Os direitos civis das mulheres casadas no Brasil entre 1916 e 1962 ...
Saju os direitos civis dos transgêneros
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VII Semana do SAJUVII Semana do SAJUProf. Msc. Urbano Félix PuglieseProf. Msc. Urbano Félix Pugliese
Direitos civis dos
transgêneros
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Nomes a respeito do Nomes a respeito do assuntoassunto
O Direito impõe seus termos: 1) Transgeneridade;2) Transgenerismo; e3) Transgênero: a)“Mudanças” já realizadas; oub)“Mudanças” ocorrendo.
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Nomenclaturas importantesNomenclaturas importantes
Assuntos gerais (conceitos ou noções?): a) Sexualidade reflexo: Gênero (social) e sexo (biológico);b) Desejo: Homossexual, heterossexual, bissexual, assexual (outros);c) Status sexual: Homem, mulher e tercius genus?Mesclas são possíveis, discutíveis.
44
Nomenclaturas Nomenclaturas importantesimportantes
Relação entre o sexo/gênero:a)Cisgêneros;b)Transgêneros (Transexuaise Travestis (tem mais? São a mesma categoria?)Ainda há: Andróginos, Hermafroditas e Intersexuais.
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Será que só existem dois Será que só existem dois sexos/gêneros?sexos/gêneros?
Pierre Clastres: Texto: “O arco e o cesto” fala dos kyrypy-meno na sociedade Guaiaqui (Paraguai)
Mitologia africana: Logum Edé. (filho de Oxóssi e Oxum).
Mitologia grega: O banquete de Platão, o mito dos andróginos.
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Berdache – “Dois espíritos” Berdache – “Dois espíritos” (América do Norte)(América do Norte)
77
Fa´afafineFa´afafine(Samoa)(Samoa)
88
FakaleitiFakaleiti(Tonga)(Tonga)
99
HijraHijra(Índia)(Índia)
1010
KathoeyKathoey(Tailândia)(Tailândia)
1111
MahuMahu(Havaí)(Havaí)
1212
Mukhannathun, Khanith, Xanith ou Mukhannathun, Khanith, Xanith ou Kuntha - hermafrodita - (Cultura árabe)Kuntha - hermafrodita - (Cultura árabe)
1313
Muxe ou muxheMuxe ou muxhe(México - cultura Zapoteca)(México - cultura Zapoteca)
1414
Virgem JuramentadaVirgem Juramentada(Balcãs)(Balcãs)
1515
Caso atual: Coy Mathis Caso atual: Coy Mathis (E.E.U.U. – Denver - Colorado)(E.E.U.U. – Denver - Colorado)
1616
Casos famososCasos famosos
SHILOH
Chaz Bono
Thomas Beatie
1717
Casos famosos brasileirosCasos famosos brasileiros
Coccinelle, Rogéria, Cláudia Wonder e Marcinha do Corintho
Telma Lipp, Roberta Close e Patrícia Araújo
1818
Casos famosos brasileirosCasos famosos brasileiros
Sônia
Felipa Tavares, Carol Marra e Léa T
Ariadna, Nany People e Bianca
1919
Casos famosos brasileirosCasos famosos brasileiros
João Nery
2020
Quais direitos estamos Quais direitos estamos falando?falando?
Principais1)Direito ao discurso (ter normas e concretá-las); e2) Reconhecimento social (invisibilidade).
2121
Quais direitos estamos Quais direitos estamos falando?falando?
Secundários1)Expressar a própria personalidade;2)Habitar o próprio corpo;3)Ter acesso à saúde específica;4)Cirurgias corporais;
2222
Quais direitos estamos Quais direitos estamos falando?falando?
Secundários
5) Mudar o status sexual;6) Mudar de nome (nome social); 7) Casamento;
2323
Quais direitos estamos Quais direitos estamos falando?falando?
Secundários8) Ser invisível quando quiser (convivência);9) Poder ter segredos; e10) Não dar explicações e justificações maiores que as usuais.
2424
Quais legislações se quer?Quais legislações se quer?
1) Criminalizar a homofobia;2) Penas especiais ao feminicídio (femicídio).
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Normas internacionais Normas internacionais sobre o temasobre o tema
Principais:1)Princípios de Yogiakarta (2007); e2)Resoluções sobre Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero da OEA (Organização dos Estados Americanos) (2008).
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Normas nacionais sobre o Normas nacionais sobre o tematema
1) Normas administrativas;2) Projeto de lei n. 5.002/2013 (Lei João Nery) – Autoria dos
Deputados Jean Wyllys e Érika KokayArtigo 1º - Toda pessoa tem direito:I - ao reconhecimento de sua identidade de gênero;II - ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de
gênero;
2727
Normas nacionais sobre o Normas nacionais sobre o tematema
Artigo 1º - III - a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e, em particular, a ser identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s prenome/s, da imagem e do sexo com que é registrada neles.
2828
Normas nacionais sobre o Normas nacionais sobre o tematema
Artigo 2º - Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo.
2929
Normas nacionais sobre o Normas nacionais sobre o tematema
Artigo 2º Parágrafo único: O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos.
3030
Normas nacionais sobre o Normas nacionais sobre o tematema
Artigo 3º - Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero auto-percebida.
3131
Países com legislação Países com legislação libertadora da identidadelibertadora da identidade
Argentina: Berenice Bento (2012, p. 01): “O parlamento argentino aprovou a Lei de Identidade de Gênero, que assegura direitos fundamentais às pessoas trans (transexuais e travestis). Com isso, o país passou a ter a legislação mais avançada do mundo.”
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Países com legislação Países com legislação libertadora da identidadelibertadora da identidade
Alemanha: (Alemanha é o primeiro país europeu a reconhecer terceiro gênero. Pais poderão deixar em branco a lacuna destinada ao sexo dos filhos na certidão de nascimento)
Outros países que já possuem legislações específicas: Espanha, México e Uruguai.