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S Ã O L U Í S : U M A L E I T U R A D A C I D A D E São Luís 2006

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S Ã O L U Í S :

U M A L E I T U R A D A C I D A D E

São Luís

2006

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Espírito Santo, José Marcelo (Org.). São Luís: uma leitura

da cidade. Prefeitura de São Luís / Instituto de Pesquisa e

Planificação da Cidade. São Luís: Instituto da Cidade, 2006.

94 p.

São Luís. Plano Diretor. Leitura Técnica. Diagnóstico.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

SANDRA TORRES

Vice-Prefeita

JOSÉ CURSINO RAPOSO MOREIRA

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

JOSÉ MARCELO DO ESPÍRITO SANTO

Presidente do Instituto de Pesquisa e Planificação da Cidade

© 2006. Prefeitura de São Luís

Instituto de Pesquisa e Planificação da Cidade

RAIMUNDA N. FORTES C. NETA

Projeto Gráfico e Editoração

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PALAVRA DO PREFEITO

Tadeu Palácio

Prefeito

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1 ÁREA E SITUAÇÃO GEOGRÁFICA ............................................................................................. 10

2 CARACTERÍSTICAS ATUAIS DO MEIO FÍSICO-BIÓTICO E UNIDADES DE PAISAGEM .......... 12

2.1 Clima ........................................................................................................................................ 12

2.2 Geologia / Recursos Minerais ...................................................................................................... 12

2.3 Geomorfologia .......................................................................................................................... 12

2.4 Solos e Aptidão Agrícola ............................................................................................................. 14

2.5 Uso Atual dos Solos ................................................................................................................... 16

2.6 Recursos Hídricos Superficiais e Hidrogeologia ............................................................................. 18

4.7 Cobertura Vegetal ...................................................................................................................... 22

2.8 Complexo Estuarino ................................................................................................................... 26

3 DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO.............................................................................................. 28

3.1 Densidade Demográfica ............................................................................................................. 28

3.2 Crescimento Populacional ........................................................................................................... 30

3.3 Diversificação dos Setores Econômicos ........................................................................................ 32

3.4 Emprego ................................................................................................................................... 34

3.5 Renda ....................................................................................................................................... 34

3.6 Educação .................................................................................................................................. 36

4 DOMICÍLIOS ............................................................................................................................. 40

4.1 Abastecimento de Água .............................................................................................................. 44

4.2 Esgotamento Sanitário ............................................................................................................... 48

4.3 Coleta de Lixo ........................................................................................................................... 52

5 MOBILIDADE URBANA ............................................................................................................. 56

5.1 Infra-estrutura Urbana, Equipamentos Sociais e Serviços Urbanos ................................................. 60

6 FORMAÇÃO HISTÓRICA E O PROCESSO ATUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE .......... 62

6.1 A Proteção Patrimonial do Centro Histórico .................................................................................. 70

6.2 O Acervo Preservado ................................................................................................................. 72

6.3 Planos Diretores e Expansão da Cidade ....................................................................................... 76

7 SÃO LUÍS NO SÉCULO XXI ....................................................................................................... 88

BIBLIOGRAFIA ...................................................................................................................................... 92

SUMÁRIO

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8 S Ã O L U Í S : U M A L E I T U R A D A C I D A D E

INTRODUÇÃO

Ao Poder Público Municipal cabe discutir e reavaliar o tipo de

desenvolvimento desejado pela sociedade e construir um sistema de

planejamento mais adequado à realidade que a cidade enfrenta,

considerando que a discussão sobre os instrumentos de planejamento

disponíveis é uma oportunidade de construir um pacto local que, para

além da prospectiva econômica e social, indique também as opções

urbanísticas e as bases de um novo modelo de desenvolvimento para

São Luís: o Desenvolvimento Urbano Sustentável.

A partir desta premissa geral o Prefeito de São Luis, Tadeu

Palácio, através da Secretaria Municipal de Planejamento e

Desenvolvimento, dos Eixos Macropolíticos de Desenvolvimento -

Ambiental e Urbano Sustentável / Humano, Social e Econômico

Sustentável / Institucional e do Instituto de Pesquisa e Planificação

da Cidade (Instituto da Cidade), vem propor o processo de Revisão

da Legislação Urbanística de São Luís.

O PLANEJAMENTO URBANO PARTICIPATIVO

As transformações urbanas e as rápidas mudanças sociais ao

longo da segunda metade do século 20 questionaram de forma pro-

funda os métodos e os processos de planejamento do desenvolvimento

nas grandes metrópoles e nas cidades brasileiras de médio porte.

Em São Luís, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado foi

elaborado e aprovado na década de 70 para orientar o crescimento

físico decorrente da implantação de grandes plantas industriais e de

redes de infra-estrutura - principalmente em sistema viário e

habitação – financiada por programas do governo federal.

A desatualização do Plano quanto à realidade dos movimentos

econômicos e imobiliários na cidade levou, nos anos 90, a um

liberalismo desregulamentador que, na prática, se traduziu num choque

entre a legislação em vigor e a realidade urbana. O próprio Poder

Público Municipal acabou por constatar as dificuldades a que São Luís

vinha sendo submetida em matéria de investimentos públicos que

suportassem as transformações em curso no seu território.

É a partir deste contexto que se deve entender a aprovação,

em 1992, do novo Plano Diretor de São Luís e suas Leis

Complementares, e a preparação de um conjunto de projetos, de

incidência local, com impactos sobre a capital, incluindo a criação do

Instituto de Pesquisa e Planejamento do Município (IPLAM), como

reflexo da preocupação municipal com a estruturação de um processo

de planejamento e gestão urbana.

Desde janeiro de 1993, quando esta legislação passa a vigorar,

o IPLAM dedica-se ao acompanhamento sistemático da sua aplicação,

identificando problemas técnicos e operacionais, além de acompanhar

a aplicação dos índices e normalizações referentes à expansão ur-

bana e construtiva na cidade.

Este acompanhamento da aplicação dos dispositivos legais é

feito em parceria com outros órgãos da administração municipal e de

outras esferas do poder público como a Secretaria Municipal de Terras,

Habitação, Urbanismo e Fiscalização Urbana (SEMTHURB), Secretaria

Municipal de Transportes Urbanos (SEMTUR), Departamento do

Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão (DPHAP),

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Os problemas na legislação urbanística podem dificultar, ou

mesmo, sob certas condições, paralisar os investimentos no setor da

construção civil. A numerosa quantidade de obras de pequeno porte,

intervenções e pequenos serviços de construção e reforma, feitos à

revelia ou com o total desconhecimento da lei, também refletem a

inadequação destes instrumentos legais às necessidades da sociedade

local, criando embaraços, conflitos e o total isolamento na relação

entre o cidadão e a municipalidade.

Acrescente-se a este panorama as condições históricas muito

particulares da cidade e, especialmente, dos instrumentos e estruturas

municipais, que conduziram a uma articulação própria e específica

entre os diferentes Planos de Governo (com claros objetivos sócio-

econômicos) e o Plano Diretor Municipal (muito mais urbanístico e de

desenvolvimento físico da cidade), muitas vezes completamente

dissociados.

A Prefeitura reconhece, portanto, a necessidade de propor

mudanças nos dispositivos legais, medidas complementares à atual

legislação e, ainda, novos instrumentos de planejamento urbano que

possibilitem intervenções na cidade capazes de redirecionar e

redimensionar o desenvolvimento urbanístico de São Luís, a partir de

novas premissas para seu crescimento sócio-econômico.

O processo de articulação e operacionalização da revisão da

legislação urbanística data de setembro de 2003, quando o Prefeito

Tadeu Palácio instalou uma Comissão Técnica para a Revisão da

Legislação Urbanística da Cidade de São Luís. Na ocasião discutiu-se

a abrangência do trabalho, as atribuições dos membros da Comissão

e a possibilidade de regulamentação e operacionalização de todos os

instrumentos de planejamento disponibilizados pelo Estatuto das

Cidades. Neste primeiro momento, a atuação da prefeitura foi orientada

a partir de três reuniões públicas sobre o assunto, realizadas em

outubro daquele ano.

A primeira reunião pública teve por objetivo apresentar uma

proposta de metodologia de trabalho, pelo IPLAM. Na reunião, a

Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio

Cultural de São Luís e o curso de Arquitetura e Urbanismo da UEMA

deram contribuições a respeito do perfil da revisão do Plano Diretor.

Na segunda reunião ocorreu a discussão sobre as questões

ambientais, em particular sobre as áreas a ocupar e preservar, de

forma a identificar as áreas de preservação permanente e as zonas

edificantes. A Secretaria Municipal de Terras, Habitação, Urbanismo e

Fiscalização Urbana proferiu a palestra “Contribuições do Plano Mu-

nicipal da Paisagem para a Revisão da Lei de Zoneamento”.

A terceira reunião pública teve como tema “O Zoneamento e os

Índices Urbanísticos de São Luís” que norteou as apresentações do

IPLAM e do curso de Arquitetura e Urbanismo da UEMA.

Visando a melhor integração das ações e esforços municipais e

em sintonia com o observado na maioria das capitais brasileiras, a Lei

nº. 4.497, de 08 de julho de 2005, instituiu a Secretaria Municipal de

Planejamento e Desenvolvimento (SEPLAN) como o órgão central dos

Sistemas de Planejamento de São Luís, do comando da Execução

Orçamentária e da coordenação dos sistemas de geração de trabalho,

renda e produção econômica da administração municipal. A esta

SEPLAN cabe:

· Assessorar o prefeito no direcionamento político comum, na

integração, na articulação, na coordenação e na garantia da

continuidade do processo de desenvolvimento local, em consonância

com os planos de desenvolvimento estadual, regional e nacional;

· Coordenar o planejamento governamental e estratégico da

cidade, a implementação da política de geração de emprego, trabalho,

renda e desenvolvimento da produção, formulando estratégias de

desenvolvimento local; e

· Promover a integração das macropolíticas e do processo de

planejamento governamental; o aprimoramento da qualidade e

promoção da excelência na gestão municipal, além do contínuo

aperfeiçoamento do quadro de recursos humanos da administração.

A estrutura da SEPLAN conta com três Assessorias de Eixo

Macropolítico: de Desenvolvimento Institucional, de Desenvolvimento

Humano, Social e Econômico Sustentável, e de Desenvolvimento

Ambiental e Urbano Sustentável, responsáveis pela articulação das

ações das secretarias e órgãos municipais afins.

A SEPLAN ficaram vinculados o IPLAM, renomeado como

Instituto de Pesquisa e Planificação da Cidade (Instituto da Cidade) e

a Fundação Municipal do Patrimônio Histórico (FUMPH), que substituiu

a antiga Coordenação de Patrimônio Histórico (FUNC).

Eleito na Conferência Municipal da Cidade, em julho de 2005, o

Conselho da Cidade de São Luís foi institucionalizado pelo prefeito

Tadeu Palácio em 29 de maio deste ano, como instrumento de

participação popular no sistema municipal de gestão e planejamento

urbano. Com 31 membros da sociedade civil e do poder público, o

Conselho tem a missão de propor e discutir diretrizes para a formulação

e implementação da política de desenvolvimento urbano e rural, além

de acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei nº.

10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e correlatas,

com participação autônoma e organizada de todos os seus integrantes,

em conformidade com os trabalhos do Conselho Estadual das Cidades

e do Conselho Nacional das Cidades, de mesma finalidade.

O monitoramento dos problemas e soluções presentes no Plano

Diretor de São Luís e na Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e

Ocupação do Solo Urbano, no período 2004 – 2005, e a Leitura Técnica

a que se tem dedicado o Instituto da Cidade indicam que a revisão da

legislação urbanística de São Luís deve integrar, para além das opções

urbanísticas e das bases do novo modelo de desenvolvimento urbano

para a capital maranhense, a prospectiva econômica e social

sobre a cidade.

O Plano Diretor deve compatibilizar crescimento econômico com

a melhoria da qualidade de vida urbana através do acesso à moradia

digna e aos bens e serviços públicos, da preservação do meio ambiente,

da mobilidade urbana e da revitalização dos espaços de convivência

social, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da ampliação

do direito à cidade.

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Desta forma o planejamento se constituiria num fórum de

negociação entre os interesses locais e os processos gerais de

transformação e desenvolvimento urbano, nem sempre equilibrado.

Neste sentido, a reorganização da ordem urbanística local através da

Revisão da Legislação Urbana significa construir um pacto territorial

que oriente o desenvolvimento para a superação da injustiça social,

diminuindo as desigualdades de oportunidades de acesso aos meios

para a satisfação de necessidades individuais e coletivas, como

trabalho, espaços públicos qualificados e transporte, entre outros.

Considerando todas as mudanças e tendências da dinâmica da

cidade e a necessidade de orientar e monitorar este desenvolvimento

através de uma legis lação urbanística adequada às novas

oportunidades e desafios que a cidade enfrenta, e considerando que

a atual Legislação Urbanística Municipal, em particular o Plano Diretor,

a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano,

a Lei de Operações Urbanas e a Lei das Zonas de Interesse Social,

está em vigência desde janeiro de 1993 e, ainda, tendo em vista o

prazo legal estipulado pela Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (o

Estatuto das Cidades), cabe a Prefeitura de São Luís coordenar a

atuação dos atores municipais na organização do processo de revisão

deste conjunto de Legislação Urbanística.

A proposta de revisão da legislação urbanística de São Luís

pretende, portanto, proporcionar a atualização e adequação da

legislação em vigor com a realidade dinâmica de crescimento e

transformação da cidade, através da construção de referenciais

simbólicos, de clima social e da vontade de estabelecer consensos em

diversos campos ou em ações no âmbito estratégico.

PLANO DIRETOR: Aspectos conceituais

O Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho

de 2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal

e estabeleceu parâmetros e diretrizes da política urbana no Brasil,

oferecendo aos municípios instrumentos que lhes permitem intervir

nos processos de planejamento e gestão urbana e territorial em direção

à garantia de realização do direito à cidade a todos os cidadãos.

Para realização desses processos o Estatuto das Cidades

estabeleceu o Plano Diretor como instrumento essencial para a política

de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana do município.

O Estatuto, em seu artigo 40, deixou claro que o Plano Diretor é parte

integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano

Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento

anual (LOA) incorporar os princípios e as prioridades nele contidas.

Entre as leis complementares ao Plano Diretor podemos

relacionar a Lei do Perímetro Urbano, a Lei de Parcelamento do Solo,

a Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Lei do Sistema Viário, o Código

Municipal de Obras, o Código Municipal de Posturas, o Código Munici-

pal de Meio Ambiente e o Código Sanitário Municipal.

O Plano Diretor define as funções sociais da cidade, organiza

os espaços habitáveis e pode proporcionar melhores condições ao

exercício da cidadania pela sua população. Portanto, a elaboração ou

a revisão do Plano Diretor e suas leis complementares deve constituir

um processo alicerçado em estratégias de trabalho participativo,

envolvendo governo e sociedade. Por outro lado, a complexidade

técnica que apresenta requer a colaboração multidisciplinar, de

profissionais habilitados em diferentes áreas, bem como da atuação

de equipes especializadas na elaboração dos seus elementos e

produtos, sempre tendo em perspectiva que:

1. O Plano deverá definir os objetivos gerais da política

municipal para o desenvolvimento e ordenamento da expansão

urbana, garantindo o cumprimento da função social da propriedade e

reconhecendo o direito de todos os cidadãos à moradia a aos

serviços urbanos.

2. As diretrizes estabelecidas no Plano Diretor definem a forma

de ocupação do solo, prevendo a localização de atividades e usos

atuais e futuros do espaço urbano, assegurando espaços adequados

para a provisão de novas moradias sociais e condições atraentes para

micro e pequenas empresas, com vistas a facilitar o acesso à terra

urbanizada e regularizada e a promover o desenvolvimento

sócio-econômico.

3. O Plano deve indicar quais são os instrumentos que

disponibilizará para a operacionalização da política urbana do Município

e quais as condições de sua aplicação. Esses instrumentos podem ser

de caráter institucional, jurídico, tributário e financeiro, urbanístico e

administrativo.

4. O Plano deve incorporar os temas e as estratégias prioritárias

para o desenvolvimento da cidade, definidos após o debate público

das tendências, dos conflitos, problemas e potencialidades locais. Estes

temas pertencem, entre outras, às áreas de meio ambiente, política

cultural, habitação, transporte e mobilidade e desenvolvimento

sócio-econômico.

5. O Plano Diretor deve prever a estrutura e o processo

participativo de planejamento para implementar suas propostas e

monitorar seus resultados. O modo como o sistema de gestão e de

planejamento será implementado e monitorado, para garantir o

controle socia l, deverá corresponder à capacidade de

gestão do município.

A cidade já vem sendo pensada, também, por outros atores

sociais, principalmente pelos movimentos sociais organizados. As

experiências comunitárias e as propostas dos movimentos sociais

devem ser reconhecidas e assimiladas. A comunidade acadêmica, os

conselhos profissionais, os sindicatos patronais e de trabalhadores,

os clubes de serviços e outros dessa magnitude, serão considerados

de modo específico sobre temas estruturantes (meio ambiente,

qualidade de vida, reorganização da atividade econômica, plano

urbanístico, pactos políticos e outros) e políticas públicas (saúde,

educação, cultura, transporte, turismo, acessibilidade, entre outras).

Os Conselhos Municipais existentes também podem, e devem, explicitar

suas preocupações maiores.

Com base nestas linhas de desenvolvimento o processo de

Revisão da Legislação Urbanística deverá seguir uma metodologia

que integre uma componente técnica e uma outra participativa. A

componente participativa - nas suas vertentes de diálogo, cooperação,

consenso e contratualização – deve evoluir para modalidades mais

largas de consultas e debates.

Busca-se, neste processo, um alinhamento, uma aproximação

entre o que se movimenta por conta própria, e não uma unidade de

ação, algo que seria inapropriado para o desenvolvimento de uma

cidade, pois esta já tem uma história e um modo de se fazer, um

modo diversificado e com várias lógicas, linguagens e interesses,

segundo seus atores e a correlação de forças existentes entre

esses atores.

Deste modo o planejamento passa a ser encarado como um

processo participativo de elaboração, atualização e reelaboração de

diretrizes técnico-políticas e intervenções técnicas e sociais no espaço

urbano e rural, prevendo já a fiscalização e o acompanhamento da

implementação destas diretrizes e intervenções.

Tal planejamento se propõe a orientar a negociação política em

torno dos destinos da cidade, fundamentando os ideais da reforma

urbana. Para tanto, mantém os instrumentos de que dispõe a serviço

de uma avaliação estratégica da dinâmica da sociedade e não perde

de vista o potencial político-pedagógico de novas institucionalidades,

como o Orçamento Participativo e os diferentes Conselhos Municipais

que fazem interface com o Desenvolvimento Urbano.

Se a cidade enfrentar o desafio da regulamentação e aplicação

deste conjunto de novos instrumentos urbanísticos num processo

participativo de planejamento, poderá orientar (mais do que normatizar,

como no planejamento urbano convencional) os seus destinos e

possibilidades na direção da idéia de desenvolvimento que todos

construirão juntos.

José Antonio Viana Lopes

Presidente da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico

José Marcelo do Espírito Santo

Presidente do Instituto de Pesquisa e Planificação da Cidade

São Luís-MA, Julho de 2006.

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10 S Ã O L U Í S : U M A L E I T U R A D A C I D A D E

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RAPOSA

ILHA DE SÃO LUIS

LIMITES DE MUNICÍPIOS

Ilha de São Luís

1 ÁREA E SITUAÇÃO GEOGRÁFICA

São Luís, capital do Maranhão, está localizada na face ocidental

da ilha de mesmo nome, possuindo uma área de 831,7 Km². A cidade

divide o espaço da Ilha com os municípios de São José de Ribamar,

Paço do Lumiar e Raposa, que formam a Região Metropolitana de São

Luís (juntamente com a cidade de Alcântara, situada no continente).

O município de São Luís ocupa mais da metade (57%) da Ilha

de São Luis, pertencendo-lhe ainda, politicamente, as ilhas de

Tauá-Mirim, Tauá-Redondo, do Medo, Duas Irmãs, Guarapirá e

das Pombinhas (Fig. 1.2).

A área pode ser localizada entre as coordenadas: S 02º 28’ 12"

e 02º 48’ 09" e W 44º 10’ 18" e 44º 35’ 37". Apresenta altitude de 24

metros e Fuso Horário 3hs GMT.

Com uma área de 831,7 km2

, o município de São Luís apresenta

os seguintes limites:

· Norte - Oceano Atlântico;

· Oeste - municípios de Cajapió e de Alcântara;

· Sul - municípios de Rosário e de Bacabeira;

· Leste - município de São José de Ribamar.

Conforme registros da Fundação Nacional de Saúde (1996), a

população do município de São Luís está distribuída em um centro

urbano com 112 bairros (que constituem a região semi-urbana) e 122

povoados (que formam a sua zona rural). Conforme registros do

Cadastro Técnico do Município de São Luís (1999) a cidade está dividida

em 15 Setores Fiscais e 233 bairros, loteamentos e conjuntos

residenciais (Mapa “Estrutura Fundiária”).

Figura 1.2 - Localização geográfica e limites dos municípios da Ilha de São Luís.Figura 1.1 - Palácio La Ravardière, sede do Executivo Municipal.

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2 CARACTERÍSTICAS ATUAIS DO MEIO FÍSICO-BIÓTICO E UNIDADES DE PAISAGEM

1, 2

2.1 Clima

O clima de São Luís é do tipo AW, Tropical Chuvoso, segundo classificação de Koeppen

(apud AYOADE, 1986). Apresenta precipitações pluviométricas médias anuais de aproximadamente 2000 mm.

O regime de chuvas nessa área apresenta-se bem pronunciado, em dois períodos com características

distintas. O primeiro caracteriza-se por uma estação seca, compreendendo o período julho a dezembro,

atingindo o clímax em dois meses não necessariamente repetitivos dentro deste período. O segundo, ao

contrário, é caracterizado por uma estação chuvosa, no período janeiro a junho, também atingindo geralmente

as máximas precipitações em dois meses dentro deste período (abril e maio, normalmente), onde raramente

se encontram precipitações mensais inferiores a 200 mm. Este regime de chuvas, associado à evapotranspiração

na região (balanço hidroclimático), provoca a reposição de água ao solo com o excesso de água observado

entre os meses de fevereiro a maio. A retirada da água armazenada no solo se dá entre os meses de julho e

novembro por meio da evaporação e evapotranspiração e em função da escassez de chuva e das elevadas

temperaturas durante o dia. Os meses de excesso hídrico são caracterizados por intenso escoamento superficial,

o que gera problemas relativos à erosão hídrica e perdas de solos.

A região em estudo se encontra dentro do chamado cinturão equatorial, o que lhe confere temperaturas

elevadas (média 26,1°C) e pequenas amplitudes anuais (7,1°C). As maiores variações de temperatura se dão

entre o dia e a noite (8,5°C de amplitude) em comparação com as variações de sazonalidade.

Os ventos predominantes na região são de direção NE (nordeste), com velocidades da ordem de

3 m/s com ocorrências significativas de vento E (leste), sendo mais freqüentes e intensos na estação seca,

provocando, desta forma, maiores concentrações de poeira nesta época. No período diurno predominam os

ventos mais estáveis durante todo o ano, o que favorece a dispersão atmosférica de poluentes. Já no período

noturno as constantes calmarias na estação chuvosa, associadas às classes de estabilidade de vento, prejudicam

a dispersão dos poluentes atmosféricos durante essa época do ano.

Ocorrem algumas variações de temperatura de área para área dentro do território de São Luís em

função da formação de microclimas. Em áreas de acentuada urbanização (o Centro Histórico, por exemplo) é

comum um aumento de temperatura durante o dia em comparação com áreas onde há uma vegetação densa

e a presença de riachos com suas matas ciliares (no Maracanã, por exemplo).

2.2 Geologia / Recursos Minerais

Os estudos das características geológicas de São Luís identificam que o seu território está assentado

basicamente em duas formações: Depósitos Eólicos e Formação Itapecuru.

A Formação Itapecuru é a mais importante das duas formações: data do Cretáceo Superior, abrange

cerca de 50% do território do Estado e assume posição de destaque, seja pelas suas dimensões seja pela sua

importância econômica e social. Apresenta morfologia típica representada por topografia de baixas altitudes,

numa faixa de 30 a 60 metros. É composta por sedimentos com alto grau de intemperização, normalmente

arenosos e siltosos, que apresentam uma baixa capacidade de troca catiônica (CTC) o que implica em baixa

fertilidade química dos solos (MOURA, 2004).

Os Depósitos Eólicos constituem ambientes de sedimentação mais recentes que a Formação Itapecuru

e apresentam uma forte presença de areia (quartzo) que dá aos solos nessa Formação originados, uma baixa

fertilidade química, ou seja, baixa aptidão agrícola.

O substrato da Bacia de São Luís é representado por arenitos, siltitos e folhelhos do cretáceo superior,

compondo o Membro Psamítico da Formação Itapecuru. Estes litotipos afloram em pontos restritos da área

como nas falésias de Alcântara e próximas ao farol do Itacolomi; no farol de São Marcos e Porto do Itaqui na

Ilha do Maranhão, inferindo-se como ambiente de deposição desta unidade o lagunar (GEAGRO, 2003).

1

Marcelino Silva Farias Filho, Geógrafo e Historiador;

2

Raimunda N. Fortes Carvalho Neta, Bióloga.

Figura 2.1 - Área de extração de areia na APA do Maracanã.

O estágio de desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa mineral no Estado do Maranhão na década de

80, segundo o Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM (1987), não permitiam uma avaliação

melhor do potencial de exploração econômica dos recursos minerais do Estado. A área em estudo – São Luís

e seus municípios vizinhos - também se apresentava naquela década como um reflexo da situação estadual.

A arrecadação do Imposto Único sobre Minerais - IUM, no Estado do Maranhão, e particularmente na

área em estudo, foi naquela década pouco relevante na composição da receita total do Estado, refletindo o

fato de que a produção mineral do Estado do Maranhão era modesta e restrita a poucos bens minerais.

Ocorreram e ainda ocorrem destaques localizados em nível Estadual de alguns minerais e rochas, tais como

os granitos de Rosário, o ouro dos garimpos da região da bacia hidrográfica do Gurupi (Centro Novo do

Maranhão) e o calcário de Codó, Balsas e Brejo.

A exploração mineral em São Luís atualmente se dá em sua quase totalidade sobre material destinado

à construção civil, especialmente da areia e de pedra bruta (laterita) o que leva à degradação de imensas

áreas na zona rural do Município, a exemplo de grande parte do território que compõe a APA do

Maracanã (Fig. 2.1). Outros materiais como a argila e fragmentos de rocha são explorados esporadicamente para

fins medicinais e de ornamentação.

2.3 Geomorfologia

São Luís está situada em toda a sua extensão no domínio geomorfológico Golfão Maranhense,

subdivindindo-se segundo o Zoneamento Costeiro do Estado do Maranhão (2003) em Tabuleiros Costeiros

(unidade dominante) e Baixada Litorânea (nas regiões estuarinas que circundam a Ilha). Essa unidade

geomorfológica é resultante de uma série de processos de erosão, de soerguimento e de transgressão

marinha, que originaram numerosas lagoas fluviais, extensas várzeas inundáveis, áreas colmatadas

(sedimentadas) e um sistema hidrográfico divagante e labiríntico. É uma planície flúvio-marinha, formada

pela deposição/erosão dos sistemas de drenagem dos rios Mearim, Itapecuru e Munim.

As áreas de maior hipsometria coincidem com os Tabuleiros Costeiros, que na linha de costa são

acompanhados pela Baixada Litorânea, resultante do afogamento de rios encaixados nas bordas dos tabuleiros

pelo mar, posteriormente convertidos em planícies aluviais e de marés, sob efeito das flutuações do nível do

mar e das alterações climáticas que afetaram a região no Quaternário (Mapa “Hipsometria”).

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Ao longo da Baixada Litorânea - baía de São Marcos (praia do

Olho d’Água, por exemplo) - ocorrem terraços de abrasão marinha e

falésias esculpidas em rochas cretácicas e terciárias, dispostas

perpendicularmente à costa (GEAGRO, 2003).

Os processos de denudação e de sedimentação em São Luís

são acelerados pelas chuvas intensas que atingem uma média de

2000 mm ao ano e dão à topografia uma tipologia composta

essencialmente por elevações de pequenas altitudes.

As cotas altimétricas estão situadas basicamente nas faixas de

0-15 e 15-30 metros, com poucas áreas situadas a mais de 45 metros

de altura em relação ao nível do mar.

Essa hipsometria contribui para a minimização de problemas

relativos a desmoronamentos e erosão nas áreas urbanas, à exceção

das áreas já bastante degradadas pela ação antrópica (Mapa “Hipsometria

Zona Urbana”). Por outro lado, as áreas de baixas cotas altimétricas,

situadas em regiões próximas a manguezais e corpos d’água em geral

estão sujeitas a alagamento. Isso é muito visível em áreas do bairro São

Francisco, Renascença (proximidades do Tropical Shopping e campus

do UNICEUMA), parte da Alemanha, Vila Júlia e outros.

Os cursos d’água existentes em São Luís, ao seguirem os

pequenos desníveis da topografia assumem uma forma meandrante,

característica de cursos d’água senis, ou seja, aqueles em que

predomina a sedimentação em função das pequenas declividades do

terreno o que os tornam mais suscetíveis ao assoreamento.

Toda a área litorânea está sujeita a deposição de uma grande

quantidade de sedimentos, devido aos processos erosivos fluviais,

marinhos e flúvio-marinhos.

2.4 Solos e Aptidão Agrícola

Grande parte do território do município de São Luís está

assentada na Formação Itapecuru e isso faz com que os seus solos

apresentem limitações para o desenvolvimento de algumas práticas

agrícolas, o que implica em reflexos sociais e econômicos para a

população que vive diretamente da agricultura. Isso porque, esses

solos apresentam uma forte presença de areia (quartzo) e de minerais

do grupo das caulinitas o que significa que os mesmos apresentam

uma baixa capacidade de troca catiônica (CTC) e, conseqüentemente,

uma baixa fertilidade química.

As altas condições de umidade e de temperatura da região dão

à paisagem uma morfologia típica representada por pequenas

elevações de topos arredondados e aos sedimentos um alto estado

de intemperização por meio do qual se formaram predominantemente

Plintossolos e Latossolos.

Em São Luís como um todo, o Latossolo vermelho-amarelado

(bastante propício ao cultivo de mandioca) é o solo predominante. No

entanto, existem manchas de Plintossolos (caracterizado pela forte

presença de plintita e laterita), pequenas manchas de Neossolos

Flúvicos (solos aluvionares, ou seja, formados pela deposição de

sedimentos dos rios) e sedimentos inconsolidados de mangue.

Os Latossolos, de um modo geral, apresentam reduzida

suscetibilidade à erosão. A boa permeabilidade e drenabilidade e a

baixa relação textural B/A (pouca diferenciação no teor de argila do

horizonte A para B) garantem, na maioria dos casos, uma boa

resistência desses solos à erosão (GUERRA, 2001) quando este está

provido de vegetação. Essa boa drenagem impede problemas com

alagamento provocado por excesso de chuva, problemas muito comuns

na maior parte dos solos da Formação Itapecuru. Apesar de possuir

uma estrutura razoavelmente boa, esses solos não permitem uma

mecanização, pois, o revolvimento de suas camadas superficiais os

expõe aos impactos diretos das chuvas e aos rigores dos raios solares,

o que implica em perdas no que se refere à matéria orgânica (que é

queimada e “lavada” no local), a estrutura física e, em conseqüência,

a sua produtividade. Dessa maneira, o desenvolvimento da agricultura

na região é limitado pela baixa aptidão agrícola dos solos, cujos reflexos

se dão nas reduzidas colheitas e na reduzida produtividade das áreas

plantadas em função da deficiência de nutrientes nesses solos.

A redução das áreas cultiváveis, por outro lado, tem relação

direta com a situação fundiária baseada na concentração de terra

(que é uma realidade do Maranhão como um todo) e com a inutilização

de extensas áreas para a produção de alimentos o que também

contribui para a inibição do desenvolvimento da agricultura.

A degradação dos solos está ligada aos efeitos do sistema de

corte e queima tradicionalmente utilizados no cultivo da terra

(Fig. 2.2), à inserção de pastagens nessas áreas, ao desmatamento

para fins de urbanização, às queimadas criminosas, extração mineral

de areia, argila e laterita (Fig. 2.3), à extração de madeira nas zonas

de capoeira para uso doméstico e comercial (Fig. 2.4), dentre outros.

É importante ressaltar que essa degradação vem se intensificando na

zona rural de São Luís, numa faixa que vai desde o eixo Itaqui-Bacanga

até as proximidades do bairro Cidade Olímpica, estendendo-se, inclu-

sive, para o território da APA do Maracanã e do Parque Estadual do

Bacanga, áreas legalmente protegidas no Município.

Figura 2.2 - Corte e queima de vegetação para roças.

Figura 2.3 - Área de extração de barro e laterita na APA do Maracanã.

Figura 2.4 - Madeira extraída de áreas de capoeira da APA do Maracanã.

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