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DECRETO PMI N° 100, DE 29 DE MAIO DE 2020. Aprova a Estrutura Regimental e Organizacional, os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Representação e Gratificadas da Secretaria-Executiva do Gabinete do Prefeito – SEGAB e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XXIV do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 39, da Lei Complementar n° 4.800, de 28 de março de 2017, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e Organizacional, os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Representação e Gratificadas da Secretaria – Executiva do Gabinete do Prefeito – SEGAB, conforme disposto neste Decreto. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA REGIMENTAL Art. 2º À Secretaria-Executiva do Gabinete do Prefeito – SEGAB compete prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho das atividades relacionadas com: I – administração geral do Gabinete do Prefeito; II – assistência direta e imediata nos serviços de secretaria particular e institucional do Prefeito; III – articulação política com a população e com outras esferas de poder; IV – executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara, de projetos de interesse do Executivo, e manter contato com lideranças políticas, comunitárias e parlamentares do Município; V – assessorar a Administração Municipal na interlocução com a União, o Estado e outros Municípios;

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DECRETO PMI N° 100, DE 29 DE MAIO DE 2020.

Aprova a Estrutura Regimental e Organizacional, os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Representação e Gratificadas da Secretaria-Executiva do Gabinete do Prefeito – SEGAB e dá outras providências.

O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XXIV do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 39, da Lei Complementar n° 4.800, de 28 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e Organizacional, os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Representação e Gratificadas da Secretaria – Executiva do Gabinete do Prefeito – SEGAB, conforme disposto neste Decreto.

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA REGIMENTAL

Art. 2º À Secretaria-Executiva do Gabinete do Prefeito – SEGAB compete prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho das atividades relacionadas com:

I – administração geral do Gabinete do Prefeito;II – assistência direta e imediata nos serviços de secretaria particular e institucional do

Prefeito;III – articulação política com a população e com outras esferas de poder;IV – executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação,

na Câmara, de projetos de interesse do Executivo, e manter contato com lideranças políticas, comunitárias e parlamentares do Município;

V – assessorar a Administração Municipal na interlocução com a União, o Estado e outros Municípios;

VI – transmissão e controle das orientações e instruções emanadas do Prefeito;VII – expedição e publicação dos atos editados pelo Prefeito;VIII – comunicação com as Secretarias, órgãos e entidades municipais;IX – organização de cerimonial de eventos;X – organização da agenda do Prefeito;XI – representação, atendimento e articulação política e social;XII – serviços de publicidade, comunicação social, de relações públicas e de campanhas

institucionais;XIII – coordenação de assuntos afins ou interdependentes que interessem a mais de um

órgão da Administração Municipal; XIV – contratação e interlocução com o órgão oficial do Município, responsável pela

divulgação e publicação dos atos oficiais;XV – edição e controle de atos normativos de cunho geral, com a respectiva publicidade

legal.Parágrafo único. Cabe a(o) titular da Secretaria-Executiva do Gabinete do Prefeito

exercer as atribuições atinentes à competência estabelecida no caput, pelas disposições normativas

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atinentes às atividades do órgão, bem como aquelas estabelecidas direta ou indiretamente pela legislação vigente ou determinadas por delegação ou subdelegação de competência.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º  Fica estabelecida a Estrutura Organizacional da Secretaria- Executiva do Gabinete do Prefeito, constituída pelos seguintes órgãos:

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário(a)-Executivo(a):a) Assessoria

II – órgãos de direção, chefia, gerenciamento, coordenação e supervisão:1. Superintendência de Gestão do Comitê de Crise2. Diretoria de Coordenação-Geral do Orçamento Participativo3. Diretoria de Relações Comunitárias4. Superintendência de Comunicação Social5. Chefe de Departamento de Tramitação e Processos

III – órgão colegiado: a) Conselho Municipal da Medalha Henrique Lage.

Art. 4º O(a) titular da Secretaria-Executiva do Gabinete do Prefeito deverá editar, sob orientação do órgão municipal responsável pela gestão de pessoas e da Procuradoria Geral do Município, o Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Gabinete do Prefeito para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental e Organizacional da Secretaria-Executiva, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, assessores, assistentes e demais agentes públicos.

CAPÍTULO IIIDOS QUADROS DEMONSTRATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS

FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICADAS

Art. 5º  Para suprir a Estrutura Regimental e Organizacional da Secretaria-Executiva do Gabinete do Prefeito ficam atribuídos os(as) seguintes:

I - Cargos em Comissão:NOMINATA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO ÓRGÃO VAGASREMUNERAÇÃOFORMA VALOR

(R$)Secretário(a)-Executivo(a) Secretaria Executiva 1 Remuneração 2.500,00Superintendente Superintendência 2 Remuneração 3.700,00Diretor(a) Diretoria 2 Remuneração 1.900,00Assessor(a) Especial Assessoria 1 Remuneração 1.900,00Assessor(a) de Comunicação Assessoria 1 Remuneração 1.600,00Assessor(a) Técnico Assessoria 1 Remuneração 1.600,00Chefe de Departamento Departamento 1 Remuneração 1.300,00

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II – Funções de Representação:NOMINATA E VALOR DA FUNÇÃO DE REPRESENTAÇÃO – FR

NOMENCLATURA REMUNERAÇÃOFORMA VALOR (R$)

Assessor(a) de Gabinete Gratificação 2.200,00Secretário(a) Executivo(a) Gratificação 1.250,00Diretor(a) Gratificação 950,00Assessor(a) Especial Gratificação 950,00Assessor(a) de Comunicação Gratificação 800,00Assessor(a) Técnico Gratificação 800,00Chefe de Departamento Gratificação 650,00

Art. 6º Revoga-se o Decreto PMI n° 072, de 30 de abril de 2020, ressalvando-se, todavia, os atos de nomeação/designação para órgãos cujas denominações se conservarem neste ato, os quais ficam convalidados.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Imbituba, 29 de maio de 2020.

Rosenvaldo da Silva JúniorPrefeito

Registre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Luciano Alves ZaniniAdministrador