Roteiro Aula História Das Constituições Brasileiras

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ATENÇÃO: MERO ROTEIRO RESUMIDO, QUE DEVE SER COMPLEMENTADO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM SALA DE AULA E LEITURA DA DOUTRINA. Professora Fernanda ONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA DISCIPLINA DIREITO CONSTITUCIONAL I PROFESSORA FERNANDA BRASILEIRO DE ALMEIDA PERÍODO LETIVO 2015-01 HISTÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS 1) PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA CONSTITUIÇÃO DE 1824 1.1) Momento histórico Proclamação da independência do Brasil em 1822. Liberalismo político vigente na Europa: monarquia constitucional x monarquia absolutista. Primeira assembleia constituinte: dissolvida Dom Pedro I - texto elaborado Conselho de Notáveis e outorgado por Dom Pedro I. Mais duradoura: 65 anos. Apenas 1 emenda constitucional: ato adicional de 1834. Vigeu até a proclamação da república em 1889. Durante o segundo reinado: uma espécie de parlamentarismo, embora abafado pelo excesso de poderes do Imperador. 1.2) Características principais Forma de Estado: Estado Unitário. Forma de Governo: Monarquia constitucional. Divisão territorial: províncias - presidentes nomeados pelo Imperador - exoneráveis ad nutum. Catolicismo: religião oficial. Outras crenças/religiões: só culto doméstico. Sufrágio censitário: renda mínima para votar e ser votado. Quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. Direitos fundamentais: direitos civis e políticos - permitia escravidão. Poder Legislativo: guarda da lei e interpretação da lei. Constituição semi-rígida. Inexistência controle de constitucionalidade. 2) SEGUNDA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA CONSTITUIÇÃO DE 1891 2.1) Momento histórico Proclamação da República: resultado golpe militar em 1889 - expulsão família real portuguesa do Brasil - monarquia perdeu apoio com a abolição da escravatura ocorrida em 1888. Nova forma de governo nova constituição: convocada assembleia nacional constituinte. Influência modelo constitucional americano: “Estados Unidos do Brasil”. Vigência: de 1891 até 1930 (Revolução de 1930 - fim da República Velha). 2.2) Características principais Forma de estado: Estado Federado. Forma de governo: República. Divisão territorial: estados membros autonomia política. Ampla liberdade de culto: inexistência religião oficial liberdade diversas crenças. Tripartição de Poderes.

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  • ATENO: MERO ROTEIRO RESUMIDO,

    QUE DEVE SER COMPLEMENTADO COM AS INFORMAES

    PRESTADAS EM SALA DE AULA E LEITURA DA DOUTRINA.

    Professora Fernanda ONSTITUIES BRASILEIRAS FACULDADE ESTCIO DE S DE VILA VELHA

    DISCIPLINA DIREITO CONSTITUCIONAL I PROFESSORA FERNANDA BRASILEIRO DE ALMEIDA

    PERODO LETIVO 2015-01

    HISTRIA DAS CONSTITUIES BRASILEIRAS

    1) PRIMEIRA CONSTITUIO BRASILEIRA CONSTITUIO DE 1824 1.1) Momento histrico Proclamao da independncia do Brasil em 1822. Liberalismo poltico vigente na Europa: monarquia constitucional x monarquia absolutista. Primeira assembleia constituinte: dissolvida Dom Pedro I - texto elaborado Conselho de

    Notveis e outorgado por Dom Pedro I. Mais duradoura: 65 anos. Apenas 1 emenda constitucional: ato adicional de 1834. Vigeu at a proclamao da repblica em 1889. Durante o segundo reinado: uma espcie de parlamentarismo, embora abafado pelo

    excesso de poderes do Imperador. 1.2) Caractersticas principais Forma de Estado: Estado Unitrio. Forma de Governo: Monarquia constitucional. Diviso territorial: provncias - presidentes nomeados pelo Imperador - exonerveis ad

    nutum. Catolicismo: religio oficial. Outras crenas/religies: s culto domstico. Sufrgio censitrio: renda mnima para votar e ser votado. Quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judicirio e Moderador. Direitos fundamentais: direitos civis e polticos - permitia escravido. Poder Legislativo: guarda da lei e interpretao da lei. Constituio semi-rgida. Inexistncia controle de constitucionalidade. 2) SEGUNDA CONSTITUIO BRASILEIRA CONSTITUIO DE 1891 2.1) Momento histrico Proclamao da Repblica: resultado golpe militar em 1889 - expulso famlia real

    portuguesa do Brasil - monarquia perdeu apoio com a abolio da escravatura ocorrida em 1888.

    Nova forma de governo nova constituio: convocada assembleia nacional constituinte. Influncia modelo constitucional americano: Estados Unidos do Brasil. Vigncia: de 1891 at 1930 (Revoluo de 1930 - fim da Repblica Velha). 2.2) Caractersticas principais Forma de estado: Estado Federado. Forma de governo: Repblica. Diviso territorial: estados membros autonomia poltica. Ampla liberdade de culto: inexistncia religio oficial liberdade diversas crenas. Tripartio de Poderes.

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    Ampliao direitos individuais. Incluso habeas corpus. Criao controle difuso de constitucionalidade idem modelo norte-americano: recurso ao

    STF das decises de inconstitucionalidade da lei ou ato de governos locais. 3) TERCEIRA CONSTITUIO BRASILEIRA CONSTITUIO DE 1934 3.1) Momento histrico Revoluo de 1930: fim Repblica Velha. Revoluo Constitucionalista: So Paulo 1932. Constituio de 1934: fruto assembleia constituinte influncia Constituio alem de

    Weimar. Interveno do Estado na economia: abandono laisser-faire adoo New Deal. Vigncia: pouco mais de 3 (trs) anos. 3.2) Caractersticas principais Manteve repblica (forma de governo) e federao (forma de Estado). Interveno do Estado na ordem econmica e social: incluso desse ttulo no texto

    constitucional. Adoo modelo cooperativo de federalismo: fim da rgida repartio de competncias

    estabelecida pela constituio de 1891. Manteve tripartio de poderes: fixao de funes distintas. Criao Justia do Trabalho. Incorporao de direitos sociais - prestao positiva do Estado: aposentadoria, salrio

    mnimo, jornada 8 horas de trabalho, repouso semanal, licena maternidade etc. Direito de voto das mulheres: quando exercessem funo pblica remunerada. Ampliao garantias constitucionais: MS e Ao popular. Inovaes no controle de constitucionalidade que existem at hoje: a) comunicao deciso

    inconstitucionalidade ao Senado; b) clusula reserva de plenrio; c) representao interventiva: STF pode declarar inconstitucional lei estadual que viole princpios sensveis inseridos na CF.

    4) QUARTA CONSTITUIO BRASILEIRA CONSTITUIO DE 1937 4.1) Momento histrico Outorgada por Getlio Vargas: A polaca - influncia da Constituio da Polnia. Influenciada pelos regimes totalitrios. Instaurou o Estado Novo: ditadura - presidente legislava atravs de decretos-leis. Redao artigo 186 CF/1937: suspenso de direitos individuais. 4.2) Caractersticas principais Regime de Estado: federao aparente - poder poltico governo central. Tripartio de Poderes: previso formal concentrao poderes do Poder Executivo. Poder Executivo: dissolver a cmara dos deputados - expedir decretos-lei. Poder Legislativo: exercido pelo parlamento nacional com a colaborao do conselho de

    economia nacional e do presidente da repblica. Iniciativa legislativa do governo. Poder Judicirio: STF, JM e JE. Direitos fundamentais: restrio. Garantias constitucionais: excluso MS e AP. Retrocesso controle constitucionalidade: reviso deciso do STF pelo PL a pedido do

    Presidente da Repblica Reviso da deciso do STF por voto de 2/3 dos membros de cada casa do PL.

    5) QUINTA CONSTITUIO BRASILEIRA CONSTITUIO DE 1946

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    5.1) Momento histrico Redemocratizao do Brasil ano de 1945: assembleia nacional constituinte - pluralismo

    ideolgico. Brasil: participao Segunda Guerra Mundial - naes aliadas - incoerncia manter CF de

    1937. Desfigurada aps golpe militar de 1964: vigeu at 1967. 5.2) Caractersticas principais Recuperao autonomia entidades federadas. Recuperao separao de poderes. Recuperao cargo vice-presidente repblica. Retomada regime democrtico. Retorno mandado de segurana e ao popular. Manteve controle de constitucionalidade difuso pela via de exceo. Introduziu o controle de constitucionalidade concentrado. Comparecimento ministro ao Congresso Nacional para prestar esclarecimentos. 6) SEXTA CONSTITUIO BRASILEIRA CONSTITUIO DE 1967 6.1) Momento histrico Golpe Militar: 31 de maro de 1964 - Presidente da Repblica Joo Goulart derrubado. ATO INSTITUCIONAL n01: eleio indireta; possibilidade aprovao de projeto de lei de

    iniciativa do presidente da repblica por decurso do prazo; suspenso das garantias individuais de estabilidade e vitaliciedade, com possibilidade de demisso aps investigao sumria; suspenso direitos polticos prazo de 10 anos; cassao mandatos legislativos;

    ATO INSTITUCIONAL n02: extino partidos polticos e incontestabilidade dos atos praticados em decorrncia do ato institucional.

    ATO INSTITUCIONAL n04: congresso nacional convocado extraordinariamente para discutir, votar e promulgar projeto de constituio apresentado pelo Presidente da Repblica, em prazo pouco superior a 45 dias.

    Constituio outorgada. ATO INSTITUCIONAL n05: maior concentrao de poderes nas mos do Presidente da

    Repblica - maior restrio de direitos individuais e polticos. Vigncia: de 1967 at 1969. 6.2) Caractersticas principais Ideologia da segurana nacional. Centralizao poderes polticos: Unio Presidncia da Repblica iniciativa de lei geral -

    Aprovao legislativa por decurso de prazo. Reduo direitos individuais. 7) STIMA CONSTITUIO BRASILEIRA CONSTITUIO DE 1969 (EMENDA

    CONSTITUCIONAL N01/1969) Poder Executivo: Junta Militar assumiu o poder. EC n01/1969: inmeras alteraes CF/1967. Nova constituio: para STF EC n01/1969 revogou CF/1967. Incluso na CF/1967 de

    todos os atos institucionais. Poderes Presidente da Repblica: a) fechar o congresso nacional; b) intervir nos estados e

    municpios; c) suspender direitos; d) cassar mandatos legislativos; e) confiscar bens; d)

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    sustar garantias dos funcionrios. 8) OITAVA CONSTITUIO BRASILEIRA CONSTITUIO DE 1988 8.1) Momento histrico Transio pacfica de regimes polticos. Eleio indireta Presidente da Repblica. EC n26/1985 CF/1967: convocao nova assembleia nacional constituinte em 1986

    eleio parlamentares constituintes. Promulgao em 05/10/1988. Constituio cidad: Ulysses Guimares - Presidente da Assembleia Nacional

    Constituinte. 8.2) Caractersticas principais Federao Repblica Presidencialismo. Restabelecimento regime poltico democrtico. Fora normativa da constituio. Constitucionalizao do direito. Valorizao direitos fundamentais: a) criao habeas data, mandado de injuno, mandado

    de segurana coletivo; b) tutela de novos direitos: direitos difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimnio histrico e cultural); c) valorizao direitos sociais (criao novos direitos: licena paternidade); d) extenso direito de voto aos analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos; e) municpios foram considerados entes federativos; f) valorizao PL: PE no legisla via decretos-leis e fim da aprovao por decurso do prazo; g) ampliao controle de constitucionalidade: mais legitimados para ADI, PGR no demisso ad nutum, ADIN omisso e MI, ADC.

    Reeleio: EC n 16/1997. Flexibilizao monoplios estatais: concesso dos servios pblicos de distribuio de gs,

    telecomunicaes, quebra monoplio estatal petrleo. Dentre outras. BIBLIOGRAFIA BULOS, Uadi Lammgo. Direito constitucional ao alcance de todos. 4. ed. So Paulo: Saraiva, 2012. CASTRO, Flvia Lages de. Histria do direito geral e Brasil. 8. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,

    2010. WOLKMER, Antonio Carlos. Histria do Direito no Brasil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. FIM