SAÚDE E SEGURANÇA E O e-SOCIAL UMA VISÃO GERAL · 2017. 3. 16. · UMA VISÃO GERAL ....
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Jose Luiz P. de Barros
Gerente de Segurança do Trabalho – GST
Diretoria de Qualidade de Vida – DQV
Membro Titula da CTPP
Membro Titula da CT-SST
Membro Titula da CNTT-NR-12
Membro Titula do GTT NR-15
Membro Titula da CNPP
Membro Titula do GTT-NR 24
Comitê Confederativo - sSocial
Vicente de Carvalho, 27 de novembro- 2014
SAÚDE E SEGURANÇA E O e-SOCIAL
UMA VISÃO GERAL
SPED-SOCIAL – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO SOCIAL
O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas
as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e
fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra
onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção
rural.
E-SOCIAL
Viabilizar a garantia de direitos
previdenciários e trabalhistas aos
trabalhadores;
Simplificar o cumprimento de obrigações; e
Aprimorar a qualidade de informações das
relações de trabalho, previdenciárias e
fiscais.
E-SOCIAL
São objetivos do eSocial:
Decreto nº 6.022, de Jan/2007, institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 5 da Receita Federal, de Jul/2013, divulgando o primeiro layout do eSocial.
Circular Caixa 657/2014, de Jun/2014, declarando aprovado os formulários aplicáveis ao FGTS.
Decreto Presidencial, instituindo o eSocial - 12/12/14.
Resolução do Comitê Gestor nº 001/15 – Versão 2.0 do Manual de Operações (MOS)
Manual de Orientação do Desenvolvedor (MOD) – 29/04
Resolução MF nº 001/15 – Cronograma do eSocial – 24/06/2015
NORMATIVO LEGAL
Resolução do Comitê Gestor nº 002/15 Versão 2.1 do Manual de Operações (MOS – 07/07/2015
CRONOGRAMA – RES. MF 001/2015
FATURAMENTO > 78 MILHOES
SETMBRO 2016
JANEIRO 2017
(S1060, S2210, S2220, S2240)
DEMAIS
JANEIRO/2017
JULHO 2017
(S1060, S2210, S2220, S2240)
As microempresas e empresas de pequeno porte, o Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física terão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser definido em atos específicos. Empresas sem funcionários NÃO estão sujeitas a estas regras.
ARQUITETURA DE FUNCIONAMENTO
As informações são prestadas ao eSocial por meio dos
seguintes grupos de eventos:
iniciais;
de tabelas;
não periódicos; e
periódicos.
Atenção a denominação “Periódicos” e “Não periódicos”, no
âmbito do e-Social.
E-SOCIAL
Evento Requisito
Código Descrição Obrigatoriedade
do Evento Evento
Obrigatoriedade
do Requisito
Eventos Iniciais e de Tabelas
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte O Não possui N/A
S-1005 Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção
Civil O S-1000 O
S-1010 Tabela de Rubricas OC S-1000 O
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias OC S-1000 O
S-1030 Tabela de Cargos OC S-1000 O
S-1040 Tabela de Funções N S-1000 O
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho OC S-1000 O
S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho O S-1000 O
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais OC S-1000 O
S-1080 Tabela de Operadores Portuários OC S-1000 O
S-2100 Cadastramento Inicial do Vínculo OC S-1000 O
Tabelas O
Eventos Iniciais e de Tabelas
E-SOCIAL
Eventos Não Periódicos
S-2190 Informação Parcial de Admissão OC S-1000 O
S-2200 Admissão de Trabalhador OC S-1000 O
Tabelas O
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador OC
S-2100 ou
OC S-2200 ou
S-2300
S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho OC S-2100 ou
OC S-2200
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho OC
S-2100 ou
OC S-2200 ou
S-2300
S-2220 Monitoração da Saúde do Trabalhador OC S-2100 ou
OC S-2200
S-2230 Afastamento Temporário OC S-2100 ou
OC S-2200
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fator de Risco OC
S-2100 ou
OC S-2200 ou
S-2300
S-2250 Aviso Prévio OC S-2200 ou
OC S-2300
S-2298 Reintegração OC S-2299 O
S-2299 Desligamento OC S-2100 ou
OC S-2200
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início OC S-1000
O Tabelas
S-2305 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual OC S-2300 O
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término OC S-2300 O
S-3000 Exclusão de Eventos OC evento a excluir O
S-4000 Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contribuições OC S-1000 O
Eventos Não Periódicos
S-1200 Remuneração do Trabalhador OC
S-2100
OC S-2200
S-2300
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho OC S-1000
O Tabelas
S-1220 Pagamentos a Beneficiários Não Identificados OC S-1000 O
S-1250 Aquisição de Produção Rural OC S-1000
O Tabelas
S-1260 Comercialização da Produção Rural OC S-1000
O Tabelas
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários OC S-1000
O Tabelas
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos OC S-1000
O Tabelas
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos - Remuneração OC S-1299 O
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos - Remuneração O
S-1200
OC
S-1210
S-1250
S-1260
S-1270
S-1280
S-1300 Contribuição Sindical OC S-1000 O
Eventos Periódicos - Remuneração
Reorganização dos Registros| Ambiente Compartilhado
Mudança Cultural com impacto na Gestão das Responsabilidades
Pessoa
Jurídica
Organização
da empresa Vida laboral
Remuneração
laboral e do
Estado
Tab
ela
s
Rubricas
Lotações
Cargos/Funções
Horários
Ambiente de Trabalho
Processos Administrativos / Judiciais
Operadores Portuários
Inic
ial
Empregador
Filiais
Obras Civil
Vínculos
Não
P
erió
dic
os
Admissão
CAT
Fatores Risco
Insalubridade e Ap. Especial
Saúde do Trabalhador
Aviso Prévio
Afastamentos
Reintegração
Desligamento
Sem Vínculo
Peri
ód
icos
Remuneração do Trabalhador
Pagamentos de Rendimentos
Produção Rural
Contribuição Sindical
Portuários
Outros
QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
CNIS NIS CPF
Vida Laboral
Integração das Responsabilidades
Vínculo
Contrato
Remuneração
Lotação
Cargo/Função
Horário/Turno Afastamento
Ambientes de Trabalho
CAT
Saúde do Trabalhador
RH?
DP?
Financeiro?
Contábil?
Saúde?
Segurança
do Trabalho?
Terceiro?
AMBIENTES DE TRABALHO
DE RISCOS
Ambiente de Riscos Reorganização dos Registros| Ambiente Compartilhado
Integração de Áreas e Responsabilidades
Fatores de Riscos em que o Trabalhador está exposto
Riscos Ambientais do Trabalho
Tabela de Ambientes de Trabalho
(GHE)
Fatores de Riscos
Ambientais (PPRA)
Vincular o Empregado
Atividades Desempe-
nhadas
Fator de Risco
EPC
EPI
Insalubridade e Aposentadoria
Especial
Vincular o Empregado
Fator de Risco
Adicionais
S1060
S2240
S2241
Saúde do
Trabalhador
Vincular o Empregado
S2220
AFASTAMENTOS
Previdenciário
• Obrigatório acima de 3 dias
• CID facultativa
• CID obrigatório para Licença Maternidade e Aborto não criminoso
Acidentário
• Obrigatório, a partir da abertura da CAT
• CID obrigatório
Outros
• Obrigatório para casos previstos em lei (cárcere, férias, serviço militar, etc.)
• Facultativo para greves, mandato eleitoral, etc.
• Gestão dos Riscos Ocupacionais: necessidade
das empresas informarem eletronicamente os riscos
ergonômicos organizacionais e psicossociais.
• Reorganização das ocupações: descrição das
atribuições, funções e jornada dos empregados.
• Reorganização dos processos: redefinição de
responsabilidades e preenchimento conjunto entre
áreas das empresas.
• Fiscalização: disponibilização eletrônica dos
registros da empresa e dos empregados.
Desafios para as Empresas
AVANÇOS NO GT CONFEDERATIVO
Adequação do escopo, mantendo o foco na folha de pagamento e nas
obrigações ligadas a SST.
Adoção de um critério único de atividade econômica preponderante para
fins previdenciários, de forma a compatibilizar e unificar as bases de
entendimentos sobre FAP, RAT, NTEP e CAT.
Definição de lotação como sendo para fins tributários, evitando a
identificação dos trabalhadores que estão em serviços terceirizados.
Clareza sobre o papel dos riscos do ambiente do trabalho, usados no PPP,
com liberdade para empresa definir os locais de trabalho.
Formulário do PPP no eSocial será para fins de apuração de riscos e
agentes exclusivamente com direito a aposentadoria especial.
Separação de afastamentos acidentários e não acidentários.
Em estudo para transformar o ASO em um formulário efetivamente
eletrônico, substituindo o atual formulário em papel.
Foram ajustados prazos de envio dos formulários de registros e de folha,
de forma a tornar o processo mais flexível e com a liberdade da empresa
em definir como pretende atender.
Garantido que as empresas possam enviar um formulário de admissão
simplificado e ser cancelado se o empregado não comparecer.
Incorporado em vários formulários a indicação de que foi determinado o
cumprimento pelo empregador por ação fiscal e/ou por decisão judicial.
Reformulação das tabelas que envolvam os tipos de afastamentos (greve,
falta grave, etc.)
Retirada por completo do formulário de estabilidades.
AVANÇOS NO GT CONFEDERATIVO
PONTOS CRÍTICOS
Perguntas indutoras de conflito: filiação sindical dos trabalhadores.
Digitalização/Automatização: necessidade de informatizar a gestão de recursos
humanos, financeiro/fiscal e de saúde e segurança no trabalho.
Internet/Segurança: disponibilidade do serviço de Internet e integração com os
sistemas da empresa, em qualquer lugar e qualquer tempo.
Complexidade: ausência de uma manual claro e objetivo quanto ao
preenchimento dos formulários.
Operacionalidade: algumas informações exigidas são de difícil
operacionalização, não previstas de forma clara na lei, ou têm divergências na
sua aplicação, burocracia excessiva, dentre outros.
Cronograma/Investimento: planejamento de investimento num curto prazo, a
partir de mudanças constantes de formulários.
COMO ENFRENTAR TUDO ISSO
3º Encontro de Representantes Empresariais de SST – Julho/2012
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
3º Encontro de Representantes Empresariais de SST – Julho/2012
A INFORMAÇÃO
Muito Obrigado!
José Luiz P. de Barros Gerente de Segurança do Trabalho - GST/DQV
Sistema FIRJAN
Tel.: (21) 2587 1096 e-mail [email protected]