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SALTO DE PIRAPORA, 30 DE MAIO DE 2012 / ANO 8 / EDIÇÃO 87 Com entrada franca, definida a programação das festas; do peão, do aniversário e do padroeiro da cidade Definida a programação da 29ª Festa do Peão de Salto de Pirapora, além das festividades em comemo- ração ao 106º aniversário de fun- dação da cidade e as homenagens a São João Batista, padroeiro do município. No Recinto de Exposições e Festas Antonio Carlos Farrapo, onde acontece a festa do peão, a entrada será franca todos os dias, inclusive nos shows. Dia 21 de junho, na abertura oficial da 29ª Festa do Peão de Sal- to de Pirapora, o show será da du- pla Edinho e Alessandro, além do cantor Jota Lennon; dia 22, se apre- senta a dupla Humberto e Ronaldo, dia 23, Eduardo Costa e dia 24, no aniversário da cidade, o show será da dupla João Carreiro e Capataz, no encerramento das festividades. Ainda com entrada franca, no sábado que antecede os festejos co- memorativos da cidade, dia 16 de junho, acontece o Concurso da Rai- nha da 29ª Festa do Peão de Salto de Pirapora, às 20 horas, no salão do recinto. No sábado, dia 23 de junho, também no salão do Recinto Anto- nio Carlos Farrapo, haverá o baile gaúcho, com animação de Walther Morais, a partir das 23 horas. No mesmo sábado, a partir das 8 horas, será realizado o desfile cívico em comemoração aos 106 anos de fundação de Salto de Pi- rapora. O desfile inicia-se na praça Elpídio Marcello (Praça da Fonte) e encerra-se na Praça do Calçadão. A íntegra da programação está na pág. 28. A dupla Edinho e Alessandro e o cantor Jota Lennon fazem o show de abertura, na quinta-feira, dia 21 de ju- nho; o cantor Walther Morais anima o baile gaúcho no sábado, dia 23 de junho, no salão de festas do recinto Dia 22 de junho (sexta-feira), Humberto e Ronaldo; dia 23 de junho (sábado), show de Eduardo Costa e dia 24 de junho (domingo), o encerramento da festa com show da dupla João Carreiro e Capataz Recinto de Exposições e Festas Antonio Carlos Farrapo: Rua André Cruconshi, s/nº - Jardim Luar ENTRADA FRANCA TODOS OS DIAS, INCLUSIVE NOS SHOWS

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SALTO DE PIRAPORA, 30 DE MAIO DE 2012 / ANO 8 / EDIÇÃO 87

C o m e n t r a d a f r a n c a , d e f i n i d a a p r o g r a m a ç ã o d a s f e s t a s ;d o p e ã o , d o a n i v e r s á r i o e d o p a d r o e i r o d a c i d a d e

Definida a programação da 29ª Festa do Peão de Salto de Pirapora, além das festividades em comemo-ração ao 106º aniversário de fun-dação da cidade e as homenagens a São João Batista, padroeiro do município.

No Recinto de Exposições e Festas Antonio Carlos Farrapo, onde acontece a festa do peão, a entrada será franca todos os dias, inclusive nos shows.

Dia 21 de junho, na abertura oficial da 29ª Festa do Peão de Sal-to de Pirapora, o show será da du-pla Edinho e Alessandro, além do cantor Jota Lennon; dia 22, se apre-senta a dupla Humberto e Ronaldo, dia 23, Eduardo Costa e dia 24, no aniversário da cidade, o show será da dupla João Carreiro e Capataz, no encerramento das festividades.

Ainda com entrada franca, no sábado que antecede os festejos co-memorativos da cidade, dia 16 de junho, acontece o Concurso da Rai-nha da 29ª Festa do Peão de Salto de Pirapora, às 20 horas, no salão do recinto.

No sábado, dia 23 de junho, também no salão do Recinto Anto-nio Carlos Farrapo, haverá o baile gaúcho, com animação de Walther Morais, a partir das 23 horas.

No mesmo sábado, a partir das 8 horas, será realizado o desfile cívico em comemoração aos 106 anos de fundação de Salto de Pi-rapora. O desfile inicia-se na praça Elpídio Marcello (Praça da Fonte) e encerra-se na Praça do Calçadão.

A íntegra da programação está na pág. 28.

A dupla Edinho e Alessandro e o cantor Jota Lennon fazem o show de abertura, na quinta-feira, dia 21 de ju-nho; o cantor Walther Morais anima o baile gaúcho no sábado, dia 23 de junho, no salão de festas do recinto

Dia 22 de junho (sexta-feira), Humberto e Ronaldo; dia 23 de junho (sábado), show de Eduardo Costa e dia 24 de junho (domingo), o encerramento da festa com show da dupla João Carreiro e Capataz

Recinto de Exposições e Festas Antonio Carlos Farrapo: Rua André Cruconshi, s/nº - Jardim LuarENTRADA FRANCA TODOS OS DIAS, INCLUSIVE NOS SHOWS

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 2

ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALLEIS ORDINÁRIAS

EXPEDIENTE

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora

Criado pela Lei Municipal Nº 1122/2005,de 3 de março de 2005

Diagramação e Artes: Hélio Ortega Junior

Editor Responsável: Márcio M. Pedroso - MTb 30941Reportagens e Fotos: Márcio Pedroso

Avenida Lydia David Haddad, 150 - Campo Largo - Salto de Pirapora/SPCEP: 18.160-000 - Tel.: (15) 3491-9595

E-Mail: [email protected]: www.saltodepirapora.sp.gov.br

Tiragem: 2.000 exemplares Núcleo Gráfico: 15 3212 4420

Município de Salto de Pirapora

LEI Nº 1442/2012De 04 de maio de 2012.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial nos autos da Ação Anulatória – Processo nº 203120-54.2006.8.26.0100 e ordem nº 188/2007, que move em face da Compa-nhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em curso perante a 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo e, dá outras providências”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1157/2006, de 17 de fevereiro de 2006, autorizou o Poder Público Municipal propor a Ação Judicial Anulatória em face da Companhia de Sanea-mento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo com a Companhia de Sanea-mento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos autos da Ação Anulatória – Processo nº 203120-54.2006.8.26.0100 e ordem nº 188/2007, que move em face da Companhia de Sa-neamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em curso perante a 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo.

Parágrafo Único – A transação versa sobre a homologação de acordo postulando a extinção da ação principal e desistência dos respectivos recursos judiciais, bem como, da Ação de Recon-venção, com extinção do processo com julgamento do mérito, tudo sem ônus para as partes.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

LEI Nº 1443/2012De 04 de maio de 2012.

“INSTITUI O COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SALTO DE PIRAPORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado o COMTUR – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SALTO DE PIRAPORA que se constitui em órgão local resultante da conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo, para assessoramento à muni-cipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Salto de Pirapora.

Artigo 2º - Compete ao COMTUR avaliar, opinar e propor sobre:a) Política municipal de turismo;b) Diretrizes básicas observadas nesta política;c) Planos anuais e plurianuais que visem o desenvolvimento e a expansão do turismo no Mu-nicípio;d) Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;e) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.

Artigo 3º - Compete ainda ao COMTUR:a) Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município;b) Propor e orientar a divulgação mais adequada do material turístico municipal;c) Programar e realizar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, aproveitando para colher experiências e informações de convidados;d) Manter intercâmbio com as diversas entidades na área de turismo para maior aproveitamento do potencial local;e) Propor resoluções, instruções e outros atos que contribuam para o pleno exercício de suas funções e facilitem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;f) Propor programas e projetos nas diversas áreas do turismo com o objetivo de incrementar o fluxo de turistas no Município;g) Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo local, fazendo-se presente e prestando apoio à Prefeitura em feiras, exposições e eventos;h) Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município, emitindo pareceres relativos a financiamento de programas e projetos com essa finalidade;i) Promover a celebração de convênios com entidades, municípios, estados ou União e opinar sobre eles, quando solicitado;j) Indicar representantes para integrarem delegações municipais a congressos, convenções, reuniões e demais acontecimentos que ofereçam interesse à política municipal de turismo;k) Propor a elaboração e aprovação do Calendário Turístico do Município;l) Promover com o Poder Público municipal a identificação de ações e eventos que possam fomentar o desenvolvimento da indústria de turismo local;m) Pesquisar em outras localidades e analisar o interesse em implementar no Município progra-mas, projetos e ações que possam representar atrativos turísticos;n) Conceder homenagens a pessoas ou instituições com relevantes serviços prestados na área do turismo;o) Analisar reclamações e sugestões de turistas para propor medidas pertinentes e que repre-sentem a melhoria dos serviços turísticos locais.

Artigo 4º - O COMTUR será composto por 10 (dez) representantes da iniciativa privada e 2 (dois) do Poder Executivo municipal, os quais exercerão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por uma vez. Parágrafo 1º - Cada membro titular terá direito a um suplente.

Parágrafo 2º - Os representantes da iniciativa privada, cujas atividades sejam compatíveis com

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a área do turismo, serão escolhidos pelas entidades as quais pertencem, oriundos dos seguin-tes segmentos:- Associação Comercial e Industrial de Salto de Pirapora;- Associações de Moradores de Bairros, até o limite de três;- Clubes de serviços, como o Rotary, até o limite de dois;- Entidades prestadoras de serviços à comunidade, como o SEBRAE, até o limite de duas;- Associações dos Produtores Rurais, até o limite de duas;- Representantes do Comércio, de Hotelaria, Restaurantes, Lanchonetes e similares, até o limite de quatro. Parágrafo 3º - As associações ou entidades cujas atividades sejam compatíveis com a área do turismo, constituídas após a promulgação da presente Lei, poderão ingressar no COMTUR mediante solicitação oficial e aprovação dos nomes pelo plenário do COMTUR, desde que não tenham sido completadas todas as vagas no decorrer daquele mandato.

Parágrafo 4º - Não havendo vaga, os representantes da iniciativa privada mencionados no pa-rágrafo anterior terão direito a concorrer para o próximo mandato.

Parágrafo 5º - Na constituição do COMTUR, as entidades da iniciativa privada de mesma natu-reza que tiverem maior número de interessados que o estabelecido no parágrafo 2º realizarão sorteio para definir seus representantes.

Parágrafo 6º - Os representantes do Poder Executivo local serão indicados pelo Prefeito, sendo um da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, com seu respectivo suplente e um segundo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com seu respectivo suplente.

Parágrafo 7º - Os representantes das entidades que farão parte do COMTUR deverão ser esta-belecidos no município de Salto de Pirapora.

Parágrafo 8º - Perderá a representação no COMTUR o órgão, entidade ou membro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou seis alternadas durante o ano.

Parágrafo 9º - Por falta de decoro ou qualquer atitude condenável, o COMTUR poderá eliminar o membro infrator em assembléia convocada para este fim, sem, no entanto, haver prejuízo para sua entidade, cujo suplente assumirá a vaga.

Artigo 5º - O COMTUR será administrado por uma diretoria eleita para um mandato de dois anos e será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo.

Parágrafo 1º - O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos entre os seus pares na primei-ra assembléia geral realizada após a constituição do COMTUR e na primeira assembléia geral realizada após a eleição, a cada dois anos.

Parágrafo 2º - As eleições serão realizadas na penúltima assembléia que antecede o vencimen-to de cada mandato.

Parágrafo 3º - A diretoria que detém mandato poderá concorrer a mais uma eleição.

Parágrafo 4º - O Secretário Executivo será designado pelo Presidente.

Artigo 6º - São atribuições dos diretores e membros do COMTUR:

Parágrafo 1º - São atribuições do Presidente do COMTUR:a) Fixar o calendário anual das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Turismo;b) Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;c) Dar posse aos membros do COMTUR;d) Definir a pauta das reuniões do COMTUR;e) Abrir, orientar e encerrar as reuniões do COMTUR;f) Indicar seu Secretário Executivo;g) Constituir os Grupos de Trabalho do COMTUR para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado, se necessário;h) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando aos destinatários e prestando contas da sua agenda na reunião seguinte;i) Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e, em especial, esta Lei.

Parágrafo 2º - É atribuição do Vice-Presidente:a) Substituir o Presidente em seus impedimentos.

Parágrafo 3º - São atribuições do Secretário Executivo do COMTUR:a) Auxiliar o Presidente do COMTUR na definição das pautas;b) Secretariar as reuniões, elaborar e distribuir as atas;c) Organizar o arquivo e o controle do expediente, ed) Prover as necessidades burocráticas.

Parágrafo 4º - Compete aos Membros do COMTUR:a) Comparecer às reuniões quando convocados;b) Eleger o Presidente e Vice-Presidente do COMTUR;c) Levantar ou relatar assuntos de interesse público na área do turismo;d) Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou da Região;e) Impedir - que sejam levantados problemas políticos-partidários no âmbito do COMTUR;f) Votar as matérias apresentadas ao plenário e que dependam de sua aprovação;g) Redigir e aprovar o Regimento Interno, eh) Cumprir a legislação pertinente e, em especial, a presente Lei.

Parágrafo 5º - Os suplentes terão direito à voz, quando da presença dos titulares nas reuniões e assembléias e direito à voz e voto na ausência destes. Artigo 7º - As funções dos membros do COMTUR não serão remuneradas e serão consideradas de relevante interesse público.

Artigo 8º - O COMTUR reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e a pauta será divulgada com antecedência.

Parágrafo 1º - Poderá haver reunião por convocação extraordinária do Presidente ou do repre-sentante do Poder Executivo, por motivo justificado e divulgação pelos mesmos meios.

Parágrafo 2º - Para tratar de assuntos específicos e que representem especialidades, o Presi-dente poderá convidar para participar das reuniões personalidades e representantes de entida-des com larga especialização na área de turismo, a fim de colaborar para o aperfeiçoamento dos trabalhos e cumprimento dos objetivos do COMTUR.

Parágrafo 3º - O COMTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades que tenham prestado inestimáveis serviços à área do turismo, desde que aprovado pelo plenário.

Artigo 9º - O Executivo Municipal cederá local e espaço para a realização dos trabalhos do COMTUR e para seu arquivo, bem como funcionários e materiais necessários para garantir o bom desempenho de suas atribuições.

Artigo 10 - O COMTUR terá arquivo próprio, nas condições definidas no artigo anterior, em local de fácil acesso a seus membros, para a guarda de documentos e acervo, que deverá ser transmitido pelo Presidente a seu sucessor ao término de sua gestão, mediante recibo discriminado.

Artigo 11 - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo, que será gerido pelo COMTUR sob orien-tação e controle da Secretaria Municipal de Finanças, sendo as movimentações autorizadas conjuntamente pelo Presidente do COMTUR e pelo Chefe do Poder Executivo.

Artigo 12 - O Fundo Municipal de Turismo tem por objetivo captar recursos a serem aplicados na implementação de planos, programas e projetos turísticos para a consecução dos objetivos do COMTUR.

Artigo 13 - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Turismo:

I - créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;

II - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

III - contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;

IV - recursos de convênios que sejam celebrados;

V - rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;

VI - outras rendas eventuais;

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§ 1º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo serão utilizados:

a) no financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de turismo desenvolvidos e propostos pelo COMTUR e devidamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo;

b) na aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e serviços de turismo;

c) na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços de turismo;

d) no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, adminis-tração e controle das ações de turismo;

e) no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo.

§ 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo serão depositados em instituição financeira oficial, e em conta especial, sob a denominação de Fundo Municipal de Turismo

§ 3º - No encerramento de cada exercício financeiro o Fundo Municipal de Turismo, representa-do pelo COMTUR conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, prestará contas ao Chefe do Executivo Municipal dos valores recebidos e despendidos para o desenvolvimento do turismo municipal.

Artigo 14 - Os casos omissos que não dependam de emendas a esta Lei serão resolvidos pelo COMTUR, “ad referendum” do plenário.

Artigo 15 – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações pró-prias constantes do orçamento vigente.

Artigo 16 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

LEI nº 1444/2012De 14 de maio de 2012.

“AUTORIZA O PODER PÚBLICO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SANEAMENTO RECURSOS HÍDRICOS; DELEGA AS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO À AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP; AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CON-TRATO DE PROGRAMA COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP PARA A EXECUÇÃO DESSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, com fundamento no artigo 241, da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril

de 2005, da Lei Federal nº. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, do Decreto Federal no. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, do Decreto Federal nº. 7.217, de 21 de julho de 2010, da Lei Estadual nº.119, de 29 de junho de 1973, da Lei Complementar Estadual nº. 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e Decretos Estaduais nº. 41.446, de 16 de dezembro de 1996, nº. 50.470, de 13 de janeiro de 2006, nº. 52.020, de 30 de julho de 2007, nº. 52.455, de 07 de dezembro de 2007 e no. 53.192 de 01 de julho de 2008, visando à delegação das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao ESTADO DE SÃO PAULO com prestação desses serviços públicos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e exercício das competências por intermédio da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal no. 8.666/93 e demais legislações referidas no artigo anterior, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, visando à prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Art. 3º. As autorizações de que tratam os artigos 1º e 2º, desta Lei, visam à integração dos servi-ços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte, as seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais:

I – a captação, adução e tratamento de água bruta;II – a adução, reservação e distribuição de água tratada;III – a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.

Art. 4º. O convênio de cooperação deve estabelecer:

I – os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de saneamento básico delegados ao Estado de São Paulo;II – a execução dos serviços públicos municipais de saneamento básico;III – os direitos e obrigações do Município;IV – os direitos e obrigações do Estado;V – as atribuições comuns ao Município e Estado.

Art. 5º. A vigência do convênio de cooperação está vinculada ao tempo que perdurar o contrato de programa.

Art. 6º. A Sabesp gozará de isenção dos tributos municipais nas áreas e instalações opera-cionais existentes na data da celebração do contrato de programa, extensível àquelas criadas durante a sua vigência e também dos preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, do espaço aéreo e do subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais necessários à execução dos serviços.

Art. 7º. O Município fará as cessões gratuitas das áreas afetas aos serviços públicos de abas-tecimento de água e esgotamento sanitário existentes na data da assinatura do contrato de programa, bem como, as que receberem gratuitamente para implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à SABESP, pelo prazo em que vigorem o convênio de cooperação e o contrato de programa.

Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 5

LEI Nº 1445/2012De 14 de maio de 2012.

“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO PARA OS SERVIÇOS DE ÁGUA E ES-GOTO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora – SP aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Salto de Pirapora, o Plano Municipal de Saneamento, cujo teor consta do Anexo I, desta Lei,

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2012De 23 de maio de 2012.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO EFETIVO DE RECEPCIONISTA”

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Com-plementar:

Art. 1º - Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo efetivo de RECEPCIONISTA, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Salto de Pirapora.

Art. 2º - As despesas com a aplicação desta Lei Complementar, correrão por contas de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

LEIS COMPLEMENTARES

DECRETOSDECRETO Nº 5784/2012De 13 de fevereiro de 2012

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 139.200,00 e, dá outras providências”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das suas atribuições legais,

DECRETA,

Artigo 1º - Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO01.04.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS041240008.2.008 Manutenção das atividades da Divisão de Recursos Humanos4.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 500,0001.04.03 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA041240008.2.009 Manutenção das atividades da Administração Interna4.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 8.000,00F.R. 01 Tesouro

01.05 SECRETARIA DE FINANÇAS01.05.02 DIVISÃO DA RECEITA041290010.2.012 Manutenção das atividades da Divisão da Receita3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 2.500,00F.R. 01 Tesouro

01.06 SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS01.06.04 DIVISÃO ADMINISTRATIVA041220006.2.017 Manutenção das atividades aos Processos Administrativos3.1.90.13 Obrigações patronais R$ 10.000,003.3.90.30 Material de consumo R$ 1.000,004.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 1.000,00F.R. 01 Tesouro

01.09 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE01.09.02 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL206060005.2.032 Manutenção das atividades Agrícolas3.3.90.30 Material de consumo R$ 1.000,00F.R. 01 Tesouro

01.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO01.10.03 SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR12306018.2.041 Manutenção da Merenda Escolar3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 3.000,0001.10.05 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL123610011.2.045 Manutenção do Ensino Regular3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 12.500,00F.R. 01 Tesouro

01.11 SECRETARIA DE SAUDE01.11.02 DIVISÃO DE SAUDE DA FAMÍLIA103010019.2.049 Manutenção da Divisão de Saúde da Família 3.3.90.30 Material de consumo R$ 20.000,00

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 6

01.11.05 DIVISÃO DE SAUDE COLETIVA103040022.2.053 Manutenção da VISA3.3.90.30 Material de consumo R$ 10.000,003.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 54.000,004.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 8.500,00F.R. 01 Tesouro

01.12 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL HABITAÇÃO 01.12.02 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL082430029.2.063 Manutenção dos Direitos da Criança e Adolescente3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 7.200,00F.R. 01 Tesouro

Artigo 2º - A cobertura dos referidos créditos deverão ser processados mediante superávit fi-nanceiro nos termos do Inciso I e redução de dotação orçamentária nos termos do Inciso III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, nos valores de R$ 56.200,00 (cinqüenta e seis mil e duzentos reais) e R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), respectivamente, das seguintes dota-ções orçamentárias:

01.01 SECRETARIA DE GOVERNO01.01.01 GABINETE DO PREFEITO041220002.2.002 Manutenção dos serviços Administrativos do Gabinete e Dependências4.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 3.000,00F.R. 01 Tesouro

01.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO01.04.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS041240008.2.008 Manutenção das atividades da Divisão de Recursos Humanos3.3.90.30 Material de consumo R$ 500,00F.R. 01 Tesouro

01.05 SECRETARIA DE FINANÇAS01.05.01 GABINETE DO SECRETARIO999999999.0.999 Reserva de Contingência9.9.99.99 Reserva de Contingência R$ 54.000,0001.05.03 DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE041240010.2.013 Manutenção das Atividades da Divisão do Orçamento e Contabilidade3.3.90.30 Material de consumo R$ 2.500,00F.R. 01 Tesouro

01.06 SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS01.06.01 GABINETE DO SECRETARIO041220006.2.014 Manutenção das atividades da Secretaria de Negócios Jurídicos3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 10.000,0001.06.04 DIVISÃO ADMINISTRATIVA041220006.2.017 Manutenção das atividades aos Processos Administrativos3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 1.000,00F.R. 01 Tesouro

01.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS01.08.04 DIVISÃO DE TRANSPORTES267820038.2.029 Manutenção da Divisão de Transporte3.3.90.30 Material de consumo R$ 1.000,00F.R. 01 Tesouro

01.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO01.10.03 SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR123060018.2.041 Manutenção da Merenda Escolar3.3.90.30 Material de consumo R$ 3.000,00F.R. 01 Tesouro

01.11 SECRETARIA DE SAUDE01.11.01 GABINETE DO SECRETARIO103010019.2.048 Manutenção do Gabinete do Secretario4.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 8.000,00F.R. 01 Tesouro

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 13 de fevereiro 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

DECRETO Nº 5799/2012De 16 de março de 2012

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 183.890,40 e, dá outras providências”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das suas atribuições legais,

DECRETA,

Artigo 1º - Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 183.890,40 (Cento e oitenta e três mil oitocentos e noventa reais e quarenta centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.06 SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS01.06.04 DIVISÃO ADMINISTRATIVA041220006.2.017 Manutenção das atividades aos Processos Administrativos3.3.90.30 Material de consumo R$ 1.000,00F.R. 01 Tesouro

01.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO01.10.03 SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR12306018.2.041 Manutenção da Merenda Escolar3.3.90.30 Material de consumo R$ 45.000,004.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 41.000,00F.R. 05 Transferências e convênios federais - vinculados 01.10.04 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO123670016.2.044 Manutenção do Ensino Especial3.3.90.30 Material de consumo R$ 1.200,0001.10.05 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL123610011.2.045 Manutenção do Ensino Regular3.1.90.13 Obrigações patronais R$ 2.000,00F.R. 01 Tesouro3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 81.590,40F.R. 02 Transferências e convênios estaduais - vinculados

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 7

01.11 SECRETARIA DE SAUDE01.11.06 DIVISÃO DE ODONTOLOGIA103010019.2.055 Manutenção da Divisão de Odontologia3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 2.000,00F.R. 01 Tesouro

01.12 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL HABITAÇÃO 01.12.02 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL082430029.2.063 Manutenção dos Direitos da Criança e Adolescente3.3.90.30 Material de consumo R$ 2.000,003.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 600,00082440023.2.061 Manutenção da Assistência Social Geral3.3.90.30 Material de consumo R$ 7.500,00F.R. 01 Tesouro

Artigo 2º - A cobertura dos referidos créditos deverão ser processados mediante excesso de arrecadação nos termos do Inciso II e redução de dotação orçamentária nos termos do Inciso III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, nos valores de R$ 167.590,40 (cento e sessenta e sete mil quinhentos e noventa reais e quarenta centavos) e R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais), respectivamente, das seguintes dotações orçamentárias:

01.07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO01.07.01 GABINETE DO SECRETARIO041220007.2.018 Manutenção das atividades da Secretaria de Planejamento3.3.90.30 Material de consumo R$ 1.000,00F.R. 01 Tesouro

01.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO01.10.01 GABINETE DO SECRETARIO123610011.2.034 Manutenção do Ensino Regular3.1.90.13 Obrigações patronais R$ 2.000,0001.10.05 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL123610011.2.045 Manutenção do Ensino Regular3.3.90.30 Material de consumo R$ 1.200,00F.R. 01 Tesouro

01.11 SECRETARIA DE SAUDE01.11.06 DIVISÃO DE ODONTOLOGIA103010019.2.055 Manutenção da Divisão de Odontologia 3.3.90.30 Material de consumo R$ 2.000,00F.R. 01 Tesouro

01.12 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL HABITAÇÃO01.12.02 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 082430029.2.063 Manutenção dos Direitos da Criança e Adolescente3.3.90.30 Material de consumo R$ 600,003.3.90.36 Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 2.000,00082440023.2.061 Manutenção da Assistência Social Geral3.3.90.36 Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 2.500,003.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 5.000,00F.R. 01 Tesouro

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 16 de março 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

DECRETO Nº 5804/2012De 16 de abril de 2012.

“SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012”

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º - Fica nomeado a Sra. Renata Mariano Muzel, como membro da Comissão do Concurso Público nº 01/2012, em substituição a Amanda Patrícia Antunes de Lima, nomeada pelo Decreto nº 5786/2012.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

DECRETO Nº 5805/2012De 16 de abril de 2012.

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL PARA CONTROLE SOCIAL DO PRO-GRAMA BOLSA FAMILIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente, o disposto do artigo 29, do Decreto Federal nº 5.209/2004, de 16 de setembro de 2004,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal para controle social do Progra-ma Bolsas Família, indicados pelo Executivo Municipal, bem como os eleitos, representantes da sociedade civil, a saber:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

a) Representantes da Área da Promoção Social Rodolfo Augusto Testa

b) Representantes da Área da Educação Claudinei Ap. Nardes dos Santos

c) Representantes da Área da Saúde Reginaldo Aparecido Facion

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

• Julia Marum Romanha• André Anderson Dovansi• Fernanda Rodrigues

Artigo 2º - As despesas com execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias.

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 8

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto nº 5617/2010, de 17 de março de 2010. Salto de Pirapora, 16 de abril de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

DECRETO Nº 5806/2012De 08 de maio de 2012.

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E, DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, especialmente, o disposto do art. 3º, da Lei nº 1262/2008, de 03 de dezem-bro de 2008,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:

Representante da Diretoria de Promoção Social e Habitação:Titular: Cristiani dos Santos FerreiraSuplente: Giovana Rasera Romanha

Representante da Diretoria Municipal de Educação:Titular: Tarcício Benedito de CamargoSuplente: Vera Lucia Desojo

Representante da Diretoria Municipal de Saúde:Titular: Reginaldo Aparecido FacionSuplente: Amanda de Jesus Santos Lobo

Representante da Diretoria de Finanças:Titular: Ana Paula Leme da SilvaSuplente: Fábio Luis Antas

Representante da Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos:Titular: Karoline Branco Arruda TadescoSuplente: Angélica Henrique de Carvalho Antiqueira

Representante do Segmento Família:Titular: Marcelo MoreiraSuplente: Paulo Wildemann da Silva

Representante do Segmento Criança e Adolescente:Titular: Andréia Aparecida Dovanci FacionSuplente: Rosa Maria Ribeiro

Representante do Segmento Portador de Deficiência:Titular: Fernando DuarteSuplente: Daniel Rodrigues Júnior

Representante do Segmento de Assistência Social:Titular: Paulo Marcelo Gondim Barão

Suplente: Adriana Cerqueira César de Jesus

Representante do Segmento Idoso:Titular: Áurea MarumSuplente: Serli de Brito Gonçalves

Artigo 2º - As despesas com execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 5633/2010, de 07 de maio de 2010. Salto de Pirapora, 08 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

DECRETO Nº 5808/2012De 08 de maio de 2012.

“SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012”

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. Claudinei Apº Nardes dos Santos, como membro da Comissão do Concurso Público nº 02/2012, em substituição a Amanda Patrícia Antunes de Lima, nomeada pelo Decreto nº 5794/2012, de 01 de março de 2012.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

DECRETO Nº 5809/2012De 15 de maio de 2012.

“NOMEIA GRUPO CONDUTOR DO PROJETO REDE CEGONHA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente, o disposto das Portarias 1.459 de 24 de junho de 2011 e 650 de 05 de outubro de 2011,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Grupo Condutor do Projeto Rede Cegonha, a saber:

FABIANO REIS BAZZOLI – Médico Responsável Saúde da MulherCARLA CRISTINA MIRANDA LEITE DE MORAES – EnfermeiraFABIANE CARVALHO VIEIRA COSTA – EnfermeiraLUCIANA CONSINI – Responsável Técnico VELOIDE DE OLIVEIRA ROSA PEREIRA – Interlocutor NEPHREGINALDO APARECIDO FACION – Representante Gestor

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 9

Artigo 2º - As despesas com execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Salto de Pirapora, 15 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIAS

PORTARIA Nº 008/2012De 02 de abril de 2012.

“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade”

JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade ao segurado Osório de Agrelo, por-tador do RG. nº 4.516.413-7 e CPF nº 835.074.008-63, data de nascimento 22/04/1946, lotado na função de Serviços Gerais na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 02 de abril de 2.012. A concessão da Aposentadoria está nos conformes da Lei de Previdência Muni-cipal nº 019/2006 de 01 de novembro de 2.006, artigo 37, com uma renda mensal de acordo com o artigo 27..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de abril de 2012.

Jorge Alberto CarlosPresidente

FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOSPÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA

FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOSPÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA

FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOSPÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA

PORTARIA Nº 009/2012De 02 de abril de 2012.

“Concede Aposentadoria por Invalidez”

JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,Conceder Aposentadoria por Invalidez ao segurado Alexandre Mendes, portador do RG. nº 9.228.200 e CPF nº 144.774.228-14, data de nascimento 04/10/1963, lotado na função de Mé-dico Urologista na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 02 de abril de 2.012. A concessão da Aposentadoria está nos conformes da Lei de Previdência Municipal nº 019/2006 de 01 de novembro de 2.006, artigo 28, parágrafo 4º, com uma renda mensal de acordo com o artigo 27..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de abril de 2012.

Jorge Alberto CarlosPresidente

PORTARIA Nº 010/2012De 10 de abril de 2012

“Concede Aposentadoria compulsória por Idade, Proporcional ao Tempo de Contribuição”

JORGE ALBERTO CARLOS, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,Conceder Aposentadoria Compulsória por Idade, ao Sr. JOSÉ DE GÓIS VIEIRA, RG nº 11.871.421 e CPF nº 542.727.858-34, data de nascimento 09/04/1942, lotado na função de motorista, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 10 de abril de 2.012. A concessão da Aposentadoria está nos conformes da Emenda Constitucional n° 41 de 30 de Dezembro de 2.003, Lei Federal nº 10.887 de 18 de Junho de 2.004 e artigos 27 e 36 da Lei de Previdência Municipal n° 19/2006 de 01 de novembro de 2.006.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 10 de abril de 2012.

Jorge Alberto CarlosPresidente

PORTARIA Nº. 8249/2012 De 20 de abril de 2012.

“Rescinde a pedido o contrato por prazo determinado”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVERescindir a pedido, o contrato por prazo determinado, conforme cláusula 5ª, do contrato de trabalho nº. 061/2012, a funcionária Sra. JULIANA DIAS GOUVEIA, portadora do RG nº. 41.548.349-9/SSPSP e do CPF nº. 331.162.878-05, que vinha exercendo o cargo de Professor de Educação Básica II de Português, a partir de 01 de abril de 2012.

Esta Portaria entrará a vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2012.

Salto de Pirapora, 20 de abril de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8252/2012De 02 de maio de 2012.

“Nomeia em caráter efetivo, a aprovada no Concurso Público Municipal n.º 01/2008 que men-ciona e, dá outras providências”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo de Professor de Educação Básica I, a Sra. ÂNGELA MARIA DE ASSUNÇÃO SILVEIRA, portadora do RG nº 23.562.782-3/SSPSP, CPF nº 247.038.708-60 e PIS/PASEP nº 124.140.7952-7, aprovada no Concurso Público n.º 01/2008, e classificado em 129º lugar, a partir do dia 02 de maio de 2012.

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 10

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8253/2012De 02 de maio de 2012.

“Altera a Portaria nº 8204/2012, de 05 de março de 2012”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Artigo 1º - Altera a Portaria nº 8204/2012, de 05 de março de 2012, para a seguinte forma:

“Nomear por prazo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e, de acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Lei Com-plementar nº 19/95, a Sra. ANDREZZA MULLER OLIVEIRA, portadora do RG nº 43.268.781-6/SSPSP, CPF nº 338.537.648-35 e PIS/PASEP nº 190.186.167-80, aprovada e classificada em 4º lugar, para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica II de Ciências, com venci-mentos de R$ 16,26 (dezesseis reais e vinte e seis centavos) hora/aula, no processo seletivo 01/2011, a partir do dia 05 de março de 2012, com término previsto para 04 de abril de 2012.”

Artigo 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 04 de abril de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8254/2012De 02 de maio de 2012.

“Altera a Portaria nº 8205/2012, de 05 de março de 2012”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Artigo 1º - Altera a Portaria nº 8205/2012, de 05 de março de 2012, para a seguinte forma:

“Nomear por prazo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e, de acordo com o Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Lei Comple-

mentar nº 19/95, a Sra. CRISTIANE DE OLIVEIRA CORREA, portadora do RG nº 29.351.914-6/SSPSP, CPF nº 333.838.088-74 e PIS/PASEP nº 127.60760.24-5, aprovada e classificada em 5º lugar, para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica II de Ciências, com venci-mentos de R$ 16,26 (dezesseis reais e vinte e seis centavos) hora/aula, no processo seletivo 01/2011, a partir do dia 05 de março de 2012, com término previsto para 04 de abril de 2012.”

Artigo 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 04 de abril de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8255/2012De 02 de maio de 2012.

“Nomeia funcionária em Comissão”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a Sra. CAMILA PEREIRA, portadora do RG nº 34.885.605-2/SSP-SP e CPF nº 344.581.188-11, para ocupar o cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Saúde Mental, na Secretaria da Saúde, referência 134, a partir de 02 de maio de 2012. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA Nº. 8256/2012 De 03 de maio de 2012.

“Rescinde a pedido o contrato por prazo determinado”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 11

Rescindir a pedido, o contrato por prazo determinado, conforme cláusula 5ª, do contrato de trabalho nº. 055/2012, a funcionária Sra. MARINALVA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº. 22.121.533-5/SSPSP e do CPF nº. 122.870.548-80, que vinha exercendo o cargo de Professor de Educação Básica II de Matemática, a partir de 03 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará a vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 03 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8257/2012De 03 de maio de 2012.

“Prorroga, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a readaptação da funcionária Ana Claudia Ferraz Rodrigues, que exerce o cargo de Professora de Pré-Escola”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alterada pelo Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável da Comissão Permanente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 5690/2011, de 01 de março de 2011;

CONSIDERANDO, também, que em nova avaliação da Comissão Permanente de Readap-tação, diante do atestado médico apresentado, que indica a necessidade da continuidade da situação, RESOLVE

Prorrogar a readaptação da Professora de Pré-Escola Sra. Ana Claudia Ferraz Rodrigues, pelo prazo de 180 dias, para exercer suas funções na EMEIEF João Fernandes de Andrade, no período vespertino, com a carga horário de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 01 de abril de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2012. Salto de Pirapora, 03 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8258/2012De 03 de maio de 2012.

“Prorroga, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a readaptação da funcionária Sandra Cristi-na de Góes Mantovani, que exerce o cargo de Professora de Pré-Escola”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições

que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alterada pelo Decreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável da Comissão Permanente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 5690/2011, de 01 de março de 2011;

CONSIDERANDO, também, que em nova avaliação da Comissão Permanente de Readap-tação, diante do atestado médico apresentado, que indica a necessidade da continuidade da situação, RESOLVE

Prorrogar a readaptação da Professora de Pré-Escola Sra. Sandra Cristina de Góes Mantovani, pelo prazo de 180 dias, para exercer suas funções na EMEIEF João Fernandes de Andrade, no período vespertino, com a carga horário de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 01 de abril de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2012. Salto de Pirapora, 03 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8259/2012De 03 de maio de 2012.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear o Sr. REGINALDO APARECIDO FACION, portador do RG nº 21.980.056-X/SSP-SP e CPF nº 140.556.318-47, para ocupar o cargo em Comissão de Assessor Técnico, na Secretaria da Saúde, referência 139, a partir de 03 de maio de 2012. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 03 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 12

PORTARIA N.º 8260/2012De 03 de maio de 2012.

“Nomeia funcionária em Comissão”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a Sra. FABIANE CARVALHO VIEIRA COSTA, portadora do RG nº 32.726.146-8/SSP-SP e CPF nº 315.362.108-03, para ocupar o cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Saúde Coletiva, na Secretaria da Saúde, referência 134, a partir de 03 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 03 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA Nº 8262/2012De 14 de maio de 2012.

“Exonera funcionária a pedido”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonerar a pedido, a funcionária Sra. VERA MARCIA DE BARROS MOTT, portadora do RG nº 21.198.643-4/SSP-SP e CPF nº 151.366.798-08, que vinha exercendo o cargo efetivo de Professor de Pré-Escola, a partir do dia 14 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 14 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8263/2012De 14 de maio de 2012.

“Nomeia em caráter efetivo, a aprovada no Concurso Público Municipal n.º 01/2008 que men-ciona e, dá outras providências”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo de Professor de Educação Básica I, a Sra. VERA MARCIA DE BARROS MOTT, portadora do RG nº 21.198.643-4/SSPSP, CPF nº 151.366.798-08 e PIS/PASEP nº 123.974.154-63, aprovada no Concurso Público n.º 01/2008, e classificado em 130º lugar, a partir do dia 14 de maio de 2012.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 14 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8264/2012De 16 de maio de 2012.

“Dispõe sobre a nomeação de Maria Amélia Ferreira Lattaro, no Emprego Público de Enfermei-ro, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Maria Amélia Ferreira Lattaro, foi aprovado(a) e classificado(a), no Pro-cesso Seletivo nº 01/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Enfermeiro, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,

RESOLVE

Nomear Maria Amélia Ferreira Lattaro, portador(a) do RG nº 40.715.161-8, CPF nº 228.173.788-81, PIS/PASEP nº 127.87042.23-8, classificado(a) em 1º lugar, para ocupar o cargo de Enfer-meiro, junto ao Programa Saúde da Família – PSF do Posto Bairro Maria José, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 16 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 16 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 13

PORTARIA N.º 8265/2012De 16 de maio de 2012.

“Dispõe sobre a nomeação de Eliane Cristina Duarte Machado, no Emprego Público de Enfer-meiro, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Eliane Cristina Duarte Machado, foi aprovado(a) e classificado(a), no Processo Seletivo nº 01/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Enfermeiro, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,

RESOLVE

Nomear Eliane Cristina Duarte Machado, portador(a) do RG nº 30.736.827-0, CPF nº 269.816.368-24, PIS/PASEP nº 126.19256.25-0, classificado(a) em 2º lugar, para ocupar o car-go de Enfermeiro, junto ao Programa Saúde da Família – PSF do Posto Bairro Jardim Paulis-tano, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 16 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 16 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8266/2012De 16 de maio de 2012.

“Dispõe sobre a nomeação de Patrícia Neiva da Silva, no Emprego Público de Enfermeiro, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Patrícia Neiva da Silva, foi aprovado(a) e classificado(a), no Processo Seletivo nº 01/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Enfermeiro, regido pela Consoli-dação das Leis do Trabalho – CLT,

RESOLVE

Nomear Patrícia Neiva da Silva, portador(a) do RG nº 42.487.297-3, CPF nº 319.279.858-03, PIS/PASEP nº 131.60198.77-3, classificado(a) em 6º lugar, para ocupar o cargo de Enfermeiro, junto ao Programa Saúde da Família – PSF do Posto Bairro da Barra, nos termos da Consolida-ção das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 16 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 16 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8267/2012De 16 de maio de 2012.

“Dispõe sobre a nomeação de Marisa Dias Batista Oliveira, no Emprego Público de Enfermeiro, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Marisa Dias Batista Oliveira, foi aprovado(a) e classificado(a), no Pro-cesso Seletivo nº 01/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Enfermeiro, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,

RESOLVE

Nomear Marisa Dias Batista Oliveira, portador(a) do RG nº 42.115.221-7 e CPF nº 308.857.138-93, classificado(a) em 7º lugar, para ocupar o cargo de Enfermeiro, junto ao Programa Saúde da Família – PSF do Posto Bairro Centro, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 16 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 16 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8268/2012De 16 de maio de 2012.

“Dispõe sobre a nomeação de Ana Paula Alves Dainese, no Emprego Público de Enfermeiro, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Ana Paula Alves Dainese, foi aprovado(a) e classificado(a), no Pro-cesso Seletivo nº 01/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Enfermeiro, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,

RESOLVE

Nomear Ana Paula Alves Dainese, portador(a) do RG nº 34.276.675-2, CPF nº 336.672.858-25, PIS/PASEP nº 132.78784.89-7, classificado(a) em 8º lugar, para ocupar o cargo de Enfermeiro, junto ao Programa Saúde da Família – PSF do Posto Bairro do Campo Largo, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 16 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 16 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 14

PORTARIA N.º 8269/2012De 16 de maio de 2012.

“Dispõe sobre a nomeação de Fabio Augusto Oliveira Grava, no Emprego Público de Enfermei-ro, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Fabio Augusto Oliveira Grava, foi aprovado(a) e classificado(a), no Pro-cesso Seletivo nº 01/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Enfermeiro, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,

RESOLVE

Nomear Fabio Augusto Oliveira Grava, portador(a) do RG nº 35.200.935-4, CPF nº 303.745.038-00, PIS/PASEP nº 127.89407.23-3, classificado(a) em 9º lugar, para ocupar o cargo de Enfer-meiro, junto ao Programa Saúde da Família – PSF do Posto Bairro Centro, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 16 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 16 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8270/2012De 16 de maio de 2012.

“Dispõe sobre a nomeação de Daniele dos Santos Francisco, no Emprego Público de Enfermei-ro, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Daniele dos Santos Francisco, foi aprovado(a) e classificado(a), no Processo Seletivo nº 01/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Enfermeiro, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,

RESOLVE

Nomear Daniele dos Santos Francisco, portador(a) do RG nº 32.937.144-7, CPF nº 320.314.738-67, PIS/PASEP nº 1.259.274.625-2, classificado(a) em 10º lugar, para ocupar o cargo de Enfer-meiro, junto ao Programa Saúde da Família – PSF do Posto Bairro do Campo Largo, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 16 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 16 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8271/2012De 16 de maio de 2012.

“Dispõe sobre a nomeação de Sandra Aparecida Oliveira dos Santos, no Emprego Público de Enfermeiro, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Sandra Aparecida Oliveira dos Santos, foi aprovado(a) e classificado(a), no Processo Seletivo nº 01/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Enfermeiro, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,

RESOLVE

Nomear Sandra Aparecida Oliveira dos Santos, portador(a) do RG nº 27.821.052-1, CPF nº 141.718.458-23, PIS/PASEP nº 123.401.657-27, classificado(a) em 11º lugar, para ocupar o cargo de Enfermeiro, junto ao Programa Saúde da Família – PSF do Posto Bairro do Campo Largo, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 16 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 16 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA Nº 8272/2012De 16 de maio de 2012.

“Exonera funcionário a pedido”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Exonerar a pedido, o funcionário Sr. FERNANDO DE CAMARGO EMILIO, portador do RG nº 30.549.347-4/SSP-SP e CPF nº 276.118.188-30, que vinha exercendo o cargo efetivo de Moto-rista, a partir do dia 02 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2012.

Salto de Pirapora, 16 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 15

PORTARIA N.º 8273/2012De 23 de maio de 2012.

“Nomeia em caráter efetivo, o aprovado no Concurso Público Municipal n.º 01/2008 que men-ciona e, dá outras providências”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear em caráter efetivo no cargo de Escriturário, o Sr. DANIEL FORMIGONI TAR-DELLI LEITE, portador do RG nº 42.896.487-4/SSPSP, CPF nº 338.532.268-50 e PIS/PASEP nº 206.308.338-04, aprovado no Concurso Público n.º 01/2008, e classificado em 80º lugar, a partir do dia 23 de maio de 2012.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 23 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8274/2012De 23 de maio de 2012.

“Dispõe sobre a nomeação de Regiane Nastri Rodrigues, no Emprego Público de Técnico de Enfermagem, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, que Regiane Nastri Rodrigues, foi aprovado(a) e classificado(a), no Pro-cesso Seletivo nº 01/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Técnico de Enfermagem, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,

RESOLVE

Nomear Regiane Nastri Rodrigues, portador(a) do RG nº 26.206.218-5, CPF nº 156.608.728-75, PIS/PASEP nº 125.530.996-75, classificado(a) em 2º lugar, para ocupar o cargo de Técnico de Enfermagem, junto ao Programa Saúde da Família – PSF do Posto Bairro Campo Largo, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 23 de maio de 2012.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 23 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA N.º 8275/2012De 23 de maio de 2012.

“Dispõe sobre a nomeação de Silvia Helena dos Santos, no Emprego Público de Técnico de Enfermagem, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, que Silvia Helena dos Santos, foi aprovado(a) e classificado(a), no Pro-cesso Seletivo nº 01/2012, destinado ao preenchimento de vagas de Técnico de Enfermagem, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,RESOLVENomear Silvia Helena dos Santos, portador(a) do RG nº 43.433.467-4, CPF nº 364.839.478-95, PIS/PASEP nº 201.307.514-50, classificado(a) em 3º lugar, para ocupar o cargo de Técnico de Enfermagem, junto ao Programa Saúde da Família – PSF do Posto Bairro Jardim Primavera, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 23 de maio de 2012. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 23 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

PORTARIA nº 8276/2012De 23 de maio de 2012.

“DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Orgânica Municipal de 1990, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 20/1994 e da legislação em vigor,

RESOLVE

Artigo 1º - Designar os servidores Carlos Alberto Santos Lopes, Ana Angélica Henrique de Car-valho Antiqueira e Antonio Rodrigues da Silva Filho, para sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos narrados na petição inicial da ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa cumulada com decla-ração de inconstitucionalidade incidental do artigo 13, § 4º, do Código Tributário Municipal de Salto de Pirapora - Lei Complementar nº. 18/2005 – bloqueio de bens e afastamento cautelar, no prazo de trinta dias, diante das afirmações do representante do Ministério Público Estadual em face do servidor público Elesbão Gonçalves Junior, brasileiro, casado, portador do RG nº. 11.502.788-9 e do CPF/MF nº.002.914.178-84, cuja reprodução dos fatos narrados segue em fls. apartada.

Artigo 2º - A Comissão Sindicante terá livre acesso a livros, documentos, coisas, tomará depoi-mentos, requisitará informações, realizará diligências, expedirá ofícios a entidades públicas e privadas, juntará novos documentos, bem como, praticará ato necessário a real elucidação do fato.

Artigo 3º - Ao concluir a sindicância, a autoridade executiva será imediatamente comunicada mediante relatório circunstanciado.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 16

CAMPO RECEITASPREVISÃO

INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADAS SALDO A

REALIZAR

(a-c)

No Bimestre

(b)

%

(b/a)

Até o Bimestre

(c)

%

(c/a)

1RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

80.709.000,00 80.709.000,00 16.312.294,10 20,21 30.566.344,97 37,87 50.142.655,03

2 RECEITAS CORRENTES 80.647.000,00 80.647.000,00 16.312.294,10 20,23 30.188.903,41 37,43 50.458.096,59

3 RECEITA TRIBUTÁRIA 11.637.500,00 11.637.500,00 3.426.264,61 29,44 4.159.313,60 35,74 7.478.186,40

4 Impostos 10.620.000,00 10.620.000,00 3.337.049,39 31,42 3.978.022,24 37,46 6.641.977,76

5 Taxas 370.000,00 370.000,00 41.871,79 11,32 85.494,08 23,11 284.505,92

6 Contribuição de Melhoria 647.500,00 647.500,00 47.343,43 7,31 95.797,28 14,79 551.702,72

7 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.089.000,00 2.089.000,00 313.525,80 15,01 641.485,88 30,71 1.447.514,12

8 Contribuições Sociais 2.029.000,00 2.029.000,00 313.525,80 15,45 641.158,49 31,60 1.387.841,51

9Contribuição de Intervenção no DomínioEconômico

60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 327,39 0,55 59.672,61

10 Contribuição de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11 RECEITA PATRIMONIAL 4.587.000,00 4.587.000,00 2.132.821,28 46,50 3.675.280,04 80,12 911.719,96

12 Receitas Imobiliárias 20.000,00 20.000,00 2.662,03 13,31 5.421,95 27,11 14.578,05

13 Receitas de Valores Mobiliários 4.567.000,00 4.567.000,00 2.130.159,25 46,64 3.669.858,09 80,36 897.141,91

14 Receitas de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

15 Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

16 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Receita da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 Receita da Produção Animal e Derivados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 Outras Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

21 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 Receita da Indústria de Transformação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 Receita da Indústria de Construção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

24 Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 60.394.855,00 60.394.855,00 10.009.259,94 16,57 20.584.601,96 34,08 39.810.253,04

27 Transferências Intergovernamentais 58.668.200,00 58.668.200,00 9.494.914,07 16,18 20.063.034,84 34,20 38.605.165,16

28 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

29 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

30 Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

31 Transferências de Convênios 1.726.655,00 1.726.655,00 514.345,87 29,79 521.567,12 30,21 1.205.087,88

32 Transferências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.938.645,00 1.938.645,00 430.422,47 22,20 1.128.221,93 58,20 810.423,07

34 Multas e Juros de Mora 469.000,00 469.000,00 100.417,78 21,41 194.260,47 41,42 274.739,53

35 Indenizações e Restituições 501.000,00 501.000,00 55.576,30 11,09 457.326,33 91,28 43.673,67

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIABALANÇO ORÇAMENTÁRIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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36 Receita da Dívida Ativa 910.000,00 910.000,00 264.636,43 29,08 461.734,74 50,74 448.265,26

37 Receitas Correntes Diversas 58.645,00 58.645,00 9.791,96 16,70 14.900,39 25,41 43.744,61

38 RECEITAS DE CAPITAL 62.000,00 62.000,00 0,00 0,00 377.441,56 608,78 -315.441,56

39 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

41 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

42 ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

43 Alienação de Bens Móveis 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

44 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

45 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

46 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 32.000,00 32.000,00 0,00 0,00 377.441,56 1.179,50 -345.441,56

47 Transferências Intergovernamentais - Rec. Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

48Transferências de Instituições Privadas - Rec.Capital

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

49 Transferências do Exterior - Rec. Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

50 Transferências de Pessoas - Rec. Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

51 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

52 Transferências de Convênios - Rec. Capital 32.000,00 32.000,00 0,00 0,00 377.441,56 1.179,50 -345.441,56

53Transferências para o Combate à Fome - Rec.Capital

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

54 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

55 Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

56Dívida Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. eFinanciamentos

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

57 Receitas de Capital Diversas - Rec. Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

58 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 6.450.000,00 6.450.000,00 933.317,26 0,00 1.922.583,28 0,00 4.527.416,72

59 Contribuições Sociais - Intra - Orçamentarias 6.450.000,00 6.450.000,00 933.317,26 14,47 1.922.583,28 29,81 4.527.416,72

60 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 87.159.000,00 87.159.000,00 17.245.611,36 19,79 32.488.928,25 37,28 54.670.071,75

61OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

62 Operações de Crédito Internas - Ref. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

63 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

64 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

65 Operações de Crédito Externas - Ref. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

66 Mobiliária - Créd. Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

67 Contratual - Créd. Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

68SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) =(III+IV)

87.159.000,00 87.159.000,00 17.245.611,36 19,79 32.488.928,25 37,28 54.670.071,75

69 DÉFICIT (VI) - - - - - - -

70 TOTAL (VII) = (V+VI) 87.159.000,00 87.159.000,00 17.245.611,36 19,79 32.488.928,25 - -

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Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 17

71SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)

- 0,00 - - 0,00 - -

72 Superávit Financeiro - 0,00 - - 0,00 - -

73 Reabertura de Créditos Adicionais - 0,00 - - 0,00 - -

CAMPO DESPESAS

DOTAÇÃO

INICIAL

(d)

CRÉDITOS

ADICIONAIS

(e)

DOTAÇÃO

ATUALIZADA

(f) = (d+e)

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A

LIQUIDAR

(f-g)No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre.

Até o Bimestre.

(g)

%

(g/f)

74DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

80.141.900,00 5.395.325,53 85.537.225,53 10.914.687,05 36.869.188,35 10.634.461,06 18.429.639,98 21,55 67.107.585,55

75 DESPESAS CORRENTES 64.471.100,00 2.368.067,04 66.839.167,04 8.501.938,45 31.288.241,95 9.601.381,11 17.240.729,67 25,79 49.598.437,37

76 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 37.393.700,00 99.000,00 37.492.700,00 4.860.166,62 9.426.353,51 4.844.848,39 9.347.931,67 24,93 28.144.768,33

77 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 169.000,00 0,00 169.000,00 21.218,48 43.588,45 21.218,48 43.588,45 25,79 125.411,55

78 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 26.908.400,00 2.269.067,04 29.177.467,04 3.620.553,35 21.818.299,99 4.735.314,24 7.849.209,55 26,90 21.328.257,49

79 DESPESAS DE CAPITAL 8.324.800,00 3.081.258,49 11.406.058,49 2.412.748,60 5.580.946,40 1.033.079,95 1.188.910,31 10,42 10.217.148,18

80 INVESTIMENTOS 7.678.600,00 3.081.258,49 10.759.858,49 2.331.689,69 5.424.644,94 952.021,04 1.032.608,85 9,60 9.727.249,64

81 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

82 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 646.200,00 0,00 646.200,00 81.058,91 156.301,46 81.058,91 156.301,46 24,19 489.898,54

83 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 442.900,00 -54.000,00 388.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 388.900,00

84 RESERVA DO RPPS 6.903.100,00 0,00 6.903.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.903.100,00

85 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) 7.017.100,00 62.500,00 7.079.600,00 984.531,03 1.970.648,35 933.317,27 1.512.593,60 0,00 5.567.006,40

86 Pessoal e Encargos Sociais 6.239.100,00 62.500,00 6.301.600,00 902.153,62 1.733.121,03 826.291,29 1.275.066,28 20,23 5.026.533,72

87 Amortização/Refinanciamento da Divida 778.000,00 0,00 778.000,00 82.377,41 237.527,32 107.025,98 237.527,32 30,53 540.472,68

88 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII+IX) 87.159.000,00 5.457.825,53 92.616.825,53 11.899.218,08 38.839.836,70 11.567.778,33 19.942.233,58 21,53 72.674.591,95

89AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA /REFINANCIAMENTO (XI)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

90 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

91 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

92 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

93 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

94 Dívida Mobiliária - Dív. Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

95 Outras Dívidas - Dív. Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

96SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) =(X+XI)

87.159.000,00 5.457.825,53 92.616.825,53 11.899.218,08 38.839.836,70 11.567.778,33 19.942.233,58 21,53 72.674.591,95

97 SUPERÁVIT (XIII) - - - - - - 12.546.694,67 - -

98 TOTAL (XIV) = (XII+XIII) 87.159.000,00 5.457.825,53 92.616.825,53 11.899.218,08 38.839.836,70 11.567.778,33 32.488.928,25 - -

CAMPO ATO DECLARATÓRIO DATA DA PUBLICAÇÃOMEIO DA PUBLICAÇÃO

(Diário Oficial, Edital, etc)

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CAMPO CÓDIGO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

ATUALIZADA

(a)

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A

LIQUIDAR

(a-b)No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre.

Até o Bimestre.

(b)

%

(b/total b)

%.

(b/a)

1DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)

80.141.900,00 85.537.225,53 10.914.687,05 36.869.188,35 10.634.461,06 18.429.639,98 92,42 21,55 67.107.585,55

2 00001 Legislativa 1.236.000,00 1.236.000,00 165.622,00 329.674,12 165.622,00 329.674,12 1,65 26,67 906.325,88

3 01031 Ação Legislativa 1.236.000,00 1.236.000,00 165.622,00 329.674,12 165.622,00 329.674,12 1,65 26,67 906.325,88

4 01032 Controle Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5 00002 Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

6 02061 Ação Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

7 02062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8 00003 Essencial à Justiça 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

9 03091 Defesa da Ordem Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10 03092 Representação Judicial e Extrajudicial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11 00004 Administração 13.405.500,00 14.524.643,15 2.183.334,74 6.749.144,07 2.450.485,79 4.142.168,26 20,77 28,52 10.382.474,89

12 04121 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

13 04122 Administração Geral 3.253.000,00 3.310.176,25 469.806,78 1.071.608,89 422.808,60 853.699,06 4,28 25,79 2.456.477,19

14 04123 Administração Financeira 195.000,00 320.280,55 124.068,29 184.071,89 125.037,68 177.885,96 0,89 55,54 142.394,59

15 04124 Controle Interno 2.586.300,00 2.642.412,54 385.236,37 1.527.671,13 446.311,25 840.352,55 4,21 31,80 1.802.059,99

16 04125 Normatização e Fiscalização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 04126 Tecnologia da Informação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 04127 Ordenamento Territorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

19 04128 Formação de Recursos Humanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 04129 Administração de Receitas 533.000,00 550.535,70 49.060,60 247.766,36 64.034,18 120.322,73 0,60 21,86 430.212,97

21 04130 Administração de Concessões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 04131 Comunicação Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 04452 Serviços Urbanos 4.910.800,00 5.616.202,78 821.828,98 2.811.681,27 923.581,40 1.450.113,37 7,27 25,82 4.166.089,41

24 04782 Transporte Rodoviário 1.927.400,00 2.085.035,33 333.333,72 906.344,53 468.712,68 699.794,59 3,51 33,56 1.385.240,74

25 00005 Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26 05151 Defesa Aérea 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

27 05152 Defesa Naval 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28 05153 Defesa Terrestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

29 00006 Segurança Pública 1.090.100,00 1.065.672,45 51.907,20 243.248,40 77.626,97 156.219,77 0,78 14,66 909.452,68

30 06181 Policiamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

31 06182 Defesa Civil 1.090.100,00 1.065.672,45 51.907,20 243.248,40 77.626,97 156.219,77 0,78 14,66 909.452,68

32 06183 Informação e Inteligência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

33 00007 Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

34 07211 Relações Diplomáticas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

35 07212 Cooperação Internacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

36 00008 Assistência Social 2.687.200,00 2.708.287,28 276.187,40 1.575.069,87 386.468,50 596.737,92 2,99 22,03 2.111.549,36

37 08241 Assistência ao Idoso 138.000,00 138.000,00 34.500,00 46.000,00 23.000,00 34.500,00 0,17 25,00 103.500,00

38 08242 Assistência ao Portador de Deficiência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00

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Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 18

39 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 348.000,00 353.868,19 72.021,65 145.613,93 62.049,62 106.369,97 0,53 30,06 247.498,22

40 08244 Assistência Comunitária 2.201.200,00 2.216.419,09 169.665,75 1.383.455,94 301.418,88 455.867,95 2,29 20,57 1.760.551,14

41 00009 Previdência Social 6.074.000,00 6.074.000,00 842.431,59 1.608.559,85 842.431,59 1.608.559,85 8,07 26,48 4.465.440,15

42 09271 Previdência Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

43 09272 Previdência do Regime Estatutário 6.074.000,00 6.074.000,00 842.431,59 1.608.559,85 842.431,59 1.608.559,85 8,07 26,48 4.465.440,15

44 09273 Previdência Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

45 09274 Previdência Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

46 00010 Saúde 21.732.400,00 22.405.796,76 2.390.726,89 13.833.156,11 3.091.967,89 5.842.842,58 29,30 26,08 16.562.954,18

47 10301 Atenção Básica 19.448.200,00 19.785.896,26 2.092.831,05 12.250.643,49 2.703.542,44 5.287.084,99 26,51 26,72 14.498.811,27

48 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

49 10303 Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

50 10304 Vigilância Sanitária 724.000,00 789.700,50 132.493,16 293.007,35 111.964,71 207.499,87 1,04 26,28 582.200,63

51 10305 Vigilância Epidemiológica 90.200,00 307.200,00 7.910,82 30.383,79 5.696,92 18.018,15 0,09 5,87 289.181,85

52 10306 Alimentação e Nutrição 1.470.000,00 1.523.000,00 157.491,86 1.259.121,48 270.763,82 330.239,57 1,66 21,68 1.192.760,43

53 00011 Trabalho 160.000,00 161.402,79 23.224,84 74.389,84 25.819,59 53.309,92 0,27 33,03 108.092,87

54 11331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 160.000,00 161.402,79 23.224,84 74.389,84 25.819,59 53.309,92 0,27 33,03 108.092,87

55 11332 Relações de Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

56 11333 Empregabilidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

57 11334 Fomento ao Trabalho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

58 00012 Educação 19.856.600,00 22.737.128,24 3.721.562,62 10.147.522,27 2.773.464,44 4.317.239,60 21,65 18,99 18.419.888,64

59 12361 Ensino Fundamental 11.393.200,00 12.581.453,33 1.887.806,29 5.735.804,75 1.707.304,19 2.629.394,09 13,19 20,90 9.952.059,24

60 12362 Ensino Médio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

61 12363 Ensino Profissional 20.000,00 20.000,00 10.512,00 14.000,00 10.512,00 13.360,00 0,07 66,80 6.640,00

62 12364 Ensino Superior 641.600,00 705.520,01 72.766,28 506.734,93 98.729,22 137.008,71 0,69 19,42 568.511,30

63 12365 Educação Infantil 7.457.800,00 9.052.954,90 1.704.282,09 3.730.364,86 908.371,75 1.445.117,11 7,25 15,96 7.607.837,79

64 12366 Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

65 12367 Educação Especial 344.000,00 377.200,00 46.195,96 160.617,73 48.547,28 92.359,69 0,46 24,49 284.840,31

66 00013 Cultura 1.219.500,00 1.222.305,56 72.229,56 252.968,61 83.218,87 147.631,56 0,74 12,08 1.074.674,00

67 13391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

68 13392 Difusão Cultural 1.219.500,00 1.222.305,56 72.229,56 252.968,61 83.218,87 147.631,56 0,74 12,08 1.074.674,00

69 00014 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

70 14421 Custódia e Reintegração Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

71 14422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

72 14423 Assistência aos Povos Indígenas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

73 00015 Urbanismo 2.441.300,00 2.943.297,57 694.334,92 823.967,70 161.236,37 284.497,34 1,43 9,67 2.658.800,23

74 15451 Infra-Estrutura Urbana 1.500.000,00 2.001.997,57 573.278,00 573.278,00 40.000,00 40.000,00 0,20 2,00 1.961.997,57

75 15452 Serviços Urbanos 941.300,00 941.300,00 121.056,92 250.689,70 121.236,37 244.497,34 1,23 25,97 696.802,66

76 15453 Transportes Coletivos Urbanos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

77 00016 Habitação 33.000,00 33.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00

78 16481 Habitação Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

79 16482 Habitação Urbana 33.000,00 33.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.000,00

80 00017 Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

CVA: 2012052314500500502626

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81 17511 Saneamento Básico Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

82 17512 Saneamento Básico Urbano 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

83 00018 Gestão Ambiental 245.000,00 245.561,10 21.086,35 43.167,84 20.981,65 31.395,50 0,16 12,79 214.165,60

84 18541 Preservação e Conservação Ambiental 245.000,00 245.561,10 21.086,35 43.167,84 20.981,65 31.395,50 0,16 12,79 214.165,60

85 18542 Controle Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

86 18543 Recuperação de Áreas Degradadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

87 18544 Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

88 18545 Meteorologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

89 00019 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

90 19571 Desenvolvimento Científico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

91 19572 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

92 19573 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

93 00020 Agricultura 220.000,00 221.561,10 17.712,95 106.718,41 34.986,59 61.204,67 0,31 27,62 160.356,43

94 20601 Promoção da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

95 20602 Promoção da Produção Animal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

96 20603 Defesa Sanitária Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

97 20604 Defesa Sanitária Animal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

98 20605 Abastecimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

99 20606 Extensão Rural 220.000,00 221.561,10 17.712,95 106.718,41 34.986,59 61.204,67 0,31 27,62 160.356,43

100 20607 Irrigação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

101 00021 Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

102 21631 Reforma Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

103 21632 Colonização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

104 00022 Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

105 22661 Promoção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

106 22662 Produção Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

107 22663 Mineração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

108 22664 Propriedade Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

109 22665 Normalização e Qualidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

110 00023 Comércio e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

111 23691 Promoção Comercial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

112 23692 Comercialização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

113 23693 Comércio Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

114 23694 Serviços Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

115 23695 Turismo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

116 00024 Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

117 24721 Comunicações Postais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

118 24722 Telecomunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

119 00025 Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

120 25751 Conservação de Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

121 25752 Energia Elétrica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

122 25753 Combustíveis Minerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00

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Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 19

123 25754 Biocombustíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

124 00026 Transporte 80.000,00 358.000,00 205.989,17 282.489,17 221.514,83 238.514,83 1,20 66,62 119.485,17

125 26781 Transporte Aéreo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

126 26782 Transporte Rodoviário 80.000,00 358.000,00 205.989,17 282.489,17 221.514,83 238.514,83 1,20 66,62 119.485,17

127 26783 Transporte Ferroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

128 26784 Transporte Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

129 26785 Transportes Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

130 00027 Desporto e Lazer 872.300,00 865.569,53 50.954,22 388.391,43 101.262,53 209.049,63 1,05 24,15 656.519,90

131 27811 Desporto de Rendimento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

132 27812 Desporto Comunitário 872.300,00 865.569,53 50.954,22 388.391,43 101.262,53 209.049,63 1,05 24,15 656.519,90

133 27813 Lazer 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

134 00028 Encargos Especiais 1.443.000,00 1.443.000,00 197.382,60 410.720,66 197.373,45 410.594,43 2,06 28,45 1.032.405,57

135 28841 Refinanciamento da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

136 28842 Refinanciamento da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

137 28843 Serviço da Dívida Interna 684.000,00 684.000,00 82.606,96 160.219,77 82.606,96 160.219,77 0,80 23,42 523.780,23

138 28844 Serviço da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

139 28845 Outras Transferências 759.000,00 759.000,00 114.775,64 250.500,89 114.766,49 250.374,66 1,26 32,99 508.625,34

140 28846 Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

141 28847 Transferências para a Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

142 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 442.900,00 388.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 388.900,00

143 RESERVA DO RPPS 6.903.100,00 6.903.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.903.100,00

144 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) 7.017.100,00 7.079.600,00 984.531,03 1.970.648,35 933.317,27 1.512.593,60 7,58 21,37 5.567.006,40

145 00001 Legislativa 64.000,00 64.000,00 6.140,58 12.339,70 6.140,58 12.339,70 0,06 19,28 51.660,30

146 01031 Ação Legislativa 64.000,00 64.000,00 6.140,58 12.339,70 6.140,58 12.339,70 0,06 19,28 51.660,30

147 00002 Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

148 00003 Essencial à Justiça 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

149 00004 Administração 1.998.300,00 1.996.800,00 289.151,17 527.310,33 257.978,37 387.051,01 1,94 95,23 1.609.748,99

150 04122 Administração Geral 343.800,00 342.300,00 46.274,14 89.876,27 43.931,04 66.780,29 0,33 19,51 275.519,71

151 04124 Controle Interno 567.400,00 567.400,00 104.327,67 161.139,71 79.433,81 115.854,83 0,58 20,42 451.545,17

152 04129 Administração de Receitas 85.300,00 85.300,00 11.022,34 21.038,28 10.015,94 15.023,91 0,08 17,61 70.276,09

153 04452 Serviços Urbanos 663.900,00 663.900,00 86.039,76 170.663,32 83.986,27 126.346,44 0,63 19,03 537.553,56

154 04782 Transporte Rodoviário 337.900,00 337.900,00 41.487,26 84.592,75 40.611,31 63.045,54 0,32 18,66 274.854,46

155 00005 Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

156 00006 Segurança Pública 164.000,00 164.000,00 13.997,16 26.420,18 13.309,70 19.134,52 0,10 11,67 144.865,48

157 06182 Defesa Civil 164.000,00 164.000,00 13.997,16 26.420,18 13.309,70 19.134,52 0,10 11,67 144.865,48

158 00007 Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

159 00008 Assistência Social 104.000,00 104.000,00 12.943,54 26.840,34 12.786,90 20.408,55 0,10 37,58 83.591,45

160 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 28.000,00 28.000,00 3.059,19 6.338,31 2.949,22 4.753,73 0,02 16,98 23.246,27

161 08244 Assistência Comunitária 76.000,00 76.000,00 9.884,35 20.502,03 9.837,68 15.654,82 0,08 20,60 60.345,18

162 00009 Previdência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

163 00010 Saúde 1.279.400,00 1.279.400,00 159.551,24 310.917,91 154.110,43 230.049,01 1,15 51,68 1.049.350,99

164 10301 Atenção Básica 1.106.900,00 1.106.900,00 136.253,74 265.370,98 131.700,38 196.293,70 0,98 17,73 910.606,30

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00

Pag. 8/ 22

165 10304 Vigilância Sanitária 156.000,00 156.000,00 21.674,33 42.513,68 20.843,29 31.483,51 0,16 20,18 124.516,49

166 10305 Vigilância Epidemiológica 16.500,00 16.500,00 1.623,17 3.033,25 1.566,76 2.271,80 0,01 13,77 14.228,20

167 00011 Trabalho 21.000,00 21.000,00 4.109,04 7.878,44 3.958,26 5.842,96 0,03 27,82 15.157,04

168 11331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 21.000,00 21.000,00 4.109,04 7.878,44 3.958,26 5.842,96 0,03 27,82 15.157,04

169 00012 Educação 2.447.500,00 2.511.500,00 398.325,70 783.829,20 358.990,91 571.557,34 2,86 88,44 1.939.942,66

170 12361 Ensino Fundamental 1.487.100,00 1.527.100,00 247.826,58 485.439,74 222.803,20 353.804,57 1,77 23,17 1.173.295,43

171 12364 Ensino Superior 56.300,00 56.300,00 6.905,01 14.629,37 6.552,77 11.033,79 0,06 19,60 45.266,21

172 12365 Educação Infantil 842.100,00 866.100,00 132.741,36 263.300,06 120.382,10 192.158,38 0,96 22,19 673.941,62

173 12367 Educação Especial 62.000,00 62.000,00 10.852,75 20.460,03 9.252,84 14.560,60 0,07 23,48 47.439,40

174 00013 Cultura 36.000,00 36.000,00 5.617,39 11.296,75 5.867,19 8.587,08 0,04 23,85 27.412,92

175 13392 Difusão Cultural 36.000,00 36.000,00 5.617,39 11.296,75 5.867,19 8.587,08 0,04 23,85 27.412,92

176 00014 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

177 00015 Urbanismo 29.200,00 29.200,00 1.343,80 3.428,53 1.727,33 2.730,79 0,01 9,35 26.469,21

178 15452 Serviços Urbanos 29.200,00 29.200,00 1.343,80 3.428,53 1.727,33 2.730,79 0,01 9,35 26.469,21

179 00016 Habitação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

180 00017 Saneamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

181 00018 Gestão Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

182 00019 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

183 00020 Agricultura 10.000,00 10.000,00 1.380,28 2.707,48 1.327,20 1.990,80 0,01 19,91 8.009,20

184 20606 Extensão Rural 10.000,00 10.000,00 1.380,28 2.707,48 1.327,20 1.990,80 0,01 19,91 8.009,20

185 00021 Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

186 00022 Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

187 00023 Comércio e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

188 00024 Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

189 00025 Energia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

190 00026 Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

191 00027 Desporto e Lazer 85.700,00 85.700,00 9.593,72 20.152,17 10.094,42 15.374,52 0,08 17,94 70.325,48

192 27812 Desporto Comunitário 85.700,00 85.700,00 9.593,72 20.152,17 10.094,42 15.374,52 0,08 17,94 70.325,48

193 00028 Encargos Especiais 778.000,00 778.000,00 82.377,41 237.527,32 107.025,98 237.527,32 1,19 30,53 540.472,68

194 28843 Serviço da Dívida Interna 778.000,00 778.000,00 82.377,41 237.527,32 107.025,98 237.527,32 1,19 30,53 540.472,68

195 TOTAL (III) = (I + II) 87.159.000,00 92.616.825,53 11.899.218,08 38.839.836,70 11.567.778,33 19.942.233,58 100,00 21,53 72.674.591,95

Obs.: Contas intra-orçamentárias, inclusive os cálculos previstos nos cabeçalhos, deverão ser preenchidos manualmente pelo ente da Federação.

Fonte:

Nota:

SALTO DE PIRAPORA, 23/05/2012

______________________________ ______________________________

JOEL DAVID HADDAD CÉLIO SALVETTI

PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR DE FINANÇAS

CPF.: 240877428-49 CRC.: 1SP071255/O-3

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CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00

Pag. 9/ 22

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CAMPO ESPECIFICAÇÃOMaio

2011

Junho

2011

Julho

2011

Agosto

2011

Setembro

2011

Outubro

2011

Novembro

2011

1 RECEITAS CORRENTES ( I ) = (2+8+...+13+22) 7.540.953,70 6.345.273,12 5.792.926,01 7.151.098,22 6.182.267,83 7.916.721,16 6.968.983,06

2 Receita Tributária = (3+4+5+6+7) 967.848,73 774.101,77 804.793,08 800.194,19 776.604,62 1.227.420,74 751.183,78

3 IPTU 489.039,30 193.215,77 193.549,87 251.539,05 190.684,90 181.027,30 175.365,82

4 ISS 297.464,81 442.854,64 359.777,68 369.057,68 334.552,27 736.867,08 426.529,79

5 ITBI 92.558,36 69.642,24 183.705,30 59.105,08 40.237,41 40.901,89 1.440,45

6 IRRF 47.794,73 52.082,51 46.881,15 43.588,62 56.511,25 79.085,74 47.398,99

7 Outras Receitas Tributárias 40.991,53 16.306,61 20.879,08 76.903,76 154.618,79 189.538,73 100.448,73

8 Receita de Contribuições 150.322,52 174.175,63 150.176,35 151.064,63 149.898,89 150.843,36 283.737,17

9 Receita Patrimonial 601.339,42 378.835,40 365.259,02 782.684,53 576.737,47 590.951,20 579.178,83

10 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

12 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

13 Transferências Correntes = (14+...+21) 5.658.807,33 4.923.905,87 4.311.305,07 5.207.872,29 4.516.151,42 4.963.895,45 5.216.444,88

14 Cota-Parte do FPM 1.591.623,36 1.405.075,21 1.195.263,50 1.232.935,66 984.291,51 1.293.781,67 1.366.929,90

15 Cota-Parte do ICMS 2.088.685,86 1.599.068,96 1.723.780,28 2.030.356,79 1.660.120,69 1.775.010,19 1.943.776,57

16 Cota-Parte do IPVA 90.849,47 83.153,93 52.371,34 114.308,77 142.028,00 92.667,46 80.673,42

17 Cota-Parte do ITR 3.886,66 1.982,15 407,17 1.220,28 6.580,39 76.283,61 2.432,57

18 Transferências da LC 87/1996 10.842,02 10.842,02 10.842,02 10.842,02 10.842,02 10.842,02 10.842,02

19 Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

20 Transferências do FUNDEB 933.885,12 902.967,06 578.536,81 886.720,98 730.399,66 788.870,33 860.735,23

21 Outras Transferências Correntes 939.034,84 920.816,54 750.103,95 931.487,79 981.889,15 926.440,17 951.055,17

22 Outras Receitas Correntes 162.635,70 94.254,45 161.392,49 209.282,58 162.875,43 983.610,41 138.438,40

23 DEDUÇÕES ( II ) = (24+25+26) 1.115.741,86 1.052.784,75 760.247,37 1.101.762,60 911.851,01 970.375,83 1.143.582,08

24 Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor 149.432,20 149.817,70 149.286,03 150.174,31 149.008,57 149.062,72 282.846,85

25 Compensação Financ. entre Regimes Previd. 32.424,54 -0,01 32.424,53 64.867,31 32.442,78 32.442,78 0,00

26 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 933.885,12 902.967,06 578.536,81 886.720,98 730.399,66 788.870,33 860.735,23

27RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) =(1-23)

6.425.211,84 5.292.488,37 5.032.678,64 6.049.335,62 5.270.416,82 6.946.345,33 5.825.400,98

CAMPO ESPECIFICAÇÃODezembro

2011

Janeiro

2012

Fevereiro

2012

Março

2012

Abril

2012

TOTAL

(ÚLT. 12 M)

PREVISÃO

ATUALIZADA

2012

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: MAIO/2011 a ABRIL/2012

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00

Pag. 10/ 22

28 RECEITAS CORRENTES ( I ) = (29+35+...+40+49) 8.189.004,89 8.149.965,22 7.447.307,43 7.589.914,02 10.476.414,00 89.750.828,66 0,00

29 Receita Tributária = (30+31+32+33+34) 793.997,01 311.611,44 421.437,55 660.992,20 3.065.387,12 11.355.572,23 0,00

30 IPTU 117.314,65 32.256,76 6.751,94 169.109,78 2.219.636,86 4.219.492,00 0,00

31 ISS 514.141,97 124.896,74 296.172,67 344.006,62 714.822,90 4.961.144,85 0,00

32 ITBI 41.279,04 66.404,06 36.206,67 55.404,40 28.004,26 714.889,16 0,00

33 IRRF 57.811,50 38.079,91 40.204,10 47.620,23 58.559,05 615.617,78 0,00

34 Outras Receitas Tributárias 63.449,85 49.973,97 42.102,17 44.851,17 44.364,05 844.428,44 0,00

35 Receita de Contribuições 158.895,53 159.612,52 168.347,56 152.772,90 160.752,90 2.010.599,96 0,00

36 Receita Patrimonial 479.346,72 689.512,24 852.946,52 734.392,54 1.398.428,74 8.029.612,63 0,00

37 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

38 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

39 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Transferências Correntes = (41+...+48) 6.468.037,01 6.837.693,57 5.445.147,54 5.822.617,07 5.633.442,74 65.005.320,24 0,00

41 Cota-Parte do FPM 2.298.713,68 1.445.146,04 1.874.524,48 1.187.255,14 1.496.330,88 17.371.871,03 0,00

42 Cota-Parte do ICMS 1.938.938,26 2.347.159,49 1.651.160,41 2.050.734,56 1.882.658,52 22.691.450,58 0,00

43 Cota-Parte do IPVA 111.190,04 882.068,05 403.611,77 455.341,18 98.960,37 2.607.223,80 0,00

44 Cota-Parte do ITR 3.490,28 3.555,72 5.805,31 7.090,33 425,11 113.159,58 0,00

45 Transferências da LC 87/1996 10.842,02 12.000,28 12.000,28 12.000,28 12.000,28 134.737,28 0,00

46 Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

47 Transferências do FUNDEB 868.469,11 1.481.015,02 865.493,56 1.093.663,92 907.552,56 10.898.309,36 0,00

48 Outras Transferências Correntes 1.236.393,62 666.748,97 632.551,73 1.016.531,66 1.235.515,02 11.188.568,61 0,00

49 Outras Receitas Correntes 288.728,62 151.535,45 559.428,26 219.139,31 218.402,50 3.349.723,60 0,00

50 DEDUÇÕES ( II ) = (51+52+53) 1.035.890,40 1.639.737,22 1.434.290,33 1.287.287,48 1.083.031,10 13.536.582,03 0,00

51 Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor 158.005,21 158.722,20 167.129,85 152.772,90 160.752,90 1.977.011,44 0,00

52 Compensação Financ. entre Regimes Previd. 9.416,08 0,00 401.666,92 40.850,66 14.725,64 661.261,23 0,00

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: MAIO/2011 a ABRIL/2012

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00

Pag. 11/ 22

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 21

53 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 868.469,11 1.481.015,02 865.493,56 1.093.663,92 907.552,56 10.898.309,36 0,00

54RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) =(28-50) 7.153.114,49 6.510.228,00 6.013.017,10 6.302.626,54 9.393.382,90 76.214.246,63 0,00

Fonte:

Nota:

SALTO DE PIRAPORA, 23/05/2012

______________________________ ______________________________

JOEL DAVID HADDAD CÉLIO SALVETTI

PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR DE FINANÇAS

CPF.: 240877428-49 CRC.: 1SP071255/O-3

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: MAIO/2011 a ABRIL/2012

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00

Pag. 12/ 22

CAMPO RECEITASPREVISÃO

INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

No BimestreAté o Bimestre

2012

Até o Bimestre.

2011

1RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETOINTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) = (2+21-25)

6.530.000,00 6.530.000,00 2.405.672,17 4.599.108,45 1.824.684,33

2 RECEITAS CORRENTES = (3+12+13+17+18) 6.530.000,00 6.530.000,00 2.405.672,17 4.599.108,45 1.824.684,33

3 Receita de Contribuições dos Segurados = (4+8) 2.019.000,00 2.019.000,00 311.544,06 637.396,11 570.284,22

4 Pessoal Civil = (5+6+7) 2.019.000,00 2.019.000,00 311.544,06 637.396,11 570.284,22

5 Ativo 2.000.000,00 2.000.000,00 308.520,69 632.313,00 565.594,10

6 Inativo 9.000,00 9.000,00 1.574,22 2.361,90 2.059,51

7 Pensionista 10.000,00 10.000,00 1.449,15 2.721,21 2.630,61

8 Pessoal Militar = (9+10+11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

9 Ativo. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

10 Inativo. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11 Pensionista. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

12 Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

13 Receita Patrimonial = (14+15+16) 4.000.000,00 4.000.000,00 2.038.551,81 3.504.469,12 1.126.540,31

14 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

15 Receitas de Valores Mobiliários 4.000.000,00 4.000.000,00 2.038.551,81 3.504.469,12 1.126.540,31

16 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Outras Receitas Correntes = (19+20) 511.000,00 511.000,00 55.576,30 457.243,22 127.859,80

19Compensação Previdenciária do RGPS para oRPPS

500.000,00 500.000,00 55.576,30 457.243,22 127.859,32

20 Demais Receitas Correntes 11.000,00 11.000,00 0,00 0,00 0,48

21 RECEITAS DE CAPITAL = (22+23+24) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

23 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

24 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

26RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

6.450.000,00 6.450.000,00 933.317,26 1.922.583,28 1.765.080,46

27TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS (III) = (I+II) = (1+26)

12.980.000,00 12.980.000,00 3.338.989,43 6.521.691,73 3.589.764,79

CAMPO DESPESASDOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

ATUALIZADA

DESPESAS LIQUIDADAS

No BimestreAté o Bimestre

2012

Até o Bimestre.

2011

28DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETOINTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) = (29+32)

6.012.000,00 6.012.000,00 805.553,90 1.526.851,61 1.226.936,26

29 ADMINISTRAÇÃO = (30+31) 467.000,00 467.000,00 41.654,32 72.377,63 82.054,41

30 Despesas Correntes 457.000,00 457.000,00 39.954,32 70.677,63 81.805,41

31 Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 1.700,00 1.700,00 249,00

32 PREVIDÊNCIA = (33+37+41) 5.545.000,00 5.545.000,00 763.899,58 1.454.473,98 1.144.881,85

33 Pessoal Civil = (34+35+36) 5.500.000,00 5.500.000,00 758.999,58 1.444.673,98 1.137.181,85

34 Aposentadorias 3.000.000,00 3.000.000,00 453.056,40 869.966,67 692.288,13

35 Pensões 1.200.000,00 1.200.000,00 144.592,79 279.779,55 219.415,93

36 Outros Benefícios Previdenciários 1.300.000,00 1.300.000,00 161.350,39 294.927,76 225.477,79

37 Pessoal Militar = (38+39+40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

38 Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

39 Pensões. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Outros Benefícios Previdenciários. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

41 Outras Despesas Previdenciárias = (42+43) 45.000,00 45.000,00 4.900,00 9.800,00 7.700,00

42Compensação Previdenciária do RPPS para oRGPS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

43 Demais Despesas Previdenciárias 45.000,00 45.000,00 4.900,00 9.800,00 7.700,00

44DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

45TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS -RPPS (VI) = (IV+V) = (28+44)

6.012.000,00 6.012.000,00 805.553,90 1.526.851,61 1.226.936,26

46RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III-VI)= (27-45)

6.968.000,00 6.968.000,00 2.533.435,53 4.994.840,12 2.362.828,53

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORESORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II) R$ 1,00

Pag. 13/ 22

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 22

CAMPOAPORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO

DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

PREVISÃO

INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

No BimestreAté o Bimestre

2012

Até o Bimestre.

2011

47 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS = (48+52) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

48 Plano Financeiro = (49+50+51) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

49Recursos para Cobertura de InsuficiênciasFinanceiras

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

50 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

51 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

52 Plano Previdenciário = (53+54+55) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

53 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

54 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

55 Outros Aportes para o RPPS. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CAMPORESERVA ORÇAMENTÁRIA

DO RPPSPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

56 VALOR 0,00

CAMPO BENS E DIREITOS DO RPPSEm

Mar/2012

PERÍODO DE REFERÊNCIA

Em.

Abr/2012

31/Dez

/2011

57 CAIXA 0,00 0,00 0,00

58 BANCOS CONTA MOVIMENTO -1.114,33 -932,33 9.434,68

59 INVESTIMENTOS 50.833.241,07 52.416.130,91 47.537.460,11

60 OUTROS BENS E DIREITOS 0,00 0,00 0,00

CAMPO RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPSPREVISÃO

INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

No BimestreAté o Bimestre

2012

Até o Bimestre.

2011

61 RECEITAS CORRENTES (VIII) = (62+74+75+76) 6.450.000,00 6.450.000,00 933.317,26 1.922.583,28 1.765.080,46

62 Receita de Contribuições = (63+72+73) 6.450.000,00 6.450.000,00 933.317,26 1.922.583,28 1.765.080,46

63 Patronal = (64+68) 2.900.000,00 2.900.000,00 413.977,59 844.224,46 768.596,58

64 Pessoal Civil = (65+66+67) 2.900.000,00 2.900.000,00 413.977,59 844.224,46 768.596,58

65 Ativo 2.900.000,00 2.900.000,00 413.977,59 844.224,46 768.596,58

66 Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

67 Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

68 Pessoal Militar = (69+70+71) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

69 Ativo. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

70 Inativo. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

71 Pensionista. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

72 Para Cobertura de Déficit Atuarial 2.800.000,00 2.800.000,00 412.313,69 840.831,50 765.551,11

73 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 750.000,00 750.000,00 107.025,98 237.527,32 230.932,77

74 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

75 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

76 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

77 RECEITAS DE CAPITAL (IX) = (78+79+80) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

78 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

79 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

80 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

81 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

82

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIASINTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI) = (VIII+IX-X) =(61+77-81)

6.450.000,00 6.450.000,00 933.317,26 1.922.583,28 1.765.080,46

CAMPO DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPSDOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃO

ATUALIZADA

DESPESAS LIQUIDADAS

No BimestreAté o Bimestre

2012

Até o Bimestre.

2011

83 ADMINISTRAÇÃO (XII) = (84+85) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

84 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORESORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II) R$ 1,00

Pag. 14/ 22

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 23

85 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

86TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIASINTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII) = (83) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Fonte:

Nota:

SALTO DE PIRAPORA, 23/05/2012

______________________________ ______________________________

JOEL DAVID HADDAD CÉLIO SALVETTI

PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR DE FINANÇAS

CPF.: 240877428-49 CRC.: 1SP071255/O-3

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORESORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II) R$ 1,00

Pag. 15/ 22

CAMPO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

SALDO

Em 31/Dez/

2011 (a)

Em

29/Fev/2012 (b)

Em.

30/Abr/2012 (c)

1 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 1.549.138,45 1.343.394,56 1.167.028,37

2 DEDUÇÕES (II) = (3 + 4 - 5) 6.442.651,82 10.697.046,41 13.857.503,69

3 Disponibilidade de Caixa Bruta 8.450.543,51 10.917.308,37 14.077.726,65

4 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00

5 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 2.007.891,69 220.261,96 220.222,96

6 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) -4.893.513,37 -9.353.651,85 -12.690.475,32

7 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00

8 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00

9 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) -4.893.513,37 -9.353.651,85 -12.690.475,32

CAMPO RESULTADO NOMINAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

No Bimestre

(c - b)

Até o Bimestre

(c - a)

10 VALOR -3.336.823,47 -7.796.961,95

CAMPO DISCRIMINAÇÃO DA META FISCALVALOR

CORRENTE

11

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NOANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA OEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

0,00

CAMPO

REGIME PREVIDENCIÁRIO

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA

SALDO

Em 31/Dez/

2011

Em

29/Fev/2012

Em.

30/Abr/2012

12 DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) 0,00 0,00 0,00

13 Passivo Atuarial 0,00 0,00 0,00

14 Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00

15 DEDUÇÕES (VIII) = (16+17+18-19) 47.543.079,22 49.942.899,71 52.415.198,58

16 Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00

17 Investimentos 47.546.894,79 49.942.899,71 52.415.198,58

18 Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00

19 (-) Restos a Pagar Processados 3.815,57 0,00 0,00

20DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA(IX) = (VII - VIII)

-47.543.079,22 -49.942.899,71 -52.415.198,58

21 PASSIVOS RECONHECIDOS (X) 0,00 0,00 0,00

22DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) =(IX - X) -47.543.079,22 -49.942.899,71 -52.415.198,58

Se o cálculo das "Deduções" resultar em valor negativo, o campo será preenchido pelo sistema com um traço.

Fonte:

Nota:

SALTO DE PIRAPORA, 23/05/2012

______________________________ ______________________________

JOEL DAVID HADDAD CÉLIO SALVETTI

PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR DE FINANÇAS

CPF.: 240877428-49 CRC.: 1SP071255/O-3

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo VI (LRF, Art. 53, inciso III) R$ 1,00

Pag. 16/ 22

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CAMPO RECEITAS PRIMÁRIASPREVISÃO

ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

No BimestreAté o Bimestre

2012

Até o Bimestre.

2011

1RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) =(2+8+11+14+19)

82.530.000,00 15.115.452,11 28.442.066,83 24.399.441,50

2 Receitas Tributárias = (3+4+5+6+7) 11.637.500,00 3.426.264,61 4.159.313,60 3.817.053,81

3 IPTU 4.300.000,00 2.088.759,66 2.335.886,64 1.830.811,91

4 ISS 4.930.000,00 1.058.829,52 951.095,42 1.574.690,66

5 ITBI 770.000,00 83.408,66 344.034,52 94.706,43

6 IRRF 620.000,00 106.179,28 184.463,29 170.263,99

7 Outras Receitas Tributárias 1.017.500,00 89.087,49 343.833,73 146.580,82

8 Receitas de Contribuições. = (9+10) 8.539.000,00 1.246.843,06 2.564.069,16 2.361.720,51

9 Receitas Previdenciárias 8.469.000,00 1.244.861,32 2.559.979,39 2.335.364,68

10 Outras Receitas de Contribuições 70.000,00 1.981,74 4.089,77 26.355,83

11 Receita Patrimonial Líquida = (12-13) 20.000,00 2.662,03 5.860,18 6.385,29

12 Receita Patrimonial 4.587.000,00 2.132.821,28 3.675.280,04 1.229.085,38

13 (-) Aplicações Financeiras 4.567.000,00 2.130.159,25 3.669.419,86 1.222.700,09

14 Transferências Correntes = (15+16+17+18) 60.394.855,00 10.009.259,94 20.584.601,96 17.597.510,58

15 FPM 14.400.000,00 2.146.868,83 4.827.885,48 4.294.116,37

16 ICMS 21.360.000,00 3.146.714,50 6.345.368,85 5.405.128,27

17 Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00

18 Outras Transferências Correntes 24.634.855,00 4.715.676,61 9.411.347,63 7.898.265,94

19 Demais Receitas Correntes = (20+21) 1.938.645,00 430.422,47 1.128.221,93 616.771,31

20 Dívida Ativa 910.000,00 264.636,43 461.734,74 385.099,49

21 Diversas Receitas Correntes 1.028.645,00 165.786,04 666.487,19 231.671,82

22 RECEITAS DE CAPITAL (II) = (23+...+26+29) 62.000,00 0,00 377.441,56 3.281,82

23 Operações de Crédito (III) 0,00 0,00 0,00 0,00

24 Amortização de Empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00

25 Alienação de Bens (V) 30.000,00 0,00 0,00 3.281,82

26 Transferências de Capital = (27+28) 32.000,00 0,00 377.441,56 0,00

27 Convênios. 32.000,00 0,00 377.441,56 0,00

28 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

29 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

30RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II-III-IV-V)

32.000,00 0,00 377.441,56 0,00

31 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I+VI) 82.562.000,00 15.115.452,11 28.819.508,39 24.399.441,50

CAMPO DESPESAS PRIMÁRIASDOTAÇÃO

ATUALIZADA

DESPESAS LIQUIDADAS

No BimestreAté o Bimestre

2012

Até o Bimestre.

2011

32 DESPESAS CORRENTES (VIII) = (33+34+35) 73.140.767,04 10.427.672,40 18.515.795,95 15.881.806,74

33 Pessoal e Encargos Sociais 43.794.300,00 5.671.139,68 10.622.997,95 9.212.089,05

34 Juros e Encargos da Dívida (IX) 169.000,00 21.218,48 43.588,45 54.353,80

35 Outras Despesas Correntes 29.177.467,04 4.735.314,24 7.849.209,55 6.615.363,89

36DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII-IX)

72.971.767,04 10.406.453,92 18.472.207,50 15.827.452,94

37 DESPESAS DE CAPITAL (XI) = (38+39+43) 12.184.058,49 1.140.105,93 1.426.437,63 793.375,62

38 Investimentos 10.759.858,49 952.021,04 1.032.608,85 409.659,86

39 Inversões Financeiras = (40+41+42) 0,00 0,00 0,00 0,00

40 Concessão de Empréstimos (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00

41Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XIII)

0,00 0,00 0,00 0,00

42 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00

43 Amortização da Dívida (XIV) 1.424.200,00 188.084,89 393.828,78 383.715,76

44DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI-XII-XIII-XIV)

10.759.858,49 952.021,04 1.032.608,85 409.659,86

45 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 388.900,00 - - -

46 RESERVA DO RPPS (XVII) 6.903.100,00 0,00 0,00 0,00

RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo VII (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00

Pag. 17/ 22

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 25

47DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) =(X+XV+XVI+XVII)

91.023.625,53 11.358.474,96 19.504.816,35 16.237.112,80

48 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII-XVIII) -8.461.625,53 3.756.977,15 9.314.692,04 8.162.328,70

49 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - 0,00 0,00

CAMPO DISCRIMINAÇÃO DA META FISCALVALOR

CORRENTE

50

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NOANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA OEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00

Fonte:

Nota:

SALTO DE PIRAPORA, 23/05/2012

______________________________ ______________________________

JOEL DAVID HADDAD CÉLIO SALVETTI

PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR DE FINANÇAS

CPF.: 240877428-49 CRC.: 1SP071255/O-3

RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo VII (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00

Pag. 18/ 22

CAMPO PODER/ÓRGÃO

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Inscritos em

Exercícios Anteriores

Inscritos em 31 de

dezembro de

2011

Pagos Cancelados Saldo

Inscritos em

Exercícios

Anteriores.

.Inscritos em 31 de

dezembro de

2011

Liquidados Pagos. Cancelados. Saldo.

1RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)

219.114,87 1.788.776,82 1.785.502,32 2.166,41 220.222,96 0,00 978.540,23 905.770,77 905.770,77 1.352,21 71.417,25

2 EXECUTIVO 219.114,87 1.788.776,82 1.785.502,32 2.166,41 220.222,96 0,00 978.540,23 905.770,77 905.770,77 1.352,21 71.417,25

3 PREFEITURA MUNICIPAL 219.114,87 1.788.776,82 1.785.502,32 2.166,41 220.222,96 0,00 978.540,23 905.770,77 905.770,77 1.352,21 71.417,25

4 LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(II)

0,00 3.815,57 0,00 0,00 0,00 495,50 0,00 0,00 0,00 0,00 495,50

6 EXECUTIVO. 0,00 3.815,57 0,00 0,00 0,00 495,50 0,00 0,00 0,00 0,00 495,50

7 FUND PUBL PREV FUNC PUBL MUN 0,00 3.815,57 0,00 0,00 0,00 495,50 0,00 0,00 0,00 0,00 495,50

8 LEGISLATIVO. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

9 TOTAL (III) = (I +II) 219.114,87 1.792.592,39 1.785.502,32 2.166,41 220.222,96 495,50 978.540,23 905.770,77 905.770,77 1.352,21 71.912,75

Fonte:

Nota:

SALTO DE PIRAPORA, 23/05/2012

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JOEL DAVID HADDAD CÉLIO SALVETTI

PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR DE FINANÇAS

CPF.: 240877428-49 CRC.: 1SP071255/O-3

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012/BIMESTRE MARÇO-ABRIL

CVA: 2012052314500500502626

RREO - Anexo IX (LRF, art.53, inciso V) R$ 1,00

Pag. 19/ 22

CAMPO DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

1 Despesa Total com Pessoal - DTP 31.204.463,27 40,94

2 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - (54,00%) 41.155.693,18 54,00

3 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - (51,30%) 39.097.908,52 51,30

CAMPO DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

4 Dívida Consolidada Líquida -12.690.475,32 -16,65

5 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 91.457.095,96 120,00

CAMPO GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

6 Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00

7 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 16.767.134,26 22,00

CAMPO OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

8 Operações de Crédito Externas e Internas 810.374,94 1,06

9 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00

10Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas eExternas

12.194.279,46 16,00

11Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. daReceita

5.334.997,26 7,00

CAMPO RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS

A PAGAR NÃO

PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE

CAIXA LÍQUIDA (ANTES

DA INSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO)

12 Valor Total - -

Fonte:

Nota:

SALTO DE PIRAPORA, 23/05/2012

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JOEL DAVID HADDAD CÉLIO SALVETTI

PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR DE FINANÇAS

CPF.: 240877428-49 CRC.: 1SP071255/O-3

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ANA PAULA LEME DA SILVA

TECNICA EM CONTABILIDADE

CRC.: 1SP218193/O-4

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICÍPIO: SALTO DE PIRAPORA/SP - PODER EXECUTIVO

CNPJ: 46.634.093/0001-07

Exercício: 2012

Período de referência: JANEIRO A ABRIL DE 2012

CVA:

RGF - ANEXO VII (LRF, art. 48) R$ 1,00

Pag. 10/ 10

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 26

DECRETO Nº 5802/2012De 02 de abril de 2012

“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no importe de R$ 787.610,00 e, dá outras providências”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso das suas atribuições legais,

DECRETA,

Artigo 1º - Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no importe de R$ 787.610,00 (setecentos e oitenta e sete mil seiscentos e dez reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01.01 SECRETARIA DE GOVERNO01.01.01 GABINETE DO PREFEITO041220002.2.002 Manutenção dos serviços Administrativos do gabinete e dependências3.3.90.36 Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 8.000,00F.R. 01 Tesouro

01.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO01.04.03 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA041240008.2.009 Manutenção das atividades da Administração Interna4.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 500,00F.R. 01 Tesouro

01.05 SECRETARIA DE FINANÇAS01.05.01 GABINETE DO SECRETARIO041230010.2.011 Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças3.3.90.92 Despesas de exercícios anteriores R$ 65.000,003.3.90.93 Indenizações e restituições R$ 34.000,00F.R. 01 Tesouro01.06 SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS01.06.04 DIVISÃO ADMINISTRATIVA041220006.2.017 Manutenção das atividades aos Processos Administrativos3.3.90.30 Material de consumo R$ 1.000,003.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 10,00F.R. 01 Tesouro

01.10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO01.10.02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL123650043.1.034 Ampliação e reforma da Creche Nair Guilherme R. Santos4.4.90.51 Obras e instalações R$ 87.000,00F.R. 02 Transferências e convênios estaduais - vinculados 123650014.1.053 Reforma e ampl. das Creches dos Bairros Campo Largo e Mª Clara4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 103.000,00F.R. 05 Transferências e convênios federais – vinculadas01.10.05 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL123610043.2.047 Manutenção com outras atividades do FUNDEB3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 70.000,00F.R. 02 Transferências e convênios estaduais - vinculados

01.11 SECRETARIA DE SAUDE01.11.02 DIVISÃO DE SAUDE DA FAMÍLIA103010019.2.049 Manutenção da Divisão de Saúde da Família

3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 238.500,00F.R. 01 Tesouro3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 180.000,00F.R. 05 Transferências e convênios federais – vinculadas01.11.05 DIVISÃO DE SAUDE COLETIVA103050022.2.054 Manutenção da Vigilância Epidemiológica3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 500,00F.R. 01 Tesouro

01.12 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL HABITAÇÃO 01.12.02 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL082430029.2.063 Manutenção dos Direitos da Criança e Adolescente3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 100,00F.R. 01 Tesouro

Artigo 2º - A cobertura dos referidos créditos deverão ser processados mediante superávit fi-nanceiro nos termos do Inciso I, excesso de arrecadação nos termos do Inciso II e redução de dotação orçamentária nos termos do Inciso III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, nos valores de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil), R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil) e R$ 493.610,00 (quatrocentos e noventa e três mil seiscentos e dez reais), respectivamente, das seguintes dotações orçamentárias:

01.01 SECRETARIA DE GOVERNO01.01.01 GABINETE DO PREFEITO041220002.2.002 Manutenção dos serviços administrativos do gabinete e dependências4.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 8.000,00F.R. 01 Tesouro

01.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO01.04.04 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS041240008.2.010 Manutenção das atividades da divisão de Licitações e Compras4.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 500,00F.R. 01 Tesouro

01.06 SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS01.06.04 DIVISÃO ADMINISTRATIVA041220006.2.017 Manutenção das atividades aos processos Administrativos3.3.90.30 Material de consumo R$ 10,003.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 1.000,00F.R. 01 Tesouro

01.08 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS01.08.02 DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS044520033.1.056 Extensão de rede prim. e secund. E iluminação públ. – Distr. Industrial4.4.90.51 Obras e instalações R$ 22.090,60044520033.1.060 Construção de praça no Jardim Ana Guilherme4.4.90.51 Obras e instalações R$ 17.236,82154510033.1.024 Pavimentação e obras complementares4.4.90.51 Obras e instalações R$ 22.002,4301.08.03 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL041220044.2.026 Manutenção da divisão predial3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 3.670,15F.R. 01 Tesouro

01.11 SECRETARIA DE SAUDE01.11.02 DIVISÃO DE SAUDE DA FAMÍLIA103010019.2.049 Manutenção da divisão de Saúde da Família3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 154.500,003.1.90.13 Obrigações patronais R$ 84.000,00F.R. 01 Tesouro3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 180.000,00F.R. 05 Transferências e convênios federais – vinculadas01.11.05 DIVISÃO DE SAUDE COLETIVA

DECRETOS

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 27

103050022.2.054 Manutenção da Vigilância Epidemiológica3.3.90.36 Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 500,00F.R. 01 Tesouro

01.12 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL HABITAÇÃO01.12.02 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 082430029.2.063 Manutenção dos Direitos da Criança e Adolescente3.3.90.30 Material de consumo R$ 100,00F.R. 01 Tesouro

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de abril 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

DECRETO Nº 5810/2012De 15 de maio de 2012.

“ALTERA O DECRETO Nº 5798/2012, DE 16 DE MARÇO DE 2012 E, DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAIS”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

ARTIGO 1º - O Inciso I, do Artigo 1º, do Decreto nº 5798/2012, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Alberto da Silva de Jesus – Diretor Técnico II, RG nº 15.465.860-1 – representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e sua Suplente Sandra Regina Ferreira de Lara – Especialista em Desenvolvimento Social, RG nº 3.706.933-7;”

ARTIGO 2º - As demais disposições do Decreto nº 5798/2012, de 16 de março de 2012, aqui não modificadas, permanecem inalteradas.

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

DECRETO Nº 5811/2012De 15 de maio de 2012.

“ALTERA O DECRETO Nº 5683/2011, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 E, DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAIS”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

ARTIGO 1º - Altera o Representante da Área de Saúde, nomeado no Inciso I, Artigo 1º, Decreto nº 5683/2011, de 31 de janeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte composição:

“Representante da Área da SaúdeReginaldo Aparecido Facion – TitularCarla Cristina Miranda Leite de Moraes – Suplente”

ARTIGO 2º - As demais disposições do Decreto nº 5683/2011, de 31 de janeiro de 2011, aqui não modificadas, permanecem inalteradas.

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

DECRETO N.º 5813/2012De 29 de maio de 2012.

“SUSPENDE O EXPEDIENTE, NO DIA QUE MENCIONA, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que no dia 07 de junho de 2012 – quinta-feira, comemora-se o Corpus Christi;

CONSIDERANDO, que o Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 58.054, de 18 de maio de 2012, suspendeu o expediente nas repartições públicas estaduais, no dia 08 de junho de 2012 (sexta-feira);

CONSIDERANDO, que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, pela economicidade, se revela conveniente a Administração,DECRETA

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente, nas Repartições Públicas Municipais, no dia 08 de junho de 2012, exceto nos setores de atividades essenciais.

Artigo 2º - Consideram-se serviços essenciais os executados nas áreas de Saúde, Limpeza, Coleta de Lixo e Guarda Municipal.

Artigo 3º - As despesas com a execução deste de Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.MARIA KELLY NAGAO M. PORTOSecretária do Prefeito

Imprensa Oficial Município de SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 28

EDITAL – CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA

O Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, a todos interessados, que nos termos da Lei nº 1443/2012, de 4 de maio de 2012, que estabeleceu a criação do “CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SALTO DE PIRAPORA”, ficam convocados, especialmente, os Representantes de Associa-ções constituídas no Município, ONGS, Clubes de serviços, como o Rotary, Entidades prestadoras de serviços à comunidade, como o SEBRAE, Associações dos Produtores Rurais, Representantes do Comércio, de Hotelaria, Restaurantes, Lanchonetes, a se-rem nomeados ao Conselho.

A Assembléia ocorrerá no Auditório do Paço Municipal David José Haddad, locali-zado à Avenida Lydia David Haddad, nº 150, Bairro Campo Largo, Salto de Pirapora – SP, no dia 12 de junho de 2012, as 9:00 horas.

Salto de Pirapora, 14 de maio de 2012.

JOEL DAVID HADDADPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPALDE SALTO DE PIRAPORA

ENTRADA FRANCA TODOS OS DIAS, INCLUSIVE NOS SHOWS

16 DE JUNHO (SÁBADO)20h – Concurso da Rainha da 29ª Festa do Peão de Salto de Pirapora (sa-lão de festas do Recinto de Exposições e Festas Antonio Carlos Farrapo)

21 DE JUNHO (QUINTA-FEIRA) RECINTO DE FESTAS20h – Abertura Oficial da 29ª Festa do Peão de Salto de Pirapora – Abertura do Campeonato Pissolatti – Queima de Fogos; 21h – Rodeio Profissional em Touros e Cavalos;22h – Abertura do Baile da Churrascaria;23h – Show com Edinho & Alessandro e convidados e Jota Lennon.

22 DE JUNHO (SEXTA-FEIRA) RECINTO DE FESTAS14h – Prova do Laço da Vaca Gorda – (limite 100 inscrições, premiação 30% do total);16h – Prova de Laço Vaca Gorda;16h30 – Eliminatória dos 3 Tambores;19h – Baile na churrascaria com grupo Fúria Campeira;20h – Prova dos Três Tambores;21h – Rodeio Profissional em Touros e Cavalos;23h – Show de Humberto e Ronaldo.

23 DE JUNHO (SÁBADO)8h – Desfile Cívico;10h – Prova do Laço em Quina;14h – Prova do laço Mirim, Juvenil, Amazonas e Veterano;19h – Baile na Churrascaria com Fúria Campeira;20h – Abertura do Rodeio;20h30 – Prova dos 3 Tambores;21h – Rodeio Profissional em Touros e Cavalos; 23h – Show com Eduardo Costa;23h – Baile Gaúcho com Walther Morais (salão de festas do recinto)

24 DE JUNHO (DOMINGO)6h – Alvorada com a banda Lyra São João Batista (Praça do Calçadão)8h- Ato cívico de hasteamento das bandeiras (em frente ao Paço Municipal)9h – Desfile de Cavaleiros (início ponto final do bairro Campo Largo);10h30 – Final das Provas de Laço Mirim, Juvenil, Amazonas e Veteranos;11h – Final da Prova de Laço em Quina;12h – Premiação do Desfile de Cavaleiros;16h – Show de MotoCross com Negretti;17h – Baile na Churrascaria com banda Fúria Campeira;20h – Final do Rodeio em Cavalos;21h – Final dos 3 Tambores;21h30 – Final Rodeio em Touros;22h – Show com a Dupla João Carreiro e Capataz;Encerramento da festa com queima de fogos.ENTRADA FRANCA TODOS OS DIAS, INCLUSIVE NOS SHOWSRecinto de Exposições e Festas Antonio Carlos Farrapo:Rua André Cruconshi, s/nº - Jardim Luar.

106º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DE SALTO DE PIRAPORAEM LOUVOR AO PADROEIRO SÃO JOÃO BATISTA E

29ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO