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OS RISCOS DOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA A SAÚDE INTRODUÇÃO O aumento da utilização de um nutriente está justificado pela alimentação habitual, ou pelo uso de suplementos, quando houver comprovação de sua deficiência. A suplementação alimentar pode ser útil para um pequeno grupo de pessoas, incluindo atletas, ou aqueles que não possam fazer uso de dieta balanceada. Entretanto, o que ocorre na atualidade é a utilização indiscriminada desses suplementos, na maioria das vezes sem orientação profissional e sem que tenham sido realizadas previamente as determinações bioquímicas recomendadas em cada caso. O que se observa é a sua utilização por indicação de amigos, treinadores, mídia escrita e/ou falada, ou ainda, em sítios da internet. É importante destacar que esses produtos são vendidos sem necessidade de prescrição médica e/ou orientação de profissionais habilitados, principalmente os nutricionistas e estão disponíveis em farmácias, casas de produtos para esportistas, academias de ginástica ou sites de compras diversos. IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA Existem várias substâncias nutricionais específicas para atletas que podem ser utilizadas com os mais diversos propósitos e que envolvem desde a melhoria de rendimento físico, facilitação do processo de recuperação da saúde, manipulação da composição corporal e até a redução de mal estar e riscos de infecções. Muitos consumidores presumem que esses produtos não contêm substâncias proibidas porque a venda é legalizada, muitas vezes com o rótulo de “produto natural” e estão disponíveis livremente para a população em geral. Todavia tem sido identificadas contaminações nestes produtos por substâncias que podem causar reações adversas ou problemas à saúde do consumidor, como por exemplo o DMAA (1,3-dimetilamilamina), cuja ação é semelhante à das anfetaminas, a qual foi proscrita desde 2012. No meio esportivo essas substâncias são consideradas doping. Em alguns casos há apenas contaminação com essas substâncias, causada por manipulação inadequada; entretanto, na grande maioria das vezes, há evidências de adulteração do suplemento. Algumas investigações clínicas permitiram identificar que muitos suplementos alimentares podem conter esteróides anabólicos-androgênicos (EAA); igualmente também tem sido demonstrado que alguns suplementos continham estimulantes em suas formulações. Nestes casos o consumo de suplementos certamente acarretará danos à saúde. EVIDÊNCIAS O excesso de ingestão proteica pode, dentre outros, aumentar a produção de ureia, que por sua vez pode influenciar negativamente a densidade mineral óssea, se não for balanceada com uma dieta adequada, além de causar cólica abdominal e diarreia e, por isso, aumentar o risco de desidratação. Os suplementos mais comumente utilizados são aminoácidos, proteínas, vitaminas, creatina, carnitina, cafeína, microelementos, β-hidroximetilbutirato e bicarbonato. Notadamente todos esses não apresentam eficácia comprovada para os fins a que se destinam e podem causar efeitos adversos nos consumidores, prejudiciais à saude, algumas vezes irreversíveis. As vitaminas e minerais são considerados medicamentos quando cumprem com o art. 1º da Portaria GM/MS nº 40/1998, de 13 de janeiro, a qual recomenda que o esquema posológico deve se situar acima de 100% da Ingestão Diária Recomendada. Assim, desde que considerado medicamento, qualquer vitamina e/ou mineral deve cumprir com os requisitos de qualidade de fabricação como nas demais categorias de medicamento. Todas as empresas que fabricam polivitamínicos e minerais na categoria de medicamentos devem cumprir com os critérios técnicos de boas práticas de fabricação, qualidade, segurança e eficácia. BIBLIOGRAFIA Alves, C.; Lima, R. V. B.. - Uso de suplementos alimentares por adolescentes. J Pediatr (Rio J). 85(4):287-294:, 2009. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Alguns suplementos contêm ingredientes que não podem ser consumidos sem o acompanhamento de um médico. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/saude/2012/07/consumo-de-suplemento-alimentar-pode-causar-danos-a-saude-alertam-autoridades. acesso em 20out2013. Braggion, G. F. - Suplementação Alimentar na atividade física e no esporte – Aspectos Legais na conduta do nutricionista. Disponível em: http://www.nutricaoemfoco.com.br /NetManager/documentos/suplementacao-alimentar-na-atividade-fisica-e-no-esporte.pdf. Acesso em 20 out2013. Carvalho, P. B. e Araújo, W. M. C. Rotulagem de suplementos vitamínicos e minerais: uma revisão das normas federais. Ciência & Saúde Coletiva, 13(Sup):779-791, 2008 Hallak, A; Fabrini, S; Peluzio, M.C. Avaliação do consumo de suplementos nutricionais em academias da zona sul de Belo Horizonte, MG, Brasil. Revista Brasileira de Nutrição Esportiva, v. 1, n.2, p. 55-60, mar/abr 2007. Parra, R. M. T.; Palma, A.; Pierucci, A. P. T. R. Contaminação de suplementos dietéticos usados para prática esportiva: uma revisão de literatura. Rev. Bras. Ciênc. Esporte, Florianópolis, 33(4): 1071-1084, 2011. LEGISLAÇÃO A legislação brasileira não define a categoria “suplemento alimentar”. Eesses produtos, quando comercializados no Brasil, podem ser classificados, por exemplo, como suplemento vitamínico e/ ou mineral, alimentos para atletas ou novos alimentos. Por outro lado, alguns desses produtos, comercializados ilegalmente como suplementos alimentares podem conter substâncias, como medicamentos, fitoterápicos, estimulantes, hormônios, dentre outros. Conforme a legislação brasileira, os suplementos alimentares não podem divulgar propriedades ou indicações terapêuticas. São vetadas as propagandas e rótulos que possam indicar que estes produtos servem para prevenir doenças, ou são indicados para o emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo, ou melhora do desempenho sexual 1. Resolução CFN nº 390/06, permite a prescrição por nutricionistas.. São aqueles “formulados de vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos, lipídios e ácidos graxos, carboidratos e fibras, isolados ou associados entre si”, e devem ter caráter de suplementação do plano alimentar do cliente e não de substituição de uma alimentação saudável e equilibrada. 2. Portaria SVS/MS nº 40/1998, dá competência para o nutricionista prescrever os produtos denominados polivitaminicos e/ou poliminerais, desde que estejam classificados como de "VENDA SEM EXIGÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA”. 3. RDC Nº 18, DE 27 DE ABRIL DE 2010, que estabelece a classificação, a designação, os requisitos de composição e de rotulagem dos alimentos para atletas e se aplica aos alimentos especialmente formulados para auxiliar os atletas a atender suas necessidades nutricionais específicas e auxiliar no desempenho do exercício, favorece também a prescrição do nutricionista.. NILSON DE JESUS PEREIRA BATALHA JÚNIOR 1 ; SAULO MAGNO COSTA SOUSA 1 ; RAFAELLO HERMANO COUTINHO DE SOUZA 2 ; ANGELA TÂMARA LEMOS SOUZA 3 ; MARIA LUIZA CRUZ 4 ; MARIA HELENA SEABRA SOARES DE BRITTO 5 1 Estudantes do Curso de Farmácia; 2 Estudante do Curso de Educação Física; 3 Nutricionista, Mestranda em Ciências da Saúde; 4 Professora colaboradora do Programa de Extensão Farmácia Universitária Prof. Ernani Ribeiro Garrido; 5 Professora Associada, coordenadora do Programa de Extensão Farmácia Universitária Prof. Ernani Ribeiro Garrido.

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OS RISCOS DOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA A SAÚDE

INTRODUÇÃO

O aumento da utilização de um nutriente está justificado pela alimentação habitual, ou pelo uso de suplementos, quando houver comprovação de sua deficiência. A suplementação alimentar pode ser útil para um pequeno grupo de pessoas, incluindo atletas, ou aqueles que não possam fazer uso de dieta balanceada.

Entretanto, o que ocorre na atualidade é a utilização indiscriminada desses suplementos, na maioria das vezes sem orientação profissional e sem que tenham sido realizadas previamente as determinações bioquímicas recomendadas em cada caso.

O que se observa é a sua utilização por indicação de amigos, treinadores, mídia escrita e/ou falada, ou ainda, em sítios da internet. É importante destacar que esses produtos são vendidos sem necessidade de prescrição médica e/ou orientação de profissionais habilitados, principalmente os nutricionistas e estão disponíveis em farmácias, casas de produtos para esportistas, academias de ginástica ou sites de compras diversos.

IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA

Existem várias substâncias nutricionais específicas para atletas que podem ser utilizadas com os mais diversos propósitos e que envolvem desde a melhoria de rendimento físico, facilitação do processo de recuperação da saúde, manipulação da composição corporal e até a redução de mal estar e riscos de infecções.

Muitos consumidores presumem que esses produtos não contêm substâncias proibidas porque a venda é legalizada, muitas vezes com o rótulo de “produto natural” e estão disponíveis livremente para a população em geral.

Todavia tem sido identificadas contaminações nestes produtos por substâncias que podem causar reações adversas ou problemas à saúde do consumidor, como por exemplo o DMAA (1,3-dimetilamilamina), cuja ação é semelhante à das anfetaminas, a qual foi proscrita desde 2012. No meio esportivo essas substâncias são consideradas doping. Em alguns casos há apenas contaminação com essas substâncias, causada por manipulação inadequada; entretanto, na grande maioria das vezes, há evidências de adulteração do suplemento.

Algumas investigações clínicas permitiram identificar que muitos suplementos alimentares podem conter esteróides anabólicos-androgênicos (EAA); igualmente também tem sido demonstrado que alguns suplementos continham estimulantes em suas formulações. Nestes casos o consumo de suplementos certamente acarretará danos à saúde.

EVIDÊNCIAS

O excesso de ingestão proteica pode, dentre outros, aumentar a produção de ureia, que por sua vez pode influenciar negativamente a densidade mineral óssea, se não for balanceada com uma dieta adequada, além de causar cólica abdominal e diarreia e, por isso, aumentar o risco de desidratação.

Os suplementos mais comumente utilizados são aminoácidos, proteínas, vitaminas, creatina, carnitina, cafeína, microelementos, β-hidroximetilbutirato e bicarbonato. Notadamente todos esses não apresentam eficácia comprovada para os fins a que se destinam e podem causar efeitos adversos nos consumidores, prejudiciais à saude, algumas vezes irreversíveis.

As vitaminas e minerais são considerados medicamentos quando cumprem com o art. 1º da Portaria GM/MS nº 40/1998, de 13 de janeiro, a qual recomenda que o esquema posológico deve se situar acima de 100% da Ingestão Diária Recomendada. Assim, desde que considerado medicamento, qualquer vitamina e/ou mineral deve cumprir com os requisitos de qualidade de fabricação como nas demais categorias de medicamento. Todas as empresas que fabricam polivitamínicos e minerais na categoria de medicamentos devem cumprir com os critérios técnicos de boas práticas de fabricação, qualidade, segurança e eficácia.

BIBLIOGRAFIA

Alves, C.; Lima, R. V. B.. - Uso de suplementos alimentares por adolescentes. J Pediatr (Rio J). 85(4):287-294:, 2009. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Alguns suplementos contêm ingredientes que não podem ser consumidos sem o acompanhamento de um médico. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/saude/2012/07/consumo-de-suplemento-alimentar-pode-causar-danos-a-saude-alertam-autoridades. acesso em 20out2013. Braggion, G. F. - Suplementação Alimentar na atividade física e no esporte – Aspectos Legais na conduta do nutricionista. Disponível em: http://www.nutricaoemfoco.com.br /NetManager/documentos/suplementacao-alimentar-na-atividade-fisica-e-no-esporte.pdf. Acesso em 20 out2013. Carvalho, P. B. e Araújo, W. M. C. Rotulagem de suplementos vitamínicos e minerais: uma revisão das normas federais. Ciência & Saúde Coletiva, 13(Sup):779-791, 2008 Hallak, A; Fabrini, S; Peluzio, M.C. Avaliação do consumo de suplementos nutricionais em academias da zona sul de Belo Horizonte, MG, Brasil. Revista Brasileira de Nutrição Esportiva, v. 1, n.2, p. 55-60, mar/abr 2007. Parra, R. M. T.; Palma, A.; Pierucci, A. P. T. R. Contaminação de suplementos dietéticos usados para prática esportiva: uma revisão de literatura. Rev. Bras. Ciênc. Esporte, Florianópolis, 33(4): 1071-1084, 2011.

LEGISLAÇÃO

A legislação brasileira não define a categoria “suplemento alimentar”. Eesses produtos, quando comercializados no Brasil, podem ser classificados, por exemplo, como suplemento vitamínico e/ ou mineral, alimentos para atletas ou novos alimentos. Por outro lado, alguns desses produtos, comercializados ilegalmente como suplementos alimentares podem conter substâncias, como medicamentos, fitoterápicos, estimulantes, hormônios, dentre outros.

Conforme a legislação brasileira, os suplementos alimentares não podem divulgar propriedades ou indicações terapêuticas. São vetadas as propagandas e rótulos que possam indicar que estes produtos servem para prevenir doenças, ou são indicados para o emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo, ou melhora do desempenho sexual

1. Resolução CFN nº 390/06, permite a prescrição por nutricionistas.. São aqueles “formulados de vitaminas, minerais, proteínas e aminoácidos, lipídios e ácidos graxos, carboidratos e fibras, isolados ou associados entre si”, e devem ter caráter de suplementação do plano alimentar do cliente e não de substituição de uma alimentação saudável e equilibrada.

2. Portaria SVS/MS nº 40/1998, dá competência para o nutricionista prescrever os produtos denominados polivitaminicos e/ou poliminerais, desde que estejam classificados como de "VENDA SEM EXIGÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA”.

3. RDC Nº 18, DE 27 DE ABRIL DE 2010, que estabelece a classificação, a designação, os requisitos de composição e de rotulagem dos alimentos para atletas e se aplica aos alimentos especialmente formulados para auxiliar os atletas a atender suas necessidades nutricionais específicas e auxiliar no desempenho do exercício, favorece

também a prescrição do nutricionista..

NILSON DE JESUS PEREIRA BATALHA JÚNIOR1; SAULO MAGNO COSTA SOUSA1; RAFAELLO HERMANO COUTINHO DE SOUZA2; ANGELA TÂMARA LEMOS SOUZA3; MARIA LUIZA CRUZ4; MARIA HELENA SEABRA SOARES DE BRITTO5

1Estudantes do Curso de Farmácia; 2 Estudante do Curso de Educação Física; 3 Nutricionista, Mestranda em Ciências da Saúde; 4Professora colaboradora do Programa de Extensão Farmácia Universitária Prof. Ernani Ribeiro Garrido; 5Professora Associada, coordenadora do Programa de Extensão Farmácia Universitária

Prof. Ernani Ribeiro Garrido.