermelho. CONDOR 4,50 265,50

18 98573 39 UND Pincel cabo amarelo nº 10 CONDOR 2,65 103,35

19 98576 55 UND Pincel cabo amarelo nº 16 CONDOR 3,22 177,10

21 98579 55 UND Pincel cabo amarelo nº 22 CONDOR 5,69 312,95

22 98583 40 UND Pincel chanfrado nº 8 CONDOR 6,93 277,20

23 4858 20 UNDPincel chato nº4, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).CONDOR 2,18 43,60

24 98596 18 UNDPincel modelador, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).CONDOR 33,00 594,00

26 98574 39 UND PINCEL nº 12, chato, cabo amarelo. CONDOR 2,94 114,66

27 5126 60 UND PINCEL nº 12, chato, cerdas macias, cabo vermelho. CONDOR 11,50 690,00

28 98575 39 UND PINCEL nº 14, chato, cabo amarelo. CONDOR 2,89 112,71

29 227067 20 UND PINCEL n° 22, chato, cabo vermelho CONDOR 27,60 552,00

30 227075 20 UND PINCEL n° 6, chato, cabo amarelo CONDOR 1,89 37,80

31 227076 120 UND PINCEL n° 8, chato, cabo amarelo CONDOR 2,18 261,60

32 5420 95 UNDPincel nº 0, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).CONDOR 3,40 323,00

34 5712 40 UNDPincel nº 18, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).CONDOR 3,89 155,60

36 19502 29 UNDPistola cola quente 110 V, profissional, (conforme Especificações Técnicas e/

ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).BRASLEEDER 59,00 1.711,00

38 227058 240 UND Placa em madeira MDF, cru, medindo 20cmX20cm BRASARTES 1,48 355,20

39 227060 240 UND Placa em madeira MDF, cru, medindo 40cmX20cm BRASARTES 3,00 720,00

40 227064 180 UND Porta controle - remoto em MDF, cru, com 4 divisórias. BRASARTES 7,50 1.350,00

41 95036 180 UNDPorta guardanapo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).BRASARTES 3,80 684,00

42 227057 170 UND Porta-lápis em MDF, cru, medindo 9cm X 6cm BRASARTES 2,50 425,00

43 107808 130 UNDPorta-retratos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).BRASARTES 5,20 676,00

47 201194 530 UND Refil para pistola de cola quente, em silicone, tamanho grosso / grande. LEEDER 1,00 530,00

48 89520 820 UND REFIL para pistola de cola quente, em silicone, tamanho fino/pequeno. LEEDER 0,60 492,00

57 105428 683M E -

TROTECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Verde. SANTA FÉ 1,27 867,41

58 105429 633M E -

TROTECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Vermelho. SANTA FÉ 1,27 803,91

62 111099 170 UND Tela para pintura a óleo em lonita medida 40 x 70 cm ECM 18,34 3.117,80

64 105431 22 UNDTESOURA em aço niquelado, ponta curva, para bordado, (conforme Especifi-

cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).TRADER 8,40 184,80

Page 66: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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65 209190 35 UNDTESOURA grande, modelo profissional, em aço niquelado, para corte de tecido pesado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRADER 49,90 1.746,50

67 4368 26 UNDTESOURA para picotar em aço niquelado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

M A S T E R --PRINT

54,00 1.404,00

83 105464 82 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Amarelo. ACRILEX 7,99 655,18

84 105462 57 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Amarelo Ouro. ACRILEX 7,99 455,43

85 105465 62 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Azul Celeste. ACRILEX 7,99 495,38

86 105468 100 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Branca. ACRILEX 7,99 799,00

87 105469 62 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Laranja. ACRILEX 7,99 495,38

88 105470 53 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Marrom. ACRILEX 7,99 423,47

89 105471 82 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Preto. ACRILEX 7,99 655,18

90 105472 52 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Rosa. ACRILEX 7,99 415,48

91 105475 57 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Vermelho Fogo. ACRILEX 7,99 455,43

92 105477 58 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Violeta. ACRILEX 7,99 463,42

102 105442 45 UNDTINTA relevo para tecido, dimensioal, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Preta.

ACRILEX 2,55 114,75

109 111331 57 UND Tinta acrílica para tecido, cor vermelho escarlate 37ml ACRILEX 4,10 233,70

112 201249 57 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Verde. ACRILEX 7,99 455,43

113 201250 57 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Verde Bandeira. ACRILEX 7,99 455,43

114 201243 57 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Azul Cobalto. ACRILEX 7,99 455,43

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de Artigos de Aviamentos, Armarinhos e Materiais para Artesanato em Geral, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Se-cretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 324/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1487/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no Almoxarifado Central - Av. Centenário, 400 - Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8267.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

Page 67: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 67MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

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PÁG. 68MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Aparecida Moreno Panhossi, Psicóloga, matrícula nº. 7.719, portador (a) da CI/RG nº. 10.508.704 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 051.264.418-76 e Suplente Maria Heloisa Cella Conter, Psicóloga, matrícula nº. 35.217, RG nº. 1.613.902-5 da SSP/Pr e CPF nº. 003.899.889-01, para exer-cerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-

do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida

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os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 20 de Janeiro de 2017.

LAÉRCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 11/2017– GAPRE

HERNANDES & CIA. LTDA. - MELANARTE COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA. MEW. N. AVIAMENTOS EIRELI - ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 6/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 361/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1489/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Artigos de Aviamentos, Armarinhos e Materiais para Artesanato em Geral, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: COMERCIAL FARIAS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.292.519/0001-41, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Morangueira, nº 223, Zona 07, CEP 87.030-300, fone/fax (44) 3026-3660, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 12.055,00 (doze mil e cinquenta e cinco reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

19 200022 1.000 PCTEBalão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Branca, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,39 5.390,00

20 200021 1.000 PCTEBalão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor azul, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,39 5.390,00

89 101165 340 UNDTinta facial (pintura na pele), produto atóxico, (conforme Especificações Téc-nicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

YUR 3,75 1.275,00

Fornecedor: LANARTE COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.828.163/0001-46, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Belém, nº 436, Centro, CEP 86.026-000, fone/fax (43) 3324-7739/(43) 3026-7028, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 12.105,45 (doze mil, cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 107720 5 PCTE AGULHA Nº 6, de mão, para costura, com ponta, Pacote com 20 unidades CORRENTE 2,76 13,80

5 200784 305 UNDANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem 3 gr, cor AZUL CELESTE.

GLITTER 2,85 869,25

6 200785 300 UNDANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem 3 gr, cor MARROM.

GLITTER 2,85 855,00

7 200787 305 UNDANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem 3 gr, cor VERDE.

GLITTER 2,85 869,25

8 217489 5 UNDANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem 3 gr, cor LARANJA.

GLITTER 2,85 14,25

9 200783 305 UNDANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem 3 gr, cor AMARELO.

GLITTER 2,85 869,25

10 200786 300 UNDANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem 3 gr, cor PRETA.

GLITTER 2,85 855,00

11 110787 5 UNDANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem com 3 gr, cor azul pavão

GLITTER 2,85 14,25

12 110792 5 UNDANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem com 3 gr, cor mogno vinho

GLITTER 2,85 14,25

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PÁG. 70MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

13 240392 50 UNIDArgila - embalada em blocos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 2,47 123,50

14 247435 1.225 UNDArtesanato: Agulha para Talagarça, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CORRENTE 0,76 931,00

39 209791 5 Emb. Cola branca para blocagem (base PVA) embalagem com 1 Kg HENKEL 17,45 87,25

43 98078 10 UNDCone de Linha - para Costura Reta, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KRON 2,28 22,80

44 92133 100 UNDCraquelê kit, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 25,04 2.504,00

52 105275 400 MAÇOFLOR seca miúda para enfeite, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 3,56 1.424,00

63 105382 70 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Vermelho. MP 12,33 863,10

66 92112 200 UNDPapel p/ découpage, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

KERAMIK 1,38 276,00

67 205315 26 UNDPincel artístico chato Nº 18, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TIGRE 3,80 98,80

68 205316 20 UNDPincel artístico chato Nº 24, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TIGRE 4,90 98,00

69 104293 30 UNDPINCEL artístico formato CHATO n º 0, cerdas brancas, cabo longo e virola em alumínio.

TIGRE 3,34 100,20

70 227074 30 UND PINCEL n° 4, chato, cabo amarelo TIGRE 2,10 63,00

71 227075 30 UND PINCEL n° 6, chato, cabo amarelo TIGRE 1,85 55,50

85 200368 20 UNDTesoura para picotar em aço niquelado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MAKRO 54,20 1.084,00

Fornecedor: TANGO LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.304.697/0001-08, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Cerro Azul, nº 1371, Jardim Novo Hori-zonte, CEP 87.010-055, fone/fax (44) 3025-4444, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

21 219691 1.000 PCTEBalão (bexiga) nº 7, em pacote com no mínimo 50 unidades, na cor Marrom, com validade de 3 anos, aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40 5.400,00

22 219694 1.000 PCTEBalão (bexiga) nº 7, em pacote com no mínimo 50 unidades, na cor Preta, com validade 3 anos, aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40 5.400,00

23 219692 1.000 PCTEBalão (bexiga) nº 7, em pacote com no mínimo 50 unidades, na cor Roxa, com validade de 3 anos, aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40 5.400,00

24 201972 1.000 PCTEBalão (bexiga) nº 7, liso pacote com 50 unidades, na cor amarela. Validade de 3 anos, aprovado pelo inmetro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40 5.400,00

25 219690 1.000 PCTEBalão (bexiga) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor laranja, com validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40 5.400,00

26 200023 1.000 PCTEBalão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Rosa, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40 5.400,00

27 200024 2.000 PCTEBalão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor verde, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40 10.800,00

28 200025 2.000 PCTEBalão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor vermelha, com vali-dade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40 10.800,00

Fornecedor: TECMAT DISTRIBUIDORA COMERCIAL E EMPRESARIAL EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.162.104/0001-89, com sede na cidade de Andirá/PR, à Avenida Brasil, nº 810, Centro, CEP 86.380-000, fone/fax (43) 3538-3309, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 59.607,45 (cinquenta e nove mil, seiscentos e sete reais e quarenta e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

75 200361 5.000 MTecido não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40 m, cor Branco, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49 7.450,00

76 200363 5.000 MTecido não tecido TNT, com 45 g/m², largura 1,40 m, cor verde, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49 7.450,00

77 200364 5.000 MTecido não tecido TNT, com 45 g/m², largura 1,40 m, cor vermelho, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49 7.450,00

78 219117 5.000 MTECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Marrom, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49 7.450,00

Page 71: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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79 203417 5.000 MTECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Preto, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49 7.450,00

80 200365 5.000 MTecido não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40 m, cor amarelo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49 7.450,00

81 200362 5.005 MTecido não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40 m, cor azul, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49 7.457,45

82 219118 5.000 MTECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Laranjado, (confor-me Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49 7.450,00

Fornecedor: W. N. AVIAMENTOS EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 23.836.103/0001-91, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Néo Alves Martins, nº 2.670 Loja 11, Zona 01, CEP 87.013-060, fone/fax (44) 3041-1143, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 17.953,03 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e três reais e três centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 5207 50 UNDAGULHA cabo fino, nº14, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COATS 0,78 39,00

2 93835 15 UNDAGULHA de crochê, nº 5, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TULIP 2,80 42,00

3 89813 15 UNDAgulha de crochê nº7, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TULIP 3,20 48,00

15 240360 5 PCTEArtesanato: BOLA de Isopor, 40mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

S T Y R O -FORM

10,00 50,00

29 107723 15 RL Barbante Nº 06, algodão, cone com 800 gr, cor Pink. CIANORTE 10,87 163,05

30 102205 15 RL Barbante nº 06, cor vermelho, rolo com 700 gr CIANORTE 9,57 143,55

31 102210 15 RL Barbante Nº 06, na cor alaranjada, rolo com 700 gr CIANORTE 9,57 143,55

32 102209 15 RL Barbante Nº 06, na cor lilás, rolo com 700 gr CIANORTE 9,57 143,55

33 4979 60 UND Barbante rolo 500g CIANORTE 8,74 524,40

34 200813 5 PCTE Bola de Isopor de 50 mm, pacote com 50 unidades.S T Y R O -FORM

13,50 67,50

35 200854 30 UND Caneta (marcador) para tecido, cor Azul. ACRILEX 4,05 121,50

36 200848 30 UND Caneta (marcador) para tecido, cor preta. ACRILEX 4,05 121,50

38 91091 95 PARChinelo de dedo com solado emborrachado (tamanhos 37 a 42), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

HAVAIANAS 14,55 1.382,25

41 5399 80 UNDCOLA - Indicado para confecção em massa de porcelana fria, a base de PVA,

composição: polímero vinilico, tensoativo e plastificante, embalagem com 1 kg.POLYCOL 17,00 1.360,00

42 5403 78 UND COLA de tecido, frasco com 35 gr. ACRILEX 1,80 140,40

45 6510 20 UNDFecho p/ bijouteria, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

critivo no Anexo I do Edital).LADEIRA 2,10 42,00

46 200931 132 RLFio de Nylon, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).EKILON 3,69 487,08

47 200165 300 UND Fitilho em rolo medindo 50 m cor azul. HARI 1,20 360,00

48 201891 300 UND Fitilho em rolo medindo 50 m na cor amarela. HARI 1,20 360,00

49 200164 300 UND Fitilho em rolo medindo 50 m na cor branca HARI 1,20 360,00

50 201889 350 UND Fitilho em rolo medindo 50 m na cor verde. HARI 1,20 420,00

51 200166 300 UND Fitilho em rolo medindo 50 m na cor vermelha. HARI 1,20 360,00

53 107736 10 UND Lã - Novelo com 40 gr, cor Mesclado AzulP A R A -

MOUNT2,84 28,40

54 107735 10 UND Lã - Novelo com 40 gr, cor Mesclado MarronP A R A -

MOUNT2,84 28,40

55 107734 10 UND Lã - Novelo com 40 gr, cor Mesclado PinkP A R A -

MOUNT2,84 28,40

56 107733 10 UND Lã - Novelo com 40 gr, cor Mesclado RosaP A R A -

MOUNT2,84 28,40

57 111041 10 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor marrom mesclado com begeP A R A -

MOUNT2,84 28,40

58 105289 160 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor MescladoP A R A -

MOUNT2,84 454,40

59 6454 50 UNDLinha p/ máquina de costura, para máquina overlock/interlock, fio 100% po-

liéster, cor branca.TRICHE 2,60 130,00

60 245489 70 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Azul LADEIRA 12,34 863,80

61 245490 70 PACOTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor BRANCA LADEIRA 12,34 863,80

62 245492 70 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor VERDE LADEIRA 12,34 863,80

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64 247426 70 PCTE MIÇANGÃO, pacote com 500g, cor lilás LADEIRA 12,34 863,80

65 247427 70 PCTE MIÇANGÃO, pacote com 500g, cor preta LADEIRA 12,34 863,80

73 201178 20 UNDPistola para cola quente (silicone), bivolt, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

B R A S L E --EDER

44,60 892,00

74 240853 170 UNDRefil para pistola de cola quente, em silicone, tamanho fino/pequeno. (UNI-DADE: cada bastão).

LEEDER 0,64 108,80

83 299 9 UNDTESOURA grande, modelo profissional, em aço niquelado, para corte de tecido pesado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRADER 50,75 456,75

84 200366 20 UNDTesoura Multiuso com cabo de plástico e de formato anatômico, com lâmina de aço inoxidável, tamanho 8 1/2” ou 21cm.

TRADER 13,45 269,00

86 105467 25 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Azul. ACRILEX 9,20 230,00

87 105474 25 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Verde. ACRILEX 9,19 229,75

88 105476 25 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Vermelho. ACRILEX 9,20 230,00

90 4861 1.530 UNDTinta nanquim, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ACRILEX 2,00 3.060,00

91 201244 5 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Branca. ACRILEX 9,20 46,00

92 201246 25 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Marrom. ACRILEX 9,20 230,00

93 201247 5 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Preto. ACRILEX 9,20 46,00

94 201248 25 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Rosa. ACRILEX 9,20 230,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de Artigos de Aviamentos, Armarinhos e Materiais para Artesanato em Geral, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Se-cretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 361/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1489/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço devidamente informado, dentro do perímetro urbano da cidade de Maringá-PR.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

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5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjuntu-rais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será

válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-

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postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Eliana Moreira Amaral de Souza, Professora, matrícula nº. 19.475, portador (a) da CI/RG nº. 5.197.763-7 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 822.127.919-68 e Suplente Elaine Conti, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.962, RG nº. 6.410.680-5 da SSP/Pr e CPF nº. 016.152.639-00, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto des-ta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do material, será aplicada à contratada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato firmado com a empresa vencedora por dia de atraso;

12.2.2. Transcorrido atraso superior a 31(trinta e um) dias do prazo para a entrega do material, considerar-se-á configurada a inexe-cução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) Advertência e multa; b) Em caso de reincidência será aplicado advertência, multa e rescisão do contrato;

12.2.3. A multa prevista no item 12.2.2. será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato firmado com o fornecedor.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apre-sentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei

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Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 23 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

COMERCIAL FARIAS LTDA. - MELANARTE COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA. METANGO LTDA. - METECMAT DISTRIBUIDORA COMERCIAL E EMPRESARIAL EIRELI MEW. N. AVIAMENTOS EIRELI - ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 7/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 362/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1055/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para contratação de empresa de prestação de serviços de “Limpeza de Fossas,Caixas de Gordura e de Contenção; Desentupimentos de esgotos, de Vasos Sanitários, Ralos diversos, Esgoto pluviais, Tanques, Lavatórios e de Pias”, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: APARECIDA ROSA DE CAMPOS - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 73.232.449/0001-59, com sede na cidade de Londrina/PR, à Lote 71/A, S/N Chácara Matão, Gleba Lindoia, CEP 86.001-970, fone/fax (43) 3326-6000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 243072 600 UNDPrestação de Serviço - Desentupimento de pontos de esgoto, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

23,23 13.938,00

2 207216 600 UNDPrestação de Serviço - desentupimento de pias, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

22,06 13.236,00

3 243073 4.000M E -TRO

Prestação de Serviço - Desentupimento de tubulação de esgoto, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

20,25 81.000,00

4 243074 2.000M E -TRO

Prestação de Serviço - Desentupimento de tubulação pluvial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

21,79 43.580,00

5 207219 1.000 UNDPrestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de caixas de gordura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

62,43 62.430,00

6 207220 800 UNDPrestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de fossas sépticas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

93,52 74.816,00

Fornecedor: DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.686.037/0001-27, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua das Tipuanas, nº 877, Conjunto Residencial Inocente Vila Nova Junior, CEP 87.060-130, fone/fax (44) 3029-3084, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 112562 100.000 KGPrestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

0,65 65.000,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para contrata-ção de empresa de prestação de serviços de “Limpeza de Fossas, Caixas de Gordura e de Contenção; Desentupimentos de esgotos, de Vasos Sanitários, Ralos diversos, Esgoto pluviais, Tanques, Lavatórios e de Pias”, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 362/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1055/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requi-sitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do serviço;4.1.3. Descrição do serviço requisitado;4.1.4. Local e hora da execução;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão de obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega da Nota Fiscal/fatura e de sua aceitação pela Central de Manutenção Predial..

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luiz Carlos Xavier, Encana-dor, matrícula nº. 18.267, portador (a) da CI/RG nº. 4.240.157-9 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.292.099-00 e suplente o (a) servidor (a) Paulo Roberto Gonçalves, Agente Administrativo, matrícula nº. 50.445, portador (a) da CI/RG nº. 4.966.123-1 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 021.961.608-65 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.2.1. Multa diária no percentual de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos serviços não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na execu-ção do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não realizado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-

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sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas..

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 26 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

APARECIDA ROSA DE CAMPOS - MEDEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA. ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 8/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 360/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1875/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais contratações de Empresas Especializadas para Prestações de Serviços na Realização de Exames de Diag-

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nósticos Laboratoriais (Exame de Sangue, Urina, Parasitológico de Fezes e outros), Exames de Prevenção de Colo de Útero, Exames de Acuidade Visual, Exame de Fundoscopia, Exame de Tonometria, Exame de Audiometria, Exames de Raio X, Exame de Mamografia, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Consultas Médicas (com Ortopedista, Psiquiatra e Dermatologista) e Avaliação Cinética Fun-cional, em atendimento à Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SERH, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.071.210/0001-21, com sede na cidade de Ponta Grossa/PR, à Rua Nestor Guimarães, nº 111-8º Andar Sala 84 Edif. Corporate Center, Vila Estrela, CEP 84.040-130, fone/fax (42) 4009-9999, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE VI:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 224157 3.000 UNDEletrocardiograma, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

ECGPC TEB 21,00 63.000,00

Fornecedor: CLIP CLÍNICA DE EXAMES E CONSULTA MARINGÁ S./A., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 24.482.155/0001-70, com sede na cidade de Maringá/PR, à Av. Horácio Racanelo, nº 5450, Zona 07, CEP 87.020-035, fone/fax (44) 3305-9252, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 683.400,00 (Seiscentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE VII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 240656 1.000 UNDConsulta com ortopedista, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

156,00 156.000,00

LOTE VIII:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 240655 2.000 UNDConsulta com psiquiatra, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

192,50 385.000,00

LOTE IX:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 240657 2.000 UNDConsulta com dermatologista, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

71,20 142.400,00

Fornecedor: LABORE SAÚDE OCUPACIONAL LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.967.051/0001-36, com sede na cidade de Maringá/PR, à Av. Advogado Horácio Racanelo, nº 6326 Sala 05, Zona 07, CEP 87.020-035, fone/fax (44) 3268-4388, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 55.000,00 (cin-quenta e cinco mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE III:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 240659 10.000 UNDAudiometria, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

5,50 55.000,00

Fornecedor: RUGGERI & PIVA LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 75.309.237/0001-58, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Santos Dumont, nº 3.430, Zona 01, CEP 87.013-050, fone/fax (44) 3221-5550, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 352.800,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 240639 3.000 UNDExame de sangue - Acetilcolinesterase plasmática, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

6,00 18.000,00

2 240638 3.000 UNDExame de sangue - Anti HBS, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

9,60 28.800,00

3 240636 3.000 UNDExame de sangue - anti HCV, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

13,00 39.000,00

4 240635 3.000 UNDExame de sangue - Gama GT, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

3,40 10.200,00

5 240632 10.000 UNDExame de sangue - Glicemia, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

2,20 22.000,00

6 240637 3.000 UNDExame de sangue - HBS AG, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

9,00 27.000,00

7 240633 10.000 UNDExame de sangue - Hemograma, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

5,00 50.000,00

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8 240634 10.000 UNDExame de sangue - Plaquetas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

2,40 24.000,00

9 240640 1.000 UNDExame de sangue - PSA livre, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

11,00 11.000,00

10 240641 1.000 UNDExame de sangue - PSA total, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

11,00 11.000,00

11 240645 1.000 UNDExame de urina - Acido delta amino levulínico urinário, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

7,50 7.500,00

12 240643 1.000 UNDExame de urina - Acido Hipúrico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

6,80 6.800,00

13 240642 1.000 UNDExame de urina - Fenóis, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

8,00 8.000,00

14 240644 1.000 UNDExame de urina - Pesquisa chumbo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

10,00 10.000,00

15 240649 5.000 UNDExame Parasitológico de fezes, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

4,50 22.500,00

16 240653 3.000 UNDExame Prevenção de colo de útero, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

19,00 57.000,00

Fornecedor: SMART JOB LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.838.602/0001-27, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Duque de Caxias, nº 370 Sala C, Zona 01, CEP 87.013-180, fone/fax (44) 3034-4456, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.804.990,00 (um milhão, oitocentos e quatro mil, novecentos e noventa reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 240650 10.000 UNDExame Acuidade visual, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

9,00 90.000,00

2 240652 10.000 UNDExame de Fundoscopia, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

23,95 239.500,00

3 240651 10.000 UNDExame de Tonometria, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

23,95 239.500,00

LOTE IV:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 240647 10.000 UNDExame de RX de tórax AP, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

43,00 430.000,00

2 240646 5.000 UNDExame de RX de coluna para escoliose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

45,00 225.000,00

3 240648 3.000 UNDExame de RX de coluna lombar, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

44,00 132.000,00

4 240654 3.000 UNDExame de Mamografia, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

106,00 318.000,00

LOTE V:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 240658 3.000 UNDEletroencefalograma, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

27,33 81.990,00

LOTE X:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 248005 5.000 UNDAvaliação Cinética Funcional, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

9,80 49.000,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais contratações de Empresas Especializadas para Prestações de Serviços na Realização de Exames de Diagnósticos Laboratoriais (Exame de Sangue, Urina, Parasitológico de Fezes e outros), Exames de Prevenção de Colo de Útero, Exames de Acuidade Visual, Exame de Fundoscopia, Exame de Tonometria, Exame de Au-diometria, Exames de Raio X, Exame de Mamografia, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Consultas Médicas (com Ortopedista, Psiquiatra e Dermatologista) e Avaliação Cinética Funcional, em atendimento à Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SERH,

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por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 360/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1875/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requi-sitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do serviço;4.1.3. Descrição do serviço requisitado;4.1.4. Local e hora da execução;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão de obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma

prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo fiscal do contrato.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de

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90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Lilian Aparecida Costa Ferreira, Técnica de Segurança, matrícula nº. 30.030, portador (a) da CI/RG nº. 3.660.159-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 096.122.008-23 e suplente o (a) servidor (a) Liliane Aparecida Serenini Bezerra, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.831, portador (a) da CI/RG nº. 5.366.214-5 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 020.437.379-45 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas

previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.2.1. Multa de 3% (três por cento), em caso de atraso injustifica-do, até o limite de 2(dois) dias, incidente sobre o valor do exame, da consulta e/ou da avaliação cinética funcional a ser realizada;

12.2.2. Ocorrendo atraso injustificado que exceda os prazos má-ximos descritos no item acima, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo restante do item do registro de preços, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas

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deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 27 de Janeiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

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TESTEMUNHAS :-

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SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Maringá, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina o Art. 175º e 212 º da Lei Complementar 677/2007, Art. 9º e Art. 16º Parágrafo único da Lei Complementar nº 413/2001, atualizado pela Lei Complementar nº 976/2013.

DECLARA

Notificados os contribuintes abaixo relacionados do lançamento dos autos de infração por Não Conservação de Imóvel, Pavimentação do Passeio Público e Construção de Muro de Vedação:

Auto de Infração Nº 66656/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 24/01/2017 16:54:12VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: IVALDETE DE ARAUJO SIMEONICPF/CNPJ: 003.927.479-95Endereço: ANTONIO AMARAL, 310 SANTO ANTONIO VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46053100 Zona: 46 Quadra: 064 Data: 008 Área M²: 309,58 Endereço: FOZ DO AREIA, 597 EBENEZER II PARTE LOTEA-MENTOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 66613/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 24/01/2017 15:09:34VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: FUZIUKI KOGACPF/CNPJ: 045.189.269-00Endereço: VICTOR MEIRELLES, 532 ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 39021300 Zona: 39 Quadra: 008 Data: 040 Área M²: 384,00 Endereço: EUCLIDES GAVIOLI PIONEIRO, 454 SAO SILVESTRE JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III

Page 85: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 85MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

- acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 66612/2017Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 24/01/2017 15:08:56VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JUNIOR GONCALVES DO VALECPF/CNPJ: 061.741.239-10Endereço: RUI BARBOSA, 291 CENTRO JANIOPOLIS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 31318800 Zona: 31 Quadra: 140 Data: 017 Área M²: 300,00 Endereço: EMILIO SBRANA, 77 JARDIM DIAS

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Page 86: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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Auto de Infração Nº 66555/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 24/01/2017 14:14:02VALOR: R$ 807,75 oitocentos e sete reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCOS ALBERTO SOARESCPF/CNPJ: 634.536.309-04Endereço: AMAURACY CRUZ DE OLIVEIRA, 19 AP 404 JARDIM CERRO AZUL MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37481100 Zona: 37 Quadra: 293 Data: 026 Área M²: 300,00 Endereço: RIO SAN MARTIN, 1216 JOAO DE BARRO CHAM-PAGNAT CJ RES DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no

entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64892/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 24/01/2017 11:44:06VALOR: R$ 807,75 oitocentos e sete reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: BENEDITO ATILIO GUASTALACPF/CNPJ: 024.827.039-72Endereço: AV MANOEL MENDES DE CAMARGO, 1470 APTO 401 CAMPO MOURAO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29043800 Zona: 29 Quadra: 016 Data: 012 Área M²: 253,80 Endereço: VITORIA, 811 VILA ESPERANÇA II PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário

Page 87: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64797/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 24/01/2017 11:20:09VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO JOSE DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 051.250.651-53Endereço: MARCELINO LEONARDO PIONEIRO, 420 JARDIM MONTE CARLO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7355450 Zona: 07 Quadra: 140 Data: 011 Área M²: 300,00 Endereço: LUIZ PINESSO PIONEIRO, 68 LOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a

80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64785/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 24/01/2017 11:18:13VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO JOSE DE OLIVEIRACPF/CNPJ: 051.250.651-53Endereço: MARCELINO LEONARDO PIONEIRO, 420 JARDIM MONTE CARLO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7355500 Zona: 07 Quadra: 140 Data: 012 Área M²: 300,00 Endereço: LUIZ PINESSO PIONEIRO, 80 LOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 64683/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 24/01/2017 10:53:44VALOR: R$ 4.556,25 quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: IGREJA DO NAZARENO DISTRITO LONDRINA CPF/CNPJ: 81.759.870/0001-40Endereço: AV INGLATERRA, 731 JD IGAPO LONDRINA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37740600 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 087A Área M²: 398,75 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 3743 GLEBA RI-BEIRAO MORANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

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temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64682/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 24/01/2017 10:52:46VALOR: R$ 11.914,59 onze mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CELIO MARCOS TOMAZINHOCPF/CNPJ: 029.656.178-92Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 33 SL 41 ED ASSIS CENTRO ASSIS DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 4103300 Zona: 04 Quadra: 053 Data: 004 Área M²: 624,80 Endereço: CERQUEIRA CEZAR, 165 ZONA 04 DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU

AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64676/2017Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 24/01/2017 10:51:32VALOR: R$ 3.000,00 três mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: FARID SURUGI S/A CONSTRUCOES CIVIL CPF/CNPJ: 76.484.070/0001-24Endereço: RUA DEODORO MARECHAL, 630 CON 507 C COM ITALIA CENTRO CURITIBA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25058200 Zona: 25 Quadra: 018 Data: 022 Área M²: 804,85 Endereço: CERRO AZUL, 4499 IPANEMA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-

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rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 64634/2017 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 24/01/2017 10:42:19VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ELETROSULCPF/CNPJ: 00.073.957/0001-68Endereço: RUA DEP ANTONIO EDU VIEIRA, 999 PANTANAL DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25058000 Zona: 25 Quadra: 018 Data: 020 Área M²: 496,40 Endereço: CERRO AZUL, 4443 IPANEMA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal)

Auto de Infração Nº 64632/2017 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 24/01/2017 10:36:19VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ELETROSULCPF/CNPJ: 00.073.957/0001-68Endereço: RUA DEP ANTONIO EDU VIEIRA, 999 PANTANAL DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25057900 Zona: 25 Quadra: 018 Data: 019 Área M²: 581,42 Endereço: CERRO AZUL, 4429 IPANEMA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 64622/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 24/01/2017 09:36:45VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO AFONSO BRAGA BORNIACPF/CNPJ: 612.151.399-34Endereço: JOAQUIM NABUCO, 205 AP 1502 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20034400 Zona: 20 Quadra: 072 Data: 024 Área M²: 210,00 Endereço: JOAQUIM DUARTE MOLEIRINHO, 2124 JARDIM BETTY DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-

Page 91: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 64619/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 16:47:29VALOR: R$ 1.989,57 um mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARIA EMILIA RODRIGUES DOS SANTOS CPF/CNPJ: 959.322.919-15Endereço: ITAPURA, 452 ZONA FISCAL 03 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36439250 Zona: 36 Quadra: 220 Data: 001 Área M²: 304,25 Endereço: FERNANDO SORDI ALVES, 71 JARDIM ATLANTA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

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br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64616/2017Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 16:35:20VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: R5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 00.735.812/0001-85Endereço: RUA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 1348 ANDAR 8 CONJ 81 CERQUEIRA CESAR SAO PAULO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43321800 Zona: 43 Quadra: 150 Data: 021 Área M²: 343,56 Endereço: JOAO PEREIRA PIONEIRO, 539 JARDIM SAO MIGUEL 2 PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64615/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 16:31:16VALOR: R$ 1.523,25 um mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: R5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF/CNPJ: 00.735.812/0001-85Endereço: RUA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 1348 ANDAR 8 CONJ 81 CERQUEIRA CESAR SAO PAULO DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43322000 Zona: 43 Quadra: 150 Data: 023 Área M²: 445,22 Endereço: JOAO PEREIRA PIONEIRO, 509 JARDIM SAO MIGUEL 2 PARTE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a

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80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64612/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 15:58:36VALOR: R$ 3.427,32 três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUCIENE DE SOUZACPF/CNPJ: 884.938.229-49Endereço: KIMURA MONSENHOR, 445 APT 1306 CLEOPATRA VILA MARINGA

DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19034100 Zona: 19 Quadra: 022 Data: 003 Área M²: 439,19 Endereço: BRAZ JOSE JORGE PIONEIRO, 1258 HORTENCIA II PARTE PARQUE DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito

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em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64611/2017Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 15:46:47VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CRISTIANE DA FONSECA PILLERCPF/CNPJ: 869.447.469-72Endereço: MANDACARU, 400 PROGRESSO VILA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32199300 Zona: 32 Quadra: 276 Data: 008 Área M²: 385,79 Endereço: MANDACARU, 4518 MONTE REI JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido

um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64610/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 15:43:54VALOR: R$ 807,75 oitocentos e sete reais e setenta e cinco centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: GILBERTO SHIOZAKICPF/CNPJ: 051.359.769-73Endereço: JURITI, 397 CONJUNTO RESIDENCIAL GOVERNA-DOR NEY BRAGA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 32199500 Zona: 32 Quadra: 276 Data: 010 Área M²: 360,00 Endereço: MANDACARU, 4542 MONTE REI JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://

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isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64608/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 15:30:13VALOR: R$ 1.177,50 um mil, cento e setenta e sete reais e cin-quenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: AGNALDO MANOEL MOLINA CPF/CNPJ: 801.550.579-87Endereço: PR 317, 7 KM 6 5 BO 19 BO CEAS PQ INDUSTRIAL S MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40054950 Zona: 40 Quadra: 066 Data: 008 Área M²: 467,78 Endereço: TETUO NISHIYAMA VEREADOR, 701 RESIDENCIAL BIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-

nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

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Auto de Infração Nº 64605/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 15:21:11VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LETICIA ARAUJO SALVADOR SOARES CPF/CNPJ: 219.903.688-08Endereço: DIOGO MARTIN ESTEVES PIONEIRO, 131 IGUACU JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 40047170 Zona: 40 Quadra: 000 Data: 377 Área M²: 446,60 Endereço: OLIMPIO TOTTI, 214 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64603/2017 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 23/01/2017 15:06:11VALOR: R$ 3.000,00 três mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CLUBE DA IMPRENSACPF/CNPJ: 79.868.600/0001-26Endereço: XV DE NOVEMBRO, 171 SALA 09 ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48178460 Zona: 48 Quadra: 000 Data: 003 Área M²: 6.069,74 Endereço: PAISAGISTICA, 577 PARQUE DAS LARANJEIRAS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decre-to nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal)

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Auto de Infração Nº 64602/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 14:58:33VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MARCIO JORGE DA SILVACPF/CNPJ: 024.796.549-90Endereço: MARIO BURALLI PIONEIRO, 579 PARQUE LAGOA DOURADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 28134100 Zona: 28 Quadra: 000 Data: 064A Área M²: 464,69 Endereço: ABILIO NAGIB NEME, 118 GLEBA RIBEIRAO PINGUIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64599/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 14:13:53VALOR: R$ 1.569,00 um mil e quinhentos e sessenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: AMILTON JOSE MONTEIROCPF/CNPJ: 397.173.139-20Endereço: ADAO ELOI TROJAN, 378 IPANEMA JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46160900 Zona: 46 Quadra: 000 Data: 010D Área M²: 1.000,00 Endereço: JOSE LUIZ PEREIRA, 354 GLEBA RIBEIRAO MO-RANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

Page 98: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64598/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 14:08:19VALOR: R$ 1.569,00 um mil e quinhentos e sessenta e nove reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DAIANE VIEIRA DA CRUZCPF/CNPJ: 035.738.329-03Endereço: JOSE IBA, 505 PARQUE AVENIDA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46161000 Zona: 46 Quadra: 000 Data: 010D Área M²: 1.000,00 Endereço: JOSE LUIZ PEREIRA, 374 GLEBA RIBEIRAO MO-RANGUEIRO DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo

a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64597/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 13:52:36VALOR: R$ 8.941,64 oito mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: BRASILINA LUCIANOCPF/CNPJ: 571.242.809-15Endereço: RIO LIGEIRO, 2118 TUIUTI PQ RES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 24323200 Zona: 24 Quadra: 150 Data: 015 Área M²: 487,50 Endereço: VENEZUELA, 389 JARDIM ALVORADA

Page 99: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 99MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 64343/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 11:38:09VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ELISA CAMILLOCPF/CNPJ: 771.911.299-72Endereço: TUPA, 219 ZONA 04 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20308400 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245A Área M²: 512,95 Endereço: JOSE VICENTE DA SILVA PIONEIRO, 719 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

Page 100: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64317/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 11:32:08VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: SILVANA DE FATIMA CAVALINI CARSTENS CPF/CNPJ: 137.199.438-28Endereço: SANTOS DUMONT, 2020 APTO 1602 ZONA 01 MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20293450 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245F Área M²: 584,70 Endereço: MARCOS JUST, 84 GLEBA PATRIMONIO MARINGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64262/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 11:22:34VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ADHEMAR LESSACPF/CNPJ: 391.575.989-91Endereço: CHICAGO, 59 JARDIM LOS ANGELES MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37685600 Zona: 37 Quadra: 256 Data: 017 Área M²: 348,00 Endereço: TENRI, 237 JARDIM PINHEIROS II DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...)

Page 101: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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§ 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64256/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 11:22:08VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CHARLES DE ARRUDA FERNANDESCPF/CNPJ: 851.415.779-53Endereço: TIRADENTES, 254 APTO 701 ED VAN GOGH ZONA 01 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 20301064 Zona: 20 Quadra: 000 Data: 245N Área M²: 357,66 Endereço: JURANDINO ROSSI PIONEIRO, 138 GLEBA PATRI-MONIO MARINGA

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Page 102: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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Auto de Infração Nº 64245/2017Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 11:11:46VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: LUCIMARA GARCIA GRACIOTTOCPF/CNPJ: 512.124.639-00Endereço: SOPHIA RASGULAEFF DONA, 3270 SOBRELOJA JARIM NOVO OASIS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37580000 Zona: 37 Quadra: 343 Data: 018 Área M²: 373,50 Endereço: SOPHIA RASGULAEFF DONA, 3637 JARIM NOVO OASIS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64198/2017Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 11:01:43VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAURO FRANCHINICPF/CNPJ: 923.501.278-34Endereço: MARTIN AFONSO, 1849 ZONA 02 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7110200 Zona: 07 Quadra: 056A Data: 019 Área M²: 245,50 Endereço: RUI BARBOSA, 944 JARDIM IPIRANGA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010,

Page 103: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64193/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 11:00:45VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ISABEL BATISTA DOS SANTOSCPF/CNPJ: 047.212.059-02Endereço: PIONEIROS DOS, 50 DISTRITO DE IGUATEMI MA-RINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 33039300 Zona: 33 Quadra: 027 Data: 006 Área M²: 360,00 Endereço: PIONEIROS DOS, 50 JARDIM MARAJOARA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III

- acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 64192/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 10:57:04VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ROSANE MOTIOLIN TAVARESCPF/CNPJ: 885.294.529-68Endereço: RIO ITAPEMIRIM, 574 SUBDIVISAO DO LOTE 112 E 113 ZONA 33 SAO FRANCISCO JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 36477500 Zona: 36 Quadra: 416 Data: 003 Área M²: 301,14 Endereço: JOSE GRANADO PARRA, 1793 PAULISTA II JD

Page 104: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 64129/2017Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 23/01/2017 10:36:57VALOR: R$ 1.177,50 um mil, cento e setenta e sete reais e cin-quenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: OSVALDO BUSSOLIN DIAS CPF/CNPJ: 735.299.319-34Endereço: HORACIO RACCANELLO FILHO ADVOGADO, 5350 APTO 1003 CENTRO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 7106100 Zona: 07 Quadra: 055 Data: 003 Área M²: 552,50 Endereço: COLOMBO, 6771 ZONA FISCAL 07 DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

Page 105: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63587/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 16:12:51VALOR: R$ 589,50 quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: DAVI LOPES DA SILVACPF/CNPJ: 828.614.719-72Endereço: CASTRO ALVES, 1390 APT 506 ZONA 06 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 19369000 Zona: 19 Quadra: 163 Data: 010 Área M²: 308,48 Endereço: TORRES DAS, 2327 JARDIM TRES LAGOAS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO,

a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63491/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 15:49:47VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: OSCAR HISAO ITOCPF/CNPJ: 069.542.439-49Endereço: ANTONIO DE SANTA ROSA PROFESSOR, 23 UNI-VERSITARIO JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 44150800 Zona: 44 Quadra: 076 Data: 009 Área M²: 360,00 Endereço: PALMYRA TEL PIONEIRA, 2312 VERONICA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-

Page 106: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63470/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 15:44:16VALOR: R$ 1.611,00 um mil e seiscentos e onze reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: PAULO HENRIQUE VITAL RODRIGUES CPF/CNPJ: 754.248.519-91Endereço: LETICIA DE PAULA MOLINARI PROFESSORA, 1254 CONJUNTO HABITACIONAL HERMAN MORAES DE BARROS MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29335200 Zona: 29 Quadra: 116 Data: 018 Área M²: 376,25 Endereço: KOBE, 136 JARDIM IMPERIAL II

DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

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Auto de Infração Nº 63464/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 15:43:14VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE CARLOS CHIQUETTECPF/CNPJ: 493.969.609-00Endereço: MARIO CLAPPIER URBINATTI DOUTOR, 724 BL D AP 28 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 29335220 Zona: 29 Quadra: 116 Data: 019 Área M²: 460,75 Endereço: ALEXANDRE RASGULAEFF DOUTOR, 4664 JARDIM IMPERIAL II DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-

temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63375/2017Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 15:22:58VALOR: R$ 2.500,00 dois mil e quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: VANDERLEI ALVES DA COSTACPF/CNPJ: 276.057.799-68Endereço: MARIO CLAPPIER URBINATTI DOUTOR, 16 AP 05 BL A UNIVERSITARIO JD MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 43181180 Zona: 43 Quadra: 097 Data: 003 Área M²: 1.656,34 Endereço: MOURVAN NEVES DE OLIVEIRA PIONEIRO, 562 INDAIA JD DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU

Page 108: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63343/2017Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 15:10:55VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ODETE DIMAS (ESPÓLIO)CPF/CNPJ: 047.114.368-55Endereço: NOSSA SENHORA DA GLORIA, 704 SAO JORGE JARDIM MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 21174000 Zona: 21 Quadra: 015B Data: 008 Área M²: 360,00 Endereço: NOSSA SENHORA DA GLORIA, 704 SAO JORGE JARDIM DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a

80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63338/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 15:09:29VALOR: R$ 538,50 quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOSE MARIA DE JESUSCPF/CNPJ: 387.555.489-20Endereço: SAMUEL FINLEY BREESE MORSE, 587 SANTA FE-LICIDADE NUC HAB MARINGA

Page 109: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 25105500 Zona: 25 Quadra: 034 Data: 002 Área M²: 240,00 Endereço: SAMUEL FINLEY BREESE MORSE, 587 SANTA FE-LICIDADE NUC HAB DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito

em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63316/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 15:02:26VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: AVELINA ROSA CAMARGOCPF/CNPJ: 884.618.749-00Endereço: JOSE DOS SANTOS PIONEIRO, 1379 ITAIPU I PARTE PQ MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 47111032 Zona: 47 Quadra: 036 Data: 017 Área M²: 390,88 Endereço: MANOEL ALVES CARNEIRO PIONEIRO, 200 ITAIPU I PARTE PQ DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros.

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NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63310/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 14:58:03VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JAIR ZAMPRONICPF/CNPJ: 279.965.819-91Endereço: LUIZ TEIXEIRA MENDES DOUTOR, 1168 APTO 402 ZONA 05 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 48001000 Zona: 48 Quadra: 001 Data: 010 Área M²: 343,76 Endereço: LARANJEIRAS DAS, 126 PICAL DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-

nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63309/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 14:56:36VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: NEIDE PERESCPF/CNPJ: 151.479.409-87Endereço: R MARECHAL DEODORO, 126 ZONA UM CIANORTE DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 3135200 Zona: 03 Quadra: 069 Data: 007 Área M²: 580,00 Endereço: ITAPURA, 108 ZONA FISCAL 03 DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º

Page 111: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centí-metros. Acumulo de resíduos sólidos da classe II A B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT, sem autorização específica. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

Auto de Infração Nº 63218/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 14:32:48VALOR: R$ 2.143,13 dois mil, cento e quarenta e três reais e treze centavos DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: MAURO MASSAO TAMESAWACPF/CNPJ: 366.497.089-68Endereço: SANTO ANTONIO, 657 ZONA FISCAL 07 MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 3044100 Zona: 03 Quadra: 023 Data: 018 Área M²: 580,00 Endereço: SANTOS DUMONT, 1235 ZONA FISCAL 03 DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.

Page 112: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63128/2017Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 14:12:02VALOR: R$ 785,00 setecentos e oitenta e cinco reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: BERGSON FERREIRA MACEDOCPF/CNPJ: 959.158.269-20Endereço: PERU, 56 JARDIM ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 24322500 Zona: 24 Quadra: 150 Data: 008 Área M²: 487,50 Endereço: PERU, 56 JARDIM ALVORADA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto

de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 63059/2017 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 20/01/2017 13:38:39VALOR: R$ 1.000,00 um mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: JOAO DA SILVACPF/CNPJ: 151.702.179-00Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 14 JARDIM ALVO-RADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46004700 Zona: 46 Quadra: 000 Data: 014 Área M²: 2.142,60 Endereço: FRANKLIN DELANO ROOSEVELT, 371 CHACARAS JARDIM ALVORADA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo,

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ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 63054/2017 Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 20/01/2017 13:34:40VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: ANTONIO MILITAO DE PRAISCPF/CNPJ: 024.840.219-68Endereço: MARIA BERTOLINA CAROLINO, 647 SUMARE LOTE-AMENTO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 46004800 Zona: 46 Quadra: 000 Data: 015 Área M²: 1.651,09 Endereço: PEDRO TAQUES, 3775 CHACARAS JARDIM ALVO-RADA DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal)

Auto de Infração Nº 62719/2017 Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 11:20:08VALOR: R$ 393,00 trezentos e noventa e três reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CARLOS ROBERTO ANDILUCICPF/CNPJ: 236.402.519-20Endereço: RIO JAGUARIBE, 2055 BAIRRO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37198900 Zona: 37 Quadra: 125 Data: 002 Área M²: 335,24 Endereço: RIO SAMAMBAIA, 740 JARDIM CAMPOS ELISEOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGA-TORIEDADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urba-nos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respon-dendo, em qualquer situação, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasi-leira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os pro-prietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alambrado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comu-nicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas no-civas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, man-temos a Ouvidoria Municipal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados

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a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REIN-CIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015 Auto de Infração Nº 62717/2017 Auto de Infração por não construção de muro frontalData da Emissão: 20/01/2017 11:19:24VALOR: R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CARLOS ROBERTO ANDILUCICPF/CNPJ: 236.402.519-20Endereço: RIO JAGUARIBE, 2055 BAIRRO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37198900 Zona: 37 Quadra: 125 Data: 002 Área M²: 335,24 Endereço: RIO SAMAMBAIA, 740 JARDIM CAMPOS ELISEOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE MURO FRONTAL constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 36. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em confor-midade o item 15 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Com-plementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE MURO FRONTAL, DEVENDO PROMOVER SUA REGULARIZAÇÃO ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DA MURETA COM AO MENOS DE 0,30CM DE ALTURA, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Muro Frontal, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará o valor dobrado em relação ao apresentado na Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas);

Auto de Infração Nº 62714/2017Auto de Infração por passeio público sem pavimentação Data da Emissão: 20/01/2017 11:17:23VALOR: R$ 2.000,00 dois mil reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CARLOS ROBERTO ANDILUCICPF/CNPJ: 236.402.519-20Endereço: RIO JAGUARIBE, 2055 BAIRRO MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37198900 Zona: 37 Quadra: 125 Data: 002 Área M²: 335,24 Endereço: RIO SAMAMBAIA, 740 JARDIM CAMPOS ELISEOS DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se A FALTA DE PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO PÚ-BLICO constituindo infração a Lei Complementar nº 1045/2016, artigo 30. A infração incorrida, implicará na penalidade prevista no inciso I do Art. 182, em conformidade o item 16 do anexo C, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 1045/2016. Portanto, fica Vossa Senhoria AUTUADA PELA FALTA DE PAVIMENTAÇÃO OU O MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO PASSEIO DO PASSEIO PÚBLICO, DEVENDO PROMOVER A DEVIDA REGULARIZAÇÃO CONFORME NRM Nº U-20001, NO PRAZO DESCRITO, SOB PENA DE REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Fica o contribuinte ou responsável intimado a recolher o valor refe-rente à multa mencionada, dentro de 30 (trinta) dias, ou impugná-la em igual prazo. Exceto as multas de reincidência, de acordo com o Art. 41 da Lei 413/2001, o valor da multa poderá, no mesmo prazo, ser recolhido com redução de 50% no montante, condicionado a regularização do fato gerador. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, permanecendo a irregularidade, será emitida novo Auto de Infração por Reincidência*. Após está ação fiscal, haverá a reali-zação de nova vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, e se mantida a irregularidade, além de acarretar na emissão de novo Auto de Infração por Reincidência* (2ª), o Município efetuará a construção do Passeio Público, e efetivará a cobrança pelo serviço executado. * A reincidência da infração, apresentará valor dobrado conforme Legislação Vigente. EMBASAMENTO LEGAL:Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199; Lei Complementar nº 1045/2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas); Decreto nº 804/2016 - NRM nº U-20001 ( Norma Regulamentadora Municipal) Auto de Infração Nº 62650/2017Notificação/Auto de Infração por Não Conservação de Imóveis Data da Emissão: 20/01/2017 09:31:34VALOR: R$ 2.500,00 dois mil e quinhentos reais DADOS DO CONTRIBUINTE:Nome/Razão: CESIO SILVA CEZARIOCPF/CNPJ: 581.523.779-53Endereço: MASCARENHAS DE MORAIS MARECHAL, 1185 JD ALVORADA MARINGA DADOS DO IMÓVEL:Cadastro: 37011300 Zona: 37 Quadra: 000 Data: 093 Área M²: 2.010,00 Endereço: LA PAZ, 229 GLEBA RIBEIRAO MORANGUEIRO

Page 115: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

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DESCRIÇÃO DOS FATOS:Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se o DESCUMPRIMENTO QUANTO A OBRIGATORIE-DADE DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, determinada por meio da Lei Complementar Nº 850/2010: Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situa-ção, por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. (...) Art. 3º Caracterizam-se como imóveis em mau estado de conservação aqueles que: I - possuam ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros; II - acumulem resíduos sólidos da classe II B - inertes, segundo a NBR 10004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sem autorização específica; III - acumulem resíduos sólidos da classe II A - não inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT; IV - acumulem água empoçada. (...) § 1º É proibida em toda a área urbana do Município a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas. § 2º Os proprietários dos imóveis cultivados deverão mantê-los limpos, livres de ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano, em todo o lote, e cerca-los com mureta e alam-brado. Neste, o Município concede o prazo de 7 (sete) dias para execução e comunicação da efetiva roçada e/ou limpeza do imóvel. A comunicação deverá ocorrer por meio do ambiente Senha Web ((http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõem desse acesso, mantemos a Ouvidoria Municipal 156. Após a devida comunicação, será realizada a vistoria fiscal para confirmação dos fatos. O prazo será contado a partir da ciência do documento, seja ela por meio de ciência eletrônica - senha web ou por publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo e NÃO HAVENDO O COMUNICADO OU AINDA, NÃO SE CONFIRMANDO A EFETIVA REGULARIZAÇÃO, a penalidade prevista no Art. 12 da Lei Complementar Nº 850/2010, abaixo descrita será lançada, implicando na constituição do Auto de Infração por não Conservação de Imóvel. DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE:Possui ervas daninhas, matos, inço ou conjunto de plantas nocivas ao meio urbano em altura igual ou superior a 80 (oitenta) centímetros. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO:Em caso de constituição do Auto de Infração: 1. Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do presente Auto de Infração, exceto nos casos de reincidência, conforme Art. 16 § 1º, da Lei Complementar 850/2010, desde que o Proprietário e/ou Responsável execute a roçada e/ou limpeza do imóvel e comunique por meio do ambiente Senha Web (http://isse.maringa.pr.gov.br/portal/#/auth) para quem possui acesso, no entanto, para os contribuintes que não dispõe desse acesso, mantemos a Ouvidoria Munici-pal - 156 (http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/), no prazo legal de 30 (trinta dias), contados a partir da formalização desta multa. Decorrido o prazo, a roçada e/ou limpeza do imóvel serão executados pela SEMUSP, sendo efetuada a cobrança pelo serviço conforme determina os artigos 5º e 6º, da Lei Complementar 850/2010. 2.Fica o Contribuinte ou responsável intimado a recolher este Crédito Tributário ou, no prazo de 30 (trinta dias) impugná-lo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar 677/2007, contados da ciência deste. O não cumprimento do acima exposto implicará na inscrição do débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial. 3.Em caso de REINCIDÊNCIA, será utilizado o fator multiplicador de 1,5 sobre o valor da última infração lançada, valor esse que poderá ser reajustado anualmente, conforme Legislação. EMBASAMENTO LEGAL:- Lei Complementar 850/2010 - Lei Complementar 1037/2015

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SEMOB até 10/03/2017.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAN1118 276910E000117413 02/01/2017 55412

AIH6986 276910E000117401 02/01/2017 55412

AJW7663 276910E000117420 02/01/2017 55412

AJZ3834 276910E000117416 02/01/2017 55412

ANI5077 276910E000117405 02/01/2017 55412

ANJ4402 276910E000117407 02/01/2017 55412

APL5027 276910E000117394 02/01/2017 55412

APT1138 276910E000117423 02/01/2017 55412

AQA4208 276910E000117399 02/01/2017 55412

AQY7701 276910E000117411 02/01/2017 55412

ATS8722 276910E000117393 02/01/2017 55412

AUY5230 276910E000117412 02/01/2017 55412

AVB9223 276910E000117410 02/01/2017 55412

AVD6556 276910E000117427 02/01/2017 55412

AVY3897 116100E005605170 13/01/2017 65300

AWD9394 276910E000117417 02/01/2017 55412

AWM2355 276910E000117418 02/01/2017 55412

Page 116: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 116MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AWY7978 276910E000117403 02/01/2017 55412

AXW5459 276910E000117428 02/01/2017 55412

AYK8993 276910E000117422 02/01/2017 55412

AZE5403 276910E000117398 02/01/2017 55412

AZT1734 276910E000117426 02/01/2017 55412

AZZ7983 276910E000117409 02/01/2017 55412

BAQ2920 276910E000117395 02/01/2017 55412

BBB3680 276910E000117406 02/01/2017 55412

CEG0154 276910E000117419 02/01/2017 55412

CSF4854 276910E000117400 02/01/2017 55412

CTZ1566 276910E000117404 02/01/2017 55412

DQH6400 276910E000117425 02/01/2017 55412

DUA5248 276910E000117402 02/01/2017 55412

FVB0204 276910E000117421 02/01/2017 55412

HGE5980 276910E000117415 02/01/2017 55412

HLP6276 276910E000117414 02/01/2017 55412

HNE2879 276910E000117408 02/01/2017 55412

HSG8009 276910E000117392 02/01/2017 55412

LZX4516 276910E000117397 02/01/2017 55412

MBA9574 276910E000117424 02/01/2017 55412

NDM0015 276910E000117396 02/01/2017 55412

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SEMOB até 13/03/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.,

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AAA9651 276910E000114538 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AAN1118 276910E000114534 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ABK9004 276910T000169502 16/11/2016 56222 R$ 88.38

ABY7147 276910T000135887 14/11/2016 52070 R$ 88.38

ADH6464 276910E000114587 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ADS3313 276910T000168313 14/11/2016 61220 R$ 293.47

ADY3888 276910T000158678 14/11/2016 61220 R$ 293.47

AEG8753 276910T000181643 16/11/2016 51851 R$ 195.23

AEU2653 276910T000183059 16/11/2016 60501 R$ 293.47

AEU9629 276910T000184208 16/11/2016 51851 R$ 195.23

AEY4195 276910T000169490 16/11/2016 51851 R$ 195.23

AEY4195 276910T000169489 16/11/2016 61220 R$ 293.47

AFE9146 276910E000114543 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AFM8241 276910E000114572 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AFQ5123 276910T000186060 15/11/2016 76331 R$ 293.47

AFT1186 276910T000177413 14/11/2016 51851 R$ 195.23

AFT1186 276910T000169485 16/11/2016 51851 R$ 195.23

AFW0527 276910T000161745 16/11/2016 76332 R$ 293.47

AGF5661 276910T000188057 14/11/2016 55500 R$ 130.16

AGM9957 276910T000184212 16/11/2016 51852 R$ 195.23

AGO1101 276910T000176058 16/11/2016 61220 R$ 293.47

AGS9977 276910T000124709 16/11/2016 76331 R$ 293.47

AGX8343 276910T000168311 14/11/2016 51851 R$ 195.23

AHU4105 276910E000114520 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AHY6086 276910E000114516 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AHZ6870 276910T000181648 16/11/2016 51852 R$ 195.23

AII5860 276910T000169496 16/11/2016 51851 R$ 195.23

AII5860 276910T000169495 16/11/2016 65300 R$ 195.23

AIM1100 276910T000186059 15/11/2016 76332 R$ 293.47

AIO9774 276910T000152618 16/11/2016 58433 R$ 195.23

AIY8658 276910E000114574 31/10/2016 55412 R$ 127.69

Page 117: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 117MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AJA4415 276910T000169494 16/11/2016 51852 R$ 195.23

AJG6009 276910T000167709 14/11/2016 76331 R$ 293.47

AJI1321 276910T000191098 14/11/2016 76331 R$ 293.47

AJK1824 276910T000187147 16/11/2016 51930 R$ 293.47

AJL0391 276910T000165674 16/11/2016 60501 R$ 293.47

AJN7202 276910T000186055 14/11/2016 61220 R$ 293.47

AJO1107 276910T000124700 14/11/2016 76332 R$ 293.47

AJT8282 276910T000186056 14/11/2016 76331 R$ 293.47

AJW2079 276910T000163741 16/11/2016 51851 R$ 195.23

AJW7663 276910E000114547 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AJW7663 276910E000114560 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AKC3874 276910T000181632 14/11/2016 52070 R$ 88.38

AKD7688 276910E000114565 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AKF5990 276910T000187154 16/11/2016 56650 R$ 130.16

AKN7214 276910T000165671 14/11/2016 60501 R$ 293.47

AKS9587 276910T000169497 16/11/2016 65300 R$ 195.23

AKX4884 276910T000170610 14/11/2016 73662 R$ 130.16

AKY8500 276910T000175307 14/11/2016 61220 R$ 293.47

AKZ9365 276910T000177419 16/11/2016 51851 R$ 195.23

ALB0768 276910T000135889 14/11/2016 61220 R$ 293.47

ALD7135 276910T000172476 16/11/2016 51851 R$ 195.23

ALG0504 276910T000186054 14/11/2016 55414 R$ 195.23

ALH2396 276910T000124707 15/11/2016 76331 R$ 293.47

ALI8776 276910T000187151 16/11/2016 58512 R$ 130.16

ALI8776 276910T000187152 16/11/2016 61220 R$ 293.47

ALJ9925 276910T000167713 16/11/2016 76331 R$ 293.47

ALM1023 276910E000114537 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AMA6836 276910T000171284 14/11/2016 60412 R$ 195.23

AMB9921 276910T000181623 14/11/2016 60501 R$ 293.47

AMG1587 276910E000114541 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AMG8046 276910E000114514 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AMG9897 276910E000114583 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AMN5613 276910E000114530 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AMO6858 276910T000135888 14/11/2016 61220 R$ 293.47

AMQ7449 276910T000183058 16/11/2016 60501 R$ 293.47

AMX8932 276910E000114569 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ANC7668 276910E000114582 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ANC7668 276910E000114550 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ANI7032 276910E000114555 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ANL3039 276910T000176057 16/11/2016 61220 R$ 293.47

ANP6226 276910E000114576 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ANU1270 276910T000169482 14/11/2016 54522 R$ 195.23

ANU1790 276910T000183056 16/11/2016 60175 R$ 293.47

AOA9274 276910T000152606 14/11/2016 52070 R$ 88.38

AOB6435 276910E000114563 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AOI6037 276910T000152608 14/11/2016 55414 R$ 195.23

AOO2882 276910T000166285 16/11/2016 60501 R$ 293.47

AOP1984 276910E000114523 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AOU2504 276910T000184209 16/11/2016 51851 R$ 195.23

AOY0895 276910T000152605 14/11/2016 51851 R$ 195.23

AOZ7385 276910T000181637 16/11/2016 51851 R$ 195.23

APC3564 276910T000187146 15/11/2016 60501 R$ 293.47

APE5915 276910T000181635 14/11/2016 60501 R$ 293.47

APE5915 276910T000181636 14/11/2016 52070 R$ 88.38

APF5347 276910E000114507 31/10/2016 55412 R$ 127.69

APJ4404 276910T000186058 15/11/2016 76332 R$ 293.47

APK1625 276910T000135890 16/11/2016 76331 R$ 293.47

APM7845 276910T000177415 14/11/2016 51851 R$ 195.23

APT9527 276910T000161740 14/11/2016 52070 R$ 88.38

Page 118: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 118MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

APT9527 276910T000161739 14/11/2016 58191 R$ 880.41

APU0012 276910T000183053 16/11/2016 73150 R$ 130.16

APY2972 276910T000177421 16/11/2016 51851 R$ 195.23

APY9892 276910T000164897 14/11/2016 57380 R$ 293.47

AQA6757 276910T000187150 16/11/2016 54522 R$ 195.23

AQC5696 276910E000114531 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AQD1256 276910T000152604 14/11/2016 52070 R$ 88.38

AQE5075 276910T000124703 14/11/2016 76332 R$ 293.47

AQJ7384 276910T000169491 16/11/2016 76331 R$ 293.47

AQY8332 276910T000168318 16/11/2016 51851 R$ 195.23

ARB5954 276910T000168312 14/11/2016 51851 R$ 195.23

ARD7746 276910T000165673 16/11/2016 51851 R$ 195.23

ARH1522 276910T000124711 16/11/2016 76331 R$ 293.47

ARJ0214 276910T000124702 14/11/2016 76331 R$ 293.47

ARK7647 276910T000163736 16/11/2016 51851 R$ 195.23

ARM9265 276910T000152610 14/11/2016 56300 R$ 130.16

ARR8286 276910T000189065 14/11/2016 59910 R$ 293.47

ART4665 276910T000181638 16/11/2016 51851 R$ 195.23

ARV7111 276910T000181633 14/11/2016 51851 R$ 195.23

ARW8939 276910E000114556 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ARX0472 276910T000171285 16/11/2016 76332 R$ 293.47

ARZ9292 276910T000181646 16/11/2016 51930 R$ 293.47

ASB0074 276910T000124705 15/11/2016 60501 R$ 293.47

ASB8394 276910T000184211 16/11/2016 51851 R$ 195.23

ASD6243 276910T000152620 16/11/2016 55920 R$ 130.16

ASF6714 276910T000169481 14/11/2016 76331 R$ 293.47

ASG9131 276910T000169499 16/11/2016 76331 R$ 293.47

ASI6701 276910E000114519 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ASS8425 276910E000114548 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ASS8425 276910E000114558 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ASV3498 276910T000124704 15/11/2016 76332 R$ 293.47

ATD8393 276910T000181639 16/11/2016 52070 R$ 88.38

ATK1920 276910T000173421 08/11/2016 65300 R$ 195.23

ATP0832 276910T000163731 14/11/2016 73662 R$ 130.16

ATP7253 276910T000183049 14/11/2016 76331 R$ 293.47

ATQ6411 276910E000114566 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ATR6070 276910T000168315 16/11/2016 61220 R$ 293.47

ATV1901 276910E000114564 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ATW2643 276910T000183055 16/11/2016 55413 R$ 195.23

ATZ3507 276910T000189069 15/11/2016 54870 R$ 195.23

AUA9204 276910T000187153 16/11/2016 76332 R$ 293.47

AUB1398 276910T000167712 16/11/2016 76331 R$ 293.47

AUB9196 276910T000168317 16/11/2016 51851 R$ 195.23

AUG3401 276910T000177417 16/11/2016 51851 R$ 195.23

AUH3780 276910T000191101 16/11/2016 55411 R$ 195.23

AUI7637 276910T000186061 16/11/2016 76332 R$ 293.47

AUI9968 276910T000168310 14/11/2016 73662 R$ 130.16

AUO0311 276910T000170614 16/11/2016 76331 R$ 293.47

AUO7159 276910E000114578 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AUP1137 276910T000189067 14/11/2016 54526 R$ 195.23

AUQ2049 276910E000114517 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AUT7793 276910T000158680 16/11/2016 61220 R$ 293.47

AUU9830 276910T000183047 14/11/2016 73662 R$ 130.16

AUV8808 276910T000174075 14/11/2016 55920 R$ 130.16

AUY7388 276910E000114535 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AUZ0218 276910T000181630 14/11/2016 76332 R$ 293.47

AVB5453 276910E000114532 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AVF2271 276910E000114570 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AVI1245 276910T000169487 16/11/2016 61220 R$ 293.47

Page 119: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 119MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AVS2738 276910T000169479 14/11/2016 55414 R$ 195.23

AVT2564 276910T000181634 14/11/2016 51851 R$ 195.23

AVZ7835 276910T000172474 14/11/2016 55920 R$ 130.16

AWB1987 276910T000177418 16/11/2016 73662 R$ 130.16

AWF2139 276910NIC0157652 20/01/2017 50020 R$ 383.08

AWG0062 276910E000114539 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AWH1367 276910T000183046 14/11/2016 76332 R$ 293.47

AWI0408 276910T000191100 14/11/2016 76331 R$ 293.47

AWJ0714 276910E000114551 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AWK7122 276910T000186057 15/11/2016 73662 R$ 130.16

AWR9948 276910E000114525 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AWT2602 276910T000166282 16/11/2016 76331 R$ 293.47

AXA1973 276910E000114522 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AXG1415 276910E000114579 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AXG2304 276910T000188056 14/11/2016 55414 R$ 195.23

AXJ2349 276910E000114528 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AXJ9983 276910E000114542 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AXL8398 276910T000124699 14/11/2016 76331 R$ 293.47

AXP2238 276910T000187145 15/11/2016 76332 R$ 293.47

AXU2921 276910T000183048 14/11/2016 76332 R$ 293.47

AXW5459 276910E000114552 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AXW6933 276910T000124701 14/11/2016 76332 R$ 293.47

AXY9719 276910T000152621 16/11/2016 73662 R$ 130.16

AYA0271 276910E000114526 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AYG1518 276910T000183051 16/11/2016 73662 R$ 130.16

AYG6513 276910T000189068 14/11/2016 76332 R$ 293.47

AYI8616 276910E000114553 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AYO0782 276910T000152615 16/11/2016 55414 R$ 195.23

AYO3674 116100E006266560 10/11/2016 65300 R$ 195.23

AYS3663 276910T000172472 13/11/2016 60501 R$ 293.47

AYV8088 276910E000114544 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AYW1249 276910E000114586 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AYX3288 276910T000181624 14/11/2016 61220 R$ 293.47

AYZ5050 276910T000181631 14/11/2016 51851 R$ 195.23

AZA9765 276910T000168314 14/11/2016 61220 R$ 293.47

AZD6760 276910E000114573 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AZD7875 276910T000181640 16/11/2016 55680 R$ 195.23

AZE8717 276910T000191099 14/11/2016 76331 R$ 293.47

AZG6320 276910T000152612 16/11/2016 58433 R$ 195.23

AZH0222 276910T000183057 16/11/2016 76332 R$ 293.47

AZH3753 276910E000114527 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AZK3711 276910T000163732 14/11/2016 59910 R$ 293.47

AZM2906 276910T000173440 16/11/2016 51851 R$ 195.23

AZQ6582 276910T000169484 14/11/2016 60175 R$ 293.47

AZT1547 276910E000114554 31/10/2016 55412 R$ 127.69

AZX9917 276910T000181641 16/11/2016 61220 R$ 293.47

AZX9917 276910T000181642 16/11/2016 76332 R$ 293.47

BAC9356 276910E000114513 31/10/2016 55412 R$ 127.69

BAE2623 276910T000181644 16/11/2016 51851 R$ 195.23

BAF5422 276910T000169488 16/11/2016 61220 R$ 293.47

BAF8913 276910T000152611 16/11/2016 61220 R$ 293.47

BAG9644 276910T000177422 16/11/2016 61220 R$ 293.47

BAJ8291 276910T000169501 16/11/2016 73662 R$ 130.16

BAL8065 276910T000169483 14/11/2016 60412 R$ 195.23

BAN2202 276910T000169504 16/11/2016 73662 R$ 130.16

BAN4115 276910T000163729 14/11/2016 73662 R$ 130.16

BAO1466 276910T000163728 13/11/2016 60681 R$ 195.23

BAO8664 276910T000183050 14/11/2016 76332 R$ 293.47

BAS7093 276910T000187149 16/11/2016 55680 R$ 195.23

Page 120: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 120MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

BAT7430 276910E000114512 31/10/2016 55412 R$ 127.69

BBB4423 276910T000167715 16/11/2016 76332 R$ 293.47

BBB8535 276910NIC0157653 20/01/2017 50020 R$ 191.54

BEF1408 276910E000114521 31/10/2016 55412 R$ 127.69

BES1505 276910T000166284 16/11/2016 76332 R$ 293.47

BOL4865 276910E000114580 31/10/2016 55412 R$ 127.69

BOV5105 276910T000167710 14/11/2016 61220 R$ 293.47

BZW1681 276910E000114559 31/10/2016 55412 R$ 127.69

CAA6525 276910E000114577 31/10/2016 55412 R$ 127.69

CFS2941 276910T000161742 15/11/2016 51851 R$ 195.23

CFS2941 276910T000161741 15/11/2016 76332 R$ 293.47

CII5365 276910E000114518 31/10/2016 55412 R$ 127.69

CLE9640 276910T000135886 14/11/2016 73662 R$ 130.16

CPJ5796 276910T000163737 16/11/2016 51851 R$ 195.23

CVX7842 276910T000177420 16/11/2016 51851 R$ 195.23

CYO2971 276910E000114562 31/10/2016 55412 R$ 127.69

CYZ6926 276910T000177414 14/11/2016 73662 R$ 130.16

CZL8260 276910T000184210 16/11/2016 55411 R$ 195.23

DBW7855 276910T000163734 16/11/2016 51851 R$ 195.23

DDH6155 276910E000114585 31/10/2016 55412 R$ 127.69

DEJ6332 276910T000173439 14/11/2016 76332 R$ 293.47

DFM5705 276910T000168319 16/11/2016 73662 R$ 130.16

DGU0798 276910E000114536 31/10/2016 55412 R$ 127.69

DIP4794 276910T000165672 14/11/2016 61220 R$ 293.47

DMA7303 276910T000169500 16/11/2016 57380 R$ 293.47

DMO1165 276910E000114546 31/10/2016 55412 R$ 127.69

DQC3274 276910T000181629 14/11/2016 51851 R$ 195.23

DRM5422 276910T000152609 14/11/2016 55414 R$ 195.23

DUA5248 276910E000114568 31/10/2016 55412 R$ 127.69

DWP5402 276910E000114561 31/10/2016 55412 R$ 127.69

DXV5003 276910T000157829 14/11/2016 51930 R$ 293.47

EAC5122 276910T000168320 16/11/2016 73662 R$ 130.16

EFG8226 276910T000161743 15/11/2016 52070 R$ 88.38

EKO7982 276910T000168316 16/11/2016 55414 R$ 195.23

EKS9597 276910T000163733 16/11/2016 73662 R$ 130.16

ELG7000 276910E000114581 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ELG7000 276910E000114529 31/10/2016 55412 R$ 127.69

ENR6549 276910T000152619 16/11/2016 61220 R$ 293.47

EPU7322 276910T000121915 16/11/2016 54527 R$ 195.23

ETF5706 276910T000158677 14/11/2016 54522 R$ 195.23

EYP3964 276910E000114533 31/10/2016 55412 R$ 127.69

FAG8199 276910T000191097 14/11/2016 76331 R$ 293.47

FDX7648 276910E000114510 31/10/2016 55412 R$ 127.69

FFO8249 276910E000114567 31/10/2016 55412 R$ 127.69

FKA6828 276910T000152617 16/11/2016 58512 R$ 130.16

FOW6776 276910T000188058 14/11/2016 55500 R$ 130.16

GFE0910 276910T000153614 16/11/2016 55920 R$ 130.16

GLG7445 276910T000172473 14/11/2016 55920 R$ 130.16

GVE4799 276910T000170608 13/11/2016 76331 R$ 293.47

HAK2914 276910T000169480 14/11/2016 55414 R$ 195.23

HCS5545 276910T000184206 14/11/2016 73662 R$ 130.16

HCU5180 276910T000170612 14/11/2016 57380 R$ 293.47

HRN7554 276910T000167714 16/11/2016 76331 R$ 293.47

HSI3829 276910T000166283 16/11/2016 51851 R$ 195.23

HTE7272 276910E000114575 31/10/2016 55412 R$ 127.69

IIA1758 276910T000163740 16/11/2016 73662 R$ 130.16

IRR3933 276910E000114524 31/10/2016 55412 R$ 127.69

IRZ3124 276910T000163738 16/11/2016 54870 R$ 195.23

JFI6146 276910T000169492 16/11/2016 61220 R$ 293.47

Page 121: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 121MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

JKL0920 276910T000172475 16/11/2016 55090 R$ 130.16

JYW6059 276910T000184207 16/11/2016 51851 R$ 195.23

KIX2602 276910E000114515 31/10/2016 55412 R$ 127.69

KIX2602 276910E000114545 31/10/2016 55412 R$ 127.69

KIY3054 276910E000114571 31/10/2016 55412 R$ 127.69

KIY3054 276910E000114584 31/10/2016 55412 R$ 127.69

KVJ6811 276910T000169478 14/11/2016 65300 R$ 195.23

KYP3380 276910T000161744 15/11/2016 59910 R$ 293.47

LAQ4797 276910T000171283 14/11/2016 60501 R$ 293.47

LJE5774 276910T000181645 16/11/2016 51851 R$ 195.23

LKO9985 276910T000169498 16/11/2016 65300 R$ 195.23

LKS6819 276910T000177423 16/11/2016 54870 R$ 195.23

MBM6844 276910E000114509 31/10/2016 55412 R$ 127.69

MEF7763 276910T000175308 16/11/2016 57380 R$ 293.47

MKJ2883 276910T000176056 14/11/2016 55417 R$ 195.23

MKU2415 276910T000169493 16/11/2016 54522 R$ 195.23

MZW0043 276910E000114540 31/10/2016 55412 R$ 127.69

NJR8867 276910T000189066 14/11/2016 53800 R$ 130.16

NVW9998 276910T000169503 16/11/2016 76332 R$ 293.47

NWF9417 276910T000152603 14/11/2016 60501 R$ 293.47

OOI2909 276910E000114549 31/10/2016 55412 R$ 127.69

PYI5109 276910T000166281 14/11/2016 54521 R$ 195.23

PYM0584 276910T000166280 14/11/2016 54521 R$ 195.23

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SEMOB até 13/03/2017.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AFA7913 276910E000117452 03/01/2017 55412

AFX8506 276910E000117450 03/01/2017 55412

AFZ2121 276910E000117474 03/01/2017 55412

AHL0375 276910E000117436 03/01/2017 55412

AIK3226 276910E000117469 03/01/2017 55412

AJG9812 276910E000117459 03/01/2017 55412

AJS5961 276910E000117444 03/01/2017 55412

ALE9663 276910E000117466 03/01/2017 55412

ANE5272 276910E000117467 03/01/2017 55412

ANE6045 276910E000117463 03/01/2017 55412

ANS6242 276910E000117462 03/01/2017 55412

APF4793 276910E000117441 03/01/2017 55412

APG0343 276910E000117457 03/01/2017 55412

AQA4208 276910E000117445 03/01/2017 55412

AQF4085 276910E000117434 03/01/2017 55412

AQW1312 276910E000117431 03/01/2017 55412

ARO0130 276910E000117440 03/01/2017 55412

ARO0130 276910E000117461 03/01/2017 55412

ARQ4136 276910E000117471 03/01/2017 55412

ASA3249 276910E000117449 03/01/2017 55412

ASY5510 276910E000117451 03/01/2017 55412

ATQ0772 276910E000117433 03/01/2017 55412

ATQ6411 276910E000117443 03/01/2017 55412

ATQ8172 276910E000117477 03/01/2017 55412

ATS8722 276910E000117430 03/01/2017 55412

AUI4187 276910E000117456 03/01/2017 55412

AVO8490 276910E000117429 03/01/2017 55412

AWA4027 276910E000117473 03/01/2017 55412

AWH7709 276910E000117439 03/01/2017 55412

Page 122: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 122MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AXF5711 276910E000117432 03/01/2017 55412

AXN0890 276910E000117472 03/01/2017 55412

AXZ9173 276910E000117448 03/01/2017 55412

AYK1412 276910E000117468 03/01/2017 55412

AYK8993 276910E000117447 03/01/2017 55412

AYP6181 276910E000117454 03/01/2017 55412

AYT0654 276910E000117438 03/01/2017 55412

BBX0804 276910E000117437 03/01/2017 55412

BEG1017 276910E000117435 03/01/2017 55412

BET1779 276910E000117442 03/01/2017 55412

BZW1681 276910E000117476 03/01/2017 55412

CIY0402 276910E000117475 03/01/2017 55412

CVX9546 276910E000117446 03/01/2017 55412

DFT8478 276910E000117465 03/01/2017 55412

FBU1776 276910E000117458 03/01/2017 55412

FCA6093 276910E000117453 03/01/2017 55412

FCA6093 276910E000117478 03/01/2017 55412

GAA3801 276910E000117464 03/01/2017 55412

HQM1850 276910E000117455 03/01/2017 55412

HTT2534 276910E000117470 03/01/2017 55412

JUU0357 276910E000117460 03/01/2017 55412

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SEMOB até 13/03/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.,

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AAP0111 276910NIC0157779 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AAQ2421 276910E000114619 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AAW8873 276910NIC0157766 21/01/2017 50020 R$ 191.54

AAZ7565 276910E000114607 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ABF1003 276910E000114655 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ABL1788 276910NIC0157735 21/01/2017 50020 R$ 170.26

ABW4008 276910NIC0157770 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ACB3335 276910E000114621 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ACI5553 276910NIC0157744 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AES4214 276910E000114617 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AEU0514 276910NIC0157678 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AFI5426 276910E000114635 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AHF1146 276910NIC0157764 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AHO7149 276910E000114637 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AII5975 276910E000114634 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AII5975 276910E000114612 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AIK0686 276910E000114633 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AIL4144 276910E000114620 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AIU2244 276910E000114666 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AJG1833 276910NIC0157726 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AJI8828 276910NIC0157787 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AJQ8616 276910NIC0157711 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AJS0956 276910E000114588 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AJW7663 276910E000114645 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AJY4130 276910E000114641 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AKX2640 276910NIC0157805 21/01/2017 50020 R$ 53.20

AKZ7536 276910E000114661 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ALI2653 276910NIC0157702 21/01/2017 50020 R$ 255.38

ALN0942 276910E000114601 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ALS0873 276910NIC0157701 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AMG8046 276910E000114650 01/11/2016 55412 R$ 195.23

Page 123: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 123MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AMP1259 276910NIC0157679 21/01/2017 50020 R$ 106.40

AMQ3771 276910NIC0157736 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AMW2244 276910E000114652 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ANB8022 276910NIC0157655 21/01/2017 50020 R$ 85.13

ANC7668 276910E000114662 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ANE4312 276910NIC0157782 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ANG4263 276910Z000403412 25/10/2016 60503 R$ 191.54

ANP7100 276910T000153565 21/10/2016 61220 R$ 191.54

ANV1425 276910NIC0157719 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ANW6100 276910NIC0157790 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AOC8200 276910NIC0157800 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AOM2502 276910NIC0157792 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AOR0161 276910NIC0157673 21/01/2017 50020 R$ 170.26

AOX4466 276910NIC0157687 21/01/2017 50020 R$ 170.26

AOX4466 276910NIC0157688 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AOY1764 276910NIC0157660 21/01/2017 50020 R$ 85.13

APB7725 276910NIC0157703 21/01/2017 50020 R$ 85.13

APF2465 276910E000114608 01/11/2016 55412 R$ 195.23

APF8605 276910NIC0157677 21/01/2017 50020 R$ 85.13

APG0054 276910E000114610 01/11/2016 55412 R$ 195.23

APH2021 276910NIC0157707 21/01/2017 50020 R$ 127.69

APM9005 276910NIC0157731 21/01/2017 50020 R$ 255.39

APM9005 276910NIC0157733 21/01/2017 50020 R$ 170.26

APM9005 276910NIC0157732 21/01/2017 50020 R$ 510.76

APQ2775 276910E000114664 01/11/2016 55412 R$ 195.23

APS1055 276910NIC0157691 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AQG4264 276910NIC0157819 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AQL6759 276910NIC0157813 21/01/2017 50020 R$ 191.54

AQQ1037 276910NIC0157804 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AQR2923 276910NIC0157753 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AQV9880 276910E000114631 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AQZ4289 276910NIC0157737 21/01/2017 50020 R$ 85.13

ARB7121 276910NIC0157750 21/01/2017 50020 R$ 85.13

ARD5921 276910NIC0157807 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ARF1312 276910NIC0157783 21/01/2017 50020 R$ 191.54

ARG6932 276910E000114628 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ARJ2582 276910NIC0157799 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ARL0835 276910NIC0157784 21/01/2017 50020 R$ 191.54

ARM6271 276910NIC0157716 21/01/2017 50020 R$ 85.13

ARR5138 276910E000114609 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ARS3424 276910NIC0157824 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ARS8972 276910NIC0157822 21/01/2017 50020 R$ 1149.21

ARS8972 276910NIC0157697 21/01/2017 50020 R$ 1021.52

ARV2255 276910NIC0157695 21/01/2017 50020 R$ 170.26

ARV7696 276910E000114658 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ASC2293 276910E000114593 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ASG6211 276910NIC0157796 21/01/2017 50020 R$ 170.26

ASH8711 276910NIC0157803 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ASI6163 276910NIC0157728 21/01/2017 50020 R$ 85.13

ASL1785 276910NIC0157802 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ASS8425 276910E000114647 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ASV8270 276910NIC0157746 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ASZ1418 276910NIC0157776 21/01/2017 50020 R$ 255.38

ATB8007 276910NIC0157681 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ATD8514 276910NIC0157769 21/01/2017 50020 R$ 191.54

ATG3132 276910NIC0157717 21/01/2017 50020 R$ 85.13

ATH3014 276910NIC0157741 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ATK7755 276910NIC0157715 21/01/2017 50020 R$ 85.13

ATN7667 276910E000114632 01/11/2016 55412 R$ 195.23

Page 124: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 124MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

ATQ4798 276910NIC0157765 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ATQ6411 276910E000114596 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ATQ9125 276910NIC0157812 21/01/2017 50020 R$ 127.69

ATS0651 276910Z000402466 21/10/2016 60503 R$ 191.54

ATV5141 276910E000114648 01/11/2016 55412 R$ 195.23

ATW5406 276910NIC0157718 21/01/2017 50020 R$ 191.54

ATX9911 276910NIC0157662 21/01/2017 50020 R$ 191.54

ATY3113 276910E000114644 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AUB3582 276910NIC0157675 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AUB5021 276910NIC0157734 21/01/2017 50020 R$ 383.07

AUG5930 276910E000114595 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AUH7074 276910E000114653 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AUL8825 276910NIC0157656 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AUM9376 276910E000114597 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AUO4185 276910NIC0157664 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AUP9863 276910NIC0157685 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AUR7620 276910NIC0157808 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AUT1924 276910NIC0157818 21/01/2017 50020 R$ 191.54

AUY3018 276910E000114642 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AUY8306 276910NIC0157693 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AUZ2406 276910NIC0157739 21/01/2017 50020 R$ 170.26

AVA0243 276910E000114606 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AVE3783 276910NIC0157665 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AVG8484 276910NIC0157747 21/01/2017 50020 R$ 191.54

AVI9903 276910NIC0157658 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AVM0887 276910NIC0157684 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AVM5519 276910NIC0157773 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AVT8223 276910E000114594 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AVV0539 276910NIC0157791 21/01/2017 50020 R$ 191.54

AVV3245 276910NIC0157706 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AVV6820 276910NIC0157757 21/01/2017 50020 R$ 255.39

AVZ3452 276910NIC0157692 21/01/2017 50020 R$ 510.76

AWB8613 276910NIC0157667 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AWD4194 276910E000114615 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AWE3284 276910E000114589 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AWF6830 276910NIC0157690 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AWG0062 276910E000114622 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AWN5419 276910NIC0157724 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AWN8863 276910NIC0157720 21/01/2017 50020 R$ 191.54

AWN8863 276910NIC0157721 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AWS8635 276910E000114646 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AWT9775 276910NIC0157817 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AWX0689 276910NIC0157670 21/01/2017 50020 R$ 191.54

AWX1241 276910NIC0157683 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AWY3801 276910E000114602 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AXA9840 276910NIC0157777 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AXB5994 276910NIC0157654 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AXE7173 276910Z000403121 24/10/2016 60503 R$ 191.54

AXI7810 276910NIC0157778 21/01/2017 50020 R$ 170.26

AXJ2349 276910NIC0157781 21/01/2017 50020 R$ 2681.49

AXJ5698 276910NIC0157815 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AXK8264 276910E000113294 06/10/2016 55412 R$ 127.69

AXN8864 276910NIC0157793 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AXQ4943 276910NIC0157700 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AXQ9106 276910NIC0157795 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AXR2736 276910NIC0157705 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AXS3317 276910NIC0157801 21/01/2017 50020 R$ 170.26

AXS3317 276910NIC0157754 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AXT7791 276910NIC0157759 21/01/2017 50020 R$ 191.54

Page 125: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 125MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AXW0368 276910NIC0157760 21/01/2017 50020 R$ 191.54

AXW0368 276910NIC0157761 21/01/2017 50020 R$ 383.08

AXW5459 276910E000114640 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AXW5459 276910E000114627 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AXZ6969 276910E000114590 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AYB5737 276910NIC0157756 21/01/2017 50020 R$ 170.26

AYC2923 276910NIC0157774 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AYC4809 276910NIC0157671 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AYI4370 276910NIC0157743 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AYK2122 276910NIC0157755 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AYK9008 276910NIC0157686 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AYM3340 276910E000114616 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AYM7767 276910NIC0157682 21/01/2017 50020 R$ 255.39

AYN1446 276910NIC0157661 21/01/2017 50020 R$ 170.26

AYP3474 276910NIC0157823 21/01/2017 50020 R$ 170.26

AYQ6437 276910NIC0157672 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AYQ7489 276910NIC0157723 21/01/2017 50020 R$ 191.54

AYS8582 276910NIC0157794 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AYV4500 276910Z000297167 28/08/2015 60503 R$ 191.54

AYW1871 276910NIC0157714 21/01/2017 50020 R$ 191.54

AYY2125 276910E000114613 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AYY3265 276910E000114636 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AZA6296 276910NIC0157763 21/01/2017 50020 R$ 191.54

AZB4292 276910NIC0157758 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AZC4542 276910NIC0157771 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AZD1057 276910NIC0157798 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AZD8028 276910NIC0157775 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AZF0949 276910E000114592 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AZF1374 276910NIC0157689 21/01/2017 50020 R$ 255.39

AZF8745 276910NIC0157663 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AZG6709 276910E000114605 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AZK6729 276910NIC0157768 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AZM4226 276910NIC0157789 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AZQ2525 276910Z000400899 15/10/2016 60503 R$ 191.54

AZR5312 276910NIC0157729 21/01/2017 50020 R$ 340.52

AZR9231 276910NIC0157809 21/01/2017 50020 R$ 53.20

AZS9303 276910NIC0157745 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AZT1547 276910E000114651 01/11/2016 55412 R$ 195.23

AZT2229 276910NIC0157676 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AZV9239 276910NIC0157738 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AZW6283 276910NIC0157666 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AZY5289 276910NIC0157708 21/01/2017 50020 R$ 170.26

AZY9848 276910NIC0157742 21/01/2017 50020 R$ 127.69

AZZ0729 276910NIC0157788 21/01/2017 50020 R$ 85.13

AZZ6381 276910NIC0157694 21/01/2017 50020 R$ 127.69

BAA8115 276910NIC0157696 21/01/2017 50020 R$ 191.54

BAF6912 276910NIC0157710 21/01/2017 50020 R$ 85.13

BAJ2150 276910NIC0157730 21/01/2017 50020 R$ 85.13

BAL2723 276910NIC0157727 21/01/2017 50020 R$ 383.07

BAN9045 276910NIC0157674 21/01/2017 50020 R$ 85.13

BAO0571 276910Z000404757 31/10/2016 60503 R$ 191.54

BAP5899 276910E000114639 01/11/2016 55412 R$ 195.23

BAP5936 276910NIC0157751 21/01/2017 50020 R$ 127.69

BAP9384 276910Z000404770 31/10/2016 60503 R$ 191.54

BAR4579 276910NIC0157709 21/01/2017 50020 R$ 85.13

BAT7432 276910E000114626 01/11/2016 55412 R$ 195.23

BAV8540 276910E000114660 01/11/2016 55412 R$ 195.23

BBA4143 276910NIC0157668 21/01/2017 50020 R$ 85.13

BCA0796 276910NIC0157749 21/01/2017 50020 R$ 85.13

Page 126: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 126MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

BCR0151 276910E000114654 01/11/2016 55412 R$ 195.23

BDE0883 276910NIC0157722 21/01/2017 50020 R$ 85.13

BEO1966 276910NIC0157698 21/01/2017 50020 R$ 127.69

BER0576 276910E000114625 01/11/2016 55412 R$ 195.23

BEV2272 276910NIC0157797 21/01/2017 50020 R$ 595.91

BHE1422 276910E000114618 01/11/2016 55412 R$ 195.23

BJP5763 276910NIC0157806 21/01/2017 50020 R$ 85.13

BMJ3357 276910NIC0157820 21/01/2017 50020 R$ 127.69

BMJ3357 276910NIC0157821 21/01/2017 50020 R$ 191.54

BZW1681 276910E000114663 01/11/2016 55412 R$ 195.23

CCL0463 276910E000114659 01/11/2016 55412 R$ 195.23

COW5820 276910NIC0157810 21/01/2017 50020 R$ 127.69

CWH1251 276910E000114623 01/11/2016 55412 R$ 195.23

DGA4009 276910NIC0157657 21/01/2017 50020 R$ 638.45

DMF0656 276910E000114600 01/11/2016 55412 R$ 195.23

DUR4836 276910E000114611 01/11/2016 55412 R$ 195.23

DWP5402 276910NIC0157669 21/01/2017 50020 R$ 2681.49

EDI2333 276910NIC0157704 21/01/2017 50020 R$ 191.54

EMI8542 276910NIC0157740 21/01/2017 50020 R$ 191.54

EPS0791 276910NIC0157811 21/01/2017 50020 R$ 191.54

EWK6010 276910NIC0157725 21/01/2017 50020 R$ 127.69

EYH9365 276910NIC0157814 21/01/2017 50020 R$ 85.13

EYH9365 276910NIC0157659 21/01/2017 50020 R$ 127.69

FAR8548 276910NIC0157712 21/01/2017 50020 R$ 170.26

FKW1256 276910NIC0157748 21/01/2017 50020 R$ 85.13

FOR1510 276910E000114656 01/11/2016 55412 R$ 195.23

FSZ6951 276910E000114603 01/11/2016 55412 R$ 195.23

GJH4463 276910NIC0157785 21/01/2017 50020 R$ 85.13

GRU5300 276910E000114604 01/11/2016 55412 R$ 195.23

HKM0003 276910NIC0157762 21/01/2017 50020 R$ 127.69

HRF9868 276910E000114665 01/11/2016 55412 R$ 195.23

HRM1349 276910T000175292 09/11/2016 54521 R$ 195.23

HSY1824 276910T000169383 19/10/2016 73662 R$ 85.13

HTJ5554 276910E000114649 01/11/2016 55412 R$ 195.23

IGK3879 276910Z000402523 22/10/2016 60503 R$ 191.54

IHP5750 276910Z000407075 11/11/2016 60503 R$ 293.47

ISH1303 276910NIC0157772 21/01/2017 50020 R$ 127.69

JFJ7273 276910NIC0157713 21/01/2017 50020 R$ 191.54

JUG0763 276910E000114629 01/11/2016 55412 R$ 195.23

JXZ1689 276910E000114591 01/11/2016 55412 R$ 195.23

KIY3054 276910E000114643 01/11/2016 55412 R$ 195.23

LBR0111 276910E000114630 01/11/2016 55412 R$ 195.23

LBR0111 276910E000114624 01/11/2016 55412 R$ 195.23

LNK5444 276910NIC0157752 21/01/2017 50020 R$ 127.69

MCB8393 276910E000114598 01/11/2016 55412 R$ 195.23

MEU1845 276910Z000406379 08/11/2016 60503 R$ 293.47

NBZ5358 276910NIC0157680 21/01/2017 50020 R$ 85.13

NCL2714 276910NIC0157780 21/01/2017 50020 R$ 127.69

NEC6873 276910E000114614 01/11/2016 55412 R$ 195.23

NHC1160 276910E000114657 01/11/2016 55412 R$ 195.23

NTX4543 276910NIC0157816 21/01/2017 50020 R$ 127.69

OHZ4090 276910NIC0157699 21/01/2017 50020 R$ 191.54

OMI5040 276910NIC0157767 21/01/2017 50020 R$ 127.69

PWQ8151 276910NIC0157786 21/01/2017 50020 R$ 127.69

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SEMOB até 16/03/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.,

Page 127: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 127MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AAA0568 276910E000114687 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AAQ2421 276910E000114671 03/11/2016 55412 R$ 195.23

ACV7794 276910E000114670 03/11/2016 55412 R$ 195.23

ADG1577 276910E000114708 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AED0464 276910NIC0157841 24/01/2017 50020 R$ 127.69

AIF6644 276910NIC0157839 24/01/2017 50020 R$ 383.07

AIH6986 276910E000114675 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AIL4144 276910E000114669 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AIV2233 276910NIC0157844 24/01/2017 50020 R$ 127.69

AJI1319 276910E000114725 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AJW7663 276910E000114688 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AKO7496 276910E000114720 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AML8522 276910NIC0157858 24/01/2017 50020 R$ 127.69

AMO4378 276910E000114685 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AMO4378 276910E000114706 03/11/2016 55412 R$ 195.23

ANK5824 276910E000114726 03/11/2016 55412 R$ 195.23

ANS8454 276910E000114712 03/11/2016 55412 R$ 195.23

ANY2784 276910E000114702 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AOL6133 276910E000114694 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AOQ8285 276910E000114695 03/11/2016 55412 R$ 195.23

APG0812 276910E000114673 03/11/2016 55412 R$ 195.23

APG1555 276910E000114715 03/11/2016 55412 R$ 195.23

APH9013 276910NIC0157849 24/01/2017 50020 R$ 383.07

APU1873 276910E000114723 03/11/2016 55412 R$ 195.23

APY6480 276910NIC0157856 24/01/2017 50020 R$ 127.69

AQC9910 276910NIC0157840 24/01/2017 50020 R$ 255.38

AQE6790 276910E000114710 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AQF4085 276910E000114714 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AQP2179 276910E000114680 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AQV6579 276910E000114693 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AQZ6071 276910E000114697 03/11/2016 55412 R$ 195.23

ARC5887 276910E000114729 03/11/2016 55412 R$ 195.23

ARR0648 276910E000114686 03/11/2016 55412 R$ 195.23

ARU0201 276910NIC0157850 24/01/2017 50020 R$ 127.69

ASH4850 276910NIC0157846 24/01/2017 50020 R$ 127.69

ATA5131 276910NIC0157843 24/01/2017 50020 R$ 127.69

ATD8083 276910E000114690 03/11/2016 55412 R$ 195.23

ATI0797 276910E000114676 03/11/2016 55412 R$ 195.23

ATN5780 276910E000114696 03/11/2016 55412 R$ 195.23

ATQ6411 276910E000114727 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AUA2295 276910NIC0157838 24/01/2017 50020 R$ 127.69

AUC7907 276910E000114731 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AUG6845 276910NIC0157835 24/01/2017 50020 R$ 255.38

AUO3285 276910NIC0157847 24/01/2017 50020 R$ 127.69

AUS7907 276910E000114667 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AVR3690 276910E000114703 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AWA0882 276910NIC0157845 24/01/2017 50020 R$ 255.38

AWE0228 276910NIC0157848 24/01/2017 50020 R$ 127.69

AWS3055 276910E000114718 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AXF6749 276910E000114699 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AXG0130 276910E000114721 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AXG9858 276910E000114730 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AYC2289 276910E000114707 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AYV0762 276910NIC0157857 24/01/2017 50020 R$ 127.69

AYV2310 276910E000114700 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AYX4070 276910E000114679 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AZC6071 276910NIC0157863 24/01/2017 50020 R$ 127.69

AZG3181 276910E000114704 03/11/2016 55412 R$ 195.23

Page 128: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 128MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AZG3181 276910E000114683 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AZT1547 276910E000114722 03/11/2016 55412 R$ 195.23

AZY3528 276910E000114709 03/11/2016 55412 R$ 195.23

BAF2218 276910E000114733 03/11/2016 55412 R$ 195.23

BAH9703 276910E000114682 03/11/2016 55412 R$ 195.23

BAM5795 276910E000114734 03/11/2016 55412 R$ 195.23

BAU2105 276910E000114678 03/11/2016 55412 R$ 195.23

BBU0091 276910E000114711 03/11/2016 55412 R$ 195.23

BBU1601 276910NIC0157842 24/01/2017 50020 R$ 255.38

BDS0110 276910E000114677 03/11/2016 55412 R$ 195.23

BZW1681 276910E000114705 03/11/2016 55412 R$ 195.23

BZW1681 276910E000114684 03/11/2016 55412 R$ 195.23

CAA6525 276910E000114717 03/11/2016 55412 R$ 195.23

CTZ8583 276910E000114692 03/11/2016 55412 R$ 195.23

CVX7123 276910E000114698 03/11/2016 55412 R$ 195.23

DEX4093 276910NIC0157855 24/01/2017 50020 R$ 127.69

DHX3268 276910E000114701 03/11/2016 55412 R$ 195.23

DHZ9566 276910E000114716 03/11/2016 55412 R$ 195.23

DVT5414 276910NIC0157865 24/01/2017 50020 R$ 127.69

DWP5402 276910E000114713 03/11/2016 55412 R$ 195.23

DWP5402 276910NIC0157837 24/01/2017 50020 R$ 2809.18

DWP5402 276910NIC0157836 24/01/2017 50020 R$ 2936.87

EEE0906 276910NIC0157827 24/01/2017 50020 R$ 191.54

EFT5963 276910NIC0157860 24/01/2017 50020 R$ 127.69

FKA1648 276910NIC0157829 24/01/2017 50020 R$ 85.13

FKF3137 276910NIC0157828 24/01/2017 50020 R$ 191.54

FUD4709 276910NIC0157854 24/01/2017 50020 R$ 127.69

HRG3633 276910E000114724 03/11/2016 55412 R$ 195.23

HSG8009 276910E000114732 03/11/2016 55412 R$ 195.23

KAR6142 276910NIC0157826 24/01/2017 50020 R$ 127.69

KIY3054 276910E000114691 03/11/2016 55412 R$ 195.23

LLO9649 276910NIC0157830 24/01/2017 50020 R$ 191.54

NCZ3895 276910NIC0157859 24/01/2017 50020 R$ 85.13

NJS3592 276910NIC0157853 24/01/2017 50020 R$ 191.54

NKF2356 276910E000114681 03/11/2016 55412 R$ 195.23

OKE5203 276910NIC0157862 24/01/2017 50020 R$ 191.54

OMR0799 276910NIC0157861 24/01/2017 50020 R$ 127.69

OQI5098 276910E000114719 03/11/2016 55412 R$ 195.23

OWJ4511 276910NIC0157851 24/01/2017 50020 R$ 85.13

PJH7589 276910E000114728 03/11/2016 55412 R$ 195.23

PUP3132 276910NIC0157852 24/01/2017 50020 R$ 85.13

PXD6377 276910NIC0157834 24/01/2017 50020 R$ 85.13

PXF4785 276910NIC0157864 24/01/2017 50020 R$ 85.13

PXK2315 276910NIC0157832 24/01/2017 50020 R$ 127.69

PXO7801 276910NIC0157833 24/01/2017 50020 R$ 127.69

PXT1887 276910NIC0157831 24/01/2017 50020 R$ 127.69

QHT1943 276910NIC0157825 24/01/2017 50020 R$ 191.54

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SEMOB até 14/03/2017.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAF2349 276910E000117591 05/01/2017 55412

AAI1005 276910E000117543 05/01/2017 55412

AAN2724 276910E000117593 05/01/2017 55412

AAW6050 276910E000117504 04/01/2017 55412

AAZ7565 276910E000117595 05/01/2017 55412

Page 129: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 129MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

ABK8171 276910E000117586 05/01/2017 55412

ABU0244 276910E000117495 04/01/2017 55412

ABW0523 276910E000117551 05/01/2017 55412

ABW0957 276910E000117529 04/01/2017 55412

ACC6746 276910E000117512 04/01/2017 55412

AFD3727 276910E000117497 04/01/2017 55412

AFD3727 276910E000117541 05/01/2017 55412

AFD3727 276910E000117490 04/01/2017 55412

AFX5379 276910E000117596 05/01/2017 55412

AGD9248 276910E000117539 05/01/2017 55412

AHO6662 276910E000117535 05/01/2017 55412

AIE3199 276910E000117537 05/01/2017 55412

AIH6986 276910E000117498 04/01/2017 55412

AJE5105 276910E000117548 05/01/2017 55412

AJF1118 276910E000117519 04/01/2017 55412

AJF9669 276910E000117598 05/01/2017 55412

AJG4098 276910E000117555 05/01/2017 55412

AJJ4932 276910E000117531 04/01/2017 55412

AJN0191 276910E000117592 05/01/2017 55412

AJP9388 276910E000117546 05/01/2017 55412

AJV2273 276910E000117501 04/01/2017 55412

AJW7663 276910E000117574 05/01/2017 55412

AJW7663 276910E000117483 04/01/2017 55412

AJW7663 276910E000117508 04/01/2017 55412

AKK0808 276910E000117518 04/01/2017 55412

AKK3053 276910E000117579 05/01/2017 55412

AKU5844 276910E000117584 05/01/2017 55412

ALI8506 276910E000117572 05/01/2017 55412

ALI9989 276910E000117506 04/01/2017 55412

AMT4881 276910E000117510 04/01/2017 55412

AMX4976 276910E000117491 04/01/2017 55412

ANJ4402 276910E000117524 04/01/2017 55412

ANJ4402 276910E000117479 04/01/2017 55412

ANP5647 276910E000117557 05/01/2017 55412

ANQ9373 276910E000117550 05/01/2017 55412

ANY2784 276910E000117505 04/01/2017 55412

APB5203 276910E000117515 04/01/2017 55412

APL3067 276910D000021677 19/01/2017 55411

AQA6171 276910E000117560 05/01/2017 55412

AQB0118 276910E000117522 04/01/2017 55412

AQF3319 276910E000117588 05/01/2017 55412

AQH1977 276910E000117583 05/01/2017 55412

AQM4965 276910E000117513 04/01/2017 55412

AQW1312 276910E000117536 05/01/2017 55412

ARB3894 276910E000117566 05/01/2017 55412

ARB3894 276910E000117567 05/01/2017 55412

ARP7414 276910E000117594 05/01/2017 55412

ART0587 276910E000117568 05/01/2017 55412

ASM1310 276910E000117496 04/01/2017 55412

ASM8926 276910E000117494 04/01/2017 55412

ATA3242 276910E000117556 05/01/2017 55412

ATE6824 276910E000117493 04/01/2017 55412

ATH9142 276910E000117528 04/01/2017 55412

ATI8449 276910E000117554 05/01/2017 55412

ATS8722 276910E000117492 04/01/2017 55412

AUP9082 276910E000117570 05/01/2017 55412

AUT0524 276910E000117587 05/01/2017 55412

AUY1739 276910E000117517 04/01/2017 55412

AVD4397 276910E000117582 05/01/2017 55412

Page 130: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 130MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AVD6556 276910E000117532 04/01/2017 55412

AVG2731 276910E000117516 04/01/2017 55412

AVO1481 276910E000117484 04/01/2017 55412

AVP2388 276910E000117485 04/01/2017 55412

AVS2239 276910E000117525 04/01/2017 55412

AVV6900 276910E000117527 04/01/2017 55412

AWE0929 276910E000117597 05/01/2017 55412

AWQ3675 276910E000117533 05/01/2017 55412

AWW2184 276910E000117576 05/01/2017 55412

AWX1167 276910E000117564 05/01/2017 55412

AWY7978 276910E000117599 05/01/2017 55412

AWZ5812 276910E000117559 05/01/2017 55412

AXA5016 276910E000117540 05/01/2017 55412

AXA5016 276910E000117542 05/01/2017 55412

AXC4666 276910E000117544 05/01/2017 55412

AXF2449 276910E000117480 04/01/2017 55412

AXM6419 276910E000117549 05/01/2017 55412

AXU2123 276910E000117581 05/01/2017 55412

AXZ9135 276910E000117578 05/01/2017 55412

AYB6519 276910E000117575 05/01/2017 55412

AYF7885 276910E000117602 05/01/2017 55412

AYU2487 276910E000117530 04/01/2017 55412

AYU5293 276910E000117499 04/01/2017 55412

AZK9342 276910E000117482 04/01/2017 55412

AZS4273 276910E000117489 04/01/2017 55412

BAC0822 276910E000117487 04/01/2017 55412

BAI9221 276910E000117523 04/01/2017 55412

BAU9074 276910E000117547 05/01/2017 55412

BET1422 276910E000117552 05/01/2017 55412

BGB4284 276910E000117481 04/01/2017 55412

CLQ3180 276910E000117585 05/01/2017 55412

CPW8581 276910E000117545 05/01/2017 55412

CPW8581 276910E000117503 04/01/2017 55412

CYO6535 276910E000117511 04/01/2017 55412

DBX3937 276910E000117486 04/01/2017 55412

DEF1531 276910E000117571 05/01/2017 55412

DFR3956 276910E000117573 05/01/2017 55412

DKC5461 276910E000117577 05/01/2017 55412

DNK8085 276910E000117538 05/01/2017 55412

DQA7859 276910E000117580 05/01/2017 55412

DXP1922 276910E000117521 04/01/2017 55412

EVH6440 276910D000021676 19/01/2017 55414

EYB6639 276910E000117488 04/01/2017 55412

FHJ3344 276910E000117520 04/01/2017 55412

FKO9082 276910E000117500 04/01/2017 55412

FNJ7166 276910E000117562 05/01/2017 55412

GOT9407 276910E000117558 05/01/2017 55412

GUK0802 276910E000117553 05/01/2017 55412

GWC8238 276910E000117565 05/01/2017 55412

HRU3314 276910E000117507 04/01/2017 55412

HTD2544 276910E000117514 04/01/2017 55412

HTT2534 276910E000117569 05/01/2017 55412

IGT3219 276910E000117526 04/01/2017 55412

JPQ6085 276910E000117563 05/01/2017 55412

LNT5537 276910E000117590 05/01/2017 55412

LPR2386 276910E000117589 05/01/2017 55412

NRQ6865 276910E000117534 05/01/2017 55412

OON3182 276910E000117600 05/01/2017 55412

OPF6644 276910E000117502 04/01/2017 55412

Page 131: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 131MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

OPY3328 276910E000117561 05/01/2017 55412

OQA7576 276910E000117601 05/01/2017 55412

QBA7069 276910E000117509 04/01/2017 55412

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SEMOB até 15/03/2017.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

AAZ7565 276910E000117663 06/01/2017 55412

ABB9811 276910E000117647 06/01/2017 55412

ABM6364 276910E000117652 06/01/2017 55412

ADW4513 276910E000117640 06/01/2017 55412

ADX9944 276910D000021534 19/01/2017 55417

AGC6362 276910E000117605 06/01/2017 55412

AGP3454 276910E000117642 06/01/2017 55412

AGX1909 276910E000117612 06/01/2017 55412

AHV8625 276910E000117659 06/01/2017 55412

AJP6615 276910E000117669 06/01/2017 55412

AJW7663 276910E000117665 06/01/2017 55412

AKB8435 276910E000117607 06/01/2017 55412

AKK0808 276910E000117626 06/01/2017 55412

AKU2161 276910E000117632 06/01/2017 55412

AMO6858 276910E000117635 06/01/2017 55412

AOM7596 276910E000117624 06/01/2017 55412

APJ4893 276910E000117610 06/01/2017 55412

AQD8543 276910D000021537 24/01/2017 55414

AQN6659 276910D000021536 21/01/2017 55411

ARX6288 276910E000117627 06/01/2017 55412

ASF5871 276910E000117609 06/01/2017 55412

ASK1436 276910E000117621 06/01/2017 55412

ATH7149 276910E000117608 06/01/2017 55412

ATJ2005 276910E000117614 06/01/2017 55412

ATP9437 276910E000117604 06/01/2017 55412

ATP9437 276910E000117606 06/01/2017 55412

ATR1423 276910E000117639 06/01/2017 55412

ATU1237 276910E000117667 06/01/2017 55412

ATV4766 276910E000117636 06/01/2017 55412

ATY8896 276910E000117660 06/01/2017 55412

AUM5670 276910E000117655 06/01/2017 55412

AVF2972 276910D000021535 20/01/2017 55417

AVF3626 276910E000117658 06/01/2017 55412

AVH9356 276910E000117646 06/01/2017 55412

AVJ8888 276910D000021538 24/01/2017 55414

AVZ3452 276910E000117649 06/01/2017 55412

AWI4313 276910E000117620 06/01/2017 55412

AWJ4367 276910E000117645 06/01/2017 55412

AWK9847 276910E000117651 06/01/2017 55412

AWR4912 276910E000117611 06/01/2017 55412

AWT9491 276910E000117648 06/01/2017 55412

AWY7978 276910E000117625 06/01/2017 55412

AXH9398 276910E000117634 06/01/2017 55412

AXN7095 276910E000117603 06/01/2017 55412

AXO0526 276910E000117657 06/01/2017 55412

AXZ9135 276910E000117662 06/01/2017 55412

AYG8579 276910E000117628 06/01/2017 55412

AZB8455 276910E000117654 06/01/2017 55412

AZO8910 276910E000117623 06/01/2017 55412

Page 132: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 132MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AZZ8118 276910E000117644 06/01/2017 55412

BBM5758 276910E000117670 06/01/2017 55412

BEE1211 276910E000117615 06/01/2017 55412

BEG0129 276910E000117613 06/01/2017 55412

BWR2273 276910E000117641 06/01/2017 55412

BZW1681 276910E000117629 06/01/2017 55412

CWV5656 276910E000117661 06/01/2017 55412

CYU8737 276910E000117650 06/01/2017 55412

DAU9267 276910E000117637 06/01/2017 55412

DGO3207 276910E000117616 06/01/2017 55412

DKP6727 276910E000117664 06/01/2017 55412

DKR3234 276910E000117622 06/01/2017 55412

DRS8692 276910E000117668 06/01/2017 55412

DXU1880 276910E000117630 06/01/2017 55412

EDB5374 276910E000117619 06/01/2017 55412

EFT0350 276910E000117638 06/01/2017 55412

EMJ2624 276910E000117653 06/01/2017 55412

FNU5407 276910E000117631 06/01/2017 55412

FTU8684 276910E000117617 06/01/2017 55412

HSX6369 276910E000117643 06/01/2017 55412

KXX6422 276910E000117656 06/01/2017 55412

LZX4516 276910E000117666 06/01/2017 55412

MFI0180 276910E000117618 06/01/2017 55412

MGZ6993 276910E000117633 06/01/2017 55412

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SEMOB até 17/03/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.,

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AAA2603 276910E000114743 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AAA5994 276910Z000407780 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AAH6808 276910Z000407889 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AAJ6643 276910Z000408260 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AAK3203 276910Z000407800 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AAL4003 276910T000181651 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AAM6436 276910T000170626 19/11/2016 55090 R$ 130.16

AAN7007 276910Z000408461 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AAQ0708 276910T000184222 17/11/2016 51851 R$ 195.23

AAS0135 276910Z000407680 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AAW7223 276910T000166290 17/11/2016 76331 R$ 293.47

AAW9001 276910NIC0157933 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AAY1438 276910Z000408436 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AAZ9953 276910T000165679 18/11/2016 55411 R$ 195.23

ABH0701 276910Z000408068 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ABH5533 276910Z000407762 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ABH7808 276910Z000408062 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ABJ0804 276910Z000407756 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ABJ2870 276910Z000408464 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ABJ3013 276910T000195063 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ABJ3844 276910Z000408024 12/11/2016 60503 R$ 293.47

ABK7888 276910NIC0158025 25/01/2017 50020 R$ 574.62

ABM9699 276910Z000407837 12/11/2016 60503 R$ 293.47

ABN6528 276910Z000407747 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ABN6528 276910Z000407705 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ABN6617 276910T000164917 21/11/2016 70481 R$ 293.47

ABO2469 276910T000171299 20/11/2016 70721 R$ 293.47

ABO2469 276910T000171300 20/11/2016 68580 R$ 130.16

Page 133: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 133MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

ABP2424 276910Z000407954 12/11/2016 60503 R$ 293.47

ABQ9408 276910T000186079 21/11/2016 61810 R$ 195.23

ABW9879 276910E000114783 04/11/2016 55412 R$ 195.23

ACB0413 276910T000189070 17/11/2016 51852 R$ 195.23

ACB9991 276910T000172493 19/11/2016 61220 R$ 293.47

ACF7598 276910Z000408141 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ACN3383 276910Z000408211 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ACQ1959 276910Z000408426 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ACS2240 276910NIC0158021 25/01/2017 50020 R$ 191.54

ACS2295 276910NIC0157994 25/01/2017 50020 R$ 383.08

ACS2478 276910T000170627 19/11/2016 55413 R$ 195.23

ACS5408 276910T000170619 17/11/2016 76252 R$ 293.47

ACZ1124 276910Z000407769 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ACZ8788 276910Z000408128 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ACZ9690 276910Z000407653 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ADG9477 276910Z000407933 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ADH0157 276910Z000408500 18/11/2016 56732 R$ 130.16

ADI7453 276910Z000408499 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ADK4687 276910Z000408264 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ADM0516 276910T000184215 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ADN2331 276910Z000407802 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ADR6984 276910T000188060 16/11/2016 55414 R$ 195.23

ADR9895 276910T000195064 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ADU2336 276910Z000407825 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ADU8444 276910Z000408504 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ADV0076 276910T000175320 18/11/2016 61220 R$ 293.47

ADW8983 276910Z000408510 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AED3597 276910T000163755 19/11/2016 51851 R$ 195.23

AEE1118 276910Z000408379 16/11/2016 56732 R$ 130.16

AEI3841 276910NIC0157902 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AEJ4888 276910T000190071 20/11/2016 54600 R$ 130.16

AEJ6885 276910Z000408520 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AEK2054 276910Z000408195 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AEN5894 276910Z000408063 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AEO8844 276910Z000407565 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AEQ4153 276910Z000408374 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AER8855 276910Z000408190 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AEW0225 276910Z000408083 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AEW2729 276910Z000407678 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AEW5285 276910Z000408482 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AEW8855 276910Z000407812 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AEX0569 276910Z000408006 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AEX3999 276910Z000407703 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AEZ8887 276910NIC0157895 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AFB6206 276910E000114797 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AFB9182 276910Z000408495 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AFD6434 276910Z000407566 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AFI9827 276910Z000407863 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AFJ1166 276910T000175309 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AFJ9803 276910T000169508 17/11/2016 51851 R$ 195.23

AFL5829 276910T000195059 17/11/2016 51851 R$ 195.23

AFN7653 276910Z000408129 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AFP1211 276910Z000407929 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AFR1640 276910Z000408403 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AFR1640 276910Z000408075 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AFR1640 276910Z000408137 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AFR3323 276910T000188069 19/11/2016 55413 R$ 195.23

AFR7440 276910NIC0157980 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AFS4267 276910T000173444 18/11/2016 51851 R$ 195.23

Page 134: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 134MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AFS9423 276910Z000408111 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AFT9096 276910Z000408355 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AFW4754 276910Z000408081 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AFY1441 276910Z000407773 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AGA1258 276910T000168321 18/11/2016 51851 R$ 195.23

AGB5755 276910Z000407794 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AGE7950 276910Z000408320 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AGG1153 276910E000114785 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AGK3829 276910Z000408002 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AGK8130 276910Z000408022 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AGL1379 276910T000163743 17/11/2016 58350 R$ 195.23

AGM9691 276910Z000408095 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AGP4620 276910Z000407914 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AGP7602 276910Z000407679 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AGQ6502 276910T000190069 17/11/2016 54600 R$ 130.16

AHB8562 276910T000164916 21/11/2016 67851 R$ 293.47

AHD2487 276910Z000408200 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AHD4665 276910Z000408431 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AHH8222 276910T000181652 19/11/2016 61220 R$ 293.47

AHI3310 276910T000186078 19/11/2016 76331 R$ 293.47

AHJ1798 276910Z000407799 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AHJ6921 276910NIC0157991 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AHN1295 276910T000161752 17/11/2016 51851 R$ 195.23

AHN3504 276910T000184216 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AHO8844 276910Z000408092 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AHP3727 276910Z000407605 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AHQ8141 276910T000180366 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AHR6667 276910Z000407798 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AHS5950 276910Z000408389 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AHS7932 276910Z000407667 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AHS8581 276910T000166312 20/11/2016 54521 R$ 195.23

AHU2232 276910Z000408526 19/11/2016 56732 R$ 130.16

AHV3979 276910Z000407602 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AHW1223 276910Z000408069 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AHW9321 276910T000175321 18/11/2016 61220 R$ 293.47

AIA5333 276910NIC0157983 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AIB6923 276910Z000408050 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AIC0172 276910Z000407853 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AIC3030 276910Z000408231 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AID8558 276910E000114792 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AIE5577 276910Z000408492 19/11/2016 60503 R$ 293.47

AIG0522 276910NIC0157984 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AIG5172 276910T000173449 20/11/2016 60412 R$ 195.23

AII8149 276910Z000407648 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AII8667 276910Z000407995 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AIK6189 276910T000170617 17/11/2016 51851 R$ 195.23

AIM6910 276910Z000408077 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AIN6874 276910Z000408036 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AIO2407 276910Z000407738 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AIP3039 276910E000114795 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AIP4859 276910Z000408202 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AIQ9294 276910Z000408438 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AIR4007 276910T000164906 18/11/2016 60411 R$ 195.23

AIW8951 276910Z000407977 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AIX4821 276910E000114786 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AIY0160 276910Z000408429 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AIZ6021 276910T000164911 19/11/2016 55414 R$ 195.23

AJB6004 276910Z000408237 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AJC0181 276910T000195056 17/11/2016 61220 R$ 293.47

Page 135: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 135MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AJD6596 276910Z000408209 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AJE4351 276910NIC0158009 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AJE5415 276910Z000408149 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AJF6964 276910Z000408294 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AJG8010 276910T000195057 17/11/2016 51851 R$ 195.23

AJH8109 276910Z000408172 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AJK5162 276910T000195061 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AJL1158 276910Z000407974 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AJL1192 276910T000170620 17/11/2016 60412 R$ 195.23

AJM8568 276910Z000408269 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AJO4254 276910Z000407682 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AJQ1811 276910Z000408354 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AJS4287 276910Z000408109 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AJU0374 276910Z000407767 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AJU1154 276910Z000408385 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AJW7663 276910E000114782 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AJW7663 276910E000114793 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AJX8744 276910Z000408198 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AJY4130 276910E000114760 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AKA6367 276910Z000407870 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AKD1630 276910Z000407585 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AKD8182 276910T000164909 19/11/2016 55500 R$ 130.16

AKE1803 276910Z000407594 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AKE3027 276910Z000408041 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AKG5308 276910Z000408364 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AKH0720 276910Z000408290 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AKJ0802 276910Z000407899 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AKJ2797 276910Z000407582 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AKJ3613 276910Z000407850 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AKJ8854 276910T000163753 18/11/2016 55414 R$ 195.23

AKK3016 276910Z000408138 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AKK9183 276910T000184217 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AKL0159 276910T000175328 21/11/2016 61220 R$ 293.47

AKM9989 276910Z000408257 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AKP9901 276910Z000407855 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AKQ3656 276910Z000408011 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AKR4837 276910T000161762 18/11/2016 60501 R$ 293.47

AKR4837 276910T000161763 18/11/2016 52070 R$ 88.38

AKS4235 276910T000157834 21/11/2016 59910 R$ 293.47

AKS5599 276910NIC0157912 25/01/2017 50020 R$ 957.70

AKS9632 276910Z000407557 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AKU3763 276910Z000407950 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AKU3763 276910Z000408419 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AKU7022 276910T000191105 21/11/2016 76331 R$ 293.47

AKU7171 276910NIC0157899 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AKV4045 276910T000181654 19/11/2016 61220 R$ 293.47

AKV8336 276910T000188065 19/11/2016 52070 R$ 88.38

AKX1603 276910T000186065 17/11/2016 61810 R$ 195.23

AKZ2380 276910Z000408159 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AKZ3690 276910Z000407708 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ALC6906 276910T000184214 17/11/2016 60412 R$ 195.23

ALC9747 276910E000114750 04/11/2016 55412 R$ 195.23

ALD8996 276910T000163742 17/11/2016 60411 R$ 195.23

ALD9542 276910T000165675 17/11/2016 73662 R$ 130.16

ALF3216 276910T000175323 19/11/2016 61220 R$ 293.47

ALF7765 276910NIC0158037 25/01/2017 50020 R$ 127.69

ALG1814 276910Z000407886 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ALG6854 276910Z000408398 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ALI3850 276910Z000408299 17/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 136: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 136MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

ALJ5383 276910Z000408470 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ALJ8268 276910Z000408532 19/11/2016 60503 R$ 293.47

ALK1734 276910T000169509 18/11/2016 58940 R$ 130.16

ALM9250 276910Z000407892 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ALO2589 276910Z000407999 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ALQ7997 276910Z000407608 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ALR7734 276910T000163746 17/11/2016 51851 R$ 195.23

ALS6389 276910NIC0157958 25/01/2017 50020 R$ 127.69

ALT2329 276910T000188062 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ALT4124 276910NIC0157897 25/01/2017 50020 R$ 383.08

ALV0028 276910T000166303 18/11/2016 55500 R$ 130.16

ALW0273 276910Z000408112 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ALX1763 276910Z000408459 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ALY2461 276910Z000408516 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ALZ1484 276910Z000407579 12/11/2016 60503 R$ 293.47

ALZ4303 276910T000180369 17/11/2016 73662 R$ 130.16

ALZ6787 276910Z000407719 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ALZ7626 276910NIC0158012 25/01/2017 50020 R$ 574.62

AMA7173 276910Z000408074 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AMD0997 276910Z000407563 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AMF3018 276910T000193040 18/11/2016 59910 R$ 293.47

AMH2304 276910Z000407623 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AMI1202 276910Z000408178 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AMJ5760 276910Z000407967 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AMJ6446 276910T000186069 17/11/2016 76331 R$ 293.47

AMK6808 276910Z000408485 18/11/2016 56732 R$ 130.16

AML4976 276910Z000408124 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AML8522 276910NIC0157940 25/01/2017 50020 R$ 255.38

AMP0577 276910Z000408266 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AMQ1128 276910Z000407645 14/11/2016 56732 R$ 130.16

AMQ2693 276910Z000408010 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AMR3169 276910Z000408045 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AMT5730 276910T000171296 17/11/2016 76331 R$ 293.47

AMU1117 276910T000183066 21/11/2016 76332 R$ 293.47

AMU3269 276910Z000408073 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AMU9446 276910Z000407827 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AMV6347 276910NIC0157898 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AMW0032 276910Z000407681 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AMX4976 276910E000114766 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AMZ9874 276910Z000408171 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ANA5336 276910Z000408208 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ANA5802 276910T000184223 18/11/2016 61220 R$ 293.47

ANC7668 276910E000114790 04/11/2016 55412 R$ 195.23

ANE0639 276910Z000407808 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ANE0639 276910Z000407846 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ANE3015 276910Z000407715 12/11/2016 60503 R$ 293.47

ANE8985 276910Z000408273 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ANF0650 276910Z000407881 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ANG0539 276910Z000407742 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ANJ4265 276910NIC0158030 25/01/2017 50020 R$ 383.08

ANJ4265 276910NIC0158014 25/01/2017 50020 R$ 191.54

ANJ5898 276910E000114744 04/11/2016 55412 R$ 195.23

ANK7574 276910Z000407601 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ANM2044 276910Z000407845 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ANM4337 276910NIC0157941 25/01/2017 50020 R$ 85.13

ANM4658 276910E000114773 04/11/2016 55412 R$ 195.23

ANM8832 276910NIC0157923 25/01/2017 50020 R$ 255.38

ANN1659 276910Z000407671 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ANN3849 276910Z000407961 16/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 137: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 137MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

ANN4825 276910Z000407785 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ANN8449 276910NIC0157887 25/01/2017 50020 R$ 383.08

ANO1035 276910NIC0157953 25/01/2017 50020 R$ 85.13

ANO2329 276910Z000407665 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ANO5627 276910Z000407596 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ANO6408 276910E000114771 04/11/2016 55412 R$ 195.23

ANP8324 276910T000124717 17/11/2016 51851 R$ 195.23

ANP8324 276910T000124716 17/11/2016 76331 R$ 293.47

ANQ9373 276910E000114776 04/11/2016 55412 R$ 195.23

ANR1349 276910T000171286 17/11/2016 52070 R$ 88.38

ANR8898 276910Z000408145 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ANS1973 276910T000184225 19/11/2016 51851 R$ 195.23

ANS4596 276910T000161759 17/11/2016 60501 R$ 293.47

ANT1061 276910Z000408382 17/11/2016 56732 R$ 130.16

ANT1282 276910Z000407925 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ANT2780 276910T000184213 17/11/2016 60501 R$ 293.47

ANU1307 276910Z000408015 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ANV0223 276910E000114740 04/11/2016 55412 R$ 195.23

ANV4405 276910Z000408013 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ANW9488 276910T000172488 19/11/2016 61220 R$ 293.47

ANY4955 276910Z000408238 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ANY7662 276910Z000407562 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ANZ3386 276910Z000408279 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AOB2887 276910Z000408375 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AOB8111 276910Z000407782 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AOC9833 276910T000181655 19/11/2016 61220 R$ 293.47

AOD8477 276910Z000407993 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AOD8558 276910Z000408478 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AOE9913 276910Z000408274 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AOG2679 276910NIC0157944 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AOG3590 276910T000161756 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AOH3426 276910NIC0157903 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AOJ2050 276910NIC0157995 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AOJ4033 276910T000165678 18/11/2016 55411 R$ 195.23

AOL9125 276910T000189075 17/11/2016 51851 R$ 195.23

AOL9955 276910Z000407923 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AOM9550 276910Z000407877 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AOP2418 276910T000171288 17/11/2016 52070 R$ 88.38

AOP3838 276910NIC0157977 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AOQ3304 276910Z000408457 19/11/2016 60503 R$ 293.47

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AOS5018 276910Z000408236 17/11/2016 60503 R$ 293.47

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AOS8230 276910Z000408039 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AOT6527 276910Z000408450 18/11/2016 60503 R$ 293.47

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AOT8361 276910Z000408216 17/11/2016 60503 R$ 293.47

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AOV7109 276910Z000408456 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AOW1940 276910Z000408053 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AOX4466 276910NIC0157885 25/01/2017 50020 R$ 255.38

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AOY6878 276910Z000407629 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AOY8579 276910T000124714 17/11/2016 65300 R$ 195.23

APB0240 276910Z000408210 15/11/2016 60503 R$ 293.47

APB6935 276910Z000407902 15/11/2016 60503 R$ 293.47

APB9037 276910Z000407633 12/11/2016 60503 R$ 293.47

APC3492 276910Z000408040 16/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 138: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 138MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

APE2374 276910Z000408363 15/11/2016 60503 R$ 293.47

APF5104 276910T000166306 18/11/2016 55500 R$ 130.16

APG2161 276910Z000407741 15/11/2016 60503 R$ 293.47

APH8489 276910Z000408106 14/11/2016 60503 R$ 293.47

API1293 276910Z000408250 17/11/2016 60503 R$ 293.47

API1555 276910Z000407702 15/11/2016 60503 R$ 293.47

APJ0379 276910T000175313 17/11/2016 55090 R$ 130.16

APJ7776 276910T000188061 17/11/2016 54522 R$ 195.23

APK2578 276910Z000407639 12/11/2016 60503 R$ 293.47

APK2595 276910Z000408113 16/11/2016 60503 R$ 293.47

APK7885 276910Z000408388 17/11/2016 60503 R$ 293.47

APL3707 276910Z000408161 15/11/2016 60503 R$ 293.47

APL3707 276910Z000407734 15/11/2016 60503 R$ 293.47

APM1530 276910T000134663 21/11/2016 76331 R$ 293.47

APM3827 276910T000152626 17/11/2016 52070 R$ 88.38

APM9510 276910Z000408451 18/11/2016 60503 R$ 293.47

APN0892 276910Z000408102 14/11/2016 60503 R$ 293.47

APN8917 276910Z000407778 15/11/2016 60503 R$ 293.47

APO0323 276910Z000407910 15/11/2016 60503 R$ 293.47

APO2413 276910T000124713 17/11/2016 76331 R$ 293.47

APR5397 276910E000114796 04/11/2016 55412 R$ 195.23

APR9590 276910Z000407975 16/11/2016 60503 R$ 293.47

APT6219 276910T000168326 21/11/2016 51851 R$ 195.23

APT9527 276910T000193036 18/11/2016 60501 R$ 293.47

APU4261 276910Z000408244 17/11/2016 60503 R$ 293.47

APU6285 276910Z000407693 15/11/2016 60503 R$ 293.47

APU7998 276910Z000408170 15/11/2016 60503 R$ 293.47

APW0503 276910Z000408027 13/11/2016 60503 R$ 293.47

APX9343 276910T000161760 17/11/2016 61220 R$ 293.47

APY0947 276910Z000408101 14/11/2016 60503 R$ 293.47

APY2374 276910Z000408219 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AQA7544 276910Z000407816 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AQB8387 276910E000114736 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AQC1303 276910Z000407848 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AQC5531 276910Z000407840 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AQD0886 276910Z000408110 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AQE1595 276910T000180365 17/11/2016 52070 R$ 88.38

AQE6596 276910Z000408214 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AQF1109 276910NIC0157891 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AQG7041 276910NIC0157966 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AQH7078 276910Z000408270 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AQH8136 276910Z000407955 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AQI6272 276910Z000407919 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AQJ3910 276910T000172490 19/11/2016 61220 R$ 293.47

AQK8176 276910NIC0157942 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AQK8852 276910T000171290 17/11/2016 52070 R$ 88.38

AQL3620 276910T000164908 19/11/2016 60412 R$ 195.23

AQM7407 276910T000186077 18/11/2016 76332 R$ 293.47

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AQN9735 276910Z000407691 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AQO4336 276910Z000408366 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AQP2304 276910Z000407964 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AQP6363 276910NIC0157904 25/01/2017 50020 R$ 85.13

AQQ1223 276910Z000407712 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AQQ7865 276910Z000407737 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AQR3879 276910Z000407856 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AQR4922 276910Z000407603 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AQR9822 276910Z000408166 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AQS0666 276910Z000408328 17/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 139: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 139MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AQS8010 276910Z000407574 11/11/2016 60503 R$ 293.47

AQT0471 276910Z000407732 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AQT2998 276910Z000408097 14/11/2016 56732 R$ 130.16

AQT4287 276910T000187157 18/11/2016 76332 R$ 293.47

AQT8878 276910Z000408123 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AQU0592 276910T000171294 17/11/2016 76331 R$ 293.47

AQU9852 276910Z000408259 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AQX5422 276910Z000408263 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AQY1248 276910Z000408212 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AQZ5934 276910Z000408439 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AQZ5934 276910Z000407852 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AQZ8939 276910Z000407755 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ARA6222 276910Z000408417 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ARB5553 276910NIC0157937 25/01/2017 50020 R$ 127.69

ARC6561 276910Z000407823 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ARD4257 276910T000195050 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ARD5978 276910T000172479 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ARE7586 276910Z000408411 16/11/2016 56732 R$ 130.16

ARG6272 276910Z000408469 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ARH0359 276910Z000407763 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ARH1118 276910Z000408060 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ARJ3204 276910Z000408380 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ARJ6215 276910T000171291 17/11/2016 73662 R$ 130.16

ARK7032 276910Z000407578 12/11/2016 60503 R$ 293.47

ARK7062 276910Z000408467 19/11/2016 60503 R$ 293.47

ARL4128 276910Z000408254 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ARL5627 276910Z000408350 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ARM1535 276910Z000407687 12/11/2016 60503 R$ 293.47

ARM3431 276910T000171295 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ARN1866 276910T000152622 17/11/2016 52070 R$ 88.38

ARN3362 276910T000175316 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ARN8643 276910Z000408034 16/11/2016 56732 R$ 130.16

ARO0692 276910Z000408304 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ARO3512 276910Z000407906 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ARO3567 276910Z000408534 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ARO3567 276910Z000408365 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ARO3574 276910Z000408222 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ARO8681 276910Z000407704 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ARO9145 276910NIC0157884 25/01/2017 50020 R$ 191.54

ARP2366 276910NIC0157886 25/01/2017 50020 R$ 191.54

ARP5434 276910T000165680 18/11/2016 60411 R$ 195.23

ARQ0557 276910Z000408524 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ARQ3031 276910Z000407754 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ARQ6591 276910T000163749 18/11/2016 73662 R$ 130.16

ARR6055 276910T000188066 19/11/2016 52070 R$ 88.38

ARR9122 276910Z000407980 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ARR9272 276910Z000407818 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ART2301 276910T000161749 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ARW2338 276910Z000408021 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ARW7459 276910Z000408336 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ARW8970 276910Z000407931 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ARX0168 276910Z000408306 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ARX0521 276910Z000407907 15/11/2016 56732 R$ 130.16

ARX2163 276910Z000408035 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ARY7351 276910T000190070 17/11/2016 76331 R$ 293.47

ARZ3971 276910Z000408255 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ARZ7616 276910NIC0158043 25/01/2017 50020 R$ 191.54

ARZ7711 276910E000114746 04/11/2016 55412 R$ 195.23

ARZ7778 276910NIC0157961 25/01/2017 50020 R$ 766.14

Page 140: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 140MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

ASA0676 276910T000153616 17/11/2016 51851 R$ 195.23

ASA3272 276910Z000408498 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ASA3312 276910Z000408173 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ASB6326 276910Z000407674 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ASB7288 276910Z000408538 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ASB8394 276910NIC0158018 25/01/2017 50020 R$ 383.08

ASB9484 276910Z000407795 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ASC2293 276910E000114759 04/11/2016 55412 R$ 195.23

ASD1415 276910Z000407641 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ASE7800 276910Z000407768 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ASF4966 276910NIC0158002 25/01/2017 50020 R$ 191.54

ASH0807 276910Z000408381 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ASH2265 276910T000154829 17/11/2016 52070 R$ 88.38

ASH2660 276910Z000408356 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ASI0290 276910Z000408241 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ASI4164 276910T000166293 17/11/2016 55413 R$ 195.23

ASI6356 276910Z000408016 16/11/2016 56732 R$ 130.16

ASI6898 276910T000152614 16/11/2016 55414 R$ 195.23

ASJ5614 276910Z000407621 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ASJ6723 276910Z000407772 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ASK6051 276910Z000408488 19/11/2016 60503 R$ 293.47

ASK6061 276910T000163748 17/11/2016 52311 R$ 130.16

ASM8926 276910T000177428 21/11/2016 76331 R$ 293.47

ASN1690 276910Z000408199 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ASO4581 276910T000163756 20/11/2016 54600 R$ 130.16

ASO6507 276910Z000408204 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ASO7444 276910Z000407912 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ASP5742 276910T000161754 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ASP7169 276910T000191104 21/11/2016 61220 R$ 293.47

ASQ1824 276910NIC0157967 25/01/2017 50020 R$ 191.54

ASQ3074 276910Z000408008 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ASQ3080 276910Z000408420 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ASQ4171 276910Z000408471 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ASQ9486 276910Z000407779 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ASR3384 276910Z000408224 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ASR3973 276910NIC0158031 25/01/2017 50020 R$ 85.13

ASS2917 276910T000175310 17/11/2016 51851 R$ 195.23

ASS4987 276910Z000408406 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ASS7238 276910Z000408285 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AST2296 276910Z000407866 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AST3342 276910Z000407920 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AST3443 276910Z000408329 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ASV5638 276910NIC0158044 25/01/2017 50020 R$ 127.69

ASV8822 276910Z000407821 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ASW6791 276910Z000407843 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ASX4584 276910Z000408535 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ASY5247 276910T000154827 17/11/2016 52070 R$ 88.38

ASZ3834 276910NIC0157949 25/01/2017 50020 R$ 383.08

ASZ9032 276910Z000408530 19/11/2016 60503 R$ 293.47

ATA5828 276910Z000408401 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ATA6703 276910Z000408044 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ATA8087 276910Z000407745 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ATB2057 276910T000158682 18/11/2016 70481 R$ 293.47

ATB5373 276910T000166294 17/11/2016 76331 R$ 293.47

ATB6002 276910Z000408104 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ATB9861 276910Z000407752 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ATE0308 276910Z000408118 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ATE5672 276910Z000408413 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ATE7021 276910NIC0158000 25/01/2017 50020 R$ 191.54

Page 141: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 141MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

ATF1452 276910Z000408098 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ATF2762 276910Z000408003 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ATG2623 276910Z000408153 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ATG7301 276910Z000407922 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ATH1663 276910Z000407673 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ATH8866 276910Z000407989 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ATI1439 276910T000152627 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ATI4214 276910Z000407650 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ATI9586 276910Z000408049 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ATI9586 276910Z000408182 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ATJ8576 276910Z000408105 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ATJ9995 276910Z000407865 12/11/2016 60503 R$ 293.47

ATK1302 276910Z000408028 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ATM2171 276910Z000408496 19/11/2016 60503 R$ 293.47

ATN3015 276910Z000408246 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ATN5369 276910Z000408220 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ATN6034 276910Z000407592 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ATN9728 276910Z000408396 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ATP2873 276910Z000408162 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ATP9918 276910T000134665 21/11/2016 55680 R$ 195.23

ATQ2601 276910Z000407777 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ATQ6861 276910NIC0158035 25/01/2017 50020 R$ 191.54

ATR0716 276910Z000407869 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ATS2210 276910Z000407707 13/11/2016 60503 R$ 293.47

ATS3126 276910Z000407946 12/11/2016 60503 R$ 293.47

ATS3173 276910T000164905 18/11/2016 61220 R$ 293.47

ATS7501 276910Z000408054 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ATS7795 276910T000165682 21/11/2016 51851 R$ 195.23

ATS9177 276910NIC0157901 25/01/2017 50020 R$ 191.54

ATS9490 276910T000184221 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ATT1114 276910Z000407944 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ATT9745 276910Z000407555 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ATV1901 276910Z000408537 18/11/2016 60503 R$ 293.47

ATV5069 276910Z000407567 14/11/2016 60503 R$ 293.47

ATV7364 276910Z000408020 16/11/2016 60503 R$ 293.47

ATV7599 276910T000193039 18/11/2016 76331 R$ 293.47

ATV9256 276910T000124712 17/11/2016 61220 R$ 293.47

ATW2643 276910Z000407736 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ATW8366 276910T000158685 18/11/2016 76331 R$ 293.47

ATX8366 276910Z000407817 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ATY2301 276910Z000408341 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AUA0789 276910Z000407978 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AUA2615 276910T000186074 17/11/2016 75522 R$ 195.23

AUA3101 276910Z000408205 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AUA6826 276910T000177424 18/11/2016 73662 R$ 130.16

AUA7008 276910Z000407854 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AUA9512 276910Z000407842 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AUB2212 276910T000152623 17/11/2016 55417 R$ 195.23

AUC8051 276910NIC0157969 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AUC8337 276910Z000408414 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AUD2880 276910Z000407938 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AUD3159 276910NIC0158004 25/01/2017 50020 R$ 766.16

AUD4942 276910T000169510 18/11/2016 76252 R$ 293.47

AUD7748 276910Z000408437 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AUD7799 276910Z000408176 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AUE0115 276910Z000407632 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AUE1961 276910T000170629 19/11/2016 55500 R$ 130.16

AUE5451 276910Z000407994 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AUE7428 276910Z000408043 16/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 142: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 142MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AUE9583 276910Z000408183 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AUF0233 276910NIC0157919 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AUF4215 276910Z000408332 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AUF8460 276910Z000408281 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AUG3401 276910Z000408258 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AUG5522 276910Z000407847 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AUG6121 276910Z000407655 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AUH2193 276910Z000407638 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AUH3512 276910T000172484 17/11/2016 51851 R$ 195.23

AUH3512 276910T000161753 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AUI0427 276910Z000407761 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AUI9658 276910Z000408078 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AUJ4842 276910NIC0158010 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AUJ7790 276910NIC0157939 25/01/2017 50020 R$ 127.69

AUK0884 276910Z000407841 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AUK3345 276910Z000407959 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AUK4146 276910Z000408322 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AUK7560 276910Z000407921 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AUL3384 276910Z000407659 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AUL4054 276910NIC0157879 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AUL7710 276910Z000408472 19/11/2016 60503 R$ 293.47

AUL8075 276910Z000407721 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AUM8477 276910NIC0157971 25/01/2017 50020 R$ 574.62

AUM9499 276910Z000408135 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AUO1734 276910T000164904 17/11/2016 73662 R$ 130.16

AUO5647 276910T000163745 17/11/2016 73662 R$ 130.16

AUO7763 276910Z000408378 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AUO7823 276910NIC0157945 25/01/2017 50020 R$ 766.14

AUO7823 276910NIC0157916 25/01/2017 50020 R$ 893.83

AUP2756 276910Z000407915 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AUP3089 276910T000164914 21/11/2016 76331 R$ 293.47

AUP8839 276910Z000408167 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AUQ2070 276910Z000407897 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AUR0449 276910T000175326 19/11/2016 76332 R$ 293.47

AUS4632 276910Z000408339 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AUS9119 276910NIC0157986 25/01/2017 50020 R$ 766.16

AUT9791 276910Z000408278 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AUU2904 276910NIC0157975 25/01/2017 50020 R$ 1340.78

AUV3463 276910Z000407996 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AUV9479 276910T000166309 20/11/2016 60501 R$ 293.47

AUW1955 276910T000164900 17/11/2016 54521 R$ 195.23

AUY9985 276910T000191103 21/11/2016 61220 R$ 293.47

AUZ1657 276910Z000408267 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AUZ1657 276910Z000407556 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AUZ2823 276910NIC0157936 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AVA1147 276910Z000407776 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVA4045 276910Z000407599 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AVA6780 276910Z000407935 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVB7363 276910Z000407654 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AVC5412 276910Z000408001 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AVC7415 276910Z000407918 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVD0617 276910Z000408164 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVD3327 276910NIC0157892 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AVD5211 276910Z000408248 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AVD7494 276910Z000407635 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AVD9901 276910Z000407792 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVE2477 276910Z000407590 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AVE6430 276910T000195066 19/11/2016 57380 R$ 293.47

AVE7056 276910NIC0157894 25/01/2017 50020 R$ 766.16

Page 143: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 143MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AVE7643 276910T000168323 18/11/2016 58512 R$ 130.16

AVF1373 276910T000175325 19/11/2016 61220 R$ 293.47

AVF4679 276910Z000407775 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVF4679 276910Z000407804 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVF5650 276910Z000407916 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVG0177 276910Z000408131 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AVG5558 276910E000114800 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AVG6602 276910T000181653 19/11/2016 61220 R$ 293.47

AVG6970 276910Z000408186 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AVH0216 276910Z000407831 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVH0257 276910T000166297 17/11/2016 55500 R$ 130.16

AVH0823 276910NIC0157875 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AVH0823 276910NIC0157932 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AVI7245 276910T000161755 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AVJ1820 276910Z000408051 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AVJ6010 276910T000124719 21/11/2016 76331 R$ 293.47

AVJ7823 276910T000181657 20/11/2016 54522 R$ 195.23

AVK0499 276910T000153617 18/11/2016 51930 R$ 293.47

AVK3040 276910Z000408448 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AVK4696 276910Z000408342 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AVK7810 276910T000164899 17/11/2016 60501 R$ 293.47

AVK8564 276910Z000407998 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AVL3855 276910Z000408517 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AVM0955 276910E000114747 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AVM3470 276910T000154828 17/11/2016 52070 R$ 88.38

AVN0331 276910T000161765 18/11/2016 51851 R$ 195.23

AVN0738 276910Z000408321 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AVN3917 276910Z000407880 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVN8141 276910T000171292 17/11/2016 54600 R$ 130.16

AVO3693 276910Z000407783 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVO4183 276910Z000407607 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AVO6397 276910Z000408064 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AVO8056 276910Z000407894 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVO9588 276910Z000407651 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AVO9709 276910Z000408466 18/11/2016 56732 R$ 130.16

AVP1857 276910Z000408424 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AVP4009 276910Z000408052 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AVP6512 276910NIC0157926 25/01/2017 50020 R$ 1149.24

AVP7033 276910T000172486 18/11/2016 55680 R$ 195.23

AVP7425 276910T000161761 17/11/2016 60501 R$ 293.47

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AVQ1182 276910Z000408409 16/11/2016 56732 R$ 130.16

AVQ9053 276910Z000407636 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AVR1385 276910Z000408522 19/11/2016 60503 R$ 293.47

AVR6019 276910T000161757 17/11/2016 56222 R$ 88.38

AVS1209 276910Z000407873 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVS5867 276910Z000407890 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVS5954 276910T000170622 17/11/2016 76331 R$ 293.47

AVS6617 276910Z000408377 17/11/2016 56732 R$ 130.16

AVS6628 276910Z000407822 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVS7597 276910Z000407945 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVT1224 276910Z000407570 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AVT3359 276910NIC0157866 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AVT4609 276910T000153618 18/11/2016 51852 R$ 195.23

AVT6717 276910Z000407962 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AVU0708 276910T000189074 17/11/2016 51851 R$ 195.23

AVU0708 276910T000189073 17/11/2016 76331 R$ 293.47

AVU4205 276910Z000407928 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AVV1148 276910T000188059 16/11/2016 55414 R$ 195.23

Page 144: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 144MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AVV3334 276910Z000407577 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AVV4556 276910Z000407731 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVV5678 276910Z000407791 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVW3823 276910Z000407726 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVX2623 276910Z000407836 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AVX7575 276910Z000407690 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AVY5215 276910Z000408432 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AVZ3481 276910Z000407713 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AVZ5907 276910Z000408324 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AWA5341 276910Z000408311 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AWA5853 276910Z000408298 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AWA9231 276910NIC0158016 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AWB1553 276910T000164918 21/11/2016 76331 R$ 293.47

AWB3616 276910Z000408454 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AWB6143 276910Z000407885 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AWB6143 276910Z000408059 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AWC4296 276910T000175312 17/11/2016 73662 R$ 130.16

AWC6694 276910E000114784 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AWD4187 276910T000186062 17/11/2016 60412 R$ 195.23

AWD4892 276910Z000408055 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AWD6766 276910Z000408523 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AWD7283 276910Z000408441 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AWD7850 276910Z000408519 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AWE3400 276910T000161750 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AWE4918 276910Z000408234 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AWE8903 276910T000163754 18/11/2016 76251 R$ 293.47

AWF5273 276910Z000407932 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AWF9681 276910Z000408038 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AWG5530 276910Z000408056 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AWG8428 276910E000114749 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AWH6867 276910Z000407864 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AWI1449 276910Z000408490 19/11/2016 60503 R$ 293.47

AWI4330 276910NIC0157982 25/01/2017 50020 R$ 766.16

AWI4779 276910Z000408442 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AWJ6493 276910T000195055 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AWJ6724 276910Z000408228 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AWJ9154 276910T000153615 17/11/2016 51851 R$ 195.23

AWK0737 276910T000170618 17/11/2016 60412 R$ 195.23

AWK5893 276910Z000408191 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AWK7960 276910Z000407952 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AWL1412 276910Z000407905 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AWL4668 276910Z000408252 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AWL5461 276910Z000407839 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AWM2082 276910NIC0157906 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AWM3903 276910Z000408477 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AWM4073 276910Z000407701 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AWN3833 276910Z000408493 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AWN3859 276910Z000408515 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AWN4913 276910T000157831 21/11/2016 76251 R$ 293.47

AWN5185 276910Z000408353 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AWO4779 276910T000184218 17/11/2016 51851 R$ 195.23

AWP5757 276910Z000408061 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AWQ6382 276910NIC0157905 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AWR6866 276910Z000407796 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AWS1189 276910E000114751 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AWS1189 276910Z000407618 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AWS8644 276910E000114755 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AWT0840 276910Z000407675 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AWT1021 276910NIC0157968 25/01/2017 50020 R$ 191.54

Page 145: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 145MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AWT5580 276910Z000408004 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AWT9602 276910T000172492 19/11/2016 61220 R$ 293.47

AWT9692 276910NIC0157888 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AWU6942 276910Z000408100 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AWV3104 276910Z000407595 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AWV4881 276910NIC0158029 25/01/2017 50020 R$ 170.26

AWV5905 276910Z000408175 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AWW8527 276910Z000407832 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AWX0516 276910NIC0157908 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AWX1051 276910E000114789 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AWX5851 276910Z000408213 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AWX6659 276910T000165677 18/11/2016 55411 R$ 195.23

AWX7398 276910Z000407991 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AWX7398 276910Z000408422 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AWY1935 276910E000114774 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AWY3967 276910Z000407953 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AWY6200 276910Z000407620 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AWY7605 276910Z000407771 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AWY7815 276910Z000408157 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AWY9130 276910NIC0157948 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AWY9761 276910T000175319 18/11/2016 61220 R$ 293.47

AWZ0232 276910Z000408235 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AWZ3528 276910E000114752 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AWZ6681 276910Z000407634 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AWZ9661 276910Z000408458 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AXA1028 276910Z000408155 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXA1270 276910NIC0158041 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AXA2817 276910T000171287 17/11/2016 76332 R$ 293.47

AXA4821 276910NIC0157951 25/01/2017 50020 R$ 85.13

AXA5077 276910Z000408030 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AXA7643 276910Z000408369 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXA7643 276910NIC0157962 25/01/2017 50020 R$ 2298.48

AXA7643 276910Z000408425 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AXA8862 276910Z000408091 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AXA9660 276910Z000408312 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXB0980 276910Z000407857 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXB1968 276910T000152625 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AXC5822 276910T000188068 19/11/2016 60250 R$ 293.47

AXC9656 276910Z000407900 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXD1321 276910Z000408443 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AXD4678 276910E000114799 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AXD4816 276910NIC0158013 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AXE1943 276910Z000407649 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AXE6813 276910T000172487 18/11/2016 60501 R$ 293.47

AXF2828 276910Z000407879 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXF8599 276910Z000408180 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AXG0326 276910T000175311 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AXG2784 276910Z000408276 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXG3285 276910Z000407669 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AXG3380 276910Z000408256 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXG4458 276910T000153621 20/11/2016 54600 R$ 130.16

AXG5016 276910Z000408300 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXG5016 276910Z000408284 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXH0596 276910Z000407720 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXH1077 276910Z000408402 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AXH1516 276910T000193034 18/11/2016 51851 R$ 195.23

AXH3422 276910Z000408305 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXH5960 276910Z000408445 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AXH6170 276910NIC0157992 25/01/2017 50020 R$ 766.16

Page 146: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 146MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AXH8859 276910Z000407587 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AXI2186 276910Z000408134 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXI2228 276910Z000407613 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AXJ2349 276910NIC0157946 25/01/2017 50020 R$ 2809.18

AXJ5408 276910Z000408368 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AXJ6817 276910Z000407724 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXJ8839 276910NIC0157881 25/01/2017 50020 R$ 957.70

AXJ8839 276910NIC0157882 25/01/2017 50020 R$ 85.13

AXK4724 276910Z000408292 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXK4984 276910Z000408309 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXK5847 276910Z000407625 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AXK8938 276910NIC0157973 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AXL5131 276910Z000407948 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AXL6831 276910Z000407657 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AXL7910 276910Z000407604 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AXM5346 276910NIC0157935 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AXM6034 276910Z000408360 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXM6365 276910T000164910 19/11/2016 55500 R$ 130.16

AXM7795 276910T000161751 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AXM7968 276910Z000408315 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXN0503 276910NIC0157998 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AXN2815 276910Z000407969 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AXN4861 276910Z000407598 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AXN4968 276910Z000408316 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXO0232 276910Z000408335 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXO1408 276910Z000408156 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXO6459 276910NIC0157996 25/01/2017 50020 R$ 1340.78

AXO9131 276910T000154833 17/11/2016 60501 R$ 293.47

AXP1712 276910NIC0157877 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AXP2893 276910T000152616 16/11/2016 55414 R$ 195.23

AXP4676 276910T000189072 17/11/2016 52070 R$ 88.38

AXP4676 276910T000189071 17/11/2016 76332 R$ 293.47

AXQ0461 276910E000114756 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AXQ4593 276910Z000408361 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXQ6906 276910Z000408430 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AXQ8526 276910Z000407663 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AXR8567 276910E000114745 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AXS2116 276910E000114769 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AXS3729 276910NIC0157974 25/01/2017 50020 R$ 85.13

AXS8720 276910Z000407882 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXT1378 276910NIC0157927 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AXT3576 276910NIC0157910 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AXT4737 276910T000163744 17/11/2016 73662 R$ 130.16

AXT5690 276910NIC0157947 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AXT6095 276910NIC0158011 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AXT7284 276910Z000408245 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXT7286 276910Z000407637 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AXV0347 276910T000157830 21/11/2016 76251 R$ 293.47

AXW4203 276910NIC0157938 25/01/2017 50020 R$ 1149.24

AXW4203 276910Z000408286 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AXW5459 276910E000114762 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AXW9009 276910Z000407576 11/11/2016 60503 R$ 293.47

AXW9336 276910NIC0158019 25/01/2017 50020 R$ 85.13

AXX2055 276910T000153619 18/11/2016 73662 R$ 130.16

AXY0869 276910NIC0157950 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AXY7893 276910T000161769 18/11/2016 51851 R$ 195.23

AXZ0401 276910Z000408226 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXZ3479 276910Z000407878 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AXZ5123 276910NIC0158017 25/01/2017 50020 R$ 191.54

Page 147: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 147MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AYA1548 276910T000186075 18/11/2016 55500 R$ 130.16

AYA2426 276910Z000408117 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYA2995 276910T000154834 17/11/2016 76332 R$ 293.47

AYA4447 276910Z000407904 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYB2103 276910Z000407926 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYB7876 276910Z000408125 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYC3204 276910Z000407985 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AYD5936 276910Z000408502 18/11/2016 56732 R$ 130.16

AYE4257 276910Z000408497 18/11/2016 56732 R$ 130.16

AYE7130 276910Z000408333 17/11/2016 56732 R$ 130.16

AYF3721 276910T000166308 18/11/2016 54522 R$ 195.23

AYF3721 276910Z000408023 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AYF5187 276910Z000407609 14/11/2016 56732 R$ 130.16

AYF9721 276910Z000407668 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AYG0869 276910NIC0158023 25/01/2017 50020 R$ 85.13

AYH3208 276910Z000407583 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AYH3768 276910Z000408486 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AYI1312 276910Z000407615 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AYI1968 276910E000114767 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AYI9730 276910Z000408358 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYJ2218 276910T000195058 17/11/2016 51851 R$ 195.23

AYJ5823 276910T000165676 18/11/2016 55411 R$ 195.23

AYK8993 276910Z000408046 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AYL3532 276910Z000408481 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AYL5349 276910Z000408460 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AYM0816 276910Z000407986 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AYM6621 276910Z000408297 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AYM8819 276910Z000408489 19/11/2016 60503 R$ 293.47

AYM8965 276910NIC0157878 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AYM8965 276910NIC0157997 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AYM9486 276910NIC0158032 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AYN0395 276910Z000408348 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AYN4826 276910NIC0157917 25/01/2017 50020 R$ 2873.10

AYN9981 276910Z000407793 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYO1109 276910NIC0157921 25/01/2017 50020 R$ 85.13

AYO2040 276910Z000408233 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AYO2746 276910Z000407867 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AYP1188 276910Z000407830 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYP3365 276910T000186073 17/11/2016 76332 R$ 293.47

AYP4448 276910Z000407661 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AYP4617 276910Z000407844 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYQ4699 276910T000186064 17/11/2016 76332 R$ 293.47

AYR1292 116100E006308271 19/11/2016 65300 R$ 195.23

AYR1661 276910Z000408181 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AYR3211 276910Z000407966 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AYR4238 276910T000157832 21/11/2016 60501 R$ 293.47

AYR7636 276910Z000408327 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AYR8227 276910Z000408283 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AYR9491 276910Z000407660 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AYR9569 276910Z000408338 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AYS5353 276910NIC0157889 25/01/2017 50020 R$ 85.13

AYS6787 276910Z000408480 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AYS9764 276910Z000408421 16/11/2016 56732 R$ 130.16

AYT1549 276910NIC0157880 25/01/2017 50020 R$ 766.16

AYU1931 276910Z000407561 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AYU2501 276910Z000407643 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AYU3452 276910Z000407652 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AYU8790 276910E000114775 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AYV0785 276910Z000407575 11/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 148: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 148MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AYV2016 276910Z000408287 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AYV6374 276910Z000408483 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AYW0006 276910Z000407764 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYW4034 276910E000114770 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AYW6684 276910T000186072 17/11/2016 55500 R$ 130.16

AYW7066 276910Z000407760 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYW7492 276910NIC0158001 25/01/2017 50020 R$ 170.26

AYW7663 276910E000114735 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AYW7677 276910T000166298 17/11/2016 55500 R$ 130.16

AYW8563 276910Z000407581 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AYW9621 276910Z000408452 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AYX0752 276910Z000408058 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AYX1946 276910Z000407728 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYX3222 276910NIC0157909 25/01/2017 50020 R$ 574.62

AYX6783 276910Z000407997 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AYX7921 276910NIC0158007 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AYX8533 276910Z000407751 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYX9565 276910T000175322 18/11/2016 61220 R$ 293.47

AYY5825 276910Z000408139 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AYY8605 276910Z000408088 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AYZ1525 276910Z000408262 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AYZ2853 276910Z000408268 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AZA4260 276910NIC0158027 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AZA4385 276910NIC0157954 25/01/2017 50020 R$ 85.13

AZB0123 276910NIC0158036 25/01/2017 50020 R$ 85.13

AZB2134 276910Z000408512 19/11/2016 60503 R$ 293.47

AZB2270 276910Z000408371 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AZB3046 276910NIC0157952 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AZB3261 276910Z000407960 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AZB7020 276910T000165681 21/11/2016 76331 R$ 293.47

AZC0336 276910Z000407630 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AZC0449 276910NIC0157914 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AZC4004 276910T000189077 17/11/2016 60501 R$ 293.47

AZC7974 276910NIC0158039 25/01/2017 50020 R$ 766.16

AZC9755 276910T000154830 17/11/2016 52070 R$ 88.38

AZD1855 276910Z000408261 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AZD2023 276910Z000408215 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AZD3770 276910Z000407815 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AZD7643 276910T000188070 19/11/2016 54521 R$ 195.23

AZD8085 276910NIC0157890 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AZD9963 276910NIC0157963 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AZE0161 276910Z000408399 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AZE9286 276910Z000408372 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AZG2454 276910Z000407826 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AZG2519 276910Z000408449 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AZH9982 276910Z000408218 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AZI1507 276910T000195052 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AZI1925 276910Z000407811 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AZI4304 276910T000166292 17/11/2016 76332 R$ 293.47

AZI5348 276910NIC0158006 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AZJ2232 276910Z000408221 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AZJ4542 276910Z000407903 12/11/2016 56732 R$ 130.16

AZK3660 276910NIC0157922 25/01/2017 50020 R$ 85.13

AZK4520 276910Z000407718 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AZK4801 276910Z000407717 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AZK6358 276910E000114777 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AZL4592 276910Z000408163 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AZM9173 276910Z000408012 13/11/2016 60503 R$ 293.47

AZN0809 276910Z000407871 15/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 149: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 149MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AZN2525 276910E000114757 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AZN2525 276910E000114802 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AZN5093 276910T000168322 18/11/2016 61220 R$ 293.47

AZN8979 276910T000165683 21/11/2016 76332 R$ 293.47

AZN8982 276910Z000408099 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AZO4672 276910NIC0157872 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AZP3186 276910NIC0157970 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AZP3505 276910Z000408026 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AZP5725 276910Z000408147 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AZP9272 276910Z000408107 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AZR2914 276910T000172485 18/11/2016 76332 R$ 293.47

AZR4764 276910Z000407733 12/11/2016 60503 R$ 293.47

AZR5741 276910E000114765 04/11/2016 55412 R$ 195.23

AZR7640 276910T000166289 17/11/2016 60412 R$ 195.23

AZR9265 276910Z000407786 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AZS1376 276910Z000407963 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AZS3606 276910Z000407616 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AZS5084 276910NIC0157915 25/01/2017 50020 R$ 383.08

AZS9097 276910Z000407606 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AZS9575 276910Z000408484 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AZS9576 276910Z000408188 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AZS9771 276910NIC0157959 25/01/2017 50020 R$ 383.07

AZT1607 276910Z000408143 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AZT1756 276910Z000407619 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AZT9093 276910Z000408525 18/11/2016 60503 R$ 293.47

AZU3888 276910Z000408340 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AZU4131 276910T000164898 17/11/2016 61220 R$ 293.47

AZV7014 276910T000161764 18/11/2016 51851 R$ 195.23

AZW1230 276910Z000408392 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AZW1444 276910NIC0157893 25/01/2017 50020 R$ 191.54

AZW8590 276910Z000407666 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AZW9436 276910Z000407559 14/11/2016 60503 R$ 293.47

AZW9436 276910Z000408275 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AZX1436 276910Z000408122 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AZX7492 276910NIC0157925 25/01/2017 50020 R$ 127.69

AZX9760 276910T000193033 18/11/2016 55500 R$ 130.16

AZX9760 276910T000170615 17/11/2016 76331 R$ 293.47

AZY2772 276910T000172489 19/11/2016 61220 R$ 293.47

AZY4630 276910Z000408047 16/11/2016 56732 R$ 130.16

AZY5122 276910NIC0158040 25/01/2017 50020 R$ 574.62

AZY5413 276910Z000407656 14/11/2016 56732 R$ 130.16

AZY7917 276910Z000408412 17/11/2016 60503 R$ 293.47

AZY8772 276910Z000407913 15/11/2016 60503 R$ 293.47

AZZ3320 276910Z000408201 16/11/2016 60503 R$ 293.47

AZZ4636 276910NIC0157920 25/01/2017 50020 R$ 383.08

BAA2140 276910E000114772 04/11/2016 55412 R$ 195.23

BAA7095 276910Z000407770 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BAA8027 276910Z000407984 16/11/2016 60503 R$ 293.47

BAB2214 276910Z000407672 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BAB3632 276910Z000408142 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BAB5325 276910T000175317 17/11/2016 61220 R$ 293.47

BAC3680 276910Z000407626 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BAC4367 276910Z000407697 13/11/2016 60503 R$ 293.47

BAC4412 276910NIC0157964 25/01/2017 50020 R$ 383.08

BAC9356 276910T000193037 18/11/2016 76331 R$ 293.47

BAE2283 276910Z000408132 16/11/2016 60503 R$ 293.47

BAE7345 276910NIC0158022 25/01/2017 50020 R$ 191.54

BAE7351 276910T000161771 18/11/2016 61220 R$ 293.47

BAF2905 276910NIC0157913 25/01/2017 50020 R$ 383.08

Page 150: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 150MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

BAF6371 276910Z000407803 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BAF6626 276910Z000408070 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BAF9479 276910T000191107 21/11/2016 76331 R$ 293.47

BAG2673 276910Z000408007 13/11/2016 60503 R$ 293.47

BAG9661 276910Z000408103 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BAH3920 276910Z000408529 17/11/2016 60503 R$ 293.47

BAI3787 276910Z000407640 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BAI5171 276910Z000407971 12/11/2016 60503 R$ 293.47

BAI6554 276910NIC0157896 25/01/2017 50020 R$ 191.54

BAJ8772 276910T000183064 18/11/2016 52070 R$ 88.38

BAK7260 276910Z000408507 18/11/2016 60503 R$ 293.47

BAK8870 276910T000166296 17/11/2016 76331 R$ 293.47

BAL4787 276910T000186076 18/11/2016 55500 R$ 130.16

BAL6459 276910Z000407924 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BAL7725 276910Z000407957 16/11/2016 60503 R$ 293.47

BAL8116 276910Z000408465 18/11/2016 60503 R$ 293.47

BAM5075 276910Z000407872 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BAN4036 276910Z000407835 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BAN4115 276910T000170628 19/11/2016 55413 R$ 195.23

BAN7416 276910Z000408433 17/11/2016 56732 R$ 130.16

BAO0334 276910T000163752 18/11/2016 68661 R$ 130.16

BAP0973 276910Z000408307 17/11/2016 60503 R$ 293.47

BAP1170 276910Z000408280 17/11/2016 60503 R$ 293.47

BAP1301 276910T000152628 17/11/2016 61220 R$ 293.47

BAP6720 276910T000158681 18/11/2016 76331 R$ 293.47

BAP6724 276910Z000408508 18/11/2016 60503 R$ 293.47

BAP6724 276910Z000408289 17/11/2016 56732 R$ 130.16

BAP7625 276910Z000408189 16/11/2016 60503 R$ 293.47

BAP7944 276910T000183062 18/11/2016 73662 R$ 130.16

BAQ2670 276910Z000408242 17/11/2016 60503 R$ 293.47

BAQ7678 276910Z000408487 18/11/2016 60503 R$ 293.47

BAQ9717 276910Z000408080 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BAR6134 276910Z000407898 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BAR6190 276910NIC0157979 25/01/2017 50020 R$ 191.54

BAR6901 276910NIC0157987 25/01/2017 50020 R$ 191.54

BAR7748 276910T000164903 17/11/2016 56731 R$ 130.16

BAS0943 276910Z000407956 16/11/2016 60503 R$ 293.47

BAS5701 276910Z000407631 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BAS6332 276910NIC0157918 25/01/2017 50020 R$ 191.54

BAT2839 276910T000170616 17/11/2016 76252 R$ 293.47

BAT9030 276910Z000408239 17/11/2016 60503 R$ 293.47

BAT9543 276910Z000408114 16/11/2016 60503 R$ 293.47

BAU7437 276910Z000407891 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BAV4630 276910Z000407564 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BAW0635 276910Z000408042 16/11/2016 60503 R$ 293.47

BAW0778 276910Z000408071 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BAW2103 276910T000186071 17/11/2016 55413 R$ 195.23

BAW3041 276910T000166310 20/11/2016 61220 R$ 293.47

BBA7733 276910NIC0157911 25/01/2017 50020 R$ 191.54

BBB6654 276910Z000408084 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BBG1202 276910Z000408345 17/11/2016 60503 R$ 293.47

BBG7004 276910NIC0157874 25/01/2017 50020 R$ 191.54

BBM1472 276910Z000408126 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BBM5577 276910Z000408476 18/11/2016 60503 R$ 293.47

BBO1014 276910NIC0157907 25/01/2017 50020 R$ 383.08

BBR3013 276910Z000407692 13/11/2016 60503 R$ 293.47

BBR9886 276910NIC0157943 25/01/2017 50020 R$ 191.54

BBU1903 276910Z000408511 18/11/2016 60503 R$ 293.47

BBY1947 276910Z000407819 15/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 151: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 151MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

BCN7117 276910NIC0157934 25/01/2017 50020 R$ 191.54

BCR0151 276910E000114739 04/11/2016 55412 R$ 195.23

BDA2605 276910Z000408057 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BDH0041 276910Z000408491 18/11/2016 60503 R$ 293.47

BDH0041 276910Z000407628 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BDM0057 276910E000114781 04/11/2016 55412 R$ 195.23

BDM0057 276910E000114738 04/11/2016 55412 R$ 195.23

BDS1415 276910Z000407965 16/11/2016 60503 R$ 293.47

BDZ1900 276910Z000407723 12/11/2016 60503 R$ 293.47

BEB2227 276910T000172481 17/11/2016 61220 R$ 293.47

BEB7002 276910T000166301 18/11/2016 55414 R$ 195.23

BEF6070 276910Z000407788 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BEL3818 276910Z000407642 12/11/2016 60503 R$ 293.47

BER3518 276910Z000407646 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BES1505 276910Z000407976 16/11/2016 60503 R$ 293.47

BIG9040 276910Z000407833 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BIS4207 276910Z000407757 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BJA4122 276910Z000407696 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BJK3643 276910Z000407716 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BJK6989 276910NIC0157999 25/01/2017 50020 R$ 191.54

BKG4603 276910Z000408029 13/11/2016 60503 R$ 293.47

BLH4720 276910Z000408533 19/11/2016 60503 R$ 293.47

BLX6490 276910Z000408249 17/11/2016 60503 R$ 293.47

BMS1506 276910Z000408019 13/11/2016 60503 R$ 293.47

BMU3291 276910T000191106 21/11/2016 61220 R$ 293.47

BNI9432 276910T000193042 20/11/2016 60501 R$ 293.47

BOS5354 276910Z000408347 17/11/2016 60503 R$ 293.47

BPD6048 276910Z000408194 16/11/2016 60503 R$ 293.47

BPL4009 276910Z000407982 16/11/2016 60503 R$ 293.47

BQK7332 276910Z000408343 17/11/2016 60503 R$ 293.47

BQK7332 276910Z000407676 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BQR6279 276910Z000408331 17/11/2016 60503 R$ 293.47

BSO2500 276910Z000407558 14/11/2016 60503 R$ 293.47

BUH5223 276910Z000407758 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BVC3263 276910Z000408337 17/11/2016 60503 R$ 293.47

BVC7609 276910Z000407927 15/11/2016 60503 R$ 293.47

BVR2689 276910E000114791 04/11/2016 55412 R$ 195.23

BZC5449 276910Z000407987 16/11/2016 60503 R$ 293.47

BZW1681 276910E000114753 04/11/2016 55412 R$ 195.23

BZY7017 276910T000173426 09/11/2016 51851 R$ 195.23

CAA6525 276910E000114761 04/11/2016 55412 R$ 195.23

CAB6609 276910Z000408227 15/11/2016 60503 R$ 293.47

CAF3706 276910Z000408407 17/11/2016 60503 R$ 293.47

CAI4175 276910Z000407813 15/11/2016 60503 R$ 293.47

CAI4175 276910Z000408133 15/11/2016 60503 R$ 293.47

CAU3451 276910T000167716 18/11/2016 76331 R$ 293.47

CCL7403 276910Z000407698 13/11/2016 60503 R$ 293.47

CEJ3467 276910T000158683 18/11/2016 61220 R$ 293.47

CEP0801 276910Z000407797 15/11/2016 60503 R$ 293.47

CEV9265 276910Z000407759 12/11/2016 60503 R$ 293.47

CEZ0876 276910Z000407588 13/11/2016 60503 R$ 293.47

CFH5864 276910Z000408539 19/11/2016 60503 R$ 293.47

CFL0922 276910Z000407694 15/11/2016 60503 R$ 293.47

CFU2256 276910Z000407784 15/11/2016 60503 R$ 293.47

CGH5876 276910T000170630 19/11/2016 55500 R$ 130.16

CHB1883 276910T000173446 18/11/2016 51851 R$ 195.23

CIH2005 276910T000124710 16/11/2016 55414 R$ 195.23

CJA4889 276910T000164912 19/11/2016 55414 R$ 195.23

CKD7149 276910Z000408146 15/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 152: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 152MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

CLL6513 276910Z000407806 15/11/2016 60503 R$ 293.47

CLV0307 276910Z000407647 14/11/2016 60503 R$ 293.47

COG1003 276910Z000408384 16/11/2016 60503 R$ 293.47

CPH0903 276910T000170623 17/11/2016 51851 R$ 195.23

CRM5727 276910T000163758 21/11/2016 76252 R$ 293.47

CRW1377 276910T000161770 18/11/2016 51851 R$ 195.23

CSB7491 276910Z000408344 17/11/2016 60503 R$ 293.47

CSY8190 276910Z000408243 17/11/2016 60503 R$ 293.47

CSZ7562 276910Z000408427 17/11/2016 60503 R$ 293.47

CTM7847 276910NIC0157993 25/01/2017 50020 R$ 383.08

CVA0965 276910Z000408223 15/11/2016 60503 R$ 293.47

CVX7123 276910T000152629 17/11/2016 55414 R$ 195.23

CXH2553 276910Z000407709 15/11/2016 60503 R$ 293.47

CXO5623 276910Z000407706 15/11/2016 60503 R$ 293.47

CXZ2636 276910Z000407829 15/11/2016 60503 R$ 293.47

CYI5861 276910NIC0157972 25/01/2017 50020 R$ 383.08

CYI7103 276910Z000408207 15/11/2016 60503 R$ 293.47

CYU9721 276910T000176062 19/11/2016 76332 R$ 293.47

CZB9593 276910Z000408346 17/11/2016 60503 R$ 293.47

DAJ3735 276910T000164901 17/11/2016 69471 R$ 195.23

DAN7815 276910Z000408130 15/11/2016 60503 R$ 293.47

DAR1523 276910T000161766 18/11/2016 76332 R$ 293.47

DAS9090 276910Z000407617 14/11/2016 60503 R$ 293.47

DBG7008 276910Z000407722 15/11/2016 60503 R$ 293.47

DBM3947 276910Z000407942 15/11/2016 60503 R$ 293.47

DBX1609 276910Z000408313 17/11/2016 56732 R$ 130.16

DCE8325 276910Z000408247 17/11/2016 60503 R$ 293.47

DCH9401 276910Z000407851 15/11/2016 60503 R$ 293.47

DCM4156 276910Z000407949 16/11/2016 56732 R$ 130.16

DCW0533 276910Z000408033 13/11/2016 60503 R$ 293.47

DDA5712 276910T000124718 17/11/2016 51852 R$ 195.23

DDC2228 276910T000195065 17/11/2016 51851 R$ 195.23

DDK5618 276910Z000408513 19/11/2016 60503 R$ 293.47

DDM2534 276910T000169505 17/11/2016 55500 R$ 130.16

DDT0329 276910E000114801 04/11/2016 55412 R$ 195.23

DDW3421 276910Z000407934 15/11/2016 60503 R$ 293.47

DDX9858 276910Z000407686 12/11/2016 60503 R$ 293.47

DEV9948 276910T000157833 21/11/2016 54522 R$ 195.23

DEW0480 276910Z000407884 13/11/2016 60503 R$ 293.47

DEX9423 276910T000161758 17/11/2016 56222 R$ 88.38

DFQ2289 276910Z000408185 16/11/2016 60503 R$ 293.47

DFX9536 276910T000193041 18/11/2016 54870 R$ 195.23

DFZ9421 276910Z000408423 16/11/2016 60503 R$ 293.47

DGO3207 276910Z000408319 17/11/2016 60503 R$ 293.47

DGZ4624 276910Z000407983 16/11/2016 60503 R$ 293.47

DIH3652 276910Z000408475 19/11/2016 60503 R$ 293.47

DII4171 276910Z000407908 12/11/2016 60503 R$ 293.47

DIO7858 276910Z000408206 17/11/2016 60503 R$ 293.47

DJF2404 276910Z000408160 15/11/2016 60503 R$ 293.47

DKA7833 276910T000161767 18/11/2016 73150 R$ 130.16

DKB3355 276910Z000408009 13/11/2016 60503 R$ 293.47

DKD3282 276910Z000407569 14/11/2016 60503 R$ 293.47

DKI1204 276910NIC0157990 25/01/2017 50020 R$ 5363.12

DKT1788 276910Z000408082 14/11/2016 60503 R$ 293.47

DKY3035 276910Z000408383 17/11/2016 60503 R$ 293.47

DKZ8326 276910Z000408121 16/11/2016 60503 R$ 293.47

DMQ1020 276910Z000408203 16/11/2016 60503 R$ 293.47

DMU2773 276910T000175318 18/11/2016 61220 R$ 293.47

DNA7037 276910Z000407990 16/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 153: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 153MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

DNS2777 276910T000193038 18/11/2016 56300 R$ 130.16

DON7704 276910Z000407627 12/11/2016 60503 R$ 293.47

DOO8551 276910Z000408076 14/11/2016 60503 R$ 293.47

DPS8119 276910Z000407572 10/11/2016 60503 R$ 293.47

DQD0174 276910Z000408349 17/11/2016 60503 R$ 293.47

DQD5036 276910Z000407765 15/11/2016 60503 R$ 293.47

DQI1335 276910T000152613 16/11/2016 55414 R$ 195.23

DQJ8347 276910Z000407790 15/11/2016 60503 R$ 293.47

DQW5276 276910Z000407787 15/11/2016 60503 R$ 293.47

DRB9228 276910E000114794 04/11/2016 55412 R$ 195.23

DRC8360 276910Z000407611 14/11/2016 60503 R$ 293.47

DRY6329 276910Z000408265 17/11/2016 60503 R$ 293.47

DSA3404 276910Z000407750 15/11/2016 60503 R$ 293.47

DSJ7682 276910Z000408463 18/11/2016 56732 R$ 130.16

DSU7653 276910E000114758 04/11/2016 55412 R$ 195.23

DTC4426 276910Z000408096 14/11/2016 56732 R$ 130.16

DTV5716 276910Z000407940 15/11/2016 60503 R$ 293.47

DUF5108 276910Z000408318 17/11/2016 56732 R$ 130.16

DUH1723 276910T000163751 18/11/2016 76331 R$ 293.47

DUM2928 276910Z000408230 17/11/2016 60503 R$ 293.47

DVD5949 276910T000177425 18/11/2016 73662 R$ 130.16

DVP8977 276910Z000408089 14/11/2016 60503 R$ 293.47

DWM5567 276910T000172482 17/11/2016 51851 R$ 195.23

DWP5402 276910E000114764 04/11/2016 55412 R$ 195.23

DWP5402 276910NIC0157876 25/01/2017 50020 R$ 3192.25

DWP5402 276910NIC0157960 25/01/2017 50020 R$ 3064.56

DWS1714 276910T000170631 20/11/2016 54522 R$ 195.23

DXA4598 276910Z000408317 17/11/2016 56732 R$ 130.16

DXQ8180 276910Z000408391 17/11/2016 60503 R$ 293.47

DXT2650 276910Z000407958 16/11/2016 60503 R$ 293.47

DZE1014 276910Z000407729 15/11/2016 60503 R$ 293.47

DZG4112 276910Z000408505 18/11/2016 60503 R$ 293.47

EAA9732 276910T000166300 18/11/2016 76331 R$ 293.47

EAF5256 276910T000172491 19/11/2016 58512 R$ 130.16

EAF7236 276910Z000408179 16/11/2016 60503 R$ 293.47

EAX0911 276910NIC0158024 25/01/2017 50020 R$ 574.62

EBB7873 276910Z000407862 12/11/2016 60503 R$ 293.47

ECE9204 276910Z000408272 17/11/2016 60503 R$ 293.47

EDI0369 276910Z000408474 18/11/2016 60503 R$ 293.47

EDI0369 276910Z000408150 15/11/2016 60503 R$ 293.47

EDJ1709 276910Z000407568 14/11/2016 60503 R$ 293.47

EEI2435 276910Z000408251 17/11/2016 60503 R$ 293.47

EFS7016 276910Z000408031 13/11/2016 60503 R$ 293.47

EFY1605 276910Z000407968 12/11/2016 60503 R$ 293.47

EGG0646 276910Z000408116 16/11/2016 60503 R$ 293.47

EGO2152 276910Z000407988 13/11/2016 60503 R$ 293.47

EGP8057 276910Z000408323 17/11/2016 60503 R$ 293.47

EIB5069 276910Z000407593 13/11/2016 60503 R$ 293.47

EIV0163 276910Z000407838 15/11/2016 60503 R$ 293.47

EJF4644 276910Z000407939 15/11/2016 60503 R$ 293.47

EKH3764 276910NIC0157868 25/01/2017 50020 R$ 85.13

EKW6644 276910T000152624 17/11/2016 55414 R$ 195.23

ELG1757 276910Z000407658 14/11/2016 56732 R$ 130.16

ELG9231 276910T000154835 21/11/2016 55411 R$ 195.23

EMQ8827 276910Z000407936 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ENB0169 276910T000166299 18/11/2016 76332 R$ 293.47

ENO5016 276910Z000407901 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ENP3260 276910Z000408408 17/11/2016 60503 R$ 293.47

ENT2567 276910Z000407992 16/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 154: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 154MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

ENT3920 276910Z000408072 14/11/2016 60503 R$ 293.47

EPF5398 276910T000184219 17/11/2016 61220 R$ 293.47

EPJ1349 276910Z000408325 17/11/2016 60503 R$ 293.47

EPV4577 276910Z000408405 16/11/2016 60503 R$ 293.47

EPW7412 276910Z000408217 15/11/2016 60503 R$ 293.47

EQC5061 276910Z000407700 15/11/2016 60503 R$ 293.47

EQG2529 276910T000166302 18/11/2016 55500 R$ 130.16

ERO3971 276910Z000407743 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ERO3971 276910Z000408514 19/11/2016 60503 R$ 293.47

ERO3971 276910Z000407735 15/11/2016 60503 R$ 293.47

ETY9057 276910Z000408067 14/11/2016 60503 R$ 293.47

EUG7282 276910Z000408506 18/11/2016 56732 R$ 130.16

EUR0873 276910Z000408390 16/11/2016 60503 R$ 293.47

EUT8315 276910Z000408367 16/11/2016 56732 R$ 130.16

EVF7778 276910Z000407774 15/11/2016 60503 R$ 293.47

EVH1507 276910T000176060 17/11/2016 61220 R$ 293.47

EVH6440 276910T000161768 18/11/2016 51851 R$ 195.23

EVI4699 276910Z000407573 10/11/2016 60503 R$ 293.47

EVT6433 276910T000124715 17/11/2016 76331 R$ 293.47

EVX0688 276910T000172483 17/11/2016 73662 R$ 130.16

EWO7866 276910Z000407861 12/11/2016 60503 R$ 293.47

EWQ5132 276910Z000408455 18/11/2016 60503 R$ 293.47

EWS7778 276910NIC0157988 25/01/2017 50020 R$ 574.62

EWX2622 276910Z000408127 15/11/2016 60503 R$ 293.47

EZB2555 276910Z000408468 18/11/2016 60503 R$ 293.47

EZJ8681 276910Z000407571 14/11/2016 60503 R$ 293.47

EZU4118 276910Z000408086 14/11/2016 60503 R$ 293.47

FAJ2023 276910T000188064 18/11/2016 60501 R$ 293.47

FAP8464 276910Z000408119 15/11/2016 60503 R$ 293.47

FAR8548 276910NIC0157900 25/01/2017 50020 R$ 191.54

FDJ8619 276910Z000407591 13/11/2016 60503 R$ 293.47

FEJ7448 276910Z000407699 15/11/2016 60503 R$ 293.47

FEX1407 276910Z000407896 15/11/2016 60503 R$ 293.47

FGJ0953 276910Z000407981 16/11/2016 60503 R$ 293.47

FGK0013 276910Z000407748 15/11/2016 60503 R$ 293.47

FHI6696 276910Z000407972 16/11/2016 60503 R$ 293.47

FIC8641 276910NIC0158034 25/01/2017 50020 R$ 957.70

FIG1320 276910Z000408085 14/11/2016 60503 R$ 293.47

FIH5483 276910Z000408310 17/11/2016 60503 R$ 293.47

FJJ2319 276910Z000407883 15/11/2016 60503 R$ 293.47

FJQ9788 276910NIC0158015 25/01/2017 50020 R$ 191.54

FJR1110 276910Z000408536 19/11/2016 56732 R$ 130.16

FKN1242 276910T000195062 17/11/2016 51851 R$ 195.23

FKO6396 276910NIC0158042 25/01/2017 50020 R$ 383.08

FLA2901 276910Z000407943 15/11/2016 60503 R$ 293.47

FLL3553 276910Z000408444 18/11/2016 60503 R$ 293.47

FLX7104 276910Z000408192 16/11/2016 60503 R$ 293.47

FLY2258 276910Z000408225 17/11/2016 60503 R$ 293.47

FNI9689 276910NIC0158038 25/01/2017 50020 R$ 191.54

FOA8573 276910Z000407597 14/11/2016 60503 R$ 293.47

FOV7589 276910Z000408197 16/11/2016 60503 R$ 293.47

FPC0633 276910Z000408473 19/11/2016 56732 R$ 130.16

FPS6848 276910NIC0158026 25/01/2017 50020 R$ 191.54

FQP7922 276910Z000407917 12/11/2016 60503 R$ 293.47

FRJ7437 276910Z000408415 16/11/2016 60503 R$ 293.47

FSV4477 276910T000187156 17/11/2016 76332 R$ 293.47

FSW8772 276910T000161747 17/11/2016 73662 R$ 130.16

FSW8777 276910Z000408193 16/11/2016 60503 R$ 293.47

FSZ6951 276910E000114788 04/11/2016 55412 R$ 195.23

Page 155: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 155MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

FUI1058 276910Z000407600 14/11/2016 60503 R$ 293.47

FUN0194 276910T000186070 17/11/2016 55500 R$ 130.16

FXI0115 276910Z000408174 16/11/2016 60503 R$ 293.47

FZF8386 276910Z000407895 13/11/2016 60503 R$ 293.47

GAM2081 276910Z000407859 12/11/2016 60503 R$ 293.47

GGP7707 276910Z000407941 15/11/2016 60503 R$ 293.47

GJH4463 276910NIC0158005 25/01/2017 50020 R$ 191.54

GLY5152 276910Z000408352 15/11/2016 60503 R$ 293.47

GLZ7058 276910E000114798 04/11/2016 55412 R$ 195.23

GSK9530 276910Z000408136 15/11/2016 60503 R$ 293.47

GUG3471 276910Z000407689 12/11/2016 60503 R$ 293.47

GVF8167 276910T000195051 17/11/2016 61220 R$ 293.47

GVK8673 276910Z000408232 17/11/2016 60503 R$ 293.47

HDB4651 276910Z000408397 17/11/2016 60503 R$ 293.47

HDD0291 276910Z000408434 17/11/2016 60503 R$ 293.47

HHR0254 276910Z000408120 15/11/2016 60503 R$ 293.47

HKF5033 276910Z000407909 12/11/2016 60503 R$ 293.47

HKR3801 276910Z000408394 16/11/2016 60503 R$ 293.47

HMC1717 276910NIC0157985 25/01/2017 50020 R$ 191.54

HMO3591 276910Z000407560 14/11/2016 60503 R$ 293.47

HNM8402 276910NIC0157883 25/01/2017 50020 R$ 191.54

HOG1394 276910Z000408418 17/11/2016 60503 R$ 293.47

HOV1437 276910Z000407554 14/11/2016 60503 R$ 293.47

HPR9906 276910T000195068 19/11/2016 51851 R$ 195.23

HRD4201 276910Z000407746 15/11/2016 60503 R$ 293.47

HRE8252 276910Z000408169 16/11/2016 60503 R$ 293.47

HRS1105 276910Z000407824 15/11/2016 60503 R$ 293.47

HRT7695 276910Z000407584 12/11/2016 60503 R$ 293.47

HRV9449 276910Z000407937 15/11/2016 60503 R$ 293.47

HRY9596 276910NIC0158008 25/01/2017 50020 R$ 85.13

HSE4286 276910T000176059 17/11/2016 61220 R$ 293.47

HSG8762 276910T000164913 19/11/2016 76331 R$ 293.47

HSG8762 276910Z000408435 18/11/2016 60503 R$ 293.47

HSI0370 276910Z000408144 15/11/2016 60503 R$ 293.47

HSJ3265 276910Z000408165 15/11/2016 60503 R$ 293.47

HSY1824 276910T000173445 18/11/2016 51851 R$ 195.23

HTN4047 276910Z000408357 15/11/2016 60503 R$ 293.47

HZR6092 276910E000114787 04/11/2016 55412 R$ 195.23

IDB1671 276910Z000407888 15/11/2016 60503 R$ 293.47

IFP7254 276910Z000408293 17/11/2016 60503 R$ 293.47

IFZ2227 276910Z000408017 12/11/2016 60503 R$ 293.47

IGL5086 276910Z000407970 16/11/2016 60503 R$ 293.47

IIY2411 276910T000170621 17/11/2016 51851 R$ 195.23

IJL2138 276910Z000408025 12/11/2016 60503 R$ 293.47

INB8115 276910NIC0157929 25/01/2017 50020 R$ 191.54

INU5160 276910Z000408288 17/11/2016 60503 R$ 293.47

IOJ6112 276910T000166311 20/11/2016 76332 R$ 293.47

IPE1625 276910Z000408509 18/11/2016 60503 R$ 293.47

IPS2485 276910NIC0157989 25/01/2017 50020 R$ 191.54

IPV9871 276910Z000407710 15/11/2016 60503 R$ 293.47

IQE0577 276910Z000407683 14/11/2016 60503 R$ 293.47

IRC8502 276910T000173447 18/11/2016 51851 R$ 195.23

IRK7157 276910Z000408387 17/11/2016 60503 R$ 293.47

IRL3666 276910T000166305 18/11/2016 55500 R$ 130.16

ISB9626 276910Z000408314 17/11/2016 60503 R$ 293.47

JDV4530 276910T000183061 17/11/2016 57380 R$ 293.47

JFY6832 276910Z000408108 16/11/2016 60503 R$ 293.47

JGB5994 276910Z000407622 14/11/2016 60503 R$ 293.47

JGO8753 276910T000166307 18/11/2016 55500 R$ 130.16

Page 156: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 156MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

JLR9121 276910Z000408386 16/11/2016 60503 R$ 293.47

JNU6265 276910Z000408066 14/11/2016 60503 R$ 293.47

JOD5316 276910Z000408531 19/11/2016 60503 R$ 293.47

JPK1577 276910E000114742 04/11/2016 55412 R$ 195.23

JRV1351 276910Z000408240 17/11/2016 60503 R$ 293.47

JTT2377 276910T000153620 18/11/2016 51851 R$ 195.23

JYO1189 276910Z000408253 17/11/2016 60503 R$ 293.47

KAR8886 276910NIC0157955 25/01/2017 50020 R$ 127.69

KDR9882 276910Z000408518 18/11/2016 60503 R$ 293.47

KEC4237 276910T000170624 17/11/2016 73662 R$ 130.16

KFK6693 276910T000168325 21/11/2016 51851 R$ 195.23

KGS1633 276910T000163747 17/11/2016 51851 R$ 195.23

KJP4547 276910T000154836 21/11/2016 76331 R$ 293.47

KKD3871 276910Z000408115 16/11/2016 60503 R$ 293.47

KMD8592 276910Z000408362 15/11/2016 60503 R$ 293.47

KPL4158 276910Z000407677 14/11/2016 60503 R$ 293.47

LCL1975 276910Z000408359 15/11/2016 60503 R$ 293.47

LNG3590 276910Z000408376 17/11/2016 60503 R$ 293.47

LNJ7538 276910NIC0157981 25/01/2017 50020 R$ 1340.78

LSF0201 276910E000114779 04/11/2016 55412 R$ 195.23

LWS3938 276910T000189078 18/11/2016 55500 R$ 130.16

LWV9196 276910NIC0157978 25/01/2017 50020 R$ 191.54

LZE0478 276910Z000407947 16/11/2016 60503 R$ 293.47

LZL3438 276910Z000408196 16/11/2016 60503 R$ 293.47

MAE8220 276910Z000408087 14/11/2016 60503 R$ 293.47

MBD9911 276910T000153623 20/11/2016 58512 R$ 130.16

MBS3320 276910Z000408282 17/11/2016 60503 R$ 293.47

MBV8907 276910E000114741 04/11/2016 55412 R$ 195.23

MCD2007 276910Z000408494 18/11/2016 60503 R$ 293.47

MCY7587 276910Z000408296 17/11/2016 60503 R$ 293.47

MDC6687 276910Z000407580 12/11/2016 60503 R$ 293.47

MDF5703 276910T000177427 21/11/2016 61220 R$ 293.47

MEF5074 276910NIC0158033 25/01/2017 50020 R$ 191.54

MEG2050 276910Z000408158 15/11/2016 60503 R$ 293.47

MEZ1687 276910Z000408527 18/11/2016 60503 R$ 293.47

MFD6471 276910Z000407781 15/11/2016 60503 R$ 293.47

MGJ0857 276910Z000407911 15/11/2016 60503 R$ 293.47

MHT6800 276910T000195054 17/11/2016 51851 R$ 195.23

MHY4990 276910Z000407868 15/11/2016 60503 R$ 293.47

MIA8649 276910T000173443 18/11/2016 51851 R$ 195.23

MIQ6296 276910Z000407711 15/11/2016 60503 R$ 293.47

MIW7892 276910NIC0158020 25/01/2017 50020 R$ 383.08

MIW7892 276910NIC0158028 25/01/2017 50020 R$ 191.54

MIZ1890 276910Z000407849 15/11/2016 60503 R$ 293.47

MIZ1890 276910Z000408152 15/11/2016 60503 R$ 293.47

MJI3328 276910T000173441 17/11/2016 76331 R$ 293.47

MJM0047 276910T000172477 17/11/2016 61220 R$ 293.47

MKG3130 276910Z000408048 16/11/2016 60503 R$ 293.47

MKQ4393 276910Z000407730 12/11/2016 60503 R$ 293.47

MLN0169 276910NIC0158003 25/01/2017 50020 R$ 574.62

MNX8428 276910Z000408229 15/11/2016 60503 R$ 293.47

MPX5778 276910NIC0157867 25/01/2017 50020 R$ 85.13

MTU9526 276910T000170625 18/11/2016 73662 R$ 130.16

MUA8369 276910Z000408447 18/11/2016 60503 R$ 293.47

MVF5772 276910NIC0157873 25/01/2017 50020 R$ 191.54

MVO0592 276910Z000408303 17/11/2016 60503 R$ 293.47

MZW0043 276910E000114748 04/11/2016 55412 R$ 195.23

NBI0921 276910Z000407614 14/11/2016 60503 R$ 293.47

NBI9008 276910Z000408065 14/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 157: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 157MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

NBL3510 276910Z000407887 13/11/2016 60503 R$ 293.47

NCD1553 276910Z000407612 14/11/2016 60503 R$ 293.47

NCP6910 276910T000154838 21/11/2016 76332 R$ 293.47

NDE6542 276910T000188071 19/11/2016 55500 R$ 130.16

NDW3937 276910T000181650 17/11/2016 51851 R$ 195.23

NED2437 276910Z000407828 15/11/2016 60503 R$ 293.47

NEZ0366 276910T000169507 17/11/2016 59910 R$ 293.47

NFX4814 276910Z000407688 12/11/2016 60503 R$ 293.47

NHE0323 276910NIC0157956 25/01/2017 50020 R$ 127.69

NJF7304 276910T000158684 18/11/2016 51851 R$ 195.23

NJK4134 276910Z000408440 18/11/2016 60503 R$ 293.47

NJT4136 276910Z000408291 17/11/2016 60503 R$ 293.47

NJV7580 276910E000114780 04/11/2016 55412 R$ 195.23

NJV7580 276910E000114737 04/11/2016 55412 R$ 195.23

NKM9860 276910T000195053 17/11/2016 51851 R$ 195.23

NLF3635 276910T000161746 17/11/2016 51851 R$ 195.23

NOK6901 276910NIC0157976 25/01/2017 50020 R$ 191.54

NOU9147 276910Z000408400 17/11/2016 60503 R$ 293.47

NOV4737 276910NIC0157871 25/01/2017 50020 R$ 191.54

NRG7233 276910T000171289 17/11/2016 52070 R$ 88.38

NRK2858 276910Z000408187 16/11/2016 60503 R$ 293.47

NRP4883 276910T000161748 17/11/2016 54522 R$ 195.23

NRS5498 276910NIC0157924 25/01/2017 50020 R$ 191.54

NRS9789 276910Z000408177 16/11/2016 60503 R$ 293.47

NRU6503 276910NIC0157957 25/01/2017 50020 R$ 127.69

NSC0996 276910Z000407753 15/11/2016 60503 R$ 293.47

NSD5667 276910Z000407810 15/11/2016 60503 R$ 293.47

NYJ4983 276910E000114778 04/11/2016 55412 R$ 195.23

OAC0243 276910Z000408005 16/11/2016 60503 R$ 293.47

OAT5709 276910Z000407586 12/11/2016 60503 R$ 293.47

OAV4279 276910Z000407893 15/11/2016 60503 R$ 293.47

OBP1356 276910T000181649 17/11/2016 61220 R$ 293.47

OLM4757 276910Z000408295 17/11/2016 60503 R$ 293.47

OOG9326 276910Z000407973 12/11/2016 60503 R$ 293.47

OOH7003 276910E000114754 04/11/2016 55412 R$ 195.23

OOK1111 276910Z000408000 13/11/2016 60503 R$ 293.47

OOS3504 276910Z000408079 14/11/2016 60503 R$ 293.47

OPE8475 276910NIC0157965 25/01/2017 50020 R$ 191.54

OWU5961 276910Z000407875 15/11/2016 60503 R$ 293.47

OWU9047 276910Z000407589 13/11/2016 60503 R$ 293.47

PUG6666 276910Z000408334 17/11/2016 60503 R$ 293.47

PUK2813 276910E000114763 04/11/2016 55412 R$ 195.23

PUX1653 276910Z000408140 15/11/2016 60503 R$ 293.47

PUY1574 276910Z000407951 12/11/2016 60503 R$ 293.47

PWL8772 276910NIC0157869 25/01/2017 50020 R$ 191.54

PWR9745 276910NIC0157928 25/01/2017 50020 R$ 191.54

PWW0501 276910Z000407725 15/11/2016 60503 R$ 293.47

PXB6902 276910NIC0157930 25/01/2017 50020 R$ 191.54

PXE4794 276910Z000408503 18/11/2016 60503 R$ 293.47

PXF0015 276910NIC0157870 25/01/2017 50020 R$ 191.54

PXN2940 276910NIC0157931 25/01/2017 50020 R$ 191.54

PXS3848 276910Z000407740 12/11/2016 60503 R$ 293.47

PXY5987 276910Z000408037 16/11/2016 56732 R$ 130.16

PYB6719 276910Z000407670 13/11/2016 60503 R$ 293.47

PYE3051 276910Z000407805 15/11/2016 60503 R$ 293.47

PYF9956 276910Z000407814 15/11/2016 60503 R$ 293.47

PYG2863 276910T000164907 18/11/2016 76331 R$ 293.47

PYH8142 276910Z000408330 17/11/2016 60503 R$ 293.47

Page 158: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 158MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SEMOB até 16/03/2017.

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração

ADP2978 276910E000117674 07/01/2017 55412

AGI7246 276910E000117672 07/01/2017 55412

ASW0546 276910E000117681 07/01/2017 55412

ATB6554 276910E000117678 07/01/2017 55412

AZI0684 276910E000117673 07/01/2017 55412

CKY5621 276910E000117679 07/01/2017 55412

CZL3784 276910E000117675 07/01/2017 55412

DST7092 276910E000117682 07/01/2017 55412

FUW4647 276910E000117680 07/01/2017 55412

IXF2013 276910E000117676 07/01/2017 55412

LIZ7201 276910E000117677 07/01/2017 55412

OAB1264 276910E000117671 07/01/2017 55412

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SEMOB até 20/03/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.,

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração

AAA2603 276910E000114877 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AAY0807 276910E000114884 07/11/2016 55412 R$ 195.23

ADA6566 276910E000114808 05/11/2016 55412 R$ 195.23

ADK2027 276910E000114881 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AES8221 276910E000114837 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AEY2739 276910E000114856 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AFI5426 276910E000114840 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AFZ2121 276910E000114892 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AGG1153 276910E000114895 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AGS1551 276910E000114849 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AHB7719 276910E000114860 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AHT5599 276910T000169506 17/11/2016 60412 R$ 195.23

AHY6086 276910E000114835 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AIN0262 276910E000114886 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AIP3039 276910E000114842 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AIR0826 116100E006141276 11/11/2016 69473 R$ 195.23

AJR4389 276910E000114875 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AJW7663 276910E000114876 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AJY4130 276910E000114804 05/11/2016 55412 R$ 195.23

AKP3577 276910E000114861 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AKT5384 276910T000124682 02/11/2016 62700 R$ 195.23

ALD7314 276910E000114807 05/11/2016 55412 R$ 195.23

ALI8506 276910E000114834 07/11/2016 55412 R$ 195.23

ALO8687 276910E000114836 07/11/2016 55412 R$ 195.23

ALQ2817 276910E000114889 07/11/2016 55412 R$ 195.23

ALS3922 276910E000114857 07/11/2016 55412 R$ 195.23

ALS5608 276910E000114908 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AMG9897 276910E000114806 05/11/2016 55412 R$ 195.23

AMN5613 276910E000114890 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AMY2167 276910E000114831 07/11/2016 55412 R$ 195.23

ANG2285 276910E000114852 07/11/2016 55412 R$ 195.23

ANH3328 276910E000114854 07/11/2016 55412 R$ 195.23

ANI5751 276910E000114905 07/11/2016 55412 R$ 195.23

ANY2784 276910E000114829 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AOA5511 276910E000114900 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AOH3276 276910E000114880 07/11/2016 55412 R$ 195.23

Page 159: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 159MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

AOU0427 116100E006268014 18/11/2016 60501 R$ 293.47

AOW6528 276910E000114812 05/11/2016 55412 R$ 195.23

APB5673 276910E000114805 05/11/2016 55412 R$ 195.23

APG0812 276910E000114850 07/11/2016 55412 R$ 195.23

API3900 276910E000114814 05/11/2016 55412 R$ 195.23

APT6906 276910E000114897 07/11/2016 55412 R$ 195.23

APT9097 276910E000114878 07/11/2016 55412 R$ 195.23

APT9849 276910E000114851 07/11/2016 55412 R$ 195.23

APU0588 276910E000114909 07/11/2016 55412 R$ 195.23

APX4201 276910E000114867 07/11/2016 55412 R$ 195.23

APY7409 276910E000114816 05/11/2016 55412 R$ 195.23

AQU8682 276910E000114864 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AQV6579 276910E000114868 07/11/2016 55412 R$ 195.23

ARZ2642 276910E000114817 05/11/2016 55412 R$ 195.23

ASN7515 276910E000114815 05/11/2016 55412 R$ 195.23

ASV3195 276910E000114887 07/11/2016 55412 R$ 195.23

ATI8526 276910E000114859 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AUC6126 276910E000114821 05/11/2016 55412 R$ 195.23

AUI4509 276910E000114873 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AUM7788 276910E000114874 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AUN8146 276910E000114809 05/11/2016 55412 R$ 195.23

AUW3596 276910E000114855 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AUY3075 276910E000114883 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AVU2165 276910E000114863 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AWG4821 276910E000114845 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AWH0839 276910E000114828 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AWL2554 276910E000114853 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AWP2024 276910E000114882 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AWS8644 276910E000114846 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AWU1982 276910E000114843 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AWX7253 276910E000114901 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AWZ1382 276910E000114833 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AXA0767 276910E000114848 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AXD5550 276910E000114866 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AXD8414 276910E000114844 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AXL5871 116100E006268011 11/11/2016 60501 R$ 293.47

AXS3146 276910E000114896 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AXS6631 116100E006265494 20/11/2016 55411 R$ 195.23

AYF1076 276910E000114824 05/11/2016 55412 R$ 195.23

AYK3485 276910E000114832 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AZN2525 276910E000114907 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AZN2525 276910E000114827 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AZP9299 116100E006329614 18/11/2016 55411 R$ 195.23

AZY7877 276910E000114870 07/11/2016 55412 R$ 195.23

AZZ6744 276910E000114825 05/11/2016 55412 R$ 195.23

BAB4725 276910E000114839 07/11/2016 55412 R$ 195.23

BAD6503 276910E000114823 05/11/2016 55412 R$ 195.23

BAW1496 276910E000114813 05/11/2016 55412 R$ 195.23

BEG0129 276910E000114826 07/11/2016 55412 R$ 195.23

BGS0008 276910E000114899 07/11/2016 55412 R$ 195.23

BZW1681 276910E000114879 07/11/2016 55412 R$ 195.23

BZW1681 276910E000114893 07/11/2016 55412 R$ 195.23

CBJ3689 276910E000114872 07/11/2016 55412 R$ 195.23

CBR8952 276910E000114904 07/11/2016 55412 R$ 195.23

CPU3276 276910E000114871 07/11/2016 55412 R$ 195.23

CXC1487 276910E000114841 07/11/2016 55412 R$ 195.23

CXV5834 276910E000114858 07/11/2016 55412 R$ 195.23

CXV5834 276910E000114820 05/11/2016 55412 R$ 195.23

DAU1604 276910E000114903 07/11/2016 55412 R$ 195.23

Page 160: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 160MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

DAY2198 276910E000114898 07/11/2016 55412 R$ 195.23

DHW5649 276910E000114865 07/11/2016 55412 R$ 195.23

DSE6480 276910E000114862 07/11/2016 55412 R$ 195.23

DVI0013 276910E000114902 07/11/2016 55412 R$ 195.23

FKU6592 276910E000114810 05/11/2016 55412 R$ 195.23

FLX8155 276910E000114891 07/11/2016 55412 R$ 195.23

GLZ7058 276910E000114822 05/11/2016 55412 R$ 195.23

GUD0164 276910E000114847 07/11/2016 55412 R$ 195.23

KMM7056 276910E000114906 07/11/2016 55412 R$ 195.23

KWM2193 276910E000114888 07/11/2016 55412 R$ 195.23

LBR0111 276910E000114818 05/11/2016 55412 R$ 195.23

OPS8025 276910E000114811 05/11/2016 55412 R$ 195.23

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PORTARIA Nº 005/2017-SEMUSP

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

I – Nomear o servidor EDI CARLOS DE SOUZA – matrícula 38940 – Agente Administrativo, CPF: 052.985.669-79, RG: 9.053.399-1, para Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a JOSÉ OLIVEIRA DE AL-BUQUERQUE.

II - Nomear o servidor ANTÔNIO MAIA DE PAULA – matrícula 15584 – Cargo de auxiliar operacional, CPF: 668.495.359-00, RG: 4.582.835-2, para Suplente do Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a JOÃO FRAGOSO.

Objeto Processo Ata VencimentoAquisição de Mudas e Sementes de Hortaliça 317/15 Ata nº 094/16 10/05/17

III – Nomear o servidor NELSON RODRIGUES CALEFFI – matrí-cula 31184 – Carpinteiro, CPF: 669.059.409-25, RG: 5.947.349-2, para Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a ANTÔNIO LUIZ DAVANÇO.

IV - Nomear o servidor GERSON VIEIRA DA SILVA – matrícula 60280 – Cargo de mestre de obras, CPF: 746.781.169-15, RG: 5.750.226-6, para Suplente do Fiscal dos Contratos abaixo, referen-te ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a ADAILTON BRAZ.

Objeto Processo Ata VencimentoKit arame (concertina e prestação de serviços) 1861/16 Ata nº 234/16 04/12/17Limpeza de Calhas, telhados, canaletas e outros 1655/16 Ata nº 213/16 07/11/17Piso Paviflex – Instalado p/ Manutenção Predial; Forro 1260/16 Ata nº 187/16 09/10/17Prestação de Serviços substituição de Calhas – Manutenção Predial 1256/16 Ata nº 177/16 21/09/17Parede divisória, piso Paviflex, Forro em isopor 829/16 Ata nº 137/16 18/07/17Repintura em próprios públicos 1582/15 Ata nº 042/16 16/02/17Calhas e Rufos – Manutenção predial 2040/15 Ata nº 032/16 09/02/17Concreto usinado convencional – brita 903/16 Ata nº 172/16 13/09/17

V

V – Nomear o servidor BARBARO CORREA ORDONHES – matrí-cula 6587 – Soldador, CPF: 572.234.089-87, RG: 4.062.101-6, para Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a ANTÔNIO LUIZ DAVANÇO.

VI – Nomear o servidor ADAILTON BRAZ – matrícula 10178

– Cargo de Auxiliar Administrativo, CPF: 822.127.409-72, RG: 53.295.442-9, para Suplente de Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência.

Objeto Processo Ata VencimentoChapa em aço, Ferragens marcenaria, Cesto para lixo 1716/16 Ata nº 235/16 05/12/17

VII – Nomear o servidor JAIR VIDAL DA SILVA – matrícula 8868 – marceneiro, CPF: 471.913.419-04, RG: 3.288.243-9, para Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a FRANCISCO CARLOS FIGUEIREDO.

VIII – Nomear o servidor ADAILTON BRAZ – matrícula 10178 – Cargo de Auxiliar Administrativo, CPF: 822.127.409-72, RG: 53.295.442-9, para Suplente de Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência.

Objeto Processo Ata VencimentoAquisições para Marcenaria 1509/16 Ata nº 239/16 08/12/17

IX – Nomear o servidor JAIR VIDAL DA SILVA – matrícula 8868 – marceneiro, CPF: 471.913.419-04, RG: 3.288.243-9, para Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a ANTÔNIO LUIZ DAVANÇO.

X – Nomear o servidor BARBARO CORREA ORDONHES – ma-trícula 6587 – Soldador, CPF: 572.234.089-87, RG: 4.062.101-6, para Suplente do Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a ADAILTON

BRAZ.

Objeto Processo Ata VencimentoMateriais marcenaria/serralheria 1630/16 Ata nº 217/16 10/11/17

XI – Nomear o servidor BARBARO CORREA ORDONHES – ma-trícula 6587 – Soldador, CPF: 572.234.089-87, RG: 4.062.101-6, para Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a ANTÔNIO LUIZ DAVANÇO.

XII – Nomear o servidor CLAUDIO CORREA DA PAIXÃO – matrí-cula 15987 – Serralheiro, CPF: 983.041.439-68, RG: 6.084.181-0, para Suplente do Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a ADAILTON BRAZ.

Objeto Processo AtaGrades, portas e corrimão; Container e Lixeira – Coleta de lixo – Limpeza Pública 1448/15 Ata nº 082/16Toldo em Lona – Central de manutenção predial 1808/16 Ata nº 226/16

XIII – Nomear o servidor NELSON RODRIGUES CALEFFI – matrí-cula 31184 – Carpinteiro, CPF: 669.059.409-25, RG: 5.947.349-2, para Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a ANTÔNIO LUIZ DAVANÇO.

XIV – Nomear o servidor ADAILTON BRAZ – matrícula 10178 – Cargo de Auxiliar Administrativo, CPF: 822.127.409-72, RG: 53.295.442-9, para Suplente de Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência.

Page 161: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 161MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

Objeto Processo Ata VencimentoArame, areia, argamassa, telha – Próprios Públicos 915/16 Ata nº 133/16 13/07/17

XV – Nomear o servidor LUIZ CARLOS XAVIER – matrícula 18267 – Encanador, CPF: 634.292.099-00, RG: 4.240.157-9, para Fiscal do contrato referente ao processo abaixo, pelo período de sua vigência.

XVI – Nomear o servidor PAULO ROBERTO GONÇALVES – matrí-cula 50445 – Cargo de Agente Administrativo, CPF: 021.961.608-65, RG: 4.966.123-1, para Suplente de Fiscal do Contrato referente ao processo abaixo, pelo período de sua vigência.

Objeto Processo PregãoFossa e caixa de gordura 1055/16 362/16

XVII – Nomear o servidor RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES – matrícula 37345 – Técnico em Segurança do Trabalho, CPF: 040.223.209-74, RG: 8.747.476-3, para Fiscal do contrato abaixo, referente ao período de 01/01/2017 até o fim da vigência, em substituição a ANTÔNIO LUIZ DAVANÇO.

XVIII – Nomear o servidor ADAILTON BRAZ – matrícula 10178 – Cargo de Auxiliar Administrativo, CPF: 822.127.409-72, RG: 53.295.442-9, para Suplente de Fiscal do Contrato abaixo, referente ao período de 01/01/17 até o fim da vigência.

Objeto Processo Pregão VencimentoLona Plástica – Oficina; Corda de Segurança – Segurança do Trabalho 891/16 Ata nº 205/16 26/10/17

XIX – Constituem atribuições do fiscal de contrato, nos termos do artigo 67 da lei 8.666/93: acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal nomeado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam--se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Maringá, 27 de janeiro de 2017

VAGNER DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Serviços Públicos

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 018/2017 – SASC.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Nomear a servidora VIVIANE REGINA FRANCO SOARES – Matrícula: 30020 – Cargo: Assistente Social, CPF:300.948.098-95, RG:1.634.234-SSP/MS, para Fiscal dos Contratos de Locação nº 561/2015, Processo nº 1740/2015, em substituição ao ser-vidor LUIZ CARLOS BIONDO exonerado através do Decreto nº1519/2016, datado de 31 de dezembro/2016.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Maringá, 27 de janeiro de 2017. Ederlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA N. 007/2017 - SEMOP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, nomeado pelo Ato nº 13/2017, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, resolve:

Art. 1º Designar o servidor Tony Marcello Refundini – Matrícula: 60117 – Cargo: Engenheiro Civil, CPF: 828.615.109-78, RG: 4.900.148-7, para exercer a fiscalização e recebimento do objeto do contrato nº 009/2016 - Processo nº 2054/2015, em substituição ao Engenheiro Civil Adriano Toshiharu Passos Okawa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Maringá/PR, 20 de janeiro de 2017.

Adriana Polo Murta LimontaEngª Civil – CREA nº 27153/D-PRDiretora de Obras - SEMOP

Marcos Zucoloto FerrazEngº Civil – CREA nº 27.476/D-PRSecretário de Obras Públicas – SEMOP

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2142/2015

6 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 57/2016

OBJETO DO CONTRATO:Implantação de corredor de ônibus (Metas 200 e 400, 300 e 500), visando atender ao Programa de Mobilidade Urbana. Localização: trechos da Av. Kakogawa Cd-Patrimônio nº31000001 e Cd-Bem nº310000011; Trechos da Av. Morangueira, Rua Domingos Mião, Rua João Luiz Dias e Avenida Herval Norte Cd-Patrimônio nº 24000001 e Cd-Bem nº 240000011; Trechos da Av. Colombo e Her-val Sul Cd-Patrimônio nº 7000001 e Cd-Bem nº 70000011. Confor-me projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro e demais documentos que instruem o Processo de Despesa nº 2142/2015. Notas de empenho 6319/2016, 6320/2016, 6322/2016, 6323/2016, 6419/2016 e 6423/2016.

EMPRESA:CONSORCIO CONTERSOLO CONSTRUTORA - WEILLER CONSTRUCAO

CNPJ:24.012.020/0001-40

ENDEREÇO:AV. NÓBREGA, 150, ANDAR 2º; SALA 02 - ZONA 04 MARINGÁ--PR CEP:87014180

REPRESENTANTE LEGAL:DAVI OLIVETI - CPF: 064.154.339-54 - RG: 87543200 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme o Processo nº 482/2017, Parecer nº 002/2017-DO/SEMOP e Parecer Administrativo nº 004/2017, devidamente au-torizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do contrato por mais

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PÁG. 162MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

180 (cento e oitenta) dias, prazo de execução a partir de 17/01/2017 e prazo de vigência a partir de 01/03/2017, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Sim-plificado, com a finalidade de proceder a prorrogação dos prazos do contrato (execução e vigência) conforme Relatório nº 002/17-SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 16 de janeiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalMarcos Zucoloto FerrazSecretário Municipal de Obras Publicas

DAVI OLIVETICONSORCIO CONTERSOLO CONSTRUTORA - WEILLER CONSTRUCAO

AGÊNCIA MARINGAENSE DE REGULAÇÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/16-PMMPROCESSO Nº. 10/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 11/10/16 À 10/10/17.

OBJETO: Prestação de serviço de “Coleta de amostras para realização de Análises Físico Químicas e Microbiológicas em Efluentes e Águas superficiais”, utilizando a metodologia Standard Methods for the Examination of water and wastewater de autoria das instituições American Public Health Association (APHA), American Watger Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF); Unied States Envronmental Protection Agency (USEPA), e nas resoluções previstas do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, em atendimento às necessidades da Agência Maringaense de Regulação - AMR

JLA BRASIL LABORATÓRIO DE ANÁLISES DE ALIMENTOS S.A. CNPJ nº. 07.440.269/0001-38

Item Código Und. EspecificaçãoPercentual desconto Único (%)

Valor Unit.

1 246153 UND Prestação de serviço - Análises em efluente – Alcalinidade

16%

16,80

2 246154 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Temperatura 6,72

3 246155 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Coliformes totais 25,20

4 246156 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Escherichia coli 29,40

5 246157 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - pH 6,72

6 246158 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Cor aparente e verdadeira 16,80

7 246159 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Turbidez 12,60

8 246160 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5) 34,44

9 246161 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Demanda Química de Oxigênio (DQO) 34,44

10 246162 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Oxigênio Dissolvido (OD) - Leitura no local 16,80

11 246163 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Óleos e graxas 37,80

12 246164 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Óleos minerais 33,60

13 246165 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Óleos vegetais e gorduras animais 33,60

14 246166 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Sólidos Sedimentáveis 20,16

15 246167 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Sólidos Totais Suspensos 20,16

16 246168 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Sólidos Totais 20,16

17 247583 UND Prestação de serviço - Análises em efluente - Fósforo Total 25,20

18 231587 UND Prestação de serviço - Análises em Águas Superficiais - pH 4,20

19 231592 UND Prestação de serviço - Análises em Águas Superficiais - Turbidez 8,40

20 231593 UND Prestação de serviço - Análises em Águas Superficiais - Temperatura 6,72

21 231595 UND Prestação de serviço - Análises em Águas Superficiais - Oxigênio dissolvido (Leitura no local) 16,80

22 246140 UND Prestação de serviço - Análises em Água Superficiais - Alcalinidade. 12,60

23 246141 UND Prestação de serviço - Análises em Água Superficiais - Escherichia coli. 29,40

24 246142 UND Prestação de serviço - Análises em Água Superficiais - Cor aparente e verdadeira. 8,40

25 246143 UND Prestação de serviço - Análises em Água Superficiais - Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5) 29,40

26 246144 UND Prestação de serviço - Análises em Água Superficiais - Demanda Química de Oxigênio (DQO) 29,40

27 246145 UND Prestação de serviço - Análises em Água Superficiais - Óleos e Graxas 29,40

Page 163: ÓRGÃO OFICIAL - Maringá 2635.pdfMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ANO XXVII Nº 2635 ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em

PÁG. 163MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 30/01/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2635

28 246146 UND Prestação de serviço - Análises em Água Superficiais - Óleos Minerais 29,40

29 246147 UND Prestação de serviço - Análises em Água Superficiais - Óleos vegetais e gordura animal 29,40

30 246148 UND Prestação de serviço - Análises em Água Superficiais - Sólidos Sedimentáveis 16,80

31 246149 UND Prestação de serviço - Análises em Água Superficiais - Sólidos Totais Suspenso 16,80

32 246150 UND Prestação de serviço - Análises em Água Superficiais - Sólidos Totais 16,80

33 241801 UND Prestação de serviço - Análises em água - água superficiais - Coliformes Totais 25,20

(Para os itens do Lote acima - Conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital)

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

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