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Riscos e Oportunidades Fiscais para as

Finanças Estaduais

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Projetos em Tramitação no Congresso Nacional

Projetos envolvendo a Reforma do ICMS Outros projetos envolvendo a Substituição

Tributária e o Simples nacional Outros projetos em Tramitação no Congresso

Nacional Outros Impactos nas Finanças Estaduais

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PROJETOS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

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PLS 201/2013(Atual PLP 45/15)

Relator Dep. Laércio Oliveira

(SD/SE)

Determina que os produtos ou as mercadorias sujeitos à substituição tributária, adquiridos por empresaenquadrada no Simples Nacional, terão incidência do ICMS à alíquota de 3,95%; Também assegura ao contribuinte substituído o direito à compensação automática do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar ou que se realizar com base de cálculo inferior à estimada.

Não é de interesse das UF´s a aprovação deste projeto.

Medidas previstas geram perdas estimadas em R$ 9,8 bilhões para o conjunto das unidades federadas;

Atinge de forma desastrosa o regime da substituição tributária, largamente utilizado pelos Estados como instrumento de controle fiscal e de simplificação da arrecadação do ICMS.

Projetos em Tramitação

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PRS 15/14

AutoraSenadora Gleisi

Hoffmann

Projeto pretende fixar alíquota máxima de 10% no ICMS incidente sobre as operações internas relativas à prestação de serviço de acesso à internet por conectividade banda larga, também denominado, pelo projeto, de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM.

Não é de interesse das UF´s a aprovação deste projeto.

As perdas anuais das UF´s seriam da ordem de R$ 2,1 bilhões.

O Confaz defende a inconstitucionalidade da matéria, por não haver conflito específico que envolva interesse de Estados, requisito essencial para a fixação de alíquota interna máxima de ICMS por resolução do Senado.

Projetos em Tramitação

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PLP 25/2007PLP 448/2014,PLP 418/2014,

PLP 379/2008 ePLP 433/2014

(Projetos apensadostramitam em

conjunto)

AUTORES

Dep. Luiz Carlos Hauly, Pepe Vargas, Guilherme Campos e Alfredo Kaefer e

outros

Propõe aumento do limite de faturamento para enquadramento no SIMPLES NACIONAL em 300% (R$ 14,4 milhões/ano), entre outras propostas, como redução do número de faixas (de 20 para 5 faixas), redefinição das alíquotas aplicáveis do ICMS por faixa, progressividade da tabela, elevação do limite de enquadramento do MEI (de R$60 mil/ano para R$120 mil/ano).

As perdas anuais das UF´s seriam de cerca de R$ 1,430 bilhões

De modo geral, os projetos geram grandes prejuízos para os Estados, seja pela redução da receita quando ampliam as faixas de faturamento ou alteram ou eliminam o regime de substituição ou antecipação tributária.

Projetos em Tramitação

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Nº DO PROJETO E RESUMO DO CONTEÚDO TODAS UF´S

PLS 201/13- S.T.* MÁXIMA DE 3,95% P/ SN E CREDITAMENTO (2014) – (CGSN) 9.800.000.000

PRS 15/14 - ALÍQUOTA MÁXIMA DE 10%** NO ICMS P/ BANDA LARGA (2014 – NT SP) 2.100.000.000

PLP 448/14 - REDUZ A 5 FAIXAS SN*** (LC 123/06) E CRIA 2 NOVAS FAIXAS (NT SP) 1.430.300.000

LC 147/14 - LIMITA PRODUTOS PARA S.T. PARA SN E REGIME NORMAL****(2014) (RS) 5.000.000.000

PEC 491/10 - MEDICAMENTOS, ALIMENTOS E INSUMOS AGRÍCOLAS (2013) (GT 44) 51.220.000.000

PRS 01/13 - REDUÇÃO NAS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS *****e EC 87/15 – VENDAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS***** (2013 – GT 44) 19.300.000.000

SOMATÓRIO DAS PERDAS ESTIMADAS PARA O CONJUNTO DAS UF´S 88.850.300.000

* S.T. - Substituição Tributária ** Atual é de 25% *** SN - Simples Nacional

**** Perda de 50% no rendimento da ST. LC 147/74 exclui 10% dos produtos atualmente sujeitos a ST

***** Somatório das perdas no final da transição para UF´s “perdedoras”, com dados de 2012

RESUMO PERDAS FINANCEIRAS ESTIMADAS

Projetos em Tramitação

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RESUMO PERDAS FINANCEIRAS ESTIMADAS RS

Projetos em Tramitação

Nº DO PROJETO E RESUMO DO CONTEÚDO RIO GRANDE DO SUL

PLS 201/13- S.T.* MÁXIMA DE 3,95% P/ SN E CREDITAMENTO 689.000.000

PRS 15/14 - ALÍQUOTA MÁXIMA DE 10%** NO ICMS P/ BANDA LARGA 132.000.000

PLP 448/14 - REDUZ A 5 FAIXAS SN*** (LC 123/06) E CRIA 2 NOVAS FAIXAS 68.000.000

LC 147/14 - LIMITA PRODUTOS PARA S.T. PARA SN E REGIME NORMAL 490.000.000

PEC 491/10 - MEDICAMENTOS, ALIMENTOS E INSUMOS AGRÍCOLAS 3.943.000.000

PRS 01/13 - REDUÇÃO NAS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS ***** 248.000.000

SOMATÓRIO DAS PERDAS ESTIMADAS PARA O RS 5.570.000.000

* S.T. - Substituição Tributária ** Atual é de 25% *** SN - Simples Nacional

**** Erroneamente conhecida como Comércio Eletrônico, mas é sobre todas as vendas a não contribuinte

***** Perdas iniciais, após 4º. ano, haverá ganhos teóricos para o RS

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PROJETOS ENVOLVENDO A REFORMA DO ICMS

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PRS 01/13Autor:

Sen. Wellington Fagundes (PR-MT)Segundo o que se

soube o relator teria incorporado

integralmente as disposições do CV

70/14 em relação as alíquotas

Estabelece a redução das atuais alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais, de 12% e 7% para 7% e 4%. Esta redução proposta se dará gradualmente, à razão de um ponto percentual ao ano.

Condiciona seus efeitos à criação dos fundos e à definição de novo quórum para o convênio de convalidação a ser celebrado pelo Confaz com base no Convênio ICMS 70/14

É do interesse dos Estados a aprovação deste PRS.

Reforma do ICMS

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PLS 130/14 e PLP 26/15 (retirado

pelo Autor)PLP 54/15

(Daniel Vilela PMDB-GO)

O quórum aprovado, contudo, não é o que os Estados do Sul-Sudeste gostariam de no mínimo 2 UF´s por Região

Dispõe sobre a convalidação, através de convênio, de benefícios fiscais concedidos pelas unidades federadas, sem autorização do Confaz. Propõe para este convênio quórum de, no mínimo, dois terços das unidades federadas, e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País, em substituição à unanimidade hoje prevista para o Confaz.

O mérito da proposta é trazer segurança jurídica ao ambiente de investimento. A constitucionalização dos benefícios fiscais afasta a insegurança jurídica, que hoje recai sobre os investimentos empresariais nos Estados, permitindo a atração de novos investimentos e consolidando os já existentes.

Reforma do ICMS

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PLS 106/13 Trata do Fundo de Compensação de Perdas e do Fundo de Desenvolvimento Regional, para a produção de efeitos da alteração das alíquotas interestaduais, e da remissão e reinstituição dos benefícios da guerra fiscal, por convênio celebrado no âmbito do Confaz.

OBS: todos os Estados do Brasil são a favor. O Governo Federal é que tem restrições à criação do Fundo já que teria de aportar recursos.

Projeto interessa ao conjunto dos Estados.

Depois de várias emendas, este projeto absorveu algumas deliberações dos Estados, quando foi apreciada a proposta de convênio de convalidação, remissão e anistia dos benefícios e incentivos fiscais do ICMS.A CCJ designou relator, Sen. Ricardo Ferraço (PMDB-ES), em 24/03/15.

Reforma do ICMS

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PEC 41/14 Sen. Walter

Pinheiro (PT-BA)

Projeto de autoria do Senador Walter Pinheiro, fixa alíquotas interestaduais do ICMS e institui o Fundo de Compensação de Perdas e o Fundo de Desenvolvimento Regional.

ESTÁ EM DESACORDO COM O QUE FOI CONSENSUADO ENTRE OS ESTADOS NO CONFAZ

Na CCJ, o Sen. Ricardo Ferraço (PMDB-ES) foi designado relator em 19/06/15.

Reforma do ICMS

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OUTROS PROJETOS ENVOLVENDO A

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E O SIMPLES NACIONAL

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PLP 389/2014 (Ex- PLS 323/2010)

+

PLP 449/14 e PLP 420/14 (apensado)

Veda a substituição tributária e o regime de antecipação do recolhimento do imposto nas operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.

OBS: Os Estados perdem, abre margem à sonegação fiscal e exigiria dos Estados ampliação das suas equipes e estruturas para fiscalizar as unidades comerciais individualmente.

Não é de interesse das UF´s a aprovação deste projeto.

A ST responde por cerca de R$ 100 bilhões do ICMS arrecadado no Brasil. Sua extinção acarretaria enormes perdas de eficiência arrecadatória, gerando ainda concorrência desleal entre as empresas.

Vedada a ST para o SN perde-se também a ST para empresas do Regime Geral pois o mesmo produto não pode ter 2 tipos de tratamento tributário

Outros Projetos – SN e ST

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PLP 402/14

PLS 3/13Sen. Ana Amélia

Lemos (RS)

Altera a LC 87/96, para excluir do regime de Substituição Tributária os contribuintes que empreguem escrituração contábil e fiscal eletrônica.

Veda a exigência de recolhimento antecipado de imposto relativamente ao estoque de mercadorias recebidas antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

Não é de interesse das UF´s a aprovação deste projeto.

A universalização da escrituração digital moderniza a fiscalização e é um importante instrumento de controle fiscal, mas não substitui o regime de substituição tributária e nada tem a ver com ele.

Projeto contrário ao interesse dos Estados.

Outros Projetos – SN e ST

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PLS 95/14 Visa regulamentar a Substituição Tributária instituindo índice de cálculo para verificar concentração da ST como condição para sua instituição.

Por este cálculo, os VEÍCULOS, uma base clássica e pacificada, não poderia estar na ST, por exemplo.

Não é de interesse das UF´s a aprovação deste projeto.

Além das dificuldades operacionais em implantar a ST nos moldes propostos, haverá perda de eficácia nas arrecadações do ICMS pelos Estados.

Outros Projetos – SN e ST

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PLS 161/14 Altera a LC 87/96 (Lei do ICMS), para excetuar os optantes pelo Simples Nacional da possibilidade de figurar como substitutos tributários, inclusive no caso da antecipação.

Não é de interesse das UF´s a aprovação deste projeto.

A eliminação do regime de substituição tributária para os optantes do Simples geraria grandes prejuízos para a arrecadação dos estados, com perdas importantes e significativas na eficiência do sistema.

Outros Projetos – SN e ST

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OUTROS PROJETOS

Envolvendo o ICMS e/ou Temas Federativos

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PLS 312/13Define montante a ser entregue aos Estados e ao DF nos termos do art. 91 do ADCT da CF.

OPORTUNIDADE FISCAL

PROJETO MUITO NECESSÁRIO AOS ESTADOS!!!! IMPORTANTÍSSIMA SUA APROVAÇÃOProjeto apresentado em 2013 pelo Sen. Pedro Simon (PMDB-RS).

Aguardando inclusão em Ordem do Dia desde 08/12/14.

Outros Projetos

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Projeto (s) Conteúdo Avaliação

PEC 22/14Sen. Ana Amélia Lemos

Inclui o art. 91-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre o ressarcimento aos Estados e Municípios decorrente da desoneração de tributos sobre as exportações, e dá outras providências

OPORTUNIDADE FISCAL

Proposta visa instituir mecanismo constitucional para permitir que a União venha a responder com recursos necessários para redução das crescentes perdas de Estados Exportadores; os montantes individualizados serão apurados e devidos a partir do exercício de 2003, deduzidos dos valores creditados e, a contar do exercício de 2014, o saldo restante será anualmente considerado para fins de dedução do montante da dívida referente a cada ente federado.

Outros Projetos

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Projeto (s) Conteúdo Avaliação

PEC 37/07

OPORTUNIDADESFISCAIS

PEC 83/07

PEC 92/11

Revoga a não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semielaborados e estabelece a possibilidade do contribuinte se creditar do imposto pago para efeito de compensação com tributos federais devidos. Revoga Art. 91 dos ADCT ( x PLS 312/13) – Ressarcimento L. Kandir

Permite a incidência do ICMS na exportação de produtos primários e semielaborados e reparte o produto da arrecadação do imposto de exportação. Revoga Art. 91 dos ADCT ( x PLS 312/13) – Ressarcimento L. Kandir

Estabelece a incidência de ICMS para exportação de bens minerais primários ou semielaborados.

Apresentação do projeto pelo Sen. Flexa Ribeiro (PSDB/PA) em 02/05/07. A proposta retorna ao exame da CCJ em 10/03/15, onde aguarda designação de relator.PROJETO IMPORTANTE PARA UF´S

A proposta retornou ao exame da CCJ em 10/03/15, onde aguarda designação de relator. Sen Marcelo Crivella (PRB-RJ) em 27/08/07. PROJETO IMPORTANTE PARA UF´S

A proposta retornou ao exame da CCJ em 10/03/15, onde aguarda designação de relator. Autor Sen. Marcelo CrivellaPROJETO IMPORTANTE PARA UF´S

Outros Projetos

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Projeto(s) Conteúdo Avaliação

PEC 315/08Dep. Moreira Mendes

(PPS-RO)(PEC 494/10 apensada)

PLS 249/14Sen. Valdir Raupp

(PDT-RO)

Retira a Energia Elétrica da não incidência nas operações interestaduais que atualmente faz a tributação integral no destino. Pretende que o Senado fixe uma repartição do ICMS entre origem e destino.

Altera a LC 87/96. Determina a não incidência do ICMS relativo a operações de compensação de energia elétrica que especifica.

Projeto altamente contrário ao interesse da grande maioria das UF´s. Contraria a mudança que vem sendo adotada de tributação no destino.A E.E. representa 7% da arrecadação do ICMS no Brasil, R$ 30 bilhões em 2014É reivindicação de estados produtores de E.E. como RO e PR

Em 25/03/15, a matéria foi enviada novamente ao relator, Sen. Acir Gurgacz.Mudança na Regra Atual que tributa integralmente no DESTINO. Matéria foi incluída em pauta da reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), agendada para o dia 13/05/2015

Outros Projetos

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PLP 382/2014 Altera a LC 87/1996. Revoga o dispositivo que estabelece prazo decadencial para a utilização dos créditos do ICMS, na compensação com débitos do imposto.

PROJETO CONTRÁRIO AO INTERESSE DOS ESTADOS. Projeto apresentado em 08/04/14 pelo Dep. Carlos Bezerra (PMDB/MT). Proposição sujeita à apreciação do Plenário em 15/04/2014. Recebida pela CFT no dia 16/04. Arquivado em 31/01/15, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apresentação, em 03/02/15, de requerimento de desarquivamento pelo Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Outros Projetos

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PLS 501/13

EM REGIME DE URGENCIA

Altera a Lei Complementar 116/2003, para explicitar a incidência do ISS sobre o rastreamento e monitoramento de veículos.

PROJETO CONTRÁRIO AO INTERESSE DOS ESTADOS.

Projeto apresentado em 03/12/2013 pelo Sen. Romero Jucá (PMDB/RR) e em seguida encaminhado à CAE. Em 10/03/2014, foi devolvido pelo relator e encaminhado ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). No dia 12/03/2015, o Projeto foi distribuído ao Sen. Flexa Ribeiro (PSDB/PA), para relatar. Em 16/04/2015, foi devolvido pelo relator, Sen. Flexa Ribeiro, com relatório favorável ao Projeto e inclusão de emendas. Em 05/05/2015, foi aprovado o Parecer na CCT. No mesmo dia o PLS foi entregue à CAE, onde está no aguardo de novo relator

Outros Projetos

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PEC 96/2015

• Imposto sobre Grandes Heranças e Doações: outorga competência à União para instituir adicional sobre o ITCMD, destinado ao financiamento da política de desenvolvimento regional.– Projeto apresentado em 08/07/15 pelo Sen. Fernando

Bezerra Coelho (PSB-PE). – Recebido na CCJ em 09/07/15, onde aguarda designação

de relator.

Outros Projetos

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OUTROS IMPACTOS NAS FINANÇAS ESTADUAIS

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Outros impactos nas finanças estaduais

ITEM-ORGÃO-PODER RIO GRANDE DO SUL

STF – PRECATÓRIOS – PAGAMENTO EM 5 ANOS 1.700.000.000

STJ – PARECER PROCURADOR RODRIGO JANOT – ALIQ. EE/COM NÃO SUPERIOR A 17% 1.500.000.000

STF – EXCLUSÃO DE TARIFAS TUST E TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA E.E. 1.100.000.000

GOVERNO FEDERAL – INVASÃO DE COMPETENCIA NO ITCMD 330.000.000

TCU – CÁLCULO DO FPE – DECISÃO NORMATIVA 144/15 600.000.000

PERDAS ESTIMADAS PARA O RS COM PROPOSTAS NO CONGRESSO 5.570.000.000

TOTAL DAS PERDAS ESTIMADAS/ANO 10.800.000.000

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Obrigado!

Paulo GuaragnaAuditor-Fiscal da Receita Estadual

Representante do RS na Comissão Técnica Permanente do ICMS do Confaz

Atualização AGO/15: Eduardo JaegerAFRE no Gab/SEFA