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Governo do Estado da BahiaSecretaria da Administração do Estado da BahiaSuperintendência de Patrimônio – SUPAT
ANEXO 1.ITERMO DE REFERÊNCIA
Apoio Técnico à Fiscalização de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia no Estado da Bahia
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO À FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ESTADO DA BAHIA.
2. PROPOSTA
Deverão ser apresentados dois envelopes conforme detalhes a seguir:
I) Envelope A:- PROPOSTA DE PREÇO- COMPOSIÇÃO DO BDI- COMPOSIÇAÕ DE ENCARGOS SOCIAIS- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENCIAL DA EMPRESA- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FINAL COM O KAPA- APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGISTRO CADASTRAL
II) Envelope B:- QUALIFICAÇÃO TÉCNICO – OPERACIONAL- QUALIFICAÇÃO TÉCNICO – PROFISSIONAL
2.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A proponente licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para o desempenho através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem experiência anterior e pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que permita avaliar o desempenho dos participantes em serviços similares.
2.1.1 Qualificação técnico – operacional
Comprovação da licitante, de possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) CATs - Certificado(s) de Acervo Técnico expedido(s) pelo(s) CREA, que comprove(m) ter executado ou participado da execução de serviços equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação compatíveis, em características, quantidades e prazos.
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Itens relevantes e valor significativo:
Elemento a ser Avaliado Qtd (m2)Experiência em fiscalização ou elaboração de projetos hidráulicos ou hidrossanitários, elétricos e estruturais de edificações públicas, incluindo levantamento de quantitativos composição de custos unitários e orçamento.
5.000
Experiência em fiscalização de obras de edificações públicas. 5.000Experiência em elaboração de laudos técnicos de avaliação de patologias relacionadas a edificações.
5.000
Experiência em fiscalização de serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva de edificações públicas.
5.000
Experiência em elaboração de projetos de recomposição florística com espécies nativas.
10.000
Deverão ser apresentados o mínimo de 01 (um) atestado por tipo de serviço, distribuídos conforme discriminado no item 2.1.1 anterior acima.
2.1.2. Qualificação técnico - profissional:
Relação completa dos profissionais abaixo indicados, adequados e disponíveis para a realização do objeto (à semelhança da relevância acima). Faz-se necessário apresentar comprovação de regularidade com o CREA/CAU (nas situações cabíveis) e declaração individual autorizando incluí-los na equipe técnica.
PROFISSIONAL QTD. EXPERIÊNCIA REQUERIDA
Arquiteto/ Engenheiro Civil 01
Experiência em fiscalização ou elaboração de projetos hidráulicos ou hidrossanitários, elétricos e estruturais de edificações públicas, incluindo levantamento de quantitativos composição de custos unitários e orçamento.
Engenheiro Civil 01 Experiência em fiscalização ou elaboração de projetos hidráulicos ou hidrossanitários.
Engenheiro Civil 01 Experiência em fiscalização ou elaboração de projetos estruturais.
Engenheiro Eletricista 01 Experiência em fiscalização ou elaboração de projetos elétricos.
Engenheiro Civil 01 Experiência em elaboração de laudos técnicos de avaliação de patologias relacionadas às edificações.
Arquiteto/ Engenheiro Civil 01 Experiência em fiscalização de obras de edificações públicas.
Engenheiro Civil 02 Experiência em fiscalização de serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva de edificações públicas.
Engenheiro Ambiental / Biólogo 01 Experiência em elaboração de projetos de recomposição
florística com espécies nativas.
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2.2 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
No que dispõe o Art.93, da Lei 9.433/05, será adotado o tipo menor preço onde será utilizado como critério de julgamento a aplicação do multiplicador único “K”, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 9.534/2005 e do despacho ao Parecer PGE nº PA-NLC-AMG-115/2018, que incidirá linearmente sobre todos os preços unitários da planilha orçamentária, constante do Edital de Licitação, ao qual este Termo de Referência pertence, onde será aplicado o correspondente fator “k” apresentado pela proponente, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas;
2.3.1. Logo se conclui que não será admitido, portanto preço de proposta de K(kapa) acima de
(1,00);
Parágrafo Único - considera-se menor preço, o valor resultante da multiplicação do menor coeficiente “k”, pelo orçamento da licitação.
4. DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 06 (seis) meses,
ou até que seja concluído o processo licitatório em curso nº 009.0209.2019.0009757-14.
5. DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. A SUPAT colocará à disposição da Contratada todos os dados e informações
disponíveis para a execução dos serviços de apoio técnico à f iscal ização de
obras, projetos e serviços de engenharia no Estado da Bahia.
5.2. A aprovação por parte da Diretor ia de Projetos e Orçamentos – DPO/SUPAT e
pela Diretor ia de Edi f icação, Manutenção e Conservação de Prédios Públ icos–
DE/SUPAT dos t rabalhos real izados não exime os prof issionais contratados,
bem como a Contratada, das responsabi l idades legais.
5.3. Os quadros apresentados no i tem 14.1.1 não se l imitam apenas as
especial idades al i consideradas. Quando, por sol ic i tação da SUPAT, houver um
serviço de Engenhar ia de alguma outra especia l idade, a lém da previstas, a
Contratada deverá atender nas mesmas condições estabelecidas segundo
valores referenciais estabelecidos para as funções constantes no i tem 14.1.
5.4. A Contratada terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oi to) horas para o
imediato in ic io da real ização dos serviços objeto de cada ordem de t rabalho
emit ida pela Diretor ia de Projetos e Orçamentos – DPO/SUPAT e pela Diretor ia
Edif icação, Manutenção e Conservação de Prédios Públ icos – DE/SUPAT.
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5.5. Os serviços de apoio técnico à f iscal ização a serem executados deverão
cumpr ir programação e acompanhamento de acordo com prazos pré-def in idos,
e a Contratada deverá manter o controle da qual idade técnica dos produtos
fornecidos.
6.0 DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia / SUPAT – Superintendência de Patrimônio.
7. DO VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS Os serviços, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, têm os valores est imados de
R$3.832.610,28 (três milhões oitocentos e trinta e dois mil seiscentos e dez reais e vinte e oito centavos), de acordo com a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENCIAL ;
7.1. Na composição do mul t ipl icador único “K” a ser proposto, deverão estar
contemplados todos os custos diretos e indiretos (Encargos Socia is e BDI)
necessários à p lena e per fe i ta prestação dos serviços, objeto deste TERMO DE
REFERÊNCIA, bem como o provis ionamento de percentual para a manutenção do
atendimento aos valores mínimos estabelecidos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
REFERENCIAL.
7.2. Os custos das horas constantes no orçamento base da SUPAT servi rão
como l imi tador para as horas técnicas que irão compor os produtos a serem
fornecidos pela Contratada, e lencados na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
REFERENCIAL. Quaisquer a l terações nas t r ibutações, taxações e recolh imentos
que incidam sobre este valor, deverão ser absorvidas exclusivamente pela
Contratada, sem gerar ônus para o Contratante.
7.3. Acrescente-se ao acima disposto que, a Contratada assegurará o
pagamento das horas técnicas que i rão compor os produtos a serem fornecidos,
referentes aos contratos de t rabalho f i rmados com os prof issionais em
observância a MEMÓRIA DE CÁLCULO DA HORA BASE, considerando inclusive
os índices de di ferenciação apl icados aos prof issionais.
7.4. Deverão ser apresentadas as composições do BDI - Bonificações de Despesas Indiretas
(somatório das parcelas de Taxa de Administração e Impostos e Taxas) de acordo com os
MODELOS DE COMPOSIÇÃO DE BDI.
7.5. Este BDI–BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS irá incidir em todos os itens da
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTO REFERENCIAL. Qualquer alteração que venha a ocorrer,
por imposição legal, no percentual total de IMPOSTOS E TAXAS, e que modifique o percentual
estabelecido pela SUPAT, não implicando no aumento do valor máximo do BDI deverá ser
comprovado mediante apresentação de documentação oficial.
Deverá ser apresentada a composição dos Encargos Sociais de acordo com o MODELO DE
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, sendo que qualquer alteração proposta pela proponente
no percentual total de ENCARGOS SOCIAIS, que aumente o percentual estabelecido pela SUPAT,
deverá ser comprovada mediante apresentação de documentação oficial.
Os critérios dos valores referentes ás despesas com diárias da Equipe Técnica, para viabilizar a
elaboração dos produtos fora da região metropolitana de salvador, deverão ter como base a tabela
abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
DIÁRIASNORMAL 24
HORASENTRE 6:00 E 11:59 HORAS
ENTRE 12:00 E 23:59 HORAS
Quantidade 1,0 0,40 0,60Nível Superior R$ 171,00 R$ 68,40 R$ 102,60Nível Médio R$ 124,00 R$ 49,60 R$ 74,40
7.6. Não será incidido reajuste contratual sobre os valores das despesas com deslocamento
7.7. Todas as despesas diretas e indiretas, inclusive as referentes a escritório, material de
consumo no campo, transporte, hospedagem e despesas de alimentação, plantas, relatórios e
outras indispensáveis à perfeita execução dos serviços estão incluídas nos valores de H/H
estabelecidos nas planilhas orçamentárias.
7.8. Todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias à completa prestação dos
serviços, a exemplo dos outros materiais, ART/RRT de serviços técnicos, veículo, força de trabalho,
ferramentas, equipamentos (máquinas fotográficas digital e GPS), instrumentos, taxas, impostos,
seguros, e contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias, EPI`S, etc,, também deverão estar
inclusos nos preços unitários finais.
8. GARANTIA8.1. A Contratada deverá apresentar garantia contratual no patamar de 5% (cinco por cento) do valor
do contrato, sendo admitidas quaisquer das modalidades previstas no §1º, art. 136, da Lei estadual nº. 9.433/05, com vigência não inferior à da validade da proposta. A garantia será exigida no prazo estabelecido no contrato, acrescida sua vigência de 90 (noventa) dias para a entrega do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto.
8.2. Não será aceita prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações
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trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
8.3. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, pela contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 02 (dois) dias úteis da data em que estiver sido notificada.
8.4. Se o licitante optar pelo depósito caução em dinheiro, deverá ser realizada através de DEPÓSITO IDENTIFICADO, efetuado no BANCO DO BRASIL - Agência nºXXX-X, conta nº XXXX – SUPAT.
8.5. A garantia prestada sob a forma de FIANÇA BANCÁRIA, obrigatoriamente, conterá o reconhecimento da(s) firma(s) do(s) signatário(s) conforme determinado pela Portaria No. 79 de 04/02/97 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, exceto as cartas de fiança bancária com assinatura eletrônica digital, conforme regulamentado pelo Banco Central.
9. DA MEDIÇÃO DO CONTRATO9.1. A Contratada emit i rá mensalmente, até o d ia 05(cinco) de cada mês, re latór io
mensal de at iv idades que deverá conter todos os produtos real izados pela Contratada
no período correspondente.
9.2. A Contratada deverá anexar ao re latór io de medição, as ordens de t rabalhos
concluídas e os re latór ios dos serviços de apoio técnico à f iscal ização, os quais
deverão ser atestados pela f iscal ização da SUPAT.
9.3. A anál ise, aval iação e apuração dos relatór ios apresentados pela Contratada,
serão real izadas pela Diretor ia de Projetos e Orçamentos – DPO/SUPAT, Diretor ia de
Edif icação, Manutenção e Conservação de Prédios Públ icos – DE/SUPAT e pela
Diretor ia de Administração de Bens e Imóveis – DBI/SUPAT, poster iormente lançadas
no sistema de medição SIA/SAM com os quanti tat ivos apurados, emit indo o Bolet im de
Medição do Contrato com atesto da Fiscal ização da SUPAT.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante o desenvolvimento das at iv idades contratadas serão elaborados
produtos e re latór ios conforme elencados no i tem 14.4 do presente TERMO DE
REFERÊNCIA.
10.2. Os relatór ios de aval iação técnica, v is i tas técnicas e/ou vistor ias serão
apresentados após a real ização das inspeções/serviços, no prazo máximo de 02 dias
úte is, contendo a anál ise detalhada, pareceres e proposições de soluções técnicas,
est imat ivas de custos e prazos, levantamento de quant i tat ivos, re latór io fotográf ico e
quaisquer outras informações e esclarecimentos que se façam necessár ios, os quais
serão submet idos à apreciação e del iberação da Diretor ia de Projetos e Orçamentos –
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DPO/SUPAT, Diretor ia de Edif icação, Manutenção e Conservação de Prédios Públ icos
– DE/SUPAT e da Diretor ia de Administração de Bens e Imóveis – DBI/SUPAT .
10.3. Nos casos de elementos gráf icos, os mesmos deverão ser apresentados em via
magnét ica, em formato compatível com AutoCAD, versão atual izada compatível com a
da SUPAT. Deverão ser observados, no que couberem, as normas per t inentes da
ABNT e aos padrões de desenho da SUPAT.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos dos serviços de apoio técnico à f iscal ização efet ivamente
prestado serão efetuados mensalmente, de acordo com os produtos entregues com
base nas quantidade de horas técnicas despendidas para elaboração dos mesmos
pela Contratada, apurando inclusive as ordens de trabalhos emit idas e previamente
aprovadas pela SUPAT para o período.
11.2. A contratada deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal , as guias de
recolhimento das taxas, impostos e benefíc ios para demonstrar o cumpr imento ao
quanto determinado na legis lação previdenciár ia, tr ibutár ia e trabalhista. Deverá,
também, apresentar comprovação do pagamento das horas técnicas efet ivamente
prestadas pela Contratada.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
12.1. Será de responsabi l idade da Contratada o pagamento e fornecimento da
ART/RRT relacionadas aos produtos a ser entregues, conforme as normas do órgão
de classe correspondente, sem gerar ônus para o Contratante.
12.2. A taxa de deslocamento por qui lometragem através de veículo automotor
inerente ao de apoio técnico à f iscal ização estão previstos na PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA REFERENCIAL sendo de responsabi l idade da contratada.
13. DO JULGAMENTO
Na real ização da l ic i tação, será ut i l izado como cr i tér io de julgamento a apl icação do
mult ip l icador único “K”, nos termos previstos no Decreto Estadual nº . 9.534/05 de 01
de setembro de 2005, o qual incid irá l inearmente sobre todos os preços uni tár ios da
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REFERENCIAL, conforme disposto no presente do
TERMO DE REFERÊNCIA.
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14. ESCOPO DOS SERVIÇOS14.1. Os produtos serão elaborados por Equipe Técnica especí f ica da contratada,
def in ida nas tabelas abaixo:
NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGOS FUNÇÃO REQUISITO MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
S3 ANALISTA DE GESTÃO/ ARQUITETO / ENGENHEIRO ACIMA DE 05 ANOS
NÍVEL MÉDIO
CÓDIGOS FUNÇÃO REQUISITO MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
T1 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO ACIMA DE 10 ANOST3 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO ACIMA DE 05 ANOST4 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO ACIMA DE 02 ANOS
14.1.1. Os produtos fornecidos pela Contratada devem ser compostos e elaborados
conforme especial idade de equipe a ser d isponibi l izada pela Contratada no prazo
determinado pela Contratante e em razão das demandas da SUPAT onde esta equipe
deverá ter nível de exper iência técnica mínima conforme detalhamento abaixo:
a) Arquiteto : Prof issional de formação de nível superior em Arquitetura com cinco
anos ou mais de experiência em elaboração de projetos e/ou f iscal ização de obras de
edi f icações. Deverá ainda assegurar a qual idade de todas as at iv idades a serem
real izadas pela Contratada mantendo registro de todos os produtos gerados, sendo
responsável pelo recebimento das Ordens de Trabalho emit idas pela SUPAT e
encaminhamento dos Relatór ios Mensais de At iv idades.
b) Engenheiro Civil : Prof issional de formação de nível superior em Engenharia
Civi l com cinco anos ou mais de experiência em elaboração de projetos e/ou
f iscal ização de obras de edi f icações. Deverá ainda assegurar a qual idade de todas as
at iv idades a serem real izadas pela Contratada mantendo registro de todos os
produtos gerados, sendo responsável pelo recebimento das Ordens de Trabalho
emit idas pela SUPAT e encaminhamento dos Relatór ios Mensais de At iv idades.
c) Engenheiro Eletricista: Prof issional de formação de nível superior em
engenharia e létr ica com cinco anos ou mais de experiência em projetos e insta lações
elétr icas de média e baixa tensão. Deverá ainda assegurar a qual idade de todas as
at iv idades a serem real izadas pela Contratada mantendo registro de todos os
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produtos gerados, sendo responsável pelo recebimento das Ordens de Trabalho
emit idas pela SUPAT e encaminhamento dos Relatór ios Mensais de At iv idades.
d) Engenheiro Civil Hidrossanitário : Prof issional de formação de nível superior
em engenharia c iv i l com especial ização em instalações hidrossani tár ias com cinco
anos ou mais de experiência em projetos de instalações hidrossanitár ias, s istema de
abastecimento de água e rede de esgoto, s istema de i r r igação, s istema de drenagem
em edif icações. Deverá ainda assegurar a qual idade de todas as at iv idades a serem
real izadas pela Contratada mantendo registro de todos os produtos gerados, sendo
responsável pelo recebimento das Ordens de Trabalho emit idas pela SUPAT e
encaminhamento dos Relatór ios Mensais de At iv idades.
e) Engenheiro Civil Solos e Terraplanagem S1: Prof issional de formação de
nível superior em engenharia c iv i l com especial ização em geotecnia com cinco anos
ou mais de exper iência em anál ise e acompanhamento dos serviços de estudos
geotécnicos e levantamentos planial t imétr icos. Deverá ainda assegurar a qual idade de
todas as at iv idades a serem real izadas pela Contratada mantendo registro de todos os
produtos gerados, sendo responsável pelo recebimento das Ordens de Trabalho
emit idas pela SUPAT e encaminhamento dos Relatór ios Mensais de At iv idades.
f) Engenheiro Mecânico: Prof issional de formação de nível super ior em
engenharia mecânica com cinco anos ou mais de exper iência em projetos de
insta lações mecânicas, c l imatização, refr igeração, aquecimento e equipamentos
rotat ivos e estát icos. Deverá ainda assegurar a qual idade de todas as at iv idades a
serem real izadas pela Contratada mantendo registro de todos os produtos gerados,
sendo responsável pelo recebimento das Ordens de Trabalho emit idas pela SUPAT e
encaminhamento dos Relatór ios Mensais de At iv idades.
g) Engenheiro Civi l Estrutural ista: Prof issional de formação de nível super ior
em engenharia c iv i l com especial ização em estruturas com cinco anos ou mais de
experiência em anál ise técnica e dimensionamento de estruturas de concreto armado,
de estruturas metál icas, madeira e de fundações diretas e indiretas,ver i f icação das
estruturas para novas condições de carregamento e anál ise de patologias em
estruturas. Deverá ainda assegurar a qual idade de todas as at iv idades a serem
real izadas pela Contratada mantendo registro de todos os produtos gerados, sendo
responsável pelo recebimento das Ordens de Trabalho emit idas pela SUPAT e
encaminhamento dos Relatór ios Mensais de At iv idades.
h) Analista em Gestão: Prof issional de formação de nível superior com dez anos
ou mais de exper iência em gestão de contratos, anál ise, desenvolvimento e controle
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de processos de obras e serviços de engenhar ia e s istemas de gestão. Deverá ainda
assegurar a qual idade de todas as at iv idades a serem real izadas pela Contratada
mantendo registro de todos os produtos gerados, sendo responsável pela emissão,
contro le e acompanhamento das obras e Ordens de Trabalho emit idas pela SUPAT e
encaminhamento dos Relatór ios Mensais de At iv idades.
i ) Técnico Nível Médio T1: Prof issional de formação de nível médio com dez
anos ou mais de experiência em levantamento de quant i tat ivos, e laboração de
orçamentos e cronogramas, composição de preços e interpretação dos croquis e
desenhos na preparação de projetos em Autocad. Deverá ainda assegurar a qual idade
de todas as at iv idades a serem real izadas pela Contratada mantendo registro de
todos os produtos gerados, sendo responsável pelo recebimento das Ordens de
Trabalho emit idas pela SUPAT e encaminhamento dos Relatór ios Mensais de
At iv idades.
j ) Técnico Nível Médio T3: Prof issional de formação de nível médio acima de
cinco anos de experiência em levantamento de quant i tat ivos, interpretação dos
croquis e desenhos. Deverá ainda assegurar a qual idade de todas as at iv idades a
serem real izadas pela Contratada mantendo registro de todos os produtos gerados,
sendo responsável pelo recebimento das Ordens de Trabalho emit idas pela SUPAT e
encaminhamento dos Relatór ios Mensais de At iv idades.
k) Técnico Nível Médio T4: Prof issional de formação de nível médio com dois
anos ou mais de experiência em desenhos técnicos em AutoCAD, interpretação de
projetos, anál ise de croquis e apl icação das normas técnicas. Deverá ainda assegurar
a qual idade de todas as at iv idades a serem real izadas pela Contratada mantendo
registro de todos os produtos gerados, sendo responsável pelo recebimento das
Ordens de Trabalho emit idas pela SUPAT e encaminhamento dos Relatór ios Mensais
de At iv idades.
14.2. Equipe Técnica adotará todas e quaisquer providências que venham a ser
necessárias para que os projetos, obras e serviços de engenharia se desenvolvam
r igorosamente dentro do prazo e cronograma contratados, com estr i ta observância do
Caderno de Encargos e demais normat izações internas dos órgãos e unidades do
serviço públ ico, das Normas Técnicas da ABNT, das posturas federais, estaduais,
municipais e de outras normas of ic iais pert inentes.
14.3. Os serviços a serem executados referem-se ao apoio às at iv idades a seguir
descr i tas, podendo ser acrescidos novos i tens de acordo com prévia autor ização e
formal ização da SUPAT:
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I . Supervisão, acompanhamento e apoio à f iscal ização do desenvolvimento de
projetos que comporão os elementos técnicos das obras/serviços de engenharia
até o seu “Recebimento Defini t ivo”;
I I . Anál ise de projeto executivo e a da compatibi l idade com os seus diversos
elementos construt ivos;
I I I . Anál ise de projetos de insta lações elétr icas, lógica, h idrossanitár ias, estrutura
de concreto armado, metál ica e madeira, s istema de ar condicionado,
terraplanagem, pavimentação, acúst ica, sonorização e drenagem e etc;
IV. Anál ise, aval iação e composição de custos uni tár ios de serviços a serem
empregados nas obras/serviços de engenharia;
V. Elaboração de detalhamento de projetos que venham a ser necessários durante
a execução das at iv idades;
VI. Anál ise de desenhos de fabr icação e inspeção;
VII . Anál ise de desenhos de montagem e instalação;
VII I . Veri f icação dos serviços topográf icos e de sondagem;
IX. Veri f icação da conformidade, qual idade e característ icas dos mater ia is e
equipamentos a serem empregados nas obras/serviços de engenhar ia,
conforme especif icações e memoriais descr i t ivos;
X. Anál ise das sol ic i tações de modi f icação de projetos, assim como de acréscimos
ou supressões de serviços formulados pelo c l iente e/ou contratada,
submetendo-as à prévia aprovação da SUPAT.
XI. Anál ise dos quanti tat ivos e orçamentos, aval iação e levantamento dos serviços
executados, com apresentação de re latór ios de aval iação, e laboração de
bolet ins de medição e al terações de plani lhas contratuais.
XI I . Planejamento, programação, contro le f ís ico, acompanhamento do cronograma
f ís ico e f inanceiro do desenvolvimento de projetos e serviços de engenharia;
XI I I . Apresentação de informações e esclarecimentos sol ic i tados pela SUPAT;
XIV. Part ic ipação em quaisquer reuniões técnicas destinadas a discussão de
assuntos at inentes a projetos de engenhar ia f iscal izados ou autor izados pela
SUPAT.
XV. Apoio à f iscal ização nas obras/serviços de engenharia pelo tempo divergência
ou f inal ização de sua “Ordem de Trabalho”;
XVI. Veri f icação da conformidade, qual idade e característ icas dos mater ia is e
equipamentos a serem empregados nas obras/serviços de engenhar ia,
conforme elementos gráf icos, detalhes, especif icações e memoriais descr i t ivos;
XVII . Acompanhamento do contro le tecnológico dos mater ia is e serviços a serem
empregados nas obras;
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XVII I . Anál ise e compat ibi l ização dos projetos em campo, com vista a adequação por
“as bui l t ” , com possíveis acréscimos ou supressões de serviços de engenharia
de um contrato em andamento, submetendo-as a prévia aprovação da SUPAT;
XIX. Anál ise dos quanti tat ivos e orçamentos, aval iação e levantamento dos serviços
executados, e laboração de bolet ins de medição e plani lhas de al terações
contratuais;
XX. Planejamento, programação e contro le f ís ico, acompanhamento do cronograma
f ís ico e f inanceiro da obra/serviço de engenharia;
XXI. Part ic ipação em quaisquer reuniões técnicas dest inadas a discussão de
assuntos at inentes às obras/serviços de engenhar ia f iscal izada quando
sol ic i tado ou autor izado pela SUPAT;
XXII . Elaboração de relatór ios prel iminares, mensais e f inais constando de memoria is
de cálculo, just i f icat ivas técnicas, relatór ios fotográf icos de acompanhamento,
cópias dos laudos de ensaios, bem como demais documentos exig idos na
l ic i tação das obras/serviços de engenharia:
XXII I . Acompanhamento ao atendimento às Normas Técnicas Regulamentadoras
(NR’s) do Ministér io do Trabalho, em especia l a NR-6, NR-8 e NR-18.
XXIV. Desenvolvimento de quaisquer outras atr ibuições necessár ias ao integral
cumpr imento do objeto deste Termo de Referência;
XXV. Anál ise dos quanti tat ivos e orçamentos, aval iação e levantamento dos serviços
executados, e laboração de bolet ins de medição e plani lhas de al terações
contratuais;
XXVI. Planejamento, programação e contro le f ís ico, acompanhamento do cronograma
f ís ico e f inanceiro da obra/serviço de engenharia;
XXVII. Apresentação de informações e esclarecimentos sol ic i tados pela DE/SUPAT;
XXVIII . Part ic ipação em quaisquer reuniões técnicas dest inadas a discussão de
assuntos at inentes às obras/serviços de engenhar ia f iscal izada quando
sol ic i tado ou autor izado pela SUPAT;
XXIX. Elaboração de relatór ios prel iminares, mensais e f inais constando de memoria is
de cálculo, just i f icat ivas técnicas, relatór ios fotográf icos de acompanhamento,
cópias dos laudos de ensaios, bem como demais documentos exig idos na
l ic i tação das obras/serviços de engenharia:
XXX. Acompanhamento ao atendimento às Normas Técnicas Regulamentadoras
(NR’s) do Ministér io do Trabalho, em especia l a NR-6, NR-8 e NR-18.
XXXI. Desenvolvimento de quaisquer outras atr ibuições necessár ias ao integral
cumpr imento do objeto deste Termo de Referência;
14.4. A contratada deverá apresentar como produtos, os seguintes re latór ios:
a) Relatórios de Visitas Técnicas: deverão informar com clareza os resul tados
das vis i tas técnicas, contendo no mínimo: descr ição resumida das caracter íst icas do
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municíp io e/ou local idade, objet ivo da vis i ta, t ipo de intervenção e/ou estudos que
estão sendo real izados; informações da si tuação dos serviços que está sendo
executada, quanto ao avanço dos trabalhos, ident i f icação eventuais i rregular idades ou
inadequações no desenvolvimento dos t rabalhos; s i tuações impedit ivas ou i rregulares
quanto ao correto andamento dos projetos e /ou serviços, caso se apl ique;
acompanhado de ident i f icação fotográf ica.
b) Relatório de Acompanhamentos dos serviços de Estudos Geotécnicos (Sondagem) e Levantamento Topográfico : deverão informar com clareza os
resul tados das aval iações técnicas, contendo no mínimo: descr ição resumida das
característ icas do municíp io e/ou local idade, objet ivo do serviço, t ipo de intervenção
e/ou estudos que estão sendo real izados; informações da si tuação dos serviços que
está sendo executada, quanto ao avanço dos t rabalhos, ident i f icação eventuais
i rregular idades ou inadequações no desenvolvimento dos t rabalhos; s i tuações
impedit ivas ou i rregulares quanto ao correto andamento dos serviços acompanhado de
ident i f icação fotográf ica.
c) Relatórios Fotográficos: registro de imagens com a f inal idade de bal izar a
elaboração dos re latór ios da DPO/SUPAT e/ou decisões de serviços a serem
executados. As fotos deverão ser identi f icadas com data (dia/mês/ano), local
( local idade/município), devendo evi tar a retratação de pessoas e marcas de empresas
pr ivadas;
d) Relatório de Avaliação Técnica: descr ição dos estudos real izados e
resul tados obt idos, contendo ainda recomendações para futuras ações decorrentes.
Quando cabível , deverão apresentar as seguintes informações: contexto e
antecedentes do estudo, memoria l descr i t ivo, memór ias de cálculo, orçamento,
esboços ou peças gráf icas. Deverá registrar , a inda, as pr incipais ocorrências,
apresentando sugestões para ações corret ivas, quando se constatar desvios entre as
si tuações programadas e real izadas. Controle de qual idade dentro dos requisi tos das
normas, com relatór ios de não conformidades (RNC) e emissão da solução corret iva
(SC). Anál ises orçamentár ias decomposição de serviços, atual ização e/ou
complementação de estudos que se mostrem como al ternativa para a correção
prevent iva, or ientadora e solucionadora dos entraves que impeçam o regular
andamento dos projetos e/ou serviços.
e) Registros originais das atividades de responsabil idade da Contratada : atas
de reunião, l is tas de presença.
f) Levantamento de serviços e quantitat ivos: apresentar relação de serviços,
quant i tat ivos e memorial descr i t ivo, objet ivando ident i f icar o estado de conservação
das edi f icações nas diversas especial idades da engenharia e arqui tetura, para
subsid iar tecnicamente a execução de reformas, recuperações de edi f icações, através
de Projetos execut ivos, ou para subsidiar obra nova. Todo levantamento executado
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deverá ser acompanhado com as respect ivas memór ias de cálculo e composições de
custo.
g) Memória de cálculo de levantamento de serviços: apresentar documento
anexo ao projeto, descrevendo em detalhes os cálculos efetuados até chegar ao
resul tado f inal do projeto, sendo de suma importância para detectar problemas ou
erros de cálculo no projeto executado, bem como para melhor entendimento quando
forem necessár ias al terações ou gestão do projeto por outro prof issional.
h) Memorial descrit ivo de serviços: apresentar documento descrevendo todas as
característ icas de um projeto de arquitetura ou engenharia, especi f icando os
mater iais que serão necessários à obra, desde a fundação ao acabamento.
i ) Elaboração de Projetos Arquitetônicos : apresentar graf icamente, conforme
programa ou estudo prel iminar a serem fornecidos pela SUPAT, os elementos técnicos
de arquitetura.
j ) Elaboração de Projetos Complementares: apresentar graf icamente, conforme
programa ou estudo prel iminar a serem fornecidos pela SUPAT, os elementos técnicos
de engenharia e complementares.
k) Elaboração de Planilhas Orçamentárias: apresentar p lani lha orçamentár ia
dos serviços relat ivos a construções, reformas, ampl iações, manutenção, adi t ivo de
serviços, projetos arqui tetônicos e complementares, levantamento planial t imétr ico,
sondagem, consul tor ia e etc) ut i l izando como ferramenta de trabalho o sistema
Winmaster e o banco de dados referencia l SINAPI. Acompanhado do quadro de
composição de BDI e encargos sociais referencia is, composição de preços uni tár ios,
bem como al terações, a justes, atual izações de plani lhas orçamentár ias e insumos do
banco de dados.
l ) Relatório de Viabil idade Econômica: apresentar estudo e anál ise referente às
plani lhas orçamentár ias para as obras da Caixa Econômica Federal , obtendo
resul tados com desoneração e sem desoneração optando pelo que é mais vantajoso
para a administração públ ica.
Elaboração de Cronograma físico-financeiro: apresentar representação gráf ica da
previsão de execução da obra, na qual se indicam os prazos e os gastos a serem
executados nas diversas fases do projeto.
m) Elaboração de Mapas de Cotação de insumos : apresentar mapa de cotação
para insumos que não constem na tabela do SINAPI ou SICRO.
n) Composição de preços unitários de serviço: apresentar a composição
analí t ica de preço uni tár io, caso o serviço não conste na tabela SINAPI ou SICRO.
o) Elaboração Curva ABC de composições: apresentar representação gráf ica
que a part i r da ut i l ização da composição na plani lha orçamentár ia (descr ição do
serviço, quant i tat ivo, valor sem BDI, valor com BDI, valor tota l do serviço, indicando
quais as composições mais re levantes em termos de custo, bem como o peso em
percentual no valor total da obra.
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p) Elaboração Curva ABC de insumos: apresentar representação gráf ica que a
part i r da ut i l ização do insumo na plani lha orçamentár ia (descr ição do insumo,
quant i tat ivo, valor sem BDI, valor com BDI), indicando quais os insumos mais
re levantes em termos de custo, bem como o peso em percentual no valor total da
obra.
q) Relatório de vistoria: apresentar documento informando data e mot ivo da
vis i ta dados gerais da obra e/ou serviço, dados gerais do contrato, relatando a
si tuação f ís ica aparente da obra, l is tando as pendências de obra e/ou projeto; bem
como elaborando comentár ios sobre o andamento da obra e todos os demais i tens que
se f izerem necessários.
r) Relatórios técnicos específicos: apresentar documento nos casos de
consultor ias especí f icas de matér ias de maior complexidade, onde será necessária a
contratação de consultor técnico especial izado, que desenvolverá t rabalho específ ico,
atendendo a Termo de Referência (TR) elaborado de acordo com as necessidades que
se f igurarem misteres para a solução de demanda que possa ocorrer .
s) Planilha orçamentária: apresentar documento anexo que comprove o
detalhamento e preci f icação dos produtos e serviços que compõem a mesma.
t) Relatório de monitoramento e f iscal ização do programa de coleta seletiva: apresentar documentos com dados referentes ao controle e monitoramento da
execução desses serviços.
u) Relatório dos serviços de produção do Horto Alexandre Leal Costa: apresentar documentos com dados referentes aos produtos e serviços do Horto
Alexandre Leal Costa.
v) Indicadores e controles das demandas da área técnica: apresentar
documentos com anál ise e contro le dos dados referentes a gestão dos
contratos, produtos e serviços real izados pela SUPAT.
14.5. A contratada apresentará Relatório Mensal de Atividades que deverá constar
todos os produtos desenvolvidos e elencados no i tem 13.4.
14.6. Desenvolvimento de quaisquer outras atr ibuições necessár ias ao integral
cumpr imento do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
14.7. Para todos os produtos serão determinados prazos para sua real ização,
previamente estabelecidos pela Diretor ia de Projetos e Orçamentos – DPO/SUPAT,
Diretor ia de Edif icação, Manutenção e Conservação de Prédios Públ icos – DE/SUPAT
e pela Diretor ia de Administração de Bens e Imóveis – DBI/SUPAT, devendo ser
r igorosamente cumpridos pela Contratada.
14.8. Os produtos poderão ser demandados em Salvador ou em outra qualquer
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local idade do Estado da Bahia.
14.9. A Contratada deverá atender s imultaneamente a todas as demandas e a
programação da Diretor ia de Projetos e Orçamentos – DPO/SUPAT, Diretor ia de
Edif icação, Manutenção e Conservação de Prédios Públ icos – DE/SUPAT e pela
Diretor ia de Administração de Bens e Imóveis – DBI/SUPAT.
14.10. A SUPAT sol ic i tará deslocamento do técnico,quando demandada a elaboração
de produto fora de Salvador, através de formulár io, que deverá ser anexado ao
processo de medição, para o devido pagamento.
14.11. Será previsto uma quantidade de despesas de deslocamento na PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA REFERENCIAL.
14.12. A cr i tér io da SUPAT poderá ser sol ic i tado à Contratada, em caso de demanda
urgente, o transporte do técnico responsável pela e laboração dos produtos por meio
de ônibus ou avião, sendo a passagem reembolsada com acréscimo do BDI –
conforme i tem MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI através do i tem Qui lometragem
especif icado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
14.13. Os serviços real izados pela Contratada serão val idados pelas Coordenações
Técnicas das respectivas Diretor ias da SUPAT.
15. EQUIPE TÉCNICA
15.1. Os serviços serão desenvolvidos por uma Equipe Técnica, indicada pela
Contratada que deverá disponibi l izá- la de pronto para a entrega dos produtos e
real ização dos serviços de apoio técnico à f iscal ização de projetos, obras e serviços
de engenharia.
15.2. Para os prof issionais de nível técnico superior, deverão ser apresentados cópia
autent icada do dip loma de graduação universi tár ia, declaração de cada um
autor izando a sua indicação, currículos prof issionais devidamente assinados, as
respect ivas provas de regular idade de si tuação perante os órgãos de classe
respect ivos, de modo que permitam qual i f icá- los para o desempenho das at iv idades,
conforme estabelecido no i tem 14.4 deste TERMO DE REFERÊNCIA. Para os
prof issionais de nível técnico médio, será necessária a comprovação de conclusão do
curso técnico e/ou af im.
15.3. Caberá a EMPRESA as tarefas de organização das equipes de t rabalho em
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plena obediência ao contrato or iundo deste TERMO DE REFERÊNCIA. Somente será
aceito para Coordenação do Contrato, prof issional pertencente ao quadro permanente
da empresa como responsável técnico, ou conforme i tem 2.2.3.5 do ANEXO ÚNICO do
Decreto Estadual 9.534/05, comprovado através da Cert idão de Registro e Quitação
da Pessoa Jur ídica junto ao CREA/CAU. Este prof issional deverá responder pela
Contratada nos assuntos técnicos e administrat ivos, bem como part ic ipar de reuniões.
Os custos deste Prof issional estão incluídos no BDI, não cabendo nenhum reembolso
seja a que t í tu lo for.
15.3.1. São funções do Preposto da Empresa (Coordenador):
a. Apresentar , de imediato, prof issional ( is) qual i f icado(s) que atenda(m) às
necessidades sol ic i tadas para este contrato, submetendo-os à anál ise da pela
Diretor ia de Projetos e Orçamentos – DPO/SUPAT, Diretor ia de Edi f icação,
Manutenção e Conservação de Prédios Públ icos – DE/SUPAT e pela Diretor ia
de Administração de Bens e Imóveis – DBI/SUPAT.
b. Organizar os processos de apresentação do prof issional e documentos
comprobatór ios de sua capacitação, nos termos deste Termo de Referência;
c. Prestar contas per iodicamente, das at iv idades de seus colaboradores,
apresentando re latór ios exigidos neste Termo de Referência;
d. Apresentar as medições mensais dos serviços executados no período em
tempo hábi l para anál ise e de acordo com os procedimentos da Diretor ia de
Projetos e Orçamentos – DPO/SUPAT, Diretor ia de Edif icação, Manutenção e
Conservação de Prédios Públ icos – DE/SUPAT e pela Diretor ia de
Administração de Bens e Imóveis – DBI/SUPAT;
e. Ser um agente faci l i tador da execução do contrato resul tante deste
Termo de Referência;
f . Promover qual i f icação permanente da Equipe Técnica;
g. Apresentar Relatór ios Mensais de At iv idades detalhado do contrato com
os produtos real izados e Ordens de Trabalho correspondentes.
15.4. Durante a execução dos serviços a SUPAT poderá, a seu cr i tér io exclusivo,
determinar a subst i tuição do prof issional, conforme as necessidades reais, de acordo
com o exigido no edi ta l .
15.5. Os prof issionais re lacionados exercerão suas atr ibuições conforme
especif icações e atuarão na adoção de todas e quaisquer providências que venham a
ser necessárias para o desenvolvimento de suas at iv idades, com as respect ivas ART’s
/RRT’s, cujo ônus das taxas é de responsabi l idade da Contratada.
15.6. Os custos das horas técnicas prestadas constantes no orçamento base da
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SUPAT servirão como l imi tador para as horas técnicas medidas e efet ivamente pagas
à Contratada, de acordo com o discr iminado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
independente do fator “K” apresentado na Proposta de Preço.
15.7. A Contratada é responsável pelos pagamentos das obrigações t rabalhistas
previdenciár ias e todas as decorrentes dos contratos de t rabalho f i rmados com os
prof issionais: 13º salár io, fér ias, abono de fér ias, l icença maternidade, salár ios na
duração da l icença médica de responsabi l idade do empregador, recolhimentos de
todos os t r ibutos incidentes sobre todos os ganhos estabelecidos em le i ,em
observância ao MODELO DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS.
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