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Confere 0113 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 026 QUARTEL EM NATAL – RN, 02 de maio de 2002 (Quinta-feira) COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL: Anísio Marinho Neto, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Marcos Rodrigues Pinheiro, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Maj BM Cláudio Christian B. da Silva, Maj BM Elizeu Lisboa Dantas, AJUDANTE GERAL: Cap BM Carlos Kleber Lopes Barbosa.

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Confere 0113

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 026

QUARTEL EM NATAL – RN, 02 de maio de 2002 (Quinta-feira)

COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL: Anísio Marinho Neto, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Marcos Rodrigues Pinheiro, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Maj BM Cláudio Christian B. da Silva, Maj BM Elizeu Lisboa Dantas, AJUDANTE GERAL: Cap BM Carlos Kleber Lopes Barbosa.

Cont. BGCB Nº 026 de 02 maio de 2002 0114 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 03 de maio de 2002 (Sexta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA.................... CAP OTTO CHEFE DE SOCORRO....................ST CARLOS

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II - INGRESSO COM AÇÃO JUDICIAL – Transcrição. BG PM/RN n° 079 de 29 de abril de 2002. O Maj PM João Maria dos Santos, do 1º BPM e a funcionária civil Maria Estela Travassos comunicaram que ingressaram com uma ação judicial, pleiteando suas transferências para o Corpo de Bombeiros Militar/RN, com fundamento no artigo 19, da Lei Complementar nº 230/2002. (Parte nº 042/1º BPM-2002, de 24 de abril de 2002 e Parte especial s/nº-2002, de 23 de abril de 2002). Despacho do GCG: Em, 25Abr2002. Ciente.

Cont. BGCB Nº 026 de 02 maio de 2002 0115 III - SINDICÂNCIA – Transcrição. BG PM/RN n° 079 de 29 de abril de 2002.

Encarregado: Cap PM Laurêncio Menezes de Aquino Sindicado: Cb PM nº 85.113 Clodoaldo Dionízio Alves Sd PM nº 97.080 Marenilson Félix de Souza Sd PM nº 96.003 Aldo do Nascimento Ferreira Ofendido: Elemilson da Silva Souza Escrivão: Prejudicado Referencia: Portaria nº 058/2001 – AAC, de 05 de março de 2000 I – Fato Objeto da Apuração: Suposta agressão física praticada pelos sindicados contra o ofendido acima

nominado, durante o atendimento de ocorrência policial, fato ocorrido no dia 04 de dezembro de 2000, por volta das 12:40 horas, no bairro Passo da Pátria, Natal/RN.

II – Decisão: Analisando detidamente o caderno processual, RESOLVO: a) Concordar com a conclusão apresentada pelo sindicante; b) Converter a presente sindicância em IPM, tendo em vista haver indícios de

crime militar; c) Determinar a Assessoria Administrativa a adoção das providências decorrentes; d) publique-se.

IV - SINDICÂNCIA – Transcrição. BG PM/RN n° 079 de 29 de abril de 2002.

Encarregado: 2º Ten PM Franklim Araújo de Souza Sindicados: Sd PM 99085 Luciano Herbert da Silva Sd PM 2000081 Deyve Aguiar Rosa Ofendido: Prejudicado Escrivão: Prejudicado Referência: Portaria 285/00-CORREGPM, datada de 08 de dezembro de 2000. I – Fato Objeto da apuração: Possível recebimento de suborno por parte dos sindicados, os quais no dia 03 de

novembro de 2000, por volta das 19:35 horas, quando de serviço, abordaram na Av. Itapetinga nesta Capital a pessoa de Edimundo soares da Costa Júnior, que trafegava por aquela via pilotando em situação irregular( o passageiro encontrava-se sem o capacete) a motocicleta Honda CG-125 Titan, de placas MYZ-5790 Natal/RN, onde após a abordagem policial, o dito condutor foi liberado pelos sindicados sem que estes adotassem os procedimentos legais para o caso em tela.

II – Decisão: Analisando detidamente o caderno processual, RESOLVO: a) Concordar em parte com as conclusões apresentadas pelo oficial sindicante; b) Desconsiderar a acusação de corrupção passiva por não haver restado provado

nos autos que os sindicados realmente a cometeram

Cont. BGCB Nº 026 de 02 maio de 2002 0116 c) Punir os sindicados Sd PM 99085 Luciano Herbert da Silva e Sd PM 2000081

Deyve Aguiar Rosa, ambos com 08 dias de detenção, por haver restado provado nos autos que os mesmos cometeram transgressão de natureza disciplinar ao não adotarem diante do caso concreto o procedimento de praxe, que seria solicitar imediatamente um policial do BPTran no local para que fossem realizadas as devidas autuações de infração de trânsito, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro;

d) Determinar à Diretoria de Pessoal que confeccione as respectivas notas de punições;

e) Publique-se.

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original. Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0118 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 04 de maio de 2002 (Sábado) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA.................... CAP LAURÊNCIO CHEFE DE SOCORRO....................ST MAFRA Para o dia 05 de maio de 2002 (Domingo) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA.................... CAP ROGÉRIO CHEFE DE SOCORRO....................ST VAGNER

Para o dia 06 de maio de 2002 (Segunda-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA.................... CAP BARBOSA CHEFE DE SOCORRO....................ST FELISMINO

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0119

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II - ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcrição do DOE de 03 de maio de 2002 – Edição n° 10.232.

Decreto nº 16.038, de 2 de maio de 2002.

Aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o que dispõe a Lei Complementar n° 230, de 22 de março de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, anexo ao presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de maio de 2002, 114º da República. FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Anísio Marinho Neto

DECRETO Nº 16.038 - REGIMENTO INTERNO

REGULAMENTO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0120

TÍTULO I

DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado, instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército brasileiro, organizado com base na hierarquia e na disciplina, destina-se à execução das atividades de defesa civil e aos serviços específicos de bombeiros militares, bem como à participação, através de organismos especializados, na defesa do meio ambiente.

Art. 2º. São funções institucionais do Corpo de Bombeiros Militar, dentre outras:

I - atuar na execução das atividades de defesa civil;

II - realizar os serviços de prevenção e combate aos incêndios;

III - participar, através de órgãos especializados, da defesa do meio ambiente, atuando como órgão estadual encarregado da guarda militar do patrimônio ambiental do Estado, de modo a zelar pela prevenção e combate a incêndios florestais, bem como pela fiscalização efetiva quanto ao cumprimento da legislação ambiental no que diz respeito à preservação da fauna e da flora e, ainda, à proteção contra as ações de degradação do solo, do ar e dos mananciais aqüíferos;

IV - realizar atividades de resgate, busca e salvamento;

V - fiscalizar as atividades de segurança contra incêndio e pânico;

VI - realizar atividades auxiliares de socorros de urgência e atendimento de emergência pré-hospitalar;

VII - desempenhar atividades educativas de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, socorros de urgência e proteção ao meio ambiente;

VIII - realizar perícias de incêndios e explosões relacionadas com a sua competência;

IX - notificar, isolar e interditar, no âmbito de sua competência, as obras, habitações, serviços, locais de uso público e privado que não ofereçam condições de segurança, devendo aplicar aos responsáveis infratores as penalidades previstas em lei;

X - fiscalizar, no âmbito de sua competência, os serviços de armazenamento e transporte de produtos especiais e perigosos, visando à proteção das pessoas, do patrimônio público e privado e do meio ambiente;

XI - fiscalizar, controlar e prevenir, no âmbito de sua competência, a prática de atividades de esporte e recreação aquática, de excursões em florestas, matas e áreas de preservação ambiental, bem como escaladas e montanhismo, onde exista risco à integridade de pessoas;

XII - desenvolver pesquisa científica em seu campo de atuação funcional;

XIII – exercer outras atividades correlatas.

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0121

Art. 3º. O Corpo de Bombeiros Militar subordina-se administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, através da Secretaria de Estado da Defesa Social, desenvolvendo suas atribuições de modo integrado com os demais órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado.

Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros Militar é comandado por oficial da ativa do último posto da corporação, com competência para os atos de gestão orçamentária e financeira.

Art. 4º. No exercício de suas funções, os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar exercerão o poder de polícia administrativa.

Capítulo II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º. O Corpo de Bombeiros Militar é estruturado em órgãos de direção superior, de assessoramento e de execução.

Art. 6º. Os órgãos de direção superior são os responsáveis pelo comando e a administração da Corporação, incumbindo-se do planejamento geral.

Art. 7º. Os órgãos de assessoramento prestam serviços afetos às áreas de consultoria e de assessoramento técnico.

Art. 8º. Os órgãos de execução realizam as atividades-fins e de apoio da Corporação, operacionalizando o emprego de pessoal e equipamentos no cumprimento das missões institucionais.

Seção I

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 9º. Os Órgãos de Direção Superior compreendem:

I - O Comandante Geral;

II- O Subcomandante Geral;

III- O Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar;

Seção II

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Art. 10. Os Órgãos de Assessoramento compreendem:

I - Gabinete do Comando Geral;

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0122

I. Assessoria Jurídica;

II. Ajudância Geral:

Secretaria Geral;

Seção de Administração;

Seção de Comando e Serviço;

1. Protocolo Geral.

IV- Comissão Permanente de Ética e Disciplina; V- Comissão de Promoção de Oficiais; VI- Comissão de Promoção de Praças.

Seção III

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO Art. 11. Os Órgãos de Execução compreendem: I - Diretoria de Engenharia e Operações; 1. Serviço Técnico de Engenharia; 1.1) Seção de Projeto e Pesquisa; 1.2) Seção de Apoio Técnico Administrativo; 1.3) Seção de Vistoria e Investigação de Sinistro; 2. Serviço de Operações; 2.1) 1º Grupamento de Bombeiros – ( 1º GB ); 2.2) 2º Grupamento de Bombeiros – ( 2º GB ); 2.3) Grupamento de Busca e Salvamento (GBS); 2.4) Seção Independente de Defesa Ambiental (SIDAM); 2.5) Centro de Operações do CBMRN, ( COCB); 2.6) Comissão de Defesa Civil; 3. Serviço Operacional de Saúde: 3.1) Pronto Atendimento de Saúde; 3.2) Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência; 3.3) Junta Médica de Saúde. II - Diretoria de Administração Geral; 1. Centro de Processamento de Dados;

Seção de Suporte;

Subseção de Manutenção Técnica;

Seção de Apoio ao Usuário e Treinamento;

2. Centro de Recursos Humanos; 2.1) Seção de Pensionistas e Inativos; 2.2) Seção de Arquivo Geral; 2.3) Seção de Recrutamento e Seleção;

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0123 2.4) Gabinete de Identificação; 3. Centro de Administração Financeira e Orçamentária; 3.1) Tesouraria Geral; 3.2) Seção de Contabilidade e Auditoria; 4. Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento; 4.1) Comissão de Estudos Superiores; 4.2) Corpo de Alunos; 4.3) Divisão de Ensino; 4.4) Divisão Administrativa 4.4.1) Seção de Educação Física e Desporto; 4.4.2) Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares; 4.4.3) Seção de Cultura e Artes; 5. Centro de Logística; 5.1) Seção de Suprimento e Manutenção; 5.2) Seção de Patrimônio e Transporte; 6. Comissão Permanente de Controle Interno; 7. Comissão Permanente de Licitação.

TÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I DO COMANDANTE GERAL

Art. 12. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte é o responsável pelo comando, coordenação, supervisão e orientação da execução das atividades da Corporação. Art. 13. Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte: I - assessorar o Governador do Estado e o Secretário de Defesa Social nos assuntos relacionados às atividades de bombeiro militar, defesa civil e a guarda militar do meio ambiente; II - dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas, operacionais e administrativas da Corporação; III - fazer cumprir as Leis, normas e regulamentos da Corporação; IV - editar portarias e demais normas diretrizes de serviço; V - submeter ao Secretário de Defesa Social, no início de cada exercício, o relatório das atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar durante o ano anterior, sugerindo a adoção de medidas legislativas e as providências adequadas ao seu aperfeiçoamento, como estudos, projetos, programas e propostas para a organização, o funcionamento e a atuação da Instituição, com vistas ao desenvolvimento da segurança;

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0124 VI - determinar a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar, bem como aplicar as penalidades de sua competência; VII - convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar; VIII - celebrar convênios e ajustes com entidades públicas e privadas visando formar parcerias com vistas à otimização das funções institucionais do Corpo de Bombeiros Militar; IX - presidir a elaboração da proposta orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar, bem como praticar os atos necessários de gestão orçamentária e financeira; X - determinar a realização de licitações, inexigí-las, dispensá-las, aprová-las ou anulá-las; XI – Presidir e designar os demais membros da Comissão Organizadora e Examinadora dos concursos para ingresso na carreira de oficiais e praças, bem como as condições necessárias à inscrição de candidato, atendendo previamente às normas estabelecidas pelo Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar; XII - antecipar ou prorrogar a jornada normal de trabalho, bem como definir normas e critérios para o cumprimento do expediente regular do Corpo de Bombeiros Militar; XIII - propor e conceder gratificações, na forma da legislação vigente; XIV - designar ou dispensar os ocupantes de chefias, funções gratificadas ou de confiança, bem como os seus eventuais substitutos; XV - disciplinar o uso dos uniformes militares, nos termos da legislação em vigor; XVI - decidir nos processos relativos aos interesses do Corpo de Bombeiros Militar, inclusive os referentes a direitos e deveres dos oficiais e praças e dos servidores civis da Instituição; XVII - determinar a publicação semestral da relação de antigüidade dos Oficiais e Praças da Corporação em Boletim Geral, até 31 de janeiro e 31 de julho; XVIII - determinar a realização de exame de sanidade para a verificação da incapacidade física ou mental de Praças e Oficiais, temporária ou definitiva, por intermédio da Junta Médica da Instituição; XIX - desempenhar outras atividades definidas em lei.

Art. 14. O cargo de Comandante Geral é privativo de oficial superior da ativa, do último posto do Quadro de Oficiais Combatentes, que haja concluído o Curso Superior de Bombeiro Militar, sendo nomeado e exonerado por ato do Governador do Estado. Parágrafo único. Quando a escolha para o exercício do cargo de Comandante Geral não incidir sobre o Oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais.

Seção II

Do Subcomandante Geral

Art. 15. O Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte é o auxiliar direto do Comandante Geral da Corporação, substituindo-o

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0125 em seus eventuais impedimentos, desempenhando as atribuições previstas em Lei e regulamentos. Art. 16. O cargo em comissão de Subcomandante Geral é privativo de oficial superior da ativa, do último posto do Quadro de Oficiais Combatentes, que haja concluído o Curso Superior de Bombeiro Militar, sendo nomeado e exonerado por ato do Governador do Estado; Parágrafo único. O substituto eventual do Subcomandante Geral será o Oficial mais antigo da Corporação, em atividade.

Seção III Do Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar

Art. 17. O Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar, órgão de deliberação coletiva, assessora o Comandante Geral na formulação e avaliação de políticas estratégicas e na fixação de diretrizes de gerenciamento administrativo e operacional do Corpo de Bombeiros Militar, além exercer a seguintes atribuições institucionais: I - aprovar a proposta orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar; II - aprovar o relatório geral e anual do Corpo de Bombeiros Militar; III - deliberar sobre qualquer matéria de interesse do Corpo de Bombeiros Militar, que lhe seja submetida por quaisquer de seus membros; IV - dirimir quaisquer dúvidas ou omissões atinentes à competência dos órgãos que integram o Corpo de Bombeiros Militar; V - analisar regras, critérios e princípios para a realização de concurso público para ingresso nas carreiras de Oficiais e Praças da Instituição, propostas pelo Comandante Geral, observado o disposto em lei; VI - estabelecer o padrão dos símbolos do Corpo de Bombeiros Militar; VII - deliberar sobre os processos de promoção de Oficiais e Praças da Corporação; VIII - gerenciar e estabelecer as diretrizes do Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar (FUNREBOM); IX - elaborar o seu regimento interno. Art. 18. Compõem o Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar: I - Comandante Geral, que o presidirá, II - Subcomandante Geral; III - Diretor de Engenharia e Operações; IV - Diretor de Administração Geral; V - Chefe do Serviço Operacional de Saúde; VI - Chefe do Serviço Técnico de Engenharia; VII - Ajudante Geral.

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0126

Capítulo II DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Seção I

Do Gabinete do Comandante Geral

Art. 19. O Gabinete do Comandante Geral é o seu órgão de apoio administrativo e de representação social, competindo-lhe: I - redigir e preparar o expediente pessoal do Comandante Geral e organizar a sua agenda de despachos e de compromissos, assim como fornecer informações administrativas aos demais órgãos do Corpo de Bombeiros Militar; II - coordenar a recepção e o atendimento ao público; III - assistir ao Comandante Geral nas suas atividades de relações internas e externas; IV - promover, junto aos órgãos de imprensa, a divulgação de informações sobre a atuação e as atividades do Corpo de Bombeiros Militar; V - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Comandante Geral.

Seção II Da Assessoria Jurídica

Art. 20. A Assessoria Jurídica é o órgão que presta assessoramento direto ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, competindo-lhe o estudo de questões de direito compreendidas na política de administração geral da corporação, o exame dos aspectos de legalidade dos atos e normas que lhe forem submetidas à apreciação e demais atribuições que venham a ser previstas em regulamento.

Seção III Da Ajudância Geral

Art. 21. A Ajudância Geral é o órgão encarregado do expediente, da execução dos trabalhos de secretaria geral, incluindo a expedição e recebimento de correspondência, correios, redação e impressão do boletim diário do Comando Geral, do protocolo, do apoio em pessoal aos órgãos que compõem o Comando Geral, dos serviços gerais e da segurança do Quartel do Coando do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. A função de Ajudante Geral recairá sobre Oficial Bombeiro Militar de livre escolha do Comandante Geral.

Seção IV

Da Comissão de Ética e Disciplina

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0127 Art. 22. A Comissão de Ética e Disciplina será nomeada semestralmente por ato Comandante Geral do CBMRN, competindo-lhe analisar o nível disciplinar da tropa, propor medidas de correção, examinar fatos, circunstâncias e conseqüências de atos que afetem o bom desempenho da atividade Bombeiro Militar ou decoro da Corporação.

Capítulo III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Seção I Da Diretoria de Engenharia e Operações

Art. 23.A Diretoria de Engenharia e Operações é o órgão responsável pelo planejamento, orientação normativa, coordenação, fiscalização, controle e execução das atividades preventivas e operacionais no campo de atuação da Corporação;

Subseção I Do Serviço Técnico de Engenharia

Art. 24. O Serviço Técnico de Engenharia é o órgão do sistema responsável pelas atividades preventivas contra incêndio, atuando na análise de projetos de proteção contra incêndio, vistoria das edificações, investigação de sinistros e fiscalização das atividades de segurança contra incêndio e pânico em todo Estado; § 1º O Serviço Técnico de Engenharia terá a seguinte organização: 1) Seção de Projetos e Pesquisa; 2) Seção de Apoio Técnico Administrativo; 3) Seção de Vistoria e Investigação de Sinistro; § 2º A Seção de Projetos e Pesquisa tem por competência a análise técnica dos projetos de proteção contra incêndio das edificações, verificando o cumprimento das normas de segurança previstas no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande do Norte, bem como realizar pesquisas sobre a atualização tecnológica dos materiais, dos equipamentos e das normas nacionais e estrangeiras relacionadas à proteção contra incêndio; § 3º A Seção de Apoio Técnico Administrativo tem por competência o recebimento, protocolo, distribuição e arquivamento dos processos relativos aos projetos de proteção contra incêndio das edificações, bem como o cadastramento de profissionais e empresas que prestam serviço de projetos, e instalações de proteção contra incêndio;

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0128 § 4º A Seção de Vistorias e Investigação de Sinistros tem por competência realizar vistorias em edificações, áreas públicas e privadas destinadas a reunião de público e demais empreendimentos, nos aspectos relacionados à proteção contra incêndio e pânico, bem como realizar perícias em locais sinistrados, com vistas a determinar suas causas;

Subseção II Do Serviço de Operações

Art. 25. O Serviço de Operações é o órgão do sistema responsável pelo desempenho operacional da Corporação, atuando na execução das atividades de defesa civil e defesa do meio ambiente, combate a incêndio, resgate, busca e salvamento de vidas e bens em todo o Estado; § 1º O Serviço de Operações terá a seguinte organização: 1) Comandante; 2) Secretaria; 3) Centro de Operações do CBMRN (COCB); 4) Comissão de Defesa Civil; 5) 1º Grupamento de Bombeiros – (1º GB ); 6) 2º Grupamento de Bombeiros – (2º GB ); 7) Grupamento de Busca e Salvamento (GBS); 8) Seção Independente de Defesa Ambiental (SIDAM); § 2º O Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COCB) tem por competência a coordenação e controle e das Atividades Operacionais da Corporação, tendo a seguinte composição: a) Chefe do Centro de Operações; b) Seção de Operações; c) Seção de Comunicações; d) Seção de Apoio.

§ 3º A Comissão de Defesa Civil (CODEC) tem por competência a coordenação de ações preventivas e de socorro emergencial, com vistas a evitar ou minimizar os efeitos desastrosos de situações adversas que possam causar danos à sociedade, promovendo estudo em áreas de risco, organizando banco de dados e mapeamento de áreas críticas relacionadas com as ameaças e vulnerabilidade aos riscos naturais de maior prevalência no Estado, tendo a seguinte composição: a) Presidente da CODEC; b) Secretaria;

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0129 c) Coordenadoria de ações preventivas; d) Coordenadoria de ações de emergência; e) Coordenadoria de ações de apoio. § 4º O Primeiro Grupamento de Bombeiros (1º GB) é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar, responsável pela operacionalização das atividades de combate a incêndio na capital do Estado, tendo a seguinte composição: a) Comandante do GB; b) Subcomandante; c) Secretaria; d) Divisão Administrativa; e) Divisão de Recursos Humanos; f) Divisão de Coordenação Técnica Operacional; g) Seções de Bombeiros; § 5º O Segundo Grupamento de Bombeiros (2º GB) é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar, responsável pela operacionalização das atividades de combate a incêndio nos municípios localizados no interior do Estado do Rio Grande do Norte, tendo a seguinte composição: a) Comandante do GB; b) Subcomandante; c) Secretaria; d) Divisão Administrativa; e) Divisão de Recursos Humanos; f) Divisão de Coordenação Técnica Operacional; g) 1º Subgrupamento de Bombeiros (Parnamirim – RN); h) 2ª Subgrupamento de Bombeiros (Mossoró– RN); i) 3ª Subgrupamento de Bombeiros (Caicó – RN);

§ 6º O Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar, responsável pela operacionalização das atividades de busca e resgate de pessoas e bens, compreendendo as atividades salvamento terrestre, em altura e aquático, a prevenção contra afogamentos e a normalização e fiscalização de atividades esportivas e recreativas em áreas de risco em seu campo de atuação, tendo a seguinte composição: a) Comandante do GBS; b) Subcomandante; c) Secretaria; d) Divisão Administrativa; e) Divisão de Recursos Humanos; f) Divisão de Coordenação Técnica Operacional;

g) Seção de busca e salvamento terrestre; h) Seção de busca e salvamento em altura; i) Seção de busca e salvamento aquático. § 7º A Seção Independente de Defesa Ambiental (SIDAM) é a unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, responsável pela defesa do meio ambiente, atuando como órgão estadual encarregado da guarda militar do patrimônio ambiental do Estado, de modo a zelar pela prevenção e combate a incêndios florestais, bem como pela fiscalização efetiva quanto ao cumprimento da legislação ambiental no que diz respeito à preservação da fauna e da flora e, ainda, à proteção contra as ações de degradação do solo, do ar e dos mananciais aqüíferos, tendo a seguinte composição:

a) Comandante da SIDAM; b) Subcomandante; c) Secretaria; d) Divisão Administrativa; e) Divisão de Recursos Humanos; f) Divisão de Coordenação Técnica Operacional;

Subseção III Do Serviço Operacional de Saúde

Art. 26. O Serviço Operacional de Saúde é o órgão do sistema responsável pelas operações de resgate de vítimas, nas atividades de socorros de urgência, no atendimento pré-hospitalar e no imediato emprego em situações de catástrofes em todo o Estado; § 1º O Pronto Atendimento de Saúde (PAS) é o serviço médico-odontológico ambulatorial, prestado ao pessoal interno do CBMRN e estendido aos seus familiares, sendo complementado através de convênios com planos de saúde, clínicas e hospitais da rede pública e privada; § 2º O Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência compreende as ações de manutenção do suporte básico e avançado da vida, prestadas nos acidentes em via pública e rodovias, capaz de reduzir os casos de morbi-mortalidade por afecções causadas pelo trauma. § 3º Junta Médica de Saúde é o órgão responsável pelo assessoramento ao Comando Geral da Corporação nas avaliações médicas, perícias, atestados periódicos e exames de sanidade física e mental de seus integrantes.

Seção II Da Diretoria de Administração Geral

Art. 27. A Diretoria de Administração Geral é o órgão responsável pelo planejamento, orientação normativa, coordenação, fiscalização, controle e execução das atividades, dos programas e dos planos relativos às políticas e estratégias de recursos humanos, finanças e patrimônio da corporação.

Subseção I Da Comissão Permanente de Licitação

Art. 28. A Comissão Permanente de Licitação é o órgão responsável pelo processo de aquisição de material, cujo valor esteja compreendido entre os limites estabelecidos em Lei, competindo-lhe: I - assessorar o Comando Geral na pesquisa mercadológica dos bens e serviços a serem licitados pelo CBMRN; II - licitar todo o material acima do valor previsto em Lei.

Subseção II

Da Comissão Permanente de Controle Interno

Art. 29. A Comissão Permanente de Controle Interno é o órgão responsável pelo controle, fiscalização, recebimento e conferência de todo material do CBMRN, competindo-lhe: I - controlar e atualizar registro de todo acervo de material do CBMRN; II - avaliar e emitir parecer de todo material adquirido pelo CBMRN; III - controlar e fiscalizar todas as atividades relativas à compra e pagamento do CBMRN; IV - conferir cálculos e planilhas de toda compra do CBMRN; V - conferir índices de reajustes ou de atualização aplicados nos Contratos do CBMRN.

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Subseção III

Do Centro de Processamento de Dados

Art. 30. O Centro de Processamento de Dados destina-se a assessorar o Comando Geral da Corporação na definição das políticas e diretrizes do Comando na área de informática e processamento de dados, competindo-lhe: I - atuar na execução e controle do sistema informática e banco de dados do CBMRN; II - manter atualizadas as informações dos servidores do CBMRN; III - manter cadastrado todos fornecedores do CBMRN;

IV - realizar treinamentos aos usuários do sistema de informática do CBMRN. V - realizar manutenção periódica dos equipamentos que compõem a rede de informática do CBMRN;

Subseção IV Do Centro de Recursos Humanos

Art. 31. O Centro de Recursos Humanos é o órgão responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas com a política de pessoal, da admissão, da capacitação técnica, da remuneração do pessoal e da prevenção de acidentes do trabalho, competindo-lhe: I - manter atualizados os registros relativos aos direitos e deveres dos servidores do CBMRN; II - manter atualizadas as anotações devidas na ficha funcional dos servidores do CBMRN; III – planejar, coordenar e controlar todos os assuntos relacionados com o pessoal pensionistas e inativos do CBMRN; IV - planejar, coordenar e fiscalizar, todo o recrutamento e seleção para ingresso ao CBMRN; V – coordenar e controlar todos os assuntos relacionados com a identificação do pessoal da corporação; VI - planejar, coordenar, controlar e fiscalizar o arquivo de toda documentação do CBMRN.

Subseção V Do Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento

Art. 32. O Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento é o órgão responsável pelas atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças da Corporação, competindo-lhe: I - realizar estudos para o planejamento do ensino do CBMRN; II - realizar ações no desenvolvimento das atividades físicas e de desportos no âmbito da corporação; III - realizar ações inerentes à formação, especialização e aperfeiçoamento do pessoal do CBMRN; IV - planejar e promover eventos de artes e culturas do CBMRN.

Subseção VI Do Centro de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 33. O Centro de Administração Financeira e Orçamentária é o órgão responsável pelas atividades específicas da gestão financeira, supervisão destas junto aos demais órgãos da Corporação e o repasse de recursos orçamentários, de acordo o planejamento estabelecido, competindo-lhe:

I - elaborar programa de planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas com a política de pessoal, da admissão, da capacitação técnica, da remuneração do pessoal e da prevenção de acidentes do trabalho; II - alocar recursos humanos para os diferentes setores de atividade do CBMRN; III - controlar os custos com pessoal e manter atualizado o cadastro central de recursos humanos; IV - controlar e fiscalizar a execução financeira da Corporação.

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0131 V - realizar atividades específicas da gestão financeira, supervisão destas junto aos demais órgãos da corporação e o repasse de recursos orçamentários, de acordo com o planejamento estabelecido; VI - elaborar o planejamento orçamentário do CBMRN, da programação financeira, da captação de recursos financeiros e a confecção de convênios com órgãos e entidades públicas e privadas; VII - acompanhar e controlar a execução orçamentária-financeira do CBMRN; VIII - apropriar, analisar e controlar custos; IX - empenhar, liquidar e pagar as despesas da respectiva unidade orçamentária; X - promover o registro de atos orçamentários e financeiros, consignações e depósitos; XI - manter atualizadas as informações sobre a posição dos saldos orçamentários e financeiros; XII - elaborar balancetes e prestações de contas a serem encaminhados aos órgãos internos e externos; XIII - manter registro e arquivo dos contratos e obrigações de responsabilidade do CBMRN; XIV - realizar auditorias em todas as repartições do CBMRN nas passagens de comando ou por solicitação do Comandante Geral da Corporação.

Subseção VII Do Centro de Logística

Art. 34. Centro de Logística é o órgão que tem como finalidade o planejamento, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de suprimento e manutenção de materiais, equipamentos e instalações, competindo-lhe: I - realizar o planejamento para aquisição de material e execução de serviços; II - fiscalizar as atividades de manutenção de material, equipamentos e das instalações; III - realizar a execução e controle das atividades de suprimento;

TÍTULO III DO PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Capítulo I DOS QUADROS E DA QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL

Art. 35. Integram o Corpo de Bombeiros Militar: I - os bombeiros em atividade, compostos por: a) Oficiais, distribuídos nos seguintes quadros de efetivos: 1 - Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOCBM); 2 – Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM); 3 - Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares (QOABM); b) Praças especiais, compreendendo: 1 - Aspirantes a Oficiais Bombeiros Militares; 2 - Alunos dos Cursos de Formação de Oficiais Bombeiros Militares; c) Praças, integrantes do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM); II – os bombeiros em inatividade, compostos por: a) pessoal da reserva, compreendendo Oficiais e Praças que passaram para a reserva

remunerada ou não remunerada; b) pessoal reformado, compreendendo Oficiais e Praças reformados.

Cont. BGCB Nº 027 de 03 maio de 2002 0132 Art. 36. O Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes (QOCBM) é destinado ao exercício, dentre outras das funções de comando, chefia, direção e administração dos diversos órgãos da instituição, e integrados por oficiais possuidores do respectivo Curso de Formação de Oficiais, em nível de graduação, realizado em estabelecimento de ensino próprio do Corpo de Bombeiros Militar, ou pde outra Unidade Federativa.. Art. 37. O Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM) é constituído por Oficiais que, diplomados nas respectivas áreas por instituições de ensino superior reconhecidas oficialmente, ingressaram na Corporação mediante concurso público. Art. 38. O Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares (QOABM) é destinado ao exercício de atividades subsidiárias àquelas previstas para o Quadro de Oficiais BM Combatentes, sendo constituído por Oficiais oriundos da situação de Praça, tendo acesso ao primeiro posto do Quadro Auxiliar os primeiros sargentos e Subtenentes, aprovação em processo seletivo interno, e após conclusão com aproveitamento do respectivo Curso de Habilitação.

Art. 39. O Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) é constituído por Praças com os respectivos cursos de formação. Art. 40. A distribuição de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, para o preenchimento das funções previstas, será feita de acordo com o Quadro Geral de Distribuição, conforme anexo II deste Decreto. Art. 41. O Corpo de Bombeiros Militar poderá dispor de servidores civis, regidos pelas disposições da legislação que estabelece os direitos, vantagens, obrigações e deveres dos servidores públicos estaduais. Art. 42. O Art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 12.689, de 31 de julho de 1995, dispositivo com as modificações inseridas pelo Decreto 15.345, de 06 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. ... ..........................................................................................................

VI - Comando Geral da Polícia Militar e o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, e

........................................................................................................" Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de maio de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Anísio Marinho neto

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ANEXO III

RELAÇÃO DAS ABREVIATURAS

COMANDO GERAL – Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar

SUB COMANDO – Sub Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Cons. Superior BM – Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar

Gabinete Cmdo – Gabinete do Comando Geral

Ass. Jurídica – Assessoria Jurídica

Ajud. Geral – Ajudante Geral

Dir. Eng. Operações – Diretoria de Engenharia e Operações

S E R T E N – Serviço Técnico de Engenharia

Sç. P. P. – Seção de Perícia e Pesquisa

Sç. A. T. A. – Seção de Apoio Técnico Administrativo

Sç. V. I. – Seção de Vistorias e Investigação de Sinistro

Sv. Oper. – Serviço Operacional

CODEC – Comissão de Defesa Civil

C. O. C. B. – Centro de Operações do Corpo de Bombeiros

1° G. B. – Primeiro Grupamento de Bombeiros

2° G. B. – Segundo Grupamento de Bombeiros

SIDAM – Seção Independente de Defesa Ambiental

G. B. S. – Grupamento de Busca e Salvamento

Dir. Administração Geral – Diretoria de Administração Geral

C.P.L. – Comissão Permanente de Licitação

C.P.C.I. – Comissão Permanente de Controle Interno

C. P. D. – Centro de processamento de Dados

C. R. H. – Centro de Recursos Humanos

C. S. F. A. – Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento

C. A. F. O. – Centro de Administração Financeira e Orçamentária

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C. Log. – Centro de Logística

Sv. Saúde – Serviço Operacional de Saúde

P. A. S. – Pronto Atendimento de Saúde

S. A. P. H. U. – Serviço de Atendimento Pré Hospitalar de Urgência

J. M. S. - Junta Militar de Saúde

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original. Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0138 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 07 de maio de 2002 (Terça-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA.................... 1° TEN ACIOLI CHEFE DE SOCORRO....................2° TEN CARVALHO

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II – APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS – Transcrição. No dia 06Maio2002. O 2° Ten BM Jerbes de Oliveira Lucena Por haver no dia 22 de abril de 2002, passado o Comando do 1° SGI-Mossoró/RN. No dia 06Maio2002. O 1° Ten BM Ulysses Valle dos Anjos. Por haver no dia 06 de maio de 2002, viajado a cidade de Natal/RN. Para resolver problemas administrativos neste Comando. No dia 06Maio2002. O 1° Ten BM Luiz Monteiro da Silva Júnior. Por haver no dia 06 de maio de 2002, viajado a cidade de Natal/RN. Para resolver problemas administrativos neste Comando.

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0139

III – ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcrição do DOE de 04 de maio de 2002 – Edição n° 10.233.

Decreto nº 16.039, de 3 de maio de 2002.

Dispõe sobre o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte(RUCBM/RN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista a emancipação do Corpo de Bombeiros Militar, através da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte(RUCBM/RN), anexo ao presente Decreto.

Art. 2º. Fica fixado o prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, como período máximo de tolerância para uso dos uniformes, peças complementares, insígnias e distintivos, cujos modelos foram modificados pelo presente Regulamento.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de maio de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Anísio Marinho Neto

REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente regulamento contêm as prescrições sobre os uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, peças complementares, distintivos, insígnias e condecorações, regulando a sua posse, composição e uso.

Art. 2º O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva do pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e da boa imagem da instituição.

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0140

Art. 3º É dever de todo bombeiro-militar zelar por seus uniformes e pela sua correta apresentação social.

Art. 4º Os uniformes de que trata o presente Regulamento constituem privilégio absoluto do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

Art. 5º É expressamente proibido o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não autorizadas.

§ 1º Cabe ao Comandante Geral e demais Oficiais Comandantes e Diretores, a fiscalização sobre o uso indevido e não permitido dos uniformes e peças complementares do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

Art. 6º É proibido alterar as características dos uniformes bem como sobrepor aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos não previstos, exceto os previstos neste regulamento.

§ 1º Excetuam-se os equipamentos de proteção individual, quando usados em operações destinados ao seu uso.

Art. 7º Compete à autoridade bombeiro-militar, que autorizar a realização de solenidades ou atos militares, designar o uniforme a ser usado.

Art. 8º Cabe ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, baixar os atos complementares a este Regulamento relativo aos seguintes assuntos:

Descrição das peças dos uniformes e especificação a ser usado;

Uniformes e peças para atividades especializadas;

Complementação dos uniformes e designação de peças e equipamentos não previstos neste Regulamento;

Regulamentação do uso de traje civil para os bombeiros-militares, quando se fizer necessários;

Distintivos, insígnias e identificação.

Art. 9º Para os fins deste regulamento, estendem-se aos aspirantes e demais praças as prescrições quando houver exceções expressas.

Art. 10. Alguns uniformes previstos neste Regulamento serão complementados para paradas e atividades especiais, por peças de uniforme e equipamentos cuja distribuição se fará de acordo com a necessidade.

Art. 11. Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.

Uniformes Básicos do Corpo de Bombeiros

CAPITULO II

DO REGULAMENTO DOS UNIFORMES

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Art. 12. A CLASSIFICAÇÃO, A POSSE, A COMPOSIÇÃO E O USO DOS UNIFORMES BÁSICOS OBEDECEM ÀS SEGUINTES PRESCRIÇÕES:

1º UNIFORME A (1º A) Posse Obrigatória para oficial. Composição Quepe cinza perola claro; Túnica preta (4 botões); Platinas pretas; Camisa branca com colarinho duplo; Gravata vertical/ horizontal preta; Calça cinza perola claro com duas listras pretas verticais; Cinto de nylon vermelho, fivela dourada; Meias pretas;

Sapato preto. Recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que exija os trajes "Smoking", "Summer" ou "Diner-Jacket" ou passeio completo aos civis. Uso à noite, quando determinado, em alternativa ao 1º uniforme B (1º B). 1º UNIFORME B (1º B) Posse Obrigatória para oficial, subtenente e sargento. Composição Quepe cinza perola escura; Túnica branca; Platinas pretas; Camisa branca com colarinho duplo; Gravata vertical/ horizontal preta; Calça cinza perola claro com duas listras pretas verticais; Cinto de nylon vermelho fivela dourada. Meias pretas; Sapato preto. Uso Recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija os trajes "Smoking", "Summer" ou "Diner-Jacket", passeio completo aos civis. Uso à noite, quando determinados, em alternativa ao 1º uniforme A (1º A). 2º UNIFORME A (2º A) Posse. Obrigatória para oficial, subtenente e sargento. Composição Quepe cinza pérola escura; Túnica cinza pérola escura; Platina cinza pérola (oficial e sub); Camisa bege colarinho duplo; Gravata bege; Calça cinza pérola escura; Cinto vermelho fivela dourada; Meias pretas; Sapato preto. Uso Em trânsito, passeio, apresentações individuais ou coletivas, representações e atos sociais.

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0142 3º UNIFORME A (3º A) Posse. Obrigatória oficial e praça. Composição Quepe cinza perola escuro; Camisa meia manga bege; Camisa meia manga vermelha (interna); Platina cinza pérola escura; Calça cinza pérola escura; Cinto vermelho fivela dourada; Meias pretas; Sapato preto. Uso Em trânsito, atividades no interior das OBM e as atividades externas (solenidades ou reuniões).

3º UNIFORME B (3º B) Posse. Obrigatória para oficial e praça. Composição Gorro sem pala cinza perola escuro; Camisa meia manga bege; Platinas cinza pérola escuro; Camisa meia manga vermelha; Calça cinza pérola escura; Cinto vermelho fivela dourada; Meias pretas; Sapato preto. Uso Em trânsito, atividades no interior das OM e atividades externas (solenidades e reuniões). 3º UNIFORME C (3º C) Posse Obrigatório para oficial e praças. Composição Gorro sem pala cinza pérola escuro; Camisa meia manga vermelha; Ombreira cinza pérola escuro com insígnias bordadas em cinza claro; Calça cinza pérola escura; Cinto vermelho com fivela dourada; Meias pretas; Sapato preto. Uso Em atividades internas das OM e em trânsito (deslocamentos curtos). 4º UNIFORME A (4º A) Posse Obrigatório para oficial e praça. Composição Gorro com pala cáqui ou capacete Blusa cáqui com ombreiras bordadas em cinza escuro; Camisa meia manga vermelha; Calça cáqui; Cinto vermelho com fivela prateada; Meias pretas;

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0143 Coturnos pretos. Uso Em serviço, op, instrução, formaturas e desfiles. 4º UNIFORME B (4º B) Guarnição. Posse Obrigatória para oficial e praça. Composição Gorro com pala cáqui ou capacete; Camisa meia manga vermelha; Calça cáqui; Cinto vermelho com fivela prateada; Meias pretas; Coturnos pretos. Uso

Em serviço operacional, instrução interna, formaturas ou em outra situação operacional conveniente. 4º UNIFORME (4º C) Guarnição. Posse Obrigatório para oficial e Praça. Composição Gorro sem pala cinza pérola escuro ou capacete; Camisa bege meia manga; Camisa vermelha meia manga; Platinas; Calça cinza pérola escuro; Cinto vermelho com fivela dourada; Meias pretas; Coturnos pretos. Uso Em solenidades, formaturas internas ou externas e em desfiles. 5º UNIFORME A (5º A - físico) Posse Obrigatório para oficiais e praça. Composição Camiseta regata vermelha; Calção vermelho; Meias brancas; Tênis preto. Uso Instrução de treinamento físico. 5º UNIFORME C (5º C) Posse Obrigatório para oficial e praça. Composição Sunga de banho vermelha; Sandálias pretas (borracha) Uso Atividades aquáticas (natação, instruções e operações de salvamento).

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CAPITULO III DOS UNIFORMES ESPECIAIS

Art. 13. São considerados uniformes especiais os destinados ao uso restrito pelo militar da ativa, devido às características da organização militar em que serve ou à atividade funcional que desempenhar, com a finalidade de facilitar a atuação no cumprimento de sua missão ou manter a sua tradição. Art. 14. Os uniformes especiais estão compreendidos nos seguintes grupos: Organizações Bombeiro Militar – OBM Grupo de Socorros de Emergência. Grupo de Salvamento Marítimo. Atividades Funcionais. Pessoal de Saúde. Pessoal de Manutenção. Pessoal de Rancho. Motorista.

Art. 15. A classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes especiais destinados às Organizações Bombeiro Militar, são as seguintes: 6º UNIFORME A (6º A) – GSU – Figura 12 Posse Obrigatória para oficiais e praças. Composição Gorro com pala azul; Macacão escuro com manga longa; Camisa meia maga vermelha; Meias pretas; Coturnos pretos. Uso Instrução e atividades especificadas da OBM. Embarcados em viatura ambulância e afins. 6º UNIFORME B (6º B) Salvamento Marítimo. Figura 13 Posse Obrigatório para oficial e praça. Composição Gorro com pala amarelo; Camisa regata amarela; Calção vermelho; Sunga vermelha; Sandálias de borracha preta. Uso Instrução, atividades especificadas da OBM e formaturas (desfiles). 6º UNIFORME C (6º C) Figura 14 Posse Obrigatório para oficial e praça. Composição Gorro com pala cáqui; Macacão cáqui manga comprida; Camisa meia manga vermelha; Sunga vermelha; Meias pretas; Botinas pretas. Uso

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0145 Destinado às atividades de tripulantes de embarcações (lanchas ou similares) marítimas. 7º UNIFORME A (7º A) Saúde. Posse Obrigatória para oficial e praça de saúde e áreas correlatas. Composição Gorro sem pala branco; Camisa branca de meia-manga; Camiseta meia manga vermelha; Ombreiras brancas; Calça branca; Meias brancas; Sapato branco. c) Uso Em atividades internas das Org. Bombeiro. Militar de Saúde;

Em qualquer local no exercício das atividades de saúde e afins. 7º UNIFORME A (7º B) Saúde. Posse Obrigatório para oficial e praça de saúde e áreas correlatas. Composição Gorro com pala cáqui; Véstia branca de meia-manga ou comprida , quando for determinado; Ombreiras brancas; Calça cáqui; Cinto vermelho com fivela prateada; Meias pretas; Coturnos pretos; Uso Em atividades de atendimento em viaturas de emergência ou afins (embarcados) e outras atividades operacionais. 8º UNIFORME A (8º A) Manutenção. Posse Obrigatória para oficial e praça. Composição Gorro com pala cáqui; Camisa meia-manga vermelha; Macacão cáqui; Meias pretas; Coturno preto. Uso Em atividades específicas de manutenção e reparos mecânicos e afins. 8º UNIFORME B (8ºB) – Rancho – Posse Obrigatório para praça e civil da área de nutrição e aprovisionamento. Composição Gorro branco para o pessoal de cozinha; Camiseta meia manga vermelha; Avental branco para cozinha; Calça cáqui; Cinto vermelho com fivela prateada;

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0146 Meias pretas; Coturnos pretos. Uso Serviço de aprovisionamento e cozinha. 8º UNIFORME C (8º C) – Rancho – Posse Obrigatório para cassineiro. Composição Paletó preto; Camisa branca com colarinho duplo; Gravata horizontal preta; Calça preta; Cinto preto; Meias pretas;

Sapatos pretos. Uso Em recepções, almoços, jantares e coquetéis. 8º UNIFORME D (8º D) – Copeiro – Posse Obrigatório para cassineiros. Composição Jaqueta vermelha para copeiro; Camisa meia manga vermelha; Calça preta; Cinto preto; Meias pretas; Sapatos pretos. Uso Em serviços de refeições diárias. 9º UNIFORME A (9º A) – Motorista – Posse Obrigatório para motorista ou segurança do comandante-geral e do sub-comandante e chefe do estado-maior. Composição Camisa meia manga tipo safári; Camisa meia manga vermelha; Cinto preto; Calça tipo safári; Meias pretas; Sapatos pretos. Uso Em serviço diário de motorista. 9º UNIFORME B (9º B) –Agasalho – Posse Obrigatório para oficial e praça. Composição Blusa de manga longa vermelha; Calça vermelha; Meias brancas; Tênis preto.

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0147 Uso Para atividades esportivas, eventos sociais e deslocamento, quando determinado. 9º UNIFORME C (9º C) – Blazer – Posse Facultativa para oficial. Composição Paletó azul marinho; Camisa branca com colarinho duplo; Gravata vermelha; Calça cinza social escura; Cinto de couro preto; Meias cinzas; Sapatos pretos. Uso

Em transito e, quando determinado, em representações no exterior.

CAPITULO IV DOS UNIFORMES FEMININOS

Art. 16 . O presente capítulo se refere aos uniformes destinados ao Corpo de Feminino do Corpo de Bombeiros Militar, tendo em vista possuir caracteres específicos inerentes ao sexo feminino. Parágrafo único. Classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes, que serão relacionados, são para pronta obediência por parte da Bombeira Militar.

1º UNIFORME A (1º A) Feminino. Posse Obrigatório para oficial. Composição Quepe cinza perola escuro; Túnica preta; Platinas pretas; Camisa branca plissada com colarinho; Gravata preta feminina; Saia cinza pérola escura; Faixa preta; Meia-calça transparente; Sapatos pretos de salto alto. Uso Recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija os trajes "Smoking", "Summer", "Dinner Jacket" ou passeio completo aos civis. 1º UNIFORME B (1º B) Feminino Posse Obrigatória para oficial, subtenente e sargento. Composição Quepe cinza pérola escura; Túnica branca; Platinas pretas; Camisa social feminina branca; Gravata preta feminina; Saia cinza pérola escura; Cinto vermelho com fivela dourada;

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0148 Meia-calça transparente; Sapato preto salto alto. Uso Recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija os trajes "Smoking", "Summer", "Dinner Jacket", passeio completo aos civis. 2º UNIFORME A (2º A) Feminino Posse Obrigatório para oficial e praça. Composição Quepe cinza pérola escuro; Túnica cinza pérola escura; Platinas pérola cinza escura; Camisa bege colarinho duplo; Gravata vertical bege; Saia cinza pérola escura;

Cinto vermelho com fivela dourada; Meia-calça transparente; Sapato preto (salto médio) Uso Em trânsito, passeio, apresentações individuais ou coletivas e atos sociais. 3º UNIFORME A (3º A) Feminino Posse Obrigatório para oficial e praça. Composição Quepe cinza pérola escuro; Camisa meia manga bege; Camisa meia manga vermelha; Platinas cinza pérola escura; Saia cinza perola escura; Cinto vermelho com fivela dourada; Meia-calça transparente; Sapato preto (salto médio); Bolsa preta feminina (opcional) Uso Em trânsito, atividades no interior das OBM e atividades externas (solenidades ou reuniões). 3º UNIFORME B (3º B) Feminino Posse Obrigatório para oficial e praça. Composição Gorro sem pala cinza pérola escuro; Camisa meia manga bege; Camisa meia manga vermelha; Platinas cinza pérola escura; Calça cinza pérola escura; Cinto vermelho com fivela dourada; Meia-calça transparente (3/4); Sapato preto (salto médio) Bolsa preta feminina (opcional). Uso Em trânsito, em atividades no interior das OBM e atividades externas (solenidades e reuniões).

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0149 3º UNIFORME C (3º C) Feminino Posse Obrigatória para oficial e praça. Composição Gorro sem pala cinza pérola escura; Camisa meia manga bege; Camisa meia manga vermelha; Ombreira cinza pérola escura (insígnias bordadas em cinza escuro); Calça cinza pérola escura feminina; Cinto vermelho com fivela dourada; Meia ¾ transparente; Sapato preto (salto médio); Bolsa preta feminina (opcional); Uso Em atividades internas das OBM e em trânsito (deslocamentos curtos).

4º UNIFORME A (4ºA) Guarnição – Feminino Posse Obrigatório para oficial e praça. Composição Gorro com pala cáqui; Cinto vermelho com fivela prateada; Meias pretas (tipo soquete); Coturnos pretos. Uso Em serviço operacional, instrução interna, formaturas ou em outra situação operacional conveniente. 4º UNIFORME B (4º B) – Feminino Posse Obrigatória para oficial e praça; Composição Gorro com pala cáqui; Camiseta meia manga vermelha; Calça cáqui; Cinto vermelho com fivela prateada; Meias pretas; Coturnos pretos. Uso Em serviço operacional, instrução interna, formaturas ou em outra situação operacional conveniente. 4º UNIFORME C (4º C) Feminino Posse Obrigatório para oficial e praça. Composição Gorro sem pala cinza pérola escuro ou capacete; Camisa bege meia manga; Camisa meia manga vermelha; Platina cinza pérola escura; Calça cinza pérola escura; Cinto vermelho com fivela dourada; Meias pretas; Coturnos pretos. Uso Em solenidades, formaturas internas ou externas em desfiles.

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0150 4º UNIFORME D (4º D) – Gestante – Posse Facultativa. Composição Vestido de gestante preto; Camisa branca social feminina (manga comprida); Platina preta; Gravata feminina preta; Meia calça transparente; Sapato preto (salto médio ou baixo); Bolsa preta feminina (opcional). Uso Durante o período de gestação, em reuniões, solenidades ou atos sociais quando for exigido passeio completo para os civis.

4º UNIFORME E (4º E) Gestante Posse Facultativa. Composição Quepe cinza pérola escuro; Vestido de gestante cinza pérola escuro; Platina cinza pérola escuro; Camisa manga comprida bege com colarinho duplo; Meia-calça transparente; Sapato preto (salto médio ou baixo); Bolsa preta feminina (opcional); Uso Durante o período de gestação; Demais situações idênticas ao previsto do 2º UNIFORME A (2º A) 5º UNIFORME A (5º A) – Físico – Posse Obrigatório para oficial e praça. Composição Camiseta feminina vermelha (tipo regata); Calção vermelho feminino; Meias brancas; Tênis preto. Uso Instrução de treinamento físico. 5º UNIFORME C (5º B) – Físico – Posse Obrigatório para oficial e praça feminino. Composição Maiô de malha vermelho; Sandálias de borracha pretas; Roupão de banho branco (opcional).Uso Atividades aquáticas (natação, instruções e operações de salvamento).

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0151 6º UNIFORME A (6º A) – Feminino Posse Obrigatória para oficial e praça. Composição Gorro com pala azul; Macacão azul escuro com manga longa; Camiseta meia manga vermelha; Meias pretas; Coturnos pretos. Uso Instrução e atividades especificas da OBM; Embarcados em viatura ambulância e afins. 7º UNIFORME A (7º A) – Saúde – Feminino – Posse

Obrigatório para oficial e praça de saúde e áreas correlatas. Composição Gorro sem pala branco; Camisa branca de meia manga; Ombreiras brancas; Calça branca; Cinto vermelho com fivela dourada; Meia branca; Sapato branco. Uso Em atividades internas nas Org. Bombeiro Militar Saúde; Em qualquer local no exercício das atividades de saúde e afins. 7º UNIFORME B (7º B) – Saúde – Feminino – Posse Obrigatório para oficial e praça. Composição Gorro com pala cáqui; Véstia branca de meia manga ou comprida, quando for determinado; Camiseta meia manga vermelha; Ombreiras brancas; Calça cáqui; Cinto vermelho com fivela prateada; Meias pretas; Coturno preto. Uso Em atividades de atendimento em viaturas de emergência ou afins (embarcados) e outras atividades operacionais. 7º UNIFORME C (7º C) – Saúde Gestante – Posse Facultativa. Composição Gorro sem pala branco; Vestido branco para gestantes; Ombreiras brancas;

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0152 Camisa meia manga branca especial; Meia calça transparente; Sapato branco. Uso Durante o período de gestação; Em atividades idênticas às previstas ao 7º A e 7º B – Saúde -.

CAPITULO V DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

Art. 17. São peças completares aquelas não previstas nos capítulos II, III e IV deste regulamento.

Art. 18. A classificação, a posse, a composição e o uso das peças complementares obedecem as seguintes prescrições:

Capa cinza escuro impermeável.

Posse Facultativa para oficial e praça. Composição Capa longa impermeável Ombreiras cinza pérola escuro; Uso Em situação de deslocamento em dias chuvosos. Alamares Posse Obrigatório para oficial, quando o desempenho da função o exigir. Uso No desempenho das seguintes funções Chefe do Estado-Maior Geral; Oficial do Estado-Maior Geral; Oficial do Gabinete do Governador; Oficial do Gabinete do Vice-Governador; Ajudante-de-ordem do Gabinete do Comando Geral; Oficial à disposição de autoridade civil ou militar (nacional ou estrangeira); Composição C.1. Alamares (tamanho normal) Alamares na cor dourada são feitos de um trançado com cordão de raiom dourado, com as ponteiras em metal dourado. Tendo na parte superior uma placa do mesmo cordão, provida de um colchete para fixação no ombro. Possuem três cordões simples à mesma cor, em forma de alça e mais duas alças curtas, para fixação no botão do uniforme em uso. Alamares na cor cinza pérola escuro seguindo as mesmas características do Alamares na cor dourada. C.2. Alamares (tamanho reduzido) São constituídos de cinco cordões simples, sendo três nas cores cinza pérola escuro e bege alternados com dois amarelos e possuem um colchete para aplicação ao ombro. D. Aplicação Alamares dourado (tamanho normal): Nos uniformes 1º A.e 1º B. Alamares cinza pérola: No uniforme 2º A. Alamares tamanho reduzido: Nos uniformes 3º A, 3º B e 3º C. Os alamares são colocados no ombro quando o oficial estiver à disposição de autoridades militares (nacional ou estrangeira);

Cont. BGCB Nº 028 de 06 maio de 2002 0153 Os alamares são colocados no ombro direito, quando o oficial estiver à disposição de autoridades civis (nacional e estrangeira). C.3. Luvas Posse Obrigatório para oficial e praça.

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original. Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0155 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 08 de maio de 2002 (Quarta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA.................... 1° TEN JOÃO EDUARDO CHEFE DE SOCORRO....................2° TEN SANTOS LIMA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II - OFÍCIOS RECEBIDOS – Transcrição de Ofício N°045/2002 da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA, de 26 de abril de 2002; ao Ten Cel BM MARCOS RODRIGUES PINHEIRO, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar/RN. Senhor Tenente Coronel, Apresentando cumprimentos, vimos agradecer a V. Sª. a valiosa colaboração para o sucesso do “Dia D Estadual contra Dengue”, enfatizando que sem a parceria desta respeitada Instituição, não teríamos alcançado os objetivos desejados. Convém ressaltar, que os trabalhos foram bem sucedidos em todo o Estado e a participação desta Instituição contribuiu para as atividades de mobilização e operacionalização do “Dia D Estadual contra Dengue”, favorecendo assim o sentimento coletivo de responsabilidade social na eliminação do mosquito, por parte das Instituições e da população. Aproveitamos para fortalecer nosso compromisso de parceria e renovar nossos votos de grande estima e consideração. Atenciosamente: ANA TÂNIA LOPES SAMPAIO, Coordenadora da Comissão.

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0156

Transcrição de Ofício N° 215/2002 da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE, de 29 de abril de 2002; ao Ten Cel BM MARCOS RODRIGUES PINHEIRO, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar/RN. Senhor Comandante do Corpo de Bombeiros, CIRCUITO CULTURAL BANCO DO BRASIL – Gostaríamos de agradecer a assistência prestada pelo Corpo de Bombeiros, que muito colaborou para a grande aceitabilidade da população natalence e o sucesso do evento. Apresentamos os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente: ODILON ALMEIDA MESKÓ JÚNIOR, Núcleo de Comunicação. III - ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcrição do DOE de 07 de maio de 2002 – Edição N° 10.234. Decreto nO 16.043 de 6 de maio de 2002 Abre crédito especial no valor de R$ 2.138.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências. O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 28, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em reunião de 25 de abril de 2002, no processo no 17939/02 – SEPLAN, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 2.138.000,00 (dois milhões, cento e trinta e oito mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto. Art. 2° . Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de anulação parcial das dotações especificadas no Anexo II deste Decreto, em consonância com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.3º. Em conformidade com o artigo 28 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, e inciso I, do § 2º, do artigo 52 da Lei nº 7.978, de 13 de agosto de 2001: I. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado através de Portaria a efetivar os remanejamentos que se fizerem necessários à

reprogramação dos valores constantes da natureza da despesa especificada no Anexo I deste Decreto, dentro do mesmo órgão, projeto ou atividade e grupo de despesa. II. A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças autorizada através de Portaria de efetuar as alterações de cronogramas de desembolso da Programação Financeira aprovada pelo Decreto nº 15.876, de 21 de janeiro de 2002. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de maio de 2002, 114º da República.

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0157 FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE José Luiz da Silva Júnior D-311/312 A N E X O I - A C R É S C I M O ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Codigo | Especificacao | Natureza |Fonte|anx| Valor ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | | | | | 32.101 06.182.001 2.003| PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO | | | | | | 3190.09 | 101 | 1 | 2.000,00 | | 3190.12 | 101 | 1 | 2.000.000,00 | | 3190.17 | 101 | 1 | 100.000,00 | | 3390.15 | 100 | 2 | 5.000,00 | | 3390.30 | 100 | 2 | 5.000,00 | | 3390.33 | 100 | 2 | 2.000,00

| | 3390.36 | 100 | 2 | 5.000,00 | | 3390.38 | 100 | 2 | 3.000,00 | | 3390.39 | 100 | 2 | 5.000,00 | | 3390.47 | 100 | 2 | 5.000,00 | | 3390.49 | 101 | 2 | 1.000,00 | | 4490.51 | 100 | 2 | 2.000,00 | | 4490.52 | 100 | 2 | 3.000,00 | | | | | ------------------ | Sub-Total | | | | 2.138.000,00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Total: 2.138.000,00

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0158 D-311/312 A N E X O II - R E D U Ç Ã O ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Codigo | Especificacao | Natureza |Fonte|anx| Valor ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | | | | | 15.101 06.122.001 2.098| PAGAMENTO DE PESSOAL À DISPOSIÇÃO | | | | | | 3190.17 | 101 | 1 | 100.000,00 | | | | | | Sub-Total | | | | 100.000,00 | | | | |

15.101 06.122.001 2.124| MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO | | | | | | 3190.12 | 101 | 1 | 2.000.000,00 | | 3190.17 | 101 | 1 | 2.000,00 | | 4490.52 | 101 | 2 | 1.000,00 | | | | | ------------------- | Sub-Total | | | | 2.003.000,00 | | | | | 15.101 06.182.001 2.265| MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS | | | | | | 3390.30 | 100 | 2 | 35.000,00 IV – ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcrição do DOE de 07 de maio de 2002 – Edição N° 10.234; (Secretaria de Estado da Defesa Social). Processo nº 001/2002-CBM Entrada: 25/03/2002 1. Requerente Sd PM nº 92.321 Josenilson Campos de Oliveira, matrícula nº 112.342-4. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 25/03/2002. 3. Decisão

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0159 DEFIRO o pedido do requerente por encontrar-se amparado pelo art. 24, inciso II, alínea " b ", da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002, tendo comprovado o seu direito através de cópia do BG/PMRN nº 068, de 15 de abril de 1999, cópia de ficha disciplinar e declaração do Comandante do Grupamento de Incêndio.

Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02, bem como ao Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para as providências decorrentes. Natal-RN, 06 de maio de 2002. Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral Processo nº 002/2002-CBM Entrada: 02/04/2002 1. Requerente Sd PM nº 92.456 Iranildo Batista do Nascimento, matrícula nº 112.295-9. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 02/04/2002. 3. Decisão DEFIRO o pedido do requerente por encontrar-se amparado pelo art. 24, inciso II, alínea " b ", da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002, tendo comprovado o seu direito através de cópia do BG/PMRN nº 139, de 26 de julho de 2001, cópia de ficha disciplinar e declaração do Comandante do Grupamento de Incêndio. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02, bem como ao Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para as providências decorrentes. Natal-RN, 06 de maio de 2002. Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral Processo nº 003/2002-CBM Entrada: 03/04/2002

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0160 1. Requerente 3º Sgt PM Marcos Roberto Batista Targino, matrícula nº 111.925-7. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 03/04/2002. 3. Decisão DEFIRO o pedido do requerente por encontrar-se amparado pelo art. 24, inciso II, alíneas " a " e " b ", da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002, tendo comprovado o seu direito através de cópia do diploma de conclusão do CFS, cópia do BG/PMRN nº 175, de 20 de setembro de 1994, cópia do BG/PMRN nº 107, de 07 de junho de 2001 e cópia de ficha disciplinar. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02, bem como ao Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para as providências decorrentes. Natal-RN, 06 de maio de 2002. Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral Processo nº 004/2002-CBM Entrada: 05/04/2002 1. Requerente Sd PM nº 84.259 José Mariano da Silva, matrícula nº 054.539-2. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 05/04/2002.

3. Decisão DEFIRO o pedido do requerente por encontrar-se amparado pelo art. 24, inciso II, alínea " b ", da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002, tendo comprovado o seu direito através de cópia do BG/PMRN nº 019, de 28 de janeiro de 2000, cópia do BG/PMRN nº 125, de 08 de julho de 1992 e cópia de ficha disciplinar. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02, bem como ao Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para as providências decorrentes. Natal-RN, 06 de maio de 2002.

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0161 Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral Processo nº 005/2002-CBM Entrada: 05/04/2002 1. Requerente Sd PM nº 88.084 Milton da Rocha Filho, matrícula nº 077.980-6. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 05/04/2002. 3. Decisão DEFIRO o pedido do requerente por encontrar-se amparado pelo art. 24, inciso II, alínea " b ", da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002, tendo comprovado o seu direito através de cópia do BG/PMRN nº 165, de 02 de setembro de 1992, cópia do BG/PMRN nº 175, de 20 de setembro de 1994 e cópia de ficha disciplinar. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02, bem como ao Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para as providências decorrentes. Natal-RN, 06 de maio de 2002.

Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral Processo nº 006/2002-CBM Entrada: 12/04/2002 1. Requerente Sd PM nº 92.577 Evandro Melo de Brito, matrícula nº 112.248-7. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 12/04/2002. 3. Decisão

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0162 DEFIRO o pedido do requerente por encontrar-se amparado pelo art. 24, inciso II, alínea " b ", da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002, tendo comprovado o seu direito através de cópia do BG/PMRN nº 136, de 24 de julho de 1995, cópia de ficha disciplinar e declaração do Comandante do Grupamento de Incêndio. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02, bem como ao Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para as providências decorrentes. Natal-RN, 06 de maio de 2002. Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral Processo nº 007/2002-CBM Entrada: 15/04/2002

1. Requerente Cb PM nº 85.177 Reginaldo Marcelino de Andrade, matrícula nº 077.177-1. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 15/04/2002. 3. Decisão DEFIRO o pedido do requerente por encontrar-se amparado pelo art. 24, inciso II, alínea " b ", da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002, tendo comprovado o seu direito através de cópia do BG/PMRN nº 134, de 18 de julho de 1986, cópia do BG/PMRN nº 221, de 25 de novembro de 1991 e cópia de ficha disciplinar. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02, bem como ao Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para as providências decorrentes. Natal-RN, 06 de maio de 2002. Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral Processo nº 008/2002-CBM Entrada: 16/04/2002

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0163 1. Requerente Maj PM Saulo de Tasso Gomes de Oliveira, matrícula nº 053.749-7. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 16/04/2002. 3. Decisão

INDEFIRO o pedido do requerente por não encontrar-se amparado por nenhum dos critérios de transferência de Oficial, dispostos no art. 24, inciso I, alínea " a " , " b " e " c " da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02. Natal-RN, 06 de maio de 2002. Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral Processo nº 009/2002-CBM Entrada: 17/04/2002 1. Requerente Sd PM nº 2000.1124 Daniela Alexsandra Serpa e Silva, matrícula nº 164.474-2. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 17/04/2002. 3. Decisão INDEFIRO o pedido do requerente por não encontrar-se amparado por nenhum dos critérios de transferência de Praças, dispostos no art. 24, inciso II, alíneas " a " , " b " e " c " da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02. Natal-RN, 06 de maio de 2002. Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0164 Processo nº 010/2002-CBM

Entrada: 19/04/2002 1. Requerente 2º Sgt PM nº 82.024 José Maurício Fernandes de Oliveira, matrícula nº 053.360-2. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 19/04/2002. 3. Decisão DEFIRO o pedido do requerente por encontrar-se amparado pelo art. 24, inciso II, alínea " b ", da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002, tendo comprovado o seu direito através de cópia do BG/PMRN nº 063, de 06 de abril de 1989, cópia do BG/PMRN nº 198, de 20 de outubro de 1986 e cópia de ficha disciplinar. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02, bem como ao Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para as providências decorrentes. Natal-RN, 06 de maio de 2002. Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral Processo nº 011/2002-CBM Entrada: 19/04/2002 1. Requerente Sd PM nº 2000.0492 Lisiano Antônio de Morais, matrícula nº 164.327-4. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 19/04/2002. 3. Decisão

INDEFIRO o pedido do requerente por não encontrar-se amparado por nenhum dos critérios de transferência de Praças, dispostos no art. 24, inciso II, alíneas " a " , " b " e " c " da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02.

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0165 Natal-RN, 06 de maio de 2002. Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral Processo nº 012/2002-CBM Entrada: 22/04/2002 1. Requerente Sd PM nº 92.712 José Pedro da Silva, matrícula nº 112-552-4. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 22/04/2002. 3. Decisão INDEFIRO o pedido do requerente por não encontrar-se amparado por nenhum dos critérios de transferência de Praças, dispostos no art. 24, inciso II, alíneas " a " , " b " e " c " da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02. Natal-RN, 06 de maio de 2002. Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral

Processo nº 013/2002-CBM Entrada: 17/04/2002 1. Requerente Cb PM nº 92.095 Francisco Rinaldo de Araújo, matrícula nº 112.037-9. 2. Objeto Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 17/04/2002. 3. Decisão

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0166 DEFIRO o pedido do requerente por encontrar-se amparado pelo art. 24, inciso II, alínea " b ", da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002, tendo comprovado o seu direito através de cópia de ficha disciplinar e declaração do Comandante da 1º CPM/6º BPM. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02, bem como ao Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para as providências decorrentes. Natal-RN, 06 de maio de 2002. Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral Processo nº 014/2002-CBM Entrada: 18/04/2002 1. Requerente Sd PM nº 80.843 Osmar Soares Eufrásio, matrícula nº 052.404-2. 2. Objeto

Requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, protocolado em 18/04/2002. 3. Decisão INDEFIRO o pedido do requerente por não encontrar-se amparado por nenhum dos critérios de transferência de Praças, dispostos no art. 24, inciso II, alíneas " a " , " b " e " c " da Lei Complementar nº 230, publicada no DOE de 23 de março de 2002. Encaminhe-se a presente decisão para publicação em Diário Oficial do Estado, consoante o disposto no art. 24, § 2º, da Lei Complementar nº 230/02. Natal-RN, 06 de maio de 2002. Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel QOCBM Comandante Geral V – ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcrição do DOE de 07 de maio de 2002 – Edição N° 10.234; ( Secretaria de Finanças do Estado ). PORTARIAS -------------------------------------------------------------------------------- Portaria nº 109 de 06 de maio de 2002 Altera os cronogramas de desembolso da programação financeira para o exercício de 2002. Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0167 O Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e das Finanças, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no artigo 37 do Decreto nº 15.876, de 21 de janeiro de 2002, bem como bem como, decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento do Estado, em caráter de Coordenação Administrativa (CDE/CA), tomada em reunião de 25 de abril de 2002, no processo no 17939/02 – SEPLAN, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar a programação de desembolso fixada nos Anexos I e II, constante do supracitado decreto que estabelece a programação financeira, para o corrente exercício, a qual passa a vigorar de acordo com a tabela anexa, das seguintes Unidades Orçamentárias: - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RN (Anexos I e II) - Polícia Militar (Anexos I e II)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, em Natal, 06 de maio de 2002. JOSÉ LUIZ DA SILVA JUNIOR Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e das Finanças D-311 A N E X O I Pessoal e Encargos Sociais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Org.Und Fonte Descricao do Orgão Trimestre_1 Trimestre_2 Trimestre_3 Trimestre_4 A Programar Total ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 32.101 101 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN Acréscimo 0,00 702.000,00 700.000,00 700.000,00 0,00 2.102.000,00 D-311 A N E X O II Atividades, Exceto Prog.Leite,PROADI,Transf.Munic.

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0168 Org.Und Fonte Descricao do Orgão Trimestre_1 Trimestre_2 Trimestre_3 Trimestre_4 A Programar Total

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 32.101 100 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN Acréscimo 0,00 12.000,00 12.000,00 11.000,00 0,00 35.000,00 101 Acréscimo 0,00 400,00 300,00 300,00 0,00 1.000,00 D-312 A N E X O I Pessoal e Encargos Sociais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Org.Und Fonte Descricao do Orgão Trimestre_1 Trimestre_2 Trimestre_3 Trimestre_4 A Programar Total ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15.101 101 POLÍCIA MILITAR Redução 0,00 700.000,00 701.000,00 701.000,00 0,00 2.102.000,00 D-312 A N E X O II Atividades, Exceto Prog.Leite,PROADI,Transf.Munic. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Org.Und Fonte Descricao do Orgão Trimestre_1 Trimestre_2 Trimestre_3 Trimestre_4 A Programar Total ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15.101 100 POLÍCIA MILITAR

Redução 0,00 12.000,00 12.000,00 11.000,00 0,00 35.000,00 101 Redução 0,00 400,00 300,00 300,00 0,00 1.000,00

Cont. BGCB Nº 029 de 07 maio de 2002 0169

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Cont. BGCB Nº 030 de 08 maio de 2002 0171 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 09 de maio de 2002 (Quinta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA.................... 1° TEN JOÃO EDUARDO CHEFE DE SOCORRO....................2° TEN SANTOS LIMA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

II - PROGRAMA DE INSTRUÇÃO SCI/SBNT/2002 – Transcrição.

1 - INTRODUÇÃO O presente Programa de Instrução visa à manutenção da aprendizagem, como também a

reciclagem dos Bombeiros no tocante às instruções inerentes ao Serviço de Salvamento e Contra Incêndio do Aeroporto Internacional Augusto Severo.

2 - FINALIDADE estabelecer diretrizes e procedimentos para as instruções de manutenção durante o ano de 2002, em consonância com o previsto na IMA – 92-5. 3 - REFERÊNCIA Instrução do Ministério da Aeronáutica 92-5 (ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SALVAMENTO E CONTRA-INCÊNDIO EM AERÓDROMO).

Cont. BGCB Nº 030 de 08 maio de 2002 0172 4 – PLANEJAMENTO DE ENSINO 4.1 – OBJETIVO GERAL DO PROGRAMA:

a) Desenvolvimento da capacitação profissional dos bombeiros, incutindo-lhes confiança, na atuação do grupo, e nos equipamentos;

b) Instruir o pessoal quanto à aplicação de métodos e procedimentos universalmente aceitos

e reconhecidos, e que contribuem para a eficácia do resgate e a sobrevivência das vítimas; c) Criar oportunidade para a discussão e análise das experiências adquiridas com acidentes

ou incidentes reais; d) Elevação do espírito-de-corpo entre o pessoal, através da conscientização dos riscos e

perigos que podem encontrar na condução de suas tarefas; e) Manter um bom nível de operacionalidade, através de instruções que visam otimizar a

missão precípua de um SESCINC, ou seja, “SALVAR VIDAS E BENS”; e f) Desenvolver atividades técnico-profissionais que capacitem todo o efetivo do

SESCINC/SBNT a prestar um melhor atendimento em caso de emergência aeronáutica.

4.2 – DURAÇÃO DO PROGRAMA: a) Início - 04 de março de 2002. b) Término - 20 de dezembro de 2002. 4.3 – INSTRUÇÃO DE ROTINA: O regime de instrução é semanal, no horário de Expediente, de 08:00h às 11:00h, através de QTS (Quadro de Trabalho Semanal) podendo ser modificado de acordo com as necessidades da SCI. 4.4 – LOCAL DE FUNCIONAMENTO: Na Seção Contra Incêndio e área do aeroporto SBNT. 4.5 – CORPO DISCENTE: Todo efetivo da SCI. 4.6 – CORPO DOCENTE: Oficial (Chefe da SCI), Sub–Ten.(Encarregado da SCI) e Sargentos. 4.7 – AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DA APRENDIZAGEM:

Cont. BGCB Nº 030 de 08 maio de 2002 0173 A avaliação de aprendizagem visa expressar em termos qualificativos o desempenho dos instruendos e estatisticamente apontar eventuais dificuldades, tanto no processo de instrução como na aprendizagem fazendo com que se corrija os desníveis. 4.8 – PROCESSO DE AVALIAÇÃO:

A avaliação do rendimento dos instruendos far-se-á pelos seguintes processos: a) Verificação Imediata (VI); b) Verificação Corrente (VC).

Além dos instrumentos acima citados, os instrutores podem utilizar o processo de Verificação Imediata (VI) por meio de Verificação Oral.

4.9 – METODOS E PROCESSOS DE ENSINO:

a) Os instrutores se nortearão pelo estabelecido no PROGRAMA DE INSTRUÇÃO/SCI/SBNT, através de aulas práticas e teóricas;

b) Os instruendos aprendem através da conjugação teórico-prática de conhecimentos. 4.10 – RECURSOS DIDÁTICOS: Para o bom desenvolvimento das instruções serão utilizados os seguintes recursos didáticos:

� Lousa; � Giz; � Retro projetor; � Transparências; � Televisor; � Vídeo cassete; � Apostilas; � Equipamentos de salvamento e combate a incêndio; � 400Kg de PQS e 200 litros de LGE, como consta no Plano de Contra Incêndio do

Aeroporto; � outros que se fizerem necessários.

4.11 - HORÁRIO DE ATIVIDADES: Em princípio o calendário de atividades será distribuído no horário de 08:00h às 11:00h, sendo flexível para atender as necessidades do Programa e da SCI. 5 – CURRICULO DO PROGRAMA

Cont. BGCB N°030 de 08 de maio de 2002 0197

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II – DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS – Portaria. Portaria n° 007/2002/CBMRN.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso XIV, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002.

Considerando a necessidade de estabelecer o emprego de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, de acordo com a estrutura organizacional prevista em seu Regulamento Geral;

RESOLVE

1. Designar:

O Maj QOCBM Cláudio CHIRSTIAN Bezerril da Silva, para exercer a função de Diretor de Engenharia e Operações;

O Maj QOCBM Elizeu Lisboa DANTAS, para exercer a função de Diretor de Administração Geral;

O Cap QOCBM LAURÊNCIO Menezes de Aquino, para exercer a função de Chefe do Serviço Técnico de Engenharia;

O Cap QOCBM OTTO Ricardo Saraiva de Souza, para exercer a função de Comandante do Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento;

O Cap QOSBM IVSON Macedo Lopes Cardoso, para exercer a função de Chefe do Serviço Operacional de Saúde;

O Cap QOCBM Paulo ROGÉRIO de Andrade Lima, para exercer a função de Comandante do Serviço de Operações;

O Cap QOCBM Carlos Kleber Lopes BARBOSA, para exercer a função de Ajudante Geral;

O 1º TEN QOCBM Ulisses VALLE dos Anjos, para exercer a função de Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros;

O 1º TEN QOCBM Josenildo ACIOLI Bento, para exercer a função de Comandante do Grupamento de Busca e Salvamento;

O 1º TEN QOCBM SÓCRATES Vieira de Mendonça Júnior, para exercer a função de Chefe da Seção de Vistoria e Investigação de Sinistro, do Serviço Técnico de Engenharia;

Cont. BGCB N°030 de 08 de maio de 2002 0198

O 1º TEN QOCBM Luiz MONTEIRO da Silva Júnior, para exercer a função de Comandante do 1º Grupamento de Bombeiros;

O 1º TEN QOCBM JOÃO EDUARDO Pinheiro de Moura, para exercer a função de Comandante da Seção Independente de Defesa Ambiental;

O 2º TEN QOCBM Marcos de CARVALHO Fernandes, para exercer a função de Chefe do Centro de Administração Financeira e Orçamentária;

O 2º TEN QOCBM Flávio Henrique dos SANTOS LIMA, para exercer a função de Chefe do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros;

O 2º TEN QOCBM FRANKLIN Araújo de Souza, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Técnico Administrativo, do Serviço Técnico de Engenharia;

O 2º TEN QOCBM Jerbes de Oliveira LUCENA, para exercer a função de Chefe do Centro de Logística;

O 2º TEN QOABM Kleiber BANDEIRA Cavalcante, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa, do Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento;

O 2º TEN QOABM Severino PAULO de Barros, para exercer a função de Ajudante de Ordens, do Gabinete do Comando Geral;

2. Publique-se em BG, arquive-se e cumpra-se.Quartel em Natal – RN, 08 de maio de 2002;MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM;Comandante Geral.

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com original Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral Cont. BGCB Nº 031 de 09 maio de 2002 0200 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE

(Serviços Diários) I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 10 de maio de 2002 (Sexta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA.................... CAP LAURÊNCIO CHEFE DE SOCORRO....................TEN LUCENA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE

(Assuntos Gerais e Administrativos) II – NORMATIZAÇÃO DAS DIÁRIAS OPERACIONAIS – INSTRUÇÃO NORMATIVA N°001/2002/CBMRN. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, incisos II e IV, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, combinado com o art. 21, inciso V, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, e Considerando o que preceitua a Instrução Normativa nº 001 da Secretaria de Estado da Defesa Social, de 02 de janeiro de 2002; Considerando a necessidade de observância da transparência e eqüidade na aplicação de recursos públicos;

Cont. BGCB Nº 031 de 09 maio de 2002 0201

Considerando a necessidade de centralizar, gerenciar, aplicar e uniformizar os

procedimentos relativos a concessão de diárias operacionais.

RESOLVE:

1. Indicar como Gestor do Programa de Diárias Operacionais, no âmbito do CBMRN, o Maj QOCBM Cláudio Christian Bezerril da Silva;

2. Autorizar a inscrição no Programa de Diárias Operacionais a todo bombeiro militar que se encontre em horário de folga e devidamente descansado, obedecendo-se os seguintes critérios:

2.1- Será concedida a diária operacional, no valor de R$ 20,00(vinte) reais, após o período mínimo de 06(seis) horas ininterruptas de trabalho; 2.2- Não será permitida a participação no Programa de diárias operacionais de bombeiro militar que perceba gratificação de, no mínimo, R$ 130,00 (cento e trinta reais), exceto em situações especiais a critério do Gestor do Programa; 2.3- Cada bombeiro militar poderá receber individualmente um número máximo de 10(dez) diárias operacionais por mês; 2.4- O bombeiro militar que estiver á disposição de outro Órgão ou afastado das funções por força de punição administrativa ou sentença judicial, não poderá ser empregado no Programa de Diárias Operacionais;

2.5- Não será concedida diária operacional em ocorrências de caráter excepcional decorrente de força maior ou caso fortuito, tais como catástrofes, acidentes, incêndios, grave perturbação da ordem pública ou por requisição de superior hierárquico em face da necessidade de serviço e do interesse público;

2.6- A falta do bombeiro militar que, sem motivo justificado, deixar de

cumprir a escala de diárias operacionais, para a qual se inscreveu, sendo considerado contumaz nesta prática, será excluído do programa imediatamente; 2.7- O bombeiro militar que trabalhar na jornada de expediente diário, não concorrendo a qualquer escala normal, só poderá participar do programa de diárias operacionais nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados;

2.8- Fica limitado a 30(trinta) o número máximo de diárias operacionais concedidas nos dias

de semana(segunda a sexta) e a 75(setenta e cinco) nos finais de semana, devendo o Gestor observar estes limites, inclusive, com as Unidades do interior;

Cont. BGCB Nº 031 de 09 maio de 2002 0202

2.9- Fica estabelecido, em situações normais, os seguintes turnos de serviços para concessão de diárias operacionais:

a) das 08:00 às 14:00 horas; b) das 14:00 às 20:00 horas;

2.10- Em situações extraordinárias, a critério do Gestor do Programa de diárias operacionais e de acordo com a necessidade operacional do CBMRN, os horários acima poderão ser modificados. 2.11- As inscrições para participação no Programa de Diárias Operacionais serão realizadas pessoalmente pelo interessado.

2.12- O voluntário para o Programa de Diárias Operacionais não fará jus a

etapas de alimentação previstas para o efetivo de serviço normal. 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Natal-RN, 08 de maio de 2002. MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel QOCBM Comandante Geral. III – FÉRIAS DE OFICIAL – Solicitação.

O Cap BM LAURÊNCIO MENEZES DE AQUINO, Chefe do SERTEN, tendo em vista a interrupção do gozo das férias deste signatário, previstas para o mês de dezembro de 2002, ocasião em que, por necessidade do serviço, foram suspensas para gozo oportuno, solicito a Vossa Senhoria conceder os quinze dias restantes para o período de 13 a 27 do corrente. Despacho do Sub. Cmt. do CBMRN. Em 09 de maio 2002. 1. Como solicita. 2. Publique-se, registre-se e arquive-se.

Cont. BGCB Nº 031 de 09 maio de 2002 0203

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original. Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral

Cont. BGCB Nº 032 de 10 maio de 2002 0205 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE

(Serviços Diários) I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 11 de maio de 2002 (Sábado) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA.................... CAP BARBOSA CHEFE DE SOCORRO....................TEN PAULO Para o dia 12 de maio de 2002 (Domingo) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA.................... 1° TEN ACIOLI CHEFE DE SOCORRO....................ST CARLOS

Para o dia 13 de maio de 2002 (Segunda-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA.................... 1° TEN JOÃO EDUARDO CHEFE DE SOCORRO....................ST MAFRA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

Cont. BGCB Nº 032 de 10 maio de 2002 0206

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO APRACBOM/RN – Transcrição.

PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO 2001. MÊSES DE JULHO Á DEZEMBRO

JULHO AGOSTO

Receita 1.629,00 Saldo Anterior 66,28

Despesa 1.562,72 Receita 2.350,80

Saldo 66,28 Total 2.417,08

Despesa 2.333,62

Saldo 83,46

SETEMBRO OUTUBRO

Saldo Anterior 83,46 Saldo Anterior 6,77

Receita 1.472,99 Receita 1.634,32

Total 1.556,45 Total 1.641,09

Despesa 1.549,68 Despesa 1.925,36

Saldo 6,77 Saldo Negativo 284,27

NOVEMBRO DEZEMBRO

Saldo Anterior -284,27 Saldo Anterior -418,23

Receita 2.460,99 Receita 4.819,33

Total 2.176,72 Total 4.401,10

Despesa 2.594,95 Despesa 5.059,55

Saldo Negativo 418,23 Saldo Negativo 658,45

Receita da APRACBOM/RN no ano de 2001 R$ 14.367,43 Despesa da APRACBOM/RN no ano de 2001 R$ 15.025,88 Saldo Negativo R$ 658,45

Cont. BGCB Nº 032 de 10 maio de 2002 0207 III – TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – Portaria. Portaria n° 008/2002 – GAB/SUB.CMDO/CBMRN.

No uso das atribuições que lhe compete, resolve: 1. Transferir o 3° Sgt BM N° 86.151, DJALMA GOMES DA SILVA,

Matrícula N° 077.465-0, para o 1° SGI – 2° GB, na cidade de Mossoró/RN. 2. Publique-se em BGCB, registre-se e arquive-se. Quartel em Natal – RN, 08 de maio de 2002.

GERVÁSIO PROTÁSIO BENTES – Ten Cel BM

Sub. Comandante do CBMRN.

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original. Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral

Cont. BGCB Nº 033 de 13 maio de 2002 0209 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 14 de maio de 2002 (Terça-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA.................... CAP OTTO CHEFE DE SOCORRO....................ST WAGNER

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II – APRESENTAÇÃO DE OFICIAL – Transcrição. No dia 13Maio2002. Cap BM Laurêncio Menezes de Aquino. Por haver entrado em gozo de quinze dias restantes de suas férias, interrompidas por necessidade de serviço.

Cont. BGCB Nº 033 de 13 maio de 2002 0210

III - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Pareceres. Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares adiante relacionados, à JPMS emitiu os seguintes pareceres: 1. Zacarias Tomé dos Santos, 3º Sgt PM 76.185, do CBom: Incapaz temporariamente para o

serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.04.02. Por conclusão da 1ª licença - 20 (vinte) dias

2. Roberto de Souza do Amaral, 3º Sgt PM 77.075, do CBom: Apto ao trabalho, dispensado dos esforços físicos, instrução, serviço ostensivo, contato com morfo, poeira e ou produtos químicos por 15 (quinze) dias a contar de 15.04.02. Por conclusão da 2ª licença - 60 (sessenta) dias.

3. Fabiano Quirino da Silva, Sd PM 90.022, do CCBom: Apto. Por conclusão da 2ª licença - 30 (trinta) dias.

IV - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS – O Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

participou ao Comandante Geral da PMRN, que o Sd BM Sizogenes Silvino de Araújo teve seu documento de identidade extraviado, conforme Boletim de Ocorrência nº 1.627/2.002 da Delegacia do Cidadão desta capital. (Ofício nº 133/02-CboM, de 30 de abril de 2002).

V - ASSUNÇÃO DE FUNÇÃO – Passa a responder pelas funções de Chefe do Serviço Técnico de

Engenharia (SERTEN), no período de férias do Capitão BM Laurêncio Menezes de Aquino, o Capitão BM Carlos Kleber Lopes Barbosa.

4º PARTE

(Justiça e Disciplina) V I- INGRESSO COM AÇÃO JUDICIAL – Comunicação. O Cap PM Carlos André Correia Lima Moreno comunicou que ingressou

com Ação Judicial pleiteando que seja reconhecido o direito de optar pela sua transferência para o Corpo de Bombeiros Militar/RN, com base no princípio de igualdade e isonomia constitucional. (Parte especial s/nº-2002, de 23 de abril de 2002).

Despacho do GCG: Em, 01Mai2002. 1. 1. Ciente. 2. Registre-se e arquive-se.

VII- PENSÃO ALIMENTÍCIA – Decisões judiciais. O Exmº Dr Juiz de Direito da 2ª Vara de Famílica da Comarca de

Natal/RN determinou que sejam adotadas as providências visando a suspensão do desconto contido no ofício nº 468/2001-SEC/2ª VF, a título de pensão alimentícia provisória que o bombeiro militar Francisco das Chagas Pinheiro de Lima, paga em favor de seus filhos menores. (Ofício nº 242/2002-SEC/2ª VF, de 24 de abril de 2002).

Despacho do GCG: Em, 30Abr002. À Tesouraria Geral adote as providências necessárias. Cont. BGCB Nº 033 de 13 maio de 2002 0211

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral

Cont. BGCB Nº 034 de 14 maio de 2002 0213 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE

(Serviços Diários) I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 15 de maio de 2002 (Quarta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA.................... CAP BARBOSA CHEFE DE SOCORRO....................ST FELISMINO

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Pareceres. Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Bombeiros Militares adiante relacionados, à JPMS emitiu os seguintes pareceres: 1. Wlademir Eduardo Leôncio , Cb PM 85.261, do CBMRN: Incapaz temporariamente

para o serviço ativo da Bombeiros Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.04.02. Por conclusão da 8ª licença - 111 (cento e onze) dias.

2. Manoel Freire Neto, Sd PM 97.789, do CBMRN: Apto ao trabalho. Dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias a contar de 22.04.02.

Cont. BGCB Nº 034 de 14 maio de 2002 0214 III– RESULTADO DE EXAMES MÉDICOS – Transcrição.

Relação numérica e nominal dos Oficiais e Praças do CBMRN. Efetivo do GSMAR, que realizaram exames médicos na Junta Policial Militar de Saúde.

N/O P/GR NÚMERO NOME PARECER DA

JPMS

001 1° Ten xxxxxxxx Josenildo Acioli Bento FALTOU 002 1° Ten xxxxxxxx João Eduardo Pimheiro de Moura APTO

003 3° Sgt 85.0230 Altomir Soares da Costa APTO

004 3° Sgt 93.0103 Marcos Antônio dos Santos Ribeiro APTO

005 3° Sgt 92.0158 Carlos Alexandre Matias de Lima APTO

006 Cb BM 87.0073 David Galvão de Lima APTO

007 Cb BM 97.0164 Francisco Antônio da Silva Pereira APTO

008 Sd BM 97.0193 Ilan Hudson Dantas da Silva APTO

009 Sd BM 97.0175 Miguel Alves de Oliveira APTO

010 Sd BM 97.0221 José Antônio da Silva APTO

011 Sd BM 97.0181 Márcio Valério Câmara Xavier APTO

012 Sd BM 92.0631 Eliésio Magno dos Anjos de Souza APTO

013 Sd BM 00.0571 Sizógenes Silvino de Araújo APTO

014 Sd BM 00.0458 Marcelo de Andrade FALTOU

015 Sd BM 00.0271 Maike Nerys da Silva APTO

016 Sd BM 00.0080 Wellington de Souza Lima APTO

017 Sd BM 00.0141 Maxson Cliton Mendonça Palhares APTO

018 Sd BM 00.0255 Cláudio de Lima APTO

019 Sd BM 89.0399 Edmilson Elias Barros FALTOU

020 Sd BM 00.0465 Evaldo Souza Arueira INAPTO

021 Sd BM 00.0174 Carlos Bruno Ferreira da Silva APTO

022 Sd BM 00.0162 Elisomar Rodrigues Veríssimo APTO

OBS: O Sd BM 00.0465 – EVALDO SOUZA ARUEIRA, encontra-se inapto temporariamente para atividade militar. Diretoria de Saúde da Polícia Militar, 15 de abril de 2002.

SILVÉRIO SOARES DE SOUZA MONTE, Cap PM Méd – Presidente ANTÔNIO AUGUSTO SANTIAGO SOBRINHO, 2° Ten PM Méd – Membro ÊNIO DE OLIVEIRA PINHEIRO, 2° Ten PM Méd – Secretário Despacho do Comandante Geral do CBMRN: Em 10Maio2002. 1. Registre-se e arquive-se. Cont. BGCB Nº 034 de 14 maio de 2002 0215 IV - TRANSFERÊNCIA PARA O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR – Transcrição do BG 085 de 08Maio2002 (PMRN). A funcionária civil Maria Estela Travassos comunicou que ingressou com um requerimento, pleiteando sua transferência para o Corpo de Bombeiros Militar/RN, com fundamento no artigo 19, da Lei Complementar nº 230/2002. (Parte especial s/nº-2002, de 23 de abril de 2002).

Despacho do GCG: Em, 25Abr2002. Ciente. * Republicado por haver sido publicado com incorreção no BG nº 079/2002. V – SECRTARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – Transcrição do DOE de 14 de maio de 2002. Edição nº 10.239.

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 004/2002 – CBMRN Designa comissão para fiscalização de estabelecimentos não autorizados à comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso IV, do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002.

Considerando as Diretrizes Operacionais da Secretaria de Estado da Defesa Social, no que se refere à proteção pública contra acidentes com produtos perigosos;

Considerando a necessidade de fiscalizar estabelecimentos que comercializam Gás Liquefeito de Petróleo, sem atender aos necessários requisitos de segurança;

Considerando o cumprimento das medidas estabelecidas pela 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, através do procedimento Administrativo nº 031/2000;

Considerando, finalmente, as exigências das Normas de Segurança estabelecidas pela Portaria nº 027, da Agência Nacional de Petróleo,

RESOLVE:

1. Designar a comissão constituída pelos Bombeiros militares abaixo para, sob a presidência do primeiro, fiscalizar os estabelecimentos que comercializem Gás Liquefeito de Petróleo: 1º TEN BM Josenildo ACIOLI Bento; 1º TEN BM João Eduardo Pinheiro de Moura; ST BM João Neto Mafra; 3º SGT BM Marohélio Ananias de Lima; 3º SGT BM Denílson Siqueira do Nascimento; Sd BM Márcio Ferreira do Nascimento; Sd BM Alexsandro Carvalho de Lima; Sd BM Tiago Tadeu Santos de Araújo; Sd BM Giuvânio Rique Silva;

3. A fiscalização, inicialmente, será desenvolvida de forma integrada com a Promotoria de Defesa do Consumidor, Delegacia de Defesa do Consumidor, Instituto Nacional de metrologia e demais órgãos responsáveis pela comercialização dessa modalidade de produto;

Cont. BGCB Nº 034 de 14 maio de 2002 0216 3. A comissão fiscalizará, após o prazo concedido pela Promotoria, a cada 30(trinta) dias durante o primeiro trimestre, e daí trimestralmente, cujo relatório de fiscalização deverá ser enviado à 29ª Promotoria de Justiça, no prazo de 03(três) dias. 4. Publique-se em BG, arquive-se e cumpra-se.

Quartel em Natal – RN, 08 de maio de 2002

Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel BM Comandante Geral

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 005/2002 - CBMRN

Estabelece condições de segurança para o funcionamento de PARQUES DE DIVERSÃO.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso IV, do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002.

Considerando as Diretrizes Operacionais da Secretaria de Estado da Defesa Social, no que se refere à proteção contra acidentes em locais de diversão pública;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios mais efetivos para garantir a segurança do funcionamento dos locais destinados a PARQUE DE DIVERSÃO,

RESOLVE:

1. O Serviço Técnico de Engenharia do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, a partir da data de publicação destas normas, adotará como requisito indispensável à expedição do atestado de vistoria (HABITE-SE), aos locais destinados a PARQUES DE DIVERSÃO, o cumprimento das exigências contidas nestas especificações:

a. Todos os sistemas elétricos dos equipamentos (brinquedos) deverão estar protegidos por disjuntor compatível com a carga e adequadamente aterrados;

b. Os cabos elétricos deverão estar enterrados, exceto onde haja calçamento,

devendo neste caso utilizar-se fiação aérea; c. Deverão ser instalados extintores de incêndio de pó químico seco ou gás

carbônico em número suficiente, de forma que não se percorra distância superior a dez metros (10 m) para alcançá-los, na proporção de uma unidade para cada 150 m2 de área de ocupação;

Cont. BGCB Nº 034 de 14 maio de 2002 0217

d. O quadro de distribuição de luz (chave geral), deverá estar isolado de forma a impedir o acesso de pessoas não autorizadas;

e. As chaves do tipo “liga-desliga” dos equipamentos deverão estar instaladas no interior de caixas situadas próximas ao operador do equipamento;

f. Quando o parque for fechado por muro, cerca ou tapume, as saídas e entradas serão independentes, observando-se, para determinação das saídas de emergência, aos seguintes critérios:

1) deverá dispor de sistema de iluminação de emergência;

2) as portas de saída de emergência deverão ter abertura no sentido de saída e

destravamento por barra antipânico;

3) ambientes com mais de 100 lugares, além das aberturas normais de entrada,

deverão dispor de saídas de emergência com largura mínima de dois metros e vinte

centímetros (2,20m), acrescendo-se uma unidade de passagem (cinqüenta e cinco

centímetros) para excedentes de 100 pessoas;

g. deverá ser apresentada, por ocasião do pedido de vistoria, a Anotação de

Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA–RN), dos

responsáveis técnicos pelas instalações elétricas e de montagem e manutenção dos

equipamentos.

4. Publique-se em BG, arquive-se e cumpra-se.

Quartel em Natal – RN, 08 de maio de 2002

Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel BM Comandante Geral

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 006/2002 - CBMRN

Nomeia as Comissões Permanentes de Licitação e de Controle Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Cont. BGCB Nº 034 de 14 maio de 2002 0218

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13, inciso XIV, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002.

Considerando a necessidade de estruturar os órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, conforme previsto em Regulamento Geral;

RESOLVE

1. Nomear

1.1 Para compor, pelo período de 01 (um)ano, a Comissão Permanente de Licitação, sob a presidência do primeiro, os Bombeiros Militares:

Ten Cel QOCBM GERVASIO Protásio Bentes;

Maj QOCBM Cláudio CHRISTIAN Bezerril da Silva;

Cap QOCBM LAURÊNCIO Menezes de Aquino;

Cap QOCBM Carlos Kleber Lopes BARBOSA;

Sub Ten QPBM João Neto MAFRA.

1.2 Para compor, pelo período de 01 (um)ano, a Comissão Permanente de Controle Interno, sob a presidência do primeiro, os Bombeiros Militares:

Cap QOCBM Paulo Rogério de Andrade Lima;

1º TEN QOCBM SÓCRATES Vieira de Mendonça Júnior;

Sub Ten QPBM Pedro FELISMINO Galvão;

Sub Ten QPBM Roberto WAGNER de Souza.

2. Publique-se em BG, arquive-se e cumpra-se. Quartel em Natal – RN, 08 de maio de 2002

Marcos Rodrigues Pinheiro – Ten Cel BM Comandante Geral

Cont. BGCB Nº 034 de 14 maio de 2002 0219

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

V I - INSTAURAÇÃO DE IPM – Transcrição do BG 085 de 08Maio2002 (PMRN).

Portaria nº 082/02-AA, de 06 de maio de 2002. 1. Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar, com vistas a apurar os

fatos narrados na Sindicância procedida pelo Cap PM Laurêncio Menezes de Aquino, conforme solução publicada no Bg nº 079, de 29/04/02;

2. Designar para presidir o referido feito inquisitorial o 1º Ten PM Marcelo Antônio Borges Álvares, matrícula nº 111.359-3, delegando-lhe para tal mister as atribuições legais que me são conferidas;

3. Cumpra-se.

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral

Cont. BGCB Nº 035 de 15 maio de 2002 0221 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE

(Serviços Diários) I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 16 de maio de 2002 (Quinta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA.................... 1° TEN ACIOLI CHEFE DE SOCORRO....................2° TEN CARVALHO

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II – ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcrição do DOE de 15 de maio de 2002. Edição nº 10.240.

Decreto nº 16.058, de 14 de maio de 2002.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.335,82 para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida nos artigos 7º e 8º, da Lei 8.055, de 16 de janeiro de 2002, combinado com o Capítulo II do Decreto nº 15.876, de 21 de janeiro de 2002, bem como decisão favorável do Conselho de Desenvolvimento do Estado, em caráter de Coordenação

Cont. BGCB Nº 035 de 15 maio de 2002 0222

Administrativa (CDE/CA), tomada em reunião de 14 de maio de 2002, no processo no

24347/02 – FUNDAC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.335,82 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais, oitenta e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° . Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de aplicações financeiras, dos recursos alocados no convênio nº 171/2001, Elemento de Receita 2470.00.00 – Transferências de Convênios, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II e de acordo com cópia de extrato bancário anexo ao processo acima mencionado.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de maio de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

José Luiz da Silva Júnior

D-340 A N E X O I - A C R É S C I M O

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Codigo | Especificacao | Natureza |Fonte|anx| Valor

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | |

26.202 08.243.044 1.311| REFORMAR E REEQUIPAR UNIDADES DE ATENDIMENTO DA FUNDAC | | | |

| | 4490.52 | 281 | 0 | 2.335,82

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total: 2.335,82

Cont. BGCB Nº 035 de 15 maio de 2002 0223

Retificação do Decreto nº 16.043 de 06 de maio de 2002

Publicado no DOE de 07 de maio de 2002.

ONDE SE LÊ:

D-311/312 A N E X O I - A C R É S C I M O

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Codigo | Especificacao | Natureza |Fonte|anx| Valor

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | |

32.101 06.182.001 2.003| PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO | | | |

| | 3190.09 | 101 | 1 | 2.000,00

| | 3190.12 | 101 | 1 | 2.000.000,00

| | 3190.17 | 101 | 1 | 100.000,00

| | 3390.15 | 100 | 2 | 5.000,00

| | 3390.30 | 100 | 2 | 5.000,00

| | 3390.33 | 100 | 2 | 2.000,00

| | 3390.36 | 100 | 2 | 5.000,00

| | 3390.38 | 100 | 2 | 3.000,00

| | 3390.39 | 100 | 2 | 5.000,00

| | 3390.47 | 100 | 2 | 5.000,00

| | 3390.49 | 101 | 2 | 1.000,00

| | 4490.51 | 100 | 2 | 2.000,00

| | 4490.52 | 100 | 2 | 3.000,00

| | | | | ------------------

| Sub-Total | | | | 2.138.000,00

Cont. BGCB Nº 035 de 15 maio de 2002 0224

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total: 2.138.000,00

D-311/312 A N E X O II - R E D U Ç Ã O

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Codigo | Especificacao | Natureza |Fonte|anx| Valor

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | |

15.101 06.122.001 2.098| PAGAMENTO DE PESSOAL À DISPOSIÇÃO | | | |

| | 3190.17 | 101 | 1 | 100.000,00

| | | | | -------------------

| Sub-Total | | | | 100.000,00

| | | | |

15.101 06.122.001 2.124| MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO | | | |

| | 3190.12 | 101 | 1 | 2.000.000,00

| | 3190.17 | 101 | 1 | 2.000,00

| | 4490.52 | 101 | 2 | 1.000,00

| | | | | -------------------

| Sub-Total | | | | 2.003.000,00

| | | | |

15.101 06.182.001 2.265| MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS | | | |

| | 3390.30 | 100 | 2 | 35.000,00

Cont. BGCB Nº 035 de 15 maio de 2002 0225

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total: 2.138.000,00

LEIA-SE:

D-311/312 A N E X O I - A C R É S C I M O

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Codigo | Especificacao | Natureza |Fonte|anx| Valor

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | |

32.101 06.182.001 2.010| MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO | | | |

| | 3190.09 | 101 | 1 | 2.000,00

| | 3190.12 | 101 | 1 | 2.000.000,00

| | 3190.17 | 101 | 1 | 100.000,00

| | 3390.15 | 100 | 2 | 5.000,00

| | 3390.30 | 100 | 2 | 5.000,00

| | 3390.33 | 100 | 2 | 2.000,00

| | 3390.36 | 100 | 2 | 5.000,00

| | 3390.38 | 100 | 2 | 3.000,00

| | 3390.39 | 100 | 2 | 5.000,00

| | 3390.47 | 100 | 2 | 5.000,00

| | 3390.49 | 101 | 2 | 1.000,00

| | 4490.51 | 100 | 2 | 2.000,00

| | 4490.52 | 100 | 2 | 3.000,00

| | | | | ------------------

Cont. BGCB Nº 035 de 15 maio de 2002 0226

| Sub-Total | | | | 2.138.000,00

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total: 2.138.000,00

D-311/312 A N E X O II - R E D U Ç Ã O

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Codigo | Especificacao | Natureza |Fonte|anx| Valor

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | |

15.101 06.122.001 2.098| PAGAMENTO DE PESSOAL À DISPOSIÇÃO | | | |

| | 3190.17 | 101 | 1 | 100.000,00

| | | | | -------------------

| Sub-Total | | | | 100.000,00

| | | | |

15.101 06.122.001 2.124| MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO | | | |

| | 3190.12 | 101 | 1 | 2.000.000,00

| | 3190.17 | 101 | 1 | 2.000,00

| | 4490.52 | 101 | 2 | 1.000,00

| | | | | -------------------

| Sub-Total | | | | 2.003.000,00

| | | | |

15.101 06.182.001 2.265| MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS | | | |

Cont. BGCB Nº 035 de 15 maio de 2002 0227

| 3390.30 | 100 | 2 | 35.000,00

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total: 2.138.000,00

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com original. Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral Cont. BGCB Nº 036 de 16 maio de 2002 0229 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 17 de maio de 2002 (Sexta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA.................... 1° TEN JOÃO EDUARDO CHEFE DE SOCORRO....................2° TEN SANTOS LIMA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II - MATRIMÔNIO DE OFICIAL – Participação.

O Maj BM Cmt. do 1° GI, participou a este Comando, que o 1° Ten QOCBM LUIZ MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, irá contrair matrimônio com a Srª. Milena Nogueira Ferreira, no dia 23 de maio do corrente ano, às 17:00hs no 5° Cartório de Notas, na cidade de Natal(RN), com efeito civil.

(Parte S/N°/02 – CBM/1°GI de 13Maio2002) Despacho do Subcomandante: Em 15 de maio de 2002. 1. Publique-se, registre-se

e arquive-se.

Cont. BGCB Nº 036 de 16 maio de 2002 0230 III – TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – Portaria. Portaria n° 006/02 – GAB/SUB.CMDO/CBM

No uso das atribuições que lhe compete, resolve:

1. Transferir o Cb BM N° 80.022, JOSÉ NETO DA SILVA, Mat. 051.904-9, para o 2ª SCI, na cidade de Caicó/RN.

2. Publique-se em BGCB, registre-se e arquive-se. Quartel em Natal – RN, 06 de maio de 2002. Gervásio Protásio Bentes – Ten Cel BM Sub. Comandante Geral do CBMRN IV - REQUERIMENTO DESPACHADOS - Transcrição. COSMO FAUSTINO, Sd BM, a disposição da Junta Policial Militar de Saúde, Matrícula 053.532-0, vem pelo presente, de acordo com o artigo 62, da Lei n°3.775/69 (Código de Vencimentos e Vantagens do Pessoal da PM), requer a Vossa Senhoria AUXÍLIO DOENÇA que se julga ter direito, juntando cópia de Laudo Médico, que prova ser o mesmo portador de transtorno psíquicos CID F 31 – (Transtorno afetivo bipolar), F 60.3 – (Transtorno de personalidade emocionalmente instável P. deferido. Natal – RN, 14 de maio de 2002. Despacho do Sub.Cmt Geral à DAG: Em 15Maio2002. 1. Publique-se e arquive-se. V – VIAGEM DO COMANDANTE GERAL – Transcrição. Nota para BGCB, 14 de maio de 2002.

1. Viajou à cidade de Brasília o Ten Cel BM MARCOS RODRIGUES PINHEIRO, Comandante Geral do CBMRN, acompanhado do Maj BM ELIZEU LISBOA DANTAS e o Cap BM IVSON MACEDO LOPES CARDOSO, para tratar de assuntos de Interesse da Corporação.

2. Em conseqüência, responderá pelas funções de Comandante Geral, o Ten Cel BM GERVÁSIO PROTÁSIO BENTES, Subcomandante Geral.

3. Publique-se, arquive-se Natal – RN, 14 de maio de 2002. OTTO RICARDO SARAIVA DE SOUZA. Chefe de Gabinete.

Cont. BGCB Nº 036 de 16 maio de 2002 0231

VI – APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS – Transcrição.

No dia 14Maio2002. O Ten Cel BM Marcos Rodrigues Pinheiro Por viajar ao Distrito Federal para participar do 1° Encontro sobre Aleitamento Materno. O Maj BM Elizeu Lisboa Dantas. Por viajar ao Distrito Federal para participar do 1° Encontro sobre Aleitamento Materno, na Organização Pan-americana de Saúde. O Cap QOSBM Ivson M. Lopes Cardoso. Por viajar ao Distrito Federal para participar do 1° Encontro sobre Aleitamento Materno, na Organização Pan-americana de Saúde.

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com original. Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral Cont. BGCB Nº 037 de 17 maio de 2002 0233 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 18 de maio de 2002 (Sábado) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA.................... CAP ROGÉRIO CHEFE DE SOCORRO....................TEN BANDEIRA Para o dia 19 de maio de 2002 (Domingo) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA.................... CAP OTTO CHEFE DE SOCORRO....................TEN LUCENA

Para o dia 20 de maio de 2002 (Segunda-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA.................... CAP BARBOSA CHEFE DE SOCORRO....................TEN PAULO

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

Cont. BGCB Nº 037 de 17 maio de 2002 0234

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II – SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – Transcrição do DOE de 17 de maio de 2002. Edição N° 10.242. RESOLUÇÃO Nº 001, DE 13 DE MAIO DE 2002. E EDITAL

O CONSELHO SUPERIOR DE BOMBEIROS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização governamental contida no Oficio nº 088/02-GAB/CMDO/CBM,

Considerando o disposto pelo art. 26, II, § 6º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 17, inciso V, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio 2002; e

Considerando ainda o disposto pelo art. 10, da Lei Complementar nº 230, de 22 de maio de 2002; e

Considerando, finalmente, a decisão do Conselho Superior de Bombeiros do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

1º. Aprovar o EDITAL do Concurso Público de Provas para o provimento de cargos de Soldados Bombeiro Militar, sexo masculino, que acompanha a presente resolução.

2º. Publique-se.

Natal-RN, 14 de maio de 2002.

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – TEN CEL BM

Comandante Geral

Presidente do Conselho Superior de Bombeiros

Gervásio Protásio Bentes – Ten Cel BM

Membro

Cláudio Christian B. da Silva – Maj BM

Membro

Cont. BGCB Nº 037 de 17 maio de 2002 0235

EDITAL Nº 001/2002 CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS(CFSdBM) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e de conformidade com o previsto no art. 13, inciso XI do Decreto n° 16.038, de 02 de maio de 2002, que aprova o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 230, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fixa o efetivo da Corporação e dá outras providências, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para Admissão ao Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militares (CFSdBM), com vistas ao provimento de (200) vagas no cargo de Soldado Bombeiro Militar do sexo masculino e, para sua realização, baixa as seguintes normas: CAPÍTULO - I 1. O Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em quatro (04) fases, a saber:

a 1ª Fase – Exame Intelectual; 2ª Fase – Exame de Saúde; 3ª Fase – Exame de Avaliação do Condicionamento Físico; e 4ª Fase – Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militares.

2. Constituem requisitos básicos para ingresso no curso de Formação de Soldados

Bombeiros Militares: 2.1. ter sido aprovado no concurso em todas as etapas; 2.2. ser brasileiro nato ou naturalizado na conformidade da Lei; 2.3. possuir ilibada conduta pública e privada comprovada documentalmente, por

folha corrida policial, certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar, Trabalhista e Comum, demonstrando não estar o candidato respondendo a processo criminal ou indiciado criminalmente;

2.4. estar quite com as obrigações eleitorais e militares; 2.5. não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer

condenação incompatível com a função de bombeiro militar; 2.6. ter, no mínimo, 1,65 m de altura; 2.7. ter, no mínimo, dezoito (18) e no máximo trinta e dois (32) anos de idade,

completos até a data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do RN.ter concluído, com aproveitamento, o 2ª grau ou equivalente, devidamente comprovado, por meio de diploma, certificado ou declaração reconhecidos legalmente;

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2.8. não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva; 2.10. os documentos comprobatórios dos requisitos elencados nos itens (2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9) do Capítulo I, deverão ser apresentados na inscrição definitiva, por ocasião da convocação para realização do Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militares, sob pena de anulação sumária da inscrição e de todos os atos decorrentes.

CAPÍTULO - II 1. A inscrição preliminar do candidato consolida a concordância das presentes instruções

e o compromisso tácito de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital.

2. As inscrições ficarão abertas no período de 20 de maio de 2002 a 14 de junho de 2002, no horário normal de expediente das agências credenciadas dos Correios e Telégrafos, localizadas no Estado do Rio Grande do Norte, devendo na ocasião, o candidato fazer opção da cidade onde pretende realizar a prova escrita: (Natal, Mossoró ou Caicó).

3. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), deverá ser feito através de depósito bancário na conta nº 30678-9, agência nº 1588-1 - Banco do Brasil S. A., em favor do Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militares do Estado do RN, registrando-se o nome do candidato como depositante. 3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuada somente em dinheiro. 3.2. Não serão aceitas as inscrições: por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-

símile, condicional, via internet e/ou extemporânea. 4. Para a inscrição preliminar, o candidato deverá:

4.1. apresentar-se nos locais indicados no item 2 deste capítulo munido de original e cópia de documento de identidade e o comprovante de depósito bancário da taxa correspondente;

4.2. preencher a ficha de inscrição e o termo de declaração, para, em seguida receber o comprovante da inscrição preliminar;

4.3. são considerados documentos de identidade carteiras e/ou cédulas de identidades, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícias Militares, carteiras profissionais, expedidas por órgão ou conselho de classe que por Lei Federal, valem como documento de identificação, como por exemplo: Carteira do CREA, OAB, CRM, CRC, de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

5. Será permitida a inscrição, por procuração, mediante entrega de respectivo mandado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e do procurador. 5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, visto ficar retida. 5.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas

informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

6. Considerar-se-á indeferida a inscrição preliminar daquele candidato que:

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a) não recolher a taxa de inscrição, salvo a exceção prevista no item 7, deste capítulo;

b) deixar de anexar a cópia do documento de identificação no formulário de inscrição;

c) prestar informação inverídicas no requerimento; d) omitir dados ou preencher incorretamente o formulário de inscrição. 6.1. A Comissão Especial do Concurso publicará as inscrições indeferidas no Diário

Oficial do Estado. 6.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso à Comissão no prazo de

quarenta e oito (48) horas, a contar da data de circulação em Diário Oficial do Estado da relação dos candidatos, cujas inscrições foram indeferidas.

6.3. A Comissão terá setenta e duas (72) horas para julgamento dos recursos. 6.4. Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma ao

candidato que tiver indeferida a sua inscrição. 7. Será acolhida a isenção da taxa de inscrição prevista para doador de sangue, consoante

o disposto na Lei Estadual nº 5.869 de 09 de janeiro de 1989, na hipótese do candidato preencher os seguintes requisitos: a) ser portador da carteira de doador, expedida pelo órgão oficial; e b) ter efetuado doação sistemática, no limite mínimo de três (03), dentro dos doze (12) últimos meses, com retroatividade, a partir da publicação deste Edital. 7.1. O candidato fará requerimento por meio de formulário próprio, diretamente à

Comissão Especial do Concurso, anexando os documentos que comprovem as exigências expressas na legislação.

7.2. O requerimento será aceito, para análise, até o quinto (5º) dia antes do encerramento das inscrições nos Correios, previsto no item 2, deste capítulo.

8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo.

CAPÍTULO - III 1. O concurso para o ingresso no quadro de Soldados Bombeiros Militares, constará de

quatro (04) fases sucessivas e de caráter eliminatório e classificatório, assim distribuídas: a) 1ª fase: exame intelectual: prova objetiva de conhecimento gerais; b) 2ª fase: exame saúde (eliminatório); c) 3ª fase: exame de avaliação do condicionamento físico (eliminatório); d) 4ª fase: Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar.

2. As 1ª e 4ª fases terão caráter, além de eliminatório, também classificatório. CAPÍTULO - IV 1. O Exame Intelectual realizar-se-á, concomitantemente, nas cidades de Natal/RN,

Mossoró/RN, e Caicó/RN, sob a responsabilidade da Fundação Escola Superior dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte - FESPERN, em locais a serem divulgados juntamente com a entrega dos cartões de inscrições.

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2. A 1ª FASE (Exame Intelectual) constará de prova objetiva de conhecimentos gerais,

em nível de 2º grau (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Geografia, História e Raciocínio Lógico, contendo 50 questões, assim distribuídas):

� Língua Portuguesa (Literatura Brasileira, interpretação de texto e gramática) – dez (10) questões;

� Matemática – dez (10) questões; � Geografia – dez (10) questões; � História – dez (10) questões; � Raciocínio lógico – dez (10) questões. 3. O Exame Intelectual será realizado no dia 07 de julho de 2002,das 09:00 às 12:00. 4. A coordenação geral do exame intelectual ficará a cargo da FESPERN. CAPÍTULO - V 1. O Exame Intelectual de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões

objetivas de múltipla escolha, contendo dez (10) questões por disciplina, valendo cada questão 02 pontos, totalizando a marca de 100 pontos e versará sobre assuntos do programa constantes no anexo 01, deste Edital.

2. O grau atribuído ao exame intelectual estará contida na escala de 0(zero ) a 10 (dez), com aproximação até a 1ª casa decimal, e assim será apresentado nas relações divulgadas. 3. A média mínima será 5,0 (cinco vírgula zero),por disciplina, mas somente será aprovado o candidato que obtiver a média aritmética das cinco disciplinas igual ou superior a 6,0 (seis, vírgula zero). 4. Somente serão submetidos à 2ª fase (exames de saúde),os candidatos aprovados na 1ª fase (exame intelectual) e que estejam classificados dentro do número de vagas estabelecidas, observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

CAPITULO VI

1. A 2ª fase – Exames de Saúde –preliminares e complementares consistirão na

avaliação de sanidade física e mental do candidato, será realizada nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2002.

2. Serão convocados nessa fase os candidatos aprovados e melhores classificados na 1ª fase – Prova intelectual, em número igual ao de vagas estabelecidas no presente edital, observada rigorosamente a ordem de classificação.

3. Os Exames de Saúde – preliminares e complementares, serão realizados sob a responsabilidade da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

4. Os Exames de Saúde preliminares compor-se-ão de: a) clínico e antropométrico; b) acuidade auditiva; c) acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico

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d) odontológico

4.1. Os candidatos aprovados na 1ª fase (exame intelectual) deverão comparecer para a 2ª fase (exame de saúde) munidos dos exames laboratoriais exigidos, conforme especificado no item 5, alíneas a, b, e c, do Capitulo VI do presente Edital. 4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato providenciar previamente, tão logo seja publicado o resultado da 1ª fase, os exames complementares de que trata o item 5, Capitulo VI, deste Edital, que serão realizados às custas dos próprios candidatos. 5. Constituem exames de saúde complementares, por conta do candidato:

a) exames de sangue: hemograma completo, dosagem de glicose e classificação sangüínea;

b) exame sorológico (VDRL, Anti-HCV e Anti-HBC); c) sumário de urina d) outros exames (a critério do examinador),sem ônus para a Corporação.

5.1. Dos exames de saúde complementar resultará parecer “Apto” ou “Inapto”. 5.2. O candidato “inapto” será excluído do concurso.

CAPÍTULO – VII

1. A 3ª Fase – Exame de Avaliação do Condicionamento Físico será realizada sob a responsabilidade da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, nas dependências da Corporação ou em outro local por ela indicado, nos dias 1º, 2 e 3 de agosto de 2002. 2. Somente serão submetidos ao Exame de Avaliação do Condicionamento Físico os candidatos que forem considerados “aptos” no exame de saúde. 3.Os candidatos aptos no exame de saúde deverão comparecer aos locais dos exames físicos de que trata o item 1, com roupa adequada aos exames (calção, camiseta, tênis e calção de banho). 4.Fica facultado ao candidato participar do exame físico (corrida) descalço. 5. Será de responsabilidade do candidato, apresentar-se nos dias determinados no item 1,

no local determinado para a realização dos exames físicos a que deverá se submeter, sendo eliminado, sumariamente, aquele que faltar, por qualquer motivo, a qualquer dos exames previstos.

6. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

7. Para o Exame de Avaliação do Condicionamento Físico, não será permitido o uso de

instrumento auxiliar ou substância química capaz de alterar o desenvolvimento atural do candidato, para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se

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8. negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado do exame for

positivo. 9. Será considerado apto no exame de avaliação do condicionamento físico, o candidato

que realizar todos os testes e alcançar o desempenho mínimo estipulado. 10. O candidato que não conseguir o desempenho mínimo, em qualquer um dos testes do

exame de avaliação do condicionamento físico, não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo considerado “inapto” nesse exame e, consequentemente, eliminado do concurso público.

11. O Exame de Avaliação do Condicionamento Físico é de caráter eliminatório e será

realizado, somente entre os candidatos julgados aptos nos exames de saúde, cuja bateria de exames físicos obedecerá as seguintes modalidades de exercícios:

QUADRO DE MODALIDADES DE EXERCÍCIOS

Tipo de condicionamento Modo de execução Quantidade e/ou Tempo Força muscular dos membros superiores

Tração em barra fixa 02 (duas) barras

Força muscular do abdômen

Flexão abdominal 30(trinta) flexões ininterruptas

Subida em escada Subir 15 metros em escada Sem tempo definido Resistência aeróbica

Corrida atlética 2.400(dois e quatrocentos) metros, em 12 (doze) minutos

Natação Nado livre de 50 metros Sem tempo definido

11.1. Tração em Barra Fixa – Tarefa – Executar sucessivas flexões de braço na barra fixa.

Condição – Posição inicial com braços estendidos pegada em pronação. O candidato realizará flexões de braços sucessivas e se contarão aquelas em que forem ultrapassadas a barra com o queixo. O ritmo das flexões é opção do candidato e não há limite. O candidato deverá realizar no mínimo duas (02) flexões, abaixo deste mínimo será considerado inapto.

11.2. Flexão abdominal – Tarefa – Executar sucessivos abdominais (Remador). Condição – Posição inicial em decúbito dorsal, pernas e braços estendidos. O candidato executará sucessivas flexões abdominais e de pernas (remador). O ritmo das flexões é opção do candidato desde que o movimento seja ininterrupto. O candidato executará no mínimo trinta (30) flexões, abaixo deste mínimo será considerado inapto.

11.3. Subida em escada com segurança. A prova consistirá em o candidato subir numa escada até alcançar a altura mínima de 15 (quinze metros). Após a subida, descerá protegido por equipamento de segurança. Não tem tempo definido para a tarefa, e será considerado “apto” o candidato que conseguir subir a altura exigida.

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11.4. Corrida – A prova consistirá de corrida de 2.400 metros em 12 minutos, em pista

aferida, marcada de 50 em 50 metros. 10.4.1 O candidato deverá interromper a progressão para a frente, ao ser dado um

sinal indicativo de 12 minutos de corrida. O candidato terá uma única tentativa para realizar essa prova. 10.4.1 O candidato que abandonar a pista, der ou receber ajuda, será considerado “inapto”.

11.5. Natação – A prova consistirá em o candidato nadar um mínimo de 50 (cinqüenta metros),em nado livre numa piscina ou noutro local indicado pela Comissão, sendo considerado “apto” aquele que nadar aquela distância. A prova não tem tempo definido.

12. O resultado do EACF, para cada candidato, será expresso na forma de “APTO” e “INAPTO”.

13. O resultado dos exames físicos será divulgado no dia 06 de agosto de 2002 e publicado em Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO – VIII 1. Os gabaritos, para fins de recursos serão divulgados em pelo menos um (01) jornal de

grande circulação no Estado, assim como no Diário Oficial do Estado, 01 (um) dia útil, após a aplicação das provas.

2. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, conteúdo das questões e resultado final do exame intelectual, desde que devidamente fundamentado.

3. Se o exame dos recursos resultar anulação de questões dos pontos a ela correspondentes serão atribuídas a todos os candidatos inscritos, independentemente da formulação do recurso.

4. Se, por força de decisão favorável a impugnação, houver modificação do gabarito divulgado, antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

5. O recurso deverá ser apresentado; 5.1. À Comissão Executora do Concurso, no prazo máximo e improrrogável de dois

(02) dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, após a publicação dos gabaritos;

5.2. Datilografado ou digitado da seguinte forma: a) folhas separadas para cada questão/item diferentes;

b) indicação do número da questão e do item, da resposta marcada pelo candidato e da c) c) resposta considerada correta pela Comissão do Concurso;

argumentação fundamentada no escopo inerente ao assunto questionado; capa contendo os dados do candidato (nome, assinatura, CPF e nº de inscrição); razões de recurso anexas à capa, sem contanto, haver qualquer sinal ou marca que possa identificar o candidato.

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5.3. Não terão juízo de admissibilidade os recursos apresentados fora das

especificações determinadas no sub-item 5.2 e suas alíneas, deste capítulo, bem como os fora de prazo, sendo considerados indeferidos de plano.

5.4. Não serão aceitos recursos apresentados via fax, telex, internet, ou outro meio que não o especificado no sub-item 5.2 e sua alíneas, deste capítulo.

5.5. A decisão dos recurso será divulgada coletivamente, através de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO – IX 1. O Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militares de que trata este Edital será

realizado na sede do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte ou na Academia da Polícia Militar, em Natal/RN;

a) O Curso de Formação de Soldado Bombeiros Militar, terá duração de 300

horas/aulas, que poderão ser ministradas em tempo integral, nos finais de semana e feriados, a critério do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, e se iniciará no dia 16 de agosto de2002.

2. Enquanto estiver freqüentando o curso o aluno-soldado bombeiro fará jus a uma bolsa

de estudo mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 3. Durante a realização do Curso de Formação, o Corpo de Bombeiros não arcará com as despesas com hospedagem e alimentação, ficando por conta dos candidatos as respectivas despesas. CAPÍTULO – X 1. Serão considerados aprovados no concurso de admissão de que trata este Edital os

candidatos que atenderem as condições abaixo: a) no Exame intelectual obtiver aproveitamento igual ou superior a nota 6 (seis); b) no Exame de Saúde e Exame de Avaliação do Condicionamento Físico forem

considerados Aptos; c) for classificado dentro do número de vagas fixados, considerando a ordem

decrescente de suas Médias /finais e os critérios de desempate. 2. Os candidatos aprovados e classificado dentro do número de vagas estabelecido,

observada, rigorosamente a ordem de classificação, serão incluídos e matriculados no Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militares, na condição de Aluno Soldado Bombeiro Militar.

3. O resultado final dos aprovados será publicado em Diário Oficial do Estado, após a realização do curso de formação, logo após a catalogação dos resultados.

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CAPÍTULO – XI 1. Na hipótese de empate da nota para classificação e matrícula no Concurso de

Formação de Soldado Bombeiros, o desempate será decidido de acordo como os critérios abaixo especificados, obedecidos a seguinte ordem: a) ser servidor público; b) ser o mais idoso; c) possuir o maior número de filhos (comprovado através de certidão de nascimento

no ato da inscrição). d) haver obtido maior nota na prova de português. e) haver obtido maior nota na prova de matemática.

CAPÍTULO – XII 1. A matrícula definitiva dos candidatos aprovados, nas três primeiras fases do

concursos, será realizada nos dias 07,08 e 09 de agosto de2002. 2. No período de que trata o artigo anterior, os candidatos aprovados deverão comparecer

ao Corpo de Bombeiros, sito a Av. Alexandrino de Alencar, nº 908, Bairro Barro Vermelho, em Natal/RN, munidos dos originais para confrontação e uma (01) fotocópia dos documentos abaixo relacionados, sendo dispensada a autenticação em cartório, consoante previsto na Lei Estadual nº 6.563, de 17.01.94: a) Cédula de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Titulo de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação ou de justificativa; d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação; e) Certificado de Conclusão do 2º grau ou equivalente e o respectivo Histórico

Escolar, contendo carimbos legíveis e a numeração dos Decretos e/ou das Portarias do Ministério da educação e Cultura ou Secretaria Estadual de Educação, que reconheceram o curso e a instituição de ensino;

f) Folha corrida policial, certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar, Trabalhista e Comum, demonstrando não estar o candidato respondendo a processo criminal ou indiciado criminalmente;

g) Certidão de Nascimento e/ou de Casamento; h) Ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme os critérios estabelecidos

no presente Edital. 3. O não comparecimento do candidato, no período de que trata o caput deste artigo,

munido dos documentos exigidos, por qualquer motivo, implicará na sua imediata desclassificação.

4. Os candidatos aprovados na primeira fase e não classificados dentro do número de vagas definidos no caput deste Edital(200 vagas), ficarão na lista de “classificáveis”, dentro da rigorosa ordem de classificação, para eventual chamada, para realização dos demais exames (saúde e físico), e integrar nova turma do curso de formação, caso venha a ser necessário, após o resultado final do curso de formação, desde que venha a sobrar vagas dentro do total das vagas definidas neste edital, e dentro do prazo de validade do presente concurso.

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5. Fica expressamente determinado que, a expectativa de nova convocação de que trata o

item anterior, ficará a critério da Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, observando as conveniências da Corporação, não gerando qualquer obrigação para com os candidatos classificáveis.

CAPÍTULO – XIII 1. O Concurso de que trata o presente Edital será dirigido por uma Comissão do Concurso presidida pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte e constituída por membros por ele designados, na forma prevista no artigo13, inciso XI, do Decreto nº16.038, de 02 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 03 de maio de 2002, e de 01 (um) representante do Ministério Público, e um representante , eleito, do CBMRN, na forma estabelecida no § 6º do art. 26 da Constituição Estadual. 2. O concurso de que trata este Edital será específico para provimento de 200(duzentos) cargos de Soldado Bombeiros Militar do sexo masculino e a sua validade será, única e exclusiva, para o preenchimento dos cargos de que trata este Edital. 3. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um ) ano, a contar do dia da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado. CAPÍTULO – XIV 1. Os candidatos deverão, ainda, observar o seguinte:

a) comparecer a todos os locais de exames munidos do Cartão de Inscrição e Identidade;

b) para o exame Intelectual os candidatos deverão comparecer aos locais das provas munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha;

c) na folha de respostas o candidato deverá marcar para cada questão uma única opção, sem ultrapassar o espaço destinado ao preenchimento, sob pena de perder a questão;

d) o candidato não poderá ter consigo, na sala do exame intelectual, pastas, bolsas ou cadernos;

e) Será permitido ao aluno trazer água para seu consumo e levá-la para sua carteira; f) O candidato deverá assinar o caderno de provas, logo que recebê-lo; g) Chegar ao local marcado dos exames, no mínimo, com uma hora de antecedência,

para o início das provas; h) Não será permitido, durante a permanência do candidato em sala, o uso de telefone

celular, máquina calculadora ou quaisquer outros objetos eletrônicos. 2. Será eliminado do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que utilizar

meios fraudulentos, desde a inscrição até a finalização do mesmo.

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3. O candidato que atentar contra a disciplina ou cometer desacato a quaisquer pessoas

que estejam investidas de autoridade para exercer ações de supervisão, fiscalização e aplicação dos diversos testes classificatórios e/ou eliminatórios será excluído do processo seletivo.

4. O caderno de questões da prova escrita de múltipla escolha será entregue aos candidatos após o término da prova.

5. Não haverá segunda chamada para realização de provas. 6. Não será permitida a revisão de provas, nem concessão de vistas. 7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso. 8. A inscrição no Concurso implicará ao acatamento de todas as disposições constantes

neste Edital. 9. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado do

Rio Grande do Norte, revogadas todas as disposições em contrário. Natal(RN), 10 de maio de 2002. ___________________________________ ANEXO I PROGRAMA 1. PORTUGUÊS E LITERATURA:

Interpretação de texto. Encontro vocálicos e consonantais. Dígrafos. Conceito de fonemas e letras. Regras de acentuação. Ortografia. Uso de iniciais maiúsculas. Análise morfológicas dos vocábulos. Estrutura, formação e significados das palavras. Valor estilístico de certas classes. Análise sistemática dos termos da oração. Sintaxe de concordância, regência e colocação. Denotação e conotação. Flexão dos vocábulos. Classes de palavras: substantivos adjetivos, pronomes numerais, verbos, advérbios e preposição. Crase. Concordância nominal e verbal. Principais fases da Literatura Brasileira.

2. GEOGRAFIA:

Estudo das regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, nos seguintes aspectos: relevo, clima, vegetação, hidrografia, transporte, população, agricultura, indústria e extrativismo.

Principais riquezas minerais, vegetais e pesca. Microrregiões e

características. Principais rios e elevações.

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2. HISTÓRIA:

A expansão marítima e comercial européia. A conquista do espaço geográfico brasileiro. Administração, economia, sociedade e comércio colonial. Evolução do Brasil colonial. A União Ibérica (1580-1640). Os tratados de limites e as guerras no sul. Os conflitos no Brasil Colônia. O Estado português no Brasil. A independência do Brasil. O Primeiro Império. O Segundo Império. A fase republicana. O Brasil atual. 4. MATEMÁTICA:

ARITMÉTICA: Sistema de numeração decimal – operações fundamentais.

Divisibilidade. MDC e MMC – operações com números decimais – Dízimas. Sistema de unidades de medidas. Razão e proporção. Frações.

ALGÉBRA: Números relativos, potência. Expressões algébricas. Produtos

notáveis – Fatoração. Equações e inequações do 1º grau. Radicais. Equações do 2º grau. Fatoração do trinômio do 2º grau.

GEOMETRIA: Medição de ângulos. Segmentos de retas. Teoremas

singular e linear de Tales. Triângulos. Polígonos e circunferência. Semelhança de polígonos. Relações métricas no triângulo. Polígonos regulares. Áreas das principais figuras.

5. RACIOCÍNIO LÓGICO:

Resolução de problemas envolvendo números e/ou palavras, visando medir

o raciocínio do indivíduo para o bom desempenho do cargo de bombeiro militar. ANEXO – II CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO PRAZOS INSCRIÇÃO DE 20/05/2002 A 14/06/2002 1ª FASE (PROVA INTELECTUAL) 07/07/2002 RESULTADO DA 1ª FASE 15/07/2002 2ª FASE (EXAMES DE SAÚDE) DE 22 A 24/07/2002 RESULTADO DA 2ª FASE 29/07/2002 3ª FASE (EXAMES FÍSICOS) DE 01 A 03/08/2002 RESULTADO DA 3ª FASE 06/08/2002 MATRÍCULA PARA 4ª FASE DE 07 A 09/08/2002 INÍCIO DA 4ª FASE 16/08/2002

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4º PARTE

(Justiça e Disciplina) sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com original. Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral Cont. BGCB Nº 038 de 20 maio de 2002 0249

Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 21 de maio de 2002 (Terça-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA.................... 1° TEN ACIOLI CHEFE DE SOCORRO....................ST CARLOS

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

II – PLANO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL – Transcrição. PLANO OPERACIONAL DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO (T&D) DA SEÇÃO DE BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO PARA O ANO DE 2002. 1. FINALIDADE.

O presente Plano Operacional de Treinamento e Desenvolvimento (T & D) tem por finalidade capacitar técnica e fisicamente os bombeiros Guarda-Vidas no período de 03/06/02 a 13/12/02, que atuam nas praias do litoral norteriograndense com maiores riscos de afogamentos, inerentes a prevenção e ao combate diário salvando vidas, haja vista, na Operação Salvamar 2001/2002 durante a alta estação haver uma grande demanda de turistas transnacionais e domésticos, que visitam as nossas belezas litorâneas. Segundo informações da Secretaria Estadual de Turismo visitaram a cidade do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte no transcorrer ano de 2001, houve um fluxo turístico de pouco mais de 1.000.000 (Hum milhão) de turistas.

Cont. BGCB Nº 038 de 20 maio de 2002 0250

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DE T & D DA SBSMAR

Horário Data Dia da Semana Local Atividade

07:30 às 11:00 03/06 Segunda-feira CB Apresentação de Todos os Guarda-Vidas

15:00 as 17:30 04/06 Terça-feira Piscina da UFRN

1ª Avaliação Física.

Idem 06/06 Quinta-feira Piscina da UFRN

Idem

Idem 11/06 Terça-feira Piscina da UFRN

Idem

Idem 13/06 Quinta-feira Idem Idem Idem 18/06 Terça-feira Idem Idem Idem 20/06 Quinta-feira Idem Instrução de

Natação Idem 25/06 Terça-feira Idem Idem 07:30 às 11:00 27/06 Quinta-feira CB Salvamento

Aquático (Transparência)

07:30 às 11:00 04/07 Quinta-feira CB Corridão até a praia do Meio

15:00 às 17:30 09/07 Terça-feira Piscina da UFRN

Instrução de Natação

Idem 11/07 Quinta-feira Piscina da UFRN

Instrução de Natação

Idem 16/07 Terça-feira Idem Instrução de Natação

Idem 18/07 Quinta-feira Idem Instrução de Natação

07:30 às 11:00 23/07 Terça-feira CB Corridão Até ao Parque das Dunnas

15:00 às 17:30 25/07 Quinta-feira Piscina da UFRN

Nado de reboque

Idem 30/07 Terça-feira Piscina da UFRN

Treinamento de Volume

Cont. BGCB Nº 038 de 20 maio de 2002 0251

07:30 às 11:00 01/08 Quinta-feira CB Instrução Sobre DPN (Capitania dos Portos)

15:00 às 17:30 06/08 Terça-feira Piscina da UFRN

Instrução de Natação.

Idem 08/08 Quinta-feira Piscina da UFRN

Atendimento de Primeiros Socorros ao Afogado

Idem 13/08 Terça-feira Piscina da UFRN

Instrução de Natação

07:30 às 11:00 15/08 Quinta-feira CB Travessia do Canal da Redinha

Idem 20/08 Quinta-feira Piscina da UFRN

Judô Aquático

07:30 às 11:00 22/08 Quinta-feira CB Instrução sobre DPN (Capitania dos Portos)

07:30 às 11:00 27/08 Terça-feira CB/Praia de Ponta Negra

Travessia e exercícios de velocidade de abordagem ao afogado

15:00 às 17:30 29/08 Quinta-feira Piscina da UFRN

2ª Avaliação Física

15:00 as 17:00 03/09 Terça-feira Piscina da UFRN

2ª Avaliação Física

15:00 às 17:00 05/09 Quinta-feira Idem Idem 07:30 às 10:00 10/09 Terça-feira CB Corridão ao

Parque das Dunnas

07:30 às 11:00 12/09 Quinta-feira CB Travessia (Praia do Meio)

07:30 as 11:00 17/09 Terça-feira Idem Travessia (Praia de Ponta Negra)

15:00 as 17:30 19/09 Quinta-feira Piscina da UFRN

Instrução de Mergulho Autônomo

07:30 às 10:00 24/09 Terça-feira CB Travessia no Canal da Redinha

07:30 às 11:00 26/09 Quinta-feira CB Instrução Sobre DPN (Capitania dos Portos)

Cont. BGCB Nº 038 de 20 maio de 2002 0252

15:00 às 17:30 01/10 Terça-feira Piscina da UFRN

Judô Aquático

Idem 02/10 Quarta-feira Idem Instrução de Mergulho Autônomo

07:30 às 11:00 03/10 Quinta-feira CB Travessia Contra a Correnteza na Praia do Meio

07:00 às 11:00 08/10 Terça-feira CB Nós e Amarrações 07:30 às 11:00 09/10 Quarta-feira CB Nós e Amarrações 07:30 às 11:00 10/10 Quinta-feira CB Nós e Amarrações 15:00 às 17:30 15/10 Terça-feira Piscina da

UFRN Montagem e Desmontagem de Conexões

15:00 às 17:30 16/10 Quarta-feira Piscina da UFRN

Nado de Aproximação

15:00 às 17:30 17/10 Quinta-feira Piscina de UFRN

Técnica de retirada do afogado da piscina

Idem 22/10 Terça-feira Piscina da UFRN

Treinamento de abordagem à vítima (velocidade)

07:30 às 11:00 23/10 Quarta-feira CB (Praia de Búzios)

Reconhecimento dos locais de risco

15:00 as 17:30 24/10 Quinta-feira Piscina da UFRN

Embarque e Desembarque/Alagar e desalagar máscara

07:30 às 11:00 29/10 Terça-feira CB Travessia Praia de Ponta Negra

15:00 as 17:30 30/10 Quarta-feira Piscina da UFRN/Aero Clube

Apnéia Vertical

07:30 às 11:00 31/10 Quinta-feira CB Travessia do Canal da Redinha

15:00 as 17:30 05/11 Terça-feira Piscina da UFRN/Aero Clube

Equipar e Desequipar a 5 metros de Profundidade

15:00 às 17:30 06/11 Quarta-feira Piscina da UFRN

Formas de entrada no meio líquido

Cont. BGCB Nº 038 de 20 maio de 2002 0253

07:30 às 11:00 07/11 Quinta-feira CB Travessia Praia do Meio

07:30 às 11:00 12/11 Terça-feira CB Corridão ao Parque das Dunnas (Trilhas)

15:00 às 17:30 13/11 Quarta-feira Piscina da UFRN

Judô Aquático

07:30 às 11:00 14/11 Quinta-feira CB Praia do Meio 07:30 às 11:00 19/11 Terça-feira CB Ponta Negra 15:00 as 17:30 20/11 Quarta-feira Piscina da

UFRN Musculação

15:00 às 17:30 21/11 Quinta-feira Piscina da UFRN

Exercício de Vivacidade

Idem 26/11 Terça-feira Piscina da UFRN/Aéreo Clube

Flutuabilidade

Idem 27/11 Quarta-feira Piscina da UFRN

Musculação

Idem 28/11 Quinta-feira Piscina da UFRN

Instrução de Natação

07:30 às 11:00 03/12 Terça-feira CB Corridão até a Praia do Meio/Travessia do Canal da Redinha

15:00 as 17:30 04/12 Quarta-feira Piscina da UFRN

Instrução de Natação

07:30 às 11:00 05/12 Quinta-feira CB Travessia Praia de Ponta Negra

15:00 às 17:30 10/12 Terça-feira Piscina da UFRN

Técnica de reboque/Musculação

07:30 às 16:30 11/12 Quarta-feira CB Ajustes da Operação Salvamar 2002/2003

Idem 12/12 Quinta-feira CB Idem 09:00 13/12 Sexta-feira CB Abertura da

Operação Salvamar 2002/2003

07:30 às 17:00 13/12/02 a 16/03/03

Sexta-feira CB Operação Salvamar 2002/2003

Cont. BGCB Nº 038 de 20 maio de 2002 0254

Quartel em Natal-RN, 15 de maio de 2002.

Despacho do Subcomandante: Em 20 de maio de 2002. 1. Ciente, publique-se e arquive-se.

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II – SOLICITAÇÃO DE OFICIAL – Concessão. Ofício n° 026/02 – SGBM/CAICÓ/RN Este Comando autorizou o deslocamento solicitado pelo Cmt. do 2°GB/Caicó, o 1° Ten BM ULYSSES VALLE DOS ANJOS, para se dirigir até o Comando Geral do Corpo de Bombeiros (Natal), no dia 16 de maio do corrente mês, afim de resolver problemas administrativos do SGBM Caicó, como também de assuntos de natureza particular. Despacho do Subcomandante Geral: Em 16Maio2002. 1. Publique-se, registre-se e arquive-se. III – APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS – Transcrição. No dia 18Maio2002. O Ten Cel BM Marcos Rodrigues Pinheiro. Por haver retornado de Brasília – DF, onde foi participar do 1° Encontro de Aleitamento Materno. O Cap QOSBM Ivson M. Lopes Cardoso. Por haver retornado de Brasília – DF, onde foi participar do 1° Encontro de Aleitamento Materno. No dia 19Maio2002. O Maj BM Elizeu Lisboa Dantas. Por haver retornado de Brasília – DF, onde foi participar do 1° Encontro de Aleitamento Materno. Reassumindo suas funções normais de Comandante Geral. III – APRESENTAÇÃO DE PRAÇA – Comunicação Ofício n° 025/02 – SGBM/CAICÓ/RN O Comandante do 2° Grupamento de Bombeiros de Caicó/RN. O 1° Ten BM Ulysses Valle dos Anjos, comunicou a este Comando que recebeu o Ofício n° 004/02 – CMDO/CBM, que trata da transferência do Cb BM N° 80.022, JOSÉ NETO DA SILVA, e sua respectiva apresentação nesta sede, na presente data. Quartel em Caicó, 03 de maio de 2002. Despacho do Subcomandante: Em 15 de maio de 2002. 1. Ciente, publique-se e arquive-se.

Cont. BGCB Nº 038 de 20 maio de 2002 0255

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com original Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral

Cont. BGCB Nº 039 de 21 maio de 2002 0257 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 22 de maio de 2002 (Quarta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA.................... 1° TEN JOÃO EDUARDO CHEFE DE SOCORRO....................ST MAFRA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

II – CURSO DE MARINHEIRO REGIONAL

O Capitão dos Portos, oficializou a este Comando, informando que conforme contato prévio estabelecido, concede a freqüência dos Bombeiros Militares abaixo relacionados, ao Curso de Marinheiro Regional no período de 16 à 24/05/2002, para os Oficiais, e 20 à 24/05/2002, para as Praças.

Lista dos Militares

Nº de ordem Posto/Grad. Numero Nome 01 1º Ten - Josenildo Acioli Bento 02 1º Ten - João Eduardo Pinheiro de Moura 03 3º Sgt 93.020 Lavínio Flávio de Souza 04 Sd 92.644 Mauro César Aciole do Nascimento 05 Sd 97.193 Ilan Hudson Dantas da Silva 06 Sd 97.181 Márcio Valério câmara Xavier 07 Sd 2000.0080 Wellington de Souza Lima 08 Sd 2000.0156 Antônio Gomes da Silva Neto

09 Sd 2000.0162 Elisomar Rodrigues Veríssimo 10 Sd 2000.0264 Gilberto Ferreira Viana 11 Sd 2000.0319 Valério Bueno de Oliveira 12 Sd 2000.0533 Renato José Félix de Souza 13 Sd 2000.0566 Isaac da Silva Gomes 14 Sd 2000.0602 Edmilson Urbano Gomes

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

III – ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcrição do DOE de 21 de maio de 2002. Edição N° 10.244. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE nomear o Ten Cel BM GERVÁSIO PROTÁSIO BENTES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado da Defesa Social. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2002. 114° República. FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Anísio Marinho Neto. IV – CONCESSÃO DE DIÁRIAS – Portarias. Portaria n° 009/02 – CBMRN de 21 de maio de 2002. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando disposto no art. 21, inciso III, da Lei Complementar n° 230, de 22 de maio de 2002, combinado com o art. 28, da Lei n° 3.775, de 12 de novembro de 1969, RESOLVE: Conceder ao Ten Cel BM Marcos Rodrigues Pinheiro, Comandante Geral, matrícula n° 051.091-2, 04(quatro) diárias no valor unitário de R$ 165,00(cento e sessenta e cinco reais), totalizando a importância de R$ 660,00(seiscentos e sessenta reais) e ao Cap BM Otto Ricardo S. de Souza, Chefe de Gabinete, matrícula n° 15.037-1, 04(quatro) diárias no valor unitário de R$ 115,50(cento e quinze reais e cinqüenta centavos), totalizando a importância de R$ 462,00(quatrocentos e sessenta e dois reais), para custear despesas de viagem às cidades de Porto Alegre/Gramado/ Canela no Rio Grande do Sul, no período de 22/05/2002 à 25/05/2002, com a finalidade de participarem da Reunião Extraordinária do Conselho de Comandantes-Gerais de Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Publique-se e cumpra-se.

Cont. BGCB Nº 039 de 21 maio de 2002 0258

Cont. BGCB Nº 039 de 21 maio de 2002 0259 Portaria n° 010/02 – CBMRN de 21 de maio de 2002. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando disposto no art. 21, inciso III, da Lei Complementar n° 230, de 22 de maio de 2002, combinado com o art. 28, da Lei n° 3.775, de 12 de novembro de 1969, RESOLVE: Conceder ao Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, Subcomandante Geral, matrícula n° 051.092-0, 02(duas) diárias no valor unitário de R$ 116,00(cento e dezesseis reais), totalizando a importância de R$ 232,00(duzentos e trinta e dois reais) e ao Sd BM Francisco Alexandre Barros, matrícula n° 114.193-7, 02(duas) diárias no valor unitário de R$ 46,40(quarenta e seis reais e quarenta centavos), totalizando a importância de R$ 92,80(noventa e dois reais e oitenta centavos), para custear despesas de viagem à cidade de Mossoró-RN, nos dias 23 e 24/05/2002, por ocasião da mudança de sede do Governo Estadual para aquela cidade. Publique-se e cumpra-se.

V – ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcrição do DOE do dia 20 de maio de 2002. Edição n° 10.243.

Processo nº 001.02.006929-5 - Ação Ordinária / Ordinário

Autor: José Walterler dos Santos Silva e outros

Advogado: Dr. Robson Trovão de Medeiros, OAB 004.150/RN

Réu: Estado do Rio Grande do Norte

Procurador: Dr. Jansênio Alves Araújo de Oliveira, OAB 002.303/RN

"DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Vistos, etc.JOSÉ WALTERLER DOS SANTOS SILVA, (Tenente Coronel), ITALON FERREIRA DE ARAÚJO (Tenente Coronel), ELIEZER RODRIGUES FELISMINO (Major) e WALTER LÚCIO MONTEIRO DOS SANTOS (2º Tenente), qualificados, Oficiais da Polícia Militar, assistidos por advogado ajuizaram a presente ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, argumentando em síntese que:a) o Corpo de Bombeiros, criado através da Lei nº 1.258, de 21.09.1955, sempre integrou, para todos os fins, operacionais e administrativos, a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, permanecendo nesta situação mesmo após a edição da Lei Complementar nº 090, de 04.01.1991, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado;

b) foi publicada a Lei Complementar nº 230, de 22.03.2002 (DOE de 27.03.2002), desvinculando o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, criando estrutura própria, inclusive o efetivo de pessoal, ofertando o direito de opção a quem interessasse a transferência da Polícia Militar para a nova estrutura do Corpo de Bombeiros, contendo

Cont. BGCB Nº 039 de 21 maio de 2002 0260

exigências ilegais e abusivas, ferindo os princípios constitucionais da igualdade e do direito adquirido, desrespeitando o critério da antiguidade que é muito utilizado no âmbito da instituição militar, conforme procura demonstrar no discorrer da petição inicial.

Pleiteia antecipação parcial da tutela para que seja determinado ao Senhor Secretário de Estado da Defesa Social, autoridade a qual os militares da Polícia Militar e os Bombeiros Militares estão diretamente subordinados, a adoção de providências junto ao Comando da Polícia Militar, para que os autores sejam apresentados ao Senhor Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, onde deverão permanecer e prestar seus serviços, observadas suas posições hierárquicas de antiguidade em comparação com os Oficiais que ali se encontram lotados, até o julgamento do mérito da ação, quando pedem o confirmação da aludida decisão, e que passem a integrar em definitivo o quadro do Corpo de Bombeiros.

Antes de apreciar o pedido de tutela antecipada, solicitei o pronunciado do Estado, por sua Procuradoria Geral, que rebateu a pretensão dos autores, sob o pretexto de que:

a) seguindo a tendência nacional de que o Corpo de Bombeiros Estadual deve ter autonomia e observando o princípio constitucional da eficiência, foi editada a Lei Complementar Estadual nº 230/2002, ora combatida pelos autores, que mudou o regime jurídico do Corpo de Bombeiros, para melhor se adequar à demanda exigida pela sociedade;

b) os autores não preenchem os requisitos para ocupação das vagas existentes no Corpo de Bombeiros, e se a medida requerida for deferida, prejudicará áreas estratégicas da Polícia Militar, afetando diretamente a segurança pública do Estado, porquanto abrirá precedente para que muitos oficiais e praças da Polícia Militar, sem a formação adequada, fluam para o Corpo de Bombeiros, causando sérios problemas;

c) não procede a afirmativa dos autores de que inexiste nos Corpo de Bombeiros e na própria PM Oficiais que atendam aos requisitos técnicos contidos na citada LCE nº 230/2002, visto que, conforme informação fornecida pelo próprio CB, por intermédio do Capitão Bombeiro Otto Ricardo Saraiva de Souza, além dele outros Oficiais possuem Curso de Formação de Bombeiros Militares e Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Bombeiros Militares, como Marcos de Carvalho Fernandes (2º Tenente BM), Flávio Henrique dos Santos Lima (2º Tenente BM), Franklin Araújo de Souza (2º Tenente BM), Elizeu Lisboa Dantas (Major BM), Cláudio Christian B. da Silva (Major BM), Laurêncio Menezes de Arquino (Capitão BM) e Josenildo Acioli Bento (1º Tenente BM);

d) em momento algum os autores formularam o requerimento administrativo a que alude o art. 24 da LCE nº 230/2002, precluindo tal oportunidade. Assim, não estando presentes os seus requisitos, pedem que seja negada a medida suscitada.

Passo a examinar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contido na inicial.

Cont. BGCB Nº 039 de 21 maio de 2002 0261

Conforme previsão do art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação da tutela, poderá ser concedida, total ou parcialmente, quando o Juiz, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação do autor, havendo probabilidade de dano irreparável ou de difícil recuperação ou restando caracterizado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito de protelação por parte do réu. A tutela não será deferida se "houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado" (§ 2º do art. 273 do CPC).

Falando sobre o assunto, leciona o professor NELSON NERY JÚNIOR (Atualidades sobre o Processo Civil, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª ed., pág. 66):

"Tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito é providência que tem natureza jurídica de execução "lato sensu", com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo, ou os seus efeitos. É tutela satisfativa no plano dos fatos, já que realiza o direito, dando ao requerente o bem da vida por ele pretendido com a ação de conhecimento. Com a instituição da tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito no direito brasileiro, de forma ampla, não há mais razão para que seja utilizado o expediente das impropriamente denominadas "cautelares satisfativas", que constitui em si uma contradictio in terminis, pois as cautelares não satisfazem: se a medida é satisfativa é porque, ipso facto, não é cautelar."

Pela disposição da norma processual, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, como medida excepcional, requer "prova inequívoca" e "verossimilhança" do direito pretendido, ou seja, nada mais é do que o reconhecimento antecipado do direito aspirado pelo autor, além da constatação do fundado receio de dano irreparável.

"AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR - CONCESSÃO DA TUTELA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACOLHIDO - 1. Agravo regimental contra decisão que, reconsiderando despacho que havia restabelecido a antecipação da tutela, denegou efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto. 2. Em caráter excepcional, poderá ser concedida a tutela antecipada, inaudita altera parte, se presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, bem como a prova inequívoca e a verosimilhança da alegação, em decisão devidamente fundamentada. 3. Agravo regimental improvido." (STJ - AGRRMC 2550 - RJ - 2ª T. - Rel. Min. PAULO GALLOTTI - DJU 11.09.2000 - p. 00231)."TUTELA ANTECIPADA: REQUISITOS - DEFERIMENTO LIMINAR - 1. Ainda que possível, em casos excepcionais, o deferimento liminar da tutela antecipada, não se dispensa o preenchimento dos requisitos legais, assim a "prova inequívoca", a "verossimilhança da alegação", o "fundado receio de dano irreparável", o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", ademais da verificação da existência de "perigo de irreversibilidade do provimento antecipado", tudo em despacho fundamentado de modo claro e preciso. 2. O despacho que defere liminarmente a antecipação de tutela com apoio, apenas, na demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora malfere a disciplina do art. 273 pelo legislador para a salutar inovação trazida pela Lei nº 8.952/94. 3. Recurso especial não conhecido" (STJ - REsp 131.853 - SC - 3ª T. - Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - DJU 08.02.1999 - p. 276).

Cont. BGCB Nº 039 de 21 maio de 2002 0262

No caso em análise, está evidenciado que para se deferir a medida antecipatória requestada, o juiz deverá considerar inconstitucional, incidenter tantum, dentro do seu poder de controle difuso ou aberto da constitucionalidade da norma, na situação concreta, a regra de opção para transferência aos Quadros de Oficiais e de Praças do Corpo de Bombeiros Militar, a que alude o artigo 24 da Lei Complementar Estadual nº 230, de 22 de março de 2002, objeto desta ação ordinária.

Pela repercussão que uma decisão favorável deste tipo trará à Corporação Policial Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado, como observou com veemência a Procuradoria do Estado na sua petição preliminar de fls. 81/86, é de bom alvitre, por questão de cautela, que o Juiz somente o faça, se entender cabível, por ocasião do julgamento do mérito, após a tramitação regular da ação, e não no início da lide, para evitar o risco de uma decisão judicial precipitada, que possa causar dano irreversível ao interesse público.

Também é bom lembrar que caso a tutela seja concedida mais adiante, não haverá dano irreparável aos autores, que poderão vir a integrar o quadro efetivo do Corpo de Bombeiros, como desejam neste momento, visto que a Instituição está em fase de estruturação com base na nova legislação, que provocou sua separação do sistema organizacional da Polícia Militar, com vagas que podem ser preenchidas a posteriori.

Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela formulado pelos autores JOSÉ WALTERLER DOS SANTOS SILVA, ITALON FERREIRA DE ARAÚJO, ELIEZER RODRIGUES FELISMINO e WALTER LÚCIO MONTEIRO DOS SANTOS, determinando a citação do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Procuradoria Geral, para que possa responder à ação no prazo legal de 60 (sessenta) dias.

Se a resposta contiver matéria preliminar ou documento novo, o autor deve ser intimado para se manifestar em 10 (dez) dias. Em seguida abra-se vista ao Representante do Ministério Público para emitir parecer. Publique-se. Intimem-se."

Relação de Advogados e/ou Procuradores

Ana Sílvia Fialho Henriques da Silva (OAB 003.433/RN)

Armando Roberto Holanda Leite (OAB 000.532/RN)

Clinio de Carvalho (OAB 002.637/RN)

Ediberto Rodrigo Afonso Smith Júnior (OAB 003.828/RN)

Jansênio Alves Araújo de Oliveira (OAB 002.303/RN)

Margarete Brandão Câmara

Núncia Rodrigues de Sousa Conrado Pontes (OAB 001.659/RN)

Robson Trovão de Medeiros (OAB 004.150/RN)

Cont. BGCB Nº 039 de 21 maio de 2002 0263

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral

Cont. BGCB Nº 040 de 22 maio de 2002 0265 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 23 de maio de 2002 (Quinta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA.................... CAP OTTO CHEFE DE SOCORRO....................ST WAGNER

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II - INGRESSO COM AÇÃO JUDICIAL – Comunicação (Transcrição do

BCG n.º 089 do dia 14 de maio de 2002 da Polícia Militar do RN) O 2º Ten PM Walter Lúcio Monteiro dos Santos, da APM Cel Milton

Freire de Andrade, comunicou que ingressou com um Ação Judicial, pleiteando a sua transferência para o Corpo de Bombeiros Militar/RN. (Parte especial-2002, de 23 de abril de 2002).

III - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Pareceres (Extraído do BCG n° 092 do dia 17 de maio de 2002 da Polícia Militar do RN) Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Bombeiros Militares adiante relacionados, à JPMS emitiu os seguintes pareceres:

Cont. BGCB Nº 040 de 22 maio de 2002 0266

1. Wlademir Eduardo Leôncio, Cb BM 85.261, do CBMRN: Incapaz temporariamente para o serviço ativo de Bombeiro Militar. Necessita de 15 (quinze) de licença para tratamento de saúde a contar de 24.04.02. Por conclusão da 8ª licença - 119 (cento e dezenove) dias.

2. Zacarias Tomé dos Santos, 3º Sgt BM 76.185, do CBMRN: Apto ao trabalho, dispensado

de educação física, instrução e serviço ostensivo por 20 (vinte) dias a contar de 29.04.02. Por conclusão da 2ª licença - 35 (trinta e cinco) dias

3. Marcos Antônio Matias dos Santos, 3º Sgt BM 89.092, do CBMRN: Incapaz

temporariamente para o serviço ativo de Bombeiro Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.05.02. Encaminhado através do Ofício n.º 104/02-CBMRN de 30.04.2002.

4. Francisco Herculano Neto, Cb BM 80.449, do CBMRN: Incapaz temporariamente para o

serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.04.02. . Encaminhado através do Ofício n.º 141/02-CBMRN de 06.05.2002.

5. Manoel Freire Neto, Sd BM 97.789, do CBMRN: Apto ao trabalho, Dispensado de

educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias a contar de 06.05.02.

IV – APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS – Transcrição. No dia 21Maio2002. O Ten Cel BM Marcos Rodrigues Pinheiro. Por ir viajar a cidade de Porto Alegre/RS, para participar do Encontro de Comandantes Gerais de Corpos de Bombeiros Militares.

O Cap BM Otto Ricardo Saraiva de Souza. Por ir viajar a cidade de Porto Alegre/RS, para participar, na condição de assessor, do Encontro de Comandantes Gerais PM/BM. V – ASSUNÇÃO DE COMANDO

O Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, responderá pelas funções de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, em virtude da viagem do Sr. Ten Cel BM Comandante Geral, às cidades de Porto Alegre e Gramado no Rio Grande do Sul, para participar do Encontro de Comandantes Gerais.

Cont. BGCB Nº 040 de 22 maio de 2002 0267

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Carlos Kleber Lopes Barbosa Ajudante Geral

Cont. BGCB Nº 041 de 23 maio de 2002 0269 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 24 de maio de 2002 (Sexta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA.................... CAP BARBOSA CHEFE DE SOCORRO....................ST FELISMINO

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II – APRESENTAÇÃO DE PRAÇA – Comunicação Ofício n° 042/02 – SGBM/CAICÓ/RN O Comandante do 2° Grupamento de Bombeiros de Caicó/RN. O 1° Ten BM Ulysses Valle dos Anjos, comunicou a este Comando que recebeu o Ofício n° 209/02 – 6° BPM, que trata da transferência do Cb BM N° 92.095, FRANCISCO RINALDO DE ARAÚJO, e matrícula n° 112.037-9, sua respectiva apresentação nesta sede, na presente data, por ter o seu requerimento de transferência para o Corpo de Bombeiros Militar, deferido, conforme publicação do Diário Oficial do Estado n° 10.234 de 07/05/2002. Quartel em Caicó, 22 de maio de 2002.

Despacho do Subcomandante: Em 22 de maio de 2002. 1. Ciente, publique-se e arquive-se.

Cont. BGCB Nº 041 de 23 maio de 2002 0270 III - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL – Transcrição. No dia 22Maio2002. O Ten Cel Gervásio Protásio Bentes. Por ter de viajar a cidade de Mossoró/RN a serviço da corporação.

O Ten Cel Gervásio Protásio Bentes. Por ter sido nomeado pelo Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Subcomandante Geral do corpo de Bombeiros Militar, através da Resolução de 21 de maio de 2002, (Extraído do DOE de 21 de maio de 2002, N° 10.244.

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Confere com o original Carlos Kleber Lopes Barbosa

Ajudante Geral

Cont. BGCB Nº 042 de 24 maio de 2002 0272 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 25 de maio de 2002 (Sábado) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA....................1° TEN ACIOLI CHEFE DE SOCORRO....................2° TEN CARVALHO

Para o dia 26 de maio de 2002 (Domingo) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA....................1° TEN JOÃO EDUARDO CHEFE DE SOCORRO....................2° TEN SANTOS LIMA

Para o dia 27 de maio de 2002 (Segunda-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA....................CAP OTTO CHEFE DE SOCORRO....................TEN FRANKLIN

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

Cont. BGCB Nº 042 de 24 maio de 2002 0273

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

sem alteração

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Cont. BGCB Nº 043 de 27 maio de 2002 0275 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 28 de maio de 2002 (Terça-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA....................CAP BARBOSA CHEFE DE SOCORRO....................TEN BANDEIRA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II – APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS – Transcrição. No dia 25Maio2002. O 2° Ten BM Franklin Araújo de Souza. Por ter acabado o período de suas férias referente ao exercício de 2000

Cont. BGCB Nº 043 de 27 maio de 2002 0276

No dia 27Maio2002. O Ten Cel BM Marcos Rodrigues Pinheiro Por haver retornado do Encontro dos Comandantes Gerais de Corpos de Bombeiros Militares do Brasil. O Cap BM Otto Ricardo Saraiva de Souza. Por haver retornado do Encontro dos Comandantes Gerais de Corpos de Bombeiros Militares do Brasil. O Cap BM Laurêncio Menezes de Aquino. Por terminar o período regulamentar de férias.

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Cont. BGCB Nº 044 de 28 maio de 2002 0278 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 29 de maio de 2002 (Quarta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA....................1° TEN ACIOLI CHEFE DE SOCORRO....................2° TEN LUCENA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II – APRESENTAÇÃO DE PRAÇA – Solicitação. Ofício n° 050/2002 – SGBM/CAICÓ.

O Comandante do 2° Grupamento de Bombeiros de Caicó/RN, solicitou autorização para que o Cb BM n° 92.095, FRANCISCO RINALDO DE ARAÚJO, possa deslocar-se até o Comando Geral do Corpo de Bombeiros (Natal), no dia 28 do corrente mês, por haver recebido solicitação de comparecimento na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar. Despacho do Subcomandante: Em 28 de maio de 2002. 1. Ciente, publique-se e arquive-se.

Cont. BGCB Nº 044 de 28 maio de 2002 0279

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Cont. BGCB Nº 045 de 29 maio de 2002 0281 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE

(Serviços Diários) I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 30 de maio de 2002 (Quinta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA....................1° TEN JOÃO EDUARDO CHEFE DE SOCORRO....................ST CARLOS

Para o dia 31 de maio de 2002 (Sexta-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA....................CAP OTTO CHEFE DE SOCORRO....................ST MAFRA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II – MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE – Transcrição de ofício.

“ Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – Procuradoria Geral de Justiça – Ofício n° 196/2002 – Natal, 22 de maio de 2002 – Senhor Comandante Geral, em atenção ao Ofício n° 154/2002/GAB/CMDO, solicitando a designação de Promotor de

Justiça para atuar junto à Comissão do concurso público a ser realizado por essa Instituição, Cont. BGCB Nº 045 de 29 maio de 2002 0282 informo a indicação da Doutora IADYA GAMA MAIO para representar o Ministério Público na referida Comissão. Por oportuno, apresento protestos de apreço e consideração. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, Procurador-Geral de Justiça. 1. Ciente, publique-se e arquive-se. II – OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição de ofício. “Ofício n° 067/02/DIREJ/CGLC – Rio de Janeiro, 15 de maio de 2002 – Prezado Comandante, após o acidente radiológico ocorrido em Goiânia, em setembro de 1987, a Comissão Nacional de Energia Nuclear, CNEN, passou a ser constantemente contactada por diversas pessoas físicas e jurídicas de todo o país que desejavam se desfazer de fontes de radiação encontradas em seu poder. Esta demanda levou a CNEN a criar mecanismos adicionais para exercer um controle mais efetivo, de forma a reduzir a níveis mínimos a probabilidade de ocorrência de outros acidentes. Um desses mecanismos de controle foi a criação da Operação de Recolhimento de Materiais Radioativos, que se encontravam fora de uso em instalações Radiativas, abrangendo todo território nacional. A realização de tais operações requer um cuidadoso planejamento e, por outro lado, a colaboração dos Corpos de Bombeiros dos estados. Esta cooperação é de suma importância para o sucesso daquela atividade. Esta Divisão de Rejeitos Radioativos, em nome da CNEN, vem expressar o agradecimento a essa Corporação, e em especial ao Tenente Bandeira, pelo apoio prestado aos técnicos desta CNEN que realizaram a referida operação nesta cidade de Natal, no período compreendido entre 29/03 à 30/03”. Atenciosamente. Carlos de Almeida Gomes, Chefe de Divisão, Divisão de Rejeitos Radioativos. Despacho do Comandante Geral: Em 27 de maio de 2002. Ciente, Publique-se e arquive-se.

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

Cont. BGCB Nº 045 de 29 maio de 2002 0283

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Cont. BGCB Nº 046 de 31 maio de 2002 0285 Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE (Serviços Diários)

I – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 01 de junho de 2002 (Sábado) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA....................CAP LAURÊNCIO CHEFE DE SOCORRO....................ST WAGNER

Para o dia 02 de junho de 2002 (Domingo) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ DANTAS SUPERVISOR DE DIA....................CAP ROGÉRIO CHEFE DE SOCORRO....................TEN CARVALHO

Para o dia 03 de junho de 2002 (Segunda-feira) Uniforme 4º C – Calça, blusa de instrução, capacete, botas e equipamentos de guarnição. SUPERIOR DE DIA......................... MAJ CHRISTIAN SUPERVISOR DE DIA....................CAP BARBOSA CHEFE DE SOCORRO....................TEN SANTOS LIMA

2ª PARTE (Ensino e Instrução)

sem alteração

Cont. BGCB Nº 046 de 31 maio de 2002 0286

3ª PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

II – ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcrição do DOE de 29 de maio de 2002 – Edição N° 10.250. DECRETO N° 16.079, de 28 de maio de 2002. Dispõe sobre o expediente nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional de Estado, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1°. O expediente nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, nos dias de jogos da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol, será cumprido no horário das 12:00 às 18:00 hs. Art. 2°. O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços e atividades consideradas essenciais. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2002, 114° da República. FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE Jaime Mariz de Faria Júnior.

4º PARTE (Justiça e Disciplina)

sem alteração

Cont. BGCB Nº 046 de 31 maio de 2002 0287

MARCOS RODRIGUES PINHEIRO – Ten Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar