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Sábado, 16 de março de 2019 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Edição nº123 Expediente Diagramação Diário Oficial do Município de Americana www.americana.sp.gov.br Unidade de Imprensa e Comunicação Avenida Brasil, 85 - Centro - Americana E-mail: diario.ofi[email protected] Administração Omar Najar - Prefeito Jornalista responsável Maria Eduarda Gazzetta MTB 86.705 / Matrícula 16821 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade de seus emissores: Órgãos Públicos, Entidades, demais interessados. Qualquer dúvida ou outra solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. DIÁRIO OFICIAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.557, DE 14 DE MARÇO DE 2019 José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores, Secretário de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, na forma do Decreto n° 8.384, de 4 de maio de 2010 e; Considerando a Portaria nº 8.776, de 4 de agosto de 2017; Considerando o que consta do processo administrativo n° 21.217/2019, aberto por solicitação da Secretaria de Negócios Jurídicos junto ao Juízo Administrativo de Sindicância, Processos disciplinares e Avaliação de Estágios probatórios, para abertura de Sindicância; R E S O L V E : Nomear a Comissão I, composta pelos membros, Eduardo Moreira Mon- gelli, Francisco de Assis Rossi Haddad, Letícia Girardi Kumagai e Ro- berto Carlos da Rocha (suplente), para dirimir e apurar os fatos narrados nos autos administrativos. Publique-se na forma da Lei. Prefeitura Municipal de Americana, ao 14 de março de 2019. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORES Secretário Municipal de Administração - Interino LEI Nº 6.278, DE 13 DE MARÇO DE 2019 Autor do Projeto de Lei C. M. nº 17/2019 - Poder Legislativo - Vereador Thiago Rodrigo Martins. "Autoriza a implantação do Programa Amigo do Esporte." Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Amigo do Esporte (PAE), destinado a transferir para pessoas jurídicas, associa- ções de classes, associações de bairros, clubes de serviços e pessoas físicas, os encargos de execução e manutenção de praças, ginásios, quadras, piscinas e demais estruturas esportivas públicas da cidade, sem ônus para o erário. Art. 2º Os encargos de execução e manutenção de áreas esportivas pú- blicas da cidade prevista no artigo anterior poderão englobar: I - manutenções periódicas; II - obras de reforma e ampliação; III - melhorias estruturais; IV - doação de materiais; V - entre outras atividades que colaborem com os espaços esportivos da cidade. Art. 3º As pessoas jurídicas, associações de classes, associações de bairros e clubes de serviços, a título de contraprestação pelos serviços e encargos assumidos, poderão, mediante autorização da Prefeitura Mu- nicipal, fixarem no local da colaboração, foto ou logotipo do colaborador e/ou dizeres referentes aos encargos assumidos. §1º A foto, logotipo e/ou mensagem supracitada poderá ser fixada em placas, pintura em muros, cavaletes, faixas ou demais artefatos que pro- movam visualização coletiva. I - o tipo, formato, medidas e conteúdo devem ter aprovação prévia do órgão competente; II - são vedadas mensagens ou imagens que façam apologia à violação aos direitos humanos, que tenham cunho pornográfico, racista, precon- ceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos e culturais; III - não haverá ostentação de nomes de pessoas físicas. Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de transferência ou cessão a terceiros dos direitos especificados no art. 3º da presente Lei, sob pena de revo- gação imediata da autorização. Art. 5º Os interessados em participar do Programa Amigo do Esporte deverão apresentar a intenção indicando a área pública pretendida e os serviços que se propõe a realizar e/ou manter, através de ofício à Secre- taria Municipal responsável. Parágrafo único. Após o pedido, o Poder Público será responsável pela autorização ou pela não autorização, não sendo necessária justificativa fundamentada. Art. 6º Os encargos assumidos pelos interessados, com base nas pro- postas apresentadas e autorizadas pela Prefeitura Municipal, deverão ser executados sempre com a orientação e fiscalização dos órgãos com- petentes do Poder Executivo. Art. 7º O Programa será formalizado por meio do respectivo Termo de Cooperação, o qual deverá conter cláusulas definindo a área, a descri- ção dos serviços a serem prestados, o prazo de duração, que não po- derá exceder a 60 (sessenta) meses, a previsão de rescisão a qualquer tempo, motivada em razões de interesse público ou descumprimento do acordo, independentemente de prévia notificação e imediata retirada das placas, e outras julgadas necessárias ao resguardo do interesse público. Art. 8º O adotante não será responsabilizado, perante a Prefeitura, por ações de vandalismo praticadas por terceiros na praça adotada. Art. 9º Encerrada a cooperação por decurso do prazo de vigência ou por rescisão, qualquer benfeitoria dela decorrente integrará o patrimô- nio público, não tendo o adotante direito de retenção ou indenização a qualquer título. Art. 10. Para dar conhecimento às empresas, visando incentivar a coo- peração a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude poderá se utilizar dos meios de comunicação oficiais para divulgar áreas e serviços neces- sários onde cabe o programa. Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de março de 2019. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Ref. Prot. PMA nº 17.788/2019.

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Sábado, 16 de março de 2019

Diário oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

Edição nº123

Expediente

Diagramação

Diário Oficial do Município de Americana www.americana.sp.gov.br

Unidade de Imprensa e Comunicação Avenida Brasil, 85 - Centro - Americana

E-mail: [email protected]

AdministraçãoOmar Najar - Prefeito

Jornalista responsávelMaria Eduarda Gazzetta

MTB 86.705 / Matrícula 16821

O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade de seus emissores: Órgãos Públicos, Entidades, demais interessados.

Qualquer dúvida ou outra solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.

Diário oficial

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 9.557, DE 14 DE MARÇO DE 2019

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores, Secretário de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, na forma do Decreto n° 8.384, de 4 de maio de 2010 e;

Considerando a Portaria nº 8.776, de 4 de agosto de 2017;

Considerando o que consta do processo administrativo n° 21.217/2019, aberto por solicitação da Secretaria de Negócios Jurídicos junto ao Juízo Administrativo de Sindicância, Processos disciplinares e Avaliação de Estágios probatórios, para abertura de Sindicância;

R E S O L V E :

Nomear a Comissão I, composta pelos membros, Eduardo Moreira Mon-gelli, Francisco de Assis Rossi Haddad, Letícia Girardi Kumagai e Ro-berto Carlos da Rocha (suplente), para dirimir e apurar os fatos narrados nos autos administrativos.

Publique-se na forma da Lei.

Prefeitura Municipal de Americana, ao 14 de março de 2019.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORES Secretário Municipal de Administração - Interino

LEI Nº 6.278, DE 13 DE MARÇO DE 2019

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 17/2019 - Poder Legislativo - Vereador Thiago Rodrigo Martins.

"Autoriza a implantação do Programa Amigo do Esporte."

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal apro-vou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Amigo do Esporte (PAE), destinado a transferir para pessoas jurídicas, associa-ções de classes, associações de bairros, clubes de serviços e pessoas físicas, os encargos de execução e manutenção de praças, ginásios, quadras, piscinas e demais estruturas esportivas públicas da cidade, sem ônus para o erário.

Art. 2º Os encargos de execução e manutenção de áreas esportivas pú-blicas da cidade prevista no artigo anterior poderão englobar:

I - manutenções periódicas;

II - obras de reforma e ampliação;

III - melhorias estruturais;

IV - doação de materiais;

V - entre outras atividades que colaborem com os espaços esportivos da cidade.

Art. 3º As pessoas jurídicas, associações de classes, associações de bairros e clubes de serviços, a título de contraprestação pelos serviços e encargos assumidos, poderão, mediante autorização da Prefeitura Mu-nicipal, fixarem no local da colaboração, foto ou logotipo do colaborador e/ou dizeres referentes aos encargos assumidos.

§1º A foto, logotipo e/ou mensagem supracitada poderá ser fixada em placas, pintura em muros, cavaletes, faixas ou demais artefatos que pro-movam visualização coletiva.

I - o tipo, formato, medidas e conteúdo devem ter aprovação prévia do

órgão competente;

II - são vedadas mensagens ou imagens que façam apologia à violação aos direitos humanos, que tenham cunho pornográfico, racista, precon-ceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos e culturais;

III - não haverá ostentação de nomes de pessoas físicas.

Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de transferência ou cessão a terceiros dos direitos especificados no art. 3º da presente Lei, sob pena de revo-gação imediata da autorização.

Art. 5º Os interessados em participar do Programa Amigo do Esporte deverão apresentar a intenção indicando a área pública pretendida e os serviços que se propõe a realizar e/ou manter, através de ofício à Secre-taria Municipal responsável.

Parágrafo único. Após o pedido, o Poder Público será responsável pela autorização ou pela não autorização, não sendo necessária justificativa fundamentada.

Art. 6º Os encargos assumidos pelos interessados, com base nas pro-postas apresentadas e autorizadas pela Prefeitura Municipal, deverão ser executados sempre com a orientação e fiscalização dos órgãos com-petentes do Poder Executivo.

Art. 7º O Programa será formalizado por meio do respectivo Termo de Cooperação, o qual deverá conter cláusulas definindo a área, a descri-ção dos serviços a serem prestados, o prazo de duração, que não po-derá exceder a 60 (sessenta) meses, a previsão de rescisão a qualquer tempo, motivada em razões de interesse público ou descumprimento do acordo, independentemente de prévia notificação e imediata retirada das placas, e outras julgadas necessárias ao resguardo do interesse público.

Art. 8º O adotante não será responsabilizado, perante a Prefeitura, por ações de vandalismo praticadas por terceiros na praça adotada.

Art. 9º Encerrada a cooperação por decurso do prazo de vigência ou por rescisão, qualquer benfeitoria dela decorrente integrará o patrimô-nio público, não tendo o adotante direito de retenção ou indenização a qualquer título.

Art. 10. Para dar conhecimento às empresas, visando incentivar a coo-peração a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude poderá se utilizar dos meios de comunicação oficiais para divulgar áreas e serviços neces-sários onde cabe o programa.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de março de 2019.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Ref. Prot. PMA nº 17.788/2019.

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2 Diário oficial Americana, sábado, 16 de março de 2019

OMAR NAJARPrefeito Municipal

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORES Secretário Municipal de Administração - Interino

ALEX NIURI SILVEIRA SILVASecretário Municipal de Negócios Jurídicos

LICITAÇÕES

EDITAL DE ABERTURA DE PREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019

Processo nº 1.553/2019

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESCAVA-DEIRA MECÂNICA TIPO DRAG LINE PARA REALIZAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE LIMPEZA E DESASSOREAMENTO EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO".Data e horário limite para credenciamento, apresentação de propostas e documentos: 04 de Abril de 2019, às 08h30, na Sala da Unidade de Suprimentos, sito à Av. Brasil, nº 85,1º andar.Início da sessão de disputa de preços: 04 de Abril de 2019, às 08h30.O Edital estará à disposição dos interessados na Unidade de Suprimen-tos, sito à Av. Brasil, nº 85, 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00 horas, ou no site www.americana.sp.gov.br, a partir de 19 de Março de 2019.

EDITAL DE REABERTURA DE PREGÃO PRESENCIALPREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018

Processo nº 60.158/2018

OBJETO: "AQUISIÇÃO DE APARELHO COLPOSCÓPIO PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE"Data e horário limite para credenciamento, apresentação de propostas e documentos: 04 de Abril de 2019, às 14h00, na Sala da Unidade de Suprimentos, sito à Av. Brasil, nº 85,1º andar.Início da sessão de disputa de preços: 04 de Abril de 2019, às 14h00.O Edital estará à disposição dos interessados na Unidade de Suprimen-tos, sito à Av. Brasil, nº 85, 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00 horas, ou no site www.americana.sp.gov.br, a partir de 19 de Março de 2019.

Eu, Luciane Carloni, matrícula nº 11.215 conferi o presente. Eu, José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores, Secretário de Administração Interi-no, autorizei a publicação oficial. Americana, 15 de Março de 2019.

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

UniDaDe De TUrismo

CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO AVENIDA BRASIL, 1.293, JD. SÃO PAULO - AMERICANA/SP - TELEFONE (19) 3408-4800

WWW.AMERICANA.SP.GOV.BR/COMTUR -CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/03/2019.

O COMTUR - Conselho Municipal do Turismo através da Vice-Presi-dente no uso das suas atribuições,convoca os seus Conselheiros para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 19 de março de 2019 (terça--feira), às 15h00 horas, na SALA DE REUNIÕES - da SECTUR Secre-taria de Cultura e Turismo de AMERICANA - Rua das Palmeiras nº 08 - Jd. S.Paulo, para apreciação da seguinte PAUTA DO DIA :

I. Abertura;II. Justificativas das ausências;III. Deliberação e Aprovação da Ata da Reunião anterior; IV. Projeto área central / Convívio;V. Pesquisa de Demanda Região Turística Bem Viver;VI. Eleição 2019.

VII. Outro assuntos

Americana, 14 de março de 2019

ROSELI DOS SANTOSVice-Presidente do COMTUR

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS DE AMERICANA

RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO no qual figura como con-tratante o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana - AMERIPREV, Cadastro de Contrato: 01/19, Dispensa 01/19, Processo Administrativo: 06/2019, Contratado: EC2G Assessoria e Con-sultoria Pública Ltda - ME, Objeto: Contratação de empresa para pres-tação de serviços de elaboração de cálculo atuarial, Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais), dotação orçamentária: 06.20.01.3.3.90.39.09.122.093.2.116, Data da assinatura: 01 de 18 de fevereiro de 2019. RELAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO no qual figura como con-tratante o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana - AMERIPREV, Cadastro de Contrato: 02/19, Compra Direta, Contratado: Paulínia Serviços especializados de Limpeza e Manutenção EIRELI - ME, Objeto: Contratação de empresa para prestação de servi-ços de limpeza, com tarefas a serem executadas na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana, pelo perío-do de 12 meses, Valor: R$ 165,000 (cento e sessenta e cinco reais) por serviço semanal, dotação orçamentária: 06.23.01.3.3.90.39.09.122.0095.2.109, Data da assinatura: 25 de janeiro de 2019.

Americana, 15 de março de 2019

JOAQUIM PEDRO MELLO DA SILVASUPERINTENDENTE

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/18PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.041/2018

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de ge-renciamento, implementação e administração de crédito/auxílio alimen-tação (cartão de alimentação com chip de segurança contra clonagens ou fraudes) aos funcionários do DAE, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios através de redes de estabelecimentos, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Minis-tério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. EMPRESA VENCEDORA:SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.Lote 01: Taxa de Administração: (-) 4,36% Valor Global Anual: R$ 2.261.503,44 OBS.: Levamos ao conhecimento dos interessados que conforme ele-mentos constantes nos autos, o Sr. Diretor Geral anulou os atos ante-riores referentes à Adjudicação de seu objeto à empresa Verocheque Refeições Ltda e Homologação do resultado anterior do certame.Sendo assim, tornamos público à Adjudicação pelo Pregoeiro à empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços S/A e homologação do procedimento licitatório pelo Diretor Geral.

Americana, 15 de março de 2019

FERNANDO BRYAN FRIZZARINChefe da Divisão de Administração

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3 Diário oficial Americana, sábado, 16 de março de 2019

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE AMERICANA

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial nº 12/2019 (Proc. Adm. nº 000.056/2019).Objeto: Prestação de Serviço de Lavagem Externa de Roupa Hospitalar.Entrega da documentação, das propostas e início do credenciamento dos interessados às 09h00 do dia 17 de abril (quarta-feira) de 2019, no auditório da FUSAME, na Avenida da Saúde, nº 415, Jd. Nossa Senhora de Fátima, Americana/SP - entrada da Administração/Diretoria. O Edital poderá ser adquirido gratuitamente no site da FUSAME (www.fusame.com.br). Demais informações pelo telefone (19) 3471-6750 - Ramal 301.

Americana, 15 de março de 2019

SIDNEI DE ANDRADEPregoeiro da FUSAME

PAGAMENTO DE FORNECEDOR

A Fundação de Saúde do Município de Americana, conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1994, Resolução nº 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais abai-xo, tendo em vista tratar-se de materiais, medicamentos e prestações de serviços imprescindíveis ao funcionamento do Hospital Municipal, que em caso de não pagamento poderá ocorrer à paralisação dos serviços essenciais à Saúde. PAGAMENTO DE FORNECEDORFemagui Comercio de Moveis Maquinas Nf: 5587 Venc: 01/03/19 Valor: 1.705,00; Imprensa Oficial Nf: 1308254 Venc: 06/03/19 Valor: 184,38; Imprensa Oficial Nf: 1308614 Venc: 07/03/19 Valor: 368,76; Cm Hospita-lar Nf: 1798964 1791437 1798233 1799470 1798930 1788846 1787322 1790248 Venc: 12/12/18 á 05/01/19 Valor: 40.012,99; Quality Medical Nf: 029574 029569 029384 Venc: 01/12/18 á 21/012/18 Valor: 18.103,65; Pon-tamed Farmacêutica Nf: 121091 121090 121533 121534 Venc: 12/12/18 á 22/12/18 Valor: 22.006,07; Distribuidora Nancy Nf: 90805 90859 90992 91086 91148 91250 91304 Venc: 05/12/18 á 28/12/18 Valor: 5.400,09; Vital Hospitalar Nf: 2039265 039134 039121 038918 038939 038878 038747 038877 Venc: 12/12/18 á 30/12/18 Valor: 25.540,26; Cristalia Produtos Nf: 2171544 2170141 2179394 m2174937 2175020 2175037 2175360 2177556 2179643 Venc: 13/12/18 á 31/12/18 Valor: 37.354,19; Imprensa Oficial Nf: 1309467 Venc: 11/03/19 Valor: 553,14; Imprensa Ofi-cial Nf: 1309742 Venc: 11/03/19 Valor: 460,95; RL Suprimentos Nf: 5047 5046 5067 Venc: 07/12/18 á 04/01/19 Valor: 4.668,72; Valquíria Bastos Nf: 025577 025880 m025918 Venc: 11/12/18 á 28/12/18 Valor: 2.819,50; Cotação Nf: 024501 024531 Venc: 13/12/18 á 21/12/18 Valor: 12.762,04; Leiteria Nova Odessa Nf: 6022 Venc: 10/12/18 Valor: 6.475,00; Rossi Assistência Nf: 999 Venc: 09/03/19 Valor: 4.242,39; DCB Comercial Nf: 4534 4583 Venc: 30/11/18 á 24/12/18 Valor: 9.239,90; Equipamed Equi-pamentos Nf: 15260 15343 Venc: 05/12/18 á 26/12/18 Valor: 13.000,00; Oligam Industria Nf: 010291 010128 9694 Venc: 31/10/18 á 26/12/18 Valor: 2.768,40; Immax Imagem nf: 03 Venc: 08/11/18 Valor: 3.800,00; Ricardo Gonçalves Nf: 13433 134236 14199 Venc: 28/11/18 á 30/12/18 Valor: 15.627,60; Air Liquide Nf: 0161742 Venc: 10/01/19 Valor: 1.851,30; Cirurgica Fernandes Nf: 1020369 Venc: 13/12/18 Valor: 2.969,81; NL Co-mercio Nf: 20967 Venc: 27/09/18 Valor: 4.500,00; Mult Med Equipamen-tos Nf: 624 637 Venc: 05/11/18 á 05/12/18 Valor: 20.100,00; T Versuri Dist Insumos Nf: 0294 Venc: 12/12/18 Valor: 1.932,50; Oxymed Assistên-cia Nf: A015453T A015631T Venc: 08/12/18 á 04/01/18 Valor: 1.580,00; Volpi Distribuidora Nf: 19096 19080 19253 19254 Parte 19295 Venc: 01/12/18 á 29/12/18 Valor: 49.970,80; Nova Biomedical Nf: 0052019 Venc: 07/01/19 Valor: 2.131,09; JD Camargo Nf: 10495 Venc: 28/02/19 Valor: 135,00; Emprensa Folha da Manhã Valor: 497,01; CQC Tecnologia Nf: 114720 114575 114429 Venc: 19/12/18 á 31/12/18 Valor: 2.364,57; Comercial Cegantim Nf: 18174 Venc: 19/12/18 Valor: 815,60; Dimaster Nf: 180087 151171 Venc: 14/12/18 á 21/12/18 Valor: 3.613,99; Frese-nius Kabi Nf: 1057607 1058972 1065344 Venc: 19/12/18 á 02/01/19 Va-lor: 4.476,00; Nacional Comercial Nf: 564413 566155 566176 566173 566156 561536 Venc: 16/12/18 á 23/12/18 Valor: 6.266,88; Polar Fix Nf: 266789 264013 Venc: 09/12/18 á 04/01/19 Valor: 2.533,00; Medimport

Comercio Nf: 23808 24256 Venc: 12/12/18 á 03/01/19 Valor: 8.463,60; IBF Industria Nf: 372649 372654 7694/5122 Venc: 16/12/18 á 27/12/18 Valor: 33.955,61;Comercial Cirurgica RioClarense Nf: 1090146 1090262 1091113 1091379 Venc: 18/12/18 á 21/12/18 Valor: 21.406,72; Ameri-cana Aurto Freios Nf: 3201 Venc: 12/11/18 Valor: 1.174,50; Acacia de Americana Nf: 36691 36370 35980 Venc: 15/12/18 á 27/12/18 Valor: 2.234,90; Vale Diagnostico Nf: 2228 2226 2227 Venc: 22/12/18 Valor: 2.955,99; Becton Dickinson Nf: 481637 Venc: 12/12/18 Valor: 22.970,00; Becton Dickinson Nf: 58397 Venc: 20/12/18 Valor: 3.217,00; LocaWeb Valor: 147,22; Marcelo Bezerra Nf: 654 6500 6501 6509 6511 6510 6522 6533 6535 6546 6524 6549 Venc: 11/12/18 á 03/01/19 Valor: 16.029,61; Elite Ortopedia Nf: 1002 1005 1003 1004 1007 1006 1051 1052 1053 1054 1055 1056 1070 1074 1075 1071 1072 1073 1082 1083 1084 1085 1090 1092 1089 1091Venc: 07/12/18 á 31/12/18 Valor: 12.104,19; Lab Pack Nf: 3.792,00 Venc: 26/12/18 Valor: 3.792,00; Beker Produtos Nf: 31432 Venc: 21/12/18 Valor: 20.132,80; Auto Elétrica Nf: 786 Venc: 21/12/18 Valor: 160,00; Silvana Baiocchi Nf: 182859 183138 183139 184080 Venc: 08/12/18 á 29/12/18 Valor: 10.206,94; Elevotec Elevado-res Nf: 238 Venc: 25/12/18 Valor: 617,10; MicroSuture Nf: 6612 Venc: 26/12/18 Valor: 864,00; Anfla Nf: 4473 15283 Venc: 02/01/19 á 09/01/19 Valor: 10.709,46; J Oliveira Nf: 218 Venc: 28/12/18 Valor: 1.853,10; HDL Logistica Nf: 165770 Venc: 20/12/18 Valor: 3.317,60; LCR Comercial Nf: 18783 Venc: 11/01/19 Valor: 3.114,00; Gastrocentro Limeira Nf: 481 Venc: 25/01/19 Valor: 4.678,75; Gasball Armazenadora Nf: 1101 1078 1052 1031 1015 Venc: 13/02/19 á 27/02/19 Valor: 4.057,12; Chronos Medicina Nf: 3989 Venc: 05/03/19 Valor: 15.631,9*5; Ana Julia Scaggion Nf: 374 Venc: 07/04/18 Valor: 629,40; Sterimed Nf: 10358 Venc: 26/01/19 Valor: 1.564,02; CSL Laboratorio Nf: 15014 Venc: 10/02/19 Valor: 87,00; Comercial 3 Albe Nf: 162802 Venc: 21/12/18 Valor: 6.500,00; Antibióti-cos do Brasil Nf: 139612 Venc: 21/12/18 Valor: 8.800,00; Max Medical Nf: 56189 56145 Venc: 04/01/18 Valor: 1.368,56; P.S Remedi Nf: 1530 1531 1532 1533 1534 1537 Venc: 18/12/18 á 04/01/19 Valor: 12.820,50; Master Diagnostico Nf: 41449 41136 Venc: 28/12/18 á 10/01/19 Valor: 2.414,00; Cirúrgica Olimpio Nf: 83654 Venc: 20/12/18 Valor: 1.112,09; Biocam Equipamentos Nf: 17011 Venc: 28/12/18 Valor: 1.272,90; Da-rkilm Comercial Nf: 26082 Venc: 27/12/18 Valor: 2.749,60; Ellen CB Nf: 1598 Venc: 23/12/18 Valor: 4.230,00; Imprensa Oficial Nf: 1310393 Venc: 14/03/19 Valor: 737,52; Soma/SP Nf: 113483 113434 113482 113433 Venc: 21/12/18 Valor: 6.821,98; GB Garcia Nf: 17916 Valor: 540,00;

Americana, 15 de março de 2019

JOSÉ CARLOS MARZOCHISuperintendente da FUSAME

DIRLEI I. AZZI

Coordenador Contábil

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4 Diário oficial Americana, sábado, 16 de março de 2019