Ricardo Abreu

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IHRSA/BODY SYSTEMS Dr. Ricardo Abreu - Advogado e Consultor Jurídico especializado no segmento do Fitness; - Proprietário da Academia Gym Center/RJ; - Diretor Jurídico da ACAD; - Ex-Presidente da ACAD; - Presidente do Sindicato das Academias do RJ.

Transcript of Ricardo Abreu

IHRSA/BODY SYSTEMS

Dr. Ricardo Abreu

- Advogado e Consultor Jurídico especializado no segmento do Fitness;

- Proprietário da Academia Gym Center/RJ;

- Diretor Jurídico da ACAD;- Ex-Presidente da ACAD;- Presidente do Sindicato das

Academias do RJ.

Regularização Trabalhistados Colaboradores

- Instrutores / Professores. Sindicato adequado

- Mensalista / horista. Melhor forma de contratar.

- Recepção. Salário fixo/Comissionamento;- Serviços terceirizados: Personal Trainer;

Avaliação Física; Médico; Nutricionista; Pilates; Lutas; Dança.

- Percentual na atividade: Lutas e Dança.- Cooperativas: Serviços Gerais.- Nova Lei do Estágio.

Instrutor ou Professor ?

• Instrutor não é professor;• Cargo: Profissional de Educação Física;• Função: Instrutor de ginástica,

musculação, alongamento, bike in door, natação, etc.

• Quanto mais específico melhor, pois não deixa margem para equiparação salarial;

• Professor: Sindicato dos professores.• Instrutor: Ver sindicato local adequado.

Mensalista x Horista

• Vantagens - Mensalista

• Vantagens - Horista

Vantagens - Mensalista

Como regra, piso inferior ao do horista.Exemplos:• Piso mensalista Convenção Coletiva – R$ 600,00

para 44 horas semanais/ 220 horas mensais. • Piso horista Convenção Coletiva – R$ 5,00 x 44

horas semanais(220 horas mensais) = R$ 1.100,00

• Inclusão do RSR - repouso semanal remunerado no valor do salário, tendo em vista que o mensalista recebe com base em 30 dias, mas trabalha 24 dias. Horista deve receber mais 1/6 de RSR.

Vantagens Mensalista

• Fidelização do Profissional. Possibilidade de dedicação exclusiva.

• Utilização preferencial para colaboradores com 44 horas semanais.

• Possibilidade de compensação de jornada de trabalho, por horas extras, através de banco do horas, se previsto na Convenção Coletiva da Categoria.

Vantagens - Horista

• Regra de mercado, para que os Profissionais de Educação Física horistas tenham tempo para fazer Personal Trainer. Remuneração complementar.

• Contratação para aulas com pouca carga horária. Lutas, Dança, Yoga e demais que não justificam a contratação pela jornada integral de 44 horas.

• Possibilidade de variação de remuneração de acordo com as horas trabalhadas, extinguindo ou abrindo turmas.

• Remuneração variável. Grade de aulas. • Possibilidade de contratação pelo regime de

tempo parcial, no caso do horista trabalhar até 25 horas semanais.

Vantagens - Horista

• Artigo 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

•         I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

•         II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

•         III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

•         IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

•         V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

•         VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

Recepção

• Salário fixo. Salário Mínimo (nacional ou estadual) ou piso salarial da Convenção Coletiva da Categoria(onde houver)

• Salário misto. Fixo mais comissão nas vendas.

• Parte fixa pode ser menor do que o Salário Mínimo ou o Piso, desde que com o complemento da parte comissionada nunca seja inferior a esses valores.

• Importante que haja Contrato de Trabalho por escrito.

Terceirizações

1. Avaliador Físico. Maior Risco.2. Personal Trainer. Menor risco. Importante

regularização. Contrato de locação de horário ou autorização para a atividade.

3. Médico / Nutricionista / Fisioterapeuta. Ver objeto social da empresa para avaliação de risco. Importante regularização. Ex.: Contrato de locação de horário.

4. Lutas e Dança: Percentual na atividade. Maior Risco, mesmo com regularização. Questão conceitual se luta e dança são atividades físicas.

Objeto Social da Empresa

- Identificar o objeto social da empresa, para ver a atividade fim, que normalmente é a prestação de serviços de atividades físicas.

- Maior risco de terceirizaçã: atividades próprias de Profissionais de Educação Física: Ex.: Avaliação Física.

- Alto risco de responsabilidade solidária em demanda trabalhista.

Avaliador Físico

- Normalmente o avaliador é da própria academia;

- Existência de terceirização: • Somente com Pessoa Jurídica:• Verificação do pagamento dos direitos

trabalhistas e demais encargos• Responsabilidade solidária da academia.

Personal Trainer

Três Modalidades:• Personal Externo = Contrato de Locação de

Horário e Equipamentos ou de Prestação de Serviços (Super Simples). Inexistência de vínculo de emprego;

• Personal Interno fora do horário de trabalho. Inexistência de horas extras para integrar na remuneração.

• Personal Interno contratado pela própria Academia para prestar esse serviço aos clientes. Vínculo empregatício. Possibilidade de comissionamento.

Nutricionista/Médico/Fisioterapeuta

• Objeto Social? Super Simples! Exclusão!• Nota Fiscal / RPA• Contrato do locação de horário ou

Autorização para Prestação de Serviços (Super Simples).

• Recebimento dos valores das consultas pelo próprio nutricionista.

• Requisitos da relação de emprego:• Subordinação. Pessoalidade. • Continuidade. Remuneração.

Pilates

• Profissional de Educação Física ou Fisioterapeuta.

• Divergência entre conselho de profissões. CREF e CREFITO.

• Contrato de comodato, de locação de espaço ou de sublocação.

• Se for possível, contratar pessoa jurídica.

Lutas e Dança

• Questão conceitual se luta e dança são atividades físicas. Registro no CREF? Ministério Público Federal. Ações Coletivas.

• Risco grande de reconhecimento de vínculo.• Existência de subordinação. Desconta as faltas?• Pessoalidade. Aluno pode substituir instrutor?• Recomendação mais conservadora. Contratar

por hora/trabalhada e dar comissão por quantidade de alunos na turma.

Cooperativas

• Não recomendável. • Passível trabalhista alto.• Responsabilidade solidária.• Possível utilização somente para limpeza,

de forma bem restrita, desde que haja revezamento de colaboradores.

Nova Lei do Estágio

• 2(dois) Tipos de Estágios.

• Obrigatório e não obrigatório. Artigo 2º.

• § 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

• § 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Nova Lei do Estágio

• O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

Nova Lei do EstágioIV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; Apólice Coletiva da ACAD com a Seguradora Porto Seguro, através da Corretora Urmes, ao custo de R$ 2,45 mensais por estagiário.V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; Criar modelo padrão. VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; Fiscal do Ministério do Trabalho.

Nova Lei do Estágio

VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.Criar modelo padrão.

Nova Lei do Estágio

• II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

• Artigo 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

Nova Lei do Estágio

• Artigo 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 

• Não incide o acréscimo de 1/3 no recesso.

Nova Lei do Estágio

Artigo 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.Qualquer forma de contraprestação: Dinheiro ou Benefício. Auxílio transporte não precisa ser integral.

Regularização traz economia?

Diretamente:• Contrato por Tempo Parcial. Férias

proporcionais. • Contrato pelo Regime Comum. 30 dias de

férias. Apuração da quantidade de faltas para enquadramento na tabela do artigo 130 da CLT;

Indiretamente:• Minimização do risco trabalhista e

elementos de defesa em eventual Reclamação Trabalhista.

SOFTWARE MICROJURÍDICO

• Desenvolvido pela Microuniversity e Ricardo Abreu & Advogados Associados.

• Objetivo: Ajudar na regularização jurídica das academias.

• Funções do Software:• Elaboração da folha de pagamento do horista.• Consultor jurídico on line, com artigos e

orientações.• Contratos pré-formatados.• Guia Jurídico para o Mercado do Fitness.• Acessível a advogados e contadores das

academias.

CONTATO

Ricardo Abreu

E-mail: [email protected]

Tel.: (21) 3161-0000

(21) 2544-4888

www.ricardoabreu.adv.br